MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 002/2013-PROPPG, de 31 de janeiro de 2013
CHAMADA PARA BOLSISTA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E
INDUSTRIAL (DTI)/FAPEG
Centro de Inovação Tecnológica - IFG
A Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, por meio
da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG/IFG), torna público o presente
Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo para provimento de 01 (uma)
Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), financiada pela Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG, conforme Art. 2º, Inciso V, da Lei nº
16.690, de 04 de setembro de 2009.
1. OBJETIVOS
1.1. Prover recurso humano para o desenvolvimento do projeto “Ampliação da Atuação
do Centro de Inovação Tecnológica baseada em Consultorias e Sistema de Gestão
para Inovação”, aprovado para concessão de auxílio pela FAPEG, Chamada Pública nº
14/2012.
1.2. Fomentar o desenvolvimento do pensamento científico, inovador e tecnológico voltado
para ações de articulação do Centro de Inovação Tecnológica (Cite) do Instituto Federal de
Goiás com o setor produtivo e social, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico
sustentável do Estado de Goiás.
1.3. Contribuir para a transformação e consolidação do Instituto Federal de Goiás em um
centro de referência em pesquisa e inovação.
2. REQUISITOS DOS CANDIDATOS
2.1. Não ser beneficiado por outra bolsa de qualquer natureza durante a vigência do
projeto;
2.2. Não possuir vínculo empregatício durante a vigência da bolsa;
2.3. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
2.4. Possuir bacharelado em Direito.
3. ATIVIDADES DO BOLSISTA
3.1. Assessoria jurídica ao Centro de Inovação Tecnológica/IFG em suas atividades;
3.2. Realização de pesquisas documental e bibliográfica sobre a legislação (internacional,
nacional e regional) referente à inovação e propriedade intelectual;
3.3. Elaboração de material didático para capacitação sobre propriedade intelectual,
transferência de tecnologia e inovação;
3.4. Apoio à elaboração de material informativo sobre propriedade intelectual, inovação e
transferência de tecnologia;
3.5. Elaboração de minutas de termos de cooperação técnico-científica, termos de sigilo e
confidencialidade, convênios, contratos de licenciamento de tecnologias, regulamentos,
bem como quaisquer documentos correlatos;
3.6. Indicação de procedimentos cabíveis de proteção legal da propriedade intelectual
gerada no âmbito institucional.
4. CARACTERÍSTICAS DA BOLSA
4.1. DO NÚMERO
4.1.1. Será oferecida 01 (uma) bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial
(DTI) pela FAPEG referente a 01 (uma) quota de bolsa pleiteada nesta categoria para
desenvolvimento do projeto citado no item 1.1.
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4.1.2. A liberação da bolsa será feita obedecendo rigorosamente à classificação final
obtida pelos candidatos.
4.2. DO VALOR
4.2.1. O valor da bolsa será de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais.
4.2.2. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais bolsistas.
4.3. DA VIGÊNCIA
4.3.1. A vigência da bolsa será de até 24 (vinte e quatro) meses.
4.3.2. O início da vigência da bolsa será definido pela FAPEG, na ocasião da
contratação do bolsista.
4.3.3. O término da bolsa dar-se-á juntamente com a conclusão do desenvolvimento do
projeto citado no item 1.1.
5. INSCRIÇÃO
5.1. A candidatura à bolsa deverá ser feita no período de 18 a 22 de fevereiro de 2013,
das 9h às 18h, no Centro de Inovação Tecnológica na Reitoria do Instituto Federal de
Goiás, situada à Avenida Assis Chateaubriand, nº 1.658, Setor Oeste, por meio da
apresentação da seguinte documentação:
5.1.1. formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);
5.1.2. original e cópia do CPF e da Carteira de Identidade;
5.1.3. currículo lattes, atualizado nos últimos seis meses e devidamente comprovado,
apresentando a produtividade do candidato nos últimos cinco anos (http://lattes.cnpq.br);
5.1.4. original e cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso de Direito e do
histórico escolar;
5.2. Inscrições com documentação incompleta ou que não atendam os requisitos previstos
no item 2 serão desconsideradas.
5.3. A homologação das inscrições será divulgada, no dia 25 de fevereiro de 2013, no sítio
eletrônico do Cite/IFG (http://www.cite.ifg.edu.br).
6. SELEÇÃO
6.1. O processo seletivo será constituído por duas etapas: análise de currículo e prova de
conhecimentos específicos.
6.2. Primeira etapa - Análise de currículo
6.2.1. Serão pontuados na análise de currículo apenas os itens devidamente
comprovados através de documentação anexa.
6.2.2. O valor total da análise de currículo é de 141 (cento e quarenta e um) pontos,
pontuada conforme tabela abaixo.
