ISSN 1677-7042 Ano CXLIV N o- 22 Brasília - DF, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Sumário . PÁGINA Atos do Poder Executivo............................................................................................................................. 1 Presidência da República ........................................................................................................................... 13 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................................. 18 Ministério da Ciência e Tecnologia .......................................................................................................... 19 Ministério da Cultura ................................................................................................................................. 19 Ministério da Defesa.................................................................................................................................. 20 Ministério da Educação ............................................................................................................................. 20 Ministério da Fazenda................................................................................................................................ 23 Ministério da Justiça .................................................................................................................................. 39 Ministério da Previdência Social............................................................................................................... 45 Ministério da Saúde ................................................................................................................................... 45 Ministério das Cidades............................................................................................................................... 57 Ministério das Comunicações.................................................................................................................... 57 Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................. 61 Ministério do Desenvolvimento Agrário................................................................................................... 82 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ............................................................ 83 Ministério do Meio Ambiente ................................................................................................................... 84 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão................................................................................... 84 Ministério do Trabalho e Emprego ........................................................................................................... 84 Ministério dos Transportes ........................................................................................................................ 85 Ministério Público da União ..................................................................................................................... 85 Tribunal de Contas da União .................................................................................................................... 89 Poder Judiciário.......................................................................................................................................... 94 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .......................................................... 100 Atos do Poder Executivo . <!ID87155-0> DECRETO N o- 6.028, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica prorrogado até 31 de março de 2007, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS relacionados no Anexo a este Decreto, os quais não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade para os quais foram remanejados, devendo constar dos respectivos atos de nomeação seu caráter transitório, mediante remissão a este artigo. Art. 2o Os cargos de que trata este Decreto serão, findo o prazo estabelecido no art. 1o, restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deles sendo considerados exonerados seus ocupantes. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4o Fica revogado o Decreto no 5.822, de 29 de junho de 2006. Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva ANEXO ÓRGÃO/ENTIDADE Advocacia-Geral da União Ministério da Saúde Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Ministério da Fazenda Ministério dos Transportes Ministério de Minas e Energia Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Casa Civil da Presidência da República DAS 101.5 DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1 DAS 102.5 DAS 102.4 DAS 102.3 DAS 102.2 DAS 102.1 TOTAL - 8 - - 2 1 - - - - 11 - - 19 18 4 - - - 2 2 45 - 1 - - - - - - - - 1 - - - 2 3 - - - - - 5 1 2 2 - - - 1 - - 13 19 - - - - - 13 13 10 - - 36 - - - - - - - 1 1 9 11 1 - - - - - - - 1 1 3 2 ISSN 1677-7042 <!ID87151-0> 1 DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES nos Reabre créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias 336, de 26 de dezembro de 2006, e 338, de 28 de dezembro de 2006, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor total de R$ 9.607.698,00, em favor de Companhias Docas. ANEXO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 TOTAL DO ORGAO : R$ 9.607.698 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA: QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE 9.607.698 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1o nos Art. Ficam reabertos os créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias 336, de 26 de dezembro de 2006, e 338, de 28 de dezembro de 2006, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor total de R$ 9.607.698,00 (nove milhões, seiscentos e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais), em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo - CODESP, do Pará - CDP, do Rio de Janeiro - CDRJ e do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 623.698 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 8.984.000 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0229 CORREDOR SÃO FRANCISCO 472.000 0230 CORREDOR LESTE 1.179.000 0231 CORREDOR TRANSMETROPOLITANO 722.000 0235 CORREDOR NORDESTE 1.639.000 0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS 4.972.000 0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO 623.698 Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. QUADRO SINTESE POR UNIDADES ORCAMENTARIAS LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva ANEXO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00 39210 COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ - CDC 472.000 39211 COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA 472.000 39212 COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA 472.000 39213 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP 1.345.698 39215 COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP 4.972.000 39216 COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ 707.000 39217 COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN 1.167.000 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE 9.607.698 TOTAL - GERAL 9.607.698 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 623.698 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 8.984.000 TOTAL - GERAL 9.607.698 QUADRO SINTESE POR FUNCOES/SUBFUNCOES 26 TRANSPORTE 9.607.698 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 623.698 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 8.984.000 TOTAL - GERAL 472.000 0230 CORREDOR LESTE 1.179.000 0231 CORREDOR TRANSMETROPOLITANO 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 9.607.698 TOTAL 9.607.698 QUADRO SINTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 9.607.698 6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS 6.290.698 6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA 6.290.698 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 3.317.000 6.2.1.0.00.00 TESOURO 3.317.000 6.2.1.1.00.00 DIRETO TOTAL DA RECEITA 3.317.000 9.607.698 RECEITAS CORRENTES 6.290.698 RECEITAS DE CAPITAL 3.317.000 9.607.698 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0229 CORREDOR SÃO FRANCISCO QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39210 - COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ - CDC 722.000 0235 CORREDOR NORDESTE 1.639.000 0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS 4.972.000 0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO 623.698 TOTAL - GERAL 9.607.698 QUADRO SINTESE POR ORGAO ANEXO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 TOTAL DA UNIDADE : R$ 472.000 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 9.607.698 TOTAL - GERAL 26 TRANSPORTE 472.000 9.607.698 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES QUADRO SINTESE POR RECEITA 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 472.000 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 9.607.698 6.1.0.0.00.00 RECURSOS PRÓPRIOS 6.290.698 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 6.1.1.0.00.00 GERAÇÃO PRÓPRIA 6.290.698 0235 CORREDOR NORDESTE 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 3.317.000 6.2.1.0.00.00 TESOURO 3.317.000 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 6.2.1.1.00.00 DIRETO 3.317.000 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 472.000 TOTAL 472.000 TOTAL DA RECEITA 9.607.698 RECEITAS CORRENTES 6.290.698 RECEITAS DE CAPITAL 472.000 3.317.000 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 0230 CORREDOR LESTE QUADRO SINTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 472.000 6.2.1.0.00.00 TESOURO 472.000 6.2.1.1.00.00 DIRETO 472.000 472.000 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL PROJETOS 472.000 26 784 0230 1K87 26 784 0230 1K87 0032 ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39210 - COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ - CDC ANEXO 472.000 472.000 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO TOTAL DA RECEITA 3 ISSN 1677-7042 IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA 472.000 IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 472.000 REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) PLANO IMPLANTADO (UNIDADE) 1 I 4 - INV 2 90 0 495 TOTAL - INVESTIMENTO E FUNC. PROGRAMATICA 472.000 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO G R S N P F D M I F O U T D 472.000 VALOR E 0235 CORREDOR NORDESTE 472.000 ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39212 - COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA PROJETOS ANEXO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 26 784 26 784 0235 1K87 0235 1K87 0023 IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA 472.000 IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DO CEARA 472.000 PLANO IMPLANTADO (UNIDADE) 1 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 TOTAL DA UNIDADE : R$ 472.000 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE I 4 - INV 2 90 0 495 472.000 472.000 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO TOTAL - INVESTIMENTO 472.000 472.000 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0229 CORREDOR SÃO FRANCISCO 472.000 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 472.000 TOTAL 472.000 ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39211 - COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA QUADRO SINTESE POR RECEITA ANEXO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 472.000 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 472.000 6.2.1.0.00.00 TESOURO 472.000 6.2.1.1.00.00 DIRETO TOTAL DA UNIDADE : R$ 472.000 TOTAL DA RECEITA 472.000 472.000 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL 472.000 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE 472.000 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 472.000 UNIDADE : 39212 - COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0230 CORREDOR LESTE 472.000 ANEXO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 472.000 TOTAL 472.000 FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO QUADRO SINTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO G R M I F S N P O U T F D D VALOR E 472.000 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 472.000 6.2.1.0.00.00 TESOURO 472.000 6.2.1.1.00.00 DIRETO 472.000 TOTAL DA RECEITA E 472.000 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL 0229 CORREDOR SÃO FRANCISCO 472.000 472.000 PROJETOS ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39211 - COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA ANEXO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 26 784 0229 1K87 26 784 0229 1K87 0029 IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA 472.000 IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DA BAHIA 472.000 PLANO IMPLANTADO (UNIDADE) 1 E FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO G R S N P F D M I F O U T D E I 4 - INV 2 90 0 495 472.000 VALOR TOTAL - INVESTIMENTO 472.000 4 ISSN 1677-7042 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39215 - COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP UNIDADE : 39213 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP ANEXO ANEXO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 TOTAL DA UNIDADE : R$ 4.972.000 TOTAL DA UNIDADE : R$ 1.345.698 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE 1.345.698 4.972.000 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 4.972.000 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 623.698 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 722.000 0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS 4.972.000 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0231 CORREDOR TRANSMETROPOLITANO 722.000 0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO 623.698 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 4.972.000 TOTAL 4.972.000 QUADRO SINTESE POR RECEITA 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 1.345.698 TOTAL 1.345.698 QUADRO SINTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 4.972.000 6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS 4.500.000 6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA 4.500.000 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 472.000 6.2.1.0.00.00 TESOURO 472.000 6.2.1.1.00.00 DIRETO 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 1.345.698 6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS 623.698 6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA 623.698 TOTAL DA RECEITA 472.000 4.972.000 RECEITAS CORRENTES 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 722.000 ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 6.2.1.0.00.00 TESOURO 722.000 UNIDADE : 39215 - COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP 6.2.1.1.00.00 DIRETO 722.000 TOTAL DA RECEITA 1.345.698 RECEITAS CORRENTES 623.698 RECEITAS DE CAPITAL 722.000 ANEXO 4.500.000 RECEITAS DE CAPITAL 472.000 REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39213 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP FUNC. ANEXO PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) E G R M I F S N P O U T F D D RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D 4.972.000 PROJETOS VALOR E 0231 CORREDOR TRANSMETROPOLITANO 26 784 0237 1K87 26 784 0237 1K87 0015 722.000 PROJETOS IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA 472.000 IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DO PARA 472.000 PLANO IMPLANTADO (UNIDADE) 1 26 784 0231 1K87 26 784 0231 1K87 0035 VALOR E IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA 722.000 IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DE SAO PAULO 722.000 PLANO IMPLANTADO (UNIDADE) 1 26 784 0237 1305 26 784 0237 1305 0015 4 - INV 2 90 0 495 2 90 0 495 472.000 4.500.000 MELHORAMENTOS NO PORTO DE VILA DO CONDE (PA) - NO ESTADO DO PARA 4.500.000 I 4 - INV 2 90 0 495 4.500.000 722.000 TOTAL - INVESTIMENTO 0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO 4 - INV MELHORAMENTOS NO PORTO DE VILA DO CONDE (PA) OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 22 I I 4.972.000 623.698 ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES ATIVIDADES UNIDADE : 39216 - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ 26 126 26 126 0807 4103 0807 4103 0035 623.698 MANUTENCAO E ADEQUACAO DE ATIVOS DE INFORMATICA, INFORMACAO E TELEPROCESSAMENTO ANEXO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 623.698 MANUTENCAO E ADEQUACAO DE ATIVOS DE INFORMATICA, INFORMACAO E TELEPROCESSAMENTO - NO ESTADO DE SAO PAULO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 TOTAL DA UNIDADE : R$ 707.000 QUADRO SINTESE POR FUNCOES I 4 - INV 2 90 0 495 623.698 26 TRANSPORTE 707.000 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO TOTAL - INVESTIMENTO 1.345.698 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 707.000 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 0230 CORREDOR LESTE 707.000 5 ISSN 1677-7042 ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39217 - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 707.000 TOTAL 707.000 ANEXO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 QUADRO SINTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 707.000 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 707.000 6.2.1.0.00.00 TESOURO 707.000 6.2.1.1.00.00 DIRETO FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D VALOR E 707.000 TOTAL DA RECEITA 707.000 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL 707.000 0235 CORREDOR NORDESTE 1.167.000 ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39216 - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ ANEXO PROJETOS REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) E FUNC. PROGRAMATICA 26 784 0235 1K78 26 784 0235 1K78 0027 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO G R S N P F D M I F O U T D VALOR PAVIMENTACAO DO ACESSO RODOVIARIO AO TERMINAL ACUCAREIRO DO PORTO DE MACEIO - AL 1.167.000 PAVIMENTACAO DO ACESSO RODOVIARIO AO TERMINAL ACUCAREIRO DO PORTO DE MACEIO - AL - NO ESTADO DE ALAGOAS 1.167.000 E 0230 CORREDOR LESTE TRECHO PAVIMENTADO (M²) 5070 707.000 <!ID87152-1> 0230 1K87 26 784 0230 1K87 0033 IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA 707.000 IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 707.000 PLANO IMPLANTADO (UNIDADE) 1 I 4 - INV 2 90 0 495 TOTAL - INVESTIMENTO 2 90 0 495 1.167.000 1.167.000 DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Reabre, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, créditos extraordinários no valor global de R$ 1.603.169.211,00, abertos pelas Medidas Provisórias que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA: 707.000 707.000 4 - INV TOTAL - INVESTIMENTO PROJETOS 26 784 I Art. 1o Ficam reabertos em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor global de R$ 1.603.169.211,00 (um bilhão, seiscentos e três milhões, cento e sessenta e nove mil, duzentos e onze reais), os créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nos 322, de 14 de setembro de 2006, convertida na Lei no 11.386, de 14 de dezembro de 2006, 324, de 4 de outubro de 2006, convertida na Lei no 11.388, de 14 de dezembro de 2006, 326, de 31 de outubro de 2006, 332, de 7 de dezembro de 2006, 333, de 14 de dezembro de 2006, 336, de 26 de dezembro de 2006, e 337, de 28 de dezembro de 2006, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ORGAO : 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. UNIDADE : 39217 - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CODERN LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva ANEXO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA UNIDADE : 20114 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO TOTAL DA UNIDADE : R$ 1.167.000 ANEXO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE 1.167.000 PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 1.167.000 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0235 CORREDOR NORDESTE F S N P O U T D VALOR E 1.167.000 0580 DEFESA JURIDICA DA UNIAO QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 1.167.000 TOTAL 1.167.000 61.478 ATIVIDADES 03 122 0580 2272 QUADRO SINTESE POR RECEITA 03 122 0580 2272 0179 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA 57.916 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 57.916 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 1.167.000 6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS 1.167.000 F 3 2 90 0 300 55.309 6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA 1.167.000 F 4 2 90 0 300 2.607 TOTAL DA RECEITA 1.167.000 RECEITAS CORRENTES 1.167.000 RECEITAS DE CAPITAL 0 6 03 092 0580 2674 03 092 0580 2674 0101 ISSN 1677-7042 1 REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DA UNIAO REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DA UNIAO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) F 3 2 90 0 300 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 3.562 ORGAO : 30000 - MINISTERIO DA JUSTICA 3.562 UNIDADE : 30909 - FUNDO PARA APARELHAMENTO E OPERACIONALIZACAO DAS ATIVIDADES-FIM DA POLICIA FEDERAL 3.562 ANEXO TOTAL - FISCAL REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO 61.478 PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) TOTAL - SEGURIDADE RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 0 E G R M I TOTAL - GERAL 61.478 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E 0662 COMBATE A CRIMINALIDADE 441.561 ORGAO : 28000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR UNIDADE : 28233 - SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA ATIVIDADES ANEXO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO 06 128 0662 2712 PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 06 128 0662 2712 0101 FORMACAO DE QUADROS DA POLICIA FEDERAL 441.561 FORMACAO DE QUADROS DA POLICIA FEDERAL - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 441.561 F 3 2 90 0 300 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D 1353 MODERNIZACAO DA POLICIA FEDERAL 441.561 19.100.000 VALOR E PROJETOS 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 25.426 06 181 1353 1K68 ATIVIDADES 22 122 0750 2000 22 122 0750 2000 0501 06 181 1353 1K68 0101 ADMINISTRACAO DA UNIDADE ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) F 3 2 90 0 300 TOTAL - FISCAL REFORMA E MODERNIZACAO DE IMOVEL DA POLICIA FEDERAL EM SAO PAULO 19.100.000 19.100.000 REFORMA E MODERNIZACAO DE IMOVEL DA POLICIA FEDERAL EM SAO PAULO - NO MUNICIPIO DE SAO PAULO - SP (CREDITO EXTRAORDINARIO) 25.426 F 3 2 90 0 300 4.900.000 25.426 F 4 2 90 0 300 14.200.000 25.426 TOTAL - FISCAL 19.541.561 25.426 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - SEGURIDADE 0 0 TOTAL - GERAL TOTAL - GERAL 19.541.561 25.426 ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL UNIDADE : 33201 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ORGAO : 30000 - MINISTERIO DA JUSTICA UNIDADE : 30108 - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL ANEXO ANEXO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E VALOR E 0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 2.370.875 1.208.376 ATIVIDADES ATIVIDADES 09 126 0083 2564 06 122 0750 2000 06 122 0750 2000 0499 ADMINISTRACAO DA UNIDADE 1.208.376 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 1.208.376 F 3 2 90 0 300 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 09 126 0083 2564 0103 CADASTRO NACIONAL DE INFORMACOES SOCIAIS CNIS 2.370.875 CADASTRO NACIONAL DE INFORMACOES SOCIAIS CNIS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 2.370.875 1.208.376 1.208.376 0 1.208.376 TOTAL - FISCAL S 3 2 90 0 300 1.089.572 S 3 2 90 0 353 1.281.303 0 TOTAL - SEGURIDADE 2.370.875 TOTAL - GERAL 2.370.875 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL ANEXO F 3 2 80 0 300 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D E 61.452 APOIO FINANCEIRO A CRIACAO DA CENTRAL INTERNACIONAL DE COMPRA DE MEDICAMENTOS DA ORGANIZACAO MUNDIAL DA SAUDE - CICOM/OMS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) FUNC PROGRAMATICA 07 212 0681 0C10 0101 7 ISSN 1677-7042 TOTAL - FISCAL 61.452 TOTAL - SEGURIDADE 0 VALOR TOTAL - GERAL 0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA 61.452 61.452 135.100.038 OPERACOES ESPECIAIS ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE 09 271 0083 001P 09 271 0083 001P 0101 22.439.218 PAGAMENTO DE AUXILIO-DOENCA PREVIDENCIARIO, AUXILIO-DOENCA ACIDENTARIO E AUXILIO-RECLUSAO - AREA RURAL PAGAMENTO DE AUXILIO-DOENCA PREVIDENCIARIO, AUXILIO-DOENCA ACIDENTARIO E AUXILIO-RECLUSAO AREA RURAL - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 22.439.218 S 3 1 90 0 354 09 271 0083 001R 09 271 0083 001R 0101 PAGAMENTO DE SALARIO-MATERNIDADE - AREA RURAL PAGAMENTO DE SALARIO-MATERNIDADE - AREA RURAL - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 22.439.218 UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE ANEXO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 7.668.796 7.668.796 S 3 1 90 0 354 7.668.796 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 09 271 0083 0136 09 271 0083 0136 0101 104.992.024 VALOR E 1203 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E CONTROLE DE DOENCAS TRANSMISSIVEIS 49.574.786 PROJETOS 0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS 1.728.833 81.451.212 21.811.979 10 305 1203 1K82 58.000.000 10 305 1203 1K82 0101 PREPARACAO PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE INFLUENZA 58.000.000 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) ORIUNDA DA JUSTICA COMUM ESTADUAL CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) ORIUNDA DA JUSTICA COMUM ESTADUAL - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 49.574.786 PREPARACAO PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE INFLUENZA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) OPERACOES ESPECIAIS 28 846 0901 0486 0101 D 104.992.024 PAGAMENTO DE AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO, AUXILIO DOENCA ACIDENTARIO E AUXILIO RECLUSAO - AREA URBANA PAGAMENTO DE AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO, AUXILIO DOENCA ACIDENTARIO E AUXILIO RECLUSAO AREA URBANA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) S 3 1 90 0 351 S 3 1 90 0 353 S 3 1 90 0 354 28 846 0901 0486 F S N P O U T 49.574.786 S 3 2 90 0 355 24.685.996 S 4 2 90 0 355 24.888.790 TOTAL - FISCAL 0 58.000.000 S 3 1 90 0 353 58.000.000 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE 49.574.786 TOTAL - GERAL 49.574.786 0 TOTAL - SEGURIDADE 193.100.038 TOTAL - GERAL 193.100.038 ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR <!ID87152-2> ANEXO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO ORGAO : 35000 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES UNIDADE : 35101 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES ANEXO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D D VALOR E F S N P O U T F D F S N P O U T VALOR 0099 INTEGRACAO DAS POLITICAS PUBLICAS DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA 31.113.147 E OPERACOES ESPECIAIS 0681 GESTAO DA PARTICIPACAO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS 61.452 11 331 0099 0217 OPERACOES ESPECIAIS 11 331 0099 0217 0101 07 212 0681 0C10 APOIO FINANCEIRO A CRIACAO DA CENTRAL INTERNACIONAL DE COMPRA DE MEDICAMENTOS DA ORGANIZACAO MUNDIAL DA SAUDE - CICOM/OMS 61.452 BOLSA DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL PARA TRABALHADOR COM CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO 1.287.067 BOLSA DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL PARA TRABALHADOR COM CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 1.287.067 S 3 1 90 0 340 1.287.067 8 11 331 0099 0581 11 331 0099 0581 0101 ISSN 1677-7042 1 PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL 29.826.080 PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 26 846 0909 0C15 29.826.080 S 3 1 90 0 340 29.826.080 26 846 0909 0C15 0101 TOTAL - FISCAL 0 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA 472.000 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO 472.000 A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DA BAHIA (CREDITO EXTRAORDINARIO) TOTAL - SEGURIDADE 31.113.147 TOTAL - GERAL 31.113.147 F 5 2 90 0 311 26 846 0909 0C16 26 846 0909 0C16 0101 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO PARA - IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA 472.000 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO PARA - IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DO PARA (CREDITO EXTRAORDINARIO) 472.000 F 5 2 90 0 311 UNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES 26 846 0909 0C17 ANEXO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D 472.000 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA 722.000 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO 722.000 A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DE SAO PAULO (CREDITO EXTRAORDINARIO) F S N P O U T F D 26 846 0909 0C17 0101 472.000 F 5 2 90 0 311 VALOR 722.000 E TOTAL - FISCAL 0225 GESTAO DA POLITICA DOS TRANSPORTES 4.503.743 1.186.743 TOTAL - SEGURIDADE 0 PROJETOS TOTAL - GERAL 26 122 0225 1K85 26 122 0225 1K85 0101 IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA 4.503.743 1.186.743 1.186.743 IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) F 3 2 90 0 311 0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 1.186.743 3.317.000 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39251 - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS - ANTAQ ANEXO OPERACOES ESPECIAIS REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 26 846 0909 0C12 26 846 0909 0C12 0101 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA 707.000 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO 707.000 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO) F 5 2 90 0 311 26 846 0909 0C13 26 846 0909 0C13 0101 707.000 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO - IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA 472.000 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO - IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO 472.000 0225 GESTAO DA POLITICA DOS TRANSPORTES 870.000 PROJETOS 26 122 0225 1K85 A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DOESPIRITO SANTO (CREDITO EXTRAORDINARIO) 26 122 0225 1K85 0101 F 5 2 90 0 311 472.000 IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA 870.000 870.000 IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) F 3 2 90 0 311 26 846 0909 0C14 26 846 0909 0C14 0101 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO CEARA - IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA 472.000 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO CEARA - IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NO ESTADO DO CEARA (CREDITO EXTRAORDINARIO) 472.000 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE F 5 2 90 0 311 472.000 TOTAL - GERAL 870.000 870.000 0 870.000 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 9 ISSN 1677-7042 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT UNIDADE : 47205 - FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA ANEXO ANEXO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 F S N P O U T F D REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO E G R M I VALOR FUNC PROGRAMATICA E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL F S N P O U T D VALOR E 6.765.000 1059 RECENSEAMENTOS GERAIS 3.530.376 ATIVIDADES PROJETOS 26 782 0220 2841 26 782 0220 2841 0151 CONSERVACAO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS 6.765.000 04 121 1059 1A91 4.365.000 CONSERVACAO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) F 4 2 90 0 311 26 782 0220 2841 0163 3.509.770 CONTAGEM DA POPULACAO 2006 - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 3.509.770 F 4 2 90 0 300 4.365.000 3.509.770 2.200.000 CONSERVACAO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 04 121 1059 1779 CENSO AGROPECUARIO 2006 04 121 1059 1779 0101 F 4 2 90 0 311 26 782 0220 2841 0167 CONTAGEM DA POPULACAO 2006 04 121 1059 1A91 0101 20.606 CENSO AGROPECUARIO 2006 - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 2.200.000 F 4 2 90 0 300 200.000 CONSERVACAO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS - NO ESTADO DE GOIAS (CREDITO EXTRAORDINARIO) 20.606 TOTAL - FISCAL F 4 2 90 0 311 0225 GESTAO DA POLITICA DOS TRANSPORTES 20.606 3.530.376 200.000 1.918.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 PROJETOS TOTAL - GERAL 26 122 0225 1K85 26 122 0225 1K85 0101 IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA 3.530.376 1.918.000 1.918.000 IMPLEMENTACAO DO PLANO DE CONTINGENCIA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE INFLUENZA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) F 3 2 90 0 311 0230 CORREDOR LESTE 1.918.000 ORGAO : 51000 - MINISTERIO DO ESPORTE UNIDADE : 51101 - MINISTERIO DO ESPORTE 13.990.000 ANEXO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROJETOS PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 26 782 0230 1K80 26 782 0230 1K80 0101 ADEQUACAO DE TRECHO RODOVIARIO - ACESSO SUL PARAOPEBA - ENTR. MG-424 (P/ SETE LAGOAS) - NA BR040 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 13.990.000 ADEQUACAO DE TRECHO RODOVIARIO - ACESSO SUL PARAOPEBA - ENTR. MG-424 (P/ SETE LAGOAS) - NA BR040 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) 13.990.000 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D F 4 2 90 0 311 F S N P O U T D 13.990.000 1246 RUMO AO PAN 2007 0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS VALOR E 30.000.000 9.457.435 PROJETOS PROJETOS 27 811 1246 3950 26 782 0237 3768 26 782 0237 3768 0107 ADEQUACAO DE TRECHO RODOVIARIO - DIVISA DF/GO - ENTRONCAMENTO BR-153/GO - NA BR-060 - NO ESTADO DE GOIAS 9.457.435 ADEQUACAO DE TRECHO RODOVIARIO - DIVISA DF/GO - ENTRONCAMENTO BR-153/GO - NA BR-060 - NO ESTADO DE GOIAS - NO ESTADO DE GOIAS (CREDITO EXTRAORDINARIO) 9.457.435 F 4 3 90 0 311 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 27 811 1246 3950 0101 0 32.130.435 30.000.000 IMPLANTACAO DE INFRA-ESTRUTURA FISICA PARA A REALIZACAO DOS JOGOS PAN E PARA-PAN-AMERICANOS DE 2007 NO RIO DE JANEIRO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO) F 4 2 30 0 318 9.457.435 32.130.435 30.000.000 IMPLANTACAO DE INFRA-ESTRUTURA FISICA PARA A REALIZACAO DOS JOGOS PAN E PARA-PAN-AMERICANOS DE 2007 NO RIO DE JANEIRO TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 30.000.000 30.000.000 0 30.000.000 10 ISSN 1677-7042 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA UNIDADE : 55901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE : 52101 - MINISTERIO DA DEFESA ANEXO ANEXO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E 1384 PROTECAO SOCIAL BASICA 1383 ASSISTENCIA E COOPERACAO DAS FORCAS ARMADAS A SOCIEDADE OPERACOES ESPECIAIS 08 241 1384 0561 08 241 1384 0561 0101 05 305 1383 1K08 0101 86.259.030 12.840.715 PROJETOS 05 305 1383 1K08 VALOR E PLANO DE CONTINGENCIA PARA A PANDEMIA DE INFLUENZA 12.840.715 PLANO DE CONTINGENCIA PARA A PANDEMIA DE INFLUENZA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 12.840.715 413.181 F 4 2 90 0 300 12.427.534 TOTAL - FISCAL 08 241 1384 0573 13.396.992 13.396.992 BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA A PESSOA IDOSA - LOAS 72.862.038 BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA A PESSOA IDOSA - LOAS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 72.862.038 S 3 1 90 0 351 72.862.038 TOTAL - FISCAL 12.840.715 TOTAL - SEGURIDADE 13.396.992 RENDA MENSAL VITALICIA POR IDADE - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) S 3 1 90 0 351 08 241 1384 0573 0101 F 3 2 90 0 300 RENDA MENSAL VITALICIA POR IDADE 0 TOTAL - SEGURIDADE 86.259.030 TOTAL - GERAL 86.259.030 0 TOTAL - GERAL 12.840.715 <!ID87152-3> ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES UNIDADE : 56101 - MINISTERIO DAS CIDADES ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA UNIDADE : 52111 - COMANDO DA AERONAUTICA ANEXO REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) ANEXO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D 0310 GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 15 451 0310 0B16 15 451 0310 0B16 0101 OPERACAO EMERGENCIAL BRASILEIRA NA AREA DE CONFLITO NO LIBANO 05 151 0621 2048 0101 30.339 MANUTENCAO E SUPRIMENTO DE MATERIAL AERONAUTICO 251.671 MANUTENCAO E SUPRIMENTO DE MATERIAL AERONAUTICO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 251.671 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 251.671 282.010 0 282.010 293.743 F 4 2 30 0 300 293.743 ATIVIDADES 15 452 0310 4511 15 452 0310 4511 0101 F 3 2 90 0 300 293.743 APOIO A POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 30.339 F 3 2 90 0 300 05 151 0621 2048 APOIO A POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 30.339 OPERACAO EMERGENCIAL BRASILEIRA NA AREA DE CONFLITO NO LIBANO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 142.693.111 OPERACOES ESPECIAIS 282.010 ATIVIDADES 05 211 0621 2D27 0101 VALOR E VALOR E 0621 PREPARO E EMPREGO DA FORCA AEREA 05 211 0621 2D27 D F S N P O U T F D F S N P O U T 142.399.368 REMUNERACAO AS INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS PELA OPERACIONALIZACAO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO 142.399.368 REMUNERACAO AS INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS PELA OPERACIONALIZACAO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) F 3 2 90 0 300 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 142.399.368 142.693.111 0 142.693.111 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO 19 572 1388 0A29 0001 UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MINISTERIO DA FAZENDA 11 ISSN 1677-7042 169.562.000 SUBVENCAO ECONOMICA A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO (LEI Nº 10.973, DE 2004) - NACIONAL F 3 2 50 0 342 F 3 2 50 0 372 ANEXO 101.900.000 67.662.000 REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO TOTAL - FISCAL PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 169.562.000 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 TOTAL - SEGURIDADE E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D 0 TOTAL - GERAL VALOR 169.562.000 E 0352 ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR 993.002.652 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26283 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL OPERACOES ESPECIAIS ANEXO 20 846 0352 0300 20 846 0352 0300 0101 GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE 1992) 993.002.652 GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE 1992) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 993.002.652 REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) FUNC PROGRAMATICA F 3 1 90 0 360 TOTAL - FISCAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F S N P O U T F D D E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 993.002.652 VALOR 993.002.652 0750 APOIO ADMINISTRATIVO TOTAL - SEGURIDADE 100.000 0 ATIVIDADES TOTAL - GERAL 993.002.652 12 301 0750 2004 12 301 0750 2004 0054 <!ID87153-0> DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2007 100.000 100.000 S 3 2 90 0 650 Reabre, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, créditos especiais no valor global de R$ 198.362.388,00, abertos pelas Leis que especifica. 100.000 TOTAL - FISCAL O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA: Art. 1o Ficam reabertos em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor global de R$ 198.362.388,00 (cento e noventa e oito milhões, trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nos 11.392, 11.403, 11.406 e 11.408, de 15 de dezembro de 2006, 11.425, de 21 de dezembro de 2006, e 11.432, de 28 de dezembro de 2006, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto. ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 0 TOTAL - SEGURIDADE 100.000 TOTAL - GERAL 100.000 ORGAO : 30000 - MINISTERIO DA JUSTICA UNIDADE : 30907 - FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119oda República. PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva FUNC PROGRAMATICA ORGAO : 24000 - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO UNIDADE : 24901 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO ANEXO REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 0156 PREVENCAO E COMBATE A VIOLENCIA CONTRA AS MULHERES RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E 236.274 14 422 0156 2C52 0001 SERVICOS ESPECIALIZADOS NO ATENDIMENTO AS MULHERES EM SITUACAO DE VIOLENCIA SERVICOS ESPECIALIZADOS NO ATENDIMENTO AS MULHERES EM SITUACAO DE VIOLENCIA - NACIONAL 236.274 236.274 F 3 2 30 0 318 F 4 2 30 0 318 1388 CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO PARA A POLITICA INDUSTRIAL, TECNOLOGICA E DE COMERCIO EXTERIOR (PITCE) SUBVENCAO ECONOMICA A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO (LEI Nº 10.973, DE 2004) 234.950 1.324 169.562.000 TOTAL - FISCAL OPERACOES ESPECIAIS 19 572 1388 0A29 VALOR ATIVIDADES 14 422 0156 2C52 E G R M I E G R M I F S N P O U T F D D E TOTAL - SEGURIDADE 169.562.000 TOTAL - GERAL 236.274 0 236.274 12 ISSN 1677-7042 1 ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 1216 ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE 450.000 UNIDADE : 32265 - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP ATIVIDADES ANEXO REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 10 302 1216 8535 10 302 1216 8535 1799 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D ESTRUTURACAO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE 450.000 ESTRUTURACAO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE - CONCLUSAO DA MATERNIDADE DO HOSPITAL LOURENCO JORGE (MARIANA CRIOLA) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 450.000 S 4 2 40 0 300 VALOR 450.000 E TOTAL - FISCAL 0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 0 17.310.602 TOTAL - SEGURIDADE 1.800.000 TOTAL - GERAL 1.800.000 OPERACOES ESPECIAIS 28 843 0909 09LI 28 843 0909 09LI 0001 COBERTURA DE SALDO REMANESCENTE DA CONTA PETROLEO DEVIDO PELA UNIAO (LEI Nº 10.453, DE 13 DE MAIO DE 2002) 17.310.602 COBERTURA DE SALDO REMANESCENTE DA CONTA PETROLEO DEVIDO PELA UNIAO (LEI Nº 10.453, DE 13 DE MAIO DE 2002) - NACIONAL 17.310.602 ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA F 3 2 90 0 300 TOTAL - FISCAL 17.310.602 UNIDADE : 52201 - AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC 17.310.602 ANEXO TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 17.310.602 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D 0630 DESENVOLVIMENTO DA AVIACAO CIVIL ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE VALOR E 308.603 UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE ATIVIDADES ANEXO REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 05 301 0630 2004 05 301 0630 2004 0001 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES 117.355 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL 117.355 S 3 2 90 0 300 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T F D D VALOR 05 365 0630 2010 E 05 365 0630 2010 0001 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS 18.579 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 18.579 F 3 2 90 0 300 1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE ATIVIDADES 05 331 0630 2011 0001 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 128.280 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 128.280 F 3 1 90 0 300 10 301 1214 8581 2423 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE SAUDE 1.350.000 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE SAUDE - AQUISICAO DE UNIDADE MOVEL DE SAUDE - LIMOEIRO DE ANADIA - AL 315.000 05 306 0630 2012 05 306 0630 2012 0001 S 4 2 40 0 300 10 301 1214 8581 2425 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE SAUDE - SAO BRAS - AL 44.389 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 315.000 44.389 F 3 1 90 0 300 44.389 TOTAL - FISCAL 191.248 TOTAL - SEGURIDADE 117.355 TOTAL - GERAL 308.603 225.000 450.000 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE SAUDE - NO MUNICIPIO DE MAMANGUAPE PB S 4 2 40 0 300 10 301 1214 8581 2431 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 128.280 225.000 S 4 2 40 0 300 10 301 1214 8581 2429 18.579 1.350.000 05 331 0630 2011 10 301 1214 8581 117.355 F ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE SAUDE - NO MUNICIPIO DE PITIMBU - PB 450.000 360.000 S 4 2 40 0 300 360.000 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 13 ISSN 1677-7042 0379 DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA IRRIGADA ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL 1.714.909 UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL PROJETOS ANEXO REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 20 607 0379 1746 20 607 0379 1746 0023 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D 1.714.909 IMPLANTACAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO TABULEIRO DE RUSSAS - 1ª ETAPA - COM 10.700 HA NO ESTADO DO CEARA IMPLANTACAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO TABULEIRO DE RUSSAS - 1ª ETAPA - COM 10.700 HA NO ESTADO DO CEARA - NO ESTADO DO CEARA VALOR 1.714.909 F 4 2 90 0 300 1.714.909 E TOTAL - FISCAL 0515 PROAGUA INFRA-ESTRUTURA 1.714.909 7.250.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 OPERACOES ESPECIAIS TOTAL - GERAL 28 846 0515 0B65 RESSARCIMENTO AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATIVO A OPERACAO DE CREDITO PARA CONTROLE DE CHEIAS NO RIO DOS SINOS CONTRATADA JUNTO AO BANCO KREDISTANSTALT FUR WIEDERAUFBAU - KFW 7.250.000 RESSARCIMENTO AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATIVO A OPERACAO DE CREDITO PARA CONTROLE DE CHEIAS NO RIO DOS SINOS 7.250.000 28 846 0515 0B65 0043 1.714.909 ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME UNIDADE : 55901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ANEXO REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) CONTRATADA JUNTO AO BANCO KREDISTANSTALT FUR WIEDERAUFBAU - KFW - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL F 4 2 90 0 300 TOTAL - FISCAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 7.250.000 7.250.000 TOTAL - SEGURIDADE FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D E 0 1385 PROTECAO SOCIAL ESPECIAL TOTAL - GERAL ATIVIDADES 08 244 1385 2B31 08 244 1385 2B31 0373 UNIDADE : 53204 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ANEXO REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA D Exposição de Motivos MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Exposição de Motivos Interministerial No 16, de 24 de janeiro de 2007 (em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente). Autorizo. Em 30 de janeiro de 2007. <!ID87150-0> CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Entidade candidata: AR Certisign VN vinculada à AC Certisign Múltipla. Processo nº. 00100.000015/2004-81 Acolhe-se o memorando nº 014/2007-DAFN/ITI apresentado pela Coordenação-Geral de Auditoria e Fiscalização que manifesta a sua concordância com os termos do Parecer AUDIT - ITI 012/2007 e TOTAL - FISCAL 80.000 80.000 0 TOTAL - SEGURIDADE 80.000 TOTAL - GERAL 80.000 VALOR E MAURICIO AUGUSTO COELHO Substituto MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 80.000 S 4 2 40 0 300 opina pelo deferimento do pedido de descredenciamento da AR Certisign VN vinculada à AC Certisign Múltipla. Em vista disso, e consoante com o disposto no item 4.2. do DOC-ICP-03, defere-se o descredenciamento. Publique-se. Em 29 de janeiro de 2007. <!ID87154-0> N o- 02, de 16 de janeiro de 2007. Encaminhamento da Resolução no 5, de 21 de dezembro de 2006, do Presidente do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 30 de janeiro de 2007. ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - AQUISICAO DE VEICULO PARA TRANSPORTE DE DEFICIENTES FISICOS DO BAIRRO ROSEIRAL / BELA VISTA - PATY DO ALFERES - RJ F S N P O U T F D . 80.000 7.250.000 ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) VALOR ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SÚMULA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSOLIDAÇÃO DE 26 DE JANEIRO DE 2007 “LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Decreto-lei n.º 2.335, de 12.6.87, e Decreto-lei n.º 2.425, de 7.4.88. PRECEDENTES: Supremo Tribunal Federal − RE n.º 145183-1/DF Tribunal Pleno - (DJ 18.11.94) e RE n.º 146749-5/DF - Tribunal Pleno - (DJ 18.11.94).” (REDAÇÃO ORIGINAL) Enunciado n° 2, de 27 de agosto de 1997 (REVOGADO PELO ATO DE 26.7.2004 − D.O.U. DE 26, 27 E 28.7.2004) Enunciado n° 3, de 5 de abril de 2000 (REVOGADO PELO ATO DE 26.7.2004 − D.O.U. DE 26, 27 E 28.7.2004. VER A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 3, DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26.7.2004) <!ID84640-0> O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, e em cumprimento ao disposto no art. 43, § 2°, da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve: I − Consolidar, com as alterações procedidas pelos Atos de 19 de julho de 2004 (D.O.U. de 26, 27 e 28.7.2004), de 27 de setembro de 2005 (D.O.U. de 28, 29 e 30.9.2005), e de 1º de agosto de 2006 (D.O.U. de 2, 3 e 4.8.2006), todos os enunciados da Súmula da Advocacia-Geral da União em vigor nesta data, na forma abaixo: Enunciado n° 1, de 27 de junho de 1997: “A decisão judicial que conceder reajustes referentes à URP de abril e maio de 1988 na proporção de 7/30 (sete trinta avos) de 16,19 %, incidentes sobre a remuneração do mês de abril e, no mesmo percentual, sobre a do mês de maio, não cumulativos, não será impugnada por recurso.” (REDAÇÃO ORIGINAL) Enunciado n° 4, de 5 de abril de 2000: “Salvo para defender o seu domínio sobre imóveis que estejam afetados ao uso público federal, a União não reivindicará o domínio de terras situadas dentro dos perímetros dos antigos aldeamentos indígenas de São Miguel e de Guarulhos, localizados no Estado de São Paulo, e desistirá de reivindicações que tenham como objeto referido domínio”. (NR) (REDAÇÃO DADA PELO ATO DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26, 27 E 28.7.2004. VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26.7.2004) REFERÊNCIAS: Legislação: Constituições de 1891 (art. 64), de 1934 (arts. 20, 21 e 129), de 1937 (arts. 36 e 37), de 1946 (arts. 34 e 35), de 1967 (arts. 4° e 5°), Emenda Constitucional n° 1, de 1969 (arts. 4° e 5°) e Constituição de 1988 (art. 20); Decreto-lei n° 9.760, de 18.9.1946 (art. 1°) e Medida Provisória n° 2.180-35, de 24.8.2001 (art. 17). Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: Súmula n° 650; RE nº 219983-3/SP (Plenário). Acórdãos: RE's nos 212251, 226683, 220491, 14 ISSN 1677-7042 226601, 219542, 231646, 231839, RE nº 285098/SP, etc. (Primeira Turma); RE's nos 219983/SP, 197628/SP, 194929/SP, 170645/SP, 179541/SP, 215760/SP, 166934/SP, 222152/SP, 209197/SP, etc. (Segunda Turma). Superior Tribunal de Justiça: RESP nº 126784/SP (Terceira Turma). Enunciado n° 5, de 8 de março de 2001 (REVOGADO PELO ATO DE 26.7.2004 − D.O.U. DE 26, 27 E 28.7.2004. VER A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26.7.2004) Enunciado n° 6, de 19 de dezembro de 2001: “A companheira ou companheiro de militar falecido após o advento da Constituição de 1988 faz jus à pensão militar, quando o beneficiário da pensão esteja designado na declaração preenchida em vida pelo contribuinte ou quando o beneficiário comprove a união estável, não afastadas situações anteriores legalmente amparadas.” (NR) (REDAÇÃO DADA PELO ATO DE 27.9.2005 − D.O.U. DE 28, 29 E 30.9.2005. VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 27.9.2005 − D.O.U. DE 28.9.2005) REFERÊNCIAS: Legislação: Constituição de 1988 (art. 226); Leis nos 3.765, de 4.5.1960, e 6.880, de 9.12.1980. Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: Acórdãos nos RESP's nos 246244-PB, 228379-RS, 182975-RN (Quinta Turma); 161979-PE, 181801CE, 240458-RN, 31185-MG, 477590-PE e 354424-PE (Sexta Turma). Enunciado n° 7, de 19 de dezembro de 2001: “A aposentadoria de servidor público tem natureza de benefício previdenciário e pode ser recebida cumulativamente com a pensão especial prevista no art. 53, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devida a ex-combatente (no caso de militar, desde que haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente − art.1º da Lei nº 5.315, de 12.9.1967)”. (NR) (REDAÇÃO DADA PELO ATO DE 1º.8.2006 − D.O.U. DE 2, 3 E 4.8.2006. VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 1º.8.2006 − D.O.U. DE 2.8.2006) REFERÊNCIAS: Legislação: Constituição de 1988 (art. 53 do ADCT), Lei nº 5.315, de 12.9.1967, e Lei n° 8.059, de 4 .7.1990. Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: Acórdãos nos RE's 263911-7/PE, 293214/RN, 358231 e 345442 (Primeira Turma); e 236902-8/RJ (Segunda Turma). Enunciado n° 8, de 19 de dezembro de 2001: “O direito à pensão de ex-combatente é regido pelas normas legais em vigor à data do evento morte. Tratando-se de reversão do beneficio à filha mulher, em razão do falecimento da própria mãe que a vinha recebendo, consideram-se não os preceitos em vigor quando do óbito desta última, mas do primeiro, ou seja, do ex-combatente.” (NR) (REDAÇÃO DADA PELO ATO DE 27.9.2005 − D.O.U. DE 28, 29 E 30.9.2005. VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 27.9.2005 − D.O.U. DE 28.9.2005) REFERÊNCIAS: Legislação: Constituição de 1988 (art. 53 do ADCT); Leis nos 3.765, de 4.5.1960, 4.242, de 17.7.1963, e 8.059, de 4.7.1990. Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: Mandado de Segurança nº 21707-3-DF (Tribunal Pleno). Superior Tribunal de Justiça: RESP nº 492445/RJ (Quinta Turma). Enunciado n° 9, de 19 de dezembro de 2001 (REVOGADO PELO ATO DE 26.7.2004 − D.O.U. DE 26, 27 E 28.7.2004. VER A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 5, DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26.7.2004) Enunciado n° 10, de 19 de abril de 2002: “Não está sujeita a recurso a decisão judicial que entender incabível a remessa necessária nos embargos à execução de título judicial opostos pela Fazenda Pública, ressalvadas aquelas que julgarem a liquidação por arbitramento ou artigo, nas execuções de sentenças ilíquidas”. (NR) (REDAÇÃO DADA PELO ATO DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26, 27 E 28.7.2004. VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26.7.2004) REFERÊNCIAS: Legislação: Código de Processo Civil (arts. 475, inciso I, 520, inciso V, e 585, inciso VI); Lei n° 2.770, de 4.5.56 (art. 3°, com a redação dada pela Lei n° 6.071, de 3.7.1974), e Lei n° 9.469, de 10.7.1997 (art. 10). Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: ERESP's nos 241875/SC, 258097/RS, 233630/RS e 226156-SP (Corte Especial); ERESP nº 226551/PR (Terceira Seção); RESP nº 223083/PR (Segunda Turma). 1 REFERÊNCIAS: Legislação: Código de Processo Civil (arts. 475, 496 e 557). Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: ERESP nº 258881/RS (Corte Especial); RESP nº 190096/DF (Sexta Turma); RESP's nos 205342/SP e 226621/RS (Primeira Turma); RESP nº 156311/BA (Segunda Turma). Enunciado n° 12, de 19 de abril de 2002: “É facultado ao segurado ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro.” (NR) (REDAÇÃO DADA PELO ATO DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26, 27 E 28.7.2004. VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26.7.2004) REFERÊNCIAS: Legislação: Constituição de 1988 (art. 109). Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: RE' nº 285936/RS (Primeira Turma); RE nº 288271/RS, AGRGRE nº 292066 e AGRGRE nº 288271/RS (Segunda Turma); RE nº 293246/RS (Tribunal Pleno) e Súmula nº 689. Enunciado nº 13, de 19 de abril de 2002: “Da decisão judicial que excluir a incidência de multa fiscal sobre a massa falida, não se interporá recurso.” (REDAÇÃO ORIGINAL) “JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça: EREsp 208.107/PR (Primeira Seção); REsp 255.678/SP (Primeira Turma); REsp 235.396/SC (Segunda Turma).” (REDAÇÃO ORIGINAL) Enunciado nº 14, de 19 de abril de 2002: “Da decisão judicial que determinar a incidência da taxa SELIC, em substituição à correção monetária e juros, a partir de 1º de janeiro de 1996, nas compensações ou restituições de contribuições previdenciárias, não se interporá recurso.” (REDAÇÃO ORIGINAL) “JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça - AEREsp 199.643/SP (Primeira Seção); REsp 308.176/PR e 267.847/SC (Primeira Turma); REsp 205.092/SP (Segunda Turma).” (REDAÇÃO ORIGINAL) Enunciado nº 15, de 19 de abril de 2002: “Da decisão judicial que restabelecer benefício previdenciário, suspenso por possível ocorrência de fraude, sem a prévia apuração em processo administrativo, não se interporá recurso.” (REDAÇÃO ORIGINAL) Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Enunciado nº 19, de 5 de dezembro de 2002 (REVOGADO PELO ATO DE 1º.8.2006 − D.O.U. DE 2, 3 E 4.8.2006. VER A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 5, DE 1º.8.2006 − D.O.U. DE 2.8.2006) Enunciado n° 20, de 27 de dezembro de 2002: “Os servidores administrativos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União têm direito ao percentual de 11,98%, relativo à conversão de seus vencimentos em URV, no período de abril de 1994 a dezembro de 1996 para os servidores do Poder Judiciário, e de abril de 1994 a janeiro de 2000, para os servidores do Ministério Público.” (NR) (REDAÇÃO DADA PELO ATO DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26, 27 E 28.7.2004. VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26.7.2004) REFERÊNCIAS: Legislação: Constituição de 1988 (art. 168); Lei nº 8.880, de 27.5.1994 (art. 22 − Medidas Provisórias nos 434/94; 457/94; 482/94); Lei nº 9.421, de 24.12.1996; Lei nº 9.953, de 4.1.2000. Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: ADIMC 2321/DF e 2323/DF (Tribunal Pleno); AGRRE 262293-1/DF (Primeira Turma); AGRC 338712/DF, 353216-1/DF e 331780-2/DF, AGRRE 2978043/RN e 300089-6/RN (Segunda Turma); RE 388508, RE 420162 e AGRRE 405078 (Decisões monocráticas). Superior Tribunal de Justiça: RESP 203601/DF, 199307/DF e 220040/DF (Quinta Turma); RESP 236848/RN, 219702/DF, 236829/DF e 517313/PE (Sexta Turma). Enunciado n° 21, de 19 de julho de 2004: “Os integrantes da Carreira Policial Civil do extintos Territórios Federais têm direito às gratificações previstas no art. 4º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, concedidas igualmente aos Policiais Federais.” (VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 23.7.2004 − D.O.U. DE 26.7.2004) REFERÊNCIAS: Legislação: Lei nº 9.266, de 15.3.1996 (art. 4º). Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: RE 236.089/DF e AI nº 222.118/DF. Superior Tribunal de Justiça: Mandados de Segurança nos 6.722/DF, 7.494/DF, 6.415/DF e 6.046/DF (Terceira Seção). Enunciado nº 22, de 5 de maio de 2006: “Não se exigirá prova de escolaridade ou habilitação legal para inscrição em concurso público destinado ao provimento de cargo público, salvo se a exigência decorrer de disposição legal ou, quando for o caso, na segunda etapa de concurso que se realize em duas etapas”. (VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 5.5.2006 − D.O.U. DE 9.5.2006) REFERÊNCIAS: Legislação: Lei n° 8.112, de 20.12.1990 (arts. 20 e 29) Outros: Informações n° AGU/WM-11/2002, adotadas pelo AdvogadoGeral da União e encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal com a Mensagem n° 471, de 13.6.2002, do Presidente da República. Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal - Mandados de Segurança nos 22933/DF, 23577/DF e 24271/DF (Tribunal Pleno). Superior Tribunal de Justiça: Mandado de Segurança nº 8339/DF (Terceira Seção) REFERÊNCIAS: Legislação: Constituição de 1988 ( arts. 5º, XIII, e 37, I e II) e Lei nº 8.112, de 11.12.1990 ( arts. 5º, IV, 7º e 11). Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: MS nº 20.637/DF (DJ de 12.12.1986), ADI nº 1.188/DF (DJ de 20.04.1995) e ADI nº 1.040 (DJ de 1º.04.2005) - Tribunal Pleno; RE nº 184.425/RS (DJ de 12.06.1998) - Segunda Turma; RMS nº 22.790/RJ (DJ de 12.09.1997), RE(s) nos 423.752/MG (DJ de 10.09.2004) e 392.976/MG (DJ de 08.10.2004) - Primeira Turma; e as Decisões monocráticas nos AI(s) nos 194.768/DF (DJ de 29.02.2000), 471.917/SP (DJ de 11.05.2004), 481.243/SP (DJ de 21.06.2004), 462.883/SP (DJ de 30.06.2004), 474.254/SP (DJ de 26.08.2004) e 485.888/SP (DJ de 08.09.2004). Superior Tribunal de Justiça: Enunciado 266 da Súmula do STJ; REsp(s) nos 131.340/MG (DJ de 02.02.1998) e 173.699/RJ (DJ de 19.04.1999), AgRg no Ag nº 110.559-DF (DJ de 13.09.1999), RMS nº 10.764/MG (DJ de 04.10.1999), EDcl no AgRg no AI nº 397.762/DF (DJ de 04.02.2002), RMS nº 12.763/TO (DJ de 07.10.2002), REsp(s) nos 532.497/SP (DJ de 19.12.2003) e 527.560 (DJ de 14.06.2004) - Quinta Turma; RMS(s) nos 9.647/MG (DJ de 14.06.1999), 15.221/RR (DJ de 17.02.2003) e 11.861/TO (DJ de 17.05.2004) - Sexta Turma; MS(s) nos 6.200/DF (DJ de 28.06.1999), 6.559/DF (DJ de 26.06.2000), 6.855 (DJ de 18.09.2000), 6.867/DF (DJ de 18.09.2000), 6.742/DF (DJ de 26.03.2001) e 6.479/DF (DJ de 28.06.2001) - Terceira Seção. Enunciado nº 17, de 19 de junho de 2002: Enunciado nº 23, de 6 de outubro de 2006: “Da decisão judicial que determinar a expedição de certidão positiva de débitos com efeito de negativa, sem a exigência de garantia posterior ao parcelamento regularmente em cumprimento, não se interporá recurso.” (REDAÇÃO ORIGINAL) “É facultado a autor domiciliado em cidade do interior o aforamento de ação contra a União também na sede da respectiva Seção Judiciária (capital do Estado-membro).” (VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 6.10.2006 − D.O.U. DE 9.10.2006) “JURISPRUDÊNCIA: 95.889/SP, AGREesp 227.306/SC, AGA nº Turma).” (REDAÇÃO REFERÊNCIAS: Legislação pertinente: Constituição Federal: arts. 109, § 2º, e 110. Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: RE 233.990/RS (DJ de 1.3.2002), AgRg no RE 364.465/RS (DJ de 15.8.2003), RE 451.907/PR (DJ de 28.4.2006) e Decisão monocrática no RE 453.967/RS (DJ de 8.9.2005). “JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça: RES's nºs 172.869-SP; 172.252-SP; 210.038-SP; 149.205-SP (Quinta Turma); RESṔs nºs: 174.435-SP; 140.766-PE (Sexta Turma).” (REDAÇÃO ORIGINAL) Enunciado n° 16, de 19 de junho de 2002: “O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido.” (NR) (REDAÇÃO DADA PELO ATO DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26, 27 E 28.7.2004. VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26.7.2004) Superior Tribunal de Justiça: REsp nº nº 247.402/PR (Primeira Turma); REsp nº 211.251/PR, AGA nº 310.429/MG (Segunda ORIGINAL) Enunciado n° 11, de 19 de abril de 2002: Enunciado nº 18, de 19 de junho de 2002: “A faculdade, prevista no art. 557 do CPC, de se negar seguimento, monocraticamente, a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou dos Tribunais Superiores, alcança também a remessa necessária.” (NR) (REDAÇÃO DADA PELO ATO DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26, 27 E 28.7.2004. VER TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 19.7.2004 − D.O.U. DE 26.7.2004) “Da decisão judicial que determinar a concessão de Certidão Negativa de Débito (CND), em face da inexistência de crédito tributário constituído, não se interporá recurso.” (REDAÇÃO ORIGINAL) “JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça: EREsp's nºs 180.771/PR e 202.830/RS (Primeira Seção); AGREesp nº 303.357/RS (Primeira Turma); AGREsp nº 255.749/RS (Segunda Turma).” (REDAÇÃO ORIGINAL) II − A Súmula da Advocacia-Geral da União tem caráter obrigatório quanto a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar n° 73, de 1993, nestes incluída a Procuradoria-Geral Federal. III − Esta consolidação deve ser publicada no Diário Oficial da União, por três dias consecutivos. ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 PORTARIA Nº 92, DE 26 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85991-0> O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere o art. 4°, inciso I, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 21, § 5°, da referida Lei e no art. 44 da Resolução n° 1, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, resolve: Art. 1º Divulgar, no Anexo desta Portaria, a relação de vagas a serem oferecidas aos aprovados no concurso público para o preenchimento de cargos de Advogado da União, da respectiva carreira da Advocacia-Geral da União, homologado pela Portaria nº 623/AGU, de 29 de junho de 2006. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA ANEXO ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO - CONSULTIVO QUANTIDADE DE VAGAS Núcleo de Assessoramento Jurídico em Manaus - AM 5 Núcleo de Assessoramento Jurídico em Palmas - TO 1 Núcleo de Assessoramento Jurídico em Rio Branco - AC 4 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO - CONTENCIOSO Procuradoria da União no Estado do Acre 3 Procuradoria da União no Estado do Amapá 2 Procuradoria da União no Estado do Amazonas 9 Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso 3 Procuradoria da União no Estado de Rondônia 4 Procuradoria da União no Estado de Roraima 3 Procuradoria da União no Estado do Tocantins 3 Procuradoria-Seccional da União em Santarém-PA 3 TOTAL 40 § 2º - As permissões de pesca de que trata o caput serão concedidas para um número de embarcações que corresponda ao esforço de pesca máximo anual estabelecido no art. 1º, combinado com o art. 2º, da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007, conforme discriminado a seguir: § 4° Os acordos conterão obrigatoriamente cláusula de renúncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à ação judicial. I - Em 2007 e 2008, serão permissionadas embarcações que correspondam a um esforço anual máximo de 40 milhões de covosdia, como disposto no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007; § 5° Na ausência de prévio requerimento administrativo objetivando a concessão de benefícios previdenciários ou outros direitos, o advogado ou procurador poderá solicitar ao juízo a suspensão da ação pelo prazo necessário para a administração analisar o pedido, o qual, se deferido, deve ser comunicado ao Poder Judiciário. Art. 4° Os representantes judiciais da União, autarquias e fundações públicas federais deverão, em três dias, a contar da citação recebida, solicitar aos órgãos da administração pública federal informações e documentos necessários ao deslinde da causa, fixando o prazo máximo de dez dias para resposta. § 1° A resposta deverá vir acompanhada dos documentos necessários à instrução da causa, inclusive planilha de cálculos que identifique o valor da pretensão do autor da ação. § 2° Nos processos em que a União figure como ré, tais solicitações deverão ser encaminhadas às Consultorias Jurídicas dos Ministérios a que se referirem às causas. § 3° As informações previstas no caput, sempre que possível, deverão ser solicitadas e respondidas por meio eletrônico. Art. 5° Os dados relativos aos acordos firmados pelos órgãos jurídicos da União, autarquias e fundações públicas deverão ser informados, por meio eletrônico, aos órgãos centrais da ProcuradoriaGeral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, conforme o caso, para sistematização e divulgação. PORTARIA N 109, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Parágrafo único. A representação das autarquias e fundações federais incumbe à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil nas respectivas áreas de competência. Art. 2º Estão autorizados a transigir, deixar de recorrer, desistir de recursos interpostos ou concordar com a desistência do pedido, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, os representantes judiciais da União e das autarquias e fundações em exercício nos órgãos mencionados no art. 1º. Art. 3° A transação ou a não interposição ou desistência de recurso poderá ocorrer quando: II - Em 2009, o permissionamento ficará restrito a um número de embarcações que correspondam a um esforço anual máximo de 35 milhões de covos-dia; e III - A partir de 2010, o permissionamento ficará limitado a um número de embarcações que correspondam a um esforço anual máximo de 30 milhões de covos-dia. § 3º - Do esforço máximo anual permitido, o correspondente a 1,5 milhões de covos-dia será destinado às embarcações pesqueiras de proprietários ou armadores residentes ou domiciliados nos Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Alagoas, Sergipe e Bahia, como disposto no §1º do art. 1º da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007, cujo permissionamento pela SEAP será efetivado com base em critérios e procedimentos a serem definidos em norma específica, após previa discussão no âmbito do Comitê de Gestão de Uso Sustentável de Lagostas - CGSL. § 4º - A redução do esforço de pesca de que tratam os Incisos II e III, deste artigo, se dará com o cancelamento de permissões provisórias de pesca, como previsto no § 3º do art. 1º da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007, a partir de critérios e procedimentos a serem definidos em norma subseqüente específica, após prévia discussão no âmbito do Comitê de Gestão de Uso Sustentável de Lagostas - CGSL. CAPÍTULO II Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DA INSCRIÇÃO PARA FINS DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO Art. 7° Fica revogada a Portaria/AGU nº 505, de 19 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2002. Art. 2º - Para a inscrição com fins de obtenção de Permissão de Pesca ou de Permissão Provisória de Pesca de que trata esta Instrução Normativa e, conseqüentemente, para a efetivação ou atualização do registro da embarcação pesqueira junto à SEAP, os proprietários ou armadores interessados em participar do processo de inscrição de que trata esta Instrução Normativa deverão protocolar requerimento junto aos Escritórios Estaduais da SEAP, na Unidade da Federação em que sejam residentes ou domiciliados, observadas, ainda, as condições complementares a seguir: <!ID86926-0> Art. 1º Nas causas de competência dos Juizados Especiais Federais a União será representada pelas Procuradorias da União e, nas causas previstas no inciso V e parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, pelas Procuradorias da Fazenda Nacional. 15 III - o litígio que estiver fundado exclusivamente em matéria de direito e houver a respeito enunciado da Súmula da AGU, parecer aprovado na forma do art. 40 da Lei Complementar 73, de 1993 ou orientação interna adotada pelo Advogado-Geral da União contrários à pretensão. o- O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4° da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 2° do Decreto n° 4.250, de 27 de maio de 2002, considerando a necessidade de orientar a atuação dos órgãos da Advocacia-Geral da União e dos órgãos jurídicos a ela vinculados, nas causas de competência dos Juizados Especiais Federais, de que trata a Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, resolve: ISSN 1677-7042 ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA <!ID87156-1> INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Dispõe sobre critérios e procedimentos para a concessão de permissão de pesca e efetivação do registro de embarcação pesqueira para operar na captura de lagostas. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa IBAMA nº 138, de 06 de dezembro de 2006, na Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 03 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo n° 00350.000121/2007-66, I - Os proprietários ou armadores de embarcação até então portadora de Permissão de Pesca para operar na captura de lagostas deverão apresentar a seguinte documentação: a) formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme Anexo I desta Instrução Normativa, informando o número de covos ou cangalhas que a embarcação pretende utilizar na pesca de lagostas, juntamente com o formulário de cadastro de embarcação pesqueira em modelo já adotado pela SEAP; b) cópia do Certificado de Registro da embarcação emitido pela SEAP, com permissão para a pesca de lagostas e prazo de validade em vigor. Considerando a necessidade de recuperar a atividade lagosteira e garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica da pesca de lagostas; c) comprovante de inscrição do interessado no Registro Geral da Pesca, podendo ser, conforme o caso, Carteira de Pescador Profissional, Certificado de Registro de Armador de Pesca ou Certificado de Registro de Indústria Pesqueira; Considerando as propostas do Plano de Gestão do Uso Sustentável de Lagostas aprovadas no âmbito do Comitê pertinente e as diretrizes de restrição do esforço de pesca estabelecidas pelo órgão ambiental competente em normas específicas; d) documento emitido pela Autoridade Marítima, em nome do interessado, que comprove a propriedade, o ano de construção e o comprimento da embarcação, como previsto no Inciso VIII do art. 3º da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007. § 1° A inexistência de controvérsia quanto ao fato deve ser verificável pelo advogado ou procurador que atua no feito pela simples análise das provas e dos documentos que instruem a ação, e a inexistência de controvérsia quanto ao direito aplicado deve ser reconhecida pelo órgão consultivo competente, mediante motivação adequada em qualquer das situações. Considerando que o permissionamento das embarcações pesqueiras é de competência da SEAP, bem como a necessidade de se estabelecer critérios e procedimentos para a concessão de registro e Permissão de Pesca para as embarcações lagosteiras, resolve: e) declaração do IBAMA, comprovando que a embarcação operou na captura de lagostas, com indicação do número e especificação dos meses em que operou, em cada um dos anos do período de 2002 a 2005, na forma do disposto nos Incisos III e V do art. 3º, da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007; § 2° Os valores envolvidos nas conciliações e transações não poderão exceder ao teto previsto no art. 3°, § 2º, da Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, observado o disposto no art. 260 do Código de Processo Civil. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS I - houver erro administrativo reconhecido pela autoridade competente ou, quando verificável pela simples análise das provas e dos documentos que instruem a ação, pelo advogado ou procurador que atua no feito, mediante motivação adequada; e II - inexistir controvérsia quanto ao fato e ao direito aplicado. CAPÍTULO I I - as hipóteses em que se discute penalidade aplicada a servidor; Art. 1° - Estabelecer critérios e procedimentos para a concessão de Permissão de Pesca ou Permissão Provisória de Pesca, bem como a respectiva efetivação ou alteração de registro de embarcação pesqueira para operar na captura de lagostas das espécies Panulirus argus (lagosta vermelha) e Panulirus laevicauda (lagosta cabo verde), com o emprego de armadilhas do tipo covo ou manzuá e cangalha, observadas as condições e restrições definidas nas Instruções Normativas IBAMA nºs 138, de 2006 e 144, de 2007. II - os casos de dano moral, salvo se o agente causador do dano for entidade credenciada, contratada ou delegada de órgão de Administração Pública Federal e assuma, em juízo, a responsabilidade pelo pagamento acordado; e § 1º - Ficam canceladas todas as permissões de pesca ou qualquer tipo de autorização de pesca para operação na captura de lagostas das espécies de que trata o caput até então concedidas, independentemente de seu prazo atual de vigência. § 3° Não serão objeto de acordo: f) certidão de Nada Consta atualizado, referente ao armador ou proprietário, emitido pelo IBAMA; e g) comprovante de residência ou domicílio do interessado, com data de emissão inferior a 06 meses. II - Os proprietários ou armadores de embarcação não portadora de Permissão de Pesca para operar na captura de lagostas deverão apresentar a seguinte documentação: a) formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme Anexo I desta Instrução Normativa, informando o número de covos ou cangalhas que a embarcação pretende utilizar na pesca de lagostas, juntamente com o formulário de cadastro de embarcação pesqueira em modelo já adotado pela SEAP; 16 ISSN 1677-7042 b) documento emitido pela Autoridade Marítima, em nome do interessado, que comprove a propriedade, o ano de construção, o comprimento e demais características físicas da embarcação, na forma do disposto no Inciso VIII do art. 3º da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007, combinado com o disposto na Instrução Normativa SEAP nº 003, de 2004. c) comprovante de inscrição do interessado no Registro Geral da Pesca, podendo ser, conforme o caso, Carteira de Pescador Profissional, Certificado de Registro de Armador de Pesca ou Certificado de Registro de Indústria Pesqueira; 1 Parágrafo único. - Será considerada, ainda, como embarcação até então portadora de permissão de pesca aquela embarcação que, sem o Certificado de Registro de que trata o Inciso I deste artigo, tenha Processo tramitando nesta SEAP com parecer favorável à sua emissão, em face do atendimento ao disposto nas normas até então vigentes, cuja comprovação será efetivada por ato declaratório do respectivo Escritório Estadual da SEAP. CAPÍTULO III Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Parágrafo único. - Ao final da fase de que trata o caput, será elaborado um Relatório Consolidado sobre os resultados até então apurados, o qual será apresentado pela SEAP ao Comitê de Gestão de Uso Sustentável de Lagostas - CGSL, em Convocação Extraordinária, para conhecimento e, se for o caso, deliberações julgadas oportunas, visando à fase subseqüente dos procedimentos previstos nesta Instrução Normativa que tratará da seleção dos interessados a terem seus pleitos deferidos. CAPÍTULO V DAS CONDIÇÕES PARA O ENQUADRAMENTO E SELEÇÃO DOS INTERESSADOS DA SELEÇÃO FINAL E DEFERIMENTO DOS PEDIDOS e) certidão de Nada Consta atualizado, referente ao armador ou proprietário, emitido pelo IBAMA; Art. 5º - Além da comprovação da entrega da documentação prevista no art. 2º desta Instrução Normativa, a concessão da Permissão de Pesca ou Permissão Provisória de Pesca e a efetivação ou atualização do registro das embarcações pesqueiras, de que trata esta Instrução Normativa, dependerão do atendimento das seguintes condições: Art. 10. - Respeitados os critérios e procedimentos já definidos nesta Instrução Normativa e demais deliberações emanadas do Comitê de Gestão de Uso Sustentável de Lagostas - CGSL, a serem formalizadas em ato normativo específico emitido pela SEAP, será processada a seleção final das embarcações a terem seus pleitos deferidos. f) comprovante de residência ou domicílio do interessado, com data de emissão inferior a 06 meses. I - Que a embarcação tenha comprimento total superior a 4 (quatro) metros; g) quando pessoa física, cópia do documento de identificação pessoal do interessado; II - Que a embarcação tenha sido construída até o ano de 2001, com a exceção prevista no inciso III do art. 2º desta Instrução Normativa; Art. 11. - Para as embarcações cujos pedidos venham a ser deferidos serão emitidas a Permissão de Pesca ou Permissão Provisória de Pesca, com respectivo Certificado de Registro, conforme modelos contidos nos Anexos IV e V desta Instrução Normativa, onde deverão constar, obrigatoriamente, dentre outras, a informação referente ao número máximo de covos ou cangalhas permitidas e o número de tripulantes definidos pela Autoridade Marítima. d) declaração do IBAMA, comprovando que a embarcação operou na captura de lagostas, com indicação do número e especificação dos meses em que operou, em cada um dos anos do período de 2002 a 2005, na forma do disposto nos Incisos III e V do art. 3º, da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007; h) quando pessoa jurídica, cópia de documento que comprove a existência jurídica do interessado; e i) Termo de Compromisso de Aceitação do Cancelamento da Permissão Provisória de Pesca, conforme modelo constante do Anexo II, desta Instrução Normativa. III - Os proprietários de embarcações pesqueiras não motorizadas construídas nos anos de 2002 a 2005, poderão requerer Permissão Provisória de Pesca, no limite de uma embarcação por cada proprietário, como disposto no Inciso VI do art. 3º, da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007, devendo apresentar, com exceção da alínea “d”, a documentação expressa no Inciso II deste artigo, bem como a respectiva comprovação, a ser emitida pelo setor competente do Ministério do Trabalho e Emprego, de que o interessado recebeu seguro desemprego referente ao defeso da lagosta, de forma consecutiva, nos últimos 5 (cinco) anos. III - Que a embarcação tenha operado na pesca da lagosta, no mínimo em 2 (dois) meses, em cada ano, no período de 2002 a 2005, como disposto nos Incisos III e V do art. 3º da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2005. Parágrafo único. - Para a embarcação até então portadora de Permissão de Pesca construída depois do ano de 2001, o proprietário ou armador deverá comprovar que a embarcação passou a integrar a frota lagosteira em substituição a outra embarcação que já detinha permissão para a pesca das referidas espécies, com data de construção anterior a 2001. Parágrafo único. - A emissão do Certificado de Registro e respectiva Permissão de Pesca ou Permissão Provisória de Pesca ficará condicionada à comprovação do recolhimento da taxa de registro prevista na norma específica vigente. CAPÍTULO VI DA MANUTENÇÃO, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO DAS PERMISSÕES E REGISTRO CONCEDIDOS Art. 6º - As embarcações que se enquadrarem como até então portadoras de Permissão de Pesca para operar na captura de lagostas e que atenderem às condições estabelecidas nesta Instrução Normativa terão essa condição ratificada e obterão uma nova Permissão de Pesca para captura de lagostas, na forma do disposto no § 1º do art. 3º da instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007. Art. 12. - A manutenção e a conseqüente renovação das permissões de pesca e do respectivo registro de que trata esta Instrução Normativa, além das exigências e procedimentos previstos em normas específicas pertinentes, ficam condicionadas ao atendimento pelo proprietário ou armador interessado das seguintes exigências: § 2º - Ficam dispensados do atendimento da alínea “c” dos incisos I e II deste artigo os interessados cuja(s) embarcação(ões) tenha(m) arqueação bruta inferior a 10 toneladas e exerçam atividade não relacionada à pesca da lagosta, a ser comprovada por meio de declaração do próprio interessado. Art. 7º - As embarcações que se enquadrarem dentre aquelas sem permissão para a pesca de lagostas e que atenderem às condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, poderão obter uma Permissão Provisória de Pesca para captura de lagostas, passível de cancelamento quando da readequação do esforço de pesca, como previsto no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007. I - comprovação de entrega de Mapas de Bordo, independente do comprimento de sua embarcação, conforme previsto na norma específica; Art. 3º - O número de covos ou cangalhas por embarcação a serem requeridos pelos interessados deve obedecer aos limites constantes do Anexo III, desta Instrução Normativa. Art. 8º - A comprovação de operação na pesca da lagosta de que trata o Inciso III do art. 5º desta Instrução Normativa poderá ser dispensada, a critério da SEAP, nos seguintes casos: III - comprovar, quando for o caso, a utilização do sistema de monitoramento remoto, como previsto nas normas específicas. Parágrafo único. - O Anexo III de que trata o caput também servirá de referência para o dimensionamento do esforço de pesca autorizado. I - com comprovação de docagem para reparo da embarcação, com laudo técnico emitido por pessoa especializada e credenciada na forma legal, informando sobre o referido período, com indicação dos prazos de início e de retorno da embarcação à atividade; § 1º - Os documentos de que tratam o caput e seus respectivos incisos deverão ser protocolados junto ao Escritório Estadual da SEAP, na Unidade da Federação onde reside o interessado, no prazo estabelecido nesta Instrução Normativa. Art. 4º - Para efeitos do disposto no art. 2º e demais dispositivos desta Instrução Normativa entende-se por: I - Embarcação até então portadora de Permissão de Pesca: aquela embarcação já permissionada, como previsto no § 1º do art. 3º da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007, a ser comprovado com a apresentação do Certificado de Registro e respectiva Permissão de Pesca para atuação na captura de lagosta, devidamente atualizado até a data de publicação desta Instrução Normativa, na forma do disposto na Instrução Normativa SEAP nº 003, de 2004. II - Embarcação não portadora de Permissão de Pesca: aquela sem permissão ou qualquer autorização para operar na pesca de lagosta, como previsto no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007, bem como aquelas com Permissão de Pesca não atualizada na forma da legislação pertinente, vierem pleitear permissão para atuar nessa pescaria, na forma do disposto nesta Instrução Normativa. II - com comprovação de desativação temporária da atividade para uma outra modalidade de pesca, devidamente autorizada, e com compromisso de imediato retorno à atividade lagosteira. CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS INTERESSADOS Art. 9º - A análise, a avaliação e o julgamento da documentação entregue pelos interessados serão realizadas por Grupo de Trabalho específico, constituído no âmbito de cada Escritório Estadual da SEAP, nos Estados localizados na área de ocorrência das espécies, com supervisão e coordenação a cargo da Coordenação Geral de Ordenamento, Registro, Cadastro e Licenças - COREG, da Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística desta SEAP/PR. II - comprovação de entrega, ao IBAMA, do formulário de que trata o Anexo II, da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007; Parágrafo único. - O pedido de renovação anual da Permissão de Pesca ou da Permissão Provisória de Pesca deverá ser efetivado no período de janeiro a fevereiro de cada ano, acompanhado da comprovação do recolhimento da taxa de registro, na forma prevista na legislação pertinente. Art. 13. - A manutenção da permissão quando de substituição da embarcação que vier a ser permissionada nos termos desta Instrução Normativa só será permitida em caso de naufrágio, destruição ou desativação da embarcação a ser substituída, desde que por outra com a mesma capacidade de transporte de covos ou cangalhas. Parágrafo único. - Um mesmo proprietário ou armador de pesca poderá substituir duas ou mais embarcações, por uma única, desde que respeitada a soma da capacidade de transportarem covos ou cangalhas para a pesca de lagostas das embarcações desativadas. Art. 14. - A Permissão de Pesca ou Permissão Provisória de Pesca será cancelada, de ofício, quando do não atendimento, no que couber, do disposto nos arts. 4º e 7º da Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 2007, ou quando das demais sanções previstas nas normas específicas vigentes. <!ID87156-2> CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. - Para efeitos da aplicação e operacionalização do disposto nesta Instrução Normativa será adotado o seguinte cronograma de ações: VI Divulgação dos resultados finais apurados, com a relação Até 27 de abril de 2007 nominal das embarcações selecionadas VII Prazo para emissão dos Certificados de Registro, com res- Até 30 de junho de 2007 pectivas permissões de pesca I Prazo para entrega e protocolo da documentação pelos in- Até 28 de fevereiro de 2007 teressados Art. 16. - A documentação a ser entregue pelos interessados deverá ser em original ou cópia devidamente autenticada, na forma da legislação vigente. II Prazo para análise, avaliação e julgamento da documentação Até 31 de março de 2007 entregue pelos interessados e identificação das embarcações pré-selecionadas Parágrafo único. - Não será aceita qualquer documentação complementar entregue fora dos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa. III Prazo para apuração dos dados e elaboração do Relatório Até 10 de abril de 2007 Consolidado, com informações sobre as embarcações préselecionadas Art. 17 Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999. IV Prazo para apresentação do Relatório Consolidado ao CGSL Até 15 de abril de 2007 V Prazo para identificação das embarcações selecionadas, com Até 25 de abril de 2007 fins de deferimento Art. 18. - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário. ALTEMIR GREGOLIN 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 17 ISSN 1677-7042 ANEXO I ANEXO IV PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA CERTIFICADO DE REGISTRO E PERMISSÃO DE PESCA EMBARCAÇÃO PESQUEIRA REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE PESCA OU PERMISSÃO PROVIDÓRIA DE PESCA PARA LAGOSTA Nos termos da Instrução Normativa SEAP nº /2007, combinado com a Instrução Normativa IBAMA nº 144, de 03 de janeiro de 2007, ______________________________________________________________(pessoa física ou jurídica), CPF ou CGC Nº_________________, proprietário (e/ou armador) da embarcação pesqueira denominada ____________________, venho requerer à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/ PR, credenciamento para a obtenção de permissionamento para a pesca de lagostas. Solicito, ainda, que seja autorizada a utilização de _________________(número e por extenso) covos, nas operações de pesca da citada embarcação. Assumo total responsabilidade pelas informações aqui prestadas, bem como assumo o compromisso de cumprir a legislação vigente e fornecer informações sempre que solicitadas pela SEAP/ PR. Estou ciente, também, que declaração falsa constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal. Nº Processo SEAP/PR: Nº do Ato Administrativo Concedente: Nº do RGP: Prazo de Validade: IDENTIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO (Características básicas) Nome Ano de Fa- Propulsão Potência (Hp) bricação Método(s) de Pesca Permitido(s) ARMADILHA (especificar) Zona de Operação Nº. de armadilhas a serem utilizadas: Nº de Inscrição na Autoridade Naval Arqueação Bruta (Ton) Material do Casco Espécie(s) a Capturar: LAGOSTAS e FAUNA ACOMPANHANTE Principais Locais de Desembarque (Município/UF) Nº. Máximo de tripulantes Comprimento(m) Termos em que, PROPRIETÁRIO/ARMADOR) P. Deferimento. _________________,____de_______________de 2007 Local e Data __________________________________________________________ Nome ou Razão Social Endereço Bairro Município Nº do RGP: CPF / CNPJ Fone UF CEP Categoria de registro: Assinatura do requerente ou do representante legal Data de Expedição ANEXO II _____________________________________________ Assinatura e carimbo do representante da SEAP/PR PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL Porte Obrigatório Termo de Compromisso de Aceitação do Cancelamento da Permissão Provisória de Pesca Eu, ________________________________________, em atendimento ao disposto na Instrução Normativa SEAP nº ______/2007, combinado com o que consta no inciso VII do art. 3º da Instrução Normativa IBAMA nº 144/2007, declaro para os devidos fins, junto à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República que reconheço o caráter discricionário e precário da permissão provisória de pesca que vier a ser expedida em favor da embarcação pesqueira, sob minha responsabilidade, denominada ________________________, ao mesmo tempo em que confirmo previamente a aceitação do cancelamento da referida permissão quando determinado pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, com fins de readequação de esforço de pesca, como previsto nos instrumentos normativos acima referenciados. ESTE CERTIFICADO NÃO EXIME DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS NAS LEGISLAÇÕES FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. ANEXO V PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA CERTIFICADO DE REGISTRO E PERMISSÃO PROVISÓRIA DE PESCA EMBARCAÇÃO PESQUEIRA , de de 2007 Nº Processo SEAP/PR: Nº do Ato Administrativo Concedente: Nº do RGP: Prazo de Validade: (Local e data) Nome e Assinatura do requerente ou representante legal ANEXO III IDENTIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO (Características básicas) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA Nome Ano de Fabricação Propulsão Número de covos permitidos por embarcação em razão de seu comprimento Material do Casco Propulsão vela Madeira ou Fibra de Vidro motor Aço motor Comprimento (m) Nº Covos >4 e < = 5 >5 e < = 6 >6 e < = 7 >7 >4 e < = 5 >5 e < = 6 >6 e < = 7 >7 e < = 8 >8 e < = 9 >9 e < = 10 >10 e < = 11 >11 e < = 12 >12 e < = 13 >13 e < = 14 >14 e < = 15 >15 e < = 16 >16 < 18 >18 e < = 20 >20 e < = 22 >22 e < = 25 >25 e < = 27 > 27 40 60 90 130 100 130 160 180 200 250 300 380 420 450 500 550 600 600 700 800 900 1100 1300 Potência (Hp) Método(s) de Pesca Permitido(s) ARMADILHA (especificar) Zona de Operação Nº. de armadilhas a serem utilizadas: Nº de Inscrição na Autoridade Naval Arqueação Material do Casco Bruta (Ton) Espécie(s) a Capturar: LAGOSTAS e FAUNA ACOMPANHANTE Principais Locais de Desembarque (Município/UF) Nº. máximo de tripulantes: Comprimento(m) PROPRIETÁRIO/ARMADOR) Nome ou Razão Social CPF / CNPJ Endereço Bairro Fone Município UF CEP Nº do RGP: Categoria de registro: Observação complementar: Esta permissão poderá ser cancelada à qualquer tempo, considerando o disposto na Instrução Normativa SEAP nº /2007, combinado com o que consta no § 2º do art. 3º da IN IBAMA nº 144/2007. Data de Expedição _____________________________________________ Assinatura e carimbo do representante da SEAP/PR VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL Porte Obrigatório ESTE CERTIFICADO NÃO EXIME DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS NAS LEGISLAÇÕES FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL 18 ISSN 1677-7042 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 <!ID84672-0> CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 29 de janeiro de 2007 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS faz saber que foi tornada sem efeito a Decisão nº. 22, de 29 de dezembro de 2006, publicada no D.O.U de 2 de janeiro de 2006, referente à condenação da Empresa Blausiegel Indústria e Comércio Ltda. no Processo Administrativo nº. 25351.199365/2004-65. <!ID84673-0> O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS faz saber que foi tornada sem efeito a Decisão nº. 21, de 29 de dezembro de 2006, publicada no D.O.U de 2 de janeiro de 2006, referente à condenação da Indústria Química e Farmacêutica Schering-Plough S.A. no Processo Administrativo nº. 25351.025986/2001-61. LUIZ MILTON VELOSO COSTA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EM MINAS GERAIS <!ID84729-0> PORTARIA N o- 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 39, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial n o- 300, de 16 de junho de 2005, publicada no DOU de 20 de junho de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA n o- 66, de 27 de novembro de 2006, Art. 3 o- da Lei n o- 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta do Processo 21028.000205/2007-31, resolve: Art. 1 o- Credenciar a empresa NIKKEY CONTROLE DE PRAGAS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, sob o número BR MG 01.811.362/0009-82, Inscrição Estadual 262, CNPJ n o067.349.217.0187, localizada na Av. Francisco Gonçalves Valim, n o600, Bairro Resende, Varginha/MG, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Contêineres (FEC); b) Fumigação em Silos Herméticos - Silos Pulmão Fosfina (FSH); c) Fumigação em Silos Herméticos - Silos Pulmão BrMe (FSH); d) Fumigação em Câmaras de Lona Fosfina (FCL); e) Fumigação em Câmaras de Lona BrMe (FCL); f) Tratamento Térmico (HT). Art. 2 o- O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade provisória por um ano, conforme § 4 o- do art. 1 o- da Instrução Normativa SDA n o- 66. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO VICENTE DINIZ PORTARIA N o- 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85846-0> O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9 o- e 42, do Anexo I, do Decreto n o- 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 21000.000006/2007-31, resolve: Art. 1 o- Submeter à consulta pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e seu respectivo Anexo, que aprova o regulamento técnico para licenciamento de produtos antimicrobianos de uso veterinário. Art. 2 o- O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa, para receber sugestões de órgãos, entidades ou pessoas interessadas, a serem avaliadas pela Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários CPV/DFIP/SDA/MAPA. Art. 3 o- As sugestões de que trata o art. 2 o- , tecnicamente fundamentadas, deverão ser enviadas para a CPV/DFIP/SDA/MAPA, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, Sala 447, CEP 70.043-900, Brasília-DF, ou para os seguintes endereços eletrônicos:[email protected] e [email protected]. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES MACIEL ANEXO PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA N o- DE DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto n o- 5.053, de 22 de abril de 2004, e o que consta do Processo n o- 21000.000006/2007-31, resolve: Art. 1 o- Aprovar o REGULAMENTO TÉCNICO PARA LICENCIAMENTO DE PRODUTOS ANTIMICROBIANOS DE USO VETERINÁRIO, constante do Anexo da presente Instrução Normativa. Art. 2 o- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3 o- Fica revogada a Portaria n o- 193, de 12 de maio de 1998. LUIZ CARLOS GUEDES PINTO ANEXO REGULAMENTO TÉCNICO PARA LICENCIAMENTO DE PRODUTOS ANTIMICROBIANOS DE USO VETERINÁRIO. 1 Abrangência: 1.1. Este regulamento se aplica aos produtos antimicrobianos de uso veterinário utilizados no território nacional. 2. Objetivos: 2.1.Estabelecer requisitos mínimos a serem adotados no licenciamento, fabricação, comercialização e uso de Produtos Antimicrobianos, a fim de garantir um nível adequado de proteção aos animais, à saúde humana e ao meio ambiente. 2.2.Estabelecer que o produto antimicrobiano de uso intramámario deve ser estéril, produzido em áreas assépticas ou classificadas, em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação. 2.3.Estabelecer que somente serão registrados produtos com associação de agentes antimicrobianos que apresentem sinergismo comprovado. 2.4.Estabelecer que agentes antimicrobianos utilizados em terapêutica devem ser evitados na indicação de aditivos alimentares, promotores de crescimento ou como conservantes de alimentos para animais, sendo vedado o uso de cloranfenicol, tetraciclina, β- lactâmicos, quinolonas e sulfonamidas sistêmicas. 3. Aplicação: 3.1.Produtos Antimicrobianos de Uso Veterinário. 4.Definições: 4.1. Insumo Farmacêutico Ativo Antimicrobiano: Antibiótico ou agente antimicrobiano utilizado como ingrediente ativo em preparações farmacêuticas. 4.2. Antibiótico: Substância química produzida ou derivada de microrganismos que, em baixa concentração, inviabiliza ou inibe o crescimento de microrganismos causadores de doenças. 4.3. Agente Antimicrobiano: Substância que, em baixa concentração, exerce toxicidade seletiva contra microrganismos. 4.4. Sinergismo: Fenômeno pelo qual os efeitos farmacológicos de duas ou mais substãncias distintas (base específica), administrados em combinação, são significativamente maiores do que o efeito observado quando cada uma delas é utilizada isoladamente. 4.5. Limites de Aceitação: Limites físico-químicos estabelecidos com o objetivo de garantir que o produto permanecerá dentro dos Limites de Conformidade, durante o seu prazo de validade. 4.6.Limites de Conformidade: Limites físico-químicos e microbiológicos dentro dos quais um produto conserva suas características de qualidade, segurança e eficácia. 4.7. CMI - Concentração Inibitória Mínima: É a menor concentração (expressa em µg/ml ou mg/l) de um agente antimicrobiano capaz de inibir crescimento microbiano. 4.8. CBM - Concentração Bactericida Mínima: É a menor concentração de um agente antimicrobiano capaz reduzir a contagem microbiana em 99, 9%. 4.9. LMR - Limite Máximo de Resíduo: É a concentração máxima permitida de resíduo de uma substância ou de seus metabólitos, pesquisada no produto não processado, considerada segura à saúde do consumidor de produtos proveniente dos animais produtores de alimentos. 