ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
CONCORRÊNCIA N°007/2014 – CEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 0230755/2013 – SEPLAN
EDITAL
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, instituída pela Portaria Conjunta
nº 003/2013-SEPLAN/CCL, de 28 de novembro de 2013, doravante denominada simplesmente
Comissão, torna público que, às 15:00 do dia 05 de agosto de 2014, em sua sede na Av.
Professor Carlos Cunha, S/Nº, Jaracaty, Térreo da Secretaria de Estado da Fazenda e da
Admnistração Tributária, bairro Calhau, São Luís/MA, serão recebidas a documentação e
propostas e iniciada a abertura dos envelopes relativos à CONCORRÊNCIA em epígrafe, do tipo
TÉCNICA E PREÇO, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de interesse da
Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento- SEPLAN, nos termos da Lei Estadual n°
9.579 de 12 de abril de 2012 e suas alterações, dos Decretos Estaduais n° 28.790 de 19 de
dezembro de 2012, n° 28. 815 de 10 de janeiro de 2013, nº 29.920, de 01 de abril de 2014, e suas
respectivas alterações, aplicando-se também os procedimentos determinados pela Lei
Complementar n° 123/2006 e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e
atendidas as especificações e formalidades seguintes.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de serviços técnicos especializados de
elaboração do Zoneamento Ecológico- Econômico do Estado do Maranhão empregando as
Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil, de acordo com o
exposto noTermo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.2 O valor máximo determinado para esta licitação é de R$ 13.812.321,81 (treze milhões,
oitocentos e doze mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos).
1.3 O prazo para execução dos serviços objeto da presente licitação é 730 (setecentos e trinta)
dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço.
1.4 A despesa orçamentária para execução do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte
Dotação Orçamentária: PTRES-224602-0114000000-44.90.39-22001-ZEEVMA.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes, individualmente ou consorciadas,
que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e que tenham
especificado no estatuto ou contrato social atividade pertinente com o objeto da presente licitação.
2.2 Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação:
a)
empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Edital;
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b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
empresas que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou
incorporação;
empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam
servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do
Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo
da sanção aplicada;
empresas impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º
da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação;
sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios, representantes legais ou representantes técnicos comuns,
ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se
demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; e
autor do projeto básico ou executivo de engenharia, pessoa física ou jurídica, assim
como empresas, isoladamente ou em consórcio, que estejam proibidas de participar
da licitação por força do 9º, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
3. DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
3.1. As licitantes deverão apresentar toda a documentação de Habilitação e Proposta de Preços
no dia, hora e local citados no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes separados,
fechados e rubricados no fecho, em cuja parte externa, além da razão social, endereço e
CNPJ da empresa, estejam escritos:
Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação
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Av. Professor Carlos Cunha, S/Nº, Jaracaty, Térreo da Secretaria de Estado da Fazenda e
da Admnistração Tributária, bairro Calhau, São Luís/MA – Maranhão
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Envelope nº 02 – Proposta Técnica
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Envelope nº 03 – Proposta de Preços
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3.2 Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
3.3 Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile.
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3.4 Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia
previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Especial de
Licitação – CEL, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
3.5 Os documentos insertos nos Envelopes nos 01, 02 e 03 deverão, de preferência, ser
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior
rapidez durante a conferência e exame correspondentes.
3.6 Após o recebimento dos envelopes das licitantes, o Presidente declarará aberta a sessão
pública e o encerramento da admissão de novas participações, de forma que nenhuma outra
licitante será autorizada a participar do certame.
3.7 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implicará a
submissão às normas constantes da legislação que rege a matéria e ao presente Edital e seus
Anexos.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 As empresas que quiserem se fazer representar nesta Concorrência, deverão apresentar os
seguintes documentos para credenciamento, em separado dos envelopes n°s 01, 02 e 03:
a) tratando-se de representante legal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura. No caso de Consórcio deverão ser apresentados os atos
constitutivos de todas as empresas integrantes e o Termo de Compromisso de Formação
do Consórcio;
b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta
Credencial (Anexo II), no qual constem poderes bastantes e suficientes à formulação de
requerimentos e à tomada de decisões em geral, inclusive no que se refere à eventual
desistência da interposição de recursos, podendo praticar todos os demais atos
pertinentes a esta Concorrência;
b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Anexo II) deverão estar
acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a
outorga, dentre os indicados na alínea "a";
b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II)
deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados
por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social, estatuto de
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constituição ou Termo de Compromisso de Formação do Consórcio, com permissão para
outorgar poderes no que tange a sua representatividade.
c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do
representante (legal ou procurador) da empresa interessada.
4.1.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou
cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Especial de
Licitação – CEL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
4.1.3. O credenciamento será conferido pela Comissão a cada Sessão Pública realizada.
4.1.4. É facultada a apresentação do credenciamento de que trata o subitem 4.1. A não
apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento não
inabilitará ou desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar ou
responder em nome da empresa durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à
documentação ou à proposta.
4.1.5. A licitante que comparecer representada por seu sócio ou dirigente, fica dispensadado
credenciamento na forma de que trata o subitem 4.1, devendo comprovar esta qualidade através
de cópias dos documentos indicados nas alíneas do subitem 4.1.1.
4.1.6. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa e nem de
um mesmo representante para mais de uma empresa.
4.1.7. Somente poderão negociar e recorrer os licitantes que estiverem presentes na sessão
através de representantes credenciados na forma do subitem anterior.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. As licitantes, deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no
Envelope nº 01, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo os seguintes documentos
referentes à:
5.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
a) Registro de empresário, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus atuais administradores;
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c) Ato constitutivo, inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou
Cartório de Registro de Títulos e Documentos) no caso de Sociedades Simples
acompanhada da prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo
à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a presentação da:
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às
deTerceiros junto a Seguridade Social –CND/INSS.
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante,
mediante a:
• Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
• Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante,
mediante a:
• Certidão Negativa de Débitos Fiscais (ISSQN);
• Certidão Negativa de Débitos na Dívida Ativa.
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
através de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação da:
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• CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.1.3. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição
Federal,em conformidade com o disposto no art. 56, incisoII, da Lei Estadual n.º 9.579/12,
conforme modelo no Anexo III.
5.1.4. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
5.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios;
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de
índices financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo
com os valores ali estabelecidos:
►
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: (ILG)
ILG = __Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo__ 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
► ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: (ILC)
ILC = ____Ativo Circulante_____1,00
Passivo Circulante
► ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL: (ISG)
ISG = __________Ativo Total___________1,00
Passivo Circulante+ Exigível Total
b) As empresas que apresentarem resultados menor do que o exigido, quando de sua habilitação
deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, Capital Social ou Patrimônio
Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, admitida a
atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
b.1) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste
subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura,
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5.1.4.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º
de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de
Encerramento.
5.1.4.2.2. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a
licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada
na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
5.1.4.2.3. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do anocalendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20.01.1995, deverá apresentar,
juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro
Caixa.
5.1.4.2.4. Comprovante de Garantia de Proposta correspondente a 1% (um por cento) do valor
estimado dos serviços, em qualquer das modalidades mencionadas no item 15, com prazo de
validade mínimo de 120 (cento e vinte) dias da data da sua apresentação.
c.1) No caso da Garantia de Proposta apresentada em dinheiro, o licitante deverá providenciar o
depósito em conta poupança da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN
no Banco do Brasil, Agência Setor Público (Jaracati), Conta nº 7128-5;
c.2) A Garantia de Proposta das licitantes inabilitadas ou desclassificadas ser-lhes-á restituída no
prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contado a partir do encerramento das fases de
habilitação e classificação técnica; no caso de interposição de recurso o prazo de devolução será
contado a partir do julgamento definitivo dos recursos;
c.3) A Garantia de Proposta das licitantes não vencedoras ser-lhes-á restituída no prazo de até 30
(trinta) dias, contado a partir da homologação da licitação;
c.4) A Garantia de Proposta da licitante vencedora será liberada quando assinado o Contrato,
mediante apresentação da Garantia de Execução Contratual;
c.5) No caso de consórcio, a Garantia de Proposta poderá ser apresentada por um dos
integrantes do consórcio ou por todos, na proporção da sua participação.
5.1.4.2.5. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de
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antecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta, quando não vier expresso
o prazo de validade.
5.1.5. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova regular de registro da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) na entidade
profissional competente, considerando todos os técnicos (todos os técnicos da Equipe Chave)
que se responsabilizarão pela execução dos serviços, na entidade profissional competente;
b) Relação explícita e comprovação de vínculo dos técnicos do quadro permanente da licitante
(empregado, sócio, diretor) que participarão da equipe técnica que se responsabilizará pela
execução dos serviços licitados.
b1) A comprovação de vínculo dos técnicos do quadro permanente da licitante deverá ser feita
através de um dos comprovantes abaixo:
b1.1) Cópia da Carteira Profissional – CTPS;
b1.2) Cópia da Ficha do Empregado, acompanhada de cópia da Guia de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social – GFIP, com indicação nominal do Responsável Técnico;
b1.3) Cópia do Contrato Social de Constituição ou da última Alteração Contratual, com registro na
Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, citando o Responsável Técnico como
sócio;
b1.4) Cópia da Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, citando o Responsável
Técnico como sócio;
b1.5) Cópia de publicação da Ata de Eleição da atual Diretoria, citando o Responsável Técnico
como sócio;
b1.6) Contrato de natureza civil ou por meio de simples declaração formal.
c) Os documentos de certidão de acervo técnico e/ou atestados técnicos fornecidos deverão ser
apresentados na Proposta Técnica, ou seja, no ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA.
5.1.6- Relação explícita da equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos serviços
licitados, formada por profissionais de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela
entidade competente, detentores de certidão de acervo técnico e/ou atestados técnicos
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados na
entidade profissional competente, por execução de serviços de características semelhantes,
constando a qualificação de cada um, e acompanhada de declaração formal, de cada um,
declarando sua disponibilidade para participar dos trabalhos;
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5.1.7- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em
característica, com o objeto da licitação, através de atestado expedido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente.
5.1.8- Declaração de conhecer todas as condições estipuladas no presente Edital, e de que tem
aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características,
quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
5.2. OUTROS DOCUMENTOS:
5.2.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o
art.1º do Decreto n° 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades
empresariais do Estado do Maranhão.
5.2.2. Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da
licitante como MicroEmpresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar
n°123 ,de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei, quando
necessário.
5.2.2.1. As licitantes que estiverem obrigadas à apresentação da Certidão prevista no subitem
5.2.1 deste Edital, poderão utilizar-se deste mesmo documento para comprovar o enquadramento
acima previsto, desde que a citada Certidão faça referência expressa àLei Complementar nº
123/2006.
5.3. Não será concedida a prorrogação do prazo para a apresentação dos documentos exigidos,
salvo no caso de licitante que comprove, nos termos do item 5.2.2 deste Edital, a sua condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, cujos documentos apresentados para efeito de
comprovação de regularidade fiscal relacionados no subitem 5.1.2., tenham alguma restrição. A
esta licitante, conforme estabelecido no §1º, art. 43 da Lei Complementar 123/2006, fica
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do momento que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogável lpor igual período, à critério da Comissão, para reapresentação
da documentação devidamente regularizada.
5.3.1. A não reapresentação da documentação devidamente regularizada no prazo previsto no
item 5.3. implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 96 da Lei Estadual 9.579/12, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar alicitação.
5.4. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela COMISSÃO
CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida
Senador Vitorino Freire, nº26-D, Sala 05, Viva Cidadão–Unidade Praia Grande–Projeto Reviver,
fone: (98) 3231-6831, CEP nº 65010-650 – São Luís/MA, ou por órgão que a antecedeu, ou de
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outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, opcionalmente substituirá os
documentos enumerados nos subitens 5.1.1 (“a”,“b”,“c”) e 5.1.2 („a”e“b”) Caso o apresente
obriga-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da
Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da sua Habilitação (Anexo IV).
5.5. É de exclusiva responsabilidade
necessários à habilitação.
das
licitantes
a
juntada de todos os documentos
5.6. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do Processo
Administrativo e não será devolvida a licitante.
5.7. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da
Proposta de Preços e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente
vai prestar os serviços objeto da presente licitação, com exceção da:
a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao INSS e do
Certificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão de Falência/ concordata/ recuperação judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou
Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada
União, expedida pela Secretaria da Receita Federal,que deverão ser da sede da pessoa jurídica.
5.8. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou
cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras ,desenhos ,gráficos ou
catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta.
5.9. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital.
5.10. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
5.11. Serão aceitas somente cópias legíveis.
5.12. A Comissão se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
tiver dúvida e julgar necessário.
5.13. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por membro da
Equipe de Apoio, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial.
5.14. Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e
empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
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5.15. As empresas que participarem sob a forma de consórcio deverão apresentar
individualmente os documentos exigidos nos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4, 5.1.5 e 5.2.,
admitindo-se para efeito de qualificação técnica o somatório dos quantitativos de cada
consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.14. As empresas que participarem sob a forma de consórcio deverão apresentar ainda, quando
do credenciamento e nos documentos de habilitação, o termo de compromisso de constituição de
consórcio, que deverá constar no mínimo o seguinte:
a) composição do consórcio e proporção em percentual da participação de cada consorciada;
b) designação da empresa representante legal do consórcio, sendo que no consórcio de
empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
c) objetivo da consorciação;
d) duração e endereço;
e) compromissos e obrigações de cada uma das consorciadas, indicando o percentual de
participação de cada uma delas, em relação à execução dos serviços objeto da licitação;
f) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de
um consórcio ou isoladamente;
g) responsabilidade conjunta e solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto
nas fases de licitação quanto na execução do Contrato;
h) não será admitida às consorciadas dissolver, rescindir, distratar ou cindir o consórcio cuja
responsabilidade perdurará integralmente até o encerramento dos trabalhos contratados,
resguardada a solidariedade das obrigações assumidas;
i) compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alteradas ou, sob
qualquer forma modificadas, até a conclusão dos serviços a serem contratados, exceto quando as
empresas consorciadas decidirem fundir-se em uma só que as suceda para todos os efeitos
legais;
j) obrigação da consorciada de apresentar, antes da assinatura do Contrato, o termo de
constituição do consórcio, devidamente registrado na junta comercial ou cartório de registro de
títulos e documentos.
6. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPENº 02
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6.1. O envelope n.º 02 (dois) deverá conter, em uma via, proposta impressa por qualquer meio
usual, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente
datada e assinada com abordagem dos seguintes itens:
6.2. A Proposta Técnica deverá incluir os seguintes tópicos:
•
•
•
•
Conhecimento do Problema
Plano de Trabalho e Metodologia
Experiência da Licitante
Equipe Chave
6.3. A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, com clareza e de maneira
metódica de modo oferecer fácil compreensão. Será apresentada sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, em papel timbrado da licitante, com as folhas sequencialmente enumeradas e
rubricadas, assinada na última, em 1 (uma) via.
6.5. CONHECIMENTO DO PROBLEMA
6.5.1. No item Conhecimento do Problema, a licitante deverá tratar com clareza, da compreensão
da realidade a ser trabalhada, dos procedimentos a serem adotados e dos objetivos a serem
alcançados no trabalho.
6.5.2. O conhecimento do Problema não deverá exceder o máximo de 10 (dez) páginas.
6.5.3. Para apresentação do Conhecimento do Problema considerar: papel A4, fonte Arial,
tamanho 11, margens do papel: superior e esquerda = 3 cm, e inferior e direita = 2 cm e espaço
entrelinhas de 1,5.
6.5.4. O proponente pode apresentar outros aspectos que considere relevantes para o
conhecimento do problema.
6.5.5. O tópico Conhecimento do Problema, receberá pontuação máxima de 10 (dez) pontos.
6.6. PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA
6.6.1. O Plano de Trabalho, que não deverá exceder o máximo de 25 (vinte e cinco) páginas, terá
que conter as descrições de todas as atividades previstas para a elaboração de cada produto.
Deve apresentar também a metodologia, as etapas e os prazos para execução das atividades
descritas neste Termo de Referência, além de outras atividades que considerar relevante.
6.6.2. O plano de trabalho e metodologia proposta deverá conter como abrangência mínima,
conforme as etapas/atividades e produtos doTermo de Referência (Anexo I).
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6.6.3 O Plano de Trabalho deverá mostrar compatibilidade entre o conhecimento do problema,
abordagem técnica e as atividades propostas, bem como considerar a otimização do uso de
recursos para a execução dos serviços.
6.6.4 Na Proposta Técnica, a Contratada apresentará uma seção abordando a infraestrutura
física e de equipamentos que usará para a realização dos serviços.
6.6.5 Para apresentação do Plano de Trabalho considerar: papel A4, fonte Arial, tamanho 11,
margens do papel: superio e esquerda = 3 cm, e inferior e direita = 2 cm e espaço entrelinhas de
1,5.
6.6.6. O tópico Plano de Trabalho, receberá pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos.
6.7. EXPERIÊNCIA DA LICITANTE
6.7.1. Deverão ser apresentados atestados decapacidade técnico-operacional em nome da
empresa, comprovando a experiência de elaboração e/ou revisão de estudos de Zoneamento
Ecológico-Econômico e de atuação na execução de serviços similares tais como: elaboração de
planos de recursos hídricos; e/ou planos de manejo de unidades de conservação e/ou estudos
ambientais regionais como avaliação ecológica rápida e/ou planos de ordenamento territoriais.
6.7.2. Os atestados de capacidade técnica operacional, deverão ser emitidos em papel timbrado
do informante/emissor, com nome, função e telefone de contato de quem os assina.
6.7.3. Os atestados apresentados, serão pontuados em conformidade como Quadro de
Qualificação e experiência da proponente, constante no item 14.1.2, Critério de Pontuação, do
Termo de Referêcia (Anexo I).
6.7.4. À critério da Contratante poderá ser solicitada a apresentação e entrega de cópias dos
trabalhos informados nos atestados de capacidade técnica das empresas ou consórcios de
empresas proponentes para verificação (em todos os três casos para pontuação,
obrigatoriamente, um dos atestados deve ser em elaboração e/ou revisão de zoneamento
ecológico-econômico).
6.7.5. O tópico Experiência da Licitante, receberá pontuação máxima de 05 (cinco) pontos.
6.8. EQUIPE CHAVE
6.8.1. Declaração com Indicação da Equipe Técnica.
6.8.1.1. A equipe técnica deverá ser compatível com o porte dos serviços que serão executados,
com a participação de profissionais com experiência nas áreas das atividades e produtos
descritos no Termo de Referência – Anexo I. Deverão serapresentados os Currículos Vitae dos
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técnicos, devidamente comprovados por atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, assim como por seus diplomas e/ou certificados. Essa equipe deverá ser
composta por, no mínimo dos seguintes profissionais:
a) Coordenador Geral.............................................................................................................01(um);
b) Especialista em zoneamento ecológico-econômico.......................................................... 01(um);
c) Especialista em compatrimentação da paisagem/vulnerabilidade de paisagens à perda de solos
por erosão..............................................................................................................................01 (um);
d) Especialista em geoprocessamento..................................................................................01 (um);
e) Especialista em Economia.................................................................................................01 (um);
f) Especialista em aspectos políticos e institucionais.............................................................01 (um);
g) Especialista em Biologia da Conservação ........................................................................01 (um);
6.8.1.2. As Empresas licitantes deverão apresentar declaração individual de todos os profissionais
de nível superior indicados, autorizando suas inclusões na equipe técnica, conforme o modelo
constante no Anexo V deste Edital.
6.8.2. O tópico Equipe Chave, receberá pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº. 03
7.1. A Proposta deverá ser apresentada em via única, numerada sequencialmente e sem rasuras
ou entrelinhas, datada, assinada na última folhae rubricada nas demais pelo representante da
empresa, em papel timbrado, devendo conter:
a) Carta Proposta com qualificação do Licitante, com indicação do nome, endereço, CNPJ/MF,
telefone/fax, e-mail, etc., assinada por diretor ou pessoa legalmente habilitada (procuração por
instrumento público), em papel timbrado, identificando a obra a que a Empresa está concorrendo,
o número do Edital, o prazo de execução e o preço global proposto, em algarismos arábicos e por
extenso, em reais, esclarecendo que se refere ao mês do Orçamento Referencial, constante
deste Edital, conforme modelo apresentado no Anexo VI;
b) Planilha de Composição dos Preços Unitários, em duas casas decimais, podendo ser
utilizado o Modelo de Planilha constante do Anexo VII, deste edital, ou modelo próprio da licitante
desde que contenha todas as informações solicitadas, excluídos os tributos relativos ao IRPJ e à
CSLL, na forma do Acórdão nº. 644/2007 – TCU/PLENÁRIO.
c) Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI aplicado, de
acordo com o modelo apresentado no Anexo VIII, desde que contenha todas as informações
pertinentes e observadas as restrições quanto à apropriação de despesas firmadas em decisões
do Tribunal de Contas da União.
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c.1) Na COMPOSIÇÃO DE TAXA DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI é
indevida a inclusão do IR e CSSL, conforme o Acórdão TCU Nº 1542/2003 – Plenário e a
Decisão Nº 1.147/2002 – Plenário.
c.2) A composição de BDI deverá observar o disposto na Lei 12.844/2013.
d) Planilha de Composição de Encargos Sociais, podendo ser utilizado o Modelo de Planilha
constante do Anexo IX deste edital, ou modelo próprio da licitante desde que contenha todas as
informações solicitadas;
e) Cronograma Físico-Financeiro compatível com o prazo de execução dos serviços, podendo
ser utilizado o cronograma da SEPLAN constante do Anexo X deste Edital ou modelo próprio da
licitante desde que contenha todas as informações solicitadas, devendo respeitar os limites de
desembolso previstos no Cronograma de referência da SEPLAN;
f) Prazo de validade da Proposta não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data
da sua apresentação;
g) O prazo de vigência do Contrato: 730 (setecentos e trinta) dias corridos, contados da data de
recebimento da Ordem de Serviço. A presente vigência poderá ser renovada por iguais e
sucessivos períodos, nos termos da Lei Estadual nº 9.579/12 (Codigo de Licitações do Estado do
Maranhão).
7.2. A CEL ou a SEPLAN poderão solicitar as licitantes a prorrogação do prazo de validade das
Propostas. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo
facultado a licitante recusar ou aceitar o pedido, entretanto, no caso de concordância, a Proposta
não poderá ser modificada.
7.3. Na hipótese do Processo licitatório vir a ser interrompido, os prazos de validade das
propostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias em que estiver suspenso.
7.4. Não serão consideradas Propostas apresentadas por via postal, e-mail ou fax.
7.5. A apresentação da proposta tornará evidente que a licitante examinou minuciosamente toda
a documentação deste Edital e seus anexos e que a considerou correta. Evidenciará, também,
que a licitante obteve da Comissão, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos
solicitados, tudo resultando suficiente para aelaboração da proposta, logo implicando a aceitação
plena de suas condições.
8. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
8.1. Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto aos
termos do presente Edital, desde que protocole o pedido até 20 (vinte) dias contados da data
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de publicação do Aviso de Licitação, conforme dispõe o art. 14, I, alínea “e” do Decreto nº
29.920, de 1º de abril de 2014, que alterou o art. 11 do Decreto nº 28.790, de 19 de dexembro de
2012, que alterou e acrescentou dispositivos à Lei Estadual nº 9.579/2012.
