RICARDO CORREA GOMES:86050494304 cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICPBrasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB 11 10 - 197 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2012 ANO XXXIV n. 8.261 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Vice-Governadora SIMONE TEBET Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes WILSON CABRAL TAVARES Secretário de Estado de Habitação e das Cidades CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretário de Estado de Governo CARLOS ROBERTO DE MARCHI 46 PÁGINAS Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO DECRETO NORMATIVO DECRETO Nº 13.483, DE 23 DE AGOSTO DE 2012. Aprova o Subanexo IX - Do Programa Aplicativo Fiscal-Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), ao Anexo XVIII - Da Automoção Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, b) exclusivo-próprio: o programa que, identificado pelo Código de Autenticidade previsto no inciso II deste artigo, seja utilizado por uma única empresa e por ela desenvolvido por meio de seus funcionários ou de profissional autônomo contratado para esta finalidade; c) exclusivo-terceirizado: o programa que, identificado pelo Código de Autenticidade previsto no inciso II deste artigo, seja utilizado por uma única empresa e desenvolvido por outra empresa desenvolvedora contratada para esta finalidade; IV - cópia demonstração: a cópia do PAF-ECF que seja completa e instalável, permitindo demonstrar o seu funcionamento. Seção II Do Registro Inicial D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Subanexo IX - Do Programa Aplicativo Fiscal-Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), ao Anexo XVIII - Da Automoção Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, que fica publicado juntamente com este Decreto. Art. 4º No ato de registro inicial do PAF-ECF na Unidade de Controle de Automação Comercial (UNICAC) da SEFAZ, as empresas desenvolvedoras devem apresentar os seguintes documentos: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. I - cópia reprográfica: Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.675, de 10 de dezembro de 2008. a) do documento constitutivo da empresa; Campo Grande, 23 de agosto de 2012. b) da última alteração contratual, se houver; ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado c) da última alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade, se houver; MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda d) de certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil, relativa ao ato constitutivo da empresa e quanto aos poderes de gerência; ANEXO XVIII DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA FINS FISCAIS e) da procuração do representante legal da empresa e do seu documento oficial de identidade e comprovante de sua inscrição no CPF, se for o caso; SUBANEXO IX DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL-EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) f) do comprovante de certificação por empresas administradoras de cartão de crédito e de débito, com atuação em todo o território nacional, quanto à possibilidade de realização de transações com estes meios de pagamento pelo programa aplicativo; CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES II - formulário Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme disposto no inciso V da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 15/08; Art. 1° Este Subanexo dispõe, com base nos Convênios ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, e 9/09, de 3 de abril de 2009, e no Ato COTEPE ICMS 6/08, de 14 de abril de 2008, sobre o uso de Programa Aplicativo Fiscal-Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). III - formulário Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme disposto no inciso VI da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 15/08; CAPÍTULO II DOS USUÁRIOS DO PAF-ECF IV - Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, com vigência mínima de três meses, conforme disposto no Convênio ICMS 15/08; Art. 2º O uso do Programa Aplicativo Fiscal-Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), previamente registrado na Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ), é obrigatório para todos os contribuintes que possuírem equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). V - cópia reprográfica da publicação do despacho da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), comunicando o registro do Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF; CAPÍTULO III DO REGISTRO DO PAF-ECF VI - no caso de PAF-ECF do tipo exclusivo-próprio, definido na alínea “b” do inciso III do art. 3º, desenvolvido pelos funcionários da empresa usuária, declaração da empresa de que o programa foi por ela desenvolvido por meio de seus próprios funcionários e de que possui os arquivos fontes do programa e pode apresentá-los ao fisco quando solicitado; Seção I Disposições Gerais Art. 3º Para os efeitos do disposto neste Subanexo considera-se: I - Empresa Desenvolvedora: a empresa que desenvolve Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para uso próprio ou de terceiros; II - Código de Autenticidade: o número hexadecimal gerado por algoritmo capaz de assegurar a perfeita identificação de um arquivo eletrônico; III - Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF): o programa destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), podendo ser: a) comercializável: o programa que, identificado pelo Código de Autenticidade previsto no inciso II deste artigo, possa ser utilizado por mais de uma empresa; VII - no caso de PAF-ECF do tipo exclusivo-próprio, definido na alínea “b” do inciso III do art. 3º, desenvolvido por meio de profissional autônomo contratado para esta finalidade: a) declaração da empresa de que o programa foi por ela desenvolvido por meio de profissional autônomo contratado para esta finalidade e de que possui os arquivos fontes do programa e pode apresentá-los ao fisco quando solicitado; b) cópia do contrato celebrado entre a empresa e o profissional autônomo contratado para desenvolvimento do programa; VIII - no caso de PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado, definido na alínea “c” do inciso III do art. 3º: a) declaração da empresa contratante de que possui os arquivos fontes do PÁGINA 2 24 DE AGOSTO DE 2012 programa e pode apresentá-los ao fisco quando solicitado; b) cópia do contrato de prestação de serviço para desenvolvimento do programa que deve conter cláusula de exclusividade de uso do programa e cláusula de entrega dos arquivos fontes pela empresa desenvolvedora contratada à empresa usuária contratante; c) cópia da nota fiscal relativa à prestação do serviço de desenvolvimento do programa; IX - os seguintes documentos em arquivos eletrônicos gravados em mídia óptica não regravável que deve ser única e conter etiqueta que identifique os arquivos e programas nela gravados, rubricada pelo responsável ou pelo representante legal da empresa: a) relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados, gerada conforme o disposto nas alíneas “a” e “d” do inciso I da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08, gravadas em arquivo eletrônico do tipo texto; b) manual de operação do PAF-ECF, em idioma português, contendo a descrição do programa com informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções, telas e possibilidades; c) cópia-demonstração do PAF-ECF acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos; e) documento previsto no inciso IV deste artigo, em formato PDF, assinado digitalmente; f) leiaute de cada tabela acessada pelo PAF-ECF, segundo o modelo apresentado no Anexo V do Convênio ICMS 15/08 e o diagrama apresentando o relacionamento entre elas; X - comprovante original de recolhimento da taxa correspondente ao item 47.05 da Tabela de Taxa de Serviços Estaduais anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, no valor de dez UFERMS. Seção III Do Registro de Nova Versão CAPÍTULO IV DA PRIMEIRA INSTALAÇÃO, INSTALAÇÃO DE NOVA VERSÃO OU DESINSTALAÇÃO DO PAFECF Art. 7º Nas hipóteses de primeira instalação ou instalação de nova versão de PAFECF, a empresa desenvolvedora que tenha esse aplicativo regularmente registrado na UNICAC deve emitir, relativamente a todos os ECFs de cada estabelecimento usuário, o Relatório Gerencial “Identificação do PAF-ECF” do Menu Fiscal do PAF-ECF e apresentá-lo ao Fisco, via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], em arquivo com a extensão “pdf” contendo a imagem digitalizada. § 1º Considera-se automaticamente cessado o uso do PAF-ECF anteriormente instalado, no caso de instalação de um novo PAF-ECF ou de uma nova versão, mediante a apresentação do Relatório Gerencial referido no caput deste artigo, o que não exime a responsabilidade da empresa desenvolvedora e do contribuinte, relativamente ao PAF-ECF anteriormente instalado, em caso de constatação de fraude pelo Fisco. § 2º O contribuinte deve informar à UNICAC a falta da apresentação do Relatório Gerencial referido no caput deste artigo, sob pena de responsabilidade solidária com a empresa desenvolvedora. I - para o registro da nova versão não haja exigência de apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF; II - o registro da nova versão ocorra no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de geração do principal arquivo executável do PAF-ECF. Art. 9º Na hipótese de desinstalação do PAF-ECF no estabelecimento usuário, a empresa desenvolvedora, que tenha esse aplicativo regularmente registrado na UNICAC, deve emitir e apresentar, naquela unidade, o Termo de Desinstalação do PAFECF, conforme modelo constante no Anexo a este Subanexo. Parágrafo único. O termo de que trata o caput deste artigo deve ser: Art. 5º No ato de registro de nova versão do PAF-ECF na UNICAC, com novo Laudo de Análise Funcional, de PAF-ECF já registrado, as empresas desenvolvedoras devem apresentar os seguintes documentos: I - os documentos previstos nos incisos II, III, IV, V e IX do art. 4º; II - o comprovante original de recolhimento da taxa correspondente ao item 47.06 da Tabela de Taxa de Serviços Estaduais anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 1997, no valor de cinco UFERMS. § 1º No ato de registro de nova versão do PAF-ECF na UNICAC, quando o último Laudo de Análise Funcional tenha sido emitido em prazo inferior a vinte e quatro meses, observado o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º, as empresas desenvolvedoras de software devem apresentar: I - os documentos previstos nos incisos II, III e IX do art. 4º; I - assinado pelo representante legal da empresa desenvolvedora; II - emitido em duas vias, sendo uma destinada ao contribuinte e outra ao arquivo da empresa desenvolvedora; III - apresentado ao Fisco, via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], em arquivo com a extensão “pdf” contendo a imagem digitalizada. CAPÍTULO V DOS REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS Art. 10. O PAF-ECF ou Sistema de Gestão (SG) instalado deve, relativamente aos requisitos técnicos funcionais previstos no Anexo I ao Ato COTEPE ICMS 6/08, ter a seguinte configuração: I - Requisito IV, Item 2 - Realiza registros de Pré-Venda - SIM; II - declaração da empresa especificando as alterações contempladas na nova versão; III - o comprovante original de recolhimento da taxa correspondente ao item 47.06 da Tabela de Taxa de Serviços Estaduais anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 1997, no valor de cinco UFERMS. § 2º Decorrido o prazo a que se refere o § 1º deste artigo e tendo ocorrido alteração no respectivo programa, a empresa desenvolvedora deve submeter a última versão à nova análise funcional de PAF-ECF, nos termos da cláusula terceira do Convênio ICMS 15/08, sob pena de cancelamento do registro. § 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica no caso de ECF-PDV, hipótese em que será exigido novo Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF a cada nova versão de software básico. § 4º A não apresentação à UNICAC do código de autenticação gerado por meio do algoritmo Message Digest (MD-5) do arquivo principal executável implica a inidoneidade da nova versão do PAF-ECF e a adoção das medidas fiscais cabíveis. § 5º Caso tenha havido alteração no quadro societário, as empresas desenvolvedoras devem apresentar, além dos documentos previstos no caput deste artigo, os relacionados nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do inciso I do art. 4º. Art. 6º No caso de PAF-ECF, desenvolvido exclusivamente para utilização de uma única emÓrgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo. II - Requisito IV, Item 3 - Imprime DAV em equipamento não fiscal - SIM; III - Requisito IV, Item 4 - Imprime DAV no ECF - NÃO; IV - Requisito IV, Item 5 - Possui parâmetros para configuração inacessíveis ao usuário - SIM; V - Requisito IV, Item 6 - Realiza registro de Lançamento de Mesa ou de Conta de Cliente - SIM; VI - Requisito XVII, Item 1, alínea “b” - Permite emissão de documento fiscal por PED - SIM; VII - Requisito XVIII, Item 1, alínea “a” - Tela para consulta de preço permite totalização dos valores da lista de itens - NÃO; VIII - Requisito XVIII, Item 1, alínea “b”- Tela para consulta de preço permite a transformação das informações digitadas em registro de pré-venda - SIM; IX - Requisito XVIII, Item 1, alínea “c”- Tela para consulta de preço permite a utilização das informações digitadas para impressão de Documento Auxiliar de Vendas - SIM; X - Requisito XXII, Item 7, alínea “b” - Executa recomposição de GT se tiver ocorrido incremento do CRO - SIM; XI - Requisito XXXVI-A, Item 1 - Impede o registro de venda e a emissão de Cupom Fiscal de produtos com estoque zero ou negativo para PAF-ECF - POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL - SIM; Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 XII - Requisito XXXIX, Item 1 - Comanda exclusivamente a emissão dos pedidos em impressora não fiscal instalada nos ambientes de produção - SIM. Diretora-Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 8,70 Art. 11. Os Postos Revendedores de Combustíveis, usuários de PAF-ECF, devem cumprir as seguintes obrigações: I - registrar, no PAF-ECF, imediatamente após o recebimento de combustíveis fornecidos pela distribuidora e antes da emissão da próxima Redução Z, as notas fiscais dos fornecimentos e as notas fiscais de devoluções; SUMÁRIO Decreto Normativo.................................................................................................. presa, que não possua estabelecimentos em mais de uma unidade federada, deve ser apresentada a cópia reprográfica da publicação do despacho da Secretaria-Executiva do CONFAZ, comunicando o registro do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF. Art. 8º A empresa desenvolvedora pode instalar nova versão de PAF-ECF no estabelecimento usuário, antes do registro da nova versão, desde que: d) cópia do principal arquivo executável do PAF-ECF; www.imprensaoficial.ms.gov.br – DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 01 Secretarias................................................................................................................ 09 Administração Indireta................................................................................................ 11 Boletim de Licitações................................................................................................... 27 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 31 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 38 Municipalidades.......................................................................................................... 42 Publicações a Pedido................................................................................................... 45 II - manter, no PAF-ECF, a informação do estoque de combustíveis, que deve estar compatível com o estoque físico e com os quantitativos informados no Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) e na Declaração de Estoque de Combustíveis (DEC), de controle da Agência Nacional do Petróleo (ANP). CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. A reincidência, no descumprimento das exigências previstas neste Subanexo, sujeita a empresa desenvolvedora ao cancelamento do registro do PAF-ECF, neste Estado. PÁGINA 3 24 DE AGOSTO DE 2012 Art. 13. Verificado, a qualquer tempo, que o PAF-ECF não atende a qualquer dos requisitos previstos no Ato COTEPE ICMS 6/08, o registro do referido programa no cadastro pode ser cancelado por meio de ato do Gestor da UNICAC. Art. 14. O descumprimento das exigências previstas neste Subanexo, enseja a aplicação das penalidades previstas no art. 117 da Lei Estadual nº 1.810, de 1997, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas cabíveis. ANEXO AO SUBANEXO IX - DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL-EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) Estado de Mato Grosso do Sul Secretaria de Estado de Fazenda Superintendência de Administração Tributária Coordenadoria de Fiscalização Unidade de Controle de Automação Comercial TERMO DE DESINSTALAÇÃO DO PAF-ECF Principal arquivo executável Versão ANEXO XVIII DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA FINS FISCAIS SUBANEXO VII DO USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Subanexo dispõe, com base no Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, celebrado com fundamento no art. 63 da Lei Federal n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e com base no Convênio ICMS 9/09, de 3 de abril de 2009; no Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11 de março de 2010, e no art. 90, § 1º, da Lei Estadual n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, sobre o uso de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF). CAPÍTULO II DOS USUÁRIOS DO ECF MD-5 do principal arquivo executável Art. 2º O uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é obrigatório para os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviço em que o adquirente ou o tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS. § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica: PROCEDIMENTO REALIZADO E RESPECTIVA DATA (ATENÇÃO! A data deve estar no formato: dd/mm/aa) PROCEDIMENTO DATA DA DESINSTALAÇÃO DESINSTALAÇÃO DO PAF-ECF I - quando o adquirente, mesmo não sendo contribuinte do imposto, esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, hipótese em que deve ser emitida a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); II - ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, sem estabelecimento fixo ou permanente, portando o seu estoque de mercadorias, com ou sem utilização de veículo, que exerça atividade comercial na condição de barraqueiro, ambulante, feirante, mascate, tendeiro e similares; CONTRIBUINTE Inscrição Estadual Secretário de Estado de Fazenda Parágrafo único. Os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) em uso e autorizados conforme as normas previstas nos Convênios ICMS 156/94, 50/00 e 85/01 regem-se, também, pelas disposições neles contidas. IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF DESINSTALADO Nº de registro na SEFAZ/MS DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 III - ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, com receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), desde que não se enquadre nas disposições do art. 3o e que, por conveniência do Fisco Estadual, não tenha sido obrigado ao uso do ECF; Razão social IV - às operações realizadas: IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA CNPJ a) com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial; Razão social b) fora do estabelecimento; Endereço Nº Cidade UF DECLARAÇÃO Declaro que efetuei ou efetuarei o procedimento assinalado acima, na data mencionada, em cumprimento às disposições dos Convênios ICMS 15/08 e 9/09, e do Subanexo IX ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS. Declaro, ainda, estar ciente da minha responsabilidade em encaminhar o presente Termo à SEFAZ/MS, conforme disposto no Capítulo IV desse Subanexo. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL Nome RG nº Assinatura Rua João Pedro de Souza, 966 - CEP 79004-680 - Campo Grande-MS - Fone: (67) 3389 7801 - email: unicac@ fazenda.ms.gov.br DECRETO Nº 13.482, DE 23 DE AGOSTO DE 2012. Dá nova redação ao Subanexo VII Do Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ao Anexo XVIII - Da Automoção Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º É dada nova redação ao Subanexo VII - Do Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ao Anexo XVIII - Da Automoção Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, o qual fica publicado juntamente com este Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.688, de 30 de dezembro de 2008. Campo Grande, 23 de agosto de 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO c) por concessionárias ou permissionárias de serviço público, relacionadas com o fornecimento de energia, gás canalizado ou distribuição de água. § 2º Na hipótese deste artigo, observado o disposto no § 1º, somente por razões de força maior ou caso fortuito, tais como falta de energia elétrica, quebra ou furto do equipamento, e nas condições previstas no Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, é permitida a emissão de documento fiscal por qualquer outro meio, inclusive o manual, devendo o usuário, nesse caso, anotar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), modelo 6: I - o motivo e a data de ocorrência; II - os números inicial e final dos documentos fiscais emitidos. § 3º Analisadas as justificativas apresentadas pelo interessado e a conveniência do Fisco Estadual, o gestor da Unidade de Controle de Automação Comercial (UNICAC), pode autorizar estabelecimentos enquadrados na hipótese do caput deste artigo a emitirem documento fiscal por qualquer outro meio, inclusive o manual, em substituição ao uso do ECF. § 4º Para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, os documentos emitidos pelo ECF devem conter, em relação à pessoa física ou jurídica compradora: I - a sua identificação, mediante a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoa física, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica, ambos do Ministério da Fazenda; II - a descrição, ainda que resumida ou por códigos, dos bens ou serviços objeto da operação; III - a data e o valor da operação ou da prestação. § 5º Ficam dispensados do uso de ECF os estabelecimentos usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros, conforme a permissão contida no § 5º da cláusula primeira do Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998. § 6º A receita bruta, de que trata o inciso III do § 1º deste artigo, deve ser aferida com base nas informações das entradas e das saídas, constantes nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), ou prestadas pelo contribuinte, para fins dessa aferição. Art. 3º O estabelecimento que iniciar a atividade a que se refere o caput do art. 2º fica obrigado ao uso de ECF a partir do segundo mês subsequente ao período em que, por três meses consecutivos, a receita bruta mensal for superior a 1/12 (um doze avos) do limite estabelecido no inciso III do § 1º do art. 2º. Parágrafo único. A posterior redução da receita bruta mensal não exclui a obrigatoriedade do estabelecimento quanto ao uso do ECF, não se admitindo, com base nessa circunstância, o deferimento do pedido de dispensa de seu uso. Art. 4º Ficam dispensados da elaboração de Mapa Resumo ECF os contribuintes que possuírem um único ECF em uso, conforme disposto no inciso I do § 2º da cláusula sexagésima do Convênio ICMS 9/09. PÁGINA 4 24 DE AGOSTO DE 2012 Art. 5º Nas operações de venda a varejo, em que o destinatário seja contribuinte do imposto localizado neste Estado, os postos revendedores (varejistas) de combustíveis, em substituição à emissão exclusiva da nota fiscal, podem adotar, desde que solicitado pelo adquirente, o seguinte procedimento: I - emitir o cupom fiscal em relação a cada venda; II - emitir, periodicamente, a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou a Nota Fiscal Eletrônica, englobando todas as vendas realizadas no mês mediante a emissão de cupons fiscais. § 1º Quanto ao disposto no inciso II do caput, o período pode ser determinado conforme a conveniência do emissor, não podendo ser superior a um mês. § 2º Na hipótese deste artigo: I - a nota fiscal deve ser: a) emitida até o último dia do mês em que ocorreram as operações de venda, com destaque do imposto, no caso de operações tributadas, ainda que o imposto tenha sido retido ou pago antecipadamente, contendo o número, a data e o valor dos cupons fiscais a que se refere; b) registrada no livro Registro de Saídas apenas pelo seu número e data e a indicação, na coluna “Observações”, da seguinte expressão: “art. 5º do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS”; II - a apuração do imposto, se for o caso, deve ser feita com base nos dados registrados no ECF, na forma da legislação aplicável. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA USO, DO USO OU DA CESSAÇÃO DE USO DE ECF Seção I Disposições Gerais DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 Cupom Fiscal em até dois dias úteis e entregá-la ao contribuinte juntamente com o ECF; II - desenvolvedora deve instalar a versão do PAF-ECF informada no Registro de PAF-ECF conforme alínea “c” do inciso I do § 1º; emitir o Relatório Gerencial “Identificação do PAF-ECF”, do Menu Fiscal do PAF-ECF, de todos os ECFs em uso no estabelecimento e apresentá-lo ao Fisco, sob pena de exigência da cessação de uso do ECF, da seguinte forma: a) via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], em arquivo com a extensão “pdf” contendo a imagem digitalizada; b) no prazo de 15 dias úteis contados do envio do comunicado. § 6º É vedada a instalação de nova memória fiscal sem que o ECF possua receptáculo disponível, conforme previsão em Termo Descritivo Funcional ou em ato de registro respectivo, ficando proibida a inicialização de ECF nessa situação. § 7º O modelo de ECF encontrado pela fiscalização estadual, em que o software básico instalado não seja o registrado na Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), ou denunciado perante este órgão: I - pode ter suspensa pela Superintendência de Administração Tributária a autorização para uso, até a conclusão do processo administrativo instaurado para, sob a administração da SEFAZ ou da COTEPE/ICMS, verificar a irregularidade; II - pode ter cassada a autorização para uso, após o término do processo administrativo que conclua ter havido irregularidade. § 8º Sem prejuízo do disposto no § 7º deste artigo, pode ser suspensa ou indeferida, pela Superintendência de Administração Tributária, a autorização para uso do modelo de ECF para o qual tenha sido proposta a suspensão ou a revogação por iniciativa da COTEPE/ICMS. § 9º Os ECFs em uso que estejam na condição descrita nos artigo, podem ser cessados de ofício pelo Gestor da UNICAC. §§ 7º e 8º deste Art. 6º O uso de ECF fica sujeito ao controle do Fisco Estadual, a ser exercido em relação a cada equipamento, mediante a concessão de autorização para uso ou cessação. § 10. É vedada a concessão de autorização de uso de ECF que não atenda às disposições do Convênio ICMS 9/09 ou às alterações posteriores que venham a disciplinar o desenvolvimento de ECF. Parágrafo único. A autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) fica condicionada à existência prévia, no Estado, de empresa interventora capacitada pelo fabricante do referido equipamento e devidamente credenciada pela SEFAZ. § 11. A UNICAC ou a AGENFA somente deve providenciar o protocolo mediante a constatação, em sistema próprio da SEFAZ, de que o estabelecimento, para fins de utilização exclusivamente nas situações previstas no § 2º do art. 2º, desde que este: Seção II Da Autorização para Uso de ECF I - possua Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) válida, devidamente autorizada para confecção de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A; Art. 7º Somente podem ser autorizados para uso os modelos de ECF devidamente registrados e analisados, nos termos de convênio específico, e para os quais o fabricante ou importador tenha atendido às exigências estabelecidas no art. 34. Parágrafo único. Na salvaguarda de seus interesses, a Superintendência de Administração Tributária da SEFAZ pode suspender ou cassar a autorização de uso de modelos de ECF ou determinar a sua cessação. Art. 8º A partir da emissão do Atestado de Intervenção Técnica em ECF (AI), por meio do Sistema AUTOCOMWEB, disponível na internet, o Pedido de Uso de ECF deve ser apresentado por meio de uma via impressa do AI, devidamente assinada por técnico habilitado, cujo motivo da intervenção seja “Pedido de Uso”. § 1º O pedido deve ser apresentado pela empresa interventora, na Agência Fazendária (AGENFA) do domicílio fiscal da referida empresa ou do contribuinte, ou na Unidade de Controle de Automação Comercial (UNICAC), acompanhado dos seguintes documentos: I - cópia reprográfica: a) do documento fiscal referente à entrada do ECF no estabelecimento, em que conste o seu número de fabricação; b) da respectiva nota fiscal, no caso de arrendamento mercantil; c) do Registro de PAF-ECF; d) da nota fiscal de aquisição ou do contrato de licenciamento ou contrato de cessão de uso, conforme o caso; e) do contrato de locação, no caso de locação de PAF-ECF; f) do despacho concessivo da cessação de uso de ECF, observado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo, no caso de ECF usado, oriundo de outra unidade da Federação; II - uma folha demonstrativa acompanhada de: a) Redução Z, efetuada após a emissão de Cupons Fiscais com valores mínimos; b) Leitura X, emitida imediatamente após a Redução Z, visualizando o Totalizador Geral Irredutível; c) Leitura da Memória Fiscal, emitida após as leituras anteriores; III - comprovante original de recolhimento da taxa correspondente ao item 47.01, da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, no valor de quatro UFERMS por máquina. § 2º O Pedido de uso de ECF deve ser protocolado até o quinto dia útil, a contar da data da emissão do atestado de intervenção técnica, devendo ser fornecido ao interessado o respectivo comprovante. § 3º Após a recepção do Pedido de Uso de ECF pela UNICAC, esta deve autorizar o uso do equipamento mediante deferimento do pedido, indeferi-lo ou colocá-lo em diligência em até três dias úteis. § 4º A concessão da autorização de que trata esta seção compete ao Gestor da UNICAC. § 5º Após o envio, por e-mail, do comunicado do deferimento do pedido de uso pela UNICAC, a empresa: I - interventora deve imprimir a Autorização para Uso de Equipamento Emissor de II - seja usuário de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). § 12. É vedada a concessão de autorização para uso de ECF objeto de locação ou de comodato. Seção III Da Autorização Provisória para Uso de ECF Art. 9º Em caráter excepcional, mediante autorização do Gestor da UNICAC e após protocolado o Pedido de Uso de ECF nos termos do art. 7º, pode ser, imediatamente, emitida a autorização provisória para o uso do equipamento descrito no pedido. Parágrafo único. A autorização provisória, nos termos deste artigo: I - deve ser emitida por Fiscal de Rendas lotado na UNICAC; II - perde a sua eficácia, a partir do ato de indeferimento do pedido pela UNICAC, no uso da competência que lhe defere o § 4º do art. 8o. Seção IV Do Uso do ECF Art. 10. O estabelecimento usuário de ECF que promover a saída interna ou interestadual de ECF novo ou usado, deve enviar à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente ao do evento, arquivo eletrônico contendo a relação dos equipamentos ECF movimentados, conforme disposto na cláusula trigésima oitava do Convênio ICMS 9/09. Parágrafo único. Não se aplica a exigência prevista nesta cláusula à saída e ao correspondente retorno de ECF para manutenção, programação e assistência técnica. Art. 11. É vedada a utilização de ECF por estabelecimento diverso daquele que houver obtido a autorização, ainda que da mesma empresa, exceto se houver autorização do gestor da UNICAC. Art. 12. Nos casos de extravio, furto, roubo ou destruição de ECF, o contribuinte deve protocolar, na UNICAC, se da capital, ou na AGENFA de seu domicílio fiscal, se do interior, os seguintes documentos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis: I - comunicação por escrito detalhando o fato; II - boletim de ocorrência respectivo; III - comprovante original de recolhimento da taxa correspondente ao item 47.01, da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 1997, no valor de quatro UFERMS por máquina. Art. 13. O contribuinte usuário de ECF deve atualizar a versão do software básico de seus equipamentos nos prazos definidos em portaria da Superintendência de Administração Tributária. Art. 14. Os contribuintes, usuários de ECF, ficam dispensados de gerar e gravar em mídia ótica não regravável, os seguintes arquivos relacionados nos incisos I e II da cláusula quadragésima terceira-A do Convênio ICMS 9/09: I - arquivo em formato texto (TXT), de codificação ASCII, contendo espelho da Leitura da Memória Fiscal abrangendo todos os dados nela gravados, contendo o registro de assinatura digital, na hipótese de ECF sem recurso de Memória de fita detalhe (MFD); II - arquivo em formato texto (TXT), de codificação ASCII, contendo informações relativas aos documentos emitidos pelo ECF no mês imediatamente anterior, no formato e conforme especificações contidas no Ato Cotepe 17/04, e o registro de assinatura digital, na hipótese de ECF dotado de Memória de fita detalhe (MFD). PÁGINA 5 24 DE AGOSTO DE 2012 Art. 15. Ponto de venda é o local, no recinto de atendimento ao público, onde se encontra instalado o ECF no estabelecimento do contribuinte usuário. Parágrafo único. O Ponto de venda deve ser composto de: I - ECF, exposto ao público; DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 técnico, não constituindo, tal ato, atestado quanto à regularidade dos lançamentos nos livros fiscais das operações registradas na memória fiscal do ECF. § 4º Exceto, mediante determinação expressa da UNICAC, a realização de intervenção para cessação de uso de ECF somente pode ser efetuada nas seguintes hipóteses: II - dispositivo de visualização, pelo consumidor, do registro das operações ou das prestações realizadas; I - redução da quantidade de ECF no estabelecimento, desde que a empresa interventora certifique-se, previamente, na UNICAC, da existência de outro(s) ECF(s) autorizado(s) em uso; III - equipamento eletrônico de processamento de dados, utilizado para comandar a operação do ECF, não podendo ser usado equipamento do tipo lap top ou similar. II - substituição de ECF, mediante comprovação prévia do protocolo do pedido de uso do novo ECF, caso não exista outro ECF autorizado em uso no estabelecimento; Art. 16. A utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou com a prestação de serviços, somente será admitida quando integrar o ECF, de acordo com autorização concedida pela UNICAC. III - baixa da inscrição estadual, identificando o motivo “cessação por baixa da inscrição estadual” no AI, juntando, no momento do protocolo, declaração do contribuinte comprometendo-se a protocolar o pedido de baixa na AGENFA no prazo de dez dias úteis; Parágrafo único. O equipamento em uso, sem a autorização a que se refere o caput deste artigo ou que não satisfaça os requisitos desta, pode ser apreendido pela SEFAZ e utilizado como prova de infração à legislação tributária. IV - indeferimento do Pedido de uso de ECF, hipótese em que deve ser providenciado o pedido de cessação de uso no prazo de dez dias úteis, a contar da data da ciência da decisão do indeferimento; Art. 17. A impressão de comprovante de crédito ou de débito referente ao pagamento efetuado por meio de cartão de crédito ou de débito, realizado por meio de transferência eletrônica de dados, deve ocorrer, obrigatoriamente, no ECF, vedada a utilização no estabelecimento do contribuinte de equipamento do tipo Point Of Sale (POS), ou de qualquer outro que possua recursos que possibilitem ao contribuinte usuário deixar de emitir o comprovante. V - esgotamento da memória fiscal; VI - dano técnico irrecuperável; CAC. VII - dispensa de uso de ECF, mediante despacho autorizativo do Gestor da UNI- I - que possua circuito eletrônico para controle de mecanismo impressor; § 5º A alteração de inscrição estadual gravada na memória fiscal de equipamento ECF, exceto na hipótese descrita no § 6º, implica a obrigatoriedade de o contribuinte providenciar a cessação de uso, não se aplicando tal obrigatoriedade para a alteração de CNPJ, bastando, neste último caso, a emissão do AI. II - capaz de capturar assinaturas digitalizadas que possibilite o armazenamento e a transmissão de cupons de venda ou de comprovantes de pagamento, em formato digital, por meio de redes de comunicação de dados sem a correspondente emissão, pelo ECF, dos comprovantes referidos no caput deste artigo. § 6º A alteração de inscrição estadual gravada na memória fiscal de equipamento ECF, por evidente erro técnico de gravação, deve ser relatada formalmente pela empresa interventora, por meio de declaração anexada à via do respectivo AI, referente à realização da intervenção técnica para correção. § 2º A operação de pagamento, efetuado por meio de cartão de crédito ou de débito, não deve ser concretizada sem que a impressão do comprovante tenha sido realizada no ECF. § 7º No caso de protocolo de pedido de baixa de inscrição estadual de contribuinte usuário de ECF, a AGENFA somente pode acolher e protocolar o requerimento se este, além dos demais documentos previstos no art. 41 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, estiver acompanhado do pedido de cessação de todos os ECFs em uso e da respectiva documentação prevista neste artigo, referente a cada ECF com autorização de uso vigente. § 1º É vedada, também, a utilização de equipamento para transmissão eletrônica de dados: Art. 18. Por ocasião da emissão do Cupom Fiscal pode ser emitida Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a ele correspondente quando o consumidor assim o exigir, hipótese em que: I - na nota fiscal emitida deve ser indicado o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5929; § 8° O pedido de cessação de uso que for protocolado simultaneamente com o pedido de baixa, na forma do § 7º, deve ser encaminhado à UNICAC. CAPÍTULO IV DA EMPRESA INTERVENTORA II - no campo “Informações Complementares”, da nota fiscal, deve constar o número do Contador de Ordem de Operação (COO) relativo ao Cupom Fiscal emitido e o número de Ordem do ECF. Seção V Da Autorização para Cessação de Uso de ECF Art. 19. A partir da emissão do Atestado de Intervenção Técnica em ECF (AI) por meio do Sistema AUTOCOMWEB disponível na internet, o Pedido de Cessação de uso de ECF deve ser apresentado, por meio de uma via impressa do AI, cujo motivo da intervenção seja “Cessação de Uso”, devidamente assinado por técnico habilitado. § 1º Ressalvado o disposto no § 8º, o pedido instruído na forma deste artigo deve ser protocolado pela empresa interventora na AGENFA de seu domicílio fiscal ou do contribuinte, ou na UNICAC, até o quinto dia útil a contar da data da emissão do respectivo AI, acompanhado: I - da Leitura X atualizada; II - do arquivo eletrônico da Leitura de Memória Fiscal completa, assinado ou autenticado digitalmente, e que deve ser entregue por meio de upload (transferência de dados) no sistema AUTOCOMWEB disponível na internet; Seção I Da Competência do Credenciamento Art. 20. A critério do Fisco Estadual podem ser credenciadas como empresas interventoras para garantir o funcionamento e a integridade do ECF, bem como para nele efetuar qualquer intervenção técnica: I - o fabricante; II - o importador; III - as empresas de assistência técnica estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul, possuidoras de Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica, fornecido pelo fabricante ou pelo importador da respectiva marca; IV - outras empresas estabelecidas em Mato Grosso do Sul, na ausência de empresas que se enquadrem no disposto nos incisos I a III, desde que, por autorização expressa do Gestor da UNICAC, declarem possuir condição técnica para tal encargo. Parágrafo único. Compete ao Superintendente da Administração Tributária o credenciamento dos estabelecimentos referidos nos incisos I a III do caput deste artigo. III - quando for o caso, da mídia eletrônica contendo os arquivos da Memória de Fita Detalhe (MFD) de extensão “txt”, “mdb” (banco de dados) ou equivalente, de acordo com o disposto no respectivo Termo Descritivo Funcional do ECF, na forma disposta no inciso VIII do art. 28; Seção II Do Processo de Credenciamento IV - em caso de efetiva impossibilidade técnica de emissão do documento previsto nos incisos II e III: tendo: a) do laudo técnico emitido pelo fabricante nos termos do inciso III do art. 36 que, no caso de equipamentos produzidos com base no Convênio ICMS 156/94 ou anteriores, pode ser emitido pela empresa interventora após autorização específica do Gestor da UNICAC; CNPJ; b) da Leitura X atualizada ou da cópia da última Redução Z; c) de cópia das seguintes Notas Fiscais: 1. de remessa do contribuinte para a empresa interventora; 2. de remessa da empresa interventora para o fabricante; 3. de devolução do fabricante para a empresa interventora; V - do chip de memória EPROM programada do software básico do equipamento em envelope com identificação da inscrição estadual do contribuinte, número de ordem e número de fabricação do ECF; VI - do original do comprovante de recolhimento da taxa correspondente ao item 47.