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ovocacia
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO - SP.
VARA DO JUIZADO
MARIA ANUNCIAÇÃO DA SILVA FILHO RAMOS, brasileira,
servidora pública estadual, portadora da cédula de identidade RG n°.
8.182.558-4, inscrita no CPF sob o n°. 892.313.848-72, residente e domiciliada
na Rua Samambaia, n°. 311, Bairro Saúde, CEP 04136-110, São Paulo, SP, por
seu procurador devidamente constituído nos termos do instrumento de
mandato anexo, com endereço para intimações e avisos inseridos no rodapé
deste impresso, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Rua Pamplona, 227, Centro, CEP
01405-000, São Paulo/SP; o que faz pelos seguintes fundamentos de fato e de
direito.
I.
DOS FATOS
A Autora é servidora pública do Estado de São Paulo,
vinculada à Secretaria Estadual de Saúde, e exerce a função de auxiliar de
enfermagem (F/4056).
Recebe a Requerente o Prêmio de Incentivo à Qualidade,
previsto nas Leis Estaduais n° 8.975/94, 9.185/95 e 9.463/96. Entretanto,
apesar do pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de
que esse prêmio deve incidir na base de calculo do 13° salário e do 1/3
constitucional de férias, não é essa a conduta praticada pela Ré, enquanto
órgão responsável pela remuneração dos servidores.
Av. Paulista, 726, 17° andar, sala 1707 — Bela Vista — CEP 01310-000 — São Paulo/SP — Tel: (11) 3254-7551
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-\civocacía
Destarte, é necessário o ajuizamento da presente ação
para garantir à Autora a correta valoração dos benefícios, como se passa a
demonstrar.
II.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Prêmio de Incentivo está previsto na Lei Estadual n °
8.975/94, senão vejamos:
Art. 1°. Poderá ser concedido, em caráter
experimental e transitório, pelo prazo de 12 (doze)
meses, Prêmio de Incentivo aos servidores em
exercício na Secretaria da Saúde, objetivando o
incremento da produtividade e o aprimoramento da
qualidade dos serviços prestados na área da saúde,
mediante avaliação dos seguintes fatores: (...) - grifo
nosso.
O texto legal previu também que tal prêmio não incidiria
sobre o 13° salário e férias, in verbis:
Art. 4°. O Prêmio de Incentivo não se incorporará aos
vencimentos ou salários para nenhum efeito, e sobre
ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, bem
como os descontos previdenciários e de assistência
médica.
Parágrafo único - O valor do Prêmio de Incentivo não
será computado no cálculo do décimo terceiro salário a
que se refere a Lei Complementar n° 644, de 26 de
dezembro de 1989.
Entretanto, tal disposição legal não merece prosperar.
Primeiro porque tanto a Constituição Federal de 1988, quanto a Legislação
Estadual, a saber, Lei Complementar n°. 644/89, prevêem que o 13° salário e
o 1/3 de férias incidem sobre a remuneração integral, senão veja-se:
Constituição Federal de 1988
Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
-)
Av. Paulista, 726, 17° andar, sala 1707 — Bela Vista — CEP 01310-000 — São Paulo/SP — Tel: (11) 3254-7551
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VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração
integral ou no valor da aposentadoria; - grifo nosso.
(...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo
menos, um terço a mais do que o salário normal;
Lei Complementar n° 644/89:
Artigo 1° - O décimo terceiro salário de que trata o
artigo 39, § 2o, combinado com o artigo 7o, inciso VIII,
da Constituição Federal, será pago anualmente, em
dezembro, a todos os servidores públicos civis e
militares do Estado, devendo ser calculado com base
na remuneração integral ou no valor dos proventos
de aposentadoria ou reforma a que fizerem jus
naquele mês.
5 1° - Para os fins desta lei complementar, entende-se
por remuneração integral a soma de todos os valores
percebidos pelo servidor em caráter permanente,
compreendendo:
1.vencimento, remuneração, salário ou proventos;
2. adicional por tempo de serviço;
3. sexta-parte;
4. gratificações incorporadas;
5. vantagem de Lei de Guerra;
6. gratificação pela sujeição ao Regime Especial de
Trabalho Policial;
7. indenização pela sujeição ao Regime Especial de
Trabalho Policial Militar;
8. quotas fixas de que trata o inciso I do artigo 5o da
Lei Complementar n° 567, de 20 de julho de 1988;
9. vantagem pessoal percebida a qualquer título;
e
10. outras vantagens incorporadas. - grifo nosso.
E segundo porque, apesar da redação da Lei prever que o
Prêmio de Incentivo seria temporário, não foi isso que aconteceu. Tal
gratificação foi prorrogada pelas Leis Estaduais 9.185/95 e 9.463/96.
Noutras palavras, o caráter precário inicial do prêmio
foi descaracterizado, passando ele a ser típica verba remuneratória.
Cumpre destacar a explicação dada pela i. Desembargadora
Vera Angrisani, da Segunda Câmara de Direito Público de São Paulo, nos autos
da Apelação n°. 990.10.366971-1, que brilhantemente elucidou a questão:
Av. Paulista, 726, 17° andar, sala 1707 — Bela Vista — CEP 01310-000 — São Paulo/SP — Tel: (11) 3254-7551
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Após, referida vantagem viu-se prorrogada por prazo
determinado pela Lei Estadual n° 9.185/95 e
novamente prorrogada por tempo indeterminado pela
Lei Estadual n° 9.463/96. Ocorre que, inadmissível a
exclusão de tal vantagem do cálculo do décimo
terceiro salário, bem como do acréscimo de 1/3 de
férias, porque o preceito contido no artigo 7o, inciso
VIII, da Constituição Federal de 1988, dispõe que:
"são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem a melhoria de sua condição
social, o décimo terceiro salário com base na
remuneração integral ou no valor da aposentadoria".
Observe-se que tal garantia alcançou os servidores
públicos de acordo com o artigo 39, S 3o, da CRFB.
Assim sendo, a previsão contida no artigo 4o, da Lei
Estadual n° 8.975/94, viola o exposto na Carta Maior,
devendo-se entender que no cálculo do décimo terceiro
salário, a vantagem deve ser percebida de acordo com a
remuneração integral do servidor ou o valor de sua
aposentadoria.
E por isso que a benesse criada pela Lei Estadual n°
8.975/94 deve compor os vencimentos ou proventos dos
autores integrando também a remuneração referente
ao décimo terceiro salário, porque o cálculo da
remuneração desta vantagem deve ter por base todas as
parcelas de caráter permanente que integrem os
vencimentos.
Pontual destacar que o caráter precário inicialmente
atribuído diante do prazo certo existente na redação do
artigo I o , da Lei Estadual n° 8.975/94 desapareceu por
conta das prorrogações do pagamento da vantagem,
com supedâneo nas Leis Estaduais n° 9.185/95 e n°
9.463/96 e, diante de pagamentos sucessivos da
gratificação ao longo tempo, perdeu o caráter precário.
COM EFEITO, DESDE A INSTITUIÇÃO A VANTAGEM
PECUNIÁRIA DEVERÁ SER INCLUÍDA NO CÁLCULO DO
DÉCIMO TERCEIRO E DO ACRÉSCIMO DE UM TERÇO DE
FÉRIAS.
Observe-se que a discussão aqui não é nova, já tendo
sido apreciada por conta da Lei Complementar Estadual
n° 644/89, que disciplina o pagamento do décimoterceiro salário aos servidores estaduais, onde o cálculo
da remuneração da vantagem deve ter por base todas as
parcelas de caráter permanente que integrem os
vencimentos. - grifo nosso.
Ante a obviedade do fato, o Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo pacificou sua jurisprudência nesse sentido, in verbis:
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PRÊMIO DE INCENTIVO À QUALIDADE (PIQ). DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO. ACRÉSCIMO DE UM TERÇO DE
FÉRIAS. O VALOR DESTE PRÊMIO DEVERÁ SER LEVADO
EM CONTA PARA SE CALCULAR O DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO E O TERÇO DE FÉRIAS. RECURSO PROVIDO.
(Apelação n° 990.10.163656-5. Relator: Lineu Peinado.
Órgão Julgador: 2° Câmara de Direito Público. Data de
Julgamento: 02/08/2010) - grifo nosso.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SECRETARIA DE SAÚDE Pretensão à inclusão do Prêmio de Incentivo à
Produtividade e Qualidade (PIPA), criado pela Lei
Estadual n° 8.975/94, prorrogada por prazo
determinado pela Lei Estadual n° 9.185/95 e
novamente prorrogada por tempo indeterminado pela
Lei Estadual n° 9.463/96, devidamente regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 41.794/97, no cálculo do 13°
salário e do acréscimo de um terço de férias Procedência da ação decretada em primeiro grau Exclusão prevista no parágrafo único do art. 4o, da Lei
Estadual n° 8.975/94, que contrasta com preceito
constitucional - Arts. 7o, VIII, e 39, § 3o, da CF, que
asseguram a incidência do 13° salário sobre a
remuneração integral dos servidores públicos - Lei
Complementar Estadual n° 644/89 que também
preconiza a mesma forma de cálculo - Prêmio que vem
sendo pago reiteradamente por vários anos,
restando descaracterizada a conotação de
provisoriedade prevista na legislação estadual - Daí,
que desde a sua instituição a vantagem pecuniária
deve ser incluída no cálculo do 13° salário e do
acréscimo de um terço de férias - Sentença de
procedência mantida - Recurso improvido. (Apelação n.
990.10.041750-9. Relator: Rebouças de Carvalho. Órgão
Julgador: 9° Câmara de Direito Público. DJ:
14/04/2010) - grifo nosso.
Resta patente, portanto, que o Prêmio de Incentivo
adquiriu caráter remuneratório em razão da sua habitualidade, integrando os
vencimentos da Autora para todos os efeitos.
Assim, em consonância com as decisões pacificadas
emanadas pelo TJSP, e em respeito à Lei, não resta caminho diferente,
senão, ao do reconhecimento da incidência do Prêmio de Incentivo na base
de cálculo do 13° salário e do 1 /3 constitucional de férias, que faz jus à sua
aplicação imediata, bem como aos valores que lhe foram negados ao longo
dos anos.
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III.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
O instituto da antecipação de tutela está previsto no art.
273, do Código de Processo Civil, que dispõe: "o juiz poderá, a requerimento
da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida
no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da
verossimilhança da alegação", desde que "haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação".
A verossimilhança das alegações resta demonstrada,
inequivocamente, pela farta jurisprudência trazida à baila, bem como pelo
texto legal colacionado, que comprovam que o Prêmio de Incentivo perdeu
seu caráter precário e passou a integrar os vencimentos da Requerente, para
todos os efeitos. Assim, deve ser considerado na base de cálculo do 13°
salário e do 1/3 constitucional de férias.
O fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação também se mostra claro, uma vez que os valores discutidos tratam
de verba de natureza alimentar, não podendo a Autora ficar à mercê de um
trânsito em julgado da sentença em um caso de tão clara ilegalidade e
desrespeito às decisões do Judiciário. Inclusive, o próprio TJSP já decidiu, em
casos análogos, que deve ser concedida a antecipação de tutela em caso de
verba alimentar, como demonstrado a seguir:
Constata-se,
pelos argumentos expendidos e
documentação anexada, que estão presentes os
requisitos legais autorizadores da antecipação da
tutela, evidenciando-se o perigo da demora pela
natureza alimentar do benefício e a possibilidade de
dano de difícil reparação para o requerente pelo
longo tempo de espera até o trânsito em julgado e
daí até o pagamento de precatório, sem nenhuma
garantia de que o interessado consiga receber o
benefício ainda em vida.
Ademais, a antecipação da tutela nenhum risco
acarretará para o Estado, por se tratar o autor de
servidor público, cujos vencimentos representam
suficiente garantia. (AI n. 990.10.309047-0. Relator:
EDSON FERREIRA DA SILVA. Órgão Julgador: 12a Câmara
de Direito Público. Data do julgamento: 01/09/2010) grifo nosso.
Dessa maneira, a não concessão da antecipação dos
efeitos da tutela implicará em grave prejuízo de verba alimentar para a
Servidora.
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Ante o exposto, nos termos do art. 273, do Código de
Processo Civil, requer-se a antecipação dos efeitos tutela, para que o Estado
de São Paulo inclua o Prêmio de Incentivo à Qualidade no cálculo do 13°
salário e do 1/3 constitucional de férias.
IV. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Assistência Judiciária está prevista no art. 4°, da Lei n°.
1060/50, que dispõe, in verbis:
Art. 4°. A parte gozará dos benefícios da assistência
judiciária, mediante simples afirmação, na própria
petição inicial, de que não está em condições de pagar
as custas do processo e os honorários de advogado, sem
prejuízo próprio ou de sua família. - grifo nosso.
