DIRETORIA DE ENSINO REGIAO JUNDIAÍ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS
Convocação Processo Seletivo para Agente de Serviços Escolares - 2015
Sessão de Escolha de Vaga do Processo Seletivo Simplificado Regional para a
Contratação de Agente de Serviços Escolares-Serviços de Limpeza/2015. O Dirigente
Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição
Estadual/89, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
Regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, e na Resolução SE 67, de 01-102009, e de acordo com a autorização governamental publicada no D.O.E. de 11-092013.
CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o Processo Seletivo
Simplificado/2015, em caráter excepcional, para contratação de servidores para
exercerem em caráter temporário pelo prazo máximo de até 12(doze) meses, e, em
jornada completa de trabalho, a função atividade de Agente de Serviços Escolares:
Agente de Serviços Escolares – 2015.
DER Jundiaí- 06 vagas disponiveis
II - LOCAIS DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO JUNDIAÍ
Vagas Disponíveis: 06
1. LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ
ENDEREÇO: Av. Nove de Julho ,nº 1300- sala-02- Chácara Urbana –Jundiaí –SP
2. QUADRO DE CHAMADA
(Dia - horário – lista - nº de candidatos convocados)
13/02/2015 – 9 h – Lista Geral – nº 1 ao nº 13
- INSTRUÇÕES GERAIS
1 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de
Classificação Final, Lista Geral, e Lista Especial, obedecida a ordem de
classificação por município/- Diretoria de Ensino.?????
2 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE
IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF, ou se
fazer representar por procurador, legalmente constituído.
3 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida,
sob qualquer pretexto.
4 – Critérios para escolha de vagas aos candidatos portadores de deficiência,
classificados na Lista Especial, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da
Constituição Federal /1988 e no disposto no artigo 3º da Lei Complementar
932, de 8/11/2002:
4.1 – serão reservadas 5% das vagas existentes aos candidatos portadores de
deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração,
o número inteiro subsequente;
4.2 – o número de vagas a ser oferecidos aos candidatos da Lista Especial
será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes por município /
Diretoria de Ensino.
5- O Candidato que escolher vaga por município será excluído da classificação
da Diretoria de Ensino, e vice versa.
6 - O candidato deverá submeter-se à Avaliação Médica (laudo para exercício)
assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na
legislação vigente.
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Convocação Processo Seletivo para Agente de Serviços Escolares