CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO – UNIFRA Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão EDITAL nº 23/2012 A Pró-reitora de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, do Centro Universitário Franciscano – UNIFRA, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo de Seleção de Candidatos ao Programa de Residência em Enfermagem Obstétrica, objeto do Edital Nº 21 do Ministério da Saúde, de 05 de setembro de 2012, com atuação em regime de tempo integral (60 horas semanais) e dedicação exclusiva, com duração de 24 (vinte e quatro) meses, mediante as condições estabelecidas neste Edital. I. OBJETIVOS a) A Residência em Enfermagem Obstétrica constitui-se em modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, destinada aos profissionais enfermeiros, sob a forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço, com a orientação de profissionais de elevada qualificação ética e profissional. b) A Residência em Enfermagem Obstétrica tem por objetivo qualificar enfermeiros para atuarem no cuidado à saúde da mulher, nos processos de reprodução, gestação, parto e nascimento, puerpério, ao neonato e família, compreendendo seus aspectos sociais, culturais, emocionais, éticos e fisiológicos, orientados pelas boas práticas e evidências científicas, pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM) e Pacto pela redução da Mortalidade Materna e Neonatal, e pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. II. NÚMERO DE VAGAS São ofertadas 06 (seis) vagas para a área de Enfermagem Obstétrica. III. PÚBLICO ALVO Profissional portador de diploma, certificado ou declaração de conclusão de graduação em Enfermagem, emitida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação - MEC, e de registro no conselho de classe, com inscrição definitiva ou provisória. IV. INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO Início: 01 de março de 2013. Duração: 24 meses. Carga horária: A carga horária total do curso será de 5.760 horas, distribuídas em 60 horas semanais, sendo, no mínimo, 40 horas de atividades práticas e 20 horas de atividades teórico-práticas. Modalidade: Tempo integral com dedicação exclusiva, completando 60h semanais nos turnos manhã, tarde e/ou noite. Bolsa: Os residentes terão direito a bolsa do Ministério da Saúde no valor mensal de R$ 2.384,82 ,no período de realização do curso (24 meses). Terão ,ainda, direito a um mês de férias após 12 meses de atividades consecutivas. V. INSCRIÇÃO Período: de 02 de janeiro a 14 de fevereiro de 2013. Modalidade: pela internet mediante ficha de inscrição no site www.unifra.br/inscricoes Valor da inscrição: R$200,00. O comprovante de pagamento deve ser guardado pelo candidato para futura conferência, caso necessário. Documentos Necessários à Inscrição: a) Cópia autenticada do diploma ou atestado de conclusão do curso superior em Enfermagem. b) Cópia autenticada do histórico escolar do curso superior em Enfermagem; c) Cópias da carteira de identidade, CPF, título eleitor e certidão de nascimento/casamento e uma foto 3x4; d) Ficha de inscrição preenchida e assinada: www.unifra.br/inscricoes; e) Comprovante de pagamento correspondente à taxa de inscrição; f) Currículo no modelo da Plataforma Lattes - CNPq atualizado, acompanhado dos documentos comprobatórios. Observações: I) Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição. II) Após a efetivação da inscrição, não serão permitidas alterações nas informações e nem acréscimos de documentações no curriculum no modelo da Plataforma Lattes. III) Não serão aceitas inscrições cujos formulários e/ou documentos estejam incompletos. Entrega dos Documentos Local: Unifra – Setor de Protocolo Endereço: Rua dos Andradas, nº 1614 – Santa Maria/RS CEP: 97010-032 Horário: das 8h às 11:30h Data limite para postagem dos documentos: 14 de fevereiro de 2013. VI. HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO A homologação das inscrições ocorrerá no dia 18 de fevereiro de 2013, e será divulgada no site www.unifra.br, bem como o local, data e a hora da realização das provas de seleção. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e de seu comparecimento no horário determinado. VII. PROCESSO DE SELEÇÃO A seleção dos candidatos à Residência em Enfermagem Obstétrica da UNIFRA será realizada em três etapas, quais sejam: prova objetiva, avaliação do Curriculum Lattes e entrevista. 1. A primeira etapa, de caráter eliminatório, constará de prova objetiva versando sobre os conhecimentos do Sistema Único de Saúde - SUS e de área específica do objeto deste Edital. a) A prova objetiva constará de 50 questões de múltipla escolha, em que cada questão terá igual valor (0,2 décimos de ponto) e versará sobre o programa indicado no anexo 2. b) A prova objetiva será realizada no dia 19 de fevereiro de 2013, das 14h às 17h no local indicado na homologação das inscrições. c) Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem serão aplicadas fora do horário e local estabelecidos. d) No ato da prova, o candidato deverá estar munido de um documento de identidade. e) O resultado da prova objetiva será divulgado no dia 20 de fevereiro de 2013, às 16h no site www.unifra.br. f) Será considerado aprovado na 1ª etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7.0 (sete). 