www.jornaloficial-ma.com.br ANO III SÃO LUÍS – MA, 23 DE SETEMBRO DE 2009 EDIÇÃO N° 323 04 PÁGINAS SÃO LUÍS REALIZOU ENCONTRO SOBRE O PROJETO DE LEI QUE CRIA O VALE-CULTURA Os debates em torno do Projeto de Lei que cria o Vale-Cultura (PL nº 5.798/2009) seguem a todo vapor pelo país. A segunda Audiência Pública aconteceu na última sexta-feira, dia 18 de setembro, em São Luís, na Associação Comercial do Maranhão. Cerca de 50 pessoas, entre parlamentares, empresários, artistas, produtores culturais e capoeiristas se reuniram para tirar dúvidas e apresentar sugestões ao PL A principal discussão levantada durante o encontro foi a necessidade de incluir todos os trabalhadores, inclusive servidores públicos, como beneficiários da iniciativa. PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de Humberto de Campos........................................................................................................02 CONTRATO Prefeitura Municipal de Bacuri..............................................................................................................................02 Prefeitura Municipal de Joselândia........................................................................................................................02 Prefeitura Municipal de Santa Filomena do Maranhão............................................................................................03 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................04 ERRATA Prefeitura Municipal de Jatobá........................................................................................................................04 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar........................................................................................................04 LEI Prefeitura Municipal de Humberto de Campos..................................................................................................04 ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS • ARQUIVO PÚBLICO • MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO • ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL • BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO • PALÁCIO DO GOVERNO • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL • PREFEITURAS • CASA CIVIL • PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS • CÂMARAS MUNICIPAIS • PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA • COMARCAS • PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA • PROCURADORIA REGIONAL DO • CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO TRABALHO DA 16ª REGIÃO • DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO • FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO • JUSTIÇA FEDERAL • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e-mail: [email protected] 2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 323 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 23 DE SETEMBRO DE 2009 São Luís realizou encontro sobre o projeto de lei que cria o Vale-Cultura Os debates em torno do Projeto de Lei que cria o Vale-Cultura (PL nº 5.798/2009) seguem a todo vapor pelo país. A segunda Audiência Pública aconteceu na última sexta-feira, dia 18 de setembro, em São Luís, na Associação Comercial do Maranhão. Cerca de 50 pessoas, entre parlamentares, empresários, artistas, produtores culturais e capoeiristas se reuniram para tirar dúvidas e apresentar sugestões ao PL. A principal discussão levantada durante o encontro foi a necessidade de incluir todos os trabalhadores, inclusive servidores públicos, como beneficiários da iniciativa. O promotor do evento, deputado federal Flávio Dino ( PCd o B/ M A) , re l at o r d o PL na Com i ssã o d e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câm ara d os De putad os, af irmou que todas as sugestões serão avaliadas junto às demais comissões da Casa. “Essas Audiências Públicas vão ajudar para q ue o t exto f in al d o Va l e- Cu lt ur a se ja o m ai s democrático possível”, disse. O chefe de gabinete Oswaldo Gomes dos Reis Junior, que representou o ministro da Cultura, Juca Ferreira, durante o debate, relembrou os dados que, segundo ele, comprovam a exclusão cultural no Brasil: “Pesquisas revelam que a Cultura ocupa o 6º lugar no ranking de preocupações dos brasileiros em termos de gastos”, afirmou. Explicou, também, que esse dado demonstra que a maioria dos brasileiros não tem condições de consumir bens culturais, por isso é importante que o Governo democratize o acesso. “O Vale-Cultura vai estimular