NÚCLEO DOS ESTUDANTES BRASILEIROS DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA Estatuto CAPÍTULO I Natureza, sedes e objetivos Artigo 1º (natureza) I – O Núcleo de Estudantes Brasileiros da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, ora designado NEB-FDUNL, é o organismo representativo dos estudantes brasileiros, de natureza cultural e acadêmica, sem fins lucrativos e/ou políticos. II – O NEB-FDUNL possui autonomia administrativa e financeira, atuando como fiscalizadores das suas atividades o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral da AEFDUNL. Artigo 2º (sedes) I – O NEB-FDUNL tem sua sede na Faculdade de Direito. II – Outrossim, buscando consolidar, ainda mais, as relações com os estudantes portugueses que igualmente se deslocarão para o Brasil, por força de convênio firmado entre as instituições de ensino brasileiras e a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, e a manutenção do vínculo originário dos estudantes brasileiros porventura regressos ao Brasil, o NEB-FDUNL disporá de uma sede em solo brasileiro, mais precisamente na FENORD, localizada na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais. Artigo 3º (objetivos) I – São objetivos essenciais do Núcleo : a) facilitar a integração harmoniosa dos estudantes brasileiros junto à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e dos estudantes portugueses que se se deslocarem ao Brasil, possibilitando uma estadia sem percalços e em respeito aos valores culturais de cada país; b) atuar no sentido de permitir que cada estudante possa realizar, com amparo e firmeza, suas ambições acadêmicas; c) demonstrar aos estudantes a importância do seu retorno à terra natal após o término do curso e a aplicação dos conhecimentos obtidos, bem como a manutenção do vínculo originário, ainda que em solo brasileiro, com os valores acadêmicos oriundos da FDUNL. II – Para a consecução dos seus objetivos, o Núcleo deve: a) levar a cabo atividades de índole cultural, esportivo e recreativo; b) promover e incentivar o convívio e a integração entre os estudantes brasileiros que estejam na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, avançando simultaneamente com outras atividades que conduzam a uma maior troca de idéias e descoberta de interesses com os outros estudantes; c) criar condições/áreas de apoio aos estudantes brasileiros que venham a estudar na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, bem como aos estudantes portugueses abrangidos pela situação indicada no artigo 2º, II, relativamente à recepção, alojamento, material didático, material escolar e outros; d) praticar, desenvolver e divulgar os valores culturais da comunidade brasileira representada na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, sempre respeitando a identidade cultural portuguesa; e) realizar debates no sentido de aprofundar conhecimentos gerais e específicos, como também despertar para os assuntos brasileiros; f) realizar, bienalmente, e alternadamente em Lisboa e na sede brasileira sita na cidade de Teófilo Otoni, no mês de abril, por ocasião dos festejos do Descobrimento do Brasil, simpósios abordando temas jurídicos relevantes, a fim de estreitar, cada vez mais, as relações indicadas no item “a” do presente dispositivo. III – O Núcleo deve perseguir, ainda, objetivos para além da universidade, designadamente o estabelecimento de laços de cooperação com núcleos de outras faculdades. CAPÍTULO II Da estrutura e das atribuições Artigo 4º (órgãos) São órgãos do NEB-FDUNL a Direção e a Assembléia Geral. SECÇÃO I Da Direção Artigo 5º (composição) I – A Direção é composta por um número de 6 (seis) membros, possuindo, para além destes, um membro suplente. II – A Direção é composta por 1 (um) Presidente, 2 (um) VicePresidentes (um em Lisboa e outro no Brasil), 1 (um) Tesoureiro e 2 (dois) Vogais. III – O Presidente é o representante máximo do NEB-FDUNL e será, sempre, o estudante brasileiro melhor graduado e mais antigo em Lisboa, competindo-lhe indicar os Vices, o Tesoureiro e os Vogais, sempre que findo o período do mandato destes que se encerrará a cada dia 31 de dezembro dos anos ímpares ou caso venham a abdicar das suas funções por quaisquer outros motivos. IV – O Vice-Presidente da sede de Lisboa substitui, nas suas funções, a ausência do Presidente. V – O Vice-Presidente no Brasil será responsável pela coordenação da sede brasileira e pelas atividades ali desenvolvidas, trabalhando, sempre, em sintonia, com a Direção da sede do Núcleo em Lisboa. Artigo 6º (reuniões e quórum) I – A Direção reúne-se, ordinariamente, bimestralmente, preferencialmente nas segundas sextas feiras de cada mês. II – As reuniões poderão ser realizadas, se o caso, através do sistema de vídeo-conferência, delas sempre lavrando-se a respectiva ata com a rubrica de todos. III – As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros em efetividade de funções. IV – O Presidente tem o voto de qualidade. Artigo 7º (representações) O Núcleo obriga-se pelas assinaturas conjuntas do Presidente, de um dos Vice-Presidentes e do Tesoureiro. Artigo 8º (competência) Compete à Direção: a) perseguir, com exatidão, os objetivos do NEB-FDUNL enunciados no artigo 3°; b) elaborar anualmente o Orçamento e o Plano de Atividades; c) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral; d) fazer a entrega, em ata, à Direção que lhe suceder, dos bens e documentos do NEB-FDUNL em perfeita ordem; e) convocar reuniões e propor ao Presidente da Mesa a realização de Assembléias Gerais; f) propor o montante da quota e a sua periodicidade; g) propor à Assembléia Geral a exclusão dos membros que apresentarem condutas incompatíveis; h) fazer-se representar nas reuniões da Assembléia Geral ou por vídeo-conferência, caso esteja no Brasil. SECÇÃO II Da Assembléia Geral Artigo 9° (composição) I – A Assembléia Geral