Norte Rebelo Advogados Associados S/S Registro OAB-RS nº 1.578 ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 VIAÇÃO TAPAJÓS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 06.968.418/0001-73, com sede na Rodovia Santarém/Cuiabá, s/nº, Box 02 – Terminal Rodoviário, em Santarém/PA, por seus procuradores, em relação à concorrência acima identificada, solicita os esclarecimentos complementares adicionais que seguem. 1) Inicialmente, reitera-se a importância de esclarecer o prazo para início da operação e para apresentação da embarcação, o que foi objeto do pedido de esclarecimento anterior, datado de 4 de agosto, ainda pendente de resposta. 2) Já no primeiro pedido de esclarecimento, datado de 22 de julho, questionou-se o perfil necessário ao responsável técnico, o que não foi respondido pela Comissão por “falta de maiores esclarecimentos”, nos termos que seguem: “Esclarecimento 07 Edital: Item 4.2.2.c Este item menciona a necessidade de um profissional responsável técnico, mas não prescreve nenhuma formação especifica. Ademais, se este profissional for engenheiro, normalmente a empresa tem um contrato de prestação de serviço com este profissional, de 20 horas semanais, como faculta o CREA, o que é aceito para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional. Desta forma, solicita-se esclarecimento do perfil deste profissional (engenheiro, administrador ou outro) e se é suficiente o contrato de prestação de serviço mencionado. Resposta: Informo que a resposta está prejudicada por falta de maiores esclarecimentos por parte da requerente. Todavia, esclarecemos que o profissional responsável técnico, nos termos do edital deverá ser efetivamente funcionário da Empresa, ou seja, o contrato de trabalho deverá estabelecer o vínculo empregatício, obedecendo aos critérios de pessoalidade, habitualidade, onerosidade e, principalmente, a subordinação e a exclusividade. Rua Riachuelo, 1038 / Cj.1102 – Porto Alegre – RS – 90010-272 Fone/Fax: (51) 3211.5344 e-mail: [email protected] 1 Esclarecimentos - Concorrência 001-2014 - complementar 2 v2 Norte Rebelo Advogados Associados S/S Registro OAB-RS nº 1.578 3) Para deixar clara a pergunta, reitera-se que o Edital apenas menciona a necessidade de apresentação de “profissional responsável técnico”, sem especificar se há necessidade de este profissional ter curso superior e alguma formação ou experiência específica, infra: 4) Dessa forma, sobre o tema da formação do profissional responsável técnico, questiona-se: a) Este profissional deve ter curso superior? b) Se sim, quais as formações são aceitas, administrador, engenheiro etc? c) É necessário demonstrar a experiência deste profissional na gestão deste tipo de serviço? d) Se sim, é suficiente juntar o seu currículo vitae? 5) Ademais, nos esclarecimentos a Comissão respondeu que tal profissional deve ser funcionário da empresa, com vínculo empregatício e exclusividade. Ocorre que muitas vezes o responsável técnico é um profissional de nível superior, com contrato de prestação de serviço, não sendo necessariamente funcionário. Também no caso de ser ele sócio ou Diretor que constam no contrato social da licitante, isto usualmente substitui a necessidade de apresentação de contrato de trabalho. 6) Assim, sobre o tipo de vínculo, indaga-se: 7) 8) a) Sendo o responsável técnico Diretor da empresa licitante, com seu nome expresso no contrato social como um dos administradores da sociedade, é necessário apresentar algum documento adicional? b) Se for engenheiro, é suficiente contrato de prestação de serviço, com carga horária de 20 horas semanais, conforme modelo estabelecido pelo CREA? A Lei de Licitações prevê dois tipos de garantias: a) da proposta, apresentada com os documentos de habilitação, para garantir o que foi proposto, como mencionado no item 3.1 “l” e do modelo do Anexo III do Edital; b) do contrato, apresentada antes de sua assinatura, para garantir a sua execução, como determinado no item 3.1 “h”. O Edital de Licitação exige garantia, mas ora trata como sendo garantia da proposta e ora do contrato, como se percebe nos itens baixo reproduzidos: Rua Riachuelo, 1038 / Cj.1102 – Porto Alegre – RS – 90010-272 2 Fone/Fax: (51) 3211.5344 e-mail: [email protected] Esclarecimentos - Concorrência 001-2014 - complementar 2 v2 Norte Rebelo Advogados Associados S/S Registro OAB-RS nº 1.578 9) O que a Comissão deseja é garantia da proposta ou do contrato? 10) Também é feita referência ao item 4.2.3 “e”, para o caso de caução em dinheiro, nos termos abaixo reproduzidos: 11) Este item não existe no Edital. Qual o item correto? Rua Riachuelo, 1038 / Cj.1102 – Porto Alegre – RS – 90010-272 Fone/Fax: (51) 3211.5344 e-mail: [email protected] 3 Esclarecimentos - Concorrência 001-2014 - complementar 2 v2 Norte Rebelo Advogados Associados S/S Registro OAB-RS nº 1.578 12) No item 4.1 o que deve ser utilizado o modelo do Anexo III, para apresentação da proposta financeira, infra: 13) Neste anexo, porém, consta o modelo de garantia. Deduz-se que o correto é o Anexo IV. Esta certa esta interpretação? 14) Pelo exposto, requer digne-se Vossa Senhoria de responder estas questões complementares, todas fundamentais para a correta elaboração da proposta, razão pela qual se solicita a republicação do Edital com a reabertura do prazo [Lei nº 8666/93. art. 21, §4º], para que se tenha maior segurança jurídica. Termos em que pede deferimento. Porto Alegre, 11 de agosto de 2014. pp. Darci Norte Rebelo Jr. OABRS 55242 Rua Riachuelo, 1038 / Cj.1102 – Porto Alegre – RS – 90010-272 Fone/Fax: (51) 3211.5344 e-mail: [email protected] 4 Esclarecimentos - Concorrência 001-2014 - complementar 2 v2