Além disso, nos termos da Lei n°. 7.115/83, art. 1°, a
declaração destinada a fazer prova de pobreza legal presume-se verdadeira,
inclusive, se firmada pelos próprios procuradores das partes, quando
formalmente constituídos no processo, senão, veja-se:
Art. 1° - A declaração destinada a fazer prova de
vida, residência, pobreza, dependência econômica,
homonímia ou bons antecedentes, quando firmada
pelo próprio interesse ou por procurador
bastante, e sob as penas da lei, presume-se
verdadeira. - grifo nosso.
Sobre o tema, já pacificou entendimento o Superior
Tribunal de Justiça - STJ:
PROCESSUAL
CIVIL.
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
DECLARAÇÃO. ADVOGADO.
1. Pode o advogado postular o benefício da assistência
judiciária, em qualquer fase do processo e sem que
sejam necessários poderes especiais, cabendo ao juiz
indeferi-lo, somente se houver relevantes motivos.
Precedentes.
2. A assistência judiciária aos necessitados é garantia
fundamental prevista no art. 5°, LXXIV da Constituição
Federal,
não
merecendo
ser
interpretada
restritivamente.
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3. Recurso especial provido."
(Resp 746046 / RS - Relator (a): Ministro CASTRO ME1RA
- Data do Julgamento: 09/08/2005)
RECURSO ESPECIAL. BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO PELA
FAZENDA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE
MISERABILIDADE. DESNECESSIDADE. DECLARAÇÃO DE
POBREZA FEITA PELO ADVOGADO DA PARTE
BENEFICIÁRIA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES.
O tema não merece maiores digressões, uma vez que já
se encontra assentado neste pretório, no sentido de que
não é necessária a comprovação do estado de
miserabilidade da parte para a concessão do benefício
da Assistência Judiciária Gratuita, sendo suficiente a
declaração pessoal de pobreza da parte, a qual pode
ser feita, inclusive, por seu advogado. Precedentes.
Recurso especial improvido. (REsp 611478 / RN Relator: Ministro FRANCIULL1 NETTO - Data do
Julgamento: 14/06/2005) - grifo nosso.
Assim, o subscrevente requer, desde já e, nos termos da
legislação vigente, pelos poderes que lhe foram concedidos na cláusula ad
judicia, a concessão da Justiça Gratuita, posto que a Requerente é pobre no
sentido legal e não possui condições de arcar com os custos do processo sem
prejuízo do sustento próprio e de sua família.
V.
DOS PEDIDOS
Ex Positis, requer a Autora:
1 - que lhe seja concedido o benefício da JUSTIÇA
GRATUITA;
2 - que seja deferida a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA, para que a Ré inclua o Prêmio de Incentivo na base de cálculo do 13°
salário e do 1 /3 constitucional de férias da Autora, até o julgamento de
mérito da presente ação;
3 - a intimação da Ré, por seus representantes legais,
acerca da concessão da tutela antecipada;
4 - a citação da Ré para, querendo, responder os termos
da presente ação, sob pena de recair-lhe os efeitos da revelia;
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5 - que os pedidos da presente ação sejam julgados
procedentes, confirmando a antecipação de tutela e condenando a Ré:
a) a incluir o Prêmio de Incentivo na base de cálculo do
13° salário e do 1/3 constitucional de férias da Autora;
b) ao pagamento das diferenças acima apontadas,
retroativamente, desde a época do início do recebimento do Prêmio de
Incentivo, respeitando a prescrição quinquenal, acrescidos de correção
monetária e juros de mora;
6 - o apostilamento do decidido para que no futuro
prevaleça o direito pleiteado na presente ação;
Protesta provar o alegado por meio de todas as provas
admitidas em direito.
Dá-se à causa, para fins fiscais, o valor de R$2.436,37
(dois mil quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos).
Nesses termos,
pede deferimento.
São Paulo/SP,
24 de março de 2014.
LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS
OAB/SP 320.305
Av. Paulista, 726, 17° andar, sala 1707 — Bela Vista — CEP 01310-000 — São Paulo/SP — Tel: (11) 3254-7551
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PLANILHA DISCRIMINADA
PARCELAS VENCIDAS
PERÍODO
2009
PRÊMIO DE
13°
1/3 DE
INCENTIVO SALÁRIO FÉRIAS
SOBRE
SOBRE PI
PI
R$302,00
R$226,50
R$75,50
(proporcional)
(proporcional)
TOTAL
TOTAL
CORRIGIGO*
R$302,00
R$309,91
2010
R$302,00
R$302,00
R$100,66
R$402,66
R$410,52
2011
R$302,00
R$302,00
R$100,66
R$402,66
R$405,43
2012
R$302,00
R$302,00
R$100,66
R$402,66
R$403,88
R$100,66
R$402,66
R$403,31
R$75,50
R$25,16
R$100,66
(proporcional)
R$100,66
(proporcional)
(proporcional)
2013
R$302,00
2014
R$302,00
R$302,00
TOTAL: R$2.033,71
* Índice de correção: Requisitórios de Pequeno Valor Fazenda Pública EC 62/2009
PARCELA VINCENDA
PERÍODO
PRÊMIO DE
INCENTIVO
13° SALÁRIO
SOBRE PI
1/3 DE
FÉRIAS
SOBRE PI
TOTAL
mar/14 a fev/15
R$302,00
R$302,00
R$100,66
R$402,66
TOTAL GERAL: R$2.436,37 (dois mil quatrocentos e trinta e seis
reais e trinta e sete centavos).
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tls.
PROCURAÇÃO AD JUDICIA
Ic(ã,,S5is
A n.o
PIr
OUTORGANTE:
,
bN\kr..d'A
residente à Rua / Av.
CPF
p
MJ Lb
RG
, número
,5
(
CEP allocidade de
, estado de São Paulo.
OUTORGADOS: o advogado Leandro Zecchin das Chagas, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob
o n°. 320.305; com escritório profissional à Avenida Paulista, 726, 17° andar, sala 1707, Bairro Bela Vista,
CEP 01310-000, onde recebe intimações e avisos.
PODERES: para o foro em geral, promover ação objetivando diferenças de vencimentos ou
proventos, em qualquer juizo, instancia ou tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações
competentes, seguindo-as até o final da ação usando recursos legais, tais como: pedido de intervenção.
sequestro, mandado de segurança e ação rescisória, desistir, transigir, firmar acordos, renunciar, receber
e dar quitação, efetuar levantamentos ou depósitos, podendo ainda substabelecer com reserva de poderes
a outrem para, enfim, praticar, todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato,
especialmente para propor ação contra a Fazenda do Estado de São Paulo.
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ASSINATURA DO OUTORGANTE
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DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA
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declaro, para os
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Eu,
devidos fins, que minha sit ção econômica não me permite arcar
com as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo
do meu sustento e da minha própria família, nos termos da Lei n.
1.060150.
São Paulo, IQ de
04
RG:
CPF:
7ettaa
SSIS
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MARIA ANUNClACÃO DA SIL,
FILHO RAMOS
ANASTACID JOSÉ DA SILVA
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MARIA ANUNCIAÇÃO SILVA
NDO NOVO —BA
11/AGO/ 95:
SÃO PAULO—SP
VILA MARIANA
CC:LV.B6 /FLS.278 /N.00176892313848/72
1165474 AStItuVrURA DC; DIFIÉrtni
LEI NQ 7.116 DE 29/0E033
CAPTE RÃ DE IDENTI
892.314.848-72
IVIAM ANUM.:1,CAQ DA SILVA FILI Vj
-
I eleffineca Brasil S.A.
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Telefone
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R SAMAMBAIA 311 - BOSQUE DA SALDE
04136-111 SAO PAULO - SP
NRC
04107636085
Vencimento
01/0212014
Mês
Venciment
01102/201
0102014
Central de Relacionamento:
10315
SERVIÇOS
VALOR (R$)
Serviço de
Assinai ora Mensal
41,62
0,40
6,87
33,71
2,00
Ligações Fixo-Fixo locais em Notário Simples
Ligações Fixo-Fixo Locais em Horário Normal
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acesa() vivo.combrivivovaloriza.
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o peco...sio Lrexarninto das
%acida eia Cerfilicerclo contorna
ReStiurolo 425 de 65.1w2005
tern
18)
vivo
75
O Recibo 445 será vindo com autontIcaçao ou apresonteçio do Mulo bancado.
DESTAQUE AQUI
TELEFONICA IRAI& SÁ
Local
11000
Telefone
5599-42540
M‘fgr
01/14
Dv
X
DÉBITO SERA AuTOmATICO NO BANCO 033 AGENCIA, 3735
ODS. CASO NÃO OCORRA O Daato EM SUA CONTA CORRENTE, POR
MOTIVOS DE SEU CONHECIMENTO. Ullitt ESTA CONTA PARA
PAGAMENTO EM O liALCet BANCO AuTatapo
Débito AutorniatIco
vivo
fls. 15
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
Demonstrativo de Pagamento
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
PIS/ PASEP
104232250-89
Reg.Sistema(RS)/ PV
'8.438.614/ 02
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Reg. Retrib.
16
Reg.Geral DC
00008182558
Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Esc./ Tab. Vencimento
'12
Município
100
; Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
I
, Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
U.C.D.
01.143
Banco
151-N.CAIXA
Agência
0419 - JABAQUARA
Aux. Alimentação
021
C.P.F.
892313848/ 72
Conta Corrente
01 112938 3
Tipo da Folha
FOLHA NORMAL - 07/2009
Código Denominação
Data Pagamento
107/08/2009
Nat.
Qtde.
Unid. j Período
Valor
01.001
SALARIO BASE
N
07/2009
214,22 +
04.020
GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE
N
058
VALOR '
07/2009
451,03 +
04.074
GRATIFICACAO EXECUTIVA
N
0,32
PERC.
07/2009
32,00 +
04.117
GRATIFICACAO GERAL-LC 901/2001
N
VALOR :
07/2009
80,00 +
12.001
ADIC INSALUBRIDADE-EFP
PERC.
07/2009
372,00 +
07/2009
147,36 +
574,62 +
VALOR =
N
40,00
12.020 ' AUXILIO TRANSPORTE
N
020
VALOR '
23.007
13 SALARIO-ANTECIPACAO - LC 817/96
N
VALOR
07/2009
70.006
IAMSPE
N
2,00
PERC.
07/2009
22,98 -
70.06
CONTR PREVID.11%-RPPS LC.1012/2007
N
11,00
PERC
07/2009
126,41 -
70 059
CONTA PREV.11%-LC1012/07 ANT 13 SAL
N
11,00
PERC.
07/2009
63,20 -
97.185
BANCO DO BRASIL S/A
N
VALOR
07/2009
Depósito FGTS
FGTS 13°
Base ,
Salários Contr.Prev./INSS==
1.149,25
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
Total
Vencimentos '
1.871,23
Total Descontos ,
314,08
Legenda da Natureza (Nat.)
N = Normal
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
* Valores expressos em Real
Código de autenticação
A autenticidade desse documento pode ser verificada na página :
https://www.fazenda.sp.gov.brifolha/nova_folha/consulta_documentosasp com o código:
OASSSGFOFMNQ-00000XVVXXWSQ-SSFFFFFMMMMM-000WTUPRWOSS
Demonstrativo Impresso em:
24/03/2014
101,49
-
Líquido a
Receber
1.557,15
E = Estorno
fls. 16
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
Demonstrativo de Pagamento
: Ref./ Grau - Faixa/ Nível
"002/ A
i Esc./ Tab. Vencimento
:12
Reg. Retrib.
16
Unidade Frequência
:86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
: U.C.D.
01.143
Município
100
Conta Corrente
, 01 112938 3
Agência
:0419 - JABAQUARA
Banco
151-N.CAIXA
Aux. Alimentação
021
Data Pagamento
06/08/2010
Tipo da Folha
FOLHA NORMAL - 07/2010
VALOR
07/2010
21422 +
058
' VALOR
07/2010
451,03 +
0,32
PERC.
07/2010
32,00 +
VALOR '
07/2010
80,00 +
40.00 , PERC. :
07/2010
372,00 +
VALOR .
07/2010
167,36 +
VALOR 1
07/2010
574,62 +
22,98 -
N
SALÁRIO BASE
04.020 ' GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE
N
04.074 : GRATIFICACAO EXECUTIVA
N
04.117 :GRATIFICACAO GERAL-LC 901/2001
'
-
N
12.001 ' ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
N
12.020 1AUXILIO TRANSPORTE
N
Valor
Unid. = Período
: Nat.1 Qtde.
Código Denominação
020
23.007 ì 13.SALARIO-ANTECIPACAO - LC 817/96
70.006
IAMSPE
N
2,00
PERC. I
07/2010
70.056
CONTR.PREVID.11%-RPPS LC.1012/2007
N
11,00
PERC.
07/2010
70.059
CONTR.PREV.11%-LC1012/07 ANT 13 SAL
11,00
PERC.
07/2010
97.185
BANCO DO BRASIL S/A
VALOR
07/2010
Depósito FGTS
:C.P.F.
