www.jornaloficial-ma.com.br
ANO III
SÃO LUÍS – MA, 23 DE SETEMBRO DE 2009
EDIÇÃO N° 323
04 PÁGINAS
SÃO LUÍS REALIZOU ENCONTRO SOBRE
O PROJETO DE LEI QUE CRIA O VALE-CULTURA
Os debates em torno do Projeto de Lei que cria o
Vale-Cultura (PL nº 5.798/2009) seguem a todo vapor
pelo país. A segunda Audiência Pública aconteceu na
última sexta-feira, dia 18 de setembro, em São Luís, na
Associação Comercial do Maranhão. Cerca de 50
pessoas, entre parlamentares, empresários, artistas,
produtores culturais e capoeiristas se reuniram para tirar
dúvidas e apresentar sugestões ao PL A principal
discussão levantada durante o encontro foi a necessidade
de incluir todos os trabalhadores, inclusive servidores
públicos, como beneficiários da iniciativa.
PÁGINA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Humberto de Campos........................................................................................................02
CONTRATO
Prefeitura Municipal de Bacuri..............................................................................................................................02
Prefeitura Municipal de Joselândia........................................................................................................................02
Prefeitura Municipal de Santa Filomena do Maranhão............................................................................................03
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................04
ERRATA
Prefeitura Municipal de Jatobá........................................................................................................................04
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar........................................................................................................04
LEI
Prefeitura Municipal de Humberto de Campos..................................................................................................04
ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS
• ARQUIVO PÚBLICO
• MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
• ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
• ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
• BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO
• PALÁCIO DO GOVERNO
• CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
• PREFEITURAS
• CASA CIVIL
• PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS
• CÂMARAS MUNICIPAIS
• PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
• COMARCAS
• PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
• CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
• PROCURADORIA REGIONAL DO
• CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
TRABALHO DA 16ª REGIÃO
• DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
• TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
• FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
• TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
• JUSTIÇA FEDERAL
• TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
• MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
• TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
e-mail: [email protected]
2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 323
www.jornaloficial-ma.com.br
SÃO LUÍS-MA, 23 DE SETEMBRO DE 2009
São Luís realizou encontro sobre
o projeto de lei que cria o Vale-Cultura
Os debates em torno do Projeto de Lei que cria o
Vale-Cultura (PL nº 5.798/2009) seguem a todo vapor
pelo país. A segunda Audiência Pública aconteceu na
última sexta-feira, dia 18 de setembro, em São Luís, na
Associação Comercial do Maranhão. Cerca de 50
pessoas, entre parlamentares, empresários, artistas,
produtores culturais e capoeiristas se reuniram para tirar
dúvidas e apresentar sugestões ao PL.
A principal discussão levantada durante o encontro
foi a necessidade de incluir todos os trabalhadores,
inclusive servidores públicos, como beneficiários da
iniciativa.
O promotor do evento, deputado federal Flávio Dino
( PCd o B/ M A) , re l at o r d o PL na Com i ssã o d e
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da
Câm ara d os De putad os, af irmou que todas as
sugestões serão avaliadas junto às demais comissões
da Casa. “Essas Audiências Públicas vão ajudar para
q ue o t exto f in al d o Va l e- Cu lt ur a se ja o m ai s
democrático possível”, disse.
O chefe de gabinete Oswaldo Gomes dos Reis Junior,
que representou o ministro da Cultura, Juca Ferreira,
durante o debate, relembrou os dados que, segundo
ele, comprovam a exclusão cultural no Brasil: “Pesquisas
revelam que a Cultura ocupa o 6º lugar no ranking de
preocupações dos brasileiros em termos de gastos”,
afirmou. Explicou, também, que esse dado demonstra
que a maioria dos brasileiros não tem condições de
consumir bens culturais, por isso é importante que o
Governo democratize o acesso.
