Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA ##ATO EXTRATO - Extrato do Edital nº 08/13, de 24 de setembro de 2013. Processo Seletivo/2014. ##TEX A Magnífica Reitora do Centro Universitário de Volta Redonda UniFOA, torna público que estarão abertas, no período de 09 de outubro a 02 de dezembro de 2013, as inscrições ao Processo Seletivo, para ingresso no 1º (primeiro) e 2º (segundo) semestre de 2014, para o Curso de Graduação em Medicina do UniFOA, a ser realizado pelo seu Núcleo de Seleção Acadêmica - NSA, com base nas disposições regimentais, na Lei 9.394/96, no Decreto nº 2.306/97, Portarias nº 391/02 e 2864/05 do Ministério da Educação, e toda a legislação pertinente em vigor. O Processo Seletivo para o Curso de Graduação em Medicina do UniFOA, adotará como referência, exclusivamente, o resultado obtido pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, realizado em: 2011, 2012 e 2013, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação - INEP/MEC, para preenchimento das vagas. O acesso às vagas será exclusivamente pelo ENEM. 1 - Campus Universitário Olezio Galotti, em Três Poços - Medicina 120 vagas Integral, para o ano letivo de 2014, 12 semestres, de duração do Curso (Matriz Curricular Modular Integrada Semestral) Reconhecido pelo Decreto nº 72.938/73 e Portaria nº 957/06 MEC e Resolução Conjunta nº 014/09 CONSUN/CONSEPE. 1.1 - Serão oferecidas 120 (cento e vinte) vagas para ingresso no Curso de Medicina com a utilização do resultado obtido pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, realizado em: 2011, 2012 e 2013, para preenchimento das vagas do 1º (primeiro) e 2º (segundo) semestres do ano letivo de 2014. Total de vagas de cada semestre 60 (sessenta). 2 - O ingresso no Curso de Graduação em Medicina se dará da seguinte forma: 2.1 - Aproveitamento do resultado obtido pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, realizado em: 2011 2012 e 2013. Serão destinadas 100% (cem por cento) das vagas do ENEM ofertadas no Edital, para ingresso no 1º (primeiro) e 2º (segundo) semestres do ano letivo de 2014. 2.2 - Os candidatos que se inscreverem com o resultado obtido no ENEM/2013 no Processo Seletivo do UniFOA, concorrerão automaticamente e exclusivamente às vagas destinadas ao 2º (segundo) semestre de 2014, caso a data de divulgação do ENEM/2013 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP/MEC, seja posterior ao dia 17/01/14 (sexta-feira) conforme capítulo I, subitem 1.1, do Edital. 2.3 - Neste caso especificado no subitem 1.1, os candidatos que se inscreverem com o resultado obtido no ENEM/2011 e ENEM/2012, concorrerão, automaticamente e exclusivamente às vagas destinadas ao Processo Seletivo do Curso de Medicina do 1º (primeiro) semestre do ano letivo de 2014, com total de 60 (sessenta) vagas. 3 - A inscrição para o Processo Seletivo do UniFOA, implica necessariamente haver a prévia inscrição do candidato no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, nos anos de 2011, 2012 e 2013. 3.1- Ressalvando, no entanto, que caso seja aprovado no Processo Seletivo só poderá matricular-se na vaga do curso escolhido, mediante apresentação do Certificado, Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente autorizado pelo MEC, com fornecimento de cópia e apresentação do original para conferência. 3.2 - O presente Processo Seletivo terá caráter experimental para o candidato que não apresentar até a data da matrícula estabelecida neste Edital, os documentos que comprovem a regularidade da conclusão do Ensino Médio, não cabendo reserva de vaga em qualquer hipótese. 3.3 - Os documentos que se refere o item anterior devem estar em consonância com as normas gerais de direito no Brasil. 3.4 - A não certificação no Ensino Médio implicará a perda automática da vaga no ato da matrícula. 4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá apresentar o Documento Oficial de Identidade e CPF nos locais de inscrição. 4.1 - O candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da respectiva Taxa conforme especificada no Edital. 