Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nº Doc. Versão Página 808 3 1/29 SUMÁRIO 1...... MANUAL DO CONVÊNIO........................................................................... 2 1.1. Apresentação................................................................................. 2 1.2. Base Legal .................................................................................... 2 1.3. Convênios e Política de crédito ......................................................... 3 1.3.1. .....Valor da Parcela................................................................. 3 1.3.2. .....Imposto sobre Operações Financeiras - IOF ........................... 3 1.3.3. .....Custo Efetivo Total - CET .................................................... 4 1.4. Forma de liberação de Crédito.......................................................... 4 1.4.1. .....Para operações incluídas pelas Plataformas de Crédito ............ 4 1.4.2. .....Para operações incluídas pelos Correspondentes não Bancários 4 1.5. Público Alvo................................................................................... 5 1.5.1. .....Contratação Permitida ........................................................ 5 1.5.2. .....Contratação não Permitida .................................................. 6 1.5.3. .....Identificação das Espécies ................................................... 7 1.6. Margem Consignável....................................................................... 8 1.6.1. .....Rubricas ........................................................................... 8 1.7. Tipos de Propostas de Negócio ......................................................... 9 1.7.1. .....Concessão ........................................................................ 9 1.7.1.1 Exemplos de Cálculo Concessão ............................................. 10 1.7.2. .....Renovação .......................................................................11 1.7.2.1 Exemplos de cálculo de Renovação ......................................... 12 1.7.3. .....Compra de Dívida .............................................................17 1.7.3.1 Compra de Cartão de Crédito................................................. 17 1.7.3.2 Regras de cálculo Compra de Dívida ....................................... 18 1.7.3.3 Fluxo de operações de Compra de Dívida do INSS .................... 24 1.8. Documentos Necessários ................................................................25 1.9. Opção para Liberação de Crédito .....................................................26 1.10. Quantidade de Operações...............................................................26 1.11. Outras Informações Importantes .....................................................27 1.11.1....Validação da Unidade de Federação .....................................27 1.11.2....Regras para Portadores de Necessidades Especiais ................27 1.11.3....Aprovação do INSS ...........................................................27 1.11.3.1 Principais Motivos de Reprovação pela Dataprev ....................... 28 1.11.4....Parcelas não Descontadas ..................................................28 1.12. Dúvidas e Sugestões......................................................................29 1. 1.1. Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nº Doc. Versão Página 808 3 2/29 MANUAL DO CONVÊNIO Apresentação Convênio estabelecido com o Instituto Nacional do Seguro Social que tem como objetivo conceder operações de empréstimo com desconto em folha de pagamento aos beneficiários do INSS. 1.2. Base Legal o Lei nº 8.212 de 24/07/1991. o Lei nº 8.213 de 24/07/1991. o Lei nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor). o Lei nº 10.820 de 17/12/2003. o Lei nº. 10.953 de 27/09/2004. o Decreto nº. 3.048 de 06/05/1999. o Decreto nº. 4.688 de 07/05/2003. o Decreto nº. 4.862 de 21/10/2003. o Decreto nº. 4.840 de 17/09/2003. o Decreto nº. 5.180 de 13/08/2004. o Decreto nº. 5.257 de 27/10/2004. o Resolução nº. 1.559 de 22/12/88, com redação dada pela Resolução nº. 3.258 de 28/01/2005, do Conselho Monetário Nacional e Resoluções nº. 3.517 de 6/12/2007. o Instrução Normativa INSS/PRES nº. 28, de 16 de maio de 2008. DOU de 19/05/2008. o Instrução Normativa INSS/PRES nº. 37, de 1º de abril de 2009. DOU de 02/04/2009. o Instrução Normativa INSS/PRES n°. 43, de 19 de janeiro de 2009. DOU de 20/01/2010. 1.3. Nº Doc. Versão Página Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 808 3 3/29 Convênios e Política de crédito Para o atendimento à política de crédito, as operações devem ser inseridas no sistema pelos seguintes códigos de convênios: a) Para operações incluídas para o Banco Mercantil do Brasil S/A o INSS-(BMB) – código 4426422: Idade Prazo da Operação De 18 até 75 anos De 02 a 60 meses De 76 até 80 anos De 02 a 60 meses o Valor Empréstimo Mínimo Máximo De acordo com a margem R$ 200,00 consignável R$ 200,00 R$ 15.000,00 INSS-(BMB)-TERCEIRA IDADE – código 5630461: Idade Prazo da Operação De 81 até 85 anos A partir de 86 anos De 02 a 48 meses De 02 a 06 meses Valor do Empréstimo Mínimo R$ 200,00 R$ 200,00 Máximo R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 b) Para operações incluídas para a Mercantil do Brasil Financeira S/A o INSS-(MBF) – código 102: Idade Prazo da Operação De 18 até 75 anos De 02 a 60 meses De 76 até 80 anos De 02 a 60 meses o INSS-(MBF)-TERCEIRA IDADE – código 104: Idade Prazo da Operação De 81 até 85 anos A partir de 86 anos De 02 a 48 meses De 02 a 06 meses 1.3.1. Valor do Empréstimo Mínimo R$ 200,00 R$ 200,00 Máximo R$ 6.000,00 R$ 3.000,00 Valor da Parcela o o 1.3.2. Valor do Empréstimo Mínimo Máximo De acordo com a margem R$ 200,00 consignável R$ 200,00 R$ 15.000,00 Mínimo: R$ 8,00. Máximo: De acordo com a margem consignável. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF IOF é calculado a uma alíquota fixa, conforme legislação em vigor, sobre o valor contratado e é financiado junto com o valor do empréstimo. 1.3.3. Nº Doc. Versão Página Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 808 3 4/29 Custo Efetivo Total - CET Previamente, à contratação de operações de crédito é informado ao cliente o custo total da operação, denominado CET - Custo Efetivo Total, na forma de taxa anual. O CET considera todos os custos envolvidos na operação, tais como taxa de juros e tributos (IOF). 