TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, S. A. SOCIEDADE ABERTA Avenida das Forças Armadas, 125, Piso 4, Letra A - LISBOA Capital Social: Euros 175.000.000 - NIPC 500 097 488 Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 13 868 AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL E ALTERAÇÃO DO VALOR NOMINAL DAS ACÇÕES Para cumprimento do disposto na legislação em vigor, em conformidade com o deliberado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 4 de Maio de 2000 e na sequência dos anúncios anteriormente publicados sobre a matéria, dá-se público conhecimento do seguinte: 1. Em 20 de Julho de 2000 foi efectuado, junto da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, o registo do reforço de capital social, redenominação do capital com renominalização de acções e consequente alteração parcial do contrato de sociedade, fixando-se o Capital Social em 175.000.0000 euros, representado por 35.000.000 de acções com o valor nominal unitário de 5 euros; 2. Por escritura pública outorgada em 30 de Agosto de 2000, no 19º Cartório Notarial de Lisboa, foi aumentado o Capital Social de TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, S. A. de 175.000.000 euros para 210.000.000 euros, realizado por incorporação de reservas livres, através do aumento do valor nominal unitário das acções existentes de 5 para 6 euros.; 3. Pela mesma escritura pública foi ainda alterado o valor nominal unitário das acções existentes de seis euros para 0,5 euros, passando o capital social a estar dividido em 420.000.000 acções com o valor nominal unitário de 0,5 euros; 4. Em consequência do referido aumento, procedeu-se á alteração parcial do Contrato de Sociedade quanto ao NÚMERO UM DO ARTIGO QUINTO e aos NÚMEROS UM E DOIS DO ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO, os quais passaram a ter a seguinte redacção: “ARTIGO QUINTO UM – O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e dez milhões de euros, representado por quatrocentas e vinte milhões de acções com o valor nominal de cinquenta cêntimos de euro cada uma.” “ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO UM – Terão direito a voto os accionistas que, até quinze dias de calendário antes da data marcada para a respectiva reunião da Assembleia, disponham de, pelo menos, duas mil acções averbadas ou registadas em seu nome nos livros da sociedade, depositadas na sede social ou ainda em instituições de crédito, neste último caso devendo tal depósito ser certificado mediante carta dessa instituição que identifique as acções em causa e o seu possuidor e que seja recebida na sociedade dentro do mesmo prazo acima estabelecido. DOIS – A cada grupo de duas mil acções, nas condições supra referidas, corresponde um voto.” Lisboa, 1 de Setembro de 2000 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Eng. Pedro Pereira Coutinho Teixeira Duarte)