SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
EDITAL Nº 09-C, DE 08 DE JANEIRO DE 2014, COMPLEMENTAR
AO EDITAL No 09, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA OS CURSOS QUE EXIGEM
CERTIFICAÇÃO EM HABILIDADES ESPECÍFICAS
PROCESSO SELETIVO UFU – EDIÇÃO 2014-1 - CHE
A Universidade Federal de Uberlândia – UFU, considerando o disposto no Edital UFU/PROGRAD/DIRPS
No 09, de 19 de dezembro de 2013 e suas alterações, torna público o cronograma e os procedimentos de
inscrição, classificação e matrícula para ingresso na UFU no primeiro semestre de 2014, para os cursos
que exigem Certificação em Habilidades Específicas – grupo de seleção CHE.
1. DOS CURSOS QUE EXIGEM CERTIFICAÇÃO EM HABILIDADES ESPECÍFICAS
1.1.
A UFU exigirá uma certificação em habilidades específicas para os seguintes cursos, em todos
os seus turnos: Arquitetura e Urbanismo, Design, Dança, Música e Tradução.
1.2.
Para participar do grupo de seleção CHE (Cursos que exigem Certificação em Habilidades
Específicas), o candidato deverá ter realizado as provas do ENEM (Exame Nacional do Ensino
Médio) edição 2013, tendo comparecido em todos os dias de realização das mesmas. O
candidato deverá ainda ter obtido um Certificado de Habilidades Específicas para o curso
pretendido emitido pela UFU ou por uma das instituições certificadoras indicadas no Quadro
1.
1.3.
A seleção será feita via notas obtidas no ENEM 2013, conforme número de vagas
disponibilizadas.
1.4.
Só poderá concorrer a uma das vagas definidas no Quadro 2, deste Edital, o candidato que
tiver concluído o Ensino Médio ou curso equivalente. Aquele candidato que fizer opção pela
reserva de vagas deverá também comprovar estar dentro dos critérios exigidos para cada
modalidade de vagas de sua opção, conforme item 4.4.
1.5.
A não certificação da conclusão do Ensino Médio implicará a perda automática da vaga no
momento da matrícula na UFU.
1.6.
Na hipótese de se comprovar fraude nos dados fornecidos na inscrição, ou na documentação
comprobatória, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato será
automaticamente eliminado deste grupo de seleção.
2. DA CERTIFICAÇÃO
2.1.
Os cursos apresentados no Quadro 1, exigem que seus candidatos possuam Certificação em
Habilidades Específicas.
2.2.
O candidato que tiver obtido a certificação na própria UFU deverá registrar esta informação
no ato da inscrição. A UFU fará a validação da inscrição por meio de consulta ao seu próprio
banco de dados. A validade da certificação é de 2 (dois) anos.
2.3.
O candidato inscrito que pretende ingressar em quaisquer dos cursos mencionados no
Quadro 1 deverá apresentar a Certificação em Habilidades Específicas emitida pela UFU ou
por outra instituição certificadora.
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Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
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Quadro 1: Cursos e instituições certificadoras
Ordem
Cursos de Graduação
INSTITUIÇÕES CERTIFICADORAS
UFU e UnB (Universidade de Brasília)
1
Arquitetura e Urbanismo
2
Dança
UFU
3
Design
Todas as Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras
4
Música
UFU
5
Tradução
UFU
2.4.
O candidato, exceto aquele que tiver obtido a certificação na própria UFU, deverá
encaminhar cópia do Certificado em Habilidades Específicas, até o dia 05 de fevereiro de
2014, para o endereço: Universidade Federal de Uberlândia; Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos; Av. João Naves de Ávila, 2121 – Campus Santa Mônica;
Bloco 1ª – Sala 111; CEP 38408-144 – Uberlândia – MG;
2.5.
O resultado da homologação das inscrições para os cursos que exigem Certificação em
Habilidades Específicas será divulgado no dia 24 de fevereiro de 2014, a partir das 17h, por
meio do endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br.
3. DAS VAGAS
3.1.
