ISSN 1677-7042
Ano CXLIV N o- 22
Brasília - DF, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Sumário
.
PÁGINA
Atos do Poder Executivo............................................................................................................................. 1
Presidência da República ........................................................................................................................... 13
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................................. 18
Ministério da Ciência e Tecnologia .......................................................................................................... 19
Ministério da Cultura ................................................................................................................................. 19
Ministério da Defesa.................................................................................................................................. 20
Ministério da Educação ............................................................................................................................. 20
Ministério da Fazenda................................................................................................................................ 23
Ministério da Justiça .................................................................................................................................. 39
Ministério da Previdência Social............................................................................................................... 45
Ministério da Saúde ................................................................................................................................... 45
Ministério das Cidades............................................................................................................................... 57
Ministério das Comunicações.................................................................................................................... 57
Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................. 61
Ministério do Desenvolvimento Agrário................................................................................................... 82
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ............................................................ 83
Ministério do Meio Ambiente ................................................................................................................... 84
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão................................................................................... 84
Ministério do Trabalho e Emprego ........................................................................................................... 84
Ministério dos Transportes ........................................................................................................................ 85
Ministério Público da União ..................................................................................................................... 85
Tribunal de Contas da União .................................................................................................................... 89
Poder Judiciário.......................................................................................................................................... 94
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .......................................................... 100
Atos do Poder Executivo
.
<!ID87155-0>
DECRETO N o- 6.028, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado até 31 de março de 2007, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS relacionados no Anexo a
este Decreto, os quais não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade para os quais foram remanejados, devendo constar dos respectivos atos de nomeação seu caráter transitório, mediante remissão a este artigo.
Art. 2o Os cargos de que trata este Decreto serão, findo o prazo estabelecido no art. 1o, restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deles sendo considerados
exonerados seus ocupantes.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o Decreto no 5.822, de 29 de junho de 2006.
Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXO
ÓRGÃO/ENTIDADE
Advocacia-Geral da União
Ministério da Saúde
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Ministério da Fazenda
Ministério dos Transportes
Ministério de Minas e Energia
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Casa Civil da Presidência da República
DAS 101.5 DAS 101.4
DAS 101.3
DAS 101.2
DAS 101.1 DAS 102.5 DAS 102.4 DAS 102.3
DAS 102.2
DAS 102.1
TOTAL
-
8
-
-
2
1
-
-
-
-
11
-
-
19
18
4
-
-
-
2
2
45
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
2
3
-
-
-
-
-
5
1
2
2
-
-
-
1
-
-
13
19
-
-
-
-
-
13
13
10
-
-
36
-
-
-
-
-
-
-
1
1
9
11
1
-
-
-
-
-
-
-
1
1
3
2
ISSN 1677-7042
<!ID87151-0>
1
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
nos
Reabre créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias
336, de
26 de dezembro de 2006, e 338, de 28 de dezembro de 2006, pelos saldos
apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor total de R$ 9.607.698,00, em
favor de Companhias Docas.
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DO ORGAO : R$ 9.607.698
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei no 11.439,
de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
9.607.698
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1o
nos
Art. Ficam reabertos os créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias
336, de
26 de dezembro de 2006, e 338, de 28 de dezembro de 2006, pelos saldos apurados em 31 de dezembro
de 2006, no valor total de R$ 9.607.698,00 (nove milhões, seiscentos e sete mil, seiscentos e noventa e
oito reais), em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, do Espírito Santo - CODESA, do Estado
da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo - CODESP, do Pará - CDP, do Rio de Janeiro - CDRJ e
do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
623.698
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
8.984.000
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0229 CORREDOR SÃO FRANCISCO
472.000
0230 CORREDOR LESTE
1.179.000
0231 CORREDOR TRANSMETROPOLITANO
722.000
0235 CORREDOR NORDESTE
1.639.000
0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS
4.972.000
0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO
623.698
Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
QUADRO SINTESE POR UNIDADES ORCAMENTARIAS
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00
39210 COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ - CDC
472.000
39211 COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA
472.000
39212 COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA
472.000
39213 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
1.345.698
39215 COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP
4.972.000
39216 COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ
707.000
39217 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN
1.167.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
9.607.698
TOTAL - GERAL
9.607.698
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
623.698
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
8.984.000
TOTAL - GERAL
9.607.698
QUADRO SINTESE POR FUNCOES/SUBFUNCOES
26 TRANSPORTE
9.607.698
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
623.698
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
8.984.000
TOTAL - GERAL
472.000
0230 CORREDOR LESTE
1.179.000
0231 CORREDOR TRANSMETROPOLITANO
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
9.607.698
TOTAL
9.607.698
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
9.607.698
6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS
6.290.698
6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA
6.290.698
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO
3.317.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO
3.317.000
6.2.1.1.00.00 DIRETO
TOTAL DA RECEITA
3.317.000
9.607.698 RECEITAS CORRENTES
6.290.698 RECEITAS DE CAPITAL
3.317.000
9.607.698
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0229 CORREDOR SÃO FRANCISCO
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39210 - COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ - CDC
722.000
0235 CORREDOR NORDESTE
1.639.000
0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS
4.972.000
0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO
623.698
TOTAL - GERAL
9.607.698
QUADRO SINTESE POR ORGAO
ANEXO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DA UNIDADE : R$ 472.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
9.607.698
TOTAL - GERAL
26 TRANSPORTE
472.000
9.607.698
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
QUADRO SINTESE POR RECEITA
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
472.000
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
9.607.698
6.1.0.0.00.00 RECURSOS PRÓPRIOS
6.290.698
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
6.1.1.0.00.00 GERAÇÃO PRÓPRIA
6.290.698
0235 CORREDOR NORDESTE
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
3.317.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO
3.317.000
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
6.2.1.1.00.00 DIRETO
3.317.000
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
472.000
TOTAL
472.000
TOTAL DA RECEITA
9.607.698 RECEITAS CORRENTES
6.290.698 RECEITAS DE CAPITAL
472.000
3.317.000
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
0230 CORREDOR LESTE
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
472.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO
472.000
6.2.1.1.00.00 DIRETO
472.000
472.000 RECEITAS CORRENTES
0 RECEITAS DE CAPITAL
PROJETOS
472.000
26 784
0230 1K87
26 784
0230 1K87 0032
ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39210 - COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ - CDC
ANEXO
472.000
472.000
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO
TOTAL DA RECEITA
3
ISSN 1677-7042
IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA
DE INFLUENZA
472.000
IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
472.000
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
PLANO IMPLANTADO (UNIDADE) 1
I
4 - INV
2
90
0
495
TOTAL - INVESTIMENTO
E
FUNC.
PROGRAMATICA
472.000
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
G
R
S
N
P
F
D
M
I
F
O
U
T
D
472.000
VALOR
E
0235 CORREDOR NORDESTE
472.000
ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39212 - COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA
PROJETOS
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
26 784
26 784
0235 1K87
0235 1K87 0023
IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA
DE INFLUENZA
472.000
IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DO CEARA
472.000
PLANO IMPLANTADO (UNIDADE) 1
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DA UNIDADE : R$ 472.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
I
4 - INV
2
90
0
495
472.000
472.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
TOTAL - INVESTIMENTO
472.000
472.000
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0229 CORREDOR SÃO FRANCISCO
472.000
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
472.000
TOTAL
472.000
ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39211 - COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA
QUADRO SINTESE POR RECEITA
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
472.000
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO
472.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO
472.000
6.2.1.1.00.00 DIRETO
TOTAL DA UNIDADE : R$ 472.000
TOTAL DA RECEITA
472.000
472.000 RECEITAS CORRENTES
0 RECEITAS DE CAPITAL
472.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
472.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
472.000
UNIDADE : 39212 - COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0230 CORREDOR LESTE
472.000
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
472.000
TOTAL
472.000
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
G
R
M
I
F
S
N
P
O
U
T
F
D
D
VALOR
E
472.000
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO
472.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO
472.000
6.2.1.1.00.00 DIRETO
472.000
TOTAL DA RECEITA
E
472.000 RECEITAS CORRENTES
0 RECEITAS DE CAPITAL
0229 CORREDOR SÃO FRANCISCO
472.000
472.000
PROJETOS
ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39211 - COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
26 784
0229 1K87
26 784
0229 1K87 0029
IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA
DE INFLUENZA
472.000
IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DA BAHIA
472.000
PLANO IMPLANTADO (UNIDADE) 1
E
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
G
R
S
N
P
F
D
M
I
F
O
U
T
D
E
I
4 - INV
2
90
0
495
472.000
VALOR
TOTAL - INVESTIMENTO
472.000
4
ISSN 1677-7042
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39215 - COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP
UNIDADE : 39213 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
ANEXO
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DA UNIDADE : R$ 4.972.000
TOTAL DA UNIDADE : R$ 1.345.698
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
1.345.698
4.972.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
4.972.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
623.698
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
722.000
0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS
4.972.000
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0231 CORREDOR TRANSMETROPOLITANO
722.000
0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO
623.698
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
4.972.000
TOTAL
4.972.000
QUADRO SINTESE POR RECEITA
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
1.345.698
TOTAL
1.345.698
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
4.972.000
6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS
4.500.000
6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA
4.500.000
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO
472.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO
472.000
6.2.1.1.00.00 DIRETO
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
1.345.698
6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS
623.698
6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA
623.698
TOTAL DA RECEITA
472.000
4.972.000 RECEITAS CORRENTES
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO
722.000
ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
6.2.1.0.00.00 TESOURO
722.000
UNIDADE : 39215 - COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP
6.2.1.1.00.00 DIRETO
722.000
TOTAL DA RECEITA
1.345.698 RECEITAS CORRENTES
623.698 RECEITAS DE CAPITAL
722.000
ANEXO
4.500.000 RECEITAS DE CAPITAL
472.000
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39213 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
FUNC.
ANEXO
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
E
G
R
M
I
F
S
N
P
O
U
T
F
D
D
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
G
R
M
I
F
S
N
P
O
U
T
F
D
D
4.972.000
PROJETOS
VALOR
E
0231 CORREDOR TRANSMETROPOLITANO
26 784
0237 1K87
26 784
0237 1K87 0015
722.000
PROJETOS
IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA
DE INFLUENZA
472.000
IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DO PARA
472.000
PLANO IMPLANTADO (UNIDADE) 1
26 784
0231 1K87
26 784
0231 1K87 0035
VALOR
E
IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA
DE INFLUENZA
722.000
IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DE
SAO PAULO
722.000
PLANO IMPLANTADO (UNIDADE) 1
26 784
0237 1305
26 784
0237 1305 0015
4 - INV
2
90
0
495
2
90
0
495
472.000
4.500.000
MELHORAMENTOS NO PORTO DE VILA
DO CONDE (PA) - NO ESTADO DO PARA
4.500.000
I
4 - INV
2
90
0
495
4.500.000
722.000
TOTAL - INVESTIMENTO
0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO
4 - INV
MELHORAMENTOS NO PORTO DE VILA DO
CONDE (PA)
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 22
I
I
4.972.000
623.698
ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
ATIVIDADES
UNIDADE : 39216 - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ
26 126
26 126
0807 4103
0807 4103 0035
623.698
MANUTENCAO E ADEQUACAO DE ATIVOS
DE INFORMATICA, INFORMACAO E TELEPROCESSAMENTO
ANEXO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
623.698
MANUTENCAO E ADEQUACAO DE ATIVOS
DE INFORMATICA, INFORMACAO E TELEPROCESSAMENTO - NO ESTADO DE SAO
PAULO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DA UNIDADE : R$ 707.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
I
4 - INV
2
90
0
495
623.698
26 TRANSPORTE
707.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
TOTAL - INVESTIMENTO
1.345.698
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
707.000
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
0230 CORREDOR LESTE
707.000
5
ISSN 1677-7042
ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39217 - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
707.000
TOTAL
707.000
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
707.000
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO
707.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO
707.000
6.2.1.1.00.00 DIRETO
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
G
R
M
I
F
S
N
P
O
U
T
F
D
D
VALOR
E
707.000
TOTAL DA RECEITA
707.000 RECEITAS CORRENTES
0 RECEITAS DE CAPITAL
707.000
0235 CORREDOR NORDESTE
1.167.000
ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39216 - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ
ANEXO
PROJETOS
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
E
FUNC.
PROGRAMATICA
26 784
0235 1K78
26 784
0235 1K78 0027
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
G
R
S
N
P
F
D
M
I
F
O
U
T
D
VALOR
PAVIMENTACAO DO ACESSO RODOVIARIO
AO TERMINAL ACUCAREIRO DO PORTO DE
MACEIO - AL
1.167.000
PAVIMENTACAO DO ACESSO RODOVIARIO
AO TERMINAL ACUCAREIRO DO PORTO
DE MACEIO - AL - NO ESTADO DE ALAGOAS
1.167.000
E
0230 CORREDOR LESTE
TRECHO PAVIMENTADO (M²) 5070
707.000
<!ID87152-1>
0230 1K87
26 784
0230 1K87 0033
IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA
DE INFLUENZA
707.000
IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
707.000
PLANO IMPLANTADO (UNIDADE) 1
I
4 - INV
2
90
0
495
TOTAL - INVESTIMENTO
2
90
0
495
1.167.000
1.167.000
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Reabre, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, créditos extraordinários no valor global de R$ 1.603.169.211,00, abertos pelas Medidas Provisórias que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei no 11.439,
de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
707.000
707.000
4 - INV
TOTAL - INVESTIMENTO
PROJETOS
26 784
I
Art. 1o Ficam reabertos em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, pelos saldos apurados
em 31 de dezembro de 2006, no valor global de R$ 1.603.169.211,00 (um bilhão, seiscentos e três
milhões, cento e sessenta e nove mil, duzentos e onze reais), os créditos extraordinários abertos pelas
Medidas Provisórias nos 322, de 14 de setembro de 2006, convertida na Lei no 11.386, de 14 de
dezembro de 2006, 324, de 4 de outubro de 2006, convertida na Lei no 11.388, de 14 de dezembro de
2006, 326, de 31 de outubro de 2006, 332, de 7 de dezembro de 2006, 333, de 14 de dezembro de 2006,
336, de 26 de dezembro de 2006, e 337, de 28 de dezembro de 2006, para atender às programações
constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
UNIDADE : 39217 - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA
UNIDADE : 20114 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO
TOTAL DA UNIDADE : R$ 1.167.000
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
1.167.000
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
1.167.000
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0235 CORREDOR NORDESTE
F
S N P O U T
D
VALOR
E
1.167.000
0580 DEFESA JURIDICA DA UNIAO
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
1.167.000
TOTAL
1.167.000
61.478
ATIVIDADES
03 122 0580 2272
QUADRO SINTESE POR RECEITA
03 122 0580 2272 0179
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
57.916
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
57.916
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
1.167.000
6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS
1.167.000
F 3 2 90 0 300
55.309
6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA
1.167.000
F 4 2 90 0 300
2.607
TOTAL DA RECEITA
1.167.000 RECEITAS CORRENTES
1.167.000 RECEITAS DE CAPITAL
0
6
03 092 0580 2674
03 092 0580 2674 0101
ISSN 1677-7042
1
REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DA
UNIAO
REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DA
UNIAO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
F 3 2 90 0 300
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
3.562
ORGAO : 30000 - MINISTERIO DA JUSTICA
3.562
UNIDADE : 30909 - FUNDO PARA APARELHAMENTO E OPERACIONALIZACAO DAS ATIVIDADES-FIM DA POLICIA
FEDERAL
3.562
ANEXO
TOTAL - FISCAL
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
61.478
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
TOTAL - SEGURIDADE
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
0
E G R M I
TOTAL - GERAL
61.478
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
0662 COMBATE A CRIMINALIDADE
441.561
ORGAO : 28000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR
UNIDADE : 28233 - SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
ATIVIDADES
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
06 128 0662 2712
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
06 128 0662 2712 0101
FORMACAO DE QUADROS DA POLICIA FEDERAL
441.561
FORMACAO DE QUADROS DA POLICIA FEDERAL - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
441.561
F 3 2 90 0 300
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
1353 MODERNIZACAO DA POLICIA FEDERAL
441.561
19.100.000
VALOR
E
PROJETOS
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
25.426
06 181 1353 1K68
ATIVIDADES
22 122 0750 2000
22 122 0750 2000 0501
06 181 1353 1K68 0101
ADMINISTRACAO DA UNIDADE
ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL (CREDITO
EXTRAORDINARIO)
F 3 2 90 0 300
TOTAL - FISCAL
REFORMA E MODERNIZACAO DE IMOVEL DA POLICIA
FEDERAL EM SAO PAULO
19.100.000
19.100.000
REFORMA E MODERNIZACAO DE IMOVEL DA POLICIA FEDERAL EM SAO PAULO - NO MUNICIPIO DE SAO PAULO
- SP (CREDITO EXTRAORDINARIO)
25.426
F 3 2 90 0 300
4.900.000
25.426
F 4 2 90 0 300
14.200.000
25.426
TOTAL - FISCAL
19.541.561
25.426
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - SEGURIDADE
0
0
TOTAL - GERAL
TOTAL - GERAL
19.541.561
25.426
ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
UNIDADE : 33201 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ORGAO : 30000 - MINISTERIO DA JUSTICA
UNIDADE : 30108 - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
ANEXO
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
VALOR
E
0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
2.370.875
1.208.376
ATIVIDADES
ATIVIDADES
09 126 0083 2564
06 122 0750 2000
06 122 0750 2000 0499
ADMINISTRACAO DA UNIDADE
1.208.376
ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL (CREDITO
EXTRAORDINARIO)
1.208.376
F 3 2 90 0 300
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
09 126 0083 2564 0103
CADASTRO NACIONAL DE INFORMACOES SOCIAIS CNIS
2.370.875
CADASTRO NACIONAL DE INFORMACOES SOCIAIS CNIS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
2.370.875
1.208.376
1.208.376
0
1.208.376
TOTAL - FISCAL
S 3 2 90 0 300
1.089.572
S 3 2 90 0 353
1.281.303
0
TOTAL - SEGURIDADE
2.370.875
TOTAL - GERAL
2.370.875
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
ANEXO
F 3 2 80 0 300
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
61.452
APOIO FINANCEIRO A CRIACAO DA CENTRAL INTERNACIONAL DE COMPRA DE MEDICAMENTOS DA ORGANIZACAO MUNDIAL DA SAUDE - CICOM/OMS - NACIONAL
(CREDITO EXTRAORDINARIO)
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
FUNC PROGRAMATICA
07 212 0681 0C10 0101
7
ISSN 1677-7042
TOTAL - FISCAL
61.452
TOTAL - SEGURIDADE
0
VALOR
TOTAL - GERAL
0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA
61.452
61.452
135.100.038
OPERACOES ESPECIAIS
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
09 271 0083 001P
09 271 0083 001P 0101
22.439.218
PAGAMENTO DE AUXILIO-DOENCA PREVIDENCIARIO,
AUXILIO-DOENCA ACIDENTARIO E AUXILIO-RECLUSAO
- AREA RURAL
PAGAMENTO DE AUXILIO-DOENCA PREVIDENCIARIO,
AUXILIO-DOENCA ACIDENTARIO E AUXILIO-RECLUSAO AREA RURAL - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
22.439.218
S 3 1 90 0 354
09 271 0083 001R
09 271 0083 001R 0101
PAGAMENTO DE SALARIO-MATERNIDADE - AREA RURAL
PAGAMENTO DE SALARIO-MATERNIDADE - AREA RURAL - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
22.439.218
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
7.668.796
7.668.796
S 3 1 90 0 354
7.668.796
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
09 271 0083 0136
09 271 0083 0136 0101
104.992.024
VALOR
E
1203 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E CONTROLE DE DOENCAS TRANSMISSIVEIS
49.574.786
PROJETOS
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS
1.728.833
81.451.212
21.811.979
10 305 1203 1K82
58.000.000
10 305 1203 1K82 0101
PREPARACAO PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA
DE INFLUENZA
58.000.000
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO (PRECATORIOS) ORIUNDA DA JUSTICA COMUM ESTADUAL
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO (PRECATORIOS) ORIUNDA DA JUSTICA COMUM ESTADUAL - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
49.574.786
PREPARACAO PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE
INFLUENZA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
OPERACOES ESPECIAIS
28 846 0901 0486 0101
D
104.992.024
PAGAMENTO DE AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO,
AUXILIO DOENCA ACIDENTARIO E AUXILIO RECLUSAO
- AREA URBANA
PAGAMENTO DE AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO, AUXILIO DOENCA ACIDENTARIO E AUXILIO RECLUSAO AREA URBANA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
S 3 1 90 0 351
S 3 1 90 0 353
S 3 1 90 0 354
28 846 0901 0486
F
S N P O U T
49.574.786
S 3 2 90 0 355
24.685.996
S 4 2 90 0 355
24.888.790
TOTAL - FISCAL
0
58.000.000
S 3 1 90 0 353
58.000.000
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
49.574.786
TOTAL - GERAL
49.574.786
0
TOTAL - SEGURIDADE
193.100.038
TOTAL - GERAL
193.100.038
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
<!ID87152-2>
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
ORGAO : 35000 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES
UNIDADE : 35101 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES
ANEXO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
D
VALOR
E
F
S N P O U T
F D
F
S N P O U T
VALOR
0099 INTEGRACAO DAS POLITICAS PUBLICAS DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA
31.113.147
E
OPERACOES ESPECIAIS
0681 GESTAO DA PARTICIPACAO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS
61.452
11 331 0099 0217
OPERACOES ESPECIAIS
11 331 0099 0217 0101
07 212 0681 0C10
APOIO FINANCEIRO A CRIACAO DA CENTRAL INTERNACIONAL DE COMPRA DE MEDICAMENTOS DA ORGANIZACAO MUNDIAL DA SAUDE - CICOM/OMS
61.452
BOLSA DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL PARA TRABALHADOR COM CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO
1.287.067
BOLSA DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL PARA TRABALHADOR COM CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
1.287.067
S 3 1 90 0 340
1.287.067
8
11 331 0099 0581
11 331 0099 0581 0101
ISSN 1677-7042
1
PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL
29.826.080
PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
26 846 0909 0C15
29.826.080
S 3 1 90 0 340
29.826.080
26 846 0909 0C15 0101
TOTAL - FISCAL
0
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA
DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - IMPLEMENTACAO
DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A
PANDEMIA DE INFLUENZA
472.000
PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA
DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - IMPLEMENTACAO
DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO
472.000
A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DA BAHIA
(CREDITO EXTRAORDINARIO)
TOTAL - SEGURIDADE
31.113.147
TOTAL - GERAL
31.113.147
F 5 2 90 0 311
26 846 0909 0C16
26 846 0909 0C16 0101
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO PARA - IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA
472.000
PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO PARA - IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DO PARA (CREDITO EXTRAORDINARIO)
472.000
F 5 2 90 0 311
UNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
26 846 0909 0C17
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
472.000
PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - IMPLEMENTACAO DO
PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA
722.000
PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - IMPLEMENTACAO DO
PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO
722.000
A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DE SAO PAULO (CREDITO EXTRAORDINARIO)
F
S N P O U T
F D
26 846 0909 0C17 0101
472.000
F 5 2 90 0 311
VALOR
722.000
E
TOTAL - FISCAL
0225 GESTAO DA POLITICA DOS TRANSPORTES
4.503.743
1.186.743
TOTAL - SEGURIDADE
0
PROJETOS
TOTAL - GERAL
26 122 0225 1K85
26 122 0225 1K85 0101
IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE
ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA
4.503.743
1.186.743
1.186.743
IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
F 3 2 90 0 311
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
1.186.743
3.317.000
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39251 - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS - ANTAQ
ANEXO
OPERACOES ESPECIAIS
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
26 846 0909 0C12
26 846 0909 0C12 0101
PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - IMPLEMENTACAO DO PLANO
DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA
DE INFLUENZA
707.000
PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - IMPLEMENTACAO DO PLANO
DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO
707.000
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO)
F 5 2 90 0 311
26 846 0909 0C13
26 846 0909 0C13 0101
707.000
PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO - IMPLEMENTACAO DO PLANO
DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA
DE INFLUENZA
472.000
PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO - IMPLEMENTACAO DO PLANO
DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO
472.000
0225 GESTAO DA POLITICA DOS TRANSPORTES
870.000
PROJETOS
26 122 0225 1K85
A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DOESPIRITO
SANTO (CREDITO EXTRAORDINARIO)
26 122 0225 1K85 0101
F 5 2 90 0 311
472.000
IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE
ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA
870.000
870.000
IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
F 3 2 90 0 311
26 846 0909 0C14
26 846 0909 0C14 0101
PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO CEARA - IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA
472.000
PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO CEARA - IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DO CEARA (CREDITO EXTRAORDINARIO)
472.000
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
F 5 2 90 0 311
472.000
TOTAL - GERAL
870.000
870.000
0
870.000
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
9
ISSN 1677-7042
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
UNIDADE : 47205 - FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA
ANEXO
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
F
S N P O U T
F D
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
E G R M I
VALOR
FUNC PROGRAMATICA
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL
F
S N P O U T
D
VALOR
E
6.765.000
1059 RECENSEAMENTOS GERAIS
3.530.376
ATIVIDADES
PROJETOS
26 782 0220 2841
26 782 0220 2841 0151
CONSERVACAO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS
6.765.000
04 121 1059 1A91
4.365.000
CONSERVACAO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO)
F 4 2 90 0 311
26 782 0220 2841 0163
3.509.770
CONTAGEM DA POPULACAO 2006 - NACIONAL (CREDITO
EXTRAORDINARIO)
3.509.770
F 4 2 90 0 300
4.365.000
3.509.770
2.200.000
CONSERVACAO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (CREDITO
EXTRAORDINARIO)
04 121 1059 1779
CENSO AGROPECUARIO 2006
04 121 1059 1779 0101
F 4 2 90 0 311
26 782 0220 2841 0167
CONTAGEM DA POPULACAO 2006
04 121 1059 1A91 0101
20.606
CENSO AGROPECUARIO 2006 - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
2.200.000
F 4 2 90 0 300
200.000
CONSERVACAO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS - NO ESTADO DE GOIAS (CREDITO EXTRAORDINARIO)
20.606
TOTAL - FISCAL
F 4 2 90 0 311
0225 GESTAO DA POLITICA DOS TRANSPORTES
20.606
3.530.376
200.000
1.918.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
PROJETOS
TOTAL - GERAL
26 122 0225 1K85
26 122 0225 1K85 0101
IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE
ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA
3.530.376
1.918.000
1.918.000
IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
F 3 2 90 0 311
0230 CORREDOR LESTE
1.918.000
ORGAO : 51000 - MINISTERIO DO ESPORTE
UNIDADE : 51101 - MINISTERIO DO ESPORTE
13.990.000
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROJETOS
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
26 782 0230 1K80
26 782 0230 1K80 0101
ADEQUACAO DE TRECHO RODOVIARIO - ACESSO SUL
PARAOPEBA - ENTR. MG-424 (P/ SETE LAGOAS) - NA BR040 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
13.990.000
ADEQUACAO DE TRECHO RODOVIARIO - ACESSO SUL
PARAOPEBA - ENTR. MG-424 (P/ SETE LAGOAS) - NA BR040 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE
MINAS GERAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO)
13.990.000
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
F 4 2 90 0 311
F
S N P O U T
D
13.990.000
1246 RUMO AO PAN 2007
0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS
VALOR
E
30.000.000
9.457.435
PROJETOS
PROJETOS
27 811 1246 3950
26 782 0237 3768
26 782 0237 3768 0107
ADEQUACAO DE TRECHO RODOVIARIO - DIVISA DF/GO
- ENTRONCAMENTO BR-153/GO - NA BR-060 - NO ESTADO
DE GOIAS
9.457.435
ADEQUACAO DE TRECHO RODOVIARIO - DIVISA DF/GO
- ENTRONCAMENTO BR-153/GO - NA BR-060 - NO ESTADO DE GOIAS - NO ESTADO DE GOIAS (CREDITO EXTRAORDINARIO)
9.457.435
F 4 3 90 0 311
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
27 811 1246 3950 0101
0
32.130.435
30.000.000
IMPLANTACAO DE INFRA-ESTRUTURA FISICA PARA A
REALIZACAO DOS JOGOS PAN E PARA-PAN-AMERICANOS
DE 2007 NO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO)
F 4 2 30 0 318
9.457.435
32.130.435
30.000.000
IMPLANTACAO DE INFRA-ESTRUTURA FISICA PARA A
REALIZACAO DOS JOGOS PAN E PARA-PAN-AMERICANOS DE 2007 NO RIO DE JANEIRO
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
30.000.000
30.000.000
0
30.000.000
10
ISSN 1677-7042
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
UNIDADE : 55901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE : 52101 - MINISTERIO DA DEFESA
ANEXO
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
1384 PROTECAO SOCIAL BASICA
1383 ASSISTENCIA E COOPERACAO DAS FORCAS ARMADAS A SOCIEDADE
OPERACOES ESPECIAIS
08 241 1384 0561
08 241 1384 0561 0101
05 305 1383 1K08 0101
86.259.030
12.840.715
PROJETOS
05 305 1383 1K08
VALOR
E
PLANO DE CONTINGENCIA PARA A PANDEMIA DE INFLUENZA
12.840.715
PLANO DE CONTINGENCIA PARA A PANDEMIA DE INFLUENZA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
12.840.715
413.181
F 4 2 90 0 300
12.427.534
TOTAL - FISCAL
08 241 1384 0573
13.396.992
13.396.992
BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA A PESSOA IDOSA - LOAS
72.862.038
BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA A PESSOA IDOSA - LOAS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
72.862.038
S 3 1 90 0 351
72.862.038
TOTAL - FISCAL
12.840.715
TOTAL - SEGURIDADE
13.396.992
RENDA MENSAL VITALICIA POR IDADE - NACIONAL
(CREDITO EXTRAORDINARIO)
S 3 1 90 0 351
08 241 1384 0573 0101
F 3 2 90 0 300
RENDA MENSAL VITALICIA POR IDADE
0
TOTAL - SEGURIDADE
86.259.030
TOTAL - GERAL
86.259.030
0
TOTAL - GERAL
12.840.715
<!ID87152-3>
ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
UNIDADE : 56101 - MINISTERIO DAS CIDADES
ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
UNIDADE : 52111 - COMANDO DA AERONAUTICA
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
ANEXO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
0310 GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
15 451 0310 0B16
15 451 0310 0B16 0101
OPERACAO EMERGENCIAL BRASILEIRA NA AREA DE
CONFLITO NO LIBANO
05 151 0621 2048 0101
30.339
MANUTENCAO E SUPRIMENTO DE MATERIAL AERONAUTICO
251.671
MANUTENCAO E SUPRIMENTO DE MATERIAL AERONAUTICO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
251.671
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
251.671
282.010
0
282.010
293.743
F 4 2 30 0 300
293.743
ATIVIDADES
15 452 0310 4511
15 452 0310 4511 0101
F 3 2 90 0 300
293.743
APOIO A POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
30.339
F 3 2 90 0 300
05 151 0621 2048
APOIO A POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
30.339
OPERACAO EMERGENCIAL BRASILEIRA NA AREA DE
CONFLITO NO LIBANO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
142.693.111
OPERACOES ESPECIAIS
282.010
ATIVIDADES
05 211 0621 2D27 0101
VALOR
E
VALOR
E
0621 PREPARO E EMPREGO DA FORCA AEREA
05 211 0621 2D27
D
F
S N P O U T
F D
F
S N P O U T
142.399.368
REMUNERACAO AS INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS PELA OPERACIONALIZACAO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO
142.399.368
REMUNERACAO AS INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS PELA OPERACIONALIZACAO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
F 3 2 90 0 300
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
142.399.368
142.693.111
0
142.693.111
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO
19 572 1388 0A29 0001
UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MINISTERIO DA
FAZENDA
11
ISSN 1677-7042
169.562.000
SUBVENCAO ECONOMICA A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO (LEI Nº 10.973, DE 2004) - NACIONAL
F 3 2 50 0 342
F 3 2 50 0 372
ANEXO
101.900.000
67.662.000
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO
TOTAL - FISCAL
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
169.562.000
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
TOTAL - SEGURIDADE
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
0
TOTAL - GERAL
VALOR
169.562.000
E
0352 ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR
993.002.652
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26283 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
OPERACOES ESPECIAIS
ANEXO
20 846 0352 0300
20 846 0352 0300 0101
GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427,
DE 1992)
993.002.652
GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427,
DE 1992) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
993.002.652
REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
FUNC PROGRAMATICA
F 3 1 90 0 360
TOTAL - FISCAL
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
993.002.652
VALOR
993.002.652
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
TOTAL - SEGURIDADE
100.000
0
ATIVIDADES
TOTAL - GERAL
993.002.652
12 301 0750 2004
12 301 0750 2004 0054
<!ID87153-0>
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2007
100.000
100.000
S 3 2 90 0 650
Reabre, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, créditos especiais
no valor global de R$ 198.362.388,00, abertos pelas Leis que especifica.
100.000
TOTAL - FISCAL
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei no 11.439,
de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reabertos em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo pelos saldos apurados
em 31 de dezembro de 2006, no valor global de R$ 198.362.388,00 (cento e noventa e oito milhões,
trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nos
11.392, 11.403, 11.406 e 11.408, de 15 de dezembro de 2006, 11.425, de 21 de dezembro de 2006, e
11.432, de 28 de dezembro de 2006, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NO ESTADO
DO MATO GROSSO DO SUL
0
TOTAL - SEGURIDADE
100.000
TOTAL - GERAL
100.000
ORGAO : 30000 - MINISTERIO DA JUSTICA
UNIDADE : 30907 - FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119oda República.
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
FUNC PROGRAMATICA
ORGAO : 24000 - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
UNIDADE : 24901 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
0156 PREVENCAO E COMBATE A VIOLENCIA CONTRA AS MULHERES
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
236.274
14 422 0156 2C52 0001
SERVICOS ESPECIALIZADOS NO ATENDIMENTO AS MULHERES EM SITUACAO DE VIOLENCIA
SERVICOS ESPECIALIZADOS NO ATENDIMENTO AS MULHERES EM SITUACAO DE VIOLENCIA - NACIONAL
236.274
236.274
F 3 2 30 0 318
F 4 2 30 0 318
1388 CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO PARA A POLITICA INDUSTRIAL, TECNOLOGICA E DE
COMERCIO EXTERIOR (PITCE)
SUBVENCAO ECONOMICA A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO (LEI Nº 10.973, DE 2004)
234.950
1.324
169.562.000
TOTAL - FISCAL
OPERACOES ESPECIAIS
19 572 1388 0A29
VALOR
ATIVIDADES
14 422 0156 2C52
E G R M I
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
TOTAL - SEGURIDADE
169.562.000
TOTAL - GERAL
236.274
0
236.274
12
ISSN 1677-7042
1
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
1216 ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
450.000
UNIDADE : 32265 - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP
ATIVIDADES
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
10 302 1216 8535
10 302 1216 8535 1799
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
ESTRUTURACAO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
450.000
ESTRUTURACAO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE - CONCLUSAO DA MATERNIDADE
DO HOSPITAL LOURENCO JORGE (MARIANA CRIOLA) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
450.000
S 4 2 40 0 300
VALOR
450.000
E
TOTAL - FISCAL
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
0
17.310.602
TOTAL - SEGURIDADE
1.800.000
TOTAL - GERAL
1.800.000
OPERACOES ESPECIAIS
28 843 0909 09LI
28 843 0909 09LI 0001
COBERTURA DE SALDO REMANESCENTE DA CONTA PETROLEO DEVIDO PELA UNIAO (LEI Nº 10.453, DE 13 DE
MAIO DE 2002)
17.310.602
COBERTURA DE SALDO REMANESCENTE DA CONTA PETROLEO DEVIDO PELA UNIAO (LEI Nº 10.453, DE 13 DE
MAIO DE 2002) - NACIONAL
17.310.602
ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
F 3 2 90 0 300
TOTAL - FISCAL
17.310.602
UNIDADE : 52201 - AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC
17.310.602
ANEXO
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
17.310.602
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
0630 DESENVOLVIMENTO DA AVIACAO CIVIL
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
VALOR
E
308.603
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
ATIVIDADES
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
05 301 0630 2004
05 301 0630 2004 0001
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
117.355
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL
117.355
S 3 2 90 0 300
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S N P O U T
F D
D
VALOR
05 365 0630 2010
E
05 365 0630 2010 0001
ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS
18.579
ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
18.579
F 3 2 90 0 300
1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE
ATIVIDADES
05 331 0630 2011 0001
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
128.280
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
128.280
F 3 1 90 0 300
10 301 1214 8581 2423
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO
BASICA DE SAUDE
1.350.000
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO
BASICA DE SAUDE - AQUISICAO DE UNIDADE MOVEL
DE SAUDE - LIMOEIRO DE ANADIA - AL
315.000
05 306 0630 2012
05 306 0630 2012 0001
S 4 2 40 0 300
10 301 1214 8581 2425
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO
BASICA DE SAUDE - SAO BRAS - AL
44.389
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
315.000
44.389
F 3 1 90 0 300
44.389
TOTAL - FISCAL
191.248
TOTAL - SEGURIDADE
117.355
TOTAL - GERAL
308.603
225.000
450.000
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO
BASICA DE SAUDE - NO MUNICIPIO DE MAMANGUAPE PB
S 4 2 40 0 300
10 301 1214 8581 2431
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
128.280
225.000
S 4 2 40 0 300
10 301 1214 8581 2429
18.579
1.350.000
05 331 0630 2011
10 301 1214 8581
117.355
F
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO
BASICA DE SAUDE - NO MUNICIPIO DE PITIMBU - PB
450.000
360.000
S 4 2 40 0 300
360.000
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
13
ISSN 1677-7042
0379 DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA IRRIGADA
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
1.714.909
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
PROJETOS
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
20 607 0379 1746
20 607 0379 1746 0023
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
1.714.909
IMPLANTACAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO TABULEIRO DE RUSSAS - 1ª ETAPA - COM 10.700 HA NO ESTADO DO CEARA
IMPLANTACAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO TABULEIRO DE RUSSAS - 1ª ETAPA - COM 10.700 HA NO ESTADO
DO CEARA - NO ESTADO DO CEARA
VALOR
1.714.909
F 4 2 90 0 300
1.714.909
E
TOTAL - FISCAL
0515 PROAGUA INFRA-ESTRUTURA
1.714.909
7.250.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
OPERACOES ESPECIAIS
TOTAL - GERAL
28 846 0515 0B65
RESSARCIMENTO AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL RELATIVO A OPERACAO DE CREDITO
PARA CONTROLE DE CHEIAS NO RIO DOS SINOS CONTRATADA JUNTO AO BANCO KREDISTANSTALT FUR WIEDERAUFBAU - KFW
7.250.000
RESSARCIMENTO AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL RELATIVO A OPERACAO DE CREDITO
PARA CONTROLE DE CHEIAS NO RIO DOS SINOS
7.250.000
28 846 0515 0B65 0043
1.714.909
ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
UNIDADE : 55901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
CONTRATADA JUNTO AO BANCO KREDISTANSTALT FUR
WIEDERAUFBAU - KFW - NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
F 4 2 90 0 300
TOTAL - FISCAL
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
7.250.000
7.250.000
TOTAL - SEGURIDADE
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
0
1385 PROTECAO SOCIAL ESPECIAL
TOTAL - GERAL
ATIVIDADES
08 244 1385 2B31
08 244 1385 2B31 0373
UNIDADE : 53204 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
ANEXO
REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
D
Exposição de Motivos
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Exposição de Motivos Interministerial
No 16, de 24 de janeiro de 2007 (em conjunto com o Ministério do
Meio Ambiente). Autorizo. Em 30 de janeiro de 2007.
<!ID87150-0>
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Entidade candidata: AR Certisign VN vinculada à AC Certisign Múltipla.
Processo nº. 00100.000015/2004-81
Acolhe-se o memorando nº 014/2007-DAFN/ITI apresentado
pela Coordenação-Geral de Auditoria e Fiscalização que manifesta a
sua concordância com os termos do Parecer AUDIT - ITI 012/2007 e
TOTAL - FISCAL
80.000
80.000
0
TOTAL - SEGURIDADE
80.000
TOTAL - GERAL
80.000
VALOR
E
MAURICIO AUGUSTO COELHO
Substituto
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
80.000
S 4 2 40 0 300
opina pelo deferimento do pedido de descredenciamento da AR Certisign VN vinculada à AC Certisign Múltipla. Em vista disso, e
consoante com o disposto no item 4.2. do DOC-ICP-03, defere-se o
descredenciamento. Publique-se. Em 29 de janeiro de 2007.
<!ID87154-0>
N o- 02, de 16 de janeiro de 2007. Encaminhamento da Resolução no 5,
de 21 de dezembro de 2006, do Presidente do Conselho Nacional de
Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 30 de janeiro de 2007.
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DA PROTECAO
SOCIAL ESPECIAL
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DA PROTECAO
SOCIAL ESPECIAL - AQUISICAO DE VEICULO PARA
TRANSPORTE DE DEFICIENTES FISICOS DO BAIRRO ROSEIRAL / BELA VISTA - PATY DO ALFERES - RJ
F
S N P O U T
F D
.
80.000
7.250.000
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
VALOR
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SÚMULA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSOLIDAÇÃO DE 26 DE JANEIRO DE 2007
“LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Decreto-lei n.º 2.335, de 12.6.87, e
Decreto-lei n.º 2.425, de 7.4.88.
PRECEDENTES: Supremo Tribunal Federal − RE n.º 145183-1/DF Tribunal Pleno - (DJ 18.11.94) e RE n.º 146749-5/DF - Tribunal
Pleno - (DJ 18.11.94).” (REDAÇÃO ORIGINAL)
Enunciado n° 2, de 27 de agosto de 1997 (REVOGADO PELO ATO
DE 26.7.2004 − D.O.U. DE 26, 27 E 28.7.2004)
Enunciado n° 3, de 5 de abril de 2000 (REVOGADO PELO ATO DE
26.7.2004 − D.O.U. DE 26, 27 E 28.7.2004. VER A INSTRUÇÃO
NORMATIVA N° 3, DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26.7.2004)
<!ID84640-0>
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, e em cumprimento ao disposto no art. 43, § 2°, da Lei
Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:
I − Consolidar, com as alterações procedidas pelos Atos de
19 de julho de 2004 (D.O.U. de 26, 27 e 28.7.2004), de 27 de
setembro de 2005 (D.O.U. de 28, 29 e 30.9.2005), e de 1º de agosto
de 2006 (D.O.U. de 2, 3 e 4.8.2006), todos os enunciados da Súmula
da Advocacia-Geral da União em vigor nesta data, na forma abaixo:
Enunciado n° 1, de 27 de junho de 1997:
“A decisão judicial que conceder reajustes referentes à URP de abril
e maio de 1988 na proporção de 7/30 (sete trinta avos) de 16,19 %,
incidentes sobre a remuneração do mês de abril e, no mesmo percentual, sobre a do mês de maio, não cumulativos, não será impugnada por recurso.” (REDAÇÃO ORIGINAL)
Enunciado n° 4, de 5 de abril de 2000:
“Salvo para defender o seu domínio sobre imóveis que estejam afetados ao uso público federal, a União não reivindicará o domínio de
terras situadas dentro dos perímetros dos antigos aldeamentos indígenas de São Miguel e de Guarulhos, localizados no Estado de São
Paulo, e desistirá de reivindicações que tenham como objeto referido
domínio”. (NR) (REDAÇÃO DADA PELO ATO DE 19.7.2004 −
D.O.U. DE 26, 27 E 28.7.2004. VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 6, DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26.7.2004)
REFERÊNCIAS:
Legislação: Constituições de 1891 (art. 64), de 1934 (arts. 20, 21 e
129), de 1937 (arts. 36 e 37), de 1946 (arts. 34 e 35), de 1967 (arts.
4° e 5°), Emenda Constitucional n° 1, de 1969 (arts. 4° e 5°) e
Constituição de 1988 (art. 20); Decreto-lei n° 9.760, de 18.9.1946
(art. 1°) e Medida Provisória n° 2.180-35, de 24.8.2001 (art. 17).
Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: Súmula n° 650; RE nº
219983-3/SP (Plenário). Acórdãos: RE's nos 212251, 226683, 220491,
14
ISSN 1677-7042
226601, 219542, 231646, 231839, RE nº 285098/SP, etc. (Primeira
Turma); RE's nos 219983/SP, 197628/SP, 194929/SP, 170645/SP,
179541/SP, 215760/SP, 166934/SP, 222152/SP, 209197/SP, etc. (Segunda Turma). Superior Tribunal de Justiça: RESP nº 126784/SP
(Terceira Turma).
Enunciado n° 5, de 8 de março de 2001 (REVOGADO PELO ATO
DE 26.7.2004 − D.O.U. DE 26, 27 E 28.7.2004. VER A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26.7.2004)
Enunciado n° 6, de 19 de dezembro de 2001:
“A companheira ou companheiro de militar falecido após o advento
da Constituição de 1988 faz jus à pensão militar, quando o beneficiário da pensão esteja designado na declaração preenchida em
vida pelo contribuinte ou quando o beneficiário comprove a união
estável, não afastadas situações anteriores legalmente amparadas.”
(NR) (REDAÇÃO DADA PELO ATO DE 27.9.2005 − D.O.U. DE
28, 29 E 30.9.2005. VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 2, DE 27.9.2005 − D.O.U. DE 28.9.2005)
REFERÊNCIAS:
Legislação: Constituição de 1988 (art. 226); Leis nos 3.765, de
4.5.1960, e 6.880, de 9.12.1980.
Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: Acórdãos nos RESP's nos
246244-PB, 228379-RS, 182975-RN (Quinta Turma); 161979-PE, 181801CE, 240458-RN, 31185-MG, 477590-PE e 354424-PE (Sexta Turma).
Enunciado n° 7, de 19 de dezembro de 2001:
“A aposentadoria de servidor público tem natureza de benefício previdenciário e pode ser recebida cumulativamente com a pensão especial prevista no art. 53, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devida a ex-combatente (no caso de militar,
desde que haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado
à vida civil definitivamente − art.1º da Lei nº 5.315, de 12.9.1967)”.
(NR) (REDAÇÃO DADA PELO ATO DE 1º.8.2006 − D.O.U. DE 2,
3 E 4.8.2006. VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4,
DE 1º.8.2006 − D.O.U. DE 2.8.2006)
REFERÊNCIAS:
Legislação: Constituição de 1988 (art. 53 do ADCT), Lei nº 5.315, de
12.9.1967, e Lei n° 8.059, de 4 .7.1990.
Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: Acórdãos nos RE's
263911-7/PE, 293214/RN, 358231 e 345442 (Primeira Turma); e
236902-8/RJ (Segunda Turma).
Enunciado n° 8, de 19 de dezembro de 2001:
“O direito à pensão de ex-combatente é regido pelas normas legais
em vigor à data do evento morte. Tratando-se de reversão do beneficio à filha mulher, em razão do falecimento da própria mãe que
a vinha recebendo, consideram-se não os preceitos em vigor quando
do óbito desta última, mas do primeiro, ou seja, do ex-combatente.”
(NR) (REDAÇÃO DADA PELO ATO DE 27.9.2005 − D.O.U. DE
28, 29 E 30.9.2005. VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 3, DE 27.9.2005 − D.O.U. DE 28.9.2005)
REFERÊNCIAS:
Legislação: Constituição de 1988 (art. 53 do ADCT); Leis nos 3.765,
de 4.5.1960, 4.242, de 17.7.1963, e 8.059, de 4.7.1990.
Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: Mandado de Segurança nº
21707-3-DF (Tribunal Pleno). Superior Tribunal de Justiça: RESP nº
492445/RJ (Quinta Turma).
Enunciado n° 9, de 19 de dezembro de 2001 (REVOGADO PELO ATO
DE 26.7.2004 − D.O.U. DE 26, 27 E 28.7.2004. VER A INSTRUÇÃO
NORMATIVA N° 5, DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26.7.2004)
Enunciado n° 10, de 19 de abril de 2002:
“Não está sujeita a recurso a decisão judicial que entender incabível
a remessa necessária nos embargos à execução de título judicial
opostos pela Fazenda Pública, ressalvadas aquelas que julgarem a
liquidação por arbitramento ou artigo, nas execuções de sentenças
ilíquidas”. (NR) (REDAÇÃO DADA PELO ATO DE 19.7.2004 −
D.O.U. DE 26, 27 E 28.7.2004. VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 7, DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26.7.2004)
REFERÊNCIAS:
Legislação: Código de Processo Civil (arts. 475, inciso I, 520, inciso V,
e 585, inciso VI); Lei n° 2.770, de 4.5.56 (art. 3°, com a redação dada
pela Lei n° 6.071, de 3.7.1974), e Lei n° 9.469, de 10.7.1997 (art. 10).
Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: ERESP's nos 241875/SC,
258097/RS, 233630/RS e 226156-SP (Corte Especial); ERESP nº
226551/PR (Terceira Seção); RESP nº 223083/PR (Segunda Turma).
1
REFERÊNCIAS:
Legislação: Código de Processo Civil (arts. 475, 496 e 557).
Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: ERESP nº 258881/RS
(Corte Especial); RESP nº 190096/DF (Sexta Turma); RESP's nos
205342/SP e 226621/RS (Primeira Turma); RESP nº 156311/BA (Segunda Turma).
Enunciado n° 12, de 19 de abril de 2002:
“É facultado ao segurado ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas
Federais da capital do Estado-membro.” (NR) (REDAÇÃO DADA
PELO ATO DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26, 27 E 28.7.2004. VER
TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 19.7.2004 −
D.O.U. DE 26.7.2004)
REFERÊNCIAS:
Legislação: Constituição de 1988 (art. 109).
Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: RE' nº 285936/RS (Primeira Turma); RE nº 288271/RS, AGRGRE nº 292066 e AGRGRE
nº 288271/RS (Segunda Turma); RE nº 293246/RS (Tribunal Pleno) e
Súmula nº 689.
Enunciado nº 13, de 19 de abril de 2002:
“Da decisão judicial que excluir a incidência de multa fiscal sobre a
massa falida, não se interporá recurso.” (REDAÇÃO ORIGINAL)
“JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça: EREsp
208.107/PR (Primeira Seção); REsp 255.678/SP (Primeira Turma);
REsp 235.396/SC (Segunda Turma).” (REDAÇÃO ORIGINAL)
Enunciado nº 14, de 19 de abril de 2002:
“Da decisão judicial que determinar a incidência da taxa SELIC, em
substituição à correção monetária e juros, a partir de 1º de janeiro
de 1996, nas compensações ou restituições de contribuições previdenciárias, não se interporá recurso.” (REDAÇÃO ORIGINAL)
“JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça - AEREsp
199.643/SP (Primeira Seção); REsp 308.176/PR e 267.847/SC (Primeira Turma); REsp 205.092/SP (Segunda Turma).” (REDAÇÃO
ORIGINAL)
Enunciado nº 15, de 19 de abril de 2002:
“Da decisão judicial que restabelecer benefício previdenciário, suspenso
por possível ocorrência de fraude, sem a prévia apuração em processo
administrativo, não se interporá recurso.” (REDAÇÃO ORIGINAL)
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Enunciado nº 19, de 5 de dezembro de 2002 (REVOGADO PELO
ATO DE 1º.8.2006 − D.O.U. DE 2, 3 E 4.8.2006. VER A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 5, DE 1º.8.2006 − D.O.U. DE 2.8.2006)
Enunciado n° 20, de 27 de dezembro de 2002:
“Os servidores administrativos do Poder Judiciário e do Ministério
Público da União têm direito ao percentual de 11,98%, relativo à
conversão de seus vencimentos em URV, no período de abril de 1994
a dezembro de 1996 para os servidores do Poder Judiciário, e de
abril de 1994 a janeiro de 2000, para os servidores do Ministério
Público.” (NR) (REDAÇÃO DADA PELO ATO DE 19.7.2004 −
D.O.U. DE 26, 27 E 28.7.2004. VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 11, DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26.7.2004)
REFERÊNCIAS:
Legislação: Constituição de 1988 (art. 168); Lei nº 8.880, de
27.5.1994 (art. 22 − Medidas Provisórias nos 434/94; 457/94; 482/94);
Lei nº 9.421, de 24.12.1996; Lei nº 9.953, de 4.1.2000.
Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: ADIMC 2321/DF e
2323/DF (Tribunal Pleno); AGRRE 262293-1/DF (Primeira Turma);
AGRC 338712/DF, 353216-1/DF e 331780-2/DF, AGRRE 2978043/RN e 300089-6/RN (Segunda Turma); RE 388508, RE 420162 e
AGRRE 405078 (Decisões monocráticas). Superior Tribunal de Justiça:
RESP 203601/DF, 199307/DF e 220040/DF (Quinta Turma); RESP
236848/RN, 219702/DF, 236829/DF e 517313/PE (Sexta Turma).
Enunciado n° 21, de 19 de julho de 2004:
“Os integrantes da Carreira Policial Civil do extintos Territórios
Federais têm direito às gratificações previstas no art. 4º da Lei nº
9.266, de 15 de março de 1996, concedidas igualmente aos Policiais
Federais.” (VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12,
DE 23.7.2004 − D.O.U. DE 26.7.2004)
REFERÊNCIAS:
Legislação: Lei nº 9.266, de 15.3.1996 (art. 4º).
Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: RE 236.089/DF e AI nº
222.118/DF. Superior Tribunal de Justiça: Mandados de Segurança nos
6.722/DF, 7.494/DF, 6.415/DF e 6.046/DF (Terceira Seção).
Enunciado nº 22, de 5 de maio de 2006:
“Não se exigirá prova de escolaridade ou habilitação legal para
inscrição em concurso público destinado ao provimento de cargo
público, salvo se a exigência decorrer de disposição legal ou, quando
for o caso, na segunda etapa de concurso que se realize em duas
etapas”. (VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE
5.5.2006 − D.O.U. DE 9.5.2006)
REFERÊNCIAS:
Legislação: Lei n° 8.112, de 20.12.1990 (arts. 20 e 29)
Outros: Informações n° AGU/WM-11/2002, adotadas pelo AdvogadoGeral da União e encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal com a
Mensagem n° 471, de 13.6.2002, do Presidente da República.
Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal - Mandados de Segurança
nos 22933/DF, 23577/DF e 24271/DF (Tribunal Pleno). Superior Tribunal de Justiça: Mandado de Segurança nº 8339/DF (Terceira Seção)
REFERÊNCIAS:
Legislação: Constituição de 1988 ( arts. 5º, XIII, e 37, I e II) e Lei nº
8.112, de 11.12.1990 ( arts. 5º, IV, 7º e 11).
Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: MS nº 20.637/DF (DJ de
12.12.1986), ADI nº 1.188/DF (DJ de 20.04.1995) e ADI nº 1.040
(DJ de 1º.04.2005) - Tribunal Pleno; RE nº 184.425/RS (DJ de
12.06.1998) - Segunda Turma; RMS nº 22.790/RJ (DJ de
12.09.1997), RE(s) nos 423.752/MG (DJ de 10.09.2004) e
392.976/MG (DJ de 08.10.2004) - Primeira Turma; e as Decisões
monocráticas nos AI(s) nos 194.768/DF (DJ de 29.02.2000),
471.917/SP (DJ de 11.05.2004), 481.243/SP (DJ de 21.06.2004),
462.883/SP (DJ de 30.06.2004), 474.254/SP (DJ de 26.08.2004) e
485.888/SP (DJ de 08.09.2004).
Superior Tribunal de Justiça: Enunciado 266 da Súmula do STJ;
REsp(s) nos 131.340/MG (DJ de 02.02.1998) e 173.699/RJ (DJ de
19.04.1999), AgRg no Ag nº 110.559-DF (DJ de 13.09.1999), RMS
nº 10.764/MG (DJ de 04.10.1999), EDcl no AgRg no AI nº
397.762/DF (DJ de 04.02.2002), RMS nº 12.763/TO (DJ de
07.10.2002), REsp(s) nos 532.497/SP (DJ de 19.12.2003) e 527.560
(DJ de 14.06.2004) - Quinta Turma; RMS(s) nos 9.647/MG (DJ de
14.06.1999), 15.221/RR (DJ de 17.02.2003) e 11.861/TO (DJ de
17.05.2004) - Sexta Turma; MS(s) nos 6.200/DF (DJ de 28.06.1999),
6.559/DF (DJ de 26.06.2000), 6.855 (DJ de 18.09.2000), 6.867/DF
(DJ de 18.09.2000), 6.742/DF (DJ de 26.03.2001) e 6.479/DF (DJ de
28.06.2001) - Terceira Seção.
Enunciado nº 17, de 19 de junho de 2002:
Enunciado nº 23, de 6 de outubro de 2006:
“Da decisão judicial que determinar a expedição de certidão positiva
de débitos com efeito de negativa, sem a exigência de garantia
posterior ao parcelamento regularmente em cumprimento, não se
interporá recurso.” (REDAÇÃO ORIGINAL)
“É facultado a autor domiciliado em cidade do interior o aforamento
de ação contra a União também na sede da respectiva Seção Judiciária (capital do Estado-membro).” (VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 6.10.2006 − D.O.U. DE 9.10.2006)
“JURISPRUDÊNCIA:
95.889/SP, AGREesp
227.306/SC, AGA nº
Turma).” (REDAÇÃO
REFERÊNCIAS:
Legislação pertinente: Constituição Federal: arts. 109, § 2º, e 110.
Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: RE 233.990/RS (DJ de
1.3.2002), AgRg no RE 364.465/RS (DJ de 15.8.2003), RE
451.907/PR (DJ de 28.4.2006) e Decisão monocrática no RE
453.967/RS (DJ de 8.9.2005).
“JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça: RES's nºs
172.869-SP; 172.252-SP; 210.038-SP; 149.205-SP (Quinta Turma);
RESṔs nºs: 174.435-SP; 140.766-PE (Sexta Turma).” (REDAÇÃO
ORIGINAL)
Enunciado n° 16, de 19 de junho de 2002:
“O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de
habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a
que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado,
a pedido.” (NR) (REDAÇÃO DADA PELO ATO DE 19.7.2004 −
D.O.U. DE 26, 27 E 28.7.2004. VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26.7.2004)
Superior Tribunal de Justiça: REsp nº
nº 247.402/PR (Primeira Turma); REsp nº
211.251/PR, AGA nº 310.429/MG (Segunda
ORIGINAL)
Enunciado n° 11, de 19 de abril de 2002:
Enunciado nº 18, de 19 de junho de 2002:
“A faculdade, prevista no art. 557 do CPC, de se negar seguimento,
monocraticamente, a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou dos Tribunais Superiores, alcança também a remessa necessária.” (NR) (REDAÇÃO DADA PELO ATO DE 19.7.2004 −
D.O.U. DE 26, 27 E 28.7.2004. VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 8, DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26.7.2004)
“Da decisão judicial que determinar a concessão de Certidão Negativa de Débito (CND), em face da inexistência de crédito tributário
constituído, não se interporá recurso.” (REDAÇÃO ORIGINAL)
“JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça: EREsp's nºs
180.771/PR e 202.830/RS (Primeira Seção); AGREesp nº 303.357/RS
(Primeira Turma); AGREsp nº 255.749/RS (Segunda Turma).” (REDAÇÃO ORIGINAL)
II − A Súmula da Advocacia-Geral da União tem caráter
obrigatório quanto a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º
e 17 da Lei Complementar n° 73, de 1993, nestes incluída a Procuradoria-Geral Federal.
III − Esta consolidação deve ser publicada no Diário Oficial
da União, por três dias consecutivos.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
PORTARIA Nº 92, DE 26 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85991-0>
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere o art. 4°, inciso I, da Lei Complementar nº
73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 21,
§ 5°, da referida Lei e no art. 44 da Resolução n° 1, do Conselho
Superior da Advocacia-Geral da União, resolve:
Art. 1º Divulgar, no Anexo desta Portaria, a relação de vagas
a serem oferecidas aos aprovados no concurso público para o preenchimento de cargos de Advogado da União, da respectiva carreira
da Advocacia-Geral da União, homologado pela Portaria nº
623/AGU, de 29 de junho de 2006.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
ANEXO
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO - CONSULTIVO
QUANTIDADE
DE VAGAS
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Manaus - AM
5
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Palmas - TO
1
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Rio Branco - AC
4
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO - CONTENCIOSO
Procuradoria da União no Estado do Acre
3
Procuradoria da União no Estado do Amapá
2
Procuradoria da União no Estado do Amazonas
9
Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso
3
Procuradoria da União no Estado de Rondônia
4
Procuradoria da União no Estado de Roraima
3
Procuradoria da União no Estado do Tocantins
3
Procuradoria-Seccional da União em Santarém-PA
3
TOTAL
40
§ 2º - As permissões de pesca de que trata o caput serão
concedidas para um número de embarcações que corresponda ao
esforço de pesca máximo anual estabelecido no art. 1º, combinado
com o art. 2º, da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007,
conforme discriminado a seguir:
§ 4° Os acordos conterão obrigatoriamente cláusula de renúncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento
jurídico que deu origem à ação judicial.
I - Em 2007 e 2008, serão permissionadas embarcações que
correspondam a um esforço anual máximo de 40 milhões de covosdia, como disposto no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa IBAMA
nº 144, de 2007;
§ 5° Na ausência de prévio requerimento administrativo objetivando a concessão de benefícios previdenciários ou outros direitos,
o advogado ou procurador poderá solicitar ao juízo a suspensão da
ação pelo prazo necessário para a administração analisar o pedido, o
qual, se deferido, deve ser comunicado ao Poder Judiciário.
Art. 4° Os representantes judiciais da União, autarquias e
fundações públicas federais deverão, em três dias, a contar da citação
recebida, solicitar aos órgãos da administração pública federal informações e documentos necessários ao deslinde da causa, fixando o
prazo máximo de dez dias para resposta.
§ 1° A resposta deverá vir acompanhada dos documentos
necessários à instrução da causa, inclusive planilha de cálculos que
identifique o valor da pretensão do autor da ação.
§ 2° Nos processos em que a União figure como ré, tais
solicitações deverão ser encaminhadas às Consultorias Jurídicas dos
Ministérios a que se referirem às causas.
§ 3° As informações previstas no caput, sempre que possível,
deverão ser solicitadas e respondidas por meio eletrônico.
Art. 5° Os dados relativos aos acordos firmados pelos órgãos
jurídicos da União, autarquias e fundações públicas deverão ser informados, por meio eletrônico, aos órgãos centrais da ProcuradoriaGeral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do
Brasil, conforme o caso, para sistematização e divulgação.
PORTARIA N 109, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Parágrafo único. A representação das autarquias e fundações
federais incumbe à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria-Geral
do Banco Central do Brasil nas respectivas áreas de competência.
Art. 2º Estão autorizados a transigir, deixar de recorrer, desistir de recursos interpostos ou concordar com a desistência do pedido, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, os representantes
judiciais da União e das autarquias e fundações em exercício nos
órgãos mencionados no art. 1º.
Art. 3° A transação ou a não interposição ou desistência de
recurso poderá ocorrer quando:
II - Em 2009, o permissionamento ficará restrito a um número de embarcações que correspondam a um esforço anual máximo
de 35 milhões de covos-dia; e
III - A partir de 2010, o permissionamento ficará limitado a
um número de embarcações que correspondam a um esforço anual
máximo de 30 milhões de covos-dia.
§ 3º - Do esforço máximo anual permitido, o correspondente
a 1,5 milhões de covos-dia será destinado às embarcações pesqueiras
de proprietários ou armadores residentes ou domiciliados nos Estados
do Amapá, Pará, Maranhão, Alagoas, Sergipe e Bahia, como disposto
no §1º do art. 1º da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007,
cujo permissionamento pela SEAP será efetivado com base em critérios e procedimentos a serem definidos em norma específica, após
previa discussão no âmbito do Comitê de Gestão de Uso Sustentável
de Lagostas - CGSL.
§ 4º - A redução do esforço de pesca de que tratam os
Incisos II e III, deste artigo, se dará com o cancelamento de permissões provisórias de pesca, como previsto no § 3º do art. 1º da
Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007, a partir de critérios e
procedimentos a serem definidos em norma subseqüente específica,
após prévia discussão no âmbito do Comitê de Gestão de Uso Sustentável de Lagostas - CGSL.
CAPÍTULO II
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DA INSCRIÇÃO PARA FINS DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO
Art. 7° Fica revogada a Portaria/AGU nº 505, de 19 de junho de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2002.
Art. 2º - Para a inscrição com fins de obtenção de Permissão
de Pesca ou de Permissão Provisória de Pesca de que trata esta
Instrução Normativa e, conseqüentemente, para a efetivação ou atualização do registro da embarcação pesqueira junto à SEAP, os proprietários ou armadores interessados em participar do processo de
inscrição de que trata esta Instrução Normativa deverão protocolar
requerimento junto aos Escritórios Estaduais da SEAP, na Unidade da
Federação em que sejam residentes ou domiciliados, observadas, ainda, as condições complementares a seguir:
<!ID86926-0>
Art. 1º Nas causas de competência dos Juizados Especiais
Federais a União será representada pelas Procuradorias da União e,
nas causas previstas no inciso V e parágrafo único do art. 12 da Lei
Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, pelas Procuradorias
da Fazenda Nacional.
15
III - o litígio que estiver fundado exclusivamente em matéria
de direito e houver a respeito enunciado da Súmula da AGU, parecer
aprovado na forma do art. 40 da Lei Complementar 73, de 1993 ou
orientação interna adotada pelo Advogado-Geral da União contrários
à pretensão.
o-
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4° da Lei Complementar nº 73, de 10
de fevereiro de 1993, e o art. 2° do Decreto n° 4.250, de 27 de maio
de 2002, considerando a necessidade de orientar a atuação dos órgãos
da Advocacia-Geral da União e dos órgãos jurídicos a ela vinculados,
nas causas de competência dos Juizados Especiais Federais, de que
trata a Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, resolve:
ISSN 1677-7042
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
SECRETARIA ESPECIAL
DE AQÜICULTURA E PESCA
<!ID87156-1>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre critérios e procedimentos para
a concessão de permissão de pesca e efetivação do registro de embarcação pesqueira para operar na captura de lagostas.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E
PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de
2003, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 221, de 28 de
fevereiro de 1967, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de
maio de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da
Presidência da República, na Instrução Normativa IBAMA nº 138, de
06 de dezembro de 2006, na Instrução Normativa IBAMA nº 144, de
03 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo n°
00350.000121/2007-66,
I - Os proprietários ou armadores de embarcação até então
portadora de Permissão de Pesca para operar na captura de lagostas
deverão apresentar a seguinte documentação:
a) formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme Anexo I
desta Instrução Normativa, informando o número de covos ou cangalhas que a embarcação pretende utilizar na pesca de lagostas, juntamente com o formulário de cadastro de embarcação pesqueira em
modelo já adotado pela SEAP;
b) cópia do Certificado de Registro da embarcação emitido
pela SEAP, com permissão para a pesca de lagostas e prazo de
validade em vigor.
Considerando a necessidade de recuperar a atividade lagosteira e garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica da
pesca de lagostas;
c) comprovante de inscrição do interessado no Registro Geral
da Pesca, podendo ser, conforme o caso, Carteira de Pescador Profissional, Certificado de Registro de Armador de Pesca ou Certificado
de Registro de Indústria Pesqueira;
Considerando as propostas do Plano de Gestão do Uso Sustentável de Lagostas aprovadas no âmbito do Comitê pertinente e as
diretrizes de restrição do esforço de pesca estabelecidas pelo órgão
ambiental competente em normas específicas;
d) documento emitido pela Autoridade Marítima, em nome
do interessado, que comprove a propriedade, o ano de construção e o
comprimento da embarcação, como previsto no Inciso VIII do art. 3º
da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007.
§ 1° A inexistência de controvérsia quanto ao fato deve ser
verificável pelo advogado ou procurador que atua no feito pela simples análise das provas e dos documentos que instruem a ação, e a
inexistência de controvérsia quanto ao direito aplicado deve ser reconhecida pelo órgão consultivo competente, mediante motivação
adequada em qualquer das situações.
Considerando que o permissionamento das embarcações pesqueiras é de competência da SEAP, bem como a necessidade de se
estabelecer critérios e procedimentos para a concessão de registro e
Permissão de Pesca para as embarcações lagosteiras, resolve:
e) declaração do IBAMA, comprovando que a embarcação
operou na captura de lagostas, com indicação do número e especificação dos meses em que operou, em cada um dos anos do período
de 2002 a 2005, na forma do disposto nos Incisos III e V do art. 3º,
da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007;
§ 2° Os valores envolvidos nas conciliações e transações não
poderão exceder ao teto previsto no art. 3°, § 2º, da Lei n° 10.259, de
12 de julho de 2001, observado o disposto no art. 260 do Código de
Processo Civil.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I - houver erro administrativo reconhecido pela autoridade
competente ou, quando verificável pela simples análise das provas e
dos documentos que instruem a ação, pelo advogado ou procurador
que atua no feito, mediante motivação adequada; e
II - inexistir controvérsia quanto ao fato e ao direito aplicado.
CAPÍTULO I
I - as hipóteses em que se discute penalidade aplicada a
servidor;
Art. 1° - Estabelecer critérios e procedimentos para a concessão de Permissão de Pesca ou Permissão Provisória de Pesca, bem
como a respectiva efetivação ou alteração de registro de embarcação
pesqueira para operar na captura de lagostas das espécies Panulirus
argus (lagosta vermelha) e Panulirus laevicauda (lagosta cabo verde),
com o emprego de armadilhas do tipo covo ou manzuá e cangalha,
observadas as condições e restrições definidas nas Instruções Normativas IBAMA nºs 138, de 2006 e 144, de 2007.
II - os casos de dano moral, salvo se o agente causador do
dano for entidade credenciada, contratada ou delegada de órgão de
Administração Pública Federal e assuma, em juízo, a responsabilidade
pelo pagamento acordado; e
§ 1º - Ficam canceladas todas as permissões de pesca ou
qualquer tipo de autorização de pesca para operação na captura de
lagostas das espécies de que trata o caput até então concedidas,
independentemente de seu prazo atual de vigência.
§ 3° Não serão objeto de acordo:
f) certidão de Nada Consta atualizado, referente ao armador
ou proprietário, emitido pelo IBAMA; e
g) comprovante de residência ou domicílio do interessado,
com data de emissão inferior a 06 meses.
II - Os proprietários ou armadores de embarcação não portadora de Permissão de Pesca para operar na captura de lagostas
deverão apresentar a seguinte documentação:
a) formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme Anexo I
desta Instrução Normativa, informando o número de covos ou cangalhas que a embarcação pretende utilizar na pesca de lagostas, juntamente com o formulário de cadastro de embarcação pesqueira em
modelo já adotado pela SEAP;
16
ISSN 1677-7042
b) documento emitido pela Autoridade Marítima, em nome do interessado, que comprove a propriedade, o ano de construção, o comprimento
e demais características físicas da embarcação, na forma do disposto no Inciso VIII do art. 3º da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007, combinado com o disposto na Instrução Normativa SEAP nº 003, de 2004.
c) comprovante de inscrição do interessado no Registro Geral
da Pesca, podendo ser, conforme o caso, Carteira de Pescador Profissional, Certificado de Registro de Armador de Pesca ou Certificado
de Registro de Indústria Pesqueira;
1
Parágrafo único. - Será considerada, ainda, como embarcação
até então portadora de permissão de pesca aquela embarcação que,
sem o Certificado de Registro de que trata o Inciso I deste artigo,
tenha Processo tramitando nesta SEAP com parecer favorável à sua
emissão, em face do atendimento ao disposto nas normas até então
vigentes, cuja comprovação será efetivada por ato declaratório do
respectivo Escritório Estadual da SEAP.
CAPÍTULO III
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Parágrafo único. - Ao final da fase de que trata o caput, será
elaborado um Relatório Consolidado sobre os resultados até então
apurados, o qual será apresentado pela SEAP ao Comitê de Gestão de
Uso Sustentável de Lagostas - CGSL, em Convocação Extraordinária,
para conhecimento e, se for o caso, deliberações julgadas oportunas,
visando à fase subseqüente dos procedimentos previstos nesta Instrução Normativa que tratará da seleção dos interessados a terem seus
pleitos deferidos.
CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES PARA O ENQUADRAMENTO
E SELEÇÃO DOS INTERESSADOS
DA SELEÇÃO FINAL E DEFERIMENTO DOS PEDIDOS
e) certidão de Nada Consta atualizado, referente ao armador
ou proprietário, emitido pelo IBAMA;
Art. 5º - Além da comprovação da entrega da documentação
prevista no art. 2º desta Instrução Normativa, a concessão da Permissão
de Pesca ou Permissão Provisória de Pesca e a efetivação ou atualização
do registro das embarcações pesqueiras, de que trata esta Instrução Normativa, dependerão do atendimento das seguintes condições:
Art. 10. - Respeitados os critérios e procedimentos já definidos
nesta Instrução Normativa e demais deliberações emanadas do Comitê
de Gestão de Uso Sustentável de Lagostas - CGSL, a serem formalizadas em ato normativo específico emitido pela SEAP, será processada a seleção final das embarcações a terem seus pleitos deferidos.
f) comprovante de residência ou domicílio do interessado,
com data de emissão inferior a 06 meses.
I - Que a embarcação tenha comprimento total superior a 4
(quatro) metros;
g) quando pessoa física, cópia do documento de identificação
pessoal do interessado;
II - Que a embarcação tenha sido construída até o ano de
2001, com a exceção prevista no inciso III do art. 2º desta Instrução
Normativa;
Art. 11. - Para as embarcações cujos pedidos venham a ser
deferidos serão emitidas a Permissão de Pesca ou Permissão Provisória de Pesca, com respectivo Certificado de Registro, conforme
modelos contidos nos Anexos IV e V desta Instrução Normativa,
onde deverão constar, obrigatoriamente, dentre outras, a informação
referente ao número máximo de covos ou cangalhas permitidas e o
número de tripulantes definidos pela Autoridade Marítima.
d) declaração do IBAMA, comprovando que a embarcação operou na
captura de lagostas, com indicação do número e especificação dos meses em que
operou, em cada um dos anos do período de 2002 a 2005, na forma do disposto
nos Incisos III e V do art. 3º, da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007;
h) quando pessoa jurídica, cópia de documento que comprove a existência jurídica do interessado; e
i) Termo de Compromisso de Aceitação do Cancelamento da
Permissão Provisória de Pesca, conforme modelo constante do Anexo
II, desta Instrução Normativa.
III - Os proprietários de embarcações pesqueiras não motorizadas construídas nos anos de 2002 a 2005, poderão requerer Permissão Provisória de Pesca,
no limite de uma embarcação por cada proprietário, como disposto no Inciso VI
do art. 3º, da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007, devendo apresentar,
com exceção da alínea “d”, a documentação expressa no Inciso II deste artigo,
bem como a respectiva comprovação, a ser emitida pelo setor competente do Ministério do Trabalho e Emprego, de que o interessado recebeu seguro desemprego
referente ao defeso da lagosta, de forma consecutiva, nos últimos 5 (cinco) anos.
III - Que a embarcação tenha operado na pesca da lagosta, no
mínimo em 2 (dois) meses, em cada ano, no período de 2002 a 2005,
como disposto nos Incisos III e V do art. 3º da Instrução Normativa
IBAMA nº 144, de 2005.
Parágrafo único. - Para a embarcação até então portadora de
Permissão de Pesca construída depois do ano de 2001, o proprietário ou
armador deverá comprovar que a embarcação passou a integrar a frota lagosteira em substituição a outra embarcação que já detinha permissão para
a pesca das referidas espécies, com data de construção anterior a 2001.
Parágrafo único. - A emissão do Certificado de Registro e
respectiva Permissão de Pesca ou Permissão Provisória de Pesca
ficará condicionada à comprovação do recolhimento da taxa de registro prevista na norma específica vigente.
CAPÍTULO VI
DA MANUTENÇÃO, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO
DAS PERMISSÕES E REGISTRO CONCEDIDOS
Art. 6º - As embarcações que se enquadrarem como até então
portadoras de Permissão de Pesca para operar na captura de lagostas
e que atenderem às condições estabelecidas nesta Instrução Normativa terão essa condição ratificada e obterão uma nova Permissão
de Pesca para captura de lagostas, na forma do disposto no § 1º do
art. 3º da instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007.
Art. 12. - A manutenção e a conseqüente renovação das
permissões de pesca e do respectivo registro de que trata esta Instrução Normativa, além das exigências e procedimentos previstos em
normas específicas pertinentes, ficam condicionadas ao atendimento
pelo proprietário ou armador interessado das seguintes exigências:
§ 2º - Ficam dispensados do atendimento da alínea “c” dos incisos I
e II deste artigo os interessados cuja(s) embarcação(ões) tenha(m) arqueação
bruta inferior a 10 toneladas e exerçam atividade não relacionada à pesca da
lagosta, a ser comprovada por meio de declaração do próprio interessado.
Art. 7º - As embarcações que se enquadrarem dentre aquelas
sem permissão para a pesca de lagostas e que atenderem às condições
estabelecidas nesta Instrução Normativa, poderão obter uma Permissão Provisória de Pesca para captura de lagostas, passível de cancelamento quando da readequação do esforço de pesca, como previsto
no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007.
I - comprovação de entrega de Mapas de Bordo, independente do comprimento de sua embarcação, conforme previsto na
norma específica;
Art. 3º - O número de covos ou cangalhas por embarcação a
serem requeridos pelos interessados deve obedecer aos limites constantes do Anexo III, desta Instrução Normativa.
Art. 8º - A comprovação de operação na pesca da lagosta de
que trata o Inciso III do art. 5º desta Instrução Normativa poderá ser
dispensada, a critério da SEAP, nos seguintes casos:
III - comprovar, quando for o caso, a utilização do sistema de
monitoramento remoto, como previsto nas normas específicas.
Parágrafo único. - O Anexo III de que trata o caput também
servirá de referência para o dimensionamento do esforço de pesca
autorizado.
I - com comprovação de docagem para reparo da embarcação,
com laudo técnico emitido por pessoa especializada e credenciada na
forma legal, informando sobre o referido período, com indicação dos
prazos de início e de retorno da embarcação à atividade;
§ 1º - Os documentos de que tratam o caput e seus respectivos incisos deverão ser protocolados junto ao Escritório Estadual
da SEAP, na Unidade da Federação onde reside o interessado, no
prazo estabelecido nesta Instrução Normativa.
Art. 4º - Para efeitos do disposto no art. 2º e demais dispositivos desta Instrução Normativa entende-se por:
I - Embarcação até então portadora de Permissão de Pesca: aquela embarcação já permissionada, como previsto no § 1º do art. 3º da Instrução
Normativa IBAMA nº 144, de 2007, a ser comprovado com a apresentação do
Certificado de Registro e respectiva Permissão de Pesca para atuação na captura
de lagosta, devidamente atualizado até a data de publicação desta Instrução Normativa, na forma do disposto na Instrução Normativa SEAP nº 003, de 2004.
II - Embarcação não portadora de Permissão de Pesca:
aquela sem permissão ou qualquer autorização para operar na pesca
de lagosta, como previsto no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa
IBAMA nº 144, de 2007, bem como aquelas com Permissão de Pesca
não atualizada na forma da legislação pertinente, vierem pleitear
permissão para atuar nessa pescaria, na forma do disposto nesta
Instrução Normativa.
II - com comprovação de desativação temporária da atividade
para uma outra modalidade de pesca, devidamente autorizada, e com
compromisso de imediato retorno à atividade lagosteira.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO,
JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS INTERESSADOS
Art. 9º - A análise, a avaliação e o julgamento da documentação entregue pelos interessados serão realizadas por Grupo de
Trabalho específico, constituído no âmbito de cada Escritório Estadual da SEAP, nos Estados localizados na área de ocorrência das
espécies, com supervisão e coordenação a cargo da Coordenação
Geral de Ordenamento, Registro, Cadastro e Licenças - COREG, da
Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística desta SEAP/PR.
II - comprovação de entrega, ao IBAMA, do formulário de que
trata o Anexo II, da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007;
Parágrafo único. - O pedido de renovação anual da Permissão de Pesca ou da Permissão Provisória de Pesca deverá ser
efetivado no período de janeiro a fevereiro de cada ano, acompanhado
da comprovação do recolhimento da taxa de registro, na forma prevista na legislação pertinente.
Art. 13. - A manutenção da permissão quando de substituição
da embarcação que vier a ser permissionada nos termos desta Instrução Normativa só será permitida em caso de naufrágio, destruição
ou desativação da embarcação a ser substituída, desde que por outra
com a mesma capacidade de transporte de covos ou cangalhas.
Parágrafo único. - Um mesmo proprietário ou armador de
pesca poderá substituir duas ou mais embarcações, por uma única,
desde que respeitada a soma da capacidade de transportarem covos ou
cangalhas para a pesca de lagostas das embarcações desativadas.
Art. 14. - A Permissão de Pesca ou Permissão Provisória de
Pesca será cancelada, de ofício, quando do não atendimento, no que
couber, do disposto nos arts. 4º e 7º da Instrução Normativa IBAMA
nº 144, de 2007, ou quando das demais sanções previstas nas normas
específicas vigentes.
<!ID87156-2>
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. - Para efeitos da aplicação e operacionalização do disposto nesta Instrução Normativa
será adotado o seguinte cronograma de ações:
VI
Divulgação dos resultados finais apurados, com a relação Até 27 de abril de 2007
nominal das embarcações selecionadas
VII
Prazo para emissão dos Certificados de Registro, com res- Até 30 de junho de 2007
pectivas permissões de pesca
I
Prazo para entrega e protocolo da documentação pelos in- Até 28 de fevereiro de 2007
teressados
Art. 16. - A documentação a ser entregue pelos interessados deverá ser em original ou cópia
devidamente autenticada, na forma da legislação vigente.
II
Prazo para análise, avaliação e julgamento da documentação Até 31 de março de 2007
entregue pelos interessados e identificação das embarcações
pré-selecionadas
Parágrafo único. - Não será aceita qualquer documentação complementar entregue fora dos
prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
III
Prazo para apuração dos dados e elaboração do Relatório Até 10 de abril de 2007
Consolidado, com informações sobre as embarcações préselecionadas
Art. 17 Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas
na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
IV
Prazo para apresentação do Relatório Consolidado ao CGSL Até 15 de abril de 2007
V
Prazo para identificação das embarcações selecionadas, com Até 25 de abril de 2007
fins de deferimento
Art. 18. - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.
ALTEMIR GREGOLIN
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
17
ISSN 1677-7042
ANEXO I
ANEXO IV
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA
CERTIFICADO DE REGISTRO E PERMISSÃO DE PESCA
EMBARCAÇÃO PESQUEIRA
REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE PESCA OU PERMISSÃO PROVIDÓRIA
DE PESCA PARA LAGOSTA
Nos termos da Instrução Normativa SEAP nº /2007, combinado com a Instrução Normativa
IBAMA
nº
144,
de
03
de
janeiro
de
2007,
______________________________________________________________(pessoa física ou jurídica),
CPF ou CGC Nº_________________, proprietário (e/ou armador) da embarcação pesqueira denominada
____________________, venho requerer à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da
República - SEAP/ PR, credenciamento para a obtenção de permissionamento para a pesca de lagostas.
Solicito, ainda, que seja autorizada a utilização de _________________(número e por extenso)
covos, nas operações de pesca da citada embarcação.
Assumo total responsabilidade pelas informações aqui prestadas, bem como assumo o compromisso de cumprir a legislação vigente e fornecer informações sempre que solicitadas pela SEAP/ PR.
Estou ciente, também, que declaração falsa constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal.
Nº Processo SEAP/PR:
Nº do Ato Administrativo Concedente:
Nº do RGP:
Prazo de Validade:
IDENTIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO (Características básicas)
Nome
Ano de Fa- Propulsão Potência (Hp)
bricação
Método(s) de Pesca Permitido(s)
ARMADILHA (especificar)
Zona de Operação
Nº. de armadilhas a serem utilizadas:
Nº de Inscrição na Autoridade Naval
Arqueação Bruta (Ton) Material do
Casco
Espécie(s) a Capturar:
LAGOSTAS e FAUNA ACOMPANHANTE
Principais Locais de Desembarque (Município/UF)
Nº. Máximo de tripulantes
Comprimento(m)
Termos em que,
PROPRIETÁRIO/ARMADOR)
P. Deferimento.
_________________,____de_______________de 2007
Local e Data
__________________________________________________________
Nome ou Razão Social
Endereço
Bairro
Município
Nº do RGP:
CPF / CNPJ
Fone
UF
CEP
Categoria de registro:
Assinatura do requerente ou do representante legal
Data de Expedição
ANEXO II
_____________________________________________
Assinatura e carimbo do representante da SEAP/PR
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA
VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
Porte Obrigatório
Termo de Compromisso de Aceitação do Cancelamento da Permissão Provisória de Pesca
Eu, ________________________________________, em atendimento ao disposto na Instrução
Normativa SEAP nº ______/2007, combinado com o que consta no inciso VII do art. 3º da Instrução
Normativa IBAMA nº 144/2007, declaro para os devidos fins, junto à Secretaria Especial de Aqüicultura
e Pesca da Presidência da República que reconheço o caráter discricionário e precário da permissão
provisória de pesca que vier a ser expedida em favor da embarcação pesqueira, sob minha responsabilidade, denominada ________________________, ao mesmo tempo em que confirmo previamente a aceitação do cancelamento da referida permissão quando determinado pela Secretaria Especial
de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, com fins de readequação de esforço de
pesca, como previsto nos instrumentos normativos acima referenciados.
ESTE CERTIFICADO NÃO EXIME DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTÇÃO DE OUTROS
DOCUMENTOS EXIGIDOS NAS LEGISLAÇÕES FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
ANEXO V
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA
CERTIFICADO DE REGISTRO E PERMISSÃO PROVISÓRIA DE PESCA
EMBARCAÇÃO PESQUEIRA
, de de 2007
Nº Processo SEAP/PR:
Nº do Ato Administrativo Concedente:
Nº do RGP:
Prazo de Validade:
(Local e data)
Nome e Assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO III
IDENTIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO (Características básicas)
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA
Nome
Ano de Fabricação Propulsão
Número de covos permitidos por embarcação em razão de seu comprimento
Material do Casco
Propulsão
vela
Madeira ou
Fibra de Vidro
motor
Aço
motor
Comprimento (m)
Nº Covos
>4 e < = 5
>5 e < = 6
>6 e < = 7
>7
>4 e < = 5
>5 e < = 6
>6 e < = 7
>7 e < = 8
>8 e < = 9
>9 e < = 10
>10 e < = 11
>11 e < = 12
>12 e < = 13
>13 e < = 14
>14 e < = 15
>15 e < = 16
>16
< 18
>18 e < = 20
>20 e < = 22
>22 e < = 25
>25 e < = 27
> 27
40
60
90
130
100
130
160
180
200
250
300
380
420
450
500
550
600
600
700
800
900
1100
1300
Potência (Hp)
Método(s) de Pesca Permitido(s)
ARMADILHA (especificar)
Zona de Operação
Nº. de armadilhas a serem utilizadas:
Nº de Inscrição na Autoridade Naval
Arqueação
Material do Casco
Bruta (Ton)
Espécie(s) a Capturar:
LAGOSTAS e FAUNA ACOMPANHANTE
Principais Locais de Desembarque (Município/UF)
Nº. máximo de tripulantes:
Comprimento(m)
PROPRIETÁRIO/ARMADOR)
Nome ou Razão Social
CPF / CNPJ
Endereço
Bairro
Fone
Município
UF CEP
Nº do RGP:
Categoria de registro:
Observação complementar: Esta permissão poderá ser cancelada à qualquer tempo, considerando o
disposto na Instrução Normativa SEAP nº /2007, combinado com o que consta no § 2º do art. 3º da IN
IBAMA nº 144/2007.
Data de Expedição
_____________________________________________
Assinatura e carimbo do representante da SEAP/PR
VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
Porte Obrigatório
ESTE CERTIFICADO NÃO EXIME DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTÇÃO DE OUTROS
DOCUMENTOS EXIGIDOS NAS LEGISLAÇÕES FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
18
ISSN 1677-7042
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
<!ID84672-0>
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO
DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 29 de janeiro de 2007
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS faz saber
que foi tornada sem efeito a Decisão nº. 22, de 29 de dezembro de
2006, publicada no D.O.U de 2 de janeiro de 2006, referente à
condenação da Empresa Blausiegel Indústria e Comércio Ltda. no
Processo Administrativo nº. 25351.199365/2004-65.
<!ID84673-0>
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS faz saber
que foi tornada sem efeito a Decisão nº. 21, de 29 de dezembro de
2006, publicada no D.O.U de 2 de janeiro de 2006, referente à
condenação da Indústria Química e Farmacêutica Schering-Plough
S.A. no Processo Administrativo nº. 25351.025986/2001-61.
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO
EM MINAS GERAIS
<!ID84729-0>
PORTARIA N o- 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 39, do Regimento
Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial n o- 300, de 16 de
junho de 2005, publicada no DOU de 20 de junho de 2005, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa SDA n o- 66, de 27 de novembro de 2006, Art. 3 o- da Lei n o- 7.802, de 11 de julho de 1989, no
Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta do Processo
21028.000205/2007-31, resolve:
Art. 1 o- Credenciar a empresa NIKKEY CONTROLE DE
PRAGAS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, sob o número BR MG
01.811.362/0009-82,
Inscrição
Estadual
262,
CNPJ
n o067.349.217.0187, localizada na Av. Francisco Gonçalves Valim, n o600, Bairro Resende, Varginha/MG, para, na qualidade de empresa
prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários
no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Contêineres (FEC); b) Fumigação em Silos Herméticos - Silos Pulmão Fosfina (FSH); c) Fumigação em Silos Herméticos - Silos Pulmão BrMe (FSH); d) Fumigação em Câmaras de Lona Fosfina (FCL); e) Fumigação em
Câmaras de Lona BrMe (FCL); f) Tratamento Térmico (HT).
Art. 2 o- O credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade provisória por um ano, conforme § 4 o- do art. 1 o- da Instrução
Normativa SDA n o- 66.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO VICENTE DINIZ
PORTARIA N o- 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85846-0>
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9 o- e 42, do Anexo
I, do Decreto n o- 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e tendo em vista o
que consta do Processo n o- 21000.000006/2007-31, resolve:
Art. 1 o- Submeter à consulta pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de
Instrução Normativa e seu respectivo Anexo, que aprova o regulamento técnico para licenciamento de produtos antimicrobianos de
uso veterinário.
Art. 2 o- O objetivo da presente consulta pública é permitir a
ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa, para receber
sugestões de órgãos, entidades ou pessoas interessadas, a serem avaliadas pela Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários CPV/DFIP/SDA/MAPA.
Art. 3 o- As sugestões de que trata o art. 2 o- , tecnicamente
fundamentadas, deverão ser enviadas para a CPV/DFIP/SDA/MAPA,
situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, Sala 447,
CEP 70.043-900, Brasília-DF, ou para os seguintes endereços eletrônicos:[email protected]
e
[email protected].
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
ANEXO
PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA
SDA N o- DE DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no Decreto n o- 5.053, de 22 de abril de 2004, e o que consta
do Processo n o- 21000.000006/2007-31, resolve:
Art. 1 o- Aprovar o REGULAMENTO TÉCNICO PARA LICENCIAMENTO DE PRODUTOS ANTIMICROBIANOS DE USO
VETERINÁRIO, constante do Anexo da presente Instrução Normativa.
Art. 2 o- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3 o- Fica revogada a Portaria n o- 193, de 12 de maio de 1998.
LUIZ CARLOS GUEDES PINTO
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO PARA LICENCIAMENTO
DE PRODUTOS ANTIMICROBIANOS DE USO VETERINÁRIO.
1 Abrangência:
1.1. Este regulamento se aplica aos produtos antimicrobianos
de uso veterinário utilizados no território nacional.
2. Objetivos:
2.1.Estabelecer requisitos mínimos a serem adotados no licenciamento, fabricação, comercialização e uso de Produtos Antimicrobianos, a fim de garantir um nível adequado de proteção aos
animais, à saúde humana e ao meio ambiente.
2.2.Estabelecer que o produto antimicrobiano de uso intramámario deve ser estéril, produzido em áreas assépticas ou classificadas, em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação.
2.3.Estabelecer que somente serão registrados produtos com
associação de agentes antimicrobianos que apresentem sinergismo
comprovado.
2.4.Estabelecer que agentes antimicrobianos utilizados em
terapêutica devem ser evitados na indicação de aditivos alimentares,
promotores de crescimento ou como conservantes de alimentos para
animais, sendo vedado o uso de cloranfenicol, tetraciclina, β- lactâmicos, quinolonas e sulfonamidas sistêmicas.
3. Aplicação:
3.1.Produtos Antimicrobianos de Uso Veterinário.
4.Definições:
4.1. Insumo Farmacêutico Ativo Antimicrobiano: Antibiótico
ou agente antimicrobiano utilizado como ingrediente ativo em preparações farmacêuticas.
4.2. Antibiótico: Substância química produzida ou derivada
de microrganismos que, em baixa concentração, inviabiliza ou inibe o
crescimento de microrganismos causadores de doenças.
4.3. Agente Antimicrobiano: Substância que, em baixa concentração, exerce toxicidade seletiva contra microrganismos.
4.4. Sinergismo: Fenômeno pelo qual os efeitos farmacológicos de duas ou mais substãncias distintas (base específica), administrados em combinação, são significativamente maiores do que o
efeito observado quando cada uma delas é utilizada isoladamente.
4.5. Limites de Aceitação: Limites físico-químicos estabelecidos com o objetivo de garantir que o produto permanecerá dentro
dos Limites de Conformidade, durante o seu prazo de validade.
4.6.Limites de Conformidade: Limites físico-químicos e microbiológicos dentro dos quais um produto conserva suas características de qualidade, segurança e eficácia.
4.7. CMI - Concentração Inibitória Mínima: É a menor concentração (expressa em µg/ml ou mg/l) de um agente antimicrobiano
capaz de inibir crescimento microbiano.
4.8. CBM - Concentração Bactericida Mínima: É a menor
concentração de um agente antimicrobiano capaz reduzir a contagem
microbiana em 99, 9%.
4.9. LMR - Limite Máximo de Resíduo: É a concentração
máxima permitida de resíduo de uma substância ou de seus metabólitos, pesquisada no produto não processado, considerada segura à
saúde do consumidor de produtos proveniente dos animais produtores
de alimentos.
4.10. Período de Carência: É o intervalo de tempo entre a
suspensão da administração do produto até o momento em que os
resíduos de preocupação toxicológica, nas matrizes estudadas, sejam
iguais ou inferiores aos LMR's estabelecidos pela legislação vigente.
4.11. DCB - Denominação Comum Brasileira: Denominação
do ingrediente farmacêutico ativo, aprovada pelo Brasil de acordo
com as recomendações da Organização Mundial da Saúde.
4.12. DCB - Denominação Comum Internacional: Denominação do ingrediente farmacêutico ativo, aprovada pela Organização
Mundial da Saúde.
4.13. CAS - Chemical Abstracts Service Registry Number :
Número de registro atribuído pelo Chemical Abstracts Service , órgão
da Sociedade Americana de Química (American Chemical Society).
5. Relatório Técnico:
5.1. Informações Técnicas do Insumo Farmacêutico Ativo,
como se segue, quando aplicável:
5.1.1. Fórmula estrutural;
5.1.2. Fórmula molecular;
5.1.3. Peso molecular;
5.1.4. Sinonímia e referência completa;
5.1.5. Forma física do sal;
5.1.6. Ponto de fusão;
5.1.7 Solubilidade;
5.1.8. Rotação óptica específica;
5.1.9. Propriedades organolépticas;
5.1.10. Isômeros (estruturais, geométricos, ópticos);
5.1.11. Polimorfismo, descriminando as características do polimorfo utilizado e de outros relacionados ao princípio ativo;
5.1.12. Descrever a relação sal/base;
5.1.13. Espectro de infravermelho da molécula ou outras análise utilizadas na correta identificação e quantificação da molécula;
5.1.14.Rota de síntese;
5.1.15.Estudo de estabilidade do fármaco, zona climática IV;
5.1.16. Impurezas/contaminantes:
5.1.16.1. Nomes;
5.1.16.2. Limites dos principais impurezas/contaminantes.
5.1.17. Farmacodinâmica:
5.1.17.1. Mecanismo de ação e efeitos.
5.1.18. Farmacocinética:
5.1.18.1. pKa;
5.1.18.2. Meia vida biológica;
5.1.18.3. Volume de distribuição;
5.1.18.4. Absorção;
5.1.18.5. Distribuição;
5.1.18.6. Biotransformação;
5.1.18.7. Excreção.
5.1.19. Toxicologia:
Devem ser apresentados os parâmetros toxicológicos pertinentes, tais como:
5.1.19.1. Estudo in vivo:
5.1.19.1.1. Toxicidade aguda - DL50, CL50;
5.1.19.1.2. Irritação ocular;
5.1.19.1.3. Irritação dérmica;
5.1.19.1.4. Sensibilização dérmica;
5.1.19.1.5. Toxicidade subcrônica;
5.1.19.1.6 Toxicidade crônica;
5.1.19.1.7. Reprodução;
5.1.19.1.8. Carcinogenicidade;
5.1.19.1.9. Neurotoxicidade;
5.1.19.1.10. Teratogenicidade.
5.1.19.2 Estudo in vitro:
5.1.19.2.1. Mutagenicidade;
5.1.19.2.2. Teratogenicidade.
5.1.19.3. Estudos Complementares:
5.1.19.3.1. Dissipação e degradação no solo e água.
5.2. Informações Técnicas da Especialidade Farmacêutica,
como se segue, quando aplicável:
5.2.1. Descrição detalhada da fórmula completa, designando
os componentes conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB)
ou Denominação Comum Internacional (DCI);
5.2.2. Descrição da quantidade de cada substância expressa
no sistema internacional de unidades (SI) ou na unidade padrão;
5.2.3. Descrição da função de cada componente na fórmula;
5.2.4. Tamanho do (s) lote (s) a ser (em) produzido (s);
5.2.5. Descrição das etapas de produção, contemplando os
equipamentos a serem utilizados;
5.2.6. Especificações de insumos, processos e produto;
5.2.7. Especificação da embalagem primária;
5.2.8. Limite de aceitação;
5.2.9. Limite de conformidade;
5.2.10. Métodos analíticos de identificação e quantificação
dos componentes da formulação e de seus principais contaminantes;
5.2.11. Estudo de Inocuidade:
5.2.11.1. Objetiva demonstrar que a administração do produto não causa efeitos nocivos nos animais, além dos previstos nos
estudos toxicológicos, considerando freqüência e intensidade;
5.2.11.2. Deve ser avaliado por intermédio de exames clínicos e laboratoriais;
5.2.11.3. Deve ser realizado em todas as espécies animais
para as quais o produto é indicado. Entretanto, pode ser realizado nos
modelos clássicos representativos das espécies animais indicadas;
5.2.11.4. O tamanho da amostra estudada deve ser justificado
estatisticamente ou por intermédio de diretivas internacionalmente
reconhecidas;
5.2.11.5. Todos os dados relativos ao estudo clínico deverão
ser apresentados, por exemplo: local de realização; lote do produto
utilizado; alimentação dispensada; parâmetros avaliados; pesquisador
principal, patrocinador, delineamento experimental; características dos
animais estudados; dados brutos obtidos; análise estatística; conclusão; destino dos animais estudados.
5.2.12. Eficácia:
5.2.12.1. Objetiva demonstrar que o produto, na posologia
recomendada, possui eficácia nas espécies-alvo contra os agentes
etiológicos indicados;
5.2.12.2. Pode ser realizada in vivo e/ou in vitro, dependendo
da via de administração ou do tipo de abordagem a ser realizada para
demonstrar a eficácia do produto;
5.2.12.3. Nos estudos in vivo pode-se trabalhar com animais
acometidos, desde que a amostra seja representativa e contemple
todos os agentes etiológicos para os quais o produto é preconizado;
5.2.12.4. Nos estudos in vivo, pode-se trabalhar com animais
saudáveis para demonstração do perfil farmacocinético do fármaco
administrado, desde que seja feita a correlação entre o perfil farmacocinético encontrado e a concentração plasmática eficaz, de acordo com CIM ou CBM de cada agente etiológico para os quais o
produto é indicado. Dados de referências bibliográficas internacionalmente aceitos, para a determinação da concentração plasmática
efetiva (CIM/CBM), poderão ser utilizados, desde que contemple os
agentes etiológicos para os quais o produto é indicado;
5.2.12.5. Nos estudos in vitro, pode-se trabalhar com o CIM
ou o CBM, demonstrando que o produto é ativo contra os agentes
etiológicos para os quais é indicado, na posologia recomendada;
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
5.2.12.6. Uma formulação será considerada de longa ação
(ação prolongada) quando, comparada com outra formulação análoga
registrada, de ação normal (não prolongada), obtiver concentração
plasmática ou tecidual eficaz mínima, por um período mínimo de
tempo 80% superior ao período obtido pela formulação análoga.
5.2.12.7. O tamanho da amostra estudada deve ser justificado
estatisticamente ou por intermédio de diretivas internacionalmente
reconhecidas;
5.2.12.8. Todos os dados relativos ao estudo clínico deverão
ser apresentados, por exemplo: local de realização; lote do produto
utilizado; alimentação dispensada; parâmetros avaliados; pesquisador
principal, patrocinador, delineamento experimental; características dos
animais estudados; dados brutos obtidos; análise estatística; conclusão; destino dos animais estudados.
5.2.13. Período de Carência:
5.2.13.1. Na ausência de LMR's estabelecidos pela legislação
Nacional, serão aceitos os estabelecidos pelo CODEX, ou os reconhecidos internacionalmente, ou os propostos e aceitos pelo MAPA, após estudo de determinação;
5.2.13.2. Ocorrendo alterações nos LMR's já estabelecidos,
as empresas deverão refazer os estudos de forma a determinar o novo
período de carência, caso seja necessário;
5.2.13.3. Ocorrendo evidência de que o período de carência
aprovado não está sendo suficiente para atender LMR aceito, o DFIP
poderá determinar que a empresa refaça os estudos de determinação;
5.2.13.4. Os estudos devem ser realizados nas espécies-alvo,
após a finalização do tratamento preconizado, utilizando a maior
posologia indicada;
5.2.13.5. O tamanho da amostra estudada deve ser justificado
estatisticamente ou por intermédio de diretivas internacionalmente
reconhecidas;
5.2.13.6. O cálculo do período de carência a ser observado
deve ser feito por interpolação dos dados da curva do gráfico resíduo
versus tempo; não sendo permitido cálculo por extrapolação;
5.2.13.7. Todos os dados relativos ao estudo clínico deverão
ser apresentados, por exemplo: local de realização; lote do produto
utilizado; alimentação dispensada; parâmetros avaliados; pesquisador
principal, patrocinador, delineamento experimental; características dos
animais estudados; dados brutos obtidos; análise estatística; conclusão; destino dos animais estudados;
5.2.13.8. As empresas com produtos registrados, que não
indicam o período de carência especificado, deverão realizar estudos
de determinação e solicitar adequação da licença e do rotulo/bula.
6. Rotulagem - A bula, o rótulo-bula, o cartucho-bula, o
rótulo e o cartucho, ou invólucro, devem apresentar as seguintes
informações:
6.1. Nome do Produto;
6.2. Ingredientes Ativos (DCB ou DCI);
6.3. Legenda “USO VETERINÁRIO”, escrita em destaque;
6.4. Condições de armazenamento, de acordo com a normativa específica;
6.5. Período de carência;
6.6. Espécies de animais a qual se destina;
6.7. Declaração de venda sob receita médica veterinária;
6.8. Nome do órgão registrante, número e data do registro;
6.9. Nome, endereço, CNPJ e número da licença do estabelecimento detentor do registro;
6.10. Nome, endereço, CNPJ e número da licença do estabelecimento fabricante;
6.11. Nome e número do registro profissional do responsável técnico;
6.12. Partida ou Part. seguida de caracteres numéricos ou
alfanumérico, de acordo com o sistema de codificação de cada empresa, desde de que assegurada a rastreabilidade. Obs.: Informação
opcional na bula.
6.13. Fabricação ou Fabr. seguida pelas três primeiras letras
do mês, em maiúsculo, e o ano em algarismos arábicos, por extenso,
ou apenas com os dois últimos dígitos. Obs.: Informação opcional na
bula.
6.14. Vencimento ou Venc. seguida pelas três primeiras letras do
mês, em maiúsculo, e o ano em algarismos arábicos, por extenso, ou
apenas com os dois últimos dígitos . Obs.: Informação opcional na bula.
6.15. Legenda "PRODUTO IMPORTADO", em destaque,
quando se tratar de produto importado;
6.16. Discriminação da massa, volume, potência e unidades
constantes.
6.17. A Bula, o Rótulo-Bula, o Cartucho-Bula, além das
informações requeridas no item anterior, devem apresentar as seguintes informações:
6.17.1. Fórmula ou composição do produto;
6.17.2. Agentes etiológicos sensíveis;
6.17.3. Posologia por espécie animal;
6.17.4. Forma de administração, duração do tratamento;
6.17.5. Precauções, efeitos colaterais, contra-indicações, interações medicamentosas;
6.17.6. Informações resumidas da farmacodinâmica e farmacocinética do produto.
7. Lote-Piloto:
7.1. Deve ser fabricado e apresentado de acordo com a instrução normativa específica.
8. Estudos de Estabilidade:
8.1. Deve ser realizado e apresentado de acordo com a instrução normativa específica.
9. Prescrição:
9.1 As especialidades farmacêuticas de uso veterinário antimicrobianos só podem ser dispensadas sob prescrição do médico
veterinário.
10. Disposições gerais:
10.1. As empresas que possuem produtos antimicrobianos de
uso intramámario registrados, que não são classificados nem produzidos como produtos estéreis, dispõem de um prazo de dois anos,
a contar da data de publicação desta norma, para se adequarem às
exigências deste regulamento.
10.2. As empresas que possuem produtos antimicrobianos
registrados, com associação de agentes antimicrobianos, dispõem de
um prazo de quatro anos, a contar da data de publicação desta norma,
para demonstrarem o sinergismo advindo da associação existentes ou
para alterarem a formulação do produto, de forma a se adequarem às
exigências deste regulamento.
10.3. As empresas que possuem produtos antimicrobianos
registrados, indicados para animais destinados à produção de alimentos, sem a especificação do período de carência, terão prazo de até um
ano, a contar da data de publicação desta norma, para apresentarem os
estudos que demonstrem o período de carência a ser observado, de
forma a se adequarem às exigências deste regulamento.
10.4. As empresas que possuem produtos antimicrobianos
registrados como L.A (de longa ação), dispõem do prazo de dois anos
para demonstrarem que seus produtos, comparados com outra formulação análoga registrada, de ação normal (não prolongada), obtém
concentração plasmática ou tecidual eficaz mínima, por um período
mínimo de tempo 80% superior ao período de tempo obtido pela
formulação de ação não prolongada. No caso de não demonstração da
longa ação, a empresa deve solicitar a retirar esta designação do
rótulo do produto.
10.5. As empresas que possuem produtos antimicrobianos
com rotulo e/ou bulas em desacordo com os requisitos preconizados
nesta norma, dispõem de um prazo de seis meses, a contar da data de
publicação desta norma, para protocolarem solicitação de adequação,
de forma a se enquadrarem às exigências estabelecidas deste regulamento.
10.6. O não atendimento a esta Instrução Normativa, nos
prazos determinados, implicará no cancelamento dos registros dos
produtos antimicrobianos registrados, bem como no indeferimento
dos pedidos de novos registros.
Ministério da Ciência e Tecnologia
.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 1,
DE 26 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85627-0>
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo
Decreto n° 4.728, de 09/06/2003, resolve:
Alterar e acrescer dispositivos às normas específicas de PósDoutorado Júnior, itens 4.2.1 e 4.8 do Anexo IV da RN-016/2006; de
Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, itens 7.1 e
10.1.3 da RN-019/2006; e de Auxílio Promoção de Eventos Científicos, item 3.4.1 do Anexo III da RN-015/2006, publicadas no
D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11.
Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de
sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_015.htm
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016.htm
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_019.htm
ERNEY PLESSMANN CAMARGO
Ministério da Cultura
.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
<!ID85795-0>
DELIBERAÇÃO N o- 20, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n o- .72 de 25 de
agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei n o- .8.313, de 23
de dezembro de 1991, Lei n o- .8.685, de 20 de julho de 1993, Medida
Provisória n o- .2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei
n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o- .4.456, de 04 de
novembro de 2002, delibera:
Art. 1 o- Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts.
25 e 26 da Lei n o- .8.313/91 e do art. 41 da Medida Provisória n o.2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei
n o- .10.454 de 13 de maio de 2002.
060129 - O Ano Em que Meus Pais Saíram de Férias Comercialização
Processo: 01580.016007/2006-26
Proponente: Caos Produções Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 56.486.590/0001-69
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
ISSN 1677-7042
19
Art. 2 o- Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts.
25 e 26 da Lei n o- .8.313/91.
050079 - Vamos Comer Pernambuco II
Processo: 01580.007076/2005-68
Proponente: Oficina de Imagens Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 00.198.672/0001-53
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
Art. 3 o- Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual “Hércules 2456” para “Hércules 56”.
050035 - Hércules 56
Processo: 01580.002815/2005-25
Proponente: Antonioli & Amado Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.229.260/0001-69
Art. 4 o- Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados
de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- .8.685/93.
050426 - Sempre Vivas
Processo: 01400.014735/2005-93
Proponente: Teia Produções Audiovisuais Ltda
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 07.525.577/0001-66
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
040164 - O Cheiro do Ralo
Processo: 01580.006186/2004-21
Proponente: RT Comércio e Serviços de Criação e Produção
de Obras Com Direitos Autorais Ltda. - EPP
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.840.498/0001-14
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
Art. 5 o- Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais
abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a
captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- .8.685/93 e mediante doações
ou patrocínios, na forma prevista no Art. 18 da Lei n o- 8.313/91.
050251 - H2O
Processo: 01580.034781/2005-38
Proponente: Canal Azul Produções Culturais Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.613.170/0001-04
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
060234 - Noite de Domingo
Processo: 01580.030168/2006-22
Proponente: Traquitana Filmes Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.767.234/0001-10
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
Art. 6 o- Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão
orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a
proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei
n o- . 8.685/93.
040128 - Transparências de São Paulo
Processo: 01580.004594/2004-49
Proponente: Usina de Kino S/C Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 76.421.049/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.263.869,00 para
R$ 1.193.869,00
Valor Aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- .8.685/93: de R$
1.178.869,00 para R$ 1.134.175,55
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 17.681-8
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007
Art. 7 o- Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recurso através da comercialização de Certificados
de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos
termos dos Arts. 1 o- e 3 o- da Lei n o- .8.685/93.
040148 - Adágio Sostenuto
Processo: 01580.005400/2004-22
Proponente: Cassandra Produtora de Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 28.332.948/0001-63
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
060107 - Caixa Dois
Processo: 01580.012209/2006-07
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
Art. 8 o- Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recurso através da formalização de contratos de co-produção nos
termos do Art. 3 o- da Lei n o- .8.685/93.
060430- Os Legados Brasileiros - Desenvolvimento
Processo: 01580.046659/2006-95
Proponente: O2 Cinema Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 02.525.725/0001-29
Valor total do orçamento aprovado: R$ 272.000,00
Valor Aprovado no Artigo 3 o- da Lei n o- .8.685/93: de R$
258.400,00 para R$ 24.894,69
Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 402.802-3
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007
20
ISSN 1677-7042
Art. 9 o- Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de Certificados de Investimento
nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- .8.685/93 e mediante doações ou
patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91.
050314 - Caparaó
Processo: 01580.039922/2005-17
Proponente: Kinoscopio Cinematográfica Ltda
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 02.395.043/0001-49
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
Art. 10 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
<!ID84946-0>
1
Ministério da Educação
.
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL
DE INCONFIDENTES VISCONDE DE MAUÁ
<!ID85294-0>
O DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE INCONFIDENTES-MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março
de 2002, publicado no DOU de 28 de março de 2002, resolve:
Prorrogar por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, objeto do Edital nº 03 de 03.02.2006, publicado no DOU de 06.02.2006.
RETIFICAÇÕES
Na Deliberação nº.14, de 23 de janeiro de 2007, publicada
no D.O.U. nº.17, de 24 de janeiro de 2007, Seção 1, página 08, em
relação aos projetos ”Budapeste”, para considerar o seguinte: onde se
lê “Art. 1º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais
abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a
captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos
dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93”. Leia-se “Art. 1º Prorrogar o
prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o
qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de
contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei
nº.8.685/93 e do art. 41 da Medida Provisória nº.2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº.10.454 de 13 de
maio de 2002”.
<!ID85796-0>
Na Deliberação nº.321, de 14 de novembro de 2006, publicada no D.O.U. nº.219, de 16 de novembro de 2006, Seção 1,
página 11, em relação aos projetos ”Saens Pena - Estação Final”, para
considerar o seguinte: ONDE SE LÊ “060255 - Saens Peña - Estação
Final”, LEIA-SE “060271 - Saens Peña - Estação Final”.
Ministério da Defesa
.
GABINETE DO COMANDANTE
<!ID85419-0>
RETIFICAÇÃO
No art. 17, da Portaria no 56/GC6, de 25 de janeiro de 2007,
publicada no Diário Oficial da União no 20, do dia 29 de janeiro de
2007, Seção 1, página nº 23. Onde se lê: “Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação”, leia-se: “Esta Portaria entra em
vigor a contar do dia 1º de fevereiro de 2007”.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
<!ID85753-0>
DECISÃO N o- 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
- conforme deliberado por seu colegiado em 24 de outubro de 2006,
nos termos do disposto nos incisos XIV e XIX do art. 8 o- da Lei n o11.182, de 27 de setembro de 2005 c/c inciso III do art. 101 do
Regimento Interno, decide:
Art. 1 o- Ficam revogadas as decisões de Diretoria n o- . 102,
103 e 105, todas de 29 de agosto de 2006.
Art. 2 o- Aloca à GOL Transportes Aéreos S.A., 7 (sete) freqüências mistas semanais para realização de serviços regulares entre o Brasil
e o Uruguai nos termos dos acordos aéreos existentes entre ambos.
Art. 3 o- Aloca à Ocean Air Linhas Aéreas Ltda., nos termos
dos acordos aéreos do Brasil com Angola e Estados Unidos da América, as seguintes capacidades para a realização de serviços mistos
regulares: Angola - 2 (duas) freqüências mistas semanais; Estados
Unidos da América - 7 (sete) serviços mistos semanais.
Art. 4 o- Ficam revogados os atos administrativos que contrariem esta decisão.