:892313848/ 72
; Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
; Cargo/ Função Atividade
i F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PIS/ PASEP
104232250-89
01.001
: Reg.Geral DC
; 00008182558
1Reg.Sistema(RS)/ PV
8.438.614/ 02
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
Base
FGTS 13°
Salários Contr.Prev./INSS:
1.149,25
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
126,41
63,20 257,84
Total Total Descontos :
470,43 :
Vencimentos ;
1.891,231
Legenda da Natureza (Nat.)
D = Devolução
: N = Normal
R = Reposição
A = Atrasado
* Valores expressos em Real
Código de autenticação
A autenticidade desse documento pode ser verificada na página :
https://www.fazenda.sp.gov.brifolha/nova_folha/consulta_documentos.asp com o código:
OASSSGGFFMNQ-00000XVVXXWSQ-SSFFFFFMMMMM -000WTUPRWOSS
Demonstrativo Impresso em:
24/03/2014
-
Líquido a
Receber
1.420,80
E = Estorno
fls. 17
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
Demonstrativo de Pagamento
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
PIS/ PASEP
104232250-89
Reg.Sistema(RS)/ PV
8.438.614/ 02
Reg.Geral DC
00008182558
Cargo/ Função Atividade
i F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Reg. Retrib.
16
Categoria
1 ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
i Esc./ Tab. Vencimento
'12
Município
100
U.C.D.
01.143
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
001-B. BRASIL
Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Aux. Alimentação
020
C.P.F.
892313848/ 72
Conta Corrente
39654 O
Tipo da Folha
FOLHA NORMAL - 07/2011
Código Denominação
Data Pagamento
;05/08/2011
Nat.
Qtde.
01.001
SALÁRIO BASE
N
04.020
N
058
04.074
(11 A-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE
.._........ .
..
..._ _............_ ..... ....
GRATIFICACAO EXECUTIVA
N
0,32
04.117
GRATIFICACAO GERAL-LC 901/2001
N
12.001
ADIC.1NSALUBRIDADE-EFP
N
40,00
12.020 s AUXILIO TRANSPORTE
N
01r,
23.007
13.SALARIO-ANTECIPACAO - LC 817/96
N
70.006
IAMSPE
N
70.056
CONTR.PREVID.11%-RPPS LC.1012/2007
70.059
73.055
Unid.
,
Período
Valor
VALOR
07/2011
214,22 +
VALOR ,
07/2011
451,03 +
PERC.
07/2011
32,00 +
VALOR '
07/2011
80,00+
436,00 +
PERC.
07/2011
VALOR !
07/2011
165,76 +
VALOR ,
07/2011
606,62 +
2,00
PI.R C.
07/2011
24,15 -
N
11,00
PERC.
07/2011
133,45 -
CONTR.PREV.11%-LC1012/07 ANT 13 SAL
N
11.00
PERC.
07/2011
66,72 -
PERDA GRATIFICACAO GERAL LC 901/01
N
002
Depósito FGTS'
FGTS 13°
Base
Salários Contr.Prev./INSS!
1.213,25 1
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
DIAS
Total
Vencimentos
1.985,63
29/06/2011 A 30/06/2011
Total Descontos
229,65
Legenda da Natureza (Nat.)
N = Normal
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
* Valores expressos em Real
Código de autenticação
A autenticidade desse documento pode ser verificada na página :
https://www.fazenda.sp.gov.brifolha/novafolha/consulta_documentos.asp com o código:
OASSSGGGFMNQ-00000XVVXXWSQ-SSFFFFFMMMMM-000VVTUPRWOSS
Demonstrativo Impresso em:
24/03/2014
5,33 -Líquido a
Receber
1.755,98
E = Estorno
fls. 18
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
Demonstrativo de Pagamento
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
PIS/ PASEP
104232250-89
Reg.Sistema(RS)/ PV
8.438.614/ 02
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Reg. Retrib.
32
Reg.Geral DC
00008182558
1 Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Esc./ Tab. Vencimento
103
Município
100
U.C.D.
01.143
` Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
001-B. BRASIL
Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Aux. Alimentação
013
C.P.F.
892313848/ 72
Conta Corrente
39654 O
Tipo da Folha
FOLHA NORMAL - 07/2012
Código Denominação
Data Pagamento
107/08/2012
Nat.
Qtde.
Unid.
01.001
SALARIO BASE
N
04.074
GRA VII- ICACAO EXECUTIVA
N
6,2060
12.001
ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
N
40,00
12.020
AUXILIO TRANSPORTE
N
016
VALOR =
16.005
..._....
23.007
FERIAS 1/3-EFP-DEC.29439/88
N
030
DIAS
.
13.SALARIO-ANTECIPACAO - LC 817/96
VALOR
N
Período
Valor
07/2012
322,28 +
07/2012
___
07/2012
620,60 +
497,60 +
07/2012
135,42 +
01/07/2012 A 30/07/2012
......_ .._ ......._
07/2012
20,55 +
VALOR
PERC.
.......
PERC.
720,24 +
70.006 = IAMSPE
N
2,00
PERC.
07/2012
28,80 -
70.007 IAMSPE S/ 1/3 DE FERIAS
.
..
70.056 CONTR.PREVID.11%-RPPS LC.1012/2007
..... .._.
_......
.............._____
70.059 CONTR.PREV.11%-LC1012/07 ANT 13 SAL
N
2,00
PER C
07/2012
0,41 -
N
11,00
PERC.
07/2012
N
PERC.
07/2012
158,45 _...
79,22 -
97.185
N
VALOR i
07/2012
618,92
BANCO DO BRASIL S/A
Depósito FGTS
=
FGTS 13°
Base
Salários Contr.Prev./INSS
1.440,48
11,00
Total
Vencimentos
2.316,69
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
Total Descontos
885,80
Legenda da Natureza (Nat.)
N = Normal
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
* Valores expressos em Real
Código de autenticação
A autenticidade desse documento pode ser verificada na página :
https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/consulta_documentos.asp com o código:
OASSSGGHFMNQ 00000XVVXXWSQ SSFFFFFMMMMM 000WTUPRWOSS
-
-
Demonstrativo Impresso em:
24/03/2014
-
-
Líquido a
Receber
1.430,89
E = Estorno
fls. 19
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
Demonstrativo de Pagamento
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Esc./ Tab. Vencimento
03
Reg. Retrib.
32
Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
U.C.D.
01.143
Conta Corrente
39654 0
Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Banco
001-B. BRASIL
Data Pagamento
107/08/2013
Tipo da Folha
FOLHA NORMAL - 07/2013
Aux. Alimentação
012
C.P.F.
892313848/ 72
Categoria
!ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PIS/ PASEP
104232250-89
Município
100
Reg.Geral DC
;00008182558
Reg.Sistema(RS)/ PV
8.438.614/ 02
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
Nat. Qtde. Unid.
Código Denominação
Valor
Período
07/2013
322,28 +
N ; 6,2060 PERC.
07/2013
620,60 +
40,00 PERC.
07/2013
522,98 +
020 VALOR
07/2013
183,42 +
VALOR
07/2013
732,93 +
01.001 SALARIO BASE
N
04.074 GRATIFICACAO EXECUTIVA
12.001 ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
N
12.020 AUXILIO TRANSPORTE
N
23.007 13.SALARIO-ANTECIPACAO - LC 817/96
N
VALOR
N
2,00
PERC.
07/2013
29,31 -
70.056 CONTR.PREVID.II%-RPPS LC 1012/2007
N
11,00 PERC.
07/2013
161,24 -
70.059 CONTR.PREV.11%-LC1012/ 07 ANT 13 SAL
N i 11,00 PERC.
07/2013
8062
07/2013
532,34 -
70.006 IAMSPE
VALOR
97.185 , BANCO DO BRASIL S/A
Depósito FGTS
Base
FGTS 13°
Salários Contr.Prev./INSS
1.465,86
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
Líquido a
Receber
1.578,70
Total Total Descontos
803,51
Vencimentos
2.382,21
Legenda da Natureza (Nat.)
D = Devolução
N = Normal
R = Reposição
= Atrasado
E = Estorno
* Valores expressos em Real
Código de autenticação
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-000WTUPRWOSS
OASSSGGIFMNQ 00000XVVXXWSQ-SSFFFFFMMMMM
-
Demonstrativo Impresso em:
24/03/2014
fls. 20
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
Demonstrativo de Pagamento
!Unidade Frequência
186593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
U.C.D.
; 01.143
Município
100
Conta Corrente
01 112938 3
I Agência
;0419 - JABAQUARA
Banco
151-N.CAIXA
Aux. Alimentação
; Data Pagamento
116/12/2009
Tipo da Folha
13. SALARIO - 11/2009
:Nat.
Código Denominação
N
23.001 = 13.SALARIO-EFP
Qtde.
Base
FGTS 13°
Salários Contr.Prev./INSS I
0,00 I
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
Unid.
Valor
Período
VALOR '
2009
574,63 +
: VALOR :
11/2009
63,21
s
N
CONTR.PREV.11% LC 1012/07 - 13 SAL.
Depósito FGTS
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
:002/ A
I Esc./ Tab. Vencimento
12
Reg. Retrib.
16
: C.P.F.
892313848/ 72
!Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
I Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PIS/ PASEP
104232250-89
70.057
Reg.Geral DC
00008182558
I Reg.Sistema(RS)/ PV
8.438.614/ 02
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
Total
Vencimentos
574,63
Total Descontos!
63,21'
Legenda da Natureza (Nat.)
D = Devolução
N = Normal
R = Reposição
A = Atrasado
13 SALARIO INTEGRALMENTE TRIBUTADO NA 2 PARCELA PAGA EM DEZEMBRO - ART. 14 INSRF NR. 25 DE 20/04/96.
Código de autenticação
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https://www.fazenda.sp.gov.brifolha/nova_folha/consulta_documentos.asp com o código:
OASSKGFOGINQ-00000XVVXXWSQ-SSFFFFFMMMMM-000WTUPRWOSS
Demonstrativo Impresso em:
24/03/2014
Líquido a
Receber
511,42
E = Estorno
* Valores expressos em Real
-
fls. 21
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
Demonstrativo de Pagamento
Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
U.C.D.
01.143
Município
100
Aux. Alimentação
!Data Pagamento
'15/12/2010
Tipo da Folha
13. SALARIO - 11/2010
Nat.
Código . Denominação
N
70.057 CONTR.PREV.11% LC 1012/07 - 13 SAL.
Base
FGTS 13°
Salários Contr.Prev./INSS
0,00
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
Valor
Qtde. Unid. Período
13.SALARIO-EFP
Depósito FGTS
Conta Corrente
39654 O
Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Banco
001-B. BRASIL
23.001
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Esc./ Tab. Vencimento
12
Reg. Retrib.
16
C.P.F.
892313848/ 72
Categoria
IADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PIS/ PASEP
104232250-89
Reg.Geral DC
00008182558
Reg.Sistema(RS)/ PV
8.438.614/ 02
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
VALOR
2010
VALOR
11/2010
574,63 +
63,21 Líquido a
Receber
511,42
Total Total Descontos
63,21
Vencimentos
574,63
Legenda da Natureza (Nat.)
N = Normal
D = Devolução
R = Reposição
A = Atrasado
E = Estorno
* Valores expressos em Real
13 SALARIO INTEGRALMENTE TRIBUTADO NA 2 PARCELA PAGA EM DEZEMBRO - ART. 14 INSRF NR. 25 DE 20/04/96.
Código de autenticação
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Demonstrativo Impresso em:
24/03/2014
fls. 22
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
Demonstrativo de Pagamento
Reg.Sistema(RS)/ PV
'8.438.614/ 02
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PIS/ PASEP
104232250-89
Município
100
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Unidade Frequência
, 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
U.C.D.
01.143
Conta Corrente
"39654 O
Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Banco
001-B. BRASIL
Data Pagamento
,16/12/2011
Tipo da Folha
13. SALARIO - 11/2011
Aux. Alimentação
C.P.F.
892313848/ 72
Categoria
,ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Esc./ Tab. Vencimento
12
Reg. Retrib.
16
Nat. Qtde. Unid. Período
Código Denominação
VALOR
23.001 13.SALARIO-EFP
N VALOR
70.057 í CONTR.PREV.11% LC 1012/07 - 13 SAL.
Depósito FGTS
Reg.Geral DC
00008182558
FGTS 13°
Base¡
Salários Contr.Prev./INSS
0,00
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
Valor
2011
606,63 +
11/2011
66,73 -
Total Total Descontos
Vencimentos
66,73
606,63
Legenda da Natureza (Nat.)
N = Normal
D = Devolução
R = Reposição
A = Atrasado
Líquido a
Receber
539,90
E = Estorno
* Valores expressos em Real
13 SALARIO INTEGRALMENTE TRIBUTADO NA 2 PARCELA PAGA EM DEZEMBRO - ART. 14 INSRF NR. 25 DE 20/04/96.
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Demonstrativo Impresso em:
24/03/2014
X
fls. 23
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
Demonstrativo de Pagamento
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
PIS/ PASEP
104232250-89
Reg.Sistema(RS)/ PV
8.438.614/ 02
Cargo/ Função Atividade
:F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Reg. Retrib.
