EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM:
ENFERMAGEM NEONATAL
ENFERMAGEM PEDIÁTRICA
ENFERMAGEM EM BANCO DE LEITE HUMANO
ENFERMAGEM EM CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
ENFERMAGEM OBSTÉTRICA
MANUAL DO CANDIDATO
Rio de Janeiro, setembro de 2015
Ministério da Saúde
Arthur Chioro
Fundação Oswaldo Cruz
Paulo Ernani Gadelha Vieira
Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes
Figueira
Carlos Maurício de Paulo Maciel
Vice-Diretor de Ensino
Maria Auxiliadora de Souza Mendes Gomes
Coordenação Geral da Residência em Enfermagem
Antonio Eduardo Vieira dos Santos
SUMÁRIO
1 – APRESENTAÇÃO ..........................................................................................................1
2 – A RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM ..............................................................................2
3 – QUADRO GERAL DOS PROGRAMAS ..........................................................................3
4 – REQUISITOS PARA INGRESSO NOS CURSOS ..........................................................4
5 – INSCRIÇÕES .................................................................................................................5
6 – HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO .............................................................................. 10
7 – PROVAS DE CONHECIMENTO .................................................................................. 11
8 – REALIZAÇÃO DAS PROVAS (ETAPA 1 – Fases 1 e 2) .............................................. 12
9 – DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DOS RECURSOS ................................................... 15
10 – RESULTADOS DA PROVA OBJETIVA E PROVA DISCURSIVA .............................. 17
11 – ANÁLISE DE CURRÍCULO PRESENCIAL – ETAPA 2 .............................................. 18
12 – RESULTADO FINAL................................................................................................... 20
13 – MATRÍCULA ............................................................................................................... 21
14 – RECLASSIFICAÇÃO .................................................................................................. 23
15 – DESISTÊNCIA ............................................................................................................ 24
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................ 25
17 – CALENDÁRIO GERAL ............................................................................................... 26
ANEXO 1 – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .... 27
ANEXO 2 – MODELO DE CURRÍCULO ............................................................................ 39
ANEXO 3 – FORMULÁRIO PARA MARCAÇÃO DE PONTOS - ANÁLISE DE CURRÍCULO
PRESENCIAL ..................................................................................................................... 41
ANEXO 4 - RELAÇÃO DE VACINAS A SEREM COMPROVADAS E ESQUEMA VACINAL
ADEQUADO. ...................................................................................................................... 42
1 – APRESENTAÇÃO
O Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes
Figueira (IFF), unidade técnico-científica da Fundação Oswaldo Cruz, que tem como missão
“melhorar a qualidade de vida da mulher, da criança e do adolescente por meio de ações
articuladas de pesquisa, ensino, atenção integral à saúde, cooperação técnica nacional e
internacional e desenvolvimento e avaliação de tecnologias, como subsídio para formação de
políticas públicas nacionais” vem, através do Departamento de Ensino e do Centro de Estudos
Olinto de Oliveira, tornar pública a abertura das inscrições do processo seletivo para os
Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, modalidade Uniprofissional Residência em Enfermagem, a iniciar-se em 01 de março de 2016, visando ao preenchimento
de vinte vagas distribuídas em quatro programas: Residência de Enfermagem Neonatal,
Residência de Enfermagem Pediátrica, Residência de Enfermagem em Banco de Leite
Humano, Residência de Enfermagem em Controle de Infecção Hospitalar e Residência de
Enfermagem Obstétrica, de acordo com as Normas e Resoluções emanadas pela
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde
(CNRMS).
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2 – A RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM
A Residência de Enfermagem constitui modalidade de pós-graduação Lato sensu
destinada a enfermeiros, caracterizada por desenvolvimento de competência técnico-científica e
ética da Enfermagem, decorrentes do treinamento em serviço. Os programas de residência têm
duração mínima de 5760 horas cujas atividades estão distribuídas em 60 horas semanais,
regime de tempo integral e com dedicação exclusiva. Há exigência de entrega de trabalho
de conclusão até o seu término, em conformidade com as exigências da Resolução CNE/CES
nº 1, de 08 de junho de 2007. Todos os produtos decorrentes desses programas de residência
deverão ser disponibilizados conforme a política de Acesso Aberto da Fiocruz.
O programa de Residência de Enfermagem Obstétrica do IFF/FIOCRUZ foi
selecionado pelo Edital 28/2013 (SGTES/MS e SESu-MEC) de 27/06/2013. Os programas de
Residência de Enfermagem Pediátrica e Enfermagem Neonatal tem parte de suas bolsas
financiadas pelo IFF/Fiocruz e parte foram selecionadas pelo Edital 28/2013 (SGTES/MS e
SESu-MEC) de 27/06/2013. Os programas de Residência de Enfermagem em Banco de
Leite Humano e Controle de Infecção Hospitalar tem financiamento próprio do
IFF/Fiocruz. Todos os programas de Residência de Enfermagem supracitados estão de
acordo com as normas estabelecidas pela Portaria Interministerial n.º 1.077, de 12 de
novembro de 2009.
Os programas de que trata o presente Edital destinam-se a enfermeiros que deverão
cumprir suas atividades numa jornada de 60h semanais, inclusive com plantões aos finais de
semana, em regime de dedicação exclusiva. Esses enfermeiros residentes farão jus à bolsa
cujo valor, regulamentado pelo Ministério da Saúde (MS), atualmente é de R$2.976,26 (Dois mil,
novecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos). Este valor está sujeito aos
descontos, retenções tributárias e previdenciárias nos termos da lei.
É obrigatória a apresentação de um trabalho de conclusão de curso até a data de
conclusão de seu programa, sob a forma monografia ou artigo científico com
comprovação de protocolo de envio para publicação. Todos os produtos decorrentes
deste curso deverão ser disponibilizados conforme a política de Acesso Aberto da
Fiocruz.
Este Manual deve ser lido com atenção, pois nele estão contidas informações
importantes quanto ao procedimento para inscrição, realização das provas, divulgação dos
resultados, reclassificação e matrícula.
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3 – QUADRO GERAL DOS PROGRAMAS
PROGRAMAS
PRÉ-REQUISITO
Residência de
Enfermagem Neonatal
Residência de
Enfermagem Pediátrica
VAGAS VAGAS
DURAÇÃO1
Bolsa
Bolsa
Fiocruz
MS
3
3
2 anos
3
3
2 anos
1
-
2 anos
1
-
2 anos
-
6
2 anos
Residência de
Enfermagem em Banco
Conclusão do curso de
de Leite Humano
graduação em Enfermagem
Residência de
reconhecido pelo MEC
Enfermagem em
Controle de Infecção
Hospitalar
Residência de
Enfermagem Obstétrica
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O curso somente será considerado concluído após entrega do Trabalho de Conclusão, no prazo máximo de 90
(noventa) dias após o seu término.
