PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO Contrato N!1 ) ~ 9 /2013 Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem o Município de Afonso Cláudio, CTRCI . CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM lTDA. ES e a empresa PREÂMBULO Por este instrumento de Contrato de Prestação de Serviços. de acordo com a solicitação nO 148144/2013. da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. protccolizado sob o nO 012764/2013. na forma d'a Tornada de Preços nO 000024/2013. em conformidade com o que dispõe a lei nO 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. de um lado o Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo. pessoa jurídica de direito público interno. inscrita no CNPJ sob o n° 27.165.562/0001-41. com sede à Praça da Independência. 341. Centro. nesta cidade. neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Wilson Berger Costa, brasileiro. casado. engenheiro civil. portador do CPF sob o nO 674.760.907-72 e RG nO 434.581-ES. residente e domiciliado na Rua Azulina de Souza Manso. 203, 2° andar, Bairro João Duarte Manso. nesta cidade, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE ou PREFEITURA. e. de outro lado a empresa CTRCI - CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESíDUOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM lTDA, inscrita no CNPJ sob o nO 07562.881/0001-83. estabelecida na Praça Jerônimo Monteiro. 45. Centro. Cachoeira de Itapemirim. ES - CEP 29300170. neste ato representada pelo Sr. Marivaldo Ganzella. inscrito no CPF sob o nO 069.512 518-43. portador da Carteira de Identidade nO 15.357.879!SP. adiante denominada simplesmente CONTRATADA firmam o presente Contrato sob as condições a seguir: • CLÁUSULA PRIMEIRA· DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada em locação. transporte e destinação final de resíduos Sólidos urbanos (RSU). identificados como classe 11: 1.2 . Os serviços de transporte serão realizados 03 vezes por semana, de acordo com o agendamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o local da coleta dos resíduos será na área de transbordo Municipal. localizada no Aterro Controlado Municipal: 1 3 - As caixas estacionarias descritas no item 01 do anexo l-A. deverão ter a capacidade mínima para 30m~ cada, que ficará depositada em local definido pela Prefeitura Municipal: 1.4 - O transporte dos resíduos classe 11 descritos no item 02 do anexo l-A. será por tonelada e por quilômetro percorrido. estimativa de 140 km de distância da cidade de Afonso Cláudio até o local onde está localizado a aterro sanitário e aproximadamente 400 toneladas por mês: 1.5 - O recebimento e destinação final dos resíduos classe 11, descritos no item 03 do anexo l-A. deverá ser em aterro sanitário devidamente licenciado pelo órgão de meio ambiente competente. até 400 toneladas por mês: 1.6 - Todos os encargos referente ao serviço. deverão está incluso no valor ofertado: 1.7 - Os serviços resultantes desta licitação deverão. obrigatoriamente. serem cumpridos. sob pena da proponente vencedora incorrer nas infrações previstas no edital e neste Contrato . CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - A Contratada cumprirá o presente contrato. mediante a prestação de serviços nas condições descritas no objeto do ato convocatório da licitação e cláusulas ora pactuadas. obrigando-se a cumprir as condições contratuais. responsabilizando-se integralmente por vícios ou defeitos que forem constatados. não sendo a vistoria do ato de recebimento motivo para diminuição de sua responsabilidade por imperfeições ou vícios ocultos. 2.2 . A Contratada será responsável pela execução total do serviço pelo preço apresentado, e aceito pela Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA- DO VíNCULO 3.1 - O presente não gera à Contratada qualquer vínculo empregatício e à Contratante nenhum encargo social ou trabalhista. sujeitando-se as partes aos princípios e normas estabelecidas pela Lei nO 8.666/93 e suas alterações posteriores. PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO ccLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 4.1 - O valor estimado do presente contrato corresponde a R$ 795.120,00 (setecentos e noventa e cinco mil cento e vinte reais}, conforme anexo L 4.2 - Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço e mediante apresentação de documento fiscal. informação da Secretaria solicitante e apresentação dos Certificados de Regularidade: 4.3 - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município. 