ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL CONCORRÊNCIA N°007/2014 – CEL PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 0230755/2013 – SEPLAN EDITAL A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, instituída pela Portaria Conjunta nº 003/2013-SEPLAN/CCL, de 28 de novembro de 2013, doravante denominada simplesmente Comissão, torna público que, às 15:00 do dia 05 de agosto de 2014, em sua sede na Av. Professor Carlos Cunha, S/Nº, Jaracaty, Térreo da Secretaria de Estado da Fazenda e da Admnistração Tributária, bairro Calhau, São Luís/MA, serão recebidas a documentação e propostas e iniciada a abertura dos envelopes relativos à CONCORRÊNCIA em epígrafe, do tipo TÉCNICA E PREÇO, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de interesse da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento- SEPLAN, nos termos da Lei Estadual n° 9.579 de 12 de abril de 2012 e suas alterações, dos Decretos Estaduais n° 28.790 de 19 de dezembro de 2012, n° 28. 815 de 10 de janeiro de 2013, nº 29.920, de 01 de abril de 2014, e suas respectivas alterações, aplicando-se também os procedimentos determinados pela Lei Complementar n° 123/2006 e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e atendidas as especificações e formalidades seguintes. 1. OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de serviços técnicos especializados de elaboração do Zoneamento Ecológico- Econômico do Estado do Maranhão empregando as Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil, de acordo com o exposto noTermo de Referência - Anexo I deste Edital. 1.2 O valor máximo determinado para esta licitação é de R$ 13.812.321,81 (treze milhões, oitocentos e doze mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos). 1.3 O prazo para execução dos serviços objeto da presente licitação é 730 (setecentos e trinta) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço. 1.4 A despesa orçamentária para execução do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: PTRES-224602-0114000000-44.90.39-22001-ZEEVMA. 2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes, individualmente ou consorciadas, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e que tenham especificado no estatuto ou contrato social atividade pertinente com o objeto da presente licitação. 2.2 Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação: a) empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital; 1 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL b) c) d) e) f) g) h) i) j) empresas que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação; empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si; empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual; suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada; empresas impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada; empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios, representantes legais ou representantes técnicos comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; e autor do projeto básico ou executivo de engenharia, pessoa física ou jurídica, assim como empresas, isoladamente ou em consórcio, que estejam proibidas de participar da licitação por força do 9º, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/1993. 3. DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 3.1. As licitantes deverão apresentar toda a documentação de Habilitação e Proposta de Preços no dia, hora e local citados no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, em cuja parte externa, além da razão social, endereço e CNPJ da empresa, estejam escritos: Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL Av. Professor Carlos Cunha, S/Nº, Jaracaty, Térreo da Secretaria de Estado da Fazenda e da Admnistração Tributária, bairro Calhau, São Luís/MA – Maranhão CONCORRÊNCIA N° 007/2014 – CEL Envelope nº 02 – Proposta Técnica COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL Av. Professor Carlos Cunha, S/Nº, Jaracaty, Térreo da Secretaria de Estado da Fazenda e da Admnistração Tributária, bairro Calhau, São Luís/MA – Maranhão CONCORRÊNCIA N° 007/2014 – CEL Envelope nº 03 – Proposta de Preços COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL Av. Professor Carlos Cunha, S/Nº, Jaracaty, Térreo da Secretaria de Estado da Fazenda e da Admnistração Tributária, bairro Calhau, São Luís/MA – Maranhão CONCORRÊNCIA N° 007/2014 – CEL 3.2 Não será admitida a entrega de apenas um envelope. 3.3 Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile. 2 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 3.4 Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Especial de Licitação – CEL, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 3.5 Os documentos insertos nos Envelopes nos 01, 02 e 03 deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes. 3.6 Após o recebimento dos envelopes das licitantes, o Presidente declarará aberta a sessão pública e o encerramento da admissão de novas participações, de forma que nenhuma outra licitante será autorizada a participar do certame. 3.7 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implicará a submissão às normas constantes da legislação que rege a matéria e ao presente Edital e seus Anexos. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 As empresas que quiserem se fazer representar nesta Concorrência, deverão apresentar os seguintes documentos para credenciamento, em separado dos envelopes n°s 01, 02 e 03: a) tratando-se de representante legal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Consórcio deverão ser apresentados os atos constitutivos de todas as empresas integrantes e o Termo de Compromisso de Formação do Consórcio; b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II), no qual constem poderes bastantes e suficientes à formulação de requerimentos e à tomada de decisões em geral, inclusive no que se refere à eventual desistência da interposição de recursos, podendo praticar todos os demais atos pertinentes a esta Concorrência; b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Anexo II) deverão estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a"; b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II) deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social, estatuto de 3 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL constituição ou Termo de Compromisso de Formação do Consórcio, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade. c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada. 4.1.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Especial de Licitação – CEL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial. 4.1.3. O credenciamento será conferido pela Comissão a cada Sessão Pública realizada. 4.1.4. É facultada a apresentação do credenciamento de que trata o subitem 4.1. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará ou desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar ou responder em nome da empresa durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 4.1.5. A licitante que comparecer representada por seu sócio ou dirigente, fica dispensadado credenciamento na forma de que trata o subitem 4.1, devendo comprovar esta qualidade através de cópias dos documentos indicados nas alíneas do subitem 4.1.1. 4.1.6. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa e nem de um mesmo representante para mais de uma empresa. 4.1.7. Somente poderão negociar e recorrer os licitantes que estiverem presentes na sessão através de representantes credenciados na forma do subitem anterior. 5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1. As licitantes, deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 01, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo os seguintes documentos referentes à: 5.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Registro de empresário, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores; 4 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL c) Ato constitutivo, inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos) no caso de Sociedades Simples acompanhada da prova de Diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a presentação da: • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União; • Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às deTerceiros junto a Seguridade Social –CND/INSS. d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a: • Certidão Negativa de Débitos Fiscais; • Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa. e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a: • Certidão Negativa de Débitos Fiscais (ISSQN); • Certidão Negativa de Débitos na Dívida Ativa. f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da: 5 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL • CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 5.1.3. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal,em conformidade com o disposto no art. 56, incisoII, da Lei Estadual n.º 9.579/12, conforme modelo no Anexo III. 5.1.4. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índices financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores ali estabelecidos: ► ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: (ILG) ILG = __Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo__ 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ► ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: (ILC) ILC = ____Ativo Circulante_____1,00 Passivo Circulante ► ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL: (ISG) ISG = __________Ativo Total___________1,00 Passivo Circulante+ Exigível Total b) As empresas que apresentarem resultados menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais. b.1) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura, 6 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 5.1.4.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Publicados em Diário Oficial ou; b) Publicados em jornal de grande circulação ou; c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou; d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. 5.1.4.2.2. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado. 5.1.4.2.3. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do anocalendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20.01.1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa. 5.1.4.2.4. Comprovante de Garantia de Proposta correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado dos serviços, em qualquer das modalidades mencionadas no item 15, com prazo de validade mínimo de 120 (cento e vinte) dias da data da sua apresentação. c.1) No caso da Garantia de Proposta apresentada em dinheiro, o licitante deverá providenciar o depósito em conta poupança da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN no Banco do Brasil, Agência Setor Público (Jaracati), Conta nº 7128-5; c.2) A Garantia de Proposta das licitantes inabilitadas ou desclassificadas ser-lhes-á restituída no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contado a partir do encerramento das fases de habilitação e classificação técnica; no caso de interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos; c.3) A Garantia de Proposta das licitantes não vencedoras ser-lhes-á restituída no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da homologação da licitação; c.4) A Garantia de Proposta da licitante vencedora será liberada quando assinado o Contrato, mediante apresentação da Garantia de Execução Contratual; c.5) No caso de consórcio, a Garantia de Proposta poderá ser apresentada por um dos integrantes do consórcio ou por todos, na proporção da sua participação. 5.1.4.2.5. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de 7 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL antecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta, quando não vier expresso o prazo de validade. 5.1.5. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Prova regular de registro da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) na entidade profissional competente, considerando todos os técnicos (todos os técnicos da Equipe Chave) que se responsabilizarão pela execução dos serviços, na entidade profissional competente; b) Relação explícita e comprovação de vínculo dos técnicos do quadro permanente da licitante (empregado, sócio, diretor) que participarão da equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos serviços licitados. b1) A comprovação de vínculo dos técnicos do quadro permanente da licitante deverá ser feita através de um dos comprovantes abaixo: b1.1) Cópia da Carteira Profissional – CTPS; b1.2) Cópia da Ficha do Empregado, acompanhada de cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, com indicação nominal do Responsável Técnico; b1.3) Cópia do Contrato Social de Constituição ou da última Alteração Contratual, com registro na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, citando o Responsável Técnico como sócio; b1.4) Cópia da Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, citando o Responsável Técnico como sócio; b1.5) Cópia de publicação da Ata de Eleição da atual Diretoria, citando o Responsável Técnico como sócio; b1.6) Contrato de natureza civil ou por meio de simples declaração formal. c) Os documentos de certidão de acervo técnico e/ou atestados técnicos fornecidos deverão ser apresentados na Proposta Técnica, ou seja, no ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA. 5.1.6- Relação explícita da equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos serviços licitados, formada por profissionais de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentores de certidão de acervo técnico e/ou atestados técnicos fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente, por execução de serviços de características semelhantes, constando a qualificação de cada um, e acompanhada de declaração formal, de cada um, declarando sua disponibilidade para participar dos trabalhos; 8 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 5.1.7- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em característica, com o objeto da licitação, através de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente. 5.1.8- Declaração de conhecer todas as condições estipuladas no presente Edital, e de que tem aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. 5.2. OUTROS DOCUMENTOS: 5.2.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o art.1º do Decreto n° 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão. 5.2.2. Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitante como MicroEmpresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar n°123 ,de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei, quando necessário. 5.2.2.1. As licitantes que estiverem obrigadas à apresentação da Certidão prevista no subitem 5.2.1 deste Edital, poderão utilizar-se deste mesmo documento para comprovar o enquadramento acima previsto, desde que a citada Certidão faça referência expressa àLei Complementar nº 123/2006. 5.3. Não será concedida a prorrogação do prazo para a apresentação dos documentos exigidos, salvo no caso de licitante que comprove, nos termos do item 5.2.2 deste Edital, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, cujos documentos apresentados para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionados no subitem 5.1.2., tenham alguma restrição. A esta licitante, conforme estabelecido no §1º, art. 43 da Lei Complementar 123/2006, fica assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do momento que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável lpor igual período, à critério da Comissão, para reapresentação da documentação devidamente regularizada. 5.3.1. A não reapresentação da documentação devidamente regularizada no prazo previsto no item 5.3. implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 96 da Lei Estadual 9.579/12, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar alicitação. 5.4. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº26-D, Sala 05, Viva Cidadão–Unidade Praia Grande–Projeto Reviver, fone: (98) 3231-6831, CEP nº 65010-650 – São Luís/MA, ou por órgão que a antecedeu, ou de 9 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, opcionalmente substituirá os documentos enumerados nos subitens 5.1.1 (“a”,“b”,“c”) e 5.1.2 („a”e“b”) Caso o apresente obriga-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da sua Habilitação (Anexo IV). 5.5. É de exclusiva responsabilidade necessários à habilitação. das licitantes a juntada de todos os documentos 5.6. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do Processo Administrativo e não será devolvida a licitante. 5.7. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preços e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai prestar os serviços objeto da presente licitação, com exceção da: a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao INSS e do Certificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa jurídica; b) Certidão de Falência/ concordata/ recuperação judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União, expedida pela Secretaria da Receita Federal,que deverão ser da sede da pessoa jurídica. 5.8. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras ,desenhos ,gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta. 5.9. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 5.10. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 5.11. Serão aceitas somente cópias legíveis. 5.12. A Comissão se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 5.13. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial. 5.14. Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 5.15. As empresas que participarem sob a forma de consórcio deverão apresentar individualmente os documentos exigidos nos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4, 5.1.5 e 5.2., admitindo-se para efeito de qualificação técnica o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 5.14. As empresas que participarem sob a forma de consórcio deverão apresentar ainda, quando do credenciamento e nos documentos de habilitação, o termo de compromisso de constituição de consórcio, que deverá constar no mínimo o seguinte: a) composição do consórcio e proporção em percentual da participação de cada consorciada; b) designação da empresa representante legal do consórcio, sendo que no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira; c) objetivo da consorciação; d) duração e endereço; e) compromissos e obrigações de cada uma das consorciadas, indicando o percentual de participação de cada uma delas, em relação à execução dos serviços objeto da licitação; f) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; g) responsabilidade conjunta e solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto nas fases de licitação quanto na execução do Contrato; h) não será admitida às consorciadas dissolver, rescindir, distratar ou cindir o consórcio cuja responsabilidade perdurará integralmente até o encerramento dos trabalhos contratados, resguardada a solidariedade das obrigações assumidas; i) compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alteradas ou, sob qualquer forma modificadas, até a conclusão dos serviços a serem contratados, exceto quando as empresas consorciadas decidirem fundir-se em uma só que as suceda para todos os efeitos legais; j) obrigação da consorciada de apresentar, antes da assinatura do Contrato, o termo de constituição do consórcio, devidamente registrado na junta comercial ou cartório de registro de títulos e documentos. 6. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPENº 02 11 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 6.1. O envelope n.º 02 (dois) deverá conter, em uma via, proposta impressa por qualquer meio usual, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada com abordagem dos seguintes itens: 6.2. A Proposta Técnica deverá incluir os seguintes tópicos: • • • • Conhecimento do Problema Plano de Trabalho e Metodologia Experiência da Licitante Equipe Chave 6.3. A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, com clareza e de maneira metódica de modo oferecer fácil compreensão. Será apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, com as folhas sequencialmente enumeradas e rubricadas, assinada na última, em 1 (uma) via. 6.5. CONHECIMENTO DO PROBLEMA 6.5.1. No item Conhecimento do Problema, a licitante deverá tratar com clareza, da compreensão da realidade a ser trabalhada, dos procedimentos a serem adotados e dos objetivos a serem alcançados no trabalho. 6.5.2. O conhecimento do Problema não deverá exceder o máximo de 10 (dez) páginas. 6.5.3. Para apresentação do Conhecimento do Problema considerar: papel A4, fonte Arial, tamanho 11, margens do papel: superior e esquerda = 3 cm, e inferior e direita = 2 cm e espaço entrelinhas de 1,5. 6.5.4. O proponente pode apresentar outros aspectos que considere relevantes para o conhecimento do problema. 6.5.5. O tópico Conhecimento do Problema, receberá pontuação máxima de 10 (dez) pontos. 6.6. PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA 6.6.1. O Plano de Trabalho, que não deverá exceder o máximo de 25 (vinte e cinco) páginas, terá que conter as descrições de todas as atividades previstas para a elaboração de cada produto. Deve apresentar também a metodologia, as etapas e os prazos para execução das atividades descritas neste Termo de Referência, além de outras atividades que considerar relevante. 6.6.2. O plano de trabalho e metodologia proposta deverá conter como abrangência mínima, conforme as etapas/atividades e produtos doTermo de Referência (Anexo I). 12 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 6.6.3 O Plano de Trabalho deverá mostrar compatibilidade entre o conhecimento do problema, abordagem técnica e as atividades propostas, bem como considerar a otimização do uso de recursos para a execução dos serviços. 6.6.4 Na Proposta Técnica, a Contratada apresentará uma seção abordando a infraestrutura física e de equipamentos que usará para a realização dos serviços. 6.6.5 Para apresentação do Plano de Trabalho considerar: papel A4, fonte Arial, tamanho 11, margens do papel: superio e esquerda = 3 cm, e inferior e direita = 2 cm e espaço entrelinhas de 1,5. 6.6.6. O tópico Plano de Trabalho, receberá pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos. 6.7. EXPERIÊNCIA DA LICITANTE 6.7.1. Deverão ser apresentados atestados decapacidade técnico-operacional em nome da empresa, comprovando a experiência de elaboração e/ou revisão de estudos de Zoneamento Ecológico-Econômico e de atuação na execução de serviços similares tais como: elaboração de planos de recursos hídricos; e/ou planos de manejo de unidades de conservação e/ou estudos ambientais regionais como avaliação ecológica rápida e/ou planos de ordenamento territoriais. 6.7.2. Os atestados de capacidade técnica operacional, deverão ser emitidos em papel timbrado do informante/emissor, com nome, função e telefone de contato de quem os assina. 6.7.3. Os atestados apresentados, serão pontuados em conformidade como Quadro de Qualificação e experiência da proponente, constante no item 14.1.2, Critério de Pontuação, do Termo de Referêcia (Anexo I). 6.7.4. À critério da Contratante poderá ser solicitada a apresentação e entrega de cópias dos trabalhos informados nos atestados de capacidade técnica das empresas ou consórcios de empresas proponentes para verificação (em todos os três casos para pontuação, obrigatoriamente, um dos atestados deve ser em elaboração e/ou revisão de zoneamento ecológico-econômico). 6.7.5. O tópico Experiência da Licitante, receberá pontuação máxima de 05 (cinco) pontos. 6.8. EQUIPE CHAVE 6.8.1. Declaração com Indicação da Equipe Técnica. 6.8.1.1. A equipe técnica deverá ser compatível com o porte dos serviços que serão executados, com a participação de profissionais com experiência nas áreas das atividades e produtos descritos no Termo de Referência – Anexo I. Deverão serapresentados os Currículos Vitae dos 13 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL técnicos, devidamente comprovados por atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, assim como por seus diplomas e/ou certificados. Essa equipe deverá ser composta por, no mínimo dos seguintes profissionais: a) Coordenador Geral.............................................................................................................01(um); b) Especialista em zoneamento ecológico-econômico.......................................................... 01(um); c) Especialista em compatrimentação da paisagem/vulnerabilidade de paisagens à perda de solos por erosão..............................................................................................................................01 (um); d) Especialista em geoprocessamento..................................................................................01 (um); e) Especialista em Economia.................................................................................................01 (um); f) Especialista em aspectos políticos e institucionais.............................................................01 (um); g) Especialista em Biologia da Conservação ........................................................................01 (um); 6.8.1.2. As Empresas licitantes deverão apresentar declaração individual de todos os profissionais de nível superior indicados, autorizando suas inclusões na equipe técnica, conforme o modelo constante no Anexo V deste Edital. 