1.4. Forma de liberação de Crédito 1.4.1. Para operações incluídas pelas Plataformas de Crédito Abaixo segue o valor máximo liberado em cada modalidade. Forma de Liberação Valor Máximo DOC/TED EM CONTA CORRENTE R$ 47.000,00 DOC/TED EM CONTA POUPANÇA CONTA CORRENTE NO MB ORDEM DE PAGAMENTO EM BANCOS CONVENIADOS NOS CAIXA DO MB R$ R$ R$ R$ 15.000,00 47.000,00 15.000,00 15.000,00 Para as operações de compra de dívida o crédito pode ser liberado somente através de crédito em conta corrente ou poupança. 1.4.2. Para operações incluídas pelos Correspondentes não Bancários1 Abaixo segue o valor máximo liberado em cada modalidade. Forma de Liberação Valor Máximo DOC/TED EM CONTA CORRENTE R$ 47.000,00 DOC/TED EM CONTA POUPANÇA CONTA CORRENTE NO MB ORDEM DE PAGAMENTO EM BANCOS CONVENIADOS NOS CAIXA DO MB R$ 6.000,00 R$ 47.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 Para as operações de compra de dívida o crédito pode ser liberado somente através de crédito em conta corrente ou poupança. 1 Operações de Compra de Dívida só podem ser incluídas pelas Plataformas Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nº Doc. Versão Página 808 3 5/29 1.5. Público Alvo Aposentados e pensionistas segurados do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social cujas operações são intermediadas por correspondentes não bancários. 1.5.1. Contratação Permitida Os benefícios de aposentadoria e pensão do INSS são separados em várias espécies. Cada espécie possui um código distinto. Entretanto, somente algumas estão autorizadas a contrair empréstimo. Seguem abaixo as espécies de benefícios, e seus respectivos códigos, passíveis de empréstimo: 1 Pensão por Morte de Trabalhador Rural 43 Aposent. por tempo serviço Ex-Combatente 2 Pensão por Morte Acidentaria - Trab. Rural 44 Aposentadoria Especial de Aeronauta 3 Pensão por Morte de Empregador Rural 45 Aposentadoria Tempo Serviço Jornalista 4 Aposentadoria por Invalidez de Trab. Rural 46 Aposentadoria Especial 5 Aposent. Inval. Acidentaria - Trab. Rural 49 Aposentadoria Ordinária 6 Aposent. Invalidez Empregador Rural 51 Aposent. Invalidez Extinto Plano Básico 7 Aposent. por Velhice - Trabalhador Rural 52 Aposent. Idade Extinto Plano Básico 8 Aposent. por Idade - Empreg. Rural 54 Pensão Indenizatória a Cargo da União 19 Pensão de Estudante (Lei 7.004/82) 55 Pensão por Morte Extinto Plano Básico 20 Pensão por Morte de Ex-Diplomata 56 Pensão Vitalícia Síndrome Talidomida 21 Pensão por Morte Previdenciária 57 Aposent. Tempo de Serviço de Professor 22 Pensão por Morte Estatutária 58 Aposentadoria de Anistiados 23 Pensão por Morte de Ex-Combatente 59 Pensão por morte de Anistiados 24 Pensão Especial (Ato Institucional) 60 Benefício Indenizatório a Cargo da União 26 Pensão por Morte Especial 72 Aposent. Tempo Serviço - Lei de Guerra 27 Pensão Morte Servidor Publico Federal 78 Aposentadoria Idade - Lei de Guerra 28 Pensão por Morte Regime Geral 81 Aposentadoria Compulsória Ex-Sasse 29 Pensão por Morte Ex-Combatente Marítimo 82 Aposent Tempo de Serviço Ex-Sasse 32 Aposentadoria Invalidez Previdenciária 83 Aposentadoria por Invalidez Ex-Sasse 33 Aposentadoria Invalidez Aeronauta 84 Pensão por Morte Ex-Sasse 34 Aposent. Inval. Ex-Combatente Marítimo 89 Pensão Esp. Vitimas Hemodialise-Caruaru 37 Aposentadoria Extranumerário Capin 92 Aposent. Invalidez Acidente Trabalho 38 Aposent. Extranum. Funcionário Público 93 Pensão por Morte Acidente de Trabalho 41 Aposentadoria por Idade 96 Pensão Especial Hanseniase Lei 11.520/07 42 Aposentadoria por Tempo de Contribuição 1.5.2. Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nº Doc. Versão Página 808 3 6/29 Contratação não Permitida Por decisão do INSS, é vedada a concessão de empréstimos aos titulares dos benefícios discriminados abaixo, mesmo se a espécie do benefício permitir a consignação: o Aposentados ou pensionistas residentes e domiciliados no exterior; o Benefícios pagos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT; o Benefícios pagos por intermédio de empresas conveniadas ou Cooperativas de Créditos que não possuam contratos para pagamento e arrecadação de benefícios; o Benefícios pagos a título de pensão alimentícia; o Benefícios assistenciais, inclusive os decorrentes de leis especiais; o Benefícios pagos por intermédio de empresa convenente. o Benefícios recebidos por meio de representante legal (tutor, curador, procurador, administrador provisório ou tutor nato) do beneficiário (dependente, tutelado ou curatelado); OBS.: Esta informação não consta no detalhamento de crédito, portanto, antes da realização do contrato, deve-se certificar com o próprio beneficiário se o mesmo possui procurador ou representante legal. Para as espécies de benefícios abaixo não é permitida a contratação. Esta proibição foi definida pelo INSS e caso sejam incluídas propostas de negócios, estas não serão averbadas pelo mesmo: 9 Compl. Acidente Trabalho P/Trab. (Rural) 67 Pecúlio Obrigatório Ex-Ipase 10 Auxilio Doença Acidentário - Trab. Rural 68 Pecúlio Especial de Aposentados 11 Amparo Previdenc. Invalidez - Trab. Rural 69 Pecúlio de Estudante 12 Amparo Previdenc. Idade - Trab Rural 70 Restituição Contrib. P/Seg. S/Carencia 13 Auxilio Doença - Trabalhador Rural 71 Salario-Familia Previdenciário 15 Auxilio Reclusão - Trabalhador Rural 73 Salário Família Estatutário 25 Auxilio Reclusão 74 Complemento de Pensão a Conta da União 30 Renda Mensal Vitalícia por Incapacidade 75 Complemento de Aposent. A Conta da 31 Auxilio Doença Previdenciário 76 Salário Família Estatutário 35 Auxilio-Doença do Ex-Combatente 77 Salário Fam. Estatutário Servidor Sinpas 36 Auxilio Acidente Previdenciário 79 Vantagens de Servidor Aposentado 39 Auxilio Invalidez Estudante 80 Salário Maternidade 40 Renda Mensal Vitalícia por Idade 85 Pensão Vitalícia Seringueiros 47 Abono Permanência em Serviço - 35 anos 86 Pensão Vitalícia Dependentes Seringueiro 48 Abono Permanência em Serviço - 30 anos 87 Amp. Social Pessoa Portadora Deficiência 50 Auxilio Doença Extinto Plano Básico 88 Amparo Social ao Idoso 53 Auxilio Reclusão Extinto Plano Básico 90 Simples Assist. Medica P/Acidente Trab. 61 Auxilio Natalidade 91 Auxilio Doença por Acidente do Trabalho 62 Auxilio Funeral 94 Auxilio Acidente 63 Auxilio-Funeral Trabalhador Rural 95 Auxilio Suplementar Acidente Trabalho 64 Auxilio-Funeral Empregador Rural 97 Pecúlio por Morte Acidente do Trabalho 65 Pecúlio Especial Servidor Autárquico 98 Abono Anual de Acidente de Trabalho 66 Pec. Esp. Servidor Autárquico 99 Afastamento ate 15 dias Acidente Trab. 1.5.3. Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nº Doc. Versão Página 808 3 7/29 Identificação das Espécies A espécie do benefício e a sua respectiva descrição podem ser identificados conforme figura abaixo: o Caso no detalhamento de crédito apareça a informação “RECEBE PA”, a operação não poderá ser realizada, pois se trata de pensão alimentícia. o Caso conste a informação “CONVÊNIOS”, a operação também não poderá ser realizada, pois o beneficiário só poderá obter empréstimo através do convênio mantido entre o banco pagador do benefício e a entidade conveniada àquele banco. Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nº Doc. Versão Página 808 3 8/29 1.6. Margem Consignável Margem Consignável é aposentados/pensionistas empréstimos. o percentual máximo da renda do benefício/pensão que os podem comprometer para o pagamento das prestações dos A margem consignável pode ser consultada através do Extrato de Pagamento do beneficiário2, disponível no site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), no caminho: Página Inicial >> Agência Eletrônica: Segurado >> Extrato de Pagamento de Benefícios. Existem dois tipos percentuais de margem para consignação. São eles: o 30% para aposentados/pensionistas que não contrataram cartão de crédito consignado; o 20% para os que contrataram cartão de crédito consignado (mesmo que não estejam utilizando). É importante ressaltar que o desconto da parcela do cartão de crédito consignado, que está sendo utilizado, é identificado no detalhamento de crédito do tomador com a descrição Empréstimo RMC. Quando o cartão de crédito não é utilizado, não há desconto das parcelas no detalhamento de crédito, contudo, a margem consignável de 10% fica reservada para o cartão de crédito, portanto, a margem para empréstimos fica reduzida a 20%. Os percentuais da margem consignável são aplicados diferentemente nas modalidades de concessão e renovação, portanto, é importante que o cálculo seja assimilado para que não ocorram problemas nas averbações dos empréstimos, vide exemplos no item 1.7. 1.6.1. Rubricas Rubricas de crédito que são consideradas para o cálculo da margem, ou seja, devem ser somadas antes do cálculo dos 30% (20% para empréstimo e 10% para cartão de crédito): (+) (+) (+) (+) (+) (+) (+) (+) (+) (+) (+) Mens. Reajustada Compl. da M.R. Salario familia Grat. ex-Comb. RFFSA nao trib. Compl. acompan. Outras Vantagens Plansfer RFFSA Dupla Atividade Grat.Produt. ECT Adic. Talidomida As demais rubricas de crédito NÃO são consideradas no cálculo da margem (ou seja, devem ser ignoradas. Exemplo “Décimo Terceiro Salário”, Complemento Positivo – CP, dentre outros). 2 O acesso a alguns detalhamentos de crédito são permitidos somente após a informação da senha do beneficiário, isto acontece quando o cliente cadastra, previamente, um senha junto à Previdência Social. Caso o beneficiário esqueça a senha cadastrada, ele deve comparecer a uma APS - Agência da Previdência Social e solicitar a re-emissão da mesma. Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nº Doc. Versão Página 808 3 9/29 Rubricas de débito que devem ser descontadas antes do cálculo da margem consignável de 30% (20% para empréstimo e 10% para cartão de crédito): (-) (-) (-) (-) (-) (-) (-) (-) (-) (-) (-) (-) (-) (-) (-) (-) (-) (-) (-) IR Retido na Fonte Débito pensão alimentícia Decisão Judicial Consignação (Diferente de Empréstimo) IR no exterior Debito diferença. IR Desconto INSS Contrib. COBAP Contrib. CONTAG Contrib. STFERJ Contrib. ASTRE Contrib. FORCA SIND Contrib. CUT Contrib. UNIDAS Contrib. CGT Contrib. SINDAPB Contrib. ASBAPI Pagamento de Benefício além do Devido Outros débitos As demais rubricas de débito NÃO são consideradas para efeito de desconto no cálculo da margem consignável, devendo ser ignoradas (Ex. IR 13 salário, INSS s/ 13 salário, dentre outros). 1.7. Tipos de Propostas de Negócio 1.7.1. Concessão É o mesmo que empréstimo novo e para esse tipo de operação de empréstimo será permitido utilizar 100% da margem obtida, com dedução de uma margem de segurança de R$0,10. Para efeito de cálculo da margem consignável, deve-se observar o seguinte: a) Para os aposentados/pensionistas que não contrataram cartão de crédito, poderão comprometer 30% da margem consignável para empréstimos. Contudo, como o detalhamento de crédito não demonstra a reserva de margem para o cartão que não está sendo utilizado, não é possível afirmar ao certo qual é o percentual real da margem consignável, portanto, nos casos em que ocorrerem as dúvidas, recomendamos a inclusão de duas operações de concessão, sendo a primeira com percentual de 20% e a segunda com o percentual de 10%. b) Para os aposentados/pensionistas que contrataram cartão de crédito (mesmo que não estejam utilizando), há três procedimentos a serem observados: 1º. Formalizar/incluir operação de concessão observando o limite de 20% da margem consignável; 2º. Caso o beneficiário/pensionista queira utilizar os 30% da margem consignável, o mesmo deve procurar o Banco onde contratou e solicitar a exclusão do limite do cartão de crédito consignado, se possível obtendo o respectivo comprovante; 3º. Formalizar/incluir outra operação de concessão com utilização de 10% da margem, depois de confirmado o cancelamento do cartão de crédito, observando o restante da margem consignável. 1.7.1.1 o Nº Doc. Versão Página Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 808 3 10/29 Exemplos de Cálculo Concessão Benefício com Reserva de Cartão O exemplo abaixo esboça um benefício cujo tomador, além de contratar Cartão de Crédito, também está utilizando o mesmo, pois aparece em seu extrato de pagamento a rubrica ‘Empréstimo RMC’. CRÉDITOS Descrição das Rubricas Valor Mens. reajustada 1.000,00 DÉBITOS Consig. Emprest. 10,00 Consig. Emprest. 