Apresentação da Ementa Tópicos Especiais em Direito Civil Apresentação Advogado (OAB/MT 12.945); Jornalista (SRTE 1645/MT); Especialista em Direito Eletrônico e Tecnologia da Informação; Professor da Universidade Federal do Mato Grosso, disciplina Estatuto da Criança e do Adolescente. Atuou como professor do Núcleo de Prática Jurídica da UFMT na disciplina de Direito Público, área Direito Penal, responsável pelas defesas no Tribunal do Júri da Capital. Professor Esp. Fabiano Rabaneda Apresentação do Conteúdo Lei nº 10.406/2002 (Institui o Código Civil) O Código Civil de divide em duas partes: 1. Geral 2. Especial Apresentação do Conteúdo Lei nº 10.406/2002 (Institui o Código Civil) O Código Civil de divide em duas partes: 1. Geral Na parte geral temos as pessoas (sujeitos das relações jurídicas) e os objetos das relações jurídicas. Apresentação do Conteúdo Lei nº 10.406/2002 (Institui o Código Civil) O Código Civil de divide em duas partes: 1. Geral Na parte geral temos as pessoas (sujeitos das relações jurídicas) e os objetos das relações jurídicas. O elemento que une as pessoas e os objetos denomina-se fato jurídico. Apresentação do Conteúdo Lei nº 10.406/2002 (Institui o Código Civil) O Código Civil de divide em duas partes: 2. Especial Na parte especial existem seis livros: Apresentação do Conteúdo Lei nº 10.406/2002 (Institui o Código Civil) O Código Civil de divide em duas partes: Na parte especial existem seis livros: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 2. doEspecial Direito das Obrigações; do Direito de Empresa; do Direito das Coisas; do Direito de Família; do Direito das Sucessões; das Disposições Transitórias. Apresentação do Conteúdo Lei nº 10.406/2002 (Institui o Código Civil) O Código Civil de divide em duas partes: O livro das obrigações estuda o direito subjetivo patrimonial: direito de crédito ou direitos reais. Na parte especial existem seis livros: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 2. doEspecial Direito das Obrigações; do Direito de Empresa; do Direito das Coisas; do Direito de Família; do Direito das Sucessões; das Disposições Transitórias. Apresentação do Conteúdo Lei nº 10.406/2002 (Institui o Código Civil) O Código Civil de divide em duas partes: Os direitos subjetivos extrapatrimoniais são os direitos da personalidade e o direito de família. Na parte especial existem seis livros: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 2. doEspecial Direito das Obrigações; do Direito de Empresa; do Direito das Coisas; do Direito de Família; do Direito das Sucessões; das Disposições Transitórias. Tópicos Especiais Multidisciplinares Princípios Constitucionais de Direito Privado. Breves noções gerais de princípios Em sentido jurídico, princípio significa as normas elementares, o conjuntos de regras ou preceitos que contem as exigências do ideal de justiça e de valores éticos que servem de suporte e parâmetro ao sistema jurídico. São as diretrizes do direito: mandatos de otimização pela busca do ótimo. Breves noções gerais de princípios Em sentido jurídico, princípio significa as normas elementares, o conjuntos de regras ou preceitos que contem as exigências do ideal de justiça e de valores éticos que servem de como suporte e parâmetro ao sistema jurídico. Os princípios funcionam conexões axiológicas (valoração da moral) e teleológicas (conhecimento e explicação) entre, de um lado, o ordenamento jurídico e o dado cultural e, de outro, a Constituição e a legislação infraconstitucional. São as diretrizes do direito: mandatos de otimização pela busca do ótimo. Breves noções gerais de princípios Em sentido jurídico, princípio significa as normas elementares, o conjuntos de regras ou preceitos que contem as exigências do ideal de justiça e de valores éticos que servem de como suporte e parâmetro ao sistema jurídico. Os princípios funcionam conexões axiológicas (valoração da moral) e teleológicas (conhecimento e explicação) entre, de um lado, o ordenamento jurídico e o dado cultural e, de outro, a Constituição e a legislação infraconstitucional. São as diretrizes do direito: mandatos de otimização pela busca do ótimo. Os princípios de chamam princípios porque nunca mudam... Breves noções gerais de princípios A Constituição é que dá unidade, fundamento, legitimidade e validade a todas as normas do sistema jurídico do Estado. Dentre as normas materialmente constitucionais, de mais alto grau, encontram-se os princípios. Trabalhista Penal Consumerista Ambiental Família Tributário Da infância Civil Constitucional Breves noções gerais de princípios A Constituição é que dá unidade, fundamento, legitimidade e validade a todas as normas do sistema jurídico do Estado. Dentre as normas materialmente constitucionais, de mais alto grau, encontram-se os princípios. Trabalhista Penal Consumerista Ambiental Família Existem princípios contraditórios, complementares e competitivos entre si, por Tribuvezes gerando conflito de princípios ou colisão de direitos fundamentais, quando tário mais de um princípio incide sobre o fato.Da infância Civil Constitucional Breves noções gerais de princípios A Constituição é que dá unidade, fundamento, legitimidade e validade a todas as normas do sistema jurídico do Estado. Dentre as normas materialmente constitucionais, de mais alto