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 1997, no valor de quatro UFERMS por máquina. § 2º O pedido de que trata o caput deve ser analisado por Fiscal de Rendas lotado na UNICAC, o qual emitirá parecer técnico e o encaminhará ao Gestor desta unidade para decisão. § 3° O deferimento do pedido de cessação de uso deve ser realizado em caráter Art. 21. A empresa interessada no credenciamento deve formular pedido, conI - o nome, o endereço e os números das inscrições, municipal, estadual e no II - o objeto do pedido; III - a informação da sua condição de fabricante, de importador ou de assistência técnica; IV - as marcas e os respectivos modelos de equipamentos de ECF nos quais está habilitada tecnicamente a intervir; V - os nomes dos técnicos, vinculados ao requerente, que irão intervir nas respectivas marcas e modelos dos equipamentos, e os números do documento oficial de identidade e de inscrição no CPF; VI - a data, a assinatura e a identificação do signatário, juntando-se prova de representação, se for o caso. § 1º O pedido deve ser encaminhado à UNICAC, devendo a empresa estar regularmente inscrita e com status de ativa no Cadastro de Contribuintes de Comércio e Indústria (CCI) do Estado há, pelo menos, dois anos atuando na área de Tecnologia da Informação, acompanhado dos seguintes documentos: I - atestado de idoneidade comercial fornecido por duas empresas comerciais, industriais ou financeiras em atividade neste Estado há, pelo menos, cinco anos; II - Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica, conforme modelo disposto no Anexo III do Convênio ICMS 9/09, das pessoas citadas no inciso V do caput, emitido pelo fabricante, em papel timbrado, e assinado por pessoa habilitada, observado PÁGINA 6 24 DE AGOSTO DE 2012 o disposto no § 4º deste artigo; III - cópia do documento probatório do vínculo empregatício do(s) técnico(s) com a empresa; IV - Certidão Negativa de Débitos das fazendas públicas, federal, estadual e municipal, do domicílio da empresa; V - comprovante original de recolhimento da taxa correspondente ao item 47.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 1997, no valor de cem UFERMS. § 2º O atestado a que se refere o inciso III do § 1° deste artigo é suscetível de recusa motivada pelo Gestor da UNICAC, que pode autorizar a sua substituição, salvo se decidir, de plano, pelo indeferimento do pedido. § 3º Rompido o vínculo empregatício entre a empresa interventora e seus técnicos, incumbe àquela cientificar o fato de imediato à UNICAC, mediante documento firmado por seu representante legal. § 4º A empresa interessada pode optar pela apresentação do Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica referido no inciso III do § 1º deste artigo, após a emissão do parecer de que trata a alínea “b” do inciso II do art. 22, no caso em que este seja favorável ao deferimento do credenciamento. Art. 22. Uma vez atendidas as exigências do artigo 21: I - o pedido deve ser recepcionado pela UNICAC em duas vias, protocolando-se a 2ª via para o interessado; II - o Gestor da UNICAC deve: a) realizar entrevista com os sócios-proprietários ou com os seus representantes legais, para esclarecimento prévio quanto às atribuições de uma empresa interventora; b) designar Fiscal de Rendas para proceder à vistoria “in loco” das instalações da empresa interessada e emitir parecer técnico contendo o resultado da vistoria e a manifestação quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido; III - no caso de aprovação do parecer técnico de que trata a alínea “b” do inciso II, o gestor da UNICAC deve encaminhar ao Superintendente de Administração Tributária solicitação de credenciamento da empresa interessada, que, sendo deferido, deve ser efetivado mediante ato declaratório. Art. 23. A partir do exercício de 2013, a empresa interventora já credenciada deve apresentar anualmente na UNICAC, até 31 de março, para renovação da autorização, sob pena de caducidade da respectiva Credencial: I - comprovante original de recolhimento da taxa correspondente ao item 47.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 1997, no valor de cem UFERMS; II - os documentos relacionados nos incisos IV e V do § 1º do art. 21. Parágrafo único. Relativamente ao exercício de 2012, ficam convalidados os prazos estabelecidos pela UNICAC para cumprimento da obrigação de que trata o caput. Art. 24. As atualizações relacionadas com credenciamento devem ser tratadas no mesmo processo, a elas se aplicando as regras dos dispositivos desta Seção. § 1º Todas as ocorrências de alteração de credencial, suspensão, cassação, descredenciamento a pedido e reativação devem ser decididos pelo Superintendente de Administração Tributária, com base em despacho do Gestor da UNICAC contendo relatório circunstanciado dos fatos, com decisão final publicada, por meio de ato declaratório. § 2º As ocorrências descritas no § 1º devem ser tratadas no mesmo processo de credenciamento. § 3º A revogação do Atestado de Responsabilidade e de Capacitação Técnica para empresa interventora deve ser comunicada à UNICAC pelo fabricante ou importador no prazo máximo de dez dias úteis contados da ocorrência, devendo ser indicado o motivo. Seção III Do Descredenciamento a Pedido Art. 25. Caso a empresa interventora tenha interesse em se descredenciar, deve apresentar requerimento ao Gestor da UNICAC, solicitando o descredenciamento, instruído com: I - o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo 6; II - os lacres não utilizados; cados. III - o relatório final de atestados emitidos e lacres inutilizados, retirados e coloSeção IV Da Suspensão e da Cassação do Credenciamento DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 § 1º A suspensão deve ser procedida por ato do Superintendente de Administração Tributária, com base em informação fiscal relatando a existência dos indícios verificados. § 2º No ato de suspensão devem ser indicadas as providências a serem adotadas na apuração dos fatos, com prazo determinado. § 3º O prazo de que trata o § 2º pode ser prorrogado pelo tempo necessário à busca de elementos suficientes à decisão. § 4º Realizada a apuração dos fatos: I - o credenciamento deve ser cassado, no caso de comprovação de ocorrência de irregularidades a que se refere este artigo; II - a suspensão deve ser revogada, no caso de não comprovação de irregularidades, e o credenciamento deve ser reativado. Art. 27. O credenciamento deve ser cassado no caso de ocorrência de uma das seguintes condutas: I - instalação de software básico não aprovado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) ou pelo Fisco do Estado de Mato Grosso do Sul; II - instalação de dispositivo, jumper, by-pass, circuito eletrônico ou realização de qualquer modificação das características originais do ECF, sem estar devidamente autorizado pelo Fisco Estadual ou pela COTEPE/ICMS; III - remoção de lacres de equipamento, utilizando-se de quaisquer meios fraudulentos para reinstalá-los no mesmo, ou em outro equipamento ECF ou, ainda, equipamento não fiscal; IV - lacração de equipamentos não fiscais; V - adulteração de Atestados de Intervenção Técnica em ECF, de pedidos de uso ou de pedidos de cessação, em prejuízo de qualquer exame ou verificação fiscal; VI - reincidência no descumprimento dos prazos previstos no inciso II do § 6º do art. 33 deste Subanexo, quanto à prestação de contas relativas à utilização, extravio ou inutilização de lacres confiados a sua guarda; VII - confiança da guarda de lacres a terceiros; VIII - extravio contumaz de lacres confiados à sua guarda; IX - promoção de intervenção por meio de técnico não credenciado no Fisco Estadual; X - violação de lacre instalado no equipamento, exceto por motivo de intervenção técnica, ou por solicitação fiscal; XI - conivência direta ou indireta com a utilização irregular de ECF ou de equipamento não fiscal; XII - fornecimento, ao usuário de ECF, de programa aplicativo comercial que possibilite o uso irregular de ECF ou de equipamento não fiscal, ou que, de qualquer modo, interrompa a impressão do devido documento fiscal ou imprima documento falso, adulterado ou simulado; XIII - intervenção em ECF não autorizado para uso do contribuinte, exceto na hipótese de Pedido de Uso; XIV - fornecimento de laudo técnico falso ou prestação de informações falsas, de que saiba ou deveria saber; XV - simulação de lacração de equipamentos de ECF; XVI - descumprimento de quaisquer das determinações contidas no art. 21 deste Subanexo. § 1º Não é considerada espontânea a denúncia de extravio de lacres pela empresa interventora. § 2º Ocorre, também, a cassação do credenciamento na hipótese de cancelamento ou baixa da inscrição estadual do estabelecimento. § 3º A competência para determinar a cassação é do Superintendente de Administração Tributária. § 4º As decisões sobre o credenciamento de que trata este artigo devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado, por meio de ato declaratório expedido pelo Superintendente de Administração Tributária. Seção V Das Atribuições das Empresas Interventoras Art. 28. Constituem atribuições e consequentes responsabilidades da empresa interventora: Art. 26. O credenciamento pode ser suspenso pelo prazo necessário à apuração dos fatos, nos casos de: I - atestar o funcionamento do ECF, de conformidade com as exigências previstas neste Subanexo, em Convênios ICMS, Convênios ECF, Protocolos ICMS e atos da COTEPE/ICMS; I - indícios de irregularidades nos procedimentos de intervenções técnicas para os quais a empresa interventora esteja credenciada; II - instalar e, nas hipóteses expressamente previstas, remover o lacre e dispositivo destinado a impedir a abertura do ECF sem que isto fique evidenciado; II - indícios de que pessoas estranhas ao quadro social, constante no instrumento pelo qual se instituiu a pessoa jurídica credenciada ou se promoveu a sua alteração posteriormente, utilizam-se da empresa para exercerem a respectiva atividade; III - emitir Leitura X antes e depois de qualquer intervenção no equipamento, exceto nas situações de falha que inviabilize tal emissão, devidamente justificadas no corpo do Atestado de Intervenção Técnica em ECF (AI); III - reincidência no desatendimento a notificações fiscais; IV - reincidência no descumprimento de procedimentos técnicos e de prazos estipulados em regulamento; V - reincidência na emissão de documentação de sua responsabilidade em desacordo com a legislação; VI - indícios de ocorrência de outros fatos que contrariem o interesse público relativamente à fiscalização e à arrecadação do imposto. IV - intervir no ECF para manutenção, reparos e outros atos da espécie nos termos da legislação estadual; V - disponibilizar o ECF para uso do contribuinte somente após o deferimento pela fiscalização do pedido de autorização, provisória ou definitiva, nos termos da legislação; VI - efetuar a atualização da versão do software básico de ECF em intervenção técnica para a qual exista exigência de atualização em portaria da Superintendência de Administração Tributária da SEFAZ; PÁGINA 7 24 DE AGOSTO DE 2012 VII - entregar à UNICAC mídia eletrônica contendo os arquivos da Memória de Fita detalhe (MFD) de extensão “txt” e “mdb” (banco de dados) ou equivalente, de acordo com o disposto no respectivo Termo Descritivo Funcional do ECF completa, desde o início do uso até a data do seu encerramento pela cessação de uso, troca ou seu esgotamento; VIII - identificar a mídia citada no inciso VII com os seguintes dados: a) o ano, o mês e a quinzena da emissão do AI; DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 III - não lacrar o ECF; IV - entregar cópia da nota fiscal de compra do ECF, comprovante original do recolhimento do diferencial de alíquota, se for o caso, comprovante original de recolhimento da taxa correspondente ao item 47.01, da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 1997, no valor de quatro UFERMS por máquina, e documento firmado pelo seu representante legal, com a indicação do técnico habilitado que realizou a intervenção; b) o nome do contribuinte e o número da inscrição estadual; V - não informar à UNICAC as intervenções de rotina; c) o número do AI; VI - não emitir AIs; d) o número de fabricação do ECF; IX - exigir do estabelecimento usuário de ECF, a emissão da NF de simples remessa, com a descrição completa do equipamento, na saída para reparo no estabelecimento da empresa interventora, acompanhada de uma Leitura X atualizada; X - emitir NF de devolução do ECF ao estabelecimento usuário, com a descrição completa do equipamento; XI - realizar intervenção técnica para pedido de uso ou manutenção em ECF, somente se constatado, previamente, que: a) esteja instalado, no respectivo estabelecimento, PAF-ECF para a marca e o modelo do ECF objeto da intervenção; b) a inscrição estadual da empresa não esteja suspensa ou cancelada; VII - quando for cessar o ECF, adotar o mesmo procedimento relativo à sua inicialização. § 6º Nos casos de intervenção técnica em ECF usado, para fins de pedido de uso, a empresa interventora deve observar os §§ 9º e 10 do art. 8º, e se o equipamento é oriundo de Unidade Federada signatária do Protocolo ICMS 41/06. Seção VI Das Obrigações Especiais da Empresa Interventora Art. 29. Cabe à empresa interventora a guarda do lacre para equipamento ECF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a indevida utilização. § 1º A perda ou o extravio de lacre deve ser comunicado por escrito à UNICAC, acompanhado do respectivo Boletim de Ocorrência e de original de uma publicação da comunicação da perda ou do extravio, em jornal de grande circulação regional. XII - apresentar à UNICAC, no momento da prestação de contas, nos termos da alínea “c” do inciso I do § 6º do art. 33, o Relatório Gerencial “Identificação do PAF-ECF” do Menu Fiscal do PAF-ECF, relativamente a todos os ECFs para os quais realizou intervenção técnica; § 2º A UNICAC pode, caso exista qualquer pendência por parte da empresa interventora perante o Fisco Estadual ou, caso constate indícios de irregularidades, suspender o fornecimento de lacres ou suspender o acesso ao sistema AUTOCOMWEB até a conclusão das investigações ou até que haja o saneamento das pendências ou irregularidades. XIII - enviar à SEFAZ, se for o caso, os arquivos de comercialização dos ECFs nos termos do Convênio ICMS 9/09; Art. 30. Na hipótese de descredenciamento, suspensão ou cassação da Credencial, ou outro motivo que impeça a empresa interventora de dar prosseguimento às suas atividades, o estoque de lacres não utilizados deve ser entregue à UNICAC sem ressarcimento. XIV - comunicar à UNICAC, por escrito, qualquer irregularidade encontrada em ECF que possibilite a supressão ou a redução de tributos ou prejudique os controles fiscais. § 1º Em todas as intervenções técnicas a empresa interventora deve: I - após instalado o lacre, fixá-lo na carcaça do ECF por meio de silicone em bastão, com o uso do equipamento adequado; II - efetuar a verificação “bit a bit” da EPROM do software básico do ECF, por leitor de EPROM, e declarar, no campo “descrição do serviço executado”, que testou a EPROM do software básico e que esta corresponde ao programa original aprovado pela COTEPE/ ICMS; III - realizar o upload (transferência de dados), por meio do sistema AUTOCOMWEB disponível na internet, do arquivo eletrônico da Leitura de Memória Fiscal completa, assinado ou autenticado digitalmente. § 2º Para os modelos de ECF produzidos com base nas disposições do Convênio ICMS 156/94, nos casos de perda da memória de trabalho, configurada pela impossibilidade da emissão do primeiro cupom de Leitura X de que trata o inciso III do caput deste artigo, a empresa interventora deve: I - apurar os totais acumulados mediante a soma dos dados constantes na última Leitura X, ou Redução Z, ou Leitura da Memória de Trabalho, a que for mais recente, e das importâncias posteriormente registradas na fita detalhe; II - emitir cupom fiscal com todas as situações tributárias e, após, uma Leitura X e uma Redução Z. § 3º Nos casos de lacre rompido acidentalmente ou de sua perda ou extravio, a empresa interventora deve: I - protocolar, na AGENFA de domicílio ou na UNICAC, solicitação de autorização para relacrar ou cessar o ECF, acompanhado dos seguintes documentos: a) expediente do contribuinte comunicando e justificando a ocorrência; b) Leitura X atualizada ou cópia da última Redução Z; c) no caso de perda ou extravio, o respectivo boletim de ocorrência e original de uma publicação da comunicação da perda ou do extravio em jornal de grande circulação regional; II - somente após a autorização fiscal, a qual deve ser anexada ao AI correspondente, realizar a respectiva intervenção técnica e o upload da Leitura de Memória Fiscal completa do ECF durante a digitação do respectivo atestado, por meio do sistema AUTOCOMWEB, disponível na internet. § 4º Nos casos em que o fabricante tenha emitido laudo técnico por dano técnico irrecuperável, total ou parcial, da Memória Fiscal (MF) ou por dano técnico irrecuperável total da Memória de Fita detalhe (MFD), nos termos do inciso IV do art. 36, a empresa interventora deve proceder à cessação de uso do ECF e entregar à UNICAC: I - Leitura X atualizada ou cópia da última Redução Z; § 1º Juntamente com os lacres, deve ser entregue à UNICAC, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da ocorrência de um dos motivos constantes do caput deste artigo, documento emitido no mínimo em duas vias, contendo as seguintes indicações: I - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento da empresa interventora; II - o título “DEVOLUÇÃO DE LACRES”; III - a quantidade e a numeração dos lacres; IV - a localidade e a data; V - a assinatura, o nome e a identificação do signatário. § 2º As vias do documento de que trata o § 1º devem ter a seguinte destinação: I - 1ª via - encaminhada à UNICAC, juntamente com os lacres devolvidos; II - 2ª via - devolvida ao estabelecimento da empresa interventora, como comprovante de entrega. Art. 31. A remoção do lacre somente pode ser feita nas seguintes hipóteses: I - manutenção, reparo, adaptação ou instalação de dispositivos que impliquem essa medida; II - cessação de uso, conforme o disposto no art. 19; III - determinação ou autorização do Fisco Estadual; IV - por Fiscal de Rendas em ações de auditoria no equipamento, com o preenchimento do Termo de Auditoria em ECF, instituído pela Resolução/SERC nº 1.514, de 4 de maio de 2001. Art. 32. A empresa interventora deve emitir Atestado de Intervenção Técnica em ECF, conforme o disposto no art. 33: I - quando da instalação do primeiro lacre no ECF; II - quando ocorrer acréscimo do Contador de Reinício de Operação; III - em qualquer hipótese em que haja remoção do lacre, exceto na hipótese do inciso IV do art. 31. Seção VII Do Atestado de Intervenção Técnica em ECF (AI) Art. 33. A empresa interventora, quanto à prática de ato que exija a emissão do Atestado de Intervenção Técnica em ECF (AI), previsto neste Subanexo, deve registrar, sob a sua responsabilidade, as informações exigidas por meio de formulário eletrônico do sistema AUTOCOMWEB, disponível na internet, acessível ao técnico habilitado por meio de senha individual e intransferível. II - a nota fiscal de remessa do ECF para o fabricante e a respectiva nota fiscal de devolução do fabricante para a empresa interventora. § 1º Técnico habilitado é a pessoa indicada pela empresa interventora conforme disposto no inciso V do art. 21. § 5º Nos casos de ECFs para uso em desenvolvimento de programas aplicativos de PAF-ECF pelas empresas desenvolvedoras de software, a empresa interventora deve adotar os seguintes procedimentos: § 2º O prazo para digitação dos dados relativos à intervenção técnica é de dois dias úteis contados da data da realização da intervenção técnica registrada no Contador de Reinício de Operação do respectivo ECF. I - enviar requerimento da empresa desenvolvedora de PAF-ECF solicitando inicialização do ECF, para esse fim, para o endereço de e-mail [email protected], no qual conste a indicação da empresa interventora, a marca, o modelo e o número de fabricação do ECF; § 3º A partir do término da validação das informações pela SEFAZ, que deve ocorrer à medida que sejam fornecidas as informações, o AI deve estar disponível para impressão e conferência. II - após autorização da UNICAC, na intervenção técnica de inicialização do ECF, gravar no clichê, no campo “endereço”: “ECF EXCLUSIVO PARA DESENVOLVIMENTO DE PAF-ECF”; § 4º O AI deve ser impresso nos termos deste artigo em papel branco formato A4 e assinado pelo técnico habilitado. § 5º No campo “OBSERVAÇÕES” do AI, a empresa interventora deve informar outros motivos, além do motivo principal já informado para a intervenção técnica, de PÁGINA 8 24 DE AGOSTO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 acordo com a tabela de motivos e submotivos para intervenções técnicas em ECF, fornecida pela UNICAC às empresas interventoras. número de fabricação e a simples troca da MFD) ou exigir a sua cessação com proibição de reutilização. § 6º A empresa interventora deve apresentar à UNICAC, em planilha própria emitida pelo sistema AUTOCOMWEB e impresso em duas vias, relatório de prestação de contas, contendo os seguintes documentos e materiais que devem ser apresentados na prestação de contas, relativamente a cada intervenção: CAPÍTULO VI DAS RELAÇÕES ENTRE CONTRIBUINTE E EMPRESA INTERVENTORA I - uma via impressa do AI, de que trata o § 4º deste artigo; II - as Leituras X emitidas na forma do inciso III do art. 28; III - o Relatório Gerencial “Identificação do PAF-ECF” do Menu Fiscal do PAF-ECF relativo ao ECF objeto da intervenção técnica; IV - lacres retirados ou inutilizados quando da intervenção. § 7º A apresentação de que trata o § 6º deve ser feita: I - até o dia 25 do respectivo mês, quanto aos AIs emitidos no período do dia 1° ao dia 15; Art. 37. O contribuinte deve fornecer à empresa interventora que escolheu para realizar as intervenções técnicas, a fim de que esta possa entregá-los à UNICAC, os documentos ou dispositivo: de ECF, I - relacionados nos incisos I e III do § 1º do art. 8º, no caso de Pedido de Uso II - relacionados nos incisos VI do § 1º do art. 19 e I do § 4º do art. 28, no caso de Cessação de Uso de ECF. Art. 38. A empresa interventora deve relacionar-se diretamente com o contribuinte, inclusive para com ele comunicar-se, receber e devolver equipamentos, não sendo permitida a interposição de terceiros. II - até o dia 10 do mês subsequente, quanto aos AIs emitidos no período do dia 16 ao último dia do mês anterior. Art. 39. O contribuinte pode consultar a situação de seus ECFs e de seu Programa Aplicativo Fiscal-Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), disciplinado no Subanexo IX ao Anexo XVIII do Regulamento de ICMS, por meio de acesso pessoal ao Portal do ICMS Transparente. CAPÍTULO V DO FABRICANTE OU IMPORTADOR CAPÍTULO VII DA FISCALIZAÇÃO Art. 34. Para que um novo modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) possa ser comercializado neste Estado, o fabricante ou o importador deve: Art. 40. O Fiscal de Rendas, no exercício de suas atividades funcionais, tem livre acesso ao estabelecimento a fim de poder realizar o exame dos instrumentos de controles fiscais relacionados com sua atividade econômica ou com a de terceiros, inclusive os informatizados, em especial os ECFs e os computadores em uso no estabelecimento, para a verificação do cumprimento de obrigações tributárias. I - estar regularmente inscrito e com status de ativo no Cadastro de Contribuintes de Comércio e Indústria (CCI) do Estado, conforme disposto na cláusula quinta do Convênio ICMS 9/09; II - apresentar, na UNICAC, requerimento por escrito solicitando autorização para comercialização do respectivo modelo e sua versão inicial do software básico; III - anexar, ao requerimento relacionado no inciso II, o comprovante original de recolhimento da taxa correspondente ao item 47.03, da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 1997, no valor de cem UFERMS; IV - aguardar a publicação, no Diário Oficial do Estado, da portaria de aprovação da concessão de autorização de uso do referido modelo e sua versão inicial do software básico. Art. 35. Para que uma nova versão de software básico de modelo já registrado de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) possa ser utilizada neste Estado o fabricante ou importador deve: I - estar com a inscrição estadual com status de ativa no Cadastro de Contribuintes de Comércio e Indústria (CCI) do Estado; II - apresentar, na UNICAC, requerimento por escrito solicitando autorização para utilização da nova versão do software básico do respectivo equipamento; Art. 41. Na hipótese em que os materiais referidos no art. 40 apresentem indícios de infração à legislação tributária, eles podem ser apreendidos pela autoridade fiscal. Parágrafo único. Também são passíveis de apreensão equipamentos de natureza não fiscal, dentre os quais se incluem as impressoras não fiscais e leitoras de cartões de crédito ou de débito do tipo POS (Point of Sale). Art. 42. No momento da apreensão, a autoridade fiscal deve lavrar o Termo de Apreensão de Equipamento de Controle Fiscal, instituído pela Resolução/SERC nº 1.517, de 24 de maio de 2001. Art. 43. Após a lavratura do Termo mencionado no art. 42: I - os equipamentos apreendidos devem ficar sob a guarda da unidade fiscal que efetuou a apreensão, ou do contribuinte que, nesta hipótese, constitui-se em seu fiel depositário; II - o Termo de Apreensão deve dar origem a um processo na unidade fiscal que efetuou a apreensão, o qual deve ser remetido à UNICAC, para conhecimento e devido registro no sistema AUTOCOM, que deve devolver à unidade de origem; III - anexar, ao requerimento relacionado no inciso II, o comprovante original de recolhimento da taxa correspondente ao item 47.04, da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 1997, no valor de cinquenta UFERMS; III - após as análises fiscais do material apreendido, e não havendo a necessidade da continuidade da apreensão para efeito da comprovação da irregularidade, o contribuinte deve ser comunicado para retirá-lo em até vinte dias úteis na unidade fiscal que efetuou a apreensão, sob pena de ser caracterizado o seu abandono; IV - aguardar a publicação, no Diário Oficial do Estado, da portaria de aprovação da concessão de autorização de uso da referida versão do software básico do equipamento. IV - tendo sido constatadas irregularidades após as análises fiscais, o contribuinte deve indicar a empresa interventora que deve realizar a intervenção de cessação de uso do ECF. Art. 36. Constituem atribuições e consequentes responsabilidades do fabricante ou importador: CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS I - enviar à SEFAZ os arquivos de comercialização dos ECFs nos termos da cláusula sétima do Convênio ICMS 9/09 e na forma da legislação estadual; Art. 44. O Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, são documentos hábeis para acobertar o transporte de mercadorias, para entrega em domicílio de pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS, dentro do território do Estado, excetuadas as hipóteses de serviço de transporte tributado pelo ICMS, desde que neles constem, sem prejuízo das demais informações obrigatórias: II - realizar saída de equipamento de controle fiscal, com destino a usuário final, com a Memória Fiscal inicializada, na forma da legislação; III - enviar, juntamente com o ECF, para a empresa interventora, no prazo de até vinte dias úteis após a data da emissão da nota fiscal de remessa que recebeu desta, laudo técnico por dano técnico irrecuperável, exigível no caso em que a referida empresa não conseguiu entregar os arquivos descritos nos incisos II ou III do § 1º do art. 19, o qual deve: a) ser emitido em papel timbrado; b) identificar o ECF ou o dispositivo da Memória de Fita detalhe (MFD); I - a identificação do adquirente, por meio do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - o endereço de entrega; III - a data e a hora da saída. Art. 45. Os contribuintes devem, para uso em equipamento ECF, utilizar bobina de papel térmico com as especificações técnicas conforme cláusula quinquagésima quinta do Convênio ICMS 9/09 e Ato COTEPE ICMS 4/10. c) ser emitido e assinado por seu representante legal, com reconhecimento de firma do signatário; Parágrafo único. Fica convalidada a utilização, pelos contribuintes, de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF, existente em seus estoques em 1º de outubro de 2011, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS 4/10, até 31 de dezembro de 2011. d) conter, literalmente, a expressão: “Não há, por qualquer meio ou forma, a possibilidade de impressão ou gravação em meio magnético do cupom de Leitura da Memória Fiscal ou dos dados que o compõem no todo ou em parte, ou da Memória de Fita detalhe”; Art. 46. Os estabelecimentos de empresas distribuidoras ou revendedoras devem enviar à SEFAZ os arquivos de comercialização dos ECFs nos termos da cláusula décima oitava do Convênio ICMS 9/09 e na forma da legislação estadual. e) conter, literalmente, a expressão: “Atesta-se, ainda, que o referido dano não foi causado por provocação deliberada ou esforços mecânicos e sim por falha no equipamento”, se for o caso; IV - não reindustrializar ECF para o qual foi emitido, nos termos do inciso III deste artigo, laudo técnico por dano técnico irrecuperável, total ou parcial, da Memória Fiscal (MF) ou por dano técnico irrecuperável total da Memória de Fita detalhe (MFD), e não mais indicar o novo número de fabricação do ECF cessado por dano técnico irrecuperável no respectivo laudo técnico; V - no caso de emissão de laudo técnico em que tenha conseguido recuperar parcialmente a MFD, gravar os dados em mídia e remetê-la à empresa interventora credenciada, que por sua vez a encaminhará à UNICAC juntamente com os demais documentos exigidos pela legislação, para análise dessa unidade, a qual pode, caso não tenha havido nenhum dano técnico na MF, permitir a utilização do ECF (com o mesmo Art. 47. O Gestor da UNICAC, visando a melhor instruir os processos internos e aperfeiçoar procedimentos a cargo das empresas interventoras, fabricantes ou importadores de ECF, ou de desenvolvedores de PAF-ECF, pode expedir circulares de observância obrigatória pelos destinatários. Art. 48. No uso do ECF, aplicam-se, relativamente aos requisitos gerais, de software e de hardware, de documentos a serem emitidos e outras especificidades, no que não estiver disciplinado neste Subanexo, as disposições das normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Art. 49. O descumprimento das exigências previstas neste Subanexo enseja a aplicação das penalidades previstas no art. 117 da Lei Estadual nº 1.810, de 1997, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas cabíveis. PÁGINA 9 24 DE AGOSTO DE 2012 SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Extrato do Contrato Nº 003/2012 Nº Cadastral 0023/2012-SEFAZ Processo nº 11/047.700/2011 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e LOUDON BLOMQUIST AUDITORES INDEPENDENTES. Objeto: Prestação de serviços de auditoria externa para o Programa de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial do Estado de Mato Grosso do Sul - PROFISCO-MS Ordenador de Despesas: ANDRÉ LUIZ CANCE Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.123.0020.1241.0000 - Fonte de Recursos 0113000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.35 Amparo Legal: Contrato de Empréstimo n. 2327 OC/BR junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, combinado com o Art. 42 parágrafo 5° da Lei Federal n. 86. Valor: R$ 250.627,40 (Duzentos e cinquenta mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) Do Prazo: 09/07/2012 a 08/07/2015 Data de Assinatura: 09/07/2012 Assinam: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e JORGE LUIZ FERREIRA MORAES EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - NEWSKAR TECNOLOGIA AUTOMOTIVA LTDA IE: 28.300.075-9 RUA HAYEL BOM FAKER, 730 - JD AGUA BOA - DOURADOS - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23675-E 2 - R & M LTDA IE: 28.302.964-1 RUA CABRAL, 1046 - CENTRO - DOURADOS - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23676-E 3 - SOLUCAO RURAL PROD. AGROPECUARIOS LTDA IE: 28.338.983-4 RUA MATO GROSSO, 1745 – A - CENTRO - DOURADOS - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23772-E Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23773-E 4 - CLEIDE ROSANA FONSECA BASSANY IE: 28.323.481-4 RUA ANTONIO DINIZ GONCALVES, 1248 - CENTRO - NOVA ALVORADA DO SUL - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23759-E Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23753-E Órgão Preparador Regional de Dourados 02 R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015 Dourados MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs Telefone: (0 XX 67) 3411-6250 Zilma Marcia Oyera Bonilha Matrícula 243892 Chefe do OPR_02 de Dourados EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do(s) Termo(s) de Transcrição de Débitos indicado(s), ou solicitar sua revisão, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: art.23, I c/c art.24, III; da Lei Estadual n° 2.315, de 25.10.2001 e art.87, par.1 da Lei Estadual n° 1.810, de 22.12.1997. 1 - R & M LTDA IE: 28.302.964-1 RUA CABRAL, 1046 - CENTRO - DOURADOS - MS Termo de Transcrição de Débitos Nº 48-D Órgão Preparador Regional de Dourados 02 R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015 Dourados MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs Telefone: (0 XX 67) 3411-6250 Zilma Marcia Oyera Bonilha Matrícula 243892 Chefe do OPR_02 de Dourados SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Extrato do Termo de Convênio SAD/MS n. 25/2012 Processo n. 13/000.655/2012. Partes: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Administração e a Federal Vida e Previdência S.A. Objeto: Averbar consignações na remuneração dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. Prazo: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 23/8/2012. Assinam: Thie Higuchi Viegas dos Santos e Luiz Eduardo Fidalgo Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2008 Nº Cadastral 0003/2008-SAD Processo nº 13/002.758/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e LUIZ QUIRINO DE OLIVEIRA. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA da CartaContrato n. 01/2008. A prorrogação do prazo será de 12 (doze) meses e a vigência a contar de 01 de setembro 2012 a 31 de agosto 2013. Do Prazo: 01/09/2012 a 31/08/2013 Data de Assinatura: 22/08/2012 Assinam: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS e LUIZ QUIRINO DE OLIVEIRA DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Processo 29/028.190/2012 Adesão á Ata de Registro de Preços A Secretaria de Estado de Educação MS – SED, de acordo com parecer, autoriza a adesão à Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico n° 023/2011/FNDE/MEC, nos termos do §1° do art. 8° do Decreto Federal n° 3.931 de 19/09/01 e alterações. Contratada: MILANFLEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de Mobiliário (Conjuntos Escolares Aluno / Professor) de acordo com Termo de Compromisso PAR n. 4774/2012, no valor total de R$ 2.356.608,80 (Dois milhões trezentos e cinquenta e seis mil seiscentos e oito reais e oitenta centavos). Amparo Legal: Decreto estadual n° 11.759/04 e Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. Data da assinatura: 22 de agosto de 2012 Maria Nilene Badeca da Costa Secretária de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DELIBERAÇÃO Nº 245, DE 25 DE JULHO DE 2012. DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PENDENTE PARA A RENOVAÇÃO DA HABILITAÇÃO MUNICIPAL À GESTÃO DO SUAS. A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MS, no uso das atribuições que lhe conferem a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS e a Portaria/ Promosul Nº 051, de 31 de maio de 1999, em reunião ordinária realizada dia 25 de julho de 2012, e Considerando a Deliberação CIB/MS nº 231, de 29 de fevereiro de 2012, a qual deflagra novo processo de renovação da habilitação municipal à Gestão do SUAS; Considerando a Deliberação CIB/MS nº 237, de 27 de março de 2012, e a Deliberação CIB/MS nº 240, de 29 de maio de 2012, as quais prorrogam o prazo para entrega da documentação comprobatória para renovação da habilitação municipal à Gestão do SUAS; D E L I B E R A: Art. 1º Pactuar o prazo limite de 10 de agosto de 2012, para o encaminhamento, pelos municípios, da documentação pendente para a renovação da habilitação municipal à gestão do SUAS. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JULHO DE 2012. MARIA APARECIDA MELO DA SILVA Coordenadora CIB/MS CONCEIÇÃO ISABEL AIVI DE FIGUEIREDO COEGEMAS/MS DELIBERAÇÃO Nº 246, DE 25 DE JULHO DE 2012. DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA QUE O MUNICÍPIO PROVIDENCIE CONTA CORRENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM CNPJ ESPECÍFICO. A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MS, no uso das atribuições que lhe conferem a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS e a Portaria/ Promosul Nº 051, de 31 de maio de 1999, em reunião ordinária realizada dia 25 de julho de 2012, e Considerando a Instrução Normativa nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, da Receita Federal, que dispõe sobre a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a qual estabelece a obrigatoriedade de CNPJ específico para os Fundos Públicos; D E L I B E R A: Art. 1º Pactuar que a partir do mês de agosto de 2012, os municípios que não providenciarem a nova conta corrente do Fundo Municipal de Assistência Social com CNPJ específico, estarão passíveis ao bloqueio do repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JULHO DE 2012. MARIA APARECIDA MELO DA SILVA Coordenadora CIB/MS CONCEIÇÃO ISABEL AIVI DE FIGUEIREDO COEGEMAS/MS DELIBERAÇÃO Nº 247, DE 25 DE JULHO DE 2012. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA. A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MS, no uso das atribuições que lhe conferem a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS e a Portaria/ Promosul Nº 051, de 31 de maio de 1999, em reunião ordinária realizada dia 25 de julho de 2012, e Considerando a Sistemática de Cofinanciamento do FEAS 2012, a qual estabelece que os municípios contemplados deveriam realizar audiência pública, apresentando os investimentos executados na Política de Assistência Social durante o exercício; Considerando a Deliberação CIB/MS nº 232, de 29 de fevereiro de 2012, a qual estabelece prazo para a realização de Audiência Pública; D E L I B E R A: Art. 1º Pactuar a prorrogação do prazo para realização de Audiência Pública, pelos municípios, apresentando todos os investimentos executados na Política de Assistência Social, até o dia 15 de outubro de 2012, enviando à SETAS relatório com cópia da lista de presença. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JULHO DE 2012. MARIA APARECIDA MELO DA SILVA Coordenadora CIB/MS CONCEIÇÃO ISABEL AIVI DE FIGUEIREDO COEGEMAS/MS PÁGINA 10 24 DE AGOSTO DE 2012 DELIBERAÇÃO Nº 248, DE 25 DE JULHO DE 2012. DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 DELIBERAÇÃO Nº 251, DE 25 DE JULHO DE 2012. DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO DOS MUNICIPIOS QUE NÃO FINALIZARAM O CENSO RELATÓRIO DE GESTÃO. A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MS, no uso das atribuições que lhe conferem a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS e a Portaria/ Promosul Nº 051, de 31 de maio de 1999, em reunião ordinária realizada dia 25 de julho de 2012, e Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que estabelece dentre os instrumentais de gestão, a exigência de elaboração do Relatório de Gestão; Considerando a pactuação do prazo de 29 de junho de 2012, para finalização online do Relatório de Gestão/2011 no REDE/SUAS/MS, e que muitos municípios, ainda, não haviam finalizado o referido instrumental; Considerando a Deliberação CIB/MS nº 243, de 22 de junho de 2012, a qual dispõe sobre a prorrogação da data de finalização on-line do Relatório de Gestão/2011 no REDE/SUAS/MS pelo Órgão Gestor e pelo Conselho Municipal de Assistência Social; D E L I B E R A: Art. 1º Pactuar que os Órgãos Gestores da Política de Assistência Social, Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), e Prefeituras dos municípios de Bodoquena, Brasilândia, Caracol, Deodápolis, Itaporã, Laguna Carapã, Nova Alvorada do Sul, Novo Horizonte do Sul, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas, serão oficializados quanto a não finalização on-line do Relatório de Gestão/2011 no REDE/SUAS/MS, estando, assim, passíveis de suspensão do repasse dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CRONOGRAMA DOS ENCONTROS REGIONAIS DO PROJETO DE VOLTA PRA CASA. A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MS, no uso das atribuições que lhe conferem a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS e a Portaria/ Promosul Nº 051, de 31 de maio de 1999, em reunião ordinária realizada dia 25 de julho de 2012, Casa: D E L I B E R A: Art. 1º Pactuar o cronograma dos Encontros Regionais do Projeto de Volta pra DATA Município Pólo 13, 14, 16, 21, 23 CAMPO GRANDE (articulação SETAS) 27 a 31 CAMPO GRANDE (articulação SETAS) 27 a 31 de agosto TRÊS LAGOAS 10 a 14 de Setembro PONTA PORÃ MARIA APARECIDA MELO DA SILVA Coordenadora CIB/MS 24 a 25 de Setembro MUNDO NOVO CONCEIÇÃO ISABEL AIVI DE FIGUEIREDO COEGEMAS/MS 15 a 19 de Outubro IVINHEMA 22 a 26 de Outubro AQUIDAUANA 05 a 09 de Novembro COXIM Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JULHO DE 2012. DELIBERAÇÃO Nº 249, DE 25 DE JULHO DE 2012. DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS DO CADSUAS E SIGS/REDE/ SUAS/MS. A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MS, no uso das atribuições que lhe conferem a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS e a Portaria/ Promosul Nº 051, de 31 de maio de 1999, em reunião ordinária realizada dia 25 de julho de 2012, e Considerando a Deliberação CIB/MS nº 235, de 28 de março de 2012, a qual dispõe sobre o Plano Estadual de Capacitação Permanente do SUAS de Mato Grosso do Sul – CapacitaSUAS MS; Considerando, que a oferta de vagas pelo Estado de Mato Grosso do Sul se dará, prioritariamente, aos profissionais concursados, de nível superior e médio que atuam na rede SUAS a serem distribuídas de acordo com o Plano Estadual de Capacitação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul -CapacitaSUAS MS; Considerando que o CADSUAS é o sistema de cadastro que comporta todas as informações cadastrais de Prefeituras, Órgãos Gestores, Fundos e Conselhos Municipais de Assistência Social e entidades que prestam serviços socioassistenciais; Considerando, que o SIGS é um sistema de gestão de programas sociais cuja apresentação baseia-se em um conjunto de ferramentas Web, orientado, também, à gestão do Rede SUAS MS. D E L I B E R A: Art. 1º Pactuar o prazo limite de 30 de agosto de 2012 para que os municípios atualizem o quadro de recursos humanos (Órgão Gestor, Unidades Executoras, FMAS e CMAS), no CADSUAS e no Sistema de Informação SIGS Rede SUAS MS. Art. 2º A atualização norteará o mapeamento do quadro de Recursos Humanos para levantamento da oferta de vagas em cumprimento ao Plano Estadual de Capacitação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de MS. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JULHO DE 2012. MARIA APARECIDA MELO DA SILVA Coordenadora CIB/MS CONCEIÇÃO ISABEL AIVI DE FIGUEIREDO COEGEMAS/MS DELIBERAÇÃO Nº 250, DE 25 DE JULHO DE 2012. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS RELATÓRIOS FINAIS DAS CÂMARAS TÉCNICAS INSTITUÍDAS PARA ACOMPANHAR E CONSOLIDAR AS DECISÕES DA CARAVANA MS CONTRA O TRABALHO INFANTIL E PARA DISCUTIR O ART. 35 DO ESTATUTO DO IDOSO. A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MS, no uso das atribuições que lhe conferem a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS e a Portaria/ Promosul Nº 051, de 31 de maio de 1999, em reunião ordinária realizada dia 25 de julho de 2012, e Considerando a Deliberação CIB n° 157, de 27 de abril de 2009, a qual institui a Câmara Técnica formada para acompanhar e consolidar as decisões da Caravana MS contra o Trabalho Infantil; Considerando a Deliberação CIB n° 216, de 10 de maio de 2011, a qual institui a Câmara Técnica formada para discutir o art. 35 do Estatuto do Idoso. D E L I B E R A: Art. 1º Pactuar os relatórios finais das Câmaras Técnicas instituídas para acompanhar e consolidar as decisões da Caravana MS contra o Trabalho Infantil e para discutir o art. 35 do Estatuto do Idoso. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JULHO DE 2012. MARIA APARECIDA MELO DA SILVA Coordenadora CIB/MS CONCEIÇÃO ISABEL AIVI DE FIGUEIREDO COEGEMAS/MS 19 a 23 de Novembro 10 a 14 de Dezembro CASSILÂNDIA DOURADOS Municípios Convidados (7 pessoas por mun) Rede de Campo Grande Ribas do Rio Pardo; Sidrolândia; Bandeirantes; Rio Negro; Nova Alvorada do Sul; Jardim, Guia Lopes da Laguna Inocência; Água Clara; Brasilândia, Selvíria, Três Lagoas Ponta Porã, Antônio João; Bela Vista, Aral Moreira; Amambai, Coronel Sapucaia Itaquiraí; Eldorado; Sete Quedas; Paranhos; Tacuru Iguatemi, Mundo Novo Bataguassu Nova Andradina; Glória de Dourados; Naviraí, Ivinhema Anastácio; Corumbá; Ladário; Miranda; Bonito, Aquidauana Pedro Gomes; Rio Verde; Costa Rica; Coxim, Sonora; São Gabriel do Oeste; Camapuã Cassilândia, Paranaíba; Aparecida do Taboado; Chapadão do Sul Dourados, Maracaju; Rio Brilhante; Itaporã; Caarapó; Laguna Carapã Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JULHO DE 2012. MARIA APARECIDA MELO DA SILVA Coordenadora CIB/MS CONCEIÇÃO ISABEL AIVI DE FIGUEIREDO COEGEMAS/MS SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº. 45/12/IIGP/CGP/SEJUSP/MS Cancela Registro Geral de Carteira de Identidade O DIRETOR DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “GONÇALO PEREIRA”, Ilmo. Sr. Rubens Cyles Pereira, Perito Papiloscopista, Classe Especial no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando os fatos apurados junto ao procedimento registrado no Instituto de Identificação “Gonçalo Pereira” sob o n.º 1568/2012. RESOLVE: Art. 1º Cancelar o Registro Geral n.º 1.695.910/SSP/MS em nome de FLORENCIO SALES DURE; Art. 2º Suspender a expedição de Carteira de Identidade para o registro citado no artigo anterior; Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 23 de agosto de 2012. RUBENS CYLES PEREIRA Perito Papiloscopista Diretor do IIGP/MS PORTARIA Nº. 44/12/IIGP/CGP/SEJUSP/MS Cancela Registro Geral de Carteira de Identidade O DIRETOR DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “GONÇALO PEREIRA”, Ilmo. Sr. Rubens Cyles Pereira, Perito Papiloscopista, Classe Especial no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando os fatos apurados junto ao procedimento registrado no Instituto de Identificação “Gonçalo Pereira” sob o n.º 1567/2012. RESOLVE: Art. 1º Cancelar o Registro Geral n.º 1.618.993/SSP/MS em nome de CARLOS ACOSTA PEREIRA; Art. 2º Suspender a expedição de Carteira de Identidade para o registro citado no artigo anterior; Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 22 de agosto de 2012. RUBENS CYLES PEREIRA Perito Papiloscopista Diretor do IIGP/MS PÁGINA 11 24 DE AGOSTO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 005/2009 Nº Cadastral 0006/2009-AGEPEN Processo nº 31/600.321/2009 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO e LUDIMAR GODOES NOVAES, LUIZ FERNANDO NOVAES e DANIEL MARQUES. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de locação do imóvel urbano, localizado à Rua Aral Moreira, n.63, Centro, na cidade de Ponta Porã/ MS, destinado à instalação da sede do EPRSAAA-PP, bem como, promover o reajustamento do preço inicialmente contrato, alterando-se as cláusulas segunda e quarta do instrumento originário, e fixado pelo Laudo n. 302/2012 da Junta de Avaliação do EstadoJAE/SEOP/MS. Do Prazo: 14/8/2012 a 13/2/2013 Data de Assinatura: 14/8/2012 Assinam: DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO e LUIZ FERNANDO NOVAES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2012 – AEM/MS O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA, AEM/MS, Órgão Delegado do INMETRO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria INMETRO nº128 de 19 de abril de 2010, publicada no DOU no dia 22 de abril de 2010, artigo 6º da Lei 2.600 de 26 de dezembro de 2002 e Decreto “P” nº 1.192 de 13 de abril de 2010, publicado no DOE nº 7.684 de 14 de abril de 2010, com fundamento no parágrafo único do artigo 29 da Resolução CONMETRO nº08 de 20 de dezembro de 2006, NOTIFICA as empresas abaixo relacionadas dos processos de autuações que ocorreram em razão das irregularidades constatadas pela fiscalização, no exercício das atividades de poder de polícia. Os processos se encontram a disposição dos interessados pelo prazo de 10 (dez) dias a partir desta publicação sem o que, terão a sua tramitação normal. Campo Grande/MS, 21 de agosto de 2012. PROPRIETÁRIO CNPJ/CPF Nº PROCESSO Haroldo Rodrigues de Godoy 555.584.619-34 21013655/12 Odete Josefa de Melo 543.193.581-04 21013570/12 Leandro Alves Cadeira Neto 609.163.891-20 21013423/12 José Jesus Damaceno Batista 079.111.651-49 21013309/12 Enilson Carlos da Silveria 901.395.851-68 21013362/12 12.077.563/0001-67 21013303/12 060.576.400-04 21013386/12 Neide Marina Miguel Paulo Luciano de Souza Antonio Carlos Soares Cleberson Vieira de Oliveira 14.735.421/0001-75 21014830/12 700.304.991-00 21013445/12 Sandro Cesar de Oliveira Prado 249.462.061-91 21013576/12 Ana Rosa de Souza 558.453.551-68 21013437/12 Wanderson de Souza Macieira ME 12.529.818/0001-85 21013637/12 Sena Maria Segato Moraes ME 02.291.315/0001-60 21013629/12 Comércio de Variedades RR Ltda. ME 10.712.151/0001-26 21013360/12 305.562.441/68 21013312/12 Zilda de Freitas Cardoso Sulplastico Atacadão de Plástico Ltda. Gilton Antonio Gonçalves Jurandir Quintino de Freitas 02.957.686/0001-39 21013338/12 597.854.036-53 21013886/12 316.354.588-20 21013897/12 Comepla Industria e Comércio Limitada 62.235.502/0001-59 21014087/12 Baylão & Soares Ltda. ME 10.292.976/0002-10 21014211/12 Gerson Rodrigues Soares e Cia Ltda. ME 09.004.923/0001-26 21013869/12 Wilson Soares Garcia ME 04.651.621/0001-96 21013714/12 491.959.991-91 21013935/12 12.308.046/0001-51 21013873/12 Rozinete Benedito dos Santos Iraci Lopes da Silva Lauro Chaves de Araujo 436.627.811-15 21014451/12 Sergio Soares da Costa 361.418.281-91 21013473/12 Lidia Salias Martinez de Alvares 702.028.081-14 21013435/12 Neuza Nunes dos Santos Lupardi 448.395.451-20 21014686/12 08.915.277/0001-56 21013862/12 Mega Mania Variedades Ltda. Valdez Comércio e Representações Ltda. 06.286.340/0001-07 21014003/12 Martins Ramires 14.136.660/0001-09 21014320/12 Sebastiaan Simon Petrus Spekken 723.118.861-34 21014291/12 Devassa Modas Ltda. ME 13.652.124/0003-65 21014617/12 Devassa Modas Ltda. ME 13.652.124/0003-65 21014618/12 Devassa Modas Ltda. ME 13.652.124/0003-65 21014649/12 Gramaci Ferreira Lino Oliveira 390.414.171-68 21013302/12 Pedro Marcon 215.939.761-00 21014238/12 Nova Geração Arm. Gerais Ltda. 11.456.303/0001-30 21014597/12 Comercial Master Satt Ltda. 03.937.813/0001-09 21014264/12 J. B. de Oliveira Rocha ME 11.500.974/0001-50 21012876/12 028.432.071-42 21015037/12 Volnei João Darin Neto Jacqueline Leite Benevides ME 13.344.917/0001-55 21015035/12 Lilio Marcio Zentendo 10.686.322/0001-90 21014846/12 Wanderson de Souza Macieira ME 12.529.818/0001-85 21014651/12 Wanderson de Souza Macieira ME 12.529.818/0001-85 21015002/12 Rosalino A G Moura & Cia Ltda. ME 11.627.980/0001-73 21015121/12 Betel Moria Conveniência Ltda. ME 06.034.843/0001-95 21013293/12 046.736.973-91 21013872/12 Francimiro Teixeira Lima Souza & Atopássoli Ltda. S/C 01.464.931/0001-03 21014061/12 Jair da Silva 543.138.641-72 21014903/12 Edson Vitor da Silva 990.756.791-49 21014980/12 Leomar Francisco 403.790.601-59 21014599/12 13.505.930/0001-49 21014653/12 Enir Errizalde Ajala Xavier ME Sérgio Maia Miranda Diretor Presidente AEM/MS –INMETRO EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 041/12/DAP/DTP/AGEPENMS PROCESSO - N.º 31/601.024/2012 PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e OBRA SOCIAL N. S. DA GLORIA FAZENDA DA ESPERANÇA. OBJETO – Utilização de mão-de-obra de internas em atividades de empacotamento de velas da Obra Social Fazenda da Esperança no interior do Estabelecimento Penal Feminino de Rio Brilhante-EPFRB/MS. VALOR – O valor da remuneração mensal devida pela empresa cooperada a cada interna terá como referencia 3/4 (três quartos) do salário mínimo nacional, pagos conforme produtividade de R$ 1,00 (um) real por caixa (com 24 pacotes), considerando 24 (x) 5 dias/semana (x) 4 semanas/mês = R$ 480,00/mês. VIGÊNCIA – 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações. FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 22 de agosto de 2012. ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/ MS e João Paulo Santos Farias, vice presidente local da OBRA SOCIAL N. S. DA GLORIA FAZENDA DA ESPERANÇA. AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 026/2011 Nº Cadastral 0050/2011-AGESUL Processo nº 19/102.258/2010 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e MARK CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato OC n. 026/2011-PJUR, por mais 60 (sessenta) dias. Do Prazo: 18/08/2012 a 16/10/2012 Data de Assinatura: 15/08/2012 Assinam: WILSON CABRAL TAVARES e SELMA LUCIA BERNARDO DA SILVA OLIVEIRA Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 209/2010 Nº Cadastral 0361/2010-AGESUL Processo nº 19/101.109/2010 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e HASSAN & SOUZA LTDA. Objeto: Alteração do valor do Contrato OC n. 209/2010-PJUR, ficando acrescida a importância de R$ 5.779,54 (cinco mil, setecentos e setenta e nove e reais e cinquenta e quatro centavos). Data de Assinatura: 14/8/2012 Assinam: WILSON CABRAL TAVARES e BASSAN HASSAN HAIDAR AHMED EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 057/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE ÁGUA CLARA – MS, CNPJ n. 03.184.066/000177. PROCESSO N.: 19/100.781/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 EDVALDO ALVES QUEIRÓZ CPF n. 205.728.671-15 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Água Clara/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 049/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA-MS, CNPJ n. 03.342.920/000186. PROCESSO N.: 19/100.775/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de PÁGINA 12 24 DE AGOSTO DE 2012 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 CARLOS AUGUSTO DA SILVA CPF n. 083.666.928-25 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Cassilândia/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 039/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/000128, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO – MS, CNPJ n. 03.563.335/0001-06. PROCESSO N.: 19/100.901/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 ANDRÉ ALVES FERREIRA CPF n.201.936.701-78 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Aparecida do Taboado/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 041/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS – MS, CNPJ n. 37.226.651/000104 PROCESSO N.: 19/100.827/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 ALCINO FERNANDES CARNEIRO CPF n. 068.409.491-68 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Alcinópolis/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 015/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ – MS, CNPJ n. 03.505.013/000100. PROCESSO N.: 19/100.834/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 EDSON PERES IBRAHIM CPF n.257.236.841-15 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Batayporã/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 016/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA – MS, CNPJ n. 03.184.058/000120 PROCESSO N.: 19/100.949/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. ANTÔNIO DE PÁDUA THIAGO CPF n. 205.669.721-15 DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 Prefeito do Município de Brasilândia/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 018/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/000128, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL – MS, CNPJ n. 24.651.200/0001-72. PROCESSO N.: 19/100.777/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 JOCELITO KRUG CPF n.501.955.221-68 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Chapadão do Sul/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 017/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE CAARAPÓ – MS, CNPJ n. 03.155.900/0001-04 PROCESSO N.: 19/100.792/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 MATEUS PALMAS FARIAS CPF n. 357.149.721-04 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Caarapó/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 048/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE CORGUINHO – MS, CNPJ n. 03.501.525/000107. PROCESSO N.: 19/100.773/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 TEOPHILO BARBOZA MASSI CPF n. 365.306.971-87 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Corguinho/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 003/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE SONORA – MS, CNPJ n. 24.651.234/0001-67. PROCESSO N.: 19/100.939/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 ZELIR ANTÔNIO MAGGIONI CPF n. 321.982.721-72 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Sonora/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 042/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE IGUATEMI – MS, CNPJ n. 03.568.318/0001-61. PROCESSO N.: 19/100.903/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de PÁGINA 13 24 DE AGOSTO DE 2012 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE CPF n.698.465.889-68 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Iguatemi/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 043/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE ELDORADO – MS, CNPJ n. 03.741.675/000180. PROCESSO N.: 19/100.825/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 MARTA MARIA ARAÚJO CPF n. 369.266.719-15 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeita do Município de Eldorado/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 059/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE JUTI – MS, CNPJ n. 24.644.296/0001-41. PROCESSO N.: 19/100.843/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 RICARDO JUSTINO LOPES CPF n. 483.782.916-34 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Juti/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 047/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS – MS, CNPJ n. 03.903.176/000141. PROCESSO N.: 19/100.788/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 MANOEL JOSÉ MARTINS CPF n. 080.438.841-53 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Deodápolis/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 013/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE MIRANDA – MS, CNPJ n. 03.452.315/0001-68. PROCESSO N.: 19/100.829/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 NEDER AFONSO DA COSTA VEDOVATO CPF n.073.509.451-91 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Santa Miranda/ MS. DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 014/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE ITAPORÃ – MS, CNPJ n. 03.156.999/0001-50 PROCESSO N.: 19/100.779/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 MARCOS ANTÔNIO PACCO CPF n. 139.306.801-49 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Itaporã/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 009/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES – MS, CNPJ n. 03.352.986/000157. PROCESSO N.: 19/100936/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 MAURA TEODORO JAJAH CPF n.285.106.151-87 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Pedro Gomes/ MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 006/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE RIO NEGRO – MS, CNPJ n. 03.501.558/0001-9 PROCESSO N.: 19/100.786/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 JOACI NONATO REZENDE CPF n. 237.677.821-20 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Rio Negro/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 032/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/000128, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PARDO – MS, CNPJ n. 01.561.372/0001-50. PROCESSO N.: 19/100.941/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 ELEDIR BARCELOS DE SOUZA CPF n.054.156.568-04 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Santa Rita do Pardo/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 033/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE ROCHEDO – MS, CNPJ n. 03.501.566/0001-95 PROCESSO N.: 19/100.780/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. PÁGINA 14 24 DE AGOSTO DE 2012 ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 ADÃO PEDRO ARANTES CPF n. 294.485.301-53 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Rochedo/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 044/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE JARAGUARI – MS, CNPJ n. 03.501.533/000145. PROCESSO N.: 19/100.774/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 VALDEMIR NOGUEIRA DE SILVA CPF n. 595.522.121-20 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Jaraguari/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 045/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS – MS, CNPJ n. 03.889.011/000162. PROCESSO N.: 19/100.938/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 SERGIO ROBERTO MENDES CPF n. 188.718.959-91 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Sete Quedas/ MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 046/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE TAQUARUSSU – MS, CNPJ n. 03.923.703/000180. PROCESSO N.: 19/100.787/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 VERÔNICA FERREIRA LIMA CPF n. 338.593.101-00 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Taquarussu/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 058/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE IVINHEMA – MS, CNPJ n. 03.575.875/0001-00. PROCESSO N.: 19/100.789/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 RENATO PIERETTI CÂMARA CPF n. 582.835.871-53 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Ivinhema/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 002/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE TERENOS – MS, CNPJ n. 03.501.582/0001-88. PROCESSO N.: 19/100847/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 HUMBERTO REZENDE PEREIRA CPF n.693.800.071-91 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Terenos/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 001/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE VICENTINA – MS, CNPJ n. 24.644.502/0001-13 PROCESSO N.: 19/100.782/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 MARCOS BENEDETTI HERMENEGILDO CPF n. 822.458.351-15 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Vicentina/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 036/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO – MS, CNPJ n. 03.452.307/000111. PROCESSO N.: 19/100.793/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 DOUGLAS MELO FIGUEIREDO CPF n. 519.072.671-15 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Anastácio/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 050/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/000168 E O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA-MS, CNPJ n. 01.988.914/0001-75. PROCESSO N.: 19/100.833/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 RUDI PAETZOLD CPF n. 175.320.001-68 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Coronel Sapucaia/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 054/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA – MS, CNPJ n. 03.759.271/000113. PROCESSO N.: 19/100.822/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. PÁGINA 15 24 DE AGOSTO DE 2012 ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 EDSON LUIZ DE DAVID CPF n. 286.594.811-00 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Aral Moreira/ MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 055/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE ANAURILÂNDIA n. 03.575.727/0001-95. PROCESSO N.: 19/100.784/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 EDSON STEFANO TAKAZONO CPF n. 204.868.041-00 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Anaurilândia/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 025/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE ANGÉLICA – MS, CNPJ n. 03.747.649/0001-69. PROCESSO N.: 19/100.783/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 JOÃO DONIZETI CASSUCI CPF n. 164.160.901-04 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Angélica/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 026/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA – MS, CNPJ n. 03.452.299/000103. PROCESSO N.: 19/100.845/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 FAUZI MUHAMAD ABDUL HAMID SULEIMAN CPF n. 436.271.881-87 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Aquidauana/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 035/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE ANTONIO JOÃO – MS, CNPJ n. 03.567.93/000110. PROCESSO N.: 19/100.815/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 LUCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS CPF n. 903.352.951-34 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Antonio João/ MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 037/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001- DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 68 E O MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO n. 03.354.560/0001-32. PROCESSO N.: 19/100.846/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 WILLIAN DOUGLAS DE SOUZA BRITO CPF n. 404.566.681-87 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 053/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES – MS, CNPJ n. 03.501.491/000142. PROCESSO N.: 19/100.992/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 FLAVIO ADREANO GOMES CPF n. 694.337.201-72 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Bandeirantes/ MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 056/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE AMAMBAÍ– MS, CNPJ n. 03.568.433/0001-36. PROCESSO N.: 19/100.947/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 DIRCEU LUIZ LANZARINI CPF n. 028.021.368-95 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Amambaí/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 051/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE CARACOL – MS, CNPJ n. 03.217.924/0001-32. PROCESSO N.: 19/100.776/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 MARIA ODETH CONSTÂNCIA LEITE DOS Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Caracol/MS. SANTOS CPF n. 904.257.661-87 EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 052/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ-MS, CNPJ n. 03.501517/0001-52. PROCESSO N.: 19/100.778/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. PÁGINA 16 24 DE AGOSTO DE 2012 ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 MARCELO PIMENTEL DUAILIBI CPF n. 364.157.901-53 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Camapuã/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 019/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE COSTA RICA – MS n. 15.389.596/0001-30. PROCESSO N.: 19/100.937/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 JESUS QUEIROZ BAIRD CPF n. 107.587.471-87 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Costa Rica/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 023/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE FÁTIMA DO SUL – MS, CNPJ n. 03.155.751/000168. PROCESSO N.: 19/100.828/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 ILDA SALGADO MACHADO CPF n. 559.007.201-87 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Fátima do Sul/ MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 005/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/000128, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE – MS, CNPJ n. 15.389.588/0001-94. PROCESSO N.: 19/100.808/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 SÉRGIO LUIZ MARCON CPF n. 315.939.761-00 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de São Gabriel do Oeste/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 028/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO – MS, CNPJ n. 07.158.578/000110. PROCESSO N.: 19/100.785/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 GETÚLIO FURTADO BARBOSA CPF n. 365.365.801-25 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Figueirão/MS. DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 029/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/000128, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA – MS, CNPJ n. 03.403.896/0001-48. PROCESSO N.: 19/100.790/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de (12) doze meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 JÁCOMO DAGOSTIN CPF n. 107.237.061-15 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Guia Lopes da Laguna/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 030/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA – MS, CNPJ n. 03.342.938/000188. PROCESSO N.: 19/100794/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS CPF n. 110.859.161-20 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Inocência/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 031/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/000168 E O MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA – MS, CNPJ n. 03.173.317/0001-18. PROCESSO N.: 19/100.948/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 JOSÉ GILBERTO GARCIA CPF n. 174.824.299-72 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Nova Andradina/ MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 027/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE JATEÍ – MS, CNPJ n. 03.783.859/0001-68. PROCESSO N.: 19/100.823/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 ARILSON NASCIMENTO TARGINO CPF n. 366.269.757-68 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Jateí/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 024/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE JARDIM – MS, CNPJ n. 03.162.047/0001-40. PROCESSO N.: 19/100.797/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de PÁGINA 17 24 DE AGOSTO DE 2012 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 CARLOS AMÉRICO GRUBERT CPF n. 062.221.101-34 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Jardim/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 040/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL – MS, CNPJ n. 37.226.644/0001-02. PROCESSO N.: 19/100.814/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 MARCILIO ALVARO BENEDITO CPF n. 570.241.119-68 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Novo Horizonte do Sul/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 038/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ n. 01.898.813/0001-19. PROCESSO N.: 19/100.826/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 OSCAR LUIZ PEREIRA BRANDÃO CPF n. 325.170.841-49 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Laguna Carapã/ MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 010/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE PARANHOS – MS, CNPJ n. 01.998.335/000103. PROCESSO N.: 19/100856/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 DIRCEU BETTONI CPF n.437.593.271-68 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Paranhos/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 012/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO – MS, CNPJ n. 03.741.683./000168. PROCESSO N.: 19/100.832/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 ANTONIO CAVALCANTE CPF n. 011.873.849-68 DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Mundo Novo/ MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 008/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/000168 E O MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO – MS, CNPJ n. 03.107.539/0001-32. PROCESSO N.: 19/100.844/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 NELSON CINTRA RIBEIRO CPF n. 099.689.628.53 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Porto Murtinho/ MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 007/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS, CNPJ n. 03.434.792/000109. PROCESSO N.: 19/100.904/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 FLAVIO KAYATT CPF n. 338.551.881-49 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Ponta Porã/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 034/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE TACURU – MS, CNPJ n. 03.888.989/0001-00. PROCESSO N.: 19/100.902/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 CLAUDIO ROCHA BARCELOS CPF n. 098.097.958-74 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Tacuru/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 060/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE BODOQUENA n. 15.465.016/0001-47. PROCESSO N.: 19/100.855/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 JUN ITI HADA CPF n. 073.584.151-91 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Bodoquena/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 020/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. PÁGINA 18 24 DE AGOSTO DE 2012 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE COXIM – MS, CNPJ n. 03.969.623/0001-65. PROCESSO N.: 19/100.935/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 DINALVA MOURÃO CPF n. 199.928.151-91 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Coxim/MS. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 022/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE DOURADINA-MS, CNPJ n. 15.479.751/0001-00. PROCESSO N.: 19/100.824/2012. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de 14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de (12) doze meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELI CPF n. 005.983.059-04 WILSON CABRAL TAVARES CPF n. 236.809.541-15 DARCY FREIRE CPF n. 105.507.471-68 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes – Diretor Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Douradina/MS. AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL PORTARIA/IAGRO/MS N.º 2.606 DE 23 DE AGOSTO DE 2012. Altera o cadastro do produto agrotóxico, que menciona e dá outras providências. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº2.951, de 17 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto Estadual nº12.059, de 17 de março de 2006, § 1º do art. 7º c/c §§§ 1º, 2º e 4º do art. 8º; R E S O L V E: Art. 1º. Alterar a razão social no cadastro nº 009.045 do produto ROVRAL, registro MAPA nº 00878600 da empresa BAYER SA para a empresa FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA, com aprovação da alteração da composição quali-quantitativa do produto, aprovação da inclusão do fabricante Sinon Corporation – 111 Chung Shan Road, Ta-tu Hsiang, Taichung Hsein Taiwan, R.O.C. – China , reclassificação da Classe Toxicológica III – Medianamente Tóxico para a Classe Toxicológica I - Extremamente Tóxico, passando a obter o cadastro estadual de nº 016.066. publicação. