EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 107/2013
EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DA RESIDÊNCIA EM ENFERMAGEM
OBSTÉTRICA – Início março de 2014
A Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais torna
público, através deste Edital, as normas do processo seletivo para o preenchimento
das vagas de Enfermeiros Residentes que ingressarão no Programa de Residência
em Enfermagem Obstétrica da EEUFMG em 2014.
A Residência em Enfermagem Obstétrica da EEUFMG foi criada pelo Ministério da
Educação e Cultura e Ministério da Saúde (MEC/MS) e está vinculada à Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). A Diretoria da
EEUFMG em parceria com a Diretoria do Hospital das Clínicas da UFMG, do
Hospital Risoleta Tolentino Neves, do Hospital Sofia Feldman e da Secretaria
Municipal de Saúde de Belo Horizonte, atendendo às normas para oferecimento
desta modalidade de ensino, oferece 12 vagas com início em março de 2014. Essa
modalidade de formação lato sensu, é caracterizada pelo treinamento em serviço e
foi regulamentada pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e pela Portaria
Interministerial nº 2.117, de 03 de novembro de 2005 que define diretrizes e
estratégias para a implementação da CNRMS.
1- CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO - ETAPAS E DATAS
Inscrições
11 a 14/11/2013. De 7:30 às 11:30
e 14:00 às 17:00 h.
Solicitação de condição adequada para
realização da prova por candidato portador de No ato da inscrição
necessidade especial
Divulgação da relação de candidatos e do 19/11/2013 – 16:00 h
local da prova no site do EEUFMG
Data da Prova Escrita
21/11/2013 – 14:00 às 17:00 EEUFMG
Divulgação do gabarito da prova escrita 22/11/2013 – 16:00 h
(questões objetivas)
Prazo para recursos contra o gabarito das 25 e 26/11/2013. 8:00 às 11:30 e
questões objetivas da Prova Escrita
14:00 às 16:00 h.
Divulgação do resultado da Prova Escrita
28/11/2013
Prazo para recursos contra o resultado da 29/11 e 02/12/2013. 8:00 às 11:30
Prova Escrita
e 14:00 às 16:00 h.
Divulgação do resultado definitivo da Prova 03/12/2013
Escrita
Período de análise dos currículos dos 03 a 06/12/2013
candidatos aprovados na Prova Escrita
Divulgação do resultado da Análise do
Curriculum vitae
Datas para apresentação de recursos contra
o resultado da Análise do Curriculum vitae
Divulgação do resultado definitivo da Análise
do Curriculum vitae
Divulgação do resultado final da seleção
Matrículas – 1ª Chamada
Matrículas – 2ª Chamada
Entrega do registro profissional pelo
candidato aprovado
Devolução da documentação do candidato
não selecionado
Início do Programa
Prazo final de convocação de excedentes
06/12/2013 – 17:00 h
09 e 10/12/2013. 8:00 às 11:30 e
14:00 às 16:00 h.
11/12/2013
13/12/2013
Fev. 2014. Data a ser divulgada
oportunamente
no
site:
www.enf.ufmg.br
Serão contatados
Até o dia 29/03/2014
07 a 12/04/2014
07/03/2014
03/05/2014
2- DO PROGRAMA OFERTADO
2.1. – PROGRAMA
Área de Concentração: Enfermagem Obstétrica
Área Profissional: Enfermagem
Duração do Programa: 02 (dois) anos
Carga horária semanal: 60 horas
Carga horária total do programa: 5.760 horas (1.152 horas teóricas e teórico
práticas; 4.608 horas práticas)
Modalidade do Curso: Tempo integral e dedicação exclusiva (lei nº 11.129/2005
artigo 13, parágrafo segundo).
Certificação: A obtenção do Certificado de Conclusão do Programa de Residência
está condicionada à aprovação do Enfermeiro Residente em todos os semestres,
com frequência em 100% das atividades práticas e a elaboração individual e
aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Remuneração: O Enfermeiro Residente receberá mensalmente, durante todo o
Programa de Residência, uma bolsa trabalho, de acordo com o estabelecido pelo
Ministério da Educação, e que estará sujeita aos descontos e retenções tributárias e
previdenciárias nos termos da lei.
