EDITAL
CREDENCIAMENTO Nº 004/2013
PA. INEX.201.13
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS OU
FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E
CARTÕES DE CRÉDITO AOS EMPREGADOS DA MGS COM
ADIMPLEMENTO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO
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CREDENCIAMENTO Nº 004/2013
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS OU
FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E CARTÕES DE
CRÉDITO AOS EMPREGADOS DA MGS COM ADIMPLEMENTO MEDIANTE
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
A MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A., torna público
a realização de credenciamento de instituições bancárias ou financeiras
para concessão de empréstimos e cartões de crédito aos empregados da
MGS com adimplemento mediante desconto em folha de pagamento. O
Edital encontra-se à disposição dos interessados no seguinte endereço:
Avenida Álvares Cabral, nº 200 – Centro – Belo Horizonte/MG de 8:00 às
12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, nos dias úteis e no site www.mgs.srv.br.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2013
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
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MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
CREDENCIAMENTO Nº 004/2013
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS OU
FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E CARTÕES DE
CRÉDITO AOS EMPREGADOS DA MGS COM ADIMPLEMENTO MEDIANTE
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A., empresa pública inscrita no CNPJ
sob o nº 33.224.254/0001-42, doravante denominada MGS, com sede à Avenida Álvares
Cabral, nº 200, Centro – Belo Horizonte/MG, considerando o disposto na legislação
trabalhista vigente e em conformidade com o estabelecido na Lei nº 8.666/93 e neste
Edital e seus anexos, torna público que estará credenciando de instituições bancárias ou
financeiras para concessão de empréstimos e cartões de crédito aos empregados da
MGS com adimplemento mediante desconto em folha de pagamento, parte integrante
deste Edital.
O presente procedimento de credenciamento será coordenado pela Comissão de
Credenciamento instituída pela RG/RD/36/2013.
1.
DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste certame, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.666/93, o
credenciamento de instituições bancárias ou financeiras para concessão de empréstimos
e cartões de crédito aos empregados da MGS com adimplemento mediante desconto em
folha de pagamento, mediante adesão às condições previstas neste Edital.
1.2. Este certame definirá as instituições bancárias ou financeiras habilitadas ao
credenciamento que, após formalização por Termo de Credenciamento, ficarão
autorizadas a conceder empréstimos e cartões de créditos aos empregados da MGS com
adimplemento mediante desconto em folha de pagamento, em conformidade com o
estabelecido neste Edital e seus anexos.
1.3 A celebração do Termo de Credenciamento e a consequente realização do objeto não
acarretará, necessariamente, despesa ou outra obrigação ou vínculo jurídico-trabalhista
ou funcional para a MGS, não podendo a empresa credenciada, nos termos deste Edital,
nada exigir ou reclamar.
2.
DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
2.1
As inscrições ocorrerão a contar da data de publicação deste Edital.
2.2
Este Edital será divulgado através de extrato publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais, no site www.iof.mg.gov.br e no site da MGS www.mgs.srv.br.
2.3
Outros esclarecimentos ou consultas ao Edital poderão ser obtidos através do email: [email protected], ou ainda através dos telefones (0xx31) 3239-8497, 32398439, 3239-8597.
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3.
DA PARTICIPAÇÃO
3.1
Poderão participar do procedimento de credenciamento todas as instituições
bancárias ou financeiras que militem no ramo pertinente ao objeto descrito.
3.2
É vedada a participação de instituições bancárias ou financeiras que:
a)
não atendam às condições e exigências contidas no presente Edital;
b)
tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição;
c)
estejam em regime de falência ou recuperação judicial.
3.3
Será permitido credenciamento de empresas em consórcio, desde que o grupo
satisfaça integralmente as condições previstas neste Edital.
3.4. O grupo consorciado deverá apresentar a documentação de que trata o item 7,
acompanhada do “Termo de Constituição de Consórcio” constando, no mínimo, os
seguintes dados:
a)
ser firmado pelos seus respectivos dirigentes, na forma da legislação vigente;
b)
o nome do consórcio, a designação da empresa líder, nomeação do representante
legal;
c)
definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada, indicando a
participação percentual na relação entre consorciados;
d)
compromisso expresso de que providenciará o registro do consórcio nos termos
da legislação vigente, e o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no
prazo de até 90 (noventa) dias da homologação da habilitação para o credenciamento,
sob pena de sua anulação;
e)
declaração expressa de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos
praticados pelo consórcio, em relação aos seus clientes.
3.5. As informações complementares que se fizerem necessárias referentes ao Edital
serão prestadas pela Comissão de Credenciamento.
