Apresentação da Ementa
Tópicos Especiais em Direito Civil
Apresentação
Advogado (OAB/MT 12.945);
Jornalista (SRTE 1645/MT);
Especialista em Direito Eletrônico e
Tecnologia da Informação;
Professor da Universidade Federal do
Mato Grosso, disciplina Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Atuou como professor do Núcleo de
Prática Jurídica da UFMT na disciplina
de Direito Público, área Direito Penal,
responsável pelas defesas no Tribunal
do Júri da Capital.
Professor Esp. Fabiano Rabaneda
Apresentação do Conteúdo
Lei nº 10.406/2002
(Institui o Código Civil)
O Código Civil de divide em duas partes:
1. Geral
2. Especial
Apresentação do Conteúdo
Lei nº 10.406/2002
(Institui o Código Civil)
O Código Civil de divide em duas partes:
1. Geral
Na parte geral temos as pessoas
(sujeitos das relações jurídicas) e os
objetos das relações jurídicas.
Apresentação do Conteúdo
Lei nº 10.406/2002
(Institui o Código Civil)
O Código Civil de divide em duas partes:
1. Geral
Na parte geral temos as pessoas
(sujeitos das relações jurídicas) e os
objetos das relações jurídicas.
O elemento que une as
pessoas e os objetos
denomina-se fato jurídico.
Apresentação do Conteúdo
Lei nº 10.406/2002
(Institui o Código Civil)
O Código Civil de divide em duas partes:
2. Especial
Na parte especial existem seis livros:
Apresentação do Conteúdo
Lei nº 10.406/2002
(Institui o Código Civil)
O Código Civil de divide em duas partes:
Na parte especial existem seis livros:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
2.
doEspecial
Direito das Obrigações;
do Direito de Empresa;
do Direito das Coisas;
do Direito de Família;
do Direito das Sucessões;
das Disposições Transitórias.
Apresentação do Conteúdo
Lei nº 10.406/2002
(Institui o Código Civil)
O Código Civil de divide em duas partes:
O livro das
obrigações estuda
o direito subjetivo
patrimonial:
direito de crédito
ou direitos reais.
Na parte especial existem seis livros:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
2.
doEspecial
Direito das Obrigações;
do Direito de Empresa;
do Direito das Coisas;
do Direito de Família;
do Direito das Sucessões;
das Disposições Transitórias.
Apresentação do Conteúdo
Lei nº 10.406/2002
(Institui o Código Civil)
O Código Civil de divide em duas partes:
Os direitos
subjetivos
extrapatrimoniais
são os direitos da
personalidade e o
direito de família.
Na parte especial existem seis livros:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
2.
doEspecial
Direito das Obrigações;
do Direito de Empresa;
do Direito das Coisas;
do Direito de Família;
do Direito das Sucessões;
das Disposições Transitórias.
Tópicos Especiais
Multidisciplinares
Princípios Constitucionais de Direito
Privado.
Breves noções gerais de princípios
Em sentido jurídico, princípio significa as normas elementares, o conjuntos de regras
ou preceitos que contem as exigências do ideal de justiça e de valores éticos que
servem de suporte e parâmetro ao sistema jurídico.
São as diretrizes do direito: mandatos de
otimização pela busca do ótimo.
Breves noções gerais de princípios
Em sentido jurídico, princípio significa as normas elementares, o conjuntos de regras
ou preceitos que contem as exigências do ideal de justiça e de valores éticos que
servem de como
suporte e parâmetro ao sistema jurídico.
Os princípios funcionam
conexões axiológicas (valoração da
moral) e teleológicas (conhecimento e
explicação) entre, de um lado, o
ordenamento jurídico e o dado
cultural e, de outro, a Constituição e a
legislação infraconstitucional.
São as diretrizes do direito: mandatos de
otimização pela busca do ótimo.
Breves noções gerais de princípios
Em sentido jurídico, princípio significa as normas elementares, o conjuntos de regras
ou preceitos que contem as exigências do ideal de justiça e de valores éticos que
servem de como
suporte e parâmetro ao sistema jurídico.
Os princípios funcionam
conexões axiológicas (valoração da
moral) e teleológicas (conhecimento e
explicação) entre, de um lado, o
ordenamento jurídico e o dado
cultural e, de outro, a Constituição e a
legislação infraconstitucional.
São as diretrizes do direito: mandatos de
otimização pela busca do ótimo.
Os princípios de chamam princípios porque nunca mudam...
Breves noções gerais de princípios
A Constituição é que dá unidade, fundamento, legitimidade e validade a todas as
normas do sistema jurídico do Estado. Dentre as normas materialmente
constitucionais, de mais alto grau, encontram-se os princípios.
Trabalhista
Penal
Consumerista
Ambiental
Família
Tributário
Da
infância
Civil
Constitucional
Breves noções gerais de princípios
A Constituição é que dá unidade, fundamento, legitimidade e validade a todas as
normas do sistema jurídico do Estado. Dentre as normas materialmente
constitucionais, de mais alto grau, encontram-se os princípios.
Trabalhista
Penal
Consumerista
Ambiental
Família
Existem princípios contraditórios,
complementares e competitivos entre si, por
Tribuvezes gerando conflito
de princípios ou colisão de direitos fundamentais, quando
tário
mais de um princípio incide sobre o fato.Da
infância
Civil
Constitucional
Breves noções gerais de princípios
A Constituição é que dá unidade, fundamento, legitimidade e validade a todas as
normas do sistema jurídico do Estado. Dentre as normas materialmente
constitucionais, de mais alto grau, encontram-se os princípios.