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4 – REQUISITOS PARA INGRESSO NOS CURSOS
4.1 Ter concluído o curso de graduação plena em Enfermagem, realizado em instituições
credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).
4.2 Ter situação regularizada junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro
(Coren-RJ). Os candidatos, oriundos de outros estados da federação, deverão possuir
habilitação para atuar profissionalmente no Estado do Rio de Janeiro.
4.3 No caso de candidato brasileiro graduado no exterior deve: ser detentor de diploma de
graduação nas áreas descritas acima revalidado em universidade pública brasileira e possuir
registro no Coren-RJ.
4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.5 Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino.
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5 – INSCRIÇÕES
5.1 Período/Horário/Local/Taxa
PERÍODO/HORÁRIO/LOCAL
TAXA DE INSCRIÇÃO
Das 8h do dia 05/10/2015 às 16h do dia 16/10/2015
R$ 150,00
Na Internet no portal do IFF (www.iff.fiocruz.br)
Cursos e Processos Seletivos.
5.2 Procedimentos para Inscrição
Para inscrever-se, o candidato deverá:
5.2.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Manual para a
participação neste processo seletivo.
5.2.2 Acessar o portal do IFF (www.iff.fiocruz.br) – Cursos e Processos Seletivos, link Inscrições
para Residência de Enfermagem 2016, onde estará disponibilizado o Edital para leitura,
gravação em computador pessoal e impressão, e o Formulário de Solicitação de Inscrição;
5.2.3 Realizar a inscrição através do link que acessa o Formulário de Inscrição e optar pelo
programa de residência ao qual deseja concorrer;
5.2.4 Preencher todos os campos do Formulário de Inscrição, disponível no período citado no
item 5.1;
5.2.5 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o prazo estabelecido no item 5.1 desse
edital, através de depósito bancário, transferência eletrônica de fundos (TEF) ou documento de
crédito (DOC) em favor do Centro de Estudos Olinto de Oliveira, CNPJ: 68.641.059/0001-00 no
Banco do Brasil, Agência Catete (0087-6), Conta-Corrente 40000-9. NÃO SERÁ ACEITO
DEPÓSITO POR ENVELOPE;
5.2.6 Entregar pessoalmente no IFF, por um portador ou por enviar por Sedex o comprovante
original de pagamento da taxa de inscrição e o Formulário de Inscrição. Esses documentos
deverão ser entregues na Secretaria Acadêmica do Departamento de Ensino do IFF, situado à
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Av. Rui Barbosa 716, 4º andar, no horário das 9 às 16 horas, no período de inscrição citado no
item 5.1 desse Edital.
5.2.7 Documentos enviados por Sedex serão aceitos com a data de postagem até o dia
16/10/2015.
OBSERVAÇÕES:
5.2.8 O candidato deverá manter, sob sua guarda uma cópia do comprovante de pagamento da
taxa de inscrição, por questões de segurança e para esclarecimentos de eventuais dúvidas.
5.2.9 Não serão aceitas inscrições em caráter condicional.
5.2.10 O Departamento de Ensino não se responsabilizará pelas solicitações de inscrições não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transmissão de dados.
5.2.11 O simples recolhimento da taxa de inscrição na agência bancária não significa que a
inscrição no Processo seletivo tenha sido efetivada. A efetivação será confirmada através do
recebimento do crédito do pagamento pela instituição bancária e do recebimento da
documentação exigida.
5.2.12 Não será aceito agendamento de pagamento ou comprovante de depósito por meio
de envelopes em caixas eletrônicos.
5.3 Da Participação Do Candidato Portador De Deficiência
5.3.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 1988, na
Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no art. 5º, § 2º, à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, o candidato portador de deficiência poderá concorrer a 1 (uma) vaga, correspondente a
5% (cinco por cento) do total das vagas, nos termos do presente Edital, de acordo com o
disposto no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
5.3.2 O candidato deficiente poderá inscrever-se em qualquer um dos programas oferecidos.
Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
5.3.3 Declarar-se deficiente, de próprio punho, na Ficha de Inscrição;
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5.3.4 Encaminhar, juntamente com a inscrição (conforme subitem 5.2) laudo médico (original
ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos noventa dias antes do início das
inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID10.
5.3.5 O IFF comporá uma comissão para análise de viabilidade de desempenho das atividades
constantes do programa de residência pretendido com a deficiência declarada.
5.3.6 Caso o candidato não envie o laudo médico, não poderá concorrer à vaga reservada,
sendo automaticamente destinada sua inscrição para as demais vagas.
5.3.7 O candidato melhor classificado dentre os inscritos sob essa condição ocupará a vaga
reservada (conforme item 3 - Quadro Geral dos Programas) e deverá submeter-se a um exame
pericial por profissional escolhido pela Vice Direção de Ensino do IFF/Fiocruz que confirme a
condição alegada. O candidato portador de deficiência, reprovado pela perícia médica por não
ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Concurso, figurará somente na lista de
classificação geral, concorrendo às demais vagas.
5.3.8 Os demais candidatos inscritos sob essa condição e aprovados serão considerados na
relação final de aprovados, concorrendo ao restante das vagas oferecidas conforme o resultado
obtido ao final do processo seletivo.
5.3.9 Na inexistência de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes,
esta vaga será preenchida pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem
classificatória.
5.3.10 O candidato, portador de deficiência, que necessitar de condições especiais para a
realização da prova (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil
acesso), deverá fazer esta solicitação no ato da inscrição, indicando claramente quais os
recursos especiais necessários, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º do Decreto nº
3.298/1999 e suas alterações. Essa solicitação deverá ser encaminhada juntamente com a
inscrição (conforme subitem 5.2) contendo uma exposição de motivos, acompanhada de
atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos noventa dias
antes do início das inscrições, até o dia 16/10/2015 (data da postagem). Não serão concedidas
condições especiais para a realização da prova ao candidato que não as solicitar no prazo
mencionado.
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5.3.11 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das
provas deverá indicar a necessidade no ato de sua inscrição e encaminhar laudo/parecer
emitido nos últimos noventa dias antes do início das inscrições por especialista da área de sua
deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do
Decreto 3.298/1999 e suas alterações.
5.3.12 A omissão de tais necessidades na Ficha de Inscrição implicará na participação nas
mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.
5.3.13 A solicitação de condições especiais para a realização da prova será atendida e a
inscrição homologada obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade a critério da
Vice Direção de Ensino do IFF.
5.4 Informações Complementares
5.4.1 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas
as normas constantes na presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
5.4.2 Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos,
quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento oficial do período inicialmente
divulgado.
5.4.3 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra via que não
especificada neste Edital.
5.4.4 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, nem haverá parcelamento do
valor da taxa.
5.4.5 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do
Formulário de Inscrição, especialmente quanto ao código do programa pretendido.
