1 Revista Eletrônica da Faculdade Metodista Granbery http://re.granbery.edu.br - ISSN 1981 0377 Curso de Pedagogia - N. 3, JUL/DEZ 2007 EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA: UMA HISTÓRIA, UMA LEGISLAÇÃO, UMA REALIDADE Rosilãna Aparecida Dias* Lígia Silva Leite** RESUMO O objetivo deste artigo é apresentar um panorama histórico e legislativo da Educação a Distância (EAD) no Brasil, ressaltando que essa modalidade de educação é uma realidade em nosso país. A EAD, também denominada ensino a distância, não se trata de algo novo, inovador ou diferente. O que diferencia a EAD praticada hoje daquela praticada tempos atrás são as tecnologias adequadas a cada época. No entanto, só com a Lei 9.394/96, a EAD ganha status de modalidade plenamente integrada ao sistema de ensino. De acordo com o Anuário Brasileiro Estatístico de Educação Aberta e a Distância 2007 (ABRAEAD, 2007), houve um crescimento de 36% de Instituições autorizadas pelo Sistema de Ensino (MEC e CEEs) que praticam EAD e um aumento de 150% no número de alunos que participaram de processos educativos a distância no período entre 2004 e 2006. Os cursos de graduação a distância cresceram 74% entre 2004 e 2005. No mesmo período, o número de vagas na graduação também deu um salto de 274%. Diante desses números, podemos constatar que a EAD é uma realidade em plena expansão em nosso país. PALAVRAS-CHAVE: História da EAD. Legislação. Crescimento da EAD ABSTRACT The purpose of this article is to present the historical and legal scenary of distance education (EAD) in Brazil, stressing out that this type of education is already a reality in our country. EAD is also called distance learning and is not new, innovative or different. What makes it different from the EAD of old days is the technology that is used and adjusted to each specific time. It as legaly integrated to the regular educational * Professora da Faculdade Metodista Granbery, da UNIVERSO-JF e da rede municipal de ensino de JF. Professora do Curso de Mestrado em Educação da Universidade de Católica de Petrópolis e do Programa de Doutorado em Tecnologia Educacional e Educação a Distância da Nova Southeastern Univerisity, EUA. ** 2 system with the law 9394/96. According to the Brazilian Annual Statistic Book of Open and Distance Education 2007 (ABRAED, 2007) there was a 36% increase in the number of authorized institutions to offer distance education courses, as well as an increase of 150% of students who chose to study through this type of education between 2004 and 2006. Undergraduate distance education courses increased 74% between 2004 and 2005. During this same period of time the number of opennings for undergratuate courses jumped up 274%. Based on these number we can state the distance education is already a reality in our country. KEYWORDS: History of distance education; Legislation; Distance education growth UMA HISTÓRIA Há muitas definições possíveis para EAD, mas, segundo a Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), há um consenso mínimo em torno da idéia de que EAD é a modalidade de educação em que as atividades de ensino-aprendizagem são desenvolvidas em sua maioria “sem que alunos e professores estejam presentes no mesmo lugar à mesma hora” (ABED, 2006, p.1). No entanto, Simonson et al. (2005) incluem na definição de EAD, além da separação física do professor e alunos, a presença de recursos de telecomunicações – que permitem a comunicação a distância entre professor e alunos -, experiências de aprendizagem a distância - que conectam alunos, recursos e instrutores que receberam tratamento pedagógico, ou seja, “Os recursos devem ser submetidos a tratamento de desenho instrucional, que são procedimentos que os organizam em experiências de aprendizagem que promovam a aprendizagem, incluindo recursos que podem ser observados, sentidos, ouvidos, ou completados.” (ibid, p.29); e que a educação a distância deve ser planejada, desenvolvida e avaliada por instituições. A educação a distância (EAD), também denominada ensino a distância, não se trata de algo novo, inovador ou diferente. O que diferencia a EAD praticada hoje daquela praticada tempos atrás são os meios disponíveis e adequados a cada época. Existe, no entanto, uma expansão desta modalidade em todos os continentes. A EAD causa polêmicas, alguns a aplaudem, outros a criticam. Resiste, no entanto, e se expande em meio a um cenário de preconceitos e resistências (ALVES; NOVA, 2003). Segundo