MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL Nº 002/2013-PROPPG, de 31 de janeiro de 2013 CHAMADA PARA BOLSISTA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INDUSTRIAL (DTI)/FAPEG Centro de Inovação Tecnológica - IFG A Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG/IFG), torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo para provimento de 01 (uma) Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG, conforme Art. 2º, Inciso V, da Lei nº 16.690, de 04 de setembro de 2009. 1. OBJETIVOS 1.1. Prover recurso humano para o desenvolvimento do projeto “Ampliação da Atuação do Centro de Inovação Tecnológica baseada em Consultorias e Sistema de Gestão para Inovação”, aprovado para concessão de auxílio pela FAPEG, Chamada Pública nº 14/2012. 1.2. Fomentar o desenvolvimento do pensamento científico, inovador e tecnológico voltado para ações de articulação do Centro de Inovação Tecnológica (Cite) do Instituto Federal de Goiás com o setor produtivo e social, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico sustentável do Estado de Goiás. 1.3. Contribuir para a transformação e consolidação do Instituto Federal de Goiás em um centro de referência em pesquisa e inovação. 2. REQUISITOS DOS CANDIDATOS 2.1. Não ser beneficiado por outra bolsa de qualquer natureza durante a vigência do projeto; 2.2. Não possuir vínculo empregatício durante a vigência da bolsa; 2.3. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes; 2.4. Possuir bacharelado em Direito. 3. ATIVIDADES DO BOLSISTA 3.1. Assessoria jurídica ao Centro de Inovação Tecnológica/IFG em suas atividades; 3.2. Realização de pesquisas documental e bibliográfica sobre a legislação (internacional, nacional e regional) referente à inovação e propriedade intelectual; 3.3. Elaboração de material didático para capacitação sobre propriedade intelectual, transferência de tecnologia e inovação; 3.4. Apoio à elaboração de material informativo sobre propriedade intelectual, inovação e transferência de tecnologia; 3.5. Elaboração de minutas de termos de cooperação técnico-científica, termos de sigilo e confidencialidade, convênios, contratos de licenciamento de tecnologias, regulamentos, bem como quaisquer documentos correlatos; 3.6. Indicação de procedimentos cabíveis de proteção legal da propriedade intelectual gerada no âmbito institucional. 4. CARACTERÍSTICAS DA BOLSA 4.1. DO NÚMERO 4.1.1. Será oferecida 01 (uma) bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) pela FAPEG referente a 01 (uma) quota de bolsa pleiteada nesta categoria para desenvolvimento do projeto citado no item 1.1. Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Rua Assis Chateaubriand, nº 1658, Setor Oeste – CEP: 74.130-012 – Goiânia-GO Fone: (62) 3612-2200 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO 4.1.2. A liberação da bolsa será feita obedecendo rigorosamente à classificação final obtida pelos candidatos. 4.2. DO VALOR 4.2.1. O valor da bolsa será de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais. 4.2.2. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais bolsistas. 4.3. DA VIGÊNCIA 4.3.1. A vigência da bolsa será de até 24 (vinte e quatro) meses. 4.3.2. O início da vigência da bolsa será definido pela FAPEG, na ocasião da contratação do bolsista. 4.3.3. O término da bolsa dar-se-á juntamente com a conclusão do desenvolvimento do projeto citado no item 1.1. 5. INSCRIÇÃO 5.1. A candidatura à bolsa deverá ser feita no período de 18 a 22 de fevereiro de 2013, das 9h às 18h, no Centro de Inovação Tecnológica na Reitoria do Instituto Federal de Goiás, situada à Avenida Assis Chateaubriand, nº 1.658, Setor Oeste, por meio da apresentação da seguinte documentação: 5.1.1. formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I); 5.1.2. original e cópia do CPF e da Carteira de Identidade; 5.1.3. currículo lattes, atualizado nos últimos seis meses e devidamente comprovado, apresentando a produtividade do candidato nos últimos cinco anos (http://lattes.cnpq.br); 5.1.4. original e cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso de Direito e do histórico escolar; 5.2. Inscrições com documentação incompleta ou que não atendam os requisitos previstos no item 2 serão desconsideradas. 5.3. A homologação das inscrições será divulgada, no dia 25 de fevereiro de 2013, no sítio eletrônico do Cite/IFG (http://www.cite.ifg.edu.br). 6. SELEÇÃO 6.1. O processo seletivo será constituído por duas etapas: análise de currículo e prova de conhecimentos específicos. 6.2. Primeira etapa - Análise de currículo 6.2.1. Serão pontuados na análise de currículo apenas os itens devidamente comprovados através de documentação anexa. 