CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO – UNIFRA
Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão
EDITAL nº 23/2012
A Pró-reitora de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, do Centro Universitário
Franciscano – UNIFRA, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo de
Seleção de Candidatos ao Programa de Residência em Enfermagem Obstétrica,
objeto do Edital Nº 21 do Ministério da Saúde, de 05 de setembro de 2012, com atuação
em regime de tempo integral (60 horas semanais) e dedicação exclusiva, com duração de
24 (vinte e quatro) meses, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
I. OBJETIVOS
a) A Residência em Enfermagem Obstétrica constitui-se em modalidade de ensino de
pós-graduação lato sensu, destinada aos profissionais enfermeiros, sob a forma de
curso de especialização caracterizado por ensino em serviço, com a orientação de
profissionais de elevada qualificação ética e profissional.
b) A Residência em Enfermagem Obstétrica tem por objetivo qualificar enfermeiros para
atuarem no cuidado à saúde da mulher, nos processos de reprodução, gestação, parto
e nascimento, puerpério, ao neonato e família, compreendendo seus aspectos sociais,
culturais, emocionais, éticos e fisiológicos, orientados pelas boas práticas e evidências
científicas, pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM) e
Pacto pela redução da Mortalidade Materna e Neonatal, e pelos princípios e diretrizes
do Sistema Único de Saúde - SUS.
II. NÚMERO DE VAGAS
São ofertadas 06 (seis) vagas para a área de Enfermagem Obstétrica.
III. PÚBLICO ALVO
Profissional portador de diploma, certificado ou declaração de conclusão de
graduação em Enfermagem, emitida por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério de Educação - MEC, e de registro no conselho de classe, com inscrição
definitiva ou provisória.
IV. INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO
Início: 01 de março de 2013.
Duração: 24 meses.
Carga horária: A carga horária total do curso será de 5.760 horas, distribuídas em 60
horas semanais, sendo, no mínimo, 40 horas de atividades práticas e 20 horas de
atividades teórico-práticas.
Modalidade: Tempo integral com dedicação exclusiva, completando 60h semanais nos
turnos manhã, tarde e/ou noite.
Bolsa: Os residentes terão direito a bolsa do Ministério da Saúde no valor mensal de R$
2.384,82 ,no período de realização do curso (24 meses). Terão ,ainda, direito a um mês
de férias após 12 meses de atividades consecutivas.
V. INSCRIÇÃO
Período: de 02 de janeiro a 14 de fevereiro de 2013.
Modalidade: pela internet mediante ficha de inscrição no site www.unifra.br/inscricoes
Valor da inscrição: R$200,00. O comprovante de pagamento deve ser guardado pelo
candidato para futura conferência, caso necessário.
Documentos Necessários à Inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma ou atestado de conclusão do curso superior em
Enfermagem.
b) Cópia autenticada do histórico escolar do curso superior em Enfermagem;
c) Cópias da carteira de identidade, CPF, título eleitor e certidão de
nascimento/casamento e uma foto 3x4;
d) Ficha de inscrição preenchida e assinada: www.unifra.br/inscricoes;
e) Comprovante de pagamento correspondente à taxa de inscrição;
f) Currículo no modelo da Plataforma Lattes - CNPq atualizado, acompanhado dos
documentos comprobatórios.
Observações:
I) Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.
II) Após a efetivação da inscrição, não serão permitidas alterações nas
informações e nem acréscimos de documentações no curriculum no modelo da
Plataforma Lattes.
III) Não serão aceitas inscrições cujos formulários e/ou documentos estejam
incompletos.
Entrega dos Documentos
Local: Unifra – Setor de Protocolo
Endereço: Rua dos Andradas, nº 1614 – Santa Maria/RS
CEP: 97010-032
Horário: das 8h às 11:30h
Data limite para postagem dos documentos: 14 de fevereiro de 2013.
VI. HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
A homologação das inscrições ocorrerá no dia 18 de fevereiro de 2013, e será
divulgada no site www.unifra.br, bem como o local, data e a hora da realização das provas
de seleção.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de
realização das provas e de seu comparecimento no horário determinado.
VII. PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção dos candidatos à Residência em Enfermagem Obstétrica da UNIFRA
será realizada em três etapas, quais sejam: prova objetiva, avaliação do Curriculum Lattes
e entrevista.
1. A primeira etapa, de caráter eliminatório, constará de prova objetiva versando sobre os
conhecimentos do Sistema Único de Saúde - SUS e de área específica do objeto deste
Edital.
a) A prova objetiva constará de 50 questões de múltipla escolha, em que cada
questão terá igual valor (0,2 décimos de ponto) e versará sobre o programa
indicado no anexo 2.
b) A prova objetiva será realizada no dia 19 de fevereiro de 2013, das 14h às
17h no local indicado na homologação das inscrições.
c) Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem serão
aplicadas fora do horário e local estabelecidos.
d) No ato da prova, o candidato deverá estar munido de um documento de
identidade.
e) O resultado da prova objetiva será divulgado no dia 20 de fevereiro de 2013,
às 16h no site www.unifra.br.
f) Será considerado aprovado na 1ª etapa o candidato que obtiver nota igual
ou superior a 7.0 (sete).