Cenários de prática dos residentes:
Ambulatório Jenny de Andrade Faria do HCUFMG
Maternidade Otto Cirne do HCUFMG
Hospital Risoleta Tolentino Neves
Hospital Sofia Feldman
Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (Rede de Atenção Primária à
Saúde)
3- DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 11/11/2013 à 14/11/2013, de
segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, na sala
406, 4º andar da Escola de Enfermagem - UFMG localizada à Av. Prof. Alfredo
Balena, nº 190 - Bairro Santa Efigênia – Belo Horizonte – MG.
3.2. Para a inscrição o candidato deverá preencher com letra legível o Requerimento
de Inscrição. O requerimento poderá ser retirado no local de inscrição, ou pelo site
www.enf.ufmg.br - “Notícias”.
3.3. A taxa de inscrição no valor R$150,00 (cento e cinquenta reais) deverá ser
paga no BANCO DO BRASIL Agência: 3609-9 Conta: 30.549-9, o favorecido é a
Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras.
3.4. A inscrição também poderá ser efetuada via Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, durante o período de 11 a 14/11/2013. Neste caso, o candidato deverá
encaminhar por SEDEX, com Aviso de Recebimento (A.R.), os documentos exigidos,
sendo considerada válida a data de postagem constante no carimbo aposto ao
SEDEX. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição com data de postagem
posterior a 14/11/2013. A correspondência deverá ser endereçada à Residência em
Enfermagem Obstétrica. Escola de Enfermagem - UFMG. Av. Prof. Alfredo Balena,
nº 190, sala 406, 4º andar - Bairro Santa Efigênia – Belo Horizonte – MG – CEP
30.130-100.
3.5. Para inscrição via correios, o candidato deverá anexar o comprovante original
de pagamento da taxa de inscrição, o requerimento de inscrição preenchido e
demais documentos exigidos.
3.6. O comprovante de inscrição será entregue ao candidato no ato da inscrição. Os
candidatos inscritos via correios deverão pegar o seu comprovante de inscrição no
dia 21/11/2013, de 8:00 às 12:00 horas, na sala 406 da EEUFMG.
3.7. As inscrições poderão ser efetuadas através de Procuração, sendo de inteira
responsabilidade do candidato as informações fornecidas pelo Procurador.
4- DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DE INSCRIÇÃO:
Serão exigidos os originais e cópias dos seguintes documentos no ato de inscrição:
4.1- Cédula de Identidade ou fotocópia autenticada da mesma;
4.2- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
4.3- Comprovante de quitação com o Serviço Militar ou fotocópia autenticada do
mesmo, para os candidatos do sexo masculino;
4.4.- 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais com nome completo no verso;
4.5.- Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição.
4.6.- Histórico Escolar de Graduação
4.7.- Diploma de Graduação em Enfermagem expedido por estabelecimento oficial
ou oficialmente reconhecido, ou de outro documento que comprove estar o
candidato em condições de concluir o curso de graduação em Enfermagem até o
término da data para o registro acadêmico, ficando tal registro condicionado à
comprovação de conclusão de graduação.
4.8.- Curriculum vitae com comprovantes numerados de acordo com a ordem em
que aparecem no texto escrito e rubricados de acordo com o item 6.2.3 deste Edital.
4.9.- Os candidatos estrangeiros devem comprovar domínio instrumental da Língua
Portuguesa.
4.10. – Quando a inscrição for realizada por terceiros, este deve estar munido de
procuração, apresentar a cópia da cédula de identidade do procurador e a cópia
autenticada da cédula da identidade do candidato.
5- NORMAS GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES:
5.1. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.
5.2. As inscrições encerrar-se-ão, impreterivelmente, no dia e horário estabelecidos
neste Edital.
5.3. As inscrições feitas através de cheques somente serão consideradas realizadas
quando da compensação dos mesmos.
5.4. As inscrições implicam no reconhecimento e na aceitação, pelo candidato, de
todas as condições previstas neste Edital.
5.5. A inscrição e a aprovação no processo seletivo não garantem a efetivação da
matrícula do candidato no Programa de Residência. Tal efetivação estará
condicionada a apresentação do registro no Conselho Regional de Enfermagem de
Minas Gerais.
