PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
Contrato
N!1 )
~
9 /2013
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem o Município de Afonso Cláudio,
CTRCI . CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM lTDA.
ES e a empresa
PREÂMBULO
Por este instrumento de Contrato de Prestação de Serviços. de acordo com a solicitação nO 148144/2013. da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente. protccolizado sob o nO 012764/2013. na forma d'a Tornada de Preços nO
000024/2013. em conformidade com o que dispõe a lei nO 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores. de um lado o Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo. pessoa jurídica de direito
público interno. inscrita no CNPJ sob o n° 27.165.562/0001-41.
com sede à Praça da Independência. 341. Centro.
nesta cidade. neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Wilson Berger Costa, brasileiro. casado.
engenheiro civil. portador do CPF sob o nO 674.760.907-72 e RG nO 434.581-ES. residente e domiciliado na Rua
Azulina de Souza Manso. 203, 2° andar, Bairro João Duarte Manso. nesta cidade, adiante denominado
simplesmente
CONTRATANTE ou PREFEITURA. e. de outro lado a empresa CTRCI - CENTRAL DE
TRATAMENTO
DE RESíDUOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
lTDA,
inscrita
no CNPJ sob o nO
07562.881/0001-83.
estabelecida na Praça Jerônimo Monteiro. 45. Centro. Cachoeira de Itapemirim. ES - CEP
29300170. neste ato representada pelo Sr. Marivaldo Ganzella.
inscrito no CPF sob o nO 069.512 518-43.
portador da Carteira de Identidade nO 15.357.879!SP.
adiante denominada simplesmente CONTRATADA firmam o
presente Contrato sob as condições a seguir:
•
CLÁUSULA PRIMEIRA· DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em locação. transporte e destinação final de resíduos
Sólidos urbanos (RSU). identificados como classe 11:
1.2 . Os serviços de transporte serão realizados 03 vezes por semana, de acordo com o agendamento
da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o local da coleta dos resíduos será na área de transbordo Municipal.
localizada no Aterro Controlado Municipal:
1 3 - As caixas estacionarias
descritas no item 01 do anexo l-A. deverão ter a capacidade mínima para 30m~
cada, que ficará depositada em local definido pela Prefeitura Municipal:
1.4 - O transporte dos resíduos classe 11 descritos no item 02 do anexo l-A. será por tonelada e por quilômetro
percorrido. estimativa de 140 km de distância da cidade de Afonso Cláudio até o local onde está localizado a
aterro sanitário e aproximadamente
400 toneladas por mês:
1.5 - O recebimento e destinação final dos resíduos classe 11, descritos no item 03 do anexo l-A. deverá ser em
aterro sanitário devidamente licenciado pelo órgão de meio ambiente competente. até 400 toneladas por mês:
1.6 - Todos os encargos referente ao serviço. deverão está incluso no valor ofertado:
1.7 - Os serviços resultantes
desta licitação deverão. obrigatoriamente.
serem cumpridos.
sob pena da
proponente vencedora incorrer nas infrações previstas no edital e neste Contrato .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 - A Contratada cumprirá o presente contrato. mediante a prestação de serviços nas condições descritas no
objeto do ato convocatório
da licitação e cláusulas ora pactuadas.
obrigando-se
a cumprir as condições
contratuais. responsabilizando-se
integralmente por vícios ou defeitos que forem constatados. não sendo a vistoria
do ato de recebimento motivo para diminuição de sua responsabilidade
por imperfeições ou vícios ocultos.
2.2 . A Contratada será responsável pela execução total do serviço pelo preço apresentado, e aceito pela
Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO VíNCULO
3.1 - O presente não gera à Contratada qualquer vínculo empregatício e à Contratante nenhum encargo social ou
trabalhista. sujeitando-se as partes aos princípios e normas estabelecidas pela Lei nO 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE AFONSO
CLÁUDIO
ccLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1 - O valor estimado do presente contrato corresponde a R$ 795.120,00 (setecentos e noventa e cinco mil
cento e vinte reais}, conforme anexo L
4.2 - Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente à
prestação do serviço e mediante apresentação
de documento fiscal. informação da Secretaria solicitante e
apresentação dos Certificados de Regularidade:
4.3 - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam
de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
45 - A Contratante não se responsabilizará
por quaisquer autuações fiscais ou gravames futuros, decorrentes de
interpretações errôneas, por parte da Contratada. nas aplicações de impostos. suas alíquotas. suspensões. base
de cálculo, isenções etc.