6.8.2. O tópico Equipe Chave, receberá pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº. 03 7.1. A Proposta deverá ser apresentada em via única, numerada sequencialmente e sem rasuras ou entrelinhas, datada, assinada na última folhae rubricada nas demais pelo representante da empresa, em papel timbrado, devendo conter: a) Carta Proposta com qualificação do Licitante, com indicação do nome, endereço, CNPJ/MF, telefone/fax, e-mail, etc., assinada por diretor ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), em papel timbrado, identificando a obra a que a Empresa está concorrendo, o número do Edital, o prazo de execução e o preço global proposto, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, esclarecendo que se refere ao mês do Orçamento Referencial, constante deste Edital, conforme modelo apresentado no Anexo VI; b) Planilha de Composição dos Preços Unitários, em duas casas decimais, podendo ser utilizado o Modelo de Planilha constante do Anexo VII, deste edital, ou modelo próprio da licitante desde que contenha todas as informações solicitadas, excluídos os tributos relativos ao IRPJ e à CSLL, na forma do Acórdão nº. 644/2007 – TCU/PLENÁRIO. c) Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI aplicado, de acordo com o modelo apresentado no Anexo VIII, desde que contenha todas as informações pertinentes e observadas as restrições quanto à apropriação de despesas firmadas em decisões do Tribunal de Contas da União. 14 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL c.1) Na COMPOSIÇÃO DE TAXA DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI é indevida a inclusão do IR e CSSL, conforme o Acórdão TCU Nº 1542/2003 – Plenário e a Decisão Nº 1.147/2002 – Plenário. c.2) A composição de BDI deverá observar o disposto na Lei 12.844/2013. d) Planilha de Composição de Encargos Sociais, podendo ser utilizado o Modelo de Planilha constante do Anexo IX deste edital, ou modelo próprio da licitante desde que contenha todas as informações solicitadas; e) Cronograma Físico-Financeiro compatível com o prazo de execução dos serviços, podendo ser utilizado o cronograma da SEPLAN constante do Anexo X deste Edital ou modelo próprio da licitante desde que contenha todas as informações solicitadas, devendo respeitar os limites de desembolso previstos no Cronograma de referência da SEPLAN; f) Prazo de validade da Proposta não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação; g) O prazo de vigência do Contrato: 730 (setecentos e trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço. A presente vigência poderá ser renovada por iguais e sucessivos períodos, nos termos da Lei Estadual nº 9.579/12 (Codigo de Licitações do Estado do Maranhão). 7.2. A CEL ou a SEPLAN poderão solicitar as licitantes a prorrogação do prazo de validade das Propostas. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado a licitante recusar ou aceitar o pedido, entretanto, no caso de concordância, a Proposta não poderá ser modificada. 7.3. Na hipótese do Processo licitatório vir a ser interrompido, os prazos de validade das propostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias em que estiver suspenso. 7.4. Não serão consideradas Propostas apresentadas por via postal, e-mail ou fax. 7.5. A apresentação da proposta tornará evidente que a licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste Edital e seus anexos e que a considerou correta. Evidenciará, também, que a licitante obteve da Comissão, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para aelaboração da proposta, logo implicando a aceitação plena de suas condições. 8. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 8.1. Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto aos termos do presente Edital, desde que protocole o pedido até 20 (vinte) dias contados da data 15 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL de publicação do Aviso de Licitação, conforme dispõe o art. 14, I, alínea “e” do Decreto nº 29.920, de 1º de abril de 2014, que alterou o art. 11 do Decreto nº 28.790, de 19 de dexembro de 2012, que alterou e acrescentou dispositivos à Lei Estadual nº 9.579/2012. 8.1.1. O prazo de 20 (vintes) dias deverá ser contado da última divulgação do Aviso de Licitação ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos anexos, prevalecendo adata que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 50, § 5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012. 8.1.2. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 51 da Lei Estadual nº 9.759/2012. 8.1.3. Caberá à Comissão decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis. 8.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado à Comissão, por escrito, no Setor de Protocolo na COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL, no endereço Av. Professor Carlos Cunha, S/Nº, Jaracaty, Térreo da Secretaria de Estado da Fazenda e da Admnistração Tributária, bairro Calhau, São Luís/MA, obedecidos os seguintes critérios: 8.2.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como também pedidos ou consultas formuladas via e-mail; 8.2.2. Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirido o presente Edital. 8.3. Extrapolado o prazo de resposta ou acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 8.4. A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original. 8.5. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassadas somente aos adquirentes que procederem de acordo com o item 20.7 deste Edital. 8.6. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 9.1 O julgamento da habilitação será processado com observância dos seguintes procedimentos: 9.1.1. Na Sessão divulgada no preâmbulo deste Edital,à vista dos licitantes presentes serão abertos os Envelopes Nº01 – Documentação de Habilitação que será examinada e rubricada pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes. 16 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 9.1.2. O exame da documentação poderá ocorrer na própria sessão ou em reunião reservada da Comissão: 9.1.2.1. Concluído o exame da Documentação a Comissão declarará habilitados ou inabilitados os licitantes, em vista dos critérios estabelecidos neste Edital. 9.1.2.2. Decidindo pelo exame da documentação em reunião reservada, a Comissão suspenderá a sessão, a ser retomada em data e horário informados aos licitantes, mediante notificação, com antecedência de pelo menos quarenta e oito horas, para a continuação dos trabalhos, quando divulgará o resultado da fase de habilitação. 9.1.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, ou diretamente 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.1.3.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará à Comissão convocar os licitantes remanescentes, na ordem crescente de preços. 9.1.4. Havendo interesse de recorrer da decisão, por parte de qualquer representante, este deverá aguardar o momento próprio para registrar sua intenção de recorrer, nos termos do § 1º, artigo 102 da Lei nº 9.579 de 12 de abril de 2012. 9.1.5. A Comissão poderá em qualquer fase da habilitação promover diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre os documentos de HABILITAÇÃO apresentados, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente nos documentos. 9.1.6. No julgamento da documentação a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante justificativa fundamentada, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 9.1.7. Após a fase de habilitação não cabe desistência da Proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 9.1.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas a Comissão poderá conceder o prazo de até 3 (três) dias úteis para a apresentação de novos documentos. 9.1.9. Os envelopes de Habilitação que não foram abertos na sessão pública, não reclamados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da Adjudicação do objeto desta Licitação, ao vencedor 17 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL do certame, serão destruídos pela Comissão, independentemente de notificação ao certame, serão destruídos pela Comissão, independentemente de notificação ao interessado. 10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 10.1. Ultrapassada a fase de habilitação, serão abertos os Envelopes n.º 02, Proposta Técnica, sendo as propostas rubricadas pelas licitantes presentes e pelos Membros da Comissão. 10.2. As Propostas Técnicas que estiverem de acordo com os critérios e especificações préestabelecidos neste Edital serão analisadas, podendo a Comissão Especial de Licitação - CEL convocar as licitantes para esclarecimentos de qualquer natureza, que venham facilitar o entendimento da mesma na fase de julgamento. 10.3. A pontuação das propostas técnicas será efetuada em conformidade com os fatores de Avaliação Técnica e critérios definidos neste Edital, com base na seguinte relação: PT = CP + PTM + EL + ET, onde: PT = Pontuação Técnica CP = Conhecimento do Problema; PTM = Plano de Trabalho e Metodologia; EL = Experiência da Licitante; ET = Equipe Técnica 10.4. As empresas serão classificadas por ordem decrescente de Índice Técnico. 10.5. Para apuração do Índice Técnico (IT) de cada licitante será aplicada a seguinte relação: IT = PT/PTmax onde: IT = ÍndiceTécnico PT = Pontuação Técnica da Proposta em análise resultante do somatório da pontuação atribuída aos fatores Conhecimento do Problema, Plano de Trabalho e Metodologia, Experiência da Empresa, e Equipe Técnica. PTmax = Pontuação Técnica da Proposta de valor máximo encontrado dentre as propostas analisadas. 10.6. As notas parciais e as finais variarão de 0(zero) a100,0(cem) pontos. 18 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 10.7. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atingirem o Índice Técnico (IT) mínimo de 0,7 (sete décimos). 10.8. Quando todas as Propostas forem desclassificadas a Comissão poderá fixar-lhes prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação de novos documentos de Propostas Técnicas, nos termos do art. 18, inciso XXIII do Decreto nº 28.790 de 19 de dezembro de 2012. 11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 11.1. No dia e hora determinados, no mesmo local constante do caput deste Edital,a Comissão procederá a devolução do envelope n.º03 das licitantes desclassificadas e, em seguida dará início à abertura do envelope n.º 03 das empresas classificadas na fase “técnica”. 11.2. As Propostas serão analisadas e comparadas com os critérios objetivos preestabelecidos neste Edital.Na análise das ofertas a Comissão verificará a conformidade de cada Proposta com os requisitos do Edital, desclassificando as desconformes ou incompatíveis. 11.3. No julgamento das Propostas de Preços serão avaliados os preços propostos pelas licitantes, sendo atribuído Índice de Preço de acordo com o critério estabelecido no item seguinte. 11.4. No julgamento das Propostas de Preços serão observadas as exigências para sua formalização estabelecidas nas alíneas “a” a “e” do item 7.1 deste Edital. 11.5. No julgamento das Propostas de Preço serão avaliados os preços propostos pelas licitantes, sendo atribuído Índice de Preço (IP) a cada proposta, de acordo com o critério abaixo estabelecido: IP = VPPmenor preço / VPPanálise onde: IP = Índice de Preço VPPmenor preço = Valor da Proposta de Menor Preço VPPanálise = Valor da Proposta de Preço em análise 11.6. Para análise da planilha de Custo apresentada serão consideradas as alíquotas – padrão de impostos, tributos ou contribuições, conforme legislação vigente. Caso a licitante goze de isenção, beneficio ou se enquadre em condição que lhe permita recolhimento com alíquota diferenciada deverá informá-lo em sua Proposta ,justificado assim, percentuais diferentes daqueles usuais na composição de custos. 11.7. Na análise dos preços propostos pela licitante considerar-se-á que os preços são completos e suficientes para assegurar ajusta remuneração de todas as etapas do serviço. 19 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 11.8. A classificação das Propostas se dará por ordem crescente dos preços propostos. 11.9. Em caso de empate entre duas ou mais propostas de preços, a classificação será feita conforme o disposto no § 4° do art. 65 da Lei Estadual n° 9.579/2012. 11.10. Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como as que apresentarem preços unitários e/ou global superiores ao limite estabelecido, tendose como limite estabelecido os valores constantes da Planilha Orçamentária dos serviços, ou ainda com preços unitários ou global manifestamente inexeqüíveis. 11.10.1. No caso de preços manifestamente inexeqüíveis: 11.10.1.1. Antes de desclassificar a oferta, a Comissão Especial de Licitações deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço, admitindo-se, para tanto: a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração; b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes; ou 11.10.2. Caso a proposta apresente preço(s) unitário(s) superiores ao(s) constante(s) da Planilha Orçamentária disponibilizada pela Administração, a Comissão diligenciará no sentido de que a licitante apresente Planilha de Custos que atenda ao disposto no subitem 11.10. 11.10.3. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pela Comissão de Licitações, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às penalidades administrativas pela não-manutenção da proposta. 11.11. A Comissão poderá realizar diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre a PROPOSTA sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente na Proposta. 11.12. Não serão consideradas Propostas que contiverem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação a valores como também não serão admitidas propostas com preço total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.13. Quando todas as Propostas forem desclassificadas a Comissão poderá fixar-lhes prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, nos termos do art. 18, inciso XXIII do Decreto nº 28.455 de 31 de julho de 2012. 20 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 11.14. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, que não afete o conteúdo ou a idoneidade da Proposta,não será causa de desclassificação. 11.15. A Comissão poderá realizar diligências ou requisitar informações ,incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre a Proposta sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente na Proposta. 11.16. Não serão consideradas Propostas que contiverem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação a valores como também não serão admitidas propostas com preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,acrescidos dos respectivos encargos exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.17. Nas hipóteses de interposição de recursos ou suspensão do procedimento licitatório os prazos de validade das Propostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias em que o referido processo estiver suspenso. 12. DO RESULTADO DA LICITAÇÃO 12.1. As propostas serão classificadas com base na pontuação obtida através da seguinte relação: PF = PontuaçãoFinal; PF = 0,70 x IT + 0,30 x IP, IT = Índice Técnico calculado conforme critério definido no subitem 10.6 IP = Índice de Preço calculado conforme critério definido no subitem 11.5; 0,70 = Fator de ponderação do Índice Técnico (IT); 0,30 = Fator deponderação do Índice de Preço (IP). 12.2. Para o cálculo da Pontuação Final (PF), a aproximação será feita até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais frações. 12.3. As propostas serão classificadas pela ordem decrescente dos escores obtidos na Pontuação Final. 12.4. Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas na Pontuação Final–PF, a classificação será feita conforme o disposto no § 4° do art. 65 da Lei Estadual n° 9.579/2012. 21 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 12.5. O(s) desempate(s) será(ão) realizado(s) em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes. 12.6. As propostas de microempresas e de empresas de pequeno porte cujas Notas Finais forem iguais ou até 10%(dezporcento) inferiores à proposta mais bem classificada serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para apresentar proposta de preço de valor inferior ao inicialmente cotado, de modo que, após a aplicação da fórmula apropriada resulte uma Nota Final superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que após análise desta, será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 12.7. Não exercendo as microempresas e/ou empresas de pequeno porte o direito de preferência previstono Art.44 da LC nº 123/06, o objeto desta licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.8. Quando a melhor proposta de preços for ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, não se aplicará o disposto nos itens anteriores, sendo em favor desta adjudicado o objeto licitado. 12.9. Aceita a proposta de melhor preço, será divulgada em sessão pública, a vencedora do certame e tomada(s) a termo a(s) intenção(ões) de recurso. 12.10. Decorrido o prazo recursal, a Comissão adjudicará o objeto da licitação a vencedora do certame submetendo ao Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento/SEPLAN, para decisão quanto à homologação e contratação. 13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste Edital, cabem: 13.1.1 Recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: I - anulação ou revogação da licitação; II - proclamação do resultado da licitação; 13.1.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei nº 8.666/93; 13.1.3. Pedido de Reconsideração de decisão do Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento/SEPLAN, na hipótese do art. 96, inciso IV da Lei Estadual n.º 9.579 /2012, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, nos termos do artigo 109, inciso III, da Lei nº 8.666/93. 22 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 13.2. Do julgamento das propostas e habilitação caberá apenas um recurso, antes da adjudicação. 13.3. O recurso será dirigido ao Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento/SEPLAN por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 3 (três) dias úteis, o encaminhará ao Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento/SEPLAN. 13.4. Declarado o vencedor, a Comissão concederá prazo dentro da sessão para que os licitantes presentes e credenciados na forma deste Edital possam, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso. 13.5. A ausência do licitante credenciado na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de recorrer, na forma do art. 18, inc. XXXIII, do Decreto Estadual nº 28.790/2012. 13.6. Não havendo interesse em recorrer, a Comissão procederá à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 13.7. Havendo manifestação da intenção de recurso, observadas as disposições do art. 62, incisos de IX a XVI, do Código de Licitações do Maranhão, a Comissão: 13.7.1. Resumirá a motivação, ordenando o registro em ata; 13.7.2. Procederá a leitura do resumo da motivação lavrada na ata; 13.7.3. Consultará o recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito, concedendo, nesse caso, o prazo de 3 (três) dias úteis; 13.7.4. Em observância ao § 5º do art. 105 do Código de Licitações do Maranhão, esclarecerá a data de início da contagem do prazo, quando os autos não forem disponibilizados imediatamente, ou no mesmo dia; 13.7.5. Se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais presentes, que terão o mesmo prazo para apresentar contrarrazões, correndo o prazo na sequência daquele concedido ao recorrente; 13.7.6. Registrará, na ata, o dia e hora que vencem os prazos de apresentação de razões e contrarrazões de recurso, informando aos presentes; 13.7.7. Alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso; 13.8. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 23 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 14. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 14.1. Não havendo interposição de recursos quanto ao resultado da licitação ou após o seu julgamento, a Comissão adjudicará o objeto ao vencedor, submetendo tal decisão ao Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento/SEPLAN,para homologação. 14.2. Homologada a licitação, a empresa adjudicatária será convocada para no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, comparecer para assinar o contrato ou instrumento equivalente, consoante minuta constante do Anexo XI do Edital e prestar a garantia prevista neste Edital. 14.2.1. O prazo de convocação estabelecido neste item poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Adjudicatária, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela SEPLAN. 14.2.2. A recusa injustificada da Empresa adjudicatária em assinar o Termo Contratual, dentro do prazo estabelecido neste subitem caracteriza o desatendimento total da obrigação por ela assumida, sujeitando-a às penalidades cabíveis, devendo, ainda, ser observadas as providências dispostas nos incisos I e II do art. 20 do Decreto Estadual n° 28.790/2012, pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento/SEPLAN, a qual poderá: 14.2.2.1 Retornar os autos à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL para, quando possível, retome a sessão; ou, 14.2.2.2. Revogar a licitação. 14.3. Constam no Anexo XI – Minuta do Contrato, as condições e os demais elementos necessários à execução dos serviços, tais como: valor, prazos, condições de pagamento, condições de recebimento dos serviços, responsabilidades das partes, garantias, sanções e tudo o mais relacionado com o objeto da contratação, de acordo com os requisitos legais do artigo76 da Lei nº 9.579/2012. 14.4. As alterações contratuais, se houver, serão formalizadas por Termos Aditivos, numerados em ordem crescente, sendo-lhes exigidas as mesmas formalidades do contrato originalmente elaborado, inclusive quanto aparecer jurídico, atualização da documentação de habilitação e garantia de contrato. 14.5. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Estado do Maranhão,deverá apresentar prova de regularidade com a CAEMA através de Certidão Negativa de Débito, conforme Decreton.º 21.178, de26/04/2005. 14.6. Como condição para a assinatura do Contrato, a Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamentoprocederá consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para a 24 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL verificação da situação do Adjudicatário em relação às obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, consoante determina o art. 5° da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de junho de 1996. 14.7. O licitante convocado deve apresentar no ato de assinatura do termo de contrato comprovante de prestação de garantia de execução na forma do estabelecido no Item15 desse Edital, no valor e condições descritas na minuta de contrato anexa ao Edital. 14.8. O Secretário da SEPLAN poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la, de Oficio ou por provocação de terceiros, quando o motivo assim justificar, consoante dispõe o art.68 da Lei 9.579/2012. 14.9. Até a data da assinatura do contrato, poderá ser eliminada da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documento(s) ou declaração(ões) incorreta(s), bem como a aquela cuja a situação técnica ou econômico/financeira tenha se alterado após o início do processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento, observadas as normas do art. 43, §5º, da Lei 8.666/93. 14.10. As alterações contratuais, se houver, serão formalizadas por Termos Aditivos numerados em ordem crescente e sendo-lhes exigidas as mesmas formalidades do contrato originalmente elaborado. 14.11. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25%(vinte cinco por cento) do valor do contrato. 14.12. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14.13. A SEPLAN se reserva o direito de emitir Ordem de Serviço Parcial,de acordo com a disponibilidade financeira do exercício, devendo o cronograma físico-financeiro do serviço ser adequado à mesma. 15. GARANTIA CONTRATUAL 15.1. A adjudicatária quando convocada a assinar o Contrato, prestará garantia de execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em qualquer das modalidades previstas no §1º do artigo 77 da Lei nº 9.579/2012, abaixo descritas, devendo ter validade de até 30(trinta )dias além do prazo de vigência do Contrato, estabelecido neste edital. a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estester sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autoriza do pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério daFazenda. 25 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL a.1) A garantia na modalidade caução em dinheiro será depositada em conta poupança da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN no Banco do Brasil, Agência Setor Público (Jaracati), Conta nº 7128-5. a.2) A CONTRATANTE após o recolhimento da garantia na forma da alínea anterior emitirá à CONTRATADA Certidão comprobatória do recolhimento. b) Seguro-Garantia: Se amodalidade escolhida for Seguro-Garantia, a CONTRATADA fará entrega à CONTRATANTE da competente Apólice, em nomeda SEPLAN, no original, emitida por entidade em funcionamento no País, cobrindo o risco de quebra do Contrato, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias após o prazo de vigência do contrato. c) Fiança Bancária. Se a escolha recair na modalidade Fiança-bancária, a CONTRATADA fará entrega da Carta de Fiança Bancária, no original, emitida por instituição financeira em funcionamento no País, em nome da SEPLAN, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias após o prazo de vigência do contrato. 