5.6. Este Edital poderá ser consultado integralmente no site: www.enf.ufmg.br “Notícias”.
5.7. O ingresso na Residência em Enfermagem Obstétrica de forma alguma
configurará vínculo empregatício entre a Escola de Enfermagem, Instituições
Parceiras e o residente. O residente assumirá suas atribuições junto a esta
instituição através do respectivo Termo de Compromisso, ficando, desta feita,
obrigado a se filiar ao INSS na qualidade de autônomo, como previsto na Lei 6.932
de 07/07/1981.
5.8. A declaração falsa ou informação de dados incorretos constantes no
Requerimento de Inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos,
ensejará o cancelamento da inscrição, bem como anulação de todos os atos
decorrentes desta, em qualquer época. A Coordenação da Residência em
Enfermagem Obstétrica – EEUFMG não se responsabilizará por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos ou incompletos
fornecidos pelo candidato.
5.9. As comunicações da EEUFMG serão feitas através de ligações telefônicas, email e/ou por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e serão
expedidas para o endereço, e-mail e/ou telefone que o candidato especificar no
Requerimento de Inscrição.
5.10. O candidato com necessidades educacionais especiais, que utilize prótese
metálica, prótese auditiva, marca-passo, ou ainda que, por intercorrência grave de
saúde, necessite de condições especiais para fazer a prova, deverá
obrigatoriamente fazer uma solicitação por escrito da condição adequada e entregála junto ao laudo médico comprovando a necessidade especial, no ato da inscrição.
5.11. O não cumprimento das exigências dispostas neste edital implicará no
indeferimento da inscrição.
6- DA SELEÇÃO
O processo seletivo será realizado em duas etapas, sendo a primeira etapa
composta por prova de conhecimentos em Saúde Pública, Enfermagem e
Enfermagem na Saúde da Mulher e Recém nascido com valor de 60 (sessenta)
pontos, de caráter eliminatório e classificatório. A segunda etapa compreenderá a
análise curricular com valor de 40 (quarenta) pontos de caráter classificatório.
6.1. Primeira Etapa: Valor 60 (sessenta) pontos
Composta por prova de conhecimentos em Saúde Pública, Enfermagem e
Enfermagem na Saúde da Mulher e Recém nascido com 15 (quinze) questões
objetivas (múltipla escolha) sobre Saúde Pública e Enfermagem, 30 (trinta) questões
objetivas de Enfermagem na Saúde da Mulher e Recém nascido e uma questão
discursiva envolvendo tema corrente da assistência de enfermagem à mulher e ao
recém-nascido com o valor de 15 (quinze) pontos. As questões da prova se referem
aos conteúdos da bibliografia recomendada neste Edital.
6.1.1 Cada questão objetiva de conhecimento em Saúde Pública, Enfermagem e
Enfermagem na Saúde da Mulher e Recém nascido valerá 1,0 (um) ponto.
6.1.2 A questão discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a
participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência
que o impossibilite de redigir textos, como também no caso de candidato que
solicitou atendimento especial para este fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o
candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado, para o qual
deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais
gráficos de pontuação.
6.1.3 O candidato receberá nota zero na questão discursiva em casos de fuga ao
tema, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível, com rasura ou por outro
meio que não o determinado no item anterior, bem como no caso de identificação do
candidato em local indevido.
6.1.4 A questão discursiva terá como objetivo avaliar o conhecimento teórico prático,
a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro
formal culto da Língua Portuguesa e, somente os candidatos que obtiverem pelo
menos 60% (sessenta por cento) dos pontos obtidos nas questões objetivas pelo
candidato com a maior nota, terão sua questão discursiva corrigida.
6.1.5. Os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta
por cento) dos pontos no somatório de questões objetivas e discursiva, serão
considerados aprovados na primeira etapa.
6.1.6. Dos candidatos aprovados na primeira etapa, conforme descrito no item 6.1.5.
serão classificados os 48 (quarenta e oito) primeiros (duas vezes o número de vagas
oferecidas), em ordem decrescente da pontuação obtida. Em caso de empate, serão
convocados para a segunda etapa todos os candidatos que obtiverem a última
pontuação considerada para a classificação da primeira etapa.
