Regulamento
CRÉDITO CONSIGNADO INSS PREMIADO
O Banco Santander (Brasil) S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, adquirirá da Santander Capitalização
S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
03.209.092/0001-02, títulos de capitalização na modalidade incentivo,
aprovados oficialmente, conforme Processo SUSEP nº 15414.002344/2011-20
e cederá o direito a concorrer aos sorteios para os clientes que efetuarem a
contratação do produto Crédito Consignado INSS Premiado, de acordo com o
regulamento abaixo descrito.
1. Produto Objeto da Promoção: Crédito Consignado INSS, doravante
denominado Crédito Consignado INSS Premiado.
2. Período da Promoção:
Início: 02/07/2012
Término: 31/01/2013
3. Condições de Elegibilidade:
3.1. O cliente ao contratar o produto Crédito Consignado INSS Premiado,
durante o período indicado no item 2, estará concorrendo, durante 12 (doze)
meses após a contratação do produto, a 03 (três) prêmios mensais no valor de
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) cada, sem qualquer custo adicional ou
agravação da taxa contratual da operação, desde que respeitadas às
condições de elegibilidade a seguir:
3.1.1. Considerar-se-ão participantes todos os clientes pessoa física, maiores
de 18 (dezoito) anos e beneficiários do INSS, elegíveis para contratação do
produto Crédito Consignado INSS e;
3.1.2. Contratarem o Crédito Consignado INSS Premiado seja dinheiro novo,
ou seja, contratação nova ou Refinanciamento do contrato e;
3.1.3. Que as operações realizadas tenham prazo igual ou superior a 12 (doze)
meses, ressaltando que o produto está disponível para contratação no prazo de
até 60 (sessenta) meses.
3.1.4. Para cada operação realizada, o cliente terá direito a 02 (dois) números
da sorte para concorrer por um período de 12 (doze) meses consecutivos, no
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mês seguinte à contratação, a três prêmios mensais de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais) pela Loteria Federal.
3.1.5. Terá direito ao prêmio, na data do sorteio, o cliente que estiver com o
contrato vigente, podendo apresentar apenas 01 (uma) parcela em atraso.
Diferente desta condição perderá direito ao prêmio, caso sorteado.
3.1.6. Se o cliente realizar o Refinanciamento do seu contrato original, durante
o período descrito no item 2, terá direito a 02 (dois) números da sorte,
perdendo o direito de concorrer ao sorteio com os números da sorte do
contrato quitado.
3.1.7. O cliente não terá direito ao recebimento do prêmio, caso o número
contemplado seja referente a contrato quitado.
3.1.7.1. Caso os números da sorte dos contratos quitados sejam contemplados
pela Loteria Federal, o valor do prêmio será devido ao Banco Santander
(Brasil) S/A.
4. Consulta aos números da sorte
4.1. O cliente poderá consultar seus números da sorte, na segunda quinzena
do mês seguinte à contratação do Crédito Consignado INSS Premiado, através
da internet, pelo caminho: www.santander.com.br > Para Você > Empréstimos
> Consignado INSS Premiado.
4.2. Os outros meios de consulta aos números da sorte serão através da
Central de Atendimento Santander pelos telefones 4004-3535 (Capitais e
Regiões Metropolitanas) ou 0800 702 3535 (demais localidades), e por
qualquer uma das agências do Banco Santander.
5. Características do Sorteio
5.1. Os sorteios serão mensais e tomarão como base as extrações da Loteria
Federal do Brasil, ocorrendo no último sábado de cada mês. Serão atribuídos
02 (dois) números da sorte, aleatórios e compostos de 06 (seis) algarismos
para fins de sorteio, cujos números terão variação entre 000.000 e 999.999.
5.2. Cada número da sorte concorrerá a 12 (doze) sorteios mensais e
consecutivos, e a 03 (três) prêmios no valor líquido de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais) cada. O primeiro sorteio ocorrerá no mês seguinte à
contratação do produto Crédito Consignado INSS Premiado.
Exemplo: contratação em julho/12, com direito a concorrer a partir de
agosto/12 até julho/13, desde que respeitadas todas as condições
anteriormente descritas.
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1º Prêmio:
5.3. Será contemplado o número da sorte que coincidir com o número formado
com o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio seguido dos algarismos
das unidades simples do segundo ao quinto prêmio da extração da Loteria
Federal do último sábado do mês, lidos verticalmente nesta ordem, isto é, de
cima para baixo.