15.2. A Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento poderá descontar do valor da Garantia toda e qualquer importância que lhe for devida pela CONTRATADA a qualquer título,inclusive multas. 15.2.1.Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a Garantia deverá ser reintegrada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte. 15.3.A garantia será liberada em 30 (trinta) dias após o cumprimento das obrigações contratuais devidamente atestadas pelo setor competente da SEPLAN, inclusive a emissão doTermo de Recebimento Definitivo dos serviços. 16. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 16.1. A Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico – Econômico do Estado do Maranhão CEZEE/MA, coordenada pela SEPLAN, conforme Decreto Estadual nº 29.359/2013 de 11 de setembro de 2013, será responsável pelo acompanhamento e emissão de Termo circunstanciado 26 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL de Recebimento Provisório,assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da comunicação por escrito, da conclusão do objeto pela Contratada. 16.1.1. A mencionada Comissão ficará responsável pela fiscalização do trabalho executado, verificando ofiel cumprimento das leis, das cláusulas do contrato e seus Anexos, EspecificaçõesTécnicas e fará constar do Termo de Recebimento Provisório todas as deficiências encontradas, que a Contratada deverá sanar em prazo previamente determinado, observando o disposto no art. 89 da Lei nº 9.579/2012. 16.2. Comprovado o saneamento das deficiências anotadas e a adequação do objeto aos termos contratuais, a Administração emitirá em até 45(quarenta e cinco) dias, contados da comunicação por escrito da conclusão, pela Contratada, Termo circunstanciado de Recebimento Definitivo do objeto, assinado pelas partes. 16.3. Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de serem recebidos,depois decumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e atestada sua conclusão pela Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico – Econômico do Estado do Maranhão - CEZEE/MA, designada para o seu acompanhamento. 16.4. Fica reservado à Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico – Econômico do Estado do Maranhão - CEZEE/MA, o direito de vetar, a qualquer momento, a utilização de qualquer tipo de material ou equipamento fora da especificação do presente Edital, não isentando, entretanto, acontratada, da responsabilidade pelos defeitos ou ineficiênciade desempenho que os equipamentos ou materiais utilizados venham a apresentar.A não aceitação ,pelaCEZEE/MA, de qualquer material ou equipamento não dará àContratada direito de prorrogação de prazo. 17. DO PAGAMENTO 17.1. Para fazer face aos desembolsos do objeto desta licitação serão usados recursos financeiros consignados no Orçamento da SEPLAN. 17.2. Os pagamentos serão efetuados na forma e local indicados pelo CONTRATANTE, observadas as normas administrativas em vigor, de acordo com os seguintes elementos: Processo n°230755/2013; PTRES-224602-0114000000-44.90.39-22001-ZEEVMA. 17.3. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação dos Relatórios Parciais de Execução (Produtos), descritos neste Termo de Referência, obedecido o Cronograma de Entrega de Produtos, conforme os percentuais do montante global, estabelecidos no item 8 do Termo de Referência e mediante emissão de Parecer Técnico do Comitê Técnico – Cientifico da CEZEE (Decreto Estadual nº 29.359/2013 de 11 de setembro de 2013) e atestado da SEPLAN. 27 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 17.3.1. A última fatura só será liberada mediante a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo Global do serviço contratado, lavrado pela fiscalização da CONTRATANTE. 17.4. O prazo de pagamento será de até 30(trinta) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal acompanhada da Fatura, no Setor de Protocolo da CONTRATANTE, devidamente conferida e atestada pelo setor competente, para ser efetuado diretamente na conta que o fornecedor apresentar, no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco, o n.º da Agência e da Conta-Corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitido alterações futuras sem a anuência das partes interessadas. 17.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data determinada e a correspondente ao efetivo pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = N.º de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso I = Índice de compensação financeiro = 0,00016438,assim apurado: Em que i = taxa percentual anual no valor de 6% 18. REAJUSTAMENTO 18.1. O valor deste contrato ,permanecerá, por força da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, irreajustável durante o período de 12 (doze) meses. Após esse período, os mesmos serão reajustados a cada período de 01 (um) ano para cobrir flutuações no custo dos insumos, pelos índices publicados pela revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, coluna 39 (trinta e nove) com a aplicação da seguinte fórmula: 28 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL onde: R = Valor do Reajuste procurado Ii = Índice relativo à data do reajuste. Io = Índice inicial, refere-se ao índice correspondente à data da entrega da propostada licitação. V = Valor contratual do serviço 18.2. A periodicidade anual nos contratos administrativos será contada a partir da data limite para a apresentação da proposta, consoante determina o art. 3º, §1º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. 18.3. O serviço que for entregue com atraso imputável à CONTRATADA não gerará direito a reajuste ou a atualização monetária. 18.4. Ocorrendo atraso atribuível à CONTRATADA, antecipação ou prorrogação na execução do serviço, o reajuste obedecerá aos critérios seguintes: I – No caso de atraso: a) Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para a execução do serviço; b) Se os índices diminuírem, prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que o serviço for executado; II – No caso de antecipação prevalecerão os índices vigentes nas datas em que o serviço for efetivamente executado; III – No caso de prorrogação regular, caso em que o cronograma de execução física quando for o caso,deverá ser reformulado e aprovado, prevalecerão os índices vigentes nas novas datas previstas para a realização do serviço. 18.5. A concessão do reajuste de acordo com o inciso I deste subitem não eximirá a CONTRATADA das penalidades contratuaiscabíveis; 18.6. A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora. 18.7. A prorrogação de que trata o inciso III deste subitem subordina-se às disposições dos §§ 1º e 2º do artigo 57 da lei nº8.666/93. 19. DAS SANÇÕES 29 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 19.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a SEPLAN, observada a gravidade e garantida a prévia defesa, poderá aplicar a licitante e a contratada as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 10%(dez por cento), sobre o valor não executado do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito do contratante; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois)anos, a critério da autoridade competente, segundo a natureza e gravidade da falta e/ou penalidades anteriores em caso de reincidência. d) Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaa utoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento – SEPLAN pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 19.2. Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar coma SEPLAN. 19.3. Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 19.4. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa. 19.5. As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da Notificação oficial e poderão, após regular processo administrativo ser descontadas do valor da Garantia, apresentada pela Contratada. 19.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da Garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEPLAN ou cobrada judicialmente. 19.7. A Critério da SEPLAN poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando a infração for devidamente justificada pela Contratada, e aceita pela SEPLAN, que fixará novo prazo, este improrrogável ,para a completa execução das obrigações assumidas. 30 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Os casos não previstos e as dúvidas deste Edital serão resolvidos pela Comissão Central Permanente de Licitação–CEL, com base na Lei Estadual n.º 9.579/2012. 20.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-seá o dia do vencimento. 20.3. Os licitantes deste processo sujeitam-se a todos os seus termos,condições e normas, especificações e detalhes, que se comprometem a cumprir plenamente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou verbal. 20.4. Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto aos termos do presente Edital, desde que protocole o pedido até 02 (dois)dias úteis contados da data de publicação do Aviso de Licitação, conforme dispõe o art. 51 da Lei Estadual nº 9.579/2012. 20.4.1. O prazo de 02 (dois) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do Aviso de Licitaçãoou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 50, da Lei Estadual n° 9.579/2012. 20.4.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 20.4.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal. 20.4.4. Caberá à Comissão decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis. 20.4.5. A impugnaçãoou pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado à Comissão, por escrito, no Setor de Protocolo na Comissão Especial de Licitação, Av. Professor Carlos Cunha, S/Nº, Jaracaty, Térreo da Secretaria de Estado da Fazenda e da Admnistração Tributária, bairro Calhau, São Luís/MA. 20.5. Na hipótese de o processo licitatório vir a sofrer suspensão, os prazos de validade das propostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias em que o referido processo estiver suspenso. 20.6. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Especial de Licitação-CEL, Av. Professor Carlos Cunha, S/Nº, Jaracaty, Térreo da Secretaria de Estado da Fazenda e da Admnistração Tributária, bairro Calhau, São Luís/MA, de segunda à sexta-feira, no horário das 13 às 18 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00(vinte reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação de Receita do Estado – DARE, emitido“via internet” no endereço www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 214, podendo ser quitado em qualquer agência do Banco 31 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal (inclusive Casas Lotéricas), em qualque rUnidade da Federação. 20.6.1. Este edital também se encontra à disposição dos interessados na página www.ccl.ma.gov.br, apenas para consulta. 20.6.3. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassadas somente aos adquirentes que procederem de acordo com o item seguinte. 20.7. Ao adquirir o edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá notificação e ainda comunica rqualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido. 20.8. As despesas decorrentes dos serviços contratados, com base na presentelicitação, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 20.9. Os licitantes poderão solicitar informações adicionais, eventualmente necessárias, sobre o certame junto à Comissão ou no Setorde Protocolo da Comissão Especial de Licitação - CEL, no Edifício Clodomir Milett, s/nº, 1º andar, sala 1, bairro Calhau, São Luís/MA, de segunda à sextafeira, no horário das 13h00 às 18h00, telefone 3218-8080. 20.9.1. Não serão levadas em consideração pela Comissão, quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativas ao Edital, que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocola das ou por fax, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, ressalvado o disposto no § 2º do art.41 da Lei n° 8.666/93. 20.9.2. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes. 20.10. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes Anexos: ANEXOI ANEXOII ANEXOIII ANEXOIV ANEXOV Termo de Referência Modelo de Carta Credencial Modelo de Declaração de Pessoa Jurídica Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação Modelo de Declaração de anuência dos profissionais indicados para compor a equipe-chave ANEXOVI ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X ANEXOXI Modelo de Carta Proposta Planilha de Composição dos Preços Unitários Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI Planilha de Composição de Encargos Sociais Cronograma Físico-Financeiro Minuta do Contrato SãoLuís(MA) 24 de junho de 2014. Marcelo Caetano Braga Muniz Presidente da CEL 32 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL ANEXOI TERMO DE REFERÊNCIA O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS e fixar condições e especificações a serem observadas para contratação de serviços técnicos especializados de elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão, o qual deverá ser elaborado em consonância com as Diretrizes Metodológicas do Ministério do Meio Ambiente – MMA em 2006 para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil; bem como os requisitos contidos no DecretoFederal nº 4.297, de 10 de julho de 2002 e suas alterações (Decreto 6.288, de 06 de dezembro de 2007), que estabelece critérios para o ZEE do Brasil; e, ainda, em observância à Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, que estabelece um prazo de cinco anos para que todos os estados elaborem e aprovem seus Zoneamentos Ecológico-Econômicos. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: Elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão 1. Delimitação do objeto a ser licitado: Contratação de empresa especializada em serviços técnicos para elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão – ZEE/MA. 2. Público Alvo: Este Termo de Referência tem como público-alvo empresas ou consórcios de empresas habilitadas para o certame de concorrência pública que comprovem experiência na elaboração e revisão de estudos de Zoneamento Ecológico-Econômico e na execução de serviços similares tais como: planos de manejo de unidades de conservação e/ouplanos de ordenamento territoriais. 3. Legislação aplicada à Licitação: Legislação Federal e/ou estadual vigentes. 4. Estimativa de custos: a estimativa de custos globais é de no máximo R$ 13.812.321,81 (treze milhões, oitocentos e doze mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos) com recursos assegurados no componente Gestão Territorial do Programa VIVA MARANHÃO. 33 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 5. Prazo estipulado: A contratação será pelo período de 730(setecentos e trinta) dias a contar da data do recebimentoda Ordem de Serviço. 6. Coordenação do projeto: A coordenação do trabalho de elaboração do ZEE/MA está a cargo da Comissão Estadual do ZEE(CEZEE), sendo esta coordenada pela SEPLAN, conforme Decreto Estadual nº 29.359/2013 de 11 de setembro de 2013. Como o projeto do ZEE Estadual integra o Programa Viva Maranhão haverá também a coordenação por parte da UEP/SEPLAN, conforme determina o Decreto nº 28.855, de 4 de fevereiro de 2013 e a Portaria Conjunta nº 001 de 15 de fevereiro de 2013 7. Equipe de elaboração: A elaboração do Termo de Referência do ZEE do Estado do Maranhão, sob a coordenação estadual da SEPLAN, contou com a participação de técnicos da SEPLAN, SEMA, SEDINC, SEDES, NUGEO/UEMA, IMESC, FAEMA/SENAR, DTZ/MMA. 8. Modelo de Gestão e Fiscalização do Contrato: A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, coordenadora da Comissão Estadual do ZEE, será responsável pela administração e fiscalização do Contrato do Projeto de Elaboração do Zoneamento Ecológico – Econômico. 34 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO .............................................................................................................................5 2. JUSTIFICATIVA ...........................................................................................................................6 3. OBJETIVO ...................................................................................................................................7 4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES .................................................................................................8 5. PRODUTOS ESPERADOS .......................................................................................................13 6. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS .......................................................................................16 7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS ...................................................................17 8. FORMA DE COTAÇÃO, PRAZOS, CRONOGRAMA DE ENTREGA DE PRODUTOS E FORMA DEPAGAMENTOS ....................................................................................................................19 9. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA ..............................................................................20 10. CUSTO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ...................................................................... .23 11. GARANTIA DE PROPOSTA ....................................................................................................23 12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES .................................................................................................24 13. SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS .................................................................25 14. INSUMOS DO PROJETO ........................................................................................................25 15.ORÇAMENTO GERAL DO SERVIÇO CONTRATADO ............................................................25 16. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA ....................................................................................25 35 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 1. INTRODUÇÃO As atividades do Zoneamento Ecológico – Econômico do Estado do Maranhão - ZEE/MA foram iniciadas em 1991, através da Secretaria de Meio Ambiente do Estado - SEMA. Em 1992, a SEMA formalizou convênio com a Universidade Estadual do Maranhão - UEMA para a realização do ZEE/MA. A capacitação técnica da equipe da UEMA foi realizada em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisa Espacial - INPE. Em 1993, a UEMA emparceria do INPE, deu continuidade aos treinamentos. Naquele ano, começaram os trabalhos de mapeamento do meio físico da Zona Sul do Estado do Maranhão que resultou no documento: “Diagnóstico Geoambiental da Zona Sul do Estado do Maranhão”. Em 1998, com o encerramento do convênio SEMA/UEMA, asatividades específicas do ZEE/MA foram reduzidas. O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) prosseguiu, em 1995, resultante de um convênio firmado entre a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República – SAE/PR e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, contudo, nesta fase, foram realizados somente os estudos iniciais. Em 1998, no âmbito do Programa Piloto de Proteção às Florestas Tropicais do Brasil – PPG7, um novo convênio foi firmado com o Governo do Maranhão para testar a metodologia sugerida pelo Ministério de Meio Ambiente – MMA. Em 2000, o Governo do Estado do Maranhão, por meio da Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – GEPLAN, tomou a iniciativa de contratar a Embrapa Monitoramento por Satélite para executar a primeira etapa do Zoneamento Ecológico - Econômico do Estado do Maranhão – ZEE/MA. Em 2002, a Embrapa concluiu o trabalho contratado e entregou, ao Governo do Estado, todos os produtos referentes ao ZEE/MA, os quais foram disponibilizados no site: www.zee.ma.gov.br para acesso público sob a coordenação da GEPLAN, que estruturou uma sala de situação e uma mapoteca do ZEE/MA. Somente em 2005, por decisão da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAN, foi incluído no PPA 2004 - 2007, o Programa de Planejamento e Gestão Territorial – PPGT, com a ação de coordenação executada pela própria SEPLAN e outras duas ações executadas pela UEMA e SEMA. Nesta época,a parceria entre o MMA e o Governo do Estado, o Maranhão retoma a discussão do ZEE como política de Governo, seguindo às orientações do Ministério de Meio Ambiente e do Consórcio ZEE Brasil. Em 2008, em virtude da realização dos trabalhos iniciais do ZEE/MA, o Governo do Estado solicitou ao Ministério de Meio Ambiente – MMA, órgão federal coordenador do ZEE BRASIL, uma 36 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL missão ao Maranhão para discutir a situação do ZEE/MA, com o objetivo de que os trabalhos fossem retomados com base nas Diretrizes Metodológicas estabelecidas pelo MMA. Assim sendo, sob a orientação do MMA foi efetuado um levantamento técnico das informações produzidas no Estado pelos órgãos setoriais para subsidiar a retomada do ZEE/MA. Após o levantamento de todo o material cartográfico existente e outras informações setoriais afins, o Governo do Estado instituiu, por meio do Decreto No 24.256, de 01 de julho de 2008, a Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico – Econômico do Estado do Maranhão CEZEE/MA, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais SEMA. Com o apoio do Consórcio ZEE BRASIL, do MMA, foi formado um Grupo de Trabalho multinstitucional estadual para ser capacitado em técnicas de cenários e elaboração das estratégias do ZEE Estadual. Este Grupo de Trabalho foi responsável pela fase inicial da elaboração do MACROZEE do Maranhão, no que diz respeito à coleta de informações existentes. No inicio de 2009, a fase inicial do MACROZEE/MA foi prevista com prazo de 3 (três) meses, conforme estratégias construídas durante o IV Módulo do Curso de Cenários, realizado no período de 9 a 12 de fevereiro de 2009. Pela necessidade de retomar o processo de elaboração do ZEE, a Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento – SEPLAN assumiu a coordenação do trabalho, cumprindo determinação da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, que estabelece um prazo de cinco anos para que todos os estados elaborem e aprovem seus ZEE‟s – segundo metodologia unificada, estabelecida em norma federal –, entendido como instrumento estratégico para promover a incorporação das dimensões ambiental, social e econômicanas diversas políticas e ações que influenciam na dinâmica de uso e ocupação do território, de modo a alcançar o desenvolvimento sustentável do Estado. O Estado está finalizando o MACROZEE/MA, na escala de 1:1.000.000, processo este que representa apenas uma etapa para se obter o ZEE numa escala compatível com o planejamento desejado. O objetivo do Governo do Maranhão é ter no ZEE um instrumento de orientação para a formulação e espacialização das políticas públicas de desenvolvimento sócio produtivo, ambiental e o ordenamento territorial, assim como para as tomadas de decisões de investimento dosagentes privados. Para isso, incluiu-se no escopo do Programa Viva Maranhão1, especificamente no componente Gestão Territorial, a contrataçãodos serviços técnicos especializados para 1 Investimentos integrados que contam com apoio de recursos financeiros do BNDES. 37 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Estado. Esse estudo, será realizado na escala 1:100.000, com a publicação dos estudos/resultados na escala de referência de 1:250.000. 2. JUSTIFICATIVA O esforço atual das políticas públicas consiste em conciliar a conservação ambiental com o desenvolvimento econômico. Nesse contexto, cabe ao Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentado pelo decreto nº 4.297/2002 e alterações, papel de destaque, agregando a base ambiental no planejamento do uso e ocupação do solo do Estado. Como instrumento técnico, o ZEE fornece informações integradas, dividindo o território segundo suas potencialidades e limitações. Como instrumento político de regulação do uso e ocupação do solo, permite espacializar as políticas públicas em base geográfica integrada, ampliando a escala de abrangência das ações governamentais. A elaboração dos estudos na escala 1:100.000 e a publicação dos resultados do ZEE/MA em escala de 1:250.000, pauta-se na legislação nacional, que determina a necessidade do Zoneamento Ecológico-Econômico como instrumento de orientação para a formulação e espacialização das políticas públicas de desenvolvimento, ordenamento territorial e meio ambiente, assim como para as tomadas de decisões de investimentos dos agentes privados. Um ZEE visa assegurar a sustentabilidade do desenvolvimento regional, indicando estratégias produtivas e de gestão ambiental e territorial em conformidade com a diversidade ecológica, econômica, cultural e social. Por este motivo, o Governo do Maranhão, por interveniência da coordenação da SEPLAN, objetiva a elaboração o ZEE/MA em consonância às Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil,aos requisitos contidos no Decreto Federal nº 4.297, de 10 de julho de 2002 e, ainda, às lições aprendidas no MACROZEEe às contribuições da sociedade civil e das instituições publicas e privadas obtidas em consultas públicas. Com isso, o Governo estadual atenderá à legislação nacional vigente sobre ZEE e terá um instrumento que possibilitará orientar às políticas de ordenamento e planejamento territorial,monitorar e avaliar as políticas públicas e orientar os investimentos privados, induzindo, desta forma, o desenvolvimento sustentável almejado. Por fim, vale destacarque o novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) estabelece, em seu artigo 13, §2º, que as Unidades da Federação que não possuem seus ZEE‟s terão o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de publicação da Lei, para a sua elaboração e aprovação. 