caderno 1 ADMINISTRATIVO Presidente: José Renato Nalini Ano VIII • Edição 1972 • São Paulo, terça-feira, 22 de setembro de 2015 www.dje.tjsp.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA SPr - Secretaria da Presidência A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO publica a Portaria nº 74/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Grupo de Trabalho para contribuir com o desenvolvimento da Justiça restaurativa. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015 São Paulo, Ano VIII - Edição 1972 2 SEÇÃO I ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Subseção I: Atos e comunicados da Presidência SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4 COORDENADORIA DE CERIMONIAL RETIFICAÇÃO A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informa que a Solenidade de Inauguração do Núcleo de Apoio Técnico e de Mediação - NAT, marcada para o dia 23 de setembro de 2015 (quarta-feira), às 11 horas, foi alterada para o dia 7 de outubro de 2015 (quarta-feira), às 11 horas, na sala 2.115 - 21º andar – Fórum João Mendes Júnior - Praça João Mendes, s/nº - Centro - São Paulo/SP. COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme e ao Desembargador Sebastião de Vasconcellos Leme, a ser realizada pelos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Gilberto Leme Marcos Garcia, no dia 22 de setembro de 2015 (terça-feira), às 18 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP. COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Desembargador Thrasybulo Pinheiro de Albuquerque, a ser realizada pelo Desembargador Celso de França Bonilha, no dia 24 de setembro de 2015 (quinta-feira), às 18 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP. COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Juiz Darcy de Arruda Miranda, a ser realizada pelo Coordenador da Agenda 150 Anos, Desembargador Ricardo Henry Marques Dip, no dia 28 de setembro de 2015 (segunda-feira), às 18 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP. SEMA 1.1 SEMA 1.1.2.1 PROCESSO NUPEMEC Nº 2014/138.001 – COMARCA DE QUELUZ – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em razão do exíguo lapso temporal, em 04/09/2015, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a instalação do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Queluz. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1972 3 SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE – COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de outubro de 2015, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior: Dia 01 CAMPOS DO JORDÃO CERQUEIRA CÉSAR EMBU GUAÇU MIRANTE DO PARANAPANEMA Dia 02 CRUZEIRO Dia 04 ASSIS ILHA SOLTEIRA PENÁPOLIS TAUBATÉ Dia 05 NOVA GRANADA URÂNIA Dia 07 CAMPO LIMPO PAULISTA POMPÉIA Dia 10 CERQUEIRA CÉSAR LARANJAL PAULISTA Dia 11 PARIQUERA-AÇU TABAPUÃ Dia 12 AURIFLAMA CHAVANTES PROMISSÃO Dia 13 PORTO FELIZ Dia 14 FERRAZ DE VASCONCELOS DIA 15 ILHA SOLTEIRA Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3 SEMA 3.2 COMUNICADO Nº 441/2015 A Presidência do Tribunal de Justiça comunica aos Magistrados de 1º Grau (Capital e Interior) que, para fins de elaboração da escala anual de férias de 2016, nos termos da Portaria 8335/2011, deverão manifestar-se até o dia 25 de setembro de 2015, impreterivelmente, indicando as opções em ordem de preferência, entre os meses de janeiro a junho, para o 1º período e entre os meses de julho a dezembro, para o 2º período. Aos Juízes Diretores dos Fóruns das sedes das Circunscrições Judiciárias serão encaminhados via e-mail, os formulários para preenchimento das opções dos magistrados da respectiva Circunscrição, em ordem de antiguidade geral na carreira, devendo ser devolvidos pelo e-mail [email protected]. Na Capital, os magistrados receberão por e-mail o formulário para as manifestações, devolvendo-os, exclusivamente, pelo e-mail [email protected], não sendo permitido o envio em papel. Para os magistrados que eventualmente se encontrem aguardando promoção, remoção ou permuta, serão consideradas as manifestações realizadas na data da elaboração da escala, sendo que o efetivo gozo dependerá da análise da possibilidade na nova Circunscrição Judiciária ou na Comarca da Capital. As opções de férias apresentadas serão acolhidas de acordo com o critério de antiguidade geral na carreira, não sendo permitida a escolha nos meses de junho (1º período) e julho (2º período), por serem meses consecutivos. O magistrado interessado em usufruir efetivamente as férias deverá manifestar-se, oportunamente, por meio de requerimento dirigido à Presidência, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, ficando o deferimento condicionado à análise da possibilidade e necessidade, ressalvando-se os casos excepcionais e justificados. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1972 4 Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça MOVIMENTO JUDICIÁRIO Comunicado CG n.