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Revista Eletrônica da Faculdade Metodista Granbery
http://re.granbery.edu.br - ISSN 1981 0377
Curso de Pedagogia - N. 3, JUL/DEZ 2007
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA: UMA HISTÓRIA, UMA LEGISLAÇÃO, UMA
REALIDADE
Rosilãna Aparecida Dias*
Lígia Silva Leite**
RESUMO
O objetivo deste artigo é apresentar um panorama histórico e legislativo da Educação a
Distância (EAD) no Brasil, ressaltando que essa modalidade de educação é uma
realidade em nosso país. A EAD, também denominada ensino a distância, não se trata
de algo novo, inovador ou diferente. O que diferencia a EAD praticada hoje daquela
praticada tempos atrás são as tecnologias adequadas a cada época. No entanto, só com a
Lei 9.394/96, a EAD ganha status de modalidade plenamente integrada ao sistema de
ensino. De acordo com o Anuário Brasileiro Estatístico de Educação Aberta e a
Distância 2007 (ABRAEAD, 2007), houve um crescimento de 36% de Instituições
autorizadas pelo Sistema de Ensino (MEC e CEEs) que praticam EAD e um aumento de
150% no número de alunos que participaram de processos educativos a distância no
período entre 2004 e 2006. Os cursos de graduação a distância cresceram 74% entre
2004 e 2005. No mesmo período, o número de vagas na graduação também deu um
salto de 274%. Diante desses números, podemos constatar que a EAD é uma realidade
em plena expansão em nosso país.
PALAVRAS-CHAVE: História da EAD. Legislação. Crescimento da EAD
ABSTRACT
The purpose of this article is to present the historical and legal scenary of distance
education (EAD) in Brazil, stressing out that this type of education is already a reality in
our country. EAD is also called distance learning and is not new, innovative or
different. What makes it different from the EAD of old days is the technology that is
used and adjusted to each specific time. It as legaly integrated to the regular educational
*
Professora da Faculdade Metodista Granbery, da UNIVERSO-JF e da rede municipal de ensino de JF.
Professora do Curso de Mestrado em Educação da Universidade de Católica de Petrópolis e do
Programa de Doutorado em Tecnologia Educacional e Educação a Distância da Nova Southeastern
Univerisity, EUA.
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system with the law 9394/96. According to the Brazilian Annual Statistic Book of Open
and Distance Education 2007 (ABRAED, 2007) there was a 36% increase in the
number of authorized institutions to offer distance education courses, as well as an
increase of 150% of students who chose to study through this type of education between
2004 and 2006. Undergraduate distance education courses increased 74% between 2004
and 2005. During this same period of time the number of opennings for undergratuate
courses jumped up 274%. Based on these number we can state the distance education is
already a reality in our country.
KEYWORDS: History of distance education; Legislation; Distance education growth
UMA HISTÓRIA
Há muitas definições possíveis para EAD, mas, segundo a Associação
Brasileira de Educação a Distância (ABED), há um consenso mínimo em torno da idéia
de que EAD é a modalidade de educação em que as atividades de ensino-aprendizagem
são desenvolvidas em sua maioria “sem que alunos e professores estejam presentes no
mesmo lugar à mesma hora” (ABED, 2006, p.1). No entanto, Simonson et al. (2005)
incluem na definição de EAD, além da separação física do professor e alunos, a
presença de recursos de telecomunicações – que permitem a comunicação a distância
entre professor e alunos -, experiências de aprendizagem a distância - que conectam
alunos, recursos e instrutores que
receberam tratamento pedagógico, ou seja, “Os
recursos devem ser submetidos a tratamento de desenho instrucional, que são
procedimentos que os organizam em experiências de aprendizagem que promovam a
aprendizagem, incluindo recursos que podem ser observados, sentidos, ouvidos, ou
completados.” (ibid, p.29); e que a educação a distância deve ser planejada,
desenvolvida e avaliada por instituições.
