fls. 1 fls. A .1 i ovocacia EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO - SP. VARA DO JUIZADO MARIA ANUNCIAÇÃO DA SILVA FILHO RAMOS, brasileira, servidora pública estadual, portadora da cédula de identidade RG n°. 8.182.558-4, inscrita no CPF sob o n°. 892.313.848-72, residente e domiciliada na Rua Samambaia, n°. 311, Bairro Saúde, CEP 04136-110, São Paulo, SP, por seu procurador devidamente constituído nos termos do instrumento de mandato anexo, com endereço para intimações e avisos inseridos no rodapé deste impresso, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Pamplona, 227, Centro, CEP 01405-000, São Paulo/SP; o que faz pelos seguintes fundamentos de fato e de direito. I. DOS FATOS A Autora é servidora pública do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde, e exerce a função de auxiliar de enfermagem (F/4056). Recebe a Requerente o Prêmio de Incentivo à Qualidade, previsto nas Leis Estaduais n° 8.975/94, 9.185/95 e 9.463/96. Entretanto, apesar do pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que esse prêmio deve incidir na base de calculo do 13° salário e do 1/3 constitucional de férias, não é essa a conduta praticada pela Ré, enquanto órgão responsável pela remuneração dos servidores. Av. Paulista, 726, 17° andar, sala 1707 — Bela Vista — CEP 01310-000 — São Paulo/SP — Tel: (11) 3254-7551 1 fls. 2 A 1 -\civocacía Destarte, é necessário o ajuizamento da presente ação para garantir à Autora a correta valoração dos benefícios, como se passa a demonstrar. II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS O Prêmio de Incentivo está previsto na Lei Estadual n ° 8.975/94, senão vejamos: Art. 1°. Poderá ser concedido, em caráter experimental e transitório, pelo prazo de 12 (doze) meses, Prêmio de Incentivo aos servidores em exercício na Secretaria da Saúde, objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados na área da saúde, mediante avaliação dos seguintes fatores: (...) - grifo nosso. O texto legal previu também que tal prêmio não incidiria sobre o 13° salário e férias, in verbis: Art. 4°. O Prêmio de Incentivo não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica. Parágrafo único - O valor do Prêmio de Incentivo não será computado no cálculo do décimo terceiro salário a que se refere a Lei Complementar n° 644, de 26 de dezembro de 1989. Entretanto, tal disposição legal não merece prosperar. Primeiro porque tanto a Constituição Federal de 1988, quanto a Legislação Estadual, a saber, Lei Complementar n°. 644/89, prevêem que o 13° salário e o 1/3 de férias incidem sobre a remuneração integral, senão veja-se: Constituição Federal de 1988 Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: -) Av. Paulista, 726, 17° andar, sala 1707 — Bela Vista — CEP 01310-000 — São Paulo/SP — Tel: (11) 3254-7551 2 fls. 3 A ecchin \civocacia VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; - grifo nosso. (...) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; Lei Complementar n° 644/89: Artigo 1° - O décimo terceiro salário de que trata o artigo 39, § 2o, combinado com o artigo 7o, inciso VIII, da Constituição Federal, será pago anualmente, em dezembro, a todos os servidores públicos civis e militares do Estado, devendo ser calculado com base na remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria ou reforma a que fizerem jus naquele mês. 5 1° - Para os fins desta lei complementar, entende-se por remuneração integral a soma de todos os valores percebidos pelo servidor em caráter permanente, compreendendo: 1.vencimento, remuneração, salário ou proventos; 2. adicional por tempo de serviço; 3. sexta-parte; 4. gratificações incorporadas; 5. vantagem de Lei de Guerra; 6. gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial; 7. indenização pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar; 8. quotas fixas de que trata o inciso I do artigo 5o da Lei Complementar n° 567, de 20 de julho de 1988; 9. vantagem pessoal percebida a qualquer título; e 10. outras vantagens incorporadas. - grifo nosso. E segundo porque, apesar da redação da Lei prever que o Prêmio de Incentivo seria temporário, não foi isso que aconteceu. Tal gratificação foi prorrogada pelas Leis Estaduais 9.185/95 e 9.463/96. Noutras palavras, o caráter precário inicial do prêmio foi descaracterizado, passando ele a ser típica verba remuneratória. Cumpre destacar a explicação dada pela i. Desembargadora Vera Angrisani, da Segunda Câmara de Direito Público de São Paulo, nos autos da Apelação n°. 990.10.366971-1, que brilhantemente elucidou a questão: Av. Paulista, 726, 17° andar, sala 1707 — Bela Vista — CEP 01310-000 — São Paulo/SP — Tel: (11) 3254-7551 3 fls. 4 Z eedyin xctvocacta Após, referida vantagem viu-se prorrogada por prazo determinado pela Lei Estadual n° 9.185/95 e novamente prorrogada por tempo indeterminado pela Lei Estadual n° 9.463/96. Ocorre que, inadmissível a exclusão de tal vantagem do cálculo do décimo terceiro salário, bem como do acréscimo de 1/3 de férias, porque o preceito contido no artigo 7o, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, dispõe que: "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social, o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria". Observe-se que tal garantia alcançou os servidores públicos de acordo com o artigo 39, S 3o, da CRFB. Assim sendo, a previsão contida no artigo 4o, da Lei Estadual n° 8.975/94, viola o exposto na Carta Maior, devendo-se entender que no cálculo do décimo terceiro salário, a vantagem deve ser percebida de acordo com a remuneração integral do servidor ou o valor de sua aposentadoria. E por isso que a benesse criada pela Lei Estadual n° 8.975/94 deve compor os vencimentos ou proventos dos autores integrando também a remuneração referente ao décimo terceiro salário, porque o cálculo da remuneração desta vantagem deve ter por base todas as parcelas de caráter permanente que integrem os vencimentos. Pontual destacar que o caráter precário inicialmente atribuído diante do prazo certo existente na redação do artigo I o , da Lei Estadual n° 8.975/94 desapareceu por conta das prorrogações do pagamento da vantagem, com supedâneo nas Leis Estaduais n° 9.185/95 e n° 9.463/96 e, diante de pagamentos sucessivos da gratificação ao longo tempo, perdeu o caráter precário. COM EFEITO, DESDE A INSTITUIÇÃO A VANTAGEM PECUNIÁRIA DEVERÁ SER INCLUÍDA NO CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO E DO ACRÉSCIMO DE UM TERÇO DE FÉRIAS. Observe-se que a discussão aqui não é nova, já tendo sido apreciada por conta da Lei Complementar Estadual n° 644/89, que disciplina o pagamento do décimoterceiro salário aos servidores estaduais, onde o cálculo da remuneração da vantagem deve ter por base todas as parcelas de caráter permanente que integrem os vencimentos. - grifo nosso. Ante a obviedade do fato, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pacificou sua jurisprudência nesse sentido, in verbis: Av. Paulista, 726, 17° andar, sala 1707 — Bela Vista — CEP 01310-000 — São Paulo/SP — Tel: (11) 3254-7551 4 fls. 5 A e 'C Chin ci vocacía PRÊMIO DE INCENTIVO À QUALIDADE (PIQ). DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ACRÉSCIMO DE UM TERÇO DE FÉRIAS. O VALOR DESTE PRÊMIO DEVERÁ SER LEVADO EM CONTA PARA SE CALCULAR O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E O TERÇO DE FÉRIAS. RECURSO PROVIDO. (Apelação n° 990.10.163656-5. Relator: Lineu Peinado. Órgão Julgador: 2° Câmara de Direito Público. Data de Julgamento: 02/08/2010) - grifo nosso. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SECRETARIA DE SAÚDE Pretensão à inclusão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade (PIPA), criado pela Lei Estadual n° 8.975/94, prorrogada por prazo determinado pela Lei Estadual n° 9.185/95 e novamente prorrogada por tempo indeterminado pela Lei Estadual n° 9.463/96, devidamente regulamentada pelo Decreto Estadual n° 41.794/97, no cálculo do 13° salário e do acréscimo de um terço de férias Procedência da ação decretada em primeiro grau Exclusão prevista no parágrafo único do art. 4o, da Lei Estadual n° 8.975/94, que contrasta com preceito constitucional - Arts. 7o, VIII, e 39, § 3o, da CF, que asseguram a incidência do 13° salário sobre a remuneração integral dos servidores públicos - Lei Complementar Estadual n° 644/89 que também preconiza a mesma forma de cálculo - Prêmio que vem sendo pago reiteradamente por vários anos, restando descaracterizada a conotação de provisoriedade prevista na legislação estadual - Daí, que desde a sua instituição a vantagem pecuniária deve ser incluída no cálculo do 13° salário e do acréscimo de um terço de férias - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (Apelação n. 990.10.041750-9. Relator: Rebouças de Carvalho. Órgão Julgador: 9° Câmara de Direito Público. DJ: 14/04/2010) - grifo nosso. Resta patente, portanto, que o Prêmio de Incentivo adquiriu caráter remuneratório em razão da sua habitualidade, integrando os vencimentos da Autora para todos os efeitos. Assim, em consonância com as decisões pacificadas emanadas pelo TJSP, e em respeito à Lei, não resta caminho diferente, senão, ao do reconhecimento da incidência do Prêmio de Incentivo na base de cálculo do 13° salário e do 1 /3 constitucional de férias, que faz jus à sua aplicação imediata, bem como aos valores que lhe foram negados ao longo dos anos. Av. Paulista, 726, 17° andar, sala 1707 — Bela Vista — CEP 01310-000 — São Paulo/SP — Tel: (11) 3254-7551 5 fls. 6 A 1 eCC.1.111±1 1 -\civocacia III. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA O instituto da antecipação de tutela está previsto no art. 273, do Código de Processo Civil, que dispõe: "o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação", desde que "haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação". A verossimilhança das alegações resta demonstrada, inequivocamente, pela farta jurisprudência trazida à baila, bem como pelo texto legal colacionado, que comprovam que o Prêmio de Incentivo perdeu seu caráter precário e passou a integrar os vencimentos da Requerente, para todos os efeitos. Assim, deve ser considerado na base de cálculo do 13° salário e do 1/3 constitucional de férias. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se mostra claro, uma vez que os valores discutidos tratam de verba de natureza alimentar, não podendo a Autora ficar à mercê de um trânsito em julgado da sentença em um caso de tão clara ilegalidade e desrespeito às decisões do Judiciário. Inclusive, o próprio TJSP já decidiu, em casos análogos, que deve ser concedida a antecipação de tutela em caso de verba alimentar, como demonstrado a seguir: Constata-se, pelos argumentos expendidos e documentação anexada, que estão presentes os requisitos legais autorizadores da antecipação da tutela, evidenciando-se o perigo da demora pela natureza alimentar do benefício e a possibilidade de dano de difícil reparação para o requerente pelo longo tempo de espera até o trânsito em julgado e daí até o pagamento de precatório, sem nenhuma garantia de que o interessado consiga receber o benefício ainda em vida. Ademais, a antecipação da tutela nenhum risco acarretará para o Estado, por se tratar o autor de servidor público, cujos vencimentos representam suficiente garantia. (AI n. 990.10.309047-0. Relator: EDSON FERREIRA DA SILVA. Órgão Julgador: 12a Câmara de Direito Público. Data do julgamento: 01/09/2010) grifo nosso. Dessa maneira, a não concessão da antecipação dos efeitos da tutela implicará em grave prejuízo de verba alimentar para a Servidora. Av. Paulista, 726, 17° andar, sala 1707 — Bela Vista — CEP 01310-000 — São Paulo/SP — Tel: (11) 3254-7551 6 fls. 7 A Cee \ vocacia Ante o exposto, nos termos do art. 273, do Código de Processo Civil, requer-se a antecipação dos efeitos tutela, para que o Estado de São Paulo inclua o Prêmio de Incentivo à Qualidade no cálculo do 13° salário e do 1/3 constitucional de férias. IV. DA JUSTIÇA GRATUITA A Assistência Judiciária está prevista no art. 4°, da Lei n°. 1060/50, que dispõe, in verbis: Art. 4°. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. - grifo nosso. Além disso, nos termos da Lei n°. 7.115/83, art. 1°, a declaração destinada a fazer prova de pobreza legal presume-se verdadeira, inclusive, se firmada pelos próprios procuradores das partes, quando formalmente constituídos no processo, senão, veja-se: Art. 1° - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira. - grifo nosso. Sobre o tema, já pacificou entendimento o Superior Tribunal de Justiça - STJ: PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO. ADVOGADO. 1. Pode o advogado postular o benefício da assistência judiciária, em qualquer fase do processo e sem que sejam necessários poderes especiais, cabendo ao juiz indeferi-lo, somente se houver relevantes motivos. Precedentes. 