6.2. Segunda Etapa: Valor 40 (quarenta) pontos
6.2.1. O candidato classificado na primeira etapa terá seu Curriculum vitae avaliado.
6.2.2. O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios dos itens
declarados no Curriculum vitae será excluído do processo seletivo.
6.2.3. O candidato deverá apresentar cópia dos comprovantes dos itens declarados
no currículo, cujos originais devem ser em papel timbrado da instituição de origem e
assinados por autoridade competente, quando assim o for exigido para sua validade.
Os comprovantes deverão ser ordenados na sequência de sua citação no texto do
currículo e apresentados para conferência em folhas numeradas e rubricadas pelo
candidato ou seu procurador, devendo tais documentos ser entregues ao funcionário
responsável, sob recibo.
6.2.4. Em nenhuma hipótese poderá ser acrescido qualquer documento ao currículo
após o ato de inscrição.
6.2.5. O candidato que entregar o Currículo em desacordo com os itens 6.2.2.,
6.2.3., ou apresentar qualquer comprovante falso, estará automaticamente eliminado
do processo seletivo sendo atribuída nota zero ao mesmo.
6.2.6 Da análise e pontuação do Curriculum vitae.
6.2.6.1. Na análise de Currículo serão computadas atividades curriculares, no valor
de 40 (quarenta) pontos, assim distribuídos:
I-FORMAÇÃO ACADÊMICA – máximo 16 (dezesseis) pontos, distribuídos em:
estágios não obrigatórios; participação em cursos de capacitação, aperfeiçoamento
e atualização nos últimos 5 anos; titulação e conhecimento de idioma estrangeiro.
II-ATIVIDADES CIENTÍFICAS E PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS (nos últimos 5
anos) – máximo 10 (dez) pontos, distribuídos em: publicações e participação em
evento científico e participação em projetos de iniciação científica, extensão
universitária, programas de educação tutorial e monitorias.
III-EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – máximo 14 (quatorze) pontos, distribuídos em:
experiência profissional em Enfermagem na assistência, na gestão e na docência,
na área da saúde materno infantil e em outras áreas da Enfermagem.
6.2.6.2-Só serão considerados e avaliados os itens listados no currículo, cujos
comprovantes estiverem em acordo com as exigências mencionadas nos itens
6.2.2., 6.2.3 deste Edital.
6.2.6.2.1. Os documentos comprobatórios deverão ser emitidos em papel timbrado
pela instituição responsável pela declaração, devidamente identificados. Deve conter
a carga horária, período de participação, duração do estágio/projeto e área de
atuação.
6.2.6.2.2. A comprovação de produção acadêmica será por meio de cópia dos
artigos científicos publicados, com identificação legível do periódico ou declaração
de aceite, dos certificados de apresentação de trabalhos em eventos científicos, ou
ainda, cópia dos resumos dos trabalhos científicos apresentados em eventos
científicos publicados em anais.
6.2.6.3. A nota final da análise do Curriculum vitae se dará pela soma aritmética da
pontuação obtida em cada um dos itens avaliados, de acordo com a especificação
no quadro abaixo:
I-FORMAÇÃO ACADÊMICA – 16 pontos
Estágios não obrigatórios - Pontuação máxima: 6,0 pontos
Duração do estágio
Área de atuação
Valor
De 6 meses a 1 ano
Demais áreas
3,0
Saúde Materno infantil
4,0
Mais de 1 ano
Demais áreas
4,0
Saúde Materno infantil
6,0
Participação em cursos de capacitação, aperfeiçoamento e atualização - (nos
últimos 5 anos) - Pontuação máxima: 6,0 pontos
Carga horária
Área
Valor
< ou = 12 horas
Demais áreas
2,0
Saúde Materno Infantil
3,0
> 12 - 20 horas
Demais áreas
3,0
Saúde Materno Infantil
4,0
> 20 horas
Demais áreas
Saúde Materno Infantil
Titulação - Pontuação máxima: 2,5 pontos
Nível
Área
Especialização
Demais áreas
Saúde Materno Infantil
Mestrado
Demais áreas
Saúde Materno Infantil
Doutorado
Demais áreas
Saúde Materno Infantil
4,0
6,0
Valor
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
Conhecimento de idioma estrangeiro - Pontuação máxima: 1,5 pontos
Nível
Pontuação
Instrumental
1,0
Intermediário
1,0
Avançado
1,5
II - ATIVIDADES CIENTÍFICAS E PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS (nos últimos 5
anos) – 10 pontos.