A educação a distância (EAD), também denominada ensino a distância, não
se trata de algo novo, inovador ou diferente. O que diferencia a EAD praticada hoje
daquela praticada tempos atrás são os meios disponíveis e adequados a cada época.
Existe, no entanto, uma expansão desta modalidade em todos os continentes. A EAD
causa polêmicas, alguns a aplaudem, outros a criticam. Resiste, no entanto, e se expande
em meio a um cenário de preconceitos e resistências (ALVES; NOVA, 2003).
Segundo Alves (2006, p.1), inexistem registros precisos acerca da criação da
EAD no Brasil. Tem-se como marco histórico a implantação das “Escolas
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Internacionais” em 1904, representando organizações norte-americanas. Nos idos de
1934, Edgard Roquete-Pinto instalou a Rádio-Escola Municipal no Rio, onde os alunos
tinham acesso prévio a folhetos e esquemas de aulas. Utilizavam também
correspondência para contato com alunos.
No início da década de 1960, com a popularização do rádio de pilha, o
Movimento de Educação de Base (MEB), ligado à Igreja Católica e ao Governo
Federal, desenvolveu um programa de alfabetização de adultos, por meio do Rádio
educativo. Fizeram sucesso também os cursos por correspondência do Instituto
Universal Brasileiro (IUB), criado em 1939 em São Paulo. Os anúncios, que vinham
encartados nas revistas, ofereciam cursos por correspondência em várias áreas:
mecânica, eletrônica, corte e costura, contabilidade, fotografia. E o Projeto Minerva? O
rádio transmitia, depois da Voz do Brasil, cursos a distância para a formação no nível
básico de ensino, um projeto do governo militar que também contava com apostilas
impressas (VIGNERON, 2005). Assim funcionava a Educação a Distância (EAD) no
Brasil até a década de 1970: via correspondência e rádio. Hoje, há pouco mais de 30
anos, o Instituto Universal Brasileiro continua oferecendo cursos - online!
De 1970 até hoje, a TV se disseminou — e com ela os telecursos —, o
videocassete surgiu — multiplicando o acesso aos conteúdos —, depois o fax, e, mais
recentemente, o computador e a Internet se consolidaram como meios educativos. Na
história da EAD, ao contrário de outras áreas, cada nova tecnologia não descarta as
anteriores, pelo contrário: os diversos recursos se complementam. O rádio continua
sendo utilizado em lugares de difícil acesso como na Amazônia e o papel,
personificando a concretude por meio do impresso, continua quase que imbatível. Tudo
isso ao lado das mais modernas invenções de interatividade que a tecnologia digital
propicia: e-mail, fórum, chat, videoconferência etc.
Portanto, as tecnologias disponíveis em cada momento histórico influenciam
a sociedade e, em particular, a educação. Nesse sentido, é possível situar a EAD em
termos de gerações. Não há um consenso em relação a essa divisão: alguns autores
dividem a história da EAD em três gerações, outros em quatro, e até mesmo em cinco
gerações.
De
acordo
com
dados
da
UVB
(UNIVERSIDADE
VIRTUAL
BRASILEIRA, 2002, p.14) há três gerações da EAD: a primeira geração caracteriza-se
pelo ensino por correspondência, modalidade que marca o início da EAD em todo o
mundo e principalmente no Brasil na primeira metade do Século XX; a segunda geração
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caracteriza-se pela Teleducação - Telecursos, modalidade que surge no Brasil no final
dos anos 70, com transmissão de aulas ou veiculação de programas educacionais prégravados por emissoras educativas, preserva o uso de material impresso e incorpora o
uso da televisão e de vídeo-aulas, audiocassetes e sistemas de telefonia; na terceira
geração encontram-se os ambientes interativos, inovando pelo uso de redes de
comunicação interativas, como a Internet e os sistemas de videoconferência,
incorporando as mídias anteriores e criando oportunidades para um aprendizado
cooperativo online.