é composta por todos os estudantes brasileiros da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. II – A Mesa de Plenário é composta pelo Presidente e por 2 (dois) Vogais. Artigo 10 (reuniões) I – A Assembléia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias. II – A Assembléia Geral ordinária se reunirá, obrigatoriamente, durante o mês de abril de cada ano letivo para efeito de: a) fixar o valor da quota anual; b) apreciar, discutir e votar quaisquer outros assuntos que lhe sejam apresentados, nomeadamente pela Direção, nos termos do presente Estatuto. III – A Assembléia Geral extraordinária se reunirá sempre que for convocada, a pedido da Direção ou a requerimento de pelo menos 1/4 (um quarto) dos membros em pleno gozo dos seus direitos. Artigo 11 (convocação) As Assembléias Gerais são convocadas com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, avisando-se, preferencialmente por meio eletrônico, todos os membros, indicando, ainda, a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local da reunião. Artigo 12 (quórum) I – Qualquer Assembléia Geral será considerada reunida, em primeira chamada, com a presença de metade dos seus membros. II – Caso não haja número suficiente de presenças, a Assembléia Geral reúne-se meia hora mais tarde com qualquer número de membros presente. III – As Assembléias Gerais só poderão deliberar validamente sobre a ordem de trabalho para que forem convocadas. IV – As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos expressos pelos membros presentes. V – A alteração do Estatuto, porém, será deliberada por 3/4 (três quartos) dos votos expressos dos membros presentes. VI – A Assembléia Geral pode admitir a discussão de assuntos que não constem da ordem de trabalhos, sem que seja objeto de deliberação. Artigo 13 (competência) I – Compete à Assembléia Geral aprovar as contas do NEB-FDUNL, bienalmente, sempre no mês de abril dos anos pares; CAPÍTULO III Patrimônio Artigo 14 (patrimônio) I – Constitui patrimônio do NEB-FDUNL todo aquele que conste em inventário, bem como as receitas provenientes de serviços prestados ou subsídios e patrocínios recebidos para as suas atividades. II – O patrimônio do NEB-FDUNL destina-se exclusivamente para a execução dos fins a que o Núcleo se destina. III – A existência do NEB-FDUNL se dará por tempo indeterminado, mas caso ocorram circunstâncias que justifiquem a sua dissolução, seu patrimônio será revertido em favor da AEFDUNL. Artigo 15 (receitas) Constituem receitas do Núcleo: a) as quotas anuais provenientes dos membros inscritos; b) os subsídios, donativos e legados que lhe sejam atribuídos; c) aquelas provenientes da venda de periódicos e livros publicados pelo Núcleo; d) aquelas advindas, quando o caso, das taxas de inscrição relativamente aos eventos patrocinados pelo Núcleo, seja em solo brasileiro ou português; e) os juros de depósitos ou qualquer rendimento de aplicação financeiras dos seus fundos; e) quaisquer outras eventuais receitas legalmente permitidas. CAPÍTULO IV Dos membros, seus direitos e deveres Artigo 16 (categorias de membros) I – O NEB-FDUNL admite 3 (três) categorias de membros: natos e honorários. a) são membros natos do NEB-FDUNL todos os estudantes brasileiros que freqüentem a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, em qualquer grau, indiscriminadamente, e que, por vontade própria, queiram integrar o NEB-FDUNL e se inscrevam; b) são também membros natos os ex-alunos da FDUNL inscritos no NEB-FDUNL; c) são membros honorários as pessoas a quem, por reconhecido mérito, a Assembléia Geral, em concordância com a Direção, confira aquela distinção. II – A admissão de membros a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior é feita mediante preenchimento da ficha de inscrição e do pagamento da quota anual, o qual poderá ser parcelado. Artigo 17 (direitos) São direitos dos membros: a) apresentar propostas de atividades; b) apresentar propostas de alteração estatutária; c) usufruir, nos termos estabelecidos, das atividades realizadas pelo NEB-FDUNL; d) contribuir com sugestões para a melhoria do funcionamento geral do NEB-FDUNL; e) participar da Assembléia Geral sempre que esta for convocada. Artigo 18 (deveres) São deveres dos sócios: a) contribuir para o fortalecimento, prestígio e valorização do NEBFDUNL; b) respeitar o disposto no Estatuto, bem como as deliberações dos órgãos; c) comparecer à Assembléia Geral; e) fiscalizar a atuação dos órgãos do NEB-FDUNL. CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias Artigo 20 (das disposições finais) I – O estatuto de membro do NEB-FDUNL não inibe a participação em outros cargos associativos. II – O mandato da Direção é improrrogável e se dará durante toda sua permanência na FDUNL, ou encerrando-se no dia 30 de abril dos anos ímpares, o que acontecer primeiro, alcançando, neste último caso, a Vice-Presidência da sede brasileira, cujo mandato também encerrarse-á no dia 30 de abril dos anos ímpares. III – Compete à Direção resolver situações de omissão do presente Estatuto, de acordo com os interesses da maioria dos membros do núcleo. V – Os membros dos órgãos pautarão a sua conduta de acordo com os princípios consagrados no presente Estatuto. VI – O presente Estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembléia Geral. Artigo 21 (das disposições transitórias) São membros da Comissão Instaladora do NEB-FDUNL : Rosângelo Rodrigues de Miranda, Maurício Ferreira Cunha, Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, Caroline Alves de Castro, Luiz Henrique Reggi Pecora, Fernando Ramon Andrade, Ângela Cristine Gonçalves Aboud e Fernando Horta Tavares (este representando os ex-alunos brasileiros da FDUNL que estão no Brasil), a qual funcionará por um período de 6 (seis) meses (dezembro de 2011 a junho de 2012), prorrogável, em caso de necessidade, pelo mesmo tempo.