Itens de avaliação
Qualificação acadêmica
Pontuação
Máxima
Pontuação
Especialização - 20 pontos
Mestrado - 30 pontos
Doutorado - 40 pontos
40 pontos
(não cumulativo)
Experiência profissional (carteira
assinada, contrato ou estágio)
Analista, assistente, professor, assessor e/ou
advogado nas áreas de direito civil/empresarial,
econômico e de concorrência - 5 pontos por
semestre trabalhado
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30 pontos
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Analista, assistente, professor, assessor e/ou
advogado nas demais áreas - 3 pontos por
semestre trabalhado
Demais cargos - 1 ponto por semestre
trabalhado
Curso de capacitação na área de
inovação e propriedade intelectual, 5 pontos por curso
com carga horária mínima de 20h
20 pontos
Participação em eventos jurídicos
(congressos, seminários, etc) nos
últimos 5 (cinco) anos
3 pontos por evento
15 pontos
Iniciação Científica
4 pontos por projeto desenvolvido
8 pontos
Monitoria
2 pontos por semestre de atividade
8 pontos
Artigo publicado em eventos ou
revistas científicas nos últimos 5
(cinco) anos
5 pontos por artigo publicado
20 pontos
6.3. Segunda etapa – Prova de conhecimentos específicos: a segunda etapa
compreenderá a realização de uma prova objetiva de 10 (dez) questões abordando
conhecimentos específicos na área de propriedade intelectual e inovação, de caráter
classificatório e eliminatório.
6.3.1. A prova será realizada no dia 1º de março de 2013, das 10 às 12 horas.
6.3.2. As questões da prova serão elaboradas a partir da Lei de Inovação (Lei nº
10.973, de 02/12/2004) e da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14/05/1996).
6.3.3. A prova terá o valor de 100 pontos. Será eliminado o candidato que não atingir
60% do valor total da prova.
6.3.4. O local de realização da prova será divulgado no sítio eletrônico do Centro de
Inovação Tecnológica, no dia 27 de fevereiro de 2013.
6.3.5. O candidato deve apresentar-se 30 (trinta) minutos antes do início da prova no
local de sua realização, com documento original de identificação que contenha foto e
assinatura.
6.3.5.1. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada do candidato após o
fechamento da porta da sala, às 10 (dez) horas, pontualmente.
6.4. A classificação dos candidatos será determinada com base na pontuação final obtida
pela somatória dos pontos alcançados nas 02 (duas) etapas, descritas nos itens 6.2 e 6.3.
6.5. Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de
desempate, sucessivamente:
6.5.1. maior pontuação na prova de conhecimentos específicos (segunda etapa);
6.5.2. maior pontuação no item denominado “Experiência profissional” da tabela
apresentada no item 6.2.2;
6.5.3. maior pontuação no item denominado “Curso de capacitação na área de
inovação e propriedade intelectual” da tabela apresentada no item 6.2.2;
6.5.4. maior titulação;
6.5.5. maior idade.
6.6. Os resultados preliminar e final serão divulgados no sítio eletrônico do Cite/IFG
(http://www.cite.ifg.edu.br) nos dias 04 e 07 de março de 2013, respectivamente.
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7. RECURSOS
Os recursos deverão ser protocolados na Reitoria do IFG, no setor de protocolo, à Av. Assis
Chateaubriand, nº 1.658, Setor Oeste, Goiânia-GO, no horário de 8h às 18h, segundo
cronograma previsto no item 8 e utilizando os formulários contidos nos anexos II e III.
8. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Lançamento do Edital
31 de janeiro de 2013
Período de inscrição
18 a 22 de fevereiro de 2013
Homologação das inscrições
25 de fevereiro de 2013
Recurso da homologação
26 de fevereiro de 2013
Resultado dos recursos da homologação e Divulgação do
local de realização da prova
27 de fevereiro de 2013
Prova de conhecimentos específicos
1º de março de 2013
Divulgação do resultado preliminar
04 de março de 2013
Recurso do resultado preliminar
05 de março de 2013
Divulgação do resultado final
07 de março de 2013
Apresentação de documentação para submissão à FAPEG
12 de março de 2013
9. CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. A bolsa será concedida mediante a apresentação de documentação do candidato
selecionado nesta chamada e a assinatura de “Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa”
por ele, pela representante do Centro de Inovação Tecnológica e pela FAPEG.
9.2. O candidato selecionado deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias após a
divulgação do resultado da seleção, os seguintes documentos:
9.2.1. declaração de não vínculo empregatício com entidades públicas e privadas;
9.2.2. Certidão Negativa de Débito do Estado de Goiás (www.sefaz.go.gov.br);
9.2.3. comprovante de endereço atualizado (últimos 60 dias);
9.2.4. dados bancários do bolsista contendo nome do banco, número da agência e da
conta;
9.2.5. termo de compromisso e responsabilidade do bolsista, preenchido segundo
modelo próprio.