Já os autores Cabral, Oliveira e Tarcia (2007, p.7) dividem a história da
EAD em quatro gerações. A primeira geração é aquela baseada em textos impressos ou
escritos à mão; a segunda geração é caracterizada pelo uso da televisão e do áudio. A
terceira geração de EAD é caracterizada pela utilização multimídia da televisão, texto e
áudio e, por fim, a quarta geração que organiza os processos educativos em torno do
computador e da Internet.
Para Taylor (2001), há a emergência da quinta geração da EAD baseada na
exploração mais aprofundada de novas tecnologias. Segundo esse autor, historicamente
as operações em educação a distância evoluíram pelas quatro gerações que se seguem:
primeiramente, veio o Modelo por Correspondência, baseado na tecnologia de
impressão; em segundo, o Modelo Multimídia, baseado em tecnologias impressas e
audiovisuais; em terceiro, o Modelo de Teleaprendizagem, baseado em aplicações das
tecnologias de telecomunicação que forneciam oportunidades para a comunicação
sincrônica; e, por último, o Modelo de Aprendizagem Flexível, baseado no envio online
do material via Internet. No entanto, apesar de muitas universidades estarem iniciando a
implementação das iniciativas de educação a distância de quarta geração, a quinta já
está emergindo. Esta última geração é essencialmente uma derivação da quarta que visa
a tirar maior vantagem dos recursos da Internet e da Web.
REGULAMENTAÇÃO DA EAD NO BRASIL
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No Brasil, as bases legais para a modalidade de educação a distância foram
estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394, de 20
de dezembro de 1996), que foi regulamentada pelo Decreto n.º 5.622, publicado no
D.O.U. de 20/12/2005 (que revogou o Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, e o
Decreto n.º 2.561, de 27 de abril de 1998) com normatização definida na Portaria
Ministerial n.º 4.361, de 2004 (que revogou a Portaria Ministerial n.º 301, de 07 de
abril de 1998 ). Em 3 de abril de 2001, a Resolução n.º 1, do Conselho Nacional de
Educação estabeleceu as normas para a pós graduação lato e stricto sensu.
Então, com a Lei 9.394/96, a EAD ganha status de modalidade plenamente
integrada ao sistema de ensino. Para Carneiro (1998) o artigo 801 desta lei determina
que o Poder Público vai não apenas incentivar o desenvolvimento de programas de
Educação a Distância, mas também de programas de educação continuada. Ou seja,
entende-se que a educação não é um produto, mas um processo e, portanto, nunca se
termina de aprender.
A lei estabelece também que o governo federal (MEC) credenciará
instituições e definirá requisitos para a realização de exames e de registro de diplomas
relativos a cursos de Educação a distância.
Pela legislação, caberá aos respectivos sistemas de ensino (podendo haver
cooperação e integração entre os diferentes sistemas) a expedição de normas para
produção, controle e avaliação de programas de EAD e a autorização para sua
implementação. A lei prevê, ainda, um tratamento diferenciado no tocante à concessão
de canais com finalidade educativa, incluindo a redução de custos de transmissão por
via de canais comerciais para uso de programas de EAD (Carneiro, 1998). Percebe-se
na LDB um esforço em redescobrir a relevância social dos sistemas de Educação a
distância.
O decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, regulamenta o art. 80 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e caracteriza a EAD como “modalidade
educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e
aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e
comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em
lugares ou tempos diversos”. A lei preconiza, no entanto, que há obrigatoriedade de
momentos presenciais para: I - avaliações de estudantes; II - estágios obrigatórios,
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Art. 80: O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de ensino a distância, em todos
os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
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quando previstos na legislação pertinente; III - defesa de trabalhos de conclusão de
curso, quando previstos na legislação pertinente; e IV - atividades relacionadas a
laboratórios de ensino, quando for o caso.
De acordo com o Art. 2º do decreto 5.622 de 19/12/2005 a educação a
distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais: educação
básica, educação de jovens e adultos (EJA), educação especial, educação profissional,
abrangendo os seguintes cursos e programas: técnicos, de nível médio e tecnológicos,
de nível superior; educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas:
seqüenciais, de graduação, de especialização, de mestrado e de doutorado.