3.5.1. Esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos serão atendidos mediante
solicitação, por escrito, encaminhada à Comissão de Credenciamento, que poderão ser
respondidas, aquelas consideradas pertinentes, a todos os interessados que tenham
retirado este Edital, inclusive empresas já credenciadas;
a)
Não será levado em consideração qualquer consulta, pleito ou reclamação, que
não tenha sido formulada por escrito e devidamente protocolizada na sala de licitações,
sendo, ato contínuo, encaminhada à Comissão de Credenciamento.
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4.
DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1
O envelope contendo o Requerimento de Inscrição e a documentação necessária
à análise do credenciamento do interessado deverá ser indevassável, hermeticamente
fechado e entregue à Comissão de Credenciamento, na forma prevista neste Edital,
conforme endereço e horário abaixo especificados:
a)
local de entrega dos envelopes e realização do credenciamento: Sala de
Licitações da MGS, sito à Avenida Álvares Cabral, nº 200, 13º andar, Centro, Belo
Horizonte/MG, CEP 30.170-000;
b)
horário para entrega dos envelopes: em dias úteis, das 08h00min às 12h00min e
das 13h00min às 17h00min;
4.2
O envelope poderá também ser encaminhado pelos correios para o mesmo
endereço especificado no item 4.1, a.
4.3
O envelope deverá ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
ENVELOPE
MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS – MGS
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS OU FINANCEIRAS PARA
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E CARTÕES DE CRÉDITO AOS EMPREGADOS DA
MGS COM ADIMPLEMENTO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
EDITAL Nº 004/2013
INTERESSADO:
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
4.4
A MGS não se responsabilizará pelo envelope entregue em datas, locais e
horários distintos daqueles indicados e definidos neste Edital.
5.
DO CREDENCIAMENTO
5.1
Será realizada coleta e análise dos documentos do item 7 referentes à solicitação
de credenciamento, à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação
técnica de pessoas jurídicas interessadas no objeto descrito neste Edital, além do
cumprimento de outras obrigações contidas na legislação aplicável e neste instrumento
convocatório;
5.2
Observado o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas neste Edital, o
credenciamento de cada interessado dar-se-á com assinatura do Termo de
Credenciamento (Anexo II), sendo a sua eficácia condicionada a publicação de seu
extrato no Diário Oficial de Minas Gerais.
6.
DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1
Os documentos exigidos para habilitação no presente processo de
credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de
cópia, desde que devidamente autenticados por cartório competente ou, ainda, através
de publicação da imprensa oficial, sendo vedada a fotocópia efetuada por fac-símile.
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6.1.1 Os documentos poderão, também, ser apresentados em cópias simples, porém
acompanhados dos originais para serem autenticados por membro da Comissão de
Credenciamento ou outro empregado da MGS devidamente autorizado.
6.2.
As certidões de regularidade e outros documentos emitidos via internet deverão
ser devidamente confirmadas e autenticadas pela Comissão de Credenciamento.
6.3.
Não serão consideradas documentações apresentadas por fax ou e-mail;
6.4.
Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade na
data de entrega dos envelopes, de que trata o item 4 deste Edital;
6.5.
Documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal fixada pelo
órgão emissor serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a
partir da data de sua emissão;
6.6.
Quando a instituição bancária ou financeira possuir filiais, todos os documentos
apresentados deverão se referir a um só local de competência.
6.6.1. Toda documentação apresentada deverá ser correspondente a um único CNPJ,
salvo, quando, no caso de tributos e contribuições das filiais, a empresa estiver
autorizada a centralizá-los em sua matriz ou sede. Neste caso, os documentos
comprobatórios de tal centralização, fornecidos pelo(s) órgão(s) competente(s), deverão
ser apresentados juntamente com a documentação correspondente.
7.
DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Do interessado em se credenciar para concessão de empréstimos e cartões de
crédito aos empregados da MGS com adimplemento mediante desconto em folha de
pagamento será exigida, para fins de participação, a apresentação dos seguintes
documentos:
PESSOA JURÍDICA
7.2.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor,
devidamente registrados na forma da lei, acompanhados:
a)
de cópias dos documentos pessoais dos representantes da empresa que irão
assinar o contrato;
b)
no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, de documentos de
eleição de seus administradores;
c)
no caso de sociedade empresaria, de registro comercial perante a Junta
Comercial, da sede ou domicílio do interessado;
d)
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,
de decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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7.2.2. Extrato do Registro do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus
aditivos em vigor.