2. A assistência judiciária aos necessitados é garantia fundamental prevista no art. 5°, LXXIV da Constituição Federal, não merecendo ser interpretada restritivamente. Av. Paulista, 726, 17° andar, sala 1707 — Bela Vista — CEP 01310-000 — São Paulo/SP — Tel: (11) 3254-7551 7 fls. 8 fls. A . ecelyin ‘ctvocacta 3. Recurso especial provido." (Resp 746046 / RS - Relator (a): Ministro CASTRO ME1RA - Data do Julgamento: 09/08/2005) RECURSO ESPECIAL. BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO PELA FAZENDA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. DESNECESSIDADE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FEITA PELO ADVOGADO DA PARTE BENEFICIÁRIA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES. O tema não merece maiores digressões, uma vez que já se encontra assentado neste pretório, no sentido de que não é necessária a comprovação do estado de miserabilidade da parte para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, sendo suficiente a declaração pessoal de pobreza da parte, a qual pode ser feita, inclusive, por seu advogado. Precedentes. Recurso especial improvido. (REsp 611478 / RN Relator: Ministro FRANCIULL1 NETTO - Data do Julgamento: 14/06/2005) - grifo nosso. Assim, o subscrevente requer, desde já e, nos termos da legislação vigente, pelos poderes que lhe foram concedidos na cláusula ad judicia, a concessão da Justiça Gratuita, posto que a Requerente é pobre no sentido legal e não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. V. DOS PEDIDOS Ex Positis, requer a Autora: 1 - que lhe seja concedido o benefício da JUSTIÇA GRATUITA; 2 - que seja deferida a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que a Ré inclua o Prêmio de Incentivo na base de cálculo do 13° salário e do 1 /3 constitucional de férias da Autora, até o julgamento de mérito da presente ação; 3 - a intimação da Ré, por seus representantes legais, acerca da concessão da tutela antecipada; 4 - a citação da Ré para, querendo, responder os termos da presente ação, sob pena de recair-lhe os efeitos da revelia; Av. Paulista, 726, 17° andar, sala 1707 — Bela Vista — CEP 01310-000 — São Paulo/SP — Tel: (11) 3254-7551 8 fls. 9 fls. ecchin ‘civocacía A,, 4 5 - que os pedidos da presente ação sejam julgados procedentes, confirmando a antecipação de tutela e condenando a Ré: a) a incluir o Prêmio de Incentivo na base de cálculo do 13° salário e do 1/3 constitucional de férias da Autora; b) ao pagamento das diferenças acima apontadas, retroativamente, desde a época do início do recebimento do Prêmio de Incentivo, respeitando a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária e juros de mora; 6 - o apostilamento do decidido para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; Protesta provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em direito. Dá-se à causa, para fins fiscais, o valor de R$2.436,37 (dois mil quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos). Nesses termos, pede deferimento. São Paulo/SP, 24 de março de 2014. LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS OAB/SP 320.305 Av. Paulista, 726, 17° andar, sala 1707 — Bela Vista — CEP 01310-000 — São Paulo/SP — Tel: (11) 3254-7551 9 fls. 10 PLANILHA DISCRIMINADA PARCELAS VENCIDAS PERÍODO 2009 PRÊMIO DE 13° 1/3 DE INCENTIVO SALÁRIO FÉRIAS SOBRE SOBRE PI PI R$302,00 R$226,50 R$75,50 (proporcional) (proporcional) TOTAL TOTAL CORRIGIGO* R$302,00 R$309,91 2010 R$302,00 R$302,00 R$100,66 R$402,66 R$410,52 2011 R$302,00 R$302,00 R$100,66 R$402,66 R$405,43 2012 R$302,00 R$302,00 R$100,66 R$402,66 R$403,88 R$100,66 R$402,66 R$403,31 R$75,50 R$25,16 R$100,66 (proporcional) R$100,66 (proporcional) (proporcional) 2013 R$302,00 2014 R$302,00 R$302,00 TOTAL: R$2.033,71 * Índice de correção: Requisitórios de Pequeno Valor Fazenda Pública EC 62/2009 PARCELA VINCENDA PERÍODO PRÊMIO DE INCENTIVO 13° SALÁRIO SOBRE PI 1/3 DE FÉRIAS SOBRE PI TOTAL mar/14 a fev/15 R$302,00 R$302,00 R$100,66 R$402,66 TOTAL GERAL: R$2.436,37 (dois mil quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos). fls. 11 tls. PROCURAÇÃO AD JUDICIA Ic(ã,,S5is A n.o PIr OUTORGANTE: , bN\kr..d'A residente à Rua / Av. CPF p MJ Lb RG , número ,5 ( CEP allocidade de , estado de São Paulo. OUTORGADOS: o advogado Leandro Zecchin das Chagas, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o n°. 320.305; com escritório profissional à Avenida Paulista, 726, 17° andar, sala 1707, Bairro Bela Vista, CEP 01310-000, onde recebe intimações e avisos. PODERES: para o foro em geral, promover ação objetivando diferenças de vencimentos ou proventos, em qualquer juizo, instancia ou tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes, seguindo-as até o final da ação usando recursos legais, tais como: pedido de intervenção. sequestro, mandado de segurança e ação rescisória, desistir, transigir, firmar acordos, renunciar, receber e dar quitação, efetuar levantamentos ou depósitos, podendo ainda substabelecer com reserva de poderes a outrem para, enfim, praticar, todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato, especialmente para propor ação contra a Fazenda do Estado de São Paulo. _,Ce.029) Ago9~-5 ASSINATURA DO OUTORGANTE fls. 12 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA , declaro, para os kiczY Eu, devidos fins, que minha sit ção econômica não me permite arcar com as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do meu sustento e da minha própria família, nos termos da Lei n. 1.060150. São Paulo, IQ de 04 RG: CPF: 7ettaa SSIS ta_ 3;-* - -NO de fls. 13 iREPUELICA FEDERfr.-PjA DO BRASIL ifAl ~ EM TODO OrERNAt 8.192.558-4 MARIA ANUNClACÃO DA SIL, FILHO RAMOS ANASTACID JOSÉ DA SILVA f MARIA ANUNCIAÇÃO SILVA NDO NOVO —BA 11/AGO/ 95: SÃO PAULO—SP VILA MARIANA CC:LV.B6 /FLS.278 /N.00176892313848/72 1165474 AStItuVrURA DC; DIFIÉrtni LEI NQ 7.116 DE 29/0E033 CAPTE RÃ DE IDENTI 892.314.848-72 IVIAM ANUM.:1,CAQ DA SILVA FILI Vj - I eleffineca Brasil S.A. fls. 14 Av Seu Demonstrativo de Despesas Débito Automática local Uso 11000 RE S FOUJCIAL ov Telefone 5599-4254 O o Total da Fatura 84,60 effsd,1$16- CiCede El-coto/o Luiz Owrks Pait SP , CEP:C1f..71-6X ■ rtçriçãe clactil 1CRSE3S4911; ChP.I4Mr t7. ttlArowttt com.br CIC SANTO AMARO SRM PL1 MARIA ANUNCIACAO DA SILVA FILHA RAMOS R SAMAMBAIA 311 - BOSQUE DA SALDE 04136-111 SAO PAULO - SP NRC 04107636085 Vencimento 01/0212014 Mês Venciment 01102/201 0102014 Central de Relacionamento: 10315 SERVIÇOS VALOR (R$) Serviço de Assinai ora Mensal 41,62 0,40 6,87 33,71 2,00 Ligações Fixo-Fixo locais em Notário Simples Ligações Fixo-Fixo Locais em Horário Normal Ligações para Celular Chamada longa Distancia Nacional Vivo Atendimento ao Consumidor (SAC): 103 15. 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Ullitt ESTA CONTA PARA PAGAMENTO EM O liALCet BANCO AuTatapo Débito AutorniatIco vivo fls. 15 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Demonstrativo de Pagamento Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS PIS/ PASEP 104232250-89 Reg.Sistema(RS)/ PV '8.438.614/ 02 Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Reg. Retrib. 16 Reg.Geral DC 00008182558 Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Esc./ Tab. Vencimento '12 Município 100 ; Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A I , Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA U.C.D. 01.143 Banco 151-N.CAIXA Agência 0419 - JABAQUARA Aux. Alimentação 021 C.P.F. 892313848/ 72 Conta Corrente 01 112938 3 Tipo da Folha FOLHA NORMAL - 07/2009 Código Denominação Data Pagamento 107/08/2009 Nat. Qtde. Unid. j Período Valor 01.001 SALARIO BASE N 07/2009 214,22 + 04.020 GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE N 058 VALOR ' 07/2009 451,03 + 04.074 GRATIFICACAO EXECUTIVA N 0,32 PERC. 07/2009 32,00 + 04.117 GRATIFICACAO GERAL-LC 901/2001 N VALOR : 07/2009 80,00 + 12.001 ADIC INSALUBRIDADE-EFP PERC. 07/2009 372,00 + 07/2009 147,36 + 574,62 + VALOR = N 40,00 12.020 ' AUXILIO TRANSPORTE N 020 VALOR ' 23.007 13 SALARIO-ANTECIPACAO - LC 817/96 N VALOR 07/2009 70.006 IAMSPE N 2,00 PERC. 07/2009 22,98 - 70.06 CONTR PREVID.11%-RPPS LC.1012/2007 N 11,00 PERC 07/2009 126,41 - 70 059 CONTA PREV.11%-LC1012/07 ANT 13 SAL N 11,00 PERC. 07/2009 63,20 - 97.185 BANCO DO BRASIL S/A N VALOR 07/2009 Depósito FGTS FGTS 13° Base , Salários Contr.Prev./INSS== 1.149,25 Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão Total Vencimentos ' 1.871,23 Total Descontos , 314,08 Legenda da Natureza (Nat.) N = Normal D = Devolução A = Atrasado R = Reposição * Valores expressos em Real Código de autenticação A autenticidade desse documento pode ser verificada na página : https://www.fazenda.sp.gov.brifolha/nova_folha/consulta_documentosasp com o código: OASSSGFOFMNQ-00000XVVXXWSQ-SSFFFFFMMMMM-000WTUPRWOSS Demonstrativo Impresso em: 24/03/2014 101,49 - Líquido a Receber 1.557,15 E = Estorno fls. 16 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Demonstrativo de Pagamento : Ref./ Grau - Faixa/ Nível "002/ A i Esc./ Tab. Vencimento :12 Reg. Retrib. 16 Unidade Frequência :86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA : U.C.D. 01.143 Município 100 Conta Corrente , 01 112938 3 Agência :0419 - JABAQUARA Banco 151-N.CAIXA Aux. Alimentação 021 Data Pagamento 06/08/2010 Tipo da Folha FOLHA NORMAL - 07/2010 VALOR 07/2010 21422 + 058 ' VALOR 07/2010 451,03 + 0,32 PERC. 07/2010 32,00 + VALOR ' 07/2010 80,00 + 40.00 , PERC. : 07/2010 372,00 + VALOR . 07/2010 167,36 + VALOR 1 07/2010 574,62 + 22,98 - N SALÁRIO BASE 04.020 ' GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE N 04.074 : GRATIFICACAO EXECUTIVA N 04.117 :GRATIFICACAO GERAL-LC 901/2001 ' - N 12.001 ' ADIC.INSALUBRIDADE-EFP N 12.020 1AUXILIO TRANSPORTE N Valor Unid. = Período : Nat.1 Qtde. Código Denominação 020 23.007 ì 13.SALARIO-ANTECIPACAO - LC 817/96 70.006 IAMSPE N 2,00 PERC. I 07/2010 70.056 CONTR.PREVID.11%-RPPS LC.1012/2007 N 11,00 PERC. 07/2010 70.059 CONTR.PREV.11%-LC1012/07 ANT 13 SAL 11,00 PERC. 07/2010 97.185 BANCO DO BRASIL S/A VALOR 07/2010 Depósito FGTS :C.P.F. :892313848/ 72 ; Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. ; Cargo/ Função Atividade i F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM PIS/ PASEP 104232250-89 01.001 : Reg.Geral DC ; 00008182558 1Reg.Sistema(RS)/ PV 8.438.614/ 02 Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS Base FGTS 13° Salários Contr.Prev./INSS: 1.149,25 Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão 126,41 63,20 257,84 Total Total Descontos : 470,43 : Vencimentos ; 1.891,231 Legenda da Natureza (Nat.) D = Devolução : N = Normal R = Reposição A = Atrasado * Valores expressos em Real Código de autenticação A autenticidade desse documento pode ser verificada na página : https://www.fazenda.sp.gov.brifolha/nova_folha/consulta_documentos.asp com o código: OASSSGGFFMNQ-00000XVVXXWSQ-SSFFFFFMMMMM -000WTUPRWOSS Demonstrativo Impresso em: 24/03/2014 - Líquido a Receber 1.420,80 E = Estorno fls. 17 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Demonstrativo de Pagamento Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS PIS/ PASEP 104232250-89 Reg.Sistema(RS)/ PV 8.438.614/ 02 Reg.Geral DC 00008182558 Cargo/ Função Atividade i F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Reg. Retrib. 16 Categoria 1 ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. i Esc./ Tab. Vencimento '12 Município 100 U.C.D. 01.143 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco 001-B. BRASIL Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Aux. Alimentação 020 C.P.F. 892313848/ 72 Conta Corrente 39654 O Tipo da Folha FOLHA NORMAL - 07/2011 Código Denominação Data Pagamento ;05/08/2011 Nat. Qtde. 01.001 SALÁRIO BASE N 04.020 N 058 04.074 (11 A-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE .._........ . .. ..._ _............_ ..... .... GRATIFICACAO EXECUTIVA N 0,32 04.117 GRATIFICACAO GERAL-LC 901/2001 N 12.001 ADIC.1NSALUBRIDADE-EFP N 40,00 12.020 s AUXILIO TRANSPORTE N 01r, 23.007 13.SALARIO-ANTECIPACAO - LC 817/96 N 70.006 IAMSPE N 70.056 CONTR.PREVID.11%-RPPS LC.1012/2007 70.059 73.055 Unid. , Período Valor VALOR 07/2011 214,22 + VALOR , 07/2011 451,03 + PERC. 07/2011 32,00 + VALOR ' 07/2011 80,00+ 436,00 + PERC. 07/2011 VALOR ! 07/2011 165,76 + VALOR , 07/2011 606,62 + 2,00 PI.R C. 07/2011 24,15 - N 11,00 PERC. 07/2011 133,45 - CONTR.PREV.11%-LC1012/07 ANT 13 SAL N 11.00 PERC. 07/2011 66,72 - PERDA GRATIFICACAO GERAL LC 901/01 N 002 Depósito FGTS' FGTS 13° Base Salários Contr.Prev./INSS! 1.213,25 1 Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão DIAS Total Vencimentos 1.985,63 29/06/2011 A 30/06/2011 Total Descontos 229,65 Legenda da Natureza (Nat.) N = Normal D = Devolução A = Atrasado R = Reposição * Valores expressos em Real Código de autenticação A autenticidade desse documento pode ser verificada na página : https://www.fazenda.sp.gov.brifolha/novafolha/consulta_documentos.asp com o código: OASSSGGGFMNQ-00000XVVXXWSQ-SSFFFFFMMMMM-000VVTUPRWOSS Demonstrativo Impresso em: 24/03/2014 5,33 -Líquido a Receber 1.755,98 E = Estorno fls. 18 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Demonstrativo de Pagamento Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS PIS/ PASEP 104232250-89 Reg.Sistema(RS)/ PV 8.438.614/ 02 Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Reg. Retrib. 