Art. 5 o- Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação
DENISE ABREU
Em exercício
PORTARIA N o- 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
CLAUDINO ORTIGARA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
<!ID85110-0>
PORTARIA N o- 214, DE 26 DE JANEIRO DE 2007
O Reitor da Universidade Federal do Amazonas usando de
suas atribuições estatutárias, resolve:
I - HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para
provimento de cargos Técnico-Administrativos da Universidade Federal do Amazonas, com lotação nas Unidades Acadêmicas de Permanentes de Itacoatiara, Parintins, Instituto de Natureza e Cultura,
Instituto Saúde e Biotecnologia e Instituto Agricultura e Ambiente,
objeto do Edital nº 021/2006, de 13/10/2006, que aprovou os candidatos abaixo relacionados, por cargo e ordem de classificação:
Cargo: Assistente em Administração
Frank Mota da Costa
Jander Savedra Nunes
Firmino José Lira Rosas
João Rodrigo Augusto da Silva Junior
Arley José Moraes Barreto
Francine Rebello Pereira
Muneharu Yoshidome
Marinaldo Nascimento Pontes
Gleyce Figueira dos Santos
Jhonildo Gomes de Azevedo
Francisco Augusto Auzier Pessoa
Salomão Amazonas Barros
Ceciliane dos Santos
Arlea Monique Cruz Reis
Elizete Soares Barbosa da Rocha
Paulo André de Souza Leite
Jimmy Carlos Mateus Ribeiro
Felipe Eduardo Pita da Mota
José Monteiro de Lima
Lucia Regina Nascimento da Silva
Michelli França Gadelha
Manoel Alencar de Queiroz
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Física
Wagner José Cunha de Sousa
Evandro Portela Carneiro
André Tavares Ferreira
Roosewelt Rodrigues de Lucena
Cargo: Técnico de Laboratório/Áreas: Biologia e Química
Elias Paiva Farias
Ana Cristina Zurra de Moraes
Reginaldo da Silva Oliveira
Jean Carlos Sena de Freitas
Naira de Souza Gomes
Emerson de Paulo Fonseca Dantas
Rogeria da Silva Braga Martins
Anita Lima de Souza
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Informática
Marcondes Ramos Silva
João da Mata Liborio Filho
Christian Bezerra de Menezes
Euler Vieira da Silva
Marcelo de Lemos Saraiva
Joaquim Alberto Leite da Silva Junior
Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais
Claudenilsa Santos de Oliveira Mendonça
Maria Katriane de Azevedo Jacaúna
Ethel Silva de Oliveira
Lenice de Souza e Sousa
Cargo: Secretário Executivo
Hilda Leonor Carvalho de Oliveira
Elderlando Nicolino Lamarão
Dirceu Antonio Orth
Valdilene Viana Bordoni
Cargo: Administrador
Daniel Reis Armond de Melo
Sidney Faria de Lira
Raimundo Vitor Ramos Pontes
Adilson Leite Soares
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Cargo: Bibliotecário Documentalista
Katiane Campos Nogueira
Moisés da Silva Cabete
Katia Maria Melo de Vasconcelos
Lucimara Aparecida Forner de Souza
Cargo: Contador
Gelson Dias Florentino
Cecilia Maria dos Santos
Cargo: Assistente em Administração
Daikyty dos Santos Yoshii
Valdelirio Caetano da Cunha
Bruney Nascimento Reis
Suzane Moreira Lopes
Joel Bentes Araujo Filho
Edfram Rodrigues Pereira
Gerson Teixeira Cardoso Filho
Widison de Araujo e Silva Filho
Daniel Rodrigues de Souza
Rochel da Costa Luz
Luis Oreste Azevedo Pessoa
Paulo Celso Costa e Costa
Diane Maria Oliveira Sacramento
Josuedson dos Santos Matos
Elizabeth Sarraff Nascimento
Vera Lucia da Silva Marinho
Rozinaldo da Silva Carneiro
Geone Angioli Ferreira
Joaquim dos Santos Ferreira
Anagilce Sampaio Bentes
Larissa Nascimento de Souza
Kender Witson Fernandes da Silva
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Zootecnia
Eyner Godinho de Andrade
Antonio Edson de Souza Soares
Midian Salgado Monteiro
William Lima dos Anjos
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Informática
Geandro Farias de Matos
Manoel Fernandes Braz Rendeiro
Wiliam Feiffer Sanches
Marcelo Macedo e Silva
Ney Pereira Rodrigues
Joluce Mascarenhas Lima
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Rádio e Difusão
Valcemir da Rocha Costa
Tadeu de Souza Menezes
Eglantina Nascimento da Silva
Neymar Pereira Costa
Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais
Raimundo Ruy Mendes Júnior
Naia Maria Guerreiro Dias
Valter Frank de Mesquita Lopes
Sandro Simas de Jesus
Cargo: Secretário Executivo
Gonçala do Nascimento Pinto Filha
Valdson de Souza Soares
Mara Rúbia Correa Maia Rego
Raimunda Elaine de Souza Pires
Cargo: Administrador
Adson Silveira de Souza
Charlene Maria Muniz da Silva
Elaine Cristina Azedo Lopes
Clediano Caldas Ono
Cargo: Bibliotecário Documentalista
Gracy Ane Souza Soares
Judson Moreira Muniz
Alciana Azevedo dos Santos
Tatiana Pinheiro Batista
Cargo: Contador
Thatiane da Silva Vieira
UNIDADE ACADÊMICA PERMANENTE DE BENJAMIN
CONSTANT
Cargo: Técnico de Laboratório/Áreas: Biologia e Química
André Luiz Mourão da Costa
Alberto Daniel Nascimento Santos
Valderlan Costa Pantaleão
Adolpho Graça Castro Pinto
Patricia Lemos Mota
Cargo: Assistente em Administração
Roberto Mafra da Silva
Helida do Nascimento Lourenço
Cristian José Silva Cavalcante
Rudneia Cavalcante de Souza
Janne Rodrigues da Silva
Helbia Reis Fernandes
Jonathan Lira Jaico
Narciso Moreira Coelho Filho
Cristiane Liborio de Brito
Marcus Benício Mendes Dias
Elenilson Silva de Oliveira
Alex Sandro Nascimento de Souza
Juvan Reis Nogueira
Precilia Achermann Vieira
Widney Pereira de Lima
Domingos Bastos Firmino
Olivaldo Carlos Bruno Filho
Elison da Silva de Almeida
William Rafhael Gomes Barroso
Gilmara da Silva Jean
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Kleber Lima da Silva
Nilo Gomes Monteiro
Cargo: Secretário Executivo
Carlos Alberto Silva de Oliveira
Cargo: Bibliotecário Documentalista
Cleonice da Silva Neves
Cargo: Contador
Marciovany Quirino Gomes
Cargo: Administrador
Neisomar Olimpio Lima
Sidney Roberto Mesquita de Oliveira
Cargo: Economista
Alan Douglas Azevedo de Farias
Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais
Angela Sanchez Leão de Oliveira
Silvanildo Silva dos Reis
Raimundo Gerson Luzeiro Cardoso
Ricardo Augusto Lima de Souza
UNIDADE ACADÊMICA PERMANENTE DE COARI
Cargo: Administrador
Francisco Regilson Pinho de Matos
Cargo: Secretário Executivo
Antonio Roney Sousa da Mota
UNIDADE ACADÊMICA PERMANENTE DE HUMAITÁ
Cargo: Assistente em Administração
Adriela de Marchi
Alisson de Souza Ximenes
Michelle Braz Nogueira
Mircon Rothmann
Robson Alexandre Realto Schwantes
Ronaldo Maia Barbosa Junior
Edinaza Lopes da Costa
Edinilton de Castro Botelho
Regila Paula Saraiva
Maria José Pinto da Silva
Adriana Correa Ferrari Barbosa
Alessandra Soares dos Santos
Gabriel Gravena Neves
Doralice da Silva Cruz
José dos Santos Braga Filho
Marlene Moreira da Costa Souza
Edno Lopes da Costa Filho
Tatianna Melo de Lima
Laura Cristina Leal e Silva
Edno Soares da Costa
Jucilene Negreiros Fernandes
Jorge Siqueira Barbosa
Cargo: Técnico em Contabilidade
Ronaldo Maia Barbosa
Cargo: Bibliotecário Documentalista
Josimar Batista dos Santos
Cristhiane Martins Lima
II - DETERMINAR que o prazo de validade do concurso
público, objeto do Edital em referência, seja de 1 (um) ano, contado
a partir da publicação do presente ato no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado por igual período.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
E TECNOLÓGICA
PORTARIA N o- 147, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85109-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo
Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho
nº 52/2007, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional,
considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.011141/2006-57, do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido
Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, constante do agrupamento das áreas profissionais de Comércio e Gestão,
conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia,
com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte,
estabelecida à Rua Orlando Silva, 2897, Capim Macio, na cidade de
Natal, Estado do Rio Grande do Norte, mantida pelo Centro Integrado
para Formação de Executivos.
Art. 2 o- Nos termos do art. 10, § 7º, do citado Decreto nº
5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo
do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos
de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes
do mesmo Decreto.
Art. 3 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 149 DE 30 DE JANEIRO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA usando da competência que lhe foi delegada pelo
Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho
nº 54/2007, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional,
considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.011143/2006-46, do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido
Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing,
com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte,
estabelecida à Rua Orlando Silva, 2897, Capim Macio, na cidade de
Natal, Estado do Rio Grande do Norte, mantida pelo Centro Integrado
para Formação o de Executivos.
Art. 2 - Nos termos do art. 10, § 7º, do citado Decreto nº
5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo
do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos
de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes
do mesmo Decreto.
Art. 3 o- Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de
julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de
2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso
Superior de Tecnologia em Marketing, constante do agrupamento das
áreas profissionais de Comércio e Gestão, conforme Catálogo Nacional dos Cursos
Superiores de Tecnologia.
Art. 4 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
o-
PORTARIA N 150 DE 30 DE JANEIRO DE 2007
ELIEZER PACHECO
o-
PORTARIA N 148, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo
Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho
nº 53/2007, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional,
considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.011142/2006-00, do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido
Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos, constante do agrupamento das áreas profissionais de Comércio e Gestão, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores
de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno,
ofertado pela Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio
Grande do Norte, estabelecida à Rua Orlando Silva, 2897, Capim
Macio, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, mantida
pelo Centro Integrado para Formação de Executivos.
Art. 2 o- Nos termos do art. 10, § 7º, do citado Decreto nº
5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo
do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos
de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes
do mesmo Decreto.
Art. 3 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIDEMBERGUE ORDOZGOITH DA FROTA
21
ISSN 1677-7042
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo
Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho
nº 55/2007, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional,
considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.011144/2006-91, do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido
Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Empreendimentos Hoteleiros, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do
Rio Grande do Norte, estabelecida à Rua Orlando Silva, 2897, Capim
Macio, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, mantida
pelo Centro Integrado
para Formação de Executivos.
Art. 2 o- Nos termos do art. 10, § 7º, do citado Decreto nº
5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo
do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos
de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes
do mesmo Decreto.
Art. 3 o- Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de
julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de
2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso
Superior de Tecnologia em Hotelaria, constante do agrupamento das
áreas profissionais de Lazer e Desenvolvimento Social, Turismo e
Hospitalidade, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de
Tecnologia. o
Art. 4 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
ELIEZER PACHECO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N o- 83, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85964-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n o- 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de
21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio de 2000, a Lei
n o- 11.381, de 1 o- de dezembro de 2006, a art. 75 da Lei n o- 11.439, de 29 de Dezembro de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, exercício de 2007, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional
/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos
Superiores, referentes ao mês de JANEIRO de 2007, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional
Fonte: 0112915003
PTRES: 001749
Elementos de despesa:
3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado
3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
V .Processo: 23000.000335/2007-16
Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente à ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.
Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos
termos da legislação vigente.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. MELO
ANEXO I
IFES
Instituição Beneficiada
Número de residentes SIAPE
UG
GESTÃO
Janeiro/2007
Elementos de Despesa
3390.04
3391.47
Total
Nota de Crédito
AC
Universidade Federal do Acre
20
154044
15261
38.329,00
7.665,80
45.994,80
AL
Universidade Federal de Alagoas
53
153037
15222
101.571,85
20.314,37
121.886,22
000052
000053
AM
Universidade Federal do Amazonas
104
154039
15256
199.310,80
39.862,16
239.172,96
000054
BA
Universidade Federal da Bahia
117
153038
15223
224.224,65
44.844,93
269.069,58
000055
22
ISSN 1677-7042
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
CE
Universidade Federal do Ceará
147
153045
15224
281.718,15
56.343,63
338.061,78
000056
DF
Universidade de Brasília
114
154040
15257
218.475,30
43.695,06
262.170,36
000057
ES
Universidade Federal do Espírito Santo
105
153046
15225
201.227,25
40.245,45
241.472,70
000058
GO
Universidade Federal de Goiás
128
153052
15226
245.305,60
49.061,12
294.366,72
000059
MA
Fundação Universidade Federal do Maranhão
69
154041
15258
132.235,05
26.447,01
158.682,06
000060
MG
Universidade Federal de Juiz de Fora
68
153061
15228
130.318,60
26.063,72
156.382,32
000061
MG
Universidade Federal de Minas Gerais
283
153062
15229
542.355,35
108.471,07
650.826,42
000062
MG
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
142
153035
15242
272.135,90
54.427,18
326.563,08
000063
MG
Fundação Universidade Federal de Uberlândia
143
154043
15260
274.052,35
274.052,35
000064
MS
Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul
70
154054
15269
134.151,50
26.830,30
160.981,80
000065
MT
Fundação Universidade Federal do Mato Grosso
41
154045
15262
78.574,45
15.714,89
94.289,34
000066
PA
Universidade Federal do Pará
80
153063
15230
153.316,00
30.663,20
183.979,20
000067
PB
Universidade Federal de Campina Grande
23
158195
15281
44.078,35
8.815,67
52.894,02
000068
PB
Universidade Federal da Paraíba
75
153065
15231
143.733,75
28.746,75
172.480,50
000069
PE
Universidade Federal de Pernambuco
152
153080
15233
291.300,40
58.260,08
349.560,48
000070
PI
Fundação Universidade Federal do Piauí
70
154048
15265
134.151,50
26.830,30
160.981,80
000071
PR
Universidade Federal do Paraná
235
153079
15232
450.365,75
90.073,15
540.438,90
000072
RJ
Universidade Federal Fluminense
124
153056
15227
237.639,80
47.527,96
285.167,76
000073
RJ
Universidade Federal do Rio de Janeiro
320
153115
15236
613.264,00
RJ
Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
84
154034
15255
160.981,80
613.264,00
000074
32.196,36
193.178,16
000075
RN
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
99
153103
15234
189.728,55
37.945,71
227.674,26
000076
RS
Fundação Universidade Federal de Rio Grande
38
154042
15259
72.825,10
14.565,02
87.390,12
000077
RS
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
210
154032
15270
402.454,50
80.490,90
482.945,40
000078
RS
Hospital de Clínicas de Porto Alegre
312
155001
15275
597.932,40
119.586,48
717.518,88
000079
RS
Fundação Universidade Federal de Pelotas
58
154047
15264
111.154,10
22.230,82
133.384,92
000080
RS
Universidade Federal de Santa Maria
77
153164
15238
147.566,65
29.513,33
177.079,98
000081
SC
Universidade Federal de Santa Catarina
59
153163
15237
113.070,55
22.614,11
135.684,66
000082
SE
Fundação Universidade Federal de Sergipe
22
154050
15267
42.161,90
8.432,38
50.594,28
000083
SP
Universidade Federal de São Paulo
551
153031
15250
1.055.963,95
211.192,79
1.267.156,74
000084
TOTAL
4193
-
-
8.035.674,85
1.429.671,70
9.465.346,55
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
<!ID84628-0>
Código
UORG
Nomenclatura anterior
Nomenclatura atual
FG-04
000070
Gerente de Apoio
Coordenador do Centro de Difusão do Conhecimento
FG-04
000027
Gerente de Acompanhamento Profis- Coordenador de Assuntos Essional-PRORH
tudantis
FG-05
000042
Diretor da Editora Universitária
FG-06
000039
Gerente de Formação e Educação Gerente de Cursos de Saúde
Permanente em Saúde
FG-06
000045
Gerente da Central de Atendimento Gerente de Atendimento ao
Usuário
FG-06
000062
Gerente de Conteúdo
Gerente de Acervo
FG-06
000289
Gerente de Infra-Estrutura
Gerente de Bibliotecas de
Unidades
FG-05
000023
Secretário da Coordenadoria de Re- Gerente da Coordenação de
lações Estudantis
Assuntos Estudantis
RETIFICAÇÕES
Na Retificação publicada no Diário Oficial da União, de 25 de
janeiro de 2007, Seção 1, Pagina 9, onde se Lê Portaria nº 32-A de 08 de
janeiro de 2007; Leia-se Portaria nº 17-A de 08 de janeiro de 2007.
Na Portaria nº 298, publicada no Diário Oficial da União 05
de janeiro de 2007, retificada no Diário Oficial da União de 25 de
janeiro de 2007, Seção 01, Pagina 9, onde se Lê CLAUDIO CAJAÍBA SOARES; Leia-se LUIZ CLAUDIO CAJAIBA SOARES.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
<!ID84717-0>
PORTARIA N o- 34, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
O Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora, no exercício da competência que lhe foi outorgada através do art. 13, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto no
Estatuto da Universidade, resolve:
Art. 1 o- - Alterar a nomenclatura dos seguintes cargos em
comissão especificados abaixo:
Gerente de Relações Internacionais
Art. 2 o- - Os atuais ocupantes dos cargos cuja nomenclatura
estão sendo alteradas permaneceram nomeados na condição de titular.
Art. 3 o- -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
<!ID86029-0>
PORTARIA N o- 360, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 24 de
junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União Nº 120, de 25
de junho de 2003, resolve:
Homologar o resultado final do concurso público de provas e
títulos realizado para a classe de Professor Assistente. O número do
edital do concurso é 19, de 06 de abril de 2006, publicado no DOU
nº 68, em 07 de abril de 2006 e o nome do candidato indicado para
provimento da vaga é o seguinte:
Nome
Nº Processo
SILVIO VILELA COLIN
054623/06-26
ALOÍSIO TEIXEIRA
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Ministério da Fazenda
.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA CONJUNTA N o- 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2007 (*)
<!ID84711-0>
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA e a SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- os princípios constitucionais da legalidade e da economicidade que regem a Administração
Pública; e
- o que dispõe a Lei n o- 4.320, de 1964, quanto à execução orçamentária e a fim de assegurar
às Unidades Descentralizadas, em tempo hábil, os recursos necessários e suficientes à realização da sua
programação anual de trabalho, resolvem:
Art.1 o- Estabelecer as bases para a prestação de apoio logístico pelas Gerências Regionais de
Administração do Ministério da Fazenda - GRA/MF, às Gerências Regionais do Patrimônio da União GRPU, especialmente no que tange a:
I. Aquisição de materiais de consumo, tais como: Combustíveis e Lubrificantes Automotivos;
Material de Expediente; Material de Processamento de Dados; Material de Copa e Cozinha; Material de
Limpeza e Produto de Higiene; Material de Manutenção de Bens Imóveis; Material de Manutenção de
Bens Móveis; Material Elétrico e Eletrônico; Material de Proteção e Segurança; Material de Áudio,
Vídeo e Foto; Material para Manutenção de Veículos; Material Bibliográfico; Aquisição de Software de
Base; Gás e Outros Materiais Engarrafados, dentre outros materiais.
I. Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica, tais como: Assinaturas de Periódicos e Anuidades;
Condomínios; Serviços Técnicos Profissionais; Locação de Softwares; Locação de Máquinas e Equipamentos; Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos; Manutenção e Conservação de Veículos, e demais serviços que se fizerem necessários.
I. Contratação de serviços tais como: Manutenção e Conservação de Equipamentos; Manutenção
e Conservação de Veículos; Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas; Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Serviços de Áudio, Vídeo e Foto; dentre outros serviços.
I. Obrigações Tributárias e Contributivas, tais como: despesas decorrentes do pagamento de
taxas e contribuições sociais e econômicas (Taxa de Limpeza Pública, Taxa de emplacamento, COFINS,
CPMF, dentre outros).
I. Aquisição e/ou locação de equipamentos e material permanente.
Art. 2 o- À Secretaria do Patrimônio da União compete:
I - Promover a descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros às GRA/MF,
para a consecução das disposições contidas nesta Portaria.
II - Supervisionar, controlar e acompanhar a execução orçamentária e financeira, de forma a
subsidiar a elaboração do orçamento e a programação financeira correspondentes.
Art. 3 o- Às GRA/MF compete:
I - Prestar apoio logístico às Gerências Regionais do Patrimônio da União - GRPU, mediante as
requisições de materiais e serviços, constantes do Anexo I - Requisição de Materiais, e do Anexo II Solicitação de Serviços/Aquisições.
II - Apresentar relatório da aplicação dos créditos orçamentários e recursos financeiros, em
conformidade com o disposto no art. 7 o- desta Portaria.
Art. 4 o- Às GRPU/MP compete:
I - Nas solicitações de requisições de materiais e serviços, detalhar as características físicas e/ou
técnicas dos produtos e serviços.
II - Apresentar justificativas para as aquisições.
III - Indicar servidores da GRPU para serem fiscais ou agentes de apoio à fiscalização dos
contratos compartilhados com a GRA.
IV - Indicar servidores da GRPU para fiscalizar os contratos de uso exclusivo da GRPU.
DA DESCENTRALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE CRÉDITOS E RECURSOS
Art. 5 o- Os créditos para o desenvolvimento das atividades decorrentes das obrigações assumidas
nesta Portaria estão previstos no orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP,
Unidade Orçamentária 47.101, no Programa 0794 - Gestão do Patrimônio Imobiliário da União, ou
qualquer outro que o suceda.
Art. 6 o- A programação orçamentária e financeira será efetuada pelas GRPU/SPU por intermédio
da identificação das suas necessidades e solicitação de atendimento, via Memorando ou Mensagem
SIAFI, à Unidade Gestora Executora - 170011 - SPU. Após a análise da conveniência e oportunidade,
bem como adequação aos limites orçamentários, os créditos e/ou recursos serão descentralizados, conforme o caso, para a GRA/MF.
Art. 7 o- A aplicação dos recursos orçamentários e financeiros será efetivada nas seguintes
formas:
I - Despesa compartilhada: compreende os gastos decorrentes da contratação de fornecimento de
bens e/ou serviços, observando os seguintes critérios de rateio:
a ) pela taxa de ocupação do imóvel;
b) pela requisição de materiais e serviços.
1
ISSN 1677-7042
23
II - Aplicação direta: compreende as aquisições demandadas exclusivamente pelas GRPU, as
quais serão solicitadas formalmente à CGPOA/SPU que, após cumprimento das formalizações legais,
procederá à descentralização de crédito orçamentário e dos recursos financeiros, sendo a aquisição
providenciada pela GRA/MF, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único - Consideram-se Despesas Compartilhadas aquelas destinadas às despesas em
comum com a GRA/MF, destinadas à manutenção e funcionamento das GRPU/SPU nos Estados,
conforme estabelecido no art.1 o- incisos I e II.
Art. 8 o- O acompanhamento das aplicações dos créditos orçamentários e recursos financeiros
será constituído do Relatório de Despesas Realizadas, Anexo III desta Portaria, a ser preenchido pela
GRA/MF, acompanhado dos Anexos I e II a que se refere o art.3 o- .
§ 1 o- O relatório será apresentado à GRPU até o dia 30 do mês subseqüente à realização dos
gastos, para conferência.
§ 2 o- A GRPU encaminhará o relatório, devidamente atestado pelo Gerente Regional, à Secretaria do Patrimônio da União - SPU, com cópia para a Subsecretaria do Planejamento, Orçamento e
Administração - SPOA/MF, até 15 (quinze) dias após o recebimento da documentação de que trata o
caput deste artigo, salvo se houver solicitação de esclarecimento à GRA, quando, então, este prazo será
contado a partir do recebimento das informações solicitadas.
Art. 9 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILDENORA BATISTA DANTAS MILHOMEM
Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da
Fazenda
ALEXANDRA RESCHKE
Secretária do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
(*) Republicada por ter saído no DOU de 29/01/2007, Seção I, pág. 26, com omissão dos I e II.
24
ISSN 1677-7042
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EM SÃO PAULO
<!ID84732-0>
PORTARIA N o- 13, DE 24 DE JANEIRO DE 2007
O SUBPROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I, letras “o” e “r” do art. 52 do Regimento Interno
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria
n° 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e
tendo em vista os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
e considerando a r. sentença prolatada nos autos do Mandado de
Segurança n° 2006.61.00.016922-8, em curso perante a 23ª Vara
Cível Federal em São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São
Paulo, resolve:
Art. 1 o- Revogar a certidão conjunta positiva com efeitos de
negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da
União, emitida sob o código de controle n.° B4DF.3043.B77C.0F8B,
em favor de MONOTEC REFRATÁRIOS LTDA., CNPJ nº
00.205.025/0001-21, datada de 30 de outubro de 2006.
Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO MARQUES COUTO
o-
<!ID84702-0>
PORTARIA N 14, DE 24 DE JANEIRO DE 2007
O SUBPROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I, letras “o” e “r” do art. 52 do Regimento Interno
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria
n° 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e
1
tendo em vista os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
e considerando a r. sentença prolatada nos autos do Mandado de
Segurança n° 2006.61.00.002582-6, em curso perante a 2ª Vara Cível
Federal em São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São
Paulo, resolve:o
Art. 1 - Revogar a certidão conjunta positiva com efeitos de
negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da
União, emitida sob o código de controle n.° 17F9.1C68.6248.A479,
em favor de AGF BRASIL SEGUROS S/A, CNPJ nº
62.573.796/0001-66,
datada de 15 de dezembro de 2006.
Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO MARQUES COUTO
o-
<!ID85614-0>
PORTARIA N 15, DE 26 DE JANEIRO DE 2007
O SUBPROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I, letras “o” e “r” do art. 52 do Regimento Interno
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria
n° 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e
tendo em vista os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
e considerando a r. sentença prolatada nos autos do Mandado de
Segurança n° 2006.61.00.017664-6, em curso perante a 9ª Vara Cível
Federal em São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São
Paulo, resolve:o
Art. 1 - Revogar a certidão conjunta positiva com efeitos de
negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da
União, emitida sob o código de controle n° 0352.4EFE.4B33.F566,
em favor de Alfredo de Andrade, CPF 028.852.048-34, datada de 06
de outubro de o2006.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO MARQUES COUTO
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6, DE 29 DE
JANEIRO DE 2007
<!ID83554-1>
Declara nulas as certidões conjuntas negativas que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de
25 de fevereiro de 2005, e considerando o que consta do Ofício
Serpro/Sunat nº 036425/2006, declara:
Art 1 o- São nulas de pleno direito, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, desde a emissão, as Certidões Conjuntas Negativas de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da
União, administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relacionadas nos
anexos I e II a este ato, emitidas, por meio da Internet, em desacordo
com disposições da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22 de
novembro de 2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1,
de 19 de maio de 2006, e da Instrução Normativa SRF nº 574, de 23
de novembro de 2005, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 586,
de 20 de dezembro de 2005, e pela Instrução Normativa SRF nº 654,
de 25 de maio de 2006.
Art. 2 o- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
ANEXO I
CNPJ
Num. Controle
Data
emissão
Hora
Data
emissão validade
Razão social
00138806000140
36118BABFCA73387 23/11/2006 10:18:13 22/05/2007 Comtrafo Indústria e Comércio de Transf Elétricos Ltda
00260058000174
EEF60B5C84840CDC 27/11/2006 12:59:09 26/05/2007 Fundação Gabriel de Campos
00260058000174
E56D08F55AA15D91 27/11/2006 14:33:52 26/05/2007 Fundação Gabriel de Campos
00418332000190
24A5AA7AA6817140 29/11/2006 09:39:37 28/05/2007 Gradual Tecnologia Ltda
00614750000153
C2560D6AD2F56E1D 24/11/2006 08:30:45 23/05/2007 Valois Empreendimentos Imobiliários Ltda
00614750000153
717E4ABD4EC1E1AB 05/12/2006 08:31:22 03/06/2007 Valois Empreendimentos Imobiliários Ltda
ISSN 1677-7042
25
25650383000174
8F2DB58BCAECDE23
22/11/2006 16:33:51 21/05/2007 Cocal Cereais Ltda
25650383000174
50C571A9F5F420A9
23/11/2006 13:42:25 22/05/2007 Cocal Cereais Ltda
25650383000174
1077EF89842AAE5E
29/11/2006 12:34:12 28/05/2007 Cocal Cereais Ltda
25944455000196
4AC86798853D782C
28/11/2006 10:17:30 27/05/2007 Universidade Federal de Viçosa
25944455000196
2D317085EFB50FC9
28/11/2006 10:26:42 27/05/2007 Universidade Federal de Viçosa
25944455000196
8D4CC0FC7787F3EC 04/12/2006 17:44:24 02/06/2007 Universidade Federal de Viçosa
34292938000144
E3173B81C430C8F1
34292938000144
F1F41B46DE3FB11D 28/11/2006 20:05:25 27/05/2007 Associação Social Mercedaria
34986703000152
AD26A18A681F1CDE 24/11/2006 09:31:57 23/05/2007 Fundação Pirata Marinheiros.
40493876000131
EDB87561B91BEA2D 24/11/2006 16:05:46 23/05/2007 Reagro Representação e Comércio Agro Pecuário Ltda
42436139000122
299AD65494ABB7B4 22/11/2006 13:51:30 21/05/2007 Construtora Transmilha Terraplenagem Pav e Transp Ltda
42436139000122
BB9101CDB29DC2A8 30/11/2006 14:30:49 29/05/2007 Construtora Transmilha Terraplenagem Pav e Transp Ltda
42436139000122
BFD80383327BFCFA 30/11/2006 14:35:45 29/05/2007 Construtora Transmilha Terraplenagem Pav e Transp Ltda
42436139000122
1131DA4F2D61A4E7 01/12/2006 17:09:41 30/05/2007 Construtora Transmilha Terraplenagem Pav e Transp Ltda
22/11/2006 16:41:47 21/05/2007 Associação Social Mercedaria
00643051000131
809C5B3BA84EA162 28/11/2006 14:38:39 27/05/2007 Planalto Empreendimentos e Participações Ltda
00643051000131
82B2F9083B9D8F12
00679427000168
961F4F6F7CD61B8A 30/11/2006 18:15:10 29/05/2007 Ambitec Ltda.
00679427000168
054460187A1D0345
02/12/2006 09:17:44 31/05/2007 Ambitec Ltda.
00932473000127
78912E7C2098AC39
22/11/2006 11:56:55 21/05/2007 Tumiaru Participações e Administração Ltda
01232842000131
6AD3F30FAD07A4A4 22/11/2006 16:07:27 21/05/2007 Steio Promotora e Administradora Ltda
01232842000131
1D0DDC8A84F08E1C 22/11/2006 16:13:40 21/05/2007 Steio Promotora e Administradora Ltda
01232842000131
3734A14672687925
01232842000131
2D008CF8B6FDF931 28/11/2006 17:15:26 27/05/2007 Steio Promotora e Administradora Ltda
43206069000189
08AE7E825FE189A2
01322078000195
009851DFB34D729C
43206069000189
11BBEF334E0269ED 01/12/2006 09:15:33 30/05/2007 Com Ind Matsuda Imp Exportadora Ltda
01462310000190
B3CF44E10D7F0EA4 27/11/2006 10:38:21 26/05/2007 Rhema Eventos e Agroturismos Ltda
43206069000189
030D57828FBBD483
01462310000190
3D814AB30C0A6718 27/11/2006 10:41:23 26/05/2007 Rhema Eventos e Agroturismos Ltda
44375186000139
336DEDE32DAE553F 28/11/2006 10:24:09 27/05/2007 Mitra Diocesana de Assis
01569466000175
253B292CE9C86722
22/11/2006 08:01:12 21/05/2007 Arquidiocese de Goiânia
45286200000190
B4537C56878401BA
01569466000175
CACC95A34F958E94 04/12/2006 09:17:02 02/06/2007 Arquidiocese de Goiânia
45286200000190
90CF01826B1ED3D7 28/11/2006 20:06:18 27/05/2007 Centro de Raja Yoga Brahma Kumaris
01836138000198
30A175CD1D7CC96E 23/11/2006 17:18:36 22/05/2007 Madeiras Cunha Ltda
45286200000190
D0096635B3AF8EED 30/11/2006 14:20:42 29/05/2007 Centro de Raja Yoga Brahma Kumaris
01836138000198
90EE727208CED353
46090122000117
54521D0DE7CED1CA 27/11/2006 09:55:54 26/05/2007 Constac Construções e Estaqueamento Ltda
02228353000179
AC779F17C67AEEC8 27/11/2006 13:09:50 26/05/2007 WGM Participações Ltda.
46090122000117
2AD24B36A55DB31A 28/11/2006 09:32:52 27/05/2007 Constac Construções e Estaqueamento Ltda
02228353000179
80223132E9D39378
46132056000109
7A99068E09C019A4
02366190000190
FEEB473C4307BAE9 23/11/2006 10:51:06 22/05/2007 Complexa Construções Ltda
49081821000199
AA800E378654B4B8 28/11/2006 12:00:12 27/05/2007 Cerejeira Agro Pastoril Ltda
02366190000190
5B5EC5000601055E
49387301000109
B02288B6A30E2963
23/11/2006 14:57:14 22/05/2007 Unimovel - Empreendimentos e Construções Ltda.
03469699000121
3A5C441B5C4DBEFF 01/12/2006 14:25:07 30/05/2007 Agro Pecuária do Cravari S A
49387301000109
511AC42B8550F9D2
27/11/2006 11:27:25 26/05/2007 Unimovel - Empreendimentos e Construções Ltda.
03641454000130
1A5C2D39446FB784
04/12/2006 13:25:58 02/06/2007 Cruz Barochelo Participações Ltda
51720563000195
42DD330B6B724C78 22/11/2006 11:05:56 21/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda.
03836054000180
63CB613F487B7C27
05/12/2006 11:23:17 03/06/2007 Consórcio Candonga
51720563000195
0889CAB4F28CFC3E 22/11/2006 11:29:01 21/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda.
04180625000133
C097E8F648596635
29/11/2006 15:13:01 28/5/2007
Refrisul Equipamentos e Refrigeração Ltda - ME
51720563000195
C7FB7B80FEA733A0 23/11/2006 12:40:59 22/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda.
04180625000133
BB2727DA319F64A4 05/12/2006 16:54:17 03/06/2007 Refrisul Equipamentos e Refrigeração Ltda - ME
51720563000195
9482B13C3C6CBDA4 24/11/2006 13:53:33 23/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda.
04186468000173
F945318D39FFC5BD 24/11/2006 11:47:59 23/05/2007 Associação Aliança de Misericórdia
51720563000195
41AF43D8C17F6711
27/11/2006 16:18:26 26/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda.
04186468000173
8FE78E539CAA113D 27/11/2006 12:48:21 26/05/2007 Associação Aliança de Misericórdia
51720563000195
570819F1C15DDC69
28/11/2006 10:11:04 27/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda.
04197810000130
FE9145937B919562
30/11/2006 11:42:05 29/05/2007 Avicap Avicultura do Amapa Indústria e Comércio Ltda
51720563000195
35B43E052F980468
29/11/2006 09:42:44 28/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda.
04296311000109
E51A6311C85B4F3B
24/11/2006 10:05:07 23/05/2007 Construtec Empreendimentos Imobiliários Ltda
51720563000195
8827796835E9A540
29/11/2006 18:31:42 28/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda.
05060040000142
0D388CE91321CCE0 30/11/2006 16:03:48 29/05/2007 Telmajo Indústria e Comércio de Polpas Ltda.
51720563000195
2BA6171F72E2120B
30/11/2006 13:01:14 29/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda.
05459177000174
212156A2480105AE
27/11/2006 14:11:42 26/05/2007 Pagrisa Para Pastoril e Agrícola S A
51720563000195
F9E516888702F0FD
30/11/2006 15:06:56 29/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda.
05459177000174
E1161E2853819DF2
04/12/2006 14:49:01 02/06/2007 Pagrisa Para Pastoril e Agrícola S A
51720563000195
01/12/2006 11:59:30 30/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda.
05459177000174
A2E50C3C2D531EC1 04/12/2006 14:51:29 02/06/2007 Pagrisa Para Pastoril e Agrícola S A
8E68CACE2D94ACA1
05642709000104
301399EA73E12A17
27/11/2006 18:46:19 26/05/2007 Mineração Pedra Branca do Amapari Ltda
58765801000128
8E6293F6407777A1
04/12/2006 11:21:32 02/06/2007 Agropecuária Ipuita Ltda
05642709000104
ADFFC9348D631AA7 01/12/2006 12:02:20 30/05/2007 Mineração Pedra Branca do Amapari Ltda
60399102000153
83BF32723052571E
22/11/2006 07:38:28 21/05/2007 Laif Transações Imobiliárias Ltda
05812763000150
4D61BAF7728849C1
05/12/2006 12:09:42 03/06/2007 Inmobiliaria Antônio Sales Ltda
60399102000153
81FECBE67F3FF985
28/11/2006 12:09:41 27/05/2007 Laif Transações Imobiliárias Ltda
05812763000150
522EA43EE23F977A
05/12/2006 12:16:05 03/06/2007 Imobiliária Antônio Sales Ltda
60399102000153
D38569817687EC91
28/11/2006 12:13:19 27/05/2007 Laif Transações Imobiliárias Ltda
05921424000102
E89813382D9620F9
27/11/2006 17:45:37 26/05/2007 Rima Industrial Ltda - ME
60399102000153
4C371E45A497C391
28/11/2006 12:21:10 27/05/2007 Laif Transações Imobiliárias Ltda
06009529000152
200BBE422AB0E011 27/11/2006 08:55:32 26/05/2007 Sape Participações e Empreendimentos Ltda
60446689000104
06303192000191
F0E212686C79962C
AD78DC21D3A1B287 01/12/2006 10:24:41 30/05/2007 Companhia de Colonização e Desenvolvimento Rural
Codal
06303192000191
DDC53C005E5334DD 24/11/2006 09:52:00 23/05/2007 Associação Educadora São Francisco de Assis
61092060000176
B4BE991462642011
06303192000191
95C3329DF281447B
27/11/2006 17:08:38 26/05/2007 Associação Educadora São Francisco de Assis
61139309000151
C13614E58A0DF65C 04/12/2006 09:20:32 02/06/2007 Pinholac Indústria e Comércio Ltda
06375222000175
6835CE66E1676C8F
23/11/2006 13:29:02 22/05/2007 Projeto Itaboraí 2004 - Empreendimentos Imobiliários Ltda.
61139309000151
D6BC061F0FDCE60C 04/12/2006 17:03:38 02/06/2007 Pinholac Indústria e Comércio Ltda
61139309000151
4DD0A3F1C0F191C4 04/12/2006 17:04:29 02/06/2007 Pinholac Indústria e Comércio Ltda
61403747000185
88AB462DF3DEF47B 24/11/2006 10:53:15 23/05/2007 SSA Malhas Indústria Comércio e Importação Ltda EPP
05/12/2006 14:28:40 03/06/2007 Planalto Empreendimentos e Participações Ltda
24/11/2006 10:05:05 23/05/2007 Steio Promotora e Administradora Ltda
27/11/2006 12:16:42 26/05/2007 SMP&B Comunicação Ltda
23/11/2006 17:21:31 22/05/2007 Madeiras Cunha Ltda
27/11/2006 14:32:33 26/05/2007 WGM Participações Ltda.
27/11/2006 15:51:57 26/05/2007 Complexa Construções Ltda
24/11/2006 09:34:47 23/05/2007 Associação Educadora São Francisco de Assis
23/11/2006 11:44:41 22/05/2007 Com Ind Matsuda Imp Exportadora Ltda
01/12/2006 09:23:10 30/05/2007 Com Ind Matsuda Imp Exportadora Ltda
27/11/2006 11:25:37 26/05/2007 Centro de Raja Yoga Brahma Kumaris
22/11/2006 08:43:17 21/05/2007 Comunhão Batista Bíblica Nacional
05/12/2006 14:24:47 03/06/2007 Saempa Empreendimentos e Participações Ltda
06480537000182
359478A15EBEE7EB 24/11/2006 09:56:05 23/05/2007 Sindicato Rural de Imperatriz
06554964000168
05826BA3AF1F905E
29/11/2006 11:17:26 28/05/2007 Dream Village Artigos Esportivos Ltda
06849525000182
4C49B4032253D5EE
29/11/2006 09:34:41 28/05/2007 Salmepa S/A Alimentos do Médio Parnaíba
62647227000180
57210626E5D0EA6D
01/12/2006 10:40:24 30/05/2007 Sipel Sociedade Imobiliária Pereira Ltda
06933683000116
7D723D1EAA6F1DFD 27/11/2006 14:15:36 26/05/2007 Associação da Escola da Família Agrícola de P.de Pedras
62647227000180
75512B7052B1EAF8
01/12/2006 12:37:30 30/05/2007 Sipel Sociedade Imobiliária Pereira Ltda
63089825000144
2AA03832D6EE965C 22/11/2006 09:41:53 21/05/2007 Mitra Arquidiocesana de São Paulo
06933683000116
A1F9F26AF57961B4
63089825000144
89B3CC0DB69F434A 22/11/2006 11:30:02 21/05/2007 Mitra Arquidiocesana de São Paulo
65146961000154
DAA2DBC608D1A0B427/11/2006 09:54:11 26/05/2007 Coagro Comércio de Produtos Agro Industriais e Florestais Ltda
65146961000154
769FE7BDFFF63AD4 29/11/2006 08:29:41 28/05/2007 Coagro Comércio de Produtos Agro Industriais e Florestais Ltda
27/11/2006 18:23:16 26/05/2007 Associação da Escola da Família Agrícola de P.de Pedras
06933683000116
23FB4F349869BFE1
27/11/2006 18:30:59 26/05/2007 Associação da Escola da Família Agrícola de P.de Pedras
07209153000192
5B9E0382F553DA58
27/11/2006 17:56:28 26/05/2007 Agropecuária Andrade Verardo Ltda
07524487000150
25A2C9B6320788B2
5/12/2006
68493170000199
2A59CC4555AB20D6 23/11/2006 11:05:21 22/05/2007 IAP-Empreendimentos Imobiliários Ltda
08113383000116
7DCA0A3D6210DAF2 23/11/2006 09:53:33 22/05/2007 Mineração Palestina SA
68539543000115
5DEA7A347C66685C 23/11/2006 14:27:53 22/05/2007 CMM Construtora Menezes Meira Ltda
08251898000182
28349669CEC35B3B
72403504000163
7DD694CC0C781DC6 27/11/2006 18:31:31 26/05/2007 Diet Video Music Ltda
10804300000187
37FDA8D390A3AF87 30/11/2006 15:27:10 29/05/2007 Cimepar - Cimento da Paraíba Ltda
72403504000163
CC0E51FCCDE88B75 28/11/2006 08:08:11 27/05/2007 Diet Video Music Ltda
10835932000108
0DD6596AE6AC8A1F 5/12/2006
72889587000142
D3C3D77FEE3F07F7 27/11/2006 13:44:13 26/05/2007 Sociedade Agropecuária Sequeira Ltda
11333655000106
7BA7DA55E500FB9D 29/11/2006 12:55:38 28/05/2007 Associação dos Trabalhadores Rurais do Engenho Ipiranga Do Cabo de Santo Agostinho
72889587000142
2011272A7566D0D4
27/11/2006 14:04:41 26/05/2007 Sociedade Agropecuária Sequeira Ltda
72889587000142
3E996680674CDD53
27/11/2006 14:08:37 26/05/2007 Sociedade Agropecuária Sequeira Ltda
14589592000133
BA977C0839AA4B98 27/11/2006 15:01:36 26/05/2007 Cortex Companhia Brasileira de Esteróides
72889587000142
B133D3AE267C3280 27/11/2006 14:11:31 26/05/2007 Sociedade Agropecuária Sequeira Ltda
14589592000133
B6196F67D13AEA74 27/11/2006 15:04:26 26/05/2007 Cortex Companhia Brasileira de Esteróides
72889587000142
909FCC8545B160D0
16573016000123
B7C853CECA312E8A 01/12/2006 11:35:26 30/05/2007 Associação Beneficente Carmelitana
73254757000185
19069160000115
FDF2EA1710B8C39B 30/11/2006 17:05:40 29/05/2007 Mineração Retiro Limitada
19502996000161
138C09C6342FAB78
22/11/2006 10:27:37 21/05/2007 Guindastes Bonfim Ltda
6ABD652661F45EAE 23/11/2006 14:37:24 22/05/2007 Cooperativa de Credito Rural Com Interação Solidária
de
Quilombo
19502996000161
7FA41B9908F09BEF
23/11/2006 13:29:15 22/05/2007 Guindastes Bonfim Ltda
73818767000104
3504C793DFA0BEFF 29/11/2006 09:05:04 28/05/2007 Maximino Pastorello & CIA Ltda
19502996000161
C60DAA94F334FA6D 23/11/2006 15:43:04 22/05/2007 Guindastes Bonfim Ltda
76202886000118
51EB2B1122E65472
19502996000161
BDD8A1ECD558D629 28/11/2006 13:49:01 27/05/2007 Guindastes Bonfim Ltda
77175768000120
F2B20E55B9FD5BD9 29/11/2006 12:05:17 28/05/2007 Alar Engenharia Ltda
19502996000161
D3A387E6B2EDD917 29/11/2006 09:09:50 28/05/2007 Guindastes Bonfim Ltda
78668654000185
3C184DBB1076190C 28/11/2006 17:37:46 27/05/2007 Elmo Participações e Administradora de Bens Ltda
19502996000161
C642793148B85176
29/11/2006 09:12:22 28/05/2007 Guindastes Bonfim Ltda
79457883000113
FC5F7544B82F1118
19502996000161
55B583C4D7D96386
29/11/2006 09:16:34 28/05/2007 Guindastes Bonfim Ltda
79742292000198
E3E5CAB29AB41BBC 24/11/2006 14:01:32 23/05/2007 Rodoviário Bertolino Ltda EPP
19502996000161
F9571B7CEFB72EB3 29/11/2006 09:59:04 28/05/2007 Guindastes Bonfim Ltda
79841664000133
391424DD30642BA4
05/12/2006 10:54:46 03/06/2007 Cotton Club Indústria e Comércio Ltda ME
19502996000161
D1E9DAA8C7A82E4A 30/11/2006 16:59:09 29/05/2007 Guindastes Bonfim Ltda
83424937000111
376EE3058BC18FF6
30/11/2006 11:46:30 29/05/2007 Depósito de Bananas Cajati Ltda EPP
20749313000154
3590D3D348F37B54
83864439000190
E83A86629C90FF09
29/11/2006 16:44:17 28/05/2007 Felme Administração e Participação Ltda
22931380000110
64D09819EAEC15B2 27/11/2006 18:19:12 26/05/2007 V & M Mineração Ltda
83864439000190
E29E314569DD895A
30/11/2006 09:52:07 29/05/2007 Felme Administração e Participação Ltda
22931380000110
507126D3692CF593
87488227000106
9A6D43FD33C6B1E5 23/11/2006 08:05:54 22/05/2007 Comunidade Evangélica Linha Boemia
23162308000139
EAD64E48E312613D 24/11/2006 11:49:49 23/05/2007 Mitra Diocesana de Paracatu
88637780000126
B08BC563816EBB50 22/11/2006 10:23:01 21/05/2007 Instituto Leonardo Murialdo
23162308000139
9519B9976AB92446
88637780000126
ACB003D29429082B 22/11/2006 14:02:32 21/05/2007 Instituto Leonardo Murialdo
12:24:29 03/06/2007 Frigamar - Frigorífico de Amargosa Ltda
22/11/2006 10:39:00 21/05/2007 Agropecuária Nenzinho Ribeiro Ltda
15:20:15 03/06/2007 Companhia Energética de Pernambuco
04/12/2006 08:57:02 02/06/2007 Capim Branco Agropecuária Ltda
30/11/2006 16:33:11 29/05/2007 V & M Mineração Ltda
27/11/2006 08:51:34 26/05/2007 Mitra Diocesana de Paracatu
27/11/2006 14:37:56 26/05/2007 Sociedade Agropecuária Sequeira Ltda
27/11/2006 16:36:36 26/05/2007 Trans World Logística Ltda
24/11/2006 13:41:11 23/05/2007 Cooperativa de Crédito Rural Regional de Mandaguari
26
89166201000177
89166201000177
90743436000163
90743436000163
91108027000158
91991091000120
92765361000147
94921335000196
18CB5EC3F4DF63D9
916E497ADC0F3855
96D83AE3FD825E70
C008A1CE17F7E129
5F33FD125E9D4954
61108D0B9A1A4B52
DD5F65ED4DBFF467
A152328231F4BAC9
ISSN 1677-7042
01/12/2006
02/12/2006
27/11/2006
27/11/2006
22/11/2006
29/11/2006
30/11/2006
23/11/2006
16:12:23
09:16:43
10:01:14
10:07:40
10:02:37
14:04:03
16:01:54
16:49:06
30/05/2007
31/05/2007
26/05/2007
26/05/2007
21/05/2007
28/05/2007
29/05/2007
22/05/2007
1
Enpac Engenharia Porto Alegrense de Construção Ltda
Enpac Engenharia Porto Alegrense de Construção Ltda
Instituto Lar Bom Abrigo
Instituto Lar Bom Abrigo
Randon Administradora de Consórcios Ltda
Associação de Desenv Queremos Crescer do Faxinal
Cardan Sistemas de Transmissão e Freios Ltda. EPP
L C Participações Comércio e Agropecuária Ltda
ANEXO II
CPF
Num. Controle
Data Emissão
00000009874844
00000067649831
00000083641173
00000087785668
00000106143387
00000107697653
00000128562668
00000128635304
00000219355568
00000247456187
00000268923833
00000284580953
00000323411649
00000332178900
00000344605604
00000403180600
00000409200620
00000445924853
00000455400806
00000488554993
00000502154268
00000520276949
00000539947873
00000601185986
00000601185986
00000722738790
00000735923825
00000745413900
00000807869449
00000908752652
00000948945664
00000948945664
00001057030953
00001070068802
00001081217120
00001137295880
00001193244153
00001215728549
00001223780163
00001223780163
00001223780163
00001256211672
00001284282520
00001284282520
00001316958353
00001321382120
00001321382120
00001327666120
00001336215020
00001345427115
00001393954820
00001393954820
00001393954820
00001393954820
00001414216149
00001458027104
00001516027000
00001525867920
00001534104933
00001579835872
00001585401900
00001596484837
00001601830491
00001619268000
00001622060890
00001633198120
00001640321691
00001640321691
00001767157894
00001767157894
00001781503800
00001805223020
00001854875809
00001880819848
00001880819848
00001939033934
A3B8F55DD934E2C1
18BA01B5A7D36EE3
D0E0B15BEAEBA846
23BE3A17C9D617DC
453E9FCA657E3BB2
887E5421FA87A383
C586148EAE96E2FB
73405876F7AFFC3C
775912EB066D4CD9
E50A8FAFC798F5B9
597D0610AB824FC0
2FF71C7DFD09203E
DB61A6FA5098E671
70A700F3EBD5F00A
2DC2CB79514217B3
09409FC5994D0A92
AC71AD655BE8A91C
AA9945C99433842F
4C513B3FB00C5267
8EE4A745C1E6A1A8
1353CD7BEDC7CC9B
AE92C251F2ADECE3
66AB5372CD83C055
EC8B4753D960C613
7131DA15FA036AE6
E02C5283907A721F
2610E3C40DBE9F8B
FD171E6B771FDF03
C9C9169211D38B31
B77C5AE1BD8B86EF
DA450E95C19E73F0
D123C972A2CC66FA
A6A361B9EEEE0BF2
1DFBC5A963AB24CA
E12261AC10BA71A5
A612CBF161AD3935
FA6FC80059056005
96AED35C5C3086D8
8BE9D345028463E0
02D0231CF19BDD0D
63530B80A9638A33
C5F793BC0682F320
CACD7B390E69E106
6FB7111939AD5E2D
49660C550ABDB04A
6CDDB4E41E14EC2A
184612377AB99304
243B7D0F5970839B
A88229938FA1834A
53535321940272D5
BDF0827A7550D150
E3DE64BBD202D141
60B604BE2E9C9B59
FE7C11CE9B250C53
FD8A9D1E45CE4CCA
7FDA74BE72B08218
01B2CA38E3C6A579
DE4640F4ED532A7D
3A05593104BBB475
2B19C023A8A23A9B
4933E865D4B07467
D756C3E8F79F0AC5
2B214E09147F736A
D7EEF7A936894CFA
F5437857E67C9904
3A6CFC294C70D1B7
AEAA3E854E240F3C
C46C4ECFB3B22C73
5737D00C32FEBD19
2501DBFB561C6437
96340333E4EC850B
9885CAA2D2E6AF77
8FE5033C8A0F0305
C3096110F79BEFBF
E184B5647B00F075
BF72D71886BA073C
24/11/2006
22/11/2006
29/11/2006
04/12/2006
30/11/2006
01/12/2006
24/11/2006
22/11/2006
24/11/2006
27/11/2006
24/11/2006
28/11/2006
05/12/2006
30/11/2006
28/11/2006
22/11/2006
28/11/2006
27/11/2006
25/11/2006
22/11/2006
22/11/2006
30/11/2006
04/12/2006
28/11/2006
30/11/2006
22/11/2006
28/11/2006
24/11/2006
24/11/2006
23/11/2006
22/11/2006
30/11/2006
27/11/2006
22/11/2006
22/11/2006
25/11/2006
04/12/2006
05/12/2006
24/11/2006
24/11/2006
24/11/2006
22/11/2006
24/11/2006
27/11/2006
05/12/2006
04/12/2006
04/12/2006
01/12/2006
28/11/2006
28/11/2006
25/11/2006
25/11/2006
29/11/2006
04/12/2006
24/11/2006
05/12/2006
22/11/2006
03/12/2006
04/12/2006
22/11/2006
24/11/2006
28/11/2006
27/11/2006
30/11/2006
23/11/2006
24/11/2006
05/12/2006
05/12/2006
23/11/2006
23/11/2006
04/12/2006
04/12/2006
27/11/2006
05/12/2006
05/12/2006
29/11/2006
Hora
Emissão
12:49:06
09:40:15
13:03:57
08:28:40
15:47:11
10:03:35
12:31:43
18:09:46
11:27:00
10:49:00
00:55:04
12:26:50
14:47:35
11:10:34
17:09:06
09:48:16
13:49:29
15:35:04
08:44:33
13:59:13
16:01:48
20:33:24
10:43:57
10:25:47
11:46:24
08:44:12
08:47:11
09:09:02
13:29:38
09:06:50
15:24:00
13:58:13
17:17:13
17:49:04
08:51:46
08:43:53
12:13:25
10:32:32
12:29:10
13:52:36
13:55:50
13:06:25
17:29:09
08:31:17
08:59:00
10:01:52
10:14:03
14:17:48
13:50:40
10:42:34
15:24:43
15:28:58
13:13:59
21:48:23
16:24:30
16:01:23
08:21:26
18:23:41
15:49:58
15:57:00
15:27:00
17:56:25
17:24:51
17:01:03
13:28:01
07:29:18
09:31:23
09:36:57
12:41:16
16:42:11
13:48:59
11:28:48
17:46:09
10:45:28
16:45:01
10:07:15
Data Validade
Razão Social
23/05/2007
21/05/2007
28/05/2007
02/06/2007
29/05/2007
30/05/2007
23/05/2007
21/05/2007
23/05/2007
26/05/2007
23/05/2007
27/05/2007
03/06/2007
29/05/2007
27/05/2007
21/05/2007
27/05/2007
26/05/2007
24/5/2007
21/5/2007
21/5/2007
29/5/2007
02/06/2007
27/05/2007
29/05/2007
21/05/2007
27/05/2007
23/05/2007
23/05/2007
22/05/2007
21/05/2007
29/5/2007
26/5/2007
21/5/2007
21/5/2007
24/05/2007
02/06/2007
03/06/2007
23/05/2007
23/05/2007
23/05/2007
21/05/2007
23/05/2007
26/05/2007
03/06/2007
02/06/2007
02/06/2007
30/05/2007
27/05/2007
27/05/2007
24/05/2007
24/05/2007
28/05/2007
02/06/2007
23/05/2007
03/06/2007
21/05/2007
01/06/2007
02/06/2007
21/05/2007
23/05/2007
27/05/2007
26/05/2007
29/05/2007
22/05/2007
23/05/2007
03/06/2007
03/06/2007
22/05/2007
22/05/2007
02/06/2007
02/06/2007
26/05/2007
03/06/2007
03/06/2007
28/05/2007
João Celso Costa
Abdilatif Mahamed Tufaile
Maria de Andrade
José Mariano Sales Alves
José Tarcisio de Souza
Roque José Pretti
Renato Rossi
Francisco Carneiro
José Gomes Medeiros
Helio Telho Correa
Genésio Laureano Martins
Lisardo Fernandes
Felix Alexandre Pimenta Carvalho
Fiorello Angelo Grapegia
Ademar Pereira Costa
Américo de Paula Faria Sobrinho
João Augusto Reis Pinto
Diogo Antônio de Barros
Marly Guimarães do Amaral
Emerson Adriano Matter
Damião de Araújo Silva
Valdemar Silvestrin
Jaime Benedito Ferreira
Marta Schlickmann Niehues
Marta Schlickmann Niehues
Aquiles de Souza Silva
Miguel Eduardo Hessel
José Gerva
Cícero Marcelo Baptista Fragoso
Maria José de Carvalho Andrade
Nadir Alves da Costa
Nadir Alves da Costa
Adelzinho Jacob Frari
João José da Silva
Carolino Borges Almeida
Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho
Joaquim Evangelista de Lima
Luiz Gonzaga Ribeiro de Moura
Osmar Vieira de Faria
Osmar Vieira de Faria
Osmar Vieira de Faria
Natal Aparecido Casarini
Artur de Oliveira Reis
Artur de Oliveira Reis
Horacio Bezerra Magalhães
Christovam Abdalla
Christovam Abdalla
Luiz dos Reis Moreira
Ihara da Silva Binato
José Gomes de Paula
Odilon Arlindo Hessel
Odilon Arlindo Hessel
Odilon Arlindo Hessel
Odilon Arlindo Hessel
João José da Silva
Elbio Marques de Alvarenga
Esidio Primaz
Ademar Lopes
Ademir Luis Graeff
Francisco José Soares Junior
Hercílio Orben
Lair Cezar Figueiredo Pirajá
Ivon Lopes de Araújo
Adriano Ambrozio Guzzo
Luiz Carlos Bergamasco
Dulcesio de Carvalho
Sebastião Tome de Castro
Sebastião Tome de Castro
Otavio Manoel da Silva
Otavio Manoel da Silva
Elias João do Nascimento
Adroaldo Marly Streck
Pedro Jucivaldo Cardoso
Antônio Takahashi
Antônio Takahashi
Tarciso Bissoni
00001952501415
00002008963691
00002029073172
00002038358915
00002061252168
00002092719149
00002176548949
00002197277839
00002306983879
00002358474886
00002440202568
00002508257672
00002516187149
00002516187149
00002706182440
00002722798620
00002722798620
00002726637604
00002732963615
00002815214504
00002961232856
00002969246015
00002985241120
00003002357804
00003002357804
00003159795853
00003159795853
00003208672187
00003237303100
00003237303100
00003237303100
00003237303100
00003342022809
00003386180744
00003395529487
00003398943934
00003398943934
00003398943934
00003398943934
00003614371883
00003740196904
00003807860606
00003824721449
00003858448834
00003858448834
00003966402149
00003980665909
00003980665909
00004148088949
00004148088949
00004148088949
00004161741839
00004167210959
00004170093640
00004170093640
00004171294835
00004190890634
00004216067115
00004287363787
00004297067153
00004303741868
00004335899653
00004350561072
00004392205053
00004541774100
00004713780898
00004726308572
00004732669620
00004886187897
00004916514734
00004955170110
00005180979862
00005564859804
00005604666840
00005680999153
00005680999153
00005693055434
00005709080861
00005810736904
00005976847668
00006149723020
00006149723020
00006278280191
00006374158091
00006374158091
00006491996859
00006543294191
00006725201687
00006888957861
D35CBCF47008643F
6F0D60EE4B903D2F
05C55037A4FE87D2
0A72DA3FD75E0CEE
087018AA845157D0
938F6BFD3E24DAA3
0D1FC2699AF2B62A
C9779B7F73C6552B
5C316BFE4498C3B5
DB8EB55771C330F6
40E2D65638C7858A
5B392A00892BC685
0A99D5332BB6206A
93D8BC198099DBC2
3A1E3E7C3C8BD0C7
7B4F58E8583A466F
0B9FF9E79F04CE25
A3145DCFB1183734
F63028AC4BA65C25
58558316D6FE9AE3
7F75C2E67D7C0ABF
C7AA48054CF0E491
83D6C0BDBBBFEE66
C004AFF3430CA5A4
E54CB0DB42535713
0B116DBDE5AB042E
2BA4D1351B06840D
82B83B989C0A97F3
37212E667DE3C089
79EFC1AE3AC79DA8
AF15F03868927A45
B2196C02D4BBE21A
262CA784A2357F0D
F48AE77870778F4C
471B836115173C25
44D7CDF14625E1F9
7A56F5E79CEDF808
A43E6D13B042039F
60443A1F9F38D810
ADB38D5F886D5F03
7A4092BCC5E45359
CA39C83A5D60B724
70C4A8D92122950F
6FC5395A668069C8
2D268284117AA33E
359F62A6E863C0E2
B11BDF512FEB52DB
3A1C5DCE8C182655
5BD895696D082949
E9ACCB2BB2164067
B7D8CFCF76E11C44
511DD5D02CB12EAE
DD39529F1E7F76F7
0BB00036337A2B1A
7B5176D337C77A5F
088238983F385746
27179D7ACB2212C7
8451AB3B1B15DCF1
D8F843B3E011CD3F
7938BCEA6D7AF684
081AEBE309937CF4
0A73BF29D315BF88
DDB89032FDCB2171
3394BE809528FBA4
8E6D4EB9C984E570
0EA7FCE74762145C
CE4B6C1C26B0D3DE
22369DAA7D32912B
0478CA635634BDAE
3D6E24AF118D539A
789B2BF82B7D1A15
7C61E69D1BA4EE47
968859DD6ADF7399
7E987F9900B73CEE
745A916BEEDB8E7D
6605553C469CF5F0
C91C1A685D16A6BF
CDD8D3B398D4760B
053DE52B36A943D0
4CB4DD7C27E1C8EF
232011A724368DEB
EBBE31D70168A22E
C629F96E73468159
6B5BC02346FE0FEC
99998B540A0FE1A3
BC3F9A7F7BE96EFC
0EDC268CA2881936
7A9DCDB2585A03D5
950573508DA53C7F
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
27/11/2006
01/12/2006
04/12/2006
05/12/2006
24/11/2006
04/12/2006
30/11/2006
04/12/2006
28/11/2006
04/12/2006
23/11/2006
30/11/2006
23/11/2006
28/11/2006
24/11/2006
29/11/2006
30/11/2006
22/11/2006
30/11/2006
05/12/2006
05/12/2006
22/11/2006
02/12/2006
29/11/2006
04/12/2006
30/11/2006
05/12/2006
22/11/2006
24/11/2006
27/11/2006
29/11/2006
30/11/2006
05/12/2006
25/11/2006
24/11/2006
27/11/2006
27/11/2006
27/11/2006
28/11/2006
23/11/2006
23/11/2006
22/11/2006
23/11/2006
23/11/2006
27/11/2006
29/11/2006
22/11/2006
24/11/2006
28/11/2006
29/11/2006
02/12/2006
04/12/2006
05/12/2006
30/11/2006
30/11/2006
24/11/2006
22/11/2006
22/11/2006
29/11/2006
05/12/2006
22/11/2006
23/11/2006
30/11/2006
04/12/2006
28/11/2006
28/11/2006
27/11/2006
22/11/2006
05/12/2006
24/11/2006
04/12/2006
22/11/2006
22/11/2006
22/11/2006
30/11/2006
30/11/2006
23/11/2006
29/11/2006
30/11/2006
24/11/2006
23/11/2006
23/11/2006
04/12/2006
28/11/2006
28/11/2006
01/12/2006
28/11/2006
22/11/2006
30/11/2006
10:56:37
20:26:25
09:37:33
09:21:19
08:59:08
09:23:22
14:00:19
08:16:27
15:36:22
12:04:08
10:32:08
17:00:15
08:23:38
16:42:54
15:45:58
12:46:08
12:22:00
15:34:03
16:31:51
09:53:11
15:14:09
20:37:37
10:44:37
16:38:03
09:17:51
16:09:47
08:37:29
15:24:40
17:22:05
14:40:31
16:43:38
14:24:16
14:20:52
18:15:15
10:37:40
10:28:48
10:33:26
10:36:27
00:02:00
13:45:04
10:16:05
09:02:26
11:11:10
10:30:25
10:55:31
11:00:47
10:54:46
11:33:56
11:31:02
17:41:02
08:57:15
13:55:28
08:33:26
14:08:43
14:15:21
07:20:33
12:18:14
15:24:52
16:31:10
16:10:12
09:38:53
09:29:52
16:40:13
15:43:08
11:00:59
08:36:00
15:50:16
15:47:17
11:40:24
13:57:16
23:50:58
15:16:56
07:41:08
09:07:32
12:40:58
14:11:32
17:49:51
15:40:01
15:52:28
13:42:03
13:54:31
14:44:06
09:54:06
09:30:48
09:34:45
16:59:55
14:53:29
08:19:46
12:31:28
26/05/2007
30/05/2007
02/06/2007
03/06/2007
23/05/2007
02/06/2007
29/05/2007
02/06/2007
27/5/2007
02/06/2007
22/05/2007
29/05/2007
22/05/2007
27/05/2007
23/05/2007
28/05/2007
29/05/2007
21/05/2007
29/05/2007
03/06/2007
03/06/2007
21/05/2007
31/05/2007
28/05/2007
02/06/2007
29/05/2007
03/06/2007
21/05/2007
23/05/2007
26/05/2007
28/05/2007
29/05/2007
03/06/2007
24/05/2007
23/05/2007
26/05/2007
26/05/2007
26/05/2007
27/05/2007
22/05/2007
22/05/2007
21/05/2007
22/05/2007
22/05/2007
26/05/2007
28/05/2007
21/05/2007
23/05/2007
27/05/2007
28/05/2007
31/05/2007
02/06/2007
03/06/2007
29/05/2007
29/05/2007
23/05/2007
21/05/2007
21/05/2007
28/05/2007
03/06/2007
21/05/2007
22/05/2007
29/05/2007
02/06/2007
27/05/2007
27/05/2007
26/05/2007
21/05/2007
03/06/2007
23/05/2007
02/06/2007
21/05/2007
21/05/2007
21/05/2007
29/05/2007
29/05/2007
22/05/2007
28/05/2007
29/05/2007
23/05/2007
22/05/2007
22/05/2007
02/06/2007
27/05/2007
27/05/2007
30/05/2007
27/05/2007
21/05/2007
29/05/2007
Antônio Luiz da Silva
Manoel Amaral de Souza
Helio Braga
Alcides Bressanini
Osvaldir Luiz Ordonis
Adauri Evando Perfeito
Pedro Abati
José Luiz dos Santos
Fernando José Miranda
José Honorato
João Rocha Passos
Epaminondas Olivotti
Talma Valadares de Vasconcelos
Talma Valadares de Vasconcelos
Helio Cesarino de Amorim
Alberto Alves Garcia
Alberto Alves Garcia
Luiz Ribeiro de Oliveira
Alberto de Paula
Adelina Pereira de Azevedo
Dirceu Bertechini
Ernesto Claudino Rebesquini
Pedro Pereira Campos Filho
Waldomiro Torres Junior
Waldomiro Torres Junior
Marilidia Aceturi Oliveira
Marilidia Aceturi Oliveira
Paulo Fortunato
Eduardo Ayres da Silva Neiva
Eduardo Ayres da Silva Neiva
Eduardo Ayres da Silva Neiva
Eduardo Ayres da Silva Neiva
Orlando Caetano
Abdalla Benjamin Derbly
Cícero Bras da Silva
Tarcisio Jacy Herkert
Tarcisio Jacy Herkert
Tarcisio Jacy Herkert
Tarcisio Jacy Herkert
Augusto Fernando da Conceição Santo
Antônio Bayer
Inacio Modesto da Silva
José de Souza Soares
Plínio Storti
Plínio Storti
Oripides Alves Pereira
Luiza Soares da Silva
Luiza Soares da Silva
José Aparecido Bonacin
José Aparecido Bonacin
José Aparecido Bonacin
José Paulo de Freitas
Antônio Carrillo Puche
Maria Cândida de Oliveira
Maria Cândida de Oliveira
Francisco Alberto Furtado
João de Oliveira Prates
Jefferson Salgado
Nair Paiva Speranza
Geraldo Rodrigues de Oliveira
Nelson Pugliese
Raul Junqueira de Araújo
Alípio Schonardie
Ângelo Miquelin
Rudinei de Arruda
Gino Jum Shinkawa
Sebastião Moreira
Olney Oliveira Muniz
Valquiria Rita Matinata
Rômulo Ferraz
Oswaldo Honorato da Silva
Vânia Munhoz da Costa
Martha Kehdi Molan
Manoel Miguel Nascimento
Sidonio Bonifácio de Souza
Sidonio Bonifácio de Souza
Miltonete Oseas
Antônio Manoel da Silva Junior
José Calandrelli Netto
Antônio Gonçalves Campos
José Bolsonelo Bressan
José Bolsonelo Bressan
Erondina Ana de Jesus
Henrique Mokwa
Henrique Mokwa
Hildo Ângelo de Carvalho
Pedro Bahia
Oscar Rodrigues de Alkmim
Fabio Kiyoshi Murayama
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
00007184964691
A59649D6AE14E369
30/11/2006
09:46:04
29/05/2007
João Lopes de Andrade
00007184964691
EF2734E445DDD97D
01/12/2006
16:00:42
30/05/2007
João Lopes de Andrade
00007185057787
09A6C63E87ECFBC8
02/12/2006
10:27:24
31/05/2007
Walter Sabadini
00007289138872
DE18C0B90492BEEA
23/11/2006
10:06:56
22/05/2007
Shozo Nishimoto
00007354835153
B271D79D08D50EDC
26/11/2006
21:47:58
25/05/2007
Pedro Valdenir Pinto da Silva
00007599033874
7716CE7C6063EC12
22/11/2006
16:39:15
21/05/2007
Antônio Francisco da Silva
00007616673856
C4013F767BF0EA60
01/12/2006
11:18:52
30/05/2007
José Francisco de Oliveira Sobrinho
00007618364621
0619E24E3C5BFFB3
24/11/2006
10:03:47
23/05/2007
Daniel Rodrigues de Resende
00007712413800
A7657DDA66973F12
23/11/2006
15:08:30
22/05/2007
Aurélio Marostica
00007713550178
760FFF8944195405
05/12/2006
14:44:43
03/06/2007
Manoel do Carmo Correia
00008069727772
1B27F01A052F66AB
22/11/2006
13:17:16
21/05/2007
Frederico Carvalho Da Silva
00008079797838
1D422280AF0C4FD6
04/12/2006
12:02:12
02/06/2007
Braz Ovídio dos Santos
00008385548149
4296D0B5125F86EB
27/11/2006
15:04:26
26/05/2007
José Dias Mota
00008385548149
E98C708209782F43
27/11/2006
15:21:21
26/05/2007
José Dias Mota
00008422338149
6C1B63998D0E9705
01/12/2006
16:12:27
30/05/2007
Ademar Vieira dos Anjos
00008474834520
BBAFA8C583B7A231
27/11/2006
10:42:08
26/05/2007
Octanildo Oliveira Mesquita
00008512590734
3714BCFC33D9122C
01/12/2006
10:16:32
30/05/2007
José Luiz Machado
00008581298842
8AB8ECA5184AE221
30/11/2006
09:17:32
29/05/2007
Altino Benedito Simoni
00009069917653
0D96F10A5E5DF2C0
28/11/2006
10:38:06
27/05/2007
Julio Maria Gontijo
00009069917653
F78A902C5C5D6D8E
30/11/2006
11:49:27
29/05/2007
Julio Maria Gontijo
00009204130300
6993ED3EBDC2BD73
03/12/2006
17:04:08
01/06/2007
Francisco Arnaldo Coutinho
00009265422653
0EE6FC6E90FB9D91
30/11/2006
15:20:18
29/05/2007
Jair Fernandes
00009320148368
D9E70AE5443F5B32
29/11/2006
16:50:48
28/05/2007
José Elias Silveira
00009358420049
836D935B43A78D34
22/11/2006
13:34:56
21/05/2007
Vilso Lazzari
00009373205870
785D65D71AEBA0CA
27/11/2006
09:22:41
26/05/2007
Marco Túlio Passos Chain
00009381376468
FB87C96DF810DDE2
27/11/2006
17:29:18
26/05/2007
José da Silva
00009416242772
EF8BDB0CA97924F1
01/12/2006
09:30:26
30/05/2007
Vitalina Maria Mercedes das Neves Lange
00009431160153
3E24AD4D55DD6657
29/11/2006
15:25:36
28/05/2007
Décio Ribeiro Martins
00009459294634
535931C81FC7AE3E
29/11/2006
10:04:37
28/05/2007
Eladio Alonso Garcia
00009548389800
FA9C7897859B52E7
30/11/2006
12:44:50
29/05/2007
Luzia Theodoro Dias
00009548389800
74C9996409706D5E
01/12/2006
16:07:45
30/05/2007
Luzia Theodoro Dias
00009648453691
EC15CC76696662C0
22/11/2006
14:08:36
21/05/2007
Sebastião Alves Madeira
00009741313853
45791B6C45CA1DFA
24/11/2006
15:18:18
23/05/2007
Aimar Pires Ribeiro
00009749737857
05ABA40347A1739D
24/11/2006
13:41:47
23/05/2007
Paulo César Couto de Alencar
00009800409653
8232B696AB4A4A08
24/11/2006
08:14:12
23/05/2007
Sebastião Vargas da Silva
00009806488822
6BA5D1F27CAD9613
02/12/2006
23:19:51
31/05/2007
Luis Carlos Silva de Moraes
00009814019453
4BB03A0151B0E33A
28/11/2006
17:02:27
27/05/2007
Raimundo de Oliveira Paiva
00010061568953
8E8CD8B07C9BBD33
24/11/2006
10:22:58
23/05/2007
Nelson Barbosa da Silva
00010459049887
8BB4315A58E3DEEE
24/11/2006
11:04:38
23/05/2007
Porfírio Cassiano dos Passos
00010487013875
132605B4E62498B6
01/12/2006
15:09:53
30/05/2007
Antônio Zacarias de Barros
00010511954972
905DA377AA5619FD
22/11/2006
14:00:15
21/05/2007
Alorino Dirceu Drissen
00010610065068
A39354CE2A128219
24/11/2006
16:34:13
23/05/2007
Nelson Kaufmann
00010610065068
B476ECB51FB72688
27/11/2006
12:27:15
26/05/2007
Nelson Kaufmann
00010614150159
86A6E7E4268EBFB8
04/12/2006
09:57:19
02/06/2007
Ermelindo Meirinho Gomes
00010731920244
632425B19B08D296
29/11/2006
12:46:04
28/05/2007
José Felix da Costa
00010858601915
19E88F8D458E5FBF
22/11/2006
08:48:54
21/05/2007
Arlindo Salvalaggio
00010858601915
1E8EB393E77D0D52
27/11/2006
14:31:17
26/05/2007
Arlindo Salvalaggio
00010878190910
335D93E2AF4D9C11
23/11/2006
14:41:51
22/05/2007
Luiz Ambrosio Bertoldi
00010887628915
69F26E36A6EAF77B
22/11/2006
08:14:43
21/05/2007
Simão Willemann
00011450371868
F5BF2CFF63603F1B
30/11/2006
11:18:15
29/05/2007
Paulo Toshiyuki Noda
00011741333172
B00FD4D7BBC06F3A
29/11/2006
09:48:30
28/05/2007
João Gonçalves da Silva
00011810556953
B046C11C2BC641F9
28/11/2006
13:54:04
27/05/2007
Eliseu Rosa
00011941244882
11036EC20CF42EAF
30/11/2006
12:22:22
29/05/2007
Cidalia Ferreira de Souza
00011941244882
14E0A510375B9093
30/11/2006
12:28:15
29/05/2007
Cidalia Ferreira de Souza
00011941244882
3D56B6F812A7CAC5
01/12/2006
13:24:10
30/05/2007
Cidalia Ferreira de Souza
00011941244882
E79D46C38E5F23CC
01/12/2006
13:24:36
30/05/2007
Cidalia Ferreira de Souza
00012099562849
F4903E08F3243E45
29/11/2006
13:29:15
28/05/2007
Hypolito Fernando Perruchi
00012148610910
8A303103ED9F8E47
30/11/2006
09:32:59
29/05/2007
Aníbal Hoegen
00012157309691
12048B4782F29061
04/12/2006
13:08:07
02/06/2007
Mauri Alves Moreira
00012165140978
3BBE35180BE6EEF7
04/12/2006
10:30:18
02/06/2007
Egydio Ribeiro de Siqueira
00012374989887
25E8371E5E095AD0
27/11/2006
17:20:48
26/05/2007
Demesio Maia
00012402591153
9282CF9295A5A3A8
05/12/2006
16:13:45
03/06/2007
Divino Pereira Lemes
00012426601604
E2C5F375504EE725
22/11/2006
14:18:12
21/05/2007
José Martins de Azevedo
00012441244000
A772BB14994B832E
22/11/2006
17:34:31
21/05/2007
Aldiro Marcos Montagner Antoniazzi
00012456861191
EFBDD0489B54B18F
23/11/2006
17:02:17
22/05/2007
José Roberto Mazon
00012456861191
BD7AAA1FB1CEBF0C
04/12/2006
13:03:09
02/06/2007
José Roberto Mazon
00012561428915
238BED80AED0EF8E
27/11/2006
14:11:07
26/05/2007
João Alves de Abreu
00012628574810
3FE94953D58F0F89
24/11/2006
12:55:19
23/05/2007
Antônio César Pernomian
00012641510472
EAE27F83D3F91AA2
22/11/2006
13:48:15
21/05/2007
Marcos Antônio da Silva
00012687782904
1251C80A696ABCD3
04/12/2006
10:12:22
02/06/2007
Joaquim César Mascarenhas
00013010522053
B503526DE77AD072
22/11/2006
08:39:05
21/05/2007
Helio Miguel Schauren
00013042904849
3B4AC565B5D72980
23/11/2006
11:57:10
22/05/2007
Paschoal Barbato
00013113690900
ABC7FE1B97D46C0D
22/11/2006
11:06:33
21/05/2007
Arnosio Doerzbacher
00013122339900
307E179F3AF54BE7
28/11/2006
10:09:35
27/05/2007
Antônio Conrado
00013369750830
2E10D46AD7CC4B79
29/11/2006
13:38:56
28/05/2007
Abel de Queiroz Neto
00013561995004
D5C065FEAF70CA02
24/11/2006
13:12:48
23/05/2007
Julio Faistauer Neto
00013587439168
981B7D4BA1376EE8
27/11/2006
10:16:05
26/05/2007
Lodonio Bandeira de Souza
00013741713368
387FEE06F5933A40
24/11/2006
13:45:22
23/05/2007
Tomaz Pereira da Silva
00013787640134
B9F4E99C50827F5F
24/11/2006
13:40:20
23/05/2007
Valdo Alfredo da Costa
00013974246991
27981C461C39A340
22/11/2006
16:40:57
21/05/2007
Mario Balbinot
00013974246991
EF60224ED14B47B3
22/11/2006
16:43:18
21/05/2007
Mario Balbinot
00014323648634
190F0E3F3749425B
30/11/2006
13:50:21
29/05/2007
Antônio Celio de Souza Goulart
00014323648634
ADC9AD68D5891275
30/11/2006
16:38:24
29/05/2007
Antônio Celio de Souza Goulart
00014392569187
B486F1C507200146
30/11/2006
13:09:36
29/05/2007
Luiz Carlos Vasconcellos Pirani
00014393468872
7B91046E9B742D8D
30/11/2006
18:53:37
29/05/2007
Katya Sawada
00014393468872
2776F2FE3C8C1111
30/11/2006
18:54:42
29/05/2007
Katya Sawada
00014393468872
241416E2DD8A5E1F
30/11/2006
19:28:17
29/05/2007
Katya Sawada
00014800950953
A050B679BCE184D9
30/11/2006
16:20:48
29/05/2007
Alderico Frozza
<!ID83554-2>
00014852713987
00014953943872
00015062449200
00015062449200
00015112535849
00015205894687
00015211193920
00015340317820
00015379329349
00015799522915
00015828590006
00015829260000
00015959660130
00016068173887
00016068840778
00016167350825
00016199499972
00016354915687
00016363280672
00016363280672
00016363280672
00016523954900
00016621530153
00016646509891
00016730518804
00016821742200
00017025460630
00017025460630
00017025460630
00017025460630
00017025460630
00017025460630
00017025460630
00017089565815
00017093139949
00017168163604
00017205310644
00017280346472
00017339073949
00017353670010
00017445922172
00017544874915
00017912636900
00018314538949
00018314538949
00018433928953
00018551742604
00018640710015
00018642128291
00019069669900
00019147422653
00019159579072
00019159579072
00019284950015
00019395019204
00019699537809
00019824750053
00020332483991
00020522932053
00020557272815
00020620012153
00020873298187
00021133280110
00021227462972
00021592495800
00021592495800
00021707871000
00021823154204
00021823154204
00022166513972
00022488006572
00022660640963
00022854320620
00023549866020
00023558016904
00023753641472
00024039691920
00024387240300
00024501140844
00024928860853
00024928860853
00025101340944
00025436678734
00025537911604
00025781170553
00025894226015
00025910256653
00026012561172
00026599303846
7B8A8C4294DD0F83
92B328BA37D42604
BD258EF702A7EAC5
05034577A8BE33DB
91E23BE9FADFB262
2FEFF64C408541A5
0AC5CB56D6FC2A9F
492333A83FFD21FA
A132A0EBE25331B4
81709EE88FAC7CE9
085102C2A990D0DE
308A4C5C7918A9BD
F1F7C9FDC94AF80E
1E6E5052CFF6F223
E7795C950BA96284
BF5BBF95B646F7D8
BD6BBE3C28D970BC
8C064B5FB68C0457
6C54C2F12C1FBE6B
8E16B51EF34636A6
3DB5E6C053EA0C45
7ACA5DF656980D7F
2E0C6D8875932B95
DBDE3DAE6DE22775
6FCDAB5F637E27EF
A49700E80795543A
FBF8AF320AD7D95F
FCC39DEC16BB3C92
CF9C612ACF63862A
366F9853DFE5F957
BF803F9F9FCD8A88
72EC0D1AC56D45F4
914ACDCDF0DBAF13
8BA4AAE933C3DB2F
47AFE543F7A8E406
1A09021E73C4DF34
6321AF770684CDD3
A1AC160AF9FD6D64
E620730D58E48F34
3D539A2D8542071B
B89DBAC5BC442B07
E05BBAEB51BBF627
C937C4724495D364
979B8370AF2A32A1
CA4559E7D4A13154
B5F0E8EFCB36BA6E
3866F793E6F289F2
8ED578E7B233B9BA
9A662BCC4925DF42
2F9E425DEE603DF9
5FCE7453A81E686D
78E204B30F0B1540
EC05B8BCA461404C
520D1A96E1C1AB70
04827B41AF39BC17
63402337EAB93FA0
2AA8FADF2759CEC1
CDDB777E6C724905
BED1C10F207D9A8B
B17CE3365ED66AF6
1AD84D63F811A3BC
C3E1EB6DDEA4BF13
5C8E707FED3F0BA8
F8044194FBB101AE
C7B06E499A3DFBFD
15E354317F20816A
A01D7192810202DB
2151A5AE6BDAB0F2
9142383F6410D90E
93BDC7A43D996EAD
3F3D5117C4157934
851ACC6C20A7D733
275530F9FB7181E8
AD470D0AD8AC3C3D
3A68358CF845D887
0FAE226C0DA00E7C
EFE72F95E864E76E
451AC532AFCAA812
5DA3FEE4321DE06D
351D39B61AC007FD
30C41A41D6897772
19A85D5BE0C1BCBF
470E7C086427904F
5ADC31BDC7725E36
82E604D01D8C706E
8DA315124DBFBA22
33E1B81C95F56064
3BC7ADF7BAA31704
3E9D4AE52BE6B69F
ISSN 1677-7042
24/11/2006
24/11/2006
29/11/2006
01/12/2006
04/12/2006
04/12/2006
01/12/2006
29/11/2006
04/12/2006
28/11/2006
23/11/2006
23/11/2006
30/11/2006
27/11/2006
30/11/2006
27/11/2006
01/12/2006
27/11/2006
22/11/2006
22/11/2006
04/12/2006
22/11/2006
30/11/2006
01/12/2006
27/11/2006
24/11/2006
22/11/2006
22/11/2006
22/11/2006
22/11/2006
27/11/2006
28/11/2006
04/12/2006
28/11/2006
28/11/2006
24/11/2006
05/12/2006
30/11/2006
22/11/2006
23/11/2006
27/11/2006
01/12/2006
04/12/2006
29/11/2006
30/11/2006
30/11/2006
23/11/2006
27/11/2006
28/11/2006
29/11/2006
24/11/2006
29/11/2006
05/12/2006
22/11/2006
23/11/2006
30/11/2006
27/11/2006
29/11/2006
27/11/2006
05/12/2006
22/11/2006
29/11/2006
30/11/2006
23/11/2006
28/11/2006
05/12/2006
24/11/2006
24/11/2006
30/11/2006
04/12/2006
30/11/2006
05/12/2006
29/11/2006
28/11/2006
24/11/2006
28/11/2006
23/11/2006
04/12/2006
22/11/2006
23/11/2006
05/12/2006
05/12/2006
23/11/2006
22/11/2006
24/11/2006
28/11/2006
02/12/2006
23/11/2006
01/12/2006
16:28:51
08:46:38
10:34:27
16:03:57
08:57:44
11:28:15
12:29:07
16:42:10
12:13:15
14:08:52
07:55:53
16:01:30
18:18:51
16:48:00
15:22:18
08:32:14
13:09:34
09:11:20
14:21:52
14:24:07
10:33:39
20:02:46
15:12:43
13:52:59
08:16:16
16:11:35
09:09:18
09:52:39
12:57:00
14:01:12
09:50:02
09:09:15
17:26:39
13:55:10
17:40:37
08:55:07
11:27:26
14:51:18
09:08:19
08:48:13
15:28:50
13:56:16
14:31:35
15:23:14
13:34:10
11:25:41
16:22:51
10:54:57
11:49:34
10:14:03
10:27:14
13:15:33
12:27:01
15:36:03
20:36:42
20:53:56
15:48:45
08:32:57
16:18:17
15:38:52
10:40:57
10:16:54
20:42:37
16:13:41
13:36:24
12:13:20
14:55:19
10:56:18
17:39:50
14:53:02
19:30:25
08:50:47
10:13:23
15:54:14
13:52:33
10:10:35
13:00:55
09:17:33
12:51:38
12:21:23
11:49:06
08:55:16
10:05:14
07:25:40
12:07:49
10:31:54
14:45:57
10:49:51
09:50:09
23/05/2007
23/05/2007
28/05/2007
30/05/2007
02/06/2007
02/06/2007
30/05/2007
28/05/2007
02/06/2007
27/05/2007
22/05/2007
22/05/2007
29/05/2007
26/05/2007
29/05/2007
26/05/2007
30/05/2007
26/05/2007
21/05/2007
21/05/2007
02/06/2007
21/05/2007
29/05/2007
30/05/2007
26/05/2007
23/05/2007
21/05/2007
21/05/2007
21/05/2007
21/05/2007
26/05/2007
27/05/2007
02/06/2007
27/05/2007
27/05/2007
23/05/2007
03/06/2007
29/05/2007
21/05/2007
22/05/2007
26/05/2007
30/05/2007
02/06/2007
28/05/2007
29/05/2007
29/05/2007
22/05/2007
26/05/2007
27/05/2007
28/05/2007
23/05/2007
28/05/2007
03/06/2007
21/05/2007
22/05/2007
29/05/2007
26/05/2007
28/05/2007
26/05/2007
03/06/2007
21/05/2007
28/05/2007
29/05/2007
22/05/2007
27/05/2007
03/06/2007
23/05/2007
23/05/2007
29/05/2007
02/06/2007
29/05/2007
03/06/2007
28/5/2007
27/05/2007
23/05/2007
27/05/2007
22/05/2007
02/06/2007
21/5/2007
22/05/2007
03/06/2007
03/06/2007
22/05/2007
21/05/2007
23/05/2007
27/05/2007
31/05/2007
22/05/2007
30/05/2007
27
Dario Eidt
Gentil Flavio Marques
Luis Gonzaga da Silva Freitas
Luis Gonzaga da Silva Freitas
José Rotundo
João Beijas Pedreiro
Mitsunori Oda
Idalina Benguela Calabreta
Antônio Alves Gomes
Mario Hidemi Tanaka
Primo Belini
Agostinho Dalla Santa
Raimundo Firme de Andrade
Carlos Jesus Ramos
Erasmo Rocha de Oliveira
Roberto Pizetta
José Luiz de Souza
Alair Eduardo Corgozinho
Inácio Brugnara de Sá
Inácio Brugnara de Sá
Inácio Brugnara de Sá
Nelmo Aloísio Seffrin
Joaquim Jesus de Assis
Edgar Augusto Vieira
Joaquim Forato
Rosangela Hanemann
Raimundo Pereira de Sousa
Raimundo Pereira de Sousa
Raimundo Pereira de Sousa
Raimundo Pereira de Sousa
Raimundo Pereira de Sousa
Raimundo Pereira de Sousa
Raimundo Pereira de Sousa
Benedito Soares de Campos
Luiz Carlos Fonseca de Mello
Otavio Cassimiro de Siqueira
Osvaldo dos Santos Gouveia
Helia Benevides
Arcenio Khattab
Olecio Hubner
Vitorugo Kalinke
Altair Rodrigues de Paula
Alfredo Spautz Granemann
Aridio Assmann
Aridio Assmann
Márcio Schiochet
Alcides Celestino Vital
Vilson Neves da Silva
Lael Ferreira de Almeida
Temotheo Soares Lisboa
Valdemar Alves Filho
Nedio Irineu Potrich
Nedio Irineu Potrich
Ildo Sartori
Paulo Cabral Correa
Claudinei Aparecido de Almeida Campos
Leocádia Jakubowski Biesek
Joel Custodio da Silva
Benedito Domeneghini
Lélio de Azevedo Assumpção
José Augusto Ramos Neto
João Mariano de Andrade
Romão Batista da Silva
Leo Kronbauer Battirola
Suely Aparecida Rodrigues
Suely Aparecida Rodrigues
Valdir Tibulo
João Silva Novais
João Silva Novais
Estefano Kasnodzei
José Luiz Franca Dourado
Manuel João Alves
Maria José de Matos
Vicente Perin
Omar Alves Malagutti
Edite Alves de Melo
José Carlos Machado de Oliveira
Doroteia dos Santos Bezerra
Luiz Sette
Ademir Oldra
Ademir Oldra
Anair Roco Sperotto
José Lopes de Mello Neto
Valtene Pereira Guimarães
Ana Cristina Borges Souza
Jalmir Giacobbo
Antônio Rufino de Oliveira
Maria José de Oliveira
Neuza Cabral dos Santos
28
00026797780063
00026981963515
00027155480606
00027155480606
00027161374120
00027491200397
00027615898668
00027740960144
00027751482800
00027780023087
00027780023087
00027880021817
00028553888053
00028585437987
00028972228834
00029988705700
00030004160800
00030024900168
00030552362620
00030636019004
00030652618715
00031104630168
00031362060372
00031794246720
00032319266615
00032319266615
00032319266615
00032319266615
00032319266615
00032319266615
00032337876187
00032358881953
00032463260700
00032486049991
00033188190000
00033249431753
00033334005453
00033342288191
00033354820187
00033396043804
00033437181572
00033437181572
00033579180991
00033579180991
00033656894604
00033693110115
00033693110115
00033994773920
00034124381620
00034199098020
00034556427991
00034581677904
00034581677904
00034673300610
00034869204800
00035022329115
00035022329115
00035515791053
00035909170678
00035909170678
00036304387172
00036324051072
00036331791868
00037032178987
00037032178987
00037202340887
00037206672787
00037404601991
00037421921915
00037446207000
00037446207000
00037468316520
00037490346053
00039034070468
00039034070468
00039502031920
00039829839087
00040333302591
00040902706934
00040919820182
00041354362187
00041458435920
00041458435920
00041458435920
00041458435920
00041724747053
00041779630700
00041780345887
00041903994004
979547DF76245156
82F73D7381C67326
7A1943EB076DB298
BE76532D94ED640D
AF2BE6A1C023255B
CC83F1CD64E01D06
66303803DEA10393
A5BCAC0BFBB8EB44
88B9E55C4BF8BD77
89BD64FDF81AA8E1
A434DA000B176A1D
D9790A76989477DE
ABCD41608C1756F8
195FFAD027DACF70
8900EC10370C8205
5A0F71784CD5A8D0
BF739F5332A9AF13
B344B105DD9230A6
7E60C53BBF8D9F35
4DB6578A59F6B702
99A16A659D193614
EF0B5BE0CA5A852F
890324712E4EBC17
26067D34375CF209
4F822BCC64FC8A70
25FC3B1A59E67C96
5A3F11BA2E766886
372B30387EE2EAB3
B50510D4B41A4811
0E44833145AF5554
79C75ECD686FF347
FF39C19AFF0463DD
78C329AF735D549C
B5018F9DE4377BA5
934E4BAE478784D1
BF042501767CB474
79AEEC60DD5135CA
E4A22A2505B68E03
46C058C92FBB5A55
0FDE84A5B9338E50
697E55CC3F992E38
407F0D208967D3FC
FAF7641D0C0F2548
51B35C640CEF7EC9
B2DA72AB866AF090
A0B7AF583CF34DDC
C7904A802FBEE085
EBDDED44D32FA391
04979C3F52105293
BEEA82EC587631A0
3A7A91AE9F951F84
1C518E052C37DF22
5AF83F325B753C94
81944E7749B59C34
4408F73FFA6FCEC9
56621DD984B630F2
D0E0F1E6BEBEC1EF
E5E1E6A33AF51F4A
DD75A45CFE4D7306
8A08A38738DD7318
D24AB5D62474CD51
0C4E4304D48BA95A
CFA2D4572F42568B
220A006A339E4748
9E117E92DA949384
E0901A7786A90685
1BCF329540B593B6
C3F9FCAE5F5BDF47
382DADDBFCF2EA72
85178EE2A9A46D49
77633203B93E4530
32072748E9F18364
5C8B9A18DA22CFF1
2E7482A46C9ADF3E
4BA9F3F84F9DE56E
38F02776C33DEC95
3BB84DF7512B2776
D5C47EE98905942F
E44A13ADF6F8A298
FB0F12C364D959D7
06C59C722769EE42
E8877A8ED1CDD4D0
47E2F0341C5462ED
83AF1F60B86522DD
292FF15D78491BAA
4AED7AB035400523
0C8D099AFA9E911C
D5083E21046BDF73
713A67BC317D5A04
ISSN 1677-7042
23/11/2006
23/11/2006
04/12/2006
05/12/2006
22/11/2006
24/11/2006
27/11/2006
24/11/2006
23/11/2006
24/11/2006
24/11/2006
24/11/2006
30/11/2006
05/12/2006
30/11/2006
24/11/2006
23/11/2006
04/12/2006
27/11/2006
27/11/2006
28/11/2006
29/11/2006
04/12/2006
28/11/2006
01/12/2006
04/12/2006
05/12/2006
05/12/2006
05/12/2006
05/12/2006
23/11/2006
04/12/2006
01/12/2006
05/12/2006
28/11/2006
05/12/2006
04/12/2006
05/12/2006
28/11/2006
24/11/2006
22/11/2006
27/11/2006
05/12/2006
05/12/2006
01/12/2006
22/11/2006
01/12/2006
22/11/2006
04/12/2006
28/11/2006
29/11/2006
27/11/2006
04/12/2006
04/12/2006
30/11/2006
28/11/2006
28/11/2006
23/11/2006
23/11/2006
23/11/2006
04/12/2006
29/11/2006
23/11/2006
30/11/2006
01/12/2006
28/11/2006
05/12/2006
22/11/2006
28/11/2006
27/11/2006
28/11/2006
27/11/2006
29/11/2006
29/11/2006
05/12/2006
23/11/2006
23/11/2006
04/12/2006
04/12/2006
30/11/2006
29/11/2006
23/11/2006
23/11/2006
23/11/2006
28/11/2006
23/11/2006
25/11/2006
05/12/2006
23/11/2006
15:15:37
13:17:33
15:17:00
09:43:46
11:47:23
11:53:56
13:57:34
09:06:16
11:36:31
18:10:39
18:47:15
16:35:18
09:57:53
10:28:13
14:42:02
16:35:12
08:56:23
09:31:55
14:18:40
13:37:43
09:28:45
12:28:08
12:53:29
14:48:43
08:44:21
16:13:50
08:08:19
10:39:18
11:02:03
14:10:54
17:31:48
14:13:23
13:09:50
15:25:56
10:34:46
09:53:20
16:52:45
09:51:29
11:58:09
10:47:20
14:33:57
11:18:26
10:13:10
10:22:15
15:03:30
10:03:47
13:51:59
15:00:42
17:53:47
15:29:57
13:55:21
08:19:04
14:54:13
17:20:04
09:01:10
08:26:28
08:52:15
14:52:34
10:01:53
10:03:36
14:36:58
09:45:54
13:03:13
10:34:00
15:45:22
09:00:03
11:34:47
16:24:52
11:05:05
08:31:27
10:07:03
12:03:30
17:07:43
09:23:59
11:52:56
14:16:38
08:37:05
11:55:30
15:45:33
10:25:00
17:30:47
09:17:11
14:56:55
15:50:13
09:13:52
08:36:16
19:17:41
11:40:30
08:39:10
1
22/05/2007
22/05/2007
02/06/2007
03/06/2007
21/05/2007
23/05/2007
26/05/2007
23/05/2007
22/05/2007
23/05/2007
23/05/2007
23/05/2007
29/05/2007
03/06/2007
29/05/2007
23/05/2007
22/05/2007
02/06/2007
26/05/2007
26/05/2007
27/05/2007
28/05/2007
02/06/2007
27/05/2007
30/05/2007
02/06/2007
03/06/2007
03/06/2007
03/06/2007
03/06/2007
22/05/2007
02/06/2007
30/05/2007
03/06/2007
27/05/2007
03/06/2007
02/06/2007
03/06/2007
27/05/2007
23/05/2007
21/05/2007
26/05/2007
03/06/2007
03/06/2007
30/05/2007
21/05/2007
30/05/2007
21/05/2007
02/06/2007
27/05/2007
28/05/2007
26/05/2007
02/06/2007
02/06/2007
29/05/2007
27/05/2007
27/05/2007
22/05/2007
22/05/2007
22/05/2007
02/06/2007
28/05/2007
22/05/2007
29/05/2007
30/05/2007
27/05/2007
03/06/2007
21/05/2007
27/05/2007
26/05/2007
27/05/2007
26/05/2007
28/05/2007
28/05/2007
03/06/2007
22/05/2007
22/05/2007
02/06/2007
02/06/2007
29/05/2007
28/05/2007
22/05/2007
22/05/2007
22/05/2007
27/05/2007
22/05/2007
24/05/2007
03/06/2007
22/05/2007
Valmir Francisco Monteiro
Vilmario Alves Coelho
Ana Silveria Ferreira
Ana Silveria Ferreira
Emival José Guimarães
Raimundo Nonato de Brito
Helder de Andrade Camargo
Bruno Mertens
Sebastião Oscar Correa Crespo
Nicanor da Luz Junior
Nicanor da Luz Junior
Gloria Cury de Carvalho Macedo
Silvério Favin
Newton Merlin de Camargo
Márcio Hallem Lopes
Guido Crocchi
Luiz Barone Rodrigues
Waedison Marinho de Souza
Enoch Duarte Dias
Belkiss Martins da Silva
Derblay Bonates Neto
Idarcy Ana da Silva
Gerson Osternes Rodrigues
Altamir Quintino
Airton Martins Molina
Airton Martins Molina
Airton Martins Molina
Airton Martins Molina
Airton Martins Molina
Airton Martins Molina
Ailto Antônio Pinto
Lucio Bueno Neto
Antônio Luiz Faria da Silva
Joaquim Leite de Souza
Fernando Denardin
Dora Lucato Hansen
Mario Sergio da Fonte Cornélio
Carlos Alberto Alves Nery
Irene Francisca Claudino
Walter Gimenes
Ramon Correia de Vasconcelos
Ramon Correia de Vasconcelos
Sebastião Rinaldi
Sebastião Rinaldi
Helio Pereira dos Anjos
José Humberto Ferreira
José Humberto Ferreira
Sergio Zanetin
Rosangela Auxiliadora Guimarães
Aldino Roque Rosso
Terezinha de Jesus Vieira Hemkemaier
Lothario Hepp
Lothario Hepp
Hugo Alves Madeira
Paulino Martins Carvalho
Benedito Braz Sobrinho
Benedito Braz Sobrinho
Darci Emilio Durks
Enio Batista da Costa
Enio Batista da Costa
Antônio Ribeiro de Matos
Maria Elaine Crochemore Ribes
Antigenil Nayde
Evaristo Alves de Oliveira
Evaristo Alves de Oliveira
Anísio Mendonça
Francisco Samuel Guerra Lage
Ângelo Gelinski
Altamira Tiburcio
Jair Fernando Schafer
Jair Fernando Schafer
Izabel Barbosa Azevedo
Odila Maria Stragliotto
Ivanildo Clemente dos Santos
Ivanildo Clemente dos Santos
Gilmar Bellei
Noeli Grunewaldt Kemmerich
Raymunda Maria Jatoba Maia
Sebastião Alves Ribeiro
Carlota de Souza Lima
Marli Aparecida Resende
Ari Malacarne
Ari Malacarne
Ari Malacarne
Ari Malacarne
Nilo Pedro Ariotti
Gildasio Rodrigues
Francisco Luzelidio Lourenço
Odercio Althaus
00042317169949
00043272851020
00043737196168
00043808735953
00044171439000
00044786433691
00044874669972
00044885571987
00045391475953
00045912769100
00046229426404
00046229426404
00046261761353
00046738070659
00046738070659
00046848428191
00047144130900
00047238224534
00047279591949
00047380942972
00047520345815
00047866497168
00047900156704
00048315397834
00049279840797
00049786334604
00049786334604
00049995952815
00050510045804
00050783823134
00050843508272
00051849534853
00052211355587
00052287513604
00052543960910
00053084217904
00053165306672
00053165306672
00053318340600
00053346971520
00053346971520
00054181046834
00055230245972
00055697976968
00055697976968
00056063091572
00056075634053
00056891660653
00057073910887
00057166153172
00057699054172
00057699054172
00058166688620
00058252452949
00058638873891
00058645284120
00058856579804
00058892176900
00059012633834
00059658908187
00060145463087
00060145463087
00060240180615
00060478926987
00062025546904
00063573040004
00063780348934
00063929147815
00064381455991
00066067251868
00066067251868
00067401104687
00067582893387
00068090609015
00068680228087
00068789637704
00070165882891
00070200823868
00071133330525
00071784632872
00072924349672
00073244520782
00073499579804
00073499579804
00073499579804
00074075802949
00074535331804
00075620162672
00076691411749
73E9B35742A4C123
CA56E645C14B5A5B
D2F9991279A6FA93
27F0970CB1DC6CFF
5A0EDC6EF5D792C0
5B258484DE8C24F7
45A10E78496F5714
A71578236C0356FF
ABF0B3AB3F850984
955AD3C1468A1672
381FB8C3D7B48308
5A89160C81128526
427E8A35EB554215
76DED884B2566DB3
E2E14C997EC3B5A8
82A071B71BC86612
689EF4508112DD18
AE8383C301CC0A83
02D1C61104E6A319
28344761DD49FBF6
78129CA5AFF9E989
4C3E47785B69F19A
59EDBDE6EB119F09
016BE73ABDB2D0B5
8A80AF6BD9140342
A362E6A62CBC26CA
4F36563A20A8CA76
762E58745E917B4B
B2186AA7003F5896
A87EC2592963A71C
2A2D8224671D53CD
4FDD00521D78F00C
BED69C969BB53151
682DD9D333A6B94E
7C89B50399877901
51AA7EDFB1082088
682C3C577BB0D3E5
3536E9E3E33EF714
600188856F7316DC
180F430F20BA643D
32D8B13CA7CD1EDF
B17B010D7F233E02
0E9765C4C091FE33
D0F901074027F581
B5930F9E1F0C36A6
EF414576C49455C5
884E28BA9F20555D
E483183233487221
69BF25F228648F80
F1817BDECD9F677C
560832820C9E0B29
0E6614F9C25C34B9
3FC2F1F7EA259E36
7B3A772EAE9ABF84
2C686D5F3A698F68
554CFAFB4A901F2A
BD2279664B7D694E
2AFC9020FECC7EA1
24DBAD79971FF0AF
6842DFED38CFD2CA
3FAC7BDFBEDC2DF6
AE9CF4B89154D253
41175A9DE0FA2D97
EF8C226F621DB948
EEE3E76DA3C91B47
24053243177F1ADD
D49B31FBAFB9BB6B
FDC973887AD4781D
C63F5AAE25935540
D0EC34B1A3A96A74
54029F2EEC09F5AB
9B7F26BC97F2D856
34345DD854ADAA85
87E92546BE1CEA69
6C7D80883947DDF8
AE19017CCD32AAF9
66DDF0ABC09F5776
6638607E3CF8E83E
E940A9B6064C86A6
64A70D42E1989019
82CAE780A70CE7DD
A82C0CF489B8CA26
0F45011D4D319B0E
7971081D20D283A8
5696049CC04927BF
7412EFBABA0691FB
399A5F6337200BCE
D9D7B3DB91AE5FA9
9018E8FE8DAF7736
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
24/11/2006
29/11/2006
04/12/2006
30/11/2006
27/11/2006
04/12/2006
03/12/2006
05/12/2006
30/11/2006
22/11/2006
24/11/2006
24/11/2006
30/11/2006
23/11/2006
24/11/2006
22/11/2006
22/11/2006
26/11/2006
28/11/2006
01/12/2006
01/12/2006
24/11/2006
27/11/2006
30/11/2006
24/11/2006
22/11/2006
23/11/2006
23/11/2006
04/12/2006
05/12/2006
24/11/2006
05/12/2006
23/11/2006
30/11/2006
05/12/2006
29/11/2006
29/11/2006
01/12/2006
27/11/2006
29/11/2006
30/11/2006
30/11/2006
22/11/2006
01/12/2006
01/12/2006
04/12/2006
27/11/2006
27/11/2006
27/11/2006
26/11/2006
22/11/2006
22/11/2006
22/11/2006
29/11/2006
29/11/2006
01/12/2006
29/11/2006
27/11/2006
23/11/2006
26/11/2006
22/11/2006
22/11/2006
22/11/2006
27/11/2006
01/12/2006
01/12/2006
23/11/2006
27/11/2006
04/12/2006
27/11/2006
27/11/2006
30/11/2006
27/11/2006
23/11/2006
22/11/2006
05/12/2006
27/11/2006
29/11/2006
30/11/2006
29/11/2006
22/11/2006
29/11/2006
22/11/2006
30/11/2006
04/12/2006
04/12/2006
27/11/2006
22/11/2006
27/11/2006
13:44:53
17:23:15
15:25:40
12:22:52
10:28:58
11:07:46
10:43:09
10:24:08
15:36:30
09:21:39
18:19:39
18:21:45
13:34:38
10:11:27
09:42:44
09:15:04
10:53:33
16:47:07
14:49:39
11:33:28
12:53:23
10:34:45
11:04:51
08:23:10
17:02:52
07:14:22
09:44:45
16:15:14
12:41:31
15:10:13
16:36:42
16:46:28
12:22:18
17:16:19
15:12:42
14:59:43
15:32:39
15:02:12
10:33:42
11:08:57
10:01:34
13:58:22
15:41:01
15:32:34
15:37:11
17:39:41
15:06:50
17:40:14
16:17:49
17:48:20
16:43:51
16:45:24
08:53:45
08:17:07
14:46:45
10:41:09
09:23:26
16:33:30
15:18:28
17:34:38
14:23:30
15:14:18
20:29:01
10:44:28
12:41:33
08:24:07
09:26:43
13:16:09
14:48:39
10:21:03
10:35:30
14:25:16
23:23:31
14:46:03
08:36:22
10:32:20
16:51:30
12:19:05
12:10:17
17:41:19
13:56:34
08:10:33
10:05:51
11:14:03
12:38:01
17:33:27
13:49:50
11:44:48
16:08:12
23/05/2007
28/05/2007
02/06/2007
29/05/2007
26/05/2007
02/06/2007
01/06/2007
03/06/2007
29/05/2007
21/05/2007
23/05/2007
23/05/2007
29/05/2007
22/05/2007
23/05/2007
21/05/2007
21/05/2007
25/05/2007
27/05/2007
30/05/2007
30/05/2007
23/05/2007
26/05/2007
29/05/2007
23/05/2007
21/05/2007
22/05/2007
22/05/2007
02/06/2007
03/06/2007
23/05/2007
03/06/2007
22/05/2007
29/05/2007
03/06/2007
28/05/2007
28/05/2007
30/05/2007
26/05/2007
28/05/2007
29/05/2007
29/05/2007
21/05/2007
30/05/2007
30/05/2007
02/06/2007
26/05/2007
26/05/2007
26/05/2007
25/05/2007
21/05/2007
21/05/2007
21/05/2007
28/05/2007
28/05/2007
30/05/2007
28/05/2007
26/05/2007
22/05/2007
25/05/2007
21/05/2007
21/05/2007
21/05/2007
26/05/2007
30/05/2007
30/05/2007
22/05/2007
26/05/2007
02/06/2007
26/05/2007
26/05/2007
29/05/2007
26/05/2007
22/05/2007
21/05/2007
03/06/2007
26/05/2007
28/05/2007
29/05/2007
28/05/2007
21/05/2007
28/05/2007
21/05/2007
29/05/2007
02/06/2007
02/06/2007
26/05/2007
21/05/2007
26/05/2007
Vilmar Granemann de Mello
Ana Maria Fin Falavigna
Alcemir Gonçalves
Englos Natercio da Silva
Ilario Padoin
Ricardo José Ferreira
Evaldo Freygang Junior
Carlos Kurt Grunhagen
Ney Kampa
José Valdecir Grzegorcik
José Ivan Guimarães Cavalcante
José Ivan Guimarães Cavalcante
Marcus Vinicius Furtado Coelho
Arley Francisco Vescovi
Arley Francisco Vescovi
James Roberto Bohm
Jair Vres
Onajar Lucio Andrade Lopes
João Altamir Gomes Da Silva
Alcides Damazio
José Milton Navero Neves
Nivaldo Antônio da Silva
João Zorzanelli Netto
Manoel Bernardes
Thais Sa Antunes Matos
Adilson Florindo Faria
Adilson Florindo Faria
Manuel Lopes de Campos Neto
Paulo Antônio Borges
Íris Marques da Cruz
Raimundo Moreira da Silva
Gustavo Abelardo Brasil Kuss
Roberval Oliveira da Silva
Jaime Tadao Maruyama
Valdecir Luiz da Silva
Valter Capeletti Boff
Genildo José Felício
Genildo José Felício
Ricardo Barbosa de Sousa
Maria Cardoso dos Santos Hora
Maria Cardoso dos Santos Hora
José Carlos Machado
Idair Zanella
Maria Selma Kelm
Maria Selma Kelm
Carlos Eduardo Sampaio Martins Moyses
Sadi Canali
Maria José Furtado Guasti
Neltran Alves da Silva
Emerson Zanette
Ana Ribeiro
Ana Ribeiro
José Coelho Linhares Sobrinho
Vera Hansen
Clarice Dias da Silva Herbe
Hamilton Nunes da Silva
João Rodrigues
Hermes José Zancanaro
Oswaldo Marsao Shimizu
Rogério Santana Torres
Anitta Neuberger Bauer
Anitta Neuberger Bauer
José Rodrigues Chaves
José Carlos Mariussi
Antônio Weitbrecht
Diamantino da Silva Machado
Onofre Roberto de Oliveira
Gilson Richardes da Rocha
Itamar Antônio Piovesan
Evaldo Castelo Mota
Evaldo Castelo Mota
Manoel Gomes Mendes
Maria do Espírito Santo Silva Scherer
Roni Feix
Grasiel Sartori
Maria de Fátima de Araújo Ferreira
Francisco Oliveira de Abreu
Ivan Zocchi
Walter Costa Souza
Sebastião Tordato
Clymene Santos Silva Araújo
Manoel Carlos Locatelli
Ângelo Risso
Ângelo Risso
Ângelo Risso
Pedro Itamar Roncen
José Carlos Rossi
Rodrigo Mendes Rodrigues
Christiane Cardoso Moreira
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
29
ISSN 1677-7042
00076697045604
3FD7EAEE34302D54
24/11/2006
14:00:18
23/05/2007
Odete Miranda Breias
00086987682615
7FBB74EFDE9057FB
23/11/2006
09:02:15
22/05/2007
Marcos Aurélio Dias da Costa
00076697045604
933B5C95F9829877
24/11/2006
14:07:44
23/05/2007
Odete Miranda Breias
00086987682615
4FCA5F98EBDBE309
23/11/2006
09:04:05
22/05/2007
Marcos Aurélio Dias da Costa
00077128400672
D4A575BF48DAE787
28/11/2006
10:16:18
27/05/2007
Renato Alves de Freitas
00086987682615
AD6516254EFFE7D4
23/11/2006
15:14:47
22/05/2007
Marcos Aurélio Dias da Costa
00077128400672
D53B0254323264B6
28/11/2006
14:14:18
27/05/2007
Renato Alves de Freitas
00088874575734
54F799159E148984
28/11/2006
12:17:25
27/05/2007
Ivanildo Da Silva Rocha
00077917022820
F99F27E08B0AC694
04/12/2006
14:59:03
02/06/2007
Deolino Martins dos Santos
00089923049000
87D8206A320B05C4
04/12/2006
10:46:27
02/06/2007
Luizinho Roberto Rosiak
00078363918768
6F69774DD6336241
23/11/2006
15:34:33
22/05/2007
Francelino Batista Ferreira
00090684230968
D84D8D82D9815532
01/12/2006
18:08:20
30/05/2007
Deonilda Tereza Durigon Lovatel
00078363918768
F812A50382ACEE5C
24/11/2006
15:33:10
23/05/2007
Francelino Batista Ferreira
00091207754820
91708E597DDCFE0A
22/11/2006
08:14:55
21/05/2007
Ataides Luiz Pinto
00078363918768
8C5003C80719EB3E
28/11/2006
14:41:26
27/05/2007
Francelino Batista Ferreira
00091207754820
DC4724955C5378B1
22/11/2006
08:29:28
21/05/2007
Ataides Luiz Pinto
00079840280791
42E6DA532BE4702F
23/11/2006
11:42:18
22/05/2007
Cristóvão Cordeiro de Lima
00092860494804
5CA6849B76815698
05/12/2006
09:14:28
03/06/2007
Nideval Fernandes Leite
00081172400920
286BDF7A5A47ED97
05/12/2006
11:21:02
03/06/2007
Genoir Antônio Valmorbida
00093356412949
44E70D29038D0EE6
24/11/2006
08:57:08
23/05/2007
Maria de Jesus Borges
00082078017191
52EB627FC91993D9
24/11/2006
18:31:06
23/05/2007
Rogério Sokano
00093816170668
27115CE1113FFED4
24/11/2006
11:54:47
23/05/2007
Maria Rosa das Neves
00082163936872
5391575083432C1E
24/11/2006
09:16:28
23/05/2007
Jonas Quintino
00094178968815
D380C63A9DF150E4
30/11/2006
11:41:36
29/05/2007
José de Souza Campos
00083083952872
734F4D32F7644933
22/11/2006
14:50:58
21/05/2007
José Luiz de Souza
00094935530782
8D63B4A79125B2C9
23/11/2006
11:43:13
22/05/2007
Roziani Hantequesti Cordeiro de Lima
00083083952872
140136A20D3DDFAC
27/11/2006
14:08:40
26/05/2007
José Luiz de Souza
00096548398815
B46B7892F55265D0
30/11/2006
17:29:06
29/05/2007
Manoel Mendes Viana
00083083952872
9474CDE3CD3D92AE
28/11/2006
14:11:53
27/05/2007
José Luiz de Souza
00098245805815
BC7AB8AE4AB8B0E7
22/11/2006
14:11:33
21/05/2007
Edjaz Dias de Vasconcelos
00083346368904
9038A98844620D7B
22/11/2006
15:21:55
21/05/2007
Valdir Rodavelli
00098245805815
4A8E7EAD8ADDC362
29/11/2006
15:01:52
28/05/2007
Edjaz Dias de Vasconcelos
00085291250704
F269789461142038
23/11/2006
16:23:10
22/05/2007
Catia Belinda Maia de Carvalho
00099033852187
D2A171D6D4F1D047
01/12/2006
09:30:11
30/05/2007
Jefferson Bernardes da Costa Inácio
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 706,
DE 9 DE JANEIRO DE 2007
ARRECADAÇÃO LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES
<!ID85785-0>
Revoga os §§ 4º e 5º do art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março
de 2001, e o § 2º do art. 4º da Instrução
Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro
de 2004.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do
art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1 o- Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 34 da Instrução
Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, e o § 2º do art. 4º da
Instrução Normativa nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
Art. 2 o- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO
Unidade: R$ milhões
MÊS
MENSAL
ACUMULADA
Julho
29.056
29.056
Agosto
28.751
57.807
Setembro
30.315
88.121
Outubro
30.946
119.067
Novembro
28.609
147.677
Dezembro
36.189
183.865
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5,
DE 25 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85775-0>
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Tributos e Contribuições SIMPLES o contribuinte ANTONIO JOSÉ
DE OLIVEIRA. inscrita no CNPJ sob o n.º
01.110.711/0001-81
Dispõe sobre a apresentação da Declaração
Final de Espólio e da Declaração de Saída
Definitiva do País referentes ao exercício
de 2007, ano-calendário de 2007.