7.2.3. Ata de Eleição e Posse de Diretoria Estatutária e Órgãos Colegiados, e ainda,
documentos de aprovação da eleição emitido pelo Banco Central do Brasil, quando se
tratar de cooperativas de crédito e instituição bancária ou financeira, e documento de
aprovação da eleição emitido pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP,
quando se tratar de sociedade seguradora e entidade aberta de previdência
complementar.
7.2.4. O objetivo social contido no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social deve ser
pertinente e compatível com o objeto deste Edital de Credenciamento.
7.2.5. As empresas em consórcio deverão apresentar ainda o “Termo de Constituição de
Consórcio” que deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
a)
ser firmado pelos seus respectivos dirigentes, na forma da legislação vigente;
b)
o nome do consórcio, a designação da empresa líder, nomeação do representante
legal;
c)
definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada, indicando a
participação percentual na relação entre consorciados;
d)
compromisso expresso de que providenciará o registro do consórcio nos termos
da legislação vigente, e o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no
prazo de até 90 (noventa) dias da homologação da habilitação para o credenciamento,
sob pena de sua anulação;
e)
declaração expressa de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos
praticados pelo consórcio, em relação aos seus clientes.
7.3.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1. Declaração, Anexo IV deste Edital, de que não possui em seu quadro de pessoal,
atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 anos ou a realização
de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma
da lei,
7.3.2. Declaração, Anexo V deste Edital, de que a empresa não se acha declarada
inidônea para licitar e contratar com o poder público, ou suspensa de licitar ou contratar
com o Estado de Minas Gerais,
7.3.3. Autorização de Funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil quando se
tratar de cooperativa de crédito e de Instituição bancária ou financeira das carteiras
autorizadas a esta;
7.3.4. Certificado de Registro na Organização das Cooperativas do Estado de Minas
Gerais – OCEMG, quando se tratar de cooperativa constituída de acordo com a Lei
Federal nº. 5.764, de 1971.
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7.4.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.4.1. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
(CND), dentro do prazo de validade;
7.4.2 Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS, dentro do prazo de validade;
7.4.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.5. A documentação completa deverá ser protocolizada nos termos do item 4 deste
edital.
8.
DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. A Comissão responsável pelo recebimento dos documentos procederá com a
verificação dos mesmos, aferindo sua compatibilidade com as exigências deste edital, e
decidirá pelo credenciamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento,
salvo força maior ou caso fortuito.
8.2. Os documentos protocolizados, após os procedimentos de juntada ao processo
administrativo pertinente, serão analisados pela Comissão dentro do prazo estipulado
para credenciamento neste edital.
8.3. Os pedidos de credenciamento eventualmente indeferidos constarão de ata própria,
na forma da legislação aplicável.
8.4. Das decisões proferidas pela Comissão de Credenciamento caberá recurso, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de suas publicações na Imprensa
Oficial de Minas Gerais.
8.5. Havendo interposição de recurso contra decisão da Comissão de Credenciamento
será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os demais interessados apresentem
Contra Razões.
8.6. O recurso, devidamente protocolizado dentro do prazo legal, será encaminhado à
Comissão de Credenciamento que poderá reconsiderar ou não sua decisão, ou
encaminhá-lo à Diretora de Recursos Humanos, para a decisão final;
8.7. A Comissão de Credenciamento, sempre que reconsiderar ou não sua decisão, o
fará por escrito, de forma fundamentada, comunicando o fato, formalmente, aos
interessados inscritos e participantes deste certame.
9. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1. Os interessados poderão se credenciar para prestação dos serviços previstos neste
credenciamento, desde que estejam devidamente capacitados e habilitados, sendo o
contrato formulado de acordo com o consignado na solicitação de credenciamento.
9.2. O credenciado deverá executar o serviço nas condições estipuladas neste edital e
no Termo de Credenciamento, respeitando as normas e legislações que envolvam a
referida prestação de serviços.
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9.3. O credenciado deverá manter durante todo o período de relação contratual as
condições iniciais que o habilitou.
10. DAS SANÇÕES
10.1. A empresa credenciada que não cumprir os prazos ou as especificações previstos
nesse Edital facultará a Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos
402 a 405 do Código Civil.
10.2. A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. fará cumprir junto aos seus
credenciados, as disposições da Lei Federal 8.666/93 e Lei Estadual 14.167/2002, em
conformidade com o determinado no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012,
Capítulo III, conforme transcrições abaixo:
Decreto Estadual nº 45.902/2012
Art.38. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos
celebrados com a Administração Pública Estadual serão aplicadas as sanções
previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, com observância do devido
processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa,
observado o disposto neste Decreto:
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do
fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações
assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) dez por cento sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de
recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada
ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso
a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações
contratadas;
III - suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração
Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão,
obedecido o disposto no inciso II do art. 48.