o consumo de livros, CDs, DVDs, além de aumentar a participação da população em eventos culturais, como o teatro e a dança, por exemplo, fortalecendo a economia da cultura e gerando emprego e renda para toda a população”, resumiu Oswaldo ao explicar o PL nº 5.798/2009. A primeira Audiência Pública aconteceu no Recife, dia 14 de setembro, na sede do Sindicato dos Bancários (Boa Vista), com a presença dos secretários do MinC, Roberto Nascimento, de Fomento e Incentivo à Cultura e Silvana Meireles, de Articulação Institucional. O encontro foi promovido pelo deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT), relator do PL na Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara dos Deputados. Vale-Cultura - É a primeira política pública voltada para o consumo de bens culturais. Ele funcionará nos mesmos moldes do vale-transporte e vale-alimentação. Créditos mensais, de até R$ 50, serão depositados pelas empresas em cartões eletrônicos dos trabalhadores que poderão gastar consumindo diversos bens culturais. As empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro real poderão aderir e posteriormente deduzir até 1% do imposto devido. Tramitação - A proposta - que está sendo analisada, simultaneamente, em quatro Comissões da Câmara dos Deputados: Constituição e Justiça e de Cidadanina (CCCJ), Educação e Cultura (CEC), Finanças e Tributação (CFT) e de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - tramita até 10 de outubro, em regime de urgência. ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS AVISO DE CLASSIFICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º 17/2009CPL - A Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público que no julgamento da Proposta de Preço da licitação em epígrafe, que objetiva a Aquisição de combustíveis para uso na frota de veículos da Prefeitura M unicipal de Humberto de Campos - MA, foi classificada em primeiro lugar a proposta da empresa POSTO J. B. LTDA. Fica aberto, a partir desta data, prazo para interposição de recursos, na forma do Art. 109 da Lei 8.666/93, estando o processo com vista franqueada aos licitantes interessados. Humberto de Campos- MA, 11 de setembro de 2009. Leonardo Tavares da Silva - Presidente da CPL CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE BACURI EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS. Nº 006/ 2008/CPL. CONTRATANTE: PREFEITURA M UNICIPAL DE BACURI – MA. REPRESENTANTE: Washington Luis de Oliveira. OBJET O: Construção de 40(quarenta) Unidades Habitacionais – Convênio Nº 251.283-18/08, na sede do município. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2008. CONTRATADO: PRIMUS CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 06.163.657/0001-16, INS EST: 12.2135920, com sede e foro na Rua do Ribeirão, Nº 246, Centro, São Luís (MA). REPRESENTANTE: Celso Rodrigues Pimentel. VALOR DO CONTRATO: R$ 492.300,00 (quatrocentos e noventa e dois mil e trezentos reais). Prazo de Execução: 90(noventa) dias. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações. Bacuri(MA), em 01 de outubro de 2008. Washington Luis de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 0014/GP/2009: REF:Processo Licitatório Nº0014/2009, PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA e a empresa TOCANTINS – POÇOS ARTESIANOS LTDA. OBJETO: execução dos serviços, de implantação do SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, no Município de Joselândia nas seguintes localidades: Rua José M eneses (sede do M unicípio), Pov oado Alto Brasil, Povoado Serrinha, e Povoado Nova Vida (zona rural), do PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC, nos termos das normas definidas pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA/MINISTERIO DA SAÚDE, Convênio Nº TC/ PAC0858/08, fazendo parte integrante deste Contrato. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$: 722.998,00 (Setecentos e Vinte e Dois Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais).FUNDAMENTO LEGAL:Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações.FONTE DE RECURSO:ORGÃO:02.05–SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E T RANSPO RT E URBANO , CLASSIFICAÇÃO ECONÔM ICA:4490.51.00–OBRAS E INSTALÇO ES, e CRO NO GRAMA DE DESENBO LSO do PROG RAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC, nos termos das normas definidas pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA/ MINISTERIO DA SAÚDE, Convênio Nº TC/PAC0858/08.VIGENCIA: 90 dias , ASSINAT URA:17 de Setembro de 2009.SIGNATÁRIOS:Pela Contratada: EZEQUIEL MARINHO