SERVIÇO SERVIÇO Tecnologia Seu bolso sumidor questione a cobrança de ligações depois de ultrapassado o tempo limite. Pode-se recorrer à Justiça, pedindo a devolução em dobro (art. 42, parágrafo único do CDC). Para tanto, o prazo é de cinco anos a contar do recebimento da conta ou do relatório detalhado (no caso dos telefones móveis pré-pagos). O ideal é respeitar o prazo estipulado pela resolução para evitar desgastes e perda de tempo. CELULAR PRÉ-PAGO TEM CONTA? É direito do consumidor receber, sem nenhuma cobrança adicional, uma conta ou um relatório dos serviços de telefonia móvel, por determinação da Resolução 316/02 da Anatel. Você pode exigir da prestadora o detalhamento referente aos 90 dias anteriores ao seu pedido, que deve ser atendido em até 48 horas. O telefone celular pós-pago, que dispõe da chamada “linha”, permite que o consumidor solicite uma conta com freqüência igual ou superior a um mês. Em geral, quem possui um pós-pago recebe automaticamente a fatura mensal quando habilita seu aparelho. Esse tipo de celular também é conhecido como “celular de conta”. Se o aparelho pré-pago utilizar o sistema de cartão, é direito do consumidor receber o relatório, desde que tenha se cadastrado como proprietário da linha junto à operadora de telefonia móvel. Para contestar ligações não realizadas, o prazo é de 90 dias a partir do vencimento da conta questionada, para o serviço póspago, e de 30 dias contados do recebimento do detalhamento, nos celulares prépagos. Quanto às cobranças retroativas, em relação às chamadas de longa distância, nacionais ou internacionais originadas ou terminadas na rede prestadora de serviço móvel, a regra é a mesma que a utilizada na telefonia fixa (Resolução 85/98). Entenda as regras do celular pré-pago D e acordo com a Anatel, o consumidor que ativou, terminou ou utilizou parcialmente os créditos terá, no mínimo, 90 dias contados a partir de sua ativação para utilizá-los. Decorrido esse prazo ou acabados os créditos para as ligações que não sejam a cobrar, o consumidor deverá inserir novos créditos (arts. 55 e 56, Resolução 316/02 de Telecomunicações). Após o fim da validade, o serviço será bloqueado imediatamente para as chamadas originadas. A partir do bloqueio, o consumidor terá, no mínimo, 30 dias contínuos para receber chamadas. Após esse período, o serviço será totalmente bloqueado, sendo permitida a ligação apenas para a prestadora (para recarga do celular) e para serviços de emergência. Se um usuário inserir créditos mesmo com saldo remanescente em seu celular, a prestadora deverá utilizar os créditos com menor prazo de validade. Caso a operadora não dis- 28 Revista do Idec | Março 2005 ponha de meios para assegurar o exercício desse direito, deverá revalidar a totalidade dos créditos pelo maior prazo, aquele dos últimos créditos inseridos. Embora as regras descritas acima estejam em norma da Anatel, o Idec entende que elas ferem dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (art.39, V e art.51, IV e § 1o, I, II e III) e da Lei Geral de Telecomunicações (Lei no 9.472/97, art. 3o, VIII). Não deve haver prazo para a utilização dos créditos pelo consumidor, e tampouco o bloqueio dos créditos existentes se não houver a recarga. Tais procedimentos configuram, no mínimo, prática abusiva, porque oneram o consumidor. Segundo o Idec, o valor pago pelo consumidor deve corresponder exatamente ao serviço prestado; a restrição do uso e a necessidade de inserção de novos créditos significa obrigar o consumidor a utilizar um serviço sem precisar. Selo Procel para economia de energia Equipamentos são modificados para maior eficiência energética A pós 12 anos da criação do Selo Procel de Economia de Energia, um instrumento promocional do Procel – Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica coordenado pelo Ministério das Minas e Energia, algumas das empresas envolvidas nos segmentos de produção cobertos pelo programa alteraram de fato seus equipamentos para níveis mais elevados de qualidade quanto à eficiência energética. A constatação é de Clóvis Bucich, que desde 1994 integra, como representante do Idec, a comissão técnica que estabelece os critérios para a concessão do selo. O Procel, programa do qual nasceu o selo, foi criado em 1985 pelo governo federal para combater o desperdício de energia elétrica no país e promover o seu uso racional. Instituído para incentivar a fabricação de equipamentos eletro-eletrônicos mais eficientes quanto à economia de energia, o selo comprova a eficiência energética de um eletrodoméstico. De acordo com essa eficiência, os aparelhos são classificados pelo Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – em categorias que vão de A a G. O selo Procel é o reconhecimento pela categoria A e garante a qualidade dos produtos que chegam ao mercado. São exemplos, o ar-condicionado inteligente, com tempera- tura controlada eletronicamente, os chuveiros elétricos de menor potência e as geladeiras que cada vez mais garantem eficiência energética. Anualmente, o programa confere a premiação às empresas que se enquadram no regulamento. Até o ano passado, 72 empresas tiveram seus produtos premiados com o selo, um resultado considerado bom por Bucich. “As empresas prezam muito ser premiadas com o selo e fazem disso um elemento de publicidade para seus produtos”, ressalta. É PRECISO APERFEIÇOAR Bucich cita um aspecto negativo do Procel, contra o qual o Idec tem se manifestado sistematicamente nas reuniões da comissão técnica: “é o que se poderia chamar de banalização do selo. Em alguns momentos a comissão adotou critérios de premiação muito tolerantes, quando poucos fabricantes conseguiam atingir bons níveis de qualidade, de modo a estimular os que estavam no caminho da melhoria de seus produtos, e o resultado foi a proliferação de selos. Isso só aconteceu em alguns anos e com algumas categorias. A questão, no entanto, continua em discussão. Deve-se dar o prêmio apenas ao melhor ou melhores do grupo ou a todos os que atingiram certo nível?”, indaga Bucich. O representante do Idec explica como é o trabalho da comissão téc- nica. “No início, estabelecemos o regulamento do Selo Procel, depois selecionamos os produtos que foram sendo progressivamente incluídos no programa. Acompanhamos os resultados dos ensaios que são feitos nos laboratórios associados ao programa e conferimos a premiação numa solenidade anual. Ao longo do tempo, alteramos o regulamento em alguns aspectos, após muita discussão em torno de assuntos considerados importantes para revisão e modificação.” Ao comprar um produto com o selo Procel (o símbolo é uma lâmpada piscando), o consumidor deve saber que está levando um equipamento de qualidade com economia de energia. Assim, no ato da compra, ele está sendo orientado a adquirir produtos com garantia de eficiência energética. Alguns dos produtos que atualmente recebem o Selo Procel: congelador horizontal e vertical, lâmpadas de 127 volts e 220 volts, motor elétrico de indução trifásico de potência até 250 CV, refrigerador combinado, de uma porta e frost-free. Serviço Maiores informações sobre o Procel e o Selo Procel podem ser obtidas no site da Eletrobrás (www.eletrobras.gov.br/procel). Revista do Idec | Março 2005 29