5.4.6 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ao se inscrever, ou que não possa
satisfazer todas as condições enumeradas nesta Edital, terá cancelada sua inscrição, sendo
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no concurso.
5.4.7 O candidato poderá pleitear isenção da taxa de inscrição no período de 05 a 07/10/2015.
Os interessados em efetivar a solicitação deverão fazê-la de próprio punho, anexando ao pedido
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cópia dos comprovantes de renda familiar (contracheque, carteira de trabalho, etc.) e das
despesas (energia elétrica, gás, condomínio, colégio, plano de saúde, etc.) e de demais
documentos que comprovem a hipossuficiência do candidato para efetuar o pagamento da taxa.
Estes documentos devem ser entregues pessoalmente na Secretaria Acadêmica do
Departamento de Ensino do IFF, Av. Rui Barbosa 716, 4º andar, CEP 22250-020, das 9 às 16
horas. As respostas quanto ao deferimento dos pedidos serão divulgadas em 09/10/2015, a
partir das 16 horas, no portal do IFF (www.iff.fiocruz.br) – Cursos e Processos Seletivos.
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6 – HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições confirmadas após entrega dos documentos mencionados conforme o item 5.2
desse edital serão homologadas e esta informação estará disponível em http://www.iff.fiocruz.br,
a partir das 14 horas, do dia 26/10/2015.
6.2. Somente candidatos com inscrição homologada serão considerados inscritos. No caso de
dúvidas quanto à não homologação, o candidato deve contatar a Secretaria Acadêmica do
Departamento de Ensino do IFF, Av. Rui Barbosa 716, 4º andar, CEP 22250-020, das 9 às
16 horas, telefone (21) 2554-1832 ou 2554-1833 ou pelo e-mail [email protected], até o
dia 28/10/2015.
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7 – PROVAS DE CONHECIMENTO
O processo seletivo constará de duas etapas, conforme descrito abaixo:
Etapa 1 – Prova Objetiva tipo múltipla escolha e Prova Discursiva
Etapa 2 – Análise de Currículo Presencial
7.1 A Etapa 1 (eliminatória e classificatória) consistirá de duas fases a saber:
Fase 1 (eliminatória e classificatória) - Prova Objetiva tipo múltipla escolha, com 60 questões,
todas com o mesmo valor (1,0 ponto cada), contendo 4 (quatro) alternativas de resposta, e
admitindo uma única alternativa como correta, valendo 60 pontos no total, versando sobre a
área de conhecimento relacionada.
Fase 2 (classificatória) - Prova Discursiva, com 02 questões para resposta breve, todas com o
mesmo valor (15 pontos cada), valendo 30 pontos no total.
7.2 A Etapa 2 (classificatória) consistirá de:
- Análise de currículo Presencial, valendo 10 (dez) pontos no total.
7.3 Serão considerados aprovados na Fase 1 - Prova Objetiva de Múltipla Escolha, os
candidatos que obtiverem um percentual de acertos igual ou superior a 30 pontos.
7.4 Terão a Prova Discursiva corrigida (Fase 2), os candidatos aprovados na Fase 1 – Prova
Objetiva Múltipla Escolha em número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas
disponíveis para cada programa, obedecendo a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos
na Fase 1 – Prova Objetiva de Múltipla escolha. Os candidatos que empatarem na última
pontuação também terão corrigidas suas Provas Discursivas.
7.5 Caso seja realizada reclassificação, serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos
aprovados na Fase 1 – Prova Objetiva de Múltipla Escolha, obedecendo aos mesmos critérios
contidos no item 7.4.
7.6 O candidato que faltar a qualquer etapa será eliminado da seleção.
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8 – REALIZAÇÃO DAS PROVAS (ETAPA 1 – Fases 1 e 2)
8.1 A Etapa 1 (Fases 1 e 2) será realizada no Campus da UNIGRANRIO - Lapa, situada à Rua
da Lapa, 86 – Centro – Rio de Janeiro, no dia 28/11/2015, tendo início às 08:00h e com término
previsto para às 11:00 horas.
8.2 As questões da prova obedecerão aos conteúdos programáticos e às sugestões
bibliográficas indicadas no Anexo 3 desse edital.
8.3 O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas, com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, portando caneta
esferográfica (tinta azul ou preta) e documento de identidade original com foto apresentado para
a inscrição. Não serão aceitos para fins de identificação do candidato a apresentação de
fotocópias ou de protocolos de documentos sem foto.
8.4 Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitirem a identificação do
candidato com clareza.
8.5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios
Militares e pelas Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc), passaporte, certificado
de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais
expedidas por órgão público (que por Lei Federal sejam válidas como identidade), carteira de
trabalho ou carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
8.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas como
justificativa para a sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo
alegado, caracterizará desistência do candidato.
8.7 Ao candidato só será permitida a realização das provas em data, local e horário constantes
no Manual ou do calendário da chamada pública divulgado no site do IFF, não havendo,
portanto, segunda chamada.
8.8 Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização das provas, após o
horário fixado para seu início. Os portões do Campus da UNIGRANRIO serão fechados
impreterivelmente às 07h50 para realização da Etapa 1.
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8.9 Os candidatos serão identificados através do documento original de identidade conforme
definido nos itens 8.4 e 8.5. Celulares e outros equipamentos que permitam transmissão de
informações, conforme definido em 8.15, serão recolhidos. Caso o candidato se recuse a ser
identificado ou não entregue o equipamento ao fiscal de sala, será considerado eliminado do
processo seletivo.
8.10 O cartão-resposta será considerado como único e definitivo documento para efeito de
correção da prova objetiva (múltipla escolha) e da prova discursiva, devendo ser assinado e
preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na contracapa
da prova, não sendo substituído em hipótese alguma.
8.11 Não será permitida a marcação do cartão-resposta por outra pessoa que não seja o
candidato, salvo no caso do mesmo ter solicitado condições especiais, mediante autorização
prévia do Departamento de Ensino do IFF.
8.12 Ao término da prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o
caderno de prova e o cartão resposta. O candidato que não o fizer estará eliminado do processo
seletivo.
8.13 Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova.
8.14 Será atribuída nota zero à questão que, no cartão resposta, não apresentar uma opção
assinalada, que contiver mais de uma opção assinalada, apresentar emenda ou rasura, ainda
que legível, ou com campo de marcação não preenchido integralmente.
8.15 Não será permitido, em hipótese alguma, consultar livros, revistas, textos, notas, códigos,
folhetos,
máquinas
de
calcular,
agendas
eletrônicas,
relógios
com
calculadora
ou
assemelhados. Tampouco será permitida a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais
como walkman, gravador, pager, palm top, telefone celular, tablets, óculos/relógios inteligentes
(tipo Google Glass e Apple Watch) ou outros receptores que possibilitem comunicações a
distância, sob pena de desclassificação.