8.1.1. O prazo de 20 (vintes) dias deverá ser contado da última divulgação do Aviso de Licitação
ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos anexos, prevalecendo adata que
ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 50, § 5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012.
8.1.2. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos prazos previstos
no art. 51 da Lei Estadual nº 9.759/2012.
8.1.3. Caberá à Comissão decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis.
8.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado à Comissão, por
escrito, no Setor de Protocolo na COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL, no endereço
Av. Professor Carlos Cunha, S/Nº, Jaracaty, Térreo da Secretaria de Estado da Fazenda e da
Admnistração Tributária, bairro Calhau, São Luís/MA, obedecidos os seguintes critérios:
8.2.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como também
pedidos ou consultas formuladas via e-mail;
8.2.2. Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais interessados
que tenham adquirido o presente Edital.
8.3. Extrapolado o prazo de resposta ou acolhida à petição contra o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame.
8.4. A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela
do texto original.
8.5. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassadas somente
aos adquirentes que procederem de acordo com o item 20.7 deste Edital.
8.6. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,
implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 O julgamento da habilitação será processado com observância dos seguintes procedimentos:
9.1.1. Na Sessão divulgada no preâmbulo deste Edital,à vista dos licitantes presentes serão
abertos os Envelopes Nº01 – Documentação de Habilitação que será examinada e rubricada
pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes.
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9.1.2. O exame da documentação poderá ocorrer na própria sessão ou em reunião reservada da
Comissão:
9.1.2.1. Concluído o exame da Documentação a Comissão declarará habilitados ou inabilitados
os licitantes, em vista dos critérios estabelecidos neste Edital.
9.1.2.2. Decidindo pelo exame da documentação em reunião reservada, a Comissão suspenderá
a sessão, a ser retomada em data e horário informados aos licitantes, mediante notificação, com
antecedência de pelo menos quarenta e oito horas, para a continuação dos trabalhos, quando
divulgará o resultado da fase de habilitação.
9.1.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição
na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis,
prorrogável por igual período, ou diretamente 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.1.3.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará
à Comissão convocar os licitantes remanescentes, na ordem crescente de preços.
9.1.4. Havendo interesse de recorrer da decisão, por parte de qualquer representante, este
deverá aguardar o momento próprio para registrar sua intenção de recorrer, nos termos do § 1º,
artigo 102 da Lei nº 9.579 de 12 de abril de 2012.
9.1.5. A Comissão poderá em qualquer fase da habilitação promover diligências ou requisitar
informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre os documentos de HABILITAÇÃO
apresentados, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação
que deveria constar originalmente nos documentos.
9.1.6. No julgamento da documentação a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem
a substância dos documentos, mediante justificativa fundamentada, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação.
9.1.7. Após a fase de habilitação não cabe desistência da Proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9.1.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas a Comissão poderá conceder o prazo de até 3
(três) dias úteis para a apresentação de novos documentos.
9.1.9. Os envelopes de Habilitação que não foram abertos na sessão pública, não reclamados no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da Adjudicação do objeto desta Licitação, ao vencedor
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do certame, serão destruídos pela Comissão, independentemente de notificação ao certame,
serão destruídos pela Comissão, independentemente de notificação ao interessado.
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1. Ultrapassada a fase de habilitação, serão abertos os Envelopes n.º 02, Proposta Técnica,
sendo as propostas rubricadas pelas licitantes presentes e pelos Membros da Comissão.
10.2. As Propostas Técnicas que estiverem de acordo com os critérios e especificações préestabelecidos neste Edital serão analisadas, podendo a Comissão Especial de Licitação - CEL
convocar as licitantes para esclarecimentos de qualquer natureza, que venham facilitar o
entendimento da mesma na fase de julgamento.
10.3. A pontuação das propostas técnicas será efetuada em conformidade com os fatores de
Avaliação Técnica e critérios definidos neste Edital, com base na seguinte relação:
PT = CP + PTM + EL + ET, onde:
PT = Pontuação Técnica
CP = Conhecimento do Problema;
PTM = Plano de Trabalho e Metodologia;
EL = Experiência da Licitante;
ET = Equipe Técnica
10.4. As empresas serão classificadas por ordem decrescente de Índice Técnico.
10.5. Para apuração do Índice Técnico (IT) de cada licitante será aplicada a seguinte relação:
IT = PT/PTmax
onde:
IT = ÍndiceTécnico
PT = Pontuação Técnica da Proposta em análise resultante do somatório da pontuação atribuída
aos fatores Conhecimento do Problema, Plano de Trabalho e Metodologia, Experiência da
Empresa, e Equipe Técnica.
PTmax = Pontuação Técnica da Proposta de valor máximo encontrado dentre as propostas
analisadas.
10.6. As notas parciais e as finais variarão de 0(zero) a100,0(cem) pontos.
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10.7. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atingirem o Índice Técnico (IT)
mínimo de 0,7 (sete décimos).
10.8. Quando todas as Propostas forem desclassificadas a Comissão poderá fixar-lhes prazo de
até 03 (três) dias úteis para a apresentação de novos documentos de Propostas Técnicas, nos
termos do art. 18, inciso XXIII do Decreto nº 28.790 de 19 de dezembro de 2012.
11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. No dia e hora determinados, no mesmo local constante do caput deste Edital,a Comissão
procederá a devolução do envelope n.º03 das licitantes desclassificadas e, em seguida dará
início à abertura do envelope n.º 03 das empresas classificadas na fase “técnica”.
11.2. As Propostas serão analisadas e comparadas com os critérios objetivos preestabelecidos
neste Edital.Na análise das ofertas a Comissão verificará a conformidade de cada Proposta com
os requisitos do Edital, desclassificando as desconformes ou incompatíveis.
11.3. No julgamento das Propostas de Preços serão avaliados os preços propostos pelas
licitantes, sendo atribuído Índice de Preço de acordo com o critério estabelecido no item seguinte.
11.4. No julgamento das Propostas de Preços serão observadas as exigências para sua
formalização estabelecidas nas alíneas “a” a “e” do item 7.1 deste Edital.
11.5. No julgamento das Propostas de Preço serão avaliados os preços propostos pelas licitantes,
sendo atribuído Índice de Preço (IP) a cada proposta, de acordo com o critério abaixo
estabelecido:
IP = VPPmenor preço / VPPanálise
onde:
IP = Índice de Preço
VPPmenor preço = Valor da Proposta de Menor Preço
VPPanálise = Valor da Proposta de Preço em análise
11.6. Para análise da planilha de Custo apresentada serão consideradas as alíquotas – padrão de
impostos, tributos ou contribuições, conforme legislação vigente. Caso a licitante goze de isenção,
beneficio ou se enquadre em condição que lhe permita recolhimento com alíquota diferenciada
deverá informá-lo em sua Proposta ,justificado assim, percentuais diferentes daqueles usuais na
composição de custos.
11.7. Na análise dos preços propostos pela licitante considerar-se-á que os preços são completos
e suficientes para assegurar ajusta remuneração de todas as etapas do serviço.
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11.8. A classificação das Propostas se dará por ordem crescente dos preços propostos.
11.9. Em caso de empate entre duas ou mais propostas de preços, a classificação será feita
conforme o disposto no § 4° do art. 65 da Lei Estadual n° 9.579/2012.
11.10. Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem
como as que apresentarem preços unitários e/ou global superiores ao limite estabelecido, tendose como limite estabelecido os valores constantes da Planilha Orçamentária dos serviços, ou
ainda com preços unitários ou global manifestamente inexeqüíveis.
11.10.1. No caso de preços manifestamente inexeqüíveis:
11.10.1.1. Antes de desclassificar a oferta, a Comissão Especial de Licitações deverá estabelecer
prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço, admitindo-se, para tanto:
a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração;
b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes; ou
11.10.2. Caso a proposta apresente preço(s) unitário(s) superiores ao(s) constante(s) da Planilha
Orçamentária disponibilizada pela Administração, a Comissão diligenciará no sentido de que a
licitante apresente Planilha de Custos que atenda ao disposto no subitem 11.10.
11.10.3. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pela Comissão de Licitações, e que
não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às penalidades administrativas
pela não-manutenção da proposta.
11.11. A Comissão poderá realizar diligências ou requisitar informações, incluindo
esclarecimentos e detalhamentos sobre a PROPOSTA sem implicar a modificação de seu teor ou
a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente na Proposta.
11.12. Não serão consideradas Propostas que contiverem rasuras, emendas, borrões ou
entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação
a valores como também não serão admitidas propostas com preço total ou unitário simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
11.13. Quando todas as Propostas forem desclassificadas a Comissão poderá fixar-lhes prazo de
até 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, nos termos do art. 18, inciso
XXIII do Decreto nº 28.455 de 31 de julho de 2012.
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11.14. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, que não afete o
conteúdo ou a idoneidade da Proposta,não será causa de desclassificação.
11.15. A Comissão poderá realizar diligências ou requisitar informações ,incluindo
esclarecimentos e detalhamentos sobre a Proposta sem implicar a modificação de seu teor ou a
inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente na Proposta.
11.16. Não serão consideradas Propostas que contiverem rasuras, emendas, borrões ou
entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação
a valores como também não serão admitidas propostas com preço global ou unitário simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado,acrescidos dos respectivos encargos exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração.
11.17. Nas hipóteses de interposição de recursos ou suspensão do procedimento licitatório os
prazos de validade das Propostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias
em que o referido processo estiver suspenso.
12. DO RESULTADO DA LICITAÇÃO
12.1. As propostas serão classificadas com base na pontuação obtida através da seguinte
relação:
PF = PontuaçãoFinal;
PF = 0,70 x IT + 0,30 x IP,
IT = Índice Técnico calculado conforme critério definido no subitem 10.6
IP = Índice de Preço calculado conforme critério definido no subitem 11.5;
0,70 = Fator de ponderação do Índice Técnico (IT);
0,30 = Fator deponderação do Índice de Preço (IP).
12.2. Para o cálculo da Pontuação Final (PF), a aproximação será feita até a segunda casa
decimal, desprezando-se as demais frações.
12.3. As propostas serão classificadas pela ordem decrescente dos escores obtidos na
Pontuação Final.
12.4. Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas na Pontuação Final–PF, a classificação
será feita conforme o disposto no § 4° do art. 65 da Lei Estadual n° 9.579/2012.
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12.5. O(s) desempate(s) será(ão) realizado(s) em sessão pública, da qual será lavrada ata
circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes.
12.6. As propostas de microempresas e de empresas de pequeno porte cujas Notas Finais forem
iguais ou até 10%(dezporcento) inferiores à proposta mais bem classificada serão consideradas
empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem convocadas na ordem de
classificação, uma na falta da outra, para apresentar proposta de preço de valor inferior ao
inicialmente cotado, de modo que, após a aplicação da fórmula apropriada resulte uma Nota Final
superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que após análise desta, será
adjudicado em seu favor o objeto licitado.
12.7. Não exercendo as microempresas e/ou empresas de pequeno porte o direito de preferência
previstono Art.44 da LC nº 123/06, o objeto desta licitação será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.
12.8. Quando a melhor proposta de preços for ofertada por microempresa ou empresa de
pequeno porte, não se aplicará o disposto nos itens anteriores, sendo em favor desta adjudicado
o objeto licitado.
12.9. Aceita a proposta de melhor preço, será divulgada em sessão pública, a vencedora do
certame e tomada(s) a termo a(s) intenção(ões) de recurso.
12.10. Decorrido o prazo recursal, a Comissão adjudicará o objeto da licitação a vencedora do
certame submetendo ao Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento/SEPLAN, para
decisão quanto à homologação e contratação.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste Edital, cabem:
13.1.1 Recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos casos de:
I - anulação ou revogação da licitação;
II - proclamação do resultado da licitação;
13.1.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com
o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico, nos termos do artigo
109, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Pedido de Reconsideração de decisão do Secretário de Estado do Planejamento e
Orçamento/SEPLAN, na hipótese do art. 96, inciso IV da Lei Estadual n.º 9.579 /2012, no prazo
de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, nos termos do artigo 109, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
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13.2. Do julgamento das propostas e habilitação caberá apenas um recurso, antes da
adjudicação.
13.3. O recurso será dirigido ao Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento/SEPLAN por
intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 3
(três) dias úteis, o encaminhará ao Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento/SEPLAN.
13.4. Declarado o vencedor, a Comissão concederá prazo dentro da sessão para que os licitantes
presentes e credenciados na forma deste Edital possam, de forma imediata e motivada,
manifestar sua intenção de recurso.
13.5. A ausência do licitante credenciado na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de
recorrer, na forma do art. 18, inc. XXXIII, do Decreto Estadual nº 28.790/2012.
13.6. Não havendo interesse em recorrer, a Comissão procederá à adjudicação do objeto ao
licitante vencedor.
13.7. Havendo manifestação da intenção de recurso, observadas as disposições do art. 62,
incisos de IX a XVI, do Código de Licitações do Maranhão, a Comissão:
13.7.1. Resumirá a motivação, ordenando o registro em ata;
13.7.2. Procederá a leitura do resumo da motivação lavrada na ata;
13.7.3. Consultará o recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito,
concedendo, nesse caso, o prazo de 3 (três) dias úteis;
13.7.4. Em observância ao § 5º do art. 105 do Código de Licitações do Maranhão, esclarecerá a
data de início da contagem do prazo, quando os autos não forem disponibilizados imediatamente,
ou no mesmo dia;
13.7.5. Se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais
presentes, que terão o mesmo prazo para apresentar contrarrazões, correndo o prazo na
sequência daquele concedido ao recorrente;
13.7.6. Registrará, na ata, o dia e hora que vencem os prazos de apresentação de razões e
contrarrazões de recurso, informando aos presentes;
13.7.7. Alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos
meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso;
13.8. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
23
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14. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.
14.1. Não havendo interposição de recursos quanto ao resultado da licitação ou após o seu
julgamento, a Comissão adjudicará o objeto ao vencedor, submetendo tal decisão ao Secretário
de Estado do Planejamento e Orçamento/SEPLAN,para homologação.
14.2. Homologada a licitação, a empresa adjudicatária será convocada para no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, comparecer para assinar o contrato ou instrumento equivalente, consoante
minuta constante do Anexo XI do Edital e prestar a garantia prevista neste Edital.
14.2.1. O prazo de convocação estabelecido neste item poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela Adjudicatária, durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado aceito pela SEPLAN.
14.2.2. A recusa injustificada da Empresa adjudicatária em assinar o Termo Contratual, dentro do
prazo estabelecido neste subitem caracteriza o desatendimento total da obrigação por ela
assumida, sujeitando-a às penalidades cabíveis, devendo, ainda, ser observadas as providências
dispostas nos incisos I e II do art. 20 do Decreto Estadual n° 28.790/2012, pela Secretaria de
Estado do Planejamento e Orçamento/SEPLAN, a qual poderá:
14.2.2.1 Retornar os autos à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL para, quando
possível, retome a sessão; ou,
14.2.2.2. Revogar a licitação.
14.3. Constam no Anexo XI – Minuta do Contrato, as condições e os demais elementos
necessários à execução dos serviços, tais como: valor, prazos, condições de pagamento,
condições de recebimento dos serviços, responsabilidades das partes, garantias, sanções e tudo
o mais relacionado com o objeto da contratação, de acordo com os requisitos legais do artigo76
da Lei nº 9.579/2012.
14.4. As alterações contratuais, se houver, serão formalizadas por Termos Aditivos, numerados
em ordem crescente, sendo-lhes exigidas as mesmas formalidades do contrato originalmente
elaborado, inclusive quanto aparecer jurídico, atualização da documentação de habilitação e
garantia de contrato.
14.5. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Estado do
Maranhão,deverá apresentar prova de regularidade com a CAEMA através de Certidão
Negativa de Débito, conforme Decreton.º 21.178, de26/04/2005.
14.6. Como condição para a assinatura do Contrato, a Secretaria de Estado do Planejamento e
Orçamentoprocederá consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para a
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
verificação da situação do Adjudicatário em relação às obrigações pecuniárias vencidas e não
pagas, consoante determina o art. 5° da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de junho de 1996.
14.7. O licitante convocado deve apresentar no ato de assinatura do termo de contrato
comprovante de prestação de garantia de execução na forma do estabelecido no Item15 desse
Edital, no valor e condições descritas na minuta de contrato anexa ao Edital.
14.8. O Secretário da SEPLAN poderá revogar a licitação por razões de interesse público,
devendo anulá-la, de Oficio ou por provocação de terceiros, quando o motivo assim justificar,
consoante dispõe o art.68 da Lei 9.579/2012.
14.9. Até a data da assinatura do contrato, poderá ser eliminada da licitação qualquer licitante que
tenha apresentado documento(s) ou declaração(ões) incorreta(s), bem como a aquela cuja a
situação técnica ou econômico/financeira tenha se alterado após o início do processamento do
pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento, observadas as normas do art. 43, §5º, da Lei
8.666/93.
14.10. As alterações contratuais, se houver, serão formalizadas por Termos Aditivos numerados
em ordem crescente e sendo-lhes exigidas as mesmas formalidades do contrato originalmente
elaborado.
14.11. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25%(vinte cinco por cento) do valor do
contrato.
14.12. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.13. A SEPLAN se reserva o direito de emitir Ordem de Serviço Parcial,de acordo com a
disponibilidade financeira do exercício, devendo o cronograma físico-financeiro do serviço ser
adequado à mesma.
15. GARANTIA CONTRATUAL
15.1. A adjudicatária quando convocada a assinar o Contrato, prestará garantia de execução, no
percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em qualquer das modalidades
previstas no §1º do artigo 77 da Lei nº 9.579/2012, abaixo descritas, devendo ter validade de até
30(trinta )dias além do prazo de vigência do Contrato, estabelecido neste edital.
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estester sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autoriza do pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério daFazenda.
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a.1) A garantia na modalidade caução em dinheiro será depositada em conta poupança da
Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN no Banco do Brasil, Agência Setor
Público (Jaracati), Conta nº 7128-5.
a.2) A CONTRATANTE após o recolhimento da garantia na forma da alínea anterior emitirá à
CONTRATADA Certidão comprobatória do recolhimento.
b) Seguro-Garantia:
Se amodalidade escolhida for Seguro-Garantia, a
CONTRATADA fará entrega à
CONTRATANTE da competente Apólice, em nomeda SEPLAN, no original, emitida por entidade
em funcionamento no País, cobrindo o risco de quebra do Contrato, devendo conter
expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de
irrevogabilidade, assim como prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias após o prazo de
vigência do contrato.
c) Fiança Bancária.
Se a escolha recair na modalidade Fiança-bancária, a CONTRATADA fará entrega da Carta de
Fiança Bancária, no original, emitida por instituição financeira em funcionamento no País, em
nome da SEPLAN, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de
imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como prazo de validade não
inferior a 30 (trinta) dias após o prazo de vigência do contrato.
15.2. A Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento poderá descontar do valor da
Garantia toda e qualquer importância que lhe for devida pela CONTRATADA a qualquer
título,inclusive multas.
15.2.1.Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a Garantia deverá ser
reintegrada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, sob
pena de ser descontada na fatura seguinte.
15.3.A garantia será liberada em 30 (trinta) dias após o cumprimento das obrigações contratuais
devidamente atestadas pelo setor competente da SEPLAN, inclusive a emissão doTermo de
Recebimento Definitivo dos serviços.
16. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. A Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico – Econômico do Estado do Maranhão CEZEE/MA, coordenada pela SEPLAN, conforme Decreto Estadual nº 29.359/2013 de 11 de
setembro de 2013, será responsável pelo acompanhamento e emissão de Termo circunstanciado
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de Recebimento Provisório,assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir
da data da comunicação por escrito, da conclusão do objeto pela Contratada.
16.1.1. A mencionada Comissão ficará responsável pela fiscalização do trabalho executado,
verificando ofiel cumprimento das leis, das cláusulas do contrato e seus Anexos,
EspecificaçõesTécnicas e fará constar do Termo de Recebimento Provisório todas as deficiências
encontradas, que a Contratada deverá sanar em prazo previamente determinado, observando o
disposto no art. 89 da Lei nº 9.579/2012.
16.2. Comprovado o saneamento das deficiências anotadas e a adequação do objeto aos termos
contratuais, a Administração emitirá em até 45(quarenta e cinco) dias, contados da comunicação
por escrito da conclusão, pela Contratada, Termo circunstanciado de Recebimento Definitivo do
objeto, assinado pelas partes.
16.3. Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de serem
recebidos,depois decumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e atestada
sua conclusão pela Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico – Econômico do Estado do
Maranhão - CEZEE/MA, designada para o seu acompanhamento.
16.4. Fica reservado à Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico – Econômico do Estado do
Maranhão - CEZEE/MA, o direito de vetar, a qualquer momento, a utilização de qualquer tipo de
material ou equipamento fora da especificação do presente Edital, não isentando, entretanto,
acontratada, da responsabilidade pelos defeitos ou ineficiênciade desempenho que os
equipamentos ou materiais utilizados venham a apresentar.A não aceitação ,pelaCEZEE/MA, de
qualquer material ou equipamento não dará àContratada direito de prorrogação de prazo.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Para fazer face aos desembolsos do objeto desta licitação serão usados recursos
financeiros consignados no Orçamento da SEPLAN.
17.2. Os pagamentos serão efetuados na forma e local indicados pelo CONTRATANTE,
observadas as normas administrativas em vigor, de acordo com os seguintes elementos:
Processo n°230755/2013; PTRES-224602-0114000000-44.90.39-22001-ZEEVMA.
17.3. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação dos Relatórios Parciais de Execução
(Produtos), descritos neste Termo de Referência, obedecido o Cronograma de Entrega de
Produtos, conforme os percentuais do montante global, estabelecidos no item 8 do Termo de
Referência e mediante emissão de Parecer Técnico do Comitê Técnico – Cientifico da CEZEE
(Decreto Estadual nº 29.359/2013 de 11 de setembro de 2013) e atestado da SEPLAN.
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17.3.1. A última fatura só será liberada mediante a apresentação do Termo de Recebimento
Definitivo Global do serviço contratado, lavrado pela fiscalização da CONTRATANTE.
17.4. O prazo de pagamento será de até 30(trinta) dias contados a partir da apresentação da
Nota Fiscal acompanhada da Fatura, no Setor de Protocolo da CONTRATANTE, devidamente
conferida e atestada pelo setor competente, para ser efetuado diretamente na conta que o
fornecedor apresentar, no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o
nome do Banco, o n.º da Agência e da Conta-Corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo
permitido alterações futuras sem a anuência das partes interessadas.
17.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos
pela CONTRATANTE, entre a data determinada e a correspondente ao efetivo pagamento da
Nota Fiscal/Fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da
seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = N.º de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela em atraso
I = Índice de compensação financeiro = 0,00016438,assim apurado:
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%
18. REAJUSTAMENTO
18.1. O valor deste contrato ,permanecerá, por força da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001,
irreajustável durante o período de 12 (doze) meses. Após esse período, os mesmos serão
reajustados a cada período de 01 (um) ano para cobrir flutuações no custo dos insumos, pelos
índices publicados pela revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, coluna 39
(trinta e nove) com a aplicação da seguinte fórmula:
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
onde:
R = Valor do Reajuste procurado
Ii = Índice relativo à data do reajuste.