De acordo com a Portaria 4.059 de 10 de dezembro de 2004, as instituições
de Ensino Superior poderão introduzir na organização pedagógica e curricular de seus
cursos superiores reconhecidos a oferta de disciplinas integrantes do currículo que
utilizem a modalidade semi-presencial, desde que esta oferta não ultrapasse 20% da
carga horária total do curso. Há, no entanto, a exigência de avaliação presencial.
Os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) são
sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento
previstas na lei. A autorização desses cursos está sujeita à aprovação do Conselho
Nacional de Educação (CNE), fundamentada em relatório da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). O reconhecimento e a
renovação do reconhecimento também dependem de aprovação do CNE, fundamentada
no relatório de avaliação da CAPES.
Já os cursos de pós-graduação lato sensu independem de autorização,
reconhecimento e renovação de reconhecimento desde que oferecidos por instituições
credenciadas para atuarem nesse nível educacional.
De acordo com a Portaria Nº 4.361, de 29 de dezembro de 2004 (DOU de
30 de dezembro de 2004), os processos de credenciamento e recredenciamento de
instituições de educação superior (IES), credenciamento para oferta de cursos de pósgraduação lato sensu, credenciamento e recredenciamento de instituições de educação
superior para oferta de cursos superiores a distância, de autorização, reconhecimento e
renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como de transferência de
mantença, aumento e remanejamento de vagas de cursos reconhecidos, desativação de
cursos, descredenciamento de instituições, Plano de Desenvolvimento Institucional
(PDI), aditamento de PDI, além de outros processos afins, deverão ser protocolizados
por meio do Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino
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Superior – SAPIEnS/MEC (sistema informatizado vinculado à SESu – Secretaria de
Educação Superior).
Os referidos processos listados, conforme suas especificidades, para serem
protocolizados no SAPIEnS/MEC deverão conter: I – os documentos previstos no art.
202, do Decreto 3.860/2001; II – o plano de desenvolvimento institucional - PDI; III – o
estatuto; IV – o regimento interno; V – o comprovante de recolhimento de taxa no valor
de R$1000,00; VI – a proposta dos projetos pedagógicos dos cursos solicitados; VII – a
descrição da infra-estrutura, corpo docente, tutoria, plataforma de educação a distância,
metodologia, equipes multidisciplinares, parcerias e pólos, bem como outros elementos
específicos para educação superior a distância.
A Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2007, regulamenta a criação
de pólos como abrangência para atuação da instituição de ensino superior na
modalidade de educação a distância, para fim de realização dos momentos presenciais
obrigatórios. O pólo de apoio presencial é a unidade operacional para o
desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas
aos cursos e programas ofertados a distância.
Segundo a legislação a avaliação do desempenho do estudante para fins de
promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no
processo, mediante: cumprimento das atividades programadas e realização de exames
presenciais.
Pela lei, compete ao Ministério da Educação promover os atos de
credenciamento de instituições para oferta de cursos e programas a distância para
educação superior. No entanto, compete às autoridades dos sistemas de ensino estadual
e do Distrito Federal promover os atos de credenciamento de instituições para oferta de
cursos a distância no nível básico e, no âmbito da respectiva unidade da Federação, nas
modalidades de educação de jovens e adultos, educação especial e educação
profissional.
A lei prevê, ainda, que as instituições credenciadas para oferta de cursos e
programas a distância poderão estabelecer vínculos para fazê-lo em bases territoriais
múltiplas, mediante a formação de consórcios, parcerias, celebração de convênios,
acordos, contratos ou outros instrumentos similares.
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Trata sobre os requisitos de habilitação para os pedidos de credenciamento e de recredenciamento de
instituições de ensino superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de
cursos superiores.
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Em relação aos diplomas de cursos ou programas superiores de graduação e
similares, a distância, emitidos por instituição estrangeira, inclusive os ofertados em
convênios com instituições sediadas no Brasil, deverão ser submetidos para revalidação
em universidade pública brasileira, conforme a legislação vigente.