8.16 Será vedado ao candidato retirar-se do recinto das provas sem o acompanhamento de um
fiscal ou sem a devida autorização.
8.17 O caderno da prova poderá ser levado apenas após 2h do início da prova.
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8.18 Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se, definitivamente, do
recinto das provas, após 40 minutos contados a partir do efetivo início da prova.
8.19 Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e assinarão
a “Ata de Ocorrências”, atestando a probidade do processo para a finalização da prova.
8.20 O candidato que não observar o disposto nos subitens 7.17, 7.18 e 7.19, deverá assinar o
Termo de Desistência do Processo Seletivo, lavrado pelo Coordenador Local. Caso o mesmo se
negue a assinar o Termo de Desistência, o fato será relatado na “Ata de Ocorrências” e
assinado por dois candidatos da sala, pelos fiscais da sala e pelo Coordenador Local.
8.21 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá
levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança.
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9 – DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DOS RECURSOS
9.1 O gabarito da prova objetiva tipo múltipla escolha será divulgado no dia 30/11/2015, a partir
das 14 horas, no portal do IFF (www.iff.fiocruz.br) – Cursos e Processos Seletivos.
9.2 Serão admitidos recursos ao gabarito da prova objetiva tipo múltipla escolha, no dia
01/12/2015, e deverão obedecer aos procedimentos abaixo:
9.2.1 Na Internet
9.2.1.1 Acessar o endereço eletrônico http://www.iff.fiocruz.br e o link Processo seletivo para
Residência de Enfermagem do IFF 2016, onde estará disponível o Formulário de Solicitação de
Recurso;
9.2.1.2 Imprimir e preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de
Recurso.
9.2.1.3 Deverá ser utilizado um Formulário para cada questão que se deseja questionar.
9.2.1.4 O recurso deverá ser individual, por questão, constando a indicação precisa daquilo em
que o candidato se julgar prejudicado. O recurso deverá ser devidamente fundamentado com
cópia anexa digitalizada de referência bibliográfica da base constante do Anexo 3 desse Edital,
comprovando as alegações com a citação de itens, páginas de livros, nomes de autores, etc.
9.2.1.5 O Formulário de Solicitação de Recurso e demais documentos devem ser entregues na
Secretaria Acadêmica do Departamento de Ensino do IFF, Av. Rui Barbosa 716, 4º andar. Não
serão aceitas interposições de recursos pelos Correios.
9.2.2 No IFF
9.2.2.1 Dirigir-se à Secretaria Acadêmica do Departamento de Ensino do IFF, Av. Rui Barbosa
716, 4º andar, das 9 às 16 horas, na data indicada;
9.2.2.2 Solicitar e preencher o Formulário de Solicitação de Recurso.
9.2.2.3 Proceder como nas demais etapas do item 9.2.1.
9.3 Não será aceito recurso por via postal, telegrama, fax ou qualquer outro meio que não seja o
especificado neste Manual.
9.4 Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado de acordo com a
bibliografia indicada ou que for apresentado fora do prazo.
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9.5 Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura
anuladas serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos que não os obtiveram na
correção inicial, excetuando-se as questões discursivas.
9.6 A decisão final da Banca Examinadora constitui última instância para recursos e revisão,
sendo ela soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente,
recursos ou revisões adicionais.
9.7 Os resultados dos recursos estarão à disposição dos candidatos para ciência, na Secretaria
Acadêmica do Departamento de Ensino do IFF, a partir das 16 horas do dia 04/12/2015.
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10 – RESULTADOS DA PROVA OBJETIVA E PROVA DISCURSIVA
10.1 A divulgação dos resultados da Fase 1 - Prova Objetiva Múltipla Escolha será realizada no
dia 11/12/2015 a partir das 14h, em listagem nominal em ordem decrescente de nota,
relacionados de acordo com o programa para o qual se inscreveram, no endereço eletrônico
http://www.iff.fiocruz.br e nos quadros de avisos do Departamento de Ensino do IFF.
10.2 A divulgação dos resultados da Fase 2 - Prova Discursiva será realizada no dia 18/12/2015
a partir das 14h, no portal do IFF (www.iff.fiocruz.br) – Cursos e Processos Seletivos, em
listagem nominal em ordem decrescente de nota, relacionados de acordo com o programa para
o qual se inscreveram.
10.3 Os resultados não serão divulgados por telefone.
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11 – ANÁLISE DE CURRÍCULO PRESENCIAL – ETAPA 2
11.1 Esta prova será de caráter classificatório e valerá 10 (dez) pontos como pontuação
máxima, estando prevista para ser realizada no período de 21 a 23/12/2015, das 8 às 16h.
(Lembramos que o dia e horário de cada candidato será informado anteriormente na
publicação).
11.2 Para esta Etapa, serão convocados os candidatos em número correspondente a 3 (três)
vezes o número de vagas disponíveis para cada área do programa/curso, obedecendo a ordem
decrescente da soma dos pontos obtidos na Etapa 1 – Prova Objetiva tipo múltipla escolha e
Prova Discursiva (Fases 1 e 2). Os candidatos que empatarem na última pontuação também
participarão desta etapa.
11.3 A convocação dos candidatos para realizar esta etapa da seleção será realizada no dia
18/12/2015, através da internet no portal do IFF (www.iff.fiocruz.br) – Cursos e Processos
Seletivos.
11.4 O candidato que não comparecer a esta etapa ou chegar após o horário determinado para
seu início, será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo seletivo.
11.5 Todos os candidatos convocados deverão preencher previamente o Anexo 3 deste Edital e
apresentá-lo, junto com os documentos comprobatórios (originais ou cópias autenticadas em
cartório) que deverão ser apresentados na data e horário marcados.
11.6 A análise do currículo e sua comprovação documental consiste em parte integrante e
obrigatória do processo de seleção e a não apresentação da documentação exigida implica em
sumária eliminação do candidato.
11.7 A análise do currículo, de caráter classificatório, destina-se a avaliar a experiência do
candidato, sua produção acadêmica e científica, bem como a participação em cursos e eventos
(Simpósios, Seminários, Congressos e similares) e outros.
11.8 O candidato é responsável pelas informações prestadas e documentos anexados ao
formulário para avaliação, arcando com as consequências de eventuais equívocos ou
inobservâncias das normas deste Edital.
Pág. 18
11.9 O formulário deverá ser assinado, obrigatoriamente, pelo candidato sob pena de
eliminação.
11.10 Atividades declaradas no formulário sem a devida comprovação ou com comprovação de
validade ou adequação duvidosas não serão pontuadas.
11.11 As entrevistas serão realizadas individualmente, sendo considerado os documentos
comprobatórios do Curriculum vitae como itens de avaliação.
11.12 As notas obtidas na análise de currículo serão divulgadas, no dia 19/01/2016, a partir das
16 horas, no portal do IFF (www.iff.fiocruz.br) – Cursos e Processos Seletivos.