45 - A Contratante não se responsabilizará por quaisquer autuações fiscais ou gravames futuros, decorrentes de interpretações errôneas, por parte da Contratada. nas aplicações de impostos. suas alíquotas. suspensões. base de cálculo, isenções etc. CLAUSULA QUINTA - DAS FONTES DE RECURSOS 5.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária orçamento municipal. a saber: • 1301.1545200242.14833903900000 - Ficha: 0570 - Fonte: 10000000 - Recursos Ordinários constante do CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE 6.1 - Oecorrido o prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação dea proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGPM - Indice Geral de Preços do Mercado, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto. na forma do que dispõe o art. 40,XI. da Lei nO8.666/93 e os arts. 20 e 3° da Lei nO 10.192, de 14/02/2001: 6.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar. nas mesmas condições contratuais. os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras. Mediante Pro-cesso, devidamente instruído, conforme parágrafo 1°. do art. 65, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONDiÇÃO DE EXECUÇÃO 7.1 - A Contratada se obriga a desenvolver a execução do serviço, objeto deste Contrato, sempre em regime de entendimento com a fiscalização da Contratante. dispondo esta para atuar no sentido do cumprimento deste Contrato: CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 8.1 - A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados à Contratante. ou a terceiros. decorrentes da execução dos serviços contratados. 8.2 - Inclui-se no preço ajustado no presente Contrato todas as despesas verificadas para execução do serviço. inclusive técnica especializada e de supervisão, obrigações tributárias, fiscais. etc.. excluindo a contratante de qualquer solidariedade: 8.3 - É de responsabilidade exclusiva da Contratada o pagamento de qualquer multa ou sanção. bem assim de qualquer imposto ou taxa devidas, seja pela má execução do serviço contratado, seja pela ausência de regularidade da Contratada ou do serviço técnico. perante o órgão profissional fiscalizador: cLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 9.1 - A fiscalização da execução dos Sef'.1çOS será feita pela Contratante no local. através da servidora Paula Lauvers Coutinho Lôvo. representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a prestação dos serviços pela Contratada: 9.2 - Cabe a contratante a seu critério exercer, ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execu~ão dos serviços contratados. 9.3 - E livre o acesso. a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a Contratante e do Tribunal de Contas do Estado a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o instrumento pactuado,bem como aos locais de execução dos serviços. quando em missão de fiscalização ou auditoria. \ r- "~v\Jv FL 2/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO 10.1 - A recusa injustificada da adjudicatória em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido. sujeita-os às penalidades legalmente estabelecidas (art. 87 da Lei nO 8.666/93): 102 - O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses e a vigência do contrato será de 16 (dezesseis) meses. podendo ser prorrogado se for de interesse da Administração. cLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO. 11.1 - O Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes. mediante aviso prévio. desde que haja motivo justificável e que não exista débito entre as partes: 11.2 - A Administração poderá rescindir o Contrato unilateralmente sem necessidade de aviso prévio. independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização. nos seguintes casos: 11.2.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais. especificações ou prazos. por parte da Contratada: 11.2.2 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada. 11.2.3 - O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da Contratada: 11.2.4 - Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei nO 8.666/93: 11.2.5 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior. regularmente comprovada. impeditiva da execução do Contrato. cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1 - O não cumprimento de qualquer dos dispositivos contidos neste infração contratual, sujeitando a Contratada, sem prejuízo de outras seguintes penalidades: 12.1.1 - Sanções. pela inobservância de qualquer uma das cláusulas escrita: 121.2 -Multas. 12.1.2.1 - de 0.2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato pela sofrido "Advertência Escrita": 12.1.2.2 - 0.2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia instrumento. será caracterizado como previstas na legislação pertinente. as deste Contrato. reincidência de atraso. será feita advertência em falta pela qual já tenha para início da execução dos serviços. 