º 1238/2015 A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento geral, a totalização do Movimento Judiciário de Primeira Instância, referente ao período compreendido entre 1º e 31 de Agosto/2015. Mês de referência: Agosto/2015 Cível Criminal Infância Ex.Fiscal JECiveis JECriminal Total Feitos em Audiências Feitos distribuídos Andamento realizadas 5.513.269 190.418 1.578.945 60.034 287.390 19.163 11.591.047 49.295 890.848 43.924 404.731 20.778 20.266.230 383.612 Sentenças registradas 25.514 35.558 7.309 216 11.197 11.325 91.119 Precatórias cumpridas 174.687 24.444 12.965 80.905 51.671 13.992 358.664 41.476 32.347 1.878 3.868 4.677 3.523 87.769 1. Durante o mês, foram realizadas 178 adoções, sendo: 4 por estrangeiros e 174 por brasileiros 2. Durante o mês, foram realizadas 406 sessões do Júri. 3. Durante o mês, foram realizados 9.845 acordos nos JECíveis, sendo: 3.869 acordos extrajudiciais comunicados ao juízo, 4.341 acordos obtidos por Conciliadores e 1.635 obtidos por Juízes, em audiências. 4. Durante o mês, foram registradas 5.799 execuções de títulos extrajudiciais nos JECíveis. 5. Durante o mês, foram apreciadas 1.630 denúncias no JECrim, sendo: 1.530 recebidas e 100 rejeitadas. 6. Durante o mês, foram efetuados 17.382 atendimentos e orientações a causas excluídas da competência dos JECíveis. 7. Durante o mês, foram recebidas 802 reclamações nos JICs. 8. Durante o mês, foram obtidos 462 acordos nos JICs, sendo: 65 acordos extrajudiciais comunicados ao JIC, 393 acordos obtidos por Conciliadores e 4 obtidos por Juízes, em audiências. 9. Durante o mês foram recebidas 9.668 ações e recursos, 10.485 julgados, 194 sessões realizadas e 90.687 ações e recursos em andamento nos Colégios Recursais. DICOGE DICOGE 1.1 CORREGEDORES PERMANENTES Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue: SANTA RITA DO PASSA QUATRO Diretoria do Fórum Secretaria 1ª Vara Ofício único (executa os serviços auxiliares relacionados aos feitos distribuídos às 1ª e 2ª Varas, bem como o serviço de distribuição judicial) Júri Execuções Criminais Polícia Judiciária Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica Juizado Especial Cível e Criminal 2ª Vara Infância e Juventude Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Cruz da Estrela Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1972 5 DICOGE 2 COMUNICADO CG nº 1207/2015 (Processo nº 2015/52009) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Capital e Interior e aos Advogados, com o objetivo de aperfeiçoar os trabalhos e evitar a devolução das cartas precatórias, que observem atentamente os artigos 122, 1.016 e 1.017 das NSCGJ no momento da expedição das respectivas cartas, evitando-se assim a devolução sem o devido cumprimento. Art. 122. A carta precatória será confeccionada em 3 (três) vias, servindo, uma delas, de contrafé. § 1º O pagamento da taxa judiciária, devida em razão do cumprimento, deverá ser demonstrado até o momento da distribuição, mediante a juntada da 1ª via original do respectivo comprovante de recolhimento. § 2º Quando o ato deprecado for a citação, será instruída com tantas cópias da petição inicial quantas sejam as pessoas a citar. Art. 1.016. O recolhimento das despesas de condução será efetuado por meio de guia própria (GRD – guia de recolhimento de diligências), para crédito em conta aberta na agência ou posto bancário, da comarca ou fórum, a que distribuído o feito correspondente. Parágrafo único. A guia de recolhimento das despesas de diligência (GRD) terá 5 (cinco) vias (modelo próprio), destinandose a primeira ao estabelecimento de crédito, a segunda à parte, a terceira e quarta à guarda pelo escrivão, a quinta ao entranhamento nos autos. Art. 1.017. O preenchimento da guia poderá ser feito diretamente no sítio eletrônico do Banco do Brasil na internet, do qual será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além da indicação do valor e da conta corrente do depósito, o interessado preencherá a guia informando os nomes do depositante e das partes (autor e réu), a comarca ou fórum onde ajuizado o feito, o ano do processo e, quando conhecidos, a vara de tramitação e o número do processo. § 1º O boleto de pagamento terá 4 (quatro) vias: a 1ª (primeira) será destinada à parte, a 2ª (segunda) entranhada nos autos, a 3ª (terceira) e 4ª (quarta) anexadas ao mandado. § 2º O interessado poderá efetuar o pagamento do boleto em qualquer estabelecimento da rede bancária, a atendente de caixa ou em terminal de autoatendimento, ou ainda através de internet banking. § 3º O depositante apresentará 3 (três) vias do boleto ao ofício de justiça e, caso o recolhimento não esteja autenticado mecanicamente, anexará a cada uma das vias o devido comprovante de pagamento, fornecido pelo atendente de caixa, terminal de autoatendimento ou internet banking. Se o estabelecimento bancário fornecer apenas um comprovante de pagamento (filipeta), caberá ao interessado extrair cópias para anexar às outras duas vias do boleto. COMUNICADO CG nº 1198/2012 (Processo nº 2009/30035) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento dos MM. Juízes de Direito, dos Coordenadores/Supervisores de Serviço das Unidades Judiciais das Comarcas da Capital e do Interior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que poderá ser utilizado o e-mail institucional para que, no âmbito deste Estado, seja contatado o juízo deprecante e sanadas eventuais irregularidades em cartas precatórias expedidas, a fim de que sejam evitadas devoluções por razões que possam ser esclarecidas por meio da utilização deste canal de comunicação. COMUNICA AINDA que tal contato passará a se realizar por meio do Sistema Malote Digital a partir da integração das Unidades ao referido sistema, o que será objeto de comunicado oportuno. COMUNICA FINALMENTE que o e-mail das Unidades Judiciais do Estado podem ser consultados em http://www.tjsp. jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais/Default.aspx (Republicado por determinação judicial) COMUNICADO CG nº 1162/2015 (Processo nº 01/2015-D - CEJAI) O Corregedor Geral da Justiça e Presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI, Desembargador Hamilton Elliot Akel, DETERMINA a todos os Juízes da Infância e da Juventude que informem até o dia 01/10/2015: 1. o nome do assistente social ou psicólogo judiciário responsável pela manutenção e atualização do cadastro de adoção da Comarca/Foro (artigos 838/839 das NSCGJ); 2. relação atualizada dos pretendentes habilitados. COMUNICA, ainda, que os pretendentes que não figurarem na relação serão automaticamente inativados no cadastro estadual de adoção da CEJAI – SP. DETERMINA, finalmente, que as informações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected], tendo como assunto “CADASTRO DE ADOÇÃO”, com o nome da Comarca e com o preenchimento da tabela em anexo. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1972 6 COMUNICADO CG nº 882/2015 (Processo nº 2014/76268) A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Juízes com competência para processar feitos que tratem de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e servidores em geral, que observem o cumprimento da Lei Estadual nº 15.425/2014 (que trata da inserção das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 nos sistemas de informações da Secretaria de Segurança Pública), devendo comunicar o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD todas as medidas protetivas fixadas, assim como a reconsideração delas (artigo 22 e incisos da Lei 11.340/2006), exclusivamente através do endereço eletrônico [email protected], mencionando os dados essenciais do processo, como qualificação completa do agressor, a identificação da vara, o número do processo, o nome do magistrado, a data da decisão, a medida protetiva imposta e também os dados qualificativos da vítima. Para preservar a segurança da comunicação, as mensagens devem ser encaminhadas através da caixa postal institucional do TJSP (@tjsp.jus.br), com as opções de confirmação de entrega e leitura. As mensagens enviadas e seus comprovantes de entrega e leitura devem ser anexados aos autos. As medidas protetivas fixadas nos plantões judiciais deverão ser comunicadas ao IIRGD pelo juízo competente para o processamento da futura ação penal. LEI Nº 15.425, DE 16 DE MAIO DE 2014 Institui o procedimento de inserção, nos sistemas de informação da Secretaria da Segurança Pública, das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Federal nº 11.340, de 2006, expedidas pelo Poder Judiciário do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º - Para efeito do disposto no artigo 22 e incisos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, fica instituído o procedimento de inserção, nos sistemas de informação da Secretaria da Segurança Pública, das medidas protetivas de urgência aplicadas pelo Poder Judiciário contra o agressor. Parágrafo único - As informações descritas no “caput” deverão estar à disposição para fácil consulta das polícias civil e militar, no intuito da efetivação das medidas protetivas prescritas no artigo 22 e incisos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de sua publicação. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2014. GERALDO ALCKMIN Fernando Grella Vieira Secretário da Segurança Pública Eloisa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de maio de 2014. Republicado com alterações. (22, 23 e 24/09/2015) PROCESSO Nº 2015/115712 (Processo origem nº 2/14) – SÃO VICENTE – OSIAS BRANCO DE OLIVEIRA, Agente Administrativo Judiciário, lotado no Serviço Anexo das Fazendas. Decisão de 14/09/2015 – (...) Por todo o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pelo Agente Administrativo Judiciário OSIAS BRANCO DE OLIVEIRA, matrícula 810.125-9, mantendo a pena de suspensão, nos termos do art. 254, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça. Advogado (a): DANIEL DA SILVA OLIVEIRA - OAB/SP 131.240. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º