10/11/2015 eDiário view: content template: nenhum Início Dias sem publicação Pesquisa Login Emitir DUA RESOLUÇÃO Nº 064/2015 Categoria: Resoluções Data de disponibilização: Terça, 10 de Novembro de 2015 Número da edição: 5110 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 064/2015 Delibera sobre a facultatividade no uso de indumentária diversa do terno pelos advogados no período de 29 de outubro a 21 de março de 2016, nas dependências das unidades de Primeiro e Segundo Graus. O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data; CONSIDERANDO a postulação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção Espírito Santo, ofertada através do Expediente nº 2015.01.452.710; CONSIDERANDO que em situações de extremo calor, podem causar desconfortos que afetam a saúde das pessoas, sendo umas das recomendações o uso de roupas mais leves, ou seja, o traje social; RESOLVE: Art. 1º FACULTAR aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais (despachar e transitar) nas dependências das unidades de Primeiro e Segundo Graus, no período de 29 de outubro de 2015 a 21 de março de 2016, desde que observada calça social e camisa social para advogados e traje adequado para advogadas, sendo indispensável nas sustentações orais, nas sessões deste Egrégio Tribunal, Turmas Recursais e audiências nos juízos de Primeiro Grau, o uso de terno ou blazer com gravata para homens e para advogadas, trajes sociais adequados. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUESE. Vitória/ES, 05 de novembro de 2015. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA Presidente do TJES O ediário (Diário da Justiça Eletrônico) é o instrumento oficial de publicação de atos judiciais, administrativos e de comunicações em geral, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução nº 034/2013. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO Rua Desembargador Homero Mafra, 60 Enseada do Suá ES CEP 29050906 ©Tribunal de Justiça ES. Todos os direitos resevados. https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/335582?view=content 1/1