157,80 Empréstimo RMC 56,34 Nesse caso, a parcela da nova operação deverá ser enquadrada com a utilização de 20% da margem consignável. Vejam o passo a passo do cálculo: a) Valor Disponível do Benefício (Soma total dos Créditos, excluindo: Complemento Positivo CP, Pagamento alternativo de Benefício – PAB, Décimo Terceiro Salário, dentre outros). R$ 1.000,00 b) Descontos Obrigatórios (Soma dos Débitos, por exemplo: Imposto de Renda, Pensão alimentícia, pagamento de benefício além do devido, contribuições devidas à Previdência Social, Mensalidades de Associações e demais entidades de aposentados). R$ 0,00 c) Saldo = Valor Benefício (Créditos) – Descontos obrigatórios (Débitos) d) Margem Bruta = Saldo (c) x 20% e) Descontos Facultativos (Soma total dos empréstimos, financiamentos ou Operações de Arrendamento) f) Margem Disponível = Margem bruta (d) – total de empréstimos (e) (-) (=) (x) (=) R$ 1.000,00 R$ 0,00____ R$1.000,00 R$ 1.000,00 20%______ R$ 200,00 (+) Empréstimo com o Mercantil (=) R$ 10,00 R$ 157,80__ R$ 167,80 Margem bruta (-) Descontos Facultativos (-) Redução de segurança (=) R$ 200,00 R$ 167,80 R$ 0,10____ R$ 32,10 Empréstimo com outro banco Conclusão: O beneficiário possui R$ 32,10 de margem disponível para a contratação da operação. o Nº Doc. Versão Página Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 808 3 11/29 Cálculo de Margem – Benefício sem Reserva de Cartão CRÉDITOS Descrição das Rubricas Valor Mens. reajustada 1.000,00 DÉBITOS Consig. Emprest. 56,34 Consig. Emprest. 157,80 Consig. Emprest. 85,86 Nesse caso, a parcela da nova operação deverá ser enquadrada com a utilização de 30% da margem consignável. Vejam o passo a passo do cálculo: a) Valor Disponível do Benefício (Soma total dos Créditos, excluindo: Complemento Positivo CP, Pagamento alternativo de Benefício – PAB, Décimo Terceiro Salário, dentre outros). b) Descontos Obrigatórios (Soma dos Débitos, por exemplo: Imposto de Renda, Pensão alimentícia, pagamento de benefício além do devido, contribuições devidas à Previdência Social, Mensalidades de Associações e demais entidades de aposentados). c) Saldo = Valor Benefício (Créditos) – Descontos obrigatórios (Débitos) d) Margem Bruta = Saldo (c) x 30% e) Descontos Facultativos (Soma total dos empréstimos, financiamentos ou Operações de Arrendamento) f) Margem Disponível = Margem bruta (d) – total de empréstimos (e) R$ 1.000,00 R$ 0,00 (-) (=) (x) (=) Empréstimo com banco X (+) Empréstimo com banco (+)Empréstimo com Mercantil (=) Margem Bruta (-) Descontos Facultativos (=) R$ 1.000,00 R$ 0,00____ R$1.000,00 R$ 1.000,00 30%______ R$ 300,00 R$ 56.34 R$ 85,86 R$ 157,80__ R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00__ R$ 0,00 Conclusão: Nesse exemplo a concessão não poderá ser liberada, tendo em vista que não há margem consignável disponível. 1.7.2. Renovação A modalidade de Renovação de Operações do INSS permite que o Beneficiário/Pensionista do INSS renove uma ou mais operações de empréstimos existentes no MB, com a liberação de novo recurso financeiro, utilizando a margem que já está consignada no benefício, referente à(s) parcela(s) do(s) contrato(s) existente(s). Condições para contratar a Renovação: o Ter o mesmo número de benefício em ambas operações(antiga e nova); o Ter no mínimo 01 parcela paga e no mínino 02 parcelas restantes; o 1.7.2.1 o Nº Doc. Versão Página Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 808 3 12/29 Ter o valor máximo da parcela da nova operação menor ou igual ao somatório dos valores das parcelas das operações renovadas. Exemplos de cálculo de Renovação Benefício com reserva de cartão de crédito Caso o detalhamento apresente a rubrica RMC, a parcela da nova operação deverá, obrigatoriamente, ser enquadrada com a utilização de 20% da margem consignável. Exemplo 1: CRÉDITOS Descrição das Rubricas Valor Mens. reajustada 1.000,00 DÉBITOS Consig. Emprest. 10,00 (Banco X) Consig. Emprest. 190,00 (MB) Emprestimo RMC 50,00 No exemplo acima, o beneficiário possui 20% da sua renda comprometida com empréstimos e somente 5% com o cartão de crédito, nesse caso a parcela do novo contrato deverá, obrigatoriamente, ser igual ou menor que a parcela já averbada. Veja a demonstração do cálculo da margem: a) Valor Disponível do Benefício (Soma total dos Créditos, excluindo: Complemento Positivo CP, Pagamento alternativo de Benefício – PAB, Décimo Terceiro Salário, dentre outros). b) Descontos Obrigatórios (Soma dos Débitos, por exemplo: Imposto de Renda, Pensão alimentícia, pagamento de benefício além do devido, contribuições devidas à Previdência Social, Mensalidades de Associações e demais entidades de aposentados). c) Saldo = Valor Benefício (Créditos) – Descontos obrigatórios (Débitos) d) Margem Bruta = Saldo (c) x 20% e) Descontos Facultativos (Soma total dos empréstimos, financiamentos ou Operações de Arrendamento) R$ 1.000,00 R$ 0,00 (-) (=) (x) (=) Empréstimo com Banco X (+) Empréstimo com Mercantil (=) R$ 1.000,00 R$ 0,00______ R$1.000,00 R$ 1.000,00 20%________ R$ 200,00 R$ 10,00 (1% da renda) R$ 190,00 (19% da renda) R$ 200,00 (20% da renda) Conclusão: Como a soma dos Descontos (R$ 200,00) está igual ao cálculo da Margem Bruta para o Empréstimo, a parcela do contrato de renovação poderá ser igual ao do contrato já averbado. Nº Doc. Versão Página Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 808 3 13/29 Exemplo 2 CRÉDITOS Descrição das Rubricas Valor Mens. reajustada 1.000,00 DÉBITOS Consig. Emprest. 250,00 Emprestimo RMC 50,00 Neste exemplo, o beneficiário possui um comprometimento de 25% da sua renda com empréstimos e 5% com a reserva de cartão de crédito. Portanto, a nova parcela deve ser recalculada de forma a comprometer apenas 20%. Vejam a demonstração do cálculo da margem: a) Valor Disponível do Benefício (Soma total dos Créditos, excluindo: Complemento Positivo CP, Pagamento alternativo de Benefício – PAB, Décimo Terceiro Salário, dentre outros). b) Descontos Obrigatórios (Soma dos Débitos, por exemplo: Imposto de Renda, Pensão alimentícia, pagamento de benefício além do devido, contribuições devidas à Previdência Social, Mensalidades de Associações e demais entidades de aposentados). c) Saldo = Valor Benefício (Créditos) – Descontos obrigatórios (Débitos) d) Margem Bruta = Saldo (c) x 20% R$ 1.000,00 R$ 0,00 (-) (=) (x) (=) R$ 1.000,00 R$ 0,00_____ R$1.000,00 R$ 1.000,00 20%_______ R$ 200,00 e) Descontos Facultativos (Soma Empréstimo com Mercantil R$ 250,00 (25% da renda) total dos empréstimos, (+) Empréstimo RMC R$ 50,00 (5% da renda) financiamentos ou Operações de (=) R$ 300,00 (30% da renda) Arrendamento) Conclusão: como a soma dos Descontos Facultativos (R$ 300,00) é maior que o cálculo da Margem Bruta para o Empréstimo (R$ 200,00), a parcela do contrato de renovação deverá ser ajustada para comprometer 20% da renda. Parcela atual R$250,00 = 25% renda *Deve-se reduzir 5%. Renda R$1000,00 x 5% = R$50,00 Portanto, deve-se reduzir R$50,00 da parcela atual R$250,00 – R$50,00 = R$200,00 Sendo assim, a nova parcela deve ser igual ou menor que R$200,00. o Nº Doc. Versão Página Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 808 3 14/29 Benefícios sem reserva de cartão no detalhamento de crédito Caso no detalhamento de crédito não conste a rubrica de Cartão de Crédito (Empréstimo RMC), existem duas possibilidades: 1. O beneficiário possui o cartão, porém não está utilizando, neste caso a rubrica RMC não aparece discriminada no detalhamento; 2. O beneficiário realmente não possui limite para cartão de crédito. Entretanto, não há como certificarmos quanto as hipóteses acima. A forma mais segura que encontramos é analisando o percentual do comprometimento atual da renda do beneficiário. Exemplo 1 CRÉDITOS Descrição das Rubricas Valor Mens. reajustada 1.000,00 DÉBITOS Consig. Emprest. 