32 Reg.Geral DC 00008182558 1 Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Esc./ Tab. Vencimento 103 Município 100 U.C.D. 01.143 ` Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco 001-B. BRASIL Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Aux. Alimentação 013 C.P.F. 892313848/ 72 Conta Corrente 39654 O Tipo da Folha FOLHA NORMAL - 07/2012 Código Denominação Data Pagamento 107/08/2012 Nat. Qtde. Unid. 01.001 SALARIO BASE N 04.074 GRA VII- ICACAO EXECUTIVA N 6,2060 12.001 ADIC.INSALUBRIDADE-EFP N 40,00 12.020 AUXILIO TRANSPORTE N 016 VALOR = 16.005 ..._.... 23.007 FERIAS 1/3-EFP-DEC.29439/88 N 030 DIAS . 13.SALARIO-ANTECIPACAO - LC 817/96 VALOR N Período Valor 07/2012 322,28 + 07/2012 ___ 07/2012 620,60 + 497,60 + 07/2012 135,42 + 01/07/2012 A 30/07/2012 ......_ .._ ......._ 07/2012 20,55 + VALOR PERC. ....... PERC. 720,24 + 70.006 = IAMSPE N 2,00 PERC. 07/2012 28,80 - 70.007 IAMSPE S/ 1/3 DE FERIAS . .. 70.056 CONTR.PREVID.11%-RPPS LC.1012/2007 ..... .._. _...... .............._____ 70.059 CONTR.PREV.11%-LC1012/07 ANT 13 SAL N 2,00 PER C 07/2012 0,41 - N 11,00 PERC. 07/2012 N PERC. 07/2012 158,45 _... 79,22 - 97.185 N VALOR i 07/2012 618,92 BANCO DO BRASIL S/A Depósito FGTS = FGTS 13° Base Salários Contr.Prev./INSS 1.440,48 11,00 Total Vencimentos 2.316,69 Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão Total Descontos 885,80 Legenda da Natureza (Nat.) N = Normal D = Devolução A = Atrasado R = Reposição * Valores expressos em Real Código de autenticação A autenticidade desse documento pode ser verificada na página : https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/consulta_documentos.asp com o código: OASSSGGHFMNQ 00000XVVXXWSQ SSFFFFFMMMMM 000WTUPRWOSS - - Demonstrativo Impresso em: 24/03/2014 - - Líquido a Receber 1.430,89 E = Estorno fls. 19 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Demonstrativo de Pagamento Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Esc./ Tab. Vencimento 03 Reg. Retrib. 32 Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA U.C.D. 01.143 Conta Corrente 39654 0 Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Banco 001-B. BRASIL Data Pagamento 107/08/2013 Tipo da Folha FOLHA NORMAL - 07/2013 Aux. Alimentação 012 C.P.F. 892313848/ 72 Categoria !ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM PIS/ PASEP 104232250-89 Município 100 Reg.Geral DC ;00008182558 Reg.Sistema(RS)/ PV 8.438.614/ 02 Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS Nat. Qtde. Unid. Código Denominação Valor Período 07/2013 322,28 + N ; 6,2060 PERC. 07/2013 620,60 + 40,00 PERC. 07/2013 522,98 + 020 VALOR 07/2013 183,42 + VALOR 07/2013 732,93 + 01.001 SALARIO BASE N 04.074 GRATIFICACAO EXECUTIVA 12.001 ADIC.INSALUBRIDADE-EFP N 12.020 AUXILIO TRANSPORTE N 23.007 13.SALARIO-ANTECIPACAO - LC 817/96 N VALOR N 2,00 PERC. 07/2013 29,31 - 70.056 CONTR.PREVID.II%-RPPS LC 1012/2007 N 11,00 PERC. 07/2013 161,24 - 70.059 CONTR.PREV.11%-LC1012/ 07 ANT 13 SAL N i 11,00 PERC. 07/2013 8062 07/2013 532,34 - 70.006 IAMSPE VALOR 97.185 , BANCO DO BRASIL S/A Depósito FGTS Base FGTS 13° Salários Contr.Prev./INSS 1.465,86 Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão Líquido a Receber 1.578,70 Total Total Descontos 803,51 Vencimentos 2.382,21 Legenda da Natureza (Nat.) D = Devolução N = Normal R = Reposição = Atrasado E = Estorno * Valores expressos em Real Código de autenticação A autenticidade desse documento pode ser verificada na página : https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/consulta_documentos.asp com o código: -000WTUPRWOSS OASSSGGIFMNQ 00000XVVXXWSQ-SSFFFFFMMMMM - Demonstrativo Impresso em: 24/03/2014 fls. 20 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Demonstrativo de Pagamento !Unidade Frequência 186593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA U.C.D. ; 01.143 Município 100 Conta Corrente 01 112938 3 I Agência ;0419 - JABAQUARA Banco 151-N.CAIXA Aux. Alimentação ; Data Pagamento 116/12/2009 Tipo da Folha 13. SALARIO - 11/2009 :Nat. Código Denominação N 23.001 = 13.SALARIO-EFP Qtde. Base FGTS 13° Salários Contr.Prev./INSS I 0,00 I Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão Unid. Valor Período VALOR ' 2009 574,63 + : VALOR : 11/2009 63,21 s N CONTR.PREV.11% LC 1012/07 - 13 SAL. Depósito FGTS Ref./ Grau - Faixa/ Nível :002/ A I Esc./ Tab. Vencimento 12 Reg. Retrib. 16 : C.P.F. 892313848/ 72 !Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. I Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM PIS/ PASEP 104232250-89 70.057 Reg.Geral DC 00008182558 I Reg.Sistema(RS)/ PV 8.438.614/ 02 Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS Total Vencimentos 574,63 Total Descontos! 63,21' Legenda da Natureza (Nat.) D = Devolução N = Normal R = Reposição A = Atrasado 13 SALARIO INTEGRALMENTE TRIBUTADO NA 2 PARCELA PAGA EM DEZEMBRO - ART. 14 INSRF NR. 25 DE 20/04/96. Código de autenticação A autenticidade desse documento pode ser verificada na página : https://www.fazenda.sp.gov.brifolha/nova_folha/consulta_documentos.asp com o código: OASSKGFOGINQ-00000XVVXXWSQ-SSFFFFFMMMMM-000WTUPRWOSS Demonstrativo Impresso em: 24/03/2014 Líquido a Receber 511,42 E = Estorno * Valores expressos em Real - fls. 21 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Demonstrativo de Pagamento Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA U.C.D. 01.143 Município 100 Aux. Alimentação !Data Pagamento '15/12/2010 Tipo da Folha 13. SALARIO - 11/2010 Nat. Código . Denominação N 70.057 CONTR.PREV.11% LC 1012/07 - 13 SAL. Base FGTS 13° Salários Contr.Prev./INSS 0,00 Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão Valor Qtde. Unid. Período 13.SALARIO-EFP Depósito FGTS Conta Corrente 39654 O Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Banco 001-B. BRASIL 23.001 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Esc./ Tab. Vencimento 12 Reg. Retrib. 16 C.P.F. 892313848/ 72 Categoria IADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM PIS/ PASEP 104232250-89 Reg.Geral DC 00008182558 Reg.Sistema(RS)/ PV 8.438.614/ 02 Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS VALOR 2010 VALOR 11/2010 574,63 + 63,21 Líquido a Receber 511,42 Total Total Descontos 63,21 Vencimentos 574,63 Legenda da Natureza (Nat.) N = Normal D = Devolução R = Reposição A = Atrasado E = Estorno * Valores expressos em Real 13 SALARIO INTEGRALMENTE TRIBUTADO NA 2 PARCELA PAGA EM DEZEMBRO - ART. 14 INSRF NR. 25 DE 20/04/96. Código de autenticação A autenticidade desse documento pode ser verificada na página : https://www.fazenda.sp.gov.brifolha/nova_folha/consulta_documentos.asp com o código: OASSKGGFGINQ-00000XVVXXWSQ-SSFFFFFMMMMM-000VVTUPRWOSS Demonstrativo Impresso em: 24/03/2014 fls. 22 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Demonstrativo de Pagamento Reg.Sistema(RS)/ PV '8.438.614/ 02 Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM PIS/ PASEP 104232250-89 Município 100 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Unidade Frequência , 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA U.C.D. 01.143 Conta Corrente "39654 O Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Banco 001-B. BRASIL Data Pagamento ,16/12/2011 Tipo da Folha 13. SALARIO - 11/2011 Aux. Alimentação C.P.F. 892313848/ 72 Categoria ,ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Esc./ Tab. Vencimento 12 Reg. Retrib. 16 Nat. Qtde. Unid. Período Código Denominação VALOR 23.001 13.SALARIO-EFP N VALOR 70.057 í CONTR.PREV.11% LC 1012/07 - 13 SAL. Depósito FGTS Reg.Geral DC 00008182558 FGTS 13° Base¡ Salários Contr.Prev./INSS 0,00 Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão Valor 2011 606,63 + 11/2011 66,73 - Total Total Descontos Vencimentos 66,73 606,63 Legenda da Natureza (Nat.) N = Normal D = Devolução R = Reposição A = Atrasado Líquido a Receber 539,90 E = Estorno * Valores expressos em Real 13 SALARIO INTEGRALMENTE TRIBUTADO NA 2 PARCELA PAGA EM DEZEMBRO - ART. 14 INSRF NR. 25 DE 20/04/96. Código de autenticação A autenticidade desse documento pode ser verificada na página : https://www.fazenda.sp.gov.brifolhainova_folha/consulta_documentos.asp com o código: OASSKGGGGINQ -00000XWXXWSQ -SSFFFFFMMMMM -000WTUPRWOSS Demonstrativo Impresso em: 24/03/2014 X fls. 23 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Demonstrativo de Pagamento Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS PIS/ PASEP 104232250-89 Reg.Sistema(RS)/ PV 8.438.614/ 02 Cargo/ Função Atividade :F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Reg. Retrib. 32 Reg.Geral DC 00008182558 = Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Esc./ Tab. Vencimento 03 Município 100 U.C.D. 01.143 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco 001-B. BRASIL Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Aux. Alimentação Conta Corrente 39654 O Tipo da Folha 13. SALARIO - 11/2012 Código Denominação !Data Pagamento 120/12/2012 Nat. Qtde. Unid. Período Valor 23.001 13. S ALAR IO-EF P N VALOR 2012 70.057 CONTR.PREV.11% LC 1012/07 - 13 SAL. N VALOR 11/2012 Depósito FGTS; C.P.F. 892313848/ 72 FGTS 13° Base Salários Contr.Prev./INSS 0,001 Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão 720,24 + 79,23 - Total: Total Descontos Vencimentos ` 79,23 720,24 Legenda da Natureza (Nat.) N = Normal D = Devolução A = Atrasado R = Reposição Líquido a Receber 641,01 E = Estorno * Valores expressos em Real 13 SALÁRIO INTEGRALMENTE TRIBUTADO NA 2 PARCELA PAGA EM DEZEMBRO - ART. 14 INSRF NR. 25 DE 20/04/96. Código de autenticação A autenticidade desse documento pode ser verificada na página : https://www.fazenda.sp.gov.brtfolhainova_folha/consulta_documentosasp com o código: OASSKGGHGINQ-00000XVVXXWSQ-SSFFFFFMMMMM-000WTUPRWOSS Demonstrativo Impresso em: 24/03/2014 fls. 24 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Demonstrativo de Pagamento Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS PIS/ PASEP 104232250-89 ,Reg.Sistema(RS)/ PV 8.438.614/ 02 Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Reg. Retrib. 32 Reg.Geral DC :00008182558 Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Esc./ Tab. Vencimento `03 Município 100 U.C.D. 01.143 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Unidade Frequência 186593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco 001-B. BRASIL Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Aux. Alimentação Conta Corrente 39654 O Tipo da Folha 13. SALARIO - 11/2013 Código Denominação Data Pagamento 20/12/2013 Nat. Qtde. Unid. 23.001 13.SALARIO-EFP N VALOR 70.057 CONTR.PREV.11% LC 1012/07 - 13 SAL. N VALOR FGTS 13° Base ; Salários Contr.Prev./INSS1 0,00 Total Vencimentos 732,93 Depósito FGTS' . C.P.F. 892313848/ 72 Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão Período ;Valor 11/2013 Total Descontos 80,62 Legenda da Natureza (Nat.) N = Normal D = Devolução A = Atrasado R = Reposição Líquido a Receber 652,31 E = Estorno * Valores expressos em Real 13 SALARIO INTEGRALMENTE TRIBUTADO NA 2 PARCELA PAGA EM DEZEMBRO - ART. 14 INSRF NR. 25 DE 20/04/96. Código de autenticação A autenticidade desse documento pode ser verificada na página : https://www.fazenda.sp.gov.br/fol ha/nova_folha/consulta_documentos.asp com o código: OASSKGGIGINQ 00000XWXXWSQ SSFFFFFMMMMM 000WTUPRWOSS - - Demonstrativo Impresso em: 24/03/2014 - fls. 25 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Demonstrativo de Pagamento Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS PIS/ PASEP 104232250-89 Reg.Sistema(RS)/ PV 8.438.614/ 02 Reg.Geral DC 00008182558 Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Reg. Retrib. 16 Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Esc./ Tab. Vencimento 12 Município 100 U.C.D. 01.143 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Unidade Frequência ;86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco 151-N.CAIXA Agência 0419 - JABAQUARA Aux. Alimentação 021 C.P.F. 892313848/72 Conta Corrente 01 112938 3 Tipo da Folha FOLHA NORMAL - 08/2009 Código Denominação ' Nat. I Qtde. 01.001 SALARIO BASE Unid. Data Pagamento 04/09/2009 Período Valor VALOR 08/2009 214,22 + 058 VALOR 08/2009 451,03 + 0,32 PERC. 08/2009 32,00 + VALOR 08/2009 80,00 + PERC. 08/2009 372,00 + 08/2009 157,06 + 01/09/2009 A 30/09/2009 383,08 + 04.020 GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE N 04.074 GRAIIFICACAO EXECUTIVA N 04.117 GRATIFICACAO GERAL-LC 901/2001 N 12.001 ADICANSALUBRID DE-EFP N 40,00 12.020 AUXILIO TRANSPORTE N 021 VALOR I' 16.005 FERIAS 1/3-EFP-DEC.29439/88 030 DIAS 70.006 IAMSPE 2,00 PERC. 08/2009 22,98 - 70.007 IAMSPE S/ 1/3 DE FERIAS 2,00 PERC. 08/2009 7,66 - 70.056 CONTR.PREVID.11%-RPPS LC.1012/2007 11,00 s PERC. ON 2009 126,41 - 08/2009 101,49 - 97.185 , BANCO DO BRASIL S/A Depósito FGTS; 'VALOR FGTS 130 Base Salários Contr.Prev./INSS 1.149,25 Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão Total Total Descontos Vencimentos 258,54 1.689,39 Legenda da Natureza (Nat.) N = Normal D = Devolução A = Atrasado R = Reposição * Valores expressos em Real Código de autenticação A autenticidade desse documento pode ser verificada na página : https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/consulta_documentos.asp com o código: OASSSGFOFNNQ-00000XWXXWSQ-SSFFFFFMMMMM-000WTUPRWOSS Demonstrativo Impresso em: 24/03/2014 Líquido a Receber 1.430,85 E = Estorno 7 fls. 26 fls. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Demonstrativo de Pagamento Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS PIS/ PASEP 104232250-89 Reg.Sistema(RS)/ PV 8.438.614/ 02 Reg.Geral DC 00008182558 Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Reg. Retrib. 16 Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. ' Esc./ Tab. Vencimento 12 Município 100 U.C.D. 01.143 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A 'Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco 001-B. BRASIL Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Aux. Alimentação 019 C.P.F. 892313848/ 72 Conta Corrente 39654 O Tipo da Folha FOLHA NORMAL - 10/2010 Código Denominação = Data Pagamento 08/11/2010 ` Nat. 01.001 SALARIO BASE N 04.020 GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE N 04.074 GRATIFICACAO EXECUTIVA N 04.117 GRATIFICACAO GERAL-LC 901/2001 N 12.001 ADIC.INSALUBRIDADE-EFP 12.020 Qtde. Unid. Período Valor VALOR 10/2010 214,22 + 058 ` VALOR 10/2010 451,03 + 0,32 1PERC , , VALOR 10/2010 32,00 + 10/2010 80,00 + N 40,00 I PERC. 10/2010 372,00 + AUXILIO TRANSPORTE N 020 i VALOR ` 10/2010 167,36 + 383,08 + i 16.005 FERIAS 1/3-EFP-DEC.29439/88 N 030 DIAS 01/11/2010 A 30/11/2010 70.006 IAMSPE N 2,00 , PERC. 10/2010 22,98 - 70.007 IAMSPE S/ 1/3 DE FERIAS N 2,00 PERC. 10/2010 7,66 - 70.056 = CONTR.PREVID.11%-RPPS LC.1012/2007 N 11,00 :PERC. 10/2010 126,41 - 97.185 N 10/2010 257,84 BANCO DO BRASIL S/A Depósito FGTS z FGTS 13° Base Salários Contr.Prev./INSS 1.149,25 = Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão VALOR Total Vencimentos 1.699,69 Total Descontos 414 , 89 , Legenda da Natureza (Nat.) N = Normal D = Devolução A = Atrasado R = Reposição * Valores expressos em Real Código de autenticação A autenticidade desse documento pode ser verificada na página : https://www.fazenda.sp.gov.brgolha/novafolha/consulta_documentos.asp com o código: OASSSGGFGFNQ-00000XINXXWSQ-SSFFFFFMMMMM-000VVTUPRWOSS Demonstrativo Impresso em: 24/03/2014 - Líquido a Receber 1.284,80 E = Estorno fls. 27 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Demonstrativo de Pagamento Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS PIS/ PASEP 104232250-89 : Reg.Sistema(RS)/ PV '8.438.614/ 02 Reg.Geral DC 00008182558 Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Reg. Retrib. 16 Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Esc./ Tab. Vencimento 12 Município 100 U.C.D. 01.143 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco 001-B. BRASIL Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Aux. Alimentação C.P.F. 892313848/ 72 Conta Corrente 39654 O Tipo da Folha FOLHA NORMAL - 01/2011 ' Data Pagamento '07/02/2011 Código , Denominação Nat. 01.001 ' SALARIO BASE N 04.020 N 058 VALOR : 01'2011 451,03 + 04.074 GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE ., .., ____......, GRATIFICACAO EXECUTIVA N 0,32 PERC. 01/2011 32,00 + 04.117 , VALOR , 01/2011 80,00 + PERC. 01/2011 372,00 + VALOR Qtde. GRATIFICACAO GERAL-LC 901/2001 N 12.001 ND1C 1NSALUBRIDADE-EFP N 40,00 12.020 AUXILIO TRANSPORTE N 021 16.005 FERIAS 113-EFP-DEC.29439/88 70.006 t IAMSPE 70.007 .056 N IAMSPE S/ 1/3 DE FERIAS . Depósito FGTS . Unid. I Período 1-VALOR 01/2011 N 01/2011 190,66 + , DIAS 01/02/2011 A 02/03/2011 383,08 + 2,00 : PERC 01/2011 22,98 - 01/2011 7,66 - 01/2011 126,41 - Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão PERC 11,00 PERC. FGTS 13° Base Salários Contr.Prev./INSS 1.149,25 -í 1 Total Total Descontos Vencimentos 157,05 1.722,99 Legenda da Natureza (Nat.) N = Normal D = Devolução A = Atrasado R = Reposição * Valores expressos em Real Código de autenticação A autenticidade desse documento pode ser verificada na página : https://www.fazenda.sp.gov.brifolha/nova_folha/consulta_documentosasp com o código: OASSSGGGFGNQ-00000XWXXWSQ-SSFFFFFMMMMM-000IN1UPRWOSS Demonstrativo Impresso em: 24/03/2014 214,22 + 030 2,00 .1012 2007 Valor Líquido a Receber 1.565,94 E = Estorno fls. 28 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Demonstrativo de Pagamento Nome MARIA A DA SILVA FI LHO RAMOS PIS/ PASEP 104232250-89 Reg.Sistema (RS)/ PV 8.438.614/ 02 Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Reg. Retrib. 16 Reg.Geral DC 00008182558 Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Esc./ Tab. Vencimento 12 Município 100 U.C.D. 01.143 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco 001-B. BRASIL Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Aux. Alimentação Conta Corrente 39654 O Tipo da Folha 13. SALARIO - 11/2011 Código Denominação iData Pagamento i 16/12/2011 ' Nat. Qtde. Unid. Período , Valor 23.001 13.SALARIO-EFP N VALOR 2011 70.057 CONTR.PREV.11% LC 1012/07 - 13 SAL. N VALOR 11/2011 Depósito FGTS C.P.F. 892313848/ 72 FGTS 13° Base Salários Contr.Prev./INSS 0,00 Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão Total Vencimentos 606,63 606,63 + 66,73 - Total Descontos' 66,73 Legenda da Natureza (Nat.) N = Normal D = Devolução A = Atrasado R = Reposição E = Estorno * Valores expressos em Real 13 SALARIO INTEGRALMENTE TRIBUTADO NA 2 PARCELA PAGA EM DEZEMBRO - ART. 14 INSRF NR. 25 DE 20/04/96. Código de autenticação A autenticidade desse documento pode ser verificada na página : https://www.fazenda.sp.gov.brifolha/nova_folha/consulta_documentos.asp com o código: OASSKGGGGINQ-00000XVVXXWSQ-SSFFFFFMMMMM-000WTUPRWOSS Demonstrativo Impresso em: 24/03/2014 Líquido a Receber 539,90 fls. 29 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Demonstrativo de Pagamento Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS PIS/ PASEP 104232250-89 ' Reg.Sistema(RS)/ PV = 8.438.614/ 02 Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Reg. Retrib. 32 U.C.D. '01.143 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A í Unidade Frequência ;86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco 001-B. BRASIL Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Aux. Alimentação 014 C.P.F. 892313848/ 72 Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Esc./ Tab. Vencimento 03 Município 100 Conta Corrente 39654 O Tipo da Folha FOLHA NORMAL - 02/2013 Código Denominação 01.001 Reg.Geral DC 00008182558 ' Data Pagamento 07/03/2013 Nat. SALARIO BASE Qtde. Unid. N Período Valor VALOR 02/2013 322,28 + 04.074 . GRATIFICACAO EXECUTIVA N 6,2060 PERC. 1 02/2013 620,60 + 12.001 ADIC.INSALUBRIDADE-EFP N 40,00 PERC. s 02/2013 497,60 + 12.020 AUXILIO TRANSPORTE N 021 VALOR 02/2013 195,42 + 16.005 FERIAS 1/3-EFP-DEC.29439/88 N 030 01/03/2013 A 30/03/2013 70.006 IAMSPE N 2,00 , DIAS f +-----' PERC. 02/2013 480,15 + ,, 28,80 - 70.007 IAMSPE S/ 1/3 DE FERIAS N 2,00 , ' PERC. 02/2013 9,60 - 70.056 CONTR.PREVID.11%-RPPS LC.1012/2007 N 11,00 PERC. 02/2013 158,45 - 97.185 BANCO DO BRASIL S/A N 02/2013 532,34 - Depósito FGTS . FGTS 13° Base ' Salários Contr.Prev./INSS' 1.440,48 Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão * , , !VALOR í Total Vencimentos 2.116,05 Total Descontos 729,19 Legenda da Natureza (Nat.) N = Normal D = Devolução A = Atrasado R = Reposição Valores expressos em Real Código de autenticação A autenticidade desse documento pode ser verificada na página : https://www.fazenda.gLgov.br/folha/nova_folha/consulta_documentos.asp com o código: OASSSGGIFHNQ-00000XVVXXWSQ-SSFFFFFMMMMM-0001NTIJPRWOSS Demonstrativo Impressa em: 24/03/2014 Líquido a Receber 1.386,86 E = Estorno fls. 30 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GO"E ) ,)0 ESTADO DE SÃO PA LO SISTEMA ADMINISTRAÇÃO DEI E -Ç,'AL DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO - PIN Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614! 02 Reg.Geral DC 00008182558 PIS/ PASEP 104232250-89 Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Reg. Retrib. 32 Esc./ Tab. Vencimento 03 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Município 100 U.C.D. 01.143 Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco 001-B. BRASIL Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Conta Corrente 39654 O Aux. Alimentação Tipo da Folha PREMIO DE INCENTIVO -01/2013 Data Pagamento 25/02/2013 Nat. Qtde. Unid. Código Denominação 69.001 PREMIO INCENTIVO Depósito FGTS FGTS 13° Salário N Período Valor VALO R Base Contr.Prev./INSS Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão 01/01/2013 A 31/01/2013 302,00 + Total Vencimentos Total Descontos Liquido a Receber 302,00 0,00 302,00 Legenda da Natureza (Nat.) D = Devolução A = Atrasado R = Reposição N = Normal Voltar C.P.F. 892313848/ 72 Impnmir E = Estorno fls. 31 s. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE JERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SIST,—:.A DE ADMINISTRAÇÃO .)E PESSOAL r -INSTRATIVO DE P A G 'TO - PIN Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02 Reg.Geral DC PIS/ PASEP 104232250-89 Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Reg. Retrib. 32 Esc./ Tab. Vencimento 03 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Município 100 U.C.D. 01.143 Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA 00008182558 Banco Agência Conta Corrente 001-B. BRASIL 0300 - PRAGA DA ARVORE 39654 O Aux. Alimentação Tipo da Folha PREMIO DE INCENTIVO-02/2013 Data Pagamento 25/03/2013 Nat. Qtde. Unid. Código Denominação Período C.P.F. 892313848/72 Valor 69.001 PREMIO INCENTIVO N VALOR 01/02/2013 A 28/02/2013 302,00 + 70.012 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE N DEPTE 01/02/2013 A 28/02/2013 5,14 - Depósito FGTS FGTS 13° Salário Base Contr.Prev./INSS Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão Total Vencimentos Total Descontos Liquido a Receber 302,00 5,14 296,86 Legenda da Natureza (Nat.) D = Devolução A = Atrasado R = Reposição N = Normal Voltar Imprim ir E = Estomo r fls. 32 ,s SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE WERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL STRATIVO DE PAGAMENTO - PIN Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02 PIS/ PASEP 104232250-89 Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Reg. Retnb. 32 Esc./ Tab. Vencimento 03 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Município 100 U.C.D. 01.143 Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco 001-B. BRASIL Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Conta Corrente 39654 O Aux. Alimentação Tipo da Folha PREMIO DE INCENTIVO -03/2013 Data Pagamento 25/04/2013 Código Denominação Nat. Qtde. Unid. Reg.Geral DC 00008182558 C.P.F. 892313848/72 Categoria Período Valor 69.001 PREMIO INCENTIVO N VALOR 01/03/2013 A 31/03/2013 302,00 + 70.012 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE N DEPTE 01/03/2013 A 31/03/2013 3,24 - Depósito FGTS FGTS 13° Salário Base Contr.Prev./INSS Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão Total Vencimentos Total Descontos Liquido a Receber 302,00 3,24 298,76 Legenda da Natureza (Nat.) D = Devolução A = Atrasado R = Reposição N = Normal Voltar Imprimir E = Estomo fls. 33 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO , E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL RATIVO DE PAGAMENTO - PIN SL". Nome Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02 Reg.Geral DC 00008182558 MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS C.P.F. 892313848/72 PIS/ PASEP 104232250-89 Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Reg. Retrib. 32 Esc./ Tab. Vencimento 03 Ref./ Grau - Faixa/ Nivel 002/ A Município 100 U.C.D. 01.143 Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco 001-B. BRASIL Agência Conta Corrente 39654 O Aux. Alimentação Tipo da Folha Categoria 0300 - PRACA DA ARVORE Data Pagamento 24/05/2013 PREMIO DE INCENTIVO -04/2013 Código Denominação Nat. Qtde. Unid. 69.001 PREMIO INCENTIVO Deposito FGTS FGTS 13° Salário N Período Valor VALOR Base Contr.Prev./INSS Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão 01/04/2013 A 30/04/2013 Total Vencimentos Total Descontos Liquido a Receber 302,00 0,00 302,00 Legenda da Natureza (Nat.) Voltar 302,00 + N = Normal D = Devolução A = Atrasado R = Reposição Imprimir E = Estomo fls. 34 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO D D PAULO MISTRAÇÃO C T PESSOAL RATIVO DE PAG ° TO - PIN SISA` DkNome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS Reg.Sistema(RSyPV 8.438.614/ 02 Reg.Geral DC 00008182558 PIS/ PASEP Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. 