38 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 3. OBJETIVO O presente Termo de Referência tem como objetivo orientar a contratação de empresa ou consórcio de empresas para elaboração de estudos do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão em escala de 1:100.000 para a publicação de relatórios, mapas temáticos; mapas-sínteses e mapa de subsídio à gestão territorial na escala 1:250.000. O ZEE/MA deverá ser elaborado com base nas diretrizes metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil e com vistas à assegurar a gestão territorial de forma sustentável e participativa e, ainda, oferecer condições para decisões gerenciais do setor público e da iniciativa privada. O ZEE/MA deve ser discutido, aprimorado e legitimado pelos órgãos públicos e por segmentos representativos da sociedade civil, de modo a otimizar sua internalização nas rotinas de planejamento nas esferas pública e privada. Para tanto, o ZEE/MA tem como objetivos específicos: I - identificar e delimitar as unidades dos sistemas ambientais,utilizando no mapeamento níveis de hierarquização e correlação direta com os resultados do MACROZEE do Maranhão; II - propor diretrizes para o desenvolvimento sustentável, bem como o uso e conservação dos recursos naturais situados nas zonas ecológico-econômicas; III - estabelecer estratégias e propor metas e programas a serem executados pelo setor público, por representantes de classe edos setores produtivos,objetivando assegurar o desenvolvimento econômico e social do Estado,a partir da utilização sustentável dos recursos naturais. IV - informar, sensibilizar, mobilizar e consultar atores sociais locais, quanto às questões que envolvam a utilização sustentável dos recursos naturais, o planejamento do uso das unidades dos sistemas ambientais e gestão territorial no Maranhão. 4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES O Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão será elaborado, a partir das Diretrizes Metodológicas do Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil, publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente, dos requisitos contidos no Decreto Federal nº 4.297, de 10 de julho de 2002, e das alterações contidas no Decreto 6.288/2007, além de outras diretrizes da Política e da Legislação Ambiental vigentes, orientando-se pelos patamares referentes: (i) às bacias hidrográficas do Estado; (ii) às meso e microrregiões; (iii) ao ordenamento municipal; (iv) às diretrizes de desenvolvimento econômico do Estado do Maranhão, de acordo com as regiões de 39 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL planejamento definidas ou outras que venham substituí-las e considerando as vocações de cada território. No âmbito dos serviços do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão, estão previstas a execução das seguintes atividades pela Contratada: 4.1. Elaboração do Diagnóstico Físico-Biótico Será elaborado um Diagnóstico Físico-Biótico do Estado do Maranhão, compartimentando-o em unidades dos sistemas ambientais, em escala de 1:100.000 e publicados na escala de 1:250.000. Essa compartimentação, bem como o Diagnóstico Físico-Biótico, deverá ser pautado, pelo menos, nos seguintes temas: i) Biordiversidade: (vegetação e fauna; espaço territoriais protegidos; patrimônio cultural e material; arqueologia, etc); ii) Recursos Hídricos: (hidrografia; hidrologia; e recursos hídricos; hidrogeologia; limnologia, etc); iii) Geodiversidade: (geologia, geomorfologia, solo, aptidão agrícola, etc); iv) Clima e Atmosfera Para a avaliação do meio físico-biótico, a empresa contratada deverá utilizar uma abordagem que envolva os princípios da ecologia da paisagem, que consiste em um ramo da ecologia que caracteriza a estrutura da paisagem e avalia os processos e padrões ecológicos que nela ocorrem. A ecologia da paisagem analisa as interações entre os elementos naturais e antrópicos existentes e propõe formas de manejo mais adequadas para a finalidade de manter a integridade e o equilíbrio ecológico da área de estudo, de acordo com a definição existente no documento Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (MMA, 2006). Este diagnóstico deverá englobar a coleta, interpretação e análise do ambiente natural e das dinâmicas envolvidas, de modo a identificar, através da correlação de diferentes informações temáticas e análise crítica, os arranjos espaciais na paisagem que apresentam uma similaridade de seus componentes físicos, bióticos e socioambientais. Na identificação e delimitação das unidades dos sistemas ambientais, será usado um método que considere as unidades cartografáveis em imagens de satélite de média resolução e em escala 1:100.000. Essas unidades estabelecerão os sistemas ambientais em uma etapa posterior. Na identificação e delimitação das unidades será utilizado o método de trabalho, que considere os aspectos fisiográficos, empregando-se técnicas de geoprocessamento e sensoriamento 40 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL remoto. Não serão aceitas unidades obtidas pela simples operação de mapas em sistema de informações geográficas (SIG). Cada unidade será individualizada a partir das imagens de satélite de média resolução e em escala 1:100.000, hierarquizadas segundo uma codificação previamente definida e caracterizadas por atributos que sejam fundamentais para a proposição do zoneamento. Os atributos das paisagens poderão ser obtidos por meio de dados secundários atualizados, desde que apresentem qualidade e compatibilidade com a escala de trabalho do ZEE/MA e que não tenha divergência com àquelas obtidas in loco. A disponibilização de imagens orbitais de média resolução espacial tem por objetivo subsidiar as ações investigativas, no sentido de identificar os padrões atuais de ocupação do território e de distribuição espacial da cobertura vegetal. Será realizado trabalho de campo, cujo objetivo será a obtenção de dados e informações do meio físico que confirme as unidades mapeadas e que permita caracterizá-las baseadas em observações in loco e não apenas em dados secundários. Os pontos em que serão realizados os trabalhos de campo, obrigatoriamente, deverão conter as coordenadas geográficas no sistema de projeção do banco de dados geográficos do ZEE/MA e suas respectivas fotos, que serão cadastrados e identificados com sigla do projeto, numeração e nome do técnico responsável, entre outros. O cadastramento de pontos de amostragem com, a devida consistência de distribuição geográfica, será indicado acordo com o tema. A ficha de campo deverá ser apresentada à CEZEE/MA para aprovação. Neste diagnóstico, será necessário realizar o levantamento e análise das potencialidades naturais do Estado do Maranhão, que foram definidas pelos serviços ambientais dos ecossistemas e pelos recursos naturais disponíveis. Esta análise compreenderá, dentre outros aspectos: os recursos hídricos, a aptidão agrícola dos solos, os sítios arqueológicos, os recursos minerais metálicos e não-metálicos, os potenciais madeireiro e não-madeireiro, os recursos pesqueiros e aquícolas, as áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade e os corredores ecológicos. Além disso, é essencial uma análise da fragilidade natural potencial do Estado do Maranhão, definida por indicadores de perda da biodiversidade (por meio, inclusive, da análise da dinâmica recente de desmatamento, extração de areia, argila e outros); pela vulnerabilidade natural à perda de solos por erosão; pela distribuição das áreas degradadas; e pela quantidade e qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos da região. A definição do quantitativo e locais contemplados com as visitas de campo, conforme a necessidade de cada zona, serão definidas pela equipe técnica da contratada, membros da CEZEE e do Comitê Técnico – Cientifico; e técnicos especialistas em temas do ZEE do Estado do Maranhão. 41 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL O diagnóstico físico-biótico, por ser um dos parâmetros para a construção dos cenários, deverá ser elaborado considerando uma linha de base a ser definida a partir critérios técnicos determinados conjuntamente pela equipe técnica da contratada, membros da CEZEE e do Comitê Técnico – Cientifico; e técnicos especialistas em temas do ZEE do Estado do Maranhão. 4.2 Elaboração do Diagnóstico Socioeconômico O Diagnóstico Socioeconômico Será elaborado tendo como escala de referência 1:100.000 e conterá mapas indicativos das tendências de ocupação e articulação regional. Os temas centrais desse diagnóstico serão: i) População: (dinâmica e estrutura populacional; distribuição espacial da população; fecundidade, natalidade e mortalidade; projeções populacionais; dinâmica dos fluxos demográficos inter e intra-regionais; população residente por cor ou raça e pirâmides etárias; entre outros ); ii) Condições de Vida: (Indice de Desenvolvimento Humano - IDH; Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM; escolaridade, situação dos domicílios; infraestrutura social; perfil da população em situação de vulnerabilidade social; acesso da população aos serviços básicos, entre outros); iii) Estrutura Produtiva do Maranhão: (Caracaterização das atividades econômicas; caracterização espacial e setorial da economia e das empresas maranhenses; identificação dos principais agentes econômicos, que atuam no Maranhão destacando-se os segmentos da agropecuária empresarial e familiar, da indústria, da construção civil, do turismo, da piscicultura, da pesca artesanal, da aqüicultura, da silvicultura, do madeireiro, extrativismo vegetal – coco babaçu, açaí e outras formas existentes no Cerrado Maranhense e Pré- Amazônia (incluindo as áreas de ocorrência de babaçuais), além de mineração, da siderurgia, petrolífero, da energia eólica, do gás, etc; identificação das empresas, segundo a atividade econômica e o porte; caracterização das empresas quanto à formalização; identificação de cadeias produtivas, Arranjos Produtivos Locais APL, Clusters, cadeias logísticas; entre outros); iv) Infraestrutura Econômica: (Sistemas Logísticos - caracterização das redes rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias; do transporte urbano, incluindo a mobilidade urbana; do transporte interestadual; infraestrutura energética; tecnologia da informação e comunicação; e saneamento ambiental; etc); 42 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL v) Emprego e Renda: (Distribuição setorial e espacial do emprego, taxa de desemprego; perfil do mercado de trabalho; qualificação dos trabalhadores; informalidade; distribuição setorial e espacial da renda, remuneração média por atividade econômica; inclusão produtiva; entre outros); vi) Equipamentos Urbanos: (identificação dos equipamentos urbanos para as áreas de educação, saúde, segurança, transporte, abastecimento, turismo, assistência técnica, coletas de águas pluviais, rede telefônica, rede de esgoto, gás canalizado, entre outros) vii) Patrimônio Histórico e Cultural (patrimônio cultural material; artístico e cultural; bens imateriais, paisagens; política de preservação do patrimônio; situação de risco e vulnerabilidades, aspectos religiosos referentes às tradições de sítio regional e cultural, como um detalhamento dos bens materiais, entre outros). viii) Regionalização Urbana: (Rede Urbana; as áreas de influência dos centros urbanos do Estado; áreas de influência que outras regiões têm sobre o Estado, processos migratórios internos e externos, movimentos pendulares de expressão regional, etc). O diagnóstico socioeconômico deverá considerar a inter-relação entre os temas acima elencados, apontando, sempre que necessário, as principais dificuldades, gargalos e potencialidades para o desenvolvimentos sustentável do Estado. O objetivo, neste caso, é assegurar que o diagnóstico seja fidedigno ao comportamento dos agentes econômicos no que tange ao uso e ocupação do solo e que considere a tecnologia aplicada. A abordagem sobre o saneamento, a infraestrutura logística e a estrutura produtiva do Estado, deverá ser correlacionada com a expansão urbana, a densidade e o crescimento populacional, os níveis educacionais e de renda, a escassez, demanda e poluição dos recursos hídricos. A contratada deverá apresentar à CEZEE/MA a relação de indicadores e índices sociais e econômicos, bem como a metodologia a ser utilizada, que, por sua vez, deverá ser uma metologia consagrada e em consonância às Diretrizes Metodológicas do Programa de Zoneamento Ecológico-Econômico do Ministério do Meio Ambiente. As informações, indicadores e índices deverão ser apresentados de forma espacializada e georreferenciada de modo a se ter o inventário dos equipamentos urbanos e infraestrutura disponível. O detalhamento das informações deverá apresentar desagregação que permita a sua verificação nos diferentes níveis de territorialidade (por município, micro e mesoregião, região de planejamento, setor censitário – Microdados do IBGE). Somam-se a esses 43 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL eixos de estudo, as análises relaciondas nas áreas de abrangência de povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, agricultores familiares, entre outros. A análise por setor censitáiro (microdados do IBGE) é imprescindível para as variáveis de renda per capita, energia, saneamento - rede de esgoto, fossas sépticas, coleta de lixo, rede abstecimento de água, poços; vias pavimentadas e não pavimentadas, extrema pobreza, aglomerados subnormais e demais variáveis disponíveis. Além da utilização de dados secundários, é imprescindível a apresentação de informações advindas de trabalhos de campo, os quais deverão ser realizados de forma que a quantidade mínima de municípios deverá ser representativa, no mínimo 50% do território estadual. Os critérios de seleção dos municípios a serem visitados deverão ser previamente definidos pela CEZEE/MA e CTC em conjunto com a contratada, devendo-se considerar: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 Distribuição dos municípios por Zonas e Subzonas do MacroZEE/MA Observância de Planos e Programas elaborados para o Maranhão (p. ex. PPCD-MA, PAE, PAA, Nordeste Competitivo, etc) Municípios com maiores e menores Indices de Desenvolvimento Humano – IDH Distribuição dos municípios por Bacia Hidrográfica Municípios com projetos relevantes para o desenvolvimento do Estado (investimentos de grande invergadura) Municípios com maior quantidade de agricultores familiares Municípios com maior dinamismo ou potencialidade econômica Municípios com relevante necessidade de recuperação e regularização ambiental Municípios com maior quantidade de comunidades tradicionais e atividades extrativistas O diagnóstico socioeconômico, por ser um dos parâmetros para a construção dos cenários, deverá ser elaborado, considerando uma linha de base a ser definida a partir critérios técnicos determinados conjuntamente pela equipe técnica da contratada, membros da CEZEE e do Comitê Técnico – Cientifico; demais envolvidos do Estado e técnicos especialistas em temas do ZEE do Estado do Maranhão. 44 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 4.3 Elaboração do Diagnóstico do Arcabouço Jurídico-Institucional O Diagnóstico do Arcabouço Jurídico-Institucional compreende o levantamento e análise das principais políticas, planos, programas, projetos, instrumentos de planejamento (plano diretor, de saneamento, etc) desenvolvidos pelos governos federal, estadual e municipal, sistematizando e integrando as estratégias e diretrizes de uso e ocupação por eles propostas. Na sistematização e no levantamento de informações para a elaboração do diagnóstico Jurídico-Institucional, serão os planos de recursos hídricos e demais instrumentos de planejamento planejamento (plano diretor, de saneamento, etc), de ordenamento ambiental territorial e de organização e reorganização fundiária, dentre outros. Espera-se, ainda, uma análise da legislação ambiental estadual, do perfil das instituições que estão engajadas com a gestão territorial no Maranhão - inclusive as de gestão pública estadual e municipais, apontando as suas características positivas e negativas -, e das necessidades de intervenção para implementar o ZEE/MA, incluindo orientações para sua incorporação no processo de elaboração e revisão dos planos diretores municipais, de zoneamentos regionais ou municipais e temáticos e seus planos plurianuais. Por fim, esta atividade contemplará o diagnóstico do Uso da Terra: (conflitos fundiários, regularização fundiária, padrões de uso do solo, processo e tendência de ocupação urbana, parcelamento do solo rural e do urbano, entre outros) e o mapeamento das áreas institucionais existentes no território maranhense (terras indígenas, unidades de conservação, territórios quilombolas e outras), bem como a identificação das incompatibilidades legais, definidas pela situação das áreas institucionais e o tipo de ocupação que elas vêm sofrendo. Em relação à referida carta de incompatibilidades legais, o Acórdão nº 2.468/2009 do Tribunal de Contas da União - TCU, determina que a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional - CCZEE não reconheça a ZEE de ente federativo que não apresente essa informação. O diagnóstico Jurídico-Institucional, por ser um dos parâmetros para a construção dos cenários, deverá ser elaborado considerando uma linha de base a ser definida, a partir critérios técnicos determinados conjuntamente pela equipe técnica da contratada, membros da CEZEE e do Comitê Técnico – Cientifico; e técnicos especialistas em temas do ZEE do Estado do Maranhão. 4.4 Prognóstico/ Cenários O prognóstico, que será elaborado, a partir das informações apresentadas nos diagnósticos sobre a situação atual (linha de base), tem como objetivo analisar as perspetivas 45 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL futuras do território, delineando, para tanto, as expectativas para o desenvolvimento sustentável do Estado do Maranhão. Nesta ótica, serão imprescídíveis conceber 03 (três) cenários distintos, os quais são: i) o tendêncial, que consite em avaliar as tendências socioeconômicas e de ocupação do território, nos últimos anos, bem como das diretrizes observadas nas políticas públicas em vigor; ii) o exploratório, que compreende a hipótese de um expressivo crescimento econômico e de ocupação territorial superior àquele observado na condição tendencial e onde não são estabelecidos controles sobre a ocupação do território, tampouco sobre o uso dos recursos naturais; e iii) o desejado, que se refere à situação almejada em termos da sustentabilidade socioeconômico-ambiental, incluindo a responsabilidade ambiental, ocupação dos territórios que apresentam vulnerabilidades ambientais, considerando as melhorias de qualidade de vida e desenvolvimento capacidade produtiva sustentável. Os cenários deverão ser elaborados em um horizonte de tempo de 5 (cinco), 10 (dez) e 20 (vinte) anos, considerando as inter-relações entre os temas centrais da socioeconomia e do meio físico-biótico, com vistas a apontar alternativas ao desenvolvimento econômico, social e cultural do Maranhão, concomitante ao equilíbrio ambiental requerido. O objetivo, neste caso, é que o estudo, a partir dos recursos naturais disponíveis e das potencialidades econômicas do Estado, apresente soluções para o crescimento e desenvolvimento econômico com sustentabilidade ambiental. Os cenários deverão ser delineados considerando: i) as ações que deverão ser desenvolvidas pelos atores e instituições públicas e privadas, para alavancar a economia e melhorar os indicadores sociais do Estado sem comprometer a reprodução do meio físico-biótico; ii) a combinação de hipóteses e a análise de consistência, gerando as diversas alternativas de comportamento da dinâmica de uso e ocupação do território do Estado. iii) As estratégias produtivas e de gestão ambiental e territorial em conformidade com a diversidade ecológica, econômica, cultural e social Neste caso, a metodologia a ser utilizada na elaboração de cenários deverá ser apresentada previamente pela contratada à CEZEE/MA e CTC para que seja definida a estratégia de modo a reflitir visões apropriadas para as diferentes unidades de intervenções (zonas), bem como a constatação da necessidade ou não de uma capacitação dos atores envolvidos no processo de elaboração dos cenários. 4.5 Elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico 46 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL O Zoneamento Ecológico-Econômico do Maranhão terá como cerne, a apresentação de mapas de subsídio à gestão territorial do Estado do Maranhão, na escala de estudo de 1:100.000 e de publicação em 1:250.000. Esses mapas devem conter unidades territoriais de intervenção, cujas características sejam semelhantes e suas delimitações tenham ocorrido pela correlação dos produtos gerados nos diagnósticos físico-biótico, socioeconômico e jurídicoinstitucional. Às unidades territoriais de intervenção deverão estar associadas às estratégias e diretrizes de ação a serem consideradas pelos atores públicos e privados, que atuam nas respectivas áreas, de acordo com a fragilidade ecológica, a capacidade de suporte ambiental, as potencialidades de cada unidade e os cenários no horizonte temporal para os próximos 20 anos. O Zoneamento Ecológico-Econômico do Maranhão buscará a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o desenvolvimento econômico e a proteção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações. As Zonas e Subzonas Ecológico-Econômicas deverão expressar o resultado do cruzamento das informações obtidas na etapa de diagnóstico, resultantes do cruzamento da vulnerabilidade ambiental com o potencial social, econômico e político. As zonas resultantes do cruzamento deverão conter as diretrizes gerais e específicas de desenvolvimento sustentável e indicar as aptidões agrícolas, industriais e outras aptidões, bem como as características fisiográficas, entre outras informações atualizadas e compatíveis com a escala de trabalho, focando na otimização da relação desenvolvimento econômico/preservação ou conservação ambiental. O ZEE/MA dividirá o território maranhense em zonas e subzonas EcológicoEconômicas, de acordo com as potencialidades e as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, visando ao desenvolvimento sustentável e em acordo com o estabelecido no Decreto Federal nº 4297/2002, nos artigos. 11, 12, 13 e 14. Os conceitos de cada Zona/Subzonas Ecológico-Econômicas e as formas de identificação de cada uma delas devem ser apresentados pela contratada para análise, discussão e aprovação da CEZEE/MA e estarem em acordo com a legislação nacional vigente sobre Zoneamento Ecológico-Econômico (Decreto Federal nº 4297/2002). De antemão, propõe-se que a definição das zonas ecológico-econômicas seja feita, a partir da classificação geral dos ambientes mapeados nas Unidades de Intervenção, em grupos de áreas que possuem características específicas de potencialidade e vulnerabilidade. Assim, as zonas ecológico-econômicas estarão distribuídas em um sistema de eixos cartesianos que reflete a situação das potencialidades e vulnerabilidades ambientais, socioeconômicas e políticas identificadas no território, conforme apresentado na Figura 1. 