4.10. Período de Carência: É o intervalo de tempo entre a suspensão da administração do produto até o momento em que os resíduos de preocupação toxicológica, nas matrizes estudadas, sejam iguais ou inferiores aos LMR's estabelecidos pela legislação vigente. 4.11. DCB - Denominação Comum Brasileira: Denominação do ingrediente farmacêutico ativo, aprovada pelo Brasil de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde. 4.12. DCB - Denominação Comum Internacional: Denominação do ingrediente farmacêutico ativo, aprovada pela Organização Mundial da Saúde. 4.13. CAS - Chemical Abstracts Service Registry Number : Número de registro atribuído pelo Chemical Abstracts Service , órgão da Sociedade Americana de Química (American Chemical Society). 5. Relatório Técnico: 5.1. Informações Técnicas do Insumo Farmacêutico Ativo, como se segue, quando aplicável: 5.1.1. Fórmula estrutural; 5.1.2. Fórmula molecular; 5.1.3. Peso molecular; 5.1.4. Sinonímia e referência completa; 5.1.5. Forma física do sal; 5.1.6. Ponto de fusão; 5.1.7 Solubilidade; 5.1.8. Rotação óptica específica; 5.1.9. Propriedades organolépticas; 5.1.10. Isômeros (estruturais, geométricos, ópticos); 5.1.11. Polimorfismo, descriminando as características do polimorfo utilizado e de outros relacionados ao princípio ativo; 5.1.12. Descrever a relação sal/base; 5.1.13. Espectro de infravermelho da molécula ou outras análise utilizadas na correta identificação e quantificação da molécula; 5.1.14.Rota de síntese; 5.1.15.Estudo de estabilidade do fármaco, zona climática IV; 5.1.16. Impurezas/contaminantes: 5.1.16.1. Nomes; 5.1.16.2. Limites dos principais impurezas/contaminantes. 5.1.17. Farmacodinâmica: 5.1.17.1. Mecanismo de ação e efeitos. 5.1.18. Farmacocinética: 5.1.18.1. pKa; 5.1.18.2. Meia vida biológica; 5.1.18.3. Volume de distribuição; 5.1.18.4. Absorção; 5.1.18.5. Distribuição; 5.1.18.6. Biotransformação; 5.1.18.7. Excreção. 5.1.19. Toxicologia: Devem ser apresentados os parâmetros toxicológicos pertinentes, tais como: 5.1.19.1. Estudo in vivo: 5.1.19.1.1. Toxicidade aguda - DL50, CL50; 5.1.19.1.2. Irritação ocular; 5.1.19.1.3. Irritação dérmica; 5.1.19.1.4. Sensibilização dérmica; 5.1.19.1.5. Toxicidade subcrônica; 5.1.19.1.6 Toxicidade crônica; 5.1.19.1.7. Reprodução; 5.1.19.1.8. Carcinogenicidade; 5.1.19.1.9. Neurotoxicidade; 5.1.19.1.10. Teratogenicidade. 5.1.19.2 Estudo in vitro: 5.1.19.2.1. Mutagenicidade; 5.1.19.2.2. Teratogenicidade. 5.1.19.3. Estudos Complementares: 5.1.19.3.1. Dissipação e degradação no solo e água. 5.2. Informações Técnicas da Especialidade Farmacêutica, como se segue, quando aplicável: 5.2.1. Descrição detalhada da fórmula completa, designando os componentes conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou Denominação Comum Internacional (DCI); 5.2.2. Descrição da quantidade de cada substância expressa no sistema internacional de unidades (SI) ou na unidade padrão; 5.2.3. Descrição da função de cada componente na fórmula; 5.2.4. Tamanho do (s) lote (s) a ser (em) produzido (s); 5.2.5. Descrição das etapas de produção, contemplando os equipamentos a serem utilizados; 5.2.6. Especificações de insumos, processos e produto; 5.2.7. Especificação da embalagem primária; 5.2.8. Limite de aceitação; 5.2.9. Limite de conformidade; 5.2.10. Métodos analíticos de identificação e quantificação dos componentes da formulação e de seus principais contaminantes; 5.2.11. Estudo de Inocuidade: 5.2.11.1. Objetiva demonstrar que a administração do produto não causa efeitos nocivos nos animais, além dos previstos nos estudos toxicológicos, considerando freqüência e intensidade; 5.2.11.2. Deve ser avaliado por intermédio de exames clínicos e laboratoriais; 5.2.11.3. Deve ser realizado em todas as espécies animais para as quais o produto é indicado. Entretanto, pode ser realizado nos modelos clássicos representativos das espécies animais indicadas; 5.2.11.4. O tamanho da amostra estudada deve ser justificado estatisticamente ou por intermédio de diretivas internacionalmente reconhecidas; 5.2.11.5. Todos os dados relativos ao estudo clínico deverão ser apresentados, por exemplo: local de realização; lote do produto utilizado; alimentação dispensada; parâmetros avaliados; pesquisador principal, patrocinador, delineamento experimental; características dos animais estudados; dados brutos obtidos; análise estatística; conclusão; destino dos animais estudados. 5.2.12. Eficácia: 5.2.12.1. Objetiva demonstrar que o produto, na posologia recomendada, possui eficácia nas espécies-alvo contra os agentes etiológicos indicados; 5.2.12.2. Pode ser realizada in vivo e/ou in vitro, dependendo da via de administração ou do tipo de abordagem a ser realizada para demonstrar a eficácia do produto; 5.2.12.3. Nos estudos in vivo pode-se trabalhar com animais acometidos, desde que a amostra seja representativa e contemple todos os agentes etiológicos para os quais o produto é preconizado; 5.2.12.4. Nos estudos in vivo, pode-se trabalhar com animais saudáveis para demonstração do perfil farmacocinético do fármaco administrado, desde que seja feita a correlação entre o perfil farmacocinético encontrado e a concentração plasmática eficaz, de acordo com CIM ou CBM de cada agente etiológico para os quais o produto é indicado. Dados de referências bibliográficas internacionalmente aceitos, para a determinação da concentração plasmática efetiva (CIM/CBM), poderão ser utilizados, desde que contemple os agentes etiológicos para os quais o produto é indicado; 5.2.12.5. Nos estudos in vitro, pode-se trabalhar com o CIM ou o CBM, demonstrando que o produto é ativo contra os agentes etiológicos para os quais é indicado, na posologia recomendada; 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 5.2.12.6. Uma formulação será considerada de longa ação (ação prolongada) quando, comparada com outra formulação análoga registrada, de ação normal (não prolongada), obtiver concentração plasmática ou tecidual eficaz mínima, por um período mínimo de tempo 80% superior ao período obtido pela formulação análoga. 5.2.12.7. O tamanho da amostra estudada deve ser justificado estatisticamente ou por intermédio de diretivas internacionalmente reconhecidas; 5.2.12.8. Todos os dados relativos ao estudo clínico deverão ser apresentados, por exemplo: local de realização; lote do produto utilizado; alimentação dispensada; parâmetros avaliados; pesquisador principal, patrocinador, delineamento experimental; características dos animais estudados; dados brutos obtidos; análise estatística; conclusão; destino dos animais estudados. 5.2.13. Período de Carência: 5.2.13.1. Na ausência de LMR's estabelecidos pela legislação Nacional, serão aceitos os estabelecidos pelo CODEX, ou os reconhecidos internacionalmente, ou os propostos e aceitos pelo MAPA, após estudo de determinação; 5.2.13.2. Ocorrendo alterações nos LMR's já estabelecidos, as empresas deverão refazer os estudos de forma a determinar o novo período de carência, caso seja necessário; 5.2.13.3. Ocorrendo evidência de que o período de carência aprovado não está sendo suficiente para atender LMR aceito, o DFIP poderá determinar que a empresa refaça os estudos de determinação; 5.2.13.4. Os estudos devem ser realizados nas espécies-alvo, após a finalização do tratamento preconizado, utilizando a maior posologia indicada; 5.2.13.5. O tamanho da amostra estudada deve ser justificado estatisticamente ou por intermédio de diretivas internacionalmente reconhecidas; 5.2.13.6. O cálculo do período de carência a ser observado deve ser feito por interpolação dos dados da curva do gráfico resíduo versus tempo; não sendo permitido cálculo por extrapolação; 5.2.13.7. Todos os dados relativos ao estudo clínico deverão ser apresentados, por exemplo: local de realização; lote do produto utilizado; alimentação dispensada; parâmetros avaliados; pesquisador principal, patrocinador, delineamento experimental; características dos animais estudados; dados brutos obtidos; análise estatística; conclusão; destino dos animais estudados; 5.2.13.8. As empresas com produtos registrados, que não indicam o período de carência especificado, deverão realizar estudos de determinação e solicitar adequação da licença e do rotulo/bula. 6. Rotulagem - A bula, o rótulo-bula, o cartucho-bula, o rótulo e o cartucho, ou invólucro, devem apresentar as seguintes informações: 6.1. Nome do Produto; 6.2. Ingredientes Ativos (DCB ou DCI); 6.3. Legenda “USO VETERINÁRIO”, escrita em destaque; 6.4. Condições de armazenamento, de acordo com a normativa específica; 6.5. Período de carência; 6.6. Espécies de animais a qual se destina; 6.7. Declaração de venda sob receita médica veterinária; 6.8. Nome do órgão registrante, número e data do registro; 6.9. Nome, endereço, CNPJ e número da licença do estabelecimento detentor do registro; 6.10. Nome, endereço, CNPJ e número da licença do estabelecimento fabricante; 6.11. Nome e número do registro profissional do responsável técnico; 6.12. Partida ou Part. seguida de caracteres numéricos ou alfanumérico, de acordo com o sistema de codificação de cada empresa, desde de que assegurada a rastreabilidade. Obs.: Informação opcional na bula. 6.13. Fabricação ou Fabr. seguida pelas três primeiras letras do mês, em maiúsculo, e o ano em algarismos arábicos, por extenso, ou apenas com os dois últimos dígitos. Obs.: Informação opcional na bula. 6.14. Vencimento ou Venc. seguida pelas três primeiras letras do mês, em maiúsculo, e o ano em algarismos arábicos, por extenso, ou apenas com os dois últimos dígitos . Obs.: Informação opcional na bula. 6.15. Legenda "PRODUTO IMPORTADO", em destaque, quando se tratar de produto importado; 6.16. Discriminação da massa, volume, potência e unidades constantes. 6.17. A Bula, o Rótulo-Bula, o Cartucho-Bula, além das informações requeridas no item anterior, devem apresentar as seguintes informações: 6.17.1. Fórmula ou composição do produto; 6.17.2. Agentes etiológicos sensíveis; 6.17.3. Posologia por espécie animal; 6.17.4. Forma de administração, duração do tratamento; 6.17.5. Precauções, efeitos colaterais, contra-indicações, interações medicamentosas; 6.17.6. Informações resumidas da farmacodinâmica e farmacocinética do produto. 7. Lote-Piloto: 7.1. Deve ser fabricado e apresentado de acordo com a instrução normativa específica. 8. Estudos de Estabilidade: 8.1. Deve ser realizado e apresentado de acordo com a instrução normativa específica. 9. Prescrição: 9.1 As especialidades farmacêuticas de uso veterinário antimicrobianos só podem ser dispensadas sob prescrição do médico veterinário. 10. Disposições gerais: 10.1. As empresas que possuem produtos antimicrobianos de uso intramámario registrados, que não são classificados nem produzidos como produtos estéreis, dispõem de um prazo de dois anos, a contar da data de publicação desta norma, para se adequarem às exigências deste regulamento. 10.2. As empresas que possuem produtos antimicrobianos registrados, com associação de agentes antimicrobianos, dispõem de um prazo de quatro anos, a contar da data de publicação desta norma, para demonstrarem o sinergismo advindo da associação existentes ou para alterarem a formulação do produto, de forma a se adequarem às exigências deste regulamento. 10.3. As empresas que possuem produtos antimicrobianos registrados, indicados para animais destinados à produção de alimentos, sem a especificação do período de carência, terão prazo de até um ano, a contar da data de publicação desta norma, para apresentarem os estudos que demonstrem o período de carência a ser observado, de forma a se adequarem às exigências deste regulamento. 10.4. As empresas que possuem produtos antimicrobianos registrados como L.A (de longa ação), dispõem do prazo de dois anos para demonstrarem que seus produtos, comparados com outra formulação análoga registrada, de ação normal (não prolongada), obtém concentração plasmática ou tecidual eficaz mínima, por um período mínimo de tempo 80% superior ao período de tempo obtido pela formulação de ação não prolongada. No caso de não demonstração da longa ação, a empresa deve solicitar a retirar esta designação do rótulo do produto. 10.5. As empresas que possuem produtos antimicrobianos com rotulo e/ou bulas em desacordo com os requisitos preconizados nesta norma, dispõem de um prazo de seis meses, a contar da data de publicação desta norma, para protocolarem solicitação de adequação, de forma a se enquadrarem às exigências estabelecidas deste regulamento. 10.6. O não atendimento a esta Instrução Normativa, nos prazos determinados, implicará no cancelamento dos registros dos produtos antimicrobianos registrados, bem como no indeferimento dos pedidos de novos registros. Ministério da Ciência e Tecnologia . CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85627-0> O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.728, de 09/06/2003, resolve: Alterar e acrescer dispositivos às normas específicas de PósDoutorado Júnior, itens 4.2.1 e 4.8 do Anexo IV da RN-016/2006; de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, itens 7.1 e 10.1.3 da RN-019/2006; e de Auxílio Promoção de Eventos Científicos, item 3.4.1 do Anexo III da RN-015/2006, publicadas no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. http://www.cnpq.br/normas/rn_06_015.htm http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016.htm http://www.cnpq.br/normas/rn_06_019.htm ERNEY PLESSMANN CAMARGO Ministério da Cultura . AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO <!ID85795-0> DELIBERAÇÃO N o- 20, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n o- .72 de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei n o- .8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o- .8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o- .2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o- .4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1 o- Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- .8.313/91 e do art. 41 da Medida Provisória n o.2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei n o- .10.454 de 13 de maio de 2002. 060129 - O Ano Em que Meus Pais Saíram de Férias Comercialização Processo: 01580.016007/2006-26 Proponente: Caos Produções Cinematográficas Ltda Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 56.486.590/0001-69 Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007. ISSN 1677-7042 19 Art. 2 o- Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- .8.313/91. 050079 - Vamos Comer Pernambuco II Processo: 01580.007076/2005-68 Proponente: Oficina de Imagens Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 00.198.672/0001-53 Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007. Art. 3 o- Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual “Hércules 2456” para “Hércules 56”. 050035 - Hércules 56 Processo: 01580.002815/2005-25 Proponente: Antonioli & Amado Produções Artísticas Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 02.229.260/0001-69 Art. 4 o- Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- .8.685/93. 050426 - Sempre Vivas Processo: 01400.014735/2005-93 Proponente: Teia Produções Audiovisuais Ltda Cidade/UF: Belo Horizonte / MG CNPJ: 07.525.577/0001-66 Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007. 040164 - O Cheiro do Ralo Processo: 01580.006186/2004-21 Proponente: RT Comércio e Serviços de Criação e Produção de Obras Com Direitos Autorais Ltda. - EPP Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 05.840.498/0001-14 Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007. Art. 5 o- Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- .8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Art. 18 da Lei n o- 8.313/91. 050251 - H2O Processo: 01580.034781/2005-38 Proponente: Canal Azul Produções Culturais Ltda Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 01.613.170/0001-04 Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007. 060234 - Noite de Domingo Processo: 01580.030168/2006-22 Proponente: Traquitana Filmes Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 04.767.234/0001-10 Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007. Art. 6 o- Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- . 8.685/93. 040128 - Transparências de São Paulo Processo: 01580.004594/2004-49 Proponente: Usina de Kino S/C Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 76.421.049/0001-80 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.263.869,00 para R$ 1.193.869,00 Valor Aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- .8.685/93: de R$ 1.178.869,00 para R$ 1.134.175,55 Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 17.681-8 Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007 Art. 7 o- Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recurso através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1 o- e 3 o- da Lei n o- .8.685/93. 040148 - Adágio Sostenuto Processo: 01580.005400/2004-22 Proponente: Cassandra Produtora de Filmes Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 28.332.948/0001-63 Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007. 060107 - Caixa Dois Processo: 01580.012209/2006-07 Proponente: Filmes do Equador Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 73.619.637/0001-34 Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007. Art. 8 o- Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recurso através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3 o- da Lei n o- .8.685/93. 060430- Os Legados Brasileiros - Desenvolvimento Processo: 01580.046659/2006-95 Proponente: O2 Cinema Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 02.525.725/0001-29 Valor total do orçamento aprovado: R$ 272.000,00 Valor Aprovado no Artigo 3 o- da Lei n o- .8.685/93: de R$ 258.400,00 para R$ 24.894,69 Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 402.802-3 Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007 20 ISSN 1677-7042 Art. 9 o- Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- .8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91. 050314 - Caparaó Processo: 01580.039922/2005-17 Proponente: Kinoscopio Cinematográfica Ltda Cidade/UF: Cotia / SP CNPJ: 02.395.043/0001-49 Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007. Art. 10 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA <!ID84946-0> 1 Ministério da Educação . ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE INCONFIDENTES VISCONDE DE MAUÁ <!ID85294-0> O DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE INCONFIDENTES-MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, publicado no DOU de 28 de março de 2002, resolve: Prorrogar por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, objeto do Edital nº 03 de 03.02.2006, publicado no DOU de 06.02.2006. RETIFICAÇÕES Na Deliberação nº.14, de 23 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U. nº.17, de 24 de janeiro de 2007, Seção 1, página 08, em relação aos projetos ”Budapeste”, para considerar o seguinte: onde se lê “Art. 1º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93”. Leia-se “Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº.8.685/93 e do art. 41 da Medida Provisória nº.2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº.10.454 de 13 de maio de 2002”. <!ID85796-0> Na Deliberação nº.321, de 14 de novembro de 2006, publicada no D.O.U. nº.219, de 16 de novembro de 2006, Seção 1, página 11, em relação aos projetos ”Saens Pena - Estação Final”, para considerar o seguinte: ONDE SE LÊ “060255 - Saens Peña - Estação Final”, LEIA-SE “060271 - Saens Peña - Estação Final”. Ministério da Defesa . GABINETE DO COMANDANTE <!ID85419-0> RETIFICAÇÃO No art. 17, da Portaria no 56/GC6, de 25 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União no 20, do dia 29 de janeiro de 2007, Seção 1, página nº 23. Onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”, leia-se: “Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 1º de fevereiro de 2007”. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL <!ID85753-0> DECISÃO N o- 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - conforme deliberado por seu colegiado em 24 de outubro de 2006, nos termos do disposto nos incisos XIV e XIX do art. 8 o- da Lei n o11.182, de 27 de setembro de 2005 c/c inciso III do art. 101 do Regimento Interno, decide: Art. 1 o- Ficam revogadas as decisões de Diretoria n o- . 102, 103 e 105, todas de 29 de agosto de 2006. Art. 2 o- Aloca à GOL Transportes Aéreos S.A., 7 (sete) freqüências mistas semanais para realização de serviços regulares entre o Brasil e o Uruguai nos termos dos acordos aéreos existentes entre ambos. Art. 3 o- Aloca à Ocean Air Linhas Aéreas Ltda., nos termos dos acordos aéreos do Brasil com Angola e Estados Unidos da América, as seguintes capacidades para a realização de serviços mistos regulares: Angola - 2 (duas) freqüências mistas semanais; Estados Unidos da América - 7 (sete) serviços mistos semanais. Art. 4 o- Ficam revogados os atos administrativos que contrariem esta decisão. Art. 5 o- Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação DENISE ABREU Em exercício PORTARIA N o- 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 CLAUDINO ORTIGARA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS <!ID85110-0> PORTARIA N o- 214, DE 26 DE JANEIRO DE 2007 O Reitor da Universidade Federal do Amazonas usando de suas atribuições estatutárias, resolve: I - HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos Técnico-Administrativos da Universidade Federal do Amazonas, com lotação nas Unidades Acadêmicas de Permanentes de Itacoatiara, Parintins, Instituto de Natureza e Cultura, Instituto Saúde e Biotecnologia e Instituto Agricultura e Ambiente, objeto do Edital nº 021/2006, de 13/10/2006, que aprovou os candidatos abaixo relacionados, por cargo e ordem de classificação: Cargo: Assistente em Administração Frank Mota da Costa Jander Savedra Nunes Firmino José Lira Rosas João Rodrigo Augusto da Silva Junior Arley José Moraes Barreto Francine Rebello Pereira Muneharu Yoshidome Marinaldo Nascimento Pontes Gleyce Figueira dos Santos Jhonildo Gomes de Azevedo Francisco Augusto Auzier Pessoa Salomão Amazonas Barros Ceciliane dos Santos Arlea Monique Cruz Reis Elizete Soares Barbosa da Rocha Paulo André de Souza Leite Jimmy Carlos Mateus Ribeiro Felipe Eduardo Pita da Mota José Monteiro de Lima Lucia Regina Nascimento da Silva Michelli França Gadelha Manoel Alencar de Queiroz Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Física Wagner José Cunha de Sousa Evandro Portela Carneiro André Tavares Ferreira Roosewelt Rodrigues de Lucena Cargo: Técnico de Laboratório/Áreas: Biologia e Química Elias Paiva Farias Ana Cristina Zurra de Moraes Reginaldo da Silva Oliveira Jean Carlos Sena de Freitas Naira de Souza Gomes Emerson de Paulo Fonseca Dantas Rogeria da Silva Braga Martins Anita Lima de Souza Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Informática Marcondes Ramos Silva João da Mata Liborio Filho Christian Bezerra de Menezes Euler Vieira da Silva Marcelo de Lemos Saraiva Joaquim Alberto Leite da Silva Junior Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais Claudenilsa Santos de Oliveira Mendonça Maria Katriane de Azevedo Jacaúna Ethel Silva de Oliveira Lenice de Souza e Sousa Cargo: Secretário Executivo Hilda Leonor Carvalho de Oliveira Elderlando Nicolino Lamarão Dirceu Antonio Orth Valdilene Viana Bordoni Cargo: Administrador Daniel Reis Armond de Melo Sidney Faria de Lira Raimundo Vitor Ramos Pontes Adilson Leite Soares Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Cargo: Bibliotecário Documentalista Katiane Campos Nogueira Moisés da Silva Cabete Katia Maria Melo de Vasconcelos Lucimara Aparecida Forner de Souza Cargo: Contador Gelson Dias Florentino Cecilia Maria dos Santos Cargo: Assistente em Administração Daikyty dos Santos Yoshii Valdelirio Caetano da Cunha Bruney Nascimento Reis Suzane Moreira Lopes Joel Bentes Araujo Filho Edfram Rodrigues Pereira Gerson Teixeira Cardoso Filho Widison de Araujo e Silva Filho Daniel Rodrigues de Souza Rochel da Costa Luz Luis Oreste Azevedo Pessoa Paulo Celso Costa e Costa Diane Maria Oliveira Sacramento Josuedson dos Santos Matos Elizabeth Sarraff Nascimento Vera Lucia da Silva Marinho Rozinaldo da Silva Carneiro Geone Angioli Ferreira Joaquim dos Santos Ferreira Anagilce Sampaio Bentes Larissa Nascimento de Souza Kender Witson Fernandes da Silva Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Zootecnia Eyner Godinho de Andrade Antonio Edson de Souza Soares Midian Salgado Monteiro William Lima dos Anjos Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Informática Geandro Farias de Matos Manoel Fernandes Braz Rendeiro Wiliam Feiffer Sanches Marcelo Macedo e Silva Ney Pereira Rodrigues Joluce Mascarenhas Lima Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Rádio e Difusão Valcemir da Rocha Costa Tadeu de Souza Menezes Eglantina Nascimento da Silva Neymar Pereira Costa Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais Raimundo Ruy Mendes Júnior Naia Maria Guerreiro Dias Valter Frank de Mesquita Lopes Sandro Simas de Jesus Cargo: Secretário Executivo Gonçala do Nascimento Pinto Filha Valdson de Souza Soares Mara Rúbia Correa Maia Rego Raimunda Elaine de Souza Pires Cargo: Administrador Adson Silveira de Souza Charlene Maria Muniz da Silva Elaine Cristina Azedo Lopes Clediano Caldas Ono Cargo: Bibliotecário Documentalista Gracy Ane Souza Soares Judson Moreira Muniz Alciana Azevedo dos Santos Tatiana Pinheiro Batista Cargo: Contador Thatiane da Silva Vieira UNIDADE ACADÊMICA PERMANENTE DE BENJAMIN CONSTANT Cargo: Técnico de Laboratório/Áreas: Biologia e Química André Luiz Mourão da Costa Alberto Daniel Nascimento Santos Valderlan Costa Pantaleão Adolpho Graça Castro Pinto Patricia Lemos Mota Cargo: Assistente em Administração Roberto Mafra da Silva Helida do Nascimento Lourenço Cristian José Silva Cavalcante Rudneia Cavalcante de Souza Janne Rodrigues da Silva Helbia Reis Fernandes Jonathan Lira Jaico Narciso Moreira Coelho Filho Cristiane Liborio de Brito Marcus Benício Mendes Dias Elenilson Silva de Oliveira Alex Sandro Nascimento de Souza Juvan Reis Nogueira Precilia Achermann Vieira Widney Pereira de Lima Domingos Bastos Firmino Olivaldo Carlos Bruno Filho Elison da Silva de Almeida William Rafhael Gomes Barroso Gilmara da Silva Jean 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Kleber Lima da Silva Nilo Gomes Monteiro Cargo: Secretário Executivo Carlos Alberto Silva de Oliveira Cargo: Bibliotecário Documentalista Cleonice da Silva Neves Cargo: Contador Marciovany Quirino Gomes Cargo: Administrador Neisomar Olimpio Lima Sidney Roberto Mesquita de Oliveira Cargo: Economista Alan Douglas Azevedo de Farias Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais Angela Sanchez Leão de Oliveira Silvanildo Silva dos Reis Raimundo Gerson Luzeiro Cardoso Ricardo Augusto Lima de Souza UNIDADE ACADÊMICA PERMANENTE DE COARI Cargo: Administrador Francisco Regilson Pinho de Matos Cargo: Secretário Executivo Antonio Roney Sousa da Mota UNIDADE ACADÊMICA PERMANENTE DE HUMAITÁ Cargo: Assistente em Administração Adriela de Marchi Alisson de Souza Ximenes Michelle Braz Nogueira Mircon Rothmann Robson Alexandre Realto Schwantes Ronaldo Maia Barbosa Junior Edinaza Lopes da Costa Edinilton de Castro Botelho Regila Paula Saraiva Maria José Pinto da Silva Adriana Correa Ferrari Barbosa Alessandra Soares dos Santos Gabriel Gravena Neves Doralice da Silva Cruz José dos Santos Braga Filho Marlene Moreira da Costa Souza Edno Lopes da Costa Filho Tatianna Melo de Lima Laura Cristina Leal e Silva Edno Soares da Costa Jucilene Negreiros Fernandes Jorge Siqueira Barbosa Cargo: Técnico em Contabilidade Ronaldo Maia Barbosa Cargo: Bibliotecário Documentalista Josimar Batista dos Santos Cristhiane Martins Lima II - DETERMINAR que o prazo de validade do concurso público, objeto do Edital em referência, seja de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do presente ato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA N o- 147, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85109-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 52/2007, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.011141/2006-57, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, constante do agrupamento das áreas profissionais de Comércio e Gestão, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte, estabelecida à Rua Orlando Silva, 2897, Capim Macio, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, mantida pelo Centro Integrado para Formação de Executivos. Art. 2 o- Nos termos do art. 10, § 7º, do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 149 DE 30 DE JANEIRO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 54/2007, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.011143/2006-46, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte, estabelecida à Rua Orlando Silva, 2897, Capim Macio, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, mantida pelo Centro Integrado para Formação o de Executivos. Art. 2 - Nos termos do art. 10, § 7º, do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3 o- Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Marketing, constante do agrupamento das áreas profissionais de Comércio e Gestão, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO o- PORTARIA N 150 DE 30 DE JANEIRO DE 2007 ELIEZER PACHECO o- PORTARIA N 148, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 53/2007, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.011142/2006-00, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante do agrupamento das áreas profissionais de Comércio e Gestão, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte, estabelecida à Rua Orlando Silva, 2897, Capim Macio, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, mantida pelo Centro Integrado para Formação de Executivos. Art. 2 o- Nos termos do art. 10, § 7º, do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIDEMBERGUE ORDOZGOITH DA FROTA 21 ISSN 1677-7042 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 55/2007, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.011144/2006-91, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º, do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Empreendimentos Hoteleiros, com cem vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte, estabelecida à Rua Orlando Silva, 2897, Capim Macio, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, mantida pelo Centro Integrado para Formação de Executivos. Art. 2 o- Nos termos do art. 10, § 7º, do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3 o- Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria, constante do agrupamento das áreas profissionais de Lazer e Desenvolvimento Social, Turismo e Hospitalidade, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. o Art. 4 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO ELIEZER PACHECO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA N o- 83, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85964-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n o- 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio de 2000, a Lei n o- 11.381, de 1 o- de dezembro de 2006, a art. 75 da Lei n o- 11.439, de 29 de Dezembro de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, exercício de 2007, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de JANEIRO de 2007, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional Fonte: 0112915003 PTRES: 001749 Elementos de despesa: 3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado 3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas V .Processo: 23000.000335/2007-16 Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007. Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente à ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu. Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA C. MELO ANEXO I IFES Instituição Beneficiada Número de residentes SIAPE UG GESTÃO Janeiro/2007 Elementos de Despesa 3390.04 3391.47 Total Nota de Crédito AC Universidade Federal do Acre 20 154044 15261 38.329,00 7.665,80 45.994,80 AL Universidade Federal de Alagoas 53 153037 15222 101.571,85 20.314,37 121.886,22 000052 000053 AM Universidade Federal do Amazonas 104 154039 15256 199.310,80 39.862,16 239.172,96 000054 BA Universidade Federal da Bahia 117 153038 15223 224.224,65 44.844,93 269.069,58 000055 22 ISSN 1677-7042 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 CE Universidade Federal do Ceará 147 153045 15224 281.718,15 56.343,63 338.061,78 000056 DF Universidade de Brasília 114 154040 15257 218.475,30 43.695,06 262.170,36 000057 ES Universidade Federal do Espírito Santo 105 153046 15225 201.227,25 40.245,45 241.472,70 000058 GO Universidade Federal de Goiás 128 153052 15226 245.305,60 49.061,12 294.366,72 000059 MA Fundação Universidade Federal do Maranhão 69 154041 15258 132.235,05 26.447,01 158.682,06 000060 MG Universidade Federal de Juiz de Fora 68 153061 15228 130.318,60 26.063,72 156.382,32 000061 MG Universidade Federal de Minas Gerais 283 153062 15229 542.355,35 108.471,07 650.826,42 000062 MG Universidade Federal do Triângulo Mineiro 142 153035 15242 272.135,90 54.427,18 326.563,08 000063 MG Fundação Universidade Federal de Uberlândia 143 154043 15260 274.052,35 274.052,35 000064 MS Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 70 154054 15269 134.151,50 26.830,30 160.981,80 000065 MT Fundação Universidade Federal do Mato Grosso 41 154045 15262 78.574,45 15.714,89 94.289,34 000066 PA Universidade Federal do Pará 80 153063 15230 153.316,00 30.663,20 183.979,20 000067 PB Universidade Federal de Campina Grande 23 158195 15281 44.078,35 8.815,67 52.894,02 000068 PB Universidade Federal da Paraíba 75 153065 15231 143.733,75 28.746,75 172.480,50 000069 PE Universidade Federal de Pernambuco 152 153080 15233 291.300,40 58.260,08 349.560,48 000070 PI Fundação Universidade Federal do Piauí 70 154048 15265 134.151,50 26.830,30 160.981,80 000071 PR Universidade Federal do Paraná 235 153079 15232 450.365,75 90.073,15 540.438,90 000072 RJ Universidade Federal Fluminense 124 153056 15227 237.639,80 47.527,96 285.167,76 000073 RJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 320 153115 15236 613.264,00 RJ Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 84 154034 15255 160.981,80 613.264,00 000074 32.196,36 193.178,16 000075 RN Universidade Federal do Rio Grande do Norte 99 153103 15234 189.728,55 37.945,71 227.674,26 000076 RS Fundação Universidade Federal de Rio Grande 38 154042 15259 72.825,10 14.565,02 87.390,12 000077 RS Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 210 154032 15270 402.454,50 80.490,90 482.945,40 000078 RS Hospital de Clínicas de Porto Alegre 312 155001 15275 597.932,40 119.586,48 717.518,88 000079 RS Fundação Universidade Federal de Pelotas 58 154047 15264 111.154,10 22.230,82 133.384,92 000080 RS Universidade Federal de Santa Maria 77 153164 15238 147.566,65 29.513,33 177.079,98 000081 SC Universidade Federal de Santa Catarina 59 153163 15237 113.070,55 22.614,11 135.684,66 000082 SE Fundação Universidade Federal de Sergipe 22 154050 15267 42.161,90 8.432,38 50.594,28 000083 SP Universidade Federal de São Paulo 551 153031 15250 1.055.963,95 211.192,79 1.267.156,74 000084 TOTAL 4193 - - 8.035.674,85 1.429.671,70 9.465.346,55 UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA <!ID84628-0> Código UORG Nomenclatura anterior Nomenclatura atual FG-04 000070 Gerente de Apoio Coordenador do Centro de Difusão do Conhecimento FG-04 000027 Gerente de Acompanhamento Profis- Coordenador de Assuntos Essional-PRORH tudantis FG-05 000042 Diretor da Editora Universitária FG-06 000039 Gerente de Formação e Educação Gerente de Cursos de Saúde Permanente em Saúde FG-06 000045 Gerente da Central de Atendimento Gerente de Atendimento ao Usuário FG-06 000062 Gerente de Conteúdo Gerente de Acervo FG-06 000289 Gerente de Infra-Estrutura Gerente de Bibliotecas de Unidades FG-05 000023 Secretário da Coordenadoria de Re- Gerente da Coordenação de lações Estudantis Assuntos Estudantis RETIFICAÇÕES Na Retificação publicada no Diário Oficial da União, de 25 de janeiro de 2007, Seção 1, Pagina 9, onde se Lê Portaria nº 32-A de 08 de janeiro de 2007; Leia-se Portaria nº 17-A de 08 de janeiro de 2007. Na Portaria nº 298, publicada no Diário Oficial da União 05 de janeiro de 2007, retificada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2007, Seção 01, Pagina 9, onde se Lê CLAUDIO CAJAÍBA SOARES; Leia-se LUIZ CLAUDIO CAJAIBA SOARES. UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA <!ID84717-0> PORTARIA N o- 34, DE 22 DE JANEIRO DE 2007 O Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora, no exercício da competência que lhe foi outorgada através do art. 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto no Estatuto da Universidade, resolve: Art. 1 o- - Alterar a nomenclatura dos seguintes cargos em comissão especificados abaixo: Gerente de Relações Internacionais Art. 2 o- - Os atuais ocupantes dos cargos cuja nomenclatura estão sendo alteradas permaneceram nomeados na condição de titular. Art. 3 o- -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO <!ID86029-0> PORTARIA N o- 360, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 24 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União Nº 120, de 25 de junho de 2003, resolve: Homologar o resultado final do concurso público de provas e títulos realizado para a classe de Professor Assistente. O número do edital do concurso é 19, de 06 de abril de 2006, publicado no DOU nº 68, em 07 de abril de 2006 e o nome do candidato indicado para provimento da vaga é o seguinte: Nome Nº Processo SILVIO VILELA COLIN 054623/06-26 ALOÍSIO TEIXEIRA Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Ministério da Fazenda . SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA CONJUNTA N o- 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2007 (*) <!ID84711-0> A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e a SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando: - os princípios constitucionais da legalidade e da economicidade que regem a Administração Pública; e - o que dispõe a Lei n o- 4.320, de 1964, quanto à execução orçamentária e a fim de assegurar às Unidades Descentralizadas, em tempo hábil, os recursos necessários e suficientes à realização da sua programação anual de trabalho, resolvem: Art.1 o- Estabelecer as bases para a prestação de apoio logístico pelas Gerências Regionais de Administração do Ministério da Fazenda - GRA/MF, às Gerências Regionais do Patrimônio da União GRPU, especialmente no que tange a: I. Aquisição de materiais de consumo, tais como: Combustíveis e Lubrificantes Automotivos; Material de Expediente; Material de Processamento de Dados; Material de Copa e Cozinha; Material de Limpeza e Produto de Higiene; Material de Manutenção de Bens Imóveis; Material de Manutenção de Bens Móveis; Material Elétrico e Eletrônico; Material de Proteção e Segurança; Material de Áudio, Vídeo e Foto; Material para Manutenção de Veículos; Material Bibliográfico; Aquisição de Software de Base; Gás e Outros Materiais Engarrafados, dentre outros materiais. I. Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica, tais como: Assinaturas de Periódicos e Anuidades; Condomínios; Serviços Técnicos Profissionais; Locação de Softwares; Locação de Máquinas e Equipamentos; Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos; Manutenção e Conservação de Veículos, e demais serviços que se fizerem necessários. I. Contratação de serviços tais como: Manutenção e Conservação de Equipamentos; Manutenção e Conservação de Veículos; Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas; Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Serviços de Áudio, Vídeo e Foto; dentre outros serviços. I. Obrigações Tributárias e Contributivas, tais como: despesas decorrentes do pagamento de taxas e contribuições sociais e econômicas (Taxa de Limpeza Pública, Taxa de emplacamento, COFINS, CPMF, dentre outros). I. Aquisição e/ou locação de equipamentos e material permanente. Art. 2 o- À Secretaria do Patrimônio da União compete: I - Promover a descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros às GRA/MF, para a consecução das disposições contidas nesta Portaria. II - Supervisionar, controlar e acompanhar a execução orçamentária e financeira, de forma a subsidiar a elaboração do orçamento e a programação financeira correspondentes. Art. 3 o- Às GRA/MF compete: I - Prestar apoio logístico às Gerências Regionais do Patrimônio da União - GRPU, mediante as requisições de materiais e serviços, constantes do Anexo I - Requisição de Materiais, e do Anexo II Solicitação de Serviços/Aquisições. II - Apresentar relatório da aplicação dos créditos orçamentários e recursos financeiros, em conformidade com o disposto no art. 7 o- desta Portaria. Art. 4 o- Às GRPU/MP compete: I - Nas solicitações de requisições de materiais e serviços, detalhar as características físicas e/ou técnicas dos produtos e serviços. II - Apresentar justificativas para as aquisições. III - Indicar servidores da GRPU para serem fiscais ou agentes de apoio à fiscalização dos contratos compartilhados com a GRA. IV - Indicar servidores da GRPU para fiscalizar os contratos de uso exclusivo da GRPU. DA DESCENTRALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE CRÉDITOS E RECURSOS Art. 5 o- Os créditos para o desenvolvimento das atividades decorrentes das obrigações assumidas nesta Portaria estão previstos no orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, Unidade Orçamentária 47.101, no Programa 0794 - Gestão do Patrimônio Imobiliário da União, ou qualquer outro que o suceda. Art. 6 o- A programação orçamentária e financeira será efetuada pelas GRPU/SPU por intermédio da identificação das suas necessidades e solicitação de atendimento, via Memorando ou Mensagem SIAFI, à Unidade Gestora Executora - 170011 - SPU. Após a análise da conveniência e oportunidade, bem como adequação aos limites orçamentários, os créditos e/ou recursos serão descentralizados, conforme o caso, para a GRA/MF. Art. 7 o- A aplicação dos recursos orçamentários e financeiros será efetivada nas seguintes formas: I - Despesa compartilhada: compreende os gastos decorrentes da contratação de fornecimento de bens e/ou serviços, observando os seguintes critérios de rateio: a ) pela taxa de ocupação do imóvel; b) pela requisição de materiais e serviços. 1 ISSN 1677-7042 23 II - Aplicação direta: compreende as aquisições demandadas exclusivamente pelas GRPU, as quais serão solicitadas formalmente à CGPOA/SPU que, após cumprimento das formalizações legais, procederá à descentralização de crédito orçamentário e dos recursos financeiros, sendo a aquisição providenciada pela GRA/MF, na forma da legislação vigente. Parágrafo único - Consideram-se Despesas Compartilhadas aquelas destinadas às despesas em comum com a GRA/MF, destinadas à manutenção e funcionamento das GRPU/SPU nos Estados, conforme estabelecido no art.1 o- incisos I e II. Art. 8 o- O acompanhamento das aplicações dos créditos orçamentários e recursos financeiros será constituído do Relatório de Despesas Realizadas, Anexo III desta Portaria, a ser preenchido pela GRA/MF, acompanhado dos Anexos I e II a que se refere o art.3 o- . § 1 o- O relatório será apresentado à GRPU até o dia 30 do mês subseqüente à realização dos gastos, para conferência. § 2 o- A GRPU encaminhará o relatório, devidamente atestado pelo Gerente Regional, à Secretaria do Patrimônio da União - SPU, com cópia para a Subsecretaria do Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA/MF, até 15 (quinze) dias após o recebimento da documentação de que trata o caput deste artigo, salvo se houver solicitação de esclarecimento à GRA, quando, então, este prazo será contado a partir do recebimento das informações solicitadas. Art. 9 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILDENORA BATISTA DANTAS MILHOMEM Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda ALEXANDRA RESCHKE Secretária do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (*) Republicada por ter saído no DOU de 29/01/2007, Seção I, pág. 26, com omissão dos I e II. 24 ISSN 1677-7042 PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO <!ID84732-0> PORTARIA N o- 13, DE 24 DE JANEIRO DE 2007 O SUBPROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, letras “o” e “r” do art. 52 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n° 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e tendo em vista os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando a r. sentença prolatada nos autos do Mandado de Segurança n° 2006.61.00.016922-8, em curso perante a 23ª Vara Cível Federal em São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, resolve: Art. 1 o- Revogar a certidão conjunta positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitida sob o código de controle n.° B4DF.3043.B77C.0F8B, em favor de MONOTEC REFRATÁRIOS LTDA., CNPJ nº 00.205.025/0001-21, datada de 30 de outubro de 2006. Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO MARQUES COUTO o- <!ID84702-0> PORTARIA N 14, DE 24 DE JANEIRO DE 2007 O SUBPROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, letras “o” e “r” do art. 52 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n° 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e 1 tendo em vista os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando a r. sentença prolatada nos autos do Mandado de Segurança n° 2006.61.00.002582-6, em curso perante a 2ª Vara Cível Federal em São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, resolve:o Art. 1 - Revogar a certidão conjunta positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitida sob o código de controle n.° 17F9.1C68.6248.A479, em favor de AGF BRASIL SEGUROS S/A, CNPJ nº 62.573.796/0001-66, datada de 15 de dezembro de 2006. Art. 2 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO MARQUES COUTO o- <!ID85614-0> PORTARIA N 15, DE 26 DE JANEIRO DE 2007 O SUBPROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, letras “o” e “r” do art. 52 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n° 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e tendo em vista os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando a r. sentença prolatada nos autos do Mandado de Segurança n° 2006.61.00.017664-6, em curso perante a 9ª Vara Cível Federal em São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, resolve:o Art. 1 - Revogar a certidão conjunta positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitida sob o código de controle n° 0352.4EFE.4B33.F566, em favor de Alfredo de Andrade, CPF 028.852.048-34, datada de 06 de outubro de o2006. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO MARQUES COUTO Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 <!ID83554-1> Declara nulas as certidões conjuntas negativas que especifica. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o que consta do Ofício Serpro/Sunat nº 036425/2006, declara: Art 1 o- São nulas de pleno direito, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, desde a emissão, as Certidões Conjuntas Negativas de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relacionadas nos anexos I e II a este ato, emitidas, por meio da Internet, em desacordo com disposições da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22 de novembro de 2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19 de maio de 2006, e da Instrução Normativa SRF nº 574, de 23 de novembro de 2005, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 586, de 20 de dezembro de 2005, e pela Instrução Normativa SRF nº 654, de 25 de maio de 2006. Art. 2 o- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 ANEXO I CNPJ Num. Controle Data emissão Hora Data emissão validade Razão social 00138806000140 36118BABFCA73387 23/11/2006 10:18:13 22/05/2007 Comtrafo Indústria e Comércio de Transf Elétricos Ltda 00260058000174 EEF60B5C84840CDC 27/11/2006 12:59:09 26/05/2007 Fundação Gabriel de Campos 00260058000174 E56D08F55AA15D91 27/11/2006 14:33:52 26/05/2007 Fundação Gabriel de Campos 00418332000190 24A5AA7AA6817140 29/11/2006 09:39:37 28/05/2007 Gradual Tecnologia Ltda 00614750000153 C2560D6AD2F56E1D 24/11/2006 08:30:45 23/05/2007 Valois Empreendimentos Imobiliários Ltda 00614750000153 717E4ABD4EC1E1AB 05/12/2006 08:31:22 03/06/2007 Valois Empreendimentos Imobiliários Ltda ISSN 1677-7042 25 25650383000174 8F2DB58BCAECDE23 22/11/2006 16:33:51 21/05/2007 Cocal Cereais Ltda 25650383000174 50C571A9F5F420A9 23/11/2006 13:42:25 22/05/2007 Cocal Cereais Ltda 25650383000174 1077EF89842AAE5E 29/11/2006 12:34:12 28/05/2007 Cocal Cereais Ltda 25944455000196 4AC86798853D782C 28/11/2006 10:17:30 27/05/2007 Universidade Federal de Viçosa 25944455000196 2D317085EFB50FC9 28/11/2006 10:26:42 27/05/2007 Universidade Federal de Viçosa 25944455000196 8D4CC0FC7787F3EC 04/12/2006 17:44:24 02/06/2007 Universidade Federal de Viçosa 34292938000144 E3173B81C430C8F1 34292938000144 F1F41B46DE3FB11D 28/11/2006 20:05:25 27/05/2007 Associação Social Mercedaria 34986703000152 AD26A18A681F1CDE 24/11/2006 09:31:57 23/05/2007 Fundação Pirata Marinheiros. 40493876000131 EDB87561B91BEA2D 24/11/2006 16:05:46 23/05/2007 Reagro Representação e Comércio Agro Pecuário Ltda 42436139000122 299AD65494ABB7B4 22/11/2006 13:51:30 21/05/2007 Construtora Transmilha Terraplenagem Pav e Transp Ltda 42436139000122 BB9101CDB29DC2A8 30/11/2006 14:30:49 29/05/2007 Construtora Transmilha Terraplenagem Pav e Transp Ltda 42436139000122 BFD80383327BFCFA 30/11/2006 14:35:45 29/05/2007 Construtora Transmilha Terraplenagem Pav e Transp Ltda 42436139000122 1131DA4F2D61A4E7 01/12/2006 17:09:41 30/05/2007 Construtora Transmilha Terraplenagem Pav e Transp Ltda 22/11/2006 16:41:47 21/05/2007 Associação Social Mercedaria 00643051000131 809C5B3BA84EA162 28/11/2006 14:38:39 27/05/2007 Planalto Empreendimentos e Participações Ltda 00643051000131 82B2F9083B9D8F12 00679427000168 961F4F6F7CD61B8A 30/11/2006 18:15:10 29/05/2007 Ambitec Ltda. 00679427000168 054460187A1D0345 02/12/2006 09:17:44 31/05/2007 Ambitec Ltda. 00932473000127 78912E7C2098AC39 22/11/2006 11:56:55 21/05/2007 Tumiaru Participações e Administração Ltda 01232842000131 6AD3F30FAD07A4A4 22/11/2006 16:07:27 21/05/2007 Steio Promotora e Administradora Ltda 01232842000131 1D0DDC8A84F08E1C 22/11/2006 16:13:40 21/05/2007 Steio Promotora e Administradora Ltda 01232842000131 3734A14672687925 01232842000131 2D008CF8B6FDF931 28/11/2006 17:15:26 27/05/2007 Steio Promotora e Administradora Ltda 43206069000189 08AE7E825FE189A2 01322078000195 009851DFB34D729C 43206069000189 11BBEF334E0269ED 01/12/2006 09:15:33 30/05/2007 Com Ind Matsuda Imp Exportadora Ltda 01462310000190 B3CF44E10D7F0EA4 27/11/2006 10:38:21 26/05/2007 Rhema Eventos e Agroturismos Ltda 43206069000189 030D57828FBBD483 01462310000190 3D814AB30C0A6718 27/11/2006 10:41:23 26/05/2007 Rhema Eventos e Agroturismos Ltda 44375186000139 336DEDE32DAE553F 28/11/2006 10:24:09 27/05/2007 Mitra Diocesana de Assis 01569466000175 253B292CE9C86722 22/11/2006 08:01:12 21/05/2007 Arquidiocese de Goiânia 45286200000190 B4537C56878401BA 01569466000175 CACC95A34F958E94 04/12/2006 09:17:02 02/06/2007 Arquidiocese de Goiânia 45286200000190 90CF01826B1ED3D7 28/11/2006 20:06:18 27/05/2007 Centro de Raja Yoga Brahma Kumaris 01836138000198 30A175CD1D7CC96E 23/11/2006 17:18:36 22/05/2007 Madeiras Cunha Ltda 45286200000190 D0096635B3AF8EED 30/11/2006 14:20:42 29/05/2007 Centro de Raja Yoga Brahma Kumaris 01836138000198 90EE727208CED353 46090122000117 54521D0DE7CED1CA 27/11/2006 09:55:54 26/05/2007 Constac Construções e Estaqueamento Ltda 02228353000179 AC779F17C67AEEC8 27/11/2006 13:09:50 26/05/2007 WGM Participações Ltda. 46090122000117 2AD24B36A55DB31A 28/11/2006 09:32:52 27/05/2007 Constac Construções e Estaqueamento Ltda 02228353000179 80223132E9D39378 46132056000109 7A99068E09C019A4 02366190000190 FEEB473C4307BAE9 23/11/2006 10:51:06 22/05/2007 Complexa Construções Ltda 49081821000199 AA800E378654B4B8 28/11/2006 12:00:12 27/05/2007 Cerejeira Agro Pastoril Ltda 02366190000190 5B5EC5000601055E 49387301000109 B02288B6A30E2963 23/11/2006 14:57:14 22/05/2007 Unimovel - Empreendimentos e Construções Ltda. 03469699000121 3A5C441B5C4DBEFF 01/12/2006 14:25:07 30/05/2007 Agro Pecuária do Cravari S A 49387301000109 511AC42B8550F9D2 27/11/2006 11:27:25 26/05/2007 Unimovel - Empreendimentos e Construções Ltda. 03641454000130 1A5C2D39446FB784 04/12/2006 13:25:58 02/06/2007 Cruz Barochelo Participações Ltda 51720563000195 42DD330B6B724C78 22/11/2006 11:05:56 21/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda. 03836054000180 63CB613F487B7C27 05/12/2006 11:23:17 03/06/2007 Consórcio Candonga 51720563000195 0889CAB4F28CFC3E 22/11/2006 11:29:01 21/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda. 04180625000133 C097E8F648596635 29/11/2006 15:13:01 28/5/2007 Refrisul Equipamentos e Refrigeração Ltda - ME 51720563000195 C7FB7B80FEA733A0 23/11/2006 12:40:59 22/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda. 04180625000133 BB2727DA319F64A4 05/12/2006 16:54:17 03/06/2007 Refrisul Equipamentos e Refrigeração Ltda - ME 51720563000195 9482B13C3C6CBDA4 24/11/2006 13:53:33 23/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda. 04186468000173 F945318D39FFC5BD 24/11/2006 11:47:59 23/05/2007 Associação Aliança de Misericórdia 51720563000195 41AF43D8C17F6711 27/11/2006 16:18:26 26/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda. 04186468000173 8FE78E539CAA113D 27/11/2006 12:48:21 26/05/2007 Associação Aliança de Misericórdia 51720563000195 570819F1C15DDC69 28/11/2006 10:11:04 27/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda. 04197810000130 FE9145937B919562 30/11/2006 11:42:05 29/05/2007 Avicap Avicultura do Amapa Indústria e Comércio Ltda 51720563000195 35B43E052F980468 29/11/2006 09:42:44 28/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda. 04296311000109 E51A6311C85B4F3B 24/11/2006 10:05:07 23/05/2007 Construtec Empreendimentos Imobiliários Ltda 51720563000195 8827796835E9A540 29/11/2006 18:31:42 28/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda. 05060040000142 0D388CE91321CCE0 30/11/2006 16:03:48 29/05/2007 Telmajo Indústria e Comércio de Polpas Ltda. 51720563000195 2BA6171F72E2120B 30/11/2006 13:01:14 29/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda. 05459177000174 212156A2480105AE 27/11/2006 14:11:42 26/05/2007 Pagrisa Para Pastoril e Agrícola S A 51720563000195 F9E516888702F0FD 30/11/2006 15:06:56 29/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda. 05459177000174 E1161E2853819DF2 04/12/2006 14:49:01 02/06/2007 Pagrisa Para Pastoril e Agrícola S A 51720563000195 01/12/2006 11:59:30 30/05/2007 Incosul Incorporação e Construção Ltda. 05459177000174 A2E50C3C2D531EC1 04/12/2006 14:51:29 02/06/2007 Pagrisa Para Pastoril e Agrícola S A 8E68CACE2D94ACA1 05642709000104 301399EA73E12A17 27/11/2006 18:46:19 26/05/2007 Mineração Pedra Branca do Amapari Ltda 58765801000128 8E6293F6407777A1 04/12/2006 11:21:32 02/06/2007 Agropecuária Ipuita Ltda 05642709000104 ADFFC9348D631AA7 01/12/2006 12:02:20 30/05/2007 Mineração Pedra Branca do Amapari Ltda 60399102000153 83BF32723052571E 22/11/2006 07:38:28 21/05/2007 Laif Transações Imobiliárias Ltda 05812763000150 4D61BAF7728849C1 05/12/2006 12:09:42 03/06/2007 Inmobiliaria Antônio Sales Ltda 60399102000153 81FECBE67F3FF985 28/11/2006 12:09:41 27/05/2007 Laif Transações Imobiliárias Ltda 05812763000150 522EA43EE23F977A 05/12/2006 12:16:05 03/06/2007 Imobiliária Antônio Sales Ltda 60399102000153 D38569817687EC91 28/11/2006 12:13:19 27/05/2007 Laif Transações Imobiliárias Ltda 05921424000102 E89813382D9620F9 27/11/2006 17:45:37 26/05/2007 Rima Industrial Ltda - ME 60399102000153 4C371E45A497C391 28/11/2006 12:21:10 27/05/2007 Laif Transações Imobiliárias Ltda 06009529000152 200BBE422AB0E011 27/11/2006 08:55:32 26/05/2007 Sape Participações e Empreendimentos Ltda 60446689000104 06303192000191 F0E212686C79962C AD78DC21D3A1B287 01/12/2006 10:24:41 30/05/2007 Companhia de Colonização e Desenvolvimento Rural Codal 06303192000191 DDC53C005E5334DD 24/11/2006 09:52:00 23/05/2007 Associação Educadora São Francisco de Assis 61092060000176 B4BE991462642011 06303192000191 95C3329DF281447B 27/11/2006 17:08:38 26/05/2007 Associação Educadora São Francisco de Assis 61139309000151 C13614E58A0DF65C 04/12/2006 09:20:32 02/06/2007 Pinholac Indústria e Comércio Ltda 06375222000175 6835CE66E1676C8F 23/11/2006 13:29:02 22/05/2007 Projeto Itaboraí 2004 - Empreendimentos Imobiliários Ltda. 61139309000151 D6BC061F0FDCE60C 04/12/2006 17:03:38 02/06/2007 Pinholac Indústria e Comércio Ltda 61139309000151 4DD0A3F1C0F191C4 04/12/2006 17:04:29 02/06/2007 Pinholac Indústria e Comércio Ltda 61403747000185 88AB462DF3DEF47B 24/11/2006 10:53:15 23/05/2007 SSA Malhas Indústria Comércio e Importação Ltda EPP 05/12/2006 14:28:40 03/06/2007 Planalto Empreendimentos e Participações Ltda 24/11/2006 10:05:05 23/05/2007 Steio Promotora e Administradora Ltda 27/11/2006 12:16:42 26/05/2007 SMP&B Comunicação Ltda 23/11/2006 17:21:31 22/05/2007 Madeiras Cunha Ltda 27/11/2006 14:32:33 26/05/2007 WGM Participações Ltda. 27/11/2006 15:51:57 26/05/2007 Complexa Construções Ltda 24/11/2006 09:34:47 23/05/2007 Associação Educadora São Francisco de Assis 23/11/2006 11:44:41 22/05/2007 Com Ind Matsuda Imp Exportadora Ltda 01/12/2006 09:23:10 30/05/2007 Com Ind Matsuda Imp Exportadora Ltda 27/11/2006 11:25:37 26/05/2007 Centro de Raja Yoga Brahma Kumaris 22/11/2006 08:43:17 21/05/2007 Comunhão Batista Bíblica Nacional 05/12/2006 14:24:47 03/06/2007 Saempa Empreendimentos e Participações Ltda 06480537000182 359478A15EBEE7EB 24/11/2006 09:56:05 23/05/2007 Sindicato Rural de Imperatriz 06554964000168 05826BA3AF1F905E 29/11/2006 11:17:26 28/05/2007 Dream Village Artigos Esportivos Ltda 06849525000182 4C49B4032253D5EE 29/11/2006 09:34:41 28/05/2007 Salmepa S/A Alimentos do Médio Parnaíba 62647227000180 57210626E5D0EA6D 01/12/2006 10:40:24 30/05/2007 Sipel Sociedade Imobiliária Pereira Ltda 06933683000116 7D723D1EAA6F1DFD 27/11/2006 14:15:36 26/05/2007 Associação da Escola da Família Agrícola de P.de Pedras 62647227000180 75512B7052B1EAF8 01/12/2006 12:37:30 30/05/2007 Sipel Sociedade Imobiliária Pereira Ltda 63089825000144 2AA03832D6EE965C 22/11/2006 09:41:53 21/05/2007 Mitra Arquidiocesana de São Paulo 06933683000116 A1F9F26AF57961B4 63089825000144 89B3CC0DB69F434A 22/11/2006 11:30:02 21/05/2007 Mitra Arquidiocesana de São Paulo 65146961000154 DAA2DBC608D1A0B427/11/2006 09:54:11 26/05/2007 Coagro Comércio de Produtos Agro Industriais e Florestais Ltda 65146961000154 769FE7BDFFF63AD4 29/11/2006 08:29:41 28/05/2007 Coagro Comércio de Produtos Agro Industriais e Florestais Ltda 27/11/2006 18:23:16 26/05/2007 Associação da Escola da Família Agrícola de P.de Pedras 06933683000116 23FB4F349869BFE1 27/11/2006 18:30:59 26/05/2007 Associação da Escola da Família Agrícola de P.de Pedras 07209153000192 5B9E0382F553DA58 27/11/2006 17:56:28 26/05/2007 Agropecuária Andrade Verardo Ltda 07524487000150 25A2C9B6320788B2 5/12/2006 68493170000199 2A59CC4555AB20D6 23/11/2006 11:05:21 22/05/2007 IAP-Empreendimentos Imobiliários Ltda 08113383000116 7DCA0A3D6210DAF2 23/11/2006 09:53:33 22/05/2007 Mineração Palestina SA 68539543000115 5DEA7A347C66685C 23/11/2006 14:27:53 22/05/2007 CMM Construtora Menezes Meira Ltda 08251898000182 28349669CEC35B3B 72403504000163 7DD694CC0C781DC6 27/11/2006 18:31:31 26/05/2007 Diet Video Music Ltda 10804300000187 37FDA8D390A3AF87 30/11/2006 15:27:10 29/05/2007 Cimepar - Cimento da Paraíba Ltda 72403504000163 CC0E51FCCDE88B75 28/11/2006 08:08:11 27/05/2007 Diet Video Music Ltda 10835932000108 0DD6596AE6AC8A1F 5/12/2006 72889587000142 D3C3D77FEE3F07F7 27/11/2006 13:44:13 26/05/2007 Sociedade Agropecuária Sequeira Ltda 11333655000106 7BA7DA55E500FB9D 29/11/2006 12:55:38 28/05/2007 Associação dos Trabalhadores Rurais do Engenho Ipiranga Do Cabo de Santo Agostinho 72889587000142 2011272A7566D0D4 27/11/2006 14:04:41 26/05/2007 Sociedade Agropecuária Sequeira Ltda 72889587000142 3E996680674CDD53 27/11/2006 14:08:37 26/05/2007 Sociedade Agropecuária Sequeira Ltda 14589592000133 BA977C0839AA4B98 27/11/2006 15:01:36 26/05/2007 Cortex Companhia Brasileira de Esteróides 72889587000142 B133D3AE267C3280 27/11/2006 14:11:31 26/05/2007 Sociedade Agropecuária Sequeira Ltda 14589592000133 B6196F67D13AEA74 27/11/2006 15:04:26 26/05/2007 Cortex Companhia Brasileira de Esteróides 72889587000142 909FCC8545B160D0 16573016000123 B7C853CECA312E8A 01/12/2006 11:35:26 30/05/2007 Associação Beneficente Carmelitana 73254757000185 19069160000115 FDF2EA1710B8C39B 30/11/2006 17:05:40 29/05/2007 Mineração Retiro Limitada 19502996000161 138C09C6342FAB78 22/11/2006 10:27:37 21/05/2007 Guindastes Bonfim Ltda 6ABD652661F45EAE 23/11/2006 14:37:24 22/05/2007 Cooperativa de Credito Rural Com Interação Solidária de Quilombo 19502996000161 7FA41B9908F09BEF 23/11/2006 13:29:15 22/05/2007 Guindastes Bonfim Ltda 73818767000104 3504C793DFA0BEFF 29/11/2006 09:05:04 28/05/2007 Maximino Pastorello & CIA Ltda 19502996000161 C60DAA94F334FA6D 23/11/2006 15:43:04 22/05/2007 Guindastes Bonfim Ltda 76202886000118 51EB2B1122E65472 19502996000161 BDD8A1ECD558D629 28/11/2006 13:49:01 27/05/2007 Guindastes Bonfim Ltda 77175768000120 F2B20E55B9FD5BD9 29/11/2006 12:05:17 28/05/2007 Alar Engenharia Ltda 19502996000161 D3A387E6B2EDD917 29/11/2006 09:09:50 28/05/2007 Guindastes Bonfim Ltda 78668654000185 3C184DBB1076190C 28/11/2006 17:37:46 27/05/2007 Elmo Participações e Administradora de Bens Ltda 19502996000161 C642793148B85176 29/11/2006 09:12:22 28/05/2007 Guindastes Bonfim Ltda 79457883000113 FC5F7544B82F1118 19502996000161 55B583C4D7D96386 29/11/2006 09:16:34 28/05/2007 Guindastes Bonfim Ltda 79742292000198 E3E5CAB29AB41BBC 24/11/2006 14:01:32 23/05/2007 Rodoviário Bertolino Ltda EPP 19502996000161 F9571B7CEFB72EB3 29/11/2006 09:59:04 28/05/2007 Guindastes Bonfim Ltda 79841664000133 391424DD30642BA4 05/12/2006 10:54:46 03/06/2007 Cotton Club Indústria e Comércio Ltda ME 19502996000161 D1E9DAA8C7A82E4A 30/11/2006 16:59:09 29/05/2007 Guindastes Bonfim Ltda 83424937000111 376EE3058BC18FF6 30/11/2006 11:46:30 29/05/2007 Depósito de Bananas Cajati Ltda EPP 20749313000154 3590D3D348F37B54 83864439000190 E83A86629C90FF09 29/11/2006 16:44:17 28/05/2007 Felme Administração e Participação Ltda 22931380000110 64D09819EAEC15B2 27/11/2006 18:19:12 26/05/2007 V & M Mineração Ltda 83864439000190 E29E314569DD895A 30/11/2006 09:52:07 29/05/2007 Felme Administração e Participação Ltda 22931380000110 507126D3692CF593 87488227000106 9A6D43FD33C6B1E5 23/11/2006 08:05:54 22/05/2007 Comunidade Evangélica Linha Boemia 23162308000139 EAD64E48E312613D 24/11/2006 11:49:49 23/05/2007 Mitra Diocesana de Paracatu 88637780000126 B08BC563816EBB50 22/11/2006 10:23:01 21/05/2007 Instituto Leonardo Murialdo 23162308000139 9519B9976AB92446 88637780000126 ACB003D29429082B 22/11/2006 14:02:32 21/05/2007 Instituto Leonardo Murialdo 12:24:29 03/06/2007 Frigamar - Frigorífico de Amargosa Ltda 22/11/2006 10:39:00 21/05/2007 Agropecuária Nenzinho Ribeiro Ltda 15:20:15 03/06/2007 Companhia Energética de Pernambuco 04/12/2006 08:57:02 02/06/2007 Capim Branco Agropecuária Ltda 30/11/2006 16:33:11 29/05/2007 V & M Mineração Ltda 27/11/2006 08:51:34 26/05/2007 Mitra Diocesana de Paracatu 27/11/2006 14:37:56 26/05/2007 Sociedade Agropecuária Sequeira Ltda 27/11/2006 16:36:36 26/05/2007 Trans World Logística Ltda 24/11/2006 13:41:11 23/05/2007 Cooperativa de Crédito Rural Regional de Mandaguari 26 89166201000177 89166201000177 90743436000163 90743436000163 91108027000158 91991091000120 92765361000147 94921335000196 18CB5EC3F4DF63D9 916E497ADC0F3855 96D83AE3FD825E70 C008A1CE17F7E129 5F33FD125E9D4954 61108D0B9A1A4B52 DD5F65ED4DBFF467 A152328231F4BAC9 ISSN 1677-7042 01/12/2006 02/12/2006 27/11/2006 27/11/2006 22/11/2006 29/11/2006 30/11/2006 23/11/2006 16:12:23 09:16:43 10:01:14 10:07:40 10:02:37 14:04:03 16:01:54 16:49:06 30/05/2007 31/05/2007 26/05/2007 26/05/2007 21/05/2007 28/05/2007 29/05/2007 22/05/2007 1 Enpac Engenharia Porto Alegrense de Construção Ltda Enpac Engenharia Porto Alegrense de Construção Ltda Instituto Lar Bom Abrigo Instituto Lar Bom Abrigo Randon Administradora de Consórcios Ltda Associação de Desenv Queremos Crescer do Faxinal Cardan Sistemas de Transmissão e Freios Ltda. EPP L C Participações Comércio e Agropecuária Ltda ANEXO II CPF Num. 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Carneiro José Gomes Medeiros Helio Telho Correa Genésio Laureano Martins Lisardo Fernandes Felix Alexandre Pimenta Carvalho Fiorello Angelo Grapegia Ademar Pereira Costa Américo de Paula Faria Sobrinho João Augusto Reis Pinto Diogo Antônio de Barros Marly Guimarães do Amaral Emerson Adriano Matter Damião de Araújo Silva Valdemar Silvestrin Jaime Benedito Ferreira Marta Schlickmann Niehues Marta Schlickmann Niehues Aquiles de Souza Silva Miguel Eduardo Hessel José Gerva Cícero Marcelo Baptista Fragoso Maria José de Carvalho Andrade Nadir Alves da Costa Nadir Alves da Costa Adelzinho Jacob Frari João José da Silva Carolino Borges Almeida Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho Joaquim Evangelista de Lima Luiz Gonzaga Ribeiro de Moura Osmar Vieira de Faria Osmar Vieira de Faria Osmar Vieira de Faria Natal Aparecido Casarini Artur de Oliveira Reis Artur de Oliveira Reis Horacio Bezerra Magalhães Christovam Abdalla Christovam Abdalla Luiz dos Reis Moreira Ihara da Silva Binato José Gomes de Paula Odilon Arlindo Hessel Odilon Arlindo Hessel Odilon Arlindo Hessel Odilon Arlindo Hessel João José da Silva Elbio Marques de Alvarenga Esidio Primaz Ademar Lopes Ademir Luis Graeff Francisco José Soares Junior Hercílio Orben Lair Cezar Figueiredo Pirajá Ivon Lopes de Araújo Adriano Ambrozio Guzzo Luiz Carlos Bergamasco Dulcesio de Carvalho Sebastião Tome de Castro Sebastião Tome de Castro Otavio Manoel da Silva Otavio Manoel da Silva Elias João do Nascimento Adroaldo Marly Streck Pedro Jucivaldo Cardoso Antônio Takahashi Antônio Takahashi Tarciso Bissoni 00001952501415 00002008963691 00002029073172 00002038358915 00002061252168 00002092719149 00002176548949 00002197277839 00002306983879 00002358474886 00002440202568 00002508257672 00002516187149 00002516187149 00002706182440 00002722798620 00002722798620 00002726637604 00002732963615 00002815214504 00002961232856 00002969246015 00002985241120 00003002357804 00003002357804 00003159795853 00003159795853 00003208672187 00003237303100 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Orlando Caetano Abdalla Benjamin Derbly Cícero Bras da Silva Tarcisio Jacy Herkert Tarcisio Jacy Herkert Tarcisio Jacy Herkert Tarcisio Jacy Herkert Augusto Fernando da Conceição Santo Antônio Bayer Inacio Modesto da Silva José de Souza Soares Plínio Storti Plínio Storti Oripides Alves Pereira Luiza Soares da Silva Luiza Soares da Silva José Aparecido Bonacin José Aparecido Bonacin José Aparecido Bonacin José Paulo de Freitas Antônio Carrillo Puche Maria Cândida de Oliveira Maria Cândida de Oliveira Francisco Alberto Furtado João de Oliveira Prates Jefferson Salgado Nair Paiva Speranza Geraldo Rodrigues de Oliveira Nelson Pugliese Raul Junqueira de Araújo Alípio Schonardie Ângelo Miquelin Rudinei de Arruda Gino Jum Shinkawa Sebastião Moreira Olney Oliveira Muniz Valquiria Rita Matinata Rômulo Ferraz Oswaldo Honorato da Silva Vânia Munhoz da Costa Martha Kehdi Molan Manoel Miguel Nascimento Sidonio Bonifácio de Souza Sidonio Bonifácio de Souza Miltonete Oseas Antônio Manoel da Silva Junior José Calandrelli Netto Antônio Gonçalves Campos José Bolsonelo Bressan José Bolsonelo Bressan Erondina Ana de Jesus Henrique Mokwa Henrique Mokwa Hildo Ângelo de Carvalho Pedro Bahia Oscar Rodrigues de Alkmim Fabio Kiyoshi Murayama 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 00007184964691 A59649D6AE14E369 30/11/2006 09:46:04 29/05/2007 João Lopes de Andrade 00007184964691 EF2734E445DDD97D 01/12/2006 16:00:42 30/05/2007 João Lopes de Andrade 00007185057787 09A6C63E87ECFBC8 02/12/2006 10:27:24 31/05/2007 Walter Sabadini 00007289138872 DE18C0B90492BEEA 23/11/2006 10:06:56 22/05/2007 Shozo Nishimoto 00007354835153 B271D79D08D50EDC 26/11/2006 21:47:58 25/05/2007 Pedro Valdenir Pinto da Silva 00007599033874 7716CE7C6063EC12 22/11/2006 16:39:15 21/05/2007 Antônio Francisco da Silva 00007616673856 C4013F767BF0EA60 01/12/2006 11:18:52 30/05/2007 José Francisco de Oliveira Sobrinho 00007618364621 0619E24E3C5BFFB3 24/11/2006 10:03:47 23/05/2007 Daniel Rodrigues de Resende 00007712413800 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Sebastião Alves Madeira 00009741313853 45791B6C45CA1DFA 24/11/2006 15:18:18 23/05/2007 Aimar Pires Ribeiro 00009749737857 05ABA40347A1739D 24/11/2006 13:41:47 23/05/2007 Paulo César Couto de Alencar 00009800409653 8232B696AB4A4A08 24/11/2006 08:14:12 23/05/2007 Sebastião Vargas da Silva 00009806488822 6BA5D1F27CAD9613 02/12/2006 23:19:51 31/05/2007 Luis Carlos Silva de Moraes 00009814019453 4BB03A0151B0E33A 28/11/2006 17:02:27 27/05/2007 Raimundo de Oliveira Paiva 00010061568953 8E8CD8B07C9BBD33 24/11/2006 10:22:58 23/05/2007 Nelson Barbosa da Silva 00010459049887 8BB4315A58E3DEEE 24/11/2006 11:04:38 23/05/2007 Porfírio Cassiano dos Passos 00010487013875 132605B4E62498B6 01/12/2006 15:09:53 30/05/2007 Antônio Zacarias de Barros 00010511954972 905DA377AA5619FD 22/11/2006 14:00:15 21/05/2007 Alorino Dirceu Drissen 00010610065068 A39354CE2A128219 24/11/2006 16:34:13 23/05/2007 Nelson Kaufmann 00010610065068 B476ECB51FB72688 27/11/2006 12:27:15 26/05/2007 Nelson Kaufmann 00010614150159 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João Alves de Abreu 00012628574810 3FE94953D58F0F89 24/11/2006 12:55:19 23/05/2007 Antônio César Pernomian 00012641510472 EAE27F83D3F91AA2 22/11/2006 13:48:15 21/05/2007 Marcos Antônio da Silva 00012687782904 1251C80A696ABCD3 04/12/2006 10:12:22 02/06/2007 Joaquim César Mascarenhas 00013010522053 B503526DE77AD072 22/11/2006 08:39:05 21/05/2007 Helio Miguel Schauren 00013042904849 3B4AC565B5D72980 23/11/2006 11:57:10 22/05/2007 Paschoal Barbato 00013113690900 ABC7FE1B97D46C0D 22/11/2006 11:06:33 21/05/2007 Arnosio Doerzbacher 00013122339900 307E179F3AF54BE7 28/11/2006 10:09:35 27/05/2007 Antônio Conrado 00013369750830 2E10D46AD7CC4B79 29/11/2006 13:38:56 28/05/2007 Abel de Queiroz Neto 00013561995004 D5C065FEAF70CA02 24/11/2006 13:12:48 23/05/2007 Julio Faistauer Neto 00013587439168 981B7D4BA1376EE8 27/11/2006 10:16:05 26/05/2007 Lodonio Bandeira de Souza 00013741713368 387FEE06F5933A40 24/11/2006 13:45:22 23/05/2007 Tomaz Pereira da Silva 00013787640134 B9F4E99C50827F5F 24/11/2006 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Pereira de Sousa Raimundo Pereira de Sousa Raimundo Pereira de Sousa Raimundo Pereira de Sousa Raimundo Pereira de Sousa Raimundo Pereira de Sousa Raimundo Pereira de Sousa Benedito Soares de Campos Luiz Carlos Fonseca de Mello Otavio Cassimiro de Siqueira Osvaldo dos Santos Gouveia Helia Benevides Arcenio Khattab Olecio Hubner Vitorugo Kalinke Altair Rodrigues de Paula Alfredo Spautz Granemann Aridio Assmann Aridio Assmann Márcio Schiochet Alcides Celestino Vital Vilson Neves da Silva Lael Ferreira de Almeida Temotheo Soares Lisboa Valdemar Alves Filho Nedio Irineu Potrich Nedio Irineu Potrich Ildo Sartori Paulo Cabral Correa Claudinei Aparecido de Almeida Campos Leocádia Jakubowski Biesek Joel Custodio da Silva Benedito Domeneghini Lélio de Azevedo Assumpção José Augusto Ramos Neto João Mariano de Andrade Romão Batista da Silva Leo Kronbauer Battirola Suely Aparecida Rodrigues Suely Aparecida Rodrigues Valdir Tibulo João Silva Novais João Silva Novais Estefano Kasnodzei José Luiz Franca Dourado Manuel João Alves Maria José de Matos Vicente Perin Omar Alves Malagutti Edite Alves de Melo José Carlos Machado de Oliveira Doroteia dos Santos Bezerra Luiz Sette Ademir Oldra Ademir Oldra Anair Roco Sperotto José Lopes de Mello Neto Valtene Pereira Guimarães Ana Cristina Borges Souza Jalmir Giacobbo Antônio Rufino de Oliveira Maria José de Oliveira Neuza Cabral dos Santos 28 00026797780063 00026981963515 00027155480606 00027155480606 00027161374120 00027491200397 00027615898668 00027740960144 00027751482800 00027780023087 00027780023087 00027880021817 00028553888053 00028585437987 00028972228834 00029988705700 00030004160800 00030024900168 00030552362620 00030636019004 00030652618715 00031104630168 00031362060372 00031794246720 00032319266615 00032319266615 00032319266615 00032319266615 00032319266615 00032319266615 00032337876187 00032358881953 00032463260700 00032486049991 00033188190000 00033249431753 00033334005453 00033342288191 00033354820187 00033396043804 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Vasconcelos Sebastião Rinaldi Sebastião Rinaldi Helio Pereira dos Anjos José Humberto Ferreira José Humberto Ferreira Sergio Zanetin Rosangela Auxiliadora Guimarães Aldino Roque Rosso Terezinha de Jesus Vieira Hemkemaier Lothario Hepp Lothario Hepp Hugo Alves Madeira Paulino Martins Carvalho Benedito Braz Sobrinho Benedito Braz Sobrinho Darci Emilio Durks Enio Batista da Costa Enio Batista da Costa Antônio Ribeiro de Matos Maria Elaine Crochemore Ribes Antigenil Nayde Evaristo Alves de Oliveira Evaristo Alves de Oliveira Anísio Mendonça Francisco Samuel Guerra Lage Ângelo Gelinski Altamira Tiburcio Jair Fernando Schafer Jair Fernando Schafer Izabel Barbosa Azevedo Odila Maria Stragliotto Ivanildo Clemente dos Santos Ivanildo Clemente dos Santos Gilmar Bellei Noeli Grunewaldt Kemmerich Raymunda Maria Jatoba Maia Sebastião Alves Ribeiro Carlota de Souza Lima Marli Aparecida Resende Ari Malacarne Ari Malacarne Ari Malacarne Ari Malacarne Nilo Pedro Ariotti Gildasio Rodrigues Francisco Luzelidio Lourenço Odercio Althaus 00042317169949 00043272851020 00043737196168 00043808735953 00044171439000 00044786433691 00044874669972 00044885571987 00045391475953 00045912769100 00046229426404 00046229426404 00046261761353 00046738070659 00046738070659 00046848428191 00047144130900 00047238224534 00047279591949 00047380942972 00047520345815 00047866497168 00047900156704 00048315397834 00049279840797 00049786334604 00049786334604 00049995952815 00050510045804 00050783823134 00050843508272 00051849534853 00052211355587 00052287513604 00052543960910 00053084217904 00053165306672 00053165306672 00053318340600 00053346971520 00053346971520 00054181046834 00055230245972 00055697976968 00055697976968 00056063091572 00056075634053 00056891660653 00057073910887 00057166153172 00057699054172 00057699054172 00058166688620 00058252452949 00058638873891 00058645284120 00058856579804 00058892176900 00059012633834 00059658908187 00060145463087 00060145463087 00060240180615 00060478926987 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04/12/2006 03/12/2006 05/12/2006 30/11/2006 22/11/2006 24/11/2006 24/11/2006 30/11/2006 23/11/2006 24/11/2006 22/11/2006 22/11/2006 26/11/2006 28/11/2006 01/12/2006 01/12/2006 24/11/2006 27/11/2006 30/11/2006 24/11/2006 22/11/2006 23/11/2006 23/11/2006 04/12/2006 05/12/2006 24/11/2006 05/12/2006 23/11/2006 30/11/2006 05/12/2006 29/11/2006 29/11/2006 01/12/2006 27/11/2006 29/11/2006 30/11/2006 30/11/2006 22/11/2006 01/12/2006 01/12/2006 04/12/2006 27/11/2006 27/11/2006 27/11/2006 26/11/2006 22/11/2006 22/11/2006 22/11/2006 29/11/2006 29/11/2006 01/12/2006 29/11/2006 27/11/2006 23/11/2006 26/11/2006 22/11/2006 22/11/2006 22/11/2006 27/11/2006 01/12/2006 01/12/2006 23/11/2006 27/11/2006 04/12/2006 27/11/2006 27/11/2006 30/11/2006 27/11/2006 23/11/2006 22/11/2006 05/12/2006 27/11/2006 29/11/2006 30/11/2006 29/11/2006 22/11/2006 29/11/2006 22/11/2006 30/11/2006 04/12/2006 04/12/2006 27/11/2006 22/11/2006 27/11/2006 13:44:53 17:23:15 15:25:40 12:22:52 10:28:58 11:07:46 10:43:09 10:24:08 15:36:30 09:21:39 18:19:39 18:21:45 13:34:38 10:11:27 09:42:44 09:15:04 10:53:33 16:47:07 14:49:39 11:33:28 12:53:23 10:34:45 11:04:51 08:23:10 17:02:52 07:14:22 09:44:45 16:15:14 12:41:31 15:10:13 16:36:42 16:46:28 12:22:18 17:16:19 15:12:42 14:59:43 15:32:39 15:02:12 10:33:42 11:08:57 10:01:34 13:58:22 15:41:01 15:32:34 15:37:11 17:39:41 15:06:50 17:40:14 16:17:49 17:48:20 16:43:51 16:45:24 08:53:45 08:17:07 14:46:45 10:41:09 09:23:26 16:33:30 15:18:28 17:34:38 14:23:30 15:14:18 20:29:01 10:44:28 12:41:33 08:24:07 09:26:43 13:16:09 14:48:39 10:21:03 10:35:30 14:25:16 23:23:31 14:46:03 08:36:22 10:32:20 16:51:30 12:19:05 12:10:17 17:41:19 13:56:34 08:10:33 10:05:51 11:14:03 12:38:01 17:33:27 13:49:50 11:44:48 16:08:12 23/05/2007 28/05/2007 02/06/2007 29/05/2007 26/05/2007 02/06/2007 01/06/2007 03/06/2007 29/05/2007 21/05/2007 23/05/2007 23/05/2007 29/05/2007 22/05/2007 23/05/2007 21/05/2007 21/05/2007 25/05/2007 27/05/2007 30/05/2007 30/05/2007 23/05/2007 26/05/2007 29/05/2007 23/05/2007 21/05/2007 22/05/2007 22/05/2007 02/06/2007 03/06/2007 23/05/2007 03/06/2007 22/05/2007 29/05/2007 03/06/2007 28/05/2007 28/05/2007 30/05/2007 26/05/2007 28/05/2007 29/05/2007 29/05/2007 21/05/2007 30/05/2007 30/05/2007 02/06/2007 26/05/2007 26/05/2007 26/05/2007 25/05/2007 21/05/2007 21/05/2007 21/05/2007 28/05/2007 28/05/2007 30/05/2007 28/05/2007 26/05/2007 22/05/2007 25/05/2007 21/05/2007 21/05/2007 21/05/2007 26/05/2007 30/05/2007 30/05/2007 22/05/2007 26/05/2007 02/06/2007 26/05/2007 26/05/2007 29/05/2007 26/05/2007 22/05/2007 21/05/2007 03/06/2007 26/05/2007 28/05/2007 29/05/2007 28/05/2007 21/05/2007 28/05/2007 21/05/2007 29/05/2007 02/06/2007 02/06/2007 26/05/2007 21/05/2007 26/05/2007 Vilmar Granemann de Mello Ana Maria Fin Falavigna Alcemir Gonçalves Englos Natercio da Silva Ilario Padoin Ricardo José Ferreira Evaldo Freygang Junior Carlos Kurt Grunhagen Ney Kampa José Valdecir Grzegorcik José Ivan Guimarães Cavalcante José Ivan Guimarães Cavalcante Marcus Vinicius Furtado Coelho Arley Francisco Vescovi Arley Francisco Vescovi James Roberto Bohm Jair Vres Onajar Lucio Andrade Lopes João Altamir Gomes Da Silva Alcides Damazio José Milton Navero Neves Nivaldo Antônio da Silva João Zorzanelli Netto Manoel Bernardes Thais Sa Antunes Matos Adilson Florindo Faria Adilson Florindo Faria Manuel Lopes de Campos Neto Paulo Antônio Borges Íris Marques da Cruz Raimundo Moreira da Silva Gustavo Abelardo Brasil Kuss Roberval Oliveira da Silva Jaime Tadao Maruyama Valdecir Luiz da Silva Valter Capeletti Boff Genildo José Felício Genildo José Felício Ricardo Barbosa de Sousa Maria Cardoso dos Santos Hora Maria Cardoso dos Santos Hora José Carlos Machado Idair Zanella Maria Selma Kelm Maria Selma Kelm Carlos Eduardo Sampaio Martins Moyses Sadi Canali Maria José Furtado Guasti Neltran Alves da Silva Emerson Zanette Ana Ribeiro Ana Ribeiro José Coelho Linhares Sobrinho Vera Hansen Clarice Dias da Silva Herbe Hamilton Nunes da Silva João Rodrigues Hermes José Zancanaro Oswaldo Marsao Shimizu Rogério Santana Torres Anitta Neuberger Bauer Anitta Neuberger Bauer José Rodrigues Chaves José Carlos Mariussi Antônio Weitbrecht Diamantino da Silva Machado Onofre Roberto de Oliveira Gilson Richardes da Rocha Itamar Antônio Piovesan Evaldo Castelo Mota Evaldo Castelo Mota Manoel Gomes Mendes Maria do Espírito Santo Silva Scherer Roni Feix Grasiel Sartori Maria de Fátima de Araújo Ferreira Francisco Oliveira de Abreu Ivan Zocchi Walter Costa Souza Sebastião Tordato Clymene Santos Silva Araújo Manoel Carlos Locatelli Ângelo Risso Ângelo Risso Ângelo Risso Pedro Itamar Roncen José Carlos Rossi Rodrigo Mendes Rodrigues Christiane Cardoso Moreira 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 29 ISSN 1677-7042 00076697045604 3FD7EAEE34302D54 24/11/2006 14:00:18 23/05/2007 Odete Miranda Breias 00086987682615 7FBB74EFDE9057FB 23/11/2006 09:02:15 22/05/2007 Marcos Aurélio Dias da Costa 00076697045604 933B5C95F9829877 24/11/2006 14:07:44 23/05/2007 Odete Miranda Breias 00086987682615 4FCA5F98EBDBE309 23/11/2006 09:04:05 22/05/2007 Marcos Aurélio Dias da Costa 00077128400672 D4A575BF48DAE787 28/11/2006 10:16:18 27/05/2007 Renato Alves de Freitas 00086987682615 AD6516254EFFE7D4 23/11/2006 15:14:47 22/05/2007 Marcos Aurélio Dias da Costa 00077128400672 D53B0254323264B6 28/11/2006 14:14:18 27/05/2007 Renato Alves de Freitas 00088874575734 54F799159E148984 28/11/2006 12:17:25 27/05/2007 Ivanildo Da Silva Rocha 00077917022820 F99F27E08B0AC694 04/12/2006 14:59:03 02/06/2007 Deolino Martins dos Santos 00089923049000 87D8206A320B05C4 04/12/2006 10:46:27 02/06/2007 Luizinho Roberto Rosiak 00078363918768 6F69774DD6336241 23/11/2006 15:34:33 22/05/2007 Francelino Batista Ferreira 00090684230968 D84D8D82D9815532 01/12/2006 18:08:20 30/05/2007 Deonilda Tereza Durigon Lovatel 00078363918768 F812A50382ACEE5C 24/11/2006 15:33:10 23/05/2007 Francelino Batista Ferreira 00091207754820 91708E597DDCFE0A 22/11/2006 08:14:55 21/05/2007 Ataides Luiz Pinto 00078363918768 8C5003C80719EB3E 28/11/2006 14:41:26 27/05/2007 Francelino Batista Ferreira 00091207754820 DC4724955C5378B1 22/11/2006 08:29:28 21/05/2007 Ataides Luiz Pinto 00079840280791 42E6DA532BE4702F 23/11/2006 11:42:18 22/05/2007 Cristóvão Cordeiro de Lima 00092860494804 5CA6849B76815698 05/12/2006 09:14:28 03/06/2007 Nideval Fernandes Leite 00081172400920 286BDF7A5A47ED97 05/12/2006 11:21:02 03/06/2007 Genoir Antônio Valmorbida 00093356412949 44E70D29038D0EE6 24/11/2006 08:57:08 23/05/2007 Maria de Jesus Borges 00082078017191 52EB627FC91993D9 24/11/2006 18:31:06 23/05/2007 Rogério Sokano 00093816170668 27115CE1113FFED4 24/11/2006 11:54:47 23/05/2007 Maria Rosa das Neves 00082163936872 5391575083432C1E 24/11/2006 09:16:28 23/05/2007 Jonas Quintino 00094178968815 D380C63A9DF150E4 30/11/2006 11:41:36 29/05/2007 José de Souza Campos 00083083952872 734F4D32F7644933 22/11/2006 14:50:58 21/05/2007 José Luiz de Souza 00094935530782 8D63B4A79125B2C9 23/11/2006 11:43:13 22/05/2007 Roziani Hantequesti Cordeiro de Lima 00083083952872 140136A20D3DDFAC 27/11/2006 14:08:40 26/05/2007 José Luiz de Souza 00096548398815 B46B7892F55265D0 30/11/2006 17:29:06 29/05/2007 Manoel Mendes Viana 00083083952872 9474CDE3CD3D92AE 28/11/2006 14:11:53 27/05/2007 José Luiz de Souza 00098245805815 BC7AB8AE4AB8B0E7 22/11/2006 14:11:33 21/05/2007 Edjaz Dias de Vasconcelos 00083346368904 9038A98844620D7B 22/11/2006 15:21:55 21/05/2007 Valdir Rodavelli 00098245805815 4A8E7EAD8ADDC362 29/11/2006 15:01:52 28/05/2007 Edjaz Dias de Vasconcelos 00085291250704 F269789461142038 23/11/2006 16:23:10 22/05/2007 Catia Belinda Maia de Carvalho 00099033852187 D2A171D6D4F1D047 01/12/2006 09:30:11 30/05/2007 Jefferson Bernardes da Costa Inácio INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 706, DE 9 DE JANEIRO DE 2007 ARRECADAÇÃO LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES <!ID85785-0> Revoga os §§ 4º e 5º do art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, e o § 2º do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve: Art. 1 o- Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, e o § 2º do art. 4º da Instrução Normativa nº 480, de 15 de dezembro de 2004. Art. 2 o- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO Unidade: R$ milhões MÊS MENSAL ACUMULADA Julho 29.056 29.056 Agosto 28.751 57.807 Setembro 30.315 88.121 Outubro 30.946 119.067 Novembro 28.609 147.677 Dezembro 36.189 183.865 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5, DE 25 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85775-0> Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições SIMPLES o contribuinte ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA. inscrita no CNPJ sob o n.º 01.110.711/0001-81 Dispõe sobre a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País referentes ao exercício de 2007, ano-calendário de 2007. PORTARIA N o- 107, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85788-0> Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de dezembro de 2006, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial nº 325/MPOG/MF, de 27 de outubro de 2006, resolve: Artigo único. Divulgar o resultado do desempenho da arrecadação referente às metas fixadas para o período de julho a dezembro de 2006, para fins de pagamento da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA), aos integrantes da carreira Auditoria da Receita Federal, conforme quadro a seguir: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7, DE 25 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85777-0> Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições SIMPLES a pessoa jurídica denominada NEUSA MARIA SÁ PESSOA, inscrita no CNPJ sob o n. o- 24.596.660/0001-45. <!ID DA RECEITA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAMPO GRANDE INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 710, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 JORGE ANTONIO DEHER RACHID EDSON ISHIKAWA JORGE ANTONIO DEHER RACHID <!ID85786-0> O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1 o- A Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2007, ano-calendário de 2007, deverão ser: I - elaboradas em computador mediante a utilização de programa gerador próprio; e II - enviadas pela Internet ou entregues em disquete, nas unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF). Art. 2 o- Os prazos de que tratam o caput do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, o inciso I do caput do art. 9º e o inciso I do caput do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, relativamente à entrega das declarações referidas no art. 1º, que já tenham vencido ou venham a vencer até 28 de fevereiro de 2007, ficam prorrogados até 30 de março de 2007. Art. 3 o- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 o- Fica formalmente revogada, sem a interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 644, de 12 de abril de 2006. Art. 3 o- - Ao contribuinte é facultado apresentar manifestação de inconformidade com o ato de exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste. Art. 4 o- - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPO GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, declara: Art. 1 o- - Fica o contribuinte ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.110.711/0001-81, EXCLUÍDO do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições SIMPLES, nos termos do disposto no art. 14, inciso I, da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, por incorrer na vedação do art. 9º, inciso I, da mesma Lei nº 9.317/96, conforme apurado no processo nº 13164.000050/2005-89. Art. 2 o- - Os efeitos da exclusão retroagem a 01/01/1999, nos termos do disposto no art. 15, inciso IV, da Lei nº 9.317/96. Art. 3 o- - Ao contribuinte é facultado apresentar manifestação de inconformidade com o ato de exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste. Art. 4 o- - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. EDSON ISHIKAWA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6, DE 25 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85776-0> Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições - SIMPLES a sociedade empresária denominada OLIVEIRA & SANCHES LTDA. inscrita no CNPJ sob o n. o- 05.308.353/0001-77. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPO GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n o- 30, de 25 de fevereiro de 2005, declara: Art. 1 o- - Fica a sociedade empresária denominada OLIVEIRA & SANCHES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. o05.308.353/0001-77, EXCLUÍDA do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições - SIMPLES, nos termos do disposto no art. 14, inciso I, da Lei n o- 9.317, de 5 de setembro de 1996, por incorrer na vedação do art. 9 o- , inciso XIII, da mesma Lei n o9.317/96, conforme apurado no processo n o- 10140.003767/2003-09. Art. 2 o- - Os efeitos da exclusão retroagem a 01 de janeiro de 2003, nos termos do disposto no art. 24, inciso IX, da IN SRF n o608/2006. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPO GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n o- 30, de 25 de fevereiro de 2005, declara: Art. 1 o- - Fica a pessoa jurídica denominada NEUSA MARIA SÁ PESSOA, inscrita no CNPJ sob o n. o- 24.596.660/0001-45, EXCLUÍDA do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições - SIMPLES, nos termos do disposto no art. 14, inciso I, da Lei n o- 9.317, de 5 de setembro de 1996, por incorrer na vedação do art. 9 o- , inciso XV, da mesma Lei n o- 9.317/96, conforme apurado no processo n o- 10140.001763/2003-88. Art. 2 o- - A exclusão surtirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008, nos termos do disposto no art. 15, inciso VI, da referida lei. Art. 3 o- - Ao contribuinte é facultado apresentar manifestação de inconformidade com o ato de exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste. Art. 4 o- - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. EDSON ISHIKAWA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85778-0> Declara excluída da sistemática de pagamentos dos tributos e contribuições de que trata o art. 3º da Lei 9.317/96 de que trata o art. 3º da Lei nº 9.317/96 a empresa que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regime Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030/2005, publicada no DOU de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto nos artigos 14, inciso I, e 15, inciso III da Lei nº 9.317, de 05/12/96, com as alterações contidas no art. 3º da Lei nº 9.732, de 11/12/98; e considerando ainda as informações contidas no processo administrativo nº 10120.008281/2006-30, declara: 1. A exclusão da empresa SUPERMERCADO UNIBOM LTDA, CNPJ n.º 01.945.438/0001-05, situada na Av. Frei Miguelino, nº 439, Bairro Goiá, Goiânia-GO., do “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES”, em virtude de ter excedido o limite de receita bruta para opção pelo regime, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.317/96. 2. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no inciso III do art. 15 da Lei nº 9.317/96, com a redação dada pela Lei nº 9.732/98, inciso III do artigo 24 da IN SRF n.º 355/2003, e entram em vigor a partir da data da opção. 3. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste, manifestar por escrito, nos termos da Portaria SRF nº 3.608/94, inciso II, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima ao Delegado da Receita Federal de Julgamento em Brasília, assegurados, assim, o contraditório e a ampla defesa. 4. Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva. SERGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA 30 ISSN 1677-7042 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM IMPERATRIZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85779-0> Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM IMPERATRIZ (MA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030 de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2005, e de acordo com o disposto no art. 60 da Instrução Normativa SRF 466, de 23 de dezembro de 2002, considerando ainda o processo administrativo nº 10325.001140/2006-90, declara: A empresa MAITY BIOENERGIA S/A faz jus à redução do imposto de renda, e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0274/2006, expedido pela Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, pertencente ao Ministério da Integração Nacional, na forma a seguir discriminada: I - Pessoa Jurídica beneficiária da redução: MAITY BIOENERGIA S/A; II - CNPJ: 07.007.398/0001-37; III - Endereço da Unidade Produtora: R Tamandare 1048 Jardim Sao Luis - Cep 65913-030 - Imperatriz (Ma); IV - Fundamento legal para reconhecimento do direito: art. 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 e alterações posteriores; art. 2º da medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; V - Condição onerosa: MANUTENÇÃO de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; VI - Setor prioritário considerado: INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO - ALIMENTOS, conforme art. 2º, inciso VI, alínea “i” do Decreto 4.213, de 26 de abril de 2002; VII - Atividade objeto da redução: Produção de açúcar; VII - Equivalência Percentual em relação à modernização total: 100% (cem por cento); X - Início do prazo de fruição do benefício: ano-calendário 2005; XI - Prazo total de fruição: 8 anos; XII - Término do prazo de fruição do benefício: ano-calendário 2014; XIII - Percentual de redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: 25,0% (vinte e cinco por cento), de 01 de novembro de 2005 até 31 de dezembro de 2008; 12,5% (doze ponto cinco pontos percentuais), de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2013. 2.A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0274/2005, bem assim, das demais normas regulamentares. 3.Cientifique-se a interessada do presente ADE. SEBASTIÃO LEONTSINIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85780-0> Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM IMPERATRIZ (MA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030 de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2005, e de acordo com o disposto no art. 60 da Instrução Normativa SRF 466, de 23 de dezembro de 2002, considerando ainda o processo administrativo nº 10325.001141/2006-34, declara: A empresa MAITY BIOENERGIA S/A faz jus à redução do imposto de renda, e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0275/2006, expedido pela Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, pertencente ao Ministério da Integração Nacional, na forma a seguir discriminada: I - Pessoa Jurídica beneficiária da redução: MAITY BIOENERGIA S/A; II - CNPJ: 07.007.398/0001-37; III - Endereço da Unidade Produtora: R Tamandare 1048 Jardim Sao Luis - Cep 65913-030 - Imperatriz (Ma); IV - Fundamento legal para reconhecimento do direito: art. 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 e alterações posteriores; art. 2º da medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; V - Condição onerosa: MANUTENÇÃO de empreendimento industrial na área de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; 1 VI - Setor prioritário considerado: INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO - QUÍMICOS, conforme art. 2º, inciso VI, alínea “e” do Decreto 4.213, de 26 de abril de 2002; VII - Atividade objeto da redução: Produção de álcool; VII - Equivalência Percentual em relação à modernização total: 100% (cem por cento); X - Início do prazo de fruição do benefício: ano-calendário 2005; XI - Prazo total de fruição: 8 anos; XII - Término do prazo de fruição do benefício: ano-calendário 2014; XIII - Percentual de redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: 25,0% (vinte e cinco por cento), de 01 de novembro de 2005 até 31 de dezembro de 2008; 12,5% (doze ponto cinco pontos percentuais), de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2013. 2.A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0275/2005, bem assim, das demais normas regulamentares. 3.Cientifique-se a interessada do presente ADE. Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 redes elétricas e lógicas de DRF/São Sebastião, notifico a contratada a dar início a execução do objeto contratual a partir do dia 29 de Janeiro de 2007. ROBERTO SILVA E SOUSA Delegado RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVÇO: NOME: __________________________________________ RG: __________________________________________ FUNÇÃO: __________________________________________ ASSINATURA: __________________________________________ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOINVILLE SEBASTIÃO LEONTSINIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85784-0> <!ID85781-0> A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM VOLTA REDONDA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, considerando o disposto no inciso I do art. 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 09 de fevereiro de 2005 e, ainda, considerando o pedido da empresa PERNOD RICARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 33.856.394/0013-77, localizada à Rodovia Presidente Dutra, Km 298, Pólo Industrial, Resende-RJ, declara: Art. 1 o- Autorizado o fornecimento de 7.200 (sete mil e duzentos) selos de controle, para produtos estrangeiros a serem selados no exterior, código TIPI 2208.30, Tipo Whisky, Cor Miniatura Amarelo, conforme abaixo discriminado: Marca Comercial Característica do Produto Quantidade de Quantidade de Caixas Unidades CHIVAS REGAL Caixas c/ 120 garrafas de 50 ml 60 (PROFORMA PR 327 - INVOICE 60017182S4) 7.200 Art. 2 o- Fica sem efeito o Ato Declaratório Executivo nº 005, de 29 de janeiro de 2007. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE-SC, no uso da competência definida pelo art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa nº 101, de 21 de dezembro de 2001, e pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o que consta no processo nº 13973.000670/2006-74 declara que: Art. 1 o- Considera-se inscrita no registro especial para empresas que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, como usuário de papel sob nº UP/09202/007 e como gráfica sob nº GP/09202/008, a pessoa jurídica CROMOART GRÁFICA E EDITORA LTDA ME., inscrita no CNPJ sob nº 04.284.442/0001-68, estabelecida na Rua Prefeito Waldemar Grubba, nº 1.400, Sala 03, Bairro Baependi, na cidade de Jaraguá do Sul/SC, CEP. 89256-500, de acordo com o art. 3º da Instrução Normativa SRF º 101, de 2001. Art. 2 o- Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO BENJAMIN BARTOS YARA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85782-0> A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM VOLTA REDONDA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, considerando o disposto no inciso I do art. 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 09 de fevereiro de 2005 e, ainda, considerando o pedido da empresa PERNOD RICARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 33.856.394/0013-77, localizada à Rodovia Presidente Dutra, Km 298, Pólo Industrial, Resende-RJ, declara: Art. 1 o- - Autorizado o fornecimento de 240 (duzentos e quarenta) selos de controle, para produtos estrangeiros a serem selados no exterior, código TIPI 2208.30, Tipo Whisky, Cor Amarelo, conforme abaixo discriminado: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS <!ID84852-0> ATO DECLARATÓRIO N o- 9.161, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. JOÃO MARCUS MARINHO NUNES, C.P.F. nº 175.764.407-59, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND <!ID84883-0> Marca Comercial Característica do Produto Quantidade de Quantidade de Caixas Unidades BALLANTINES 21Y Caixas c/ 12 garrafas de 700 ml 20 (PROFORMA PR 298 - INVOICE 60017188S4) 240 Art. 2 o- - Fica sem efeito o Ato Declaratório Executivo nº 005, de 29 de janeiro de 2007. YARA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO SEBASTIÃO o- ORDEM DE SERVIÇO N 4, DE 26 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85787-0> LOCAL PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: DRF/ São Sebastião - SP EMPRESA: MITHITEL PROJETOS E MONTEGENS TECNICAS LTDA CNPJ: 05.168.605/0001-00 LICITAÇÃO: CONCORRENCIA SRRF08/DIPOL N o- 2/2006 DATA DE INICIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/01/2007 Nos termos do Parágrafo Primeiro, da Clausula Quarta do Contrato celebrado nos autos da Concorrência SRRF08/DIPOL n° 02/2206 entre a Delegacia da Receita Federal em São Sebastião e a Mithitel Projetos e Montagens Técnicas Ltda, cujo objeto é a prestação de serviços de assessoria técnica à fiscalização da instalação das CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 30 de janeiro de 2007 Registro ECF SE/CONFAZ Nº 001/07 Certificado de Conformidade de Hardware - SWEDA N o- 5 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto no parágrafo único da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, comunica que o fabricante de equipamento Emissor de Cupom Fiscal SWEDA INFORMÁTICA LTDA., CNPJ 53.485.215/0001-06, registrou nesta Secretaria Executiva, sob o número 001/07, o Certificado de Conformidade de Hardware de ECF número 10006, relativo ao ECF marca SWEDA, modelo ECF-IF IF ST200, versão 01.00.00, emitido pelo órgão técnico credenciado Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEXTA CÂMARA <!ID85322-1> ATA DA 1.997ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e seis, às nove horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quatrocentos e cinco, localizada no quarto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, em Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Sexta Câmara deste Conselho, para julgamento dos recursos em pauta, sob a Presidência do Conselheiro José Ribamar Barros Penha, sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva. Estiveram ainda presentes à sessão os seguintes Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Britto, José Carlos da Matta Rivitti, Luiz Antonio de Paula, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Ana Neyle Olímpio Holanda, Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. Havendo quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão. A seguir, solicitou ao Secretário que procedesse à leitura das atas das sessões de números 1.990ª a 1.996ª, as quais, colocadas em discussão, foram aprovadas por unanimidade. Logo após, procedeu-se ao sorteio dos relatores para os seguintes recursos. Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO 01 - Recurso nº 147.211 - Processo nº 19515.000494/200221 - Recorrente: PASCHOAL THOMEU - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999. 02 - Recurso nº 149.460 - Processo nº 13116.000733/200510 - Recorrente: ISIS CAMPOS AMARAL - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2002 a 2004. 03 - Recurso nº: 149.570 - Processo nº: 11618.002027/200518 - Recorrente: JOANICE MARIA CARLOS DE PONTES FARIAS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2001. 04 - Recurso nº 149.572 - Processo nº 11618.002570/200515 - Recorrente: JOANICE MARIA CARLOS DE PONTES FARIAS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2001. 05 - Recurso nº 149.576 - Processo nº 10670.001944/200235 - Recorrente: LICINIANO MONTEIRO DOS SANTOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999, 2001 e 2002. 06 - Recurso nº 149.577 - Processo nº 16707.004010/200358 - Recorrente: JOSÉ FREIRE SOBRINHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2002. 07 - Recurso nº 149.580 - Processo nº 13660.000307/200330 - Recorrente: LUIZ CARLOS DE MELLO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999. 08 - Recurso nº 149.804 - Processo nº 10680.018725/200357 - Recorrente: ANTÔNIO PÁDUA DE MELO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1993. 09 - Recurso nº 153.800 - Processo nº 10380.002692/200651 - Recorrente: CHHAI JUNG CHHOAN - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2001, 2003. 10 - Recurso nº 153.858 - Processo nº 13855.000221/2006-72 - Recorrente: CRÉSIO ALBERTO VAZ DOS SANTOS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2002. 11 - Recurso nº 153.898 - Processo nº 10909.003008/200571 - Recorrente: WILSON MARODIN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 2001. 12 - Recurso nº 153.914 - Processo nº 10166.014479/200383 - Recorrente: MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999 e 2000. 13 - Recurso nº: 154.037 - Processo nº: 10650.000248/200673 - Recorrente: DELESIA BUSATTA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2001 e 2002. 14 - Recurso nº 154.253 - Processo nº 10410.004046/200381 - Recorrente: RAIMUNDO DE BRITO FREITAS JUNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999. 15 - Recurso nº 154.281 - Processo nº 13807.010402/00-52 Recorrente: MARIO AUSTREGÉSILO DE CASTRO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 1996. 16 - Recurso nº 154.401 - Processo nº 10680.100283/200553 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG e ACESITA S.A., NOVA RAZÃO SOCIAL DA COMPANHIA AÇOS ESPECIAIS ITABIRA - IRF - Ano(s): 2001. Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI 01 - Recurso nº 149.544 - Processo nº 10945.003730/2002-26 - Recorrente: AUTO POSTO E MOTEL CARIMà LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRF/ILL - Ano(s): 1989 a 1992. 02 - Recurso nº 149.571 - Processo nº 10070.001529/200321 - Recorrente: YOLANDA HEDI SEIBEL RAYNUMDO - ESPÓLIO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II IRPF - Ex(s): 1998 a 2000. 04 - Recurso nº: 149.575 - Processo nº: 10735.001856/200231 - Recorrente: GUSTAVO DE CARVALHO MERES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1997, 1998. 04 - Recurso nº 152.510 - Processo nº 10880.018608/00-12 Recorrente: XAVIER FERNANDO NARANJO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. 05 - Recurso nº 153.955 - EX OFFICIO - Processo nº 13009.000170/2001-45 - Recorrente: 9ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessada: NETSOLUTION INFORMÁTICA LTDA. - IRF - Ano(s): 1998. 06 - Recurso nº 154.039 - Processo nº 10835.002833/200305 - Recorrente: REINALDO VIOTO FERRAZ - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. 07 - Recurso nº 154.367 - Processo nº 13448.000176/200313 - Recorrente: JOSÉ SIMPLÍCIO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2002. 1 08 - Recurso nº 154.423 - Processo nº 10865.000064/200698 - Recorrente: DARCI COVOLAN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2003 a 2004. Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA 01 - Recurso nº: 143.789 - Processo nº: 13931.000402/200304 - Recorrente: ORLANDO AGULHAM JÚNIOR - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. 02 - Recurso nº: 145.431 - Processo nº: 10940.002544/200481 - Recorrente: ROGÉRIO VOSNIKA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000. 03 - Recurso nº: 149.478 - Processo nº: 10930.003507/200248 - Recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUÇÃO INTEGRADA DO PARANÁ LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRF - Ano(s): 1997. 04 - Recurso nº: 149.510 - Processo nº: 13709.001127/00-85 - Recorrente: GUANABARA DIESEL S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1999. 05 - Recurso nº: 149.512 - Processo nº: 10980.001030/200271 - Recorrente: SOCIEDADE PARANAENSE DE CULTURA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRF - Ano(s): 1997. 06 - Recurso nº: 151.796 - Processo nº: 10875.003732/200296 - Recorrente: ANA JÚLIA DE CAMPOS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999. 07 - Recurso nº: 154.046 - EX OFFICIO - Processo nº: 10768.011316/2002-89 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: ICATU HARTFORD SEGUROS S.A. IRF - Ano(s): 1997. 08 - Recurso nº: 154.347 - Processo nº: 10880.001168/200117 - Recorrente: NESTLÉ BRASIL LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 2000. 09 - Recurso nº: 154.368 - Processo nº: 10380.000042/200328 - Recorrente: JAIME DE MORAIS VERAS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2000. 10 - Recurso nº: 154.414 - Processo nº: 13808.000918/200285 - Recorrente: ROSÁLIA COSTA MONTEIRO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999. Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 01 - Recurso nº 149.597 - Processo nº 13660.000210/200246 - Recorrente: INDÚSTRIA DE PAPÉIS PARA EMBALAGENS IRMÃOS SIQUEIRA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRF - Ano(s): 1997. 02 - Recurso nº 149.598 - Processo nº 13660.000187/200290 - Recorrente: INDÚSTRIA DE PAPÉIS PARA EMBALAGENS IRMÃOS SIQUEIRA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRF - Ano(s): 1997. 03 - Recurso nº 149.600 - Processo nº 10865.000380/200155 - Recorrente: GALZERANO INDÚSTRIA DE CARRINHOS E BERÇOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF/ILL - Ex(s): 1991 a 1993. 04 - Recurso nº 149.606 - Processo nº 14041.000069/200401 - Recorrente: LUIZA ALVES DE MENDONÇA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2001. 05 - Recurso nº 149.609 - Processo nº 14041.000139/200502 - Recorrente: FERNANDO ROBERTO DE OLIVEIRA CARVALHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF Ex(s): 2003. 06 - Recurso nº 149.610 - Processo nº 14041.000006/200528 - Recorrente: ELIZETE SUELY DA CUNHA FERNANDES Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2003. 07 - Recurso nº 149.612 - Processo nº 14041.000618/200511 - Recorrente: PEDRO LEITE DE LUCENA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2003. 08 - Recurso nº 153.689 - Processo nº 10680.015470/2005-32 Recorrente: CARLOS ROBERTO BARRA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2001, 2002, 2003. 09 - Recurso nº 153.778 - Processo nº 10925.002105/2005-48 - Recorrente: ADEMIR HUGO BAUMGRATZ - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 2000 a 2004. 10 - Recurso nº 154.261 - Processo nº 19679.015965/200311 - Recorrente: NELSON BOAVENTURA PACÍFICO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1984. Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE 01 - Recurso nº 146.815 - Processo nº 10640.001605/200397 - Recorrente: MRS LOGÍSTICA S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRF - Ano(s): 1998. 02 - Recurso nº 149.511 - Processo nº 10820.001674/200111 - Recorrente: UNIMED DE BIRIGUI COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF - Ano(s): 1997. 03 - Recurso nº 149.527 - Processo nº 13823.000049/00-77 Recorrente: JOAQUIM ELEUTÉRIO LUCKS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. 04 - Recurso nº 149.543 - Processo nº 10865.001285/200250 - Recorrente: ENGEP ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIBEIRÃO PRETO/SP IRF/ILL - Ano(s): 1990 a 1993. 05 - Recurso nº 149.557 - Processo nº 13823.000020/00-95 Recorrente: SÉRGIO PRIMO MORESCHI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. 06 - Recurso nº 149.565 - Processo nº 13660.000300/2003-18 - Recorrente: CLÁUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BACHA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999. 07 - Recurso nº 149.569 - Processo nº 13888.001253/200284 - Recorrente: MÁRCIO VIEIRA HOFFMANN - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1998. 08 - Recurso nº 153.963 - Processo nº 10875.000301/2004-30 - Recorrente: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1998 a 2003. ISSN 1677-7042 31 09 - Recurso nº 154.024 - Processo nº 10830.009985/200290 - Recorrente: IARA RAQUEL MORAIS JÚLIO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999. 10 - Recurso nº 154.287 - Processo nº 11070.000661/200621 - Recorrente: UNISERV COOPERATIVA LTDA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRF - Ano(s): 2002 a 2004. 11 - Recurso nº 154.384 - Processo nº 10183.004157/200318 - Recorrente: JOSÉ LUIZ DE DEUS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 2003. Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA 01 - Recurso nº 150.047 - Processo nº 10680.003132/200124 - Recorrente: GILBERTO TADEU RIBEIRO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1998, 1999. 02 - Recurso nº 150.230 - Processo nº 10680.003055/200111 - Recorrente: MANOEL FRANCISCO DE CARVALHO FILHO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF Ex(s): 1998, 1999. 03 - Recurso nº 153.992 - Processo nº 10830.001157/2006-37 - Recorrente: CLÍNICA DE REPOUSO SANTA FÉ LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 2001 a 2003. 04 - Recurso nº 154.126 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 10660.002921/2005-18 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJ JUIZ DE FORA/MG e RAFAEL CARVALHO GARCEZ GUIMARÃES - IRPF - Ex(s): 2001. 05 - Recurso nº 154.167 - Processo nº 16045.000106/200540 - Recorrente: PAULO CESAR PINTO MOUASSAB - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2001 a 2004. 06 - Recurso nº 154.198 - Processo nº 19647.008553/2005-56 - Recorrente: NORDIBE - NORDESTINA DISTRIBUIDORA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRF - Ano(s): 2003. 07 - Recurso nº 154.289 - Processo nº 13973.000728/200256 - Recorrente: MALWEE MALHAS LTDA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - ILL - Ano(s): 1989 a 1990. 08 - Recurso nº 154.315 - Processo nº 10865.002521/200506 - Recorrente: ROMEU ANTONIO COVOLAN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2004. 09 - Recurso nº 154.327 - Processo nº 10218.000781/200300 - Recorrente: GILSON MARTINS DA COSTA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1999. 10 - Recurso nº 154.486 - Processo nº 11831.001188/200306 - Recorrente: NELSON ARCI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2000. Terminado o Sorteio foi iniciado o julgamento, havendo sido decidido: Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO 01 - Recurso nº: 146.832 - Processo nº: 13560.000351/200297 - Recorrente: JOSÉ ORLANDO MORAIS DA HORA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-15.991. 02 - Recurso nº: 148.510 - Processo nº: 10070.000271/200184 - Recorrente: FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-15.992. 03 - Recurso nº: 150.961 - EX OFFICIO - Processo nº: 13706.001457/93-54 - Recorrente: DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I Interessada: MARIA WOLFRING - IRPF - Ex(s): 1992. Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECERAM do Recurso de Ofício por estar abaixo do limite de alçada. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e José Ribamar Barros Penha que negaram provimento. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 10615.993. Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI 04 - Recurso nº: 151.890 - Processo nº: 10850.002872/200578 - Recorrente: JOÃO BATISTA FERREIRA - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2000 a 2002. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. Resolução nº 106-01.404. 05 - Recurso nº: 152.293 - Processo nº: 14120.000110/2005-32 - Recorrente: AILTON LUCIANO DOS SANTOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 2000, 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. Resolução nº 106-01.405. Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA 06 - Recurso nº: 150.135 - Processo nº: 14120.000358/200501 - Recorrente: CELSO MARAN - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 2000, 2001, 2002, 2003. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução com dependente nos anoscalendário de 2000, 2001 e 2002. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-15.994. 07 - Recurso nº: 152.918 - Processo nº: 10835.001907/200205 - Recorrente: MARIA HELENA DE PAULA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula (Relator). Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-15.995. Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI 08 - Recurso nº: 148.449 - Processo nº: 10380.000240/200219 - Recorrente: FRUTOP PRODUTORA DE ALIMENTOS S.A. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRF - Ano(s): 1997. 32 ISSN 1677-7042 Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-15.996. 09 - Recurso nº: 154.321 - Processo nº: 14041.000202/200501 - Recorrente: MARCELO LEMOS DA FONSECA RAMOS Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2003. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do Recurso por perempto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-15.997. Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 10 - Recurso nº: 148.920 - Processo nº: 10240.000129/200219 - Recorrente: AMILCAR ADAMY - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-15.998. 11 - Recurso nº: 149.294 - Processo nº: 10860.002717/200117 - Recorrente: RÔMULO DA SILVA ORICO - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer como isentos, os proventos a partir de outubro de 1999. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-15.999. Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE 12 - Recurso nº: 148.023 - Processo nº: 13726.000355/00-48 - Recorrente: JOSÉ IVO ADELMO COPEDE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-16.000. 13 - Recurso nº: 148.889 - Processo nº: 10245.000611/200390 - Recorrente: TRANSVIG TRANSPORTE DE VALORES E VIGILÂNCIA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRF - Ano(s): 1997. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-16.001. Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA 14 - Recurso nº: 148.686 - Processo nº: 10805.001634/200248 - Recorrente: COMPANHIA TELEFÔNICA DA BORDA DO CAMPO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF Ano(s): 1997. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-16.002. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai assinada pelo Presidente depois de lida. AFONSO ANTÔNIO DA SILVA Chefe da Secretaria JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA Presidente da Câmara ATA DA 1.998ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e seis, às quatorze horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quatrocentos e cinco, localizada no quarto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, em Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Sexta Câmara deste Conselho, para julgamento dos recursos em pauta, sob a Presidência do Conselheiro José Ribamar Barros Penha sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva. Estiveram ainda presentes à sessão os seguintes Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Britto, José Carlos da Matta Rivitti, Luiz Antonio de Paula, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Ana Neyle Olímpio Holanda, Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. Havendo quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, passandose à ordem do dia para julgamento dos seguintes recursos: Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO 15 - Recurso nº: 150.143 - Processo nº: 13808.005907/200119 - Recorrente: J.P.O. EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1997. Vista ao Conselheiro José Ribamar Barros Penha. Fez sustentação oral pelo Recorrente o Sr. Alde da Costa Santos Júnior OAB/DF nº 7.447. 16 - Recurso nº: 150.566 - Processo nº: 19515.002151/200462 - Recorrente: EROS ROBERTO GRAU - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I - IRPF - Ex(s): 1995. Decisão: Pelo voto de qualidade, ACOLHERAM a preliminar de decadência do lançamento. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Ana Neyle Olímpio Holanda e Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada). Acórdão nº 106-16.003. 17 - Recurso nº: 153.860 - Processo nº: 10660.001967/200510 - Recorrente: FRANCISCO CALDAS DA SILVEIRA NETO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2003. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a isenção a partir de março de 2002. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha. Acórdão nº 106-16.004. Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI 18 - Recurso nº: 152.968 - Processo nº: 14041.000145/200551 - Recorrente: BOANERGES RAMOS CUNHA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2003. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.005. 1 19 - Recurso nº: 153.384 - Processo nº: 14041.000073/200623 - Recorrente: MARTA CAVALCANTE TEIXEIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2003. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.006. Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA 20 - Recurso nº: 131.850 - Processo nº: 10166.005641/98-71 - Recorrente: ROGÉRIO ALVES BARBOSA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1993 e 1994. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a infração relativa ao acréscimo patrimonial a descoberto por sinais exteriores de riqueza. Declarou-se impedido o Presidente, nos termos art. 15, inciso II, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-16.007. 21 - Recurso nº: 151.566 - Processo nº: 11516.002324/200421 - Recorrente: WAMILTON SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 2001 a 2003. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Resolução nº 106-01.406. 22 - Recurso nº: 151.642 - Processo nº: 16045.000099/200586 - Recorrente: ROSANA VILLELA CHAGAS - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2001 e 2002. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-16.008. Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI 23 - Recurso nº: 131.619 - Processo nº: 10830.005855/99-30 - Recorrente: CLÍNICA E HOSPITAL DE OTORRINOLARINGOLOGIA DO INSTITUTO PENIDO BURNIER LTDA. - Recorrida: DRJ - CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1989 e 1990. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-16.009. 24 - Recurso nº: 148.241 - Processo nº: 18471.002777/200389 - Recorrente: FLÁVIA LEMGRUBER RAMOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPF - Ex(s): 1999, 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Resolução nº 106-01.407. 25 - Recurso nº: 150.703 - Processo nº: 11080.004533/200557 - Recorrente: ROMÂNTICA CORTINAS E DECORAÇÕES LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRF Ano(s): 2000 a 2002. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-16.010. Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 26 - Recurso nº: 146.878 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10925.001868/2003-18 - Embargante: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessada: SAJO - SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA JOAÇABA S/C - IRF - Ano(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os Embargos de Declaração para RERRATIFICAREM o Acórdão nº 106-15.605, de 21.06.2006, e DERAM provimento PARCIAL ao recurso no sentido de excluir a multa isolada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-16.011. 27 - Recurso nº: 149.267 - Processo nº: 10730.001433/200342 - Recorrente: EDUARDO CARLOS COSTA DE ABREU E SILVA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-16.012. 28 - Recurso nº: 149.274 - Processo nº: 10580.009640/200314 - Recorrente: GERALDO DÓRIA LORENS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL para acolher a decadência do lançamento quanto ao período de janeiro a setembro de 2003. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda (Relatora), Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha. Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. Acórdão nº 106-16.013. Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE 29 - Recurso nº: 132.556 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 11516.000749/2002-33 - Embargante: DRF EM FLORIANÓPOLIS/SC - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: LUIZ ROBERTO JEREMIAS DA LUZ - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os Embargos de Declaração para RERRATIFICAREM o Acórdão nº 106-15.129, de 07.12.2005, e desqualificar a multa de ofício, e por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), José Carlos da Matta Rivitti e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Designado como redator do voto vencedor quanto à preliminar, o Conselheiro José Ribamar Barros Penha. Acórdão nº 106-16.014. 30 - Recurso nº: 148.888 - Processo nº: 10280.000284/200269 - Recorrente: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA IRF - Ano(s): 1997. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.015. Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA 31 - Recurso nº: 148.081 - Processo nº: 10530.001229/200388 - Recorrente: ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do Recurso por perempto. Acórdão nº 106-16.016. 32 - Recurso nº: 148.683 - Processo nº: 13830.001441/99-48 - Recorrente: SIDÔNIO QUARESMA JÚNIOR - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1996 e 1997. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$xxxxxxx. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Ana Neyle Olímpio Holanda, que o proveram em maior extensão. Acórdão nº 106-16.017. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai assinada pelo Presidente depois de lida. AFONSO ANTÔNIO DA SILVA Chefe da Secretaria JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA Presidente da Câmara ATA DA 1.999ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e seis, às oito horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quatrocentos e cinco, localizada no quarto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, em Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Sexta Câmara deste Conselho, para julgamento dos recursos em pauta, sob a Presidência do Conselheiro José Ribamar Barros Penha sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva. Estiveram ainda presentes à sessão os seguintes Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Britto, José Carlos da Matta Rivitti, Luiz Antonio de Paula, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Ana Neyle Olímpio Holanda, Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. Havendo quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, passandose à ordem do dia para julgamento dos seguintes recursos: Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO 33 - Recurso nº: 140.929 - Processo nº: 10580.012224/200212 - Recorrente: MAURICIO AMOEDO STERN - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.018. 34 - Recurso nº: 142.910 - Processo nº: 10530.001022/200311 - Recorrente: WALDECK AQUINO NASCIMENTO SOUZA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso quanto à decadência do direito de lançar relativo aos valores apurados nos meses de janeiro a maio de 1998. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha que negaram provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.019. 35 - Recurso nº: 148.255 - Processo nº: 10640.000964/200246 - Recorrente: MRS LOGÍSTICA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRF - Ano(s): 1997. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.020. Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI 36 - Recurso nº: 148.651 - Processo nº: 10120.003058/200515 - Recorrente: MANOEL ANTÔNIO DA SILVA BRANCO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2001, 2002 e 2004. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. Resolução nº 106-01.408. 37 - Recurso nº: 152.408 - Processo nº: 14120.000064/200571 - Recorrente: UMBERTO INÁCIO CARDOSO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 2003. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.021. 38 - Recurso nº: 153.421 - Processo nº: 19647.003045/2003-10 - Recorrente: IVO VIEIRA SALGADO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.022. Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA 39 - Recurso nº: 147.631 - Processo nº: 11065.004850/200481 - Recorrente: COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO - CELSP - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRF - Ano(s): 1999 a 2003. Vista à Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. 40 - Recurso nº: 151.672 - Processo nº: 10680.003895/200256 - Recorrente: MOACIR GERALDO PENIDO DE OLIVEIRA Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF Ex(s): 1999. Decisão: Por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.023. 41 - Recurso nº: 151.677 - Processo nº: 11516.002963/200577 - Recorrente: PEDRO JOSÉ OLIVEIRA GORDALINA CARDOSO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL a recurso quanto à decadência do direito de lançar relativo aos valores apurados nos meses de janeiro a outubro de 2000. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Ana Neyle Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha que negaram provimento ao recurso. Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto. Acórdão nº 10616.024. Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI 42 - Recurso nº: 152.882 - Processo nº: 10930.000490/200609 - Recorrente: ISRAEL DA SILVA LEITE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2001 a 2004. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.025. 43 - Recurso nº: 152.999 - EX OFFICIO - Processo nº: 13603.000019/2002-89 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - Interessada: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. - IRF Ano(s): 1997. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº 106-16.026. 44 - Recurso nº: 153.011 - Processo nº: 11516.002996/200517 - Recorrente: PAULO VOLNI BROERING FILHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 2002. Adiado o julgamento por solicitação da recorrente, nos termos do art. 21, § 12, do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes. Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 45 - Recurso nº: 141.646 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10073.001460/2002-25 - Embargante: RONALDO SOUZA BARBOSA - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os Embargos de Declaração para RERRATIFICAREM o Acórdão nº 106-14.946, de 13.09.2005, sem alteração de resultado de julgamento. Acórdão nº 106-16.027. 46 - Recurso nº: 151.931 - EX OFFICIO - Processo nº: 18471.000525/2004-04 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessada: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS - IRF - Ano(s): 1999. Adiado o julgamento por solicitação da recorrente, nos termos do art. 21, § 12, do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes. Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE 47 - Recurso nº: 152.090 - Processo nº: 14751.000104/200559 - Recorrente: FÁBIO MAGNO DE ARAÚJO FERNANDES Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000 a 2001. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto e José Ribamar Barros Penha. Acórdão nº 106-16.028. 48 - Recurso nº: 153.988 - Processo nº: 13005.000390/200451 - Recorrente: NICANOR GARBIN - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 10616.029. Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA 49 - Recurso nº: 146.176 - Processo nº: 18471.002790/200338 - Recorrente: MARCELO DA SILVA VIEIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso quanto à decadência do direito de lançar relativo aos valores apurados nos meses de janeiro a novembro de 1998. Vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha (Relator), Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda, que deram provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo a importância de R$xxxxxxxx. Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto. Acórdão nº 106-16.030. 50 - Recurso nº: 150.095 - Processo nº: 10805.002428/200255 - Recorrente: WALDIR CAMARÃO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. Resolução nº 106-01.409. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai assinada pelo Presidente depois de lida. AFONSO ANTÔNIO DA SILVA Chefe da Secretaria JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA Presidente da Câmara <!ID85322-2> ATA DA 2.000ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e seis, às quatorze horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quatrocentos e cinco, localizada no quarto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, em Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Sexta Câmara deste Conselho, para julgamento dos recursos em pauta, sob a Presidência do Conselheiro José Ribamar Barros Penha sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva. Estiveram ainda presentes à sessão os seguintes Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Britto, José Carlos da Matta Rivitti, Luiz Antonio de Paula, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Ana Neyle Olímpio Holanda, Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. Havendo quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, passandose à ordem do dia para julgamento dos seguintes recursos: Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO 51 - Recurso nº: 148.946 - Processo nº: 11080.014328/200176 - Recorrente: MAIOJAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRF Ano(s): 1997. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.031. 1 52 - Recurso nº: 148.959 - Processo nº: 11618.001153/200211 - Recorrente: MARIA DA NATIVIDADE SARAIVA MAIA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer despesa médica no valor de R$325,00. Acórdão nº 106-16.032. 53 - Recurso nº: 149.422 - Processo nº: 11065.002526/200517 - Recorrente: COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO - CELSP - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRF - Ano(s): 2004. Vista ao Conselheiro Luiz Antonio de Paula. Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI 54 - Recurso nº: 143.590 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10930.000589/2004-31 - Embargante: DRF LONDRINA/PR - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: CÉLIO VILA IRPF - Ex(s): 1999 e 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os Embargos de Declaração para RERRATIFICAREM o Acórdão nº 106-15.051, de 09.11.2005, sem alteração de resultado do julgamento. Acórdão nº 106-16.033. Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA 55 - Recurso nº: 148.064 - Processo nº: 10940.000216/200521 - Recorrente: ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2001 a 2004. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento a importância de R$xxxxxxx, ano-calendário de 2001. Acórdão nº 106-16.034. 56 - Recurso nº: 151.621 - Processo nº: 13312.000533/200451 - Recorrente: FRANCISCO JOSÉ FONTELES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso quanto a decadência do direito de lançar relativo aos valores apurados nos meses de janeiro a outubro de 1999. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha que negaram provimento ao recurso. Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto. Acórdão nº 106-16.035. 57 - Recurso nº: 152.488 - Processo nº: 11060.001467/200330 - Recorrente: JOSÉ CARLOS MARTINS LEMOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do Recurso Voluntário por ausência de arrolamento. Acórdão nº 106-16.036. Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI 58 - Recurso nº: 143.310 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10675.001868/2003-07 - Embargante: VALDETE FERREIRA DAMASCENO - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os Embargos de Declaração para RERRATIFICAREM o Acórdão nº 10615.079, de 10.11.2005 e, por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso quanto a decadência do direito de lançar relativo aos valores apurados nos meses de janeiro a maio de 1998. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha que negaram provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.037. 59 - Recurso nº: 153.294 - Processo nº: 10120.003485/200501 - Recorrente: JOÃO CLAÚDIO RAMPELOTTI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2000 a 2002. Vista à Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda. Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 60 - Recurso nº: 152.304 - Processo nº: 10980.014457/200581 - Recorrente: WILSON FERRO DE LARA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2001. Adiado o julgamento por solicitação da recorrente, nos termos do art. 21, § 12, do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes. 61 - Recurso nº: 153.404 - Processo nº: 10945.002986/200569 - Recorrente: JIHAD ALI JABER - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda (Relatora), Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) e José Ribamar Barros Penha. Designado como redator do voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula. Acórdão nº 106-16.038. Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE 62 - Recurso nº: 148.022 - Processo nº: 13884.001058/200111 - Recorrente: HAMILTON DA SILVA FARIA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1996. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula. Acórdão nº 106-16.039. 63 - Recurso nº: 148.903 - Processo nº: 10860.001582/200164 - Recorrente: ALEXANDRE ORTIZ PATTO NETO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1996 a 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do Recurso por opção pela via judicial. Acórdão nº 106-16.040. Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA 64 - Recurso nº: 138.998 - Processo nº: 13656.000201/200133 - Recorrente: HÉLIO DE GODOY TAVARES (ESPÓLIO) - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1997. Vista à Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto. Fez sustentação oral pelo Recorrente a Sra. Mariana Santos de Abreu Lima OAB/MG nº 99.159. 65 - Recurso nº: 148.629 - Processo nº: 10680.003056/200157 - Recorrente: JOSÉ ATHIE CAMPOS CRUZ - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1998, 1999. Adiado o julgamento por solicitação da recorrente, nos termos do art. 21, § 12, do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes. ISSN 1677-7042 33 Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai assinada pelo Presidente depois de lida. AFONSO ANTÔNIO DA SILVA Chefe da Secretaria JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA Presidente da Câmara ATA DA 2.001ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e seis, às oito horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quatrocentos e cinco, localizada no quarto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, em Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Sexta Câmara deste Conselho, para julgamento dos recursos em pauta, sob a Presidência do Conselheiro José Ribamar Barros Penha sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva. Estiveram ainda presentes à sessão os seguintes Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Britto, José Carlos da Matta Rivitti, Luiz Antonio de Paula, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Ana Neyle Olímpio Holanda, Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. Havendo quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, passando-se à ordem do dia para julgamento dos seguintes recursos: Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO 66 - Recurso nº: 146.737 - Processo nº: 10280.003787/200296 - Recorrente: NOEMI MARCOS QUINAN - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 10616.041. 67 - Recurso nº: 148.457 - Processo nº: 13839.002607/200293 - Recorrente: BOLLHOFF NEUMAYER INDUSTRIAL LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF/ILL - Ex(s): 1989 a 1991. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do Recurso por perempto. Acórdão nº 106-16.042. 68 - Recurso nº: 153.769 - Processo nº: 10580.005869/200452 - Recorrente: LÁZARO DOS REIS DE JESUS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1995 a 1997. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora. Resolução nº 10601.410. Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI 69 - Recurso nº: 152.491 - Processo nº: 19647.012869/200542 - Recorrente: HAROLDO RENATO PINA MOREIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2001 a 2004. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.043. Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA 70 - Recurso nº: 150.499 - Processo nº: 10640.000906/200565 - Recorrente: ODILAR VALVIQUE DIAS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2002. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Acórdão nº 10616.044. Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI 71 - Recurso nº: 144.151 - Processo nº: 11040.001396/00-16 - Recorrente: JAIRTON KRUGER RUSSO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução com dependentes nos termos do voto da Relatora. Acórdão nº 106-16.045. 72 - Recurso nº: 148.447 - Processo nº: 10845.000826/200180 - Recorrente: NELSON GONZALEZ RUAS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.046. Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 73 - Recurso nº: 148.910 - Processo nº: 10280.001043/200237 - Recorrente: LAUDICÉA CRISTINA CHAVES MODESTO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.047. 74 - Recurso nº: 149.304 - Processo nº: 13702.000615/200241 - Recorrente: MATILDES RIBEIRO DE SOUZA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora. Resolução nº 106-01.411. Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE 75 - Recurso nº: 147.954 - Processo nº: 10680.010669/200141 - Recorrente: WILSON PINTO DE OLIVEIRA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.048. Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA 76 - Recurso nº: 146.467 - Processo nº: 16327.001989/00-63 - Recorrente: UNIBANCO LEASING S.A.- ARRENDAMENTO MERCANTIL (POR INCORPORAÇÃO DE UNIBANCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CNPJ Nº 34.120.899/0001-06 - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I - IRF/ILL - Ex(s): 1991 e 1992. Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTARAM a decadência do direito de pedir da Recorrente e 34 ISSN 1677-7042 DETERMINARAM a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito. Acórdão nº 106-16.049. 77 - Recurso nº: 149.360 - Processo nº: 11543.004449/200204 - Recorrente: JOSÉ MURARI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.050. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai assinada pelo Presidente depois de lida. AFONSO ANTÔNIO DA SILVA Chefe da Secretaria 1 Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA 87 - Recurso nº: 148.314 - Processo nº: 11065.001476/200119 - Recorrente: ABICALÇADOS -ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ PORTO ALEGRE/RS - IRF - Ano(s): 2000. Vista ao Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti. 88 - Recurso nº: 148.734 - Processo nº: 13642.000158/200599 - Recorrente: TEREZINHA MARQUES DE CASTRO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2003. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.059. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a sessão, e para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai assinada pelo Presidente depois de lida. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA Presidente da Câmara AFONSO ANTÔNIO DA SILVA Chefe da Secretaria ATA DA 2.002ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e seis, às doze horas e quinze minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quatrocentos e cinco, localizada no quarto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, em Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Sexta Câmara deste Conselho, para julgamento dos recursos em pauta, sob a Presidência do Conselheiro José Ribamar Barros Penha sendo Secretário o Senhor Afonso Antônio da Silva. Estiveram ainda presentes à sessão os seguintes Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Britto, José Carlos da Matta Rivitti, Luiz Antonio de Paula, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Ana Neyle Olímpio Holanda, Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. Havendo quorum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão, passando-se à ordem do dia para julgamento dos seguintes recursos: Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO 78 - Recurso nº: 146.603 - Processo nº: 13707.002584/200131 - Recorrente: CROMOS S.A. TINTAS GRÁFICAS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - ILL - Ex(s): 1991, 1993 e 1994. Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTARAM a decadência do direito de pedir da Recorrente e DETERMINARAM a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito. Acórdão nº 106-16.051. 79 - Recurso nº: 148.601 - Processo nº: 13851.001341/200465 - Recorrente: SUELI AMARO SILVA LOSSILA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.052. 80 - Recurso nº: 154.025 - Processo nº: 10830.006377/200142 - Recorrente: PAULINO TONHASOLO FILHO - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1993. Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTARAM a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINARAM a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito. Acórdão nº 106-16.053. Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI 81 - Recurso nº: 141.203 - Processo nº: 13706.003854/200131 - Recorrente: MARIA TORRES FAÇANHA DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. Resolução nº 106-01.412. Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA 82 - Recurso nº: 151.903 - Processo nº: 10830.004259/200281 - Recorrente: JOSÉ CARLOS RIBEIRO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTARAM a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINARAM a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito. Acórdão nº 106-16.054. Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI 83 - Recurso nº: 153.244 - Processo nº: 16004.000070/200661 - Recorrente: HOPASE PATRIANI CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIBEIRÃO PRETO/SP IRF - Ano(s): 2002. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do Recurso por intempestivo. Acórdão nº 10616.055. Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 84 - Recurso nº: 148.832 - Processo nº: 13707.002150/200212 - Recorrente: HENRIQUE DA SILVA PIMENTA - ESPÓLIO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.056. 85 - Recurso nº: 149.443 - Processo nº: 10380.010545/200310 - Recorrente: RAIMUNDO NONATO DINIZ - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2003. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 106-16.057. Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE 86 - Recurso nº: 148.998 - Processo nº: 13899.001853/200213 - Recorrente: KMP CABOS ESPECIAIS E SISTEMAS LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1989 a 1992. Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTARAM a decadência do direito de pedir da Recorrente e DETERMINARAM a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito. Acórdão nº 106-16.058. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA Presidente da Câmara EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID85331-1> Processo nº:10855.002156/2003-89 Recurso nº:141.211 Matéria:IRF - Ano(s): 1989 a 1992 Recorrente:SELTE SERVIÇOS ELÉTRICOS TELEFÔNICOS LTDA. Recorrida:5ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP Sessão de:17 DE AGOSTO DE 2006 Acórdão nº:106-15.788 COMPENSAÇÃO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO RECONHECIDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Indeferido o pedido de restituição e, por conseqüência, a compensação pleiteada, é cabível o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário indevidamente compensado. COMPENSAÇÃO EFETUADA ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA nº 135/2003. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE As hipóteses de suspensão de exigibilidade são as previstas no art. 151 do CTN. Somente com o advento do art. 17 da Lei nº 10.833, de 2003, a manifestação de inconformidade contra o indeferimento de compensação requerida passou a observar ao rito processual do Decreto no 70.235, de 06 de março de 1972, e enquadrar-se no disposto no inciso III do citado artigo do Código Tributário Nacional, relativamente ao débito objeto da compensação. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE WILFRIDO AUGUSTO MARQUES- RELATOR Processo nº:10384.002327/97-81 Recurso nº:15.049 Matéria:IRPF - Ex(s): 1995 Recorrente:IVAN MELO DE OLIVEIRA Recorrida:DRJ - FORTALEZA/CE Sessão de:21 DE SETEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.850 IRPF. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Está excluído da tributação o valor de resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefício da entidade, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA Processo nº:10855.001470/99-42 Recurso nº:152.291 Matéria:IRPF - Ex(s): 1995, 1996 Recorrente:AMANTINO CAMARGO Recorrida:5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II Sessão de:21 DE SETEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.863 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRESUNÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE PROVAR AS ORIGENS DOS RECURSOS - A variação patrimonial é justificada por meio de provas inequívocas da existência de rendimentos tributados, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração está sujeita à tributação. A presunção legal é elidida pela comprovação das origens dos recursos que justifiquem o acréscimo patrimonial. Recurso negado. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti (Relator), Gonçalo Bonet Allage e Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE LUIZ ANTONIO DE PAULA- REDATOR DESIGNADO Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Processo nº:18471.000983/2002-73 Recurso nº:145.882 Matéria:IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente:LILIAN SILVA FERREIRA Recorrida:3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de:18 DE OUTUBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.891 DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR Processo nº:15374.001774/2002-57 Recurso nº:145.884 Matéria:IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente:LILIAN SILVA FERREIRA Recorrida:3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de:18 DE OUTUBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.892 IMPOSTO DE RENDA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL PRESUNÇÃO LEGAL - APURAÇÃO MENSAL - Decorrência do fato de a tributação ocorrer à medida em que a renda for sendo percebida e da determinação normativa para pagamento do tributo sobre os fatos ocorridos em cada mês, a presunção legal que dá suporte ao levantamento de eventuais infrações caracterizadas por omissões de rendimentos com base na evolução positiva do patrimônio, somente pode ser estruturada em períodos mensais. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR Processo nº:10410.000887/2002-38 Recurso nº:147.406 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente:EDMILSON RIBEIRO SILVA Recorrida:1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE Sessão de:19 DE OUTUBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.907 DESPESAS MÉDICAS - A dedutibilidade das despesas médicas está vinculada à apresentação de comprovante de pagamento no qual haja a indicação do nome do beneficiário; endereço e numero de inscrição no CPF ou CNPJ. Na falta do comprovante de pagamento contendo os requisitos legais acima descritos, a lei faculta ao contribuinte a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. Comprovado, por declaração do beneficiário dos rendimentos, a efetivação do tratamento, de se restabelecer as despesas indevidamente glosadas. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução da despesa médica no valor de R$xxxxxxxx. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR Processo nº:10930.002615/2004-65 Recurso nº:148.664 Matéria:IRPF - Ex(s): 2000, 2001 Recorrente:BELMIRO SABER FILHO Recorrida:4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR Sessão de:19 DE OUTUBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.908 DESPESAS MÉDICAS - A dedutibilidade das despesas médicas está vinculada à apresentação de comprovante de pagamento no qual haja a indicação do nome do beneficiário; endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ. Na falta do comprovante de pagamento contendo os requisitos legais acima descritos, a lei faculta ao contribuinte a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. Comprovado, por declaração dos beneficiários dos rendimentos, a efetivação do tratamento, de se restabelecer as despesas indevidamente glosadas. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR Processo nº:11543.004049/2004-52 Recurso nº:150.199 Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 a 2002 Recorrente:JOSÉ CARLOS ARAÚJO SANTOS Recorrida:3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de:19 DE OUTUBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.909 PAF. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL Reza o artigo 33 do Decreto nº 70.235/72 que da decisão caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão. Não sendo observado tal prazo, não se deve conhecer do Recurso. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR Processo nº:10930.004819/2003-50 Recurso nº:143.686 Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 e 2001 Recorrente:SOLANGE FARAH RAMOS DE MELLO Recorrida:4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Sessão de:19 DE OUTUBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.925 DESPESAS MÉDICAS - A dedutibilidade das despesas médicas está vinculada à apresentação de comprovante de pagamento no qual haja a indicação do nome do beneficiário; endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ. Na falta do comprovante de pagamento contendo os requisitos legais acima descritos, a lei faculta ao contribuinte a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. Comprovado, por declaração dos beneficiários dos rendimentos, de que não houve tratamento, de se manter a glosa das despesas. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR Processo nº:10730.002934/2003-46 Recurso nº:148.106 Matéria:IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente:JOSÉ CARLOS RODRIGUES LAGOEIRO Recorrida:2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de:19 DE OUTUBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.926 PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Aos portadores de moléstia grave só será concedida à isenção do imposto de renda pessoa física se dois requisitos cumulativos. Para serem isentos do imposto de renda pessoa física, os rendimentos deverão necessariamente ser provenientes de pensão, aposentadoria ou reforma, assim como deve estar comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência, e somente terá efeito a partir da data de ocorrência da moléstia quando determinada no laudo. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR Processo nº:13955.000250/2002-82 Recurso nº:147.437 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente:EDSOM JACIA ZONETTI Recorrida:2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR Sessão de:19 DE OUTUBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.928 IRF - PRELIMINAR - ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELA FONTE PAGADORA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS Tributa-se na declaração de ajuste anual do IRPF os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas incluídos no campo de incidência desse imposto, que foram recebidos acumuladamente, não submetidos à respectiva retenção pela fonte pagadora e nem oferecidos à tributação mensal pelo contribuinte. Correta a imposição, quando, da ação fiscal resulta a apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, decorrentes de trabalho com vínculo empregatício, em valor que deveria ter sido submetido ao ajuste anual, por meio da declaração de rendimentos, não sendo elidida por prova em contrário. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização, desde que devidamente comprovado o efetivo pagamento. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA- RELATORA Processo nº:14120.000079/2005-30 Recurso nº:152.134 Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 a 2003 Recorrente:LEOLINDO VIEIRA COELHO Recorrida:2ª TURMA/DRJ - CAMPO GRANDE/MS Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.943 IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR Processo nº:13842.000153/00-89 Recurso nº:151.775 Matéria:IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente:AMAURI SILVA PALMA Recorrida:2ª TURMA/DRJ - CAMPO GRANDE/MS Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.944 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARROLAMENTO DE BENS - CONDIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DE RECURSO. LIMITADO AO 1 PATRIMÔNIO SE PESSOA FÍSICA - O arrolamento de bens e direitos como condição de prosseguimento do recurso, está limitado ao patrimônio se pessoa física, não se podendo obstruir o seguimento do mesmo no caso de ausência de bens/direitos existentes na última Declaração de Ajuste Anual apresentada pelo recorrente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracteriza-se omissão de rendimentos, sujeito ao lançamento de ofício, os rendimentos recebidos a título de trabalho assalariado e não oferecidos à tributação. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - É aplicável a multa de lançamento de oficio de que trata o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, equivalente a 75% do imposto não recolhido tempestivamente. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE LUIZ ANTONIO DE PAULA- RELATOR Processo nº:19515.001601/2003-19 Recurso nº:152.269 Matéria:IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente:MARIA CRISTINA APARECIDA DE SOUZA FIGUEIREDO HADDAD Recorrida:7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.945 DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI- RELATOR Processo nº:13527.000063/2002-49 Recurso nº:147.563 Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente:CLEAMIR VIEIRA DE QUEIROZ Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.949 IRPF. GLOSA DE DEDUÇÕES DE DEPENDENTES E DE DESPESAS MÉDICAS - As deduções de dependentes devem ser glosadas quando o contribuinte as façam sem amparo na legislação de regência o mesmo ocorrendo quanto às despesas médicas desgarradas de comprovação. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR Processo nº:19679.007181/2003-10 Recurso nº:150.973 Matéria:IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente:CASSIANO LOURENÇO Recorrida:5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.950 RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL PARA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO - A apresentação de Declaração de Ajuste Anual retificadora dentro do prazo qüinqüenal previsto no art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional atende ao pressuposto do pedido de restituição de indébito. Decadência afastada. Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR Processo nº:10875.004422/00-10 Recurso nº:147.714 Matéria:IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente:PLÍNIO BACCARO CRUZ Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.951 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Cientificado do lançamento de ofício o contribuinte perde o direito de retificar as informações prestadas ao Fisco, salvo se comprovado erro de fato. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA Processo nº:10675.002742/2005-11 Recurso nº:151.906 Matéria:IRPF - Ex(s): 2001 a 2004 Recorrente:GERALDO MAGELA CAMPOS Recorrida:4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.952 LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. IRPF - DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos ISSN 1677-7042 35 tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, ocorre no mês dos créditos, a teor do artigo 42, § 4°, da Lei n° 9.430/96. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os recursos com origem comprovada, como, ilustrativamente, aqueles informados pelo contribuinte nas declarações de ajuste anual, não podem compor a base de cálculo de lançamento lavrado com fundamento no artigo 42 da Lei n° 9.430/96. Apenas na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira é que incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, sendo que não se pode admitir a transferência do montante tributado em um mês como origem de recursos para o mês seguinte, por ausência de amparo legal e, ainda, pela falta de comprovação de que tais valores foram sacados e novamente depositados no mês subseqüente. MULTA ISOLADA - IRPF DEVIDO A TÍTULO DE CARNÊ-LEÃO - A regra decadencial aplicável ao imposto de renda devido a título de carnê-leão estende-se à penalidade isolada incidente sobre a falta de recolhimento do referido tributo, em função do princípio de que o acessório segue a sorte do principal. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage (Relator), José Carlos da Matta Rivitti e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a origem comprovada dos depósitos bancários até o limite das importâncias informadas na Declaração de Ajuste Anual, vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha; e, ainda, reconhecer a decadência quanto à omissão de rendimentos por depósitos bancários e à exigência de multa isolada no período de janeiro a setembro de 2000. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Luiz Antonio de Paula. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE LUIZ ANTONIO DE PAULA- REDATOR DESIGNADO Processo nº:10735.002692/2004-21 Recurso nº:152.252 Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 a 2003 Recorrente:ROBERTO ANTONIO LEMOS DA COSTA Recorrida:3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.953 PRELIMINAR - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O ato administrativo do lançamento é vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional, conforme determina o artigo 142, § único, do CTN, de modo que eventuais problemas com o MPF não têm o condão de invalidar o trabalho fiscal e não causam a nulidade do auto de infração. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO Incide imposto de renda pessoa física sobre os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, nos termos do artigo 3°, § 1°, da Lei n° 7.713/88, combinado com o artigo 43, inciso II, do Código Tributário Nacional. De acordo com o § 1°, do artigo 51, da Lei n° 4.069/62, o sujeito passivo está sujeito à comprovação, através de documentos hábeis e idôneos, acerca da origem dos recursos informados em suas declarações de ajuste anual. A mera informação, desacompanhada de provas que possam lhe dar sustentação, não permite a aceitação dos referidos numerários como origem de recursos na análise de evolução patrimonial. A prova, que é una, não pode ser rejeitada para determinada situação (que atenuaria a condição do sujeito passivo - origem de recursos) e admitida para outra (que agrava a posição do contribuinte - dispêndio), em idênticas circunstâncias. Sua admissão ou rejeição deve ocorrer de forma global, como um todo. IRPF - OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL - Não restando demonstrada, de forma inequívoca, a incorreção do trabalho levado a efeito pela autoridade fiscal, deve prevalecer o lançamento que constatou a omissão de ganho de capital na alienação de bens e direitos. IRPF - MULTA AGRAVADA - Quando a conduta do sujeito passivo subsume-se à previsão do artigo 44, § 2°, alínea “a”, da Lei n° 9.430/96, está correta a autoridade lançadora quando agrava a penalidade de ofício para o patamar de 112,5%. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$xxxxxxxxxxxxx, ano-calendário de 1999. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR Processo nº:19515.004786/2003-13 Recurso nº:153.306 Matéria:IRF - Ano(s): 1997 e 1998 Recorrente:INDÚSTRIAS DE PAPEL R. RANENZONI S.A. Recorrida:7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.954 IRPF - PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apre- 36 ISSN 1677-7042 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 <!ID85331-2> sentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão de primeira instância já se tornou definitiva, sobretudo quando a recursante não ataca a intempestividade. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE LUIZ ANTONIO DE PAULA- RELATOR Processo nº:10530.002281/2003-51 Recurso nº:150.441 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente:UBIRACY COSTA DE ALMEIDA Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.956 LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO - O lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas submete-se ao regime do artigo 150 do C.T.N. Na hipótese de omissão de rendimentos apurada na forma autorizada pelo art. 42 da Lei nº 9.430 de 1996, o termo de início para a contagem do prazo de cinco anos a fim de a Fazenda Pública efetuar o lançamento será o mês da ocorrência do fato gerador, uma vez que o legislador, no § 4 do citado artigo, determinou que a tributação dos rendimentos omitidos será no mês em que forem considerados recebidos e com base na tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira. Ultrapassado esse prazo decai o direito do fisco, e os valores de imposto pertinente aos períodos atingidos são excluídos do lançamento. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti (Relator), Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência até novembro de 1998. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Luiz Antonio de Paula. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE LUIZ ANTONIO DE PAULA- REDATOR DESIGNADO Processo nº:16327.001732/00-57 Recurso nº:129.048 Matéria:IRF - Ano(s): 2000 Recorrente:DEUTSCHE BANK S.A. - BANCO ALEMÃO Recorrida:DRJ - SÃO PAULO/SP Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.960 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RECOLHIMENTO SEM MULTA DE MORA. MULTA ISOLADA - A multa de ofício exigida isoladamente nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos casos em o imposto de renda na fonte foi retido e recolhido sem a multa de mora realizada pela fonte pagadora tem regramento na Medida Provisória nº 16, de 27 de dezembro de 2001. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR Processo nº:10768.101869/2003-11 Recurso nº:142.124 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 a 2003 Recorrente:DAVID BIRMAN Recorrida:2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.961 IRPF - DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA - Nos casos em que os rendimentos da pessoa física sujeitam-se tão-somente ao regime de tributação na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. EMPRÉSTIMO ENTRE FAMILIARES INFORMADO EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE - Deve-se admitir como origem de recursos aptos a justificar acréscimos patrimoniais o valor de empréstimo celebrado entre mãe e filho consignado nas declarações de ajuste anual entregues ao seu devido tempo por ambas as partes, salvo prova inconteste em contrário, produzida pela autoridade lançadora, no sentido da não ocorrência do negócio. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 1º CC Nº 14 - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo as importâncias de R$xxxxxxxxx anocalendário 1998; R$xxxxxxxxxx ano-calendário 1999 e R$xxxxxxxxx ano-calendário de 2001, além de reduzir a multa para 75%. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento em maior extensão. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR Processo nº:10925.002559/2004-38 Recurso nº:148.293 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente:MIGUEL ANTONIO RUAS LUBI Recorrida:4ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de:08 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.962 IRPF. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA - O ingresso de ação no Judiciário inviabiliza o conhecimento na esfera administrativa de recurso sobre a mesma matéria. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por opção à esfera judicial. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR Processo nº:16327.001806/2002-42 Recurso nº:150.263 - EX OFFICIO Matéria:IRF - Ano(s): 1997 Recorrente:8ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I Interessada:VERA CRUZ SEGURADORA S.A. (ATUAL MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A.) Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.963 PAF - Não se conhece de recurso de ofício de decisão que cancele crédito tributário inferior ao limite de R$ xxxxxxxxx. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício por estar abaixo do limite de alçada. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA Processo nº:10880.004800/2002-65 Recurso nº:151.339 - EX OFFICIO Matéria:IRF - Ano(s): 1997 Recorrente:8ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I Interessada:VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.964 PAF - Não se conhece de recurso de ofício de decisão que cancele crédito tributário inferior ao limite de R$ xxxxxxxxxxx. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício por estar abaixo do limite de alçada. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA Processo nº:10746.001348/2004-96 Recurso nº:147.767 Matéria:IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente:ALCINDO SZIMANSKI Recorrida:3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.965 IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda pessoa física as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos, conforme disposição do artigo 8°, inciso II, alínea “a”, § 2° e seus incisos, da Lei n° 9.250/95. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR Processo nº:18471.001040/2004-20 Recurso nº:152.249 Matéria:IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente:MARILZA RIBEIRO AZEVEDO Recorrida:2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.966 IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - RENDIMENTOS DE PENSÃO - ISENÇÃO - Os rendimentos decorrentes de aposentadoria, reforma ou pensão, auferidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, incisos XIV e XXI, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92, combinado com o artigo 30 da Lei n° 9.250/95. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR Processo nº:13652.000136/2002-67 Recurso nº:142.871 Matéria:IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente:ISAAC RIBEIRO FERREIRA LEITE Recorrida:4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.967 IRRF. GLOSA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO - Comprovado pelo contribuinte, de forma inequívoca, com suporte em documentação hábil e idônea, que sofreu a retenção do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aluguéis, poderá ser compensado pela pessoa física na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE LUIZ ANTONIO DE PAULA- RELATOR Processo nº:13652.000159/2003-52 Recurso nº:142.873 Matéria:IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente:ISAAC RIBEIRO FERREIRA LEITE Recorrida:4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.968 IRRF. GLOSA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO - Comprovado pelo contribuinte, de forma inequívoca, com suporte em documentação hábil e idônea, que sofreu a retenção do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aluguéis, poderá ser compensado pela pessoa física na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE LUIZ ANTONIO DE PAULA- RELATOR Processo nº:10840.002645/2005-61 Recurso nº:151.595 Matéria:IRPF - Ex(s): 2002 a 2004 Recorrente:PAULO SÉRGIO BERTO Recorrida:4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.969 NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Rejeita-se preliminar de nulidade da Decisão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. DEDUÇÃO. DEPENDENTE - É indevida a dedução da base de cálculo do imposto relativa a qualquer pessoa como dependente, quando esta apresenta Declaração de Ajuste Anual em separado. GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de "Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz" impede a utilização de tais documentos como elementos de prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado. DESPESA MÉDICA - DEDUÇÃO - A legislação reguladora do imposto sobre a Renda das pessoas físicas, contém autorização para a dedução por despesas médicas, restrita àquelas atinentes ao tratamento da própria pessoa declarante ou de seus dependentes. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PREVISÃO LEGAL - A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Configurada a existência de dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada, prevista na legislação de regência. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE LUIZ ANTONIO DE PAULA- RELATOR Processo nº:11618.004456/2002-87 Recurso nº:148.248 Matéria:IRPF - Ex(s): 1990 a 1996 Recorrente:IACY BAPTISTA PEREIRA Recorrida:1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.973 RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - A norma legal que concede a isenção determina que estão fora da incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos o valor do resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião do resgate das parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI- RELATORA Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Processo nº:10935.000795/2002-39 Recurso nº:147.708 Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente:ANDRÉ RICARDO CASAGRANDE Recorrida:2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.974 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. VERBAS ISENTAS - São isentas do imposto de renda as verbas relativas a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço recebidas juntamente com parcelas aquelas de horas extras e diferença de gratificação semestral em face de reclamatória trabalhista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO - Dos rendimentos recebidos acumuladamente em reclamatória trabalhista a lei permite a diminuição do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR Processo nº:10435.000153/2002-71 Recurso nº:148.699 Matéria:IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente:ÁLVARO DE SOUZA FERNANDES Recorrida:1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.975 IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não se configura acréscimo patrimonial a descoberto nos casos em que a aplicação superior aos recursos oferecidos à tributação mediante Declaração de Ajuste Anual não resta comprovada pela autoridade lançadora, ao tempo que a documentação apresentada pelo contribuinte não oferece elementos que demonstrem, sequer, indícios de prova ilícita. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR Processo nº:13701.000222/2002-47 Recurso nº:140.339 Matéria:IRPF - Ex(s): 1993 Recorrente:ROSA MELO FERNANDES Recorrida:DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA/DIORT/RJ Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.976 IRPF. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de cinco anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo. Decadência afastada. Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA Processo nº:10675.003660/2003-14 Recurso nº:147.116 Matéria:IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente:ANTÔNIO CARLOS CREPALDI Recorrida:4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.977 IRPF. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Comprovadas as despesas com instrução consignada na declaração de ajuste anual, se restabelece a dedução da base de cálculo pleiteada pelo contribuinte. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA Processo nº:10280.001379/99-89 Recurso nº:121.319 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente:SÔNIA MARIA COSTA DO NASCIMENTO Recorrida:DRJ - BELÉM/PA Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.978 IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias recebidas pelo contribuinte em razão da adesão a programas de demissão voluntária. Os valores retidos pela fonte pagadora a esse título merecem ser restituídos com atualização monetária incidente desde a data da retenção indevida, nos termos do artigo 39, § 4°, da Lei n° 9.250/95. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR 1 Processo nº:13805.010193/98-61 Recurso nº:140.589 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Matéria:IRF - Ano(s): 1993 Embargante:FAZENDA NACIONAL Embargada:SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessada:O.E. SETUBAL S.A. Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.979 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A existência de omissão e de lapso manifesto em acórdão proferido por esta Câmara justifica o acolhimento de embargos de declaração. Embargos acolhidos. Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão 106-14.909, de 12.09.2005, para AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR Processo nº:10166.007200/2004-96 Recurso nº:148.051 Matéria:IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente:FLÁVIO DI PILLA Recorrida:4ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.980 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO - A multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física será calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. Recurso negado. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE LUIZ ANTONIO DE PAULA- RELATOR Processo nº:10845.001918/99-56 Recurso nº:152.524 Matéria:IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente:ADEVALDO AGUIAR Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.981 IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de demissão Voluntária - PDV são meras indenizações reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE LUIZ ANTONIO DE PAULA- RELATOR Processo nº:10120.005523/2004-71 Recurso nº:147.690 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente:JAIME CÉSAR RAMPELOTTI Recorrida:3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.982 LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO - O lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas submete-se ao regime do artigo 150 do C.T.N. Na hipótese de omissão de rendimentos apurada na forma autorizada pelo art. 42 da Lei n 9.430 de 1996, o termo de início para a contagem do prazo de cinco anos a fim de a Fazenda Pública efetuar o lançamento será o mês da ocorrência do fato gerador, uma vez que o legislador, no § 4 do citado artigo, determinou que a tributação dos rendimentos omitidos será no mês em que forem considerados recebidos e com base na tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira. Ultrapassado esse prazo decai o direito do fisco, e os valores de imposto pertinente aos períodos atingidos são excluídos do lançamento. De outra Parte, em sendo configurada a existência do dolo, fraude ou simulação, pela utilização de contas correntes de terceiros, o termo de início de contagem do prazo desloca-se para primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado a teor do art. 173, incido I do CTN. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti (Relator), Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a decadência quanto aos valores movimentados na conta em nome de José Carlos Rampelotti (em condomínio rural). Designado como redator do voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Luiz Antonio de Paula. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE LUIZ ANTONIO DE PAULA- REDATOR DESIGNADO Processo nº:13873.000140/00-42 Recurso nº:148.446 Matéria:IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente:MARIA DO CARMO LIMA STEFANINI ISSN 1677-7042 37 Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.986 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE - É improcedente o lançamento cuja omissão de rendimentos é ilidida por meio de provas hábeis e idôneas apresentadas pelo sujeito passivo. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR Processo nº:10935.001438/2002-98 Recurso nº:148.815 Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 e 2001 Recorrente:VALDECI VONS NOGUEIRA Recorrida:4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR Sessão de:09 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.987 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - Incidirá imposto de renda sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente no mês do recebimento ou crédito. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR Processo nº:10640.003087/2004-27 Recurso nº:152.333 Matéria:IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente:JOSÉ PAIXÃO DE SOUZA Recorrida:4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG Sessão de:10 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.988 IRPF. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO - Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia grave os rendimentos recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, e que referentes à aposentadoria, pensão ou reforma. Não havendo nos autos a comprovação exigida para demarcar que o contribuinte já havia se aposentado, é de se manter os rendimentos como tributáveis. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE LUIZ ANTONIO DE PAULA- RELATOR Processo nº:10830.002575/2001-37 Recurso nº:152.620 Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente:GOTTFRIED KOBERLE Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II Sessão de:10 DE NOVEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-15.990 IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO PERICIAL - APOSENTADORIA - Estão isentos do imposto sobre a renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de moléstia grave a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE LUIZ ANTONIO DE PAULA- RELATOR Processo nº:13726.000355/00-48 Recurso nº:148.023 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente:JOSÉ IVO ADELMO COPEDE Recorrida:3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de:06 DE DEZEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-16.000 IRPF - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - É admissível a alteração do modelo da declaração de rendimentos, de simplificado para completo, desde que reste comprovado o erro de fato cometido pelo contribuinte. Contudo, as despesas informadas na declaração pelo modelo completo precisam estar comprovadas, conforme previsão do artigo 11, § 3°, do Decretolei n° 5.844/1943. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR Processo nº:10245.000611/2003-90 Recurso nº:148.889 Matéria:IRF - Ano(s): 1997 Recorrente:TRANSVIG TRANSPORTE DE VALORES E VIGILÂNCIA LTDA. Recorrida:1ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA Sessão de:06 DE DEZEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-16.001 IRRF - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Nos termos do artigo 914, inciso III, do RIR/94, como regra geral o imposto de renda retido na fonte deve ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subseqüente à data de ocorrência dos fatos geradores. A ausência de comprovação, com elementos seguros de prova, que os tributos devidos foram recolhidos ao seu devido tempo, não autoriza o cancelamento da exigência de multa de ofício isolada e de juros isolados. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR 38 ISSN 1677-7042 Processo nº:10805.001634/2002-48 Recurso nº:148.686 Matéria:IRF - Ano(s): 1997 Recorrente:COMPANHIA TELEFÔNICA DA BORDA DO CAMPO Recorrida:1ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP Sessão de:06 DE DEZEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-16.002 DCTF - DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECOLHIDO E O DECLARADO - Ausente a produção probatória necessária para demonstrar incorreção do valor declarado, e incumbindo esta prova ao contribuinte, é de se confirmar o lançamento da diferença não recolhida. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR Processo nº:10280.000284/2002-69 Recurso nº:148.888 Matéria:IRF - Ano(s): 1997 Recorrente:SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI Recorrida:1ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA Sessão de:06 DE DEZEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-16.015 IRRF - RECOLHIMENTO TEMPESTIVO - DCTF - INFORMAÇÃO EQUIVOCADA - A ocorrência de erro no preenchimento da DCTF, relativamente a tributo recolhido ao seu devido tempo, não autoriza a exigência de multa de ofício isolada e de juros moratórios. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR Processo nº:10530.001229/2003-88 Recurso nº:148.081 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente:ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA Recorrida:3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA Sessão de:06 DE DEZEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-16.016 NORMAS PROCESSUAIS. PEREMPÇÃO - Não se conhece do Recurso Voluntário apresentado depois de transcorridos trinta dias da ciência da decisão prolatada na Primeira Instância. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR Processo nº:13830.001441/99-48 Recurso nº:148.683 Matéria:IRPF - Ex(s): 1996 e 1997 Recorrente:SIDÔNIO QUARESMA JÚNIOR Recorrida:4ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II Sessão de:06 DE DEZEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-16.017 IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não se configura acréscimo patrimonial a descoberto nos casos em que a aplicação superior aos recursos oferecidos à tributação mediante Declaração de Ajuste Anual não resta comprovada pela autoridade lançadora, ao tempo que a documentação apresentada pelo contribuinte não oferece elementos que demonstrem, sequer, indícios de prova ilícita. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. QUANDO SE CONFIGURA. ART. 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - A simples confissão da dívida não configura denúncia espontânea. Deve a declaração do débito ser acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando depender de apuração. Recurso especial do Contribuinte não conhecido (STJ, 2ª A., Resp 147.927/ RS, DJU 11.05.1999). LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de setenta e cinco por cento, no caso de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata. <!ID85331-3> Recurso provido parcialmente. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$xxxxxxxx. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Ana Neyle Olímpio Holanda, que o proveram em maior extensão. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR Processo nº:14751.000104/2005-59 Recurso nº:152.090 Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 a 2001 Recorrente:FÁBIO MAGNO DE ARAÚJO FERNANDES Recorrida:1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE Sessão de:07 DE DEZEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-16.028 INTIMAÇÃO POR EDITAL - VALIDADE - REQUISITOS - Para que a intimação por edital seja válida, a autoridade fiscal deve ter esgotado, sem sucesso, as tentativas de intimação pessoal ou por via postal. Inteligência do artigo 23 do Decreto n° 70.235/72. IRRF - GLOSA - NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DOS RESPECTIVOS RENDIMENTOS DECLARADOS - UNICIDADE DA PROVA - Deve ser mantida a glosa do IRRF informado em declaração de ajuste anual, mas não comprovado. Por outro lado, se 1 nada está a indicar que houve retenção de imposto de renda na fonte, também não há nenhum elemento seguro e confiável que demonstre a percepção dos rendimentos. A prova, que é una, não pode ser rejeitada para determinada situação e admitida para outra, em idênticas circunstâncias. Sua admissão ou rejeição deve ocorrer de forma global, como um todo. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO LEGAL - MULTA QUALIFICADA - Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização. IRPF - DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, ocorre no mês dos créditos, a teor do artigo 42, § 4°, da Lei n° 9.430/96. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto e José Ribamar Barros Penha. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR Processo nº:13005.000390/2004-51 Recurso nº:153.988 Matéria:IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente:NICANOR GARBIN Recorrida:2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS Sessão de:07 DE DEZEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-16.029 IRPF - DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, ocorre no mês dos créditos, a teor do artigo 42, § 4°, da Lei n° 9.430/96. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR Processo nº:13884.001058/2001-11 Recurso nº:148.022 Matéria:IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente:HAMILTON DA SILVA FARIA Recorrida:2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS Sessão de:07 DE DEZEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-16.039 IRPF - VERBA INDENIZATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - Tem nítido caráter indenizatório e não representa acréscimo patrimonial o valor recebido a título de “Indenização de Horas Trabalhadas - IHT”, cuja finalidade é apenas a de recompor o patrimônio do contribuinte pelos prejuízos decorrentes do não exercício do direito às folgas. Não se está diante de fato gerador do imposto de renda, tal qual previsto no artigo 43, incisos I e II, do CTN e a pretensão de tributar a referida verba ofende o princípio da capacidade contributiva, expresso no artigo 145, § 1°, da Constituição Federal. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR Processo nº:10860.001582/2001-64 Recurso nº:148.903 Matéria:IRPF - Ex(s): 1996 a 1998 Recorrente:ALEXANDRE ORTIZ PATTO NETO Recorrida:2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS Sessão de:07 DE DEZEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-16.040 IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS IHT - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - MATÉRIA LEVADA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - CONCOMITÂNCIA - A propositura pelo contribuinte de ação judicial para discussão de matéria exigida em auto de infração importa em renúncia à esfera administrativa. Aplicável ao caso o Enunciado de Súmula n° 01, do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por opção pela via judicial. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Processo nº:10680.010669/2001-41 Recurso nº:147.954 Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente:WILSON PINTO DE OLIVEIRA Recorrida:5ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG Sessão de:08 DE DEZEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-16.048 IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - Apenas os rendimentos decorrentes de aposentadoria, reforma ou pensão auferidos pelos portadores de moléstia grave, comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, é que estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, incisos XIV e XXI, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92, combinado com o artigo 30 da Lei n° 9.250/95. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não restando demonstrada a incorreção do trabalho levado a efeito pela autoridade fiscal, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR Processo nº:16327.001989/00-63 Recurso nº:146.467 Matéria:IRF/ILL - Ex(s): 1991 e 1992 Recorrente:UNIBANCO LEASING S.A.- ARRENDAMENTO MERCANTIL (POR INCORPORAÇÃO DE UNIBANCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL) Recorrida:8ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I Sessão de:08 DE DEZEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-16.049 ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato administrativo ou norma legal ou judicial que reconhece ser indevida a exação tributária. Recurso provido. Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR Processo nº:11543.004449/2002-04 Recurso nº:149.360 Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente:JOSÉ MURARI Recorrida:1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de:08 DE DEZEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-16.050 IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Não adotada qualquer providência por parte do fisco com vistas a confirmar a existência de empresa identificada no Cadastro da SRF como inapta por omissa contumaz, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda em face da suposta participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular deve ser cancelada. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR Processo nº:13899.001853/2002-13 Recurso nº:148.998 Matéria:IRF - Ano(s): 1989 a 1992 Recorrente:KMP CABOS ESPECIAIS E SISTEMAS LTDA. Recorrida:4ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP Sessão de:08 DE DEZEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-16.058 ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63. Decadência afastada. Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE GONÇALO BONET ALLAGE- RELATOR Processo nº:13642.000158/2005-99 Recurso nº:148.734 Matéria:IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente:TEREZINHA MARQUES DE CASTRO Recorrida:4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG Sessão de:08 DE DEZEMBRO DE 2006 Acórdão nº:106-16.059 IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE COMPROVADA - Constituem-se isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos por pessoa física cuja moléstia grave seja comprovada por meio de laudo médico emitido por órgão oficial de previdência da União, Estados, Distrito Federal ou Município. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR AFONSO ANTÔNIO DA SILVA Chefe da Secretaria 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Ministério da Justiça . GABINETE DO MINISTRO <!ID84612-0> PORTARIA N o- 154, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 3.447, de 05 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 08 de maio do mesmo ano, Seção I, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.034921, de 1983, do Ministério da Justiça, resolve: Revogar o Decreto de 07 de fevereiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 11 subseqüente, que determinou a expulsão do território nacional de PAOLO STACCIOLI, de nacionalidade italiana, filho de Giuliano Staccioli e de Maria Luisa Scaramella Manetti, nascido em Roma, Itália, em 16 de fevereiro de 1937, residente na Itália. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID84738-0> PORTARIA N o- 155, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto n o- 3.415, de 19 de abril de 2000, e com base no disposto na Lei n o- 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto n o- 50.517, de 2 de maio de 1961, resolve: Art. 1 o- Declarar de Utilidade Pública Federal as seguintes instituições: I - ABRIGO ESPÍRITA HILDA VILELA, com sede na cidade de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ nº 01.108.442/0001-19 (Processo MJ nº 08071.008755/2006-24); II - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS BAIRROS DA AMIZADE, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, registrada no CNPJ nº 78.029.741/0001-92 (Processo MJ nº 08071.008763/2006-71); III - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA ABE, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ nº 19.586.973/0001-82 (Processo MJ nº 08071.006738/2006-52); IV - ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS BENEFICENTES “CLÁUDIO DAS NEVES”, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ nº 00.146.071/0001-05 (Processo MJ nº 08071.009170/2006-21); V - ASSOCIAÇÃO DOS DIPLOMADOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - ADESG, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, registrada no CNPJ nº 33.673.294/0001-71 (Processo MJ nº 08071.010520/2006-01); VI - ASSOCIAÇÃO MULHER UNIMED AMPARO, com sede na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ nº 04.346.733/0001-33 (Processo MJ nº 08071.008610/2006-23); VII - ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de Pinhão, Estado do Paraná, registrada no CNPJ nº 80.620.552/0001-31 (Processo MJ nº 08071.001519/2006-87); VIII - CASA DA AMIZADE DAS SENHORA DOS ROTARIANOS BETIM - C.A.S.R., com sede na cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ nº 21.171.491/0001-03 (Processo MJ nº 08071.001025/2006-01); IX - CONSELHO CENTRAL DE POÇOS DE CALDAS DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ nº 19.111.038/0001-60 (Processo MJ nº 08071.001012/2006-23); X - CONSELHO CENTRAL DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ nº 17.755.414/0001-23 (Processo MJ nº 08071.001102/2006-14); XI - FUNDAÇÃO “PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS”, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ nº 17.080.078/0001-66 (Processo MJ nº 08026.012328/2004-24); XII - INSTITUTO DIET - DIREITO, INTEGRAÇÃO, EDUCAÇÃO E TERAPÊUTICA EM SAÚDE E CIDADANIA, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ nº 66.655.366/0001-07 (Processo MJ nº 08026.000673/2006-87); XIII - LAR SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ nº 18.267.179/0001-03 (Processo MJ nº 08071.002126/2006-91); XIV - NÚCLEO ESPÍRITA “IRMÃO JOSÉ”, com sede na cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ nº 64.477.268/0001-00 (Processo MJ nº 08071.009185/2006-90); XV - SOCIEDADE BRASILEIRA DE ONCOLOGIA CLÍNICA - SBOC, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ nº 18.274.290/0001-27 (Processo MJ nº 08071.008951/2006-07); XVI - SOCIEDADE CEMITÉRIO ISRAELITA DE SÃO PAULO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ nº 60.515.079/0001-15 (Processo MJ nº 08026.011474/2005-13); XVII - UNAS - UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES E MORADORES DE HELIÓPOLIS E SÃO JOÃO CLÍMACO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ nº 38.883.732/0001-40 (Processo MJ nº 08071.006752/2006-56); XVIII - VOLUNTÁRIAS DE APOIO NO COMBATE AO CÂNCER - VOLACC, com sede na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ nº 00.226.250/0001-44 (Processo MJ nº 08071.002458/2006-75). Art. 2 o- As entidades de que trata esta Portaria ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceituam os artigos 5 odo Decreto n o- 50.517, de 1961, e 4 o- da Lei n o- 91, de 1935. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID85418-0> PORTARIA N o- 156, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.001.468, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ANGELINO PEÑA YAVARI, de nacionalidade boliviana, filho de Ambrosio Peña Bautista e de Mercedes Rivero Yavari, nascido em Porto Suarez, Bolívia, em 2 de agosto de 1976, residente no Estado de Mato Grosso, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID84737-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 30 de janeiro de 2007 N o- 11 - Ref.: Processo nº 08200.002221/2005-91. Assunto: Reconhecimento de Atividade de Apoio para Formalização de Cessão de uso de Área. Considerando o disposto no Parágrafo único do art. 2º da Portaria 1.893, de 24 de novembro de 2005, com redação dada pela Portaria GM de nº 2.030, de 27 de outubro de 2005, e ante as justificativas, razões de fato e direito constantes dos autos do Processo nº 08200.002221/2005-91 e recomendação proposta na Informação CGLEG/CJ nº 027/2007, reconheço como outras atividades similares, na forma prevista no inciso VI do art. 12 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, a cessão de uso de área pela TIM Celular, desde que procedida nos termos da legislação vigente sobre o assunto. MÁRCIO THOMAZ BASTOS DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA-EXECUTIVA ALVARÁ N o- 390, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID78597-0> O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08430.033734/2006-11SR/DPF/RS; resolve: Conceder autorização à empresa SECURITY FILM COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE FILME E PELÍCULA DE POLIESTER LTDA.,, CNPJ/MF nº 03.158.053/0001-23, sediada no Estado do RIO GRANDE DO SUL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, nas seguintes quantidades e natureza: 02 (dois) revólveres calibre 38 e 24 (vinte e quatro) cartuchos de munição calibre 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID66455-0> ALVARÁ N 507, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº. 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº. 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº. 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem despacho exarado nos autos do Processo nº. 08451.005046/2006-12-CV/DPFB/CXS/RS, declara: Revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CISP - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.922.379/0001-00, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios FAUSTO PRÚSSIO FERREIRA CALDEIRA e MARCO ANTONIO ALMEIDA DE MORAES, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO GRANDE DO SUL. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS ISSN 1677-7042 <!ID78605-0> 39 ALVARÁ N o- 19, DE 4 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08420.014941/2006-95SR/DPF/RN; resolve: Conceder autorização à empresa NATALINVEST INVESTIMENTOS TURÍSTICOS S/A, CNPJ/MF nº 04.437.317/0001-40, sediada no Estado do Rio Grande do Norte para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 01 (um) revólver calibre 38 e 12 (doze) cartuchos de munição calibre 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID60903-0> ALVARÁ N 49, DE 8 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08285.008145/2006-15SR/DPF/ES; resolve: Conceder autorização à empresa MINERAÇÃO GUIDONE LTDA., CNPJ/MF nº 00.264.528/0001-78, sediada no Estado de ESPIRITO SANTO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 01 (um) revólvere calibre 38 e 18 (dezoito) cartuchos de munição calibre 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID75973-0> ALVARÁ N 78, DE 22 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08255.017441/2006-64SR/DPF/BA; resolve: Conceder autorização à empresa EBF - ESCOLA BAHIANA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº 16.327.827/0001-44, sediada no Estado da BAHIA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 5.551 (cinco mil quinhentas e cinqüenta e uma) espoletas para munição calibre 12; 3.000 (três mil) estojos para munição calibre 12; 5.551 (cinco mil quinhentas e cinqüenta e uma) buchas para munição calibre 12; 57 (cinqüenta e sete) quilogramas de chumbo; 1.684 (um mil seiscentos e oitenta e quatro) gramas de pólvora. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID76740-0> ALVARÁ N 88, DE 22 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08520.007962/2006-26SR/DPF/SE; resolve: Conceder autorização à empresa TRANSFORTE ALAGOAS - VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ/MF nº 12.490.181/0002-41, sediada no Estado de SERGIPE para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 18 (dezoito) revólveres calibre 38, 04 (quatro) espingardas calibre 12, 742 (setecentos e quarenta e dois) cartuchos de munição calibre 38 e 308 (trezentos e oito) cartuchos de munição calibre 12. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID82321-0> ALVARÁ N 94, DE 22 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 40 ISSN 1677-7042 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08350.019443/2006-18SR/DPF/MG; resolve: Conceder autorização à empresa QUALITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ/MF nº 04.377.193/0001-55, sediada no Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 21 (vinte e um) revólveres calibre 38 e 300 (trezentos) cartuchos de munição calibre 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- ALVARÁ N 101, DE 22 DE JANEIRO DE 2007 <!ID75920-0> O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08285.029214/2006-24SR/DPF/ES; resolve: Conceder autorização à empresa CAPIXABA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF nº 05.040.410/0001-80, sediada no Estado do ESPIRITO SANTO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 05 (cinco) revólveres calibre 38 e 60 (sessenta) cartuchos de munição calibre 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- ALVARÁ N 104, DE 22 DE JANEIRO DE 2007 <!ID75933-0> O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08701.000194/2006-51DPFB/UDI/MG; resolve: Conceder autorização à empresa 3E VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF nº 07.578.814/0001-57, sediada no Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (dez) revólveres calibre 38 e 120 (cento e vinte) cartuchos de munição calibre 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID74017-0> ALVARÁ N 117, DE 22 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº. 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº. 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº. 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem despacho exarado nos autos do Processo nº. 08240.012096/2006-31-SR/DPF/AM, declara: Revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.137.071/0003-81, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO, tendo como sócios o ESPÓLIO DE IVAN LOUREIRO FERNANDES e IL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, para efeito de exercer suas atividades no estado do AMAZONAS. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID82088-0> ALVARÁ N o- 121, DE 22 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº. 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº. 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº. 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem despacho exarado nos autos do Processo nº. 08240.016963/2006-16-SR/DPF/AM, declara: Revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MARSHAL ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.589.210/0001-20, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO, tendo como sócios JAQUELINE DOS ANJOS ARANHA e JOSAFÁ ANDRADE ARANHA JÚNIOR, para efeito de exercer suas atividades no estado do AMAZONAS. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS 1 <!ID73969-0> ALVARÁ N o- 136, DE 22 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08360.008874/2006-21SR/DPF/PA; resolve: Conceder autorização à empresa ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº 12.137.071/0002-09, sediada no Estado do PARÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas, cartuchos de munição e petrechos para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 68.944 (sessenta e oito mil, novecentos e quarenta e quatro) cartuchos de munição calibre 38-treina, 4.514 (quatro mil, quinhentos e quatorze) cartuchos de munição calibre 380-treina, 2.462 (dois mil, quatrocentos e sessenta e dois) buchas para munição calibre 12, 2.462 (dois mil, quatrocentos e sessenta e dois) espoletas para munição calibre 12, 4.925 (quatro mil, novecentos e vinte e cinco) gramas de pólvora, 06 (seis) revólveres calibre 38, 05 (cinco) pistolas calibre 380 e 03 (trê) espingardas calibre 12. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID77171-0> ALVARÁ N 140, DE 22 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08492.009408/2006-68DPFB/IJI/SC; resolve: Conceder autorização à empresa ORSEGUPS ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRINCESA DA SERRA LTDA, CNPJ/MF nº 83.424.762/0001-42, sediada no Estado de SANTA CATARINA, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (dez) revólveres calibre 38 e 120 (cento e vinte) cartuchos de munição calibre 38 . Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID75601-0> ALVARÁ N 147, DE 22 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Dec nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08400.032825/2006-96 SR/DPF/PE; resolve: Conceder autorização para funcionamento à empresa SEMPRE FORT SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF: 08.068.307/0001-36, com sede na Rua Dom Viçoso, nº 352, Barro, Recife/PE, tendo como sócios: ERIK CÉSAR SARMENTO DINIZ, JOSÉ SIDCLEY PORTELA PATRICIO, ERICA CYBELLE SARMENTO DINIZ e SIDNEY PORTELA DE MACEDO PATRICIO, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, para exercer suas atividades no Estado de PERNAMBUCO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID82066-0> Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 ALVARÁ N 150, DE 22 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08502.000170/2007-20DPFB/SJE/SP; resolve: Conceder autorização à empresa DEFENSE CENTRO DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº 05.564.814/0001-72, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas, máquinas e petrechos para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 09 (NOVE) REVÓLVERES CALIBRE 38, 03 (TRÊS) PISTOLAS CALIBRE 380, 03 (NOVE) ESPINGARDAS CALIBRE 12 da empresa SECURITAS SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n° 67.185.181/0001-49. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID82103-0> ALVARÁ N o- 157, DE 23 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08410.019320/2006-17SR/DPF/PI; resolve: Conceder autorização à empresa SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº 00.621.158/0006-93, sediada no Estado do PIAUÍ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 06 (seis) revólveres calibre 38 e 72 (setenta e dois) cartuchos de munição calibre 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID79985-0> ALVARÁ N 167, DE 24 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08385.032957/2006-53SR/DPF/PR; resolve: Conceder autorização à empresa VIGILÂNCIA PEDROZO LTDA, CNPJ/MF nº 88.943.311/0010-26, sediada no Estado do PARANÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 35 (trinta e cinco) revólveres calibre 38 e 7.968 (sete mil, novecentos e sessenta e oito) cartuchos de munição calibre 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID82257-0> ALVARÁ N 169, DE 24 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem despacho exarado nos autos do Processo nº 08255.017837/2006-10-DELESP/SR/DPF/BA, declara: Revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MJR SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.434.777/0001-52, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ANA PAULA PINHEIRO DA SILVA e MARIZETE SANTANA LIMA, para efeito de exercer suas atividades no estado da BAHIA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO <!ID86016-0> RESOLUÇÃO N o- 190, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída em caráter permanente pela Portaria PP 165, de 20 de fevereiro de 1989, publicada no DOU de 13 de abril de 1989, em cumprimento ao disposto no Item I da Portaria PP 069/89, de 24 de janeiro de 1989, publicada no DOU de 10 de fevereiro 1989; Art. 6 o- do Regimento Interno aprovado pela Portaria 967/PRES, de 16 outubro de 1999, publicado no DOU de 27 outubro de 1999, alterado pela Portaria 823/PRES, de 10 outubro de 2001, publicado no DOU de 11 outubro de 2001 e Art. 231, § 6 o- da Constituição Federal, em sessão realizada em 24 de novembro de 2006, conforme Parecer n o- 07/CS/2006 e Ata da 142ª Reunião da CS, deliberou por: Art. 1 o- Considerar como derivada da ocupação de boa-fé as benfeitorias implantadas pelo ocupante Luiz Afonso Faccio e outro, no imóvel denominado Fazenda Canadá, situado na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, Estado de Roraima, conforme levantamento realizado pelo Grupo Técnico designado pela Portaria n° 180/PRES/2006, registradas no laudo fundiário de número 218 (idLVA 12641), constante às folhas 105 a 109 do Processo FUNAI/BSB n° 08620.002210/2006, relacionadas pelos respectivos itens: i)benfeitorias qualificadas como edificações residenciais e não residenciais, itens de n°s 01 a 10 e 14 a 16; ii)benfeitorias qualificadas como culturas permanentes e pastagens artificiais, itens de n°s 01 a 08; iii)outras benfeitorias não reprodutivas, itens de n°s 01 a 04; 10 a 14; 20 a 23; 41 a 44; 48; 50 a 65; 67 e 68, fls. 105 a 109 dos autos. Art. 2 o- Excluir da indenização as benfeitorias existentes no imóvel denominado Fazenda Canadá, registradas no laudo fundiário de número 218 (idLVA 12641), constante às folhas 105 a 109 do Processo FUNAI/BSB n° 08620.002210/2006, por terem sido considerados bens relacionados a atividades executadas em desacordo com a legislação ambiental previsto nos Artigos n o- 19 da Lei n o- 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 4.771/65, 2 o- da Resolução CONAMA 001/86, 4 o- da Resolução CONAMA 237/97 e 12 da Lei n o- 9.433/97, relacionadas pelos respectivos itens do laudo fundiário: i) benfeitorias qualificadas como edificações residenciais e não residenciais, itens de n°s 11 a 13 e 17 a 19; ii)outras benfeitorias não reprodutivas, itens de n°s 05 a 09; 15 a 19; 24 a 40; 45 a 47; 49; 66 e 69 a 76, fls. 106 a 109 dos autos. Art. 3 o- A presente resolução poderá ser objeto de recurso fundamentado ao Presidente da FUNAI, no prazo de 30 dias. Art. 4 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. NADJA HAVT BINDÁ Presidente da Comissão <!ID86025-0> RESOLUÇÃO N o- 192, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída em caráter permanente pela Portaria PP 165, de 20 de fevereiro de 1989, publicada no DOU de 13 de abril de 1989, em cumprimento ao disposto no Item I da Portaria PP 069/89, de 24 de janeiro de 1989, publicada no DOU de 10 de fevereiro 1989; Art. 6 o- do Regimento Interno aprovado pela Portaria 967/PRES, de 16 outubro de 1999, publicado no DOU de 27 outubro de 1999, alterado pela Portaria 823/PRES, de 10 outubro de 2001, publicado no DOU de 11 outubro de 2001 e Art. 231, § 6 o- da Constituição Federal, em sessão realizada em 24 de novembro de 2006, conforme Parecer n o- 07/CS/2006 e Ata da 142ª Reunião da CS, deliberou por: Art. 1 o- Considerar como derivada da ocupação de boa-fé as benfeitorias implantadas pelo ocupante Itikawa Indústria e Comércio LTDA, no imóvel denominado Fazenda Vizeu, situado na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, Estado de Roraima, conforme levantamento realizado pelo Grupo Técnico designado pela Portaria n° 180/PRES/2006, registradas no laudo fundiário de número 183 (idLVA 12639), constante às folhas 69 a 72 do Processo FUNAI/BSB n° 08620.002207/2006, relacionadas pelos respectivos itens: i)benfeitorias qualificadas como edificações residenciais e não residenciais, itens de n°s 01 a 13; ii)benfeitorias qualificadas como culturas permanentes e pastagens artificiais, itens de n°s 01 a 22; iii)outras benfeitorias não reprodutivas, itens de n°s 01 a 37, fls. 69 a 72 dos autos. Art. 2 o- A presente resolução poderá ser objeto de recurso fundamentado ao Presidente da FUNAI, no prazo de 30 dias. Art. 3 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. NADJA HAVT BINDÁ Presidente da Comissão <!ID86018-0> RESOLUÇÃO N o- 193, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída em caráter permanente pela Portaria PP 165, de 20 de fevereiro de 1989, publicada no DOU de 13 de abril de 1989, em cumprimento ao disposto no Item I da Portaria PP 069/89, de 24 de janeiro de 1989, publicada no DOU de 10 de fevereiro 1989; Art. 6 o- do Regimento Interno aprovado pela Portaria 967/PRES, de 16 outubro de 1999, publicado no DOU de 27 outubro de 1999, alterado pela Portaria 823/PRES, de 10 outubro de 2001, publicado no DOU de 11 outubro de 2001 e Art. 231, § 6 o- da Constituição Federal, em sessão realizada em 24 de novembro de 2006, conforme Parecer n o- 07/CS/2006 e Ata da 142ª Reunião da CS, deliberou por: Art. 1 o- Considerar como derivada da ocupação de boa-fé as benfeitorias implantadas pelo ocupante Nelson Massami Itikawa, no imóvel denominado Fazenda Carnaúba, situado na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, Estado de Roraima, conforme levantamento realizado pelo Grupo Técnico designado pela Portaria n° 180/PRES/2006, registradas no laudo fundiário de número 184 (idLVA 12638), constante às folhas 126 a 130 do Processo FUNAI/BSB n° 08620.002204/2006, relacionadas pelos respectivos itens: i)benfeitorias qualificadas como edificações residenciais e não residenciais, itens de n°s 01 a 11 e 15 a 25; ii)benfeitorias qualificadas como culturas permanentes e pastagens artificiais, itens de n°s 01 a 11; iii)outras benfeitorias não reprodutivas, itens de n°s 01 a 07; 10 a 16 e 24 a 84, fls. 126 a 130 dos autos. Art. 2 o- Excluir da indenização as benfeitorias existentes no imóvel denominado Fazenda Carnaúba, registradas no laudo fundiário de número 184 (idLVA 12638), constante às folhas 126 a 130 do Processo FUNAI/BSB n° 08620.002204/2006, por terem sido considerados bens relacionados a atividades executadas em desacordo com a legislação ambiental previsto nos Artigos n o- 19 da Lei n o4.771/65, 2 o- da Resolução CONAMA 001/86, 4 o- da Resolução CONAMA 237/97 e 12 da Lei n o- 9.433/97, relacionadas pelos respectivos itens do laudo fundiário: i)benfeitorias qualificadas como edificações residenciais e não residenciais, itens de n°s 12, 13 e 14; ii)outras benfeitorias não reprodutivas, itens de n°s 08, 09; 17 a 23; 85 e 86, fls. 127 a 130 dos autos. Art. 3 o- A presente resolução poderá ser objeto de recurso fundamentado ao Presidente da FUNAI, no prazo de 30 dias. Art. 4 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. NADJA HAVT BINDÁ Presidente da Comissão <!ID86019-0> RESOLUÇÃO N o- 194, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída em caráter permanente pela Portaria PP 165, de 20 de fevereiro de 1989, publicada no DOU de 13 de abril de 1989, em cumprimento ao disposto no Item I da Portaria PP 069/89, de 24 de janeiro de 1989, publicada no DOU de 10 de fevereiro 1989; Art. 6 o- do Regimento Interno aprovado pela Portaria 967/PRES, de 16 outubro de 1999, publicado no DOU de 27 outubro de 1999, alterado pela Portaria 823/PRES, de 10 outubro de 2001, publicado no DOU de 11 outubro de 2001 e Art. 231, § 6 o- da Constituição Federal, em sessão realizada em 24 de novembro de 2006, conforme Parecer n o- 07/CS/2006 e Ata da 142ª Reunião da CS, deliberou por: Art. 1 o- Considerar como derivada da ocupação de boa-fé as benfeitorias implantadas pelo ocupante Paulo Cezar Justo Quartiero, no imóvel denominado Fazenda Depósito, situado na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, Estado de Roraima, conforme levantamento realizado pelo Grupo Técnico designado pela Portaria n° 180/PRES/2006, registradas no laudo fundiário de número 214 (idLVA 12642), constante às folhas 108 a 113 do Processo FUNAI/BSB n° 08620.002203/2006, relacionadas pelos respectivos itens: i)benfeitorias qualificadas como edificações residenciais e não residenciais, itens de n°s 04; 06 a 15; 18 a 22 e 24 a 26; ii)benfeitorias qualificadas como culturas permanentes e pastagens artificiais, item de n° 01; iii)outras benfeitorias não reprodutivas, itens de n°s 01 a 07; 09 a 17; 24, 25; 32 a 34; 42 a 47; 57 a 74; 76 a 78; 84 a 99 e 109, fls. 108 a 113 dos autos. Art. 2 o- Excluir da indenização as benfeitorias existentes no imóvel denominado Fazenda Depósito, registradas no laudo fundiário de número 214 (idLVA 12642), constante às folhas 108 a 113 do Processo FUNAI/BSB n° 08620.002203/2006, por terem sido considerados bens relacionados a atividades executadas em desacordo com a legislação ambiental previsto nos Artigos n o- 19 da Lei n o4.771/65, 2 o- da Resolução CONAMA 001/86, 4 o- da Resolução CONAMA 237/97 e 12 da Lei n o- 9.433/97, relacionadas pelos respectivos itens do laudo fundiário: i)benfeitorias qualificadas como edificações residenciais e não residenciais, itens de n°s 01 a 03; 05, 16, 17 e 23; ii)outras benfeitorias não reprodutivas, itens de n°s 08; 18 a 23; 26 a 31; 35 a 41; 48 a 56; 75; 79 a 83 e 100 a 108, fls. 108 a 113 dos autos. Art. 3 o- A presente resolução poderá ser objeto de recurso fundamentado ao Presidente da FUNAI, no prazo de 30 dias. Art. 4 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. NADJA HAVT BINDÁ Presidente da Comissão <!ID86020-0> RESOLUÇÃO N o- 191, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída em caráter permanente pela Portaria PP 165, de 20 de fevereiro de 1989, publicada no DOU de 13 de abril de 1989, em cumprimento ao disposto no Item I da Portaria PP 069/89, de 24 de janeiro de 1989, publicada no DOU de 10 de fevereiro 1989; Art. 6 o- do Regimento Interno aprovado pela Portaria 967/PRES, de 16 outubro de 1999, publicado no DOU de 27 outubro de 1999, alterado pela Portaria 823/PRES, de 10 outubro de 2001, publicado no DOU de 11 outubro de 2001 e Art. 231, § 6 o- da Constituição Federal, em sessão realizada em 24 de novembro de 2006, conforme Parecer n o- 07/CS/2006 e Ata da 142ª Reunião da CS, deliberou por: Art. 1 o- Considerar como derivada da ocupação de boa-fé as benfeitorias implantadas pelo ocupante Luiz Afonso Faccio e outro, no imóvel denominado Fazenda Guanabara, situado na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, Estado de Roraima, conforme levantamento realizado pelo Grupo Técnico designado pela Portaria n° 180/PRES/2006, registradas no laudo fundiário de número 219 (idLVA 12643), constante às folhas 62 a 66 do Processo FUNAI/BSB n° 08620.002208/2006, relacionadas pelos respectivos itens: i)benfeitorias qualificadas como edificações residenciais e não residenciais, itens de n°s 01 a 13; ii)benfeitorias qualificadas como culturas permanentes e pastagens artificiais, itens de n°s 01 a 11; iii)outras benfeitorias não reprodutivas, itens de n°s 01 a 71, fls. 62 a 66 dos autos. Art. 2 o- A presente resolução poderá ser objeto de recurso fundamentado ao Presidente da FUNAI, no prazo de 30 dias. Art. 3 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. NADJA HAVT BINDÁ Presidente da Comissão <!ID86021-0> RESOLUÇÃO N o- 196, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída em caráter permanente pela Portaria PP 165, de 20 de fevereiro de 1989, publicada no DOU de 13 de abril de 1989, em cumprimento ao disposto no Item I da Portaria PP 069/89, de 24 de janeiro de 1989, publicada no DOU de 10 de fevereiro 1989; Art. 6 o- do Regimento Interno aprovado pela Portaria 967/PRES, de 16 outubro de 1999, publicado no DOU de 27 outubro de 1999, alterado pela Portaria 823/PRES, de 10 outubro de 2001, publicado no DOU de 11 outubro de 2001 e Art. 231, § 6 o- da Constituição Federal, em sessão realizada em 24 de novembro de 2006, conforme Parecer n o- 07/CS/2006 e Ata da 142ª Reunião da CS, deliberou por: Art. 1 o- Considerar como derivada da ocupação de boa-fé as benfeitorias implantadas pelos ocupantes: Gilmara Araújo Viana Laudo n o- 30 (idLVA 11224); Paulo José dos Santos - Laudo n o33(idLVA 11225); Paulo César Pinto de Azevedo Cruz - Laudo n o201(idLVA 4151) e José Audi Teixeira Junior - Laudo n o- 224 (idLVA 4056), na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, Estado de Roraima, conforme levantamento fundiário realizado por Grupo Técnico de- ISSN 1677-7042 41 signado pela FUNAI, laudos constantes dos autos do Processo FUNAI/BSB n° 08620.002624/1992. Art. 2 o- A presente resolução poderá ser objeto de recurso fundamentado ao Presidente da FUNAI, no prazo de 30 dias. Art. 3 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. NADJA HAVT BINDÁ Presidente da Comissão <!ID86022-0> RESOLUÇÃO N o- 197, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída em caráter permanente pela Portaria PP 165, de 20 de fevereiro de 1989, publicada no DOU de 13 de abril de 1989, em cumprimento ao disposto no Item I da Portaria PP 069/89, de 24 de janeiro de 1989, publicada no DOU de 10 de fevereiro 1989; Art. 6 o- do Regimento Interno aprovado pela Portaria 967/PRES, de 16 outubro de 1999, publicado no DOU de 27 outubro de 1999, alterado pela Portaria 823/PRES, de 10 outubro de 2001, publicado no DOU de 11 outubro de 2001 e Art. 231, § 6 o- da Constituição Federal, em sessão realizada em 24 de novembro de 2006, conforme Parecer n o- 07/CS/2006 e Ata da 142ª Reunião da CS, deliberou por: Art. 1 o- Considerar como derivada da ocupação de boa-fé as benfeitorias implantadas pelo ocupante Ivalcir Centenaro, no imóvel denominado Fazenda Praia Grande, situado na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, Estado de Roraima, conforme levantamento realizado pelo Grupo Técnico designado pela Portaria n° 180/PRES/2006, registradas no laudo fundiário de número 220 (idLVA 11249), constante às folhas 94 a 98 do Processo FUNAI/BSB n° 08620.002206/2006, relacionadas pelos respectivos itens: i)benfeitorias qualificadas como edificações residenciais e não residenciais, itens de n°s 01 a 08; ii)benfeitorias qualificadas como culturas permanentes e pastagens artificiais, itens de n°s 01 a 13 e 15; iii)outras benfeitorias não reprodutivas, itens de n°s 01 a 19; 20.1 a 22; 23.1; 23.2; 24.1; 24.2; 26 a 36 e 40 a 45, fls. 95 e 98 dos autos. Art. 2 o- Excluir da indenização as benfeitorias existentes no imóvel denominado Fazenda Praia Grande, registradas no laudo fundiário de número 220 (idLVA 11249), constante às folhas 94 a 98 do Processo FUNAI/BSB n° 08620.002206/2006, por terem sido considerados bens relacionados a atividades executadas em desacordo com a legislação ambiental previsto nos Artigos n o- 19 da Lei n o4.771/65, 2 o- da Resolução CONAMA 001/86, 4 o- da Resolução CONAMA 237/97 e 12 da Lei n o- 9.433/97, relacionadas pelos respectivos itens do laudo fundiário: i) benfeitorias qualificadas como culturas permanentes e pastagens artificiais, item 14; ii)outras benfeitorias não reprodutivas, Itens: n°s 20; 23; 24; 25; 37 a 39 e 46 a 50, fls. 96 e 98 do autos. Art. 3 o- A presente resolução poderá ser objeto de recurso fundamentado ao Presidente da FUNAI, no prazo de 30 dias. Art. 4 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. NADJA HAVT BINDÁ Presidente da Comissão <!ID86023-0> RESOLUÇÃO N o- 195, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída em caráter permanente pela Portaria PP 165, de 20 de fevereiro de 1989, publicada no DOU de 13 de abril de 1989, em cumprimento ao disposto no Item I da Portaria PP 069/89, de 24 de janeiro de 1989, publicada no DOU de 10 de fevereiro 1989; Art. 6 o- do Regimento Interno aprovado pela Portaria 967/PRES, de 16 outubro de 1999, publicado no DOU de 27 outubro de 1999, alterado pela Portaria 823/PRES, de 10 outubro de 2001, publicado no DOU de 11 outubro de 2001 e Art. 231, § 6 o- da Constituição Federal, em sessão realizada em 24 de novembro de 2006, conforme Parecer n o- 07/CS/2006 e Ata da 142ª Reunião da CS, deliberou por: Art. 1 o- Considerar como derivada da ocupação de má-fé as benfeitorias implantadas pelo ocupante Paulo Cezar Justo Quartiero, no imóvel denominado Fazenda Providência, situado na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, Estado de Roraima, conforme levantamento realizado pelo Grupo Técnico designado pela Portaria n° 180/PRES/2006, registradas no laudo fundiário de número 215 (idLVA 12640), constante às folhas 98 a 103 do Processo FUNAI/BSB n° 08620.002209/2006. A consideração da má-fé está fundamenta no item V, letras “d”, “e” e “f” da Portaria PP n o- 069, de 24/01/1989, que segue o Código Civil e doutrina a respeito. Art. 2 o- A presente resolução poderá ser objeto de recurso fundamentado ao Presidente da FUNAI, no prazo de 30 dias. Art. 3 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. NADJA HAVT BINDÁ Presidente da Comissão <!ID86024-0> RESOLUÇÃO N o- 198, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída em caráter permanente pela Portaria PP 165, de 20 de fevereiro de 1989, publicada no DOU de 13 de abril de 1989, em cumprimento ao disposto no Item I da Portaria PP 069/89, de 24 de janeiro de 1989, publicada no DOU de 10 de fevereiro 1989; Art. 6 o- do Regimento Interno aprovado pela Portaria 967/PRES, de 16 outubro de 1999, publicado no DOU de 27 outubro de 1999, alterado pela Portaria 823/PRES, de 10 outubro de 2001, publicado no DOU de 11 outubro de 2001 e Art. 42 ISSN 1677-7042 231, § 6 o- da Constituição Federal, em o sessão realizada em 24 de novembro de 2006, conforme Parecer n - 07/CS/2006 e Ata da 142ª Reunião da CS,o deliberou por: Art. 1 - Considerar como derivadas da ocupação de boa-fé as benfeitorias implantadas pelo ocupante Ivo Barilli, no imóvel denominado Fazenda Tatu, situado na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada nos municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, Estado de Roraima, conforme levantamento realizado pelo Grupo Técnico designado pela Portaria n° 180/PRES/2006, registradas no laudo fundiário de número 216 (idLVA 12636), constante às folhas 89 a 92 do Processo FUNAI/BSB n° 08620.002211/2006, relacionadas pelos respectivos itens: i)benfeitorias qualificadas como edificações residenciais e não residenciais, itens de n°s 01 a 07 e 10 a 14; ii)benfeitorias qualificadas como culturas permanentes e pastagens artificiais, itens de n°s 01 a 09; iii)outras benfeitorias não reprodutivas, itens de n°s 14o a 22; 26 a 33; 40; 42 a 48, fls. 89 a 92 dos autos. Art. 2 - Excluir da indenização as benfeitorias existentes no imóvel denominado Fazenda Tatu, registradas no laudo fundiário de número 216 (idLVA 12636), constante às folhas 89 a 92 do Processo FUNAI/BSB n° 08620.002211/2006, por terem sido considerados bens relacionados a atividades executadaso em desacordo com a legislação ambiental previsto nos Artigos n - 19 da Lei n o- 4.771/65, 2 ooda Resolução CONAMA 001/86, 4 da Resolução CONAMA 237/97 e 12 da Lei n o- 9.433/97, relacionadas pelos respectivos itens do laudo fundiário: i) benfeitorias qualificadas como edificações residenciais e não residenciais, itens de n°s 08 e 09; ii)outras benfeitorias não reprodutivas, itens de n°s 23 a 25; 34 a 39; 41; 49 a 56, fls. 90 e 92 dos autos. Art. 3 o- A presente resolução poderá ser objeto de recurso fundamentado ao Presidente da FUNAI, no prazo de 30 dias. Art. 4 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. NADJA HAVT BINDÁ Presidente da Comissão <!ID85565-0> SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE DE INFRAÇÕES DOS SETORES DE SERVIÇOS E DE INFRA-ESTRUTURA DESPACHO DA COORDENADORA GERAL Em 29 de janeiro de 2007. N o- 14. Ref.: Processo Administrativo no 08012.003805/2004-10. Representante: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A. Representada: Companhia de Bebidas das Américas. Advs: Carlos Francisco de Magalhães e outros. Defiro parcialmente o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos do art. 26 da Portaria MJ nº 04/2006. ALESSANDRA VIANA REIS <!ID84674-0> SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 26 de janeiro de 2007 N o- 56. Ref: Ato de Concentração nº 08012.011151/2006-60. Requerentes: Kimberly-Clark Holding e Representações do Brasil Ltda; KCC Comercial Ltda e Kimberly-Clark Kenko Indústria e Comércio Ltda. Advs: Hermes Marcelo Huck e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94, acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Coordenador Geral de Controle de Mercado-Substituto do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Luis Cláudio Lima Pinheiro, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Defiro, conseqüentemente, o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da referida nota. Opino, ainda, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da mencionada Lei. Publique-se. MARIANA TAVARES DE ARAUJO Substituta SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DA DIRETORA <!ID85754-0> Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/09/2007. Processo nº 08000.018791/2006-30 - Vladimir Pekarskiy Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/09/2007. Processo nº 08000.018805/2006-15 - Peter Efimko Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 13/11/2008. 1 Processo nº 08000.018829/2006-74 - Bobby Brono Lauriaga Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 31/12/2007. Processo nº 08000.021275/2006-92 - Hans Hermann Vissering Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 27/01/2009. Processo nº 08000.019443/2006-80 - Frank Meyer, Jana Meyer e Robert Meyer Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/01/2009. Processo nº 08000.021295/2006-63 - Antero Jr Obaldo Oalin Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 06/08/2008. Processo nº 08000.010228/2006-13 - Alberto Jose Guerrero Rincon Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 30/04/2007. Processo nº 08000.021606/2006-94 - Leoncio Payas Andrés Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2007. Processo nº 08000.018799/2006-04 - Juanito Forton Lobo Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2007. Processo nº 08000.018834/2006-87 - San Man Lee Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 31/12/2007. Processo nº 08000.021967/2006-31 - Celso Bermudez Santiago Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 30/06/2008. Processo nº 08000.008732/2006-53 - Ilias Steiros Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008. Processo nº 08000.020415/2006-13 - Hannibal Desales Magtulis Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008. Processo nº 08000.020404/2006-25 - Evangelos Krisilias Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 13/01/2009. Processo nº 08000.020208/2006-51 - Maria Dimitrova Balkanlieva Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 23/03/2009. Processo nº 08000.019983/2006-63 - Bjorn Gunnar Magnus Johansson e Paulina Johansson Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 13/11/2008. Processo nº 08000.018828/2006-20 - Arlee Tapangan Galaraga Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/09/2007. Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Processo nº 08000.018813/2006-61 - Geno Kortava Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 20/01/2009. Processo nº 08000.021284/2006-83 - Randall Cayanan Reyes Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/12/2008. Processo nº 08000.018820/2006-63 - Eusebio Jr Santos Astrero Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/12/2008. Processo nº 08000.018788/2006-16 - Wilfredo Cababaro Inocêncio Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 21/11/2008. Processo nº 08000.019493/2006-67 - Luis Alberto Parra e Analia Susana Mellia de Parra Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 13/11/2008. Processo nº 08000.018816/2006-03 - Ray Jean Tributo Tabaco Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 13/04/2008. Processo nº 08000.003832/2006-93 - Oscar Alberto Borgobello, Alicia Ester Pepe de Borgobello e Agostina Paula Borgobello Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008. Processo nº 08000.020403/2006-81 - Francis Rocafort Dinglasan Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 15/02/2008. Processo nº 08000.019984/2006-16 - Pablo Eduardo Guevara Barbero Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 12/12/2008. Processo nº 08000.018832/2006-98 - Orlando Coyoca Landao Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 08/04/2009. Processo nº 08000.020272/2006-31 - Alexander Kirschbaum e Astrid Christine Kirschbaum Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/12/2008. Processo nº 08000.018786/2006-27 - Renato Carlos Banal Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008. Processo nº 08000.018819/2006-39 - Panagiotis Antonakos Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 31122007. Processo nº 08000.021290/2006-31 - Gilbert Zamora Campillanes Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 31/12/2007. Processo nº 08000.021272/2006-59 - Reinhard Ferdinand Bernoth Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2007. 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Processo nº 08000.018833/2006-32 - Antonio Jr Janoras Desaliza Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 29/11/2008. Processo nº 08000.019982/2006-19 - Koji Yamamoto, Yoko Yamamoto Ha Ruki Yamamoto e Shiho Yamamoto Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 31/12/2007. Processo nº 08000.021273/2006-01 - Christopher Tamayo Mendillo Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 18/01/2008. Processo nº 08000.021619/2006-63 - Fotios Chronopoulos Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008. Processo nº 08000.020418/2006-49 - Librado Tecson Garcia Jr Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 29/10/2008. Processo nº 08000.018412/2006-10 - John Joseph Notaro Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 07/04/2009. Processo nº 08000.019609/2006-68 - Annemarie Alexandra Katsch Rivero Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008. Processo nº 08000.020420/2006-18 - Roland Lugsanay Aças Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2007. Processo nº 08000.017761/2006-14 - Willie Cariaga Mística Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 20/01/2009. Processo nº 08000.021285/2006-28 - Domingo Arellano Purisima Jr Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008. Processo nº 08000.018789/2006-61 - Michail Karagiannis Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 29/11/2008. Processo nº 08000.018368/2006-30 - Mikio Hiroshige Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/12/2008. Processo nº 08000.020416/2006-50 - Bobby Fajardo Rono Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 12/11/2008. Processo nº 08000.019362/2006-80 - Tiina Helena Kattilakoski Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 30/01/2009. Processo nº 08000.021303/2006-71 - Krzysztof Jan Liedigk Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 02/12/2008. Processo nº 08000.020196/2006-64 - Kenji Nakajima Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 31/12/2007. Processo nº 08000.021288/2006-61 - Isagani Pumaren Cala-Or Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 31/12/2007. Processo nº 08000.021277/2006-81 - Rey Gabriel Valenzuela Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 30/01/2009. Processo nº 08000.021313/2006-15 - Przemyslaw Tomasz Kwasnik Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/01/2009. Processo nº 08000.021615/2006-85 - Gaspar Sagala Mirasol Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 03/04/2009. Processo nº 08000.019907/2006-58 - Jean Luc Marc Camille Marie Joseph de Vuyst, Therese Fliesen, Sebastien Valery Eric de Vuyst, Jeremy Antoine Elie de Vuyst e Alexandre Philipphe Christian de Vuyst Fliesen Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 30/04/2007. Processo nº 08000.021618/2006-19 - Edilberto Panza Lozada Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 21/08/2008. Processo nº 08000.012916/2006-18 - Jorge Felix Fernandez Herrera, Jasmin Esperanza Monsalve Reano, Sariana Fernandez Monsalve e Jorge Javier Fernandez Monsalve Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 21/07/2008. Processo nº 08000.011387/2006-35 - Cesar Calyeca Sanchez e Miriam Virginia Ramos Garcia IZAURA MARIA SOARES MIRANDA DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE <!ID85755-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08240.003746/2004-96 - Ossie Leon David Processo Nº 08335.007314/2006-67 - Yolanda Natalia Godoy Vera Processo Nº 08505.003494/2006-17 - Eulogio Barrientos Processo Nº 08505.049703/2000-75 - Qiu Pingguang e Wu Jianfen Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos . Processo Nº 08260.003357/2002-61 - Robert Dana Loepp Processo Nº 08495.001986/00-32 - Mirta Estela Recalde Velazquez Processo Nº 08492.000735/2003-10 - Patricio Manuel Luna e Magda Elizabeth Voiro de Luna Processo Nº 08505.019921/2003-28 - Eliana Guaqui Mamani Processo Nº 08505.005280/2003-24 - Norma Patricia Calle Taco Processo Nº 08505.026644/2002-29 - Victor Alfonso Lujan Vega Processo Nº 08286.000816/2002-66 - Sandra Guarachi de Muniz Processo Nº 08505.004487/2004-62 - Ricardo Quispe Lliulli Processo Nº 08505.015641/2001-89 - Melle Johannes de Jong Processo Nº 08505.012953/2003-01 - Juan Carlos Romera Sales e Maria Veronica Bastidas Paredes Processo Nº 08505.027552/2004-28 - Magdalena Guarachi Alejo Processo Nº 08505.027737/00-00 - Jaime Condori Cabiña e Martha Mamani Oraqueni Processo Nº 08505.008654/86-29 - Venancio Portillo Mocho e Damiana Baldiviezo Lopes de Portillo Processo Nº 08389.002735/98-03 - Mohamad Zib Mustapha Farhat Processo Nº 08505.018253/2003-11 - Juan Carlos Condori Chuquimia e Eusebia Lira Quispe Processo Nº 08505.029230/2001-71 - Alejandro Nicolas Pallarols Processo Nº 08432.000175/99-80 - Hans Peter Leo Gorgs Processo Nº 08505.000952/2005-77 - Byeong Cheol O, Eun Hee Kim, Hyeon Ji O e Min Ji O ISSN 1677-7042 43 Processo Nº 08335.012532/98-14 - Eusebia Villalba Benitez Processo Nº 08505.001879/2004-70 - Marina Gladys Soto Acuna Processo Nº 08458.001727/98-16 - Juan Mamani Alata Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos . Processo Nº 08505.030480/2001-53 - Carlos Patricio Ramirez Avendano Recebo o pedido de Reconsideração, torno insubsistente o Ato Indeferitório publicado em 24/03/06-DOU pg.46, fls.44V do feito, DEFERINDO a permanência, visto que o interessado mantém a prole conforme Relatório de fls.58. Processo nº 08505.025337/2001-40 - Ivan Osvaldo Gonzalez Meza Recebo o pedido de Reconsideração, torno insubsistente o Ato Indeferitório publicado em 15/07/05-DOU pg.32, fls.75V do feito, DEFERINDO a permanência, visto que o interessado mantém a prole conforme Relatório de fls.97. Processo nº 08505.031115/2004-17 - Ye Yurui e Fang Meiai Recebo o pedido de Reconsideração, torno insubsistente o Ato Indeferitório publicado em 16/08/05-DOU pg.95, fls.34V do feito, DEFERINDO a permanência, visto que o interessado mantém a prole conforme Relatório de fls.44. Processo nº 08506.001707/2004-96 - Alicia Dorado de Martinez e Lizbeth Neyda Martinez Dorado Recebo o pedido de Reconsideração, torno insubsistente o Ato Indeferitório publicado em 09/08/06-DOU pg.49, fls.78V do feito, DEFERINDO a permanência, visto que o interessado mantém a prole conforme Relatório de fls.164. Processo nº 08505.022139/2006-39 - Edward Francis Walker e Rebecca Jane Russell Recebo o pedido de Reconsideração, torno insubsistente o Ato Indeferitório publicado em 23/08/05-DOU pg.44, fls.51V do feito, visto que o interessado mantém a prole sob sua guarda e dependência econômica. Processo nº 08505.038043/2004-21 - Jun Ho Jung OLIMPIO GARCIA SOBRINHO DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA N o- 25, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85609-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, e na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, resolve classificar: Filme: MENINOS DE DEUS (THE DANGEROUS LIVES OF ALTAR BOYS, Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Diretor(es): Peter Care Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Gênero: Drama/Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Programa não recomendado para menores de 16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas Contém: Agressão Física , Tortura e Consumo de Drogas Lícitas e Ilícitas Tema: Aventuras de adolescentes Processo: 08017.000125/2007-47 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: IMENSIDÃO AZUL (LE GRAND BLEU, França - 1988) Produtor(es): Diretor(es): Luc Besson Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Romance Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Gestos Obscenos Tema: Mergulho livre em apnéia Processo: 08017.000148/2007-51 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ACREDITE SE QUISER (RIPLEỲS BELIEVE IT OR NOT!, Estados Unidos da América - 1999) Episódio(s): 106 Título da Série: ACREDITE SE QUISER Produtor(es): Diretor(es): Ross Breittenb/Steve Feld Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Documentário Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Lesão corporal Tema: Curiosidades 44 ISSN 1677-7042 Processo: 08017.000159/2007-31 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ACREDITE SE QUISER (RIPLEỲS BELIEVE IT OR NOT!, Estados Unidos da América - 1999) Episódio(s): 108 Título da Série: ACREDITE SE QUISER Produtor(es): Diretor(es): Ross Breittenb/Steve Feld Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Documentário Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Lesão corporal Tema: Curiosidades Processo: 08017.000161/2007-19 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004) Episódio(s): 140 Título da Série: VIEWTIFUL JOE Produtor(es): Shinsaku Hatta Diretor(es): Takaaki Ishiyama Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Super-herói Processo: 08017.000180/2007-37 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004) Episódio(s): 141 Título da Série: VIEWTIFUL JOE Produtor(es): Shinsaku Hatta Diretor(es): Takaaki Ishiyama Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Super-herói Processo: 08017.000181/2007-81 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004) Episódio(s): 142 Título da Série: VIEWTIFUL JOE Produtor(es): Shinsaku Hatta Diretor(es): Takaaki Ishiyama Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Super-herói Processo: 08017.000182/2007-26 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004) Episódio(s): 143 Título da Série: VIEWTIFUL JOE Produtor(es): Shinsaku Hatta Diretor(es): Takaaki Ishiyama Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Super-herói Processo: 08017.000183/2007-71 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004) Episódio(s): 144 Título da Série: VIEWTIFUL JOE Produtor(es): Shinsaku Hatta Diretor(es): Takaaki Ishiyama Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Super-herói 1 Processo: 08017.000184/2007-15 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004) Episódio(s): 145 Título da Série: VIEWTIFUL JOE Produtor(es): Shinsaku Hatta Diretor(es): Takaaki Ishiyama Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Super-herói Processo: 08017.000185/2007-60 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004) Episódio(s): 146 Título da Série: VIEWTIFUL JOE Produtor(es): Shinsaku Hatta Diretor(es): Takaaki Ishiyama Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Super-herói Processo: 08017.000186/2007-12 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004) Episódio(s): 147 Título da Série: VIEWTIFUL JOE Produtor(es): Shinsaku Hatta Diretor(es): Takaaki Ishiyama Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Super-herói Processo: 08017.000187/2007-59 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004) Episódio(s): 148 Título da Série: VIEWTIFUL JOE Produtor(es): Shinsaku Hatta Diretor(es): Takaaki Ishiyama Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Super-herói Processo: 08017.000188/2007-01 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004) Episódio(s): 149 Título da Série: VIEWTIFUL JOE Produtor(es): Shinsaku Hatta Diretor(es): Takaaki Ishiyama Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Super-herói Processo: 08017.000189/2007-48 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004) Episódio(s): 150 Título da Série: VIEWTIFUL JOE Produtor(es): Shinsaku Hatta Diretor(es): Takaaki Ishiyama Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Super-herói Processo: 08017.000190/2007-72 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: VIEWTIFUL JOE (Japão - 2004) Episódio(s): 151 Título da Série: VIEWTIFUL JOE Produtor(es): Shinsaku Hatta Diretor(es): Takaaki Ishiyama Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Super-herói Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Processo: 08017.000191/2007-17 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO PORTARIA N o- 26, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85611-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar: Filme: MÁS COMPANHIAS (THE CHUMSCRUBBER, Alemanha / Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Diretor(es): Arie Posin Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfico Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Agressão Física , Tortura , Suicídio e Tráfico e consumo de drogas lícitas Tema: Drogas no contexto escolar Processo: 08017.000115/2007-10 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: RING GIRLS (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Richard Rudolph Diretor(es): Jennifer Ferrara/Thomas Weber Distribuidor(es): LPR - Importação, Exportação e Serviços Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Ação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Agressão Física e Glamourização da violência Tema: Boxe tailandês Processo: 08017.000132/2007-49 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: ZOOM - ACADEMIA DE SUPER HEROÍS (ZOOM ACADEMY FOR SUPERHEROES, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Diretor(es): Peter Hewitt Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia/Ação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Tema: Super-heróis Processo: 08017.000218/2007-71 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: UM AMOR ALÉM DO MURO (THE RED COCKATOO (AKA: DER ROTE KAKADU), Alemanha - 2006) Produtor(es): Diretor(es): Dominik Graf Distribuidor(es): Art Films S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Romance/Musical Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Trailer) Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Carícias Intimas e Agressão Física Processo: 08017.000227/2007-62 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: CARTAS DE IWO JIMA (LETTERS FROM IWO JIMA, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Steven Spielberg Diretor(es): Clint Eastwood Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos (Trailer) Contém: Agressão Física 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Processo: 08017.000228/2007-15 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: LETRA E MÚSICA (MUSIC & LYRICS, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Bruce Berman Diretor(es): Marc Lawrence Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.000229/2007-51 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: EDMOND (Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Al Cory/Sam Englebardt Diretor(es): Stuart Gordon Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama/Suspense Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Nudez , Linguagem Depreciativa , Assassinato , Insinuação de Sexo e Agressão Física e Verbal Tema: Preconceito Processo: 08017.000235/2007-17 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: FEARLESS (Estados Unidos da América / HongKong / China - 2006) Produtor(es): William Kong Diretor(es): Ronnie Kong Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Drama/Ação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem) Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Assassinato e Agressão Física Tema: Mestre das artes marciais Processo: 08017.000236/2007-53 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: MARIA (MARY, Estados Unidos da América / França / Itália - 2005) Produtor(es): Jean Cazes/Riccardo Neri Diretor(es): Abel Ferrara Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem) Contém: Nudez e Insinuação de Sexo Tema: Mudanças pela fé Processo: 08017.000237/2007-06 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: POR ÁGUA ABAIXO (FLUSHED AWAY, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Cecil Kramer Diretor(es): David Bowers/Sam Fell Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda./ Videolar S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Animação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Longa Metragem) Tema: Conflito social Processo: 08017.000248/2007-88 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: SONHOS E DESEJOS (Brasil - 2006) Produtor(es): Fábio Barreto Diretor(es): Marcelo Santiago Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. - Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Romance Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Nudez , Consumo de Drogas Lícitas , Relação Sexual e Assassinato Tema: Repressão Processo: 08017.000249/2007-22 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços ISSN 1677-7042 Ministério da Saúde . Ltda. Trailer: HANNIBAL - POR TRÁS DA MÁSCARA - TRAILER 01 (HANNIBAL RISING (YOUNG HANNIBAL - BEHIND THE MASK), Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Dino de Laurentiis/Martha de Laurentiis/Chris Curling/Phil Robertson /Tarak Bem Ammar Diretor(es): Peter Webber Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Suspense/Terror Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Trailer) Contém: Assassinato , Agressão Física e Tortura Processo: 08017.000265/2007-15 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: HANNIBAL - POR TRÁS DA MÁSCARA - TRAILER 02 (HANNIBAL RISING (YOUNG HANNIBAL - BEHIND THE MASK), Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Dino de Laurentiis/Martha de Laurentiis/Chris Curling/Phil Robertson /Tarak Bem Ammar Diretor(es): Peter Webber Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Suspense/Terror Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quartoze) anos (Trailer) Contém: Assassinato , Agressão Física e Tortura Processo: 08017.000266/2007-60 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO Ministério da Previdência Social . GABINETE DO MINISTRO <!ID85879-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria MPS/GM/N o- 37, de 26 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 29/01/2007, página 52, seção 1, no § 2 o- do art. 2 o- , onde se lê: “...que poderão ser alienados pelo valor de viabilidade econômica do programa habitacional interessado em adquiri-lo.”, leia-se: “...que deverão ser alienados pelo valor de viabilidade econômica do programa habitacional interessado em adquiri-lo.”. SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA <!ID86871-0> PORTARIA N o- 49, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA-Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2 o- da Portaria Interministerial MPS/MPOG n o- 326, de 27 de outubro de 2006, resolve: Art. 1 o- Divulgar o resultado do desempenho da arrecadação previdenciária referente às metas fixadas para o período de julho a dezembro de 2006, para fins de pagamento da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação - GIFA, aos integrantes da carreira de Auditor-Fiscal da Previdência Social: I - Arrecadação em dezembro de 2006, em milhões de reais - R$ 17.391. II - Arrecadação acumulada de julho a dezembro de 2006, em milhões de reais - R$ 68.294. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID 45 GABINETE DO MINISTRO <!ID85060-1> PORTARIA Nº 204, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que trata do repasse de recursos federais de saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que trata da comprovação da aplicação de recursos transferidos aos Estados e aos Municípios; Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006; Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão; Considerando a necessidade, de qualificar o processo de descentralização, organização e gestão das ações e serviços do SUS, assim como de fortalecer seus compromissos e responsabilidades sanitárias, com base no processo de pactuação intergestores; Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a necessidade de fortalecer mecanismos gerenciais que permitam ao gestor um melhor acompanhamento das ações de saúde realizadas no âmbito do SUS, resolve: Art. 1º Regulamentar o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º O financiamento das ações e serviços de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde. Art. 3º Os recursos federais destinados às ações e aos serviços de saúde passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento. Parágrafo único. Os blocos de financiamento são constituídos por componentes, conforme as especificidades de suas ações e dos serviços de saúde pactuados. Art. 4º Estabelecer os seguintes blocos de financiamento: I - Atenção Básica; II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; III - Vigilância em Saúde; IV - Assistência Farmacêutica; e V - Gestão do SUS. Art. 5º Os recursos federais que compõem cada bloco de financiamento serão transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e específica para cada bloco de financiamento, observados os atos normativos específicos. § 1º Os recursos federais provenientes de acordos de empréstimos internacionais serão transferidos conforme seus atos normativos, devendo ser movimentados conforme legislação em conta bancária específica, respeitadas as normas estabelecidas em cada acordo firmado. § 2º Os recursos do bloco da Assistência Farmacêutica devem ser movimentados em contas específicas para cada componente relativo ao bloco. Art. 6º Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco. § 1º Aos recursos relativos às unidades públicas próprias não se aplicam as restrições previstas no caput deste artigo. § 2º Os recursos referentes aos blocos da Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde e de Gestão do SUS, devem ser utilizados considerando que fica vedada a utilização desse para pagamento de: I - servidores inativos; II - servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde; III - gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde; 46 ISSN 1677-7042 IV - pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio município ou do estado; e V - obras de construções novas, exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis já existentes, utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde. § 3º Os recursos do bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica devem ser aplicados, exclusivamente, nas ações definidas para cada componente do bloco. § 4º A possibilidade de remanejamento dos recursos entre os blocos será regulamentada em portaria específica no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 7º Aos recursos de que tratam os componentes dos blocos de financiamento poderão ser acrescidos de recursos específicos, para atender a situações emergenciais ou inusitadas de riscos sanitários e epidemiológicos, devendo ser aplicados, exclusivamente, em conformidade com o respectivo ato normativo. Art. 8º Os recursos que compõem cada bloco de financiamento poderão ser acrescidos de valores específicos, conforme respectiva pactuação na Comissão Intergestores Tripartite - CIT. Capítulo II DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO Seção I Do Bloco de Atenção Básica Art. 9º O bloco da Atenção Básica é constituído por dois componentes: I- Componente Piso da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo; e II - Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável. Art. 10. O Componente Piso da Atenção Básica - PAB Fixo refere-se ao financiamento de ações de atenção básica à saúde, cujos recursos serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Os recursos do incentivo à descentralização de unidades de saúde da Funasa, incorporados ao Componente PAB Fixo, podem ser aplicados no financiamento dessas unidades. Art 11. O Componente Piso da Atenção Básica Variável PAB Variável é constituído por recursos financeiros destinados ao financiamento de estratégias, realizadas no âmbito da atenção básica em saúde, tais como: I - Saúde da Família; II - Agentes Comunitários de Saúde; III - Saúde Bucal; IV - Compensação de Especificidades Regionais; V - Fator de Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas; VI - Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário; VII - Incentivo para a Atenção Integral à Saúde do Adolescente em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória; e VIII - outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico. § 1º Os recursos do Componente PAB Variável serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios, mediante adesão e implementação das ações a que se destinam e desde que constantes no respectivo Plano de Saúde. § 2º Os recursos destinados à estratégia de Compensação de Especificidades Regionais correspondem a 5% do valor mínimo do PAB Fixo multiplicado pela população do Estado. § 3º Os critérios de aplicação dos recursos de Compensação de Especificidades Regionais devem ser pactuados nas Comissões Intergestores Bipartite - CIB e levados ao conhecimento do plenário da CIT, devendo atender a especificidades estaduais e transferidos mediante ato normativo específico do Ministério da Saúde. § 4º Os recursos federais referentes aos incentivos para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário e para a Atenção Integral à Saúde do Adolescente em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória, poderão ser transferidos ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB. § 5º Os recursos do Componente PAB Variável correspondentes atualmente às ações de assistência farmacêutica e de vigilância sanitária passam a integrar o bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica e o da Vigilância em Saúde, respectivamente. Art. 12. O detalhamento do financiamento referente ao bloco da Atenção Básica está definido nas Portarias GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, nº 649, de 28 de março de 2006, nº 650, de 28 de março de 2006, nº 822, de 17 de abril de 2006, nº 847, de 2 de junho de 2005, na Portaria SAS/MS nº 340, de 14 de julho de 2004, na Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003 e na Portaria Interministerial nº 1.426, de 14 de julho de 2004. Seção II Do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Art. 13. O bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar será constituído por dois componentes: I - Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC; e II - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC. Art. 14. O Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será destinado ao financiamento de ações de média e alta complexidade em saúde e de incentivos transferidos mensalmente. 1 § 1º Os incentivos do Componente Limite Financeiro MAC incluem aqueles atualmente designados: I - Centro de Especialidades Odontológicas - CEO; II - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; III - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador; IV - Adesão à Contratualização dos Hospitais de Ensino, dos Hospitais de Pequeno Porte e dos Hospitais Filantrópicos; V - Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa Universitária em Saúde - FIDEPS; VII - Programa de Incentivo de Assistência à População Indígena - IAPI; VII - Incentivo de Integração do SUS - INTEGRASUS; e VIII - outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo. § 2º Os recursos federais de que trata este artigo, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme a Programação Pactuada e Integrada, publicada em ato normativo específico. Art. 15. Os procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, atualmente financiados pelo FAEC, serão gradativamente incorporados ao Componente Limite Financeiro MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e devem ser publicados em portarias específicas, conforme cronograma e critérios a serem pactuados na CIT. Parágrafo único. Enquanto o procedimento não for incorporado ao componente Limite financeiro MAC, este será financiado pelo Componente FAEC. Art. 16. O Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, considerando o disposto no artigo 15, será composto pelos recursos destinados ao financiamento dos seguintes itens: I - procedimentos regulados pela Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade - CNRAC; II - transplantes e procedimentos vinculados; III - ações estratégicas ou emergenciais, de caráter temporário, e implementadas com prazo pré-definido; e IV - novos procedimentos, não relacionados aos constantes da tabela vigente ou que não possuam parâmetros para permitir a definição de limite de financiamento, por um período de seis meses, com vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC. § 1º Projetos de Cirurgia Eletiva de Média Complexidade são financiados por meio do Componente FAEC, classificados no inciso III do caput deste artigo. Art. 17. Os procedimentos da atenção básica, atualmente financiados pelo FAEC, serão incorporados ao bloco de Atenção Básica dos Municípios e do Distrito Federal, conforme o cronograma previsto no artigo 15 desta Portaria: I - 0705101-8 Coleta de material para exames citopatológicos; II - 0705103-4 Coleta de sangue para triagem neonatal; III - 0707102-7 Adesão ao componente I - Incentivo à Assistência pré-natal; e IV - 0707103-5 Conclusão da Assistência Pré-natal. Seção III Do Bloco de Vigilância em Saúde Art. 18. Os recursos que compõem o Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde dos Municípios, do Distrito Federal e dos Estados representam o agrupamento das ações da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde e Vigilância Sanitária. Art. 19. O bloco de financiamento para a Vigilância em Saúde é constituído por dois componentes: I - Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; e II - Componente da Vigilância Sanitária. § 1º Os recursos de um componente podem ser utilizados em ações do outro componente. § 2º Os recursos deste bloco de financiamento devem ser utilizados conforme a Programação Pactuada e Integrada e a orientação do respectivo Plano de Saúde. Art. 20. O Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde refere-se aos recursos federais destinados às ações de Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças, composto pelo atual Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS e também pelos seguintes incentivos: I - Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar; II - Laboratórios de Saúde Pública; III - Atividade de Promoção à Saúde; IV - Registro de Câncer de Base Populacional; V - Serviço de Verificação de Óbito; VI - Campanhas de Vacinação; VII - Monitoramento de Resistência a Inseticidas para o Aedes aegypti; VIII - Contratação dos Agentes de Campo; IX - DST/Aids; e X - outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico. § 1º Os recursos federais destinados à contratação de pessoal para execução de atividades de campo no combate ao vetor transmissor da dengue serão alocados ao Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, na medida em que se comprove a efetiva contratação dos agentes de campo. § 2º Serão incorporados ao item II deste artigo - Laboratórios de Saúde Pública, os recursos da Vigilância Sanitária destinados a ações de apoio laboratorial. Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Art. 21. No Componente Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde também estão incluídos recursos federais, provenientes de acordos internacionais, destinados às seguintes finalidades: I - fortalecimento da Gestão da Vigilância em Saúde nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios (VIGISUS II); e II - Programa DST/AIDS. Art. 22. O Componente da Vigilância Sanitária refere-se aos recursos federais destinados às ações de vigilância sanitária, denominado Teto Financeiro de Vigilância Sanitária - TFVISA, o qual será regulamentado em portaria específica a ser publicada pelo Ministério da Saúde. Art. 23. O detalhamento do financiamento referente ao bloco da Vigilância em Saúde está definido na Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, na Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na Portaria nº 2.607/GM, de 28 de dezembro de 2005, na Portaria nº 2.608/GM, de 28 de dezembro de 2005 e na Portaria nº 2.606/GM, de 28 de dezembro de 2005. Seção IV Do Bloco de Assistência Farmacêutica Art. 24. O bloco de financiamento para a Assistência Farmacêutica será constituído por três componentes: I - Componente Básico da Assistência Farmacêutica; II - Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica; e III - Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional. Art. 25. O Componente Básico da Assistência Farmacêutica destina-se à aquisição de medicamentos e insumos da assistência farmacêutica no âmbito da atenção básica em saúde e àqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no âmbito da atenção básica. § 1º O Componente Básico da Assistência Farmacêutica é composto de uma Parte Financeira Fixa e de uma Parte Financeira Variável. § 2º A Parte Financeira Fixa do Componente Básico da Assistência Farmacêutica consiste em um valor per capita, destinado à aquisição de medicamentos e insumos da assistência farmacêutica em atenção básica, transferido aos Estados, ao Distrito Federal e (ou) Municípios, conforme pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite - CIB. § 3º Os gestores estaduais e municipais devem compor o financiamento da Parte Fixa do Componente Básico, como contrapartida, em recursos financeiros, medicamentos ou insumos, conforme pactuação na CIB e normatização da Política de Assistência Farmacêutica vigente. § 4º A Parte Financeira Variável do Componente Básico da Assistência Farmacêutica consiste em valores per capita, destinados à aquisição de medicamentos e insumos da assistência farmacêutica dos Programas de Hipertensão e Diabetes, Asma e Rinite, Saúde Mental, Saúde da Mulher, Alimentação e Nutrição e Combate ao Tabagismo. § 5º Os recursos da Parte Variável do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referentes a medicamentos para os Programas de Asma e Rinite, Hipertensão e Diabetes, devem ser descentralizados para Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite. § 6º Os demais recursos da Parte Variável do Componente Básico da Assistência Farmacêutica poderão ser executados centralizadamente pelo Ministério da Saúde ou descentralizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme pactuação na Comissão Intergestores Tripartite e, posteriormente, nas Comissões Intergestores Bipartite, mediante a implementação e a organização dos serviços previstos nesses programas. § 7º Os recursos destinados ao medicamento Insulina Humana, do grupo de medicamentos do Programa Hipertensão e Diabetes, serão executados centralizadamente pelo Ministério da Saúde, conforme pactuação na CIT. Art. 26. O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica destina-se ao financiamento de ações de assistência farmacêutica dos seguintes programas de saúde estratégicos: I - controle de endemias, tais como a tuberculose, a hanseníase, a malária, a leishmaniose, a doença de chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional; II - anti-retrovirais do programa DST/Aids; III - sangue e hemoderivados; e IV - imunobiológicos. Art. 27. O Componente Medicamentos de Dispensação Excepcional - CMDE destina-se ao financiamento de Medicamentos de Dispensação Excepcional, para aquisição e distribuição do grupo de medicamentos, conforme critérios estabelecidos em portaria específica. § 1º O financiamento para aquisição dos medicamentos do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional é de responsabilidade do Ministério da Saúde e dos Estados, conforme pactuação na Comissão Intergestores Tripartite - CIT. § 2º Os recursos do Ministério da Saúde aplicados no financiamento do CMDE terão como base a emissão e aprovação das Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo APAC, emitidas pelos gestores estaduais, vinculadas à efetiva dispensação do medicamento e de acordo com os critérios técnicos definidos na Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006. § 3º Trimestralmente, o Ministério da Saúde publicará portaria com os valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base na média trimestral das Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS. 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Seção V Do Bloco de Gestão do SUS Art. 28. O bloco de financiamento de Gestão do SUS tem a finalidade de apoiar a implementação de ações e serviços que contribuem para a organização e eficiência do sistema. Art. 29. O bloco de financiamento para a Gestão do SUS é constituído de dois componentes: I - Componente para a Qualificação da Gestão do SUS; e II - Componente para a Implantação de Ações e Serviços de Saúde; Parágrafo único. O detalhamento do financiamento das ações referentes a esses componentes, para 2007, encontra-se no Anexo II a esta Portaria. Art. 30. O Componente para a Qualificação da Gestão do SUS apoiará as ações de: I - Regulação, Controle, Avaliação, Auditoria e Monitoramento; II - Planejamento e Orçamento; III - Programação; IV - Regionalização; V - Gestão do Trabalho; VI - Educação em Saúde; VII - Incentivo à Participação e Controle Social; VIII - Informação e Informática em Saúde; IX - Estruturação de serviços e organização de ações de assistência farmacêutica; e X - outros que vierem a ser instituídos por meio de ato normativo específico. § 1º A transferência dos recursos no âmbito deste Componente dar-se-á mediante a adesão ao Pacto pela Saúde, por meio da assinatura do Termo de Compromisso de Gestão e respeitados os critérios estabelecidos em ato normativo específico e no Anexo II a esta Portaria, com incentivo específico para cada ação que integra o Componente. Art. 31. O Componente para a Implantação de Ações e Serviços de Saúde inclui os incentivos atualmente designados: I - implantação de Centros de Atenção Psicossocial; II - qualificação de Centros de Atenção Psicossocial; III - implantação de Residências Terapêuticas em Saúde Mental; IV - fomento para ações de redução de danos em CAPS AD; V - inclusão social pelo trabalho para pessoas portadoras de transtornos mentais e outros transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas; VI - implantação de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO; VII - implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; VIII - reestruturação dos Hospitais Colônias de Hanseníase; IX - implantação de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador; X - adesão à Contratualização dos Hospitais de Ensino; e XI - outros que vierem a ser instituídos por meio de ato normativo para fins de implantação de políticas específicas. Parágrafo único. A transferência dos recursos do Componente de Implantação de Ações e Serviços de Saúde será efetivada em parcela única, respeitados os critérios estabelecidos em cada política específica. CAPÍTULO III DO MONITORAMENTO E CONTROLE DOS RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS FUNDO A FUNDO Art. 32. A comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, far-se-á para o Ministério da Saúde, mediante relatório de gestão, que deve ser elaborado anualmente e aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde. § 1º A regulamentação do Relatório de Gestão encontra-se na Portaria nº 3.332/GM, de 28 de dezembro de 2006. § 2º A regulamentação do fluxo para a comprovação da aplicação dos recursos fundo a fundo, objeto desta Portaria, será realizada em portaria específica, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 33. Os órgãos de monitoramento, regulação, controle e avaliação do Ministério da Saúde devem proceder à análise dos relatórios de gestão, com vistas a identificar situações que possam subsidiar a atualização das políticas de saúde, obter informações para a tomada de decisões na sua área de competência e indicar a realização de auditoria e fiscalização pelo componente federal do SNA, podendo ser integrada com os demais componentes. Art. 34. As despesas referentes ao recurso federal transferido fundo a fundo devem ser efetuadas segundo as exigências legais requeridas a quaisquer outras despesas da Administração Pública (processamento, empenho, liquidação e efetivação do pagamento), mantendo a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período mínimo legal exigido. Art. 35. Os recursos que formam cada bloco e seus respectivos componentes, bem como os montantes financeiros transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, devem estar expressos em memórias de cálculo, para fins de histórico e monitoramento, respeitada a especificidade de cada bloco conforme modelos constantes no Anexo I (a, b, c, d, e). Art. 36. O controle e acompanhamento das ações e serviços financiados pelos blocos de financiamento devem ser efetuados, por meio dos instrumentos específicos adotados pelo Ministério da Saúde, cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a prestação de informações de forma regular e sistemática, sem prejuízo do estabelecido no artigo 32. Art. 37. As transferências fundo a fundo do Ministério da Saúde para os Estados, Distrito Federal e os Municípios serão suspensas nas seguintes situações: I - referentes ao bloco da Atenção Básica, quando da falta de alimentação dos Bancos de Dados Nacionais estabelecidos como obrigatórios, por dois meses consecutivos ou três meses alternados, no prazo de um ano e para o bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar quando se tratar dos Bancos de Dados Nacionais SIA, SIH e CNES; II - referentes ao bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, quando do não-pagamento aos prestadores de serviços públicos ou privados, hospitalares e ambulatoriais, até o quinto dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Estadual/Distrito Federal/Municipal de Saúde e disponibilizar os arquivos de processamento do SIH/SUS, no BBS/MS, excetuando-se as situações excepcionais devidamente justificadas; III - referentes ao bloco de Vigilância em Saúde, quando os recursos nos estados, no Distrito Federal e nos Municípios estiverem sem movimentação bancária e com saldos correspondentes a seis meses de repasse, sem justificativa; IV - quando da indicação de suspensão decorrente de relatório da Auditoria realizada pelos componentes estadual ou nacional, respeitado o prazo de defesa do Estado, do Distrito Federal ou do Município envolvido, para o bloco de Financiamento correspondente à ação da Auditoria. Parágrafo único. A regularização do repasse da parcela mensal do Bloco de Vigilância em Saúde dar-se-á a partir do mês de competência da apresentação dos documentos comprobatórios do comprometimento de pelo menos 60% do saldo existente no bloco. Art. 38. Fica estabelecido o Termo de Ajuste Sanitário - TAS como um instrumento formalizado entre os entes do Sistema Único de Saúde, no qual são constituídas obrigações para a correção de impropriedades no funcionamento do sistema, com o prazo de 60 (sessenta) dias para ser regulamentado. Parágrafo único. Não será aplicável a utilização do TAS quando for comprovada a malversação de recursos. Art. 39. Os recursos federais referente aos cinco blocos de financiamento onerarão as ações detalhadas no Anexo III a esta Portaria. Art. 40. Esta Portaria altera a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, no Anexo II - Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS - no que se refere: I - ao bloco de financiamento da Atenção Básica, o item Financiamento das Estratégias que compõem o PAB Variável passa a vigorar com a seguinte redação: “O Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável é constituído por recursos financeiros destinados ao financiamento de estratégias, realizadas no âmbito da atenção básica em saúde, tais como: I - Saúde da Família; II - Agentes Comunitários de Saúde; III - Saúde Bucal; IV - Compensação de Especificidades Regionais; 47 ISSN 1677-7042 V - Fator de Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas; VI - Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário; VII - Incentivo para a Atenção Integral à Saúde do Adolescente em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória; e VIII - outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico.” (NR) II - ao bloco de financiamento para a Atenção de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, o item Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, passa a vigorar com a seguinte redação: “O Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, é composto pelos recursos destinados ao financiamento dos seguintes itens: I - procedimentos regulados pela Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade - CNRAC; II - transplantes e os procedimentos vinculados; III - ações estratégicas ou emergenciais, de caráter temporário e implementadas com prazo pré-definido; IV - novos procedimentos, não-relacionados aos constantes da tabela vigente ou que não possuam parâmetros para permitir a definição de limite de financiamento, por um período de seis meses, com vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC.” (NR) III - ao bloco de financiamento para a Vigilância à Saúde, o item componente Vigilância Epidemiológica, no que se refere a repasses específicos, passa a vigorar com a seguinte redação: “No Componente Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde também estão incluídos recursos federais, provenientes de acordos internacionais, destinados às seguintes finalidades: I - fortalecimento da Gestão da Vigilância em Saúde nos estados, Distrito Federal e municípios (VIGISUS II); e II - programa DST/Aids.” (NR) IV - ao bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica, o item Componente Estratégico, passa a vigorar com a seguinte redação: “O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica destina-se ao financiamento de ações de assistência farmacêutica dos seguintes programas de saúde estratégicos: I - controle de endemias, tais como a Tuberculose, Hanseníase, Malária, Leishmaniose, Chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional; II - Programa DST/Aids (anti-retrovirais); III - Programa Nacional de Sangue e Hemoderivados; IV - Imunobiológicos.” (NR) V - ao bloco de financiamento da Gestão do SUS, passa a vigorar com a seguinte redação: “O Bloco de Financiamento para a Gestão do SUS é constituído de dois componentes: Componente para a Qualificação da Gestão do SUS e Componente para a Implantação de Ações e Serviços de Saúde.”. Art. 41. Revogam-se as Portarias GM/MS nº 59, de 16 de janeiro de 1998; nº 531, de 30 de abril de 1999, nº 2.425 de 30 de dezembro de 2002, e nº 698, de 30 de março de 2006. Art. 42. A consonância normativa decorrente da publicação desta Portaria deverá ser realizada no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 43. Esta Portaria entra em vigor a partir da competência fevereiro de 2007. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA <!ID85060-2> ANEXO I a - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA UF Municípios MEMÓRIAS DE CÁLCULO PAB VARIÁVEL PAB Fixo Saúde da Família (SF) Agentes Comunitários de Saúde (ACS) Saúde Bucal (SB) Compensação das Especificidades Regionais Incentivo aos Povos Indígenas Incentivo à Saúde no Sistema Atenção Adolescente em conflito Penitenciário com a Lei MEMÓRIA DE CÁLCULO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA PARA ESTADOS UF Incentivo à Saúde no Sistema Penitenciário PAB VARIÁVEL Atenção Adolescente em conflito com a Lei Outros Outros 48 ISSN 1677-7042 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 b - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE UF Municípios Teto MAC CEO SAMU CEREST FIDEPS IAPI MEMÓRIAS DE CÁLCULO BLOCO DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA ASSISTENCIA Componente Limite Financeiro MAC INTEGRASUS Incentivo de contratua- Incentivo de contratualização Incentivo de contratua- Outros lização Hospitais de Hospitais de Pequeno Porte lização Hospitais FilanEnsino trópicos CNRAC FAEC Transplantes Novos Procedimentos Outros O Componente FAEC não tem valores fixo, dependendo da produção de serviços. c - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE UF Municípios TFVS NÚCLEO VIG EPIDEMIO HOSPITALAR SVO MEMÓRIAS DE CÁLCULO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL PROMOÇÃO À RESISTÊNCIA CÂNCER DE LACEN VIGISUS SAÚDE A INSETICIDA BASE POP II CAMPANHA DE VACINAÇÃO DST/ AIDS VIGILÂNCIA SANITÁRIA TFVISA TAXAS CONTRATAÇÃO DE AGENTE PAB VISA TAM d - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA UF Municípios PARTE FIXA Incentivo a assistência farmacêutica básica Aquisição centralizada no Ministério da Saúde Endemias Hipertensão e Diabetes Anti-retrovirais do Programa DST/Aids ESTADOS MEMÓRIAS DE CÁLCULO COMPONENTE BÁSICO PARTE VARIÁVEL Asma e Rinite Saúde da Mulher Saúde Mental Combate ao Tabagismo Alimentação e Nutrição COMPONENTE ESTRATÉGICO Imunobiológicos Sangue e Hemoderivados COMPONENTE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL Medicamentos da Tabela de procedimentos SIA/SUS e - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA GESTÃO DO SUS MEMÓRIAS DE CÁLCULO UF Municípios Regulação, Controle, Avalia- Planejamento e Orção, Auditoria e Monitoraçamento mento UF Municípios Programação COMPONENTE PARA A QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS Regionalização Gestão do Educação em Incentivo à Participação e Trabalho Saúde Controle Social Informação e Informáti- Estruturação de serviços e orgaca em Saúde nização de ações de assistência farmacêutica COMPONENTE PARA A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Implantação Qualificação Implantação e Fomento para ações Inclusão social pelo trabalho para pessoas Implantação de Centros Implantação do serviço de Reestruturação Implantação de Adesão à Contrade Centros de de Centros de Residências Tera- de redução de danos portadoras de transtornos mentais e oude Especialidade Od atendimento móvel de Ur- dos Hospitais Co- Centros de Saúde tualização dos Atenção Psi- Atenção Psi- pêuticas em Saúem CAPS ad tros transtornos decorrentes do uso de álontológicas - CEO gência - SAMU lônias de Hanse- do Trabalhador Hospitais de Ensicossocial cossocial de Mental cool e outras drogas níase no ANEXO II BLOCO DE FINANCIAMENTO DE GESTÃO DO SUS COMPONENTE DE QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO AÇÃO OBJETIVO Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria Apoiar funcionamento dos Complexos Reguladores Planejamento e Orçamento Apoiar os sistemas estaduais, municipais e do Distrito Federal de Auditoria Implantar ações de monitoramento e avaliação nos estados e municípios Apoiar as áreas de planejamento na implementação do PlanejaSUS MONTANTE DE RECUR- VALOR DE CADA PARSO ANUAL - 2007 CELA 60 milhões 860 mil 2 milhões 18 milhões PARCELA CRITÉRIOS Ùnica Projeto de Regulação aprovado na CIB Mensal Única Anual Única A ser definido em portaria específica A ser definido em portaria específica A ser definido em portaria específica Elaboração e pactuação na CIB de programa de trabalho para organização e/ou reorganização das ações de planejamento, com vistas à efetivação do Sistema de Planejamento do SUS e a conseguinte formulação dos instrumentos básicos do Planejamento. Conforme Portaria GM/MS nº 3.085, de 01/12/2006 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Regionalização Apoiar o desenvolvimento e manutenção do PDR ISSN 1677-7042 49 10 milhões R$ 20.000,00 por região de saúde1 Anual R$ 15.254.778,00 De acordo com a fase do Projeto 3 vezes Política Nacional de Educação Permanente em Saúde 35 Milhões Trimestral Formação de Profissionais de Nível Técnico 50 Milhões Trimestral A ser definido em portaria específica Gestão do Trabalho Fortalecer as áreas de gestão do trabalho e educação na saúde nas SES e SMS. R$ 6.356.500,00 Conforme Portaria específica a ser publicada. Conforme Portaria específica a ser publicada. Conforme estabelecido nas 4 etapas do componente I do ProgeSUS Formação de Colegiado de Gestão Regional com reconhecimento pela CIB - Estadual e informação a CIT para conhecimento Adesão dos Municípios de até 10 Km da fronteira ao Projeto - Início Fase I. Conclusão da Fase I e início da Fase II. Início da Fase III Conforme PT/GM nº 1.188 de 5/06/2006 e PT GM/MS nº 1.189 de 5/06/2006 A ser definido em portaria específica Única Critérios fixados na Portaria GM/MS nº 2261, de 26/09/ 2006 Incentivo à Participação do controle social Ampliar mobilização dos movimentos sociais em defesa do SUS e da reforma sanitária; Fortalecer o processo de controle social, informatização, educação permanente e monitoramento. Gestão da Informação - Modelo BVS/Rede BiblioSVS - Política Editorial - Gestão arquivilógica - Patrimônio cultural da saúde Estruturar e organizar os serviços e ações de assistência farmacêutica. R$ 11 milhões Bianual A ser definido em portaria específica. 2 milhões Bianual R$ 6 milhões Anual Projeto aprovado na CIB Realizar ações em pelo menos 1 dos 4 eixos De acordo com a PT GM/MS nº 1.958 de 16/09/2004 A ser definido em portaria específica. Apoiar a organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional SIS Fronteira Promover a integração de ações e serviços de saúde na região de fronteira e contribuir para o fortalecimento dos sistemas locais de saúde nos municípios fronteiriços Educação na Saúde Informação e Informática em Saúde Estruturação de serviços e organização de ações de assistência farmacêutica - Os recursos referentes às regiões de saúde intramunicipais serão transferidas aos FMS e aqueles referentes às demais regiões aos FES. COMPONENTE DE IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE AREA Incentivo à implantação e/ou qualificação de políticas especificas OBJETIVO Implantação de Centros de Atenção Psicossocial Qualificação de Centros de Atenção Psicossocial VALOR DE CADA PARCELA R$ 20.000,00 (CAPS I) R$ 30.000,00 (CAPS II e i) R$ 50.000,00 (CAPS III e ad ) R$ 10.000,00 em 3 parcelas Implantação de Residências Terapêuticas em Saúde Mental Fomento para ações de redução de danos em CAPS ad R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 Inclusão social pelo trabalho para pessoas portadoras de transtornos mentais e outros transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 15.000,00 R$ 40.000,00 (CEO I) R$ 50.000,00 (CEO II) R$ 80.000,00 (CEO III) Implantação de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO CRITÉRIOS Epidemiológico Populacional PORTARIA EXISTENTE PT GM/MS nº 245/05, de 18/02/2005 PT GM/MS nº 1935/04, de 16/09/2004 Projeto técnico do programa de qualificação dos CAPS De acordo com a Portaria De acordo com a Portaria Existência de CAPS ad Região Metropolitana Existência de geração de renda em curso PT GM/MS nº 1.174/05, de 08/07/2005 Epidemiológico populacional Implantação do serviço de atendimento móvel de Urgência - SAMU R$ 50.000,00 R$ 100.000,00 De acordo com as Portarias Reestruturação dos Hospitais Colônias de Hanseníase Implantação de Centros de Saúde do Trabalhador Adesão à Contratualização dos Hospitais de Ensino Variável R$ 50.000,00 Variável De acordo com a Portaria De acordo com a Portaria De acordo com as Portarias PT GM/MS nº 246/05, de 18/02/2005 PT GM/MS nº 1.059/05, de 05/07/2005 PT GM/MS nº 1.169/05, de 08/07/2005 PT GM/MS nº 1572, de 29/07/2004 PT GM/MS nº 283, de 22/02/2005 PT GM/MS nº 599, de 23/03/2006 PT GM/MS nº 600, de 23/03/2006 PT GM/MS nº 1863, de 29/09/2003 PT GM/MS nº 1864, de 29/09/2003 PT GM/MS nº 1828, de 2/09/2004 PT GM/MS nº 585, de 06/04/2004 PT GM/MS nº 2437, de 09/12/2005 PT GM/MS nº 1702, de 17/08/2004 MEC/MS nº 1006, de 27/04/2004 ANEXO III CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA BLOCO DE FINANCIAMENTO ATENÇÃO BÁSICA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE VIGILANCIA EM SAÚDE Componente: Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde Componente: Vigilância Sanitária ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA GESTÃO DO SUS CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.301.1214.8577 10.301.1214.0589 10.301.1214.6838 10.301.1214.8573 10.301.1312.6177 10.302.1312.8527 10.128.1311.6199 10.302.1220.8585 10.301.1214.6838 10.301.1312.6188 10.305.1203.0829 10.305.1203.3994 10.302.1306.0214 10.304.1289.0990 10.304.1289.0852 10.304.1289.6134 10.304.1289.6133 10.303.1293.0593 10.303.1293.4368 10.303.1293.4705 10.303.1293.0804 10.302.1220.6839 10.183.1300.6152 10.302.1312.8529 10.122.1311.6488 10.122.1300.7666 10.571.1312.8525 DESCRITOR Atendimento Assistencial básico nos Municípios Brasileiros Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso da Atenção Básica Atenção à Saúde Bucal Expansão e Consolidação da Saúde da Família Atenção à Saúde do Adolescente e Jovem Serviço de atenção à saúde da população do Sistema Penitenciário Nacional Formação de Profissionais Técnicos de Saúde Atenção à saúde da população nos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos estados habilitados em Gestão Plena/avançada Atenção à Saúde Bucal Atenção à Saúde do Trabalhador Incentivo Financeiro aos estados, municípios e Distrito Federal certificados para Vigilância em Saúde Modernização do Sistema de Vigilância em saúde Incentivo Financeiro aos estados, municípios e Distrito Federal para Ações de Prevenção e Qualificação - HIV/Aids Incentivo Financeiro aos municípios e ao Distrito Federal habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica para ações de Vigilância Sanitária Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios para execução de ações de médio e alto risco sanitário Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde Vigilância Sanitária de Produtos Incentivo Financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica Promoção da oferta e da cobertura dos serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais Apoio à estruturação dos serviços de assistência farmacêutica na rede pública Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde Cartão Nacional de Saúde Serviços extra-hospitalares de atenção aos portadores de transtornos mentais e decorrentes do uso de AD Apoio às escolas técnicas de saúde, escolas de saúde pública, centros formadores e centros colaboradores Investimento para humanização e ampliação do acesso a atenção à saúde Fomento a estudos e pesquisa sobre a saúde de grupos populacionais estratégicos e em situações especiais de agravo 50 ISSN 1677-7042 1 10.302.1303.2821 10.846.1311.0847 10.128.1311.6199 10.122.1311.6196 10.364.1311.8541 10.122.0016.8287 10.573.1311.6200 10.122.1314.2272 10.131.1314.6804 10.131.1314.6806 10.422.1314.6182 10.845.1311.0851 10.125.1220.8537 <!ID85061-0> PORTARIA N o- 213, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal visando à implantação e/ou à implementação de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde em âmbito local. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96; Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e Considerando o Edital n o- 6, de 21 de dezembro de 2006, que torna público o resultado final do Edital n o- 3, de 11 de setembro de 2006, resolve: Art. 1 o- Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, no valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em uma única parcela, conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 2 o- Os recursos de que tratam o artigo anterior destinamse à implantação e/ou à implementação dos Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, visando à Estruturação da Rede Nacional de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde de trata a Portaria n o- 936/GM, de 18 de maio de 2004. Art. 3 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal. Art. 4 o- Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1303.2B21.0001 - Cooperação Técnica para a Qualidade da Atenção à Saúde das Pessoas em Situações de Violências e Outras Causas Externas. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 o- de dezembro de 2006. JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA ANEXO I UF Código do IBGE 12 23 53 21 50 51 26 22 33 14 43 17 AC CE DF MA MS MT PE PI RJ RR RS TO <!ID85062-0> Instituição SES/ACRE SES/CEARÁ SES/DISTRITO FEDERAL SES/MARANHÃO SES/MATO GROSSO DO SUL SES/MATO GROSSO SES/PERNAMBUCO SES/PIAUÍ SES/RIO DE JANEIRO SES/RORAIMA SES/RIO GRANDE DO SUL SES/TOCANTINS TOTAL Valor (R$) 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 600.000,00 PORTARIA N o- 214, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal para incentivo à implementação da vigilância e prevenção de doenças e agravos nãotransmissíveis, com ênfase em ações relacionadas à estratégia global (práticas corporais e atividade física). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96; Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Cooperação Técnica para qualificação da atenção à saúde das pessoas em situações de violência e outras causas externas Apoio à capacitação de formuladores de políticas em áreas específicas dos estados e municípios. Formação de profissionais técnicos de saúde Serviço civil profissional em saúde Formação de recursos humanos em educação profissional e de pós-graduação stricto e lato sensu. Qualificação da gestão descentralizada do Sistema Único de Saúde Promoção dos princípios da Educação Popular em Saúde Gestão e Administração do Programa Mobilização da sociedade para a Gestão Participativa no Sistema Único de Saúde Controle Social no Sistema Único de Saúde Ouvidoria Nacional de Saúde Apoio à formação permanente de agentes para o Controle Social Sistemas estaduais, municipais e do Distrito Federal de Auditoria Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e Considerando o Edital n o- 7, de 20 de dezembro de 2006, que torna público o resultado final do Edital n o- 2, de 11 de setembro de 2006, resolve: Art. 1 o- Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal, no valor global de R$ 5.040.000,00 (cinco milhões e quarenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência janeiro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 2 o- Os recursos de que tratam o artigo anterior destinamse ao incentivo de projetos que visam à implementação e/ou ao fortalecimento de iniciativas de estímulo à Vigilância e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, com ênfase em ações relacionadas à Estratégia Global referentes às Práticas Corporais e Atividade Física. Art. 3 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal. Art. 4 o- Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 o- de janeiro de 2007. JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA ANEXO I UF Código do IBGE AC 12 AL 27 AL 270430 AM 130080 AP 160060 BA 290150 BA 290400 BA 290580 BA 290990 BA 291005 BA 292740 BA 292870 BA 292900 BA 293330 CE 230190 CE 230340 CE 230390 CE 231130 CE 231160 CE 231270 CE 231290 DF 53 ES 320080 ES 320150 ES 320520 GO 520870 GO 520920 GO 521710 GO 521770 GO 522005 MA 21 MA 211130 MG 310510 MG 310620 MG 316557 MS 50 MS 500230 MS 500270 MS 500290 MS 500320 MT 51 PA 15 PB 25 PB 250320 Instituição SES/Acre SES/Alagoas SMS/Maceió SMS/Borba SMS/Santana SMS/Anguera SMS/Boninal SMS/Camamu SMS/Curaçá SMS/Dias de D'Ávila SMS/Salvador SMS/Santo Antonio de Jesus SMS/São Felix SMS/Vitória da Conquista SMS/Barbalha SMS/Carnaubal SMS/Chaval SMS/Quixadá SMS/Redenção SMS/Senador Pompeu SMS/Sobral SES/DF SMS/Baixo Guandu SMS/Colatina SMS/Vila Velha SMS/Goiânia SMS/Guapó SMS/Piracanjuba SMS/Pontalina SMS/São João da Paraúna SES/Maranhão SMS/São Luís SMS/Bambuí SMS/Belo Horizonte SMS/Senador Amaral SES/Mato Grosso do Sul SMS/Brasilândia SMS/Campo Grande SMS/Cassilândia SMS/Corumbá SES/Mato Grosso SES/Pará SES/Paraíba SMS/Cabedelo VALOR (R$) 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 PE PE PE PE PI PR PR PR PR PR PR PR PR RJ RJ RJ RJ RN RR RS RS RS RS RS RS RS SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SE SE SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 26 260790 260960 261110 221100 410390 410530 410690 410773 411370 411520 411710 411770 33 330310 330390 330455 240810 14 43 430400 430430 430440 431310 431390 431820 420330 420420 420540 420543 420545 420820 420830 420910 421003 421490 421580 280030 280360 350170 350190 350250 350280 350380 350400 350590 350775 350950 350960 351040 351440 351510 351670 351770 351880 351907 352240 352400 352880 352900 352920 353215 353470 353930 354100 SP SP SP SP SP SP SP SP 354150 354220 354260 354330 354390 354430 354880 354890 SES/Pernambuco SMS/Jaboatão dos Guararapes SMS/Olinda SMS/Petrolina SMS/Teresina SMS/Campina da Lagoa SMS/Céu Azul SMS/Curitiba SMS/Fernandes Pinheiro SMS/Londrina SMS/Maringá SMS/Nova Londrina SMS/Palmeira SES/Rio de Janeiro SMS/Natividade SMS/Petrópolis SMS/Rio de Janeiro SMS/Natal SES/Roraima SES/Rio Grande do Sul SMS/Campo Novo SMS/Cândido Godói SMS/Canela SMS/Nova Palma SMS/Panambi SMS/São Francisco de Paula SMS/Campo Alegre SMS/Chapecó SMS/Florianópolis SMS/Formosa do Sul SMS/Forquilhinha SMS/Itajaí SMS/Itapema SMS/Joinville SMS/Luzerna SMS/Rio Fortuna SMS/São Bento do Sul SMS/Aracaju SMS/Laranjeiras SMS/Americo Brasilliense SMS/Amparo SMS/Aparecida SMS/Araçatuba SMS/Artur Nogueira SMS/Assis SMS/Batatais SMS/Brejo Alegre SMS/Campinas SMS/Campo Limpo Paulista SMS/Capivari SMS/Dracena SMS/Embu Guaçu SMS/Garça SMS/Guará SMS/Guarulhos SMS/Hortolândia SMS/Itapeva SMS/Itupeva SMS/Maracaí SMS/Marilia SMS/Martinópolis SMS/Nantes SMS/Ourinhos SMS/Pirassununga SMS/Estância Balneário de Praia Grande SMS/Presidente Venceslau SMS/Rancharia SMS/Registro SMS/Ribeirão Pires SMS/Rio Claro SMS/Roseira SMS/São Caetano do Sul SMS/São Carlos 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 SP SP SP SP SP SP SP TO TO 354980 355030 355040 355220 355240 355250 355650 170700 171320 <!ID85063-0> SMS/São José do Rio Preto SMS/São Paulo SMS/São Pedro SMS/Sorocaba SMS/Sumaré SMS/Suzano SMS/Várzea Paulista SMS/Dianópolis SMS/Miracema do Tocantins Total 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 5.040.000,00 PORTARIA N o- 215, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde visando à implantação e/ou à implementação de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde em âmbito local. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96; Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e Considerando o Edital n o- 6, de 21 de dezembro de 2006, que torna público o resultado final do Edital n o- 3, de 11 de setembro de 2006, resolve: Art. 1 o- Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, no valor global de R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinqüenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência janeiro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 2 o- Os recursos de que tratam o artigo anterior destinamse à implantação e/ou à implementação dos Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, visando à Estruturação da Rede Nacional de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, de que trata a Portaria n o- 936/GM, de 18 de maio de 2004. Art. 3 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Municipais de Saúde. Art. 4 o- Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 o- de janeiro de 2007. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO I UF AL AP BA CE CE CE ES ES ES ES ES GO GO GO GO GO GO MG MG MG MG MS MS MS MS MT PA PA PB PB PE PE PE PI PR Código do IBGE 270030 160060 291080 230190 231130 231290 320130 320150 320500 320520 320530 520030 520549 520551 520870 521710 172120 310620 310930 311860 316720 500270 500290 500320 500520 510270 150170 150140 250400 250750 260790 260960 261160 221100 410390 Municípios ARAPIRACA SANTANA SMS/FEIRA DE SANTANA SMS/BARBALHA SMS/QUIXADA SMS/SOBRAL CARIACICA COLATINA SERRA VILA VELHA VITÓRIA ALEXANIA CIDADE OCIDENTAL COCALZINHO DE GOIAS GOIÂNIA PIRACANJUBA TOCANTINOPOLIS BELO HORIZONTE BURITIS CONTAGEM SETE LAGOAS CAMPO GRANDE CASSILÂNDIA CORUMBÁ LADÁRIO CANARANA BRAGANÇA BELÉM CAMPINA GRANDE JOÃO PESSOA JABOATÃO DOS GUARARAPES OLINDA RECIFE TERESINA CAMPINA DA LAGOA Valor (R$) 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 PR PR RJ RJ RN SC SC SC SC SC SE SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 411370 411520 330370 330455 240810 421280 420670 420910 421370 421480 280030 350950 351060 351380 351500 351630 351880 351907 352340 353340 353440 353930 354100 354780 354890 354980 355240 355650 <!ID85064-0> LONDRINA MARINGÁ PARAÍBA DO SUL RIO DE JANEIRO NATAL BALNEÁRIO PIÇARAS HERVAL D' OESTE JOINVILLE POUSO REDONDO RIO DO SUL ARACAJU CAMPINAS CARAPICUIBA DIADEMA EMBU FRANCISCO MORATO GUARULHOS HORTOLÂNDIA ITATIBA NOVA ODESSA OSASCO PIRASSUNUNGA PRAIA GRANDE SANTO ANDRÉ SÃO CARLOS SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SUMARÉ VÁRZEA PAULISTA TOTAL 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 3.150.000,00 PORTARIA N o- 216, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, destinado ao fator de Incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (FINLACEN). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 01/96; Considerando a Portaria n o- 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria Conjunta n o- 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; Considerando a Portaria n o- 2.606/GM, de 28 de dezembro de 2005; e Considerando a Portaria n o- 34/GM, de 6 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1 o- Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 17.088.401,00 (dezessete milhões, oitenta e oito mil quatrocentos e um reais), que será pago em 7 parcelas, a partir da competência janeiro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O repasse correspondente ao montante será efetuado até a competência julho de 2007, considerando a avaliação dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública, que será realizada pela Secretaria de Vigilância em Saúde, conforme § 1 o- do art. 7 o- da Portaria n o- 34/GM, de 2007. Art. 2 o- O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao Fator de Incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública FINLACEN. Art. 3 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes. Art. 4 o- Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 o- de janeiro de 2007. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO I UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA VALOR MENSAL (R$) 21.310,00 32.355,00 129.620,00 48.874,00 63.672,00 103.617,00 130.563,00 38.973,00 74.275,00 76.480,00 303.058,00 66.561,00 66.356,00 150.000,00 VALOR POR 7 MESES (R$) 149.170,00 226.485,00 907.340,00 342.118,00 445.704,00 725.319,00 913.941,00 272.811,00 519.925,00 535.360,00 2.121.406,00 465.927,00 464.492,00 1.050.000,00 ISSN 1677-7042 PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO TOTAL 68.700,00 136.613,00 40.596,00 64.407,00 133.799,00 50.053,00 68.643,00 48.897,00 152.351,00 106.096,00 36.029,00 185.712,14 43.590,00 2.441.200,14 51 480.900,00 956.291,00 284.172,00 450.849,00 936.593,00 350.371,00 480.501,00 342.279,00 1.066.457,00 742.672,00 252.203,00 1.299.985,00 305.130,00 17.088.401,00 PORTARIA N° 217, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85065-0> Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o ofício n° 1°/GAB/SES/MS, de 9 de janeiro de 2007, da Secretaria de Estado Mato Grosso do Sul; e Considerando a necessidade de expansão dos serviços de saúde, resolve: Art. 1° Estabelecer recursos no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado Mato Grosso do Sul. Parágrafo único. O estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo. Art. 2° Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde. Art. 3° Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0054 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2007. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA o- <!ID85066-0> PORTARIA N 219, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Altera a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios de Manaquiri, de Manaus, de Nhamundá, de Parintins, de Presidente Figueiredo, de Tapauá e de Tefé, do Estado do Amazonas, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria n o- 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e Considerando as Resoluções CIB/AM n o- 053, de 13 de novembro de 2006 e CIB/AM n o- 066, de 19 de dezembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, resolve: Art. 1 o- Alterar a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios de Manaquiri, de Manaus, de Nhamundá, de Parintins, de Presidente Figueiredo, de Tapauá e de Tefé, do Estado do Amazonas, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo a esta Portaria serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos. Art. 2 o- Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO ESTADO: AMAZONAS MUNICÍPIOS RECURSOS HD AR TOTAL 1,15 0,95 AM 130255 Manaquiri 15.703,25 12.972,25 28.675,50 AM 130260 Manaus 1.831.438,25 1.512.927,25 3.344.365,50 UF IBGE 52 AM AM AM AM AM AM Total 130300 130340 130353 130410 130420 <!ID85067-0> ISSN 1677-7042 Nhamundá Parintins Presidente Figueiredo Tapauá Tefé 1 18.804,80 15.534,40 34.339,20 120.752,30 99.751,90 220.504,20 25.613,95 21.159,35 46.773,30 21.074,90 17.409,70 38.484,60 79.836,45 65.951,85 145.788,30 2.113.223,90 1.745.706,70 3.858.930,60 PORTARIA N o- 220, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Regulamenta a operacionalização da cessão de crédito, relativo aos recursos da assistência de Média e Alta Complexidade, para pagamento da contribuição institucional das Secretarias Estaduais de Saúde ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e das Secretarias Municipais de Saúde ao Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria n o- 545, de 20 de maio de 1993, que trata do gerenciamento do processo de descentralização no SUS; Considerando a Portaria n o- 2.203, de 6 de novembro de 1996, que trata da operacionalização do SUS; Considerando a Portaria n o- 2.047/GM, de 5 de novembro de 2002, com destaque ao art. 7 o- , inciso XV, que trata das considerações quanto a despesas com ações e serviços públicos de saúde, incluindo como integrante as ações administrativas realizadas pelos órgãos de saúde no âmbito do SUS; Considerando a Portaria n o- 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006; Considerando a Resolução n o- 322/03, do Conselho Nacional de Saúde; e Considerando a operacionalização regionalizada das ações de Média e Alta Complexidade deverá ocorrer segundo critérios pactuados entres as três esferas de governo, considerando as informações que estabeleçam estratégias que possibilitem o acesso mais equânime diminuindo as diferenças regionais na alocação dos serviços, resolve: Art. 1 o- Regulamentar a operacionalização da cessão de crédito, relativo aos recursos da assistência de Média e Alta Complexidade, para pagamento da contribuição institucional das Secretarias Estaduais de Saúde ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e das Secretarias Municipais de Saúde ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS. Art. 2 o- O financiamento das ações e serviços de saúde é de Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo único. A transmissão do crédito para pagamento da contribuição institucional deverá ser celebrada mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1 o- do art. 654 do Código Civil, subscrito pelo Secretário de Saúde, ressalvado o dever de não comprometer quaisquer ações e serviços de saúde do Estado ou Município respectivo. Art. 3 o- O desconto da contribuição institucional terá como fonte os recursos da assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do valor correspondente à produção da rede própria da respectiva Secretaria de Saúde e integrante do limite transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios. Art. 4 o- O valor e a periodicidade referentes à contribuição institucional serão estabelecidos na Assembléia Geral dos Conselhos Representativos, nos termos do disposto sem seus respectivos Estatutos. Art.5 o- O desconto será efetivado no mesmo dia da transferência regular e automática, da fonte indicada, e o valor, creditado em conta bancária a ser indicada pelos respectivos Conselhos Representativos ao Fundo Nacional de Saúde. Art. 6 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO <!ID84831-0> DECISÕES DE 22 DE JANEIRO DE 2007 O Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e consoante o disposto no art.15, V c/c art. 25, todos da RN 48, de 19/09/2003, vem por meio deste dar ciência da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 33902.003219/2004-98 Amil Assist. Médica Internacional Ltda Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 326305 29.309.127/0001-79 25773.000154/2005-02 ASL - Assist. à Saúde 411264 03.716.044/0001-00 25773.000408/2006-65 Hapvida Assist. Méd.Ltda 368253 63.554.067/0001-98 25789.012318/2005-67 Medicol Medicina Coletiva S/A 382574 61.163.374/0001-12 25789.004338/2005-64 Medicol Medicina Coletiva S/A 382574 61.163.374/0001-12 25772.000067/2005-57 Unimed Extremo Sul Coop. de Trab. 346209 Méd. 42.043.067/0001-53 33902.003093/2004-51 Unimed Paulistana Soc. Coop. de Trab. 301337 Méd. 43.202.472/0001-30 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) o - Resc.cont.porinad.,semacomp.doavisoaocons.até50 dia,conf.apur.ocanc.docont.22032454em27/06/2003,pert. a us. M.R.O.A.Art.13,§único,II,da Lei 9.656/98. Negar aut. para exames exclus. em razão de o prof. sol. não pert. à rede própria o o o ou cred. da op. Art.1 - , §1 - ,d,daLei9.656/98c/cArt.2 - ,VI,daCONSU8/98. Deixar de gar. as cob. min. prev. em lei. Art. 7, IV da RDC 24/00. Anulação do AI 10296 Arquivamento 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) Anulação do AI 19984 Arquivamento 16.000,00 (dezesseis mil reais) Deixardegar.cob.paraproc.exclus.emrazãodoprof.sol.nãopert.àredecréd.daop.Art.1,§1,d,daLei9.656/98c/cart.2,VI,daCONSU8/98. Resc. unil. o cont. sob al. de om. de inf. no preenc. da dec. de saúde da ben., 21.000,00 (vinte e um mil reais) sem prévio julg. por esta Ag. Reg. Art13,§único,II,daLei9.656/98. Deixardeofer.aopçãodeagravoemcasodedec.de lesãooudoençapree- Advertência xist.em19/08/2003.Art.11,daLei9.656/98c/cart.4daCONSU2/98eArt.1,§2daCONSU17/98. Neg.aut.parareal.doex.exclus.emrazãodoprof.sol.nãopert.àredeprópriaou50.000,00 (cinqüenta mil reais) cred.daop.Art.1,§1,d,daLei9.656/98c/cart.2,VI,daCONSU8/98. EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES DECISÕES DE 23 DE JANEIRO DE 2007 O Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e consoante o disposto no art.15, V c/c art. 25, todos da RN 48, de 19/09/2003, vem por meio deste dar ciência da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. Número do Processo na ANS 33903.000450/2004-10 Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS Associação Auxiliadora das Classes Labo- 340146 61.740.791/0001-80 riosas Bradesco Saúde S/A 005711 92.693.118/0001-60 33902.136314/2004-77 Cemespam Assist. Méd. S/C Ltda 336076 96.499.173/0001-75 33902.171483/2003-72 Comunidade Evang. Luterana São Paulo 375918 88.332.580/0001-65 25780.000113/2005-19 Coop. de Trab. Méd. de Ananindeua 320811 02.443.090/0001-10 33902.156830/2003-37 Coop. de Us. de Assist. Méd. Hosp. dos 411272 Serv. do DF - USIMED 03.617.134/0001-44 33902.011709/2004-68 Apenso: 33902.011710/2004-92 33902.015342/2004-51 Apenso: 33902.015344/2004-41 33902.165572/2004-61 Coop. de Us. de Assist. Méd. Hosp. dos 411272 Serv. do DF - USIMED 03.617.134/0001-44 Coop. de Us. de Assist. Méd. Hosp. dos 411272 Serv. do DF - USIMED 03.617.134/0001-44 31.925.548/0001-76 33902.187485/2006-26 Grupo Hosp. do Rio de Janeiro Ltda - 309222 ASSIM Plano Rio Saúde Ltda 411531 03.778.376/0001-10 33902.164663/2005-60 Plano Rio Saúde Ltda 411531 03.778.376/0001-10 33902.116106/2004-51 Sul América Seguro Saúde S/A 000043 86.878.469/0001-43 33902.249588/2003-44 Unimed BH Coop. de Trab. Méd. Ltda 343889 16.513.178/0001-76 33902.005333/2004-52 Unimed Paulistana Soc. Coop. de Trab. 301337 Méd. 43.202.472/0001-30 33902.097791/2004-18 Nome da Operadora Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Red.cap.hosp.cred.,aosusp.oatend.doH.M.Brasil (CNPJ57555666000123)paraamb.,cir.econs.el.,semapréviaaut.daANS.Art.17,§4,daLei9.656/98. Com.prod.odont.emsist.decartão-desc.Art.1,d,da Lei 9.656/98c/cart.1,daRN40/2003. Red.cap.daredecred.,aoexc.dasuaredeaC.S.P.M.,semapréviaaut.daANS. Art. 17,§4, da Lei 9.656/98. oResc.unil.ocont.porinad.semqueocons.fosseprev.not.atéo50 diadeinad.Art.13,§único,II,daLei9.656/98. o Descred. do Hosp. Diagnosis Centro de Diagnóstico. Art. 17,§4 - da Lei 9.656/98. Red.redehosp.semaut.daANS,esp.porexcluirdaredecred.-Usimed-DFoH.S.L. (CNPJ03627314000107) eoH.S. H. (CNPJ 00049791000144).Art.17,§4,da Lei 9.656/98. Deixardecump.ob.denot.aANSasalt.rel.aoreg.defunc.daop.emvirt.danãoinc.doH.B. (CNPJ04021368000278)narel.doest.desaúde,vinc.aoreg.prov.destaop.,com.prod.reg.emcond.op.div.dasreg.naANS.Art.19,§3,daLei9.656/98. Red. rede hosp. sem aut. da ANS, esp. por excluir da rede créd. USIMEDo Brasília-DF o hosp. Santa Marta (CNPJ 00610980000144) Art. 17,§4 - , da Lei 9.656/98. Nãoaut.areal.doproc.sobal.dedoençaoulesãopreex.aaut.post.aut.aint.,nãoconf.rep.esp.Art11,§únicodaLei9.656/98. Red.redeh.aodesc.,semaut.daANS,osseg.es:MSCSM (42292193000141)TPSC (33575127000160),CP (33607045000188),CSST (33575127000198),ACHI (30792683000128)eCSMBR (30753792000136).Art.17,§4,daLei9.656/98. Red.cap.daredecred.,aoexc.dasuaredeaC.S.P.M.,sem a prévia aut. da ANS. Art. 17,§4 da Lei 9.656/98. Neg.cob.paraprót.den.“CAGE PYRAMESH”, paracons.vinc.aplanocol.emp.sobsegm.amb+hospc/obst.Art.12,II,da Lei 9.656/98. Nãomant.asvant.obt.emac.col.detrab.cel.entreaUnimedBHeoSindimedparacons.dem.semjustacausa.Art.30,§4,daLei9.656/98. Neg.cob.hosp.paraGCSHM,exc.emrazãodoprof.nãopert.àredecred.daop.Art.1,§1,d,daLei9.656/98c/cart.2,VI,da CONSU 8/98. 30.000,00 (trinta mil reais) 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 20.000,00 (vinte mil reais) 21.000,00 (vinte e um mil reais) Anulação do AI 14168 Arquivamento 100.000,00 (cem mil reais) 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e Anulação da 2ª parte do AI 20386 (pág. 64). 20.000,00 (vinte mil reais) 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 30.000,00 (trinta mil reais) 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 33902.168644/2004-21 33902.068805/2003-05 33902.148674/2004-11 33902.007751/2005-65 Unimed Pernambuco Central - Coop. de Trab. Méd. Unimed Presidente Prudente Coop. de Trab. Méd. Unimed São Gonçalo - Niterói - Soc. Coop. Serv. Méd. e Hosp. Unimed Uruguaiana Soc. Coop. de Trab. Méd. 379778 24.155.335/0001-47 315796 44.863.959/0001-26 343731 28.630.531/0001-87 328596 72.173.180/0001-14 53 ISSN 1677-7042 Deixardegar.ascob.min.prev.noart.12daLei9.656/98esuareg.,porneg.cob.àcont.de- Anulação do AI tratArt.12,I,daLei9.656/98. Arquivamento Negar cob. para trat. Quim. ao us. J.A.B.F. Art. 25, da Lei 9.656/98. Anulação do AI Arquivamento Proc.oreaj.pormud.defaixaet.paracons.commaisde10anosdepart.emplanodeas21.000,00 (vinte sist.priv.àsaúdeemaisde60anosdeidade.Art.15,§único,daLei9.656/98. Com.ouop.,nacond.deop.depl.pr.deas.àsaúde,prod.nãoprev.naLei9.656/98esua20.000,00 (vinte reg.Art.1,IeII,daLei9.656/98. 13990 9571 e um mil reais) mil reais) EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES DECISÕES DE 24 DE JANEIRO DE 2007 O Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e consoante o disposto no art.15, V c/c art. 25, todos da RN 48, de 19/09/2003, vem por meio deste dar ciência da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 33902.096525/2004-60 Assoc. Hosp. de Cotia Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 304069 44.896.827/0001-09 33902.248814/2003-70 Coop. dos Irmãos Bom Pastor 413542 04.205.672/0001-94 33902.196974/2005-98 Dix Assist. Méd. Ltda 362921 07.734.531/0001-70 33902.233468/2003-25 Hapvida Assist. Méd. Ltda 368253 63.554.067/0001-98 33902.017793/2005-12 Paz Med plano de Saúde S/C Ltda 350621 56.359.284/0001-61 33902.054935/2004-33 Saúde Assist. Méd. Internacional Ltda 300926 60.538.436/0001-60 33902.130533/2002-81 Soc. de Ben. e Filantropia São Cristovão 314218 60.975.174/0001-00 25789.000889/2005-59 Unimed de Dracena Coop. de Trab. Méd. 314781 68.204.486/0001-13 33902.231540/2003-80 Unimed de Votuporanga Coop. de Trab. 328073 Méd. Unimed Lavras Coop. de Trab. Méd. 345458 53.807.475/0001-50 33902.001234/2004-00 66.477.217/0001-03 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Atr.porpr.sup.a30diasacom.aANSdaal.dacart.paraaCSAM.Art.4,XXIVeXXXVII,daLei9.961/00c/cart.3,da RDC 25/2000. Imp. Atend. para real. de exame de ultrason.. Art. 12, I, da Lei 9.656/98. 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) Anulação do AI 11380 Arquivamento Neg.cob.paraoproc.debetat.,sendoobrig.aforn.otra.Em virt.dedec.jud. Art. 12,I,da 50.000,00 (cinqüenta mil reais) Lei 9.656/98 Atrasar por prazo não sup; a 30 dias o envio na int. da doc. req. Art. 3,I,da Res. Anulação do AI 9692 da Dir. Col. 24/200. Arquivamento Descred., sem prévia aut. da ANS, do Hosp. N. S. das Graças e o Hosp. N.S. Penalidade já aplicada no da Paz. 33902.185088/2003-77 Resc.unil.ocont.sob.al.deom.deinf.nopreenc.dadec.desaúdedaben.,semo14.000,00 (quatorze mil reais) pr.julg.dapreex.porestaAg.Reg.Art.13,§único,II,da Lei 9.656/98. Deixardecom.acons.H.J.F.asubst.doProntoSocorro doH.M.B.P.S.A.com30dias- Advertência deant.Art.17,§1,daLei9.656/98. Neg.aut.paraproc.emraz.deoprof.sol.nãopert.aredecred.Art.1,§1,d,da24.000,00 (vinte e quatro mil reais) Lei9.656/98c/cart.2,VI,daCONSU8/98. Op. prod. de assist. à saúde, fora das caract., den. Unifamília. Art. 1, I, da Lei 20.000,00 (vinte mil reais) 9.656/98. Imp.exc.naprest.deserv.méd.aoscoop.eprest.deserv.,conf.pro15.000,00 (quinze mil reais) vam.doc.Art.18,III,da Lei 9.656/98. processo EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA <!ID85636-0> CONSULTA PÚBLICA N o- 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n o3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1 o- e 3 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de janeiro de 2007. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1 o- Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo I13 - IMIDACLOPRIDO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Art. 2 o- Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected]. Art. 3 o- Findo o prazo estipulado no art. 1 o- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID85637-0> CONSULTA PÚBLICA N o- 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n o3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1 o- e 3 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de janeiro de 2007. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1 o- Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo T32 - TEBUCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Art. 2 o- Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected]. Art. 3° Findo o prazo estipulado no art. 1 o- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID85638-0> CONSULTA PÚBLICA N o- 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n o3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1 o- e 3 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de janeiro de 2007. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1 o- Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo T54 - TRIFLOXISTROBINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Art. 2 o- Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected]. Art. 3 o- Findo o prazo estipulado no art. 1 o- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID85639-0> CONSULTA PÚBLICA N o- 8, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n o3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1 o- e 3 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de janeiro de 2007. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a suao publicação: Art. 1 - Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo C61 - BETA-CIFLUTRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Art. 2 o- Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou E-mail: [email protected]. Art. 3 o- Findo o prazo estipulado no art. 1 o- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID85640-0> DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 29 de janeiro de 2007 DECISÃO EM RECURSO Recurso interposto pelas empresas a seguir relacionadas, cujos processos e ou petições foram indeferidos pela Gerência de Produtos Especiais - GPESP. Empresa: Myralis Pharma Ltda EPP CNPJ: 04.532.527/0001-18 Processo: 25004.200152/2004-78 Petição: 441707/06-1 e 441674/06-1 Expediente do Recurso: 001589/07-0 ASSUNTO: Recurso Administrativo Empresa: FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDA CNPJ: 74.036.112/0001-39 Processo: 25001.102283/00-00 Petição n o- . 082748/06-7 Recurso: 590710/06-1 de 08/10/2006 ASSUNTO: Recurso Administrativo Empresa: FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDA CNPJ: 74.036.112/0001-39 Processo: 25001.102283/00-00 Petição n o- . 082530/06-1 Recurso: 590710/06-1 de 08/10/2006 ASSUNTO: Recurso Administrativo Decisão: A Diretoria Colegiada, com fundamento na competência atribuída pelo inciso VI do art. 15 da Lei n o- 9.782, de 26 deo janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória n 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, aliado ao disposto nos parágrafos do art. 11 do Regimento oInterno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. - 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, tendo em vista a decisão constante da Ata da Reunião do dia 22 de janeiro de 2007, conhece dos recursos para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo o seu indeferimento, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC n o- 204, de 6 de julho de 2005. DIRCEU RAPOSO DE MELLO 54 ISSN 1677-7042 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE <!ID84917-1> PORTARIA N° 49, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga e aprova as diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 698, de 30 de março de 2006, que define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, e que os recursos federais passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 1097, de 22 de maio de 2006, que defini a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; Considerando as Portarias GM/MS nº 82 e 84, de janeiro de 2007; Considerando a deliberação CIB-PE nº 1092 e planilhas encaminhadas pelos ofícios SES/PE nºs 1415/06, 1416/06, de 28 de dezembro de 2006 e nº 74/07, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV. § 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Pernambuco, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 654.741.475,50, assim distribuído: Destino Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde Valor Anual 430.172.120,23 206.455.880,27 18.113.475,00 Detalhamento Anexo I Anexo II Anexo III § 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 2.455.200,00, bem como do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 10.944.000,00. § 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria. Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado. Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2007. JOSÉ CARLOS DE MORAES <!ID84917-2> ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE PERNAMBUCO - JANEIRO/2007 PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais) Competência: 200701 ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Limites referentes aos recursos programados na SES Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES Valores recebidos de outras UFs UF: PE Valor 28.704.918,68 220.037.040,08 181.430.161,47 0,00 VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 430.172.120,23 ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE PERNAMBUCO - JANEIRO/2007 PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) Competência: 200701 IBGE 260005 260010 260020 260030 260040 260050 260060 260070 260080 260090 260100 260105 260110 260120 260130 260140 260150 260160 260170 260180 260190 260200 260210 260220 260230 260240 260250 Município ABREU E LIMA AFOGADOS DA INGAZEIRA AFRÂNIO AGRESTINA ÁGUA PRETA ÁGUAS BELAS ALAGOINHA ALIANÇA ALTINHO AMARAJI ANGELIM ARAÇOIABA ARARIPINA ARCOVERDE BARRA DE GUABIRABA BARREIROS BELÉM DE MARIA BELÉM DE SÃO FRANCISCO BELO JARDIM BETÂNIA BEZERROS BODOCÓ BOM CONSELHO BOM JARDIM BONITO BREJÃO BREJINHO Ambulatorial / Hospita- Ambulatorial / Hospita- Incentivos permanenlar População Própria lar População Referentes de custeio ciado 1.343.030,86 1.096.301,65 307.820,90 622.162,46 226.322,24 326.321,39 58.042,20 744.743,36 435.235,06 421.010,71 136.584,49 157.862,01 2.366.842,64 2.215.755,86 148.227,95 1.052.027,12 122.941,34 387.734,22 1.978.366,10 207.553,31 2.077.984,88 862.045,29 974.024,81 508.077,93 1.165.889,41 111.265,14 111.284,50 331.846,60 949.341,05 0,00 151.126,31 0,00 69.781,08 0,00 3.991,80 0,00 4.783,02 5.728,72 0,00 491.908,13 2.562.646,81 0,00 731.462,58 6.360,72 1.328,25 263.393,10 0,00 732.888,08 69.796,34 29.507,44 0,00 0,00 6.280,80 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 UF: Ajustes 0,00 966.247,80 0,00 0,00 121.542,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 255.832,20 0,00 1.007.289,52 0,00 0,00 148.427,42 21.615,40 1.389.218,20 246.036,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valores de TCEP Valores de estabeleci- Valores reti- Valores encacom transferên- mentos sob gestão esdos no minhados cias realizadas tadual no FES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.674.877,46 3.011.890,50 307.820,90 773.288,77 347.864,67 396.102,47 58.042,20 748.735,16 435.235,06 425.793,73 142.313,21 157.862,01 2.858.750,77 4.928.634,87 148.227,95 2.790.779,22 129.302,06 389.062,47 0,00 229.168,71 0,00 0,00 1.003.532,25 508.077,93 1.165.889,41 117.545,94 111.284,50 Fundo Na- ou recebicional da dos de ouSaúde tras Ufs 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PE Total Fundo Municipal 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.390.186,62 0,00 4.200.091,16 1.177.877,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 260260 260270 260280 260290 260300 260310 260320 260330 260340 260345 260350 260360 260370 260380 260390 260392 260400 260410 260415 260420 260430 260440 260450 260460 260470 260480 260490 260500 260510 260515 260520 260530 260540 260545 260550 260560 260570 260580 BREJO DA MADRE DE DEUS BUENOS AIRES BUÍQUE CABO DE SANTO AGOSTINHO CABROBÓ CACHOEIRINHA CAETÉS CALÇADO CALUMBI CAMARAGIBE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX CAMUTANGA CANHOTINHO CAPOEIRAS CARNAÍBA CARNAUBEIRA DA PENHA CARPINA CARUARU CASINHAS CATENDE CEDRO CHà DE ALEGRIA CHà GRANDE CONDADO CORRENTES CORTÊS CUMARU CUPIRA CUSTÓDIA DORMENTES ESCADA EXU FEIRA NOVA FERNANDO DE NORONHA FERREIROS FLORES FLORESTA FREI MIGUELINHO 896.100,71 126.129,44 585.731,65 4.990.551,51 742.738,00 324.503,56 542.007,47 120.174,77 87.002,02 5.654.787,62 169.368,48 95.506,57 620.277,24 323.406,37 197.561,84 188.865,05 1.782.610,61 10.705.197,73 149.530,42 317.833,16 192.324,12 115.684,88 476.717,58 400.129,77 319.573,71 362.507,03 493.561,15 581.076,67 748.087,61 207.961,70 1.872.288,36 625.700,92 356.765,09 83.910,64 33.310,94 285.807,66 722.006,31 141.362,22 25.749,70 0,00 6.065,48 487.376,49 28.290,94 0,00 16.859,42 0,00 0,00 9.890.937,96 0,00 2.001,52 29.136,10 0,00 0,00 0,00 857.202,87 13.920.148,29 0,00 0,00 6.876,72 0,00 2.287,44 429,00 0,00 39.380,09 5.211,68 0,00 4.105,92 0,00 145.980,10 3.390,50 8.020,10 0,00 0,00 0,00 100.351,75 0,00 260590 260600 260610 260620 260630 260640 260650 260660 260670 260680 260690 260700 260710 260720 260730 260740 260750 260760 260765 260770 260775 260780 260790 260795 260800 260805 260810 260820 260825 260830 260840 260845 260850 260860 260870 260875 260880 260890 260900 260910 260915 260920 260930 260940 260950 260960 260970 260980 260990 261000 GAMELEIRA GARANHUNS GLÓRIA DO GOITÁ GOIANA GRANITO GRAVATÁ IATI IBIMIRIM IBIRAJUBA IGARASSU IGUARACI INAJÁ INGAZEIRA IPOJUCA IPUBI ITACURUBA ITAÍBA ITAMARACÁ ITAMBÉ ITAPETIM ITAPISSUMA ITAQUITINGA JABOATÃO DOS GUARARAPES JAQUEIRA JATAÚBA JATOBÁ JOÃO ALFREDO JOAQUIM NABUCO JUCATI JUPI JUREMA LAGOA DO CARRO LAGOA DO ITAENGA LAGOA DO OURO LAGOA DOS GATOS LAGOA GRANDE LAJEDO LIMOEIRO MACAPARANA MACHADOS MANARI MARAIAL MIRANDIBA MORENO NAZARÉ DA MATA OLINDA OROBÓ OROCÓ OURICURI PALMARES 321.880,98 4.482.038,00 548.195,34 1.992.137,77 102.699,91 2.129.841,80 316.103,22 474.900,13 136.494,99 2.238.166,07 139.084,24 227.978,43 18.588,40 1.018.191,57 529.081,48 46.039,99 201.173,37 290.762,74 916.250,85 290.629,69 395.088,07 116.675,48 19.159.972,95 60.168,94 232.373,76 279.379,48 522.204,43 233.429,31 8.440,36 159.468,48 234.510,95 204.294,03 413.531,92 269.581,01 190.516,98 273.619,37 484.212,62 1.762.406,55 514.920,18 200.936,43 80.203,27 160.675,40 280.144,71 1.490.659,47 521.062,50 10.616.796,17 538.305,20 153.690,16 1.698.293,79 2.087.046,09 0,00 5.898.772,58 0,00 166.372,44 0,00 0,00 0,00 1.123,95 0,00 649.879,01 0,00 2.334,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.762,40 0,00 100,00 2.492,40 0,00 0,00 2.231.395,81 0,00 0,00 3.319,44 24.698,03 0,00 0,00 24.163,86 0,00 0,00 3.464,29 3.796,20 0,00 4.114,02 17.368,61 2.006.926,67 62.055,60 4.878,80 0,00 4.599,91 0,00 147.510,46 115.853,48 1.224.027,62 11.923,68 0,00 912.682,37 3.949.923,52 0,00 0,00 0,00 630.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.008.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55 ISSN 1677-7042 1.118.443,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.717.714,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.609.796,72 0,00 29.827,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.583,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.058.864,21 10.277.692,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 244.626,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 126.129,44 591.797,13 0,00 771.028,94 324.503,56 558.866,89 120.174,77 87.002,02 0,00 199.195,73 97.508,09 649.413,34 323.406,37 234.145,58 188.865,05 2.639.813,48 5.044.476,09 149.530,42 317.833,16 199.200,84 115.684,88 0,00 400.558,77 319.573,71 401.887,12 498.772,83 581.076,67 752.193,53 207.961,70 2.018.268,46 629.091,42 364.785,19 83.910,64 33.310,94 285.807,66 822.358,06 141.362,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.040.293,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.825.642,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.155.522,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.370.041,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 723.631,78 0,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 332.555,96 0,00 165.552,16 55.028,85 0,00 0,00 172.014,75 0,00 0,00 51.090,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (934.307,83) 0,00 34.134,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.632,82 0,00 48.473,58 0,00 1.093.431,40 0,00 11.890,30 0,00 47.642,21 0,00 2.866.870,31 0,00 1.332.994,94 0,00 0,00 0,00 3.369.428,27 321.880,98 10.380.810,58 548.195,34 2.491.066,17 102.699,91 0,00 371.132,07 476.024,08 136.494,99 0,00 139.084,24 230.312,43 69.678,54 1.018.191,57 529.081,48 46.039,99 218.935,77 290.762,74 916.350,85 293.122,09 395.088,07 116.675,48 102.054,78 60.168,94 266.508,17 282.698,92 546.902,46 233.429,31 8.440,36 183.632,34 234.510,95 204.294,03 416.996,21 0,00 190.516,98 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261245 SANTA CRUZ 261247 SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE 261250 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 261255 SANTA FILOMENA 261260 SANTA MARIA DA BOA VISTA 261270 SANTA MARIA DO CAMBUCÁ 261280 SANTA TEREZINHA 261290 SÃO BENEDITO DO SUL 261300 SÃO BENTO DO UNA 261310 SÃO CAITANO 261320 SÃO JOÃO 261330 SÃO JOAQUIM DO MONTE 261340 SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE 261350 SÃO JOSÉ DO BELMONTE 261360 SÃO JOSÉ DO EGITO 261370 SÃO LOURENÇO DA MATA 261380 SÃO VICENTE FERRER 261390 SERRA TALHADA 261400 SERRITA 261410 SERTÂNIA 261420 SIRINHAÉM 261430 MOREILÂNDIA 261440 SOLIDÃO 261450 SURUBIM 261460 TABIRA 261470 TACAIMBÓ 261480 TACARATU 261485 TAMANDARÉ 261500 TAQUARITINGA DO NORTE 261510 TEREZINHA 261520 TERRA NOVA 261530 TIMBAÚBA 261540 TORITAMA 261550 TRACUNHAÉM 261560 TRINDADE 261570 TRIUNFO 261580 TUPANATINGA 261590 TUPARETAMA 261600 VENTUROSA 261610 VERDEJANTE 261618 VERTENTE DO LÉRIO 261620 VERTENTES 261630 VICÊNCIA 261640 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 261650 XEXÉU Valores transferidos aos FMS 1 56.034,32 503.694,58 7.981,00 455.421,32 614.296,30 1.374.978,85 9.328.084,42 571.183,70 1.796.529,46 628.724,10 9.889.298,21 111.691,69 617.126,65 115.373,49 475.565,33 27.237,65 90.289.880,52 597.390,58 1.268.559,70 564.652,27 206.639,67 23.640,22 1.608.014,43 245.618,43 320.681,65 83.961,84 24.131,09 1.831.420,46 58.308,76 754.227,64 73.813,17 178.457,31 59.071,46 683.126,88 655.108,84 418.707,68 594.749,68 292.051,14 750.223,59 1.062.526,27 1.895.283,33 274.102,39 2.697.544,84 508.491,39 778.605,05 785.513,94 201.734,20 86.546,71 1.813.162,96 674.835,27 80.679,73 233.935,52 352.816,56 510.402,30 81.514,90 147.698,10 1.525.030,04 586.398,90 78.484,69 475.233,56 199.305,27 273.999,58 206.266,87 323.269,25 112.833,10 64.862,40 426.609,25 672.415,71 4.880.734,42 262.106,73 266.995.566,75 0,00 0,00 0,00 0,00 1.813,05 1.128.413,43 2.503.728,46 0,00 462.352,66 157.941,98 5.226.751,30 0,00 13.088,50 0,00 11.949,70 0,00 125.666.203,27 2.200,78 324.420,01 3.970,24 0,00 0,00 934.990,91 4.056,00 1.399,25 0,00 0,00 167.864,42 0,00 403,00 0,00 0,00 0,00 2.393,35 19.967,97 16.482,47 426.045,67 0,00 0,00 289.490,85 66.600,72 0,00 3.829.832,20 5.040,25 135,12 4.753,70 0,00 0,00 1.099.458,98 0,00 0,00 0,00 0,00 73.613,03 0,00 0,00 761.007,53 38.230,20 0,00 15.327,25 51.532,79 2.752,38 26.519,50 0,00 0,00 0,00 201.341,78 96.598,90 1.042.288,01 0,00 194.164.471,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 780.000,00 105.600,00 0,00 0,00 1.263.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.291.307,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.200,00 480.000,00 79.200,00 50.207.307,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (2.454.672,40) 2.039.717,03 0,00 0,00 90.342,00 0,00 0,00 0,00 4.613.657,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.551.307,47 158.357.086,79 217.191,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.638.845,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 462.985,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 306.915,69 0,00 16.086,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.572.360,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.298,17 0,00 458.010,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.159,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 268.902,62 0,00 0,00 0,00 4.145.322,00 0,00 0,00 0,00 114.669.210,43 181.430.161,47 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 56.034,32 503.694,58 7.981,00 455.421,32 616.109,35 2.503.392,28 0,00 571.183,70 0,00 786.666,08 2.331.078,43 111.691,69 630.215,15 115.373,49 487.515,03 27.237,65 111.668.816,37 0,00 1.592.979,71 568.622,51 206.639,67 23.640,22 4.181.850,93 249.674,43 322.080,90 83.961,84 24.131,09 0,00 58.308,76 754.630,64 73.813,17 178.457,31 59.071,46 685.520,23 675.076,81 0,00 0,00 292.051,14 750.223,59 1.352.017,12 1.961.884,05 274.102,39 8.099.737,94 513.531,64 778.740,17 790.267,64 201.734,20 112.844,88 3.370.632,72 674.835,27 80.679,73 233.935,52 368.975,62 584.015,33 81.514,90 147.698,10 2.286.037,57 624.629,10 78.484,69 490.560,81 250.838,06 276.751,96 232.786,37 323.269,25 112.833,10 64.862,40 0,00 769.014,61 9.989.144,43 262.106,73 238.150.515,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.117.423,45 0,00 105.600,00 0,00 2.349.224,12 0,00 0,00 0,00 18.662.228,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 67.772.796,08 0,00 816.782,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.612.269,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 742.105,84 0,00 1.036.882,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 896.853,65 0,00 79.200,00 0,00 559.200,00 0,00 79.200,00 0,00206.455.880,27 ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE PERNAMBUCO - JANEIRO/2007 PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) Competência: 200701 UF: PE Gestão Esta261160 Recife Hospital das Clinicas 000396 143 24/1/2005 18.113.475,00 dual TOTAL 18.113.475,00 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 57 ISSN 1677-7042 ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE PERNAMBUCO - JANEIRO/2007 PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (valores anuais) Competência: 200701 UF: PE IBGE Municípios Nome da Unidade Código CNES Número do Ter- Data de Publicação do Ex- Fundo ( FMS ou FES) que Valor ANUAL a ser destimo trato do TERMO serão realizadas as transfe- nado ao Fundo de Saúde rências 260410 CARUARU Hospital Regional Jesus Nazareno 2351994 5 01/08/2000 FES 2.327.738,13 260410 CARUARU Hospital Regional do Agreste 2427419 4 01/08/2000 FES 7.949.954,23 260680 IGARASSU Hospital Colônia Alcides Codiceira 2347342 7 01/03/2004 FES 1.427.646,20 260790 JABOATÃO DOS GUAHospital Jaboatão Prazeres 2711990 58 08/06/2005 FES 4.013.712,20 RARAPES 260890 LIMOEIRO Hospital Regional Fernando Salsa 2712032 9 13/02/2006 FES 2.222.885,14 261000 PALMARES Hospital Regional Silvio magalhaes 2428393 10 13/02/2006 FES 3.091.421,75 261070 PAULISTA Sanatorio Padre Antonio Manoel 2433044 11 01/08/2000 FES 2.039.717,03 261160 RECIFE Hospital Agamenon Magalhaes 0000418 25 01/08/2000 FES 17.514.629,90 261160 RECIFE Hospital Otavio de Freitas 0000426 37 01/08/2000 FES 15.959.452,81 261160 RECIFE Hospital Oswaldo Cruz 0000477 36 01/03/2004 FES 37.681.837,80 261160 RECIFE Hospital da Restauração 0000655 28 01/08/2000 FES 27.364.602,37 261160 RECIFE Hospital Correia Picanço 0000981 27 01/03/2004 FES 1.938.929,60 261160 RECIFE Hospital Ulises Pernambucano 0001546 39 01/08/2000 FES 1.849.322,47 261160 RECIFE Hospital Barão de Lucena 2427427 26 01/08/2000 FES 19.085.352,84 261160 RECIFE Grupamento Bombeiro Pre-Hospital 2435608 24 01/03/2004 FES 217.018,20 261160 RECIFE CISAM 2711613 18 01/03/2004 FES 9.922.850,76 261160 RECIFE Hospital dos Servidores 2711923 31 01/03/2004 FES 18.584,97 261160 RECIFE Hospital Geral de Areias 2711974 33 01/08/2000 FES 4.133.597,48 261160 RECIFE Hospital Getulio Vargas 2802783 34 01/08/2000 FES 22.670.907,59 TOTAL 181.430.161,47 Ministério das Cidades . DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO <!ID84858-0> PORTARIA N o- 5, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Lei n o- 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código Nacional de Trânsito. Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2 o- da Resolução n o- 152, de 29 de outubro de 2003, do CONTRAN, em que o órgão máximo executivo de trânsito da União decidirá quais veículos estão dispensados do uso do pára-choque traseiro, em razão de características que tornam sua aplicação incompatível com sua utilização; Considerando os termos do parágrafo único do art. 1 o- da Portaria n o- 11, de 22 de julho de 2004, do DENATRAN, em que concedida isenção, os fabricantes, importadores e encarroçadores deverão fazer constar das notas fiscais dos veículos a expressão: “Autorizado pelo DENATRAN, (autorização n o- ...), conforme inciso V, art. 2 o- da Resolução CONTRAN n o- 152/03 - isento do pára-choque”, resolve: Art. 1 o- Isentar da aplicação do pára-choque traseiro o Mecanismo Operacional (guindaste hidráulico), fabricado pela empresa MADAL PALFINGER S/A, CNPJ n o- 88.613.856/0001-83, com sede na Rua Flávio Francisco Bellini, 350 - Bairro Salgado Filho, CEP. 95098-170 - Caxias do Sul - RS, objeto do processo n o80001.024841/2006-35, em razão da face do pneu traseiro encontrarse a menos de 400mm de distância da extremidade máxima traseira do implemento. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CNPJ n o- 08.488.348/0001-81, com sede no Distrito Industrial Governador Luiz Cavalcante, 847 - Tabuleiro dos Martins - Maceió AL, CEP 57082-000, objeto dos processos n o- s. 80001.028989/200649, 80001.028990/2006-73 e 80001.028991/2006-18, em razão do seu tipo de construção e funcionamento impossibilitar a aplicação do pára-choque traseiro especificado na Resolução n o- 152/03, do CONTRAN. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA o- <!ID84879-0> PORTARIA N 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Resolução n o- 56, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN e tendo em vista o contido no processo n o- 80001.029757/2006-16, resolve: Art. 1 o- Credenciar o VETERAN CAR CLUB DE FLORIANÓPOLIS, CNPJ n o- 80.669.849/0001-91, com sede na Avenida Ivo Silveira, 2642 - Capoeiras - Florianópolis - SC, CEP: 88085-000, para examinar a originalidade de veículos antigos de coleção e expedir Certificado de Originalidade, nos termos da Resolução n o- 56, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN, com a alteração dada pela Resolução n o- 127, de 06 de agosto de 2001, do CONTRAN. Art. 2 o- O VETERAN CAR CLUB DE FLORIANÓPOLIS deverá enviar anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de Originalidade. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA o- <!ID84886-0> Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2 o- da Resolução n o- 152, de 29 de outubro de 2003, do CONTRAN, que o órgão máximo executivo de trânsito da União decidirá quais veículos estão dispensados do uso do pára-choque traseiro, em razão de características que tornem sua aplicação incompatível com a utilização do veículo; Considerando os termos do parágrafo único do art. 1 o- da Portaria n o- 11, de 22 de julho de 2004, do DENATRAN, em que, concedida isenção, os fabricantes, importadores e encarroçadores deverão fazer constar das notas fiscais dos veículos a expressão: “Autorizado pelo DENATRAN, conforme inciso V do art. 2 o- da Resolução n o- 152/2003, do CONTRAN, isento do pára-choque”, resolve: Art. 1 o- Isentar da aplicação do pára-choque traseiro o equipamento veicular tipo ROLL ON ROLL OFF, modelo BUSA, fabricado pela empresa BUSA Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda, CNPJ n o- 49.211.493/0001-06, com sede na Rua Álvaro Rodrigues, 56, Guará - SP, CEP 14580-000, objeto do processo n o- . 80001.001810/2007-97, em razão do seu tipo de construção e funcionamento impossibilitar a aplicação do pára-choque traseiro especificado na Resolução n o- 152/03, do CONTRAN. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA Ministério das Comunicações . AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR PORTARIA N 8, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 ATO Nº 63.338, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85588-0> ALFREDO PERES DA SILVA <!ID84872-0> PORTARIA N o- 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso I, da Lei n o- 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2 o- da Resolução n o- 152, de 29 de outubro de 2003, do CONTRAN, que o órgão máximo executivo de trânsito da União decidirá quais veículos estão dispensados do uso do pára-choque traseiro, em razão de características que tornem sua aplicação incompatível com a utilização do veículo; Considerando os termos do parágrafo único do art. 1 o- da Portaria n o- 11, de 22 de julho de 2004, do DENATRAN, em que, concedida isenção, os fabricantes, importadores e encarroçadores deverão fazer constar das notas fiscais dos veículos a expressão: “Autorizado pelo DENATRAN, conforme inciso V do art. 2 o- da Resolução n o- 152/2003, do CONTRAN, isento do pára-choque”, resolve: Art. 1 o- Isentar da aplicação do pára-choque traseiro os equipamentos veiculares tipos R/SERPEÇAS RC20 2555 (Dolly), SRSERPEÇAS RC20 10500 (Semi-Reboque Carroçaria Aberta) e REB/SERPEÇAS RC20 8300 (Reboque Carroçaria Aberta), fabricados pela empresa Serpeças Alagoas Implementos Rodoviários Ltda, O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Resolução n o- 56, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN e tendo em vista o contido no processo n o- 80001.01188/2007-17, resolve: Art. 1 o- Credenciar o CLUBE DO FORD V8 DO BRASIL, CNPJ n o- 55.445.464/0001-01, com sede na Rua Tupi, 397 - 2 o- andar - Conjunto 22, Bairro de Higienópolis - São Paulo - SP, CEP: 01233001, para examinar a originalidade de veículos antigos de coleção e expedir Certificado de Originalidade, nos termos da Resolução n o- 56, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN, com a alteração dada pela Resolução n o- 127, de 06 de agosto de 2001, do CONTRAN. Art. 2 o- O CLUBE DO FORD V8 DO BRASIL deverá enviar anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de Originalidade. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA o- <!ID84898-0> PORTARIA N 9, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso I, da Lei n o- 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Processo n.° 53500.023874/2005 Conferir à STAR ONE S/A o Direito de Exploração de Satélite Brasileiro para Transporte de Sinais de Telecomunicações, mediante ocupação, sem exclusividade, da posição orbital 75º W, pelo prazo de 15 (quinze) anos, contado da data da publicação do extrato do Termo de Direito de Exploração de Satélite no Diário Oficial da União. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO <!ID84693-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 28 de novembro de 2006 Processo n.º 53512.0000846/2005 Adoto o Parecer n.º 62/2006 às fls. 77/82 do referido processo, para diante de sua fundamentação legal, conhecer o Recurso interposto pela TELEMAR NORTE LESTE S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado na Região I, Setor 4 do PGO, no Estado do Espírito Santo, e no mérito rever parcialmente a decisão, mantendo a sanção de MULTA, reduzindo seu valor para R$ 58 ISSN 1677-7042 1.136.875,23 (Um milhão, cento e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos) em consonância com o referido parecer e o disposto no parágrafo 2º do artigo 82 c/c inciso IX, do artigo 77 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. <!ID84720-0> Em 23 de janeiro de 2007 Processo n.º 53650.002384/1998 Comunica a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, executante do Serviço Limitado Privado na cidade de Fortaleza (CE), o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19.7.2001. EDILSON RIBEIRO ANTOS GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Em 24 de fevereiro de 2005 Em 15 de dezembro de 2006 Processo n.º 53560.000627/2001 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO CHAGAS LAURINDO, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Redenção, Estado do Ceará, incursa no preceito dos artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. Processo n.º 53560.001477/2003 Comunica ao Sr. EDJALMA FERNANDES MANIÇOBA o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19.7.2001. Em 10 de março de 2005 Processo n.º 53566.000046/2003 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), ao Sr. MOACIR MANOEL DA SILVA, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, incurso no preceito dos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. Em 12 de abril de 2005 Em 22 de julho de 2005 Processo n.º 53560.001373/2003 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ABÍLIO BENTO DE ALBUQUERQUE, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, incursa nos preceitos dos arts. 79 e 80 da Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c arts. 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. <!ID84721-0> DESPACHOS DO GERENTE-GERAL Em 17 de fevereiro de 2004 Processo n.º 53560.000494/2003 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA RITA DE CÁSSIA DOS MORADORES DE JACARECANGA, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Redenção, Estado do Ceará, incursa no preceito dos artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. Processo n.º 53566.000062/2002 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO NOVA CORRENTE, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Corrente, Estado do Piauí, incursa nos preceitos dos arts. 79 e 80 da Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c arts. 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. HIROSHI WATANABE Em 27 de junho de 2005 Processo n.º 53560.000217/2003 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO SÃO CRISTÓVÃO, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Itapagé, Estado do Ceará, incursa no preceito dos artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. Processo n.º 53560.000286/2002 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE INFORMAÇÃO COMUNITÁRIA, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, incursa no preceito dos artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. Em 26 de fevereiro de 2004 Processo n.º 53560.000494/2003 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA RITA DE CÁSSIA DOS MORADORES DE JACARECANGA, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Redenção, Estado do Ceará, incursa no preceito dos artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. Em 30 de dezembro de 2004 Processo n.º 53563.000380/2 - Aplica a sanção de ADVERTÊNCIA ao Sr. JEAN MARCEL DE OLIVEIRA, executante do serviço radioamador, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, incurso no preceito dos itens 16.2 e 17.3.4 da Norma n° 31/94, instituída pela Portaria n° 1287/1994. Em 8 de março de 2005 Processo n.º 53563.001199/2004 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA ESSÊNCIAS DIVINAS, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, incurso no preceito dos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. Em 9 de março de 2005 Processo n.º 53563.000108/2003 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), ao Sr. JOSÉ AILTON DOS SANTOS, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, incurso no preceito dos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. Processo n.º 53563.000114/2003 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), ao Sr. JALBER SANTOS DE FARIAS, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, incurso no preceito dos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. Processo n.º 53560.004451/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA RITA DE CÁSSIA DOS MORADORES DE JACARECANGA E ADJACÊNCIAS, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, incursa nos preceitos dos arts. 79 e 80 da Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c arts. 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. ANTÔNIO ROBERTO ZANONI Substituto Em 11 de julho de 2005 Processo n.º 53563.000311/2003 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), ao DESAFIO JOVEM DE NATAL, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, incursa nos preceitos dos arts. 79 e 80 da Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c arts. 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA Substituto Em 20 de janeiro de 2006 Processo n.º 53566.000656/2005 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE REGENERAÇÃO, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Regeneração, Estado do Piauí, incursa nos preceitos dos arts. 79 e 80 da Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c arts. 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. ANTÔNIO ROBERTO ZANONI Substituto <!ID84694-0> Processo n.º 53566.001043/2004 - Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TRINDADE FM, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Palmeira do Piauí, Estado do Piauí, incursa nos preceitos dos arts. 79 e 80 da Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c ars. 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA Substituto Em 29 de julho de 2005 Processo n.º 53560.002269/2004 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES COMUNITÁRIOS ACC, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, incursa nos preceitos dos arts. 79 e 80 da Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c arts. 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. Processo n.º 53563.000334/2003 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), ao Sr. ALBERTO DANTAS DE OLIVEIRA, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte, incurso nos preceitos dos arts. 79 e 80 da Resolução n° 259 de 19/04/2001 c/c arts. 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. ANTÔNIO ROBERTO ZANONI Substituto Em 15 de maio de 2006 Processo n.º 53560.000795/2001 Comunica à ASSOCIAÇÃO BREJOSANTENSE DE APOIO À FAMÍLIA - ABAF o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19.7.2001. Em 13 de dezembro de 2006. Processo n.º 53563.000319/2003 Comunica ao Sr. ERIVANALDO SILVA o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19.7.2001. Em 7 de junho de 2006 Processo n.º53512.001813/2005 Comunica à CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A., autorizada do Serviço Limitado Privado na cidade de Vitória (ES), o ARQUIVAMENTO do presente processo, em obediência ao Art. 55 da Resolução n.º 270, de 19.7.2001. Em 8 de Setembro de 2006 Processo n.º 53512.000.103/2006 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), à PROTECTION SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, executante do Serviço Limitado Privado, na cidade da Serra, Estado do Espírito Santo, por estar incursa nos preceitos do artigo 173, inciso II, da Lei n.º 9.472, c/c item 13.5, inciso I, alínea “a” da Norma 13/97, aprovada pela Portaria nº 455, 18/09/ 1997 em infringência aos itens 9.8.1 e 10.1 do mesmo dispositivo normativo,em consonância com o disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Processo n.º 53512.000.170/2006 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), à ENGELMIG ELÉTRICA LTDA , executante do Serviço Limitado Privado, na cidade Guarapari, Estado do Espírito Santo, por estar incursa nos preceitos do artigo 173, inciso II, da Lei n.º 9.472, c/c item 13.5, inciso II, alínea “a” da Norma 13/97, aprovada pela Portaria nº 455, 18/09/ 1997 em infringência aos itens 9.8.1 e 10.1 do mesmo dispositivo normativo,em consonância com o disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Processo n.º 53512.000.174/2006 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 482,69 (Quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos), à SERVEC-Segurança Máxima Ltda , executante do Serviço Limitado Privado, na cidade São Mateus, Estado do Espírito Santo, por estar incursa nos preceitos do artigo 173, inciso II, da Lei n.º 9.472, c/c item 13.5, inciso II, alíneas “a” e “c” da Norma 13/97, aprovada pela Portaria nº 455, 18/09/ 1997 em infringência aos itens 9.8.1 e 10.1 do mesmo dispositivo normativo,em consonância com o disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Processo n.º 53512.000.470/2006 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), à GEROZÓRIA MARIA DE OLIVEIRA, executante do Serviço Limitado Privado, na cidade Linhares, Estado do Espírito Santo, por estar incursa nos preceitos do artigo 173, inciso II, da Lei n.º 9.472, c/c item 13.5, inciso II, alínea “c” da Norma 13/97, aprovada pela Portaria nº 455, 18/09/ 1997 em infringência aos itens 9.8.1 e 10.1 do mesmo dispositivo normativo,em consonância com o disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Processo n.º 53512.000.474/2006 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 543,02 (Quinhentos e quarenta e três reais e dois centavos), à ANGRAMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA , executante do Serviço Limitado Privado, na cidade Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, por estar incursa nos preceitos do artigo 173, inciso II, da Lei n.º 9.472, c/c item 13.5, inciso II, alíneas “a” e “c” da Norma 13/97, aprovada pela Portaria nº 455, 18/09/ 1997 em infringência aos itens 9.8.1 e 10.1 do mesmo dispositivo normativo,em consonância com o disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Processo n.º 53512.000.500/2006 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (Um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), ao MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, pelo uso não autorizado de radiofreqüência para executar Serviço não outorgado de Retransmissão de Televisão, na cidade de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, por estar incursa nos preceitos do artigo 173, inciso II, 183 e parágrafo único do artigo 184, todos da Lei n.º 9.472, em infringência ao artigo 163 do mesmo dispositivo legal,em consonância com o disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Processo n.º 53512.000.558/2006 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 419,00 (Quatrocentos e dezenove reais), à AGROPECUÁRIA CARVALHO BRITO S/A, executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, por estar incursa nos preceitos do artigo 173, inciso II, da Lei n.º 9.472, c/c item 13.5, inciso II, alíneas “a” e “e”da Norma 13/97, aprovada pela Portaria nº 455, 18/09/ 1997 em infringência aos itens 9.8.1 e 10.1 do mesmo dispositivo normativo,c/c artigo 53 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001 e artigo 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/2002, em consonância com o disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Processo n.º 53512.000.709/2006 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), a WELLINGTON MOURÃO FERREIRA, pelo uso não autorizado de radiofreqüência para executar Serviço Rádio do Cidadão não outorgado, na cidade de Viana, Estado do Espírito Santo, por estar incurso nos preceitos do artigo 173, inciso II, 183 e parágrafo único do artigo 184, todos da Lei n.º 9.472, em infringência ao artigo 163 do mesmo dispositivo legal,c/c artigo 17 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001, em consonância com o disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Processo n.º 53512.000.757/2006 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), a ANTÔNIO ALBINO DE OLIVEIRA, pelo uso não autorizado de radiofreqüência para executar o Serviço Limitado Privado não outorgado, na cidade de Mucurici, Estado do Espírito Santo, por estar incurso nos preceitos do artigo 173, inciso II e parágrafo único do artigo 184, da Lei n.º 9.472, em infringência ao artigo 163 do mesmo dispositivo legal,c/c artigo 17 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001, em consonância com o disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Processo n.º 53512.000.765/2006 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), a JACKSON KRUGER, pelo uso não autorizado de radiofreqüência para executar o Serviço Rádio do Cidadão não outorgado, na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo, por estar incurso nos preceitos do artigo 173, inciso II e parágrafo único do artigo 184, da Lei n.º 9.472, em infringência ao artigo 163 do mesmo dispositivo legal,c/c artigo 17 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001, em consonância com o disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Processo n.º 53512.000.911/2006 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), a FERTILIZANTES HERINGER S/A, pelo uso não autorizado de radiofreqüência para executar o Serviço Limitado Privado não outorgado, na cidade de Viana, Estado do Espírito Santo, por estar incurso nos preceitos do artigo 173, inciso II e parágrafo único do artigo 184, da Lei n.º 9.472, em infringência ao artigo 163 do mesmo dispositivo legal,c/c artigo 17 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001, em consonância com o disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Em 15 de Setembro de 2006 Processo n.º 53512.000.175/2006 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), a HONÓRIO FELÍCIO VALANE DA CRUZ, pelo uso não autorizado de radiofreqüência para executar o Serviço Limitado Privado não outorgado, na cidade de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, por estar incurso nos preceitos do artigo 173, inciso II e parágrafo único do artigo 184, da Lei n.º 9.472, em infringência ao artigo 163 do mesmo dispositivo legal,c/c artigo 17 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001, em consonância com o disposto no inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA <!ID84719-0> ESCRITÓRIO REGIONAL DO CEARÁ DESPACHOS DO GERENTE Em 2 de outubro de 2006 Processo n.º 53566.000203/2001 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a J.L.E. BAROSA - ME, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, incursa no preceito dos artigos 163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. Em 18 de dezembro de 2006 Processo n.º 53560.000205/2003 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a ADEMAR CÉSAR BISSOLE, executante do serviço rádio do cidadão, na cidade de Chorozinho, Estado do Ceará, incurso no preceito dos itens 3, 5, 5.1, 19, alínea “c” e 20, alínea “e” todos da Norma n° 01A/80, instituída pela Portaria MC n° 218/80. Em 19 de dezembro de 2006 Processo n.º 53560.000269/2001 Aplica a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.752,93 (um mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE TAMBORIL, por utilizar radiofreqüência não autorizada, na cidade de Tamboril, Estado do Ceará, incursa no preceito dos artigos 79 e 80 da Resolução n° 259, de 19/04/2001 c/c artigos163, 173 inciso II e 179, todos da Lei n° 9472, de 16.07.1997. JOSÉ EVERARDO DE SOUSA LEITE Em 13 de dezembro de 2006 Processo n.º 53560.001994/2005 Comunica a NOVA FM - 102,9 MHz na cidade de São Benedito (CE), o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19.7.2001. TALES ANTONIO CATUNDA ESMERALDO Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA CONSULTA PÚBLICA Nº 762,DE 30 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85483-0> Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV. O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos as propostas de alteração de Planos Básicos constantes dos Anexos I, II e III decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, nos termos do art. 211 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997. Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre as propostas contidas na presente Consulta Pública, que contemplem, entre outros aspectos: a) uso racional e econômico do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina; b) impacto econômico da alteração proposta. O texto completo das propostas de alteração do PBTV e do PBRTV estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. ISSN 1677-7042 59 As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 05 de março de 2007. As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 26 de fevereiro de 2007. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca 70313-900 - BRASÍLIA - DF INTERNET: http://www.anatel.gov.br CONSULTA PÚBLICA N.º--762, DE--30--DE --janeiro-DE 2007. Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV. ARA APKAR MINASSIAN SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS ATO N o- 63.307, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85310-0> Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIACAO DE SERVICOS SOCIAIS VOLUNTARIOS DE CACADOR associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 63.308, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à COMPANHIA PORTUARIA VILA VELHA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 63.310, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GERALDO NATIVIDADE TARALLO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 63.311, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GLOBALSEG - SERVICOS DE SEGURANCA LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 63.312, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 63.313, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à KIMBERLY - CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 63.315, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 60 ISSN 1677-7042 1 ATO N o- 63.316, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 ATO N o- 63.326, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SEGURA TELE-ALARME SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EVOLUTION SECURITY SEGURANCA PRIVADA LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 63.317, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 ATO N o- 63.327, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TUPY FUNDICOES LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FALCÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- ATO N o- 63.328, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ILGO MIOLA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 63.319, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 ATO N o- 63.329, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CLAUDINO JOAO ZAGO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JANDYRA PEREIRA LIMA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 63.320, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DAVID PARIZOTO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE APARICIO SCHNEIDER associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 63.332, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DORACI SILVEIRA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSÉ DAVID RIBEIRO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 63.322, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 ATO N o- 63.333, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EJARCI DEMARCO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE DOS SANTOS NETO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 63.323, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 ATO N o- 63.334, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EMPRESA DE TRANSMISSÃO DO ALTO URUGUAI S/A associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LANDIR JOSE ESSWEIN associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 63.335, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 ATO N o- 63.324, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ESTALEIRO NAVSHIP LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LIBINO JACÓ WARTHA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 63.336, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 o- ATO N 63.325, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ESTEFANO WUIGH associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente PORTARIA N o- 594, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID86046-0> A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA - INTERINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 187 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.042469/2005, resolve: Autorizar a RÁDIO MATOZINHOS FM LTDA, com sede no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, a utilizar nas transmissões de sua estação de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na localidade citada, a denominação de fantasia "RÁDIO 89 FM ANTENA 1 TRÊS RIOS". ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU o- (N 88.123.178.370-9 - 29.12.2006 - 149,60) PORTARIA N o- 637, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 <!ID84685-0> A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA - INTERINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 187 inciso XXI do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.024965/2004, resolve: Aprovar, nos termos do artigo 102 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, os atos legais praticados pela PINTO COMUNICAÇÕES LTDA., com sede no Município de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas, em decorrência da autorização contida na Portaria nº 442, de 24/11/2004, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2004. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU ATO N o- 63.330, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 ATO N o- 63.321, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N 63.318, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIACAO DOS FRUTICULTORES DE FRAIBURGO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LINHA DIRETA CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA - EPP associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- (N 88.123.179.781 - 29.01.2007 - 149,60) 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Ministério de Minas e Energia . CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA o- <!ID87100-0> RESOLUÇÃO N 5, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006 Autoriza a elaboração de estudos visando à realização da 9a Rodada de Licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso das atribuições que lhe confere o oart. 2 da Lei n o- 9.478, de 6 de agosto de 1997, e o art. 2 o- , § 3 o- , inciso III, do Decreto n o- 3.520, de 21 de junho de 2000, considerando ainda que compete ao Ministério de Minas e Energia - MME definir as políticas e diretrizes a serem implementadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocumbustíveis - ANP na condução das licitações de áreas para exploração de petróleo e gás natural, com vistas a ampliar as reservas brasileiras, minimizar a dependência energética externa do gás natural e manter a auto-suficiência na produção de petróleo; interessa ao Governo Federal promover o conhecimento das bacias sedimentares, dando continuidade às atividades de pesquisa e desenvolvimento; a incorporação de reservas decorrentes dos resultados de pesquisas exploratórias de petróleo e gás natural ocorre após longo período de maturação; a oferta de gás natural no País é insuficiente para o atendimento da demanda prevista para os próximos anos; e as licitações de <!ID84596-0> blocos exploratórios possibilitam a fixação de empresas nacionais e estrangeiras no País, dando continuidade à demanda por bens e serviços locais, à geração de empregos e à distribuição de renda, resolve: Art. 1 o- Autorizar a ANP, com a supervisão do MME, a realizar estudos, em 2007, visando ao planejamento da 9a Rodada de Licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural. Parágrafo único. Determinar ao MME que, com base nos estudos efetivados pela ANP, avalie e apresente seus resultados ao CNPE, em consonância com as diretrizes emanadas na Resolução CNPE n o- 8, de 21 de julho de 2003. Art. 2 o- Definir como objeto dos estudos: I - áreas em Bacias de Elevado Potencial de Descobertas para Gás Natural e Petróleo, com ênfase especial no potencial para a produção de gás natural, visando recompor as reservas nacionais e o atendimento da crescente demanda interna; II - áreas em Bacias de Novas Fronteiras Tecnológicas e do Conhecimento, com o objetivo de atrair investimentos para regiões ainda pouco conhecidas geologicamente ou com barreiras tecnológicas a serem vencidas, possibilitando o surgimento de novas bacias produtoras; e III - áreas em Bacias Maduras, com a finalidade de oferecer oportunidades a pequenas e médias empresas, em bacias densamente exploradas, possibilitando a continuidade da exploração e a produção de petróleo e gás natural nessas regiões onde essas atividades exercem importante papel socioeconômico. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Acionista O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3 o- , inciso XIII, da Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescido pelo art. 17 da Lei n o10.438, de 26 de abril de 2002, com base no art. 4 o- , inciso XI, Anexo I do Decreto n o- 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 1 o- do Decreto n o- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n o- 4.970, de 30 de janeiro de 2004, no art. 3 o- , inciso XIV, da Resolução Autorizativa n o- 401, de 16 de janeiro de 2006, e o que consta do Processo n o- 48500.005221/2006-47, resolve: Art. 1 o- Anuir com a transferência do controle societário da Geradora de Energia do Amazonas S.A., detido pela Servtec Instalações e Sistemas Integrados Ltda., para o bloco de controle composto por esta última sociedade e pelo Fundo de Investimento em Participações Brasil Energia, mediante Acordo de Acionistas. Parágrafo único. A autorizada fica obrigada a entregar cópia do Acordo de Acionistas de que trata o caput deste artigo, devidamente assinado, bem como da Ata da Assembléia-Geral que deliberar sobre o assunto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da referida Assembléia. RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 789, DE 23 DE JANEIRO DE 2007 Autoriza o enquadramento da Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON na subrogação do direito de uso da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, referente às Linhas de Transmissão Nova Conquista e Seringueiras, respectivamente localizadas em Nova Conquista, Município de Vilhena, e no Município de Seringueiras, Estado de Rondônia. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 11, § 4 o- , da Lei n o- 9.648, de 27 de maio de 1998, com redação dada pelo art. 18 da Lei n o- 10.438, de 26 de abril de 2002, com base no art. 4o, inciso XLIII, Anexo I, do Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa n o- 146, de 14 de fevereiro de 2005, o que consta do Processo n o48500.002718/2006-59, e considerando que: a implantação de projetos de transmissão e distribuição que proporcionem a redução do dispêndio da CCC contribui para a modicidade das tarifas aos consumidores finais; e a Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON, no período de 2003 a 2005, realizou a construção de duas linhas de transmissão, as quais possibilitaram a desativação das usinas térmicas de Nova Conquista e de Seringueiras, resolve: Art. 1 o- Autorizar o enquadramento da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, referente a conexão ao sistema de distribuição local, das Linhas de Transmissão denominadas LT Nova Conquista, com 13,8 kV e 20 km de extensão e LT Seringueiras, com 13,8 kV e 40 km de extensão, situadas respectivamente em Nova Conquista, Município de Vilhena, e no Município de Seringueiras, Estado de Rondônia. <!ID84264-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 787, DE 23 DE JANEIRO DE 2007 Autoriza a utilização, em caráter provisório, da Revisão 1 do Módulo 12 dos Procedimentos de Rede. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, com base no art. 3°, inciso III, art. 4°, inciso XVI, Anexo I, do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 16 da Resolução n° 247, de 13 de agosto de 1999, o que consta do Processo n° 48500.000493/2006-60, e considerando que: Art. 1 o- Incluir no Módulo 12 o documento “Sistema de Medição para Faturamento de Energia - Especificação Técnica”. Art. 2 o- Autorizar a utilização, em caráter provisório, da Revisão 1 do Módulo 12 dos Procedimentos de Rede, após implementação das alterações constantes da Nota Técnica n° 105/2006SRT/ANEEL, de 25 de outubro de 2006. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN Art. 2 o- Ficam autorizadas a redução do capital social da Geradora de Energia do Amazonas S.A., no montante de R$ 18.155.851,00 (dezoito milhões, cento e cinqüenta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta e um reais), correspondente à sua parcela ainda não integralizada, e a conversão da sua primeira série de debêntures, detida pelo Fundo de Investimento em Participações Brasil Energia, em ações preferenciais com direito a voto, conforme previsto em seu plano de investimentos e evidenciado a seguir: Anui com a transferência do controle societário da Geradora de Energia do Amazonas S.A., detido pela Servtec Instalações e Sistemas Integrados Ltda., para o bloco de controle composto por esta última sociedade e pelo Fundo de Investimento em Participações Brasil Energia, bem como com as demais alterações societárias. <!ID84265-0> AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 788, DE 23 DE JANEIRO DE 2007 61 ISSN 1677-7042 Servtec Instalações e Sistemas Integrados Ltda. Composição Atual Composição Proposta Ações Ordinárias Total de Ações Ações Ordinárias Ações Preferenciais 54.984.996 54.984.996 36.829.147 0 Total de Ações 36.829.147 Servtec Energia Ltda. 5.000 5.000 5.000 0 5.000 Fundo de Investimento em Participações Brasil Energia 10.000 10.000 9.998 36.824.149 36.834.147 Conselheiros 4 4 4 0 4 Total 55.000.000 55.000.000 36.844.149 36.824.149 73.668.298 Parágrafo único. A autorizada fica obrigada a entregar cópia da Ata da Assembléia-Geral que deliberar sobre a conversão da sua primeira série de debêntures, bem como do pertinente registro no livro “registro de ações”, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da citada Assembléia. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN Art. 2 o- O total do investimento reconhecido e aprovado pela ANEEL é de R$ 868.143,66 (oitocentos e sessenta e oito mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), com o valor da subrogação de R$ 651.107,75 (seiscentos e cinqüenta e um mil, cento e sete reais e setenta e cinco centavos), o que corresponde a 75% do montante aprovado. Art. 3 o- As parcelas do reembolso serão calculadas pelo valor correspondente à energia medida no ponto de entrega, observando-se o disposto nos arts. 4 o- e 9 o- da Resolução Normativa n o- 146, de 14 de fevereiro de 2005, bem como os seguintes critérios: I - o valor máximo mensal das parcelas, no primeiro ano, será equivalente a 657 MWh/mês, que foi a média da energia gerada nos últimos 12(doze) meses pelas centrais termelétricas substituídas; II - o pagamento será realizado em tantas parcelas quantas forem necessárias para que seja atingido o montante total sub-rogado, ou até abril de 2022, o que ocorrer primeiro; e III - o saldo do montante sub-rogado será corrigido de acordo com o índice estabelecido na Resolução Normativa n o- 146, de 2005, a partir da data de publicação desta Resolução. Art. 4 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID84592-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 23 de janeiro de 2007 N o- 116 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria, o que consta nos autos do Processo nº 48500.001409/05-16, resolve (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia, isentando a Concessionária de devolver em dobro os valores cobrados indevidamente de consumidores; (ii) reduzir a penalidade de multa aplicada pela Comissão dos Serviços Públicos de Energia, através do Auto de Infração nº 0173/TN0558/2002/0, de 27 de julho de 2004, para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. <!ID84593-0> N o- 117 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria, o que consta nos autos do Processo nº 48500.005713/05-61, resolve: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia, em face do Auto de Infração nº 0187/TN0680/2003, de 12 de abril de 2005, expedido pela Comissão dos Serviços Públicos de Energia; (ii) cancelar a penalidade aplicada referente à Não Conformidade NC4; (iii) transformar a penalidade aplicada referente à Não Conformidade NC7 em advertência; (iv) reduzir a penalidade de multa aplicada referente às Não Conformidades NC1, NC2, NC5, NC6 e NC8, para R$ 41.537,49 (quarenta e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais da data da emissão do AI até a data do efetivo pagamento. <!ID84594-0> N o- 119 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta nos autos do Processo nº 48500.003404/2006-46, resolve conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia RGE, mantendo a decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS em reclamação interposta pelo consumidor Sérgio Luiz Favero, determinando à concessionária proceder à revisão do faturamento considerando 116 dias, de 17/07/2003 a 10/11/2003, que corresponde ao valor de 601 kWh, utilizando as tarifas em vigor na data de apresentação da fatura. <!ID84780-0> N-o 120 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no Processo nº 48500.005899/2006-10, resolve: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A; (ii) manter a decisão exarada na Resolução n-o 347, de 02 de maio de 2006, emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, que cancelou a cobrança efetuada pela concessionária em nome do Sr. Luciano André Machado Dummmer, por ilegitimidade passiva. <!ID84781-0> 62 ISSN 1677-7042 N o- 121 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no Processo nº 48500.005904/2006-40, resolve: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. - RGE; (ii) reformar em parte a decisão constante da Resolução n o- 382/2006, de 18 de junho de 2006, emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobrança do custo administrativo em conformidade com o art. 73 da Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000. 1 N o- 131 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no Processo nº 48500.003894/2003-74, resolve: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará COELCE; (ii) reformar a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, autorizando à concessionária que proceda a cobrança da diferença de consumo apurada de 9.905 kWh, referente à unidade consumidora nº 2137418, de responsabilidade do Sr. Raimundo Ricardo da Silva, localizada na R. Monsenhor Melo, s/n, no Município de Mucambo - CE, utilizando as tarifas em vigor na data da apresentação da fatura. <!ID84260-0> N o- 122 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006853/2006-46, decide conhecer e dar provimento ao recurso apresentado pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, para reformar a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, no sentido de permitir que a concessionária efetue a cobrança do custo administrativo correspondente a, no máximo, 30% sobre o valor do consumo não faturado, devido ao procedimento irregular constatado na unidade consumidora do Sr. Paulo Valadão Barbosa. <!ID84261-0> N o- 123 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002797/2006-25, decide conhecer do recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE para, no mérito, dar-lhe provimento, eximindo a concessionária de responder pelos danos decorrentes do incêndio ocorrido na residência da consumidora Rita de Cássia Nogueira Borges. <!ID84595-0> N o- 124 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002766/2006-00, decide conhecer do recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará - ARCE que julgou procedente a reclamação do Sr. Afonso Nunes Filho. <!ID84786-0> N o- 132 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no Processo nº 48500.006153/2005-43, resolve: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará COELCE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela consumidora Sra. Raimunda Paixão Aguiar; (iii) reformar a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, autorizando a concessionária que proceda a cobrança de 8.853 kWh, referente a diferença de consumo de energia elétrica verificada na unidade consumidora nº 446.902-0, de responsabilidade da Sra. Raimunda Paixão Aguiar, localizada na Rua Manoel Nunes, nº 437, Casa 60, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza - CE. <!ID84782-0> N o- 126 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no Processo nº 48500.001301/2005-51, resolve: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará COELCE; (ii) reformar a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, permitindo à concessionária que proceda a cobrança do equivalente a 11.521 kWh, em conformidade com critério estipulado na alínea “a” do inciso IV do art. 72 da Resolução n o- 456/2000 - ANEEL, referente à diferença de consumo apurada na unidade consumidora n o- 11699213, de responsabilidade do Sr. José Itamar Holanda Pinheiro, localizada na Rua Raimundo Tibúrcio, 441, Conjunto Alvorada, na cidade de Fortaleza-CE, utilizando as tarifas em vigor na data da apresentação da fatura, sendo facultada a cobrança do custo administrativo adicional previsto no art. 73 da referida Resolução. <!ID84783-0> N o- 127 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no Processo nº 48500.003896/2006-42, resolve: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE; (ii) reformar a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, autorizando à concessionária que proceda a cobrança da diferença de consumo apurada de 1.151 kWh, referente à unidade consumidora nº 867.510-44, de responsabilidade da empresa Laboratório Wintrobe de Análises Clinicas, localizada na Rua Raimundo Nonato Altos, nº 33, na cidade de Morada Nova - CE, utilizando-se as tarifas em vigor na data da apresentação da fatura, sendo facultada a cobrança do custo administrativo adicional previsto no art. 73 da Resolução nº 456/2000 - ANEEL. <!ID84784-0> N o- 128 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no Processo nº 48500.000291/2004-83, resolve: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE; (ii) reformar a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará ARCE, autorizando à concessionária que proceda a cobrança da diferença de consumo apurada de 1.357 kWh, referente à unidade consumidora nº 1767033, de responsabilidade do Sr. Dutra Pedrosa Cavalcante, localizada na Rua Solon Medeiro, nº 56, Bairro Bezerra e Souza, na cidade de Tauá - CE. <!ID84785-0> SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA <!ID84849-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 30 de janeiro de 2007 N o- 195 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 21 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no § 2º, art. 1º da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999, no Contrato de Concessão nº 05/1997, e o que consta do Processo nº 48500.004484/03-78, e ainda diante do cumprimento das exigências estabelecidas no Ofício nº 001/2005 - SFF/ANEEL e da manifestação da Procuradoria Federal, mediante Parecer nº 360/2006 - PF/ANEEL, resolve: I - anuir com Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica - CCVEE e com o primeiro Termo Aditivo, celebrados entre a Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE (compradora) e a Rede Lajeado Energia S.A. (vendedora), registrado sob nº 5.000/07, montante de 8.358 MWh/mês, preço de R$ 72,46/MWh (base novembro de 2003) e prazo até 7 de julho de 2015; II - reconsiderar a decisão emitida no Despacho nº 882, de 2 de maio de 2006, anuindo com o segundo Termo Aditivo ao CCVEE; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID84850-0> <!ID84787-0> N o- 135 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no Processo nº 48500.005016/2006-18, resolve: (i) conhecer e dar provimento, em parte, ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.; (ii) reformar a decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, autorizando a Concessionária a efetuar a cobrança de 13.324 kWh, referente à diferença de consumo de energia elétrica verificada na unidade consumidora nº 234812, de responsabilidade do Sr. Vilson Manoel Dias Guimarães, localizada na Av. Rodolfo Muller, Quadra 65, nº 14, Feitoria - L. Cohab, na cidade de São Leopoldo - RS, sendo facultada a cobrança do custo administrativo adicional previsto no art. 73 da Resolução ANEEL nº 456/2000, utilizando as tarifas em vigor na data da apresentação da fatura. <!ID84262-0> N o- 125 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004745/2006-01, decide conhecer do recurso interposto por Ferrúcio Ribeiro de Melo Júnior para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que determinou a redução da cobrança relativa ao TO nº 365.220/2004, lavrado pela Companhia Energética do Ceará - COELCE. Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 <!ID84788-0> N o- 136 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no Processo nº 48500.002170/03-59, resolve: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelas concessionárias Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE e Companhia Sul Paulista de Energia - CSPE; (ii) reformar a decisão constante do Despacho nº 452, de 11/04/2005, expedido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, aprovando, por conseguinte, os contratos de mútuo celebrados entre as referidas concessionárias. <!ID84263-0> N o- 137 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002352/2006-17, decide não conhecer do recurso apresentado pelo Sr. Francisco Braga Douetts, por intempestividade. <!ID84789-0> N o- 138 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no Processo nº 48500.002767/2006-64, resolve: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE; (ii) manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que cancelou a cobrança efetuada pela concessionária em desfavor do consumidor Sr. José Ferreira, titular da unidade consumidora de nº 1400710-0, localizada na Av. Brasília, nº 555, Bairro Parque Havaí, na cidade de Eusébio - CE. JERSON KELMAN SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO N o- 196 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 3º, inciso XIII da Lei nº 9.427, de 1996, incluído pelo art. 17 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 21 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.003287/2006-84, resolve: I - não anuir com a implantação do Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Consultoria Técnica, Administrativa, Contábil, Econômica e Financeira que seria firmado entre a Plena Transmissora de Energia Ltda. e as concessionárias de transmissão de energia elétrica vinculadas ao grupo econômico, visto que o modelo apresentado não atende às exigências dos dispositivos legais em vigor, especialmente quanto ao fato de que não há limites nem regras para fixação de preços, bem assim, não são quantificadas as demandas, não sendo possível auferir os benefícios e os prejuízos que cada concessionária obteria; e II este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID84851-0> N o- 197 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 181, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, no art. 59, § 1º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no item nº 6.3.17, do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica - MCSPEE, e o que consta do Processo nº 48500.007096/2006-28, resolve: I - aprovar a primeira emissão de debêntures simples da CEMIG Geração e Transmissão S.A., no valor total de R$ 992.916.496,75, sem garantia de recebíveis, em duas séries, sendo a 1ª série com vencimento em 1º/11/2009 e a 2ª série em 1º/11/2011, destinada à permuta obrigatória das debêntures provenientes da 1ª emissão da CEMIG, em 1º/11/2001, que captou recursos para financiamento de empreendimentos de geração e transmissão de energia elétrica; II - registrar que esta manifestação não dará aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GANIM <!ID85922-0> RETIFICAÇÃO No Despacho nº 285, de 10 de fevereiro de 2006, publicado no DOU de 13/02/2006, página 62 seção 1, nº 31, onde se lê: “...I Estabelecer para a INVESTICO S.A....” leia-se “...I - Estabelecer para a EDP Lajeado Energia S.A....”. DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 30 de janeiro de 2007 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS N o- 198 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002046/2002-49, resolve: I - Liberar a unidade geradora, de 22.000 kW de potência, da UTE Itaenga, localizada no Município de Lagoa de Itaenga, Estado de Pernambuco, de propriedade da empresa Termoelétrica Itaenga Ltda., autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 137, de 25 de março de 2002, e que teve modificações em suas características técnicas aprovadas por meio do Despacho nº 2.705, de 17 de novembro de 2006, para início da operação comercial a partir da zero hora de 31 de janeiro de 2007, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema. DESPACHOS DO DIRETOR Em 29 de janeiro de 2007 <!ID85921-0> <!ID84135-1> JAMIL ABID N o- 94 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, da Portaria MME n.º 125, de 1º de julho de 1998, em atendimento às determinações do Ofício n.º 069/2002, de 08 de maio de 2002, do Tribunal de Contas da União, e tendo em vista o que consta do Processo TC n.º 002.102/2001-8, torna público o volume de petróleo e gás natural produzido em Julho de 2006 por campo e produção desagregada por Estado e Município (ANEXO I); a relação dos Estados, Municípios e Órgãos Federais indenizados a título de Royalties; os respectivos valores creditados em 20 de Setembro de 2006, mês de competência Julho de 2006 (ANEXO II). 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 ANEXO I PRODUÇÃO POR CAMPO Nome do Campo ESTREITO 48000.003793/97-97-ET 29.039,45 115.039,99 FAZENDA ALEGRE 48000.003742/97-56-FAL 51.394,40 1.135.328,88 FAZENDA ALTO DAS PEDRAS N.