32 Esc./ Tab. Vencimento 03 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Município 100 U.C.D. 01.143 Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Conta Corrente 39654 O Tipo da Folha PREMIO DE INCENTIVO - 05/2013 Data Pagamento 25/06/2013 104232250-89 Reg. Retrib. 001-B. BRASIL Aux. Alimentação Código Denominação Nat. Qtde. Unid. Período C.P.F. 892313848/72 Valor 69.001 PREMIO INCENTIVO N VALOR 01/05/2013 A 31/05/2013 302,00 + 70.012 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE N DEPTE 01/05/2013 A 31/05/2013 7,74 - Depósito FGTS FGTS 13° Salário Base Contr.Prev./INSS Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão Total Vencimentos Total Descontos Líquido a Receber 302,00 7,74 294,26 Legenda da Natureza (Nat.) O = Devolução A = Atrasado R = Reposição N = Normal Voltar rim ir E = Estorno fls. 35 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE JERNO DO STADO DE SÃO PAULO SISTEMA DE A S., RAÇÃO DE PESS )AL DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO - P . Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02 Reg.Geral DC 00008182558 PIS/ PASEP 104232250-89 Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Reg. Retiib. 32 Esc./ Tab. Vencimento 03 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Município 100 U.C.D. 01.143 Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco 001-13. BRASIL Agência 0300 -PRACA DA ARVORE Conta Corrente 39654 O Aux. Alimentação Tipo da Folha PREMIO DE INCENTIVO -06/2013 Data Pagamento 25/07/2013 Código Denominação Nat. Qtde. Unid. 69.001 PREMIO INCENTIVO Depósito FGTS FGTS 13° Salario N VALOR Base Contr.Prev./INSS Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão Período Valor 01/06/2013 A 30/06/2013 302,00 + Total Vencimentos Total Descontos Liquido a Receber 302,00 0,00 302,00 Legenda da Natureza (Nat.) N = Normal D = Devolução E = Estouro A = Atrasado R = Reposição Volta r C.P.F. 892313848/72 fls. 36 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSCAL DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO - P Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02 Reg.Geral DC 00008182558 PIS/ PASEP 104232250-89 Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Reg. Retrib. 32 Esc./ Tab. Vencimento 03 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Município 100 U.C.D. 01.143 Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco 001-B. BRASIL Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Conta Corrente 39654 O Aux. Alimentação Tipo da Folha PREMIO DE INCENTIVO -07/2013 Data Pagamento 23/08/2013 Nat. Qtde. Unid. Código Denominação Período C.P.F. 892313848/72 Valor 69.001 PREMIO INCENTIVO N VALOR 01/07/2013 A 31/07/2013 302,00 + 70.012 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE N DEPTE 01/07/2013 A 31/07/2013 5,94 - Depósito FGTS FGTS 13° Salada Base Contr.Prev./INSS Alteração de Exercício! Cargo em Comissão Total Vencimentos Total Descontos Liquido a Receber 302,00 5,94 296,06 Legenda da Natureza (Nat.) N = Normal D = Devolução A = Atrasado R = Reposição Volta r prItTlIr_ E = Estorno fls. 37 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GO ir NO DO ESTADO DE P ,LILO SISTE A , , E ADMINISTRAÇÃO E" PESSOAL TRATIVO DE PAGAMENTO PIN Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02 PIS/ PASEP 104232250-89 Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Reg. Retrib. 32 Esc./ Tab. Vencimento 03 Ref./ Grau - Faixa/ Nivel 002/ A Município 100 U.C.D. 01.143 Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco 001-B. BRASIL Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Conta Corrente 39654 O Aux. Alimentação Tipo da Folha PREMIO DE INCENTIVO -08/2013 Data Pagamento 25/09/2013 Código Denominação Nat. Qtde. Unid. Reg.Geral DC 00008182558 Período C.P.F. 892313848/72 Valor 69.001 PREMIO INCENTIVO N VALOR 01/08/2013 A 31/08/2013 302,00 + 70.012 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE N DEPTE 01/08/2013 A 31/08/2013 4,14 - Depósito FGTS FGTS 13° Salário Base Contr.Prev./INSS Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão Total Vencimentos Total Descontos Líquido a Receber 302,00 4,14 297,86 Legenda da Natureza (Nat.) D = Devolução A = Atrasado R = Reposição N = Normal Voltar I m p rim ir E = Estomo fls. 38 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO - PIN Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02 Reg.Geral DC 00008182558 PIS/ PASEP 104232250-89 Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Reg. Retnb. 32 Esc./ Tab. Vencimento 03 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Município 100 U.C.D. 01.143 Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E Banco 001-B. BRASIL Agência Conta Corrente 0300 - PRACA DA ARVORE 39654 O Aux. Alimentação Tipo da Folha PREMIO DE INCENTIVO -09/2013 Data Pagamento 25/10/2013 C.P.F. 892313848/ 72 FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Código Denominação Nat. Qtde. Unid. Período Valor 69.001 PREMIO INCENTIVO N VALOR 01/09/2013 A 30/09/2013 70.012 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE N DEPTE 01/09/2013 A 30/09/2013 Depósito FGTS FGTS 13° Salário Base Contr.Prev./INSS Alteração de Exercício! Cargo em Comissão 2,98 - Total Vencimentos Total Descontos Liquido a Receber 302,00 2,98 299,02 Legenda da Natureza (Nat.) D = Devolução A = Atrasado R = Reposição N = Normal Voltar 302,00 + Imprimir E = Estomo fls. 39 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO STRAÇÃO DE PESSC L R. .TiN/0 DE PAGAMENTO Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02 Reg.Geral DC 00008182558 PIS/ PASEP 104232250-89 Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Reg. Retrib. 32 Esc./ Tab. Vencimento 03 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Município 100 U.C.D. 01.143 Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco 001-13. BRASIL Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Conta Corrente 39654 O Aux. Alimentação Tipo da Folha PREMIO DE INCENTIVO - 10/2013 Data Pagamento 25/11/2013 Código Denominação Nat. Qtde. Unid. Período C.P.F. 892313848/72 Valor 69.001 PREMIO INCENTIVO N VALOR 01/10/2013 A 31/10/2013 302,00 + 70.012 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE N DEPTE 01/10/2013 A 31/10/2013 5,94 - Deposito FGTS FGTS 13° Salário Base Contr.Prev./INSS Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão Total Vencimentos Total Descontos Liquido a Receber 302,00- 5,94 296,06 Legenda da Natureza (Nat.) Voltar N = Normal D = Devolução A = Atrasado R = Reposição Im prrmir x E = Estomo fls. 40 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 10 DO ESTADO DE SÃO PAULO S ST' DE !C -40 DE PESSOAL E ADMINIST -1 ATIVO Dl I AGAMENTO PIN C.P.F. 892313848/ 72 Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02 Reg Geral DC 00008182558 PIS/ PASEP 104232250-89 Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Reg. Retrib. 32 Esc./ Tab. Vencimento 03 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Município 100 U.C.D. 01.143 Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco 001-B. BRASIL Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Conta Corrente 39654 O Aux. Alimentação Tipo da Folha PREMIO DE INCENTIVO -11/2013 Data Pagamento 18/12/2013 Nat. Qtde. Unid. Código Denominação Valor Período 69.001 PREMIO INCENTIVO N VALOR 01/11/2013 A 30/11/2013 302,00 + 70.012 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE N DEPTE 01/11/2013 A 30/11/2013 7,74 - Depósito FGTS FGTS 13° Salário Base Contr.Prev./INSS Total Vencimentos Total Descontos Líquido a Receber 302,00 7,74 294,26 Legenda da Natureza (Nat.) D = Devolução A = Atrasado R = Reposição Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão N = Normal Voltar Imprimir E = Estomo fls. fls. 41 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GOVERNO DO _TAD° DE SÃO PAULO _MA DE A iISTRAÇÃO DE PESSOAL 'ONSTRAT, o DE PAGAMENTO PIN Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02 PIS/ PASEP 104232250-89 Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Reg. Retrib. 32 Esc./ Tab. Vencimento 03 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Município 100 U.C.D. 01.143 Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco 001-B. BRASIL Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Conta Corrente 39654 O Aux. Alimentação Tipo da Folha PREMIO DE INCENTIVO -12/2013 Data Pagamento 24/01/2014 Nat. Qtde. Unid. Código Denominação 69.001 PREMIO INCENTIVO Depósito FGTS FGTS 13° Salário N Reg.Geral DC 00008182558 Período Valor VALOR Base Contr.Prev./INSS Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão 01/12/2013 A 31/12/2013 302,00 + Total Vencimentos Total Descontos Liquido a Receber 302,00 0,00 302,00 Legenda da Natureza (Nat.) D = Devolução A = Atrasado R = Reposição N = Normal Voltar C.P.F. 892313848/72 Imprimir E = Estouro fls. 42 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO EMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO - PIN Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS Reg.Sistema(RS)/PV 8.438.614/ 02 Reg.Geral DC 00008182558 PIS/ PASEP 104232250-89 Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Reg. Retrib. 32 Esc./ Tab. Vencimento 03 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Município 100 U.C.D. 01.143 Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco 001-B. BRASIL Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Conta Corrente 39654 O Aux. Alimentação Tipo da Folha PREMIO DE INCENTIVO -01/2014 Data Pagamento 25/02/2014 Código Denominação Nat. Qtde. Unid. 69.001 PREMIO INCENTIVO Depósito FGTS FGTS 13° Salário N Período Valor VALOR Base Contr.Prev./INSS Alteração de Exercício! Cargo em Comissão 01/01/2014 A 31/01/2014 302,00 + Total Vencimentos Total Descontos Liquido a Receber 302,00 0,00 302,00 Legenda da Natureza (Nat.) D = Devolução A = Atrasado R = Reposição N = Normal Voltar C.P.F. 892313848/ 72 E = Estomo fls. 43 '/ 7f1s. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE C: RIMO DO ESTADO DE SÃO PAULO n-E- ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DErviSTRATIVO DE PAGAMENTO PIN Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS Reg.Sistema(RS)!PV 8.438.614/ 02 PIS/ PASEP 104232250-89 Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Reg. Retrib. 32 Esc./ Tab. Vencimento 03 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Município 100 U.C.D. 01.143 Unidade Frequência 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco 001-B. BRASIL Agência 0300 -PRACA DA ARVORE Conta Corrente 39654 O Aux. Alimentação Tipo da Folha PREMIO DE INCENTIVO -02/2014 Data Pagamento 25/03/2014 Código Denominação Nat. Qtde Unid. Reg.Geral DC 00008182558 Período C.P.F. 892313848/ 72 Valor 69.001 PREMIO INCENTIVO N VALOR 01/02/2014 A 28/02/2014 302,00 + 70.012 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE N DEPTE 01/02/2014 A 28/02/2014 1,97 - Deposito FGTS FGTS 13° Salário Base Contr.Prev./INSS Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão Total Vencimentos Total Descontos Liquido a Receber 302,00 1,97 300,03 Legenda da Natureza (Nat.) D = Devolução A = Atrasado R = Reposição N = Normal Voltar Imprimir ry E = Estomo fls. 44 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Demonstrativo de Pagamento Reg.Sistema(RS)/ PV 8.438.614/ 02 Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS PIS/ PASEP 104232250-89 ` Cargo/ Função Atividade F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Reg. Retrib. 32 U.C.D. : 01.143 Ref./ Grau - Faixa/ Nível 002/ A Unidade Frequência , 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA Banco 001-B. BRASIL Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Aux. Alimentação 022 C.P.F. 892313848/ 72 , Categoria ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. Esc./ Tab. Vencimento :03 Município 100 Conta Corrente 39654 O Tipo da Folha FOLHA NORMAL - 12/2013 Código Denominação i Data Pagamento 08/01/2014 Nat. Qtde. 01.001 ' SALARIO BASE N 04.074 GRATIFICACAO EXECUTIVA ' – ' -- - -- --- - -- --- — 12.001 ADIC INSALUBRIDADE-EFP N 12.020 ; AUXILIO TRANSPORTE N 019 70.006 IAMSPE N 2,00 70.056 CONTR.PREV1D 11% RPPS LC 1012/2007 - Período VALOR Valor 322,28 + 12/2013 ___ __ 12/2013 620,60 + -- -522,98 + 12/2013 171,42 + PERC. , 12/2013 29,31 - N 11,00 : PERC. ; 12/2013 161,24 - N VALOR ' 12/2013 532,34 - FGTS 13° Base 1 Salários Contr.Prev./INSS 3 1.465,86 Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão Unid. 12/2013 N 97 185 ; BANCO DO BRASIL S/A Depósito FGTS! Reg.Geral DC 00008182558 ; 6,2060 PERC. 40,00 È PERC. ¡ VALOR Total Vencimentos 1.637,28 -- -- Total Descontos" 722,89' Legenda da Natureza (Nat.) N = Normal D = Devolução A = Atrasado R = Reposição * Valores expressos em Real Código de autenticação A autenticidade desse documento pode ser verificada na página : https://www.fazenda.sp.gov.brifolha/nova_folha/consulta_documentos.asp com o código: OASSSGGIGHNQ-00000XVVXXWSQ-SSFFFFFMMMMM-000WTUPRWOSS Demonstrativo Impresso em: 24/03/2014 Líquido a Receber 914,39 E = Estorno fts fls. 45 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Demonstrativo de Pagamento Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS PIS/ PASEP 104232250-89 Reg.Sistema(RS)/ PV 8.438.614/ 02 : Cargo/ Função Atividade ; F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM Reg.Geral DC 00008182558 :Categoria , ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. I Esc./ Tab. Vencimento 103 Reg. Retrib. 