DOS e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 23 DE SETEMBRO DE 2009 www.jornaloficial-ma.com.br SANTOS, Sócio-Proprietário, CPF:793.510.774-20, Pela Contratante: M ARIA EDILA DE QUEIROZ ABREU, Prefeita M unicipal, CPF:129.507.693-49, Joselândia-M a., 17 de Setembro de 2009. EXTRATO DE CONTRATO Nº 0015/GP/2009: REF:Processo Licitatório Nº0015/2009, PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA e a empresa FUNDCON – FUNDAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: execução dos serviços, do Projeto de pavimentação alsfaltica e drenagem de vias urbana, em ruas e avenidas da sede deste Município, conforme Anexo I (Planilha O rç amentária do O bjeto, Cronograma Fis ic oFinanceiro e Plano de Trabalho, com todas as suas partes, desenhos, especificações técnicas e outros complementos), fazendo parte integrante deste Contrato. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$: 508.350,51 (Quinhentos e Oito Mil Trezentos e Cinquenta Reais, Cinquenta e Um Centavos).FUNDAMENTO LEGAL:Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações.FONTE DE RECURSO:ORG ÃO:02.05–SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E T RAN SPO RT E URBAN O , CLASSIF ICAÇ ÃO ECONÔ M ICA:44 90.51 .00–O BRAS E IN STALÇ O ES, e o Programa de Apoio ao Des envolvimento de Munic ípio de Pequeno Porte PRO-MUNICÍPIO-MINISTÉRIO DAS CIDADES, c om interveni ênc ia da C AIXA ECO NÔ MICA FEDER AL, CONTRATO Nº 256641-53.VIGENCIA: 90 dias, ASSINATURA:15 de Setem bro de 20 09.SI G NAT ÁRIO S :Pela Con tratada: OBADIAS ALVES BAT I STA, S ócio- Propr ietár io, CPF:238.304.763-53, Pela Contratante: MARIA EDILA DE QUEIROZ ABREU, Prefeita Municipal, CPF:129.507.693-49, Joselândia-Ma., 15 de Setembro de 2009. EXTRATO DE CONTRATO Nº 0016/GP/2009: REF:Processo Licitatório Nº0016/2009, PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA e a empresa CONSTRUTORA PRISCILA LTDA. OBJETO: execução dos serviços, do Projeto de pavimentação alsfaltica e drenagem de vias urbana, em ruas e avenidas da sede deste Município, conforme Anexo I (Planilha Orçamentária do Objeto, Cronograma Fisico-Financeiro e Plano de Trabalho, com todas as suas partes, desenhos, especificações técnicas e outros complementos), fazendo parte integrante deste Contrato. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$: 304.432,98 (Trezentos e Quatro Mil, Quatrocentos e Trinta e Dois Reais, Noventa e Oito Centavos). FUNDAMENT O LEGAL:Lei Federal Nº8.666/93 e s uas alterações.FONTE DE RECURSO:ORGÃO:02.05–SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE URBANO, CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:4490.51.00–OBRAS E INSTALÇOES, e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Município de Pequeno Porte PRO-MUNICÍPIO-MINISTÉRIO DAS CIDADES, com interveniência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONTRATO Nº 25664267.VIGENCIA: 90 dias, ASSINATURA:18 de Setembro de 2009.SIGNATÁRIOS:Pela Contratada: SEVERINO RODRIGUES BARBOSA, Sócio-Proprietário, CPF:761.091.518-15, Pela Contratante: M ARIA EDILA DE QUEIROZ ABREU, Prefeita M unicipal, CPF:129.507.693-49, Joselândia-M a., 18 de Setembro de 2009. EXTRATO DE CONTRATO Nº 0017/GP/2009: REF:Processo Licitatório Nº0017/2009, PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA e a empresa CONSTRUTORA PRISCILA LTDA. OBJETO: execução dos serviços, do Projeto de pavimentação alsfaltica e drenagem de vias urbana, em ruas e avenidas da sede deste Município, conforme Anexo I (Planilha Orçamentária do Nº 323 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3 Objeto, Cronograma Fisico-Financeiro e Plano de Trabalho, com todas as suas partes, desenhos, especificações técnicas e outros complementos), fazendo parte integrante deste Contrato. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$: 202.474,22 (Duzentos e Dois Mil, Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais, Vinte e Dois Centavos). FUNDAMENT O LEGAL:Lei Federal Nº8.666/93 e s uas alteraç ões.FO NT E DE RECURSO:ORGÃO:02.05– SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE URBANO, CLASSIFICAÇÃO ECONÔM ICA:4490.51.00–OBRAS E INSTALÇOES, e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Município de Pequeno Porte PRO-MUNICÍPIO-MINISTÉRIO DAS CIDADES, com interveniência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONTRATO Nº 256643-71.VIGENCIA: 90 dias, ASSINATURA:21 de Setembro de 2009.SIGNATÁRIOS:Pela Contratada: SEVERINO RODRIGUES BARBOSA, Sócio-Proprietário, CPF:761.091.51815, Pela Contratante: MARIA EDILA DE