grau, encontram-se os princípios. Trabalhista Penal Consumerista Ambiental Família Existem princípios contraditórios, complementares e competitivos entre si, por Tribuvezes gerando conflito de princípios ou colisão de direitos fundamentais, quando tário mais de um princípio incide sobre o fato.Da infância Civil Constitucional Breves noções gerais de princípios A Constituição é que dá unidade, fundamento, legitimidade e validade a todas as normas do sistema jurídico do Estado. Dentre as normas materialmente constitucionais, de mais alto grau, encontram-se os princípios. Trabalhista Penal Consumerista Princípios AmbiRegras Família ental por Os princípios são definidos Existem princípios contraditórios, complementares e competitivos entre si, por Tribunormas jurídicas impositivas de As regras são normas que vezes gerando conflito de princípios ou colisão de direitos fundamentais, quando uma otimizaçãotário compatível com prescrevem imperativamente uma mais de um princípio incide sobre o fato.Da vários graus de concretização, exigência (impõem, infânciapermitem ou Civil consoante os condicionalismo social. proíbem). Constitucional Breves noções gerais de princípios A Constituição é que dá unidade, fundamento, legitimidade e validade a todas as normas do sistema jurídico do Estado. Dentre as normas materialmente constitucionais, de mais alto grau, encontram-se os princípios. Trabalhista Penal Consumerista Princípios AmbiRegras A convivência dos princípios é conflitual, a convivência de regras é antinômica. Família ental por Os princípios são definidos Existem princípios contraditórios, complementares e competitivos entre si, por Tribunormas jurídicas impositivas de As regras são normas que Solução para conflitos de princípios: Teoria da Ponderação de Princípios (Robert vezes gerando conflito de princípios ou colisão de direitos fundamentais, quando uma otimizaçãotário compatível com prescrevem imperativamente uma Da Alexy e Klaus Günter) – dimensão axiológica da sobre colisãoo de princípios envoltos no mais de um princípio incide fato. vários graus de concretização, exigência (impõem, permitem ou Civilpeso valorativo (Aplicação doinfância caso em concreto, diante do Tridimensionalismo do consoante os condicionalismo proíbem). Direito – Miguel Reale.) social. Constitucional Metodologia de Ensino Relação profissional professor x aluno. Apresentação da Metodologia • Aulas (multimídia – PowerPoint); • Download das aulas no formato PDF (www.rabaneda.adv.br/download); • Horários e Faltas; • Avaliações ( mínimo de 1 por bimestre, conforme calendário acadêmico, sendo: – A) Nota de participação e interesse; – B) Avaliação escrita (objetiva e/ou subjetiva). • Objetivo: Formação de profissionais capacitados e que tenham suporte para atuarem de forma ética e inovadora no mercado. Apresentação da Metodologia • Aulas (multimídia – PowerPoint); • Download das aulas no formato PDF (www.rabaneda.adv.br/download); • Horários e Faltas; •Revisão Avaliações ( mínimo deDireito 1 por completa do conteúdo de Civilbimestre, com ênfase aconforme responder os seguintes problemas: “A mudança de nome e de sexo frente ao novo paradigma constitucional”; “A calendário acadêmico, sendo: concepção ou fecundação como momento do inicio da personalidade”; “Bioética sob a égide Direitosde e Garantias Fundamentais”; “A Interpretação dos negócios jurídicos – dos A) Nota participação e interesse; frente à função social do Direito”; “A tríplice função teleológica da responsabilidade civil – – B) Avaliação (objetiva e/ouleoninas subjetiva). reparadora, preventiva eescrita punitiva”; “As condições dos contratos de adesão”; “A modalidade de usucapião urbana criada pela Lei nº 12.424/2011”; “A legitimidade •nova Objetivo: Formação de profissionais capacitados e que da prisão civil dos avós no inadimplemento da pensão alimentícia” tenham suporte para atuarem de forma ética e inovadora no mercado. Apresentação da Metodologia • Aulas (multimídia – PowerPoint); • Download das aulas no formato PDF (www.rabaneda.adv.br/download); • Horários e Faltas; • Avaliações ( mínimo de 1 por bimestre, conforme calendário acadêmico, sendo: – A) deuma participação e interesse; ... além de Nota fazermos grande imersão para a prova da Ordem dos Advogados do Brasil. – B) Avaliação escrita (objetiva e/ou subjetiva). • Objetivo: Formação de profissionais capacitados e que tenham suporte para atuarem de forma ética e inovadora no mercado. Apresentação da Metodologia • As aulas serão divididas nos seguintes tópicos: – 1. Tópicos Especiais em Princípios Constitucionais do Direito Privado; – 2. Tópicos Especiais em Relação Jurídica; – 3. Tópicos Especiais em Pessoas e Direito de Personalidade; – 4. Tópicos Especiais em Teoria Geral dos Fatos Jurídicos; – 5. Tópicos Especiais em Prescrição e Decadência; – 6. Tópicos Especiais em Obrigações; – 7. Tópicos Especiais em Responsabilidade Civil; – 8. Tópicos Especiais em Contratos; – 9. Tópicos Especiais em Direitos Reais; – 10. Tópicos Especiais em Direito de Família; – 11. Tópicos Especiais em Inovações no Direito Contemporâneo. V. 160311162500. ₢Fabiano Rabaneda, 2011. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução desta obra sem autorização do autor. Distribuição gratuita permitida para fins acadêmicos. www. rabaneda.adv.br