Alves (2006, p.1), inexistem registros precisos acerca da criação da EAD no Brasil. Tem-se como marco histórico a implantação das “Escolas 3 Internacionais” em 1904, representando organizações norte-americanas. Nos idos de 1934, Edgard Roquete-Pinto instalou a Rádio-Escola Municipal no Rio, onde os alunos tinham acesso prévio a folhetos e esquemas de aulas. Utilizavam também correspondência para contato com alunos. No início da década de 1960, com a popularização do rádio de pilha, o Movimento de Educação de Base (MEB), ligado à Igreja Católica e ao Governo Federal, desenvolveu um programa de alfabetização de adultos, por meio do Rádio educativo. Fizeram sucesso também os cursos por correspondência do Instituto Universal Brasileiro (IUB), criado em 1939 em São Paulo. Os anúncios, que vinham encartados nas revistas, ofereciam cursos por correspondência em várias áreas: mecânica, eletrônica, corte e costura, contabilidade, fotografia. E o Projeto Minerva? O rádio transmitia, depois da Voz do Brasil, cursos a distância para a formação no nível básico de ensino, um projeto do governo militar que também contava com apostilas impressas (VIGNERON, 2005). Assim funcionava a Educação a Distância (EAD) no Brasil até a década de 1970: via correspondência e rádio. Hoje, há pouco mais de 30 anos, o Instituto Universal Brasileiro continua oferecendo cursos - online! De 1970 até hoje, a TV se disseminou — e com ela os telecursos —, o videocassete surgiu — multiplicando o acesso aos conteúdos —, depois o fax, e, mais recentemente, o computador e a Internet se consolidaram como meios educativos. Na história da EAD, ao contrário de outras áreas, cada nova tecnologia não descarta as anteriores, pelo contrário: os diversos recursos se complementam. O rádio continua sendo utilizado em lugares de difícil acesso como na Amazônia e o papel, personificando a concretude por meio do impresso, continua quase que imbatível. Tudo isso ao lado das mais modernas invenções de interatividade que a tecnologia digital propicia: e-mail, fórum, chat, videoconferência etc. Portanto, as tecnologias disponíveis em cada momento histórico influenciam a sociedade e, em particular, a educação. Nesse sentido, é possível situar a EAD em termos de gerações. Não há um consenso em relação a essa divisão: alguns autores dividem a história da EAD em três gerações, outros em quatro, e até mesmo em cinco gerações. De acordo com dados da UVB (UNIVERSIDADE VIRTUAL BRASILEIRA, 2002, p.14) há três gerações da EAD: a primeira geração caracteriza-se pelo ensino por correspondência, modalidade que marca o início da EAD em todo o mundo e principalmente no Brasil na primeira metade do Século XX; a segunda geração 4 caracteriza-se pela Teleducação - Telecursos, modalidade que surge no Brasil no final dos anos 70, com transmissão de aulas ou veiculação de programas educacionais prégravados por emissoras educativas, preserva o uso de material impresso e incorpora o uso da televisão e de vídeo-aulas, audiocassetes e sistemas de telefonia; na terceira geração encontram-se os ambientes interativos, inovando pelo uso de redes de comunicação interativas, como a Internet e os sistemas de videoconferência, incorporando as mídias anteriores e criando oportunidades para um aprendizado cooperativo online. Já os autores Cabral, Oliveira e Tarcia (2007, p.7) dividem a história da EAD em quatro gerações. A primeira geração é aquela baseada em textos impressos ou escritos à mão; a segunda geração é caracterizada pelo uso da televisão e do áudio. A terceira geração de EAD é caracterizada pela utilização multimídia da televisão, texto e áudio e, por fim, a quarta geração que organiza os processos educativos em torno do computador e da Internet. Para Taylor (2001), há a emergência da quinta geração da EAD baseada na exploração mais aprofundada de novas tecnologias. Segundo esse autor, historicamente as operações em educação a distância evoluíram pelas quatro gerações que se seguem: primeiramente, veio o Modelo por Correspondência, baseado na tecnologia de impressão; em segundo, o Modelo Multimídia, baseado em tecnologias impressas e audiovisuais; em terceiro, o Modelo de Teleaprendizagem, baseado em aplicações das tecnologias de telecomunicação que forneciam oportunidades para a comunicação sincrônica; e, por último, o Modelo de Aprendizagem Flexível, baseado no envio online do material via Internet. No entanto, apesar de muitas universidades estarem iniciando a implementação das iniciativas de educação a distância de quarta geração, a quinta já está emergindo. Esta última geração é essencialmente uma derivação da quarta que visa a tirar maior vantagem dos recursos da Internet e da Web. REGULAMENTAÇÃO DA EAD NO BRASIL 5 No Brasil, as bases legais para a modalidade de educação a distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que foi regulamentada pelo Decreto n.