32
Reg.Geral DC
00008182558
= Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Esc./ Tab. Vencimento
03
Município
100
U.C.D.
01.143
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
001-B. BRASIL
Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Aux. Alimentação
Conta Corrente
39654 O
Tipo da Folha
13. SALARIO - 11/2012
Código Denominação
!Data Pagamento
120/12/2012
Nat.
Qtde.
Unid.
Período
Valor
23.001
13. S ALAR IO-EF P
N
VALOR
2012
70.057
CONTR.PREV.11% LC 1012/07 - 13 SAL.
N
VALOR
11/2012
Depósito FGTS;
C.P.F.
892313848/ 72
FGTS 13°
Base
Salários Contr.Prev./INSS
0,001
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
720,24 +
79,23 -
Total: Total Descontos
Vencimentos `
79,23
720,24
Legenda da Natureza (Nat.)
N = Normal
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
Líquido a
Receber
641,01
E = Estorno
* Valores expressos em Real
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24/03/2014
fls. 24
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
Demonstrativo de Pagamento
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
PIS/ PASEP
104232250-89
,Reg.Sistema(RS)/ PV
8.438.614/ 02
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Reg. Retrib.
32
Reg.Geral DC
:00008182558
Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Esc./ Tab. Vencimento
`03
Município
100
U.C.D.
01.143
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Unidade Frequência
186593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
001-B. BRASIL
Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Aux. Alimentação
Conta Corrente
39654 O
Tipo da Folha
13. SALARIO - 11/2013
Código Denominação
Data Pagamento
20/12/2013
Nat. Qtde. Unid.
23.001 13.SALARIO-EFP
N
VALOR
70.057 CONTR.PREV.11% LC 1012/07 - 13 SAL.
N
VALOR
FGTS 13°
Base ;
Salários Contr.Prev./INSS1
0,00
Total
Vencimentos
732,93
Depósito FGTS'
. C.P.F.
892313848/ 72
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
Período
;Valor
11/2013
Total Descontos
80,62
Legenda da Natureza (Nat.)
N = Normal
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
Líquido a
Receber
652,31
E = Estorno
* Valores expressos em Real
13 SALARIO INTEGRALMENTE TRIBUTADO NA 2 PARCELA PAGA EM DEZEMBRO - ART. 14 INSRF NR. 25 DE 20/04/96.
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-
-
Demonstrativo Impresso em:
24/03/2014
-
fls. 25
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
Demonstrativo de Pagamento
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
PIS/ PASEP
104232250-89
Reg.Sistema(RS)/ PV
8.438.614/ 02
Reg.Geral DC
00008182558
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Reg. Retrib.
16
Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Esc./ Tab. Vencimento
12
Município
100
U.C.D.
01.143
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Unidade Frequência
;86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
151-N.CAIXA
Agência
0419 - JABAQUARA
Aux. Alimentação
021
C.P.F.
892313848/72
Conta Corrente
01 112938 3
Tipo da Folha
FOLHA NORMAL - 08/2009
Código Denominação
'
Nat. I Qtde.
01.001 SALARIO BASE
Unid.
Data Pagamento
04/09/2009
Período
Valor
VALOR
08/2009
214,22 +
058
VALOR
08/2009
451,03 +
0,32
PERC.
08/2009
32,00 +
VALOR
08/2009
80,00 +
PERC.
08/2009
372,00 +
08/2009
157,06 +
01/09/2009 A 30/09/2009
383,08 +
04.020 GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE
N
04.074 GRAIIFICACAO EXECUTIVA
N
04.117 GRATIFICACAO GERAL-LC 901/2001
N
12.001 ADICANSALUBRID DE-EFP
N
40,00
12.020 AUXILIO TRANSPORTE
N
021
VALOR I'
16.005 FERIAS 1/3-EFP-DEC.29439/88
030
DIAS
70.006 IAMSPE
2,00
PERC.
08/2009
22,98 -
70.007 IAMSPE S/ 1/3 DE FERIAS
2,00
PERC.
08/2009
7,66 -
70.056 CONTR.PREVID.11%-RPPS LC.1012/2007
11,00 s PERC.
ON 2009
126,41 -
08/2009
101,49 -
97.185 , BANCO DO BRASIL S/A
Depósito FGTS;
'VALOR
FGTS 130
Base
Salários Contr.Prev./INSS
1.149,25
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
Total Total Descontos
Vencimentos
258,54
1.689,39
Legenda da Natureza (Nat.)
N = Normal
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
* Valores expressos em Real
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Demonstrativo Impresso em:
24/03/2014
Líquido a
Receber
1.430,85
E = Estorno
7
fls. 26
fls.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
Demonstrativo de Pagamento
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
PIS/ PASEP
104232250-89
Reg.Sistema(RS)/ PV
8.438.614/ 02
Reg.Geral DC
00008182558
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Reg. Retrib.
16
Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
' Esc./ Tab. Vencimento
12
Município
100
U.C.D.
01.143
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
'Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
001-B. BRASIL
Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Aux. Alimentação
019
C.P.F.
892313848/ 72
Conta Corrente
39654 O
Tipo da Folha
FOLHA NORMAL - 10/2010
Código Denominação
= Data Pagamento
08/11/2010
` Nat.
01.001
SALARIO BASE
N
04.020
GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE
N
04.074
GRATIFICACAO EXECUTIVA
N
04.117
GRATIFICACAO GERAL-LC 901/2001
N
12.001
ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
12.020
Qtde.
Unid.
Período
Valor
VALOR
10/2010
214,22 +
058
` VALOR
10/2010
451,03 +
0,32
1PERC
,
, VALOR
10/2010
32,00 +
10/2010
80,00 +
N
40,00
I PERC.
10/2010
372,00 +
AUXILIO TRANSPORTE
N
020
i VALOR `
10/2010
167,36 +
383,08 +
i
16.005
FERIAS 1/3-EFP-DEC.29439/88
N
030
DIAS
01/11/2010 A 30/11/2010
70.006
IAMSPE
N
2,00
, PERC.
10/2010
22,98 -
70.007
IAMSPE S/ 1/3 DE FERIAS
N
2,00
PERC.
10/2010
7,66 -
70.056 = CONTR.PREVID.11%-RPPS LC.1012/2007
N
11,00 :PERC.
10/2010
126,41 -
97.185
N
10/2010
257,84
BANCO DO BRASIL S/A
Depósito FGTS
z
FGTS 13°
Base
Salários Contr.Prev./INSS
1.149,25 =
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
VALOR
Total
Vencimentos
1.699,69
Total Descontos
414 , 89
,
Legenda da Natureza (Nat.)
N = Normal
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
* Valores expressos em Real
Código de autenticação
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Demonstrativo Impresso em:
24/03/2014
-
Líquido a
Receber
1.284,80
E = Estorno
fls. 27
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
Demonstrativo de Pagamento
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
PIS/ PASEP
104232250-89
: Reg.Sistema(RS)/ PV
'8.438.614/ 02
Reg.Geral DC
00008182558
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Reg. Retrib.
16
Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Esc./ Tab. Vencimento
12
Município
100
U.C.D.
01.143
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
001-B. BRASIL
Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Aux. Alimentação
C.P.F.
892313848/ 72
Conta Corrente
39654 O
Tipo da Folha
FOLHA NORMAL - 01/2011
' Data Pagamento
'07/02/2011
Código , Denominação
Nat.
01.001 ' SALARIO BASE
N
04.020
N
058
VALOR :
01'2011
451,03 +
04.074
GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE
.,
..,
____......,
GRATIFICACAO EXECUTIVA
N
0,32
PERC.
01/2011
32,00 +
04.117
, VALOR ,
01/2011
80,00 +
PERC.
01/2011
372,00 +
VALOR
Qtde.
GRATIFICACAO GERAL-LC 901/2001
N
12.001
ND1C 1NSALUBRIDADE-EFP
N
40,00
12.020
AUXILIO TRANSPORTE
N
021
16.005
FERIAS 113-EFP-DEC.29439/88
70.006 t IAMSPE
70.007
.056
N
IAMSPE S/ 1/3 DE FERIAS
.
Depósito FGTS
.
Unid. I Período
1-VALOR
01/2011
N
01/2011
190,66 +
, DIAS
01/02/2011 A 02/03/2011
383,08 +
2,00
: PERC
01/2011
22,98 -
01/2011
7,66 -
01/2011
126,41 -
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
PERC
11,00 PERC.
FGTS 13°
Base
Salários Contr.Prev./INSS
1.149,25
-í
1
Total Total Descontos
Vencimentos
157,05
1.722,99
Legenda da Natureza (Nat.)
N = Normal
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
* Valores expressos em Real
Código de autenticação
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https://www.fazenda.sp.gov.brifolha/nova_folha/consulta_documentosasp com o código:
OASSSGGGFGNQ-00000XWXXWSQ-SSFFFFFMMMMM-000IN1UPRWOSS
Demonstrativo Impresso em:
24/03/2014
214,22 +
030
2,00
.1012 2007
Valor
Líquido a
Receber
1.565,94
E = Estorno
fls. 28
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
Demonstrativo de Pagamento
Nome
MARIA A DA SILVA FI LHO RAMOS
PIS/ PASEP
104232250-89
Reg.Sistema (RS)/ PV
8.438.614/ 02
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Reg. Retrib.
16
Reg.Geral DC
00008182558
Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Esc./ Tab. Vencimento
12
Município
100
U.C.D.
01.143
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
001-B. BRASIL
Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Aux. Alimentação
Conta Corrente
39654 O
Tipo da Folha
13. SALARIO - 11/2011
Código Denominação
iData Pagamento
i 16/12/2011
' Nat.
Qtde.
Unid.
Período
, Valor
23.001
13.SALARIO-EFP
N
VALOR
2011
70.057
CONTR.PREV.11% LC 1012/07 - 13 SAL.
N
VALOR
11/2011
Depósito FGTS
C.P.F.
892313848/ 72
FGTS 13°
Base
Salários Contr.Prev./INSS
0,00
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
Total
Vencimentos
606,63
606,63 +
66,73 -
Total Descontos'
66,73
Legenda da Natureza (Nat.)
N = Normal
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
E = Estorno
* Valores expressos em Real
13 SALARIO INTEGRALMENTE TRIBUTADO NA 2 PARCELA PAGA EM DEZEMBRO - ART. 14 INSRF NR. 25 DE 20/04/96.
Código de autenticação
A autenticidade desse documento pode ser verificada na página :
https://www.fazenda.sp.gov.brifolha/nova_folha/consulta_documentos.asp com o código:
OASSKGGGGINQ-00000XVVXXWSQ-SSFFFFFMMMMM-000WTUPRWOSS
Demonstrativo Impresso em:
24/03/2014
Líquido a
Receber
539,90
fls. 29
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
Demonstrativo de Pagamento
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
PIS/ PASEP
104232250-89
' Reg.Sistema(RS)/ PV
= 8.438.614/ 02
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Reg. Retrib.
32
U.C.D.
'01.143
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
í Unidade Frequência
;86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
001-B. BRASIL
Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Aux. Alimentação
014
C.P.F.
892313848/ 72
Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Esc./ Tab. Vencimento
03
Município
100
Conta Corrente
39654 O
Tipo da Folha
FOLHA NORMAL - 02/2013
Código Denominação
01.001
Reg.Geral DC
00008182558
' Data Pagamento
07/03/2013
Nat.
SALARIO BASE
Qtde.
Unid.
N
Período
Valor
VALOR
02/2013
322,28 +
04.074 . GRATIFICACAO EXECUTIVA
N
6,2060
PERC. 1
02/2013
620,60 +
12.001
ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
N
40,00
PERC. s
02/2013
497,60 +
12.020
AUXILIO TRANSPORTE
N
021
VALOR
02/2013
195,42 +
16.005
FERIAS 1/3-EFP-DEC.29439/88
N
030
01/03/2013 A 30/03/2013
70.006
IAMSPE
N
2,00
, DIAS
f
+-----' PERC.
02/2013
480,15 +
,,
28,80 -
70.007
IAMSPE S/ 1/3 DE FERIAS
N
2,00
,
' PERC.
02/2013
9,60 -
70.056
CONTR.PREVID.11%-RPPS LC.1012/2007
N
11,00
PERC.
02/2013
158,45 -
97.185
BANCO DO BRASIL S/A
N
02/2013
532,34 -
Depósito FGTS
.
FGTS 13°
Base '
Salários Contr.Prev./INSS'
1.440,48
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
*
,
,
!VALOR í
Total
Vencimentos
2.116,05
Total Descontos
729,19
Legenda da Natureza (Nat.)
N = Normal
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
Valores expressos em Real
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Demonstrativo Impressa em:
24/03/2014
Líquido a
Receber
1.386,86
E = Estorno
fls. 30
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GO"E ) ,)0 ESTADO DE SÃO PA LO
SISTEMA
ADMINISTRAÇÃO DEI E -Ç,'AL
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO - PIN
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614! 02
Reg.Geral DC
00008182558
PIS/ PASEP
104232250-89
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Reg. Retrib.