“O Vale-Cultura vai estimular o consumo de livros,
CDs, DVDs, além de aumentar a participação da
população em eventos culturais, como o teatro e a
dança, por exemplo, fortalecendo a economia da cultura
e gerando emprego e renda para toda a população”,
resumiu Oswaldo ao explicar o PL nº 5.798/2009.
A primeira Audiência Pública aconteceu no Recife,
dia 14 de setembro, na sede do Sindicato dos Bancários
(Boa Vista), com a presença dos secretários do MinC,
Roberto Nascimento, de Fomento e Incentivo à Cultura
e Silvana Meireles, de Articulação Institucional. O
encontro foi promovido pelo deputado federal Paulo
Rubem Santiago (PDT), relator do PL na Comissão de
Educação e Cultura (CEC) da Câmara dos Deputados.
Vale-Cultura - É a primeira política pública voltada
para o consumo de bens culturais. Ele funcionará nos
mesmos moldes do vale-transporte e vale-alimentação.
Créditos mensais, de até R$ 50, serão depositados pelas
empresas em cartões eletrônicos dos trabalhadores que
poderão gastar consumindo diversos bens culturais. As
empresas que declaram Imposto de Renda com base
no lucro real poderão aderir e posteriormente deduzir
até 1% do imposto devido.
Tramitação - A proposta - que está sendo analisada,
simultaneamente, em quatro Comissões da Câmara dos
Deputados: Constituição e Justiça e de Cidadanina
(CCCJ), Educação e Cultura (CEC), Finanças e
Tributação (CFT) e de Trabalho, de Administração e
Serviço Público (CTASP) - tramita até 10 de outubro,
em regime de urgência.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
HUMBERTO DE CAMPOS
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º 17/2009CPL - A Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público
que no julgamento da Proposta de Preço da licitação em epígrafe,
que objetiva a Aquisição de combustíveis para uso na frota
de veículos da Prefeitura M unicipal de Humberto de
Campos - MA, foi classificada em primeiro lugar a proposta da
empresa POSTO J. B. LTDA. Fica aberto, a partir desta data,
prazo para interposição de recursos, na forma do Art. 109 da Lei
8.666/93, estando o processo com vista franqueada aos licitantes
interessados. Humberto de Campos- MA, 11 de setembro de 2009.
Leonardo Tavares da Silva - Presidente da CPL
CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS. Nº 006/
2008/CPL. CONTRATANTE: PREFEITURA M UNICIPAL DE
BACURI – MA. REPRESENTANTE: Washington Luis de Oliveira.
OBJET O: Construção de 40(quarenta) Unidades
Habitacionais – Convênio Nº 251.283-18/08, na sede do
município. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2008. CONTRATADO:
PRIMUS CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ
06.163.657/0001-16, INS EST: 12.2135920, com sede e foro na
Rua do Ribeirão, Nº 246, Centro, São Luís (MA).
REPRESENTANTE: Celso Rodrigues Pimentel. VALOR DO
CONTRATO: R$ 492.300,00 (quatrocentos e noventa e dois mil e
trezentos reais). Prazo de Execução: 90(noventa) dias. BASE
LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações. Bacuri(MA), em 01 de outubro
de 2008. Washington Luis de Oliveira
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0014/GP/2009: REF:Processo
Licitatório Nº0014/2009, PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOSELÂNDIA e a empresa TOCANTINS – POÇOS ARTESIANOS
LTDA. OBJETO: execução dos serviços, de implantação do
SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, no
Município de Joselândia nas seguintes localidades: Rua José
M eneses (sede do M unicípio), Pov oado Alto Brasil,