O número de vagas em cada um dos cursos que exigem certificação em habilidades
específicas oferecidas pela UFU no primeiro semestre de 2014, com a especificação do
respectivo turno de oferta e modalidade de curso, bem como a respectiva distribuição por
modalidade de vagas, conforme determinado na Lei No 12.711 de 29 de agosto de 2012,
decreto No 7.824 de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa MEC No 18 de 11 de outubro
de 2012 e resolução No 17 do CONSUN de 27 de setembro de 2013, para o Processo Seletivo
UFU – Edição 2014-1 – estão relacionados no Quadro 2 deste Edital.
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Quadro 2: Cursos, grau, turno, vagas e modalidade de vagas
Sistema de Cotas
Ordem
Numérica
Curso de Graduação em
Grau
Turno
Vagas
RI
IR
AC
PPI
OC
PPI
OC
1
Arquitetura e Urbanismo
B
I
26
3
2
3
1
17
2
Dança
B
I
15
2
1
2
0
10
3
Design
B
I
26
3
2
3
1
17
4
Música1
B/L
I
12
3
1
2
1
5
5
Tradução
B
N
15
2
1
2
0
10
B = Bacharelado
L = Licenciatura
D = Diurno
I = Integral
N = Noturno
Sistema de Cotas: Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas.
RI = Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo
IR = Independente de renda;
PPI = Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas
OC = Outros Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
AC = Ampla Concorrência
1
Bacharelado e Licenciatura – Habilitação em Instrumento: (Flauta Doce, Flauta Transversal,
Percussão, Piano, Trombone, Trompete, Viola, Violão, Violino, Violoncelo)
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1.
O candidato deverá inscrever-se no Processo Seletivo UFU/2014-1 para cursos que exigem
Certificação em Habilidades Específicas, no período de 22 de janeiro de 2014 a 05 de
fevereiro de 2014, por meio do endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br.
4.2.
Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
4.3.
No ato da inscrição o candidato deverá informar, obrigatoriamente, o número de seu próprio
CPF e número de inscrição no ENEM 2013.
4.4.
No ato da inscrição o candidato deverá fazer opção em uma das modalidades de vagas,
conforme descrito a seguir:
a)
Modalidade 1 – Escola Pública/Pretos/Pardos/Indígenas/igual ou inferior a 1,5 Salário
Mínimo: Reserva de vagas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino
Médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade
de Educação de Jovens e Adultos; ou tenham obtido certificado de conclusão com base
no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de
certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino e que se declararem pretos, pardos ou indígenas e que
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tenham renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário
mínimo per capita.
b) Modalidade 2 – Escola Pública /igual ou inferior a 1,5 Salário Mínimo: Reserva de vagas
para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas
brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e
Adultos; ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de
competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de
ensino, não se declararem pretos, pardos ou indígenas e que tenham renda familiar
bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.
c)
4.4.1. É de inteira responsabilidade do candidato que optou pelas modalidades 1 e 2,
descritas respectivamente nas alíneas “a” e “b" do item 3.6, providenciar e
apresentar a documentação exigida no Anexo I deste edital, de acordo com as
instruções presentes no Edital Complementar de Matrícula.
4.4.2. Na hipótese de se comprovar fraude nos documentos apresentados pelo
candidato, referidos neste Edital Complementar, em qualquer momento,
independentemente das ações legais cabíveis, o candidato envolvido será
automaticamente eliminado do Processo Seletivo UFU 2014-1 e perderá
consequentemente, o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela
decorrentes.
4.4.3. Para efeitos de comprovação de renda, a documentação comprobatória será
referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2013.
4.4.4. O salário mínimo a ser considerado para a comprovação de renda será referente
ao valor no ano de 2013, ou seja, R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
4.4.5. Conforme Art. 8º da Portaria Normativa MEC Nº 18/2012, a apuração e
comprovação da renda familiar bruta mensal per capita será realizada em
procedimento de avaliação sócio-econômica, considerando também indicadores
sociais e econômicos, complementares ao indicador renda, como por exemplo
bens patrimoniais (imóveis e veículos), investimentos no mercado financeiro e
dinheiro em espécie.
4.4.6. Se enquadram nestas modalidades aqueles candidatos que possuem RENDA
FAMILIAR BRUTA mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário
mínimo, ou seja, R$ 1017,00 (hum mil e dezessete reais) e que estão em
situação de vulnerabilidade sócio-econômica dimensionada pelos outros
indicadores supracitados.
