REGULAMENTO CONCURSO DE QUEIJOS
Melhor Queijo Açoriano 2013
Artigo 1º
Entidade Organizadora
A entidade organizadora do concurso é a Secretaria Regional dos Recursos Naturais.
Artigo 2º
Objetivos
Este concurso tem como objetivos promover e divulgar os queijos elaborados na
Região Autónoma dos Açores contribuindo assim para estimular a sua produção de qualidade.
Artigo 3º
Responsabilidades
A organização de todos os serviços do concurso, é da responsabilidade da Comissão
Organizadora, cuja missão é a de garantir o cumprimento do presente regulamento, velar pelo
perfeito desenvolvimento da preparação e exame organolético das amostras, e pela
comunicação dos resultados.
Artigo 4º
Júri de Admissão
O Júri de Admissão é composto por médicos veterinários do Serviço de
Desenvolvimento Agrário do Faial.
Artigo 5º
Atribuições do Júri de Admissão
As atribuições específicas do Júri de Admissão são:
1. Adotar um sistema de controlo, por registo, de todos os queijos recebidos e
respetivos documentos que os acompanhem.
2. Proceder à distribuição dos queijos admitidos nas respetivas categorias.
3. Admitir ou recusar a admissão dos queijos.
Quinta de São Lourenço, 9900-401 HORTA
Telefone 292 200 120 – Telecópia 292 292 376
http://www.azores.gov.pt – [email protected]
http://feiraagricolaazores2013.azores.gov.pt
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Artigo 6º
Regras de Admissão
O concurso está aberto a todos os fabricantes de queijo da Região Autónoma dos
Açores.
Podem ser presentes a concurso, os queijos elaborados nos Açores, procedentes de
estabelecimentos devidamente autorizados, de acordo com o estabelecido nos Regulamentos
(CE) n.º 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho e que correspondam a
um lote destinado à comercialização.
Não são admitidos a concurso os queijos frescos.
Os queijos apresentados a concurso deverão ter pelo menos, na altura do concurso, o
tempo mínimo de cura exigida para a categoria que concorre.
Artigo 7º
Categorias de queijos
São estabelecidas as seguintes categorias de queijo admitidas a concurso:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Queijo Ilha
Queijo de São Jorge (DOP)
Queijo de Leite Cru
Queijo do Pico
Queijo Flamengo Bola
Queijo Flamengo Barra
Queijo Flamengo Prato
Queijo Dietético (magro)
Queijo condimentado
Livre (todos os que não pertencem às categorias anteriores)
Os concorrentes não têm limitação ao número de categorias a que concorrem.
É necessário que se apresentem pelo menos três queijos diferentes por categoria para
que a mesma seja aberta a concurso.
Caso não haja número suficiente de queijos por categoria, o Júri fará a sua integração
na categoria que lhe é mais semelhante.
Todos os queijos serão fotografados aquando da admissão a concurso para posterior
constituição de painel de exposição na Feira.
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Artigo 8º
Quantidade de queijo
A quantidade mínima de queijo a enviar a concurso deverá permitir a realização de
uma prova por um painel de provadores não profissional e ainda as provas do público na Feira.
Quando a quantidade mínima implicar mais de uma unidade, estas deverão pertencer
ao mesmo lote de fabrico.
Artigo 9º
Classificação
A classificação dar-se-á em dois momentos:
a) Antes da Feira, por um painel de provadores não profissional, a indicar pela
Comissão Organizadora, que classificará os três melhores queijos de cada
categoria.
b) Na Feira, pelos visitantes que vão provar e votar na sua preferência, elegendo
o “Queijo da Feira” por categoria. Em cada dia da feira estarão a concurso pelo
menos 3 categorias, que serão provadas e votadas em separado.
As categorias de queijo serão sempre do conhecimento quer do painel de provadores
quer dos visitantes, sendo-lhes completamente omitidos o rótulo, a marca, ou fabricante.
As decisões do painel de provadores e o resultado da votação na Feira são inapeláveis.
Artigo 10º
Prémios
Serão atribuídos três prémios por cada categoria com a indicação da classificação.
Será atribuído um prémio por cada categoria ao “Queijo da Feira” (melhor queijo
votado por cada categoria nas provas do público na Feira).
Artigo 11º
Inscrições
As inscrições dos queijos a concurso deverão ser efetuadas através do preenchimento
da ficha de inscrição e respetivo envio para Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial, até
dia 01 de Julho de 2013.
A acompanhar o envio da ficha de inscrição deverá ser enviada uma cópia da
ficha de especificação do produto.
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Artigo 12º
Admissão de queijos
As amostras de queijo a apresentar a concurso deverão ser entregues nas instalações
dos Serviços de Desenvolvimento Agrário do Faial, até dia 8 de Julho de 2013.
É da responsabilidade dos concorrentes o transporte e envio atempado dos queijos a
concurso para o Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial.
É da responsabilidade dos produtores/Indústrias a qualidade Higieno-Sanitária dos
queijos enviados a concurso.
Artigo 13º
Casos Omissos
Compete ao Júri de Admissão a regulamentação para os casos omissos.
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