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Campo Grande, 23 de agosto de 2012. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO Diretora-Presidente PORTARIA/IAGRO/MS N.º 2.607 DE 23 DE AGOSTO DE 2012. Altera o cadastro do produto agrotóxico, que menciona e dá outras providências. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº2.951, de 17 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto Estadual nº12.059, de 17 de março de 2006, § 1º do art. 7º c/c §§§ 1º, 2º e 4º do art. 8º; R E S O L V E: Art. 1º. Alterar a razão social no cadastro nº 009.046 do produto ROVRAL SC, registro MAPA nº 02208591 da empresa BAYER SA para a empresa FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA, com aprovação da alteração da composição quali-quantitativa do produto, aprovação da inclusão do fabricante Sinon Corporation – 111 Chung Shan Road, Ta-tu Hsiang, Taichung Hsein Taiwan, R.O.C. – China , reclassificação da Classe Toxicológica III – Medianamente Tóxico para a Classe Toxicológica II - Altamente Tóxico, passando a obter o cadastro estadual de nº 016.067. publicação. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Campo Grande, 23 de agosto de 2012. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO Diretora-Presidente DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA DETRAN MS “T” N. 0559, DE 14 DE AGOSTO DE 2012 “Altera Portaria DETRAN MS “T” n. 0249, de 26 de abril de 2012, publicada nas páginas 07, 08 e 09 do Diário Oficial-MS n. 8182, de 02 de maio de 2012”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Incluir os nomes, abaixo relacionados, no ANEXO I da Portaria DETRAN MS “T” n. 0249/2012, de 26 de abril de 2012, publicada nas páginas 07, 08 e 09 do Diário Oficial-MS n. 8182, de 02 de maio de 2012: Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Instrutores/Professores Alexandre José Linzemeier Anderson Luis Martins Araujo Anderson Oliveira da Silva Anísio de Souza Correa Aparecido de Souza Dourado Daniela Mariana de Souza Rio Fabiana Puglia de Oliveira Fábio Telles David Gismar dos Santos Lemes Hemerson Souza Vareiro Jania Romera de Miranda Julieni Almeida Soares Laerte Santana da Silva Leandro Martin Arevalo Lucinei Rizzo Maisa Araújo da Silva Márcia Maria Santos Fenero Margarida da Cruz Regini Maria Aparecida Vieira Peixoto Marlei Mendes Aparício Nader Salum Neylor Thomaz da Conceição Pereira Osnei da Silva Mariano Raquel Marcondes da Silva Renan do Nascimento Oliveira Soraya Diniz Tarsis Joel Berton Thiago Amaral de Carvalho Valmir das Flores Weimara Jarlem Loureiro dos Santos Paim Campo Grande (MS), 14 de agosto de 2012 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN/MS FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Republica-se por ter constado erro no original publicado no- DO nº 8.258 de 21 de agosto de 2012, pág. 10 Onde consta: CONVENENTE: INSTITUTO HOMEM PANTANEIRO, CNPJ Nº. 05.420.357/0004-42. Passe a constar: CONVENENTE: INSTITUTO HOMEM PANTANEIRO, CNPJ Nº. 05.420.357/0001-42. FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL Portaria “N” FUNSAU, nº 25 de 24 de agosto de 2012. O Diretor - Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 178/2007, de 16/01/2007 e nos termos do Art. 21, inciso II, alínea “a” do Decreto 11.759 e na Lei nº 8.666 e suas alterações, Resolve: Aplicar a penalidade de MULTA no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor parcial da Nota de Empenho de nº 1354 de 09 de junho de 2012, de R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais), referente a não entrega dos produtos empenhados dentro do prazo legal. O valor da multa tem sua previsão legal nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e corresponde ao valor de R$ 58,80 (cinquenta e oito reais e oitenta centavos) a título de multa, à empresa BMB Construções e Comercial do Anil Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.191.294-0001/37, por não entregar os produtos da Nota de Empenho, não quitando até a presente data sua totalidade, causando desse modo a falta do mesmo ao Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - HRMS. O prazo para recolhimento do valor da multa imposta é de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta Portaria, sendo garantido a fornecedora o direito de ampla defesa, no respectivo processo, dentro do prazo dos 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação; e ciente que tal procedimento será registrada no cadastro de Fornecedores. Processo nº 27/200.128/2012 Ata de registro de preços nº 75/2011 Objeto: Aquisição de material de consumo. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Ronaldo Perches Queiroz Ordenador de Despesas/FUNSAU-MS PÁGINA 19 24 DE AGOSTO DE 2012 AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTE AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: AMPARO LEGAL: CAPUT, ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/100381/2012 NE: 1941 DATA: 10/08/2012 FAVORECIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS P.T.: 10302001126430000 N.D.: 339039 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 153,21 (CENTO E CIQUENTA E TRES REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) OBJETO: PAGAMENTO DE MULTA DO VEICULO FIAT/UNO PLACA HTO 0349 AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2005 - PREGÃO ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/200617/2011 NE: 1967 DATA: 15/08/2011 FAVORECIDO: LLIMA ELETROMICA INFORMATICA E REFRIGERAÇÃO P.T.: 10302001126410000 N.D.: 449052 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 5.010,00 (CINCO MIL E DEZ REAIS) OBJETO: AQUISICAO DE FREEZER VERTICAL. AMPARO LEGAL: CAPUT, ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/100346/2012 NE: 1969 DATA: 15/08/2012 FAVORECIDO: MARIA RITA ORTEGA P.T.: 10302001126430000 N.D.: 319091 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 852,92 (OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) OBJETO: PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL EM FAVOR DE MARIA ORTEGA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200401/2012 NE: 1978 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: MEDCOMRCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 11.828,70 (ONZE MIL, OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200401/2012 NE: 1979 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: FARMACONN LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 114,00 (CENTO E QUARTOZE REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200405/2012 NE: 1980 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO:PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S.A. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 9.468,00 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200405/2012 NE: 1981 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 9.071,00 (NOVE MIL E SETENTA E UM REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200405/2012 NE: 1982 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 50,00 (CINQUENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200405/2012 NE: 1983 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 207,00(DUZENTOS E SETE REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200405/2012 NE: 1984 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MED E PROD HOSPITALAR P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 3.063,00 (TRES MIL E SESSENTA E TRES REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200405/2012 NE: 1985 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: CRISTALIA PROD. FARMACEUTICOS LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 8.923,00 (OITO MIL, NOVECENTOS E TRES REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200405/2012 NE: 1986 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO:FARMACONN LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 995,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200405/2012 NE: 1987 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: ONCORIO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 2.715,00 (DOIS MIL, SETECENTOS E QUINZE REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200406/2012 NE: 1988 FAVORECIDO: STOCK DIAGNOSTICOS LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 VALOR R$: 510,00 (QUINHENTOS E DEZ REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 DATA: 17/08/2012 FONTE: 0240000000 AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200406/2012 NE: 1989 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 14.800,00 (QUATORZE MIL E OITOCENTOS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200406/2012 NE: 1990 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 334,00 (TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200406/2012 NE: 1991 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 651,20 (SEISCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200406/2012 NE: 1992 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: ONCORIO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 3.250,00 (TRES MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200406/2012 NE: 1993 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: NENESFARMA DIST. DE PROD. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 189,60 (CENTO E OITENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200407/2012 NE: 1994 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: STOCK DIAGNOSTICOS LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 434,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200407/2012 NE: 1995 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.800,00 (UM MIL, E OITOCENTOS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200407/2012 NE: 1996 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 8.521,00 (OITO MIL, QUINHETOS E VINTE E UM REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200407/2012 NE: 1997 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: MEDCOMRCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 854,20 (OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200407/2012 NE: 1998 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: FARMACONN LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.140,00 (UM MIL, CENTO E QUARENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200407/2012 NE: 1999 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.060,00 (UM MIL E SESSENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200407/2012 NE: 2000 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.230,00 (UM MIL, DUZENTOS E TRINTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200393/2012 NE: 2001 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: HOSP LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 12.798,50 (DOZE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) PÁGINA 20 24 DE AGOSTO DE 2012 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200393/2012 NE: 2002 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 8.640,00 (OITO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200393/2012 NE: 2003 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 938,00 (NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200393/2012 NE: 2004 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 897,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200393/2012 NE:2005 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: LFB HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200393/2012 NE: 2006 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: CM HOSPITALAR LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 106.005,00 (CENTO E SEIS MIL E CINCO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200394/2012 NE: 2007 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PROS. HOSPITALARES P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 3.260,00 (TRES MIL, DUZENTOS E SESSENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200394/2012 NE: 2008 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: CRISTALIA PROD. FARMACEUTICOS LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 61,20 (SESSENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200394/2012 NE: 2009 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO:JÁNSSEN- CILAG FARMACEUTICA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 12.104,00 (DOZE MIL, CENTO E QUATRO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200394/2012 NE: 2010 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: D- HOSP DIST. HOSP. IMPORT. E EXPORT. LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 197,90 (CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200394/2012 NE: 2011 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: MARTINELI E PELUCIO LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 103,20 (CENTO E TRES REAIS E VINTE CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200397/2012 NE: 2012 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: NOVAFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 5.710,00 (CINCO MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200397/2012 NE: 2013 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 27,00 (VINTE E SETE REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200397/2012 NE: 2014 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: PRO- DIET FARMACEUTICA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 410,00 (QUATROCENTOS E DEZ REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200397/2012 NE: 2015 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E .COM. PRODS. HOSPITALARES DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 318.941,41 (TREZENTOS E DEZOITO MIL, NOVECENTOS E QUERENTA E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200397/2012 NE: 2016 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: MEDCOMRCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 14.617,00 (QUATORZE MIL, SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200397/2012 NE: 2017 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 910,00 (NOVECENTOS E DEZ REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200397/2012 NE: 2018 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: ISOFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 680,00 (SEISCENTOS E OITENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200397/2012 NE: 2019 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: NOVARTIS BIOCIENCIAS S. A. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 165,00 (CENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200397/2012 NE:2020 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: SODROGAS DIST. MED. MAT. MEDICO HOSP. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.225,00 (UM MIL, DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200397/2012 NE: 2021 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO:COMERCIAL CIRURGICA RIOCALRENSE LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 7.310,00 (SETE MIL, TREZENTOS E DEZ REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200397/2012 NE: 2022 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: ONCORIO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 9.712,00 (NOVE NIL, SETECENTOS E DOZE REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200397/2012 NE: 2023 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: ACCORD FARMACEUTICA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 16.570,00 (DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200398/2012 NE: 2024 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S.A. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 56.500,70 (CINQUENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS E SETENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200398/2012 NE: 2025 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: STOCK DIAGNOSTICOS LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 370,00 (TREZENTOS E SETENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200398/2012 NE: 2026 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: DIMASTER COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.030,00 (UM MIL E TRINTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200398/2012 NE: 2027 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: PRO-DIET FARMACEUTICA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 195,00 (CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200398/2012 NE: 2028 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.248,00 (UM IL, DUZENTOS E OITO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. PÁGINA 21 24 DE AGOSTO DE 2012 AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200398/2012 NE: 2029 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: CRISTALIA PROD. FARMACEUTICOS LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.347,00 (UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200398/2012 NE: 2030 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: VIVA PROD. HOSPITALARES LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 132,00 (CENTO E TRINTA E DOIS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200398/2012 NE: 2031 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: FARMACONN LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 28.562,00 (VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200398/2012 NE: 2032 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 25.268,02 (VINTE E CINCO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E DOIS CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200398/2012 NE: 2033 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.812,40 (ONZE MIL, OITOCENTOS E DOZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200399/2012 NE: 2034 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: NOVAFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 4.470,00 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200399/2012 NE: 2035 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: AB FARMO QUIMICA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 4.484,00 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200399/2012 NE: 2036 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: DIMASTER COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200399/2012 NE: 2037 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: MEDCOMERCE COM. DE MED. E PORD. HOSP. LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 192.708,60 (CENTO E NOVENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200399/2012 NE: 2038 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 3.700,00 (TRES MIL E SETECENTOS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200399/2012 NE: 2039 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: PRO - DIET FARMACEUTICA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 4.130,00 (QUATRO MIL, CENTO E TRINTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200399/2012 NE: 2040 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 108,00 (CENTO E OITO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200399/2012 NE: 2041 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 110.807,00 (CENTO E DEZ MIL, OITOCENTOS E SETE REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200399/2012 NE: 2042 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 VALOR R$: 12.800,00 (DOZE MIL E OITOCENTOS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 FONTE: 0240000000 AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200399/2012 NE: 2043 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: HELIANO FARMACEUTICO LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 9.200,00 (NOVE MIL E DUZENTOS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200399/2012 NE: 2044 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: ISOFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 7.960,00 (SETE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200399/2012 NE: 2045 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: FARMACONN LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 458,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200399/2012 NE: 2046 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 7.690,00 (SETE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200399/2012 NE: 2047 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: CRITAL PHARMA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 132.000,00 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200399/2012 NE: 2048 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: EPHOS 106 PRODUTOS HOSPITALARES LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.32,00 (UM MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200397/2012 NE: 2023 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: ACCORD FARMACEUTICA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 9.712,00 (NOVE NIL, SETECENTOS E DOZE REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200393/2012 NE: 2049 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.760,00 (UM MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200386/2012 NE: 2050 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: GENETICA COMERCIO IMPORT. E EXPORT. LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 815,45(OITOCENTOS E QUINZE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATORIO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200402/2012 NE: 2051 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: NEO LINE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 133.495,16 (CENTO E TRINTA E TRES MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATORIO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200403/2012 NE: 2052 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: NEO LINE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 23.941,93 (VINTE E TRES MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E TRES CETANVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATORIO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200387/2012 NE: 2054 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: GENETICA COMERCIO IMPORT. EXPORT. LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 110,50 (CENTO E DEZ REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATORIO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200387/2012 NE: 2055 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: M. S. DIAGNOSTICO LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.020,00 (UM MIL, E VINTE REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATOIRO. PÁGINA 22 24 DE AGOSTO DE 2012 AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200387/2012 NE: 2056 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: JKLAB QUIMICA DIAGNOSTICA E SEGURANÇA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 62,00(SESSENTA E DOIS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATORIO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200433/2012 NE: 2057 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: COMERCIAL T E C LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 459,75 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200433/2012 NE: 2058 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: INFORTECH INFORMATICA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.356,70 (UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200433/2012 NE: 2059 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: ART VIDEO LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 5.632,70 (CINCO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200433/2012 NE: 2060 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: YEDA CARVALHO TERRA ME P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 469,70 (QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200433/2012 NE: 20601 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: ZILIOTTO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200435/2012 NE: 2062 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: SPA – INDUSTRIA QUIMICA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 15.000,00(QUINZE MIL REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LAVANDERIA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200434/2012 NE: 2063 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: COMPRACITA COMERCIAL LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.080,00(UM MIL E OITENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE TECIDOS HOSPITALARES. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200392/2012 NE: 2064 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: JKLAB QUIMICA DIAGNOSTICA E SEGURANÇA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 125,10(CENTO E VINTE E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATORIO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200411/2012 NE: 2065 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: ESPECIALISTA PRODS PARA LABORATORIO P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 29.250,00(VINTE E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE TIRA DE GLICEMIA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200388/2012 NE: 2066 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: M.S. DIAGNOSTICA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 556,90(QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATORIO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200391/2012 NE: 2067 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: JKLAB QUIMICA DIAGNOSTICA E SEGURANÇA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 742,50(SETECENT E QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATORIO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200391/2012 NE: 2068 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: JKLAB QUIMICA DIAGNOSTICA E SEGURANÇA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.227,00(UM MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATORIO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200391/2012 NE: 2069 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 7.984,90 (SETE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATORIO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200391/2012 NE: 2070 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: RAFAEL ARANTES BISPO ME. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 2.108,50(DOIS MIL, CENTOS E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATORIO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200459/2012 NE: 2071 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: CIRUMED COMERCIO LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.700,00(UM MIL E SETECENTOS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200459/2012 NE: 2072 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: MEGA COMERCIO DE PROD HOSPITALARES LTDA-ME P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 489,00(QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200459/2012 NE: 2073 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: COMERCIAL ISOTOTAL LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 23.192,00(VINTE E TRES MIL, CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200459/2012 NE: 2074 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: SALDANHA RODRIGUES LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 20.102,00(VINTE MIL, CENTO E DOIS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200459/2012 NE: 2075 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: BECTON DICKINSON IND. CIR. LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 200,00(DUZENTOS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200460/2012 NE: 2076 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: COMERCIAL ISOTOTAL LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 7.440,00(SETE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PRE HOSPITALAR. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200460/2012 NE: 2077 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: MULTSTOCK LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 3.600,00(TRES MIL E SEISCENTOS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PRE HOSPITALAR. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200461/2012 NE: 2078 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: CREMER S. A. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 387,50(TREZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200461/2012 NE: 2079 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: CIRUMED COMERCIO LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 134,00(CENTO E TRINTA E QUATRO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200461/2012 NE: 2080 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: MEDLAB – PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 124,00(CENTO E VINTE E QUATRO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200461/2012 NE: 2081 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: COMERCIAL ISOTOTAL LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 4.761,00(QUATRO MIL, SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200461/2012 NE: 2082 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: NACIAONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 360,00(TREZENTOS E SESSENTA REAIS ) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200379/2012 NE: 2083 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: ENDOSURGICAL IMPORT E COM PROD MEDICOS LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 18.840,60(DEZOITO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS) PÁGINA 23 24 DE AGOSTO DE 2012 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS DE SUTURA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200379/2012 NE: 2084 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: SOCIEDADE MERCANTIL CENTRO NORTE LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 7.591,20(SETE MIL, QUINHETOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS DE SUTURA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200379/2012 NE: 2085 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: BIOLINE IND. IMP. EXP. DE FIOS CIR. LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 9.036,00(NOVE MIL E TRINTA E SEIS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS DE SUTURA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200379/2012 NE: 2086 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: SHALON FIOS CIRURGICOS LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.833,60(UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA E TRES REAIS E SESSENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS SUTURA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200379/2012 NE: 2087 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: CBA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 19.905,60(DEZENOVE MIL, NOVECENTOS E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS SUTURA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200378/2012 NE: 2088 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 29.384,32(VINTE E NOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E DOSI CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ORTESE E PROTESE. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200425/2012 NE: 2089 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA. LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 449052 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 429,50 (QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUETNA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOGÃO INDUSTRIAL. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200144/2012 NE: 2090 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: SMS TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.:449052 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 4.710,00(QUATRO MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOBREAK. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200378/2012 NE: 2092 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA COMERCIO E REP. SA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 145.331,92 (CENTO E QUARENTA E CINCO MI, TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ORTESE E PROTESE. AMPARO LEGAL: CAPUT, ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/100396/2012 NE: 2093 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA P.T.: 10302001126430000 N.D.: 319091 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 1.808,25(UM MIL, OITOCENTOS E OITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) OBJETO: PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL EM FAVOR DE ANA SILVIA MOURA. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2005 - PREGÃO ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/200412/2011 NE: 2094 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: CRIAR EXITOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA P.T.: 10305001226760000 N.D.: 339030 FONTE: 0281080046 VALOR R$: 16.848,00(DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTYA E OITO REAIS) OBJETO: AQUISICAO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200417/2012 NE: 2095 DATA: 17/08/2012 FAVORECIDO: TAVARES ESOARES LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 9.201,67(NOVE MIL, DUZENTOS E UM REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200442/2012 NE: 2098 DATA: 20/08/2012 FAVORECIDO: TAVARES E SOARES LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 35.928,07(TRINTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E VINTE E OITO REAIS E SETE CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO. AMPARO LEGAL: INCISO II, ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200242/2012 NE: 2099 DATA: 20/08/2012 FAVORECIDO: DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 5.218,51(CINCO MIL, DUZENTOS E DEZOITO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO. RONALDO PERCHES QUEIROZ ORDENADOR DE DESPESAS DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL Nº 01/2012 - Comissão Organizadora do Concurso CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL A Comissão designada para realizar o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargos de Técnico de Nível Superior e Assistente Técnico de Nível Médio do grupo Profissional da Educação Superior, do quadro de pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, no Anexo I, a relação de candidatos cujos requerimentos de isenção de taxa de inscrição foram deferidos e, no Anexo II, dos indeferidos, por não atender ao disposto no Edital 51/2012–RTR subitens 4.1 e 4.2. O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no subitem 4.3 do Edital nº 51/2012-RTR perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso. Responderá por infração o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição. Dourados, 23 de agosto de 2012. Profª MSc. OTILIA APARECIDA TUPAN SCHOENHERR Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Anexo I Edital nº 051/2012 – Comissão Organizadora do Concurso REQUERIMENTOS DEFERIDOS Nº INSCRIÇÃO 11387 10327 10329 11471 11341 11070 11072 10112 10339 11233 11257 10184 10185 11350 10482 10565 10007 10014 10769 11213 11406 10974 11248 11253 11211 10755 11357 10371 10273 10274 11061 11433 11437 10813 10248 10442 10444 11012 11193 11064 10542 11398 10898 10899 11394 11399 10933 10397 10226 10227 10718 10810 11453 11469 11113 11295 10908 10843 11377 11379 10552 10553 10254 10256 10262 NOME ADELINA MARIA CARDOSO DE CASTRO ADEMAR DOS SANTOS ADEMAR DOS SANTOS ADRIANA BARBOSA ROA ADRIANA CANDIA DA CUNHA ALESANDRO LUIZ AMARAL FRANCO ALESANDRO LUIZ AMARAL FRANCO ALEXANDRA DUARTE MERELES AMANDA PRISCILA FIGUEIREDO ORTIZ ANA BEUNA FERREIRA ANA BEUNA FERREIRA ANDERSON SUSUMU KAZAMA ANDERSON SUSUMU KAZAMA AUDENIR MARTINS EUGÊNIO DA SILVA BRUNA WALKIRIA SCHNORR BRUNA WALKIRIA SCHNORR BRUNO TAYSON DE LIMA OLIVEIRA CARLA NEVOLETI CLAUDETE ARANDA CLAUDIA PASSOS PEIXOTO DE AZEVEDO CLEIA MACHADO CARDOZO CRISLAINE DA SILVA ARAÚJO CRISTIANE ALVES DOS SANTOS CRISTIANE ALVES DOS SANTOS DANIELI TINOCO DE AQUINO DEISE VIVIANE CALIXTO WEISS DELKIS MARILIS DOS SANTOS MEIRELES COUTO DEMAR DE OLIVEIRA PAVAO DHIONES KENEDYS ULISSES DIAS DHIONES KENEDYS ULISSES DIAS DIEGO DOS SANTOS EDILENE VIRGULINA CARDOSO EDILENE VIRGULINA CARDOSO EDIVALDO CORREA DE OLIVEIRA ELAINE IOP ELAINE MARIA DE MELLO ELAINE MARIA DE MELLO ELIANA DE ALCANTARA BRASIL ELISANGELA ANTUNES MATOSO ELITON DA SILVA DA SILVA ELSON BARBOSA FLORIANO EMILY SOUZA ERIC FRANCISCO SIMÃO DOS SANTOS ERIC FRANCISCO SIMÃO DOS SANTOS ERLAINE TEIXEIRA DOS SANTOS ERLAINE TEIXEIRA DOS SANTOS ETIANE ALEXANDRE NANTES EVERTON JHONE SOARES CARVALHO EZEQUIEL ARCE DE OLIVEIRA ARCE DE OLIVEIRA EZEQUIEL ARCE DE OLIVEIRA ARCE DE OLIVEIRA FABIANA URBANO MARQUES DA CRUZ FABIO DE JESUS AZEVEDO FABIO LUIZ IOP FABIO HARUO KAZAMA FERNANDO HISASHI YAMADA FLAVIA SOARES DA SILVA FLAVIO CARDOSO DA SILVA FLAVIO TELES MACHADO VERA FRANCISCO ELIAS DE CASTRO FRANCISCO ELIAS DE CASTRO GISELE FERNANDES PEREIRA GISELE FERNANDES PEREIRA GISIELI DE CASTRO CHAVES GISLAINE AZEVEDO DA CRUZ GISLAINE AZEVEDO DA CRUZ DOC. DE IDENTIFICAÇÃO 1698090 000833315 000833315 001448566 800826 954039 954039 001112634 001454403 001547059 001547059 1053210 1053210 001393962 001723606 001723606 001482788 001783764 000293510 05935718-6 002.630 001438877 1410841 1410841 001556183 001768307 EXPEDIDOR SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS MS SSP/MS SESP/MS SESP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS IFP-RJ SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS 001337433 SSP/MS 001132162 01461684 01461684 001819605 1264026 1264026 1328263 971161 000992362 000992362 001388699 001934135 18050590 1242536 01540373 1448250 1448250 001088002 001088002 1368860 1377749 SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP MS SSP MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MT SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS 01494205 SSP/MS 01494205 SSP/MS 1820618 762749 001100042 1053211 1430266 001936424 947686 1073242 834245 834245 001666251 001666251 001270122 001729854 001729854 SSP-MS SSP MS SSP MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS PÁGINA 24 11473 10304 10305 11369 10012 10097 10731 10089 10094 10008 11481 11120 11256 11258 10719 10758 10276 10277 11124 10102 11430 10607 10612 10760 11171 10985 10675 10978 10309 10895 10194 11092 10896 10833 10743 10559 10661 11210 11217 10962 11517 11221 11181 11447 10045 10053 11116 11118 10770 11320 11362 11541 10035 10035 10609 11353 11354 11331 10696 11069 10220 10224 11300 10924 10929 11261 11262 11313 11315 10549 11460 11099 10567 10568 10972 10641 11442 11236 11158 10996 11321 10937 10569 10278 10278 10943 10773 10789 10462 10977 10690 24 DE AGOSTO DE 2012 GLEISON FRANCISCO DOS SANTOS BUENO BUENO GLEISSY KELLY DOS SANTOS BUENO BUENO GLEISSY KELLY DOS SANTOS BUENO BUENO GLEYSON OLSEN RODRIGUES APOLONIO GRACIELE FERNANDES PEREIRA HINCO RODRIGO DE PAULA DE PAULA HORTENCIA FIGUEREDO VIANA JAIR PRADO SILVA JAIR PRADO SILVA JAKELINE DOS SANTOS COSTA JAKELINE DOS SANTOS COSTA JANAINA FLORES DE