2. A segunda etapa do processo seletivo será classificatória e consistirá de avaliação do
curriculum no modelo da Plataforma Lattes - CNPq atualizado, com valor de 10
pontos, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo 3.
3. A terceira etapa do processo seletivo também será classificatória e consistirá de
entrevista individual, com valor de 10 pontos.
a) A entrevista dos classificados acontecerá nos dias 21/02 e 22/02/2013.
b) Os selecionados e os respectivos horários das entrevistas serão divulgados
juntamente com o resultado da prova objetiva (etapa 1 de seleção) no dia
20/02/2013.
c) O atraso ou o não comparecimento do candidato, no horário e local
previamente agendado e divulgado, implicará na sua automática exclusão do
processo seletivo, independente do motivo alegado.
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DE VAGAS
a) O candidato somente será considerado aprovado para a Residência em
Enfermagem Obstétrica se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante
da média aritmética das notas obtidas na primeira, segunda e terceira etapas do
processo de seleção.
b) O preenchimento das vagas oferecidas pelo Programa de Residência em
Enfermagem Obstétrica será feito de acordo com a classificação final, em ordem
decrescente, do candidato que alcançar maior nota.
c) Caso haja desistência de algum candidato, mesmo que já tenha iniciado o curso,
será convocado o próximo candidato aprovado em um período máximo de 3
meses após o início do curso.
IX. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado final será divulgado no dia 25 de fevereiro de 2013, no site www.unifra.br.
X. DA MATRÍCULA
1. A matrícula dos classificados é etapa obrigatória e deve ser realizada no período de 26
a 28/02/2013, no DERCA/UNIFRA.
2. A matrícula deverá ser realizada pelo próprio candidato ou seu procurador legalmente
constituído.
3. A assinatura do Termo de Compromisso será efetuada pelo candidato ou seu
procurador, no momento da matrícula.
4. Para a efetivação da matrícula, o candidato classificado deverá entregar a fotocópia
dos seguintes documentos, apresentados com os originais, ou devidamente
autenticados, em caso de matrícula por procuração:
a) Título de Eleitor, com comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral;
b) Carteira do conselho regional ou protocolo de inscrição;
c) 2 fotografias recentes, no tamanho 3x4;
d) Comprovante de quitação com o serviço militar (somente para os homens).
5. Será considerado desistente o candidato que não comparecer no local, data e hora
estabelecidos para assinatura do Termo de Compromisso.
6. A convocação de classificados suplentes ao preenchimento das vagas remanescentes
será feita por meio eletrônico (www.unifra.br e e-mail) e telefônico, conforme os dados
constantes na Ficha de Inscrição. Estes terão prazo de, no máximo, dois dias úteis
para a realização da matrícula.
7. O não comparecimento do residente ao hospital ou instituição de saúde nas primeiras
48 (quarenta e oito) horas após o início do curso, configurará desistência da matrícula.
XI. CRONOGRAMA
Evento/ação
Data/Período
a) Publicação do Edital
28/12/2012
b) Inscrições
02/01 a 14/02/2013
c) Homologação das inscrições
d) Seleção
18/02/2013
Primeira Etapa: prova objetiva
19/02/2013 das 14 às
17h
Segunda Etapa: análise do Curriculum Lattes
21 e 22/02/2013
Terceira Etapa: entrevista
21 e 22/02/2013
e) Divulgação dos selecionados
f) Matrícula dos selecionados
g) Início das aulas
25/02/2013
26 a 28/02/2013
01/03/2013
XII. INFORMAÇÕES
Pró-Reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão - PRPGPE
6º andar - Prédio 7 - Administração Central - Conjunto I, Rua dos Andradas 1614, Santa
Maria - RS.
E-mail: [email protected] ou [email protected]
Telefone: (55) 3220 1204
Horário: das 8h30min às 11h30min
Santa Maria, 28 de dezembro de 2012.
Profª. Drª. Solange Binotto Fagan
Pró-reitora de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão
Centro Universitário Franciscano
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, .................................................................................................,brasileiro(a), portador(a)
do
documento
de
identidade
nº
..............................,
expedido
pelo(a)
................................................................. em ...... de ....................... de ............. , e do CPF
nº ..................................., DECLARO à Comissão do Programa de Residência em
Enfermagem Obstétrica do Centro Universitário Franciscano - UNIFRA, para efeito de
solicitação de inscrição ao Processo Seletivo para a Residência em Enfermagem
Obstétrica/2013, que não possuo vínculo empregatício de qualquer espécie com
instituições públicas ou privadas.
DECLARO, também, estar ciente das sansões previstas em lei pela omissão de
informações e/ ou torná-las inverídicas e/ou fraudar ou falsificar documentação, bem
como o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n0 83.936 de 6 de setembro de
1979.
Em, ........ de _______________ de 2013.