Diplomas de graduação, mestrado e doutorado em universidades brasileiras
e a distância têm a mesma validade dos cursos equivalentes a universidades presenciais,
desde que devidamente reconhecidas pelo MEC.
Para Fragale Filho (2007, p.1) a “Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(9.394/96) constrói um quadro normativo que se apresenta de modo ainda disperso e
impreciso”. Ou seja, há muitas dúvidas a respeito da normatização da EAD visto que a
regulamentação dessa modalidade de ensino no país ainda é um processo em
construção. Para atualização da legislação sugere-se a consulta periódica ao site da
SEED – http://www.mec.gov.br/seed.
UMA REALIDADE
O I Censo Brasileiro do Ensino Superior a Distância foi encomendado pelo
Instituto Internacional para la Educación Superior en América Latina y el Caribe
(IESALC), ligado à Unesco e realizado em 2002. Este censo indicou que em menos de
dez anos de EAD chegamos a 84.713 alunos em 60 cursos superiores a distância,
oferecidos por 22 instituições, em todas as regiões do país no ano de 2002. Essa
pesquisa relacionou também as instituições, os cursos, os modelos adotados, as
tecnologias utilizadas e o número de alunos em cursos de licenciatura, graduação,
especialização e cursos seqüenciais autorizados (VIANEY, 2006)
A EAD cresce em alta velocidade no país. Em 2005, o número de alunos
que estudaram em instituições oficiais que praticam essa modalidade de ensino no
Brasil cresceu 62,6% em relação a 2004, totalizando mais de 504 mil estudantes em
escolas autorizadas. De acordo com o Anuário Brasileiro Estatístico de Educação
Aberta e a Distância 2007 (ABRAEAD, 2007) – maior levantamento de dados sobre o
setor no Brasil -, houve um crescimento de 36% de Instituições autorizadas pelo
Sistema de Ensino (MEC e CEEs) que praticam EAD e um aumento de 150% no
número de alunos que participaram de processos educativos a distância no período entre
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2004 e 2006. Os cursos de graduação a distância cresceram 74% entre 2004 e 2005. No
mesmo período, o número de vagas na graduação também deu um salto de 274%.
Diante dessa realidade, a EAD hoje já faz parte das políticas públicas que
devem orientar as iniciativas pedagógicas nessa área. Nesse sentido, a Secretaria de
Educação a Distância (SEED) desenvolve numerosos projetos de EAD voltados para os
diferentes níveis de ensino. Entre esses projetos podemos citar a Universidade Aberta
do Brasil (UAB).
Portanto, o crescimento dessa modalidade de ensino no nosso país é um
fato. Não é uma iniciativa apenas no âmbito municipal, estadual ou nacional, mas está
orientada por políticas mundiais. Temos que nos inserir com competência técnica e
crítica nesse processo, e para isso precisamos capacitar os profissionais que se voltam
para essa modalidade de educação.
“Se a ciência e a tecnologia são consideradas etapas históricas da práxis
humana” (FIORENTINI, 2003, p.37), com a emergência do ciberespaço podemos dizer
que grandes desafios precisam ser superados. O primeiro deles está em explorar
pedagogicamente o potencial interativo e comunicativo das tecnologias da informação e
da comunicação disponíveis no tempo presente. A EAD é um fato na realidade nacional
e está legalmente integrada ao sistema de ensino. É urgente, no entanto, que a
implementação das propostas voltadas para essa área não menosprezem todo esse
potencial que as TICs apresentam. Outro grande desafio, paradoxalmente, diz respeito à
imensa gama de pessoas excluídas digitalmente. A falta de acesso ao computador e à
internet ainda configura-se como um grande desafio que precisa ser enfrentado seja pelo
poder público seja pela iniciativa privada. Finalmente, ressaltamos mais uma vez a
necessidade em capacitar os profissionais – técnica e pedagogicamente - que se voltam
para essa área.
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