2. A segunda etapa do processo seletivo será classificatória e consistirá de avaliação do curriculum no modelo da Plataforma Lattes - CNPq atualizado, com valor de 10 pontos, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo 3. 3. A terceira etapa do processo seletivo também será classificatória e consistirá de entrevista individual, com valor de 10 pontos. a) A entrevista dos classificados acontecerá nos dias 21/02 e 22/02/2013. b) Os selecionados e os respectivos horários das entrevistas serão divulgados juntamente com o resultado da prova objetiva (etapa 1 de seleção) no dia 20/02/2013. c) O atraso ou o não comparecimento do candidato, no horário e local previamente agendado e divulgado, implicará na sua automática exclusão do processo seletivo, independente do motivo alegado. VIII. DA CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DE VAGAS a) O candidato somente será considerado aprovado para a Residência em Enfermagem Obstétrica se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética das notas obtidas na primeira, segunda e terceira etapas do processo de seleção. b) O preenchimento das vagas oferecidas pelo Programa de Residência em Enfermagem Obstétrica será feito de acordo com a classificação final, em ordem decrescente, do candidato que alcançar maior nota. c) Caso haja desistência de algum candidato, mesmo que já tenha iniciado o curso, será convocado o próximo candidato aprovado em um período máximo de 3 meses após o início do curso. IX. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO O resultado final será divulgado no dia 25 de fevereiro de 2013, no site www.unifra.br. X. DA MATRÍCULA 1. A matrícula dos classificados é etapa obrigatória e deve ser realizada no período de 26 a 28/02/2013, no DERCA/UNIFRA. 2. A matrícula deverá ser realizada pelo próprio candidato ou seu procurador legalmente constituído. 3. A assinatura do Termo de Compromisso será efetuada pelo candidato ou seu procurador, no momento da matrícula. 4. Para a efetivação da matrícula, o candidato classificado deverá entregar a fotocópia dos seguintes documentos, apresentados com os originais, ou devidamente autenticados, em caso de matrícula por procuração: a) Título de Eleitor, com comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral; b) Carteira do conselho regional ou protocolo de inscrição; c) 2 fotografias recentes, no tamanho 3x4; d) Comprovante de quitação com o serviço militar (somente para os homens). 5. Será considerado desistente o candidato que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para assinatura do Termo de Compromisso. 6. A convocação de classificados suplentes ao preenchimento das vagas remanescentes será feita por meio eletrônico (www.unifra.br e e-mail) e telefônico, conforme os dados constantes na Ficha de Inscrição. Estes terão prazo de, no máximo, dois dias úteis para a realização da matrícula. 7. O não comparecimento do residente ao hospital ou instituição de saúde nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas após o início do curso, configurará desistência da matrícula. XI. CRONOGRAMA Evento/ação Data/Período a) Publicação do Edital 28/12/2012 b) Inscrições 02/01 a 14/02/2013 c) Homologação das inscrições d) Seleção 18/02/2013 Primeira Etapa: prova objetiva 19/02/2013 das 14 às 17h Segunda Etapa: análise do Curriculum Lattes 21 e 22/02/2013 Terceira Etapa: entrevista 21 e 22/02/2013 e) Divulgação dos selecionados f) Matrícula dos selecionados g) Início das aulas 25/02/2013 26 a 28/02/2013 01/03/2013 XII. INFORMAÇÕES Pró-Reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão - PRPGPE 6º andar - Prédio 7 - Administração Central - Conjunto I, Rua dos Andradas 1614, Santa Maria - RS. E-mail: [email protected] ou [email protected] Telefone: (55) 3220 1204 Horário: das 8h30min às 11h30min Santa Maria, 28 de dezembro de 2012. Profª. Drª. Solange Binotto Fagan Pró-reitora de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão Centro Universitário Franciscano ANEXO I DECLARAÇÃO Eu, .................................................................................................,brasileiro(a), portador(a) do documento de identidade nº .............................., expedido pelo(a) ................................................................. em ...... de ....................... de ............. , e do CPF nº ..................................., DECLARO à Comissão do Programa de Residência em Enfermagem Obstétrica do Centro Universitário Franciscano - UNIFRA, para efeito de solicitação de inscrição ao Processo Seletivo para a Residência em Enfermagem Obstétrica/2013, que não possuo vínculo empregatício de qualquer espécie com instituições públicas ou privadas. DECLARO, também, estar ciente das sansões previstas em lei pela omissão de informações e/ ou torná-las inverídicas e/ou fraudar ou falsificar documentação, bem como o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n0 83.936 de 6 de setembro de 1979. Em, ........ de _______________ de 2013. Assinatura ANEXO 2 Conteúdo Programático e Referências para a prova teórica do processo seletivo para o Programa de Residência em Enfermagem Obstétrica. TEMAS COMUNS Políticas de Saúde e o SUS. ANDRADE, L. O. M. de. SUS Passo a Passo: normas, gestão e financiamento. São Paulo Sobral: HUC ITEC, 2001. Associação Paulista de Medicina. SUS: o que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde, v. 1, São Paulo: Atheneu, 2002. AYRES, J. R. de. C. M. O cuidado, os modos de ser (do) humano e as práticas de saúde. Saúde soc. [online]. vol. 13, n. 3, pág. 16-29, 2004. ISSN 0104-1290.Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v13n3/03.pdf. Acesso em 05/11/2011. BRASIL. Ministério da Saúde. Legislação do SUS. Lei n.8.080/90. Disponível em: http://www.saude.gov.br. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2006. Art. 196 a 200. BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Série E. Legislação de Saúde). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carta_direito_usuarios_2ed2007.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde) 20 p.– Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Legislação do SUS. Lei n.8.142/90. Disponível em: http://www.saude.gov.br>. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html. TEMAS ESPECÍFICOS BRASIL.Ministério da Saúde.Gestação de alto risco: manual técnico / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – 5. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010. BRASIL.Ministério da Saúde.Parto, Aborto e Puerpério: assistência humanizada à mulher. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Área Técnica da Mulher – Brasília: Ministério da Saúde, 2001. BRASIL.Ministério da Saúde.Pré-natal e Puerpério:atenção qualificada e humanizada – manual técnico/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. BRASIL.Ministério da Saúde. Portaria 1.459 de 24 de junho de 2011. Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde a Rede Cegonha.Brasília, 2011. NEME, B. Obstetrícia Básica. 3 ed. São Paulo: Sarvier, 2005. Resolução COFEN - 358/2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem, e da outras providências.Brasília,2009. Resolução COFEN - 339/2008. Enfermeiro Obstetra nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto.Brasília,2008. REZENDE, J.; MONTENEGRO, C. A. B. Obstetrícia Fundamental. 12 ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2011. ZUGAIB, M. Obstetrícia. São Paulo: Manole, 2008. ANEXO 3 Pontuação do Curriculum no Modelo da Plataforma Lattes Critérios de avaliação do Curriculum Vitae – modelo Lattes – serão considerados para a avaliação apenas as atividades com documentos comprobatórios (certificados, cópias de publicações, atestados com assinatura e carimbo, histórico de conclusão de curso, ata de aprovação). Item avaliado Pontuação Curso de Especialização na área de Enfermagem Obstétrica (finalizado ou Máximo de 3 em fase de conclusão) pontos Curso de extensão ou capacitação profissional na área de Enfermagem Máximo de 2 Obstétrica pontos Participação como Monitor de Disciplina na Graduação* (0,2 por cada Máximo de 1 Monitoria com carga horária ≤ que 30 horas; 0,5 por cada monitoria > 30 horas ) ponto Participação como Monitor de Disciplina relacionada à área de ênfase do PROENF* (0,4 por cada Monitoria com carga horária ≤ que 30 horas; 1,0 por cada monitoria > 30 horas ) Participação em atividades de Extensão / Ações Comunitárias* (0,2 por Máximo de 1 extensão/ação comunitária, carga horária < que 60 horas; 0,5 por ponto extensão/ação comunitária ≥ 60 horas) Iniciação Científica (bolsista ou voluntário)* (0,2 por projeto de pesquisa Máximo de 2 com participação < que 60 horas; 0,5 por projeto de pesquisa, com participação pontos ≥ 60 horas) Iniciação Científica (bolsista ou voluntário)* em pesquisas na área de ênfase do PROENF (0,4 por projeto de pesquisa com participação < que 60 horas; 1,0 por projeto de pesquisa, com participação ≥ 60 horas) Realização de Estágio Curricular não-obrigatório* ou atuação profissional Máximo de 3 na área do pré-requisito (0,2 p/ cada estágio com cg horária < que 120 h; 0,5 pontos para cada estágio com carga horária ≥ 120h) Comunicações em anais de congressos ou apresentação de trabalho em Máximo de 2 evento (0,2 por comunicação) pontos Participação em eventos – congressos, seminários, simpósios, cursos de Máximo de 1 extensão, etc (0,2 p/ evento) ponto Total (Máximo de 10 pontos)