º 5.622, publicado no D.O.U. de 20/12/2005 (que revogou o Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, e o Decreto n.º 2.561, de 27 de abril de 1998) com normatização definida na Portaria Ministerial n.º 4.361, de 2004 (que revogou a Portaria Ministerial n.º 301, de 07 de abril de 1998 ). Em 3 de abril de 2001, a Resolução n.º 1, do Conselho Nacional de Educação estabeleceu as normas para a pós graduação lato e stricto sensu. Então, com a Lei 9.394/96, a EAD ganha status de modalidade plenamente integrada ao sistema de ensino. Para Carneiro (1998) o artigo 801 desta lei determina que o Poder Público vai não apenas incentivar o desenvolvimento de programas de Educação a Distância, mas também de programas de educação continuada. Ou seja, entende-se que a educação não é um produto, mas um processo e, portanto, nunca se termina de aprender. A lei estabelece também que o governo federal (MEC) credenciará instituições e definirá requisitos para a realização de exames e de registro de diplomas relativos a cursos de Educação a distância. Pela legislação, caberá aos respectivos sistemas de ensino (podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas) a expedição de normas para produção, controle e avaliação de programas de EAD e a autorização para sua implementação. A lei prevê, ainda, um tratamento diferenciado no tocante à concessão de canais com finalidade educativa, incluindo a redução de custos de transmissão por via de canais comerciais para uso de programas de EAD (Carneiro, 1998). Percebe-se na LDB um esforço em redescobrir a relevância social dos sistemas de Educação a distância. O decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e caracteriza a EAD como “modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos”. A lei preconiza, no entanto, que há obrigatoriedade de momentos presenciais para: I - avaliações de estudantes; II - estágios obrigatórios, 1 Art. 80: O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. 6 quando previstos na legislação pertinente; III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso. De acordo com o Art. 2º do decreto 5.622 de 19/12/2005 a educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais: educação básica, educação de jovens e adultos (EJA), educação especial, educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas: técnicos, de nível médio e tecnológicos, de nível superior; educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas: seqüenciais, de graduação, de especialização, de mestrado e de doutorado. De acordo com a Portaria 4.059 de 10 de dezembro de 2004, as instituições de Ensino Superior poderão introduzir na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem a modalidade semi-presencial, desde que esta oferta não ultrapasse 20% da carga horária total do curso. Há, no entanto, a exigência de avaliação presencial. Os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) são sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na lei. A autorização desses cursos está sujeita à aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE), fundamentada em relatório da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). O reconhecimento e a renovação do reconhecimento também dependem de aprovação do CNE, fundamentada no relatório de avaliação da CAPES. Já os cursos de pós-graduação lato sensu independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento desde que oferecidos por instituições credenciadas para atuarem nesse nível educacional. De acordo com a Portaria Nº 4.361, de 29 de dezembro de 2004 (DOU de 30 de dezembro de 2004), os processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES), credenciamento para oferta de cursos de pósgraduação lato sensu, credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior para oferta de cursos superiores a distância, de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como de transferência de mantença, aumento e remanejamento de vagas de cursos reconhecidos, desativação de cursos, descredenciamento de