Io = Índice inicial, refere-se ao índice correspondente à data da entrega da propostada licitação.
V = Valor contratual do serviço
18.2. A periodicidade anual nos contratos administrativos será contada a partir da data limite para
a apresentação da proposta, consoante determina o art. 3º, §1º da Lei nº 10.192, de 14 de
fevereiro de 2001.
18.3. O serviço que for entregue com atraso imputável à CONTRATADA não gerará direito a
reajuste ou a atualização monetária.
18.4. Ocorrendo atraso atribuível à CONTRATADA, antecipação ou prorrogação na execução do
serviço, o reajuste obedecerá aos critérios seguintes:
I – No caso de atraso:
a) Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para a
execução do serviço;
b) Se os índices diminuírem, prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que o serviço for
executado;
II – No caso de antecipação prevalecerão os índices vigentes nas datas em que o serviço for
efetivamente executado;
III – No caso de prorrogação regular, caso em que o cronograma de execução física quando for
o caso,deverá ser reformulado e aprovado, prevalecerão os índices vigentes nas novas datas
previstas para a realização do serviço.
18.5. A concessão do reajuste de acordo com o inciso I deste subitem não eximirá a
CONTRATADA das penalidades contratuaiscabíveis;
18.6. A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em
que ocorrer a mora.
18.7. A prorrogação de que trata o inciso III deste subitem subordina-se às disposições dos §§ 1º
e 2º do artigo 57 da lei nº8.666/93.
19. DAS SANÇÕES
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19.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a SEPLAN, observada a
gravidade e garantida a prévia defesa, poderá aplicar a licitante e a contratada as seguintes
sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10%(dez por cento), sobre o valor não executado do contrato, nos casos que
ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito do contratante;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, pelo prazo de até 02(dois)anos, a critério da autoridade competente,
segundo a natureza e gravidade da falta e/ou penalidades anteriores em caso de
reincidência.
d) Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própriaa utoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a licitante ressarcir a Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento –
SEPLAN pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no subitem anterior.
19.2. Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabe a
aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar coma SEPLAN.
19.3. Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.4. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a
Administração e da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração
Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa.
19.5. As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da Notificação
oficial e poderão, após regular processo administrativo ser descontadas do valor da Garantia,
apresentada pela Contratada.
19.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da Garantia prestada, além da perda desta,
responderá o Contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela SEPLAN ou cobrada judicialmente.
19.7. A Critério da SEPLAN poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando
a infração for devidamente justificada pela Contratada, e aceita pela SEPLAN, que fixará novo
prazo, este improrrogável ,para a completa execução das obrigações assumidas.
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20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Os casos não previstos e as dúvidas deste Edital serão resolvidos pela Comissão Central
Permanente de Licitação–CEL, com base na Lei Estadual n.º 9.579/2012.
20.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-seá o dia do vencimento.
20.3. Os licitantes deste processo sujeitam-se a todos os seus termos,condições e normas,
especificações e detalhes, que se comprometem a cumprir plenamente, independentemente de
qualquer manifestação escrita ou verbal.
20.4. Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto aos
termos do presente Edital, desde que protocole o pedido até 02 (dois)dias úteis contados da data
de publicação do Aviso de Licitação, conforme dispõe o art. 51 da Lei Estadual nº 9.579/2012.
20.4.1. O prazo de 02 (dois) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do Aviso de
Licitaçãoou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos anexos, prevalecendo a
data que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 50, da Lei Estadual n° 9.579/2012.
20.4.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
20.4.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que, tendo-o aceito
sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o
viciem, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal.
20.4.4. Caberá à Comissão decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis.
20.4.5. A impugnaçãoou pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado à Comissão, por
escrito, no Setor de Protocolo na Comissão Especial de Licitação, Av. Professor Carlos Cunha,
S/Nº, Jaracaty, Térreo da Secretaria de Estado da Fazenda e da Admnistração Tributária, bairro
Calhau, São Luís/MA.
20.5. Na hipótese de o processo licitatório vir a sofrer suspensão, os prazos de validade das
propostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias em que o referido
processo estiver suspenso.
20.6. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Especial de
Licitação-CEL, Av. Professor Carlos Cunha, S/Nº, Jaracaty, Térreo da Secretaria de Estado da
Fazenda e da Admnistração Tributária, bairro Calhau, São Luís/MA, de segunda à sexta-feira, no
horário das 13 às 18 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o
recolhimento da importância de R$ 20,00(vinte reais) feito, exclusivamente, através de
Documento de Arrecadação de Receita do Estado – DARE, emitido“via internet” no endereço
www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 214, podendo ser quitado em qualquer agência do Banco
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do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal (inclusive Casas Lotéricas), em qualque rUnidade da
Federação.
20.6.1. Este edital também se encontra à disposição dos interessados na página
www.ccl.ma.gov.br, apenas para consulta.
20.6.3. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassadas
somente aos adquirentes que procederem de acordo com o item seguinte.
20.7. Ao adquirir o edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá notificação
e ainda comunica rqualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação
encaminhada ao endereço fornecido.
20.8. As despesas decorrentes dos serviços contratados, com base na presentelicitação, correrão
por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
20.9. Os licitantes poderão solicitar informações adicionais, eventualmente necessárias, sobre o
certame junto à Comissão ou no Setorde Protocolo da Comissão Especial de Licitação - CEL, no
Edifício Clodomir Milett, s/nº, 1º andar, sala 1, bairro Calhau, São Luís/MA, de segunda à sextafeira, no horário das 13h00 às 18h00, telefone 3218-8080.
20.9.1. Não serão levadas em consideração pela Comissão, quaisquer consultas, pedidos ou
reclamações relativas ao Edital, que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente
protocola das ou por fax, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos
envelopes, ressalvado o disposto no § 2º do art.41 da Lei n° 8.666/93.
20.9.2. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
20.10. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes Anexos:
ANEXOI
ANEXOII
ANEXOIII
ANEXOIV
ANEXOV
Termo de Referência
Modelo de Carta Credencial
Modelo de Declaração de Pessoa Jurídica
Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação
Modelo de Declaração de anuência dos profissionais indicados para compor a equipe-chave
ANEXOVI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXOXI
Modelo de Carta Proposta
Planilha de Composição dos Preços Unitários
Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI
Planilha de Composição de Encargos Sociais
Cronograma Físico-Financeiro
Minuta do Contrato
SãoLuís(MA) 24 de junho de 2014.
Marcelo Caetano Braga Muniz
Presidente da CEL
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CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL
ANEXOI
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS
MÍNIMOS e fixar condições e especificações a serem observadas para contratação de serviços
técnicos especializados de elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do
Maranhão, o qual deverá ser elaborado em consonância com as Diretrizes Metodológicas do
Ministério do Meio Ambiente – MMA em 2006 para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil;
bem como os requisitos contidos no DecretoFederal nº 4.297, de 10 de julho de 2002 e suas
alterações (Decreto 6.288, de 06 de dezembro de 2007), que estabelece critérios para o ZEE do
Brasil; e, ainda, em observância à Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código
Florestal, que estabelece um prazo de cinco anos para que todos os estados elaborem e aprovem
seus Zoneamentos Ecológico-Econômicos.
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: Elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do
Estado do Maranhão
1. Delimitação do objeto a ser licitado: Contratação de empresa especializada em serviços
técnicos para elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão –
ZEE/MA.
2. Público Alvo: Este Termo de Referência tem como público-alvo empresas ou consórcios
de empresas habilitadas para o certame de concorrência pública que comprovem
experiência na elaboração e revisão de estudos de Zoneamento Ecológico-Econômico e na
execução de serviços similares tais como: planos de manejo de unidades de conservação
e/ouplanos de ordenamento territoriais.
3. Legislação aplicada à Licitação: Legislação Federal e/ou estadual vigentes.
4. Estimativa de custos: a estimativa de custos globais é de no máximo R$ 13.812.321,81
(treze milhões, oitocentos e doze mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e um
centavos) com recursos assegurados no componente Gestão Territorial do Programa
VIVA MARANHÃO.
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5. Prazo estipulado: A contratação será pelo período de 730(setecentos e trinta) dias a
contar da data do recebimentoda Ordem de Serviço.
6. Coordenação do projeto: A coordenação do trabalho de elaboração do ZEE/MA está a
cargo da Comissão Estadual do ZEE(CEZEE), sendo esta coordenada pela SEPLAN,
conforme Decreto Estadual nº 29.359/2013 de 11 de setembro de 2013. Como o projeto
do ZEE Estadual integra o Programa Viva Maranhão haverá também a coordenação por
parte da UEP/SEPLAN, conforme determina o Decreto nº 28.855, de 4 de fevereiro de
2013 e a Portaria Conjunta nº 001 de 15 de fevereiro de 2013
7. Equipe de elaboração: A elaboração do Termo de Referência do ZEE do Estado do
Maranhão, sob a coordenação estadual da SEPLAN, contou com a participação de
técnicos da SEPLAN, SEMA, SEDINC, SEDES, NUGEO/UEMA, IMESC, FAEMA/SENAR,
DTZ/MMA.
8. Modelo de Gestão e Fiscalização do Contrato: A Secretaria de Estado de Planejamento
e Orçamento, coordenadora da Comissão Estadual do ZEE, será responsável pela
administração e fiscalização do Contrato do Projeto de Elaboração do Zoneamento
Ecológico – Econômico.
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .............................................................................................................................5
2. JUSTIFICATIVA ...........................................................................................................................6
3. OBJETIVO ...................................................................................................................................7
4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES .................................................................................................8
5. PRODUTOS ESPERADOS .......................................................................................................13
6. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS .......................................................................................16
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS ...................................................................17
8. FORMA DE COTAÇÃO, PRAZOS, CRONOGRAMA DE ENTREGA DE PRODUTOS E FORMA
DEPAGAMENTOS ....................................................................................................................19
9. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA ..............................................................................20
10. CUSTO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ...................................................................... .23
11. GARANTIA DE PROPOSTA ....................................................................................................23
12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES .................................................................................................24
13. SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS .................................................................25
14. INSUMOS DO PROJETO ........................................................................................................25
15.ORÇAMENTO GERAL DO SERVIÇO CONTRATADO ............................................................25
16. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA ....................................................................................25
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
1. INTRODUÇÃO
As atividades do Zoneamento Ecológico – Econômico do Estado do Maranhão - ZEE/MA
foram iniciadas em 1991, através da Secretaria de Meio Ambiente do Estado - SEMA. Em 1992, a
SEMA formalizou convênio com a Universidade Estadual do Maranhão - UEMA para a realização
do ZEE/MA. A capacitação técnica da equipe da UEMA foi realizada em parceria com o Instituto
Nacional de Pesquisa Espacial - INPE.
Em 1993, a UEMA emparceria do INPE, deu continuidade aos treinamentos. Naquele ano,
começaram os trabalhos de mapeamento do meio físico da Zona Sul do Estado do Maranhão que
resultou no documento: “Diagnóstico Geoambiental da Zona Sul do Estado do Maranhão”.
Em 1998, com o encerramento do convênio SEMA/UEMA, asatividades específicas do ZEE/MA
foram reduzidas.
O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) prosseguiu, em 1995, resultante de um
convênio firmado entre a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República –
SAE/PR e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, contudo, nesta fase, foram
realizados somente os estudos iniciais.
Em 1998, no âmbito do Programa Piloto de Proteção às Florestas Tropicais do Brasil –
PPG7, um novo convênio foi firmado com o Governo do Maranhão para testar a metodologia
sugerida pelo Ministério de Meio Ambiente – MMA.
Em 2000, o Governo do Estado do Maranhão, por meio da Gerência de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico – GEPLAN, tomou a iniciativa de contratar a Embrapa
Monitoramento por Satélite para executar a primeira etapa do Zoneamento Ecológico - Econômico
do Estado do Maranhão – ZEE/MA.
Em 2002, a Embrapa concluiu o trabalho contratado e entregou, ao Governo do Estado,
todos os produtos referentes ao ZEE/MA, os quais foram disponibilizados no site:
www.zee.ma.gov.br para acesso público sob a coordenação da GEPLAN, que estruturou uma
sala de situação e uma mapoteca do ZEE/MA.
Somente em 2005, por decisão da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPLAN, foi incluído no PPA 2004 - 2007, o Programa de Planejamento e Gestão
Territorial – PPGT, com a ação de coordenação executada pela própria SEPLAN e outras duas
ações executadas pela UEMA e SEMA. Nesta época,a parceria entre o MMA e o Governo do
Estado, o Maranhão retoma a discussão do ZEE como política de Governo, seguindo às
orientações do Ministério de Meio Ambiente e do Consórcio ZEE Brasil.
Em 2008, em virtude da realização dos trabalhos iniciais do ZEE/MA, o Governo do Estado
solicitou ao Ministério de Meio Ambiente – MMA, órgão federal coordenador do ZEE BRASIL, uma
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missão ao Maranhão para discutir a situação do ZEE/MA, com o objetivo de que os trabalhos
fossem retomados com base nas Diretrizes Metodológicas estabelecidas pelo MMA.
Assim sendo, sob a orientação do MMA foi efetuado um levantamento técnico das
informações produzidas no Estado pelos órgãos setoriais para subsidiar a retomada do ZEE/MA.
Após o levantamento de todo o material cartográfico existente e outras informações
setoriais afins, o Governo do Estado instituiu, por meio do Decreto No 24.256, de 01 de julho de
2008, a Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico – Econômico do Estado do Maranhão CEZEE/MA, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais SEMA.
Com o apoio do Consórcio ZEE BRASIL, do MMA, foi formado um Grupo de Trabalho
multinstitucional estadual para ser capacitado em técnicas de cenários e elaboração das
estratégias do ZEE Estadual. Este Grupo de Trabalho foi responsável pela fase inicial da
elaboração do MACROZEE do Maranhão, no que diz respeito à coleta de informações existentes.
No inicio de 2009, a fase inicial do MACROZEE/MA foi prevista com prazo de 3 (três)
meses, conforme estratégias construídas durante o IV Módulo do Curso de Cenários, realizado no
período de 9 a 12 de fevereiro de 2009.
Pela necessidade de retomar o processo de elaboração do ZEE, a Secretaria de Estado
do Planejamento e Orçamento – SEPLAN assumiu a coordenação do trabalho, cumprindo
determinação da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, que
estabelece um prazo de cinco anos para que todos os estados elaborem e aprovem seus ZEE‟s –
segundo metodologia unificada, estabelecida em norma federal –, entendido como instrumento
estratégico para promover a incorporação das dimensões ambiental, social e econômicanas
diversas políticas e ações que influenciam na dinâmica de uso e ocupação do território, de modo
a alcançar o desenvolvimento sustentável do Estado.
O Estado está finalizando o MACROZEE/MA, na escala de 1:1.000.000, processo este
que representa apenas uma etapa para se obter o ZEE numa escala compatível com o
planejamento desejado. O objetivo do Governo do Maranhão é ter no ZEE um instrumento de
orientação para a formulação e espacialização das políticas públicas de desenvolvimento sócio produtivo, ambiental e o ordenamento territorial, assim como para as tomadas de decisões de
investimento dosagentes privados.
Para isso, incluiu-se no escopo do Programa Viva Maranhão1, especificamente no
componente Gestão Territorial, a contrataçãodos serviços técnicos especializados para
1
Investimentos integrados que contam com apoio de recursos financeiros do BNDES.
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elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Estado. Esse estudo, será realizado
na escala 1:100.000, com a publicação dos estudos/resultados na escala de referência de
1:250.000.
2. JUSTIFICATIVA
O esforço atual das políticas públicas consiste em conciliar a conservação ambiental com
o desenvolvimento econômico. Nesse contexto, cabe ao Zoneamento Ecológico-Econômico
(ZEE), um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentado pelo decreto
nº 4.297/2002 e alterações, papel de destaque, agregando a base ambiental no planejamento do
uso e ocupação do solo do Estado. Como instrumento técnico, o ZEE fornece informações
integradas, dividindo o território segundo suas potencialidades e limitações. Como instrumento
político de regulação do uso e ocupação do solo, permite espacializar as políticas públicas em
base geográfica integrada, ampliando a escala de abrangência das ações governamentais.
A elaboração dos estudos na escala 1:100.000 e a publicação dos resultados do ZEE/MA
em escala de 1:250.000, pauta-se na legislação nacional, que determina a necessidade do
Zoneamento Ecológico-Econômico como instrumento de orientação para a formulação e
espacialização das políticas públicas de desenvolvimento, ordenamento territorial e meio
ambiente, assim como para as tomadas de decisões de investimentos dos agentes privados.
Um ZEE visa assegurar a sustentabilidade do desenvolvimento regional, indicando
estratégias produtivas e de gestão ambiental e territorial em conformidade com a diversidade
ecológica, econômica, cultural e social.
Por este motivo, o Governo do Maranhão, por interveniência da coordenação da
SEPLAN, objetiva a elaboração o ZEE/MA em consonância às Diretrizes Metodológicas para o
Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil,aos requisitos contidos no Decreto Federal nº 4.297,
de 10 de julho de 2002 e, ainda, às lições aprendidas no MACROZEEe às contribuições da
sociedade civil e das instituições publicas e privadas obtidas em consultas públicas.
Com isso, o Governo estadual atenderá à legislação nacional vigente sobre ZEE e terá
um instrumento que possibilitará orientar às políticas de ordenamento e planejamento
territorial,monitorar e avaliar as políticas públicas e orientar os investimentos privados, induzindo,
desta forma, o desenvolvimento sustentável almejado.
Por fim, vale destacarque o novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de
2012) estabelece, em seu artigo 13, §2º, que as Unidades da Federação que não possuem seus
ZEE‟s terão o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de publicação da Lei, para a sua
elaboração e aprovação.
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3. OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem como objetivo orientar a contratação de empresa
ou consórcio de empresas para elaboração de estudos do Zoneamento Ecológico-Econômico do
Estado do Maranhão em escala de 1:100.000 para a publicação de relatórios, mapas temáticos;
mapas-sínteses e mapa de subsídio à gestão territorial na escala 1:250.000. O ZEE/MA deverá
ser elaborado com base nas diretrizes metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico
do Brasil e com vistas à assegurar a gestão territorial de forma sustentável e participativa e,
ainda, oferecer condições para decisões gerenciais do setor público e da iniciativa privada.
O ZEE/MA deve ser discutido, aprimorado e legitimado pelos órgãos públicos e por
segmentos representativos da sociedade civil, de modo a otimizar sua internalização nas rotinas
de planejamento nas esferas pública e privada.
Para tanto, o ZEE/MA tem como objetivos específicos:
I - identificar e delimitar as unidades dos sistemas ambientais,utilizando no mapeamento
níveis de hierarquização e correlação direta com os resultados do MACROZEE do
Maranhão;
II - propor diretrizes para o desenvolvimento sustentável, bem como o uso e conservação
dos recursos naturais situados nas zonas ecológico-econômicas;
III - estabelecer estratégias e propor metas e programas a serem executados pelo setor
público, por representantes de classe edos setores produtivos,objetivando assegurar o
desenvolvimento econômico e social do Estado,a partir da utilização sustentável dos
recursos naturais.
IV - informar, sensibilizar, mobilizar e consultar atores sociais locais, quanto às questões que
envolvam a utilização sustentável dos recursos naturais, o planejamento do uso das
unidades dos sistemas ambientais e gestão territorial no Maranhão.
4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
O Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão será elaborado, a partir
das Diretrizes Metodológicas do Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil, publicadas pelo
Ministério do Meio Ambiente, dos requisitos contidos no Decreto Federal nº 4.297, de 10 de julho
de 2002, e das alterações contidas no Decreto 6.288/2007, além de outras diretrizes da Política e
da Legislação Ambiental vigentes, orientando-se pelos patamares referentes: (i) às bacias
hidrográficas do Estado; (ii) às meso e microrregiões; (iii) ao ordenamento municipal; (iv) às
diretrizes de desenvolvimento econômico do Estado do Maranhão, de acordo com as regiões de
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planejamento definidas ou outras que venham substituí-las e considerando as vocações de cada
território.
No âmbito dos serviços do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão,
estão previstas a execução das seguintes atividades pela Contratada:
4.1. Elaboração do Diagnóstico Físico-Biótico
Será
elaborado
um
Diagnóstico
Físico-Biótico
do
Estado
do
Maranhão,
compartimentando-o em unidades dos sistemas ambientais, em escala de 1:100.000 e publicados
na escala de 1:250.000. Essa compartimentação, bem como o Diagnóstico Físico-Biótico, deverá
ser pautado, pelo menos, nos seguintes temas:
i)
Biordiversidade: (vegetação e fauna; espaço territoriais protegidos; patrimônio
cultural e material; arqueologia, etc);
ii)
Recursos Hídricos: (hidrografia; hidrologia; e recursos hídricos; hidrogeologia;
limnologia, etc);
iii)
Geodiversidade: (geologia, geomorfologia, solo, aptidão agrícola, etc);
iv)
Clima e Atmosfera
Para a avaliação do meio físico-biótico, a empresa contratada deverá utilizar uma
abordagem que envolva os princípios da ecologia da paisagem, que consiste em um ramo da
ecologia que caracteriza a estrutura da paisagem e avalia os processos e padrões ecológicos que
nela ocorrem. A ecologia da paisagem analisa as interações entre os elementos naturais e
antrópicos existentes e propõe formas de manejo mais adequadas para a finalidade de manter a
integridade e o equilíbrio ecológico da área de estudo, de acordo com a definição existente no
documento Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (MMA,
2006).
Este diagnóstico deverá englobar a coleta, interpretação e análise do ambiente natural e
das dinâmicas envolvidas, de modo a identificar, através da correlação de diferentes informações
temáticas e análise crítica, os arranjos espaciais na paisagem que apresentam uma similaridade
de seus componentes físicos, bióticos e socioambientais. Na identificação e delimitação das
unidades dos sistemas ambientais, será usado um método que considere as unidades
cartografáveis em imagens de satélite de média resolução e em escala 1:100.000. Essas unidades
estabelecerão os sistemas ambientais em uma etapa posterior.
Na identificação e delimitação das unidades será utilizado o método de trabalho, que
considere os aspectos fisiográficos, empregando-se técnicas de geoprocessamento e sensoriamento
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remoto. Não serão aceitas unidades obtidas pela simples operação de mapas em sistema de
informações geográficas (SIG). Cada unidade será individualizada a partir das imagens de satélite de
média resolução e em escala 1:100.000, hierarquizadas segundo uma codificação previamente
definida e caracterizadas por atributos que sejam fundamentais para a proposição do zoneamento. Os
atributos das paisagens poderão ser obtidos por meio de dados secundários atualizados, desde que
apresentem qualidade e compatibilidade com a escala de trabalho do ZEE/MA e que não tenha
divergência com àquelas obtidas in loco.