250,00 (BMB) Consig. Emprest 50,00 (Banco X) Neste exemplo, o beneficiário possui um comprometimento de 30% da margem consignável, como o mesmo já utiliza a margem total para empréstimos, a parcela do novo contrato poderá, ser igual ou menor que a parcela já consignada a favor do MB. Vejam a demonstração do cálculo da margem: a) Valor Disponível do Benefício (Soma total dos Créditos, excluindo: Complemento Positivo CP, Pagamento alternativo de Benefício – PA, Décimo Terceiro Salário, dentre outros). b) Descontos Obrigatórios (Soma dos Débitos, por exemplo: Imposto de Renda, Pensão alimentícia, pagamento de benefício além do devido, contribuições devidas à Previdência Social, Mensalidades de Associações e demais entidades de aposentados). c)Saldo = Valor Benefício (Créditos) – Descontos obrigatórios (Débitos) d)Margem Bruta para Empréstimo = Saldo (c) x 30% R$ 1.000,00 R$ 0,00 (-) (=) (x) (=) R$ 1.000,00 R$ 0,00______ R$1.000,00 R$ 1.000,00 30%_________ R$ 300,00 e) Descontos Facultativos (Soma Empréstimo com MB R$ 250,00 (25% da renda) total dos empréstimos, (+) Empréstimo Banco X R$ 50,00 (5% da renda) financiamentos ou Operações de (=) R$ 300,00 (30% da renda) Arrendamento) Conclusão: Como os descontos facultativos comprometem os exatos 30%, não há espaço para Cartão de Crédito, logo, a operação de renovação poderá ter a mesma o mesmo valor da parcela já averbada. Nº Doc. Versão Página Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 808 3 15/29 Exemplo 2 CRÉDITOS Descrição das Rubricas Valor Mens. reajustada 1.000,00 DÉBITOS Consig. Emprest. 150,00 (BMB) Consig. Emprest 100,00 (Banco X) Neste caso, o comprometimento da renda é de 25%. Sendo assim, como não há como certificarmos se o beneficiário possui ou não a reserva de cartão. A parcela do novo contrato deve ser enquadrada, obrigatoriamente, em 20% da margem. Vejam a demonstração do cálculo da margem: a)Valor Disponível do Benefício (Soma total dos Créditos, excluindo: Complemento Positivo CP, Pagamento alternativo de Benefício – PAB, Décimo Terceiro Salário, dentre outros). R$ 1.000,00 b)Descontos Obrigatórios (Soma dos Débitos, por exemplo: Imposto de Renda, Pensão alimentícia, pagamento de benefício além do devido, contribuições devidas à Previdência Social, Mensalidades de Associações e demais entidades de aposentados). c)Saldo = Valor (Créditos) – obrigatórios (Débitos) Benefício Descontos d)Margem Bruta para Empréstimo = Saldo (c) x 20% R$ 0,00 (-) (=) (x) (=) R$ 1.000,00 R$ 0,00____ R$1.000,00 R$ 1.000,00 20%______ R$ 200,00 f)Descontos Facultativos (Soma Empréstimo com MB R$ 150,00 (15% da renda) total dos empréstimos, (+) Empréstimo Banco X R$ 100,00 (10% da renda) financiamentos ou Operações de (=) R$ 250,00 (25% da renda) Arrendamento) Conclusão: A parcela do novo contrato deve ser enquadrada, obrigatoriamente, em 20% da margem. Portanto, a operação de renovação deverá ter sua parcela enquadrada em R$ 100,00, para que o comprometimento total seja de 20%. Veja: A nova parcela deve ser reduzida em 5%. R$1000,00 x 5% = R$50,00 Ou seja, a nova parcela deve ser igual ou menor que R$100,00 (R$150,00 – R$50,00). O restante da margem poderá ser utilizado para uma operação de concessão. Nº Doc. Versão Página Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 808 3 16/29 Exemplo 3 CRÉDITOS Descrição das Rubricas Valor Mens. reajustada 1.000,00 DÉBITOS Consig. Emprest. 120,00 (BMB) Consig. Emprest 80,00 (Banco X) Neste exemplo, o beneficiário possui um comprometimento de 20% da margem consignável, portanto, a parcela do novo contrato poderá ser igual ou menor que a parcela já consignada a favor do MB. Tendo em vista, que não há como ter certeza se o cliente possui ou não reserva para cartão que não está sendo utilizado. Vejam a demonstração do cálculo da margem: Demonstração do cálculo da margem: a)Valor Disponível do Benefício (Soma total dos Créditos, excluindo: Complemento Positivo CP, Pagamento alternativo de Benefício – PAB e Décimo Terceiro Salário, dentre outros). b)Descontos Obrigatórios (Soma dos Débitos, por exemplo: Imposto de Renda, Pensão alimentícia, pagamento de benefício além do devido, contribuições devidas à Previdência Social, Mensalidades de Associações e demais entidades de aposentados). c)Saldo = Valor Benefício (Créditos) – Descontos obrigatórios (Débitos) d)Margem Bruta para Empréstimo = Saldo(c) x 20% e)Descontos Facultativos (Soma total dos empréstimos, financiamentos ou Operações de Arrendamento) R$ 1.000,00 R$ 0,00 (-) (=) (x) (=) Empréstimo com MB (+) Empréstimo Banco X (=) R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$1.000,00 R$ 1.000,00 20% R$ 200,00 R$ 120,00 (12% da renda) R$ 80,00 (8% da renda) R$ 200,00 (20% da renda) Conclusão: Como o comprometimento já está enquadrado em 20% da margem consignável, a nova operação poderá ter parcela menor ou igual a do contrato já averbado a favor do MB. 1.7.3. Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nº Doc. Versão Página 808 3 17/29 Compra de Dívida Essa modalidade permite que o beneficiário transfira para o Banco Mercantil do Brasil uma operação de empréstimo feita em outra instituição financeira, com a liberação de novo recurso financeiro. Para esse tipo de operação de empréstimo será permitido utilizar 100% da nova margem obtida, com dedução de uma margem de segurança de R$ 0,10 e 100% da margem já averbada na operação consignada a favor da Instituição Financeira concorrente O valor mínimo de empréstimo para as operações de compra de dívida é de R$900,01. Após a quitação das dívidas e inclusão da propostas nos sistemas do MB, a operação será encaminhada diariamente para o INSS/DATAPREV até a liberação da margem consignável. Enquanto a operação estiver nesse processo, o sistema informará que a operação está “Em Processo de Teimosinha” exibindo o número da tentativa de consignação. Entretanto, após o 15° envio a proposta é cancelada. Caso o número de tentativas de consignação se esgote, deve redigitar a operação. É imprescindível que seja realizada uma nova análise, principalmente no que se refere ao enquadramento da margem consignável. O valor líquido a ser liberado para o tomador sofrerá alteração, para mais ou para menos, se comparado com o valor simulado e informado para o tomador quando da inclusão da proposta, devido a variação diária do fator. A inclusão deste tipo de operação ainda não está disponível no Empréstimo Consignado WEB, logo, as propostas devem ser encaminhadas para as Plataformas. Atenção! Os bancos Bradesco e Itaú operam com a modalidade de empréstimos por retenção, ou seja, o beneficiário possui contrato com o banco, porém o valor da parcela (valor comprometido da margem) não aparece no detalhamento de crédito, mas compromete a margem consignável do beneficiário. 1.7.3.1 Compra de Cartão de Crédito A liberação da RMC ocorre em até 5(cinco) dias úteis contados do pagamento do saldo devedor e pedido do beneficiário para cancelamento da reserva do cartão junto ao banco. Portanto, a liberação da RMC está condicionada ao pagamento integral do saldo devedor e à solicitação de cancelamento do cartão pelo beneficiário. 1.7.3.2 Nº Doc. Versão Página Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 808 3 18/29 Regras de cálculo Compra de Dívida o Benefício com reserva de cartão de crédito A parcela da nova operação deverá ser enquadrada com a utilização de 20% da margem consignável. Exemplo 1 CRÉDITOS Descrição das Rubricas Valor Mens. reajustada 1000,00 DÉBITOS Consig. Emprest. 10,00 (BMB) Consig. Emprest. 190,00 (Banco X) Emprestimo RMC 50,00 No exemplo acima, o beneficiário possui 20% da sua renda comprometida com empréstimos e somente 5% com o cartão de crédito, nesse caso a parcela do novo contrato poderá ser igual ou menor ao valor das parcelas já averbadas. REGRAS DE CÁLCULO Mensalidade(renda) R$1000,00 Empréstimo R$10,00 (BMB) Empréstimo R$190,00 (Banco X) Empréstimo RMC R$50,00 TOTAL COMPROMETIMENTO = = 1% da renda = 19% da renda = 5% da renda 25% margem disponível Porém, mesmo restando 5% de margem, esta não pode ser utilizada. Portanto, o valor da nova parcela deve ser menor ou igual ao valor que está sendo comprado, ou seja, R$190,00. Nº Doc. Versão Página Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 808 3 19/29 Exemplo 2 CRÉDITOS Descrição das Rubricas Valor Mens. reajustada 1000,00 DÉBITOS Consig. Emprest. 250,00 (Banco y) Emprestimo RMC 50,00 Neste exemplo, o beneficiário possui um comprometimento de 25% da sua renda com empréstimos e 5% com a reserva de cartão de crédito. Portanto, a nova parcela deve ser recalculada de forma a comprometer apenas 20%. REGRAS DE CÁLCULO Mensalidade(renda) R$1000,00 Empréstimo R$250,00 (Banco Y) Empréstimo RMC R$50,00 TOTAL COMPROMETIMENTO = = = 25% da renda ACIMA DO PERMITIDO 5% da renda 30% margem disponível Neste caso, o comprometimento se enquadra no limite de 30% permitido pelo INSS, entretanto, o beneficiário possui a reserva de cartão, portanto, deve-se realizar o reenquadramento da parcela, a fim de comprometer somente 20% da renda com empréstimos. Parcela a ser comprada R$250,00 = 25% renda *Deve-se reduzir 5%. Renda R$1000,00 x 5% = R$50,00 Portanto, deve-se reduzir R$50,00 da parcela atual R$250,00 – R$50,00 = R$200,00 Sendo assim, a nova parcela deve ser menor ou igual a R$200,00. Nº Doc. Versão Página Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 808 3 20/29 Exemplo 3 CRÉDITOS Descrição das Rubricas Valor Mens. reajustada 1000,00 DÉBITOS Consig. Emprest. 120,00 (Banco y) Emprestimo RMC 70,00 Neste exemplo, o beneficiário possui um comprometimento de 12% da sua renda com empréstimos e 7% com a reserva de cartão de crédito. Portanto, o valor da nova parcela pode ser aumentado de forma a comprometer 20% da margem permitida (tendo em vista que possui RMC). Mensalidade(renda) R$1000,00 Empréstimo R$120,00 (Banco Y) Empréstimo RMC R$70,00 TOTAL COMPROMETIMENTO = = = 12% da renda 7% da renda 19% margem disponível Neste caso, somente 12% da renda esta comprometida com empréstimos, portanto ainda restam 8% de margem disponível (devido ao fato de possuir RMC). Nota-se que mesmo comprometendo os 20%, ainda restam 3% de margem livre. Porém, esta não pode ser utilizada, pelo fato de o beneficiário possuir a reserva para cartão de crédito. O cálculo deve ser feito da seguinte forma: Margem total Mensalidade x 20% Margem disponível Margem total – Empréstimos = R$1000,00 X 20% = R$200,00 = R$ 200,00 – R$ 120,00 = R$ 80,00 Portanto, o beneficiário ainda possui R$80,00 de margem disponível para empréstimos. Cálculo parcela máxima para empréstimo Margem Disponível – R$0,10 R$80,00 – R$0,10 = R$ 79,90 Sendo assim, o valor da nova parcela pode ser menor ou igual a R$199,90 (R$120,00 + R$79,90). Nº Doc. Versão Página Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 808 3 21/29 Exemplo 4 CRÉDITOS Descrição das Rubricas Valor Mens. reajustada 1000,00 DÉBITOS Emprestimo Consig. 20,00 (BMB) Emprestimo Consig. 30,00 (Banco Y) Emprestimo Consig. 100,00 (Banco Comprado) Emprestimo RMC 50,00 (Cartão Comprado) No exemplo acima, o beneficiário possui 15% da sua renda comprometida com empréstimos e somente 5% com o cartão de crédito. Pode-se realizar a compra deste cartão e utilizar 30% da margem. REGRAS DE CÁLCULO Mensalidade(renda) R$1000,00 Empréstimo R$20,00 (BMB) Empréstimo R$30,00 (Banco y) Empréstimo R$100,00 (Banco comprado) Empréstimo RMC R$50,00 (Cartão comprado) TOTAL COMPROMETIMENTO Margem total Mensalidade x 30% = = = = = 2% da renda 3% da renda 10% da renda 5% da renda 20% = R$1000,00 X 30% = R$300,00 Margem comprometida (Descontos) R$ 20,00 + R$30,00+ R$100,00 = R$150,00 Obs.: O valor reservado para o cartão não deve ser deduzido. Margem disponível (Margem total – Margem comprometida) R$300,00 – R$150,00 = R$150,00 Cálculo parcela máxima para empréstimo R$150,00 – R$0,10 = R$149,90 Sendo assim, o valor da nova parcela pode ser menor ou igual a R$249,90 (R$100,00 + R$149,90). o Nº Doc. Versão Página Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 808 3 22/29 Benefícios sem reserva de cartão no detalhamento de crédito Neste caso, existem duas possibilidades: 1. O beneficiário possui o cartão porém não utiliza-o, neste caso a rubrica RMC não aparece discriminada no detalhamento; 2. O beneficiário realmente não possui limite para cartão de crédito. Entretanto, não há como certificarmos quanto às hipóteses acima. A forma mais segura que encontramos é analisando o percentual do comprometimento atual da renda do beneficiário. Exemplo1 CRÉDITOS Descrição das Rubricas Valor Mens. reajustada 1000,00 DÉBITOS Consig. Emprest. 