PORTARIA N o- 107, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85788-0>
Divulga os valores de arrecadação realizada
até o mês de dezembro de 2006, para fins
de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e
da Arrecadação - GIFA.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial nº 325/MPOG/MF, de 27 de outubro de 2006, resolve:
Artigo único. Divulgar o resultado do desempenho da arrecadação referente às metas fixadas para o período de julho a dezembro de 2006, para fins de pagamento da parcela institucional da
Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA),
aos integrantes da carreira Auditoria da Receita Federal, conforme
quadro a seguir:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7,
DE 25 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85777-0>
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Tributos e Contribuições SIMPLES a pessoa jurídica denominada
NEUSA MARIA SÁ PESSOA, inscrita no
CNPJ sob o n. o- 24.596.660/0001-45.
<!ID DA RECEITA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CAMPO GRANDE
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 710,
DE 30 DE JANEIRO DE 2007
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
EDSON ISHIKAWA
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
<!ID85786-0>
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de
25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei
nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1 o- A Declaração Final de Espólio e a Declaração de
Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2007, ano-calendário de 2007, deverão ser:
I - elaboradas em computador mediante a utilização de programa gerador próprio; e
II - enviadas pela Internet ou entregues em disquete, nas
unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF).
Art. 2 o- Os prazos de que tratam o caput do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, o inciso I do
caput do art. 9º e o inciso I do caput do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, relativamente à
entrega das declarações referidas no art. 1º, que já tenham vencido ou
venham a vencer até 28 de fevereiro de 2007, ficam prorrogados até
30 de março de 2007.
Art. 3 o- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4 o- Fica formalmente revogada, sem a interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 644, de 12 de abril de 2006.
Art. 3 o- - Ao contribuinte é facultado apresentar manifestação
de inconformidade com o ato de exclusão, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação deste.
Art. 4 o- - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPO
GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, declara:
Art. 1 o- - Fica o contribuinte ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.110.711/0001-81, EXCLUÍDO
do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições SIMPLES, nos termos do disposto no art. 14, inciso I, da Lei nº
9.317, de 5 de dezembro de 1996, por incorrer na vedação do art. 9º,
inciso I, da mesma Lei nº 9.317/96, conforme apurado no processo nº
13164.000050/2005-89.
Art. 2 o- - Os efeitos da exclusão retroagem a 01/01/1999, nos
termos do disposto no art. 15, inciso IV, da Lei nº 9.317/96.
Art. 3 o- - Ao contribuinte é facultado apresentar manifestação
de inconformidade com o ato de exclusão, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação deste.
Art. 4 o- - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
EDSON ISHIKAWA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6,
DE 25 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85776-0>
Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições - SIMPLES a sociedade empresária denominada
OLIVEIRA & SANCHES LTDA. inscrita no
CNPJ sob o n. o- 05.308.353/0001-77.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPO
GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n o- 30, de 25 de fevereiro de 2005, declara:
Art. 1 o- - Fica a sociedade empresária denominada OLIVEIRA & SANCHES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. o05.308.353/0001-77, EXCLUÍDA do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições - SIMPLES, nos termos do disposto no
art. 14, inciso I, da Lei n o- 9.317, de 5 de setembro de 1996, por
incorrer na vedação do art. 9 o- , inciso XIII, da mesma Lei n o9.317/96, conforme apurado no processo n o- 10140.003767/2003-09.
Art. 2 o- - Os efeitos da exclusão retroagem a 01 de janeiro de
2003, nos termos do disposto no art. 24, inciso IX, da IN SRF n o608/2006.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPO
GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n o- 30, de 25 de fevereiro de 2005, declara:
Art. 1 o- - Fica a pessoa jurídica denominada NEUSA MARIA
SÁ PESSOA, inscrita no CNPJ sob o n. o- 24.596.660/0001-45, EXCLUÍDA do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições - SIMPLES, nos termos do disposto no art. 14, inciso I, da
Lei n o- 9.317, de 5 de setembro de 1996, por incorrer na vedação do
art. 9 o- , inciso XV, da mesma Lei n o- 9.317/96, conforme apurado no
processo n o- 10140.001763/2003-88.
Art. 2 o- - A exclusão surtirá efeitos a partir de 01 de janeiro de
2008, nos termos do disposto no art. 15, inciso VI, da referida lei.
Art. 3 o- - Ao contribuinte é facultado apresentar manifestação
de inconformidade com o ato de exclusão, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação deste.
Art. 4 o- - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
EDSON ISHIKAWA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2,
DE 30 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85778-0>
Declara excluída da sistemática de pagamentos dos tributos e contribuições de que
trata o art. 3º da Lei 9.317/96 de que trata o
art. 3º da Lei nº 9.317/96 a empresa que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do
Regime Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030/2005, publicada no DOU de 4 de março de 2005,
tendo em vista o disposto nos artigos 14, inciso I, e 15, inciso III da
Lei nº 9.317, de 05/12/96, com as alterações contidas no art. 3º da Lei
nº 9.732, de 11/12/98; e considerando ainda as informações contidas
no processo administrativo nº 10120.008281/2006-30, declara:
1. A exclusão da empresa SUPERMERCADO UNIBOM LTDA, CNPJ n.º 01.945.438/0001-05, situada na Av. Frei Miguelino, nº
439, Bairro Goiá, Goiânia-GO., do “Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte - SIMPLES”, em virtude de ter excedido o limite de
receita bruta para opção pelo regime, nos termos do art. 9º, inciso II,
da Lei nº 9.317/96.
2. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no inciso III
do art. 15 da Lei nº 9.317/96, com a redação dada pela Lei nº
9.732/98, inciso III do artigo 24 da IN SRF n.º 355/2003, e entram em
vigor a partir da data da opção.
3. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da
ciência deste, manifestar por escrito, nos termos da Portaria SRF nº
3.608/94, inciso II, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima ao Delegado da Receita Federal de Julgamento em Brasília,
assegurados, assim, o contraditório e a ampla defesa.
4. Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
SERGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA
30
ISSN 1677-7042
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM IMPERATRIZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3,
DE 24 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85779-0>
Reconhecimento do benefício de redução
do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da
exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM IMPERATRIZ (MA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 030 de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 4 de março de 2005, e de acordo com o disposto
no art. 60 da Instrução Normativa SRF 466, de 23 de dezembro de
2002, considerando ainda o processo administrativo nº
10325.001140/2006-90, declara:
A empresa MAITY BIOENERGIA S/A faz jus à redução do
imposto de renda, e adicionais não restituíveis, calculados com base
no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata
o Laudo Constitutivo nº 0274/2006, expedido pela Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, pertencente ao Ministério da
Integração Nacional, na forma a seguir discriminada:
I - Pessoa Jurídica beneficiária da redução: MAITY BIOENERGIA S/A;
II - CNPJ: 07.007.398/0001-37;
III - Endereço da Unidade Produtora: R Tamandare 1048 Jardim Sao Luis - Cep 65913-030 - Imperatriz (Ma);
IV - Fundamento legal para reconhecimento do direito: art.
14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 e alterações posteriores;
art. 2º da medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001;
V - Condição onerosa: MANUTENÇÃO de empreendimento
industrial na área de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
VI - Setor prioritário considerado: INDÚSTRIA DE
TRANSFORMAÇÃO - ALIMENTOS, conforme art. 2º, inciso VI,
alínea “i” do Decreto 4.213, de 26 de abril de 2002;
VII - Atividade objeto da redução: Produção de açúcar;
VII - Equivalência Percentual em relação à modernização
total: 100% (cem por cento);
X - Início do prazo de fruição do benefício: ano-calendário 2005;
XI - Prazo total de fruição: 8 anos;
XII - Término do prazo de fruição do benefício: ano-calendário 2014;
XIII - Percentual de redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis:
25,0% (vinte e cinco por cento), de 01 de novembro de 2005
até 31 de dezembro de 2008;
12,5% (doze ponto cinco pontos percentuais), de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2013.
2.A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela
empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº
0274/2005, bem assim, das demais normas regulamentares.
3.Cientifique-se a interessada do presente ADE.
SEBASTIÃO LEONTSINIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 4,
DE 24 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85780-0>
Reconhecimento do benefício de redução
do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da
exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM IMPERATRIZ (MA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 030 de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 4 de março de 2005, e de acordo com o disposto
no art. 60 da Instrução Normativa SRF 466, de 23 de dezembro de
2002, considerando ainda o processo administrativo nº
10325.001141/2006-34, declara:
A empresa MAITY BIOENERGIA S/A faz jus à redução do
imposto de renda, e adicionais não restituíveis, calculados com base
no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata
o Laudo Constitutivo nº 0275/2006, expedido pela Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, pertencente ao Ministério da
Integração Nacional, na forma a seguir discriminada:
I - Pessoa Jurídica beneficiária da redução: MAITY BIOENERGIA S/A;
II - CNPJ: 07.007.398/0001-37;
III - Endereço da Unidade Produtora: R Tamandare 1048 Jardim Sao Luis - Cep 65913-030 - Imperatriz (Ma);
IV - Fundamento legal para reconhecimento do direito: art.
14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 e alterações posteriores;
art. 2º da medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001;
V - Condição onerosa: MANUTENÇÃO de empreendimento
industrial na área de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
1
VI - Setor prioritário considerado: INDÚSTRIA DE
TRANSFORMAÇÃO - QUÍMICOS, conforme art. 2º, inciso VI, alínea “e” do Decreto 4.213, de 26 de abril de 2002;
VII - Atividade objeto da redução: Produção de álcool;
VII - Equivalência Percentual em relação à modernização
total: 100% (cem por cento);
X - Início do prazo de fruição do benefício: ano-calendário 2005;
XI - Prazo total de fruição: 8 anos;
XII - Término do prazo de fruição do benefício: ano-calendário 2014;
XIII - Percentual de redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis:
25,0% (vinte e cinco por cento), de 01 de novembro de 2005
até 31 de dezembro de 2008;
12,5% (doze ponto cinco pontos percentuais), de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2013.
2.A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela
empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº
0275/2005, bem assim, das demais normas regulamentares.
3.Cientifique-se a interessada do presente ADE.
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
redes elétricas e lógicas de DRF/São Sebastião, notifico a contratada
a dar início a execução do objeto contratual a partir do dia 29 de
Janeiro de 2007.
ROBERTO SILVA E SOUSA
Delegado
RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO DA ORDEM DE
SERVÇO:
NOME: __________________________________________
RG: __________________________________________
FUNÇÃO:
__________________________________________
ASSINATURA:
__________________________________________
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM JOINVILLE
SEBASTIÃO LEONTSINIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2,
DE 30 DE JANEIRO DE 2007
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6,
DE 30 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85784-0>
<!ID85781-0>
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM VOLTA REDONDA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no
DOU de 04 de março de 2005, considerando o disposto no inciso I do
art. 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005,
publicada no DOU de 09 de fevereiro de 2005 e, ainda, considerando o
pedido da empresa PERNOD RICARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, CNPJ nº 33.856.394/0013-77, localizada à Rodovia Presidente
Dutra, Km 298, Pólo Industrial, Resende-RJ, declara:
Art. 1 o- Autorizado o fornecimento de 7.200 (sete mil e duzentos) selos de controle, para produtos estrangeiros a serem selados
no exterior, código TIPI 2208.30, Tipo Whisky, Cor Miniatura Amarelo, conforme abaixo discriminado:
Marca Comercial
Característica do Produto
Quantidade de Quantidade de
Caixas
Unidades
CHIVAS REGAL
Caixas c/ 120 garrafas de 50 ml 60
(PROFORMA PR 327 - INVOICE 60017182S4)
7.200
Art. 2 o- Fica sem efeito o Ato Declaratório Executivo nº 005,
de 29 de janeiro de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JOINVILLE-SC, no uso da competência definida pelo art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela
Instrução Normativa nº 101, de 21 de dezembro de 2001, e pelo art.
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o
que consta no processo nº 13973.000670/2006-74 declara que:
Art. 1 o- Considera-se inscrita no registro especial para empresas que realizem operações com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, como usuário de papel sob nº
UP/09202/007 e como gráfica sob nº GP/09202/008, a pessoa jurídica
CROMOART GRÁFICA E EDITORA LTDA ME., inscrita no CNPJ
sob nº 04.284.442/0001-68, estabelecida na Rua Prefeito Waldemar
Grubba, nº 1.400, Sala 03, Bairro Baependi, na cidade de Jaraguá do
Sul/SC, CEP. 89256-500, de acordo com o art. 3º da Instrução Normativa SRF º 101, de 2001.
Art. 2 o- Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
MÁRIO BENJAMIN BARTOS
YARA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7,
DE 30 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85782-0>
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM VOLTA REDONDA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no
DOU de 04 de março de 2005, considerando o disposto no inciso I do
art. 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005,
publicada no DOU de 09 de fevereiro de 2005 e, ainda, considerando o
pedido da empresa PERNOD RICARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, CNPJ nº 33.856.394/0013-77, localizada à Rodovia Presidente
Dutra, Km 298, Pólo Industrial, Resende-RJ, declara:
Art. 1 o- - Autorizado o fornecimento de 240 (duzentos e
quarenta) selos de controle, para produtos estrangeiros a serem selados no exterior, código TIPI 2208.30, Tipo Whisky, Cor Amarelo,
conforme abaixo discriminado:
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
<!ID84852-0>
ATO DECLARATÓRIO N o- 9.161,
DE 30 DE JANEIRO DE 2007
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o
Sr. JOÃO MARCUS MARINHO NUNES, C.P.F. nº 175.764.407-59, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
<!ID84883-0>
Marca Comercial
Característica do Produto
Quantidade de Quantidade de
Caixas
Unidades
BALLANTINES
21Y
Caixas c/ 12 garrafas de 700 ml 20
(PROFORMA PR 298 - INVOICE 60017188S4)
240
Art. 2 o- - Fica sem efeito o Ato Declaratório Executivo nº
005, de 29 de janeiro de 2007.
YARA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SÃO SEBASTIÃO
o-
ORDEM DE SERVIÇO N 4, DE 26 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85787-0>
LOCAL PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: DRF/ São Sebastião - SP
EMPRESA: MITHITEL PROJETOS E MONTEGENS TECNICAS LTDA
CNPJ: 05.168.605/0001-00
LICITAÇÃO: CONCORRENCIA SRRF08/DIPOL N o- 2/2006
DATA DE INICIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/01/2007
Nos termos do Parágrafo Primeiro, da Clausula Quarta do
Contrato celebrado nos autos da Concorrência SRRF08/DIPOL n°
02/2206 entre a Delegacia da Receita Federal em São Sebastião e a
Mithitel Projetos e Montagens Técnicas Ltda, cujo objeto é a prestação de serviços de assessoria técnica à fiscalização da instalação das
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 30 de janeiro de 2007
Registro ECF SE/CONFAZ Nº 001/07 Certificado de Conformidade de Hardware
- SWEDA
N o- 5 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto no parágrafo único da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 137, de
15 de dezembro de 2006, comunica que o fabricante de equipamento
Emissor de Cupom Fiscal SWEDA INFORMÁTICA LTDA., CNPJ
53.485.215/0001-06, registrou nesta Secretaria Executiva, sob o número 001/07, o Certificado de Conformidade de Hardware de ECF
número 10006, relativo ao ECF marca SWEDA, modelo ECF-IF IF
ST200, versão 01.00.00, emitido pelo órgão técnico credenciado Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
SEXTA CÂMARA
<!ID85322-1>
ATA DA 1.997ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e seis, às nove
horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de
número quatrocentos e cinco, localizada no quarto andar do Edifício
Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, em Brasília,
Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Sexta Câmara deste
Conselho, para julgamento dos recursos em pauta, sob a Presidência
do Conselheiro José Ribamar Barros Penha, sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva. Estiveram ainda presentes à sessão os
seguintes Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Britto, José Carlos
da Matta Rivitti, Luiz Antonio de Paula, Roberta de Azeredo Ferreira
Pagetti, Ana Neyle Olímpio Holanda, Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. Havendo quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão. A seguir, solicitou ao
Secretário que procedesse à leitura das atas das sessões de números
1.990ª a 1.996ª, as quais, colocadas em discussão, foram aprovadas
por unanimidade. Logo após, procedeu-se ao sorteio dos relatores
para os seguintes recursos.
Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO
01 - Recurso nº 147.211 - Processo nº 19515.000494/200221 - Recorrente: PASCHOAL THOMEU - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999.
02 - Recurso nº 149.460 - Processo nº 13116.000733/200510 - Recorrente: ISIS CAMPOS AMARAL - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2002 a 2004.
03 - Recurso nº: 149.570 - Processo nº: 11618.002027/200518 - Recorrente: JOANICE MARIA CARLOS DE PONTES FARIAS
- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2001.
04 - Recurso nº 149.572 - Processo nº 11618.002570/200515 - Recorrente: JOANICE MARIA CARLOS DE PONTES FARIAS
- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2001.
05 - Recurso nº 149.576 - Processo nº 10670.001944/200235 - Recorrente: LICINIANO MONTEIRO DOS SANTOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999,
2001 e 2002.
06 - Recurso nº 149.577 - Processo nº 16707.004010/200358 - Recorrente: JOSÉ FREIRE SOBRINHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2002.
07 - Recurso nº 149.580 - Processo nº 13660.000307/200330 - Recorrente: LUIZ CARLOS DE MELLO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999.
08 - Recurso nº 149.804 - Processo nº 10680.018725/200357 - Recorrente: ANTÔNIO PÁDUA DE MELO - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1993.
09 - Recurso nº 153.800 - Processo nº 10380.002692/200651 - Recorrente: CHHAI JUNG CHHOAN - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2001, 2003.
10 - Recurso nº 153.858 - Processo nº 13855.000221/2006-72
- Recorrente: CRÉSIO ALBERTO VAZ DOS SANTOS - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2002.
11 - Recurso nº 153.898 - Processo nº 10909.003008/200571 - Recorrente: WILSON MARODIN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ
- FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 2001.
12 - Recurso nº 153.914 - Processo nº 10166.014479/200383 - Recorrente: MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999 e 2000.
13 - Recurso nº: 154.037 - Processo nº: 10650.000248/200673 - Recorrente: DELESIA BUSATTA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ
- JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2001 e 2002.
14 - Recurso nº 154.253 - Processo nº 10410.004046/200381 - Recorrente: RAIMUNDO DE BRITO FREITAS JUNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999.
15 - Recurso nº 154.281 - Processo nº 13807.010402/00-52 Recorrente: MARIO AUSTREGÉSILO DE CASTRO - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ - CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 1996.
16 - Recurso nº 154.401 - Processo nº 10680.100283/200553 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG e
ACESITA S.A., NOVA RAZÃO SOCIAL DA COMPANHIA AÇOS
ESPECIAIS ITABIRA - IRF - Ano(s): 2001.
Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI
01 - Recurso nº 149.544 - Processo nº 10945.003730/2002-26
- Recorrente: AUTO POSTO E MOTEL CARIMÃ LTDA. - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRF/ILL - Ano(s): 1989 a 1992.
02 - Recurso nº 149.571 - Processo nº 10070.001529/200321 - Recorrente: YOLANDA HEDI SEIBEL RAYNUMDO - ESPÓLIO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II IRPF - Ex(s): 1998 a 2000.
04 - Recurso nº: 149.575 - Processo nº: 10735.001856/200231 - Recorrente: GUSTAVO DE CARVALHO MERES - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1997, 1998.
04 - Recurso nº 152.510 - Processo nº 10880.018608/00-12 Recorrente: XAVIER FERNANDO NARANJO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999.
05 - Recurso nº 153.955 - EX OFFICIO - Processo nº
13009.000170/2001-45 - Recorrente: 9ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessada: NETSOLUTION INFORMÁTICA LTDA.
- IRF - Ano(s): 1998.
06 - Recurso nº 154.039 - Processo nº 10835.002833/200305 - Recorrente: REINALDO VIOTO FERRAZ - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999.
07 - Recurso nº 154.367 - Processo nº 13448.000176/200313 - Recorrente: JOSÉ SIMPLÍCIO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2002.
1
08 - Recurso nº 154.423 - Processo nº 10865.000064/200698 - Recorrente: DARCI COVOLAN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2003 a 2004.
Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA
01 - Recurso nº: 143.789 - Processo nº: 13931.000402/200304 - Recorrente: ORLANDO AGULHAM JÚNIOR - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999.
02 - Recurso nº: 145.431 - Processo nº: 10940.002544/200481 - Recorrente: ROGÉRIO VOSNIKA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ
- CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000.
03 - Recurso nº: 149.478 - Processo nº: 10930.003507/200248 - Recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUÇÃO INTEGRADA DO PARANÁ LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRF - Ano(s): 1997.
04 - Recurso nº: 149.510 - Processo nº: 13709.001127/00-85
- Recorrente: GUANABARA DIESEL S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1999.
05 - Recurso nº: 149.512 - Processo nº: 10980.001030/200271 - Recorrente: SOCIEDADE PARANAENSE DE CULTURA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRF - Ano(s): 1997.
06 - Recurso nº: 151.796 - Processo nº: 10875.003732/200296 - Recorrente: ANA JÚLIA DE CAMPOS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999.
07 - Recurso nº: 154.046 - EX OFFICIO - Processo nº:
10768.011316/2002-89 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: ICATU HARTFORD SEGUROS S.A. IRF - Ano(s): 1997.
08 - Recurso nº: 154.347 - Processo nº: 10880.001168/200117 - Recorrente: NESTLÉ BRASIL LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 2000.
09 - Recurso nº: 154.368 - Processo nº: 10380.000042/200328 - Recorrente: JAIME DE MORAIS VERAS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2000.
10 - Recurso nº: 154.414 - Processo nº: 13808.000918/200285 - Recorrente: ROSÁLIA COSTA MONTEIRO - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999.
Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
01 - Recurso nº 149.597 - Processo nº 13660.000210/200246 - Recorrente: INDÚSTRIA DE PAPÉIS PARA EMBALAGENS
IRMÃOS SIQUEIRA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - JUIZ
DE FORA/MG - IRF - Ano(s): 1997.
02 - Recurso nº 149.598 - Processo nº 13660.000187/200290 - Recorrente: INDÚSTRIA DE PAPÉIS PARA EMBALAGENS
IRMÃOS SIQUEIRA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - JUIZ
DE FORA/MG - IRF - Ano(s): 1997.
03 - Recurso nº 149.600 - Processo nº 10865.000380/200155 - Recorrente: GALZERANO INDÚSTRIA DE CARRINHOS E
BERÇOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF/ILL - Ex(s): 1991 a 1993.
04 - Recurso nº 149.606 - Processo nº 14041.000069/200401 - Recorrente: LUIZA ALVES DE MENDONÇA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2001.
05 - Recurso nº 149.609 - Processo nº 14041.000139/200502 - Recorrente: FERNANDO ROBERTO DE OLIVEIRA CARVALHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF Ex(s): 2003.
06 - Recurso nº 149.610 - Processo nº 14041.000006/200528 - Recorrente: ELIZETE SUELY DA CUNHA FERNANDES Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2003.
07 - Recurso nº 149.612 - Processo nº 14041.000618/200511 - Recorrente: PEDRO LEITE DE LUCENA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2003.
08 - Recurso nº 153.689 - Processo nº 10680.015470/2005-32 Recorrente: CARLOS ROBERTO BARRA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2001, 2002, 2003.
09 - Recurso nº 153.778 - Processo nº 10925.002105/2005-48
- Recorrente: ADEMIR HUGO BAUMGRATZ - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 2000 a 2004.
10 - Recurso nº 154.261 - Processo nº 19679.015965/200311 - Recorrente: NELSON BOAVENTURA PACÍFICO - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1984.
Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE
01 - Recurso nº 146.815 - Processo nº 10640.001605/200397 - Recorrente: MRS LOGÍSTICA S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRF - Ano(s): 1998.
02 - Recurso nº 149.511 - Processo nº 10820.001674/200111 - Recorrente: UNIMED DE BIRIGUI COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF - Ano(s): 1997.
03 - Recurso nº 149.527 - Processo nº 13823.000049/00-77 Recorrente: JOAQUIM ELEUTÉRIO LUCKS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998.
04 - Recurso nº 149.543 - Processo nº 10865.001285/200250 - Recorrente: ENGEP ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIBEIRÃO PRETO/SP IRF/ILL - Ano(s): 1990 a 1993.
05 - Recurso nº 149.557 - Processo nº 13823.000020/00-95 Recorrente: SÉRGIO PRIMO MORESCHI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998.
06 - Recurso nº 149.565 - Processo nº 13660.000300/2003-18
- Recorrente: CLÁUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BACHA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999.
07 - Recurso nº 149.569 - Processo nº 13888.001253/200284 - Recorrente: MÁRCIO VIEIRA HOFFMANN - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1998.
08 - Recurso nº 153.963 - Processo nº 10875.000301/2004-30
- Recorrente: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1998 a 2003.
ISSN 1677-7042
31
09 - Recurso nº 154.024 - Processo nº 10830.009985/200290 - Recorrente: IARA RAQUEL MORAIS JÚLIO - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999.
10 - Recurso nº 154.287 - Processo nº 11070.000661/200621 - Recorrente: UNISERV COOPERATIVA LTDA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRF - Ano(s): 2002 a 2004.
11 - Recurso nº 154.384 - Processo nº 10183.004157/200318 - Recorrente: JOSÉ LUIZ DE DEUS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ
- CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 2003.
Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
01 - Recurso nº 150.047 - Processo nº 10680.003132/200124 - Recorrente: GILBERTO TADEU RIBEIRO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1998, 1999.
02 - Recurso nº 150.230 - Processo nº 10680.003055/200111 - Recorrente: MANOEL FRANCISCO DE CARVALHO FILHO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF Ex(s): 1998, 1999.
03 - Recurso nº 153.992 - Processo nº 10830.001157/2006-37
- Recorrente: CLÍNICA DE REPOUSO SANTA FÉ LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 2001 a 2003.
04 - Recurso nº 154.126 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 10660.002921/2005-18 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJ JUIZ DE FORA/MG e RAFAEL CARVALHO GARCEZ GUIMARÃES - IRPF - Ex(s): 2001.
05 - Recurso nº 154.167 - Processo nº 16045.000106/200540 - Recorrente: PAULO CESAR PINTO MOUASSAB - Recorrida:
5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2001 a 2004.
06 - Recurso nº 154.198 - Processo nº 19647.008553/2005-56
- Recorrente: NORDIBE - NORDESTINA DISTRIBUIDORA LTDA.
- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRF - Ano(s): 2003.
07 - Recurso nº 154.289 - Processo nº 13973.000728/200256 - Recorrente: MALWEE MALHAS LTDA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - ILL - Ano(s): 1989 a 1990.
08 - Recurso nº 154.315 - Processo nº 10865.002521/200506 - Recorrente: ROMEU ANTONIO COVOLAN - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2004.
09 - Recurso nº 154.327 - Processo nº 10218.000781/200300 - Recorrente: GILSON MARTINS DA COSTA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1999.
10 - Recurso nº 154.486 - Processo nº 11831.001188/200306 - Recorrente: NELSON ARCI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2000.
Terminado o Sorteio foi iniciado o julgamento, havendo sido
decidido:
Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE
BRITTO
01 - Recurso nº: 146.832 - Processo nº: 13560.000351/200297 - Recorrente: JOSÉ ORLANDO MORAIS DA HORA - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti.
Acórdão nº 106-15.991.
02 - Recurso nº: 148.510 - Processo nº: 10070.000271/200184 - Recorrente: FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-15.992.
03 - Recurso nº: 150.961 - EX OFFICIO - Processo nº:
13706.001457/93-54 - Recorrente: DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I Interessada: MARIA WOLFRING - IRPF - Ex(s): 1992. Decisão: Por
maioria de votos, NÃO CONHECERAM do Recurso de Ofício por
estar abaixo do limite de alçada. Vencidos os Conselheiros Luiz
Antonio de Paula, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e José Ribamar Barros Penha que negaram provimento. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 10615.993.
Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI
04 - Recurso nº: 151.890 - Processo nº: 10850.002872/200578 - Recorrente: JOÃO BATISTA FERREIRA - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2000 a 2002. Decisão:
Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. Resolução nº 106-01.404.
05 - Recurso nº: 152.293 - Processo nº: 14120.000110/2005-32
- Recorrente: AILTON LUCIANO DOS SANTOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 2000, 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em
diligência nos termos do voto do Relator. Resolução nº 106-01.405.
Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA
06 - Recurso nº: 150.135 - Processo nº: 14120.000358/200501 - Recorrente: CELSO MARAN - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 2000, 2001, 2002, 2003.
Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso para restabelecer a dedução com dependente nos anoscalendário de 2000, 2001 e 2002. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-15.994.
07 - Recurso nº: 152.918 - Processo nº: 10835.001907/200205 - Recorrente: MARIA HELENA DE PAULA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999.
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula (Relator). Designada como
redatora do voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de
Britto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta
Rivitti. Acórdão nº 106-15.995.
Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
08 - Recurso nº: 148.449 - Processo nº: 10380.000240/200219 - Recorrente: FRUTOP PRODUTORA DE ALIMENTOS S.A. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRF - Ano(s): 1997.
32
ISSN 1677-7042
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-15.996.
09 - Recurso nº: 154.321 - Processo nº: 14041.000202/200501 - Recorrente: MARCELO LEMOS DA FONSECA RAMOS Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2003.
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do Recurso por perempto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José
Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-15.997.
Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
10 - Recurso nº: 148.920 - Processo nº: 10240.000129/200219 - Recorrente: AMILCAR ADAMY - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ
- BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente,
o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-15.998.
11 - Recurso nº: 149.294 - Processo nº: 10860.002717/200117 - Recorrente: RÔMULO DA SILVA ORICO - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso
para reconhecer como isentos, os proventos a partir de outubro de
1999. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta
Rivitti. Acórdão nº 106-15.999.
Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE
12 - Recurso nº: 148.023 - Processo nº: 13726.000355/00-48
- Recorrente: JOSÉ IVO ADELMO COPEDE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti.
Acórdão nº 106-16.000.
13 - Recurso nº: 148.889 - Processo nº: 10245.000611/200390 - Recorrente: TRANSVIG TRANSPORTE DE VALORES E VIGILÂNCIA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRF
- Ano(s): 1997. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM
provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José
Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-16.001.
Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
14 - Recurso nº: 148.686 - Processo nº: 10805.001634/200248 - Recorrente: COMPANHIA TELEFÔNICA DA BORDA DO
CAMPO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF Ano(s): 1997. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José
Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-16.002.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a
sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai
assinada pelo Presidente depois de lida.
AFONSO ANTÔNIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
Presidente da Câmara
ATA DA 1.998ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e seis, às
quatorze horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quatrocentos e cinco, localizada no quarto andar
do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul,
em Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Sexta Câmara deste Conselho, para julgamento dos recursos em pauta, sob a
Presidência do Conselheiro José Ribamar Barros Penha sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva. Estiveram ainda presentes
à sessão os seguintes Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Britto,
José Carlos da Matta Rivitti, Luiz Antonio de Paula, Roberta de
Azeredo Ferreira Pagetti, Ana Neyle Olímpio Holanda, Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. Havendo
quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, passandose à ordem do dia para julgamento dos seguintes recursos:
Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE
BRITTO
15 - Recurso nº: 150.143 - Processo nº: 13808.005907/200119 - Recorrente: J.P.O. EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I - IRF
- Ano(s): 1997. Vista ao Conselheiro José Ribamar Barros Penha. Fez
sustentação oral pelo Recorrente o Sr. Alde da Costa Santos Júnior OAB/DF nº 7.447.
16 - Recurso nº: 150.566 - Processo nº: 19515.002151/200462 - Recorrente: EROS ROBERTO GRAU - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I - IRPF - Ex(s): 1995. Decisão: Pelo
voto de qualidade, ACOLHERAM a preliminar de decadência do
lançamento. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Roberta
de Azeredo Ferreira Pagetti, Ana Neyle Olímpio Holanda e Isabel
Aparecida Stuani (Suplente convocada). Acórdão nº 106-16.003.
17 - Recurso nº: 153.860 - Processo nº: 10660.001967/200510 - Recorrente: FRANCISCO CALDAS DA SILVEIRA NETO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s):
2003. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso para reconhecer a isenção a partir de março de 2002.
Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e José Ribamar
Barros Penha. Acórdão nº 106-16.004.
Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI
18 - Recurso nº: 152.968 - Processo nº: 14041.000145/200551 - Recorrente: BOANERGES RAMOS CUNHA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2003. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 106-16.005.
1
19 - Recurso nº: 153.384 - Processo nº: 14041.000073/200623 - Recorrente: MARTA CAVALCANTE TEIXEIRA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2003. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 106-16.006.
Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA
20 - Recurso nº: 131.850 - Processo nº: 10166.005641/98-71
- Recorrente: ROGÉRIO ALVES BARBOSA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1993 e 1994. Decisão: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso
para excluir do lançamento a infração relativa ao acréscimo patrimonial a descoberto por sinais exteriores de riqueza. Declarou-se
impedido o Presidente, nos termos art. 15, inciso II, do Regimento
dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência dos trabalhos,
o vice-presidente, Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº
106-16.007.
21 - Recurso nº: 151.566 - Processo nº: 11516.002324/200421 - Recorrente: WAMILTON SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 2001 a 2003. Decisão: Por
unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Resolução nº 106-01.406.
22 - Recurso nº: 151.642 - Processo nº: 16045.000099/200586 - Recorrente: ROSANA VILLELA CHAGAS - Recorrida: 6ª
TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2001 e 2002.
Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti.
Acórdão nº 106-16.008.
Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
23 - Recurso nº: 131.619 - Processo nº: 10830.005855/99-30
- Recorrente: CLÍNICA E HOSPITAL DE OTORRINOLARINGOLOGIA DO INSTITUTO PENIDO BURNIER LTDA. - Recorrida:
DRJ - CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1989 e 1990. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão
nº 106-16.009.
24 - Recurso nº: 148.241 - Processo nº: 18471.002777/200389 - Recorrente: FLÁVIA LEMGRUBER RAMOS - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPF - Ex(s): 1999, 2000.
Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento
em diligência nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Resolução nº
106-01.407.
25 - Recurso nº: 150.703 - Processo nº: 11080.004533/200557 - Recorrente: ROMÂNTICA CORTINAS E DECORAÇÕES LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRF Ano(s): 2000 a 2002. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-16.010.
Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
26 - Recurso nº: 146.878 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10925.001868/2003-18 - Embargante: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA - Embargada: SEXTA
CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessada: SAJO - SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA JOAÇABA S/C - IRF - Ano(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos,
ACOLHERAM os Embargos de Declaração para RERRATIFICAREM o Acórdão nº 106-15.605, de 21.06.2006, e DERAM provimento PARCIAL ao recurso no sentido de excluir a multa isolada.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti.
Acórdão nº 106-16.011.
27 - Recurso nº: 149.267 - Processo nº: 10730.001433/200342 - Recorrente: EDUARDO CARLOS COSTA DE ABREU E SILVA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF
- Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José
Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-16.012.
28 - Recurso nº: 149.274 - Processo nº: 10580.009640/200314 - Recorrente: GERALDO DÓRIA LORENS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por
maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL para acolher a
decadência do lançamento quanto ao período de janeiro a setembro de
2003. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda (Relatora), Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha. Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Roberta de
Azeredo Ferreira Pagetti. Ausente, justificadamente, o Conselheiro
José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-16.013.
Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE
29 - Recurso nº: 132.556 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 11516.000749/2002-33 - Embargante: DRF EM
FLORIANÓPOLIS/SC - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: LUIZ
ROBERTO JEREMIAS DA LUZ - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por
unanimidade de votos, ACOLHERAM os Embargos de Declaração
para RERRATIFICAREM o Acórdão nº 106-15.129, de 07.12.2005, e
desqualificar a multa de ofício, e por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001.
Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), José Carlos da Matta Rivitti e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Designado
como redator do voto vencedor quanto à preliminar, o Conselheiro
José Ribamar Barros Penha. Acórdão nº 106-16.014.
30 - Recurso nº: 148.888 - Processo nº: 10280.000284/200269 - Recorrente: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA IRF - Ano(s): 1997. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM
provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.015.
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
31 - Recurso nº: 148.081 - Processo nº: 10530.001229/200388 - Recorrente: ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por
unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do Recurso por perempto. Acórdão nº 106-16.016.
32 - Recurso nº: 148.683 - Processo nº: 13830.001441/99-48
- Recorrente: SIDÔNIO QUARESMA JÚNIOR - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1996 e 1997. Decisão:
Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para
excluir da base de cálculo a importância de R$xxxxxxx. Vencidos os
Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Ana Neyle Olímpio Holanda, que o proveram em
maior extensão. Acórdão nº 106-16.017.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a
sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai
assinada pelo Presidente depois de lida.
AFONSO ANTÔNIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
Presidente da Câmara
ATA DA 1.999ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e seis, às oito
horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de
Contribuintes, de número quatrocentos e cinco, localizada no quarto
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial
Sul, em Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Sexta
Câmara deste Conselho, para julgamento dos recursos em pauta, sob
a Presidência do Conselheiro José Ribamar Barros Penha sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva. Estiveram ainda presentes
à sessão os seguintes Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Britto,
José Carlos da Matta Rivitti, Luiz Antonio de Paula, Roberta de
Azeredo Ferreira Pagetti, Ana Neyle Olímpio Holanda, Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. Havendo
quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, passandose à ordem do dia para julgamento dos seguintes recursos:
Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE
BRITTO
33 - Recurso nº: 140.929 - Processo nº: 10580.012224/200212 - Recorrente: MAURICIO AMOEDO STERN - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº
106-16.018.
34 - Recurso nº: 142.910 - Processo nº: 10530.001022/200311 - Recorrente: WALDECK AQUINO NASCIMENTO SOUZA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999.
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao
recurso quanto à decadência do direito de lançar relativo aos valores
apurados nos meses de janeiro a maio de 1998. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle Olímpio Holanda e José
Ribamar Barros Penha que negaram provimento ao recurso. Acórdão
nº 106-16.019.
35 - Recurso nº: 148.255 - Processo nº: 10640.000964/200246 - Recorrente: MRS LOGÍSTICA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRF - Ano(s): 1997. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 106-16.020.
Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI
36 - Recurso nº: 148.651 - Processo nº: 10120.003058/200515 - Recorrente: MANOEL ANTÔNIO DA SILVA BRANCO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2001, 2002
e 2004. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o
julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. Resolução
nº 106-01.408.
37 - Recurso nº: 152.408 - Processo nº: 14120.000064/200571 - Recorrente: UMBERTO INÁCIO CARDOSO - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ - CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 2003. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Acórdão nº 106-16.021.
38 - Recurso nº: 153.421 - Processo nº: 19647.003045/2003-10
- Recorrente: IVO VIEIRA SALGADO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por unanimidade de votos,
DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.022.
Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA
39 - Recurso nº: 147.631 - Processo nº: 11065.004850/200481 - Recorrente: COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO
PAULO - CELSP - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRF - Ano(s): 1999 a 2003. Vista à Conselheira Roberta de
Azeredo Ferreira Pagetti.
40 - Recurso nº: 151.672 - Processo nº: 10680.003895/200256 - Recorrente: MOACIR GERALDO PENIDO DE OLIVEIRA Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF Ex(s): 1999. Decisão: Por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os
Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira
Pagetti e Gonçalo Bonet Allage e, no mérito, por unanimidade de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.023.
41 - Recurso nº: 151.677 - Processo nº: 11516.002963/200577 - Recorrente: PEDRO JOSÉ OLIVEIRA GORDALINA CARDOSO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF
- Ex(s): 2001. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento
PARCIAL a recurso quanto à decadência do direito de lançar relativo
aos valores apurados nos meses de janeiro a outubro de 2000. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Ana Neyle
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha que negaram provimento ao recurso. Designada como redatora do voto vencedor a
Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto. Acórdão nº 10616.024.
Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
42 - Recurso nº: 152.882 - Processo nº: 10930.000490/200609 - Recorrente: ISRAEL DA SILVA LEITE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2001 a 2004. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 106-16.025.
43 - Recurso nº: 152.999 - EX OFFICIO - Processo nº:
13603.000019/2002-89 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - Interessada: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. - IRF Ano(s): 1997. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº 106-16.026.
44 - Recurso nº: 153.011 - Processo nº: 11516.002996/200517 - Recorrente: PAULO VOLNI BROERING FILHO - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 2002. Adiado
o julgamento por solicitação da recorrente, nos termos do art. 21, §
12, do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
45 - Recurso nº: 141.646 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10073.001460/2002-25 - Embargante: RONALDO SOUZA BARBOSA - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - IRPF - Ex(s): 1999.
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os Embargos de
Declaração para RERRATIFICAREM o Acórdão nº 106-14.946, de
13.09.2005, sem alteração de resultado de julgamento. Acórdão nº
106-16.027.
46 - Recurso nº: 151.931 - EX OFFICIO - Processo nº:
18471.000525/2004-04 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessada: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS - IRF - Ano(s): 1999. Adiado o julgamento por solicitação da recorrente, nos termos do art. 21, § 12, do Regimento
Interno do Conselho de Contribuintes.
Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE
47 - Recurso nº: 152.090 - Processo nº: 14751.000104/200559 - Recorrente: FÁBIO MAGNO DE ARAÚJO FERNANDES Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000 a
2001. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto e
José Ribamar Barros Penha. Acórdão nº 106-16.028.
48 - Recurso nº: 153.988 - Processo nº: 13005.000390/200451 - Recorrente: NICANOR GARBIN - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ
- SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 10616.029.
Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
49 - Recurso nº: 146.176 - Processo nº: 18471.002790/200338 - Recorrente: MARCELO DA SILVA VIEIRA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999.
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao
recurso quanto à decadência do direito de lançar relativo aos valores
apurados nos meses de janeiro a novembro de 1998. Vencidos os
Conselheiros José Ribamar Barros Penha (Relator), Luiz Antonio de
Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda, que deram provimento parcial
ao recurso, para excluir da base de cálculo a importância de
R$xxxxxxxx. Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto. Acórdão nº 106-16.030.
50 - Recurso nº: 150.095 - Processo nº: 10805.002428/200255 - Recorrente: WALDIR CAMARÃO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ
- FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade
de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos
do voto do Relator. Resolução nº 106-01.409.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a
sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai
assinada pelo Presidente depois de lida.
AFONSO ANTÔNIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
Presidente da Câmara
<!ID85322-2>
ATA DA 2.000ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e seis, às
quatorze horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quatrocentos e cinco, localizada no quarto andar
do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul,
em Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Sexta Câmara deste Conselho, para julgamento dos recursos em pauta, sob a
Presidência do Conselheiro José Ribamar Barros Penha sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva. Estiveram ainda presentes
à sessão os seguintes Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Britto,
José Carlos da Matta Rivitti, Luiz Antonio de Paula, Roberta de
Azeredo Ferreira Pagetti, Ana Neyle Olímpio Holanda, Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. Havendo
quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, passandose à ordem do dia para julgamento dos seguintes recursos:
Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE
BRITTO
51 - Recurso nº: 148.946 - Processo nº: 11080.014328/200176 - Recorrente: MAIOJAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRF Ano(s): 1997. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.031.
1
52 - Recurso nº: 148.959 - Processo nº: 11618.001153/200211 - Recorrente: MARIA DA NATIVIDADE SARAIVA MAIA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000.
Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso para restabelecer despesa médica no valor de R$325,00.
Acórdão nº 106-16.032.
53 - Recurso nº: 149.422 - Processo nº: 11065.002526/200517 - Recorrente: COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO
PAULO - CELSP - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRF - Ano(s): 2004. Vista ao Conselheiro Luiz Antonio de
Paula.
Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI
54 - Recurso nº: 143.590 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10930.000589/2004-31 - Embargante: DRF LONDRINA/PR - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: CÉLIO VILA IRPF - Ex(s): 1999 e 2000. Decisão: Por unanimidade de votos,
ACOLHERAM os Embargos de Declaração para RERRATIFICAREM o Acórdão nº 106-15.051, de 09.11.2005, sem alteração de
resultado do julgamento. Acórdão nº 106-16.033.
Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA
55 - Recurso nº: 148.064 - Processo nº: 10940.000216/200521 - Recorrente: ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2001 a 2004. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao
recurso para excluir da base de cálculo do lançamento a importância
de R$xxxxxxx, ano-calendário de 2001. Acórdão nº 106-16.034.
56 - Recurso nº: 151.621 - Processo nº: 13312.000533/200451 - Recorrente: FRANCISCO JOSÉ FONTELES - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por
maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso quanto
a decadência do direito de lançar relativo aos valores apurados nos
meses de janeiro a outubro de 1999. Vencidos os Conselheiros Luiz
Antonio de Paula (Relator), Ana Neyle Olímpio Holanda e José
Ribamar Barros Penha que negaram provimento ao recurso. Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia
Mendes de Britto. Acórdão nº 106-16.035.
57 - Recurso nº: 152.488 - Processo nº: 11060.001467/200330 - Recorrente: JOSÉ CARLOS MARTINS LEMOS - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão:
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do Recurso Voluntário por ausência de arrolamento. Acórdão nº 106-16.036.
Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
58 - Recurso nº: 143.310 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10675.001868/2003-07 - Embargante: VALDETE
FERREIRA DAMASCENO - Embargada: SEXTA CÂMARA DO
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - IRPF - Ex(s):
1999. Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os Embargos de Declaração para RERRATIFICAREM o Acórdão nº 10615.079, de 10.11.2005 e, por maioria de votos, DERAM provimento
PARCIAL ao recurso quanto a decadência do direito de lançar relativo aos valores apurados nos meses de janeiro a maio de 1998.
Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle Olímpio
Holanda e José Ribamar Barros Penha que negaram provimento ao
recurso. Acórdão nº 106-16.037.
59 - Recurso nº: 153.294 - Processo nº: 10120.003485/200501 - Recorrente: JOÃO CLAÚDIO RAMPELOTTI - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2000 a 2002. Vista à
Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
60 - Recurso nº: 152.304 - Processo nº: 10980.014457/200581 - Recorrente: WILSON FERRO DE LARA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2001. Adiado o julgamento por solicitação da recorrente, nos termos do art. 21, § 12, do
Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
61 - Recurso nº: 153.404 - Processo nº: 10945.002986/200569 - Recorrente: JIHAD ALI JABER - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por maioria de votos,
DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda (Relatora), Isabel Aparecida Stuani (Suplente
convocada) e José Ribamar Barros Penha. Designado como redator
do voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula. Acórdão nº
106-16.038.
Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE
62 - Recurso nº: 148.022 - Processo nº: 13884.001058/200111 - Recorrente: HAMILTON DA SILVA FARIA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1996. Decisão:
Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencido o
Conselheiro Luiz Antonio de Paula. Acórdão nº 106-16.039.
63 - Recurso nº: 148.903 - Processo nº: 10860.001582/200164 - Recorrente: ALEXANDRE ORTIZ PATTO NETO - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1996 a 1998.
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do Recurso por opção pela via judicial. Acórdão nº 106-16.040.
Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
64 - Recurso nº: 138.998 - Processo nº: 13656.000201/200133 - Recorrente: HÉLIO DE GODOY TAVARES (ESPÓLIO) - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1997.
Vista à Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto. Fez sustentação
oral pelo Recorrente a Sra. Mariana Santos de Abreu Lima OAB/MG nº 99.159.
65 - Recurso nº: 148.629 - Processo nº: 10680.003056/200157 - Recorrente: JOSÉ ATHIE CAMPOS CRUZ - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1998,
1999. Adiado o julgamento por solicitação da recorrente, nos termos
do art. 21, § 12, do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
ISSN 1677-7042
33
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a
sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai
assinada pelo Presidente depois de lida.
AFONSO ANTÔNIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
Presidente da Câmara
ATA DA 2.001ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e seis, às oito
horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de
Contribuintes, de número quatrocentos e cinco, localizada no quarto
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial
Sul, em Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Sexta
Câmara deste Conselho, para julgamento dos recursos em pauta, sob
a Presidência do Conselheiro José Ribamar Barros Penha sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva. Estiveram ainda presentes
à sessão os seguintes Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Britto,
José Carlos da Matta Rivitti, Luiz Antonio de Paula, Roberta de
Azeredo Ferreira Pagetti, Ana Neyle Olímpio Holanda, Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. Havendo quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão,
passando-se à ordem do dia para julgamento dos seguintes recursos:
Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE
BRITTO
66 - Recurso nº: 146.737 - Processo nº: 10280.003787/200296 - Recorrente: NOEMI MARCOS QUINAN - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 10616.041.
67 - Recurso nº: 148.457 - Processo nº: 13839.002607/200293 - Recorrente: BOLLHOFF NEUMAYER INDUSTRIAL LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF/ILL - Ex(s):
1989 a 1991. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do Recurso por perempto. Acórdão nº 106-16.042.
68 - Recurso nº: 153.769 - Processo nº: 10580.005869/200452 - Recorrente: LÁZARO DOS REIS DE JESUS - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1995 a 1997. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em
diligência nos termos do voto da Relatora. Resolução nº 10601.410.
Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI
69 - Recurso nº: 152.491 - Processo nº: 19647.012869/200542 - Recorrente: HAROLDO RENATO PINA MOREIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2001 a 2004.
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.043.
Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA
70 - Recurso nº: 150.499 - Processo nº: 10640.000906/200565 - Recorrente: ODILAR VALVIQUE DIAS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2002. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a
Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Acórdão nº 10616.044.
Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
71 - Recurso nº: 144.151 - Processo nº: 11040.001396/00-16
- Recorrente: JAIRTON KRUGER RUSSO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso
para restabelecer a dedução com dependentes nos termos do voto da
Relatora. Acórdão nº 106-16.045.
72 - Recurso nº: 148.447 - Processo nº: 10845.000826/200180 - Recorrente: NELSON GONZALEZ RUAS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 106-16.046.
Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
73 - Recurso nº: 148.910 - Processo nº: 10280.001043/200237 - Recorrente: LAUDICÉA CRISTINA CHAVES MODESTO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 2000.
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.047.
74 - Recurso nº: 149.304 - Processo nº: 13702.000615/200241 - Recorrente: MATILDES RIBEIRO DE SOUZA - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão:
Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora. Resolução nº 106-01.411.
Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE
75 - Recurso nº: 147.954 - Processo nº: 10680.010669/200141 - Recorrente: WILSON PINTO DE OLIVEIRA - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Acórdão nº 106-16.048.
Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
76 - Recurso nº: 146.467 - Processo nº: 16327.001989/00-63
- Recorrente: UNIBANCO LEASING S.A.- ARRENDAMENTO
MERCANTIL (POR INCORPORAÇÃO DE UNIBANCO LEASING
S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CNPJ Nº
34.120.899/0001-06 - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP
I - IRF/ILL - Ex(s): 1991 e 1992. Decisão: Por unanimidade de votos,
AFASTARAM a decadência do direito de pedir da Recorrente e
34
ISSN 1677-7042
DETERMINARAM a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito. Acórdão nº 106-16.049.
77 - Recurso nº: 149.360 - Processo nº: 11543.004449/200204 - Recorrente: JOSÉ MURARI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO
DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade
de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.050.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a
sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai
assinada pelo Presidente depois de lida.
AFONSO ANTÔNIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
1
Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
87 - Recurso nº: 148.314 - Processo nº: 11065.001476/200119 - Recorrente: ABICALÇADOS -ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ PORTO ALEGRE/RS - IRF - Ano(s): 2000. Vista ao Conselheiro
José Carlos da Matta Rivitti.
88 - Recurso nº: 148.734 - Processo nº: 13642.000158/200599 - Recorrente: TEREZINHA MARQUES DE CASTRO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2003.
Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso.
Acórdão nº 106-16.059.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a
sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai
assinada pelo Presidente depois de lida.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
Presidente da Câmara
AFONSO ANTÔNIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
ATA DA 2.002ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e seis, às doze
horas e quinze minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de
Contribuintes, de número quatrocentos e cinco, localizada no quarto
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial
Sul, em Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Sexta
Câmara deste Conselho, para julgamento dos recursos em pauta, sob
a Presidência do Conselheiro José Ribamar Barros Penha sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva. Estiveram ainda presentes
à sessão os seguintes Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Britto,
José Carlos da Matta Rivitti, Luiz Antonio de Paula, Roberta de
Azeredo Ferreira Pagetti, Ana Neyle Olímpio Holanda, Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. Havendo quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão,
passando-se à ordem do dia para julgamento dos seguintes recursos:
Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE
BRITTO
78 - Recurso nº: 146.603 - Processo nº: 13707.002584/200131 - Recorrente: CROMOS S.A. TINTAS GRÁFICAS - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - ILL - Ex(s): 1991, 1993 e
1994. Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTARAM a decadência do direito de pedir da Recorrente e DETERMINARAM a
remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões
de mérito. Acórdão nº 106-16.051.
79 - Recurso nº: 148.601 - Processo nº: 13851.001341/200465 - Recorrente: SUELI AMARO SILVA LOSSILA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão:
Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 106-16.052.
80 - Recurso nº: 154.025 - Processo nº: 10830.006377/200142 - Recorrente: PAULINO TONHASOLO FILHO - Recorrida: 6ª
TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1993. Decisão:
Por unanimidade de votos, AFASTARAM a decadência do direito de
pedir do Recorrente e DETERMINARAM a remessa dos autos à DRJ
de origem para exame das demais questões de mérito. Acórdão nº
106-16.053.
Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI
81 - Recurso nº: 141.203 - Processo nº: 13706.003854/200131 - Recorrente: MARIA TORRES FAÇANHA DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s):
2000. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. Resolução nº
106-01.412.
Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA
82 - Recurso nº: 151.903 - Processo nº: 10830.004259/200281 - Recorrente: JOSÉ CARLOS RIBEIRO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por
unanimidade de votos, AFASTARAM a decadência do direito de
pedir do Recorrente e DETERMINARAM a remessa dos autos à DRJ
de origem para exame das demais questões de mérito. Acórdão nº
106-16.054.
Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
83 - Recurso nº: 153.244 - Processo nº: 16004.000070/200661 - Recorrente: HOPASE PATRIANI CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIBEIRÃO PRETO/SP IRF - Ano(s): 2002. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO
CONHECERAM do Recurso por intempestivo. Acórdão nº 10616.055.
Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
84 - Recurso nº: 148.832 - Processo nº: 13707.002150/200212 - Recorrente: HENRIQUE DA SILVA PIMENTA - ESPÓLIO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000.
Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso.
Acórdão nº 106-16.056.
85 - Recurso nº: 149.443 - Processo nº: 10380.010545/200310 - Recorrente: RAIMUNDO NONATO DINIZ - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2003. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 106-16.057.
Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE
86 - Recurso nº: 148.998 - Processo nº: 13899.001853/200213 - Recorrente: KMP CABOS ESPECIAIS E SISTEMAS LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1989
a 1992. Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTARAM a decadência do direito de pedir da Recorrente e DETERMINARAM a
remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões
de mérito. Acórdão nº 106-16.058.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
Presidente da Câmara
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS
FORMALIZADOS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID85331-1>
Processo nº:10855.002156/2003-89
Recurso nº:141.211
Matéria:IRF - Ano(s): 1989 a 1992
Recorrente:SELTE SERVIÇOS ELÉTRICOS TELEFÔNICOS LTDA.
Recorrida:5ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP
Sessão de:17 DE AGOSTO DE 2006
Acórdão nº:106-15.788
COMPENSAÇÃO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO RECONHECIDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Indeferido o pedido de
restituição e, por conseqüência, a compensação pleiteada, é cabível o
lançamento de ofício para constituição do crédito tributário indevidamente compensado.
COMPENSAÇÃO EFETUADA ANTES DA MEDIDA
PROVISÓRIA nº 135/2003. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE As hipóteses de suspensão de exigibilidade são as previstas no art.
151 do CTN. Somente com o advento do art. 17 da Lei nº 10.833, de
2003, a manifestação de inconformidade contra o indeferimento de
compensação requerida passou a observar ao rito processual do Decreto no 70.235, de 06 de março de 1972, e enquadrar-se no disposto
no inciso III do citado artigo do Código Tributário Nacional, relativamente ao débito objeto da compensação.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
WILFRIDO AUGUSTO MARQUES- RELATOR
Processo nº:10384.002327/97-81
Recurso nº:15.049
Matéria:IRPF - Ex(s): 1995
Recorrente:IVAN MELO DE OLIVEIRA
Recorrida:DRJ - FORTALEZA/CE
Sessão de:21 DE SETEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.850
IRPF. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Está excluído da tributação o valor de resgate de
contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa
física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefício
da entidade, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas
no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA
Processo nº:10855.001470/99-42
Recurso nº:152.291
Matéria:IRPF - Ex(s): 1995, 1996
Recorrente:AMANTINO CAMARGO
Recorrida:5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II
Sessão de:21 DE SETEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.863
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRESUNÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE PROVAR AS ORIGENS
DOS RECURSOS - A variação patrimonial é justificada por meio de
provas inequívocas da existência de rendimentos tributados, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração está sujeita à tributação. A presunção legal é elidida pela comprovação das origens
dos recursos que justifiquem o acréscimo patrimonial.
Recurso negado.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti (Relator), Gonçalo
Bonet Allage e Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente
convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Luiz Antonio de Paula.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE PAULA- REDATOR DESIGNADO
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Processo nº:18471.000983/2002-73
Recurso nº:145.882
Matéria:IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente:LILIAN SILVA FERREIRA
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de:18 DE OUTUBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.891
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
- AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda
Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste
anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada
ano-calendário questionado.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR
Processo nº:15374.001774/2002-57
Recurso nº:145.884
Matéria:IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente:LILIAN SILVA FERREIRA
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de:18 DE OUTUBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.892
IMPOSTO DE RENDA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL PRESUNÇÃO LEGAL - APURAÇÃO MENSAL - Decorrência do
fato de a tributação ocorrer à medida em que a renda for sendo
percebida e da determinação normativa para pagamento do tributo
sobre os fatos ocorridos em cada mês, a presunção legal que dá
suporte ao levantamento de eventuais infrações caracterizadas por
omissões de rendimentos com base na evolução positiva do patrimônio, somente pode ser estruturada em períodos mensais.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR
Processo nº:10410.000887/2002-38
Recurso nº:147.406
Matéria:IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente:EDMILSON RIBEIRO SILVA
Recorrida:1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE
Sessão de:19 DE OUTUBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.907
DESPESAS MÉDICAS - A dedutibilidade das despesas médicas está vinculada à apresentação de comprovante de pagamento no
qual haja a indicação do nome do beneficiário; endereço e numero de
inscrição no CPF ou CNPJ. Na falta do comprovante de pagamento
contendo os requisitos legais acima descritos, a lei faculta ao contribuinte a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o
pagamento. Comprovado, por declaração do beneficiário dos rendimentos, a efetivação do tratamento, de se restabelecer as despesas
indevidamente glosadas.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para restabelecer a dedução da despesa médica no valor de
R$xxxxxxxx.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR
Processo nº:10930.002615/2004-65
Recurso nº:148.664
Matéria:IRPF - Ex(s): 2000, 2001
Recorrente:BELMIRO SABER FILHO
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR
Sessão de:19 DE OUTUBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.908
DESPESAS MÉDICAS - A dedutibilidade das despesas médicas está vinculada à apresentação de comprovante de pagamento no
qual haja a indicação do nome do beneficiário; endereço e número de
inscrição no CPF ou CNPJ. Na falta do comprovante de pagamento
contendo os requisitos legais acima descritos, a lei faculta ao contribuinte a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o
pagamento. Comprovado, por declaração dos beneficiários dos rendimentos, a efetivação do tratamento, de se restabelecer as despesas
indevidamente glosadas.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR
Processo nº:11543.004049/2004-52
Recurso nº:150.199
Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 a 2002
Recorrente:JOSÉ CARLOS ARAÚJO SANTOS
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de:19 DE OUTUBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.909
PAF. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL Reza o artigo 33 do Decreto nº 70.235/72 que da decisão caberá
recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos
30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão. Não sendo observado
tal prazo, não se deve conhecer do Recurso.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso
por intempestivo.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR
Processo nº:10930.004819/2003-50
Recurso nº:143.686
Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 e 2001
Recorrente:SOLANGE FARAH RAMOS DE MELLO
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Sessão de:19 DE OUTUBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.925
DESPESAS MÉDICAS - A dedutibilidade das despesas médicas está vinculada à apresentação de comprovante de pagamento no
qual haja a indicação do nome do beneficiário; endereço e número de
inscrição no CPF ou CNPJ. Na falta do comprovante de pagamento
contendo os requisitos legais acima descritos, a lei faculta ao contribuinte a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o
pagamento. Comprovado, por declaração dos beneficiários dos rendimentos, de que não houve tratamento, de se manter a glosa das
despesas.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR
Processo nº:10730.002934/2003-46
Recurso nº:148.106
Matéria:IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente:JOSÉ CARLOS RODRIGUES LAGOEIRO
Recorrida:2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de:19 DE OUTUBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.926
PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU
PENSÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Aos portadores de moléstia grave
só será concedida à isenção do imposto de renda pessoa física se dois
requisitos cumulativos. Para serem isentos do imposto de renda pessoa física, os rendimentos deverão necessariamente ser provenientes
de pensão, aposentadoria ou reforma, assim como deve estar comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da
União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o
interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação
de regência, e somente terá efeito a partir da data de ocorrência da
moléstia quando determinada no laudo.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR
Processo nº:13955.000250/2002-82
Recurso nº:147.437
Matéria:IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente:EDSOM JACIA ZONETTI
Recorrida:2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR
Sessão de:19 DE OUTUBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.928
IRF - PRELIMINAR - ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO
SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da
disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de
qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem
caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação
de oferecer os rendimentos à tributação.
IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
PELA FONTE PAGADORA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS Tributa-se na declaração de ajuste anual do IRPF os rendimentos
recebidos de pessoas jurídicas incluídos no campo de incidência desse
imposto, que foram recebidos acumuladamente, não submetidos à
respectiva retenção pela fonte pagadora e nem oferecidos à tributação
mensal pelo contribuinte. Correta a imposição, quando, da ação fiscal
resulta a apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa
jurídica, decorrentes de trabalho com vínculo empregatício, em valor
que deveria ter sido submetido ao ajuste anual, por meio da declaração de rendimentos, não sendo elidida por prova em contrário.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - No caso de rendimentos
recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor
das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem
indenização, desde que devidamente comprovado o efetivo pagamento.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA- RELATORA
Processo nº:14120.000079/2005-30
Recurso nº:152.134
Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 a 2003
Recorrente:LEOLINDO VIEIRA COELHO
Recorrida:2ª TURMA/DRJ - CAMPO GRANDE/MS
Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.943
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis
as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos
pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
Processo nº:13842.000153/00-89
Recurso nº:151.775
Matéria:IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente:AMAURI SILVA PALMA
Recorrida:2ª TURMA/DRJ - CAMPO GRANDE/MS
Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.944
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARROLAMENTO DE BENS - CONDIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DE RECURSO. LIMITADO AO
1
PATRIMÔNIO SE PESSOA FÍSICA - O arrolamento de bens e
direitos como condição de prosseguimento do recurso, está limitado
ao patrimônio se pessoa física, não se podendo obstruir o seguimento
do mesmo no caso de ausência de bens/direitos existentes na última
Declaração de Ajuste Anual apresentada pelo recorrente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracteriza-se omissão
de rendimentos, sujeito ao lançamento de ofício, os rendimentos recebidos a título de trabalho assalariado e não oferecidos à tributação.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - É aplicável a
multa de lançamento de oficio de que trata o artigo 44, inciso I, da
Lei nº 9.430/96, equivalente a 75% do imposto não recolhido tempestivamente.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE PAULA- RELATOR
Processo nº:19515.001601/2003-19
Recurso nº:152.269
Matéria:IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente:MARIA CRISTINA APARECIDA DE SOUZA
FIGUEIREDO HADDAD
Recorrida:7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II
Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.945
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
- AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda
Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste
anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada
ano-calendário questionado.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR
Processo nº:13527.000063/2002-49
Recurso nº:147.563
Matéria:IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente:CLEAMIR VIEIRA DE QUEIROZ
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA
Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.949
IRPF. GLOSA DE DEDUÇÕES DE DEPENDENTES E DE
DESPESAS MÉDICAS - As deduções de dependentes devem ser
glosadas quando o contribuinte as façam sem amparo na legislação de
regência o mesmo ocorrendo quanto às despesas médicas desgarradas
de comprovação.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº:19679.007181/2003-10
Recurso nº:150.973
Matéria:IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente:CASSIANO LOURENÇO
Recorrida:5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II
Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.950
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL PARA
FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO - A apresentação de Declaração de
Ajuste Anual retificadora dentro do prazo qüinqüenal previsto no art.
168, inciso I, do Código Tributário Nacional atende ao pressuposto do
pedido de restituição de indébito.
Decadência afastada.
Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à
DRJ de origem para exame das demais questões de mérito.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº:10875.004422/00-10
Recurso nº:147.714
Matéria:IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente:PLÍNIO BACCARO CRUZ
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II
Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.951
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
- Cientificado do lançamento de ofício o contribuinte perde o direito
de retificar as informações prestadas ao Fisco, salvo se comprovado
erro de fato.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA
Processo nº:10675.002742/2005-11
Recurso nº:151.906
Matéria:IRPF - Ex(s): 2001 a 2004
Recorrente:GERALDO MAGELA CAMPOS
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG
Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.952
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os
meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos
materiais do lançamento.
IRPF - DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM
ORIGEM COMPROVADA - O imposto de renda pessoa física é
tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos
ISSN 1677-7042
35
tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso da
presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos
bancários sem origem comprovada, ocorre no mês dos créditos, a teor
do artigo 42, § 4°, da Lei n° 9.430/96. Ultrapassado esse lapso
temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4°
e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS
BANCÁRIOS - Os recursos com origem comprovada, como, ilustrativamente, aqueles informados pelo contribuinte nas declarações de
ajuste anual, não podem compor a base de cálculo de lançamento
lavrado com fundamento no artigo 42 da Lei n° 9.430/96. Apenas na
ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em
instituição financeira é que incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, sendo que não se
pode admitir a transferência do montante tributado em um mês como
origem de recursos para o mês seguinte, por ausência de amparo legal
e, ainda, pela falta de comprovação de que tais valores foram sacados
e novamente depositados no mês subseqüente.
MULTA ISOLADA - IRPF DEVIDO A TÍTULO DE CARNÊ-LEÃO - A regra decadencial aplicável ao imposto de renda devido a título de carnê-leão estende-se à penalidade isolada incidente
sobre a falta de recolhimento do referido tributo, em função do
princípio de que o acessório segue a sorte do principal.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Gonçalo
Bonet Allage (Relator), José Carlos da Matta Rivitti e Roberta de
Azeredo Ferreira Pagetti. No mérito, por maioria de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para acolher a origem comprovada
dos depósitos bancários até o limite das importâncias informadas na
Declaração de Ajuste Anual, vencidos os Conselheiros Luiz Antonio
de Paula e José Ribamar Barros Penha; e, ainda, reconhecer a decadência quanto à omissão de rendimentos por depósitos bancários e
à exigência de multa isolada no período de janeiro a setembro de
2000. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle
Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE PAULA- REDATOR DESIGNADO
Processo nº:10735.002692/2004-21
Recurso nº:152.252
Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 a 2003
Recorrente:ROBERTO ANTONIO LEMOS DA COSTA
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.953
PRELIMINAR - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O ato administrativo do lançamento é vinculado e obrigatório,
sob pena de responsabilidade funcional, conforme determina o artigo
142, § único, do CTN, de modo que eventuais problemas com o MPF
não têm o condão de invalidar o trabalho fiscal e não causam a
nulidade do auto de infração.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO Incide imposto de renda pessoa física sobre os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, nos termos
do artigo 3°, § 1°, da Lei n° 7.713/88, combinado com o artigo 43,
inciso II, do Código Tributário Nacional. De acordo com o § 1°, do
artigo 51, da Lei n° 4.069/62, o sujeito passivo está sujeito à comprovação, através de documentos hábeis e idôneos, acerca da origem
dos recursos informados em suas declarações de ajuste anual. A mera
informação, desacompanhada de provas que possam lhe dar sustentação, não permite a aceitação dos referidos numerários como
origem de recursos na análise de evolução patrimonial. A prova, que
é una, não pode ser rejeitada para determinada situação (que atenuaria
a condição do sujeito passivo - origem de recursos) e admitida para
outra (que agrava a posição do contribuinte - dispêndio), em idênticas
circunstâncias. Sua admissão ou rejeição deve ocorrer de forma global, como um todo.
IRPF - OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL - Não restando demonstrada, de forma inequívoca, a incorreção do trabalho
levado a efeito pela autoridade fiscal, deve prevalecer o lançamento
que constatou a omissão de ganho de capital na alienação de bens e
direitos.
IRPF - MULTA AGRAVADA - Quando a conduta do sujeito
passivo subsume-se à previsão do artigo 44, § 2°, alínea “a”, da Lei
n° 9.430/96, está correta a autoridade lançadora quando agrava a
penalidade de ofício para o patamar de 112,5%.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir da base de cálculo a importância de
R$xxxxxxxxxxxxx, ano-calendário de 1999.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
Processo nº:19515.004786/2003-13
Recurso nº:153.306
Matéria:IRF - Ano(s): 1997 e 1998
Recorrente:INDÚSTRIAS DE PAPEL R. RANENZONI
S.A.
Recorrida:7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I
Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.954
IRPF - PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a
contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apre-
36
ISSN 1677-7042
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
<!ID85331-2>
sentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento,
visto que a decisão de primeira instância já se tornou definitiva,
sobretudo quando a recursante não ataca a intempestividade.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso,
por intempestivo.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE PAULA- RELATOR
Processo nº:10530.002281/2003-51
Recurso nº:150.441
Matéria:IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente:UBIRACY COSTA DE ALMEIDA
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA
Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.956
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os
meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos
materiais do lançamento.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO - O lançamento do imposto sobre a renda das
pessoas físicas submete-se ao regime do artigo 150 do C.T.N. Na
hipótese de omissão de rendimentos apurada na forma autorizada pelo
art. 42 da Lei nº 9.430 de 1996, o termo de início para a contagem do
prazo de cinco anos a fim de a Fazenda Pública efetuar o lançamento
será o mês da ocorrência do fato gerador, uma vez que o legislador,
no § 4 do citado artigo, determinou que a tributação dos rendimentos
omitidos será no mês em que forem considerados recebidos e com
base na tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira. Ultrapassado esse prazo
decai o direito do fisco, e os valores de imposto pertinente aos
períodos atingidos são excluídos do lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José
Carlos da Matta Rivitti (Relator), Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e
Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência até novembro de 1998. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula,
Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE PAULA- REDATOR DESIGNADO
Processo nº:16327.001732/00-57
Recurso nº:129.048
Matéria:IRF - Ano(s): 2000
Recorrente:DEUTSCHE BANK S.A. - BANCO ALEMÃO
Recorrida:DRJ - SÃO PAULO/SP
Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.960
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RECOLHIMENTO
SEM MULTA DE MORA. MULTA ISOLADA - A multa de ofício
exigida isoladamente nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 44 da Lei
nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos casos em o imposto de
renda na fonte foi retido e recolhido sem a multa de mora realizada
pela fonte pagadora tem regramento na Medida Provisória nº 16, de
27 de dezembro de 2001.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº:10768.101869/2003-11
Recurso nº:142.124
Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 a 2003
Recorrente:DAVID BIRMAN
Recorrida:2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.961
IRPF - DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA - Nos casos em que os rendimentos da
pessoa física sujeitam-se tão-somente ao regime de tributação na
declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, devendo o
prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de
dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar
o lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM
BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996,
autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem
em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito
passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. EMPRÉSTIMO ENTRE FAMILIARES INFORMADO EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE - Deve-se admitir como origem de recursos aptos
a justificar acréscimos patrimoniais o valor de empréstimo celebrado
entre mãe e filho consignado nas declarações de ajuste anual entregues ao seu devido tempo por ambas as partes, salvo prova inconteste em contrário, produzida pela autoridade lançadora, no sentido da não ocorrência do negócio.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 1º CC Nº 14 - A simples apuração de omissão de receita
ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de
ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude
do sujeito passivo.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para excluir da base de cálculo as importâncias de R$xxxxxxxxx anocalendário 1998; R$xxxxxxxxxx ano-calendário 1999 e R$xxxxxxxxx
ano-calendário de 2001, além de reduzir a multa para 75%. Vencidos
os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet
Allage que deram provimento em maior extensão.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº:10925.002559/2004-38
Recurso nº:148.293
Matéria:IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente:MIGUEL ANTONIO RUAS LUBI
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.962
IRPF. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA - O ingresso de ação no Judiciário inviabiliza o conhecimento na esfera
administrativa de recurso sobre a mesma matéria.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso,
por opção à esfera judicial.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº:16327.001806/2002-42
Recurso nº:150.263 - EX OFFICIO
Matéria:IRF - Ano(s): 1997
Recorrente:8ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I
Interessada:VERA CRUZ SEGURADORA S.A. (ATUAL
MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A.)
Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.963
PAF - Não se conhece de recurso de ofício de decisão que
cancele crédito tributário inferior ao limite de R$ xxxxxxxxx.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de
ofício por estar abaixo do limite de alçada.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA
Processo nº:10880.004800/2002-65
Recurso nº:151.339 - EX OFFICIO
Matéria:IRF - Ano(s): 1997
Recorrente:8ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I
Interessada:VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.964
PAF - Não se conhece de recurso de ofício de decisão que
cancele crédito tributário inferior ao limite de R$ xxxxxxxxxxx.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de
ofício por estar abaixo do limite de alçada.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA
Processo nº:10746.001348/2004-96
Recurso nº:147.767
Matéria:IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente:ALCINDO SZIMANSKI
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF
Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.965
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Somente são
dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda pessoa física as
despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos, conforme disposição do artigo 8°, inciso II,
alínea “a”, § 2° e seus incisos, da Lei n° 9.250/95.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
Processo nº:18471.001040/2004-20
Recurso nº:152.249
Matéria:IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente:MARILZA RIBEIRO AZEVEDO
Recorrida:2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.966
IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - RENDIMENTOS DE PENSÃO - ISENÇÃO - Os rendimentos decorrentes de aposentadoria,
reforma ou pensão, auferidos pelos portadores de moléstia grave
comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da
União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão
isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, incisos XIV e
XXI, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n°
8.541/92, combinado com o artigo 30 da Lei n° 9.250/95.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
Processo nº:13652.000136/2002-67
Recurso nº:142.871
Matéria:IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente:ISAAC RIBEIRO FERREIRA LEITE
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG
Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.967
IRRF. GLOSA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO
NA FONTE. COMPROVAÇÃO - Comprovado pelo contribuinte, de
forma inequívoca, com suporte em documentação hábil e idônea, que
sofreu a retenção do imposto de renda retido na fonte sobre os
rendimentos de aluguéis, poderá ser compensado pela pessoa física na
Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE PAULA- RELATOR
Processo nº:13652.000159/2003-52
Recurso nº:142.873
Matéria:IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente:ISAAC RIBEIRO FERREIRA LEITE
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG
Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.968
IRRF. GLOSA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO
NA FONTE. COMPROVAÇÃO - Comprovado pelo contribuinte, de
forma inequívoca, com suporte em documentação hábil e idônea, que
sofreu a retenção do imposto de renda retido na fonte sobre os
rendimentos de aluguéis, poderá ser compensado pela pessoa física na
Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE PAULA- RELATOR
Processo nº:10840.002645/2005-61
Recurso nº:151.595
Matéria:IRPF - Ex(s): 2002 a 2004
Recorrente:PAULO SÉRGIO BERTO
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II
Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.969
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração
e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos
no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE
DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Rejeita-se preliminar
de nulidade da Decisão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do
direito de defesa.
DEDUÇÃO. DEPENDENTE - É indevida a dedução da base
de cálculo do imposto relativa a qualquer pessoa como dependente,
quando esta apresenta Declaração de Ajuste Anual em separado.
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de "Súmula de Documentação
Tributariamente Ineficaz" impede a utilização de tais documentos
como elementos de prova de serviços prestados, quando apresentados
isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos
serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em
que efetuado.
DESPESA MÉDICA - DEDUÇÃO - A legislação reguladora
do imposto sobre a Renda das pessoas físicas, contém autorização
para a dedução por despesas médicas, restrita àquelas atinentes ao
tratamento da própria pessoa declarante ou de seus dependentes.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PREVISÃO LEGAL - A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e
tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade
administrativa competente, que implique imposto ou diferença de
imposto a pagar. Configurada a existência de dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada, prevista na legislação de
regência.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE PAULA- RELATOR
Processo nº:11618.004456/2002-87
Recurso nº:148.248
Matéria:IRPF - Ex(s): 1990 a 1996
Recorrente:IACY BAPTISTA PEREIRA
Recorrida:1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE
Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.973
RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA
DE IMPOSTO DE RENDA - A norma legal que concede a isenção
determina que estão fora da incidência do imposto de renda na fonte
e na declaração de rendimentos o valor do resgate de contribuições de
previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido
por ocasião do resgate das parcelas de contribuições efetuadas no
período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI- RELATORA
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Processo nº:10935.000795/2002-39
Recurso nº:147.708
Matéria:IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente:ANDRÉ RICARDO CASAGRANDE
Recorrida:2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR
Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.974
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. VERBAS ISENTAS - São isentas do imposto de renda as verbas
relativas a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço recebidas juntamente com parcelas aquelas de horas extras e diferença de gratificação semestral em face de reclamatória trabalhista.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO - Dos rendimentos recebidos acumuladamente em reclamatória trabalhista a lei
permite a diminuição do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido
pagas pelo contribuinte, sem indenização.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº:10435.000153/2002-71
Recurso nº:148.699
Matéria:IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente:ÁLVARO DE SOUZA FERNANDES
Recorrida:1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE
Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.975
IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não se configura acréscimo patrimonial a descoberto nos casos em que a aplicação superior
aos recursos oferecidos à tributação mediante Declaração de Ajuste
Anual não resta comprovada pela autoridade lançadora, ao tempo que
a documentação apresentada pelo contribuinte não oferece elementos
que demonstrem, sequer, indícios de prova ilícita.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº:13701.000222/2002-47
Recurso nº:140.339
Matéria:IRPF - Ex(s): 1993
Recorrente:ROSA MELO FERNANDES
Recorrida:DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA/DIORT/RJ
Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.976
IRPF. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de
tributo retido e recolhido indevidamente é de cinco anos, contados da
decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência
do mesmo.
Decadência afastada.
Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à
DRJ de origem para exame das demais questões de mérito.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA
Processo nº:10675.003660/2003-14
Recurso nº:147.116
Matéria:IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente:ANTÔNIO CARLOS CREPALDI
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG
Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.977
IRPF. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Comprovadas as despesas
com instrução consignada na declaração de ajuste anual, se restabelece a dedução da base de cálculo pleiteada pelo contribuinte.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA
Processo nº:10280.001379/99-89
Recurso nº:121.319
Matéria:IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente:SÔNIA MARIA COSTA DO NASCIMENTO
Recorrida:DRJ - BELÉM/PA
Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.978
IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE
DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Não incide imposto de renda sobre verbas
indenizatórias recebidas pelo contribuinte em razão da adesão a programas de demissão voluntária. Os valores retidos pela fonte pagadora a esse título merecem ser restituídos com atualização monetária incidente desde a data da retenção indevida, nos termos do
artigo 39, § 4°, da Lei n° 9.250/95.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
1
Processo nº:13805.010193/98-61
Recurso nº:140.589 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Matéria:IRF - Ano(s): 1993
Embargante:FAZENDA NACIONAL
Embargada:SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Interessada:O.E. SETUBAL S.A.
Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.979
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - A existência de omissão e de lapso manifesto
em acórdão proferido por esta Câmara justifica o acolhimento de
embargos de declaração.
Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão 106-14.909, de
12.09.2005, para AFASTAR a decadência do direito de pedir do
Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem
para exame das demais questões de mérito.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
Processo nº:10166.007200/2004-96
Recurso nº:148.051
Matéria:IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente:FLÁVIO DI PILLA
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF
Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.980
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO.
BASE DE CÁLCULO - A multa por atraso na entrega da Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física será calculada
sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago.
Recurso negado.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE PAULA- RELATOR
Processo nº:10845.001918/99-56
Recurso nº:152.524
Matéria:IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente:ADEVALDO AGUIAR
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II
Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.981
IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os
rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de demissão Voluntária - PDV são meras indenizações reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento
é a rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE PAULA- RELATOR
Processo nº:10120.005523/2004-71
Recurso nº:147.690
Matéria:IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente:JAIME CÉSAR RAMPELOTTI
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF
Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.982
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os
meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos
materiais do lançamento.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO - O lançamento do imposto sobre a renda das
pessoas físicas submete-se ao regime do artigo 150 do C.T.N. Na
hipótese de omissão de rendimentos apurada na forma autorizada pelo
art. 42 da Lei n 9.430 de 1996, o termo de início para a contagem do
prazo de cinco anos a fim de a Fazenda Pública efetuar o lançamento
será o mês da ocorrência do fato gerador, uma vez que o legislador,
no § 4 do citado artigo, determinou que a tributação dos rendimentos
omitidos será no mês em que forem considerados recebidos e com
base na tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira. Ultrapassado esse prazo
decai o direito do fisco, e os valores de imposto pertinente aos
períodos atingidos são excluídos do lançamento.
De outra Parte, em sendo configurada a existência do dolo,
fraude ou simulação, pela utilização de contas correntes de terceiros,
o termo de início de contagem do prazo desloca-se para primeiro dia
do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido
efetuado a teor do art. 173, incido I do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José
Carlos da Matta Rivitti (Relator), Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e
Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a decadência quanto
aos valores movimentados na conta em nome de José Carlos Rampelotti (em condomínio rural). Designado como redator do voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE PAULA- REDATOR DESIGNADO
Processo nº:13873.000140/00-42
Recurso nº:148.446
Matéria:IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente:MARIA DO CARMO LIMA STEFANINI
ISSN 1677-7042
37
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II
Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.986
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE - É improcedente o
lançamento cuja omissão de rendimentos é ilidida por meio de provas
hábeis e idôneas apresentadas pelo sujeito passivo.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº:10935.001438/2002-98
Recurso nº:148.815
Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 e 2001
Recorrente:VALDECI VONS NOGUEIRA
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR
Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.987
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - Incidirá imposto de renda sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente no mês do recebimento ou crédito.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº:10640.003087/2004-27
Recurso nº:152.333
Matéria:IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente:JOSÉ PAIXÃO DE SOUZA
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG
Sessão de:10 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.988
IRPF. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO - Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia grave os rendimentos recebidos a partir da data
em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial,
e que referentes à aposentadoria, pensão ou reforma. Não havendo
nos autos a comprovação exigida para demarcar que o contribuinte já
havia se aposentado, é de se manter os rendimentos como tributáveis.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE PAULA- RELATOR
Processo nº:10830.002575/2001-37
Recurso nº:152.620
Matéria:IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente:GOTTFRIED KOBERLE
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II
Sessão de:10 DE NOVEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-15.990
IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO
PERICIAL - APOSENTADORIA - Estão isentos do imposto sobre a
renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos
portadores de moléstia grave a partir da data em que a doença foi
contraída, quando identificada em laudo pericial emitido por serviço
médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE PAULA- RELATOR
Processo nº:13726.000355/00-48
Recurso nº:148.023
Matéria:IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente:JOSÉ IVO ADELMO COPEDE
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de:06 DE DEZEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-16.000
IRPF - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - É admissível a alteração do modelo da
declaração de rendimentos, de simplificado para completo, desde que
reste comprovado o erro de fato cometido pelo contribuinte. Contudo,
as despesas informadas na declaração pelo modelo completo precisam
estar comprovadas, conforme previsão do artigo 11, § 3°, do Decretolei n° 5.844/1943.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
Processo nº:10245.000611/2003-90
Recurso nº:148.889
Matéria:IRF - Ano(s): 1997
Recorrente:TRANSVIG TRANSPORTE DE VALORES E
VIGILÂNCIA LTDA.
Recorrida:1ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA
Sessão de:06 DE DEZEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-16.001
IRRF - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Nos termos do artigo 914, inciso III, do RIR/94, como regra geral o imposto de renda
retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana
subseqüente à data de ocorrência dos fatos geradores. A ausência de
comprovação, com elementos seguros de prova, que os tributos devidos foram recolhidos ao seu devido tempo, não autoriza o cancelamento da exigência de multa de ofício isolada e de juros isolados.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
38
ISSN 1677-7042
Processo nº:10805.001634/2002-48
Recurso nº:148.686
Matéria:IRF - Ano(s): 1997
Recorrente:COMPANHIA TELEFÔNICA DA BORDA DO
CAMPO
Recorrida:1ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP
Sessão de:06 DE DEZEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-16.002
DCTF - DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECOLHIDO E
O DECLARADO - Ausente a produção probatória necessária para
demonstrar incorreção do valor declarado, e incumbindo esta prova
ao contribuinte, é de se confirmar o lançamento da diferença não
recolhida.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº:10280.000284/2002-69
Recurso nº:148.888
Matéria:IRF - Ano(s): 1997
Recorrente:SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL - SENAI
Recorrida:1ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA
Sessão de:06 DE DEZEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-16.015
IRRF - RECOLHIMENTO TEMPESTIVO - DCTF - INFORMAÇÃO EQUIVOCADA - A ocorrência de erro no preenchimento da DCTF, relativamente a tributo recolhido ao seu devido
tempo, não autoriza a exigência de multa de ofício isolada e de juros
moratórios.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
Processo nº:10530.001229/2003-88
Recurso nº:148.081
Matéria:IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente:ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA
Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA
Sessão de:06 DE DEZEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-16.016
NORMAS PROCESSUAIS. PEREMPÇÃO - Não se conhece do Recurso Voluntário apresentado depois de transcorridos trinta
dias da ciência da decisão prolatada na Primeira Instância.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso
por perempto.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº:13830.001441/99-48
Recurso nº:148.683
Matéria:IRPF - Ex(s): 1996 e 1997
Recorrente:SIDÔNIO QUARESMA JÚNIOR
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II
Sessão de:06 DE DEZEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-16.017
IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não se configura acréscimo patrimonial a descoberto nos casos em que a aplicação superior
aos recursos oferecidos à tributação mediante Declaração de Ajuste
Anual não resta comprovada pela autoridade lançadora, ao tempo que
a documentação apresentada pelo contribuinte não oferece elementos
que demonstrem, sequer, indícios de prova ilícita.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GANHO DE
CAPITAL - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o
resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou
direito e o respectivo custo de aquisição.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. QUANDO SE CONFIGURA.
ART. 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - A simples
confissão da dívida não configura denúncia espontânea. Deve a declaração do débito ser acompanhada do pagamento do tributo e dos
juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando depender de apuração. Recurso especial do Contribuinte não conhecido (STJ, 2ª A., Resp 147.927/ RS,
DJU 11.05.1999).
LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de setenta e cinco por cento,
no caso de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa
moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata.
<!ID85331-3>
Recurso provido parcialmente.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para excluir da base de cálculo a importância de R$xxxxxxxx. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Ana Neyle Olímpio Holanda, que o proveram
em maior extensão.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº:14751.000104/2005-59
Recurso nº:152.090
Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 a 2001
Recorrente:FÁBIO MAGNO DE ARAÚJO FERNANDES
Recorrida:1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE
Sessão de:07 DE DEZEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-16.028
INTIMAÇÃO POR EDITAL - VALIDADE - REQUISITOS
- Para que a intimação por edital seja válida, a autoridade fiscal deve
ter esgotado, sem sucesso, as tentativas de intimação pessoal ou por
via postal. Inteligência do artigo 23 do Decreto n° 70.235/72.
IRRF - GLOSA - NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DOS
RESPECTIVOS RENDIMENTOS DECLARADOS - UNICIDADE
DA PROVA - Deve ser mantida a glosa do IRRF informado em
declaração de ajuste anual, mas não comprovado. Por outro lado, se
1
nada está a indicar que houve retenção de imposto de renda na fonte,
também não há nenhum elemento seguro e confiável que demonstre a
percepção dos rendimentos. A prova, que é una, não pode ser rejeitada para determinada situação e admitida para outra, em idênticas
circunstâncias. Sua admissão ou rejeição deve ocorrer de forma global, como um todo.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO LEGAL
- MULTA QUALIFICADA - Para que possa ser aplicada a penalidade
qualificada prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a
autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios
de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de
sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73
da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e
deve ser demonstrado pela fiscalização.
IRPF - DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM
ORIGEM COMPROVADA - O imposto de renda pessoa física é
tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos
tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso da
presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos
bancários sem origem comprovada, ocorre no mês dos créditos, a teor
do artigo 42, § 4°, da Lei n° 9.430/96. Ultrapassado esse lapso
temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4°
e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto e José Ribamar
Barros Penha.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
Processo nº:13005.000390/2004-51
Recurso nº:153.988
Matéria:IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente:NICANOR GARBIN
Recorrida:2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS
Sessão de:07 DE DEZEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-16.029
IRPF - DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM
ORIGEM COMPROVADA - O imposto de renda pessoa física é
tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos
tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso da
presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos
bancários sem origem comprovada, ocorre no mês dos créditos, a teor
do artigo 42, § 4°, da Lei n° 9.430/96. Ultrapassado esse lapso
temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4°
e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
Processo nº:13884.001058/2001-11
Recurso nº:148.022
Matéria:IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente:HAMILTON DA SILVA FARIA
Recorrida:2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS
Sessão de:07 DE DEZEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-16.039
IRPF - VERBA INDENIZATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA
DO IMPOSTO DE RENDA - Tem nítido caráter indenizatório e não
representa acréscimo patrimonial o valor recebido a título de “Indenização de Horas Trabalhadas - IHT”, cuja finalidade é apenas a de
recompor o patrimônio do contribuinte pelos prejuízos decorrentes do
não exercício do direito às folgas. Não se está diante de fato gerador
do imposto de renda, tal qual previsto no artigo 43, incisos I e II, do
CTN e a pretensão de tributar a referida verba ofende o princípio da
capacidade contributiva, expresso no artigo 145, § 1°, da Constituição
Federal.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido
o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
Processo nº:10860.001582/2001-64
Recurso nº:148.903
Matéria:IRPF - Ex(s): 1996 a 1998
Recorrente:ALEXANDRE ORTIZ PATTO NETO
Recorrida:2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS
Sessão de:07 DE DEZEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-16.040
IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS IHT - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - MATÉRIA
LEVADA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - CONCOMITÂNCIA - A propositura pelo contribuinte de ação judicial para
discussão de matéria exigida em auto de infração importa em renúncia à esfera administrativa. Aplicável ao caso o Enunciado de
Súmula n° 01, do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério
da Fazenda.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso
por opção pela via judicial.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Processo nº:10680.010669/2001-41
Recurso nº:147.954
Matéria:IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente:WILSON PINTO DE OLIVEIRA
Recorrida:5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG
Sessão de:08 DE DEZEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-16.048
IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - Apenas os rendimentos decorrentes de aposentadoria, reforma ou pensão auferidos
pelos portadores de moléstia grave, comprovada por laudo pericial
emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios, é que estão isentos do imposto de renda,
nos termos do artigo 6°, incisos XIV e XXI, da Lei n° 7.713/88, com
a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92, combinado com o
artigo 30 da Lei n° 9.250/95.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não restando
demonstrada a incorreção do trabalho levado a efeito pela autoridade
fiscal, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
Processo nº:16327.001989/00-63
Recurso nº:146.467
Matéria:IRF/ILL - Ex(s): 1991 e 1992
Recorrente:UNIBANCO LEASING S.A.- ARRENDAMENTO MERCANTIL (POR INCORPORAÇÃO
DE UNIBANCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO
MERCANTIL)
Recorrida:8ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I
Sessão de:08 DE DEZEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-16.049
ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - O
termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente,
inicia-se na data da publicação de ato administrativo ou norma legal
ou judicial que reconhece ser indevida a exação tributária.
Recurso provido.
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência
do direito de pedir da Recorrente e DETERMINAR a remessa dos
autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº:11543.004449/2002-04
Recurso nº:149.360
Matéria:IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente:JOSÉ MURARI
Recorrida:1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de:08 DE DEZEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-16.050
IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Não adotada qualquer
providência por parte do fisco com vistas a confirmar a existência de
empresa identificada no Cadastro da SRF como inapta por omissa
contumaz, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração
de ajuste anual do imposto de renda em face da suposta participação
do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou
titular deve ser cancelada.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
Processo nº:13899.001853/2002-13
Recurso nº:148.998
Matéria:IRF - Ano(s): 1989 a 1992
Recorrente:KMP CABOS ESPECIAIS E SISTEMAS LTDA.
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP
Sessão de:08 DE DEZEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-16.058
ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos
para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte
sobre o lucro líquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da
Instrução Normativa SRF n° 63.
Decadência afastada.
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência
do direito de pedir da Recorrente e DETERMINAR a remessa dos
autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR
Processo nº:13642.000158/2005-99
Recurso nº:148.734
Matéria:IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente:TEREZINHA MARQUES DE CASTRO
Recorrida:4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG
Sessão de:08 DE DEZEMBRO DE 2006
Acórdão nº:106-16.059
IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE
COMPROVADA - Constituem-se isentos do imposto de renda os
proventos de aposentadoria percebidos por pessoa física cuja moléstia
grave seja comprovada por meio de laudo médico emitido por órgão
oficial de previdência da União, Estados, Distrito Federal ou Município.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR
AFONSO ANTÔNIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID84612-0>
PORTARIA N o- 154, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 3.447, de 05 de maio
de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 08 de maio do
mesmo ano, Seção I, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08000.034921, de 1983, do Ministério da Justiça, resolve:
Revogar o Decreto de 07 de fevereiro de 1985, publicado no
Diário Oficial da União de 11 subseqüente, que determinou a expulsão do território nacional de PAOLO STACCIOLI, de nacionalidade italiana, filho de Giuliano Staccioli e de Maria Luisa Scaramella Manetti, nascido em Roma, Itália, em 16 de fevereiro de
1937, residente na Itália.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID84738-0>
PORTARIA N o- 155, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto n o- 3.415, de 19
de abril de 2000, e com base no disposto na Lei n o- 91, de 28 de
agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto n o- 50.517, de 2 de maio
de 1961, resolve:
Art. 1 o- Declarar de Utilidade Pública Federal as seguintes
instituições:
I - ABRIGO ESPÍRITA HILDA VILELA, com sede na
cidade de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ
nº 01.108.442/0001-19 (Processo MJ nº 08071.008755/2006-24);
II - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS BAIRROS DA
AMIZADE, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná,
registrada no CNPJ nº 78.029.741/0001-92 (Processo MJ nº
08071.008763/2006-71);
III - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA ABE, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais,
registrada no CNPJ nº 19.586.973/0001-82 (Processo MJ nº
08071.006738/2006-52);
IV - ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS BENEFICENTES
“CLÁUDIO DAS NEVES”, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ nº 00.146.071/0001-05
(Processo MJ nº 08071.009170/2006-21);
V - ASSOCIAÇÃO DOS DIPLOMADOS DA ESCOLA
SUPERIOR DE GUERRA - ADESG, com sede na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, registrada no CNPJ nº
33.673.294/0001-71 (Processo MJ nº 08071.010520/2006-01);
VI - ASSOCIAÇÃO MULHER UNIMED AMPARO, com
sede na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ
nº 04.346.733/0001-33 (Processo MJ nº 08071.008610/2006-23);
VII - ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com
sede na cidade de Pinhão, Estado do Paraná, registrada no CNPJ nº
80.620.552/0001-31 (Processo MJ nº 08071.001519/2006-87);
VIII - CASA DA AMIZADE DAS SENHORA DOS ROTARIANOS BETIM - C.A.S.R., com sede na cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ nº 21.171.491/0001-03
(Processo MJ nº 08071.001025/2006-01);
IX - CONSELHO CENTRAL DE POÇOS DE CALDAS DA
SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade
de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ nº
19.111.038/0001-60 (Processo MJ nº 08071.001012/2006-23);
X - CONSELHO CENTRAL DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede
na cidade de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ nº 17.755.414/0001-23 (Processo MJ nº
08071.001102/2006-14);
XI - FUNDAÇÃO “PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS”,
com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, registrada
no
CNPJ
nº
17.080.078/0001-66
(Processo
MJ
nº
08026.012328/2004-24);
XII - INSTITUTO DIET - DIREITO, INTEGRAÇÃO, EDUCAÇÃO E TERAPÊUTICA EM SAÚDE E CIDADANIA, com sede
na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ nº
66.655.366/0001-07 (Processo MJ nº 08026.000673/2006-87);
XIII - LAR SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE
DE PAULO, com sede na cidade de João Monlevade, Estado de
Minas Gerais, registrado no CNPJ nº 18.267.179/0001-03 (Processo
MJ nº 08071.002126/2006-91);
XIV - NÚCLEO ESPÍRITA “IRMÃO JOSÉ”, com sede na
cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ nº
64.477.268/0001-00 (Processo MJ nº 08071.009185/2006-90);
XV - SOCIEDADE BRASILEIRA DE ONCOLOGIA CLÍNICA - SBOC, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, registrada no CNPJ nº 18.274.290/0001-27 (Processo
MJ nº 08071.008951/2006-07);
XVI - SOCIEDADE CEMITÉRIO ISRAELITA DE SÃO
PAULO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
registrada no CNPJ nº 60.515.079/0001-15 (Processo MJ nº
08026.011474/2005-13);
XVII - UNAS - UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES E
SOCIEDADES E MORADORES DE HELIÓPOLIS E SÃO JOÃO
CLÍMACO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
registrada no CNPJ nº 38.883.732/0001-40 (Processo MJ nº
08071.006752/2006-56);
XVIII - VOLUNTÁRIAS DE APOIO NO COMBATE AO
CÂNCER - VOLACC, com sede na cidade de Indaiatuba, Estado de
São Paulo, registrada no CNPJ nº 00.226.250/0001-44 (Processo MJ
nº 08071.002458/2006-75).
Art. 2 o- As entidades de que trata esta Portaria ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de
cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do
demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que
não tenham sido subvencionadas, conforme preceituam os artigos 5 odo Decreto n o- 50.517, de 1961, e 4 o- da Lei n o- 91, de 1935.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID85418-0>
PORTARIA N o- 156, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.001.468, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ANGELINO PEÑA
YAVARI, de nacionalidade boliviana, filho de Ambrosio Peña Bautista e de Mercedes Rivero Yavari, nascido em Porto Suarez, Bolívia,
em 2 de agosto de 1976, residente no Estado de Mato Grosso, ficando
a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID84737-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 30 de janeiro de 2007
N o- 11 - Ref.: Processo nº 08200.002221/2005-91. Assunto: Reconhecimento de Atividade de Apoio para Formalização de Cessão de
uso de Área. Considerando o disposto no Parágrafo único do art. 2º da
Portaria 1.893, de 24 de novembro de 2005, com redação dada pela
Portaria GM de nº 2.030, de 27 de outubro de 2005, e ante as
justificativas, razões de fato e direito constantes dos autos do Processo
nº 08200.002221/2005-91 e recomendação proposta na Informação
CGLEG/CJ nº 027/2007, reconheço como outras atividades similares,
na forma prevista no inciso VI do art. 12 do Decreto nº 3.725, de 10
de janeiro de 2001, a cessão de uso de área pela TIM Celular, desde
que procedida nos termos da legislação vigente sobre o assunto.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA-EXECUTIVA
ALVARÁ N o- 390, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID78597-0>
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº
9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de
24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo nº 08430.033734/2006-11SR/DPF/RS; resolve:
Conceder autorização à empresa SECURITY FILM COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE FILME E PELÍCULA DE POLIESTER LTDA.,, CNPJ/MF nº 03.158.053/0001-23, sediada no Estado do
RIO GRANDE DO SUL para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
nas seguintes quantidades e natureza: 02 (dois) revólveres calibre 38
e 24 (vinte e quatro) cartuchos de munição calibre 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID66455-0>
ALVARÁ N 507, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº.
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº.
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº. 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem despacho exarado nos autos do Processo nº.
08451.005046/2006-12-CV/DPFB/CXS/RS, declara:
Revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um)
ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CISP
- SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
05.922.379/0001-00, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios FAUSTO PRÚSSIO FERREIRA CALDEIRA e MARCO ANTONIO ALMEIDA DE MORAES, para efeito
de exercer suas atividades no estado do RIO GRANDE DO SUL.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
ISSN 1677-7042
<!ID78605-0>
39
ALVARÁ N o- 19, DE 4 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº
9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de
24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo nº 08420.014941/2006-95SR/DPF/RN; resolve:
Conceder autorização à empresa NATALINVEST INVESTIMENTOS TURÍSTICOS S/A, CNPJ/MF nº 04.437.317/0001-40,
sediada no Estado do Rio Grande do Norte para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do
Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e
natureza: 01 (um) revólver calibre 38 e 12 (doze) cartuchos de munição calibre 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID60903-0>
ALVARÁ N 49, DE 8 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº
9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de
24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo nº 08285.008145/2006-15SR/DPF/ES; resolve:
Conceder autorização à empresa MINERAÇÃO GUIDONE
LTDA., CNPJ/MF nº 00.264.528/0001-78, sediada no Estado de ESPIRITO SANTO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas
e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 01 (um)
revólvere calibre 38 e 18 (dezoito) cartuchos de munição calibre 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID75973-0>
ALVARÁ N 78, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº
9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de
24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo nº 08255.017441/2006-64SR/DPF/BA; resolve:
Conceder autorização à empresa EBF - ESCOLA BAHIANA
DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº
16.327.827/0001-44, sediada no Estado da BAHIA para adquirir em
estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico
do Comando do Exército, petrechos para recarga de munição nas
seguintes quantidades e natureza: 5.551 (cinco mil quinhentas e cinqüenta e uma) espoletas para munição calibre 12; 3.000 (três mil)
estojos para munição calibre 12; 5.551 (cinco mil quinhentas e cinqüenta e uma) buchas para munição calibre 12; 57 (cinqüenta e sete)
quilogramas de chumbo; 1.684 (um mil seiscentos e oitenta e quatro)
gramas de pólvora.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID76740-0>
ALVARÁ N 88, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº
9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de
24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo nº 08520.007962/2006-26SR/DPF/SE; resolve:
Conceder autorização à empresa TRANSFORTE ALAGOAS
- VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ/MF
nº 12.490.181/0002-41, sediada no Estado de SERGIPE para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas
seguintes quantidades e natureza: 18 (dezoito) revólveres calibre 38,
04 (quatro) espingardas calibre 12, 742 (setecentos e quarenta e dois)
cartuchos de munição calibre 38 e 308 (trezentos e oito) cartuchos de
munição calibre 12.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID82321-0>
ALVARÁ N 94, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº
9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de
40
ISSN 1677-7042
24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo nº 08350.019443/2006-18SR/DPF/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa QUALITY VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA
EMPRESARIAL
LTDA.,
CNPJ/MF
nº
04.377.193/0001-55, sediada no Estado de MINAS GERAIS para
adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição
nas seguintes quantidades e natureza: 21 (vinte e um) revólveres
calibre 38 e 300 (trezentos) cartuchos de munição calibre 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
ALVARÁ N 101, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
<!ID75920-0>
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº
9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de
24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo nº 08285.029214/2006-24SR/DPF/ES; resolve:
Conceder autorização à empresa CAPIXABA VIGILÂNCIA
E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF nº 05.040.410/0001-80, sediada
no Estado do ESPIRITO SANTO para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 05 (cinco) revólveres calibre 38 e 60 (sessenta) cartuchos de
munição calibre 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
ALVARÁ N 104, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
<!ID75933-0>
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº
9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de
24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo nº 08701.000194/2006-51DPFB/UDI/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa 3E VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF nº 07.578.814/0001-57, sediada no
Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 10 (dez) revólveres calibre 38 e 120 (cento e vinte) cartuchos de munição calibre 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID74017-0>
ALVARÁ N 117, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº.
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº.
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº. 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem despacho exarado nos autos do Processo nº.
08240.012096/2006-31-SR/DPF/AM, declara:
Revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a
partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ACADEMIA
DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 12.137.071/0003-81, especializada na prestação de serviços de CURSO
DE FORMAÇÃO, tendo como sócios o ESPÓLIO DE IVAN LOUREIRO
FERNANDES e IL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA,
para efeito de exercer suas atividades no estado do AMAZONAS.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID82088-0>
ALVARÁ N o- 121, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº.
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº.
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº. 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem despacho exarado nos autos do Processo nº.
08240.016963/2006-16-SR/DPF/AM, declara:
Revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano
a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MARSHAL
ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 01.589.210/0001-20, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO, tendo como sócios JAQUELINE
DOS ANJOS ARANHA e JOSAFÁ ANDRADE ARANHA JÚNIOR,
para efeito de exercer suas atividades no estado do AMAZONAS.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
1
<!ID73969-0>
ALVARÁ N o- 136, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº
9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de
24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo nº 08360.008874/2006-21SR/DPF/PA; resolve:
Conceder autorização à empresa ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº 12.137.071/0002-09,
sediada no Estado do PARÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas, cartuchos de munição e petrechos para recarga nas
seguintes quantidades e natureza: 68.944 (sessenta e oito mil, novecentos e quarenta e quatro) cartuchos de munição calibre 38-treina,
4.514 (quatro mil, quinhentos e quatorze) cartuchos de munição calibre 380-treina, 2.462 (dois mil, quatrocentos e sessenta e dois)
buchas para munição calibre 12, 2.462 (dois mil, quatrocentos e
sessenta e dois) espoletas para munição calibre 12, 4.925 (quatro mil,
novecentos e vinte e cinco) gramas de pólvora, 06 (seis) revólveres
calibre 38, 05 (cinco) pistolas calibre 380 e 03 (trê) espingardas
calibre 12.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID77171-0>
ALVARÁ N 140, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº
9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de
24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo nº 08492.009408/2006-68DPFB/IJI/SC; resolve:
Conceder autorização à empresa ORSEGUPS ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRINCESA DA SERRA
LTDA, CNPJ/MF nº 83.424.762/0001-42, sediada no Estado de SANTA CATARINA, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas
e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10
(dez) revólveres calibre 38 e 120 (cento e vinte) cartuchos de munição calibre 38 .
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID75601-0>
ALVARÁ N 147, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Dec nº 1.592 de
10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado,
bem como decisão prolatada no Processo nº 08400.032825/2006-96 SR/DPF/PE; resolve:
Conceder autorização para funcionamento à empresa SEMPRE FORT SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF:
08.068.307/0001-36, com sede na Rua Dom Viçoso, nº 352, Barro,
Recife/PE, tendo como sócios: ERIK CÉSAR SARMENTO DINIZ,
JOSÉ SIDCLEY PORTELA PATRICIO, ERICA CYBELLE SARMENTO DINIZ e SIDNEY PORTELA DE MACEDO PATRICIO,
especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, para exercer
suas atividades no Estado de PERNAMBUCO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID82066-0>
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
ALVARÁ N 150, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº
9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de
24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo nº 08502.000170/2007-20DPFB/SJE/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa DEFENSE CENTRO DE
FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA,
CNPJ/MF nº 05.564.814/0001-72, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas, máquinas e
petrechos para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 09 (NOVE) REVÓLVERES CALIBRE 38, 03 (TRÊS) PISTOLAS CALIBRE 380, 03 (NOVE) ESPINGARDAS CALIBRE 12 da empresa
SECURITAS SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n°
67.185.181/0001-49.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID82103-0>
ALVARÁ N o- 157, DE 23 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº
9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de
24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo nº 08410.019320/2006-17SR/DPF/PI; resolve:
Conceder autorização à empresa SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº
00.621.158/0006-93, sediada no Estado do PIAUÍ, para adquirir em
estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico
do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 06 (seis) revólveres calibre 38 e 72
(setenta e dois) cartuchos de munição calibre 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID79985-0>
ALVARÁ N 167, DE 24 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº
9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de
24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo nº 08385.032957/2006-53SR/DPF/PR; resolve:
Conceder autorização à empresa VIGILÂNCIA PEDROZO
LTDA, CNPJ/MF nº 88.943.311/0010-26, sediada no Estado do PARANÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo
Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos
de munição nas seguintes quantidades e natureza: 35 (trinta e cinco)
revólveres calibre 38 e 7.968 (sete mil, novecentos e sessenta e oito)
cartuchos de munição calibre 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID82257-0>
ALVARÁ N 169, DE 24 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem despacho exarado nos autos do Processo nº
08255.017837/2006-10-DELESP/SR/DPF/BA, declara:
Revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um)
ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa
MJR SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 03.434.777/0001-52, especializada na prestação de serviços
de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ANA PAULA PINHEIRO DA
SILVA e MARIZETE SANTANA LIMA, para efeito de exercer suas
atividades no estado da BAHIA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
<!ID86016-0>
RESOLUÇÃO N o- 190, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída em caráter
permanente pela Portaria PP 165, de 20 de fevereiro de 1989, publicada no DOU de 13 de abril de 1989, em cumprimento ao disposto
no Item I da Portaria PP 069/89, de 24 de janeiro de 1989, publicada
no DOU de 10 de fevereiro 1989; Art. 6 o- do Regimento Interno
aprovado pela Portaria 967/PRES, de 16 outubro de 1999, publicado
no DOU de 27 outubro de 1999, alterado pela Portaria 823/PRES, de
10 outubro de 2001, publicado no DOU de 11 outubro de 2001 e Art.
231, § 6 o- da Constituição Federal, em sessão realizada em 24 de
novembro de 2006, conforme Parecer n o- 07/CS/2006 e Ata da 142ª
Reunião da CS, deliberou por:
Art. 1 o- Considerar como derivada da ocupação de boa-fé as
benfeitorias implantadas pelo ocupante Luiz Afonso Faccio e outro,
no imóvel denominado Fazenda Canadá, situado na Terra Indígena
Raposa Serra do Sol, localizada nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, Estado de Roraima, conforme levantamento realizado pelo Grupo Técnico designado pela Portaria n°
180/PRES/2006, registradas no laudo fundiário de número 218 (idLVA 12641), constante às folhas 105 a 109 do Processo FUNAI/BSB
n° 08620.002210/2006, relacionadas pelos respectivos itens: i)benfeitorias qualificadas como edificações residenciais e não residenciais,
itens de n°s 01 a 10 e 14 a 16; ii)benfeitorias qualificadas como
culturas permanentes e pastagens artificiais, itens de n°s 01 a 08;
iii)outras benfeitorias não reprodutivas, itens de n°s 01 a 04; 10 a 14;
20 a 23; 41 a 44; 48; 50 a 65; 67 e 68, fls. 105 a 109 dos autos.
Art. 2 o- Excluir da indenização as benfeitorias existentes no
imóvel denominado Fazenda Canadá, registradas no laudo fundiário
de número 218 (idLVA 12641), constante às folhas 105 a 109 do
Processo FUNAI/BSB n° 08620.002210/2006, por terem sido considerados bens relacionados a atividades executadas em desacordo
com a legislação ambiental previsto nos Artigos n o- 19 da Lei n o-
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
4.771/65, 2 o- da Resolução CONAMA 001/86, 4 o- da Resolução CONAMA 237/97 e 12 da Lei n o- 9.433/97, relacionadas pelos respectivos itens do laudo fundiário: i) benfeitorias qualificadas como
edificações residenciais e não residenciais, itens de n°s 11 a 13 e 17
a 19; ii)outras benfeitorias não reprodutivas, itens de n°s 05 a 09; 15
a 19; 24 a 40; 45 a 47; 49; 66 e 69 a 76, fls. 106 a 109 dos autos.