12.1.2 3 - de 0.3 (três décimos por cento) do valor do Contrato. por dia de atraso, se o SeIY1çO não for realizada dentro do prazo estabelecido; 12.1.3 - Será aplicada. ainda multa de 0.2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato. quando a Contratada. 12.1.3.1 - Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização: 12.1.4 - Sem prejuízo de outras sanções. aplicar-se-a pena de suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de 02 (dois) anos. caso a Contratada não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave. dolosa. ou revista de má fé: 12.1.5 - As multas serão calculadas tomando-se por base o valor total do Contrato, cujo recolhimento deverá ser efetuado na Tesouraria da Prefeitura Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS NORMAS GERAIS 13.1 - Integram este Contrato, para todos os fins e efeitos legais, além do que ficou expresso no instrumento de licitação. retro aludido a proposta da Contratada, aceita pela Contratante e o Termo de Referência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente deste Município. 13.2 - O presente Contrato obedece, para todos os efeitos que determina a Lei n? 8.666/93 e Legislação Posterior. inclusive quanto aos casos por ventura omissos neste documento. cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 - Fica eleito o Foro da Cornarca de Afonso Cláudio. ES, para dirimir quaisquer questões presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiados que seja. E por estarem justos e contratados. 02 (duas) testemunhas. assinam o presente oriundas do em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de FL 3/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO Afonso Cláudio. ES. em 3J de de h:1IlIt b (O de )0/3. }- Prefeitura Mu i R I de Afonso Cláudio WILSO RGER COSTA ClRCI - CENTRAL DE TRA lAMENTO DE CACHOEIRO DE IlAPEMIRIM LlDA Testemunhas: 1) _ 2} _ FL 4/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO ANEXO I - CONTRATO Origem Tomada Contrato Contrato Empresa CTRCI- CNPJ CNPJ: N2j:t1/2013 I de Preços N!! 000024/2013 Processo 1012764/2013 N2 000000/2013 CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESíDUOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LTDA 07.562.881/0001-83 PRACA JERONIMO MONTEIRO, 45 - CENTRO - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300170 Endereço Item 001 003 1 Código 00002968 00002969 I Especificação LOCAÇAO Unidade I Quantidade I Unitário I Valor Total DE 02 CAIXAS ESTACIONARIAS com capacidade minima para 30m3 cada uma, que ficará depositada em local definido pela prefeitura municipal. RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESIDUOS CLASSEII (residuos solidos urbanos), em aterro sanitário devidamente licenciado pelo órgão de meio ambiente competente, até 400 toneladas por mês. MESES 012 3.700,000 44.400.00 MESES 012 31.200,000 374.400,00 MESES 012 31.360,000 376.320,00 TRANSPORTE DOS RESIDUOS CLASSE 11 POR TONELADA e por quilômetro percorrido. estimativa de 140km de distãncia 002 00002970 da cidade de afonso cláudio até o local onde está localizado o aterro sanitário e aproximadamente 400 toneladas por mês. a coleta deverá ser realizada 3 vezes por semana, a ser agendada com a secretaria municipal de meio ambiente. Total: 795.120,00 FL l/I PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO 1- A Tomada de Preços N° 024/2013 TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO: 1.1.Contratação de empresa especializada em transporte edestinação final de resíduos sólidos urbanos (RSU), identificados como classe 11. 2. JUSTIFICATIVA: 2.1. Esta contratação se faz necessária uma vez que a Prefeitura Municipal não poderá mais destinar os resíduos gerados no município no Aterro Controlado Municipal, como consta no item 3.1 do Termo de Compromisso Ambiental - TCA n° 02/2013, que a PMAC assinou juntamente com o Ministério Público do Estado do ES, o Ministério Público do Trabalho e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - lEMA 3. PRESTAÇÃO DO SERViÇO: 31 Os serviços de transporte serão realizados 03 vezes por semana, de acordo com o agendamento feito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o local da coleta dos resíduos será na área de transbordo Municipal, localizada no Aterro Controlado Municipal; 3.2. As caixas estacionarias descritas no item 01 do anexo l-A, deverão ter a capacidade mínima para 30m3 cada, que ficará depositada em local definido pela Prefeitura Municipal; 3.3. O transporte dos resíduos classe II descritos no item 02 do anexo l-A, será por tonelada e por quilômetro percorrido, estimativa de 140 km de distância da cidade de Afonso Cláudio até o local onde está localizado a aterro sanitário e aproximadamente 400 toneladas por mês; 3.4. O recebimento e destinação final dos resíduos classe 11, descritos no item 03 do anexo l-A, deverá ser em aterro sanitário devidamente licenciado pelo órgão de meio ambiente competente, até 400 toneladas por mês; 3.5.Todos os encargos referente ao serviço, deverão estar incluso no valor ofertado. 