9.3. A concessão da bolsa está condicionada à disponibilidade orçamentária da Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG) e gera apenas uma expectativa de
direito para o candidato selecionado.
9.3.1. O pagamento da bolsa é de responsabilidade exclusiva da FAPEG e será
efetuado em conformidade com as condições estabelecidas no “Termo de Concessão e
Aceitação de Bolsa”.
10. OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1. Dedicar-se 30 (trinta) horas semanais às atividades previstas no item 3, respeitando o
horário de trabalho firmado com o Cite/IFG.
10.2. Não acumular bolsas, nem ter vínculo empregatício de qualquer natureza.
10.3. Em todas as publicações de resultados de trabalho desenvolvido pelo bolsista, deverse-á dar crédito ao apoio recebido do IFG/FAPEG.
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10.4. Apresentar relatórios parciais semestrais e relatório final das atividades desenvolvidas
e dos resultados alcançados, até 20 (vinte) dias após o término da vigência da bolsa,
incluindo considerações e assinatura da coordenadora do Cite/IFG.
10.5. Apresentar, sempre que requisitado, outros documentos que forem necessários, no
decorrer da execução do projeto.
10.6. Em caso de desistência da bolsa, o bolsista deverá comunicar ao Centro de Inovação
Tecnológica com 30 (trinta) dias de antecedência ao seu desligamento.
10.7. Assinar diariamente o controle de frequência, discriminando os horários de entrada e
saída.
11. ACOMPANHAMENTO, ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO
11.1. O bolsista receberá orientação da Coordenadora do Centro de Inovação Tecnológica
e beneficiária do fomento da FAPEG para desenvolvimento do projeto citado no item 1.1.
11.2. O acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelo bolsista são da
competência e responsabilidade do Centro de Inovação Tecnológica do IFG, mediante
análise do controle mensal de frequência e dos relatórios semestrais e final.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A suspensão da bolsa poderá ser realizada pelo Centro de Inovação Tecnológica,
especialmente em caso de inadimplência de relatórios ou do não cumprimento de
compromissos assumidos.
12.2. Em nenhum momento do processo seletivo poderão ser anexados documentos
adicionais comprobatórios à solicitação.
12.3. A documentação e as informações prestadas pelo candidato serão de inteira
responsabilidade deste, sendo passível de exclusão do processo seletivo aquele que não
fornecer documentação de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
12.4. A validade deste Edital é de 24 (vinte e quatro) meses.
12.5. O IFG resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou
documentos adicionais julgados necessários.
12.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação e submetidos ao Reitor do IFG.
12.7. Mais informações pelo telefone: (62) 3612-2238.
Goiânia, 31 de janeiro de 2013.
Prof. Dr. Ruberley Rodrigues de Souza
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
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ANEXO I - Edital nº 002/2013-PROPPG
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE BOLSISTA DTI - FAPEG
DADOS DO/A CANDIDATO/A
Nome completo:
Data de nascimento (dd/mm/aaaa): Documento de identidade:
CPF:
Endereço (Av, Rua, Nº/Complemento/Apto):
Bairro:
Cidade/Estado:
CEP:
Telefone residencial:
Celular:
E-mail:
Possui vínculo empregatício? ( ) Sim ( ) Não
_______________________, _____ de fevereiro de 2013.
____________________________________
Assinatura do/a candidato/a
Recorte aqui ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Recebi a inscrição à bolsa DTI – FAPEG
Nome do/a Candidato/a:
Documentos entregues:
( ) Formulário de inscrição devidamente preenchido
( ) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade
( ) Currículo lattes, atualizado nos últimos seis meses e devidamente comprovado
( ) Cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso superior e do histórico escolar
Goiânia-GO, ______ de fevereiro de 2013.
____________________________________________________________
Servidor responsável
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ANEXO II - Edital nº 002/2013-PROPPG
Formulário para solicitação de recurso da homologação das inscrições
EDITAL DE CHAMADA PARA BOLSISTA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E
INDUSTRIAL (DTI)/FAPEG
Centro de Inovação Tecnológica - IFG
Formulário para solicitação de recurso da homologação das inscrições
Nome completo do/a Candidato/a:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data: ____/____/2013
Assinatura do/a Candidato/a
_______________________________________________
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ANEXO III - Edital nº 002/2013-PROPPG
Formulário para solicitação de recurso do resultado preliminar
EDITAL DE CHAMADA PARA BOLSISTA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E
INDUSTRIAL (DTI)/FAPEG
Centro de Inovação Tecnológica - IFG
Formulário para solicitação de recurso do resultado preliminar
Nome completo do(a) Candidato(a):
Fundamentação e argumentação lógica:
Data: ____/____/2013
Assinatura do/a Candidato/a
_______________________________________________
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