CLAUSULA QUINTA - DAS FONTES DE RECURSOS
5.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária
orçamento municipal. a saber:
•
1301.1545200242.14833903900000
- Ficha: 0570 - Fonte: 10000000 - Recursos Ordinários
constante
do
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 - Oecorrido o prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação dea proposta, poderá o contratado fazer jus
ao reajuste do valor contratual pelo IGPM - Indice Geral de Preços do Mercado, que deverá retratar a variação
efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto. na forma do que dispõe o art.
40,XI. da Lei nO8.666/93 e os arts. 20 e 3° da Lei nO 10.192, de 14/02/2001:
6.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar. nas mesmas condições contratuais. os acréscimos ou supressões que
se fizerem nas obras, serviços ou compras. Mediante Pro-cesso, devidamente instruído, conforme parágrafo 1°. do
art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONDiÇÃO DE EXECUÇÃO
7.1 - A Contratada se obriga a desenvolver a execução do serviço, objeto deste Contrato, sempre em regime de
entendimento com a fiscalização
da Contratante. dispondo esta para atuar no sentido do cumprimento
deste
Contrato:
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada assumirá integral responsabilidade
por danos causados à Contratante.
ou a terceiros.
decorrentes da execução dos serviços contratados.
8.2 - Inclui-se no preço ajustado no presente Contrato todas as despesas verificadas para execução do serviço.
inclusive técnica especializada e de supervisão, obrigações tributárias, fiscais. etc.. excluindo a contratante de
qualquer solidariedade:
8.3 - É de responsabilidade
exclusiva da Contratada o pagamento de qualquer multa ou sanção. bem assim de
qualquer imposto ou taxa devidas, seja pela má execução do serviço contratado,
seja pela ausência de
regularidade da Contratada ou do serviço técnico. perante o órgão profissional fiscalizador:
cLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da execução dos Sef'.1çOS será feita pela Contratante no local. através da servidora Paula
Lauvers Coutinho Lôvo. representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com autoridade para exercer
toda e qualquer ação de orientação geral até a prestação dos serviços pela Contratada:
9.2 - Cabe a contratante a seu critério exercer, ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de
execu~ão dos serviços contratados.
9.3 - E livre o acesso. a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada
a Contratante e do Tribunal de Contas do Estado a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com
o instrumento pactuado,bem como aos locais de execução dos serviços. quando em missão de fiscalização ou
auditoria.
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FL 2/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1 - A recusa injustificada da adjudicatória em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente dentro do
prazo estabelecido. sujeita-os às penalidades legalmente estabelecidas (art. 87 da Lei nO 8.666/93):
102 - O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses e a vigência do contrato será de 16
(dezesseis) meses. podendo ser prorrogado se for de interesse da Administração.
cLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO.
11.1 - O Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes. mediante aviso prévio. desde que haja motivo
justificável e que não exista débito entre as partes:
11.2 - A Administração
poderá rescindir o Contrato unilateralmente
sem necessidade
de aviso prévio.
independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização. nos seguintes casos:
11.2.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais. especificações
ou prazos. por
parte da Contratada:
11.2.2 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada.
11.2.3 - O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da Contratada:
11.2.4 - Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei nO 8.666/93:
11.2.5 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior. regularmente comprovada. impeditiva da execução do
Contrato.
cLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - O não cumprimento de qualquer dos dispositivos contidos neste
infração contratual, sujeitando a Contratada, sem prejuízo de outras
seguintes penalidades:
12.1.1 - Sanções. pela inobservância de qualquer uma das cláusulas
escrita:
121.2 -Multas.
12.1.2.1 - de 0.2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato pela
sofrido "Advertência Escrita":
12.1.2.2 - 0.2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia
instrumento.
será caracterizado
como
previstas na legislação
pertinente. as
deste
Contrato.
reincidência
de atraso.
será feita advertência
em falta pela qual já tenha
para início da execução
dos
serviços.
12.1.2 3 - de 0.3 (três décimos por cento) do valor do Contrato. por dia de atraso, se o SeIY1çO não for realizada
dentro do prazo estabelecido;
12.1.3 - Será aplicada. ainda multa de 0.2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato. quando a Contratada.
