INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE
BOITUVA
REGULAMENTO INTERNO PARA A BIBLIOTECA DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR DE BOITUVA - FIB
A Diretora-Geral estabelece novo Regulamento Interno para a Biblioteca do
Instituto de Educação Superior de Boituva, nos seguintes termos:
Sistema de Classificação:
O sistema de Classificação Decimal de Dewey será utilizado para catalogar
suas obras segundo as normas do Código anglo-americano.
O sistema operacional de consultas é informatizado.
Acervo bibliográfico:
O Acervo da Biblioteca do Instituto de Educação Superior de Boituva, conta,
atualmente, com 6.784 títulos e 16980 exemplares catalogados pela Classificação
Decimal de Dewey, em base de dados Totvs e sistema de empréstimos autorizados,
catálogos na mesma base de dados, títulos em CD-ROM, vídeos.
Atualmente, o acervo bibliográfico do instituto de Educação Superior de Boituva
conta com 1155 Títulos de periódicos, incluindo revistas de assuntos gerais e
especializados.
O acervo de periódicos será também informatizado e o sistema de classificação
é da CDD (Classificação Decimal de Dewey).
Além do acervo, terá como missão de pesquisar os novos sistemas mais
avançados para a evolução da informação como a multimídia e outros que possam
surgir, para uso de professores, alunos e a comunidade da região, fazendo conexão
com outras instituições de ensino superior, através de teleprocessamento.
Informatização do Acervo:
O setor de processamento de dados informatizou e automatizou todo o sistema
bibliotecário ligando-o com sistema acadêmico e pedagógico.
Quanto ao Pessoal:
Uma bibliotecária devidamente credenciada pelo CRB.
Quanto à Especificações dos setores:
Acervo: O Acervo da biblioteca será colocado em estantes de aço própria para
biblioteca, para abrigar os livros.
Sala de Leitura: Na sala de leitura existe mesas para trabalhos em conjunto de
oito alunos e mesas individuais para estudo. Anexo a esta, serão instaladas a sala de
multimeios com máquinas para projeção de filmes bem como, outros aparelhos
necessários para a apresentação de trabalhos para professores e alunos.
Regulamento da Biblioteca Estabelece
TÍTULO I
Das atribuições
Art. 1º - Compete a biblioteca:
I - registrar, classificar e catalogar os livros, periódicos e demais publicações
para consultas e empréstimos, segundo normas pré-estabelecidas;
II - organizar, conservar e manter atualizados os catálogos;
III - zelar pela conservação do acervo, providenciando sua recuperação quando
necessário;
IV - registrar e controlar os empréstimos e devoluções;
V - controlar as assinaturas e renovações de títulos de periódicos;
VI - orientar os usuários, auxiliando-os em suas pesquisas;
VII - apresentar relatório mensal de suas atividades, aos diretores.
TÍTULO II
Do funcionamento
Art. 2º - A Biblioteca da FIB permanece aberta para atendimento aos alunos,
professores, funcionários e visitantes, nos dias úteis, exceto nos feriados e pontos
facultativos das 10h30 (dez horas e trinta minutos) às 21h30 (vinte e uma horas e
trinta minutos), podendo ser alterado de acordo com a aprovação da Direção da
Instituição, e de acordo com as demandas a serem atendidas.
TÍTULO III
Dos usuários
Art. 3º - Na forma disciplinada neste regulamento, é assegurado o atendimento na
biblioteca os seguintes usuários:
I – alunos regularmente matriculados nos cursos da Instituição;
II – professores;
III – funcionários e;
IV – usuários externos (visitantes).
TÍTULO IV
Do acesso e da consulta
Art. 4º - A qualquer usuário é permitido o acesso à Biblioteca, bem como a consulta
de seus acervos, nos dias e horários de funcionamento, conforme previsto no art.2º.
Parágrafo Único: O acesso de usuário externo (visitante) é condicionado à
prévia identificação pela Recepção da FIB.
Art. 5º - O usuário terá acesso para consultas de livros, periódicos, após digitação
de sua senha pessoal e intransferível, e alunos com seu Registro de Aluno (RA), e
senha.
Art. 6º - O material consultado deverá ser devolvido à pessoa responsável pela sua
organização.
Art. 7º - Ao entrar no recinto da biblioteca, os usuários deverão deixar seus pertences
nos armários, podendo conservar consigo, o material de estudo e pesquisa.
TÍTULO V
Dos empréstimos
Art. 8º - Os usuários de que tratam os incisos I e II do art. 3º, desde que devidamente
cadastrados, poderão retirar mediante empréstimo domiciliar até 03 (três) livros por
vez, da biblioteca.
Art. 9º - Os empréstimos terão duração de 07 dias (livros) e 03 dias (periódicos).
Art. 10º - O usuário fica impedido de fazer novo empréstimo, enquanto estiver em seu
poder, material bibliográfico com prazo de empréstimo vencido.