Art. 3 o- A presente resolução poderá ser objeto de recurso
fundamentado ao Presidente da FUNAI, no prazo de 30 dias.
Art. 4 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NADJA HAVT BINDÁ
Presidente da Comissão
<!ID86025-0>
RESOLUÇÃO N o- 192, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída em caráter
permanente pela Portaria PP 165, de 20 de fevereiro de 1989, publicada no DOU de 13 de abril de 1989, em cumprimento ao disposto
no Item I da Portaria PP 069/89, de 24 de janeiro de 1989, publicada
no DOU de 10 de fevereiro 1989; Art. 6 o- do Regimento Interno
aprovado pela Portaria 967/PRES, de 16 outubro de 1999, publicado
no DOU de 27 outubro de 1999, alterado pela Portaria 823/PRES, de
10 outubro de 2001, publicado no DOU de 11 outubro de 2001 e Art.
231, § 6 o- da Constituição Federal, em sessão realizada em 24 de
novembro de 2006, conforme Parecer n o- 07/CS/2006 e Ata da 142ª
Reunião da CS, deliberou por:
Art. 1 o- Considerar como derivada da ocupação de boa-fé as
benfeitorias implantadas pelo ocupante Itikawa Indústria e Comércio
LTDA, no imóvel denominado Fazenda Vizeu, situado na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada nos municípios de Normandia,
Pacaraima e Uiramutã, Estado de Roraima, conforme levantamento
realizado pelo Grupo Técnico designado pela Portaria n°
180/PRES/2006, registradas no laudo fundiário de número 183 (idLVA
12639), constante às folhas 69 a 72 do Processo FUNAI/BSB n°
08620.002207/2006, relacionadas pelos respectivos itens: i)benfeitorias qualificadas como edificações residenciais e não residenciais, itens
de n°s 01 a 13; ii)benfeitorias qualificadas como culturas permanentes
e pastagens artificiais, itens de n°s 01 a 22; iii)outras benfeitorias não
reprodutivas, itens de n°s 01 a 37, fls. 69 a 72 dos autos.
Art. 2 o- A presente resolução poderá ser objeto de recurso
fundamentado ao Presidente da FUNAI, no prazo de 30 dias.
Art. 3 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NADJA HAVT BINDÁ
Presidente da Comissão
<!ID86018-0>
RESOLUÇÃO N o- 193, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída em caráter
permanente pela Portaria PP 165, de 20 de fevereiro de 1989, publicada no DOU de 13 de abril de 1989, em cumprimento ao disposto
no Item I da Portaria PP 069/89, de 24 de janeiro de 1989, publicada
no DOU de 10 de fevereiro 1989; Art. 6 o- do Regimento Interno
aprovado pela Portaria 967/PRES, de 16 outubro de 1999, publicado
no DOU de 27 outubro de 1999, alterado pela Portaria 823/PRES, de
10 outubro de 2001, publicado no DOU de 11 outubro de 2001 e Art.
231, § 6 o- da Constituição Federal, em sessão realizada em 24 de
novembro de 2006, conforme Parecer n o- 07/CS/2006 e Ata da 142ª
Reunião da CS, deliberou por:
Art. 1 o- Considerar como derivada da ocupação de boa-fé as
benfeitorias implantadas pelo ocupante Nelson Massami Itikawa, no
imóvel denominado Fazenda Carnaúba, situado na Terra Indígena
Raposa Serra do Sol, localizada nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, Estado de Roraima, conforme levantamento realizado pelo Grupo Técnico designado pela Portaria n°
180/PRES/2006, registradas no laudo fundiário de número 184 (idLVA 12638), constante às folhas 126 a 130 do Processo FUNAI/BSB
n° 08620.002204/2006, relacionadas pelos respectivos itens: i)benfeitorias qualificadas como edificações residenciais e não residenciais,
itens de n°s 01 a 11 e 15 a 25; ii)benfeitorias qualificadas como
culturas permanentes e pastagens artificiais, itens de n°s 01 a 11;
iii)outras benfeitorias não reprodutivas, itens de n°s 01 a 07; 10 a 16
e 24 a 84, fls. 126 a 130 dos autos.
Art. 2 o- Excluir da indenização as benfeitorias existentes no
imóvel denominado Fazenda Carnaúba, registradas no laudo fundiário
de número 184 (idLVA 12638), constante às folhas 126 a 130 do
Processo FUNAI/BSB n° 08620.002204/2006, por terem sido considerados bens relacionados a atividades executadas em desacordo
com a legislação ambiental previsto nos Artigos n o- 19 da Lei n o4.771/65, 2 o- da Resolução CONAMA 001/86, 4 o- da Resolução CONAMA 237/97 e 12 da Lei n o- 9.433/97, relacionadas pelos respectivos itens do laudo fundiário: i)benfeitorias qualificadas como
edificações residenciais e não residenciais, itens de n°s 12, 13 e 14;
ii)outras benfeitorias não reprodutivas, itens de n°s 08, 09; 17 a 23;
85 e 86, fls. 127 a 130 dos autos.
Art. 3 o- A presente resolução poderá ser objeto de recurso
fundamentado ao Presidente da FUNAI, no prazo de 30 dias.
Art. 4 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NADJA HAVT BINDÁ
Presidente da Comissão
<!ID86019-0>
RESOLUÇÃO N o- 194, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída em caráter
permanente pela Portaria PP 165, de 20 de fevereiro de 1989, publicada no DOU de 13 de abril de 1989, em cumprimento ao disposto
no Item I da Portaria PP 069/89, de 24 de janeiro de 1989, publicada
no DOU de 10 de fevereiro 1989; Art. 6 o- do Regimento Interno
aprovado pela Portaria 967/PRES, de 16 outubro de 1999, publicado
no DOU de 27 outubro de 1999, alterado pela Portaria 823/PRES, de
10 outubro de 2001, publicado no DOU de 11 outubro de 2001 e Art.
231, § 6 o- da Constituição Federal, em sessão realizada em 24 de
novembro de 2006, conforme Parecer n o- 07/CS/2006 e Ata da 142ª
Reunião da CS, deliberou por:
Art. 1 o- Considerar como derivada da ocupação de boa-fé as
benfeitorias implantadas pelo ocupante Paulo Cezar Justo Quartiero,
no imóvel denominado Fazenda Depósito, situado na Terra Indígena
Raposa Serra do Sol, localizada nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, Estado de Roraima, conforme levantamento realizado pelo Grupo Técnico designado pela Portaria n°
180/PRES/2006, registradas no laudo fundiário de número 214 (idLVA 12642), constante às folhas 108 a 113 do Processo FUNAI/BSB
n° 08620.002203/2006, relacionadas pelos respectivos itens: i)benfeitorias qualificadas como edificações residenciais e não residenciais,
itens de n°s 04; 06 a 15; 18 a 22 e 24 a 26; ii)benfeitorias qualificadas
como culturas permanentes e pastagens artificiais, item de n° 01;
iii)outras benfeitorias não reprodutivas, itens de n°s 01 a 07; 09 a 17;
24, 25; 32 a 34; 42 a 47; 57 a 74; 76 a 78; 84 a 99 e 109, fls. 108
a 113 dos autos.
Art. 2 o- Excluir da indenização as benfeitorias existentes no
imóvel denominado Fazenda Depósito, registradas no laudo fundiário
de número 214 (idLVA 12642), constante às folhas 108 a 113 do
Processo FUNAI/BSB n° 08620.002203/2006, por terem sido considerados bens relacionados a atividades executadas em desacordo
com a legislação ambiental previsto nos Artigos n o- 19 da Lei n o4.771/65, 2 o- da Resolução CONAMA 001/86, 4 o- da Resolução CONAMA 237/97 e 12 da Lei n o- 9.433/97, relacionadas pelos respectivos itens do laudo fundiário: i)benfeitorias qualificadas como
edificações residenciais e não residenciais, itens de n°s 01 a 03; 05,
16, 17 e 23; ii)outras benfeitorias não reprodutivas, itens de n°s 08;
18 a 23; 26 a 31; 35 a 41; 48 a 56; 75; 79 a 83 e 100 a 108, fls. 108
a 113 dos autos.
Art. 3 o- A presente resolução poderá ser objeto de recurso
fundamentado ao Presidente da FUNAI, no prazo de 30 dias.
Art. 4 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NADJA HAVT BINDÁ
Presidente da Comissão
<!ID86020-0>
RESOLUÇÃO N o- 191, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída em caráter
permanente pela Portaria PP 165, de 20 de fevereiro de 1989, publicada no DOU de 13 de abril de 1989, em cumprimento ao disposto
no Item I da Portaria PP 069/89, de 24 de janeiro de 1989, publicada
no DOU de 10 de fevereiro 1989; Art. 6 o- do Regimento Interno
aprovado pela Portaria 967/PRES, de 16 outubro de 1999, publicado
no DOU de 27 outubro de 1999, alterado pela Portaria 823/PRES, de
10 outubro de 2001, publicado no DOU de 11 outubro de 2001 e Art.
231, § 6 o- da Constituição Federal, em sessão realizada em 24 de
novembro de 2006, conforme Parecer n o- 07/CS/2006 e Ata da 142ª
Reunião da CS, deliberou por:
Art. 1 o- Considerar como derivada da ocupação de boa-fé as
benfeitorias implantadas pelo ocupante Luiz Afonso Faccio e outro, no
imóvel denominado Fazenda Guanabara, situado na Terra Indígena
Raposa Serra do Sol, localizada nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, Estado de Roraima, conforme levantamento realizado pelo Grupo Técnico designado pela Portaria n° 180/PRES/2006,
registradas no laudo fundiário de número 219 (idLVA 12643), constante às folhas 62 a 66 do Processo FUNAI/BSB n°
08620.002208/2006, relacionadas pelos respectivos itens: i)benfeitorias qualificadas como edificações residenciais e não residenciais, itens
de n°s 01 a 13; ii)benfeitorias qualificadas como culturas permanentes
e pastagens artificiais, itens de n°s 01 a 11; iii)outras benfeitorias não
reprodutivas, itens de n°s 01 a 71, fls. 62 a 66 dos autos.
Art. 2 o- A presente resolução poderá ser objeto de recurso
fundamentado ao Presidente da FUNAI, no prazo de 30 dias.
Art. 3 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NADJA HAVT BINDÁ
Presidente da Comissão
<!ID86021-0>
RESOLUÇÃO N o- 196, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída em caráter
permanente pela Portaria PP 165, de 20 de fevereiro de 1989, publicada no DOU de 13 de abril de 1989, em cumprimento ao disposto
no Item I da Portaria PP 069/89, de 24 de janeiro de 1989, publicada
no DOU de 10 de fevereiro 1989; Art. 6 o- do Regimento Interno
aprovado pela Portaria 967/PRES, de 16 outubro de 1999, publicado
no DOU de 27 outubro de 1999, alterado pela Portaria 823/PRES, de
10 outubro de 2001, publicado no DOU de 11 outubro de 2001 e Art.
231, § 6 o- da Constituição Federal, em sessão realizada em 24 de
novembro de 2006, conforme Parecer n o- 07/CS/2006 e Ata da 142ª
Reunião da CS, deliberou por:
Art. 1 o- Considerar como derivada da ocupação de boa-fé as
benfeitorias implantadas pelos ocupantes: Gilmara Araújo Viana Laudo n o- 30 (idLVA 11224); Paulo José dos Santos - Laudo n o33(idLVA 11225); Paulo César Pinto de Azevedo Cruz - Laudo n o201(idLVA 4151) e José Audi Teixeira Junior - Laudo n o- 224 (idLVA
4056), na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, Estado de Roraima,
conforme levantamento fundiário realizado por Grupo Técnico de-
ISSN 1677-7042
41
signado pela FUNAI, laudos constantes dos autos do Processo FUNAI/BSB n° 08620.002624/1992.
Art. 2 o- A presente resolução poderá ser objeto de recurso
fundamentado ao Presidente da FUNAI, no prazo de 30 dias.
Art. 3 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NADJA HAVT BINDÁ
Presidente da Comissão
<!ID86022-0>
RESOLUÇÃO N o- 197, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída em caráter
permanente pela Portaria PP 165, de 20 de fevereiro de 1989, publicada no DOU de 13 de abril de 1989, em cumprimento ao disposto
no Item I da Portaria PP 069/89, de 24 de janeiro de 1989, publicada
no DOU de 10 de fevereiro 1989; Art. 6 o- do Regimento Interno
aprovado pela Portaria 967/PRES, de 16 outubro de 1999, publicado
no DOU de 27 outubro de 1999, alterado pela Portaria 823/PRES, de
10 outubro de 2001, publicado no DOU de 11 outubro de 2001 e Art.
231, § 6 o- da Constituição Federal, em sessão realizada em 24 de
novembro de 2006, conforme Parecer n o- 07/CS/2006 e Ata da 142ª
Reunião da CS, deliberou por:
Art. 1 o- Considerar como derivada da ocupação de boa-fé as
benfeitorias implantadas pelo ocupante Ivalcir Centenaro, no imóvel
denominado Fazenda Praia Grande, situado na Terra Indígena Raposa
Serra do Sol, localizada nos municípios de Normandia, Pacaraima e
Uiramutã, Estado de Roraima, conforme levantamento realizado pelo
Grupo Técnico designado pela Portaria n° 180/PRES/2006, registradas no laudo fundiário de número 220 (idLVA 11249), constante às
folhas 94 a 98 do Processo FUNAI/BSB n° 08620.002206/2006,
relacionadas pelos respectivos itens: i)benfeitorias qualificadas como
edificações residenciais e não residenciais, itens de n°s 01 a 08;
ii)benfeitorias qualificadas como culturas permanentes e pastagens
artificiais, itens de n°s 01 a 13 e 15; iii)outras benfeitorias não
reprodutivas, itens de n°s 01 a 19; 20.1 a 22; 23.1; 23.2; 24.1; 24.2;
26 a 36 e 40 a 45, fls. 95 e 98 dos autos.
Art. 2 o- Excluir da indenização as benfeitorias existentes no
imóvel denominado Fazenda Praia Grande, registradas no laudo fundiário de número 220 (idLVA 11249), constante às folhas 94 a 98 do
Processo FUNAI/BSB n° 08620.002206/2006, por terem sido considerados bens relacionados a atividades executadas em desacordo
com a legislação ambiental previsto nos Artigos n o- 19 da Lei n o4.771/65, 2 o- da Resolução CONAMA 001/86, 4 o- da Resolução CONAMA 237/97 e 12 da Lei n o- 9.433/97, relacionadas pelos respectivos itens do laudo fundiário: i) benfeitorias qualificadas como
culturas permanentes e pastagens artificiais, item 14; ii)outras benfeitorias não reprodutivas, Itens: n°s 20; 23; 24; 25; 37 a 39 e 46 a 50,
fls. 96 e 98 do autos.
Art. 3 o- A presente resolução poderá ser objeto de recurso
fundamentado ao Presidente da FUNAI, no prazo de 30 dias.
Art. 4 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NADJA HAVT BINDÁ
Presidente da Comissão
<!ID86023-0>
RESOLUÇÃO N o- 195, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída em caráter
permanente pela Portaria PP 165, de 20 de fevereiro de 1989, publicada no DOU de 13 de abril de 1989, em cumprimento ao disposto
no Item I da Portaria PP 069/89, de 24 de janeiro de 1989, publicada
no DOU de 10 de fevereiro 1989; Art. 6 o- do Regimento Interno
aprovado pela Portaria 967/PRES, de 16 outubro de 1999, publicado
no DOU de 27 outubro de 1999, alterado pela Portaria 823/PRES, de
10 outubro de 2001, publicado no DOU de 11 outubro de 2001 e Art.
231, § 6 o- da Constituição Federal, em sessão realizada em 24 de
novembro de 2006, conforme Parecer n o- 07/CS/2006 e Ata da 142ª
Reunião da CS, deliberou por:
Art. 1 o- Considerar como derivada da ocupação de má-fé as
benfeitorias implantadas pelo ocupante Paulo Cezar Justo Quartiero,
no imóvel denominado Fazenda Providência, situado na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada nos municípios de Normandia,
Pacaraima e Uiramutã, Estado de Roraima, conforme levantamento
realizado pelo Grupo Técnico designado pela Portaria n°
180/PRES/2006, registradas no laudo fundiário de número 215 (idLVA 12640), constante às folhas 98 a 103 do Processo FUNAI/BSB n°
08620.002209/2006. A consideração da má-fé está fundamenta no
item V, letras “d”, “e” e “f” da Portaria PP n o- 069, de 24/01/1989,
que segue o Código Civil e doutrina a respeito.
Art. 2 o- A presente resolução poderá ser objeto de recurso
fundamentado ao Presidente da FUNAI, no prazo de 30 dias.
Art. 3 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NADJA HAVT BINDÁ
Presidente da Comissão
<!ID86024-0>
RESOLUÇÃO N o- 198, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída em caráter
permanente pela Portaria PP 165, de 20 de fevereiro de 1989, publicada no DOU de 13 de abril de 1989, em cumprimento ao disposto
no Item I da Portaria PP 069/89, de 24 de janeiro de 1989, publicada
no DOU de 10 de fevereiro 1989; Art. 6 o- do Regimento Interno
aprovado pela Portaria 967/PRES, de 16 outubro de 1999, publicado
no DOU de 27 outubro de 1999, alterado pela Portaria 823/PRES, de
10 outubro de 2001, publicado no DOU de 11 outubro de 2001 e Art.
42
ISSN 1677-7042
231, § 6 o- da Constituição Federal, em o sessão realizada em 24 de
novembro de 2006, conforme Parecer n - 07/CS/2006 e Ata da 142ª
Reunião da CS,o deliberou por:
Art. 1 - Considerar como derivadas da ocupação de boa-fé as
benfeitorias implantadas pelo ocupante Ivo Barilli, no imóvel denominado Fazenda Tatu, situado na Terra Indígena Raposa Serra do Sol,
localizada nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, Estado de Roraima, conforme levantamento realizado pelo Grupo Técnico designado pela Portaria n° 180/PRES/2006, registradas no laudo
fundiário de número 216 (idLVA 12636), constante às folhas 89 a 92
do Processo FUNAI/BSB n° 08620.002211/2006, relacionadas pelos
respectivos itens: i)benfeitorias qualificadas como edificações residenciais e não residenciais, itens de n°s 01 a 07 e 10 a 14; ii)benfeitorias qualificadas como culturas permanentes e pastagens artificiais, itens de n°s 01 a 09; iii)outras benfeitorias não reprodutivas,
itens de n°s 14o a 22; 26 a 33; 40; 42 a 48, fls. 89 a 92 dos autos.
Art. 2 - Excluir da indenização as benfeitorias existentes no
imóvel denominado Fazenda Tatu, registradas no laudo fundiário de
número 216 (idLVA 12636), constante às folhas 89 a 92 do Processo
FUNAI/BSB n° 08620.002211/2006, por terem sido considerados
bens relacionados a atividades executadaso em desacordo
com a legislação ambiental previsto nos Artigos
n - 19 da Lei n o- 4.771/65, 2 ooda Resolução CONAMA 001/86, 4 da Resolução CONAMA 237/97
e 12 da Lei n o- 9.433/97, relacionadas pelos respectivos itens do laudo
fundiário: i) benfeitorias qualificadas como edificações residenciais e
não residenciais, itens de n°s 08 e 09; ii)outras benfeitorias não
reprodutivas, itens de n°s 23 a 25; 34 a 39; 41; 49 a 56, fls. 90 e 92
dos autos.
Art. 3 o- A presente resolução poderá ser objeto de recurso
fundamentado ao
Presidente da FUNAI, no prazo de 30 dias.
Art. 4 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NADJA HAVT BINDÁ
Presidente da Comissão
<!ID85565-0>
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA
ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE DE
INFRAÇÕES DOS SETORES DE SERVIÇOS
E DE INFRA-ESTRUTURA
DESPACHO DA COORDENADORA GERAL
Em 29 de janeiro de 2007.
N o- 14. Ref.: Processo Administrativo no 08012.003805/2004-10. Representante: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes
S/A. Representada: Companhia de Bebidas das Américas. Advs: Carlos Francisco de Magalhães e outros. Defiro parcialmente o pedido de
tratamento confidencial de informações, nos termos do art. 26 da
Portaria MJ nº 04/2006.
ALESSANDRA VIANA REIS
<!ID84674-0>
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 26 de janeiro de 2007
N o- 56. Ref: Ato de Concentração nº 08012.011151/2006-60. Requerentes: Kimberly-Clark Holding e Representações do Brasil Ltda;
KCC Comercial Ltda e Kimberly-Clark Kenko Indústria e Comércio
Ltda. Advs: Hermes Marcelo Huck e Outros. Em conformidade com
a Lei nº 8.884/94, acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo
Coordenador Geral de Controle de Mercado-Substituto do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Luis Cláudio Lima
Pinheiro, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua
motivação. Defiro, conseqüentemente, o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da referida nota. Opino, ainda,
pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser
encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da mencionada Lei. Publique-se.
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
Substituta
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DA DIRETORA
<!ID85754-0>
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/09/2007.
Processo nº 08000.018791/2006-30 - Vladimir Pekarskiy
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/09/2007.
Processo nº 08000.018805/2006-15 - Peter Efimko
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 13/11/2008.
1
Processo nº 08000.018829/2006-74 - Bobby Brono Lauriaga
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 31/12/2007.
Processo nº 08000.021275/2006-92 - Hans Hermann Vissering
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 27/01/2009.
Processo nº 08000.019443/2006-80 - Frank Meyer, Jana
Meyer e Robert Meyer
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/01/2009.
Processo nº 08000.021295/2006-63 - Antero Jr Obaldo Oalin
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 06/08/2008.
Processo nº 08000.010228/2006-13 - Alberto Jose Guerrero
Rincon
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 30/04/2007.
Processo nº 08000.021606/2006-94 - Leoncio Payas Andrés
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2007.
Processo nº 08000.018799/2006-04 - Juanito Forton Lobo
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2007.
Processo nº 08000.018834/2006-87 - San Man Lee
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 31/12/2007.
Processo nº 08000.021967/2006-31 - Celso Bermudez Santiago
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 30/06/2008.
Processo nº 08000.008732/2006-53 - Ilias Steiros
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008.
Processo nº 08000.020415/2006-13 - Hannibal Desales Magtulis
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008.
Processo nº 08000.020404/2006-25 - Evangelos Krisilias
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 13/01/2009.
Processo nº 08000.020208/2006-51 - Maria Dimitrova Balkanlieva
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 23/03/2009.
Processo nº 08000.019983/2006-63 - Bjorn Gunnar Magnus
Johansson e Paulina Johansson
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 13/11/2008.
Processo nº 08000.018828/2006-20 - Arlee Tapangan Galaraga
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/09/2007.
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Processo nº 08000.018813/2006-61 - Geno Kortava
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 20/01/2009.
Processo nº 08000.021284/2006-83 - Randall Cayanan Reyes
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/12/2008.
Processo nº 08000.018820/2006-63 - Eusebio Jr Santos Astrero
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/12/2008.
Processo nº 08000.018788/2006-16 - Wilfredo Cababaro Inocêncio
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 21/11/2008.
Processo nº 08000.019493/2006-67 - Luis Alberto Parra e
Analia Susana Mellia de Parra
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 13/11/2008.
Processo nº 08000.018816/2006-03 - Ray Jean Tributo Tabaco
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 13/04/2008.
Processo nº 08000.003832/2006-93 - Oscar Alberto Borgobello, Alicia Ester Pepe de Borgobello e Agostina Paula Borgobello
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008.
Processo nº 08000.020403/2006-81 - Francis Rocafort Dinglasan
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 15/02/2008.
Processo nº 08000.019984/2006-16 - Pablo Eduardo Guevara
Barbero
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 12/12/2008.
Processo nº 08000.018832/2006-98 - Orlando Coyoca Landao
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 08/04/2009.
Processo nº 08000.020272/2006-31 - Alexander Kirschbaum
e Astrid Christine Kirschbaum
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/12/2008.
Processo nº 08000.018786/2006-27 - Renato Carlos Banal
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008.
Processo nº 08000.018819/2006-39 - Panagiotis Antonakos
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 31122007.
Processo nº 08000.021290/2006-31 - Gilbert Zamora Campillanes
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 31/12/2007.
Processo nº 08000.021272/2006-59 - Reinhard Ferdinand
Bernoth
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2007.
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Processo nº 08000.018833/2006-32 - Antonio Jr Janoras Desaliza
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 29/11/2008.
Processo nº 08000.019982/2006-19 - Koji Yamamoto, Yoko
Yamamoto Ha Ruki Yamamoto e Shiho Yamamoto
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 31/12/2007.
Processo nº 08000.021273/2006-01 - Christopher Tamayo
Mendillo
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 18/01/2008.
Processo nº 08000.021619/2006-63 - Fotios Chronopoulos
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008.
Processo nº 08000.020418/2006-49 - Librado Tecson Garcia Jr
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 29/10/2008.
Processo nº 08000.018412/2006-10 - John Joseph Notaro
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 07/04/2009.
Processo nº 08000.019609/2006-68 - Annemarie Alexandra
Katsch Rivero
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008.
Processo nº 08000.020420/2006-18 - Roland Lugsanay Aças
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2007.
Processo nº 08000.017761/2006-14 - Willie Cariaga Mística
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 20/01/2009.
Processo nº 08000.021285/2006-28 - Domingo Arellano Purisima Jr
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008.
Processo nº 08000.018789/2006-61 - Michail Karagiannis
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 29/11/2008.
Processo nº 08000.018368/2006-30 - Mikio Hiroshige
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008.
Processo nº 08000.020416/2006-50 - Bobby Fajardo Rono
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 12/11/2008.
Processo nº 08000.019362/2006-80 - Tiina Helena Kattilakoski
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 30/01/2009.
Processo nº 08000.021303/2006-71 - Krzysztof Jan Liedigk
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 02/12/2008.
Processo nº 08000.020196/2006-64 - Kenji Nakajima
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 31/12/2007.
Processo nº 08000.021288/2006-61 - Isagani Pumaren Cala-Or
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 31/12/2007.
Processo nº 08000.021277/2006-81 - Rey Gabriel Valenzuela
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 30/01/2009.
Processo nº 08000.021313/2006-15 - Przemyslaw Tomasz
Kwasnik
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/01/2009.
Processo nº 08000.021615/2006-85 - Gaspar Sagala Mirasol
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 03/04/2009.
Processo nº 08000.019907/2006-58 - Jean Luc Marc Camille
Marie Joseph de Vuyst, Therese Fliesen, Sebastien Valery Eric de
Vuyst, Jeremy Antoine Elie de Vuyst e Alexandre Philipphe Christian
de Vuyst Fliesen
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 30/04/2007.
Processo nº 08000.021618/2006-19 - Edilberto Panza Lozada
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
21/08/2008.
Processo nº 08000.012916/2006-18 - Jorge Felix Fernandez
Herrera, Jasmin Esperanza Monsalve Reano, Sariana Fernandez Monsalve e Jorge Javier Fernandez Monsalve
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
21/07/2008.
Processo nº 08000.011387/2006-35 - Cesar Calyeca Sanchez
e Miriam Virginia Ramos Garcia
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID85755-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08240.003746/2004-96 - Ossie Leon David
Processo Nº 08335.007314/2006-67 - Yolanda Natalia Godoy Vera
Processo Nº 08505.003494/2006-17 - Eulogio Barrientos
Processo Nº 08505.049703/2000-75 - Qiu Pingguang e Wu
Jianfen
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08260.003357/2002-61 - Robert Dana Loepp
Processo Nº 08495.001986/00-32 - Mirta Estela Recalde Velazquez
Processo Nº 08492.000735/2003-10 - Patricio Manuel Luna
e Magda Elizabeth Voiro de Luna
Processo Nº 08505.019921/2003-28 - Eliana Guaqui Mamani
Processo Nº 08505.005280/2003-24 - Norma Patricia Calle Taco
Processo Nº 08505.026644/2002-29 - Victor Alfonso Lujan Vega
Processo Nº 08286.000816/2002-66 - Sandra Guarachi de Muniz
Processo Nº 08505.004487/2004-62 - Ricardo Quispe Lliulli
Processo Nº 08505.015641/2001-89 - Melle Johannes de Jong
Processo Nº 08505.012953/2003-01 - Juan Carlos Romera
Sales e Maria Veronica Bastidas Paredes
Processo Nº 08505.027552/2004-28 - Magdalena Guarachi Alejo
Processo Nº 08505.027737/00-00 - Jaime Condori Cabiña e
Martha Mamani Oraqueni
Processo Nº 08505.008654/86-29 - Venancio Portillo Mocho
e Damiana Baldiviezo Lopes de Portillo
Processo Nº 08389.002735/98-03 - Mohamad Zib Mustapha Farhat
Processo Nº 08505.018253/2003-11 - Juan Carlos Condori
Chuquimia e Eusebia Lira Quispe
Processo Nº 08505.029230/2001-71 - Alejandro Nicolas Pallarols
Processo Nº 08432.000175/99-80 - Hans Peter Leo Gorgs
Processo Nº 08505.000952/2005-77 - Byeong Cheol O, Eun
Hee Kim, Hyeon Ji O e Min Ji O
ISSN 1677-7042
43
Processo Nº 08335.012532/98-14 - Eusebia Villalba Benitez
Processo Nº 08505.001879/2004-70 - Marina Gladys Soto Acuna
Processo Nº 08458.001727/98-16 - Juan Mamani Alata
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08505.030480/2001-53 - Carlos Patricio Ramirez Avendano
Recebo o pedido de Reconsideração, torno insubsistente o
Ato Indeferitório publicado em 24/03/06-DOU pg.46, fls.44V do feito, DEFERINDO a permanência, visto que o interessado mantém a
prole conforme Relatório de fls.58.
Processo nº 08505.025337/2001-40 - Ivan Osvaldo Gonzalez Meza
Recebo o pedido de Reconsideração, torno insubsistente o
Ato Indeferitório publicado em 15/07/05-DOU pg.32, fls.75V do feito, DEFERINDO a permanência, visto que o interessado mantém a
prole conforme Relatório de fls.97.
Processo nº 08505.031115/2004-17 - Ye Yurui e Fang Meiai
Recebo o pedido de Reconsideração, torno insubsistente o
Ato Indeferitório publicado em 16/08/05-DOU pg.95, fls.34V do feito, DEFERINDO a permanência, visto que o interessado mantém a
prole conforme Relatório de fls.44.
Processo nº 08506.001707/2004-96 - Alicia Dorado de Martinez e Lizbeth Neyda Martinez Dorado
Recebo o pedido de Reconsideração, torno insubsistente o
Ato Indeferitório publicado em 09/08/06-DOU pg.49, fls.78V do feito, DEFERINDO a permanência, visto que o interessado mantém a
prole conforme Relatório de fls.164.
Processo nº 08505.022139/2006-39 - Edward Francis Walker
e Rebecca Jane Russell
Recebo o pedido de Reconsideração, torno insubsistente o
Ato Indeferitório publicado em 23/08/05-DOU pg.44, fls.51V do feito, visto que o interessado mantém a prole sob sua guarda e dependência econômica.
Processo nº 08505.038043/2004-21 - Jun Ho Jung
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA N o- 25, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85609-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada
no DOU de 13 de setembro de 2000, e na Portaria SNJ nº 08, de 06 de
julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando
o Manual da Nova Classificação Indicativa, resolve classificar:
Filme: MENINOS DE DEUS (THE DANGEROUS LIVES
OF ALTAR BOYS, Estados Unidos da América - 2002)
Produtor(es):
Diretor(es): Peter Care
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para
menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas
Gênero: Drama/Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Programa não recomendado para menores de
16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas
Contém: Agressão Física , Tortura e Consumo de Drogas
Lícitas e Ilícitas
Tema: Aventuras de adolescentes
Processo: 08017.000125/2007-47
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: IMENSIDÃO AZUL (LE GRAND BLEU, França - 1988)
Produtor(es):
Diretor(es): Luc Besson
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Romance
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Gestos Obscenos
Tema: Mergulho livre em apnéia
Processo: 08017.000148/2007-51
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: ACREDITE SE QUISER (RIPLEỲS BELIEVE IT
OR NOT!, Estados Unidos da América - 1999)
Episódio(s): 106
Título da Série: ACREDITE SE QUISER
Produtor(es):
Diretor(es): Ross Breittenb/Steve Feld
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Documentário
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Lesão corporal
Tema: Curiosidades
44
ISSN 1677-7042
Processo: 08017.000159/2007-31
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: ACREDITE SE QUISER (RIPLEỲS BELIEVE IT
OR NOT!, Estados Unidos da América - 1999)
Episódio(s): 108
Título da Série: ACREDITE SE QUISER
Produtor(es):
Diretor(es): Ross Breittenb/Steve Feld
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Documentário
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Lesão corporal
Tema: Curiosidades
Processo: 08017.000161/2007-19
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004)
Episódio(s): 140
Título da Série: VIEWTIFUL JOE
Produtor(es): Shinsaku Hatta
Diretor(es): Takaaki Ishiyama
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Super-herói
Processo: 08017.000180/2007-37
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004)
Episódio(s): 141
Título da Série: VIEWTIFUL JOE
Produtor(es): Shinsaku Hatta
Diretor(es): Takaaki Ishiyama
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Super-herói
Processo: 08017.000181/2007-81
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004)
Episódio(s): 142
Título da Série: VIEWTIFUL JOE
Produtor(es): Shinsaku Hatta
Diretor(es): Takaaki Ishiyama
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Super-herói
Processo: 08017.000182/2007-26
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004)
Episódio(s): 143
Título da Série: VIEWTIFUL JOE
Produtor(es): Shinsaku Hatta
Diretor(es): Takaaki Ishiyama
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Super-herói
Processo: 08017.000183/2007-71
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004)
Episódio(s): 144
Título da Série: VIEWTIFUL JOE
Produtor(es): Shinsaku Hatta
Diretor(es): Takaaki Ishiyama
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Super-herói
1
Processo: 08017.000184/2007-15
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004)
Episódio(s): 145
Título da Série: VIEWTIFUL JOE
Produtor(es): Shinsaku Hatta
Diretor(es): Takaaki Ishiyama
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Super-herói
Processo: 08017.000185/2007-60
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004)
Episódio(s): 146
Título da Série: VIEWTIFUL JOE
Produtor(es): Shinsaku Hatta
Diretor(es): Takaaki Ishiyama
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Super-herói
Processo: 08017.000186/2007-12
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004)
Episódio(s): 147
Título da Série: VIEWTIFUL JOE
Produtor(es): Shinsaku Hatta
Diretor(es): Takaaki Ishiyama
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Super-herói
Processo: 08017.000187/2007-59
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004)
Episódio(s): 148
Título da Série: VIEWTIFUL JOE
Produtor(es): Shinsaku Hatta
Diretor(es): Takaaki Ishiyama
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Super-herói
Processo: 08017.000188/2007-01
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004)
Episódio(s): 149
Título da Série: VIEWTIFUL JOE
Produtor(es): Shinsaku Hatta
Diretor(es): Takaaki Ishiyama
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Super-herói
Processo: 08017.000189/2007-48
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004)
Episódio(s): 150
Título da Série: VIEWTIFUL JOE
Produtor(es): Shinsaku Hatta
Diretor(es): Takaaki Ishiyama
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Super-herói
Processo: 08017.000190/2007-72
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004)
Episódio(s): 151
Título da Série: VIEWTIFUL JOE
Produtor(es): Shinsaku Hatta
Diretor(es): Takaaki Ishiyama
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Super-herói
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Processo: 08017.000191/2007-17
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
PORTARIA N o- 26, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85611-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar:
Filme: MÁS COMPANHIAS (THE CHUMSCRUBBER,
Alemanha / Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es):
Diretor(es): Arie Posin
Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e
Comércio Fonográfico Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem)
Contém: Agressão Física , Tortura , Suicídio e Tráfico e
consumo de drogas lícitas
Tema: Drogas no contexto escolar
Processo: 08017.000115/2007-10
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: RING GIRLS (Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Richard Rudolph
Diretor(es): Jennifer Ferrara/Thomas Weber
Distribuidor(es): LPR - Importação, Exportação e Serviços Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem)
Contém: Agressão Física e Glamourização da violência
Tema: Boxe tailandês
Processo: 08017.000132/2007-49
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: ZOOM - ACADEMIA DE SUPER HEROÍS (ZOOM ACADEMY FOR SUPERHEROES, Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es):
Diretor(es): Peter Hewitt
Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia/Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Tema: Super-heróis
Processo: 08017.000218/2007-71
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: UM AMOR ALÉM DO MURO (THE RED COCKATOO (AKA: DER ROTE KAKADU), Alemanha - 2006)
Produtor(es):
Diretor(es): Dominik Graf
Distribuidor(es): Art Films S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Romance/Musical
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos (Trailer)
Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Carícias Intimas e
Agressão Física
Processo: 08017.000227/2007-62
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: CARTAS DE IWO JIMA (LETTERS FROM IWO
JIMA, Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es): Steven Spielberg
Diretor(es): Clint Eastwood
Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos (Trailer)
Contém: Agressão Física
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Processo: 08017.000228/2007-15
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: LETRA E MÚSICA (MUSIC & LYRICS, Estados
Unidos da América - 2006)
Produtor(es): Bruce Berman
Diretor(es): Marc Lawrence
Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.000229/2007-51
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: EDMOND (Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Al Cory/Sam Englebardt
Diretor(es): Stuart Gordon
Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama/Suspense
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem)
Contém: Nudez , Linguagem Depreciativa , Assassinato ,
Insinuação de Sexo e Agressão Física e Verbal
Tema: Preconceito
Processo: 08017.000235/2007-17
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: FEARLESS (Estados Unidos da América / HongKong / China - 2006)
Produtor(es): William Kong
Diretor(es): Ronnie Kong
Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quartoze) anos
Gênero: Drama/Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem)
Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Assassinato e Agressão Física
Tema: Mestre das artes marciais
Processo: 08017.000236/2007-53
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: MARIA (MARY, Estados Unidos da América / França / Itália - 2005)
Produtor(es): Jean Cazes/Riccardo Neri
Diretor(es): Abel Ferrara
Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quartoze) anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem)
Contém: Nudez e Insinuação de Sexo
Tema: Mudanças pela fé
Processo: 08017.000237/2007-06
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: POR ÁGUA ABAIXO (FLUSHED AWAY, Estados
Unidos da América - 2006)
Produtor(es): Cecil Kramer
Diretor(es): David Bowers/Sam Fell
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil),
Ltda./ Videolar S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Animação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Tema: Conflito social
Processo: 08017.000248/2007-88
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: SONHOS E DESEJOS (Brasil - 2006)
Produtor(es): Fábio Barreto
Diretor(es): Marcelo Santiago
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. - Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Romance
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem)
Contém: Nudez , Consumo de Drogas Lícitas , Relação Sexual e Assassinato
Tema: Repressão
Processo: 08017.000249/2007-22
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
ISSN 1677-7042
Ministério da Saúde
.
Ltda.
Trailer: HANNIBAL - POR TRÁS DA MÁSCARA - TRAILER 01 (HANNIBAL RISING (YOUNG HANNIBAL - BEHIND
THE MASK), Estados Unidos da América - 2007)
Produtor(es): Dino de Laurentiis/Martha de Laurentiis/Chris
Curling/Phil Robertson /Tarak Bem Ammar
Diretor(es): Peter Webber
Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Suspense/Terror
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Trailer)
Contém: Assassinato , Agressão Física e Tortura
Processo: 08017.000265/2007-15
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: HANNIBAL - POR TRÁS DA MÁSCARA - TRAILER 02 (HANNIBAL RISING (YOUNG HANNIBAL - BEHIND
THE MASK), Estados Unidos da América - 2007)
Produtor(es): Dino de Laurentiis/Martha de Laurentiis/Chris
Curling/Phil Robertson /Tarak Bem Ammar
Diretor(es): Peter Webber
Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Suspense/Terror
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Trailer)
Contém: Assassinato , Agressão Física e Tortura
Processo: 08017.000266/2007-60
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
Ministério da Previdência Social
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID85879-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria MPS/GM/N o- 37, de 26 de janeiro de 2007,
publicada no DOU de 29/01/2007, página 52, seção 1, no § 2 o- do art.
2 o- , onde se lê: “...que poderão ser alienados pelo valor de viabilidade
econômica do programa habitacional interessado em adquiri-lo.”,
leia-se: “...que deverão ser alienados pelo valor de viabilidade econômica do programa habitacional interessado em adquiri-lo.”.
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
<!ID86871-0>
PORTARIA N o- 49, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA-Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art.
2 o- da Portaria Interministerial MPS/MPOG n o- 326, de 27 de outubro
de 2006, resolve:
Art. 1 o- Divulgar o resultado do desempenho da arrecadação
previdenciária referente às metas fixadas para o período de julho a
dezembro de 2006, para fins de pagamento da parcela institucional da
Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação - GIFA,
aos integrantes da carreira de Auditor-Fiscal da Previdência Social:
I - Arrecadação em dezembro de 2006, em milhões de reais
- R$ 17.391.
II - Arrecadação acumulada de julho a dezembro de 2006,
em milhões de reais - R$ 68.294.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
45
GABINETE DO MINISTRO
<!ID85060-1>
PORTARIA Nº 204, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais
de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994,
que trata do repasse de recursos federais de saúde a Estados, Distrito
Federal e Municípios;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de
1995, que trata da comprovação da aplicação de recursos transferidos
aos Estados e aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de
2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde
2006;
Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de
2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela
Vida e de Gestão;
Considerando a necessidade, de qualificar o processo de descentralização, organização e gestão das ações e serviços do SUS,
assim como de fortalecer seus compromissos e responsabilidades sanitárias, com base no processo de pactuação intergestores;
Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de fortalecer mecanismos gerenciais que permitam ao gestor um melhor acompanhamento das
ações de saúde realizadas no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Regulamentar o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de
blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O financiamento das ações e serviços de saúde é de
responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o
disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde.
Art. 3º Os recursos federais destinados às ações e aos serviços de saúde passam a ser organizados e transferidos na forma de
blocos de financiamento.
Parágrafo único. Os blocos de financiamento são constituídos por componentes, conforme as especificidades de suas ações e
dos serviços de saúde pactuados.
Art. 4º Estabelecer os seguintes blocos de financiamento:
I - Atenção Básica;
II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar;
III - Vigilância em Saúde;
IV - Assistência Farmacêutica; e
V - Gestão do SUS.
Art. 5º Os recursos federais que compõem cada bloco de
financiamento serão transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e específica para cada
bloco de financiamento, observados os atos normativos específicos.
§ 1º Os recursos federais provenientes de acordos de empréstimos internacionais serão transferidos conforme seus atos normativos, devendo ser movimentados conforme legislação em conta
bancária específica, respeitadas as normas estabelecidas em cada
acordo firmado.
§ 2º Os recursos do bloco da Assistência Farmacêutica devem ser movimentados em contas específicas para cada componente
relativo ao bloco.
Art. 6º Os recursos referentes a cada bloco de financiamento
devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao
próprio bloco.
§ 1º Aos recursos relativos às unidades públicas próprias não
se aplicam as restrições previstas no caput deste artigo.
§ 2º Os recursos referentes aos blocos da Atenção Básica,
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar,
Vigilância em Saúde e de Gestão do SUS, devem ser utilizados
considerando que fica vedada a utilização desse para pagamento de:
I - servidores inativos;
II - servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde;
III - gratificação de função de cargos comissionados, exceto
aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde;
46
ISSN 1677-7042
IV - pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio município ou do
estado; e
V - obras de construções novas, exceto as que se referem a
reformas e adequações de imóveis já existentes, utilizados para a
realização de ações e/ou serviços de saúde.
§ 3º Os recursos do bloco de financiamento da Assistência
Farmacêutica devem ser aplicados, exclusivamente, nas ações definidas para cada componente do bloco.
§ 4º A possibilidade de remanejamento dos recursos entre os
blocos será regulamentada em portaria específica no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 7º Aos recursos de que tratam os componentes dos
blocos de financiamento poderão ser acrescidos de recursos específicos, para atender a situações emergenciais ou inusitadas de riscos
sanitários e epidemiológicos, devendo ser aplicados, exclusivamente,
em conformidade com o respectivo ato normativo.
Art. 8º Os recursos que compõem cada bloco de financiamento poderão ser acrescidos de valores específicos, conforme respectiva pactuação na Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
Capítulo II
DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO
Seção I
Do Bloco de Atenção Básica
Art. 9º O bloco da Atenção Básica é constituído por dois
componentes:
I- Componente Piso da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo; e
II - Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB
Variável.
Art. 10. O Componente Piso da Atenção Básica - PAB Fixo
refere-se ao financiamento de ações de atenção básica à saúde, cujos
recursos serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito
Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Os recursos do incentivo à descentralização
de unidades de saúde da Funasa, incorporados ao Componente PAB
Fixo, podem ser aplicados no financiamento dessas unidades.
Art 11. O Componente Piso da Atenção Básica Variável PAB Variável é constituído por recursos financeiros destinados ao
financiamento de estratégias, realizadas no âmbito da atenção básica
em saúde, tais como:
I - Saúde da Família;
II - Agentes Comunitários de Saúde;
III - Saúde Bucal;
IV - Compensação de Especificidades Regionais;
V - Fator de Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas;
VI - Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário;
VII - Incentivo para a Atenção Integral à Saúde do Adolescente em conflito com a lei, em regime de internação e internação
provisória; e
VIII - outros que venham a ser instituídos por meio de ato
normativo específico.
§ 1º Os recursos do Componente PAB Variável serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito
Federal e dos Municípios, mediante adesão e implementação das
ações a que se destinam e desde que constantes no respectivo Plano
de Saúde.
§ 2º Os recursos destinados à estratégia de Compensação de
Especificidades Regionais correspondem a 5% do valor mínimo do
PAB Fixo multiplicado pela população do Estado.
§ 3º Os critérios de aplicação dos recursos de Compensação
de Especificidades Regionais devem ser pactuados nas Comissões
Intergestores Bipartite - CIB e levados ao conhecimento do plenário
da CIT, devendo atender a especificidades estaduais e transferidos
mediante ato normativo específico do Ministério da Saúde.
§ 4º Os recursos federais referentes aos incentivos para a
Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário e para a Atenção Integral
à Saúde do Adolescente em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória, poderão ser transferidos ao Distrito
Federal, aos Estados e aos Municípios, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
§ 5º Os recursos do Componente PAB Variável correspondentes atualmente às ações de assistência farmacêutica e de vigilância
sanitária passam a integrar o bloco de financiamento da Assistência
Farmacêutica e o da Vigilância em Saúde, respectivamente.
Art. 12. O detalhamento do financiamento referente ao bloco
da Atenção Básica está definido nas Portarias GM/MS nº 648, de 28
de março de 2006, nº 649, de 28 de março de 2006, nº 650, de 28 de
março de 2006, nº 822, de 17 de abril de 2006, nº 847, de 2 de junho
de 2005, na Portaria SAS/MS nº 340, de 14 de julho de 2004, na
Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003 e na
Portaria Interministerial nº 1.426, de 14 de julho de 2004.
Seção II
Do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
Art. 13. O bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar será constituído por dois componentes:
I - Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC; e
II - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Art. 14. O Componente Limite Financeiro da Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios será destinado ao financiamento de
ações de média e alta complexidade em saúde e de incentivos transferidos mensalmente.
1
§ 1º Os incentivos do Componente Limite Financeiro MAC
incluem aqueles atualmente designados:
I - Centro de Especialidades Odontológicas - CEO;
II - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;
III - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador;
IV - Adesão à Contratualização dos Hospitais de Ensino, dos
Hospitais de Pequeno Porte e dos Hospitais Filantrópicos;
V - Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da
Pesquisa Universitária em Saúde - FIDEPS;
VII - Programa de Incentivo de Assistência à População
Indígena - IAPI;
VII - Incentivo de Integração do SUS - INTEGRASUS; e
VIII - outros que venham a ser instituídos por meio de ato
normativo.
§ 2º Os recursos federais de que trata este artigo, serão
transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme a Programação Pactuada e Integrada, publicada em ato normativo específico.
Art. 15. Os procedimentos ambulatoriais e hospitalares de
média e alta complexidade, atualmente financiados pelo FAEC, serão
gradativamente incorporados ao Componente Limite Financeiro MAC
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e devem ser publicados em portarias específicas, conforme cronograma e critérios a
serem pactuados na CIT.
Parágrafo único. Enquanto o procedimento não for incorporado ao componente Limite financeiro MAC, este será financiado
pelo Componente FAEC.
Art. 16. O Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, considerando o disposto no artigo 15, será composto pelos recursos destinados ao financiamento dos seguintes
itens:
I - procedimentos regulados pela Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade - CNRAC;
II - transplantes e procedimentos vinculados;
III - ações estratégicas ou emergenciais, de caráter temporário, e implementadas com prazo pré-definido; e
IV - novos procedimentos, não relacionados aos constantes
da tabela vigente ou que não possuam parâmetros para permitir a
definição de limite de financiamento, por um período de seis meses,
com vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua
agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC.
§ 1º Projetos de Cirurgia Eletiva de Média Complexidade
são financiados por meio do Componente FAEC, classificados no
inciso III do caput deste artigo.
Art. 17. Os procedimentos da atenção básica, atualmente
financiados pelo FAEC, serão incorporados ao bloco de Atenção
Básica dos Municípios e do Distrito Federal, conforme o cronograma
previsto no artigo 15 desta Portaria:
I - 0705101-8 Coleta de material para exames citopatológicos;
II - 0705103-4 Coleta de sangue para triagem neonatal;
III - 0707102-7 Adesão ao componente I - Incentivo à Assistência pré-natal; e
IV - 0707103-5 Conclusão da Assistência Pré-natal.
Seção III
Do Bloco de Vigilância em Saúde
Art. 18. Os recursos que compõem o Bloco Financeiro de
Vigilância em Saúde dos Municípios, do Distrito Federal e dos Estados representam o agrupamento das ações da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde e Vigilância Sanitária.
Art. 19. O bloco de financiamento para a Vigilância em
Saúde é constituído por dois componentes:
I - Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental
em Saúde; e
II - Componente da Vigilância Sanitária.
§ 1º Os recursos de um componente podem ser utilizados em
ações do outro componente.
§ 2º Os recursos deste bloco de financiamento devem ser
utilizados conforme a Programação Pactuada e Integrada e a orientação do respectivo Plano de Saúde.
Art. 20. O Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde refere-se aos recursos federais destinados às ações
de Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças, composto pelo atual
Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS e também pelos
seguintes incentivos:
I - Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito
Hospitalar;
II - Laboratórios de Saúde Pública;
III - Atividade de Promoção à Saúde;
IV - Registro de Câncer de Base Populacional;
V - Serviço de Verificação de Óbito;
VI - Campanhas de Vacinação;
VII - Monitoramento de Resistência a Inseticidas para o
Aedes aegypti;
VIII - Contratação dos Agentes de Campo;
IX - DST/Aids; e
X - outros que venham a ser instituídos por meio de ato
normativo específico.
§ 1º Os recursos federais destinados à contratação de pessoal
para execução de atividades de campo no combate ao vetor transmissor da dengue serão alocados ao Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, na medida em que se comprove
a efetiva contratação dos agentes de campo.
§ 2º Serão incorporados ao item II deste artigo - Laboratórios
de Saúde Pública, os recursos da Vigilância Sanitária destinados a
ações de apoio laboratorial.
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Art. 21. No Componente Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde também estão incluídos recursos federais, provenientes de acordos internacionais, destinados às seguintes finalidades:
I - fortalecimento da Gestão da Vigilância em Saúde nos
Estados, no Distrito Federal e nos Municípios (VIGISUS II); e
II - Programa DST/AIDS.
Art. 22. O Componente da Vigilância Sanitária refere-se aos
recursos federais destinados às ações de vigilância sanitária, denominado Teto Financeiro de Vigilância Sanitária - TFVISA, o qual será
regulamentado em portaria específica a ser publicada pelo Ministério
da Saúde.
Art. 23. O detalhamento do financiamento referente ao bloco
da Vigilância em Saúde está definido na Portaria nº 1.172/GM, de 15
de junho de 2004, na Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de
2004, na Portaria nº 2.607/GM, de 28 de dezembro de 2005, na
Portaria nº 2.608/GM, de 28 de dezembro de 2005 e na Portaria nº
2.606/GM, de 28 de dezembro de 2005.
Seção IV
Do Bloco de Assistência Farmacêutica
Art. 24. O bloco de financiamento para a Assistência Farmacêutica será constituído por três componentes:
I - Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
II - Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;
e
III - Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional.
Art. 25. O Componente Básico da Assistência Farmacêutica
destina-se à aquisição de medicamentos e insumos da assistência
farmacêutica no âmbito da atenção básica em saúde e àqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no âmbito da
atenção básica.
§ 1º O Componente Básico da Assistência Farmacêutica é
composto de uma Parte Financeira Fixa e de uma Parte Financeira
Variável.
§ 2º A Parte Financeira Fixa do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica consiste em um valor per capita, destinado
à aquisição de medicamentos e insumos da assistência farmacêutica
em atenção básica, transferido aos Estados, ao Distrito Federal e (ou)
Municípios, conforme pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite - CIB.
§ 3º Os gestores estaduais e municipais devem compor o
financiamento da Parte Fixa do Componente Básico, como contrapartida, em recursos financeiros, medicamentos ou insumos, conforme pactuação na CIB e normatização da Política de Assistência
Farmacêutica vigente.
§ 4º A Parte Financeira Variável do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica consiste em valores per capita, destinados à
aquisição de medicamentos e insumos da assistência farmacêutica dos
Programas de Hipertensão e Diabetes, Asma e Rinite, Saúde Mental,
Saúde da Mulher, Alimentação e Nutrição e Combate ao Tabagismo.
§ 5º Os recursos da Parte Variável do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica referentes a medicamentos para os Programas de Asma e Rinite, Hipertensão e Diabetes, devem ser descentralizados para Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme
pactuação na Comissão Intergestores Bipartite.
§ 6º Os demais recursos da Parte Variável do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica poderão ser executados centralizadamente pelo Ministério da Saúde ou descentralizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme pactuação na
Comissão Intergestores Tripartite e, posteriormente, nas Comissões
Intergestores Bipartite, mediante a implementação e a organização
dos serviços previstos nesses programas.
§ 7º Os recursos destinados ao medicamento Insulina Humana, do grupo de medicamentos do Programa Hipertensão e Diabetes, serão executados centralizadamente pelo Ministério da Saúde,
conforme pactuação na CIT.
Art. 26. O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica destina-se ao financiamento de ações de assistência farmacêutica dos seguintes programas de saúde estratégicos:
I - controle de endemias, tais como a tuberculose, a hanseníase, a malária, a leishmaniose, a doença de chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional;
II - anti-retrovirais do programa DST/Aids;
III - sangue e hemoderivados; e
IV - imunobiológicos.
Art. 27. O Componente Medicamentos de Dispensação Excepcional - CMDE destina-se ao financiamento de Medicamentos de
Dispensação Excepcional, para aquisição e distribuição do grupo de
medicamentos, conforme critérios estabelecidos em portaria específica.
§ 1º O financiamento para aquisição dos medicamentos do
Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional é de responsabilidade do Ministério da Saúde e dos Estados, conforme pactuação na Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
§ 2º Os recursos do Ministério da Saúde aplicados no financiamento do CMDE terão como base a emissão e aprovação das
Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo APAC, emitidas pelos gestores estaduais, vinculadas à efetiva dispensação do medicamento e de acordo com os critérios técnicos
definidos na Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006.
§ 3º Trimestralmente, o Ministério da Saúde publicará portaria com os valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias
Estaduais de Saúde, apurados com base na média trimestral das Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS.
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Seção V
Do Bloco de Gestão do SUS
Art. 28. O bloco de financiamento de Gestão do SUS tem a
finalidade de apoiar a implementação de ações e serviços que contribuem para a organização e eficiência do sistema.
Art. 29. O bloco de financiamento para a Gestão do SUS é
constituído de dois componentes:
I - Componente para a Qualificação da Gestão do SUS; e
II - Componente para a Implantação de Ações e Serviços de
Saúde;
Parágrafo único. O detalhamento do financiamento das ações
referentes a esses componentes, para 2007, encontra-se no Anexo II a
esta Portaria.
Art. 30. O Componente para a Qualificação da Gestão do
SUS apoiará as ações de:
I - Regulação, Controle, Avaliação, Auditoria e Monitoramento;
II - Planejamento e Orçamento;
III - Programação;
IV - Regionalização;
V - Gestão do Trabalho;
VI - Educação em Saúde;
VII - Incentivo à Participação e Controle Social;
VIII - Informação e Informática em Saúde;
IX - Estruturação de serviços e organização de ações de
assistência farmacêutica; e
X - outros que vierem a ser instituídos por meio de ato
normativo específico.
§ 1º A transferência dos recursos no âmbito deste Componente dar-se-á mediante a adesão ao Pacto pela Saúde, por meio da
assinatura do Termo de Compromisso de Gestão e respeitados os
critérios estabelecidos em ato normativo específico e no Anexo II a
esta Portaria, com incentivo específico para cada ação que integra o
Componente.
Art. 31. O Componente para a Implantação de Ações e
Serviços de Saúde inclui os incentivos atualmente designados:
I - implantação de Centros de Atenção Psicossocial;
II - qualificação de Centros de Atenção Psicossocial;
III - implantação de Residências Terapêuticas em Saúde
Mental;
IV - fomento para ações de redução de danos em CAPS
AD;
V - inclusão social pelo trabalho para pessoas portadoras de
transtornos mentais e outros transtornos decorrentes do uso de álcool
e outras drogas;
VI - implantação de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO;
VII - implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU;
VIII - reestruturação dos Hospitais Colônias de Hanseníase;
IX - implantação de Centros de Referência em Saúde do
Trabalhador;
X - adesão à Contratualização dos Hospitais de Ensino; e
XI - outros que vierem a ser instituídos por meio de ato
normativo para fins de implantação de políticas específicas.
Parágrafo único. A transferência dos recursos do Componente de Implantação de Ações e Serviços de Saúde será efetivada em
parcela única, respeitados os critérios estabelecidos em cada política
específica.
CAPÍTULO III
DO MONITORAMENTO E CONTROLE DOS RECURSOS
FINANCEIROS
TRANSFERIDOS FUNDO A FUNDO
Art. 32. A comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, far-se-á para o Ministério
da Saúde, mediante relatório de gestão, que deve ser elaborado anualmente e aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.
§ 1º A regulamentação do Relatório de Gestão encontra-se
na Portaria nº 3.332/GM, de 28 de dezembro de 2006.
§ 2º A regulamentação do fluxo para a comprovação da
aplicação dos recursos fundo a fundo, objeto desta Portaria, será
realizada em portaria específica, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 33. Os órgãos de monitoramento, regulação, controle e
avaliação do Ministério da Saúde devem proceder à análise dos relatórios de gestão, com vistas a identificar situações que possam
subsidiar a atualização das políticas de saúde, obter informações para
a tomada de decisões na sua área de competência e indicar a realização de auditoria e fiscalização pelo componente federal do SNA,
podendo ser integrada com os demais componentes.
Art. 34. As despesas referentes ao recurso federal transferido
fundo a fundo devem ser efetuadas segundo as exigências legais
requeridas a quaisquer outras despesas da Administração Pública
(processamento, empenho, liquidação e efetivação do pagamento),
mantendo a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período mínimo legal exigido.
Art. 35. Os recursos que formam cada bloco e seus respectivos componentes, bem como os montantes financeiros transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, devem
estar expressos em memórias de cálculo, para fins de histórico e
monitoramento, respeitada a especificidade de cada bloco conforme
modelos constantes no Anexo I (a, b, c, d, e).
Art. 36. O controle e acompanhamento das ações e serviços
financiados pelos blocos de financiamento devem ser efetuados, por
meio dos instrumentos específicos adotados pelo Ministério da Saúde,
cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a prestação
de informações de forma regular e sistemática, sem prejuízo do estabelecido no artigo 32.
Art. 37. As transferências fundo a fundo do Ministério da
Saúde para os Estados, Distrito Federal e os Municípios serão suspensas nas seguintes situações:
I - referentes ao bloco da Atenção Básica, quando da falta de
alimentação dos Bancos de Dados Nacionais estabelecidos como obrigatórios, por dois meses consecutivos ou três meses alternados, no
prazo de um ano e para o bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar quando se tratar dos Bancos de
Dados Nacionais SIA, SIH e CNES;
II - referentes ao bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, quando do não-pagamento aos
prestadores de serviços públicos ou privados, hospitalares e ambulatoriais, até o quinto dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na
conta bancária do Fundo Estadual/Distrito Federal/Municipal de Saúde e disponibilizar os arquivos de processamento do SIH/SUS, no
BBS/MS, excetuando-se as situações excepcionais devidamente justificadas;
III - referentes ao bloco de Vigilância em Saúde, quando os
recursos nos estados, no Distrito Federal e nos Municípios estiverem
sem movimentação bancária e com saldos correspondentes a seis
meses de repasse, sem justificativa;
IV - quando da indicação de suspensão decorrente de relatório da Auditoria realizada pelos componentes estadual ou nacional, respeitado o prazo de defesa do Estado, do Distrito Federal ou
do Município envolvido, para o bloco de Financiamento correspondente à ação da Auditoria.
Parágrafo único. A regularização do repasse da parcela mensal do Bloco de Vigilância em Saúde dar-se-á a partir do mês de
competência da apresentação dos documentos comprobatórios do
comprometimento de pelo menos 60% do saldo existente no bloco.
Art. 38. Fica estabelecido o Termo de Ajuste Sanitário - TAS
como um instrumento formalizado entre os entes do Sistema Único
de Saúde, no qual são constituídas obrigações para a correção de
impropriedades no funcionamento do sistema, com o prazo de 60
(sessenta) dias para ser regulamentado.
Parágrafo único. Não será aplicável a utilização do TAS
quando for comprovada a malversação de recursos.
Art. 39. Os recursos federais referente aos cinco blocos de
financiamento onerarão as ações detalhadas no Anexo III a esta Portaria.
Art. 40. Esta Portaria altera a Portaria nº 399/GM, de 22 de
fevereiro de 2006, no Anexo II - Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS - no que se refere:
I - ao bloco de financiamento da Atenção Básica, o item
Financiamento das Estratégias que compõem o PAB Variável passa a
vigorar com a seguinte redação:
“O Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB
Variável é constituído por recursos financeiros destinados ao financiamento de estratégias, realizadas no âmbito da atenção básica em
saúde, tais como:
I - Saúde da Família;
II - Agentes Comunitários de Saúde;
III - Saúde Bucal;
IV - Compensação de Especificidades Regionais;
47
ISSN 1677-7042
V - Fator de Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas;
VI - Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário;
VII - Incentivo para a Atenção Integral à Saúde do Adolescente em conflito com a lei, em regime de internação e internação
provisória; e
VIII - outros que venham a ser instituídos por meio de ato
normativo específico.” (NR)
II - ao bloco de financiamento para a Atenção de Média e
Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, o item Fundo de
Ações Estratégicas e Compensação, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“O Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, é composto pelos recursos destinados ao financiamento dos seguintes itens:
I - procedimentos regulados pela Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade - CNRAC;
II - transplantes e os procedimentos vinculados;
III - ações estratégicas ou emergenciais, de caráter temporário e implementadas com prazo pré-definido;
IV - novos procedimentos, não-relacionados aos constantes
da tabela vigente ou que não possuam parâmetros para permitir a
definição de limite de financiamento, por um período de seis meses,
com vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua
agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC.” (NR)
III - ao bloco de financiamento para a Vigilância à Saúde, o
item componente Vigilância Epidemiológica, no que se refere a repasses específicos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“No Componente Vigilância Epidemiológica e Ambiental em
Saúde também estão incluídos recursos federais, provenientes de
acordos internacionais, destinados às seguintes finalidades:
I - fortalecimento da Gestão da Vigilância em Saúde nos
estados, Distrito Federal e municípios (VIGISUS II); e
II - programa DST/Aids.” (NR)
IV - ao bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica,
o item Componente Estratégico, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica
destina-se ao financiamento de ações de assistência farmacêutica dos
seguintes programas de saúde estratégicos:
I - controle de endemias, tais como a Tuberculose, Hanseníase, Malária, Leishmaniose, Chagas e outras doenças endêmicas
de abrangência nacional ou regional;
II - Programa DST/Aids (anti-retrovirais);
III - Programa Nacional de Sangue e Hemoderivados;
IV - Imunobiológicos.” (NR)
V - ao bloco de financiamento da Gestão do SUS, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“O Bloco de Financiamento para a Gestão do SUS é constituído de dois componentes: Componente para a Qualificação da
Gestão do SUS e Componente para a Implantação de Ações e Serviços de Saúde.”.
Art. 41. Revogam-se as Portarias GM/MS nº 59, de 16 de
janeiro de 1998; nº 531, de 30 de abril de 1999, nº 2.425 de 30 de
dezembro de 2002, e nº 698, de 30 de março de 2006.
Art. 42. A consonância normativa decorrente da publicação
desta Portaria deverá ser realizada no prazo de 120 (cento e vinte)
dias.
Art. 43. Esta Portaria entra em vigor a partir da competência
fevereiro de 2007.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
<!ID85060-2>
ANEXO I
a - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF
Municípios
MEMÓRIAS DE CÁLCULO
PAB VARIÁVEL
PAB
Fixo
Saúde
da Família (SF)
Agentes Comunitários de
Saúde (ACS)
Saúde
Bucal (SB)
Compensação das Especificidades Regionais
Incentivo
aos Povos Indígenas
Incentivo à Saúde no Sistema Atenção Adolescente em conflito
Penitenciário
com a Lei
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA PARA ESTADOS
UF
Incentivo à Saúde no Sistema Penitenciário
PAB VARIÁVEL
Atenção Adolescente em conflito com a Lei
Outros
Outros
48
ISSN 1677-7042
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
b - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
UF
Municípios
Teto
MAC
CEO
SAMU
CEREST
FIDEPS
IAPI
MEMÓRIAS DE CÁLCULO
BLOCO DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA ASSISTENCIA
Componente Limite Financeiro MAC
INTEGRASUS Incentivo de contratua- Incentivo de contratualização Incentivo de contratua- Outros
lização Hospitais de
Hospitais de Pequeno Porte lização Hospitais FilanEnsino
trópicos
CNRAC
FAEC
Transplantes
Novos Procedimentos
Outros
O Componente FAEC não tem valores fixo, dependendo da produção de serviços.
c - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
UF
Municípios
TFVS
NÚCLEO VIG EPIDEMIO HOSPITALAR
SVO
MEMÓRIAS DE CÁLCULO
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
PROMOÇÃO À
RESISTÊNCIA
CÂNCER DE
LACEN
VIGISUS
SAÚDE
A INSETICIDA
BASE POP
II
CAMPANHA
DE VACINAÇÃO
DST/
AIDS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TFVISA
TAXAS
CONTRATAÇÃO DE
AGENTE
PAB VISA
TAM
d - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
UF
Municípios
PARTE FIXA
Incentivo a assistência farmacêutica básica
Aquisição centralizada no Ministério da Saúde
Endemias
Hipertensão e Diabetes
Anti-retrovirais do Programa DST/Aids
ESTADOS
MEMÓRIAS DE CÁLCULO
COMPONENTE BÁSICO
PARTE VARIÁVEL
Asma e Rinite
Saúde da Mulher
Saúde Mental
Combate ao Tabagismo
Alimentação e Nutrição
COMPONENTE ESTRATÉGICO
Imunobiológicos
Sangue e Hemoderivados
COMPONENTE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL
Medicamentos da Tabela de procedimentos SIA/SUS
e - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA GESTÃO DO SUS
MEMÓRIAS DE CÁLCULO
UF
Municípios
Regulação, Controle, Avalia- Planejamento e Orção, Auditoria e Monitoraçamento
mento
UF
Municípios
Programação
COMPONENTE PARA A QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS
Regionalização
Gestão do
Educação em
Incentivo à Participação e
Trabalho
Saúde
Controle Social
Informação e Informáti- Estruturação de serviços e orgaca em Saúde
nização de ações de assistência
farmacêutica
COMPONENTE PARA A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Implantação Qualificação
Implantação e Fomento para ações Inclusão social pelo trabalho para pessoas Implantação de Centros Implantação do serviço de Reestruturação
Implantação de Adesão à Contrade Centros de de Centros de Residências Tera- de redução de danos portadoras de transtornos mentais e oude Especialidade Od atendimento móvel de Ur- dos Hospitais Co- Centros de Saúde tualização dos
Atenção Psi- Atenção Psi- pêuticas em Saúem CAPS ad
tros transtornos decorrentes do uso de álontológicas - CEO
gência - SAMU
lônias de Hanse- do Trabalhador Hospitais de Ensicossocial
cossocial
de Mental
cool e outras drogas
níase
no
ANEXO II
BLOCO DE FINANCIAMENTO DE GESTÃO DO SUS
COMPONENTE DE QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO
AÇÃO
OBJETIVO
Regulação, Controle, Avaliação
e Auditoria
Apoiar funcionamento dos Complexos Reguladores
Planejamento e Orçamento
Apoiar os sistemas estaduais, municipais e do Distrito Federal de Auditoria
Implantar ações de monitoramento e avaliação nos estados e municípios
Apoiar as áreas de planejamento na implementação do PlanejaSUS
MONTANTE DE RECUR- VALOR DE CADA PARSO ANUAL - 2007
CELA
60 milhões
860 mil
2 milhões
18 milhões
PARCELA
CRITÉRIOS
Ùnica
Projeto de Regulação aprovado na CIB
Mensal
Única
Anual
Única
A ser definido em portaria específica
A ser definido em portaria específica
A ser definido em portaria específica
Elaboração e pactuação na CIB de programa de trabalho para organização e/ou
reorganização
das ações de planejamento, com vistas à
efetivação do Sistema de
Planejamento do SUS e a conseguinte formulação dos instrumentos básicos do Planejamento.
Conforme Portaria GM/MS nº 3.085, de
01/12/2006
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Regionalização
Apoiar o desenvolvimento e manutenção do PDR
ISSN 1677-7042
49
10 milhões
R$ 20.000,00 por região
de saúde1
Anual
R$ 15.254.778,00
De acordo com a fase do
Projeto
3 vezes
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde
35 Milhões
Trimestral
Formação de Profissionais de Nível Técnico
50 Milhões
Trimestral
A ser definido em portaria específica
Gestão do Trabalho
Fortalecer as áreas de gestão do trabalho e educação na saúde nas SES e SMS.
R$ 6.356.500,00
Conforme Portaria específica a ser publicada.
Conforme Portaria específica a ser publicada.
Conforme estabelecido nas
4 etapas do componente I
do ProgeSUS
Formação de Colegiado de Gestão Regional com reconhecimento pela CIB - Estadual e informação a CIT para conhecimento
Adesão dos Municípios de até 10 Km da
fronteira ao Projeto - Início Fase I.
Conclusão da Fase I e início da Fase II.
Início da Fase III
Conforme PT/GM nº 1.188 de 5/06/2006
e PT GM/MS nº 1.189 de 5/06/2006
A ser definido em portaria específica
Única
Critérios fixados na Portaria GM/MS nº
2261, de 26/09/ 2006
Incentivo à Participação do controle social
Ampliar mobilização dos movimentos sociais em defesa do SUS e da reforma sanitária;
Fortalecer o processo de controle social, informatização, educação permanente e monitoramento.
Gestão da Informação
- Modelo BVS/Rede BiblioSVS
- Política Editorial
- Gestão arquivilógica
- Patrimônio cultural da saúde
Estruturar e organizar os serviços e ações de assistência farmacêutica.
R$ 11 milhões
Bianual
A ser definido em portaria específica.
2 milhões
Bianual
R$ 6 milhões
Anual
Projeto aprovado na CIB
Realizar ações em pelo menos 1 dos 4 eixos
De acordo com a PT GM/MS nº 1.958 de
16/09/2004
A ser definido em portaria específica.
Apoiar a organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional
SIS Fronteira
Promover a integração de ações e serviços de saúde na região de fronteira e contribuir para o
fortalecimento dos sistemas locais de saúde nos municípios fronteiriços
Educação na Saúde
Informação e Informática em
Saúde
Estruturação de serviços e organização de ações de assistência
farmacêutica
- Os recursos referentes às regiões de saúde intramunicipais serão transferidas aos FMS e aqueles referentes às demais regiões aos FES.
COMPONENTE DE IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
AREA
Incentivo à implantação e/ou
qualificação de políticas especificas
OBJETIVO
Implantação de Centros de Atenção Psicossocial
Qualificação de Centros de Atenção Psicossocial
VALOR DE CADA PARCELA
R$ 20.000,00 (CAPS I)
R$ 30.000,00 (CAPS II e i)
R$ 50.000,00 (CAPS III e ad )
R$ 10.000,00 em 3 parcelas
Implantação de Residências Terapêuticas em Saúde Mental
Fomento para ações de redução de danos em CAPS ad
R$ 10.000,00
R$ 50.000,00
Inclusão social pelo trabalho para pessoas portadoras de transtornos mentais e
outros transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas
R$ 5.000,00
R$ 10.000,00
R$ 15.000,00
R$ 40.000,00 (CEO I)
R$ 50.000,00 (CEO II)
R$ 80.000,00 (CEO III)
Implantação de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO
CRITÉRIOS
Epidemiológico Populacional
PORTARIA EXISTENTE
PT GM/MS nº 245/05, de 18/02/2005
PT GM/MS nº 1935/04, de 16/09/2004
Projeto técnico do programa de qualificação
dos CAPS
De acordo com a Portaria
De acordo com a Portaria
Existência de CAPS ad
Região Metropolitana
Existência de geração de renda em curso
PT GM/MS nº 1.174/05, de 08/07/2005
Epidemiológico populacional
Implantação do serviço de atendimento móvel de Urgência - SAMU
R$ 50.000,00
R$ 100.000,00
De acordo com as Portarias
Reestruturação dos Hospitais Colônias de Hanseníase
Implantação de Centros de Saúde do Trabalhador
Adesão à Contratualização dos Hospitais de Ensino
Variável
R$ 50.000,00
Variável
De acordo com a Portaria
De acordo com a Portaria
De acordo com as Portarias
PT GM/MS nº 246/05, de 18/02/2005
PT GM/MS nº 1.059/05, de 05/07/2005
PT GM/MS nº 1.169/05, de 08/07/2005
PT GM/MS nº 1572, de 29/07/2004
PT GM/MS nº 283, de 22/02/2005
PT GM/MS nº 599, de 23/03/2006
PT GM/MS nº 600, de 23/03/2006
PT GM/MS nº 1863, de 29/09/2003
PT GM/MS nº 1864, de 29/09/2003
PT GM/MS nº 1828, de 2/09/2004
PT GM/MS nº 585, de 06/04/2004
PT GM/MS nº 2437, de 09/12/2005
PT GM/MS nº 1702, de 17/08/2004
MEC/MS nº 1006, de 27/04/2004
ANEXO III
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BLOCO DE FINANCIAMENTO
ATENÇÃO BÁSICA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
VIGILANCIA EM SAÚDE
Componente: Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
Componente: Vigilância Sanitária
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
GESTÃO DO SUS
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
10.301.1214.8577
10.301.1214.0589
10.301.1214.6838
10.301.1214.8573
10.301.1312.6177
10.302.1312.8527
10.128.1311.6199
10.302.1220.8585
10.301.1214.6838
10.301.1312.6188
10.305.1203.0829
10.305.1203.3994
10.302.1306.0214
10.304.1289.0990
10.304.1289.0852
10.304.1289.6134
10.304.1289.6133
10.303.1293.0593
10.303.1293.4368
10.303.1293.4705
10.303.1293.0804
10.302.1220.6839
10.183.1300.6152
10.302.1312.8529
10.122.1311.6488
10.122.1300.7666
10.571.1312.8525
DESCRITOR
Atendimento Assistencial básico nos Municípios Brasileiros
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso da Atenção Básica
Atenção à Saúde Bucal
Expansão e Consolidação da Saúde da Família
Atenção à Saúde do Adolescente e Jovem
Serviço de atenção à saúde da população do Sistema Penitenciário Nacional
Formação de Profissionais Técnicos de Saúde
Atenção à saúde da população nos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos estados habilitados em Gestão Plena/avançada
Atenção à Saúde Bucal
Atenção à Saúde do Trabalhador
Incentivo Financeiro aos estados, municípios e Distrito Federal certificados para Vigilância em Saúde
Modernização do Sistema de Vigilância em saúde
Incentivo Financeiro aos estados, municípios e Distrito Federal para Ações de Prevenção e Qualificação - HIV/Aids
Incentivo Financeiro aos municípios e ao Distrito Federal habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica para ações de Vigilância Sanitária
Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios para execução de ações de médio e alto risco sanitário
Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde
Vigilância Sanitária de Produtos
Incentivo Financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica
Promoção da oferta e da cobertura dos serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde
Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais
Apoio à estruturação dos serviços de assistência farmacêutica na rede pública
Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde
Cartão Nacional de Saúde
Serviços extra-hospitalares de atenção aos portadores de transtornos mentais e decorrentes do uso de AD
Apoio às escolas técnicas de saúde, escolas de saúde pública, centros formadores e centros colaboradores
Investimento para humanização e ampliação do acesso a atenção à saúde
Fomento a estudos e pesquisa sobre a saúde de grupos populacionais estratégicos e em situações especiais de agravo
50
ISSN 1677-7042
1
10.302.1303.2821
10.846.1311.0847
10.128.1311.6199
10.122.1311.6196
10.364.1311.8541
10.122.0016.8287
10.573.1311.6200
10.122.1314.2272
10.131.1314.6804
10.131.1314.6806
10.422.1314.6182
10.845.1311.0851
10.125.1220.8537
<!ID85061-0>
PORTARIA N o- 213, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de
Saúde e do Distrito Federal visando à implantação e/ou à implementação de Núcleos
de Prevenção das Violências e Promoção
da Saúde em âmbito local.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de
2004;
Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de
junho de 2004; e
Considerando o Edital n o- 6, de 21 de dezembro de 2006, que
torna público o resultado final do Edital n o- 3, de 11 de setembro de
2006, resolve:
Art. 1 o- Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional
de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, no
valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em uma única
parcela, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2 o- Os recursos de que tratam o artigo anterior destinamse à implantação e/ou à implementação dos Núcleos de Prevenção das
Violências e Promoção da Saúde, visando à Estruturação da Rede
Nacional de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde de trata
a Portaria n o- 936/GM, de 18 de maio de 2004.
Art. 3 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos
Estaduais de Saúde e do Distrito Federal.
Art. 4 o- Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.302.1303.2B21.0001 - Cooperação
Técnica para a Qualidade da Atenção à Saúde das Pessoas em Situações de Violências e Outras Causas Externas.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 o- de dezembro de
2006.
JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA
ANEXO I
UF
Código do
IBGE
12
23
53
21
50
51
26
22
33
14
43
17
AC
CE
DF
MA
MS
MT
PE
PI
RJ
RR
RS
TO
<!ID85062-0>
Instituição
SES/ACRE
SES/CEARÁ
SES/DISTRITO FEDERAL
SES/MARANHÃO
SES/MATO GROSSO DO SUL
SES/MATO GROSSO
SES/PERNAMBUCO
SES/PIAUÍ
SES/RIO DE JANEIRO
SES/RORAIMA
SES/RIO GRANDE DO SUL
SES/TOCANTINS
TOTAL
Valor (R$)
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
600.000,00
PORTARIA N o- 214, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde e do Distrito Federal
para incentivo à implementação da vigilância e prevenção de doenças e agravos nãotransmissíveis, com ênfase em ações relacionadas à estratégia global (práticas corporais e atividade física).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de
2004;
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Cooperação Técnica para qualificação da atenção à saúde das pessoas em situações de violência e outras causas externas
Apoio à capacitação de formuladores de políticas em áreas específicas dos estados e municípios.
Formação de profissionais técnicos de saúde
Serviço civil profissional em saúde
Formação de recursos humanos em educação profissional e de pós-graduação stricto e lato sensu.
Qualificação da gestão descentralizada do Sistema Único de Saúde
Promoção dos princípios da Educação Popular em Saúde
Gestão e Administração do Programa
Mobilização da sociedade para a Gestão Participativa no Sistema Único de Saúde
Controle Social no Sistema Único de Saúde
Ouvidoria Nacional de Saúde
Apoio à formação permanente de agentes para o Controle Social
Sistemas estaduais, municipais e do Distrito Federal de Auditoria
Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de
junho de 2004; e
Considerando o Edital n o- 7, de 20 de dezembro de 2006, que
torna público o resultado final do Edital n o- 2, de 11 de setembro de
2006, resolve:
Art. 1 o- Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional
de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito
Federal, no valor global de R$ 5.040.000,00 (cinco milhões e quarenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência
janeiro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2 o- Os recursos de que tratam o artigo anterior destinamse ao incentivo de projetos que visam à implementação e/ou ao
fortalecimento de iniciativas de estímulo à Vigilância e Prevenção de
Doenças e Agravos Não Transmissíveis, com ênfase em ações relacionadas à Estratégia Global referentes às Práticas Corporais e Atividade Física.
Art. 3 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos
Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal.
Art. 4 o- Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo
Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados
para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 o- de janeiro de 2007.
JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA
ANEXO I
UF Código do IBGE
AC
12
AL
27
AL
270430
AM
130080
AP
160060
BA
290150
BA
290400
BA
290580
BA
290990
BA
291005
BA
292740
BA
292870
BA
292900
BA
293330
CE
230190
CE
230340
CE
230390
CE
231130
CE
231160
CE
231270
CE
231290
DF
53
ES
320080
ES
320150
ES
320520
GO
520870
GO
520920
GO
521710
GO
521770
GO
522005
MA
21
MA
211130
MG
310510
MG
310620
MG
316557
MS
50
MS
500230
MS
500270
MS
500290
MS
500320
MT
51
PA
15
PB
25
PB
250320
Instituição
SES/Acre
SES/Alagoas
SMS/Maceió
SMS/Borba
SMS/Santana
SMS/Anguera
SMS/Boninal
SMS/Camamu
SMS/Curaçá
SMS/Dias de D'Ávila
SMS/Salvador
SMS/Santo Antonio de Jesus
SMS/São Felix
SMS/Vitória da Conquista
SMS/Barbalha
SMS/Carnaubal
SMS/Chaval
SMS/Quixadá
SMS/Redenção
SMS/Senador Pompeu
SMS/Sobral
SES/DF
SMS/Baixo Guandu
SMS/Colatina
SMS/Vila Velha
SMS/Goiânia
SMS/Guapó
SMS/Piracanjuba
SMS/Pontalina
SMS/São João da Paraúna
SES/Maranhão
SMS/São Luís
SMS/Bambuí
SMS/Belo Horizonte
SMS/Senador Amaral
SES/Mato Grosso do Sul
SMS/Brasilândia
SMS/Campo Grande
SMS/Cassilândia
SMS/Corumbá
SES/Mato Grosso
SES/Pará
SES/Paraíba
SMS/Cabedelo
VALOR (R$)
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
PE
PE
PE
PE
PI
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
RJ
RJ
RJ
RJ
RN
RR
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SE
SE
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
26
260790
260960
261110
221100
410390
410530
410690
410773
411370
411520
411710
411770
33
330310
330390
330455
240810
14
43
430400
430430
430440
431310
431390
431820
420330
420420
420540
420543
420545
420820
420830
420910
421003
421490
421580
280030
280360
350170
350190
350250
350280
350380
350400
350590
350775
350950
350960
351040
351440
351510
351670
351770
351880
351907
352240
352400
352880
352900
352920
353215
353470
353930
354100
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
354150
354220
354260
354330
354390
354430
354880
354890
SES/Pernambuco
SMS/Jaboatão dos Guararapes
SMS/Olinda
SMS/Petrolina
SMS/Teresina
SMS/Campina da Lagoa
SMS/Céu Azul
SMS/Curitiba
SMS/Fernandes Pinheiro
SMS/Londrina
SMS/Maringá
SMS/Nova Londrina
SMS/Palmeira
SES/Rio de Janeiro
SMS/Natividade
SMS/Petrópolis
SMS/Rio de Janeiro
SMS/Natal
SES/Roraima
SES/Rio Grande do Sul
SMS/Campo Novo
SMS/Cândido Godói
SMS/Canela
SMS/Nova Palma
SMS/Panambi
SMS/São Francisco de Paula
SMS/Campo Alegre
SMS/Chapecó
SMS/Florianópolis
SMS/Formosa do Sul
SMS/Forquilhinha
SMS/Itajaí
SMS/Itapema
SMS/Joinville
SMS/Luzerna
SMS/Rio Fortuna
SMS/São Bento do Sul
SMS/Aracaju
SMS/Laranjeiras
SMS/Americo Brasilliense
SMS/Amparo
SMS/Aparecida
SMS/Araçatuba
SMS/Artur Nogueira
SMS/Assis
SMS/Batatais
SMS/Brejo Alegre
SMS/Campinas
SMS/Campo Limpo Paulista
SMS/Capivari
SMS/Dracena
SMS/Embu Guaçu
SMS/Garça
SMS/Guará
SMS/Guarulhos
SMS/Hortolândia
SMS/Itapeva
SMS/Itupeva
SMS/Maracaí
SMS/Marilia
SMS/Martinópolis
SMS/Nantes
SMS/Ourinhos
SMS/Pirassununga
SMS/Estância Balneário de Praia
Grande
SMS/Presidente Venceslau
SMS/Rancharia
SMS/Registro
SMS/Ribeirão Pires
SMS/Rio Claro
SMS/Roseira
SMS/São Caetano do Sul
SMS/São Carlos
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
TO
TO
354980
355030
355040
355220
355240
355250
355650
170700
171320
<!ID85063-0>
SMS/São José do Rio Preto
SMS/São Paulo
SMS/São Pedro
SMS/Sorocaba
SMS/Sumaré
SMS/Suzano
SMS/Várzea Paulista
SMS/Dianópolis
SMS/Miracema do Tocantins
Total
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
5.040.000,00
PORTARIA N o- 215, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de
Saúde visando à implantação e/ou à implementação de Núcleos de Prevenção das
Violências e Promoção da Saúde em âmbito local.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de
2004;
Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de
junho de 2004; e
Considerando o Edital n o- 6, de 21 de dezembro de 2006, que
torna público o resultado final do Edital n o- 3, de 11 de setembro de
2006, resolve:
Art. 1 o- Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional
de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, no valor global de R$
3.150.000,00 (três milhões, cento e cinqüenta mil reais), em uma
única parcela, que será paga na competência janeiro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2 o- Os recursos de que tratam o artigo anterior destinamse à implantação e/ou à implementação dos Núcleos de Prevenção das
Violências e Promoção da Saúde, visando à Estruturação da Rede
Nacional de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, de que
trata a Portaria n o- 936/GM, de 18 de maio de 2004.
Art. 3 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos
Municipais de Saúde.
Art. 4 o- Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo
Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados
para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 o- de janeiro de 2007.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO I
UF
AL
AP
BA
CE
CE
CE
ES
ES
ES
ES
ES
GO
GO
GO
GO
GO
GO
MG
MG
MG
MG
MS
MS
MS
MS
MT
PA
PA
PB
PB
PE
PE
PE
PI
PR
Código do
IBGE
270030
160060
291080
230190
231130
231290
320130
320150
320500
320520
320530
520030
520549
520551
520870
521710
172120
310620
310930
311860
316720
500270
500290
500320
500520
510270
150170
150140
250400
250750
260790
260960
261160
221100
410390
Municípios
ARAPIRACA
SANTANA
SMS/FEIRA DE SANTANA
SMS/BARBALHA
SMS/QUIXADA
SMS/SOBRAL
CARIACICA
COLATINA
SERRA
VILA VELHA
VITÓRIA
ALEXANIA
CIDADE OCIDENTAL
COCALZINHO DE GOIAS
GOIÂNIA
PIRACANJUBA
TOCANTINOPOLIS
BELO HORIZONTE
BURITIS
CONTAGEM
SETE LAGOAS
CAMPO GRANDE
CASSILÂNDIA
CORUMBÁ
LADÁRIO
CANARANA
BRAGANÇA
BELÉM
CAMPINA GRANDE
JOÃO PESSOA
JABOATÃO DOS GUARARAPES
OLINDA
RECIFE
TERESINA
CAMPINA DA LAGOA
Valor (R$)
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
PR
PR
RJ
RJ
RN
SC
SC
SC
SC
SC
SE
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
411370
411520
330370
330455
240810
421280
420670
420910
421370
421480
280030
350950
351060
351380
351500
351630
351880
351907
352340
353340
353440
353930
354100
354780
354890
354980
355240
355650
<!ID85064-0>
LONDRINA
MARINGÁ
PARAÍBA DO SUL
RIO DE JANEIRO
NATAL
BALNEÁRIO PIÇARAS
HERVAL D' OESTE
JOINVILLE
POUSO REDONDO
RIO DO SUL
ARACAJU
CAMPINAS
CARAPICUIBA
DIADEMA
EMBU
FRANCISCO MORATO
GUARULHOS
HORTOLÂNDIA
ITATIBA
NOVA ODESSA
OSASCO
PIRASSUNUNGA
PRAIA GRANDE
SANTO ANDRÉ
SÃO CARLOS
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SUMARÉ
VÁRZEA PAULISTA
TOTAL
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
3.150.000,00
PORTARIA N o- 216, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de
Saúde, destinado ao fator de Incentivo para
os Laboratórios Centrais de Saúde Pública
(FINLACEN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 01/96;
Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de
2004;
Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de
junho de 2004;
Considerando a Portaria n o- 2.606/GM, de 28 de dezembro de
2005; e
Considerando a Portaria n o- 34/GM, de 6 de janeiro de 2007,
resolve:
Art. 1 o- Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de
Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 17.088.401,00
(dezessete milhões, oitenta e oito mil quatrocentos e um reais), que
será pago em 7 parcelas, a partir da competência janeiro de 2007,
conforme o Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O repasse correspondente ao montante será
efetuado até a competência julho de 2007, considerando a avaliação
dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública, que será realizada pela
Secretaria de Vigilância em Saúde, conforme § 1 o- do art. 7 o- da
Portaria n o- 34/GM, de 2007.
Art. 2 o- O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao
Fator de Incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública FINLACEN.
Art. 3 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal
para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4 o- Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para
a Vigilância em Saúde.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 o- de janeiro de 2007.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO I
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
VALOR MENSAL (R$)
21.310,00
32.355,00
129.620,00
48.874,00
63.672,00
103.617,00
130.563,00
38.973,00
74.275,00
76.480,00
303.058,00
66.561,00
66.356,00
150.000,00
VALOR POR 7 MESES (R$)
149.170,00
226.485,00
907.340,00
342.118,00
445.704,00
725.319,00
913.941,00
272.811,00
519.925,00
535.360,00
2.121.406,00
465.927,00
464.492,00
1.050.000,00
ISSN 1677-7042
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
TOTAL
68.700,00
136.613,00
40.596,00
64.407,00
133.799,00
50.053,00
68.643,00
48.897,00
152.351,00
106.096,00
36.029,00
185.712,14
43.590,00
2.441.200,14
51
480.900,00
956.291,00
284.172,00
450.849,00
936.593,00
350.371,00
480.501,00
342.279,00
1.066.457,00
742.672,00
252.203,00
1.299.985,00
305.130,00
17.088.401,00
PORTARIA N° 217, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85065-0>
Estabelece recursos a serem incorporados
ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta
Complexidade do Estado do Mato Grosso
do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando o ofício n° 1°/GAB/SES/MS, de 9 de janeiro
de 2007, da Secretaria de Estado Mato Grosso do Sul; e
Considerando a necessidade de expansão dos serviços de
saúde, resolve:
Art. 1° Estabelecer recursos no montante de R$
12.000.000,00 (doze milhões de reais) a serem incorporados ao limite
financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e
alta complexidade) do Estado Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. O estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2° Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos
valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3° Determinar que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0054 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2007.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
o-
<!ID85066-0>
PORTARIA N 219, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Altera a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para os
Municípios de Manaquiri, de Manaus, de
Nhamundá, de Parintins, de Presidente Figueiredo, de Tapauá e de Tefé, do Estado
do Amazonas, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e
Diabetes e Asma e Rinite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições,
e
Considerando a Portaria n o- 2.084/GM, de 26 de outubro de
2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos
para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e
Considerando as Resoluções CIB/AM n o- 053, de 13 de novembro de 2006 e CIB/AM n o- 066, de 19 de dezembro de 2006, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, resolve:
Art. 1 o- Alterar a forma de repasse de recursos financeiros do
Ministério da Saúde para os Municípios de Manaquiri, de Manaus, de
Nhamundá, de Parintins, de Presidente Figueiredo, de Tapauá e de
Tefé, do Estado do Amazonas, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo a esta Portaria serão transferidos do Fundo
Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em parcelas
mensais de 1/12 avos.
Art. 2 o- Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
ESTADO: AMAZONAS
MUNICÍPIOS
RECURSOS
HD
AR
TOTAL
1,15
0,95
AM 130255 Manaquiri
15.703,25
12.972,25 28.675,50
AM 130260 Manaus
1.831.438,25 1.512.927,25 3.344.365,50
UF
IBGE
52
AM
AM
AM
AM
AM
AM
Total
130300
130340
130353
130410
130420
<!ID85067-0>
ISSN 1677-7042
Nhamundá
Parintins
Presidente Figueiredo
Tapauá
Tefé
1
18.804,80
15.534,40 34.339,20
120.752,30
99.751,90 220.504,20
25.613,95
21.159,35 46.773,30
21.074,90
17.409,70 38.484,60
79.836,45
65.951,85 145.788,30
2.113.223,90 1.745.706,70 3.858.930,60
PORTARIA N o- 220, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Regulamenta a operacionalização da cessão
de crédito, relativo aos recursos da assistência de Média e Alta Complexidade, para
pagamento da contribuição institucional das
Secretarias Estaduais de Saúde ao Conselho
Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e das Secretarias Municipais de Saúde ao Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde - CONASEMS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e
Considerando a Portaria n o- 545, de 20 de maio de 1993, que
trata do gerenciamento do processo de descentralização no SUS;
Considerando a Portaria n o- 2.203, de 6 de novembro de
1996, que trata da operacionalização do SUS;
Considerando a Portaria n o- 2.047/GM, de 5 de novembro de
2002, com destaque ao art. 7 o- , inciso XV, que trata das considerações
quanto a despesas com ações e serviços públicos de saúde, incluindo
como integrante as ações administrativas realizadas pelos órgãos de
saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria n o- 399/GM, de 22 de fevereiro de
2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde
2006;
Considerando a Resolução n o- 322/03, do Conselho Nacional
de Saúde; e
Considerando a operacionalização regionalizada das ações de
Média e Alta Complexidade deverá ocorrer segundo critérios pactuados entres as três esferas de governo, considerando as informações
que estabeleçam estratégias que possibilitem o acesso mais equânime
diminuindo as diferenças regionais na alocação dos serviços, resolve:
Art. 1 o- Regulamentar a operacionalização da cessão de crédito, relativo aos recursos da assistência de Média e Alta Complexidade, para pagamento da contribuição institucional das Secretarias Estaduais de Saúde ao Conselho Nacional de Secretários de
Saúde - CONASS e das Secretarias Municipais de Saúde ao Conselho
Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS.
Art. 2 o- O financiamento das ações e serviços de saúde é de
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o
disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo único. A transmissão do crédito para pagamento
da contribuição institucional deverá ser celebrada mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do
§ 1 o- do art. 654 do Código Civil, subscrito pelo Secretário de Saúde,
ressalvado o dever de não comprometer quaisquer ações e serviços de
saúde do Estado ou Município respectivo.
Art. 3 o- O desconto da contribuição institucional terá como
fonte os recursos da assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do valor correspondente à produção da rede
própria da respectiva Secretaria de Saúde e integrante do limite transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados
e Municípios.
Art. 4 o- O valor e a periodicidade referentes à contribuição
institucional serão estabelecidos na Assembléia Geral dos Conselhos
Representativos, nos termos do disposto sem seus respectivos Estatutos.
Art.5 o- O desconto será efetivado no mesmo dia da transferência regular e automática, da fonte indicada, e o valor, creditado
em conta bancária a ser indicada pelos respectivos Conselhos Representativos ao Fundo Nacional de Saúde.
Art. 6 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
<!ID84831-0>
DECISÕES DE 22 DE JANEIRO DE 2007
O Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e consoante o
disposto no art.15, V c/c art. 25, todos da RN 48, de 19/09/2003, vem por meio deste dar ciência da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
33902.003219/2004-98
Amil Assist. Médica Internacional Ltda
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
326305
29.309.127/0001-79
25773.000154/2005-02
ASL - Assist. à Saúde
411264
03.716.044/0001-00
25773.000408/2006-65
Hapvida Assist. Méd.Ltda
368253
63.554.067/0001-98
25789.012318/2005-67
Medicol Medicina Coletiva S/A
382574
61.163.374/0001-12
25789.004338/2005-64
Medicol Medicina Coletiva S/A
382574
61.163.374/0001-12
25772.000067/2005-57
Unimed Extremo Sul Coop. de Trab. 346209
Méd.
42.043.067/0001-53
33902.003093/2004-51
Unimed Paulistana Soc. Coop. de Trab. 301337
Méd.
43.202.472/0001-30
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
o
-
Resc.cont.porinad.,semacomp.doavisoaocons.até50
dia,conf.apur.ocanc.docont.22032454em27/06/2003,pert. a us. M.R.O.A.Art.13,§único,II,da Lei
9.656/98.
Negar aut. para exames exclus. em razão de o prof. sol. não pert. à rede própria
o
o
o
ou cred. da op. Art.1 - , §1 - ,d,daLei9.656/98c/cArt.2 - ,VI,daCONSU8/98.
Deixar de gar. as cob. min. prev. em lei. Art. 7, IV da RDC 24/00.
Anulação do AI 10296
Arquivamento
48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
Anulação do AI 19984
Arquivamento
16.000,00 (dezesseis mil reais)
Deixardegar.cob.paraproc.exclus.emrazãodoprof.sol.nãopert.àredecréd.daop.Art.1,§1,d,daLei9.656/98c/cart.2,VI,daCONSU8/98.
Resc. unil. o cont. sob al. de om. de inf. no preenc. da dec. de saúde da ben., 21.000,00 (vinte e um mil reais)
sem prévio julg. por esta Ag. Reg. Art13,§único,II,daLei9.656/98.
Deixardeofer.aopçãodeagravoemcasodedec.de
lesãooudoençapree- Advertência
xist.em19/08/2003.Art.11,daLei9.656/98c/cart.4daCONSU2/98eArt.1,§2daCONSU17/98.
Neg.aut.parareal.doex.exclus.emrazãodoprof.sol.nãopert.àredeprópriaou50.000,00 (cinqüenta mil reais)
cred.daop.Art.1,§1,d,daLei9.656/98c/cart.2,VI,daCONSU8/98.
EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES
DECISÕES DE 23 DE JANEIRO DE 2007
O Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e consoante o
disposto no art.15, V c/c art. 25, todos da RN 48, de 19/09/2003, vem por meio deste dar ciência da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo.
Número do Processo na ANS
33903.000450/2004-10
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
Associação Auxiliadora das Classes Labo- 340146
61.740.791/0001-80
riosas
Bradesco Saúde S/A
005711
92.693.118/0001-60
33902.136314/2004-77
Cemespam Assist. Méd. S/C Ltda
336076
96.499.173/0001-75
33902.171483/2003-72
Comunidade Evang. Luterana São Paulo
375918
88.332.580/0001-65
25780.000113/2005-19
Coop. de Trab. Méd. de Ananindeua
320811
02.443.090/0001-10
33902.156830/2003-37
Coop. de Us. de Assist. Méd. Hosp. dos 411272
Serv. do DF - USIMED
03.617.134/0001-44
33902.011709/2004-68
Apenso:
33902.011710/2004-92
33902.015342/2004-51
Apenso:
33902.015344/2004-41
33902.165572/2004-61
Coop. de Us. de Assist. Méd. Hosp. dos 411272
Serv. do DF - USIMED
03.617.134/0001-44
Coop. de Us. de Assist. Méd. Hosp. dos 411272
Serv. do DF - USIMED
03.617.134/0001-44
31.925.548/0001-76
33902.187485/2006-26
Grupo Hosp. do Rio de Janeiro Ltda - 309222
ASSIM
Plano Rio Saúde Ltda
411531
03.778.376/0001-10
33902.164663/2005-60
Plano Rio Saúde Ltda
411531
03.778.376/0001-10
33902.116106/2004-51
Sul América Seguro Saúde S/A
000043
86.878.469/0001-43
33902.249588/2003-44
Unimed BH Coop. de Trab. Méd. Ltda
343889
16.513.178/0001-76
33902.005333/2004-52
Unimed Paulistana Soc. Coop. de Trab. 301337
Méd.
43.202.472/0001-30
33902.097791/2004-18
Nome da Operadora
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Red.cap.hosp.cred.,aosusp.oatend.doH.M.Brasil
(CNPJ57555666000123)paraamb.,cir.econs.el.,semapréviaaut.daANS.Art.17,§4,daLei9.656/98.
Com.prod.odont.emsist.decartão-desc.Art.1,d,da
Lei
9.656/98c/cart.1,daRN40/2003.
Red.cap.daredecred.,aoexc.dasuaredeaC.S.P.M.,semapréviaaut.daANS.
Art.
17,§4, da Lei 9.656/98.
oResc.unil.ocont.porinad.semqueocons.fosseprev.not.atéo50
diadeinad.Art.13,§único,II,daLei9.656/98.
o
Descred. do Hosp. Diagnosis Centro de Diagnóstico. Art. 17,§4 - da Lei
9.656/98.
Red.redehosp.semaut.daANS,esp.porexcluirdaredecred.-Usimed-DFoH.S.L.
(CNPJ03627314000107) eoH.S. H. (CNPJ 00049791000144).Art.17,§4,da Lei
9.656/98.
Deixardecump.ob.denot.aANSasalt.rel.aoreg.defunc.daop.emvirt.danãoinc.doH.B. (CNPJ04021368000278)narel.doest.desaúde,vinc.aoreg.prov.destaop.,com.prod.reg.emcond.op.div.dasreg.naANS.Art.19,§3,daLei9.656/98.
Red. rede hosp. sem aut. da ANS, esp. por excluir da rede créd. USIMEDo
Brasília-DF o hosp. Santa Marta (CNPJ 00610980000144) Art. 17,§4 - , da Lei
9.656/98.
Nãoaut.areal.doproc.sobal.dedoençaoulesãopreex.aaut.post.aut.aint.,nãoconf.rep.esp.Art11,§únicodaLei9.656/98.
Red.redeh.aodesc.,semaut.daANS,osseg.es:MSCSM
(42292193000141)TPSC
(33575127000160),CP (33607045000188),CSST (33575127000198),ACHI
(30792683000128)eCSMBR (30753792000136).Art.17,§4,daLei9.656/98.
Red.cap.daredecred.,aoexc.dasuaredeaC.S.P.M.,sem a prévia aut. da ANS. Art.
17,§4 da Lei 9.656/98.
Neg.cob.paraprót.den.“CAGE PYRAMESH”, paracons.vinc.aplanocol.emp.sobsegm.amb+hospc/obst.Art.12,II,da Lei 9.656/98.
Nãomant.asvant.obt.emac.col.detrab.cel.entreaUnimedBHeoSindimedparacons.dem.semjustacausa.Art.30,§4,daLei9.656/98.
Neg.cob.hosp.paraGCSHM,exc.emrazãodoprof.nãopert.àredecred.daop.Art.1,§1,d,daLei9.656/98c/cart.2,VI,da CONSU 8/98.
30.000,00 (trinta mil reais)
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
20.000,00 (vinte mil reais)
21.000,00 (vinte e um mil reais)
Anulação do AI 14168
Arquivamento
100.000,00 (cem mil reais)
25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
120.000,00 (cento e vinte mil reais) e
Anulação da 2ª parte do AI 20386 (pág. 64).
20.000,00 (vinte mil reais)
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
30.000,00 (trinta mil reais)
50.000,00 (cinqüenta mil reais)
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
33902.168644/2004-21
33902.068805/2003-05
33902.148674/2004-11
33902.007751/2005-65
Unimed Pernambuco Central - Coop. de
Trab. Méd.
Unimed Presidente Prudente Coop. de
Trab. Méd.
Unimed São Gonçalo - Niterói - Soc. Coop. Serv. Méd. e Hosp.
Unimed Uruguaiana Soc. Coop. de Trab.
Méd.
379778
24.155.335/0001-47
315796
44.863.959/0001-26
343731
28.630.531/0001-87
328596
72.173.180/0001-14
53
ISSN 1677-7042
Deixardegar.ascob.min.prev.noart.12daLei9.656/98esuareg.,porneg.cob.àcont.de- Anulação do AI
tratArt.12,I,daLei9.656/98.
Arquivamento
Negar cob. para trat. Quim. ao us. J.A.B.F. Art. 25, da Lei 9.656/98.
Anulação do AI
Arquivamento
Proc.oreaj.pormud.defaixaet.paracons.commaisde10anosdepart.emplanodeas21.000,00 (vinte
sist.priv.àsaúdeemaisde60anosdeidade.Art.15,§único,daLei9.656/98.
Com.ouop.,nacond.deop.depl.pr.deas.àsaúde,prod.nãoprev.naLei9.656/98esua20.000,00 (vinte
reg.Art.1,IeII,daLei9.656/98.
13990
9571
e um mil reais)
mil reais)
EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES
DECISÕES DE 24 DE JANEIRO DE 2007
O Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e consoante o
disposto no art.15, V c/c art. 25, todos da RN 48, de 19/09/2003, vem por meio deste dar ciência da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
33902.096525/2004-60
Assoc. Hosp. de Cotia
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
304069
44.896.827/0001-09
33902.248814/2003-70
Coop. dos Irmãos Bom Pastor
413542
04.205.672/0001-94
33902.196974/2005-98
Dix Assist. Méd. Ltda
362921
07.734.531/0001-70
33902.233468/2003-25
Hapvida Assist. Méd. Ltda
368253
63.554.067/0001-98
33902.017793/2005-12
Paz Med plano de Saúde S/C Ltda
350621
56.359.284/0001-61
33902.054935/2004-33
Saúde Assist. Méd. Internacional Ltda
300926
60.538.436/0001-60
33902.130533/2002-81
Soc. de Ben. e Filantropia São Cristovão 314218
60.975.174/0001-00
25789.000889/2005-59
Unimed de Dracena Coop. de Trab. Méd. 314781
68.204.486/0001-13
33902.231540/2003-80
Unimed de Votuporanga Coop. de Trab. 328073
Méd.
Unimed Lavras Coop. de Trab. Méd.
345458
53.807.475/0001-50
33902.001234/2004-00
66.477.217/0001-03
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Atr.porpr.sup.a30diasacom.aANSdaal.dacart.paraaCSAM.Art.4,XXIVeXXXVII,daLei9.961/00c/cart.3,da RDC 25/2000.
Imp. Atend. para real. de exame de ultrason.. Art. 12, I, da Lei 9.656/98.
22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais)
Anulação do AI 11380
Arquivamento
Neg.cob.paraoproc.debetat.,sendoobrig.aforn.otra.Em virt.dedec.jud. Art. 12,I,da 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
Lei 9.656/98
Atrasar por prazo não sup; a 30 dias o envio na int. da doc. req. Art. 3,I,da Res. Anulação do AI 9692
da Dir. Col. 24/200.
Arquivamento
Descred., sem prévia aut. da ANS, do Hosp. N. S. das Graças e o Hosp. N.S. Penalidade
já
aplicada
no
da Paz.
33902.185088/2003-77
Resc.unil.ocont.sob.al.deom.deinf.nopreenc.dadec.desaúdedaben.,semo14.000,00 (quatorze mil reais)
pr.julg.dapreex.porestaAg.Reg.Art.13,§único,II,da Lei 9.656/98.
Deixardecom.acons.H.J.F.asubst.doProntoSocorro doH.M.B.P.S.A.com30dias- Advertência
deant.Art.17,§1,daLei9.656/98.
Neg.aut.paraproc.emraz.deoprof.sol.nãopert.aredecred.Art.1,§1,d,da24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Lei9.656/98c/cart.2,VI,daCONSU8/98.
Op. prod. de assist. à saúde, fora das caract., den. Unifamília. Art. 1, I, da Lei 20.000,00 (vinte mil reais)
9.656/98.
Imp.exc.naprest.deserv.méd.aoscoop.eprest.deserv.,conf.pro15.000,00 (quinze mil reais)
vam.doc.Art.18,III,da Lei 9.656/98.
processo
EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
<!ID85636-0>
CONSULTA PÚBLICA N o- 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n o3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso V
e nos §§ 1 o- e 3 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos
do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada
em 22 de janeiro de 2007.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1 o- Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo I13 - IMIDACLOPRIDO, contido
na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos,
Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Art. 2 o- Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected].
Art. 3 o- Findo o prazo estipulado no art. 1 o- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID85637-0>
CONSULTA PÚBLICA N o- 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n o3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso V
e nos §§ 1 o- e 3 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos
do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada
em 22 de janeiro de 2007.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1 o- Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo T32 - TEBUCONAZOL, contido na
Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos,
Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Art. 2 o- Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected].
Art. 3° Findo o prazo estipulado no art. 1 o- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID85638-0>
CONSULTA PÚBLICA N o- 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n o3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso V
e nos §§ 1 o- e 3 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos
do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada
em 22 de janeiro de 2007.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1 o- Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo T54 - TRIFLOXISTROBINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Art. 2 o- Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected].
Art. 3 o- Findo o prazo estipulado no art. 1 o- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID85639-0>
CONSULTA PÚBLICA N o- 8, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n o3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso V
e nos §§ 1 o- e 3 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos
do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada
em 22 de janeiro de 2007.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a suao publicação:
Art. 1 - Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo C61 - BETA-CIFLUTRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários
e Preservantes de Madeira.
Art. 2 o- Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico
www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito
para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN
511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou
Fax: (061)3448-6287
ou E-mail: [email protected].
Art. 3 o- Findo o prazo estipulado no art. 1 o- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID85640-0>
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 29 de janeiro de 2007
DECISÃO EM RECURSO
Recurso interposto pelas empresas a seguir relacionadas, cujos processos e ou petições foram indeferidos pela Gerência de Produtos Especiais - GPESP.
Empresa: Myralis Pharma Ltda EPP
CNPJ: 04.532.527/0001-18
Processo: 25004.200152/2004-78
Petição: 441707/06-1 e 441674/06-1
Expediente do Recurso: 001589/07-0
ASSUNTO: Recurso Administrativo
Empresa: FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDA
CNPJ: 74.036.112/0001-39
Processo: 25001.102283/00-00
Petição n o- . 082748/06-7 Recurso: 590710/06-1 de
08/10/2006
ASSUNTO: Recurso Administrativo
Empresa: FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDA
CNPJ: 74.036.112/0001-39
Processo: 25001.102283/00-00
Petição n o- . 082530/06-1 Recurso: 590710/06-1 de
08/10/2006
ASSUNTO: Recurso Administrativo
Decisão: A Diretoria Colegiada, com fundamento na competência atribuída pelo inciso VI do art. 15 da Lei n o- 9.782, de 26 deo
janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória n 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, aliado ao disposto nos parágrafos
do art. 11 do Regimento oInterno da ANVISA, aprovado nos termos
do Anexo I da Portaria n. - 354, de 11 de agosto de 2006, republicada
no DOU de 21 de agosto de 2006, tendo em vista a decisão constante
da Ata da Reunião do dia 22 de janeiro de 2007, conhece dos
recursos para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo o seu
indeferimento,
nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC
n o- 204, de 6 de julho de 2005.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
54
ISSN 1677-7042
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<!ID84917-1>
PORTARIA N° 49, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga e aprova as diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 698, de 30 de março de 2006, que define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, e que os recursos federais passam
a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1097, de 22 de maio de 2006, que defini a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando as Portarias GM/MS nº 82 e 84, de janeiro de 2007;
Considerando a deliberação CIB-PE nº 1092 e planilhas encaminhadas pelos ofícios SES/PE nºs 1415/06, 1416/06, de 28 de dezembro de 2006 e nº 74/07, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios
habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 02 e Pacto pela Saúde
2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Pernambuco, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 654.741.475,50,
assim distribuído:
Destino
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde
Valor Anual
430.172.120,23
206.455.880,27
18.113.475,00
Detalhamento
Anexo I
Anexo II
Anexo III
§ 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 2.455.200,00, bem como do Serviço de Atendimento
Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 10.944.000,00.