A disponibilização de imagens orbitais de média resolução espacial tem por objetivo
subsidiar as ações investigativas, no sentido de identificar os padrões atuais de ocupação do território
e de distribuição espacial da cobertura vegetal.
Será realizado trabalho de campo, cujo objetivo será a obtenção de dados e informações do
meio físico que confirme as unidades mapeadas e que permita caracterizá-las baseadas em
observações in loco e não apenas em dados secundários. Os pontos em que serão realizados os
trabalhos de campo, obrigatoriamente, deverão conter as coordenadas geográficas no sistema de
projeção do banco de dados geográficos do ZEE/MA
e suas respectivas fotos, que serão
cadastrados e identificados com sigla do projeto, numeração e nome do técnico responsável, entre
outros. O cadastramento de pontos de amostragem com, a devida consistência de distribuição
geográfica, será indicado acordo com o tema. A ficha de campo deverá ser apresentada à CEZEE/MA
para aprovação.
Neste diagnóstico, será necessário realizar o levantamento e análise das potencialidades
naturais do Estado do Maranhão, que foram definidas pelos serviços ambientais dos
ecossistemas e pelos recursos naturais disponíveis. Esta análise compreenderá, dentre outros
aspectos: os recursos hídricos, a aptidão agrícola dos solos, os sítios arqueológicos, os recursos
minerais metálicos e não-metálicos, os potenciais madeireiro e não-madeireiro, os recursos
pesqueiros e aquícolas, as áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade e os
corredores ecológicos.
Além disso, é essencial uma análise da fragilidade natural potencial do Estado do
Maranhão, definida por indicadores de perda da biodiversidade (por meio, inclusive, da análise da
dinâmica recente de desmatamento, extração de areia, argila e outros); pela vulnerabilidade
natural à perda de solos por erosão; pela distribuição das áreas degradadas; e pela quantidade e
qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos da região.
A definição do quantitativo e locais contemplados com as visitas de campo, conforme a
necessidade de cada zona, serão definidas pela equipe técnica da contratada, membros da CEZEE e
do Comitê Técnico – Cientifico; e técnicos especialistas em temas do ZEE do Estado do Maranhão.
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O diagnóstico físico-biótico, por ser um dos parâmetros para a construção dos cenários,
deverá ser elaborado considerando uma linha de base a ser definida a partir critérios técnicos
determinados conjuntamente pela equipe técnica da contratada, membros da CEZEE e do Comitê
Técnico – Cientifico; e técnicos especialistas em temas do ZEE do Estado do Maranhão.
4.2 Elaboração do Diagnóstico Socioeconômico
O Diagnóstico Socioeconômico Será elaborado tendo como escala de referência
1:100.000 e conterá mapas indicativos das tendências de ocupação e articulação regional. Os
temas centrais desse diagnóstico serão:
i)
População: (dinâmica e estrutura populacional; distribuição espacial da população;
fecundidade, natalidade e mortalidade; projeções populacionais; dinâmica dos
fluxos demográficos inter e intra-regionais; população residente por cor ou raça e
pirâmides etárias; entre outros );
ii)
Condições de Vida: (Indice de Desenvolvimento Humano - IDH; Índice de
Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM; escolaridade, situação dos
domicílios;
infraestrutura
social;
perfil
da
população
em
situação
de
vulnerabilidade social; acesso da população aos serviços básicos, entre outros);
iii)
Estrutura Produtiva do Maranhão: (Caracaterização das atividades econômicas;
caracterização espacial e setorial da economia e das empresas maranhenses;
identificação dos principais agentes econômicos, que atuam no Maranhão destacando-se os segmentos da agropecuária empresarial e familiar, da
indústria, da construção civil, do turismo, da piscicultura, da pesca artesanal, da
aqüicultura, da silvicultura, do madeireiro, extrativismo vegetal – coco babaçu,
açaí e outras formas existentes no Cerrado Maranhense e Pré- Amazônia
(incluindo
as áreas de ocorrência de babaçuais), além de mineração,
da
siderurgia, petrolífero, da energia eólica, do gás, etc; identificação das empresas,
segundo a atividade econômica e o porte; caracterização das empresas quanto à
formalização; identificação de cadeias produtivas, Arranjos Produtivos Locais APL, Clusters, cadeias logísticas; entre outros);
iv)
Infraestrutura Econômica: (Sistemas Logísticos - caracterização das redes
rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias; do transporte urbano,
incluindo a mobilidade urbana; do transporte interestadual; infraestrutura
energética; tecnologia da informação e comunicação; e saneamento ambiental;
etc);
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v)
Emprego e Renda: (Distribuição setorial e espacial do emprego, taxa de
desemprego; perfil do mercado de trabalho; qualificação dos trabalhadores;
informalidade; distribuição setorial e espacial da renda, remuneração média por
atividade econômica; inclusão produtiva; entre outros);
vi)
Equipamentos Urbanos: (identificação dos equipamentos urbanos para as áreas
de educação, saúde, segurança, transporte, abastecimento, turismo, assistência
técnica, coletas de águas pluviais, rede telefônica, rede de esgoto, gás
canalizado, entre outros)
vii) Patrimônio Histórico e Cultural (patrimônio cultural material; artístico e cultural;
bens imateriais, paisagens; política de preservação do patrimônio; situação de
risco e vulnerabilidades, aspectos religiosos referentes às tradições de sítio
regional e cultural, como um detalhamento dos bens materiais, entre outros).
viii) Regionalização Urbana: (Rede Urbana; as áreas de influência dos centros
urbanos do Estado; áreas de influência que outras regiões têm sobre o Estado,
processos migratórios
internos e externos, movimentos pendulares de
expressão regional, etc).
O diagnóstico socioeconômico deverá considerar a inter-relação entre os temas acima
elencados, apontando, sempre que necessário, as principais dificuldades, gargalos e
potencialidades para o desenvolvimentos sustentável do Estado. O objetivo, neste caso, é
assegurar que o diagnóstico seja fidedigno ao comportamento dos agentes econômicos no que
tange ao uso e ocupação do solo e que considere a tecnologia aplicada.
A abordagem sobre o saneamento, a infraestrutura logística e a estrutura produtiva
do Estado, deverá ser correlacionada com a expansão urbana, a densidade e o crescimento
populacional, os níveis educacionais e de renda, a escassez, demanda e poluição dos recursos
hídricos.
A contratada deverá apresentar à CEZEE/MA a relação de indicadores e índices
sociais e econômicos, bem como a metodologia a ser utilizada, que, por sua vez, deverá ser uma
metologia consagrada e em consonância às Diretrizes Metodológicas do Programa de
Zoneamento Ecológico-Econômico do Ministério do Meio Ambiente.
As informações, indicadores e índices deverão ser apresentados de
forma
espacializada e georreferenciada de modo a se ter o inventário dos equipamentos urbanos e
infraestrutura disponível. O detalhamento das informações deverá apresentar desagregação que
permita a sua verificação nos diferentes níveis de territorialidade (por município, micro e
mesoregião, região de planejamento, setor censitário – Microdados do IBGE). Somam-se a esses
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eixos de estudo, as análises relaciondas nas áreas de abrangência de povos indígenas,
quilombolas, comunidades tradicionais, agricultores familiares, entre outros.
A análise por setor censitáiro (microdados do IBGE) é imprescindível para as variáveis
de renda per capita, energia, saneamento - rede de esgoto, fossas sépticas, coleta de lixo, rede
abstecimento de água, poços; vias pavimentadas e não pavimentadas, extrema pobreza,
aglomerados subnormais e demais variáveis disponíveis.
Além da utilização de dados secundários, é imprescindível a apresentação de
informações advindas de trabalhos de campo, os quais deverão ser realizados de forma que a
quantidade mínima de municípios deverá ser representativa, no mínimo 50% do território
estadual. Os critérios de seleção dos municípios a serem visitados deverão ser previamente
definidos pela CEZEE/MA e CTC em conjunto com a contratada, devendo-se considerar:
01
02
03
04
05
06
07
08
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Distribuição dos municípios por Zonas e Subzonas do
MacroZEE/MA
Observância de Planos e Programas elaborados para o
Maranhão (p. ex. PPCD-MA, PAE, PAA, Nordeste
Competitivo, etc)
Municípios com maiores e menores Indices de
Desenvolvimento Humano – IDH
Distribuição dos municípios por Bacia Hidrográfica
Municípios com projetos relevantes para o
desenvolvimento do Estado (investimentos de grande
invergadura)
Municípios com maior quantidade de agricultores familiares
Municípios com maior dinamismo ou potencialidade
econômica
Municípios com relevante necessidade de recuperação e
regularização ambiental
Municípios com maior quantidade de comunidades
tradicionais e atividades extrativistas
O diagnóstico socioeconômico, por ser um dos parâmetros para a construção dos cenários,
deverá ser elaborado, considerando uma linha de base a ser definida a partir critérios técnicos
determinados conjuntamente pela equipe técnica da contratada, membros da CEZEE e do Comitê
Técnico – Cientifico; demais envolvidos do Estado e técnicos especialistas em temas do ZEE do
Estado do Maranhão.
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4.3 Elaboração do Diagnóstico do Arcabouço Jurídico-Institucional
O Diagnóstico do Arcabouço Jurídico-Institucional compreende o levantamento e
análise das principais políticas, planos, programas, projetos, instrumentos de planejamento (plano
diretor, de saneamento, etc) desenvolvidos pelos governos federal, estadual e municipal,
sistematizando e integrando as estratégias e diretrizes de uso e ocupação por eles propostas.
Na sistematização e no levantamento de informações para a elaboração do diagnóstico
Jurídico-Institucional, serão os planos de recursos hídricos e demais instrumentos de
planejamento planejamento (plano diretor, de saneamento, etc), de ordenamento ambiental
territorial e de organização e reorganização fundiária, dentre outros.
Espera-se, ainda, uma análise da legislação ambiental estadual, do perfil das instituições
que estão engajadas com a gestão territorial no Maranhão - inclusive as de gestão pública
estadual e municipais, apontando as suas características positivas e negativas -, e das
necessidades de intervenção para implementar o ZEE/MA, incluindo orientações para sua
incorporação no processo de elaboração e revisão dos planos diretores municipais, de
zoneamentos regionais ou municipais e temáticos e seus planos plurianuais.
Por fim, esta atividade contemplará o diagnóstico do Uso da Terra: (conflitos fundiários,
regularização fundiária, padrões de uso do solo, processo e tendência de ocupação urbana,
parcelamento do solo rural e do urbano, entre outros) e o mapeamento das áreas institucionais
existentes no território maranhense (terras indígenas, unidades de conservação, territórios
quilombolas e outras), bem como a identificação das incompatibilidades legais, definidas pela
situação das áreas institucionais e o tipo de ocupação que elas vêm sofrendo. Em relação à
referida carta de incompatibilidades legais, o Acórdão nº 2.468/2009 do Tribunal de Contas da
União - TCU, determina que a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do
Território Nacional - CCZEE não reconheça a ZEE de ente federativo que não apresente essa
informação.
O diagnóstico Jurídico-Institucional, por ser um dos parâmetros para a construção dos
cenários, deverá ser elaborado considerando uma linha de base a ser definida, a partir critérios
técnicos determinados conjuntamente pela equipe técnica da contratada, membros da CEZEE e do
Comitê Técnico – Cientifico; e técnicos especialistas em temas do ZEE do Estado do Maranhão.
4.4 Prognóstico/ Cenários
O prognóstico, que será elaborado, a partir das informações apresentadas nos
diagnósticos sobre a situação atual (linha de base), tem como objetivo analisar as perspetivas
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futuras do território, delineando, para tanto, as expectativas para o desenvolvimento sustentável
do Estado do Maranhão. Nesta ótica, serão imprescídíveis conceber 03 (três) cenários distintos,
os quais são: i) o tendêncial, que consite em avaliar as tendências socioeconômicas e de
ocupação do território, nos últimos anos, bem como das diretrizes observadas nas políticas
públicas em vigor; ii) o exploratório, que compreende a hipótese de um expressivo crescimento
econômico e de ocupação territorial superior àquele observado na condição tendencial e onde
não são estabelecidos controles sobre a ocupação do território, tampouco sobre o uso dos
recursos naturais; e iii) o desejado, que se refere à situação almejada em termos da
sustentabilidade socioeconômico-ambiental, incluindo a responsabilidade ambiental, ocupação
dos territórios que apresentam vulnerabilidades ambientais, considerando as melhorias de
qualidade de vida e desenvolvimento capacidade produtiva sustentável.
Os cenários deverão ser elaborados em um horizonte de tempo de 5 (cinco), 10 (dez) e
20 (vinte) anos, considerando as inter-relações entre os temas centrais da socioeconomia e do
meio físico-biótico, com vistas a apontar alternativas ao desenvolvimento econômico, social e
cultural do Maranhão, concomitante ao equilíbrio ambiental requerido. O objetivo, neste caso, é
que o estudo, a partir dos recursos naturais disponíveis e das potencialidades econômicas do
Estado,
apresente
soluções
para
o
crescimento
e desenvolvimento
econômico
com
sustentabilidade ambiental.
Os cenários deverão ser delineados considerando:
i)
as ações que deverão ser desenvolvidas pelos atores e instituições públicas e
privadas, para alavancar a economia e melhorar os indicadores sociais do Estado
sem comprometer a reprodução do meio físico-biótico;
ii)
a combinação de hipóteses e a análise de consistência, gerando as diversas
alternativas de comportamento da dinâmica de uso e ocupação do território do
Estado.
iii)
As estratégias produtivas e de gestão ambiental e territorial em conformidade com
a diversidade ecológica, econômica, cultural e social
Neste caso, a metodologia a ser utilizada na elaboração de cenários deverá ser
apresentada previamente pela contratada à CEZEE/MA e CTC para que seja definida a estratégia
de modo a reflitir visões apropriadas para as diferentes unidades de intervenções (zonas), bem
como a constatação da necessidade ou não de uma capacitação dos atores envolvidos no
processo de elaboração dos cenários.
4.5 Elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico
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O Zoneamento Ecológico-Econômico do Maranhão terá como cerne, a apresentação
de mapas de subsídio à gestão territorial do Estado do Maranhão, na escala de estudo de
1:100.000 e de publicação em 1:250.000. Esses mapas devem conter unidades territoriais de
intervenção, cujas características sejam semelhantes e suas delimitações tenham ocorrido pela
correlação dos produtos gerados nos diagnósticos físico-biótico, socioeconômico e jurídicoinstitucional.
Às unidades territoriais de intervenção deverão estar associadas às estratégias e
diretrizes de ação a serem consideradas pelos atores públicos e privados, que atuam nas
respectivas áreas, de acordo com a fragilidade ecológica, a capacidade de suporte ambiental, as
potencialidades de cada unidade e os cenários no horizonte temporal para os próximos 20 anos.
O Zoneamento Ecológico-Econômico do Maranhão buscará a sustentabilidade ecológica,
econômica e social, com vistas a compatibilizar o desenvolvimento econômico e a proteção dos
recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações.
As Zonas e Subzonas Ecológico-Econômicas deverão expressar o resultado do
cruzamento das informações obtidas na etapa de diagnóstico, resultantes do cruzamento da
vulnerabilidade ambiental com o potencial social, econômico e político. As zonas resultantes do
cruzamento deverão conter as diretrizes gerais e específicas de desenvolvimento sustentável e
indicar as aptidões agrícolas, industriais e outras aptidões, bem como as características
fisiográficas, entre outras informações atualizadas e compatíveis com a escala de trabalho,
focando na otimização da relação desenvolvimento econômico/preservação ou conservação
ambiental. O ZEE/MA dividirá o território maranhense em zonas e subzonas EcológicoEconômicas, de acordo com as potencialidades e as necessidades de proteção, conservação e
recuperação dos recursos naturais, visando ao desenvolvimento sustentável e em acordo com o
estabelecido no Decreto Federal nº 4297/2002, nos artigos. 11, 12, 13 e 14.
Os conceitos de cada Zona/Subzonas Ecológico-Econômicas e as formas de
identificação de cada uma delas devem ser apresentados pela contratada para análise, discussão
e aprovação da CEZEE/MA e estarem em acordo com a legislação nacional vigente sobre
Zoneamento Ecológico-Econômico (Decreto Federal nº 4297/2002).
De antemão, propõe-se que a definição das zonas ecológico-econômicas seja feita, a
partir da classificação geral dos ambientes mapeados nas Unidades de Intervenção, em grupos
de áreas que possuem características específicas de potencialidade e vulnerabilidade. Assim, as
zonas ecológico-econômicas estarão distribuídas em um sistema de eixos cartesianos que reflete
a situação das potencialidades e vulnerabilidades ambientais, socioeconômicas e políticas
identificadas no território, conforme apresentado na Figura 1.
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Figura 1. Sistema cartesiano para a definição das Zonas Ecológico-Econômicas
Fonte: Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal
4.6 Elaboração da Minuta do Projeto de Lei do ZEE/MA
Durante o processo de elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do
Maranhão, será construída a Minuta do Projeto de Lei Estadual do ZEE/MA, que será
encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado para homologação.
A Lei deverá instituir, no âmbito do Estado do Maranhão, o Zoneamento Ecológico ‐
Econômico ‐ ZEE, estabelecendo seus objetivos, metas e diretrizes, e disciplinando os
instrumentos para sua implementação e revisão, inclusive o modelo de gestão do ZEE/MA.
4.7 Participação Social na elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico
A mobilização e participação dos diversos segmentos da sociedade civil deverão acontecer
durante a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão nas oficinas
técnicas, consultas públicas e seminário final.
Para que a participação social se dê de forma permanente durante todo o processo de
elaboração do ZEE/MA serão identificados e formados grupos regionais representativos dos
segmentos: poder público, sociedade civil, empresários e instituições de ensino superior e pesquisa,
pela CONTRATADA e apoio da CEZEE/MA e CTC de forma a participarem das quatro oficinas
técnicas e atuarem com articuladores e disseminadores dos resultados do processo de elaboração do
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ZEE/MA em cada região em que ocorrerá as consultas públicas.
As oficinas técnicas e as consultas públicas (eventos de caráter regional) deverão envolver
representantes da sociedade civil, dos setores de produtivos, da preservação e conservação
ambiental, e da gestão territorial, além dos gestores e parlamentares municipais, estaduais, federais,
bem como representantes do poder judiciário e ministério público, entre outros atores sociais
relevantes. Toda a dinâmica de realização das oficinas, consultas públicas e o seminário final será
definida no Plano de Trabalho apresentado pela contratada e discutida com a CEZEE/MA.
As oficinas técnicas ocorrerão em São Luis e as consultas públicas (eventos regionais), em
quinze cidades representativas do território estadual a serem realizadas nos seguintes município São
Luís, Balsas, Imperatriz, Timon, Santa Inês, Chapadinha, Pinheiro, Barreirinhas, Viana, Grajaú,
São João dos Patos, Presidente Dutra, Santa Luzia do Paruá, Carutapera e Bacabal.
A abordagem dessas reuniões pressupõe a concepção de um planejamento em bases
participativa, democrática e regionalizada, ou seja, compreende: (i) que segmentos da sociedade seja
mobilizados e estimulados a discutir e opinar sobre as propostas levantadas, inclusive destacando
prioridades de ações; (ii) que essa participação seja democrática, no sentido de permitir que a
diversidade de atores sociais locais e regionais seja representada; (iii) que se garanta que o Plano
expresse as diversidades regionais e sub-regionais da sociedade envolvida no processo.
O processo de elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão
(ZEE/MA) será pautado na consulta e busca de equilíbrio entre as vertentes institucional e social, por
meio da realização de consultas públicas. Tais eventos serão realizados com a supervisão direta e
participação da SEPLAN,apoio das prefeituras, entidades e grupos de articuladoras regionais e a
efetiva participação da contratada.
A contratada com apoio da CEZEE e parceiros terá a iniciativa de convidar o público tanto
para as oficinas técnicas quanto para as consultas públicas e deverá promover e preparar a logística
dos eventos. Os processos de sensibilização e mobilização da sociedade local e regional serão de
responsabilidade da contratada com apoio da CEZEE/MA e parceiros e dos grupos de articuladores
regionais previamente definidos.
Dessa forma, as etapas da participação social compreenderão:
a) Caracterização dos atores sociais de interesse para o Zoneamento Ecológico-Econômico
do Estado do Maranhão
A contratada com apoio da CEZEE/MA e instituições parceiras farão o mapeamento dos
atores que representam os setores produtivos que utilizam recursos naturais para produção agrícola
empresarial e familiar, bem como da preservação e conservação ambiental e de gestão territorial, que
inclui a identificação da atividade específica de cada ator. Será ainda realizado, levantamento em
49
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instituições públicas, entidades privadas e não governamentais, identificando as organizações sociais
existentes no Maranhão em suas mais diversas formas, localização, áreas de atuação e tempo de
existência. Esses atores deverão ser mobilizados para participar no processo de elaboração do Plano.
b) Oficinas técnicas para discussão pública e consolidação dos resultados
Durante etapas específicas da elaboração do ZEE/MA, definidas na proposta serão
realizadas oficinas técnicas para discussão prévia dos resultados e dos aspectos a serem
apresentados nas consultas públicas. Serão realizadas quatro oficinas técnicas em São Luís em
locais a serem definidos pela contratada com apoio da CEZEE/MA. A contratada disponibilizará
material de divulgação relativo a cada Oficina Técnica (folders, cartazes e banners de palco e de pé)
com especificações a serem definidas na proposta técnica. O processo de disseminação dos
resultados junto à sociedade local e regional serão de responsabilidade da contratada com apoio da
CEZEE, das instituições parceiras e dos grupos de articuladores regionais previamente definidos.
c) Consultas Públicas
O Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão, em sua versão preliminar,
será apresentado em consultas públicas. Serão realizadas 15 (quinze) consultas públicas nas
seguintes localidades: São Luís, Balsas, Imperatriz, Timon, Santa I/nês, Chapadinha, Pinheiro,
Barreirinhas, Viana, Grajaú, São João dos Patos, Presidente Dutra, Santa Luzia do Paruá,
Carutapera e Bacabal. Em cada localidade, a CONTRATADA com apoio da CEZEE/MA,
instituições parceiras e grupos de articuladores definirá o local e fará o convite dos participantes,
por segmento, de cada evento. A CONTRATADA promoverá a divulgação em diversas mídias e
disponibilizará material para cada Consulta Pública: folders, cartazes e banners de palco e de
pé,cujas especificações serão definidas pela proposta técnica. Os processos de sensibilização e
mobilização da sociedade local e regional serão de responsabilidade da CONTRATADA com
apoio da CEZEE/MA, instituições parceiras e grupos de articuladores previamente definidos.