Trabalhista
Penal
Consumerista
Ambiental
Família
Existem princípios contraditórios,
complementares e competitivos entre si, por
Tribuvezes gerando conflito
de princípios ou colisão de direitos fundamentais, quando
tário
mais de um princípio incide sobre o fato.Da
infância
Civil
Constitucional
Breves noções gerais de princípios
A Constituição é que dá unidade, fundamento, legitimidade e validade a todas as
normas do sistema jurídico do Estado. Dentre as normas materialmente
constitucionais, de mais alto grau, encontram-se os princípios.
Trabalhista
Penal
Consumerista
Princípios
AmbiRegras
Família
ental por
Os princípios são definidos
Existem princípios contraditórios,
complementares e competitivos entre si, por
Tribunormas jurídicas
impositivas de
As regras são normas que
vezes gerando conflito
de
princípios
ou
colisão
de
direitos fundamentais, quando
uma otimizaçãotário
compatível com
prescrevem imperativamente uma
mais de um princípio incide sobre o fato.Da
vários graus de concretização,
exigência (impõem,
infânciapermitem ou
Civil
consoante os condicionalismo
social.
proíbem).
Constitucional
Breves noções gerais de princípios
A Constituição é que dá unidade, fundamento, legitimidade e validade a todas as
normas do sistema jurídico do Estado. Dentre as normas materialmente
constitucionais, de mais alto grau, encontram-se os princípios.
Trabalhista
Penal
Consumerista
Princípios
AmbiRegras
A convivência dos princípios
é
conflitual,
a
convivência
de
regras é antinômica.
Família
ental por
Os princípios são definidos
Existem princípios contraditórios,
complementares e competitivos entre si, por
Tribunormas jurídicas
impositivas de
As regras são normas que
Solução
para conflitos
de
princípios:
Teoria
da
Ponderação
de Princípios (Robert
vezes
gerando
conflito
de
princípios
ou
colisão
de
direitos fundamentais,
quando
uma otimizaçãotário
compatível com
prescrevem imperativamente uma
Da
Alexy e Klaus Günter)
– dimensão
axiológica
da sobre
colisãoo de
princípios
envoltos no
mais
de um princípio
incide
fato.
vários graus de concretização,
exigência
(impõem,
permitem
ou
Civilpeso valorativo (Aplicação doinfância
caso em concreto, diante do
Tridimensionalismo do
consoante os condicionalismo
proíbem).
Direito – Miguel Reale.)
social.
Constitucional
Metodologia de Ensino
Relação profissional professor x
aluno.
Apresentação da Metodologia
• Aulas (multimídia – PowerPoint);
• Download das aulas no formato PDF
(www.rabaneda.adv.br/download);
• Horários e Faltas;
• Avaliações ( mínimo de 1 por bimestre, conforme
calendário acadêmico, sendo:
– A) Nota de participação e interesse;
– B) Avaliação escrita (objetiva e/ou subjetiva).
• Objetivo: Formação de profissionais capacitados e que
tenham suporte para atuarem de forma ética e
inovadora no mercado.
Apresentação da Metodologia
• Aulas (multimídia – PowerPoint);
• Download das aulas no formato PDF
(www.rabaneda.adv.br/download);
• Horários e Faltas;
•Revisão
Avaliações
( mínimo
deDireito
1 por
completa do
conteúdo de
Civilbimestre,
com ênfase aconforme
responder os seguintes
problemas: “A mudança de nome e de sexo frente ao novo paradigma constitucional”; “A
calendário acadêmico, sendo:
concepção ou fecundação como momento do inicio da personalidade”; “Bioética sob a
égide
Direitosde
e Garantias
Fundamentais”;
“A Interpretação dos negócios jurídicos
– dos
A) Nota
participação
e interesse;
frente à função social do Direito”; “A tríplice função teleológica da responsabilidade civil –
– B) Avaliação
(objetiva
e/ouleoninas
subjetiva).
reparadora,
preventiva eescrita
punitiva”;
“As condições
dos contratos de adesão”; “A
modalidade de usucapião urbana criada pela Lei nº 12.424/2011”; “A legitimidade
•nova
Objetivo:
Formação de profissionais capacitados e que
da prisão civil dos avós no inadimplemento da pensão alimentícia”
tenham suporte para atuarem de forma ética e
inovadora no mercado.
Apresentação da Metodologia
• Aulas (multimídia – PowerPoint);
• Download das aulas no formato PDF
(www.rabaneda.adv.br/download);
• Horários e Faltas;
• Avaliações ( mínimo de 1 por bimestre, conforme
calendário acadêmico, sendo:
– A)
deuma
participação
e interesse;
... além
de Nota
fazermos
grande imersão
para a prova da Ordem dos Advogados do Brasil.
– B) Avaliação escrita (objetiva e/ou subjetiva).
• Objetivo: Formação de profissionais capacitados e que
tenham suporte para atuarem de forma ética e
inovadora no mercado.
Apresentação da Metodologia
• As aulas serão divididas nos seguintes tópicos:
– 1. Tópicos Especiais em Princípios Constitucionais do Direito
Privado;
– 2. Tópicos Especiais em Relação Jurídica;
– 3. Tópicos Especiais em Pessoas e Direito de Personalidade;
– 4. Tópicos Especiais em Teoria Geral dos Fatos Jurídicos;
– 5. Tópicos Especiais em Prescrição e Decadência;
– 6. Tópicos Especiais em Obrigações;
– 7. Tópicos Especiais em Responsabilidade Civil;
– 8. Tópicos Especiais em Contratos;
– 9. Tópicos Especiais em Direitos Reais;
– 10. Tópicos Especiais em Direito de Família;
– 11. Tópicos Especiais em Inovações no Direito Contemporâneo.
V. 160311162500.
₢Fabiano Rabaneda, 2011. Todos os direitos reservados.
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Distribuição gratuita permitida para fins acadêmicos.
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