32 Município 100 : U.C.D. 01.143 ' Ref./ Grau - Faixa/ Nível :002/ A Unidade Frequência ; , 86593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA , Agência :0300 - PRACA DA ARVORE Banco 001-B. BRASIL Aux. Alimentação 020 C.P.F. 892313848/ 72 'Conta Corrente :39654 O Tipo da Folha FOLHA NORMAL - 01/2014 Código Denominação 'Data Pagamento 07/02/2014 Nat. Qtde. Unid. 1 Período Valor 01.001 SALARIO BASE N VALOR , 01/2014 322,28 + 04.074 GRATIFICACAO EXECUTIVA N 6,2060 , PERC. I 01/2014 620,60 + 12.001 ADIC.1NSALUBRIDADE-EFP 40,00 : PERC. 01/2014 522,98 + 147,42 + 12.020 AUXILIO TRANSPORTE N 017 , VALOR I 01/2014 70.006 IAMSPE N 2,00 PERU. 01/2014 29,31 - 70.056 CONTR.PREVID.11"A-RPPS LC.1012/2007 N 11,00 , PERC. 01/2014 161,24 - 97.185 BANCO DO BRASIL S/A 01/2014 532,34 - Depósito FGTS; < N FGTS 13° Base ' Salários Contr.Prev./INSS 1.465,86 Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão , : VALOR Total Total Descontos I Vencimentos I 722,891 1.613,28! Legenda da Natureza (Nat.) N = Normal D = Devolução A = Atrasado R = Reposição * Valores expressos em Real Código de autenticação A autenticidade desse documento pode ser verificada na página : https://www.fazenda.sp.gov.brifolha/nova_folha/consulta_documentos.asp com o código: OASSSGGJFGNQ-00000XVVXXWSQ-SSFFFFFMMMMM-000WTUPRWOSS Demonstrativo Impresso em: 24/03/2014 Líquido a Receber 890,39 E = Estorno fls. 46 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Demonstrativo de Pagamento Nome MARIA A DA SILVA FILHO RAMOS I Reg.Geral DC 100008182558 Reg.Sistema(RS)/ PV 18.438.614/ 02 Categoria 1ADM.LEI 500/74-FCAO NAT.PERM. `Cargo/ Função Atividade 1F/4056-AUXILIAR DE ENFERMAGEM PIS/ PASEP 104232250-89 1 Ref./ Grau - Faixa/ Nível :002/ A ; Esc./ Tab. Vencimento 03 Reg. Retrib. 32 i Unidade Frequência 186593 - SETOR DE CADASTRO E FREQUENCIA - U.G.A.II - H.IPIRANGA ; U.C.D. 01.143 Município 100 `Conta Corrente 39654 O , Agência 0300 - PRACA DA ARVORE Banco 001-B. BRASIL Aux. Alimentação 019 i Data Pagamento 107/03/2014 ' Tipo da Folha :FOLHA NORMAL - 02/2014 I Nat. , Qtde. Código , Denominação Á 02/2014 322,28 + N ' VALOR 1 l ;1 , ' 6,2060 > PERC. 1 02/2014 620,60 + N 40,00 ! PERC. 02'2014 522,98 + 02/2014 207,42 + 01/06/2013 A 30/06/2013 12,00 + 02/2014 29,31 - 02/2014 161,24- 02/2014 532,34- 01.001 SALÁRIO BASE N 04.074 GRATIFICACAO EXECUTIVA 12.001 ADIC.INS ÁLUBRIDADE-EFP 12.020 AUXILIO TRANSPORTE N 022 12.020 AUXILIO TRANSPORTE A 001 :, VALOR ' 1 !VALOR 70.006 IAMSPE N 2,00 1PERC. 70.056 CONTR.PREVID.11%-RPPS LC.1012/2007 N 11,00 ¡PERC. f 1 i VALOR ' : N 97.185 , BANCO DO BRASIL S/A Base ; FGTS 13° Salários Contr.Prev./INSS 1.465,86 1 Alteração de Exercício/ Cargo em Comissão Valor Unid. !Período 4 Depósito FGTS 1 I C.P.F. 892313848/72 ' Total Total Descontos Vencimentos 722,891 1.685,281 Legenda da Natureza (Nat.) D = Devolução N = Normal A = Atrasado R = Reposição * Valores expressos em Real Código de autenticação A autenticidade desse documento pode ser verificada na página : https://www.fazenda.sp.gov.brifolha/novafolha/consulta_documentos.asp com o código: OASSSGGJFHNQ-00000XINXXWSQ-SSFFFFFMMMMM-000VVTUPRWOSS Demonstrativo Impresso em: 24/03/2014 Líquido a Receber 962,39 E = Estorno fls. 47 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES la VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Paulina, 80, Centro - CEP 01501-020, Fone: (11) 3242-2333, São Paulo-SP - E-mail: sp 1 [email protected] Horário de Atendimento ao Público: das 12h3Omin às 19h0Omin DECISÃO Processo Digital n°: Classe - Assunto Requerente: Requerido: 1011385-75.2014.8.26.0053 Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo Maria Anunciação da Silva Filho Ramos Fazenda do Estado de São Paulo Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cristiane Vieira Vistos. 1 - Os documentos juntados aos autos não são suficientes para demonstrar a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte, o que será melhor aferido após a juntada de contestação. Vale frisar que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e os elementos dos autos são insuficientes para elidi-la. INDEFIRO, pois, a antecipação de tutela pleiteada. 2 - Concedo a Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. 3 - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o(a) Oficial de Justiça CITAR para todos os termos da presente ação a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de seu representante legal, na Rua Pamplona n°227 - CEP 01405-000São Paulo. Cumpra-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se a ré de que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 30(trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(res). Int. Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, bom e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira fzmcional, obrigatória em todas as diligências." Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de h (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. "Texto extraído do Código Penal, artigos 329 "capuz" e 331. fls. 48 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES la VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Paulina, 80, Centro - CEP 01501-020, Fone: (11) 3242-2333, São Paulo-SP - E-mail: [email protected] Horário de Atendimento ao Público: das 12h3Omin às 19h0Omin Intime-se. São Paulo, 25 de março de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA fls. 49 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES la VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 1i :X∎ Viaduto Dona Paulina, 80, Centro - CEP 01501-020, Fone: (11) 3242-2333, São Paulo-SP - E-mail: sp 1 jefaz@tjsp jus.br ■ Se CERTIDÃO Processo n°: 1011385-75.2014.8.26.0053 Classe — Assunto: Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo Requerente: Requerido: Maria Anunciação da Silva Filho Ramos Fazenda do Estado de São Paulo Justiça Gratuita CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi Decisão Mandado de Citação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Nada Mais. São Paulo, 16 de abril de 2014. Eu, ELIANA LESSA DE MACEDO ESTAY, Escrevente Técnico Judiciário. fls. 50 TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Certidão - Processo 1011385-75.2014.8.26.0053 Emitido em: 24/04/2014 09:24 Página: 1 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação n° 0177/2014, foi disponibilizado na página 972/979 do Diário da Justiça Eletrônico em 24/04/2014. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Advogado Leandro Zecchin das Chagas (OAB 320305/SP) Teor do ato: "Vistos. 1 - Os documentos juntados aos autos não são suficientes para demonstrar a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte, o que será melhor aferido após a juntada de contestação. Vale frisar que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e os elementos dos autos são insuficientes para elidi-la. INDEFIRO, pois, a antecipação de tutela pleiteada. 2 - Concedo a Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. 3 Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o(a) Oficial de Justiça CITAR para todos os termos da presente ação a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de seu representante legal, na Rua Pamplona n°227 - CEP 01405-000- São Paulo. Cumpra-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se a ré de que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 30(trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(res). Int. Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. "Texto extraído do Código Penal, artigos 329 "caput" e 331. Intime-se. São Paulo, 25 de março de 2014." SÃO PAULO, 24 de abril de 2014. ELIANA LESSA DE MACEDO ESTAY Escrevente Técnico Judiciário 9/ fls. 57 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES la VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA, 80, SÃO PAULO - SP - CEP 01501-020 SENTENÇA Processo Digital Classe - n°: Assunto Requerente: Requerido: 1011385-75.2014.8.26.0053 Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo Maria Anunciação da Silva Filho Ramos Fazenda do Estado de São Paulo Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cristiane Vieira Vistos. CO CO 0 O) Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95. o o (,) Lr) CD O DECIDO. O CO CO A ação é improcedente. 0 o) 2 Q o Trata-se de demanda movida por servidor que pretende ver incluído no cálculo do E décimo terceiro salário e férias o Prêmio de Valorização, por eles recebido. o mn Segundo ensina Hely Lopes Meirelles, "Gratificações são vantagens pecuniárias atribuídas precariamente aos servidores que estão prestando serviços comuns da função em condições anormais de segurança, salubridade ou onerosidade (gratificações de serviço), ou concedidas como ajuda aos servidores que apresentem os encargos pessoais que a lei especifica (gratificações pessoais)". E prossegue, concluindo que "em última análise, a gratificação não é vantagem inerente ao cargo ou à função, sendo concedida em face das condições excepcionais do serviço ou do servidor" (Direito administrativo brasileiro, RT, São Paulo, 15' ed., págs. 404/405). 1011385-75.2014.8.26.0053 - lauda 1 LT..i — > u.J < L:2 -E (6" co o O ▪ O 0) O a) E g; CD .2.) L3) o '15 as O -5 "Cf c •(7) u) O •0 O ▪ O E w • L.c o U as ca 0_ 6 co 2.) c, • E ▪ LD L.0 O fls. 58 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 1 a VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA, 80, SÃO PAULO - SP - CEP 01501-020 Assim, não há como acolher as alegações da parte autora no sentido de que a gratificação teria caráter geral. De fato, em que pese serem concedidas a todos os servidores na ativa, essas gratificações pressupõem, para sua concessão e fixação, o efetivo exercício do cargo e o preenchimento de requisitos, entre os quais a freqüência, visando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados. Assim, a referida lei não deixou de levar em consideração as condições especiais que caracterizam as gratificações, uma vez que foi CO CO deferida diferentemente, não havendo o vício apontado. a) o CO O) -o o c•-) O É o que se constata do exame dos art. 4° e 5° do Decreto 41.794/97, que cfl regulamentou a Lei 8.975/94, instituidora do Prêmio. O pagamento do Prêmio está sujeito ao preenchimento de determinados requisitos, como a freqüência dos funcionários, dependendo, Cs1 portanto, de processo avaliatório para a aferição do incremento da produtividade e aprimoramento cn c0 da qualidade dos serviços. o o (/) a) O 2 Q o Assim, porque necessário avaliar o desempenho de cada um, torna-se patente que O E a natureza do prêmio é uma gratificação de serviço. Portanto, não pode ser considerada como c parte dos vencimentos, apta a integrar a base de cálculo do décimo-terceiro salário e um terço de a) ci) férias. L.T.1 De rigor, pois, a improcedência do pedido. — > 011.1 Z < I— (1) E á O POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o o (1) O V) C O (1) (1) pedido, nos moldes da fundamentação supra. E , to Ta EL5 c.) a as ca Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei n° 9.099/95 O ES -o c • 'a) ."Thr ,r) C RS O . O (5 n3 1011385-75.2014.8.26.0053 - lauda 2 O ns --c - o_ d c oO 2_, o_ O .E 17) LU CD • w fls. 5fr TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES la VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA, 80, SÃO PAULO - SP - CEP 01501-020 P. R.I. 11 de junho de 2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA CO CO CS) O .0 O CD C, ) Lr) O O Cs! O CN us co O o cn a) o o_ O a) E o cL -?„ w > z _-u)• H a) U 65_ , 0_ CD (7) C O • cy Eg ), Ca 4)) (3) CO :0 CO O U 'Cf C 'a) N O n2 0 OS 1011385-75.2014.8.26.0053 - lauda 3 E Ui • O (I) E a) — V) a) W •• TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Fórum João Mendes Júnior - 18° Andar, sala 1806, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315, São Paulo-SP N° Processo: 1011385-75.2014.8.26.0053 Registro: 2014.0000053644 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n° 1011385-75.2014.