Publicações e participação em evento científico (nos últimos 5 anos) - Pontuação
máxima: 5,0 pontos
Tipo
Area
Valor
Participação em evento como ouvinte
Demais áreas
1,5
Saúde Materno Infantil 2,0
Apresentação de trabalho em evento científico Demais áreas
3,0
Saúde Materno Infantil 3,0
Publicação de trabalho em formato de resumo Demais áreas
4,0
Saúde Materno Infantil 4,0
Publicação de trabalho científico na íntegra
Demais áreas
5,0
Saúde Materno Infantil 5,0
Participação em projetos: iniciação científica, extensão universitária, programas
de educação tutorial e monitorias (nos últimos 5 anos) - Pontuação máxima: 5,0
pontos
Duração
Área de atuação
Valor
Até 6 meses
Demais áreas
2,5
Saúde Materno Infantil
2,5
De 6 meses a 1 ano
Demais áreas
3,0
Saúde Materno Infantil
4,0
Mais de 1 ano
Demais áreas
4,0
Saúde Materno Infantil
5,0
III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – máximo 14 pontos
Atuação
Área
Tempo atuação
Valor
Demais áreas
Assistencial
Materno Infantil
Demais áreas
Gerencial
Materno Infantil
Demais áreas
Docência
Materno Infantil
<1 ano
1 -3 anos
> 3 anos
<1 ano
1 -3 anos
> 3 anos
<1 ano
1 -3 anos
> 3 anos
<1 ano
1 -3 anos
> 3 anos
<1 ano
1 -3 anos
> 3 anos
<1 ano
1 -3 anos
> 3 anos
3,0
3,0
4,0
6,0
7,0
8,0
1,0
1,5
2,0
2,0
2,5
3,0
1,0
1,5
2,0
2,0
2,5
3,0
6.2.6.4. A pontuação obtida na análise do currículo (segunda etapa) tem caráter
classificatório para os candidatos classificados na primeira etapa.
6.3- Aprovação
6.3.1 O resultado final para aprovação no Programa de Residência em Enfermagem
Obstétrica se dará por meio da soma aritmética das pontuações obtidas nas duas
etapas do processo seletivo.
6.3.2 Serão classificados os 12 (doze) candidatos que obtiverem a maior pontuação
final.
7- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1. A Primeira Etapa será realizada no dia 21/11/2013, às 14:00 horas, com
duração prevista de 03 (três) horas para a prova objetiva e questão discursiva.
7.2. O local e a sala da realização da prova serão informados pelo site da EEUFMG:
www.enf.ufmg.br - “Notícias”; no dia 19/11/2013.
7.3. O gabarito da prova objetiva será divulgado no mesmo endereço eletrônico
acima, no dia 22/11/2013 às 16:00 h.
7.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com caneta esferográfica
(azul ou preta), documento de identidade, comprovante de inscrição, guia de
pagamento quitado e deverá conferir o seu número de inscrição com a folha de
gabarito da sua prova, que não poderá ser substituída nem conter rasuras.
7.5. Na impossibilidade de apresentar o documento de identidade especificado no
comprovante da inscrição, por motivo de roubo ou extravio justificável, o candidato
deverá apresentar outro documento de identidade com foto e data de nascimento,
válida.
7.6. O candidato que não comparecer no horário previsto estará automaticamente
excluído do processo de seleção.
7.7. Após o início das provas, haverá 20 (vinte) minutos de tolerância para entrada
de candidatos na sala para realização da prova escrita. Terminado esse prazo, as
portas serão fechadas. O candidato que chegar após o fechamento das portas será
automaticamente excluído do Processo Seletivo.
7.8. Na prova objetiva não serão computadas questões não assinaladas no gabarito
e/ou que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas ou qualquer tipo
de rasura.