12.1.3.1 - Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização:
12.1.4 - Sem prejuízo de outras sanções. aplicar-se-a pena de suspensão temporária do direito de participação
em licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de 02 (dois) anos. caso a Contratada não
cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave. dolosa. ou revista de má fé:
12.1.5 - As multas serão calculadas tomando-se por base o valor total do Contrato, cujo recolhimento deverá ser
efetuado na Tesouraria da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS NORMAS GERAIS
13.1 - Integram este Contrato, para todos os fins e efeitos legais, além do que ficou expresso no instrumento de
licitação. retro aludido a proposta da Contratada, aceita pela Contratante e o Termo de Referência da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente deste Município.
13.2 - O presente Contrato obedece, para todos os efeitos que determina a Lei n? 8.666/93 e Legislação
Posterior. inclusive quanto aos casos por ventura omissos neste documento.
cLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Cornarca de Afonso Cláudio. ES, para dirimir quaisquer questões
presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiados que seja.
E por estarem justos e contratados.
02 (duas) testemunhas.
assinam
o presente
oriundas
do
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença
de
FL 3/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
Afonso Cláudio. ES. em
3J
de
de h:1IlIt
b
(O
de
)0/3.
}-
Prefeitura Mu i R I de Afonso Cláudio
WILSO
RGER COSTA
ClRCI - CENTRAL DE TRA lAMENTO
DE
CACHOEIRO DE IlAPEMIRIM
LlDA
Testemunhas:
1)
_
2}
_
FL 4/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
ANEXO I - CONTRATO
Origem
Tomada
Contrato
Contrato
Empresa
CTRCI-
CNPJ
CNPJ:
N2j:t1/2013
I
de Preços N!! 000024/2013
Processo
1012764/2013
N2 000000/2013
CENTRAL
DE TRATAMENTO
DE RESíDUOS
CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM
LTDA
07.562.881/0001-83
PRACA JERONIMO
MONTEIRO,
45 - CENTRO
- CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM
- ES - CEP: 29300170
Endereço
Item
001
003
1
Código
00002968
00002969
I
Especificação
LOCAÇAO
Unidade
I
Quantidade
I
Unitário
I
Valor Total
DE 02 CAIXAS ESTACIONARIAS
com capacidade minima para 30m3 cada uma, que ficará
depositada em local definido pela prefeitura municipal.
RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESIDUOS CLASSEII
(residuos solidos urbanos), em aterro sanitário devidamente
licenciado pelo órgão de meio ambiente competente, até 400
toneladas por mês.
MESES
012
3.700,000
44.400.00
MESES
012
31.200,000
374.400,00
MESES
012
31.360,000
376.320,00
TRANSPORTE DOS RESIDUOS CLASSE 11 POR TONELADA
e por quilômetro percorrido. estimativa de 140km de distãncia
002
00002970
da cidade de afonso cláudio até o local onde está localizado o
aterro sanitário e aproximadamente 400 toneladas por mês. a
coleta deverá ser realizada 3 vezes por semana, a ser
agendada com a secretaria municipal de meio ambiente.
Total: 795.120,00
FL l/I
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO 1- A
Tomada de Preços N° 024/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
1.1.Contratação de empresa especializada em transporte edestinação final de resíduos sólidos
urbanos (RSU), identificados como classe 11.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Esta contratação se faz necessária uma vez que a Prefeitura Municipal não poderá mais destinar
os resíduos gerados no município no Aterro Controlado Municipal, como consta no item 3.1 do Termo
de Compromisso Ambiental - TCA n° 02/2013, que a PMAC assinou juntamente com o Ministério
Público do Estado do ES, o Ministério Público do Trabalho e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos - lEMA
3. PRESTAÇÃO DO SERViÇO:
31 Os serviços de transporte serão realizados 03 vezes por semana, de acordo com o agendamento
feito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o local da coleta dos resíduos será na área de
transbordo Municipal, localizada no Aterro Controlado Municipal;
3.2. As caixas estacionarias descritas no item 01 do anexo l-A, deverão ter a capacidade mínima para
30m3 cada, que ficará depositada em local definido pela Prefeitura Municipal;
3.3. O transporte dos resíduos classe II descritos no item 02 do anexo l-A, será por tonelada e por
quilômetro percorrido, estimativa de 140 km de distância da cidade de Afonso Cláudio até o local
onde está localizado a aterro sanitário e aproximadamente 400 toneladas por mês;
3.4. O recebimento e destinação final dos resíduos classe 11, descritos no item 03 do anexo l-A,
deverá ser em aterro sanitário devidamente licenciado pelo órgão de meio ambiente competente, até
400 toneladas por mês;
3.5.Todos os encargos referente ao serviço, deverão estar incluso no valor ofertado.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS
RESíDUOS SÓLIDOS URBANOS - (RSU):
41. Na área de transbordo do município, o RSU será depositado pelo caminhão coletor nas caixas
estacionárias, conforme as Normas e Resoluções específicas;
4.2. Todos os veículos, inclusive as unidades de reserva e equipamentos deverão estar conservados
em perfeitas condições de funcionamento e limpeza;
4.3. São obrigatórias as seguintes condições para os veículos de transporte:
- Perfeito funcionamento do velocímetro e do odômetro;
- Perfeito estado da pintura e das placas de identificação;
- Limpeza geral do veículo e do equipamento, constituindo obrigação contratual a lavagem diária do
veículo;
4.4. Todos os veículos utilizados no transporte dos resíduos deverão atender ao disposto na
legislação específica, e possuir licença de transporte para Resíduos;
4.5. Os veículos deverão ser carregados de maneira que o RSU não possa transbordar para a via
pública.