32
Esc./ Tab. Vencimento
03
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Município
100
U.C.D.
01.143
Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E
FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
001-B. BRASIL
Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Conta Corrente
39654 O
Aux. Alimentação
Tipo da Folha
PREMIO DE INCENTIVO -01/2013
Data Pagamento
25/02/2013
Nat. Qtde. Unid.
Código Denominação
69.001 PREMIO INCENTIVO
Depósito FGTS
FGTS 13° Salário
N
Período
Valor
VALO R
Base Contr.Prev./INSS
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
01/01/2013 A 31/01/2013
302,00 +
Total Vencimentos
Total Descontos
Liquido a Receber
302,00
0,00
302,00
Legenda da Natureza (Nat.)
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
N = Normal
Voltar
C.P.F.
892313848/ 72
Impnmir
E = Estorno
fls. 31
s.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
JERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SIST,—:.A DE ADMINISTRAÇÃO .)E PESSOAL
r -INSTRATIVO DE P A G
'TO - PIN
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02
Reg.Geral DC
PIS/ PASEP
104232250-89
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Reg. Retrib.
32
Esc./ Tab. Vencimento
03
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Município
100
U.C.D.
01.143
Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E
FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
00008182558
Banco
Agência
Conta Corrente
001-B. BRASIL
0300 - PRAGA DA ARVORE
39654 O
Aux. Alimentação
Tipo da Folha
PREMIO DE INCENTIVO-02/2013
Data Pagamento
25/03/2013
Nat. Qtde. Unid.
Código Denominação
Período
C.P.F.
892313848/72
Valor
69.001 PREMIO INCENTIVO
N
VALOR
01/02/2013 A 28/02/2013
302,00 +
70.012 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
N
DEPTE
01/02/2013 A 28/02/2013
5,14 -
Depósito FGTS
FGTS 13° Salário
Base Contr.Prev./INSS
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
Total Vencimentos
Total Descontos
Liquido a Receber
302,00
5,14
296,86
Legenda da Natureza (Nat.)
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
N = Normal
Voltar
Imprim ir
E = Estomo
r
fls. 32
,s
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
WERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
nE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
STRATIVO DE PAGAMENTO - PIN
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02
PIS/ PASEP
104232250-89
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Reg. Retnb.
32
Esc./ Tab. Vencimento
03
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Município
100
U.C.D.
01.143
Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E
FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
001-B. BRASIL
Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Conta Corrente
39654 O
Aux. Alimentação
Tipo da Folha
PREMIO DE INCENTIVO -03/2013
Data Pagamento
25/04/2013
Código Denominação
Nat. Qtde. Unid.
Reg.Geral DC
00008182558
C.P.F.
892313848/72
Categoria
Período
Valor
69.001 PREMIO INCENTIVO
N
VALOR
01/03/2013 A 31/03/2013
302,00 +
70.012 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
N
DEPTE
01/03/2013 A 31/03/2013
3,24 -
Depósito FGTS
FGTS 13° Salário
Base Contr.Prev./INSS
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
Total Vencimentos
Total Descontos
Liquido a Receber
302,00
3,24
298,76
Legenda da Natureza (Nat.)
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
N = Normal
Voltar
Imprimir
E = Estomo
fls. 33
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
, E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
RATIVO DE PAGAMENTO - PIN
SL".
Nome
Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02
Reg.Geral DC
00008182558
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
C.P.F.
892313848/72
PIS/ PASEP
104232250-89
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Reg. Retrib.
32
Esc./ Tab. Vencimento
03
Ref./ Grau - Faixa/ Nivel
002/ A
Município
100
U.C.D.
01.143
Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E
FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
001-B. BRASIL
Agência
Conta Corrente
39654 O
Aux. Alimentação
Tipo da Folha
Categoria
0300 - PRACA DA ARVORE
Data Pagamento
24/05/2013
PREMIO DE INCENTIVO -04/2013
Código Denominação
Nat. Qtde. Unid.
69.001 PREMIO INCENTIVO
Deposito FGTS
FGTS 13° Salário
N
Período
Valor
VALOR
Base Contr.Prev./INSS
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
01/04/2013 A 30/04/2013
Total Vencimentos
Total Descontos
Liquido a Receber
302,00
0,00
302,00
Legenda da Natureza (Nat.)
Voltar
302,00 +
N = Normal
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
Imprimir
E = Estomo
fls. 34
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
DO ESTADO D
D PAULO
MISTRAÇÃO C T PESSOAL
RATIVO DE PAG °
TO - PIN
SISA`
DkNome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
Reg.Sistema(RSyPV 8.438.614/ 02
Reg.Geral DC
00008182558
PIS/ PASEP
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
32
Esc./ Tab. Vencimento
03
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Município
100
U.C.D.
01.143
Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E
FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Conta Corrente
39654 O
Tipo da Folha
PREMIO DE INCENTIVO - 05/2013
Data Pagamento
25/06/2013
104232250-89
Reg. Retrib.
001-B. BRASIL
Aux. Alimentação
Código Denominação
Nat. Qtde. Unid.
Período
C.P.F.
892313848/72
Valor
69.001 PREMIO INCENTIVO
N
VALOR
01/05/2013 A 31/05/2013
302,00 +
70.012 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
N
DEPTE
01/05/2013 A 31/05/2013
7,74 -
Depósito FGTS
FGTS 13° Salário
Base Contr.Prev./INSS
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
Total Vencimentos
Total Descontos
Líquido a Receber
302,00
7,74
294,26
Legenda da Natureza (Nat.)
O = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
N = Normal
Voltar
rim ir
E = Estorno
fls. 35
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
JERNO DO STADO DE SÃO PAULO
SISTEMA DE A
S., RAÇÃO DE PESS )AL
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO - P
.
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02
Reg.Geral DC
00008182558
PIS/ PASEP
104232250-89
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Reg. Retiib.
32
Esc./ Tab. Vencimento
03
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Município
100
U.C.D.
01.143
Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E
FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
001-13. BRASIL
Agência
0300 -PRACA DA ARVORE
Conta Corrente
39654 O
Aux. Alimentação
Tipo da Folha
PREMIO DE INCENTIVO -06/2013
Data Pagamento
25/07/2013
Código Denominação
Nat. Qtde. Unid.
69.001 PREMIO INCENTIVO
Depósito FGTS
FGTS 13° Salario
N
VALOR
Base Contr.Prev./INSS
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
Período
Valor
01/06/2013 A 30/06/2013
302,00 +
Total Vencimentos
Total Descontos
Liquido a Receber
302,00
0,00
302,00
Legenda da Natureza (Nat.)
N = Normal
D = Devolução E = Estouro
A = Atrasado R = Reposição
Volta r
C.P.F.
892313848/72
fls. 36
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSCAL
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO - P
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02
Reg.Geral DC
00008182558
PIS/ PASEP
104232250-89
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Reg. Retrib.
32
Esc./ Tab. Vencimento
03
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Município
100
U.C.D.
01.143
Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E
FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
001-B. BRASIL
Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Conta Corrente
39654 O
Aux. Alimentação
Tipo da Folha
PREMIO DE INCENTIVO -07/2013
Data Pagamento
23/08/2013
Nat. Qtde. Unid.
Código Denominação
Período
C.P.F.
892313848/72
Valor
69.001 PREMIO INCENTIVO
N
VALOR
01/07/2013 A 31/07/2013
302,00 +
70.012 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
N
DEPTE
01/07/2013 A 31/07/2013
5,94 -
Depósito FGTS
FGTS 13° Salada
Base Contr.Prev./INSS
Alteração de Exercício! Cargo em Comissão
Total Vencimentos
Total Descontos
Liquido a Receber
302,00
5,94
296,06
Legenda da Natureza (Nat.)
N = Normal
D = Devolução
A = Atrasado R = Reposição
Volta r
prItTlIr_
E = Estorno
fls. 37
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GO ir NO DO ESTADO DE
P ,LILO
SISTE A , , E ADMINISTRAÇÃO E" PESSOAL
TRATIVO DE PAGAMENTO PIN
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02
PIS/ PASEP
104232250-89
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Reg. Retrib.
32
Esc./ Tab. Vencimento
03
Ref./ Grau - Faixa/ Nivel
002/ A
Município
100
U.C.D.
01.143
Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E
FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
001-B. BRASIL
Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Conta Corrente
39654 O
Aux. Alimentação
Tipo da Folha
PREMIO DE INCENTIVO -08/2013
Data Pagamento
25/09/2013
Código Denominação
Nat. Qtde. Unid.
Reg.Geral DC
00008182558
Período
C.P.F.
892313848/72
Valor
69.001 PREMIO INCENTIVO
N
VALOR
01/08/2013 A 31/08/2013
302,00 +
70.012 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
N
DEPTE
01/08/2013 A 31/08/2013
4,14 -
Depósito FGTS
FGTS 13° Salário
Base Contr.Prev./INSS
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
Total Vencimentos
Total Descontos
Líquido a Receber
302,00
4,14
297,86
Legenda da Natureza (Nat.)
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
N = Normal
Voltar
I m p rim ir
E = Estomo
fls. 38
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO - PIN
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02
Reg.Geral DC
00008182558
PIS/ PASEP
104232250-89
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Reg. Retnb.
32
Esc./ Tab. Vencimento
03
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Município
100
U.C.D.
01.143
Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E
Banco
001-B. BRASIL
Agência
Conta Corrente
0300 - PRACA DA ARVORE
39654 O
Aux. Alimentação
Tipo da Folha
PREMIO DE INCENTIVO -09/2013
Data Pagamento
25/10/2013
C.P.F.
892313848/ 72
FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Código Denominação
Nat. Qtde. Unid.
Período
Valor
69.001 PREMIO INCENTIVO
N
VALOR
01/09/2013 A 30/09/2013
70.012 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
N
DEPTE
01/09/2013 A 30/09/2013
Depósito FGTS
FGTS 13° Salário
Base Contr.Prev./INSS
Alteração de Exercício! Cargo em Comissão
2,98
-
Total Vencimentos
Total Descontos
Liquido a Receber
302,00
2,98
299,02
Legenda da Natureza (Nat.)
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
N = Normal
Voltar
302,00 +
Imprimir
E = Estomo
fls. 39
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
STRAÇÃO DE PESSC L
R. .TiN/0 DE PAGAMENTO
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02
Reg.Geral DC
00008182558
PIS/ PASEP
104232250-89
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Reg. Retrib.
32
Esc./ Tab. Vencimento
03
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Município
100
U.C.D.
01.143
Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E
FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
001-13. BRASIL
Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Conta Corrente
39654 O
Aux. Alimentação
Tipo da Folha
PREMIO DE INCENTIVO - 10/2013
Data Pagamento
25/11/2013
Código Denominação
Nat. Qtde. Unid.
Período
C.P.F.
892313848/72
Valor
69.001 PREMIO INCENTIVO
N
VALOR
01/10/2013 A 31/10/2013
302,00 +
70.012 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
N
DEPTE
01/10/2013 A 31/10/2013
5,94 -
Deposito FGTS
FGTS 13° Salário
Base Contr.Prev./INSS
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
Total Vencimentos
Total Descontos
Liquido a Receber
302,00-
5,94
296,06
Legenda da Natureza (Nat.)
Voltar
N = Normal
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
Im prrmir x
E = Estomo
fls. 40
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
10 DO ESTADO DE SÃO PAULO
S ST'
DE !C
-40 DE PESSOAL
E ADMINIST
-1 ATIVO Dl I AGAMENTO PIN
C.P.F.
892313848/ 72
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02
Reg Geral DC
00008182558
PIS/ PASEP
104232250-89
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Reg. Retrib.
32
Esc./ Tab. Vencimento
03
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Município
100
U.C.D.
01.143
Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E
FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
001-B. BRASIL
Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Conta Corrente
39654 O
Aux. Alimentação
Tipo da Folha
PREMIO DE INCENTIVO -11/2013
Data Pagamento
18/12/2013
Nat. Qtde. Unid.
Código Denominação
Valor
Período
69.001 PREMIO INCENTIVO
N
VALOR
01/11/2013 A 30/11/2013
302,00 +
70.012 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
N
DEPTE
01/11/2013 A 30/11/2013
7,74 -
Depósito FGTS
FGTS 13° Salário
Base Contr.Prev./INSS
Total Vencimentos
Total Descontos
Líquido a Receber
302,00
7,74
294,26
Legenda da Natureza (Nat.)
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
N = Normal
Voltar
Imprimir
E = Estomo
fls.
fls. 41
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GOVERNO DO _TAD° DE SÃO PAULO
_MA DE A
iISTRAÇÃO DE PESSOAL
'ONSTRAT, o DE PAGAMENTO PIN
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02
PIS/ PASEP
104232250-89
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Reg. Retrib.
32
Esc./ Tab. Vencimento
03
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Município
100
U.C.D.
