Norte Rebelo Advogados Associados S/S
Registro OAB-RS nº 1.578
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO E
CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ
CONCORRÊNCIA Nº 001/2014
VIAÇÃO TAPAJÓS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. 06.968.418/0001-73, com sede na Rodovia Santarém/Cuiabá, s/nº,
Box 02 – Terminal Rodoviário, em Santarém/PA, por seus procuradores, em relação à
concorrência acima identificada, solicita os esclarecimentos complementares
adicionais que seguem.
1)
Inicialmente, reitera-se a importância de esclarecer o prazo para início da
operação e para apresentação da embarcação, o que foi objeto do pedido de
esclarecimento anterior, datado de 4 de agosto, ainda pendente de resposta.
2)
Já no primeiro pedido de esclarecimento, datado de 22 de julho, questionou-se
o perfil necessário ao responsável técnico, o que não foi respondido pela
Comissão por “falta de maiores esclarecimentos”, nos termos que seguem:
“Esclarecimento 07
Edital: Item 4.2.2.c
Este item menciona a necessidade de um profissional responsável técnico,
mas não prescreve nenhuma formação especifica. Ademais, se este
profissional for engenheiro, normalmente a empresa tem um contrato de
prestação de serviço com este profissional, de 20 horas semanais, como
faculta o CREA, o que é aceito para fins de comprovação de capacitação
técnico-profissional. Desta forma, solicita-se esclarecimento do perfil deste
profissional (engenheiro, administrador ou outro) e se é suficiente o contrato
de prestação de serviço mencionado.
Resposta: Informo que a resposta está prejudicada por falta de maiores
esclarecimentos por parte da requerente. Todavia, esclarecemos que o
profissional responsável técnico, nos termos do edital deverá ser
efetivamente funcionário da Empresa, ou seja, o contrato de trabalho
deverá estabelecer o vínculo empregatício, obedecendo aos critérios de
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e, principalmente, a subordinação
e a exclusividade.
Rua Riachuelo, 1038 / Cj.1102 – Porto Alegre – RS – 90010-272
Fone/Fax: (51) 3211.5344
e-mail: [email protected]
1
Esclarecimentos - Concorrência 001-2014 - complementar 2 v2
Norte Rebelo Advogados Associados S/S
Registro OAB-RS nº 1.578
3)
Para deixar clara a pergunta, reitera-se que o Edital apenas menciona a
necessidade de apresentação de “profissional responsável técnico”, sem
especificar se há necessidade de este profissional ter curso superior e alguma
formação ou experiência específica, infra:
4)
Dessa forma, sobre o tema da formação do profissional responsável técnico,
questiona-se:
a)
Este profissional deve ter curso superior?
b)
Se sim, quais as formações são aceitas, administrador, engenheiro etc?
c)
É necessário demonstrar a experiência deste profissional na gestão
deste tipo de serviço?
d)
Se sim, é suficiente juntar o seu currículo vitae?
5)
Ademais, nos esclarecimentos a Comissão respondeu que tal profissional deve
ser funcionário da empresa, com vínculo empregatício e exclusividade. Ocorre
que muitas vezes o responsável técnico é um profissional de nível superior,
com contrato de prestação de serviço, não sendo necessariamente funcionário.
Também no caso de ser ele sócio ou Diretor que constam no contrato social da
licitante, isto usualmente substitui a necessidade de apresentação de contrato
de trabalho.
6)
Assim, sobre o tipo de vínculo, indaga-se:
7)
8)
a)
Sendo o responsável técnico Diretor da empresa licitante, com seu
nome expresso no contrato social como um dos administradores da
sociedade, é necessário apresentar algum documento adicional?
b)
Se for engenheiro, é suficiente contrato de prestação de serviço, com
carga horária de 20 horas semanais, conforme modelo estabelecido
pelo CREA?
A Lei de Licitações prevê dois tipos de garantias:
a)
da proposta, apresentada com os documentos de habilitação, para
garantir o que foi proposto, como mencionado no item 3.1 “l” e do
modelo do Anexo III do Edital;
b)
do contrato, apresentada antes de sua assinatura, para garantir a sua
execução, como determinado no item 3.1 “h”.
O Edital de Licitação exige garantia, mas ora trata como sendo garantia da
proposta e ora do contrato, como se percebe nos itens baixo reproduzidos:
Rua Riachuelo, 1038 / Cj.1102 – Porto Alegre – RS – 90010-272
2
Fone/Fax: (51) 3211.5344
e-mail: [email protected]
Esclarecimentos - Concorrência 001-2014 - complementar 2 v2
Norte Rebelo Advogados Associados S/S
Registro OAB-RS nº 1.578
9)
O que a Comissão deseja é garantia da proposta ou do contrato?
10)
Também é feita referência ao item 4.2.3 “e”, para o caso de caução em
dinheiro, nos termos abaixo reproduzidos:
11)
Este item não existe no Edital. Qual o item correto?
Rua Riachuelo, 1038 / Cj.1102 – Porto Alegre – RS – 90010-272
Fone/Fax: (51) 3211.5344
e-mail: [email protected]
3
Esclarecimentos - Concorrência 001-2014 - complementar 2 v2
Norte Rebelo Advogados Associados S/S
Registro OAB-RS nº 1.578
12)
No item 4.1 o que deve ser utilizado o modelo do Anexo III, para apresentação
da proposta financeira, infra:
13)
Neste anexo, porém, consta o modelo de garantia. Deduz-se que o correto é o
Anexo IV. Esta certa esta interpretação?
14)
Pelo exposto, requer digne-se Vossa Senhoria de responder estas questões
complementares, todas fundamentais para a correta elaboração da
proposta, razão pela qual se solicita a republicação do Edital com a
reabertura do prazo [Lei nº 8666/93. art. 21, §4º], para que se tenha maior
segurança jurídica.
Termos em que pede deferimento.
Porto Alegre, 11 de agosto de 2014.
pp. Darci Norte Rebelo Jr. OABRS 55242
Rua Riachuelo, 1038 / Cj.1102 – Porto Alegre – RS – 90010-272
Fone/Fax: (51) 3211.5344
e-mail: [email protected]
4
Esclarecimentos - Concorrência 001-2014 - complementar 2 v2
Download

Esclarecimentos_-_Concorrencia_001-2014_ - ARCON-PA