7.9. Não será permitida, durante a realização da prova a comunicação entre
candidatos, a utilização de chapéus ou bonés, o porte e utilização, mesmo que
desligados, de aparelhos telefônicos celulares ou similares, de Pager, de Beep, de
controle remoto, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de
aparelho eletrônico, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de
qualquer outro material de consulta. Também não será permitido o porte de armas.
7.10. Constatada a infração aos termos do item anterior, fica automaticamente
eliminado o candidato infrator.
7.11. Os candidatos deverão permanecer obrigatoriamente na sala durante no
mínimo 60 (sessenta) minutos após o início das provas.
7.12. O gabarito poderá ser anotado em folha adequada, a ser fornecida junto com a
prova.
7.13. O caderno de prova só será disponibilizado ao candidato que deixar o local da
prova nos últimos 30 (trinta) minutos.
7.14. A lista dos classificados na primeira etapa, constando o nome, o número de
inscrição do candidato e a sua nota será divulgada no dia 03/12/2013, no site
www.enf.ufmg.br - “Notícias” e portaria do segundo andar da EEUFMG.
7.15. Não serão concedidas revisões de provas de forma integral. Caberá recurso
contra questões objetivas da prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após
a divulgação do gabarito.
7.16. O recurso deverá ser apresentado em folhas separadas para cada questão
recorrida, com identificação do candidato (Nome completo e número de inscrição),
indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta
divulgada pela EEUFMG com argumentação lógica e consistente, bem como a
anexação de cópia do texto com bibliografia e entregue pessoalmente ou por
procuração na sala 406 da EEUFMG.
7.17. O resultado da segunda etapa (análise de currículo) será divulgado no dia
06/12/2013 no site www.enf.ufmg.br – “Notícias” e será afixado na portaria do
segundo andar da EEUFMG.
7.18. Não serão concedidas revisões da análise de currículo de forma integral.
Caberá recurso contra o resultado de itens da avaliação nos dias 09 e 10/12/2013.
7.19. Nenhum documento poderá ser acrescentado ao currículo através da via
recursal, em consonância com o item 6.2.4 deste Edital.
7.20. Não serão aceitos recursos coletivos ou por e-mail. Serão rejeitados,
liminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou que
não forem entregues conforme item 7.16.
7.21. Todos os recursos serão analisados pela Comissão Coordenadora do
Programa de Residência em Enfermagem Obstétrica da EEUFMG, que dará decisão
terminativa sobre os mesmos, constituindo-se em única e última instância
administrativa.
7.22. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum
recurso, o gabarito será alterado e as provas serão corrigidas de acordo com o novo
gabarito. No caso de questão anulada será atribuída a pontuação referente a
questão a todos os candidatos.
7.23. Se houver alteração da avaliação curricular por força de provimento de algum
recurso, a nota do candidato será alterada e realizada publicação da nota definitiva.
7.24. Se houver alteração da classificação geral dos candidatos por força de
provimento de algum recurso, ocorrerá uma reclassificação e será considerada
válida a classificação retificada.
7.25. Não serão fornecidos “atestados” ou declarações de aprovação parcial.
8- DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final do processo seletivo da Residência em Enfermagem Obstétrica
será divulgado no dia 13/12/2013 no site www.enf.ufmg.br - “Notícias” e será afixado
na portaria do segundo andar da EEUFMG.
8.2. No caso de empate na classificação final, os critérios de desempate serão: 1º
maior nota na questão discursiva; 2º maior nota na avaliação do currículo, 3º maior
nota na prova objetiva e 4º candidato com menor tempo de graduação em
Enfermagem.
9- MATRÍCULA:
1ª CHAMADA: Em fevereiro de 2014 os aprovados deverão comparecer a
Secretaria da Residência em Enfermagem Obstétrica sala 406, 4º andar da
EEUFMG portando os documentos necessários para efetivação da matrícula e
receberem orientações sobre sua inserção no Programa. A data exata será
divulgada no site www.enf.ufmg.br, “notícias”.
9.1. Não é permitida ao candidato aprovado a realização de matrícula em mais de
um programa de Residência em Saúde.
9.2. Candidatos aprovados em mais de um Programa de Residência deverão fazer a
opção por apenas um deles até a data de primeira chamada da matrícula.