A contratada deverá, com antecedência mínima de 30 dias das consultas públicas,
entregar relatórios individuais por município, com mapa e resumo
das zonas com usos
estabelecidos para o respectivo território municipal, os quais serão encaminhados aos 217
municípios, através de suas respectivas Prefeituras e Câmaras municipais.
d) Relatório dos Debates com a População:
Esta atividade compreende a apresentação de um relatório com os resultados obtidos nos
debates relacionados às potencialidades sociais e vulnerabilidades naturais, com as sugestões
apresentadas e respectivas justificativas para a sua incorporação ou não ao trabalho.
e) Seminário final
A versão final do ZEE/MA será apresentada na forma de seminário a ser realizado em São
50
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Luis sob responsabilidade da contratada, com apoio da CEZEE/MA e instriuições parceiras, cujo
público alvo será a sociedade civil, representantes de populações tradicionais, dos setores de
produtivos, da preservação e conservação ambiental, e da gestão territorial, além de gestores e
parlamentares municipais e estadual, e representantes do poder judiciário e ministério público dentre
outras. A contratada disponibilizará o material de divulgação do seminário: folders, cartazes e banners
de palco e de pé, cujas especificações serão definidas pela proposta técnica. Os processos de
sensibilização e mobilização da sociedade local e regional serão de responsabilidade da contratada
com apoio da CEZEE/MA e instriuições parceiras com a colaboração de grupos de articuladores
regionais previamente definidos.
5. PRODUTOS ESPERADOS
5.1. Roteiro metodológico - refere-se às diretrizes metodológicas para a execução dos trabalhos de
elaboração do ZEE/MA, sendo considerado detalhamento da proposta técnica da contratada, no qual
serão incorporados os ajustes resultantes das recomendações feitas pela CEZEE/MA (Decreto
Estadual nº 29.359/2013 de 11 de setembro de 2013), coordenada pela SEPLAN, e o levantamento
atualizado dos dados existentes, acompanhado de um cronograma de execução atualizado com base
na data da assinatura do contrato; fluxogramas de atividades das diferentes etapas do trabalho e
outras informações pertinentes. O Roteiro deverá também apresentar as linhas de abordagem
metodológica a serem utilizadas, bibliografia, anexos e apêndices; elaborado segundo as normas
contidas nos itens 6 e 7; e entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de
Referência.
5.2. Elaboração e Implantação do Plano de Comunicação do Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Maranhão - A contratada produzirá, juntamente com o roteiro
metodológico, a logomarca do projeto para aprovação pela CEZEE; e disponibilizará peças de
divulgação do projeto por ocasião das oficinas técnicas, consultas públicas e o seminário final,
tais como: folder, cartaz, banner de palco e de pé, out – door e outros com especificações a
serem definidas na proposta técnica; disponibilizar peças a serem utilizadas durante o projeto
pelos participantes e colaboradores dos eventos tais como: boton, camiseta, boné e outros com
especificações a serem definidas na proposta técnica; e também peças de multimídia, tais como:
rádio, televisão, jornal impresso, revistas, internet e outros a serem definidas na proposta técnica.
5.3. Caracterização dos atores sociais de interesse para o Zoneamento Ecológico-Econômico
do Maranhão – A contratada deverá apresentar um relatório contendo todas as informações
organizadas e analisadas sobre as instituições públicas, entidades privadas e não governamentais,
bem como a descrição das organizações sociais atuantes nas questões de produção agropecuária
51
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empresarial e familiar, e da preservação e conservação ambiental, e gestão territorial, de acordo com
o mapeamento e identificação elaborados pela própria contratada
com apoio da CEZEE/MA,
instiuições parceiras e grupos de articuladores regionais previamente definidos.
5.4. Diagnóstico Físico-Biótico do Estado do Maranhão - O relatório conterá uma descrição de
caráter técnico-científico com metodologia, resultados e discussão, bibliografia, anexos e apêndices.
O relatório será acompanhado de mapas temáticos e mapas-síntese de geologia, geomorfologia,
climatologia, pedologia, arqueologia, vegetação, biomas, recursos hídricos, hidrografia e
biodiversidade, em meio digital na escala de 1:100.000 e impresso na escala 1:250.000. Deve ser
apresentado observando o item 4.1 e as normas contidas nos itens 6 e 7 e entregue segundo
cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência.
5.5. Diagnóstico Socioeconômico do Estado do Maranhão - O relatório conterá uma descrição de
caráter técnico-científico com metodologia, resultados e discussão, bibliografia, anexos e apêndices.
O diagnóstico deverá ser feito com base na análise do comportamento de indicadores socioecômicos
para uma linha de base, que será definida a partir critérios técnicos determinados conjuntamente pela
equipe técnica da contratada, membros da CEZEE e do Comitê Técnico – Cientifico; demais
envolvidos do Estado e técnicos especialistas em temas do ZEE do Estado do Maranhão. O referido
produto será acompanhado de mapas temáticos e mapas-síntese específicos em meio digital na
escala de 1:100.000 e impresso na escala 1:250.000. Deve ser apresentado observando os itens 4.2,
6 e 7 e entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência.
5.6. Diagnóstico do Arcabouço Jurídico-Institucional do Estado do Maranhão - O relatório
conterá uma descrição de caráter técnico-científico com metodologia, resultados e discussão,
bibliografia, anexos e apêndices. O relatório será acompanhado de mapas temáticos e mapas-síntese
específicos em meio digital na escala de 1:100.000 e impresso na escala 1:250.000. Deve ser
apresentado observando os itens 4, 6 e 7 e entregue segundo cronograma contido no item 8 deste
Termo de Referência.
5.7. Prognóstico Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão - O relatório conterá uma
descrição de caráter técnico-científico com metodologia, resultados e discussão, bibliografia, anexos e
apêndices.O relatório será acompanhado com a opção de cenários para um horizonte temporal de
5 anos (curto prazo); 10 anos (médio prazo) e 20 anos (longo prazo). Este deverá ser
apresentado segundo as normas contidas nos itens 4.4, 6 e 7; e entregue segundo cronograma
contido no item 8 deste Termo de Referência.
5.8. Delimitação e caracterização das unidades dos sistemas ambientais e das unidades
socioeconômicas – O relatório conterá uma descrição de caráter técnico-científico com metodologia,
resultados e discussão, bibliografia, anexos e apêndices . O relatório deve ser acompanhado pelo
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mapa das unidades dos sistemas ambientais e das unidades socioeconômicas em escala de
1:250.000, tendo como escala de individualização os municípios do estado. Deve ser apresentado
observando os itens 4, 6 e 7 e entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de
Referência.
5.9. Proposta preliminar do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão - O
relatório conterá os objetivos do zoneamento; os materiais e métodos usados na cartografia do
zoneamento; os resultados e discussão das zonas estabelecidas e mapeadas; as considerações
finais sobre o zoneamento e as referências bibliográficas utilizadas. O relatório será acompanhado de
mapas em escala 1:250.000 (formato pdf) e dos planos de informação estruturados em ambiente
Esri/ArcGIS; ser apresentado segundo as normas contidas nos itens 4.5, 6 e 7; e entregue segundo
cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência.
5.10. Plano de Ação da proposta preliminar do Zoneamento Ecológico-Econômico do
Maranhão (versão preliminar) - serão apresentadas as metas, os indicadores de monitoramento
(com as respectivas fontes de informação) e as estratégias de ação em horizontes de curto,
médio e longo prazos; as diretrizes para compatibilização das políticas, planos e programas
governamentais e dos instrumentos econômicos (linhas de crédito, fundos de financiamento,
subsídios, etc.) às diretrizes do ZEE; e programas de ação que contemplem estratégias de utilização
dos recursos naturais e o desenvolvimento regional. As informações do Plano de Ação deverão ser
pautadas nos resultados das oficinas técnicas. O relatório deverá conter uma descrição de caráter
técnico-científico com objetivos, metodologia, resultados e discussão dos resultados, bibliografia,
anexos e apêndices (caso necessário); ser apresentado segundo as normas contidas nos itens 6 e 7;
e entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência.
5.11. Relatório de consolidação das oficinas técnicas para discussão pública e consolidação
dos resultados - deverá conter a descrição de todo o processo de realização das oficinas técnicas
para discussão dos resultados do zoneamento e coleta de informações para subsidiar a elaboração
do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado Maranhão, envolvendo desde os objetivos das
oficinas, a relação dos participantes, os métodos de trabalho, bibliografia, até os resultados obtidos
em cada oficina. Será apresentado segundo as normas contidas nos itens 6 e 7; e entregue segundo
cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência.
5.12. Relatório de consolidação das consultas públicas do Zoneamento Ecológico-Econômico
do Estado do Maranhão - será entregue um relatório das consultas públicas contendo, pelo menos,
o objetivo dos eventos e a relação dos participantes, os métodos de trabalho e os resultados obtidos.
Deverão ser apresentados os resultados obtidos nos debates relacionados às potencialidades sociais
e vulnerabilidades naturais, com as sugestões apresentadas e respectivas justificativas para a sua
53
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incorporação ou não ao trabalho. Será apresentado segundo as normas contidas nos itens 6 e 7; e
entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência..
5.13. Resumo Executivo do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão
(versão preliminar) - Conterá as principais informações, análises e proposições do Zoneamento
Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão. Será apresentado em linguagem simples e com
material ilustrativo (mapas, fotografias, diagramas, outros), sendo destinado à divulgação ampla dos
resultados. Será apresentado segundo as normas contidas nos itens 6 e 7; e entregue segundo
cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência.
5.14. Proposta do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão (versão final) Conterá os estudos de: (i) Compartimentação das paisagens, (ii) Diagnósticos físico-biótico,
socioeconômico e jurídico-institucional, (iii) Prognóstico, (iv) As informações do Zoneamento
Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão na versão preliminar revisada. Deverão ser
considerados os levantamentos realizados e as colaborações apresentadas nas oficinas técnicas
participativas e apresentado a exposição de motivos que justifiquem as ações e os projetos propostos.
O relatório deverá conter os objetivos, metodologia, resultados e discussão dos resultados,
bibliografia, anexos e apêndices (caso necessário). O relatório será acompanhado dos mapas de
compartimentação das paisagens e de zoneamento em escalas 1:250.000 (formato pdf); ser
apresentado segundo as normas contidas nos itens 4, 6 e 7; e entregue segundo cronograma contido
no item 8 deste Termo de Referência.
5.15. Resumo Executivo do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão
(versão final) - Conterá as principais informações, análises e proposições do Zoneamento EcológicoEconômico do Estado do Maranhão, tendo a incorporação das recomendações da CEZEE. Será
apresentado em linguagem simples e com material ilustrativo (mapas, fotografias, diagramas, outros),
sendo destinado à divulgação ampla dos resultados. Será apresentado segundo as normas contidas
nos itens 6 e 7; e entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência.
5.16. Plano de Ação do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão (versão
final) – Serão apresentados as metas, os indicadores de monitoramento (com as respectivas
fontes de informação) e as estratégias de ação em horizontes de curto, médio e longo prazos; as
diretrizes para compatibilização das políticas, planos e programas governamentais e dos
instrumentos econômicos (linhas de crédito, fundos de financiamento, subsídios, etc.) às diretrizes
do ZEE; e programas de ação que contemplem estratégias de utilização dos recursos naturais e o
desenvolvimento regional. As informações do Plano de Ação deverão ser pautadas nos resultados
das oficinas e das consultas públicas. O relatório deverá conter uma descrição de caráter técnicocientífico com objetivos, metodologia, resultados e discussão, bibliografia, anexos e apêndices ; ser
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apresentado segundo as normas contidas nos itens 6 e 7; e entregue segundo cronograma contido no
item 8 deste Termo de Referência.
5.17. Relatório de consolidação do seminário final do Zoneamento Ecológico-Econômico do
Maranhão - Será entregue um relatório do seminário final contendo, pelo menos, o objetivo do
evento, e a relação dos participantes, os métodos de trabalho e os resultados obtidos. Deverão ser
apresentados os resultados obtidos nos debates relacionados às potencialidades sociais e
vulnerabilidades naturais, com as sugestões apresentadas e respectivas justificativas para a sua
incorporação ou não ao trabalho.Será apresentado segundo as normas contidas nos itens 6 e 7; e
entregue segundo cronograma contido no item 8 deste Termo de Referência.
5.18. Apresentação de Banco de Dados - A contratada apresentará um Banco de Dados
geográficos (metadados) estruturado em plataforma GIS, contendo os dados relativos às
atividades/produtos desenvolvidos. Os metadados relativos aos dados utilizados devem seguir os
parâmetros do Perfil Nacional de Metadados, estabelecidos pela Comissão Nacional de
Cartografia (CONCAR), bem como em observância aos procedimentos, padronizações, normas e
metodologiasda Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação-SEATI e compatível com os
softwares disponíveis no Governo do Estado do Maranhão, visando a transferência de
conhecimento para os técnicos envolvidos no processo, notadamente da CEZEE e órgãos
parceiros.
5.19. Bases cartográficas georeferenciadas dos Povoados/Comunidades (rurais) e Sede
dos
Municípios
Maranhenses
–
A
contratada
deverá
produzir
bases
cartográficas
georefrenciadas dos povoados /comunidades e sedes dos 217 municípios maranhenses
constando do limite principal, rede de drenagem, linha de transmissão de energia, estradas,
núcleos urbanos(sedes municipais), povoados e outras informações se forem possíveis como
subsidio para elaboração do planejamento municipal, elaboração e/ou atualização dos planos
diretores municipais, dos zoneamentos municipais, regionais ou temáticos e ainda para
consórcios públicos de municípios. Serão apresentados mapas em escala de 1:100.000.
5.20. Estruturação, integração e implantação do sistema gerenciador do banco de dados
sobre o Zoneamento Ecológico – Econômico - A contratada elaborará proposição de
metodologia de gestão e monitoramento do ZEE/MA com especificações para a estruturação de um
sala de situação e de proposta técnica da estruturação de um Laboratório de Geoprocessamento
no IMESC, órgão de apoio técnico à SEPLAN, com sala especifica para o ZEE/MA, em
observância aos procedimentos, padronizações, normas e metodologias da Secretaria Adjunta
de Tecnologia da Informação-SEATI/SEPLAN e compatível com os softwares disponíveis no
Governo do Estado do Maranhão.
55
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5.21. Desenvolvimento de Website ZEE/MA – A Contratada deverá desenvolver um website a ser
hospedado no portal do governo do estado com todos os produtos do ZEE/MA nos formatos pdf,
plataforma Gis e formato shape file e fornecer uma interface para manipular a visualização de
produtos gerados a partir da implantação e instalação de um sistema gerenciador de conteúdo que
permita dispor dados georeferenciados de forma dinâmica para consulta através da internet,
possibilitando às pessoas e instituições obter informação, ler metadados, atributos e cruzar dados
espaciais em diferentes níveis de interesse para os diferentes públicos e usuários do ZEE, em
observância aos procedimentos, padronizações, normas e metodologias da Secretaria Adjunta
de Tecnologia da Informação-SEATI/SEPLAN e compatível com os softwares disponíveis no
Governo do Estado do Maranhão.
5.22. Capacitação Técnica – a Contratada realizará capacitação dos técnicos do governo para
trabalhar com o ZEE/MA, incluindo técnicos da SEPLAN, IMESC e das Secretarias e Órgãos afins
definindo previamente no Plano de Trabalho, inclusive com metodologia e material didático.
E ainda no sentido de apoiar a formação profissional técnica maranhense na elaboração do
ZEE/MA, a CONTRATADA também incluirá no seu Plano de Trabalho a incorporação de pelo
menos 02 bolsistas das universidades maranhenses (professores e/ou alunos pós-graduandos) a
serem disponibilizados pela SEPLAN em parceria com a FAPEMA, sem prejuízo à composição da
suas equipes técnicas. Os recursos financeiros necessários a fixação dos bolsistas durante o
período de vigência do projeto, serão subsidiados pela parceria SEPLAN/FAPEMA.
5.23. Minuta de Projeto de Lei Estadual do ZEE/MA – a Contratada apresentará a minuta em
formato de Projeto de Lei adotado pela Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão.
A Lei deverá instituir, no âmbito do Estado do Maranhão, o Zoneamento Ecológico ‐ Econômico ‐
ZEE, estabelecendo seus objetivos, metas e diretrizes, e disciplinando os instrumentos para sua
implementação e revisão, inclusive o modelo de gestão do ZEE/MA.
5.24. Relatório Final do Zoneamento Ecológico Econômico do Maranhão - Após validados os
produtos indicados nos itens (5.1 a 5.23) pelo Estado, a contratada deverá consolidá-los no relatório
final do Zoneamento Ecológico Econômico do Maranhão. A consolidação dos produtos validados em
um único documento deverá ser apresentada de forma contextualizada de modo que seja explicado o
processo de construção do Zoneamento Ecológico Econômico do Maranhão.
6. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Todos os produtos objeto deste Termo de Referência deverão ser apresentados da seguinte
forma:
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 Em versão preliminar, para análise e recomendações do Comitê Técnico Científico (CTC)
órgão de assessoria técnica da CEZEE/MA e aprovação pela CEZEE/MA;
 em versão final, incorporando as análises e recomendações da CTC e CEZEE/MA. Todos
os produtos finais passarão a ser propriedade da Contratante, respeitando a legislação
pertinente aos direitos autorais.
 Os Produtos referentes a Tecnologia da Informaçao deverão estar em estrita observância
aos procedimentos, padronizações, normas e metodologias da Secretaria Adjunta de
Tecnologia da Informação - SEATI/SEPLAN e compatível com os softwares disponíveis
no Governo do Estado do Maranhão.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Os relatórios serão escritos em português lido e falado no Brasil e apresentados em
conformidade com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); e os mapas,
desenhos e gráficos conforme orientação previa da CEZEE (Decreto Estadual nº 29.359/2013 de 11
de setembro de 2013), coordenada pela SEPLAN. Deverão ser obtidos em formato Microsoft Office
Word, Excel, Power Point, em versão indicada pela Contratante, e também em formato pdf. Deverão
ser entregues em meio impresso, em duas vias originais, qualidade Laser printou similar, papel
formato A4; e em meio digital, em formatos docx. e pdf, em duas vias em DVD-ROM.
Os dados geoespaciais vetoriais e mapas derivados serão obtidos em ambiente GIS, em
formatos shapefile, mxd, e file geodatabase, em versão indicada pela CEZEE/MA, e também em
formato pdf, devendo ser produzidos em conformidade com padrões e normas da Infraestrutura
Nacional de Dados Espaciais (INDE) e disponibilizados em duas vias em DVD-ROM.
Também será estruturado catálogo de metadados relativo aos dados geoespaciais
utilizados e gerados pelo ZEE/MA, seguindo os padrões do Perfil de Metadados Geoespaciais do
Brasil (Perfil MGB), estabelecidos pela Comissão Nacional de Cartografia (CONCAR).
O Relatório Final do Zoneamento Ecológico Econômico do Maranhão deverá ser
apresentado, além dos meio já indicados, impresssos em papel Couchê e/ou fotográfico e deverão
conter capa dura. A contratante deverá apresentar 50 unidades impressas.
7.1 Especificações dos produtos geográficos para o Zoneamento Ecológico-Econômico
A Organização dos produtos geoespaciaisfinais, intermediários e brutos utilizados pela
Contratada deverão conter:
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 descrição da modelagem conceitual empregada para a construção do banco de dados
(modelo entidade-relacionamento)
Il
ustração 1: Fluxo do Processamento dos Dados
 descrição do modelo de dados físicos utilizado para a organização do conjunto dos
dados,
estruturado em Diagrama UML (a ser entregue em formato digital e
analógica), indicando os cruzamentos e as entidades envolvidas em cada uma das
etapas.
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Ilustração 2: Descrição UML dos Cruzamentos de Dados
Os Mapas a serem entregues:
 projetos orientados para uso no software ArcGIS (formato mxd) e GvSIG (formato .
gvp), em projeção geográfica, Datum SIRGA 2000;
 para cada dado utilizado, as legendas salvas tanto no formato referente ao software
ArcGIS (formato .lyr) e GvSIG (formato .sld e .gvl);
 contendo a descrição da fonte de cada dado, características de projeção, data de
elaboração, métodos de cruzamento utilizados, e demais características e parâmetros
acordados com a equipe técnica da CEZEE/MA e CTC;
 em formato A1 (mapas murais) e A3 (para publicação e análises intermediárias), bem
como seus respectivos projetos para uso nos softwares indicados (mxd e gvp) e
também nos formatos pdf e tiff (com dpi superior a 300);
 em formato digital, salvos em disco rígido e nos formatos estabelecidos, bem como
cópias impressas coloridas, em quantidade a ser acordada com a equipe técnica;
 estruturados em conformidade aos parâmetros e conteúdos a serem acordados com a
equipe técnica da CEZEE/MA e CTC.
Os Dados vetoriais utilizados e produzidos:
59
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 em projeção geográfica, Datum SIRGA 2000
 documentados segundo a EDGV, com respectivos metadados em formato .xml e
inseridos no Geonetwork;
 nomenclatura dos dados em conformidade aos parâmetros a serem acordados com a
equipe técnica da CEZEE/MA e CTC, que serão baseados nos padrões oficiais ou
recomendados pelos produtores de cartografia do governo federal (IBGE e DSG);
 nome dos arquivos minúsculos e colunas da tabela de atributos dos shapes em letras
maiúsculas, e em ambos os casos sem o uso de acentos, pontos e espaços, apenas
permitido o uso da opção “underline”. Dados nomeados e estruturados o mais enxuto
o possível, não contendo muitos caracteres.
Os Dados matriciais utilizados e produzidos:
 em projeção geográfica, Datum SIRGA 2000;
 dados brutos (bandas espectrais utilizadas com correção geométrica adequada às
resoluções estabelecidas pela CONCAR), bem como seus produtos derivados a partir
dos processamentos e modelagens realizados pela consultoria (ex: NDVI, produtos de
PDI, classificações supervisionadas ou não supervisionadas, etc), e descrição da
parametrização utilizada;
 Os pontos de controle (GCP), bem como o RMQ (erro médioquadrático) encontrado
no processo de correçãogeométrica, devem acompanhar os dados brutos
devidamente consistentes aos padrõescartográficos das citadas resoluções da
CONCAR;
 Imagens combinadas, sejam através dos padrões RGB ou IHS, deverão ser entregues
em composição colorida (utilização das bandas espectrais referentes ao intervalo do
visível), com a indicação das bandas utilizadas a depender do sensor imageador;
 No caso de produtos intermediários que envolvam a composição falsa-cor
(combinação de bandas que não sejam apenas da faixa espectral do visível) devem
ser entregues com indicativo das bandas utilizadas a depender do sensor imageador;
 Modelos Ambientais (modelo de susceptibilidade à erosão, modelo digital de
elevação,
modelo
de
declividade,
entre
outros)
que
venham
a
ser
elaborados/utilizados como produtos intermediários devem seguir a padronização
cartográfica, bem como de metadados, referentes a seus arquivos de origem, sejam
vetoriais ou matriciais.