4.6. A Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio poderá, a qualquer momento, exigir a troca do veículo
ou do equipamento que não seja adequadoàs exigências dos serviços.
4.7. Os empregados admitidos deverão possuir capacitação para desempenhar adequadamente as
funções definidas, os mesmos deverão estar
obrigatoriamente utilizando EPI, equipamento de proteção individual, fornecidos pela Contratada;
Praça da Independência
- 341 - CEPo 29600-0000 - Afonso Cláudio - ES - Tel. 27 3735.4000 - Página 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
5. DESTINAÇÃO FINAL DOS RESíDUOS SÓLIDOS EM ATERRO SANITÁRIO:
5.1. A Contratada deverá executar os serviços de destinação final de resíduos sólidos através de
aterro sanitário em estrita conformidade com as exigências técnicas definidas pela legislação
pertinente, emitidas por órgão governamental controlador do meio ambiente.
6. NORMAS TÉCNICAS
6 1. A Contratada deverá atender os parâmetros e faixas de recomendações, dispon íveis nas normas
brasileiras editadas pela Associação Brasileira deNormas Técnicas (ABNT), Conselho Nacional de
Meio Ambiente (CONAMA) e nas diretrizes específicas elaboradas pela Fundação Nacional de
Saúde (FUNASA), principais. conforme relacionado abaixo:
a) Principais Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relativas a resíduos
sólidos e limpeza urbana:
- NBR 1.174 - Armazenamento de resíduos, classes I - Não inertes e II - Inertes;
- NBR 12.235 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos;
- NBR 13.896 - Aterros de resíduos não perigosos - critérios para projetos, implantação e operação procedimento;
- NBR 10.004 - Resíduos sólidos. (Classificação);
- NBR 8286/87 - Emprego de simbologia para transporte de cargas perigosas;
- NBR 7501/83 - Transporte de Cargas Perigosas;
- NBR 13.221/94 - Transporte de resíduos. (Procedimento).
7. APRESENTAÇÃO
DE LICENÇAS E DEMAIS DOCUMENTOS:
7.1. A Contratada deverá apresentar as seguintes licenças:
a) Licença de Operação do Aterro Sanitário;
b) Licença Ambiental para destinação de Resíduos, Classe-li;
c) Licença para Transporte de Resíduos, Classe-li;
d) Manifesto de Transporte de Resíduos, Classe-li;
e) Termo de Compromisso Ambiental, assegurando o recebimento de resíduos, na quantidade e
prazo do edital, registrado em cartório, com firmareconhecida;
f) Certidões Negativas de Débitos Ambientais - CDAIIEMA;
g) Certidões Negativas de Débitos, junto à RECEITA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
h) A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico, pela empresa contratada,
pelo transporte e destinação final dos RSU.
8.VIGÊNCIA
7.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, e a vigência do contrato será de 16
(dezesseis) meses, podendo ser prorrogado se for de interesse da Administração.
9.FISCAL DO CONTRATO
9.1 - Paula Lauvers Coutinho Lôvo
\J~.
~~Icir Moreira Págio
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Praça da Independência
- 341 - CEPo 29600-0000 - Afonso Cláudio - ES - Tel. 27 3735.4000 - Página 10
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