§ 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde,
correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde
da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2007.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
<!ID84917-2>
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE PERNAMBUCO - JANEIRO/2007
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais)
Competência: 200701
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Limites referentes aos recursos programados na SES
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES
Valores recebidos de outras UFs
UF: PE
Valor
28.704.918,68
220.037.040,08
181.430.161,47
0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
430.172.120,23
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE PERNAMBUCO - JANEIRO/2007
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
Competência: 200701
IBGE
260005
260010
260020
260030
260040
260050
260060
260070
260080
260090
260100
260105
260110
260120
260130
260140
260150
260160
260170
260180
260190
260200
260210
260220
260230
260240
260250
Município
ABREU E LIMA
AFOGADOS DA INGAZEIRA
AFRÂNIO
AGRESTINA
ÁGUA PRETA
ÁGUAS BELAS
ALAGOINHA
ALIANÇA
ALTINHO
AMARAJI
ANGELIM
ARAÇOIABA
ARARIPINA
ARCOVERDE
BARRA DE GUABIRABA
BARREIROS
BELÉM DE MARIA
BELÉM DE SÃO FRANCISCO
BELO JARDIM
BETÂNIA
BEZERROS
BODOCÓ
BOM CONSELHO
BOM JARDIM
BONITO
BREJÃO
BREJINHO
Ambulatorial / Hospita- Ambulatorial / Hospita- Incentivos permanenlar População Própria lar População Referentes de custeio
ciado
1.343.030,86
1.096.301,65
307.820,90
622.162,46
226.322,24
326.321,39
58.042,20
744.743,36
435.235,06
421.010,71
136.584,49
157.862,01
2.366.842,64
2.215.755,86
148.227,95
1.052.027,12
122.941,34
387.734,22
1.978.366,10
207.553,31
2.077.984,88
862.045,29
974.024,81
508.077,93
1.165.889,41
111.265,14
111.284,50
331.846,60
949.341,05
0,00
151.126,31
0,00
69.781,08
0,00
3.991,80
0,00
4.783,02
5.728,72
0,00
491.908,13
2.562.646,81
0,00
731.462,58
6.360,72
1.328,25
263.393,10
0,00
732.888,08
69.796,34
29.507,44
0,00
0,00
6.280,80
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
UF:
Ajustes
0,00
966.247,80
0,00
0,00
121.542,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
255.832,20
0,00
1.007.289,52
0,00
0,00
148.427,42
21.615,40
1.389.218,20
246.036,24
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Valores de TCEP Valores de estabeleci- Valores reti- Valores encacom transferên- mentos sob gestão esdos no
minhados
cias realizadas
tadual
no FES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.674.877,46
3.011.890,50
307.820,90
773.288,77
347.864,67
396.102,47
58.042,20
748.735,16
435.235,06
425.793,73
142.313,21
157.862,01
2.858.750,77
4.928.634,87
148.227,95
2.790.779,22
129.302,06
389.062,47
0,00
229.168,71
0,00
0,00
1.003.532,25
508.077,93
1.165.889,41
117.545,94
111.284,50
Fundo Na- ou recebicional da dos de ouSaúde
tras Ufs
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PE
Total Fundo
Municipal
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
105.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.390.186,62
0,00
4.200.091,16
1.177.877,87
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
260260
260270
260280
260290
260300
260310
260320
260330
260340
260345
260350
260360
260370
260380
260390
260392
260400
260410
260415
260420
260430
260440
260450
260460
260470
260480
260490
260500
260510
260515
260520
260530
260540
260545
260550
260560
260570
260580
BREJO DA MADRE DE DEUS
BUENOS AIRES
BUÍQUE
CABO DE SANTO AGOSTINHO
CABROBÓ
CACHOEIRINHA
CAETÉS
CALÇADO
CALUMBI
CAMARAGIBE
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
CAMUTANGA
CANHOTINHO
CAPOEIRAS
CARNAÍBA
CARNAUBEIRA DA PENHA
CARPINA
CARUARU
CASINHAS
CATENDE
CEDRO
CHÃ DE ALEGRIA
CHÃ GRANDE
CONDADO
CORRENTES
CORTÊS
CUMARU
CUPIRA
CUSTÓDIA
DORMENTES
ESCADA
EXU
FEIRA NOVA
FERNANDO DE NORONHA
FERREIROS
FLORES
FLORESTA
FREI MIGUELINHO
896.100,71
126.129,44
585.731,65
4.990.551,51
742.738,00
324.503,56
542.007,47
120.174,77
87.002,02
5.654.787,62
169.368,48
95.506,57
620.277,24
323.406,37
197.561,84
188.865,05
1.782.610,61
10.705.197,73
149.530,42
317.833,16
192.324,12
115.684,88
476.717,58
400.129,77
319.573,71
362.507,03
493.561,15
581.076,67
748.087,61
207.961,70
1.872.288,36
625.700,92
356.765,09
83.910,64
33.310,94
285.807,66
722.006,31
141.362,22
25.749,70
0,00
6.065,48
487.376,49
28.290,94
0,00
16.859,42
0,00
0,00
9.890.937,96
0,00
2.001,52
29.136,10
0,00
0,00
0,00
857.202,87
13.920.148,29
0,00
0,00
6.876,72
0,00
2.287,44
429,00
0,00
39.380,09
5.211,68
0,00
4.105,92
0,00
145.980,10
3.390,50
8.020,10
0,00
0,00
0,00
100.351,75
0,00
260590
260600
260610
260620
260630
260640
260650
260660
260670
260680
260690
260700
260710
260720
260730
260740
260750
260760
260765
260770
260775
260780
260790
260795
260800
260805
260810
260820
260825
260830
260840
260845
260850
260860
260870
260875
260880
260890
260900
260910
260915
260920
260930
260940
260950
260960
260970
260980
260990
261000
GAMELEIRA
GARANHUNS
GLÓRIA DO GOITÁ
GOIANA
GRANITO
GRAVATÁ
IATI
IBIMIRIM
IBIRAJUBA
IGARASSU
IGUARACI
INAJÁ
INGAZEIRA
IPOJUCA
IPUBI
ITACURUBA
ITAÍBA
ITAMARACÁ
ITAMBÉ
ITAPETIM
ITAPISSUMA
ITAQUITINGA
JABOATÃO DOS GUARARAPES
JAQUEIRA
JATAÚBA
JATOBÁ
JOÃO ALFREDO
JOAQUIM NABUCO
JUCATI
JUPI
JUREMA
LAGOA DO CARRO
LAGOA DO ITAENGA
LAGOA DO OURO
LAGOA DOS GATOS
LAGOA GRANDE
LAJEDO
LIMOEIRO
MACAPARANA
MACHADOS
MANARI
MARAIAL
MIRANDIBA
MORENO
NAZARÉ DA MATA
OLINDA
OROBÓ
OROCÓ
OURICURI
PALMARES
321.880,98
4.482.038,00
548.195,34
1.992.137,77
102.699,91
2.129.841,80
316.103,22
474.900,13
136.494,99
2.238.166,07
139.084,24
227.978,43
18.588,40
1.018.191,57
529.081,48
46.039,99
201.173,37
290.762,74
916.250,85
290.629,69
395.088,07
116.675,48
19.159.972,95
60.168,94
232.373,76
279.379,48
522.204,43
233.429,31
8.440,36
159.468,48
234.510,95
204.294,03
413.531,92
269.581,01
190.516,98
273.619,37
484.212,62
1.762.406,55
514.920,18
200.936,43
80.203,27
160.675,40
280.144,71
1.490.659,47
521.062,50
10.616.796,17
538.305,20
153.690,16
1.698.293,79
2.087.046,09
0,00
5.898.772,58
0,00
166.372,44
0,00
0,00
0,00
1.123,95
0,00
649.879,01
0,00
2.334,00
0,00
0,00
0,00
0,00
17.762,40
0,00
100,00
2.492,40
0,00
0,00
2.231.395,81
0,00
0,00
3.319,44
24.698,03
0,00
0,00
24.163,86
0,00
0,00
3.464,29
3.796,20
0,00
4.114,02
17.368,61
2.006.926,67
62.055,60
4.878,80
0,00
4.599,91
0,00
147.510,46
115.853,48
1.224.027,62
11.923,68
0,00
912.682,37
3.949.923,52
0,00
0,00
0,00
630.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.008.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
79.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
55
ISSN 1677-7042
1.118.443,53
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.717.714,39
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.609.796,72
0,00
29.827,25
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
36.583,74
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.058.864,21 10.277.692,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
244.626,76
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
126.129,44
591.797,13
0,00
771.028,94
324.503,56
558.866,89
120.174,77
87.002,02
0,00
199.195,73
97.508,09
649.413,34
323.406,37
234.145,58
188.865,05
2.639.813,48
5.044.476,09
149.530,42
317.833,16
199.200,84
115.684,88
0,00
400.558,77
319.573,71
401.887,12
498.772,83
581.076,67
752.193,53
207.961,70
2.018.268,46
629.091,42
364.785,19
83.910,64
33.310,94
285.807,66
822.358,06
141.362,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 2.040.293,94
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 7.825.642,39
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 17.155.522,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 15.370.041,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
723.631,78
0,00
79.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
332.555,96
0,00
165.552,16
55.028,85
0,00
0,00
172.014,75
0,00
0,00
51.090,14
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(934.307,83)
0,00
34.134,41
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
120.632,82
0,00
48.473,58
0,00
1.093.431,40
0,00
11.890,30
0,00
47.642,21
0,00
2.866.870,31
0,00
1.332.994,94
0,00
0,00
0,00
3.369.428,27
321.880,98
10.380.810,58
548.195,34
2.491.066,17
102.699,91
0,00
371.132,07
476.024,08
136.494,99
0,00
139.084,24
230.312,43
69.678,54
1.018.191,57
529.081,48
46.039,99
218.935,77
290.762,74
916.350,85
293.122,09
395.088,07
116.675,48
102.054,78
60.168,94
266.508,17
282.698,92
546.902,46
233.429,31
8.440,36
183.632,34
234.510,95
204.294,03
416.996,21
0,00
190.516,98
326.206,97
501.581,23
0,00
576.975,78
217.705,53
80.203,27
212.917,52
280.144,71
0,00
636.915,98
0,00
550.228,88
153.690,16
2.610.976,16
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
105.600,00
0,00
0,00
0,00
480.000,00
0,00
0,00
0,00 2.295.393,96
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 2.112.413,63
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
480.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 17.571.293,95
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
394.010,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 2.639.879,48
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 4.655.040,24
0,00
0,00
0,00 14.103.818,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 6.420.576,13
<!ID84917-3>
0,00
105.600,00
0,00
480.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
480.000,00
0,00
0,00
0,00
480.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.230.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
930.000,00
0,00
0,00
0,00
105.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.427.646,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.013.712,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.222.885,14
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.091.421,75
56
ISSN 1677-7042
261010
PALMEIRINA
261020
PANELAS
261030
PARANATAMA
261040
PARNAMIRIM
261050
PASSIRA
261060
PAUDALHO
261070
PAULISTA
261080
PEDRA
261090
PESQUEIRA
261100
PETROLÂNDIA
261110
PETROLINA
261120
POÇÃO
261130
POMBOS
261140
PRIMAVERA
261150
QUIPAPÁ
261153
QUIXABÁ
261160
RECIFE
261170
RIACHO DAS ALMAS
261180
RIBEIRÃO
261190
RIO FORMOSO
261200
SAIRÉ
261210
SALGADINHO
261220
SALGUEIRO
261230
SALOÁ
261240
SANHARÓ
261245
SANTA CRUZ
261247
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
261250
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
261255
SANTA FILOMENA
261260
SANTA MARIA DA BOA VISTA
261270
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
261280
SANTA TEREZINHA
261290
SÃO BENEDITO DO SUL
261300
SÃO BENTO DO UNA
261310
SÃO CAITANO
261320
SÃO JOÃO
261330
SÃO JOAQUIM DO MONTE
261340
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
261350
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
261360
SÃO JOSÉ DO EGITO
261370
SÃO LOURENÇO DA MATA
261380
SÃO VICENTE FERRER
261390
SERRA TALHADA
261400
SERRITA
261410
SERTÂNIA
261420
SIRINHAÉM
261430
MOREILÂNDIA
261440
SOLIDÃO
261450
SURUBIM
261460
TABIRA
261470
TACAIMBÓ
261480
TACARATU
261485
TAMANDARÉ
261500
TAQUARITINGA DO NORTE
261510
TEREZINHA
261520
TERRA NOVA
261530
TIMBAÚBA
261540
TORITAMA
261550
TRACUNHAÉM
261560
TRINDADE
261570
TRIUNFO
261580
TUPANATINGA
261590
TUPARETAMA
261600
VENTUROSA
261610
VERDEJANTE
261618
VERTENTE DO LÉRIO
261620
VERTENTES
261630
VICÊNCIA
261640
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
261650
XEXÉU
Valores transferidos aos FMS
1
56.034,32
503.694,58
7.981,00
455.421,32
614.296,30
1.374.978,85
9.328.084,42
571.183,70
1.796.529,46
628.724,10
9.889.298,21
111.691,69
617.126,65
115.373,49
475.565,33
27.237,65
90.289.880,52
597.390,58
1.268.559,70
564.652,27
206.639,67
23.640,22
1.608.014,43
245.618,43
320.681,65
83.961,84
24.131,09
1.831.420,46
58.308,76
754.227,64
73.813,17
178.457,31
59.071,46
683.126,88
655.108,84
418.707,68
594.749,68
292.051,14
750.223,59
1.062.526,27
1.895.283,33
274.102,39
2.697.544,84
508.491,39
778.605,05
785.513,94
201.734,20
86.546,71
1.813.162,96
674.835,27
80.679,73
233.935,52
352.816,56
510.402,30
81.514,90
147.698,10
1.525.030,04
586.398,90
78.484,69
475.233,56
199.305,27
273.999,58
206.266,87
323.269,25
112.833,10
64.862,40
426.609,25
672.415,71
4.880.734,42
262.106,73
266.995.566,75
0,00
0,00
0,00
0,00
1.813,05
1.128.413,43
2.503.728,46
0,00
462.352,66
157.941,98
5.226.751,30
0,00
13.088,50
0,00
11.949,70
0,00
125.666.203,27
2.200,78
324.420,01
3.970,24
0,00
0,00
934.990,91
4.056,00
1.399,25
0,00
0,00
167.864,42
0,00
403,00
0,00
0,00
0,00
2.393,35
19.967,97
16.482,47
426.045,67
0,00
0,00
289.490,85
66.600,72
0,00
3.829.832,20
5.040,25
135,12
4.753,70
0,00
0,00
1.099.458,98
0,00
0,00
0,00
0,00
73.613,03
0,00
0,00
761.007,53
38.230,20
0,00
15.327,25
51.532,79
2.752,38
26.519,50
0,00
0,00
0,00
201.341,78
96.598,90
1.042.288,01
0,00
194.164.471,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
780.000,00
105.600,00
0,00
0,00
1.263.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
41.291.307,98
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
79.200,00
480.000,00
79.200,00
50.207.307,98
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(2.454.672,40) 2.039.717,03
0,00
0,00
90.342,00
0,00
0,00
0,00
4.613.657,41
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
80.551.307,47 158.357.086,79
217.191,04
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.638.845,59
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
462.985,06
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
306.915,69
0,00
16.086,96
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.572.360,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26.298,17
0,00
458.010,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
16.159,06
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
268.902,62
0,00
0,00
0,00
4.145.322,00
0,00
0,00
0,00
114.669.210,43 181.430.161,47
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
56.034,32
503.694,58
7.981,00
455.421,32
616.109,35
2.503.392,28
0,00
571.183,70
0,00
786.666,08
2.331.078,43
111.691,69
630.215,15
115.373,49
487.515,03
27.237,65
111.668.816,37
0,00
1.592.979,71
568.622,51
206.639,67
23.640,22
4.181.850,93
249.674,43
322.080,90
83.961,84
24.131,09
0,00
58.308,76
754.630,64
73.813,17
178.457,31
59.071,46
685.520,23
675.076,81
0,00
0,00
292.051,14
750.223,59
1.352.017,12
1.961.884,05
274.102,39
8.099.737,94
513.531,64
778.740,17
790.267,64
201.734,20
112.844,88
3.370.632,72
674.835,27
80.679,73
233.935,52
368.975,62
584.015,33
81.514,90
147.698,10
2.286.037,57
624.629,10
78.484,69
490.560,81
250.838,06
276.751,96
232.786,37
323.269,25
112.833,10
64.862,40
0,00
769.014,61
9.989.144,43
262.106,73
238.150.515,08
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 8.117.423,45
0,00
105.600,00
0,00 2.349.224,12
0,00
0,00
0,00 18.662.228,49
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 67.772.796,08
0,00
816.782,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 2.612.269,94
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
742.105,84
0,00 1.036.882,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
896.853,65
0,00
79.200,00
0,00
559.200,00
0,00
79.200,00
0,00206.455.880,27
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE PERNAMBUCO - JANEIRO/2007
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS
UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Competência: 200701
UF:
PE
Gestão Esta261160
Recife
Hospital das Clinicas
000396
143
24/1/2005
18.113.475,00
dual
TOTAL
18.113.475,00
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
57
ISSN 1677-7042
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE PERNAMBUCO - JANEIRO/2007
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (valores
anuais)
Competência: 200701
UF:
PE
IBGE
Municípios
Nome da Unidade
Código CNES
Número do Ter- Data de Publicação do Ex- Fundo ( FMS ou FES) que Valor ANUAL a ser destimo
trato do TERMO
serão realizadas as transfe- nado ao Fundo de Saúde
rências
260410
CARUARU
Hospital Regional Jesus Nazareno
2351994
5
01/08/2000
FES
2.327.738,13
260410
CARUARU
Hospital Regional do Agreste
2427419
4
01/08/2000
FES
7.949.954,23
260680
IGARASSU
Hospital Colônia Alcides Codiceira
2347342
7
01/03/2004
FES
1.427.646,20
260790
JABOATÃO DOS GUAHospital Jaboatão Prazeres
2711990
58
08/06/2005
FES
4.013.712,20
RARAPES
260890
LIMOEIRO
Hospital Regional Fernando Salsa
2712032
9
13/02/2006
FES
2.222.885,14
261000
PALMARES
Hospital Regional Silvio magalhaes
2428393
10
13/02/2006
FES
3.091.421,75
261070
PAULISTA
Sanatorio Padre Antonio Manoel
2433044
11
01/08/2000
FES
2.039.717,03
261160
RECIFE
Hospital Agamenon Magalhaes
0000418
25
01/08/2000
FES
17.514.629,90
261160
RECIFE
Hospital Otavio de Freitas
0000426
37
01/08/2000
FES
15.959.452,81
261160
RECIFE
Hospital Oswaldo Cruz
0000477
36
01/03/2004
FES
37.681.837,80
261160
RECIFE
Hospital da Restauração
0000655
28
01/08/2000
FES
27.364.602,37
261160
RECIFE
Hospital Correia Picanço
0000981
27
01/03/2004
FES
1.938.929,60
261160
RECIFE
Hospital Ulises Pernambucano
0001546
39
01/08/2000
FES
1.849.322,47
261160
RECIFE
Hospital Barão de Lucena
2427427
26
01/08/2000
FES
19.085.352,84
261160
RECIFE
Grupamento Bombeiro Pre-Hospital
2435608
24
01/03/2004
FES
217.018,20
261160
RECIFE
CISAM
2711613
18
01/03/2004
FES
9.922.850,76
261160
RECIFE
Hospital dos Servidores
2711923
31
01/03/2004
FES
18.584,97
261160
RECIFE
Hospital Geral de Areias
2711974
33
01/08/2000
FES
4.133.597,48
261160
RECIFE
Hospital Getulio Vargas
2802783
34
01/08/2000
FES
22.670.907,59
TOTAL
181.430.161,47
Ministério das Cidades
.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
<!ID84858-0>
PORTARIA N o- 5, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 19, inciso I, da Lei n o- 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código Nacional de Trânsito.
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2 o- da
Resolução n o- 152, de 29 de outubro de 2003, do CONTRAN, em que
o órgão máximo executivo de trânsito da União decidirá quais veículos estão dispensados do uso do pára-choque traseiro, em razão de
características que tornam sua aplicação incompatível com sua utilização;
Considerando os termos do parágrafo único do art. 1 o- da
Portaria n o- 11, de 22 de julho de 2004, do DENATRAN, em que
concedida isenção, os fabricantes, importadores e encarroçadores deverão fazer constar das notas fiscais dos veículos a expressão: “Autorizado pelo DENATRAN, (autorização n o- ...), conforme inciso V,
art. 2 o- da Resolução CONTRAN n o- 152/03 - isento do pára-choque”,
resolve:
Art. 1 o- Isentar da aplicação do pára-choque traseiro o Mecanismo Operacional (guindaste hidráulico), fabricado pela empresa
MADAL PALFINGER S/A, CNPJ n o- 88.613.856/0001-83, com sede
na Rua Flávio Francisco Bellini, 350 - Bairro Salgado Filho, CEP.
95098-170 - Caxias do Sul - RS, objeto do processo n o80001.024841/2006-35, em razão da face do pneu traseiro encontrarse a menos de 400mm de distância da extremidade máxima traseira
do implemento.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ n o- 08.488.348/0001-81, com sede no Distrito Industrial Governador Luiz Cavalcante, 847 - Tabuleiro dos Martins - Maceió AL, CEP 57082-000, objeto dos processos n o- s. 80001.028989/200649, 80001.028990/2006-73 e 80001.028991/2006-18, em razão do seu
tipo de construção e funcionamento impossibilitar a aplicação do
pára-choque traseiro especificado na Resolução n o- 152/03, do CONTRAN.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
o-
<!ID84879-0>
PORTARIA N 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Resolução n o- 56, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN
e tendo em vista o contido no processo n o- 80001.029757/2006-16,
resolve:
Art. 1 o- Credenciar o VETERAN CAR CLUB DE FLORIANÓPOLIS, CNPJ n o- 80.669.849/0001-91, com sede na Avenida
Ivo Silveira, 2642 - Capoeiras - Florianópolis - SC, CEP: 88085-000,
para examinar a originalidade de veículos antigos de coleção e expedir Certificado de Originalidade, nos termos da Resolução n o- 56, de
21 de maio de 1998, do CONTRAN, com a alteração dada pela
Resolução n o- 127, de 06 de agosto de 2001, do CONTRAN.
Art. 2 o- O VETERAN CAR CLUB DE FLORIANÓPOLIS
deverá enviar anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos
Certificados de Originalidade.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
o-
<!ID84886-0>
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2 o- da
Resolução n o- 152, de 29 de outubro de 2003, do CONTRAN, que o
órgão máximo executivo de trânsito da União decidirá quais veículos
estão dispensados do uso do pára-choque traseiro, em razão de características que tornem sua aplicação incompatível com a utilização
do veículo;
Considerando os termos do parágrafo único do art. 1 o- da
Portaria n o- 11, de 22 de julho de 2004, do DENATRAN, em que,
concedida isenção, os fabricantes, importadores e encarroçadores deverão fazer constar das notas fiscais dos veículos a expressão: “Autorizado pelo DENATRAN, conforme inciso V do art. 2 o- da Resolução n o- 152/2003, do CONTRAN, isento do pára-choque”, resolve:
Art. 1 o- Isentar da aplicação do pára-choque traseiro o equipamento veicular tipo ROLL ON ROLL OFF, modelo BUSA, fabricado pela empresa BUSA Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda, CNPJ n o- 49.211.493/0001-06, com sede na Rua Álvaro
Rodrigues, 56, Guará - SP, CEP 14580-000, objeto do processo n o- .
80001.001810/2007-97, em razão do seu tipo de construção e funcionamento impossibilitar a aplicação do pára-choque traseiro especificado na Resolução n o- 152/03, do CONTRAN.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Ministério das Comunicações
.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
PORTARIA N 8, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
ATO Nº 63.338, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85588-0>
ALFREDO PERES DA SILVA
<!ID84872-0>
PORTARIA N o- 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 19, inciso I, da Lei n o- 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2 o- da
Resolução n o- 152, de 29 de outubro de 2003, do CONTRAN, que o
órgão máximo executivo de trânsito da União decidirá quais veículos
estão dispensados do uso do pára-choque traseiro, em razão de características que tornem sua aplicação incompatível com a utilização
do veículo;
Considerando os termos do parágrafo único do art. 1 o- da
Portaria n o- 11, de 22 de julho de 2004, do DENATRAN, em que,
concedida isenção, os fabricantes, importadores e encarroçadores deverão fazer constar das notas fiscais dos veículos a expressão: “Autorizado pelo DENATRAN, conforme inciso V do art. 2 o- da Resolução n o- 152/2003, do CONTRAN, isento do pára-choque”, resolve:
Art. 1 o- Isentar da aplicação do pára-choque traseiro os equipamentos veiculares tipos R/SERPEÇAS RC20 2555 (Dolly), SRSERPEÇAS RC20 10500 (Semi-Reboque Carroçaria Aberta) e
REB/SERPEÇAS RC20 8300 (Reboque Carroçaria Aberta), fabricados pela empresa Serpeças Alagoas Implementos Rodoviários Ltda,
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Resolução n o- 56, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN
e tendo em vista o contido no processo n o- 80001.01188/2007-17,
resolve:
Art. 1 o- Credenciar o CLUBE DO FORD V8 DO BRASIL,
CNPJ n o- 55.445.464/0001-01, com sede na Rua Tupi, 397 - 2 o- andar
- Conjunto 22, Bairro de Higienópolis - São Paulo - SP, CEP: 01233001, para examinar a originalidade de veículos antigos de coleção e
expedir Certificado de Originalidade, nos termos da Resolução n o- 56,
de 21 de maio de 1998, do CONTRAN, com a alteração dada pela
Resolução n o- 127, de 06 de agosto de 2001, do CONTRAN.
Art. 2 o- O CLUBE DO FORD V8 DO BRASIL deverá enviar
anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados
de Originalidade.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
o-
<!ID84898-0>
PORTARIA N 9, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 19, inciso I, da Lei n o- 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Processo n.° 53500.023874/2005
Conferir à STAR ONE S/A o Direito de Exploração de
Satélite Brasileiro para Transporte de Sinais de Telecomunicações,
mediante ocupação, sem exclusividade, da posição orbital 75º W, pelo
prazo de 15 (quinze) anos, contado da data da publicação do extrato
do Termo de Direito de Exploração de Satélite no Diário Oficial da
União.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E
FISCALIZAÇÃO
<!ID84693-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de novembro de 2006
Processo n.º 53512.0000846/2005
Adoto o Parecer n.º 62/2006 às fls. 77/82 do referido processo, para diante de sua fundamentação legal, conhecer o Recurso
interposto pela TELEMAR NORTE LESTE S/A, Concessionária do
Serviço Telefônico Fixo Comutado na Região I, Setor 4 do PGO, no
Estado do Espírito Santo, e no mérito rever parcialmente a decisão,
mantendo a sanção de MULTA, reduzindo seu valor para R$
58
ISSN 1677-7042
1.136.875,23 (Um milhão, cento e trinta e seis mil, oitocentos e
setenta e cinco reais e vinte e três centavos) em consonância com o
referido parecer e o disposto no parágrafo 2º do artigo 82 c/c inciso
IX, do artigo 77 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela
Resolução nº 270, de 19/07/2001.
<!ID84720-0>
Em 23 de janeiro de 2007
Processo n.º 53650.002384/1998
Comunica a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, executante do Serviço Limitado Privado na cidade de Fortaleza (CE), o
ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do Regimento
Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de
19.7.2001.
EDILSON RIBEIRO ANTOS
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Em 24 de fevereiro de 2005
Em 15 de dezembro de 2006
Processo n.º 53560.000627/2001
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um
mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a
ASSOCIAÇÃO CHAGAS LAURINDO, por utilizar radiofreqüência
não autorizada, na cidade de Redenção, Estado do Ceará, incursa no
preceito dos artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de
16.07.1997.
Processo n.º 53560.001477/2003
Comunica ao Sr. EDJALMA FERNANDES MANIÇOBA o
ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do Regimento
Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de
19.7.2001.
Em 10 de março de 2005
Processo n.º 53566.000046/2003
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), ao Sr. MOACIR MANOEL DA SILVA, por
utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Teresina, Estado
do Piauí, incurso no preceito dos 163, 173 inciso II e 179, todos da
Lei n° 9472, de 16.07.1997.
Em 12 de abril de 2005
Em 22 de julho de 2005
Processo n.º 53560.001373/2003
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um
mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ABÍLIO BENTO DE ALBUQUERQUE, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de
Sobral, Estado do Ceará, incursa nos preceitos dos arts. 79 e 80 da
Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c arts. 163, 173 inciso II e 179,
todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997.
<!ID84721-0>
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
Em 17 de fevereiro de 2004
Processo n.º 53560.000494/2003
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um
mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA RITA DE CÁSSIA DOS
MORADORES DE JACARECANGA, por utilizar radiofreqüência
não autorizada, na cidade de Redenção, Estado do Ceará, incursa no
preceito dos artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de
16.07.1997.
Processo n.º 53566.000062/2002
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um
mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO
BAIRRO NOVA CORRENTE, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Corrente, Estado do Piauí, incursa nos preceitos dos arts. 79 e 80 da Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c arts.
163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997.
HIROSHI WATANABE
Em 27 de junho de 2005
Processo n.º 53560.000217/2003
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um
mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO SÃO CRISTÓVÃO, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de
Itapagé, Estado do Ceará, incursa no preceito dos artigos 163, 173
inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997.
Processo n.º 53560.000286/2002
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um
mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE INFORMAÇÃO COMUNITÁRIA,
por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, incursa no preceito dos artigos 163, 173 inciso II e
179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997.
Em 26 de fevereiro de 2004
Processo n.º 53560.000494/2003
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um
mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA RITA DE CÁSSIA DOS
MORADORES DE JACARECANGA, por utilizar radiofreqüência
não autorizada, na cidade de Redenção, Estado do Ceará, incursa no
preceito dos artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de
16.07.1997.
Em 30 de dezembro de 2004
Processo n.º 53563.000380/2
- Aplica a sanção de ADVERTÊNCIA ao Sr. JEAN MARCEL DE OLIVEIRA, executante do serviço radioamador, na cidade
de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, incurso no preceito dos
itens 16.2 e 17.3.4 da Norma n° 31/94, instituída pela Portaria n°
1287/1994.
Em 8 de março de 2005
Processo n.º 53563.001199/2004
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um
mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a
ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA ESSÊNCIAS DIVINAS, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de
Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, incurso no preceito dos
163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997.
Em 9 de março de 2005
Processo n.º 53563.000108/2003
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), ao Sr. JOSÉ AILTON DOS SANTOS, por
utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de São José de
Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, incurso no preceito dos 163,
173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997.
Processo n.º 53563.000114/2003
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), ao Sr. JALBER SANTOS DE FARIAS, por
utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de São José de
Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, incurso no preceito dos 163,
173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997.
Processo n.º 53560.004451/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito
reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
SANTA RITA DE CÁSSIA DOS MORADORES DE JACARECANGA E ADJACÊNCIAS, por utilizar radiofreqüência não autorizada,
na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, incursa nos preceitos dos
arts. 79 e 80 da Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c arts. 163, 173
inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997.
ANTÔNIO ROBERTO ZANONI
Substituto
Em 11 de julho de 2005
Processo n.º 53563.000311/2003
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um
mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), ao
DESAFIO JOVEM DE NATAL, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, incursa
nos preceitos dos arts. 79 e 80 da Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c
arts. 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de
16.07.1997.
JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA
Substituto
Em 20 de janeiro de 2006
Processo n.º 53566.000656/2005
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um
mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE REGENERAÇÃO, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Regeneração, Estado do Piauí, incursa nos preceitos dos arts. 79 e 80 da
Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c arts. 163, 173 inciso II e 179,
todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997.
ANTÔNIO ROBERTO ZANONI
Substituto
<!ID84694-0>
Processo n.º 53566.001043/2004 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e
sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TRINDADE FM, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de
Palmeira do Piauí, Estado do Piauí, incursa nos preceitos dos arts. 79
e 80 da Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c ars. 163, 173 inciso II e
179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997.
JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA
Substituto
Em 29 de julho de 2005
Processo n.º 53560.002269/2004
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um
mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a
ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES COMUNITÁRIOS ACC, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, incursa nos preceitos dos arts. 79 e 80 da
Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c arts. 163, 173 inciso II e 179,
todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997.
Processo n.º 53563.000334/2003
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um
mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), ao
Sr. ALBERTO DANTAS DE OLIVEIRA, por utilizar radiofreqüência
não autorizada, na cidade de Guamaré, Estado do Rio Grande do
Norte, incurso nos preceitos dos arts. 79 e 80 da Resolução n° 259 de
19/04/2001 c/c arts. 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472,
de 16.07.1997.
ANTÔNIO ROBERTO ZANONI
Substituto
Em 15 de maio de 2006
Processo n.º 53560.000795/2001
Comunica à ASSOCIAÇÃO BREJOSANTENSE DE
APOIO À FAMÍLIA - ABAF o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela
Resolução n.º 270, de 19.7.2001.
Em 13 de dezembro de 2006.
Processo n.º 53563.000319/2003
Comunica ao Sr. ERIVANALDO SILVA o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19.7.2001.
Em 7 de junho de 2006
Processo n.º53512.001813/2005
Comunica à CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT
S/A., autorizada do Serviço Limitado Privado na cidade de Vitória
(ES), o ARQUIVAMENTO do presente processo, em obediência ao
Art. 55 da Resolução n.º 270, de 19.7.2001.
Em 8 de Setembro de 2006
Processo n.º 53512.000.103/2006
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), à PROTECTION SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, executante do Serviço Limitado Privado, na cidade
da Serra, Estado do Espírito Santo, por estar incursa nos preceitos do
artigo 173, inciso II, da Lei n.º 9.472, c/c item 13.5, inciso I, alínea
“a” da Norma 13/97, aprovada pela Portaria nº 455, 18/09/ 1997 em
infringência aos itens 9.8.1 e 10.1 do mesmo dispositivo normativo,em consonância com o disposto no inciso IX, do artigo 77, do
Regimento Interno da Anatel aprovado pela Resolução nº 270, de
19/07/2001.
Processo n.º 53512.000.170/2006
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), à ENGELMIG ELÉTRICA LTDA , executante do Serviço Limitado Privado, na cidade Guarapari, Estado do
Espírito Santo, por estar incursa nos preceitos do artigo 173, inciso II,
da Lei n.º 9.472, c/c item 13.5, inciso II, alínea “a” da Norma 13/97,
aprovada pela Portaria nº 455, 18/09/ 1997 em infringência aos itens
9.8.1 e 10.1 do mesmo dispositivo normativo,em consonância com o
disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel
aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
Processo n.º 53512.000.174/2006
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 482,69 (Quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos), à SERVEC-Segurança Máxima Ltda , executante do Serviço Limitado Privado, na cidade São Mateus, Estado do Espírito Santo, por estar
incursa nos preceitos do artigo 173, inciso II, da Lei n.º 9.472, c/c
item 13.5, inciso II, alíneas “a” e “c” da Norma 13/97, aprovada pela
Portaria nº 455, 18/09/ 1997 em infringência aos itens 9.8.1 e 10.1 do
mesmo dispositivo normativo,em consonância com o disposto no
inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel aprovado
pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Processo n.º 53512.000.470/2006
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), à GEROZÓRIA MARIA DE OLIVEIRA,
executante do Serviço Limitado Privado, na cidade Linhares, Estado
do Espírito Santo, por estar incursa nos preceitos do artigo 173, inciso
II, da Lei n.º 9.472, c/c item 13.5, inciso II, alínea “c” da Norma
13/97, aprovada pela Portaria nº 455, 18/09/ 1997 em infringência aos
itens 9.8.1 e 10.1 do mesmo dispositivo normativo,em consonância
com o disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da
Anatel aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
Processo n.º 53512.000.474/2006
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 543,02 (Quinhentos e quarenta e três reais e dois centavos), à ANGRAMAR
GRANITOS E MÁRMORES LTDA , executante do Serviço Limitado Privado, na cidade Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, por
estar incursa nos preceitos do artigo 173, inciso II, da Lei n.º 9.472,
c/c item 13.5, inciso II, alíneas “a” e “c” da Norma 13/97, aprovada
pela Portaria nº 455, 18/09/ 1997 em infringência aos itens 9.8.1 e
10.1 do mesmo dispositivo normativo,em consonância com o disposto
no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel aprovado
pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
Processo n.º 53512.000.500/2006
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (Um
mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos),
ao MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, pelo uso não
autorizado de radiofreqüência para executar Serviço não outorgado de
Retransmissão de Televisão, na cidade de Venda Nova do Imigrante,
Estado do Espírito Santo, por estar incursa nos preceitos do artigo
173, inciso II, 183 e parágrafo único do artigo 184, todos da Lei n.º
9.472, em infringência ao artigo 163 do mesmo dispositivo legal,em
consonância com o disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento
Interno da Anatel aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
Processo n.º 53512.000.558/2006
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 419,00 (Quatrocentos e dezenove reais), à AGROPECUÁRIA CARVALHO BRITO S/A, executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, por estar incursa nos preceitos do
artigo 173, inciso II, da Lei n.º 9.472, c/c item 13.5, inciso II, alíneas
“a” e “e”da Norma 13/97, aprovada pela Portaria nº 455, 18/09/ 1997
em infringência aos itens 9.8.1 e 10.1 do mesmo dispositivo normativo,c/c artigo 53 do Regulamento aprovado pela Resolução nº
259/2001 e artigo 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº
303/2002, em consonância com o disposto no inciso IX, do artigo 77,
do Regimento Interno da Anatel aprovado pela Resolução nº 270, de
19/07/2001.
Processo n.º 53512.000.709/2006
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), a WELLINGTON MOURÃO FERREIRA,
pelo uso não autorizado de radiofreqüência para executar Serviço
Rádio do Cidadão não outorgado, na cidade de Viana, Estado do
Espírito Santo, por estar incurso nos preceitos do artigo 173, inciso II,
183 e parágrafo único do artigo 184, todos da Lei n.º 9.472, em
infringência ao artigo 163 do mesmo dispositivo legal,c/c artigo 17 do
Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001, em consonância
com o disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da
Anatel aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
Processo n.º 53512.000.757/2006
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), a ANTÔNIO ALBINO DE OLIVEIRA,
pelo uso não autorizado de radiofreqüência para executar o Serviço
Limitado Privado não outorgado, na cidade de Mucurici, Estado do
Espírito Santo, por estar incurso nos preceitos do artigo 173, inciso II
e parágrafo único do artigo 184, da Lei n.º 9.472, em infringência ao
artigo 163 do mesmo dispositivo legal,c/c artigo 17 do Regulamento
aprovado pela Resolução nº 259/2001, em consonância com o disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel
aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
Processo n.º 53512.000.765/2006
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), a JACKSON KRUGER, pelo uso não
autorizado de radiofreqüência para executar o Serviço Rádio do Cidadão não outorgado, na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo,
por estar incurso nos preceitos do artigo 173, inciso II e parágrafo
único do artigo 184, da Lei n.º 9.472, em infringência ao artigo 163
do mesmo dispositivo legal,c/c artigo 17 do Regulamento aprovado
pela Resolução nº 259/2001, em consonância com o disposto no
inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel aprovado
pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
Processo n.º 53512.000.911/2006
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), a FERTILIZANTES HERINGER S/A, pelo
uso não autorizado de radiofreqüência para executar o Serviço Limitado Privado não outorgado, na cidade de Viana, Estado do Espírito
Santo, por estar incurso nos preceitos do artigo 173, inciso II e
parágrafo único do artigo 184, da Lei n.º 9.472, em infringência ao
artigo 163 do mesmo dispositivo legal,c/c artigo 17 do Regulamento
aprovado pela Resolução nº 259/2001, em consonância com o disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel
aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
Em 15 de Setembro de 2006
Processo n.º 53512.000.175/2006
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), a HONÓRIO FELÍCIO VALANE DA
CRUZ, pelo uso não autorizado de radiofreqüência para executar o
Serviço Limitado Privado não outorgado, na cidade de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, por estar incurso nos preceitos do
artigo 173, inciso II e parágrafo único do artigo 184, da Lei n.º 9.472,
em infringência ao artigo 163 do mesmo dispositivo legal,c/c artigo
17 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001, em consonância com o disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento
Interno da Anatel aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
<!ID84719-0>
ESCRITÓRIO REGIONAL DO CEARÁ
DESPACHOS DO GERENTE
Em 2 de outubro de 2006
Processo n.º 53566.000203/2001
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a J.L.E. BAROSA - ME, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Teresina, Estado do Piauí,
incursa no preceito dos artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei
n° 9472, de 16.07.1997.
Em 18 de dezembro de 2006
Processo n.º 53560.000205/2003
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a ADEMAR CÉSAR BISSOLE, executante
do serviço rádio do cidadão, na cidade de Chorozinho, Estado do
Ceará, incurso no preceito dos itens 3, 5, 5.1, 19, alínea “c” e 20,
alínea “e” todos da Norma n° 01A/80, instituída pela Portaria MC n°
218/80.
Em 19 de dezembro de 2006
Processo n.º 53560.000269/2001
Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.752,93 (um
mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), a
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE TAMBORIL, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Tamboril, Estado do Ceará,
incursa no preceito dos artigos 79 e 80 da Resolução n° 259, de
19/04/2001 c/c artigos163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472,
de 16.07.1997.
JOSÉ EVERARDO DE SOUSA LEITE
Em 13 de dezembro de 2006
Processo n.º 53560.001994/2005
Comunica a NOVA FM - 102,9 MHz na cidade de São
Benedito (CE), o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução n.º
270, de 19.7.2001.
TALES ANTONIO CATUNDA ESMERALDO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA Nº 762,DE 30 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85483-0>
Proposta de Alteração dos Planos Básicos
de Distribuição de Canais de Televisão em
VHF e UHF - PBTV e de Retransmissão de
Televisão em VHF e UHF - PBRTV.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o
disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela
Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a
comentários públicos as propostas de alteração de Planos Básicos
constantes dos Anexos I, II e III decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, nos termos do art. 211 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo
Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997.
Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre as propostas contidas na presente Consulta Pública, que contemplem, entre
outros aspectos:
a) uso racional e econômico do espectro de freqüências,
inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se
destina;
b) impacto econômico da alteração proposta.
O texto completo das propostas de alteração do PBTV e do
PBRTV estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
ISSN 1677-7042
59
As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário
eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta
Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 05 de março de
2007.
As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 26 de
fevereiro de 2007.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL
SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca
70313-900 - BRASÍLIA - DF
INTERNET: http://www.anatel.gov.br
CONSULTA PÚBLICA N.º--762, DE--30--DE --janeiro-DE 2007.
Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de
Televisão em VHF e UHF - PBTV e de Retransmissão de Televisão
em VHF e UHF - PBRTV.
ARA APKAR MINASSIAN
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
ATO N o- 63.307, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85310-0>
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIACAO DE SERVICOS SOCIAIS VOLUNTARIOS DE CACADOR associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 63.308, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à COMPANHIA PORTUARIA VILA VELHA associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 63.310, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GERALDO NATIVIDADE TARALLO associada à autorização para executar
o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 63.311, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GLOBALSEG - SERVICOS DE SEGURANCA LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 63.312, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS
associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 63.313, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à KIMBERLY - CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 63.315, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
60
ISSN 1677-7042
1
ATO N o- 63.316, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
ATO N o- 63.326, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SEGURA
TELE-ALARME SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA associada à
autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EVOLUTION SECURITY SEGURANCA PRIVADA LTDA associada à
autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 63.317, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
ATO N o- 63.327, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TUPY
FUNDICOES LTDA associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FALCÃO
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME associada à autorização
para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
ATO N o- 63.328, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ILGO
MIOLA associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 63.319, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
ATO N o- 63.329, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CLAUDINO JOAO ZAGO associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JANDYRA PEREIRA LIMA associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 63.320, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DAVID
PARIZOTO associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE
APARICIO SCHNEIDER associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 63.332, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DORACI
SILVEIRA associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSÉ
DAVID RIBEIRO associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 63.322, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
ATO N o- 63.333, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EJARCI
DEMARCO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE
DOS SANTOS NETO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 63.323, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
ATO N o- 63.334, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EMPRESA DE TRANSMISSÃO DO ALTO URUGUAI S/A associada à
autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LANDIR
JOSE ESSWEIN associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 63.335, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
ATO N o- 63.324, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ESTALEIRO NAVSHIP LTDA associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LIBINO
JACÓ WARTHA associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 63.336, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
o-
ATO N 63.325, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ESTEFANO WUIGH associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
PORTARIA N o- 594, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID86046-0>
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA - INTERINA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 187 do Regimento Interno do Ministério das
Comunicações, aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de
2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.042469/2005, resolve:
Autorizar a RÁDIO MATOZINHOS FM LTDA, com sede
no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, a utilizar nas
transmissões de sua estação de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, na localidade citada, a denominação de fantasia "RÁDIO
89 FM ANTENA 1 TRÊS RIOS".
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
o-
(N 88.123.178.370-9 - 29.12.2006 - 149,60)
PORTARIA N o- 637, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
<!ID84685-0>
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA - INTERINA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 187 inciso XXI do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22
de agosto de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.024965/2004, resolve:
Aprovar, nos termos do artigo 102 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, os atos legais praticados pela PINTO COMUNICAÇÕES LTDA., com sede no Município de Santana do Ipanema,
Estado de Alagoas, em decorrência da autorização contida na Portaria
nº 442, de 24/11/2004, publicada no Diário Oficial da União de 01 de
dezembro de 2004.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
ATO N o- 63.330, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
ATO N o- 63.321, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N 63.318, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIACAO DOS FRUTICULTORES DE FRAIBURGO associada à
autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LINHA
DIRETA CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA - EPP associada à
autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
(N 88.123.179.781 - 29.01.2007 - 149,60)
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Ministério de Minas e Energia
.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
ENERGÉTICA
o-
<!ID87100-0>
RESOLUÇÃO N 5, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006
Autoriza a elaboração de estudos visando à
realização da 9a Rodada de Licitações de
blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso das atribuições que lhe confere o
oart. 2 da Lei n o- 9.478, de 6 de agosto de 1997, e o art. 2 o- , § 3 o- , inciso
III, do Decreto n o- 3.520, de 21 de junho de 2000, considerando ainda
que compete ao Ministério de Minas e Energia - MME definir as políticas e diretrizes a serem implementadas pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocumbustíveis - ANP na condução das licitações de áreas para exploração de petróleo e gás natural, com vistas a
ampliar as reservas brasileiras, minimizar a dependência energética externa do gás natural e manter a auto-suficiência na produção de petróleo;
interessa ao Governo Federal promover o conhecimento das bacias sedimentares, dando continuidade às atividades de pesquisa e desenvolvimento; a incorporação de reservas decorrentes dos resultados de pesquisas exploratórias de petróleo e gás natural ocorre após longo período
de maturação; a oferta de gás natural no País é insuficiente para o atendimento da demanda prevista para os próximos anos; e as licitações de
<!ID84596-0>
blocos exploratórios possibilitam a fixação de empresas nacionais e estrangeiras no País, dando continuidade à demanda por bens e serviços
locais, à geração de empregos e à distribuição de renda, resolve:
Art. 1 o- Autorizar a ANP, com a supervisão do MME, a realizar
estudos, em 2007, visando ao planejamento da 9a Rodada de Licitações
de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural.
Parágrafo único. Determinar ao MME que, com base nos
estudos efetivados pela ANP, avalie e apresente seus resultados ao
CNPE, em consonância com as diretrizes emanadas na Resolução
CNPE n o- 8, de 21 de julho de 2003.
Art. 2 o- Definir como objeto dos estudos:
I - áreas em Bacias de Elevado Potencial de Descobertas
para Gás Natural e Petróleo, com ênfase especial no potencial para a
produção de gás natural, visando recompor as reservas nacionais e o
atendimento da crescente demanda interna;
II - áreas em Bacias de Novas Fronteiras Tecnológicas e do
Conhecimento, com o objetivo de atrair investimentos para regiões
ainda pouco conhecidas geologicamente ou com barreiras tecnológicas a serem vencidas, possibilitando o surgimento de novas bacias
produtoras; e
III - áreas em Bacias Maduras, com a finalidade de oferecer
oportunidades a pequenas e médias empresas, em bacias densamente
exploradas, possibilitando a continuidade da exploração e a produção
de petróleo e gás natural nessas regiões onde essas atividades exercem importante papel socioeconômico.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Acionista
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
no art. 3 o- , inciso XIII, da Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescido pelo art. 17 da Lei n o10.438, de 26 de abril de 2002, com base no art. 4 o- , inciso XI, Anexo I do Decreto n o- 2.335, de 6 de
outubro de 1997, no art. 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo
Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004, no art. 3 o- , inciso XIV, da Resolução Autorizativa n o- 401,
de 16 de janeiro de 2006, e o que consta do Processo n o- 48500.005221/2006-47, resolve:
Art. 1 o- Anuir com a transferência do controle societário da Geradora de Energia do Amazonas
S.A., detido pela Servtec Instalações e Sistemas Integrados Ltda., para o bloco de controle composto por
esta última sociedade e pelo Fundo de Investimento em Participações Brasil Energia, mediante Acordo
de Acionistas.
Parágrafo único. A autorizada fica obrigada a entregar cópia do Acordo de Acionistas de que
trata o caput deste artigo, devidamente assinado, bem como da Ata da Assembléia-Geral que deliberar
sobre o assunto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da referida Assembléia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 789,
DE 23 DE JANEIRO DE 2007
Autoriza o enquadramento da Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON na subrogação do direito de uso da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, referente às Linhas de Transmissão Nova
Conquista e Seringueiras, respectivamente
localizadas em Nova Conquista, Município
de Vilhena, e no Município de Seringueiras, Estado de Rondônia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 11, § 4 o- , da Lei n o- 9.648, de 27 de maio de 1998,
com redação dada pelo art. 18 da Lei n o- 10.438, de 26 de abril de
2002, com base no art. 4o, inciso XLIII, Anexo I, do Decreto no
2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa n o- 146, de
14 de fevereiro de 2005, o que consta do Processo n o48500.002718/2006-59, e considerando que: a implantação de projetos de transmissão e distribuição que proporcionem a redução do
dispêndio da CCC contribui para a modicidade das tarifas aos consumidores finais; e a Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON,
no período de 2003 a 2005, realizou a construção de duas linhas de
transmissão, as quais possibilitaram a desativação das usinas térmicas
de Nova Conquista e de Seringueiras, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o enquadramento da Centrais Elétricas de
Rondônia S.A. - CERON na sub-rogação dos benefícios do rateio da
Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, referente a conexão ao sistema de distribuição local, das Linhas de Transmissão
denominadas LT Nova Conquista, com 13,8 kV e 20 km de extensão
e LT Seringueiras, com 13,8 kV e 40 km de extensão, situadas
respectivamente em Nova Conquista, Município de Vilhena, e no
Município de Seringueiras, Estado de Rondônia.
<!ID84264-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 787,
DE 23 DE JANEIRO DE 2007
Autoriza a utilização, em caráter provisório, da Revisão 1 do Módulo 12 dos Procedimentos de Rede.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 13 da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, com base
no art. 3°, inciso III, art. 4°, inciso XVI, Anexo I, do Decreto n°
2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 16 da Resolução n° 247, de
13 de agosto de 1999, o que consta do Processo n°
48500.000493/2006-60, e considerando que:
Art. 1 o- Incluir no Módulo 12 o documento “Sistema de
Medição para Faturamento de Energia - Especificação Técnica”.
Art. 2 o- Autorizar a utilização, em caráter provisório, da Revisão 1 do Módulo 12 dos Procedimentos de Rede, após implementação das alterações constantes da Nota Técnica n° 105/2006SRT/ANEEL, de 25 de outubro de 2006.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
Art. 2 o- Ficam autorizadas a redução do capital social da Geradora de Energia do Amazonas S.A.,
no montante de R$ 18.155.851,00 (dezoito milhões, cento e cinqüenta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta
e um reais), correspondente à sua parcela ainda não integralizada, e a conversão da sua primeira série de
debêntures, detida pelo Fundo de Investimento em Participações Brasil Energia, em ações preferenciais
com direito a voto, conforme previsto em seu plano de investimentos e evidenciado a seguir:
Anui com a transferência do controle societário da Geradora de Energia do
Amazonas S.A., detido pela Servtec Instalações e Sistemas Integrados Ltda.,
para o bloco de controle composto por esta última sociedade e pelo Fundo de
Investimento em Participações Brasil Energia, bem como com as demais
alterações societárias.
<!ID84265-0>
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 788, DE 23 DE JANEIRO DE 2007
61
ISSN 1677-7042
Servtec Instalações e Sistemas Integrados
Ltda.
Composição Atual
Composição Proposta
Ações Ordinárias
Total de Ações
Ações Ordinárias Ações Preferenciais
54.984.996
54.984.996
36.829.147
0
Total de Ações
36.829.147
Servtec Energia Ltda.
5.000
5.000
5.000
0
5.000
Fundo de Investimento em Participações
Brasil Energia
10.000
10.000
9.998
36.824.149
36.834.147
Conselheiros
4
4
4
0
4
Total
55.000.000
55.000.000
36.844.149
36.824.149
73.668.298
Parágrafo único. A autorizada fica obrigada a entregar cópia da Ata da Assembléia-Geral que
deliberar sobre a conversão da sua primeira série de debêntures, bem como do pertinente registro no
livro “registro de ações”, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da citada Assembléia.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
Art. 2 o- O total do investimento reconhecido e aprovado pela
ANEEL é de R$ 868.143,66 (oitocentos e sessenta e oito mil, cento
e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), com o valor da subrogação de R$ 651.107,75 (seiscentos e cinqüenta e um mil, cento e
sete reais e setenta e cinco centavos), o que corresponde a 75% do
montante aprovado.
Art. 3 o- As parcelas do reembolso serão calculadas pelo valor
correspondente à energia medida no ponto de entrega, observando-se
o disposto nos arts. 4 o- e 9 o- da Resolução Normativa n o- 146, de 14 de
fevereiro de 2005, bem como os seguintes critérios:
I - o valor máximo mensal das parcelas, no primeiro ano,
será equivalente a 657 MWh/mês, que foi a média da energia gerada
nos últimos 12(doze) meses pelas centrais termelétricas substituídas;
II - o pagamento será realizado em tantas parcelas quantas
forem necessárias para que seja atingido o montante total sub-rogado,
ou até abril de 2022, o que ocorrer primeiro; e
III - o saldo do montante sub-rogado será corrigido de acordo com o índice estabelecido na Resolução Normativa n o- 146, de
2005, a partir da data de publicação desta Resolução.
Art. 4 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID84592-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 23 de janeiro de 2007
N o- 116 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria, o que consta nos
autos do Processo nº 48500.001409/05-16, resolve (i) conhecer e dar
provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Sul Paulista
de Energia, isentando a Concessionária de devolver em dobro os
valores cobrados indevidamente de consumidores; (ii) reduzir a penalidade de multa aplicada pela Comissão dos Serviços Públicos de
Energia, através do Auto de Infração nº 0173/TN0558/2002/0, de 27
de julho de 2004, para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), valor
este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais até a data do
efetivo pagamento.
<!ID84593-0>
N o- 117 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria, o que consta nos
autos do Processo nº 48500.005713/05-61, resolve: (i) conhecer e dar
provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Sul Paulista
de Energia, em face do Auto de Infração nº 0187/TN0680/2003, de
12 de abril de 2005, expedido pela Comissão dos Serviços Públicos
de Energia; (ii) cancelar a penalidade aplicada referente à Não Conformidade NC4; (iii) transformar a penalidade aplicada referente à
Não Conformidade NC7 em advertência; (iv) reduzir a penalidade de
multa aplicada referente às Não Conformidades NC1, NC2, NC5,
NC6 e NC8, para R$ 41.537,49 (quarenta e um mil, quinhentos e
trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), valor este que deverá
ser recolhido com os acréscimos legais da data da emissão do AI até
a data do efetivo pagamento.
<!ID84594-0>
N o- 119 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
nos autos do Processo nº 48500.003404/2006-46, resolve conhecer e
negar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia RGE, mantendo a decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS em reclamação interposta pelo consumidor Sérgio Luiz
Favero, determinando à concessionária proceder à revisão do faturamento considerando 116 dias, de 17/07/2003 a 10/11/2003, que
corresponde ao valor de 601 kWh, utilizando as tarifas em vigor na
data de apresentação da fatura.
<!ID84780-0>
N-o 120 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista
deliberação da diretoria, o que consta no Processo nº 48500.005899/2006-10,
resolve: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela AES Sul
Distribuidora Gaúcha de Energia S.A; (ii) manter a decisão exarada na Resolução n-o 347, de 02 de maio de 2006, emitida pela Agência Estadual de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, que cancelou a cobrança efetuada pela concessionária em nome do
Sr. Luciano André Machado Dummmer, por ilegitimidade passiva.
<!ID84781-0>
62
ISSN 1677-7042
N o- 121 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no
Processo nº 48500.005904/2006-40, resolve: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. - RGE;
(ii) reformar em parte a decisão constante da Resolução n o- 382/2006,
de 18 de junho de 2006, emitida pela Agência Estadual de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS,
permitindo que a RGE efetue a cobrança do custo administrativo em
conformidade com o art. 73 da Resolução ANEEL nº 456, de 29 de
novembro de 2000.
1
N o- 131 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no
Processo nº 48500.003894/2003-74, resolve: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará COELCE; (ii) reformar a decisão proferida pela Agência Reguladora
de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, autorizando à concessionária que proceda a cobrança da diferença de
consumo apurada de 9.905 kWh, referente à unidade consumidora nº
2137418, de responsabilidade do Sr. Raimundo Ricardo da Silva, localizada na R. Monsenhor Melo, s/n, no Município de Mucambo - CE,
utilizando as tarifas em vigor na data da apresentação da fatura.
<!ID84260-0>
N o- 122 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.006853/2006-46, decide conhecer e dar provimento ao recurso apresentado pela Companhia Estadual de Energia
Elétrica - CEEE, para reformar a decisão da Agência Estadual de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, no sentido de permitir que a concessionária efetue a
cobrança do custo administrativo correspondente a, no máximo, 30%
sobre o valor do consumo não faturado, devido ao procedimento
irregular constatado na unidade consumidora do Sr. Paulo Valadão
Barbosa.
<!ID84261-0>
N o- 123 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.002797/2006-25, decide conhecer do recurso
interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE para, no
mérito, dar-lhe provimento, eximindo a concessionária de responder
pelos danos decorrentes do incêndio ocorrido na residência da consumidora Rita de Cássia Nogueira Borges.
<!ID84595-0>
N o- 124 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.002766/2006-00, decide conhecer do recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE, para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão da
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará - ARCE que julgou procedente a reclamação do Sr. Afonso Nunes Filho.
<!ID84786-0>
N o- 132 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no
Processo nº 48500.006153/2005-43, resolve: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará COELCE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto
pela consumidora Sra. Raimunda Paixão Aguiar; (iii) reformar a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, autorizando a concessionária
que proceda a cobrança de 8.853 kWh, referente a diferença de
consumo de energia elétrica verificada na unidade consumidora nº
446.902-0, de responsabilidade da Sra. Raimunda Paixão Aguiar, localizada na Rua Manoel Nunes, nº 437, Casa 60, Bairro Antônio
Bezerra, Fortaleza - CE.
<!ID84782-0>
N o- 126 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no
Processo nº 48500.001301/2005-51, resolve: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará COELCE; (ii) reformar a decisão proferida pela Agência Reguladora
de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, permitindo à concessionária que proceda a cobrança do equivalente a
11.521 kWh, em conformidade com critério estipulado na alínea “a”
do inciso IV do art. 72 da Resolução n o- 456/2000 - ANEEL, referente
à diferença de consumo apurada na unidade consumidora n o- 11699213, de responsabilidade do Sr. José Itamar Holanda Pinheiro, localizada na Rua Raimundo Tibúrcio, 441, Conjunto Alvorada, na cidade
de Fortaleza-CE, utilizando as tarifas em vigor na data da apresentação da fatura, sendo facultada a cobrança do custo administrativo adicional previsto no art. 73 da referida Resolução.
<!ID84783-0>
N o- 127 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no Processo nº 48500.003896/2006-42, resolve: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE; (ii) reformar a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, autorizando à
concessionária que proceda a cobrança da diferença de consumo apurada de 1.151 kWh, referente à unidade consumidora nº 867.510-44, de
responsabilidade da empresa Laboratório Wintrobe de Análises Clinicas, localizada na Rua Raimundo Nonato Altos, nº 33, na cidade de
Morada Nova - CE, utilizando-se as tarifas em vigor na data da apresentação da fatura, sendo facultada a cobrança do custo administrativo
adicional previsto no art. 73 da Resolução nº 456/2000 - ANEEL.
<!ID84784-0>
N o- 128 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no
Processo nº 48500.000291/2004-83, resolve: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Energética do
Ceará - COELCE; (ii) reformar a decisão proferida pela Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará ARCE, autorizando à concessionária que proceda a cobrança da diferença de consumo apurada de 1.357 kWh, referente à unidade
consumidora nº 1767033, de responsabilidade do Sr. Dutra Pedrosa
Cavalcante, localizada na Rua Solon Medeiro, nº 56, Bairro Bezerra
e Souza, na cidade de Tauá - CE.
<!ID84785-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
<!ID84849-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 30 de janeiro de 2007
N o- 195 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 21 da Lei nº 10.848, de 15 de março de
2004, no § 2º, art. 1º da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999,
no Contrato de Concessão nº 05/1997, e o que consta do Processo nº
48500.004484/03-78, e ainda diante do cumprimento das exigências
estabelecidas no Ofício nº 001/2005 - SFF/ANEEL e da manifestação
da Procuradoria Federal, mediante Parecer nº 360/2006 - PF/ANEEL,
resolve: I - anuir com Contrato de Compra e Venda de Energia
Elétrica - CCVEE e com o primeiro Termo Aditivo, celebrados entre
a Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE (compradora) e a
Rede Lajeado Energia S.A. (vendedora), registrado sob nº 5.000/07,
montante de 8.358 MWh/mês, preço de R$ 72,46/MWh (base novembro de 2003) e prazo até 7 de julho de 2015; II - reconsiderar a
decisão emitida no Despacho nº 882, de 2 de maio de 2006, anuindo
com o segundo Termo Aditivo ao CCVEE; e III - este despacho entra
em vigor na data de sua publicação.
<!ID84850-0>
<!ID84787-0>
N o- 135 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no
Processo nº 48500.005016/2006-18, resolve: (i) conhecer e dar provimento, em parte, ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora
Gaúcha de Energia S.A.; (ii) reformar a decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio
Grande do Sul - AGERGS, autorizando a Concessionária a efetuar a
cobrança de 13.324 kWh, referente à diferença de consumo de energia elétrica verificada na unidade consumidora nº 234812, de responsabilidade do Sr. Vilson Manoel Dias Guimarães, localizada na
Av. Rodolfo Muller, Quadra 65, nº 14, Feitoria - L. Cohab, na cidade
de São Leopoldo - RS, sendo facultada a cobrança do custo administrativo adicional previsto no art. 73 da Resolução ANEEL nº
456/2000, utilizando as tarifas em vigor na data da apresentação da
fatura.
<!ID84262-0>
N o- 125 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.004745/2006-01, decide conhecer do recurso
interposto por Ferrúcio Ribeiro de Melo Júnior para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que determinou a redução da cobrança relativa ao TO nº 365.220/2004,
lavrado pela Companhia Energética do Ceará - COELCE.
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
<!ID84788-0>
N o- 136 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no
Processo nº 48500.002170/03-59, resolve: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelas concessionárias Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE e Companhia Sul Paulista de Energia
- CSPE; (ii) reformar a decisão constante do Despacho nº 452, de
11/04/2005, expedido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, aprovando, por conseguinte, os contratos de mútuo
celebrados entre as referidas concessionárias.
<!ID84263-0>
N o- 137 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.002352/2006-17, decide não conhecer do recurso apresentado pelo Sr. Francisco Braga Douetts, por intempestividade.
<!ID84789-0>
N o- 138 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no
Processo nº 48500.002767/2006-64, resolve: (i) conhecer e negar
provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE; (ii) manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que cancelou a cobrança efetuada pela concessionária em desfavor do consumidor Sr. José Ferreira, titular da unidade consumidora
de nº 1400710-0, localizada na Av. Brasília, nº 555, Bairro Parque
Havaí, na cidade de Eusébio - CE.
JERSON KELMAN
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
N o- 196 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 3º, inciso XIII da Lei nº 9.427, de 1996,
incluído pelo art. 17 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art.
21 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e o que consta do
Processo nº 48500.003287/2006-84, resolve: I - não anuir com a
implantação do Instrumento Particular de Prestação de Serviços de
Consultoria Técnica, Administrativa, Contábil, Econômica e Financeira que seria firmado entre a Plena Transmissora de Energia Ltda. e
as concessionárias de transmissão de energia elétrica vinculadas ao
grupo econômico, visto que o modelo apresentado não atende às
exigências dos dispositivos legais em vigor, especialmente quanto ao
fato de que não há limites nem regras para fixação de preços, bem
assim, não são quantificadas as demandas, não sendo possível auferir
os benefícios e os prejuízos que cada concessionária obteria; e II este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID84851-0>
N o- 197 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto no art. 181, do Decreto nº 24.643, de 10 de
julho de 1934, no art. 59, § 1º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
no item nº 6.3.17, do Manual de Contabilidade do Serviço Público de
Energia Elétrica - MCSPEE, e o que consta do Processo nº
48500.007096/2006-28, resolve: I - aprovar a primeira emissão de
debêntures simples da CEMIG Geração e Transmissão S.A., no valor
total de R$ 992.916.496,75, sem garantia de recebíveis, em duas
séries, sendo a 1ª série com vencimento em 1º/11/2009 e a 2ª série em
1º/11/2011, destinada à permuta obrigatória das debêntures provenientes da 1ª emissão da CEMIG, em 1º/11/2001, que captou recursos
para financiamento de empreendimentos de geração e transmissão de
energia elétrica; II - registrar que esta manifestação não dará aos
agentes financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em
decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e III - este despacho entra em vigor na data de
sua publicação.
ANTONIO GANIM
<!ID85922-0>
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 285, de 10 de fevereiro de 2006, publicado
no DOU de 13/02/2006, página 62 seção 1, nº 31, onde se lê: “...I Estabelecer para a INVESTICO S.A....” leia-se “...I - Estabelecer
para a EDP Lajeado Energia S.A....”.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 30 de janeiro de 2007
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
N o- 198 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o
que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.002046/2002-49, resolve: I - Liberar a unidade geradora, de 22.000 kW de potência, da UTE Itaenga, localizada no Município de Lagoa de Itaenga, Estado de Pernambuco, de propriedade da
empresa Termoelétrica Itaenga Ltda., autorizada por meio da Resolução
Autorizativa nº 137, de 25 de março de 2002, e que teve modificações
em suas características técnicas aprovadas por meio do Despacho nº
2.705, de 17 de novembro de 2006, para início da operação comercial a
partir da zero hora de 31 de janeiro de 2007, quando a energia produzida
pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema.
DESPACHOS DO DIRETOR
Em 29 de janeiro de 2007
<!ID85921-0>
<!ID84135-1>
JAMIL ABID
N o- 94 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, da Portaria MME n.º 125,
de 1º de julho de 1998, em atendimento às determinações do Ofício
n.º 069/2002, de 08 de maio de 2002, do Tribunal de Contas da
União, e tendo em vista o que consta do Processo TC n.º
002.102/2001-8, torna público o volume de petróleo e gás natural
produzido em Julho de 2006 por campo e produção desagregada por
Estado e Município (ANEXO I); a relação dos Estados, Municípios e
Órgãos Federais indenizados a título de Royalties; os respectivos
valores creditados em 20 de Setembro de 2006, mês de competência
Julho de 2006 (ANEXO II).
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
ANEXO I
PRODUÇÃO POR CAMPO
Nome do Campo
ESTREITO
48000.003793/97-97-ET
29.039,45
115.039,99
FAZENDA ALEGRE
48000.003742/97-56-FAL
51.394,40
1.135.328,88
FAZENDA ALTO DAS PEDRAS
N.º Contrato de Concessão
Petróleo
Gas Natural
(m³)
(m³)
21.377,86
21.761.175,11
63
ISSN 1677-7042
2,62
126.166,95
FAZENDA ALVORADA
48000.003646/97-62-FAV
48610.004004/98-FAP
2.921,52
23.196,69
FAZENDA AZEVEDO
48000.003647/97-25-FA
278,62
5.394,86
FAZENDA BALSAMO
48000.003648/97-98-FBM
20.402,18
742.729,60
269.301,20
AGUA GRANDE
48000.003629/97-43-AG
AGUILHADA
48000.003842/97-09-AG
370,54
5.187,49
FAZENDA BELEM
48000.003649/97-51-FBL
832,79
AGULHA
48000.003779/97-66-AG
1.703,87
88.696,62
FAZENDA BELEM
48000.003795/97-12-FZB
6.912,20
34.778,39
ALBACORA
48000.003703/97-02-AB
426.137,00
46.719.671,97
FAZENDA BOA ESPERANCA
48000.003650/97-30-FBE
5.650,13
248.399,05
ALBACORA LESTE
48000.003895/97-67-ABL
271.067,00
25.851.000,00
FAZENDA CANAAN
48000.003796/97-85-FCN
514,41
514,36
ALTO DO RODRIGUES
48000.003784/97-04-ARG
15.441,92
79.153,85
48000.003743/97-19-FC
719,20
54.210,52
34.976,00
FAZENDA CEDRO
ANAMBE
48610.003892/2000-ANB
8.123,56
1.205.300,01
FAZENDA CEDRO NORTE
48000.003745/97-44-FCN
937,50
ANEQUIM
48000.003730/97-77-ANQ
9.002,56
1.090.991,61
FAZENDA CURRAL
48000.003797/97-48-FC
572,99
22.527,14
ANGELIM
48000.003843/97-63-AN
57,46
287,28
FAZENDA IMBE
48000.003651/97-01-FI
3.211,43
582.839,46
FAZENDA JUNCO
583,40
35.004,00
3.467,43
7.360,26
ANGICO
48000.003484/97-62-ANG
75,10
784,12
APRAIUS
48000.003630/97-22-APR
195,25
41.395,27
ARABAIANA
48000.003913/97-47-ARB
2.299,70
19.891.629,26
48000.003631/97-95-AR
15.997,02
ARACAS
ARATU
48000.003652/97-65-FO
149,96
1.451,45
2.038.062,01
FAZENDA PANELAS
48000.003653/97-28-FP
720,99
4.420.345,99
FAZENDA PAU BRASIL
-
1.800.103,00
48000.003780/97-45-ART
2.791,75
49.826,01
FAZENDA POCINHO
AREA DO SES-019D
48000.003834/97-72-S019
142,44
28.434,00
ARUARI
48000.003844/97-26-ARI
79,25
396,24
ASA BRANCA
48000.003482/97-37-ASB
1.332,69
1.522.434,10
ATALAIA SUL
48000.003845/97-99-ATS
105,39
337,41
ATUM
48000.003775/97-13-AT
10.120,02
4.465.000,00
BADEJO
48000.003705/97-20-BD
6.229,38
1.411.813,44
BAGRE
48000.003726/97-08-BG
2.030,59
251.396,91
BAIXA DO ALGODAO
48000.003785/97-69-BAL
3.232,14
20.924,76
BARRA DO IPIRANGA
48000.003756/97-61-BI
233,29
699.051,48
48000.003897/97-92-BR
796.919,00
73.189.624,98
39,72
2.780,40
48610.004003/98-BEN
3.100,21
BICUDO
48000.003717/97-17-BI
BIJUPIRA
48000.003709/97-81-BJ
BIRIBA
BOA ESPERANCA
BARRINHA
BENFICA
48000.003915/97-72-FJ
48000.003798/97-19-FMQ
FAZENDA ONCA
ARATUM
BARRACUDA
48000.003632/97-58-A
FAZENDA MALAQUIAS
48000.003852/97-54-FPB
145,96
9.553,05
48000.003799/97-73-FP
17.440,33
188.535,30
FAZENDA QUEIMADAS
48000.003744/97-81-FQ
1.022,30
40.300,00
FAZENDA RIO BRANCO
48000.003654/97-91-FRB
98,85
6.453,98
FAZENDA SANTA LUZIA
48000.003746/97-15-FSL
2.509,47
831.179,99
FAZENDA SANTA ROSA
48000.003883/97-88-FSR
520,16
3.499.624,74
FAZENDA SANTO ESTEVAO
48000.003655/97-53-FSE
1.196,19
19.139,12
FAZENDA SAO JORGE
48000.003747/97-70-FSJ
3.664,87
73.520,22
FAZENDA SAO RAFAEL
48000.003750/97-84-FSR
8.432,86
2.005.500,01
FAZENDA SORI
48000.003884/97-41-FS
-
25.155,18
FURADO
48000.003854/97-80-FU
6.081,03
8.605.002,97
2.133.115,99
48000.003721/97-86-GP
20.893,41
GAROUPINHA
48000.003722/97-49-GPN
3.727,82
146.657,47
1.006.108,04
GOLFINHO
48000.003535/97-00-GLF
321.735,20
53.918.871,98
59.217,71
4.667.944,00
GOMO
90.372,33
7.245.765,00
GUAMARE
48000.003672/97-72-BB
69,84
2.696.537,00
48000.003787/97-94-BE
2.576,70
430.944,44
48000.003786/97-21-BAR
BOA VISTA
48000.003788/97-57-BVS
4.489,88
2.647.266,17
BONITO
48000.003718/97-71-BO
32.210,09
14.744.559,51
BONSUCESSO
GAROUPA
224,49
8.457,78
48000.003800/97-51-GMR
48000.003656/97-16-GO
2.139,49
1.065.059,03
GUARICEMA
48000.003839/97-96-GA
16.306,24
-
GURIRI
48000.003751/97-47-GU
151,04
2.839,40
ICAPUI
48000.003801/97-13-IC
218,78
1.093,88
ILHA BIMBARRA
48000.003657/97-89-IB
-
277.595,00
48000.003658/97-41-BSU
679,58
8.059,90
ILHA PEQUENA
48000.003855/97-42-IP
239,67
101.182,99
BREJINHO
48000.003636/97-17-BJ
314,54
8.528,20
INHAMBU
48610.010735/2001-IBU
105,65
1.438,33
BREJINHO
48000.003789/97-10-BR
2.836,28
513.906,93
ITAPARICA
48000.003659/97-12-I
105,50
105,50
904,21
-
JACUIPE
48000.003660/97-93-JA
23,37
7.249.889,00
880.128,00
BREJO GRANDE
48000.003846/97-51-BRG
BT-ES-12
48610.010735/2001-BR1
117,90
589,19
JANDAIA
48610.009488/2003-JND
18.836,55
BT-REC-3
48610.003899/2000-BT-REC-3
1.242,78
121.792,12
JANDUI
48000.003802/97-86-JD
17,41
435,25
48000.003635/97-46-BA
20.188,66
120.071,74
JOAO DE BARRO
48610.009509/2003-JB
859,95
486.805,00
LAGOA AROEIRA
BURACICA
CACAO
48000.003735/97-91-CA
916,66
60.000,00
48000.003791/97-61-CAC
524,53
1.275.056,18
CAIOBA
48000.003836/97-06-CB
644,36
23.297.792,00
CAMORIM
48000.003837/97-61-CM
6.865,63
8.919.082,03
CAMPO GRANDE
48000.003737/97-16-CG
234,82
34.026,27
CANABRAVA
48000.003637/97-71-CB
97,97
1.077,66
CACHOEIRINHA
48000.003804/97-10-LAR
335,20
6.703,98
LAGOA BONITA
48000.003748/97-32-LB
99,20
1.983,99
LAGOA DO PAULO
48610.009231/2002-LP
363,40
4.266,00
48610.009231/2002-LPN
440,40
14.130,00
48000.003752/97-18-LP
LAGOA DO PAULO NORTE
LAGOA PARDA
2.605,40
258.310,13
LAGOA PARDA NORTE
48000.003754/97-35-LPN
125,00
38.167,00
CANDEIAS-Mar
48000.003638/97-34-C
1.389,89
2.164.103,85
LAGOA PARDA SUL
48000.003753/97-72-LPS
36,60
5.389,88
CANDEIAS-Terra
48000.003638/97-34-C
6.975,82
7.718.892,22
LAGOA PIABANHA
48000.003755/97-06-LPB
115,40
12.860,60
CANTA GALO
48000.003639/97-05-CGL
54,79
1.806.413,22
LAGOA VERDE
48000.003663/97-81-LV
-
30.750,00
CANTO DO AMARO
48000.003792/97-24-CAM
122.557,04
379.805,43
LAMARAO
48000.003664/97-44-LM
53,54
982.393,90
LEODORIO
48000.003665/97-15-LE
CARAPEBA
48000.003711/97-22-CRP
119.894,23
2.718.665,99
CARATINGA
48000.003898/97-55-CRT
677.327,00
52.447.958,98
CARMOPOLIS
48000.003847/97-14-CP
107.219,17
4.120.934,53
CASSARONGONGO
48000.003640/97-86-CS
6.533,35
363.941,47
CASTANHAL
48000.003848/97-87-CL
1.189,68
11.869,18
CEXIS
48000.003641/97-49-CX
1.694,00
6.767.676,02
CHERNE
48000.003727/97-62-CH
125.597,55
5.939.052,31
293,94
15.443.827,98
MALHADO
MALOMBE
CIDADE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS
48000.003850/97-29-CSM
CIDADE ENTRE RIOS
48000.003642/97-10-CER
5.664,04
139.856,37
CONGRO
48000.003714/97-11-CG
16.493,60
1.988.339,78
COQUEIRO SECO
LESTE DO URUCU
48610.004000/98-LPX
98,89
6.131,18
2.351,20
507.538,98
18.022.179,04
48000.003627/97-18-LUC
103.974,60
LINGUADO
48000.003706/97-92-LI
21.447,30
-
LIVRAMENTO
48000.003805/97-74-LV
4.358,54
672.588,29
LORENA
48000.003807/97-08-LOR
4.976,91
4.240.947,00
MACAU
48000.003808/97-62-MA
156,01
1.684,60
48000.003716/97-46-MLH
22.432,36
2.039.180,76
48000.003666/97-70-ML
1.594,14
21.607,22
252,97
1.472.127,00
MANDACARU
48000.003667/97-32-MDU
24,33
585,57
MARIMBA
48000.003732/97-01-MA
179.233,55
25.746.801,61
CORAL
48000.003924/97-63-CRL
23.260,00
2.703.999,99
MARIRICU
48000.003758/97-96-MA
221,52
6.685,06
CORREGO CEDRO NORTE
48000.003738/97-89-CCN
401,47
12.297,41
MARIRICU NORTE
48000.003760/97-38-MAN
30,23
1.224,23
CORREGO DAS PEDRAS
48000.003739/97-41-CP
68,72
3.906,35
MARIRICU OESTE
48000.003759/97-59-MAO
17,87
536,10
CORREGO DOURADO
48000.003740/97-21-CD
637,05
13.440,42
MARLIM
48000.003723/97-10-MRL
2.024.203,10
159.016.391,54
CORVINA
48000.003715/97-83-CO
31.762,33
2.200.909,50
MARLIM SUL
48000.003724/97-74-MLS
929.000,90
112.358.503,43
CURIMA
48000.003776/97-78-CR
10.740,93
2.109.000,00
MASSAPE
48000.003668/97-03-MP
4.676,80
4.824.108,00
DENTAO
48000.003907/97-44-DEN
905,26
1.285.246,72
MASSUI
48000.003669/97-68-MUI
-
679.399,00
2.685,33
21.480,87
-
DOM JOAO
48000.003851/97-91-CS
LESTE DE POCO XAVIER
48000.003644/97-37-DJ
MATA DE SAO JOAO
48000.003670/97-47-MJ
2.206,36
825.029,93
1.363.065,00
MATO GROSSO
48000.003857/97-78-MG
7.097,47
1.436.400,76
DOM JOAO MAR
48000.003645/97-08-DJM
DOURADO
48000.003838/97-23-DO
4.751,94
1.683.159,00
MERLUZA
48000.003866/97-69-MLZ
6.526,00
32.468.000,01
ENCHOVA
48000.003719/97-34-EN
43.088,49
13.497.911,64
MIRANGA
48000.003673/97-35-MG
15.475,06
65.905.105,20
ENCHOVA OESTE
48000.003720/97-13-ENO
24.198,93
3.645.679,88
MIRANGA LESTE
48000.003675/97-61-MGL
15,86
1.586,00
ESPADA
48000.003777/97-31-EP
13.862,78
688.000,00
MIRANGA NORTE
48000.003676/97-23-MGN
420,54
229.353,91
ESPADARTE
48000.003899/97-18-ESP
80.701,51
7.212.179,30
MONTE ALEGRE
48000.003809/97-25-MAG
2.254,39
22.658,61
64
MORRINHO
ISSN 1677-7042
1
48000.003810/97-12-MOR
3.897,88
3.058.464,78
MOSSORO
48000.003811/97-77-MO
1.120,63
1.120,54
NAMORADO
48000.003728/97-25-NA
161.560,73
24.493.007,59
NATIVO OESTE
48000.003761/97-09-NO
253,10
5.715,59
48000.003812/97-30-NMR
11,24
11,19
NORTE FAZENDA CARUACU
48000.003677/97-96-NFC
639,87
2.011.557,78
OESTE DE UBARANA
48000.003910/97-59-OUB
716,88
121.318,99
NO DO MORRO ROSADO
PAJEU
48000.003813/97-01-PJ
4.506,63
30.110,79
PAMPO
48000.003707/97-55-PM
111.255,89
6.958.676,99
PARATI
48000.003731/97-30-PA
1.938,59
314.138,51
48000.003712/97-95-PG
28.344,21
605.923,03
48000.003840/97-75-PARU
2.433,80
13.247.000,00
PARGO
PARU
PEDRINHAS
48000.003678/97-59-PDR
-
77.561,81
PEROÁ
48000.003903/97-93-PER
3.461,20
39.318.414,01
PESCADA
48000.003912/97-84-PE
5.698,12
29.325.385,02
PILAR
48000.003859/97-01-PIR
20.948,20
36.033.359,00
PINTASSILGO
48610.003901/2000-PTS
1.692,76
1.692,71
PIRAUNA
48000.003733/97-65-PU
34.931,72
2.199.251,07
POCO VERDE
48000.003814/97-65-PV
673,65
673,64
POCO XAVIER
48000.003815/97-28-PX
716,28
69.294,74
POJUCA
69,47
1.736,75
48000.003816/97-91-PML
1.438,66
1.468.138,75
PORTO CARAO
48000.003817/97-53-PC
1.255,10
11.440,05
QUERERA
48000.003894/97-02-QE
419,98
8.592.499,44
PONTA DO MEL
48000.003679/97-11-PC
REDONDA
48000.003818/97-16-RE
530,10
530,10
REDONDA PROFUNDO
48000.003819/97-89-REP
3.263,00
12.278,63
REMANSO
48000.003671/97-18-RO
2.495,99
2.624.910,09
RIACHO DA BARRA
48000.003682/97-26-RCB
5.412,15
1.752.336,52
RIACHO DA FORQUILHA
48000.003821/97-21-RFQ
10.293,63
2.536.000,00
RIACHO OURICURI
48000.003683/97-99-ROU
1.375,07
44.661,06
RIACHO SAO PEDRO
48000.003684/97-51-RSP
-
2.600.876,00
RIACHUELO
48000.003860/97-82-RO
13.538,33
39.184,22
RIO BARRA SECA
48000.003765/97-51-RBS
154,12
549.322,99
RIO DA SERRA
RIO DO BU
48000.003685/97-14-RS
48000.003686/97-87-RBU
99,43
326,45
12.587,75
84.324,57
RIO DOS OVOS
48000.003687/97-40-ROV
717,90
16.954,61
RIO IBIRIBAS
48000.003749/97-03-RIB
37,36
747,20
RIO ITARIRI
48000.003688/97-11-RI
1.196,56
8.933,81
RIO ITAUNAS
48000.003766/97-14-RI
1.288,62
79.018,90
RIO JOANES
48000.003890/97-43-RJ
-
98.343,33
RIO MARIRICU
48000.003768/97-40-RM
332,68
97.409,60
RIO MOSSORO
48000.003824/97-19-RMO
157,75
12.620,00
RIO PIPIRI
48000.003674/97-06-RPP
0,93
21.410,60
RIO POJUCA
48000.003689/97-75-RPJ
1.659,19
204.400,70
RIO PRETO
48000.003769/97-11-RP
994,69
24.957,10
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
VERMELHO
48000.003713/97-58-VM
69.804,30
1.799.427,98
VIOLA
48000.003734/97-28-VL
27.462,72
1.066.243,55
VOADOR
48000.003704/97-67-VD
62.349,00
2.748.745,01
XAREU
48000.003778/97-01-XA
11.661,27
960.999,98
8.502.634,38
1.261.786.654,34
Total
VOLUME DE ÓLEO E GÁS PRODUZIDO EM TERRA POR ESTADO E MUNICÍPIO
UF
MUNICÍPIO
PRODUÇÃO (m³)
PETRÓLEO
AL
AM
BA
24,33
585,57
CORURIPE-AL
277,68
7.000,89
MACEIO-AL
1.137,66
33.101,50
MARECHAL DEODORO-AL
4.439,27
3.352.537,92
PILAR-AL
13.700,50
29.500.246,35
RIO LARGO-AL
893,35
1.217.439,43
SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL
13.841,98
36.181.826,48
SATUBA-AL
1.665,74
1.925.278,79
TOTAL-AL
35.980,52
72.218.016,93
COARI-AM
178.234,00
57.604.709,08
TOTAL-AM
178.234,00
57.604.709,08
ALAGOINHAS-BA
21.835,04
1.875.062,16
ARACAS-BA
16.639,25
3.054.229,69
CAMACARI-BA
7.642,62
15.429.128,28
CARDEAL DA SILVA-BA
6.272,00
1.837.849,80
CATU-BA
15.312,76
12.196.152,51
ENTRE RIOS-BA
16.478,22
1.896.183,58
ESPLANADA-BA
54.475,72
1.616.436,29
ITANAGRA-BA
2.013,90
791.317,13
ITAPARICA-BA
105,50
105,50
MATA DE SAO JOAO-BA
6.246,30
13.923.157,13
POJUCA-BA
33.168,22
81.709.200,75
SAO FRANCISCO DO CONDE-BA
2.050,51
2.898.923,38
SAO SEBASTIAO DO PASSE-BA
18.646,93
8.038.617,47
SATIRO DIAS-BA
940,14
TOTAL-BA
ES
25.155,18
CANDEIAS-BA
SIMOES FILHO-BA
CE
GÁS NATURAL
COQUEIRO SECO-AL
12.092.124,18
-
201.827,12
1.800.103,00
159.183.746,03
ARACATI-CE
4.762,12
23.828,43
ICAPUI-CE
2.285,48
11.628,05
TOTAL-CE
7.047,60
35.456,48
CONCEICAO DA BARRA-ES
1.288,62
79.018,90
JAGUARE-ES
51.783,34
1.718.678,14
LINHARES-ES
18.432,84
3.241.286,34
SAO MATEUS-ES
11.134,41
1.314.019,59
TOTAL-ES
82.639,21
6.353.002,97
ACU-RN
14.427,67
60.723,18
ALTO DO RODRIGUES-RN
22.226,33
105.394,70
RIO PRETO OESTE
48000.003770/97-91-RPO
1.492,80
29.345,54
RIO PRETO SUL
48000.003771/97-54-RPS
1.189,35
25.474,70
RIO SAO MATEUS
48000.003772/97-17-RSM
312,29
49.251,87
RIO SAUIPE
48000.003690/97-54-RSE
212,59
4.251,80
APODI-RN
10.293,63
2.536.000,00
RIO SUBAUMA
48000.003691/97-17-RSU
197,80
1.856,21
AREIA BRANCA-RN
35.402,05
8.382.254,47
RIO URUCU
48000.003628/97-81-RUC
74.259,40
39.582.530,04
CARAUBAS-RN
4.883,07
1.947.644,47
RONCADOR
48000.003901/97-68-RO
485.688,00
47.292.055,04
CARNAUBAIS-RN
8.465,79
47.202,72
SALEMA
48000.003710/97-60-SA
70.021,63
8.633.000,00
FELIPE GUERRA-RN
8.150,68
2.622.446,48
SALGO
48000.003841/97-38-SG
1.954,90
77.675,00
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN
12.322,04
4.283.803,22
48000.003825/97-81-SCR
RN
14.531,15
140.876,81
GUAMARE-RN
911,85
435.904,58
SANTANA
48000.003692/97-80-SA
95,94
7.674,97
MACAU-RN
24.201,85
861.197,26
SAO DOMINGOS
48000.003693/97-42-SDS
142,14
1.137,10
MOSSORO-RN
109.521,86
528.666,40
SAO MATEUS
48000.003773/97-80-SM
2.849,62
224.880,00
PEDRO AVELINO-RN
5,10
20,39
199,17
11.050.413,00
PENDENCIAS-RN
12.392,89
129.429,45
PORTO DO MANGUE-RN
11,24
11,19
SERRA DO MEL-RN
4.112,04
441.374,31
UPANEMA-RN
4.420,56
752.613,86
TOTAL-RN
271.748,65
23.134.686,68
ARACAJU-SE
105,39
337,41
524,43
SALINA CRISTAL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
SAO PEDRO
48000.003861/97-45-SMC
303,86
70.355,01
SERRA
48000.003781/97-16-SER
22.338,45
466.851,80
SERRA DO MEL
48000.003828/97-70-SM
60,89
8.293,18
SERRA VERMELHA
48000.003694/97-13-SP
37,37
37,37
SERRARIA
48000.003829/97-32-SVM
48000.003830/97-11-SE
3.418,51
15.489,81
SESMARIA
48000.003696/97-31-SI
1.768,16
1.032.573,00
AREIA BRANCA-SE
214,38
SIRIRIZINHO
48000.003862/97-16-SZ
27.539,32
897.390,08
BREJO GRANDE-SE
904,21
SOCORRO
48000.003697/97-01-SC
42,81
8.604,80
CAPELA-SE
247,85
8.604,33
CARMOPOLIS-SE
47.395,27
1.230.296,94
DIVINA PASTORA-SE
24.301,82
1.347.490,11
GENERAL MAYNARD-SE
198,73
27.487,10
JAPARATUBA-SE
53.180,02
2.028.762,98
MARUIM-SE
2.924,08
513.643,87
PIRAMBU-SE
370,54
5.187,49
RIACHUELO-SE
4.603,18
14.084,98
ROSARIO DO CATETE-SE
8.468,88
669.514,09
SANTO AMARO DAS BROTAS-SE
1.022,17
131.000,72
SE
-
SOCORRO EXTENSAO
48000.003698/97-66-SCX
-
963.722,50
SUL DE CORURIPE
48000.003863/97-71-SCE
277,68
7.000,89
SUSSUARANA
48000.003699/97-29-SUS
10,37
580.181,00
TABULEIRO DOS MARTINS
48000.003864/97-33-TM
1.137,66
33.101,50
TANGARA
48610.009488/2003-TGA
225,71
1.128,50
TAQUIPE
48000.003700/97-14-TQ
10.711,46
-
TRES MARIAS
48000.003832/97-47-TM
487,81
1.951,20
TRILHA
48000.003708/97-18-TR
1.541,43
241.057,53
UBARANA
48000.003782/97-71-UB
14.407,28
34.512.723,39
UIRAPURU
48610.003899/2000-UIRA
1.054,38
103.328,91
SAO CRISTOVAO-SE
239,67
101.182,99
UPANEMA
48000.003833/97-18-UPN
1.488,07
278.907,64
SIRIRI-SE
12.749,14
397.024,39
VARGINHA
48610.004002/98-VRG
1.619,18
193.787,74
TOTAL-SE
156.925,33
6.475.141,83
733,20
153.601,07
Total
934.402,42
325.004.760,00
VARZEA REDONDA
48000.003790/97-07-VR
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
ANEXO II
ROYALTIES
Beneficiários
Valor (R$)
Royalties
Royalties excedentesa
5%
Total
Acumulado
ISSN 1677-7042
65
PARIPUEIRA-AL
AL
784,04
10.295,39
11.079,43
93.381,21
PASSO DE CAMARAGIBE-AL
AL
862,45
-
862,45
6.368,39
PENEDO-AL
AL
1.293,67
-
1.293,67
9.552,61
PIACABUCU-AL
AL
940,85
-
940,85
6.947,32
PILAR-AL
AL
252.597,07
414.814,19
3.482.906,75
ESTADOS
133.518.166,24
95.757.976,29
229.276.142,53
1.770.726.527,03
PINDOBA-AL
AL
784,04
-
784,04
5.789,43
MUNICIPIOS
146.944.899,02
106.716.559,75
253.661.458,76
1.937.594.085,32
PORTO CALVO-AL
AL
1.019,25
-
1.019,25
7.526,28
FUNDO ESPECIAL
33.088.909,21
24.221.422,97
57.310.332,18
435.028.581,18
PORTO DE PEDRAS-AL
AL
823,24
-
823,24
6.078,91
COMANDO DA MARINHA
66.177.818,45
48.442.845,96
114.620.664,41
870.057.162,71
PORTO REAL DO COLEGIO-AL
AL
980,05
-
91.731.036,86
91.731.036,86
702.041.933,18
RIO LARGO-AL
AL
14.896,52
366.869.841,83
746.599.634,74
5.715.448.289,42
ROTEIRO-AL
AL
784,04
SANTA LUZIA DO NORTE-AL
AL
784,04
SANTANA DO MUNDAU-AL
AL
SAO JOSE DA LAJE-AL
até 5%
MCT
-
TOTAL
379.729.792,92
2006
ALAGOAS
2.400.515,77
1.494.010,41
3.894.526,18
32.061.791,42
AMAZONAS
7.273.473,62
5.455.105,21
12.728.578,83
99.495.773,46
BAHIA
9.152.033,55
5.981.618,26
15.133.651,81
125.517.411,41
CEARA
812.429,90
555.684,90
1.368.114,80
10.818.882,65
7.099.477,18
5.386.016,75
12.485.493,93
64.188.878,27
380.903,28
199.974,22
580.877,50
5.322.062,50
ESPIRITO SANTO
PARANA
RIO DE JANEIRO
91.015.382,24
66.198.648,53
157.214.030,77
1.224.815.136,69
RIO GRANDE DO NORTE
10.079.870,44
6.828.296,12
16.908.166,56
137.068.093,11
311.085,61
163.319,94
474.405,55
3.432.179,06
SÃO PAULO
SERGIPE
TOTAL
4.992.994,65
3.495.301,95
8.488.296,60
68.006.318,46
133.518.166,24
95.757.976,29
229.276.142,53
1.770.726.527,03
162.217,12
980,05
7.236,81
23.670,36
176.481,58
-
784,04
12.851,76
-
784,04
5.789,43
823,24
-
823,24
6.078,91
AL
1.019,25
-
1.019,25
7.526,28
SAO LUIS DO QUITUNDE-AL
AL
1.097,66
-
1.097,66
8.105,22
SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL
AL
365.802,98
613.630,04
4.763.451,35
SAO MIGUEL DOS MILAGRES-AL
AL
784,04
SATUBA-AL
AL
24.861,08
8.773,84
247.827,06
15.479,11
784,04
5.789,43
40.340,19
378.520,68
TEOTONIO VILELA-AL
AL
1.176,06
-
1.176,06
8.684,18
UNIAO DOS PALMARES-AL
AL
1.293,67
-
1.293,67
9.552,61
VICOSA-AL
AL
TOTAL ALAGOAS
1.058,46
2.314.846,15
1.058,46
7.815,77
709.180,05
-
3.024.026,20
23.572.426,76
UF
Quantidade
ANAMA-AM
AM
-
2.634,55
2.634,55
20.812,67
AL
52
2.314.846,15
709.180,05
3.024.026,20
23.572.426,76
ANORI-AM
AM
-
2.634,55
2.634,55
20.812,67
AM
18
3.547.107,14
2.224.845,92
5.771.953,06
44.630.680,08
AUTAZES-AM
AM
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
AP
3
22.037,19
22.037,19
171.198,63
BERURI-AM
AM
-
2.634,55
2.634,55
20.812,67
BA
195
6.320.217,36
3.643.567,25
9.963.784,61
85.181.244,80
CAREIRO DA VARZEA-AM
AM
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
CE
79
1.616.027,85
538.759,73
2.154.787,58
17.821.307,96
CAREIRO-AM
AM
-
2.634,55
2.634,55
20.812,67
ES
78
8.446.112,35
4.894.336,09
13.340.448,44
67.677.868,76
COARI-AM
AM
2.046.574,90
4.211.293,93
32.801.666,73
MG
1
661.778,18
661.778,18
5.024.313,02
CODAJAS-AM
AM
-
2.634,55
2.634,55
20.812,67
PA
17
-
124.877,41
970.125,57
IRANDUBA-AM
AM
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
PB
1
661.778,18
-
661.778,18
12.019.838,05
ITACOATIARA-AM
AM
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
PE
4
1.434.725,56
-
1.434.725,56
13.308.824,57
ITAPIRANGA-AM
AM
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
PR
37
380.903,10
199.974,20
580.877,30
5.322.060,68
MANACAPURU-AM
AM
-
2.634,55
2.634,55
20.812,67
RJ
78
97.549.907,79
76.793.731,11
174.343.638,90
1.351.590.502,73
MANAQUIRI-AM
AM
-
2.634,55
2.634,55
20.812,67
RN
93
9.761.150,37
3.962.425,77
13.723.576,13
111.298.589,52
MANAUS-AM
AM
93.717,60
1.476.105,71
11.169.728,77
RS
5
3.239.078,83
224.242,94
3.463.321,77
24.346.312,36
PARINTINS-AM
AM
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
SC
6
1.295.804,40
2.022.074,94
3.317.879,34
22.339.712,35
SILVES-AM
AM
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
SE
75
6.735.197,53
1.960.361,54
8.695.559,07
64.953.244,53
URUCARA-AM
AM
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
URUCURITUBA-AM
AM
-
124.877,41
SP
66
2.980.264,23
9.396.145,61
12.376.409,84
87.365.834,95
TOTAL
807
146.944.899,02
106.716.559,75
253.661.458,76
1.937.594.085,32
TOTAL AMAZONAS
ROYALTIES POR MUNICÍPIO
BENEFICIÁRIOS
Valor (R$)
Royaltiesaté 5% Royalties excedentes a 5%
Total
Acumulado em
2006
MUNICÍPIOS
2.164.719,03
1.382.388,11
3.547.107,14
7.345,73
7.345,73
57.066,21
2.224.845,92
5.771.953,06
44.630.680,08
LARANJAL DO JARI-AP
AP
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
MACAPA-AP
AP
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
MAZAGAO-AP
AP
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
-
22.037,19
22.037,19
171.198,63
TOTAL AMAPA
ACAJUTIBA-BA
BA
82,79
-
82,79
674,08
ADUSTINA-BA
BA
82,79
-
82,79
674,08
674,08
ANADIA-AL
AL
940,85
-
940,85
6.947,32
AGUA FRIA-BA
BA
82,79
-
82,79
ATALAIA-AL
AL
1.215,27
-
1.215,27
8.973,66
AIQUARA-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
BARRA DE SANTO ANTONIO-AL
AL
823,24
-
823,24
6.078,91
ALAGOINHAS-BA
BA
211.706,65
342.568,67
3.240.251,24
820,63
130.862,02
BARRA DE SAO MIGUEL-AL
AL
784,04
-
784,04
5.789,43
AMARGOSA-BA
BA
100,79
-
100,79
BOCA DA MATA-AL
AL
1.058,46
-
1.058,46
7.815,77
AMELIA RODRIGUES-BA
BA
97,19
-
97,19
791,33
BRANQUINHA-AL
AL
823,24
-
823,24
6.078,91
ANAGE-BA
BA
100,79
-
100,79
820,63
CAJUEIRO-AL
AL
980,05
-
980,05
7.236,81
ANGUERA-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
CAMPESTRE-AL
AL
784,04
-
784,04
5.789,43
ANTAS-BA
BA
82,79
-
82,79
674,08
CAMPO ALEGRE-AL
AL
1.215,27
-
1.215,27
8.973,66
CAPELA-AL
AL
980,05
-
980,05
7.236,81
ANTONIO CARDOSO-BA
BA
75,59
-
75,59
615,46
CHA PRETA-AL
AL
784,04
-
784,04
5.789,43
APORA-BA
BA
86,39
-
86,39
703,38
COLONIA LEOPOLDINA-AL
AL
940,85
-
940,85
6.947,32
APUAREMA-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
COQUEIRO SECO-AL
AL
1.025,32
155,62
1.180,94
9.852,94
ARACAS-BA
BA
257.631,28
371.353,82
3.088.877,88
CORURIPE-AL
AL
1.342.668,90
83.323,55
1.425.992,45
10.536.864,56
ARACI-BA
BA
111,59
-
111,59
908,55
FELIZ DESERTO-AL
AL
28.456,26
39.002,86
67.459,12
498.125,62
ARAMARI-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
FLEXEIRAS-AL
AL
823,24
-
823,24
6.078,91
ARATUIPE-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
IBATEGUARA-AL
AL
901,65
-
901,65
6.657,86
BAIXA GRANDE-BA
BA
93,59
-
93,59
762,00
IGREJA NOVA-AL
AL
1.019,25
-
1.019,25
7.526,28
BANZAE-BA
BA
75,59
-
75,59
615,46
JACUIPE-AL
AL
784,04
-
784,04
5.789,43
BARRA DO CHOCA-BA
BA
111,59
-
111,59
908,55
JAPARATINGA-AL
AL
784,04
-
784,04
5.789,43
BARROCAS-BA
BA
79,19
-
79,19
644,77
JEQUIA DA PRAIA-AL
AL
862,45
-
862,45
25.839,68
BELO CAMPO-BA
BA
86,39
-
86,39
703,38
JOAQUIM GOMES-AL
AL
1.019,25
-
1.019,25
7.526,28
BIRITINGA-BA
BA
82,79
-
82,79
674,08
JUNDIA-AL
AL
784,04
-
784,04
5.789,43
BOA NOVA-BA
BA
93,59
-
93,59
762,00
JUNQUEIRO-AL
AL
1.019,25
-
1.019,25
7.526,28
BOA VISTA DO TUPIM-BA
BA
89,99
-
89,99
732,71
MACEIO-AL
AL
99.485,27
120.522,55
978.056,14
BOM JESUS DA SERRA-BA
BA
75,59
-
75,59
615,46
<!ID84135-3>
MARAGOGI-AL
AL
1.019,25
MARECHAL DEODORO-AL
AL
144.635,44
MATRIZ DE CAMARAGIBE-AL
AL
1.058,46
MESSIAS-AL
AL
MURICI-AL
NOVO LINO-AL
21.037,28
-
113.722,54
1.019,25
7.526,28
BREJOES-BA
BA
82,79
-
82,79
674,08
265.703,66
2.335.595,91
CAATIBA-BA
BA
82,79
-
82,79
674,08
-
1.058,46
7.815,77
CABACEIRAS DO PARAGUACU-BA
BA
82,79
-
82,79
674,08
823,24
-
823,24
6.078,91
CACHOEIRA-BA
BA
100,79
-
100,79
820,63
AL
1.058,46
-
1.058,46
7.815,77
CAEM-BA
BA
79,19
-
79,19
644,77
AL
823,24
-
823,24
6.078,91
CAETANOS-BA
BA
79,19
-
79,19
644,77
121.068,22
66
ISSN 1677-7042
CAMACARI-BA
BA
240,62
CANDEAL-BA
BA
75,59
CANDEIAS-BA
BA
227.003,65
CANDIDO SALES-BA
BA
100,79
CANSANCAO-BA
BA
CANUDOS-BA
1
55,07
295,69
2.771,85
75,59
615,46
477.704,19
4.453.064,00
-
100,79
100,79
-
BA
79,19
CAPELA DO ALTO ALEGRE-BA
BA
CAPIM GROSSO-BA
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
MATA DE SAO JOAO-BA
BA
203.274,01
289.802,39
2.312.074,95
MIGUEL CALMON-BA
BA
100,79
-
100,79
820,63
MILAGRES-BA
BA
79,19
-
79,19
644,77
820,63
MIRANTE-BA
BA
79,19
-
79,19
644,77
100,79
820,63
MONTE SANTO-BA