Art. 11 - O empréstimo só poderá ser realizado, mediante a apresentação da carteira
de identificação do aluno do ano letivo do curso.
Art. 12 - Por suas peculiaridades, as obras a seguir discriminadas serão destinadas
exclusivamente, à consulta na própria biblioteca:
I - obras de referências: dicionários, enciclopédias jurídicas, TCCs;
II - obras raras;
III - CDs e DVDs.
Art. 13 - O usuário será inteiramente responsável por todo material bibliográfico que
estiver em seu poder, respondendo por quaisquer danos e extravios que ocorram
neste período.
§ 1º- Ocorrendo danos ou extravio da obra emprestada, o usuário terá o
prazo de 15 dias, contado da sua ciência, para repor exemplar idêntico ou caso
a obra esteja esgotada, outro de valor equivalente, indicado pela administração
da biblioteca.
§ 2º - Entende-se por danos: rasgos, amassamentos severos, uso de
tinta e até mesmo de lápis, quando este uso torne difícil de apagar seu registro.
§ 3º - Caberá ao funcionário da biblioteca fazer, juntamente com o
usuário o exame da obra antes do empréstimo, bem como no momento da sua
devolução.
Art. 14 - A recusa do usuário em proceder ao ressarcimento dos prejuízos causados
ao acervo da biblioteca será comunicado pelo funcionário responsável pela biblioteca
à Direção da Faculdade, que a submeterá para adoção das medidas pertinentes.
Art. 15 - A devolução fora do prazo acarretará proibição de novo empréstimo e ao
pagamento de uma multa diária por material emprestado, a partir da data prevista para
devolução conforme portaria do Presidente.
Art. 16 - A multa prevista no art. 15 será cobrada na forma de boleto emitido e lançado
na ficha financeira do aluno no ato da devolução ou no final do semestre letivo, sem
prejuízo do art. 13º.
§ 1º - O não pagamento da(s) multa(s) acarretará o impedimento da:
I - rematrícula e
II - pedidos de transferência
Art. 17 – No período de encerramento do semestre letivo, todos os livros terão
que ser devolvidos em data determinada em Calendário Acadêmico, para que
seja feito o inventário.
TÍTULO VI
Dos deveres do usuário
Art. 18 - São deveres do usuário, além dos outros indicados no regulamento:
I - zelar pelo material sob sua guarda;
II - zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;
III - devolver o material que estiver em seu poder no prazo determinado;
IV - informar à biblioteca, renovação dentro do prazo da devolução, desde
que a obra não seja requisitada anteriormente.
TÍTULO VII
Do acesso ao meio digital
Art. 19 - A Biblioteca proporciona aos usuários, acesso além do acervo proposto o
instituto abrigará os setores de “multimeios”: videoteca, fitoteca, discoteca, bem como
biblioteca virtual (Rede Internet).
Art. 20 - Não é permitido o acesso à Rede Internet para bate-papo (chat), correio
eletrônico, jogos e visita a páginas cujo conteúdo não seja de interesse técnico –
científico.
TÍTULO VIII
Das penalidades
Art. 21 - Sem prejuízo da multa prevista no art. 15 e parágrafo primeiro do art. 16, no
caso de não devolução do material bibliográfico do qual consta pedido de reserva, o
número de dias por atraso na devolução, será contado em dobro, para efeito de
suspensão de utilização dos serviços de circulação e empréstimo, assim como para
apuração do valor da multa diária.
Art. 22 - Para cada dia de atraso na devolução de material informativo, o usuário
estará impossibilitado de utilizar os serviços de circulação e empréstimo por quatorze
dias, contando a partir do dia seguinte ao marcado para a devolução, incluindo a
contagem de sábados, domingos e feriados.
TÍTULO IX
Das disposições gerais
Art. 23 - É vedado aos usuários e servidores da biblioteca:
I – fumar no recinto da biblioteca;
II – ingressar nas salas de estudos ou qualquer outro recinto da
mesma, com qualquer tipo de alimento ou bebida.
Art. 24 - Os usuários e servidores deverão abster-se da prática de atos que possam
perturbar o silêncio necessário à concentração dos outros dentro do ambiente.
Art. 25 - Os servidores da biblioteca auxiliarão na busca de informações, orientando
os usuários a obterem melhores resultados com o acervo existente ou informandolhes, no caso de as fontes de consulta não serem suficientes para a pesquisa, onde
eventualmente encontrar a matéria procurada.
Art. 26 - Antes de proceder ao desligamento definitivo, os servidores da biblioteca
consultarão sobre a existência de débitos ou pendências de devolução de
empréstimos de obras.
Art. 27 - Os casos omissos serão decididos pela Direção da FIB.
TÍTULO X
Da vigência
Art. 28 - O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 31 de janeiro de 2014.
Profa. Joelma Gomes do Nascimento
Diretora-Geral
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