Pág. 19
12 – RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final do candidato corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada
etapa.
12.2 Será considerado selecionado o candidato melhor classificado em cada área do programa,
conforme o item 3 desse Edital.
12.3 Se houver empate no resultado final, serão considerados, para fins de desempate, os
seguintes critérios, na ordem descrita a seguir:
1º - maior número de pontos na Prova Objetiva tipo múltipla escolha;
2º - maior número de pontos na Prova Discursiva;
3º - maior número de pontos na análise do currículo presencial;
4º - ser mais idoso, considerando-se dia, mês, ano e hora de nascimento.
12.4 O resultado final do concurso, contendo a relação dos candidatos em ordem decrescente
de pontos, será divulgado, no dia 19/01/2016, a partir das 16 horas.
12.5 Serão elaboradas duas listagens de classificados:
a) com todos os candidatos em ordem decrescente da nota final;
b) com candidatos portadores de deficiência, na forma deste edital.
12.6 Caso as vagas destinadas aos portadores de deficiência não sejam ocupadas, elas
serão destinadas aos demais candidatos do concurso.
Pág. 20
13 – MATRÍCULA
13.1 Os candidatos classificados, conforme o número de vagas, deverão matricular-se na
Secretaria Acadêmica do Departamento de Ensino do IFF situada à Av. Rui Barbosa, 716, 4o
andar – Flamengo – Rio de Janeiro – RJ no período de 15/02/2016 a 19/02/2016 das 10h às 16
horas.
13.2 O candidato deverá apresentar no ato da matrícula os seguintes documentos:
- 2 fotos 3x4 recentes (até um ano) e coloridas, com fundo branco, sem óculos e cabeça
descoberta;
- Cópia do CPF, Título de Eleitor, Carteira de identidade;
- Comprovante de estar quite com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino;
- Cópia da Carteira do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro2;
- Cópia do Diploma do curso de Graduação (frente e verso)3;
- Número de Inscrição do Trabalhador – NIT;
- Caderneta de Vacinação do Adulto (Anexo 4);
- Informação de conta-corrente com titularidade exclusiva do candidato.
- Para os candidatos diplomados no exterior só será permitida a inscrição mediante
apresentação de documentação que comprove sua inscrição no Conselho Regional de
Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ);
- Autorização do Coren-RJ (para candidatos oriundos de outros estados);
13.3 O candidato que não comparecer nos dias e horários estabelecidos ou entregar todos os
documentos relacionados no prazo devido será considerado desistente, perdendo o direito à
vaga. Neste caso, ocorrerá a imediata reclassificação.
13.4 Serão matriculados os candidatos que assinarem o termo de compromisso aceitando a
realização de atividades em jornada de 60 horas semanais e em regime de dedicação exclusiva,
aceitando as normas do Regimento Interno de Pós-Graduação Lato Sensu do IFF e os
dispositivos regulamentares do MEC e MS expedidos pela Comissão Nacional de Residência
Multiprofissional de Saúde (CNRMS).
2
Ou documento do COREN-RJ atestando a inscrição regular do Enfermeiro aguardando o recebimento da carteira
– a carteira deverá ser apresentado em até 06 meses da matrícula.
3
Ou declaração da instituição de ensino superior atestando a conclusão do curso de graduação em Enfermagem
aguardando emissão do diploma – o Diploma deverá ser apresentado em até 06 meses da matrícula.
Pág. 21
13.5 Os candidatos selecionados e devidamente matriculados participarão obrigatoriamente das
atividades previstas para Semana de Integração, de acordo com cronograma a ser divulgado
pelo Departamento de Ensino do IFF no período de 22 a 26/02/2015.
Pág. 22
14 – RECLASSIFICAÇÃO
14.1 A reclassificação dos candidatos ocorrerá em todas as circunstâncias em que o número de
vagas destinadas a cada programa não seja preenchido;
14.2 As vagas resultantes de desistências de candidatos classificados serão ocupadas na
ordem imediata de reclassificação pelos candidatos que concorreram para o mesmo programa.
14.3 A convocação para a reclassificação em quaisquer das circunstâncias previstas neste
Manual, ocorrerá por correio eletrônico, conforme informações prestadas no momento da
inscrição.
14.4 O candidato que não responder à convocação no prazo de 24 horas será considerado
desistente.
14.5 O Departamento de Ensino convocará tantos aprovados quantos forem necessários para o
preenchimento das vagas remanescentes até 60 (sessenta) dias após o início do curso.
Pág. 23
15 – DESISTÊNCIA
15.1 Em caso de desistência do curso o candidato deverá apresentar carta ao Departamento de
Ensino do IFF, solicitando o cancelamento da sua matrícula.
Pág. 24
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem decrescente de pontuação obtida na
seleção pelos candidatos, sendo considerados também, os critérios de desempate.
16.2 O candidato selecionado deverá atender aos requisitos dispostos no item 4 desse Edital,
como também ser responsável por manter seu endereço atualizado junto ao Departamento de
Ensino do IFF/Fiocruz.
16.3 O candidato que não se apresentar na data da matrícula será considerado desistente,
perdendo o direito à vaga.
16.4 Será eliminado do Processo Seletivo, em quaisquer de suas fases, o candidato que:
a) agir com desrespeito a qualquer membro da equipe do Processo Seletivo;
b) durante a aplicação das provas, for surpreendido em comunicação, de qualquer natureza,
com outro candidato;
c) ausentar-se do recinto de prova, sem o acompanhamento de um fiscal, antes de tê-la
concluído;
d) não devolver o cartão-resposta da Prova Objetiva tipo múltipla escolha;
e) não atender às determinações estabelecidas neste Manual.
16.5 O candidato que não comparecer na data de início da Residência terá 48 horas para
justificar, por escrito, sua ausência, sob pena de ser desligado do curso;
16.6 Decorridos 180 dias do resultado final do concurso, serão destruídos todos os documentos
e processos a ele relativos, independente de qualquer formalidade.
16.7 O Departamento de Ensino do IFF fará divulgar, sempre que necessário, normas
complementares ao presente Manual em avisos oficiais.
16.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Vice-Diretor de Ensino do IFF, ouvida a
Coordenação do Curso.