47 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL Figura 1. Sistema cartesiano para a definição das Zonas Ecológico-Econômicas Fonte: Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal 4.6 Elaboração da Minuta do Projeto de Lei do ZEE/MA Durante o processo de elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão, será construída a Minuta do Projeto de Lei Estadual do ZEE/MA, que será encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado para homologação. A Lei deverá instituir, no âmbito do Estado do Maranhão, o Zoneamento Ecológico ‐ Econômico ‐ ZEE, estabelecendo seus objetivos, metas e diretrizes, e disciplinando os instrumentos para sua implementação e revisão, inclusive o modelo de gestão do ZEE/MA. 4.7 Participação Social na elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico A mobilização e participação dos diversos segmentos da sociedade civil deverão acontecer durante a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão nas oficinas técnicas, consultas públicas e seminário final. Para que a participação social se dê de forma permanente durante todo o processo de elaboração do ZEE/MA serão identificados e formados grupos regionais representativos dos segmentos: poder público, sociedade civil, empresários e instituições de ensino superior e pesquisa, pela CONTRATADA e apoio da CEZEE/MA e CTC de forma a participarem das quatro oficinas técnicas e atuarem com articuladores e disseminadores dos resultados do processo de elaboração do 48 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL ZEE/MA em cada região em que ocorrerá as consultas públicas. As oficinas técnicas e as consultas públicas (eventos de caráter regional) deverão envolver representantes da sociedade civil, dos setores de produtivos, da preservação e conservação ambiental, e da gestão territorial, além dos gestores e parlamentares municipais, estaduais, federais, bem como representantes do poder judiciário e ministério público, entre outros atores sociais relevantes. Toda a dinâmica de realização das oficinas, consultas públicas e o seminário final será definida no Plano de Trabalho apresentado pela contratada e discutida com a CEZEE/MA. As oficinas técnicas ocorrerão em São Luis e as consultas públicas (eventos regionais), em quinze cidades representativas do território estadual a serem realizadas nos seguintes município São Luís, Balsas, Imperatriz, Timon, Santa Inês, Chapadinha, Pinheiro, Barreirinhas, Viana, Grajaú, São João dos Patos, Presidente Dutra, Santa Luzia do Paruá, Carutapera e Bacabal. A abordagem dessas reuniões pressupõe a concepção de um planejamento em bases participativa, democrática e regionalizada, ou seja, compreende: (i) que segmentos da sociedade seja mobilizados e estimulados a discutir e opinar sobre as propostas levantadas, inclusive destacando prioridades de ações; (ii) que essa participação seja democrática, no sentido de permitir que a diversidade de atores sociais locais e regionais seja representada; (iii) que se garanta que o Plano expresse as diversidades regionais e sub-regionais da sociedade envolvida no processo. O processo de elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão (ZEE/MA) será pautado na consulta e busca de equilíbrio entre as vertentes institucional e social, por meio da realização de consultas públicas. Tais eventos serão realizados com a supervisão direta e participação da SEPLAN,apoio das prefeituras, entidades e grupos de articuladoras regionais e a efetiva participação da contratada. A contratada com apoio da CEZEE e parceiros terá a iniciativa de convidar o público tanto para as oficinas técnicas quanto para as consultas públicas e deverá promover e preparar a logística dos eventos. Os processos de sensibilização e mobilização da sociedade local e regional serão de responsabilidade da contratada com apoio da CEZEE/MA e parceiros e dos grupos de articuladores regionais previamente definidos. Dessa forma, as etapas da participação social compreenderão: a) Caracterização dos atores sociais de interesse para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão A contratada com apoio da CEZEE/MA e instituições parceiras farão o mapeamento dos atores que representam os setores produtivos que utilizam recursos naturais para produção agrícola empresarial e familiar, bem como da preservação e conservação ambiental e de gestão territorial, que inclui a identificação da atividade específica de cada ator. Será ainda realizado, levantamento em 49 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL instituições públicas, entidades privadas e não governamentais, identificando as organizações sociais existentes no Maranhão em suas mais diversas formas, localização, áreas de atuação e tempo de existência. Esses atores deverão ser mobilizados para participar no processo de elaboração do Plano. b) Oficinas técnicas para discussão pública e consolidação dos resultados Durante etapas específicas da elaboração do ZEE/MA, definidas na proposta serão realizadas oficinas técnicas para discussão prévia dos resultados e dos aspectos a serem apresentados nas consultas públicas. Serão realizadas quatro oficinas técnicas em São Luís em locais a serem definidos pela contratada com apoio da CEZEE/MA. A contratada disponibilizará material de divulgação relativo a cada Oficina Técnica (folders, cartazes e banners de palco e de pé) com especificações a serem definidas na proposta técnica. O processo de disseminação dos resultados junto à sociedade local e regional serão de responsabilidade da contratada com apoio da CEZEE, das instituições parceiras e dos grupos de articuladores regionais previamente definidos. c) Consultas Públicas O Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão, em sua versão preliminar, será apresentado em consultas públicas. Serão realizadas 15 (quinze) consultas públicas nas seguintes localidades: São Luís, Balsas, Imperatriz, Timon, Santa I/nês, Chapadinha, Pinheiro, Barreirinhas, Viana, Grajaú, São João dos Patos, Presidente Dutra, Santa Luzia do Paruá, Carutapera e Bacabal. Em cada localidade, a CONTRATADA com apoio da CEZEE/MA, instituições parceiras e grupos de articuladores definirá o local e fará o convite dos participantes, por segmento, de cada evento. A CONTRATADA promoverá a divulgação em diversas mídias e disponibilizará material para cada Consulta Pública: folders, cartazes e banners de palco e de pé,cujas especificações serão definidas pela proposta técnica. Os processos de sensibilização e mobilização da sociedade local e regional serão de responsabilidade da CONTRATADA com apoio da CEZEE/MA, instituições parceiras e grupos de articuladores previamente definidos. A contratada deverá, com antecedência mínima de 30 dias das consultas públicas, entregar relatórios individuais por município, com mapa e resumo das zonas com usos estabelecidos para o respectivo território municipal, os quais serão encaminhados aos 217 municípios, através de suas respectivas Prefeituras e Câmaras municipais. d) Relatório dos Debates com a População: Esta atividade compreende a apresentação de um relatório com os resultados obtidos nos debates relacionados às potencialidades sociais e vulnerabilidades naturais, com as sugestões apresentadas e respectivas justificativas para a sua incorporação ou não ao trabalho. e) Seminário final A versão final do ZEE/MA será apresentada na forma de seminário a ser realizado em São 50 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL Luis sob responsabilidade da contratada, com apoio da CEZEE/MA e instriuições parceiras, cujo público alvo será a sociedade civil, representantes de populações tradicionais, dos setores de produtivos, da preservação e conservação ambiental, e da gestão territorial, além de gestores e parlamentares municipais e estadual, e representantes do poder judiciário e ministério público dentre outras. A contratada disponibilizará o material de divulgação do seminário: folders, cartazes e banners de palco e de pé, cujas especificações serão definidas pela proposta técnica. Os processos de sensibilização e mobilização da sociedade local e regional serão de responsabilidade da contratada com apoio da CEZEE/MA e instriuições parceiras com a colaboração de grupos de articuladores regionais previamente definidos. 5. PRODUTOS ESPERADOS 5.1. Roteiro metodológico - refere-se às diretrizes metodológicas para a execução dos trabalhos de elaboração do ZEE/MA, sendo considerado detalhamento da proposta técnica da contratada, no qual serão incorporados os ajustes resultantes das recomendações feitas pela CEZEE/MA (Decreto Estadual nº 29.359/2013 de 11 de setembro de 2013), coordenada pela SEPLAN, e o levantamento atualizado dos dados existentes, acompanhado de um cronograma de execução atualizado com base na data da assinatura do contrato; fluxogramas de atividades das diferentes etapas do trabalho e outras informações pertinentes. O Roteiro deverá também apresentar as linhas de abordagem metodológica a serem utilizadas, bibliografia, anexos e apêndices; elaborado segundo as normas contidas nos itens 6 e 7; e entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência. 5.2. Elaboração e Implantação do Plano de Comunicação do Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Maranhão - A contratada produzirá, juntamente com o roteiro metodológico, a logomarca do projeto para aprovação pela CEZEE; e disponibilizará peças de divulgação do projeto por ocasião das oficinas técnicas, consultas públicas e o seminário final, tais como: folder, cartaz, banner de palco e de pé, out – door e outros com especificações a serem definidas na proposta técnica; disponibilizar peças a serem utilizadas durante o projeto pelos participantes e colaboradores dos eventos tais como: boton, camiseta, boné e outros com especificações a serem definidas na proposta técnica; e também peças de multimídia, tais como: rádio, televisão, jornal impresso, revistas, internet e outros a serem definidas na proposta técnica. 5.3. Caracterização dos atores sociais de interesse para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Maranhão – A contratada deverá apresentar um relatório contendo todas as informações organizadas e analisadas sobre as instituições públicas, entidades privadas e não governamentais, bem como a descrição das organizações sociais atuantes nas questões de produção agropecuária 51 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL empresarial e familiar, e da preservação e conservação ambiental, e gestão territorial, de acordo com o mapeamento e identificação elaborados pela própria contratada com apoio da CEZEE/MA, instiuições parceiras e grupos de articuladores regionais previamente definidos. 5.4. Diagnóstico Físico-Biótico do Estado do Maranhão - O relatório conterá uma descrição de caráter técnico-científico com metodologia, resultados e discussão, bibliografia, anexos e apêndices. O relatório será acompanhado de mapas temáticos e mapas-síntese de geologia, geomorfologia, climatologia, pedologia, arqueologia, vegetação, biomas, recursos hídricos, hidrografia e biodiversidade, em meio digital na escala de 1:100.000 e impresso na escala 1:250.000. Deve ser apresentado observando o item 4.1 e as normas contidas nos itens 6 e 7 e entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência. 5.5. Diagnóstico Socioeconômico do Estado do Maranhão - O relatório conterá uma descrição de caráter técnico-científico com metodologia, resultados e discussão, bibliografia, anexos e apêndices. O diagnóstico deverá ser feito com base na análise do comportamento de indicadores socioecômicos para uma linha de base, que será definida a partir critérios técnicos determinados conjuntamente pela equipe técnica da contratada, membros da CEZEE e do Comitê Técnico – Cientifico; demais envolvidos do Estado e técnicos especialistas em temas do ZEE do Estado do Maranhão. O referido produto será acompanhado de mapas temáticos e mapas-síntese específicos em meio digital na escala de 1:100.000 e impresso na escala 1:250.000. Deve ser apresentado observando os itens 4.2, 6 e 7 e entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência. 5.6. Diagnóstico do Arcabouço Jurídico-Institucional do Estado do Maranhão - O relatório conterá uma descrição de caráter técnico-científico com metodologia, resultados e discussão, bibliografia, anexos e apêndices. O relatório será acompanhado de mapas temáticos e mapas-síntese específicos em meio digital na escala de 1:100.000 e impresso na escala 1:250.000. Deve ser apresentado observando os itens 4, 6 e 7 e entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência. 5.7. Prognóstico Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão - O relatório conterá uma descrição de caráter técnico-científico com metodologia, resultados e discussão, bibliografia, anexos e apêndices.O relatório será acompanhado com a opção de cenários para um horizonte temporal de 5 anos (curto prazo); 10 anos (médio prazo) e 20 anos (longo prazo). Este deverá ser apresentado segundo as normas contidas nos itens 4.4, 6 e 7; e entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência. 5.8. Delimitação e caracterização das unidades dos sistemas ambientais e das unidades socioeconômicas – O relatório conterá uma descrição de caráter técnico-científico com metodologia, resultados e discussão, bibliografia, anexos e apêndices . O relatório deve ser acompanhado pelo 52 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL mapa das unidades dos sistemas ambientais e das unidades socioeconômicas em escala de 1:250.000, tendo como escala de individualização os municípios do estado. Deve ser apresentado observando os itens 4, 6 e 7 e entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência. 5.9. Proposta preliminar do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão - O relatório conterá os objetivos do zoneamento; os materiais e métodos usados na cartografia do zoneamento; os resultados e discussão das zonas estabelecidas e mapeadas; as considerações finais sobre o zoneamento e as referências bibliográficas utilizadas. O relatório será acompanhado de mapas em escala 1:250.000 (formato pdf) e dos planos de informação estruturados em ambiente Esri/ArcGIS; ser apresentado segundo as normas contidas nos itens 4.5, 6 e 7; e entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência. 5.10. Plano de Ação da proposta preliminar do Zoneamento Ecológico-Econômico do Maranhão (versão preliminar) - serão apresentadas as metas, os indicadores de monitoramento (com as respectivas fontes de informação) e as estratégias de ação em horizontes de curto, médio e longo prazos; as diretrizes para compatibilização das políticas, planos e programas governamentais e dos instrumentos econômicos (linhas de crédito, fundos de financiamento, subsídios, etc.) às diretrizes do ZEE; e programas de ação que contemplem estratégias de utilização dos recursos naturais e o desenvolvimento regional. As informações do Plano de Ação deverão ser pautadas nos resultados das oficinas técnicas. O relatório deverá conter uma descrição de caráter técnico-científico com objetivos, metodologia, resultados e discussão dos resultados, bibliografia, anexos e apêndices (caso necessário); ser apresentado segundo as normas contidas nos itens 6 e 7; e entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência. 5.11. Relatório de consolidação das oficinas técnicas para discussão pública e consolidação dos resultados - deverá conter a descrição de todo o processo de realização das oficinas técnicas para discussão dos resultados do zoneamento e coleta de informações para subsidiar a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado Maranhão, envolvendo desde os objetivos das oficinas, a relação dos participantes, os métodos de trabalho, bibliografia, até os resultados obtidos em cada oficina. Será apresentado segundo as normas contidas nos itens 6 e 7; e entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência. 5.12. Relatório de consolidação das consultas públicas do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão - será entregue um relatório das consultas públicas contendo, pelo menos, o objetivo dos eventos e a relação dos participantes, os métodos de trabalho e os resultados obtidos. Deverão ser apresentados os resultados obtidos nos debates relacionados às potencialidades sociais e vulnerabilidades naturais, com as sugestões apresentadas e respectivas justificativas para a sua 53 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL incorporação ou não ao trabalho. Será apresentado segundo as normas contidas nos itens 6 e 7; e entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência.. 5.13. Resumo Executivo do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão (versão preliminar) - Conterá as principais informações, análises e proposições do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão. Será apresentado em linguagem simples e com material ilustrativo (mapas, fotografias, diagramas, outros), sendo destinado à divulgação ampla dos resultados. Será apresentado segundo as normas contidas nos itens 6 e 7; e entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência. 5.14. Proposta do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão (versão final) Conterá os estudos de: (i) Compartimentação das paisagens, (ii) Diagnósticos físico-biótico, socioeconômico e jurídico-institucional, (iii) Prognóstico, (iv) As informações do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão na versão preliminar revisada. Deverão ser considerados os levantamentos realizados e as colaborações apresentadas nas oficinas técnicas participativas e apresentado a exposição de motivos que justifiquem as ações e os projetos propostos. O relatório deverá conter os objetivos, metodologia, resultados e discussão dos resultados, bibliografia, anexos e apêndices (caso necessário). O relatório será acompanhado dos mapas de compartimentação das paisagens e de zoneamento em escalas 1:250.000 (formato pdf); ser apresentado segundo as normas contidas nos itens 4, 6 e 7; e entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência. 5.15. Resumo Executivo do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão (versão final) - Conterá as principais informações, análises e proposições do Zoneamento EcológicoEconômico do Estado do Maranhão, tendo a incorporação das recomendações da CEZEE. Será apresentado em linguagem simples e com material ilustrativo (mapas, fotografias, diagramas, outros), sendo destinado à divulgação ampla dos resultados. Será apresentado segundo as normas contidas nos itens 6 e 7; e entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência. 5.16. Plano de Ação do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão (versão final) – Serão apresentados as metas, os indicadores de monitoramento (com as respectivas fontes de informação) e as estratégias de ação em horizontes de curto, médio e longo prazos; as diretrizes para compatibilização das políticas, planos e programas governamentais e dos instrumentos econômicos (linhas de crédito, fundos de financiamento, subsídios, etc.) às diretrizes do ZEE; e programas de ação que contemplem estratégias de utilização dos recursos naturais e o desenvolvimento regional. As informações do Plano de Ação deverão ser pautadas nos resultados das oficinas e das consultas públicas. O relatório deverá conter uma descrição de caráter técnicocientífico com objetivos, metodologia, resultados e discussão, bibliografia, anexos e apêndices ; ser 54 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL apresentado segundo as normas contidas nos itens 6 e 7; e entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência. 5.17. Relatório de consolidação do seminário final do Zoneamento Ecológico-Econômico do Maranhão - Será entregue um relatório do seminário final contendo, pelo menos, o objetivo do evento, e a relação dos participantes, os métodos de trabalho e os resultados obtidos. Deverão ser apresentados os resultados obtidos nos debates relacionados às potencialidades sociais e vulnerabilidades naturais, com as sugestões apresentadas e respectivas justificativas para a sua incorporação ou não ao trabalho.Será apresentado segundo as normas contidas nos itens 6 e 7; e entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência. 5.18. Apresentação de Banco de Dados - A contratada apresentará um Banco de Dados geográficos (metadados) estruturado em plataforma GIS, contendo os dados relativos às atividades/produtos desenvolvidos. Os metadados relativos aos dados utilizados devem seguir os parâmetros do Perfil Nacional de Metadados, estabelecidos pela Comissão Nacional de Cartografia (CONCAR), bem como em observância aos procedimentos, padronizações, normas e metodologiasda Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação-SEATI e compatível com os softwares disponíveis no Governo do Estado do Maranhão, visando a transferência de conhecimento para os técnicos envolvidos no processo, notadamente da CEZEE e órgãos parceiros. 5.19. Bases cartográficas georeferenciadas dos Povoados/Comunidades (rurais) e Sede dos Municípios Maranhenses – A contratada deverá produzir bases cartográficas georefrenciadas dos povoados /comunidades e sedes dos 217 municípios maranhenses constando do limite principal, rede de drenagem, linha de transmissão de energia, estradas, núcleos urbanos(sedes municipais), povoados e outras informações se forem possíveis como subsidio para elaboração do planejamento municipal, elaboração e/ou atualização dos planos diretores municipais, dos zoneamentos municipais, regionais ou temáticos e ainda para consórcios públicos de municípios. Serão apresentados mapas em escala de 1:100.000. 5.20. Estruturação, integração e implantação do sistema gerenciador do banco de dados sobre o Zoneamento Ecológico – Econômico - A contratada elaborará proposição de metodologia de gestão e monitoramento do ZEE/MA com especificações para a estruturação de um sala de situação e de proposta técnica da estruturação de um Laboratório de Geoprocessamento no IMESC, órgão de apoio técnico à SEPLAN, com sala especifica para o ZEE/MA, em observância aos procedimentos, padronizações, normas e metodologias da Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação-SEATI/SEPLAN e compatível com os softwares disponíveis no Governo do Estado do Maranhão. 55 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 5.21. Desenvolvimento de Website ZEE/MA – A Contratada deverá desenvolver um website a ser hospedado no portal do governo do estado com todos os produtos do ZEE/MA nos formatos pdf, plataforma Gis e formato shape file e fornecer uma interface para manipular a visualização de produtos gerados a partir da implantação e instalação de um sistema gerenciador de conteúdo que permita dispor dados georeferenciados de forma dinâmica para consulta através da internet, possibilitando às pessoas e instituições obter informação, ler metadados, atributos e cruzar dados espaciais em diferentes níveis de interesse para os diferentes públicos e usuários do ZEE, em observância aos procedimentos, padronizações, normas e metodologias da Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação-SEATI/SEPLAN e compatível com os softwares disponíveis no Governo do Estado do Maranhão. 5.22. Capacitação Técnica – a Contratada realizará capacitação dos técnicos do governo para trabalhar com o ZEE/MA, incluindo técnicos da SEPLAN, IMESC e das Secretarias e Órgãos afins definindo previamente no Plano de Trabalho, inclusive com metodologia e material didático. E ainda no sentido de apoiar a formação profissional técnica maranhense na elaboração do ZEE/MA, a CONTRATADA também incluirá no seu Plano de Trabalho a incorporação de pelo menos 02 bolsistas das universidades maranhenses (professores e/ou alunos pós-graduandos) a serem disponibilizados pela SEPLAN em parceria com a FAPEMA, sem prejuízo à composição da suas equipes técnicas. Os recursos financeiros necessários a fixação dos bolsistas durante o período de vigência do projeto, serão subsidiados pela parceria SEPLAN/FAPEMA. 5.23. Minuta de Projeto de Lei Estadual do ZEE/MA – a Contratada apresentará a minuta em formato de Projeto de Lei adotado pela Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão. A Lei deverá instituir, no âmbito do Estado do Maranhão, o Zoneamento Ecológico ‐ Econômico ‐ ZEE, estabelecendo seus objetivos, metas e diretrizes, e disciplinando os instrumentos para sua implementação e revisão, inclusive o modelo de gestão do ZEE/MA. 5.24. Relatório Final do Zoneamento Ecológico Econômico do Maranhão - Após validados os produtos indicados nos itens (5.1 a 5.23) pelo Estado, a contratada deverá consolidá-los no relatório final do Zoneamento Ecológico Econômico do Maranhão. A consolidação dos produtos validados em um único documento deverá ser apresentada de forma contextualizada de modo que seja explicado o processo de construção do Zoneamento Ecológico Econômico do Maranhão. 6. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS Todos os produtos objeto deste Termo de Referência deverão ser apresentados da seguinte forma: 56 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL Em versão preliminar, para análise e recomendações do Comitê Técnico Científico (CTC) órgão de assessoria técnica da CEZEE/MA e aprovação pela CEZEE/MA; em versão final, incorporando as análises e recomendações da CTC e CEZEE/MA. Todos os produtos finais passarão a ser propriedade da Contratante, respeitando a legislação pertinente aos direitos autorais. Os Produtos referentes a Tecnologia da Informaçao deverão estar em estrita observância aos procedimentos, padronizações, normas e metodologias da Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação - SEATI/SEPLAN e compatível com os softwares disponíveis no Governo do Estado do Maranhão. 