Modalidade 3 – Escola Pública/Pretos/Pardos/Indígenas / independente de renda:
Reserva de vagas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio
em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de
Educação de Jovens e Adultos; ou tenham obtido certificado de conclusão com base no
resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de
certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino e que se declararem pretos, pardos ou indígenas,
independente de renda.
d) Modalidade 4 – Escola Pública/ independente de renda: Reserva de vagas para
candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas
brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e
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Adultos; ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de
competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de
ensino, não se declararem pretos, pardos ou indígenas, independente de renda.
e)
4.5.
Modalidade 5 - Ampla Concorrência: Concorrerão nesta modalidade todos os
candidatos que não optarem pela Reserva de Vagas, sendo requisito para a classificação,
nesta modalidade, apenas a nota do candidato e a obtenção de Certificado em
Habilidades Específicas para o curso pretendido.
Não poderão concorrer a Reserva de Vagas os candidatos que tenham, em algum momento,
cursado em escolas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, parte do
Ensino Médio, mesmo na condição de bolsista.
5. DA CLASSIFICAÇÃO.
5.1.
A UFU considerará as notas obtidas nas Provas Objetivas e na Redação do ENEM 2013. O
Escore Final Total do candidato será determinado pela soma algébrica das notas obtidas e
divulgadas pelo Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas/MEC em cada uma das
quatro áreas e Redação da prova do ENEM 2013, conforme Equação (1):
EFT = N1 + N2 + N3 + N4 + N5
(Eq. 1)
Onde:
N1 = Nota em Matemática e suas Tecnologias;
N2 = Nota em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
N3 = Nota em Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
N4 = Nota em Ciências Humanas e suas Tecnologias.
N5 = Nota em Redação
5.2.
A classificação para o preenchimento de vagas dar-se-á seguindo-se a ordem decrescente dos
EFTs para cada curso e modalidade de vagas.
5.3.
Na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate na última colocação, por curso ou
habilitação, em cada modalidade de vagas, para efeito de desempate, serão comparadas as
notas mínimas obtidas no ENEM 2013, por conteúdo, classificando-se o candidato que tiver
alcançado a maior nota mínima.
5.3.1
Persistindo o empate terá prioridade para efeito de aprovação o candidato que tiver
idade mais elevada, em conformidade com o previsto no art. 27 da Lei nº
10.741/2003.
6. DO RESULTADO
6.1.
O resultado da primeira chamada para os cursos que exigem Certificação em Habilidades
Específicas será divulgado, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no dia 10 de março
de 2014.
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6.2.
A classificação geral dos candidatos será divulgada,
www.ingresso.ufu.br, no dia 10 de março de 2014.
no
endereço
eletrônico
6.3.
É de inteira responsabilidade do candidato que optou pelas modalidades 1 e 2, descritas
respectivamente nos itens 4.4.1 e 4.4.2, providenciar e apresentar a documentação exigida
no Anexo I, de acordo com as instruções presentes no Edital Complementar de Matrícula.
7. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
7.1.
As vagas oferecidas para os diversos cursos e suas modalidades serão preenchidas pelos
candidatos mais bem classificados e que tenham comparecido em todos os dias de realização
das provas do ENEM 2013 e que tenham apresentado a Certificação em Habilidades
Específicas.
7.2.
Para preenchimento das vagas, a UFU promoverá Chamadas Sucessivas e divulgará listas de
classificação para cada curso e modalidade, ou seja, cada curso terá 5 (cinco) listas de
classificação, conforme modalidades descritas no item 4.4.
7.3.
A UFU poderá, a seu critério, promover quantas Chamadas Sucessivas adicionais forem
necessárias, obedecendo à ordem de classificação para o preenchimento de possíveis vagas
resultantes de:
7.4.
a)
Casos em que os candidatos selecionados em chamadas anteriores perderem a vaga por
não terem efetivado sua matrícula nos termos do Edital Complementar de Matrícula;
b)
Casos em que os candidatos que realizaram a solicitação de matrícula em chamadas
anteriores tiverem a solicitação de matrícula indeferida nos termos do Edital
Complementar de Matrícula;
c)
Casos em que os candidatos matriculados em chamadas anteriores desistirem
oficialmente da vaga antes do início do semestre letivo ou após o início do semestre
letivo, até a data da divulgação da última chamada sucessiva;
d)
Candidatos que forem dispensados de cursar disciplinas do primeiro período;
e)
Candidato que tiver sua matrícula cancelada, por deixar de frequentar, no mínimo, 75%
(setenta e cinco por cento) da carga horária total dos componentes curriculares nos
quais estiver matriculado, ministrados durante os 10 (dez) primeiros dias letivos do
semestre ou ano letivo de seu ingresso, sem apresentação escrita, até esse dia, de
justificativa aceita e deferida pelo Colegiado do respectivo curso.