§ 1º Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a
Administração Pública Estadual aplicar multa de até três décimos por cento por
dia, até o trigésimo dia de atraso, ou de até vinte por cento, em caso de atraso
superior a trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou
sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida, conforme previsão
constante do art. 86 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
§ 2º A aplicação de multa, seja moratória ou compensatória, fica condicionada a
sua previsão expressa e suficiente no edital e no contrato, quando houver, por
meio de cláusula que contenha a indicação das condições de sua imposição no
caso concreto bem como dos respectivos percentuais aplicáveis, conforme art.
86 e inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
§ 3º O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será descontado do valor
da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993,
retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado
judicialmente.
§ 4º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas
cumulativamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
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10.3 A MGS, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o
valor contra o crédito gerado pela credenciada, independentemente de notificação
extrajudicial.
10.4 Caso a credenciada não tenha nenhum valor a receber da MGS, ser-lhe-á
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o
pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados
serão encaminhados ao departamento competente para que seja efetuada a cobrança
judicial da multa.
10.5 A empresa credenciada que descumprir, total ou parcialmente, o previsto neste
edital poderá ser descredenciada, sem prejuízo das sanções a que se refere o item 10.2.
11.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na sua integralidade;
11.2. À Comissão de Credenciamento ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer
fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do
procedimento, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres
técnicos destinados a fundamentar as decisões;
11.3. As demais condições ou exigências pertinentes ao objeto deste Edital são aquelas
constantes dos seus anexos, partes integrantes deste Instrumento;
11.4. O presente procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em
parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito,
devidamente fundamentado, da Administração Pública;
11.5. A Comissão de Credenciamento, no interesse da Administração Pública, poderá
relevar omissões puramente formais observadas na documentação, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento;
11.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento;
11.7. A MGS poderá, a qualquer tempo, promover ajustes e modificações no Edital e/ou
suas peças ou partes, em decorrência de alterações na legislação aplicável, promovendo
a devida publicação na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
11.8. A prestação dos serviços somente poderá ocorrer em estabelecimento do
credenciado, na forma deste edital.
11.9. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas deste credenciamento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja;
11.10. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
b) Anexo II – TERMO DE CREDENCIAMENTO / RECADASTRAMENTO
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c) Anexo III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR;
d) Anexo IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
e) Anexo V – MODELO DE MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA
DE PAGAMENTO;
f) Anexo VI - MODELO DE CANCELAMENTO DE DESCONTO DE CONSIGNAÇÃO EM
FOLHA DE PAGAMENTO.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2013
______________________________________
Kléber de Souza
Presidente da Comissão de Credenciamento
______________________________________
Antônio Cézar Silva
Membro da Comissão de Credenciamento
______________________________________
Lúcia de Fátima Pereira Lopes
Membro da Comissão de Credenciamento
______________________________________
Ana Paula Dias Gomes Silva
Membro da Comissão de Credenciamento
______________________________________
Bruno Henrique de Paula Frontzek
Membro da Comissão de Credenciamento
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS OU FINANCEIRAS PARA
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E CARTÕES DE CRÉDITO AOS EMPREGADOS DA MGS
COM ADIMPLEMENTO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste certame, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.666/93, o
credenciamento de instituições bancárias ou financeiras para concessão de empréstimos
e cartões de crédito aos empregados da MGS com adimplemento mediante desconto em
folha de pagamento.
2. DOS PROCEDIMENTOS
2.1. Os procedimentos para autorização de desconto em folha de pagamento dos valores
referentes às prestações de empréstimos e/ou cartões de crédito concedidos por
instituições bancárias ou financeiras aos empregados da MGS reger-se-ão por este
instrumento, pela Lei nº 10.820/2003, pelo Decreto nº 4.840/2003, bem como por toda a
legislação aplicável a matéria.
2.1.2 - O empréstimo pessoal consignado somente poderá ser concedido pelas
instituições bancárias ou financeiras credenciadas com a MGS, aos empregados que
estejam em efetivo exercício no cargo.
2.2. Para fins deste credenciamento, considera-se:
I – Empregado - aquele assim definido pela legislação trabalhista;
II – Empregador - a pessoa jurídica assim definida pela legislação trabalhista;
III - instituição consignatária - a instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a
conceder empréstimo ou cartões de crédito, desde que credenciada para esta finalidade;
IV – mutuário - empregado que firma com instituição consignatária contrato de
empréstimo;
V - verbas rescisórias - as importâncias devidas em dinheiro pelo empregador ao
empregado, em razão de rescisão do seu contrato de trabalho.
