ANEXO B Especificações Técnicas de Segurança para Subestações 1 DISPOSIÇÃO GERAL Em todas as fases da obra deverá ser observado o que dispõe o ANEXO A, deste Manual, no que couber. 2 PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES 2.1 As atividades a serem executadas em subestação energizada deverão ser previamente planejadas, por Engenheiros, Encarregados dos Serviços e Profissionais da Área de Segurança do Trabalho, contemplando especificamente a ANALISE DE RISCOS em todas as etapas e este planejamento deverá ser do conhecimento de todos os envolvidos, especialmente para trabalhos não rotineiros ou especiais. 2.2 Quando necessário, o responsável pelos serviços deverá conhecer previamente o local onde serão executados os serviços. 2.3 Determinar o numero de elementos necessários para cada tarefa levando em consideração aspectos de segurança (nº mínimo de elementos). 2.4 Dar conhecimento a todos os componentes da equipe, em conjunto, sobre os serviços que serão executados. 2.5 Em caso de duvida, não deve haver constrangimento, qualquer funcionário deve solicitar esclarecimentos sobre a segurança envolvida no serviço. 3 MONTAGEM ELETROMECÂNICA 3.1 A montagem eletromecânica deverá ser precedida de planejamento e programa de segurança, considerando: a) serviços simultâneos e interdependentes existentes na mesma área de trabalho; b) acesso e movimentação de pessoas, materiais, máquinas, equipamentos, etc.; c) sistemas de comunicações; d) proteção individual adequada a natureza da atividade e de acordo com a NR 6, coletiva e ambiental; e) nas áreas de soldagem e esmerilhagem, instalar anteparos contra radiações. No caso de ambiente fechado, prever sistema de ventilação exaustora; f) os aparelhos de soldas oxiacetilênica devem ser equipados com válvula contra retrocesso de chama e os cilindros devidamente fixados para evitar sua queda. g) os aparelhos de solda devem ser ligados à rede passando antes por um sistema de proteção. h) o içamento de pessoas para trabalho em altura em equipamento móvel só poderá ser realizado em equipamento projetado para este fim, de acordo com o que dispõe o Anexo IV da NR-18 – Plataforma de trabalho aéreo. 3.2 Instalação de Transformadores 3.2.1 Durante o içamento das buchas do transformador, as extremidades superiores destas deverão estar permanentemente aterradas eletricamente. 3.2.2 Em caso de uso de gaiola suspensa (metálica) para instalação dos barramentos flexível estas deverão ser isoladas por material dielétrico e/ou outro material que evite a circulação de corrente induzida em caso de contato com outras partes onde possa estabelecer uma diferença de potencial. 3.2.3 Durante a operação de arrasto dos transformadores, atenção especial deverá ser dispensada quanto aos aspectos de resistência mecânica e a tração dos cabos de aço em função de esforços a serem submetidos. 3.2.4 Durante a operação de arrasto dos transformadores, os trabalhadores não poderão permanecer em área de risco, ou seja, no raio de ação do estropo caso este venha romper. 3.2.5 Os trabalhadores que instalam os suportes utilizados para fixação do barramento de neutro nas paredes corta-fogo deverão utilizar andaimes, evitando o uso de escadas portáteis para executar tal atividade. 3.3 Montagem de painéis, iluminação externa e tomadas 3.3.1 Todas as montagens e instalações devem ser executadas por trabalhador habilitado. 3.3.2 O manuseio e trabalhos em painéis devem ser feito sempre com os mesmos desligados. 3.3.3 Em caso de necessidade de interligação com áreas já energizadas se houver risco de exposição com fontes energizadas deverá ser aplicado o procedimento de bloqueio e etiquetagem para dar acesso e permitir o trabalho seguro. h) em caso do emprego de Gás Liquefeito do Petróleo (GLP) no processo de solda, os botijões devem estar protegidos contra quedas e impactos, assumindo a Contratada toda e qualquer responsabilidade pelo uso indevido. Deve ser proibida a utilização de estropos, cordas, arames, cabos, etc., para içamento, somente usar gaiolas apropriadas; i) para as inspeções de solda através de equipamentos de emissão de radiação ionizante, adotar as medidas preventivas das normas radiológicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), com atenção especial ao transporte e armazenamento do equipamento e isolamento da área de trabalho; j) durante atividades de jateamento em locais confinados não permitir a execução simultânea de outras tarefas.