OLIVEIRA JEFERSON DE LIMA MONTEIRO JEFERSON DE LIMA MONTEIRO JESSICA DE OLIVEIRA JOAO APARECIDO RAMIRES DOS SANTOS JOELMA PORTO DE SOUZA JOELMA PORTO DE SOUZA JOSÉ MARIO DIAS JOSE ANTONIO GONÇALVES BOM JOSE ROBERTO VELOSO JOSIANE BOMFIM ALVES JOSIANE BOMFIM ALVES JOSIANE MOURA JULIANE DA SILVA GONÇALVES SANTANA LIMA JUSSARA BORTOLON LADELI LENIR BARZ LEANDRO FRANCISCO BARBOSA LEILA LUGO LÍDIA MARIE DE LIMA DO CARMO MAILÉIA BELIDO SILVA MAILÉIA BELIDO SILVA MARCELO FERREIRA DE SOUZA MARI IZABEL NASCIMENTO SANTOS MARIA DE LOURDES ROSSI OLIVEIRA MARIA HELENA BATISTA DE ALMEIDA MARLENE SALOMONE DA MATTA MARLENE MATEUS COQUEIRO MARLENE MATEUS COQUEIRO MARTA COSTA MICHELLE RAQUEL DUARTE CHAVES MIKAELLY DE PAULA MAIDANA MONIQUE DE PAULA MAIDANA MONIQUE DE PAULA MAIDANA NATALIA DAUFENBACH DE SOUZA NATALIA DAUFENBACH DE SOUZA NAUHYLA CORRÊA DE ARANTES NAUHYLA CORRÊA DE ARANTES NEIDE TRINDADE MENDES NEIVA SALAZAR DO NASCIMENTO NEIVA SALAZAR DO NASCIMENTO NILCEIA PEREIRA DA SILVA OLDIMAR CANTU DE PINHO OLDIMAR CANTU DE PINHO OSMAR FERRREIRA LUIZ PAULICÉIA DE LAZARI MENDES PAULICÉIA DE LAZARI MENDES PAULO MOREIRA DO NASCIMENTO PAULO HENRIQUE GARCIA ESPINOSA RAFAEL LIMA DE CARVALHO RAFAEL ROCHA RODRIGUES PORTO ROCHA RAFAEL ROCHA RODRIGUES PORTO ROCHA RAPHAEL RICARDO MENEZES ALVES VIEIRA RENAN BUSS RENAN BUSS RÔMULO ROCHA DOS REIS RÔMULO ROCHA DOS REIS ROSE MARIA DA SILVA NASCIMENTO ROSE MARIA DA SILVA NASCIMENTO ROSILENE APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZA ROSILENE CARDOSO DE SOUZA SANDRO DE SOUZA SILVA SERGIO TEODORO BATISTA SERGIO TEODORO BATISTA SILVANA STEFANES STEFANES SONIA CRISTINA MAIDANA DA SILVA SONIA CRISTINA MAIDANA DA SILVA SUELEN DE CASTRO CHAVES TAÍS TURAÇA ARANTES THIAGO FRANCISCO MENEZES ALVES VIEIRA THIAGO FRANCISCO MENEZES ALVES VIEIRA VANDERLEI ANTONIO HOLANDA FILHO VANILSON CAMACHO DA COSTA CAMACHO D ACOSTA VELEDA MARIA CAMPOS MINERVINI VELEDA MARIA CAMPOS MINERVINI VINICIUS CARDOSO BARNABÉ VIVIANE PEREIRA DA ROCHA BARROS VIVIANE PEREIRA DA ROCHA BARROS WALTER SANTOS BRANDÃO WILSON SOARES DOS SANTOS WINER SILVA MARTINS 338442996 SSP/SP 338442984 338442984 1461468 001754701 1225930 001687523 1001194 1001194 001514216 001514216 1159053 001628602 001628602 001656573 481046 1401365 1401365 882708 001045298 129639 1402827 1402827 001555954 SSP/SP SSP/SP SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSPMS SSPMS SSP/MS 22918129-6 SSP-SP 1637965 318450 001741404 151283 01487750 001827400 001827400 33986090X 140358 877584 000907725 533709 001758101 001758101 RG 000605437 001573536 001591300 001789136 001789136 1551438 1551438 1.210.633 1.210.633 773565 833248 833248 664153 001358551 001358551 1202434 1503803 1503803 773308 1036979 1625620 1209471 1209471 517071 827734 827734 1098477 1098477 001149700 001149700 1010976 001426322 001566819 680048 680048 783609 1229415 1229415 001557761 001743459 001006717 001006717 001412557 SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSPMS SSP SSP/MS SSP/MS SSP SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SEJUSP/MS SEJUSP/MS SSP MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSSP/T0 SSSP/T0 SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS 936864 SSP/MS 761475 761475 1581690 8080345741 8080345741 503497 1271904 1462928 SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/RS SSP/RS SSP/MS SSP/MS SSP/MS Anexo II Edital nº 051/2012 – Comissão Organizadora do Concurso REQUERIMENTOS INDEFERIDOS Nº INSCRIÇÃO 11492 10796 11029 11269 11365 11045 11301 10869 11152 10046 10047 10024 11401 10579 10682 10301 11141 10817 11175 11018 11423 11424 11403 11168 10201 10764 10699 DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 NOME ADRIANO RODRIGUES ADRIELLY DUTRA ALANDAVI FERREIRA COSTA ALBINA GEISELY DO AMARAL ALBINA GEISELY DO AMARAL ALESSANDRA FRANCISCO DE MORAES ALESSANDRA DOS SANTOS GOMES ALISSON ADÃO DE OLIVEIRA GIMENES ANDREZA CANDIA DA CUNHA AROLDO ROBERTO FROST LOPES AROLDO ROBERTO FROST LOPES BRUNA MARIA OLIVEIRA BENITES FERREIRA CAROLINE DE OLIVEIRA SALDIVAR MARTHA CLAUDIA HARUMI HONDA CLODOALDO MATEUS PEREIRA RODRIGUES PEREIRA CRISTIANE MENDES NUNES DE BRITO CRISTINA SEDANO DA SILVA DALTON ONZI PEIXOTO ALVES 394041215 DEJANIRA DE JESUS ESTEVÃO CORRÊA DULCILLA RODRIGUES EDIMARCIA BARTOLOMEU MOURA EDIMARCIA BARTOLOMEU MOURA ELAINE DOS SANTOS FIGUEIREDO PINHEIRO ELIANE MOREIRA DOS SANTOS ELIZABETE MORAES DE SOUZA CIRELLI EMERSON EUGENIO DOS SANTOS ESTEFANY RODRIGUES ALEXANDRE FABIANE ROCHA DE SOUZA 11148 11150 10427 10428 11046 10540 10878 10260 10238 11107 11500 10038 10633 11351 10837 10676 11043 11044 10241 10369 11518 10618 10573 11161 11224 11456 10197 FABIELA APARECIDA DA SILVA DIRCHSEN FABIO NASCIMENTO DE FARIA FAUSTO MARCELO DORNELLES DORNELLES FAUSTO MARCELO DORNELLES DORNELLES FERNANDA MOURA AMARAL GOMES FLAVIA MIRANDA FLÁVIO GOMES FIALHO VEDOJA GENI ROQUE SOBRINHO CANDADO GLEISIANE NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA GRACIELY DA SILVA MELO IVO JUNIOR JANAINA BATISTA DO NASCIMENTO BATISTA JÉSSICA VIANA BARONE JOEL SILVEIRA LDESMA JOSE BRAULIO DA SILVA JUNIOR JUCICLÉIA DA SILVA ARRIGO JUNIHOMAR CEBALHO DOS SANTOS JUNIHOMAR CEBALHO DOS SANTOS JUNIOR DA SILVA BENITES JUNIOR DA SILVA BENITES LIDIA CUSTODIO GAMARRA LILIAN LIMA ROSS SANTOS LÚCIA APARECIDA HENRIQUE RODRIGUES LUCIANE ZURE CASCO ZURE CASCO LUCIENE ANTUNES BARBOSA LUCIENE ANTUNES BARBOSA LUCINEIA RESENDE DUTRA LUIS HENRIQUE ALMEIDA CASTRO 10433 11039 11302 10724 10583 11172 11462 11487 10123 10125 10591 11383 11106 11111 11112 11443 11208 10391 10834 10872 11388 10777 11244 10173 10394 11239 10302 11216 11009 11464 11465 LUIZ FLAVIO LUIZ CARLOS MAGALHÃES MAQUELINE ARGUELO DE SOUZA MARIA ANGELA LIMA NUNES MARIA INEZ P DOS REIS REIS MICHEL DA SILVA GOMES MICHEL ANGELO FRANCISCO HONORATO MICHELE LIMA JOÃO RODRIGUES DE ANDRADE NADIA ANDRADE DOS SANTOS NADIA ANDRADE DOS SANTOS NÁDIA CRISTHIANE MATTOSO MARECO NELMA LINA DE ALMEIDA CASTRO NELSON DE LIMA JUNIOR OLIVIA HORTEGA DE OLIVEIRA OLIVIA HORTEGA DE OLIVEIRA PATRÍCIA CALIXTO WEISS PATRICIA DOS SANTOS FIGUEIREDO PATRICIA FREITAS SILVA PEDRO MINERVINI NETO PLÍNIO PAVÃO PRISCILA VIEIRA DA SILVA PRISCYLLA ANTUNES DE SOUSA LOPES PRISCYLLA ANTUNES DE SOUSA LOPES RAQUEL CARDOZO DE SOUZA RAQUEL CORDEIRO RICCI RÉGIS ROBERTO RIBEIRO DIAS RENATA DOS SANTOS CASSACHIA ROGERIO DE ANDRADE ROGÉRIO APARECIDO FERREIRA DA CUNHA ROSELI DA SILVA MOREIRA ROSELI DA SILVA MOREIRA DOC. DE IDENTIFICAÇÃO 1479607 001802900 34435278-X 345260 345260 2022516 001430751 001934150 0926187345 000016117 000016117 EXPEDIDOR SSP/MS SSP/MS SSP/SP SSP/RO SSP/RO SSP/AL SSP/MS SSP/MS MEX SSP/MS SSP/MS 001519415 SSP/MS 001678419 SSP/MS 001029356 SSP/MS 458079388 SSPSP 001601169 001687860 SSP/MS SSP/MS 394041215 SSP/SP 1541594 001056012 001659665 001659665 24/02/2010 SSP SSP/MS SSP/MS 1169601 SSP/MS 131890 001370007 829414 001696436 SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS 1177927 SSP/MS 001345896 SSP/MS 366073230 SSP/SP 1107142 SSP/MS 1107142 SSP/MS 001060629 1166215 1640322 341035 SSP/MS SSP/MS SSP SSP/MS 001597286 SSP/MS 001537549 1383476 SSP/MS SSP/MS 001819902 MS 001.856.236 001815822 488263104 001370473 1206646 1206646 1125250 1125250 1298861 001016586 SSP/MS SSPMS SSP/SP SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS 5515 SSP/MS 1806888 1313986 1313986 1741574 SSPMS SSPMS SSPMS SEJUSP/MS 1460770 SSP/MS 1515532 001652167 949454 001289080 716435 1279538 SSP MS SSP/MS SEJUSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS 001603208 SSP/MS 0014281000 SSP/MS 001478179 001478179 001057365 664682 001767872 1033374 1033374 1650112 001704697 001074174 303801 1066310 001626808 1276896 1276896 001742426 001869929 1387379 1353831 209267161 SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SEJSP/MS SEJUSP SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/SP 001372253 SSP/MS 45304449-9 45304449-9 SSP-SP SSP-SP PÁGINA 25 11017 11195 10989 11336 11131 11026 10122 11436 11005 11160 10246 10514 10754 10335 10943 10944 10744 24 DE AGOSTO DE 2012 ROZANA DE ALMEIDA DOS SANTOS SAMIR CAMPITELLI IBRAHIM SANDRA MARA FERNANDES DE LIMA SANDRA RAQUEL CARDOSO SILVANA SOTOLANI FURLAN SINTHIA MACIEL NEVES SOLANGE CARDOSO DOS ANJOS SUYANNE ANDREOLI PADILHA TATIUCE LAGEANO MOULARD THIAGO DE SOUZA BRITES VANESSA BEATRIZ DOS SANTOS BENITES VANESSA DA SILVA CARVALHO VÂNIA TOMAZELLI DE LIMA VANIA VASCONCELOS MORAES VINICIUS CARDOSO BARNABÉ VINICIUS CARDOSO BARNABÉ WALERIA MENEZES BARROS 001243760 001754703 954504 001680662 451816 1069027 952490 6164828 1234687 448798141 SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SEJUSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/SC ASP/MS SSP/ SO 001603917 SSP/MS 100034565 1503178 001693009 1581690 1581690 01563099 SSP PR SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL REITORIA EDITAL Nº 59/2012-RTR RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS REFERENTE ÀS INSCRIÇÕES PARA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ÉTICA COM SERES HUMANOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL A COMISSÃO ELEITORAL, designada pela Portaria UEMS nº. 49, de 22 de junho de 2012, considerando o disposto na Resolução CEPE-UEMS nº 1.143, de 25 de outubro de 2011 e a Resolução CEPE-UEMS nº 1.152, de 24 de novembro de 2011, torna público o resultado da análise dos recursos referentes às inscrições para a composição do Comitê de Ética com Seres Humanos (CESH/UEMS). RECORRENTE Sandra Cristina de Souza RESULTADO Deferido Dourados, 23 de Agosto de 2012. Márcia Regina Martins Alvarenga Presidente da Comissão Eleitoral CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1306 EC/2012 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e a empresa Queiroz Arantes Advogados S.S – Paranaíba/MS. OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização. DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2012. DATA DE VIGÊNCIA: 22 de agosto de 2014. REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e o Sr. Francis Nefe Queiroz Arantes (Representante Legal da Organização Concedente). CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1307 EC/2012 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e a empresa Raphael Ramos Borges Leonel ME – Chapadão do Sul/MS. OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização. DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2012. DATA DE VIGÊNCIA: 22 de agosto de 2014. REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e o Sr. Raphael Ramos Borges Leonel (Representante Legal da Organização Concedente). EDITAL DE RETIFICAÇÃO O Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, torna pública a retificação do EDITAL Nº 51/2012-RTR, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul nº 8.251, de 10 de agosto de 2012, de abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargos de Técnico de Nível Superior e Assistente Técnico de Nível Médio do Grupo Profissional da Educação Superior, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), conforme a seguir: ONDE SE LÊ: ANEXO V DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR INFORMATICA BÁSICA (para todos os candidatos concorrentes às atividades universitárias de Nível Superior, com exceção das atividades universitárias de Administrador de Redes, Analista de Sistemas e Desenvolvedor Web) Noções de sistema operacional (Ambiente Windows XP e Windows 7). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office 2007 e BrOffice 3). Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet; Programas de navegação na internet (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares); Sítios de busca e pesquisa na Internet; Grupos de discussão; Redes sociais, Blog. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Conceitos básicos de hardware e de software. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. LEIA-SE: ANEXO V DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR INFORMATICA BÁSICA (para todos os candidatos concorrentes às atividades universitárias de Nível Superior, com exceção das atividades universitárias de Administrador de Redes, Analista de Sistemas, Desenvolvedor Web e Técnico de Laboratório Multidisciplinar de Análise e de Ensino) Noções de sistema operacional (Ambiente Windows XP e Windows 7). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office 2007 e BrOffice 3). Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet; Programas de navegação na internet (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares); Sítios de busca e pesquisa na Internet; Grupos de discussão; Redes sociais, Blog. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Conceitos básicos de hardware e de software. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Demais itens do EDITAL Nº 51/2012-RTR permanecem inalterados. Dourados, 23 de agosto de 2012. FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Retificamos a publicação do Diário Oficial do Estado nº 8.259 de 22.08.2012, página 49. ONDE SE LÊ: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL nº 096/2010 - Processo nº 23/105.948/2011. LEIA-SE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL nº 096/2010 - Processo nº 23/104.717/2009. JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Ata Número: 3803 Despachos de 14 de agosto de 2012 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/ CONTRATO: 12/011754-1 L & L Informatica E Sistemas Ltda, 12/026050-6 Matos & Corrêa Ltda, 12/026061-1 Ujm Coberturas E Estruturas Metálicas Ltda, 12/053414-2 Nascimento & Abelaneda Ltda, 12/055440-2 Comércio De Produtos Agrícolas Sete Quedas Ltda, 12/063020-6 Cardoso & Lino Ltda, 12/069700-9 Nucci & Rosa Ltda, 12/070070-0 Queiroz Aguirre Consultoria E Treinamento Ltda, 12/073819-8 Auto Mecânica Machado E Cardoso Ltda, 12/074798-7 F & J Distribuidora De Alimentos Ltda, 12/074909-2 Vieira & Pasqualeto Ltda, 12/077695-2 Zanetta & Bassan Ltda, 12/0777355 A. M. De Resende & Cia Ltda, ALTERACAO: 12/011751-7 B & N Comércio De Combustíveis Ltda, 12/035322-9 Trentini & Filhos Ltda, 12/048024-7 Tuiuiu Turismo E Hotelaria Ltda, 12/053416-9 Rubim & Reveilleau Ltda Me, 12/062999-2 Dinamica Transportes E Serviços Ltda - Me, 12/063016-8 Zito & Zito Ltda Me, 12/063812-6 Mini Mercado Taboado Ltda - Me, 12/063813-4 Extrema Prestadora De Serviços Ltda Me, 12/064203-4 Valdeci Xavier Dos Santos E Filho Ltda Me, 12/064294-8 Ortiz & Santos Publicidade Ltda Me, 12/064650-1 Oliveira & Delfino Ltda Me, 12/064921-7 Bma Peças E Serviços Automotivos Ltda Epp, 12/067522-6 Fruts Sucos Ltda Me, 12/067523-4 Fruts Sucos Ltda Me, 12/069287-2 Nunes & Pereira Ltda Me, 12/071771-9 Cabeceira Agroindustrial Ltda, 12/072056-6 Nova Expressa - Serviços De Cobranças Ltda, 12/072518-5 Cerqueira Carvalho Engenharia E Construções Ltda, 12/072578-9 Empreendimentos Campo Belo Ltda, 12/073343-9 Equipashop - Comércio & Serviços Ltda - Me, 12/073782-5 R Brasil Serviços E Locações Ltda, 12/074102-4 Oxipan Oxigênio Pantanal Ltda Epp, 12/074173-3 G-3 Construção, Locação E Transporte Ltda Epp, 12/074253-5 Florest - Assessoria, Consultoria E Planejamento Ambiental E Florestal Ltda - Me, 12/074337-0 Gomes & Azevedo Ltda Epp, 12/074342-6 Prodal Produtos De Alimentacao Ltda Me, 12/074397-3 Ótima Comunicação Visual Ltda Me, 12/074616-6 Oda Intermediações De Veículos Ltda Me, 12/074626-3 Silveira & Mazzei Ltda, 12/074728-6 Fare Serviços De Preparo De Documentos Ltda, 12/074736-7 Heloisa Industria E Comercio De Produtos Lácteos Ltda, 12/074948-3 Cx Ms Publicidade Ltda, 12/074986-6 Cra Prestadora De Serviços Ltda Me, 12/075037-6 Star Tech Tecnologia E Logística Ltda Epp, 12/075053-8 Abastecedora Rio Corrente Ltda, 12/075161-5 Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria E Comércio Ltda, 12/075176-3 Big Beef Distribuição E Logistica De Produtos Alimenticios Ltda, 12/075180-1 O Casulo Estabelecimento De Ensino - Educação Infantil E Ensino Fundamental Ltda Epp, 12/075185-2 E-Clima Ar Condicionado E Refrigeração Ltda - Epp, 12/075232-8 Fortezza - Locação De Mão-De-Obra Temporária Ltda, 12/077633-2 Bravo Construtora Ltda Me, 12/077709-6 Laticínio Alvorada Ltda Me, 12/080794-7 Martins & Moraes Conveniências Ltda Me, EXTINCAO/DISTRATO: 12/073284-0 Conveniência Aero Rancho Ltda Epp, 12/074281-0 Cristo Rei Comércio De Chinelo Ltda Me, 12/075054-6 Duo Lanchonete E Restaurante Ltda Me, 12/075265-4 Dalastra & Cia Ltda Me, ATA DE REUNIAO/ASSEMBLEIA DE SOCIOS: 12/074737-5 Heloisa Industria E Comercio De Produtos Lácteos Ltda, 12/080791-2 Giraldeli & Carvalho Ltda, 12/080792-0 Fagro - Faraday Assessoria E Consultoria Agropecuaria Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 12/013810-7 Gonzales & Lopes Ltda Me, 12/063819-3 Mineração 3 Estados Ltda, 12/063820-7 Mineração 3 Estados Ltda, 12/074658-1 Chapada Armazéns Gerais Ltda, 12/074659-0 Chapada Armazéns Gerais Ltda, 12/074778-2 Luiz Damasceno Móveis E Decorações Ltda Me, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 12/026056-5 Janete De Matos Krugmann, 12/063661-1 Braspar Comércio De Tintas Ltda, 12/0636751 Roberto Ariola Rolin, 12/065023-1 F S Fernandes Veículos, 12/069383-6 J C Freire Lazzarin, 12/072620-3 S. Alexandre Da Rocha, 12/074419-8 Paulo Roberto Lopes Peres, 12/075172-0 B. N. Gonzaga - Tecnologia, 12/075177-1 D M Da Silva Academia, ALTERACAO: 12/010382-6 Elton Luis Gomes Me, 12/010383-4 Nara Cristina Silva Campos Me, 12/011753-3 Leandro Luchesi Niciura Me, 12/011763-0 Iraci Duarte Machado Me, 12/052399-0 Rosivete Sanches Da Silveira 00362588147, 12/052506-2 Camila Gomes Da Silva Epp, 12/052511-9 Zilda De Souza Barcelos Me, 12/053418-5 Maria Cleuza Fazolo Ferreira Me, 12/054853-4 Gilberto Cipriano De Almeida - Me, 12/063015-0 P.R Silva Ms - Me, 12/063660-3 Jose Antonio Da Silva Construção - Me, 12/063671-9 José Antônio Da Silva Construção Me, 12/063821-5 Natalia Ferreira Garcia - Me, 12/064944-6 Bruno Roque De Vasconcelos -Me, 12/065019-3 Diva De Souza Soares 45748039915, 12/069381-0 Jorge D Araujo De Souza Me, 12/070053-0 Paulo Rogério Da Cruz Me, 12/071844-8 Jose Antonio Silva 48086002187, 12/072645-9 Cleberson Domingos Da Silva Me, 12/072683-1 Elias Longo - Me, 12/073291-2 Claudio Bejas Mateus Me, 12/073292-0 Thaissa Regina Trindade Me, 12/073807-4 João Lemos Sandy Me, 12/074340-0 Irlanda Cabral Coelho - Epp, 12/074382-5 Eduir Loubet 07356358115, 12/074831-2 Marcelo Virakosqui Palma Me, 12/074849-5 Edson Almeida De Souza Me, 12/074897-5 Fabricio Paulo Da Silva Papelaria Me, 12/075004-0 Tokiko Yamamoto Me, 12/075032-5 C. A. De Melo - Informática Me, 12/075033-3 Maria Fatima De Carvalho 36849332104, 12/075040-6 Osmar Lacchi 20671415972, 12/075156-9 Elias Longo Me, 12/075167-4 Cleusa Leal Da Silva Me, 12/075175-5 Leandro Angelo Comarella Me, 12/075225-5 Carlos Ivan Matozo Martins Me, 12/080793-9 Cleuneuza Olimpio De Paula Alves Me, EXTINCAO/DISTRATO: 12/065020-7 R. C. Jaquinta - Me, 12/069698-3 Jose Carlos Lima De Souza 46595619172, 12/069702-5 Gianna Tavares De Araujo Silva Me, 12/074715-4 Paulo Henrique Jardim Pedraza Me, 12/074886-0 Edson Almeida De Souza Me, 12/075039-2 Carlos Ronaldo Teixeira Rodrigues Me, 12/075166-6 Cleusa Leal Da Silva Me, 12/077737-1 Michael Willer Souza Rodrigues 01767116195, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 12/052505-4 Camila Gomes Epp, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 12/073405-2 Everson Luiz Rezzieri Epp, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 12/074325-6 Cooperativa De Economia E Crédito Mútuo Dos Profissionais Da Saúde De Campo Grande-Ms Ltda, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 12/037403-0 Cottonsul - Cooperativa Dos Cotonicultores De Chapadão Do Sul, 12/074326-4 Cooperativa De Economia E Crédito Mútuo Dos Profissionais Da Saúde De Campo GrandeMs Ltda, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 12/026020-4 Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Associados Pantanal Do Mato Grosso Do Sul - Sicredi Pantanal Ms, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 12/074327-2 Cooperativa De Economia E Crédito Mútuo Dos Profissionais Da Saúde De Campo Grande-Ms Ltda, 12/080799-8 Cottonsul - Cooperativa Dos Cotonicultores De Chapadão Do Sul,EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: 12/074335-3 M L Produções & Eventos EIRELI, 12/074630-1 M L Produções & Eventos EIRELI Me, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 12/011756-8, 12/013815-8, 12/026054-9, 12/035317-2, 12/035320-2, 12/052510-0, 12/053413-4, 12/062846-5, 12/063004-4, 12/063019-2, 12/063022-2, 12/063674-3, 12/063680-8, 12/063682-4, 12/063683-2, 12/066091-1, 12/066697-9, 12/066698-7, 12/066742-8, 12/068255-9, 12/069703-3, 12/069706-8, 12/070011-5, 12/070043-3, 12/070044-1, 12/070104-9, 12/070115-4, 12/070148-0, 12/070150-2, 12/070157-0, 12/070159-6, 12/070161-8, 12/070164-2, 12/070165-0, 12/070234-7, 12/070238-0, 12/072334-4, 12/072884-2, 12/073128-2, 12/073891-0, 12/074422-8, 12/074631-0, 12/074738-3, 12/074751-0, PÁGINA 26 12/074763-4, 12/074803-7, 12/074821-5, 12/074841-0, 12/074906-8, 12/074949-1, 12/074985-8, 12/074992-0, 12/075034-1, 12/075170-4, 12/075171-2, 12/075182-8, 12/075204-2, 12/075208-5, 12/075221-2, 12/075300-6, 12/075387-1, 12/077115-2, 12/077636-7, 12/077639-1, 12/077649-9, 12/077665-0, 12/077686-3, 12/077692-8, 12/077728-2, 12/077733-9, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL 24 DE AGOSTO DE 2012 12/074824-0, 12/074950-5, 12/075043-0, 12/075183-6, 12/075222-0, 12/077116-0, 12/077650-2, 12/077697-9, 12/074826-6, 12/074962-9, 12/075044-9, 12/075202-6, 12/075230-1, 12/077593-0, 12/077657-0, 12/077701-0, 12/074827-4, 12/074978-5, 12/075165-8, 12/075203-4, 12/075240-9, 12/077628-6, 12/077660-0, 12/077708-8, Ata Número: 3804 Despachos de 15 de agosto de 2012 DOCUMENTOS DEFERIDOS: EMPRESA PUBLICA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 12/074668-9 Caixa Economica Federal, SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 12/074044-3 Sucropar Participações S/A, 12/077643-0 Sementes Guerra S/A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 12/061107-4 Vanguarda Agro S.A., 12/074845-2 Zurich Minas Brasil Seguros S.A, 12/074987-4 Claro S.A., 12/075242-5 Vanguarda Agro S.A., SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 12/035270-2 Maria Da Rocha Secco & Cia Ltda, 12/063680-8 A & R Toldos E Publicidades Ltda, 12/064552-1 Planew Engenharia Ltda, 12/069699-1 Rib Administradora De Bens Ltda, 12/069703-3 Mr Ghirardi Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 12/070104-9 Flamboyant Construções Spe Ltda, 12/072230-5 Zb Empreendimentos E Participações Ltda, 12/073149-5 Nicolau & Nicolau Serviços Transportes E Comércio Ltda, 12/0739577 Som+ Eventos Ltda, 12/074024-9 Emporium Do Mar Prestação De Serviços Administrativos Ltda, 12/074257-8 Tno Pecuaria E Comercio De Semen Bovino Ltda, 12/074763-4 Lopes & Santana - Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda, 12/0750465 Vilalba & Silva Ltda, 12/075093-7 Grow Publicidade E Marketing Ltda, 12/077593-0 Brendler & Oliveira Ltda, ALTERACAO: 12/037249-5 Jrx Materiais Para Construção Ltda - Epp, 12/052523-2 Iclaus Educação Ltda Me, 12/062874-0 Metaltres - Serralheria Ltda Me, 12/063674-3 Verde Flora Materiais Para Construção Ltda Epp, 12/063828-2 Nova Era Contabilidade Ltda Me, 12/069401-8 V V Lima Veiculos Ltda Epp, 12/069641-0 Primavera Palace Hotel Ltda Epp, 12/070203-7 I. F. Locações De Veiculos Ltda Me, 12/070204-5 I. F. Gestão De Saúde Ltda. Me, 12/073088-0 K&N Comércio Atacadista E Serviços Ltda - Me, 12/074031-1 Agropecuária Guarujá Ltda, 12/074183-0 Exert Empreendimentos Ltda, 12/074184-9 Cesco E Ocampo Empreendimentos Ltda, 12/074650-6 Franco & Franco Ltda Me, 12/074908-4 Fidencia & Fidelis Ltda Me, 12/074911-4 Nogueira Materiais Para Construção Ltda Me, 12/075042-2 Oliveira & Junqueira Ltda Me, 12/0750970 Heiki Participações Ltda, 12/075104-6 Albatroz Comercial De Petroleo Ltda Epp, 12/075114-3 Ent Excelencia Em Tecnologia Ltda Me, 12/075128-3 Mls Supermercados Ltda Epp, 12/075252-2 Gazzoni Peças E Serviços Automotivos Ltda, 12/075269-7 Cfw Agropecuaria Ltda, 12/075270-0 Catijó Administração De Imóveis Ltda, 12/075300-6 Mylly Confecções Ltda Epp, 12/075309-0 Melvin Corretora De Seguros Ltda, 12/0753570 Sedep Servico De Entrega De Despachos E Publicações Ltda Epp, 12/077741-0 Souza E Carrer Ltda Me, 12/080806-4 Nascimento & Lima Ltda - Me, 12/080808-0 Univest Modas Ltda - Me, EXTINCAO/DISTRATO: 12/052492-9 Auto Mais Rent A Car E Serviços Ltda Me, 12/065422-9 Cza Consultorias Integradas Ltda Me, 12/074940-8 Caá Consultoria E Representações Ltda Me, 12/075120-8 Sorveteria Fonte Bela Ltda Me, 12/0777070 Brito & Mendonça Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 12/035327-0 Agropastoril Triangulo Ltda, 12/035328-8 Agropastoril Triangulo Ltda, 12/052503-8 Meira Fernandes Agropecuária Ltda Epp, 12/0525046 Meira Fernandes Agropecuária Ltda Epp, 12/063833-9 Pastofort Sementes Ltda, 12/069711-4 Mfg Agropecuaria Ltda, 12/069712-2 Mfg Agropecuaria Ltda, 12/069713-0 Mfg Agropecuaria Ltda, 12/075059-7 Tombini & Cia Ltda, 12/075443-6 Suporte Serviços De Segurança Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 12/069400-0 V V Lima Veiculos Ltda Epp, 12/075386-3 Proaço Indústria, Comércio E Prestação De Serviço Ltda Epp, CARTA DE EXCLUSIVIDADE: 12/075162-3 Neo Line Produtos E Serviços Hospitalares Ltda Me, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 12/026066-2 Marcelo Ricardo De Souza, 12/062949-6 Interfogos Comércio, Importação E Exportação Ltda, 12/063691-3 Luis Carlos Ledesma Figueiredo, 12/063831-2 Silvacar Agência De Turismo E Locações De Veículos Ltda, 12/067087-9 Patricia De Almeida Silva Lelles, 12/0700972 Rafael Tomasi Batiston, 12/073504-0 Denise De Barros Andrade, 12/074319-1 Rita Aparecida Dos Santos Confecções, 12/074412-0 Marilia Irene Hennig, 12/074824-0 Carlos A V Herrera, 12/074895-9 Zanilda Dos Santos Alcantara, 12/075098-8 Rafael Gonzaga Meneses De Almeida, 12/075111-9 Ana Paula Felicio, 12/075115-1 Eliane Da Conceição Santos, 12/075126-7 Luciano Amaral Ajala Junior, 12/075159-3 Keilla Soares Cirino, 12/075306-5 Marcelo Carneiro Cacciatori, ALTERACAO: 12/013820-4 Alexandre Gonçalves Dos Santos Epp, 12/035331-8 Bernardino Soares Diniz Me, 12/0466708 Mario Marcolino De Souza 09764701876, 12/052519-4 Odair Dos Santos Casanova Me, 12/055443-7 Valdecir Natalicio Da Silva Me, 12/060909-6 Eliane Infran De Lima 01508875154, 12/062948-8 Claudemir Dos Anjos Me, 12/063623-9 Maria Madalena Zacharias Me, 12/063664-6 S. A. Oliveira De Cordova Me, 12/063817-7 Maria Jose Vieira 29403863153, 12/063825-8 Otaviano Da Costa 10281358826, 12/063830-4 Diogo Aparecido Caparroz - Me, 12/064773-7 Wesley Ribeiro Ferreira 01661235107, 12/064888-1 Valdelice Guzelotto 79033156172, 12/067532-3 Josue Pereira Campos Me, 12/069342-9 M.A Rodrigues Serviços Me, 12/069406-9 Josue Rubim De Moraes Me, 12/069981-8 Ana Paula Pimentel 86815040100, 12/070035-2 Ana Paula Gomes Dos Santos 99926520120, 12/073342-0 Espólio De João Julio Dittmar Me, 12/074178-4 Elys Regina De Souza 68836635172, 12/074329-9 Karoline Frazeto Da Silva Me, 12/0747170 Vinicius Mangini Macedo Me, 12/075219-0 Emerson Ferreira Rodrigues 70200696149, 12/075268-9 Francisco Barbosa Dos Santos Junior 00439849160, 12/075283-2 Jose Jeremias Dos Santos Jesus 19452544830, 12/075303-0 Ronaldo Silva Gomes Me, 12/075355-3 Douglas Aparecido De Oliveira Barbosa 01707385157, 12/075358-8 Marcia Guimaraes De Campos 81867603187, 12/075436-3 Eduardo Leite Santos Me, 12/077691-0 Paulo Cesar Da Silva Reis Me, 12/080803-0 Marli Spolador Pallasi Pelizaro 90641841949, 12/080807-2 Kassia Luana Rezende Rodrigues Garcia - Me, 12/0808161 Vanessa Petronilo Vieira Me, EXTINCAO/DISTRATO: 12/013824-7 Elisvania Rodrigues Da Costa 02910862178, 12/052290-0 Juaciara Maria Xavier De Campos, 12/052526-7 Jose Roberto Souto 60171910800, 12/061173-2 Edimar Joana De Melo 54325749187, 12/063014-1 Antonio Firmino Da Silva 20426208153, 12/065032-0 Valdenir Schmitt 55568971153, 12/069259-7 Osmar Cardoso De Oliveira 04850899803, 12/075223-9 Carla Beatriz Girão De Arruda Me, 12/075272-7 Josiel Freitas Pereira 01264189184, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: ALTERACAO: 12/073700-0 Transfran Logistica Eireli Epp, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 12/052520-8, 12/052522-4, 12/054017-7, 12/054018-5, 12/060446-9, 12/061466-9, 12/061524-0, 12/062968-2, 12/063683-2, 12/063689-1, 12/063690-5, 12/063787-1, 12/063788-0, 12/063826-6, 12/064509-2, 12/064776-1, 12/064777-0, 12/064918-7, 12/065027-4, 12/065028-2, 12/065724-4, 12/066431-3, 12/069398-4, 12/069402-6, 12/069404-2, 12/069720-3, 12/069730-0, 12/069731-9, 12/070055-7, 12/070056-5, 12/070170-7, 12/070241-0, 12/070242-8, 12/072090-6, 12/072171-6, 12/073303-0, 12/074045-1, 12/074441-4, 12/074614-0, 12/074667-0, 12/074702-2, 12/074766-9, 12/074888-6, 12/074903-3, 12/075055-4, 12/075058-9, 12/075060-0, 12/075062-7, 12/075095-3, 12/075096-1, 12/075188-7, 12/075234-4, 12/075237-9, 12/075238-7, 12/075243-3, 12/075249-2, 12/075253-0, 12/075266-2, 12/075273-5, 12/075275-1, 12/075277-8, 12/075281-6, 12/075301-4, 12/075305-7, 12/075312-0, 12/075382-0, 12/075388-0, 12/075389-8, 12/075435-5, 12/075448-7, 12/077596-4, 12/077649-9, 12/077650-2, 12/077700-2, 12/077746-0, 12/077755-0, 12/077776-2, 12/077780-0, 12/077788-6, DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 12/080800-5, 12/080802-1, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL Ata Número: 3805 Despachos de 16 de agosto de 2012 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/ CONTRATO: 12/010388-5 Três Marias Decorações E Eventos Ltda, 12/053423-1 Meurer & Grandi Auto Peças Ltda, 12/062611-0 Agropecuaria Clodoaldo Garcia Ltda, 12/0726505 Sa & Lelis Ltda, 12/073389-7 Amabí Roupas E Acessórios Ltda, 12/074631-0 Feax Informática E Tecnologia Ltda, 12/074821-5 Alana Transportes Ltda, 12/074892-4 L F Cereais Ltda, 12/075249-2 Pantaneira Tour Ltda, 12/075599-8 Equigen Serviços Veterinarios E Representaçao Ltda, 12/075649-8 Herter E Cia Ltda, 12/077596-4 Mrk Construtora E Incorporadora Ltda, 12/077644-8 Vita & Aires Ltda, ALTERACAO: 12/010390-7 Sociedade Educacional Vale Do Aporé Ltda, 12/013826-3 Gomes & Quirino Ltda Me, 12/053427-4 Joviler Confecções Ltda Me, 12/062968-2 Lamifer Distribuidora De Ferragens Ltda Me, 12/063816-9 Comércio De Sucatas Cunha Ltda - Me, 12/0638355 Alimentos Dona Augusta Ltda Me, 12/064861-0 G R Gás Ltda Me, 12/069402-6 Wenzel & Wenzel Ltda Epp, 12/069409-3 Concreplus Concreto Ltda, 12/072364-6 Bonup Brasil Indústria E Comércio Alimentício Ltda - Me, 12/072730-7 C. F. V. De Oliveira & Cia Ltda - Me, 12/073304-8 L. T. Comunicações Ltda - Me, 12/073753-1 Sohesse Mult Marcas - Eireli, 12/073756-6 Auto Posto Norte Sul Ltda, 12/073891-0 Sementes Conquista Ltda, 12/074697-2 Flores Proença & Cia Ltda Epp, 12/074757-0 Expresso Flecha De Prata Ltda, 12/074766-9 Gomes & Portela Ltda Me, 12/074803-7 Reabilitare Clinica De Fisioterapia Ltda Me, 12/075278-6 F & G Serviços Ltda Me, 12/075480-0 Duas Irmãs Comércio Varejista De Gás Ltda, 12/075491-6 Bertoncelli & Cia Ltda Me, 12/075616-1 Bj Arantes Comercio E Serviços Ltda Epp, 12/077581-6 Comvel - Comercial Maracaju De Veículos Ltda Me, 12/077601-4 Leite & Fernandes Decoração E Tapetes Importados Ltda Me, 12/077700-2 Paranasul Comércio De Baterias Ltda Me, 12/0777010 Wb Vistorias Tecnicas Automotivas Ltda Me, 12/077708-8 Fujii Confecções Ltda, 12/077744-4 Tizzatto & Tizzatto Ltda Me, 12/077747-9 Moper Materiais De Construção Ltda, 12/077788-6 Tiposul Impressora Ltda Me, 12/077790-8 Pris Dan Transportes Ltda Me, EXTINCAO/DISTRATO: 12/063663-8 Farah Comercio Importacao Exportacao Ltda, 12/074381-7 Visão Imóveis Empreendimentos Imobiliários Ltda, 12/075596-3 Ampla Assistência Técnica Hospitalar Ltda Me, 12/077742-8 Seibt & Rocha Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 12/064751-6 Brazilian Pet Foods Ltda, 12/075473-8 Gazin Indústria E Comércio De Móveis E Eletrodomésticos Ltda, 12/075482-7 Gandini & Gandini - Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 12/0755432 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, 12/075544-0 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, 12/075545-9 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, 12/075546-7 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, 12/075547-5 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, 12/075548-3 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, 12/075549-1 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, 12/075550-5 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, 12/075551-3 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, 12/0756242 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, 12/075625-0 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, 12/075626-9 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, 12/075627-7 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, 12/075628-5 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, PROTECAO AO NOME EMPRESARIAL:ARQUIVAMENTO: 12/075534-3 Komlog Importação Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 12/077840-8 Açofort Pré-Moldados Ltda Epp, REGULAMENTO INTERNO DE ARMAZEM GERAL: 12/064940-3 Barreirão Armazens Gerais Ltda, TARIFAS DE ARMAZEM GERAL/TRAPICHEIRO: 12/064941-1 Barreirão Armazens Gerais Ltda, NOMEACAO DE FIEL DEPOSITARIO: 12/064939-0 Barreirão Armazens Gerais Ltda, AUTENTICAÇÃO DE LIVROS DIGITAIS: 12/035346-6 Joao Gilberto Marcato & Cia Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 12/047919-2 Selmara Oliveira Vieira, 12/052474-0 Marcio Roberto De Assis Rodrigues, 12/063689-1 Gelson Marques De Oliveira Junior, 12/063788-0 Invictus Materiais Para Construção Ltda, 12/0644762 Moda Infantil Confecções Ltda, 12/068243-5 Santos & Salgueiro Ltda, 12/0693984 Osmair Pereira Da Costa, 12/069410-7 J. A. Da Silva, 12/074667-0 E R Centurion, 12/074690-5 Cicero Bezerra Dos Santos Junior, 12/074700-6 Silvio De Oliveira Nene, 12/074945-9 Eliseu Carrança Rodrigues, 12/074978-5 S C T De Figueiredo Zambonini, 12/075240-9 Amandio Fofano Junior, 12/075266-2 Luan Borba Pereira, 12/075461-4 Marcio Jose De Lima, 12/075588-2 Suzana Maria Aguiar, 12/075680-3 Wilton Fraga Fontoura, 12/077123-3 Gustavo Leite, 12/077630-8 S. A. Dos Santos, 12/077728-2 M G Martinelli, 12/077816-5 Paulo H. F. Gomes Comercio E Instalações Eletricas, 12/0808218 Silvonei Pereira Da Silva, 12/080825-0 Valdeni Jesus Ferreira Dias, ALTERACAO: 12/011756-8 Osmidio Jose Da Silva 15638774149, 12/013821-2 J. Dos Santos Lima De Souza, 12/047855-2 Ana Lucia Valejo Dos Santos 51101610115, 12/052497-0 L. C. Rodrigues Antunes Junior - Me, 12/052510-0 Marcia Aparecida Da Silva Me, 12/0554453 Aroldo Dutra Vieira Me, 12/063019-2 Izabel Gonçalves Da Silva Transportes - Me, 12/063682-4 José Martinez Mendi Pavão Me, 12/063787-1 Jairo Fette - Me, 12/0638347 Elisandra Da Silva Zioti - Me, 12/064475-4 Elessandra Roberta Bitencourt Calonga Me, 12/064927-6 C.C.Barros Contabilidade Epp, 12/068242-7 Maria Ines Gejão Dos Santos Me, 12/069422-0 Adriana Barros Donato 02173343181, 12/0697432 Alexandre Augusto Siqueira Zaia Me, 12/069744-0 Maria Aparecida Guedes Lemes Me, 12/069745-9 Alex Sandro De Souza Braz Me, 12/074416-3 Luiz Carlos Da Cunha Musical, 12/074652-2 Claudenir Correa De Oliveira 01143277180, 12/074662-0 Emely J M Abdala Me, 12/074685-9 Ivy Joplin Albuquerque Ayala 00312337167, 12/074752-9 Rubeval Ferreira Pinto Me, 12/074782-0 M. M. Sauer - Me, 12/074783-9 M. M. Sauer Me, 12/074992-0 Salim Jose De Lima Junior, 12/075060-0 Joao Pedro Fonseca Saboia 00137052103, 12/075188-7 Valdir Dos Santos Araujo Me, 12/075273-5 Rosana De Freitas Lima 13421937842, 12/075290-5 Joice Dos Santos Matos Me, 12/075333-2 Elson Da Silva Izidorio 00632273127, 12/075452-5 Helenice Magalhaes Ribeiro 26386105850, 12/075586-6 B. Massetto - Madeiras Epp, 12/075614-5 Flavio Augusto De Mendonça Me, 12/077128-4 Aieska De Barros Medeiros Me, 12/077787-8 C. Luciana De Oliveira Me, 12/077829-7 Valdemir Pereira Dutra Me, 12/080823-4 Antonio Carlos Neckel Me, 12/080828-5 Claudete Aparecida Lopes 04374025847, EXTINCAO/DISTRATO: 12/013832-8 Flavia Silva De Souza 00207203199, 12/062641-1 Elaine Freitas Do Nascimento 01563466139, 12/069729-7 L S De Souza Chaves Epp, 12/070123-5 Marcelo Barros Fefin Me, 12/070132-4 Peterson Ricardo Da Silva 02432229126, 12/075460-6 Ozana Da Silva 55427030115, 12/075609-9 Gileno Pinheiro Da Silva 93141149100, 12/075629-3 Valeria Mateus Do Nascimento 45893632168, 12/077129-2 Janayna Castro Grapiglia Me, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 12/073610-1 Coopur-Cooperativa Dos Urologistas Do Mato Grosso Do Sul, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 12/011757-6, 12/011764-9, 12/013827-1, 12/013829-8, 12/013833-6, 12/035299-0, 12/035336-9, 12/035337-7, 12/035340-7, 12/052528-3, 12/052529-1, 12/053425-8, 12/062990-9, 12/063024-9, 12/069412-3, 12/069728-9, 12/070175-8, 12/071791-3, 12/073130-4, 12/073882-1, 12/074362-0, 12/074405-8, 12/074442-2, 12/074443-0, 12/074796-0, 12/074810-0, 12/075117-8, 12/075231-0, 12/075284-0, 12/075285-9, 12/075287-5, 12/075291-3, 12/075293-0, 12/075314-6, 12/075315-4, 12/075316-2, 12/075318-9, 12/075321-9, 12/075323-5, 12/075332-4, 12/075435-5, 12/075437-1, 12/075450-9, 12/075451-7, 12/075454-1, 12/075456-8, 12/075471-1, 12/075474-6, 12/075483-5, 12/075540-8, 12/075582-3, 12/075584-0, 12/075585-8, 12/075587-4, 12/075590-4, 12/075591-2, 12/075607-2, 12/075615-3, 12/077704-5, 12/077774-6, 12/077777-0, 12/077779-7, 12/077792-4, 12/077801-7, 12/077802-5, 12/077821-1, 12/077822-0, 12/077823-8, 12/077834-3, 12/077835-1, 12/080795-5, 12/083121-0, 12/083122-8, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL PÁGINA 27 24 DE AGOSTO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 BOLETIM DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007 torna publico a realização da licitação: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 073/2012. PROCESSO No. 13/000.523/2012. OBJETO: Sistema de Registro de Preços para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – TABELA SIMA aos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD. Comercial T & C Ltda – Epp I.A. Campagna Júnior & Cia Ltda – Me Ignácio & Lopes Ltda-Me Youssif Amim Youssif FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico n. º 042/2012. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata. Campo Grande, 23 de agosto de 2012. José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação PRIMEIRO ADENDO A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico o primeiro adendo da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS. PREGÃO ELETRÔNICO: 034/2012 PROCESSO: 27/200.335/2012 ALTERAÇÕES: 1) Alterar no preâmbulo do edital, onde se lê: DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 05/09/2010 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO LOCAL); Leia-se: DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 05/09/2012 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO LOCAL). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BICICLETAS. PREGÃO PRESENCIAL: 045/2012 PROCESSO: 13/000.575/2012 RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 10:00 horas do dia 05/09/2012, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MS/SEMAC através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE DEBULHADOR/TRITURADOR. PREGÃO ELETRÔNICO: 013/2012 PROCESSO: 23/000.120/2012. ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:30 horas do dia 05/09/2012, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD As demais condições permanecem inalteradas. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00, horas do dia 05/09/2012, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD PRIMEIRO ADENDO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico o primeiro adendo da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE ETIQUETA AUTOADESIVA. PREGÃO ELETRÔNICO: 070/2012 PROCESSO: 27/001.875/2012 AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA FISIOTERAPIA. PREGÃO ELETRÔNICO: 086/2012 PROCESSO: 27/002.505/2012. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 05/09/2012, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD ALTERAÇÕES: 1) Alterar o Anexo I”A” – TERMO DE REFERÊNCIA. ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:00, horas do dia 05/09/2012, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br As demais condições permanecem inalteradas. O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD SEGUNDO ADENDO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007 torna publico o segundo adendo da licitação: OBJETO: PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA EXPLORAÇÃO DE CANTINA. CONCORRÊNCIA: 001/2012 PROCESSO: 27/000.876/2012 ALTERAÇÕES: 1) Acrescentar no Anexo II – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO, na Cláusula Sétima – Das Obrigações da Permissionária, o subitem 7.18. com o seguinte texto: 7.18. Permitir que os servidores desta Secretaria utilizem o espaço físico como refeitório, bem como os micro-ondas existentes no local, para aquecimento de suas refeições. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 10:00, horas do dia 11/09/2012, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VANS, ÔNIBUS E MICRO-ONIBUS. PREGÃO ELETRÔNICO: 058/2012 PROCESSO: 13/000.521/2012. ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:00 horas do dia 05/09/2012, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: As demais condições permanecem inalteradas. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA. PREGÃO ELETRÔNICO: 060/2012 PROCESSO: 13/000.464/2012. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 06/09/2012, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD PÁGINA 28 24 DE AGOSTO DE 2012 AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS. PREGÃO ELETRÔNICO: 061/2012 PROCESSO: 13/000.622/2012. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 06/09/2012, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 HOMOLOGO os resultados da licitação, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 8.240 do dia 26 de julho de 2012, pág. 32 e Diário Oficial do Estado n.º 8.254 do dia 15 de agosto de 2012, pág. 15, instaurada através do Pregão Eletrônico n.º 028/2012 /SAD – Processo n.º 13/000.408/2012, visando à formação do Registro de Preços de MEDICAMENTOS BÁSICOS – AÇÃO JUDICIAL, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04, 11.759/04 e subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações. Campo Grande, 23 de agosto de 2012. José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação HOMOLOGO o resultado da licitação, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8250, do dia 9 de agosto de 2012, págs. 24 e 25, instaurada através do Pregão Eletrônico n.º 025/2012 /SAD – Processo n.º 13/000.411/2012, visando à formação do Registro de Preços de MEDICAMENTOS BÁSICOS, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04, 11.759/04 e subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações. Campo Grande, 23 de agosto de 2012. José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS. PREGÃO ELETRÔNICO: 062/2012 PROCESSO: 13/000.590/2012. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 10/09/2012, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD HOMOLOGO os resultados da licitação, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8233, do dia 17 de julho de 2012, pág.24 e Diário Oficial do Estado nº 8254 do dia 15 de agosto de 2012, pág. 16, instaurada através do Pregão Eletrônico n.º 019/2012 /SAD – Processo n.º 13/000.310/2012, visando à formação do Registro de Preços de MEDICAMENTOS BÁSICOS, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04, 11.759/04 e subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações. Campo Grande, 23 de agosto de 2012. José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação HOMOLOGO os resultados da licitação, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8240, do dia 26 de julho de 2012, pág.32 e Diário Oficial do Estado nº 8255 do dia 16 de agosto de 2012, pág. 16, instaurada através do Pregão Eletrônico n.º 018/2012 /SAD – Processo n.º 13/000.309/2012, visando à formação do Registro de Preços de MEDICAMENTOS – AÇÃO JUDICIAL, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04, 11.759/04 e subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações. Campo Grande, 23 de agosto de 2012. José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação RESULTADO DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado e conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o resultado da licitação: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA E EQUIPAMENTOS DE RESGATE. PREGÃO ELETRÔNICO: 021/2012 PROCESSO: 31/500.208/2012 PROCESSO N° 27/002.778/2012 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição de medicamento importado, em favor da empresa UNO HEALTHCARE INC no valor de R$1.824,00 (hum mil oitocentos e vinte e quatro reais), e nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: Eugenio Oliveira Martins de Barros DATA: 21/08/2012. LOTE Empresa Vencedora 02 CIRUMED COMÉRCIO LTDA 03 WALDIR VILA DA ROCHA - ME 04 I. A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 07 COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME 10 I. A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME 11 13 OLIVEIRA & SANCHES LTDA 14 WALDIR VILA DA ROCHA - ME LOTES FRACASSADOS: 01, 05, 06, 12 e 16. LOTE DESERTO: 15 LOTES 08 e 09 cancelados. HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO Pregão Eletrônico nº 001/2012-PGE Processo nº 15/000044/2012 Objeto: Locação de equipamentos multifuncionais e máquina fragmentadora O Procurador-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul homologa o resultado do Pregão Eletrônico nº 001/2012-PGE e a adjudicação do objeto à Print & Copy Equipamentos e Serviços LTDA - CNPJ/MF N° 01.798.250/0001-81, no valor global final de R$ 541.200,00 (quinhentos e quarenta e um mil e duzentos reais). Fundamento Legal: Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais 11.676/2004 e 11.818/2005 e, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93. Data da homologação: 22/08/2012. Rafael Coldibelli Francisco Vl. Total Lote (R$) 5.900,00 4.480,00 3.549,98 13.888,00 5.249,70 2.749,95 3.188,00 2.165,00 Procurador-Geral do Estado Campo Grande - MS, 23 agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHO DE TONNER PREGÃO ELETRÔNICO: 080/2012 PROCESSO: 27/002.424/2012 Lote 01 02 Empresa Vencedora G.T.R. COMERCIAL LTDA - ME Valor Total (R$) 583,80 554,43 03 04 IGNÁCIO & LOPES LTDA - ME 558,00 651,00 05 Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD 2.560,00 HOMOLOGO os resultados da licitação, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 8.237 do dia 23 de julho de 2012, pág. 17 e Diário Oficial do Estado n.º 8.254 do dia 05 de agosto de 2012, pág. 16, instaurada através do Pregão Eletrônico n.º 027/2012 /SAD – Processo n.º 13/000.308/2012, visando à formação do Registro de Preços de MEDICAMENTOS BÁSICOS, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04, 11.759/04 e subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações. Campo Grande, 23 de agosto de 2012. José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação HOMOLOGO os resultados da licitação, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 8.237 do dia 23 de julho de 2012, pág. 17 e Diário Oficial do Estado n.º 8.250 do dia 09 de agosto de 2012, pág. 24, instaurada através do Pregão Eletrônico n.º 037/2012 / SAD – Processo n.º 13/000.423/2012, visando à formação do Registro de Preços de MEDICAMENTOS BÁSICOS – AÇÃO JUDICIAL, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04, 11.759/04 e subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações. Campo Grande, 23 de agosto de 2012. José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGENCIA ESTADUAL DE METROLOGIA/ MS PROCESSO: Nº. 21/016085/2012 A Ordenadora de Despesas Luciana Boni Cogo , Diretora Presidente em Exercício Ratifica a Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, II da Lei 8666/93, em favor de: DIVINO GONÇALVES CNPJ n° 12.539.104/0001-58 Objeto: Prestação de serviço de conserto do rolo do posto de ensaio de cronotacógrafo na AEM/MS. Valor Estimado: R$ 500,00 (quinhentos reais) Em 22 de Agosto de 2012. Luciana Boni Cogo Diretora Presidente em Exercício AEM/MS – INMETRO AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS: Homologo e adjudico o resultado da licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL: 001/2012/ AGEPEN, processo 31/600.061/12 – Programa de Trabalho: 14421002927420000 – Natureza da Despesa:3339039 – Fonte: 0100 – Amparo Legal Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual 11.676 de 17 de agosto de 2004 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações. Empresa vencedora: HEALTH NUTRIÇÃO E SERVIÇOS LTDA Item 01 Especificação Contratação de empresa especializada em serviços de preparo e fornecimento de alimentação para atender o Estabelecimento Penal de Coxim /MS sob a égide da AGEPEN/ MS. Quant. Valor (R$) 12 85.166,67 Campo Grande – MS, 20 de agosto de 2012. Deusdete Souza de Oliveira Filho Ordenador de Despesa Total. (R$) 1.022.000,00 PÁGINA 29 24 DE AGOSTO DE 2012 AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. TOMADA DE PREÇOS nº: 75/2012-CLO/AGESUL Processo nº: 19/101.441/2012 Objeto: REFORMA DO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL GUIA LOPES PARA A INSTALAÇÃO DO CENTRO ESTADUAL DE LÍNGUAS, NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS. Abertura: Catorze de setembro de dois mil e doze, às 10:00 hs, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também estará disponível o edital e seus anexos. Campo Grande (MS), 23 de agosto de 2012. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras/Agesul AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. TOMADA DE PREÇOS nº: 73/2012-CLO/AGESUL Processo nº: 19/101.352/2012 Objeto: REFORMA DO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL GUIA LOPES PARA A INSTALAÇÃO DO CENTRO ESTADUAL DE LÍNGUAS, NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS. Abertura: Treze de setembro de dois mil e doze, às 10:00 hs, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também estará disponível o edital e seus anexos. Campo Grande (MS), 23 de agosto de 2012. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras/Agesul AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. TOAMADA DE PREÇOS nº: 74/2012-CLO/AGESUL Processo nº: 19/101.355/2012 Objeto CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DE QUADRA ESPORTIVA NA ESCOLA ESTADUAL JAN ANTONIN BATA, NO MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ – MS. Abertura: Treze de setembro de dois mil e doze, às 14:00 hs, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também estará disponível o edital e seus anexos. Campo Grande (MS), 23 de agosto de 2012. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras/Agesul AVISO DE ALTERAÇÃO N º 01/2012 LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA(C0) e TOMADA DE PREÇO EDITAIS NÚMEROS 22 – 25 – 26 – 27 – 28 – 29 – 30 – 35 e 67- CLO Informamos as Empresas interessadas nas licitações de que tratam os editais referenciados que, por recomendação da área responsável foram alterados percentuais do anexo III, e redação do subitem que indica, conforme segue: CONCORRÊNCIA: Editais n. 22 - Ampliação do SES em Ribas do Rio Pardo; 25 – Ampliação do SES Corumbá; 26 – Ampliação do SES Ponta Porã; ALTERAÇÃO: A redação da norma constante da letra “d”, do subitem 6.1 passa a ter a seguinte redação: “d) Demonstração do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), nos termos do anexo III A , III B e III C , sem que os mesmos extrapolem, respectivamente os percentuais de 26,50 (vinte e seis e cinqüenta) para serviços, 12% (doze por cento) para Equipamentos e materiais e 12% (doze por cento) para mão-deobra.” CONCORRENCIA : Editais n. 27 – 28 – 29 – 30 e 35: Objeto: Gerenciamento e Supervisão das Obras de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário em Corumbá, e Dourados; ALTERAÇÃO: A redação da norma constante da letra “d”, do subitem 6.1 passa a ter a seguinte redação: “d) Demonstração do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), nos termos do anexo III A e III B , sem que os mesmos extrapolem, respectivamente os percentuais de 12% (doze por cento) para equipamentos e materiais e 12% (doze por cento) para mão-de-obra.” TOMADA DE PREÇO: Edital 67: Objeto:Supervisão do SES de Ponta Porã. ALTERAÇÃO: A redação da norma constante da letra “c”, do subitem 6.1 passa a ter a seguinte redação: “c) Demonstração do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), nos termos dos anexos III A e III B , sem que os mesmos extrapolem, respectivamente os percentuais de 12% (doze por cento) para equipamentos e materiais e 12% (doze por cento) para mão-de-obra.” Referidas alterações não modificaram o valor final máximo permitido para a composição unitária dos custos, e os anexos alterados encontram-se à disposição das empresas interessadas, junto esta Coordenadoria onde poderão ser retirados, no horário de expediente, pessoalmente ou via email. As demais condições permanecem inalteradas. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Concorrência N°: 018/2012-CLO/AGESUL Processo N°: 19/000.946/2012 Objeto: SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADOS DE IMPLANT. SIST. DE MODELAGEM DE DADOS ENERGÉTICOS/SIMODEM-MS DE APOIO AO PLANEJAMENTO ENERGÉTICO/ PLANERG-MS. Vencedora: WAT CONSULTORIA LTDA. Valor Total: R$ 483.994,64 (QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) Adjudicação / homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 22 de Agosto de 2012. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Concorrência N°: 019/2012-CLO/AGESUL Processo N°: 19/001.178/2012 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA INTELIGENTE PARA GESTÃO DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO E CONSUMO DE ENERGIA (GCCEE)DAS UNIDADES CONSUMIDORAS DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Vencedora: WAT CONSULTORIA LTDA. Valor Total: R$ 307.380,18 (TREZENTOS E SETE MIL TREZENTOS E OITENTA REAIS E DEZOITO CENTAVOS) Adjudicação / homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 22 de Agosto de 2012. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras Agesul AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços N°: 065/2012-CLO/AGESUL Processo N°: 19/101.308/2012 Objeto: REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA AGÊNCIA DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO DE CAARAPÓ - MS Vencedora: LOMA ENGENHARIA LTDA Valor Total: R$ 256.844,99 (DUZENTOS E CINQÜENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) Adjudicação / homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 22 de Agosto de 2012. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras Agesul AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços N°: 054/2012-CLO/AGESUL Processo N°: 19/100.926/2012 Objeto: EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO DE TRABALHO SOCIAL DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE CORUMBÁ - PAC 2 Vencedora: MP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS LTDA Valor Total: R$ 217.512,35 (DUZENTOS E DEZESSETE MIL QUINHENTOS E DOZE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) Adjudicação / homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 22 de Agosto de 2012. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras Agesul AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços N°: 055/2012-CLO/AGESUL Processo N°: 19/100.927/2012 Objeto: EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO DE TRABALHO SOCIAL DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE DOURADOS - PAC 2 Vencedora: MP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS LTDA Valor Total: R$ 594.050,79 (QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E CINQÜENTA REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) Adjudicação / homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 22 de Agosto de 2012. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras Agesul COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL RESULTADO DA LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 008/2012 – Processo Administrativo nº 018/2012. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CONEXÕES EM PEAD para expansão de Ramal da Rede de Distribuição de Gás Natural (RDGN) no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Planilha de Preços Unitários – PPU (Anexo I), Folhas de Dados e Especificações Técnicas (Anexo XII) e demais anexos que integram o Edital. A Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Equipe de Pregão, informa, declara vencedores e adjudica os itens do certame acima referenciado, conforme relação abaixo: Campo Grande (MS), 23 de agosto de 2012 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO DE OBRAS/AGESUL AGESUL DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 Descrição 1 2 Fornecedor Marca Unid Qtde. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) CAP 20mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 6,47 323,50 CAP 25mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 7,39 369,50 PÁGINA 30 3 24 DE AGOSTO DE 2012 CAP 32mm Nicoll Ind. Plástica Ltda FRIALEN Unid 50 9,25 462,50 4 CAP 63mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 12,05 602,50 5 CAP 90mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 22,24 1.112,00 6 CAP 110mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 23,10 1.155,00 7 CAP 160mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 73,92 3.696,00 8 CAP 200mm Nicoll Ind. Plástica Ltda NTG + FRIALEN Unid 50 197,20 9.860,00 9 CAP 250mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 300 126,61 37.983,00 10 CAP de Compressão 40mm Tigre S.A. Tubos e Conexões. PLASSON Unid 50 2,25 112,50 11 COTOVELO 45º 20mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 16,30 815,00 COTOVELO 45º 25mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher 12 Unid 50 17,25 862,50 DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 56 REDUÇÃO CONCENTRICA 160mm X 110mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 200 57 REDUÇÃO CONCENTRICA LONGA TIPO PONTA 250mm X 200mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 58 REDUÇÃO CONCENTRICA LONGA TIPO PONTA 200mm X 160mm Nicoll Ind. Plástica Ltda DURAFUSE 59 REDUÇÃO CONCENTRICA LONGA TIPO PONTA 250mm X 160mm Nicoll Ind. Plástica Ltda 60 TE DE 90º 20mm 61 68,00 13.600,00 20 108,39 2.167,80 Unid 10 98,90 989,00 DURAFUSE Unid 10 214,00 2.140,00 Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 250 8,50 2.125,00 TE DE 90º - 25MM Tigre S.A. Tubos e Conexões PLASSON Unid 50 13,00 650,00 62 TE DE 90º 32mm Tigre S.A. Tubos e Conexões PLASSON Unid 50 13,60 680,00 63 TE DE 90º 63mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 18,90 945,00 64 TE DE 90º 90mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 10 34,80 348,00 65 TE DE 90º 110mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 100 48,50 4.850,00 66 TE DE 90º 160mm Tigre S.A. Tubos e Conexões PLASSON Unid 150 126,00 18.900,00 67 TE DE 90º 200mm Tigre S.A. Tubos e Conexões PLASSON Unid 20 411,12 8.222,40 68 TE DE 90º 250mm Tigre S.A. Tubos e Conexões PLASSON Unid 10 657,35 6.573,50 69 TE DE 90º - 40mm – Compressão Tigre S.A. Tubos e Conex. PLASSON Unid 300 5,32 1.596,00 70 TE DE SELA DE PONTA 160mm X 32mm Tigre S.A. Tubos e Conexões PLASSON Unid 10 69,00 690,00 71 TE DE SELA DE PONTA 63mm X 32mm Tigre S.A. Tubos e Conexões PLASSON Unid 10 37,00 370,00 72 TE DE SELA DE PONTA 110mm X 63mm Tigre S.A. Tubos e Conexões PLASSON Unid 10 50,00 500,00 73 TE DE SELA DE PONTA 160mm X 63mm Tigre S.A. Tubos e Conexões PLASSON Unid 10 63,00 630,00 SELA DE REPARO 63mm X 120mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 10 97,00 970,00 COTOVELO 45º 32mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher 14 COTOVELO 45º 63mm Nicoll Ind. Plástica Ltda FRIALEN Unid 50 17,19 859,50 15 COTOVELO 45º 90mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 28,00 1.400,00 16 COTOVELO 45º 110mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 25,00 1.250,00 17 COTOVELO 45º 160mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 99,05 4.952,50 18 COTOVELO 45º 200mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 47,16 2.358,00 19 COTOVELO 45º 250mm Tigre S.A. Tubos e Conexões. PLASSON Unid 50 485,00 24.250,00 20 COTOVELO 90º 20mm Nicoll Ind. Plástica Ltda FRIALEN Unid 100 9,48 948,00 21 COTOVELO 90º 25mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 100 12,19 1.219,00 22 COTOVELO 90º 32mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 10,49 524,50 23 COTOVELO 90º 63mm Nicoll Ind. Plástica Ltda FRIALEN Unid 50 17,74 887,00 24 COTOVELO 90º 90mm Nicoll Ind. Plástica Ltda FRIALEN Unid 30 31,32 939,60 25 COTOVELO 90º 110mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 250 25,00 6.250,00 26 COTOVELO 90º 160mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 300 100,06 30.018,00 74 27 COTOVELO 90º 200mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 25 253,78 6.344,50 75 SELA DE REPARO 110mm X 120mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 10 100,00 1.000,00 76 SELA DE REPARO 160mm X 130mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 10 164,00 1.640,00 77 SELA DE REPARO 200mm X 130mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 10 130,50 1.305,00 78 TE DE SELA FEMEA 160mm X 90mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 10 95,31 953,10 79 TE DE SELA FEMEA 160mm X 110mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 10 132,00 1.320,00 80 TE DE SELA FEMEA 160mm X 63mm Tigre S.A. Tubos e Conexões. PLASSON Unid 10 70,00 700,00 81 TE DE SERVIÇO ROTATIVO 160mm X 32mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 10 115,50 1.155,00 82 TE DE SERVIÇO ROTATIVO 160mm X 63mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 10 133,66 1.336,60 83 TE DE SERVIÇO ROTATIVO COM VALVULA 110mm X 32mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 620,26 31.013,00 84 TE DE SERVIÇO ROTATIVO COM VALVULA 110mm X 63mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 475,00 23.750,00 85 TE DE SERVIÇO ROTATIVO COM VALVULA 160mm X 63mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 421,24 21.062,00 86 TE DE SERVIÇO ROTATIVO COM VALVULA 160mm X 32mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 644,10 32.205,00 87 TE DE SERVIÇO MONOBLOCO 160mm X 63mm Tigre S.A. Tubos e Conexões PLASSON Unid 50 57,00 2.850,00 88 TE DE SERVIÇO MONOBLOCO 63mm X 32mm Nicoll Ind. Plástica Ltda INNOGAZ Unid 50 22,60 1.130,00 89 TE DE SERVIÇO ROTATIVO 63mm X 20mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 74,00 3.700,00 90 TE DE SERVIÇO COM VALVULA 63mm X 63mm Tigre S.A. Tubos e Conexões PLASSON Unid 50 279,00 13.950,00 91 TE DE SERVIÇO COM VALVULA 110mm X 63mm Tigre S.A. Tubos e Conexões. PLASSON Unid 50 348,00 17.400,00 92 TE DE SERVIÇO COM VALVULA 160mm X 63mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 347,00 17.350,00 93 TE DE SERVIÇO COM VALVULA 200mm X 63mm Tigre S.A. Tubos e Conexões. PLASSON Unid 50 403,00 20.150,00 94 TE DE SERVIÇO COM VALVULA 250mm X 63mm Tigre S.A. Tubos e Conexões PLASSON Unid 50 425,00 21.250,00 95 TE DE SERVIÇO MONOBLOCO 63mm X 20mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda. Georg Fisher Unid 50 21,91 1.095,50 13 50 10,55 527,50 28 COTOVELO 90º 250mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda 29 COTOVELO 90º - 40mm – Compressão Tigre S.A. Tubos e Conexões PLASSON JUNTA DE TRANSIÇÃO 20mm Invel Com. Ind. E Part. Ltda Euro Standart Unid 31 JUNTA DE TRANSIÇÃO 25mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 43,97 2.198,50 32 JUNTA DE TRANSIÇÃO 32mm – LONGA Invel Com. Ind. E Part. Ltda Invel Unid 50 50,00 2.500,00 33 JUNTA DE TRANSIÇÃO 32mm – CURTA Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 47,97 2.398,50 34 JUNTA DE TRANSIÇÃO 63mm Invel Com. Ind. E Part. Ltda Invel Unid 20 95,00 1.900,00 35 JUNTA DE TRANSIÇÃO 90mm Invel Com. Ind. E Part. Ltda Invel Unid 10 195,00 1.950,00 36 JUNTA DE TRANSIÇÃO 110mm Invel Com. Ind. E Part. Ltda Invel Unid 10 199,00 1.990,00 37 JUNTA DE TRANSIÇÃO 160mm Invel Com. Ind. E Part. Ltda Invel Unid 10 480,00 4.800,00 38 JUNTA DE TRANSIÇÃO 200mm Invel Com. Ind. E Part. Ltda Invel Unid 10 798,00 7.980,00 39 JUNTA DE TRANSIÇÃO 250mm Invel Com. Ind. E Part. Ltda Invel Unid 10 40 LUVA 20mm Nicoll Ind. Plástica Ltda FRIALEN Unid 41 LUVA 25mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher 42 LUVA 32mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda LUVA 63mm 44 45 30 Georg Fisher Unid Unid Unid 25 100 400 472,28 3,82 37,00 11.807,00 382,00 14.800,00 850,00 8.500,00 700 3,54 2.478,00 Unid 100 4,09 409,00 Georg Fisher Unid 100 3,65 365,00 Nicoll Ind. Plástica Ltda FRIALEN Unid 100 LUVA 90mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid LUVA 110mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher 46 LUVA 160mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda 47 LUVA 200mm 48 43 7,04 704,00 10 12,37 123,70 Unid 200 10,93 2.186,00 Georg Fisher Unid 350 30,50 10.675,00 Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 58,00 2.900,00 LUVA 250mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 50 67,00 3.350,00 49 LUVA 40mm – União de Compressão Tigre S.A. Tubos e Conexões. PLASSON Unid 2300 3,55 8.165,00 50 REDUÇÃO CONCENTRICA 32mm X 20mm Tigre S.A. Tubos e Conexões PLASSON Unid 100 4,00 400,00 51 REDUÇÃO CONCENTRICA 32mm X 25mm Tigre S.A. Tubos e Conexões. PLASSON Unid 200 3,96 792,00 52 REDUÇÃO CONCENTRICA 63mm X 32mm Nicoll Ind. Plástica Ltda FRIALEN Unid 10 11,55 115,50 53 REDUÇÃO CONCENTRICA 90mm X 63mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 10 24,77 247,70 54 REDUÇÃO CONCENTRICA 110mm X 90mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 10 28,90 289,00 55 REDUÇÃO CONCENTRICA 110mm X 63mm Georg Fischer Sist. De Tub. Ltda Georg Fisher Unid 150 27,00 4.050,00 TOTAL Campo Grande – MS, 22 de agosto de 2012. Lilian Aparecida Rosa Magalhães de Arruda - Pregoeira R$ 521.799,90 PÁGINA 31 24 DE AGOSTO DE 2012 DECRETO “P” n. 3.543, DE 20 DE AGOSTO DE 2012. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa da licitação, conforme justificativa constante nos processos abaixo relacionados, de acordo com o caput do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93 e suas atualizações: PROCESSO N.º FAVORECIDO VALOR R$ 31/703.470/2012 CLINICA ESPAÇO ABERTO LTDA REFERENTE: Pagamento de entidade psicológica credenciada no município de Aparecida do Taboado/MS. PROCESSO N.º 31/703.511/2012 NOMEAR MAGNO ANDRADE PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, no município de Campo Grande/MS, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, no período de 10 de agosto de 2012 a 7 de março de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2012. 25.820,00 FAVORECIDO ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado VALOR R$ DECRETO “P” n. 3.544, DE 20 DE AGOSTO DE 2012. LUCIANA B. DA SILVA & CIA LTDA - ME Pagamento de entidade psicológica credenciada no município de Bodoquena/MS. Data da ratificação: 23 de agosto de 2012. REFERENTE: 16.783,00 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, LARISSA AZAMBUJA FERREIRA do cargo em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, com efeito a partir de 20 de agosto de 2012. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR PRESIDENTE DETRAN/MS CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2012. RATIFICAÇÃO Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado, de acordo com o Caput do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93 e suas atualizações: PROCESSO N.º FAVORECIDO 31/701.717/2012 CONDOR TURISMO LTDA VALOR R$ Valor para cobrir despesa com aquisição de passagem aérea nacional - Ata 037/2012- Empenho NE 2496. ITEM 1 DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 2.300,00 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.545, DE 20 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR os recursos humanos especificados no quadro abaixo para exercerem cargo em comissão na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a partir de 20 de agosto de 2012: Data da ratificação: 22 de agosto de 2012. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR PRESIDENTE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL Nome Larissa Azambuja Ferreira Janaina de Paula Alves Cargo Gestão e Assistência Gestão Intermediária e Assistência Símbolo DGA-5 DGA-6 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2012. RESULTADO DE LICITAÇÃO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica Resultado de Licitação: PREGÃO ELETRONICO Nº 032/2012/DCOM PROCESSO Nº 29/500500/2012. OBJETO: Aquisição de Materiais Laboratoriais (Pipetas, balão volumétrico, béquer, bureta, erlenmeyer, frascos, pinças e outros), Convênio– 04/2010/CAPES/UEMS. Programa de Formação Inicial dos professores no Âmbito da Política Nacional de Formação do Magistério da Educação Básica – PARFOR EMPRESA ADJUDICATÁRIA: - OMEGA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. para o único LOTE, no valor de R$ 31.930,00 (Trinta e um mil novecentos e trinta reais). Dourados, 23 de agosto de 2012. Maria Aparecida da Silva Ramos Pregoeira/UEMS JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Autorizo o estorno da receita e a restituição da taxa paga indevidamente, referente ao processo abaixo relacionado, com base nas Normas Contábeis vigentes. OBJETO: Restituição de taxa. FAVORECIDO 21/300.239/2012 GEISEBEL DA SILVA TEIXEIRA DECRETO “P” n. 3.546, DE 20 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora ANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, prontuário n. 8820621, ocupante do cargo de Assistente de Ações Sociais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, à disposição da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, com ônus para a origem, e desempenhar suas funções em Centro de Educação Infantil, de acordo com o Termo de Cooperação Mútua SAD/MS n. 1/2009, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Campo Grande/MS, no período de 10 de julho a 31 de dezembro de 2012 (Processo n. 25/000173/2007). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado RATIFICO Nº PROCESSO ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado VALOR GLOBAL R$ 22,00 Campo Grande, 23 de agosto de 2012. Wagner Bertoli Ordenador de Despesas BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO GOVERNADOR DECRETO “P” n. 3.547, DE 20 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora CARMEN TIEKO MASSANI ROMERO, prontuário n. 365871, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/017832/2012). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.542, DE 20 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor DAVID DRUMMOND BARRETO DOS REIS, prontuário n. 9406311, ocupante do cargo de Gestor Sócio-organizacional Rural, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, à disposição da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012 (Processo n. 13/000199/2008). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.548, DE 20 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER progressão funcional à servidora ANA PAULA ALVES GOBBI, prontuário n. 7847701, ocupante do cargo de Procurador de Entidades Públicas, Primeira Categoria, nível II, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Administração, em exercício na Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, para o nível III, com fulcro no art. 2º da Lei n. 3.518, de 15 de maio de 2008, com validade a contar de 18 de agosto de 2012 (Processo n. 13/000657/2012). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 32 24 DE AGOSTO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 DECRETO “P” n. 3.549, DE 20 DE AGOSTO DE 2012. DECRETO “P” n. 3.554, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Administração, para os níveis especificados no quadro, com fulcro no § 3o do art. 4o da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, combinado com o art. 11 do Decreto n. 12.008, de 27 de dezembro de 2005: DESLIGAR, a pedido, o Cabo PM RR ARISTEU ROBERTO DOS SANTOS FILHO, prontuário n. 20074361, do Corpo Voluntário de Militares da Reserva RemuneradaCVMRR, por não possuir mais interesse de permanência no respectivo quadro de voluntários, com fulcro no § 1º do art. 5º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009, combinado com o art. 95, inciso I da Lei Complementar n. 53, de 31 de agosto de 1990, com validade a partir da data da publicação (Processo n. 31/301911/2012). Cargo/Função: Agente de Serviços Organizacionais Prontuário n. 6474701 5328431 Nível Do Para IV V IV V Servidora Dalva Rodrigues Messias Maria Aparecida de Souza CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. Validade Processo n. 21/8/2012 21/8/2012 13/000670/2012 13/000662/2012 DECRETO “P” n. 3.555, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. Cargo/Função: Assistente de Serviços Organizacionais Prontuário n. 6463001 Nível Do Para IV V Servidora Adriana Rodrigues Moreira Validade Processo n. 1º/9/2012 13/000672/2012 Validade Processo n. 6/8/2012 13/000671/2012 Cargo: Técnico de Serviços Organizacionais Função: Técnico de Informática Prontuário n. 34018041 Servidor Carlos Alberto Ribeiro Leite Nível Do Para II III ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESLIGAR, ex-officio, os servidores abaixo relacionados do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR, por ter atingido a idade limite de permanência no respectivo quadro de voluntários, com fulcro no art. 5º, § 2º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009, combinado com o art. 95, inciso I, da Lei Complementar n. 53, de 31 de agosto de 1990, conforme especificação constante no quadro: Prontuário n. 20311591 20313101 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2012. Nome Antonio Vieira Fernandes Everaldo Ferreira de Almeida Cargo Validade Processo Cabo 27/9/2012 31/300699/12 Soldado 22/8/2012 31/300957/12 CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.550, DE 20 DE AGOSTO DE 2012. DECRETO “P” n. 3.556, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Administração, para os níveis especificados no quadro, com fulcro no § 3o do art. 4o da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, combinado com o art. 11 do Decreto n. 12.008, de 27 de dezembro de 2005: CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. Cargo/Função: Agente de Serviços Organizacionais Prontuário n. 30540801 Nível Servidora Suely Cota de Jesus Do Para V VI Validade Processo n. 26/7/2012 13/000673/2012 Validade Processo n. Cargo/Função: Assistente de Serviços Organizacionais Prontuário n. Nível Servidor Do Para Antonio Marques dos Santos V VI 26/7/2012 13/000661/2012 15005201 Lucimar Ferreira Dutra V VI 25/6/2012 13/000659/2012 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. DECRETO “P” n. 3.552, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONVOCAR os servidores abaixo relacionados para comporem o Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR junto à Coordenadoria do CVMRR do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009, conforme especificação constante no quadro: Cargo Cabo 3º Sargento O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR EUFRASIO OJEDA para exercer o cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, e desempenhar a função de Gerente de Agência III no município de Miranda/MS, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.197, de 23 de maio de 2012, com efeito a partir de 1º de setembro de 2012. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2012. Nome Paulo Roberto Galvão Junior Valdir Evaristo de Mendonça ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.557, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. 