º Contrato de Concessão Petróleo Gas Natural (m³) (m³) 21.377,86 21.761.175,11 63 ISSN 1677-7042 2,62 126.166,95 FAZENDA ALVORADA 48000.003646/97-62-FAV 48610.004004/98-FAP 2.921,52 23.196,69 FAZENDA AZEVEDO 48000.003647/97-25-FA 278,62 5.394,86 FAZENDA BALSAMO 48000.003648/97-98-FBM 20.402,18 742.729,60 269.301,20 AGUA GRANDE 48000.003629/97-43-AG AGUILHADA 48000.003842/97-09-AG 370,54 5.187,49 FAZENDA BELEM 48000.003649/97-51-FBL 832,79 AGULHA 48000.003779/97-66-AG 1.703,87 88.696,62 FAZENDA BELEM 48000.003795/97-12-FZB 6.912,20 34.778,39 ALBACORA 48000.003703/97-02-AB 426.137,00 46.719.671,97 FAZENDA BOA ESPERANCA 48000.003650/97-30-FBE 5.650,13 248.399,05 ALBACORA LESTE 48000.003895/97-67-ABL 271.067,00 25.851.000,00 FAZENDA CANAAN 48000.003796/97-85-FCN 514,41 514,36 ALTO DO RODRIGUES 48000.003784/97-04-ARG 15.441,92 79.153,85 48000.003743/97-19-FC 719,20 54.210,52 34.976,00 FAZENDA CEDRO ANAMBE 48610.003892/2000-ANB 8.123,56 1.205.300,01 FAZENDA CEDRO NORTE 48000.003745/97-44-FCN 937,50 ANEQUIM 48000.003730/97-77-ANQ 9.002,56 1.090.991,61 FAZENDA CURRAL 48000.003797/97-48-FC 572,99 22.527,14 ANGELIM 48000.003843/97-63-AN 57,46 287,28 FAZENDA IMBE 48000.003651/97-01-FI 3.211,43 582.839,46 FAZENDA JUNCO 583,40 35.004,00 3.467,43 7.360,26 ANGICO 48000.003484/97-62-ANG 75,10 784,12 APRAIUS 48000.003630/97-22-APR 195,25 41.395,27 ARABAIANA 48000.003913/97-47-ARB 2.299,70 19.891.629,26 48000.003631/97-95-AR 15.997,02 ARACAS ARATU 48000.003652/97-65-FO 149,96 1.451,45 2.038.062,01 FAZENDA PANELAS 48000.003653/97-28-FP 720,99 4.420.345,99 FAZENDA PAU BRASIL - 1.800.103,00 48000.003780/97-45-ART 2.791,75 49.826,01 FAZENDA POCINHO AREA DO SES-019D 48000.003834/97-72-S019 142,44 28.434,00 ARUARI 48000.003844/97-26-ARI 79,25 396,24 ASA BRANCA 48000.003482/97-37-ASB 1.332,69 1.522.434,10 ATALAIA SUL 48000.003845/97-99-ATS 105,39 337,41 ATUM 48000.003775/97-13-AT 10.120,02 4.465.000,00 BADEJO 48000.003705/97-20-BD 6.229,38 1.411.813,44 BAGRE 48000.003726/97-08-BG 2.030,59 251.396,91 BAIXA DO ALGODAO 48000.003785/97-69-BAL 3.232,14 20.924,76 BARRA DO IPIRANGA 48000.003756/97-61-BI 233,29 699.051,48 48000.003897/97-92-BR 796.919,00 73.189.624,98 39,72 2.780,40 48610.004003/98-BEN 3.100,21 BICUDO 48000.003717/97-17-BI BIJUPIRA 48000.003709/97-81-BJ BIRIBA BOA ESPERANCA BARRINHA BENFICA 48000.003915/97-72-FJ 48000.003798/97-19-FMQ FAZENDA ONCA ARATUM BARRACUDA 48000.003632/97-58-A FAZENDA MALAQUIAS 48000.003852/97-54-FPB 145,96 9.553,05 48000.003799/97-73-FP 17.440,33 188.535,30 FAZENDA QUEIMADAS 48000.003744/97-81-FQ 1.022,30 40.300,00 FAZENDA RIO BRANCO 48000.003654/97-91-FRB 98,85 6.453,98 FAZENDA SANTA LUZIA 48000.003746/97-15-FSL 2.509,47 831.179,99 FAZENDA SANTA ROSA 48000.003883/97-88-FSR 520,16 3.499.624,74 FAZENDA SANTO ESTEVAO 48000.003655/97-53-FSE 1.196,19 19.139,12 FAZENDA SAO JORGE 48000.003747/97-70-FSJ 3.664,87 73.520,22 FAZENDA SAO RAFAEL 48000.003750/97-84-FSR 8.432,86 2.005.500,01 FAZENDA SORI 48000.003884/97-41-FS - 25.155,18 FURADO 48000.003854/97-80-FU 6.081,03 8.605.002,97 2.133.115,99 48000.003721/97-86-GP 20.893,41 GAROUPINHA 48000.003722/97-49-GPN 3.727,82 146.657,47 1.006.108,04 GOLFINHO 48000.003535/97-00-GLF 321.735,20 53.918.871,98 59.217,71 4.667.944,00 GOMO 90.372,33 7.245.765,00 GUAMARE 48000.003672/97-72-BB 69,84 2.696.537,00 48000.003787/97-94-BE 2.576,70 430.944,44 48000.003786/97-21-BAR BOA VISTA 48000.003788/97-57-BVS 4.489,88 2.647.266,17 BONITO 48000.003718/97-71-BO 32.210,09 14.744.559,51 BONSUCESSO GAROUPA 224,49 8.457,78 48000.003800/97-51-GMR 48000.003656/97-16-GO 2.139,49 1.065.059,03 GUARICEMA 48000.003839/97-96-GA 16.306,24 - GURIRI 48000.003751/97-47-GU 151,04 2.839,40 ICAPUI 48000.003801/97-13-IC 218,78 1.093,88 ILHA BIMBARRA 48000.003657/97-89-IB - 277.595,00 48000.003658/97-41-BSU 679,58 8.059,90 ILHA PEQUENA 48000.003855/97-42-IP 239,67 101.182,99 BREJINHO 48000.003636/97-17-BJ 314,54 8.528,20 INHAMBU 48610.010735/2001-IBU 105,65 1.438,33 BREJINHO 48000.003789/97-10-BR 2.836,28 513.906,93 ITAPARICA 48000.003659/97-12-I 105,50 105,50 904,21 - JACUIPE 48000.003660/97-93-JA 23,37 7.249.889,00 880.128,00 BREJO GRANDE 48000.003846/97-51-BRG BT-ES-12 48610.010735/2001-BR1 117,90 589,19 JANDAIA 48610.009488/2003-JND 18.836,55 BT-REC-3 48610.003899/2000-BT-REC-3 1.242,78 121.792,12 JANDUI 48000.003802/97-86-JD 17,41 435,25 48000.003635/97-46-BA 20.188,66 120.071,74 JOAO DE BARRO 48610.009509/2003-JB 859,95 486.805,00 LAGOA AROEIRA BURACICA CACAO 48000.003735/97-91-CA 916,66 60.000,00 48000.003791/97-61-CAC 524,53 1.275.056,18 CAIOBA 48000.003836/97-06-CB 644,36 23.297.792,00 CAMORIM 48000.003837/97-61-CM 6.865,63 8.919.082,03 CAMPO GRANDE 48000.003737/97-16-CG 234,82 34.026,27 CANABRAVA 48000.003637/97-71-CB 97,97 1.077,66 CACHOEIRINHA 48000.003804/97-10-LAR 335,20 6.703,98 LAGOA BONITA 48000.003748/97-32-LB 99,20 1.983,99 LAGOA DO PAULO 48610.009231/2002-LP 363,40 4.266,00 48610.009231/2002-LPN 440,40 14.130,00 48000.003752/97-18-LP LAGOA DO PAULO NORTE LAGOA PARDA 2.605,40 258.310,13 LAGOA PARDA NORTE 48000.003754/97-35-LPN 125,00 38.167,00 CANDEIAS-Mar 48000.003638/97-34-C 1.389,89 2.164.103,85 LAGOA PARDA SUL 48000.003753/97-72-LPS 36,60 5.389,88 CANDEIAS-Terra 48000.003638/97-34-C 6.975,82 7.718.892,22 LAGOA PIABANHA 48000.003755/97-06-LPB 115,40 12.860,60 CANTA GALO 48000.003639/97-05-CGL 54,79 1.806.413,22 LAGOA VERDE 48000.003663/97-81-LV - 30.750,00 CANTO DO AMARO 48000.003792/97-24-CAM 122.557,04 379.805,43 LAMARAO 48000.003664/97-44-LM 53,54 982.393,90 LEODORIO 48000.003665/97-15-LE CARAPEBA 48000.003711/97-22-CRP 119.894,23 2.718.665,99 CARATINGA 48000.003898/97-55-CRT 677.327,00 52.447.958,98 CARMOPOLIS 48000.003847/97-14-CP 107.219,17 4.120.934,53 CASSARONGONGO 48000.003640/97-86-CS 6.533,35 363.941,47 CASTANHAL 48000.003848/97-87-CL 1.189,68 11.869,18 CEXIS 48000.003641/97-49-CX 1.694,00 6.767.676,02 CHERNE 48000.003727/97-62-CH 125.597,55 5.939.052,31 293,94 15.443.827,98 MALHADO MALOMBE CIDADE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS 48000.003850/97-29-CSM CIDADE ENTRE RIOS 48000.003642/97-10-CER 5.664,04 139.856,37 CONGRO 48000.003714/97-11-CG 16.493,60 1.988.339,78 COQUEIRO SECO LESTE DO URUCU 48610.004000/98-LPX 98,89 6.131,18 2.351,20 507.538,98 18.022.179,04 48000.003627/97-18-LUC 103.974,60 LINGUADO 48000.003706/97-92-LI 21.447,30 - LIVRAMENTO 48000.003805/97-74-LV 4.358,54 672.588,29 LORENA 48000.003807/97-08-LOR 4.976,91 4.240.947,00 MACAU 48000.003808/97-62-MA 156,01 1.684,60 48000.003716/97-46-MLH 22.432,36 2.039.180,76 48000.003666/97-70-ML 1.594,14 21.607,22 252,97 1.472.127,00 MANDACARU 48000.003667/97-32-MDU 24,33 585,57 MARIMBA 48000.003732/97-01-MA 179.233,55 25.746.801,61 CORAL 48000.003924/97-63-CRL 23.260,00 2.703.999,99 MARIRICU 48000.003758/97-96-MA 221,52 6.685,06 CORREGO CEDRO NORTE 48000.003738/97-89-CCN 401,47 12.297,41 MARIRICU NORTE 48000.003760/97-38-MAN 30,23 1.224,23 CORREGO DAS PEDRAS 48000.003739/97-41-CP 68,72 3.906,35 MARIRICU OESTE 48000.003759/97-59-MAO 17,87 536,10 CORREGO DOURADO 48000.003740/97-21-CD 637,05 13.440,42 MARLIM 48000.003723/97-10-MRL 2.024.203,10 159.016.391,54 CORVINA 48000.003715/97-83-CO 31.762,33 2.200.909,50 MARLIM SUL 48000.003724/97-74-MLS 929.000,90 112.358.503,43 CURIMA 48000.003776/97-78-CR 10.740,93 2.109.000,00 MASSAPE 48000.003668/97-03-MP 4.676,80 4.824.108,00 DENTAO 48000.003907/97-44-DEN 905,26 1.285.246,72 MASSUI 48000.003669/97-68-MUI - 679.399,00 2.685,33 21.480,87 - DOM JOAO 48000.003851/97-91-CS LESTE DE POCO XAVIER 48000.003644/97-37-DJ MATA DE SAO JOAO 48000.003670/97-47-MJ 2.206,36 825.029,93 1.363.065,00 MATO GROSSO 48000.003857/97-78-MG 7.097,47 1.436.400,76 DOM JOAO MAR 48000.003645/97-08-DJM DOURADO 48000.003838/97-23-DO 4.751,94 1.683.159,00 MERLUZA 48000.003866/97-69-MLZ 6.526,00 32.468.000,01 ENCHOVA 48000.003719/97-34-EN 43.088,49 13.497.911,64 MIRANGA 48000.003673/97-35-MG 15.475,06 65.905.105,20 ENCHOVA OESTE 48000.003720/97-13-ENO 24.198,93 3.645.679,88 MIRANGA LESTE 48000.003675/97-61-MGL 15,86 1.586,00 ESPADA 48000.003777/97-31-EP 13.862,78 688.000,00 MIRANGA NORTE 48000.003676/97-23-MGN 420,54 229.353,91 ESPADARTE 48000.003899/97-18-ESP 80.701,51 7.212.179,30 MONTE ALEGRE 48000.003809/97-25-MAG 2.254,39 22.658,61 64 MORRINHO ISSN 1677-7042 1 48000.003810/97-12-MOR 3.897,88 3.058.464,78 MOSSORO 48000.003811/97-77-MO 1.120,63 1.120,54 NAMORADO 48000.003728/97-25-NA 161.560,73 24.493.007,59 NATIVO OESTE 48000.003761/97-09-NO 253,10 5.715,59 48000.003812/97-30-NMR 11,24 11,19 NORTE FAZENDA CARUACU 48000.003677/97-96-NFC 639,87 2.011.557,78 OESTE DE UBARANA 48000.003910/97-59-OUB 716,88 121.318,99 NO DO MORRO ROSADO PAJEU 48000.003813/97-01-PJ 4.506,63 30.110,79 PAMPO 48000.003707/97-55-PM 111.255,89 6.958.676,99 PARATI 48000.003731/97-30-PA 1.938,59 314.138,51 48000.003712/97-95-PG 28.344,21 605.923,03 48000.003840/97-75-PARU 2.433,80 13.247.000,00 PARGO PARU PEDRINHAS 48000.003678/97-59-PDR - 77.561,81 PEROÁ 48000.003903/97-93-PER 3.461,20 39.318.414,01 PESCADA 48000.003912/97-84-PE 5.698,12 29.325.385,02 PILAR 48000.003859/97-01-PIR 20.948,20 36.033.359,00 PINTASSILGO 48610.003901/2000-PTS 1.692,76 1.692,71 PIRAUNA 48000.003733/97-65-PU 34.931,72 2.199.251,07 POCO VERDE 48000.003814/97-65-PV 673,65 673,64 POCO XAVIER 48000.003815/97-28-PX 716,28 69.294,74 POJUCA 69,47 1.736,75 48000.003816/97-91-PML 1.438,66 1.468.138,75 PORTO CARAO 48000.003817/97-53-PC 1.255,10 11.440,05 QUERERA 48000.003894/97-02-QE 419,98 8.592.499,44 PONTA DO MEL 48000.003679/97-11-PC REDONDA 48000.003818/97-16-RE 530,10 530,10 REDONDA PROFUNDO 48000.003819/97-89-REP 3.263,00 12.278,63 REMANSO 48000.003671/97-18-RO 2.495,99 2.624.910,09 RIACHO DA BARRA 48000.003682/97-26-RCB 5.412,15 1.752.336,52 RIACHO DA FORQUILHA 48000.003821/97-21-RFQ 10.293,63 2.536.000,00 RIACHO OURICURI 48000.003683/97-99-ROU 1.375,07 44.661,06 RIACHO SAO PEDRO 48000.003684/97-51-RSP - 2.600.876,00 RIACHUELO 48000.003860/97-82-RO 13.538,33 39.184,22 RIO BARRA SECA 48000.003765/97-51-RBS 154,12 549.322,99 RIO DA SERRA RIO DO BU 48000.003685/97-14-RS 48000.003686/97-87-RBU 99,43 326,45 12.587,75 84.324,57 RIO DOS OVOS 48000.003687/97-40-ROV 717,90 16.954,61 RIO IBIRIBAS 48000.003749/97-03-RIB 37,36 747,20 RIO ITARIRI 48000.003688/97-11-RI 1.196,56 8.933,81 RIO ITAUNAS 48000.003766/97-14-RI 1.288,62 79.018,90 RIO JOANES 48000.003890/97-43-RJ - 98.343,33 RIO MARIRICU 48000.003768/97-40-RM 332,68 97.409,60 RIO MOSSORO 48000.003824/97-19-RMO 157,75 12.620,00 RIO PIPIRI 48000.003674/97-06-RPP 0,93 21.410,60 RIO POJUCA 48000.003689/97-75-RPJ 1.659,19 204.400,70 RIO PRETO 48000.003769/97-11-RP 994,69 24.957,10 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 VERMELHO 48000.003713/97-58-VM 69.804,30 1.799.427,98 VIOLA 48000.003734/97-28-VL 27.462,72 1.066.243,55 VOADOR 48000.003704/97-67-VD 62.349,00 2.748.745,01 XAREU 48000.003778/97-01-XA 11.661,27 960.999,98 8.502.634,38 1.261.786.654,34 Total VOLUME DE ÓLEO E GÁS PRODUZIDO EM TERRA POR ESTADO E MUNICÍPIO UF MUNICÍPIO PRODUÇÃO (m³) PETRÓLEO AL AM BA 24,33 585,57 CORURIPE-AL 277,68 7.000,89 MACEIO-AL 1.137,66 33.101,50 MARECHAL DEODORO-AL 4.439,27 3.352.537,92 PILAR-AL 13.700,50 29.500.246,35 RIO LARGO-AL 893,35 1.217.439,43 SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL 13.841,98 36.181.826,48 SATUBA-AL 1.665,74 1.925.278,79 TOTAL-AL 35.980,52 72.218.016,93 COARI-AM 178.234,00 57.604.709,08 TOTAL-AM 178.234,00 57.604.709,08 ALAGOINHAS-BA 21.835,04 1.875.062,16 ARACAS-BA 16.639,25 3.054.229,69 CAMACARI-BA 7.642,62 15.429.128,28 CARDEAL DA SILVA-BA 6.272,00 1.837.849,80 CATU-BA 15.312,76 12.196.152,51 ENTRE RIOS-BA 16.478,22 1.896.183,58 ESPLANADA-BA 54.475,72 1.616.436,29 ITANAGRA-BA 2.013,90 791.317,13 ITAPARICA-BA 105,50 105,50 MATA DE SAO JOAO-BA 6.246,30 13.923.157,13 POJUCA-BA 33.168,22 81.709.200,75 SAO FRANCISCO DO CONDE-BA 2.050,51 2.898.923,38 SAO SEBASTIAO DO PASSE-BA 18.646,93 8.038.617,47 SATIRO DIAS-BA 940,14 TOTAL-BA ES 25.155,18 CANDEIAS-BA SIMOES FILHO-BA CE GÁS NATURAL COQUEIRO SECO-AL 12.092.124,18 - 201.827,12 1.800.103,00 159.183.746,03 ARACATI-CE 4.762,12 23.828,43 ICAPUI-CE 2.285,48 11.628,05 TOTAL-CE 7.047,60 35.456,48 CONCEICAO DA BARRA-ES 1.288,62 79.018,90 JAGUARE-ES 51.783,34 1.718.678,14 LINHARES-ES 18.432,84 3.241.286,34 SAO MATEUS-ES 11.134,41 1.314.019,59 TOTAL-ES 82.639,21 6.353.002,97 ACU-RN 14.427,67 60.723,18 ALTO DO RODRIGUES-RN 22.226,33 105.394,70 RIO PRETO OESTE 48000.003770/97-91-RPO 1.492,80 29.345,54 RIO PRETO SUL 48000.003771/97-54-RPS 1.189,35 25.474,70 RIO SAO MATEUS 48000.003772/97-17-RSM 312,29 49.251,87 RIO SAUIPE 48000.003690/97-54-RSE 212,59 4.251,80 APODI-RN 10.293,63 2.536.000,00 RIO SUBAUMA 48000.003691/97-17-RSU 197,80 1.856,21 AREIA BRANCA-RN 35.402,05 8.382.254,47 RIO URUCU 48000.003628/97-81-RUC 74.259,40 39.582.530,04 CARAUBAS-RN 4.883,07 1.947.644,47 RONCADOR 48000.003901/97-68-RO 485.688,00 47.292.055,04 CARNAUBAIS-RN 8.465,79 47.202,72 SALEMA 48000.003710/97-60-SA 70.021,63 8.633.000,00 FELIPE GUERRA-RN 8.150,68 2.622.446,48 SALGO 48000.003841/97-38-SG 1.954,90 77.675,00 GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN 12.322,04 4.283.803,22 48000.003825/97-81-SCR RN 14.531,15 140.876,81 GUAMARE-RN 911,85 435.904,58 SANTANA 48000.003692/97-80-SA 95,94 7.674,97 MACAU-RN 24.201,85 861.197,26 SAO DOMINGOS 48000.003693/97-42-SDS 142,14 1.137,10 MOSSORO-RN 109.521,86 528.666,40 SAO MATEUS 48000.003773/97-80-SM 2.849,62 224.880,00 PEDRO AVELINO-RN 5,10 20,39 199,17 11.050.413,00 PENDENCIAS-RN 12.392,89 129.429,45 PORTO DO MANGUE-RN 11,24 11,19 SERRA DO MEL-RN 4.112,04 441.374,31 UPANEMA-RN 4.420,56 752.613,86 TOTAL-RN 271.748,65 23.134.686,68 ARACAJU-SE 105,39 337,41 524,43 SALINA CRISTAL SAO MIGUEL DOS CAMPOS SAO PEDRO 48000.003861/97-45-SMC 303,86 70.355,01 SERRA 48000.003781/97-16-SER 22.338,45 466.851,80 SERRA DO MEL 48000.003828/97-70-SM 60,89 8.293,18 SERRA VERMELHA 48000.003694/97-13-SP 37,37 37,37 SERRARIA 48000.003829/97-32-SVM 48000.003830/97-11-SE 3.418,51 15.489,81 SESMARIA 48000.003696/97-31-SI 1.768,16 1.032.573,00 AREIA BRANCA-SE 214,38 SIRIRIZINHO 48000.003862/97-16-SZ 27.539,32 897.390,08 BREJO GRANDE-SE 904,21 SOCORRO 48000.003697/97-01-SC 42,81 8.604,80 CAPELA-SE 247,85 8.604,33 CARMOPOLIS-SE 47.395,27 1.230.296,94 DIVINA PASTORA-SE 24.301,82 1.347.490,11 GENERAL MAYNARD-SE 198,73 27.487,10 JAPARATUBA-SE 53.180,02 2.028.762,98 MARUIM-SE 2.924,08 513.643,87 PIRAMBU-SE 370,54 5.187,49 RIACHUELO-SE 4.603,18 14.084,98 ROSARIO DO CATETE-SE 8.468,88 669.514,09 SANTO AMARO DAS BROTAS-SE 1.022,17 131.000,72 SE - SOCORRO EXTENSAO 48000.003698/97-66-SCX - 963.722,50 SUL DE CORURIPE 48000.003863/97-71-SCE 277,68 7.000,89 SUSSUARANA 48000.003699/97-29-SUS 10,37 580.181,00 TABULEIRO DOS MARTINS 48000.003864/97-33-TM 1.137,66 33.101,50 TANGARA 48610.009488/2003-TGA 225,71 1.128,50 TAQUIPE 48000.003700/97-14-TQ 10.711,46 - TRES MARIAS 48000.003832/97-47-TM 487,81 1.951,20 TRILHA 48000.003708/97-18-TR 1.541,43 241.057,53 UBARANA 48000.003782/97-71-UB 14.407,28 34.512.723,39 UIRAPURU 48610.003899/2000-UIRA 1.054,38 103.328,91 SAO CRISTOVAO-SE 239,67 101.182,99 UPANEMA 48000.003833/97-18-UPN 1.488,07 278.907,64 SIRIRI-SE 12.749,14 397.024,39 VARGINHA 48610.004002/98-VRG 1.619,18 193.787,74 TOTAL-SE 156.925,33 6.475.141,83 733,20 153.601,07 Total 934.402,42 325.004.760,00 VARZEA REDONDA 48000.003790/97-07-VR 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 ANEXO II ROYALTIES Beneficiários Valor (R$) Royalties Royalties excedentesa 5% Total Acumulado ISSN 1677-7042 65 PARIPUEIRA-AL AL 784,04 10.295,39 11.079,43 93.381,21 PASSO DE CAMARAGIBE-AL AL 862,45 - 862,45 6.368,39 PENEDO-AL AL 1.293,67 - 1.293,67 9.552,61 PIACABUCU-AL AL 940,85 - 940,85 6.947,32 PILAR-AL AL 252.597,07 414.814,19 3.482.906,75 ESTADOS 133.518.166,24 95.757.976,29 229.276.142,53 1.770.726.527,03 PINDOBA-AL AL 784,04 - 784,04 5.789,43 MUNICIPIOS 146.944.899,02 106.716.559,75 253.661.458,76 1.937.594.085,32 PORTO CALVO-AL AL 1.019,25 - 1.019,25 7.526,28 FUNDO ESPECIAL 33.088.909,21 24.221.422,97 57.310.332,18 435.028.581,18 PORTO DE PEDRAS-AL AL 823,24 - 823,24 6.078,91 COMANDO DA MARINHA 66.177.818,45 48.442.845,96 114.620.664,41 870.057.162,71 PORTO REAL DO COLEGIO-AL AL 980,05 - 91.731.036,86 91.731.036,86 702.041.933,18 RIO LARGO-AL AL 14.896,52 366.869.841,83 746.599.634,74 5.715.448.289,42 ROTEIRO-AL AL 784,04 SANTA LUZIA DO NORTE-AL AL 784,04 SANTANA DO MUNDAU-AL AL SAO JOSE DA LAJE-AL até 5% MCT - TOTAL 379.729.792,92 2006 ALAGOAS 2.400.515,77 1.494.010,41 3.894.526,18 32.061.791,42 AMAZONAS 7.273.473,62 5.455.105,21 12.728.578,83 99.495.773,46 BAHIA 9.152.033,55 5.981.618,26 15.133.651,81 125.517.411,41 CEARA 812.429,90 555.684,90 1.368.114,80 10.818.882,65 7.099.477,18 5.386.016,75 12.485.493,93 64.188.878,27 380.903,28 199.974,22 580.877,50 5.322.062,50 ESPIRITO SANTO PARANA RIO DE JANEIRO 91.015.382,24 66.198.648,53 157.214.030,77 1.224.815.136,69 RIO GRANDE DO NORTE 10.079.870,44 6.828.296,12 16.908.166,56 137.068.093,11 311.085,61 163.319,94 474.405,55 3.432.179,06 SÃO PAULO SERGIPE TOTAL 4.992.994,65 3.495.301,95 8.488.296,60 68.006.318,46 133.518.166,24 95.757.976,29 229.276.142,53 1.770.726.527,03 162.217,12 980,05 7.236,81 23.670,36 176.481,58 - 784,04 12.851,76 - 784,04 5.789,43 823,24 - 823,24 6.078,91 AL 1.019,25 - 1.019,25 7.526,28 SAO LUIS DO QUITUNDE-AL AL 1.097,66 - 1.097,66 8.105,22 SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL AL 365.802,98 613.630,04 4.763.451,35 SAO MIGUEL DOS MILAGRES-AL AL 784,04 SATUBA-AL AL 24.861,08 8.773,84 247.827,06 15.479,11 784,04 5.789,43 40.340,19 378.520,68 TEOTONIO VILELA-AL AL 1.176,06 - 1.176,06 8.684,18 UNIAO DOS PALMARES-AL AL 1.293,67 - 1.293,67 9.552,61 VICOSA-AL AL TOTAL ALAGOAS 1.058,46 2.314.846,15 1.058,46 7.815,77 709.180,05 - 3.024.026,20 23.572.426,76 UF Quantidade ANAMA-AM AM - 2.634,55 2.634,55 20.812,67 AL 52 2.314.846,15 709.180,05 3.024.026,20 23.572.426,76 ANORI-AM AM - 2.634,55 2.634,55 20.812,67 AM 18 3.547.107,14 2.224.845,92 5.771.953,06 44.630.680,08 AUTAZES-AM AM - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 AP 3 22.037,19 22.037,19 171.198,63 BERURI-AM AM - 2.634,55 2.634,55 20.812,67 BA 195 6.320.217,36 3.643.567,25 9.963.784,61 85.181.244,80 CAREIRO DA VARZEA-AM AM - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 CE 79 1.616.027,85 538.759,73 2.154.787,58 17.821.307,96 CAREIRO-AM AM - 2.634,55 2.634,55 20.812,67 ES 78 8.446.112,35 4.894.336,09 13.340.448,44 67.677.868,76 COARI-AM AM 2.046.574,90 4.211.293,93 32.801.666,73 MG 1 661.778,18 661.778,18 5.024.313,02 CODAJAS-AM AM - 2.634,55 2.634,55 20.812,67 PA 17 - 124.877,41 970.125,57 IRANDUBA-AM AM - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 PB 1 661.778,18 - 661.778,18 12.019.838,05 ITACOATIARA-AM AM - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 PE 4 1.434.725,56 - 1.434.725,56 13.308.824,57 ITAPIRANGA-AM AM - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 PR 37 380.903,10 199.974,20 580.877,30 5.322.060,68 MANACAPURU-AM AM - 2.634,55 2.634,55 20.812,67 RJ 78 97.549.907,79 76.793.731,11 174.343.638,90 1.351.590.502,73 MANAQUIRI-AM AM - 2.634,55 2.634,55 20.812,67 RN 93 9.761.150,37 3.962.425,77 13.723.576,13 111.298.589,52 MANAUS-AM AM 93.717,60 1.476.105,71 11.169.728,77 RS 5 3.239.078,83 224.242,94 3.463.321,77 24.346.312,36 PARINTINS-AM AM - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 SC 6 1.295.804,40 2.022.074,94 3.317.879,34 22.339.712,35 SILVES-AM AM - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 SE 75 6.735.197,53 1.960.361,54 8.695.559,07 64.953.244,53 URUCARA-AM AM - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 URUCURITUBA-AM AM - 124.877,41 SP 66 2.980.264,23 9.396.145,61 12.376.409,84 87.365.834,95 TOTAL 807 146.944.899,02 106.716.559,75 253.661.458,76 1.937.594.085,32 TOTAL AMAZONAS ROYALTIES POR MUNICÍPIO BENEFICIÁRIOS Valor (R$) Royaltiesaté 5% Royalties excedentes a 5% Total Acumulado em 2006 MUNICÍPIOS 2.164.719,03 1.382.388,11 3.547.107,14 7.345,73 7.345,73 57.066,21 2.224.845,92 5.771.953,06 44.630.680,08 LARANJAL DO JARI-AP AP - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 MACAPA-AP AP - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 MAZAGAO-AP AP - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 - 22.037,19 22.037,19 171.198,63 TOTAL AMAPA ACAJUTIBA-BA BA 82,79 - 82,79 674,08 ADUSTINA-BA BA 82,79 - 82,79 674,08 674,08 ANADIA-AL AL 940,85 - 940,85 6.947,32 AGUA FRIA-BA BA 82,79 - 82,79 ATALAIA-AL AL 1.215,27 - 1.215,27 8.973,66 AIQUARA-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 BARRA DE SANTO ANTONIO-AL AL 823,24 - 823,24 6.078,91 ALAGOINHAS-BA BA 211.706,65 342.568,67 3.240.251,24 820,63 130.862,02 BARRA DE SAO MIGUEL-AL AL 784,04 - 784,04 5.789,43 AMARGOSA-BA BA 100,79 - 100,79 BOCA DA MATA-AL AL 1.058,46 - 1.058,46 7.815,77 AMELIA RODRIGUES-BA BA 97,19 - 97,19 791,33 BRANQUINHA-AL AL 823,24 - 823,24 6.078,91 ANAGE-BA BA 100,79 - 100,79 820,63 CAJUEIRO-AL AL 980,05 - 980,05 7.236,81 ANGUERA-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 CAMPESTRE-AL AL 784,04 - 784,04 5.789,43 ANTAS-BA BA 82,79 - 82,79 674,08 CAMPO ALEGRE-AL AL 1.215,27 - 1.215,27 8.973,66 CAPELA-AL AL 980,05 - 980,05 7.236,81 ANTONIO CARDOSO-BA BA 75,59 - 75,59 615,46 CHA PRETA-AL AL 784,04 - 784,04 5.789,43 APORA-BA BA 86,39 - 86,39 703,38 COLONIA LEOPOLDINA-AL AL 940,85 - 940,85 6.947,32 APUAREMA-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 COQUEIRO SECO-AL AL 1.025,32 155,62 1.180,94 9.852,94 ARACAS-BA BA 257.631,28 371.353,82 3.088.877,88 CORURIPE-AL AL 1.342.668,90 83.323,55 1.425.992,45 10.536.864,56 ARACI-BA BA 111,59 - 111,59 908,55 FELIZ DESERTO-AL AL 28.456,26 39.002,86 67.459,12 498.125,62 ARAMARI-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 FLEXEIRAS-AL AL 823,24 - 823,24 6.078,91 ARATUIPE-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 IBATEGUARA-AL AL 901,65 - 901,65 6.657,86 BAIXA GRANDE-BA BA 93,59 - 93,59 762,00 IGREJA NOVA-AL AL 1.019,25 - 1.019,25 7.526,28 BANZAE-BA BA 75,59 - 75,59 615,46 JACUIPE-AL AL 784,04 - 784,04 5.789,43 BARRA DO CHOCA-BA BA 111,59 - 111,59 908,55 JAPARATINGA-AL AL 784,04 - 784,04 5.789,43 BARROCAS-BA BA 79,19 - 79,19 644,77 JEQUIA DA PRAIA-AL AL 862,45 - 862,45 25.839,68 BELO CAMPO-BA BA 86,39 - 86,39 703,38 JOAQUIM GOMES-AL AL 1.019,25 - 1.019,25 7.526,28 BIRITINGA-BA BA 82,79 - 82,79 674,08 JUNDIA-AL AL 784,04 - 784,04 5.789,43 BOA NOVA-BA BA 93,59 - 93,59 762,00 JUNQUEIRO-AL AL 1.019,25 - 1.019,25 7.526,28 BOA VISTA DO TUPIM-BA BA 89,99 - 89,99 732,71 MACEIO-AL AL 99.485,27 120.522,55 978.056,14 BOM JESUS DA SERRA-BA BA 75,59 - 75,59 615,46 <!ID84135-3> MARAGOGI-AL AL 1.019,25 MARECHAL DEODORO-AL AL 144.635,44 MATRIZ DE CAMARAGIBE-AL AL 1.058,46 MESSIAS-AL AL MURICI-AL NOVO LINO-AL 21.037,28 - 113.722,54 1.019,25 7.526,28 BREJOES-BA BA 82,79 - 82,79 674,08 265.703,66 2.335.595,91 CAATIBA-BA BA 82,79 - 82,79 674,08 - 1.058,46 7.815,77 CABACEIRAS DO PARAGUACU-BA BA 82,79 - 82,79 674,08 823,24 - 823,24 6.078,91 CACHOEIRA-BA BA 100,79 - 100,79 820,63 AL 1.058,46 - 1.058,46 7.815,77 CAEM-BA BA 79,19 - 79,19 644,77 AL 823,24 - 823,24 6.078,91 CAETANOS-BA BA 79,19 - 79,19 644,77 121.068,22 66 ISSN 1677-7042 CAMACARI-BA BA 240,62 CANDEAL-BA BA 75,59 CANDEIAS-BA BA 227.003,65 CANDIDO SALES-BA BA 100,79 CANSANCAO-BA BA CANUDOS-BA 1 55,07 295,69 2.771,85 75,59 615,46 477.704,19 4.453.064,00 - 100,79 100,79 - BA 79,19 CAPELA DO ALTO ALEGRE-BA BA CAPIM GROSSO-BA Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 MATA DE SAO JOAO-BA BA 203.274,01 289.802,39 2.312.074,95 MIGUEL CALMON-BA BA 100,79 - 100,79 820,63 MILAGRES-BA BA 79,19 - 79,19 644,77 820,63 MIRANTE-BA BA 79,19 - 79,19 644,77 100,79 820,63 MONTE SANTO-BA BA 115,19 - 115,19 937,86 - 79,19 644,77 MUNDO NOVO-BA BA 93,59 - 93,59 762,00 75,59 - 75,59 615,46 MUNIZ FERREIRA-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 BA 93,59 - 93,59 762,00 MURITIBA-BA BA 100,79 - 100,79 820,63 CARDEAL DA SILVA-BA BA 154.090,63 197.834,31 1.581.199,27 MUTUIPE-BA BA 93,59 - 93,59 762,00 CASTRO ALVES-BA BA 97,19 97,19 791,33 NAZARE-BA BA 97,19 - 97,19 791,33 CATU-BA BA 279.885,43 424.382,09 3.393.286,50 NORDESTINA-BA BA 75,59 - 75,59 615,46 CICERO DANTAS-BA BA 100,79 - 100,79 820,63 NOVA CANAA-BA BA 82,79 - 82,79 674,08 CIPO-BA BA 82,79 - 82,79 674,08 NOVA FATIMA-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 CONCEICAO DA FEIRA-BA BA 86,39 - 86,39 703,38 NOVA ITARANA-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 CONCEICAO DO ALMEIDA-BA BA 89,99 - 89,99 732,71 NOVA SOURE-BA BA 97,19 - 97,19 791,33 CONCEICAO DO COITE-BA BA 118,79 - 118,79 967,18 NOVO TRIUNFO-BA BA 79,19 - 79,19 644,77 CONCEICAO DO JACUIPE-BA BA 97,19 - 97,19 791,33 OLINDINA-BA BA 93,59 - 93,59 762,00 CONDE-BA BA 93,59 - 93,59 830,49 OURICANGAS-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 CORACAO DE MARIA-BA BA 93,59 - 93,59 762,00 OUROLANDIA-BA BA 82,79 - 82,79 674,08 CORONEL JOAO SA-BA BA 89,99 - 89,99 732,71 PARIPIRANGA-BA BA 97,19 - 97,19 791,33 CRAVOLANDIA-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 PAULO AFONSO-BA BA 133,19 - 133,19 1.084,42 CRISOPOLIS-BA BA 89,99 - 89,99 732,71 PE DE SERRA-BA BA 79,19 - 79,19 644,77 CRUZ DAS ALMAS-BA BA 115,19 - 115,19 937,86 PEDRAO-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 DARIO MEIRA-BA BA 82,79 - 82,79 674,08 PEDRO ALEXANDRE-BA BA 86,39 - 86,39 703,38 DIAS D'AVILA-BA BA 111,59 - 111,59 908,55 PINTADAS-BA BA 75,59 - 75,59 615,46 DOM MACEDO COSTA-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 PIRITIBA-BA BA 89,99 - 89,99 732,71 ELISIO MEDRADO-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 PLANALTINO-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 ENCRUZILHADA-BA BA 104,39 - 104,39 849,93 PLANALTO-BA BA 93,59 - 93,59 762,00 250.700,54 43.743,68 144.496,66 ENTRE RIOS-BA BA 250.267,03 138.381,24 388.648,27 3.567.114,62 POCOES-BA BA 111,59 ESPLANADA-BA BA 606.560,67 385.829,03 992.389,70 7.294.737,67 POJUCA-BA BA 743.350,34 EUCLIDES DA CUNHA-BA BA 115,19 - 115,19 937,86 QUEIMADAS-BA BA 97,19 FATIMA-BA BA 89,99 - 89,99 732,71 QUIJINGUE-BA BA 97,19 FEIRA DE SANTANA-BA BA 143,99 - 143,99 1.172,34 QUIXABEIRA-BA BA GAVIAO-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 RAFAEL JAMBEIRO-BA GLORIA-BA BA 82,79 - 82,79 674,08 GOVERNADOR MANGABEIRA-BA BA 86,39 - 86,39 HELIOPOLIS-BA BA 79,19 - IACU-BA BA 100,79 - IBIQUERA-BA BA 71,99 - ICHU-BA BA 71,99 INHAMBUPE-BA BA 100,79 IPECAETA-BA BA 89,99 IPIRA-BA BA 118,79 IRAJUBA-BA BA IRARA-BA 86.528,38 - 111,59 908,55 1.304.986,97 12.215.805,49 - 97,19 791,33 - 97,19 791,33 71,99 - 71,99 586,15 BA 93,59 - 93,59 762,00 RETIROLANDIA-BA BA 75,59 - 75,59 615,46 703,38 RIACHAO DO JACUIPE-BA BA 100,79 - 100,79 820,63 79,19 644,77 RIBEIRA DO AMPARO-BA BA 79,19 - 79,19 644,77 100,79 820,63 RIBEIRA DO POMBAL-BA BA 111,59 - 111,59 908,55 71,99 586,15 RIBEIRAO DO LARGO-BA BA 82,79 - 82,79 674,08 - 71,99 586,15 RIO REAL-BA BA 104,39 - 104,39 849,93 - 100,79 820,63 RUY BARBOSA-BA BA 100,79 - 100,79 820,63 - 89,99 732,71 SALINAS DA MARGARIDA-BA BA 2.092,04 145.933,22 148.025,26 1.500.126,36 - 118,79 967,18 SALVADOR-BA BA 3.984,84 145.933,22 149.918,06 1.515.537,20 71,99 - 71,99 586,15 SANTA BARBARA-BA BA 86,39 - 86,39 703,38 BA 97,19 - 97,19 791,33 SANTA BRIGIDA-BA BA 86,39 - 86,39 703,38 ITABERABA-BA BA 118,79 - 118,79 967,18 SANTA INES-BA BA 75,59 - 75,59 615,46 ITAGI-BA BA 82,79 - 82,79 674,08 SANTA TERESINHA-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 ITAMBE-BA BA 100,79 - 100,79 820,63 SANTALUZ-BA BA 100,79 - 100,79 820,63 ITANAGRA-BA BA 108.974,88 16.849,21 125.824,09 976.228,14 SANTANOPOLIS-BA BA 71,99 ITAPARICA-BA BA 3.484,34 146.201,55 149.685,89 1.511.511,14 SANTO AMARO-BA BA 3.287,49 ITAPETINGA-BA BA 118,79 - 118,79 967,18 SANTO ANTONIO DE JESUS-BA BA 125,99 ITAPICURU-BA BA 97,19 - 97,19 791,33 SANTO ESTEVAO-BA BA 111,59 ITAQUARA-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 SAO DOMINGOS-BA BA ITARANTIM-BA BA 86,39 - 86,39 703,38 SAO FELIPE-BA ITATIM-BA BA 79,19 - 79,19 644,77 SAO FELIX-BA ITIRUCU-BA BA 79,19 - 79,19 644,77 ITIUBA-BA BA 104,39 - 104,39 849,93 JACOBINA-BA BA 125,99 - 125,99 1.025,79 JAGUAQUARA-BA BA 111,59 - 111,59 JAGUARIPE-BA BA 79,19 - 79,19 JANDAIRA-BA BA 75,59 - JEQUIE-BA BA 143,99 - JEREMOABO-BA BA 104,39 - 104,39 JIQUIRICA-BA BA 79,19 - 79,19 JITAUNA-BA BA 93,59 - LAFAIETE COUTINHO-BA BA 71,99 LAJE-BA BA LAJEDINHO-BA LAJEDO DO TABOCAL-BA LAMARAO-BA LAURO DE FREITAS-BA 561.636,63 71,99 586,15 149.220,71 1.509.859,53 - 125,99 1.025,79 - 111,59 908,55 71,99 - 71,99 586,15 BA 93,59 - 93,59 762,00 BA 79,19 - 79,19 644,77 SAO FRANCISCO DO CONDE-BA BA 1.416.409,73 1.596.431,35 12.404.725,33 SAO GONCALO DOS CAMPOS-BA BA 97,19 - 97,19 791,33 SAO JOSE DO JACUIPE-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 908,55 SAO MIGUEL DAS MATAS-BA BA 75,59 - 75,59 615,46 644,77 SAO SEBASTIAO DO PASSE-BA BA 296.799,93 455.798,21 4.334.075,59 75,59 615,46 SAPEACU-BA BA 86,39 86,39 703,38 143,99 1.172,34 SATIRO DIAS-BA BA 55.389,96 28.204,82 83.594,78 697.619,53 849,93 SAUBARA-BA BA 2.092,04 145.933,22 148.025,26 1.500.126,36 644,77 SERRA PRETA-BA BA 86,39 - 86,39 703,38 93,59 762,00 SERRINHA-BA BA 122,39 - 122,39 996,49 - 71,99 586,15 SERROLANDIA-BA BA 79,19 - 79,19 644,77 89,99 - 89,99 732,71 SIMOES FILHO-BA BA 93.482,57 97.894,23 810.010,22 BA 71,99 - 71,99 586,15 SITIO DO QUINTO-BA BA 86,39 - 86,39 703,38 BA 71,99 - 71,99 586,15 TANQUINHO-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 BA 71,99 - 71,99 586,15 TAPIRAMUTA-BA BA 86,39 - 86,39 703,38 BA 136,79 - 136,79 1.113,73 TEODORO SAMPAIO-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 MACAJUBA-BA BA 75,59 - 75,59 615,46 TEOFILANDIA-BA BA 93,59 - 93,59 762,00 MACARANI-BA BA 82,79 - 82,79 674,08 TERRA NOVA-BA BA 79,19 - 79,19 1.372,38 MADRE DE DEUS-BA BA 1.384.579,77 2.053.771,21 17.144.190,79 TUCANO-BA BA 115,19 - 115,19 937,86 MAIQUINIQUE-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 UAUA-BA BA 97,19 - 97,19 791,33 MAIRI-BA BA 93,59 - 93,59 762,00 UBAIRA-BA BA 93,59 - 93,59 762,00 MANOEL VITORINO-BA BA 86,39 - 86,39 703,38 VALENTE-BA BA 89,99 - 89,99 732,71 MARACAS-BA BA 100,79 - 100,79 820,63 VARZEA DA ROCA-BA BA 79,19 - 79,19 644,77 MARAGOGIPE-BA BA 111,59 - 111,59 908,55 VARZEA DO POCO-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 MARCIONILIO SOUZA-BA BA 75,59 - 75,59 615,46 VARZEA NOVA-BA BA 82,79 - 82,79 674,08 669.191,44 145.933,22 180.021,62 158.998,28 - 4.411,66 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 ISSN 1677-7042 67 VARZEDO-BA BA 71,99 - 71,99 586,15 URUOCA-CE CE 2.348,60 - 2.348,60 18.251,52 VERA CRUZ-BA BA 100,79 - 100,79 820,63 VARJOTA-CE CE 2.684,12 - 2.684,12 20.858,89 VITORIA DA CONQUISTA-BA BA 143,99 - 143,99 1.172,34 VICOSA DO CEARA-CE CE 3.466,98 - 3.466,98 26.942,73 9.963.784,61 85.181.244,80 2.154.787,58 17.821.307,96 TOTAL BAHIA 6.320.217,36 3.643.567,25 TOTAL CEARA 1.616.027,85 538.759,73 ACARAU-CE CE 3.578,82 - 3.578,82 27.811,85 AFONSO CLAUDIO-ES ES 33.609,97 - 33.609,97 123.205,92 ALCANTARAS-CE CE 2.236,76 - 2.236,76 17.382,39 AGUA DOCE DO NORTE-ES ES 25.497,22 - 25.497,22 93.466,56 AMONTADA-CE CE 74.703,57 176.206,64 1.315.977,39 AGUIA BRANCA-ES ES 23.179,29 - 23.179,29 84.969,59 APUIARES-CE CE 2.460,44 2.460,44 19.120,64 ALEGRE-ES ES 32.451,01 - 32.451,01 118.957,46 AQUIRAZ-CE CE ALFREDO CHAVES-ES ES 25.497,22 - 25.497,22 93.466,56 ARACATI-CE CE 779.679,70 ALTO RIO NOVO-ES ES 23.179,29 - 23.179,29 84.969,59 ARARENDA-CE CE 2.348,60 253.825,36 - 253.825,36 957.494,61 BARROQUINHA-CE CE BELA CRUZ-CE CE CAMOCIM-CE CANINDE-CE 101.503,07 - - 6.084,35 6.084,35 61.222,39 16.222,99 795.902,69 6.139.388,11 - 2.348,60 18.251,52 ANCHIETA-ES ES 2.460,44 - 2.460,44 19.120,64 APIACA-ES ES 23.179,29 3.131,47 - 3.131,47 24.335,37 ARACRUZ-ES ES 253.825,36 CE 3.578,82 - 3.578,82 27.811,85 ATILIO VIVACQUA-ES ES 23.179,29 - 23.179,29 84.969,59 CE 3.802,50 - 3.802,50 29.550,10 BAIXO GUANDU-ES ES 31.292,04 - 31.292,04 114.708,97 CARIDADE-CE CE 2.572,28 - 2.572,28 19.989,78 BARRA DE SAO FRANCISCO-ES ES 34.768,94 - 34.768,94 127.454,41 CARIRE-CE CE 2.795,95 - 2.795,95 21.728,01 BOA ESPERANCA-ES ES 25.497,22 - 25.497,22 93.466,56 CARNAUBAL-CE CE 2.572,28 - 2.572,28 19.989,78 BOM JESUS DO NORTE-ES ES 23.179,29 - 23.179,29 84.969,59 CATUNDA-CE CE 2.236,76 - 2.236,76 17.382,39 BREJETUBA-ES ES 24.338,26 - 24.338,26 89.218,08 CAUCAIA-CE CE 6.084,35 61.222,39 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES ES 46.358,59 - 46.358,59 169.939,23 CHAVAL-CE CE 2.460,44 - 2.460,44 19.120,64 CARIACICA-ES ES 46.358,59 - 46.358,59 169.939,23 COREAU-CE CE 2.795,95 - 2.795,95 21.728,01 CASTELO-ES ES 33.609,97 - 33.609,97 123.205,92 CRATEUS-CE CE 3.802,50 - 3.802,50 29.550,10 COLATINA-ES ES 42.881,69 - 42.881,69 157.193,78 CROATA-CE CE 2.684,12 - 2.684,12 20.858,89 CONCEICAO DA BARRA-ES ES 128.594,23 159.206,03 1.005.960,63 CRUZ-CE CE 2.795,95 - 2.795,95 21.728,01 CONCEICAO DO CASTELO-ES ES 24.338,26 - 24.338,26 89.218,08 FORQUILHA-CE CE 2.684,12 - 2.684,12 20.858,89 DIVINO DE SAO LOURENCO-ES ES 23.179,29 - 23.179,29 84.969,59 FORTALEZA-CE CE 151.412,67 159.525,14 2.283.057,17 DOMINGOS MARTINS-ES ES 32.451,01 - 32.451,01 118.957,46 FRECHEIRINHA-CE CE 2.348,60 - 2.348,60 18.251,52 DORES DO RIO PRETO-ES ES 23.179,29 - 23.179,29 84.969,59 GENERAL SAMPAIO-CE CE 2.236,76 - 2.236,76 17.382,39 ECOPORANGA-ES ES 30.133,08 - 30.133,08 110.460,47 GRACA-CE CE 2.572,28 - 2.572,28 19.989,78 FUNDAO-ES ES 25.497,22 578.646,76 1.922.374,00 GRANJA-CE CE 3.578,82 - 3.578,82 27.811,85 GOVERNADOR LINDENBERG-ES ES 23.179,29 - 23.179,29 84.969,59 GROAIRAS-CE CE 2.236,76 - 2.236,76 17.382,39 GUACUI-ES ES 31.292,04 - 31.292,04 114.708,97 - 6.084,35 8.112,47 1.987.402,78 30.611,80 553.149,54 23.179,29 84.969,59 2.241.228,14 8.034.706,76 GUARACIABA DO NORTE-CE CE 3.243,31 - 3.243,31 25.204,48 GUARAPARI-ES ES 41.722,73 - 41.722,73 152.945,30 HIDROLANDIA-CE CE 2.684,12 - 2.684,12 20.858,89 IBATIBA-ES ES 28.974,11 - 28.974,11 106.212,00 IBIAPINA-CE CE 2.907,79 - 2.907,79 22.597,12 IBIRACU-ES ES 24.338,26 - 24.338,26 89.218,08 ICAPUI-CE CE 101.475,15 117.513,50 963.706,17 IBITIRAMA-ES ES 23.179,29 - 23.179,29 84.969,59 INDEPENDENCIA-CE CE 3.019,63 - 3.019,63 23.466,26 ICONHA-ES ES 24.338,26 - 24.338,26 89.218,08 IPAPORANGA-CE CE 2.348,60 - 2.348,60 18.251,52 IRUPI-ES ES 24.338,26 - 24.338,26 89.218,08 IPU-CE CE 3.355,15 - 3.355,15 26.073,62 ITAGUACU-ES ES 26.656,19 - 26.656,19 97.715,06 IPUEIRAS-CE CE 3.355,15 - 3.355,15 26.073,62 ITAPEMIRIM-ES ES 284.284,40 - 284.284,40 1.609.287,43 IRAUCUBA-CE CE 2.795,95 - 2.795,95 21.728,01 ITARANA-ES ES 24.338,26 - 24.338,26 89.218,08 ITAPAGE-CE CE 3.466,98 - 3.466,98 26.942,73 IUNA-ES ES 31.292,04 - 31.292,04 114.708,97 ITAPIPOCA-CE CE 92.735,47 85.430,96 178.166,43 1.362.726,04 JAGUARE-ES ES 481.635,48 682.187,43 5.378.622,00 ITAREMA-CE CE 72.127,59 56.174,58 128.302,17 1.072.277,48 JERONIMO MONTEIRO-ES ES 24.338,26 - 24.338,26 89.218,08 JIJOCA DE JERICOACOARA-CE CE 2.460,44 - 2.460,44 19.120,64 JOAO NEIVA-ES ES 26.656,19 - 26.656,19 97.715,06 MARCO-CE CE 2.907,79 - 2.907,79 22.597,12 LARANJA DA TERRA-ES ES 24.338,26 MARTINOPOLE-CE CE 2.236,76 - 2.236,76 17.382,39 LINHARES-ES ES 1.930.829,14 MASSAPE-CE CE 3.131,47 - 3.131,47 24.335,37 MANTENOPOLIS-ES ES 25.497,22 - 25.497,22 93.466,56 MERUOCA-CE CE 2.348,60 - 2.348,60 18.251,52 MARATAIZES-ES ES 32.451,01 - 32.451,01 195.599,10 MIRAIMA-CE CE 2.348,60 - 2.348,60 18.251,52 MARECHAL FLORIANO-ES ES 25.497,22 - 25.497,22 93.466,56 MONSENHOR TABOSA-CE CE 2.684,12 - 2.684,12 20.858,89 MARILANDIA-ES ES 23.179,29 - 23.179,29 84.969,59 MORAUJO-CE CE 2.236,76 - 2.236,76 17.382,39 MIMOSO DO SUL-ES ES 31.292,04 - 31.292,04 114.708,97 MORRINHOS-CE CE 2.684,12 - 2.684,12 20.858,89 MONTANHA-ES ES 27.815,15 - 27.815,15 101.963,53 MUCAMBO-CE CE 2.460,44 - 2.460,44 19.120,64 MUCURICI-ES ES 23.179,29 - 23.179,29 84.969,59 NOVA RUSSAS-CE CE 3.131,47 - 3.131,47 24.335,37 MUNIZ FREIRE-ES ES 28.974,11 - 28.974,11 106.212,00 16.038,35 200.551,95 431.020,33 24.338,26 89.218,08 2.361.849,47 15.267.652,34 NOVO ORIENTE-CE CE 3.019,63 - 3.019,63 23.466,26 MUQUI-ES ES 25.497,22 - 25.497,22 93.466,56 PACUJA-CE CE 2.236,76 - 2.236,76 17.382,39 NOVA VENECIA-ES ES 35.927,90 - 35.927,90 131.702,89 PARACURU-CE CE 69.551,60 125.567,25 195.118,85 1.460.693,64 PANCAS-ES ES 30.133,08 - 30.133,08 110.460,47 PARAIPABA-CE CE 3.019,63 4.170,16 7.189,79 61.206,00 PEDRO CANARIO-ES ES 30.133,08 - 30.133,08 110.460,47 PARAMOTI-CE CE 2.348,60 - 2.348,60 18.251,52 PINHEIROS-ES ES 30.133,08 - 30.133,08 110.460,47 PENTECOSTE-CE CE 3.243,31 - 3.243,31 25.204,48 PIUMA-ES ES 26.656,19 - 26.656,19 97.715,06 PIRES FERREIRA-CE CE 2.236,76 - 2.236,76 17.382,39 PONTO BELO-ES ES 23.179,29 - 23.179,29 84.969,59 PORANGA-CE CE 2.348,60 - 2.348,60 18.251,52 PRESIDENTE KENNEDY-ES ES 203.060,28 872.616,28 5.744.247,29 669.556,00 QUITERIANOPOLIS-CE CE 2.795,95 - 2.795,95 21.728,01 RIO BANANAL-ES ES 27.815,15 - 27.815,15 101.963,53 RERIUTABA-CE CE 2.907,79 - 2.907,79 22.597,12 RIO NOVO DO SUL-ES ES 24.338,26 - 24.338,26 89.218,08 SANTA QUITERIA-CE CE 3.466,98 - 3.466,98 26.942,73 SANTA LEOPOLDINA-ES ES 25.497,22 - 25.497,22 93.466,56 SANTANA DO ACARAU-CE CE 3.019,63 - 3.019,63 23.466,26 SANTA MARIA DE JETIBA-ES ES 32.451,01 - 32.451,01 118.957,46 SAO BENEDITO-CE CE 3.355,15 - 3.355,15 26.073,62 SANTA TERESA-ES ES 30.133,08 - 30.133,08 110.460,47 SAO GONCALO DO AMARANTE-CE CE 3.243,31 - 3.243,31 25.204,48 SAO DOMINGOS DO NORTE-ES ES 23.179,29 - 23.179,29 84.969,59 SAO LUIS DO CURU-CE CE 2.348,60 - 2.348,60 18.251,52 SAO GABRIEL DA PALHA-ES ES 31.292,04 - 31.292,04 114.708,97 SENADOR SA-CE CE 2.236,76 - 2.236,76 17.382,39 SAO JOSE DO CALCADO-ES ES 24.338,26 SOBRAL-CE CE 4.473,53 - 4.473,53 34.764,84 SAO MATEUS-ES ES 1.843.196,16 TAMBORIL-CE CE 3.019,63 - 3.019,63 23.466,26 SAO ROQUE DO CANAA-ES ES 24.338,26 TEJUCUOCA-CE CE 2.460,44 - 2.460,44 19.120,64 SERRA-ES ES 365.508,51 TIANGUA-CE CE 3.690,66 SOORETAMA-ES ES 28.974,11 - 28.974,11 106.212,00 TRAIRI-CE CE 79.855,54 VARGEM ALTA-ES ES 27.815,15 - 27.815,15 101.963,53 TURURU-CE CE 2.348,60 UBAJARA-CE CE 3.019,63 UMIRIM-CE CE URUBURETAMA-CE CE - 119.399,36 902.644,33 24.338,26 89.218,08 1.962.595,52 13.565.750,71 24.338,26 89.218,08 1.268.152,84 4.219.592,57 3.690,66 28.680,97 193.226,74 1.551.897,30 - 2.348,60 18.251,52 VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES ES 27.815,15 - 27.815,15 101.963,53 - 3.019,63 23.466,26 VIANA-ES ES 37.086,87 - 37.086,87 135.951,38 2.684,12 - 2.684,12 20.858,89 VILA PAVAO-ES ES 23.179,29 - 23.179,29 84.969,59 2.684,12 - 2.684,12 20.858,89 VILA VALERIO-ES ES 25.497,22 - 25.497,22 93.466,56 113.371,20 68 ISSN 1677-7042 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 VILA VELHA-ES ES 406.120,57 - 406.120,57 1.531.991,38 CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ RJ 4.728.071,80 VITORIA-ES ES 406.120,57 - 406.120,57 1.531.991,38 CANTAGALO-RJ RJ 391.746,26 13.340.448,44 67.677.868,76 CARAPEBUS-RJ RJ 2.364.035,90 TOTAL ESPIRITO SANTO JUIZ DE FORA-MG 8.446.112,35 MG TOTAL MINAS GERAIS 4.894.336,09 33.899.431,14 610.029,76 38.627.502,94 298.631.581,64 391.746,26 3.092.391,53 2.974.065,66 23.336.071,31 2.721.304,61 661.778,18 - 661.778,18 5.024.313,02 CARDOSO MOREIRA-RJ RJ 344.736,72 - 344.736,72 661.778,18 - 661.778,18 5.024.313,02 CARMO-RJ RJ 360.406,56 - 360.406,56 2.845.000,22 5.145.066,91 40.597.261,26 AFUA-PA PA - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 CASIMIRO DE ABREU-RJ RJ 3.073.246,67 ALENQUER-PA PA - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 CONCEICAO DE MACABU-RJ RJ 391.746,26 - 391.746,26 3.092.391,53 ALMEIRIM-PA PA - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 CORDEIRO-RJ RJ 391.746,26 - 391.746,26 3.092.391,53 ANAJAS-PA PA - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 DUAS BARRAS-RJ RJ 329.066,86 - 329.066,86 2.597.608,91 BREVES-PA PA - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 DUQUE DE CAXIAS-RJ RJ 2.275.384,55 2.365.631,12 17.934.184,89 CHAVES-PA PA - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 603.271,76 603.271,76 4.241.782,83 PA - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 ENGENHEIRO PAULO DE FRONTINRJ RJ CURUA-PA FARO-PA PA - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 GUAPIMIRIM-RJ RJ 1.706.538,41 1.796.784,98 13.505.879,73 GURUPA-PA PA - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 IGUABA GRANDE-RJ RJ 360.406,56 - 360.406,56 2.845.000,22 JURUTI-PA PA - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 ITABORAI-RJ RJ 626.794,02 90.246,57 717.040,59 5.168.790,75 MELGACO-PA PA - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 ITAGUAI-RJ RJ 564.114,62 - 564.114,62 4.453.043,88 MONTE ALEGRE-PA PA - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 ITALVA-RJ RJ 344.736,72 - 344.736,72 2.721.304,61 OBIDOS-PA PA - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 ITAOCARA-RJ RJ 407.416,11 - 407.416,11 3.216.087,21 PORTO DE MOZ-PA PA - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 ITAPERUNA-RJ RJ 564.114,62 - 564.114,62 4.453.043,88 PRAINHA-PA PA - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 JAPERI-RJ RJ 1.225.892,80 - 1.225.892,80 9.477.356,90 SANTAREM-PA PA - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 LAJE DO MURIAE-RJ RJ 313.397,01 TERRA SANTA-PA PA - 7.345,73 7.345,73 57.066,21 MACAE-RJ RJ 19.498.880,84 - 124.877,41 TOTAL PARA SANTA RITA-PB PB 2.071.820,24 90.246,57 90.246,57 11.162.792,14 - 313.397,01 2.473.913,23 30.661.672,98 239.344.923,31 124.877,41 970.125,57 MACUCO-RJ RJ 313.397,01 313.397,01 2.473.913,23 661.778,18 - 661.778,18 12.019.838,05 MAGE-RJ RJ 2.047.846,10 90.246,57 2.138.092,67 16.162.862,83 970.354,40 661.778,18 - 661.778,18 12.019.838,05 MANGARATIBA-RJ RJ 423.085,97 1.393.440,37 10.577.740,47 CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE PE 717.362,78 - 717.362,78 4.960.913,66 MARICA-RJ RJ 548.444,77 - 548.444,77 4.329.348,21 CAMARAGIBE-PE PE 661.778,18 - 661.778,18 661.778,18 MENDES-RJ RJ 658.114,63 - 658.114,63 4.627.399,38 PAULISTA-PE PE - - 4.362.534,84 MESQUITA-RJ RJ 626.794,02 - 626.794,02 4.947.826,50 VITORIA DE SANTO ANTAO-PE PE MIGUEL PEREIRA-RJ RJ 712.957,52 - 712.957,52 5.013.016,01 MIRACEMA-RJ RJ 423.085,97 - 423.085,97 3.339.782,91 2.845.000,22 TOTAL PARAIBA TOTAL PERNAMBUCO 55.584,60 - 55.584,60 3.323.597,89 1.434.725,56 - 1.434.725,56 13.308.824,57 ADRIANOPOLIS-PR PR 3.210,98 - 3.210,98 28.694,32 NATIVIDADE-RJ RJ 360.406,56 - 360.406,56 AGUDOS DO SUL-PR PR 3.210,98 - 3.210,98 28.694,32 NILOPOLIS-RJ RJ 626.794,02 - 626.794,02 4.947.826,50 ALMIRANTE TAMANDARE-PR PR 5.779,77 - 5.779,77 51.649,84 NITEROI-RJ RJ 4.728.071,80 4.818.318,37 37.027.656,53 ANTONINA-PR PR 4.013,73 - 4.013,73 35.867,93 NOVA FRIBURGO-RJ RJ 626.794,02 - 626.794,02 4.947.826,50 ARAUCARIA-PR PR 5.779,77 - 5.779,77 51.649,84 NOVA IGUACU-RJ RJ 626.794,02 - 626.794,02 4.947.826,50 BALSA NOVA-PR PR 3.371,53 - 3.371,53 30.129,06 PARACAMBI-RJ RJ 485.765,37 - 485.765,37 3.834.565,60 90.246,57 BOCAIUVA DO SUL-PR PR 3.210,98 - 3.210,98 28.694,32 PARATI-RJ RJ 970.354,40 7.237.957,56 CAMPINA GRANDE DO SUL-PR PR 4.655,93 - 4.655,93 41.606,81 PATY DO ALFERES-RJ RJ 712.957,52 - 712.957,52 5.013.016,01 CAMPO DO TENENTE-PR PR 3.210,98 - 3.210,98 28.694,32 PETROPOLIS-RJ RJ 626.794,02 - 626.794,02 4.947.826,50 CAMPO LARGO-PR PR 5.779,77 - 5.779,77 51.649,84 PIRAI-RJ RJ 661.778,18 - 661.778,18 5.024.313,02 CAMPO MAGRO-PR PR 4.174,28 - 4.174,28 37.302,66 PORCIUNCULA-RJ RJ 360.406,56 - 360.406,56 2.845.000,22 CERRO AZUL-PR PR 3.853,18 - 3.853,18 34.433,20 QUEIMADOS-RJ RJ 595.454,32 COLOMBO-PR PR 6.421,97 - 6.421,97 57.388,70 QUISSAMA-RJ RJ 2.600.439,49 CONTENDA-PR PR 3.532,08 - 3.532,08 31.563,77 RIO BONITO-RJ RJ 501.435,22 501.435,22 3.958.261,22 CURITIBA-PR PR 6.421,97 - 6.421,97 57.388,70 RIO DAS OSTRAS-RJ RJ 3.546.053,85 10.092.648,65 13.638.702,50 106.293.514,61 360.986,31 - 970.354,40 3.673.645,38 - 595.454,32 4.700.435,19 6.274.084,87 48.549.563,63 DOUTOR ULYSSES-PR PR 3.210,98 - 3.210,98 28.694,32 RIO DE JANEIRO-RJ RJ 6.023.876,20 6.384.862,51 46.889.860,84 FAZENDA RIO GRANDE-PR PR 5.298,12 - 5.298,12 47.345,68 SANTA MARIA MADALENA-RJ RJ 329.066,86 - 329.066,86 2.597.608,91 GUARAQUECABA-PR PR 3.210,98 - 3.210,98 28.694,32 SANTO ANTONIO DE PADUA-RJ RJ 470.095,52 - 470.095,52 3.710.869,92 GUARATUBA-PR PR 114.270,98 214.258,09 248.660,64 SAO FIDELIS-RJ RJ 470.095,52 - 470.095,52 3.710.869,92 ITAPERUCU-PR PR 4.013,73 - 4.013,73 35.867,93 RJ 485.765,37 - 485.765,37 3.834.565,60 LAPA-PR PR 4.977,02 - 4.977,02 44.476,24 SAO FRANCISCO DE ITABAPOANARJ MANDIRITUBA-PR PR 3.853,18 - MATINHOS-PR PR 114.270,98 99.987,11 81.953,43 - 3.853,18 34.433,20 SAO GONCALO-RJ RJ 626.794,02 90.246,57 717.040,59 5.168.790,75 196.224,41 3.006.463,12 SAO JOAO DA BARRA-RJ RJ 3.191.448,46 1.406.460,61 4.597.909,07 34.012.983,79 3.692,63 32.998,48 SAO JOAO DE MERITI-RJ RJ 626.794,02 - 626.794,02 4.947.826,50 6.433,42 54.851,83 SAO JOSE DE UBA-RJ RJ 313.397,01 - 313.397,01 2.473.913,23 MORRETES-PR PR 3.692,63 PARANAGUA-PR PR 6.100,87 PIEN-PR PR 3.210,98 - 3.210,98 28.694,32 391.746,26 - 391.746,26 3.092.391,53 PR 5.940,32 - 5.940,32 53.084,55 SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETORJ RJ PINHAIS-PR PIRAQUARA-PR PR 5.619,22 - SAO PEDRO DA ALDEIA-RJ RJ 517.105,07 - 517.105,07 4.081.956,92 PONTAL DO PARANA-PR PR 3.692,63 17.701,11 SAO SEBASTIAO DO ALTO-RJ RJ 313.397,01 - 313.397,01 2.473.913,23 PORTO AMAZONAS-PR PR 3.210,98 501.435,22 - 501.435,22 3.958.261,22 QUATRO BARRAS-PR PR QUITANDINHA-PR PR RIO BRANCO DO SUL-PR RIO NEGRO-PR 332,55 5.619,22 50.215,11 21.393,74 738.056,34 - 3.210,98 28.694,32 SAQUAREMA-RJ RJ 3.853,18 - 3.853,18 34.433,20 SEROPEDICA-RJ RJ 532.774,93 - 532.774,93 4.205.652,60 3.692,63 - 3.692,63 32.998,48 SILVA JARDIM-RJ RJ 1.478.999,96 - 1.478.999,96 11.513.593,40 PR 4.495,38 - 4.495,38 40.172,09 SUMIDOURO-RJ RJ 360.406,56 - 360.406,56 2.845.000,22 PR 4.495,38 - 4.495,38 40.172,09 TANGUA-RJ RJ 423.085,97 - 423.085,97 3.339.782,91 SAO JOSE DOS PINHAIS-PR PR 6.421,97 - 6.421,97 57.388,70 TERESOPOLIS-RJ RJ 611.124,18 - 611.124,18 4.824.130,88 TIJUCAS DO SUL-PR PR 3.532,08 - 3.532,08 31.563,77 TRAJANO DE MORAIS-RJ RJ 329.066,86 - 329.066,86 2.597.608,91 TUNAS DO PARANA-PR PR VARRE-SAI-RJ RJ 313.397,01 - 313.397,01 2.473.913,23 VASSOURAS-RJ RJ 767.800,41 - 767.800,41 5.398.632,65 VOLTA REDONDA-RJ RJ TOTAL PARANA 3.210,98 28.694,32 380.903,10 3.210,98 199.974,20 580.877,30 5.322.060,68 1.293.805,87 2.589.610,27 19.331.256,37 313.397,01 2.473.913,23 ANGRA DOS REIS-RJ RJ 1.295.804,40 APERIBE-RJ RJ 313.397,01 ARARUAMA-RJ RJ 564.114,62 ARMACAO DOS BUZIOS-RJ RJ 2.955.044,87 - 1.465.630,52 564.114,62 4.453.043,88 4.420.675,39 35.660.474,25 TOTAL RIO DE JANEIRO 661.778,18 97.549.907,79 ACARI-RN RN 5.761,24 ACU-RN RN 221.835,89 76.793.731,11 94.580,05 661.778,18 5.024.313,02 174.343.638,90 1.351.590.502,73 5.761,24 47.101,05 316.415,94 2.581.042,24 ARRAIAL DO CABO-RJ RJ 407.416,11 33.213,99 440.630,10 3.515.274,33 AFONSO BEZERRA-RN RN 5.761,24 - 5.761,24 47.101,05 BARRA MANSA-RJ RJ 661.778,18 - 661.778,18 5.024.313,02 AGUA NOVA-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 BELFORD ROXO-RJ RJ 626.794,02 - 626.794,02 4.947.826,50 ALEXANDRIA-RN RN 6.035,59 - 6.035,59 49.343,96 BOM JARDIM-RJ RJ 407.416,11 - 407.416,11 3.216.087,21 ALMINO AFONSO-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 BOM JESUS DO ITABAPOANA-RJ RJ 454.425,67 - 454.425,67 3.587.174,22 ALTO DO RODRIGUES-RN RN 287.375,07 403.276,31 2.874.597,25 ANTONIO MARTINS-RN RN 5.486,90 5.486,90 44.858,17 APODI-RN RN 196.761,82 88.000,21 284.762,03 2.331.424,38 AREIA BRANCA-RN RN 539.100,40 452.517,35 991.617,75 8.166.174,80 CABO FRIO-RJ RJ 4.491.668,21 12.732.746,49 102.526.651,59 CACHOEIRAS DE MACACU-RJ RJ 1.592.769,18 8.241.078,28 - 1.592.769,18 12.399.254,40 CAMBUCI-RJ RJ 360.406,56 - 360.406,56 2.845.000,22 115.901,24 - 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 69 ISSN 1677-7042 AUGUSTO SEVERO-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 UMARIZAL-RN RN 5.761,24 BARAUNA-RN RN 6.858,62 - 6.858,62 56.072,73 UPANEMA-RN RN 133.958,19 CAICO-RN RN 9.053,38 - 9.053,38 74.015,98 VENHA-VER-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 CARAUBAS-RN RN 146.700,04 192.689,41 1.510.871,01 VICOSA-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 CARNAUBA DOS DANTAS-RN RN 5.486,90 CARNAUBAIS-RN RN 166.487,27 CERRO CORA-RN RN 5.761,24 CORONEL JOAO PESSOA-RN RN CRUZETA-RN CURRAIS NOVOS-RN 45.989,37 - 13.723.576,13 111.298.589,52 - 661.778,18 5.024.313,02 67.272,88 67.272,88 556.176,51 687.547,86 67.272,88 754.820,74 5.319.556,77 RS 717.362,78 - 717.362,78 5.429.014,68 RS 1.172.390,01 89.697,18 1.262.087,19 8.017.251,38 3.239.078,83 224.242,94 3.463.321,77 24.346.312,36 - 242.648,99 242.648,99 1.528.766,71 - 242.648,99 242.648,99 1.528.766,71 SC - 242.648,99 242.648,99 1.528.766,71 ITAPOA-SC SC - 242.648,99 242.648,99 1.528.766,71 44.858,17 JOINVILLE-SC SC - 242.648,99 242.648,99 1.528.766,71 44.858,17 SAO FRANCISCO DO SUL-SC SC 1.295.804,40 808.829,99 2.104.634,39 14.695.878,80 1.295.804,40 2.022.074,94 - 5.761,24 5.486,90 - RN 5.486,90 RN 8.504,69 DOUTOR SEVERIANO-RN RN ENCANTO-RN EQUADOR-RN RS 47.101,05 CIDREIRA-RS RS 5.486,90 44.858,17 IMBE-RS RS - 5.486,90 44.858,17 OSORIO-RS - 8.504,69 69.530,19 TRAMANDAI-RS 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 ARAQUARI-SC SC RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 BALNEARIO BARRA DO SUL-SC SC FELIPE GUERRA-RN RN 177.032,36 240.822,36 2.835.735,94 GARUVA-SC FLORANIA-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 FRANCISCO DANTAS-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 FRUTUOSO GOMES-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 94.244,60 TOTAL RIO GRANDE DO SUL TOTAL SANTA CATARINA - 99.731,50 773.974,46 3.317.879,34 22.339.712,35 717.362,78 7.651.734,02 AMPARO DE SAO FRANCISCO-SE SE 3.297,07 - 3.297,07 26.361,49 332.540,87 2.680.872,39 AQUIDABA-SE SE 4.121,33 - 4.121,33 32.951,88 ARACAJU-SE SE 1.505.681,11 1.944.823,97 14.699.825,87 3.297,07 26.361,49 GALINHOS-RN RN 5.486,90 GOIANINHA-RN RN 717.362,78 GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADORN RN 221.627,13 GROSSOS-RN RN 83.397,74 82.454,56 165.852,30 1.313.623,77 GUAMARE-RN RN 1.475.440,05 782.234,31 2.257.674,36 17.130.153,16 IELMO MARINHO-RN RN 717.362,78 - 717.362,78 5.475.588,09 IPANGUACU-RN RN 5.761,24 - 5.761,24 47.101,05 BOQUIM-SE SE 4.451,04 IPUEIRA-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 BREJO GRANDE-SE SE 96.766,14 ITAJA-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 CAMPO DO BRITO-SE SE 3.791,63 ITAU-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 CANHOBA-SE SE 3.297,07 JANDAIRA-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 CANINDE DE SAO FRANCISCO-SE SE 3.956,48 JANDUIS-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 CAPELA-SE SE 6.379,19 JARDIM DE PIRANHAS-RN RN 5.761,24 - 5.761,24 47.101,05 CARIRA-SE SE 3.956,48 110.913,74 47.101,05 1.514.677,01 3.962.425,77 CANOAS-RS 63.790,00 5.761,24 189.508,81 661.778,18 44.858,17 1.496.688,61 TOTAL RIO GRANDE DO NORTE 55.550,62 9.761.150,37 5.486,90 201.872,88 35.385,61 - 439.142,86 ARAUA-SE SE 3.297,07 AREIA BRANCA-SE SE 5.426,56 1.054,53 6.481,09 52.531,48 BARRA DOS COQUEIROS-SE SE 73.329,85 190.584,66 263.914,51 2.156.839,30 - 4.451,04 35.588,03 102.648,13 843.211,33 - 3.791,63 30.315,73 - 3.297,07 26.361,49 - 3.956,48 31.633,79 5.881,99 1.243,66 - 7.622,85 62.217,87 3.956,48 31.633,79 JARDIM DO SERIDO-RN RN 6.035,59 - 6.035,59 49.343,96 CARMOPOLIS-SE SE 1.751.868,59 2.208.305,80 14.228.065,10 JOAO DIAS-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 CEDRO DE SAO JOAO-SE SE 3.297,07 - 3.297,07 26.361,49 JOSE DA PENHA-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 CRISTINAPOLIS-SE SE 3.791,63 - 3.791,63 30.315,73 JUCURUTU-RN RN 6.584,28 - 6.584,28 53.829,79 CUMBE-SE SE 3.297,07 - 3.297,07 26.361,49 LAGOA NOVA-RN RN 6.035,59 - 6.035,59 49.343,96 DIVINA PASTORA-SE SE 280.655,39 437.417,90 3.392.655,08 LUCRECIA-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 ESTANCIA-SE SE 5.440,16 - 5.440,16 43.496,49 LUIS GOMES-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 FEIRA NOVA-SE SE 3.297,07 - 3.297,07 26.361,49 MACAIBA-RN RN 717.362,78 - 717.362,78 5.475.588,09 FREI PAULO-SE SE 3.461,92 - 3.461,92 27.679,56 MACAU-RN RN 1.713.598,79 2.267.276,30 17.084.680,41 GARARU-SE SE 3.461,92 - 3.461,92 27.679,56 MAJOR SALES-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 GENERAL MAYNARD-SE SE 4.928,29 6.151,70 56.474,83 MARCELINO VIEIRA-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 GRACHO CARDOSO-SE SE 3.297,07 - 3.297,07 26.361,49 MARTINS-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 ILHA DAS FLORES-SE SE 3.297,07 - 3.297,07 26.361,49 MESSIAS TARGINO-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 INDIAROBA-SE SE 3.626,77 - 3.626,77 28.997,64 MOSSORO-RN RN 1.215.900,57 2.187.250,94 19.240.488,26 ITABAIANA-SE SE 5.769,87 - 5.769,87 46.132,64 OLHO D'AGUA DO BORGES-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 ITABAIANINHA-SE SE 4.780,75 - 4.780,75 38.224,18 OURO BRANCO-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 ITABI-SE SE 3.297,07 - 3.297,07 26.361,49 PARANA-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 ITAPORANGA D'AJUDA-SE SE 82.496,08 160.176,24 242.672,32 1.874.894,01 PARAU-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 JAPARATUBA-SE SE 504.034,30 344.400,71 848.435,01 7.204.837,67 PARELHAS-RN RN 6.858,62 - 6.858,62 56.072,73 JAPOATA-SE SE 3.626,77 - 3.626,77 28.997,64 PATU-RN RN 5.761,24 - 5.761,24 47.101,05 LAGARTO-SE SE 5.934,72 - 5.934,72 47.450,71 PAU DOS FERROS-RN RN 7.407,31 - 7.407,31 60.558,52 LARANJEIRAS-SE SE 4.286,19 - 4.286,19 34.269,95 PEDRO AVELINO-RN RN 5.531,69 20,83 5.552,52 45.502,02 MACAMBIRA-SE SE 3.297,07 - 3.297,07 26.361,49 PENDENCIAS-RN RN 201.513,67 86.660,78 288.174,45 2.234.172,43 MALHADA DOS BOIS-SE SE 3.297,07 - 3.297,07 26.361,49 PILOES-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 MALHADOR-SE SE 3.461,92 - 3.461,92 27.679,56 PORTALEGRE-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 MARUIM-SE SE 114.766,51 137.850,32 1.065.635,65 PORTO DO MANGUE-RN RN 170.080,05 436.140,32 3.529.485,80 MOITA BONITA-SE SE 3.461,92 - 3.461,92 27.679,56 RAFAEL FERNANDES-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 MONTE ALEGRE DE SERGIPE-SE SE 3.461,92 - 3.461,92 27.679,56 RAFAEL GODEIRO-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 MURIBECA-SE SE 3.297,07 - 3.297,07 26.361,49 RIACHO DA CRUZ-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 NEOPOLIS-SE SE 4.121,33 - 4.121,33 32.951,88 RIACHO DE SANTANA-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 NOSSA SENHORA APARECIDA-SE SE 3.297,07 - 3.297,07 26.361,49 RODOLFO FERNANDES-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 NOSSA SENHORA DA GLORIA-SE SE 4.451,04 - 4.451,04 35.588,03 SANTANA DO SERIDO-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 NOSSA SENHORA DAS DORES-SE SE 4.286,19 - 4.286,19 34.269,95 SAO FERNANDO-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 NOSSA SENHORA DE LOURDES-SE SE 3.297,07 - 3.297,07 26.361,49 SAO FRANCISCO DO OESTE-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 NOSSA SENHORA DO SOCORRO-SE SE 6.429,28 - 6.429,28 51.404,95 SAO JOAO DO SABUGI-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 PACATUBA-SE SE 64.163,62 73.080,64 655.412,76 SAO JOSE DO SERIDO-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 PEDRA MOLE-SE SE 3.297,07 - 3.297,07 26.361,49 SAO MIGUEL-RN RN 7.132,97 - 7.132,97 58.315,63 PEDRINHAS-SE SE 3.297,07 - 3.297,07 26.361,49 SAO RAFAEL-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 PINHAO-SE SE 3.297,07 - 3.297,07 26.361,49 SAO VICENTE-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 PIRAMBU-SE SE 1.446.340,15 1.458.096,40 10.986.385,40 SERRA DO MEL-RN RN 156.434,40 207.806,09 1.277.043,38 POCO REDONDO-SE SE 4.451,04 - 4.451,04 35.588,03 SERRA NEGRA DO NORTE-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 POCO VERDE-SE SE 4.121,33 - 4.121,33 32.951,88 SERRINHA DOS PINTOS-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 PORTO DA FOLHA-SE SE 4.451,04 - 4.451,04 35.588,03 SEVERIANO MELO-RN RN 5.761,24 - 5.761,24 47.101,05 PROPRIA-SE SE 4.451,04 - 4.451,04 35.588,03 TABOLEIRO GRANDE-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 RIACHAO DO DANTAS-SE SE 4.121,33 - TENENTE ANANIAS-RN RN 5.486,90 - 5.486,90 44.858,17 RIACHUELO-SE SE 38.415,88 TENENTE LAURENTINO CRUZ-RN RN 5.486,90 - RIBEIROPOLIS-SE SE 3.791,63 TIBAU-RN RN 83.397,74 ROSARIO DO CATETE-SE SE 157.308,98 TIMBAUBA DOS BATISTAS-RN RN 5.486,90 TRIUNFO POTIGUAR-RN RN 5.486,90 553.677,51 971.350,37 266.060,27 51.371,70 5.486,90 44.858,17 95.120,39 743.753,14 - 5.486,90 44.858,17 SALGADO-SE SE 4.121,33 - 5.486,90 44.858,17 SANTA LUZIA DO ITANHY-SE SE 3.626,77 11.722,65 456.437,21 156.762,51 1.223,41 23.083,81 8.917,02 11.756,25 22.651,63 - 4.121,33 32.951,88 61.067,51 502.394,69 3.791,63 30.315,73 218.499,24 1.773.691,31 - 4.121,33 32.951,88 - 3.626,77 28.997,64 61.190,26 70 ISSN 1677-7042 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 <!ID84136-1> SANTA ROSA DE LIMA-SE SE 3.297,07 - 3.297,07 26.361,49 SANTANA DO SÃO FRANCISCO-SE SE 3.297,07 - 3.297,07 26.361,49 SANTO AMARO DAS BROTAS-SE SE 98.391,30 6.102,08 104.493,38 837.809,75 SAO CRISTOVAO-SE SE 94.515,02 1.802,77 96.317,79 778.835,11 SAO DOMINGOS-SE SE 3.297,07 - 3.297,07 26.361,49 SAO FRANCISCO-SE SE 3.297,07 - 3.297,07 26.361,49 SAO MIGUEL DO ALEIXO-SE SE 3.297,07 - 3.297,07 26.361,49 SIMAO DIAS-SE SE 4.945,60 - 4.945,60 39.542,26 SIRIRI-SE SE 188.827,03 256.776,97 2.015.307,01 TELHA-SE SE 3.297,07 - 3.297,07 26.361,49 TOBIAS BARRETO-SE SE 5.110,46 - 5.110,46 40.860,35 67.949,94 TOMAR DO GERU-SE SE 3.626,77 - 3.626,77 28.997,64 UMBAUBA-SE SE 4.121,33 - 4.121,33 32.951,88 8.695.559,07 64.953.244,53 TOTAL SERGIPE 6.735.197,53 1.960.361,54 ARUJA-SP SP 1.620,06 - 1.620,06 11.720,65 BARRA DO TURVO-SP SP 981,85 - 981,85 7.103,40 BARUERI-SP SP 1.963,71 - 1.963,71 14.206,84 BERTIOGA-SP SP 60.071,70 1.871.226,35 14.923.133,40 BIRITIBA-MIRIM-SP SP 1.325,50 - 1.325,50 9.589,61 CAIEIRAS-SP SP 1.669,16 - 1.669,16 CAJAMAR-SP SP 1.570,97 - 1.570,97 - CAJATI-SP SP 1.374,60 CANANEIA-SP SP 47.199,19 CARAGUATATUBA-SP SP - 1.811.154,65 N o- 95 -O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, da Portaria MME n.º 125, de 1º de julho de 1998, em atendimento às determinações do Ofício n.º 069/2002, de 08 de maio de 2002, do Tribunal de Contas da União, e tendo em vista o que consta do Processo TC n.º 002.102/20018, torna público o volume de petróleo e gás natural produzido em Agosto de 2006 por campo e produção desagregada por Estado e Município (ANEXO I); a relação dos Estados, Municípios e Órgãos Federais indenizados a título de Royalties; os respectivos valores creditados em 20 de Outubro de 2006, mês de competência Agosto de 2006 (ANEXO II). NEWTON REIS MONTEIRO ANEXO I PRODUÇÃO POR CAMPO Nome do Campo N.º Contrato de Concessão Petróleo Gas Natural (m³) (m³) AGUA GRANDE 48000.003629/97-43-AG 23.035,87 AGUILHADA 48000.003842/97-09-AG 368,21 20.918.225,73 5.154,90 AGULHA 48000.003779/97-66-AG 1.161,11 30.621,80 ALBACORA 48000.003703/97-02-AB 529.362,00 56.724.501,04 ALBACORA LESTE 48000.003895/97-67-ABL 253.100,00 33.261.399,97 12.075,83 ALTO DO RODRIGUES 48000.003784/97-04-ARG 14.135,90 70.660,21 11.365,48 ANAMBE 48610.003892/2000-ANB 9.118,57 1.564.808,00 8.936,22 1.089.194,99 1.374,60 9.944,77 ANEQUIM 48000.003730/97-77-ANQ 79.933,03 127.132,22 919.762,72 ANGELIM 48000.003843/97-63-AN 57,49 227,45 1.727.767,74 1.727.767,74 13.885.254,25 ANGICO 48000.003484/97-62-ANG 61,38 640,76 CARAPICUIBA-SP SP 1.963,71 - 1.963,71 14.206,84 APRAIUS 48000.003630/97-22-APR 192,12 42.041,05 COTIA-SP SP 1.963,71 - 1.963,71 14.206,84 ARABAIANA 48000.003913/97-47-ARB 3.382,64 17.146.089,29 CUBATAO-SP SP 79.380,46 168.478,50 701.690,31 ARACAS 48000.003631/97-95-AR 15.798,83 2.658.320,18 DIADEMA-SP SP 1.963,71 - 1.963,71 14.206,84 ARATU 48000.003632/97-58-A ELDORADO-SP SP 1.129,13 - 1.129,13 8.168,92 ARATUM 48000.003780/97-45-ART 2.488,39 46.815,68 EMBU-GUACU-SP SP 1.620,06 - 1.620,06 11.720,65 AREA DO SES-019D 48000.003834/97-72-S019 147,45 32.976,00 EMBU-SP SP 1.963,71 - 1.963,71 14.206,84 ARUARI 48000.003844/97-26-ARI 78,16 390,80 FERRAZ DE VASCONCELOS-SP SP 1.914,62 - 1.914,62 13.851,67 ASA BRANCA 48000.003482/97-37-ASB 3.181,58 1.817.219,45 FRANCISCO MORATO-SP SP 1.914,62 - 1.914,62 13.851,67 FRANCO DA ROCHA-SP SP 1.816,43 - 1.816,43 13.141,33 GUARAREMA-SP SP 1.276,41 - GUARUJA-SP SP 1.963,71 89.098,04 GUARULHOS-SP SP 1.963,71 IGUAPE-SP SP 1.325,50 ILHA COMPRIDA-SP SP ILHABELA-SP SP 981,85 ITANHAEM-SP SP 1.669,16 ITAPECERICA DA SERRA-SP SP ITAPEVI-SP SP ITAQUAQUECETUBA-SP 89.098,04 1.276,41 9.234,43 91.061,75 141.603,80 - 1.963,71 14.206,84 - 1.325,50 9.589,61 981,85 7.103,40 1.727.767,74 13.885.254,25 - 1.669,16 12.075,83 1.914,62 - 1.914,62 13.851,67 1.963,71 - 1.963,71 14.206,84 SP 1.963,71 - 1.963,71 14.206,84 ITARIRI-SP SP 1.080,04 - 1.080,04 7.813,76 JACUPIRANGA-SP SP 1.178,23 - 1.178,23 8.524,09 JANDIRA-SP SP 1.767,34 - 1.767,34 12.786,16 JUQUIA-SP SP 1.276,41 - 1.276,41 9.234,43 JUQUITIBA-SP SP 1.325,50 - 1.325,50 9.589,61 MAIRIPORA-SP SP 1.620,06 - 1.620,06 11.720,65 - 1.727.767,74 MAUA-SP SP 1.963,71 - 1.963,71 14.206,84 MIRACATU-SP SP 1.276,41 - 1.276,41 9.234,43 MOJI DAS CRUZES-SP SP 1.963,71 - 1.963,71 14.206,84 MONGAGUA-SP SP 1.423,69 - 1.423,69 10.299,95 OSASCO-SP SP 1.963,71 - 1.963,71 14.206,84 PARIQUERA-ACU-SP SP 1.178,23 - 1.178,23 8.524,09 PEDRO DE TOLEDO-SP SP 981,85 - 981,85 7.103,40 PERUIBE-SP SP 1.570,97 - 1.570,97 11.365,48 PINDAMONHANGABA-SP SP PIRAPORA DO BOM JESUS-SP SP 1.080,04 - 1.080,04 7.813,76 POA-SP SP 1.767,34 - 1.767,34 12.786,16 PRAIA GRANDE-SP SP 15.554,28 104.652,32 239.927,38 REGISTRO-SP SP 1.570,97 - 1.570,97 RIBEIRAO PIRES-SP SP 1.816,43 - 1.816,43 RIO GRANDE DA SERRA-SP SP 1.472,78 - 1.472,78 10.655,12 SALESOPOLIS-SP SP 1.129,13 - 1.129,13 8.168,92 SANTA ISABEL-SP SP 1.521,88 - 1.521,88 SANTANA DE PARNAIBA-SP SP 1.718,25 - SANTO ANDRE-SP SP 1.963,71 - SANTOS-SP SP 1.288.754,60 SAO BERNARDO DO CAMPO-SP SP 1.963,71 - - 89.098,04 237.594,79 - 4.614.000,00 BADEJO 48000.003705/97-20-BD 5.153,02 1.041.936,43 BAGRE 48000.003726/97-08-BG 1.806,34 162.076,29 BAIXA DO ALGODAO 48000.003785/97-69-BAL 3.123,29 20.007,97 BARRA DO IPIRANGA 48000.003756/97-61-BI 280,96 1.056.180,05 BARRACUDA 48000.003897/97-92-BR 788.984,00 71.271.073,99 BARRINHA 48000.003786/97-21-BAR BENFICA 36,33 2.543,08 48610.004003/98-BEN 2.529,67 1.029.931,97 BICUDO 48000.003717/97-17-BI 62.164,25 5.475.988,00 BIJUPIRA 48000.003709/97-81-BJ 80.603,32 5.710.319,00 BIRIBA 48000.003672/97-72-BB 91,50 2.374.137,00 BOA ESPERANCA 48000.003787/97-94-BE 2.672,10 510.329,93 BOA VISTA 48000.003788/97-57-BVS 4.424,48 2.371.198,90 BONITO 48000.003718/97-71-BO 28.776,20 13.340.198,54 BONSUCESSO 48000.003658/97-41-BSU 795,61 9.205,63 BREJINHO 48000.003636/97-17-BJ 288,28 7.816,81 BREJINHO 48000.003789/97-10-BR 3.269,87 670.024,24 BREJO GRANDE 48000.003846/97-51-BRG 943,75 BT-ES-12 48610.010735/2001-BR1 42,17 210,62 BURACICA 48000.003635/97-46-BA 21.356,32 126.985,47 - 48000.003791/97-61-CAC 522,07 912.789,33 CAIOBA 48000.003836/97-06-CB 704,99 23.533.670,00 CAMORIM 48000.003837/97-61-CM 7.930,18 8.887.339,02 CAMPO GRANDE 48000.003737/97-16-CG 180,00 27.110,50 CANABRAVA 48000.003637/97-71-CB 76,22 838,41 CANARIO 48610.003899/2000-CANA 1.207,13 118.298,91 11.365,48 CANDEIAS-Mar 48000.003638/97-34-C 1.324,97 2.329.770,79 13.141,33 CANDEIAS-Terra 48000.003638/97-34-C 6.734,44 8.507.752,20 CANTA GALO 48000.003639/97-05-CGL 56,71 1.820.132,16 CANTO DO AMARO 48000.003792/97-24-CAM 123.200,81 342.416,52 11.010,32 CARAPEBA 48000.003711/97-22-CRP 115.509,44 2.637.409,02 1.718,25 12.431,00 CARATINGA 48000.003898/97-55-CRT 677.763,00 52.830.051,99 1.963,71 14.206,84 CARMOPOLIS 48000.003847/97-14-CP 109.185,97 4.268.506,96 1.526.349,39 2.688.735,33 CARVALHO 48610.009491/2003-CAR 1.963,71 14.206,84 CASSARONGONGO - 1.022.702,17 1.914,62 - 1.914,62 13.851,67 - 1.080,04 7.813,76 SAO PAULO-SP SP 1.963,71 SAO SEBASTIAO-SP SP 1.384.008,17 SAO VICENTE-SP SP 15.554,28 SETE BARRAS-SP SP 1.080,04 - SUZANO-SP SP 1.963,71 TABOAO DA SERRA-SP SP 1.963,71 VARGEM GRANDE PAULISTA-SP SP 1.963,71 14.206,84 3.455.535,50 4.839.543,67 38.082.798,32 89.098,04 104.652,32 239.927,38 1.080,04 7.813,76 - 1.963,71 - 1.963,71 - 367,46 10.509,96 CACHOEIRINHA 1.080,04 9.396.145,61 95,44 48000.003775/97-13-AT 48610.009231/2002-BZ SP 1.423,69 48000.003845/97-99-ATS ATUM 48000.003735/97-91-CA SP 2.980.264,23 ATALAIA SUL CACAO SAO LOURENCO DA SERRA-SP TOTAL SAO PAULO 1.789.124,00 BURIZINHO SAO CAETANO DO SUL-SP - - 48,51 510,00 1.168,70 84.000,00 13,03 312,17 48000.003640/97-86-CS 6.433,99 363.552,34 CASTANHAL 48000.003848/97-87-CL 1.077,46 10.774,50 CEXIS 48000.003641/97-49-CX 2.136,01 9.382.725,02 CHERNE 48000.003727/97-62-CH 111.231,47 5.578.229,09 CIDADE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS 48000.003850/97-29-CSM 306,05 16.847.730,98 CIDADE ENTRE RIOS 48000.003642/97-10-CER 5.781,01 145.000,21 CONGRO 48000.003714/97-11-CG 16.936,15 1.974.764,85 14.206,84 COQUEIRO SECO 48000.003851/97-91-CS 28,20 961,97 14.206,84 CORAL 48000.003924/97-63-CRL 20.701,00 2.855.000,00 1.423,69 10.299,95 CORREGO CEDRO NORTE 48000.003738/97-89-CCN 619,59 18.820,99 12.376.409,84 87.365.834,95 CORREGO DAS PEDRAS 48000.003739/97-41-CP 158,79 8.397,14 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 71 ISSN 1677-7042 CORREGO DOURADO 48000.003740/97-21-CD 590,80 12.454,82 MARIRICU NORTE 48000.003760/97-38-MAN 32,45 CORVINA 48000.003715/97-83-CO 30.660,69 2.057.126,93 MARIRICU OESTE 48000.003759/97-59-MAO 16,76 502,80 CURIMA 48000.003776/97-78-CR 9.272,21 1.838.000,00 MARLIM 48000.003723/97-10-MRL 1.889.328,59 153.376.107,95 DENTAO 48000.003907/97-44-DEN 531,10 4.332.112,21 MARLIM SUL 48000.003724/97-74-MLS 919.164,41 108.884.687,04 DOM JOAO 48000.003644/97-37-DJ 2.669,09 21.352,36 MASSAPE 48000.003668/97-03-MP 4.113,36 4.484.858,90 DOM JOAO MAR 48000.003645/97-08-DJM 1.301.018,01 MASSUI 48000.003669/97-68-MUI 22,96 664.183,20 DOURADO 48000.003838/97-23-DO 4.038,26 1.480.707,01 MATA DE SAO JOAO 48000.003670/97-47-MJ 2.284,21 968.107,15 ENCHOVA 48000.003719/97-34-EN 45.712,46 8.687.934,39 MATO GROSSO 48000.003857/97-78-MG 7.130,32 1.439.142,73 ENCHOVA OESTE 48000.003720/97-13-ENO 23.244,97 3.317.335,09 MERLUZA 48000.003866/97-69-MLZ 6.185,00 30.821.000,00 ESPADA 48000.003777/97-31-EP 13.532,97 696.000,00 MIRANGA 48000.003673/97-35-MG 15.157,10 66.165.838,17 ESPADARTE 48000.003899/97-18-ESP 82.056,53 6.773.620,37 MIRANGA LESTE 48000.003675/97-61-MGL 15,90 1.590,00 ESTREITO 48000.003793/97-97-ET 29.092,64 115.075,42 MIRANGA NORTE 48000.003676/97-23-MGN 419,78 221.532,38 FAZENDA ALEGRE 48000.003742/97-56-FAL 60.689,69 1.566.117,77 FAZENDA ALTO DAS PEDRAS 48610.004004/98-FAP 2,45 128.753,46 2.294,50 17.549,95 298,46 5.732,88 - 1.314,16 MONTE ALEGRE 48000.003809/97-25-MAG 3.110,37 31.062,44 MORRINHO 48000.003810/97-12-MOR 4.063,33 3.180.566,84 MOSSORO 48000.003811/97-77-MO 1.261,15 1.260,96 NAMORADO 48000.003728/97-25-NA 164.424,22 19.920.878,79 303,29 6.835,20 FAZENDA ALVORADA 48000.003646/97-62-FAV FAZENDA AZEVEDO 48000.003647/97-25-FA FAZENDA BALSAMO 48000.003648/97-98-FBM 20.271,75 781.900,00 NATIVO OESTE 48000.003761/97-09-NO FAZENDA BELEM 48000.003649/97-51-FBL 791,82 264.443,57 NO DO MORRO ROSADO 48000.003812/97-30-NMR 9,32 19,16 FAZENDA BELEM 48000.003795/97-12-FZB 6.800,83 34.159,47 NORTE FAZENDA CARUACU 48000.003677/97-96-NFC 546,94 1.988.229,00 FAZENDA BOA ESPERANCA 48000.003650/97-30-FBE 5.542,60 246.836,53 OESTE DE UBARANA 48000.003910/97-59-OUB 1.340,70 694.970,26 FAZENDA CANAAN 48000.003796/97-85-FCN 424,58 424,56 PAJEU 48000.003813/97-01-PJ 4.291,61 28.670,56 FAZENDA CEDRO 48000.003743/97-19-FC 441,23 28.469,90 PAMPO 48000.003707/97-55-PM 111.055,51 7.439.194,01 FAZENDA CEDRO NORTE 48000.003745/97-44-FCN 856,69 34.856,00 PARATI 48000.003731/97-30-PA 1.723,77 269.951,11 FAZENDA CURRAL 48000.003797/97-48-FC 409,06 16.194,06 PARGO 48000.003712/97-95-PG 29.108,07 895.926,01 PARU 48000.003840/97-75-PARU 2.329,50 12.921.000,00 PEDRINHAS 48000.003678/97-59-PDR PEROÁ 48000.003903/97-93-PER 3.325,28 37.345.995,01 PESCADA 48000.003912/97-84-PE 5.633,45 28.347.198,50 PILAR 48000.003859/97-01-PIR 21.510,30 28.807.277,00 PINTASSILGO 48610.003901/2000-PTS 1.349,67 1.349,60 PIRAUNA 48000.003733/97-65-PU 33.942,64 1.796.567,13 FAZENDA IMBE 48000.003651/97-01-FI 3.102,43 672.994,79 FAZENDA JUNCO 48000.003915/97-72-FJ 368,36 22.101,60 FAZENDA MALAQUIAS 48000.003798/97-19-FMQ 3.042,59 6.493,16 FAZENDA ONCA 48000.003652/97-65-FO 97,78 955,59 FAZENDA PANELAS 48000.003653/97-28-FP 700,87 2.890.112,00 FAZENDA PAU BRASIL 48000.003852/97-54-FPB 105,94 6.933,72 FAZENDA POCINHO 48000.003799/97-73-FP 18.560,88 200.473,37 FAZENDA QUEIMADAS 48000.003744/97-81-FQ 1.065,13 40.300,00 POCO VERDE 48000.003814/97-65-PV 744,77 744,75 FAZENDA RIO BRANCO 48000.003654/97-91-FRB 191,23 12.564,34 POCO XAVIER 48000.003815/97-28-PX 579,43 65.130,10 FAZENDA SANTA LUZIA 48000.003746/97-15-FSL 2.664,77 856.000,01 POJUCA 48000.003679/97-11-PC 37,76 944,00 FAZENDA SANTA ROSA 48000.003883/97-88-FSR 642,63 3.220.662,37 PONTA DO MEL 48000.003816/97-91-PML 1.251,37 967.653,88 FAZENDA SANTO ESTEVAO 48000.003655/97-53-FSE 1.050,81 16.812,92 PORTO CARAO 48000.003817/97-53-PC 1.048,39 9.271,92 FAZENDA SAO JORGE 48000.003747/97-70-FSJ 3.653,30 73.096,01 QUERERA 48000.003894/97-02-QE 462,29 8.077.020,63 FAZENDA SAO RAFAEL 48000.003750/97-84-FSR 8.136,98 1.816.499,99 REDONDA 48000.003818/97-16-RE 554,21 554,20 FAZENDA SORI 48000.003884/97-41-FS REDONDA PROFUNDO 48000.003819/97-89-REP 3.267,56 11.850,56 FURADO 48000.003854/97-80-FU 6.067,92 8.183.661,98 REMANSO 48000.003671/97-18-RO 2.239,12 2.672.744,46 GAROUPA 48000.003721/97-86-GP 21.577,52 2.780.245,04 RIACHO DA BARRA 48000.003682/97-26-RCB 5.453,89 777.145,20 GAROUPINHA 48000.003722/97-49-GPN 3.737,69 201.739,87 RIACHO DA FORQUILHA 48000.003821/97-21-RFQ 10.237,24 2.490.000,00 GOLFINHO 48000.003535/97-00-GLF 252.069,10 42.278.632,99 RIACHO OURICURI 48000.003683/97-99-ROU GOMO 48000.003656/97-16-GO 243,13 9.120,96 RIACHO SAO PEDRO 48000.003684/97-51-RSP - 25.657,60 - 79.110,95 1.503,39 - 46.283,35 2.503.400,00 GUAMARE 48000.003800/97-51-GMR 2.059,09 767.192,23 RIACHUELO 48000.003860/97-82-RO GUARICEMA 48000.003839/97-96-GA 16.108,48 172.499,01 RIO BARRA SECA 48000.003765/97-51-RBS GURIRI 48000.003751/97-47-GU 156,65 2.944,90 RIO DA SERRA 48000.003685/97-14-RS 136,64 458,08 ICAPUI 48000.003801/97-13-IC 184,94 924,69 RIO DO BU 48000.003686/97-87-RBU 12.104,54 94.644,47 RIO DOS OVOS 48000.003687/97-40-ROV 723,66 17.100,74 RIO IBIRIBAS 48000.003749/97-03-RIB 36,76 735,17 RIO ITARIRI 48000.003688/97-11-RI 1.543,81 11.452,48 ILHA BIMBARRA 48000.003657/97-89-IB ILHA PEQUENA 48000.003855/97-42-IP 229,81 273.127,00 89.216,00 INHAMBU 48610.010735/2001-IBU 187,72 2.674,84 ITAPARICA 48000.003659/97-12-I 79,92 79,87 JACUIPE 48000.003660/97-93-JA 30,38 7.058.360,00 JANDAIA 48610.009488/2003-JND 16.757,87 JANDUI 48000.003802/97-86-JD 20,57 JEQUIA 48000.003856/97-13-JA JOAO DE BARRO 48610.009509/2003-JB LAGOA AROEIRA 48000.003804/97-10-LAR 371,81 LAGOA BONITA 48000.003748/97-32-LB 84,12 LAGOA DO PAULO 48610.009231/2002-LP 237,76 2.780,00 LAGOA DO PAULO NORTE 48610.009231/2002-LPN 689,94 21.940,00 LAGOA DO PAULO SUL 48610.009231/2002-LPS 7,30 250,00 LAGOA PARDA 48000.003752/97-18-LP 2.648,57 257.023,33 LAGOA PARDA NORTE 48000.003754/97-35-LPN 116,24 LAGOA PARDA SUL 48000.003753/97-72-LPS 19,05 LAGOA PIABANHA 48000.003755/97-06-LPB 122,54 LAGOA VERDE 48000.003663/97-81-LV LAMARAO 48000.003664/97-44-LM 57,23 1.022.860,14 LEODORIO 48000.003665/97-15-LE 57,73 3.579,22 LESTE DE POCO XAVIER 48610.004000/98-LPX 1.855,17 327.381,35 LESTE DO URUCU 48000.003627/97-18-LUC 103.850,50 30.296.204,95 LINGUADO 48000.003706/97-92-LI 20.389,07 LIVRAMENTO 48000.003805/97-74-LV 3.932,90 790.995,02 LORENA 48000.003807/97-08-LOR 4.577,15 4.498.592,00 MACAU 48000.003808/97-62-MA MALHADO 48000.003716/97-46-MLH MALOMBE 48000.003666/97-70-ML MANDACARU 48000.003667/97-32-MDU MARIMBA 48000.003732/97-01-MA MARIRICU 48000.003758/97-96-MA 188,98 8.609,92 13.510,19 39.764,82 25,46 275.884,00 RIO ITAUNAS 48000.003766/97-14-RI RIO JOANES 48000.003890/97-43-RJ 977.325,01 RIO MARIRICU 48000.003768/97-40-RM 246,54 64.937,58 514,25 RIO MOSSORO 48000.003824/97-19-RMO 127,93 10.234,40 23,95 845,51 RIO PIPIRI 48000.003674/97-06-RPP 0,74 13.228,65 650,08 424.085,00 RIO POJUCA 48000.003689/97-75-RPJ 2.115,66 377.734,60 7.436,09 RIO PRETO 48000.003769/97-11-RP 882,49 24.732,87 1.682,39 RIO PRETO OESTE 48000.003770/97-91-RPO 1.671,56 35.332,30 RIO PRETO SUL 48000.003771/97-54-RPS 1.594,59 34.574,89 RIO SAO MATEUS 48000.003772/97-17-RSM 331,62 44.745,36 RIO SAUIPE 48000.003690/97-54-RSE 185,86 3.717,17 RIO SUBAUMA 48000.003691/97-17-RSU 191,09 1.793,23 41.621,81 RIO URUCU 48000.003628/97-81-RUC 72.980,61 26.656.614,93 3.176,66 RONCADOR 48000.003901/97-68-RO 465.682,00 46.658.423,99 13.726,40 SALEMA 48000.003710/97-60-SA 71.842,81 9.585.263,00 29.970,00 SALGO 48000.003841/97-38-SG 2.429,10 142.566,00 SALINA CRISTAL 48000.003825/97-81-SCR 15.099,98 146.318,65 SANTANA 48000.003692/97-80-SA 97,09 7.767,33 SAO DOMINGOS 48000.003693/97-42-SDS 146,36 1.170,84 SAO MATEUS 48000.003773/97-80-SM 2.327,48 267.038,51 9.602.397,00 - - 1.507,42 - 79.478,83 100.307,47 SAO MIGUEL DOS CAMPOS 48000.003861/97-45-SMC 328,96 SAO PEDRO 48000.003694/97-13-SP 298,28 37.691,02 SERRA 48000.003781/97-16-SER 22.876,87 491.067,19 SERRA DO MEL 48000.003828/97-70-SM 37,26 11.699,63 SERRA VERMELHA 48000.003829/97-32-SVM 29,91 29,91 3.428,64 15.521,66 210,65 2.274,73 25.732,09 2.536.849,88 1.709,85 22.941,13 SERRARIA 48000.003830/97-11-SE 215,63 866.426,00 SESMARIA 48000.003696/97-31-SI 1.599,41 978.741,00 243.447,62 30.874.623,49 SIRIRIZINHO 48000.003862/97-16-SZ 27.237,54 892.043,94 SOCORRO 48000.003697/97-01-SC 45,05 9.055,05 72 ISSN 1677-7042 1 SOCORRO EXTENSAO 48000.003698/97-66-SCX SUDOESTE URUCU 48000.003873/97-24-SUC 1.837,89 3.726.000,00 909.717,00 SUL DE CORURIPE 48000.003863/97-71-SCE 283,36 7.144,10 SUSSUARANA 48000.003699/97-29-SUS 13,65 625.629,00 CARMOPOLIS-SE 47.947,76 1.277.209,47 DIVINA PASTORA-SE 23.404,13 1.363.738,39 GENERAL MAYNARD-SE JAPARATUBA-SE TABULEIRO DOS MARTINS 48000.003864/97-33-TM 1.093,83 30.670,50 MARUIM-SE TANGARA 48610.009488/2003-TGA 270,54 1.352,64 PIRAMBU-SE TAQUIPE 48000.003700/97-14-TQ 10.580,13 84.593,53 TRES MARIAS 48000.003832/97-47-TM 458,18 1.832,72 TRILHA 48000.003708/97-18-TR 1.604,40 212.575,57 UBARANA 48000.003782/97-71-UB 13.808,13 29.124.007,97 UIRAPURU 48610.003899/2000-UIRA 1.041,68 102.084,79 SIRIRI-SE UPANEMA 48000.003833/97-18-UPN 1.171,38 230.864,89 TOTAL-SE VALE DO QUIRICO 48000.003701/97-79-VQ 3,48 34,79 VARGINHA 48610.004002/98-VRG 1.703,05 217.939,17 VARZEA REDONDA 48000.003790/97-07-VR VERMELHO 48000.003713/97-58-VM 67.884,35 1.842.308,01 VIOLA 48000.003734/97-28-VL 30.593,66 1.627.716,08 VOADOR 48000.003704/97-67-VD 60.347,00 2.949.104,00 XAREU 48000.003778/97-01-XA 8.391,86 769.000,00 8.392.994,34 1.236.745.285,24 Total - Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 272,63 37.958,86 55.105,89 2.124.949,83 2.745,16 493.524,75 RIACHUELO-SE 368,21 5.154,90 5.111,44 15.165,75 ROSARIO DO CATETE-SE 9.117,60 670.520,36 SANTO AMARO DAS BROTAS-SE 1.006,48 137.159,45 SAO CRISTOVAO-SE Total 229,81 89.216,00 12.616,41 417.728,84 159.371,71 6.637.063,57 948.907,34 317.649.227,52 ANEXO II 187.000,00 ROYALTIES Beneficiários Valor (R$) Royalties até 5% Royalties excedentesa 5% Total Acumulado 2006 ESTADOS 129.785.764,43 92.935.698,77 222.721.463,20 1.993.447.990,23 MUNICIPIOS 142.771.206,95 103.494.782,74 246.265.989,69 2.183.860.075,01 FUNDO ESPECIAL 32.046.714,95 23.466.548,85 55.513.263,80 490.541.844,98 COMANDO DA MARINHA 64.093.429,91 46.933.097,75 111.026.527,66 981.083.690,37 89.167.726,05 89.167.726,05 791.209.659,23 368.697.116,24 355.997.854,16 724.694.970,40 6.440.143.259,82 ALAGOAS 2.332.890,19 1.452.656,40 3.785.546,59 35.847.338,01 AMAZONAS 7.102.069,88 5.273.673,08 12.375.742,96 111.871.516,42 BAHIA 9.129.357,78 5.968.490,47 15.097.848,25 140.615.259,66 CEARA 735.064,30 498.807,58 1.233.871,88 12.052.754,53 6.331.624,07 4.713.899,47 11.045.523,54 75.234.401,81 338.162,52 177.535,32 515.697,84 5.837.760,34 88.731.972,83 64.566.264,83 153.298.237,66 1.378.113.374,35 9.859.641,07 6.677.162,56 16.536.803,63 153.604.896,74 288.034,82 151.218,28 439.253,10 3.871.432,16 4.936.946,97 3.455.990,78 8.392.937,75 76.399.256,21 129.785.764,43 92.935.698,77 222.721.463,20 1.993.447.990,23 <!ID84136-2> VOLUME DE ÓLEO E GÁS PRODUZIDO EM TERRA POR ESTADO E MUNICÍPIO UF AL AM BA CE ES RN MUNICÍPIO COQUEIRO SECO-AL CORURIPE-AL MACEIO-AL MARECHAL DEODORO-AL PILAR-AL RIO LARGO-AL ROTEIRO-AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL SATUBA-AL TOTAL-AL COARI-AM TOTAL-AM ALAGOINHAS-BA ARACAS-BA CAMACARI-BA CANDEIAS-BA CARDEAL DA SILVA-BA CATU-BA ENTRE RIOS-BA ESPLANADA-BA ITANAGRA-BA ITAPARICA-BA MATA DE SAO JOAO-BA POJUCA-BA SAO FRANCISCO DO CONDE-BA SAO SEBASTIAO DO PASSE-BA SATIRO DIAS-BA SIMOES FILHO-BA TOTAL-BA ARACATI-CE ICAPUI-CE TOTAL-CE CONCEICAO DA BARRA-ES MCT - TOTAL ESPIRITO SANTO PARANA RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DO NORTE SÃO PAULO SERGIPE TOTAL UF Quantidade AL 52 2.266.038,54 720.214,22 2.986.252,76 26.558.679,52 AM 18 3.451.102,56 2.250.754,93 5.701.857,49 50.332.537,57 AP 3 BA 195 6.218.607,96 - 27.958,41 27.958,41 199.157,04 4.480.733,06 10.699.341,02 95.880.585,82 CE 80 2.162.934,26 ES 78 8.487.868,06 484.403,09 2.647.337,35 20.468.645,31 4.783.060,64 13.270.928,70 MG 1 640.934,29 80.948.797,46 PA 17 PB 1 640.934,29 PE 4 1.393.180,98 PR 37 338.162,35 177.535,31 515.697,66 5.837.758,34 RJ 78 94.324.213,79 75.100.427,51 169.424.641,30 1.521.015.144,03 RN 93 9.561.867,55 3.848.270,62 13.410.138,17 124.708.727,69 RS 5 2.584.268,89 300.350,74 2.884.619,63 27.230.931,99 SC 6 1.246.561,84 1.573.725,63 2.820.287,47 25.159.999,82 73.600.412,24 - 640.934,29 5.665.247,31 158.430,99 1.128.556,56 - 640.934,29 12.660.772,34 - 1.393.180,98 14.702.005,55 - 158.430,99 1.507,42 79.478,83 SE 75 6.589.158,28 2.058.009,43 8.647.167,71 JAGUARE-ES 60.895,15 1.869.112,27 SP 66 2.865.373,31 7.530.908,16 10.396.281,47 97.762.116,42 LINHARES-ES 18.172,94 3.074.814,12 TOTAL 809 142.771.206,95 103.494.782,74 246.265.989,69 2.183.860.075,01 SAO MATEUS-ES 11.234,52 1.682.187,99 TOTAL-ES 91.810,03 6.705.593,21 ACU-RN 14.797,89 62.522,98 ALTO DO RODRIGUES-RN 21.285,30 98.350,43 APODI-RN 10.237,24 2.490.000,00 AREIA BRANCA-RN 34.815,41 7.697.720,40 CARAUBAS-RN 4.454,97 1.703.784,35 CARNAUBAIS-RN 7.624,66 45.854,47 FELIPE GUERRA-RN GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN GUAMARE-RN MACAU-RN MOSSORO-RN PEDRO AVELINO-RN PENDENCIAS-RN PORTO DO MANGUE-RN SERRA DO MEL-RN UPANEMA-RN TOTAL-RN SE PRODUÇÃO (m³) PETRÓLEO GÁS NATURAL 28,20 961,97 283,36 7.144,10 1.093,83 30.670,50 4.026,25 2.450.610,82 12.246,33 23.849.324,71 1.024,31 984.807,20 23,95 845,51 15.927,44 36.205.531,68 4.213,41 1.522.534,27 38.867,09 65.052.430,78 178.669,00 60.678.819,88 178.669,00 60.678.819,88 22.846,33 1.264.899,50 16.638,81 2.716.251,71 25.657,60 7.581,34 16.401.260,73 6.686,71 889.542,01 15.712,69 10.100.625,47 16.317,91 2.317.529,72 51.789,96 1.751.581,47 1.795,68 746.342,00 79,92 79,87 6.556,24 13.913.067,73 34.231,22 82.074.997,68 2.059,69 2.951.888,09 17.628,78 7.767.546,37 1.104,92 11.297.683,00 1.789.124,00 201.030,20 156.008.076,95 4.851,42 24.281,19 2.134,35 10.802,97 6.985,77 35.084,16 ROYALTIES POR MUNICÍPIO BENEFICIÁRIOS VALOR (R$) Royalties até 5% Royalties excedentes a 5% Total* Acumulado em 2006 ANADIA-AL AL 905,24 - 905,24 7.852,56 ATALAIA-AL AL 1.169,27 - 1.169,27 10.142,93 9.991,33 2.938.000,00 BARRA DE SANTO ANTONIO-AL AL 792,08 - 792,08 6.870,99 11.329,14 4.537.160,25 BARRA DE SAO MIGUEL-AL AL 754,37 - 754,37 6.543,80 834,80 312.922,25 BOCA DA MATA-AL AL 1.018,40 - 1.018,40 8.834,17 25.149,28 695.651,74 BRANQUINHA-AL AL 792,08 - 792,08 6.870,99 109.599,88 455.431,96 CAJUEIRO-AL AL 942,96 - 942,96 8.179,77 5,13 20,51 CAMPESTRE-AL AL 754,37 - 754,37 6.543,80 14.073,25 147.123,42 CAMPO ALEGRE-AL AL 1.169,27 - 1.169,27 10.142,93 9,32 19,16 CAPELA-AL AL 942,96 - 942,96 8.179,77 4.041,51 392.078,86 CHA PRETA-AL AL 754,37 - 754,37 6.543,80 COLONIA LEOPOLDINA-AL AL 905,24 - 905,24 7.852,56 COQUEIRO SECO-AL AL 1.033,06 179,75 1.212,81 11.065,75 3.924,43 955.518,20 272.173,54 22.532.158,98 95,44 367,46 CORURIPE-AL AL 1.291.793,16 74.754,60 1.366.547,76 11.903.412,32 AREIA BRANCA-SE 215,00 562,46 FELIZ DESERTO-AL AL 27.379,22 37.526,64 64.905,86 563.031,48 BREJO GRANDE-SE 943,75 FLEXEIRAS-AL AL 792,08 - 792,08 6.870,99 CAPELA-SE 192,00 IBATEGUARA-AL AL 867,52 - 867,52 7.525,38 ARACAJU-SE 3.807,05 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 73 ISSN 1677-7042 IGREJA NOVA-AL AL 980,68 - 980,68 8.506,96 BELO CAMPO-BA BA 85,81 - 85,81 789,19 JACUIPE-AL AL 754,37 - 754,37 6.543,80 BIRITINGA-BA BA 82,24 - 82,24 756,32 JAPARATINGA-AL AL 754,37 - 754,37 6.543,80 BOA NOVA-BA BA 92,97 - 92,97 854,97 JEQUIA DA PRAIA-AL AL 829,80 - 829,80 26.669,48 BOA VISTA DO TUPIM-BA BA 89,39 - 89,39 822,10 JOAQUIM GOMES-AL AL 980,68 - 980,68 8.506,96 BOM JESUS DA SERRA-BA BA 75,09 - 75,09 690,55 JUNDIA-AL AL 754,37 - 754,37 6.543,80 BREJOES-BA BA 82,24 - 82,24 756,32 JUNQUEIRO-AL AL 980,68 - 980,68 8.506,96 CAATIBA-BA BA 82,24 - 82,24 756,32 MACEIO-AL AL 100.011,36 124.857,99 1.102.914,13 CABACEIRAS DO PARAGUACU-BA BA 82,24 - 82,24 756,32 MARAGOGI-AL AL 980,68 CACHOEIRA-BA BA 100,12 - 100,12 920,75 MARECHAL DEODORO-AL AL 137.779,25 CAEM-BA BA 78,66 - 78,66 723,43 MATRIZ DE CAMARAGIBE-AL AL 1.018,40 - 78,66 723,43 MESSIAS-AL AL 56,17 297,76 3.069,61 MURICI-AL 75,09 690,55 NOVO LINO-AL 326.768,80 558.488,33 5.011.552,33 24.846,63 980,68 8.506,96 260.081,60 2.595.677,51 - 1.018,40 8.834,17 CAETANOS-BA BA 78,66 792,08 - 792,08 6.870,99 CAMACARI-BA BA 241,59 AL 1.018,40 - 1.018,40 8.834,17 CANDEAL-BA BA 75,09 AL 792,08 - 792,08 6.870,99 CANDEIAS-BA BA 231.719,53 PARIPUEIRA-AL AL 754,37 14.158,23 107.539,44 PASSO DE CAMARAGIBE-AL AL 829,80 - 829,80 7.198,19 PENEDO-AL AL 1.244,71 - 1.244,71 10.797,32 PIACABUCU-AL AL 905,24 - 905,24 7.852,56 PILAR-AL AL 215.011,03 353.011,95 3.835.918,70 PINDOBA-AL AL 754,37 - 754,37 PORTO CALVO-AL AL 980,68 - PORTO DE PEDRAS-AL AL 792,08 - PORTO REAL DO COLEGIO-AL AL 942,96 - RIO LARGO-AL AL 15.140,75 8.962,95 ROTEIRO-AL AL 991,47 152,93 1.144,40 13.996,16 SANTA LUZIA DO NORTE-AL AL 754,37 - 754,37 SANTANA DO MUNDAU-AL AL 792,08 - SAO JOSE DA LAJE-AL AL 980,68 SAO LUIS DO QUITUNDE-AL AL 1.056,11 SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL AL 390.788,39 SAO MIGUEL DOS MILAGRES-AL AL 754,37 SATUBA-AL AL 47.977,57 TEOTONIO VILELA-AL AL 1.131,55 UNIAO DOS PALMARES-AL AL 1.244,71 VICOSA-AL AL ALAGOAS TOTAL 1.018,40 2.266.038,54 122.302,35 - CANDIDO SALES-BA BA 100,12 - 100,12 920,75 CANSANCAO-BA BA 100,12 - 100,12 920,75 CANUDOS-BA BA 78,66 - 78,66 723,43 CAPELA DO ALTO ALEGRE-BA BA 75,09 - 75,09 690,55 CAPIM GROSSO-BA BA 92,97 - 92,97 854,97 6.543,80 CARDEAL DA SILVA-BA BA 153.966,03 196.948,53 1.778.147,80 980,68 8.506,96 CASTRO ALVES-BA BA 96,54 792,08 6.870,99 CATU-BA BA 276.767,06 942,96 8.179,77 CICERO DANTAS-BA BA 100,12 24.103,70 200.585,28 CIPO-BA BA 82,24 CONCEICAO DA FEIRA-BA BA 6.543,80 CONCEICAO DO ALMEIDA-BA 792,08 6.870,99 - 980,68 - 1.056,11 660.461,67 5.423.913,02 754,37 6.543,80 78.387,88 456.908,56 - 1.131,55 9.815,73 - 1.244,71 10.797,32 13.403,86 138.000,92 269.673,28 30.410,31 42.982,50 - 96,54 887,87 435.863,64 3.829.150,14 - 100,12 920,75 - 82,24 756,32 85,81 - 85,81 789,19 BA 89,39 - 89,39 822,10 CONCEICAO DO COITE-BA BA 118,00 - 118,00 1.085,18 8.506,96 CONCEICAO DO JACUIPE-BA BA 96,54 - 96,54 887,87 9.161,33 CONDE-BA BA 92,97 - 92,97 923,46 CORACAO DE MARIA-BA BA 92,97 - 92,97 854,97 CORONEL JOAO SA-BA BA 89,39 - 89,39 822,10 CRAVOLANDIA-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 CRISOPOLIS-BA BA 89,39 - 89,39 822,10 CRUZ DAS ALMAS-BA BA 114,42 - 114,42 1.052,28 159.096,58 1.018,40 8.834,17 DARIO MEIRA-BA BA 82,24 - 82,24 756,32 720.214,22 2.986.252,76 26.558.679,52 DIAS D'AVILA-BA BA 110,85 - 110,85 1.019,40 - ANAMA-AM AM - 2.987,54 2.987,54 23.800,21 DOM MACEDO COSTA-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 ANORI-AM AM - 2.987,54 2.987,54 23.800,21 ELISIO MEDRADO-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 AUTAZES-AM AM - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 ENCRUZILHADA-BA BA 103,69 - 103,69 953,62 BERURI-AM AM - 2.987,54 2.987,54 23.800,21 ENTRE RIOS-BA BA 252.087,83 162.449,47 414.537,30 3.981.651,92 CAREIRO DA VARZEA-AM AM - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 ESPLANADA-BA BA 583.977,37 370.024,00 954.001,37 8.248.739,04 CAREIRO-AM AM - 2.987,54 2.987,54 23.800,21 EUCLIDES DA CUNHA-BA BA 114,42 - 114,42 1.052,28 COARI-AM AM 2.020.561,98 4.137.413,75 36.939.080,48 FATIMA-BA BA 89,39 - 89,39 822,10 CODAJAS-AM AM - 2.987,54 2.987,54 23.800,21 FEIRA DE SANTANA-BA BA 143,03 - 143,03 1.315,37 IRANDUBA-AM AM - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 GAVIAO-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 ITACOATIARA-AM AM - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 GLORIA-BA BA 82,24 - 82,24 756,32 ITAPIRANGA-AM AM - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 GOVERNADOR MANGABEIRA-BA BA 85,81 - 85,81 789,19 MANACAPURU-AM AM - 2.987,54 2.987,54 23.800,21 HELIOPOLIS-BA BA 78,66 - 78,66 723,43 MANAQUIRI-AM AM - 2.987,54 2.987,54 23.800,21 IACU-BA BA 100,12 - 100,12 920,75 MANAUS-AM AM 125.404,94 1.459.655,73 12.629.384,50 IBIQUERA-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 PARINTINS-AM AM - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 ICHU-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 SILVES-AM AM - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 INHAMBUPE-BA BA 100,12 - 100,12 920,75 URUCARA-AM AM - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 IPECAETA-BA BA 89,39 - 89,39 822,10 URUCURITUBA-AM AM - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 IPIRA-BA BA 118,00 - 118,00 1.085,18 657,66 2.116.851,77 1.334.250,79 2.250.754,93 5.701.857,49 50.332.537,57 IRAJUBA-BA BA 71,51 - 71,51 LARANJAL DO JARI-AP AP - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 IRARA-BA BA 96,54 - 96,54 887,87 MACAPA-AP AP - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 ITABERABA-BA BA 118,00 - 118,00 1.085,18 ITAGI-BA BA 82,24 - 82,24 756,32 ITAMBE-BA BA 100,12 - 100,12 920,75 AMAZONAS TOTAL MAZAGAO-AP 3.451.102,56 AP AMAPA TOTAL - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 - 27.958,41 27.958,41 199.157,04 ACAJUTIBA-BA BA 82,24 - 82,24 756,32 ITANAGRA-BA BA 107.713,25 15.172,89 122.886,14 1.099.114,28 ADUSTINA-BA BA 82,24 - 82,24 756,32 ITAPARICA-BA BA 3.228,33 209.016,14 212.244,47 1.723.755,61 AGUA FRIA-BA BA 82,24 - 82,24 756,32 ITAPETINGA-BA BA 118,00 - 118,00 1.085,18 AIQUARA-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 ITAPICURU-BA BA 96,54 - 96,54 887,87 ALAGOINHAS-BA BA 219.505,12 356.244,00 3.596.495,24 ITAQUARA-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 AMARGOSA-BA BA 100,12 - 100,12 920,75 ITARANTIM-BA BA 85,81 - 85,81 789,19 AMELIA RODRIGUES-BA BA 96,54 - 96,54 887,87 ITATIM-BA BA 78,66 - 78,66 723,43 ANAGE-BA BA 100,12 - 100,12 920,75 ITIRUCU-BA BA 78,66 - 78,66 723,43 ANGUERA-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 ITIUBA-BA BA 103,69 - 103,69 953,62 ANTAS-BA BA 82,24 - 82,24 756,32 JACOBINA-BA BA 125,15 - 125,15 1.150,94 ANTONIO CARDOSO-BA BA 75,09 - 75,09 690,55 JAGUAQUARA-BA BA 110,85 - 110,85 1.019,40 APORA-BA BA 85,81 - 85,81 789,19 JAGUARIPE-BA BA 78,66 - 78,66 723,43 APUAREMA-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 JANDAIRA-BA BA 75,09 - 75,09 690,55 ARACAS-BA BA 257.319,53 371.255,40 3.460.133,28 JEQUIE-BA BA 143,03 - 143,03 1.315,37 ARACI-BA BA 110,85 - 110,85 1.019,40 JEREMOABO-BA BA 103,69 - 103,69 953,62 ARAMARI-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 JIQUIRICA-BA BA 78,66 - 78,66 723,43 ARATUIPE-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 JITAUNA-BA BA 92,97 - 92,97 854,97 BAIXA GRANDE-BA BA 92,97 - 92,97 854,97 LAFAIETE COUTINHO-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 BANZAE-BA BA 75,09 - 75,09 690,55 LAJE-BA BA 89,39 - 89,39 822,10 BARRA DO CHOCA-BA BA 110,85 - 110,85 1.019,40 LAJEDINHO-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 BARROCAS-BA BA 78,66 - 78,66 723,43 LAJEDO DO TABOCAL-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 136.738,88 113.935,87 74 ISSN 1677-7042 1 LAMARAO-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 LAURO DE FREITAS-BA BA 135,88 - 135,88 1.249,61 MACAJUBA-BA BA 75,09 - 75,09 MACARANI-BA BA 82,24 - MADRE DE DEUS-BA BA 1.336.427,78 MAIQUINIQUE-BA BA 71,51 - MAIRI-BA BA 92,97 - 962.682,26 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 TAPIRAMUTA-BA BA 85,81 - 85,81 789,19 TEODORO SAMPAIO-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 690,55 TEOFILANDIA-BA BA 92,97 - 92,97 854,97 82,24 756,32 TERRA NOVA-BA BA 78,66 - 78,66 1.451,04 2.299.110,04 19.443.300,83 TUCANO-BA BA 114,42 - 114,42 1.052,28 71,51 657,66 UAUA-BA BA 96,54 - 96,54 887,87 92,97 854,97 UBAIRA-BA BA 92,97 - 92,97 854,97 MANOEL VITORINO-BA BA 85,81 - 85,81 789,19 VALENTE-BA BA 89,39 - 89,39 822,10 MARACAS-BA BA 100,12 - 100,12 920,75 VARZEA DA ROCA-BA BA 78,66 - 78,66 723,43 MARAGOGIPE-BA BA 110,85 - 110,85 1.019,40 VARZEA DO POCO-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 MARCIONILIO SOUZA-BA BA 75,09 - 75,09 690,55 VARZEA NOVA-BA BA 82,24 - 82,24 756,32 MATA DE SAO JOAO-BA BA 207.479,93 299.255,28 2.611.330,23 VARZEDO-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 MIGUEL CALMON-BA BA 100,12 - 100,12 920,75 VERA CRUZ-BA BA 100,12 - 100,12 920,75 MILAGRES-BA BA 78,66 - 78,66 723,43 VITORIA DA CONQUISTA-BA BA MIRANTE-BA BA 78,66 - 78,66 723,43 BAHIA TOTAL MONTE SANTO-BA BA 114,42 - 114,42 1.052,28 ACARAU-CE CE 3.172,30 MUNDO NOVO-BA BA 92,97 - 92,97 854,97 ALCANTARAS-CE CE 1.982,68 MUNIZ FERREIRA-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 AMONTADA-CE CE 66.217,85 MURITIBA-BA BA 100,12 - 100,12 920,75 APUIARES-CE CE MUTUIPE-BA BA 92,97 - 92,97 854,97 AQUIRAZ-CE CE - NAZARE-BA BA 96,54 - 96,54 887,87 ARACATI-CE CE 760.452,56 NORDESTINA-BA BA 75,09 - 75,09 690,55 ARARENDA-CE CE 2.081,82 NOVA CANAA-BA BA 82,24 - 82,24 756,32 BARROQUINHA-CE CE 2.180,95 NOVA FATIMA-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 BELA CRUZ-CE CE NOVA ITARANA-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 CAMOCIM-CE NOVA SOURE-BA BA 96,54 - 96,54 887,87 NOVO TRIUNFO-BA BA 78,66 - 78,66 723,43 OLINDINA-BA BA 92,97 - 92,97 OURICANGAS-BA BA 71,51 - OUROLANDIA-BA BA 82,24 - PARIPIRANGA-BA BA 96,54 PAULO AFONSO-BA BA PE DE SERRA-BA PEDRAO-BA 91.775,35 143,03 1.315,37 10.699.341,02 95.880.585,82 - 3.172,30 30.984,15 - 1.982,68 19.365,07 159.720,78 1.475.698,17 - 2.180,95 21.301,59 6.294,34 6.294,34 67.516,73 16.550,76 777.003,32 6.916.391,43 - 2.081,82 20.333,34 - 2.180,95 21.301,59 2.775,76 - 2.775,76 27.111,13 CE 3.172,30 - 3.172,30 30.984,15 CANINDE-CE CE 3.370,57 - 3.370,57 32.920,67 CARIDADE-CE CE 2.280,09 - 2.280,09 22.269,87 854,97 CARIRE-CE CE 2.478,36 - 2.478,36 24.206,37 71,51 657,66 CARNAUBAL-CE CE 2.280,09 - 2.280,09 22.269,87 82,24 756,32 CATUNDA-CE CE 1.982,68 - 1.982,68 19.365,07 - 96,54 887,87 CAUCAIA-CE CE 6.294,34 6.294,34 67.516,73 132,30 - 132,30 1.216,72 CHAVAL-CE CE 2.180,95 - 2.180,95 21.301,59 BA 78,66 - 78,66 723,43 COREAU-CE CE 2.478,36 - 2.478,36 24.206,37 BA 71,51 - 71,51 657,66 CRATEUS-CE CE 3.370,57 - 3.370,57 32.920,67 PEDRO ALEXANDRE-BA BA 85,81 - 85,81 789,19 CROATA-CE CE 2.379,22 - 2.379,22 23.238,11 PINTADAS-BA BA 75,09 - 75,09 690,55 CRUZ-CE CE 2.478,36 - 2.478,36 24.206,37 PIRITIBA-BA BA 89,39 - 89,39 822,10 FORQUILHA-CE CE 2.379,22 - PLANALTINO-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 FORTALEZA-CE CE 145.153,87 PLANALTO-BA BA 92,97 - 92,97 854,97 FRECHEIRINHA-CE CE 2.081,82 POCOES-BA BA 110,85 - 110,85 1.019,40 GENERAL SAMPAIO-CE CE 1.982,68 POJUCA-BA BA 756.608,32 1.377.234,23 13.593.039,72 GRACA-CE CE 620.625,91 143,03 6.218.607,96 2.180,95 - 4.480.733,06 93.502,93 2.379,22 23.238,11 153.546,33 2.436.603,50 - 2.081,82 20.333,34 - 1.982,68 19.365,07 2.280,09 - 2.280,09 22.269,87 8.392,46 QUEIMADAS-BA BA 96,54 - 96,54 887,87 GRANJA-CE CE 3.172,30 - 3.172,30 30.984,15 QUIJINGUE-BA BA 96,54 - 96,54 887,87 GROAIRAS-CE CE 1.982,68 - 1.982,68 19.365,07 QUIXABEIRA-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 GUARACIABA DO NORTE-CE CE 2.874,89 - 2.874,89 28.079,37 RAFAEL JAMBEIRO-BA BA 92,97 - 92,97 854,97 HIDROLANDIA-CE CE 2.379,22 - 2.379,22 23.238,11 RETIROLANDIA-BA BA 75,09 - 75,09 690,55 HORIZONTE-CE CE 638.581,57 - 638.581,57 638.581,57 RIACHAO DO JACUIPE-BA BA 100,12 - 100,12 920,75 IBIAPINA-CE CE 2.577,49 RIBEIRA DO AMPARO-BA BA 78,66 - 78,66 723,43 ICAPUI-CE CE 101.562,34 RIBEIRA DO POMBAL-BA BA 110,85 - 110,85 1.019,40 INDEPENDENCIA-CE CE 2.676,62 RIBEIRAO DO LARGO-BA BA 82,24 - 82,24 756,32 IPAPORANGA-CE CE 2.081,82 RIO REAL-BA BA 103,69 - 103,69 953,62 IPU-CE CE RUY BARBOSA-BA BA 100,12 - 100,12 920,75 IPUEIRAS-CE SALINAS DA MARGARIDA-BA BA 2.078,04 208.812,44 210.890,48 1.711.016,84 SALVADOR-BA BA 3.958,17 208.812,44 212.770,61 1.728.307,81 SANTA BARBARA-BA BA 85,81 - 85,81 789,19 SANTA BRIGIDA-BA BA 85,81 - 85,81 789,19 SANTA INES-BA BA 75,09 - 75,09 690,55 SANTA TERESINHA-BA BA 71,51 - 71,51 SANTALUZ-BA BA 100,12 - SANTANOPOLIS-BA BA 71,51 - SANTO AMARO-BA BA 3.265,49 SANTO ANTONIO DE JESUS-BA BA 125,15 SANTO ESTEVAO-BA BA 110,85 SAO DOMINGOS-BA BA SAO FELIPE-BA SAO FELIX-BA 2.577,49 25.174,61 117.446,62 1.081.152,79 - 2.676,62 26.142,88 - 2.081,82 20.333,34 2.974,03 - 2.974,03 29.047,65 CE 2.974,03 - 2.974,03 29.047,65 IRAUCUBA-CE CE 2.478,36 - 2.478,36 24.206,37 ITAPAGE-CE CE 3.073,16 3.073,16 30.015,89 ITAPIPOCA-CE CE 82.201,48 64.714,23 146.915,71 1.509.641,75 ITAREMA-CE CE 63.934,48 57.276,29 121.210,77 1.193.488,25 JIJOCA DE JERICOACOARA-CE CE 2.180,95 - 2.180,95 21.301,59 657,66 MARCO-CE CE 2.577,49 - 2.577,49 25.174,61 100,12 920,75 MARTINOPOLE-CE CE 1.982,68 - 1.982,68 19.365,07 71,51 657,66 MASSAPE-CE CE 2.775,76 - 2.775,76 27.111,13 212.077,93 1.721.937,46 MERUOCA-CE CE 2.081,82 - 2.081,82 20.333,34 - 125,15 1.150,94 MIRAIMA-CE CE 2.081,82 - 2.081,82 20.333,34 - 110,85 1.019,40 MONSENHOR TABOSA-CE CE 2.379,22 - 2.379,22 23.238,11 71,51 - 71,51 657,66 MORAUJO-CE CE 1.982,68 - 1.982,68 19.365,07 BA 92,97 - 92,97 854,97 MORRINHOS-CE CE 2.379,22 - 2.379,22 23.238,11 BA 78,66 - 78,66 723,43 MUCAMBO-CE CE 2.180,95 - 2.180,95 21.301,59 SAO FRANCISCO DO CONDE-BA BA 1.368.587,54 1.603.031,33 14.007.756,66 NOVA RUSSAS-CE CE 2.775,76 - 2.775,76 27.111,13 SAO GONCALO DOS CAMPOS-BA BA 96,54 - 96,54 887,87 NOVO ORIENTE-CE CE 2.676,62 - 2.676,62 26.142,88 SAO JOSE DO JACUIPE-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 PACUJA-CE CE 1.982,68 SAO MIGUEL DAS MATAS-BA BA 75,09 - 75,09 690,55 PARACURU-CE CE 61.651,11 SAO SEBASTIAO DO PASSE-BA BA 287.616,36 455.410,76 4.789.486,35 PARAIPABA-CE CE SAPEACU-BA BA 85,81 85,81 789,19 PARAMOTI-CE CE SATIRO DIAS-BA BA 53.911,67 27.451,19 81.362,86 778.982,39 PENTECOSTE-CE SAUBARA-BA BA 2.078,04 208.812,44 210.890,48 1.711.016,84 SERRA PRETA-BA BA 85,81 - 85,81 789,19 SERRINHA-BA BA 121,57 - 121,57 1.118,06 SERROLANDIA-BA BA 78,66 - 78,66 723,43 SIMOES FILHO-BA BA 94.545,65 99.014,75 909.024,97 SANTA QUITERIA-CE CE 3.073,16 - 3.073,16 30.015,89 SITIO DO QUINTO-BA BA 85,81 - 85,81 789,19 SANTANA DO ACARAU-CE CE 2.676,62 - 2.676,62 26.142,88 TANQUINHO-BA BA 71,51 - 71,51 657,66 SAO BENEDITO-CE CE 2.974,03 - 2.974,03 29.047,65 208.812,44 234.443,79 167.794,40 - 4.469,10 15.884,28 - 1.982,68 19.365,07 113.902,91 - 175.554,02 1.636.247,66 2.676,62 4.206,93 6.883,55 68.089,55 2.081,82 - 2.081,82 20.333,34 CE 2.874,89 - 2.874,89 28.079,37 PIRES FERREIRA-CE CE 1.982,68 - 1.982,68 19.365,07 PORANGA-CE CE 2.081,82 - 2.081,82 20.333,34 QUITERIANOPOLIS-CE CE 2.478,36 - 2.478,36 24.206,37 RERIUTABA-CE CE 2.577,49 - 2.577,49 25.174,61 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 75 ISSN 1677-7042 SAO GONCALO DO AMARANTE-CE CE 2.874,89 - 2.874,89 28.079,37 SAO DOMINGOS DO NORTE-ES ES 23.354,12 - 23.354,12 108.323,71 SAO LUIS DO CURU-CE CE 2.081,82 - 2.081,82 20.333,34 SAO GABRIEL DA PALHA-ES ES 31.528,07 - 31.528,07 146.237,04 SENADOR SA-CE CE 1.982,68 - 1.982,68 19.365,07 SAO JOSE DO CALCADO-ES ES 24.521,84 - 24.521,84 113.739,92 SOBRAL-CE CE 3.965,37 - 3.965,37 38.730,21 SAO MATEUS-ES ES 1.820.892,30 1.952.823,94 15.518.574,65 TAMBORIL-CE CE 2.676,62 - 2.676,62 26.142,88 SAO ROQUE DO CANAA-ES ES 24.521,84 TEJUCUOCA-CE CE 2.180,95 - 2.180,95 21.301,59 SERRA-ES ES 368.265,55 TIANGUA-CE CE 3.271,43 SOORETAMA-ES ES 29.192,67 TRAIRI-CE CE 70.784,60 VARGEM ALTA-ES ES 28.024,95 TURURU-CE CE 2.081,82 VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES ES VIANA-ES UBAJARA-CE CE UMIRIM-CE - 24.521,84 113.739,92 1.238.892,19 5.458.484,76 - 29.192,67 135.404,67 - 28.024,95 129.988,48 28.024,95 - 28.024,95 129.988,48 ES 37.366,61 - 37.366,61 173.317,99 VILA PAVAO-ES ES 23.354,12 - 23.354,12 108.323,71 870.626,64 3.271,43 31.952,40 168.168,22 1.720.065,52 - 2.081,82 20.333,34 2.676,62 - 2.676,62 26.142,88 CE 2.379,22 - 2.379,22 23.238,11 VILA VALERIO-ES ES 25.689,54 - 25.689,54 119.156,10 URUBURETAMA-CE CE 2.379,22 - 2.379,22 23.238,11 VILA VELHA-ES ES 409.183,95 - 409.183,95 1.941.175,33 URUOCA-CE CE 2.081,82 - 2.081,82 20.333,34 VITORIA-ES ES VARJOTA-CE CE 2.379,22 - 2.379,22 23.238,11 VICOSA DO CEARA-CE CE CEARA TOTAL 3.073,16 2.162.934,26 - 131.931,64 97.383,62 484.403,09 3.073,16 30.015,89 2.647.337,35 20.468.645,31 ESPIRITO SANTO TOTAL JUIZ DE FORA-MG 409.183,95 8.487.868,06 MG MINAS GERAIS TOTAL 4.783.060,64 409.183,95 1.941.175,33 13.270.928,70 80.948.797,46 640.934,29 - 640.934,29 5.665.247,31 640.934,29 - 640.934,29 5.665.247,31 AFONSO CLAUDIO-ES ES 33.863,49 - 33.863,49 157.069,41 AFUA-PA PA - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 AGUA DOCE DO NORTE-ES ES 25.689,54 - 25.689,54 119.156,10 ALENQUER-PA PA - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 AGUIA BRANCA-ES ES 23.354,12 - 23.354,12 108.323,71 ALMEIRIM-PA PA - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 ALEGRE-ES ES 32.695,78 - 32.695,78 151.653,24 ANAJAS-PA PA - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 BREVES-PA PA - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 CHAVES-PA PA - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 CURUA-PA PA - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 FARO-PA PA - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 GURUPA-PA PA - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 JURUTI-PA PA - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 66.385,68 ALFREDO CHAVES-ES ES 25.689,54 - 25.689,54 119.156,10 ALTO RIO NOVO-ES ES 23.354,12 - 23.354,12 108.323,71 ANCHIETA-ES ES 255.739,97 - 255.739,97 1.213.234,58 APIACA-ES ES 23.354,12 - 23.354,12 108.323,71 ARACRUZ-ES ES 255.739,97 2.172.698,92 10.207.405,68 ATILIO VIVACQUA-ES ES 23.354,12 - 23.354,12 108.323,71 MELGACO-PA PA - 9.319,47 9.319,47 BAIXO GUANDU-ES ES 31.528,07 - 31.528,07 146.237,04 MONTE ALEGRE-PA PA - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 BARRA DE SAO FRANCISCO-ES ES 35.031,20 - 35.031,20 162.485,61 OBIDOS-PA PA - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 BOA ESPERANCA-ES ES 25.689,54 - 25.689,54 119.156,10 PORTO DE MOZ-PA PA - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 BOM JESUS DO NORTE-ES ES 23.354,12 - 23.354,12 108.323,71 PRAINHA-PA PA - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 BREJETUBA-ES ES 24.521,84 - 24.521,84 113.739,92 SANTAREM-PA PA - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES ES 46.708,26 - 46.708,26 216.647,49 TERRA SANTA-PA PA - 9.319,47 9.319,47 66.385,68 CARIACICA-ES ES 46.708,26 - 46.708,26 216.647,49 - 158.430,99 158.430,99 1.128.556,56 CASTELO-ES ES 33.863,49 - 33.863,49 157.069,41 COLATINA-ES ES 43.205,15 - 43.205,15 200.398,93 CONCEICAO DA BARRA-ES ES 133.699,28 163.133,47 1.169.094,10 CONCEICAO DO CASTELO-ES ES 24.521,84 - 24.521,84 113.739,92 DIVINO DE SAO LOURENCO-ES ES 23.354,12 - 23.354,12 108.323,71 DOMINGOS MARTINS-ES ES 32.695,78 - 32.695,78 151.653,24 1.916.958,95 29.434,19 PARA TOTAL SANTA RITA-PB PB PARAIBA TOTAL 640.934,29 - 640.934,29 12.660.772,34 640.934,29 - 640.934,29 12.660.772,34 CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE PE 696.546,19 - 696.546,19 5.657.459,85 CAMARAGIBE-PE PE 638.581,57 - 638.581,57 1.300.359,75 PAULISTA-PE PE 2.352,72 - 2.352,72 4.364.887,56 VITORIA DE SANTO ANTAO-PE PE 55.700,50 - 55.700,50 3.379.298,39 1.393.180,98 - 1.393.180,98 14.702.005,55 PERNAMBUCO TOTAL DORES DO RIO PRETO-ES ES 23.354,12 - 23.354,12 108.323,71 ADRIANOPOLIS-PR PR 2.850,68 - 2.850,68 31.545,00 ECOPORANGA-ES ES 30.360,37 - 30.360,37 140.820,84 AGUDOS DO SUL-PR PR 2.850,68 - 2.850,68 31.545,00 FUNDAO-ES ES 25.689,54 559.218,32 2.481.592,32 ALMIRANTE TAMANDARE-PR PR 5.131,23 - 5.131,23 56.781,07 GOVERNADOR LINDENBERG-ES ES 23.354,12 - 23.354,12 108.323,71 ANTONINA-PR PR 3.563,35 - 3.563,35 39.431,28 GUACUI-ES ES 31.528,07 - 31.528,07 146.237,04 ARAUCARIA-PR PR 5.131,23 - 5.131,23 56.781,07 GUARAPARI-ES ES 42.037,43 - 42.037,43 194.982,73 BALSA NOVA-PR PR 2.993,21 - 2.993,21 33.122,27 IBATIBA-ES ES 29.192,67 - 29.192,67 135.404,67 BOCAIUVA DO SUL-PR PR 2.850,68 - 2.850,68 31.545,00 IBIRACU-ES ES 24.521,84 - 24.521,84 113.739,92 CAMPINA GRANDE DO SUL-PR PR 4.133,49 - 4.133,49 45.740,30 IBITIRAMA-ES ES 23.354,12 - 23.354,12 108.323,71 CAMPO DO TENENTE-PR PR 2.850,68 - 2.850,68 31.545,00 ICONHA-ES ES 24.521,84 - 24.521,84 113.739,92 CAMPO LARGO-PR PR 5.131,23 - 5.131,23 56.781,07 IRUPI-ES ES 24.521,84 - 24.521,84 113.739,92 CAMPO MAGRO-PR PR 3.705,89 - 3.705,89 41.008,55 CERRO AZUL-PR PR 3.420,82 - 3.420,82 37.854,02 ITAGUACU-ES ES 26.857,25 - 26.857,25 124.572,31 COLOMBO-PR PR 5.701,37 - 5.701,37 63.090,07 ITAPEMIRIM-ES ES 286.428,76 - 286.428,76 1.895.716,19 CONTENDA-PR PR 3.135,75 - 3.135,75 34.699,52 ITARANA-ES ES 24.521,84 - 24.521,84 113.739,92 CURITIBA-PR PR 5.701,37 - 5.701,37 63.090,07 IUNA-ES ES 31.528,07 - 31.528,07 146.237,04 DOUTOR ULYSSES-PR PR 2.850,68 - 2.850,68 31.545,00 JAGUARE-ES ES 524.872,90 753.852,59 6.132.474,59 FAZENDA RIO GRANDE-PR PR 4.703,63 - 4.703,63 52.049,31 JERONIMO MONTEIRO-ES ES 24.521,84 - 24.521,84 113.739,92 GUARAQUECABA-PR PR 2.850,68 - 2.850,68 31.545,00 JOAO NEIVA-ES ES 26.857,25 - 26.857,25 124.572,31 GUARATUBA-PR PR 101.448,75 190.216,41 438.877,05 ITAPERUCU-PR PR 3.563,35 - 3.563,35 39.431,28 LAPA-PR PR 4.418,56 - 4.418,56 48.894,80 - 3.420,82 37.854,02 174.206,27 3.180.669,39 3.278,28 36.276,76 533.528,78 228.979,69 <!ID84136-4> LARANJA DA TERRA-ES ES 24.521,84 LINHARES-ES ES 1.915.908,01 MANTENOPOLIS-ES ES 25.689,54 MARATAIZES-ES ES MARECHAL FLORIANO-ES MARILANDIA-ES - 88.767,66 24.521,84 113.739,92 2.343.801,58 17.611.453,92 - 25.689,54 119.156,10 MANDIRITUBA-PR PR 3.420,82 32.695,78 - 32.695,78 228.294,88 MATINHOS-PR PR 101.448,75 ES 25.689,54 - 25.689,54 119.156,10 MORRETES-PR PR 3.278,28 ES 23.354,12 - 23.354,12 108.323,71 PARANAGUA-PR PR 5.416,30 MIMOSO DO SUL-ES ES 31.528,07 - 31.528,07 146.237,04 PIEN-PR PR 2.850,68 MONTANHA-ES ES 28.024,95 - 28.024,95 129.988,48 PINHAIS-PR PR MUCURICI-ES ES 23.354,12 - 23.354,12 108.323,71 PIRAQUARA-PR PR MUNIZ FREIRE-ES ES 29.192,67 - 29.192,67 135.404,67 PONTAL DO PARANA-PR PR 3.278,28 MUQUI-ES ES 25.689,54 - 25.689,54 119.156,10 PORTO AMAZONAS-PR PR 2.850,68 - 2.850,68 31.545,00 NOVA VENECIA-ES ES 36.198,90 - 36.198,90 167.901,79 QUATRO BARRAS-PR PR 3.420,82 - 3.420,82 37.854,02 PANCAS-ES ES 30.360,37 - 30.360,37 140.820,84 QUITANDINHA-PR PR 3.278,28 - 3.278,28 36.276,76 PEDRO CANARIO-ES ES 30.360,37 - 30.360,37 140.820,84 RIO BRANCO DO SUL-PR PR 3.990,95 - 3.990,95 44.163,04 427.893,57 72.757,52 295,24 5.711,54 60.563,37 - 2.850,68 31.545,00 5.273,76 - 5.273,76 58.358,31 4.988,69 - 4.988,69 55.203,80 18.993,17 757.049,51 15.714,89 PINHEIROS-ES ES 30.360,37 - 30.360,37 140.820,84 RIO NEGRO-PR PR 3.990,95 - 3.990,95 44.163,04 PIUMA-ES ES 26.857,25 - 26.857,25 124.572,31 SAO JOSE DOS PINHAIS-PR PR 5.701,37 - 5.701,37 63.090,07 PONTO BELO-ES ES 23.354,12 - 23.354,12 108.323,71 TIJUCAS DO SUL-PR PR 3.135,75 - 3.135,75 34.699,52 PRESIDENTE KENNEDY-ES ES 204.591,97 848.299,15 6.592.546,44 TUNAS DO PARANA-PR PR 2.850,68 - 2.850,68 31.545,00 RIO BANANAL-ES ES 28.024,95 - 28.024,95 129.988,48 RIO NOVO DO SUL-ES ES 24.521,84 - 24.521,84 113.739,92 ANGRA DOS REIS-RJ SANTA LEOPOLDINA-ES ES 25.689,54 - 25.689,54 119.156,10 APERIBE-RJ SANTA MARIA DE JETIBA-ES ES 32.695,78 - 32.695,78 151.653,24 SANTA TERESA-ES ES 30.360,37 - 30.360,37 140.820,84 643.707,18 PARANA TOTAL 338.162,35 177.535,31 515.697,66 5.837.758,34 RJ 1.246.784,32 1.850.039,17 3.096.823,49 22.428.079,86 RJ 302.492,73 - 302.492,73 2.776.405,96 ARARUAMA-RJ RJ 544.486,93 - 544.486,93 4.997.530,81 ARMACAO DOS BUZIOS-RJ RJ 2.857.803,29 4.320.896,60 39.981.370,85 1.463.093,31 76 ISSN 1677-7042 1 32.955,81 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 ARRAIAL DO CABO-RJ RJ 393.240,56 426.196,37 3.941.470,70 AFONSO BEZERRA-RN RN 5.655,04 - 5.655,04 52.756,09 BARRA MANSA-RJ RJ 640.934,29 - 640.934,29 5.665.247,31 AGUA NOVA-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 BELFORD ROXO-RJ RJ 604.985,47 - 604.985,47 5.552.811,97 ALEXANDRIA-RN RN 5.924,33 - 5.924,33 55.268,29 BOM JARDIM-RJ RJ 393.240,56 - 393.240,56 3.609.327,77 ALMINO AFONSO-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 BOM JESUS DO ITABAPOANA-RJ RJ 438.614,47 - 438.614,47 4.025.788,69 ALTO DO RODRIGUES-RN RN 279.761,05 392.623,76 3.267.221,01 CABO FRIO-RJ RJ 4.343.861,01 12.547.020,70 115.073.672,29 ANTONIO MARTINS-RN RN 5.385,75 5.385,75 50.243,92 CACHOEIRAS DE MACACU-RJ RJ 1.540.355,98 1.540.355,98 13.939.610,38 APODI-RN RN 196.822,94 87.833,06 284.656,00 2.616.080,38 CAMBUCI-RJ RJ 347.866,65 AREIA BRANCA-RN RN 529.626,12 449.790,32 979.416,44 9.145.591,24 CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ RJ 4.572.485,27 AUGUSTO SEVERO-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 CANTAGALO-RJ RJ 378.115,92 BARAUNA-RN RN 6.732,19 - 6.732,19 62.804,92 CARAPEBUS-RJ RJ 2.286.242,63 CAICO-RN RN 8.886,50 - 8.886,50 82.902,48 CARDOSO MOREIRA-RJ RJ 332.742,02 142.618,39 184.512,87 1.695.383,88 CARMO-RJ RJ 347.866,65 CASIMIRO DE ABREU-RJ RJ 2.972.115,43 8.203.159,69 32.883.457,07 616.117,93 2.000.320,93 347.866,65 3.192.866,87 37.455.942,34 336.087.523,98 378.115,92 3.470.507,45 2.902.360,56 26.238.431,87 332.742,02 3.054.046,63 CARAUBAS-RN RN 347.866,65 3.192.866,87 CARNAUBA DOS DANTAS-RN RN 5.385,75 4.972.436,36 45.569.697,62 CARNAUBAIS-RN RN 159.976,38 112.862,71 - 41.894,48 31.787,16 5.385,75 50.243,92 191.763,54 1.688.452,15 CONCEICAO DE MACABU-RJ RJ 378.115,92 - 378.115,92 3.470.507,45 CERRO CORA-RN RN 5.655,04 - 5.655,04 52.756,09 CORDEIRO-RJ RJ 378.115,92 - 378.115,92 3.470.507,45 CORONEL JOAO PESSOA-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 DUAS BARRAS-RJ RJ 317.617,38 - 317.617,38 2.915.226,29 CRUZETA-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 DUQUE DE CAXIAS-RJ RJ 2.200.508,54 2.253.935,21 20.188.120,10 CURRAIS NOVOS-RN RN 8.347,93 - 8.347,93 77.878,12 ENGENHEIRO PAULO DE FRONTINRJ RJ 591.277,06 591.277,06 4.833.059,89 DOUTOR SEVERIANO-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 ENCANTO-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 GUAPIMIRIM-RJ RJ 1.650.381,41 EQUADOR-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 IGUABA GRANDE-RJ RJ 347.866,65 RN 191.610,91 267.141,72 3.102.877,66 ITABORAI-RJ RJ 604.985,47 ITAGUAI-RJ RJ 544.486,93 - ITALVA-RJ RJ 332.742,02 - ITAOCARA-RJ RJ 393.240,56 - ITAPERUNA-RJ RJ 544.486,93 - JAPERI-RJ RJ 1.185.421,22 - LAJE DO MURIAE-RJ RJ 302.492,73 - 302.492,73 2.776.405,96 MACAE-RJ RJ 18.850.630,15 29.074.202,70 268.419.126,01 MACUCO-RJ RJ 302.492,73 302.492,73 2.776.405,96 MAGE-RJ RJ 1.980.457,68 53.426,67 2.033.884,35 18.196.747,18 MANGARATIBA-RJ RJ 408.365,20 1.387.529,37 1.795.894,57 12.373.635,04 MARICA-RJ RJ 529.362,30 - 529.362,30 MENDES-RJ RJ 645.029,51 - MESQUITA-RJ RJ 604.985,47 MIGUEL PEREIRA-RJ RJ MIRACEMA-RJ 53.426,67 53.426,67 1.703.808,08 15.209.687,81 347.866,65 3.192.866,87 FELIPE GUERRA-RN 658.412,14 5.827.202,89 FLORANIA-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 544.486,93 4.997.530,81 FRANCISCO DANTAS-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 332.742,02 3.054.046,63 FRUTUOSO GOMES-RN RN 5.385,75 393.240,56 3.609.327,77 GALINHOS-RN RN 5.385,75 544.486,93 4.997.530,81 GOIANINHA-RN RN 696.546,19 1.185.421,22 10.662.778,12 GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADORN RN 215.135,50 GROSSOS-RN RN 81.860,46 74.226,26 156.086,72 1.469.710,49 GUAMARE-RN RN 1.424.629,57 719.764,22 2.144.393,79 19.274.546,95 IELMO MARINHO-RN RN 696.546,19 - 696.546,19 6.172.134,28 IPANGUACU-RN RN 5.655,04 - 5.655,04 52.756,09 4.858.710,51 IPUEIRA-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 645.029,51 5.272.428,89 ITAJA-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 - 604.985,47 5.552.811,97 ITAU-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 698.781,97 - 698.781,97 5.711.797,98 JANDAIRA-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 RJ 408.365,20 - 408.365,20 3.748.148,11 JANDUIS-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 NATIVIDADE-RJ RJ 347.866,65 - 347.866,65 3.192.866,87 JARDIM DE PIRANHAS-RN RN 5.655,04 - 5.655,04 52.756,09 NILOPOLIS-RJ RJ 604.985,47 - 604.985,47 5.552.811,97 JARDIM DO SERIDO-RN RN 5.924,33 - 5.924,33 55.268,29 NITEROI-RJ RJ 4.572.485,27 4.625.911,94 41.653.568,47 JOAO DIAS-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 NOVA FRIBURGO-RJ RJ 604.985,47 - 604.985,47 5.552.811,97 JOSE DA PENHA-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 NOVA IGUACU-RJ RJ 604.985,47 - 604.985,47 5.552.811,97 JUCURUTU-RN