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é requerente MARIA ANUNCIAÇÃO DA SILVA FILHO RAMOS, é requerido FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO . ci o (.0 o o ACORDAM, em 4a Turma - Fazenda Pública do Colégio Recursal Central C3 .0 o o M Lr) : da Capital, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. C•I .cf O julgamento teve a participação dos MM. Juízes SIDNEY DA SILVA Noz)') BRAGA (Presidente) e RODRIGO CESAR FERNANDES MARINHO. o o O O São Paulo, 11 de dezembro de 2014. co fl O° (L) cr E a ;5 Ú O E (,) -52 115 o os José Walter Chacon Cardoso RELATOR F_1 -4"--r • E0,(,) w =Dy-) o •cE ao.) a) .Tao •5)o ascu5 C c ,a) co C MI O 0 O O C •Ê' CU (TS 9- (I) 52 o lz' a) o_ E o LU CO • fls. 89 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO MIN Fórum João Mendes Júnior - 18° Andar, sala 1806, Centro - CEP M1111 01501-900, Fone: 2171-6315, São Paulo-SP N° Processo: 1011385-75.2014.8.26.0053 Recurso n°: Requerente: Requerido: 1011385-75.2014.8.26.0053 Maria Anunciação da Silva Filho Ramos Fazenda do Estado de São Paulo Voto n° 105 — 4a Turma da Fazenda Pública Processo n° 1011385-75.2014.8.26.0053 Vistos. o o co — o SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PRÉMIO DE INCENTIVO A QUALIDADE (PIC) Instituído pela Lei Estadual n.° 8.975/94 Pretensão de incidência na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias -Possibilidade - O décimo terceiro salário, as férias e o terço constitucional devem ser calculados com base na integralidade da remuneração percebida, independente de natureza da gratificação Recurso provido. -o o Lr) có r) Cuida-se de recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de incidência do prêmio de incentivo à qualidade na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias. Intimada, a recorrida apresentou contrarrazões (folhas 78/85). O recurso merece provimento. O prêmio de incentivo à qualidade foi instituído pela Lei Estadual n.° 8.975/94 pelo prazo de doze meses, com caráter experimental e transitório. Após, foram editadas as Lei Estaduais n.° 9.185/95 e 9.463/96, que garantiram a continuidade do pagamento da gratificação. Por seu turno, o artigo 7°, incisos VIII e XVII, da Constituição da República assegura aos trabalhadores rurais e urbanos "décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria" e "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". Tais direitos são igualmente garantidos aos servidores ocupantes de cargos públicos, nos termos do artigo 39, § 3°, da Carta Magna. Da simples leitura dos mencionados dispositivos constitucionais, é possível concluir que é irrelevante a discussão quanto à natureza jurídica do prêmio de incentivo à qualidade, pois o décimo terceiro, as férias e o terço constitucional devem ser calculados com base na integralidade da remuneração percebida. 2 co co 0-) o (,)(1, o d ‘2. co o ° t2 cc E < o z o .e7' o to < U <,3 —J < co óQ •o , • (i) co (1) rt3 (13 -ooRS (1.)Cc) C (-1cn-, ca "a al o ca •qd c9: 0) 2 O -c c,) c, CD (/) fls. 9 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Fórum João Mendes Júnior - 18° Andar, sala 1806, Centro - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315, São Paulo-SP N° Processo: 1011385-75.2014.8.26.0053 Ressalto, por fim, que não se trata de incorporação da gratificação aos vencimentos da recorrente, mas tão somente de sua incidência no cálculo de décimo terceiro salário, férias e terço constitucional. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para determinar o cálculo de décimo terceiro, férias e terço constitucional considerando o prêmio de incentivo à qualidade e condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças pleiteadas, com a incidência de juros e correção monetária desde a citação, observada a prescrição quinquenal. Custas e honorários indevidos, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. o Ll_ CD CD o CY) o O O c) CD O O CD cd O CN CD 12) c0 O o a) o '`? o (1) cc E < o z o • co < -g2 I .15 o u; 51) o coi (7) Co o a) E go) Ws a) o rn ca • ca O c3 -o c oin c w cn ca C O O O O t", E - (é) cr) 6 (c) 3 • fL) o -° .E _ in w cn Página 1 de 3 Portal de Serviços e-SAJ MIM Tribunal de Justica de São Paulo Identificar-se Bem-vindo > Consultas Processuais > Consulta de Processos do loGrau Consulta de Processos do 1°Grau Orientações • • • Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro selecionado. Algumas unidades dos foros listados abaixo não estão disponíveis para consulta. Para saber quais varas estão disponíveis em cada foro clique aqui. Dúvidas? Clique aqui para mais informações sobre como pesquisar. Dados para Pesquisa Foro: Todos os foros da lista abaixo Pesquisar por: Número do Processo Unificado (;) Outros Número do Processo: Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos. Dados do Processo 1011385-75.2014.8.26.0053 Processo: Procedimento Ordinário Classe: Área: Cível Assunto: Gratificação de Incentivo Outros assuntos: Gratificação Natalina/130 salário Distribuição: Livre - 24/03/2014 às 15:24 Juiz: Cristiane Vieira Valor da ação: R$ 2.436,37 la Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Partes do Processo Reqte: Maria Anunciação da Silva Filho Ramos Advogado: Leandro Zecchin das Chagas Reqdo: 'Fazenda do Estado de São Paulo Advogada: Lucia Fatima Nascimento Pedrini Movimentações Exibindo todas as movimentações. »Listar somente as 5 últimas. Data Movimento 20/02/2015 Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 1830 Página: 844/861 13/02/2015 Remetido ao DJE Relação: 0079/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Apresente a parte autora planilha pormenorizada e atualizada do débito, utilizando os critérios da Lei 11.960/09. Prazo: 10 (dez) dias. Após, abra-se vista para a parte ré manifestar se concorda com os cálculos. Caso haja impugnação, esta deve ser liquida e objetiva. Prazo: 10 (dez) dias Intime-se. Advogados(s): Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB 109487/SP), Leandro Zecchin das Chagas (OAB 320305/SP) 02/02/2015 Despacho Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Apresente a parte autora planilha pormenorizada e atualizada do débito, utilizando os critérios da Lei 11.960/09. Prazo: 10 (dez) dias. Após, abra-se vista para a parte ré manifestar se concorda com os cálculos. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 10 (dez) dias Intime-se. 02/02/2015 Conclusos para Despacho 30/01/2015 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça 01/10/2014 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital 26/09/2014 Conclusos para Despacho 04/09/2014 Petição Juntada No Protocolo: WFPA.14.70026273-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2014 09:43 02/09/2014 Certidão de Publicação Expedida Relação :0383/2014 Data da Disponibilização: 02/09/2014 Data da Publicação: 03/09/2014 Número do Diário: 1724 Página: 973/976 29/08/2014 Remetido ao DJE https://esaj .tjsp.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLoca1=-1... 23/02/2015 Portal de Serviços e-SAJ Página 2 de 3 Relação: 0383/2014 Teor do ato: Vistos, Recebo o recurso inominado interposto pela parte autora. Vistas à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB 109487/SP), Leandro Zecchin das Chagas (OAB 320305/SP) 08/08/2014 G Recebido o recurso Vistos, Recebo o recurso inominado interposto pela parte autora. Vistas à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intimese. 07/08/2014 Conclusos para Despacho 07/08/2014 ❑ 07/08/2014 G Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica 15/07/2014 Petição Juntada N° Protocolo: WFPA.14.40076373-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 11/07/2014 11:41 11/07/2014 Certidão de Publicação Expedida Relação :0274/2014 Data da Disponibilização: 11/07/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário: 1687 Página: 652/699 07/07/2014 Remetido ao DJE Relação: 0274/2014 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cristiane Vieira Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95. DECIDO. A ação é improcedente. Trata-se de demanda movida por servidor que pretende ver incluído no cálculo do décimo terceiro salário e férias o Prêmio de Valorização, por eles recebido. Segundo ensina Hely Lopes Meirelles, "Gratificações são vantagens pecuniárias atribuídas precariamente aos servidores que estão prestando serviços comuns da função em condições anormais de segurança, salubridade ou onerosidade (gratificações de serviço), ou concedidas como ajuda aos servidores que apresentem os encargos pessoais que a lei especifica (gratificações pessoais)". E prossegue, concluindo que "em última análise, a gratificação não é vantagem inerente ao cargo ou à função, sendo concedida em face das condições excepcionais do serviço ou do servidor" (Direito administrativo brasileiro, RT, São Paulo, 15° ed., págs. 404/405). Assim, não há como acolher as alegações da parte autora no sentido de que a gratificação teria caráter geral. De fato, em que pese serem concedidas a todos os servidores na ativa, essas gratificações pressupõem, para sua concessão e fixação, o efetivo exercício do cargo e o preenchimento de requisitos, entre os quais a freqüência, visando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados. Assim, a referida lei não deixou de levar em consideração as condições especiais que caracterizam as gratificações, uma vez que foi deferida diferentemente, não havendo o vício apontado. É o que se constata do exame dos art. 4° e 5° do Decreto 41.794/97, que regulamentou a Lei 8.975/94, instituidora do Prêmio. O pagamento do Prêmio está sujeito ao preenchimento de determinados requisitos, como a freqüência dos funcionários, dependendo, portanto, de processo avaliatório para a aferição do incremento da produtividade e aprimoramento da qualidade dos serviços. Assim, porque necessário avaliar o desempenho de cada um, torna-se patente que a natureza do prêmio é uma gratificação de serviço. Portanto, não pode ser considerada como parte dos vencimentos, apta a integrar a base de cálculo do décimo-terceiro salário e um terço de férias. De rigor, pois, a improcedência do pedido. POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes da fundamentação supra. Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei n° 9.099/95 P. R.I. Advogados(s): Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB 109487/SP), Leandro Zecchin das Chagas (OAB 320305/SP) 13/06/2014 11 Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cristiane Vieira Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95. DECIDO. A ação é improcedente. Trata-se de demanda movida por servidor que pretende ver incluído no cálculo do décimo terceiro salário e férias o Prêmio de Valorização, por eles recebido. Segundo ensina Hely Lopes Meirelles, "Gratificações são vantagens pecuniárias atribuídas precariamente aos servidores que estão prestando serviços comuns da função em condições anormais de segurança, salubridade ou onerosidade (gratificações de serviço), ou concedidas como ajuda aos servidores que apresentem os encargos pessoais que a lei especifica (gratificações pessoais)". E prossegue, concluindo que "em última análise, a gratificação não é vantagem inerente ao cargo ou à função, sendo concedida em face das condições excepcionais do serviço ou do servidor" (Direito administrativo brasileiro, RT, São Paulo, 15a ed., págs. 404/405). Assim, não há como acolher as alegações da parte autora no sentido de que a gratificação teria caráter geral. De fato, em que pese serem concedidas a todos os servidores na ativa, essas gratificações pressupõem, para sua concessão e fixação, o efetivo exercício do cargo e o preenchimento de requisitos, entre os quais a freqüência, visando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados. Assim, a referida lei não deixou de levar em consideração as condições especiais que caracterizam as gratificações, uma vez que foi deferida diferentemente, não havendo o vício apontado. É o que se constata do exame dos art. 4° e 5° do Decreto 41.794/97, que regulamentou a Lei 8.975/94, instituidora do Prêmio. O pagamento do Prêmio está sujeito ao preenchimento de determinados requisitos, como a freqüência dos funcionários, dependendo, portanto, de processo avaliatório para a aferição do incremento da produtividade e aprimoramento da qualidade dos serviços. Assim, porque necessário avaliar o desempenho de cada um, torna-se patente que a natureza do prêmio é uma gratificação de serviço. Portanto, não pode ser considerada como parte dos vencimentos, apta a integrar a base de cálculo do décimo-terceiro salário e um terço de férias. De rigor, pois, a improcedência do pedido. POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes da fundamentação supra. Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei n° 9.099/95 P. R.I. 11/06/2014 Conclusos para Sentença 11/06/2014 Petição Juntada N° Protocolo: WEPA.14.70016075-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2014 08:17 24/04/2014 Certidão de Publicação Expedida Relação :0177/2014 Data da Disponibilização: 24/04/2014 Data da Publicação: 25/04/2014 Número do Diário: 1637 Página: 972/979 23/04/2014 Remetido ao DJE Relação: 0177/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - Os documentos juntados aos autos não são suficientes para demonstrar a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte, o que será melhor aferido após a juntada de contestação. Vale frisar que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e os elementos dos autos são insuficientes para elidi-la. INDEFIRO, pois, a antecipação de tutela pleiteada. 