Caso as vagas de uma das modalidades de que trata o item 4.4 não sejam preenchidas, estas
serão transferidas para outra modalidade de acordo com a prioridade de ocupação das vagas
estabelecida no art. 15 da Portaria Normativa MEC Nº 18, 11 de outubro de 2012, conforme
descrito abaixo:
7.4.1. Caso as vagas reservadas para a Modalidade 1 não sejam preenchidas, estas
transferidas para a Modalidade 2. Caso ainda não forem preenchidas, elas
transferidas para a Modalidade 3, Modalidade 4 e Modalidade 5, nesta ordem.
7.4.2. Caso as vagas reservadas para a Modalidade 2 não sejam preenchidas, estas
transferidas para a Modalidade 1. Caso ainda não forem preenchidas, elas
transferidas para a Modalidade 3, Modalidade 4 e Modalidade 5, nesta ordem.
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7.4.3. Caso as vagas reservadas para a Modalidade 3 não sejam preenchidas, estas serão
transferidas para a Modalidade 4. Caso ainda não forem preenchidas, elas serão
transferidas para a Modalidade 1, Modalidade 2 e Modalidade 5, nesta ordem.
7.4.4. Caso as vagas reservadas para a Modalidade 4 não sejam preenchidas, estas serão
transferidas para a Modalidade 3. Caso ainda não forem preenchidas, elas serão
transferidas para a Modalidade 1, Modalidade 2 e Modalidade 5, nesta ordem.
7.4.5. Caso as vagas reservadas para a Modalidade 5 não sejam preenchidas, estas serão
transferidas e redistribuídas para as modalidades de reserva de vagas (1 a 4) desde
que hajam candidatos classificados nessas modalidades.
7.5. As vagas oferecidas no Processo Seletivo 2014-1 - CHE para um dado curso e que não forem
preenchidas por falta de candidatos classificados neste processo seletivo, serão repassadas
para os candidatos excedentes e mais bem classificados no grupo PAAES Subprograma
2011/2014, de mesmo curso, turno e campus, desde que respeitados os prazos limites para
matrícula conforme disposto no Edital Complementar de Matrícula.
8. DAS MATRÍCULAS
8.1. A solicitação de matrícula de todos os candidatos aprovados será realizada, exclusivamente, via
internet,
no
Sistema
de
Matrículas,
através
do
endereço
eletrônico
http://www.ingresso.ufu.br/sistemas/matriculaonline.
8.2. Os procedimentos gerais de matrícula, bem como datas, horários e locais serão divulgados no
Edital Complementar de Matrícula.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.
A UFU utiliza os resultados dos processos avaliativos e seletivos do ENEM/Inep-MEC
conforme publicado oficialmente. A UFU não se responsabiliza pelos procedimentos,
métodos e técnicas utilizados para gerar estes resultados, cabendo ao Inep/MEC responder
administrativa e juridicamente pelas práticas adotadas, bem como pelos resultados dos
processos avaliativos e seletivos divulgados.
9.2.
As comunicações ao candidato, sobre o Processo Seletivo 2014-1, serão feitas via mensagens
de correio eletrônico (e-mail) expedidas para o endereço que constar no Requerimento de
Inscrição ou por meio de Serviços Postais.
9.3.
Incorporar-se-ão a este edital:
9.3.1.
9.3.2.
9.3.3.
9.3.4.
9.4.
9.5.
as informações contidas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br;
o Edital Complementar de Matrícula;
o Manual do Candidato;
quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFU.
Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD - Pró-Reitoria de Graduação - mediante
proposta à Pró-Reitora de Graduação da UFU.
O extrato desse edital será publicado em jornal de Ituiutaba-MG, Monte Carmelo-MG, Patos de
Minas-MG e Uberlândia-MG e no “DIÁRIO OFICIAL da UNIÃO”.
Uberlândia, 08 de janeiro de 2014.
Elmiro Santos Resende
Reitor
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Sala 111
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