RN 6.462,90 - 6.462,90 60.292,69 PARACAMBI-RJ RJ 468.863,75 PARATI-RJ RJ - PATY DO ALFERES-RJ RJ 698.781,97 PETROPOLIS-RJ RJ PIRAI-RJ PORCIUNCULA-RJ 53.426,67 10.223.572,55 - 53.426,67 75.530,81 77.093,41 105.114,85 5.385,75 50.243,92 82.479,16 856.453,62 696.546,19 8.348.280,21 320.250,35 3.001.122,74 468.863,75 4.303.429,35 LAGOA NOVA-RN RN 5.924,33 - 5.924,33 55.268,29 1.387.529,37 8.625.486,93 LUCRECIA-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 - 698.781,97 5.711.797,98 LUIS GOMES-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 604.985,47 - 604.985,47 5.552.811,97 MACAIBA-RN RN 696.546,19 - 696.546,19 6.172.134,28 RJ 640.934,29 - 640.934,29 5.665.247,31 MACAU-RN RN 1.667.313,62 2.196.946,52 19.281.626,93 RJ 347.866,65 - 347.866,65 3.192.866,87 MAJOR SALES-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 QUEIMADOS-RJ RJ 574.736,20 - 574.736,20 5.275.171,39 MARCELINO VIEIRA-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 QUISSAMA-RJ RJ 2.514.866,90 6.302.352,94 54.851.916,57 MARTINS-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 RIO BONITO-RJ RJ 483.988,38 483.988,38 4.442.249,60 MESSIAS TARGINO-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 RIO DAS OSTRAS-RJ RJ 3.429.363,96 9.378.736,64 12.808.100,60 119.101.615,21 MOSSORO-RN RN 1.213.857,40 2.198.360,96 21.438.849,22 RIO DE JANEIRO-RJ RJ 5.819.274,38 213.706,71 6.032.981,09 52.922.841,93 OLHO D'AGUA DO BORGES-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 SANTA MARIA MADALENA-RJ RJ 317.617,38 - 317.617,38 2.915.226,29 OURO BRANCO-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 SANTO ANTONIO DE PADUA-RJ RJ 453.739,11 - 453.739,11 4.164.609,03 PARANA-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 SAO FIDELIS-RJ RJ 453.739,11 - 453.739,11 4.164.609,03 PARAU-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 SAO FRANCISCO DE ITABAPOANARJ RJ 468.863,75 - 468.863,75 4.303.429,35 PARELHAS-RN RN 6.732,19 - 6.732,19 62.804,92 PATU-RN RN 5.655,04 - 5.655,04 52.756,09 SAO GONCALO-RJ RJ 604.985,47 53.426,67 658.412,14 5.827.202,89 PAU DOS FERROS-RN RN 7.270,77 - 7.270,77 67.829,29 SAO JOAO DA BARRA-RJ RJ 3.086.427,56 1.352.162,90 SAO JOAO DE MERITI-RJ RJ 604.985,47 SAO JOSE DE UBA-RJ RJ SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETORJ RJ SAO PEDRO DA ALDEIA-RJ RJ 499.113,03 - 499.113,03 SAO SEBASTIAO DO ALTO-RJ RJ 302.492,73 - 302.492,73 SAQUAREMA-RJ RJ 483.988,38 - SEROPEDICA-RJ RJ 514.237,66 SILVA JARDIM-RJ RJ SUMIDOURO-RJ 1.387.529,37 3.787.486,04 - 529.632,90 984.503,56 4.438.590,46 38.451.574,25 PEDRO AVELINO-RN RN 5.430,58 20,83 5.451,41 50.953,43 - 604.985,47 5.552.811,97 PENDENCIAS-RN RN 216.946,96 98.029,36 314.976,32 2.549.148,75 302.492,73 - 302.492,73 2.776.405,96 PILOES-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 378.115,92 - 378.115,92 3.470.507,45 PORTALEGRE-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 PORTO DO MANGUE-RN RN 169.631,53 433.715,45 3.963.201,25 4.581.069,95 RAFAEL FERNANDES-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 2.776.405,96 RAFAEL GODEIRO-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 483.988,38 4.442.249,60 RIACHO DA CRUZ-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 - 514.237,66 4.719.890,26 RIACHO DE SANTANA-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 1.430.330,55 - 1.430.330,55 12.943.923,95 RODOLFO FERNANDES-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 RJ 347.866,65 - 347.866,65 3.192.866,87 SANTANA DO SERIDO-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 TANGUA-RJ RJ 408.365,20 - 408.365,20 3.748.148,11 SAO FERNANDO-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 TERESOPOLIS-RJ RJ 589.860,85 - 589.860,85 5.413.991,73 SAO FRANCISCO DO OESTE-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 TRAJANO DE MORAIS-RJ RJ 317.617,38 - 317.617,38 2.915.226,29 SAO JOAO DO SABUGI-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 VARRE-SAI-RJ RJ 302.492,73 - 302.492,73 2.776.405,96 SAO JOSE DO SERIDO-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 VASSOURAS-RJ RJ 752.534,43 - 752.534,43 6.151.167,08 SAO MIGUEL-RN RN 7.001,49 - 7.001,49 65.317,12 VOLTA REDONDA-RJ RJ 640.934,29 - 640.934,29 5.665.247,31 SAO RAFAEL-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 169.424.641,30 1.521.015.144,03 SAO VICENTE-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 5.655,04 52.756,09 SERRA DO MEL-RN RN 135.886,07 171.245,53 1.448.288,91 323.859,31 2.904.901,55 SERRA NEGRA DO NORTE-RN RN 5.385,75 5.385,75 50.243,92 RIO DE JANEIRO TOTAL 94.324.213,79 ACARI-RN RN 5.655,04 ACU-RN RN 225.872,41 75.100.427,51 97.986,90 264.083,92 35.359,46 - 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 77 ISSN 1677-7042 SERRINHA DOS PINTOS-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 PORTO DA FOLHA-SE SE 4.438,80 - 4.438,80 40.026,83 SEVERIANO MELO-RN RN 5.655,04 - 5.655,04 52.756,09 PROPRIA-SE SE 4.438,80 - 4.438,80 40.026,83 TABOLEIRO GRANDE-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 RIACHAO DO DANTAS-SE SE 4.110,00 - 4.110,00 37.061,88 TENENTE ANANIAS-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 RIACHUELO-SE SE 41.387,41 65.961,53 568.356,22 RIBEIROPOLIS-SE SE 3.781,20 ROSARIO DO CATETE-SE SE 161.758,64 TENENTE LAURENTINO CRUZ-RN RN 5.385,75 TIBAU-RN RN 81.860,46 TIMBAUBA DOS BATISTAS-RN RN 5.385,75 TRIUNFO POTIGUAR-RN RN 5.385,75 UMARIZAL-RN RN 5.655,04 UPANEMA-RN RN 128.110,85 - 3.781,20 34.096,93 225.581,18 1.999.272,49 - 4.110,00 37.061,88 - 3.616,80 32.614,44 3.288,00 - 3.288,00 29.649,49 SE 3.288,00 - 3.288,00 29.649,49 5.385,75 50.243,92 94.639,87 838.393,01 - 5.385,75 50.243,92 SALGADO-SE SE 4.110,00 - 5.385,75 50.243,92 SANTA LUZIA DO ITANHY-SE SE 3.616,80 - 5.655,04 52.756,09 SANTA ROSA DE LIMA-SE SE 178.087,85 1.692.764,86 SANTANA DO SAO FRANCISCO-SE 12.779,41 49.977,00 24.574,12 63.822,54 VENHA-VER-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 SANTO AMARO DAS BROTAS-SE SE 99.217,78 5.908,52 105.126,30 942.936,05 VICOSA-RN RN 5.385,75 - 5.385,75 50.243,92 SAO CRISTOVAO-SE SE 95.430,25 1.685,48 97.115,73 875.950,84 13.410.138,17 124.708.727,69 SAO DOMINGOS-SE SE 3.288,00 - 3.288,00 29.649,49 640.934,29 5.665.247,31 SAO FRANCISCO-SE SE 3.288,00 - 3.288,00 29.649,49 90.105,22 90.105,22 646.281,73 SAO MIGUEL DO ALEIXO-SE SE 3.288,00 - 3.288,00 29.649,49 90.105,22 91.347,09 5.410.903,86 SIMAO DIAS-SE SE 4.932,00 - 4.932,00 44.474,26 696.546,19 6.125.560,87 SIRIRI-SE SE 186.803,97 253.025,55 2.268.332,56 RIO GRANDE DO NORTE TOTAL 9.561.867,55 CANOAS-RS RS 640.934,29 CIDREIRA-RS RS - IMBE-RS RS 1.241,87 OSORIO-RS RS 696.546,19 TRAMANDAI-RS RS RIO GRANDE DO SUL TOTAL 3.848.270,62 - - 66.221,58 1.245.546,54 120.140,30 1.365.686,84 9.382.938,22 TELHA-SE SE 3.288,00 - 3.288,00 29.649,49 2.584.268,89 300.350,74 2.884.619,63 27.230.931,99 TOBIAS BARRETO-SE SE 5.096,40 - 5.096,40 45.956,75 32.614,44 ARAQUARI-SC SC - 188.847,07 188.847,07 1.717.613,78 TOMAR DO GERU-SE SE 3.616,80 - 3.616,80 BALNEARIO BARRA DO SUL-SC SC - 188.847,07 188.847,07 1.717.613,78 UMBAUBA-SE SE 4.110,00 - 4.110,00 37.061,88 GARUVA-SC SC - 188.847,07 188.847,07 1.717.613,78 8.647.167,71 73.600.412,24 ITAPOA-SC SC - 188.847,07 188.847,07 1.717.613,78 ARUJA-SP SP 1.500,02 - 1.500,02 13.220,67 JOINVILLE-SC SC - 188.847,07 188.847,07 1.717.613,78 BARRA DO TURVO-SP SP 909,10 - 909,10 8.012,50 SAO FRANCISCO DO SUL-SC SC 1.246.561,84 629.490,28 1.876.052,12 16.571.930,92 BARUERI-SP SP 1.818,21 - 1.818,21 16.025,05 1.246.561,84 1.573.725,63 SERGIPE TOTAL 6.589.158,28 2.058.009,43 2.820.287,47 25.159.999,82 BERTIOGA-SP SP 55.620,51 1.440.564,77 16.363.698,17 AMPARO DE SAO FRANCISCO-SE SE 3.288,00 - 3.288,00 29.649,49 BIRITIBA-MIRIM-SP SP 1.227,29 - 1.227,29 10.816,90 AQUIDABA-SE SE 4.110,00 - 4.110,00 37.061,88 CAIEIRAS-SP SP 1.545,47 - 1.545,47 13.621,30 ARACAJU-SE SE 1.457.081,09 2.005.134,52 16.704.960,39 CAJAMAR-SP SP 1.454,56 - 1.454,56 12.820,04 ARAUA-SE SE 3.288,00 - 3.288,00 29.649,49 CAJATI-SP SP 1.272,74 AREIA BRANCA-SE SE 5.383,40 1.033,41 6.416,81 58.948,29 CANANEIA-SP SP 43.701,83 BARRA DOS COQUEIROS-SE SE 73.128,18 180.114,14 253.242,32 2.410.081,62 BOQUIM-SE SE 4.438,80 4.438,80 40.026,83 BREJO GRANDE-SE SE 97.998,18 103.752,82 946.964,15 CAMPO DO BRITO-SE SE 3.781,20 - 3.781,20 CANHOBA-SE SE 3.288,00 - CANINDE DE SAO FRANCISCO-SE SE 3.945,60 - CAPELA-SE SE 5.885,29 CARIRA-SE SE 3.945,60 CARMOPOLIS-SE SE 1.699.736,89 CEDRO DE SAO JOAO-SE SE 3.288,00 CRISTINAPOLIS-SE SE 3.781,20 CUMBE-SE SE 3.288,00 DIVINA PASTORA-SE SE 270.865,45 ESTANCIA-SE SE 5.425,20 FEIRA NOVA-SE SE 3.288,00 FREI PAULO-SE SE GARARU-SE SANTA CATARINA TOTAL 548.053,43 1.272,74 11.217,51 74.010,16 - 117.711,99 1.037.474,71 1.307.736,14 CARAGUATATUBA-SP SP 1.307.736,14 15.192.990,39 CARAPICUIBA-SP SP 1.818,21 - 1.818,21 16.025,05 COTIA-SP SP 1.818,21 - 1.818,21 16.025,05 34.096,93 CUBATAO-SP SP 73.498,54 199.649,91 901.340,22 3.288,00 29.649,49 DIADEMA-SP SP 1.818,21 - 1.818,21 16.025,05 3.945,60 35.579,39 ELDORADO-SP SP 1.045,47 - 1.045,47 9.214,39 932,98 6.818,27 69.036,14 EMBU-GUACU-SP SP 1.500,02 - 1.500,02 13.220,67 3.945,60 35.579,39 EMBU-SP SP 1.818,21 - 1.818,21 16.025,05 466.194,68 2.165.931,57 16.393.996,67 FERRAZ DE VASCONCELOS-SP SP 1.772,75 - 1.772,75 15.624,42 - 3.288,00 29.649,49 FRANCISCO MORATO-SP SP 1.772,75 - 1.772,75 15.624,42 - 3.781,20 34.096,93 FRANCO DA ROCHA-SP SP 1.681,84 - 1.681,84 14.823,17 - 3.288,00 29.649,49 GUARAREMA-SP SP 1.181,83 - 1.181,83 10.416,26 422.127,40 3.814.782,48 GUARUJA-SP SP 1.818,21 127.969,58 269.573,38 - 5.425,20 48.921,69 GUARULHOS-SP SP 1.818,21 - 1.818,21 16.025,05 - 3.288,00 29.649,49 IGUAPE-SP SP 1.227,29 - 1.227,29 10.816,90 3.452,40 - 3.452,40 31.131,96 ILHA COMPRIDA-SP SP 909,10 - 909,10 8.012,50 SE 3.452,40 - 3.452,40 31.131,96 ILHABELA-SP SP 1.307.736,14 15.192.990,39 GENERAL MAYNARD-SE SE 5.479,15 1.643,36 7.122,51 63.597,34 ITANHAEM-SP SP 1.545,47 - 1.545,47 13.621,30 GRACHO CARDOSO-SE SE 3.288,00 - 3.288,00 29.649,49 ITAPECERICA DA SERRA-SP SP 1.772,75 - 1.772,75 ILHA DAS FLORES-SE SE 3.288,00 - 3.288,00 29.649,49 ITAPEVI-SP SP 1.818,21 - 1.818,21 16.025,05 INDIAROBA-SE SE 3.616,80 - 3.616,80 32.614,44 ITAQUAQUECETUBA-SP SP 1.818,21 - 1.818,21 16.025,05 ITABAIANA-SE SE 5.754,00 - 5.754,00 51.886,64 ITARIRI-SP SP 1.000,01 - 1.000,01 8.813,77 ITABAIANINHA-SE SE 4.767,60 - 4.767,60 42.991,78 JACUPIRANGA-SP SP 1.090,92 - 1.090,92 9.615,01 ITABI-SE SE 3.288,00 - 3.288,00 29.649,49 JANDIRA-SP SP 1.636,38 - 1.636,38 14.422,54 ITAPORANGA D'AJUDA-SE SE 82.269,20 144.157,68 226.426,88 2.101.320,89 JUQUIA-SP SP 1.181,83 - 1.181,83 10.416,26 JAPARATUBA-SE SE 510.560,11 351.334,32 861.894,43 8.066.732,10 JUQUITIBA-SP SP 1.227,29 - 1.227,29 10.816,90 JAPOATA-SE SE 3.616,80 - 3.616,80 32.614,44 MAIRIPORA-SP SP 1.500,02 - 1.500,02 13.220,67 LAGARTO-SE SE 5.918,40 - 5.918,40 53.369,11 MAUA-SP SP 1.818,21 - 1.818,21 16.025,05 LARANJEIRAS-SE SE 4.274,40 - 4.274,40 38.544,35 MIRACATU-SP SP 1.181,83 - 1.181,83 10.416,26 MACAMBIRA-SE SE 3.288,00 - 3.288,00 29.649,49 MOJI DAS CRUZES-SP SP 1.818,21 - 1.818,21 16.025,05 MALHADA DOS BOIS-SE SE 3.288,00 - 3.288,00 29.649,49 MONGAGUA-SP SP 1.318,20 - 1.318,20 11.618,15 MALHADOR-SE SE 3.452,40 - 3.452,40 31.131,96 OSASCO-SP SP 1.818,21 - 1.818,21 16.025,05 MARUIM-SE SE 113.937,71 136.093,64 1.201.729,29 PARIQUERA-ACU-SP SP 1.090,92 - 1.090,92 9.615,01 MOITA BONITA-SE SE 3.452,40 - 3.452,40 31.131,96 PEDRO DE TOLEDO-SP SP 909,10 - 909,10 8.012,50 MONTE ALEGRE DE SERGIPE-SE SE 3.452,40 - 3.452,40 31.131,96 PERUIBE-SP SP 1.454,56 - 1.454,56 12.820,04 MURIBECA-SE SE 3.288,00 - 3.288,00 29.649,49 PINDAMONHANGABA-SP SP 1.401,54 - 1.401,54 1.024.103,71 NEOPOLIS-SE SE 4.110,00 - 4.110,00 37.061,88 PIRAPORA DO BOM JESUS-SP SP 1.000,01 - 1.000,01 8.813,77 NOSSA SENHORA APARECIDA-SE SE 3.288,00 - 3.288,00 29.649,49 POA-SP SP 1.636,38 - 1.636,38 14.422,54 NOSSA SENHORA DA GLORIA-SE SE 4.438,80 - 4.438,80 40.026,83 PRAIA GRANDE-SP SP 14.401,74 140.553,11 380.480,49 NOSSA SENHORA DAS DORES-SE SE 4.274,40 - 4.274,40 38.544,35 REGISTRO-SP SP 1.454,56 - 1.454,56 12.820,04 NOSSA SENHORA DE LOURDES-SE SE 3.288,00 - 3.288,00 29.649,49 RIBEIRAO PIRES-SP SP 1.681,84 - 1.681,84 14.823,17 NOSSA SENHORA DO SOCORRO-SE SE 6.411,60 - 6.411,60 57.816,55 RIO GRANDE DA SERRA-SP SP 1.363,65 - 1.363,65 12.018,77 PACATUBA-SE SE 63.987,15 74.918,53 730.331,29 SALESOPOLIS-SP SP 1.045,47 - 1.045,47 9.214,39 PEDRA MOLE-SE SE 3.288,00 3.288,00 29.649,49 SANTA ISABEL-SP SP 1.409,11 - 1.409,11 12.419,43 14.021,93 5.754,64 - 151.261,95 22.155,93 10.931,38 - - 1.384.944,26 - 126.151,37 126.151,37 1.307.736,14 126.151,37 15.624,42 PEDRINHAS-SE SE 3.288,00 - 3.288,00 29.649,49 SANTANA DE PARNAIBA-SP SP 1.590,93 - 1.590,93 PINHAO-SE SE 3.288,00 - 3.288,00 29.649,49 SANTO ANDRE-SP SP 1.818,21 - 1.818,21 16.025,05 PIRAMBU-SE SE 1.397.952,43 1.410.181,72 12.396.567,12 SANTOS-SP SP 1.243.504,60 1.579.908,27 4.268.643,60 POCO REDONDO-SE SE 4.438,80 - 4.438,80 40.026,83 SAO BERNARDO DO CAMPO-SP SP 1.818,21 - 1.818,21 16.025,05 POCO VERDE-SE SE 4.110,00 - 4.110,00 37.061,88 SAO CAETANO DO SUL-SP SP 1.772,75 - 1.772,75 15.624,42 12.229,29 336.403,67 78 ISSN 1677-7042 1 SAO LOURENCO DA SERRA-SP SP 1.000,01 - 1.000,01 8.813,77 SAO PAULO-SP SP 1.818,21 - 1.818,21 16.025,05 SAO SEBASTIAO-SP SP 1.335.750,81 2.615.472,31 3.951.223,12 42.034.021,44 SAO VICENTE-SP SP 14.401,74 126.151,37 140.553,11 380.480,49 SETE BARRAS-SP SP 1.000,01 - 1.000,01 8.813,77 SUZANO-SP SP 1.818,21 - 1.818,21 16.025,05 TABOAO DA SERRA-SP SP 1.818,21 - 1.818,21 16.025,05 VARGEM GRANDE PAULISTA-SP SP 1.318,20 - 1.318,20 11.618,15 10.396.281,47 97.762.116,42 SAO PAULO TOTAL 2.865.373,31 7.530.908,16 SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 N o- 104 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Regis- Razão Social tro CNPJ Municipio UF MT0206172 A. SOUTO FELISBINO & CIA LTDA. - ME. 08.150.892/000119 TANGARA SERRA SP0028630 SP/PETROMIX PRODUTOS DE PETRÓLEO 03.870.782/0001LTDA. 08 ITAQUAQUECE- SP TUBA 48610.011724/2002-13 RS0206138 AUTO POSTO RONDINHA LTDA. 07.921.866/000184 ARROIO SAL DO RS 48610.000952/2007-56 SC0206141 STANG & STANG LTDA. 08.033.253/000840 CHAPECO SC 48610.000944/2007-18 PR0206143 OLAIR DE ANDRADE FILHO & CIA. LTDA. 04.712.135/000130 PALMITAL PR 48610.000955/2007-91 BA0206171 MARCONE MACHADO REIS - ME. 04.459.743/000185 ENTRE RIOS BA 48610.000948/2007-98 MT0028988 AUTO POSTO REFFATTI LTDA. 33.693.086/000134 RIBEIRAO CAS- MT CALHEIRA 48610.013351/2002-15 PE0206139 COSTA DOURADA COMBUSTÍVEIS E LU- 06.053.230/0002BRIFICANTES LTDA. 86 ABREU E LIMA PE 48610.000951/2007-11 SC0206142 STANG & STANG LTDA. XANXERE SC 48610.000943/2007-65 SP0206170 COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS CENTRAL 07.297.554/0001US LTDA. 41 AMERICANA SP 48610.000958/2007-23 SP0206155 POSTO R. C. COMÉRCIO DE COMBUSTÍ- 07.388.378/0001VEIS LTDA. 53 ITU SP 48610.000357/2007-11 MG0204967 LOPES E FERREIRA COMÉRCIO DE COM- 08.036.520/0001BUSTÍVEIS E LUB. LTDA. 66 POUSO ALEGRE MG 48610.012122/2006-91 RS0197379 ROEHRS, ROEHRS & CIA LTDA. CANDELARIA RS 48600.001390/2006-12 RJ0206137 AUTO POSTO TREVO DE MANGARATIBA 07.165.488/0001LTDA. 56 MANGARATIBA RJ 48610.000942/2007-11 ES0205892 POSTO AMÉRICA LTDA. CARIACICA ES 48610.000356/2007-76 RS0206394 ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS CE- 92.947.985/0001RENTINI LTDA. 85 NOVO CABRAIS RS 48610.000225/2007-99 MG0206135 VALMIR CARLOS NIZA MONTE AZUL MG 48610.000956/2007-34 PR0206140 CHAGUINHAS COMÉRCIO DE DERIVADOS 82.441.361/0001DE PETRÓLEO LTDA. 38 ORTIGUEIRA PR 48610.000957/2007-89 RS0206477 SSUL LODI CEREALISTA E LOGÍSTICA LT- 02.514.159/0001DA. 50 MARAU RS 48610.000828/2007-91 TO0206134 AUTO POSTO VITÓRIA COMÉRCIO DE 06.289.699/0002COMBUSTÍVEIS LTDA. 19 MARIANOPOLIS TO DO TOCANTINS 48610.000926/2007-28 MG0206173 AUTO POSTO MACHACALIS LTDA. 08.302.463/000110 MACHACALIS MG 48610.000834/2007-48 MG0206373 BORGES E BUENO COMBUSTÍVEIS LTDA. 08.046.558/000110 ARAGUARI MG 48610.000941/2007-76 DA MT Processo 48610.000833/2007-11 <!ID85678-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 30 de janeiro de 2007 N o- 102 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Regis- Razão Social tro CNPJ Municipio UF RS0205632 VOLMAR STRAUSS & CIA. LTDA. 08.420.361/0001-07 NICOLAU GUEIRO VER- RS 48610.000525/2007-78 RO0205510 N.J. COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LT- 08.450.385/0001-09 ROLIM DE MOU- RO DA. RA 48610.000069/2007-66 SP0197044 PIRAQUARA COM. VAREJ. COMB. E DE- 07.863.861/0001-42 SAO JOSE RIV. DE PETRÓLEO LTDA. CAMPOS DOS SP 48620.000048/2006-41 BA0205634 J. HELLEN DERIVADOS DE PETRÓLEO 07.535.695/0001-55 PARAMIRIM LTDA. BA 48610.000434/2007-32 BA0205635 VANDERLEI & VANDERLEI LTDA. 08.348.990/0001-65 FEIRA DE SANTA- BA NA 48610.000518/2007-76 BA0205633 AUTO POSTO INHAMBUPE LTDA. 08.510.287/0001-01 INHAMBUPE 48610.000527/2007-67 PE0205631 AUTOPETRO PETRÓLEO E GÁS LTDA. 08.438.619/0001-94 CAMARAGIBE PE 48610.000516/2007-87 SP0205629 SOROCOTUBA AUTO POSTO LTDA. 06.982.204/0001-51 GUARUJA SP 48610.000523/2007-89 RO0205628 MARCO RODRIGO JAQUINI 07.368.499/0001-33 CANDEIAS DO JA- RO MARI 48610.000524/2007-23 MA0205534 AUTO POSTO JK LTDA 08.429.925/0001-64 ACAILANDIA MA 48610.012357/2006-82 MT0205630 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS IPANE- 06.337.534/0002-75 JACIARA MA LTDA. MT 48610.000515/2007-32 PI0205520 F. FABIANE CARVALHO SILVEIRA 08.432.448/0001-96 JAICOS PI 48610.000070/2007-91 CE0176339 POSTO SOL NASCENTE LTDA. 03.898.522/0002-21 MARACANAU CE 48610.009031/2004-14 BA Processo <!ID85679-0> N o- 103 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Municipio UF Processo 08.033.253/000505 04.362.618/000403 36.370.229/000165 08.448.842/000112 Nº de Regis- Razão Social tro CNPJ RN0205660 MARIA DOS ANJOS SOARES 06.153.681/0002-95 SAO JOSE DE MI- RN PIBU 48610.000522/2007-34 RS0205654 ABASTECEDORA MANIA LTDA. 05.282.433/0003-62 CANGUCU RS 48610.000517/2007-21 BA0205885 RIACHUELO AUTO POSTO LTDA. 08.455.791/0001-56 MIRANGABA BA 48610.000350/2007-15 GO0205835 B & S AUTO POSTO LTDA. 07.080.226/0001-99 APARECIDA GOIANIA DE GO 48610.000351/2007-43 SP0205899 POSTO DE COMBUSTÍVEL LARA LTDA. 08.403.615/0001-70 CAFELANDIA SP 48610.000832/2007-59 RS0202807 ROSANE BERSCH HARTWIG 04.014.795/0002-29 CAMAQUA RS 48610.010865/2006-26 Nº de Regis- Razão Social tro MG0205887 AUTO POSTO RDG S.A. 08.418.219/0001-17 JOAO PINHEIRO MG 48610.012108/2006-97 PA0206602 SUPER POSTO CONSTITUIÇÃO LTDA. - 07.879.857/0001-72 SANTOS EPP. SP 48610.000352/2007-98 SILVA ABREU COMÉRCIO DE COMBUS- 05.203.553/0002-46 SAO DOMINGOS PA TÍVEIS LTDA-ME. DO ARAGUAIA 48610.001175/2007-67 SP0205836 SP0206604 48610.001134/2007-71 F. INÁ CAVALCANTE SILVA AUTO POSTO CIDADE NOVA DE PINDA 07.022.736/0001-00 PINDAMONHANLTDA. GABA SP MA0205834 SP0206498 MOCAMBO COMÉRCIO DE COMBUSTÍ- 40.498.453/0001-04 SALVADOR VEIS LTDA. BA 48610.002187/2006-28 AUTO POSTO GARCIA DE PRESIDENTE 06.375.503/0001-28 PRESIDENTE PRU- SP PRUDENTE LTDA. DENTE 48610.001148/2007-94 BA0194170 PI0206497 JOSIVALDO RIBEIRO DIAS AUTO POSTO JEL LTDA. MG 48610.000514/2007-98 05.518.529/0001-15 LAGOA DO BAR- PI RO DO PIAUI 48610.001143/2007-61 MG0205655 PA0205889 AUTO POSTO JERUSALEM COMÉRCIO 08.026.116/0001-01 SAO GERALDO PA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. DO ARAGUAIA 48610.012093/2006-67 MG0206499 POSTO PRATA LTDA. 18.292.615/0002-85 DIVINOPOLIS MG 48610.001156/2007-31 CE0206601 MARIA IOLENE VASCONCELOS 00.112.968/0003-71 BELA CRUZ CE 48610.001152/2007-52 PR0204081 POSTO REBELLATO LTDA. 08.055.185/0001-43 CURITIBA PR 48610.011745/2006-46 MT0206494 AUTO POSTO DA FÉ LTDA. 08.214.706/0001-68 CACERES MT 48610.000949/2007-32 PR0205896 AUTO POSTO CATUAI LTDA. 07.900.742/0002-01 ARAPONGAS PR 48610.000349/2007-74 RS0206615 RS 48610.001151/2007-16 BA0205894 ALEX FABIANNY QUEIROZ LESSA 07.347.142/0001-79 SAO FELIX CORIBE DO BA 48610.000355/2007-21 POSTO DE COMBUSTÍVEIS DORAL LT- 07.768.802/0001-95 PORTO ALEGRE DA. SP0206607 48610.001153/2007-13 E DE M SOUZA SILVA 08.049.764/0001-83 LAGO DA PEDRA MA 48610.000353/2007-32 AUTO POSTO PORTAL DA AMIZADE LT- 07.003.516/0001-39 ALVARES DA CHADO MA- SP MA0205886 SP0205657 DE LUCCA & LUCHON LTDA. - ME. 07.054.529/0001-37 RINCAO SP 48610.000526/2007-12 SC0206495 STANG & STANG LTDA. 08.033.253/0007-69 CHAPECO SC 48610.000945/2007-54 SP0205890 JOSÉ DA COSTA MOTA - EPP. 07.761.363/0001-99 MIRANTE DO PA- SP RANAPANEMA 48610.012083/2006-21 SP0206610 MAKRO ATACADISTA S/A 47.427.653/0069-03 GUARULHOS SP 48610.001244/2007-32 SP0206605 HILARIO ROSSI SS ANDROMEDA 72.001.910/0002-80 JUNDIAI SP 48610.001137/2007-12 PR0205898 LIBRE PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRA- 07.242.884/0001-30 LONDRINA ÇÕES LTDA. PR 48610.000831/2007-12 SP0206614 AUTO POSTO ALVORADA PAULISTA LT- 08.520.563/0001-12 SAO PAULO DA. SP 48610.001179/2007-45 MG0205891 PENA VERDE COMÉRCIO DE COMBUS- 02.940.444/0001-32 TUPACIGUARA TÍVEIS LTDA. MG 48610.012094/2006-11 CE0206595 A. L. J. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS 07.782.841/0001-47 IPUEIRAS LTDA. CE 48610.001146/2007-11 SP0205888 AUTO POSTO SANTA THEREZA LTDA. 07.765.318/0001-02 MOGI-GUACU SP 48610.000358/2007-65 RN0206618 48610.001145/2007-51 AUTO POSTO JASON LTDA. 37.568.078/0001-17 TRES LAGOAS MS 48610.000466/2006-57 M D & G OLIVEIRA REIS COMÉRCIO DE 07.793.461/0001-08 NATAL COMBUSTÍVEIS LTDA. RN MS0192929 MG0205656 POSTO MACEDO & LESSA LTDA. - ME. 08.014.785/0001-63 CARBONITA MG BA0206620 48610.001174/2007-12 ABASTECEDORA K L LTDA. 08.436.733/0001-85 NOVA LIS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PENIEL 03.317.975/0004-89 CARAVELAS LTDA. BA RS0205661 MT0206500 48610.001142/2007-17 COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓ- 07.955.348/0001-81 PORTO VELHO LEO PEDRINHAS LTDA. EPP. RO 48610.000513/2007-43 K. B. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LT- 08.455.637/0001-84 SAPEZAL DA. MT RO0205659 RN0206594 AUTO POSTO MACEDO LTDA. EPP RN 48610.001139/2007-11 PA0205897 A. C. SILVA COMBUSTÍVEIS 08.258.033/0001-48 ITAITUBA PA 48610.000348/2007-21 RJ0206609 SC0205895 AUTO POSTO SOL LTDA. 07.700.003/0001-87 FLORIANOPOLIS SC 48610.000354/2007-87 CORDEIRO BARROSO PETRÓLEO LTDA - 05.064.564/0002-92 CAMPOS DOS RJ FILIAL GOYTACAZES <!ID85681-0> 02.156.493/0001-89 SAO DOMINGOS MA DO MARANHAO 08.263.583/0001-55 OLIVEIRA <!ID85680-0> PETROPO- RS N o- 105 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: 48610.000359/2007-18 48610.000520/2007-45 48610.000521/2007-91 CNPJ Municipio 08.399.054/0001-83 PARELHAS UF Processo 48610.001136/2007-61 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 SP0206606 AUTO POSTO PROGRESSO MOGI LTDA. 05.982.690/0001-45 MOGI DAS CRUZES 07.865.419/0001-55 SALVADOR 07.536.301/0001-83 SANTA QUITERIA 08.261.039/0001-74 SAO JOSE DO HERVAL 07.764.960/0007-62 ALTO PIQUIRI DE 15.234.354/0001-78 IRECE BA0206596 CE0206608 RS0206599 POSTO ALBALONGA LTDA. J. P. DE M. FONSECA COLOMBO & TAFFAREL LTDA. PR0206603 BA0206616 REDE FLEX DE POSTOS LTDA. GARDÊNIA MARIA FERNANDES ARAÚJO FALK AUTO POSTO 2004 LTDA. SOLEDADE COMBUSTÍVEIS LTDA. FREEDOM AUTO POSTO LTDA. MARIA ORLETE NUNES - ME. HGIG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. RENATA MONTEIRO DE LACERDA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EMBAUBA LTDA. MG0206496 PE0206619 MG0206617 RN0206600 BA0206621 PB0206611 RO0206622 05.983.421/0002-84 08.154.339/0001-54 05.062.993/0001-40 02.197.161/0001-42 03.289.327/0002-02 07.598.119/0001-57 08.264.192/0001-55 BOTELHOS RECIFE RECREIO LUIS GOMES CAMACARI AGUIAR PORTO VELHO SP 48610.001155/2007-96 BA CE RS 48610.001135/2007-15 48610.001154/2007-41 48610.001176/2007-11 PR BA 48610.001150/2007-63 48610.001138/2007-59 MG PE MG RN BA PB RO 48610.001141/2007-72 48610.001144/2007-14 48610.001147/2007-41 48610.001177/2007-56 48610.001178/2007-17 48610.001140/2007-28 48610.001245/2007-87 ROBERTO FURIAN ARDENGHY PA0206758 F. C. BRAGA - ME 01.677.928/0001-78 CAMETA PA 48610.001418/2007-67 SP0206739 F. SIGNORELLI VIANA 07.299.435/0001-28 GUARULHOS SP 48610.001284/2007-84 MT0206895 RENASCENÇA AUTO POSTO LTDA. 04.825.223/0002-20 CUIABA MT 48610.001414/2007-89 CE0206713 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS ROTA 07.952.320/0001-90 CASCAVEL DA PRAIA LTDA. CE 48610.001291/2007-86 TO0206737 FERREIRA E FEITOSA LTDA 08.253.805/0001-59 DIANOPOLIS TO 48610.001417/2007-12 PI0206918 MARGARIDA DA SILVA COSTA 07.306.162/0003-63 SAO LOURENCO PI DO PIAUI 48610.001512/2007-16 RJ0206745 AUTO POSTO TREVI LTDA. 05.136.076/0001-62 PETROPOLIS 48610.001413/2007-34 Nº de Regis- Razão Social tro BA0206919 DERIVADOS DE PETRÓLEO FERNANDES LTDA MG0206916 SOMAR COMBUSTÍVEIS LTDA. SP0206735 PIRES & TARRAGO LTDA - EPP GO0206894 SP0206716 SE0206754 SC0206921 AL0206740 AM0206732 PE0206744 RO0206738 PB0179767 CE0184894 MT0206923 RJ0206908 RS0206734 PI0206757 RN0206915 CE0206714 RN0206742 SP0206897 SP0206756 PE0206741 SP0206743 PE0201399 BA0206736 SP0206733 CE0206755 SP0206917 CE0206712 CE0206715 SP0206710 PR0206920 RO0206759 SP0206711 SC0206914 RS0206922 MG0206909 CNPJ Município 08.337.337/0001-09 RIACHAO DO JACUIPE 07.987.055/0001-86 TEOFILO OTONI 07.720.628/0001-00 SAO JOSE DOS CAMPOS AUTO POSTO TROPICALIA LTDA. 08.468.974/0001-06 SAO FRANCISCO DE GOIAS BRISTOL AUTO POSTO E SERVIÇOS LT- 07.717.314/0001-59 SAO PAULO DA. J. L. OLIVEIRA & BARROS LTDA. 13.113.477/0005-59 NOSSA SENHORA DA GLORIA STANG & STANG LTDA 08.033.253/0004-16 SAO LOURENCO DO OESTE POSTO AREIAS BELAS LTDA. 06.867.470/0001-33 MARAGOGI ANTONIO PAULAIN GOMES 04.917.527/0001-36 NHAMUNDA PLATAFORMA COMBUSTÍVEIS LTDA. 06.132.164/0001-59 CARUARU R.T. SOBRINHO & CIA LTDA. 07.993.114/0001-29 COLORADO DO OESTE POSTO DE COMBUSTÍVEIS BOA ESPE- 08.850.034/0001-87 CONDADO RANÇA LTDA. IRMÃOS BENÍCIO LTDA. 02.924.278/0002-61 QUIXERE COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS SANTO 32.939.910/0001-20 SANTO ANTONIO ANTÔNIO LTDA. DO LEVERGER AUTO POSTO MADRINHA DE CAMPO 07.568.548/0001-81 RIO DE JANEIRO GRANDE 2006 LTDA. VALMIR EDUADO DA SILVA 02.506.365/0002-07 LAGOAO L & E AUTO POSTO LTDA. 08.049.747/0001-46 SAO JOAO DA VARJOTA L S DA SILVA & CIA. LTDA. 05.584.554/0001-05 TIBAU IMACULADA CONCEIÇÃO COMÉRCIO 07.702.402/0001-87 JUAZEIRO DO DE PETRÓLEO LTDA. NORTE DANIELLY MARIA DA COSTA GALVÃO 05.932.284/0002-59 CURRAIS NOVOS AUTO POSTO LADOME LTDA. 04.925.454/0001-24 PRESIDENTE PRUDENTE C. MACEDO COMBUSTÍVEIS LTDA. 07.786.231/0001-11 CORONEL MACEDO JUVENAL ÂNGELO E CIA. LTDA. 04.965.564/0003-81 ARARIPINA AUTO POSTO - DUAS AVENIDAS DE VI- 08.539.086/0001-37 VINHEDO NHEDO LTDA. EDNALDO G. DE LIMA - COMBUSTÍ- 07.849.311/0001-79 LAGOA DO VEIS ITAENGA G.M. DA MOTA NETO 08.103.497/0001-85 PEDRO ALEXANDRE AUTO POSTO ALVORADA DE JUNDIAÍ 08.493.433/0001-38 JUNDIAI LTDA. J B J DE SOUZA ME. 07.678.188/0001-70 ACARAU AUTO POSTO ARQUIPELAGO LTDA 02.724.556/0001-56 CARAGUATATUBA POSTO DE COMBUSTÍVEIS XIMENES LT- 07.025.104/0002-80 FORTALEZA DA. - ME. SÃO JOÃO COMÉRCIO DE COMBUSTÍ- 08.090.734/0001-10 FORTALEZA VEIS LTDA. AUTO POSTO TRÊS IRMÃOS DE RIO 08.202.281/0001-77 RIO CLARO CLARO LTDA. POSTO DE COMBUSTÍVEIS PLUS LTDA. 08.168.750/0001-89 GUARAPUAVA AUTO POSTO SILVESTRE COMÉRCIO DE 07.939.258/0001-05 ARIQUEMES COMBUTÍVEIS LTDA. ELEFANTINHO II AUTO POSTO AGUDOS 08.338.984/0001-27 AGUDOS LTDA. STANG & STANG LTDA 08.033.253/0010-64 SAO MIGUEL D'OESTE BALBÉ & BALBÉ LTDA. 07.225.088/0001-99 SANTO ANTONIO DAS MISSOES CAMPOS & LOUREIRO - SOCIEDADE CO- 21.617.865/0001-71 JUIZ DE FORA MERCIAL DE COMB. LTDA. RJ <!ID85683-0> N o- 107 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Regis- Razão Social tro CNPJ Município UF Processo SP0207114 CENTRO AUTOMOTIVO GERIBÁ LTDA. 08.095.060/000147 SAO PAULO SP 48610.001612/2007-42 SC0207054 SANTOS & SANTOS COMÉRCIO DE COM- 08.427.321/0001BUSTÍVEIS LTDA. 89 NOVA ERECHIM SC 48610.001581/2007-21 PR0207055 L. MENEGATTI & CIA. LTDA. 07.577.727/000185 SARANDI PR 48610.001582/2007-74 SP0207062 SAMYRA MAMEDE CHULUC COSTA 08.546.833/000164 CACONDE SP 48610.001578/2007-14 PE0207059 JOSÉ MÁRCIO PAIXÃO DA SILVA 08.273.867/000122 BARRA DE PE GUABIRABA 48610.001585/2007-16 MT0207063 AUTO POSTO JAPURANà LTDA 08.112.669/0001-87 NOVA BANDEI- MT RANTES 48610.001584/2007-63 BA0207057 CORREA SOUZA COMÉRCIO VAREJISTA DE 08.053.568/0001PETRÓLEO LTDA. 82 BA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 48610.001590/2007-11 BA0207056 ADRIANO FREIRE RIBEIRO CURACA BA 48610.001586/2007-52 SP0207061 POSTO DE SERVIÇO NOVA EUROPA LTDA 08.403.934/000186 NOVA ODESSA SP 48610.001579/2007-51 <!ID85682-0> N o- 106 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: 79 ISSN 1677-7042 UF Processo BA 48610.001498/2007-51 MG SP 48610.001423/2007-71 48610.001292/2007-21 GO 48610.001411/2007-45 SP 48610.001288/2007-62 SE 48610.001422/2007-25 SC0207064 AUTO POSTO MAGESTIK LTDA 08.110.175/0001-63 PAULO LOPES SC 48610.001587/2007-13 SC 48610.001499/2007-11 PR0207053 VISSOTO & RAMOS LTDA. 08.342.609/000150 PALMAS PR 48610.001589/2007-96 AL AM PE RO 48610.001427/2007-58 48610.001287/2007-18 48610.001468/2007-44 48610.001290/2007-31 BA0207060 M.L. BEZERRA & CIA. LTDA - ME. 07.792.048/000129 CONDE BA 48610.001588/2007-41 PE0207065 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUI- 47.508.411/1264-19 RECIFE ÇÃO PE 48610.001583/2007-19 BA0207058 48610.001580/2007-85 48610.011748/2004-18 POSTO NOSSA SENHORA APARECIDA LT- 07.930.629/0001DA. 80 BA PB CE MT 48610.002358/2005-38 48610.001494/2007-72 RJ 48610.001510/2007-27 RS PI 48610.001289/2007-15 48610.001415/2007-23 RN CE 48610.001424/2007-14 48610.001149/2007-39 RN SP 48610.001420/2007-36 48610.001400/2007-65 SP 48610.001412/2007-91 PE SP 48610.001421/2007-81 48610.001399/2007-79 PE 48610.009576/2006-84 BA 48610.001425/2007-69 SP 48610.001410/2007-17 Nº de Regis- Razão Social tro CE SP 48610.001426/2007-11 48610.001509/2007-19 BA0030559 CERQUEIRA CAMPOS DERIVADOS DE 96.803.952/0001-12 RIACHÃO DO JA- BA PETRÓLEO LTDA. CUÍPE 48610.001074/2003-62 GO0019627 CONCEIÇÃO E CABRAL LTDA. 48610.001286/2007-73 01.331.899/0001-98 SÃO FRANCISCO GO DE GOIÁS 48610.000138/2002-27 CE SP0158967 IRON CAR AUTO POSTO LTDA. 01.435.943/0001-00 SÃO PAULO SP 48610.002994/2003-14 CE 48610.001157/2007-85 RO0015240 REAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE 03.582.488/0001-09 COLORADO PETRÓLEO LTDA. OESTE DO RO 48610.016065/2001-12 SP 48610.001190/2007-13 RJ0020181 CENTRO DE CONVENIÊNCIAS MILLEN- 03.546.544/0007-37 RIO DE JANEIRO NIUM LTDA. PR RO 48610.001496/2007-61 48610.001419/2007-11 SP0006982 SP 48610.001285/2007-29 SC 48610.001497/2007-14 RS 48610.001495/2007-17 MG 48610.001511/2007-71 05.761.445/000108 POCOES <!ID85684-0> N o- 108 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, tendo em vista a cassação da eficácia de inscrições estaduais no Estado de São Paulo, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro Razão Social CNPJ Município UF Processo SP0006481 AUTO POSTO ELEFANTE BRANCO LTDA. 02.761.490/0001-74 DIADEMA SP 48610.005560/2000-15 SP0027171 AUTO POSTO SÃO CRISTÓVAM LTDA. 43.661.545/0001-51 SÃO JOSÉ SP DOS CAMPOS 48610.009803/2002-48 SP0002159 VILA TESOURO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS 03.142.881/0001-73 LTDA. SÃO JOSÉ SP DOS CAMPOS 48610.009183/2000-85 <!ID85685-0> N o- 109 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: CNPJ Município UF Processo RJ 48610.018714/2001-11 SUPERVE COMBUSTÍVEIS LTDA. 64.504.079/0001-70 CORONEL MACE- SP DO 48610.005149/2001-12 PE0192248 NATERCIO GOMES DE LIMA 10.157.204/0001-94 LAGOA ITAENGA DO PE 48610.010222/2008-44 CE0029466 COMERCIAL NOBRE DE PETRÓLEO LT- 01.078.406/0002-30 FORTALEZA DA. CE 48600.003457/2002-11 SC0000811 ANTÔNIO STANG 03.331.854/0002-20 SÃO MIGUEL SC D'OESTE 48610.005631/3100-98 MG0028606 DINÂMICA - COMÉRCIO DE COMBUSTÍ- 04.809.777/0003-14 JUIZ DE FORA VEIS LTDA. <!ID85686-0> MG 48610.011665/2002-67 80 ISSN 1677-7042 1 N o- 110 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO de ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL e BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e n.º 112 de 17 de junho de 2004, com base no inciso II, art. 15 da Portaria ANP n.° 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do processo n.º 48610.003550/2006-22, torna público o cancelamento dos seguintes Registros para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo, gasolina e álcool combustível: #Razão Social CNPJ Registro 1 ATALAIA COMERCIAL DIESEL LTDA. 76.385.269/0001-03 215600 2 BRUNO HEUSER HIGINO DA COSTA 37.882.644/0001-60 224537 3 CAMPANHA COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA. 87.359.311/0001-20 229113 4 CANIDE PETRÓLEO TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA LTDA. 32.892.697/0001-49 213128 5 CARIRI DIESEL LTDA. 69.582.344/0001-52 219550 6 CARLOS ALBERTO LOIOLA 11.075.959/0001-02 224154 7 COMERCIAL DE PETRÓLEO BODANESE LTDA. 63.790.695/0001-72 260800 8 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS BERTÃO LTDA. 87.435.301/0001-26 222755 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 CORPAL DIESEL LTDA. DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO MARAU LTDA. GRANDIESEL TRANSPORTES E COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. J. E. FERREIRA E CIA. LTDA. MARDIESEL LTDA. MARIA MADALENA C B M & FILHOS LTDA. PETRONOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. PUMA PETRÓLEO LTDA. RANZA DIESEL LTDA ROSMAR BISOL SHOPCAR GUARARAPES LTDA SILVANO OLIVEIRA DE ALMEIDA SOBRAL E PALÁCIO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. SUL GOIANA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. TRANSPORTADORA TEALDI LTDA. TRANSPORTES SANTA ANA LTDA. TRR REDE DIESEL LTDA. VR TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA LTDA. 15.533.722/0001-89 93.616.555/0001-43 01.892.543/0001-23 00.304.975/0001-03 00.235.467/0001-10 69.031.037/0001-83 40.982.910/0001-31 205 119245 248339 219789 96075 226530 217492 01.928.774/0001-40 00.535.116/0001-25 86.786.910/0001-67 10.478.626/0001-61 01.734.827/0001-91 12.280.038/0001-44 01.470.700/0001-02 75.407.791/0001-78 13.045.927/0001-90 02.535.509/0001-64 64.355.357/0001-75 254134 256021 224103 217840 243604 95990 231401 219959 229946 261408 217301 <!ID85687-0> N o- 111 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, e n.º 112, de 17 de junho de 2004, com base na Portaria ANP n.º 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo à OLIVAN LUIZ CORAZZA, CNPJ 04.275.593/0002-30, registrado na ANP sob o nº 001/GLP/RS0006465, conforme processo nº 48610.002175/2006-11. CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 13, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85592-0> O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.010952/2006-83, torna público o seguinte ato: Art. 1 o- Fica a empresa Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia - Brasil S.A. - TBG autorizada a construir a Estação de Compressão de gás natural no Km 1.264,5 do trecho norte do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL), localizada no município de Paulínia (SP). Art. 2 o- O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3 o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL <!ID85897-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 24/2007 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve outorgar o seguinte Alvará de Pesquisa: ALVARÁ N° 684, DE 23 DE JANEIRO DE 2007 - DNPM Nº 815.551/2006 - 0011 - I - Autorizar RAVLEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE QUARTZO LTDA., a pesquisar AREIA pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 17/4/2006 no Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, numa área de 46,86ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará nº 4.918/2000, de titularidade LENOIR ANTONIO GEREMIA (DNPM nº 815.264/1997), conforme prazo prorrogado por 03 (três) anos a partir de 17/4/2006.(1.76) <!ID85536-0> RELAÇÃO N o- 33/2007 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás de Pesquisa que entram em vigor na data de sua publicação: Nº685-810267/06-RS, Marivânia Ferreira Da Cruz Nêiva(3.23) Nº 686-810268/06-RS, Marivânia Ferreira Da Cruz Nêiva(3.23) Nº 687-810710/06-RS, Nilto Scapin(3.23) Nº 688-810842/06-RS, Gilson Schroeder De Carvalho(3.23) Nº 689-840109/06-PE, Suely Farias Do Nascimento Freitas(3.23) Nº 690-840158/06-PE, Roca Brasil Ltda.(3.23) Nº 691-840176/06-PI-PE, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) Nº 692-840177/06-PE, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) Nº 693-840178/06-PI-PE, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) Nº 694-840179/06-PE, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) Nº 695-840180/06-PE, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) Nº 696-872527/06-BA, Francisco Pereira De Brito(3.22) Nº697-872537/06-BA,Kingal Pedreiras, I. e Exportadora Ltda.(3.22) Nº 698-872538/06-BA, Kingal Pedreiras, I. E Exportadora Ltda.(3.22) Nº 699-872539/06-BA, Kingal Pedreiras, I. E Exportadora Ltda.(3.22) Nº 700-872540/06-BA, Kingal Pedreiras, I. E Exportadora Ltda.(3.22) Nº 701-872541/06-BA, Kingal Pedreiras, I. E Exportadora Ltda.(3.22) Nº 702-873027/06-BA, Mgs - Mineração E Transportes Ltda(3.23) Nº 703-873076/06-BA, Mineração Veneza Ltda(3.22) Nº 704-873078/06-BA, Mineração Veneza Ltda(3.22) Nº705-873081/06-BA,Lm Min. C. e Ind. de Artefatos Ltda Me(3.23) Nº 706-873082/06-BA, Lm Min. C. e Ind. De Artefatos Ltda Me(3.23) Nº 707-873084/06-BA, Antonio Carlos Teixeira Caribé(3.23) Nº 708-873086/06-BA, Manoel Oliveira Nunes(3.22) Nº 709-873087/06-BA, Jaconias A. Da Silva(3.22) Nº 710-873088/06-BA, Ara Coeli Teixeira Ladeia(3.23) Nº 711-873092/06-BA, Ara Coeli Teixeira Ladeia(3.23) Nº 712-873093/06-BA, Corte Real Mineração Ltda(3.22) Nº 713-873110/06-BA, Leonardo Jardim Oliveira(3.23) Nº 714-873124/06-BA, Rodolfo De Diego Presa Filho(3.22) Nº 715-873132/06-BA, Ara Coeli Teixeira Ladeia(3.22) Nº 716-873163/06-BA, Ocidental Granitos E Mármores Ltda.(3.22) Nº 717-873164/06-BA, Ocidental Granitos E Mármores Ltda.(3.22) Nº 718-873167/06-BA, Corcovado Granitos Ltda.(3.22) Nº 719-873169/06-BA, Eduardo Cristovao Cunha De Azevedo(3.22) Nº 720-873170/06-BA, Andrea Freitas Novaes Da Silva(3.22) Nº 721-873171/06-BA, Roberta Goveia Pires(3.23) Nº 722-873172/06-BA, Eduardo Cristovao Cunha De Azevedo(3.22) Nº 723-873240/06-BA, José Flávio Mota(3.23) Nº 724-873241/06-BA, Vanessa Cruz Afonso(3.22) Nº725-873242/06-BA,Peteg-pesquisas Téc. Em Geologia Ltda(3.23) Nº 726-873243/06-BA, Osmar Oliveira Simões(3.23) Nº 727-873244/06-BA, Sùs Importação E Exportação Ltda(3.23) Nº 728-873245/06-BA, Sùs Importação E Exportação Ltda(3.23) Nº 729-873246/06-BA, Mineração Veneza Ltda(3.22) Nº 730-873247/06-BA, Ruth Vidigal Pinheiro Costa(3.22) Nº 731-873248/06-BA, Clever Porfírio Garcia - F.i.(3.22) Nº 732-873249/06-BA, Clever Porfírio Garcia - F.i.(3.22) Nº733-873254/06-BA,Braspedras Com., Imp. E Exp. Ltda.(3.22) Nº734-873255/06-BA,Braspedras Com. Imp. e Exp. Ltda.(3.22) Nº735-873257/06-BA,Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.23) Nº 736-873259/06-BA, Nilton Alves Da Silva(3.22) Nº 737-873260/06-BA, Renilza Costa Ferreira(3.22) Nº 738-873261/06-BA, Rodrigo Andriotti Gama(3.22) Nº 739-873262/06-BA, Serra Do Sono Mineração Ltda(3.22) Nº 740-873263/06-BA, Serra Do Sono Mineração Ltda(3.22) Nº 741-873295/06-BA, José Flávio Mota(3.22) Nº 742-873304/06-BA, Trust Amortecedores Ltda(3.22) Nº 743-873305/06-BA, Trust Amortecedores Ltda(3.22) Nº 744-873306/06-BA, Rodrigo Andriotti Gama(3.22) Nº 745-873312/06-BA, Paraná Granitos Ltda(3.22) Nº 746-873313/06-BA, Paraná Granitos Ltda(3.22) Nº 747-873316/06-BA, Galvão Engenharia S.a.(3.22) Nº 748-873317/06-BA, Galvão Engenharia S.a.(3.22) Nº749-873319/06-BA,Forno Grande N. Minérios do Brasil Ltda(3.23) Nº 750-873320/06-BA, Ruth Vidigal Pinheiro Costa(3.22) Nº 751-873321/06-BA, Antonio Gil Lopes Leal(3.23) Nº 752-873324/06-BA, Osmar Roberto Lucas(3.23) Nº 753-873325/06-BA, Osmar Roberto Lucas(3.23) Nº 754-873326/06-BA, Maria De Lourdes Malheiro Silva(3.23) Nº 755-873327/06-BA, Carlos Antonio Ferreira Barbosa(3.23) Nº 756-873328/06-BA, Sul Americana De Rochas Ltda(3.23) Nº 757-873329/06-BA, Sul Americana De Rochas Ltda(3.23) Nº 758-873330/06-BA, Selecta Mineração E Comércio Ltda(3.22) Nº 759-873331/06-BA, Santo Evangelista De Brito(3.22) Nº 760-873332/06-BA, Jacobina Mineração E Comércio Ltda(3.23) Nº 761-873333/06-BA, José Barbosa Leite(3.22) Nº762-873334/06-BA, Granmex Granitos E Mármores Importação E Exportação Ltda.(3.22) Nº 763-873336/06-BA, Accio Guido De Souza Lima(3.22) Nº 764-873337/06-BA, Cleidson Bittencour Soares(3.22) Nº 765-873338/06-BA, Julio Ribeiro Filho(3.23) Nº 766-873339/06-BA, Hércules De Almeida Hemerly(3.23) Nº 767-873340/06-BA, Hércules De Almeida Hemerly(3.22) Nº 768-873344/06-BA, Vanessa Cruz Afonso(3.22) Nº 769-873345/06-BA, Leonardo Jardim Oliveira(3.23) Nº 770-873346/06-BA, Rodrigo Andriotti Gama(3.22) Nº771-873347/06-BA, Mineração De Calcário Montividiu Ltda.(3.23) Nº 772-873352/06-BA, Gransaf - Granitos São Francisco Ltda(3.22) Nº 773-873353/06-BA, Ivomar Carvalho De Araújo(3.22) Nº 774-873354/06-BA, Nilson Oliveira Leite(3.23) Nº 775-873355/06-BA, Nilson Oliveira Leite(3.23) Nº 776-873356/06-BA, Nilson Oliveira Leite(3.23) Nº777-873357/06-BA,Comister Com. Ind. e Terraplanagem Ltda(3.23) Nº778-873358/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22) Nº779-873359/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22) Nº780-873360/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22) Nº781-873361/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22) Nº782-873362/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22) Nº783-873364/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22) Nº784-873366/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22) Nº785-873376/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22) Nº 786-873377/06-BA, Itaoeste Serviços E Participações Ltda.(3.23) Nº 787-873378/06-BA, Itaoeste Serviços E Participações Ltda.(3.23) Nº 788-873379/06-BA, Josué Figueiredo Silva(3.22) Nº 789-873380/06-BA, José Vieira De Sousa(3.23) Nº790-873381/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22) Nº791-873384/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22) Nº792-873385/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22) Nº793-873386/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22) Nº794-873387/06-BA, Cia. Baiana De Pesquisa Mineral Cbpm(3.22) Nº 795-873388/06-BA, Rogério Antônio(3.22) Nº 796-873389/06-BA, Josemar Soares Vieira(3.22) Nº 797-873390/06-BA, Josué Flório(3.22) Nº 798-873391/06-BA, Josué Flório(3.22) Nº 799-873392/06-BA, Josué Flório(3.22) Nº 800-873393/06-BA, Mario Freire Fontes Me(3.22) Nº 801-873394/06-BA, Deivison Araujo Couto(3.22) Nº 802-873395/06-BA, Benício Paulo Dos Santos(3.23) Nº803-873396/06-BA, Braspedras Com. Imp. E Exp.Ltda.(3.22) Nº 804-873397/06-BA, Terrabras Terraplanagens Do Brasil S/a(3.23) Nº 805-873398/06-BA, Terrabras Terraplanagens Do Brasil S/a(3.23) Nº 806-873399/06-BA, Terrabras Terraplanagens Do Brasil S/a(3.23) Nº 807-873400/06-BA, Terrabras Terraplanagens Do Brasil S/a(3.23) Nº 808-873401/06-BA, Terrabras Terraplanagens Do Brasil S/a(3.23) Nº 809-873402/06-BA, Terrabras Terraplanagens Do Brasil S/a(3.23) Nº 810-873403/06-BA, Terrabras Terraplanagens Do Brasil S/a(3.23) Nº 811-873404/06-BA, Ruth Vidigal Pinheiro Costa(3.22) Nº 812-873405/06-BA, Mineração Santa Maria Ltda(3.23) Nº 813-873406/06-BA, Mineração Santa Maria Ltda(3.23) Nº 814-873407/06-BA, Mineração Santa Maria Ltda(3.23) Nº 815-873409/06-BA, Francisco Assis Dos Reis(3.22) Nº 816-873410/06-BA, Mineração Fischer Ltda.(3.22) Nº 817-873411/06-BA, Ubiratan Rodrigues De Novaes(3.22) Nº 818-873412/06-BA, José Juca De Brito(3.22) Nº 819-873413/06-BA, Pedreira Dois Irmãos Ltda(3.22) Nº 820-873414/06-BA, Pedreira Dois Irmãos Ltda(3.22) Nº 821-873415/06-BA, Pedreira Dois Irmãos Ltda(3.22) Nº 822-873416/06-BA, Pedreira Dois Irmãos Ltda(3.22) Nº 823-873417/06-BA, Zeus Mineração Ltda(3.23) Nº 824-873418/06-BA, Zeus Mineração Ltda(3.23) Nº 825-873419/06-BA, Zeus Mineração Ltda(3.23) Nº 826-800445/06-CE, Ana Regina Santos Silva(3.22) Nº 827-800459/06-CE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) Nº 828-800460/06-CE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) Nº 829-800461/06-CE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Nº 830-800462/06-CE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) Nº 831-800465/06-CE, Mont Granitos S.a.(3.22) Nº 832-800469/06-CE, José Roberto Alves Nascimento(3.23) Nº 833-800470/06-CE, Ana Regina Santos Silva(3.23) Nº 834-800471/06-CE, Casa Grande Mineração Ltda(3.23) Nº 835-800488/06-CE, Manoel Camelo Filho(3.22) Nº 836-800489/06-CE, Rogério Antônio(3.23) Nº 837-800491/06-CE, Pedreiras Do Brasil S.a.(3.22) Nº 838-800492/06-CE, Mineração Minasvit Ltda.(3.22) Nº 839-800493/06-CE, Pedreiras Do Brasil S.a.(3.22) Nº 840-800495/06-CE, Min. Jú-bordeaux Exportação Ltda.(3.22) Nº 841-800496/06-CE, Min. Jú-bordeaux Exportação Ltda.(3.22) Nº 842-800497/06-CE, Min. Jú-bordeaux Exportação Ltda.(3.22) Nº 843-800498/06-CE, Min. Jú-bordeaux Exportação Ltda.(3.22) Nº844-800499/06-CE,Mical-minadouro Ind. e Com. de Água Ltda(3.22) Nº 845-800501/06-CE, Ana Regina Santos Silva(3.22) Nº 846-800502/06-CE, Ana Regina Santos Silva(3.22) Nº 847-800503/06-CE, Lêda Pessoa De Siqueira Campos(3.22) Nº 848-846189/06-PB, Angelina De Oliveira Pinto(3.22) Nº 849-846200/06-PB, Antenor Rocha Pinto(3.23) Nº 850-846240/06-PB, Mitra Min. E Transp.De Agregados Ltda(3.23) Nº 851-846241/06-PB-PE, Mitra Mineração E Transporte De Agregados Ltda(3.23) Nº 852-846224/05-PB, José Alves Dos Santos(3.23) Nº 853-846246/05-PB, Paulo Da Silva Freire(3.23) Nº 854-846268/05-PB, Gilvan Da Silva Freire(3.23) Nº 855-846201/06-PB, Antenor Rocha Pinto(3.23) Nº 856-846237/06-PB, Von Roll Do Brasil Ltda.(3.22) Nº 857-846257/06-PB, Antenor Rocha Pinto(3.23) Nº 858-846259/06-PB, Antenor Rocha Pinto(3.23) Nº 859-846270/06-PB, David Geraldo Ventura(3.23) Nº 860-846271/06-PB, Diogo Cavalcanti De Oliveira(3.23) Nº 861-846272/06-PB, Mibrasa Minerios Brasileiros Ltda(3.23) Nº 862-846273/06-PB, Sud-chemie Do Brasil Ltda(3.23) Nº 863-846275/06-PB, Granistone S.a.(3.22) Nº 864-846276/06-RN-PB, Acione De Araújo Macêdo(3.23) Nº 865-846284/06-PB, Tasso Roberto De Araújo Nóbrega(3.23) Nº 866-846290/06-PB, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) Nº 867-846292/06-PB, Rogério Antônio(3.23) Nº 868-846294/06-PB, Rogério Antônio(3.23) Nº 869-846297/06-RN-PB, Rogério Antônio(3.23) Nº 870-846298/06-PB, Rogério Antônio(3.23) Nº 871-846299/06-PB, José Araujo Da Silveira-me(3.23) Nº 872-846300/06-PB, Ricardo Barbosa De Almeida(3.23) Nº 873-846303/06-PB, José Fernandes Neto(3.23) Nº 874-846325/06-PB, Sidney Diniz De Almeida(3.22) Nº875-846326/06-PB-PE,Alexandre Da Gama Fernandes Vieira(3.22) Nº 876-846327/06-PB, Sidney Diniz De Almeida(3.22) Nº 877-846246/06-PB, Fernando Almeida Soares(3.22) Nº 878-846311/06-PB, Roberto Sebastião Da Silva(3.22) Nº879-846312/06-PB-PE,Alexandre Da Gama Fernandes Vieira(3.22) Nº 880-846315/06-PB, Rogério Antônio(3.23) Nº 881-846316/06-PB, Rogério Antônio(3.23) Nº 882-846319/06-PB, Sidney Diniz De Almeida(3.22) Nº 883-846294/02-PB, Adenilson José Dos Santos(3.22) Nº 884-846195/05-PB, Othamar Batista Gama(3.23) Nº 885-846244/05-PB, Paulo Da Silva Freire(3.23) Nº 886-846280/06-PB, Fernando Almeida Soares(3.22) Nº 887-878040/06-SE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) Nº 888-878031/06-SE, Incenor Ind. Cerâmica do Nordeste Ltda.(3.23) Nº 889-803346/06-PI, Dm Mineração Ltda(3.23) Nº 890-803003/07-PI, Investmine Mineracao Ltda(3.23) Nº 891-803004/07-PI, Ecb-rochas Ornamentais Do Brasil Ltda.(3.22) Nº 892-806128/06-MA, Investmine Mineracao Ltda(3.23) Nº 893-806129/06-MA, Investmine Mineracao Ltda(3.23) Nº 894-806131/06-MA, Eurico Sousa Lobato(3.23) Nº 895-806005/07-MA, Maria Da Luz Dos Santos Magalhaes(3.23) <!ID85899-0> RELAÇÃO N o- 36/2007 815.264/97 - RETIFICA o Alvará nº 4.918/00, publicado no D.O.U. de 18.1.2000, prorrogado por 3 (três) anos a partir 17.4.2006, outorgado a Leonir Antonio Geremia, em decorrência de cessão parcial, ficando a área original reduzida de 560,00ha para 513,18ha. Esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará.(3.27) FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Autoriza a averbação dos atos de transferência parcial de Alvará de Pesquisa.(1.75) 815.341/03 - de: Britagem Vogelsanger Ltda. para: Suíça Transportes Ltda. - ME - CNPJ: 06.032.884/0001-42 - Parte do Alvará nº 1.619/04 - Joinville - SC, correspondente a uma área de 49,00ha, ref. DNPM nº 815.756/06. 821.905/99, 821.906/99 e 821.430/98 - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica, quanto ao PARECER/PROGE Nº 193/2006 - DJ, que ora aprovo e adoto como fudnamento desta decisão, NÃO CONHEÇO dos recursos interpostos contra a decisão que cancelou a anuência e averbação da cessão parcial do direito nos processos nºs 821.905/1999 e 821.906/99 face a sua intempestividade, bem como, ANULO a decisão de fls. 177 dos autos nº 821.430/1998, em observância ao Poder de Autotutela da Administração Pública. FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Torna sem efeito os despachos, às fls. 30 e 85, que indeferiu o requerimento de autorização de pesquisa e disponibilizou a área e declarou prioritária.(1.39) (3.57) (3.11) 836.319/94 - Mineração Cristais Ltda - MG FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Torna sem efeito o Alvará de Pesquisa, e indefere, o requerimento de autorização de pesquisa.(2.96) (1.21) 896.159/06 - Davi Zotti - ES 831.102/06 - Mineração Paraguaçu Ind. e Com. Ltda. Declara a nulidade do alvará.(2.73) 810.758/03 - Gerson Luiz Tolotti - RS Declara a nulidade da Autorização de Pesquisa, Área disponível pelo Art. 26 C.M. Vista dos autos na Sede do Distrito.(6.50) (3.28). 833.000/04 - Edmar de Oliveira Pessini - MG Torna sem efeito o despacho, às fls. 46, publicado no D.O.U. de 06.4.04.(1.92) 830.562/00 - Comita Comércio e Mineração Ltda - MG 831.668/00 - Isac José Soares - MG Torna sem efeito o Alvará de pesquisa.(2.96) 803.298/06 a 803.301/06 - Cia. Vale do Rio Doce - CVRD - PI 803.309/06 a 803.313/06 - Cia. Vale do Rio Doce - CVRD - PI 803.316/06 a 803.319/06 - Cia. Vale do Rio Doce - CVRD - PI 810.266/06 - Irmãos Koakoski Ltda - RS 820.201/06 - Esmaltes Comércio e Mineração Ltda - ME - SP 820.780/06 - Paulo Eduardo de Campos e Souza - SP 864.063/06 e 864.064/06, 864.105/06 e 864.106/06, 864.108/06 - Pan Brazilian Mineração Ltda - TO 890.429/06 - Dalva Aparecida Costa Bragato - RJ FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o pedido de prorrogação do prazo e declara caduco o direito de requerer a lavra.(5.61) (3.99) 891.583/94 - Granitos e Mármores Machado Ltda - ES Prorroga por 01(hum) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra.(3.49) 890.127/02 - Oliveira & Breder Ltda - RJ Declara caduco o direito de requerer a lavra.(3.99) 810.272/76 - José Fernandes Martins - RN 826.149/02 - Madeireira Serpol Ltda. - PR 832.472/01 - Pedreira Irmãos Machado Ltda - MG 866.155/88 - José Guedes de Medeiros - MT 890.316/99 e 890.455/99 - Carlos Sampaio Barbosa - RJ MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY 81 ISSN 1677-7042 Jorge Luiz de Lucca - 851778/93, 851779/93, 851779/93, 851781/93, 851782/93, 851786/93, 851786/93, 851781/93, 851781/93, 851778/93, 851779/93, 851780/93, 851782/93, 851782/93 Nelson Wilson Bahr - 850337/86, 850338/86, 850338/86, 850337/86, 850339/86, 850339/86, 850340/86 Tukanos Mineração Ltda - 850663/92, 850661/92, 851350/93, 850663/92, 850660/92, 850312/93, 851350/93, 850659/92, 850659/92, 851347/93, 850662/92, 850662/92, 850661/92, 850312/93, 850314/93, 851349/93, 850313/93, 850313/93 851780/93, 851778/93, 851780/93, 850340/86, 850660/92, 851349/93, 851347/93, 850314/93, <!ID85528-0> RELAÇÃO N o- 7/2007 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Carbonífera Criciúma S.A. - 850126/89, 850314/89, 850097/89 Elza Xerfan Haber - 851126/92, 851126/92, 851126/92 Mineração Canopus Ltda - 851114/92, 851113/92, 851112/92, 851114/92, 851113/92, 851112/92 Mineração Morada da Prata Ltda - 850402/91, 850402/91 Mineração São Francisco de Assis Ltda - 851118/92, 851116/92, 851115/92, 851118/92, 851117/92, 851117/92, 851116/92, 851115/92 Petra Mineração Ltda - 851031/91, 850834/92, 850834/92, 850834/92 <!ID85529-0> RELAÇÃO N o- 8/2007 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Antonio Bezerra Neto - 855609/94, 855608/94, 855609/94, 855608/94 Antonio Vallinoto Neto - 851257/92, 851258/92, 851230/92, 851232/92, 851231/92 Brilasa-britagem e Laminação de Rochas S.A. - 851484/92, 851929/92 Danubio Francisco Martins Ferreira - 850632/92, 850632/92, 852049/93 Deusdedit Prestes Junior - 851556/92, 851557/92, 851550/92, 851551/92, 851558/92, 851559/92, 851560/92, 851554/92, 851555/92, 851552/92, 851553/92, 851549/92 Empresa Brasileira de Administração e Comércio Ltda Embraco 850706/92 Empresa de Mineração Galesa Ltda - 851310/91, 854189/93, 851310/91 Marcio Antonio Rodrigues Prestes - 850381/93, 850381/93 Mibrel- Mineração Brasileira Estanho LTDA. - 851086/91 Servicos Para Mineração Crepory Ltda - 850744/91, 850747/91, 850745/91, 850746/91 <!ID85530-0> <!ID85900-0> RELAÇÃO N o- 38/2007 RELAÇÃO N o- 9/2007 808.122/72 - Acolhendo proposta do Chefe do 3º Distrito do DNPM/MG, às fls. 476 e, com base no que estabelece o Art. 10 da Portaria nº 12 do Senhor Ministro de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 20 de janeiro de 1997, ANULO o Edital de Disponibilidade nº 020/2002 - DNPM/MG, publicado no D.O.U. de 30.4.02. FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra.(3.52) 833.518/96 - Bergamo Extração de Areia e Prestação de Serviços Ltda. - MG Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito (TAH) /prazo 10(dez) dias (1.78) Barrick do Brasil Mineração Ltda - 850187/89 - Not.28/2007 - R$ 30.994,26, 850187/89 - Not.30/2007 - R$ 29.951,12, 850187/89 Not.32/2007 - R$ 28.907,97 Carbonífera Criciúma S.A. - 850098/89 - Not.10/2007 - R$ 30.761,81, 850098/89 - Not.12/2007 - R$ 29.726,47, 850098/89 Not.14/2007 - R$ 28.691,16, 850125/89 - Not.16/2007 - R$ 30.631,62, 850125/89 - Not.18/2007 - R$ 29.600,69, 850125/89 Not.20/2007 - R$ 28.569,75, 850127/89 - Not.22/2007 - R$ 30.560,35, 850127/89 - Not.24/2007 - R$ 29.531,80, 850127/89 Not.26/2007 - R$ 28.503,27 Companhia de Cimento Ribeirão Grande - 850007/88 - Not.8/2007 R$ 9.077,75 Eldorado-norte Empresa de Mineração Ltda - 851234/92 Not.36/2007 - R$ 29.951,12, 851235/92 - Not.112/2007 - R$ 29.938,27, 851236/92 - Not.114/2007 - R$ 30.106,86, 851237/92 Not.116/2007 - R$ 30.106,86, 851238/92 - Not.118/2007 - R$ 28.529,26, 851239/92 - Not.120/2007 - R$ 19.810,29, 851240/92 Not.122/2007 - R$ 30.106,86, 851241/92 - Not.124/2007 - R$ 30.106,86, 851242/92 - Not.126/2007 - R$ 18.666,26 Empresa de Mineração Galesa Ltda - 851350/91 - Not.9/2007 - R$ 9.979,65 Gema - Geologia e Mineração Mont"alverneltda - 654642/97 Not.100/2007 - R$ 3.047,27 Indústria Cerâmica da Amazônia S.a.- Inca - 852580/92 Not.62/2007 - R$ 30.994,26, 852580/92 - Not.64/2007 - R$ 29.951,12, 852580/92 - Not.66/2007 - R$ 28.907,97 Marcio Antonio Rodrigues Prestes - 850381/93 - Not.106/2007 - R$ 2.958,21 Mineração Arapua Industria e Com Ltda - 850108/86 - Not.104/2007 - R$ 9.963,22 Mineração Canopus Ltda - 851112/92 - Not.108/2007 - R$ 30.472,69, 851114/92 - Not.40/2007 - R$ 30.994,26, 851113/92 - Not.34/2007 R$ 30.994,26 JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO Adjunto <!ID85665-0> RELAÇÃO N o- 40/2007 FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Autoriza a averbação dos atos de Arrendamento Parcial de Concessão de Lavra.(5.58) Arrendante: Mineração do Rosário S.A. Arrendatária: Engexplo Desmonte a Explosivos Ltda.-CNPJ: 20.998.886/0001-11 315/1936-Parte do Manifesto de Mina nº 448/1936, correspondente a uma área de 128ha-Cajamar-SP Prazo do Arrendamento: A partir da averbação no DNPM até 30.12.2007. Instrumento do Arrendamento: Contrato de Arrendamento datado de 30.09.2005. MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY RETIFICAÇÃO <!ID85990-0> 890.600/98 - No texto do Alvará de Pesquisa nº 784, de 14.01.05, publicado no DOU de 20.01.05, nos seguintes termos: onde se lê: “...Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda....”, leia-se: “...Indústria e Comércio de Pedras Rola Ltda. - ME...”.Esta retificação não acarretará modificação no prazo original do Alvará.(3.27) <!ID85527-0> 5 o- DISTRITO RELAÇÃO N o- 10/2007 RELAÇÃO N o- 37/2007 DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 6/2007 830.846/98 - José Geraldo Pecúlio Mângia - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica, quanto ao PARECER/PROGE Nº 09/2007 - RMP, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO SEGUIMENTO ao recurso hierárquico interposto pelo interessado referenciado, em virtude da ausência do preenchimento dos requisitos de admissibilidade(art. 101, do R.C.M.) FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Eldorado-norte Empresa de Mineração Ltda - 851240/92, 851235/92, 851239/92, 851238/92, 851236/92, 851235/92, 851237/92, 851239/92, 851240/92, 851241/92, 851242/92, 851241/92, 851242/92, 851237/92, 851236/92, 851238/92 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH) /prazo 10(dez) dias (1.78) Alexandre Malab Barbosa do Nascimento - 850018/01 - Not.4/2007 R$ 24.892,53, 850018/01 - Not.6/2007 - R$ 22.278,65 Andre Dos Santos - 850628/03 - Not.128/2007 - R$ 2.674,78 Antonio Rodrigues de Carvalho - 850487/00 - Not.110/2007 - R$ 26.318,90 Mineração São Francisco de Assis Ltda - 851115/92 - Not.42/2007 - R$ 30.994,26, 851116/92 - Not.44/2007 - R$ 30.994,26, 851117/92 Not.46/2007 - R$ 13.593,26, 851118/92 - Not.48/2007 - R$ 30.994,26 <!ID85989-0> <!ID85531-0> 82 ISSN 1677-7042 Nelson Wilson Bahr - 850337/86 - Not.78/2007 - R$ 852,64, 850338/86 - Not.80/2007 - R$ 2.433,53, 850339/86 - Not.82/2007 R$ 3.047,27, 850340/86 - Not.84/2007 - R$ 3.047,27 Silvio Finotti Mineração e Comércio Ltda - 854747/94 - Not.68/2007 - R$ 27.725,34, 854747/94 - Not.70/2007 - R$ 26.792,21, 854747/94 - Not.72/2007 - R$ 25.859,07 Tropical Mineração Ltda - 854871/94 - Not.102/2007 - R$ 30.472,69, 854879/94 - Not.52/2007 - R$ 30.994,26, 854880/94 - Not.54/2007 R$ 30.994,26 Tukanos Mineração Ltda - 851347/93 - Not.56/2007 - R$ 2.423,75, 851349/93 - Not.58/2007 - R$ 28.570,51, 851350/93 - Not.60/2007 R$ 2.423,75, 850659/92 - Not.86/2007 - R$ 15.236,34, 850660/92 Not.88/2007 - R$ 15.236,34, 850661/92 - Not.90/2007 - R$ 30.472,69, 850662/92 - Not.92/2007 - R$ 30.472,69, 850663/92 Not.94/2007 - R$ 15.236,34, 850312/93 - Not.96/2007 - R$ 30.472,69, 850314/93 - Not.98/2007 - R$ 27.687,47 <!ID85532-0> RELAÇÃO N o- 11/2007 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito (MULTAS) /prazo 10(dez) dias (6.62) Antonio Rodrigues de Carvalho - 850487/00 - Not.111/2007 - R$ 1.311,02 Barrick do Brasil Mineração Ltda - 850187/89 - Not.29/2007 - R$ 1.074,74, 850187/89 - Not.31/2007 - R$ 1.074,74, 850187/89 Not.33/2007 - R$ 1.074,74 Carbonífera Criciúma S.A. - 850098/89 - Not.11/2007 - R$ 1.074,74, 850098/89 - Not.13/2007 - R$ 1.074,74, 850098/89 - Not.15/2007 R$ 1.074,74, 850125/89 - Not.17/2007 - R$ 1.074,74, 850125/89 Not.19/2007 - R$ 1.074,74, 850125/89 - Not.21/2007 - R$ 1.074,74, 850127/89 - Not.23/2007 - R$ 1.074,74, 850127/89 - Not.25/2007 R$ 1.074,74, 850127/89 - Not.27/2007 - R$ 1.074,74 Eldorado-norte Empresa de Mineração Ltda - 851234/92 Not.37/2007 - R$ 1.332,38, 851235/92 - Not.113/2007 - R$ 1.339,31, 851236/92 - Not.115/2007 - R$ 1.339,31, 851237/92 - Not.117/2007 - R$ 1.339,31, 851238/92 - Not.119/2007 - R$ 1.339,31, 851239/92 Not.121/2007 - R$ 1.339,31, 851240/92 - Not.123/2007 - R$ 1.339,31, 851241/92 - Not.125/2007 - R$ 1.339,31, 851242/92 Not.127/2007 - R$ 1.339,31 Gema - Geologia e Mineração Mont"alverneltda - 654642/97 Not.101/2007 - R$ 2.556,19 Indústria Cerâmica da Amazônia S.a.- Inca - 852580/92 Not.63/2007 - R$ 2.049,08, 852580/92 - Not.65/2007 - R$ 3.175,40, 852580/92 - Not.67/2007 - R$ 3.175,40 Marcio Antonio Rodrigues Prestes - 850381/93 - Not.107/2007 - R$ 970,71 Mineração Arapua Industria e Com Ltda - 850108/86 - Not.105/2007 - R$ 1.572,14 Mineração Canopus Ltda - 851112/92 - Not.109/2007 - R$ 970,71, 851114/92 - Not.41/2007 - R$ 2.308,76, 851113/92 - Not.35/2007 R$ 2.308,76 Tropical Mineração Ltda - 854879/94 - Not.53/2007 - R$ 993,40, 854880/94 - Not.55/2007 - R$ 993,40, 854871/94 - Not.103/2007 R$ 1.097,15 1 FASE DE DISPONIBILIDADE Declara prioritária para fins de obtenção da Autorização de Pesquisa.(3.03) 860.507/03-TARCAL-Transp. e Mat. de Const. Ltda.-CNPJ: 03.417.227/0001-25. <!ID85535-0> RELAÇÃO N o- 15/2007 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Brazil Stones Mineração Ltda - 860320/01 Carlos Humberto Martins - 860051/01, 860052/01, 860050/01 Diogenes Alves Costa - 863816/96 Gabriel Domingos de Oliveira - 860622/99 Jaime Gonçalves Dos Reis - 860438/01 José Soares de Sousa - 860612/01 Lucio Linconl Barbosa Santos - 860542/01, 860541/01 Maria Angela do Carmo - 860547/01 Mta - Mineração Ltda - 860631/00 Paulo Cesar Parra - 860486/01, 860487/01 Pedreira Itaúna Ltda - 860123/01 Pleiades Mineração Ltda - 860529/01 Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais LTDA. - 860424/01, 860423/01, 860426/01, 860519/01, 860520/01 DENILSON MARTINS ARRUDA RETIFICAÇÃO <!ID85537-0> DNPM 861.096/00-Na relação 164/06/6ºDS, publicada no D.O.U. de 28/12/06, onde se lê: “..861.096/06-Declara prioritária...Votorantim...”, leia-se: “...861.096/00 Declara prioritária...Votorantim...”. <!ID85526-0> 15 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 4/2007 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Companhia Vale do Rio Doce - 846373/02 - A.I. 261/06 Daiana Oliveira Bezerra - 846236/02 - A.I. 13/07 Fuh Ruey Cherng - 846228/03 - A.I. 15/07 Fuji S.A. - Mármores e Granitos - 846400/02 - A.I. 25/07, 846062/03 - A.I. 26/07 Mineração Boa Vista LTDA. - 846055/02 - A.I. 17/07 Mineração Minasvit LTDA. - 846211/03 - A.I. 2/07 Paulo Rogério Fernandes Machado da Silva - 846001/05 - A.I. 24/07 Pedreiras do Brasil S.A. - 846061/02 - A.I. 18/07 Varginha Mineração e Loteamentos LTDA. - 846040/04 - A.I. 14/07 JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA CABRAL <!ID85533-0> RELAÇÃO N o- 12/2007 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS) /prazo 10(dez) dias (6.62) Alexandre Malab Barbosa do Nascimento - 850018/01 - Not.5/2007 R$ 1.614,80, 850018/01 - Not.7/2007 - R$ 1.614,80 Andre Dos Santos - 850628/03 - Not.129/2007 - R$ 3.144,27 Mineração São Francisco de Assis Ltda - 851115/92 - Not.43/2007 R$ 2.308,76, 851116/92 - Not.45/2007 - R$ 2.308,76, 851117/92 Not.47/2007 - R$ 2.308,76, 851118/92 - Not.49/2007 - R$ 2.308,76 Nelson Wilson Bahr - 850337/86 - Not.79/2007 - R$ 970,71, 850338/86 - Not.81/2007 - R$ 970,71, 850339/86 - Not.83/2007 - R$ 970,71, 850340/86 - Not.85/2007 - R$ 970,71 Silvio Finotti Mineração e Comércio Ltda - 854747/94 - Not.69/2007 - R$ 1.608,88, 854747/94 - Not.71/2007 - R$ 3.217,76, 854747/94 Not.73/2007 - R$ 3.217,76 Tukanos Mineração Ltda - 850659/92 - Not.87/2007 - R$ 970,71, 850660/92 - Not.89/2007 - R$ 970,71, 850661/92 - Not.91/2007 - R$ 970,71, 850662/92 - Not.93/2007 - R$ 970,71, 850663/92 Not.95/2007 - R$ 970,71, 850312/93 - Not.97/2007 - R$ 970,71, 850314/93 - Not.99/2007 - R$ 970,71, 851347/93 - Not.57/2007 - R$ 2.308,76, 851349/93 - Not.59/2007 - R$ 2.308,76, 851350/93 Not.61/2007 - R$ 2.308,76 EVERY GENIGUENS TOMAZ DE AQUINO <!ID85534-0> 6 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 13/2007 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Aprova o relatório de pesquisa com redução de área, em virtude da mesma não estar totalmente mineralizada./As áreas remanescentes ficarão disponíveis pelo prazo de 60 dias. Disponível no sítio do DNPM. (2.91) 860.242/03-Min. Novo Brasil Granitos Ltda-Areia-Fazenda Nova, Israelândia e Jaupaci-Go. Área reduzida de 37,75ha. para 17,48ha. 860.252/04-Cerâmica Vitória Ltda-Argila-Jataí-Go. Área reduzida de 49,99ha. para 17,24ha. 860.525/04-Calcário Uruaçu Ltda-Dolomito-Niquelândia-Go. Área reduzida de 50,00ha. para 34,25ha. . Ministério do Desenvolvimento Agrário SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2007 (*) <!ID84217-0> O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Portaria MDA n° 72, de 17 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2006, Seção 1, com a finalidade de integrar a ação Garantia-Safra, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com as demais ações do Programa, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 55000.000167/2007-47, resolve: CAPÍTULO I Do Modelo e da Emissão das Declarações de Aptidão ao Pronaf Art. 1° Tornar público o modelo 9.2 das Declarações de Aptidão ao Pronaf - DAP que tem por finalidade identificar os agricultores familiares como beneficiários potenciais da ação GarantiaSafra, criada pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002. Parágrafo único. A DAP, modelo 9.2, tem a seguinte estrutura: I - Parte I - Principal, contendo dados da identificação do agricultor familiar, do seu estabelecimento, da composição de sua renda, sendo idêntica às DAP denominadas como principal na Portaria nº 98, de 22 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2006, Seção 1, editada pela Secretaria da Agricultura Familiar- SAF; II - Parte II - Complementar, contendo dados específicos acerca das explorações agrícolas do estabelecimento do agricultor familiar, além de dados essenciais à implementação do Garantia-safra, podendo esta constar de documento anexo à Parte I, quando recebe a denominação de "Dados Complementares à DAP para inscrição anual ao Garantia-Safra" Art. 2º As DAP, modelo 9.2, somente serão emitidas eletronicamente, devendo ser observado o que dispõe a citada Portaria nº 98, de 22 de novembro de 2006, acerca do assunto. Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 CAPÍTULO II Da Inscrição ao Garantia-Safra Art. 3º O ato de inscrição ao Garantia-safra somente será considerado concluído e efetivo após a confirmação do registro da transmissão na base de dados da Secretaria da Agricultura FamiliarSAF, das Partes I e II da DAP, modelo 9.2, descritas nos incisos do parágrafo único do art. 1º deste ato. Art. 4º O agricultor familiar que detiver uma DAP, denominada como principal, na referida Portaria nº 98, de 22 de novembro de 2006, válida, bastará ter o registro da transmissão à base de dados da SAF da Parte II - Complementar, da DAP, modelo 9.2, descrita no inciso II do parágrafo único do art. 1º, para confirmação de sua inscrição ao Garantia-Safra, sendo obrigatória a identificação da DAP de vinculação, pelo seu número de registro na base de dados da SAF. Parágrafo único. Cabe aos órgãos responsáveis pela emissão das DAP se certificarem da existência de DAP de vinculação na base de dados da SAF mediante consulta no sítio: "http://www.mda.gov.br/saf", quando do envio apenas da Parte II Complementar. CAPÍTULO III Da Validade das DAP e Inscrição Anual ao Garantia-Safra Art. 5º A Parte I - Principal da DAP, modelo 9.2, em idêntico tratamento dado às DAP principais na Portaria n° 72, de 17 de novembro de 2006, em seu inciso III do art. 3º, é válida por seis anos, a partir de seu registro na base de dados da SAF. Art. 6º A Parte II - Complementar é vinculada ao processo de inscrição ao Garantia-Safra, que tem validade de um ano, a partir de seu registro na base de dados da SAF. Parágrafo único. O registro dos dados da Parte II - Complementar na base de dados da SAF obedece ao período de plantio das explorações agropecuárias abrangidas pelo Garantia-Safra estipulado previamente para cada região de atuação da Ação. CAPÍTULO IV Dos Órgãos e Entidades Emitentes de DAP Art. 7° Os órgãos e entidades especificados neste artigo são autorizados a emitir DAP, modelo 9.2, completa - Partes I e II, ou apenas a Parte II, conforme descrito nos incisos do parágrafo único do art. 1º desta Portaria: I - para os agricultores familiares caracterizados, nos termos da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, como público do Garantia-Safra: a) Instituições Estaduais Oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural, por meio de seus escritórios regionais e locais; b) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag, e suas Federações, por meio dos Sindicatos a ela formalmente filiados; c) Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar, por meio dos Sindicatos a ela formalmente filiados; d) Associação Nacional dos Pequenos Agricultores - ANPA, por meio das Associações ou Sindicatos a ela formalmente filiados; II - para os agricultores familiares beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária e do Programa Nacional Crédito Fundiário: a) Instituições Estaduais Oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural, por meio de seus escritórios regionais e locais; b) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA; c) Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA - por intermédio da Unidade Técnica Estadual ou da Unidade Técnica Regional, ou ainda, por Órgão ou Entidade a ela conveniada para tal finalidade. § 1° Para emissão de DAP, modelo 9.2, não basta apenas autorização, torna-se necessário que a instituição tenha ou utilize sistema de transmissão de DAP em sua versão eletrônica. § 2° Para os beneficiários da Reforma Agrária e do Crédito Fundiário, as DAP, modelo 9.2, emitidas pelas Instituições Estaduais Oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural somente poderão ser utilizadas para o Garantia-Safra, não podendo a Parte I ser utilizada para realizar operações de crédito rural ao amparo do Pronaf. CAPÍTULO V Dos Procedimentos Operacionais Art. 8° O registro, na base de dados da SAF, de DAP, modelo 9.2, completas - Parte I e II, ou apenas da Parte II possui calendário anual definido em Resolução do Comitê Gestor do Garantia-Safra, conforme o período de plantio de cada região. § 1° Encerrado o prazo para registro de dados na base de dados da SAF em determinada safra, a SAF não receberá novas DAP completas ou apenas da Parte II - Complementar para que sejam operacionalizadas as etapas posteriores do Garantia-Safra. § 2° Após o período de adesão dos agricultores, a SAF passará a aceitar registros de novas DAP 9.2 completa ou apenas da Parte II - Complementar em sua base de dados para a safra seguinte, obedecidos os novos calendários. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 9° A Parte I da DAP, modelo 9.2, depois de finalizado o processo de inscrição e adesão do agricultor ao Garantia-Safra, será convertida em uma DAP Principal, obedecido o disposto na mencionada Portaria nº 98, de 22 de novembro de 2006. Parágrafo único. Os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária e do Programa Nacional Crédito Fundiário somente terão a Parte I das DAP, modelo 9.2, convertidas em DAP Principal caso as emissões das DAP, modelo 9.2, tenham sido emitidas e registrados na base de dados da SAF por intermédio dos órgãos autorizados a emitirem DAP da espécie, enunciados nas alíneas “b” e “c” do inciso II, do art.7º deste ato. Art. 10 Os agricultores familiares que tenham suas DAP, modelo 9.2 convertidas em DAP Principal, conforme estabelecido na referida Portaria nº 98, de 22 de novembro de 2006, são habilitados a realizar operações de crédito rural ao amparo do Pronaf, observado o que dispõe a citada Portaria. VALTER BIANCHINI (*) Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União nº 20, de 29 de janeiro de 2007, Seção 1, páginas 93 e 94, com incorreção do original. 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL <!ID85366-0> PORTARIA N o- 38, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3 o- do artigo 4 o- da Lei n. o- 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3 o- da Lei n. o- 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.842, de 13 de julho de 2006; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n o- 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a necessidade de propiciar à criança maior segurança quando do uso de dispositivos de retenção nos veículos automotivos, em casos de colisão ou desaceleração repentina; Considerando que, para isto, faz-se necessário estabelecer, através de um Regulamento de Avaliação da Conformidade, os requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e ensaios de tais dispositivos de retenção; Considerando ser indispensável regulamentar os segmentos de fabricação e importação de dispositivos de retenção para crianças, objetivando incorporar mais qualidade ao setor e mais segurança ao usuário do produto, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1 o- Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Dispositivos de Retenção para Crianças, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço descrito abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina n. o- 416 - 8 o- andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro / RJ Art. 2 o- Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para os dispositivos de retenção para crianças, a qual deverá ser feita consoante o estabelecido no Regulamento de Avaliação da Conformidade para Dispositivos de Retenção para Crianças, ora aprovado. Art. 3 o- Determinar que os fabricantes e importadores de dispositivos de retenção para crianças terão um prazo de 10 (dez) meses, a partir da data de publicação desta Portaria, para adequar seus produtos aos requisitos especificados no Regulamento, ora aprovado. Parágrafo único - Os relatórios de ensaio dos dispositivos de retenção para crianças apresentados por fabricantes ou importadores, emitidos 6 (seis) meses antes da publicação da presente Portaria, terão sua aceitação condicionada a uma análise pelo Organismo de Certificação de Produto - OCP, quanto às características construtivas do produto. Art. 4 o- Estabelecer que os dispositivos de retenção para crianças, com fabricação ou importação anteriores à publicação desta Portaria, poderão ser comercializados no mercado nacional até 31 de outubro de 2007. Art. 5 o- Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele conveniadas. Art. 6 o- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA o- <!ID85367-0> PORTARIA N 39, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3 o- do artigo 4 o- da Lei n. o- 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3 o- da Lei n. o- 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.842, de 13 de julho de 2006; Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n. o- 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade; Considerando a Portaria Inmetro n. o- 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas; Considerando a Portaria Inmetro n. o- 253, de 19 de outubro de 2006, que criou a Comissão Técnica “Luvas Cirúrgicas e de Procedimento”, resolve: Art. 1 o- Alterar a redação do Artigo 1 o- da Portaria Inmetro n. o253, de 19 de outubro de 2006, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1 o- Criar a Comissão Técnica “Luvas Cirúrgicas e de Procedimento”, com a seguinte composição: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro; Associação Brasileira da Indústria Odonto - Médico Hospitalar - Abimo; Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e de Proteção do Trabalho - Animaseg; Instituto Falcão Bauer da Qualidade - IFBQ; Instituto Nacional de Tecnologia - INT; L. A. Falcão Bauer; Laboratório de Polímeros do Instituto Nacional de Tecnologia - LAPOL/INT; e Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.” Art. 2 o- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA N o- 25, DE 25 DE JANEIRO DE 2007 <!ID84621-0> O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do INMETRO, através da Portaria n. o- 257, de 12/11/1991, e tendo em vista o que consta do Processo INMETRO n o- 52600.002119/2007, resolve autorizar a captura traseira e dianteira de veículos infratores, a instalação do instrumento com 3 laços indutivos e detecção de veículos no sentido de contra mão da via, nos modelos SPLR4R e SPL-R4L, de medidor de velocidade de veículos automotores, marca Splice, de acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria INMETRO n o- 115/1998. JORGE LUIZ SEEWALD JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA <!ID85368-0> PORTARIA N o- 40, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 CONSULTA PÚBLICA Regulamento Técnico da Qualidade para Registro de Descontaminador de Equipamentos para Transporte de Produtos Perigosos. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3 o- do artigo 4 o- da Lei n. o- 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3 o- da Lei n. o- 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.842, de 13 de julho de 2006, resolve: Art. 1 o- Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, as propostas de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento Técnico da Qualidade para Registro de Descontaminador de Equipamentos para Transporte de Produtos Perigosos. Art. 2 o- Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos sugeridos. Art. 3 o- Informar que as críticas e sugestões a respeito dos textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Diretoria da Qualidade - Dqual Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina, 416 CEP 20261-232 - Rio Comprido - RJ, ou - E-mail: [email protected] Art. 4 o- Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2 odesta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5 o- Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA o- <!ID85369-0> PORTARIA N 41, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 CONSULTA PÚBLICA Regulamento de Avaliação da Conformidade para Vidro Temperado Plano O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3 o- do artigo 4 o- da Lei n. o- 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3 o- da Lei n. o- 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.842, de 13 de julho de 2006, resolve: Art. 1 o- Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Vidro Temperado Plano. Art. 2 o- Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas à proposta de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Vidro Temperado Plano. Art. 3 o- Informar que as críticas e sugestões relativas aos textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os endereços abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Diretoria da Qualidade - Dqual Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina, 416 - 8 o- andar - Rio Comprido CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ, ou E-mail: [email protected] Art. 4 o- Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2 odesta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5 o- Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA 83 ISSN 1677-7042 o- PORTARIA N 26, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 <!ID84622-0> O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do INMETRO, através da Portaria n o- 257, de 12.11.91, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 52600.037.139/2006, resolve autorizar a instalação do visor de fluxo, modelos VF01 e VF02, marca OPW, para uso entre a mangueira e o bico de descarga, de bombas medidoras de combustíveis líquidos, fabricados por Dover do Brasil Ltda. JORGE LUIZ SEEWALD o- PORTARIA N 27, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 <!ID84623-0> O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, considerando as informações e documentos constantes do processo Inmetro n. o- 52600 060263/2006-14 e as prescrições estabelecidas pela Portaria Inmetro n. o- 066, de 13 de abril de 2005, resolve autorizar a empresa FAE -Ferragens e Aparelhos Elétricos S/A. a ampliar o escopo a que se refere a Portaria Inmetro/Dimel n o- 149/06 para execução dos ensaios metrológicos prescritos para a verificação inicial (auto-verificação) de medidores de energia elétrica, eletromecânicos. JORGE LUIZ SEEWALD SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS <!ID85479-0> PORTARIA N o- 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2007 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL/SUR-01/GO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1 o- - Determinar que sejam procedidas as verificações periódicas nos taxímetros instalados em veículos de aluguel, da cidade de Trindade/GO, no período de 05 a 07 de fevereiro de 2007. Art. 2 o- - Para as verificações, os proprietários de táxis, ou seus prepostos, deverão comparecer à Rua 132 n o- 660, setor Sul Goiânia/GO, munidos de seus documentos e respectivos veículos. Art. 3 o- - Os taxímetros que não forem verificados por qualquer pretexto no prazo estabelecido, só poderão fazê-los nos dias 08 e 09 de fevereiro de 2007. Art. 4 o- - O não cumprimento ao disposto no Art. 1 o- , ou não justificativa, sujeitam aos infratores às penalidades na forma da lei. Art. 5 o- - Revogam-se as disposições contrárias. WILIBALDO DE SOUZA JÚNIOR <!ID84540-0> INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 29 de janeiro de 2007 PROCESSO IPEM-SP n o- 1130/2007. INTERESSADO DA-34 ASSUNTO Despesas com a locação do imóvel onde será instalado o Posto de Aferição de Taxímetros desta Autarquia. FUNDAMENTO Dispensa de Licitação - Artigo 24 inciso X da Lei Federal n o- 8.666/93, alterações posteriores. VALOR R$ 13.000,00 (ordinário) FAVORECIDO Guapavaru Administradora de Bens Ltda. Tendo em vista a manifestação do Senhor Diretor Jurídico do IPEM-SP, Homologo a Dispensa de Licitação e Decido pela Adjudicação do objeto à Guapavaru Administradora de Bens Ltda. ANTONIO LOURENÇO PANCIERI SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS <!ID85446-0> PORTARIA N o- 32, DE 26 DE JANEIRO DE 2007 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N o- 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 84 ISSN 1677-7042 12, Inciso I e os termos do Parecer Técnico de Análise N o- 001 de 5 de janeiro de 2007, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1 o- APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa GRÁFICA MODERNA LTDA, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Análise N o- 001/2007 SPR/CGPRI/COAPI, para produção de MANUAL TÉCNICO, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7 o- e 9 o- do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior. 1 Art. 2 o- FIXAR os limites de importação de bens de capital, para fabricação do produto constante do Art. 1 o- da presente Portaria, em US$ 135,000.00 (cento e trinta e cinco mil dólares norte-americanos), no 1 o- ano. Art. 3 o- DETERMINAR, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria do Processo Produtivo Básico estabelecido na Portaria Interministerial n o- 26 - MDIC/MCT, de 10 de janeiro de 2005; <!ID85448-0> Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IVo cumprimento das exigências contidas na N. o- 202, de 17 de maio de 2006, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO PORTARIA N o- 33, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N. o- 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12, Inciso VI e os termos do Parecer Técnico de Projeto N. o- 002/2007 - SPR/CGPRI/COAPI, de 22 de janeiro de 2007, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1 o- APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa MITSUBA DO BRASIL LTDA, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N o- 002/2007 SPR/CGPRI/COAPI, para produção de ESTATOR PARA GERADOR (ALTERNADOR) PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, MOTOR DE PARTIDA PARA VEÍCULO DE DUAS RODAS, TRICICLO E QUADRICICLO e ROTOR PARA GERADOR (ALTERNADOR) PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7 o- e 9 o- do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior; Art. 2 o- DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos constantes do Art. 1° desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4 o- do Art. 7 o- do Decreto-lei N. o- 288/67, com redação dada pela Lei N. o- 8.387/91; Art. 3 o- ESTABELECER para os produtos constantes do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos e bens de capital: Discriminação Valor em US$ 1.00 1 o- ANO ESTATOR PARA GERADOR (ALTERNADOR) PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS MOTOR DE PARTIDA PARA VEÍCULO DE DUAS RODAS, TRICICLO E QUADRICICLO ROTOR PARA GERADOR (ALTERNADOR) PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS Total de insumos Total de bens de capital 2,203,616 2 o- ANO 2,754,521 3 o- ANO 3,305,425 12,328,936 2,510,571 14,585,822 3,138,213 19,827,019 3,765,856 17,043,123 1,983,723 20,478,556 NIHIL 26,898,300 NIHIL Art. 4 o- DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos constantes do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial n o- 182 - MDIC/MCT, de 19 de julho de 2004; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N. o- 202, de 17 de maio de 2006, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO Ministério do Meio Ambiente . CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE <!ID85604-0> Art. 2 o- O imóvel objeto desta Portaria destina-se ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, visando a instalação da sede do TJDFT. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RETIFICAÇÃO ALEXANDRA RESCHKE no No art. 16 da Resolução 387, de 27 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2006, Seção 1, página 665 a 668, onde se lê: “... de 25 de abril de 2001”, leia-se: “... de 25 de outubro de 2001”. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO <!ID85387-0> PORTARIA N o- 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, art. 1 o- , da Portaria MP n o30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 538 e 553 do Código Civil Brasileiro, e com os elementos que integram o Processo n o- 05038.000316/2001-87, resolve: Art. 1 o- Aceitar a doação, com encargo, que fez o Distrito Federal à União, com base na Lei n o- 2.467, de 21 de outubro de 1999, do imóvel situado na Quadra 01, Área Especial 01, Setor Norte, na Cidade Satélite do Gama, Distrito Federal/DF, constituído por terreno com área de 10.000,00m², com as características e confrontações constantes das Matrículas n o- 11.942, no Cartório de 3 o- Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal/DF. Parágrafo único.A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aceitação do bem imóvel de que trata a presente Portaria, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato. II - Determinar que seja efetivada a transferência dos processos hoje arquivados na Subdelegacia de Anápolis para a Sede desta Delegacia, devendo os respectivos setores envolvidos tomar os demais encaminhamentos administrativos necessários para o devido arquivamento dos registros profissionais já concedidos; e III - Revogar a referida Portaria 059/96, a partir da publicação da presente, convalidando os atos praticados, de acordo com a legislação pertinente, durante a vigência da mesma. Ministério do Trabalho e Emprego . DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM GOIÁS INOCÊNCIO GONÇALVES BORGES DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARANÁ <!ID85646-0> <!ID85181-0> PORTARIA N o- 61, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria Ministerial n o- 170, de 28/02/2003, publicada no DOU de 05/03/2003, Considerando a implantação do Sistema SIRP/WEB no âmbito de todo o Ministério do Trabalho e Emprego, que centralizou a numeração e o controle dos Registros Profissionais das diversas categorias profissionais; Considerando a necessidade de se observar procedimentos únicos no que tange a concessão do respectivo registro e também como forma de otimizar os recursos disponíveis no âmbito desta Delegacia em nível Estadual; e Considerando que a Portaria DRT-GO número 059, de 06/08/1996, subdelegou competência para a Subdelegacia do Trabalho de Anápolis CONCEDER Registro Profissional no âmbito da jurisdição daquela unidade, convalidando, na oportunidade, os atos de concessão praticados a partir da Portaria Ministerial N o- 712, de 05/08/1992, resolve: I - Centralizar na sede desta Delegacia, através da Seção de Emprego e Salário e do Setor de Identificação e Registro Profissional, com despacho do titular desta unidade, a CONCESSÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL no âmbito da jurisdição da DRT-GO; PORTARIA Nº 7, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 A Delegada Regional do Trabalho no Estado do ParanáSubstituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Ministerial nº 763, de 11 de outubro de 2000, e considerando o que consta do processo 46212.005022/2005-94, inclusive a anuência dos empregados, devidamente homologada pelo Sindicato da Classe, Resolve, com fundamento na Portaria MTb nº 3.118, de 03 de abril de 1989, Autorizar a empresa VALNI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., estabelecida à Rua Hermenegildo Bonat, 230, no município de Curitiba, no Estado do Paraná, a trabalhar em turnos ininterruptos, inclusive aos domingos e feriados civis e religiosos, devendo organizar escala de revezamento, observando o disposto na Portaria nº 417, de 10 de junho de 1.966, e as normas especiais de proteção do menor, cumprindo-lhe comprovar no final de cada período de dois anos, a contar da data da publicação desta Portaria que persistem as condições que determinaram a presente autorização, sob pena de cassação. A comprovação deverá ser feita perante esta Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná, que após a necessária inspeção, concederá a renovação da autorização. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LEILA MARIA RABONI 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 . ISSN 1677-7042 85 Ministério dos Transportes <!ID84380-0> COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ Nº 44.837.524/0001-07 BALANCETE PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DECISÃO DE 25 DE JANEIRO DE 2007 <!ID84692-0> O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT/DIRETORIA EXECUTIVA, Autarquia Federal vinculada ao MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, através de sua COORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES - CGCL, torna público os termos do julgamento e a seguinte DECISÂO: TERMO: DECISÓRIO - FEITO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA (Contra) REFERÊNCIA: EDITAL nº 515/2006-00 - RAZÕES: Alterações no Edital - Capacidade Técnica - Outros. OBJETO: Execução, sob o regime de empreitada por preço unitário, dos serviços necessários à realização das obras de Adequação de Capacidade e Eliminação de Pontos Críticos na Rodovia: BR-222/CE. Lote Único. PROCESSO nº:50600.006317/2006-62- IMPUGNANTE (S): PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES S.A. - Da Decisão: A Comissão Permanente de Licitações - DNIT, por unanimidade, se manifestou por conhecer da IMPUGNAÇÃO para negar-lhe provimento, visto a precariedade do pleito constante da inicial, mantendo inalterado o Edital atacado, por não merecer o mesmo nenhuma reconstrução. Inteiro teor do decisório encontra-se disponível na sede da COORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES - CGCL/DNIT -, no SAN - Quadra 03 - Bloco A - Mezanino Sul, ou através do site www.dnit.gov.br. MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO Presidente Ministério Público da União . ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA <!ID84913-0> PORTARIA Nº 33, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EM EXERCÍCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. IV do art. 54 e no § 2º do 55, ambos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao período de janeiro a dezembro de 2006, anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2006 LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I R$ Milhares DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo ¹ Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III) Contribuições Patronais TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV) = (I - II + III) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP sobre a RCL (IV / V) * 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,60% LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 0,57% Fonte: SIAFI DESPESA LIQUIDADA (Últimos 12 Meses) 1.556.050 1.258.252 297.798 0 348.608 0 15 74.978 273.615 0 1.207.442 344.731.433 0,35 2.068.389 1.964.969 86 ISSN 1677-7042 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Relatório publicado nos termos da decisão liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em sede do Mandado de Segurança 25.997-3. Receita Corrente Líquida divulgada pela Portaria nº 36, de 22 de janeiro de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional. ¹ Incluído o valor de R$ 193.463 mil relativo a contribuição patronal realizada como despesa orçamentária. DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2006 LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I R$ Milhares DESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA (Últimos 12 Meses) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo ¹ Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 265.265 224.633 40.632 0 69.901 0 18.207 13.082 38.612 REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III) Contribuições Patronais TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV) = (I - II + III) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP sobre a RCL (IV / V) * 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,064% LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 0,0608% Fonte: SIAFI Relatório publicado nos termos da decisão liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em sede do Mandado de Segurança 25.997-3 Receita Corrente Líquida divulgada pela Portaria nº 36, de 22 de janeiro de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional. ¹ Incluído o valor de R$ 34.778 mil relativo a contribuição patronal realizada como despesa orçamentária. 0 195.364 344.731.433 0,0567 220.628 209.597 DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006 LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V ATIVO DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Caixa Bancos Conta Movimento Contas Vinculadas Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades Financeiras Limite de Saque c/ Vinculação de Pagamento Recursos a Receber para Pagamento de RP R$ milhares VALOR PASSIVO 222.214 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 0 Depósitos 31 Restos a Pagar Processados 31 Do Exercicio 0 De Exercícios Anteriores 0 Outras Obrigações Financeiras 222.183 222.183 0 SUBTOTAL INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) TOTAL INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III) FONTE: SIAFI VALOR 2.719 91 2.608 1.358 1.250 20 20 Valores em Trânsito Exigíveis 222.214 SUBTOTAL SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 222.214 TOTAL 2.719 219.495 222.214 141.282 78.213 DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006 LRF, art. 55, inciso III, alínea "b" - Anexo VI ÓRGÃO R$ milhares RESTOS A PAGAR Suficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados Processados Inscritos Exercícios Anteriores Não Processados Inscritos Do Exercício Não Inscritos por Insuficiência Financeira Do Exercício ADMINISTRAÇÃO DIRETA Ministério Público da União 1.250 1.358 219.495 141.282 TOTAL 1.250 1.358 219.495 141.282 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 DESTINAÇÃO DE RECURSOS RESTOS A PAGAR Suficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados Processados Não Processados Inscritos Exercícios Anteriores Recursos Ordinários (00) 1.250 Recursos Não-Financeiros Diretamente Arrecadados (50) TOTAL FONTE: SIAFI 1.250 87 ISSN 1677-7042 Inscritos Do Exercício Não Inscritos por Insuficiência Financeira Do Exercício 1.351 212.656 139.785 7 6.839 1.497 1.358 219.495 141.282 DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006 LRF, art. 48 - Anexo VII R$ milhares DESPESA COM PESSOAL - MPU VALOR % SOBRE A RCL 1.207.442 2.068.389 1.964.969 0,35 0,60 0,57 VALOR % SOBRE A RCL 195.364 220.628 209.597 0,0567 0,0640 0,0608 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 141.282 219.495 Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite - TDP Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) DESPESA COM PESSOAL - MPDFT Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite - TDP Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) RESTOS A PAGAR Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos Fontes: Demonstrativos Despesa com Pessoal, Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Procurador-Geral da República Em exercício EDIMILSON AVELINO DA SILVA Secretário-Geral Em exercício EDSON ALVES SÁ TELES Auditor-Chefe AUDITORIA INTERNA <!ID86036-0> PORTARIA Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 O AUDITOR-CHEFE DA AUDITORIA INTERNA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência que lhe foi atribuída pelos arts. 1º e 3º da Portaria PGR nº 474, de 20 de dezembro de 1993, resolve: Art. 1º Aprovar Norma de Execução, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDSON ALVES SÁ TELES ANEXO Norma de Execução nº 1, de 30 de janeiro de 2007 1 - OBJETIVO Esta Norma de Execução tem por objetivo orientar os dirigentes das Unidades Gestoras do MPU, sobre a elaboração, conteúdo e encaminhamento das peças necessárias à formalização dos processos de Tomada de Contas Anual, referentes ao exercício de 2006, observadas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 47/2004 e na Decisão Normativa nº 81/2006, do Tribunal de Contas da União - TCU. 2 - DEFINIÇÕES Para efeito desta Norma de Execução, entende-se por: 2.1 -Unidade Gestora (UG): Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. 2.2 - Unidade Jurisdicionada (UJ): Unidade Gestora integrante do órgão Ministério Público da União sujeita a apresentar contas ao TCU. 2.3 -Unidade Jurisdicionada Consolidadora: Unidade Central que integra a seu processo de tomada de contas, documentos e informações que possibilitam a avaliação sistêmica da gestão das unidades jurisdicionadas consolidadas a ela subordinadas. A Unidade Jurisdicionada Consolidadora é a responsável pela coordenação, supervisão e definição dos objetivos, metas e formas de atuação das consolidadas. 2.4 - Processo de Tomada de Contas Simplificado: processo apresentado por Unidade Jurisdicionada que geriu, no exercício, volume de recursos inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), a ser organizado de forma simplificada, independentemente de haver consolidação ou agregação, desde que a UJ não se enquadre em qualquer das situações abaixo indicadas: I - cujo processo de contas contenha parecer do órgão de controle interno pela irregularidade; II - cujo processo de contas do exercício anterior tenha responsáveis com contas julgadas irregulares ou que, caso ainda não julgado, tenha recebido parecer do órgão de controle interno pela irregularidade; III - tenha determinações expedidas pelo Tribunal de Contas da União não cumpridas pelos gestores ou pela unidade jurisdicionada, no exercício em referência; IV - tenha sido objeto de específica deliberação em contrário do Tribunal de Contas da União. 2.5 - Agentes Responsáveis - São os titulares e substitutos que desempenharam, durante a gestão de que tratam as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade: a) dirigente de unidade administrativa ou gerente responsável pela gestão de programa governamental definido no Plano Plurianual ou na Lei Orçamentária Anual; b) dirigente de unidade administrativa ou gerente responsável pela gestão patrimonial; c) ordenador de despesas; d) encarregado da gestão orçamentária e financeira; e) encarregado de almoxarifado ou de material em estoque. 