2.2.1. Considera-se remuneração básica a soma das parcelas pagas ou creditadas
mensalmente em dinheiro ao empregado, excluídas:
I - diárias;
II - ajuda de custo;
III - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
IV - gratificação natalina;
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V - auxílio-funeral;
VI - adicional de férias;
VII – auxílio alimentação/refeição, mesmo se pago em dinheiro;
VIII – auxílio transporte, mesmo se pago em dinheiro; e
IX - parcelas referentes à antecipação de remuneração de competência futura ou
pagamento em caráter retroativo;
2.2.2. Considera-se remuneração disponível para definição da margem de consignação,
a parcela remanescente da remuneração básica após a dedução das consignações
compulsórias, assim entendidas as efetuadas a título de:
I - contribuição para a Previdência Social oficial;
II - pensão alimentícia judicial;
III - tributos sobre rendimentos do trabalho;
IV - decisão judicial ou administrativa;
V - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais;
VI - outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de
trabalho.
2.2.3. São consideradas consignações voluntárias as autorizações de desconto
permitidas pelo empregado, por livre e espontânea vontade, dentro dos limites previstos
neste credenciamento e na legislação aplicável.
2.3. No momento da contratação da operação, a autorização para efetivação dos
descontos permitidos neste credenciamento observará os seguintes limites:
I - a soma dos descontos de concessão de empréstimo e cartão de crédito não poderá
exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração disponível;
II - O limite da prestação mensal devida para cobrir despesas com o cartão de crédito não
poderá ultrapassar 10% da remuneração disponível do empregado e este percentual,
uma vez contratado o cartão de crédito, será automaticamente abatido do limite de 30%
(trinta por cento) previsto no inciso I.
III - o total das consignações voluntárias, definidas no item 2.2.3, não poderá exceder a
40% quarenta por cento da remuneração disponível.
2.4. A concessão de empréstimo ou cartão de crédito será livremente pactuada entre a
instituição consignatária e o empregado, observadas as disposições legais pertinentes,
bem como os limites previstos neste instrumento.
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2.4.1. Os instrumentos de empréstimo celebrados deverão prever obrigatoriamente
prestações fixas ao longo de todo o período de amortização.
2.4.2. Caberá à instituição consignatária a responsabilidade de receber, processar e
encaminhar ao empregador a autorização para a consignação das prestações
contratadas.
2.4.3. Para averbação do empréstimo ou cartão de crédito a instituição consignatária
deverá utilizar do sistema informatizado da MGS.
2.5. Das obrigações do empregador:
I - prestar ao mutuário e à instituição consignatária as informações necessárias para a
contratação da operação de crédito.
II - efetuar os descontos autorizados pelo mutuário em folha de pagamento e repassar o
valor à instituição consignatária na forma e prazo previstos em contrato firmado entre o
mutuário e a instituição financeira ou bancária.
III – informar a instituição consignatária, no prazo de até 48 horas, o desligamento do
mutuário bem como o gozo de benefício previdenciário temporário.
IV - reter e repassar os valores devidos às instituições consignatárias, o qual deverá ser
realizado até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao desconto na folha de pagamento do
mutuário.
V - informar no demonstrativo de rendimentos do mutuário, de forma discriminada, o valor
do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo.
2.6. É vedado à instituição consignatária estipular qualquer condição que não esteja
prevista em legislação pertinente, bem como neste instrumento, para a efetivação do
contrato e a implementação dos descontos autorizados.
2.7. Os descontos consignados decorrentes de empréstimos e operações de cartão de
crédito obedecerão para a sua efetivação, em caso de insuficiência de saldo na folha de
pagamento do empregado, a ordem cronológica de sua celebração.
2.8. A liberação do crédito ao mutuário somente ocorrerá após:
I - a confirmação do empregador, por escrito ou por autorização emitida através de
sistema próprio, quanto à possibilidade da realização dos descontos, em função dos
limites referidos no item 2.3;
II - a assinatura do contrato entre o mutuário e a instituição consignatária; e
14
III - a outorga à MGS, por parte do mutuário, de autorização para a consignação das
prestações contratadas em folha de pagamento.
2.9. A autorização referida no item 2.4.2 será outorgada por escrito podendo a instituição
consignatária processar o documento e mantê-lo sob sua guarda, na condição de fiel
depositária, transmitindo as informações ao empregador por meio seguro.