7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS Os relatórios serão escritos em português lido e falado no Brasil e apresentados em conformidade com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); e os mapas, desenhos e gráficos conforme orientação previa da CEZEE (Decreto Estadual nº 29.359/2013 de 11 de setembro de 2013), coordenada pela SEPLAN. Deverão ser obtidos em formato Microsoft Office Word, Excel, Power Point, em versão indicada pela Contratante, e também em formato pdf. Deverão ser entregues em meio impresso, em duas vias originais, qualidade Laser printou similar, papel formato A4; e em meio digital, em formatos docx. e pdf, em duas vias em DVD-ROM. Os dados geoespaciais vetoriais e mapas derivados serão obtidos em ambiente GIS, em formatos shapefile, mxd, e file geodatabase, em versão indicada pela CEZEE/MA, e também em formato pdf, devendo ser produzidos em conformidade com padrões e normas da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) e disponibilizados em duas vias em DVD-ROM. Também será estruturado catálogo de metadados relativo aos dados geoespaciais utilizados e gerados pelo ZEE/MA, seguindo os padrões do Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (Perfil MGB), estabelecidos pela Comissão Nacional de Cartografia (CONCAR). O Relatório Final do Zoneamento Ecológico Econômico do Maranhão deverá ser apresentado, além dos meio já indicados, impresssos em papel Couchê e/ou fotográfico e deverão conter capa dura. A contratante deverá apresentar 50 unidades impressas. 7.1 Especificações dos produtos geográficos para o Zoneamento Ecológico-Econômico A Organização dos produtos geoespaciaisfinais, intermediários e brutos utilizados pela Contratada deverão conter: 57 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL descrição da modelagem conceitual empregada para a construção do banco de dados (modelo entidade-relacionamento) Il ustração 1: Fluxo do Processamento dos Dados descrição do modelo de dados físicos utilizado para a organização do conjunto dos dados, estruturado em Diagrama UML (a ser entregue em formato digital e analógica), indicando os cruzamentos e as entidades envolvidas em cada uma das etapas. 58 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL Ilustração 2: Descrição UML dos Cruzamentos de Dados Os Mapas a serem entregues: projetos orientados para uso no software ArcGIS (formato mxd) e GvSIG (formato . gvp), em projeção geográfica, Datum SIRGA 2000; para cada dado utilizado, as legendas salvas tanto no formato referente ao software ArcGIS (formato .lyr) e GvSIG (formato .sld e .gvl); contendo a descrição da fonte de cada dado, características de projeção, data de elaboração, métodos de cruzamento utilizados, e demais características e parâmetros acordados com a equipe técnica da CEZEE/MA e CTC; em formato A1 (mapas murais) e A3 (para publicação e análises intermediárias), bem como seus respectivos projetos para uso nos softwares indicados (mxd e gvp) e também nos formatos pdf e tiff (com dpi superior a 300); em formato digital, salvos em disco rígido e nos formatos estabelecidos, bem como cópias impressas coloridas, em quantidade a ser acordada com a equipe técnica; estruturados em conformidade aos parâmetros e conteúdos a serem acordados com a equipe técnica da CEZEE/MA e CTC. Os Dados vetoriais utilizados e produzidos: 59 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL em projeção geográfica, Datum SIRGA 2000 documentados segundo a EDGV, com respectivos metadados em formato .xml e inseridos no Geonetwork; nomenclatura dos dados em conformidade aos parâmetros a serem acordados com a equipe técnica da CEZEE/MA e CTC, que serão baseados nos padrões oficiais ou recomendados pelos produtores de cartografia do governo federal (IBGE e DSG); nome dos arquivos minúsculos e colunas da tabela de atributos dos shapes em letras maiúsculas, e em ambos os casos sem o uso de acentos, pontos e espaços, apenas permitido o uso da opção “underline”. Dados nomeados e estruturados o mais enxuto o possível, não contendo muitos caracteres. Os Dados matriciais utilizados e produzidos: em projeção geográfica, Datum SIRGA 2000; dados brutos (bandas espectrais utilizadas com correção geométrica adequada às resoluções estabelecidas pela CONCAR), bem como seus produtos derivados a partir dos processamentos e modelagens realizados pela consultoria (ex: NDVI, produtos de PDI, classificações supervisionadas ou não supervisionadas, etc), e descrição da parametrização utilizada; Os pontos de controle (GCP), bem como o RMQ (erro médioquadrático) encontrado no processo de correçãogeométrica, devem acompanhar os dados brutos devidamente consistentes aos padrõescartográficos das citadas resoluções da CONCAR; Imagens combinadas, sejam através dos padrões RGB ou IHS, deverão ser entregues em composição colorida (utilização das bandas espectrais referentes ao intervalo do visível), com a indicação das bandas utilizadas a depender do sensor imageador; No caso de produtos intermediários que envolvam a composição falsa-cor (combinação de bandas que não sejam apenas da faixa espectral do visível) devem ser entregues com indicativo das bandas utilizadas a depender do sensor imageador; Modelos Ambientais (modelo de susceptibilidade à erosão, modelo digital de elevação, modelo de declividade, entre outros) que venham a ser elaborados/utilizados como produtos intermediários devem seguir a padronização cartográfica, bem como de metadados, referentes a seus arquivos de origem, sejam vetoriais ou matriciais. 60 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 8. FORMA DE COTAÇÃO, PRAZOS, CRONOGRAMA DE ENTREGA DE PRODUTOS E FORMA DEPAGAMENTOS Para efeito de cotação na licitação, será levado em conta o MENOR PREÇO GLOBAL, em Real, conforme os valores previstos no item 13. Será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA e ofertar o menor preço global. A duração prevista para a execução dos trabalhos será de,no máximo, 730 (setecentos e trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. As atividades serão distribuídas de acordo com os produtos deste Termo de Referencia definidos no item 5, e serão estabelecidas no Plano de Trabalho da proposta Técnica a ser apresentado pela Licitante e aprovado pela CEZEE/MA.Com respeito ao pagamento, este dar-se-á em parcelas, mediante a contra entrega e aprovação pela CEZEE/MA, dos produtos previstos segundo especificado abaixo: Nº de Número de % do Ordem Dias de Execução 1 10 Roteirometodológico 2% 2 30 Plano de marketing do ZEE/MA 2% 3 40 Caracterização dos atores sociais de interesse 1% Produto Montante para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Maranhão 4 60 Apresentação do Banco de dados geográficos 2% (metadados) / Bases cartográficas georeferenciadas dos povoados/comunidades municipais 5 6 Diagnóstico físico-biótico do estado do Maranhão 180 Diagnóstico socioeconômico do estado do Maranhão 7 10% Diagnóstico do arcabouço jurídico-institucional do estado do Maranhão 8 270 Prognóstico ecológico-econômico do Estado do 10% Maranhão 9 330 Delimitação e caracterização das unidades dos 10% sistemas ambientais e socioeconômicos 10 390 Proposta preliminar do Zoneamento Ecológico- 5% 61 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL Econômico do estado do Maranhão 11 450 Plano de Ação da proposta preliminar do 5% zoneamento ecológico-econômico do Maranhão (versão preliminar) 12 e 13 510 Relatório de consolidação das 4 oficinas técnicas e 5% das 12 audiências públicas do Zoneamento Ecológico-Econômico do estado do Maranhão 13 550 Resumo Executivo do Zoneamento Ecológico- 10% Econômico do estado do Maranhão – preliminar 14 600 Proposta final do Zoneamento Ecológico- Econômico do estado do Maranhão (versão final) 15 650 Resumo Executivo Zoneamento Ecológico- 10% 10% Econômico do estado do Maranhão – final 16 700 Plano de Ação do Zoneamento Ecológico- 10% Econômico do estado do Maranhão (versão final), 17 710 Relatório de consolidação do seminário final do Zoneamento Ecológico-Econômico do estado do Maranhão. 20 e 21 720 Estruturação do Sistema Gerenciador do ZEE/MA/ Desenvolvimento de Website ZEE/MA 22 730 Capacitação dos técnicos do Governo do Estado 23 730 Minuta do Projeto de Lei Estadual do ZEE TOTAL 8% 100% 9. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA Na Proposta Técnica, a licitante deverá tratar, no mínimo, dos seguintes temas: Conhecimento do Problema, Plano de Trabalho e Metodologia, Experiência da Licitante e Equipe Técnica. Na Proposta Técnica, a licitante apresentará também uma seção abordando a infraestrutura física e de equipamentos que utilizará para a realização dos serviços. 9.1 Conhecimento do Problema No item Conhecimento do Problema, a licitante deverá tratar com clareza, da compreensão da realidade a ser trabalhada, dos procedimentos a serem adotados e dos objetivos a serem 62 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL alcançados no trabalho. O Conhecimento do Problema não deverá exceder o máximo de dez páginas. Para a apresentação do Conhecimento do Problema considerar: papel A4, fonte Arial, tamanho 11, margens do papel: superior e esquerda = 3 cm, e inferior e direita = 2 cm e espaço entrelinhas de 1,5. 9.2 Plano de Trabalho e Metodologia O Plano de Trabalho deverá contera descrição das etapas e atividades que serão desenvolvidas durante a prestação dos serviços e os respectivos produtos a serem obtidos, acompanhado de cronograma de atividades a serem desenvolvidas objetivando o alcance dos produtos. O Plano de Trabalho deverá conter também a metodologia a ser adotada para o desenvolvimento dos estudos, devendo informar como será executada cada uma das tarefas propostas, devendo propiciar uma visão dos métodos de trabalho da licitante, em relação à natureza, porte e complexidade do objeto desta licitação. Como parte integrante da metodologia deverão ser apresentados o Fluxograma de Atividades, que estabelece como a licitanteprevê a realização das atividades em termos de seqüência lógica e encadeamento; e, a Estrutura Organizacional, que descreve o sistema a ser adotado pela licitante para realização de seus serviços e o controle de qualidade,compatibilizando a utilização de equipamentos e pessoal, visando sempre a agilização das soluções. O Plano de Trabalho deverá mostrar compatibilidade entre o conhecimento do problema, abordagem técnica e as atividades propostas, bem como considerar a otimização do uso de recursos para a execução dos serviços. O Plano de Trabalho, que não deverá exceder o máximo de 25 (vinte e cinco páginas, terá que conter as descrições de todas as atividades previstas para a elaboração de cada produto. Para a apresentação do Plano de Trabalho considerar: papel A4, fonte Arial, tamanho 11, margens do papel: superior e esquerda = 3 cm, e inferior e direita = 2 cm e espaço entrelinhas de 1,5. 9.3Experiência da Licitante Deverão ser apresentados atestadosde capacidade técnico – operacionalemnomedaempresa,comprovando a experiência de elaboração e/ou revisão de estudos de zoneamento ecológico-econômico e de atuação na execução de serviços similares tais como: elaboração de planos de recursos hídricos; e/ou planos de manejo de unidades de conservação e/ou estudos ambientais regionais como avaliação ecológica rápida e/ou planos de ordenamento territoriais. 63 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL Os atestados apresentados, serãopontuadosemconformidade comoQuadro de Qualificação e experiência da proponente, constantenoitem 14.1.2, Critério de Pontuação, do Termo de Referêcia (Anexo I). 9.4 Equipe Chave A equipe técnica deverá ser compatível com o porte dos serviços que serão executados, com a participação de profissionais com experiência nas áreas das atividades e produtos descritos no Termo de Referência – Anexo I. Deverão ser apresentados os Currículos Vitae dos técnicos, devidamente comprovados por atestados exepedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, assim como por seus diplomas e/ou certificados. A Equipe Chave deverá ser composta por um coordenador geral e profissionais especializados conforme relacionado a seguir. 9.4.1 Coordenador geral A coordenação geral dos trabalhos deverá ser exercida por profissional com formação acadêmica em uma das áreas de conhecimento geografia, geologia, engenharias florestal, ambiental, civil, agronômica ou agrícola, economia ou áreas afins, com mais de 10 (dez) anos de experiência profissional em trabalhos de zoneamento ecológico-econômico ou zoneamento geoambiental, ordenamento territorial, mapeamentos temáticos e experiência em coordenação de equipes. Além disso, o coordenador geral deverá possuir habilidade em redação de documentos e relatórios; capacidade para se comunicar fluentemente e com convicção. A experiência em coordenação de equipes poderá ser em trabalhos ambientais similares a saber: planos de recursos hídricos e/ou planos de manejo de unidades de conservação e/ou estudos ambientais regionais como avaliação ecológica rápida e/ou planos de ordenamento territoriais e/ou de elaboração e/ou revisão zoneamentos ecológico-econômico. 9.4.2 Profissionais especializados Especialista em zoneamento ecológico-econômico – profissional com formação acadêmica em geografia, geologia, engenharias florestal, ambiental, civil, agronômica ou agrícola, economia ou áreas afins com mais de 10(dez) anos de experiência profissional em trabalhos de zoneamento ecológico-econômico e similares tais como:planos de recursos hídricos e/ou planos de manejo de unidades de conservação e/ou estudos ambientais regionais como avaliação ecológica rápida e/ou planos de ordenamento territoriais. 64 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL Especialista em compartimentação da paisagem / vulnerabilidade de paisagens à perda de solos por erosão – profissional com formação acadêmica em geologia, geografia, engenharias florestal, ambiental, agronômica e agrícola ou áreas afins, com mais de 10 (dez) anos de experiência profissional em compartimentação fisiográfica da paisagem ou estudos de vulnerabilidade de paisagem à perda por erosão ou mapeamento das fragilidades ambientais para fins de zoneamento ecológico-econômico ou similares tais como: planos de recursos hídricos e/ou planos de manejo de unidades de conservação e/ou estudos ambientais regionais como avaliação ecológica rápida e/ou planos de ordenamento territoriais. Especialista em geoprocessamento – profissional com formação acadêmica em geografia, geologia, arquitetura/urbanismo, engenharias florestal, ambiental, agronômica e agrícola, ou áreas afins,com mais de 10 (dez) anos de experiência profissional em geoprocessamento para fins zoneamento ecológico-econômico ou similares tais como:planos de recursos hídricos e/ou planos de manejo de unidades de conservação e/ou estudos ambientais regionais como avaliação ecológica rápida e/ou planos de ordenamento territoriais. Especialista em economia – profissional com formação acadêmica em economia, com mais de 10(dez) anos de formado e experiência em trabalhos de zoneamento ecológico-econômico e estudos similares, tais como: planos de recursos hídricos e/ou planos de manejo de unidades de conservação e/ou estudos ambientais regionais como avaliação ecológica rápida e/ou planos de ordenamento territoriais. Especialista em aspectos políticos e institucionais – profissional com formação acadêmica em direito e/ou áreas afins; com mais de 10 (dez) anos de formado e experiência em legislação ambiental e estudos ambientais. Especialista em biologia da conservação – profissional com formação acadêmica em biologia com mais de 10(dez) anos de formado em biologia e experiência em trabalhos de zoneamento ecológico-econômico e estudos similares, tais como: planos de recursos hídricos e/ou planos de manejo de unidades de conservação e/ou estudos ambientais regionais como avaliação ecológica rápida e/ou planos de ordenamento territoriais 10. CUSTOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A Licitanteincluirá em seu orçamento todas as despesas necessárias ao completo desenvolvimento dos trabalhos, incluindo as referentes à: Instalação de escritório local com sede em São Luís com coordenação e pessoal permanente; 65 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL diárias para hospedagem, alimentação e deslocamentos in/out aeroporto para a equipe em serviço no Maranhão; diárias para hospedagem, alimentação e deslocamentos terrestre da equipe em serviço para o interior do estado; locação de veículo em cidades do Maranhão onde haja necessidade de trabalho; comunicação (Internet e telefone); serviços de digitalização e outros; realização de, no mínimo, quatro oficinas técnicas para coleta de subsídios para elaboração do ZEE/MA. As oficinas serão realizadas em São Luis. A SEPLAN apoiará a Contratada na disponibilizaçãodos espaços físicos para as oficinas; realização de, no mínimo, 15 (quinze) consultas públicas nas cidades de São Luís, Balsas, Imperatriz, Timon, Santa Inês, Chapadinha, Pinheiro, Barreirinhas, Viana, Grajaú, São João dos Patos, Presidente Dutra, Bacabal, Carutapera e Santa Luzia do Paruá para que a sociedade seja estimulada a discutir e opinar sobre as propostas levantadas, inclusive destacando prioridades de ações. A SEPLAN apoiará a Contratada na disponibilizaçãodos espaços físicos para as oficinas; realização de um evento em São Luís, na forma de seminário, para apresentação final do Zoneamento Ecológico – Econômico do estado do Maranhão. A SEPLAN apoiará a Contratada na disponibilizaçãodo espaço físico para o evento; locação de geradores de energia nos locais, principalmentre, das consultas públicas; contratação de serviços de fornecimento de água, café e lanche aos participantes nos locais dos eventos; Identificação de serviços de recursos audivisuais, sonorização, gravação efilmagem nos locais de realização dos eventos onde não houverem. impressão de relatórios técnicos e mapas temáticos sob formato de publicação; gravação em mídia; outros recursos considerados necessários pela licitante para a execução dos serviços. 11. GARANTIA DE PROPOSTA Como parte da documentação relativa à qualificação econômico-financeira o licitante prestará garantia correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado dos serviços. A garantia será válida por pelo menos 120 (cento e vinte) dias da data da sua apresentação. 66 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL A Garantia de proposta das licitantes inabilitadas ou desclassificadas ser-lhes-á restituída no prazo de até 30 (trinta) dias contado a partir do encerramento das fases de habilitação e classificação técnica: i) no caso de interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos; ii) das licitantes não vencedoras ser-lhes-á restituída no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da homologação da licitação; e iii) da licitante vencedora será liberada quando assinado o Contrato, mediante apresentação da Garantia de Execução Contratual. 12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 12.1 DAS OBRIGAÇÕES COMUNS: 1. Manter absoluto sigilo sobre qualquer informação técnica pertinente à execução deste Contrato, em especial sobre invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, informações produzidas, bancos de dados, obtenção de processo ou produto passível ou não de obtenção do correspondente privilégio e/ou sua oportuna exploração econômica; 2. Abster-se de utilizar o nome da outra parte para fins promocionais ou comerciais sem sua prévia autorização por escrito, na forma da legislação aplicável; 3. Comunicar formalmente a outra parte, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a substituição de seu preposto designado para supervisão e fiscalização do Contrato; 4. Observar o disposto nas alíneas “a” e “b” supra mesmo após o término da vigência do Contrato; 5. Cumprir e exigir o cumprimento do dever de comunicação por escrito de qualquer irregularidade ou problema identificado durante a execução do Contrato; 6. Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus funcionários, empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte ou de terceiros, quando da execução deste Contrato; 12.2. Da Contratante 1. Expedir, se necessário, por escrito, as advertências dirigidas à licitante vencedora; 2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços podendo solicitar a correção ou recusar o recebimento de qualquer produto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo de Referência; 3. Efetuar o pagamento nas condições, prazos e preços pactuados; 67 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela licitante vencedora; 5. A CEZEE deverá: (a) indicar os locais para realização das oficinas técnicas e das consultas públicas; (b) ter a iniciativa de apoiar a Contratada no conviteao público para as oficinas, consultas públicas e o seminário final; (c) apoiar a Contrtada na preparaçãoda logística dos eventos; (d) apoiar a Contrtada na 68dentificação e disponibilizaçãodos espaços físicos para as oficinas e consultas pública e o seminário final; (e) prover apoio institucional, supervisionar e participar das oficinas técnicas, consultas públicas e do seminário. 6.Prover a infraestrutura necessária e adequada ao regular desenvolvimento dos trabalhos da CEZEE e CTC, para o exercício das suas atribuições de acordo com o Decreto Estadual 29.359/2013, mormente espaço físico, equipamentos, máquinas e implementos, insumos e demais recursos financeiros, técnicos e administrativos. 7. Disponibilizar bolsistas para atuarem junto à Contratada no processo de elaboração do ZEE em todas as suas fases no sentido de contribuir para a formação profissional de professores e pós-graduandos das universidades maranhenses 12.3 Da Contratada 1. Providenciar pessoal habilitado necessário para a execução de todos os serviços especificados e para o cumprimento das condições estabelecidas; 2. A Contratante, poderá, a seu exclusivo critério, solicitar à Contratada a substituição de qualquer profissional vinculado a esta, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Administração Pública; 3. Responsabilizar-se por todos os impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas, previdenciárias e civis, despesas com transportes e alimentação decorrentes do objeto do contrato; 4. Executar, às suas expensas, todo e qualquer serviço necessário à completa e perfeita execução objeto da contratação, mesmo que o projeto básico apresente dúvidas ou omissões; 6. Fica a cargo da Contratada todos os salários, encargos sociais, impostos federais e estaduais, vales transporte e refeição, fretes, transportes, administração, enfim todos os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciária e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta contratação; 68 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 7. Prestar os serviços de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, devendo seguir as definições e orientações da CEZEE/MA (Decreto Estadual nº 29.359 /2013 de 11 de setembro de 2013) que direcionará as ações; 8. A licitante deverá comunicar à SEPLAN ou à CEZEE/MA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgarem necessários; 9. Disponibilizar todo e qualquer acervo técnico (relatórios, mapas, banco de dados, etc) produzido/gerado durante ou após a execução do projetoao término dos trabalhos; 10. Zelar pela perfeita execução dos serviços, entregando os produtos nas datas definidas no cronograma de execução, devendo sanar as falhas eventuais. 11. Disponibilizar as informações e ferramentas dos softwares implantadados, de modo a viabilizar a manutenção, customização do sistema 12. Prover a infraestrutura necessária e adequada ao regular desenvolvimento dos trabalhos, de acordo com a proposta, objeto deste Contrato, mormente espaço físico sob a forma de escritório local em São Luís com equipe de coordenação estadual, equipamentos, máquinas e implementos, insumos e demais recursos técnicos e administrativos. 13. Recepcionar bolsistas disponibilizados pela Contratante para atuarem no processo de elaboração do ZEE em todas as suas fases no sentido de contribuir para a formação profssional de professores e pós-graduandos das universidades maranhenses 13. SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS A supervisão e acompanhamento dos serviços previstos neste Termo de Referencia serão realizados pela CEZEE, coordenada pela SEPLAN órgão contratante conforme prevê o Decreto 29.395/2013 de 11.09.2013que a instituiu. Quando do recebimento de produtos previstos no item 8, a CEZEE terá pelo menos 10(dez) úteis para analisar os produtos entregues, e emitir parecer encaminhando – os para pagamento ou retornando-os à Contratada para a realização de eventuais ajustes identificados, os quais também deverão ser realizados pela Contratada em pelo menos 10 (dez) dias úteis. 14. INSUMOS DO PROJETO 69 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL A CEZEE/MA, coordenada pela SEPLAN, órgão Contratante disponibilizará à Contratada, os insumos para a realização das atividades previstas, ou seja, todas as bases de informação e bancos de dados/metadados existentes e desenvolvidos do Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Maranhão (planejamento, banco de dados, diagnóstico e prognóstico, etc), bem como a documentação gerada no estabelecimento das relações existentes no estado e publicações conseqüentes. Além disso, a CEZEE/MA (Decreto 29.395/2013 de 11 de setembro 2013) realizará a intermediação entre a Contratada e aquelas instituições identificadas como provedoras de quaisquer dados, informações e imagens necessárias à elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão. 15. DAS SUBCONTRATAÇÕES A critério exclusivo da SEPLAN,a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dos serviços eventuais até o limite de 15% (quinze por cento) após prévia e expressa autorização da SEPLAN e aprovação da CEZEE/MA e do CTC, desde que a mesma apresente as mesmas condições de habilitação da CONTRATADA. No caso de subcontratação deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, e que a CONTRATADA executará diretamente, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Contrato, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante à Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 16. ORÇAMENTO GERAL DO PROJETO CONTRATADO O valor total do Contrato não deverá exceder a estimativa proposta de orçamento do componente Gestão Territorial do Programa VIVA MARANHÃO no valor de R$ máximoR$ 13.812.321,81 (trezemilhões, oitocentos e doze mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos). Os pagamentos serão efetuados após a apresentação dos Relatórios Parciais de Execução dos Produtos, descritos neste Termo de Referência, obedecido o cronograma físicofinanceiro e mediante emissão de Parecer Técnico do Comitê Técnico – Cientifico da CEZEE (Decreto Estadual nº 29.359/2013 de 11 de setembro de 2013) e atestados da CEZEE e da SEPLAN. 