Povoado Serrinha, e Povoado Nova Vida (zona rural), do
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC, nos
termos das normas definidas pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE – FUNASA/MINISTERIO DA SAÚDE, Convênio Nº TC/
PAC0858/08, fazendo parte integrante deste Contrato. VALOR
TOTAL DO CONTRATO: R$: 722.998,00 (Setecentos e Vinte e
Dois Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais).FUNDAMENTO
LEGAL:Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações.FONTE DE
RECURSO:ORGÃO:02.05–SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E
T RANSPO RT E
URBANO ,
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔM ICA:4490.51.00–OBRAS E INSTALÇO ES, e
CRO NO GRAMA DE DESENBO LSO do PROG RAMA DE
ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC, nos termos das normas
definidas pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA/
MINISTERIO DA SAÚDE, Convênio Nº TC/PAC0858/08.VIGENCIA:
90
dias ,
ASSINAT URA:17
de
Setembro
de
2009.SIGNATÁRIOS:Pela Contratada: EZEQUIEL MARINHO DOS
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 23 DE SETEMBRO DE 2009
www.jornaloficial-ma.com.br
SANTOS, Sócio-Proprietário, CPF:793.510.774-20, Pela
Contratante: M ARIA EDILA DE QUEIROZ ABREU, Prefeita
M unicipal, CPF:129.507.693-49, Joselândia-M a., 17 de
Setembro de 2009.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0015/GP/2009: REF:Processo
Licitatório Nº0015/2009, PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOSELÂNDIA e a empresa FUNDCON – FUNDAÇÕES E
CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: execução dos serviços, do
Projeto de pavimentação alsfaltica e drenagem de vias urbana,
em ruas e avenidas da sede deste Município, conforme Anexo
I (Planilha O rç amentária do O bjeto, Cronograma Fis ic oFinanceiro e Plano de Trabalho, com todas as suas partes,
desenhos, especificações técnicas e outros complementos),
fazendo parte integrante deste Contrato. VALOR TOTAL DO
CONTRATO: R$: 508.350,51 (Quinhentos e Oito Mil Trezentos
e Cinquenta Reais, Cinquenta e Um Centavos).FUNDAMENTO
LEGAL:Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações.FONTE DE
RECURSO:ORG ÃO:02.05–SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E
T RAN SPO RT E
URBAN O ,
CLASSIF ICAÇ ÃO
ECONÔ M ICA:44 90.51 .00–O BRAS E IN STALÇ O ES, e o
Programa de Apoio ao Des envolvimento de Munic ípio de
Pequeno Porte PRO-MUNICÍPIO-MINISTÉRIO DAS CIDADES,
c om interveni ênc ia da C AIXA ECO NÔ MICA FEDER AL,
CONTRATO Nº 256641-53.VIGENCIA: 90 dias, ASSINATURA:15
de Setem bro de 20 09.SI G NAT ÁRIO S :Pela Con tratada:
OBADIAS
ALVES
BAT I STA,
S ócio- Propr ietár io,
CPF:238.304.763-53, Pela Contratante: MARIA EDILA DE
QUEIROZ ABREU, Prefeita Municipal, CPF:129.507.693-49,
Joselândia-Ma., 15 de Setembro de 2009.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0016/GP/2009: REF:Processo
Licitatório Nº0016/2009, PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOSELÂNDIA e a empresa CONSTRUTORA PRISCILA LTDA.
OBJETO: execução dos serviços, do Projeto de pavimentação
alsfaltica e drenagem de vias urbana, em ruas e avenidas da sede
deste Município, conforme Anexo I (Planilha Orçamentária do
Objeto, Cronograma Fisico-Financeiro e Plano de Trabalho, com
todas as suas partes, desenhos, especificações técnicas e outros
complementos), fazendo parte integrante deste Contrato. VALOR
TOTAL DO CONTRATO: R$: 304.432,98 (Trezentos e Quatro Mil,
Quatrocentos e Trinta e Dois Reais, Noventa e Oito Centavos).