2.10. A efetivação do desconto em folha de pagamento do mutuário deverá ser iniciada
pelo empregador no mínimo trinta dias e no máximo sessenta dias após o recebimento
da autorização referida no item 2.4.2, exceto quando diversamente previsto em contrato e
com a anuência da MGS.
2.11. Na hipótese da não liberação do crédito ao mutuário no prazo máximo de cinco dias
úteis, contados da data da outorga, a autorização referida no item 2.4.2 é nula de pleno
direito.
2.12. A repactuação do contrato de empréstimo ou cartão de crédito que implique
alteração do número ou do valor das prestações consignadas em folha de pagamento
representa novo contrato e observará o procedimento referido no item 2.8.
2.13. Caberá à instituição consignatária informar ao mutuário, por escrito ou meio
eletrônico por ele indicado no ato da celebração do contrato, toda vez que a MGS deixar
de repassar o valor exato do desconto mensal.
2.14. Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo ou cartão
de crédito foi descontado do mutuário e não foi repassado pela MGS à instituição
consignatária, fica ela proibida de incluir o nome do mutuário em qualquer cadastro de
inadimplentes.
2.15. Para cobertura dos custos operacionais decorrentes da realização da operação de
consignação, o consignatário pagará mensalmente à MGS o montante de 1% (um por
cento) sobre o valor de cada consignação mensal de empréstimo e/ou cartão de crédito,
mediante retenção nos valores de repasses devidos às instituições financeiras ou
bancárias.
2.16 - Cabe à Instituição credenciada informar à MGS, o nome, matrícula do mutuário,
CPF, o valor do desconto mensal e referência da parcela de cada operação de
empréstimo e cartão de crédito.
2.16.1 - A informação deverá ser encaminhada, através de arquivo eletrônico (a ser
definido o lay out), até o 15º dia do mês do desconto, salvo se este recair em feriado ou
final de semana, caso em que deverá ser enviado no primeiro dia útil anterior.
2.17. Até o integral pagamento do empréstimo ou da dívida contraída através do cartão
de crédito, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante
prévia aquiescência da instituição consignatária e do mutuário.
15
2.18. Em caso de rescisão do contrato de trabalho do mutuário, antes do término da
amortização do empréstimo ou do pagamento da dívida contraída através do cartão de
crédito, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao
mutuário efetuar o pagamento mensal das prestações diretamente à instituição
consignatária.
2.19. Será descontado dos valores referentes às verbas rescisórias apenas a quantia
correspondente à parcela de empréstimo ou dívida de cartão de crédito paga
mensalmente pelo mutuário.
2.20. Na hipótese do mutuário entrar em gozo de benefício previdenciário temporário,
com suspensão do pagamento de sua remuneração pela MGS, cessa a obrigação da
empregadora de efetuar a retenção e o repasse das prestações à instituição
consignatária.
2.21. É facultada a contratação pelo mutuário de seguro em favor da instituição
consignatária, junto a ela própria ou a outra instituição de sua escolha, para cobertura do
risco de inadimplência nas operações de que trata este instrumento em caso de morte,
desemprego involuntário ou redução de rendimentos.
2.22. Este credenciamento não se aplica a empréstimos concedidos por instituição de
previdência privada que mantenha convênio com a MGS na condição de patrocinadora.
2.23 - A MGS não será corresponsável pelo pagamento dos empréstimos concedidos aos
mutuários, mas responderá perante a instituição consignatária, por descontos a ela
devidos, em razão de contratações por ela confirmadas que deixarem, por sua falha ou
culpa, de serem retidos ou repassados.
2.24. As instituições credenciadas deverão disponibilizar à MGS, quando solicitado, cópia
do contrato assinado pelo empregado no prazo de até 48 horas, para fins de atendimento
a demandas judiciais.
3. DO PRAZO
3.1 - Este edital restará vigente por prazo indeterminado, até disposição em sentido
contrário a ser determinada pela autoridade competente.
3.2 - O credenciamento poderá ser cancelado por qualquer das partes, com aviso prévio
de 30 dias, permanecendo para ambas a obrigação de cumprir o avençado em relação
aos empréstimos concedidos e operações de crédito já celebradas até a data do aviso.
3.3. Os contratos de empréstimos consignados firmados anteriormente a publicação
deste edital de credenciamento reger-se-ão pelas regras estabelecidas quando de sua
celebração.
3.4. A partir da publicação deste edital somente será permitido a celebração de operação
de empréstimo consignado ou de cartão de crédito com instituições financeiras ou
bancárias credenciadas perante a MGS na forma prevista neste instrumento.
16
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento se dará mediante o preenchimento do ANEXO II do Edital pela
instituição financeira ou bancária e respectiva apresentação de documentação prevista.