BA
115,19
-
115,19
937,86
-
79,19
644,77
MUNDO NOVO-BA
BA
93,59
-
93,59
762,00
75,59
-
75,59
615,46
MUNIZ FERREIRA-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
BA
93,59
-
93,59
762,00
MURITIBA-BA
BA
100,79
-
100,79
820,63
CARDEAL DA SILVA-BA
BA
154.090,63
197.834,31
1.581.199,27
MUTUIPE-BA
BA
93,59
-
93,59
762,00
CASTRO ALVES-BA
BA
97,19
97,19
791,33
NAZARE-BA
BA
97,19
-
97,19
791,33
CATU-BA
BA
279.885,43
424.382,09
3.393.286,50
NORDESTINA-BA
BA
75,59
-
75,59
615,46
CICERO DANTAS-BA
BA
100,79
-
100,79
820,63
NOVA CANAA-BA
BA
82,79
-
82,79
674,08
CIPO-BA
BA
82,79
-
82,79
674,08
NOVA FATIMA-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
CONCEICAO DA FEIRA-BA
BA
86,39
-
86,39
703,38
NOVA ITARANA-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
CONCEICAO DO ALMEIDA-BA
BA
89,99
-
89,99
732,71
NOVA SOURE-BA
BA
97,19
-
97,19
791,33
CONCEICAO DO COITE-BA
BA
118,79
-
118,79
967,18
NOVO TRIUNFO-BA
BA
79,19
-
79,19
644,77
CONCEICAO DO JACUIPE-BA
BA
97,19
-
97,19
791,33
OLINDINA-BA
BA
93,59
-
93,59
762,00
CONDE-BA
BA
93,59
-
93,59
830,49
OURICANGAS-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
CORACAO DE MARIA-BA
BA
93,59
-
93,59
762,00
OUROLANDIA-BA
BA
82,79
-
82,79
674,08
CORONEL JOAO SA-BA
BA
89,99
-
89,99
732,71
PARIPIRANGA-BA
BA
97,19
-
97,19
791,33
CRAVOLANDIA-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
PAULO AFONSO-BA
BA
133,19
-
133,19
1.084,42
CRISOPOLIS-BA
BA
89,99
-
89,99
732,71
PE DE SERRA-BA
BA
79,19
-
79,19
644,77
CRUZ DAS ALMAS-BA
BA
115,19
-
115,19
937,86
PEDRAO-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
DARIO MEIRA-BA
BA
82,79
-
82,79
674,08
PEDRO ALEXANDRE-BA
BA
86,39
-
86,39
703,38
DIAS D'AVILA-BA
BA
111,59
-
111,59
908,55
PINTADAS-BA
BA
75,59
-
75,59
615,46
DOM MACEDO COSTA-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
PIRITIBA-BA
BA
89,99
-
89,99
732,71
ELISIO MEDRADO-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
PLANALTINO-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
ENCRUZILHADA-BA
BA
104,39
-
104,39
849,93
PLANALTO-BA
BA
93,59
-
93,59
762,00
250.700,54
43.743,68
144.496,66
ENTRE RIOS-BA
BA
250.267,03
138.381,24
388.648,27
3.567.114,62
POCOES-BA
BA
111,59
ESPLANADA-BA
BA
606.560,67
385.829,03
992.389,70
7.294.737,67
POJUCA-BA
BA
743.350,34
EUCLIDES DA CUNHA-BA
BA
115,19
-
115,19
937,86
QUEIMADAS-BA
BA
97,19
FATIMA-BA
BA
89,99
-
89,99
732,71
QUIJINGUE-BA
BA
97,19
FEIRA DE SANTANA-BA
BA
143,99
-
143,99
1.172,34
QUIXABEIRA-BA
BA
GAVIAO-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
RAFAEL JAMBEIRO-BA
GLORIA-BA
BA
82,79
-
82,79
674,08
GOVERNADOR MANGABEIRA-BA
BA
86,39
-
86,39
HELIOPOLIS-BA
BA
79,19
-
IACU-BA
BA
100,79
-
IBIQUERA-BA
BA
71,99
-
ICHU-BA
BA
71,99
INHAMBUPE-BA
BA
100,79
IPECAETA-BA
BA
89,99
IPIRA-BA
BA
118,79
IRAJUBA-BA
BA
IRARA-BA
86.528,38
-
111,59
908,55
1.304.986,97
12.215.805,49
-
97,19
791,33
-
97,19
791,33
71,99
-
71,99
586,15
BA
93,59
-
93,59
762,00
RETIROLANDIA-BA
BA
75,59
-
75,59
615,46
703,38
RIACHAO DO JACUIPE-BA
BA
100,79
-
100,79
820,63
79,19
644,77
RIBEIRA DO AMPARO-BA
BA
79,19
-
79,19
644,77
100,79
820,63
RIBEIRA DO POMBAL-BA
BA
111,59
-
111,59
908,55
71,99
586,15
RIBEIRAO DO LARGO-BA
BA
82,79
-
82,79
674,08
-
71,99
586,15
RIO REAL-BA
BA
104,39
-
104,39
849,93
-
100,79
820,63
RUY BARBOSA-BA
BA
100,79
-
100,79
820,63
-
89,99
732,71
SALINAS DA MARGARIDA-BA
BA
2.092,04
145.933,22
148.025,26
1.500.126,36
-
118,79
967,18
SALVADOR-BA
BA
3.984,84
145.933,22
149.918,06
1.515.537,20
71,99
-
71,99
586,15
SANTA BARBARA-BA
BA
86,39
-
86,39
703,38
BA
97,19
-
97,19
791,33
SANTA BRIGIDA-BA
BA
86,39
-
86,39
703,38
ITABERABA-BA
BA
118,79
-
118,79
967,18
SANTA INES-BA
BA
75,59
-
75,59
615,46
ITAGI-BA
BA
82,79
-
82,79
674,08
SANTA TERESINHA-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
ITAMBE-BA
BA
100,79
-
100,79
820,63
SANTALUZ-BA
BA
100,79
-
100,79
820,63
ITANAGRA-BA
BA
108.974,88
16.849,21
125.824,09
976.228,14
SANTANOPOLIS-BA
BA
71,99
ITAPARICA-BA
BA
3.484,34
146.201,55
149.685,89
1.511.511,14
SANTO AMARO-BA
BA
3.287,49
ITAPETINGA-BA
BA
118,79
-
118,79
967,18
SANTO ANTONIO DE JESUS-BA
BA
125,99
ITAPICURU-BA
BA
97,19
-
97,19
791,33
SANTO ESTEVAO-BA
BA
111,59
ITAQUARA-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
SAO DOMINGOS-BA
BA
ITARANTIM-BA
BA
86,39
-
86,39
703,38
SAO FELIPE-BA
ITATIM-BA
BA
79,19
-
79,19
644,77
SAO FELIX-BA
ITIRUCU-BA
BA
79,19
-
79,19
644,77
ITIUBA-BA
BA
104,39
-
104,39
849,93
JACOBINA-BA
BA
125,99
-
125,99
1.025,79
JAGUAQUARA-BA
BA
111,59
-
111,59
JAGUARIPE-BA
BA
79,19
-
79,19
JANDAIRA-BA
BA
75,59
-
JEQUIE-BA
BA
143,99
-
JEREMOABO-BA
BA
104,39
-
104,39
JIQUIRICA-BA
BA
79,19
-
79,19
JITAUNA-BA
BA
93,59
-
LAFAIETE COUTINHO-BA
BA
71,99
LAJE-BA
BA
LAJEDINHO-BA
LAJEDO DO TABOCAL-BA
LAMARAO-BA
LAURO DE FREITAS-BA
561.636,63
71,99
586,15
149.220,71
1.509.859,53
-
125,99
1.025,79
-
111,59
908,55
71,99
-
71,99
586,15
BA
93,59
-
93,59
762,00
BA
79,19
-
79,19
644,77
SAO FRANCISCO DO CONDE-BA
BA
1.416.409,73
1.596.431,35
12.404.725,33
SAO GONCALO DOS CAMPOS-BA
BA
97,19
-
97,19
791,33
SAO JOSE DO JACUIPE-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
908,55
SAO MIGUEL DAS MATAS-BA
BA
75,59
-
75,59
615,46
644,77
SAO SEBASTIAO DO PASSE-BA
BA
296.799,93
455.798,21
4.334.075,59
75,59
615,46
SAPEACU-BA
BA
86,39
86,39
703,38
143,99
1.172,34
SATIRO DIAS-BA
BA
55.389,96
28.204,82
83.594,78
697.619,53
849,93
SAUBARA-BA
BA
2.092,04
145.933,22
148.025,26
1.500.126,36
644,77
SERRA PRETA-BA
BA
86,39
-
86,39
703,38
93,59
762,00
SERRINHA-BA
BA
122,39
-
122,39
996,49
-
71,99
586,15
SERROLANDIA-BA
BA
79,19
-
79,19
644,77
89,99
-
89,99
732,71
SIMOES FILHO-BA
BA
93.482,57
97.894,23
810.010,22
BA
71,99
-
71,99
586,15
SITIO DO QUINTO-BA
BA
86,39
-
86,39
703,38
BA
71,99
-
71,99
586,15
TANQUINHO-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
BA
71,99
-
71,99
586,15
TAPIRAMUTA-BA
BA
86,39
-
86,39
703,38
BA
136,79
-
136,79
1.113,73
TEODORO SAMPAIO-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
MACAJUBA-BA
BA
75,59
-
75,59
615,46
TEOFILANDIA-BA
BA
93,59
-
93,59
762,00
MACARANI-BA
BA
82,79
-
82,79
674,08
TERRA NOVA-BA
BA
79,19
-
79,19
1.372,38
MADRE DE DEUS-BA
BA
1.384.579,77
2.053.771,21
17.144.190,79
TUCANO-BA
BA
115,19
-
115,19
937,86
MAIQUINIQUE-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
UAUA-BA
BA
97,19
-
97,19
791,33
MAIRI-BA
BA
93,59
-
93,59
762,00
UBAIRA-BA
BA
93,59
-
93,59
762,00
MANOEL VITORINO-BA
BA
86,39
-
86,39
703,38
VALENTE-BA
BA
89,99
-
89,99
732,71
MARACAS-BA
BA
100,79
-
100,79
820,63
VARZEA DA ROCA-BA
BA
79,19
-
79,19
644,77
MARAGOGIPE-BA
BA
111,59
-
111,59
908,55
VARZEA DO POCO-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
MARCIONILIO SOUZA-BA
BA
75,59
-
75,59
615,46
VARZEA NOVA-BA
BA
82,79
-
82,79
674,08
669.191,44
145.933,22
180.021,62
158.998,28
-
4.411,66
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
ISSN 1677-7042
67
VARZEDO-BA
BA
71,99
-
71,99
586,15
URUOCA-CE
CE
2.348,60
-
2.348,60
18.251,52
VERA CRUZ-BA
BA
100,79
-
100,79
820,63
VARJOTA-CE
CE
2.684,12
-
2.684,12
20.858,89
VITORIA DA CONQUISTA-BA
BA
143,99
-
143,99
1.172,34
VICOSA DO CEARA-CE
CE
3.466,98
-
3.466,98
26.942,73
9.963.784,61
85.181.244,80
2.154.787,58
17.821.307,96
TOTAL BAHIA
6.320.217,36
3.643.567,25
TOTAL CEARA
1.616.027,85
538.759,73
ACARAU-CE
CE
3.578,82
-
3.578,82
27.811,85
AFONSO CLAUDIO-ES
ES
33.609,97
-
33.609,97
123.205,92
ALCANTARAS-CE
CE
2.236,76
-
2.236,76
17.382,39
AGUA DOCE DO NORTE-ES
ES
25.497,22
-
25.497,22
93.466,56
AMONTADA-CE
CE
74.703,57
176.206,64
1.315.977,39
AGUIA BRANCA-ES
ES
23.179,29
-
23.179,29
84.969,59
APUIARES-CE
CE
2.460,44
2.460,44
19.120,64
ALEGRE-ES
ES
32.451,01
-
32.451,01
118.957,46
AQUIRAZ-CE
CE
ALFREDO CHAVES-ES
ES
25.497,22
-
25.497,22
93.466,56
ARACATI-CE
CE
779.679,70
ALTO RIO NOVO-ES
ES
23.179,29
-
23.179,29
84.969,59
ARARENDA-CE
CE
2.348,60
253.825,36
-
253.825,36
957.494,61
BARROQUINHA-CE
CE
BELA CRUZ-CE
CE
CAMOCIM-CE
CANINDE-CE
101.503,07
-
-
6.084,35
6.084,35
61.222,39
16.222,99
795.902,69
6.139.388,11
-
2.348,60
18.251,52
ANCHIETA-ES
ES
2.460,44
-
2.460,44
19.120,64
APIACA-ES
ES
23.179,29
3.131,47
-
3.131,47
24.335,37
ARACRUZ-ES
ES
253.825,36
CE
3.578,82
-
3.578,82
27.811,85
ATILIO VIVACQUA-ES
ES
23.179,29
-
23.179,29
84.969,59
CE
3.802,50
-
3.802,50
29.550,10
BAIXO GUANDU-ES
ES
31.292,04
-
31.292,04
114.708,97
CARIDADE-CE
CE
2.572,28
-
2.572,28
19.989,78
BARRA DE SAO FRANCISCO-ES
ES
34.768,94
-
34.768,94
127.454,41
CARIRE-CE
CE
2.795,95
-
2.795,95
21.728,01
BOA ESPERANCA-ES
ES
25.497,22
-
25.497,22
93.466,56
CARNAUBAL-CE
CE
2.572,28
-
2.572,28
19.989,78
BOM JESUS DO NORTE-ES
ES
23.179,29
-
23.179,29
84.969,59
CATUNDA-CE
CE
2.236,76
-
2.236,76
17.382,39
BREJETUBA-ES
ES
24.338,26
-
24.338,26
89.218,08
CAUCAIA-CE
CE
6.084,35
61.222,39
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
ES
46.358,59
-
46.358,59
169.939,23
CHAVAL-CE
CE
2.460,44
-
2.460,44
19.120,64
CARIACICA-ES
ES
46.358,59
-
46.358,59
169.939,23
COREAU-CE
CE
2.795,95
-
2.795,95
21.728,01
CASTELO-ES
ES
33.609,97
-
33.609,97
123.205,92
CRATEUS-CE
CE
3.802,50
-
3.802,50
29.550,10
COLATINA-ES
ES
42.881,69
-
42.881,69
157.193,78
CROATA-CE
CE
2.684,12
-
2.684,12
20.858,89
CONCEICAO DA BARRA-ES
ES
128.594,23
159.206,03
1.005.960,63
CRUZ-CE
CE
2.795,95
-
2.795,95
21.728,01
CONCEICAO DO CASTELO-ES
ES
24.338,26
-
24.338,26
89.218,08
FORQUILHA-CE
CE
2.684,12
-
2.684,12
20.858,89
DIVINO DE SAO LOURENCO-ES
ES
23.179,29
-
23.179,29
84.969,59
FORTALEZA-CE
CE
151.412,67
159.525,14
2.283.057,17
DOMINGOS MARTINS-ES
ES
32.451,01
-
32.451,01
118.957,46
FRECHEIRINHA-CE
CE
2.348,60
-
2.348,60
18.251,52
DORES DO RIO PRETO-ES
ES
23.179,29
-
23.179,29
84.969,59
GENERAL SAMPAIO-CE
CE
2.236,76
-
2.236,76
17.382,39
ECOPORANGA-ES
ES
30.133,08
-
30.133,08
110.460,47
GRACA-CE
CE
2.572,28
-
2.572,28
19.989,78
FUNDAO-ES
ES
25.497,22
578.646,76
1.922.374,00
GRANJA-CE
CE
3.578,82
-
3.578,82
27.811,85
GOVERNADOR LINDENBERG-ES
ES
23.179,29
-
23.179,29
84.969,59
GROAIRAS-CE
CE
2.236,76
-
2.236,76
17.382,39
GUACUI-ES
ES
31.292,04
-
31.292,04
114.708,97
-
6.084,35
8.112,47
1.987.402,78
30.611,80
553.149,54
23.179,29
84.969,59
2.241.228,14
8.034.706,76
GUARACIABA DO NORTE-CE
CE
3.243,31
-
3.243,31
25.204,48
GUARAPARI-ES
ES
41.722,73
-
41.722,73
152.945,30
HIDROLANDIA-CE
CE
2.684,12
-
2.684,12
20.858,89
IBATIBA-ES
ES
28.974,11
-
28.974,11
106.212,00
IBIAPINA-CE
CE
2.907,79
-
2.907,79
22.597,12
IBIRACU-ES
ES
24.338,26
-
24.338,26
89.218,08
ICAPUI-CE
CE
101.475,15
117.513,50
963.706,17
IBITIRAMA-ES
ES
23.179,29
-
23.179,29
84.969,59
INDEPENDENCIA-CE
CE
3.019,63
-
3.019,63
23.466,26
ICONHA-ES
ES
24.338,26
-
24.338,26
89.218,08
IPAPORANGA-CE
CE
2.348,60
-
2.348,60
18.251,52
IRUPI-ES
ES
24.338,26
-
24.338,26
89.218,08
IPU-CE
CE
3.355,15
-
3.355,15
26.073,62
ITAGUACU-ES
ES
26.656,19
-
26.656,19
97.715,06
IPUEIRAS-CE
CE
3.355,15
-
3.355,15
26.073,62
ITAPEMIRIM-ES
ES
284.284,40
-
284.284,40
1.609.287,43
IRAUCUBA-CE
CE
2.795,95
-
2.795,95
21.728,01
ITARANA-ES
ES
24.338,26
-
24.338,26
89.218,08
ITAPAGE-CE
CE
3.466,98
-
3.466,98
26.942,73
IUNA-ES
ES
31.292,04
-
31.292,04
114.708,97
ITAPIPOCA-CE
CE
92.735,47
85.430,96
178.166,43
1.362.726,04
JAGUARE-ES
ES
481.635,48
682.187,43
5.378.622,00
ITAREMA-CE
CE
72.127,59
56.174,58
128.302,17
1.072.277,48
JERONIMO MONTEIRO-ES
ES
24.338,26
-
24.338,26
89.218,08
JIJOCA DE JERICOACOARA-CE
CE
2.460,44
-
2.460,44
19.120,64
JOAO NEIVA-ES
ES
26.656,19
-
26.656,19
97.715,06
MARCO-CE
CE
2.907,79
-
2.907,79
22.597,12
LARANJA DA TERRA-ES
ES
24.338,26
MARTINOPOLE-CE
CE
2.236,76
-
2.236,76
17.382,39
LINHARES-ES
ES
1.930.829,14
MASSAPE-CE
CE
3.131,47
-
3.131,47
24.335,37
MANTENOPOLIS-ES
ES
25.497,22
-
25.497,22
93.466,56
MERUOCA-CE
CE
2.348,60
-
2.348,60
18.251,52
MARATAIZES-ES
ES
32.451,01
-
32.451,01
195.599,10
MIRAIMA-CE
CE
2.348,60
-
2.348,60
18.251,52
MARECHAL FLORIANO-ES
ES
25.497,22
-
25.497,22
93.466,56
MONSENHOR TABOSA-CE
CE
2.684,12
-
2.684,12
20.858,89
MARILANDIA-ES
ES
23.179,29
-
23.179,29
84.969,59
MORAUJO-CE
CE
2.236,76
-
2.236,76
17.382,39
MIMOSO DO SUL-ES
ES
31.292,04
-
31.292,04
114.708,97
MORRINHOS-CE
CE
2.684,12
-
2.684,12
20.858,89
MONTANHA-ES
ES
27.815,15
-
27.815,15
101.963,53
MUCAMBO-CE
CE
2.460,44
-
2.460,44
19.120,64
MUCURICI-ES
ES
23.179,29
-
23.179,29
84.969,59
NOVA RUSSAS-CE
CE
3.131,47
-
3.131,47
24.335,37
MUNIZ FREIRE-ES
ES
28.974,11
-
28.974,11
106.212,00
16.038,35
200.551,95
431.020,33
24.338,26
89.218,08
2.361.849,47
15.267.652,34
NOVO ORIENTE-CE
CE
3.019,63
-
3.019,63
23.466,26
MUQUI-ES
ES
25.497,22
-
25.497,22
93.466,56
PACUJA-CE
CE
2.236,76
-
2.236,76
17.382,39
NOVA VENECIA-ES
ES
35.927,90
-
35.927,90
131.702,89
PARACURU-CE
CE
69.551,60
125.567,25
195.118,85
1.460.693,64
PANCAS-ES
ES
30.133,08
-
30.133,08
110.460,47
PARAIPABA-CE
CE
3.019,63
4.170,16
7.189,79
61.206,00
PEDRO CANARIO-ES
ES
30.133,08
-
30.133,08
110.460,47
PARAMOTI-CE
CE
2.348,60
-
2.348,60
18.251,52
PINHEIROS-ES
ES
30.133,08
-
30.133,08
110.460,47
PENTECOSTE-CE
CE
3.243,31
-
3.243,31
25.204,48
PIUMA-ES
ES
26.656,19
-
26.656,19
97.715,06
PIRES FERREIRA-CE
CE
2.236,76
-
2.236,76
17.382,39
PONTO BELO-ES
ES
23.179,29
-
23.179,29
84.969,59
PORANGA-CE
CE
2.348,60
-
2.348,60
18.251,52
PRESIDENTE KENNEDY-ES
ES
203.060,28
872.616,28
5.744.247,29
669.556,00
QUITERIANOPOLIS-CE
CE
2.795,95
-
2.795,95
21.728,01
RIO BANANAL-ES
ES
27.815,15
-
27.815,15
101.963,53
RERIUTABA-CE
CE
2.907,79
-
2.907,79
22.597,12
RIO NOVO DO SUL-ES
ES
24.338,26
-
24.338,26
89.218,08
SANTA QUITERIA-CE
CE
3.466,98
-
3.466,98
26.942,73
SANTA LEOPOLDINA-ES
ES
25.497,22
-
25.497,22
93.466,56
SANTANA DO ACARAU-CE
CE
3.019,63
-
3.019,63
23.466,26
SANTA MARIA DE JETIBA-ES
ES
32.451,01
-
32.451,01
118.957,46
SAO BENEDITO-CE
CE
3.355,15
-
3.355,15
26.073,62
SANTA TERESA-ES
ES
30.133,08
-
30.133,08
110.460,47
SAO GONCALO DO AMARANTE-CE
CE
3.243,31
-
3.243,31
25.204,48
SAO DOMINGOS DO NORTE-ES
ES
23.179,29
-
23.179,29
84.969,59
SAO LUIS DO CURU-CE
CE
2.348,60
-
2.348,60
18.251,52
SAO GABRIEL DA PALHA-ES
ES
31.292,04
-
31.292,04
114.708,97
SENADOR SA-CE
CE
2.236,76
-
2.236,76
17.382,39
SAO JOSE DO CALCADO-ES
ES
24.338,26
SOBRAL-CE
CE
4.473,53
-
4.473,53
34.764,84
SAO MATEUS-ES
ES
1.843.196,16
TAMBORIL-CE
CE
3.019,63
-
3.019,63
23.466,26
SAO ROQUE DO CANAA-ES
ES
24.338,26
TEJUCUOCA-CE
CE
2.460,44
-
2.460,44
19.120,64
SERRA-ES
ES
365.508,51
TIANGUA-CE
CE
3.690,66
SOORETAMA-ES
ES
28.974,11
-
28.974,11
106.212,00
TRAIRI-CE
CE
79.855,54
VARGEM ALTA-ES
ES
27.815,15
-
27.815,15
101.963,53
TURURU-CE
CE
2.348,60
UBAJARA-CE
CE
3.019,63
UMIRIM-CE
CE
URUBURETAMA-CE
CE
-
119.399,36
902.644,33
24.338,26
89.218,08
1.962.595,52
13.565.750,71
24.338,26
89.218,08
1.268.152,84
4.219.592,57
3.690,66
28.680,97
193.226,74
1.551.897,30
-
2.348,60
18.251,52
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES
ES
27.815,15
-
27.815,15
101.963,53
-
3.019,63
23.466,26
VIANA-ES
ES
37.086,87
-
37.086,87
135.951,38
2.684,12
-
2.684,12
20.858,89
VILA PAVAO-ES
ES
23.179,29
-
23.179,29
84.969,59
2.684,12
-
2.684,12
20.858,89
VILA VALERIO-ES
ES
25.497,22
-
25.497,22
93.466,56
113.371,20
68
ISSN 1677-7042
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
VILA VELHA-ES
ES
406.120,57
-
406.120,57
1.531.991,38
CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ
RJ
4.728.071,80
VITORIA-ES
ES
406.120,57
-
406.120,57
1.531.991,38
CANTAGALO-RJ
RJ
391.746,26
13.340.448,44
67.677.868,76
CARAPEBUS-RJ
RJ
2.364.035,90
TOTAL ESPIRITO SANTO
JUIZ DE FORA-MG
8.446.112,35
MG
TOTAL MINAS GERAIS
4.894.336,09
33.899.431,14
610.029,76
38.627.502,94
298.631.581,64
391.746,26
3.092.391,53
2.974.065,66
23.336.071,31
2.721.304,61
661.778,18
-
661.778,18
5.024.313,02
CARDOSO MOREIRA-RJ
RJ
344.736,72
-
344.736,72
661.778,18
-
661.778,18
5.024.313,02
CARMO-RJ
RJ
360.406,56
-
360.406,56
2.845.000,22
5.145.066,91
40.597.261,26
AFUA-PA
PA
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
CASIMIRO DE ABREU-RJ
RJ
3.073.246,67
ALENQUER-PA
PA
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
CONCEICAO DE MACABU-RJ
RJ
391.746,26
-
391.746,26
3.092.391,53
ALMEIRIM-PA
PA
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
CORDEIRO-RJ
RJ
391.746,26
-
391.746,26
3.092.391,53
ANAJAS-PA
PA
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
DUAS BARRAS-RJ
RJ
329.066,86
-
329.066,86
2.597.608,91
BREVES-PA
PA
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
DUQUE DE CAXIAS-RJ
RJ
2.275.384,55
2.365.631,12
17.934.184,89
CHAVES-PA
PA
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
603.271,76
603.271,76
4.241.782,83
PA
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTINRJ
RJ
CURUA-PA
FARO-PA
PA
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
GUAPIMIRIM-RJ
RJ
1.706.538,41
1.796.784,98
13.505.879,73
GURUPA-PA
PA
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
IGUABA GRANDE-RJ
RJ
360.406,56
-
360.406,56
2.845.000,22
JURUTI-PA
PA
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
ITABORAI-RJ
RJ
626.794,02
90.246,57
717.040,59
5.168.790,75
MELGACO-PA
PA
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
ITAGUAI-RJ
RJ
564.114,62
-
564.114,62
4.453.043,88
MONTE ALEGRE-PA
PA
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
ITALVA-RJ
RJ
344.736,72
-
344.736,72
2.721.304,61
OBIDOS-PA
PA
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
ITAOCARA-RJ
RJ
407.416,11
-
407.416,11
3.216.087,21
PORTO DE MOZ-PA
PA
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
ITAPERUNA-RJ
RJ
564.114,62
-
564.114,62
4.453.043,88
PRAINHA-PA
PA
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
JAPERI-RJ
RJ
1.225.892,80
-
1.225.892,80
9.477.356,90
SANTAREM-PA
PA
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
LAJE DO MURIAE-RJ
RJ
313.397,01
TERRA SANTA-PA
PA
-
7.345,73
7.345,73
57.066,21
MACAE-RJ
RJ
19.498.880,84
-
124.877,41
TOTAL PARA
SANTA RITA-PB
PB
2.071.820,24
90.246,57
90.246,57
11.162.792,14
-
313.397,01
2.473.913,23
30.661.672,98
239.344.923,31
124.877,41
970.125,57
MACUCO-RJ
RJ
313.397,01
313.397,01
2.473.913,23
661.778,18
-
661.778,18
12.019.838,05
MAGE-RJ
RJ
2.047.846,10
90.246,57
2.138.092,67
16.162.862,83
970.354,40
661.778,18
-
661.778,18
12.019.838,05
MANGARATIBA-RJ
RJ
423.085,97
1.393.440,37
10.577.740,47
CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE
PE
717.362,78
-
717.362,78
4.960.913,66
MARICA-RJ
RJ
548.444,77
-
548.444,77
4.329.348,21
CAMARAGIBE-PE
PE
661.778,18
-
661.778,18
661.778,18
MENDES-RJ
RJ
658.114,63
-
658.114,63
4.627.399,38
PAULISTA-PE
PE
-
-
4.362.534,84
MESQUITA-RJ
RJ
626.794,02
-
626.794,02
4.947.826,50
VITORIA DE SANTO ANTAO-PE
PE
MIGUEL PEREIRA-RJ
RJ
712.957,52
-
712.957,52
5.013.016,01
MIRACEMA-RJ
RJ
423.085,97
-
423.085,97
3.339.782,91
2.845.000,22
TOTAL PARAIBA
TOTAL PERNAMBUCO
55.584,60
-
55.584,60
3.323.597,89
1.434.725,56
-
1.434.725,56
13.308.824,57
ADRIANOPOLIS-PR
PR
3.210,98
-
3.210,98
28.694,32
NATIVIDADE-RJ
RJ
360.406,56
-
360.406,56
AGUDOS DO SUL-PR
PR
3.210,98
-
3.210,98
28.694,32
NILOPOLIS-RJ
RJ
626.794,02
-
626.794,02
4.947.826,50
ALMIRANTE TAMANDARE-PR
PR
5.779,77
-
5.779,77
51.649,84
NITEROI-RJ
RJ
4.728.071,80
4.818.318,37
37.027.656,53
ANTONINA-PR
PR
4.013,73
-
4.013,73
35.867,93
NOVA FRIBURGO-RJ
RJ
626.794,02
-
626.794,02
4.947.826,50
ARAUCARIA-PR
PR
5.779,77
-
5.779,77
51.649,84
NOVA IGUACU-RJ
RJ
626.794,02
-
626.794,02
4.947.826,50
BALSA NOVA-PR
PR
3.371,53
-
3.371,53
30.129,06
PARACAMBI-RJ
RJ
485.765,37
-
485.765,37
3.834.565,60
90.246,57
BOCAIUVA DO SUL-PR
PR
3.210,98
-
3.210,98
28.694,32
PARATI-RJ
RJ
970.354,40
7.237.957,56
CAMPINA GRANDE DO SUL-PR
PR
4.655,93
-
4.655,93
41.606,81
PATY DO ALFERES-RJ
RJ
712.957,52
-
712.957,52
5.013.016,01
CAMPO DO TENENTE-PR
PR
3.210,98
-
3.210,98
28.694,32
PETROPOLIS-RJ
RJ
626.794,02
-
626.794,02
4.947.826,50
CAMPO LARGO-PR
PR
5.779,77
-
5.779,77
51.649,84
PIRAI-RJ
RJ
661.778,18
-
661.778,18
5.024.313,02
CAMPO MAGRO-PR
PR
4.174,28
-
4.174,28
37.302,66
PORCIUNCULA-RJ
RJ
360.406,56
-
360.406,56
2.845.000,22
CERRO AZUL-PR
PR
3.853,18
-
3.853,18
34.433,20
QUEIMADOS-RJ
RJ
595.454,32
COLOMBO-PR
PR
6.421,97
-
6.421,97
57.388,70
QUISSAMA-RJ
RJ
2.600.439,49
CONTENDA-PR
PR
3.532,08
-
3.532,08
31.563,77
RIO BONITO-RJ
RJ
501.435,22
501.435,22
3.958.261,22
CURITIBA-PR
PR
6.421,97
-
6.421,97
57.388,70
RIO DAS OSTRAS-RJ
RJ
3.546.053,85
10.092.648,65
13.638.702,50
106.293.514,61
360.986,31
-
970.354,40
3.673.645,38
-
595.454,32
4.700.435,19
6.274.084,87
48.549.563,63
DOUTOR ULYSSES-PR
PR
3.210,98
-
3.210,98
28.694,32
RIO DE JANEIRO-RJ
RJ
6.023.876,20
6.384.862,51
46.889.860,84
FAZENDA RIO GRANDE-PR
PR
5.298,12
-
5.298,12
47.345,68
SANTA MARIA MADALENA-RJ
RJ
329.066,86
-
329.066,86
2.597.608,91
GUARAQUECABA-PR
PR
3.210,98
-
3.210,98
28.694,32
SANTO ANTONIO DE PADUA-RJ
RJ
470.095,52
-
470.095,52
3.710.869,92
GUARATUBA-PR
PR
114.270,98
214.258,09
248.660,64
SAO FIDELIS-RJ
RJ
470.095,52
-
470.095,52
3.710.869,92
ITAPERUCU-PR
PR
4.013,73
-
4.013,73
35.867,93
RJ
485.765,37
-
485.765,37
3.834.565,60
LAPA-PR
PR
4.977,02
-
4.977,02
44.476,24
SAO FRANCISCO DE ITABAPOANARJ
MANDIRITUBA-PR
PR
3.853,18
-
MATINHOS-PR
PR
114.270,98
99.987,11
81.953,43
-
3.853,18
34.433,20
SAO GONCALO-RJ
RJ
626.794,02
90.246,57
717.040,59
5.168.790,75
196.224,41
3.006.463,12
SAO JOAO DA BARRA-RJ
RJ
3.191.448,46
1.406.460,61
4.597.909,07
34.012.983,79
3.692,63
32.998,48
SAO JOAO DE MERITI-RJ
RJ
626.794,02
-
626.794,02
4.947.826,50
6.433,42
54.851,83
SAO JOSE DE UBA-RJ
RJ
313.397,01
-
313.397,01
2.473.913,23
MORRETES-PR
PR
3.692,63
PARANAGUA-PR
PR
6.100,87
PIEN-PR
PR
3.210,98
-
3.210,98
28.694,32
391.746,26
-
391.746,26
3.092.391,53
PR
5.940,32
-
5.940,32
53.084,55
SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETORJ
RJ
PINHAIS-PR
PIRAQUARA-PR
PR
5.619,22
-
SAO PEDRO DA ALDEIA-RJ
RJ
517.105,07
-
517.105,07
4.081.956,92
PONTAL DO PARANA-PR
PR
3.692,63
17.701,11
SAO SEBASTIAO DO ALTO-RJ
RJ
313.397,01
-
313.397,01
2.473.913,23
PORTO AMAZONAS-PR
PR
3.210,98
501.435,22
-
501.435,22
3.958.261,22
QUATRO BARRAS-PR
PR
QUITANDINHA-PR
PR
RIO BRANCO DO SUL-PR
RIO NEGRO-PR
332,55
5.619,22
50.215,11
21.393,74
738.056,34
-
3.210,98
28.694,32
SAQUAREMA-RJ
RJ
3.853,18
-
3.853,18
34.433,20
SEROPEDICA-RJ
RJ
532.774,93
-
532.774,93
4.205.652,60
3.692,63
-
3.692,63
32.998,48
SILVA JARDIM-RJ
RJ
1.478.999,96
-
1.478.999,96
11.513.593,40
PR
4.495,38
-
4.495,38
40.172,09
SUMIDOURO-RJ
RJ
360.406,56
-
360.406,56
2.845.000,22
PR
4.495,38
-
4.495,38
40.172,09
TANGUA-RJ
RJ
423.085,97
-
423.085,97
3.339.782,91
SAO JOSE DOS PINHAIS-PR
PR
6.421,97
-
6.421,97
57.388,70
TERESOPOLIS-RJ
RJ
611.124,18
-
611.124,18
4.824.130,88
TIJUCAS DO SUL-PR
PR
3.532,08
-
3.532,08
31.563,77
TRAJANO DE MORAIS-RJ
RJ
329.066,86
-
329.066,86
2.597.608,91
TUNAS DO PARANA-PR
PR
VARRE-SAI-RJ
RJ
313.397,01
-
313.397,01
2.473.913,23
VASSOURAS-RJ
RJ
767.800,41
-
767.800,41
5.398.632,65
VOLTA REDONDA-RJ
RJ
TOTAL PARANA
3.210,98
28.694,32
380.903,10
3.210,98
199.974,20
580.877,30
5.322.060,68
1.293.805,87
2.589.610,27
19.331.256,37
313.397,01
2.473.913,23
ANGRA DOS REIS-RJ
RJ
1.295.804,40
APERIBE-RJ
RJ
313.397,01
ARARUAMA-RJ
RJ
564.114,62
ARMACAO DOS BUZIOS-RJ
RJ
2.955.044,87
-
1.465.630,52
564.114,62
4.453.043,88
4.420.675,39
35.660.474,25
TOTAL RIO DE JANEIRO
661.778,18
97.549.907,79
ACARI-RN
RN
5.761,24
ACU-RN
RN
221.835,89
76.793.731,11
94.580,05
661.778,18
5.024.313,02
174.343.638,90
1.351.590.502,73
5.761,24
47.101,05
316.415,94
2.581.042,24
ARRAIAL DO CABO-RJ
RJ
407.416,11
33.213,99
440.630,10
3.515.274,33
AFONSO BEZERRA-RN
RN
5.761,24
-
5.761,24
47.101,05
BARRA MANSA-RJ
RJ
661.778,18
-
661.778,18
5.024.313,02
AGUA NOVA-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
BELFORD ROXO-RJ
RJ
626.794,02
-
626.794,02
4.947.826,50
ALEXANDRIA-RN
RN
6.035,59
-
6.035,59
49.343,96
BOM JARDIM-RJ
RJ
407.416,11
-
407.416,11
3.216.087,21
ALMINO AFONSO-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
BOM JESUS DO ITABAPOANA-RJ
RJ
454.425,67
-
454.425,67
3.587.174,22
ALTO DO RODRIGUES-RN
RN
287.375,07
403.276,31
2.874.597,25
ANTONIO MARTINS-RN
RN
5.486,90
5.486,90
44.858,17
APODI-RN
RN
196.761,82
88.000,21
284.762,03
2.331.424,38
AREIA BRANCA-RN
RN
539.100,40
452.517,35
991.617,75
8.166.174,80
CABO FRIO-RJ
RJ
4.491.668,21
12.732.746,49
102.526.651,59
CACHOEIRAS DE MACACU-RJ
RJ
1.592.769,18
8.241.078,28
-
1.592.769,18
12.399.254,40
CAMBUCI-RJ
RJ
360.406,56
-
360.406,56
2.845.000,22
115.901,24
-
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
69
ISSN 1677-7042
AUGUSTO SEVERO-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
UMARIZAL-RN
RN
5.761,24
BARAUNA-RN
RN
6.858,62
-
6.858,62
56.072,73
UPANEMA-RN
RN
133.958,19
CAICO-RN
RN
9.053,38
-
9.053,38
74.015,98
VENHA-VER-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
CARAUBAS-RN
RN
146.700,04
192.689,41
1.510.871,01
VICOSA-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
CARNAUBA DOS DANTAS-RN
RN
5.486,90
CARNAUBAIS-RN
RN
166.487,27
CERRO CORA-RN
RN
5.761,24
CORONEL JOAO PESSOA-RN
RN
CRUZETA-RN
CURRAIS NOVOS-RN
45.989,37
-
13.723.576,13
111.298.589,52
-
661.778,18
5.024.313,02
67.272,88
67.272,88
556.176,51
687.547,86
67.272,88
754.820,74
5.319.556,77
RS
717.362,78
-
717.362,78
5.429.014,68
RS
1.172.390,01
89.697,18
1.262.087,19
8.017.251,38
3.239.078,83
224.242,94
3.463.321,77
24.346.312,36
-
242.648,99
242.648,99
1.528.766,71
-
242.648,99
242.648,99
1.528.766,71
SC
-
242.648,99
242.648,99
1.528.766,71
ITAPOA-SC
SC
-
242.648,99
242.648,99
1.528.766,71
44.858,17
JOINVILLE-SC
SC
-
242.648,99
242.648,99
1.528.766,71
44.858,17
SAO FRANCISCO DO SUL-SC
SC
1.295.804,40
808.829,99
2.104.634,39
14.695.878,80
1.295.804,40
2.022.074,94
-
5.761,24
5.486,90
-
RN
5.486,90
RN
8.504,69
DOUTOR SEVERIANO-RN
RN
ENCANTO-RN
EQUADOR-RN
RS
47.101,05
CIDREIRA-RS
RS
5.486,90
44.858,17
IMBE-RS
RS
-
5.486,90
44.858,17
OSORIO-RS
-
8.504,69
69.530,19
TRAMANDAI-RS
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
ARAQUARI-SC
SC
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
BALNEARIO BARRA DO SUL-SC
SC
FELIPE GUERRA-RN
RN
177.032,36
240.822,36
2.835.735,94
GARUVA-SC
FLORANIA-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
FRANCISCO DANTAS-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
FRUTUOSO GOMES-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
94.244,60
TOTAL RIO GRANDE DO SUL
TOTAL SANTA CATARINA
-
99.731,50
773.974,46
3.317.879,34
22.339.712,35
717.362,78
7.651.734,02
AMPARO DE SAO FRANCISCO-SE
SE
3.297,07
-
3.297,07
26.361,49
332.540,87
2.680.872,39
AQUIDABA-SE
SE
4.121,33
-
4.121,33
32.951,88
ARACAJU-SE
SE
1.505.681,11
1.944.823,97
14.699.825,87
3.297,07
26.361,49
GALINHOS-RN
RN
5.486,90
GOIANINHA-RN
RN
717.362,78
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADORN
RN
221.627,13
GROSSOS-RN
RN
83.397,74
82.454,56
165.852,30
1.313.623,77
GUAMARE-RN
RN
1.475.440,05
782.234,31
2.257.674,36
17.130.153,16
IELMO MARINHO-RN
RN
717.362,78
-
717.362,78
5.475.588,09
IPANGUACU-RN
RN
5.761,24
-
5.761,24
47.101,05
BOQUIM-SE
SE
4.451,04
IPUEIRA-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
BREJO GRANDE-SE
SE
96.766,14
ITAJA-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
CAMPO DO BRITO-SE
SE
3.791,63
ITAU-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
CANHOBA-SE
SE
3.297,07
JANDAIRA-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
CANINDE DE SAO FRANCISCO-SE
SE
3.956,48
JANDUIS-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
CAPELA-SE
SE
6.379,19
JARDIM DE PIRANHAS-RN
RN
5.761,24
-
5.761,24
47.101,05
CARIRA-SE
SE
3.956,48
110.913,74
47.101,05
1.514.677,01
3.962.425,77
CANOAS-RS
63.790,00
5.761,24
189.508,81
661.778,18
44.858,17
1.496.688,61
TOTAL RIO GRANDE DO NORTE
55.550,62
9.761.150,37
5.486,90
201.872,88
35.385,61
-
439.142,86
ARAUA-SE
SE
3.297,07
AREIA BRANCA-SE
SE
5.426,56
1.054,53
6.481,09
52.531,48
BARRA DOS COQUEIROS-SE
SE
73.329,85
190.584,66
263.914,51
2.156.839,30
-
4.451,04
35.588,03
102.648,13
843.211,33
-
3.791,63
30.315,73
-
3.297,07
26.361,49
-
3.956,48
31.633,79
5.881,99
1.243,66
-
7.622,85
62.217,87
3.956,48
31.633,79
JARDIM DO SERIDO-RN
RN
6.035,59
-
6.035,59
49.343,96
CARMOPOLIS-SE
SE
1.751.868,59
2.208.305,80
14.228.065,10
JOAO DIAS-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
CEDRO DE SAO JOAO-SE
SE
3.297,07
-
3.297,07
26.361,49
JOSE DA PENHA-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
CRISTINAPOLIS-SE
SE
3.791,63
-
3.791,63
30.315,73
JUCURUTU-RN
RN
6.584,28
-
6.584,28
53.829,79
CUMBE-SE
SE
3.297,07
-
3.297,07
26.361,49
LAGOA NOVA-RN
RN
6.035,59
-
6.035,59
49.343,96
DIVINA PASTORA-SE
SE
280.655,39
437.417,90
3.392.655,08
LUCRECIA-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
ESTANCIA-SE
SE
5.440,16
-
5.440,16
43.496,49
LUIS GOMES-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
FEIRA NOVA-SE
SE
3.297,07
-
3.297,07
26.361,49
MACAIBA-RN
RN
717.362,78
-
717.362,78
5.475.588,09
FREI PAULO-SE
SE
3.461,92
-
3.461,92
27.679,56
MACAU-RN
RN
1.713.598,79
2.267.276,30
17.084.680,41
GARARU-SE
SE
3.461,92
-
3.461,92
27.679,56
MAJOR SALES-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
GENERAL MAYNARD-SE
SE
4.928,29
6.151,70
56.474,83
MARCELINO VIEIRA-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
GRACHO CARDOSO-SE
SE
3.297,07
-
3.297,07
26.361,49
MARTINS-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
ILHA DAS FLORES-SE
SE
3.297,07
-
3.297,07
26.361,49
MESSIAS TARGINO-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
INDIAROBA-SE
SE
3.626,77
-
3.626,77
28.997,64
MOSSORO-RN
RN
1.215.900,57
2.187.250,94
19.240.488,26
ITABAIANA-SE
SE
5.769,87
-
5.769,87
46.132,64
OLHO D'AGUA DO BORGES-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
ITABAIANINHA-SE
SE
4.780,75
-
4.780,75
38.224,18
OURO BRANCO-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
ITABI-SE
SE
3.297,07
-
3.297,07
26.361,49
PARANA-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
ITAPORANGA D'AJUDA-SE
SE
82.496,08
160.176,24
242.672,32
1.874.894,01
PARAU-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
JAPARATUBA-SE
SE
504.034,30
344.400,71
848.435,01
7.204.837,67
PARELHAS-RN
RN
6.858,62
-
6.858,62
56.072,73
JAPOATA-SE
SE
3.626,77
-
3.626,77
28.997,64
PATU-RN
RN
5.761,24
-
5.761,24
47.101,05
LAGARTO-SE
SE
5.934,72
-
5.934,72
47.450,71
PAU DOS FERROS-RN
RN
7.407,31
-
7.407,31
60.558,52
LARANJEIRAS-SE
SE
4.286,19
-
4.286,19
34.269,95
PEDRO AVELINO-RN
RN
5.531,69
20,83
5.552,52
45.502,02
MACAMBIRA-SE
SE
3.297,07
-
3.297,07
26.361,49
PENDENCIAS-RN
RN
201.513,67
86.660,78
288.174,45
2.234.172,43
MALHADA DOS BOIS-SE
SE
3.297,07
-
3.297,07
26.361,49
PILOES-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
MALHADOR-SE
SE
3.461,92
-
3.461,92
27.679,56
PORTALEGRE-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
MARUIM-SE
SE
114.766,51
137.850,32
1.065.635,65
PORTO DO MANGUE-RN
RN
170.080,05
436.140,32
3.529.485,80
MOITA BONITA-SE
SE
3.461,92
-
3.461,92
27.679,56
RAFAEL FERNANDES-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
MONTE ALEGRE DE SERGIPE-SE
SE
3.461,92
-
3.461,92
27.679,56
RAFAEL GODEIRO-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
MURIBECA-SE
SE
3.297,07
-
3.297,07
26.361,49
RIACHO DA CRUZ-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
NEOPOLIS-SE
SE
4.121,33
-
4.121,33
32.951,88
RIACHO DE SANTANA-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
NOSSA SENHORA APARECIDA-SE
SE
3.297,07
-
3.297,07
26.361,49
RODOLFO FERNANDES-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
NOSSA SENHORA DA GLORIA-SE
SE
4.451,04
-
4.451,04
35.588,03
SANTANA DO SERIDO-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
NOSSA SENHORA DAS DORES-SE
SE
4.286,19
-
4.286,19
34.269,95
SAO FERNANDO-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
NOSSA SENHORA DE LOURDES-SE
SE
3.297,07
-
3.297,07
26.361,49
SAO FRANCISCO DO OESTE-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
NOSSA SENHORA DO SOCORRO-SE
SE
6.429,28
-
6.429,28
51.404,95
SAO JOAO DO SABUGI-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
PACATUBA-SE
SE
64.163,62
73.080,64
655.412,76
SAO JOSE DO SERIDO-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
PEDRA MOLE-SE
SE
3.297,07
-
3.297,07
26.361,49
SAO MIGUEL-RN
RN
7.132,97
-
7.132,97
58.315,63
PEDRINHAS-SE
SE
3.297,07
-
3.297,07
26.361,49
SAO RAFAEL-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
PINHAO-SE
SE
3.297,07
-
3.297,07
26.361,49
SAO VICENTE-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
PIRAMBU-SE
SE
1.446.340,15
1.458.096,40
10.986.385,40
SERRA DO MEL-RN
RN
156.434,40
207.806,09
1.277.043,38
POCO REDONDO-SE
SE
4.451,04
-
4.451,04
35.588,03
SERRA NEGRA DO NORTE-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
POCO VERDE-SE
SE
4.121,33
-
4.121,33
32.951,88
SERRINHA DOS PINTOS-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
PORTO DA FOLHA-SE
SE
4.451,04
-
4.451,04
35.588,03
SEVERIANO MELO-RN
RN
5.761,24
-
5.761,24
47.101,05
PROPRIA-SE
SE
4.451,04
-
4.451,04
35.588,03
TABOLEIRO GRANDE-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
RIACHAO DO DANTAS-SE
SE
4.121,33
-
TENENTE ANANIAS-RN
RN
5.486,90
-
5.486,90
44.858,17
RIACHUELO-SE
SE
38.415,88
TENENTE LAURENTINO CRUZ-RN
RN
5.486,90
-
RIBEIROPOLIS-SE
SE
3.791,63
TIBAU-RN
RN
83.397,74
ROSARIO DO CATETE-SE
SE
157.308,98
TIMBAUBA DOS BATISTAS-RN
RN
5.486,90
TRIUNFO POTIGUAR-RN
RN
5.486,90
553.677,51
971.350,37
266.060,27
51.371,70
5.486,90
44.858,17
95.120,39
743.753,14
-
5.486,90
44.858,17
SALGADO-SE
SE
4.121,33
-
5.486,90
44.858,17
SANTA LUZIA DO ITANHY-SE
SE
3.626,77
11.722,65
456.437,21
156.762,51
1.223,41
23.083,81
8.917,02
11.756,25
22.651,63
-
4.121,33
32.951,88
61.067,51
502.394,69
3.791,63
30.315,73
218.499,24
1.773.691,31
-
4.121,33
32.951,88
-
3.626,77
28.997,64
61.190,26
70
ISSN 1677-7042
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
<!ID84136-1>
SANTA ROSA DE LIMA-SE
SE
3.297,07
-
3.297,07
26.361,49
SANTANA DO SÃO FRANCISCO-SE
SE
3.297,07
-
3.297,07
26.361,49
SANTO AMARO DAS BROTAS-SE
SE
98.391,30
6.102,08
104.493,38
837.809,75
SAO CRISTOVAO-SE
SE
94.515,02
1.802,77
96.317,79
778.835,11
SAO DOMINGOS-SE
SE
3.297,07
-
3.297,07
26.361,49
SAO FRANCISCO-SE
SE
3.297,07
-
3.297,07
26.361,49
SAO MIGUEL DO ALEIXO-SE
SE
3.297,07
-
3.297,07
26.361,49
SIMAO DIAS-SE
SE
4.945,60
-
4.945,60
39.542,26
SIRIRI-SE
SE
188.827,03
256.776,97
2.015.307,01
TELHA-SE
SE
3.297,07
-
3.297,07
26.361,49
TOBIAS BARRETO-SE
SE
5.110,46
-
5.110,46
40.860,35
67.949,94
TOMAR DO GERU-SE
SE
3.626,77
-
3.626,77
28.997,64
UMBAUBA-SE
SE
4.121,33
-
4.121,33
32.951,88
8.695.559,07
64.953.244,53
TOTAL SERGIPE
6.735.197,53
1.960.361,54
ARUJA-SP
SP
1.620,06
-
1.620,06
11.720,65
BARRA DO TURVO-SP
SP
981,85
-
981,85
7.103,40
BARUERI-SP
SP
1.963,71
-
1.963,71
14.206,84
BERTIOGA-SP
SP
60.071,70
1.871.226,35
14.923.133,40
BIRITIBA-MIRIM-SP
SP
1.325,50
-
1.325,50
9.589,61
CAIEIRAS-SP
SP
1.669,16
-
1.669,16
CAJAMAR-SP
SP
1.570,97
-
1.570,97
-
CAJATI-SP
SP
1.374,60
CANANEIA-SP
SP
47.199,19
CARAGUATATUBA-SP
SP
-
1.811.154,65
N o- 95 -O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, da Portaria MME n.º 125,
de 1º de julho de 1998, em atendimento às determinações do Ofício n.º 069/2002, de 08 de maio de
2002, do Tribunal de Contas da União, e tendo em vista o que consta do Processo TC n.º 002.102/20018, torna público o volume de petróleo e gás natural produzido em Agosto de 2006 por campo e produção
desagregada por Estado e Município (ANEXO I); a relação dos Estados, Municípios e Órgãos Federais
indenizados a título de Royalties; os respectivos valores creditados em 20 de Outubro de 2006, mês de
competência Agosto de 2006 (ANEXO II).
NEWTON REIS MONTEIRO
ANEXO I
PRODUÇÃO POR CAMPO
Nome do Campo
N.º Contrato de Concessão
Petróleo
Gas Natural
(m³)
(m³)
AGUA GRANDE
48000.003629/97-43-AG
23.035,87
AGUILHADA
48000.003842/97-09-AG
368,21
20.918.225,73
5.154,90
AGULHA
48000.003779/97-66-AG
1.161,11
30.621,80
ALBACORA
48000.003703/97-02-AB
529.362,00
56.724.501,04
ALBACORA LESTE
48000.003895/97-67-ABL
253.100,00
33.261.399,97
12.075,83
ALTO DO RODRIGUES
48000.003784/97-04-ARG
14.135,90
70.660,21
11.365,48
ANAMBE
48610.003892/2000-ANB
9.118,57
1.564.808,00
8.936,22
1.089.194,99
1.374,60
9.944,77
ANEQUIM
48000.003730/97-77-ANQ
79.933,03
127.132,22
919.762,72
ANGELIM
48000.003843/97-63-AN
57,49
227,45
1.727.767,74
1.727.767,74
13.885.254,25
ANGICO
48000.003484/97-62-ANG
61,38
640,76
CARAPICUIBA-SP
SP
1.963,71
-
1.963,71
14.206,84
APRAIUS
48000.003630/97-22-APR
192,12
42.041,05
COTIA-SP
SP
1.963,71
-
1.963,71
14.206,84
ARABAIANA
48000.003913/97-47-ARB
3.382,64
17.146.089,29
CUBATAO-SP
SP
79.380,46
168.478,50
701.690,31
ARACAS
48000.003631/97-95-AR
15.798,83
2.658.320,18
DIADEMA-SP
SP
1.963,71
-
1.963,71
14.206,84
ARATU
48000.003632/97-58-A
ELDORADO-SP
SP
1.129,13
-
1.129,13
8.168,92
ARATUM
48000.003780/97-45-ART
2.488,39
46.815,68
EMBU-GUACU-SP
SP
1.620,06
-
1.620,06
11.720,65
AREA DO SES-019D
48000.003834/97-72-S019
147,45
32.976,00
EMBU-SP
SP
1.963,71
-
1.963,71
14.206,84
ARUARI
48000.003844/97-26-ARI
78,16
390,80
FERRAZ DE VASCONCELOS-SP
SP
1.914,62
-
1.914,62
13.851,67
ASA BRANCA
48000.003482/97-37-ASB
3.181,58
1.817.219,45
FRANCISCO MORATO-SP
SP
1.914,62
-
1.914,62
13.851,67
FRANCO DA ROCHA-SP
SP
1.816,43
-
1.816,43
13.141,33
GUARAREMA-SP
SP
1.276,41
-
GUARUJA-SP
SP
1.963,71
89.098,04
GUARULHOS-SP
SP
1.963,71
IGUAPE-SP
SP
1.325,50
ILHA COMPRIDA-SP
SP
ILHABELA-SP
SP
981,85
ITANHAEM-SP
SP
1.669,16
ITAPECERICA DA SERRA-SP
SP
ITAPEVI-SP
SP
ITAQUAQUECETUBA-SP
89.098,04
1.276,41
9.234,43
91.061,75
141.603,80
-
1.963,71
14.206,84
-
1.325,50
9.589,61
981,85
7.103,40
1.727.767,74
13.885.254,25
-
1.669,16
12.075,83
1.914,62
-
1.914,62
13.851,67
1.963,71
-
1.963,71
14.206,84
SP
1.963,71
-
1.963,71
14.206,84
ITARIRI-SP
SP
1.080,04
-
1.080,04
7.813,76
JACUPIRANGA-SP
SP
1.178,23
-
1.178,23
8.524,09
JANDIRA-SP
SP
1.767,34
-
1.767,34
12.786,16
JUQUIA-SP
SP
1.276,41
-
1.276,41
9.234,43
JUQUITIBA-SP
SP
1.325,50
-
1.325,50
9.589,61
MAIRIPORA-SP
SP
1.620,06
-
1.620,06
11.720,65
-
1.727.767,74
MAUA-SP
SP
1.963,71
-
1.963,71
14.206,84
MIRACATU-SP
SP
1.276,41
-
1.276,41
9.234,43
MOJI DAS CRUZES-SP
SP
1.963,71
-
1.963,71
14.206,84
MONGAGUA-SP
SP
1.423,69
-
1.423,69
10.299,95
OSASCO-SP
SP
1.963,71
-
1.963,71
14.206,84
PARIQUERA-ACU-SP
SP
1.178,23
-
1.178,23
8.524,09
PEDRO DE TOLEDO-SP
SP
981,85
-
981,85
7.103,40
PERUIBE-SP
SP
1.570,97
-
1.570,97
11.365,48
PINDAMONHANGABA-SP
SP
PIRAPORA DO BOM JESUS-SP
SP
1.080,04
-
1.080,04
7.813,76
POA-SP
SP
1.767,34
-
1.767,34
12.786,16
PRAIA GRANDE-SP
SP
15.554,28
104.652,32
239.927,38
REGISTRO-SP
SP
1.570,97
-
1.570,97
RIBEIRAO PIRES-SP
SP
1.816,43
-
1.816,43
RIO GRANDE DA SERRA-SP
SP
1.472,78
-
1.472,78
10.655,12
SALESOPOLIS-SP
SP
1.129,13
-
1.129,13
8.168,92
SANTA ISABEL-SP
SP
1.521,88
-
1.521,88
SANTANA DE PARNAIBA-SP
SP
1.718,25
-
SANTO ANDRE-SP
SP
1.963,71
-
SANTOS-SP
SP
1.288.754,60
SAO BERNARDO DO CAMPO-SP
SP
1.963,71
-
-
89.098,04
237.594,79
-
4.614.000,00
BADEJO
48000.003705/97-20-BD
5.153,02
1.041.936,43
BAGRE
48000.003726/97-08-BG
1.806,34
162.076,29
BAIXA DO ALGODAO
48000.003785/97-69-BAL
3.123,29
20.007,97
BARRA DO IPIRANGA
48000.003756/97-61-BI
280,96
1.056.180,05
BARRACUDA
48000.003897/97-92-BR
788.984,00
71.271.073,99
BARRINHA
48000.003786/97-21-BAR
BENFICA
36,33
2.543,08
48610.004003/98-BEN
2.529,67
1.029.931,97
BICUDO
48000.003717/97-17-BI
62.164,25
5.475.988,00
BIJUPIRA
48000.003709/97-81-BJ
80.603,32
5.710.319,00
BIRIBA
48000.003672/97-72-BB
91,50
2.374.137,00
BOA ESPERANCA
48000.003787/97-94-BE
2.672,10
510.329,93
BOA VISTA
48000.003788/97-57-BVS
4.424,48
2.371.198,90
BONITO
48000.003718/97-71-BO
28.776,20
13.340.198,54
BONSUCESSO
48000.003658/97-41-BSU
795,61
9.205,63
BREJINHO
48000.003636/97-17-BJ
288,28
7.816,81
BREJINHO
48000.003789/97-10-BR
3.269,87
670.024,24
BREJO GRANDE
48000.003846/97-51-BRG
943,75
BT-ES-12
48610.010735/2001-BR1
42,17
210,62
BURACICA
48000.003635/97-46-BA
21.356,32
126.985,47
-
48000.003791/97-61-CAC
522,07
912.789,33
CAIOBA
48000.003836/97-06-CB
704,99
23.533.670,00
CAMORIM
48000.003837/97-61-CM
7.930,18
8.887.339,02
CAMPO GRANDE
48000.003737/97-16-CG
180,00
27.110,50
CANABRAVA
48000.003637/97-71-CB
76,22
838,41
CANARIO
48610.003899/2000-CANA
1.207,13
118.298,91
11.365,48
CANDEIAS-Mar
48000.003638/97-34-C
1.324,97
2.329.770,79
13.141,33
CANDEIAS-Terra
48000.003638/97-34-C
6.734,44
8.507.752,20
CANTA GALO
48000.003639/97-05-CGL
56,71
1.820.132,16
CANTO DO AMARO
48000.003792/97-24-CAM
123.200,81
342.416,52
11.010,32
CARAPEBA
48000.003711/97-22-CRP
115.509,44
2.637.409,02
1.718,25
12.431,00
CARATINGA
48000.003898/97-55-CRT
677.763,00
52.830.051,99
1.963,71
14.206,84
CARMOPOLIS
48000.003847/97-14-CP
109.185,97
4.268.506,96
1.526.349,39
2.688.735,33
CARVALHO
48610.009491/2003-CAR
1.963,71
14.206,84
CASSARONGONGO
-
1.022.702,17
1.914,62
-
1.914,62
13.851,67
-
1.080,04
7.813,76
SAO PAULO-SP
SP
1.963,71
SAO SEBASTIAO-SP
SP
1.384.008,17
SAO VICENTE-SP
SP
15.554,28
SETE BARRAS-SP
SP
1.080,04
-
SUZANO-SP
SP
1.963,71
TABOAO DA SERRA-SP
SP
1.963,71
VARGEM GRANDE PAULISTA-SP
SP
1.963,71
14.206,84
3.455.535,50
4.839.543,67
38.082.798,32
89.098,04
104.652,32
239.927,38
1.080,04
7.813,76
-
1.963,71
-
1.963,71
-
367,46
10.509,96
CACHOEIRINHA
1.080,04
9.396.145,61
95,44
48000.003775/97-13-AT
48610.009231/2002-BZ
SP
1.423,69
48000.003845/97-99-ATS
ATUM
48000.003735/97-91-CA
SP
2.980.264,23
ATALAIA SUL
CACAO
SAO LOURENCO DA SERRA-SP
TOTAL SAO PAULO
1.789.124,00
BURIZINHO
SAO CAETANO DO SUL-SP
-
-
48,51
510,00
1.168,70
84.000,00
13,03
312,17
48000.003640/97-86-CS
6.433,99
363.552,34
CASTANHAL
48000.003848/97-87-CL
1.077,46
10.774,50
CEXIS
48000.003641/97-49-CX
2.136,01
9.382.725,02
CHERNE
48000.003727/97-62-CH
111.231,47
5.578.229,09
CIDADE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS
48000.003850/97-29-CSM
306,05
16.847.730,98
CIDADE ENTRE RIOS
48000.003642/97-10-CER
5.781,01
145.000,21
CONGRO
48000.003714/97-11-CG
16.936,15
1.974.764,85
14.206,84
COQUEIRO SECO
48000.003851/97-91-CS
28,20
961,97
14.206,84
CORAL
48000.003924/97-63-CRL
20.701,00
2.855.000,00
1.423,69
10.299,95
CORREGO CEDRO NORTE
48000.003738/97-89-CCN
619,59
18.820,99
12.376.409,84
87.365.834,95
CORREGO DAS PEDRAS
48000.003739/97-41-CP
158,79
8.397,14
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
71
ISSN 1677-7042
CORREGO DOURADO
48000.003740/97-21-CD
590,80
12.454,82
MARIRICU NORTE
48000.003760/97-38-MAN
32,45
CORVINA
48000.003715/97-83-CO
30.660,69
2.057.126,93
MARIRICU OESTE
48000.003759/97-59-MAO
16,76
502,80
CURIMA
48000.003776/97-78-CR
9.272,21
1.838.000,00
MARLIM
48000.003723/97-10-MRL
1.889.328,59
153.376.107,95
DENTAO
48000.003907/97-44-DEN
531,10
4.332.112,21
MARLIM SUL
48000.003724/97-74-MLS
919.164,41
108.884.687,04
DOM JOAO
48000.003644/97-37-DJ
2.669,09
21.352,36
MASSAPE
48000.003668/97-03-MP
4.113,36
4.484.858,90
DOM JOAO MAR
48000.003645/97-08-DJM
1.301.018,01
MASSUI
48000.003669/97-68-MUI
22,96
664.183,20
DOURADO
48000.003838/97-23-DO
4.038,26
1.480.707,01
MATA DE SAO JOAO
48000.003670/97-47-MJ
2.284,21
968.107,15
ENCHOVA
48000.003719/97-34-EN
45.712,46
8.687.934,39
MATO GROSSO
48000.003857/97-78-MG
7.130,32
1.439.142,73
ENCHOVA OESTE
48000.003720/97-13-ENO
23.244,97
3.317.335,09
MERLUZA
48000.003866/97-69-MLZ
6.185,00
30.821.000,00
ESPADA
48000.003777/97-31-EP
13.532,97
696.000,00
MIRANGA
48000.003673/97-35-MG
15.157,10
66.165.838,17
ESPADARTE
48000.003899/97-18-ESP
82.056,53
6.773.620,37
MIRANGA LESTE
48000.003675/97-61-MGL
15,90
1.590,00
ESTREITO
48000.003793/97-97-ET
29.092,64
115.075,42
MIRANGA NORTE
48000.003676/97-23-MGN
419,78
221.532,38
FAZENDA ALEGRE
48000.003742/97-56-FAL
60.689,69
1.566.117,77
FAZENDA ALTO DAS PEDRAS
48610.004004/98-FAP
2,45
128.753,46
2.294,50
17.549,95
298,46
5.732,88
-
1.314,16
MONTE ALEGRE
48000.003809/97-25-MAG
3.110,37
31.062,44
MORRINHO
48000.003810/97-12-MOR
4.063,33
3.180.566,84
MOSSORO
48000.003811/97-77-MO
1.261,15
1.260,96
NAMORADO
48000.003728/97-25-NA
164.424,22
19.920.878,79
303,29
6.835,20
FAZENDA ALVORADA
48000.003646/97-62-FAV
FAZENDA AZEVEDO
48000.003647/97-25-FA
FAZENDA BALSAMO
48000.003648/97-98-FBM
20.271,75
781.900,00
NATIVO OESTE
48000.003761/97-09-NO
FAZENDA BELEM
48000.003649/97-51-FBL
791,82
264.443,57
NO DO MORRO ROSADO
48000.003812/97-30-NMR
9,32
19,16
FAZENDA BELEM
48000.003795/97-12-FZB
6.800,83
34.159,47
NORTE FAZENDA CARUACU
48000.003677/97-96-NFC
546,94
1.988.229,00
FAZENDA BOA ESPERANCA
48000.003650/97-30-FBE
5.542,60
246.836,53
OESTE DE UBARANA
48000.003910/97-59-OUB
1.340,70
694.970,26
FAZENDA CANAAN
48000.003796/97-85-FCN
424,58
424,56
PAJEU
48000.003813/97-01-PJ
4.291,61
28.670,56
FAZENDA CEDRO
48000.003743/97-19-FC
441,23
28.469,90
PAMPO
48000.003707/97-55-PM
111.055,51
7.439.194,01
FAZENDA CEDRO NORTE
48000.003745/97-44-FCN
856,69
34.856,00
PARATI
48000.003731/97-30-PA
1.723,77
269.951,11
FAZENDA CURRAL
48000.003797/97-48-FC
409,06
16.194,06
PARGO
48000.003712/97-95-PG
29.108,07
895.926,01
PARU
48000.003840/97-75-PARU
2.329,50
12.921.000,00
PEDRINHAS
48000.003678/97-59-PDR
PEROÁ
48000.003903/97-93-PER
3.325,28
37.345.995,01
PESCADA
48000.003912/97-84-PE
5.633,45
28.347.198,50
PILAR
48000.003859/97-01-PIR
21.510,30
28.807.277,00
PINTASSILGO
48610.003901/2000-PTS
1.349,67
1.349,60
PIRAUNA
48000.003733/97-65-PU
33.942,64
1.796.567,13
FAZENDA IMBE
48000.003651/97-01-FI
3.102,43
672.994,79
FAZENDA JUNCO
48000.003915/97-72-FJ
368,36
22.101,60
FAZENDA MALAQUIAS
48000.003798/97-19-FMQ
3.042,59
6.493,16
FAZENDA ONCA
48000.003652/97-65-FO
97,78
955,59
FAZENDA PANELAS
48000.003653/97-28-FP
700,87
2.890.112,00
FAZENDA PAU BRASIL
48000.003852/97-54-FPB
105,94
6.933,72
FAZENDA POCINHO
48000.003799/97-73-FP
18.560,88
200.473,37
FAZENDA QUEIMADAS
48000.003744/97-81-FQ
1.065,13
40.300,00
POCO VERDE
48000.003814/97-65-PV
744,77
744,75
FAZENDA RIO BRANCO
48000.003654/97-91-FRB
191,23
12.564,34
POCO XAVIER
48000.003815/97-28-PX
579,43
65.130,10
FAZENDA SANTA LUZIA
48000.003746/97-15-FSL
2.664,77
856.000,01
POJUCA
48000.003679/97-11-PC
37,76
944,00
FAZENDA SANTA ROSA
48000.003883/97-88-FSR
642,63
3.220.662,37
PONTA DO MEL
48000.003816/97-91-PML
1.251,37
967.653,88
FAZENDA SANTO ESTEVAO
48000.003655/97-53-FSE
1.050,81
16.812,92
PORTO CARAO
48000.003817/97-53-PC
1.048,39
9.271,92
FAZENDA SAO JORGE
48000.003747/97-70-FSJ
3.653,30
73.096,01
QUERERA
48000.003894/97-02-QE
462,29
8.077.020,63
FAZENDA SAO RAFAEL
48000.003750/97-84-FSR
8.136,98
1.816.499,99
REDONDA
48000.003818/97-16-RE
554,21
554,20
FAZENDA SORI
48000.003884/97-41-FS
REDONDA PROFUNDO
48000.003819/97-89-REP
3.267,56
11.850,56
FURADO
48000.003854/97-80-FU
6.067,92
8.183.661,98
REMANSO
48000.003671/97-18-RO
2.239,12
2.672.744,46
GAROUPA
48000.003721/97-86-GP
21.577,52
2.780.245,04
RIACHO DA BARRA
48000.003682/97-26-RCB
5.453,89
777.145,20
GAROUPINHA
48000.003722/97-49-GPN
3.737,69
201.739,87
RIACHO DA FORQUILHA
48000.003821/97-21-RFQ
10.237,24
2.490.000,00
GOLFINHO
48000.003535/97-00-GLF
252.069,10
42.278.632,99
RIACHO OURICURI
48000.003683/97-99-ROU
GOMO
48000.003656/97-16-GO
243,13
9.120,96
RIACHO SAO PEDRO
48000.003684/97-51-RSP
-
25.657,60
-
79.110,95
1.503,39
-
46.283,35
2.503.400,00
GUAMARE
48000.003800/97-51-GMR
2.059,09
767.192,23
RIACHUELO
48000.003860/97-82-RO
GUARICEMA
48000.003839/97-96-GA
16.108,48
172.499,01
RIO BARRA SECA
48000.003765/97-51-RBS
GURIRI
48000.003751/97-47-GU
156,65
2.944,90
RIO DA SERRA
48000.003685/97-14-RS
136,64
458,08
ICAPUI
48000.003801/97-13-IC
184,94
924,69
RIO DO BU
48000.003686/97-87-RBU
12.104,54
94.644,47
RIO DOS OVOS
48000.003687/97-40-ROV
723,66
17.100,74
RIO IBIRIBAS
48000.003749/97-03-RIB
36,76
735,17
RIO ITARIRI
48000.003688/97-11-RI
1.543,81
11.452,48
ILHA BIMBARRA
48000.003657/97-89-IB
ILHA PEQUENA
48000.003855/97-42-IP
229,81
273.127,00
89.216,00
INHAMBU
48610.010735/2001-IBU
187,72
2.674,84
ITAPARICA
48000.003659/97-12-I
79,92
79,87
JACUIPE
48000.003660/97-93-JA
30,38
7.058.360,00
JANDAIA
48610.009488/2003-JND
16.757,87
JANDUI
48000.003802/97-86-JD
20,57
JEQUIA
48000.003856/97-13-JA
JOAO DE BARRO
48610.009509/2003-JB
LAGOA AROEIRA
48000.003804/97-10-LAR
371,81
LAGOA BONITA
48000.003748/97-32-LB
84,12
LAGOA DO PAULO
48610.009231/2002-LP
237,76
2.780,00
LAGOA DO PAULO NORTE
48610.009231/2002-LPN
689,94
21.940,00
LAGOA DO PAULO SUL
48610.009231/2002-LPS
7,30
250,00
LAGOA PARDA
48000.003752/97-18-LP
2.648,57
257.023,33
LAGOA PARDA NORTE
48000.003754/97-35-LPN
116,24
LAGOA PARDA SUL
48000.003753/97-72-LPS
19,05
LAGOA PIABANHA
48000.003755/97-06-LPB
122,54
LAGOA VERDE
48000.003663/97-81-LV
LAMARAO
48000.003664/97-44-LM
57,23
1.022.860,14
LEODORIO
48000.003665/97-15-LE
57,73
3.579,22
LESTE DE POCO XAVIER
48610.004000/98-LPX
1.855,17
327.381,35
LESTE DO URUCU
48000.003627/97-18-LUC
103.850,50
30.296.204,95
LINGUADO
48000.003706/97-92-LI
20.389,07
LIVRAMENTO
48000.003805/97-74-LV
3.932,90
790.995,02
LORENA
48000.003807/97-08-LOR
4.577,15
4.498.592,00
MACAU
48000.003808/97-62-MA
MALHADO
48000.003716/97-46-MLH
MALOMBE
48000.003666/97-70-ML
MANDACARU
48000.003667/97-32-MDU
MARIMBA
48000.003732/97-01-MA
MARIRICU
48000.003758/97-96-MA
188,98
8.609,92
13.510,19
39.764,82
25,46
275.884,00
RIO ITAUNAS
48000.003766/97-14-RI
RIO JOANES
48000.003890/97-43-RJ
977.325,01
RIO MARIRICU
48000.003768/97-40-RM
246,54
64.937,58
514,25
RIO MOSSORO
48000.003824/97-19-RMO
127,93
10.234,40
23,95
845,51
RIO PIPIRI
48000.003674/97-06-RPP
0,74
13.228,65
650,08
424.085,00
RIO POJUCA
48000.003689/97-75-RPJ
2.115,66
377.734,60
7.436,09
RIO PRETO
48000.003769/97-11-RP
882,49
24.732,87
1.682,39
RIO PRETO OESTE
48000.003770/97-91-RPO
1.671,56
35.332,30
RIO PRETO SUL
48000.003771/97-54-RPS
1.594,59
34.574,89
RIO SAO MATEUS
48000.003772/97-17-RSM
331,62
44.745,36
RIO SAUIPE
48000.003690/97-54-RSE
185,86
3.717,17
RIO SUBAUMA
48000.003691/97-17-RSU
191,09
1.793,23
41.621,81
RIO URUCU
48000.003628/97-81-RUC
72.980,61
26.656.614,93
3.176,66
RONCADOR
48000.003901/97-68-RO
465.682,00
46.658.423,99
13.726,40
SALEMA
48000.003710/97-60-SA
71.842,81
9.585.263,00
29.970,00
SALGO
48000.003841/97-38-SG
2.429,10
142.566,00
SALINA CRISTAL
48000.003825/97-81-SCR
15.099,98
146.318,65
SANTANA
48000.003692/97-80-SA
97,09
7.767,33
SAO DOMINGOS
48000.003693/97-42-SDS
146,36
1.170,84
SAO MATEUS
48000.003773/97-80-SM
2.327,48
267.038,51
9.602.397,00
-
-
1.507,42
-
79.478,83
100.307,47
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
48000.003861/97-45-SMC
328,96
SAO PEDRO
48000.003694/97-13-SP
298,28
37.691,02
SERRA
48000.003781/97-16-SER
22.876,87
491.067,19
SERRA DO MEL
48000.003828/97-70-SM
37,26
11.699,63
SERRA VERMELHA
48000.003829/97-32-SVM
29,91
29,91
3.428,64
15.521,66
210,65
2.274,73
25.732,09
2.536.849,88
1.709,85
22.941,13
SERRARIA
48000.003830/97-11-SE
215,63
866.426,00
SESMARIA
48000.003696/97-31-SI
1.599,41
978.741,00
243.447,62
30.874.623,49
SIRIRIZINHO
48000.003862/97-16-SZ
27.237,54
892.043,94
SOCORRO
48000.003697/97-01-SC
45,05
9.055,05
72
ISSN 1677-7042
1
SOCORRO EXTENSAO
48000.003698/97-66-SCX
SUDOESTE URUCU
48000.003873/97-24-SUC
1.837,89
3.726.000,00
909.717,00
SUL DE CORURIPE
48000.003863/97-71-SCE
283,36
7.144,10
SUSSUARANA
48000.003699/97-29-SUS
13,65
625.629,00
CARMOPOLIS-SE
47.947,76
1.277.209,47
DIVINA PASTORA-SE
23.404,13
1.363.738,39
GENERAL MAYNARD-SE
JAPARATUBA-SE
TABULEIRO DOS MARTINS
48000.003864/97-33-TM
1.093,83
30.670,50
MARUIM-SE
TANGARA
48610.009488/2003-TGA
270,54
1.352,64
PIRAMBU-SE
TAQUIPE
48000.003700/97-14-TQ
10.580,13
84.593,53
TRES MARIAS
48000.003832/97-47-TM
458,18
1.832,72
TRILHA
48000.003708/97-18-TR
1.604,40
212.575,57
UBARANA
48000.003782/97-71-UB
13.808,13
29.124.007,97
UIRAPURU
48610.003899/2000-UIRA
1.041,68
102.084,79
SIRIRI-SE
UPANEMA
48000.003833/97-18-UPN
1.171,38
230.864,89
TOTAL-SE
VALE DO QUIRICO
48000.003701/97-79-VQ
3,48
34,79
VARGINHA
48610.004002/98-VRG
1.703,05
217.939,17
VARZEA REDONDA
48000.003790/97-07-VR
VERMELHO
48000.003713/97-58-VM
67.884,35
1.842.308,01
VIOLA
48000.003734/97-28-VL
30.593,66
1.627.716,08
VOADOR
48000.003704/97-67-VD
60.347,00
2.949.104,00
XAREU
48000.003778/97-01-XA
8.391,86
769.000,00
8.392.994,34
1.236.745.285,24
Total
-
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
272,63
37.958,86
55.105,89
2.124.949,83
2.745,16
493.524,75
RIACHUELO-SE
368,21
5.154,90
5.111,44
15.165,75
ROSARIO DO CATETE-SE
9.117,60
670.520,36
SANTO AMARO DAS BROTAS-SE
1.006,48
137.159,45
SAO CRISTOVAO-SE
Total
229,81
89.216,00
12.616,41
417.728,84
159.371,71
6.637.063,57
948.907,34
317.649.227,52
ANEXO II
187.000,00
ROYALTIES
Beneficiários
Valor (R$)
Royalties
até 5%
Royalties excedentesa
5%
Total
Acumulado
2006
ESTADOS
129.785.764,43
92.935.698,77
222.721.463,20
1.993.447.990,23
MUNICIPIOS
142.771.206,95
103.494.782,74
246.265.989,69
2.183.860.075,01
FUNDO ESPECIAL
32.046.714,95
23.466.548,85
55.513.263,80
490.541.844,98
COMANDO DA MARINHA
64.093.429,91
46.933.097,75
111.026.527,66
981.083.690,37
89.167.726,05
89.167.726,05
791.209.659,23
368.697.116,24
355.997.854,16
724.694.970,40
6.440.143.259,82
ALAGOAS
2.332.890,19
1.452.656,40
3.785.546,59
35.847.338,01
AMAZONAS
7.102.069,88
5.273.673,08
12.375.742,96
111.871.516,42
BAHIA
9.129.357,78
5.968.490,47
15.097.848,25
140.615.259,66
CEARA
735.064,30
498.807,58
1.233.871,88
12.052.754,53
6.331.624,07
4.713.899,47
11.045.523,54
75.234.401,81
338.162,52
177.535,32
515.697,84
5.837.760,34
88.731.972,83
64.566.264,83
153.298.237,66
1.378.113.374,35
9.859.641,07
6.677.162,56
16.536.803,63
153.604.896,74
288.034,82
151.218,28
439.253,10
3.871.432,16
4.936.946,97
3.455.990,78
8.392.937,75
76.399.256,21
129.785.764,43
92.935.698,77
222.721.463,20
1.993.447.990,23
<!ID84136-2>
VOLUME DE ÓLEO E GÁS PRODUZIDO EM TERRA POR ESTADO E MUNICÍPIO
UF
AL
AM
BA
CE
ES
RN
MUNICÍPIO
COQUEIRO SECO-AL
CORURIPE-AL
MACEIO-AL
MARECHAL DEODORO-AL
PILAR-AL
RIO LARGO-AL
ROTEIRO-AL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL
SATUBA-AL
TOTAL-AL
COARI-AM
TOTAL-AM
ALAGOINHAS-BA
ARACAS-BA
CAMACARI-BA
CANDEIAS-BA
CARDEAL DA SILVA-BA
CATU-BA
ENTRE RIOS-BA
ESPLANADA-BA
ITANAGRA-BA
ITAPARICA-BA
MATA DE SAO JOAO-BA
POJUCA-BA
SAO FRANCISCO DO CONDE-BA
SAO SEBASTIAO DO PASSE-BA
SATIRO DIAS-BA
SIMOES FILHO-BA
TOTAL-BA
ARACATI-CE
ICAPUI-CE
TOTAL-CE
CONCEICAO DA BARRA-ES
MCT
-
TOTAL
ESPIRITO SANTO
PARANA
RIO DE JANEIRO
RIO GRANDE DO NORTE
SÃO PAULO
SERGIPE
TOTAL
UF
Quantidade
AL
52
2.266.038,54
720.214,22
2.986.252,76
26.558.679,52
AM
18
3.451.102,56
2.250.754,93
5.701.857,49
50.332.537,57
AP
3
BA
195
6.218.607,96
-
27.958,41
27.958,41
199.157,04
4.480.733,06
10.699.341,02
95.880.585,82
CE
80
2.162.934,26
ES
78
8.487.868,06
484.403,09
2.647.337,35
20.468.645,31
4.783.060,64
13.270.928,70
MG
1
640.934,29
80.948.797,46
PA
17
PB
1
640.934,29
PE
4
1.393.180,98
PR
37
338.162,35
177.535,31
515.697,66
5.837.758,34
RJ
78
94.324.213,79
75.100.427,51
169.424.641,30
1.521.015.144,03
RN
93
9.561.867,55
3.848.270,62
13.410.138,17
124.708.727,69
RS
5
2.584.268,89
300.350,74
2.884.619,63
27.230.931,99
SC
6
1.246.561,84
1.573.725,63
2.820.287,47
25.159.999,82
73.600.412,24
-
640.934,29
5.665.247,31
158.430,99
1.128.556,56
-
640.934,29
12.660.772,34
-
1.393.180,98
14.702.005,55
-
158.430,99
1.507,42
79.478,83
SE
75
6.589.158,28
2.058.009,43
8.647.167,71
JAGUARE-ES
60.895,15
1.869.112,27
SP
66
2.865.373,31
7.530.908,16
10.396.281,47
97.762.116,42
LINHARES-ES
18.172,94
3.074.814,12
TOTAL
809
142.771.206,95
103.494.782,74
246.265.989,69
2.183.860.075,01
SAO MATEUS-ES
11.234,52
1.682.187,99
TOTAL-ES
91.810,03
6.705.593,21
ACU-RN
14.797,89
62.522,98
ALTO DO RODRIGUES-RN
21.285,30
98.350,43
APODI-RN
10.237,24
2.490.000,00
AREIA BRANCA-RN
34.815,41
7.697.720,40
CARAUBAS-RN
4.454,97
1.703.784,35
CARNAUBAIS-RN
7.624,66
45.854,47
FELIPE GUERRA-RN
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN
GUAMARE-RN
MACAU-RN
MOSSORO-RN
PEDRO AVELINO-RN
PENDENCIAS-RN
PORTO DO MANGUE-RN
SERRA DO MEL-RN
UPANEMA-RN
TOTAL-RN
SE
PRODUÇÃO (m³)
PETRÓLEO
GÁS NATURAL
28,20
961,97
283,36
7.144,10
1.093,83
30.670,50
4.026,25
2.450.610,82
12.246,33
23.849.324,71
1.024,31
984.807,20
23,95
845,51
15.927,44
36.205.531,68
4.213,41
1.522.534,27
38.867,09
65.052.430,78
178.669,00
60.678.819,88
178.669,00
60.678.819,88
22.846,33
1.264.899,50
16.638,81
2.716.251,71
25.657,60
7.581,34
16.401.260,73
6.686,71
889.542,01
15.712,69
10.100.625,47
16.317,91
2.317.529,72
51.789,96
1.751.581,47
1.795,68
746.342,00
79,92
79,87
6.556,24
13.913.067,73
34.231,22
82.074.997,68
2.059,69
2.951.888,09
17.628,78
7.767.546,37
1.104,92
11.297.683,00
1.789.124,00
201.030,20
156.008.076,95
4.851,42
24.281,19
2.134,35
10.802,97
6.985,77
35.084,16
ROYALTIES POR MUNICÍPIO
BENEFICIÁRIOS
VALOR (R$)
Royalties
até 5%
Royalties excedentes a 5%
Total*
Acumulado em 2006
ANADIA-AL
AL
905,24
-
905,24
7.852,56
ATALAIA-AL
AL
1.169,27
-
1.169,27
10.142,93
9.991,33
2.938.000,00
BARRA DE SANTO ANTONIO-AL
AL
792,08
-
792,08
6.870,99
11.329,14
4.537.160,25
BARRA DE SAO MIGUEL-AL
AL
754,37
-
754,37
6.543,80
834,80
312.922,25
BOCA DA MATA-AL
AL
1.018,40
-
1.018,40
8.834,17
25.149,28
695.651,74
BRANQUINHA-AL
AL
792,08
-
792,08
6.870,99
109.599,88
455.431,96
CAJUEIRO-AL
AL
942,96
-
942,96
8.179,77
5,13
20,51
CAMPESTRE-AL
AL
754,37
-
754,37
6.543,80
14.073,25
147.123,42
CAMPO ALEGRE-AL
AL
1.169,27
-
1.169,27
10.142,93
9,32
19,16
CAPELA-AL
AL
942,96
-
942,96
8.179,77
4.041,51
392.078,86
CHA PRETA-AL
AL
754,37
-
754,37
6.543,80
COLONIA LEOPOLDINA-AL
AL
905,24
-
905,24
7.852,56
COQUEIRO SECO-AL
AL
1.033,06
179,75
1.212,81
11.065,75
3.924,43
955.518,20
272.173,54
22.532.158,98
95,44
367,46
CORURIPE-AL
AL
1.291.793,16
74.754,60
1.366.547,76
11.903.412,32
AREIA BRANCA-SE
215,00
562,46
FELIZ DESERTO-AL
AL
27.379,22
37.526,64
64.905,86
563.031,48
BREJO GRANDE-SE
943,75
FLEXEIRAS-AL
AL
792,08
-
792,08
6.870,99
CAPELA-SE
192,00
IBATEGUARA-AL
AL
867,52
-
867,52
7.525,38
ARACAJU-SE
3.807,05
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
73
ISSN 1677-7042
IGREJA NOVA-AL
AL
980,68
-
980,68
8.506,96
BELO CAMPO-BA
BA
85,81
-
85,81
789,19
JACUIPE-AL
AL
754,37
-
754,37
6.543,80
BIRITINGA-BA
BA
82,24
-
82,24
756,32
JAPARATINGA-AL
AL
754,37
-
754,37
6.543,80
BOA NOVA-BA
BA
92,97
-
92,97
854,97
JEQUIA DA PRAIA-AL
AL
829,80
-
829,80
26.669,48
BOA VISTA DO TUPIM-BA
BA
89,39
-
89,39
822,10
JOAQUIM GOMES-AL
AL
980,68
-
980,68
8.506,96
BOM JESUS DA SERRA-BA
BA
75,09
-
75,09
690,55
JUNDIA-AL
AL
754,37
-
754,37
6.543,80
BREJOES-BA
BA
82,24
-
82,24
756,32
JUNQUEIRO-AL
AL
980,68
-
980,68
8.506,96
CAATIBA-BA
BA
82,24
-
82,24
756,32
MACEIO-AL
AL
100.011,36
124.857,99
1.102.914,13
CABACEIRAS DO PARAGUACU-BA
BA
82,24
-
82,24
756,32
MARAGOGI-AL
AL
980,68
CACHOEIRA-BA
BA
100,12
-
100,12
920,75
MARECHAL DEODORO-AL
AL
137.779,25
CAEM-BA
BA
78,66
-
78,66
723,43
MATRIZ DE CAMARAGIBE-AL
AL
1.018,40
-
78,66
723,43
MESSIAS-AL
AL
56,17
297,76
3.069,61
MURICI-AL
75,09
690,55
NOVO LINO-AL
326.768,80
558.488,33
5.011.552,33
24.846,63
980,68
8.506,96
260.081,60
2.595.677,51
-
1.018,40
8.834,17
CAETANOS-BA
BA
78,66
792,08
-
792,08
6.870,99
CAMACARI-BA
BA
241,59
AL
1.018,40
-
1.018,40
8.834,17
CANDEAL-BA
BA
75,09
AL
792,08
-
792,08
6.870,99
CANDEIAS-BA
BA
231.719,53
PARIPUEIRA-AL
AL
754,37
14.158,23
107.539,44
PASSO DE CAMARAGIBE-AL
AL
829,80
-
829,80
7.198,19
PENEDO-AL
AL
1.244,71
-
1.244,71
10.797,32
PIACABUCU-AL
AL
905,24
-
905,24
7.852,56
PILAR-AL
AL
215.011,03
353.011,95
3.835.918,70
PINDOBA-AL
AL
754,37
-
754,37
PORTO CALVO-AL
AL
980,68
-
PORTO DE PEDRAS-AL
AL
792,08
-
PORTO REAL DO COLEGIO-AL
AL
942,96
-
RIO LARGO-AL
AL
15.140,75
8.962,95
ROTEIRO-AL
AL
991,47
152,93
1.144,40
13.996,16
SANTA LUZIA DO NORTE-AL
AL
754,37
-
754,37
SANTANA DO MUNDAU-AL
AL
792,08
-
SAO JOSE DA LAJE-AL
AL
980,68
SAO LUIS DO QUITUNDE-AL
AL
1.056,11
SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL
AL
390.788,39
SAO MIGUEL DOS MILAGRES-AL
AL
754,37
SATUBA-AL
AL
47.977,57
TEOTONIO VILELA-AL
AL
1.131,55
UNIAO DOS PALMARES-AL
AL
1.244,71
VICOSA-AL
AL
ALAGOAS TOTAL
1.018,40
2.266.038,54
122.302,35
-
CANDIDO SALES-BA
BA
100,12
-
100,12
920,75
CANSANCAO-BA
BA
100,12
-
100,12
920,75
CANUDOS-BA
BA
78,66
-
78,66
723,43
CAPELA DO ALTO ALEGRE-BA
BA
75,09
-
75,09
690,55
CAPIM GROSSO-BA
BA
92,97
-
92,97
854,97
6.543,80
CARDEAL DA SILVA-BA
BA
153.966,03
196.948,53
1.778.147,80
980,68
8.506,96
CASTRO ALVES-BA
BA
96,54
792,08
6.870,99
CATU-BA
BA
276.767,06
942,96
8.179,77
CICERO DANTAS-BA
BA
100,12
24.103,70
200.585,28
CIPO-BA
BA
82,24
CONCEICAO DA FEIRA-BA
BA
6.543,80
CONCEICAO DO ALMEIDA-BA
792,08
6.870,99
-
980,68
-
1.056,11
660.461,67
5.423.913,02
754,37
6.543,80
78.387,88
456.908,56
-
1.131,55
9.815,73
-
1.244,71
10.797,32
13.403,86
138.000,92
269.673,28
30.410,31
42.982,50
-
96,54
887,87
435.863,64
3.829.150,14
-
100,12
920,75
-
82,24
756,32
85,81
-
85,81
789,19
BA
89,39
-
89,39
822,10
CONCEICAO DO COITE-BA
BA
118,00
-
118,00
1.085,18
8.506,96
CONCEICAO DO JACUIPE-BA
BA
96,54
-
96,54
887,87
9.161,33
CONDE-BA
BA
92,97
-
92,97
923,46
CORACAO DE MARIA-BA
BA
92,97
-
92,97
854,97
CORONEL JOAO SA-BA
BA
89,39
-
89,39
822,10
CRAVOLANDIA-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
CRISOPOLIS-BA
BA
89,39
-
89,39
822,10
CRUZ DAS ALMAS-BA
BA
114,42
-
114,42
1.052,28
159.096,58
1.018,40
8.834,17
DARIO MEIRA-BA
BA
82,24
-
82,24
756,32
720.214,22
2.986.252,76
26.558.679,52
DIAS D'AVILA-BA
BA
110,85
-
110,85
1.019,40
-
ANAMA-AM
AM
-
2.987,54
2.987,54
23.800,21
DOM MACEDO COSTA-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
ANORI-AM
AM
-
2.987,54
2.987,54
23.800,21
ELISIO MEDRADO-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
AUTAZES-AM
AM
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
ENCRUZILHADA-BA
BA
103,69
-
103,69
953,62
BERURI-AM
AM
-
2.987,54
2.987,54
23.800,21
ENTRE RIOS-BA
BA
252.087,83
162.449,47
414.537,30
3.981.651,92
CAREIRO DA VARZEA-AM
AM
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
ESPLANADA-BA
BA
583.977,37
370.024,00
954.001,37
8.248.739,04
CAREIRO-AM
AM
-
2.987,54
2.987,54
23.800,21
EUCLIDES DA CUNHA-BA
BA
114,42
-
114,42
1.052,28
COARI-AM
AM
2.020.561,98
4.137.413,75
36.939.080,48
FATIMA-BA
BA
89,39
-
89,39
822,10
CODAJAS-AM
AM
-
2.987,54
2.987,54
23.800,21
FEIRA DE SANTANA-BA
BA
143,03
-
143,03
1.315,37
IRANDUBA-AM
AM
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
GAVIAO-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
ITACOATIARA-AM
AM
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
GLORIA-BA
BA
82,24
-
82,24
756,32
ITAPIRANGA-AM
AM
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
GOVERNADOR MANGABEIRA-BA
BA
85,81
-
85,81
789,19
MANACAPURU-AM
AM
-
2.987,54
2.987,54
23.800,21
HELIOPOLIS-BA
BA
78,66
-
78,66
723,43
MANAQUIRI-AM
AM
-
2.987,54
2.987,54
23.800,21
IACU-BA
BA
100,12
-
100,12
920,75
MANAUS-AM
AM
125.404,94
1.459.655,73
12.629.384,50
IBIQUERA-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
PARINTINS-AM
AM
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
ICHU-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
SILVES-AM
AM
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
INHAMBUPE-BA
BA
100,12
-
100,12
920,75
URUCARA-AM
AM
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
IPECAETA-BA
BA
89,39
-
89,39
822,10
URUCURITUBA-AM
AM
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
IPIRA-BA
BA
118,00
-
118,00
1.085,18
657,66
2.116.851,77
1.334.250,79
2.250.754,93
5.701.857,49
50.332.537,57
IRAJUBA-BA
BA
71,51
-
71,51
LARANJAL DO JARI-AP
AP
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
IRARA-BA
BA
96,54
-
96,54
887,87
MACAPA-AP
AP
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
ITABERABA-BA
BA
118,00
-
118,00
1.085,18
ITAGI-BA
BA
82,24
-
82,24
756,32
ITAMBE-BA
BA
100,12
-
100,12
920,75
AMAZONAS TOTAL
MAZAGAO-AP
3.451.102,56
AP
AMAPA TOTAL
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
-
27.958,41
27.958,41
199.157,04
ACAJUTIBA-BA
BA
82,24
-
82,24
756,32
ITANAGRA-BA
BA
107.713,25
15.172,89
122.886,14
1.099.114,28
ADUSTINA-BA
BA
82,24
-
82,24
756,32
ITAPARICA-BA
BA
3.228,33
209.016,14
212.244,47
1.723.755,61
AGUA FRIA-BA
BA
82,24
-
82,24
756,32
ITAPETINGA-BA
BA
118,00
-
118,00
1.085,18
AIQUARA-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
ITAPICURU-BA
BA
96,54
-
96,54
887,87
ALAGOINHAS-BA
BA
219.505,12
356.244,00
3.596.495,24
ITAQUARA-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
AMARGOSA-BA
BA
100,12
-
100,12
920,75
ITARANTIM-BA
BA
85,81
-
85,81
789,19
AMELIA RODRIGUES-BA
BA
96,54
-
96,54
887,87
ITATIM-BA
BA
78,66
-
78,66
723,43
ANAGE-BA
BA
100,12
-
100,12
920,75
ITIRUCU-BA
BA
78,66
-
78,66
723,43
ANGUERA-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
ITIUBA-BA
BA
103,69
-
103,69
953,62
ANTAS-BA
BA
82,24
-
82,24
756,32
JACOBINA-BA
BA
125,15
-
125,15
1.150,94
ANTONIO CARDOSO-BA
BA
75,09
-
75,09
690,55
JAGUAQUARA-BA
BA
110,85
-
110,85
1.019,40
APORA-BA
BA
85,81
-
85,81
789,19
JAGUARIPE-BA
BA
78,66
-
78,66
723,43
APUAREMA-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
JANDAIRA-BA
BA
75,09
-
75,09
690,55
ARACAS-BA
BA
257.319,53
371.255,40
3.460.133,28
JEQUIE-BA
BA
143,03
-
143,03
1.315,37
ARACI-BA
BA
110,85
-
110,85
1.019,40
JEREMOABO-BA
BA
103,69
-
103,69
953,62
ARAMARI-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
JIQUIRICA-BA
BA
78,66
-
78,66
723,43
ARATUIPE-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
JITAUNA-BA
BA
92,97
-
92,97
854,97
BAIXA GRANDE-BA
BA
92,97
-
92,97
854,97
LAFAIETE COUTINHO-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
BANZAE-BA
BA
75,09
-
75,09
690,55
LAJE-BA
BA
89,39
-
89,39
822,10
BARRA DO CHOCA-BA
BA
110,85
-
110,85
1.019,40
LAJEDINHO-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
BARROCAS-BA
BA
78,66
-
78,66
723,43
LAJEDO DO TABOCAL-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
136.738,88
113.935,87
74
ISSN 1677-7042
1
LAMARAO-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
LAURO DE FREITAS-BA
BA
135,88
-
135,88
1.249,61
MACAJUBA-BA
BA
75,09
-
75,09
MACARANI-BA
BA
82,24
-
MADRE DE DEUS-BA
BA
1.336.427,78
MAIQUINIQUE-BA
BA
71,51
-
MAIRI-BA
BA
92,97
-
962.682,26
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
TAPIRAMUTA-BA
BA
85,81
-
85,81
789,19
TEODORO SAMPAIO-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
690,55
TEOFILANDIA-BA
BA
92,97
-
92,97
854,97
82,24
756,32
TERRA NOVA-BA
BA
78,66
-
78,66
1.451,04
2.299.110,04
19.443.300,83
TUCANO-BA
BA
114,42
-
114,42
1.052,28
71,51
657,66
UAUA-BA
BA
96,54
-
96,54
887,87
92,97
854,97
UBAIRA-BA
BA
92,97
-
92,97
854,97
MANOEL VITORINO-BA
BA
85,81
-
85,81
789,19
VALENTE-BA
BA
89,39
-
89,39
822,10
MARACAS-BA
BA
100,12
-
100,12
920,75
VARZEA DA ROCA-BA
BA
78,66
-
78,66
723,43
MARAGOGIPE-BA
BA
110,85
-
110,85
1.019,40
VARZEA DO POCO-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
MARCIONILIO SOUZA-BA
BA
75,09
-
75,09
690,55
VARZEA NOVA-BA
BA
82,24
-
82,24
756,32
MATA DE SAO JOAO-BA
BA
207.479,93
299.255,28
2.611.330,23
VARZEDO-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
MIGUEL CALMON-BA
BA
100,12
-
100,12
920,75
VERA CRUZ-BA
BA
100,12
-
100,12
920,75
MILAGRES-BA
BA
78,66
-
78,66
723,43
VITORIA DA CONQUISTA-BA
BA
MIRANTE-BA
BA
78,66
-
78,66
723,43
BAHIA TOTAL
MONTE SANTO-BA
BA
114,42
-
114,42
1.052,28
ACARAU-CE
CE
3.172,30
MUNDO NOVO-BA
BA
92,97
-
92,97
854,97
ALCANTARAS-CE
CE
1.982,68
MUNIZ FERREIRA-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
AMONTADA-CE
CE
66.217,85
MURITIBA-BA
BA
100,12
-
100,12
920,75
APUIARES-CE
CE
MUTUIPE-BA
BA
92,97
-
92,97
854,97
AQUIRAZ-CE
CE
-
NAZARE-BA
BA
96,54
-
96,54
887,87
ARACATI-CE
CE
760.452,56
NORDESTINA-BA
BA
75,09
-
75,09
690,55
ARARENDA-CE
CE
2.081,82
NOVA CANAA-BA
BA
82,24
-
82,24
756,32
BARROQUINHA-CE
CE
2.180,95
NOVA FATIMA-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
BELA CRUZ-CE
CE
NOVA ITARANA-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
CAMOCIM-CE
NOVA SOURE-BA
BA
96,54
-
96,54
887,87
NOVO TRIUNFO-BA
BA
78,66
-
78,66
723,43
OLINDINA-BA
BA
92,97
-
92,97
OURICANGAS-BA
BA
71,51
-
OUROLANDIA-BA
BA
82,24
-
PARIPIRANGA-BA
BA
96,54
PAULO AFONSO-BA
BA
PE DE SERRA-BA
PEDRAO-BA
91.775,35
143,03
1.315,37
10.699.341,02
95.880.585,82
-
3.172,30
30.984,15
-
1.982,68
19.365,07
159.720,78
1.475.698,17
-
2.180,95
21.301,59
6.294,34
6.294,34
67.516,73
16.550,76
777.003,32
6.916.391,43
-
2.081,82
20.333,34
-
2.180,95
21.301,59
2.775,76
-
2.775,76
27.111,13
CE
3.172,30
-
3.172,30
30.984,15
CANINDE-CE
CE
3.370,57
-
3.370,57
32.920,67
CARIDADE-CE
CE
2.280,09
-
2.280,09
22.269,87
854,97
CARIRE-CE
CE
2.478,36
-
2.478,36
24.206,37
71,51
657,66
CARNAUBAL-CE
CE
2.280,09
-
2.280,09
22.269,87
82,24
756,32
CATUNDA-CE
CE
1.982,68
-
1.982,68
19.365,07
-
96,54
887,87
CAUCAIA-CE
CE
6.294,34
6.294,34
67.516,73
132,30
-
132,30
1.216,72
CHAVAL-CE
CE
2.180,95
-
2.180,95
21.301,59
BA
78,66
-
78,66
723,43
COREAU-CE
CE
2.478,36
-
2.478,36
24.206,37
BA
71,51
-
71,51
657,66
CRATEUS-CE
CE
3.370,57
-
3.370,57
32.920,67
PEDRO ALEXANDRE-BA
BA
85,81
-
85,81
789,19
CROATA-CE
CE
2.379,22
-
2.379,22
23.238,11
PINTADAS-BA
BA
75,09
-
75,09
690,55
CRUZ-CE
CE
2.478,36
-
2.478,36
24.206,37
PIRITIBA-BA
BA
89,39
-
89,39
822,10
FORQUILHA-CE
CE
2.379,22
-
PLANALTINO-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
FORTALEZA-CE
CE
145.153,87
PLANALTO-BA
BA
92,97
-
92,97
854,97
FRECHEIRINHA-CE
CE
2.081,82
POCOES-BA
BA
110,85
-
110,85
1.019,40
GENERAL SAMPAIO-CE
CE
1.982,68
POJUCA-BA
BA
756.608,32
1.377.234,23
13.593.039,72
GRACA-CE
CE
620.625,91
143,03
6.218.607,96
2.180,95
-
4.480.733,06
93.502,93
2.379,22
23.238,11
153.546,33
2.436.603,50
-
2.081,82
20.333,34
-
1.982,68
19.365,07
2.280,09
-
2.280,09
22.269,87
8.392,46
QUEIMADAS-BA
BA
96,54
-
96,54
887,87
GRANJA-CE
CE
3.172,30
-
3.172,30
30.984,15
QUIJINGUE-BA
BA
96,54
-
96,54
887,87
GROAIRAS-CE
CE
1.982,68
-
1.982,68
19.365,07
QUIXABEIRA-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
GUARACIABA DO NORTE-CE
CE
2.874,89
-
2.874,89
28.079,37
RAFAEL JAMBEIRO-BA
BA
92,97
-
92,97
854,97
HIDROLANDIA-CE
CE
2.379,22
-
2.379,22
23.238,11
RETIROLANDIA-BA
BA
75,09
-
75,09
690,55
HORIZONTE-CE
CE
638.581,57
-
638.581,57
638.581,57
RIACHAO DO JACUIPE-BA
BA
100,12
-
100,12
920,75
IBIAPINA-CE
CE
2.577,49
RIBEIRA DO AMPARO-BA
BA
78,66
-
78,66
723,43
ICAPUI-CE
CE
101.562,34
RIBEIRA DO POMBAL-BA
BA
110,85
-
110,85
1.019,40
INDEPENDENCIA-CE
CE
2.676,62
RIBEIRAO DO LARGO-BA
BA
82,24
-
82,24
756,32
IPAPORANGA-CE
CE
2.081,82
RIO REAL-BA
BA
103,69
-
103,69
953,62
IPU-CE
CE
RUY BARBOSA-BA
BA
100,12
-
100,12
920,75
IPUEIRAS-CE
SALINAS DA MARGARIDA-BA
BA
2.078,04
208.812,44
210.890,48
1.711.016,84
SALVADOR-BA
BA
3.958,17
208.812,44
212.770,61
1.728.307,81
SANTA BARBARA-BA
BA
85,81
-
85,81
789,19
SANTA BRIGIDA-BA
BA
85,81
-
85,81
789,19
SANTA INES-BA
BA
75,09
-
75,09
690,55
SANTA TERESINHA-BA
BA
71,51
-
71,51
SANTALUZ-BA
BA
100,12
-
SANTANOPOLIS-BA
BA
71,51
-
SANTO AMARO-BA
BA
3.265,49
SANTO ANTONIO DE JESUS-BA
BA
125,15
SANTO ESTEVAO-BA
BA
110,85
SAO DOMINGOS-BA
BA
SAO FELIPE-BA
SAO FELIX-BA
2.577,49
25.174,61
117.446,62
1.081.152,79
-
2.676,62
26.142,88
-
2.081,82
20.333,34
2.974,03
-
2.974,03
29.047,65
CE
2.974,03
-
2.974,03
29.047,65
IRAUCUBA-CE
CE
2.478,36
-
2.478,36
24.206,37
ITAPAGE-CE
CE
3.073,16
3.073,16
30.015,89
ITAPIPOCA-CE
CE
82.201,48
64.714,23
146.915,71
1.509.641,75
ITAREMA-CE
CE
63.934,48
57.276,29
121.210,77
1.193.488,25
JIJOCA DE JERICOACOARA-CE
CE
2.180,95
-
2.180,95
21.301,59
657,66
MARCO-CE
CE
2.577,49
-
2.577,49
25.174,61
100,12
920,75
MARTINOPOLE-CE
CE
1.982,68
-
1.982,68
19.365,07
71,51
657,66
MASSAPE-CE
CE
2.775,76
-
2.775,76
27.111,13
212.077,93
1.721.937,46
MERUOCA-CE
CE
2.081,82
-
2.081,82
20.333,34
-
125,15
1.150,94
MIRAIMA-CE
CE
2.081,82
-
2.081,82
20.333,34
-
110,85
1.019,40
MONSENHOR TABOSA-CE
CE
2.379,22
-
2.379,22
23.238,11
71,51
-
71,51
657,66
MORAUJO-CE
CE
1.982,68
-
1.982,68
19.365,07
BA
92,97
-
92,97
854,97
MORRINHOS-CE
CE
2.379,22
-
2.379,22
23.238,11
BA
78,66
-
78,66
723,43
MUCAMBO-CE
CE
2.180,95
-
2.180,95
21.301,59
SAO FRANCISCO DO CONDE-BA
BA
1.368.587,54
1.603.031,33
14.007.756,66
NOVA RUSSAS-CE
CE
2.775,76
-
2.775,76
27.111,13
SAO GONCALO DOS CAMPOS-BA
BA
96,54
-
96,54
887,87
NOVO ORIENTE-CE
CE
2.676,62
-
2.676,62
26.142,88
SAO JOSE DO JACUIPE-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
PACUJA-CE
CE
1.982,68
SAO MIGUEL DAS MATAS-BA
BA
75,09
-
75,09
690,55
PARACURU-CE
CE
61.651,11
SAO SEBASTIAO DO PASSE-BA
BA
287.616,36
455.410,76
4.789.486,35
PARAIPABA-CE
CE
SAPEACU-BA
BA
85,81
85,81
789,19
PARAMOTI-CE
CE
SATIRO DIAS-BA
BA
53.911,67
27.451,19
81.362,86
778.982,39
PENTECOSTE-CE
SAUBARA-BA
BA
2.078,04
208.812,44
210.890,48
1.711.016,84
SERRA PRETA-BA
BA
85,81
-
85,81
789,19
SERRINHA-BA
BA
121,57
-
121,57
1.118,06
SERROLANDIA-BA
BA
78,66
-
78,66
723,43
SIMOES FILHO-BA
BA
94.545,65
99.014,75
909.024,97
SANTA QUITERIA-CE
CE
3.073,16
-
3.073,16
30.015,89
SITIO DO QUINTO-BA
BA
85,81
-
85,81
789,19
SANTANA DO ACARAU-CE
CE
2.676,62
-
2.676,62
26.142,88
TANQUINHO-BA
BA
71,51
-
71,51
657,66
SAO BENEDITO-CE
CE
2.974,03
-
2.974,03
29.047,65
208.812,44
234.443,79
167.794,40
-
4.469,10
15.884,28
-
1.982,68
19.365,07
113.902,91
-
175.554,02
1.636.247,66
2.676,62
4.206,93
6.883,55
68.089,55
2.081,82
-
2.081,82
20.333,34
CE
2.874,89
-
2.874,89
28.079,37
PIRES FERREIRA-CE
CE
1.982,68
-
1.982,68
19.365,07
PORANGA-CE
CE
2.081,82
-
2.081,82
20.333,34
QUITERIANOPOLIS-CE
CE
2.478,36
-
2.478,36
24.206,37
RERIUTABA-CE
CE
2.577,49
-
2.577,49
25.174,61
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
75
ISSN 1677-7042
SAO GONCALO DO AMARANTE-CE
CE
2.874,89
-
2.874,89
28.079,37
SAO DOMINGOS DO NORTE-ES
ES
23.354,12
-
23.354,12
108.323,71
SAO LUIS DO CURU-CE
CE
2.081,82
-
2.081,82
20.333,34
SAO GABRIEL DA PALHA-ES
ES
31.528,07
-
31.528,07
146.237,04
SENADOR SA-CE
CE
1.982,68
-
1.982,68
19.365,07
SAO JOSE DO CALCADO-ES
ES
24.521,84
-
24.521,84
113.739,92
SOBRAL-CE
CE
3.965,37
-
3.965,37
38.730,21
SAO MATEUS-ES
ES
1.820.892,30
1.952.823,94
15.518.574,65
TAMBORIL-CE
CE
2.676,62
-
2.676,62
26.142,88
SAO ROQUE DO CANAA-ES
ES
24.521,84
TEJUCUOCA-CE
CE
2.180,95
-
2.180,95
21.301,59
SERRA-ES
ES
368.265,55
TIANGUA-CE
CE
3.271,43
SOORETAMA-ES
ES
29.192,67
TRAIRI-CE
CE
70.784,60
VARGEM ALTA-ES
ES
28.024,95
TURURU-CE
CE
2.081,82
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES
ES
VIANA-ES
UBAJARA-CE
CE
UMIRIM-CE
-
24.521,84
113.739,92
1.238.892,19
5.458.484,76
-
29.192,67
135.404,67
-
28.024,95
129.988,48
28.024,95
-
28.024,95
129.988,48
ES
37.366,61
-
37.366,61
173.317,99
VILA PAVAO-ES
ES
23.354,12
-
23.354,12
108.323,71
870.626,64
3.271,43
31.952,40
168.168,22
1.720.065,52
-
2.081,82
20.333,34
2.676,62
-
2.676,62
26.142,88
CE
2.379,22
-
2.379,22
23.238,11
VILA VALERIO-ES
ES
25.689,54
-
25.689,54
119.156,10
URUBURETAMA-CE
CE
2.379,22
-
2.379,22
23.238,11
VILA VELHA-ES
ES
409.183,95
-
409.183,95
1.941.175,33
URUOCA-CE
CE
2.081,82
-
2.081,82
20.333,34
VITORIA-ES
ES
VARJOTA-CE
CE
2.379,22
-
2.379,22
23.238,11
VICOSA DO CEARA-CE
CE
CEARA TOTAL
3.073,16
2.162.934,26
-
131.931,64
97.383,62
484.403,09
3.073,16
30.015,89
2.647.337,35
20.468.645,31
ESPIRITO SANTO TOTAL
JUIZ DE FORA-MG
409.183,95
8.487.868,06
MG
MINAS GERAIS TOTAL
4.783.060,64
409.183,95
1.941.175,33
13.270.928,70
80.948.797,46
640.934,29
-
640.934,29
5.665.247,31
640.934,29
-
640.934,29
5.665.247,31
AFONSO CLAUDIO-ES
ES
33.863,49
-
33.863,49
157.069,41
AFUA-PA
PA
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
AGUA DOCE DO NORTE-ES
ES
25.689,54
-
25.689,54
119.156,10
ALENQUER-PA
PA
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
AGUIA BRANCA-ES
ES
23.354,12
-
23.354,12
108.323,71
ALMEIRIM-PA
PA
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
ALEGRE-ES
ES
32.695,78
-
32.695,78
151.653,24
ANAJAS-PA
PA
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
BREVES-PA
PA
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
CHAVES-PA
PA
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
CURUA-PA
PA
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
FARO-PA
PA
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
GURUPA-PA
PA
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
JURUTI-PA
PA
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
66.385,68
ALFREDO CHAVES-ES
ES
25.689,54
-
25.689,54
119.156,10
ALTO RIO NOVO-ES
ES
23.354,12
-
23.354,12
108.323,71
ANCHIETA-ES
ES
255.739,97
-
255.739,97
1.213.234,58
APIACA-ES
ES
23.354,12
-
23.354,12
108.323,71
ARACRUZ-ES
ES
255.739,97
2.172.698,92
10.207.405,68
ATILIO VIVACQUA-ES
ES
23.354,12
-
23.354,12
108.323,71
MELGACO-PA
PA
-
9.319,47
9.319,47
BAIXO GUANDU-ES
ES
31.528,07
-
31.528,07
146.237,04
MONTE ALEGRE-PA
PA
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
BARRA DE SAO FRANCISCO-ES
ES
35.031,20
-
35.031,20
162.485,61
OBIDOS-PA
PA
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
BOA ESPERANCA-ES
ES
25.689,54
-
25.689,54
119.156,10
PORTO DE MOZ-PA
PA
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
BOM JESUS DO NORTE-ES
ES
23.354,12
-
23.354,12
108.323,71
PRAINHA-PA
PA
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
BREJETUBA-ES
ES
24.521,84
-
24.521,84
113.739,92
SANTAREM-PA
PA
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
ES
46.708,26
-
46.708,26
216.647,49
TERRA SANTA-PA
PA
-
9.319,47
9.319,47
66.385,68
CARIACICA-ES
ES
46.708,26
-
46.708,26
216.647,49
-
158.430,99
158.430,99
1.128.556,56
CASTELO-ES
ES
33.863,49
-
33.863,49
157.069,41
COLATINA-ES
ES
43.205,15
-
43.205,15
200.398,93
CONCEICAO DA BARRA-ES
ES
133.699,28
163.133,47
1.169.094,10
CONCEICAO DO CASTELO-ES
ES
24.521,84
-
24.521,84
113.739,92
DIVINO DE SAO LOURENCO-ES
ES
23.354,12
-
23.354,12
108.323,71
DOMINGOS MARTINS-ES
ES
32.695,78
-
32.695,78
151.653,24
1.916.958,95
29.434,19
PARA TOTAL
SANTA RITA-PB
PB
PARAIBA TOTAL
640.934,29
-
640.934,29
12.660.772,34
640.934,29
-
640.934,29
12.660.772,34
CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE
PE
696.546,19
-
696.546,19
5.657.459,85
CAMARAGIBE-PE
PE
638.581,57
-
638.581,57
1.300.359,75
PAULISTA-PE
PE
2.352,72
-
2.352,72
4.364.887,56
VITORIA DE SANTO ANTAO-PE
PE
55.700,50
-
55.700,50
3.379.298,39
1.393.180,98
-
1.393.180,98
14.702.005,55
PERNAMBUCO TOTAL
DORES DO RIO PRETO-ES
ES
23.354,12
-
23.354,12
108.323,71
ADRIANOPOLIS-PR
PR
2.850,68
-
2.850,68
31.545,00
ECOPORANGA-ES
ES
30.360,37
-
30.360,37
140.820,84
AGUDOS DO SUL-PR
PR
2.850,68
-
2.850,68
31.545,00
FUNDAO-ES
ES
25.689,54
559.218,32
2.481.592,32
ALMIRANTE TAMANDARE-PR
PR
5.131,23
-
5.131,23
56.781,07
GOVERNADOR LINDENBERG-ES
ES
23.354,12
-
23.354,12
108.323,71
ANTONINA-PR
PR
3.563,35
-
3.563,35
39.431,28
GUACUI-ES
ES
31.528,07
-
31.528,07
146.237,04
ARAUCARIA-PR
PR
5.131,23
-
5.131,23
56.781,07
GUARAPARI-ES
ES
42.037,43
-
42.037,43
194.982,73
BALSA NOVA-PR
PR
2.993,21
-
2.993,21
33.122,27
IBATIBA-ES
ES
29.192,67
-
29.192,67
135.404,67
BOCAIUVA DO SUL-PR
PR
2.850,68
-
2.850,68
31.545,00
IBIRACU-ES
ES
24.521,84
-
24.521,84
113.739,92
CAMPINA GRANDE DO SUL-PR
PR
4.133,49
-
4.133,49
45.740,30
IBITIRAMA-ES
ES
23.354,12
-
23.354,12
108.323,71
CAMPO DO TENENTE-PR
PR
2.850,68
-
2.850,68
31.545,00
ICONHA-ES
ES
24.521,84
-
24.521,84
113.739,92
CAMPO LARGO-PR
PR
5.131,23
-
5.131,23
56.781,07
IRUPI-ES
ES
24.521,84
-
24.521,84
113.739,92
CAMPO MAGRO-PR
PR
3.705,89
-
3.705,89
41.008,55
CERRO AZUL-PR
PR
3.420,82
-
3.420,82
37.854,02
ITAGUACU-ES
ES
26.857,25
-
26.857,25
124.572,31
COLOMBO-PR
PR
5.701,37
-
5.701,37
63.090,07
ITAPEMIRIM-ES
ES
286.428,76
-
286.428,76
1.895.716,19
CONTENDA-PR
PR
3.135,75
-
3.135,75
34.699,52
ITARANA-ES
ES
24.521,84
-
24.521,84
113.739,92
CURITIBA-PR
PR
5.701,37
-
5.701,37
63.090,07
IUNA-ES
ES
31.528,07
-
31.528,07
146.237,04
DOUTOR ULYSSES-PR
PR
2.850,68
-
2.850,68
31.545,00
JAGUARE-ES
ES
524.872,90
753.852,59
6.132.474,59
FAZENDA RIO GRANDE-PR
PR
4.703,63
-
4.703,63
52.049,31
JERONIMO MONTEIRO-ES
ES
24.521,84
-
24.521,84
113.739,92
GUARAQUECABA-PR
PR
2.850,68
-
2.850,68
31.545,00
JOAO NEIVA-ES
ES
26.857,25
-
26.857,25
124.572,31
GUARATUBA-PR
PR
101.448,75
190.216,41
438.877,05
ITAPERUCU-PR
PR
3.563,35
-
3.563,35
39.431,28
LAPA-PR
PR
4.418,56
-
4.418,56
48.894,80
-
3.420,82
37.854,02
174.206,27
3.180.669,39
3.278,28
36.276,76
533.528,78
228.979,69
<!ID84136-4>
LARANJA DA TERRA-ES
ES
24.521,84
LINHARES-ES
ES
1.915.908,01
MANTENOPOLIS-ES
ES
25.689,54
MARATAIZES-ES
ES
MARECHAL FLORIANO-ES
MARILANDIA-ES
-
88.767,66
24.521,84
113.739,92
2.343.801,58
17.611.453,92
-
25.689,54
119.156,10
MANDIRITUBA-PR
PR
3.420,82
32.695,78
-
32.695,78
228.294,88
MATINHOS-PR
PR
101.448,75
ES
25.689,54
-
25.689,54
119.156,10
MORRETES-PR
PR
3.278,28
ES
23.354,12
-
23.354,12
108.323,71
PARANAGUA-PR
PR
5.416,30
MIMOSO DO SUL-ES
ES
31.528,07
-
31.528,07
146.237,04
PIEN-PR
PR
2.850,68
MONTANHA-ES
ES
28.024,95
-
28.024,95
129.988,48
PINHAIS-PR
PR
MUCURICI-ES
ES
23.354,12
-
23.354,12
108.323,71
PIRAQUARA-PR
PR
MUNIZ FREIRE-ES
ES
29.192,67
-
29.192,67
135.404,67
PONTAL DO PARANA-PR
PR
3.278,28
MUQUI-ES
ES
25.689,54
-
25.689,54
119.156,10
PORTO AMAZONAS-PR
PR
2.850,68
-
2.850,68
31.545,00
NOVA VENECIA-ES
ES
36.198,90
-
36.198,90
167.901,79
QUATRO BARRAS-PR
PR
3.420,82
-
3.420,82
37.854,02
PANCAS-ES
ES
30.360,37
-
30.360,37
140.820,84
QUITANDINHA-PR
PR
3.278,28
-
3.278,28
36.276,76
PEDRO CANARIO-ES
ES
30.360,37
-
30.360,37
140.820,84
RIO BRANCO DO SUL-PR
PR
3.990,95
-
3.990,95
44.163,04
427.893,57
72.757,52
295,24
5.711,54
60.563,37
-
2.850,68
31.545,00
5.273,76
-
5.273,76
58.358,31
4.988,69
-
4.988,69
55.203,80
18.993,17
757.049,51
15.714,89
PINHEIROS-ES
ES
30.360,37
-
30.360,37
140.820,84
RIO NEGRO-PR
PR
3.990,95
-
3.990,95
44.163,04
PIUMA-ES
ES
26.857,25
-
26.857,25
124.572,31
SAO JOSE DOS PINHAIS-PR
PR
5.701,37
-
5.701,37
63.090,07
PONTO BELO-ES
ES
23.354,12
-
23.354,12
108.323,71
TIJUCAS DO SUL-PR
PR
3.135,75
-
3.135,75
34.699,52
PRESIDENTE KENNEDY-ES
ES
204.591,97
848.299,15
6.592.546,44
TUNAS DO PARANA-PR
PR
2.850,68
-
2.850,68
31.545,00
RIO BANANAL-ES
ES
28.024,95
-
28.024,95
129.988,48
RIO NOVO DO SUL-ES
ES
24.521,84
-
24.521,84
113.739,92
ANGRA DOS REIS-RJ
SANTA LEOPOLDINA-ES
ES
25.689,54
-
25.689,54
119.156,10
APERIBE-RJ
SANTA MARIA DE JETIBA-ES
ES
32.695,78
-
32.695,78
151.653,24
SANTA TERESA-ES
ES
30.360,37
-
30.360,37
140.820,84
643.707,18
PARANA TOTAL
338.162,35
177.535,31
515.697,66
5.837.758,34
RJ
1.246.784,32
1.850.039,17
3.096.823,49
22.428.079,86
RJ
302.492,73
-
302.492,73
2.776.405,96
ARARUAMA-RJ
RJ
544.486,93
-
544.486,93
4.997.530,81
ARMACAO DOS BUZIOS-RJ
RJ
2.857.803,29
4.320.896,60
39.981.370,85
1.463.093,31
76
ISSN 1677-7042
1
32.955,81
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
ARRAIAL DO CABO-RJ
RJ
393.240,56
426.196,37
3.941.470,70
AFONSO BEZERRA-RN
RN
5.655,04
-
5.655,04
52.756,09
BARRA MANSA-RJ
RJ
640.934,29
-
640.934,29
5.665.247,31
AGUA NOVA-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
BELFORD ROXO-RJ
RJ
604.985,47
-
604.985,47
5.552.811,97
ALEXANDRIA-RN
RN
5.924,33
-
5.924,33
55.268,29
BOM JARDIM-RJ
RJ
393.240,56
-
393.240,56
3.609.327,77
ALMINO AFONSO-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
BOM JESUS DO ITABAPOANA-RJ
RJ
438.614,47
-
438.614,47
4.025.788,69
ALTO DO RODRIGUES-RN
RN
279.761,05
392.623,76
3.267.221,01
CABO FRIO-RJ
RJ
4.343.861,01
12.547.020,70
115.073.672,29
ANTONIO MARTINS-RN
RN
5.385,75
5.385,75
50.243,92
CACHOEIRAS DE MACACU-RJ
RJ
1.540.355,98
1.540.355,98
13.939.610,38
APODI-RN
RN
196.822,94
87.833,06
284.656,00
2.616.080,38
CAMBUCI-RJ
RJ
347.866,65
AREIA BRANCA-RN
RN
529.626,12
449.790,32
979.416,44
9.145.591,24
CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ
RJ
4.572.485,27
AUGUSTO SEVERO-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
CANTAGALO-RJ
RJ
378.115,92
BARAUNA-RN
RN
6.732,19
-
6.732,19
62.804,92
CARAPEBUS-RJ
RJ
2.286.242,63
CAICO-RN
RN
8.886,50
-
8.886,50
82.902,48
CARDOSO MOREIRA-RJ
RJ
332.742,02
142.618,39
184.512,87
1.695.383,88
CARMO-RJ
RJ
347.866,65
CASIMIRO DE ABREU-RJ
RJ
2.972.115,43
8.203.159,69
32.883.457,07
616.117,93
2.000.320,93
347.866,65
3.192.866,87
37.455.942,34
336.087.523,98
378.115,92
3.470.507,45
2.902.360,56
26.238.431,87
332.742,02
3.054.046,63
CARAUBAS-RN
RN
347.866,65
3.192.866,87
CARNAUBA DOS DANTAS-RN
RN
5.385,75
4.972.436,36
45.569.697,62
CARNAUBAIS-RN
RN
159.976,38
112.862,71
-
41.894,48
31.787,16
5.385,75
50.243,92
191.763,54
1.688.452,15
CONCEICAO DE MACABU-RJ
RJ
378.115,92
-
378.115,92
3.470.507,45
CERRO CORA-RN
RN
5.655,04
-
5.655,04
52.756,09
CORDEIRO-RJ
RJ
378.115,92
-
378.115,92
3.470.507,45
CORONEL JOAO PESSOA-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
DUAS BARRAS-RJ
RJ
317.617,38
-
317.617,38
2.915.226,29
CRUZETA-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
DUQUE DE CAXIAS-RJ
RJ
2.200.508,54
2.253.935,21
20.188.120,10
CURRAIS NOVOS-RN
RN
8.347,93
-
8.347,93
77.878,12
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTINRJ
RJ
591.277,06
591.277,06
4.833.059,89
DOUTOR SEVERIANO-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
ENCANTO-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
GUAPIMIRIM-RJ
RJ
1.650.381,41
EQUADOR-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
IGUABA GRANDE-RJ
RJ
347.866,65
RN
191.610,91
267.141,72
3.102.877,66
ITABORAI-RJ
RJ
604.985,47
ITAGUAI-RJ
RJ
544.486,93
-
ITALVA-RJ
RJ
332.742,02
-
ITAOCARA-RJ
RJ
393.240,56
-
ITAPERUNA-RJ
RJ
544.486,93
-
JAPERI-RJ
RJ
1.185.421,22
-
LAJE DO MURIAE-RJ
RJ
302.492,73
-
302.492,73
2.776.405,96
MACAE-RJ
RJ
18.850.630,15
29.074.202,70
268.419.126,01
MACUCO-RJ
RJ
302.492,73
302.492,73
2.776.405,96
MAGE-RJ
RJ
1.980.457,68
53.426,67
2.033.884,35
18.196.747,18
MANGARATIBA-RJ
RJ
408.365,20
1.387.529,37
1.795.894,57
12.373.635,04
MARICA-RJ
RJ
529.362,30
-
529.362,30
MENDES-RJ
RJ
645.029,51
-
MESQUITA-RJ
RJ
604.985,47
MIGUEL PEREIRA-RJ
RJ
MIRACEMA-RJ
53.426,67
53.426,67
1.703.808,08
15.209.687,81
347.866,65
3.192.866,87
FELIPE GUERRA-RN
658.412,14
5.827.202,89
FLORANIA-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
544.486,93
4.997.530,81
FRANCISCO DANTAS-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
332.742,02
3.054.046,63
FRUTUOSO GOMES-RN
RN
5.385,75
393.240,56
3.609.327,77
GALINHOS-RN
RN
5.385,75
544.486,93
4.997.530,81
GOIANINHA-RN
RN
696.546,19
1.185.421,22
10.662.778,12
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADORN
RN
215.135,50
GROSSOS-RN
RN
81.860,46
74.226,26
156.086,72
1.469.710,49
GUAMARE-RN
RN
1.424.629,57
719.764,22
2.144.393,79
19.274.546,95
IELMO MARINHO-RN
RN
696.546,19
-
696.546,19
6.172.134,28
IPANGUACU-RN
RN
5.655,04
-
5.655,04
52.756,09
4.858.710,51
IPUEIRA-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
645.029,51
5.272.428,89
ITAJA-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
-
604.985,47
5.552.811,97
ITAU-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
698.781,97
-
698.781,97
5.711.797,98
JANDAIRA-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
RJ
408.365,20
-
408.365,20
3.748.148,11
JANDUIS-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
NATIVIDADE-RJ
RJ
347.866,65
-
347.866,65
3.192.866,87
JARDIM DE PIRANHAS-RN
RN
5.655,04
-
5.655,04
52.756,09
NILOPOLIS-RJ
RJ
604.985,47
-
604.985,47
5.552.811,97
JARDIM DO SERIDO-RN
RN
5.924,33
-
5.924,33
55.268,29
NITEROI-RJ
RJ
4.572.485,27
4.625.911,94
41.653.568,47
JOAO DIAS-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
NOVA FRIBURGO-RJ
RJ
604.985,47
-
604.985,47
5.552.811,97
JOSE DA PENHA-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
NOVA IGUACU-RJ
RJ
604.985,47
-
604.985,47
5.552.811,97
JUCURUTU-RN
RN
6.462,90
-
6.462,90
60.292,69
PARACAMBI-RJ
RJ
468.863,75
PARATI-RJ
RJ
-
PATY DO ALFERES-RJ
RJ
698.781,97
PETROPOLIS-RJ
RJ
PIRAI-RJ
PORCIUNCULA-RJ
53.426,67
10.223.572,55
-
53.426,67
75.530,81
77.093,41
105.114,85
5.385,75
50.243,92
82.479,16
856.453,62
696.546,19
8.348.280,21
320.250,35
3.001.122,74
468.863,75
4.303.429,35
LAGOA NOVA-RN
RN
5.924,33
-
5.924,33
55.268,29
1.387.529,37
8.625.486,93
LUCRECIA-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
-
698.781,97
5.711.797,98
LUIS GOMES-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
604.985,47
-
604.985,47
5.552.811,97
MACAIBA-RN
RN
696.546,19
-
696.546,19
6.172.134,28
RJ
640.934,29
-
640.934,29
5.665.247,31
MACAU-RN
RN
1.667.313,62
2.196.946,52
19.281.626,93
RJ
347.866,65
-
347.866,65
3.192.866,87
MAJOR SALES-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
QUEIMADOS-RJ
RJ
574.736,20
-
574.736,20
5.275.171,39
MARCELINO VIEIRA-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
QUISSAMA-RJ
RJ
2.514.866,90
6.302.352,94
54.851.916,57
MARTINS-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
RIO BONITO-RJ
RJ
483.988,38
483.988,38
4.442.249,60
MESSIAS TARGINO-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
RIO DAS OSTRAS-RJ
RJ
3.429.363,96
9.378.736,64
12.808.100,60
119.101.615,21
MOSSORO-RN
RN
1.213.857,40
2.198.360,96
21.438.849,22
RIO DE JANEIRO-RJ
RJ
5.819.274,38
213.706,71
6.032.981,09
52.922.841,93
OLHO D'AGUA DO BORGES-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
SANTA MARIA MADALENA-RJ
RJ
317.617,38
-
317.617,38
2.915.226,29
OURO BRANCO-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
SANTO ANTONIO DE PADUA-RJ
RJ
453.739,11
-
453.739,11
4.164.609,03
PARANA-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
SAO FIDELIS-RJ
RJ
453.739,11
-
453.739,11
4.164.609,03
PARAU-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
SAO FRANCISCO DE ITABAPOANARJ
RJ
468.863,75
-
468.863,75
4.303.429,35
PARELHAS-RN
RN
6.732,19
-
6.732,19
62.804,92
PATU-RN
RN
5.655,04
-
5.655,04
52.756,09
SAO GONCALO-RJ
RJ
604.985,47
53.426,67
658.412,14
5.827.202,89
PAU DOS FERROS-RN
RN
7.270,77
-
7.270,77
67.829,29
SAO JOAO DA BARRA-RJ
RJ
3.086.427,56
1.352.162,90
SAO JOAO DE MERITI-RJ
RJ
604.985,47
SAO JOSE DE UBA-RJ
RJ
SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETORJ
RJ
SAO PEDRO DA ALDEIA-RJ
RJ
499.113,03
-
499.113,03
SAO SEBASTIAO DO ALTO-RJ
RJ
302.492,73
-
302.492,73
SAQUAREMA-RJ
RJ
483.988,38
-
SEROPEDICA-RJ
RJ
514.237,66
SILVA JARDIM-RJ
RJ
SUMIDOURO-RJ
1.387.529,37
3.787.486,04
-
529.632,90
984.503,56
4.438.590,46
38.451.574,25
PEDRO AVELINO-RN
RN
5.430,58
20,83
5.451,41
50.953,43
-
604.985,47
5.552.811,97
PENDENCIAS-RN
RN
216.946,96
98.029,36
314.976,32
2.549.148,75
302.492,73
-
302.492,73
2.776.405,96
PILOES-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
378.115,92
-
378.115,92
3.470.507,45
PORTALEGRE-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
PORTO DO MANGUE-RN
RN
169.631,53
433.715,45
3.963.201,25
4.581.069,95
RAFAEL FERNANDES-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
2.776.405,96
RAFAEL GODEIRO-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
483.988,38
4.442.249,60
RIACHO DA CRUZ-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
-
514.237,66
4.719.890,26
RIACHO DE SANTANA-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
1.430.330,55
-
1.430.330,55
12.943.923,95
RODOLFO FERNANDES-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
RJ
347.866,65
-
347.866,65
3.192.866,87
SANTANA DO SERIDO-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
TANGUA-RJ
RJ
408.365,20
-
408.365,20
3.748.148,11
SAO FERNANDO-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
TERESOPOLIS-RJ
RJ
589.860,85
-
589.860,85
5.413.991,73
SAO FRANCISCO DO OESTE-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
TRAJANO DE MORAIS-RJ
RJ
317.617,38
-
317.617,38
2.915.226,29
SAO JOAO DO SABUGI-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
VARRE-SAI-RJ
RJ
302.492,73
-
302.492,73
2.776.405,96
SAO JOSE DO SERIDO-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
VASSOURAS-RJ
RJ
752.534,43
-
752.534,43
6.151.167,08
SAO MIGUEL-RN
RN
7.001,49
-
7.001,49
65.317,12
VOLTA REDONDA-RJ
RJ
640.934,29
-
640.934,29
5.665.247,31
SAO RAFAEL-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
169.424.641,30
1.521.015.144,03
SAO VICENTE-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
5.655,04
52.756,09
SERRA DO MEL-RN
RN
135.886,07
171.245,53
1.448.288,91
323.859,31
2.904.901,55
SERRA NEGRA DO NORTE-RN
RN
5.385,75
5.385,75
50.243,92
RIO DE JANEIRO TOTAL
94.324.213,79
ACARI-RN
RN
5.655,04
ACU-RN
RN
225.872,41
75.100.427,51
97.986,90
264.083,92
35.359,46
-
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
77
ISSN 1677-7042
SERRINHA DOS PINTOS-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
PORTO DA FOLHA-SE
SE
4.438,80
-
4.438,80
40.026,83
SEVERIANO MELO-RN
RN
5.655,04
-
5.655,04
52.756,09
PROPRIA-SE
SE
4.438,80
-
4.438,80
40.026,83
TABOLEIRO GRANDE-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
RIACHAO DO DANTAS-SE
SE
4.110,00
-
4.110,00
37.061,88
TENENTE ANANIAS-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
RIACHUELO-SE
SE
41.387,41
65.961,53
568.356,22
RIBEIROPOLIS-SE
SE
3.781,20
ROSARIO DO CATETE-SE
SE
161.758,64
TENENTE LAURENTINO CRUZ-RN
RN
5.385,75
TIBAU-RN
RN
81.860,46
TIMBAUBA DOS BATISTAS-RN
RN
5.385,75
TRIUNFO POTIGUAR-RN
RN
5.385,75
UMARIZAL-RN
RN
5.655,04
UPANEMA-RN
RN
128.110,85
-
3.781,20
34.096,93
225.581,18
1.999.272,49
-
4.110,00
37.061,88
-
3.616,80
32.614,44
3.288,00
-
3.288,00
29.649,49
SE
3.288,00
-
3.288,00
29.649,49
5.385,75
50.243,92
94.639,87
838.393,01
-
5.385,75
50.243,92
SALGADO-SE
SE
4.110,00
-
5.385,75
50.243,92
SANTA LUZIA DO ITANHY-SE
SE
3.616,80
-
5.655,04
52.756,09
SANTA ROSA DE LIMA-SE
SE
178.087,85
1.692.764,86
SANTANA DO SAO FRANCISCO-SE
12.779,41
49.977,00
24.574,12
63.822,54
VENHA-VER-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
SANTO AMARO DAS BROTAS-SE
SE
99.217,78
5.908,52
105.126,30
942.936,05
VICOSA-RN
RN
5.385,75
-
5.385,75
50.243,92
SAO CRISTOVAO-SE
SE
95.430,25
1.685,48
97.115,73
875.950,84
13.410.138,17
124.708.727,69
SAO DOMINGOS-SE
SE
3.288,00
-
3.288,00
29.649,49
640.934,29
5.665.247,31
SAO FRANCISCO-SE
SE
3.288,00
-
3.288,00
29.649,49
90.105,22
90.105,22
646.281,73
SAO MIGUEL DO ALEIXO-SE
SE
3.288,00
-
3.288,00
29.649,49
90.105,22
91.347,09
5.410.903,86
SIMAO DIAS-SE
SE
4.932,00
-
4.932,00
44.474,26
696.546,19
6.125.560,87
SIRIRI-SE
SE
186.803,97
253.025,55
2.268.332,56
RIO GRANDE DO NORTE TOTAL
9.561.867,55
CANOAS-RS
RS
640.934,29
CIDREIRA-RS
RS
-
IMBE-RS
RS
1.241,87
OSORIO-RS
RS
696.546,19
TRAMANDAI-RS
RS
RIO GRANDE DO SUL TOTAL
3.848.270,62
-
-
66.221,58
1.245.546,54
120.140,30
1.365.686,84
9.382.938,22
TELHA-SE
SE
3.288,00
-
3.288,00
29.649,49
2.584.268,89
300.350,74
2.884.619,63
27.230.931,99
TOBIAS BARRETO-SE
SE
5.096,40
-
5.096,40
45.956,75
32.614,44
ARAQUARI-SC
SC
-
188.847,07
188.847,07
1.717.613,78
TOMAR DO GERU-SE
SE
3.616,80
-
3.616,80
BALNEARIO BARRA DO SUL-SC
SC
-
188.847,07
188.847,07
1.717.613,78
UMBAUBA-SE
SE
4.110,00
-
4.110,00
37.061,88
GARUVA-SC
SC
-
188.847,07
188.847,07
1.717.613,78
8.647.167,71
73.600.412,24
ITAPOA-SC
SC
-
188.847,07
188.847,07
1.717.613,78
ARUJA-SP
SP
1.500,02
-
1.500,02
13.220,67
JOINVILLE-SC
SC
-
188.847,07
188.847,07
1.717.613,78
BARRA DO TURVO-SP
SP
909,10
-
909,10
8.012,50
SAO FRANCISCO DO SUL-SC
SC
1.246.561,84
629.490,28
1.876.052,12
16.571.930,92
BARUERI-SP
SP
1.818,21
-
1.818,21
16.025,05
1.246.561,84
1.573.725,63
SERGIPE TOTAL
6.589.158,28
2.058.009,43
2.820.287,47
25.159.999,82
BERTIOGA-SP
SP
55.620,51
1.440.564,77
16.363.698,17
AMPARO DE SAO FRANCISCO-SE
SE
3.288,00
-
3.288,00
29.649,49
BIRITIBA-MIRIM-SP
SP
1.227,29
-
1.227,29
10.816,90
AQUIDABA-SE
SE
4.110,00
-
4.110,00
37.061,88
CAIEIRAS-SP
SP
1.545,47
-
1.545,47
13.621,30
ARACAJU-SE
SE
1.457.081,09
2.005.134,52
16.704.960,39
CAJAMAR-SP
SP
1.454,56
-
1.454,56
12.820,04
ARAUA-SE
SE
3.288,00
-
3.288,00
29.649,49
CAJATI-SP
SP
1.272,74
AREIA BRANCA-SE
SE
5.383,40
1.033,41
6.416,81
58.948,29
CANANEIA-SP
SP
43.701,83
BARRA DOS COQUEIROS-SE
SE
73.128,18
180.114,14
253.242,32
2.410.081,62
BOQUIM-SE
SE
4.438,80
4.438,80
40.026,83
BREJO GRANDE-SE
SE
97.998,18
103.752,82
946.964,15
CAMPO DO BRITO-SE
SE
3.781,20
-
3.781,20
CANHOBA-SE
SE
3.288,00
-
CANINDE DE SAO FRANCISCO-SE
SE
3.945,60
-
CAPELA-SE
SE
5.885,29
CARIRA-SE
SE
3.945,60
CARMOPOLIS-SE
SE
1.699.736,89
CEDRO DE SAO JOAO-SE
SE
3.288,00
CRISTINAPOLIS-SE
SE
3.781,20
CUMBE-SE
SE
3.288,00
DIVINA PASTORA-SE
SE
270.865,45
ESTANCIA-SE
SE
5.425,20
FEIRA NOVA-SE
SE
3.288,00
FREI PAULO-SE
SE
GARARU-SE
SANTA CATARINA TOTAL
548.053,43
1.272,74
11.217,51
74.010,16
-
117.711,99
1.037.474,71
1.307.736,14
CARAGUATATUBA-SP
SP
1.307.736,14
15.192.990,39
CARAPICUIBA-SP
SP
1.818,21
-
1.818,21
16.025,05
COTIA-SP
SP
1.818,21
-
1.818,21
16.025,05
34.096,93
CUBATAO-SP
SP
73.498,54
199.649,91
901.340,22
3.288,00
29.649,49
DIADEMA-SP
SP
1.818,21
-
1.818,21
16.025,05
3.945,60
35.579,39
ELDORADO-SP
SP
1.045,47
-
1.045,47
9.214,39
932,98
6.818,27
69.036,14
EMBU-GUACU-SP
SP
1.500,02
-
1.500,02
13.220,67
3.945,60
35.579,39
EMBU-SP
SP
1.818,21
-
1.818,21
16.025,05
466.194,68
2.165.931,57
16.393.996,67
FERRAZ DE VASCONCELOS-SP
SP
1.772,75
-
1.772,75
15.624,42
-
3.288,00
29.649,49
FRANCISCO MORATO-SP
SP
1.772,75
-
1.772,75
15.624,42
-
3.781,20
34.096,93
FRANCO DA ROCHA-SP
SP
1.681,84
-
1.681,84
14.823,17
-
3.288,00
29.649,49
GUARAREMA-SP
SP
1.181,83
-
1.181,83
10.416,26
422.127,40
3.814.782,48
GUARUJA-SP
SP
1.818,21
127.969,58
269.573,38
-
5.425,20
48.921,69
GUARULHOS-SP
SP
1.818,21
-
1.818,21
16.025,05
-
3.288,00
29.649,49
IGUAPE-SP
SP
1.227,29
-
1.227,29
10.816,90
3.452,40
-
3.452,40
31.131,96
ILHA COMPRIDA-SP
SP
909,10
-
909,10
8.012,50
SE
3.452,40
-
3.452,40
31.131,96
ILHABELA-SP
SP
1.307.736,14
15.192.990,39
GENERAL MAYNARD-SE
SE
5.479,15
1.643,36
7.122,51
63.597,34
ITANHAEM-SP
SP
1.545,47
-
1.545,47
13.621,30
GRACHO CARDOSO-SE
SE
3.288,00
-
3.288,00
29.649,49
ITAPECERICA DA SERRA-SP
SP
1.772,75
-
1.772,75
ILHA DAS FLORES-SE
SE
3.288,00
-
3.288,00
29.649,49
ITAPEVI-SP
SP
1.818,21
-
1.818,21
16.025,05
INDIAROBA-SE
SE
3.616,80
-
3.616,80
32.614,44
ITAQUAQUECETUBA-SP
SP
1.818,21
-
1.818,21
16.025,05
ITABAIANA-SE
SE
5.754,00
-
5.754,00
51.886,64
ITARIRI-SP
SP
1.000,01
-
1.000,01
8.813,77
ITABAIANINHA-SE
SE
4.767,60
-
4.767,60
42.991,78
JACUPIRANGA-SP
SP
1.090,92
-
1.090,92
9.615,01
ITABI-SE
SE
3.288,00
-
3.288,00
29.649,49
JANDIRA-SP
SP
1.636,38
-
1.636,38
14.422,54
ITAPORANGA D'AJUDA-SE
SE
82.269,20
144.157,68
226.426,88
2.101.320,89
JUQUIA-SP
SP
1.181,83
-
1.181,83
10.416,26
JAPARATUBA-SE
SE
510.560,11
351.334,32
861.894,43
8.066.732,10
JUQUITIBA-SP
SP
1.227,29
-
1.227,29
10.816,90
JAPOATA-SE
SE
3.616,80
-
3.616,80
32.614,44
MAIRIPORA-SP
SP
1.500,02
-
1.500,02
13.220,67
LAGARTO-SE
SE
5.918,40
-
5.918,40
53.369,11
MAUA-SP
SP
1.818,21
-
1.818,21
16.025,05
LARANJEIRAS-SE
SE
4.274,40
-
4.274,40
38.544,35
MIRACATU-SP
SP
1.181,83
-
1.181,83
10.416,26
MACAMBIRA-SE
SE
3.288,00
-
3.288,00
29.649,49
MOJI DAS CRUZES-SP
SP
1.818,21
-
1.818,21
16.025,05
MALHADA DOS BOIS-SE
SE
3.288,00
-
3.288,00
29.649,49
MONGAGUA-SP
SP
1.318,20
-
1.318,20
11.618,15
MALHADOR-SE
SE
3.452,40
-
3.452,40
31.131,96
OSASCO-SP
SP
1.818,21
-
1.818,21
16.025,05
MARUIM-SE
SE
113.937,71
136.093,64
1.201.729,29
PARIQUERA-ACU-SP
SP
1.090,92
-
1.090,92
9.615,01
MOITA BONITA-SE
SE
3.452,40
-
3.452,40
31.131,96
PEDRO DE TOLEDO-SP
SP
909,10
-
909,10
8.012,50
MONTE ALEGRE DE SERGIPE-SE
SE
3.452,40
-
3.452,40
31.131,96
PERUIBE-SP
SP
1.454,56
-
1.454,56
12.820,04
MURIBECA-SE
SE
3.288,00
-
3.288,00
29.649,49
PINDAMONHANGABA-SP
SP
1.401,54
-
1.401,54
1.024.103,71
NEOPOLIS-SE
SE
4.110,00
-
4.110,00
37.061,88
PIRAPORA DO BOM JESUS-SP
SP
1.000,01
-
1.000,01
8.813,77
NOSSA SENHORA APARECIDA-SE
SE
3.288,00
-
3.288,00
29.649,49
POA-SP
SP
1.636,38
-
1.636,38
14.422,54
NOSSA SENHORA DA GLORIA-SE
SE
4.438,80
-
4.438,80
40.026,83
PRAIA GRANDE-SP
SP
14.401,74
140.553,11
380.480,49
NOSSA SENHORA DAS DORES-SE
SE
4.274,40
-
4.274,40
38.544,35
REGISTRO-SP
SP
1.454,56
-
1.454,56
12.820,04
NOSSA SENHORA DE LOURDES-SE
SE
3.288,00
-
3.288,00
29.649,49
RIBEIRAO PIRES-SP
SP
1.681,84
-
1.681,84
14.823,17
NOSSA SENHORA DO SOCORRO-SE
SE
6.411,60
-
6.411,60
57.816,55
RIO GRANDE DA SERRA-SP
SP
1.363,65
-
1.363,65
12.018,77
PACATUBA-SE
SE
63.987,15
74.918,53
730.331,29
SALESOPOLIS-SP
SP
1.045,47
-
1.045,47
9.214,39
PEDRA MOLE-SE
SE
3.288,00
3.288,00
29.649,49
SANTA ISABEL-SP
SP
1.409,11
-
1.409,11
12.419,43
14.021,93
5.754,64
-
151.261,95
22.155,93
10.931,38
-
-
1.384.944,26
-
126.151,37
126.151,37
1.307.736,14
126.151,37
15.624,42
PEDRINHAS-SE
SE
3.288,00
-
3.288,00
29.649,49
SANTANA DE PARNAIBA-SP
SP
1.590,93
-
1.590,93
PINHAO-SE
SE
3.288,00
-
3.288,00
29.649,49
SANTO ANDRE-SP
SP
1.818,21
-
1.818,21
16.025,05
PIRAMBU-SE
SE
1.397.952,43
1.410.181,72
12.396.567,12
SANTOS-SP
SP
1.243.504,60
1.579.908,27
4.268.643,60
POCO REDONDO-SE
SE
4.438,80
-
4.438,80
40.026,83
SAO BERNARDO DO CAMPO-SP
SP
1.818,21
-
1.818,21
16.025,05
POCO VERDE-SE
SE
4.110,00
-
4.110,00
37.061,88
SAO CAETANO DO SUL-SP
SP
1.772,75
-
1.772,75
15.624,42
12.229,29
336.403,67
78
ISSN 1677-7042
1
SAO LOURENCO DA SERRA-SP
SP
1.000,01
-
1.000,01
8.813,77
SAO PAULO-SP
SP
1.818,21
-
1.818,21
16.025,05
SAO SEBASTIAO-SP
SP
1.335.750,81
2.615.472,31
3.951.223,12
42.034.021,44
SAO VICENTE-SP
SP
14.401,74
126.151,37
140.553,11
380.480,49
SETE BARRAS-SP
SP
1.000,01
-
1.000,01
8.813,77
SUZANO-SP
SP
1.818,21
-
1.818,21
16.025,05
TABOAO DA SERRA-SP
SP
1.818,21
-
1.818,21
16.025,05
VARGEM GRANDE PAULISTA-SP
SP
1.318,20
-
1.318,20
11.618,15
10.396.281,47
97.762.116,42
SAO PAULO TOTAL
2.865.373,31
7.530.908,16
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
N o- 104 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05
de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustíveis automotivos:
Nº de Regis- Razão Social
tro
CNPJ
Municipio
UF
MT0206172
A. SOUTO FELISBINO & CIA LTDA. - ME.
08.150.892/000119
TANGARA
SERRA
SP0028630
SP/PETROMIX PRODUTOS DE PETRÓLEO 03.870.782/0001LTDA.
08
ITAQUAQUECE- SP
TUBA
48610.011724/2002-13
RS0206138
AUTO POSTO RONDINHA LTDA.
07.921.866/000184
ARROIO
SAL
DO RS
48610.000952/2007-56
SC0206141
STANG & STANG LTDA.
08.033.253/000840
CHAPECO
SC
48610.000944/2007-18
PR0206143
OLAIR DE ANDRADE FILHO & CIA. LTDA. 04.712.135/000130
PALMITAL
PR
48610.000955/2007-91
BA0206171
MARCONE MACHADO REIS - ME.
04.459.743/000185
ENTRE RIOS
BA
48610.000948/2007-98
MT0028988
AUTO POSTO REFFATTI LTDA.
33.693.086/000134
RIBEIRAO CAS- MT
CALHEIRA
48610.013351/2002-15
PE0206139
COSTA DOURADA COMBUSTÍVEIS E LU- 06.053.230/0002BRIFICANTES LTDA.
86
ABREU E LIMA PE
48610.000951/2007-11
SC0206142
STANG & STANG LTDA.
XANXERE
SC
48610.000943/2007-65
SP0206170
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS CENTRAL 07.297.554/0001US LTDA.
41
AMERICANA
SP
48610.000958/2007-23
SP0206155
POSTO R. C. COMÉRCIO DE COMBUSTÍ- 07.388.378/0001VEIS LTDA.
53
ITU
SP
48610.000357/2007-11
MG0204967
LOPES E FERREIRA COMÉRCIO DE COM- 08.036.520/0001BUSTÍVEIS E LUB. LTDA.
66
POUSO ALEGRE MG
48610.012122/2006-91
RS0197379
ROEHRS, ROEHRS & CIA LTDA.
CANDELARIA
RS
48600.001390/2006-12
RJ0206137
AUTO POSTO TREVO DE MANGARATIBA 07.165.488/0001LTDA.
56
MANGARATIBA RJ
48610.000942/2007-11
ES0205892
POSTO AMÉRICA LTDA.
CARIACICA
ES
48610.000356/2007-76
RS0206394
ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS CE- 92.947.985/0001RENTINI LTDA.
85
NOVO CABRAIS RS
48610.000225/2007-99
MG0206135
VALMIR CARLOS NIZA
MONTE AZUL
MG
48610.000956/2007-34
PR0206140
CHAGUINHAS COMÉRCIO DE DERIVADOS 82.441.361/0001DE PETRÓLEO LTDA.
38
ORTIGUEIRA
PR
48610.000957/2007-89
RS0206477
SSUL LODI CEREALISTA E LOGÍSTICA LT- 02.514.159/0001DA.
50
MARAU
RS
48610.000828/2007-91
TO0206134
AUTO POSTO VITÓRIA COMÉRCIO DE 06.289.699/0002COMBUSTÍVEIS LTDA.
19
MARIANOPOLIS TO
DO TOCANTINS
48610.000926/2007-28
MG0206173
AUTO POSTO MACHACALIS LTDA.
08.302.463/000110
MACHACALIS
MG
48610.000834/2007-48
MG0206373
BORGES E BUENO COMBUSTÍVEIS LTDA.
08.046.558/000110
ARAGUARI
MG
48610.000941/2007-76
DA MT
Processo
48610.000833/2007-11
<!ID85678-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 30 de janeiro de 2007
N o- 102 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05
de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustíveis automotivos:
Nº de Regis- Razão Social
tro
CNPJ
Municipio
UF
RS0205632
VOLMAR STRAUSS & CIA. LTDA.
08.420.361/0001-07 NICOLAU
GUEIRO
VER- RS
48610.000525/2007-78
RO0205510
N.J. COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LT- 08.450.385/0001-09 ROLIM DE MOU- RO
DA.
RA
48610.000069/2007-66
SP0197044
PIRAQUARA COM. VAREJ. COMB. E DE- 07.863.861/0001-42 SAO JOSE
RIV. DE PETRÓLEO LTDA.
CAMPOS
DOS SP
48620.000048/2006-41
BA0205634
J. HELLEN DERIVADOS DE PETRÓLEO 07.535.695/0001-55 PARAMIRIM
LTDA.
BA
48610.000434/2007-32
BA0205635
VANDERLEI & VANDERLEI LTDA.
08.348.990/0001-65 FEIRA DE SANTA- BA
NA
48610.000518/2007-76
BA0205633
AUTO POSTO INHAMBUPE LTDA.
08.510.287/0001-01 INHAMBUPE
48610.000527/2007-67
PE0205631
AUTOPETRO PETRÓLEO E GÁS LTDA.
08.438.619/0001-94 CAMARAGIBE
PE
48610.000516/2007-87
SP0205629
SOROCOTUBA AUTO POSTO LTDA.
06.982.204/0001-51 GUARUJA
SP
48610.000523/2007-89
RO0205628
MARCO RODRIGO JAQUINI
07.368.499/0001-33 CANDEIAS DO JA- RO
MARI
48610.000524/2007-23
MA0205534
AUTO POSTO JK LTDA
08.429.925/0001-64 ACAILANDIA
MA
48610.012357/2006-82
MT0205630
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS IPANE- 06.337.534/0002-75 JACIARA
MA LTDA.
MT
48610.000515/2007-32
PI0205520
F. FABIANE CARVALHO SILVEIRA
08.432.448/0001-96 JAICOS
PI
48610.000070/2007-91
CE0176339
POSTO SOL NASCENTE LTDA.
03.898.522/0002-21 MARACANAU
CE
48610.009031/2004-14
BA
Processo
<!ID85679-0>
N o- 103 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05
de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustíveis automotivos:
Municipio
UF
Processo
08.033.253/000505
04.362.618/000403
36.370.229/000165
08.448.842/000112
Nº de Regis- Razão Social
tro
CNPJ
RN0205660
MARIA DOS ANJOS SOARES
06.153.681/0002-95 SAO JOSE DE MI- RN
PIBU
48610.000522/2007-34
RS0205654
ABASTECEDORA MANIA LTDA.
05.282.433/0003-62 CANGUCU
RS
48610.000517/2007-21
BA0205885
RIACHUELO AUTO POSTO LTDA.
08.455.791/0001-56 MIRANGABA
BA
48610.000350/2007-15
GO0205835
B & S AUTO POSTO LTDA.
07.080.226/0001-99 APARECIDA
GOIANIA
DE GO
48610.000351/2007-43
SP0205899
POSTO DE COMBUSTÍVEL LARA LTDA.
08.403.615/0001-70 CAFELANDIA
SP
48610.000832/2007-59
RS0202807
ROSANE BERSCH HARTWIG
04.014.795/0002-29 CAMAQUA
RS
48610.010865/2006-26
Nº de Regis- Razão Social
tro
MG0205887
AUTO POSTO RDG S.A.
08.418.219/0001-17 JOAO PINHEIRO
MG
48610.012108/2006-97
PA0206602
SUPER POSTO CONSTITUIÇÃO LTDA. - 07.879.857/0001-72 SANTOS
EPP.
SP
48610.000352/2007-98
SILVA ABREU COMÉRCIO DE COMBUS- 05.203.553/0002-46 SAO DOMINGOS PA
TÍVEIS LTDA-ME.
DO ARAGUAIA
48610.001175/2007-67
SP0205836
SP0206604
48610.001134/2007-71
F. INÁ CAVALCANTE SILVA
AUTO POSTO CIDADE NOVA DE PINDA 07.022.736/0001-00 PINDAMONHANLTDA.
GABA
SP
MA0205834
SP0206498
MOCAMBO COMÉRCIO DE COMBUSTÍ- 40.498.453/0001-04 SALVADOR
VEIS LTDA.
BA
48610.002187/2006-28
AUTO POSTO GARCIA DE PRESIDENTE 06.375.503/0001-28 PRESIDENTE PRU- SP
PRUDENTE LTDA.
DENTE
48610.001148/2007-94
BA0194170
PI0206497
JOSIVALDO RIBEIRO DIAS
AUTO POSTO JEL LTDA.
MG
48610.000514/2007-98
05.518.529/0001-15 LAGOA DO BAR- PI
RO DO PIAUI
48610.001143/2007-61
MG0205655
PA0205889
AUTO POSTO JERUSALEM COMÉRCIO 08.026.116/0001-01 SAO
GERALDO PA
DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
DO ARAGUAIA
48610.012093/2006-67
MG0206499
POSTO PRATA LTDA.
18.292.615/0002-85 DIVINOPOLIS
MG
48610.001156/2007-31
CE0206601
MARIA IOLENE VASCONCELOS
00.112.968/0003-71 BELA CRUZ
CE
48610.001152/2007-52
PR0204081
POSTO REBELLATO LTDA.
08.055.185/0001-43 CURITIBA
PR
48610.011745/2006-46
MT0206494
AUTO POSTO DA FÉ LTDA.
08.214.706/0001-68 CACERES
MT
48610.000949/2007-32
PR0205896
AUTO POSTO CATUAI LTDA.
07.900.742/0002-01 ARAPONGAS
PR
48610.000349/2007-74
RS0206615
RS
48610.001151/2007-16
BA0205894
ALEX FABIANNY QUEIROZ LESSA
07.347.142/0001-79 SAO FELIX
CORIBE
DO BA
48610.000355/2007-21
POSTO DE COMBUSTÍVEIS DORAL LT- 07.768.802/0001-95 PORTO ALEGRE
DA.
SP0206607
48610.001153/2007-13
E DE M SOUZA SILVA
08.049.764/0001-83 LAGO DA PEDRA MA
48610.000353/2007-32
AUTO POSTO PORTAL DA AMIZADE LT- 07.003.516/0001-39 ALVARES
DA
CHADO
MA- SP
MA0205886
SP0205657
DE LUCCA & LUCHON LTDA. - ME.
07.054.529/0001-37 RINCAO
SP
48610.000526/2007-12
SC0206495
STANG & STANG LTDA.
08.033.253/0007-69 CHAPECO
SC
48610.000945/2007-54
SP0205890
JOSÉ DA COSTA MOTA - EPP.
07.761.363/0001-99 MIRANTE DO PA- SP
RANAPANEMA
48610.012083/2006-21
SP0206610
MAKRO ATACADISTA S/A
47.427.653/0069-03 GUARULHOS
SP
48610.001244/2007-32
SP0206605
HILARIO ROSSI SS ANDROMEDA
72.001.910/0002-80 JUNDIAI
SP
48610.001137/2007-12
PR0205898
LIBRE PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRA- 07.242.884/0001-30 LONDRINA
ÇÕES LTDA.
PR
48610.000831/2007-12
SP0206614
AUTO POSTO ALVORADA PAULISTA LT- 08.520.563/0001-12 SAO PAULO
DA.
SP
48610.001179/2007-45
MG0205891
PENA VERDE COMÉRCIO DE COMBUS- 02.940.444/0001-32 TUPACIGUARA
TÍVEIS LTDA.
MG
48610.012094/2006-11
CE0206595
A. L. J. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS 07.782.841/0001-47 IPUEIRAS
LTDA.
CE
48610.001146/2007-11
SP0205888
AUTO POSTO SANTA THEREZA LTDA.
07.765.318/0001-02 MOGI-GUACU
SP
48610.000358/2007-65
RN0206618
48610.001145/2007-51
AUTO POSTO JASON LTDA.
37.568.078/0001-17 TRES LAGOAS
MS
48610.000466/2006-57
M D & G OLIVEIRA REIS COMÉRCIO DE 07.793.461/0001-08 NATAL
COMBUSTÍVEIS LTDA.
RN
MS0192929
MG0205656
POSTO MACEDO & LESSA LTDA. - ME.
08.014.785/0001-63 CARBONITA
MG
BA0206620
48610.001174/2007-12
ABASTECEDORA K L LTDA.
08.436.733/0001-85 NOVA
LIS
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PENIEL 03.317.975/0004-89 CARAVELAS
LTDA.
BA
RS0205661
MT0206500
48610.001142/2007-17
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓ- 07.955.348/0001-81 PORTO VELHO
LEO PEDRINHAS LTDA. EPP.
RO
48610.000513/2007-43
K. B. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LT- 08.455.637/0001-84 SAPEZAL
DA.
MT
RO0205659
RN0206594
AUTO POSTO MACEDO LTDA. EPP
RN
48610.001139/2007-11
PA0205897
A. C. SILVA COMBUSTÍVEIS
08.258.033/0001-48 ITAITUBA
PA
48610.000348/2007-21
RJ0206609
SC0205895
AUTO POSTO SOL LTDA.
07.700.003/0001-87 FLORIANOPOLIS
SC
48610.000354/2007-87
CORDEIRO BARROSO PETRÓLEO LTDA - 05.064.564/0002-92 CAMPOS
DOS RJ
FILIAL
GOYTACAZES
<!ID85681-0>
02.156.493/0001-89 SAO DOMINGOS MA
DO MARANHAO
08.263.583/0001-55 OLIVEIRA
<!ID85680-0>
PETROPO- RS
N o- 105 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05
de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustíveis automotivos:
48610.000359/2007-18
48610.000520/2007-45
48610.000521/2007-91
CNPJ
Municipio
08.399.054/0001-83 PARELHAS
UF
Processo
48610.001136/2007-61
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
SP0206606
AUTO POSTO PROGRESSO MOGI LTDA.
05.982.690/0001-45 MOGI DAS CRUZES
07.865.419/0001-55 SALVADOR
07.536.301/0001-83 SANTA QUITERIA
08.261.039/0001-74 SAO JOSE DO
HERVAL
07.764.960/0007-62 ALTO PIQUIRI
DE 15.234.354/0001-78 IRECE
BA0206596
CE0206608
RS0206599
POSTO ALBALONGA LTDA.
J. P. DE M. FONSECA
COLOMBO & TAFFAREL LTDA.
PR0206603
BA0206616
REDE FLEX DE POSTOS LTDA.
GARDÊNIA MARIA FERNANDES
ARAÚJO FALK
AUTO POSTO 2004 LTDA.
SOLEDADE COMBUSTÍVEIS LTDA.
FREEDOM AUTO POSTO LTDA.
MARIA ORLETE NUNES - ME.
HGIG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
RENATA MONTEIRO DE LACERDA
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EMBAUBA LTDA.
MG0206496
PE0206619
MG0206617
RN0206600
BA0206621
PB0206611
RO0206622
05.983.421/0002-84
08.154.339/0001-54
05.062.993/0001-40
02.197.161/0001-42
03.289.327/0002-02
07.598.119/0001-57
08.264.192/0001-55
BOTELHOS
RECIFE
RECREIO
LUIS GOMES
CAMACARI
AGUIAR
PORTO VELHO
SP
48610.001155/2007-96
BA
CE
RS
48610.001135/2007-15
48610.001154/2007-41
48610.001176/2007-11
PR
BA
48610.001150/2007-63
48610.001138/2007-59
MG
PE
MG
RN
BA
PB
RO
48610.001141/2007-72
48610.001144/2007-14
48610.001147/2007-41
48610.001177/2007-56
48610.001178/2007-17
48610.001140/2007-28
48610.001245/2007-87
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
PA0206758
F. C. BRAGA - ME
01.677.928/0001-78 CAMETA
PA
48610.001418/2007-67
SP0206739
F. SIGNORELLI VIANA
07.299.435/0001-28 GUARULHOS
SP
48610.001284/2007-84
MT0206895
RENASCENÇA AUTO POSTO LTDA.
04.825.223/0002-20 CUIABA
MT
48610.001414/2007-89
CE0206713
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS ROTA 07.952.320/0001-90 CASCAVEL
DA PRAIA LTDA.
CE
48610.001291/2007-86
TO0206737
FERREIRA E FEITOSA LTDA
08.253.805/0001-59 DIANOPOLIS
TO
48610.001417/2007-12
PI0206918
MARGARIDA DA SILVA COSTA
07.306.162/0003-63 SAO LOURENCO PI
DO PIAUI
48610.001512/2007-16
RJ0206745
AUTO POSTO TREVI LTDA.
05.136.076/0001-62 PETROPOLIS
48610.001413/2007-34
Nº de Regis- Razão Social
tro
BA0206919
DERIVADOS DE PETRÓLEO FERNANDES
LTDA
MG0206916 SOMAR COMBUSTÍVEIS LTDA.
SP0206735
PIRES & TARRAGO LTDA - EPP
GO0206894
SP0206716
SE0206754
SC0206921
AL0206740
AM0206732
PE0206744
RO0206738
PB0179767
CE0184894
MT0206923
RJ0206908
RS0206734
PI0206757
RN0206915
CE0206714
RN0206742
SP0206897
SP0206756
PE0206741
SP0206743
PE0201399
BA0206736
SP0206733
CE0206755
SP0206917
CE0206712
CE0206715
SP0206710
PR0206920
RO0206759
SP0206711
SC0206914
RS0206922
MG0206909
CNPJ
Município
08.337.337/0001-09 RIACHAO DO JACUIPE
07.987.055/0001-86 TEOFILO OTONI
07.720.628/0001-00 SAO JOSE DOS
CAMPOS
AUTO POSTO TROPICALIA LTDA.
08.468.974/0001-06 SAO FRANCISCO
DE GOIAS
BRISTOL AUTO POSTO E SERVIÇOS LT- 07.717.314/0001-59 SAO PAULO
DA.
J. L. OLIVEIRA & BARROS LTDA.
13.113.477/0005-59 NOSSA SENHORA
DA GLORIA
STANG & STANG LTDA
08.033.253/0004-16 SAO LOURENCO
DO OESTE
POSTO AREIAS BELAS LTDA.
06.867.470/0001-33 MARAGOGI
ANTONIO PAULAIN GOMES
04.917.527/0001-36 NHAMUNDA
PLATAFORMA COMBUSTÍVEIS LTDA.
06.132.164/0001-59 CARUARU
R.T. SOBRINHO & CIA LTDA.
07.993.114/0001-29 COLORADO
DO
OESTE
POSTO DE COMBUSTÍVEIS BOA ESPE- 08.850.034/0001-87 CONDADO
RANÇA LTDA.
IRMÃOS BENÍCIO LTDA.
02.924.278/0002-61 QUIXERE
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS SANTO 32.939.910/0001-20 SANTO ANTONIO
ANTÔNIO LTDA.
DO LEVERGER
AUTO POSTO MADRINHA DE CAMPO 07.568.548/0001-81 RIO DE JANEIRO
GRANDE 2006 LTDA.
VALMIR EDUADO DA SILVA
02.506.365/0002-07 LAGOAO
L & E AUTO POSTO LTDA.
08.049.747/0001-46 SAO JOAO DA
VARJOTA
L S DA SILVA & CIA. LTDA.
05.584.554/0001-05 TIBAU
IMACULADA CONCEIÇÃO COMÉRCIO 07.702.402/0001-87 JUAZEIRO
DO
DE PETRÓLEO LTDA.
NORTE
DANIELLY MARIA DA COSTA GALVÃO 05.932.284/0002-59 CURRAIS NOVOS
AUTO POSTO LADOME LTDA.
04.925.454/0001-24 PRESIDENTE PRUDENTE
C. MACEDO COMBUSTÍVEIS LTDA.
07.786.231/0001-11 CORONEL MACEDO
JUVENAL ÂNGELO E CIA. LTDA.
04.965.564/0003-81 ARARIPINA
AUTO POSTO - DUAS AVENIDAS DE VI- 08.539.086/0001-37 VINHEDO
NHEDO LTDA.
EDNALDO G. DE LIMA - COMBUSTÍ- 07.849.311/0001-79 LAGOA
DO
VEIS
ITAENGA
G.M. DA MOTA NETO
08.103.497/0001-85 PEDRO ALEXANDRE
AUTO POSTO ALVORADA DE JUNDIAÍ 08.493.433/0001-38 JUNDIAI
LTDA.
J B J DE SOUZA ME.
07.678.188/0001-70 ACARAU
AUTO POSTO ARQUIPELAGO LTDA
02.724.556/0001-56 CARAGUATATUBA
POSTO DE COMBUSTÍVEIS XIMENES LT- 07.025.104/0002-80 FORTALEZA
DA. - ME.
SÃO JOÃO COMÉRCIO DE COMBUSTÍ- 08.090.734/0001-10 FORTALEZA
VEIS LTDA.
AUTO POSTO TRÊS IRMÃOS DE RIO 08.202.281/0001-77 RIO CLARO
CLARO LTDA.
POSTO DE COMBUSTÍVEIS PLUS LTDA. 08.168.750/0001-89 GUARAPUAVA
AUTO POSTO SILVESTRE COMÉRCIO DE 07.939.258/0001-05 ARIQUEMES
COMBUTÍVEIS LTDA.
ELEFANTINHO II AUTO POSTO AGUDOS 08.338.984/0001-27 AGUDOS
LTDA.
STANG & STANG LTDA
08.033.253/0010-64 SAO
MIGUEL
D'OESTE
BALBÉ & BALBÉ LTDA.
07.225.088/0001-99 SANTO ANTONIO
DAS MISSOES
CAMPOS & LOUREIRO - SOCIEDADE CO- 21.617.865/0001-71 JUIZ DE FORA
MERCIAL DE COMB. LTDA.
RJ
<!ID85683-0>
N o- 107 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004,
e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
Nº de Regis- Razão Social
tro
CNPJ
Município
UF
Processo
SP0207114
CENTRO AUTOMOTIVO GERIBÁ LTDA.
08.095.060/000147
SAO PAULO
SP
48610.001612/2007-42
SC0207054
SANTOS & SANTOS COMÉRCIO DE COM- 08.427.321/0001BUSTÍVEIS LTDA.
89
NOVA ERECHIM SC
48610.001581/2007-21
PR0207055
L. MENEGATTI & CIA. LTDA.
07.577.727/000185
SARANDI
PR
48610.001582/2007-74
SP0207062
SAMYRA MAMEDE CHULUC COSTA
08.546.833/000164
CACONDE
SP
48610.001578/2007-14
PE0207059
JOSÉ MÁRCIO PAIXÃO DA SILVA
08.273.867/000122
BARRA
DE PE
GUABIRABA
48610.001585/2007-16
MT0207063
AUTO POSTO JAPURANÃ LTDA
08.112.669/0001-87 NOVA BANDEI- MT
RANTES
48610.001584/2007-63
BA0207057
CORREA SOUZA COMÉRCIO VAREJISTA DE 08.053.568/0001PETRÓLEO LTDA.
82
BA
PRESIDENTE
TANCREDO NEVES
48610.001590/2007-11
BA0207056
ADRIANO FREIRE RIBEIRO
CURACA
BA
48610.001586/2007-52
SP0207061
POSTO DE SERVIÇO NOVA EUROPA LTDA 08.403.934/000186
NOVA ODESSA
SP
48610.001579/2007-51
<!ID85682-0>
N o- 106 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004,
e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
79
ISSN 1677-7042
UF
Processo
BA
48610.001498/2007-51
MG
SP
48610.001423/2007-71
48610.001292/2007-21
GO
48610.001411/2007-45
SP
48610.001288/2007-62
SE
48610.001422/2007-25
SC0207064
AUTO POSTO MAGESTIK LTDA
08.110.175/0001-63 PAULO LOPES
SC
48610.001587/2007-13
SC
48610.001499/2007-11
PR0207053
VISSOTO & RAMOS LTDA.
08.342.609/000150
PALMAS
PR
48610.001589/2007-96
AL
AM
PE
RO
48610.001427/2007-58
48610.001287/2007-18
48610.001468/2007-44
48610.001290/2007-31
BA0207060
M.L. BEZERRA & CIA. LTDA - ME.
07.792.048/000129
CONDE
BA
48610.001588/2007-41
PE0207065
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUI- 47.508.411/1264-19 RECIFE
ÇÃO
PE
48610.001583/2007-19
BA0207058
48610.001580/2007-85
48610.011748/2004-18
POSTO NOSSA SENHORA APARECIDA LT- 07.930.629/0001DA.
80
BA
PB
CE
MT
48610.002358/2005-38
48610.001494/2007-72
RJ
48610.001510/2007-27
RS
PI
48610.001289/2007-15
48610.001415/2007-23
RN
CE
48610.001424/2007-14
48610.001149/2007-39
RN
SP
48610.001420/2007-36
48610.001400/2007-65
SP
48610.001412/2007-91
PE
SP
48610.001421/2007-81
48610.001399/2007-79
PE
48610.009576/2006-84
BA
48610.001425/2007-69
SP
48610.001410/2007-17
Nº de Regis- Razão Social
tro
CE
SP
48610.001426/2007-11
48610.001509/2007-19
BA0030559
CERQUEIRA CAMPOS DERIVADOS DE 96.803.952/0001-12 RIACHÃO DO JA- BA
PETRÓLEO LTDA.
CUÍPE
48610.001074/2003-62
GO0019627
CONCEIÇÃO E CABRAL LTDA.
48610.001286/2007-73
01.331.899/0001-98 SÃO FRANCISCO GO
DE GOIÁS
48610.000138/2002-27
CE
SP0158967
IRON CAR AUTO POSTO LTDA.
01.435.943/0001-00 SÃO PAULO
SP
48610.002994/2003-14
CE
48610.001157/2007-85
RO0015240
REAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE 03.582.488/0001-09 COLORADO
PETRÓLEO LTDA.
OESTE
DO RO
48610.016065/2001-12
SP
48610.001190/2007-13
RJ0020181
CENTRO DE CONVENIÊNCIAS MILLEN- 03.546.544/0007-37 RIO DE JANEIRO
NIUM LTDA.
PR
RO
48610.001496/2007-61
48610.001419/2007-11
SP0006982
SP
48610.001285/2007-29
SC
48610.001497/2007-14
RS
48610.001495/2007-17
MG
48610.001511/2007-71
05.761.445/000108
POCOES
<!ID85684-0>
N o- 108 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004,
e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, tendo em vista a cassação da eficácia de
inscrições estaduais no Estado de São Paulo, torna pública a revogação das seguintes autorizações para
o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Município
UF
Processo
SP0006481
AUTO POSTO ELEFANTE BRANCO LTDA.
02.761.490/0001-74
DIADEMA
SP
48610.005560/2000-15
SP0027171
AUTO POSTO SÃO CRISTÓVAM LTDA.
43.661.545/0001-51
SÃO
JOSÉ SP
DOS CAMPOS
48610.009803/2002-48
SP0002159
VILA TESOURO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS 03.142.881/0001-73
LTDA.
SÃO
JOSÉ SP
DOS CAMPOS
48610.009183/2000-85
<!ID85685-0>
N o- 109 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004,
e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
CNPJ
Município
UF
Processo
RJ
48610.018714/2001-11
SUPERVE COMBUSTÍVEIS LTDA.
64.504.079/0001-70 CORONEL MACE- SP
DO
48610.005149/2001-12
PE0192248
NATERCIO GOMES DE LIMA
10.157.204/0001-94 LAGOA
ITAENGA
DO PE
48610.010222/2008-44
CE0029466
COMERCIAL NOBRE DE PETRÓLEO LT- 01.078.406/0002-30 FORTALEZA
DA.
CE
48600.003457/2002-11
SC0000811
ANTÔNIO STANG
03.331.854/0002-20 SÃO
MIGUEL SC
D'OESTE
48610.005631/3100-98
MG0028606
DINÂMICA - COMÉRCIO DE COMBUSTÍ- 04.809.777/0003-14 JUIZ DE FORA
VEIS LTDA.
<!ID85686-0>
MG
48610.011665/2002-67
80
ISSN 1677-7042
1
N o- 110 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO de ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL e BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelas Portarias ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e n.º 112 de 17 de junho de 2004, com
base no inciso II, art. 15 da Portaria ANP n.° 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do
processo n.º 48610.003550/2006-22, torna público o cancelamento dos seguintes Registros para o
exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo, gasolina e álcool combustível:
#Razão Social
CNPJ
Registro
1
ATALAIA COMERCIAL DIESEL LTDA.
76.385.269/0001-03
215600
2
BRUNO HEUSER HIGINO DA COSTA
37.882.644/0001-60
224537
3
CAMPANHA COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA.
87.359.311/0001-20
229113
4
CANIDE PETRÓLEO TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA LTDA.
32.892.697/0001-49
213128
5
CARIRI DIESEL LTDA.
69.582.344/0001-52
219550
6
CARLOS ALBERTO LOIOLA
11.075.959/0001-02
224154
7
COMERCIAL DE PETRÓLEO BODANESE LTDA.
63.790.695/0001-72
260800
8
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS BERTÃO LTDA.
87.435.301/0001-26
222755
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
CORPAL DIESEL LTDA.
DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO MARAU LTDA.
GRANDIESEL TRANSPORTES E COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
J. E. FERREIRA E CIA. LTDA.
MARDIESEL LTDA.
MARIA MADALENA C B M & FILHOS LTDA.
PETRONOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.
PUMA PETRÓLEO LTDA.
RANZA DIESEL LTDA
ROSMAR BISOL
SHOPCAR GUARARAPES LTDA
SILVANO OLIVEIRA DE ALMEIDA
SOBRAL E PALÁCIO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
SUL GOIANA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
TRANSPORTADORA TEALDI LTDA.
TRANSPORTES SANTA ANA LTDA.
TRR REDE DIESEL LTDA.
VR TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA LTDA.
15.533.722/0001-89
93.616.555/0001-43
01.892.543/0001-23
00.304.975/0001-03
00.235.467/0001-10
69.031.037/0001-83
40.982.910/0001-31
205
119245
248339
219789
96075
226530
217492
01.928.774/0001-40
00.535.116/0001-25
86.786.910/0001-67
10.478.626/0001-61
01.734.827/0001-91
12.280.038/0001-44
01.470.700/0001-02
75.407.791/0001-78
13.045.927/0001-90
02.535.509/0001-64
64.355.357/0001-75
254134
256021
224103
217840
243604
95990
231401
219959
229946
261408
217301
<!ID85687-0>
N o- 111 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, e n.º
112, de 17 de junho de 2004, com base na Portaria ANP n.º 297, de
18 de novembro de 2003, torna pública a revogação da autorização
para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo
à OLIVAN LUIZ CORAZZA, CNPJ 04.275.593/0002-30, registrado
na ANP sob o nº 001/GLP/RS0006465, conforme processo nº
48610.002175/2006-11.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N o- 13, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85592-0>
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro
de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de
1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º
48610.010952/2006-83, torna público o seguinte ato:
Art. 1 o- Fica a empresa Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia - Brasil S.A. - TBG autorizada a construir a Estação de Compressão de gás natural no Km 1.264,5 do trecho norte do Gasoduto
Bolívia - Brasil (GASBOL), localizada no município de Paulínia (SP).
Art. 2 o- O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3 o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
<!ID85897-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N o- 24/2007
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve outorgar o seguinte Alvará de
Pesquisa:
ALVARÁ N° 684, DE 23 DE JANEIRO DE 2007 - DNPM Nº
815.551/2006 - 0011 - I - Autorizar RAVLEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE QUARTZO LTDA., a pesquisar AREIA pelo prazo de
02 (dois) anos, a contar da data de 17/4/2006 no Município de
Imbituba, Estado de Santa Catarina, numa área de 46,86ha, destacada
da área originalmente pertencente ao Alvará nº 4.918/2000, de titularidade
LENOIR
ANTONIO
GEREMIA
(DNPM
nº
815.264/1997), conforme prazo prorrogado por 03 (três) anos a partir
de 17/4/2006.(1.76)
<!ID85536-0>
RELAÇÃO N o- 33/2007
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás
de Pesquisa que entram em vigor na data de sua publicação:
Nº685-810267/06-RS, Marivânia Ferreira Da Cruz Nêiva(3.23)
Nº 686-810268/06-RS, Marivânia Ferreira Da Cruz Nêiva(3.23)
Nº 687-810710/06-RS, Nilto Scapin(3.23)
Nº 688-810842/06-RS, Gilson Schroeder De Carvalho(3.23)
Nº 689-840109/06-PE, Suely Farias Do Nascimento Freitas(3.23)
Nº 690-840158/06-PE, Roca Brasil Ltda.(3.23)
Nº 691-840176/06-PI-PE, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
Nº 692-840177/06-PE, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
Nº 693-840178/06-PI-PE, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
Nº 694-840179/06-PE, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
Nº 695-840180/06-PE, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
Nº 696-872527/06-BA, Francisco Pereira De Brito(3.22)
Nº697-872537/06-BA,Kingal Pedreiras, I. e Exportadora Ltda.(3.22)
Nº 698-872538/06-BA, Kingal Pedreiras, I. E Exportadora Ltda.(3.22)
Nº 699-872539/06-BA, Kingal Pedreiras, I. E Exportadora Ltda.(3.22)
Nº 700-872540/06-BA, Kingal Pedreiras, I. E Exportadora Ltda.(3.22)
Nº 701-872541/06-BA, Kingal Pedreiras, I. E Exportadora Ltda.(3.22)
Nº 702-873027/06-BA, Mgs - Mineração E Transportes Ltda(3.23)
Nº 703-873076/06-BA, Mineração Veneza Ltda(3.22)
Nº 704-873078/06-BA, Mineração Veneza Ltda(3.22)
Nº705-873081/06-BA,Lm Min. C. e Ind. de Artefatos Ltda Me(3.23)
Nº 706-873082/06-BA, Lm Min. C. e Ind. De Artefatos Ltda Me(3.23)
Nº 707-873084/06-BA, Antonio Carlos Teixeira Caribé(3.23)
Nº 708-873086/06-BA, Manoel Oliveira Nunes(3.22)
Nº 709-873087/06-BA, Jaconias A. Da Silva(3.22)
Nº 710-873088/06-BA, Ara Coeli Teixeira Ladeia(3.23)
Nº 711-873092/06-BA, Ara Coeli Teixeira Ladeia(3.23)
Nº 712-873093/06-BA, Corte Real Mineração Ltda(3.22)
Nº 713-873110/06-BA, Leonardo Jardim Oliveira(3.23)
Nº 714-873124/06-BA, Rodolfo De Diego Presa Filho(3.22)
Nº 715-873132/06-BA, Ara Coeli Teixeira Ladeia(3.22)
Nº 716-873163/06-BA, Ocidental Granitos E Mármores Ltda.(3.22)
Nº 717-873164/06-BA, Ocidental Granitos E Mármores Ltda.(3.22)
Nº 718-873167/06-BA, Corcovado Granitos Ltda.(3.22)
Nº 719-873169/06-BA, Eduardo Cristovao Cunha De Azevedo(3.22)
Nº 720-873170/06-BA, Andrea Freitas Novaes Da Silva(3.22)
Nº 721-873171/06-BA, Roberta Goveia Pires(3.23)
Nº 722-873172/06-BA, Eduardo Cristovao Cunha De Azevedo(3.22)
Nº 723-873240/06-BA, José Flávio Mota(3.23)
Nº 724-873241/06-BA, Vanessa Cruz Afonso(3.22)
Nº725-873242/06-BA,Peteg-pesquisas Téc. Em Geologia Ltda(3.23)
Nº 726-873243/06-BA, Osmar Oliveira Simões(3.23)
Nº 727-873244/06-BA, Sùs Importação E Exportação Ltda(3.23)
Nº 728-873245/06-BA, Sùs Importação E Exportação Ltda(3.23)
Nº 729-873246/06-BA, Mineração Veneza Ltda(3.22)
Nº 730-873247/06-BA, Ruth Vidigal Pinheiro Costa(3.22)
Nº 731-873248/06-BA, Clever Porfírio Garcia - F.i.(3.22)
Nº 732-873249/06-BA, Clever Porfírio Garcia - F.i.(3.22)
Nº733-873254/06-BA,Braspedras Com., Imp. E Exp. Ltda.(3.22)
Nº734-873255/06-BA,Braspedras Com. Imp. e Exp. Ltda.(3.22)
Nº735-873257/06-BA,Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.23)
Nº 736-873259/06-BA, Nilton Alves Da Silva(3.22)
Nº 737-873260/06-BA, Renilza Costa Ferreira(3.22)
Nº 738-873261/06-BA, Rodrigo Andriotti Gama(3.22)
Nº 739-873262/06-BA, Serra Do Sono Mineração Ltda(3.22)
Nº 740-873263/06-BA, Serra Do Sono Mineração Ltda(3.22)
Nº 741-873295/06-BA, José Flávio Mota(3.22)
Nº 742-873304/06-BA, Trust Amortecedores Ltda(3.22)
Nº 743-873305/06-BA, Trust Amortecedores Ltda(3.22)
Nº 744-873306/06-BA, Rodrigo Andriotti Gama(3.22)
Nº 745-873312/06-BA, Paraná Granitos Ltda(3.22)
Nº 746-873313/06-BA, Paraná Granitos Ltda(3.22)
Nº 747-873316/06-BA, Galvão Engenharia S.a.(3.22)
Nº 748-873317/06-BA, Galvão Engenharia S.a.(3.22)
Nº749-873319/06-BA,Forno Grande N. Minérios do Brasil Ltda(3.23)
Nº 750-873320/06-BA, Ruth Vidigal Pinheiro Costa(3.22)
Nº 751-873321/06-BA, Antonio Gil Lopes Leal(3.23)
Nº 752-873324/06-BA, Osmar Roberto Lucas(3.23)
Nº 753-873325/06-BA, Osmar Roberto Lucas(3.23)
Nº 754-873326/06-BA, Maria De Lourdes Malheiro Silva(3.23)
Nº 755-873327/06-BA, Carlos Antonio Ferreira Barbosa(3.23)
Nº 756-873328/06-BA, Sul Americana De Rochas Ltda(3.23)
Nº 757-873329/06-BA, Sul Americana De Rochas Ltda(3.23)
Nº 758-873330/06-BA, Selecta Mineração E Comércio Ltda(3.22)
Nº 759-873331/06-BA, Santo Evangelista De Brito(3.22)
Nº 760-873332/06-BA, Jacobina Mineração E Comércio Ltda(3.23)
Nº 761-873333/06-BA, José Barbosa Leite(3.22)
Nº762-873334/06-BA, Granmex Granitos E Mármores Importação E
Exportação Ltda.(3.22)
Nº 763-873336/06-BA, Accio Guido De Souza Lima(3.22)
Nº 764-873337/06-BA, Cleidson Bittencour Soares(3.22)
Nº 765-873338/06-BA, Julio Ribeiro Filho(3.23)
Nº 766-873339/06-BA, Hércules De Almeida Hemerly(3.23)
Nº 767-873340/06-BA, Hércules De Almeida Hemerly(3.22)
Nº 768-873344/06-BA, Vanessa Cruz Afonso(3.22)
Nº 769-873345/06-BA, Leonardo Jardim Oliveira(3.23)
Nº 770-873346/06-BA, Rodrigo Andriotti Gama(3.22)
Nº771-873347/06-BA, Mineração De Calcário Montividiu Ltda.(3.23)
Nº 772-873352/06-BA, Gransaf - Granitos São Francisco Ltda(3.22)
Nº 773-873353/06-BA, Ivomar Carvalho De Araújo(3.22)
Nº 774-873354/06-BA, Nilson Oliveira Leite(3.23)
Nº 775-873355/06-BA, Nilson Oliveira Leite(3.23)
Nº 776-873356/06-BA, Nilson Oliveira Leite(3.23)
Nº777-873357/06-BA,Comister Com. Ind. e Terraplanagem Ltda(3.23)
Nº778-873358/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22)
Nº779-873359/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22)
Nº780-873360/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22)
Nº781-873361/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22)
Nº782-873362/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22)
Nº783-873364/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22)
Nº784-873366/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22)
Nº785-873376/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22)
Nº 786-873377/06-BA, Itaoeste Serviços E Participações Ltda.(3.23)
Nº 787-873378/06-BA, Itaoeste Serviços E Participações Ltda.(3.23)
Nº 788-873379/06-BA, Josué Figueiredo Silva(3.22)
Nº 789-873380/06-BA, José Vieira De Sousa(3.23)
Nº790-873381/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22)
Nº791-873384/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22)
Nº792-873385/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22)
Nº793-873386/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22)
Nº794-873387/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22)
Nº 795-873388/06-BA, Rogério Antônio(3.22)
Nº 796-873389/06-BA, Josemar Soares Vieira(3.22)
Nº 797-873390/06-BA, Josué Flório(3.22)
Nº 798-873391/06-BA, Josué Flório(3.22)
Nº 799-873392/06-BA, Josué Flório(3.22)
Nº 800-873393/06-BA, Mario Freire Fontes Me(3.22)
Nº 801-873394/06-BA, Deivison Araujo Couto(3.22)
Nº 802-873395/06-BA, Benício Paulo Dos Santos(3.23)
Nº803-873396/06-BA, Braspedras Com. Imp. E Exp.Ltda.(3.22)
Nº 804-873397/06-BA, Terrabras Terraplanagens Do Brasil
S/a(3.23)
Nº 805-873398/06-BA, Terrabras Terraplanagens Do Brasil
S/a(3.23)
Nº 806-873399/06-BA, Terrabras Terraplanagens Do Brasil
S/a(3.23)
Nº 807-873400/06-BA, Terrabras Terraplanagens Do Brasil
S/a(3.23)
Nº 808-873401/06-BA, Terrabras Terraplanagens Do Brasil
S/a(3.23)
Nº 809-873402/06-BA, Terrabras Terraplanagens Do Brasil
S/a(3.23)
Nº 810-873403/06-BA, Terrabras Terraplanagens Do Brasil
S/a(3.23)
Nº 811-873404/06-BA, Ruth Vidigal Pinheiro Costa(3.22)
Nº 812-873405/06-BA, Mineração Santa Maria Ltda(3.23)
Nº 813-873406/06-BA, Mineração Santa Maria Ltda(3.23)
Nº 814-873407/06-BA, Mineração Santa Maria Ltda(3.23)
Nº 815-873409/06-BA, Francisco Assis Dos Reis(3.22)
Nº 816-873410/06-BA, Mineração Fischer Ltda.(3.22)
Nº 817-873411/06-BA, Ubiratan Rodrigues De Novaes(3.22)
Nº 818-873412/06-BA, José Juca De Brito(3.22)
Nº 819-873413/06-BA, Pedreira Dois Irmãos Ltda(3.22)
Nº 820-873414/06-BA, Pedreira Dois Irmãos Ltda(3.22)
Nº 821-873415/06-BA, Pedreira Dois Irmãos Ltda(3.22)
Nº 822-873416/06-BA, Pedreira Dois Irmãos Ltda(3.22)
Nº 823-873417/06-BA, Zeus Mineração Ltda(3.23)
Nº 824-873418/06-BA, Zeus Mineração Ltda(3.23)
Nº 825-873419/06-BA, Zeus Mineração Ltda(3.23)
Nº 826-800445/06-CE, Ana Regina Santos Silva(3.22)
Nº 827-800459/06-CE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23)
Nº 828-800460/06-CE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23)
Nº 829-800461/06-CE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23)
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Nº 830-800462/06-CE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23)
Nº 831-800465/06-CE, Mont Granitos S.a.(3.22)
Nº 832-800469/06-CE, José Roberto Alves Nascimento(3.23)
Nº 833-800470/06-CE, Ana Regina Santos Silva(3.23)
Nº 834-800471/06-CE, Casa Grande Mineração Ltda(3.23)
Nº 835-800488/06-CE, Manoel Camelo Filho(3.22)
Nº 836-800489/06-CE, Rogério Antônio(3.23)
Nº 837-800491/06-CE, Pedreiras Do Brasil S.a.(3.22)
Nº 838-800492/06-CE, Mineração Minasvit Ltda.(3.22)
Nº 839-800493/06-CE, Pedreiras Do Brasil S.a.(3.22)
Nº 840-800495/06-CE, Min. Jú-bordeaux Exportação Ltda.(3.22)
Nº 841-800496/06-CE, Min. Jú-bordeaux Exportação Ltda.(3.22)
Nº 842-800497/06-CE, Min. Jú-bordeaux Exportação Ltda.(3.22)
Nº 843-800498/06-CE, Min. Jú-bordeaux Exportação Ltda.(3.22)
Nº844-800499/06-CE,Mical-minadouro Ind. e Com. de Água Ltda(3.22)
Nº 845-800501/06-CE, Ana Regina Santos Silva(3.22)
Nº 846-800502/06-CE, Ana Regina Santos Silva(3.22)
Nº 847-800503/06-CE, Lêda Pessoa De Siqueira Campos(3.22)
Nº 848-846189/06-PB, Angelina De Oliveira Pinto(3.22)
Nº 849-846200/06-PB, Antenor Rocha Pinto(3.23)
Nº 850-846240/06-PB, Mitra Min. E Transp.De Agregados Ltda(3.23)
Nº 851-846241/06-PB-PE, Mitra Mineração E Transporte De Agregados Ltda(3.23)
Nº 852-846224/05-PB, José Alves Dos Santos(3.23)
Nº 853-846246/05-PB, Paulo Da Silva Freire(3.23)
Nº 854-846268/05-PB, Gilvan Da Silva Freire(3.23)
Nº 855-846201/06-PB, Antenor Rocha Pinto(3.23)
Nº 856-846237/06-PB, Von Roll Do Brasil Ltda.(3.22)
Nº 857-846257/06-PB, Antenor Rocha Pinto(3.23)
Nº 858-846259/06-PB, Antenor Rocha Pinto(3.23)
Nº 859-846270/06-PB, David Geraldo Ventura(3.23)
Nº 860-846271/06-PB, Diogo Cavalcanti De Oliveira(3.23)
Nº 861-846272/06-PB, Mibrasa Minerios Brasileiros Ltda(3.23)
Nº 862-846273/06-PB, Sud-chemie Do Brasil Ltda(3.23)
Nº 863-846275/06-PB, Granistone S.a.(3.22)
Nº 864-846276/06-RN-PB, Acione De Araújo Macêdo(3.23)
Nº 865-846284/06-PB, Tasso Roberto De Araújo Nóbrega(3.23)
Nº 866-846290/06-PB, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23)
Nº 867-846292/06-PB, Rogério Antônio(3.23)
Nº 868-846294/06-PB, Rogério Antônio(3.23)
Nº 869-846297/06-RN-PB, Rogério Antônio(3.23)
Nº 870-846298/06-PB, Rogério Antônio(3.23)
Nº 871-846299/06-PB, José Araujo Da Silveira-me(3.23)
Nº 872-846300/06-PB, Ricardo Barbosa De Almeida(3.23)
Nº 873-846303/06-PB, José Fernandes Neto(3.23)
Nº 874-846325/06-PB, Sidney Diniz De Almeida(3.22)
Nº875-846326/06-PB-PE,Alexandre Da Gama Fernandes Vieira(3.22)
Nº 876-846327/06-PB, Sidney Diniz De Almeida(3.22)
Nº 877-846246/06-PB, Fernando Almeida Soares(3.22)
Nº 878-846311/06-PB, Roberto Sebastião Da Silva(3.22)
Nº879-846312/06-PB-PE,Alexandre Da Gama Fernandes Vieira(3.22)
Nº 880-846315/06-PB, Rogério Antônio(3.23)
Nº 881-846316/06-PB, Rogério Antônio(3.23)
Nº 882-846319/06-PB, Sidney Diniz De Almeida(3.22)
Nº 883-846294/02-PB, Adenilson José Dos Santos(3.22)
Nº 884-846195/05-PB, Othamar Batista Gama(3.23)
Nº 885-846244/05-PB, Paulo Da Silva Freire(3.23)
Nº 886-846280/06-PB, Fernando Almeida Soares(3.22)
Nº 887-878040/06-SE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23)
Nº 888-878031/06-SE, Incenor Ind. Cerâmica do Nordeste Ltda.(3.23)
Nº 889-803346/06-PI, Dm Mineração Ltda(3.23)
Nº 890-803003/07-PI, Investmine Mineracao Ltda(3.23)
Nº 891-803004/07-PI, Ecb-rochas Ornamentais Do Brasil Ltda.(3.22)
Nº 892-806128/06-MA, Investmine Mineracao Ltda(3.23)
Nº 893-806129/06-MA, Investmine Mineracao Ltda(3.23)
Nº 894-806131/06-MA, Eurico Sousa Lobato(3.23)
Nº 895-806005/07-MA, Maria Da Luz Dos Santos Magalhaes(3.23)
<!ID85899-0>
RELAÇÃO N o- 36/2007
815.264/97 - RETIFICA o Alvará nº 4.918/00, publicado no D.O.U. de
18.1.2000, prorrogado por 3 (três) anos a partir 17.4.2006, outorgado a
Leonir Antonio Geremia, em decorrência de cessão parcial, ficando a
área original reduzida de 560,00ha para 513,18ha. Esta retificação não
acarretará modificação no prazo original do alvará.(3.27)
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Autoriza a averbação dos atos de transferência parcial de Alvará de
Pesquisa.(1.75)
815.341/03 - de: Britagem Vogelsanger Ltda. para: Suíça Transportes
Ltda. - ME - CNPJ: 06.032.884/0001-42 - Parte do Alvará nº
1.619/04 - Joinville - SC, correspondente a uma área de 49,00ha, ref.
DNPM nº 815.756/06.
821.905/99, 821.906/99 e 821.430/98 - Nos termos da manifestação
da Senhora Procuradora Jurídica, quanto ao PARECER/PROGE Nº
193/2006 - DJ, que ora aprovo e adoto como fudnamento desta
decisão, NÃO CONHEÇO dos recursos interpostos contra a decisão
que cancelou a anuência e averbação da cessão parcial do direito nos
processos nºs 821.905/1999 e 821.906/99 face a sua intempestividade,
bem como, ANULO a decisão de fls. 177 dos autos nº 821.430/1998,
em observância ao Poder de Autotutela da Administração Pública.
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Torna sem efeito os despachos, às fls. 30 e 85, que indeferiu o
requerimento de autorização de pesquisa e disponibilizou a área e
declarou prioritária.(1.39) (3.57) (3.11)
836.319/94 - Mineração Cristais Ltda - MG
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Torna sem efeito o Alvará de Pesquisa, e indefere, o requerimento de
autorização de pesquisa.(2.96) (1.21)
896.159/06 - Davi Zotti - ES
831.102/06 - Mineração Paraguaçu Ind. e Com. Ltda.
Declara a nulidade do alvará.(2.73)
810.758/03 - Gerson Luiz Tolotti - RS
Declara a nulidade da Autorização de Pesquisa, Área disponível pelo
Art. 26 C.M. Vista dos autos na Sede do Distrito.(6.50) (3.28).
833.000/04 - Edmar de Oliveira Pessini - MG
Torna sem efeito o despacho, às fls. 46, publicado no D.O.U. de
06.4.04.(1.92)
830.562/00 - Comita Comércio e Mineração Ltda - MG
831.668/00 - Isac José Soares - MG
Torna sem efeito o Alvará de pesquisa.(2.96)
803.298/06 a 803.301/06 - Cia. Vale do Rio Doce - CVRD - PI
803.309/06 a 803.313/06 - Cia. Vale do Rio Doce - CVRD - PI
803.316/06 a 803.319/06 - Cia. Vale do Rio Doce - CVRD - PI
810.266/06 - Irmãos Koakoski Ltda - RS
820.201/06 - Esmaltes Comércio e Mineração Ltda - ME - SP
820.780/06 - Paulo Eduardo de Campos e Souza - SP
864.063/06 e 864.064/06, 864.105/06 e 864.106/06, 864.108/06 - Pan
Brazilian Mineração Ltda - TO
890.429/06 - Dalva Aparecida Costa Bragato - RJ
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o pedido de prorrogação do prazo e declara caduco o direito
de requerer a lavra.(5.61) (3.99)
891.583/94 - Granitos e Mármores Machado Ltda - ES
Prorroga por 01(hum) ano o prazo para requerer a Concessão de
Lavra.(3.49)
890.127/02 - Oliveira & Breder Ltda - RJ
Declara caduco o direito de requerer a lavra.(3.99)
810.272/76 - José Fernandes Martins - RN
826.149/02 - Madeireira Serpol Ltda. - PR
832.472/01 - Pedreira Irmãos Machado Ltda - MG
866.155/88 - José Guedes de Medeiros - MT
890.316/99 e 890.455/99 - Carlos Sampaio Barbosa - RJ
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
81
ISSN 1677-7042
Jorge Luiz de Lucca - 851778/93, 851779/93, 851779/93,
851781/93, 851782/93, 851786/93, 851786/93,
851781/93, 851781/93, 851778/93, 851779/93,
851780/93, 851782/93, 851782/93
Nelson Wilson Bahr - 850337/86, 850338/86, 850338/86,
850337/86, 850339/86, 850339/86, 850340/86
Tukanos Mineração Ltda - 850663/92, 850661/92,
851350/93, 850663/92, 850660/92, 850312/93,
851350/93, 850659/92, 850659/92, 851347/93,
850662/92, 850662/92, 850661/92, 850312/93,
850314/93, 851349/93, 850313/93, 850313/93
851780/93,
851778/93,
851780/93,
850340/86,
850660/92,
851349/93,
851347/93,
850314/93,
<!ID85528-0>
RELAÇÃO N o- 7/2007
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Carbonífera Criciúma S.A. - 850126/89, 850314/89, 850097/89
Elza Xerfan Haber - 851126/92, 851126/92, 851126/92
Mineração Canopus Ltda - 851114/92, 851113/92, 851112/92,
851114/92, 851113/92, 851112/92
Mineração Morada da Prata Ltda - 850402/91, 850402/91
Mineração São Francisco de Assis Ltda - 851118/92, 851116/92,
851115/92, 851118/92, 851117/92, 851117/92, 851116/92, 851115/92
Petra Mineração Ltda - 851031/91, 850834/92, 850834/92,
850834/92
<!ID85529-0>
RELAÇÃO N o- 8/2007
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Antonio Bezerra Neto - 855609/94, 855608/94, 855609/94,
855608/94
Antonio Vallinoto Neto - 851257/92, 851258/92, 851230/92,
851232/92, 851231/92
Brilasa-britagem e Laminação de Rochas S.A. - 851484/92,
851929/92
Danubio Francisco Martins Ferreira - 850632/92, 850632/92,
852049/93
Deusdedit Prestes Junior - 851556/92, 851557/92, 851550/92,
851551/92, 851558/92, 851559/92, 851560/92, 851554/92,
851555/92, 851552/92, 851553/92, 851549/92
Empresa Brasileira de Administração e Comércio Ltda Embraco 850706/92
Empresa de Mineração Galesa Ltda - 851310/91, 854189/93,
851310/91
Marcio Antonio Rodrigues Prestes - 850381/93, 850381/93
Mibrel- Mineração Brasileira Estanho LTDA. - 851086/91
Servicos Para Mineração Crepory Ltda - 850744/91, 850747/91,
850745/91, 850746/91
<!ID85530-0>
<!ID85900-0>
RELAÇÃO N o- 38/2007
RELAÇÃO N o- 9/2007
808.122/72 - Acolhendo proposta do Chefe do 3º Distrito do
DNPM/MG, às fls. 476 e, com base no que estabelece o Art. 10 da
Portaria nº 12 do Senhor Ministro de Minas e Energia, publicada no
D.O.U. de 20 de janeiro de 1997, ANULO o Edital de Disponibilidade
nº 020/2002 - DNPM/MG, publicado no D.O.U. de 30.4.02.
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra.(3.52)
833.518/96 - Bergamo Extração de Areia e Prestação de Serviços Ltda. - MG
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito (TAH) /prazo
10(dez) dias (1.78)
Barrick do Brasil Mineração Ltda - 850187/89 - Not.28/2007 - R$
30.994,26, 850187/89 - Not.30/2007 - R$ 29.951,12, 850187/89 Not.32/2007 - R$ 28.907,97
Carbonífera Criciúma S.A. - 850098/89 - Not.10/2007 - R$
30.761,81, 850098/89 - Not.12/2007 - R$ 29.726,47, 850098/89 Not.14/2007 - R$ 28.691,16, 850125/89 - Not.16/2007 - R$
30.631,62, 850125/89 - Not.18/2007 - R$ 29.600,69, 850125/89 Not.20/2007 - R$ 28.569,75, 850127/89 - Not.22/2007 - R$
30.560,35, 850127/89 - Not.24/2007 - R$ 29.531,80, 850127/89 Not.26/2007 - R$ 28.503,27
Companhia de Cimento Ribeirão Grande - 850007/88 - Not.8/2007 R$ 9.077,75
Eldorado-norte Empresa de Mineração Ltda - 851234/92 Not.36/2007 - R$ 29.951,12, 851235/92 - Not.112/2007 - R$
29.938,27, 851236/92 - Not.114/2007 - R$ 30.106,86, 851237/92 Not.116/2007 - R$ 30.106,86, 851238/92 - Not.118/2007 - R$
28.529,26, 851239/92 - Not.120/2007 - R$ 19.810,29, 851240/92 Not.122/2007 - R$ 30.106,86, 851241/92 - Not.124/2007 - R$
30.106,86, 851242/92 - Not.126/2007 - R$ 18.666,26
Empresa de Mineração Galesa Ltda - 851350/91 - Not.9/2007 - R$
9.979,65
Gema - Geologia e Mineração Mont"alverneltda - 654642/97 Not.100/2007 - R$ 3.047,27
Indústria Cerâmica da Amazônia S.a.- Inca - 852580/92 Not.62/2007 - R$ 30.994,26, 852580/92 - Not.64/2007 - R$
29.951,12, 852580/92 - Not.66/2007 - R$ 28.907,97
Marcio Antonio Rodrigues Prestes - 850381/93 - Not.106/2007 - R$
2.958,21
Mineração Arapua Industria e Com Ltda - 850108/86 - Not.104/2007
- R$ 9.963,22
Mineração Canopus Ltda - 851112/92 - Not.108/2007 - R$ 30.472,69,
851114/92 - Not.40/2007 - R$ 30.994,26, 851113/92 - Not.34/2007 R$ 30.994,26
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
Adjunto
<!ID85665-0>
RELAÇÃO N o- 40/2007
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Autoriza a averbação dos atos de Arrendamento Parcial de Concessão
de Lavra.(5.58)
Arrendante: Mineração do Rosário S.A.
Arrendatária: Engexplo Desmonte a Explosivos Ltda.-CNPJ:
20.998.886/0001-11
315/1936-Parte do Manifesto de Mina nº 448/1936, correspondente a
uma área de 128ha-Cajamar-SP
Prazo do Arrendamento: A partir da averbação no DNPM até
30.12.2007.
Instrumento do Arrendamento: Contrato de Arrendamento datado de
30.09.2005.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
RETIFICAÇÃO
<!ID85990-0>
890.600/98 - No texto do Alvará de Pesquisa nº 784, de 14.01.05,
publicado no DOU de 20.01.05, nos seguintes termos: onde se lê:
“...Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda....”, leia-se: “...Indústria e
Comércio de Pedras Rola Ltda. - ME...”.Esta retificação não acarretará modificação no prazo original do Alvará.(3.27)
<!ID85527-0>
5 o- DISTRITO
RELAÇÃO N o- 10/2007
RELAÇÃO N o- 37/2007
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 6/2007
830.846/98 - José Geraldo Pecúlio Mângia - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica, quanto ao PARECER/PROGE Nº 09/2007 - RMP, que ora aprovo e adoto como
fundamento, NEGO SEGUIMENTO ao recurso hierárquico interposto
pelo interessado referenciado, em virtude da ausência do preenchimento dos requisitos de admissibilidade(art. 101, do R.C.M.)
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Eldorado-norte Empresa de Mineração Ltda - 851240/92, 851235/92,
851239/92, 851238/92, 851236/92, 851235/92, 851237/92,
851239/92, 851240/92, 851241/92, 851242/92, 851241/92,
851242/92, 851237/92, 851236/92, 851238/92
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH) /prazo
10(dez) dias (1.78)
Alexandre Malab Barbosa do Nascimento - 850018/01 - Not.4/2007 R$ 24.892,53, 850018/01 - Not.6/2007 - R$ 22.278,65
Andre Dos Santos - 850628/03 - Not.128/2007 - R$ 2.674,78
Antonio Rodrigues de Carvalho - 850487/00 - Not.110/2007 - R$ 26.318,90
Mineração São Francisco de Assis Ltda - 851115/92 - Not.42/2007 - R$
30.994,26, 851116/92 - Not.44/2007 - R$ 30.994,26, 851117/92 Not.46/2007 - R$ 13.593,26, 851118/92 - Not.48/2007 - R$ 30.994,26
<!ID85989-0>
<!ID85531-0>
82
ISSN 1677-7042
Nelson Wilson Bahr - 850337/86 - Not.78/2007 - R$ 852,64,
850338/86 - Not.80/2007 - R$ 2.433,53, 850339/86 - Not.82/2007 R$ 3.047,27, 850340/86 - Not.84/2007 - R$ 3.047,27
Silvio Finotti Mineração e Comércio Ltda - 854747/94 - Not.68/2007
- R$ 27.725,34, 854747/94 - Not.70/2007 - R$ 26.792,21, 854747/94
- Not.72/2007 - R$ 25.859,07
Tropical Mineração Ltda - 854871/94 - Not.102/2007 - R$ 30.472,69,
854879/94 - Not.52/2007 - R$ 30.994,26, 854880/94 - Not.54/2007 R$ 30.994,26
Tukanos Mineração Ltda - 851347/93 - Not.56/2007 - R$ 2.423,75,
851349/93 - Not.58/2007 - R$ 28.570,51, 851350/93 - Not.60/2007 R$ 2.423,75, 850659/92 - Not.86/2007 - R$ 15.236,34, 850660/92 Not.88/2007 - R$ 15.236,34, 850661/92 - Not.90/2007 - R$
30.472,69, 850662/92 - Not.92/2007 - R$ 30.472,69, 850663/92 Not.94/2007 - R$ 15.236,34, 850312/93 - Not.96/2007 - R$
30.472,69, 850314/93 - Not.98/2007 - R$ 27.687,47
<!ID85532-0>
RELAÇÃO N o- 11/2007
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito (MULTAS)
/prazo 10(dez) dias (6.62)
Antonio Rodrigues de Carvalho - 850487/00 - Not.111/2007 - R$
1.311,02
Barrick do Brasil Mineração Ltda - 850187/89 - Not.29/2007 - R$
1.074,74, 850187/89 - Not.31/2007 - R$ 1.074,74, 850187/89 Not.33/2007 - R$ 1.074,74
Carbonífera Criciúma S.A. - 850098/89 - Not.11/2007 - R$ 1.074,74,
850098/89 - Not.13/2007 - R$ 1.074,74, 850098/89 - Not.15/2007 R$ 1.074,74, 850125/89 - Not.17/2007 - R$ 1.074,74, 850125/89 Not.19/2007 - R$ 1.074,74, 850125/89 - Not.21/2007 - R$ 1.074,74,
850127/89 - Not.23/2007 - R$ 1.074,74, 850127/89 - Not.25/2007 R$ 1.074,74, 850127/89 - Not.27/2007 - R$ 1.074,74
Eldorado-norte Empresa de Mineração Ltda - 851234/92 Not.37/2007 - R$ 1.332,38, 851235/92 - Not.113/2007 - R$ 1.339,31,
851236/92 - Not.115/2007 - R$ 1.339,31, 851237/92 - Not.117/2007
- R$ 1.339,31, 851238/92 - Not.119/2007 - R$ 1.339,31, 851239/92 Not.121/2007 - R$ 1.339,31, 851240/92 - Not.123/2007 - R$
1.339,31, 851241/92 - Not.125/2007 - R$ 1.339,31, 851242/92 Not.127/2007 - R$ 1.339,31
Gema - Geologia e Mineração Mont"alverneltda - 654642/97 Not.101/2007 - R$ 2.556,19
Indústria Cerâmica da Amazônia S.a.- Inca - 852580/92 Not.63/2007 - R$ 2.049,08, 852580/92 - Not.65/2007 - R$ 3.175,40,
852580/92 - Not.67/2007 - R$ 3.175,40
Marcio Antonio Rodrigues Prestes - 850381/93 - Not.107/2007 - R$
970,71
Mineração Arapua Industria e Com Ltda - 850108/86 - Not.105/2007
- R$ 1.572,14
Mineração Canopus Ltda - 851112/92 - Not.109/2007 - R$ 970,71,
851114/92 - Not.41/2007 - R$ 2.308,76, 851113/92 - Not.35/2007 R$ 2.308,76
Tropical Mineração Ltda - 854879/94 - Not.53/2007 - R$ 993,40,
854880/94 - Not.55/2007 - R$ 993,40, 854871/94 - Not.103/2007 R$ 1.097,15
1
FASE DE DISPONIBILIDADE
Declara prioritária para fins de obtenção da Autorização de Pesquisa.(3.03)
860.507/03-TARCAL-Transp. e Mat. de Const. Ltda.-CNPJ:
03.417.227/0001-25.
<!ID85535-0>
RELAÇÃO N o- 15/2007
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25)
Brazil Stones Mineração Ltda - 860320/01
Carlos Humberto Martins - 860051/01, 860052/01, 860050/01
Diogenes Alves Costa - 863816/96
Gabriel Domingos de Oliveira - 860622/99
Jaime Gonçalves Dos Reis - 860438/01
José Soares de Sousa - 860612/01
Lucio Linconl Barbosa Santos - 860542/01, 860541/01
Maria Angela do Carmo - 860547/01
Mta - Mineração Ltda - 860631/00
Paulo Cesar Parra - 860486/01, 860487/01
Pedreira Itaúna Ltda - 860123/01
Pleiades Mineração Ltda - 860529/01
Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais LTDA. - 860424/01,
860423/01, 860426/01, 860519/01, 860520/01
DENILSON MARTINS ARRUDA
RETIFICAÇÃO
<!ID85537-0>
DNPM 861.096/00-Na relação 164/06/6ºDS, publicada no D.O.U. de
28/12/06, onde se lê: “..861.096/06-Declara prioritária...Votorantim...”, leia-se: “...861.096/00 Declara prioritária...Votorantim...”.
<!ID85526-0>
15 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 4/2007
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Companhia Vale do Rio Doce - 846373/02 - A.I. 261/06
Daiana Oliveira Bezerra - 846236/02 - A.I. 13/07
Fuh Ruey Cherng - 846228/03 - A.I. 15/07
Fuji S.A. - Mármores e Granitos - 846400/02 - A.I. 25/07, 846062/03
- A.I. 26/07
Mineração Boa Vista LTDA. - 846055/02 - A.I. 17/07
Mineração Minasvit LTDA. - 846211/03 - A.I. 2/07
Paulo Rogério Fernandes Machado da Silva - 846001/05 - A.I. 24/07
Pedreiras do Brasil S.A. - 846061/02 - A.I. 18/07
Varginha Mineração e Loteamentos LTDA. - 846040/04 - A.I. 14/07
JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA CABRAL
<!ID85533-0>
RELAÇÃO N o- 12/2007
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS) /prazo 10(dez) dias (6.62)
Alexandre Malab Barbosa do Nascimento - 850018/01 - Not.5/2007 R$ 1.614,80, 850018/01 - Not.7/2007 - R$ 1.614,80
Andre Dos Santos - 850628/03 - Not.129/2007 - R$ 3.144,27
Mineração São Francisco de Assis Ltda - 851115/92 - Not.43/2007 R$ 2.308,76, 851116/92 - Not.45/2007 - R$ 2.308,76, 851117/92 Not.47/2007 - R$ 2.308,76, 851118/92 - Not.49/2007 - R$ 2.308,76
Nelson Wilson Bahr - 850337/86 - Not.79/2007 - R$ 970,71,
850338/86 - Not.81/2007 - R$ 970,71, 850339/86 - Not.83/2007 - R$
970,71, 850340/86 - Not.85/2007 - R$ 970,71
Silvio Finotti Mineração e Comércio Ltda - 854747/94 - Not.69/2007
- R$ 1.608,88, 854747/94 - Not.71/2007 - R$ 3.217,76, 854747/94 Not.73/2007 - R$ 3.217,76
Tukanos Mineração Ltda - 850659/92 - Not.87/2007 - R$ 970,71,
850660/92 - Not.89/2007 - R$ 970,71, 850661/92 - Not.91/2007 - R$
970,71, 850662/92 - Not.93/2007 - R$ 970,71, 850663/92 Not.95/2007 - R$ 970,71, 850312/93 - Not.97/2007 - R$ 970,71,
850314/93 - Not.99/2007 - R$ 970,71, 851347/93 - Not.57/2007 - R$
2.308,76, 851349/93 - Not.59/2007 - R$ 2.308,76, 851350/93 Not.61/2007 - R$ 2.308,76
EVERY GENIGUENS TOMAZ DE AQUINO
<!ID85534-0>
6 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 13/2007
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área, em virtude da
mesma não estar totalmente mineralizada./As áreas remanescentes
ficarão disponíveis pelo prazo de 60 dias. Disponível no sítio do
DNPM. (2.91)
860.242/03-Min. Novo Brasil Granitos Ltda-Areia-Fazenda Nova, Israelândia e Jaupaci-Go. Área reduzida de 37,75ha. para 17,48ha.
860.252/04-Cerâmica Vitória Ltda-Argila-Jataí-Go. Área reduzida de
49,99ha. para 17,24ha.
860.525/04-Calcário Uruaçu Ltda-Dolomito-Niquelândia-Go. Área reduzida de 50,00ha. para 34,25ha.
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2007 (*)
<!ID84217-0>
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições, de acordo com o disposto na Portaria MDA n° 72, de 17
de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 22 de
novembro de 2006, Seção 1, com a finalidade de integrar a ação
Garantia-Safra, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com as demais ações do Programa, e tendo
em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº
55000.000167/2007-47, resolve:
CAPÍTULO I
Do Modelo e da Emissão das Declarações de Aptidão ao
Pronaf
Art. 1° Tornar público o modelo 9.2 das Declarações de
Aptidão ao Pronaf - DAP que tem por finalidade identificar os agricultores familiares como beneficiários potenciais da ação GarantiaSafra, criada pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002.
Parágrafo único. A DAP, modelo 9.2, tem a seguinte estrutura:
I - Parte I - Principal, contendo dados da identificação do
agricultor familiar, do seu estabelecimento, da composição de sua
renda, sendo idêntica às DAP denominadas como principal na Portaria nº 98, de 22 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial
da União de 27 de novembro de 2006, Seção 1, editada pela Secretaria da Agricultura Familiar- SAF;
II - Parte II - Complementar, contendo dados específicos
acerca das explorações agrícolas do estabelecimento do agricultor
familiar, além de dados essenciais à implementação do Garantia-safra,
podendo esta constar de documento anexo à Parte I, quando recebe a
denominação de "Dados Complementares à DAP para inscrição anual
ao Garantia-Safra"
Art. 2º As DAP, modelo 9.2, somente serão emitidas eletronicamente, devendo ser observado o que dispõe a citada Portaria nº
98, de 22 de novembro de 2006, acerca do assunto.
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
CAPÍTULO II
Da Inscrição ao Garantia-Safra
Art. 3º O ato de inscrição ao Garantia-safra somente será
considerado concluído e efetivo após a confirmação do registro da
transmissão na base de dados da Secretaria da Agricultura FamiliarSAF, das Partes I e II da DAP, modelo 9.2, descritas nos incisos do
parágrafo único do art. 1º deste ato.
Art. 4º O agricultor familiar que detiver uma DAP, denominada como principal, na referida Portaria nº 98, de 22 de novembro
de 2006, válida, bastará ter o registro da transmissão à base de dados
da SAF da Parte II - Complementar, da DAP, modelo 9.2, descrita no
inciso II do parágrafo único do art. 1º, para confirmação de sua inscrição ao Garantia-Safra, sendo obrigatória a identificação da DAP de
vinculação, pelo seu número de registro na base de dados da SAF.
Parágrafo único. Cabe aos órgãos responsáveis pela emissão
das DAP se certificarem da existência de DAP de vinculação na base
de
dados
da
SAF
mediante
consulta
no
sítio:
"http://www.mda.gov.br/saf", quando do envio apenas da Parte II Complementar.
CAPÍTULO III
Da Validade das DAP e Inscrição Anual ao Garantia-Safra
Art. 5º A Parte I - Principal da DAP, modelo 9.2, em idêntico
tratamento dado às DAP principais na Portaria n° 72, de 17 de
novembro de 2006, em seu inciso III do art. 3º, é válida por seis anos,
a partir de seu registro na base de dados da SAF.
Art. 6º A Parte II - Complementar é vinculada ao processo
de inscrição ao Garantia-Safra, que tem validade de um ano, a partir
de seu registro na base de dados da SAF.
Parágrafo único. O registro dos dados da Parte II - Complementar na base de dados da SAF obedece ao período de plantio
das explorações agropecuárias abrangidas pelo Garantia-Safra estipulado previamente para cada região de atuação da Ação.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos e Entidades Emitentes de DAP
Art. 7° Os órgãos e entidades especificados neste artigo são
autorizados a emitir DAP, modelo 9.2, completa - Partes I e II, ou
apenas a Parte II, conforme descrito nos incisos do parágrafo único
do art. 1º desta Portaria:
I - para os agricultores familiares caracterizados, nos termos da
Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, como público do Garantia-Safra:
a) Instituições Estaduais Oficiais de Assistência Técnica e
Extensão Rural, por meio de seus escritórios regionais e locais;
b) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
- Contag, e suas Federações, por meio dos Sindicatos a ela formalmente filiados;
c) Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar, por
meio dos Sindicatos a ela formalmente filiados;
d) Associação Nacional dos Pequenos Agricultores - ANPA,
por meio das Associações ou Sindicatos a ela formalmente filiados;
II - para os agricultores familiares beneficiários do Programa
Nacional de Reforma Agrária e do Programa Nacional Crédito Fundiário:
a) Instituições Estaduais Oficiais de Assistência Técnica e
Extensão Rural, por meio de seus escritórios regionais e locais;
b) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA;
c) Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA - por intermédio da Unidade Técnica Estadual ou da Unidade Técnica Regional, ou ainda, por Órgão ou Entidade a ela conveniada para tal
finalidade.
§ 1° Para emissão de DAP, modelo 9.2, não basta apenas
autorização, torna-se necessário que a instituição tenha ou utilize
sistema de transmissão de DAP em sua versão eletrônica.
§ 2° Para os beneficiários da Reforma Agrária e do Crédito
Fundiário, as DAP, modelo 9.2, emitidas pelas Instituições Estaduais
Oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural somente poderão ser
utilizadas para o Garantia-Safra, não podendo a Parte I ser utilizada
para realizar operações de crédito rural ao amparo do Pronaf.
CAPÍTULO V
Dos Procedimentos Operacionais
Art. 8° O registro, na base de dados da SAF, de DAP,
modelo 9.2, completas - Parte I e II, ou apenas da Parte II possui
calendário anual definido em Resolução do Comitê Gestor do Garantia-Safra, conforme o período de plantio de cada região.
§ 1° Encerrado o prazo para registro de dados na base de
dados da SAF em determinada safra, a SAF não receberá novas DAP
completas ou apenas da Parte II - Complementar para que sejam
operacionalizadas as etapas posteriores do Garantia-Safra.
§ 2° Após o período de adesão dos agricultores, a SAF
passará a aceitar registros de novas DAP 9.2 completa ou apenas da
Parte II - Complementar em sua base de dados para a safra seguinte,
obedecidos os novos calendários.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 9° A Parte I da DAP, modelo 9.2, depois de finalizado
o processo de inscrição e adesão do agricultor ao Garantia-Safra, será
convertida em uma DAP Principal, obedecido o disposto na mencionada Portaria nº 98, de 22 de novembro de 2006.
Parágrafo único. Os beneficiários do Programa Nacional de
Reforma Agrária e do Programa Nacional Crédito Fundiário somente
terão a Parte I das DAP, modelo 9.2, convertidas em DAP Principal
caso as emissões das DAP, modelo 9.2, tenham sido emitidas e
registrados na base de dados da SAF por intermédio dos órgãos
autorizados a emitirem DAP da espécie, enunciados nas alíneas “b” e
“c” do inciso II, do art.7º deste ato.
Art. 10 Os agricultores familiares que tenham suas DAP,
modelo 9.2 convertidas em DAP Principal, conforme estabelecido na
referida Portaria nº 98, de 22 de novembro de 2006, são habilitados a
realizar operações de crédito rural ao amparo do Pronaf, observado o
que dispõe a citada Portaria.
VALTER BIANCHINI
(*) Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União nº 20, de 29
de janeiro de 2007, Seção 1, páginas 93 e 94, com incorreção do
original.
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
<!ID85366-0>
PORTARIA N o- 38, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3 o- do artigo
4 o- da Lei n. o- 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3 o- da Lei n. o- 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo
18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n°
5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n o- 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de propiciar à criança maior
segurança quando do uso de dispositivos de retenção nos veículos
automotivos, em casos de colisão ou desaceleração repentina;
Considerando que, para isto, faz-se necessário estabelecer,
através de um Regulamento de Avaliação da Conformidade, os requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e ensaios de tais dispositivos de retenção;
Considerando ser indispensável regulamentar os segmentos
de fabricação e importação de dispositivos de retenção para crianças,
objetivando incorporar mais qualidade ao setor e mais segurança ao
usuário do produto, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1 o- Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Dispositivos de Retenção para Crianças, disponibilizado
no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço descrito abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina n. o- 416 - 8 o- andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro / RJ
Art. 2 o- Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para os
dispositivos de retenção para crianças, a qual deverá ser feita consoante o estabelecido no Regulamento de Avaliação da Conformidade
para Dispositivos de Retenção para Crianças, ora aprovado.
Art. 3 o- Determinar que os fabricantes e importadores de
dispositivos de retenção para crianças terão um prazo de 10 (dez)
meses, a partir da data de publicação desta Portaria, para adequar seus
produtos aos requisitos especificados no Regulamento, ora aprovado.
Parágrafo único - Os relatórios de ensaio dos dispositivos de
retenção para crianças apresentados por fabricantes ou importadores,
emitidos 6 (seis) meses antes da publicação da presente Portaria, terão
sua aceitação condicionada a uma análise pelo Organismo de Certificação de Produto - OCP, quanto às características construtivas do
produto.
Art. 4 o- Estabelecer que os dispositivos de retenção para
crianças, com fabricação ou importação anteriores à publicação desta
Portaria, poderão ser comercializados no mercado nacional até 31 de
outubro de 2007.
Art. 5 o- Determinar que a fiscalização do cumprimento das
disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional,
ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele
conveniadas.
Art. 6 o- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
o-
<!ID85367-0>
PORTARIA N 39, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3 o- do artigo
4 o- da Lei n. o- 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3 o- da Lei n. o- 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo
18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n°
5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n. o- 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas
para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro n. o- 90, de 28 de maio de
2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para
assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas;
Considerando a Portaria Inmetro n. o- 253, de 19 de outubro
de 2006, que criou a Comissão Técnica “Luvas Cirúrgicas e de
Procedimento”, resolve:
Art. 1 o- Alterar a redação do Artigo 1 o- da Portaria Inmetro n. o253, de 19 de outubro de 2006, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1 o- Criar a Comissão Técnica “Luvas Cirúrgicas e de
Procedimento”, com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro;
Associação Brasileira da Indústria Odonto - Médico Hospitalar - Abimo;
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e
de Proteção do Trabalho - Animaseg;
Instituto Falcão Bauer da Qualidade - IFBQ;
Instituto Nacional de Tecnologia - INT;
L. A. Falcão Bauer;
Laboratório de Polímeros do Instituto Nacional de Tecnologia - LAPOL/INT; e
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.”
Art. 2 o- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA N o- 25, DE 25 DE JANEIRO DE 2007
<!ID84621-0>
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do INMETRO, através da Portaria n. o- 257, de 12/11/1991, e tendo em
vista o que consta do Processo INMETRO n o- 52600.002119/2007,
resolve autorizar a captura traseira e dianteira de veículos infratores,
a instalação do instrumento com 3 laços indutivos e detecção de
veículos no sentido de contra mão da via, nos modelos SPLR4R e
SPL-R4L, de medidor de velocidade de veículos automotores, marca
Splice, de acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado
pela Portaria INMETRO n o- 115/1998.
JORGE LUIZ SEEWALD
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
<!ID85368-0>
PORTARIA N o- 40, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
CONSULTA PÚBLICA
Regulamento Técnico da Qualidade para Registro de Descontaminador de Equipamentos para Transporte de Produtos Perigosos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3 o- do artigo
4 o- da Lei n. o- 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3 o- da Lei n. o- 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo
18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n°
5.842, de 13 de julho de 2006, resolve:
Art. 1 o- Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, as propostas de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento Técnico da
Qualidade para Registro de Descontaminador de Equipamentos para
Transporte de Produtos Perigosos.
Art. 2 o- Declarar aberto, a partir da data da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias
para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos
sugeridos.
Art. 3 o- Informar que as críticas e sugestões a respeito dos
textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes
endereços:
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Diretoria da Qualidade - Dqual
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina, 416
CEP 20261-232 - Rio Comprido - RJ, ou
- E-mail: [email protected]
Art. 4 o- Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2 odesta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para
que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à
consolidação do texto final.
Art. 5 o- Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário
Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
o-
<!ID85369-0>
PORTARIA N 41, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
CONSULTA PÚBLICA
Regulamento de Avaliação da Conformidade para Vidro Temperado Plano
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3 o- do artigo
4 o- da Lei n. o- 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3 o- da Lei n. o- 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo
18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n°
5.842, de 13 de julho de 2006, resolve:
Art. 1 o- Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Vidro Temperado Plano.
Art. 2 o- Declarar aberto, a partir da data da publicação desta
Portaria, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas
sugestões e críticas relativas à proposta de texto da Portaria Definitiva
e a do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Vidro Temperado Plano.
Art. 3 o- Informar que as críticas e sugestões relativas aos
textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os endereços
abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro
Diretoria da Qualidade - Dqual
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina, 416 - 8 o- andar - Rio Comprido
CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ, ou
E-mail: [email protected]
Art. 4 o- Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2 odesta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham
manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes
nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5 o- Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário
Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
83
ISSN 1677-7042
o-
PORTARIA N 26, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
<!ID84622-0>
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do INMETRO, através da Portaria n o- 257, de 12.11.91, e tendo em vista
o que consta do Processo n o- 52600.037.139/2006, resolve autorizar a
instalação do visor de fluxo, modelos VF01 e VF02, marca OPW, para
uso entre a mangueira e o bico de descarga, de bombas medidoras de
combustíveis líquidos, fabricados por Dover do Brasil Ltda.
JORGE LUIZ SEEWALD
o-
PORTARIA N 27, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
<!ID84623-0>
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de
suas atribuições, considerando as informações e documentos constantes do processo Inmetro n. o- 52600 060263/2006-14 e as prescrições estabelecidas pela Portaria Inmetro n. o- 066, de 13 de abril de
2005, resolve autorizar a empresa FAE -Ferragens e Aparelhos Elétricos S/A. a ampliar o escopo a que se refere a Portaria Inmetro/Dimel n o- 149/06 para execução dos ensaios metrológicos prescritos para a verificação inicial (auto-verificação) de medidores de
energia elétrica, eletromecânicos.
JORGE LUIZ SEEWALD
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
<!ID85479-0>
PORTARIA N o- 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2007
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO
E QUALIDADE INDUSTRIAL/SUR-01/GO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1 o- - Determinar que sejam procedidas as verificações
periódicas nos taxímetros instalados em veículos de aluguel, da cidade de Trindade/GO, no período de 05 a 07 de fevereiro de 2007.
Art. 2 o- - Para as verificações, os proprietários de táxis, ou
seus prepostos, deverão comparecer à Rua 132 n o- 660, setor Sul Goiânia/GO, munidos de seus documentos e respectivos veículos.
Art. 3 o- - Os taxímetros que não forem verificados por qualquer pretexto no prazo estabelecido, só poderão fazê-los nos dias 08
e 09 de fevereiro de 2007.
Art. 4 o- - O não cumprimento ao disposto no Art. 1 o- , ou não
justificativa, sujeitam aos infratores às penalidades na forma da lei.
Art. 5 o- - Revogam-se as disposições contrárias.
WILIBALDO DE SOUZA JÚNIOR
<!ID84540-0>
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 29 de janeiro de 2007
PROCESSO IPEM-SP n o- 1130/2007.
INTERESSADO DA-34
ASSUNTO Despesas com a locação do imóvel onde será instalado o
Posto de Aferição de Taxímetros desta Autarquia.
FUNDAMENTO Dispensa de Licitação - Artigo 24 inciso X da Lei
Federal n o- 8.666/93, alterações posteriores.
VALOR R$ 13.000,00 (ordinário)
FAVORECIDO Guapavaru Administradora de Bens Ltda.
Tendo em vista a manifestação do Senhor Diretor Jurídico do
IPEM-SP, Homologo a Dispensa de Licitação e Decido pela Adjudicação do objeto à Guapavaru Administradora de Bens Ltda.
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
<!ID85446-0>
PORTARIA N o- 32, DE 26 DE JANEIRO DE 2007
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que lhe autoriza a Resolução N o- 202, de 17 de maio
de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art.
84
ISSN 1677-7042
12, Inciso I e os termos do Parecer Técnico de Análise N o- 001 de 5
de janeiro de 2007, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA, resolve:
Art. 1 o- APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO
da empresa GRÁFICA MODERNA LTDA, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Análise N o- 001/2007 SPR/CGPRI/COAPI, para produção de MANUAL TÉCNICO, para o
gozo dos incentivos previstos nos artigos 7 o- e 9 o- do Decreto-lei n°
288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior.
1
Art. 2 o- FIXAR os limites de importação de bens de capital,
para fabricação do produto constante do Art. 1 o- da presente Portaria,
em US$ 135,000.00 (cento e trinta e cinco mil dólares norte-americanos), no 1 o- ano.
Art. 3 o- DETERMINAR, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de
outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria do Processo Produtivo Básico estabelecido na Portaria Interministerial n o- 26 - MDIC/MCT, de 10 de
janeiro de 2005;
<!ID85448-0>
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor; e
IVo cumprimento das exigências contidas na N. o- 202, de 17
de maio de 2006, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
PORTARIA N o- 33, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N. o- 202, de 17 de maio de 2006,
do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12, Inciso VI e os termos do Parecer Técnico de Projeto N. o- 002/2007 - SPR/CGPRI/COAPI, de 22 de janeiro de 2007, da Superintendência Adjunta de
Projetos da SUFRAMA, resolve:
Art. 1 o- APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa MITSUBA DO BRASIL LTDA, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N o- 002/2007 SPR/CGPRI/COAPI, para produção de ESTATOR PARA GERADOR (ALTERNADOR) PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, MOTOR DE PARTIDA
PARA VEÍCULO DE DUAS RODAS, TRICICLO E QUADRICICLO e ROTOR PARA GERADOR (ALTERNADOR) PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7 o- e 9 o- do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior;
Art. 2 o- DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados
na fabricação dos produtos constantes do Art. 1° desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4 o- do Art. 7 o- do Decreto-lei N. o- 288/67, com redação dada pela Lei N. o- 8.387/91;
Art. 3 o- ESTABELECER para os produtos constantes do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos e bens de capital:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
1 o- ANO
ESTATOR PARA GERADOR (ALTERNADOR) PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS,
TRICICLOS E QUADRICICLOS
MOTOR DE PARTIDA PARA VEÍCULO DE DUAS RODAS, TRICICLO E QUADRICICLO
ROTOR PARA GERADOR (ALTERNADOR) PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS
Total de insumos
Total de bens de capital
2,203,616
2 o- ANO
2,754,521
3 o- ANO
3,305,425
12,328,936
2,510,571
14,585,822
3,138,213
19,827,019
3,765,856
17,043,123
1,983,723
20,478,556
NIHIL
26,898,300
NIHIL
Art. 4 o- DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos constantes do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial n o- 182 - MDIC/MCT, de 19 de julho de 2004;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N. o- 202, de 17 de maio de 2006, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
Ministério do Meio Ambiente
.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
<!ID85604-0>
Art. 2 o- O imóvel objeto desta Portaria destina-se ao Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, visando a
instalação da sede do TJDFT.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RETIFICAÇÃO
ALEXANDRA RESCHKE
no
No art. 16 da Resolução 387, de 27 de dezembro de 2006,
do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, publicada no
Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2006, Seção 1, página
665 a 668, onde se lê: “... de 25 de abril de 2001”, leia-se: “... de 25
de outubro de 2001”.
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
<!ID85387-0>
PORTARIA N o- 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso IV, art. 1 o- , da Portaria MP n o30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts.
538 e 553 do Código Civil Brasileiro, e com os elementos que
integram o Processo n o- 05038.000316/2001-87, resolve:
Art. 1 o- Aceitar a doação, com encargo, que fez o Distrito
Federal à União, com base na Lei n o- 2.467, de 21 de outubro de 1999,
do imóvel situado na Quadra 01, Área Especial 01, Setor Norte, na
Cidade Satélite do Gama, Distrito Federal/DF, constituído por terreno
com área de 10.000,00m², com as características e confrontações
constantes das Matrículas n o- 11.942, no Cartório de 3 o- Oficio de
Registro de Imóveis do Distrito Federal/DF.
Parágrafo único.A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
representará a União nos atos relativos à aceitação do bem imóvel de
que trata a presente Portaria, cabendo à Secretaria do Patrimônio da
União a lavratura do respectivo contrato.
II - Determinar que seja efetivada a transferência dos processos hoje arquivados na Subdelegacia de Anápolis para a Sede
desta Delegacia, devendo os respectivos setores envolvidos tomar os
demais encaminhamentos administrativos necessários para o devido
arquivamento dos registros profissionais já concedidos; e
III - Revogar a referida Portaria 059/96, a partir da publicação da presente, convalidando os atos praticados, de acordo com
a legislação pertinente, durante a vigência da mesma.
Ministério do Trabalho e Emprego
.