QUEIROZ ABREU, Prefeita Municipal, CPF:129.507.693-49, Joselândia-Ma., 21 de Setembro de 2009. EXTRATO DE CONTRATO Nº 0018/GP/2009: REF:Processo Licitatório Nº0018/2009, PARTES: PREFEITURA M UNICIPAL DE JOSELÂNDIA e a empresa CONSTRUTORA PRISCILA LTDA. OBJE TO: exec uç ão dos s erviç os , do Projeto de pavimentação alsfaltica e drenagem de vias urbana, em ruas e avenidas da s ede des te M unic ípio, c onf orme Anexo I (P lani lha O rç amen tári a d o O b jet o, C ronograma F is ic oFinanceiro e Plano de Trabalho, com todas as suas partes, desenhos, especificações técnicas e outros complementos), fazendo parte integrante deste Contrato. VALOR TOTAL DO CONT RATO : R$: 201.100,00 (Duzentos e Um Mil, Cem Reais). FUNDAMENTO LEGAL:Lei Federal Nº8.666/93 e suas al t er aç ões .F O N T E DE R E C U RS O : O R G ÃO : 0 2 . 0 5 – SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE URBANO, CL ASS IFIC AÇÃO E CONÔ M IC A:4 49 0.5 1.0 0– O BR AS E INSTALÇOES, e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento d e M un i c í p i o d e P eq u eno P or t e PR O - M U N I CÍ P I O MINISTÉRIO DAS CIDADES, com interveniência da CAIXA E C O N Ô M I C A F E D E RA L , C O NT RAT O Nº 2 7 59 6 2 8 08.VIGENCIA: 90 dias, ASSINAT URA:21 de Setembro de 2 0 0 9 .S I G N AT Á RI O S : P el a C on t r at ad a: S E V ER I NO R O DRI G UE S BAR BO S A, S ó c i o - Pr o p r i e t ár i o , CPF:761.091.518-15, Pela Contratante: M ARIA EDILA DE QUEIROZ ABREU, Prefeita M unicipal, CPF:129.507.69349, Joselândia-M a., 21 de Setembro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO EXTRATO DE RESILIÇÃO DE CONTRATO - CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUT URA URBANA CO M PAVIMENTAÇÃO EM ASFALTO SOBRE TERRAPLANAGEM NO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA. CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO, com sede na Av. Valentim Gomes, n°200, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.612.632/0001-79, por seu representante legal in fine assinado. CONTRATADA: CONSTRUCOSTA LTDA, com sede á A. José Olavo Sampaio, N°1329, Centro,Presidente Dutra – Ma. FUNDAMENTO: ART. 78, INCISO V DA LEI Nº 8.666/1993. FORO: COMARCA DE TUNTUM - Santa Filomena do Maranhão, 22 de Setembro de 2009. FRANCISCO ASSIS BARBOZA DE SOUZA - PREFEITO DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO EXPEDIENTE Editora Geral Elineusa Castro Matos- DRT-1174 Diretor Geral Marcello de Freitas Costa Rodrigues PUBLICAÇÃO: M. L. E. EDITORA E GRÁFICA LTDA. CNPJ-08.084.087/0001-34 e-mail: [email protected] 4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 323 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 23 DE SETEMBRO DE 2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Nº. 343/2009.: leia-se EXTRATO DO CONTRATO Nº. 543/2009. São José de Ribamar/MA, 14 de setembro de 2009. PAULO VALENTINO PONTES /ASSESSOR JURÍDICO. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 017/2009 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 030/2009-SEM TRANS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/ MA E BITCARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Confecção de carteiras de Identificação Estudantil. PRAZO DE VIGÊNCIA: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura. M ODALIDADE: Pregão. FUNDAM ENTO LEG AL: Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 25.08.2009. SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO JOSÉ ARÚJO – Secretario Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social; CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretaria Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR – Secretario Municipal de Governo - pelo Contratante. ERRATA. Na publicação do Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 326/2006, veiculada no Jornal Oficial dos Municípios, do dia 13.011.2007. PARTES: Prefeitura Municipal de São José de Ribamar e Auto 1000 Locadora de Veículos Ltda. onde se lê OBJETO: Aumentar o valor do Contrato nº. 326/2006, em razão de acréscimo de quantitativo de serviços.: leia-se OBJETO: Diminuir o valor do Contrato nº. 326/2006, em razão da Supressão do quantitativo de serviços. São José de Ribamar/MA, 14 de setembro de 2009. PAULO VALENTINO PONTES /ASSESSOR JURÍDICO. ERRATA - A publicação do Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 071/2009-CCL, Processo Administrativo nº 1657/2009-SEMUS, publicada no Jornal Oficial dos Municípios do dia 17/09/2009, página 3, onde se lê: “VALOR: R$ 4.040,00 (quatro mil e quarenta reais).”, leia-se: “VALOR: R$ 4.040,40 (quatro mil, quarenta reais e quarenta centavos).” São José de Ribamar/MA, 22 de setembro de 2009. Freud Norton Moreira dos Santos – Presidente/CCL. LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 14 de setembro de 2009. PAULO VALENTINO PONTES /ASSESSOR JURÍDICO. ERRATA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ ERRATA - AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 01/ 2009/CPL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ – MA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público, para conhecimento dos interessado. Houve alteração no Anexo I, onde fica reaberto o prazo na forma do § 4°da Lei Nº 8.666/93, fica transferida a presente licitação, para às 14:30 do dia 09 de outubro de 2009, Praça de Eventos Maria Rita 351 – A. O Edital com as alterações e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. No ato do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um disquete para gravação de anexos. Jatobá (Ma), 21 de setembro de 2009.MARIA DA CRUZ BATISTA DA SILVA - Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ERRATA. Na publicação do Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 172/2009, veiculada no Jornal Oficial dos Municípios, do dia 01.09.2009. PARTES: Prefeitura Municipal de São José de Ribamar e Fabiana Rimes Costa Ferreira. onde se lê PROCESSO ADMINISTRATIVO: 128/2009 - SEMED.: leia-se PROCESSO ADMINISTRATIVO: 374/2009 - SEMED. São José de Ribamar/MA, 14 de setembro de 2009. PAULO VALENT INO PONT ES / ASSESSOR JURÍDICO. ERRATA. Na publicação do Contrato nº. 543/2009, veiculada no Jornal Oficial dos Municípios, do dia 04.09.2009. PARTES: Prefeitura Municipal de São José de Ribamar e a Empresa Construtora Veiga Ltda. onde se lê EXTRATO DO CONTRATO LEI Nº. 07/2009, 08 de setembro de 2009. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RIBAM AR RIBEIRO FONSÊCA, Prefeito Municipal de Humberto de Campos, no uso de suas atribuições legais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Humberto de Campos aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° As entidades beneficentes de Assistência Social, as sociedades civis, as associações e fundações construídas e em funcionamento no município de Humberto de Campos, com fim exclusivo de servir a coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública, provados pelo requerente os seguintes requisitos: I – Estar legalmente constituída; II – Estar em funcionamento no Município há mais de 01(um) ano; III – Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais; IV – Não remunerar e nem conceder vantagens ou benefícios por qualquer forma ou titulo, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou equivalentes; Art. 2° A proposta de declaração de utilidade publica será objeto de Lei apresentada nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal; Art. 3° São documentos necessários para obtenção do titulo de Utilidade Pública Municipal, alem dos requisitos mencionados no Art. 1°: I – Cópia autenticada e integral do estatuto social da referida entidade registrada no cartório competente e as devidas alterações quando houver; II – Cópia autenticada na Ata de eleição dos membros da atual diretoria da entidade, devidamente registrada no cartório competente; III – Certidão de registro do estatuto emitida pelo cartório competente; IV – Cópia do RG e CPF do Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiros; V – Prova atualizada de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; VI – Atestado de pleno e regular funcionamento da entidade com identificação do CNPJ, nome completo e endereço da entidade, emitida no ano vigente por autoridade local que tenha fé pública (Delegado, Juiz, Promotor...), apresentado em via original ou cópia autenticada da repartição emissora; VII – Declaração firmada pela autoridade máxima da entidade, atestando que a entidade não remunere os membros da Diretoria nem distribui, resultados, bonificações, dividendos ou participações sob qualquer espécie, (caso esta condição não constar do estatuto). Art. 4° A Secretaria Municipal de Assistência Social manterá um cadastro da entidade reconhecida de Utilidade Publica Municipal. Art. 5° Fica criada a Declaração de Utilidade Pública Municipal, assinada pelo Prefeito Municipal; Art. 6° É vedada a formalização de processos pendente de documentação; Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS, EM 08 DE SETEMBRO DE 2009, 188° DA INDEPENDÊNCIA E 111° DA REPÚBLICA. JOSE RIBAMAR RIBEIRO FONSECA Prefeito Municipal e-mail: [email protected]