INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BOITUVA REGULAMENTO INTERNO PARA A BIBLIOTECA DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BOITUVA - FIB A Diretora-Geral estabelece novo Regulamento Interno para a Biblioteca do Instituto de Educação Superior de Boituva, nos seguintes termos: Sistema de Classificação: O sistema de Classificação Decimal de Dewey será utilizado para catalogar suas obras segundo as normas do Código anglo-americano. O sistema operacional de consultas é informatizado. Acervo bibliográfico: O Acervo da Biblioteca do Instituto de Educação Superior de Boituva, conta, atualmente, com 6.784 títulos e 16980 exemplares catalogados pela Classificação Decimal de Dewey, em base de dados Totvs e sistema de empréstimos autorizados, catálogos na mesma base de dados, títulos em CD-ROM, vídeos. Atualmente, o acervo bibliográfico do instituto de Educação Superior de Boituva conta com 1155 Títulos de periódicos, incluindo revistas de assuntos gerais e especializados. O acervo de periódicos será também informatizado e o sistema de classificação é da CDD (Classificação Decimal de Dewey). Além do acervo, terá como missão de pesquisar os novos sistemas mais avançados para a evolução da informação como a multimídia e outros que possam surgir, para uso de professores, alunos e a comunidade da região, fazendo conexão com outras instituições de ensino superior, através de teleprocessamento. Informatização do Acervo: O setor de processamento de dados informatizou e automatizou todo o sistema bibliotecário ligando-o com sistema acadêmico e pedagógico. Quanto ao Pessoal: Uma bibliotecária devidamente credenciada pelo CRB. Quanto à Especificações dos setores: Acervo: O Acervo da biblioteca será colocado em estantes de aço própria para biblioteca, para abrigar os livros. Sala de Leitura: Na sala de leitura existe mesas para trabalhos em conjunto de oito alunos e mesas individuais para estudo. Anexo a esta, serão instaladas a sala de multimeios com máquinas para projeção de filmes bem como, outros aparelhos necessários para a apresentação de trabalhos para professores e alunos. Regulamento da Biblioteca Estabelece TÍTULO I Das atribuições Art. 1º - Compete a biblioteca: I - registrar, classificar e catalogar os livros, periódicos e demais publicações para consultas e empréstimos, segundo normas pré-estabelecidas; II - organizar, conservar e manter atualizados os catálogos; III - zelar pela conservação do acervo, providenciando sua recuperação quando necessário; IV - registrar e controlar os empréstimos e devoluções; V - controlar as assinaturas e renovações de títulos de periódicos; VI - orientar os usuários, auxiliando-os em suas pesquisas; VII - apresentar relatório mensal de suas atividades, aos diretores. TÍTULO II Do funcionamento Art. 2º - A Biblioteca da FIB permanece aberta para atendimento aos alunos, professores, funcionários e visitantes, nos dias úteis, exceto nos feriados e pontos facultativos das 10h30 (dez horas e trinta minutos) às 21h30 (vinte e uma horas e trinta minutos), podendo ser alterado de acordo com a aprovação da Direção da Instituição, e de acordo com as demandas a serem atendidas. TÍTULO III Dos usuários Art. 3º - Na forma disciplinada neste regulamento, é assegurado o atendimento na biblioteca os seguintes usuários: I – alunos regularmente matriculados nos cursos da Instituição; II – professores; III – funcionários e; IV – usuários externos (visitantes). TÍTULO IV Do acesso e da consulta Art. 4º - A qualquer usuário é permitido o acesso à Biblioteca, bem como a consulta de seus acervos, nos dias e horários de funcionamento, conforme previsto no art.2º. Parágrafo Único: O acesso de usuário externo (visitante) é condicionado à prévia identificação pela Recepção da FIB. Art. 5º - O usuário terá acesso para consultas de livros, periódicos, após digitação de sua senha pessoal e intransferível, e alunos com seu Registro de Aluno (RA), e senha. Art. 6º - O material consultado deverá ser devolvido à pessoa responsável pela sua organização. Art. 7º - Ao entrar no recinto da biblioteca, os usuários deverão deixar seus pertences nos armários, podendo conservar consigo, o material de estudo e pesquisa. TÍTULO V Dos empréstimos Art. 8º - Os usuários de que tratam os incisos I e II do art. 3º, desde que devidamente cadastrados, poderão retirar mediante empréstimo domiciliar até 03 (três) livros por vez, da biblioteca. Art. 9º - Os empréstimos terão duração de 07 dias (livros) e 03 dias (periódicos). Art. 10º - O usuário fica impedido de fazer novo empréstimo, enquanto estiver em seu poder, material bibliográfico com prazo de empréstimo