5. DO RECADASTRAMENTO
5.1. Contados 24 meses, a partir do mês em que se deu o credenciamento ou o último
recadastramento, o consignatário reapresentará à MGS o formulário do Anexo II
acompanhado dos documentos descritos nos itens 7.2.3 e 7.3.3 do edital, bem como dos
documentos que tenham sofrido alteração e os cujos os prazos de validade tenham
vencido.
6. DO DESCRENCIAMENTO
6.1. A credenciada poderá, desde que não prejudique os contratos firmados, solicitar
formalmente à MGS o descredenciamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
7.1. O acompanhamento e fiscalização do credenciamento serão de responsabilidade da
Gerência de Recursos Humanos/GERHU, através do Coordenador de Administração de
Pessoal, empregado designado que anotará, em registro próprio, as ocorrências
relacionadas à prestação dos serviços, determinando o que for necessário à
regularização das faltas observadas.
7.2. A gestão do credenciamento será exercida pelo Gerente de Recursos Humanos da
MGS.
7.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante
deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas
convenientes.
17
ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO / RECADASTRAMENTO
CREDENCIAMENTO / RECADASTRAMENTO DE
CONSIGNATÁRIO
MGS-MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
I - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
01 – RAZÃO SOCIAL:
02 – SIGLA:
03 – CNPJ:
04 – LOGRADOURO:
05 – Nº / COMPL.:
06 – CEP:
07 – BAIRRO/DISTRITO:
09 – UF:
08 - MUNICÍPIO
10 – TEL. (DDD):
11 – E-MAIL INSTITUCIONAL:
II - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO / RECADASTRAMENTO
12 –
Solicitamos
à
MGS-Minas
Gerais Administração e Serviços S.A o
( _____ )
Credenciamento
/
( _____ )
Recadastramento da Instituição acima identificada, na condição de consignatário, nos ternos do Edital de Credenciamento
MGS nº --------, da Lei nº. 8666/93, Lei nº 10.820/2003, pelo Decreto nº 4.840/2003, bem como por toda a legislação aplicável a
matéria.
13 – 1º RESPONSÁVEL P/ SOLICITAÇÃO
13 – 2º RESPONSÁVEL P/ SOLICITAÇÃO
Nome:_______________________________________________________
Nome:_________________________________________________
______
CPF: ________________________________________________________
CPF:
_____________________________________________________________
Assinatura
_______________________________________________________
_
_______________________________________________________
_____
Assinatura
15 – DATA:
14 - LOCAL:
16 – RECONHECIMENTO DE FIRMA DO 1º RESPONSÁVEL
14 - LOCAL:
15 – DATA:
16 – RECONHECIMENTO DE FIRMA DO 2º RESPONSÁVEL
III - MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A
17 – DATA E ASSINATURA:
_____ / _____ / _____
18 – DATA E ASSINATURA:
_______________________________
_____ / _____ / ____
______________________________________
18
19 –
Atendidas as exigências do Edital de Credenciamento MGS nº --------, Lei nº. 8666/93, Lei nº 10.820/2003, Decreto nº
4.840/2003, DEFIRO a solicitação de
( ____ ) Credenciamento
/
( ____ ) Recadastramento da Instituição acima, para o período de ______ / ________ a ______ /
_______ .
______ / ______ / ______
_______________________________________________________________
Comissão de Credenciamento
19
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
A
Minas Gerais Administração e Serviços – MGS S.A.
Para a atenção da Comissão de Credenciamento
Ref.: Edital de Credenciamento nº 004/2013
Razão Social ..............................................................................................................,
inscrito no CNPJ/MF nº..........................................., por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a).............................................................................................., portador(a)
da Carteira de Identidade nº ............................................ e do CPF nº
............................................, DECLARA, declara sob as penas da lei, que na mesma não
há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a
realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,
na forma da lei.
Data e local
-------------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
20
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A
Minas Gerais Administração e Serviços – MGS S.A.
Para a atenção da Comissão de Credenciamento
Ref.: Edital de Credenciamento nº 004/2013
A empresa (razão social)......................................................................................................,
CNPJ/MF nº........................................, declara, sob as penas da Lei, que, até a presente
data, não possui impedimentos para licitar/contratar com a Administração Pública, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local).........., ..... de ..................................... de...........
-------------------------------------------------------------------(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
21
ANEXO V – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO
MGS-MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
I - IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNADO
01 – NOME:
02 – MATRÍCULA:
03 – CPF:
04 – LOGRADOURO:
05 – Nº / COMPLEM.:
06 – CEP:
09– UF:
10– TEL. (DDD):
07 – BAIRRO / DISTRITO:
08 – MUNICÍPIO:
II - IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNATÁRIO
11 – SIGLA:
12 – CNPJ:
13 – LOGRADOURO:
14 - Nº / COMPLEM.