Pág. 25
17 – CALENDÁRIO GERAL
ETAPAS
DATAS
Inscrições
Solicitação
HORÁRIOS
Portal do IFF4
05 a 16/10/2015
de
isenção
de
taxa
de
inscrição
Divulgação da relação dos candidatos
isentos de taxa de inscrição
Solicitação de condições especiais para
realizar a prova
LOCAIS
05 a 07/10/2015
9h às 16h
IFF – Departamento de Ensino5
09/10/2015
16h
Portal do IFF1
IFF – Departamento de Ensino2
Até 16/10/2015
Até 26/10/2015
14h
Portal do IFF1
28/11/2015
08h
UNIGRANRIO – Campus Lapa6
Divulgação do gabarito preliminar
30/11/2015
14h
Portal do IFF1
Interposição de recursos
01/12/2015
9h às 16h
IFF – Departamento de Ensino2
04/12/2015
16h
Portal do IFF1
Resultado da Prova Objetiva (Etapa 1)
11/12/2015
14h
Portal do IFF1
Resultado da Prova Discursiva
18/12/2015
14h
Portal do IFF1
21 à 23/12/2015
8h às 16h
IFF
19/01/2016
16h
IFF7
10h às 16h
IFF – Departamento de Ensino2
22 a 26/02/2016
08 às 16h
IFF
01/03/2016
8h
IFF
Homologação das inscrições
Etapa 1 – Prova Objetiva tipo múltipla
escolha e Prova Discursiva
Resultado do julgamento dos recursos Gabarito final
Etapa 3 – Análise de Currículo Presencial
Resultado
da
Análise
de
Currículo
Presencial e Resultado Final
Matrícula
Semana de Integração
Início dos programas de Residência
Médica
15/02/2016 a
19/02/2016
4
www.iff.fiocruz.br – Cursos e Processos Seletivos, ou no endereço eletrônico.
5
Av. Rui Barbosa 716, 4º andar.
Rua da Lapa, 86 – Centro – Rio de Janeiro.
A definir as datas, horários e locais para cada programa.
6
7
Pág. 26
ANEXO 1 – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Conteúdo Programático:
1.
Sistema Único de Saúde
2.
Controle de Infecção Hospitalar
3.
Enfermagem Pediátrica
4.
Enfermagem Neonatal
5.
Enfermagem em Saúde da Mulher
6.
Aleitamento Materno
7.
Bioética e Deontologia de Enfermagem
8.
Gerenciamento em Enfermagem
9.
Sistematização da Assistência de Enfermagem
Bibliografia:
ALFARO-LEFEVRE, R. Aplicação do Processo de Enfermagem - Promoção do Cuidado
Colaborativo. Porto Alegre e São Paulo: Artmed. 5ª ed. 2005.
ALMEIDA, J. A. G. Amamentação: um híbrido de natureza-cultura. FIOCRUZ: 1999. Disponível
em: <http://static.scielo.org/scielobooks/rdm32/pdf/almeida-9788575412503.pdf>. Documento
eletrônico acessado em 15/09/2015.
BEHRMAN, R. E.; JENSON, H. B.; KLIEGMAN, R. Nelson: Tratado de Pediatria. Rio de
Janeiro: Elsevier. 18ª ed. 2009
ARAÚJO, L. A.; REIS, A. T. Enfermagem na Prática Materno-Neonatal. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2014.
BRASIL. Decreto nº 7.508, de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2011/decreto/D7508.htm>. Documento acessado em 15/09/2015.
BRASIL. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em:
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm>. Documento eletrônico acessado em
15/09/2015.
Pág. 27
BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm>Documento eletrônico
acessado em 15/09/2015.
BRASIL. Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011. Institui, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS - a Rede Cegonha. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1459_24_06_2011.html>. Documento
acessado em 15/09/2015.
______. Portaria nº 1.498, de 19 de julho de 2013. Redefine o Calendário Nacional de
Vacinação, o Calendário Nacional de Vacinação dos Povos Indígenas e as Campanhas
Nacionais de Vacinação, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI), em todo
o território nacional. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1498_19_07_2013.html>Documento
eletrônico acessado em 15/09/2015.
______. Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013. Dispõe sobre as regras de financiamento
e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html>. Documento
acessado em 15/09/2015.
______. Portaria nº 11, de 7 de janeiro de 2015. Redefine as diretrizes para implantação e
habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do
nascimento, em conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede
Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e
custeio mensal. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2015/prt0011_07_01_2015.html> . Documento
acessado em 15/09/2015.
Pág. 28
BRASIL. Ministério da Saúde. Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e
redução da mortalidade infantil. Brasília; Ministério da Saúde; 2004. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agenda_compro_crianca.pdf>. Documento
eletrônico acessado em 15/09/2015.
______. Além da sobrevivência: práticas integradas de atenção ao parto, benéficas para a
nutrição e a saúde de mães e crianças. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/alem_sobrevivencia_atencao_parto.pdf>.
Documento acessado em 15/09/2015.
______. Assistência em planejamento familiar. Manual técnico. 4. ed. Brasília: Ministério da
Saúde, 2002. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/0102assistencia1.pdf>. Documento eletrônico
acessado em 15/09/2015.
______. Assistência segura: uma reflexão teórica aplicada à prática. Série Segurança do
paciente e qualidade em serviços de saúde. Caderno 1. Brasília: ANVISA, 2013. Disponível em:
<http://www.anvisa.gov.br/hotsite/segurancadopaciente/documentos/junho/Modulo%201%20%20Assistencia%20Segura.pdf>. Documento eletrônico acessado em 15/09/2015.
______. Atenção à saúde do recém-nascido: guia para os profissionais de saúde. Cuidados
Gerais. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. v1. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_recem_nascido_%20guia_profissionais_
saude_v1.pdf>. Documento eletrônico acessado em 15/09/2015.
______. Atenção à saúde do recém-nascido: guia para os profissionais de saúde.
Intervenções comuns, Icterícia e Infecções. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. v2. Disponível
em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_recem_nascido_%20guia_profissionais_
saude_v2.pdf>. Documento eletrônico acessado em 15/09/2015.
______. Atenção à saúde do recém-nascido: guia para os profissionais de saúde.
Problemas respiratórios, cardiocirculatórios, metabólicos, neurológicos, ortopédicos e
dermatológicos. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. v3. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_recem_nascido_%20guia_profissionais_
saude_v3.pdf>. Documento eletrônico acessado em 15/09/2015.
Pág. 29
______. Atenção à saúde do recém-nascido: guia para os profissionais de saúde. Cuidados
com o recém-nascido pré-termo. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. v4. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_recem_nascido_%20guia_profissionais_
saude_v4.pdf>. Documento eletrônico acessado em 15/09/2015.
______. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 318 p.
Disponível
em:<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_atencao_basica_32_prenatal.pdf>.
Documento eletrônico acessado em: 15/09/2015.
______. Atenção Humanizada ao Abortamento: norma técnica. Brasília: Ministério da
Saúde, 2005. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_humanizada.pdf>. Documento eletrônico
acessado em 15/09/2015.
______. Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância - Curso de capacitação
Módulos 1, 2, 3, 4. 2. ed. rev. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. Disponível em:
<https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/319>. Documento eletrônico acessado em
15/09/2015.
______. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama Brasília: Ministério da Saúde,
2006. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/controle_cancer_colo_utero_mama.pdf>.
Documento eletrônico acessado em: 15/09/2015.