4.2 - No Requerimento de Inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente identificar a Carreira/Curso e o número de inscrição do ENEM. No Requerimento de Inscrição encontram-se os campos referentes às informações sócioculturais que não poderão deixar de ser preenchidas. 4.3 - O UniFOA não permite a participação de “treineiro” para este Processo Seletivo. 4.4 - O próprio candidato deverá efetuar sua inscrição. Caso haja impedimento, a inscrição poderá ser feita por representante, sem necessidade de procuração, desde que preste as informações completas. Neste caso, o UniFOA não se responsabilizará por qualquer informação incorreta que venha prejudicar o candidato. 4.5 - O candidato só poderá efetuar uma inscrição. 4.6 - O UniFOA não se responsabilizará por informações incorretas, incompletas que impossibilitarão a obtenção das notas do candidato no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP/MEC. Dados incorretos, em especial o número de inscrição do ENEM fornecido pelo candidato, não serão processados, eliminando automaticamente o candidato ao Processo Seletivo do UniFOA. 4.7 - O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição. Após a efetivação da inscrição, não serão permitidas correções do número de inscrição do ENEM. 4.8 - O candidato, pessoa deficiente (PNE), deverá indicar, no Requerimento de Inscrição, a sua deficiência. 4.9 - O candidato deverá preencher no campo próprio do Requerimento de Inscrição, o seu número de inscrição do ENEM. Ao preencher este campo, o candidato estará autorizando o UniFOA a obter, junto ao INEP/MEC as notas por ele obtidas no ENEM de 2011, 2012 e 2013 e a divulgá-las em respectiva lista de resultado. 4.10 - O candidato treineiro não poderá concorrer às vagas. 5 - As inscrições COM aproveitamento do ENEM/2011, ENEM/2012 e ENEM/2013 estão abertas no período de 09 de outubro a 02 de dezembro de 2013, na Internet e nos Postos de Atendimento do UniFOA. 6 - As vagas oferecidas no Processo Seletivo são para preenchimento das turmas do 1º (primeiro) período do 1º (primeiro) e 2º (segundo) semestres do ano letivo de 2014, Total de vagas de cada semestre 60 (sessenta), podendo ser alterados os seus quantitativos de vagas disponíveis para o curso oferecido neste Processo Seletivo por determinação dos Conselhos CONSUN, CONSEPE e do Ministério da Educação MEC, sem reserva de Direito ao candidato, ficando classificado na forma especificada no Edital e respeitando o novo número de vagas. 6.1 - O código de carreira, curso, turno, local de funcionamento, duração (semestres) e número de vagas são os apresentados na tabela, podendo sofrer alteração na forma do no capítulo V, item 1 do Edital. 7 - O Processo Seletivo é o instrumento de seleção acadêmica dos candidatos inscritos no Concurso Vestibular na forma prevista no Edital. Este Processo Seletivo terá caráter classificatório e eliminatório e será realizado em uma única etapa através do resultado obtido pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, na forma prevista do Edital. 8 - Do Processo de Classificação do ENEM - 8.1 - Para o cálculo da média, serão consideradas as quatro notas das Provas Objetivas e da Prova de Redação do ENEM, somando-se essas notas e dividindo o resultado por cinco. 8.2 - A classificação será feita pela média das notas obtidas pelos candidatos nas Provas Objetivas e na Prova de Redação do ENEM, os candidatos serão ordenados pela ordem decrescente dessa média, conforme as regras do Edital. 8.3 - Caso o resultado do ENEM/2013, seja publicado até o dia 17/01/14 (sexta-feira), a regra de classificação será de maior pontuação, conforme prevê este Edital, em item próprio, especialmente no capítulo III e capítulo VII, considerando todos os candidatos inscritos com o resultado do ENEM/2011, ENEM/2012 e ENEM/2013, respeitando a ordem de classificação apontada no item 2 deste capítulo. 