Assinatura
ANEXO 2
Conteúdo Programático e Referências para a prova teórica do processo seletivo
para o Programa de Residência em Enfermagem Obstétrica.
TEMAS COMUNS
Políticas de Saúde e o SUS.
ANDRADE, L. O. M. de. SUS Passo a Passo: normas, gestão e financiamento. São
Paulo Sobral: HUC ITEC, 2001.
Associação Paulista de Medicina. SUS: o que você precisa saber sobre o Sistema Único
de Saúde, v. 1, São Paulo: Atheneu, 2002.
AYRES, J. R. de. C. M. O cuidado, os modos de ser (do) humano e as práticas de
saúde. Saúde soc. [online]. vol. 13, n. 3, pág. 16-29, 2004. ISSN 0104-1290.Disponível
em: http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v13n3/03.pdf. Acesso em 05/11/2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. Legislação do SUS. Lei n.8.080/90. Disponível em:
http://www.saude.gov.br.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2006.
Art. 196 a 200.
BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde. Brasília:
Ministério da Saúde, 2006. (Série E. Legislação de Saúde). Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carta_direito_usuarios_2ed2007.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Humaniza SUS: Política Nacional de Humanização.
Brasília: Ministério da Saúde, 2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde) 20 p.– Disponível
em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Legislação do SUS. Lei n.8.142/90. Disponível em:
http://www.saude.gov.br>.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Disponível
em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html.
TEMAS ESPECÍFICOS
BRASIL.Ministério da Saúde.Gestação de alto risco: manual técnico / Ministério da
Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas
Estratégicas. – 5. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010.
BRASIL.Ministério da Saúde.Parto, Aborto e Puerpério: assistência humanizada à
mulher. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Área Técnica da Mulher –
Brasília: Ministério da Saúde, 2001.
BRASIL.Ministério da Saúde.Pré-natal e Puerpério:atenção qualificada e humanizada –
manual técnico/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de
Ações Programáticas Estratégicas – Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL.Ministério da Saúde. Portaria 1.459 de 24 de junho de 2011. Institui no âmbito do
Sistema Único de Saúde a Rede Cegonha.Brasília, 2011.
NEME, B. Obstetrícia Básica. 3 ed. São Paulo: Sarvier, 2005.
Resolução COFEN - 358/2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de
Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos ou
privados, em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem, e da outras
providências.Brasília,2009.
Resolução COFEN - 339/2008. Enfermeiro Obstetra nos Centros de Parto Normal e/ou
Casas de Parto.Brasília,2008.
REZENDE, J.; MONTENEGRO, C. A. B. Obstetrícia Fundamental. 12 ed. Rio de
Janeiro, Guanabara Koogan, 2011.
ZUGAIB, M. Obstetrícia. São Paulo: Manole, 2008.
ANEXO 3
Pontuação do Curriculum no Modelo da Plataforma Lattes
Critérios de avaliação do Curriculum Vitae – modelo Lattes – serão considerados para a
avaliação apenas as atividades com documentos comprobatórios (certificados, cópias de
publicações, atestados com assinatura e carimbo, histórico de conclusão de curso, ata de
aprovação).
Item avaliado
Pontuação
Curso de Especialização na área de Enfermagem Obstétrica (finalizado ou
Máximo de 3
em fase de conclusão)
pontos
Curso de extensão ou capacitação profissional na área de Enfermagem
Máximo de 2
Obstétrica
pontos
Participação como Monitor de Disciplina na Graduação* (0,2 por cada
Máximo de 1
Monitoria com carga horária ≤ que 30 horas; 0,5 por cada monitoria > 30 horas ) ponto
Participação como Monitor de Disciplina relacionada à área de ênfase do
PROENF* (0,4 por cada Monitoria com carga horária ≤ que 30 horas; 1,0 por
cada monitoria > 30 horas )
Participação em atividades de Extensão / Ações Comunitárias* (0,2 por
Máximo de 1
extensão/ação comunitária, carga horária < que 60 horas; 0,5 por
ponto
extensão/ação comunitária ≥ 60 horas)
Iniciação Científica (bolsista ou voluntário)* (0,2 por projeto de pesquisa
Máximo de 2
com participação < que 60 horas; 0,5 por projeto de pesquisa, com participação pontos
≥ 60 horas)
Iniciação Científica (bolsista ou voluntário)* em pesquisas na área de
ênfase do PROENF (0,4 por projeto de pesquisa com participação < que 60
horas; 1,0 por projeto de pesquisa, com participação ≥ 60 horas)
Realização de Estágio Curricular não-obrigatório* ou atuação profissional Máximo de 3
na área do pré-requisito (0,2 p/ cada estágio com cg horária < que 120 h; 0,5
pontos
para cada estágio com carga horária ≥ 120h)
Comunicações em anais de congressos ou apresentação de trabalho em
Máximo de 2
evento (0,2 por comunicação)
pontos
Participação em eventos – congressos, seminários, simpósios, cursos de Máximo de 1
extensão, etc (0,2 p/ evento)
ponto
Total (Máximo de 10 pontos)
Download

edital residencia modificado