______. Critérios diagnósticos de infecção relacionada à assistência à saúde. Série
Segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde. Caderno 2. Brasília: ANVISA, 2013.
Disponível em:
<http://www.anvisa.gov.br/hotsite/segurancadopaciente/documentos/junho/Modulo%202%20%20Crit%C3%A9rios%20Diagnosticos%20IRA%20Saude.pdf>. Documento eletrônico acessado
em: 15/09/2015.
Pág. 30
______. Critérios diagnósticos de infecção relacionada à assistência à saúde:
Neonatologia. Série Segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde. Caderno 3.
Brasília: ANVISA, 2013. Disponível em:
<http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/a1a48200443f494ab438b64e461d9186/Modulo+3
+-+Neonatologia.pdf?MOD=AJPERES>. Documento eletrônico acessado em: 15/09/2015.
______. Curso de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde – IRAS. Módulos 1:
Legislação e Programa de Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar. Brasília. 2004.
Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/iras/M%F3dulo%201%20%20Legisla%E7%E3o%20e%20Programa%20de%20Preven%E7%E3o%20e%20Controle%20d
e%20Infec%E7%E3o%20Hospitalar.pdf>. Documento eletrônico acessado em 15/09/2015.
______. Curso de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde – IRAS. Módulo 2: Vigilância
Epidemiológica das Infecções Hospitalares. Brasília. 2004. Disponível em:
<http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/iras/M%F3dulo%202%20%20Vigil%E2ncia%20Epidemiol%F3gica%20da%20Infec%E7%F5es%20Hospitalares.pdf>.
Documento eletrônico acessado em 15/09/2015.
______. Curso de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde – IRAS. Módulo 3:
Investigação e Controle de Surtos Hospitalares. Brasília. 2004. Disponível em:
<http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/iras/M%F3dulo%203%20%20Investiga%E7%E3o%20e%20Controle%20de%20Surtos%20Hospitalares.pdf>. Documento
eletrônico acessado em 15/09/2015.
______. Curso de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde – IRAS. Módulo 4:
Prevenção de Infecções em Unidade de Terapia Intensiva. Brasília. 2004. Disponível em:
<http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/iras/M%F3dulo%204%20%20Preven%E7%E3o%20de%20Infec%E7%F5es%20em%20Unidade%20de%20Terapia%20I
ntensiva.pdf>. Documento eletrônico acessado em 15/09/2015.
______. Curso de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde – IRAS. Módulo 5: Risco
Ocupacional e Medidas de Precauções e Isolamento. Brasília. 2004. Disponível em:
<http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/iras/M%F3dulo%205%20%20Risco%20Ocupacional%20e%20Medidas%20de%20Precau%E7%F5es%20e%20Isolament
o.pdf>. Documento eletrônico acessado em 15/09/2015.
Pág. 31
______. Diretrizes operacionais para os pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão.
Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em:
<http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/pactos/pactos_vol1.pdf>. Documento acessado
em 15/09/2015.
______. Diretrizes para controle da sífilis congênita: manual de bolso. Brasília: Ministério da
Saúde, 2006. 72 p. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_sifilis_bolso.pdf . Documento eletrônico
acessado em: 15/09/2015.
______. Doença Diarreica por Rotavírus: Vigilância Epidemiológica e Prevenção pela Vacina
Oral de Rotavírus Humano. Brasília: Ministério da Saúde. 2005. Disponível em:
<http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/informe_rotavirus2_1254747927.pdf>
. Documento eletrônico acessado em 15/09/2015.
______. Gestação de alto risco: manual técnico. 5.ª ed. Brasília: Editora do Ministério da
Saúde. 2010. 302 p. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/gestacao_alto_risco.pdf>. Documento eletrônico
acessado em 15/09/2015.
______. II Plano nacional de políticas para as mulheres. Brasília: Ministério da Saúde. 2008.
Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/II_PNPM.pdf>. Documento
eletrônico acessado em 15/09/2015.
______. Indicadores Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde. Brasília:
ANVISA, 2010. Disponível
em:<http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/1ff4120047457e9b8a6ede3fbc4c6735/INDICA
DORES+NACIONAIS+DE+INFEC%C3%87%C3%83O+-+Setembro+2010++NOVO.pdf?MOD=AJPERES>. Documento eletrônico acessado em 15/09/2015.
______. Informe técnico da introdução da vacina adsorvida Hepatite A (inativada). Brasília:
Ministério da Saúde. 2013. Disponível em: <http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/201402/informe-tec-vacina-hepatite-a.pdf>. Documento eletrônico acessado em 15/09/2015.
Pág. 32
______. Informe técnico da introdução da vacina inativada poliomielite. Brasília: Ministério
da Saúde. 2012. Disponível em: <http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2012-08/informetecnico-introducao-da-vacina-inativada-poliomielite-vip-2012.pdf>. Documento eletrônico
acessado em 15/09/2015.
______. Informe técnico da introdução da vacina meningocócica C (conjugada) no
calendário de vacinação da criança. Brasília: Ministério da Saúde. 2010. Disponível em:
<http://www.sgc.goias.gov.br/upload/links/arq_626_menig.pdf>. Documento eletrônico acessado
em 15/09/2015.
______. Informe técnico da introdução da vacina pentavalente. Brasília: Ministério da
Saúde. 2012. Disponível em: <http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2012-06/informetecnico-vacina-pentavalente.pdf>. Documento eletrônico acessado em 15/09/2015.
______. Informe técnico da vacina pneumocócica 10-valente (conjugada). Brasília:
Ministério da Saúde. 2012. Disponível em:
<http://www.sgc.goias.gov.br/upload/links/arq_723_infotec.pdf>. Documento eletrônico
acessado em 15/09/2015.
______. Informe técnico sobre a vacina papilomavírus humano (HPV) na atenção básica.
Brasília: Ministério da Saúde. 2013. Disponível em:
<http://www.saude.al.gov.br/arquivos/nota_tecnica/nota_tecnica_07-04-2014_15-0442_informe_tecnico_introducao_vacina_hpv_04-12-2013.pdf>. Documento eletrônico acessado
em 15/09/2015.
______. Manual AIDPI Neonatal. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 228 p. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_aidpi_neonatal_3ed_2012.pdf. Documento
eletrônico acessado em 15/09/2015.
______. Manual de Atenção à Mulher no Climatério/Menopausa. Brasília: Editora do
Ministério da Saúde. 2008. 192 p. Disponível em:
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GOMES, Maysa Luduvice. Enfermagem obstétrica: diretrizes assistenciais. Rio de Janeiro:
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em: <http://www.redeblh.fiocruz.br/media/cd03_13.pdf>. Documento eletrônico acessado em
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LISSAUER, Tom; CLAYDEN, Graham. Manual Ilustrado de Pediatria. 3ª ed. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2009.