70 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 17. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA 17.1 Análise da Proposta Técnica 17.1.1 Critério Geral Critério de julgamento Pontuação I. Conhecimento do Problema – CP 10 II. Plano de Trabalho e Metodologia – PTM 25 III. Experiência da Licitante – EL 05 III. Equipe Chave – EC 60 Total 100 17.1.2 Critérios de Pontuação I. Adequação e qualidade da proposta em resposta ao Termo de Referência (pontuação máxima: 35,0 pontos) I.1 Conhecimento do Problema – CP Pontuação Critério máxima Conhecimento do Problema – CP 10 I.2 Plano de Trabalho e Metodologia – PTM Pontuação Critério máxima b) Metodologia apresentada para a execução das atividades e para o alcance dos produtos esperados c) Descrição das etapas e atividades que serão desenvolvidas durante a prestação dos serviços e os respectivos produtos a serem obtidos (Plano de Trabalho) d) Cronograma de atividades a serem desenvolvidas objetivando o alcance dos produtos (Plano de Trabalho) 10 10 5 II. Qualificação e experiência da proponente (pontuação máxima: 5,0 pontos) Critério Pontuação Um Dois Três Quatro Cinco Pontuação 71 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL atestado atestados atestados atestados atestados máxima 4,0 5,0 5,0 Experiência da Licitante 1,0 2,0 3,0 – EL III. Equipe técnica IV.1 Equipe Chave– EC – Títulos (pontuação máxima: 36,0 pontos) Pontuação Cargo Mestrado Doutorado 2,0 4,0 6,0 6,0 1,0 3,0 5,0 5,0 1,0 3,0 5,0 5,0 1,0 3,0 5,0 5,0 3,0 5,0 5,0 3,0 5,0 5,0 3,0 5,0 5,0 COORDENADOR GERAL ESPECIALISTA EM Pontuação Especialização ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO máxima ESPECIALISTA EM COMPARTIMENTAÇÃO DA PAISAGEM / VULNERABILIDADE DE PAISAGENS À PERDA DE SOLOS POR EROSÃO ESPECIALISTA EM GEOPROCESSAMENTO ESPECIALISTA EM ECONOMIA ESPECIALISTA EM 1,0 ASPECTOS POLÍTICOS E INSTITUCIONAIS ESPECIALISTA EM BIOLOGIA 1,0 DA CONSERVAÇÃO 1,0 IV.2 Equipe Chave – EC – Acervo Técnico (pontuação máxima: 24,0 pontos) Pontuação Cargo COORDENADOR GERAL Um Dois Três Pontuação atestado Atestados atestados máxima 1,0 2,0 3,0 3,0 72 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL a) com experiência na elaboração e/ou revisão de trabalhos relacionados aos temas objeto do estudo, tais como: construção de cenários e planos de recursos hídricos e/ou planos de manejo de unidades de conservação e/ou estudos ambientais regionais como avaliação ecológica rápida e/ou planos de ordenamento territoriais b) com experiência equipes em em coordenação de trabalhos de zoneamentos 1,0 2,0 1,0 2,0 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 ecológico-econômico. ESPECIALISTA EM ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO ESPECIALISTA EM COMPARTIMENTAÇÃO DA PAISAGEM / VULNERABILIDADE DE 1,0 2,0 ESPECIALISTA EM GEOPROCESSAMENTO 1,0 2,0 3,0 3,0 ESPECIALISTA EM ECONOMIA 1,0 2,0 3,0 3,0 1,0 2,0 3,0 3,0 1,0 2,0 3,0 3,0 PAISAGENS À PERDA DE SOLOS POR EROSÃO ESPECIALISTA EM ASPECTOS POLÍTICOS E INSTITUCIONAIS ESPECIALISTA EM CONSERVAÇÃO BIOLOGIA DA V. Equipe técnica complementar (sem avaliação de pontuação) Cargo Perfil professional 73 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL Formação acadêmica em geografia ou geologia; mais Profissional em compartimentação da de 10(dez) anos de formado e experiência em paisagem trabalhos de compartimentação da paisagem para fins de zoneamentos ecológico-econômico. Formação acadêmica em agronomia; mais de 10(dez) Profissional em pedologia/aptidão anos de formado e experiência em trabalhos de agrícola pedologia/aptidão agrícola para fins de zoneamentos ecológico-econômico. Cont. Cargo Perfil professional Formação acadêmica em geografia, ou geologia, ou engenharias florestal ou ambiental ou agronômica ou agrícola ou áreas afins; mais de 10(dez) anos de Profissional em cobertura e uso da terra formado e experiência em mapeamento de cobertura e uso da terra ou de vegetação em programas ou projetos de zoneamento ecológicoeconômico, ou estudos de impacto ambiental ou avaliações ecológicas. Formação acadêmica em geografia, ou geologia, ou engenharias florestal ou ambiental ou agronômica ou áreas afins; mais de 10(dez) anos de formado e Profissional em vulnerabilidade de experiência em mapeamento da vulnerabilidade de paisagens à erosão ou processos paisagens à erosão ou processos erosivos em erosivos programas ou projetos de zoneamento ecológicoeconômico, ou estudos de impacto ambiental, ou avaliações ecológicas, ou planos de manejo de unidades de conservação. Formação acadêmica em markenting e/ou comunicação ou áreas afins; mais de 10 (dez) anos Profissional em moderação de eventos de formado e experiência em moderação de oficinas e comunicação ou reuniões em programas ou projetos de zoneamento ecológico-econômico, ou audiência e/ou consultas públicas. 74 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL Formação acadêmica especialização economia da Profissional em economia econômico, em em economia, com industrial e/ou economia inovação e/ou em desenvolvimento com experiência profissional na coordenação de estudos socioeconômicos e em trabalhos nas áreas de desenvolvimento regional e/ou análise de conjuntura e/ou arranjos e sistemas produtivos e/ou aglomerações industriais. Formação acadêmica em economia, com Profissional em planejamento experiência profissional nas áreas de planejamento estratégico/prognóstico (cenarização) estratégico, análise de conjuntura socioeconômica e construção de cenários. Cont. Cargo Perfil professional Formação acadêmica em geografia, ou geologia, ou engenharias florestal ou ambiental ou agronômica ou áreas afins; mais de 10(dez) anos de formado e Profissional em geoprocessamento/ sensoriamento remoto experiência em trabalhos geoprocessamento/sensoriamento de remoto em programas ou projetos de zoneamento ecológicoeconômico, ou estudos de impacto ambiental, ou avaliações ecológicas, ou planos de manejo de unidades de conservação. Formação acadêmica em engenharia florestal ou áreas afins; mais de 10(dez) anos de formado e Profissional em engenharia florestal experiência em programas ou projetos de zoneamento ecológico-econômico, ou estudos de impacto ambiental, ou avaliações ecológicas, ou planos de manejo de unidades de conservação. Formação acadêmica em turismo; mais de 10(dez) Profissional em turismo anos de formado e experiência em estudos de turismo em programas ou projetos de zoneamento 75 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL ecológico-econômico, ou estudos de impacto ambiental, ou avaliações ecológicas, ou planos de manejo de unidades de conservação. Formação acadêmica em geologia; mais de 10(dez) anos de formado e experiência em estudos Profissional em geologia geológicos em programas ou projetos de zoneamento ecológico-econômico, ou estudos de impacto ambiental, ou avaliações ecológicas, ou planos de manejo de unidades de conservação. Formação acadêmica em arqueologia; mais de 10 (dez) anos de formado e experiência em estudos Profissional em arqueologia arqueológicos em programas ou projetos de zoneamento ecológico-econômico, ou estudos de impacto ambiental, ou avaliações ecológicas, ou planos de manejo de unidades de conservação. Formação acadêmica em ecologia; biologia, ou engenharias florestal ou ambiental ou agronômica ou agrícola ou áreas afins mais de 10 (dez) anos de Profissional em ecologia e Flora formado e experiência em trabalhos de biodiversidade em programas ou projetos de zoneamento ecológico-econômico, ou estudos de impacto ambiental, ou avaliações ecológicas, ou planos de manejo de unidades de conservação. Formação acadêmica em direito; mais de 10 (dez) Profissional em direito anos de formado e experiência em legislação ambiental e estudos ambientais. Formação acadêmica em informática, processamento de dados ou áreas afins; mais de 10 (dez) anos de Profissional em tecnologia da informação formado e experiência em sistemas Postgres, Quantum, Mapserver e Oracle em programas ou projetos de zoneamento ecológico-econômico, ou planos de recursos hídricos, ou licenciamento ambiental, ou bases cartográficas. 76 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL Formação acadêmica em engenharia de pesca; mais de 10 (dez) anos de formado e experiência em trabalhos de pesca e aqüicultura em programas ou Profissional em pesca projetos de zoneamento ecológico-econômico, ou estudos de impacto ambiental, ou avaliações ecológicas, ou planos de manejo de unidades de conservação. Formação acadêmica em engenharia de minas e energia; mais de 10 (dez) anos de formado e experiência em trabalhos de minas e energia em Profissional em minas e energia programas ou projetos de zoneamento ecológicoeconômico, ou estudos de impacto ambiental, ou avaliações ecológicas, ou planos de manejo de unidades de conservação. Formação acadêmica em arquitetura ou economia; Profissional em Desenvolvimento Urbano e Regional mais de 10 (dez) anos de formado e experiência em trabalhos de desenvolvimento urbano e regional em programas ou projetos de zoneamento ecológicoeconômico, ou estudos de impacto ambiental. Formação acadêmica em engenharia civil ou, agronomia; mais de 10 (dez) anos de formado e experiência em trabalhos de recursos hídricos em Profissional em Recursos Hídricos programas ou projetos de zoneamento ecológicoeconômico, ou estudos de impacto ambiental, ou avaliações ecológicas, ou planos de manejo de unidades de conservação. A proponente deverá dimensionar uma equipe administrativa para dar suporte à execução dos serviços. 77 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL Composição de Preços Global Grupo A - EQUIPE PRINCIPAL Item Descriminação 1,00 Coordenador Geral 2,00 3,00 Especialista em Zoneamento Ecológico Econômico Especialista em Compartimentação da Paisagem/Vulnerabilidade de Paisagens à perda de Solos por Erosão Unidade Preço por Unidade (R$) Fator de Utilização (horas) 1,00 105,69 2.880 304.384,14 Cod CM-tabela consultoria de preços do DNIT(13/02/14) 1,00 72,37 2.880 208.428,48 Cod P1-tabela consultoria de preços do DNIT(13/02/14) 1,00 72,37 2.880 208.428,48 Cod P1-tabela consultoria de preços do DNIT(23/12/13) Custo 4,00 Especialista em Geoprocessamento 1,00 72,37 2.880 208.428,48 5,00 Especialista em Economia 1,00 72,37 2.880 208.428,48 6,00 Especialista em Aspectos Políticos e Institucionais 1,00 72,37 2.880 208.428,48 7,00 Especialista em Biologia da Conservação 1,00 72,37 2.880 208.428,48 SUBTOTAL (GRUPO A) Referência Cod P1-tabela consultoria de preços do DNIT(13/02/14) Cod P1-tabela consultoria de preços do DNIT(13/02/14) Cod P1-tabela consultoria de preços do DNIT(13/02/14) Cod P1-tabela consultoria de preços do DNIT(13/02/14) 1.554.955,02 OBSERVAÇÕES 1. Os valores acima mencionados estão em REAL/R$ (MOEDA VIGENTE). 2. P1. PROFISSIONAL SÊNIOR (Experiência Profissional >= 8 anos) 3. C - CONSULTOR ESPECIAL (Profissional com, no mínimo, Doutorado na área de interesse, e/ou Experiência Profissional >= 15 anos) 4. Os preços serão atualizados pelo Índice de Consultoria da Fundação Getúlio Vargas. 5. A existência de salários mínimos regionais ou convenção coletiva de trabalho deve ser observada para todas as categorias. 6. Os valores para diárias serão os adotados para os servidores públicos federais civis. 7. O percentual de ISSQN deverá ser calculado em conformidade às determinações preconizadas na Instrução de Serviço nº 12, de 28 de julho de 2010. 8. Fator de utilização: 6 horas diárias, 5 vezes por semana, durante 24 meses (96 semanas) 78 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL GRUPO B – EQUIPE TÉCNICA COMPLEMENTAR Item Descriminação Quantidade Preço por Unidade Fator de Utilização Custo 8,00 Geógrafos/ Geológo 3,00 56,62 1.728 293.505,77 9,00 Engenheiro Agrônomo/ Biólogo 4,00 56,62 1.728 391.341,02 10,00 Engenheiro Florestal 2,00 56,62 1.728 195.670,51 11,00 Economista 2,00 56,62 2.880 326.117,52 12,00 Engenheiro Civil 1,00 56,62 1.728 97.835,26 13,00 Antropólogos 1,00 56,62 2.880 163.058,76 14,00 Sociólogo 1,00 56,62 2.880 163.058,76 15,00 Turismólogos 1,00 56,62 2.880 163.058,76 16,00 Advogados 1,00 56,62 1.728 97.835,26 17,00 Programador 3,00 56,62 2.880 489.176,28 18,00 Engenheiro de Pesca 1,00 56,62 1.728 97.835,26 19,00 Engenheiro de Minas 1,00 56,62 1.728 97.835,26 SUBTOTAL (GRUPO B) Referência Cod P2-tabela consultoria de preços do DNIT(23/12/13) Cod P2-tabela consultoria de preços do DNIT(23/12/13) Cod P2-tabela consultoria de preços do DNIT(23/12/13) Cod P2-tabela consultoria de preços do DNIT(23/12/13) Cod P2-tabela consultoria de preços do DNIT(23/12/13) Cod P2-tabela consultoria de preços do DNIT(23/12/13) Cod P2-tabela consultoria de preços do DNIT(23/12/13) Cod P2-tabela consultoria de preços do DNIT(23/12/13) Cod P2-tabela consultoria de preços do DNIT(23/12/13) Cod P2-tabela consultoria de preços do DNIT(23/12/13) Cod P2-tabela consultoria de preços do DNIT(23/12/13) Cod P2-tabela consultoria de preços do DNIT(23/12/13) 2.576.328,41 OBSERVAÇÕES 1. Os valores acima mencionados estão em REAL/R$ (MOEDA VIGENTE). 2. P2. PROFISSIONAL PLENO (Experiência Profissional >= 5 anos) 3. Os preços serão atualizados pelo Índice de Consultoria da Fundação Getúlio Vargas. 4. A existência de salários mínimos regionais ou convenção coletiva de trabalho deve ser observada para todas as categorias. 5. Os valores para diárias serão os adotados para os servidores públicos federais civis. 6. O percentual de ISSQN deverá ser calculado em conformidade às determinações preconizadas na Instrução de Serviço nº 12, de 28 de julho de 2010. 7. Fator de utilização: 6 horas diárias, 5 vezes por semana, durante 24 meses (96 semanas) 8. Fator de utilização: 6 horas diárias, 3 vezes por semana, durante 24 meses (96 semanas) 79 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL Grupo C – CUSTOS COM LOGÍSTICA E TRABALHO DE CAMPO Item Descriminação Unidade 9,00 Hospedagem¹ Preço por Unidade Fator de Utilização Custo Referência Diária 248,00 4.760 1.180.480,00 CREA-MA 13/01/2013 Aluguel de veículo 4 x 4 com ar 10,00 condicionado² Diária 511,91 680 348.101,07 Pesquisa de mercado Combustível óleo diesel para veículo 4x4² Litros 2,29 8.007 18.336,03 Cod.00004221-Preços de Insumos Caixa pesquisa IBGE (10/2013) 10,00 SUBTOTAL (GRUPO C) 1.546.917,10 OBSERVAÇÕES 1. Fator de Utilização (Hospedagem): 170 diárias para 28 pessoas 2. Fator de Utilização (Aluguel de Veículo): 4 veículos por 170 dias 3. Fator de Utilização (Combustível): média de 400 km dia, consumo de 8,5 km/l, durante 170 dias (47,1L por dia) SUBTOTAL (GRUPO A) 1.554.955,02 SUBTOTAL (GRUPO B) 2.576.328,41 SUBTOTAL (GRUPO C) 1.546.917,10 Encargos (107,49%) - (incidente sobre o Grupo A e B) 4.440.716,56 BDI (36,5%) - (incidente sobre Grupo A, B, C e Encargos) 3.693.404,73 TOTAL 13.812.321,82 80 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL COMPOSIÇÃO DE BDI ZONEAMENTO ECONÔMICO ECOLÓGICO - ZEE jun/14 DESCRIÇÃO % 1. GARANTIAS 0,4% 2. RISCOS 0,8% 3. SEGUROS 0,8% 4. DESPESAS FINANCEIRAS 1,2% 5. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 17,9% 6. TRIBUTOS 8,7% 6.1 - ISS 5,0% 6.2 - PIS 0,7% 6.3 - COFINS 3,0% 7 - LUCRO 6,8% TOTAL GERAL DO BDI 36,5% 81 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO-DE-OBRA Zoneamento Ecológico Econômico CÓDIGO A1 A2 A3 A4 A5 A6 DECRIÇÃO GRUPO A INSS SESI SENAI INCRA SEBRAE SALÁRIO - EDUCAÇÃO jan/14 HORISTA % 20,00 1,50 1,00 0,20 0,60 2,50 A7 SEGURO CONTRA-ACIDENTE DE TRABALHO A8 FGTS A9 SECONCI TOTAL DOS ENCARGOS BÁSICOS 3,00 8,00 0,00 36,80 GRUPO B B1 B2 B3 B4 B5 B6 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO FERIADOS AVISO ENFERMIDADE 13º SALÁRIO LICENÇA PATERNIDADE FALTAS JUSTIFICADAS 17,91 3,96 0,91 10,87 0,08 0,72 B7 DIAS DE CHUVA 1,62 B8 AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO 0,12 B9 FÉRIAS GOZADAS SALÁRIO MATERNIDADE B10 TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIAS DE A 9,29 0,03 45,51 GRUPO C C1 C2 C3 C4 C5 AVISO PRÉVIO INDENIZADO AVISO PRÉVIO TRABALHADO FÉRIAS INDENIZADAS DEPÓSITO RECISÃO SEM JUSTA CAUSA INDENIZAÇÃO ADICIONAL TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS QUA NÃO RECEBEM AS INCIDÊNCIAS DE A 6,13 0,32 4,81 5,21 0,52 16,99 GRUPO D D1 REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE GRUPO B REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DE FGTS SOBRE AVISO D2 PRÉVIO INDENIZADO TOTAL DAS TAXAS INCIDÊNCIAS E REINCIDÊNCIAS DE UM GRUPO SOBRE OUTRO TOTAL (A+B+C+D) 7,65 0,54 8,19 107,49 82 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL ANEXO II MODELO DE CARTA CREDENCIAL À Comissão Especialde Licitação – CEL NESTA Prezados Senhores, A empresa (razão social da licitante) com endereço na nº__ _________,inscrita no CNPJ/MF sob o vem, pelo seu representante legal infra-assinado, credenciar o (a) Sr.(a) portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº a participar da CONCORRÊNCIA Nº xx/2014 - CEL, cujo objeto trata da Contratação de serviços técnicos especializados de elaboração do Zoneamento Ecológico- Econômico do Estado do Maranhão empregando as Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil, na qualidade de representante legal da empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome desta empresa em qualquer fase do certame, bem como formular desistência da interposição de Recursos, assinar e/ou rubricar declarações e propostas, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar os demais atos inerentes ao procedimento. Local,data e assinatura. (nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação). 83 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOA JURÍDICA À Comissão Especial de Licitação – CEL NESTA Prezados Senhores, .........................................., representantelegalo(a) inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidadenº....................edoCPFnº.......................,DECLARA, para fins do disposto no art. 56, inciso II, da Lei Estadual n.º 9.579/12 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz Local,data e assinatura (nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 84 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO À Comissão Especial de Licitação – CEL NESTA Prezados Senhores, O signatário da presente, em nome da Empresa , estabelecida na Rua , participante da CONCORRÊNCIA N°007/2014-CEL, DECLARA sob as penas da Lei e nos termos do parágrafo 2º do art. 32 da Lei n.º8.666/93 que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na CONCORRÊNCIA em epigrafe, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local, data e assinatura. (nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação). 85 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DOS PROFISSIONAIS INDICADOS PARA COMPOR A EQUIPE-CHAVE À Comissão Especial de Licitação– CEL NESTA Prezados Senhores, Eu, (nome do Profissional indicado) portador do RGn.º .........e CPF no ..........., declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela Empresa...........para....................(coordenar ou participar), ..... dos trabalhos da Concorrência N.º XX/2014- CEL, cujo objeto prestação dos serviços técnicos especializados de elaboração do Zoneamento Ecológico- Econômico do Estado do Maranhão empregando as Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil, assessoramento técnico especializado necessário a apoiar a gestão e a execução, como forma de assegurar a eficácia na aplicação dos recursos. Local e data Carimbo, nome e assinatura do representante legal, Carteira de identidade (n.º e órgão expedidor) Endereço: CEP: 86 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL ANEXO VI MODELO DE CARTA PROPOSTA À Comissão Especial de Licitação– CEL NESTA Prezados Senhores, 1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei n° 8.666/93 com suas alterações e as cláusulas constantes deste edital. 2. Propomos à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento–SEPLAN pelo preço total a seguir indicado, a execução dos serviços objeto da licitação em epígrafe, obedecendo às estipulações do correspondente Edital destec ertame e asseverando que: a) Os serviços deverão ser executados sob condiçõesque atendam às determinações constantes nas Normas de Segurança e Proteção do Ministério do Trabalho. b) Cumpriremos rigorosamente toda a legislação aplicável á execução dos serviços contratados, especialmente a referente à segurança e medicina do Trabalho. c) Assumimos o compromisso de bem e fielmente prestar osserviços, objeto desta licitação. d) Em caso de divergência no preço apresentado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 3. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias à contar da data da sua entrega. 4. O prazo da execução dos serviços é de 730 (setecentos e trinta) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Serviço. 5. Anexos á Proposta: Planilha de Composição dos Preços Unitários, Cronograma Físico87 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL Financeiro, Planilha de Composição de Encargos Sociais e composição do percentual adotadoparao BDI– Benefício e Despesas Indiretas. 6. Outras informações: Razão Social da Proponente, Endereço, Telefone, CNPJ N°........, Inscrição Estadual e inscrição Municipal, se houver ,Banco, nome, n°, Agência e Conta corrente. Local, data e assinatura. (nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação) 88 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL ANEXO VII PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS A - EQUIPE PRINCIPAL Item Descriminação Quant. 1,00 Coordenador Geral 1,00 2,00 Especialista em Zoneamento Ecológico Econômico 1,00 3,00 Especialista em Compartimentação da Paisagem/Vulnerabilidade de Paisagens à perda de Solos por Erosão 1,00 4,00 Especialista em Geoprocessamento 1,00 5,00 Especialista em Economia 1,00 6,00 Especialista em Aspectos Políticos e Institucionais 1,00 7,00 Especialista em Biologia da Conservação 1,00 Subtotal 1 7,00 Preço por Unidade (hora) Fator de Utilização (horas) Custo 89 Referência ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL B – EQUIPE TÉCNICA COMPLEMENTAR Item Descriminação 8,00 Geógrafos/ Geológo 9,00 Engenheiro Agrônomo/ Biólogo 10,00 Engenheiro Florestal 11,00 Economista 12,00 Engenheiro Civil 13,00 Antropólogos 14,00 Sociólogo 15,00 Turismólogos 16,00 Advogados 17,00 Programador 18,00 Engenheiro de Pesca 19,00 Engenheiro de Minas 20,00 Markenting Quant. Preço por Unidade (hora) Fator de Utilização (horas) Custo 90 Referência ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL Subtotal 2 C – CUSTOS COM LOGÍSTICA E TRABALHO DE CAMPO Item 20,00 21,00 22,00 Descriminação Unid. Hospedagem¹ Diária Aluguel de Veículo 4x4 Diária Combustível Litro Preço por Unidade Fator de Utilização (horas) Custo Subtotal 3 TOTAL (A+B+C) 91 Referência ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL ANEXO VIII DEMONSTRATIVO DETALHADO DA COMPOSIÇÃO DO PERCENTUAL ADOTADO PARA O BDI COMPOSIÇÃO DE BDI Zoneamento Ecológico Econômico jan/14 DESCRIÇÃO % 1. GARANTIAS 2. RISCOS 3. SEGUROS 4. DESPESAS FINANCEIRAS 5. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 6. TRIBUTOS 6.1 - ISS 6.2 - PIS 6.3 - COFINS 7 - LUCRO 5,4% 1,8% 0,7% 3,0% 6,4% TOTAL GERAL DO BDI 12,5% 92 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL ANEXO IX PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO-DE-OBRA OBRA: jan/14 LOCAL: CÓDIGO A1 A2 A3 A4 A5 A6 DECRIÇÃO GRUPO A HORISTA % INSS SESI SENAI INCRA SEBRAE SALÁRIO - EDUCAÇÃO A7 SEGURO CONTRA-ACIDENTE DE TRABALHO A8 FGTS A9 SECONCI TOTAL DOS ENCARGOS BÁSICOS GRUPO B B1 B2 B3 B4 B5 B6 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO FERIADOS AVISO ENFERMIDADE 13º SALÁRIO LICENÇA PATERNIDADE FALTAS JUSTIFICADAS B7 DIAS DE CHUVA B8 AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO B9 FÉRIAS GOZADAS SALÁRIO MATERNIDADE B10 TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIAS DE A GRUPO C C1 C2 C3 C4 C5 AVISO PRÉVIO INDENIZADO AVISO PRÉVIO TRABALHADO FÉRIAS INDENIZADAS DEPÓSITO RECISÃO SEM JUSTA CAUSA INDENIZAÇÃO ADICIONAL TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS QUA NÃO RECEBEM AS INCIDÊNCIAS DE A GRUPO D D1 REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE GRUPO B REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DE FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO D2 TOTAL DAS TAXAS INCIDÊNCIAS E REINCIDÊNCIAS DE UM GRUPO SOBRE OUTRO TOTAL (A+B+C+D) 93 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO –CCL CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL ANEXO X CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ID 1 2 Nome do Produto Valor Total Ação (R$) Orçamentária Ano 1 Ano 2 Ano 2 Ano 2 Ano 2 Ano 3 Ano 3 Ano 3 Ano 3 4º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º trimestre trimestre trimestre trimestre trimestre trimestre trimestre trimestre trimestre Roteiro metodológico Plano de marketing do ZEE/MA 4% - Caracterização dos atores sociais de interesse para o Zoneamento Ecológico3 1% Econômico do Maranhão Diagnósticos físicobiótico,socioeconômico; e 10% Jurídico-institucional 4 5 Prognóstico ecológicosocioeconômico Delimitação e caracterização das unidades 20% ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL dos sistemasambientais e socioeconômicos Proposta preliminar do 6 Zoneamento Ecológico- 5% Econômico 7 Plano de Ação da proposta preliminar do ZEE Relatório de consolidação 8 10% das 4 oficinas técnicas e das 12 consultas públicas 9 Resumo Executivo do ZEE preliminar 10 Proposta final do ZEE 11 Resumo Executivo final D 12 13 Nome do Produto 20% 10% Valor Total Ação (R$) Orçamentária Ano 1 Ano 2 Ano 2 Ano 2 Ano 2 Ano 3 Ano 3 Ano 3 Ano 3 4º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º trimestre trimestre trimestre trimestre trimestre trimestre trimestre trimestre trimestre Plano de Ação final Relatório de consolidação do seminário final 20% Apresentação do Banco de 14 dados geográficos (metadados) / Bases 95 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL cartográficas georeferenciadas dos povoados/comunidades municipais Estruturação do Sistema 15 Gerenciador do ZEE/MA/ Desenvolvimento de Website ZEE/MA 16 19 Capacitação dos técnicos do Governo do Estado Minuta do Projeto de Lei Estadual do ZEE TOTAL Fonte: 4% Secretaria de Estado 1%0 10% de 20% 5% 10% Planejamento 20% e 96 10% Gestão 20% ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL ANEXO XI MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO- ECONÔMICO DO ESTADO DO MARANHÃO EMPREGANDO AS DIRETRIZES METODOLÓGICAS PARA O ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DO BRASIL ,CELEBRADO, ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO-SEPLAN E A FIRMA MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DORAVANTE PRODUZIDAS. O ESTADO DO MARANHÃO, ente de Direito Público, através da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEPLAN, sediada na Avenida Jerônimo de Albuquerque s/n.º - Calhau, Edifício Clodomir Millet, CNPJ n.º 05.022.633/0001-14, doravante designada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu titular, Sr............., brasileiro, divorciado, portador do CPF n.º ..............e do RG n.° ..................., e a empresa ...................., inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., sediada ..........................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr ............................................, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade n.º ........................, inscrito no CPF sob o nº ......................., residente e domiciliado na cidade de ..........................., R E S O L V E M celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, resultante da licitação na modalidade CONCORRÊNCIAN.º XX/2014- CEL e seus Anexos, e a PROPOSTA adjudicada que a este integram, independente de transcrição, conforme o Processo Administrativo nº XXXXX/2013-SEPLAN e Nota de Empenho nº NE.......... de .../..../2014, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei Estadual nº 9.579/2012, que instituiu o Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão, do Decreto Estadual nº 28.790/2012, 97 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL que regulamenta as modalidades de licitação e no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie e às cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – D O O B J E TO Pelo presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se À TÉCNICOS ESPECIALIZADOS ECONÔMICO DO ESTADO DE ELABORAÇÃO DO MARANHÃO DO EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ZONEAMENTO EMPREGANDO AS ECOLÓGICODIRETRIZES METODOLÓGICAS PARA O ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DO BRASIL, constantes do Edital e seus Anexos da CONCORRENCIA Nº XX/CEL/2014, bem como da Proposta Técnica elaborada pela empresa CONTRATADA que passa a integrar o presente instrumento, independente de transcrição e demais condições a seguir: PARÁGRAFO PRIMEIRO – Integra ainda este Contrato, independentemente de transcrição, como se dele partes fizessem, o Edital da CONCORRÊNCIA Nº XX/2014-CEL, o Termo de Referência e a proposta da Contratada, datada de ---/---/2014. PARÁGRAFO SEGUNDO – No ato da assinatura deste contrato, a CONTRATADA com qualquer estabelecimento no Estado do Maranhão, deverá apresentar prova de regularidade com a C A E M A , através de Certidão Negativa de Débito,conforme Decreto n.º21.178 de 26.04.2005. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO O objeto deste CONTRATO será executado na forma de execução indireta no regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO O valor global do presente Contrato importa em R$ ...... PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços unitários dos serviços serão os constantes da proposta da Contratada apresentada que passa a fazer parte integrante deste contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - Todos os valores e custo do presente contrato terão como expressão monetária a moeda corrente nacional. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES COMUNS: 1. Manter absoluto sigilo sobre qualquer informação técnica pertinente à execução deste Contrato, em especial sobre invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, informações produzidas, bancos de dados, obtenção de processo ou produto passível ou não de obtenção do correspondente privilégio e/ou sua oportuna exploração econômica; 98 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 2. Abster-se de utilizar o nome da outra parte para fins promocionais ou comerciais sem sua prévia autorização por escrito, na forma da legislação aplicável; 3. Comunicar formalmente a outra parte, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a substituição de seu preposto designado para supervisão e fiscalização do Contrato; 4. Observar o disposto nas alíneas “a” e “b” supra mesmo após o término da vigência do Contrato; 5. Cumprir e exigir o cumprimento do dever de comunicação por escrito de qualquer irregularidade ou problema identificado durante a execução do Contrato; 6. Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus funcionários, empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte ou de terceiros, quando da execução deste Contrato; DA CONTRATANTE: 1. Expedir, se necessário, por escrito, as advertências dirigidas à Contratada; 2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços podendo solicitar a correção ou recusar o recebimento de qualquer produto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo de Referência; 3. Efetuar o pagamento nas condições, prazos e preços pactuados; 4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela licitante vencedora; 5. A CEZEE/MA deverá: (a) indicar os locais para realização das oficinas técnicas e das consultas públicas; (b) apoiar a Contrtada na iniciativa de convocação do público para as oficinas, consultas públicas e o seminário final; (c) apoiar a Contrtada na preparaçãoda logística dos eventos; (d) apoiar a Contrtada na disponibilização de espaço físico e recursos audiovisuais para as oficinas e consultas pública e o seminário final; (e) prover apoio institucional, supervisionar e participar das oficinas técnicas, consultas públicas e do seminário final; (f) responsabilizar-se pelo acompanhamento e emissão de Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório e Definitivo dos produtos; (g) fiscalizar o trabalho executado pela CONTRATADA, verificando o fiel cumprimento das leis, das cláusulas deste contrato e seus Anexos, Especificações Técnicas e fará constar do Termo de Recebimento Provisório todas as deficiências encontradas, que 99 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL a Contratada deverá sanar em prazo previamente determinado, observando o disposto no art. 89 da Lei nº 9.579/2012. (h) atestar a conclusão e o cumprimento dos serviços prestados pela CONTRATADA, estando estes aptos a serem recebidos; (j) vetar, a qualquer momento, a utilização de qualquer tipo de material ou equipamento fora da especificação constante no Edital, não isentando, entretanto, a contratada, da responsabilidade pelos defeitos ou ineficiência de desempenho que os equipametos ou materiais utilizados venham a apresentar. A não aceitação, pela CEZEE/MA,de qualquer produto não dará à Contratada direito de prorrogação de prazo. 6. Prover a infraestrutura necessária e adequada ao regular desenvolvimento dos trabalhos da CEZEE e CTC, para o exercício das suas atribuições de acordo com o Decreto Estadual 29.359/2013, mormente espaço físico, equipamentos, máquinas e implementos, insumos e demais recursos financeiros, técnicos e administrativos. 7. Disponibilizar bolsistas para atuarem junto à Contratada no processo de elaboração do ZEE em todas as suas fases no sentido de contribuir para a formação profssional de professores e pósgraduandos das universidades maranhenses. DA CONTRATADA: 1. Providenciar pessoal habilitado necessário para a execução de todos os serviços especificados e para o cumprimento das condições estabelecidas; 2. A Contratante, poderá, a seu exclusivo critério, solicitar à Contratada a substituição de qualquer profissional vinculado a esta, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Administração Pública; 3. Responsabilizar-se por todos os impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas, previdenciárias e civis, despesas com transportes e alimentação decorrentes do objeto do contrato; 4. Executar, às suas expensas, todo e qualquer serviço necessário à completa e perfeita execução objeto da contratação, mesmo que o projeto básico apresente dúvidas ou omissões; 6. Responsabilizar-se por todos os salários, encargos sociais, impostos federais e estaduais, vales transporte e refeição, fretes, transportes, administração, enfim todos os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciária e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta contratação; 100 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL 7. Prestar os serviços de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, devendo seguir as definições e orientações da CEZEE/MA (Decreto Estadual nº 29.359 /2013 de 11 de setembro de 2013) que direcionará as ações; 8. Comunicar à SEPLAN ou à CEZEE/MA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgarem necessários; 9. Disponibilizar todo e qualquer acervo técnico (relatórios, mapas, banco de dados, etc) produzido/gerado durante ou após a execução do projeto ao término dos trabalhos; 10. Zelar pela perfeita execução dos serviços, entregando os produtos nas datas definidas no cronograma de execução, devendo sanar as falhas eventuais. 11. Disponibilizar as informações e ferramentas dos softwares implantadados, de modo a viabilizar a manutenção, customização do sistema. 12. Prover a infraestrutura necessária e adequada ao regular desenvolvimento dos trabalhos, de acordo com a proposta, objeto deste Contrato, mormente espaço físico sob a forma de escritório local com equipe de coordenação estadual, equipamentos, máquinas e implementos, insumos e demais recursos técnicos e administrativos. 13. Recepcionar bolsistas disponibilizados pela Contratante para atuarem no processo de elaboração do ZEE em todas as suas fases no sentido de contribuir para a formação profssional de professores e pós-graduandos das universidades maranhenses. CLAUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados após a apresentação dos Relatórios Parciais de Execução (Produtos), descritos no Termo de Referência, obedecido o Cronograma de Entrega de Produtos, estabelecido no item 8 do Termo de Referência e mediante emissão de Parecer Técnico do Comitê Técnico – Cientifico da CEZEE (Decreto Estadual nº 29.359/2013 de 11 de setembro de 2013) e atestado da SEPLAN, observado o prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da emissão do Parecer Técnico e ateste da respectiva nota fiscal/fatura, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Deverão acompanhar a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos além de outros: a) CND - Certidão Negativa de Débito (INSS), devidamente válida, caso a apresentada na licitação esteja vencida; b) CRF – Certidão de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal), caso a apresentada na licitação esteja vencida; 101 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL c) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita; d) Certidão Quanto a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; e) Certidão Negativa de Débito e da Dívida Ativa Estadual e Municipal; f) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, diretamente na Conta Corrente da CONTRATADA, no Banco _________________, Agência ___________, Conta Corrente __________________. PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA. PARAGRAFO QUARTO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento da Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a apresentação da seguinte fórmula, conforme estabelecido no Termo de Referência elaborado pela SEPLAN: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor a ser pago I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6% PARAGRAFO QUINTA – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua 102 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL responsabilidade, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária. CLÁUSULA SEXTA - DA CONSULTA AO CEI A realização de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este contrato feitos em favor da CONTRATADA ficam condicionados à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, para verificação da situação da CONTRATADAem relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6.°, da Lei Estadual n.° 6.690, de 11 de julho de 1996. PARÁGRAFO ÚNICO - Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7.°, da Lei Estadual n.° 6.690, de 11 de julho de 1996. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO O valor deste contrato, permanecerá, por forçada Lei nº10.192,de14 de fevereiro de 2001, irreajustáve ldurante o período de 12(doze) meses. Após esse período, os mesmos serão reajustados a cada período de 01(um) ano para cobrir flutuações no custo dos insumos, pelos índices publicados pela revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, coluna 39 (trinta e nove) com a aplicação da seguinte fórmula: R= Ii-Io xV Io onde: R = Valor doReajusteprocurado Ii = Índicerelativoàdatadoreajuste. Io = Índice inicial, refere-se aoíndice correspondenteàdatadaentregadapropostada licitação. V = Valor contratual doserviço A periodicidade anual nos contratos administrativos será contada a partir da data limite para a apresentação da proposta, consoante determina o art. 3º, §1º da Lei nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. 7.2. O serviço que for entregue com atraso imputável à CONTRATADA não gerará direito a 103 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL reajuste ou a atualização monetária. 7.3 Ocorrendo atraso atribuível à CONTRATADA, antecipação ou prorrogação na execução do serviço, o reajuste obedecerá aos critérios seguintes: I – No caso de atraso: a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para a execuçãodo serviço; b) se os índices diminuírem, prevalecerão àqueles vigentes nas data sem que o serviço for executado; II – No caso de antecipação prevalecerão os índices vigentes nas datas em que o serviço for efetivamente executado; III – No caso de prorrogação regular, caso em que o cronograma de execução física quando for o caso, deverá ser reformulado e aprovado, prevalecerão os índices vigentes nas novas data sprevistas para a realização do serviço. A concessão do reajuste de acordo com o inciso I deste subitem não eximirá a CONTRATADA das penalidades contratuais cabíveis; A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora. A prorrogação de que trata o incisoIII deste subitem subordina-se às disposições dos §§1º e 2º do artigo 57 da lei nº8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS O prazo de vigência do Contrato será a contar da data de recebimento da Ordem de Serviçoe vigorará até 30 (trinta) após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para execução dos serviços objeto deste Contrato será de 730 (setecentos e trinta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela CONTRATANTE. PARÁGRAFOSEGUNDO – O Termo de Vistoria e Recebimento Provisório será expedido pela Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico – Econômico do Estado do Maranhão - CEZEE/MA, no prazo de até 15 (quinze) dias após a comunicação do término do serviço. PARÁGRAFOTERCEIRO - O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado até 45 (quarenta e cinco) dias após a conclusão dos serviços, desde que tenham sido aprovados sem restrições e 104 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL sem pendências e uma vez terem sido realizadas todas as medições e apropriações referentes a acréscimos e modificações acordadas, autorizadas pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO – O presente CONTRATO poderá ser prorrogado por períodos de 6 (seis) meses, por até o limite de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem noserviço, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante dispõe o artigo 65, § 1.°, da Lei n.° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA A despesa orçamentária para execução do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: PTRES-224602-0114000000-44.90.39-22001-ZEEVMA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAIS A CONTRATADA fica obrigada a garantir que os profissionais da Equipe Chave constante na Proposta Técnica realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato, consoante o art. 13, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A substituição de profissionais das Equipes de Trabalho, durante a execução do contrato, será admitida: a) nos casos excepcionais em que se justifiquem motivo superveniente fora do controle razoável da CONTRATADA, caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados e aceitos pela Administração; b) a qualquer tempo, nos casos em que a Administração julgar que a atuação, permanência ou comportamento de qualquer profissional seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse da Administração, mediante solicitação por escrito com as necessárias justificativas. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá apresentar currículo de outro profissional com qualificações equivalentes ou superiores. 105 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA não deverá reivindicar custos adicionais resultantes ou incidentes sobre qualquer substituição de qualquer membro das Equipes de Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SUBCONTRATAÇÕES A critério exclusivo da SEPLAN, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dos serviços eventuais até o limite de 15% (quinze por cento) após prévia e expressa autorização da SEPLAN e aprovação da CEZEE, desde que a mesma apresente as mesmas condições de habilitação da CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de subcontratação deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, e que a CONTRATADA direta executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Contrato, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados. PARÁGRAFO SEGUNDO - Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante à Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização deste Contrato será efetuada pela Comissão Estadual do ZEE (CEZEE), coordenada pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento – SEPLAN, conforme Decreto Estadual n. 29.359/13, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos deste Contrato e aos demais documentos que o integram. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização será exercida no interesse da Administração, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. 106 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL PARÁGRAFO SEGUNDO – A Comissão de Fiscalização não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela CONTRATADA para a execução dos serviços, cabendo-lhe registrar as ocorrências relacionadas com a execução e comunicar à empresa as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS SANÇÕES Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a SEPLAN, observada a gravidade e garantida a prévia defesa, poderá aplicar a licitante e a contratada as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 10%(dez por cento), sobre o valor não executado do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito do contratante; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois)anos, a critério da autoridade competente, segundo a natureza e gravidade da falta e/ou penalidades anteriores em caso de reincidência. d) Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaa utoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento – SEPLAN pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar coma SEPLAN. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa. PARÁGRAFO QUARTO - As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da Notificação oficial e poderão, após regular processo administrativo ser descontadas do valor da Garantia, apresentada pela Contratada. 107 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL PARÁGRAFO QUINTO - Se a multa aplicada for superior ao valor da Garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEPLAN ou cobrada judicialmente. PARÁGRAFO SEXTO - A Critério da SEPLAN poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando a infração for devidamente justificada pela Contratada, e aceita pela SEPLAN, que fixará novo prazo, este improrrogável ,para a completa execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DO CONTRATO A adjudicatária quando convocada a assinar o Contrato, prestará garantia de execução, no percentual de 5%(cinco por cento) do valor total do contrato, em qualquer das modalidades previstas no §1º do artigo 77 da Lei nº 9.579/2012, abaixo descritas, devendo ter validade de até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estabelecido neste edital. a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estester sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autoriza do pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério daFazenda. a.1) A garantia na modalidade caução em dinheiro será depositada em conta poupança da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento, no Banco do Brasil, Agência Setor Público (Jaracati), Conta nº 7128-5, a fim de manter a atualização monetária. a.2) A CONTRATANTE após o recolhimento da garantia na forma da alínea anterior emitirá à CONTRATADA Certidão comprobatória do recolhimento. b) Seguro-Garantia: Se amodalidade escolhida for Seguro-Garantia, a CONTRATADA fará entrega à CONTRATANTE da competente Apólice, em nomeda SEPLAN, no original, emitida por entidade em funcionamento no País, cobrindo o risco de quebra do Contrato, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias após o prazo de vigência do contrato. c) Fiança Bancária. Se a escolha recair na modalidade Fiança-bancária, a CONTRATADA fará entrega da Carta de Fiança Bancária, no original, emitida por instituição financeira em funcionamento no País, em nome da SEPLAN, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de 108 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias após o prazo de vigência do contrato. A Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento poderá descontar do valor da Garantia toda e qualquer importância que lhe for devida pela CONTRATADA a qualquer título,inclusive multas. Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a Garantia deverá ser reintegrada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte. A garantia será liberada em 30 (trinta) dias após o cumprimento das obrigações contratuais devidamente atestadas pelo setor competente da SEPLAN, inclusive a emissão doTermo de Recebimento Definitivo dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste CONTRATO,a publicação resumida deste instrumento, no Diário Oficial do Estado, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem motivos para a rescisão, entre outros os enumerados no artigo 92, § 1º, incisos I a XIII e § 2º e art. 93, da Lei nº 9.579/2012. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de São Luís - Ma, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste CONTRATO. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela CONTRATANTE, pela CONTRATADAe pelas Testemunhas abaixo nomeadas. 109 ESTADODOMARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL São Luís (MA)___ de ______________ de 2014. ______________________________________________________________ SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SEPLAN ______________________________________________________________ CONTRATADO TESTEMUNHAS: _____________________________________ CPF Nº _____________________________________ CPF Nº 110