60
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8. FORMA DE COTAÇÃO, PRAZOS, CRONOGRAMA DE ENTREGA DE PRODUTOS E
FORMA DEPAGAMENTOS
Para efeito de cotação na licitação, será levado em conta o MENOR PREÇO GLOBAL,
em Real, conforme os valores previstos no item 13. Será vencedor o licitante que apresentar a
proposta de acordo com as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA e ofertar o menor
preço global. A duração prevista para a execução dos trabalhos será de,no máximo, 730 (setecentos
e trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. As atividades serão
distribuídas de acordo com os produtos deste Termo de Referencia definidos no item 5, e serão
estabelecidas no Plano de Trabalho da proposta Técnica a ser apresentado pela Licitante e aprovado
pela CEZEE/MA.Com respeito ao pagamento, este dar-se-á em parcelas, mediante a contra
entrega e aprovação pela CEZEE/MA, dos produtos previstos segundo especificado abaixo:
Nº de
Número de
% do
Ordem
Dias de Execução
1
10
Roteirometodológico
2%
2
30
Plano de marketing do ZEE/MA
2%
3
40
Caracterização dos atores sociais de interesse
1%
Produto
Montante
para o Zoneamento Ecológico-Econômico do
Maranhão
4
60
Apresentação do Banco de dados geográficos
2%
(metadados) / Bases cartográficas
georeferenciadas dos povoados/comunidades
municipais
5
6
Diagnóstico físico-biótico do estado do Maranhão
180
Diagnóstico
socioeconômico
do
estado
do
Maranhão
7
10%
Diagnóstico do arcabouço jurídico-institucional do
estado do Maranhão
8
270
Prognóstico ecológico-econômico do Estado do
10%
Maranhão
9
330
Delimitação e caracterização das unidades dos
10%
sistemas ambientais e socioeconômicos
10
390
Proposta preliminar do Zoneamento Ecológico-
5%
61
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
Econômico do estado do Maranhão
11
450
Plano de Ação da proposta preliminar do
5%
zoneamento ecológico-econômico do Maranhão
(versão preliminar)
12 e 13
510
Relatório de consolidação das 4 oficinas técnicas e
5%
das 12 audiências públicas do Zoneamento
Ecológico-Econômico do estado do Maranhão
13
550
Resumo Executivo do Zoneamento Ecológico-
10%
Econômico do estado do Maranhão – preliminar
14
600
Proposta
final
do
Zoneamento
Ecológico-
Econômico do estado do Maranhão (versão final)
15
650
Resumo
Executivo
Zoneamento
Ecológico-
10%
10%
Econômico do estado do Maranhão – final
16
700
Plano de Ação do
Zoneamento Ecológico-
10%
Econômico do estado do Maranhão (versão final),
17
710
Relatório de consolidação do seminário final do
Zoneamento Ecológico-Econômico do estado do
Maranhão.
20 e 21
720
Estruturação
do
Sistema
Gerenciador
do
ZEE/MA/ Desenvolvimento de Website ZEE/MA
22
730
Capacitação dos técnicos do Governo do Estado
23
730
Minuta do Projeto de Lei Estadual do ZEE
TOTAL
8%
100%
9. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
Na Proposta Técnica, a licitante deverá tratar, no mínimo, dos seguintes temas: Conhecimento do
Problema, Plano de Trabalho e Metodologia, Experiência da Licitante e Equipe Técnica.
Na Proposta Técnica, a licitante apresentará também uma seção abordando a infraestrutura física
e de equipamentos que utilizará para a realização dos serviços.
9.1 Conhecimento do Problema
No item Conhecimento do Problema, a licitante deverá tratar com clareza, da compreensão
da realidade a ser trabalhada, dos procedimentos a serem adotados e dos objetivos a serem
62
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
alcançados no trabalho.
O Conhecimento do Problema não deverá exceder o máximo de dez páginas. Para a
apresentação do Conhecimento do Problema considerar: papel A4, fonte Arial, tamanho 11, margens
do papel: superior e esquerda = 3 cm, e inferior e direita = 2 cm e espaço entrelinhas de 1,5.
9.2 Plano de Trabalho e Metodologia
O Plano de Trabalho deverá contera descrição das etapas e atividades que serão
desenvolvidas durante a prestação dos serviços e os respectivos produtos a serem obtidos,
acompanhado de cronograma de atividades a serem desenvolvidas objetivando o alcance dos
produtos.
O Plano de Trabalho deverá conter também a metodologia a ser adotada para o
desenvolvimento dos estudos, devendo informar como será executada cada uma das tarefas
propostas, devendo propiciar uma visão dos métodos de trabalho da licitante, em relação à natureza,
porte e complexidade do objeto desta licitação.
Como parte integrante da metodologia deverão ser apresentados o Fluxograma de
Atividades, que estabelece como a licitanteprevê a realização das atividades em termos de seqüência
lógica e encadeamento; e, a Estrutura Organizacional, que descreve o sistema a ser adotado pela
licitante para realização de seus serviços e o controle de qualidade,compatibilizando a utilização de
equipamentos e pessoal, visando sempre a agilização das soluções.
O Plano de Trabalho deverá mostrar compatibilidade entre o conhecimento do problema,
abordagem técnica e as atividades propostas, bem como considerar a otimização do uso de recursos
para a execução dos serviços.
O Plano de Trabalho, que não deverá exceder o máximo de 25 (vinte e cinco páginas, terá
que conter as descrições de todas as atividades previstas para a elaboração de cada produto. Para a
apresentação do Plano de Trabalho considerar: papel A4, fonte Arial, tamanho 11, margens do papel:
superior e esquerda = 3 cm, e inferior e direita = 2 cm e espaço entrelinhas de 1,5.
9.3Experiência da Licitante
Deverão
ser
apresentados
atestadosde
capacidade
técnico
–
operacionalemnomedaempresa,comprovando a experiência de elaboração e/ou revisão de estudos
de zoneamento ecológico-econômico e de atuação na execução de serviços similares tais como:
elaboração de planos de recursos hídricos; e/ou planos de manejo de unidades de conservação e/ou
estudos ambientais regionais como avaliação ecológica rápida e/ou planos de ordenamento
territoriais.
63
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
Os atestados apresentados, serãopontuadosemconformidade comoQuadro de Qualificação e
experiência da proponente, constantenoitem 14.1.2, Critério de Pontuação, do Termo de
Referêcia (Anexo I).
9.4 Equipe Chave
A equipe técnica deverá ser compatível com o porte dos serviços que serão executados, com a
participação de profissionais com experiência nas áreas das atividades e produtos descritos no
Termo de Referência – Anexo I. Deverão ser apresentados os Currículos Vitae dos técnicos,
devidamente comprovados por atestados exepedidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, assim como por seus diplomas e/ou certificados.
A Equipe Chave deverá ser composta por um coordenador geral e profissionais especializados
conforme relacionado a seguir.
9.4.1 Coordenador geral
A coordenação geral dos trabalhos deverá ser exercida por profissional com formação acadêmica
em uma das áreas de conhecimento geografia, geologia, engenharias florestal, ambiental, civil,
agronômica ou agrícola, economia ou áreas afins, com mais de 10 (dez) anos de experiência
profissional em trabalhos de zoneamento ecológico-econômico ou zoneamento geoambiental,
ordenamento territorial, mapeamentos temáticos e experiência em coordenação de equipes. Além
disso, o coordenador geral deverá possuir habilidade em redação de documentos e relatórios;
capacidade para se comunicar fluentemente e com convicção. A experiência em coordenação de
equipes poderá ser em trabalhos ambientais similares a saber: planos de recursos hídricos e/ou
planos de manejo de unidades de conservação e/ou estudos ambientais regionais como avaliação
ecológica rápida e/ou planos de ordenamento territoriais e/ou de elaboração e/ou revisão
zoneamentos ecológico-econômico.
9.4.2 Profissionais especializados
Especialista em zoneamento ecológico-econômico – profissional com formação acadêmica em
geografia, geologia, engenharias florestal, ambiental, civil, agronômica ou agrícola, economia ou
áreas afins com mais de 10(dez) anos de experiência profissional em trabalhos de zoneamento
ecológico-econômico e similares tais como:planos de recursos hídricos e/ou planos de manejo de
unidades de conservação e/ou estudos ambientais regionais como avaliação ecológica rápida e/ou
planos de ordenamento territoriais.
64
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
Especialista em compartimentação da paisagem / vulnerabilidade de paisagens à perda de
solos por erosão – profissional com formação acadêmica em geologia, geografia, engenharias
florestal, ambiental, agronômica e agrícola ou áreas afins, com mais de 10 (dez) anos de experiência
profissional em compartimentação fisiográfica da paisagem ou estudos de vulnerabilidade de
paisagem à perda por erosão ou mapeamento das fragilidades ambientais para fins de zoneamento
ecológico-econômico ou similares tais como: planos de recursos hídricos e/ou planos de manejo de
unidades de conservação e/ou estudos ambientais regionais como avaliação ecológica rápida e/ou
planos de ordenamento territoriais.
Especialista em geoprocessamento – profissional com formação acadêmica em geografia,
geologia, arquitetura/urbanismo, engenharias florestal, ambiental, agronômica e agrícola, ou áreas
afins,com mais de 10 (dez) anos de experiência profissional em geoprocessamento para fins
zoneamento ecológico-econômico ou similares tais como:planos de recursos hídricos e/ou planos de
manejo de unidades de conservação e/ou estudos ambientais regionais como avaliação ecológica
rápida e/ou planos de ordenamento territoriais.
Especialista em economia – profissional com formação acadêmica em economia, com mais de
10(dez) anos de formado e experiência em trabalhos de zoneamento ecológico-econômico e estudos
similares, tais como: planos de recursos hídricos e/ou planos de manejo de unidades de conservação
e/ou estudos ambientais regionais como avaliação ecológica rápida e/ou planos de ordenamento
territoriais.
Especialista em aspectos políticos e institucionais – profissional com formação acadêmica em
direito e/ou áreas afins; com mais de 10 (dez) anos de formado e experiência em legislação
ambiental e estudos ambientais.
Especialista em biologia da conservação – profissional com formação acadêmica em biologia com
mais de 10(dez) anos de formado em biologia e experiência em trabalhos de zoneamento
ecológico-econômico e estudos similares, tais como: planos de recursos hídricos e/ou planos de
manejo de unidades de conservação e/ou estudos ambientais regionais como avaliação ecológica
rápida e/ou planos de ordenamento territoriais
10. CUSTOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Licitanteincluirá em seu orçamento todas as despesas necessárias ao completo
desenvolvimento dos trabalhos, incluindo as referentes à:
 Instalação de escritório local com sede em São Luís com coordenação e pessoal
permanente;
65
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
 diárias para hospedagem, alimentação e deslocamentos in/out aeroporto para a equipe
em serviço no Maranhão;
 diárias para hospedagem, alimentação e deslocamentos terrestre da equipe em serviço
para o interior do estado;
 locação de veículo em cidades do Maranhão onde haja necessidade de trabalho;
 comunicação (Internet e telefone);
 serviços de digitalização e outros;
 realização de, no mínimo, quatro oficinas técnicas
para coleta de subsídios para
elaboração do ZEE/MA. As oficinas serão realizadas em São Luis. A SEPLAN apoiará a
Contratada na disponibilizaçãodos espaços físicos para as oficinas;
 realização de, no mínimo, 15 (quinze) consultas públicas nas cidades de São Luís,
Balsas, Imperatriz, Timon, Santa Inês, Chapadinha, Pinheiro,
Barreirinhas, Viana,
Grajaú, São João dos Patos, Presidente Dutra, Bacabal, Carutapera e Santa Luzia do
Paruá para que a sociedade seja estimulada a discutir e opinar sobre as propostas
levantadas, inclusive destacando prioridades de ações. A SEPLAN apoiará a
Contratada na disponibilizaçãodos espaços físicos para as oficinas;
 realização de um evento em São Luís, na forma de seminário, para apresentação final
do Zoneamento Ecológico – Econômico do estado do Maranhão. A SEPLAN apoiará a
Contratada na disponibilizaçãodo espaço físico para o evento;
 locação de geradores de energia nos locais, principalmentre, das consultas públicas;
 contratação de serviços de fornecimento de água, café e lanche aos participantes nos
locais dos eventos;
 Identificação de serviços de recursos audivisuais, sonorização, gravação efilmagem
nos locais de realização dos eventos onde não houverem.
 impressão de relatórios técnicos e mapas temáticos sob formato de publicação; gravação
em mídia;
 outros recursos considerados necessários pela licitante para a execução dos serviços.
11. GARANTIA DE PROPOSTA
Como parte da documentação relativa à qualificação econômico-financeira o licitante
prestará garantia correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado dos serviços. A garantia
será válida por pelo menos 120 (cento e vinte) dias da data da sua apresentação.
66
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
A Garantia de proposta das licitantes inabilitadas ou desclassificadas ser-lhes-á restituída
no prazo de até 30 (trinta) dias contado a partir do encerramento das fases de habilitação e
classificação técnica: i) no caso de interposição de recurso o prazo de devolução será contado a
partir do julgamento definitivo dos recursos; ii) das licitantes não vencedoras ser-lhes-á restituída
no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da homologação da licitação; e iii) da licitante
vencedora será liberada quando assinado o Contrato, mediante apresentação da Garantia de
Execução Contratual.
12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 DAS OBRIGAÇÕES COMUNS:
1.
Manter absoluto sigilo sobre qualquer informação técnica pertinente à execução deste
Contrato, em especial sobre invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica,
informações produzidas, bancos de dados, obtenção de processo ou produto passível ou
não de obtenção do correspondente privilégio e/ou sua oportuna exploração econômica;
2.
Abster-se de utilizar o nome da outra parte para fins promocionais ou comerciais sem sua
prévia autorização por escrito, na forma da legislação aplicável;
3.
Comunicar formalmente a outra parte, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a
substituição de seu preposto designado para supervisão e fiscalização do Contrato;
4.
Observar o disposto nas alíneas “a” e “b” supra mesmo após o término da vigência do
Contrato;
5.
Cumprir e exigir o cumprimento do dever de comunicação por escrito de qualquer
irregularidade ou problema identificado durante a execução do Contrato;
6.
Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente,
por seus funcionários, empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte ou de
terceiros, quando da execução deste Contrato;
12.2. Da Contratante
1. Expedir, se necessário, por escrito, as advertências dirigidas à licitante vencedora;
2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços podendo solicitar a correção ou
recusar o recebimento de qualquer produto que não esteja de acordo com as
condições e exigências especificadas neste Termo de Referência;
3. Efetuar o pagamento nas condições, prazos e preços pactuados;
67
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados
pela licitante vencedora;
5. A CEZEE deverá: (a) indicar os locais para realização das oficinas técnicas e das
consultas públicas; (b) ter a iniciativa de apoiar a Contratada no conviteao público para as
oficinas, consultas públicas e o seminário final; (c) apoiar a Contrtada na preparaçãoda
logística dos eventos; (d) apoiar a Contrtada na 68dentificação e disponibilizaçãodos
espaços físicos para as oficinas e consultas pública e o seminário final; (e) prover apoio
institucional, supervisionar e participar das oficinas técnicas, consultas públicas e do
seminário.
6.Prover a infraestrutura necessária e adequada ao regular desenvolvimento dos trabalhos
da CEZEE e CTC, para o exercício das suas atribuições de acordo com o Decreto
Estadual
29.359/2013,
mormente
espaço
físico,
equipamentos,
máquinas
e
implementos, insumos e demais recursos financeiros, técnicos e administrativos.
7. Disponibilizar bolsistas para atuarem junto à Contratada no processo de elaboração do
ZEE em todas as suas fases no sentido de contribuir para a formação profissional de
professores e pós-graduandos das universidades maranhenses
12.3 Da Contratada
1. Providenciar pessoal habilitado necessário para a execução de todos os serviços
especificados e para o cumprimento das condições estabelecidas;
2. A Contratante, poderá, a seu exclusivo critério, solicitar à Contratada a substituição de
qualquer
profissional
vinculado
a
esta,
cuja
atuação,
permanência
e/ou
comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à
disciplina da repartição ou ao interesse da Administração Pública;
3. Responsabilizar-se por todos os impostos, seguros, taxas, encargos sociais e
obrigações trabalhistas, previdenciárias e civis, despesas com transportes e
alimentação decorrentes do objeto do contrato;
4. Executar, às suas expensas, todo e qualquer serviço necessário à completa e perfeita
execução objeto da contratação, mesmo que o projeto básico apresente dúvidas ou
omissões;
6. Fica a cargo da Contratada todos os salários, encargos sociais, impostos federais e
estaduais, vales transporte e refeição, fretes, transportes, administração, enfim todos
os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciária e demais exigências legais
para o exercício da atividade objeto desta contratação;
68
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
7. Prestar os serviços de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de
Referência, devendo seguir as definições e orientações da CEZEE/MA (Decreto
Estadual nº 29.359 /2013 de 11 de setembro de 2013) que direcionará as ações;
8. A licitante deverá comunicar à SEPLAN ou à CEZEE/MA, por escrito, qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgarem
necessários;
9. Disponibilizar todo e qualquer acervo técnico (relatórios, mapas, banco de dados, etc)
produzido/gerado durante ou após a execução do projetoao término dos trabalhos;
10. Zelar pela perfeita execução dos serviços, entregando os produtos nas datas
definidas no cronograma de execução, devendo sanar as falhas eventuais.
11. Disponibilizar as informações e ferramentas dos softwares implantadados, de modo a
viabilizar a manutenção, customização do sistema
12. Prover a infraestrutura necessária e adequada ao regular desenvolvimento
dos trabalhos, de acordo com a proposta, objeto deste Contrato, mormente
espaço físico sob a forma de escritório local em São Luís com equipe de
coordenação estadual, equipamentos, máquinas e implementos, insumos e
demais recursos técnicos e administrativos.
13. Recepcionar bolsistas disponibilizados pela Contratante para atuarem no processo
de elaboração do ZEE em todas as suas fases no sentido de contribuir para a
formação
profssional
de
professores
e
pós-graduandos
das
universidades
maranhenses
13. SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A supervisão e acompanhamento dos serviços previstos neste Termo de Referencia serão
realizados pela CEZEE, coordenada pela SEPLAN órgão contratante conforme prevê o Decreto
29.395/2013 de 11.09.2013que a instituiu. Quando do recebimento de produtos previstos no item 8, a
CEZEE terá pelo menos 10(dez) úteis para analisar os produtos entregues, e emitir parecer
encaminhando – os para pagamento ou retornando-os à Contratada para a realização de
eventuais ajustes identificados, os quais também deverão ser realizados pela Contratada em pelo
menos 10 (dez) dias úteis.
14. INSUMOS DO PROJETO
69
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
A CEZEE/MA, coordenada pela SEPLAN, órgão Contratante disponibilizará à
Contratada, os insumos para a realização das atividades previstas, ou seja, todas as bases de
informação e bancos de dados/metadados existentes e desenvolvidos do Macrozoneamento
Ecológico-Econômico do Maranhão (planejamento, banco de dados, diagnóstico e prognóstico,
etc), bem como a documentação gerada no estabelecimento das relações existentes no estado e
publicações conseqüentes. Além disso, a CEZEE/MA (Decreto 29.395/2013 de 11 de setembro
2013) realizará a intermediação entre a Contratada e aquelas instituições identificadas como
provedoras de quaisquer dados, informações e imagens necessárias à elaboração do
Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Maranhão.
15. DAS SUBCONTRATAÇÕES
A
critério
exclusivo
da
SEPLAN,a
CONTRATADA
poderá,
em
regime
de
responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais,
subcontratar parte dos serviços eventuais até o limite de 15% (quinze por cento) após prévia e
expressa autorização da SEPLAN e aprovação da CEZEE/MA e do CTC, desde que a mesma
apresente as mesmas condições de habilitação da CONTRATADA.
No caso de subcontratação deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente
abrangerá etapas dos serviços, e que a CONTRATADA executará diretamente, por seus próprios
meios, o principal dos serviços de que trata este Contrato, assumindo a responsabilidade direta e
integral pela qualidade dos serviços contratados.
Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a
supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante à
Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da
subcontratação.
16. ORÇAMENTO GERAL DO PROJETO CONTRATADO
O valor total do Contrato não deverá exceder a estimativa proposta de orçamento do
componente Gestão Territorial do Programa VIVA MARANHÃO no valor de R$ máximoR$
13.812.321,81 (trezemilhões, oitocentos e doze mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e
um centavos). Os pagamentos serão efetuados após a apresentação dos Relatórios Parciais de
Execução dos Produtos, descritos neste Termo de Referência, obedecido o cronograma físicofinanceiro e mediante emissão de Parecer Técnico do Comitê Técnico – Cientifico da CEZEE
(Decreto Estadual nº 29.359/2013 de 11 de setembro de 2013) e atestados da CEZEE e da
SEPLAN.
70
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
17. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
17.1 Análise da Proposta Técnica
17.1.1 Critério Geral
Critério de julgamento
Pontuação
I. Conhecimento do Problema – CP
10
II. Plano de Trabalho e Metodologia – PTM
25
III. Experiência da Licitante – EL
05
III. Equipe Chave – EC
60
Total
100
17.1.2 Critérios de Pontuação
I. Adequação e qualidade da proposta em resposta ao Termo de Referência (pontuação máxima:
35,0 pontos)
I.1 Conhecimento do Problema – CP
Pontuação
Critério
máxima
Conhecimento do Problema – CP
10
I.2 Plano de Trabalho e Metodologia – PTM
Pontuação
Critério
máxima
b) Metodologia apresentada para a execução das atividades e para o alcance dos
produtos esperados
c) Descrição das etapas e atividades que serão desenvolvidas durante a prestação
dos serviços e os respectivos produtos a serem obtidos (Plano de Trabalho)
d) Cronograma de atividades a serem desenvolvidas objetivando o alcance dos
produtos (Plano de Trabalho)
10
10
5
II. Qualificação e experiência da proponente (pontuação máxima: 5,0 pontos)
Critério
Pontuação
Um
Dois
Três
Quatro
Cinco
Pontuação
71
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
atestado atestados atestados
atestados
atestados
máxima
4,0
5,0
5,0
Experiência
da Licitante
1,0
2,0
3,0
– EL
III. Equipe técnica
IV.1 Equipe Chave– EC – Títulos (pontuação máxima: 36,0 pontos)
Pontuação
Cargo
Mestrado
Doutorado
2,0
4,0
6,0
6,0
1,0
3,0
5,0
5,0
1,0
3,0
5,0
5,0
1,0
3,0
5,0
5,0
3,0
5,0
5,0
3,0
5,0
5,0
3,0
5,0
5,0
COORDENADOR GERAL
ESPECIALISTA
EM
Pontuação
Especialização
ZONEAMENTO
ECOLÓGICO-ECONÔMICO
máxima
ESPECIALISTA EM COMPARTIMENTAÇÃO
DA PAISAGEM / VULNERABILIDADE DE
PAISAGENS À PERDA DE SOLOS POR
EROSÃO
ESPECIALISTA
EM
GEOPROCESSAMENTO
ESPECIALISTA EM ECONOMIA
ESPECIALISTA
EM
1,0
ASPECTOS
POLÍTICOS E INSTITUCIONAIS
ESPECIALISTA
EM
BIOLOGIA
1,0
DA
CONSERVAÇÃO
1,0
IV.2 Equipe Chave – EC – Acervo Técnico (pontuação máxima: 24,0 pontos)
Pontuação
Cargo
COORDENADOR GERAL
Um
Dois
Três
Pontuação
atestado
Atestados
atestados
máxima
1,0
2,0
3,0
3,0
72
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
a) com experiência na elaboração e/ou revisão
de trabalhos relacionados aos temas objeto do
estudo, tais como: construção de cenários e
planos de recursos hídricos
e/ou planos de
manejo de unidades de conservação e/ou
estudos ambientais regionais como avaliação
ecológica rápida e/ou planos de ordenamento
territoriais
b) com experiência
equipes
em
em coordenação de
trabalhos
de
zoneamentos
1,0
2,0
1,0
2,0
3,0
3,0
3,0
3,0
3,0
3,0
ecológico-econômico.