30504161 Prontuário n. 20151701 20106821 EXONERAR MARIA APARECIDA DE CARVALHO ROCHA do cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, na função de Gerente de Agência III, no município de Miranda/MS, reconduzindo-a, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, com efeito a partir de 1º de setembro de 2012. Processo n. 31/302453/12 31/302347/12 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.558, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora CRISTINA SONIA DE OLIVEIRA, prontuário n. 5096801, para desempenhar a função de Coordenadora da Coordenadoria Estadual de Gestão Participativa da Secretaria de Estado de Saúde, no período de 26 de setembro a 10 de outubro de 2012, em substituição à titular Edelma Lene Peixoto Tiburcio, prontuário n. 3547401, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.553, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o Soldado PM RR JOÃO NEREU NOBRE, prontuário n. 20076811, convocado para compor o Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR, para prestar serviço junto ao 1º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade a contar de 1º de agosto de 2012, ficando revogado o Decreto “P” n. 3.015, de 30 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial n. 7.779, de 31 de agosto de 2010 (Processo n. 31/302463/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.559, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o Cabo PM JOSÉ EDSON DE SOUZA, prontuário n. 20261391, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/301819/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 33 24 DE AGOSTO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 DECRETO “P” n. 3.560, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. DECRETO “P” n. 3.566, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 3º Sargento PM JOSÉ LOURENÇO CAMILO, prontuário n. 20066001, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a” e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302020/2012). CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora CLEUNICE MARIA DA SILVA NASCIMENTO, prontuário n. 442101, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/010713/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.561, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul o 1º Tenente PM JOSÉ SANTANA, prontuário n. 20335691, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II, letra “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/301543/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.562, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, o 1º Sargento BM RONALDO ELIAS PINHEIRO, prontuário n. 22043801, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/501286/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.563, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ADELMA AUGUSTA DE OLIVEIRA RIBEIRO, prontuário n. 27471, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/016200/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.564, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ALICE FERREIRA BEDIN, prontuário n. 90161, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/019069/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.565, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO APARECIDO DE BRITO, prontuário n. 3834063, ocupante do cargo de Direção e Assistência da Polícia Civil, Agente de Polícia, Símbolo POC/200/DAP/B6, código 1165, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1° do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar n. 51, de 20 de dezembro de 1985, e art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/200836/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.567, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor EDMILSON ARAUJO DE SOUSA, prontuário n. 37216201, categoria funcional Gestor de Atividades de trânsito cargo Gestor de Atividades Organizacionais, classe D, código 83021, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/703105/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.568, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ELIZABETH TERUKO NAKAZATO, prontuário n. 656091, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais, função Técnico de Recursos Humanos, classe G, nível VII, código 24030, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Governo, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 09/000244/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.569, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora IZA CORREA DA SILVA, prontuário n. 4965371, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/038908/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.570, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NEUZA MARIA DE OLIVEIRA, prontuário n. 1888401, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe F, nível VIII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/023986/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.571, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor OSVALDO AGUILAR, prontuário n. 8953341, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/001330/2011). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 34 24 DE AGOSTO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 DECRETO “P” n. 3.572, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. DECRETO “P” n. 3.578, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SUELI DE FÁTIMA VIEIRA DA COSTA, prontuário n. 4372041, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/021574/2012). CONCEDER pensão por morte a ELIDA VILANOVA ALVES, beneficiária do servidor falecido José Paulino Alves, prontuário n. 3701531, que detinha a categoria funcional Agente Condutor de Veículos, cargo Agente Condutor de Veículos II, classe E, código 83033, do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso I, e art. 45, inciso I, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 21 de julho de 2012 (Processo n. 13/502340/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.573, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora VALIMAR OLIVEIRA DE CARVALHO SILVA, prontuário n. 2322031, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/007505/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.574, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER pensão por morte a APARECIDO PAES CONCEIÇÃO, beneficiário da servidora falecida Clarinda Dias Conceição, prontuários n. 418071 e n. 418072, que detinha os cargos de Professor, classe E, nível II, código 1550, e classe C, nível II, código 1510, respectivamente, da Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso I e art. 45, inciso I, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 29 de julho de 2012 (Processo n. 13/502382/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.575, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER pensão por morte a BELMIRA VERA CANALE, beneficiária do servidor falecido Walton Albuquerque Canale, prontuário n. 35084201, que detinha o cargo de Técnico de Serviços de Engenharia, função Técnico de Serviços de Apoio Operacional, classe D, código 47242, da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, com fulcro no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso I e art. 45, inciso I, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 2 de julho de 2012 (Processo n. 13/501962/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.576, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER pensão por morte a DAVI DA SILVA, beneficiário da servidora falecida Jane da Silva Figueiredo, prontuários n. 5618861 e n. 5618862, que detinha os cargos de Professor, classe C, nível III, código 1515, e classe A, nível III, código 1475, respectivamente, da Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso II e art. 45, inciso I, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 18 de junho de 2012 (Processo n. 13/501869/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.577, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER pensão por morte a ELIAS BATISTA DA COSTA, beneficiário da servidora falecida Maria Claudete Ferreira da Costa, prontuário n. 1503711, que detinha o cargo de Professor, classe D, nível II, código 1503711, da Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso I e art. 45, inciso I, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 8 de julho de 2012 (Processo n. 13/502351/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.579, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER pensão por morte a GENI RIBEIRO DE OLIVEIRA e à menor LUIZA RIBEIRO BONIN, beneficiárias do servidor falecido Delmiro Salvione Bonin, prontuário n. 8922891, que detinha o cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, da Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso II, art. 45, inciso I e art. 46, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 28 de junho de 2012 (Processo n. 29/026880/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.580, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER pensão por morte a JOSEFA DOS SANTOS DA TRINDADE e ao menor JAIR SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR, beneficiários do servidor falecido Jair Silva de Oliveira, prontuário n. 5685701, que detinha o cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, da Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso II, art. 45, inciso I e art. 46, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 29 de maio de 2012 (Processo n. 29/023058/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.581, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER pensão por morte a JURCELEM GOMES FERREIRA, beneficiária do servidor falecido Cid Barbosa, prontuário n. 407112, que detinha o cargo de Professor, classe F, nível II, código 1570, da Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso I, art. 45, inciso I, e art. 46, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 17 de julho de 2012 (Processo n. 13/502122/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.582, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER pensão por morte ao menor WESLEY GABRIEL DOS SANTOS, beneficiário do servidor falecido Gilson dos Santos Honório, prontuário n. 20227531, que detinha o cargo de Cabo, símbolo SUB/MCA/CB/4, código 5722, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, representado por sua genitora Ana Geni dos Santos, com fulcro no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso I, art. 45, inciso I, e art. 46, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 5 de maio de 2012 (Processo n. 13/502146/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.583, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 297, de 20 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial n. 8.116, de 23 de janeiro de 2012, que colocou servidores à disposição da Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos, na parte referente ao servidor WILSON JOSÉ BETTEGA, prontuário n. 30544031, a contar de 15 de agosto de 2012 (Processo n. 13/000073/2011). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012. CAMPO GRANDE-MS, 22 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 35 24 DE AGOSTO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 DECRETO “P” n. 3.584, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. DECRETO “P” n. 3.620, DE 23 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 485, de 1º de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial n. 8.124, de 2 de fevereiro de 2012, que colocou servidores à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, na parte referente à servidora CÁSSIA APARECIDA SALIM FERENCZ, prontuário n. 6679001, a contar de 13 de agosto de 2012 (Processo n. 13/000905/2011). DESIGNAR GILSANO COSTA, Coordenador da Coordenadoria de Administração e Finanças, para desempenhar as funções de Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda e de Superintendente da Superintendência do Tesouro/SEFAZ, acumulando suas funções, com efeito a partir de 24 de agosto de 2012. CAMPO GRANDE-MS, 22 DE AGOSTO DE 2012. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.585, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 61, de 3 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial n. 8.104, de 5 de janeiro de 2012, que colocou servidores à disposição da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, na parte referente à servidora LOURIMAR TEREZINHA MOREIRA BRANDÃO, prontuário n. 1329771, a contar de 15 de agosto de 2012 (Processo n. 13/000199/2008). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.586, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 434, de 26 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial n. 8.120, de 27 de janeiro de 2012, que colocou servidores à disposição da Secretaria de Estado de Saúde, na parte referente ao servidor ERICK CAPOBIANCO, prontuário n. 15281571, a contar de 30 de julho de 2012 (Processo n. 13/000797/2011). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.587, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora RITA FERREIRA DA SILVA, prontuário n. 9711623, para desempenhar a função de Chefe da Divisão Financeira da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, no período de 22 de agosto a 20 de setembro de 2012, durante a licença médica da titular Maria Aparecida Vaz Fernandes, prontuário n. 30572162, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 22 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.588, DE 23 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR ALEXANDRE MARQUES BORBA, ocupante do cargo de DireçãoExecutiva e Assessoramento na Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, para desempenhar, cumulativamente, suas funções na Secretaria de Estado de Administração, com efeito a partir da data da publicação. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 54 DE 23 DE AGOSTO DE 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução/SEFAZ “P” n. 07 de 10 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial n. 7.864, de 11 de janeiro de 2011, página 21 que delegou poderes com base no § 1º, do artigo 11, do Decreto-lei n. 17, de 1º de janeiro de 1979, ao servidor ANDRE LUIZ CANCE, prontuário n. 9650223, Superintendente do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda, símbolo DGA-2, para autorizar despesas, movimentar contas, transferências financeiras, reparcelamento de dívidas e encaminhamento de documentos aos órgãos, com efeito a partir de 24 de agosto de 2012. CAMPO GRANDE-MS, 23 de agosto de 2012. MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 55 DE 23 DE AGOSTO DE 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DELEGAR poderes com base no § 1º, do artigo 11, do Decreto-lei nº 17, de 1º de janeiro de 1979, ao servidor GILSANO COSTA, prontuário n. 923451-3, ocupante do cargo em comissão de Direção Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, responsável pela Coordenadoria de Administração e Finanças/SEFAZ, para autorizar despesas, movimentar contas, transferências financeiras, reparcelamento de dívidas e encaminhamento de documentos aos órgãos, com efeito a partir de 24 de agosto de 2012. CAMPO GRANDE-MS, 23 de agosto de 2012. MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.071, DE 23 DE AGOSTO DE 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para compor Comissão Especial de Licitação com a finalidade de receber, examinar e julgar a documentação e as propostas técnicas e de preço, relativas ao procedimento licitatório na modalidade Concorrência, do processo n. 09/000.175/2012, tendo como objeto a contratação de agências de propaganda e publicidade para prestação de serviços: Prontuário Servidor Função 9565403 Jorge Eduardo Celeri 9302373 Eliane de Cássia Gomes Membro Simone de Oliveira Ramires Castro Membro 15103201 Presidente 8486111 Gilliany Cola Ribeiro Membro DECRETO “P” n. 3.589, DE 23 DE AGOSTO DE 2012. 9586203 Jussara da Silva Pacheco Araujo Suplente O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: 9269733 César Afonso Gayoso Suplente 9265903 Sabrina Pires de Almeida Rocha Suplente EXONERAR, a pedido, ANDRÉ LUIZ CANCE do cargo em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DGA-2, na função de Superintendente da Superintendência do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda, reconduzindo-o, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, com efeito a partir da data da publicação. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 3.590, DE 23 DE AGOSTO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 3.487, de 19 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial n. 8.017, de 23 de agosto de 2011, de designação de ANDRÉ LUIZ CANCE para desempenhar a função de Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda, com efeito a partir da data da publicação. CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2012. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.073, DE 23 DE AGOSTO DE 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR a Resolução “P” SAD n. 1.047, de 21 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial n. 8.260, de 23 de agosto de 2012, que remanejou a servidora TATIANA BALZAN, prontuário n. 8299001, ocupante do cargo de Procurador de Entidades Públicas, Primeira Categoria, nível II, código 94014, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Administração, em exercício na AGEPEN (Processo n. 13/000656/2012). CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2012. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 36 24 DE AGOSTO DE 2012 CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADOCRASE/MS PAUTA DE REUNIÃO Nº 063/2012 De ordem do Exmo. Senhor Presidente do CRASE/MS, comunicamos que consta da Pauta de Reunião do dia 30 de agosto de 2012, (quinta-feira) às 11:00 horas, na sala de Reunião do CRASE, na Secretaria de Estado de Administração/SAD, Parque dos Poderes, Bloco-I, nesta Capital, os seguintes itens: 1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA; 2 – LEITURA E APROVAÇÃO DE ACÓRDÃO; 3 – JULGAMENTO DE PROCESSO: PROTOCOLO PROCESSO nº INTERESSADO ASSUNTO RELATORA : : : : : EAC/5822 29/024908/2011 VILSON GUEDES DA SILVA REEXAME DE EXAME DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS CONSª. ALADIR SHIRADO OBS: O interessado cujo processo está listado para julgamento, poderá comparecer a sessão, usando das prerrogativas previstas na Lei 13 de 07.11.79, e art. 32 do Decreto 10.863 de 22/07/02. 4 - ASSUNTOS DIVERSOS; 5 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. CRASE/MS- Campo Grande, 23/08/2012. IZA AMÉLIA GUIMARÃES Secretária-Geral/CRASE/MS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.005/12, de 22 de agosto de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor VALDEIR DA PAZ SANTOS, prontuário n. 8230901, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código 25014, para exercer a função gratificada de Secretário, símbolo SES.A, no Núcleo de Tecnologia Educacional, com sede no município de Glória de Dourados, com validade a contar de 13 de agosto de 2012 (Processo n. 29/032539/2012). CAMPO GRANDE-MS, 22 de agosto de 2012. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.006/12, de 22 de agosto de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora NADIA ROBERTA CORREIA DE LIMA RITTER, prontuário n. 9708751, ocupante do cargo de Gestor de Atividades Educacionais, classe A, código 25039, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual 13 de Maio, símbolo SES-D, no município de Sete Quedas, no período de 18 de agosto a 16 de setembro de 2012, em substituição ao servidor Ordenil Ferreira, prontuário n. 6824111, em gozo de férias (Processo n. 29/050799/2005). CAMPO GRANDE-MS, 22 de agosto de 2012. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.007/12, de 22 de agosto de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR a Resolução “P”/SED n. 1.960/12, de 16 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial n. 8257, de 20 de agosto de 2012, página 26, na parte que concedeu 10% (dez por cento) de Adicional por Tempo de Serviço à servidora MARILIDIA SATIRO, prontuário n. 7614191, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Prof. Emygdio Campos Widal, código 297, no município de Campo Grande, código 14041, por ter completado 5 (cinco) anos em 6 de outubro de 2003, por ter sido publicado em duplicidade (Processo n. 29/030414/2012). CAMPO GRANDE-MS, 22 de agosto de 2012. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.009/12, de 22 de agosto de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora JANICE SERRA PLEUTIN, prontuário n. 3882461, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código 1550, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Cel. Pedro José Rufino, código 477, no município de Jardim, código 14086, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 15 de fevereiro de 2010, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n.1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 13/013182/1996). CAMPO GRANDE-MS, 22 de agosto de 2012. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Processo n. 29/047918/2011 – SIND n. 11/2012 Interessado: EE SÃO GABRIEL – São Gabriel do Oeste/MS Assunto: Processo de Sindicância para apurar Furtos. 1. Acolho e aprovo o Relatório Final da Comissão Sindicante às f. 24/27 dos autos. 2. Determino o ARQUIVAMENTO do processo referente à denúncia de Furtos ocorridos da Escola Estadual São Gabriel, no município de São Gabriel do Oeste - MS, uma vez que nos autos não ficou provado a autoria, omissão ou envolvimento de servidores lotados naquela unidade escolar na ocorrência dos furtos. 3. Publique-se em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 4. Após, encaminhar os autos para a Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação, para fins de ARQUIVAMENTO. CAMPO GRANDE-MS, 22 de agosto de 2012. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO “P” SES n. 253, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pelo inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: REVOGAR, a partir de 09 de agosto de 2012, a Resolução “P” SES n. 334, de 30 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial n. 7.779, 31 de agosto de 2010, à página 27, que designou a servidora LUCINETE BARBOSA HERRERIAS, prontuário n. 5240341, para desempenhar a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo da Coordenadoria Estadual de Atenção Especializada/SES. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n. 254, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora DILZA LIRA FERNANDES, cedida da Prefeitura Municipal de Campo Grande, para desempenhar a função de Chefe do Setor Apoio Administrativo da Coordenadoria Estadual de Atenção Especializada/SES/MS, com validade a contar de 09 de agosto de 2012, com fulcro no art. 5º, inciso V, do Decreto 12.613, de 02 de setembro de 2008. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO RESOLUÇÃO “P” SEPROTUR N. 281, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Suspender, o gozo das férias regulamentares do servidor ANTONIO DE SOUZA OLIVEIRA, prontuário n. 15115301, ocupante do cargo de Coordenador de Articulação de Apoio Institucional-SEPROTUR, referente ao período aquisitivo 01/07/2010 a 30/06//2011, previstas para o inicio em 20/08/2012, tendo em vista o acumulo de serviço na Coordenadoria de Articulação, ficando a ser usufruídas a partir de 15 de outubro de 2012, com fundamento no art. 129 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. Campo Grande, 21 de agosto de 2012. TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.008/12, de 22 de agosto de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR a Resolução “P”/SED n. 1.960/12, de 16 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial n. 8257, de 20 de agosto de 2012, página 26, na parte que concedeu mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço à servidora ELIANE DE FÁTIMA SALVATI, prontuário n. 4791521, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código 1550, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, código 083, no município de Sidrolândia, código 14147, por ter completado 20 (vinte) anos em 20 de agosto de 2007, por ter sido publicado em duplicidade (Processo n. 13/001450/1996). CAMPO GRANDE-MS, 22 de agosto de 2012. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SEPROTUR N. 282, DE 21 DE AGOSTO DE 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Suspender, o gozo das férias regulamentares do servidor JERÔNIMO ALVES CHAVES, prontuário n. 15114241, ocupante do cargo de Superintendente de Agricultura e Pecuária (SEPROTUR), referente ao período aquisitivo 01/12/2009 a 30/11//2010, previstas para o inicio em 06/08/2012, tendo em vista o acumulo de serviço na Superintendência, com fundamento no art. 129 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. Campo Grande, 21 de agosto de 2012. TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo PÁGINA 37 24 DE AGOSTO DE 2012 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 339, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; Considerando requerimento protocolado nesta Delegacia-Geral sob nº 4857, em 21 de agosto de 2012 ; R E S O L V E: Remover, “ex-officio, atendido a conveniência do serviço, MARIO MARCIO DOS SANTOS JURADO, Investigador de Polícia Judiciária, Substituto, prontuário nº 9533931, da Delegacia de Polícia de Miranda/MS para o Departamento de Inteligência Policial/MS, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do art. 85 da Lei Complementar nº 114, 19 de dezembro de 2005 e alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação. Campo Grande, MS, 22 de agosto de 2012. JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 340, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; R E S O L V E: Designar o Dr. FÁBIO ANDERSON RIBEIRO SAMPAIO, Delegado de Polícia, 2ª Classe, prontuário nº 7268851, Delegado Adjunto da 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande/MS para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05, pelo expediente da mesma Delegacia, símbolo DAPC-6, no período de 20 de agosto a 18 de setembro de 2012, em razão de gozo de férias do Dr. Wellington de Oliveira. Campo Grande, MS, 22 de agosto de 2012. JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 341, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; R E S O L V E: Designar o Dr. MARIO DONIZETE FERRAZ DE QUEIROZ, Delegado de Polícia, 1ª Classe, prontuário nº 7256331, Delegado Titular da 1ª Delegacia de Polícia de Aquidauana/MS, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05, pelo expediente da Delegacia de Polícia de Anastácio/MS, símbolo DAPC-6, no período de 23 de maio a 29 de outubro de 2012, em razão de licença para tratamento de saúde da Drª Jaiza dos Santos Teixeira. Campo Grande, MS, 22 de agosto de 2012. JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO RESOLUÇÃO/”P”/PGE/Nº 157 DE 21 DE AGOSTO DE 2012. A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º, I, X e XXIII, 9º, I, da Lei Complementar nº 095, de 26 de dezembro de 2001, R E S O L V E: Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a licença maternidade concedida a Estanislina da Costa Neta, prontuário 728950 1, ocupante do cargo de Advogada do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 20.10.2012 a 18.12.2012, com fundamento na Lei Estadual n° 3.855, de 30 de março de 2010. Campo Grande, MS, 21 de agosto 2012. Daniela Corrêa Basmage Procuradora-Geral Adjunta do Estado AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” AEM/MS/Nº.065/2012, de 23 de agosto de 2012. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA AEM/MS, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto “P” n. 1.192 de 13 de abril de 2010 e Portaria n. 127 de 19 de abril de 2010; RESOLVE: Conceder a servidora Rosa Malene Kruki de Souza, prontuário 8617311, ocupante do cargo de Agente Metrológico, pertencente ao Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, com efeito a partir de 15/07/2012, referente o qüinqüênio aquisitivo de 15/07/2007 a 14/07/2012, por ter completado 25(vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestado a este Estado, com fulcro no artigo 111, da Lei n.1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo artigo 4º da Lei n.2.157, de 26 de outubro de 2000(Processo n.21/100053/2012). Campo Grande-MS, 23 de agosto de 2012. Sérgio Maia Miranda Diretor Presidente AEM/MS/INMETRO DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA AGEPEN “P” Nº. 374 , de 22 de agosto de 2012 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, abaixo relacionados, Adicional por Tempo de Serviço, em percentuais compatíveis com os períodos aquisitivos, com incidência sobre o vencimento base, considerando matrículas, funções, classes e códigos ali mencionados, com fulcro no artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de 16 de julho de 2001. Nome Prontuário Função Processo Clemildo Camargo Oficial Penitenciário Barreto Segurança e 33094441 Custódia 31/604605/2001 Clemildo Camargo Oficial Penitenciário Barreto Segurança e 33094441 Custódia 31/604605/2001 Flávio Pereira Agente Penitenciário Torquato Segurança e 8548161 Custódia 31/601260/2007 João Joaquim Gestor Penitenciário Felipe Segurança e 33067121 Custódia 08/007008/1997 Nelson Dias Oficial Penitenciário 33052011 Segurança e Custódia 08/007150/2000 Stela Maris Di Agente Penitenciário Giorgio Segurança e 33025201 Custódia 08/005828/1997 Qüinqüênio Período Aquisitivo 29/8/2001 à 28/8/2006 P e r c e n t u a l Tempo de Serviço A contar de: +5% - 10 anos 29/8/2006 28/8/2006 à 27/8/2011 +5% - 15 anos 28/8/2011 14/8/2007 à 13/8/2012 +5% - 10 anos 14/8/2012 3/8/2007 à 2/8/2012 +5% - 30 anos 3/8/2012 4/7/2004 à 2/7/2009 +5% - 25 anos 3/7/2009 6/5/2007 à 5/5/2012 +5% - 25 anos 6/5/2012 DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor-Presidente AGEPEN/MS AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL EXTRATO: PROCESSO nº 21/200 554/2009 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Assunto: APURAR IRREGULARIDADES NO USO DO TELEFONE CELULAR 9906-2057 DE PROPRIEDADE DESTA AUTARQUIA. DECIDO: I)- Responsabilizar a servidora, Kathianne Kelly Chaves de Oliveira, prontuário 8364271, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, pelo uso irregular do telefone celular corporativo Vivo nº 9906-2057, no período de janeiro a dezembro de 2008, no valor de R$ 17.149,55 (dezessete mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), valor que deverá ser atualizado nos termos do artigo 279, da Lei nº 1810/1997, devidamente corrigido dessa data até o efetivo pagamento, em parcelas mensais,consignação em folha de pagamento da servidora em favor da IAGRO, cujo valor não exceda a 10%(dez por cento) da remuneração ao provento, conforme artigo 80 § 2º; artigo 81; artigo 229 “caput”, §1º e § 3º, todos da Lei nº 1.102 de 10 de outubro de 1990; artigos 35, 36,e 38, do Decreto Estadual n° 12.207 de 14 de dezembro de 2006 e artigo 159 do Código Civil Brasileiro. DETERMINO: I)- Seja lavrado o extrato do presente ato; II)-Notificação à funcionária sindicada e respectivo patrono desta decisão, do devido ressarcimento ao erário no valor de R$ 17.149,55 (dezessete mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente corrigido monetariamente, para desconto na forma de consignação em folha de pagamento nos termos do artigo 80,§2º e artigo 81, ambos da Lei nº 1.102/1990, com a responsabilidade no sistema de administração financeira, conforme parágrafo único do artigo 38 do Decreto 12.207/2006; III)- Envio dos autos ao Gestor de Orçamento e Finanças para atualização monetária do valor de R$ 17.149,55 (dezessete mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos do art. 279, da Lei n° 1.810/1997, devidamente corrigido monetariamente essa quantia, desta data até o efetivo pagamento. Proceda-se nos termos do julgamento. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2012. Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo Diretora-Presidente APOSTILA DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL/IAGRO. Apostilar na Portaria “P”/ IAGRO Nº 0193 de 17 de julho de 2012, publicada no D.O. nº 8.235 de 19 de julho de 2012 à pág. 33, que designou o servidor GAUDÊNCIO BAPTISTA NETO , prontuário 9552723, pare presidir processo de Sindicância Administrativa... onde constou processo n° 21/200 855 passe a constar: processo n° 21/200 855/2012... Campo Grande - MS, 22 de agosto de 2012. Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo Diretora-Presidente PÁGINA 38 24 DE AGOSTO DE 2012 DESPACHO. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo de apuração dos fatos que trata o Processo nº 21/200 477/2012, (que apura fatos relatados no MEM. IAGRO/ILCG Nº 595/2009), designado através da Portaria “P” IAGRO Nº 094 de 03 de abril de 2012, publicada no D.O. nº 8.166 de 04 de abril de 2012 pág. 39, a contar de 27 de agosto de 2012. Campo Grande - MS, 21 de agosto de 2012. Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo Diretora – Presidente DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 PORTARIA “P” DETRAN Nº 535, DE 22 DE AGOSTO DE 2012 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar o servidor JOSE APARECIDO BRAZ, prontuário nº 37053821, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83030, classe “F”, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Taquarussu, no período de 11/08/2012 a 17/08/2012, em virtude do impedimento do titular Aureliano Dias Prieto, prontuário nº 37049041, ocupante do cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” DETRAN Nº 530, DE 21 DE AGOSTO DE 2012 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 256 da Lei Estadual nº 1.102/90; R E S O L V E: Designar ERIC GUSTAVO TOFANO, prontuário nº 8781891, ocupante do cargo de Gestor de Atividades Gerais de Trânsito e SIDNEY VASQUES MOREIRA, prontuário nº 37027901, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, para constituírem a comissão sindicante e sob a presidência do primeiro e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria apurar os fatos mencionados no processo nº 31/704278/2012 e apresentar o respectivo relatório. PORTARIA “P” ESCOLAGOV Nº 017 DE 22 DE AGOSTO 2012. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: REVOGAR a Portaria “p” ESCOLAGOV nº 003 de 06 de fevereiro 2012, publicada no Diário Oficial nº. 8.127 de 07 de fevereiro de 2012, página 38, que designou os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos, vinculada à Comissão Central instituída por meio do Decreto nº 13.358 de 31 de janeiro de 2012. Prontuário nº CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” DETRAN Nº 531, DE 21 DE AGOSTO DE 2012 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar o servidor GUSTAVO LIMA ALVARENGA, prontuário nº 37200801, ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, código 83034, classe “C”, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Tacuru, no período de 07/08/2012 a 06/09/2012, em virtude de licença para tratamento de saúde do titular Ramão dos Santos Maciel, prontuário nº 9821993, ocupante do cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente Antonio Cesar Naglis - Coordenador 30563171 Cristiane Alves Fonseca 15703231 Natanael Dalete Barros Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2012. André Luiz Godoy Lopes Diretor Presidente PORTARIA “P” ESCOLAGOV Nº 018 DE 22 DE AGOSTO 2012. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: PORTARIA “P” DETRAN Nº 532, DE 21 DE AGOSTO DE 2012 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Retardar o início do gozo das férias regulamentares do servidor GUSTAVO LIMA ALVARENGA, prontuário nº 37200801, ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, código 83034, classe “C”, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, município de Tacuru, referente ao período aquisitivo 2011/2012, que teria início dia 03 de setembro de 2012, e que será usufruído a partir do dia 10 de setembro de 2012, com fundamento no artigo 129 da Lei nº 1.102 de 10 de outubro de 1990. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos, vinculada à Comissão Central instituída por meio do Decreto nº 13.358 de 31 de janeiro de 2012. Prontuário nº Alexandre Marques Borba - Coordenador 3238961 Maria Stela Leme B. Soares 7928021 Valtair Carlos de Moura Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2012. André Luiz Godoy Lopes Diretor Presidente JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” DETRAN Nº 533, DE 21 DE AGOSTO DE 2012 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento da Própria Saúde, aos servidores abaixo relacionados, com seus respectivos prontuários, cargos e códigos, lotados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com fulcro no artigo 136, da Lei n.º 1.102 de 10/10/90, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº 31/700172/2012) Nome Cargo/Cód. 37038861 A g u i d a Bobadilha Viegas 37011821 H e r m e s Villalba 37198631 Maria Urbana Gonzales Villalba Agente de Atividades de Trânsito / 83034 Agente Condutor de Veículo II / 83033 Agente de Atividades de Trânsito / 83034 Período Dias Pror. J u n t a Médica 09/08/2011 a 10/08/2012 02 Não Dourados 19/08/2012 a 17/09/2012 30 Sim C a m p o Grande 14/08/2012 a 16/08/2012 03 Sim C a m p o Grande CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” DETRAN Nº 534, DE 21 DE AGOSTO DE 2012 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Suspender o gozo das férias regulamentares da servidora ANADELJA ARTIGAS, prontuário nº 37088371, ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, código 83034, classe “D”, lotada no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, município de Campo Grande, referente ao período aquisitivo 2011/2012, com validade a contar de 14 de agosto de 2012, com fundamento no artigo 129 da Lei nº 1.102 de 10 de outubro de 1990. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente Servidor 9846983 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente Prontuário Servidor 07631362 PORTARIA “P” JUCEMS/GP/Nº 044/2012 DE 23 DE AGOSTO DE 2012 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Delegar competência a servidora FABIANA HORTA DAS NEVES, Procuradora de Entidades Públicas, Prontuário 82993-51, para proferir decisão singular sobre os pedidos de registros elencados no art. 42, parágrafo único da Lei nº 8934/94, de 18/11/94 e Art. 51, parágrafo único do Decreto nº 1800, de 30/01/96, na Sede, a contar de 23 de agosto de 2012. Wagner Bertoli Presidente DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Paulo Andre Defante PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Nancy Gomes de Carvalho SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Francisco José Soares Barroso CORREGEDORA-GERAL: Auristela Machado Vidal SUBCORREGEDOR-GERAL: Francisco Carlos Bariani RELATÓRIO DE DIÁRIAS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO REF. MARÇO – Diárias dentro do Estado – Veículo Próprio - Administrativo Nome e Cargo Patrícia Pinto C.Faustino DPDA-3 DATA DO PAGAMENTO 07.05.12 OB 240 Data Deslocamento C.Grande Ribas do R.Pardo C.Grande Saída Retorno Qtde (redução/ integral) 26.03.12 26.03.12 0,5 Vr. Unit. Vr.Total 110,92 110,92 REF. MARÇO – Diárias Fora do Estado - Defensores Auristela Machado Vidal DP26 18.07.12 OB 442 C. Grande São Paulo C. Grande 14.03.12 18.03.12 4,0 623,75 2.495,00 PÁGINA 39 24 DE AGOSTO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 REF. ABRIL – Diárias dentro do Estado – Veículo Próprio - Administrativo Patrícia Pinto C.Faustino DPDA-3 Thais Paes de Campo DPDA-3 07.05.12 OB 241 07.05.12 OB 242 e 243 C.Grande Ribas do R.Pardo C.Grande C.Grande Ribas do R.Pardo C.Grande 04.04.12 04.04.12 0,5 Paulo H.Paixão DP25 110,92 110,92 10.04.12 17.04.12 24.04.12 10.04.12 17.04.12 24.04.12 0,5 0,5 0,5 110,92 110,92 110,92 332,76 REF. ABRIL – Diárias dentro do Estado – por KM - Defensores Alceu Conterato Junior DP24 Andrea Pereira Nardon Braga DP24 Carlos Renato Cotrim Leal DP24 Clovis Sylvestre Santana DP24 Cristiano Ronchi Lobo DP24 Darvino Antonio Maciel Junior DP24 Eliana Etsumi Tsunoda DP25 Evandro Cesar Casali DP23 Gustavo Henrique Pinheiro Silva DP23 02.04.12 03.04.12 09.04.12 10.04.12 12.04.12 17.04.12 19.04.12 Jardim Nioaque Jardim KM 55 12.04.12 20.04.12 27.04.12 12.04.12 20.04.12 27.04.12 Camapuã Bandeirantes Camapuã KM 69 02.04.12 09.04.12 16.04.12 23.04.12 02.04.12 09.04.12 16.04.12 23.04.12 Coxim Rio Verde Coxim KM 56 02.04.12 09.04.12 13.04.12 16.04.12 20.04.12 23.04.12 27.04.12 02.04.12 09.04.12 13.04.12 16.04.12 20.04.12 23.04.12 27.04.12 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 155,00 155,00 155,00 155,00 155,00 155,00 155,00 04.04.12 04.04.12 1,0 165,00 T. Lagoas Brasilândia T. Lagoas – KM 61 23.04.12 24.04.12 23.04.12 24.04.12 1,0 1,0 165,00 165,00 20.07.12 OB 487 C.Grande Ribas do R. Pardo C.Grande – KM 84 10.04.12 17.04.12 24.04.12 10.04.12 17.04.12 24.04.12 1,0 1,0 1,0 211,00 211,00 211,00 20.07.12 OB 474 Inocência Paranaíba Inocência – KM 243 10.04.12 17.04.12 24.04.12 11.04.12 18.04.12 25.04.12 1,0 1,0 1,0 416,00 416,00 416,00 R.Negro São G.Oeste R.Negro KM 64 02.04.12 09.04.12 16.04.12 23.04.12 04.04.12 12.04.12 19.04.12 25.04.12 2,0 3,0 3,0 2,0 205,00 205,00 205,00 205,00 03.04.12 03.04.12 1,0 47,00 20.07.12 OB 470 20.07.12 OB 471 20.07.12 OB 486 20.07.12 OB 472 20.07.12 OB 473 20.07.12 OB 475 Coxim Pedro Gomes Coxim KM 61 20.07.12 OB 477 C.Grande Ribas do R.Pardo C.Grande – KM 84 José Gonçalves de Farias DP24 20.07.12 OB 478 Amambaí Sete Quedas Amambaí – KM 119 19.04.12 27.04.12 Jose Ricardo Merini DP24 20.07.12 OB 479 Bela Vista P. Murtinho Bela Vista – KM 178 02.04.12 09.04.12 16.04.12 23.04.12 20.07.12 OB 481 Olavo Colli Junior DP23 20.07.12 OB 482 Osvaldo Vieira Oliveira DP25 20.07.12 OB 483 165,00 165,00 165,00 165,00 04.04.12 04.04.12 1,0 1,0 1,0 1.085,00 2,0 1,0 1,0 2,0 . 