01.143
Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E
FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
001-B. BRASIL
Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Conta Corrente
39654 O
Aux. Alimentação
Tipo da Folha
PREMIO DE INCENTIVO -12/2013
Data Pagamento
24/01/2014
Nat. Qtde. Unid.
Código Denominação
69.001 PREMIO INCENTIVO
Depósito FGTS
FGTS 13° Salário
N
Reg.Geral DC
00008182558
Período
Valor
VALOR
Base Contr.Prev./INSS
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
01/12/2013 A 31/12/2013
302,00 +
Total Vencimentos
Total Descontos
Liquido a Receber
302,00
0,00
302,00
Legenda da Natureza (Nat.)
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
N = Normal
Voltar
C.P.F.
892313848/72
Imprimir
E = Estouro
fls. 42
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO - PIN
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02
Reg.Geral DC
00008182558
PIS/ PASEP
104232250-89
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Reg. Retrib.
32
Esc./ Tab. Vencimento
03
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Município
100
U.C.D.
01.143
Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E
FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
001-B. BRASIL
Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Conta Corrente
39654 O
Aux. Alimentação
Tipo da Folha
PREMIO DE INCENTIVO -01/2014
Data Pagamento
25/02/2014
Código Denominação
Nat. Qtde. Unid.
69.001 PREMIO INCENTIVO
Depósito FGTS
FGTS 13° Salário
N
Período
Valor
VALOR
Base Contr.Prev./INSS
Alteração de Exercício! Cargo em Comissão
01/01/2014 A 31/01/2014
302,00 +
Total Vencimentos
Total Descontos
Liquido a Receber
302,00
0,00
302,00
Legenda da Natureza (Nat.)
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
N = Normal
Voltar
C.P.F.
892313848/ 72
E = Estomo
fls. 43
'/
7f1s.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
C: RIMO DO ESTADO DE SÃO PAULO
n-E- ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DErviSTRATIVO DE PAGAMENTO PIN
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
Reg.Sistema(RS)!PV 8.438.614/ 02
PIS/ PASEP
104232250-89
Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Reg. Retrib.
32
Esc./ Tab. Vencimento
03
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Município
100
U.C.D.
01.143
Unidade Frequência
86593 - SETOR DE CADASTRO E
FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
001-B. BRASIL
Agência
0300 -PRACA DA ARVORE
Conta Corrente
39654 O
Aux. Alimentação
Tipo da Folha
PREMIO DE INCENTIVO -02/2014
Data Pagamento
25/03/2014
Código Denominação
Nat. Qtde
Unid.
Reg.Geral DC
00008182558
Período
C.P.F.
892313848/ 72
Valor
69.001 PREMIO INCENTIVO
N
VALOR
01/02/2014 A 28/02/2014
302,00 +
70.012 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
N
DEPTE
01/02/2014 A 28/02/2014
1,97 -
Deposito FGTS
FGTS 13° Salário
Base Contr.Prev./INSS
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
Total Vencimentos
Total Descontos
Liquido a Receber
302,00
1,97
300,03
Legenda da Natureza (Nat.)
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
N = Normal
Voltar
Imprimir
ry
E = Estomo
fls. 44
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
Demonstrativo de Pagamento
Reg.Sistema(RS)/ PV
8.438.614/ 02
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
PIS/ PASEP
104232250-89
` Cargo/ Função Atividade
F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Reg. Retrib.
32
U.C.D.
: 01.143
Ref./ Grau - Faixa/ Nível
002/ A
Unidade Frequência
, 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
Banco
001-B. BRASIL
Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Aux. Alimentação
022
C.P.F.
892313848/ 72
, Categoria
ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
Esc./ Tab. Vencimento
:03
Município
100
Conta Corrente
39654 O
Tipo da Folha
FOLHA NORMAL - 12/2013
Código Denominação
i
Data Pagamento
08/01/2014
Nat.
Qtde.
01.001 ' SALARIO BASE
N
04.074 GRATIFICACAO EXECUTIVA
' – ' -- - -- --- - -- --- — 12.001 ADIC INSALUBRIDADE-EFP
N
12.020 ; AUXILIO TRANSPORTE
N
019
70.006
IAMSPE
N
2,00
70.056
CONTR.PREV1D 11% RPPS LC 1012/2007
-
Período
VALOR
Valor
322,28 +
12/2013
___ __
12/2013
620,60 +
-- -522,98 +
12/2013
171,42 +
PERC. ,
12/2013
29,31 -
N
11,00 : PERC. ;
12/2013
161,24 -
N
VALOR '
12/2013
532,34 -
FGTS 13°
Base 1
Salários Contr.Prev./INSS 3
1.465,86
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
Unid.
12/2013
N
97 185 ; BANCO DO BRASIL S/A
Depósito FGTS!
Reg.Geral DC
00008182558
; 6,2060
PERC.
40,00 È PERC.
¡ VALOR
Total
Vencimentos
1.637,28
-- --
Total Descontos"
722,89'
Legenda da Natureza (Nat.)
N = Normal
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
* Valores expressos em Real
Código de autenticação
A autenticidade desse documento pode ser verificada na página :
https://www.fazenda.sp.gov.brifolha/nova_folha/consulta_documentos.asp com o código:
OASSSGGIGHNQ-00000XVVXXWSQ-SSFFFFFMMMMM-000WTUPRWOSS
Demonstrativo Impresso em:
24/03/2014
Líquido a
Receber
914,39
E = Estorno
fts
fls. 45
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
Demonstrativo de Pagamento
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
PIS/ PASEP
104232250-89
Reg.Sistema(RS)/ PV
8.438.614/ 02
: Cargo/ Função Atividade
; F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Reg.Geral DC
00008182558
:Categoria
, ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
I Esc./ Tab. Vencimento
103
Reg. Retrib.
32
Município
100
: U.C.D.
01.143
' Ref./ Grau - Faixa/ Nível
:002/ A
Unidade Frequência
;
, 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
, Agência
:0300 - PRACA DA ARVORE
Banco
001-B. BRASIL
Aux. Alimentação
020
C.P.F.
892313848/ 72
'Conta Corrente
:39654 O
Tipo da Folha
FOLHA NORMAL - 01/2014
Código Denominação
'Data Pagamento
07/02/2014
Nat.
Qtde.
Unid. 1 Período
Valor
01.001
SALARIO BASE
N
VALOR ,
01/2014
322,28 +
04.074
GRATIFICACAO EXECUTIVA
N
6,2060 , PERC. I
01/2014
620,60 +
12.001
ADIC.1NSALUBRIDADE-EFP
40,00 : PERC.
01/2014
522,98 +
147,42 +
12.020
AUXILIO TRANSPORTE
N
017
, VALOR I
01/2014
70.006
IAMSPE
N
2,00
PERU.
01/2014
29,31 -
70.056
CONTR.PREVID.11"A-RPPS LC.1012/2007
N
11,00 , PERC.
01/2014
161,24 -
97.185
BANCO DO BRASIL S/A
01/2014
532,34 -
Depósito FGTS;
<
N
FGTS 13°
Base '
Salários Contr.Prev./INSS
1.465,86
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
,
: VALOR
Total Total Descontos I
Vencimentos I
722,891
1.613,28!
Legenda da Natureza (Nat.)
N = Normal
D = Devolução
A = Atrasado
R = Reposição
* Valores expressos em Real
Código de autenticação
A autenticidade desse documento pode ser verificada na página :
https://www.fazenda.sp.gov.brifolha/nova_folha/consulta_documentos.asp com o código:
OASSSGGJFGNQ-00000XVVXXWSQ-SSFFFFFMMMMM-000WTUPRWOSS
Demonstrativo Impresso em:
24/03/2014
Líquido a
Receber
890,39
E = Estorno
fls. 46
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
Demonstrativo de Pagamento
Nome
MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS
I Reg.Geral DC
100008182558
Reg.Sistema(RS)/ PV
18.438.614/ 02
Categoria
1ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM.
`Cargo/ Função Atividade
1F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PIS/ PASEP
104232250-89
1 Ref./ Grau - Faixa/ Nível
:002/ A
; Esc./ Tab. Vencimento
03
Reg. Retrib.
32
i Unidade Frequência
186593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA
; U.C.D.
01.143
Município
100
`Conta Corrente
39654 O
, Agência
0300 - PRACA DA ARVORE
Banco
001-B. BRASIL
Aux. Alimentação
019
i Data Pagamento
107/03/2014
' Tipo da Folha
:FOLHA NORMAL - 02/2014
I Nat. , Qtde.
Código , Denominação
Á
02/2014
322,28 +
N
' VALOR 1
l
;1
,
' 6,2060 > PERC. 1
02/2014
620,60 +
N
40,00 ! PERC.
02'2014
522,98 +
02/2014
207,42 +
01/06/2013 A 30/06/2013
12,00 +
02/2014
29,31 -
02/2014
161,24-
02/2014
532,34-
01.001
SALÁRIO BASE
N
04.074
GRATIFICACAO EXECUTIVA
12.001
ADIC.INS ÁLUBRIDADE-EFP
12.020
AUXILIO TRANSPORTE
N
022
12.020
AUXILIO TRANSPORTE
A
001
:, VALOR '
1
!VALOR
70.006
IAMSPE
N
2,00
1PERC.
70.056
CONTR.PREVID.11%-RPPS LC.1012/2007
N
11,00 ¡PERC. f
1
i
VALOR '
:
N
97.185 , BANCO DO BRASIL S/A
Base ;
FGTS 13°
Salários Contr.Prev./INSS
1.465,86 1
Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão
Valor
Unid. !Período
4
Depósito FGTS 1
I C.P.F.
892313848/72
'
Total Total Descontos
Vencimentos
722,891
1.685,281
Legenda da Natureza (Nat.)
D = Devolução
N = Normal
A = Atrasado
R = Reposição
* Valores expressos em Real
Código de autenticação
A autenticidade desse documento pode ser verificada na página :
https://www.fazenda.sp.gov.brifolha/novafolha/consulta_documentos.asp com o código:
OASSSGGJFHNQ-00000XINXXWSQ-SSFFFFFMMMMM-000VVTUPRWOSS
Demonstrativo Impresso em:
24/03/2014
Líquido a
Receber
962,39
E = Estorno
fls. 47
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de SÃO PAULO
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
la VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina, 80, Centro - CEP 01501-020, Fone: (11)
3242-2333, São Paulo-SP - E-mail: sp 1 [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: das 12h3Omin às 19h0Omin
DECISÃO
Processo Digital n°:
Classe - Assunto
Requerente:
Requerido:
1011385-75.2014.8.26.0053
Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo
Maria Anunciação da Silva Filho Ramos
Fazenda do Estado de São Paulo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cristiane Vieira
Vistos.
1 - Os documentos juntados aos autos não são suficientes para demonstrar a
existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte, o que será melhor
aferido após a juntada de contestação. Vale frisar que os atos administrativos gozam de presunção
de legitimidade e os elementos dos autos são insuficientes para elidi-la. INDEFIRO, pois, a
antecipação de tutela pleiteada.
2 - Concedo a Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.
3 - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o(a) Oficial de
Justiça CITAR para todos os termos da presente ação a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, por meio de seu representante legal, na Rua Pamplona n°227 - CEP 01405-000São Paulo.
Cumpra-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se a ré de que, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de
30(trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(res). Int.
Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário
diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados,
ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos
autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1), o
oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1),
deverá desde logo especificá-los, indicando dia, bom e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais
diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira fzmcional,
obrigatória em todas as diligências." Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe
esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em
razão dela: Pena detenção, de h (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. "Texto extraído do Código Penal, artigos 329 "capuz" e 331.
fls. 48
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de SÃO PAULO
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
la VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina, 80, Centro - CEP 01501-020, Fone: (11)
3242-2333, São Paulo-SP - E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: das 12h3Omin às 19h0Omin
Intime-se.
São Paulo, 25 de março de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
fls. 49
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
la VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
1i
:X∎
Viaduto Dona Paulina, 80, Centro - CEP 01501-020, Fone: (11) 3242-2333, São Paulo-SP - E-mail:
sp 1 jefaz@tjsp jus.br
■
Se
CERTIDÃO
Processo n°:
1011385-75.2014.8.26.0053
Classe — Assunto:
Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo
Requerente:
Requerido:
Maria Anunciação da Silva Filho Ramos
Fazenda do Estado de São Paulo
Justiça Gratuita
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que expedi Decisão Mandado de Citação à Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Nada Mais. São Paulo, 16 de abril de 2014.