15 – CEP:
18 – UF:
19 – TEL. (DDD):
16 – BAIRRO / DISTRITO:
17 – MUNICÍPIO:
III – IDENTIFICAÇÃO DA CONSIGNAÇÃO
20 - Descrição
27 –
21 - Valor Total ou (%)
22 - Qtde.
23 - Valor
Parcelas
Parcela
24 - Mês /
Ano Início
Desconto
Pelo presente, autorizo a MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. / Consignante, a efetuar o(s) desconto(s)
acima, em minha folha de pagamento, a favor do (a)
______________________________________________________________________________
Consignatário (Razão Social e Sigla).
28 – LOCAL:
29 – DATA:
IV - RECONHECIMENTO DE FIRMA OU VALIDAÇÃO
DOS DADOS P/ SETOR DE RH. (Do Consignado)
30 - ASSINATURA DO CONSIGNADO:
V- ABONO DA ASSINATURA (Do Consignado)
Obrigatório, independente da condição do item V.
31 - RESPONSÁVEL P/ SETOR DE RH (Registrar Nome Completo, CPF e Assinatura)
32 - RESPONSÁVEL P/ CONSIGNATÁRIO (Registrar Nome Completo, CPF e
Assinatura)
33 - LOCAL
35 - LOCAL
34 - DATA
36 - DATA
22
ANEXO VI – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL
AUTORIZAÇÃO DE RESERVA DE MARGEM
CONSIGNÁVEL
MGS-MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
I - IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNADO
01 – NOME:
02 – MATRÍCULA
03 – CPF:
04 – LOGRADOURO:
05 – Nº / COMPLEM:
06 – CEP:
09 – UF:
10 – TEL. (DDD):
07 – BAIRRO / DISTRITO:
08 – MUNICÍPIO:
II - IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNATÁRIO
11 – SIGLA:
12 – CNPJ:
13 – LOGRADOURO:
14 - Nº / COMPLEM.
15 – CEP:
18 – UF:
19 – TEL. (DDD):
16 – BAIRRO / DISTRITO:
20 –
17 – MUNICÍPIO:
Pelo presente autorizo a MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. / Consignante, a reservar até 10% (dez
por cento) da margem consignável para quitação de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, a favor do (a)
___________________________________________________________________________________________________________
_______
Consignatário (Razão Social/Sigla)
21 – LOCAL:
22 – DATA:
III - RECONHECIMENTO DE FIRMA OU VALIDAÇÃO DOS
DADOS P/ SETOR DE RH. (Do Consignado)
23 – ASSINATURA DO CONSIGNADO:
IV - ABONO DA ASSINATURA (Do Consignado)
Obrigatório, independente da condição do item V.
24 - RESPONSÁVEL P/ SETOR DE RH (Registrar Nome Completo, CPF e Assinatura)
25 – RESPONSÁVEL P/ CONSIGNATÁRIO (Registrar Nome Completo, CPF
e Assinatura)
26 – LOCAL:
28 - LOCAL:
27 – DATA:
29 – DATA:
23
ANEXO VI – MODELO DE CANCELAMENTO DE DESCONTO DE CONSIGNAÇÃO EM
FOLHA DE PAGAMENTO
SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE
DESCONTO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE
PAGAMENTO
MGS-MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
I - IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNADO
01 – NOME:
02 – MATRÍCULA
03 – CPF:
04 – LOGRADOURO:
05 – Nº / COMPLEM.:
06 – CEP:
0 9– UF:
10 – TEL. (DDD):
07 – BAIRRO / DISTRITO:
11 –
08 – MUNICÍPIO:
Pelo presente, solicito o CANCELAMENTO do desconto da consignação abaixo descrita(s) em minha folha de
pagamento.
12 – LOCAL:
13 – DATA:
14 – ASSINATURA DO CONSIGNADO:
II - IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNATÁRIO E DA CONSIGNAÇÃO
15 - CONSIGNATÁRIO
16 - CONSIGNAÇÃO
17 - VALOR MENSAL
III - RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO
18 -


VIA CONSIGNATÁRIO __________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO CONSIGNATÁRIO
VIA ÓRGÃO/REGIONAL _________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO ÓRGÃO/REGIONAL
19 - RESPONSÁVEL P/ RECEBIMENTO (NOME, CPF,
ASSINATURA)
20- LOCAL:
21 – DATA:
24
Download

do Edital