FUNDAMENT O LEGAL:Lei Federal Nº8.666/93 e s uas
alterações.FONTE DE RECURSO:ORGÃO:02.05–SEC.MUNICIPAL
DE OBRAS E TRANSPORTE URBANO, CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA:4490.51.00–OBRAS E INSTALÇOES, e o Programa
de Apoio ao Desenvolvimento de Município de Pequeno Porte
PRO-MUNICÍPIO-MINISTÉRIO DAS CIDADES, com interveniência
da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONTRATO Nº 25664267.VIGENCIA: 90 dias, ASSINATURA:18 de Setembro de
2009.SIGNATÁRIOS:Pela Contratada: SEVERINO RODRIGUES
BARBOSA, Sócio-Proprietário, CPF:761.091.518-15, Pela
Contratante: M ARIA EDILA DE QUEIROZ ABREU, Prefeita
M unicipal, CPF:129.507.693-49, Joselândia-M a., 18 de
Setembro de 2009.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0017/GP/2009: REF:Processo
Licitatório Nº0017/2009, PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOSELÂNDIA e a empresa CONSTRUTORA PRISCILA LTDA.
OBJETO: execução dos serviços, do Projeto de pavimentação
alsfaltica e drenagem de vias urbana, em ruas e avenidas da sede
deste Município, conforme Anexo I (Planilha Orçamentária do
Nº 323 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3
Objeto, Cronograma Fisico-Financeiro e Plano de Trabalho, com
todas as suas partes, desenhos, especificações técnicas e outros
complementos), fazendo parte integrante deste Contrato. VALOR
TOTAL DO CONTRATO: R$: 202.474,22 (Duzentos e Dois Mil,
Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais, Vinte e Dois Centavos).
FUNDAMENT O LEGAL:Lei Federal Nº8.666/93 e s uas
alteraç ões.FO NT E
DE
RECURSO:ORGÃO:02.05–
SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE URBANO,
CLASSIFICAÇÃO ECONÔM ICA:4490.51.00–OBRAS E
INSTALÇOES, e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento de
Município de Pequeno Porte PRO-MUNICÍPIO-MINISTÉRIO DAS
CIDADES, com interveniência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
CONTRATO Nº 256643-71.VIGENCIA: 90 dias, ASSINATURA:21
de Setembro de 2009.SIGNATÁRIOS:Pela Contratada: SEVERINO
RODRIGUES BARBOSA, Sócio-Proprietário, CPF:761.091.51815, Pela Contratante: MARIA EDILA DE QUEIROZ ABREU,
Prefeita Municipal, CPF:129.507.693-49, Joselândia-Ma., 21
de Setembro de 2009.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0018/GP/2009: REF:Processo
Licitatório Nº0018/2009, PARTES: PREFEITURA M UNICIPAL
DE JOSELÂNDIA e a empresa CONSTRUTORA PRISCILA
LTDA. OBJE TO: exec uç ão dos s erviç os , do Projeto de
pavimentação alsfaltica e drenagem de vias urbana, em ruas
e avenidas da s ede des te M unic ípio, c onf orme Anexo I
(P lani lha O rç amen tári a d o O b jet o, C ronograma F is ic oFinanceiro e Plano de Trabalho, com todas as suas partes,
desenhos, especificações técnicas e outros complementos),
fazendo parte integrante deste Contrato. VALOR TOTAL DO
CONT RATO : R$: 201.100,00 (Duzentos e Um Mil, Cem
Reais). FUNDAMENTO LEGAL:Lei Federal Nº8.666/93 e suas
al t er aç ões .F O N T E
DE
R E C U RS O : O R G ÃO : 0 2 . 0 5 –
SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE URBANO,
CL ASS IFIC AÇÃO E CONÔ M IC A:4 49 0.5 1.0 0– O BR AS E
INSTALÇOES, e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento
d e M un i c í p i o d e P eq u eno P or t e PR O - M U N I CÍ P I O MINISTÉRIO DAS CIDADES, com interveniência da CAIXA
E C O N Ô M I C A F E D E RA L , C O NT RAT O Nº 2 7 59 6 2 8 08.VIGENCIA: 90 dias, ASSINAT URA:21 de Setembro de
2 0 0 9 .S I G N AT Á RI O S : P el a
C on t r at ad a:
S E V ER I NO
R O DRI G UE S
BAR BO S A,
S ó c i o - Pr o p r i e t ár i o ,
CPF:761.091.518-15, Pela Contratante: M ARIA EDILA DE
QUEIROZ ABREU, Prefeita M unicipal, CPF:129.507.69349, Joselândia-M a., 21 de Setembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA FILOMENA DO MARANHÃO
EXTRATO DE RESILIÇÃO DE CONTRATO - CONTRATO DE
IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUT URA URBANA CO M
PAVIMENTAÇÃO EM ASFALTO SOBRE TERRAPLANAGEM NO
MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA. CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO, com sede na Av. Valentim
Gomes, n°200, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o Nº
01.612.632/0001-79, por seu representante legal in fine assinado.