2 - Concedo a Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. 3 - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o(a) Oficial de Justiça CITAR para todos os termos da presente ação a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de seu representante legal, na Rua Pamplona n°227 - CEP 01405-000- São Paulo. Cumpra-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se a ré de que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(res). Int. Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=18docalPesquisa.edLoca1=-1... 23/02/2015 p, Página 3 de 3 Portal de Serviços e-SAJ prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. "Texto extraído do Código Penal, artigos 329 "caput" e 331. Intime-se. São Paulo, 25 de março de 2014. Advogados(s): Leandro Zecchin das Chagas (OAB 320305/SP) 2 Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica 16/04/2014 1 26/03/2014 E] Decisão Proferida Vistos. 1 - Os documentos juntados aos autos não são suficientes para demonstrar a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte, o que será melhor aferido após a juntada de contestação. Vale frisar que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e os elementos dos autos são insuficientes para elidi-la. INDEFIRO, pois, a antecipação de tutela pleiteada. 2 - Concedo a Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. 3 - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o(a) Oficial de Justiça CITAR para todos os termos da presente ação a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de seu representante legal, na Rua Pamplona n°227 - CEP 01405-000- São Paulo. Cumpra-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se a ré de que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 30(trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(res). Int. Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. "Texto extraído do Código Penal, artigos 329 "caput" e 331. Intime-se. São Paulo, 25 de março de 2014. 25/03/2014 Conclusos para Decisão 25/03/2014 Conclusos para Decisão 24/03/2014 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Data Tipo 11/06/2014 11/07/2014 03/09/2014 Petição Intermediária Recurso Inominado Petição Intermediária Audiências Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. Voltar para os resultados da pesquisa Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLoca1=-1... 23/02/2015 Página 1 de 2 Portal de Serviços e-SAJ Tribunal de Justica de São Pauto Identificar-se Bem-vindo > Consultas Processuais > Colégio Recursal/Turma de Uniformização Colégio Recursal/Turma de Uniformização Dados para Pesquisa Seção: Todas as unidades Pesquisar por: Número do Processo Unificado Outros Número do Processo: 8.26 Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos. Dados do Processo 1011385-75.2014.8.26.0053 Encerrado Processo: Recurso Inominado Classe: Área: Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Origem: Comarca de São Paulo / Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh / la Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Números de origem: 1011385-75.2014.8.26.0053 Distribuição: 4a Turma - Fazenda Pública Relator: JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO Volume / Apenso: 1/O Valor da ação: 2.436,37 Apensos / Vinculados Não há processos apensos ou vinculados para este processo. Números de ia Instância Não há números de la instância para este processo. Partes do Processo Requerente: Maria Anunciação da Silva Filho Ramos Advogado: Leandro Zecchin das Chagas Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo Advogada: LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI Exibindo todas as movimentações. ,,Listar somente as 5 últimas. Movimentações Data 30/01/2015 30/01/2015 28/01/2015 12/12/2014 12/12/2014 ri n r Movimento Expedido certidão Baixa Definitiva Expedido certidão Expedido certidão de finalização de acórdão Acórdão Registrado Acórdão registrado sob no 20140000053644, com 3 folhas. 11/12/2014 G Acórdão finalizado 11/12/2014 1:1 Expedido Tira de Julgamento 11/12/2014 Julgado Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. 05/12/2014 Publicado em Disponibilizado em 04/12/2014 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1789 02/12/2014 Inclusão em pauta Para 11/12/2014 30/10/2014 Retirada de pauta 24/10/2014 Publicado em Disponibilizado em 23/10/2014 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1761 http://esaj.tj sp.jus.br/epo/sger/search.do?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=10113... 23/02/2015 Página 2 de 2 Portal de Serviços e-SAJ Inclusão em pauta Inclusão Para 30/10/2014 21/10/2014 03/10/2014 Ei Processo encaminhado para o Relator com conclusão (Expedido Termo) 03/10/2014 Distribuição por Sorteio Órgão Julgador: 36 - 43 Turma - Fazenda Pública Relator: 1161 - José Walter Chacon Cardoso 02/10/2014 Processo encaminhado para a Distribuição 02/10/2014 Processo Cadastrado Entrada e Distribuição de Autos 01/10/2014 Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos Foro de origem: Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh Vara de origem: la Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Subprocessos e Recursos Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. Composição do Julgamento Participação Magistrado Relator José Walter Chacon Cardoso (105) 2° Juiz Sidney da Silva Braga 3° Juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho Petições diversas Não há petições diversas vinculadas a este processo. Julgamentos Data Situação do julgamento Decisão 11/12/2014 Julgado Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. 30/10/2014 Retirado de Pauta Voltar para os resuttados da pesquisa Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI http://esaj.tjspjus.br/cpo/sger/search.do?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=101 13... 23/02/2015 fls. 1 t' -9 fls. 47 ei c>2)0i . TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO FORO C'ENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Paulina, 80, Centro - CEP 01501-020, Fone: 3242-2333, São Paulo-SP spljefitz@;tjsp.jus.br • 3 4c,nu Horário de Atendimento ao Público: das 121130min às 19h0 DECISÃO Processo Digital n°: Classe - Assunto Requerente: - „...: " tak11 • • . 14 1011385-75.2014.8.26.0053 Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo tRAt no c s.rAno Maria Anunciação da Silva FilluiRopios 1.7azenda do Estado de São Pauio:;,;ctrtr.aoo, -----------, --r--"'"•eu .:::,,, -"""---.---.... Requerido: mi.rid, s Jui24) de Direito: DO), Cristiane Vieira Vistos. 1 - Os documentos juntados aos autos não são suficientes para demonstrar a existencia de prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte, o que será melhor aferido após a juntada de contestação. Vale frisar que os atos administrativos gozam de presunção dc legitimidade e os elementos dos autos são insuficientes para elidi-la. INDEFIRO. pois, a antecipação dc tutela pleiteada. 2 - Concedo a Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1:060/50, 3 - Cite-se a Fazenda Pública do Estado dc Sio Paulo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o(a) Oficial de Justiça CITAR para todos os lermos da presente ação -a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. por meio de eu representante legal, na Rua Pamplona n`227 - CEP 01405-000São Paulo. Cumpra-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se a ré de que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 30(trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros Os fatos articulados pelo(a) autor(res). Int. ;crime: do Pr at' dit<M4M-Me di 21)01 da catando o .N'epOto.• "4. l 1%'dadé , ao Oliciat de jodico o rr., ciumento (4, qmilquer otoueroriu ortorporte dep.árito dc 14M, e Mitra .4M'c'N'W444" ao curnpronentra mandai/or. pai te 4,1. SUIVIlia , atfiládáU o' Mf •f-11,0 rdattval: à $. 04.44;d0. Ae: ,JO gdigMadal Ma autO.r., em r•dnid cid rdntr , a dirpouoio dc 41,4 4.2. F - MW 410 is r gjr i,d de inwica porte suediarde depõq10 do ,wior, ,n,hcado pita l'0140044.410 do mondado m Itee e,tetu.ida o Jejum'. (4. 1.), .0 rOctál jutuy o á (Cr Ond, ti • ár ''nine rd. 41 Qm1,1, h d: inc,• MeM, a o á. 1.44,4174,4* , r..ouláda 14 deverá reide togo ind.•• dio Fiara e loto/ em que tstroão á derporit-ão, n44s havendo necta deporde poro sttá diliOnciár S. .4 n1,rnirt7dcr)0 da Oda/ js furtiva no derwmireirirn de roarliotçqvs. rerá "Cita táigdignit• diocrentdold d emiti.'.,,: juoelooat, obripmj,1,4 • o, 444 .1iligéociar,' listo estio/do Cot, dor Norolor de 5.4,r4ieo dá c .a, '4 Ari,errAincU t•ir.id ,f.:go ruru,e 0,crd.ro.)0 de unr presidira,' má, d“, fa ' f'.'n a deM•40.41, Prcx; Pi fifoi,1 rf,4`,434 OU 4114,044 figh wwcirlo a 2 (dgM) .1,• 1% Ne7 ,‘,1 0 .5'1'.' g .2 44 ,1,1 an.5"., 00 E JUDICIAL Lf'C SERVIÇO Dl_ COM f-, tRAIN$STRATIVAS 13 MAI 2014 In: mi ousii.orq remo detença.. 1 t.,11, ,e'ágár pala 4. 445.1:10• IM g quem lhe 1 k•,,aa Otos irou uruá?.. iuririn o rar edr, RJ/7/4/, "rt.i4J fElthi0 Pena:. mi' Oiti, dr, 11.4143.30fir apus" 3:51 em PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL INTERESSADO(A) : MARIA ANUNCIAÇÃO DA SILVA FILHO RAMOS EXECUÇÃO DE SENTENÇA : OBRIGAÇÃO DE FAZER AUTOS DE PROCEDIMENTO : ORDINÁRIO PROCESSO N° : 1011385-75.2014.8.26.0053 PRAZO: 15 DIAS SECRETARIA/ÓRGÃO/ENTIDADE ONDE SE DARÁ O CUMPRIMENTO: SECRETARIA DA SAÚDE Trata-se de ação ajuizada por funcionária pública, que pleiteia o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade na base de cálculo do 13° salário e férias. A FESP foi condenada ao pagamento do PIQ sobre o cálculo do 13° salário e do terço constitucional de férias, bem como as pagamento das diferenças devidas, com incidência de juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal. A decisão exeqüenda transitou em julgado. Diante do exposto, proponho a autuação e remessa do presente PJ/F à SECRETARIA DA SAÚDE, para que se proceda ao apostilamento e elaboração das planilhas informativas dos valores devidos. Face a fluência do prazo, roga-se urgência no atendimento. São Paulo, 23 de fevereiro de 2015. LUCIA FATIMA N. PEDRINI Procuradora do Estado Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2014.01.238907 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE PROTOCOLO EXPEDIÇÃO E ARQUIVO TERMO DE APENSAMENTO Nesta data, atendendo à solicitação da Douta Consultoria Jurídica da Pasta, apensamos ao processo n° 001/0941/238.907/2014, o processo n° 001/0001/001.218/2015. Devidamente providenciado, encaminhe-se a unidade supra. CGA/CPEA/PROTOCOLO 24/03/2015 .93~ Diretor-I-CPEA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CONSULTORIA JURÍDICA TA 66 N° DO PROCESSO 001/0941/238.907/2014 DATA DE ENTRADA: 25/ 03/2015 DISTRIBUIDO AO DR(a): Nultad EM 25/03/2015_ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CONSULTORIA JURÍDICA Processo n°: 001/0941/238.907/2014 (Apenso 001/0001/001.218/2015) Interessado: MARIA ANUNCIAÇÃO DA SILVA FILHO RAMOS. Ação Judicial n° 1011385-75.2014.8.26.0053 da 1' Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP — Banca 12 G. Ao GGP-NAA, para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, em caráter de URGENTE quanto ao solicitado pela Ilustre Procuradora do Estado responsável pelo feito, devendo ser a eles juntados todos os elementos hábeis à defesa do Estado em Juízo, inclusive cópias de todos os documentos, processos ou expedientes referentes ao assunto. C.J., em 26 de março de 2015. Nuhad Said Qliver Procuradora do Estado Chefe da Consultoria Jurídica kz SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA DA DIRETORA DE A DIRETORA DO CENTRO DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS, DO GRUPO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, DA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, à vista da decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n. 1011385-75.2014.8.26.0053 (I" Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Foro Central/SP), PJ/F 2014.01.238907 AP n°. 001/0001/001.218/2015, em nome de MARIA ANUNCIAÇÃO DA SILVA FILHO RAMOS, que a interessada abaixo faz jus à "inclusão do valor do Prêmio de Incentivo, instituído pela Lei n°. 8.975/94 e alterações posteriores, na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias percebidos, com o pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal (o ajuizamento da ação ocorreu em 24/03/2014)". Unidade de Gestão Assistencial II — Hospital Ipiranga Maria Anunciação da Silva Filho Ramos, RG 8182558; CENTRO DE CONTROLE DE RECURSOS 1-11:NIANOS, DO GRUPO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. aos MÁRCIA ALVES DE BARROS Diretor Técnico II