instituições, Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), aditamento de PDI, além de outros processos afins, deverão ser protocolizados por meio do Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino 7 Superior – SAPIEnS/MEC (sistema informatizado vinculado à SESu – Secretaria de Educação Superior). Os referidos processos listados, conforme suas especificidades, para serem protocolizados no SAPIEnS/MEC deverão conter: I – os documentos previstos no art. 202, do Decreto 3.860/2001; II – o plano de desenvolvimento institucional - PDI; III – o estatuto; IV – o regimento interno; V – o comprovante de recolhimento de taxa no valor de R$1000,00; VI – a proposta dos projetos pedagógicos dos cursos solicitados; VII – a descrição da infra-estrutura, corpo docente, tutoria, plataforma de educação a distância, metodologia, equipes multidisciplinares, parcerias e pólos, bem como outros elementos específicos para educação superior a distância. A Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2007, regulamenta a criação de pólos como abrangência para atuação da instituição de ensino superior na modalidade de educação a distância, para fim de realização dos momentos presenciais obrigatórios. O pólo de apoio presencial é a unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância. Segundo a legislação a avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo, mediante: cumprimento das atividades programadas e realização de exames presenciais. Pela lei, compete ao Ministério da Educação promover os atos de credenciamento de instituições para oferta de cursos e programas a distância para educação superior. No entanto, compete às autoridades dos sistemas de ensino estadual e do Distrito Federal promover os atos de credenciamento de instituições para oferta de cursos a distância no nível básico e, no âmbito da respectiva unidade da Federação, nas modalidades de educação de jovens e adultos, educação especial e educação profissional. A lei prevê, ainda, que as instituições credenciadas para oferta de cursos e programas a distância poderão estabelecer vínculos para fazê-lo em bases territoriais múltiplas, mediante a formação de consórcios, parcerias, celebração de convênios, acordos, contratos ou outros instrumentos similares. 2 Trata sobre os requisitos de habilitação para os pedidos de credenciamento e de recredenciamento de instituições de ensino superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores. 8 Em relação aos diplomas de cursos ou programas superiores de graduação e similares, a distância, emitidos por instituição estrangeira, inclusive os ofertados em convênios com instituições sediadas no Brasil, deverão ser submetidos para revalidação em universidade pública brasileira, conforme a legislação vigente. Diplomas de graduação, mestrado e doutorado em universidades brasileiras e a distância têm a mesma validade dos cursos equivalentes a universidades presenciais, desde que devidamente reconhecidas pelo MEC. Para Fragale Filho (2007, p.1) a “Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) constrói um quadro normativo que se apresenta de modo ainda disperso e impreciso”. Ou seja, há muitas dúvidas a respeito da normatização da EAD visto que a regulamentação dessa modalidade de ensino no país ainda é um processo em construção. Para atualização da legislação sugere-se a consulta periódica ao site da SEED – http://www.mec.gov.br/seed. UMA REALIDADE O I Censo Brasileiro do Ensino Superior a Distância foi encomendado pelo Instituto Internacional para la Educación Superior en América Latina y el Caribe (IESALC), ligado à Unesco e realizado em 2002. Este censo indicou que em menos de dez anos de EAD chegamos a 84.713 alunos em 60 cursos superiores a distância, oferecidos por 22 instituições, em todas as regiões do país no ano de 2002. Essa pesquisa relacionou também as instituições, os cursos, os modelos adotados, as tecnologias utilizadas e o número de alunos em cursos de licenciatura, graduação, especialização e cursos seqüenciais autorizados (VIANEY, 2006) A EAD cresce em alta velocidade no país. Em 2005, o número de alunos que estudaram em instituições oficiais que praticam essa modalidade de ensino no Brasil cresceu 62,6% em relação a 2004, totalizando mais de 504 mil estudantes em escolas autorizadas. De acordo com o Anuário Brasileiro Estatístico de Educação Aberta e a Distância 2007 (ABRAEAD, 2007) – maior levantamento de dados sobre o setor no Brasil -, houve um crescimento de 