CONTRATADA: CONSTRUCOSTA LTDA, com sede á A. José Olavo
Sampaio, N°1329, Centro,Presidente Dutra – Ma. FUNDAMENTO:
ART. 78, INCISO V DA LEI Nº 8.666/1993. FORO: COMARCA DE
TUNTUM - Santa Filomena do Maranhão, 22 de Setembro de
2009. FRANCISCO ASSIS BARBOZA DE SOUZA - PREFEITO DE
SANTA FILOMENA DO MARANHÃO
EXPEDIENTE
Editora Geral
Elineusa Castro Matos- DRT-1174
Diretor Geral
Marcello de Freitas Costa Rodrigues
PUBLICAÇÃO:
M. L. E. EDITORA E GRÁFICA LTDA.
CNPJ-08.084.087/0001-34
e-mail: [email protected]
4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 323
www.jornaloficial-ma.com.br
SÃO LUÍS-MA, 23 DE SETEMBRO DE 2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Nº. 343/2009.: leia-se EXTRATO DO CONTRATO Nº. 543/2009.
São José de Ribamar/MA, 14 de setembro de 2009. PAULO
VALENTINO PONTES /ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 017/2009 DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 030/2009-SEM TRANS.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/
MA E BITCARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO:
Confecção de carteiras de Identificação Estudantil. PRAZO DE
VIGÊNCIA: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses
contada a partir da data de sua assinatura. M ODALIDADE:
Pregão. FUNDAM ENTO LEG AL: Lei 8.666/93. DATA DA
ASSINATURA: 25.08.2009. SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO JOSÉ
ARÚJO – Secretario Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e
Defesa Social; CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretaria
Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR –
Secretario Municipal de Governo - pelo Contratante.
ERRATA. Na publicação do Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato nº. 326/2006, veiculada no Jornal Oficial dos Municípios,
do dia 13.011.2007. PARTES: Prefeitura Municipal de São José de
Ribamar e Auto 1000 Locadora de Veículos Ltda. onde se lê
OBJETO: Aumentar o valor do Contrato nº. 326/2006, em razão de
acréscimo de quantitativo de serviços.: leia-se OBJETO: Diminuir
o valor do Contrato nº. 326/2006, em razão da Supressão do
quantitativo de serviços. São José de Ribamar/MA, 14 de setembro
de 2009. PAULO VALENTINO PONTES /ASSESSOR JURÍDICO.
ERRATA - A publicação do Extrato de Inexigibilidade de Licitação
nº 071/2009-CCL, Processo Administrativo nº 1657/2009-SEMUS,
publicada no Jornal Oficial dos Municípios do dia 17/09/2009,
página 3, onde se lê: “VALOR: R$ 4.040,00 (quatro mil e quarenta
reais).”, leia-se: “VALOR: R$ 4.040,40 (quatro mil, quarenta reais
e quarenta centavos).” São José de Ribamar/MA, 22 de setembro
de 2009. Freud Norton Moreira dos Santos – Presidente/CCL.
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
HUMBERTO DE CAMPOS
pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 14 de setembro de
2009. PAULO VALENTINO PONTES /ASSESSOR JURÍDICO.
ERRATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ
ERRATA - AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 01/
2009/CPL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ – MA, através
da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público,
para conhecimento dos interessado. Houve alteração no Anexo I,
onde fica reaberto o prazo na forma do § 4°da Lei Nº 8.666/93, fica
transferida a presente licitação, para às 14:30 do dia 09 de outubro
de 2009, Praça de Eventos Maria Rita 351 – A. O Edital com as
alterações e seus anexos estão à disposição dos interessados no
endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas.