ESPECIALISTA
EM
ZONEAMENTO
ECOLÓGICO-ECONÔMICO
ESPECIALISTA EM COMPARTIMENTAÇÃO
DA PAISAGEM / VULNERABILIDADE DE
1,0
2,0
ESPECIALISTA EM GEOPROCESSAMENTO
1,0
2,0
3,0
3,0
ESPECIALISTA EM ECONOMIA
1,0
2,0
3,0
3,0
1,0
2,0
3,0
3,0
1,0
2,0
3,0
3,0
PAISAGENS À PERDA DE SOLOS POR
EROSÃO
ESPECIALISTA EM ASPECTOS POLÍTICOS
E INSTITUCIONAIS
ESPECIALISTA
EM
CONSERVAÇÃO
BIOLOGIA
DA
V. Equipe técnica complementar (sem avaliação de pontuação)
Cargo
Perfil professional
73
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
Formação acadêmica em geografia ou geologia; mais
Profissional em compartimentação da
de 10(dez) anos de formado e experiência em
paisagem
trabalhos de compartimentação da paisagem para fins
de zoneamentos ecológico-econômico.
Formação acadêmica em agronomia; mais de 10(dez)
Profissional em pedologia/aptidão
anos de formado e experiência em trabalhos de
agrícola
pedologia/aptidão agrícola para fins de zoneamentos
ecológico-econômico.
Cont.
Cargo
Perfil professional
Formação acadêmica em geografia, ou geologia, ou
engenharias florestal ou ambiental ou agronômica ou
agrícola ou áreas afins; mais de 10(dez) anos de
Profissional em cobertura e uso da terra
formado
e
experiência
em
mapeamento
de
cobertura e uso da terra ou de vegetação em
programas ou projetos de zoneamento ecológicoeconômico, ou estudos de impacto ambiental ou
avaliações ecológicas.
Formação acadêmica em geografia, ou geologia, ou
engenharias florestal ou ambiental ou agronômica ou
áreas afins; mais de 10(dez) anos de formado e
Profissional em vulnerabilidade de
experiência em mapeamento da vulnerabilidade de
paisagens à erosão ou processos
paisagens à erosão ou processos erosivos em
erosivos
programas ou projetos de zoneamento ecológicoeconômico, ou estudos de impacto ambiental, ou
avaliações ecológicas, ou planos de manejo de
unidades de conservação.
Formação
acadêmica
em
markenting
e/ou
comunicação ou áreas afins; mais de 10 (dez) anos
Profissional em moderação de eventos
de formado e experiência em moderação de oficinas
e comunicação
ou
reuniões
em
programas
ou
projetos
de
zoneamento ecológico-econômico, ou audiência
e/ou consultas públicas.
74
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
Formação
acadêmica
especialização
economia da
Profissional em economia
econômico,
em
em
economia,
com
industrial
e/ou
economia
inovação e/ou em desenvolvimento
com
experiência
profissional
na
coordenação de estudos socioeconômicos e em
trabalhos nas áreas de desenvolvimento regional
e/ou análise de conjuntura e/ou arranjos e sistemas
produtivos e/ou aglomerações industriais.
Formação
acadêmica
em
economia,
com
Profissional em planejamento
experiência profissional nas áreas de planejamento
estratégico/prognóstico (cenarização)
estratégico, análise de conjuntura socioeconômica e
construção de cenários.
Cont.
Cargo
Perfil professional
Formação acadêmica em geografia, ou geologia, ou
engenharias florestal ou ambiental ou agronômica ou
áreas afins; mais de 10(dez) anos de formado e
Profissional em geoprocessamento/
sensoriamento remoto
experiência
em
trabalhos
geoprocessamento/sensoriamento
de
remoto
em
programas ou projetos de zoneamento ecológicoeconômico, ou estudos de impacto ambiental, ou
avaliações ecológicas, ou planos de manejo de
unidades de conservação.
Formação acadêmica em engenharia florestal ou
áreas afins; mais de 10(dez) anos de formado e
Profissional em engenharia florestal
experiência
em
programas
ou
projetos
de
zoneamento ecológico-econômico, ou estudos de
impacto ambiental, ou avaliações ecológicas, ou
planos de manejo de unidades de conservação.
Formação acadêmica em turismo; mais de 10(dez)
Profissional em turismo
anos de formado e experiência em estudos de
turismo em programas ou projetos de zoneamento
75
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
ecológico-econômico,
ou
estudos
de
impacto
ambiental, ou avaliações ecológicas, ou planos de
manejo de unidades de conservação.
Formação acadêmica em geologia; mais de 10(dez)
anos de formado e experiência em estudos
Profissional em geologia
geológicos
em
programas
ou
projetos
de
zoneamento ecológico-econômico, ou estudos de
impacto ambiental, ou avaliações ecológicas, ou
planos de manejo de unidades de conservação.
Formação acadêmica em arqueologia; mais de 10
(dez) anos de formado e experiência em estudos
Profissional em arqueologia
arqueológicos
em
programas
ou
projetos
de
zoneamento ecológico-econômico, ou estudos de
impacto ambiental, ou avaliações ecológicas, ou
planos de manejo de unidades de conservação.
Formação acadêmica em ecologia; biologia, ou
engenharias florestal ou ambiental ou agronômica ou
agrícola ou áreas afins mais de 10 (dez) anos de
Profissional em ecologia e Flora
formado
e
experiência
em
trabalhos
de
biodiversidade em programas ou projetos de
zoneamento ecológico-econômico, ou estudos de
impacto ambiental, ou avaliações ecológicas, ou
planos de manejo de unidades de conservação.
Formação acadêmica em direito; mais de 10 (dez)
Profissional em direito
anos de formado e experiência em legislação
ambiental e estudos ambientais.
Formação acadêmica em informática, processamento
de dados ou áreas afins; mais de 10 (dez) anos de
Profissional em tecnologia da
informação
formado e experiência em sistemas Postgres,
Quantum, Mapserver e Oracle em programas ou
projetos de zoneamento ecológico-econômico, ou
planos de recursos hídricos, ou licenciamento
ambiental, ou bases cartográficas.
76
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
Formação acadêmica em engenharia de pesca; mais
de 10 (dez) anos de formado e experiência em
trabalhos de pesca e aqüicultura em programas ou
Profissional em pesca
projetos de zoneamento ecológico-econômico, ou
estudos de impacto ambiental, ou avaliações
ecológicas, ou planos de manejo de unidades de
conservação.
Formação acadêmica em engenharia de minas e
energia; mais de 10 (dez) anos de formado e
experiência em trabalhos de minas e energia em
Profissional em minas e energia
programas ou projetos de zoneamento ecológicoeconômico, ou estudos de impacto ambiental, ou
avaliações ecológicas, ou planos de manejo de
unidades de conservação.
Formação acadêmica em arquitetura ou economia;
Profissional em Desenvolvimento
Urbano e Regional
mais de 10 (dez) anos de formado e experiência em
trabalhos de desenvolvimento urbano e regional em
programas ou projetos de zoneamento ecológicoeconômico, ou estudos de impacto ambiental.
Formação
acadêmica em engenharia civil ou,
agronomia; mais de 10 (dez) anos de formado e
experiência em trabalhos de recursos hídricos em
Profissional em Recursos Hídricos
programas ou projetos de zoneamento ecológicoeconômico, ou estudos de impacto ambiental, ou
avaliações ecológicas, ou planos de manejo de
unidades de conservação.
A proponente deverá dimensionar uma equipe administrativa para dar suporte à execução dos
serviços.
77
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
Composição de Preços Global
Grupo A - EQUIPE PRINCIPAL
Item
Descriminação
1,00
Coordenador Geral
2,00
3,00
Especialista em Zoneamento
Ecológico Econômico
Especialista em Compartimentação
da Paisagem/Vulnerabilidade de
Paisagens à perda de Solos por
Erosão
Unidade
Preço por Unidade
(R$)
Fator de Utilização
(horas)
1,00
105,69
2.880
304.384,14
Cod CM-tabela consultoria de
preços do DNIT(13/02/14)
1,00
72,37
2.880
208.428,48
Cod P1-tabela consultoria de
preços do DNIT(13/02/14)
1,00
72,37
2.880
208.428,48
Cod P1-tabela consultoria de
preços do DNIT(23/12/13)
Custo
4,00
Especialista em Geoprocessamento
1,00
72,37
2.880
208.428,48
5,00
Especialista em Economia
1,00
72,37
2.880
208.428,48
6,00
Especialista em Aspectos Políticos
e Institucionais
1,00
72,37
2.880
208.428,48
7,00
Especialista em Biologia da
Conservação
1,00
72,37
2.880
208.428,48
SUBTOTAL (GRUPO A)
Referência
Cod P1-tabela consultoria de
preços do DNIT(13/02/14)
Cod P1-tabela consultoria de
preços do DNIT(13/02/14)
Cod P1-tabela consultoria de
preços do DNIT(13/02/14)
Cod P1-tabela consultoria de
preços do DNIT(13/02/14)
1.554.955,02
OBSERVAÇÕES
1. Os valores acima mencionados estão em REAL/R$ (MOEDA VIGENTE).
2. P1. PROFISSIONAL SÊNIOR (Experiência Profissional >= 8 anos)
3. C - CONSULTOR ESPECIAL (Profissional com, no mínimo, Doutorado na área de interesse, e/ou Experiência Profissional >= 15 anos)
4. Os preços serão atualizados pelo Índice de Consultoria da Fundação Getúlio Vargas.
5. A existência de salários mínimos regionais ou convenção coletiva de trabalho deve ser observada para todas as categorias.
6. Os valores para diárias serão os adotados para os servidores públicos federais civis.
7. O percentual de ISSQN deverá ser calculado em conformidade às determinações preconizadas na Instrução de Serviço nº 12, de 28 de julho de 2010.
8. Fator de utilização: 6 horas diárias, 5 vezes por semana, durante 24 meses (96 semanas)
78
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
GRUPO B – EQUIPE TÉCNICA COMPLEMENTAR
Item
Descriminação
Quantidade Preço por Unidade
Fator de Utilização
Custo
8,00
Geógrafos/ Geológo
3,00
56,62
1.728
293.505,77
9,00
Engenheiro Agrônomo/ Biólogo
4,00
56,62
1.728
391.341,02
10,00
Engenheiro Florestal
2,00
56,62
1.728
195.670,51
11,00
Economista
2,00
56,62
2.880
326.117,52
12,00
Engenheiro Civil
1,00
56,62
1.728
97.835,26
13,00
Antropólogos
1,00
56,62
2.880
163.058,76
14,00
Sociólogo
1,00
56,62
2.880
163.058,76
15,00
Turismólogos
1,00
56,62
2.880
163.058,76
16,00
Advogados
1,00
56,62
1.728
97.835,26
17,00
Programador
3,00
56,62
2.880
489.176,28
18,00
Engenheiro de Pesca
1,00
56,62
1.728
97.835,26
19,00
Engenheiro de Minas
1,00
56,62
1.728
97.835,26
SUBTOTAL (GRUPO B)
Referência
Cod P2-tabela consultoria de
preços do DNIT(23/12/13)
Cod P2-tabela consultoria de
preços do DNIT(23/12/13)
Cod P2-tabela consultoria de
preços do DNIT(23/12/13)
Cod P2-tabela consultoria de
preços do DNIT(23/12/13)
Cod P2-tabela consultoria de
preços do DNIT(23/12/13)
Cod P2-tabela consultoria de
preços do DNIT(23/12/13)
Cod P2-tabela consultoria de
preços do DNIT(23/12/13)
Cod P2-tabela consultoria de
preços do DNIT(23/12/13)
Cod P2-tabela consultoria de
preços do DNIT(23/12/13)
Cod P2-tabela consultoria de
preços do DNIT(23/12/13)
Cod P2-tabela consultoria de
preços do DNIT(23/12/13)
Cod P2-tabela consultoria de
preços do DNIT(23/12/13)
2.576.328,41
OBSERVAÇÕES
1. Os valores acima mencionados estão em REAL/R$ (MOEDA VIGENTE).
2. P2. PROFISSIONAL PLENO (Experiência Profissional >= 5 anos)
3. Os preços serão atualizados pelo Índice de Consultoria da Fundação Getúlio Vargas.
4. A existência de salários mínimos regionais ou convenção coletiva de trabalho deve ser observada para todas as categorias.
5. Os valores para diárias serão os adotados para os servidores públicos federais civis.
6. O percentual de ISSQN deverá ser calculado em conformidade às determinações preconizadas na Instrução de Serviço nº 12, de 28 de julho de 2010.
7. Fator de utilização: 6 horas diárias, 5 vezes por semana, durante 24 meses (96 semanas)
8. Fator de utilização: 6 horas diárias, 3 vezes por semana, durante 24 meses (96 semanas)
79
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
Grupo C – CUSTOS COM LOGÍSTICA E TRABALHO DE CAMPO
Item
Descriminação
Unidade
9,00 Hospedagem¹
Preço por Unidade
Fator de Utilização
Custo
Referência
Diária
248,00
4.760
1.180.480,00
CREA-MA 13/01/2013
Aluguel de veículo 4 x 4 com ar
10,00
condicionado²
Diária
511,91
680
348.101,07
Pesquisa de mercado
Combustível óleo diesel para veículo
4x4²
Litros
2,29
8.007
18.336,03
Cod.00004221-Preços de
Insumos Caixa pesquisa IBGE
(10/2013)
10,00
SUBTOTAL (GRUPO C)
1.546.917,10
OBSERVAÇÕES
1. Fator de Utilização (Hospedagem): 170 diárias para 28 pessoas
2. Fator de Utilização (Aluguel de Veículo): 4 veículos por 170 dias
3. Fator de Utilização (Combustível): média de 400 km dia, consumo de 8,5 km/l, durante 170 dias (47,1L por dia)
SUBTOTAL (GRUPO A)
1.554.955,02
SUBTOTAL (GRUPO B)
2.576.328,41
SUBTOTAL (GRUPO C)
1.546.917,10
Encargos (107,49%) - (incidente sobre o Grupo A e B)
4.440.716,56
BDI (36,5%) - (incidente sobre Grupo A, B, C e Encargos)
3.693.404,73
TOTAL
13.812.321,82
80
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
COMPOSIÇÃO DE BDI
ZONEAMENTO ECONÔMICO ECOLÓGICO - ZEE
jun/14
DESCRIÇÃO
%
1. GARANTIAS
0,4%
2. RISCOS
0,8%
3. SEGUROS
0,8%
4. DESPESAS FINANCEIRAS
1,2%
5. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
17,9%
6. TRIBUTOS
8,7%
6.1 - ISS
5,0%
6.2 - PIS
0,7%
6.3 - COFINS
3,0%
7 - LUCRO
6,8%
TOTAL GERAL DO BDI
36,5%
81
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO-DE-OBRA
Zoneamento Ecológico Econômico
CÓDIGO
A1
A2
A3
A4
A5
A6
DECRIÇÃO
GRUPO A
INSS
SESI
SENAI
INCRA
SEBRAE
SALÁRIO - EDUCAÇÃO
jan/14
HORISTA %
20,00
1,50
1,00
0,20
0,60
2,50
A7
SEGURO CONTRA-ACIDENTE DE TRABALHO
A8
FGTS
A9
SECONCI
TOTAL DOS ENCARGOS BÁSICOS
3,00
8,00
0,00
36,80
GRUPO B
B1
B2
B3
B4
B5
B6
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
FERIADOS
AVISO ENFERMIDADE
13º SALÁRIO
LICENÇA PATERNIDADE
FALTAS JUSTIFICADAS
17,91
3,96
0,91
10,87
0,08
0,72
B7
DIAS DE CHUVA
1,62
B8
AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO
0,12
B9
FÉRIAS GOZADAS
SALÁRIO MATERNIDADE
B10
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIAS DE A
9,29
0,03
45,51
GRUPO C
C1
C2
C3
C4
C5
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
FÉRIAS INDENIZADAS
DEPÓSITO RECISÃO SEM JUSTA CAUSA
INDENIZAÇÃO ADICIONAL
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS QUA NÃO RECEBEM AS
INCIDÊNCIAS DE A
6,13
0,32
4,81
5,21
0,52
16,99
GRUPO D
D1
REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE GRUPO B
REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE AVISO PRÉVIO
TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DE FGTS SOBRE AVISO
D2
PRÉVIO INDENIZADO
TOTAL DAS TAXAS INCIDÊNCIAS E REINCIDÊNCIAS DE UM GRUPO
SOBRE OUTRO
TOTAL (A+B+C+D)
7,65
0,54
8,19
107,49
82
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL
ANEXO II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
À
Comissão Especialde Licitação – CEL
NESTA
Prezados Senhores,
A empresa (razão social da licitante) com endereço na
nº__
_________,inscrita no CNPJ/MF sob o
vem, pelo seu representante legal infra-assinado, credenciar o (a) Sr.(a)
portador(a) da cédula de identidade nº
e do CPF nº
a
participar
da
CONCORRÊNCIA Nº xx/2014 - CEL, cujo objeto trata da Contratação de serviços técnicos
especializados de elaboração do Zoneamento Ecológico- Econômico do Estado do Maranhão
empregando as Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil, na
qualidade de representante legal da empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em
nome desta empresa em qualquer fase do certame, bem como formular desistência da
interposição de Recursos, assinar e/ou rubricar declarações e propostas, confessar, transigir,
desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar os demais atos
inerentes ao procedimento.
Local,data e assinatura.
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação).
83
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOA JURÍDICA
À
Comissão Especial de Licitação – CEL
NESTA
Prezados Senhores,
..........................................,
representantelegalo(a)
inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu
Sr(a)...................................................,
portador
(a)
da
Carteira
de
Identidadenº....................edoCPFnº.......................,DECLARA, para fins do disposto no art. 56,
inciso II, da Lei Estadual n.º 9.579/12 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Local,data e assinatura
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
84
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO
À
Comissão Especial de Licitação – CEL
NESTA
Prezados Senhores,
O signatário da presente, em nome da Empresa
, estabelecida na Rua
, participante da CONCORRÊNCIA N°007/2014-CEL, DECLARA sob as penas da
Lei e nos termos do parágrafo 2º do art. 32 da Lei n.º8.666/93 que, até a presente data inexistem
fatos impeditivos para sua habilitação na CONCORRÊNCIA em epigrafe, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data e assinatura.
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação).
85
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DOS PROFISSIONAIS INDICADOS PARA
COMPOR A EQUIPE-CHAVE
À
Comissão Especial de Licitação– CEL
NESTA
Prezados Senhores,
Eu, (nome do Profissional indicado) portador do RGn.º .........e CPF no ..........., declaro estar
ciente e de acordo com a minha indicação pela Empresa...........para....................(coordenar ou
participar), ..... dos trabalhos da Concorrência N.º XX/2014- CEL, cujo objeto prestação dos
serviços técnicos especializados de elaboração do Zoneamento Ecológico- Econômico do Estado
do Maranhão empregando as Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico
do Brasil, assessoramento técnico especializado necessário a apoiar a gestão e a execução,
como forma de assegurar a eficácia na aplicação dos recursos.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do representante legal, Carteira de identidade (n.º e órgão expedidor)
Endereço:
CEP:
86
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL
ANEXO VI
MODELO DE CARTA PROPOSTA
À
Comissão Especial de Licitação– CEL
NESTA
Prezados Senhores,
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da
Lei n° 8.666/93 com suas alterações e as cláusulas constantes deste edital.
2. Propomos à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento–SEPLAN pelo preço total a
seguir indicado, a execução dos serviços objeto da licitação em epígrafe, obedecendo às
estipulações do correspondente Edital destec ertame e asseverando que:
a) Os serviços deverão ser executados sob condiçõesque atendam às determinações constantes nas
Normas de Segurança e Proteção do Ministério do Trabalho.
b) Cumpriremos rigorosamente toda a legislação aplicável á execução dos serviços contratados,
especialmente a referente à segurança e medicina do Trabalho.
c) Assumimos o compromisso de bem e fielmente prestar osserviços, objeto desta licitação.
d) Em caso de divergência no preço apresentado em algarismos e por extenso, prevalecerá este
último.
3. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias à contar da data da sua entrega.
4. O prazo da execução dos serviços é de 730 (setecentos e trinta) dias corridos contados do
recebimento da Ordem de Serviço.
5. Anexos á Proposta: Planilha de Composição dos Preços Unitários, Cronograma Físico87
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
Financeiro, Planilha de Composição de Encargos Sociais e composição do percentual
adotadoparao BDI– Benefício e Despesas Indiretas.
6. Outras informações: Razão Social da Proponente, Endereço, Telefone, CNPJ N°........, Inscrição
Estadual e inscrição Municipal, se houver ,Banco, nome, n°, Agência e Conta corrente.
Local, data e assinatura.
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação)
88
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL
ANEXO VII
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
A - EQUIPE PRINCIPAL
Item
Descriminação
Quant.
1,00
Coordenador Geral
1,00
2,00
Especialista em Zoneamento Ecológico
Econômico
1,00
3,00
Especialista em Compartimentação da
Paisagem/Vulnerabilidade de Paisagens à perda
de Solos por Erosão
1,00
4,00
Especialista em Geoprocessamento
1,00
5,00
Especialista em Economia
1,00
6,00
Especialista em Aspectos Políticos e
Institucionais
1,00
7,00
Especialista em Biologia da Conservação
1,00
Subtotal 1
7,00
Preço por Unidade (hora)
Fator de
Utilização
(horas)
Custo
89
Referência
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
B – EQUIPE TÉCNICA COMPLEMENTAR
Item
Descriminação
8,00
Geógrafos/ Geológo
9,00
Engenheiro Agrônomo/ Biólogo
10,00
Engenheiro Florestal
11,00
Economista
12,00
Engenheiro Civil
13,00
Antropólogos
14,00
Sociólogo
15,00
Turismólogos
16,00
Advogados
17,00
Programador
18,00
Engenheiro de Pesca
19,00
Engenheiro de Minas
20,00
Markenting
Quant.
Preço por Unidade (hora)
Fator de
Utilização
(horas)
Custo
90
Referência
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
Subtotal 2
C – CUSTOS COM LOGÍSTICA E TRABALHO DE CAMPO
Item
20,00
21,00
22,00
Descriminação
Unid.