9.3 Caso o candidato seja convocado por um Programa de Residência em Saúde e
esteja matriculado em outro, deverá cancelar a matrícula no Programa que está
cursando, antes de se matricular naquele para o qual foi convocado, sob pena de
perder ambas as vagas.
9.4. Em caso de desistência serão divulgadas listas de convocação de excedentes
via internet no site www.enf.ufmg.br - “Notícias”, seguindo a ordem decrescente de
classificação do programa.
1ª CHAMADA – Fevereiro 2014
Após a matrícula em 1ª chamada, se houver desistência, as convocações serão
feitas, através de comunicação via e-mail, telegrama ou Fax, sempre com prazo de
dois dias úteis para os candidatos se apresentarem, após o qual aqueles que não
se manifestarem ou não forem localizados serão considerados desistentes. Os
contatos serão dirigidos ao endereço e telefones constantes na ficha de inscrição,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a exatidão desses dados, assim
como a atualização dos mesmos junto à Secretaria da Residência sala 406, 4º andar
da EEUFMG.
9.5. Caso haja desistência de algum candidato, mesmo que já tenha se iniciado o
Programa, poderá ser convocado o próximo candidato obedecendo a ordem de
classificação, no período máximo de 60 (sessenta) dias após o início do programa.
9.5.1. Os residentes iniciarão suas atividades em 07 de março de 2014.
9.5.2. Para os candidatos não aprovados no processo seletivo os documentos
utilizados na inscrição e Curriculum vitae estarão disponíveis para devolução no
período de 07 a 12/04/2014, de segunda a sexta feira, de 14:00 as 18:00h, na
Secretaria da Residência em Enfermagem Obstétrica sala 406. Ao final deste
período, a documentação será inutilizada.
9.5.3. Os profissionais matriculados no programa de Residência em Enfermagem
Obstétrica da EEUFMG terão até o dia 29/03/2014 impreterivelmente, para
apresentar junto à Secretaria da Residência em Enfermagem Obstétrica o registro
profissional do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Do contrário,
sua matrícula será cancelada e o candidato subsequente convocado para a vaga.
9.6. Só o RESULTADO FINAL divulgado no dia 13/12/2013 confere direito ao
candidato a efetuar a matrícula, conforme o disposto no item 7.24.
9.7. Serão exigidos os seguintes documentos para a matrícula e assinatura do
contrato bolsa:
a) 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes e iguais com nome completo no verso;
b) cédula de Identidade (cópia autenticada);
c) certidão de Nascimento ou Casamento (cópia autenticada);
d) comprovante de estar em dia com o Serviço Militar (candidatos masculinos);
e) carteira profissional ou o comprovante de inscrição no Conselho Regional de
Enfermagem de Minas Gerais (cópia autenticada);
f) diploma de conclusão do Curso Superior, comprovando graduação em
Enfermagem ou declaração da Instituição de Ensino de que o candidato concluiu o
curso de graduação (fotocópia autenticada);
g) CPF (cópia autenticada);
h) número do PIS/PASEP e Número de Inscrição no INSS;
i) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
j) visto de permanência no Brasil para candidatos estrangeiros (cópia autenticada);
9.7.1. Os documentos entregues no ato da inscrição serão utilizados para a
matrícula.
10- DO INÍCIO DO PROGRAMA
O programa terá início no dia 03/03/2014.
11- DOS CASOS OMISSOS:
11.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Programa
de Residência em Enfermagem Obstétrica da EEUFMG.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os direitos dos candidatos assegurados pelo presente Edital prescrevem após
60 dias da data de início do Programa.
12.2. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações,
adendos referentes ao processo seletivo para ingresso na Residência em
Enfermagem Obstétrica da EEUFMG em 2013 que vierem a ser publicados
tempestivamente pela EEUFMG.
13- BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
1-
ANVISA, RESOLUÇÃO RDC Nº 36, DE 3 DE JUNHO DE 2008. Dispõe sobre
Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e
Neonatal.
2-
BRASIL. Lei 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a Regulamentação
do Exercício da Enfermagem e dá outras providências. Brasília: Ministério da Saúde;
1986. Diário Oficial da União, Brasília, 26 de jun. 1986. Seção 1, p.9273-5.
3-
BRASIL. Ministério da Saúde. Agenda de compromissos para a saúde integral
da criança e redução da mortalidade infantil / Ministério da Saúde. Brasília: Ministério
da Saúde, 2004. 80 p.