6.2.2. O valor total da análise de currículo é de 141 (cento e quarenta e um) pontos, pontuada conforme tabela abaixo. Itens de avaliação Qualificação acadêmica Pontuação Máxima Pontuação Especialização - 20 pontos Mestrado - 30 pontos Doutorado - 40 pontos 40 pontos (não cumulativo) Experiência profissional (carteira assinada, contrato ou estágio) Analista, assistente, professor, assessor e/ou advogado nas áreas de direito civil/empresarial, econômico e de concorrência - 5 pontos por semestre trabalhado Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Rua Assis Chateaubriand, nº 1658, Setor Oeste – CEP: 74.130-012 – Goiânia-GO Fone: (62) 3612-2200 30 pontos 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Analista, assistente, professor, assessor e/ou advogado nas demais áreas - 3 pontos por semestre trabalhado Demais cargos - 1 ponto por semestre trabalhado Curso de capacitação na área de inovação e propriedade intelectual, 5 pontos por curso com carga horária mínima de 20h 20 pontos Participação em eventos jurídicos (congressos, seminários, etc) nos últimos 5 (cinco) anos 3 pontos por evento 15 pontos Iniciação Científica 4 pontos por projeto desenvolvido 8 pontos Monitoria 2 pontos por semestre de atividade 8 pontos Artigo publicado em eventos ou revistas científicas nos últimos 5 (cinco) anos 5 pontos por artigo publicado 20 pontos 6.3. Segunda etapa – Prova de conhecimentos específicos: a segunda etapa compreenderá a realização de uma prova objetiva de 10 (dez) questões abordando conhecimentos específicos na área de propriedade intelectual e inovação, de caráter classificatório e eliminatório. 6.3.1. A prova será realizada no dia 1º de março de 2013, das 10 às 12 horas. 6.3.2. As questões da prova serão elaboradas a partir da Lei de Inovação (Lei nº 10.973, de 02/12/2004) e da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14/05/1996). 6.3.3. A prova terá o valor de 100 pontos. Será eliminado o candidato que não atingir 60% do valor total da prova. 6.3.4. O local de realização da prova será divulgado no sítio eletrônico do Centro de Inovação Tecnológica, no dia 27 de fevereiro de 2013. 6.3.5. O candidato deve apresentar-se 30 (trinta) minutos antes do início da prova no local de sua realização, com documento original de identificação que contenha foto e assinatura. 6.3.5.1. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada do candidato após o fechamento da porta da sala, às 10 (dez) horas, pontualmente. 6.4. A classificação dos candidatos será determinada com base na pontuação final obtida pela somatória dos pontos alcançados nas 02 (duas) etapas, descritas nos itens 6.2 e 6.3. 6.5. Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente: 6.5.1. maior pontuação na prova de conhecimentos específicos (segunda etapa); 6.5.2. maior pontuação no item denominado “Experiência profissional” da tabela apresentada no item 6.2.2; 6.5.3. maior pontuação no item denominado “Curso de capacitação na área de inovação e propriedade intelectual” da tabela apresentada no item 6.2.2; 6.5.4. maior titulação; 6.5.5. maior idade. 6.6. Os resultados preliminar e final serão divulgados no sítio eletrônico do Cite/IFG (http://www.cite.ifg.edu.br) nos dias 04 e 07 de março de 2013, respectivamente. Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Rua Assis Chateaubriand, nº 1658, Setor Oeste – CEP: 74.130-012 – Goiânia-GO Fone: (62) 3612-2200 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO 7. RECURSOS Os recursos deverão ser protocolados na Reitoria do IFG, no setor de protocolo, à Av. Assis Chateaubriand, nº 1.658, Setor Oeste, Goiânia-GO, no horário de 8h às 18h, segundo cronograma previsto no item 8 e utilizando os formulários contidos nos anexos II e III. 8. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO Lançamento do Edital 31 de janeiro de 2013 Período de inscrição 18 a 22 de fevereiro de 2013 Homologação das inscrições 25 de fevereiro de 2013 Recurso da homologação 26 de fevereiro de 2013 Resultado dos recursos da homologação e Divulgação do local de realização da prova 27 de fevereiro de 2013 Prova de conhecimentos específicos 1º de março de 2013 Divulgação do resultado preliminar 04 de março de 2013 Recurso do resultado preliminar 05 de março de 2013 Divulgação do resultado final 07 de março de 2013 Apresentação de documentação para submissão à FAPEG 12 de março de 2013 9. CONCESSÃO DA BOLSA 9.1. A bolsa será concedida mediante a apresentação de documentação do candidato selecionado nesta chamada e a assinatura de “Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa” por ele, pela representante do Centro de Inovação Tecnológica e pela FAPEG. 9.2. O candidato selecionado deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado da seleção, os seguintes documentos: 9.2.1. declaração de não vínculo empregatício com entidades públicas e privadas; 9.2.2. Certidão Negativa de Débito do Estado de Goiás (www.sefaz.go.gov.br); 9.2.3. comprovante de endereço atualizado (últimos 60 dias); 9.2.4. dados bancários do bolsista contendo nome do banco, número da agência e da conta; 9.2.5. termo de compromisso e responsabilidade do bolsista, preenchido segundo modelo próprio. 9.3. A concessão da bolsa está condicionada à disponibilidade orçamentária da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG) e gera apenas uma expectativa de direito para o candidato selecionado. 9.3.1. O pagamento da bolsa é de responsabilidade exclusiva da FAPEG e será efetuado em conformidade com as condições estabelecidas no “Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa”. 10. OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA 10.1. Dedicar-se 30 (trinta) horas semanais às atividades previstas no item 3, respeitando o horário de trabalho firmado com o Cite/IFG. 10.2. Não acumular bolsas, nem ter vínculo empregatício de qualquer natureza. 