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESíDUOS SÓLIDOS URBANOS - (RSU): 41. Na área de transbordo do município, o RSU será depositado pelo caminhão coletor nas caixas estacionárias, conforme as Normas e Resoluções específicas; 4.2. Todos os veículos, inclusive as unidades de reserva e equipamentos deverão estar conservados em perfeitas condições de funcionamento e limpeza; 4.3. São obrigatórias as seguintes condições para os veículos de transporte: - Perfeito funcionamento do velocímetro e do odômetro; - Perfeito estado da pintura e das placas de identificação; - Limpeza geral do veículo e do equipamento, constituindo obrigação contratual a lavagem diária do veículo; 4.4. Todos os veículos utilizados no transporte dos resíduos deverão atender ao disposto na legislação específica, e possuir licença de transporte para Resíduos; 4.5. Os veículos deverão ser carregados de maneira que o RSU não possa transbordar para a via pública. 4.6. A Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio poderá, a qualquer momento, exigir a troca do veículo ou do equipamento que não seja adequadoàs exigências dos serviços. 4.7. Os empregados admitidos deverão possuir capacitação para desempenhar adequadamente as funções definidas, os mesmos deverão estar obrigatoriamente utilizando EPI, equipamento de proteção individual, fornecidos pela Contratada; Praça da Independência - 341 - CEPo 29600-0000 - Afonso Cláudio - ES - Tel. 27 3735.4000 - Página 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 5. DESTINAÇÃO FINAL DOS RESíDUOS SÓLIDOS EM ATERRO SANITÁRIO: 5.1. A Contratada deverá executar os serviços de destinação final de resíduos sólidos através de aterro sanitário em estrita conformidade com as exigências técnicas definidas pela legislação pertinente, emitidas por órgão governamental controlador do meio ambiente. 6. NORMAS TÉCNICAS 6 1. A Contratada deverá atender os parâmetros e faixas de recomendações, dispon íveis nas normas brasileiras editadas pela Associação Brasileira deNormas Técnicas (ABNT), Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e nas diretrizes específicas elaboradas pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), principais. conforme relacionado abaixo: a) Principais Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relativas a resíduos sólidos e limpeza urbana: - NBR 1.174 - Armazenamento de resíduos, classes I - Não inertes e II - Inertes; - NBR 12.235 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos; - NBR 13.896 - Aterros de resíduos não perigosos - critérios para projetos, implantação e operação procedimento; - NBR 10.004 - Resíduos sólidos. (Classificação); - NBR 8286/87 - Emprego de simbologia para transporte de cargas perigosas; - NBR 7501/83 - Transporte de Cargas Perigosas; - NBR 13.221/94 - Transporte de resíduos. (Procedimento). 7. APRESENTAÇÃO DE LICENÇAS E DEMAIS DOCUMENTOS: 7.1. A Contratada deverá apresentar as seguintes licenças: a) Licença de Operação do Aterro Sanitário; b) Licença Ambiental para destinação de Resíduos, Classe-li; c) Licença para Transporte de Resíduos, Classe-li; d) Manifesto de Transporte de Resíduos, Classe-li; e) Termo de Compromisso Ambiental, assegurando o recebimento de resíduos, na quantidade e prazo do edital, registrado em cartório, com firmareconhecida; f) Certidões Negativas de Débitos Ambientais - CDAIIEMA; g) Certidões Negativas de Débitos, junto à RECEITA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL h) A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico, pela empresa contratada, pelo transporte e destinação final dos RSU. 8.VIGÊNCIA 7.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, e a vigência do contrato será de 16 (dezesseis) meses, podendo ser prorrogado se for de interesse da Administração. 9.FISCAL DO CONTRATO 9.1 - Paula Lauvers Coutinho Lôvo \J~. ~~Icir Moreira Págio Secretário Municipal de Meio Ambiente Praça da Independência - 341 - CEPo 29600-0000 - Afonso Cláudio - ES - Tel. 27 3735.4000 - Página 10