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
EM GOIÁS
INOCÊNCIO GONÇALVES BORGES
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
NO PARANÁ
<!ID85646-0>
<!ID85181-0>
PORTARIA N o- 61, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe foi conferida pela
Portaria Ministerial n o- 170, de 28/02/2003, publicada no DOU de
05/03/2003,
Considerando a implantação do Sistema SIRP/WEB no âmbito de todo o Ministério do Trabalho e Emprego, que centralizou a
numeração e o controle dos Registros Profissionais das diversas categorias profissionais;
Considerando a necessidade de se observar procedimentos
únicos no que tange a concessão do respectivo registro e também
como forma de otimizar os recursos disponíveis no âmbito desta
Delegacia em nível Estadual; e
Considerando que a Portaria DRT-GO número 059, de
06/08/1996, subdelegou competência para a Subdelegacia do Trabalho de Anápolis CONCEDER Registro Profissional no âmbito da
jurisdição daquela unidade, convalidando, na oportunidade, os atos de
concessão praticados a partir da Portaria Ministerial N o- 712, de
05/08/1992, resolve:
I - Centralizar na sede desta Delegacia, através da Seção de
Emprego e Salário e do Setor de Identificação e Registro Profissional,
com despacho do titular desta unidade, a CONCESSÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL no âmbito da jurisdição da DRT-GO;
PORTARIA Nº 7, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
A Delegada Regional do Trabalho no Estado do ParanáSubstituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria Ministerial nº 763, de 11 de outubro de 2000, e considerando
o que consta do processo 46212.005022/2005-94, inclusive a anuência dos empregados, devidamente homologada pelo Sindicato da
Classe, Resolve, com fundamento na Portaria MTb nº 3.118, de 03 de
abril de 1989, Autorizar a empresa VALNI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., estabelecida à Rua Hermenegildo Bonat, 230,
no município de Curitiba, no Estado do Paraná, a trabalhar em turnos
ininterruptos, inclusive aos domingos e feriados civis e religiosos,
devendo organizar escala de revezamento, observando o disposto na
Portaria nº 417, de 10 de junho de 1.966, e as normas especiais de
proteção do menor, cumprindo-lhe comprovar no final de cada período de dois anos, a contar da data da publicação desta Portaria que
persistem as condições que determinaram a presente autorização, sob
pena de cassação. A comprovação deverá ser feita perante esta Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná, que após a necessária inspeção, concederá a renovação da autorização. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LEILA MARIA RABONI
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
.
ISSN 1677-7042
85
Ministério dos Transportes
<!ID84380-0>
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO
DE SÃO PAULO
CNPJ Nº 44.837.524/0001-07
BALANCETE PATRIMONIAL
ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
DECISÃO DE 25 DE JANEIRO DE 2007
<!ID84692-0>
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT/DIRETORIA EXECUTIVA, Autarquia Federal vinculada ao MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, através de sua
COORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES - CGCL, torna público os termos do julgamento
e a seguinte DECISÂO: TERMO: DECISÓRIO - FEITO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA (Contra) REFERÊNCIA: EDITAL nº 515/2006-00 - RAZÕES: Alterações no Edital - Capacidade Técnica - Outros.
OBJETO: Execução, sob o regime de empreitada por preço unitário, dos serviços necessários à realização das
obras de Adequação de Capacidade e Eliminação de Pontos Críticos na Rodovia: BR-222/CE. Lote Único.
PROCESSO nº:50600.006317/2006-62- IMPUGNANTE (S): PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES S.A. - Da Decisão: A Comissão Permanente de Licitações - DNIT, por unanimidade, se manifestou por
conhecer da IMPUGNAÇÃO para negar-lhe provimento, visto a precariedade do pleito constante da inicial,
mantendo inalterado o Edital atacado, por não merecer o mesmo nenhuma reconstrução. Inteiro teor do decisório
encontra-se disponível na sede da COORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES - CGCL/DNIT -, no SAN - Quadra 03 - Bloco A - Mezanino Sul, ou através do site www.dnit.gov.br.
MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO
Presidente
Ministério Público da União
.
ATOS DO PROCURADOR-GERAL
DA REPÚBLICA
<!ID84913-0>
PORTARIA Nº 33, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EM EXERCÍCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. IV do art. 54 e no § 2º do 55, ambos da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao período de janeiro a dezembro de 2006, anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
ANEXO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2006
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
R$ Milhares
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo ¹
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)
Contribuições Patronais
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP
(IV) = (I - II + III)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP sobre a RCL (IV / V) * 100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,60%
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 0,57%
Fonte: SIAFI
DESPESA LIQUIDADA
(Últimos 12 Meses)
1.556.050
1.258.252
297.798
0
348.608
0
15
74.978
273.615
0
1.207.442
344.731.433
0,35
2.068.389
1.964.969
86
ISSN 1677-7042
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Relatório publicado nos termos da decisão liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em sede do Mandado de Segurança 25.997-3.
Receita Corrente Líquida divulgada pela Portaria nº 36, de 22 de janeiro de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional.
¹ Incluído o valor de R$ 193.463 mil relativo a contribuição patronal realizada como despesa orçamentária.
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2006
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
R$ Milhares
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA LIQUIDADA
(Últimos 12 Meses)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo ¹
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
265.265
224.633
40.632
0
69.901
0
18.207
13.082
38.612
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)
Contribuições Patronais
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP
(IV) = (I - II + III)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP sobre a RCL (IV / V) * 100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,064%
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 0,0608%
Fonte: SIAFI
Relatório publicado nos termos da decisão liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em sede do Mandado de Segurança 25.997-3
Receita Corrente Líquida divulgada pela Portaria nº 36, de 22 de janeiro de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional.
¹ Incluído o valor de R$ 34.778 mil relativo a contribuição patronal realizada como despesa orçamentária.
0
195.364
344.731.433
0,0567
220.628
209.597
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006
LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V
ATIVO
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Caixa
Bancos
Conta Movimento
Contas Vinculadas
Aplicações Financeiras
Outras Disponibilidades Financeiras
Limite de Saque c/ Vinculação de Pagamento
Recursos a Receber para Pagamento de RP
R$ milhares
VALOR
PASSIVO
222.214 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
0
Depósitos
31
Restos a Pagar Processados
31
Do Exercicio
0
De Exercícios Anteriores
0
Outras Obrigações Financeiras
222.183
222.183
0
SUBTOTAL
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I)
TOTAL
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III)
FONTE: SIAFI
VALOR
2.719
91
2.608
1.358
1.250
20
20
Valores em Trânsito Exigíveis
222.214 SUBTOTAL
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II)
222.214 TOTAL
2.719
219.495
222.214
141.282
78.213
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006
LRF, art. 55, inciso III, alínea "b" - Anexo VI
ÓRGÃO
R$ milhares
RESTOS A PAGAR
Suficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados
Processados
Inscritos
Exercícios Anteriores
Não Processados
Inscritos
Do Exercício
Não Inscritos por Insuficiência
Financeira
Do Exercício
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Ministério Público da União
1.250
1.358
219.495
141.282
TOTAL
1.250
1.358
219.495
141.282
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
RESTOS A PAGAR
Suficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados
Processados
Não Processados
Inscritos
Exercícios Anteriores
Recursos Ordinários (00)
1.250
Recursos Não-Financeiros Diretamente Arrecadados (50)
TOTAL
FONTE: SIAFI
1.250
87
ISSN 1677-7042
Inscritos
Do Exercício
Não Inscritos por Insuficiência
Financeira
Do Exercício
1.351
212.656
139.785
7
6.839
1.497
1.358
219.495
141.282
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006
LRF, art. 48 - Anexo VII
R$ milhares
DESPESA COM PESSOAL - MPU
VALOR
% SOBRE A RCL
1.207.442
2.068.389
1.964.969
0,35
0,60
0,57
VALOR
% SOBRE A RCL
195.364
220.628
209.597
0,0567
0,0640
0,0608
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
141.282
219.495
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite - TDP
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF)
DESPESA COM PESSOAL - MPDFT
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite - TDP
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF)
RESTOS A PAGAR
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
Fontes: Demonstrativos Despesa com Pessoal, Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Procurador-Geral da República
Em exercício
EDIMILSON AVELINO DA SILVA
Secretário-Geral
Em exercício
EDSON ALVES SÁ TELES
Auditor-Chefe
AUDITORIA INTERNA
<!ID86036-0>
PORTARIA Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
O AUDITOR-CHEFE DA AUDITORIA INTERNA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência que lhe foi atribuída pelos arts. 1º e 3º da Portaria
PGR nº 474, de 20 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º Aprovar Norma de Execução, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON ALVES SÁ TELES
ANEXO
Norma de Execução nº 1, de 30 de janeiro de 2007
1 - OBJETIVO
Esta Norma de Execução tem por objetivo orientar os dirigentes das Unidades Gestoras do MPU, sobre a elaboração, conteúdo e encaminhamento das peças necessárias à formalização dos processos de Tomada
de Contas Anual, referentes ao exercício de 2006, observadas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 47/2004 e na Decisão Normativa nº 81/2006, do Tribunal de Contas da União - TCU.
2 - DEFINIÇÕES
Para efeito desta Norma de Execução, entende-se por:
2.1 -Unidade Gestora (UG): Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.
2.2 - Unidade Jurisdicionada (UJ): Unidade Gestora integrante do órgão Ministério Público da União sujeita a apresentar contas ao TCU.
2.3 -Unidade Jurisdicionada Consolidadora: Unidade Central que integra a seu processo de tomada de contas, documentos e informações que possibilitam a avaliação sistêmica da gestão das unidades
jurisdicionadas consolidadas a ela subordinadas. A Unidade Jurisdicionada Consolidadora é a responsável pela coordenação, supervisão e definição dos objetivos, metas e formas de atuação das consolidadas.
2.4 - Processo de Tomada de Contas Simplificado: processo apresentado por Unidade Jurisdicionada que geriu, no exercício, volume de recursos inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), a ser
organizado de forma simplificada, independentemente de haver consolidação ou agregação, desde que a UJ não se enquadre em qualquer das situações abaixo indicadas:
I - cujo processo de contas contenha parecer do órgão de controle interno pela irregularidade;
II - cujo processo de contas do exercício anterior tenha responsáveis com contas julgadas irregulares ou que, caso ainda não julgado, tenha recebido parecer do órgão de controle interno pela
irregularidade;
III - tenha determinações expedidas pelo Tribunal de Contas da União não cumpridas pelos gestores ou pela unidade jurisdicionada, no exercício em referência;
IV - tenha sido objeto de específica deliberação em contrário do Tribunal de Contas da União.
2.5 - Agentes Responsáveis - São os titulares e substitutos que desempenharam, durante a gestão de que tratam as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade: a) dirigente de unidade administrativa ou
gerente responsável pela gestão de programa governamental definido no Plano Plurianual ou na Lei Orçamentária Anual; b) dirigente de unidade administrativa ou gerente responsável pela gestão patrimonial; c)
ordenador de despesas; d) encarregado da gestão orçamentária e financeira; e) encarregado de almoxarifado ou de material em estoque.
88
ISSN 1677-7042
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
3 - CLASSIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DAS UNIDADES JURISDICIONADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO SUJEITAS À APRESENTAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS AO TRIBUNAL
DE CONTAS DA UNIÃO
UNIDADES JURISDICIONADAS (UJs)
CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE CONTAS
Ministério Público Federal (MPF), consolidando as contas da Secretaria de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração, das Procuradorias Regionais da República e das Procuradorias da
República nos Estados e Distrito Federal - DF.
CONSOLIDADO
Ministério Público do Trabalho (MPT), consolidando as contas da Divisão de Administração da Procuradoria-Geral do Trabalho e das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e DF.
CONSOLIDADO
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
NÃO SIMPLIFICADO
Ministério Público Militar (MPM).
NÃO SIMPLIFICADO
Escola Superior do MPU (ESMPU).
SIMPLIFICADO
4 - PEÇAS EXIGIDAS DAS UG's PARA A FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS
4.1 - Rol de Responsáveis
As Unidades Gestoras deverão atualizar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) as informações relacionadas aos agentes responsáveis e seus substitutos que atuaram,
no exercício de 2006, até a data de 31 de dezembro de 2006, observado o disposto no art. 13 da Instrução Normativa nº 47/2004 TCU e Ofício-Circular nº 5/2006 - AUDIN/MPU e elaborar o Rol de Responsáveis
incluindo todas as naturezas de responsabilidades, dos titulares e substitutos, na forma e modelo abaixo.
UG : <Código da UG> - <Nome da Unidade Gestora>
Gestão : 00001 - Tesouro Nacional
NATUREZA DE RESPONSABILIDADE
AGENTE: <CPF - Nome, completo e por extenso>
PERÍODO DE GESTÃO: de / /2006 a / /2006
ENDEREÇO: <Residencial e completo>
MUNICÍPIO:
UF:
CEP:
E-MAIL: <Endereço eletrônico, se houver>
CARGO: <Cargo ou função, conforme a estrutura da unidade>
ATO DE NOMEAÇÃO
DATA
//
DOCUMENTO
ATO DE EXONERAÇÃO
DATA
DOCUMENTO
//
Os campos com expressões entre < >, indica que deverão ser substituídos pela informação correspondente, constante da tela do SIAFI.
As informações relacionadas aos agentes responsáveis poderão ser obtidas por intermédio da transação “CONAGENTE” no SIAFI. Após acessar a referida transação, o usuário deverá teclar “enter” na tela
inicial e o sistema mostrará todos os agentes responsáveis (titulares e substitutos) cadastrados. Em seguida, posicionar o cursor ao lado da natureza de responsabilidade que deseja detalhar e teclar “F2”, sendo exibida
a tela com: CPF do agente, ato de designação, nome do cargo ou função e, se for o caso, o ato de exoneração. Tecle novamente “F2” e será disponibilizado os dados referentes ao endereço residencial.
4.2 - Relatório de Gestão
O Relatório de Gestão será elaborado pela Unidade Gestora tendo por base informações relativas à própria gestão, devendo conter:
a) dados gerais de identificação da unidade, compreendendo nome, sigla, CNPJ, natureza jurídica, vinculação, endereço completo, gestões utilizadas no SIAFI, norma de criação, finalidade, normas que
estabeleceram a estrutura organizacional adotada no período, função de governo predominante, tipo de atividade e situação da unidade.
b) descrição dos objetivos e metas (físicas e financeiras) pactuados nos programas sob sua gerência, previstos na Lei Orçamentária Anual, e das ações administrativas (projetos e atividades) contidas no seu
plano de ação;
c) descrição dos indicadores e outros parâmetros utilizados para gerenciar a conformidade e o desempenho dos programas governamentais e/ou das ações administrativas, devendo ser acrescentado em relação
aos apresentados no exercício anterior, além de outros que a Administração da unidade julgar necessário, o indicador de economicidade de que trata o item 6 desta Norma de Execução;
d) avaliação dos resultados da execução dos programas governamentais e/ou das ações administrativas, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados e a eficácia, eficiência e
efetividade no cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento;
e) medidas implementadas e a implementar com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais ou situacionais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos objetivos e metas colimados, inclusive
aquelas de competência de outras unidades da Administração Pública;
f) discriminação das transferências e recebimentos de recursos mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição,
destacando, dentre outros aspectos, a correta aplicação dos recursos repassados ou recebidos e o atingimento dos objetivos e metas colimados, parciais e/ou totais, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da Lei nº 8.443/92,
deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial;
g) demonstrativo sintético dos valores gastos com cartões de crédito, discriminando o total de despesas pagas mediante fatura e saques no período a que se referem as contas, apresentando, sempre que possível,
uma série histórica desses valores considerando o exercício a que se referem as contas e os dois exercícios anteriores;
h) informação quanto ao efetivo encaminhamento ao órgão de controle interno dos dados e informações relativos aos atos de admissão e desligamento exigíveis no exercício a que se referem as contas, nos
termos do art. 8º da IN/TCU nº 44/2002;
i) informação quanto ao efetivo encaminhamento ao órgão de controle interno dos dados e informações relativos aos atos de concessão de aposentadoria e pensão exigíveis no exercício a que ser referem as
contas, nos termos do art. 8º da IN/TCU nº 44/2002;
j) providências adotadas para dar cumprimento às determinações do TCU expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não cumprimento;
l) demonstrativo sobre as despesas realizadas, nos exercícios de 2005 e 2006, pela prestação de serviços terceirizados de natureza contínua, conforme item 6 desta Norma de Execução;
m) informações sobre perdas, extravios ou outras irregularidades em que o dano foi imediatamente ressarcido, sem que tenha sido caracterizada má-fé de quem lhe deu causa, tendo a autoridade administrativa
ficado dispensada da instauração de Tomada de Contas Especial, devendo constar:
I. nome e número do CPF do responsável;
II. cargo, função e matrícula do responsável, se o mesmo for servidor público;
III. forma de apuração (sindicância, Processo Administrativo Disciplinar - PAD e outros);
IV. descrição do objeto da perda, extravio ou outras irregularidades;
V. valor potencial recolhido;
VI. data do recolhimento.
n) informação sucinta das Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na Unidade no período com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção, devendo
listar:
I.número do processo;
II.tipo de processo: sindicância ou processo administrativo disciplinar;
III.ato instaurador: portaria, ordem de serviço, outros (especificar);
IV.número e data do ato;
V.irregularidade/ilegalidade: fraude, ato de corrupção, dano ao Erário, outros;
VI.fato sob apuração (descrição sucinta);
VII.situação do processo: em andamento, concluído;
VIII.julgamento: absolvição, apenação ou instauração de PAD (na hipótese de sindicância);
IX.pena aplicada;
X.remessa dos autos: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou Advocacia-Geral da União;
XI.recomendação de instauração de TCE;
XII.valor do dano causado ou estimado.
o) informação quanto ao levantamento de Tomada de Contas Especial no exercício;
p) outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão.
4.2.1 - As informações referentes às alíneas “h” e “i” são de responsabilidade exclusiva dos órgãos de recursos humanos dos respectivos ramos.
4.3 - Declaração da unidade de pessoal
Declaração expressa, assinada pelo responsável da unidade de pessoal, de que os responsáveis arrolados nas contas estão em dia com a exigência de apresentação da Declaração de Bens e Rendas, em
observância ao disposto na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.
4.4 - Relatórios emitidos pelos órgãos de correição
Descrever de forma sucinta as Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou
corrupção.
4.5 - Remessa da documentação às Comissões e à AUDIN/MPU
Os documentos relativos aos itens anteriores das Unidades Jurisdicionadas ao MPF e MPT deverão ser remetidos às respectivas comissões instituídas para fins de consolidação das contas e os das demais
Unidades (MPM, MPDFT e ESMPU) diretamente à AUDIN/MPU.
5 - CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS
5.1 - Para a formalização dos processos de contas das UJs Consolidadoras MPF e MPT é necessário a constituição de comissão incumbida de:
a)receber das Unidades Gestoras pertencentes ao respectivo ramo as peças indicadas no item 4 desta Norma de Execução ;
b)selecionar as informações consideradas relevantes de cada Unidade Gestora;
c)elaborar o relatório de gestão consolidado com as informações selecionadas;
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
89
ISSN 1677-7042
d)encaminhar à AUDIN-MPU para a formalização do processo Tomada de Contas:
d.1) Rol de Responsáveis de cada Unidade Gestora;
d.2) Relatório de Gestão da UJ Consolidadora, incluindo:
I - indicadores de Gestão e de Desempenho;
II - providências adotadas por cada UG para dar cumprimento às determinações do TCU expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não atendimento;
III - informação quanto ao efetivo encaminhamento à AUDIN-MPU dos dados e informações relativos aos atos de concessão de aposentadoria e pensão, assim como os de admissão e desligamento exigíveis
no exercício a que se referem as contas;
IV - as declarações das unidades de pessoal;
V - demonstrativo sintético dos valores gastos com cartões de crédito;
VI - demonstrativo sintético das Tomadas de Contas Especiais cujo valor seja inferior a R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais);
VII - demonstrativo contendo informações relativas às ocorrências de perdas, extravios ou outras irregularidades em que o dano foi imediatamente ressarcido;
VIII - outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão.
IX - relatórios emitidos pelos órgãos de correição;
5.2 - Os documentos relacionados na alínea anterior deverão ser assinados pelos respectivos titulares das UJ Consolidadoras.
6) Fica instituído o indicador de gestão de economicidade de despesas de serviços terceirizados, de natureza contínua, relativamente às atividades abaixo especificadas:
1.vigilância
2.limpeza e conservação
3.copeiragem (garçom e copeira)
4.ascensorista
5.manutenção de elevadores
6.serviço de recepcionista/telefonista
7. outros (indicar)
O referido indicador deverá ser incluído no formulário próprio pela Unidade Jurisdicionada do MPU, conforme modelo abaixo:
NOME
DESCRIÇÃO
TIPO DE INDICADOR
FÓRMULA
MÉTODO DE MEDIÇÃO
indicador de custos dos
avaliar a economicidade dos serviços
economicidade
total liquidado/total da remuneração dos em- relação entre o montante despendido e o
pregados
serviços contínuos
VALORES R$
ÍNDICE
(FATOR “k”)
total da remuneração dos empregados
Demonstrar o montante dos recursos despendidos com serviços terceirizados, nos últimos dois exercícios, na forma da planilha abaixo, devendo o Fator “k” ser calculado sobre o dispêndio do mês de dezembro
de 2006: Em R$
CATEGORIAS PROFISSIONAIS
Número
Dez/2006(A)
de
Empregados 2005
(R$)
2006
(R$)
Valor liquidado em dez/06 (B)
Valor do salário normativo em dez/06 (C)
Fator “K”
K = (B)/(CxA)
/////////////////
////////////////////
////////////////
1.vigilância
2. Limpeza e conservação
3.copeiragem (garçom e copeira)
4.ascensorista
5.manutenção de elevadores
6.Serviços de recpcionistas /telefonistas
7. outros (indicar)
SOMA
7 - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA REMESSA DAS PEÇAS NECESSÁRIAS À FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE TOMADA DE CONTAS
Os titulares das Unidades Jurisdicionadas Consolidadoras MPF e MPT, bem como os do MPDFT, MPM e ESMPU encaminharão a AUDIN-MPU, por meio de ofício, em três vias, as peças necessárias à
formalização do processo de Tomada de Contas Anual, nos seguintes prazos:
TIPO DE PROCESSO
PRAZOS PARA ENCAMINHAMENTO
DA UG PARA A UJ CONSOLIDADORA
DA UG OU UJ CONSOLIDADORA PARA O CONTROLE INTERNO
Processo de Tomada de Contas Simplificado (ESMPU)
-
15/03
Processos de Tomada de Contas
Não Simplificados (MPDFT e MPM)
-
30/03
Processos de Tomada de Contas Consolidados (MPF e MPT)
09/03
30/03
As peças necessárias à formalização dos processos de Tomada de Contas somente serão recebidas pela AUDIN/MPÚ se estiverem de acordo com as exigências estabelecidas nesta Norma de Execução. As
peças encaminhadas em desacordo serão devolvidas para as devidas correções.
.
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
TC - 009.901/2005-9
Natureza: Prestação de Contas (exercício: 2004)
Unidade: Universidade Federal Rural do Semi-Árido/RN
Responsáveis: Alvanete Freire Pereira, CPF: 243.219.234-68; e outros
TC - 019.718/2006-7
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Interessados: Margareth Ramos do Carmo, CPF: 079.606.077-02 e
outros
TC - 014.517/2005-8
Natureza: Prestação de Contas (exercício: 2004)
Entidade: Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI/MG
Responsáveis: Alexandre Augusto Barbosa, CPF: 663.004.446-00 e
outros
TC - 022.402/2006-2
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Interessados: Adriano Doff Sotta Gomes, CPF: 876.500.379-91 e outros
<!ID84844-0>
EXTRATO DA PAUTA Nº 3 (ORDINÁRIA)
Sessão em 6 de fevereiro de 2007
Resumo dos processos incluídos em pauta, para apreciação
e julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Ordinária, em relação ou de
forma unitária, nos termos dos artigos 17, 134, 135, 137, 141, §§ 1º
ao 5º, e 143 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006.
PROCESSOS RELACIONADOS
Relator, Ministro Valmir Campelo
TC - 014.324/2004-3
Natureza: Prestação de Contas (exercício: 2003)
Unidade: Fundo de Investimento do Nordeste - FINOR
Responsáveis: Antonio Balhmann Cardoso Nunes Filho, CPF:
059.936.013-53 e outros
Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC - 013.584/2006-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoara/RJ
Responsável: Alvaro Moreira, CPF: 016.096.887-91
TC - 001.659/2006-4
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: 3º Batalhão de Comunicações - MD/CE
Interessados: Andrelucio de Souza Silva e outros
TC - 013.677/2006-5
Natureza: Prestação de Contas (exercício: 2005)
Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Colatina/ES
Responsáveis: Adenaylson Francisco da Silva, CPF: 105.609.977-10
e outros
TC - 000.815/2005-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Colorado/RS
Responsável: Nelio Vicari, CPF: 193.742.670-04
TC - 020.320/2006-6
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Itaguaí/RJ
Responsável: Abeilard Goulart de Souza,
034.414.157-87
TC - 007.083/2005-6
Natureza: Tomada de Contas (exercício: 2004)
Unidade: Departamento de Extinção e Liquidação - DELIQ
Responsáveis: Adriana de Sousa Lima, CPF: 505.070.791-91 e outros
TC - 012.342/2006-9
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba
Interessados: Aloísio Gomes da Luz, CPF: 840.969.506-53 e outros
(falecido)
CPF:
TC - 013.646/2006-9
Natureza: Atos de Admissão
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte TRE/RN
Interessados: Aldenir da Silva e outros
TC - 022.142/2006-1
Natureza: Atos de Admissão
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP
Interessado: Julio Cesar Sanches de Lima
TC - 022.197/2006-0
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Escola de Saúde do Exército - MD/CE
Interessados: Adyb da Costa Soares e outros
90
ISSN 1677-7042
TC - 023.022/2006-8
Natureza: Atos de Admissão
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas - TRE/AL
Interessados: Antônio Vieira Coimbra Filho e outros
TC - 023.027/2006-4
Natureza: Atos de Admissão
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região/MT
Interessados: Itamar Nunes de Assis; Luana Barros Parente de Andrade; Ramon Marques; Sabrina Jacob Noronha Gonçalves e Vanessa
Barboza
TC - 023.091/2006-5
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Indústria de Material Bélico do Brasil - MD/CE
Interessados: Aloisio Martins Alves e outros
TC - 023.575/2006-9
Natureza: Atos de Admissão
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT/MG
Interessados: Aelson Gomes de Oliveira; Alexandre Magno Felipe;
Alexandre Sakamoto Lopes; Ana Carolina Reis Paes Leme; João
Sampaio Pereira; Maria Beatriz Moreira de Moraes; Márcia Carvalho
Mascarenhas; Renato Santiago Pereira Júnior; Rita Marigo Ornellas e
Simone Cristina Gual.
TC - 023.878/2006-7
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - TRT/BA
Interessados: Ana Beatriz Damit; Ana Patricia Santana do Amor
Divino; Ana Paula Rios Ramos; Isabela Linhares Lima Barretto; José
César Espírito Santo dos Prazeres; Nylomar Alves Pires; Rosana
Santos de Jesus; Thais Vieira de Oliveira e Vânia França Arêas.
TC - 024.080/2006-6
Natureza: Atos de Admissão
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral na Bahia - TRE/BA
Interessadas: Iara Rocha de Figueirêdo Silva e Virgínia Maria Souza
de Carvalho Moura
TC - 024.082/2006-0
Natureza: Atos de Admissão
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Pará - TRE/PA
Interessados: Gerson dos Santos Maia e José Valneci de Oliveira
Soares Júnior
TC - 024.659/2006-5
Natureza: Atos de Admissão
Órgão: Tribunal de Contas da União
Interessados: Bruno Guimarães e outros
TC - 025.368/2006-2
Natureza: Atos de Admissão
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM
Interessados: Donato Yukio Galucio Maruoka; Lorena Silva de Albuquerque; Luis Henrique Ceruti Ferreira; Mateus Roberto Papa Gasparini e Roberto Cesar Lima dos Santos.
Relator, Ministro Valmir Campelo
1
TC - 013.537/2006-4
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas
Interessados: Alayde dos Santos Gomes (CPF 833.815.707-49), e
outros
TC - 015.920/2006-8
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
Interessados: Cezar Dias Barreira (CPF 489.877.868-20), e outros
TC - 015.921/2006-5
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
Interessados: Adalberto Nunes do Nascimento (CPF 740.544.068-15),
e outros
TC - 015.939/2006-0
Natureza: Pensão Militar
Unidade: Quarta Região Militar
Interessada: Mayara Stefani de Souza (CPF 070.820.146-60)
TC - 017.012/2006-6
Natureza: Pensão Especial de ex-Combatente
Unidade: Segunda Região Militar
Interessados: Alcides de Oliveira (CPF 749.654.508-25), e outros
TC - 020.041/2006-0
Natureza: Pensão Militar
Unidade: Quinta Região Militar
Interessados: Adelma Lima Blamkenburg (CPF 306.395.579-53), e
outros
TC - 021.346/2006-7
Natureza: Pensão Especial de ex-Combatente
Unidade: Primeira Região Militar
Interessados: Aleida Barbosa Feu (CPF 796.506.947-49), e outros
TC - 021.352/2006-4
Natureza: Pensão Especial de ex-Combatente
Unidade: Segunda Região Militar
Interessados: Ana Cristina Bastos Vasconcelos (CPF 138.368.148-11),
e outros
TC - 021.365/2006-2
Natureza: Pensão Militar
Unidade: Quinta Região Militar
Interessados: Edilaine Gomes Monteggia (CPF 228.861.760-87)
TC - 023.373/2006-3
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas
Interessados: Aurenice Monteiro do Carmo (CPF 177.802.685-00), e
outros
TC - 023.460/2006-0
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Paraná
Interessado: Pedro Mocelin (CPF 109.777.409-00)
TC - 003.921/2005-4
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Barbacena
Interessado: Hermano da Mota Couto, CPF: 116.535.156-00
TC - 023.466/2006-4
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte
Interessados: Gustavo Augusto Seabra Barbosa (CPF 007.948.53404), e outros
TC - 010.056/2006-9
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Catú
Interessados: Benedita de Oliveira Franca, CPF: 097.591.155-49; Milton Azevedo de Araújo, CPF: 016.674.595-20
TC - 026.146/2006-9
Natureza: Pensão Militar
Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
Interessados: Adaltiva Monteiro Faria, CPF 089.989.917-05, e outros.
Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC - 026.218/2006-0
Natureza: Pensão Militar
Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha
Interessados: Ailda Batista dos Santos, CPF 992.407.187-53, e outros.
TC - 014.859/2002-0
Natureza: Pensão Militar
Unidade: Primeira Região Militar.
Interessados: Elvira Joas Guimaraes, CPF 022.472.087-20, e outros.
TC - 004.503/2006-7
Natureza: Pensão Especial de ex-Combatente
Unidade: Quarta Região Militar
Interessados: Aparecida Albina Buti (CPF 005.244.266-78), e outros
TC - 013.526/2006-0
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe
Interessados: José Roberto Alves Sampaio (CPF 247.253.907-04), e
outra
TC - 013.532/2006-8
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas
Interessados: Ana Cristina Rodrigues (CPF 153.331.401-20), e outros
TC - 027.692/2006-3
Natureza: Pensão Militar
Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
Interessados: Bruno Ribeiro da Silva, CPF 109.458.917-92 e outros.
TC - 853.701/1997-0
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Mato Grosso do Sul
Interessados: Idelves Alecia de Souza Azevedo (CPF 582.410.35187), e outros
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
TC - 004.504/2006-4
Natureza: Pensão Especial - Ex-Combatente
Unidade: 5ª Região Militar - MD/CE
Interessados: Adão Skori e outros
TC - 004.916/2006-7
Natureza: Pensão Militar
Unidade: 11ª Região Militar - MD/CE
Interessados: Anna Maria Lamberti e outros
TC - 007.842/2006-5
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Ceará - TRE/CE
Interessada: Maria Herondina Fontenele Bessa
TC - 007.852/2006-1
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco - TRE/PE
Interessados: Abner Augusto de Miranda e outros
TC - 013.516/2006-4
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco - TRE/PE
Interessados: Aleide de Siqueira Barbosa Duque e outros
TC - 013.536/2006-7
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - MD/CE
Interessados: Aida Pimentel da Silva e outros
TC - 020.749/2006-6
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT/SP
Interessados: Akiko Yuda Nakagawa; Alda Camparotto; Alexandrina
da Costa Teixeira; Alice Cutolo; Alice Iamanaka Pereira; Alsemir
Lopes de Sa; Alzira Maria de Almeida Barbosa; Arlete Alves Sena
Camargo; Arnaldo de Souza; Artur Brusi; Cleuza Ferreira da Silva;
Eni Aparecida Vailati Carvalho; Magda Rodrigues Saraiva; Marcus
Antonio de Azevedo Mangabeira; Maria Alice Borges de Paula Ferreira; Maria Arminda Mendes de Almeida Toledo; Rose Laine Fogolin e Sergio Valerio de Souza.
TC - 020.936/2006-9
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF
Interessados: Ana Julia de Jesus; Ana Luiza Amorim Ubarana; Candida Lopes do Nascimento; Cheila Marta de Faria; Manoel Pereira de
Oliveira; Marco Aurelio Vivas Albanezi; Maria Auxiliadora Vaz de
Melo; Maria Neusa Pereira Serafim; Maria Therezinha Seixas Alves;
Neusa Maria Brandão Nogueira; Terezinha Rodrigues Correa e Vera
Lucia Ribeiro.
TC - 021.362/2006-0
Natureza: Pensão Militar
Unidade: 4ª Região Militar
Interessados: Adelia Rezende e outros
TC - 021.369/2006-1
Natureza: Pensão Militar
Unidade: 7ª Região Militar - MD/CE
Interessados: Adelina Semira Visentin Linck e outros
TC - 021.376/2006-6
Natureza: Pensão Militar
Unidade: 10ª Região Militar - MD/CE
Interessados: Ana Maria Telles de Menezes e outros
TC - 021.873/2006-1
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT/SP
Interessados: Daisyu Sardinha Ribeiro da Silva e outros.
TC - 022.336/2006-5
Natureza: Reforma Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas MD/CE
Interessados: Acioly Antonio da Silva e outros
TC - 022.797/2006-2
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo - DRT/SP
Interessados: Alcides Mastro José e outros.
TC - 022.863/2006-0
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo - DRT/SP
Interessados: Josepha da Silva Neiva e outros.
Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC - 022.941/2006-8
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - MD/CE
Interessados: Adelia Camargo Amado e outros
TC - 002.201/2006-7
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - MD/CE
Interessados: Alcina Marcolina da Cunha e outros
TC - 022.966/2006-7
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral na Bahia - TRE/BA
Interessada: Ana Lucia Guimarães Godinho
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
TC - 023.383/2006-0
Natureza: Pensão Civil
Unidade: 7ª Região Militar - MD/CE
Interessados: Ana Balbino de Araújo Souza e outros
TC - 023.386/2006-1
Natureza: Pensão Civil
Unidade: 10ª Região Militar - MD/CE
Interessados: André Silva da Cruz e outros
TC - 023.433/2006-3
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - MCT
Interessados: Jose Gonçalves de Carvalho e outros
TC - 023.468/2006-9
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul TRE/RS
Interessados: Adroaldo Trigo Junqueira e outros
TC - 023.481/2006-0
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Fundação Osório - MD/CE
Interessados: Ary dos Santos e outros
TC - 024.223/2006-0
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - TRT/PA
Interessados: Antonio Ezequiel Borges Lisboa; Antonio Jorge de Oliveira Lima; Carlos Alberto Arnaud dos Santos; Carlos Alberto Lage
de Almeida; Delmair Feitosa Muniz; Dirceu da Silva; Geraldo Tavares Braga; Guilhermano Melo Fernandes; Helio Alves Carneiro;
Jose Eduardo Andrade Diniz; Maria Helena de Souza Santana; Maria
Livina Monteiro Barbosa e Ruth Valle Sizo Fidalgo.
TC - 025.923/2006-3
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal de Contas da União
Interessados: Carlos Alberto Lustosa e outros
TC - 026.406/2006-0
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Interessada: Maria José da Silva.
TC - 027.650/2006-3
Natureza: Pensão Militar
Unidade: 1ª Região Militar - MD/CE
Interessadas: Carmen de Goes Monteiro Gaudio e outras
TC - 014.161/2006-2
Natureza: Representação
Órgão: Secretaria de Educação Superior - SESu/MEC
Responsáveis: Adriana Andrade de Miranda, CPF: 947.856.945-72 e
outros
PROCESSOS UNITÁRIOS
Classe I - RECURSOS
Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC - 018.652/2005-0
Natureza: Representação
Entidade: Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO
Responsável: Leidson Ferreira de Souza, CPF: 449.681.324-68
Interessado: Ministério Público Federal no Estado de Rondônia RO
TC - 018.661/2005-0
Natureza: Representação
Entidade: Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO
Interessado: Ministério Público Federal no Estado de Rondônia - RO
Responsável: Leidson Ferreira de Souza, CPF: 449.681.324-68
TC - 018.666/2005-6
Natureza: Representação
Entidade: Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO
Responsável: Leidson Ferreira de Souza, CPF: 449.681.324-68
TC - 018.762/2005-2
Natureza: Representação
Entidade: Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO
Interessado: Ministério Público Federal no Estado de Rondônia RO
Responsável: Leidson Ferreira de Souza, CPF: 449.681.324-68
TC - 018.826/2005-1
Natureza: Representação
Entidade: Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO
Interessado: Ministério Público Federal no Estado de Rondônia Responsável: Leidson Ferreira de Souza, CPF: 449.681.324-68
TC - 005.878/2006-9
Natureza: Representação
Entidade: Prefeitura Municipal de Murici dos Portelas/PI
Interessada: Auridea Santos Portela, Prefeita Municipal de Murici dos
Portelas
91
Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC - 014.182/2001-1 (com 4 volumes e 1 anexo)
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Município de Oliveira dos Brejinhos/BA
Recorrente: Carlos Augusto Ribeiro Portela, CPF n. 673.985.298-72,
ex-Prefeito.
Advogado constituído nos autos: Cristóvão Éder Maia de Oliveira
(OAB/BA 16954), Lília Maria de Oliveira Chaves (OAB/BA 6.757)
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC - 008.967/2002-1 (com 4 volumes)
Natureza: Recurso de Reconsideração
REVISOR: Ministro AUGUSTO NARDES
Entidade: Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
Recorrente: Rogério Moura Pinheiro (ex-reitor da UFAL)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 000.806/2005-9 (com 2 anexos)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Órgão: Prefeitura Municipal de Itapororoca/PB
Responsável: Umberto Fernandes de Souza, ex-prefeito (CPF n.º
046.500.504-72)
Advogado constituído nos autos: Sandro Márcio Barbalho de Farias
(OAB/PB 21.953), José Orlando de Farias (OAB/PB 5710)
TC - 000.814/2005-0 (com 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Prefeitura Municipal de Candiota/RS
Responsável/recorrente: Mirabeau Borba dos Santos (CPF:
302.504.800-00), ex-prefeito
Advogado constituído nos autos: João Afonso Gaspary Silveira
(OAB/DF 14.097)
Relator, Ministro Valmir Campelo
TC - 016.959/2002-4
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Fundação Anísio Teixeira
Recorrentes: Joelma Cristina Lima Cortez Amorim (ex-Presidente) CPF nº 396.539.353-72 e Maria Concebida Coelho Costa (ex-Diretora
Executiva) - CPF nº 859.100.743-34
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 003.439/2003-5
Natureza: Embargos de Declaração
Unidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
Interessada: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Ministro Valmir Campelo
TC - 011.483/2005-4
Natureza: Representação
Entidade: Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ
ISSN 1677-7042
TC - 001.938/2005-2
Natureza: Pedido de Reexame
Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Ceará
Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social (Saúde, Previdência, Assistência Social) e Trabalho no Estado de Alagoas
- SINDPREV/AL
Interessada: Maria Estela Barroso Espinheira Silva
Advogado constituído nos autos: Daniel Nunes Pereira (OAB/AL
6.073), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB/AL 4.731)
TC - 004.141/2005-8
Natureza: Pedido de Reexame
Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - TRT/12ª
Região
Recorrentes: Clarice Gontow e Eni Walter Ferreira
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 008.712/1995-6
Natureza: Pedido de Reexame
Unidade: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ª Região
Recorrentes: Heloísa Vicentina de Souza Oliveira e Edvaldo Magalhães Dantas
Advogado constituído nos autos: Antônio de Paula Oliveira
(OAB/MG 76.353), Viviane Batista Chaves (OAB/MG 67.376)
Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 012.422/2003-7
Natureza: Pedido de Reexame.
Entidade: Universidade Federal do Ceará - UFC.
Recorrente: René Teixeira Barreira, Reitor, CPF 018.207.963-53.
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 012.402/1997-4
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social
Recorrente: Heroisa da Trindade Melo Araújo, CPF nº 000.800.73654
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 012.632/2005-0
Apenso: TC-011.898/2003-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Prefeitura Municipal de Poconé/MT
Responsável: Luiz Vicente de Arruda Falcão, ex-prefeito (CPF n.º
209.473.561-34)
Advogado constituído nos autos: Luis Lauremberg Eubank de Arruda
(OAB/MT 4.493)
Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 015.976/2003-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Responsável: Raimundo Nonato Ferreira Rodrigues, CPF nº
081.041.403-10 Advogado constituído nos autos: Tadeu de Jesus e
Silva Carvalho (OAB/MA 2.905)
Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC - 020.290/2004-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Jenipapo dos Vieiras/MA
Responsável: José Gomes de Souza (CPF 128.771.313-00)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 016.549/2005-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de São Francisco do Maranhão/MA
Responsáveis: - Luís Gonzaga Pereira de Sousa, ex-Prefeito (CPF
195.237.261-53) - José Willys Nogueira, ex-Prefeito (CPF
078.727.123-34)
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC - 008.445/2001-9 (com 1 anexo, em 2 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Simplificada, exercício de 2000
Unidade: Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Rondônia DRT/RO
Responsáveis: Samuel Marques dos Santos, CPF n. 204.645.762-53;
Emerson Luis Gonçalves Ferreira, CPF n. 119.891.638-00; João Cortez de Medeiros, CPF n. 119.218.348-70; Pedro Damião de Araújo
Cavalcante, CPF n. 192.225.132-15; Odivan Barbosa Pantoja, CPF n.
208.565.392-87; Lucileide Rodrigues da Silva Rebouças, CPF n.
220.350.442-00; Lindomar Simite Umbelino Alves, CPF n.
052.247.992-87; Manoel Enio Pinheiro, CPF n. 044.676.392-68; Dercino José da Silva, CPF n. 344.055.501-15; Maria Mazarelo Cabral
Soares Carvalho, CPF n. 085.264.512-00; e Audete Façanha Ferreira
Siqueira, CPF n. 143.059.842-53.
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 014.832/2004-2 (com 2 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de João Lisboa/MA
Responsável: Sálvio Jesus de Castro e Costa, CPF n. 001.890.73349
Advogado constituído nos autos: Demóstenes Vieira da Silva
(OAB/MA 6414)
TC - 020.743/2004-6 (com 2 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Pé de Serra/BA
Responsáveis: Saturnino Vieira de Santana, CPF n. 030.394.635-00,
ex-Prefeito; e Empresa Condeman Construção Civil Ltda., CGC n.
16.328.080/0001-49.
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 012.993/2005-2 (com 1 volume)
Natureza: Prestação de Contas, exercício de 2004
Entidade: Serviço Social do Comércio - Administração Regional em
Minas Gerais - Sesc/MG
Responsáveis: Renato Rossi, Presidente, CPF n. 001.285.626-68; Robínson Correa Gontijo, Gestor Financeiro, CPF n. 001.866.946-87;
Namilton Nei Alves Coelho, Gestor Financeiro, CPF n. 807.094.51687; Anelton Alves da Cunha, Conselheiro, CPF n. 151.535.686-87;
Sebastião Mauro F. Silva, Conselheiro, CPF n. 002.057.106-20; João
Antônio P. dos Santos, Conselheiro, CPF n. 009.114.026-91; Attílio
Roqui Magnago, Conselheiro, CPF n. 000.719.276-20; Paulo Sérgio
Bravin Coman, Conselheiro, CPF n. 231.931.316-87; Carlos Pinto
Coelho Motta, Conselheiro, CPF n. 006.435.056-87; Hiram dos Reis
Corrêa, Conselheiro, CPF n. 000.283.476-68; Marcus do Nascimento
Cury, Conselheiro, CPF n. 042.842.166-00; Mozart Andrade, Conselheiro, CPF n. 075.247.226-72; Hugo de Andrade, Conselheiro,
CPF n. 000.539.616-68; Elias Jorge Salomão Barburi, Conselheiro,
92
ISSN 1677-7042
CPF n. 001.736.576-72; Levi Fernandes Pinto, Conselheiro, CPF n.
357.719.256-91; Cássio José de Oliveira, Conselheiro, CPF n.
409.400.126-34; Bernadette Mourão Duarte, Conselheira, CPF n.
525.997.366-68; Marcos Barbonáglia da Silva, Conselheiro, CPF n.
344.660.706-44; Márcio Luiz da Silva Cunha, Conselheiro, CPF n.
251.817.856-20; Pitágoras Tadeu Miranda de Almeida, Conselheiro,
CPF n. 324.994.936-15; Carlos Alberto Menezes de Calazans, Conselheiro, CPF n. 497.945.236-15; Namilton Nei Alves Coelho, Diretor
de Contabilidade, Orçamento, Patrimônio e Planejamento Estratégico,
CPF n. 807.094.516-87; Ailza Faria Moreira Gomes, Diretora de
Contabilidade, Orçamento, Patrimônio e Planejamento Estratégico,
CPF n. 129.860.206-82; e Manoel Eduardo Soares Paulo, Diretor de
Contabilidade, Orçamento, Patrimônio e Planejamento Estratégico,
CPF n. 486.826.406-00.
Advogado constituído nos autos: não há
Classe III - AUDITORIAS, INSPEÇÕES E OUTRAS MATÉRIAS CONCERNENTES A FISCALIZAÇÃO.
Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC - 005.111/2003-7
Natureza: Relatório de Auditoria
Unidade: Tribunal Regional Eleitoral do Pará - TRE/PA
Responsáveis: - Maria de Nazareth Brabo de Souza (CPF
085.632.252-00); - Carlos Fernando de Souza Gonçalves (CPF
002.637.882-13); - Elzaman da Conceição Bittencourt (CPF
005.075.802-06); - Yvonne Santiago Marinho (CPF 002.992.512-68);
- João Alberto Castello Branco de Paiva (CPF 000.087.532-53); Felício de Araújo Pontes (CPF 000.428.382-15); e - Albanira Lobato
Bemerguy (CPF 021.447.192-68).
Advogado constituído nos autos: não há
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
Relator, Ministro Valmir Campelo
TC - 010.973/2006-9
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MPOG
Interessados: Carlos Nei Pinto Almeida; Edi Francioni Rivera; Edison
Tavares Torres (alterações); Edmundo Giffoni; Egberto Pereira Caldas
(inicial e alteração); Elias Medeiros Vieira (inicial e alteração); Emílio Socci Camelier; Francisco Borges de Santana; Francisco Viana
Bezerra (inicial e alteração); Gilda Marquiori da Silva; Helena Rodrigues Torres; Ivanaldo Bezerra de Araújo Galvão; Ivoneide Mota
Barbosa; José Rodrigues Pinto; José Mesch; Laurinda Miranda Caetano; Limíria Fernandes Queiroz; Ludia Batista de Freitas; Maria
Conceição Bispo dos Anjos; Maria das Dores Pereira Rosa; Maria das
Graças Farias de Andrade; Neiva Lopes da Silva; Neusa Pereira dos
Santos; Orlando Agnelo Pereira; Oswaldo Pereira de Brito; Raimundo
Dantas Lavor; Regina de Fátima Guimarães Lacerda; Risalva Barroso
Rocha (inicial e alteração); Rose Mary Pereira Passos Lacerda; Salviano Joaquim Jucelino; Walkíria de Bacellar Benetis; e Zuleide Xavier Dantas
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 008.785/1997-0
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Superintendência Estadual do Instituto Nacional do Seguro
Social no Estado de Santa Catarina
Interessados: Amilcar Arantes Ribas, Elnora de Abreu Pereira, José
Melquiades Ternes e Osni da Silva
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC - 020.309/2006-9
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Interessados: - Darcy de Araujo, CPF 007.579.770-49 - Antonio Waldemar Seibert, CPF 022.846.930-91 - Antonio Manoel Teles Gomes,
CPF 026.040.000-91 - Joelson Amaro da Cruz, CPF 026.128.015-53
- Balthazar Octávio de Camargos, CPF 036.855.516-04 - Helio Sueleno Ribeiro, CPF 091.718.866-72 - Jose do Carmo Rafael, CPF
108.905.136-00 - Joao Batista de Albuquerque, CPF 112.258.071-15
- Ítalo de Lima, CPF 145.599.438-34 - Geraldo Gomes de Faria, CPF
246.340.268-72 - Jose Alves de Brito Filho, CPF 291.561.658-20
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 021.676/2006-2
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Interessados: - Roberto Xavier de Oliveira, CPF 017.333.543-87 Orlando Abadia Felipe, CPF 025.542.401-91 - Rozildo Caze, CPF
040.929.884-00 - Roney Soares, CPF 040.937.636-15 - Pedro Neves
Rocha, CPF 049.306.814-72 - Osiel Silva dos Reis, CPF
049.391.235-53 - Renato Rocha Rapini, CPF 055.712.356-91 - Ronaldo de Moura, CPF 062.369.526-04 - Odair Aires de Souza, CPF
062.667.111-68 - Reinaldo de Meirelles, CPF 077.297.150-15 - Ranilson Gomes de Melo, CPF 095.828.944-15 - Paulo de Quadros
Cezimbra, CPF 112.152.750-72 - Roque Roberto Noll, CPF
113.382.290-87 - Ronaldo Nelson Monteiro de Castro, CPF
113.434.196-20 - Nei Costa Soares, CPF 113.908.406-20 - Renato
Facchin, CPF 123.176.080-04 - Paulo Gomes Mota, CPF
148.323.486-04 - Paulo Gernao Macheki, CPF 148.656.700-25 - Saulo Salvador Souto, CPF 154.178.160-00 - Nei Paes Ribeiro, CPF
1
184.872.207-97 - Nivaldo Junqueira, CPF 240.235.588-34 - Otto
Wandratsch , CPF 254.031.339-68 - Paulo Roberto Burger Monteiro
Luiz, CPF 279.576.597-72 - Nery Beta Filho, CPF 287.367.377-04 Mauro de Moraes Gatti, CPF 487.704.778-68
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC - 018.801/2005-2
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - TRT/BA
Interessados: Lícia Margarida Pedreira da Silva Valladares, Maria do
Rosário Martins Moscoso e Mário Moreno Moscoso Valladares.
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 021.484/2006-3
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - TRT/DF
Interessada: Ana Luiza de Miranda Cardoso.
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 021.579/2006-9
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE/PE
Interessado: João Paulo Heythausen, CPF n. 141.777.144-53. Advogado constituído nos autos: não há
TC - 022.864/2006-7
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo DRT/SP
Interessados: José Pereira Paes, José Roberto Gorrão, Lauriberto Roque Vanzo, Lucy Moscardi Pedroso, Luis Oliveira de Brito, Luiz
Tiburcio dos Santos, Manoel de Souza Barbeiro, Marilda Martire,
Marilene Baima de Almeida Lima, Mario Vieira dos Santos, Oliveira
Alves da Costa, Rosa Maria de Carvalho, Rosa Maria de Paiva Ferro,
Siglia Rocha Monteiro Correa, Tereza Tavares de Barros, Thereza
Paschoal Ruggeri, Therezinha Gomes D'Angelo, Walter del Buoni e
Wilson Riviello.
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 023.079/2006-0
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo DRT/SP
Interessada: Ana Elisa Bigon dos Santos.
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 023.558/2006-8
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo DRT/SP
Interessadas: Maria Benedita Biagioni e Maria do Socorro Montesuma Ferro.
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 026.614/2006-2
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT/MG
Interessados: Ângela Maria Carvalho Eliazar, Bernardete da Silva
Pinheiro, Carlos Alberto Fonseca, Cícero Dumont Filho, Eva Miquelino, João Bosco Saad Bedran, Luiza Marilac de Albuquerque
Machado, Norma Regina Pereira, Odilon Rodrigues de Sousa Filho,
Waldemar Louro Filho, Ângela Maria Gurgel de Araújo Cota e Ângela Maria Nunes Vera de Mesquita.
Advogado constituído nos autos: não há
Classe VI - REPRESENTAÇÂO
Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC - 020.198/2005-0
Natureza: Representação
Órgão: Banco Central do Brasil
Interessado: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Ministro Valmir Campelo
TC - 015.312/2004-7
Natureza: Representação
Unidade: Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social
em São Paulo/SP
Interessadas: ORTOBEL - Ortopedia Belo Horizonte Ltda., Laboratório de Órtese e Prótese Ltda., ORTOSAN - Ortopedia Santo
Antônio Ltda., Ortomédica Brasil Ltda. e ICAFE - Órteses e Próteses
Ltda.
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 024.635/2006-3
Natureza: Representação.
Entidade: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes Dnit.
Interessada: Cetest Brasília Ltda., CNPJ 24.887.457/0001-28.
Advogado constituído nos autos: não há
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC - 008.985/2000-3
Natureza: Representação
Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF/MJ
Interessada: BSB Viagens e Turismo Ltda.
Advogado constituído nos autos: Jorge Miranda Ribeiro (OAB/DF
10884)
Secretaria-Geral das Sessões, 30 de janeiro de 2007
FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA
Subsecretário da 1ª Câmara
2ª CÂMARA
<!ID84845-0>
EXTRATO DA PAUTA Nº 3 (EXTRAORDINÁRIA PÚBLICA)
Sessão em 6 de fevereiro de 2007
Resumo dos processos incluídos em pauta, para apreciação
e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária Pública, em
relação ou de forma unitária, nos termos dos artigos 17, 134, 135,
137, 141, §§ 1º ao 5º, e 143 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 155/2002, com alterações promovidas pela Resolução
195/2006.
PROCESSOS RELACIONADOS
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
-Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC - 007.659/2003-7
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região
Interessados: Carlos Spencer Andrade Lima Cecília Elisabeth Cesar
do Nascimento Edmundo Serrazeli Geraldo Fernandes
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 017.653/2005-3
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Interessados: Catarina Maria Costa Marques Pereira da Rosa Josenia
Marisa Chisini Maria Francisca de Oliveira Maria Luiza Pires de
Andrade Marly Damus Maura Barbosa de Oliveira Oswaldo Seiken
Shirado
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 006.036/2006-0
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Diretoria de Administração de Pessoal - Comando da Aeronáutica
Interessados: Ana Maria de Catunda e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 006.040/2006-2
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Centro Técnico aéreoespacial - Comando da Aeronáutica Interessados: Anizia Barroso Santana Dirce Maria Sigulem Elieti Romão Nobre Erhart Elisaldo Luiz de Araújo Carlini Lourdes Marci
Reinert Barros Maria Alice de Souza Mário Leite Mário Lopes Viana
Nirte Carvalho Paes
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 007.205/2006-9
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Ministério Públcio do Trabalho
Interessados: Amadeu Barreto Amorim Augusto Rocha Ewald Carlos
Omar Goulart Villela Eloi Maria Mittmann Pereira Francisca Cavalcante Oliveira de Moraes Jane Evanir Sousa Borges José Siqueira
de Amorim Joselita Nepomuceno Borba Lúcia Leão Jacobina Mesquita Manoel Luiz Romero Marcos Cipriano Filho Maria Adelaide
Cássia Silva Maria Creusa de Sousa Maria da Conceição Guerreiro
Ferreira Maria Helena Galvão Ferreira Marlene Taveira da Silva Matilde de Fátima Gomes Ramos Maurício Jorge Portela Araújo Paulo
César Squizatto de Oliveira Raimundo Clarindo Gomes Selvina Santos da Rosa
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 010.064/2006-0
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Universidade Federal de São Paulo
Interessados: Anizia Barroso Santana Dirce Maria Sigulem Elieti Romão Nobre Erhart Elisaldo Luiz de Araújo Carlini Lourdes Marci
Reinert Barros Maria Alice de Souza Mário Leite Mário Lopes Viana
Nirte Carvalho Paes
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 010.101/2006-6
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Universidade Federal do Pará
Interessados: Amélia Maria Alves de Souza Antônio Prince Bouez
Cláudio Walter Cativo Rosa Edgar Augusto Camarao Proença Joaquim Borges de Carvalho Nazilda Maria Corrêa dos Santos Pedro
Teodoro de Souza Sérgio Martins Pandolfo
Advogado constituído nos autos: não há
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
TC - 010.284/2006-4
Natureza: Ato de Admissão
Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais
Interessados: Agnaldo Lopes da Silva Filho André Augusto Gomes
Faraco Antônio César Fialho de Sousa Cristina Gonçalves Alvim
Eduardo Robson Duarte Fernando Gonzaga Jayme Henrique Neves
da Silva Bittencourt Marco Flávio da Cunha Resende Marcos Bryan
Heinemann Maria Raquel Gomes Maia Pires
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 013.357/2006-6
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Universidade Federal do Paraná
Interessados: José Domingos Fontana José Fernando Menegotto José
Vilmar Ventura Luiz Fernando Castro Ballão Luiz Fernando Ribeiro
de Campos Márcia Regina Roland Bogado Maria Camargo de Lima
Maria Cecília da Lozzo Garbelini Maria Célia Jamur Maria Lúcia
Faria Moro Maria Mercedes Harres e Pires Godoy Cerci Maria Suely
Soares Leonart Mariano Stacieski Marlene Tambosi Napoleão de
Araújo Natalice de Jesus Rodrigues Giovannoni Nelson Egydio de
Carvalho Neumir Santos da Silveira Oldemar José Verges Bordin
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 019.466/2006-8
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia
Interessado: Benedito Lopes da Silva
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 019.478/2006-9
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora
Interessados: Celma Maria Delgado Ivone Cassiano Procópio Olivério
José Luiz dos Reis Márcia Bastos Pinto Maria Alice de Rezende
Barata de Pinho Maria do Rosário Neves de Souza Marly Alves do
Rêgo Vicentina Margarida da Costa Rocha
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 021.776/2006-8
Natureza: Admissão
Entidade: Fundação Universidade Federal do Piuí
Interessados: Cleiton Amauri Feitosa Rodrigues Dinah Sá Resende
Neta Francisco das Chagas Azevedo dos Reis Francisco José Santos
Chaves Herson Lee Carvalho João Amorim Neto Josivane José de
Alencar Louise Tatiana Mendes Rodrigues Marcelo dos Santos Cunha
Samara de Oliveira Cunha
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 022.408/2006-6
Natureza: Admissão
Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais
Interessados: Lucirley Guimarães de Sousa Araújo Luiz Cláudio Andrade Souza Luiz Henrique Loureiro dos Santos Márcio Santos Rocha
Maria Dulce Valverde de Oliveira Mariana Costa Lopes da Silva
Renato Rocha Vierno Zanforlin Rodrigo Aliprandi Dutra Rodrigo
Hermont Cançado Sabrina Mendes Ferraz Savio de Aguiar Soares
Vânia Carvalho Rola Santos
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 023.017/2006-8
Natureza: Admissão
Entidade: Universidade Federal de São Paulo
Interessados: Adja Havreluk Paiva de Souza Adriano Gomes da Silva
Alessandra Penha Gonçalves Ana Maria Gonçalves Caetano Antunes
Antônio Carlos Jesus Damasceno Antônio Lucas de Lima Caio Sussumu de Macedo Motoyama Carolina Jacomini do Carmo Cassia
Regina Vancini Cleide Quirino dos Santos Daniel Justino Pereira
Júnior Daniela Vieira da Silva Escudero Denise Andrade Cipriano
Elisabete dos Santos Ernesto Evangelista Neto Fabiana Raimunda
Rodrigues Pereira Fernanda Formagio Minenelli Gerson Abreu Pires
Júnior Gisele Paula Carvalho Mourão Gleidson Afonso Rodrigues
Maia Juliana Barros Becker Kelly Cristina Sbampato Calado Luiz
Carlos Borba Magnólia Luz da Silva Ribeiro Marcos de Souza Evangelista Maria do Socorro Sousa de Oliveira Bononi Marisa Ferreira
de Oliveira Cardoso Marisol de Cássia Vidal Ferreira Mirian Nascimento Ogata Mônica de Miranda Nancy Spekla Grande Patrícia
Alves Patrícia Gambaro Paula Domingues Delfino Renata Naomi
Kikuda Ronaldo Gomes Moreira Rosângela Ferreira de Souza Sandra
Ciotti Frias Stefanie Angélica Gimenez dos Santos Suellen Naomi
Yoshinaga Suzana Fernandes de Camargos Tânia Michele Barreto
Waisbeck Telma Berretta Guimarães Vanessa Muniz Calhabeu Vanessa Yukie Kita Vera Maria Costa
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 023.583/2006-0
Natureza: Admissão
Entidade: Fundação Universidade do Tocantins
Interessados: Ana Carolina Falcão Braga Andréa Ribeiro Gonçalves
Leal Evanilde Mariano dos Santos Evaristo Filho Lopes Tavares Giovana Stefanelo Heverson de Almeida Braga Jander Araújo Rodrigues
Joseane de Santana Nunes Júlio Cezar Dávila Pereira Paixão Costa
Karina Mosel Paixão Maria de Lourdes Pinheiro Fonseca Filha Cavalcante Michelle Araújo Luz Miriam Lucas da Silva Parente Verônica do Carmo Segatto Washington Dantas Nóbrega Weslley dos
Santos Brito
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 024.086/2006-0
Natureza: Admissão
Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais
Interessados: Flávia Fajardo Linhares Pereira Magda Andreia de Oliveira Vaz de Mello Marlise Miriam de Matos Almeida Paulo Roberto
Coimbra Silva
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 024.984/2006-4
Natureza: Admissão
Entidade: Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul
Interessados: Alecssander Silva de Alexandre Ana Carolina Carli de
Freitas Claudnei Menezes de Rezende Elaine de Oliveira Araújo
Emerson Darci Bougo Greizielle Barroso Iolanda Maria Lima de
Barros Janaina Ferreira Rocha Jean Graydson Corrêa da Silva Jocelino Arruda da Rosa Lilian Cristina Ferreira Andries Maina de
Oliveira Nunes
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 025.602/2006-7
Natureza: Admissão
Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa
Interessados: Fabiana Barbosa Fialho Fabiano Mário Rodrigues Fialho José Geraldo Vidal Vieira
Advogado constituído nos autos: não há
PROCESSOS UNITÁRIOS
Classe I - RECURSOS
-Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 001.508/1990-3 (com 6 volumes)
Natureza: Recurso de Reconsideração
(HAVERÁ DEFESA ORAL)
Entidade: Banco da Amazônia S/A - Basa
Recorrentes: Carlos Thadeu de Freitas Gomes (CPF 036.473.587-20),
José Matias Pereira (CPF 023.901.671-87), Jorgenei da Silva Ribeiro
(CPF 045.144.162-15) e Luiz Estanislau Pinheiro Lobão (CPF
000.097.252-53)
Advogado constituído nos autos: Antônio Perilo Teixeira Netto
(OAB/DF 21359), José Carlos Fonseca (OAB/DF 1.495-A), Walter
Costa Porto (OAB/DF 6098)
Interessado(s) na Sustentação Oral
Walter Costa Porto - OAB/DF 6098
José Matias Pereira - OAB/DF 10.830
ISSN 1677-7042
93
-Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC - 014.005/2003-3 (INCLUÍDO EM PAUTA)
Natureza: Prestação de contas do exercício de 2002.
Entidade: Fundação Universidade do Rio de Janeiro - Unirio. Responsáveis: Pietro Novellino (CPF 083.398.137-49) e outros Advogado constituído nos autos: não há
TC - 008.287/2004-2 (INCLUÍDO EM PAUTA)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Divinolândia de Minas/MG Responsáveis: José Longuinhos de Figueiredo (CPF 131.442.006-20);
Geraldo Antônio de Figueiredo (CPF 195.876.866-91); Construtora
Chavez & Rangel (CNPJ 04.153.192/0001-27) e Ardilino de Assis
Serrano (CPF 337.439.676-34)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 005.875/2005-9 (INCLUÍDO EM PAUTA)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Responsável: José Edison Mendonça de La-Rocque, ex-bolsista (CPF
056.229.482-15)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 013.153/2005-8 (INCLUÍDO EM PAUTA)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Breves/PA
Responsável: Gervásio Bandeira Ferreira (CPF 005.010.002-59) Advogado constituído nos autos: não há
TC - 020.810/2005-9 (INCLUÍDO EM PAUTA)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia/PA Responsável: Carlos Belizário Pinto de Moraes (CPF 009.665.457-02) Advogado constituído nos autos: não há
TC - 021.795/2005-5 (INCLUÍDO EM PAUTA)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Curuá/PA
Responsável: José Antonio Fausto da Silva (CPF 147.003.522-72)
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC - 016.786/2004-7 (INCLUÍDO EM PAUTA)
Natureza: Recurso de Reconsideração (TCE)
Entidade: Prefeitura Municipal de Nanuque/MG
Interessado: Jorge Luiz Miranda (CPF 328.001.007-10)
Advogado constituído nos autos: Emília de Oiiveira da Cruz
(OAB/MG 57.461)
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
-Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 008.184/2004-5 (com 6 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Belém/PA
Responsável: Hélio Mota Gueiros, ex-Prefeito (CPF 004.469.472-53) Advogado constituído nos autos: Alessandro Puget Oliva (OAB/PA 11.847),
Bruno Bittar (OAB/DF 16.512), Bruno Menezes Coelho de Souza
(OAB/PA 8.770), Daniela Valle Lima (OAB/PA 11.544), Frederico Coelho
de Souza (OAB/PA 1.074/F-51), Giovanni dos Anjos Pickerell (OAB/PA
11.529), José de Arimatéia Chaves Souza (OAB/PA 4.559), Maria do Socorro de Figueiredo Miralha da Silva (OAB/PA 3.000), Mário Sérgio Pinto
Tostes (OAB/PA 3.352/M-565), Reynaldo Vasconcelos Moreira de Castro
Júnior (OAB/PA 1.810/R-153), Roberta dos Anjos Moreira (OAB/PA
8.169), Roberta Menezes Coelho de Souza (OAB/PA 11.307-A)
TC - 019.806/2004-5
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra
Responsável: Valdair Rezende Nogueira (CPF nº 095.521.627-34)
Advogado constituído nos autos: não há
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
-Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 017.373/2006-8
Natureza: Aposentadoria
Unidade Jurisdicionada: FUNASA - Coordenação Regional - Minas
Gerais/Ministério da Saúde
Interessados: Cleide Martins Alves (CPF 174.922.036-91) e Ivo Braga Vieira (CPF 062.386.966-72)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 376.255/1985-4
Natureza: Pensão Civil
Unidade Jurisdicionada: Ministério dos Transportes
Interessadas: Maria Campos, Márcia Elisabete Campos, Maria Regina
Campos, Rosemary Campos, Maria Efigênia Campos e Tereza Francisca Campos (CPFs não constam)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 007.816/1996-0 (com 1 volume)
Natureza: Pensão Civil
Unidade Jurisdicionada: Superintendência Estadual do INSS no Rio
Grande do Norte
Interessada: Maria Nazaré de Lima Marques (CPF não consta)
Advogado constituído nos autos: não há
Classe VI - REPRESENTAÇÃO
TC - 004.705/2005-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Paulista/PE
Responsável: José Castro de Resende
079.805.074-87)
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Ministro Aroldo Cedraz
-
ex-Prefeito
(CPF
TC - 010.446/2005-6 (com 10 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - Diretoria Regional do Paraná
Responsáveis: Antônio Osório Menezes Batista, CPF: 020.446.505-25;
Paulo Renato Silveira, CPF: 341.937.239-68; Elizandro Roberto Maciel
Beneck, CPF: 225.459.722-15; Abrão Miguel Fade Neto, CPF:
111.373.129-04; José Geraldo Ponte Pierre, CPF: 042.362.973-53; Marcos Gomes Silva, CPF: 784.727.417-53; Maurício Marinho, CPF:
126.695.711-15; Carlos Fiovaranti da Costa, CPF: 298.243.117-34 e EBV
Empresa Brasileira de Vigilância Ltda, CNPJ: 82.532.359/0004-17.
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 001.654/2004-1 (INCLUÍDO EM PAUTA)
Natureza: Representação
Entidade: Prefeitura Municipal de Alvarenga/MG
Responsáveis: José Raimundo (prefeito, CPF 169.953.416-00), Paulo
César de Miranda (assessor jurídico, CPF 132.750.706-49), Guilhermino Batista de Magalhães (pres. da Com. de Licitação, CPF
527.604.646-87), Dinalva Gonçalves Campos (secr. da Com. de Licitação, CPF 039.266.936-65) e José Luiz da Silveira (membro da
com. Licitação, CPF não identificado)
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria-Geral das Sessões, 30 de janeiro de 2007
ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS
Subsecretária da 2ª Câmara
94
ISSN 1677-7042
1
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
Poder Judiciário
.
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
LRF, Art. 55, inciso III, alínea "b" e Portaria STN 586/2005 - Anexo VI
<!ID84365-0>
PROCESADOS
PORTARIA N o- 19, DE 26 DE JANEIRO DE 2007
ORGÃO
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, no uso de suas atribuições regimentais
(art. 19, incisos XVI e XLI), tendo em vista o disposto nos artigos 18, § 2o, 54, caput, inciso III e
parágrafo único e 55, § 2 o- , da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, resolve:
I - tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, referente ao período de janeiro
a dezembro de 2006;
II - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. IZAURA MAIA
ANEXO
EXERCÍCIOS
DO
ANTERIORES EXERCÍCIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
ACRE
48
30
1.210
1.210
-
TOTAL
48
30
1.210
1.210
-
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
LRF, Art. 55, Inciso III, alínea "a" e Portaria STN 586/2005 - Anexo V
VALOR
NÃO PROCESSADOS
INSCRITOS NÃO INSCRITOS
SUFICIÊNCIA/
POR
DO
INSUFICIÊNCIA
EXERCÍCIO INSUFICIÊNCIA
ANTES DA
FINANCEIRA
INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR
INSCRITOS
Em milhares R$
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2006
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ATIVO
Em milhares R$
RESTOS A PAGAR
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE
Em milhares R$
PASSIVO
VALOR
ATIVO DISPONÍVEL
1.297
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
87
- Disponibilidade Financeira
1.297
- Depósitos
9
Caixa
-
- Restos a pagar processados
77
0100 - Recursos ordinários
Bancos
-
Do exercício
30
0127 - Custos e emolumentos - Poder Judiciário
Contas Movimento
-
De exercícios anteriores
48
Contas Vinculadas
-
- Outras obrigações financeiras
-
0150 - Recursos não financeiros diretamente
arrecadados
NÃO PROCESSADOS
INSCRITOS NÃO INSCRITOS
SUFICIÊNCIA/
POR
DO
INSUFICIÊNCIA
EXERCÍCIO INSUFICIÊNCIA
ANTES DA
FINANCEIRA
INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR
INSCRITOS
EXERCÍCIOS
DO
ANTERIORES EXERCÍCIO
48
30
1.210
1.210
48
30
1.210
1.210
0151 - Contribuição social sobre o lucro das
pessoas jurídicas
- Aplicações Financeiras
-
Valores em trânsito exigíveis
-
- Outras Disponibilidades Financeiras
1.297
Recursos a liberar p/ tranf.
-
Limite de saque com vinculação pagto.
3
Outras obrigações a pagar
-
Recursos a receber para pagto. RP
1.293
Recursos a liberar p/ pagto. RP
-
Recursos a receber por transferência
-
Valores em trânsito realizáveis
-
SUBTOTAL
1.297
SUBTOTAL
87
Insuficiência antes da inscrição de restos a pagar
não processados (I)
-
Suficiência antes da inscrição de restos a
pagar não processados (II)
1.210
TOTAL
1.297
TOTAL
1.297
0153 - Contribuição para o financiamento da
seguridade social
0156 - Contribuição Plano de Seguridade Social
do Servidor
0169 - Contribuição Patronal para o Plano de
Seguridade Social do Servidor
0174 - Taxas pelo exercício do poder de polícia
Inscrição em restos a pagar não processados (III)
1.210
Suficiência após a inscrição em restos a pagar não processados (IV) = (II - III)
-
0300 - Recurso ordinários - exercícios anteriores
0374 - Taxas pelo exercício do poder de polícia
- Ex. Ant.
TOTAL
FONTE: SIAFI E COFIC/SOF/TSE
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
LRF, Art. 48 e Portaria STN 586/2005 - Anexo VII
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE A RCL
Total da Despesa Líquida com Pessoal nos 12 Últimos meses
15.956
0,004629
Limite Máximo (Inciso I, art. 20 da LRF)
29.144
0,008454
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF)
27.685
0,008031
RESTOS A PAGAR
Des. ISAURA MAIA
Presidente do Tribunal
Em milhares R$
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Valor apurado nos demonstrativos respectivos
CARLOS VENÍCIUS FERREIRA RIBEIRO
Diretor-Geral
WENDELSON MENDONÇA DA CUNHA
Secretário de Administração
SUFCIÊNCIA ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR
1.210
JOSÉ WILIBALDO SAVINO CARVALHO
Coordenador de Controle Interno
Em exercício
1.210
ANTÔNIA GEANNE ARAÚJO DE SOUSA
Coordenadora de Orçamento e Finanças
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" e Portaria STN 586/2005 - Anexo I
Em milhares R$
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
DESPESA LIQUIDADA
DESPESA COM PESSOAL
JANEIRO A
DEZEMBRO/2006
DESPESA BRUTO COM PESSOAL (I)
18.121
Pessoal ativo
16.633
Pessoal inativo e pensionistas
1.488
o
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1 - da LRF)
o
-
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (ART. 19, § 1 - DA LRF) (II)
2.165
Indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária
-
Decorrentes de decisão judicial
-
Despesas de exercícios anteriores
807
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
1.357
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (II)
Contribuições Patronais
-
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP(IV)=(I-II+III)
15.956
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)²
344.731.433
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP
sobre a RCL (IV/V)*100
0,004629
'LIMITE MÁXIMO (Inciso I, art. 20 da LRF) - % 0,008454
29.144
'LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - % 0,008031
27.685
FONTE: SIAFI E COFIC/SOF/TSE
¹ Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal.
o
² Valores referentes à Portaria STN n - 36, de 22/01/2007.
Nota:
-Na Despesa Bruta com Pessoal estão computados R$ 2.027 mil concernentes à modalidade de aplicação
91 (Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias). Desse valor, R$ 1.998 mil referem-se à ação
orçamentária 02.122.0570.09HB (Contribuição Previdenciária da União).
PORTARIA N o- 153, DE 25 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85563-0>
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e § 2 o- do art. 55, da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, resolve:
Art. 1° Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, na forma do anexo à
presente Portaria, relativo ao 3 o- quadrimestre do exercício 2006.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JOSÉ FERNANDO LIMA SOUZA
ANEXO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2006 A DEZEMBRO/2006
LRF, art. 55, I, "a" e Portaria STN 470/2004 - Anexo I R$ Milhares
DESPESAS COM PESSOAL
DESPESA LIQUIDADA
JAN/2006 A DEZ/2006
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1
39.649
Pessoal Ativo
35.191
Sentenças Judiciais - Pessoal do Próprio Órgão
-
Sentenças Judiciais - Pessoal de Outros órgãos e Entidades
-
Demais Despesas com Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
35.191
4.458
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
o
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (Art. 19,§ 1 - da LRF)
95
ISSN 1677-7042
7.134
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
-
Decorrentes de Decisão Judicial
-
Despesas de Exercícios Anteriores
R$ milhares
DESTINAÇÃO DE
RECURSOS
3.113
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
RESTOS A PAGAR
INSCRITOS
4.020
o
-
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (art. 18, § 1 da LRF) (II)
-
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)2
-
Contribuições patronais
-
TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP (IV)=(I+II+III)
PROCESSADOS
32.515
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)3
344.731.433
% DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP sobre a RCL (IV/V) * 100
0,009432%
LIMITE MÁXIMO (inciso I do art. 20 da LRF) - % 0,016665
57.449
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - % 0,015832
54.577
0100 - Ordinários do
Tesouro - exercício corrente
SUFIC. ANTES DA
INSC. EM REST. A
PAG. NÃO PROC.
N/ INSC. P/
INSUF. FINANC.
NÃO PROC.
EXERC
ANTER
DO EXERC
DO EXERC
-
167
2.131
2.131
-
-
167
2.131
2.131
-
0150 - Rec. Não -Financeiro
Diretamente Arrecadados
0151 - Pagamento de Pessoal
0153 - COFINS - exercício
corrente
FONTE: SIAFI E CCF/SOF/TSE
1 Na Despesa Bruta com Pessoal estão computados R$ 4.758 mil concernentes à modalidade de
aplicação 91 (Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias). Desse valor, R$ 4.600 mil referemse à ação orçamentária 02.122.0570.09HB (Contribuição Previdenciária da União).
2 Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal.
3 Valor referente à Portaria STN n o- 31 de 18/01/2006 e 36 de 22/01/2007.
0156 - Cont. para o PSSS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2006 A DEZEMBRO/2006
TOTAL
0169 - Cont. para o PSSS
0174 - Taxas pelo Exc. Do
Poder de Polícia
0190 - Recursos Diversos
0300 - Ord. - de exerc.
anteriores
FONTE: SIAFI E CCF/SOF/TSE
AGNALDO QUINTELA DOS SANTOS
Gestor Financeiro
LRF, Art. 48 e Portaria STN 470/2004 - Anexo VII R$ Milhares
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE A RCL
Total da Despesa Líquida com Pessoal nos 12 Últimos meses
32.515
0,009432
Limite Máximo (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
57.449
0,016665
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF)
54.577
0,015832
VIVIANE DE ARAÚJO GONÇALVES
Coordenadora de Controle Interno
De acordo.
FONTE: SIAFI E CCF/SOF/TSE
R$ Milhares
RESTOS A PAGAR
INSC. EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROC.
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
JOÃO RAMALHO DA SILVA FILHO
Diretor-Geral
SUFIC. ANTES DA INSC. EM
RESTOS A PAGAR NÃO
PROC.
2.131
Des. JOSÉ FERNANDO LIMA SOUZA
Presidente do Tribunal
2.131
FONTE: SIAFI E CCF/SOF/TSE
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2006 A DEZEMBRO/2006
PORTARIA N o- 32, DE 25 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85744-0>
LRF, Art. 55, III, "a" e Portaria STN 470/2004 - Anexo V R$ Milhares
ATIVO
VALOR
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
PASSIVO
VALOR
2.305 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Caixa
-
Depósitos
Bancos
-
Restos a Pagar Processados
Conta Movimento
Contas Vinculadas
Aplicações Financeiras
Do Exercício
-
De Exercícios Anteriores
2.305
Limite de Saque c/Vinc. de Pagto
921
Recursos a Rec. p/pagto. RP
1.384
Valores Realizáveis
Créditos a Receber
SUBTOTAL
3
-
Outras Disp. Financeiras
167
-
-
Outras Obrigações Financeiras
4
Valores em trânsito Exigíveis
4
Recursos a liberar p/ transf.
-
Outras Obrigações a pagar
-
-
Recursos a Lib. p/pagto RP
-
-
Rep. Recebido Diferido
174
SUFICIÊNCIA ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROC. (II)
TOTAL
Des. ORLI DE ATAÍDE RODRIGUES
167
2.305 SUBTOTAL
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR NÃO PROC. (I)
174
O Desembargador Orli de Ataíde Rodrigues, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e § 2 o- do
art. 55, ambos da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1° Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2.305 TOTAL
2.131
2.305
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
2.131
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III)
-
<!ID85746-0>
ANEXO
Relatório de Gestão Fiscal
LRF, art. 55, inciso III, alínea "a" e Portaria STN n. 586/2005 - Anexo V
Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
janeiro a dezembro/2006
R$ milhares
Ativo
Valor
Passivo
Ativo Disponível
11.768 Obrigações Financeiras
Disponibilidade Financeira
11.768 Depósitos
Valor
2.986
713
Caixa
- Restos a Pagar Processados
2.271
Bancos
- Do Exercício
2.267
Conta Movimento
- De Exercícios Anteriores
4
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2006 A DEZEMBRO/2006
Contas Vinculadas
- Outras Obrigações Financeiras
2
- Valores em trânsito Exigíveis
2
Limite de Saque c/ Vinculação de
Pagamento
1.282
LRF, Art. 55, III, "b" e Portaria STN 470/2004 - Anexo VI R$ Milhares
Recursos
a
Receber
p/
Pagamento de Restos a Pagar
10.485
FONTE: SIAFI E CCF/SOF/TSE
ÓRGÃO
Aplicações Financeiras
Outras Disponibilidades Financeiras
RESTOS A PAGAR
INSCRITOS
PROCESSADOS
EXERC ANTER
SUFIC. ANTES DA
INSC. EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROC.
Valores em Trânsito Realizáveis
NÃO INSC. POR
INSUF. FINANC.
Subtotal
Insuficiência antes da Inscrição
em Restos a Pagar Não
Processados (I)
NÃO PROC.
DO EXERC
DO EXERC
TRE - ALAGOAS
-
167
2.131
2.131
-
Total
TOTAL
-
167
2.131
2.131
-
Inscrição em Restos a Pagar Não Processados (III)
FONTE: SIAFI E CCF/SOF/TSE
11.768 Outras Obrigações Financeiras
1
11.768 Subtotal
- Suficiência antes da Inscrição em
Restos a Pagar Não Processados (II)
11.768 Total
Suficiência após a Inscrição em Restos a Pagar Não Processados (IV) = (II - III)
-
2.986
8.782
11.768
8.782
(0)
96
ISSN 1677-7042
1
De acordo.
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente.
Regime Previdenciário
Ativo
Valor
Passivo
Valor
Disponibilidade Financeira
Obrigações Financeiras
-
Caixa
Depósitos
-
Bancos
Restos a Pagar Processados
-
Conta Movimento
Do Exercício
-
Contas Vinculadas
De Exercícios Anteriores
-
Aplicações Financeiras
Outras Obrigações Financeiras
-
Outras Disponibilidades Financeiras
Insuficiência antes da Inscrição
em Restos a Pagar Não
Processados (V)
- Suficiência antes da Inscrição em
Restos a Pagar Não Processados (VI)
-
Total
- Total
-
Inscrição em Restos a Pagar Não Processados (III)
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
NORBERTO ULYSSÉA UNGARETTI JÚNIOR
Diretor-Geral
De acordo.
Nos termos do inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio
de 2000, publique-se.
Des. ORLI DE ATAÍDE RODRIGUES
Presidente do Tribunal
<!ID85749-0>
Suficiência após a Inscrição em Restos a Pagar Não Processados (IV) = (II - III)
DÉFICIT
(0)
- SUPERÁVIT
-
Fonte: SIAFI e COFIC/SOF/TSE
RAFAEL ALEXANDRE MACHADO
Secretário de Administração e Orçamento
Substituto
Relatório de Gestão Fiscal
LRF, art. 55, inciso III, alínea "b" e Portaria STN n. 586/2005 - Anexo VI
Demonstrativo dos Restos a Pagar
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Dezembro/2006
R$ milhares
Órgão
Restos a Pagar
Inscritos
SALÉSIO BAUER
Coordenador de Orçamento e Finanças
Suficiência antes da Inscrição em Não Inscritos por
Restos a Pagar Não Processados Insuficiência Financeira
Processados
RENATA SÍLVIA ROCHA
Coordenadora de Controle Interno
De acordo.
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente.
NORBERTO ULYSSÉA UNGARETTI JÚNIOR
Diretor-Geral
Não Processados
Exercícios
Anteriores
Do Exercício
Do Exercício
TRE/SC
4
2.267
8.782
8.782
-
TOTAL
4
2.267
8.782
8.782
-
Fonte: SIAFI e COFIC/SOF/TSE
De acordo.
Nos termos do inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio
de 2000, publique-se.
R$ milhares
Destinação dos Recursos
Restos a Pagar
Inscritos
por
Suficiência
antes
da Não
inscrição em Restos a Insufi-ciência Financeira
Pagar Não Processados
Inscritos
Des. ORLI DE ATAÍDE RODRIGUES
Presidente do Tribunal
Processados
Não Processados
<!ID85748-0>
Exercícios
Anteriores
Do Exercício
Do Exercício
0100 - Ordinários do 4
Tesouro - exercício corrente
2.267
7.986
7.986
-
0150
Arrecadados
Diretamente -
-
-
-
-
0151 - Pagamento de Pessoal -
-
-
-
-
0153 - COFINS - exercício corrente
-
-
-
-
0156 - Contribuição para o PSSS
-
-
-
-
0169 - Contribuição para o PSSS
-
-
-
-
-
0174 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
-
-
-
-
9.292
Relatório de Gestão Fiscal
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" e Portaria STN n. 586/2005 - Anexo I
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Dezembro/2006
R$ milhares
Despesa Com Pessoal
Despesa Liquidada
Janeiro a Dezembro/2006
Despesa Bruta com Pessoal (I)
70.695
Pessoal Ativo
54.087
Pessoal Inativo e Pensionistas
16.608
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (Art. 18, § 1. da
LRF) (II)
Despesa não computadas (art. 19, § 1. da LRF) (II)
( - ) Indenizações por Demissão e incentivos à Demissão Voluntária
-
0190 - Recursos Diversos
-
-
-
-
-
( - ) Decorrentes de Decisão Judicial
-
-
796
796
-
2.267
8.782
8.782
-
( - ) Despesas de Exercícios Anteriores
2.373
0300 - Ordinários do Tesouro - exercício anterior
( - ) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
6.919
TOTAL
Repasses Previdenciários ao Regime Próprio de Previdência Social (III) 1
Contribuições Patronais
-
Total da Despesa com Pessoal para fins de Apuração do Limite - TDP(IV) = (I + II + III)
61.403
Receita Corrente Líquida (RCL) (V)2
344.731.433
% do Total da Despesa Líquida com Pessoal para fins de Apuração do Limite - TDP
sobre a RCL (IV/V)*100
0,017812 %
Limite Máximo (Inciso I, II e III, art. 20 da LRF) - % 0,034894 %
120.291
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - % 0,033149 %
114.276
Fonte: SIAFI e COFIC/SOF/TSE
Notas:
1.Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal
2. Valores referentes à Portaria STN n o- 36, de 22/01/2007.
* Na Despesa Bruta com Pessoal estão computados R$ 4.851 mil concernentes à modalidade de
aplicação 91 (Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias). Desse valor, R$ 4.851 mil referemse à ação orçamentária 02.122.0570.09HB (Contribuição Previdenciária da União).
* Na Despesa com Pessoal Ativo está computado o valor de Restos a Pagar não processados, referente
a Despesas de Exercícios Anteriores, com a seguinte composição: Ativos não há, Inativos e Pensionistas
R$ 14 mil.
RAFAEL ALEXANDRE MACHADO
Secretário de Administração e Orçamento
Substituto
SALÉSIO BAUER
Coordenador de Orçamento e Finanças
RENATA SÍLVIA ROCHA
Coordenadora de Controle Interno
4
-
Fonte: SIAFI e COFIC/SOF/TSERAFAEL ALEXANDRE MACHADO
Secretário de Administração e Orçamento
Substituto
SALÉSIO BAUER
Coordenador de Orçamento e Finanças
RENATA SÍLVIA ROCHA
Coordenadora de Controle Interno
De acordo.
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente.
NORBERTO ULYSSÉA UNGARETTI JÚNIOR
Diretor-Geral
De acordo.
Nos termos do inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio
de 2000, publique-se.
Des. ORLI DE ATAÍDE RODRIGUES
Presidente do Tribunal
<!ID85750-0>
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
Relatório de Gestão Fiscal
LRF, art. 48 e Portaria STN n. 586/2006 - Anexo VII
Demonstrativo dos Limites
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
janeiro a dezembro/2006
R$ milhares
97
ISSN 1677-7042
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS LEI N o- 11.416/2006
TABELA DE VENCIMENTOS ANALISTA JUDICIÁRIO
VENCTO
Despesa com Pessoal
Valor
% sobre a rcl
Total da Despesa Líquida com Pessoal nos últimos 12 meses
GAJ 36%
TOTAL
C - 15
5.593,72
2.013,74
7.607,46
61.402
0,017811 %
C - 14
5.415,05
1.949,42
7.364,47
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
120.291
0,034894 %
C - 13
5.242,11
1.887,16
7.129,27
Limite Prudencial (Parágrafo único, art. 22 da LRF)
114.276
0,033149 %
C - 12
5.074,71
1.826,90
6.901,61
C - 11
4.912,69
1.768,57
6.681,26
B - 10
4.709,89
1.695,56
6.405,45
B - 09
4.559,42
1.641,39
6.200,81
B - 08
4.413,80
1.588,97
6.002,77
B - 07
4.272,84
1.538,22
5.811,06
B - 06
4.136,41
1.489,11
5.625,52
A - 05
3.965,69
1.427,65
5.393,34
A - 04
3.839,00
1.382,04
5.221,04
A - 03
3.716,37
1.337,89
5.054,26
A - 02
3.597,68
1.295,16
4.892,84
A - 01
3.482,80
1.253,81
4.736,61
Fonte: SIAFI e COFIC/SOF/TSE
R$ milhares
Inscrição em restos a
pagar não processados
Suficiência antes da inscrição em restos a pagar não processados
Restos a Pagar
Valor apurado nos Demonstrativos respectivos
8.782
8.782
Fonte: SIAFI e COFIC/SOF/TSE
RAFAEL ALEXANDRE MACHADO
Secretário de Administração e Orçamento
Substituto
TABELA DE VENCIMENTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO
SALÉSIO BAUER
Coordenador de Orçamento e Finanças
VENCTO
RENATA SÍLVIA ROCHA
Coordenadora de Controle Interno
De acordo.
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente.
NORBERTO ULYSSÉA UNGARETTI JÚNIOR
Diretor-Geral
De acordo.
Nos termos do inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio
de 2000, publique-se.
Des. ORLI DE ATAÍDE RODRIGUES
Presidente do Tribunal
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAJ 36%
TOTAL
C - 15
3.371,59
1.213,77
C- 14
3.263,96
1.175,03
4.585,36
4.438,99
C - 13
3.159,79
1.137,52
4.297,31
C - 12
3.058,94
1.101,22
4.160,16
C - 11
2.961,34
1.066,08
4.027,42
B - 10
2.838,83
1.021,98
3.860,81
B - 09
2.748,19
989,35
3.737,54
B - 08
2.660,48
957,77
3.618,25
B - 07
2.575,56
927,20
3.502,76
B - 06
2.493,37
897,61
3.390,98
A - 05
2.390,26
860,49
3.250,75
A - 04
2.313,93
833,01
3.146,94
A - 03
2.240,06
806,42
3.046,48
A - 02
2.168,56
780,68
2.949,24
A - 01
2.099,36
755,77
2.855,13
<!ID85123-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 18 de janeiro de 2007
TABELA DE VENCIMENTOS AUXILIAR JUDICIÁRIO
VENCTO
Nos termos da proposição da Secretaria Geral, ratifico a inexigibilidade de licitação referente à
execução dos serviços de construção/abertura de rede subterrânea, dutos e instalação de cabos para o
fornecimento de energia elétrica a uma guarita instalada no estacionamento do Juizado Especial Criminal, localizado no SRTVS Q. 701, Bloco N, em favor da Companhia Energética de Brasília-CEB,
conforme o artigo 25, caput, da Lei N. 8.666/93. Valor total: R$ 7.482,79. (PA. N. 10.001/2006).
Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
10ª REGIÃO
PORTARIA N o- 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
<!ID85470-0>
O Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Região, considerando o disposto no art. 11 da Resolução N o- 13 e art. 6 o- da Resolução N o- 14,
ambas de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, resolve:
Publicar os valores do subsídio e da remuneração dos magistrados e servidores do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
GAJ 36%
TOTAL
C - 15
2.010,42
723,75
2.734,17
C - 14
1.935,72
696,86
2.632,58
C - 13
1.863,84
670,98
2.534,82
C - 12
1.794,66
646,08
2.440,74
C - 11
1.728,09
622,11
2.350,20
B - 10
1.657,16
596,58
2.253,74
B - 09
1.595,81
574,49
2.170,30
B - 08
1.536,77
553,24
2.090,01
B - 07
1.479,92
532,77
2.012,69
B - 06
1.425,23
513,08
1.938,31
A - 05
1.367,14
492,17
1.859,31
A - 04
1.316,70
474,01
1.790,71
A - 03
1.268,15
456,53
1.724,68
A - 02
1.221,41
439,71
1.661,12
A - 01
1.176,44
423,52
1.599,96
TABELA DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E CARGOS EM COMISSÃO
LEI N o- 11.416/2006
Juiz MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON
FUNÇÃO
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS JUÍZES
LEI N o- 11.143/2005
DISCRIMINAÇÃO
SUBSÍDIO
JUIZ DO TRIBUNAL
R$ 22.111,25
JUIZ PRESIDENTE DE VARA
R$ 21.005,69
JUIZ SUBSTITUTO
R$ 19.955,40
LEI N 10.697/2003 a partir de 01/01/2003
FUNÇÃO COMISSIONADA OPÇÃO
1.567,95
FC-02
1.823,15
898,69
FC-03
2.121,65
1.103,17
FC-04
2.984,45
1.459,55
FC-05
3.434,43
1.736,00
FC-06
4.726,70
2.176,13
CARGO EM
COMISSÃO
o-
FUNÇÃO COMISSIONADA
FC-01
CARGO
COMISSIONADO
723,89
CARGO COMISSIONADO OPÇÃO
CJ-01
6.091,82
2.870,61
CJ-02
6.981,83
3.284,92
JUIZ CLASSISTA DE VARA
01 SESSÃO
20 SESSÕES
CJ-03
7.936,93
3.711,27
VENCIMENTO
203,21
4.064,20
CJ-04
8.959,85
4.151,50
98
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N o- 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2007
<!ID84230-0>
O Juiz Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, no exercício da
Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo
Administrativo n o- 138/2007, resolve:
Tornar público, nos termos do inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar n o101, de 4 de maio de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal, em anexo, relativo ao período de janeiro a
dezembro de 2006.
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V)
0 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI)
TOTAL
0 TOTAL
0
0
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO (VII)
0
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII)=(VI-VII)
0
DÉFICIT
0
0 SUPERÁVIT
FONTE: SIAFI - 2006
<!ID84231-2>
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2006
LRF, art. 55, inciso III, alínea “b” - Anexo VI R$ Milhares
Juiz MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON
<!ID84231-1>
ANEXO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2006
LRF, art. 55, inciso I, alínea “a” - Anexo I R$ Milhares
ORGÃO
RESTOS A PAGAR
Suficiência antes Não inscritos
da Inscrição em por Insuficiência
Financeira
Restos a Pagar
Não Processados
Inscritos
DESPESA COM PESSOAL
Processados
DESPESA LIQUIDADA
Exercícios
Anteriores
JAN A DEZ/2006
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
244.142
Pessoal Ativo
198.567
Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Orgão)
0
Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Orgão e de Outros da Administração Direta)
Demais Despesas com Pessoal Ativo
5.739
Do exercício
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
19
164
12.586
12.586
0
TOTAL
19
164
12.586
12.586
0
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
RESTOS A PAGAR
Suficiência antes Não inscritos
da Inscrição em por Insuficiência
Financeira
Restos a Pagar
Não Processados
Inscritos
192.828
Pessoal Inativo e Pensionistas
Não processados
Do exercício
45.575
o
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1 - da LRF)
o
(-) Despesas não Computadas (art. 19, § 1 - da LRF) (II)
0
52.746
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
4.434
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
42.573
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)
368
Contribuições Patronais (repasses financeiros realizados no período, referentes ao exercício de 2005)
368
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE -TDP IV=(I-II+III)
191.763
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
344.731.433
% DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP
SOBRE A RCL [(IV ) / (V) x 100]
Do Exercício
Bancos
0
Conta Movimento
0
Contas Vinculadas
0
Aplicações Financeiras
Outras Disponibilidades Financeiras
Recursos a Receber para Pagamento
de Restos a pagar
1.978
Valores em trânsito
SUBTOTAL
TOTAL
0
0
0100000000 412 - Pagamento de Cartão de
Crédito
0
0
0
0
0
0100000000 510
Pessoal/Auxílios
Pagamento
0
0
4
4
0
0127000000 400 - Custeio/Investimento
c/Exig. De Empenho
0
0
2.500
2.500
0
0153000000 142
Descentralizados
-
Pessoal
Precatórios
0
0
75
75
0
0300000000 142
Descentralizados
-
Pessoal
Precatórios
0
0
6
6
0
0300000000 400 - Custeio/Invest. c/ Exig.
De Empenho
0
0
0
0
0
19
164
12.586
12.586
0
0100000000 310 - Pagamento Pessoal
-
Custeio
TOTAL
FONTE SIAFI 2006
Nota:
1 - A “Suficiência Antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados” corresponde ao saldo da
rubrica Limite de Saque com Vinculação de Pagamento (R$ 10.791 mil), acrescido de Recursos a Receber
para Pagamento de RP (R$ 1.978 mil) e reduzido dos Restos a Pagar Processados (R$ 183 mil).
2 - A inscrição em restos a pagar não processados na fonte 0100000000 400 - Custeio/Investimento c/
Exig. De Empenho, a maior em R$ 4 mil, está acobertada por recursos financeiros da fonte 0100000000
310 - Pagamento de Pessoal, cujo ajuste foi efetuado em janeiro de 2007.
VALOR
183
183
164
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2006
LRF, art. 48 - Anexo VII R$ Milhares
0
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite - TDP
191.763
0,055627
Débitos Diversos a Pagar
0
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
359.655
0,104329
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF)
341.672
DESPESA COM PESSOAL
RESTOS A PAGAR
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
VALOR
% SOBRE A RCL
INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
0,099113
SUFICIÊNCIA ANTES
DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
12.586
0
183
0 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II)
12.586
12.769
12.586
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV)=(II-III)
0
ATIVO DISPONÍVEL
0 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
0
0
0
Regime Previdenciário
0
Depósitos
0
Conta Movimento
0
Restos a Pagar Processados
0
Constas Vinculadas
0
Do Exercício
0
De Exercícios Anteriores
0
Outras Obrigações Financeiras
0
Outras Disponibilidades Financeiras
361
Outras Obrigações Financeiras
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
Bancos
361
19
12.769 TOTAL
Regime Previdenciário
0
De Exercícios Anteriores
12.769 SUBTOTAL
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I)
0
0
12.769
10.791
0100000000 142 - Pessoal - Precatórios
Descentralizados
1.071
0
Limite de Saque com Vinculação de
pagamento
0
8.558
Depósitos
Restos a Pagar Processados
0
0
1.067
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2006
LRF, art. 55, inciso III, alínea “a” - Anexo V R$ Milhares
0
11
0
8.562
FONTE: SIAFI 2006
Nota:
1 - Os valores inscritos em restos a pagar, nas rubrica 3190.11.98 e 3190.92.98, no total de R$ 1.067 mil,
referem-se somente a despesas com pessoal ativo.
2 - As despesas com precatórios da Administração Indireta, no montante de R$ 15.229 mil, não foram
incluídas conforme determinação contida no Acórdão 346/2006 - TCU - Plenário
3 - O valor total das “Sentenças Judiciais com Precatórios” corresponde a precatórios da Administração
Direta e a sentenças judiciais de pequeno valor, no montante, respectivamente, de R$ 4.293 mil e R$
1.446 mil.
4 - Do montante das “Demais Despesas com Pessoal Ativo”, R$ 28.997 mil corresponde a contribuição
patronal para o RPPS e R$ 174 mil a contribuições previdenciárias ao INSS.
5 - A rubrica 51217.02.05 - Patronal - Civil Ativo apresenta saldo em 2006, no montante de R$ 368 mil,
referente a apropriação de encargos patronais, conforme mensagem n o- 2006/002234-CCONT/STN.
Caixa
11
0
0
341.672
12.769
0
0
164
359.655
Disponibilidade Financeira
0
0100000000 141 - Pessoal - Sentenças
Judiciais de Pequeno Valor
0
0,099113%
PASSIVO
0100000000 140 - Pessoal Precatórios
19
0,104329%
12.769 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Do exercício
0100000000 400 - Custeio/Investimento c/
Exig. De Empenho
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF)
VALOR
Não processados
Do exercício
0,055627%
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
ATIVO DISPONÍVEL
Exercícios
Anteriores
5.739
Despesas de Exercícios Anteriores
ATIVO
Processados
0
Decorrentes de Decisão Judicial
FONTE: Demonstrativo da Despesa com Pessoal e Demonstrativo dos Restos a Pagar
Juiz MÁRIO MACEDO FERNADES CARON
Presidente do Tribunal
Em exercício
MARYSOL BERTOLIN DAMASCENO
Diretora-Geral Administrativa
GILVAN SILVA PEREIRA RAMOS
Ordenador de Despesas
0
JODEIR RODRIGUES DA SILVA
Diretor do Serviço de Controle Interno
12.586
1
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
14ª REGIÃO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
RESTOS A PAGAR
Inscritos
Suficiência antes da Inscrição em Não inscritos por InRestos a Pagar Não Processados suficiência Financeira
o-
<!ID85357-0>
PORTARIA N 181, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Processados
Não
Processados
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no uso de suas atribuições legais,
e
Considerando o disposto no inciso III do art. 54 e no § 2 o- do art. 55, ambos da Lei Complementar n o- 101, de 4/5/2000;
Considerando que o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3 o- quadrimestre de 2006 foi
publicado integralmente no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 14ª Região, em 30/1/2007;
Considerando que o referido Relatório de Gestão Fiscal foi publicado no Diário Oficial da
União, em 30/1/2007, sem o Anexo V (Demonstrativo de disponibilidade de Caixa), em virtude de erro
no processamento eletrônico de envio de matéria à Imprensa Nacional, resolve: REPUBLICAR o
Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3 o- quadrimestre de 2006, correspondente ao período de janeiro
a dezembro de 2006, no Diário Oficial da União, com todos os anexos.
0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
99
ISSN 1677-7042
Exercícios
Anteriores
Do
Do Exercício
Exercício
475,00
715,00
9.267,00
9.267,00
0151 - CONTR. SOCIAL S/ O LUCRO 8.590,00
DAS PESSOAS JURÍDICAS
0,00
0,00
0,00
TOTAL
715
9.267
9.267
9.065
0
FONTE: SIAFI 2006.
Juiz CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO
Juiz CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO
Presidente do Tribunal
<!ID85358-0>
ANEXO
LÉLIO LOPES FERREIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006
CARLOS GOMES DOS SANTOS
Diretor de Serviço de Orçamento e Finanças
Substituto
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
R$ Milhares
DESPESA COM PESSOAL
JOSELINA ALVES CABRAL
Diretora de Serviço de Controle Interno e Auditoria
Substituta
DESPESA LIQUIDADA
JAN A DEZ/2006
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
476.958
Pessoal Ativo
460.979
<!ID85360-0>
Sentenças Judiciais sem Precatório (do Próprio Órgão)
Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta)
360.597
Demais Despesas com Pessoal Ativo
100.382
Pessoal Inativo e Pensionistas
15.979
o
-
Outras Despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1 da LRF)
o
(-) Despesas não Computadas (art. 19, § 1 - da LRF) (II)
374.472
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
360.597
Despesas de Exercícios Anteriores
90
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
13.785
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)
0
Contribuições Patronais (repasses financeiros realizados no período, referente ao
exercício de 2005).
0
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO
LIMITE-TDP IV=(I - II + III)
102.486
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
344.731.433
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO
LIMITE - TDP sobre a RCL [(IV) / (V) x 100]
0,063158%
217.725
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF)
0,060000%
206.839
FONTE: SIAFI 2006
Nota: Do total de "Sentenças Judiciais, R$ 360.043 mil refere-se a precatórios e R$ 554 mil refere-se a Sentenças de pequeno valor, tendose excluídos o valor de R$ 129.526 mil referentes a precatórios da adm. Indireta”.
Juiz CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO
Presidente do Tribunal
LÉLIO LOPES FERREIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
CARLOS GOMES DOS SANTOS
Diretor de Serviço de Orçamento e Finanças
Substituto
JOSELINA ALVES CABRAL
Diretora de Serviço de Controle Interno e Auditoria
Substituta
R$ Milhares
ATIVO
VALOR
PASSIVO
VALOR
ATIVO DISPONÍVEL
19.216
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
9.949
Disponibilidade Financeira
19.216
Depósitos
81
Caixa
Bancos
0
Restos a Pagar Processados
9.780
Do Exercicio
715
Conta Movimento
De Exercícios Anteriores
9.065
Contas Vinculadas
Outras Obrigações Financeiras
88
Débitos Diversos a Pagar
88
Aplicações Financeiras
Outras Disponibilidades Financeiras
19.216
Limite de Saque com Vinculação de Pagamento 17.065
Recursos a Receber para Pagamento de
Restos a Pagar
2.151
SUBTOTAL
19.216
SUBTOTAL
9.949
INSUFICIÊNCIA ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS (I)
0
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS (II)
9.267
TOTAL
19.216
TOTAL
19.216
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
9.267
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III)
0
ATIVO
VALOR
PASSIVO
VALOR
ATIVO DISPONÍVEL
0
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
0
0
Regime Previdenciário
0
Regime Previdenciário
Bancos
0
Depósitos
Conta Movimento
Restos a Pagar Processados
Contas Vinculadas
Do Exercício
0
Outras Disponibilidades Financeiras
0
De Exercícios Anteriores
Outras Obrigações Financeiras
0
INSUFICIÊNCIA ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS (V)
0
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS (VI)
0
TOTAL
0
TOTAL
0
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
PRÓPRIO (VII)
<!ID85359-0>
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006.
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI - VII)
LRF, art. 55, inciso III, alínea "b" - Anexo VI
R$ Milhares
DEFICIT
0
SUPERAVIT
0
FONTE: SIAFI 2006
RESTOS A PAGAR
Inscritos
Suficiência antes da Inscrição
em Restos a Pagar Não
Processados
Processados
LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V
0,029729%
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
ÓRGÃO
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTOS FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006
Não inscritos por Insuficiência Financeira
Nota:
Juiz CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO
Presidente do Tribunal
Não
Processados
LÉLIO LOPES FERREIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
Exercícios
Anteriores
Do
Do Exercício
Exercício
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO 14ª REGIÃO
9.065,00
715,00
9.267,00
9.267,00
TOTAL
9.065
715
9.267
9.267
CARLOS GOMES DOS SANTOS
Diretor de Serviço de Orçamento e Finanças
Substituto
0
JOSELINA ALVES CABRAL
Diretora de Serviço de Controle Interno e Auditoria
Substituta
<!ID85361-0>
100
ISSN 1677-7042
1
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006
LRF, art. 48 - Anexo VII
R$ milhares
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE A RCL
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do
Limite -TDP
102.486
0,029729
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,063158%
217.725
0,063158
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF)
206.839
0,060000%
DÍVIDA
VALOR
% SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida
-
-
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
-
-
GARANTIAS DE VALORES
VALOR
% SOBRE A RCL
Total das Garantias
-
-
0,060000%
-
-
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR
% SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
-
-
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
-
-
<!ID85659-0>
DESPACHOS
Processo administrativo n o- 489/2006
Isto posto, AUTORIZO a despesa no valor de R$ 2.815,11
(dois mil, oitocentos e quinze reais e onze centavos), por dispensa de
licitação, fundamentada no art. 24, V, da Lei o- 8.666/93, em favor da
empresa Centro de Construções Comércio e Representação Ltda - J.
Monte Center, cuja regularidade, perante o INSS e o FGTS, encontrase comprovada às fls. 75 e 82.
Teresina-PI, 16 de janeiro de 2007.
AYLA CRISTINA DE MELO GOMES
Diretora-Geral
Ratifico a dispensa da licitação, nos termos do despacho de
fl. 87, em cumprimento ao disposto no artigo 26, caput, da Lei n. o8.666/93 e determino sua publicação no Diário Oficial da União.
Teresina-PI, 22 de janeiro de 2007.
Des. ARNALDO BOSON PAES
Presidente do Tribunal
.
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
<!ID85249-0>
ACÓRDÃO N o- 59, DE 20 DEZEMBRO DE 2006
Processo CFB N. o- 037-2006. Recorrente: Rosineide dos Santos Ferreira - BA: Recorrido: Conselho Regional de Biblioteconomia - 5ª
Região - Salvador - BA. Registro no Conselho Regional. Observância
do efetivo exercício de função e não de nomenclatura de cargo.
Prevalência da realidade observada na prestação do serviço em detrimento da consignação forma de cargo. Disitinção entre cargo e
função efetivamente exercida. Obrigatoriedade de manutenção de registro na autarquia regional em razão de comprovação de efetivas
funções privativas de bibliotecário pela profissional que requereu
licença temporária.
VIRGINIA ANA ZIMMERMANN
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO N o- 1.813, DE 12 DE JANEIRO DE 2007
<!ID84620-0>
Aprova Reformulações Orçamentárias dos
Conselhos Regionais de Medicina dos Estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições
conferidas pela Lei n o- 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n o- 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei
11.000, de 15 de dezembro de 2004.
CONSIDERANDO a aprovação do Plenário do Conselho
Federal de Medicina, em reunião no dia 12 de janeiro de 2007,
resolve:
Art. 1 o- Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados da Bahia, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul e São Paulo, 2ª Reformulação Orçamentária dos
Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Ceará, Rio de
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de
Crédito Internas e Externas
Crédito Internas e Externas
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de
Crédito por Antecipação da Receita
-
-
-
-
RESTOS A PAGAR
INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
9.267
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Valor Apurado nos Demonstrativos Respectivos
FONTE: SIAFI 2006
9.267
Juiz CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO
Presidente do Tribunal
LÉLIO LOPES FERREIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
22ª REGIÃO
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007
CARLOS GOMES DOS SANTOS
Diretor de Serviço de Orçamento e Finanças
Substituto
JOSELINA ALVES CABRAL
Diretora de Serviço de Controle Interno e Auditoria
Substituta
Janeiro e Roraima, 3ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba e 4ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe,
para o exercício de 2006, na forma do anexo I.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
GENÁRIO ALVES BARBOSA
Tesoureiro
ANEXO I
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DA BAHIA - 1ª Reformulação
Receita
Receitas correntes
Receitas de capital
Total de receitas
Despesas
Despesas correntes
Despesas de capital
Total das despesas
Situação anterior (R$)
7.250.583,00
200.000,00
7.450.583,00
Situação anterior (R$)
7.325.583,00
125.000,00
7.450.583,00
Situação atual (R$)
7.355.588,00
230.000,00
7.585.588,00
Situação atual (R$)
7.430.588,00
155.000,00
7.585.588,00
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MATO GROSSO 1ª
Reformulação
Receita
Receitas correntes
Receitas de capital
Total de receitas
Despesas
Despesas correntes
Despesas de capital
Total das despesas
Situação anterior (R$)
1.900.777,64
0,00
1.900.777,64
Situação anterior (R$)
1.861.286,64
39.491,00
1.900.777,64
Situação atual (R$)
2.011.777,64
12.000,00
2.023.777,64
Situação atual (R$)
1.911.586,64
112.191,00
2.023.777,64
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MATO GROSSO DO
SUL - 1ª Reformulação
Receita
Receitas correntes
Receitas de capital
Total de receitas
Despesas
Despesas correntes
Despesas de capital
Total das despesas
Situação anterior (R$)
1.838.700,00
0,00
1.838.700,00
Situação anterior (R$)
1.783.157,72
55.542,28
1.838.700,00
Situação atual (R$)
1.871.270,00
99.000,00
1.970.270,00
Situação atual (R$)
1.777.657,72
192.612,28
1.970.270,00
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO CEARÁ
2ª Reformulação
Receita
Receitas correntes
Receitas de capital
Total de receitas
Despesas
Despesas correntes
Despesas de capital
Total das despesas
Situação anterior (R$)
3.958.000,00
2.000,00
3.960.000,00
Situação anterior (R$)
3.570.000,00
390.000,00
3.960.000,00
Situação atual (R$)
3.814.000,00
396.000,00
4.210.000,00
Situação atual (R$)
3.749.000,00
461.000,00
4.210.000,00
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO DE JANEIRO 2ª Reformulação
Receita
Receitas correntes
Receitas de capital
Total de receitas
Despesas
Despesas correntes
Despesas de capital
Total das despesas
Situação anterior (R$)
25.739.769,00
1.408.000,00
27.147.769,00
Situação anterior (R$)
24.685.500,00
2.462.269,00
27.147.769,00
Situação atual (R$)
25.739.769,00
1.658.000,00
27.397.769,00
Situação atual (R$)
25.205.500,00
2.192.269,00
27.397.769,00
ANEXO III DA RESOLUÇÃO CFM N o- 1.813/2007, DE 12 DE
JANEIRO DE 2007
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RORAIMA
2ª Reformulação
Receita
Receitas correntes
Receitas de capital
Total de receitas
Despesas
Despesas correntes
Despesas de capital
Total das despesas
Situação anterior (R$)
802.047,65
1.683.591,23
2.485.638,88
Situação anterior (R$)
783.051,00
1.702.587,88
2.485.638,88
Situação atual (R$)
923.292,85
1.622.968,63
2.546.261,48
Situação atual (R$)
831.673,60
1.714.587,88
2.546.261,48
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DA PARAÍBA
3ª Reformulação
Receita
Receitas correntes
Receitas de capital
Total de receitas
Despesas
Despesas correntes
Despesas de capital
Total das despesas
Situação anterior (R$)
2.192.013,20
1.697.295,23
3.889.308,43
Situação anterior (R$)
2.255.313,20
1.633.995,23
3.889.308,43
Situação atual (R$)
2.192.013,20
1.757.295,23
3.949.308,43
Situação atual (R$)
2.179.713,20
1.769.595,23
3.949.308,43
ANEXO II DA RESOLUÇÃO CFM N o- 1.813/2007, DE 12 DE
JANEIRO DE 2007
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO 1ª Reformulação
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SERGIPE
4ª Reformulação
Receita
Receitas correntes
Receitas de capital
Total de receitas
Despesas
Despesas correntes
Despesas de capital
Total das despesas
Receita
Receitas correntes
Receitas de capital
Total de receitas
Despesas
Despesas correntes
Despesas de capital
Total das despesas
Situação anterior (R$)
50.093.000,00
1.757.000,00
51.850.000,00
Situação anterior (R$)
48.326.000,00
3.524.000,00
51.850.000,00
Situação atual (R$)
50.093.000,00
1.757.000,00
51.850.000,00
Situação atual (R$)
50.326.000,00
1.524.000,00
51.850.000,00
Situação anterior (R$)
1.646.068,09
476.947,00
2.123.015,09
Situação anterior (R$)
1.704.989,09
418.026,00
2.123.015,09
Situação atual (R$)
1.646.068,09
476.947,00
2.123.015,09
Situação atual (R$)
1.696.989,09
426.026,00
2.123.015,09
Download

Sumário Atos do Poder Executivo