4-
BRASIL. Ministério da Saúde. Grupo de Trabalho em Humanização do Parto
e Nascimento. Cadernos HumanizaSUS: atenção hospitalar. Brasília: MS, 2012.
5-
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
da Mulher: Princípios e Diretrizes. 1. ed., Brasília: Editora do Ministério da Saúde,
2011. 82 p.
6-
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento
de Ações Programáticas Estratégicas. Atenção humanizada ao recém‐nascido de
baixo peso: Método Canguru/ Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde,
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – 2. ed. – Brasília : Editora do
Ministério da Saúde, 2011. 204 p.: il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
7-
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento
de Ações Programáticas e Estratégicas. Atenção à saúde do recém-nascido: guia
para os profissionais de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção
à Saúde, Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. – Brasília:
Ministério da Saúde, 2011. 1 v.: il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicas)
8-
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Área Técnica
de Saúde da Mulher. Parto, Aborto e Puerpério: assistência humanizada a mulher.
Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Área Técnica da Mulher.
Brasília: Ministério da Saúde, 2001.
9-
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento
de ações programáticas e estratégicas. Atenção Humanizada ao Abortamento:
norma técnica/ Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Área Técnica
de Saúde da Mulher. 2 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2011, 60p.
10-
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento
de Atenção Básica. Atenção ao pré-natal de baixo risco / Ministério da Saúde.
Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – Brasília:
Editora do Ministério da Saúde, 2012. 318 p. (Manuais Técnicos) (Cadernos de
Atenção Básica, n° 32.)
11-
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento
de Atenção Básica. Saúde da criança: nutrição infantil: aleitamento materno e
alimentação complementar. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009. 112 p.
(Cadernos de Atenção Básica, n. 23).
12-
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política
Nacional de Humanização. Atenção básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
(Série B. Textos Básicos de Saúde; Cadernos HumanizaSUS, v. 2).
13-
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Ações Programáticas e
Estratégicas. Atenção hospitalar. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Série B.
Textos Básicos de Saúde; Cadernos HumanizaSUS, v. 3).
14-
BRASIL. PORTARIA No- 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011. Institui no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha. Brasília: Ministério da
Saúde 2011.
15-
BRASIL. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.
Cadernos de Atenção Básica: Controle dos cânceres do colo do útero e da mama; n.
13 Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 132p.:
Il
16-
CARPENITO-MOYET, L J. Planos de cuidados de enfermagem e
documentação – Diagnósticos de enfermagem. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier. 2011.
17-
LEI nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências.
18-
RESOLUÇÃO COFEN 311/2007. Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2007.
19-
RESOLUÇÂO COFEN nº 358/ 2009, que dispõe sobre a Sistematização da
Assistência de Enfermagem e a Implementação do Processo de Enfermagem em
ambientes públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de
Enfermagem, e dá outras providências.
20-
RESOLUÇÃO COFEN-339/2008. Normatiza a atuação e a responsabilidade
civil do Enfermeiro Obstetra nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e dá
outras providências.
21-
RICCI SS. Enfermagem materno-neonatal e saúde da mulher. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2008. 712p. Unidade 02: Saúde da mulher ao longo da vida.
Unidade 03: Gravidez. Unidade 04: Trabalho de parto e parto. Unidade 05: Período
pós parto. Unidade 06: O recém nascido.
22-
TANNURE, M. C., Gonçalves, Ana Maria Pinheiro. Sistematização da assistência
de enfermagem: guia prático. 2. ed. Guanabara Koogan: Rio de Janeiro, 2010. 298p.
23-
VICTORA CG. Saúde de mães e crianças no Brasil: progressos e desafios.
Lancet. 2011;377(9780):1863-76. Epub 2011 Mai 9.
Prof. Dra. Eliane Marina Palhares Guimarães
Diretora em exercício da Escola de Enfermagem
UFMG
Prof. Dra. Gilcinéa Santana
Coordenadora da COREMU-UFMG
Prof. Dra. Torcata Amorim
Coordenadora Programa Residência Enfermagem
Obstétrica - EEUFMG
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