88 ISSN 1677-7042 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 3 - CLASSIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DAS UNIDADES JURISDICIONADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO SUJEITAS À APRESENTAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO UNIDADES JURISDICIONADAS (UJs) CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE CONTAS Ministério Público Federal (MPF), consolidando as contas da Secretaria de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração, das Procuradorias Regionais da República e das Procuradorias da República nos Estados e Distrito Federal - DF. CONSOLIDADO Ministério Público do Trabalho (MPT), consolidando as contas da Divisão de Administração da Procuradoria-Geral do Trabalho e das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e DF. CONSOLIDADO Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) NÃO SIMPLIFICADO Ministério Público Militar (MPM). NÃO SIMPLIFICADO Escola Superior do MPU (ESMPU). SIMPLIFICADO 4 - PEÇAS EXIGIDAS DAS UG's PARA A FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS 4.1 - Rol de Responsáveis As Unidades Gestoras deverão atualizar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) as informações relacionadas aos agentes responsáveis e seus substitutos que atuaram, no exercício de 2006, até a data de 31 de dezembro de 2006, observado o disposto no art. 13 da Instrução Normativa nº 47/2004 TCU e Ofício-Circular nº 5/2006 - AUDIN/MPU e elaborar o Rol de Responsáveis incluindo todas as naturezas de responsabilidades, dos titulares e substitutos, na forma e modelo abaixo. UG : <Código da UG> - <Nome da Unidade Gestora> Gestão : 00001 - Tesouro Nacional NATUREZA DE RESPONSABILIDADE AGENTE: <CPF - Nome, completo e por extenso> PERÍODO DE GESTÃO: de / /2006 a / /2006 ENDEREÇO: <Residencial e completo> MUNICÍPIO: UF: CEP: E-MAIL: <Endereço eletrônico, se houver> CARGO: <Cargo ou função, conforme a estrutura da unidade> ATO DE NOMEAÇÃO DATA // DOCUMENTO ATO DE EXONERAÇÃO DATA DOCUMENTO // Os campos com expressões entre < >, indica que deverão ser substituídos pela informação correspondente, constante da tela do SIAFI. As informações relacionadas aos agentes responsáveis poderão ser obtidas por intermédio da transação “CONAGENTE” no SIAFI. Após acessar a referida transação, o usuário deverá teclar “enter” na tela inicial e o sistema mostrará todos os agentes responsáveis (titulares e substitutos) cadastrados. Em seguida, posicionar o cursor ao lado da natureza de responsabilidade que deseja detalhar e teclar “F2”, sendo exibida a tela com: CPF do agente, ato de designação, nome do cargo ou função e, se for o caso, o ato de exoneração. Tecle novamente “F2” e será disponibilizado os dados referentes ao endereço residencial. 4.2 - Relatório de Gestão O Relatório de Gestão será elaborado pela Unidade Gestora tendo por base informações relativas à própria gestão, devendo conter: a) dados gerais de identificação da unidade, compreendendo nome, sigla, CNPJ, natureza jurídica, vinculação, endereço completo, gestões utilizadas no SIAFI, norma de criação, finalidade, normas que estabeleceram a estrutura organizacional adotada no período, função de governo predominante, tipo de atividade e situação da unidade. b) descrição dos objetivos e metas (físicas e financeiras) pactuados nos programas sob sua gerência, previstos na Lei Orçamentária Anual, e das ações administrativas (projetos e atividades) contidas no seu plano de ação; c) descrição dos indicadores e outros parâmetros utilizados para gerenciar a conformidade e o desempenho dos programas governamentais e/ou das ações administrativas, devendo ser acrescentado em relação aos apresentados no exercício anterior, além de outros que a Administração da unidade julgar necessário, o indicador de economicidade de que trata o item 6 desta Norma de Execução; d) avaliação dos resultados da execução dos programas governamentais e/ou das ações administrativas, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados e a eficácia, eficiência e efetividade no cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento; e) medidas implementadas e a implementar com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais ou situacionais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos objetivos e metas colimados, inclusive aquelas de competência de outras unidades da Administração Pública; f) discriminação das transferências e recebimentos de recursos mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, destacando, dentre outros aspectos, a correta aplicação dos recursos repassados ou recebidos e o atingimento dos objetivos e metas colimados, parciais e/ou totais, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da Lei nº 8.443/92, deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial; g) demonstrativo sintético dos valores gastos com cartões de crédito, discriminando o total de despesas pagas mediante fatura e saques no período a que se referem as contas, apresentando, sempre que possível, uma série histórica desses valores considerando o exercício a que se referem as contas e os dois exercícios anteriores; h) informação quanto ao efetivo encaminhamento ao órgão de controle interno dos dados e informações relativos aos atos de admissão e desligamento exigíveis no exercício a que se referem as contas, nos termos do art. 8º da IN/TCU nº 44/2002; i) informação quanto ao efetivo encaminhamento ao órgão de controle interno dos dados e informações relativos aos atos de concessão de aposentadoria e pensão exigíveis no exercício a que ser referem as contas, nos termos do art. 8º da IN/TCU nº 44/2002; j) providências adotadas para dar cumprimento às determinações do TCU expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não cumprimento; l) demonstrativo sobre as despesas realizadas, nos exercícios de 2005 e 2006, pela prestação de serviços terceirizados de natureza contínua, conforme item 6 desta Norma de Execução; m) informações sobre perdas, extravios ou outras irregularidades em que o dano foi imediatamente ressarcido, sem que tenha sido caracterizada má-fé de quem lhe deu causa, tendo a autoridade administrativa ficado dispensada da instauração de Tomada de Contas Especial, devendo constar: I. nome e número do CPF do responsável; II. cargo, função e matrícula do responsável, se o mesmo for servidor público; III. forma de apuração (sindicância, Processo Administrativo Disciplinar - PAD e outros); IV. descrição do objeto da perda, extravio ou outras irregularidades; V. valor potencial recolhido; VI. data do recolhimento. n) informação sucinta das Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na Unidade no período com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção, devendo listar: I.número do processo; II.tipo de processo: sindicância ou processo administrativo disciplinar; III.ato instaurador: portaria, ordem de serviço, outros (especificar); IV.número e data do ato; V.irregularidade/ilegalidade: fraude, ato de corrupção, dano ao Erário, outros; VI.fato sob apuração (descrição sucinta); VII.situação do processo: em andamento, concluído; VIII.julgamento: absolvição, apenação ou instauração de PAD (na hipótese de sindicância); IX.pena aplicada; X.remessa dos autos: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou Advocacia-Geral da União; XI.recomendação de instauração de TCE; XII.valor do dano causado ou estimado. o) informação quanto ao levantamento de Tomada de Contas Especial no exercício; p) outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão. 4.2.1 - As informações referentes às alíneas “h” e “i” são de responsabilidade exclusiva dos órgãos de recursos humanos dos respectivos ramos. 4.3 - Declaração da unidade de pessoal Declaração expressa, assinada pelo responsável da unidade de pessoal, de que os responsáveis arrolados nas contas estão em dia com a exigência de apresentação da Declaração de Bens e Rendas, em observância ao disposto na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993. 4.4 - Relatórios emitidos pelos órgãos de correição Descrever de forma sucinta as Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção. 4.5 - Remessa da documentação às Comissões e à AUDIN/MPU Os documentos relativos aos itens anteriores das Unidades Jurisdicionadas ao MPF e MPT deverão ser remetidos às respectivas comissões instituídas para fins de consolidação das contas e os das demais Unidades (MPM, MPDFT e ESMPU) diretamente à AUDIN/MPU. 5 - CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS 5.1 - Para a formalização dos processos de contas das UJs Consolidadoras MPF e MPT é necessário a constituição de comissão incumbida de: a)receber das Unidades Gestoras pertencentes ao respectivo ramo as peças indicadas no item 4 desta Norma de Execução ; b)selecionar as informações consideradas relevantes de cada Unidade Gestora; c)elaborar o relatório de gestão consolidado com as informações selecionadas; 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 89 ISSN 1677-7042 d)encaminhar à AUDIN-MPU para a formalização do processo Tomada de Contas: d.1) Rol de Responsáveis de cada Unidade Gestora; d.2) Relatório de Gestão da UJ Consolidadora, incluindo: I - indicadores de Gestão e de Desempenho; II - providências adotadas por cada UG para dar cumprimento às determinações do TCU expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não atendimento; III - informação quanto ao efetivo encaminhamento à AUDIN-MPU dos dados e informações relativos aos atos de concessão de aposentadoria e pensão, assim como os de admissão e desligamento exigíveis no exercício a que se referem as contas; IV - as declarações das unidades de pessoal; V - demonstrativo sintético dos valores gastos com cartões de crédito; VI - demonstrativo sintético das Tomadas de Contas Especiais cujo valor seja inferior a R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais); VII - demonstrativo contendo informações relativas às ocorrências de perdas, extravios ou outras irregularidades em que o dano foi imediatamente ressarcido; VIII - outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão. IX - relatórios emitidos pelos órgãos de correição; 5.2 - Os documentos relacionados na alínea anterior deverão ser assinados pelos respectivos titulares das UJ Consolidadoras. 6) Fica instituído o indicador de gestão de economicidade de despesas de serviços terceirizados, de natureza contínua, relativamente às atividades abaixo especificadas: 1.vigilância 2.limpeza e conservação 3.copeiragem (garçom e copeira) 4.ascensorista 5.manutenção de elevadores 6.serviço de recepcionista/telefonista 7. outros (indicar) O referido indicador deverá ser incluído no formulário próprio pela Unidade Jurisdicionada do MPU, conforme modelo abaixo: NOME DESCRIÇÃO TIPO DE INDICADOR FÓRMULA MÉTODO DE MEDIÇÃO indicador de custos dos avaliar a economicidade dos serviços economicidade total liquidado/total da remuneração dos em- relação entre o montante despendido e o pregados serviços contínuos VALORES R$ ÍNDICE (FATOR “k”) total da remuneração dos empregados Demonstrar o montante dos recursos despendidos com serviços terceirizados, nos últimos dois exercícios, na forma da planilha abaixo, devendo o Fator “k” ser calculado sobre o dispêndio do mês de dezembro de 2006: Em R$ CATEGORIAS PROFISSIONAIS Número Dez/2006(A) de Empregados 2005 (R$) 2006 (R$) Valor liquidado em dez/06 (B) Valor do salário normativo em dez/06 (C) Fator “K” K = (B)/(CxA) ///////////////// //////////////////// //////////////// 1.vigilância 2. Limpeza e conservação 3.copeiragem (garçom e copeira) 4.ascensorista 5.manutenção de elevadores 6.Serviços de recpcionistas /telefonistas 7. outros (indicar) SOMA 7 - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA REMESSA DAS PEÇAS NECESSÁRIAS À FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE TOMADA DE CONTAS Os titulares das Unidades Jurisdicionadas Consolidadoras MPF e MPT, bem como os do MPDFT, MPM e ESMPU encaminharão a AUDIN-MPU, por meio de ofício, em três vias, as peças necessárias à formalização do processo de Tomada de Contas Anual, nos seguintes prazos: TIPO DE PROCESSO PRAZOS PARA ENCAMINHAMENTO DA UG PARA A UJ CONSOLIDADORA DA UG OU UJ CONSOLIDADORA PARA O CONTROLE INTERNO Processo de Tomada de Contas Simplificado (ESMPU) - 15/03 Processos de Tomada de Contas Não Simplificados (MPDFT e MPM) - 30/03 Processos de Tomada de Contas Consolidados (MPF e MPT) 09/03 30/03 As peças necessárias à formalização dos processos de Tomada de Contas somente serão recebidas pela AUDIN/MPÚ se estiverem de acordo com as exigências estabelecidas nesta Norma de Execução. As peças encaminhadas em desacordo serão devolvidas para as devidas correções. . Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA TC - 009.901/2005-9 Natureza: Prestação de Contas (exercício: 2004) Unidade: Universidade Federal Rural do Semi-Árido/RN Responsáveis: Alvanete Freire Pereira, CPF: 243.219.234-68; e outros TC - 019.718/2006-7 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Interessados: Margareth Ramos do Carmo, CPF: 079.606.077-02 e outros TC - 014.517/2005-8 Natureza: Prestação de Contas (exercício: 2004) Entidade: Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI/MG Responsáveis: Alexandre Augusto Barbosa, CPF: 663.004.446-00 e outros TC - 022.402/2006-2 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Universidade Tecnológica Federal do Paraná Interessados: Adriano Doff Sotta Gomes, CPF: 876.500.379-91 e outros <!ID84844-0> EXTRATO DA PAUTA Nº 3 (ORDINÁRIA) Sessão em 6 de fevereiro de 2007 Resumo dos processos incluídos em pauta, para apreciação e julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Ordinária, em relação ou de forma unitária, nos termos dos artigos 17, 134, 135, 137, 141, §§ 1º ao 5º, e 143 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006. PROCESSOS RELACIONADOS Relator, Ministro Valmir Campelo TC - 014.324/2004-3 Natureza: Prestação de Contas (exercício: 2003) Unidade: Fundo de Investimento do Nordeste - FINOR Responsáveis: Antonio Balhmann Cardoso Nunes Filho, CPF: 059.936.013-53 e outros Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC - 013.584/2006-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoara/RJ Responsável: Alvaro Moreira, CPF: 016.096.887-91 TC - 001.659/2006-4 Natureza: Atos de Admissão Unidade: 3º Batalhão de Comunicações - MD/CE Interessados: Andrelucio de Souza Silva e outros TC - 013.677/2006-5 Natureza: Prestação de Contas (exercício: 2005) Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Colatina/ES Responsáveis: Adenaylson Francisco da Silva, CPF: 105.609.977-10 e outros TC - 000.815/2005-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Colorado/RS Responsável: Nelio Vicari, CPF: 193.742.670-04 TC - 020.320/2006-6 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Itaguaí/RJ Responsável: Abeilard Goulart de Souza, 034.414.157-87 TC - 007.083/2005-6 Natureza: Tomada de Contas (exercício: 2004) Unidade: Departamento de Extinção e Liquidação - DELIQ Responsáveis: Adriana de Sousa Lima, CPF: 505.070.791-91 e outros TC - 012.342/2006-9 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba Interessados: Aloísio Gomes da Luz, CPF: 840.969.506-53 e outros (falecido) CPF: TC - 013.646/2006-9 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte TRE/RN Interessados: Aldenir da Silva e outros TC - 022.142/2006-1 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP Interessado: Julio Cesar Sanches de Lima TC - 022.197/2006-0 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Escola de Saúde do Exército - MD/CE Interessados: Adyb da Costa Soares e outros 90 ISSN 1677-7042 TC - 023.022/2006-8 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas - TRE/AL Interessados: Antônio Vieira Coimbra Filho e outros TC - 023.027/2006-4 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região/MT Interessados: Itamar Nunes de Assis; Luana Barros Parente de Andrade; Ramon Marques; Sabrina Jacob Noronha Gonçalves e Vanessa Barboza TC - 023.091/2006-5 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Indústria de Material Bélico do Brasil - MD/CE Interessados: Aloisio Martins Alves e outros TC - 023.575/2006-9 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT/MG Interessados: Aelson Gomes de Oliveira; Alexandre Magno Felipe; Alexandre Sakamoto Lopes; Ana Carolina Reis Paes Leme; João Sampaio Pereira; Maria Beatriz Moreira de Moraes; Márcia Carvalho Mascarenhas; Renato Santiago Pereira Júnior; Rita Marigo Ornellas e Simone Cristina Gual. TC - 023.878/2006-7 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - TRT/BA Interessados: Ana Beatriz Damit; Ana Patricia Santana do Amor Divino; Ana Paula Rios Ramos; Isabela Linhares Lima Barretto; José César Espírito Santo dos Prazeres; Nylomar Alves Pires; Rosana Santos de Jesus; Thais Vieira de Oliveira e Vânia França Arêas. TC - 024.080/2006-6 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Tribunal Regional Eleitoral na Bahia - TRE/BA Interessadas: Iara Rocha de Figueirêdo Silva e Virgínia Maria Souza de Carvalho Moura TC - 024.082/2006-0 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Pará - TRE/PA Interessados: Gerson dos Santos Maia e José Valneci de Oliveira Soares Júnior TC - 024.659/2006-5 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Tribunal de Contas da União Interessados: Bruno Guimarães e outros TC - 025.368/2006-2 Natureza: Atos de Admissão Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM Interessados: Donato Yukio Galucio Maruoka; Lorena Silva de Albuquerque; Luis Henrique Ceruti Ferreira; Mateus Roberto Papa Gasparini e Roberto Cesar Lima dos Santos. Relator, Ministro Valmir Campelo 1 TC - 013.537/2006-4 Natureza: Pensão Civil Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas Interessados: Alayde dos Santos Gomes (CPF 833.815.707-49), e outros TC - 015.920/2006-8 Natureza: Aposentadoria Unidade: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais Interessados: Cezar Dias Barreira (CPF 489.877.868-20), e outros TC - 015.921/2006-5 Natureza: Aposentadoria Unidade: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais Interessados: Adalberto Nunes do Nascimento (CPF 740.544.068-15), e outros TC - 015.939/2006-0 Natureza: Pensão Militar Unidade: Quarta Região Militar Interessada: Mayara Stefani de Souza (CPF 070.820.146-60) TC - 017.012/2006-6 Natureza: Pensão Especial de ex-Combatente Unidade: Segunda Região Militar Interessados: Alcides de Oliveira (CPF 749.654.508-25), e outros TC - 020.041/2006-0 Natureza: Pensão Militar Unidade: Quinta Região Militar Interessados: Adelma Lima Blamkenburg (CPF 306.395.579-53), e outros TC - 021.346/2006-7 Natureza: Pensão Especial de ex-Combatente Unidade: Primeira Região Militar Interessados: Aleida Barbosa Feu (CPF 796.506.947-49), e outros TC - 021.352/2006-4 Natureza: Pensão Especial de ex-Combatente Unidade: Segunda Região Militar Interessados: Ana Cristina Bastos Vasconcelos (CPF 138.368.148-11), e outros TC - 021.365/2006-2 Natureza: Pensão Militar Unidade: Quinta Região Militar Interessados: Edilaine Gomes Monteggia (CPF 228.861.760-87) TC - 023.373/2006-3 Natureza: Aposentadoria Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas Interessados: Aurenice Monteiro do Carmo (CPF 177.802.685-00), e outros TC - 023.460/2006-0 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Paraná Interessado: Pedro Mocelin (CPF 109.777.409-00) TC - 003.921/2005-4 Natureza: Aposentadoria Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Barbacena Interessado: Hermano da Mota Couto, CPF: 116.535.156-00 TC - 023.466/2006-4 Natureza: Pensão Civil Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte Interessados: Gustavo Augusto Seabra Barbosa (CPF 007.948.53404), e outros TC - 010.056/2006-9 Natureza: Aposentadoria Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Catú Interessados: Benedita de Oliveira Franca, CPF: 097.591.155-49; Milton Azevedo de Araújo, CPF: 016.674.595-20 TC - 026.146/2006-9 Natureza: Pensão Militar Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. Interessados: Adaltiva Monteiro Faria, CPF 089.989.917-05, e outros. Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC - 026.218/2006-0 Natureza: Pensão Militar Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha Interessados: Ailda Batista dos Santos, CPF 992.407.187-53, e outros. TC - 014.859/2002-0 Natureza: Pensão Militar Unidade: Primeira Região Militar. Interessados: Elvira Joas Guimaraes, CPF 022.472.087-20, e outros. TC - 004.503/2006-7 Natureza: Pensão Especial de ex-Combatente Unidade: Quarta Região Militar Interessados: Aparecida Albina Buti (CPF 005.244.266-78), e outros TC - 013.526/2006-0 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe Interessados: José Roberto Alves Sampaio (CPF 247.253.907-04), e outra TC - 013.532/2006-8 Natureza: Pensão Civil Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas Interessados: Ana Cristina Rodrigues (CPF 153.331.401-20), e outros TC - 027.692/2006-3 Natureza: Pensão Militar Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. Interessados: Bruno Ribeiro da Silva, CPF 109.458.917-92 e outros. TC - 853.701/1997-0 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Mato Grosso do Sul Interessados: Idelves Alecia de Souza Azevedo (CPF 582.410.35187), e outros Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 TC - 004.504/2006-4 Natureza: Pensão Especial - Ex-Combatente Unidade: 5ª Região Militar - MD/CE Interessados: Adão Skori e outros TC - 004.916/2006-7 Natureza: Pensão Militar Unidade: 11ª Região Militar - MD/CE Interessados: Anna Maria Lamberti e outros TC - 007.842/2006-5 Natureza: Pensão Civil Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Ceará - TRE/CE Interessada: Maria Herondina Fontenele Bessa TC - 007.852/2006-1 Natureza: Pensão Civil Órgão: Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco - TRE/PE Interessados: Abner Augusto de Miranda e outros TC - 013.516/2006-4 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco - TRE/PE Interessados: Aleide de Siqueira Barbosa Duque e outros TC - 013.536/2006-7 Natureza: Pensão Civil Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - MD/CE Interessados: Aida Pimentel da Silva e outros TC - 020.749/2006-6 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT/SP Interessados: Akiko Yuda Nakagawa; Alda Camparotto; Alexandrina da Costa Teixeira; Alice Cutolo; Alice Iamanaka Pereira; Alsemir Lopes de Sa; Alzira Maria de Almeida Barbosa; Arlete Alves Sena Camargo; Arnaldo de Souza; Artur Brusi; Cleuza Ferreira da Silva; Eni Aparecida Vailati Carvalho; Magda Rodrigues Saraiva; Marcus Antonio de Azevedo Mangabeira; Maria Alice Borges de Paula Ferreira; Maria Arminda Mendes de Almeida Toledo; Rose Laine Fogolin e Sergio Valerio de Souza. TC - 020.936/2006-9 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF Interessados: Ana Julia de Jesus; Ana Luiza Amorim Ubarana; Candida Lopes do Nascimento; Cheila Marta de Faria; Manoel Pereira de Oliveira; Marco Aurelio Vivas Albanezi; Maria Auxiliadora Vaz de Melo; Maria Neusa Pereira Serafim; Maria Therezinha Seixas Alves; Neusa Maria Brandão Nogueira; Terezinha Rodrigues Correa e Vera Lucia Ribeiro. TC - 021.362/2006-0 Natureza: Pensão Militar Unidade: 4ª Região Militar Interessados: Adelia Rezende e outros TC - 021.369/2006-1 Natureza: Pensão Militar Unidade: 7ª Região Militar - MD/CE Interessados: Adelina Semira Visentin Linck e outros TC - 021.376/2006-6 Natureza: Pensão Militar Unidade: 10ª Região Militar - MD/CE Interessados: Ana Maria Telles de Menezes e outros TC - 021.873/2006-1 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT/SP Interessados: Daisyu Sardinha Ribeiro da Silva e outros. TC - 022.336/2006-5 Natureza: Reforma Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas MD/CE Interessados: Acioly Antonio da Silva e outros TC - 022.797/2006-2 Natureza: Aposentadoria Unidade: Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo - DRT/SP Interessados: Alcides Mastro José e outros. TC - 022.863/2006-0 Natureza: Aposentadoria Unidade: Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo - DRT/SP Interessados: Josepha da Silva Neiva e outros. Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC - 022.941/2006-8 Natureza: Pensão Civil Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - MD/CE Interessados: Adelia Camargo Amado e outros TC - 002.201/2006-7 Natureza: Pensão Civil Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - MD/CE Interessados: Alcina Marcolina da Cunha e outros TC - 022.966/2006-7 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional Eleitoral na Bahia - TRE/BA Interessada: Ana Lucia Guimarães Godinho 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 TC - 023.383/2006-0 Natureza: Pensão Civil Unidade: 7ª Região Militar - MD/CE Interessados: Ana Balbino de Araújo Souza e outros TC - 023.386/2006-1 Natureza: Pensão Civil Unidade: 10ª Região Militar - MD/CE Interessados: André Silva da Cruz e outros TC - 023.433/2006-3 Natureza: Aposentadoria Entidade: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - MCT Interessados: Jose Gonçalves de Carvalho e outros TC - 023.468/2006-9 Natureza: Pensão Civil Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul TRE/RS Interessados: Adroaldo Trigo Junqueira e outros TC - 023.481/2006-0 Natureza: Aposentadoria Unidade: Fundação Osório - MD/CE Interessados: Ary dos Santos e outros TC - 024.223/2006-0 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - TRT/PA Interessados: Antonio Ezequiel Borges Lisboa; Antonio Jorge de Oliveira Lima; Carlos Alberto Arnaud dos Santos; Carlos Alberto Lage de Almeida; Delmair Feitosa Muniz; Dirceu da Silva; Geraldo Tavares Braga; Guilhermano Melo Fernandes; Helio Alves Carneiro; Jose Eduardo Andrade Diniz; Maria Helena de Souza Santana; Maria Livina Monteiro Barbosa e Ruth Valle Sizo Fidalgo. TC - 025.923/2006-3 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal de Contas da União Interessados: Carlos Alberto Lustosa e outros TC - 026.406/2006-0 Natureza: Aposentadoria Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Interessada: Maria José da Silva. TC - 027.650/2006-3 Natureza: Pensão Militar Unidade: 1ª Região Militar - MD/CE Interessadas: Carmen de Goes Monteiro Gaudio e outras TC - 014.161/2006-2 Natureza: Representação Órgão: Secretaria de Educação Superior - SESu/MEC Responsáveis: Adriana Andrade de Miranda, CPF: 947.856.945-72 e outros PROCESSOS UNITÁRIOS Classe I - RECURSOS Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC - 018.652/2005-0 Natureza: Representação Entidade: Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO Responsável: Leidson Ferreira de Souza, CPF: 449.681.324-68 Interessado: Ministério Público Federal no Estado de Rondônia RO TC - 018.661/2005-0 Natureza: Representação Entidade: Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO Interessado: Ministério Público Federal no Estado de Rondônia - RO Responsável: Leidson Ferreira de Souza, CPF: 449.681.324-68 TC - 018.666/2005-6 Natureza: Representação Entidade: Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO Responsável: Leidson Ferreira de Souza, CPF: 449.681.324-68 TC - 018.762/2005-2 Natureza: Representação Entidade: Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO Interessado: Ministério Público Federal no Estado de Rondônia RO Responsável: Leidson Ferreira de Souza, CPF: 449.681.324-68 TC - 018.826/2005-1 Natureza: Representação Entidade: Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO Interessado: Ministério Público Federal no Estado de Rondônia Responsável: Leidson Ferreira de Souza, CPF: 449.681.324-68 TC - 005.878/2006-9 Natureza: Representação Entidade: Prefeitura Municipal de Murici dos Portelas/PI Interessada: Auridea Santos Portela, Prefeita Municipal de Murici dos Portelas 91 Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC - 014.182/2001-1 (com 4 volumes e 1 anexo) Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Município de Oliveira dos Brejinhos/BA Recorrente: Carlos Augusto Ribeiro Portela, CPF n. 673.985.298-72, ex-Prefeito. Advogado constituído nos autos: Cristóvão Éder Maia de Oliveira (OAB/BA 16954), Lília Maria de Oliveira Chaves (OAB/BA 6.757) Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC - 008.967/2002-1 (com 4 volumes) Natureza: Recurso de Reconsideração REVISOR: Ministro AUGUSTO NARDES Entidade: Universidade Federal de Alagoas (UFAL) Recorrente: Rogério Moura Pinheiro (ex-reitor da UFAL) Advogado constituído nos autos: não há TC - 000.806/2005-9 (com 2 anexos) Natureza: Recurso de Reconsideração Órgão: Prefeitura Municipal de Itapororoca/PB Responsável: Umberto Fernandes de Souza, ex-prefeito (CPF n.º 046.500.504-72) Advogado constituído nos autos: Sandro Márcio Barbalho de Farias (OAB/PB 21.953), José Orlando de Farias (OAB/PB 5710) TC - 000.814/2005-0 (com 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Prefeitura Municipal de Candiota/RS Responsável/recorrente: Mirabeau Borba dos Santos (CPF: 302.504.800-00), ex-prefeito Advogado constituído nos autos: João Afonso Gaspary Silveira (OAB/DF 14.097) Relator, Ministro Valmir Campelo TC - 016.959/2002-4 Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Fundação Anísio Teixeira Recorrentes: Joelma Cristina Lima Cortez Amorim (ex-Presidente) CPF nº 396.539.353-72 e Maria Concebida Coelho Costa (ex-Diretora Executiva) - CPF nº 859.100.743-34 Advogado constituído nos autos: não há TC - 003.439/2003-5 Natureza: Embargos de Declaração Unidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS Interessada: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS Advogado constituído nos autos: não há Relator, Ministro Valmir Campelo TC - 011.483/2005-4 Natureza: Representação Entidade: Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ ISSN 1677-7042 TC - 001.938/2005-2 Natureza: Pedido de Reexame Unidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Ceará Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social (Saúde, Previdência, Assistência Social) e Trabalho no Estado de Alagoas - SINDPREV/AL Interessada: Maria Estela Barroso Espinheira Silva Advogado constituído nos autos: Daniel Nunes Pereira (OAB/AL 6.073), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB/AL 4.731) TC - 004.141/2005-8 Natureza: Pedido de Reexame Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - TRT/12ª Região Recorrentes: Clarice Gontow e Eni Walter Ferreira Advogado constituído nos autos: não há TC - 008.712/1995-6 Natureza: Pedido de Reexame Unidade: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ª Região Recorrentes: Heloísa Vicentina de Souza Oliveira e Edvaldo Magalhães Dantas Advogado constituído nos autos: Antônio de Paula Oliveira (OAB/MG 76.353), Viviane Batista Chaves (OAB/MG 67.376) Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 012.422/2003-7 Natureza: Pedido de Reexame. Entidade: Universidade Federal do Ceará - UFC. Recorrente: René Teixeira Barreira, Reitor, CPF 018.207.963-53. Advogado constituído nos autos: não há TC - 012.402/1997-4 Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social Recorrente: Heroisa da Trindade Melo Araújo, CPF nº 000.800.73654 Advogado constituído nos autos: não há TC - 012.632/2005-0 Apenso: TC-011.898/2003-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Prefeitura Municipal de Poconé/MT Responsável: Luiz Vicente de Arruda Falcão, ex-prefeito (CPF n.º 209.473.561-34) Advogado constituído nos autos: Luis Lauremberg Eubank de Arruda (OAB/MT 4.493) Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 015.976/2003-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Responsável: Raimundo Nonato Ferreira Rodrigues, CPF nº 081.041.403-10 Advogado constituído nos autos: Tadeu de Jesus e Silva Carvalho (OAB/MA 2.905) Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC - 020.290/2004-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Jenipapo dos Vieiras/MA Responsável: José Gomes de Souza (CPF 128.771.313-00) Advogado constituído nos autos: não há TC - 016.549/2005-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de São Francisco do Maranhão/MA Responsáveis: - Luís Gonzaga Pereira de Sousa, ex-Prefeito (CPF 195.237.261-53) - José Willys Nogueira, ex-Prefeito (CPF 078.727.123-34) Advogado constituído nos autos: não há Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC - 008.445/2001-9 (com 1 anexo, em 2 volumes) Natureza: Tomada de Contas Simplificada, exercício de 2000 Unidade: Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Rondônia DRT/RO Responsáveis: Samuel Marques dos Santos, CPF n. 204.645.762-53; Emerson Luis Gonçalves Ferreira, CPF n. 119.891.638-00; João Cortez de Medeiros, CPF n. 119.218.348-70; Pedro Damião de Araújo Cavalcante, CPF n. 192.225.132-15; Odivan Barbosa Pantoja, CPF n. 208.565.392-87; Lucileide Rodrigues da Silva Rebouças, CPF n. 220.350.442-00; Lindomar Simite Umbelino Alves, CPF n. 052.247.992-87; Manoel Enio Pinheiro, CPF n. 044.676.392-68; Dercino José da Silva, CPF n. 344.055.501-15; Maria Mazarelo Cabral Soares Carvalho, CPF n. 085.264.512-00; e Audete Façanha Ferreira Siqueira, CPF n. 143.059.842-53. Advogado constituído nos autos: não há TC - 014.832/2004-2 (com 2 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de João Lisboa/MA Responsável: Sálvio Jesus de Castro e Costa, CPF n. 001.890.73349 Advogado constituído nos autos: Demóstenes Vieira da Silva (OAB/MA 6414) TC - 020.743/2004-6 (com 2 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Pé de Serra/BA Responsáveis: Saturnino Vieira de Santana, CPF n. 030.394.635-00, ex-Prefeito; e Empresa Condeman Construção Civil Ltda., CGC n. 16.328.080/0001-49. Advogado constituído nos autos: não há TC - 012.993/2005-2 (com 1 volume) Natureza: Prestação de Contas, exercício de 2004 Entidade: Serviço Social do Comércio - Administração Regional em Minas Gerais - Sesc/MG Responsáveis: Renato Rossi, Presidente, CPF n. 001.285.626-68; Robínson Correa Gontijo, Gestor Financeiro, CPF n. 001.866.946-87; Namilton Nei Alves Coelho, Gestor Financeiro, CPF n. 807.094.51687; Anelton Alves da Cunha, Conselheiro, CPF n. 151.535.686-87; Sebastião Mauro F. Silva, Conselheiro, CPF n. 002.057.106-20; João Antônio P. dos Santos, Conselheiro, CPF n. 009.114.026-91; Attílio Roqui Magnago, Conselheiro, CPF n. 000.719.276-20; Paulo Sérgio Bravin Coman, Conselheiro, CPF n. 231.931.316-87; Carlos Pinto Coelho Motta, Conselheiro, CPF n. 006.435.056-87; Hiram dos Reis Corrêa, Conselheiro, CPF n. 000.283.476-68; Marcus do Nascimento Cury, Conselheiro, CPF n. 042.842.166-00; Mozart Andrade, Conselheiro, CPF n. 075.247.226-72; Hugo de Andrade, Conselheiro, CPF n. 000.539.616-68; Elias Jorge Salomão Barburi, Conselheiro, 92 ISSN 1677-7042 CPF n. 001.736.576-72; Levi Fernandes Pinto, Conselheiro, CPF n. 357.719.256-91; Cássio José de Oliveira, Conselheiro, CPF n. 409.400.126-34; Bernadette Mourão Duarte, Conselheira, CPF n. 525.997.366-68; Marcos Barbonáglia da Silva, Conselheiro, CPF n. 344.660.706-44; Márcio Luiz da Silva Cunha, Conselheiro, CPF n. 251.817.856-20; Pitágoras Tadeu Miranda de Almeida, Conselheiro, CPF n. 324.994.936-15; Carlos Alberto Menezes de Calazans, Conselheiro, CPF n. 497.945.236-15; Namilton Nei Alves Coelho, Diretor de Contabilidade, Orçamento, Patrimônio e Planejamento Estratégico, CPF n. 807.094.516-87; Ailza Faria Moreira Gomes, Diretora de Contabilidade, Orçamento, Patrimônio e Planejamento Estratégico, CPF n. 129.860.206-82; e Manoel Eduardo Soares Paulo, Diretor de Contabilidade, Orçamento, Patrimônio e Planejamento Estratégico, CPF n. 486.826.406-00. Advogado constituído nos autos: não há Classe III - AUDITORIAS, INSPEÇÕES E OUTRAS MATÉRIAS CONCERNENTES A FISCALIZAÇÃO. Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC - 005.111/2003-7 Natureza: Relatório de Auditoria Unidade: Tribunal Regional Eleitoral do Pará - TRE/PA Responsáveis: - Maria de Nazareth Brabo de Souza (CPF 085.632.252-00); - Carlos Fernando de Souza Gonçalves (CPF 002.637.882-13); - Elzaman da Conceição Bittencourt (CPF 005.075.802-06); - Yvonne Santiago Marinho (CPF 002.992.512-68); - João Alberto Castello Branco de Paiva (CPF 000.087.532-53); Felício de Araújo Pontes (CPF 000.428.382-15); e - Albanira Lobato Bemerguy (CPF 021.447.192-68). Advogado constituído nos autos: não há Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. Relator, Ministro Valmir Campelo TC - 010.973/2006-9 Natureza: Aposentadoria Unidade: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MPOG Interessados: Carlos Nei Pinto Almeida; Edi Francioni Rivera; Edison Tavares Torres (alterações); Edmundo Giffoni; Egberto Pereira Caldas (inicial e alteração); Elias Medeiros Vieira (inicial e alteração); Emílio Socci Camelier; Francisco Borges de Santana; Francisco Viana Bezerra (inicial e alteração); Gilda Marquiori da Silva; Helena Rodrigues Torres; Ivanaldo Bezerra de Araújo Galvão; Ivoneide Mota Barbosa; José Rodrigues Pinto; José Mesch; Laurinda Miranda Caetano; Limíria Fernandes Queiroz; Ludia Batista de Freitas; Maria Conceição Bispo dos Anjos; Maria das Dores Pereira Rosa; Maria das Graças Farias de Andrade; Neiva Lopes da Silva; Neusa Pereira dos Santos; Orlando Agnelo Pereira; Oswaldo Pereira de Brito; Raimundo Dantas Lavor; Regina de Fátima Guimarães Lacerda; Risalva Barroso Rocha (inicial e alteração); Rose Mary Pereira Passos Lacerda; Salviano Joaquim Jucelino; Walkíria de Bacellar Benetis; e Zuleide Xavier Dantas Advogado constituído nos autos: não há TC - 008.785/1997-0 Natureza: Aposentadoria Unidade: Superintendência Estadual do Instituto Nacional do Seguro Social no Estado de Santa Catarina Interessados: Amilcar Arantes Ribas, Elnora de Abreu Pereira, José Melquiades Ternes e Osni da Silva Advogado constituído nos autos: não há Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC - 020.309/2006-9 Natureza: Aposentadoria Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Interessados: - Darcy de Araujo, CPF 007.579.770-49 - Antonio Waldemar Seibert, CPF 022.846.930-91 - Antonio Manoel Teles Gomes, CPF 026.040.000-91 - Joelson Amaro da Cruz, CPF 026.128.015-53 - Balthazar Octávio de Camargos, CPF 036.855.516-04 - Helio Sueleno Ribeiro, CPF 091.718.866-72 - Jose do Carmo Rafael, CPF 108.905.136-00 - Joao Batista de Albuquerque, CPF 112.258.071-15 - Ítalo de Lima, CPF 145.599.438-34 - Geraldo Gomes de Faria, CPF 246.340.268-72 - Jose Alves de Brito Filho, CPF 291.561.658-20 Advogado constituído nos autos: não há TC - 021.676/2006-2 Natureza: Aposentadoria Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal Interessados: - Roberto Xavier de Oliveira, CPF 017.333.543-87 Orlando Abadia Felipe, CPF 025.542.401-91 - Rozildo Caze, CPF 040.929.884-00 - Roney Soares, CPF 040.937.636-15 - Pedro Neves Rocha, CPF 049.306.814-72 - Osiel Silva dos Reis, CPF 049.391.235-53 - Renato Rocha Rapini, CPF 055.712.356-91 - Ronaldo de Moura, CPF 062.369.526-04 - Odair Aires de Souza, CPF 062.667.111-68 - Reinaldo de Meirelles, CPF 077.297.150-15 - Ranilson Gomes de Melo, CPF 095.828.944-15 - Paulo de Quadros Cezimbra, CPF 112.152.750-72 - Roque Roberto Noll, CPF 113.382.290-87 - Ronaldo Nelson Monteiro de Castro, CPF 113.434.196-20 - Nei Costa Soares, CPF 113.908.406-20 - Renato Facchin, CPF 123.176.080-04 - Paulo Gomes Mota, CPF 148.323.486-04 - Paulo Gernao Macheki, CPF 148.656.700-25 - Saulo Salvador Souto, CPF 154.178.160-00 - Nei Paes Ribeiro, CPF 1 184.872.207-97 - Nivaldo Junqueira, CPF 240.235.588-34 - Otto Wandratsch , CPF 254.031.339-68 - Paulo Roberto Burger Monteiro Luiz, CPF 279.576.597-72 - Nery Beta Filho, CPF 287.367.377-04 Mauro de Moraes Gatti, CPF 487.704.778-68 Advogado constituído nos autos: não há Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC - 018.801/2005-2 Natureza: Pensão Civil Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - TRT/BA Interessados: Lícia Margarida Pedreira da Silva Valladares, Maria do Rosário Martins Moscoso e Mário Moreno Moscoso Valladares. Advogado constituído nos autos: não há TC - 021.484/2006-3 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - TRT/DF Interessada: Ana Luiza de Miranda Cardoso. Advogado constituído nos autos: não há TC - 021.579/2006-9 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE/PE Interessado: João Paulo Heythausen, CPF n. 141.777.144-53. Advogado constituído nos autos: não há TC - 022.864/2006-7 Natureza: Aposentadoria Unidade: Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo DRT/SP Interessados: José Pereira Paes, José Roberto Gorrão, Lauriberto Roque Vanzo, Lucy Moscardi Pedroso, Luis Oliveira de Brito, Luiz Tiburcio dos Santos, Manoel de Souza Barbeiro, Marilda Martire, Marilene Baima de Almeida Lima, Mario Vieira dos Santos, Oliveira Alves da Costa, Rosa Maria de Carvalho, Rosa Maria de Paiva Ferro, Siglia Rocha Monteiro Correa, Tereza Tavares de Barros, Thereza Paschoal Ruggeri, Therezinha Gomes D'Angelo, Walter del Buoni e Wilson Riviello. Advogado constituído nos autos: não há TC - 023.079/2006-0 Natureza: Aposentadoria Unidade: Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo DRT/SP Interessada: Ana Elisa Bigon dos Santos. Advogado constituído nos autos: não há TC - 023.558/2006-8 Natureza: Aposentadoria Unidade: Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo DRT/SP Interessadas: Maria Benedita Biagioni e Maria do Socorro Montesuma Ferro. Advogado constituído nos autos: não há TC - 026.614/2006-2 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT/MG Interessados: Ângela Maria Carvalho Eliazar, Bernardete da Silva Pinheiro, Carlos Alberto Fonseca, Cícero Dumont Filho, Eva Miquelino, João Bosco Saad Bedran, Luiza Marilac de Albuquerque Machado, Norma Regina Pereira, Odilon Rodrigues de Sousa Filho, Waldemar Louro Filho, Ângela Maria Gurgel de Araújo Cota e Ângela Maria Nunes Vera de Mesquita. Advogado constituído nos autos: não há Classe VI - REPRESENTAÇÂO Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC - 020.198/2005-0 Natureza: Representação Órgão: Banco Central do Brasil Interessado: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União Advogado constituído nos autos: não há Relator, Ministro Valmir Campelo TC - 015.312/2004-7 Natureza: Representação Unidade: Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social em São Paulo/SP Interessadas: ORTOBEL - Ortopedia Belo Horizonte Ltda., Laboratório de Órtese e Prótese Ltda., ORTOSAN - Ortopedia Santo Antônio Ltda., Ortomédica Brasil Ltda. e ICAFE - Órteses e Próteses Ltda. Advogado constituído nos autos: não há Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 024.635/2006-3 Natureza: Representação. Entidade: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes Dnit. Interessada: Cetest Brasília Ltda., CNPJ 24.887.457/0001-28. Advogado constituído nos autos: não há Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC - 008.985/2000-3 Natureza: Representação Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF/MJ Interessada: BSB Viagens e Turismo Ltda. Advogado constituído nos autos: Jorge Miranda Ribeiro (OAB/DF 10884) Secretaria-Geral das Sessões, 30 de janeiro de 2007 FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA Subsecretário da 1ª Câmara 2ª CÂMARA <!ID84845-0> EXTRATO DA PAUTA Nº 3 (EXTRAORDINÁRIA PÚBLICA) Sessão em 6 de fevereiro de 2007 Resumo dos processos incluídos em pauta, para apreciação e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária Pública, em relação ou de forma unitária, nos termos dos artigos 17, 134, 135, 137, 141, §§ 1º ao 5º, e 143 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006. PROCESSOS RELACIONADOS Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. -Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC - 007.659/2003-7 Natureza: Aposentadoria Órgão: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Região Interessados: Carlos Spencer Andrade Lima Cecília Elisabeth Cesar do Nascimento Edmundo Serrazeli Geraldo Fernandes Advogado constituído nos autos: não há TC - 017.653/2005-3 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Interessados: Catarina Maria Costa Marques Pereira da Rosa Josenia Marisa Chisini Maria Francisca de Oliveira Maria Luiza Pires de Andrade Marly Damus Maura Barbosa de Oliveira Oswaldo Seiken Shirado Advogado constituído nos autos: não há TC - 006.036/2006-0 Natureza: Aposentadoria Órgão: Diretoria de Administração de Pessoal - Comando da Aeronáutica Interessados: Ana Maria de Catunda e outros Advogado constituído nos autos: não há TC - 006.040/2006-2 Natureza: Aposentadoria Órgão: Centro Técnico aéreoespacial - Comando da Aeronáutica Interessados: Anizia Barroso Santana Dirce Maria Sigulem Elieti Romão Nobre Erhart Elisaldo Luiz de Araújo Carlini Lourdes Marci Reinert Barros Maria Alice de Souza Mário Leite Mário Lopes Viana Nirte Carvalho Paes Advogado constituído nos autos: não há TC - 007.205/2006-9 Natureza: Aposentadoria Órgão: Ministério Públcio do Trabalho Interessados: Amadeu Barreto Amorim Augusto Rocha Ewald Carlos Omar Goulart Villela Eloi Maria Mittmann Pereira Francisca Cavalcante Oliveira de Moraes Jane Evanir Sousa Borges José Siqueira de Amorim Joselita Nepomuceno Borba Lúcia Leão Jacobina Mesquita Manoel Luiz Romero Marcos Cipriano Filho Maria Adelaide Cássia Silva Maria Creusa de Sousa Maria da Conceição Guerreiro Ferreira Maria Helena Galvão Ferreira Marlene Taveira da Silva Matilde de Fátima Gomes Ramos Maurício Jorge Portela Araújo Paulo César Squizatto de Oliveira Raimundo Clarindo Gomes Selvina Santos da Rosa Advogado constituído nos autos: não há TC - 010.064/2006-0 Natureza: Aposentadoria Entidade: Universidade Federal de São Paulo Interessados: Anizia Barroso Santana Dirce Maria Sigulem Elieti Romão Nobre Erhart Elisaldo Luiz de Araújo Carlini Lourdes Marci Reinert Barros Maria Alice de Souza Mário Leite Mário Lopes Viana Nirte Carvalho Paes Advogado constituído nos autos: não há TC - 010.101/2006-6 Natureza: Aposentadoria Entidade: Universidade Federal do Pará Interessados: Amélia Maria Alves de Souza Antônio Prince Bouez Cláudio Walter Cativo Rosa Edgar Augusto Camarao Proença Joaquim Borges de Carvalho Nazilda Maria Corrêa dos Santos Pedro Teodoro de Souza Sérgio Martins Pandolfo Advogado constituído nos autos: não há 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 TC - 010.284/2006-4 Natureza: Ato de Admissão Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais Interessados: Agnaldo Lopes da Silva Filho André Augusto Gomes Faraco Antônio César Fialho de Sousa Cristina Gonçalves Alvim Eduardo Robson Duarte Fernando Gonzaga Jayme Henrique Neves da Silva Bittencourt Marco Flávio da Cunha Resende Marcos Bryan Heinemann Maria Raquel Gomes Maia Pires Advogado constituído nos autos: não há TC - 013.357/2006-6 Natureza: Aposentadoria Entidade: Universidade Federal do Paraná Interessados: José Domingos Fontana José Fernando Menegotto José Vilmar Ventura Luiz Fernando Castro Ballão Luiz Fernando Ribeiro de Campos Márcia Regina Roland Bogado Maria Camargo de Lima Maria Cecília da Lozzo Garbelini Maria Célia Jamur Maria Lúcia Faria Moro Maria Mercedes Harres e Pires Godoy Cerci Maria Suely Soares Leonart Mariano Stacieski Marlene Tambosi Napoleão de Araújo Natalice de Jesus Rodrigues Giovannoni Nelson Egydio de Carvalho Neumir Santos da Silveira Oldemar José Verges Bordin Advogado constituído nos autos: não há TC - 019.466/2006-8 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia Interessado: Benedito Lopes da Silva Advogado constituído nos autos: não há TC - 019.478/2006-9 Natureza: Aposentadoria Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora Interessados: Celma Maria Delgado Ivone Cassiano Procópio Olivério José Luiz dos Reis Márcia Bastos Pinto Maria Alice de Rezende Barata de Pinho Maria do Rosário Neves de Souza Marly Alves do Rêgo Vicentina Margarida da Costa Rocha Advogado constituído nos autos: não há TC - 021.776/2006-8 Natureza: Admissão Entidade: Fundação Universidade Federal do Piuí Interessados: Cleiton Amauri Feitosa Rodrigues Dinah Sá Resende Neta Francisco das Chagas Azevedo dos Reis Francisco José Santos Chaves Herson Lee Carvalho João Amorim Neto Josivane José de Alencar Louise Tatiana Mendes Rodrigues Marcelo dos Santos Cunha Samara de Oliveira Cunha Advogado constituído nos autos: não há TC - 022.408/2006-6 Natureza: Admissão Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais Interessados: Lucirley Guimarães de Sousa Araújo Luiz Cláudio Andrade Souza Luiz Henrique Loureiro dos Santos Márcio Santos Rocha Maria Dulce Valverde de Oliveira Mariana Costa Lopes da Silva Renato Rocha Vierno Zanforlin Rodrigo Aliprandi Dutra Rodrigo Hermont Cançado Sabrina Mendes Ferraz Savio de Aguiar Soares Vânia Carvalho Rola Santos Advogado constituído nos autos: não há TC - 023.017/2006-8 Natureza: Admissão Entidade: Universidade Federal de São Paulo Interessados: Adja Havreluk Paiva de Souza Adriano Gomes da Silva Alessandra Penha Gonçalves Ana Maria Gonçalves Caetano Antunes Antônio Carlos Jesus Damasceno Antônio Lucas de Lima Caio Sussumu de Macedo Motoyama Carolina Jacomini do Carmo Cassia Regina Vancini Cleide Quirino dos Santos Daniel Justino Pereira Júnior Daniela Vieira da Silva Escudero Denise Andrade Cipriano Elisabete dos Santos Ernesto Evangelista Neto Fabiana Raimunda Rodrigues Pereira Fernanda Formagio Minenelli Gerson Abreu Pires Júnior Gisele Paula Carvalho Mourão Gleidson Afonso Rodrigues Maia Juliana Barros Becker Kelly Cristina Sbampato Calado Luiz Carlos Borba Magnólia Luz da Silva Ribeiro Marcos de Souza Evangelista Maria do Socorro Sousa de Oliveira Bononi Marisa Ferreira de Oliveira Cardoso Marisol de Cássia Vidal Ferreira Mirian Nascimento Ogata Mônica de Miranda Nancy Spekla Grande Patrícia Alves Patrícia Gambaro Paula Domingues Delfino Renata Naomi Kikuda Ronaldo Gomes Moreira Rosângela Ferreira de Souza Sandra Ciotti Frias Stefanie Angélica Gimenez dos Santos Suellen Naomi Yoshinaga Suzana Fernandes de Camargos Tânia Michele Barreto Waisbeck Telma Berretta Guimarães Vanessa Muniz Calhabeu Vanessa Yukie Kita Vera Maria Costa Advogado constituído nos autos: não há TC - 023.583/2006-0 Natureza: Admissão Entidade: Fundação Universidade do Tocantins Interessados: Ana Carolina Falcão Braga Andréa Ribeiro Gonçalves Leal Evanilde Mariano dos Santos Evaristo Filho Lopes Tavares Giovana Stefanelo Heverson de Almeida Braga Jander Araújo Rodrigues Joseane de Santana Nunes Júlio Cezar Dávila Pereira Paixão Costa Karina Mosel Paixão Maria de Lourdes Pinheiro Fonseca Filha Cavalcante Michelle Araújo Luz Miriam Lucas da Silva Parente Verônica do Carmo Segatto Washington Dantas Nóbrega Weslley dos Santos Brito Advogado constituído nos autos: não há TC - 024.086/2006-0 Natureza: Admissão Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais Interessados: Flávia Fajardo Linhares Pereira Magda Andreia de Oliveira Vaz de Mello Marlise Miriam de Matos Almeida Paulo Roberto Coimbra Silva Advogado constituído nos autos: não há TC - 024.984/2006-4 Natureza: Admissão Entidade: Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul Interessados: Alecssander Silva de Alexandre Ana Carolina Carli de Freitas Claudnei Menezes de Rezende Elaine de Oliveira Araújo Emerson Darci Bougo Greizielle Barroso Iolanda Maria Lima de Barros Janaina Ferreira Rocha Jean Graydson Corrêa da Silva Jocelino Arruda da Rosa Lilian Cristina Ferreira Andries Maina de Oliveira Nunes Advogado constituído nos autos: não há TC - 025.602/2006-7 Natureza: Admissão Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa Interessados: Fabiana Barbosa Fialho Fabiano Mário Rodrigues Fialho José Geraldo Vidal Vieira Advogado constituído nos autos: não há PROCESSOS UNITÁRIOS Classe I - RECURSOS -Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 001.508/1990-3 (com 6 volumes) Natureza: Recurso de Reconsideração (HAVERÁ DEFESA ORAL) Entidade: Banco da Amazônia S/A - Basa Recorrentes: Carlos Thadeu de Freitas Gomes (CPF 036.473.587-20), José Matias Pereira (CPF 023.901.671-87), Jorgenei da Silva Ribeiro (CPF 045.144.162-15) e Luiz Estanislau Pinheiro Lobão (CPF 000.097.252-53) Advogado constituído nos autos: Antônio Perilo Teixeira Netto (OAB/DF 21359), José Carlos Fonseca (OAB/DF 1.495-A), Walter Costa Porto (OAB/DF 6098) Interessado(s) na Sustentação Oral Walter Costa Porto - OAB/DF 6098 José Matias Pereira - OAB/DF 10.830 ISSN 1677-7042 93 -Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC - 014.005/2003-3 (INCLUÍDO EM PAUTA) Natureza: Prestação de contas do exercício de 2002. Entidade: Fundação Universidade do Rio de Janeiro - Unirio. Responsáveis: Pietro Novellino (CPF 083.398.137-49) e outros Advogado constituído nos autos: não há TC - 008.287/2004-2 (INCLUÍDO EM PAUTA) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Divinolândia de Minas/MG Responsáveis: José Longuinhos de Figueiredo (CPF 131.442.006-20); Geraldo Antônio de Figueiredo (CPF 195.876.866-91); Construtora Chavez & Rangel (CNPJ 04.153.192/0001-27) e Ardilino de Assis Serrano (CPF 337.439.676-34) Advogado constituído nos autos: não há TC - 005.875/2005-9 (INCLUÍDO EM PAUTA) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq Responsável: José Edison Mendonça de La-Rocque, ex-bolsista (CPF 056.229.482-15) Advogado constituído nos autos: não há TC - 013.153/2005-8 (INCLUÍDO EM PAUTA) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Breves/PA Responsável: Gervásio Bandeira Ferreira (CPF 005.010.002-59) Advogado constituído nos autos: não há TC - 020.810/2005-9 (INCLUÍDO EM PAUTA) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia/PA Responsável: Carlos Belizário Pinto de Moraes (CPF 009.665.457-02) Advogado constituído nos autos: não há TC - 021.795/2005-5 (INCLUÍDO EM PAUTA) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Curuá/PA Responsável: José Antonio Fausto da Silva (CPF 147.003.522-72) Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC - 016.786/2004-7 (INCLUÍDO EM PAUTA) Natureza: Recurso de Reconsideração (TCE) Entidade: Prefeitura Municipal de Nanuque/MG Interessado: Jorge Luiz Miranda (CPF 328.001.007-10) Advogado constituído nos autos: Emília de Oiiveira da Cruz (OAB/MG 57.461) Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS -Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 008.184/2004-5 (com 6 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Belém/PA Responsável: Hélio Mota Gueiros, ex-Prefeito (CPF 004.469.472-53) Advogado constituído nos autos: Alessandro Puget Oliva (OAB/PA 11.847), Bruno Bittar (OAB/DF 16.512), Bruno Menezes Coelho de Souza (OAB/PA 8.770), Daniela Valle Lima (OAB/PA 11.544), Frederico Coelho de Souza (OAB/PA 1.074/F-51), Giovanni dos Anjos Pickerell (OAB/PA 11.529), José de Arimatéia Chaves Souza (OAB/PA 4.559), Maria do Socorro de Figueiredo Miralha da Silva (OAB/PA 3.000), Mário Sérgio Pinto Tostes (OAB/PA 3.352/M-565), Reynaldo Vasconcelos Moreira de Castro Júnior (OAB/PA 1.810/R-153), Roberta dos Anjos Moreira (OAB/PA 8.169), Roberta Menezes Coelho de Souza (OAB/PA 11.307-A) TC - 019.806/2004-5 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Responsável: Valdair Rezende Nogueira (CPF nº 095.521.627-34) Advogado constituído nos autos: não há Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. -Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 017.373/2006-8 Natureza: Aposentadoria Unidade Jurisdicionada: FUNASA - Coordenação Regional - Minas Gerais/Ministério da Saúde Interessados: Cleide Martins Alves (CPF 174.922.036-91) e Ivo Braga Vieira (CPF 062.386.966-72) Advogado constituído nos autos: não há TC - 376.255/1985-4 Natureza: Pensão Civil Unidade Jurisdicionada: Ministério dos Transportes Interessadas: Maria Campos, Márcia Elisabete Campos, Maria Regina Campos, Rosemary Campos, Maria Efigênia Campos e Tereza Francisca Campos (CPFs não constam) Advogado constituído nos autos: não há TC - 007.816/1996-0 (com 1 volume) Natureza: Pensão Civil Unidade Jurisdicionada: Superintendência Estadual do INSS no Rio Grande do Norte Interessada: Maria Nazaré de Lima Marques (CPF não consta) Advogado constituído nos autos: não há Classe VI - REPRESENTAÇÃO TC - 004.705/2005-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Paulista/PE Responsável: José Castro de Resende 079.805.074-87) Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Ministro Aroldo Cedraz - ex-Prefeito (CPF TC - 010.446/2005-6 (com 10 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - Diretoria Regional do Paraná Responsáveis: Antônio Osório Menezes Batista, CPF: 020.446.505-25; Paulo Renato Silveira, CPF: 341.937.239-68; Elizandro Roberto Maciel Beneck, CPF: 225.459.722-15; Abrão Miguel Fade Neto, CPF: 111.373.129-04; José Geraldo Ponte Pierre, CPF: 042.362.973-53; Marcos Gomes Silva, CPF: 784.727.417-53; Maurício Marinho, CPF: 126.695.711-15; Carlos Fiovaranti da Costa, CPF: 298.243.117-34 e EBV Empresa Brasileira de Vigilância Ltda, CNPJ: 82.532.359/0004-17. Advogado constituído nos autos: não há TC - 001.654/2004-1 (INCLUÍDO EM PAUTA) Natureza: Representação Entidade: Prefeitura Municipal de Alvarenga/MG Responsáveis: José Raimundo (prefeito, CPF 169.953.416-00), Paulo César de Miranda (assessor jurídico, CPF 132.750.706-49), Guilhermino Batista de Magalhães (pres. da Com. de Licitação, CPF 527.604.646-87), Dinalva Gonçalves Campos (secr. da Com. de Licitação, CPF 039.266.936-65) e José Luiz da Silveira (membro da com. Licitação, CPF não identificado) Advogado constituído nos autos: não há Secretaria-Geral das Sessões, 30 de janeiro de 2007 ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS Subsecretária da 2ª Câmara 94 ISSN 1677-7042 1 DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR Poder Judiciário . Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 LRF, Art. 55, inciso III, alínea "b" e Portaria STN 586/2005 - Anexo VI <!ID84365-0> PROCESADOS PORTARIA N o- 19, DE 26 DE JANEIRO DE 2007 ORGÃO A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, no uso de suas atribuições regimentais (art. 19, incisos XVI e XLI), tendo em vista o disposto nos artigos 18, § 2o, 54, caput, inciso III e parágrafo único e 55, § 2 o- , da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, resolve: I - tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, referente ao período de janeiro a dezembro de 2006; II - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. IZAURA MAIA ANEXO EXERCÍCIOS DO ANTERIORES EXERCÍCIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE 48 30 1.210 1.210 - TOTAL 48 30 1.210 1.210 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS DESTINAÇÃO DOS RECURSOS LRF, Art. 55, Inciso III, alínea "a" e Portaria STN 586/2005 - Anexo V VALOR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NÃO INSCRITOS SUFICIÊNCIA/ POR DO INSUFICIÊNCIA EXERCÍCIO INSUFICIÊNCIA ANTES DA FINANCEIRA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR INSCRITOS Em milhares R$ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2006 DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ATIVO Em milhares R$ RESTOS A PAGAR TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE Em milhares R$ PASSIVO VALOR ATIVO DISPONÍVEL 1.297 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 87 - Disponibilidade Financeira 1.297 - Depósitos 9 Caixa - - Restos a pagar processados 77 0100 - Recursos ordinários Bancos - Do exercício 30 0127 - Custos e emolumentos - Poder Judiciário Contas Movimento - De exercícios anteriores 48 Contas Vinculadas - - Outras obrigações financeiras - 0150 - Recursos não financeiros diretamente arrecadados NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NÃO INSCRITOS SUFICIÊNCIA/ POR DO INSUFICIÊNCIA EXERCÍCIO INSUFICIÊNCIA ANTES DA FINANCEIRA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR INSCRITOS EXERCÍCIOS DO ANTERIORES EXERCÍCIO 48 30 1.210 1.210 48 30 1.210 1.210 0151 - Contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas - Aplicações Financeiras - Valores em trânsito exigíveis - - Outras Disponibilidades Financeiras 1.297 Recursos a liberar p/ tranf. - Limite de saque com vinculação pagto. 3 Outras obrigações a pagar - Recursos a receber para pagto. RP 1.293 Recursos a liberar p/ pagto. RP - Recursos a receber por transferência - Valores em trânsito realizáveis - SUBTOTAL 1.297 SUBTOTAL 87 Insuficiência antes da inscrição de restos a pagar não processados (I) - Suficiência antes da inscrição de restos a pagar não processados (II) 1.210 TOTAL 1.297 TOTAL 1.297 0153 - Contribuição para o financiamento da seguridade social 0156 - Contribuição Plano de Seguridade Social do Servidor 0169 - Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor 0174 - Taxas pelo exercício do poder de polícia Inscrição em restos a pagar não processados (III) 1.210 Suficiência após a inscrição em restos a pagar não processados (IV) = (II - III) - 0300 - Recurso ordinários - exercícios anteriores 0374 - Taxas pelo exercício do poder de polícia - Ex. Ant. TOTAL FONTE: SIAFI E COFIC/SOF/TSE DEMONSTRATIVO DOS LIMITES LRF, Art. 48 e Portaria STN 586/2005 - Anexo VII DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL Total da Despesa Líquida com Pessoal nos 12 Últimos meses 15.956 0,004629 Limite Máximo (Inciso I, art. 20 da LRF) 29.144 0,008454 Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) 27.685 0,008031 RESTOS A PAGAR Des. ISAURA MAIA Presidente do Tribunal Em milhares R$ INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Valor apurado nos demonstrativos respectivos CARLOS VENÍCIUS FERREIRA RIBEIRO Diretor-Geral WENDELSON MENDONÇA DA CUNHA Secretário de Administração SUFCIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR 1.210 JOSÉ WILIBALDO SAVINO CARVALHO Coordenador de Controle Interno Em exercício 1.210 ANTÔNIA GEANNE ARAÚJO DE SOUSA Coordenadora de Orçamento e Finanças DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" e Portaria STN 586/2005 - Anexo I Em milhares R$ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS DESPESA LIQUIDADA DESPESA COM PESSOAL JANEIRO A DEZEMBRO/2006 DESPESA BRUTO COM PESSOAL (I) 18.121 Pessoal ativo 16.633 Pessoal inativo e pensionistas 1.488 o Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1 - da LRF) o - DESPESAS NÃO COMPUTADAS (ART. 19, § 1 - DA LRF) (II) 2.165 Indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária - Decorrentes de decisão judicial - Despesas de exercícios anteriores 807 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 1.357 REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (II) Contribuições Patronais - TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP(IV)=(I-II+III) 15.956 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)² 344.731.433 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (IV/V)*100 0,004629 'LIMITE MÁXIMO (Inciso I, art. 20 da LRF) - % 0,008454 29.144 'LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - % 0,008031 27.685 FONTE: SIAFI E COFIC/SOF/TSE ¹ Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal. o ² Valores referentes à Portaria STN n - 36, de 22/01/2007. Nota: -Na Despesa Bruta com Pessoal estão computados R$ 2.027 mil concernentes à modalidade de aplicação 91 (Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias). Desse valor, R$ 1.998 mil referem-se à ação orçamentária 02.122.0570.09HB (Contribuição Previdenciária da União). PORTARIA N o- 153, DE 25 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85563-0> O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e § 2 o- do art. 55, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, resolve: Art. 1° Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, na forma do anexo à presente Portaria, relativo ao 3 o- quadrimestre do exercício 2006. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. JOSÉ FERNANDO LIMA SOUZA ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2006 A DEZEMBRO/2006 LRF, art. 55, I, "a" e Portaria STN 470/2004 - Anexo I R$ Milhares DESPESAS COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA JAN/2006 A DEZ/2006 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1 39.649 Pessoal Ativo 35.191 Sentenças Judiciais - Pessoal do Próprio Órgão - Sentenças Judiciais - Pessoal de Outros órgãos e Entidades - Demais Despesas com Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas 35.191 4.458 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 o (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (Art. 19,§ 1 - da LRF) 95 ISSN 1677-7042 7.134 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - Decorrentes de Decisão Judicial - Despesas de Exercícios Anteriores R$ milhares DESTINAÇÃO DE RECURSOS 3.113 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados RESTOS A PAGAR INSCRITOS 4.020 o - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (art. 18, § 1 da LRF) (II) - REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)2 - Contribuições patronais - TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP (IV)=(I+II+III) PROCESSADOS 32.515 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)3 344.731.433 % DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP sobre a RCL (IV/V) * 100 0,009432% LIMITE MÁXIMO (inciso I do art. 20 da LRF) - % 0,016665 57.449 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - % 0,015832 54.577 0100 - Ordinários do Tesouro - exercício corrente SUFIC. ANTES DA INSC. EM REST. A PAG. NÃO PROC. N/ INSC. P/ INSUF. FINANC. NÃO PROC. EXERC ANTER DO EXERC DO EXERC - 167 2.131 2.131 - - 167 2.131 2.131 - 0150 - Rec. Não -Financeiro Diretamente Arrecadados 0151 - Pagamento de Pessoal 0153 - COFINS - exercício corrente FONTE: SIAFI E CCF/SOF/TSE 1 Na Despesa Bruta com Pessoal estão computados R$ 4.758 mil concernentes à modalidade de aplicação 91 (Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias). Desse valor, R$ 4.600 mil referemse à ação orçamentária 02.122.0570.09HB (Contribuição Previdenciária da União). 2 Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal. 3 Valor referente à Portaria STN n o- 31 de 18/01/2006 e 36 de 22/01/2007. 0156 - Cont. para o PSSS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2006 A DEZEMBRO/2006 TOTAL 0169 - Cont. para o PSSS 0174 - Taxas pelo Exc. Do Poder de Polícia 0190 - Recursos Diversos 0300 - Ord. - de exerc. anteriores FONTE: SIAFI E CCF/SOF/TSE AGNALDO QUINTELA DOS SANTOS Gestor Financeiro LRF, Art. 48 e Portaria STN 470/2004 - Anexo VII R$ Milhares DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL Total da Despesa Líquida com Pessoal nos 12 Últimos meses 32.515 0,009432 Limite Máximo (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 57.449 0,016665 Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) 54.577 0,015832 VIVIANE DE ARAÚJO GONÇALVES Coordenadora de Controle Interno De acordo. FONTE: SIAFI E CCF/SOF/TSE R$ Milhares RESTOS A PAGAR INSC. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROC. Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos JOÃO RAMALHO DA SILVA FILHO Diretor-Geral SUFIC. ANTES DA INSC. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROC. 2.131 Des. JOSÉ FERNANDO LIMA SOUZA Presidente do Tribunal 2.131 FONTE: SIAFI E CCF/SOF/TSE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2006 A DEZEMBRO/2006 PORTARIA N o- 32, DE 25 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85744-0> LRF, Art. 55, III, "a" e Portaria STN 470/2004 - Anexo V R$ Milhares ATIVO VALOR DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PASSIVO VALOR 2.305 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Caixa - Depósitos Bancos - Restos a Pagar Processados Conta Movimento Contas Vinculadas Aplicações Financeiras Do Exercício - De Exercícios Anteriores 2.305 Limite de Saque c/Vinc. de Pagto 921 Recursos a Rec. p/pagto. RP 1.384 Valores Realizáveis Créditos a Receber SUBTOTAL 3 - Outras Disp. Financeiras 167 - - Outras Obrigações Financeiras 4 Valores em trânsito Exigíveis 4 Recursos a liberar p/ transf. - Outras Obrigações a pagar - - Recursos a Lib. p/pagto RP - - Rep. Recebido Diferido 174 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROC. (II) TOTAL Des. ORLI DE ATAÍDE RODRIGUES 167 2.305 SUBTOTAL INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROC. (I) 174 O Desembargador Orli de Ataíde Rodrigues, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e § 2 o- do art. 55, ambos da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1° Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2.305 TOTAL 2.131 2.305 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) 2.131 SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III) - <!ID85746-0> ANEXO Relatório de Gestão Fiscal LRF, art. 55, inciso III, alínea "a" e Portaria STN n. 586/2005 - Anexo V Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social janeiro a dezembro/2006 R$ milhares Ativo Valor Passivo Ativo Disponível 11.768 Obrigações Financeiras Disponibilidade Financeira 11.768 Depósitos Valor 2.986 713 Caixa - Restos a Pagar Processados 2.271 Bancos - Do Exercício 2.267 Conta Movimento - De Exercícios Anteriores 4 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2006 A DEZEMBRO/2006 Contas Vinculadas - Outras Obrigações Financeiras 2 - Valores em trânsito Exigíveis 2 Limite de Saque c/ Vinculação de Pagamento 1.282 LRF, Art. 55, III, "b" e Portaria STN 470/2004 - Anexo VI R$ Milhares Recursos a Receber p/ Pagamento de Restos a Pagar 10.485 FONTE: SIAFI E CCF/SOF/TSE ÓRGÃO Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades Financeiras RESTOS A PAGAR INSCRITOS PROCESSADOS EXERC ANTER SUFIC. ANTES DA INSC. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROC. Valores em Trânsito Realizáveis NÃO INSC. POR INSUF. FINANC. Subtotal Insuficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados (I) NÃO PROC. DO EXERC DO EXERC TRE - ALAGOAS - 167 2.131 2.131 - Total TOTAL - 167 2.131 2.131 - Inscrição em Restos a Pagar Não Processados (III) FONTE: SIAFI E CCF/SOF/TSE 11.768 Outras Obrigações Financeiras 1 11.768 Subtotal - Suficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados (II) 11.768 Total Suficiência após a Inscrição em Restos a Pagar Não Processados (IV) = (II - III) - 2.986 8.782 11.768 8.782 (0) 96 ISSN 1677-7042 1 De acordo. Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente. Regime Previdenciário Ativo Valor Passivo Valor Disponibilidade Financeira Obrigações Financeiras - Caixa Depósitos - Bancos Restos a Pagar Processados - Conta Movimento Do Exercício - Contas Vinculadas De Exercícios Anteriores - Aplicações Financeiras Outras Obrigações Financeiras - Outras Disponibilidades Financeiras Insuficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados (V) - Suficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados (VI) - Total - Total - Inscrição em Restos a Pagar Não Processados (III) Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 NORBERTO ULYSSÉA UNGARETTI JÚNIOR Diretor-Geral De acordo. Nos termos do inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, publique-se. Des. ORLI DE ATAÍDE RODRIGUES Presidente do Tribunal <!ID85749-0> Suficiência após a Inscrição em Restos a Pagar Não Processados (IV) = (II - III) DÉFICIT (0) - SUPERÁVIT - Fonte: SIAFI e COFIC/SOF/TSE RAFAEL ALEXANDRE MACHADO Secretário de Administração e Orçamento Substituto Relatório de Gestão Fiscal LRF, art. 55, inciso III, alínea "b" e Portaria STN n. 586/2005 - Anexo VI Demonstrativo dos Restos a Pagar Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Dezembro/2006 R$ milhares Órgão Restos a Pagar Inscritos SALÉSIO BAUER Coordenador de Orçamento e Finanças Suficiência antes da Inscrição em Não Inscritos por Restos a Pagar Não Processados Insuficiência Financeira Processados RENATA SÍLVIA ROCHA Coordenadora de Controle Interno De acordo. Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente. NORBERTO ULYSSÉA UNGARETTI JÚNIOR Diretor-Geral Não Processados Exercícios Anteriores Do Exercício Do Exercício TRE/SC 4 2.267 8.782 8.782 - TOTAL 4 2.267 8.782 8.782 - Fonte: SIAFI e COFIC/SOF/TSE De acordo. Nos termos do inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, publique-se. R$ milhares Destinação dos Recursos Restos a Pagar Inscritos por Suficiência antes da Não inscrição em Restos a Insufi-ciência Financeira Pagar Não Processados Inscritos Des. ORLI DE ATAÍDE RODRIGUES Presidente do Tribunal Processados Não Processados <!ID85748-0> Exercícios Anteriores Do Exercício Do Exercício 0100 - Ordinários do 4 Tesouro - exercício corrente 2.267 7.986 7.986 - 0150 Arrecadados Diretamente - - - - - 0151 - Pagamento de Pessoal - - - - - 0153 - COFINS - exercício corrente - - - - 0156 - Contribuição para o PSSS - - - - 0169 - Contribuição para o PSSS - - - - - 0174 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia - - - - 9.292 Relatório de Gestão Fiscal LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" e Portaria STN n. 586/2005 - Anexo I Demonstrativo da Despesa com Pessoal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Dezembro/2006 R$ milhares Despesa Com Pessoal Despesa Liquidada Janeiro a Dezembro/2006 Despesa Bruta com Pessoal (I) 70.695 Pessoal Ativo 54.087 Pessoal Inativo e Pensionistas 16.608 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (Art. 18, § 1. da LRF) (II) Despesa não computadas (art. 19, § 1. da LRF) (II) ( - ) Indenizações por Demissão e incentivos à Demissão Voluntária - 0190 - Recursos Diversos - - - - - ( - ) Decorrentes de Decisão Judicial - - 796 796 - 2.267 8.782 8.782 - ( - ) Despesas de Exercícios Anteriores 2.373 0300 - Ordinários do Tesouro - exercício anterior ( - ) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 6.919 TOTAL Repasses Previdenciários ao Regime Próprio de Previdência Social (III) 1 Contribuições Patronais - Total da Despesa com Pessoal para fins de Apuração do Limite - TDP(IV) = (I + II + III) 61.403 Receita Corrente Líquida (RCL) (V)2 344.731.433 % do Total da Despesa Líquida com Pessoal para fins de Apuração do Limite - TDP sobre a RCL (IV/V)*100 0,017812 % Limite Máximo (Inciso I, II e III, art. 20 da LRF) - % 0,034894 % 120.291 Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - % 0,033149 % 114.276 Fonte: SIAFI e COFIC/SOF/TSE Notas: 1.Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal 2. Valores referentes à Portaria STN n o- 36, de 22/01/2007. * Na Despesa Bruta com Pessoal estão computados R$ 4.851 mil concernentes à modalidade de aplicação 91 (Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias). Desse valor, R$ 4.851 mil referemse à ação orçamentária 02.122.0570.09HB (Contribuição Previdenciária da União). * Na Despesa com Pessoal Ativo está computado o valor de Restos a Pagar não processados, referente a Despesas de Exercícios Anteriores, com a seguinte composição: Ativos não há, Inativos e Pensionistas R$ 14 mil. RAFAEL ALEXANDRE MACHADO Secretário de Administração e Orçamento Substituto SALÉSIO BAUER Coordenador de Orçamento e Finanças RENATA SÍLVIA ROCHA Coordenadora de Controle Interno 4 - Fonte: SIAFI e COFIC/SOF/TSERAFAEL ALEXANDRE MACHADO Secretário de Administração e Orçamento Substituto SALÉSIO BAUER Coordenador de Orçamento e Finanças RENATA SÍLVIA ROCHA Coordenadora de Controle Interno De acordo. Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente. NORBERTO ULYSSÉA UNGARETTI JÚNIOR Diretor-Geral De acordo. Nos termos do inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, publique-se. Des. ORLI DE ATAÍDE RODRIGUES Presidente do Tribunal <!ID85750-0> 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 Relatório de Gestão Fiscal LRF, art. 48 e Portaria STN n. 586/2006 - Anexo VII Demonstrativo dos Limites Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social janeiro a dezembro/2006 R$ milhares 97 ISSN 1677-7042 ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS LEI N o- 11.416/2006 TABELA DE VENCIMENTOS ANALISTA JUDICIÁRIO VENCTO Despesa com Pessoal Valor % sobre a rcl Total da Despesa Líquida com Pessoal nos últimos 12 meses GAJ 36% TOTAL C - 15 5.593,72 2.013,74 7.607,46 61.402 0,017811 % C - 14 5.415,05 1.949,42 7.364,47 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 120.291 0,034894 % C - 13 5.242,11 1.887,16 7.129,27 Limite Prudencial (Parágrafo único, art. 22 da LRF) 114.276 0,033149 % C - 12 5.074,71 1.826,90 6.901,61 C - 11 4.912,69 1.768,57 6.681,26 B - 10 4.709,89 1.695,56 6.405,45 B - 09 4.559,42 1.641,39 6.200,81 B - 08 4.413,80 1.588,97 6.002,77 B - 07 4.272,84 1.538,22 5.811,06 B - 06 4.136,41 1.489,11 5.625,52 A - 05 3.965,69 1.427,65 5.393,34 A - 04 3.839,00 1.382,04 5.221,04 A - 03 3.716,37 1.337,89 5.054,26 A - 02 3.597,68 1.295,16 4.892,84 A - 01 3.482,80 1.253,81 4.736,61 Fonte: SIAFI e COFIC/SOF/TSE R$ milhares Inscrição em restos a pagar não processados Suficiência antes da inscrição em restos a pagar não processados Restos a Pagar Valor apurado nos Demonstrativos respectivos 8.782 8.782 Fonte: SIAFI e COFIC/SOF/TSE RAFAEL ALEXANDRE MACHADO Secretário de Administração e Orçamento Substituto TABELA DE VENCIMENTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO SALÉSIO BAUER Coordenador de Orçamento e Finanças VENCTO RENATA SÍLVIA ROCHA Coordenadora de Controle Interno De acordo. Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente. NORBERTO ULYSSÉA UNGARETTI JÚNIOR Diretor-Geral De acordo. Nos termos do inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, publique-se. Des. ORLI DE ATAÍDE RODRIGUES Presidente do Tribunal TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAJ 36% TOTAL C - 15 3.371,59 1.213,77 C- 14 3.263,96 1.175,03 4.585,36 4.438,99 C - 13 3.159,79 1.137,52 4.297,31 C - 12 3.058,94 1.101,22 4.160,16 C - 11 2.961,34 1.066,08 4.027,42 B - 10 2.838,83 1.021,98 3.860,81 B - 09 2.748,19 989,35 3.737,54 B - 08 2.660,48 957,77 3.618,25 B - 07 2.575,56 927,20 3.502,76 B - 06 2.493,37 897,61 3.390,98 A - 05 2.390,26 860,49 3.250,75 A - 04 2.313,93 833,01 3.146,94 A - 03 2.240,06 806,42 3.046,48 A - 02 2.168,56 780,68 2.949,24 A - 01 2.099,36 755,77 2.855,13 <!ID85123-0> DESPACHO DO PRESIDENTE Em 18 de janeiro de 2007 TABELA DE VENCIMENTOS AUXILIAR JUDICIÁRIO VENCTO Nos termos da proposição da Secretaria Geral, ratifico a inexigibilidade de licitação referente à execução dos serviços de construção/abertura de rede subterrânea, dutos e instalação de cabos para o fornecimento de energia elétrica a uma guarita instalada no estacionamento do Juizado Especial Criminal, localizado no SRTVS Q. 701, Bloco N, em favor da Companhia Energética de Brasília-CEB, conforme o artigo 25, caput, da Lei N. 8.666/93. Valor total: R$ 7.482,79. (PA. N. 10.001/2006). Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 10ª REGIÃO PORTARIA N o- 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 <!ID85470-0> O Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, considerando o disposto no art. 11 da Resolução N o- 13 e art. 6 o- da Resolução N o- 14, ambas de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, resolve: Publicar os valores do subsídio e da remuneração dos magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. GAJ 36% TOTAL C - 15 2.010,42 723,75 2.734,17 C - 14 1.935,72 696,86 2.632,58 C - 13 1.863,84 670,98 2.534,82 C - 12 1.794,66 646,08 2.440,74 C - 11 1.728,09 622,11 2.350,20 B - 10 1.657,16 596,58 2.253,74 B - 09 1.595,81 574,49 2.170,30 B - 08 1.536,77 553,24 2.090,01 B - 07 1.479,92 532,77 2.012,69 B - 06 1.425,23 513,08 1.938,31 A - 05 1.367,14 492,17 1.859,31 A - 04 1.316,70 474,01 1.790,71 A - 03 1.268,15 456,53 1.724,68 A - 02 1.221,41 439,71 1.661,12 A - 01 1.176,44 423,52 1.599,96 TABELA DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E CARGOS EM COMISSÃO LEI N o- 11.416/2006 Juiz MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON FUNÇÃO ANEXO I TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS JUÍZES LEI N o- 11.143/2005 DISCRIMINAÇÃO SUBSÍDIO JUIZ DO TRIBUNAL R$ 22.111,25 JUIZ PRESIDENTE DE VARA R$ 21.005,69 JUIZ SUBSTITUTO R$ 19.955,40 LEI N 10.697/2003 a partir de 01/01/2003 FUNÇÃO COMISSIONADA OPÇÃO 1.567,95 FC-02 1.823,15 898,69 FC-03 2.121,65 1.103,17 FC-04 2.984,45 1.459,55 FC-05 3.434,43 1.736,00 FC-06 4.726,70 2.176,13 CARGO EM COMISSÃO o- FUNÇÃO COMISSIONADA FC-01 CARGO COMISSIONADO 723,89 CARGO COMISSIONADO OPÇÃO CJ-01 6.091,82 2.870,61 CJ-02 6.981,83 3.284,92 JUIZ CLASSISTA DE VARA 01 SESSÃO 20 SESSÕES CJ-03 7.936,93 3.711,27 VENCIMENTO 203,21 4.064,20 CJ-04 8.959,85 4.151,50 98 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2007 <!ID84230-0> O Juiz Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo Administrativo n o- 138/2007, resolve: Tornar público, nos termos do inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar n o101, de 4 de maio de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal, em anexo, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2006. Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V) 0 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI) TOTAL 0 TOTAL 0 0 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO (VII) 0 SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII)=(VI-VII) 0 DÉFICIT 0 0 SUPERÁVIT FONTE: SIAFI - 2006 <!ID84231-2> DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2006 LRF, art. 55, inciso III, alínea “b” - Anexo VI R$ Milhares Juiz MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON <!ID84231-1> ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2006 LRF, art. 55, inciso I, alínea “a” - Anexo I R$ Milhares ORGÃO RESTOS A PAGAR Suficiência antes Não inscritos da Inscrição em por Insuficiência Financeira Restos a Pagar Não Processados Inscritos DESPESA COM PESSOAL Processados DESPESA LIQUIDADA Exercícios Anteriores JAN A DEZ/2006 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 244.142 Pessoal Ativo 198.567 Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Orgão) 0 Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Orgão e de Outros da Administração Direta) Demais Despesas com Pessoal Ativo 5.739 Do exercício Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 19 164 12.586 12.586 0 TOTAL 19 164 12.586 12.586 0 DESTINAÇÃO DE RECURSOS RESTOS A PAGAR Suficiência antes Não inscritos da Inscrição em por Insuficiência Financeira Restos a Pagar Não Processados Inscritos 192.828 Pessoal Inativo e Pensionistas Não processados Do exercício 45.575 o Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1 - da LRF) o (-) Despesas não Computadas (art. 19, § 1 - da LRF) (II) 0 52.746 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 4.434 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 42.573 REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III) 368 Contribuições Patronais (repasses financeiros realizados no período, referentes ao exercício de 2005) 368 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE -TDP IV=(I-II+III) 191.763 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 344.731.433 % DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP SOBRE A RCL [(IV ) / (V) x 100] Do Exercício Bancos 0 Conta Movimento 0 Contas Vinculadas 0 Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades Financeiras Recursos a Receber para Pagamento de Restos a pagar 1.978 Valores em trânsito SUBTOTAL TOTAL 0 0 0100000000 412 - Pagamento de Cartão de Crédito 0 0 0 0 0 0100000000 510 Pessoal/Auxílios Pagamento 0 0 4 4 0 0127000000 400 - Custeio/Investimento c/Exig. De Empenho 0 0 2.500 2.500 0 0153000000 142 Descentralizados - Pessoal Precatórios 0 0 75 75 0 0300000000 142 Descentralizados - Pessoal Precatórios 0 0 6 6 0 0300000000 400 - Custeio/Invest. c/ Exig. De Empenho 0 0 0 0 0 19 164 12.586 12.586 0 0100000000 310 - Pagamento Pessoal - Custeio TOTAL FONTE SIAFI 2006 Nota: 1 - A “Suficiência Antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados” corresponde ao saldo da rubrica Limite de Saque com Vinculação de Pagamento (R$ 10.791 mil), acrescido de Recursos a Receber para Pagamento de RP (R$ 1.978 mil) e reduzido dos Restos a Pagar Processados (R$ 183 mil). 2 - A inscrição em restos a pagar não processados na fonte 0100000000 400 - Custeio/Investimento c/ Exig. De Empenho, a maior em R$ 4 mil, está acobertada por recursos financeiros da fonte 0100000000 310 - Pagamento de Pessoal, cujo ajuste foi efetuado em janeiro de 2007. VALOR 183 183 164 DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2006 LRF, art. 48 - Anexo VII R$ Milhares 0 Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite - TDP 191.763 0,055627 Débitos Diversos a Pagar 0 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 359.655 0,104329 Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) 341.672 DESPESA COM PESSOAL RESTOS A PAGAR Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos VALOR % SOBRE A RCL INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 0,099113 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 12.586 0 183 0 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 12.586 12.769 12.586 SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV)=(II-III) 0 ATIVO DISPONÍVEL 0 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 0 0 0 Regime Previdenciário 0 Depósitos 0 Conta Movimento 0 Restos a Pagar Processados 0 Constas Vinculadas 0 Do Exercício 0 De Exercícios Anteriores 0 Outras Obrigações Financeiras 0 Outras Disponibilidades Financeiras 361 Outras Obrigações Financeiras INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) Bancos 361 19 12.769 TOTAL Regime Previdenciário 0 De Exercícios Anteriores 12.769 SUBTOTAL INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) 0 0 12.769 10.791 0100000000 142 - Pessoal - Precatórios Descentralizados 1.071 0 Limite de Saque com Vinculação de pagamento 0 8.558 Depósitos Restos a Pagar Processados 0 0 1.067 DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2006 LRF, art. 55, inciso III, alínea “a” - Anexo V R$ Milhares 0 11 0 8.562 FONTE: SIAFI 2006 Nota: 1 - Os valores inscritos em restos a pagar, nas rubrica 3190.11.98 e 3190.92.98, no total de R$ 1.067 mil, referem-se somente a despesas com pessoal ativo. 2 - As despesas com precatórios da Administração Indireta, no montante de R$ 15.229 mil, não foram incluídas conforme determinação contida no Acórdão 346/2006 - TCU - Plenário 3 - O valor total das “Sentenças Judiciais com Precatórios” corresponde a precatórios da Administração Direta e a sentenças judiciais de pequeno valor, no montante, respectivamente, de R$ 4.293 mil e R$ 1.446 mil. 4 - Do montante das “Demais Despesas com Pessoal Ativo”, R$ 28.997 mil corresponde a contribuição patronal para o RPPS e R$ 174 mil a contribuições previdenciárias ao INSS. 5 - A rubrica 51217.02.05 - Patronal - Civil Ativo apresenta saldo em 2006, no montante de R$ 368 mil, referente a apropriação de encargos patronais, conforme mensagem n o- 2006/002234-CCONT/STN. Caixa 11 0 0 341.672 12.769 0 0 164 359.655 Disponibilidade Financeira 0 0100000000 141 - Pessoal - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor 0 0,099113% PASSIVO 0100000000 140 - Pessoal Precatórios 19 0,104329% 12.769 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Do exercício 0100000000 400 - Custeio/Investimento c/ Exig. De Empenho LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) VALOR Não processados Do exercício 0,055627% LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) ATIVO DISPONÍVEL Exercícios Anteriores 5.739 Despesas de Exercícios Anteriores ATIVO Processados 0 Decorrentes de Decisão Judicial FONTE: Demonstrativo da Despesa com Pessoal e Demonstrativo dos Restos a Pagar Juiz MÁRIO MACEDO FERNADES CARON Presidente do Tribunal Em exercício MARYSOL BERTOLIN DAMASCENO Diretora-Geral Administrativa GILVAN SILVA PEREIRA RAMOS Ordenador de Despesas 0 JODEIR RODRIGUES DA SILVA Diretor do Serviço de Controle Interno 12.586 1 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 14ª REGIÃO DESTINAÇÃO DE RECURSOS RESTOS A PAGAR Inscritos Suficiência antes da Inscrição em Não inscritos por InRestos a Pagar Não Processados suficiência Financeira o- <!ID85357-0> PORTARIA N 181, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Processados Não Processados O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no inciso III do art. 54 e no § 2 o- do art. 55, ambos da Lei Complementar n o- 101, de 4/5/2000; Considerando que o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3 o- quadrimestre de 2006 foi publicado integralmente no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 14ª Região, em 30/1/2007; Considerando que o referido Relatório de Gestão Fiscal foi publicado no Diário Oficial da União, em 30/1/2007, sem o Anexo V (Demonstrativo de disponibilidade de Caixa), em virtude de erro no processamento eletrônico de envio de matéria à Imprensa Nacional, resolve: REPUBLICAR o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3 o- quadrimestre de 2006, correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2006, no Diário Oficial da União, com todos os anexos. 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 99 ISSN 1677-7042 Exercícios Anteriores Do Do Exercício Exercício 475,00 715,00 9.267,00 9.267,00 0151 - CONTR. SOCIAL S/ O LUCRO 8.590,00 DAS PESSOAS JURÍDICAS 0,00 0,00 0,00 TOTAL 715 9.267 9.267 9.065 0 FONTE: SIAFI 2006. Juiz CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Juiz CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Presidente do Tribunal <!ID85358-0> ANEXO LÉLIO LOPES FERREIRA JÚNIOR Diretor-Geral RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006 CARLOS GOMES DOS SANTOS Diretor de Serviço de Orçamento e Finanças Substituto LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I R$ Milhares DESPESA COM PESSOAL JOSELINA ALVES CABRAL Diretora de Serviço de Controle Interno e Auditoria Substituta DESPESA LIQUIDADA JAN A DEZ/2006 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 476.958 Pessoal Ativo 460.979 <!ID85360-0> Sentenças Judiciais sem Precatório (do Próprio Órgão) Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta) 360.597 Demais Despesas com Pessoal Ativo 100.382 Pessoal Inativo e Pensionistas 15.979 o - Outras Despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1 da LRF) o (-) Despesas não Computadas (art. 19, § 1 - da LRF) (II) 374.472 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial 360.597 Despesas de Exercícios Anteriores 90 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 13.785 REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III) 0 Contribuições Patronais (repasses financeiros realizados no período, referente ao exercício de 2005). 0 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE-TDP IV=(I - II + III) 102.486 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 344.731.433 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL [(IV) / (V) x 100] 0,063158% 217.725 LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,060000% 206.839 FONTE: SIAFI 2006 Nota: Do total de "Sentenças Judiciais, R$ 360.043 mil refere-se a precatórios e R$ 554 mil refere-se a Sentenças de pequeno valor, tendose excluídos o valor de R$ 129.526 mil referentes a precatórios da adm. Indireta”. Juiz CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Presidente do Tribunal LÉLIO LOPES FERREIRA JÚNIOR Diretor-Geral CARLOS GOMES DOS SANTOS Diretor de Serviço de Orçamento e Finanças Substituto JOSELINA ALVES CABRAL Diretora de Serviço de Controle Interno e Auditoria Substituta R$ Milhares ATIVO VALOR PASSIVO VALOR ATIVO DISPONÍVEL 19.216 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 9.949 Disponibilidade Financeira 19.216 Depósitos 81 Caixa Bancos 0 Restos a Pagar Processados 9.780 Do Exercicio 715 Conta Movimento De Exercícios Anteriores 9.065 Contas Vinculadas Outras Obrigações Financeiras 88 Débitos Diversos a Pagar 88 Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades Financeiras 19.216 Limite de Saque com Vinculação de Pagamento 17.065 Recursos a Receber para Pagamento de Restos a Pagar 2.151 SUBTOTAL 19.216 SUBTOTAL 9.949 INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) 0 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 9.267 TOTAL 19.216 TOTAL 19.216 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) 9.267 SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III) 0 ATIVO VALOR PASSIVO VALOR ATIVO DISPONÍVEL 0 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 0 0 Regime Previdenciário 0 Regime Previdenciário Bancos 0 Depósitos Conta Movimento Restos a Pagar Processados Contas Vinculadas Do Exercício 0 Outras Disponibilidades Financeiras 0 De Exercícios Anteriores Outras Obrigações Financeiras 0 INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V) 0 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI) 0 TOTAL 0 TOTAL 0 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO (VII) <!ID85359-0> DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006. SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI - VII) LRF, art. 55, inciso III, alínea "b" - Anexo VI R$ Milhares DEFICIT 0 SUPERAVIT 0 FONTE: SIAFI 2006 RESTOS A PAGAR Inscritos Suficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados Processados LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V 0,029729% LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) ÓRGÃO DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006 Não inscritos por Insuficiência Financeira Nota: Juiz CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Presidente do Tribunal Não Processados LÉLIO LOPES FERREIRA JÚNIOR Diretor-Geral Exercícios Anteriores Do Do Exercício Exercício TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 14ª REGIÃO 9.065,00 715,00 9.267,00 9.267,00 TOTAL 9.065 715 9.267 9.267 CARLOS GOMES DOS SANTOS Diretor de Serviço de Orçamento e Finanças Substituto 0 JOSELINA ALVES CABRAL Diretora de Serviço de Controle Interno e Auditoria Substituta <!ID85361-0> 100 ISSN 1677-7042 1 DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006 LRF, art. 48 - Anexo VII R$ milhares DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite -TDP 102.486 0,029729 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,063158% 217.725 0,063158 Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) 206.839 0,060000% DÍVIDA VALOR % SOBRE A RCL Dívida Consolidada Líquida - - Limite Definido por Resolução do Senado Federal - - GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL Total das Garantias - - 0,060000% - - OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL Operações de Crédito Internas e Externas - - Operações de Crédito por Antecipação da Receita - - <!ID85659-0> DESPACHOS Processo administrativo n o- 489/2006 Isto posto, AUTORIZO a despesa no valor de R$ 2.815,11 (dois mil, oitocentos e quinze reais e onze centavos), por dispensa de licitação, fundamentada no art. 24, V, da Lei o- 8.666/93, em favor da empresa Centro de Construções Comércio e Representação Ltda - J. Monte Center, cuja regularidade, perante o INSS e o FGTS, encontrase comprovada às fls. 75 e 82. Teresina-PI, 16 de janeiro de 2007. AYLA CRISTINA DE MELO GOMES Diretora-Geral Ratifico a dispensa da licitação, nos termos do despacho de fl. 87, em cumprimento ao disposto no artigo 26, caput, da Lei n. o8.666/93 e determino sua publicação no Diário Oficial da União. Teresina-PI, 22 de janeiro de 2007. Des. ARNALDO BOSON PAES Presidente do Tribunal . Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA <!ID85249-0> ACÓRDÃO N o- 59, DE 20 DEZEMBRO DE 2006 Processo CFB N. o- 037-2006. Recorrente: Rosineide dos Santos Ferreira - BA: Recorrido: Conselho Regional de Biblioteconomia - 5ª Região - Salvador - BA. Registro no Conselho Regional. Observância do efetivo exercício de função e não de nomenclatura de cargo. Prevalência da realidade observada na prestação do serviço em detrimento da consignação forma de cargo. Disitinção entre cargo e função efetivamente exercida. Obrigatoriedade de manutenção de registro na autarquia regional em razão de comprovação de efetivas funções privativas de bibliotecário pela profissional que requereu licença temporária. VIRGINIA ANA ZIMMERMANN Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO N o- 1.813, DE 12 DE JANEIRO DE 2007 <!ID84620-0> Aprova Reformulações Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe. O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei n o- 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n o- 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei 11.000, de 15 de dezembro de 2004. CONSIDERANDO a aprovação do Plenário do Conselho Federal de Medicina, em reunião no dia 12 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1 o- Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados da Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo, 2ª Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Ceará, Rio de Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Externas Crédito Internas e Externas Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita - - - - RESTOS A PAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 9.267 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Valor Apurado nos Demonstrativos Respectivos FONTE: SIAFI 2006 9.267 Juiz CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Presidente do Tribunal LÉLIO LOPES FERREIRA JÚNIOR Diretor-Geral Limite Definido por Resolução do Senado Federal 22ª REGIÃO Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 CARLOS GOMES DOS SANTOS Diretor de Serviço de Orçamento e Finanças Substituto JOSELINA ALVES CABRAL Diretora de Serviço de Controle Interno e Auditoria Substituta Janeiro e Roraima, 3ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba e 4ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, para o exercício de 2006, na forma do anexo I. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE Presidente do Conselho GENÁRIO ALVES BARBOSA Tesoureiro ANEXO I CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DA BAHIA - 1ª Reformulação Receita Receitas correntes Receitas de capital Total de receitas Despesas Despesas correntes Despesas de capital Total das despesas Situação anterior (R$) 7.250.583,00 200.000,00 7.450.583,00 Situação anterior (R$) 7.325.583,00 125.000,00 7.450.583,00 Situação atual (R$) 7.355.588,00 230.000,00 7.585.588,00 Situação atual (R$) 7.430.588,00 155.000,00 7.585.588,00 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MATO GROSSO 1ª Reformulação Receita Receitas correntes Receitas de capital Total de receitas Despesas Despesas correntes Despesas de capital Total das despesas Situação anterior (R$) 1.900.777,64 0,00 1.900.777,64 Situação anterior (R$) 1.861.286,64 39.491,00 1.900.777,64 Situação atual (R$) 2.011.777,64 12.000,00 2.023.777,64 Situação atual (R$) 1.911.586,64 112.191,00 2.023.777,64 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MATO GROSSO DO SUL - 1ª Reformulação Receita Receitas correntes Receitas de capital Total de receitas Despesas Despesas correntes Despesas de capital Total das despesas Situação anterior (R$) 1.838.700,00 0,00 1.838.700,00 Situação anterior (R$) 1.783.157,72 55.542,28 1.838.700,00 Situação atual (R$) 1.871.270,00 99.000,00 1.970.270,00 Situação atual (R$) 1.777.657,72 192.612,28 1.970.270,00 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO CEARÁ 2ª Reformulação Receita Receitas correntes Receitas de capital Total de receitas Despesas Despesas correntes Despesas de capital Total das despesas Situação anterior (R$) 3.958.000,00 2.000,00 3.960.000,00 Situação anterior (R$) 3.570.000,00 390.000,00 3.960.000,00 Situação atual (R$) 3.814.000,00 396.000,00 4.210.000,00 Situação atual (R$) 3.749.000,00 461.000,00 4.210.000,00 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO DE JANEIRO 2ª Reformulação Receita Receitas correntes Receitas de capital Total de receitas Despesas Despesas correntes Despesas de capital Total das despesas Situação anterior (R$) 25.739.769,00 1.408.000,00 27.147.769,00 Situação anterior (R$) 24.685.500,00 2.462.269,00 27.147.769,00 Situação atual (R$) 25.739.769,00 1.658.000,00 27.397.769,00 Situação atual (R$) 25.205.500,00 2.192.269,00 27.397.769,00 ANEXO III DA RESOLUÇÃO CFM N o- 1.813/2007, DE 12 DE JANEIRO DE 2007 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RORAIMA 2ª Reformulação Receita Receitas correntes Receitas de capital Total de receitas Despesas Despesas correntes Despesas de capital Total das despesas Situação anterior (R$) 802.047,65 1.683.591,23 2.485.638,88 Situação anterior (R$) 783.051,00 1.702.587,88 2.485.638,88 Situação atual (R$) 923.292,85 1.622.968,63 2.546.261,48 Situação atual (R$) 831.673,60 1.714.587,88 2.546.261,48 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DA PARAÍBA 3ª Reformulação Receita Receitas correntes Receitas de capital Total de receitas Despesas Despesas correntes Despesas de capital Total das despesas Situação anterior (R$) 2.192.013,20 1.697.295,23 3.889.308,43 Situação anterior (R$) 2.255.313,20 1.633.995,23 3.889.308,43 Situação atual (R$) 2.192.013,20 1.757.295,23 3.949.308,43 Situação atual (R$) 2.179.713,20 1.769.595,23 3.949.308,43 ANEXO II DA RESOLUÇÃO CFM N o- 1.813/2007, DE 12 DE JANEIRO DE 2007 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO 1ª Reformulação CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SERGIPE 4ª Reformulação Receita Receitas correntes Receitas de capital Total de receitas Despesas Despesas correntes Despesas de capital Total das despesas Receita Receitas correntes Receitas de capital Total de receitas Despesas Despesas correntes Despesas de capital Total das despesas Situação anterior (R$) 50.093.000,00 1.757.000,00 51.850.000,00 Situação anterior (R$) 48.326.000,00 3.524.000,00 51.850.000,00 Situação atual (R$) 50.093.000,00 1.757.000,00 51.850.000,00 Situação atual (R$) 50.326.000,00 1.524.000,00 51.850.000,00 Situação anterior (R$) 1.646.068,09 476.947,00 2.123.015,09 Situação anterior (R$) 1.704.989,09 418.026,00 2.123.015,09 Situação atual (R$) 1.646.068,09 476.947,00 2.123.015,09 Situação atual (R$) 1.696.989,09 426.026,00 2.123.015,09