Hospedagem¹
Diária
Aluguel de Veículo 4x4
Diária
Combustível
Litro
Preço por Unidade
Fator de
Utilização
(horas)
Custo
Subtotal 3
TOTAL (A+B+C)
91
Referência
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL
ANEXO VIII
DEMONSTRATIVO DETALHADO DA COMPOSIÇÃO DO PERCENTUAL ADOTADO PARA O
BDI
COMPOSIÇÃO DE BDI
Zoneamento Ecológico Econômico
jan/14
DESCRIÇÃO
%
1. GARANTIAS
2. RISCOS
3. SEGUROS
4. DESPESAS FINANCEIRAS
5. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
6. TRIBUTOS
6.1 - ISS
6.2 - PIS
6.3 - COFINS
7 - LUCRO
5,4%
1,8%
0,7%
3,0%
6,4%
TOTAL GERAL DO BDI
12,5%
92
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL
ANEXO IX
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO-DE-OBRA
OBRA:
jan/14
LOCAL:
CÓDIGO
A1
A2
A3
A4
A5
A6
DECRIÇÃO
GRUPO A
HORISTA %
INSS
SESI
SENAI
INCRA
SEBRAE
SALÁRIO - EDUCAÇÃO
A7
SEGURO CONTRA-ACIDENTE DE TRABALHO
A8
FGTS
A9
SECONCI
TOTAL DOS ENCARGOS BÁSICOS
GRUPO B
B1
B2
B3
B4
B5
B6
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
FERIADOS
AVISO ENFERMIDADE
13º SALÁRIO
LICENÇA PATERNIDADE
FALTAS JUSTIFICADAS
B7
DIAS DE CHUVA
B8
AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO
B9
FÉRIAS GOZADAS
SALÁRIO MATERNIDADE
B10
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIAS DE A
GRUPO C
C1
C2
C3
C4
C5
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
FÉRIAS INDENIZADAS
DEPÓSITO RECISÃO SEM JUSTA CAUSA
INDENIZAÇÃO ADICIONAL
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS QUA NÃO RECEBEM AS
INCIDÊNCIAS DE A
GRUPO D
D1
REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE GRUPO B
REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE AVISO PRÉVIO
TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DE FGTS SOBRE AVISO
PRÉVIO INDENIZADO
D2
TOTAL DAS TAXAS INCIDÊNCIAS E REINCIDÊNCIAS DE UM GRUPO
SOBRE OUTRO
TOTAL (A+B+C+D)
93
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO –CCL
CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL
ANEXO X
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ID
1
2
Nome do Produto
Valor Total
Ação
(R$)
Orçamentária
Ano 1
Ano 2
Ano 2
Ano 2
Ano 2
Ano 3
Ano 3
Ano 3
Ano 3
4º
1º
2º
3º
4º
1º
2º
3º
4º
trimestre
trimestre
trimestre
trimestre
trimestre
trimestre
trimestre
trimestre
trimestre
Roteiro metodológico
Plano de marketing do
ZEE/MA
4%
-
Caracterização dos atores
sociais de interesse para o
Zoneamento Ecológico3
1%
Econômico do Maranhão
Diagnósticos físicobiótico,socioeconômico; e
10%
Jurídico-institucional
4
5
Prognóstico ecológicosocioeconômico
Delimitação e
caracterização das unidades
20%
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
dos sistemasambientais e
socioeconômicos
Proposta preliminar do
6
Zoneamento Ecológico-
5%
Econômico
7
Plano de Ação da proposta
preliminar do ZEE
Relatório de consolidação
8
10%
das 4 oficinas técnicas e das
12 consultas públicas
9
Resumo Executivo do ZEE
preliminar
10
Proposta final do ZEE
11
Resumo Executivo final
D
12
13
Nome do Produto
20%
10%
Valor Total
Ação
(R$)
Orçamentária
Ano 1
Ano 2
Ano 2
Ano 2
Ano 2
Ano 3
Ano 3
Ano 3
Ano 3
4º
1º
2º
3º
4º
1º
2º
3º
4º
trimestre
trimestre
trimestre
trimestre
trimestre
trimestre
trimestre
trimestre
trimestre
Plano de Ação final
Relatório de consolidação
do seminário final
20%
Apresentação do Banco de
14
dados geográficos
(metadados) / Bases
95
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
cartográficas
georeferenciadas dos
povoados/comunidades
municipais
Estruturação do Sistema
15
Gerenciador do ZEE/MA/
Desenvolvimento de
Website ZEE/MA
16
19
Capacitação dos técnicos do
Governo do Estado
Minuta do Projeto de Lei
Estadual do ZEE
TOTAL
Fonte:
4%
Secretaria
de
Estado
1%0
10%
de
20%
5%
10%
Planejamento
20%
e
96
10%
Gestão
20%
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
CONCORRÊNCIA N° 007/2014-CEL
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
PARA
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DO ZONEAMENTO
ECOLÓGICO- ECONÔMICO DO ESTADO DO MARANHÃO
EMPREGANDO AS DIRETRIZES METODOLÓGICAS PARA
O ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DO BRASIL
,CELEBRADO, ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO-SEPLAN E A FIRMA
MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
DORAVANTE PRODUZIDAS.
O ESTADO DO MARANHÃO, ente de Direito Público, através da SECRETARIA
DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEPLAN, sediada na Avenida Jerônimo
de Albuquerque s/n.º - Calhau, Edifício Clodomir Millet, CNPJ n.º 05.022.633/0001-14, doravante
designada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu titular, Sr............., brasileiro,
divorciado, portador do CPF n.º ..............e do RG n.° ..................., e a empresa ....................,
inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., sediada ..........................................., doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr ............................................,
brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade n.º ........................, inscrito
no CPF sob o nº ......................., residente e domiciliado na cidade de ...........................,
R E S O L V E M
celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
resultante da licitação na modalidade CONCORRÊNCIAN.º XX/2014- CEL e seus Anexos, e a
PROPOSTA adjudicada que a este integram, independente de transcrição, conforme o Processo
Administrativo nº XXXXX/2013-SEPLAN e Nota de Empenho nº NE.......... de .../..../2014,
submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei Estadual nº 9.579/2012, que instituiu o
Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão, do Decreto Estadual nº 28.790/2012,
97
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
que regulamenta as modalidades de licitação e no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e
demais normas pertinentes à espécie e às cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – D O O B J E TO
Pelo presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se À
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS
ECONÔMICO
DO
ESTADO
DE
ELABORAÇÃO
DO
MARANHÃO
DO
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
ZONEAMENTO
EMPREGANDO
AS
ECOLÓGICODIRETRIZES
METODOLÓGICAS PARA O ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DO BRASIL,
constantes do Edital e seus Anexos da CONCORRENCIA Nº XX/CEL/2014, bem como da
Proposta Técnica elaborada pela empresa CONTRATADA que passa a integrar o presente
instrumento, independente de transcrição e demais condições a seguir:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Integra ainda este Contrato, independentemente de transcrição,
como se dele partes fizessem, o Edital da CONCORRÊNCIA Nº XX/2014-CEL, o Termo de
Referência e a proposta da Contratada, datada de ---/---/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No ato da assinatura deste contrato, a CONTRATADA com qualquer
estabelecimento no Estado do Maranhão, deverá apresentar prova de regularidade com a
C A E M A , através de Certidão Negativa de Débito,conforme Decreto n.º21.178 de 26.04.2005.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste CONTRATO será executado na forma de execução indireta no regime de
empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor global do presente Contrato importa em R$ ......
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços unitários dos serviços serão os constantes da proposta da
Contratada apresentada que passa a fazer parte integrante deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Todos os valores e custo do presente contrato terão como expressão
monetária a moeda corrente nacional.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES COMUNS:
1.
Manter absoluto sigilo sobre qualquer informação técnica pertinente à execução deste
Contrato, em especial sobre invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica,
informações produzidas, bancos de dados, obtenção de processo ou produto passível ou
não de obtenção do correspondente privilégio e/ou sua oportuna exploração econômica;
98
ESTADODOMARANHÃO
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
2.
Abster-se de utilizar o nome da outra parte para fins promocionais ou comerciais sem sua
prévia autorização por escrito, na forma da legislação aplicável;
3.
Comunicar formalmente a outra parte, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a
substituição de seu preposto designado para supervisão e fiscalização do Contrato;
4.
Observar o disposto nas alíneas “a” e “b” supra mesmo após o término da vigência do
Contrato;
5.
Cumprir e exigir o cumprimento do dever de comunicação por escrito de qualquer
irregularidade ou problema identificado durante a execução do Contrato;
6.
Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente,
por seus funcionários, empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte ou de
terceiros, quando da execução deste Contrato;
DA CONTRATANTE:
1.
Expedir, se necessário, por escrito, as advertências dirigidas à Contratada;
2.
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços podendo solicitar a correção ou recusar
o recebimento de qualquer produto que não esteja de acordo com as condições e exigências
especificadas neste Termo de Referência;
3.
Efetuar o pagamento nas condições, prazos e preços pactuados;
4.
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados
pela licitante vencedora;
5.
A CEZEE/MA deverá:
(a) indicar os locais para realização das oficinas técnicas e das consultas públicas;
(b) apoiar a Contrtada na iniciativa de convocação do público para as oficinas, consultas
públicas e o seminário final;
(c) apoiar a Contrtada na preparaçãoda logística dos eventos;
(d) apoiar a Contrtada na disponibilização de espaço físico e recursos audiovisuais para as
oficinas e consultas pública e o seminário final;
(e) prover apoio institucional, supervisionar e participar das oficinas técnicas, consultas
públicas e do seminário final;
(f) responsabilizar-se pelo acompanhamento e emissão de Termo Circunstanciado de
Recebimento Provisório e Definitivo dos produtos;
(g) fiscalizar o trabalho executado pela CONTRATADA, verificando o fiel cumprimento das
leis, das cláusulas deste contrato e seus Anexos, Especificações Técnicas e fará
constar do Termo de Recebimento Provisório todas as deficiências encontradas, que
99
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
a Contratada deverá sanar em prazo previamente determinado,
observando o
disposto no art. 89 da Lei nº 9.579/2012.
(h) atestar a conclusão e o cumprimento dos serviços prestados pela CONTRATADA,
estando estes aptos a serem recebidos;
(j) vetar, a qualquer momento, a utilização de qualquer tipo de material ou equipamento
fora da especificação constante no Edital, não isentando, entretanto, a contratada, da
responsabilidade pelos defeitos ou ineficiência de desempenho que os equipametos
ou materiais utilizados venham a apresentar. A não aceitação, pela CEZEE/MA,de
qualquer produto não dará à Contratada direito de prorrogação de prazo.
6. Prover a infraestrutura necessária e adequada ao regular desenvolvimento dos trabalhos da
CEZEE e CTC, para o exercício das suas atribuições de acordo com o Decreto Estadual
29.359/2013, mormente espaço físico, equipamentos, máquinas e implementos, insumos e
demais recursos financeiros, técnicos e administrativos.
7. Disponibilizar bolsistas para atuarem junto à Contratada no processo de elaboração do ZEE em
todas as suas fases no sentido de contribuir para a formação profssional de professores e pósgraduandos das universidades maranhenses.
DA CONTRATADA:
1. Providenciar pessoal habilitado necessário para a execução de todos os serviços especificados
e para o cumprimento das condições estabelecidas;
2. A Contratante, poderá, a seu exclusivo critério, solicitar à Contratada a substituição de qualquer
profissional vinculado a esta, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados
prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da
Administração Pública;
3. Responsabilizar-se por todos os impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações
trabalhistas, previdenciárias e civis, despesas com transportes e alimentação decorrentes do
objeto do contrato;
4. Executar, às suas expensas, todo e qualquer serviço necessário à completa e perfeita
execução objeto da contratação, mesmo que o projeto básico apresente dúvidas ou omissões;
6. Responsabilizar-se por todos os salários, encargos sociais, impostos federais e estaduais,
vales transporte e refeição, fretes, transportes, administração, enfim todos os benefícios previstos
nas leis trabalhistas, previdenciária e demais exigências legais para o exercício da atividade
objeto desta contratação;
100
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
7. Prestar os serviços de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência,
devendo seguir as definições e orientações da CEZEE/MA (Decreto Estadual nº 29.359 /2013 de
11 de setembro de 2013) que direcionará as ações;
8. Comunicar à SEPLAN ou à CEZEE/MA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente
e prestar os esclarecimentos que julgarem necessários;
9. Disponibilizar todo e qualquer acervo técnico (relatórios, mapas, banco de dados, etc)
produzido/gerado durante ou após a execução do projeto ao término dos trabalhos;
10. Zelar pela perfeita execução dos serviços, entregando os produtos nas datas definidas no
cronograma de execução, devendo sanar as falhas eventuais.
11. Disponibilizar as informações e ferramentas dos softwares implantadados, de modo a
viabilizar a manutenção, customização do sistema.
12. Prover a infraestrutura necessária e adequada ao regular desenvolvimento dos trabalhos, de
acordo com a proposta, objeto deste Contrato, mormente espaço físico sob a forma de escritório
local com equipe de coordenação estadual, equipamentos, máquinas e implementos, insumos e
demais recursos técnicos e administrativos.
13. Recepcionar bolsistas disponibilizados pela Contratante para atuarem no processo de
elaboração do ZEE em todas as suas fases no sentido de contribuir para a formação profssional
de professores e pós-graduandos das universidades maranhenses.
CLAUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados após a apresentação dos Relatórios Parciais de Execução
(Produtos), descritos no Termo de Referência, obedecido o Cronograma de Entrega de Produtos,
estabelecido no item 8 do Termo de Referência e mediante emissão de Parecer Técnico do
Comitê Técnico – Cientifico da CEZEE (Decreto Estadual nº 29.359/2013 de 11 de setembro de
2013) e atestado da SEPLAN, observado o prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados a
partir da emissão do Parecer Técnico e ateste da respectiva nota fiscal/fatura, desde que não
haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Deverão acompanhar a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos
além de outros:
a) CND - Certidão Negativa de Débito (INSS), devidamente válida, caso a apresentada na
licitação esteja vencida;
b) CRF – Certidão de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal), caso a apresentada na
licitação esteja vencida;
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
c) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita;
d) Certidão Quanto a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional;
e) Certidão Negativa de Débito e da Dívida Ativa Estadual e Municipal;
f) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, diretamente na
Conta Corrente da CONTRATADA, no Banco _________________, Agência ___________, Conta
Corrente __________________.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
PARAGRAFO QUARTO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento da Nota Fiscal/Fatura
por parte da CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma
forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da
parcela, será calculada mediante a apresentação da seguinte fórmula, conforme estabelecido no
Termo de Referência elaborado pela SEPLAN:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
PARAGRAFO QUINTA – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual, ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua
102
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
responsabilidade, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização
monetária.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONSULTA AO CEI
A realização de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este contrato feitos em favor da
CONTRATADA ficam condicionados à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro
Estadual de Inadimplentes - CEI, para verificação da situação da CONTRATADAem relação às
obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6.°, da Lei Estadual n.° 6.690, de
11 de julho de 1996.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a
CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7.°,
da Lei Estadual n.° 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO
O valor deste contrato, permanecerá, por forçada Lei nº10.192,de14 de fevereiro de 2001,
irreajustáve ldurante o período de 12(doze) meses. Após esse período, os mesmos serão
reajustados a cada período de 01(um) ano para cobrir flutuações no custo dos insumos, pelos
índices publicados pela revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, coluna 39
(trinta e nove) com a aplicação da seguinte fórmula:
R=
Ii-Io
xV
Io
onde:
R = Valor doReajusteprocurado
Ii = Índicerelativoàdatadoreajuste.
Io = Índice inicial, refere-se aoíndice correspondenteàdatadaentregadapropostada licitação.
V = Valor contratual doserviço
A periodicidade anual nos contratos administrativos será contada a partir da data limite para a
apresentação da proposta, consoante determina o art. 3º, §1º da Lei nº. 10.192, de 14 de fevereiro
de 2001.
7.2. O serviço que for entregue com atraso imputável à CONTRATADA não gerará direito a
103
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
reajuste ou a atualização monetária.
7.3 Ocorrendo atraso atribuível à CONTRATADA, antecipação ou prorrogação na execução do
serviço, o reajuste obedecerá aos critérios seguintes:
I – No caso de atraso:
a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para a
execuçãodo serviço;
b) se os índices diminuírem, prevalecerão àqueles vigentes nas data sem que o serviço for
executado;
II – No caso de antecipação prevalecerão os índices vigentes nas datas em que o serviço for
efetivamente executado;
III – No caso de prorrogação regular, caso em que o cronograma de execução física quando for
o caso, deverá ser reformulado e aprovado, prevalecerão os índices vigentes nas novas data
sprevistas para a realização do serviço.
A concessão do reajuste de acordo com o inciso I deste subitem não eximirá a CONTRATADA das
penalidades contratuais cabíveis;
A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que
ocorrer a mora.
A prorrogação de que trata o incisoIII deste subitem subordina-se às disposições dos §§1º e 2º do
artigo 57 da lei nº8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS
O prazo de vigência do Contrato será a contar da data de recebimento da Ordem de Serviçoe
vigorará até 30 (trinta) após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para execução dos serviços objeto deste Contrato será de
730 (setecentos e trinta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, emitida
pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFOSEGUNDO – O Termo de Vistoria e Recebimento Provisório será expedido pela
Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico – Econômico do Estado do Maranhão - CEZEE/MA,
no prazo de até 15 (quinze) dias após a comunicação do término do serviço.
PARÁGRAFOTERCEIRO - O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado até 45 (quarenta e
cinco) dias após a conclusão dos serviços, desde que tenham sido aprovados sem restrições e
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ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
sem pendências e uma vez terem sido realizadas todas as medições e apropriações referentes a
acréscimos e modificações acordadas, autorizadas pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – O presente CONTRATO poderá ser prorrogado por períodos de 6
(seis) meses, por até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem noserviço, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, consoante dispõe o artigo 65, § 1.°, da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A despesa orçamentária para execução do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte
Dotação Orçamentária: PTRES-224602-0114000000-44.90.39-22001-ZEEVMA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAIS
A CONTRATADA fica obrigada a garantir que os profissionais da Equipe Chave constante na
Proposta Técnica realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato, consoante o art.
13, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A substituição de profissionais das Equipes de Trabalho, durante a
execução do contrato, será admitida:
a) nos casos excepcionais em que se justifiquem motivo superveniente fora do controle razoável
da CONTRATADA, caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados e aceitos pela
Administração;
b) a qualquer tempo, nos casos em que a Administração julgar que a atuação, permanência ou
comportamento de qualquer profissional seja prejudicial ao bom andamento dos serviços,
inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse da Administração, mediante
solicitação por escrito com as necessárias justificativas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá apresentar currículo de outro profissional
com qualificações equivalentes ou superiores.
105
ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA não deverá reivindicar custos adicionais
resultantes ou incidentes sobre qualquer substituição de qualquer membro das Equipes de
Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SUBCONTRATAÇÕES
A critério exclusivo da SEPLAN, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade
solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dos
serviços eventuais até o limite de 15% (quinze por cento) após prévia e expressa autorização da
SEPLAN e aprovação da CEZEE, desde que a mesma apresente as mesmas condições de
habilitação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de subcontratação deverá ficar demonstrado e documentado
que esta somente abrangerá etapas dos serviços, e que a CONTRATADA direta executará, por
seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Contrato, assumindo a
responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a
Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como
responderá perante à Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais
correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste Contrato será efetuada pela Comissão Estadual do ZEE (CEZEE),
coordenada pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento – SEPLAN, conforme
Decreto Estadual n. 29.359/13, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando
corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos deste Contrato e aos demais
documentos que o integram.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização será exercida no interesse da Administração, e não
exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de
seus agentes e/ou prepostos.
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ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Comissão de Fiscalização não terá nenhum poder de mando, de
gerência ou de controle sobre os empregados designados pela CONTRATADA para a execução
dos serviços, cabendo-lhe registrar as ocorrências relacionadas com a execução e comunicar à
empresa as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de
imediato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a SEPLAN, observada a gravidade e
garantida a prévia defesa, poderá aplicar a licitante e a contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10%(dez por cento), sobre o valor não executado do contrato, nos casos que
ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito do contratante;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, pelo prazo de até 02(dois)anos, a critério da autoridade competente,
segundo a natureza e gravidade da falta e/ou penalidades anteriores em caso de
reincidência.
d) Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própriaa utoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a licitante ressarcir a Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento –
SEPLAN pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no subitem anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar coma
SEPLAN.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de
contratar com a Administração e da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias
contados da Notificação oficial e poderão, após regular processo administrativo ser descontadas
do valor da Garantia, apresentada pela Contratada.
107
ESTADODOMARANHÃO
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
PARÁGRAFO QUINTO - Se a multa aplicada for superior ao valor da Garantia prestada, além da
perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela SEPLAN ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO - A Critério da SEPLAN poderão ser suspensas as penalidades, no todo
ou em parte, quando a infração for devidamente justificada pela Contratada, e aceita pela
SEPLAN, que fixará novo prazo, este improrrogável ,para a completa execução das obrigações
assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DO CONTRATO
A adjudicatária quando convocada a assinar o Contrato, prestará garantia de execução, no
percentual de 5%(cinco por cento) do valor total do contrato, em qualquer das modalidades
previstas no §1º do artigo 77 da Lei nº 9.579/2012, abaixo descritas, devendo ter validade de até
30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estabelecido neste edital.
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estester sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autoriza do pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério daFazenda.
a.1) A garantia na modalidade caução em dinheiro será depositada em conta poupança da
Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento, no Banco do Brasil, Agência Setor Público
(Jaracati), Conta nº 7128-5, a fim de manter a atualização monetária.
a.2) A CONTRATANTE após o recolhimento da garantia na forma da alínea anterior emitirá à
CONTRATADA Certidão comprobatória do recolhimento.
b) Seguro-Garantia:
Se amodalidade escolhida for Seguro-Garantia, a
CONTRATADA fará entrega à
CONTRATANTE da competente Apólice, em nomeda SEPLAN, no original, emitida por entidade
em funcionamento no País, cobrindo o risco de quebra do Contrato, devendo conter
expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de
irrevogabilidade, assim como prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias após o prazo de
vigência do contrato.
c) Fiança Bancária.
Se a escolha recair na modalidade Fiança-bancária, a CONTRATADA fará entrega da Carta de
Fiança Bancária, no original, emitida por instituição financeira em funcionamento no País, em
nome da SEPLAN, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de
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ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como prazo de validade não
inferior a 30 (trinta) dias após o prazo de vigência do contrato.
A Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento poderá descontar do valor da Garantia
toda e qualquer importância que lhe for devida pela CONTRATADA a qualquer título,inclusive
multas.
Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a Garantia deverá ser reintegrada no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de ser
descontada na fatura seguinte.
A garantia será liberada em 30 (trinta) dias após o cumprimento das obrigações contratuais
devidamente atestadas pelo setor competente da SEPLAN, inclusive a emissão doTermo de
Recebimento Definitivo dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste
CONTRATO,a publicação resumida deste instrumento, no Diário Oficial do Estado, para ocorrer
no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais
e as previstas em Lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem motivos para a rescisão, entre outros os enumerados no
artigo 92, § 1º, incisos I a XIII e § 2º e art. 93, da Lei nº 9.579/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de São Luís - Ma, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste
CONTRATO.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o
presente Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é
assinado pela CONTRATANTE, pela CONTRATADAe pelas Testemunhas abaixo nomeadas.
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ESTADODOMARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO –CEL
São Luís (MA)___ de ______________ de 2014.
______________________________________________________________
SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SEPLAN
______________________________________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
_____________________________________
CPF Nº
_____________________________________
CPF Nº
110
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CONCORRÊNCIA N°007/2014 – CEL PROCESSO