Exemplo de premiação - Extração da Loteria Federal
1º prêmio 5 2 3 5 8
2º prêmio 4 7 1 5 2
3º prêmio 8 5 3 6 9
4º prêmio 6 8 2 4 3
5º prêmio 2 4 6 8 9
O número da sorte contemplado será aquele cujo número para sorteio coincidir
com: 582.939
2º e 3º Prêmios:
5.4 Também serão contemplados ao prêmio liquido de R$ 50.000 (cinqüenta
mil reais), os dois clientes que na data do sorteio tiverem os números da sorte
imediatamente superior ao número da sorte contemplado no primeiro prêmio.
Exemplo: 582.940 e 582.941, desde que respeitadas todas as regras
anteriormente descritas.
5.5. O número da sorte que foi contemplado não poderá concorrer aos demais
sorteios.
5.6. Caso não haja extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas
previstas, nem na imediata que a substitua, o sorteio será realizado pela
extração subseqüente da Loteria Federal do Brasil.
5.7. Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas,
suspender definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal,
modificar as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as
premissas anexadas no corpo deste item, ou se houver qualquer impedimento
à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos neste plano, a Santander
Capitalização S.A. promoverá os sorteios com aparelhos próprios, em local de
livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas
condições estipuladas neste item, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar
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da data do sorteio não realizado, dando ampla e prévia divulgação do fato,
através de mídia impressa.
5.8. Havendo um cliente sorteado, o Banco Santander (Brasil) S.A ou a
Santander Capitalização S.A. poderão tornar público o fato, divulgando o
ganhador do sorteio. Para tanto, o Banco Santander (Brasil) S.A. fica
autorizado a utilizar a imagem e voz do cliente contemplado, para eventuais
campanhas de publicidade e entrega do prêmio. A notificação dos
contemplados se fará por telefonema e/ou telegrama e a divulgação do
resultado será por meio do site www.santander.com.br.
6. O Banco Santander (Brasil) S.A, pelo presente regulamento e na condição
de subscritor e titular dos títulos de capitalização que concorrerão ao sorteio,
desde logo esclarece que cederão aos clientes contemplados que
preencherem e mantiverem as condições de elegibilidade, os direitos
correspondentes somente aos prêmios desses títulos de capitalização.
7. Findo a vigência de cessão de 12 (doze) meses, os títulos serão resgatados
em favor do Banco Santander (Brasil) S.A.
8. O presente instrumento tem por objetivo regular apenas e tão somente a
cessão de direito aos sorteios, não cabendo aos clientes que receberem
números de sorte, nenhum direito ao resgate do capital formado no período, ou
responsabilidade por qualquer pagamento das contribuições do título de
capitalização.
9. O sorteado receberá o prêmio via crédito em conta corrente, em até 15
(quinze) dias úteis contados a partir da realização do sorteio. O Banco
Santander (Brasil) S.A se compromete a encaminhar para a companhia de
capitalização o documento de identificação: RG, CPF e comprovante de
residência do cliente contemplado.
9.1. O crédito será realizado na conta corrente do titular do CPF que efetuou a
contratação do empréstimo, seja no Banco Santander ou de qualquer outra
Instituição Financeira.
9.2. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será
pago aos seus herdeiros legais, conforme legislação em vigor.
10. Serão automaticamente excluídos os clientes que tentarem fraudar ou
burlar este Regulamento ou fornecerem qualquer tipo de informação inverídica,
sendo responsabilizados pelo ato no âmbito da esfera civil e criminal.
11. Dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas de
forma soberana e irrecorrível pelo Banco Santander (Brasil) S.A.
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12. As condições do presente Regulamento estão sujeitas a alterações
determinadas pelas autoridades governamentais.
13. A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de
todos os itens deste Regulamento.
14. Esta promoção tem início de vigência em 02/07/2012 e seu término em
31/01/2013, abrangendo todo território nacional.
15. A presente promoção consiste em mera liberalidade do Banco Santander
(Brasil) S.A, podendo ser alterada, prorrogada ou suspensa a qualquer
momento, independente de prévia comunicação.
16. A presente promoção não consiste em distribuição gratuita de prêmios a
título de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação
assemelhada, tendo em vista que todos os clientes que atenderem as
condições de elegibilidade descritas no presente Regulamento terão direito a
receber 02 (dois) números da sorte para concorrer a sorteios de título de
capitalização.
17. Funcionários do Banco Santander (Brasil) S.A., poderão participar da
promoção, desde que apresentem condição de beneficiário do INSS e também
elegíveis a contratação do produto Crédito Consignado INSS.
18. Fica eleito o foro da comarca do domicílio do cliente, para dirimir eventuais
dúvidas ou questões decorrentes das presentes condições.
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Banco Santander (Brasil) S.A
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Santander Capitalização S.A.
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Regulamento do Crédito Consignado INSS Premiado