vencido. Art. 11 - O empréstimo só poderá ser realizado, mediante a apresentação da carteira de identificação do aluno do ano letivo do curso. Art. 12 - Por suas peculiaridades, as obras a seguir discriminadas serão destinadas exclusivamente, à consulta na própria biblioteca: I - obras de referências: dicionários, enciclopédias jurídicas, TCCs; II - obras raras; III - CDs e DVDs. Art. 13 - O usuário será inteiramente responsável por todo material bibliográfico que estiver em seu poder, respondendo por quaisquer danos e extravios que ocorram neste período. § 1º- Ocorrendo danos ou extravio da obra emprestada, o usuário terá o prazo de 15 dias, contado da sua ciência, para repor exemplar idêntico ou caso a obra esteja esgotada, outro de valor equivalente, indicado pela administração da biblioteca. § 2º - Entende-se por danos: rasgos, amassamentos severos, uso de tinta e até mesmo de lápis, quando este uso torne difícil de apagar seu registro. § 3º - Caberá ao funcionário da biblioteca fazer, juntamente com o usuário o exame da obra antes do empréstimo, bem como no momento da sua devolução. Art. 14 - A recusa do usuário em proceder ao ressarcimento dos prejuízos causados ao acervo da biblioteca será comunicado pelo funcionário responsável pela biblioteca à Direção da Faculdade, que a submeterá para adoção das medidas pertinentes. Art. 15 - A devolução fora do prazo acarretará proibição de novo empréstimo e ao pagamento de uma multa diária por material emprestado, a partir da data prevista para devolução conforme portaria do Presidente. Art. 16 - A multa prevista no art. 15 será cobrada na forma de boleto emitido e lançado na ficha financeira do aluno no ato da devolução ou no final do semestre letivo, sem prejuízo do art. 13º. § 1º - O não pagamento da(s) multa(s) acarretará o impedimento da: I - rematrícula e II - pedidos de transferência Art. 17 – No período de encerramento do semestre letivo, todos os livros terão que ser devolvidos em data determinada em Calendário Acadêmico, para que seja feito o inventário. TÍTULO VI Dos deveres do usuário Art. 18 - São deveres do usuário, além dos outros indicados no regulamento: I - zelar pelo material sob sua guarda; II - zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca; III - devolver o material que estiver em seu poder no prazo determinado; IV - informar à biblioteca, renovação dentro do prazo da devolução, desde que a obra não seja requisitada anteriormente. TÍTULO VII Do acesso ao meio digital Art. 19 - A Biblioteca proporciona aos usuários, acesso além do acervo proposto o instituto abrigará os setores de “multimeios”: videoteca, fitoteca, discoteca, bem como biblioteca virtual (Rede Internet). Art. 20 - Não é permitido o acesso à Rede Internet para bate-papo (chat), correio eletrônico, jogos e visita a páginas cujo conteúdo não seja de interesse técnico – científico. TÍTULO VIII Das penalidades Art. 21 - Sem prejuízo da multa prevista no art. 15 e parágrafo primeiro do art. 16, no caso de não devolução do material bibliográfico do qual consta pedido de reserva, o número de dias por atraso na devolução, será contado em dobro, para efeito de suspensão de utilização dos serviços de circulação e empréstimo, assim como para apuração do valor da multa diária. Art. 22 - Para cada dia de atraso na devolução de material informativo, o usuário estará impossibilitado de utilizar os serviços de circulação e empréstimo por quatorze dias, contando a partir do dia seguinte ao marcado para a devolução, incluindo a contagem de sábados, domingos e feriados. TÍTULO IX Das disposições gerais Art. 23 - É vedado aos usuários e servidores da biblioteca: I – fumar no recinto da biblioteca; II – ingressar nas salas de estudos ou qualquer outro recinto da mesma, com qualquer tipo de alimento ou bebida. Art. 24 - Os usuários e servidores deverão abster-se da prática de atos que possam perturbar o silêncio necessário à concentração dos outros dentro do ambiente. Art. 25 - Os servidores da biblioteca auxiliarão na busca de informações, orientando os usuários a obterem melhores resultados com o acervo existente ou informandolhes, no caso de as fontes de consulta não serem suficientes para a pesquisa, onde eventualmente encontrar a matéria procurada. Art. 26 - Antes de proceder ao desligamento definitivo, os servidores da biblioteca consultarão sobre a existência de débitos ou pendências de devolução de empréstimos de obras. Art. 27 - Os casos omissos serão decididos pela Direção da FIB. TÍTULO X Da vigência Art. 28 - O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 31 de janeiro de 2014. Profa. Joelma Gomes do Nascimento Diretora-Geral