36% de Instituições autorizadas pelo Sistema de Ensino (MEC e CEEs) que praticam EAD e um aumento de 150% no número de alunos que participaram de processos educativos a distância no período entre 9 2004 e 2006. Os cursos de graduação a distância cresceram 74% entre 2004 e 2005. No mesmo período, o número de vagas na graduação também deu um salto de 274%. Diante dessa realidade, a EAD hoje já faz parte das políticas públicas que devem orientar as iniciativas pedagógicas nessa área. Nesse sentido, a Secretaria de Educação a Distância (SEED) desenvolve numerosos projetos de EAD voltados para os diferentes níveis de ensino. Entre esses projetos podemos citar a Universidade Aberta do Brasil (UAB). Portanto, o crescimento dessa modalidade de ensino no nosso país é um fato. Não é uma iniciativa apenas no âmbito municipal, estadual ou nacional, mas está orientada por políticas mundiais. Temos que nos inserir com competência técnica e crítica nesse processo, e para isso precisamos capacitar os profissionais que se voltam para essa modalidade de educação. “Se a ciência e a tecnologia são consideradas etapas históricas da práxis humana” (FIORENTINI, 2003, p.37), com a emergência do ciberespaço podemos dizer que grandes desafios precisam ser superados. O primeiro deles está em explorar pedagogicamente o potencial interativo e comunicativo das tecnologias da informação e da comunicação disponíveis no tempo presente. A EAD é um fato na realidade nacional e está legalmente integrada ao sistema de ensino. É urgente, no entanto, que a implementação das propostas voltadas para essa área não menosprezem todo esse potencial que as TICs apresentam. Outro grande desafio, paradoxalmente, diz respeito à imensa gama de pessoas excluídas digitalmente. A falta de acesso ao computador e à internet ainda configura-se como um grande desafio que precisa ser enfrentado seja pelo poder público seja pela iniciativa privada. Finalmente, ressaltamos mais uma vez a necessidade em capacitar os profissionais – técnica e pedagogicamente - que se voltam para essa área. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABED: Associação Brasileira de Educação a Distância. Disponível em: 10 < http://www2.abed.org.br/faq.asp?Faq_ID=8> Acesso em: 24 maio 2006. ALVES, Lynn; NOVA, Cristiane. Educação a distância: limites e possibilidades. In: ______ (Org). Educação a Distância. São Paulo: Futura, 2003. p. 1- 23. BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Disponível em: <www.mec.gov.br>. Acesso em: 20 nov. 2005. ______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Missão e objetivos. Disponível em: <http://www.mec.gov.br/seed/>. Acesso em: 01 dez. 2005. FIORENTINI, Leda Maria Rangearo. A perspectiva dialógica nos textos educativos escritos.In: FIORENTINI, Leda Maria Rangearo e MORAES, Raquel de Almeida. Linguagens e interatividade na educação a distância. Rio de Janeiro: DP&A, 2003. FRAGALE FILHO, Roberto. Educação a distância: análise dos parâmetros legais e normativos (sobre a obra). Disponível em: ttp://www.universia.com.br/materia/materia. jsp?id=6437. Acessado em: 10 jul. 2007. LEITE, Lígia Silva; SAMPAIO, Marisa Narciso. Alfabetização tecnológica do professor. Petrópolis: Vozes, 1999. NOVA, Cristiane; ALVES, Lynn. Estação online: a “ciberescrita”, as imagens e a EAD. In: SILVA, Marco (Org.). Educação online: teorias, práticas, legislação, formação corporativa. São Paulo: Edições Loyola, 2003. SANCHEZ, Fabio. Anuário Brasileiro de Educação Aberta e a Distância, 2005. São Paulo: Instituto Monitor, 2005. Disponível em: <www.abraead.com.br/anuario.pdf>. Acesso em: 10 ago. 2006. SIMONSON, Michael; Smaldino, Sharon; Albright, Michael, Zvacek, Susan. Teaching and Learning at a Distance. Foun dations of Distance Education. Third Edition, New Jersey: Merril- Prentice Hall, 2005. TAYLOR, James. Fifth generation distance education. Higher education seris. Report no. 40, June 2001. ISBN 1034-9960; ISSN – 1034-9960. UAB. Universidade Aberta do Brasil. Disponível em: <http://www.uab.mec.gov.br/index.php>. Acesso em: 11 maio 2006. VIANNEY, João. EAD no Brasil: de viajantes a provedores de soluções (entrevista). Disponível em: <http://www.icoletiva.com.br/icoletiva/secao.asp?tipo= entrevistas&id=13>. Acesso em: 10 out. 2006. 11 VIGNERON, Jacques. Do curso por correspondência ao curso online. In: VIGNERON, Jacques; OLIVEIRA, Vera Barros de (Org.). Sala de aula e tecnologias. São Bernardo do Campo: UMESP, 2005. p.55 - 69.