Eu, ELIANA LESSA DE MACEDO ESTAY, Escrevente Técnico
Judiciário.
fls. 50
TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO
Certidão - Processo 1011385-75.2014.8.26.0053
Emitido em: 24/04/2014 09:24
Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação n° 0177/2014, foi disponibilizado na
página 972/979 do Diário da Justiça Eletrônico em 24/04/2014. Considera-se data da publicação, o
primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado
Leandro Zecchin das Chagas (OAB 320305/SP)
Teor do ato: "Vistos. 1 - Os documentos juntados aos autos não são suficientes para
demonstrar a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte, o que será
melhor aferido após a juntada de contestação. Vale frisar que os atos administrativos gozam de
presunção de legitimidade e os elementos dos autos são insuficientes para elidi-la. INDEFIRO, pois,
a antecipação de tutela pleiteada. 2 - Concedo a Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. 3 Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, devendo o(a) Oficial de Justiça CITAR para todos os termos da presente ação a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de seu representante legal, na Rua
Pamplona n°227 - CEP 01405-000- São Paulo. Cumpra-se, observadas as formalidades legais,
advertindo-se a ré de que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo
CONTESTADA a ação, no prazo de 30(trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados
pelo(a) autor(res). Int. Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: "4. É vedado
ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas
em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados,
ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor
indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o
prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o
devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento
do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à
disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de
justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional,
obrigatória em todas as diligências." Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou
ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena
detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função
ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. "Texto extraído do
Código Penal, artigos 329 "caput" e 331. Intime-se. São Paulo, 25 de março de 2014."
SÃO PAULO, 24 de abril de 2014.
ELIANA LESSA DE MACEDO ESTAY
Escrevente Técnico Judiciário
9/
fls. 57
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de SÃO PAULO
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
la VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
VIADUTO DONA PAULINA, 80, SÃO PAULO - SP - CEP 01501-020
SENTENÇA
Processo Digital
Classe
-
n°:
Assunto
Requerente:
Requerido:
1011385-75.2014.8.26.0053
Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo
Maria Anunciação da Silva Filho Ramos
Fazenda do Estado de São Paulo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cristiane Vieira
Vistos.
CO
CO
0
O)
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95.
o
o
(,)
Lr)
CD
O
DECIDO.
O
CO
CO
A ação é improcedente.
0
o)
2
Q
o
Trata-se de demanda movida por servidor que pretende ver incluído no cálculo do
E
décimo terceiro salário e férias o Prêmio de Valorização, por eles recebido.
o
mn
Segundo ensina Hely Lopes Meirelles, "Gratificações são vantagens pecuniárias
atribuídas precariamente aos servidores que estão prestando serviços comuns da função em
condições anormais de segurança, salubridade ou onerosidade (gratificações de serviço), ou
concedidas como ajuda aos servidores que apresentem os encargos pessoais que a lei especifica
(gratificações pessoais)". E prossegue, concluindo que "em última análise, a gratificação não é
vantagem inerente ao cargo ou à função, sendo concedida em face das condições excepcionais do
serviço ou do servidor" (Direito administrativo brasileiro, RT, São Paulo, 15' ed., págs. 404/405).
1011385-75.2014.8.26.0053 - lauda 1
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L.0
O
fls. 58
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de SÃO PAULO
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
1 a VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
VIADUTO DONA PAULINA, 80, SÃO PAULO - SP - CEP 01501-020
Assim, não há como acolher as alegações da parte autora no sentido de que a
gratificação teria caráter geral.
De fato, em que pese serem concedidas a todos os servidores na ativa, essas
gratificações pressupõem, para sua concessão e fixação, o efetivo exercício do cargo e o
preenchimento de requisitos, entre os quais a freqüência, visando o incremento da produtividade e
o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados. Assim, a referida lei não deixou de levar
em consideração as condições especiais que caracterizam as gratificações, uma vez que foi
CO
CO
deferida diferentemente, não havendo o vício apontado.
a)
o
CO
O)
-o
o
c•-)
O
É o que se constata do exame dos art. 4° e 5° do Decreto 41.794/97, que
cfl
regulamentou a Lei 8.975/94, instituidora do Prêmio. O pagamento do Prêmio está sujeito ao
preenchimento de determinados requisitos, como a freqüência dos funcionários, dependendo,
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de SÃO PAULO
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
la VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
VIADUTO DONA PAULINA, 80, SÃO PAULO - SP - CEP 01501-020
P. R.I.
11 de junho de 2014
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Fórum João Mendes Júnior - 18° Andar, sala 1806, Centro - CEP
01501-900, Fone: 2171-6315, São Paulo-SP
N° Processo: 1011385-75.2014.8.26.0053
Registro: 2014.0000053644
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n°
1011385-75.2014.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é requerente MARIA
ANUNCIAÇÃO DA SILVA FILHO RAMOS, é requerido FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO .
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ACORDAM, em 4a Turma - Fazenda Pública do Colégio Recursal Central
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da Capital, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso, nos termos que
constarão do acórdão. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este
acórdão.
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O julgamento teve a participação dos MM. Juízes SIDNEY DA SILVA
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BRAGA (Presidente) e RODRIGO CESAR FERNANDES MARINHO.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Fórum João Mendes Júnior - 18° Andar, sala 1806, Centro - CEP
M1111 01501-900, Fone: 2171-6315, São Paulo-SP
N° Processo: 1011385-75.2014.8.26.0053
Recurso n°:
Requerente:
Requerido:
1011385-75.2014.8.26.0053
Maria Anunciação da Silva Filho Ramos
Fazenda do Estado de São Paulo
Voto n° 105 — 4a Turma da Fazenda Pública
Processo n° 1011385-75.2014.8.26.0053
Vistos.
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
PRÉMIO DE
INCENTIVO A QUALIDADE (PIC)
Instituído pela Lei
Estadual n.° 8.975/94 Pretensão de incidência na base de cálculo
do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias -Possibilidade - O décimo terceiro salário, as férias e o terço
constitucional devem ser calculados com base na integralidade da
remuneração percebida, independente de natureza da gratificação Recurso provido.
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Cuida-se de recurso inominado interposto pela autora contra
sentença que julgou improcedente o pedido de incidência do prêmio de incentivo
à qualidade na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional
de férias.
Intimada, a recorrida apresentou contrarrazões (folhas 78/85).
O recurso merece provimento.
O prêmio de incentivo à qualidade foi instituído pela Lei
Estadual n.° 8.975/94 pelo prazo de doze meses, com caráter experimental e
transitório. Após, foram editadas as Lei Estaduais n.° 9.185/95 e 9.463/96, que
garantiram a continuidade do pagamento da gratificação.
Por seu turno, o artigo 7°, incisos VIII e XVII, da Constituição
da República assegura aos trabalhadores rurais e urbanos "décimo terceiro salário
com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria" e "gozo de férias
anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal".
Tais direitos são igualmente garantidos aos servidores ocupantes de cargos
públicos, nos termos do artigo 39, § 3°, da Carta Magna.
Da
simples
leitura
dos
mencionados
dispositivos
constitucionais, é possível concluir que é irrelevante a discussão quanto à natureza
jurídica do prêmio de incentivo à qualidade, pois o décimo terceiro, as férias e o
terço constitucional devem ser calculados com base na integralidade da
remuneração percebida.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Fórum João Mendes Júnior - 18° Andar, sala 1806, Centro - CEP
01501-900, Fone: 2171-6315, São Paulo-SP
N° Processo: 1011385-75.2014.8.26.0053
Ressalto, por fim, que não se trata de incorporação da
gratificação aos vencimentos da recorrente, mas tão somente de sua incidência no
cálculo de décimo terceiro salário, férias e terço constitucional.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para
determinar o cálculo de décimo terceiro, férias e terço constitucional considerando
o prêmio de incentivo à qualidade e condenar a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo ao pagamento das diferenças pleiteadas, com a incidência de juros e
correção monetária desde a citação, observada a prescrição quinquenal.
Custas e honorários indevidos, nos termos do artigo 55 da Lei n°
9.099/95.
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Portal de Serviços e-SAJ
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Tribunal de Justica de São Paulo
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Consulta de Processos do 1°Grau
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Número do Processo
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Dados do Processo
1011385-75.2014.8.26.0053
Processo:
Procedimento Ordinário
Classe:
Área: Cível
Assunto:
Gratificação de Incentivo
Outros assuntos:
Gratificação Natalina/130 salário
Distribuição:
Livre - 24/03/2014 às 15:24
Juiz:
Cristiane Vieira
Valor da ação:
R$ 2.436,37
la Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Partes do Processo
Reqte: Maria Anunciação da Silva Filho Ramos
Advogado: Leandro Zecchin das Chagas
Reqdo: 'Fazenda do Estado de São Paulo
Advogada: Lucia Fatima Nascimento Pedrini
Movimentações
Exibindo todas as movimentações. »Listar somente as 5 últimas.
Data
Movimento
20/02/2015
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário:
1830 Página: 844/861
13/02/2015
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Apresente a parte autora planilha pormenorizada
e atualizada do débito, utilizando os critérios da Lei 11.960/09. Prazo: 10 (dez) dias. Após, abra-se vista para a
parte ré manifestar se concorda com os cálculos. Caso haja impugnação, esta deve ser liquida e objetiva. Prazo: 10
(dez) dias Intime-se. Advogados(s): Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB 109487/SP), Leandro Zecchin das
Chagas (OAB 320305/SP)
02/02/2015
Despacho
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Apresente a parte autora planilha pormenorizada e atualizada do débito, utilizando
os critérios da Lei 11.960/09. Prazo: 10 (dez) dias. Após, abra-se vista para a parte ré manifestar se concorda com
os cálculos. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 10 (dez) dias Intime-se.
02/02/2015
Conclusos para Despacho
30/01/2015
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
01/10/2014
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
26/09/2014
Conclusos para Despacho
04/09/2014
Petição Juntada
No Protocolo: WFPA.14.70026273-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2014 09:43
02/09/2014
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2014 Data da Disponibilização: 02/09/2014 Data da Publicação: 03/09/2014 Número do Diário:
1724 Página: 973/976
29/08/2014
Remetido ao DJE
https://esaj .tjsp.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLoca1=-1... 23/02/2015
Portal de Serviços e-SAJ
Página 2 de 3
Relação: 0383/2014 Teor do ato: Vistos, Recebo o recurso inominado interposto pela parte autora. Vistas à parte
contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal,
observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB 109487/SP),
Leandro Zecchin das Chagas (OAB 320305/SP)
08/08/2014
G Recebido o recurso
Vistos, Recebo o recurso inominado interposto pela parte autora. Vistas à parte contrária para contrarrazões, no
prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intimese.
07/08/2014
Conclusos para Despacho
07/08/2014
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07/08/2014
G
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
15/07/2014
Petição Juntada
N° Protocolo: WFPA.14.40076373-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 11/07/2014 11:41
11/07/2014
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2014 Data da Disponibilização: 11/07/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário:
1687 Página: 652/699
07/07/2014
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2014 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cristiane Vieira Vistos. Relatório dispensado, nos termos
do artigo 38 da Lei n° 9.099/95. DECIDO. A ação é improcedente. Trata-se de demanda movida por servidor que
pretende ver incluído no cálculo do décimo terceiro salário e férias o Prêmio de Valorização, por eles recebido.
Segundo ensina Hely Lopes Meirelles, "Gratificações são vantagens pecuniárias atribuídas precariamente aos
servidores que estão prestando serviços comuns da função em condições anormais de segurança, salubridade ou
onerosidade (gratificações de serviço), ou concedidas como ajuda aos servidores que apresentem os encargos
pessoais que a lei especifica (gratificações pessoais)". E prossegue, concluindo que "em última análise, a
gratificação não é vantagem inerente ao cargo ou à função, sendo concedida em face das condições excepcionais
do serviço ou do servidor" (Direito administrativo brasileiro, RT, São Paulo, 15° ed., págs. 404/405). Assim, não há
como acolher as alegações da parte autora no sentido de que a gratificação teria caráter geral. De fato, em que
pese serem concedidas a todos os servidores na ativa, essas gratificações pressupõem, para sua concessão e
fixação, o efetivo exercício do cargo e o preenchimento de requisitos, entre os quais a freqüência, visando o
incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados. Assim, a referida lei não
deixou de levar em consideração as condições especiais que caracterizam as gratificações, uma vez que foi deferida
diferentemente, não havendo o vício apontado. É o que se constata do exame dos art. 4° e 5° do Decreto
41.794/97, que regulamentou a Lei 8.975/94, instituidora do Prêmio. O pagamento do Prêmio está sujeito ao
preenchimento de determinados requisitos, como a freqüência dos funcionários, dependendo, portanto, de processo
avaliatório para a aferição do incremento da produtividade e aprimoramento da qualidade dos serviços. Assim,
porque necessário avaliar o desempenho de cada um, torna-se patente que a natureza do prêmio é uma
gratificação de serviço. Portanto, não pode ser considerada como parte dos vencimentos, apta a integrar a base de
cálculo do décimo-terceiro salário e um terço de férias. De rigor, pois, a improcedência do pedido. POSTO ISSO e
pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes da fundamentação supra. Custas e
honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei n° 9.099/95 P. R.I. Advogados(s): Lucia Fatima Nascimento
Pedrini (OAB 109487/SP), Leandro Zecchin das Chagas (OAB 320305/SP)
13/06/2014
11 Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cristiane Vieira Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95.