No ato do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um
disquete para gravação de anexos. Jatobá (Ma), 21 de setembro
de 2009.MARIA DA CRUZ BATISTA DA SILVA - Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
ERRATA. Na publicação do Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato nº. 172/2009, veiculada no Jornal Oficial dos Municípios,
do dia 01.09.2009. PARTES: Prefeitura Municipal de São José de
Ribamar e Fabiana Rimes Costa Ferreira. onde se lê PROCESSO
ADMINISTRATIVO: 128/2009 - SEMED.: leia-se PROCESSO
ADMINISTRATIVO: 374/2009 - SEMED. São José de Ribamar/MA,
14 de setembro de 2009. PAULO VALENT INO PONT ES /
ASSESSOR JURÍDICO.
ERRATA. Na publicação do Contrato nº. 543/2009, veiculada no
Jornal Oficial dos Municípios, do dia 04.09.2009. PARTES:
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar e a Empresa
Construtora Veiga Ltda. onde se lê EXTRATO DO CONTRATO
LEI Nº. 07/2009, 08 de setembro de 2009. DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RIBAM AR RIBEIRO FONSÊCA, Prefeito Municipal de
Humberto de Campos, no uso de suas atribuições legais: Faço saber
a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Humberto de
Campos aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° As entidades
beneficentes de Assistência Social, as sociedades civis, as
associações e fundações construídas e em funcionamento no
município de Humberto de Campos, com fim exclusivo de servir a
coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública, provados
pelo requerente os seguintes requisitos: I – Estar legalmente
constituída; II – Estar em funcionamento no Município há mais de
01(um) ano; III – Aplicar integralmente seus recursos na manutenção
e desenvolvimento dos objetivos institucionais; IV – Não remunerar
e nem conceder vantagens ou benefícios por qualquer forma ou titulo,
a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou equivalentes;
Art. 2° A proposta de declaração de utilidade publica será objeto de
Lei apresentada nos termos do Regimento Interno da Câmara
Municipal; Art. 3° São documentos necessários para obtenção do
titulo de Utilidade Pública Municipal, alem dos requisitos mencionados
no Art. 1°: I – Cópia autenticada e integral do estatuto social da
referida entidade registrada no cartório competente e as devidas
alterações quando houver; II – Cópia autenticada na Ata de eleição
dos membros da atual diretoria da entidade, devidamente registrada
no cartório competente; III – Certidão de registro do estatuto emitida
pelo cartório competente; IV – Cópia do RG e CPF do Presidente,
Vice-Presidente e Tesoureiros; V – Prova atualizada de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; VI – Atestado de
pleno e regular funcionamento da entidade com identificação do
CNPJ, nome completo e endereço da entidade, emitida no ano vigente
por autoridade local que tenha fé pública (Delegado, Juiz, Promotor...),
apresentado em via original ou cópia autenticada da repartição
emissora; VII – Declaração firmada pela autoridade máxima da
entidade, atestando que a entidade não remunere os membros da
Diretoria nem distribui, resultados, bonificações, dividendos ou
participações sob qualquer espécie, (caso esta condição não constar
do estatuto). Art. 4° A Secretaria Municipal de Assistência Social
manterá um cadastro da entidade reconhecida de Utilidade Publica
Municipal. Art. 5° Fica criada a Declaração de Utilidade Pública
Municipal, assinada pelo Prefeito Municipal; Art. 6° É vedada a
formalização de processos pendente de documentação; Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE HUMBERTO DE CAMPOS, EM 08 DE SETEMBRO DE 2009,
188° DA INDEPENDÊNCIA E 111° DA REPÚBLICA. JOSE RIBAMAR
RIBEIRO FONSECA Prefeito Municipal
e-mail: [email protected]
Download

SÃO LUÍS REALIZOU ENCONTRO SOBRE O PROJETO