160,00 (BMB) Consig. Emprest 140,00 (Banco X) Neste exemplo, o beneficiário possui um comprometimento de 30%* da margem consignável, como o mesmo já utiliza a margem total para empréstimos, a parcela comprada pode ser igual ou menor ao valor da parcela já averbada. REGRAS DE CÁLCULO Mensalidade(renda) R$1000,00 Empréstimo R$160,00 (BMB) Empréstimo R$140,00 (Banco X) TOTAL COMPROMETIMENTO = = = 16% da renda 14% da renda 30% margem disponível Portanto, a nova parcela deve menor ou igual que R$140,00 (valor da parcela comprada). *Para estes casos admite-se um comprometimento a partir de 29%. Ou seja, se o valor da soma dos empréstimos não der exatamente 30%, admite-se qualquer percentual entre 29 e 30%. Exemplo: No caso acima se a parcela a ser comprada fosse R$130,00 e a parcela existente no BMB R$160,00, o somatório seria R$290,00; o que representa 29% da margem consignável. Neste caso, a compra é permitida. Nº Doc. Versão Página Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 808 3 23/29 Exemplo 2 CRÉDITOS Descrição das Rubricas Valor Mens. reajustada 1000,00 DÉBITOS Consig. Emprest. 150,00 (BMB) Consig. Emprest 100,00 (Banco X) Neste caso, o comprometimento da renda é de 25%. Sendo assim, não há como certificarmos se o beneficiário possui ou não a reserva de cartão. A parcela do novo contrato deve ser reenquadrada a fim de se utilizar apenas 20% da margem. REGRAS DE CÁLCULO Mensalidade(renda) R$1000,00 Empréstimo R$150,00(BMB) Empréstimo R$100,00(Banco X) TOTAL COMPROMETIMENTO = = = 15% da renda 10% da renda 25% margem disponível DEVE SER FEITO O REENQUADRAMENTO PARCELA Portanto, a nova parcela deve ser reduzida em 5%. R$1000,00 x 5% = R$50,00 Ou seja, a nova parcela deve ser menor ou igual que R$50,00 (R$100,00 – R$50,00) Exemplo 3 CRÉDITOS Descrição das Rubricas Valor Mens. reajustada 1000,00 DÉBITOS Consig. Emprest. 120,00 (BMB) Consig. Emprest 80,00 (Banco X) Neste exemplo, o beneficiário possui um comprometimento de 20% da margem consignável, portanto, a parcela do novo contrato poderá ser igual ou menor que a parcela já consignada. Tendo em vista, que não há como ter certeza se o cliente possui ou não reserva para cartão que não está sendo utilizado. REGRAS DE CÁLCULO Mensalidade(renda) R$1000,00 Empréstimo R$120,00 (BMB) Empréstimo R$80,00 (Banco X) TOTAL COMPROMETIMENTO = = = 12% da renda 8% da renda 20% margem disponível Portanto, a nova parcela deve menor ou igual que R$80,00. Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 808 3 24/29 Atividade Plataforma de Crédito Consignado ou Gerência de Apoio de Crédito Consignado Correspondente não Bancário Fluxo de operações de Compra de Dívida do INSS Ordem 1.7.3.3 Nº Doc. Versão Página Assunto a) Aborda beneficiário/pensionista para compra de operações de outras Instituições Financeiras; b) Identifica valores de parcelas e valor do saldo para recompra; c) Realiza o cálculo da margem consignável, observando todas as regras dispostas no item 1.7, deste manual; 1ª d) Solicita ao beneficiário que compareça à Instituição Financeira concorrente para retirar o(s) boleto(s) bancário(s) que permitira (ão) a(s) liquidação (ões). X e) Efetua o pagamento do boleto. f) Encaminha toda consignado. a documentação à plataforma de crédito a) Recebe o contrato de Compra de Dívida e efetua a conferência dos documentos necessários para a formalização da operação, conforme item 1.9; 2ª b) Verifica se a operação se enquadra nas condições permitidas (espécie de benefício, idade e restritivos); X c) Realiza a conferência do cálculo da margem consignável, observando as regras dispostas no item 1.7, deste manual; a fim de certificar quanto à existência de margem para a compra da dívida. a) Inclui proposta de compra de dívida; a) Envia arquivo ao DATAPREV, para a consignação do novo contrato. b) Acompanha a realização da operação, através do status da proposta, vide item 1.12.5. 3ª b) Caso a proposta retorne com a critica Margem Excedida (código HW), o contrato fica em processo de teimosinha (observar processo detalhado item 1.7.3). c) Após a aprovação da proposta, o recurso é liberado para o beneficiário. X 1.8. Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nº Doc. Versão Página 808 3 25/29 Documentos Necessários a) 3 vias da Cédula de Crédito Bancário – modelo número 620.105*, distribuídas da seguinte forma: A primeira pertence ao Banco Mercantil do Brasil, a segunda ao Tomador e a Terceira será utilizada como via de segurança. * Caso a operação seja realizada no MB ou através do MRO, poderá ser utilizado o formulário 620.104, que é impresso após a inclusão proposta, através do caminho: Estação MB > Crédito > Impressão de formulários. b) Informações Cadastrais (dispensável para as operações incluídas, pelos correspondentes não-bancários, no Sistema Empréstimo Consignado WEB) – modelo número 620.004. c) Autorização de Desconto do INSS – modelo número 620.108. d) Declaração – Crédito Consignado – modelo 620.103 (exigido para a formalização de operações para deficientes visuais ou analfabetos). e) CPF (A nova CNH ou Carteira de Identificação com o número do CPF substituem esse documento). f) Documento de identidade tradicional (A nova CNH, Carteira de Trabalho, Identidade Profissional ou Passaporte substituem esse documento). g) Comprovante de endereço (Emitido há no máximo 90 dias, em nome do tomador ou parentes de primeiro grau, comprovando parentesco através de certidão/documento de identidade). h) Comprovante de rendimento (Extrato de Pagamento extraído do site). i) Borderô de Compra de Dívida, formulário modelo 620.110 (Quando a operação for de compra). j) Comprovante das dívidas compradas (Quando a operação for de compra). 1.9. Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nº Doc. Versão Página 808 3 26/29 Opção para Liberação de Crédito Para identificar a forma de liberação do recurso, deve-se observar o campo “Pagamento através de” no Extrato de Pagamentos do beneficiário, conforme abaixo: • Para clientes que recebem o crédito do benefício através da conta corrente, seja no MB ou em outras instituições financeiras, o crédito deve ser obrigatoriamente liberado nessa conta. OBS.: Quando o dígito verificador da conta corrente for uma letra, a mesma deve ser substituída por 0 (zero), para casos em que a conta for do Banco do Brasil e por 7 (sete), caso a conta seja do Banco Bradesco. • Para clientes que recebem o crédito do benefício através de cartão magnético não haverá validação de conta corrente, portanto devem ter o valor do contrato liberado através de: o Em conta corrente no MB; o Nos caixas do MB; o Crédito em conta corrente em outras instituições financeiras (DOC/TED); o Ordem de Pagamento no Banco do Brasil, Banco Santander ou nas Cooperativas ligadas ao Bancoob. OBS.: Para as operações de compra de dívida o crédito pode ser liberado somente através de crédito em conta corrente ou poupança. 1.10. Quantidade de Operações 06 (seis) contratos por benefício. Determinação da Dataprev. Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nº Doc. Versão Página 808 3 27/29 1.11. Outras Informações Importantes Somente o próprio Beneficiário poderá contratar o empréstimo, ou seja, é vedada a contratação de operações através de dependente, tutor, curador, representante legal e procurador. 1.11.1. Validação da Unidade de Federação A Unidade de Federação também será validada pela Dataprev. Os empréstimos deverão, obrigatoriamente, ser contratados no Estado em que o aposentado receba o benefício. Atenção! Em caso de dúvidas quanto à UF vinculada ao benefício, deve-se acessar o site da Previdência, através do link: http://www010.dataprev.gov.br/enderecoAPS/mps1.asp. 1.11.2. Regras para Portadores de Necessidades Especiais o Empréstimos para Deficientes Visuais: O tratamento aos deficientes visuais deve ser idêntico ao oferecido às pessoas não portadoras de deficiência. A formalização da operação deve ser precedida de leitura dos documentos de formalização para o cliente, na presença de duas testemunhas, que também assinarão obrigatoriamente, em conjunto com o cliente declaração modelo 620.103. Deve ser enviado documento de identificação com foto e CPF das testemunhas. o Empréstimos para tomadores que não assinam: Deve constar na carteira de identidade a inscrição: “ANALFABETO” ou “NÃO ASSINA”. O tratamento deve ser idêntico ao oferecido às pessoas não portadoras de deficiência. Quanto ao empréstimo, o analfabeto deve apor sua impressão digital nos documentos de formalização da operação de crédito, bem como na declaração modelo 620.103. A leitura dos documentos de formalização da operação de crédito deve ser efetuada para o cliente, na presença de duas testemunhas, que obrigatoriamente devem assinar a declaração modelo 620.103. Deve ser enviado documento de identificação com foto e CPF das testemunhas. 1.11.3. Aprovação do INSS Após a aprovação da proposta pelo MB, será encaminhado ao INSS o pedido de consignação do empréstimo. Sendo aprovado o recurso financeiro poderá ser liberado em até 5 (cinco) dias úteis, contudo a maioria dos casos a aprovação é feita no dia seguinte ao da inclusão da proposta. o Situação da operação no INSS STATUS DESCRIÇÃO Aguardando envio p/ consig. A operação está aguardando envio para o INSS. Pendente de Análise A operação está sobre análise do INSS. Processo Teimosinha A proposta foi reprovada por motivo de margem excedida e será reenviada para a consignação. Reenvio sem sucesso A proposta foi rejeitada pelo INSS. Liberação de Recurso Autorizado A operação retornou do INSS, com todas as críticas de segurança analisadas e aprovadas e o recurso foi liberado para o beneficiário. Aprovada A operação foi consignada com sucesso. 1.11.3.1 Cód. Nº Doc. Versão Página Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 808 3 28/29 Principais Motivos de Reprovação pela Dataprev Descrição Causa Regularização AE TIPO/NUMERO INSCRICAO INVALIDO Número do CPF vinculado ao beneficio do servidor é do cônjuge ou é inválido. Beneficiário deverá providenciar acerto do CPF junto ao INSS AN CTA CORR./DVFAVORECIDO INV O dígito verificador foi informado errado. Deve ser informado o mesmo dígito da conta corrente, quando o dígito for letra, substituí-la por 0 (zero). AM AGENCIA FAVORECIDO INVALIDA Dados bancários informados na proposta divergem dos dados cadastrados no INSS. Os dados bancários para liberação do recurso devem ser os mesmos que o beneficiário recebe o pagamento. AY UF FAVORECIDO INVALIDA UF informada na proposta não é a mesma cadastrada no INSS. A UF da proposta deverá ser alterada para a UF cadastrada no INSS. HM MUTUARIO IDENTIFICADO O número do benefício não é numerário ou está zerado, não existe cadastro da previdência ou é novo e ainda não foi liberado pela previdência. Beneficiário deverá se informar em algum posto de atendimento do INSS HN TIPO BENEF.NAO PERMITE EMPRES Não podem contrair empréstimos (Vide item 1.5). Não há como liberar financeiros para o informado. HW MARGEM EXCEDIDA P/ MUTUARIO O valor mensal da parcela informada excede os limites legais da margem consignável. Recalcular o valor da parcela com base no recebimento do beneficiário menos os descontos já prédefinidos. IA PRIM.NOME MUTUARIO INCONSIST Nome cadastrado na Receita Federal diferente do recadastramento do INSS. Beneficiário deverá providenciar acerto do nome junto ao INSS ou Receita Federal. NAO recursos benefício 1.11.4. Parcelas não Descontadas A parcela não descontada no processamento da folha de pagamento deve ser cobrada pelo Banco Mercantil do Brasil diretamente ao tomador do empréstimo. 1.12. o Assunto Título do procedimento CRÉDITO CONSIGNADO – MANUAL DE CONVÊNIO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nº Doc. Versão Página 808 3 29/29 Dúvidas e Sugestões Correspondentes não-bancários As dúvidas podem ser direcionadas aos Gerentes que lhe atendem ou à nossa Central de Atendimento (Gente Fone), através do telefone: 0800 70 70 389, opção 06 - Suporte a canais de atendimento e parceiros, em seguida opção 07 - Suporte a Parceiros e, por fim, opção 02 Empréstimo Consignado. o Plataformas de Crédito Consignado As dúvidas e sugestões deverão ser encaminhadas através de demanda, de acordo com os fluxos abaixo: Fluxo abertura de demandas para dúvidas e sugestões: Motivo: Solicitação Suporte: Suporte a Produtos Tipo: Crédito Consignado Assunto: Suporte a Convênios Fluxo abertura de demandas para alteração de conteúdo: Motivo: Solicitação Suporte: Suporte a processos Tipo: Crédito Consignado Assunto: Alteração no conteúdo de manuais operacionais