DECIDO. A ação é improcedente. Trata-se de demanda movida por servidor que pretende ver incluído no cálculo do
décimo terceiro salário e férias o Prêmio de Valorização, por eles recebido. Segundo ensina Hely Lopes Meirelles,
"Gratificações são vantagens pecuniárias atribuídas precariamente aos servidores que estão prestando serviços
comuns da função em condições anormais de segurança, salubridade ou onerosidade (gratificações de serviço), ou
concedidas como ajuda aos servidores que apresentem os encargos pessoais que a lei especifica (gratificações
pessoais)". E prossegue, concluindo que "em última análise, a gratificação não é vantagem inerente ao cargo ou à
função, sendo concedida em face das condições excepcionais do serviço ou do servidor" (Direito administrativo
brasileiro, RT, São Paulo, 15a ed., págs. 404/405). Assim, não há como acolher as alegações da parte autora no
sentido de que a gratificação teria caráter geral. De fato, em que pese serem concedidas a todos os servidores na
ativa, essas gratificações pressupõem, para sua concessão e fixação, o efetivo exercício do cargo e o
preenchimento de requisitos, entre os quais a freqüência, visando o incremento da produtividade e o
aprimoramento da qualidade dos serviços prestados. Assim, a referida lei não deixou de levar em consideração as
condições especiais que caracterizam as gratificações, uma vez que foi deferida diferentemente, não havendo o
vício apontado. É o que se constata do exame dos art. 4° e 5° do Decreto 41.794/97, que regulamentou a Lei
8.975/94, instituidora do Prêmio. O pagamento do Prêmio está sujeito ao preenchimento de determinados
requisitos, como a freqüência dos funcionários, dependendo, portanto, de processo avaliatório para a aferição do
incremento da produtividade e aprimoramento da qualidade dos serviços. Assim, porque necessário avaliar o
desempenho de cada um, torna-se patente que a natureza do prêmio é uma gratificação de serviço. Portanto, não
pode ser considerada como parte dos vencimentos, apta a integrar a base de cálculo do décimo-terceiro salário e
um terço de férias. De rigor, pois, a improcedência do pedido. POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes da fundamentação supra. Custas e honorários indevidos na forma do artigo
54 da Lei n° 9.099/95 P. R.I.
11/06/2014
Conclusos para Sentença
11/06/2014
Petição Juntada
N° Protocolo: WEPA.14.70016075-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2014 08:17
24/04/2014
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2014 Data da Disponibilização: 24/04/2014 Data da Publicação: 25/04/2014 Número do Diário:
1637 Página: 972/979
23/04/2014
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - Os documentos juntados aos autos não são suficientes para
demonstrar a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte, o que será melhor aferido
após a juntada de contestação. Vale frisar que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e os
elementos dos autos são insuficientes para elidi-la. INDEFIRO, pois, a antecipação de tutela pleiteada. 2 - Concedo
a Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. 3 - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o(a) Oficial de Justiça CITAR para todos os termos da
presente ação a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de seu representante legal, na Rua
Pamplona n°227 - CEP 01405-000- São Paulo. Cumpra-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se a ré
de que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 30
(trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(res). Int. Nos termos do Prov. 3/2001
da CGJ, fica constando o seguinte: "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário
diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao
cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante
depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o
https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=18docalPesquisa.edLoca1=-1... 23/02/2015
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Página 3 de 3
Portal de Serviços e-SAJ
prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá,
certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.),
deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta
hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será
feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Texto extraído do Cap. VI,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante
violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena
detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão
dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. "Texto extraído do Código Penal, artigos 329
"caput" e 331. Intime-se. São Paulo, 25 de março de 2014. Advogados(s): Leandro Zecchin das Chagas (OAB
320305/SP)
2
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
16/04/2014
1
26/03/2014
E] Decisão Proferida
Vistos. 1 - Os documentos juntados aos autos não são suficientes para demonstrar a existência de prova inequívoca
da verossimilhança das alegações da parte, o que será melhor aferido após a juntada de contestação. Vale frisar
que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e os elementos dos autos são insuficientes para
elidi-la. INDEFIRO, pois, a antecipação de tutela pleiteada. 2 - Concedo a Justiça Gratuita, nos termos da Lei
1.060/50. 3 - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, devendo o(a) Oficial de Justiça CITAR para todos os termos da presente ação a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de seu representante legal, na Rua Pamplona n°227 - CEP 01405-000- São
Paulo. Cumpra-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se a ré de que, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 30(trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos articulados pelo(a) autor(res). Int. Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: "4. É
vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso
de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas
à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em
conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o
depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios
para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que
estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de
justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em
todas as diligências." Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para
executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar
funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou
multa. "Texto extraído do Código Penal, artigos 329 "caput" e 331. Intime-se. São Paulo, 25 de março de 2014.
25/03/2014
Conclusos para Decisão
25/03/2014
Conclusos para Decisão
24/03/2014
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data
Tipo
11/06/2014
11/07/2014
03/09/2014
Petição Intermediária
Recurso Inominado
Petição Intermediária
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
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Tribunal de Justica de São Pauto
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Colégio Recursal/Turma de Uniformização
Dados para Pesquisa
Seção:
Todas as unidades
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Número do Processo
Unificado
Outros
Número do Processo:
8.26
Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos.
Dados do Processo
1011385-75.2014.8.26.0053 Encerrado
Processo:
Recurso Inominado
Classe:
Área: Cível
Assunto:
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Origem:
Comarca de São Paulo / Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh / la Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública
Números de origem:
1011385-75.2014.8.26.0053
Distribuição:
4a Turma - Fazenda Pública
Relator:
JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO
Volume / Apenso:
1/O
Valor da ação:
2.436,37
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de
ia
Instância
Não há números de la instância para este processo.
Partes do Processo
Requerente: Maria Anunciação da Silva Filho Ramos
Advogado: Leandro Zecchin das Chagas
Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo
Advogada: LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI
Exibindo todas as movimentações. ,,Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data
30/01/2015
30/01/2015
28/01/2015
12/12/2014
12/12/2014
ri
n
r
Movimento
Expedido certidão
Baixa Definitiva
Expedido certidão
Expedido certidão de finalização de acórdão
Acórdão Registrado
Acórdão registrado sob no 20140000053644, com 3 folhas.
11/12/2014
G Acórdão finalizado
11/12/2014
1:1 Expedido Tira de Julgamento
11/12/2014
Julgado
Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U.
05/12/2014
Publicado em
Disponibilizado em 04/12/2014 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1789
02/12/2014
Inclusão em pauta
Para 11/12/2014
30/10/2014
Retirada de pauta
24/10/2014
Publicado em
Disponibilizado em 23/10/2014 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1761
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Inclusão em pauta
Inclusão
Para 30/10/2014
21/10/2014
03/10/2014
Ei
Processo encaminhado para o Relator com conclusão (Expedido Termo)
03/10/2014
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 36 - 43 Turma - Fazenda Pública Relator: 1161 - José Walter Chacon Cardoso
02/10/2014
Processo encaminhado para a Distribuição
02/10/2014
Processo Cadastrado
Entrada e Distribuição de Autos
01/10/2014
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh Vara de origem: la Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública
Subprocessos e Recursos
Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.
Composição do Julgamento
Participação
Magistrado
Relator
José Walter Chacon Cardoso (105)
2° Juiz
Sidney da Silva Braga
3° Juiz
Rodrigo Cesar Fernandes Marinho
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Julgamentos
Data
Situação do julgamento
Decisão
11/12/2014
Julgado
Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do
acórdão. V. U.
30/10/2014
Retirado de Pauta
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de SÃO PAULO
FORO C'ENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina, 80, Centro - CEP 01501-020, Fone:
3242-2333, São Paulo-SP spljefitz@;tjsp.jus.br
•
3 4c,nu
Horário de Atendimento ao Público: das 121130min às 19h0
DECISÃO
Processo Digital n°:
Classe - Assunto
Requerente:
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1011385-75.2014.8.26.0053
Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo
tRAt no c s.rAno
Maria Anunciação da Silva FilluiRopios
1.7azenda do Estado de São Pauio:;,;ctrtr.aoo,
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Requerido:
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Jui24) de Direito: DO), Cristiane Vieira
Vistos.
1 - Os documentos juntados aos autos não são suficientes para demonstrar a
existencia de prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte, o que será melhor
aferido após a juntada de contestação. Vale frisar que os atos administrativos gozam de presunção
dc legitimidade e os elementos dos autos são insuficientes para elidi-la. INDEFIRO. pois, a
antecipação dc tutela pleiteada.
2 - Concedo a Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1:060/50,
3 - Cite-se a Fazenda Pública do Estado dc Sio Paulo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o(a) Oficial de
Justiça CITAR para todos os lermos da presente ação -a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. por meio de eu representante legal, na Rua Pamplona n`227 - CEP 01405-000São Paulo.
Cumpra-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se a ré de que, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de
30(trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros Os fatos articulados pelo(a) autor(res). Int.
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em
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA JUDICIAL
INTERESSADO(A) : MARIA ANUNCIAÇÃO DA SILVA FILHO RAMOS
EXECUÇÃO DE SENTENÇA : OBRIGAÇÃO DE FAZER
AUTOS DE PROCEDIMENTO : ORDINÁRIO
PROCESSO N° : 1011385-75.2014.8.26.0053
PRAZO: 15 DIAS
SECRETARIA/ÓRGÃO/ENTIDADE ONDE SE DARÁ O
CUMPRIMENTO: SECRETARIA DA SAÚDE
Trata-se de ação ajuizada por funcionária pública, que pleiteia o
recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade na base de cálculo do 13° salário e
férias.
A FESP foi condenada ao pagamento do PIQ sobre o cálculo do 13°
salário e do terço constitucional de férias, bem como as pagamento das diferenças
devidas, com incidência de juros e correção monetária, observada a prescrição
quinquenal.
A decisão exeqüenda transitou em julgado.
Diante do exposto, proponho a autuação e remessa do presente
PJ/F à SECRETARIA DA SAÚDE, para que se proceda ao apostilamento e
elaboração das planilhas informativas dos valores devidos.
Face a fluência do prazo, roga-se urgência no atendimento.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2015.
LUCIA FATIMA N. PEDRINI
Procuradora do Estado
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP
2014.01.238907
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL DE PROTOCOLO EXPEDIÇÃO E ARQUIVO
TERMO DE APENSAMENTO
Nesta data, atendendo à solicitação da Douta Consultoria
Jurídica da Pasta, apensamos ao processo n° 001/0941/238.907/2014, o
processo n° 001/0001/001.218/2015.
Devidamente providenciado, encaminhe-se a unidade supra.
CGA/CPEA/PROTOCOLO
24/03/2015
.93~
Diretor-I-CPEA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSULTORIA JURÍDICA
TA 66
N° DO PROCESSO 001/0941/238.907/2014
DATA DE ENTRADA: 25/ 03/2015
DISTRIBUIDO AO DR(a):
Nultad
EM 25/03/2015_
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSULTORIA JURÍDICA
Processo n°: 001/0941/238.907/2014 (Apenso 001/0001/001.218/2015)
Interessado: MARIA ANUNCIAÇÃO DA SILVA FILHO RAMOS.
Ação Judicial n° 1011385-75.2014.8.26.0053 da 1' Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública da Capital/SP — Banca 12 G.
Ao GGP-NAA,
para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, em caráter
de URGENTE quanto ao solicitado pela Ilustre Procuradora do Estado responsável pelo feito,
devendo ser a eles juntados todos os elementos hábeis à defesa do Estado em Juízo, inclusive
cópias de todos os documentos, processos ou expedientes referentes ao assunto.
C.J., em 26 de março de 2015.
Nuhad Said Qliver
Procuradora do Estado Chefe da
Consultoria Jurídica
kz
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA DA DIRETORA DE
A DIRETORA DO CENTRO DE CONTROLE DE RECURSOS
HUMANOS, DO GRUPO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL, DA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições legais, DECLARA, à vista da decisão judicial transitada em julgado,
constante do Processo n. 1011385-75.2014.8.26.0053 (I" Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública - Foro Central/SP), PJ/F 2014.01.238907 AP n°.
001/0001/001.218/2015, em nome de MARIA ANUNCIAÇÃO DA SILVA FILHO
RAMOS, que a interessada abaixo faz jus à "inclusão do valor do Prêmio de
Incentivo, instituído pela Lei n°. 8.975/94 e alterações posteriores, na base de cálculo
do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias percebidos, com o
pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal (o ajuizamento da
ação ocorreu em 24/03/2014)".
Unidade de Gestão Assistencial II — Hospital Ipiranga
Maria Anunciação da Silva Filho Ramos, RG 8182558;
CENTRO DE CONTROLE DE RECURSOS 1-11:NIANOS, DO
GRUPO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. aos
MÁRCIA ALVES DE BARROS
Diretor Técnico II
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