ATA DE SESSÃO PÚBLICA PROCESSO: 209/2015 CONCORRÊNCIA: Nº 003/2015 OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Obras e serviços de urbanização de Vias, nos logradouros no Bairro Fazenda Castro, no Município de Ribeirão das Neves, compreendendo terraplanagem, rede de drenagem pluvial e obras complementares Ás quatorze horas do dia dezesseis do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, à r ua Ar i T e ixe ir a da Co sta nº 1 .1 0 0 – bair r o Savassi , reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, Elcilene Lopes Correa Matos, Amanda Aparecida Ferreira Hott, Verônica Trindade Guimarães Alves, karina Monteiro da Silva e Lécio Cândido e Araújo, todos servidores designadas pela Portaria 191/2015, para realização da Sessão Pública da Licitação supracitada.Cumpre registrar a presença do Procurador do Município Sr. Wallace Damasceno Lopes e do Engenheiro da PMRN Márcio Augusto Costa que ficará responsável pela análise da documentação técnica. Aberta a sessão a CPL recebeu os envelopes de Habilitação e Proposta (A e B). Compareceram para participar do certame as empresas: J.C.Z ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA representada pelo Sr. Gabriel Aires Zenha ; RFJ CONSTRUTORA EIRELI – EPP representada pelo sr. Rafael Fernandes Silva; CIA DA OBRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA representada Pelo Sr. Rogerio De Edwiges Miranda; ECP ENGENHARIA LTDA representada pela Sra. Thais Campolina Luis Sanley; CONATA ENGENHARIA LTDA representada Pela Sra. Renilde De Souza Rocha Colombarolli; SABRIL PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA representada Sra. Neuza Da Silva Barcelos; PORT CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA representada pelo sr. João Camilo De Paula; CONSTRUTORA MARINS LTDA representada pelo Sr. Ivan Ferreira Pinto dos Santos; EMES SERVIÇOS LTDA – ME representada pelo Sr.Rodrigo Korres Côrtes, JMR CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES LTDA - ME representada pelo Sr. Talisson Júnio dos Santos.Em continuidade aos trabalhos solicitou aos representantes que vistassem os envelopes, em seguida passou-se a abertura dos invólucros de nº 01, contendo a documentação de habilitação das empresas participantes do processo.No que tange à documentação de Habilitação avaliada pela CPL e documentação técnica realizada pelo técnico da Prefeitura as empresas RFJ CONSTRUTORA EIRELI – EPP, PORT CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, SABRIL PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, CONATA ENGENHARIA LTDA, CIA DA OBRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, J.C.Z ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA MARINS LTDA cumpriram todas às exigências editalícias, sendo portanto, declarada habilitada. Quanto a documentação apresentada pelas empresas EMES SERVIÇOS LTDA, ECP ENGENHARIA LTDA e JMR CONSTRUTORA foi detectado que as mesmas não atenderam todos os requisitos constantes no item 1.4.3 alínea “b” do edital sendo portanto declaradas inabilitadas. A empresa EMES SERVIÇOS LTDA não atendeu o item 1.4.3, não atingindo o quantitativo de meio fio e Rede de drenagem com diâmetro de 600m; JMR CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES LTDA – ME não atendeu o item 1.4.3, não atingindo o quantitativo de Base com bica corrida, CBUQ, Sarjeta e Rede de drenagem com diâmetro de 600m e ECP ENGENHARIA LTDA não atendeu o item 1.4.3, apresentou o atestado de capacidade técnica de consórcio, deste modo a mesma não atingiu o quantitativo solicitado no edital. Os documentos foram passados para a mesa, sendo que todos os documentos constantes neste envelope foram conferidos e vistados. A representante da empresa ECP ENGENHARIA LTDA questionou quanto a sua inabilitação e pela não aceitação do atestado de capacidade técnica emitido pelo consórcio a presidente consultou o Procurador Sr. José Oswaldo via contato telefônico e o mesmo esclareceu que devido as condições do item 1.4 do edital onde veda a participação de consórcio o mesmo vale para atestado de capacidade técnica. Quando questionados, houve manifestação por parte das empresas SABRIL PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, quanto a documentaçaõ da empresa PORT CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e ECP ENGENHARIA LTDA por não atender o item 1.4.3 observação 1; a falta da certidão de quitação do CREA do profissional; houve manifestação da empresa J.C.Z ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA por constatar que o atestado de capacidade tecnica apresentado pela empresa JMR CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES LTDA – ME estava faltando folhas e questinou ainda o atestado apresentado pela empresa PORT CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA onde a mesma emite o atestado de um empreendimento proprio comprovando a capacitação tecnica do proprio engenheiro.Cumpre registrar que o representante da empresa JMR CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES LTDA - ME o Sr.Talisson Júnio dos Santos retirouse antes do termino da avaliação de habilitação, tendo em vista sua retirada e as manifestações a presidente abre prazo de 05 (cinco) dias uteis para interposição de recurso. Nada mais havendo digno de nota e nem a ser tratado, encerrou-se a sessão, sendo esta assinada pela Comissão e pelos representantes presentes. J.C.Z ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Gabriel Aires Zenha Elcilene Lopes Corrêa Matos Presidente da Comissão de Licitação RFJ CONSTRUTORA EIRELI – EPP Rafael Fernandes Silva Amanda Aparecida Ferreira Hott Membro da Comissão de Licitação Verônica Trindade Guimarães Alves Membro da Comissão de Licitação karina Monteiro da Silva Membro da Comissão de Licitação Lécio Cândido e Araújo CIA DA OBRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Rogerio De Edwiges Miranda ECP ENEGENHARIA LTDA Thais Campolina Luis Sanley CONATA ENGENHARIA LTDA Renilde De Souza Rocha Colombarolli SABRIL PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA Neuza Da Silva Barcelos Membro da Comissão de Licitação PORT CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA João Camilo De Paula Márcio Augusto Costa Engenheiro da PMRNeves Wallace Damasceno Lopes Procurador do Município CONSTRUTORA MARINS LTDA Ivan Ferreira Pinto dos Santos. EMES SERVIÇOS LTDA – ME Rodrigo Korres Côrtes