MACDONALD, M.; MULLETT, M D.; SESHIA, M M K. Avery – Neonatologia, fisiopatologia e
tratamento do recém-nascido. 6oed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.
MARQUIS, B L.; HUSTON, C J. Administração e Liderança em Enfermagem. Porto Alegre:
Artmed. 4ª ed. 2005
MOREIRA, M E L; LOPES, J M A; CARVALHO, M. O Recém-Nascido de Alto Risco: teoria e
prática do cuidar. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ. 2004. Disponível em:
<http://static.scielo.org/scielobooks/wcgvd/pdf/moreira-9788575412374.pdf>. Documento
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RICCI S. S. Enfermagem Materno-Neonatal e Saúde da Mulher. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan. 1.ª ed. 2013.
ROUQUAYROL, Maria Zélia; ALMEIDA FILHO, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de
Janeiro: Medsi. 2003.
SCHMITZ, E M R. A enfermagem em pediatria e puericultura. São Paulo: Atheneu, 2000.
TAMEZ, R N., SILVA, M P. Enfermagem na UTI Neonatal: Assistência ao Recém-nascido de
Alto-risco. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 5a ed. 2013.
Pág. 38
ANEXO 2 – MODELO DE CURRÍCULO8
1. DADOS PESSOAIS
Nome:
Endereço:
Carteira de identidade ou do Conselho:
CPF:
Telefone:
Tel. Celular:
Fax:
E-mail:
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA
a. Graduação (indicar nome do curso, instituição e data de conclusão)
b. Cursos de Pós-graduação Lato Sensu (indicar nome do curso, instituição e data de
conclusão)
i. Residência
ii. Especialização
iii. Aperfeiçoamento
iv. Atualização
c. Estágio curricular (indicar nome do curso, instituição e data de conclusão)
d. Participação em congressos, simpósios, seminários, oficinas e demais eventos científicos e.
Curso de língua estrangeira (indicar instituição, duração do curso, se completo ou não,
certificação)
3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA
a. Publicação de trabalhos científicos em periódicos estrangeiros
b. Publicação de trabalhos científicos em periódicos nacionais
c. Publicação de capítulo de livro
d. Publicação de livro
e. Apresentação de trabalhos científicos em congressos, simpósios, seminários, jornadas,
outros.
4. ATIVIDADES DIDÁTICAS
a. Aulas em disciplina de graduação ou pós-graduação
8
Observação: o currículo deverá ser digitado conforme este modelo em fonte arial, tamanho 12, espaço duplo e
impresso papel A4.
Pág. 39
b. Monitoria (especificar se houve prova de seleção)
5. BOLSAS E CONCURSOS PÚBLICOS
a. Bolsa de iniciação científica, aperfeiçoamento, outras (CAPES, CNPq, FAPERJ, etc.)
b. Aprovação em Concurso Público na área de interesse
Pág. 40
ANEXO 3 – FORMULÁRIO PARA MARCAÇÃO DE PONTOS - ANÁLISE DE CURRÍCULO PRESENCIAL
Nome do candidato:
Nº de Inscrição:
Programa:
Quesito
Estágios extra-curriculares com
duração mínima de 06 (seis) meses
Monitoria com duração mínima de
06 (seis) meses
Localização do Comprovante
Pontuação
Pontuação
(Indicar o(s) número(s) do(s)
Máxima
Concedida
Número Máximo de
anexo(s) referente(s)
PARA USO
Documentos à
ao(s) comprovante(s)
Possível
EXCLUSIVO DA
Anexar
exemplos: anexo 1;
e
BANCA
anexos 2 e 3)
(pretendida)
EXAMINADORA
3
1,5 ( )
2
1,0 ( )
4
2,0 ( )
5
2,0 ( )
3
0,3 ( )
3
1,2 ( )
2
0,4 ( )
5
1,0 ( )
2
0,6 ( )
Trabalhos publicados em revistas
científicas, publicação de livro e/ou
capítulo de livro
Apresentação de trabalhos em
eventos científicos
Participação em eventos
científicos
Bolsista em projetos de pesquisa
científica em órgãos credenciados
Aprovação em concursos públicos
na área de enfermagem
Cursos de atualização ou extensão
universitária com duração mínima
de 30 (trinta) horas
Curso completo de língua
estrangeira
PARA USO EXCLUSIVO DA BANCA EXAMINADORA
NOTA FINAL
Declaro que as informações prestadas neste FORMULÁRIO PARA MARCAÇÃO DE PONTOS REFERENTES À ANÁLISE DE
CURRÍCULO são verdadeiras e estou ciente de que a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará a
anulação de todos os atos administrativos praticados pelo IFF referentes ao candidato em epígrafe, sua exclusão do
concurso, cancelamento de sua matrícula, caso esta já tenha sido efetivada, seu desligamento do Programa de
Residência de Enfermagem ao qual estiver vinculado, caso este já tenha iniciado, sem prejuízo das ações penais cabíveis.
Rio de Janeiro, _____/_____/2015.
_________________________________
Assinatura do Candidato
________________________________________
Banca Examinadora do Concurso
Pág. 41
ANEXO 4 - RELAÇÃO DE VACINAS A SEREM COMPROVADAS9 E ESQUEMA VACINAL
ADEQUADO10.
Vacinas
1ª dose
2ª dose
3ª
dose
Dupla Adulta DT – Difteria e
1º dia
60 dias
Tétano11
120
dias
Hepatite A
1º dia
Intervalo de 6 meses da
1ª dose
Hepatite B12
1º dia
30 dias
180
dias
Varicela
1º dia
Intervalo de 4 a 8
semanas da 1ª dose
Gripe Sazonal
Dose anual
Influenza “A” H1N1
Dose única
Tríplice Viral (MMR) – Sarampo,
Dose única
Caxumba e Rubéola
BCG - Tuberculose
Indicada para profissionais de saúde com prova
tuberculínica (PPD) negativa.
Vacinas aplicadas nos Postos de Saúde (apresentar carteira do CREMERJ):
Dupla Tipo Adulto, Hepatite B, Gripe (a partir de abril), MMR e BCG.
Vacinas que são tomadas no CRIE (Tel 2234-3720):
Varicela (para quem não teve a doença)
Vacinas que não são aplicadas nos Postos de Saúde, mas são recomendadas:
Hepatite A
9
Comissão de Biossegurança do IFF.
Programa Nacional de Imunização (http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1448)
11
Esquema para não vacinados. Indivíduos com esquema incompleto: completar as 3 doses; indivíduos com
esquema completo: 1 dose reforço 10/10 anos.
12
Deve realizar a sorologia anti-HBs (resultado dessa sorologia deverá ser maior ou igual a 10 UI/L; em caso de
titulação de anticorpos inferior a este nível, deve-se repetir a vacinação e a sorologia). Reforço a cada 5 anos.
10
Pág. 42
Download

edital do processo seletivo para programas de residência em