9 - Do Desempate - 9.1 - Havendo candidato ocupando idêntica classificação, após apuração do resultado final, o desempate se processará automaticamente aplicando-se os seguintes critérios: a) Maior nota na Prova de Redação; b) Maior nota na Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; c) Maior nota na Prova de Matemática e suas Tecnologias; d) Persistindo o empate terá prioridade o candidato mais velho. 10 - Será Desclassificado Automaticamente do Concurso o Candidato que: 10.1 - Obtiverem nota zero na Prova de Redação ou em qualquer das Provas Objetivas (Prova I - Ciências Humanas e suas Tecnologias; Prova II - Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Prova III - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Prova IV - Matemática e suas Tecnologias) todas realizadas pelo ENEM. 10.2 - Atingir média final inferior a 550.00 (quinhentos e cinquenta). 10.3 - Utilizar-se de qualquer meio fraudulento para obter aprovação ou vantagem própria ou de terceiros. 11 - Estará classificado e habilitado a matrícula no UniFOA, apenas aquele candidato cujo número de ordem de classificação for inferior ou igual ao número de vagas reservadas para cada semestre, e comprovar haver concluído o Ensino Médio em data anterior à da matrícula, apresentando o Certificado, Diploma ou documento equivalente autorizado pelo MEC em cópia e original para conferência. 12 - De acordo com as normas de apuração estabelecidas no Edital, serão considerados classificados e chamados à matrícula os primeiros 60 (sessenta) candidatos classificados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação do 1º (primeiro) colocado ao 60º (sexagésimo) colocado, até o preenchimento do número de vagas oferecidas para 1º (primeiro) semestre do ano letivo de 2014. 13 - Ainda de acordo com as normas de apuração estabelecidas no Edital, serão considerados classificados e chamados à matrícula para preenchimento do número de vagas oferecidas para 2º (segundo) semestre do ano letivo de 2014, os candidatos classificados seguindo rigorosamente a ordem de classificação do 61º (sexagésimo primeiro) colocado ao 120º (centésimo vigésimo) colocado. 14 - Caso o INEP/MEC não divulgue o resultado do ENEM/2013 até o dia 17/01/14 (sexta-feira), o UniFOA processará automaticamente as inscrições dos candidatos que utilizaram o ENEM/2011 e ENEM/2012 para ingresso no 1º (primeiro) semestre do ano letivo de 2014. As inscrições dos candidatos que utilizaram o ENEM/2013 serão também automaticamente processadas para ingresso no 2º (segundo) semestre do ano letivo de 2014, sempre respeitando a ordem de classificação. 15 - A relação dos candidatos classificados e habilitados à matrícula, será divulgada até o dia 24/01/14 (sexta-feira), na Central de Atendimento do UniFOA, no Campus Universitário Olezio Galotti, em Três Poços e no sítio eletrônico do UniFOA - www.unifoa.edu.br. 16 - Em hipótese alguma haverá revisão das notas obtidas no ENEM pelo candidato. 17 - Em todos os casos, as vagas que se tornarem ociosas após a realização das matrículas, serão preenchidas de acordo com os candidatos classificados em lista de espera, na mesma e rigorosa ordem decrescente da média das notas obtidas na classificação, considerando a média das notas obtidas pelo candidato nos Processos Seletivos ENEM, 2011, 2012 e 2013, conforme regras deste Edital. 18 - As matrículas dos candidatos classificados para 1º (primeiro) e 2º (segundo) semestres do ano letivo de 2014, serão realizadas, na Central de Atendimento do UniFOA, no Campus Universitário Olezio Galotti, em Três Poços, de 27 a 31/01/14 (segunda a sexta-feira) das 8h30min às 19h30min. 18.1 - A realização das matrículas dos candidatos classificados está sujeita a alterações de datas, conforme será informado na divulgação do resultado, considerando a data de divulgação do resultado do ENEM/2013 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP/MEC. 19 - Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo do UniFOA, ouvida a Mantenedora. Obs.: A publicação na íntegra do Edital encontra-se no sítio eletrônico do UniFOA - www.unifoa.edu.br. Volta Redonda, 24 de setembro de 2013. Claudia Yamada Utagawa Reitora do UniFOA Publicado no Diário Oficial da União nº 195, Seção 3, páginas 206 e 207 de 08/10/13.