10.3. Em todas as publicações de resultados de trabalho desenvolvido pelo bolsista, deverse-á dar crédito ao apoio recebido do IFG/FAPEG. Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Rua Assis Chateaubriand, nº 1658, Setor Oeste – CEP: 74.130-012 – Goiânia-GO Fone: (62) 3612-2200 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO 10.4. Apresentar relatórios parciais semestrais e relatório final das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados, até 20 (vinte) dias após o término da vigência da bolsa, incluindo considerações e assinatura da coordenadora do Cite/IFG. 10.5. Apresentar, sempre que requisitado, outros documentos que forem necessários, no decorrer da execução do projeto. 10.6. Em caso de desistência da bolsa, o bolsista deverá comunicar ao Centro de Inovação Tecnológica com 30 (trinta) dias de antecedência ao seu desligamento. 10.7. Assinar diariamente o controle de frequência, discriminando os horários de entrada e saída. 11. ACOMPANHAMENTO, ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO 11.1. O bolsista receberá orientação da Coordenadora do Centro de Inovação Tecnológica e beneficiária do fomento da FAPEG para desenvolvimento do projeto citado no item 1.1. 11.2. O acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelo bolsista são da competência e responsabilidade do Centro de Inovação Tecnológica do IFG, mediante análise do controle mensal de frequência e dos relatórios semestrais e final. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A suspensão da bolsa poderá ser realizada pelo Centro de Inovação Tecnológica, especialmente em caso de inadimplência de relatórios ou do não cumprimento de compromissos assumidos. 12.2. Em nenhum momento do processo seletivo poderão ser anexados documentos adicionais comprobatórios à solicitação. 12.3. A documentação e as informações prestadas pelo candidato serão de inteira responsabilidade deste, sendo passível de exclusão do processo seletivo aquele que não fornecer documentação de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. 12.4. A validade deste Edital é de 24 (vinte e quatro) meses. 12.5. O IFG resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários. 12.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação e submetidos ao Reitor do IFG. 12.7. Mais informações pelo telefone: (62) 3612-2238. Goiânia, 31 de janeiro de 2013. Prof. Dr. Ruberley Rodrigues de Souza Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Rua Assis Chateaubriand, nº 1658, Setor Oeste – CEP: 74.130-012 – Goiânia-GO Fone: (62) 3612-2200 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO ANEXO I - Edital nº 002/2013-PROPPG FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE BOLSISTA DTI - FAPEG DADOS DO/A CANDIDATO/A Nome completo: Data de nascimento (dd/mm/aaaa): Documento de identidade: CPF: Endereço (Av, Rua, Nº/Complemento/Apto): Bairro: Cidade/Estado: CEP: Telefone residencial: Celular: E-mail: Possui vínculo empregatício? ( ) Sim ( ) Não _______________________, _____ de fevereiro de 2013. ____________________________________ Assinatura do/a candidato/a Recorte aqui --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Recebi a inscrição à bolsa DTI – FAPEG Nome do/a Candidato/a: Documentos entregues: ( ) Formulário de inscrição devidamente preenchido ( ) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade ( ) Currículo lattes, atualizado nos últimos seis meses e devidamente comprovado ( ) Cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso superior e do histórico escolar Goiânia-GO, ______ de fevereiro de 2013. ____________________________________________________________ Servidor responsável Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Rua Assis Chateaubriand, nº 1658, Setor Oeste – CEP: 74.130-012 – Goiânia-GO Fone: (62) 3612-2200 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO ANEXO II - Edital nº 002/2013-PROPPG Formulário para solicitação de recurso da homologação das inscrições EDITAL DE CHAMADA PARA BOLSISTA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INDUSTRIAL (DTI)/FAPEG Centro de Inovação Tecnológica - IFG Formulário para solicitação de recurso da homologação das inscrições Nome completo do/a Candidato/a: Fundamentação e argumentação lógica: Data: ____/____/2013 Assinatura do/a Candidato/a _______________________________________________ Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Rua Assis Chateaubriand, nº 1658, Setor Oeste – CEP: 74.130-012 – Goiânia-GO Fone: (62) 3612-2200 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO ANEXO III - Edital nº 002/2013-PROPPG Formulário para solicitação de recurso do resultado preliminar EDITAL DE CHAMADA PARA BOLSISTA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INDUSTRIAL (DTI)/FAPEG Centro de Inovação Tecnológica - IFG Formulário para solicitação de recurso do resultado preliminar Nome completo do(a) Candidato(a): Fundamentação e argumentação lógica: Data: ____/____/2013 Assinatura do/a Candidato/a _______________________________________________ Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Rua Assis Chateaubriand, nº 1658, Setor Oeste – CEP: 74.130-012 – Goiânia-GO Fone: (62) 3612-2200 8