1.248,00 2.255,00 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 244,00 244,00 244,00 244,00 244,00 244,00 244,00 Amambaí Sete Quedas Amambaí – KM 119 12.04.12 26.04.12 12.04.12 26.04.12 1,0 1,0 212,00 212,00 Deodápolis G. Dourados Deodápolis – KM 520 02.04.12 09.04.12 11.04.12 16.04.12 18.04.12 23.04.12 25.04.12 02.04.12 09.04.12 11.04.12 16.04.12 18.04.12 23.04.12 25.04.12 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 324,00 324,00 324,00 324,00 324,00 324,00 324,00 02.04.12 04.04.12 09.04.12 11.04.12 16.04.12 18.04.12 23.04.12 02.04.12 04.04.12 09.04.12 11.04.12 16.04.12 18.04.12 23.04.12 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 136,00 136,00 136,00 136,00 136,00 136,00 136,00 1,0. 504,00 20.07.12 OB 484 Dourados C.Grande Dourados – KM 214 26.04.12 27.04.12 Rodrigo Oliveira Alvaez DP24 20.07.12 OB 485 Três Lagoas Brasilândia Três Lagoas – KM 55 16.04.12 24.04.12 16.04.12 24.04.12 1,0 1,0 165,00 165,00 Thais Dominato Silva Teixeira DP24 24.07.12 OB 489 Jardim Nioaque Jardim – KM 55 02.04.12 09.04.12 02.04.12 09.04.12 1,0 1,0 155,00 155,00 2.170,00 08.05.12 08.05.12 0,5 83,19 Luiz Carlos da Silva DPDA-5 07.05.12 OB 251 C.Grande Bataguassu C.Grande 08.05.12 08.05.12 0,5 83,19 Adriano Queiroz de Almeida DPDA-5 07.05.12 OB 252 C.Grande Sidrolândia C.Grande 08.05.12 08.05.12 0,5 83,19 Ari Rodrigues dos Santos Filho DPDA-5 07.05.12 OB 253 C.Grande Sidrolândia C.Grande 08.05.12 08.05.12 0,5 83,19 Adriano Queiroz de Almeida DPDA-5 24.05.12 OF.36 C.Grande São G. do Oeste C.Grande 23.05.12 23.05.12 0,5 89,18 Fernandes José Rodrigues Ag.Op.Apoio 24.05.12 OF.36 C.Grande São G. do Oeste C.Grande 23.05.12 23.05.12 0,5 89,15 Patrícia Pinto C.Faustino DPDA-3 04.06.12 OB 324 C.Grande Ribas do R.Pardo C.Grande 83,19 83,19 83,19 83,19 89,15 89,15 Adriano Queiroz de Almeida DPDA-5 2.268,00 952,00 12.07.12 OB 416 12.07.12 OB 417 Márcia Aparecida P. Heredia Miotto DPDA-2 04.06.12 OB 322 Marly N. Dantas DPDA-2 04.06.12 OB 323 0,5 111,27 111,27 C.Grande Sidrolândia C.Grande 09.05.12 C.Grande Sidrolândia C.Grande 09.05.12 09.05.12 0,5 89,00 89,00 09.05.12 0,5 89,00 89,00 C. Grande Brasilia C. Grande 23.05.12 C. Grande Brasilia C. Grande 23.05.12 23.05.12 0,5 148,36 148,36 23.05.12 0,5 118,69 118,69 REF. MAIO -Diárias dentro do Estado – por KM - Defensores 25.07.12 OB 491 Andrea Pereira Nardon Braga DP24 24.07.12 OB 492 Clarence Willians Duccini DP25 24.07.12 OB 493 24.07.12 OB 494 T. Lagoas Á. Clara KM - 134 T.Lagoas Brasilânia KM - 61 Jardim Nioaque Jardim KM - 55 Camapuã Bandeirantes Camapuã KM - 69 Dourados Nova A. do Sul Dourados KM - 113 03.05.12 08.05.12 10.05.12 14.05.12 15.05.12 21.05.12 03.05.12 08.05.12 10.05.12 14.05.12 15.05.12 21.05.12 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 231,00 231,00 231,00 165,00 165,00 165,00 1.188,00 03.05.12 07.05.12 10.05.12 14.05.12 17.05.12 21.05.12 24.05.12 28.05.12 31.05.12 03.05.12 07.05.12 10.05.12 14.05.12 17.05.12 21.05.12 24.05.12 28.05.12 31.05.12 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 155,00 155,00 155,00 155,00 155,00 155,00 155,00 155,00 155,00 1.395,00 07.05.12 14.05.12 21.05.12 28.05.12 07.05.12 14.05.12 21.05.12 28.05.12 1,0 1,0 1,0 1,0 165,00 165,00 165,00 165,00 660,00 03.05.12 08.05.12 10.05.12 15.05.12 17.05.12 22.05.12 24.05.12 29.05.12 31.05.12 03.05.12 08.05.12 10.05.12 15.05.12 17.05.12 22.05.12 24.05.12 29.05.12 31.05.12 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 244,00 244,00 244,00 244,00 244,00 244,00 244,00 244,00 244,00 2.196,00 Cristiano Ronchi Lobo DP24 24.07.12 OB 499 Coxim Pedro Gomes Coxim KM - 61 09.05.12 16.05.12 23.05.12 30.05.12 09.05.12 16.05.12 23.05.12 30.05.12 1,0 1,0 1,0 1,0 165,00 165,00 165,00 165,00 660,00 Darvino Antonio Maciel Junior DP24 24.07.12 OB 495 T.Lagoas Brasilândia T.Lagoas KM - 61 07.05.12 08.05.12 22.05.12 29.05.12 07.05.12 08.05.12 22.05.12 29.05.12 1,0 1,0 1,0 1,0 165,00 165,00 165,00 165,00 660,00 Eduardo Cavichioli Mondoni DP24 24.07.12 OB 496 T.Lagoas Brasilândia Km - 134 T.Lagoas Água Clara KM - 61 17.05.12 17.05.12 1,00 231,00 29.05.12 29.05.12 1,00 165,00 Batayporã Ivinhema KM - 70 03.05.12 10.05.12 17.05.12 24.05.12 28.05.12 31.05.12 03.05.12 10.05.12 17.05.12 24.05.12 28.05.12 31.05.12 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 144,00 144,00 144,00 144,00 144,00 144,00 Batayporã Angélica KM - 89 21.05.12 21.05.12 1,0 160,00 Inocência Paranaíba Inocência KM – 234 02.05.12 07.05.12 03.05.12 08.05.12 1,0 1,0 416,00 416,00 Ernany Andrade Machado DP23 24.07.12 OB 497 330,00 310,00 09.05.12 REF. MAIO – Diárias Fora do Estado - Administrativo Carlos Renato Cotrim Leal DP24 1.708,00 09.05.12 REF. MAIO – Diárias dentro do Estado – Veículo Oficial - Administrativo 2.304,00 504,00 REF. ABRIL – Diárias Fora do Estado - Defensores 542,50 C.Grande Bataguassu C.Grande 424,00 Reginaldo Marinho da Silva DP25 4,0 07.05.12 OB 250 Alceu Conterato Junior DP24 212,00 384,00 384,00 384,00 384,00 25.04.12 Adenir Barbosa Paiva DPDA-4 Ari Rodrigues dos Santos Filho DPDA-5 424,00 04.04.12 10.04.12 17.04.12 25.04.12 21.04.12 REF.MAIO – Diárias dentro do Estado – Veículo Oficial - Administrativo 211,00 19.04.12 27.04.12 C. Grande João Pessoa C. Grande REF. MAIO – Diárias dentro do Estado – Veículo Próprio - Administrativo 211,00 03.04.12 10.04.12 12.04.12 17.04.12 19.04.12 24.04.12 26.04.12 Dourados Itaporã Dourados – KM 16 660,00 47,00 03.04.12 10.04.12 12.04.12 17.04.12 19.04.12 24.04.12 26.04.12 Dourados Nova A. do Sul Dourados – km 113 465,00 633,00 João Miguel de Souza DP25 Marcelo Marinho da Silva DP24 1,0 1,0 1,0 1,0 155,00 155,00 155,00 1.353,00 330,00 20.07.12 OB 476 20.07.12 OB 480 N. Andradina Bataiporã N. Andradina – KM 9 1,0 1,0 1,0 165,00 165,00 165,00 165,00 231,00 231,00 231,00 165,00 Helkis Clark Ghizzi DP24 Julio Cesar O.Gonçalves DP25 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 02.04.12 03.04.12 09.04.12 10.04.12 12.04.12 17.04.12 19.04.12 20.07.12 OB 469 T.Lagoas Brasilândia -KM 61 Água Clara T.Lagoas KM 134 18.07.12 OB 439 Evandro Cesar Casali DP23 24.07.12 OB 498 396,00 1.040,00 832,00 PÁGINA 40 24 DE AGOSTO DE 2012 Graziela C.Dias Ocariz DP24 02.08.12 OB 516 Gustavo H.Pinheiro Silva DP-23 04.08.12 OB 517 Helkis C.Ghizzi DP24 02.08.12 OB 518 C.do Sul C.Rica KM 62 07.05.12 14.05.12 21.05.12 28.05.12 07.05.12 14.05.12 21.05.12 28.05.12 1,0 1,0 1,0 1,0 165,00 165,00 165,00 165,00 R.Negro São G.d’Oeste KM – 64 02.05.12 07.05.12 14.05.12 21.05.12 28.05.12 03.05.12 10.05.12 17.05.12 24.05.12 31.05.12 1,0 3,0 3,0 3,0 205,00 205,00 205,00 205,00 02.05.12 09.05.12 14.05.12 22.05.12 29.05.12 02.05.12 09.05.12 14.05.12 22.05,12 29.05.12 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 165,00 165,00 165,00 165,00 165,00 825,00 03.05.12 11.05.12 25.05.12 03.05.12 11.05.12 25.05.12 1,0 1,0 1,0 212,00 212,00 212,00 636,00 N.Anadradina Ivinhema KM - 61 Amambaí S.Quedas KM – 119 José G. de Farias DP24 02.08.12 OB 519 Marcelo M.da Silva DP24 02.08.12 OB 520 Amambaí S.Quedas KM - 119 10.05.12 31.05.12 10.05.12 31.05.12 1,0 1,0 212,00 212,00 Olavo C.Junior DP23 02.08.12 OB 521 Deodápolis G.Dourados KM – 520 07.05.12 09.05.12 14.05.12 16.05.12 21.05.12 07.05.12 09.05.12 14.05.12 16.05.12 21.05.12 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 324,00 324,00 324,00 324,00 324,00 10.05.12 11.05.12 1,0 504,00 Reginaldo M.da Silva DP25 02.08.12 OB 522 Dourados C.Grande KM - 214 660,00 2.665,00 424,00 1.620,00 DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 Adriano Queiroz de Almeida DPDA-5 16.07.12 OB 431 C.Grande Dourados C.Grande 16.07.12 Antonio Cezar Signorelli DPDA-2 16.07.12 OB 432 C.Grande Dourados C.Grande 16.07.12 Ari Rodrigues dos Santos Filho DPDA-5 17.07.12 OB 435 C.Grande São G. do Oeste C.Grande 18.07.12 Gustavo Ervaldo Cavalheiro DPDA-2 17.07.12 OB 436 C.Grande São G. do Oeste C.Grande 18.07.12 Gustavo Ervaldo Cavalheiro DPDA-2 18.07.12 OB 444 C.Grande T.Lagoas Água Clara C.Grande 19.07.12 Fernandes Jose Rodrigues Ag Op Apoio 18.08.12 OB 446 C.Grande Iguatemi C.Grande 19.07.12 Ari Rodrigues dos Santos Filho DPDA-5 24.07.12 OB 503 C.Grande P.Porã C.Grande 25.07.12 Gustavo Ervaldo Cavalheiro DPDA-2 24.07.12 OB 504 C.Grande P.Porã C.Grande 25.07.12 Adenir Barbosa Paiva DPDA-4 25.07.12 OB 505 C.Grande T.Lagoas C.Grande 26.07.12 Adriano Queiroz de Almeida DPDA-5 25.07.12 OB 506 C.Grande T.Lagoas C.Grande 26.07.12 504,00 17.07.12 1,0 0,5 178,00 89,00 267,00 17.07.12 18.07.12 1,0 0,5 297,00 148,00 0,5 89,00 445,00 89,00 18.07.12 0,5 119,00 119,00 20.07.12 1,0 0,5 297,00 148,00 445,00 REF. MAIO – Diárias Fora do Estado - Defensores Auristela Machado Vidal DP26 12.07.12 OB 412 C. Grande Belém C. Grande 23.05.12 26.05.12 03 623,67 11.06.12 OB 343 Gustavo Ervaldo Cavalheiro Meira DPDA-2 11.06.12 OB 344 Ari Rodrigues dos Santos Filho DPDA-5 12.07.12 OB 418 Gustavo Ervaldo Cavalheiro Meira DPDA-2 12.07.12 OB 419 C.Grande Ivinhema Batayporã F. do Sul Itaporã C.Grande C.Grande Ivinhema Batayporã F. do Sul Itaporã C.Grande C.Grande R.Brilhante 11.06.12 13.06.12 2,0 0,5 178,00 89,00 11.06.12 13.06.12 2,0 0,5 237,38 119,00 21.06.12 21.06.12 0,5 89,00 21.06.12 21.06.12 0,5 C. Grande R.Brilhante C. Grande 26.07.12 1,0 0,5 178,00 89,00 267,00 26.07.12 1,0 0,5 237,00 119,00 356,00 21.06.12 21.06.12 27.07.12 1,0 0,5 178,00 89,00 1,0 0,5 178,00 89,00 1,0 27.07.12 267,00 REF. JULHO - Diárias dentro do Estado – Carro Oficial - Defensores 187,00 187,00 Iran Pereira da Costa Neves – DP26 12.07.12 OB 420 C.Grande Iguatemi C.Grande 03.07.12 Auristela Machado Vidal DP26 12.07.12 OB 415 C.Grande Corumbá C.Grande 09.07.12 Auristela Machado Vidal DP26 17.07.12 OB 434 C.Grande São G. do Oeste C.Grande Iran Pereira da Costa Neves DP26 18.07.12 OB 445 Auristela Machado Vidal DP26 24.07.12 OB 502 05.07.12 02 01 267,50 187,00 722,00 REF. JUNHO - Diárias dentro do Estado – por KM - Defensores Iran Pereira da Costa Neves DP26 24.07.12 OB 490 Auristela Machado Vidal DP26 12.07.12 OB 413 C.Grande Rio Verde São G. do Oeste C.Grande C.Grande Itaporã C.Grande KM - 231 05.06.12 12.06.12 06.06.12 14.06.12 3,0 1,0 650,00 393,00 2.255,00 11.06.12 13.06.12 2,0 1,0 267,50 187,00 722,00 REF. JUNHO – Diárias Fora do Estado - Defensores Paulo André Defante DP25 18.07.12 OB 440 C. Grande Brasilia C. Grande 12.06.12 13.06.12 1,0 542,00 542,00 REF. JULHO – Diárias dentro do Estado – Veículo Oficial – Administrativo Ari Rodrigues dos Santos Filho DPDA-5 12.07.12 OB 421 C.Grande Iguatemi C.Grande 03.07.12 05.07.12 2,0 0,5 267,00 119,00 119,00 12.07.12 OB 414 267,05 593,45 REF. JUNHO - Diárias dentro do Estado – Carro Oficial - Defensores Auristela Machado Vidal DP26 178,03 89,02 445,02 89,00 C.Grande R.Brilhante 2,0 0,5 1.871,00 REF. JUNHO – Diárias dentro do Estado – Veículo Oficial - Administrativo Ari Rodrigues dos Santos Filho DPDA-5 21.07.12 178,00 89,00 445,00 11.07.12 02 01 267,50 187,00 722,00 18.07.12 18.07.12 C.Grande Iguatemi C.Grande 19.07.12 21.07.12 C.Grande Ponta Porã C.Grande 25.07.12 26.07.12 01 187,00 187,00 02 01 267,50 187,00 722,00 01 01 267,00 187,00 454,00 REF. JULHO - Diárias dentro do Estado – por KM - Defensores Auristela Machado Vidal DP26 18.07.12 OB 443 C.Grande Três Lagoas C.Grande KM 313 19.07.12 20.07.12 01 01 704,00 493,00 1.197,00 REF. JULHO – Diárias Fora do Estado - Defensores Ari Rodrigues dos Santos Filho DPDA-5 12.07.12 OB 422 Gustavo Ervaldo Cavalheiro DPDA-2 12.07.12 OB 423 Adenir Barbosa Paiva DPDA-4 16.07.12 OB 430 C.Grande Corumbá Dois Irmãos do Buriti C.Grande C.Grande Corumbá Dois Irmãos do Buriti C.Grande C.Grande Dourados C.Grande 09.07.12 11.07.12 2,0 0,5 178,00 89,00 Paulo André Defante DP25 445,00 09.07.12 11.07.12 2,0 0,5 237,50 119,00 17.07.12 1,0 0,5 178,00 89,00 C. Grande Vitória C. Grande 05.07.12 06.07.12 01 542,00 542,00 PAULO ANDRE DEFANTE ORDENADOR DE DESPESA RESOLUÇÃO DPGE Nº 033/2012, DE 23 DE AGOSTO DE 2012. 594,00 16.07.12 18.07.12 Ob 441 267,00 Dispõe sobre a extinção de órgão de atuação, bem como modifica as atribuições da Defensoria Pública da comarca de Rio Brilhante. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições institucionais que lhe confere o inciso XIV do artigo 16, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, ouvido o Conselho Superior da Defensoria Pública, em reunião no dia 17 de agosto de 2012, Ata nº 1.393, CONSIDERANDO a Resolução nº 73, do TJMS, de 11 de julho de 2012, que alterou dispositivos da Resolução nº 221, do TJMS, de 1º de setembro de 1994, para desativar a 1ª Vara Cível da comarca de Rio Brilhante; PÁGINA 41 24 DE AGOSTO DE 2012 CONSIDERANDO que doravante haverá apenas dois magistrados atuando na comarca de Rio Brilhante, com redistribuição de processos da 1ª Vara Cível para a 2ª Vara Cível que passará a denominar-se Vara Cível; CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos órgãos de atuação da Defensoria Pública na comarca de Rio Brilhante, objetivando a adequação da estrutura e da distribuição de feitos implantada pelo Poder Judiciário do Estado, DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 res públicos da 1ª e 2ª Defensorias Públicas Criminais, em sistema de rodízio e divisão igualitária. Art. 3º A atuação decorrente do órgão criado por esta Resolução somente será efetivada após regular concurso de provimento, vedadas, nesse período, eventuais designações e mantidas as atribuições atuais das Defensorias Públicas da comarca de Três Lagoas. Art. 4º Os defensores públicos, nas petições e nas manifestações processuais por cotas, indicarão o órgão de atuação pelo qual se manifestam. R E S O L V E: Art. 1º Extinguir o órgão de atuação da 1ª Defensoria Pública Cível da comarca de Rio Brilhante em atuação junto à 1ª Vara Cível da respectiva comarca. Art. 5º A escala de substituição dos defensores públicos, inclusive os casos de defesas conflitantes, obedecerá a ordem prevista no Anexo II. Art. 2º Os processos afetos ao órgão de atuação da 1ª Defensoria Pública Cível da comarca de Rio Brilhante serão redistribuídos automaticamente para a 2ª Defensoria Pública Cível que doravante passará a ser denominada Defensoria Pública Cível. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir da publicação, revogando-se o artigo 1º, da Resolução DPGE nº 004/2011 e, parcialmente, a Resolução DPGE nº 011/2011, no que se refere à comarca de Três Lagoas. Art. 3º Renomear a 1ª Defensoria Pública Criminal para que passe a denominarse Defensoria Pública Criminal. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado Anexo I à Resolução DPGE nº 035 de 23 de agosto de 2012 Órgão de atuação Campo Grande, 23 de agosto de 2012. PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado Anexo único à Resolução DPGE nº 033, de 23 de agosto de 2012 Órgãos de Atuação da Comarca de Rio Brilhante Campo Grande, 23 de agosto de 2012. Atribuições Acompanhamento dos processos em trâmite na Vara Cível. Defensoria Pública Cível Acompanhamento dos processos em trâmite na Vara Criminal e da Infância e Juventude. Defensoria Pública Criminal RESOLUÇÃO DPGE Nº 034/2012, DE 23 DE AGOSTO DE 2012. Cria órgão de atuação na Defensoria Pública de Primeira Instância perante a Vara Criminal da comarca de Coxim. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições institucionais que lhe confere o inciso XIV do artigo 16, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, ouvido o Conselho Superior da Defensoria Pública, em reunião no dia 17 de agosto de 2012, Ata nº 1.393, Atribuição atual Atendimento ao público, propositura de ações novas e acompanhamento dos processos em trâmite na 1ª Vara Cível 2ª Defensoria Atendimento ao público, proposiPública Cível tura de ações novas e acompanhamento dos processos em trâmite na 2ª Vara Cível e na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Atendimento ao público, propositura de ações novas e acompanhamento dos processos em trâmite na 2ª Vara Cível 3ª Defensoria Atendimento ao público, proposiPública Cível tura de ações novas e acompanhamento dos processos em trâmite na 3ª Vara Cível e na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Atendimento ao público, propositura de ações novas e acompanhamento dos processos em trâmite na 3ª Vara Cível 4ª Defensoria Atendimento ao público, proposiPública Cível tura de ações novas e acompanhamento dos processos em trâmite na 4ª Vara Cível e na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Atendimento ao público, propositura de ações novas e acompanhamento dos processos em trâmite na 4ª Vara Cível 5ª Defensoria Inexistente Pública Cível Atendimento ao público, propositura de novas ações e acompanhamento dos processos que tramitam na Vara da Infância e Juventude e na Vara da Fazenda Pública R E S O L V E: Art. 1º Criar a 3ª Defensoria Pública na comarca de Coxim, como órgão de atuação da Defensoria Pública no 1º Grau de Jurisdição, com atribuição junto à Vara Criminal. Art. 2º A atuação decorrente do órgão criado por esta Resolução somente será efetivada após regular concurso de provimento, vedadas, nesse período, eventuais designações. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 23 de agosto de 2012. PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado RESOLUÇÃO DPGE Nº 035/2012, DE 23 DE AGOSTO DE 2012. Cria órgão de atuação e altera as atribuições das Defensorias Públicas da comarca de Três Lagoas. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições institucionais que lhe confere o inciso XIV do artigo 16, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, ouvido o Conselho Superior da Defensoria Pública, em reunião no dia 17 de agosto de 2012, Ata nº 1.393, CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições das Defensorias Públicas da comarca de Três Lagoas; CONSIDERANDO que os Defensores Públicos apresentaram proposta que vem ao encontro dessa finalidade; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os serviços, R E S O L V E: Art. 1º Criar na comarca de Três Lagoas, como órgão de atuação no 1º Grau de Jurisdição a 5ª Defensoria Pública Cível, fixando desde logo as suas atribuições e modificando as existentes, conforme consta no Anexo I. Art. 2º Estabelecer que os processos que tramitam perante o Tribunal do Júri e a 2ª Vara Criminal sejam distribuídos entre as 1ª e 2ª Defensorias Públicas Criminais de acordo com a numeração, sendo os de final 0 a 4 destinados à 1ª Defensoria Pública Criminal, e os de final 5 a 9 à 2ª Defensoria Pública Criminal. § 1º As audiências referentes aos processos de atribuição da 1ª e 2ª Defensorias Públicas Criminais serão realizadas em sistema de rodízio semanal. § 2º As defesas no plenário do Tribunal do Júri serão realizadas pelos defenso- Atribuição transformada 1ª Defensoria Atendimento ao público, proposiPública Cível tura de ações novas e acompanhamento dos processos em trâmite na 1ª Vara Cível e na Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos 1ª Defensoria Pública Criminal Atendimento ao público e defesa Atendimento ao público e dos interesses relativos ao Tribunal acompanhamento dos procesdo Júri e à Infância e Juventude sos de competência do Tribunal do Júri e daqueles que tramitam na 2ª Vara Criminal, de final 0 a 4 2ª Defensoria Atendimento ao público e acompa- Atendimento ao público e P ú b l i c a nhamento dos processos em trâmi- acompanhamento dos procesCriminal te na 2ª Vara Criminal sos de competência do Tribunal do Júri e daqueles que tramitam na 2ª Vara Criminal, de final 5 a 9 3ª Defensoria Atendimento às mulheres vítimas Inalterada P ú b l i c a de violência doméstica, aos adoCriminal lescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas apreendidos nas UNEIS, aos presos provisórios recolhidos nas Delegacias de Polícia, à população carcerária dos estabelecimentos fechado, semiaberto e aberto e acompanhamento das Guias de Recolhimento em trâmite perante as Varas Criminais de Três Lagoas Anexo II à Resolução DPGE nº 035 de 23 de agosto de 2012 Defensorias Públicas a substituir Ordem de substituição 1ª DP Cível de Três Lagoas 2ª, 3ª, 4ª e 5ª DPs Cíveis, 1ª e 2ª DPs Criminais 2ª DP Cível de Três Lagoas 3ª, 4ª, 5ª e 1ª DPs Cívei, 2ª e 3ª DPs Criminais 3ª DP Cível de Três Lagoas 4ª, 5ª, 1ª e 2ª DPs Cíveis, 3ª e 1ª DPs Criminais 4ª DP Cível de Três Lagoas 5ª, 1ª, 2ª e 3ª DPs Cíveis, 1ª e 2ª DPs Criminais. 5ª DP Cível de Três Lagoas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª DPs Cíveis, 2ª e 3ª DPs Criminais. 1ª DP Criminal de Três Lagoas 3ª e 2ª DPs Criminais, 1ª, 2ª, 3ª DPs Cíveis. 2ª DP Criminal de Três Lagoas 1ª e 3ª DPs Criminais, 3ª, 4ª e 5ª DPs Cíveis. 3ª DP Criminal de Três Lagoas 2ª e 1ª DPs Criminais, 5ª, 2ª e 1ª DPs Cíveis. PÁGINA 42 24 DE AGOSTO DE 2012 DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 091/2.012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 128/2.012 O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro Oficial, torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade de Pregão Presencial, nos termos da legislação pertinente: OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO AMBULÂNCIA, ZERO KM, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO DE NO MÍNIMO 2.012, VISANDO ATENDER O CONVÊNIO N°20.263/2012 – 191/2012 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA-MS. TIPO: menor preço por item DATA/HORÁRIO E LOCAL: A proposta e documentação, deverão ser entregues até o dia de 11 de setembro de 2012, às 08:30 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Rua Luiz da Costa Gomes, nº711, Vila Cidade Nova, Aquidauana - MS, onde também poderão as interessadas obter o Edital contendo as especificações e bases da licitação. Aquidauana - MS, 23 de agosto de 2.012. LUCIANO COSTA CAMPELO Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA AVISO DE LICITAÇÃO Processo: Nº. 3187/2.012 juntado ao processo 1539/2012; Modalidade: Pregão Presencial Nº 90/2.012 OBJETO: Contratação de empresa para serviço de Decoração de Formatura do Projeto Construindo Caminhos e Formatura do Centros Educacionais Infantis, visando atender as Secretarias de Assistência Social e Secretaria de Educação. Conforme especificações constantes no Edital e Anexos. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 08:00 horas, do dia 05/09/2012. O Edital estará à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS, Rua Elviro Mancini, nº 530, Brasilândia – MS, Fone 67-3546 1301, ou pelo Site www. brasilandia.ms.gov.br. Brasilândia - MS, 23/08/12. Núcleo de Licitações. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ EXTRATO DA ADJUDICAÇÃO Tomada de Preços nº 016/2012 Processo Administrativo nº 129/2012 Processo Licitatório nº 129/2012 Em face ao julgamento e classificação das propostas constantes da Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Tomada de Preços nº 016/2012, que tem por objeto à contratação de empresa especializada em engenharia urbana para a conclusão de obra de Drenagem de Águas Pluviais e Pavimentação Asfáltica em diversas ruas nos Bairros Dona Eunice e Jardim do Eden, neste município, oriundo do Processo Administrativo nº 025/2011 e Tomada de Preços nº 002/2011, em atendimetno a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, ADJUDICO o objeto, da referida Tomada de Preços em favor da empresa Policon Engenharia Ltda, no valor total de R$ 405.502,50 (quatrocentos e cinco mil, quinhentos e dois reais e cinquenta centavos). Camapuã – MS, 22 de Agosto de 2012. Marcelo Pimentel Duailibi - Prefeito Municipal Extrato de Contrato de Prestação de Serviço nº 339/2012. Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Empresa Policon Engenharia Ltda. Objeto: O objeto deste instrumento contratual é a contratação da Empresa Policon Engenharia Ltda, para a conclusão da obra de Drenagem de Águas Pluviais e Pavimentação Asfáltica na Vila Dr. João Leite de Barros, nas Ruas Domingos Rodrigues, Jorge Duailibi e Conde de Prates, neste município, oriundas do Processo Administrativo nº 024/2011 e Tomada de Preços nº 001/2011, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme disposições contidas no Edital e seus Anexos, parte integrante deste instrumento. Dotação Orçamentária: 02.09 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos, 15.451-Infra Estrutura Urbana, 15.451.0028 - Gestão Urbanistica, 15.451.0028.1009.0000 - Pavimentação, Drenagem e Outras Obras Complementares de Urbanismo, 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. Valor: O valor deste CONTRATO é de R$ 379.899,44 (trezentos e setenta e nove mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos), a CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência de até 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data de assinatura da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações. Assinantes: Marcelo Pimentel Duailibi/José Nina Ferreira Filho. Data: 22 de agosto de 2012. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço nº 340/2012. Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Empresa Policon Engenharia Ltda. Objeto: O objeto deste instrumento contratual é a contratação da Empresa Policon Engenharia Ltda, para a contratar empresa para a conclusão de obra de Drenagem de Águas Pluviais e Pavimentação Asfáltica em diversas ruas nos Bairros Dona Eunice e Jardim do Eden, neste município, oriundo do Processo Administrativo nº 025/2011 e Tomada de Preços nº 002/2011, em atendimetno a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme disposições contidas no Edital e seus Anexos, parte integrante deste instrumento. Dotação Orçamentária: 02.09 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos, 15.451 - Infra Estrutura Urbana, 15.451.0028 - Gestão Urbanistica, 15.451.0028.1009.0000 - Pavimentação, Drenagem e Outras Obras Complementares de Urbanismo, 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. Valor: O valor deste CONTRATO é de R$ 405.502,50 (quatrocentos e cinco mil quinhentos e dois reais e cinqüenta centavos), a CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência de até 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data de assinatura da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações. Assinantes: Marcelo Pimentel Duailibi/José Nina Ferreira Filho. Data: 22 de agosto de 2012. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço nº 341/2012. Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Empresa Policon Engenharia Ltda. Objeto: O objeto deste instrumento contratual é a contratação da Empresa Policon Engenharia Ltda, para a conclusão de obra de Pavimentação Asfáltica em diversas ruas no Bairro Dona Eunice, neste município, oriunda do Processo Administrativo nº 324/2009, Tomada de Preços nº 012/2009, em atendimetno a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme disposições contidas no Edital e seus Anexos, parte integrante deste instrumento. Dotação Orçamentária: 02.09 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos, 15.451 - Infra Estrutura Urbana, 15.451.0028 - Gestão Urbanistica, 15.451.0028.1009.0000 - Pavimentação, Drenagem e Outras Obras Complementares de Urbanismo, 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. Valor: O valor deste CONTRATO é de R$ 216.512,80 (duzentos e dezesseis mil quinhentos e doze reais e oitenta centavos), a CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência de até 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data de assinatura da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações. Assinantes: Marcelo Pimentel Duailibi/José Nina Ferreira Filho. Data: 22 de agosto de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2012 O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designada através do Decreto nº. 002/2012, de 03 de janeiro de 2012, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço “por item”, objetivando a aquisição de Frutas, Laticínios e Vegetais, para atender a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, em conformidades com as especificações contidas no Anexo I – Proposta de Preços parte integrante do edital em epigrafe. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 06 de Setembro de 2012, das 07h30mim ás 08h00mim, na sala de reunião de Licitação e Contratação, localizada a Rua Rachid Saldanha Derzi, 784, Coronel Sapucaia – MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, através de fotocópias ou disquetes os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3483-1144 ou 3483-1142. Coronel Sapucaia – MS, em 20 de Agosto de 2012. ONILDES BARROS RODRIGUES Pregoeiro/Oficial AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2012 O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designada através do Decreto nº 002/2012, de 02 de janeiro de 2012, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço Por Item”, que tem por objetivo a seleção de propostas visando à contratação de empresa para adquirir medicamentos que fazem parte da Farmácia Básica, e serão distribuídos nos postos de saúde Municipais através da farmácia municipal, para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde Publica desta Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia/MS, em conformidades com as quantidades e especificações descritas no Anexo I da Proposta de Preço, parte integrante do Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação ocorrerão no dia 05 de setembro de 2012, das 07h30mim ás 08h00mim, na sala de reunião de Licitação e Contratação, localizada a Rua Rachid Saldanha Derzi, 784, Coronel Sapucaia – MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser pessoalmente obtido pelo representante legal da empresa, mediante recolhimento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) na sala de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, através de fotocópias ou pendrive os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3483-1144 ou 34831142. Coronel Sapucaia – MS, em 20 de agosto de 2012. ONILDES BARROS RODRIGUES Pregoeiro/Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que homologou e adjudicou o procedimento e o resultado da Licitação Concorrência nº 04/2012-Processo nº 19.809/2012 da Secretaria Municipal de Educação, instaurado visando à contratação de empresa de engenharia para execução de obra/serviços de construção de muro de arrimo e aterro do Centro de Educação Infantil Tipo-B – Conjunto Vitória Régia, no Município de Corumbá-MS, onde foi adjudicada à empresa SILVA E AGUILAR LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.865.063/000164, no valor total de R$ 100.155,07 (cem mil, cento e cinqüenta e cinco reais e sete centavos). Corumbá-MS, 22 de agosto de 2012. (a) Hélio de Lima – Secretário Municipal de Educação. (a) Carlos Alberto Monaco Junior - Presidente da CPL. Aviso de Licitação A Prefeitura Municipal de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica. Órgão: Secretaria Municipal de Gestão Governamental/Fundo Municipal de Investimento Social Licitação: Pregão Presencial nº 103/2012 - Processo nº 23.365/2012 Objeto: aquisição de materiais de consumo (areia, brita, cimento, e pó de pedra) Recebimento e Abertura das Propostas: ás 09:00 horas do dia 05 de setembro de 2012. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala licitação, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS. Edital: encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência de Suprimentos da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, na Prefeitura Municipal de Corumbá Corumbá / MS, 23 de agosto de 2012 – Superintendência de Suprimento PÁGINA 43 24 DE AGOSTO DE 2012 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que homologou e adjudicou o procedimento e o resultado da Licitação Tomada de Preços nº 06/2012-Processo nº 14.155/2012 da Secretaria Municipal de Gestão Governamental, instaurado visando à contratação de empresa especializada para reforma com ampliação da Casa de Acolhimento Adiles de Figueiredo Ribeiro, no Município de Corumbá-MS, onde foi adjudicada à empresa SILVA E AGUILAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.865.063/0001-64, no valor total de R$ 209.951,81 (duzentos e nove mil, novecentos e cinqüenta e um reais e oitenta e um centavos). Corumbá-MS, 23 de agosto de 2012. (a) Cássio Augusto da Costa Marques – Secretário Municipal de Gestão Governamental. (a) Carlos Alberto Monaco Junior - Presidente da CPL. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 96/2012 ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde OBJETO: Aquisição de materiais permanentes Hospitalares (cadeira de rodas, cilindro de oxigênio, monitor de freqüência cardíaca, ressuscitador e outros). A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS., através da Secretaria Municipal de Saúde, com base na Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal n° 207/2006, declara HOMOLOGADO o procedimento licitatório – Pregão Público Presencial nº 96/2012 – Processo Administrativo n° 18.329/2012 e adjudica à empresa COMERCIAL ISOTOTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.305.092/0001-02, vencedora do certame do objeto acima citado, conforme os valores constantes do resultado da licitação publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.249 de 08/08/2012 – pág. 54 e Diário Oficial DE Corumbá- Ed. 31 de 08/08/2012 - pág. 01 e 02 Ordenador de Despesas: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria Municipal de Saúde – Decreto “P” nº 362/2011 Corumbá-MS., 23 de agosto de 2012 Extrato do Contrato Administrativo de Locação de Imóvel/SEMFAD N° 04/2012 – Processo N° 21.637/2012 Prefeitura Municipal de Corumbá Secretaria Municipal de Finanças e Administração Partes: Município de Corumbá e os Senhores Juracy Xavier Ribeiro, Jurandir Xavier dos Santos, Luzia Xavier Gomes, Judite Xavier Loio, Juscelino Xavier dos Santos, Jandir Xavier dos Santos, Jairson Xavier dos Santos e Juarez Xavier dos Santos, sendo representante legal Sra. Juracy Xavier Ribeiro – CPF: 063.557.141/20. Objeto: Locação do Imóvel localizado na Rua Dom Aquino Correa n° 1.884, com finalidade de abrigar a Guarda Municipal. Valor Global: 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos reais) Prazo: 12(doze) meses Dotação Orçamentária: 16.10-Secretaria Municipal de Finanças e Administração 16.05.6.181.102.6117 – Gerenciamento da Guarda Municipal 33.90.36- Outros de Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.15- Locação de Imóveis Data da assinatura do Contrato: 09/08/2012. Amparo Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sra. Waleria Cristiane Andrade Leite – Subsecretaria de Finanças e Administração Respondendo pela SEMFAD – Decreto “P” n° 73/2012 e Sra. . Juracy Xavier Ribeiro e outros. PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA RESULTADO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico 09/2012 Processo 4015/2012 Objeto: Aquisição de um veículo, tipo Kombi para a Secretaria de Educação A PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA, estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público a quem possa interessar, que a licitação em epígrafe foi considerada DESERTA em virtude disto, fica a mesma remarcada para o dia 06 de setembro de 2012, às 10:00 horas (horário de Brasília) através do site cidadecompras.cnm.org.br, para mais informações consultar o Departamento de Licitações, na Prefeitura Municipal de Costa Rica, situada a Rua Ambrosina Paes Coelho, 228, centro, Costa Rica MS, ou ainda pelo fone 067 3247 7000, e-mail licita.costaricams@ hotmail.com. Costa Rica – MS, 22 de agosto de 2012. Tamires Paulina dos Santos Morais Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços nº 16/2012 Processo nº 4692/2012 Objeto: Contratação de empresa para transporte escolar rural das linhas: Cachoeirinha, Gaúcho Pobre e São Marcos. O Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que encontra-se aberta a licitação na modalidade acima referida, nos termos da legislação vigente. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação junto a Comissão Permanente de Licitação a Rua Ambrosina Paes Coelho, 228 centro, nesta cidade de Costa Rica – MS CEP 79.550-000 fone 0xx67 3247 7000, até o 3º (terceiro) dia anterior a abertura da referida. A documentação de habilitação e a proposta de preço deverão ser entregues no dia 10 de setembro de 2012 às 09h00 horas (horário local) na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima. Costa Rica – MS, 22 de agosto de 2012. Tamires Paulina dos Santos Morais Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 341/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de hospedagens em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Saúde”. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório ou formalizado processo de dispensa. Dourados (MS), 23 de agosto de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 n° 253/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de kit manicura a serem distribuídos nas campanhas de prevenção e combate às doenças sexualmente transmissíveis executadas pelo Programa DST/AIDS”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente COMERCIAL T&C LTDA. - EPP. Dourados (MS), 22 de junho de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 357/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Contratação de empresa para execução de serviços de serigrafia, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação na divulgação de seus eventos corporativos”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. - ME. Dourados (MS), 01 de agosto de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 106/2012-Processo nº 040/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2012 Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa CARGO VEICULOS LTDA Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo tipo Van, zero quilômetro, ano/modelo 2012/2012, na cor branca, com capacidade para no mínimo 14 (quatorze) passageiros, câmbio mecânico de 06 marchas e 01 à ré, motorização mínima de (2.3), potência mínima de 115,0 cv, 08 válvulas, tipo de combustível: Diesel, capacidade do tanque de combustível de no mínimo 80 litros, injeção eletrônica, direção hidráulica, ar condicionado frio, ar quente, retrovisores com regulagem interna mecânica, travas elétricas das portas, vidros dianteiros e traseiros elétricos, tacógrafo digital, computador de bordo, freios ABS, garantia de no mínimo 01 (um) ano, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde com recursos financeiros provenientes do Convênio nº 19.793/2012-91/2012 e contrapartida do Município. Dotação Orçamentária: 06-06.01-10.302.405-2.055-4.4.90.52.00.000 Valor: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) Vigência: 20/08/2012 à 31/12/2012 Data da Assinatura: 20/08/2012 Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Franco Marquez de Godoy, pela contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAI, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado na Rua Campo Grande, 1585, Centro, município de Itaquiraí/MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 013/2012. PROCESSO N. 176/2012. O MUNICÍPIO DE IVINHEMA, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações- OBJETO: Repetição da Contratação de Empresa de Engenharia para Construção da Unidade de Estratégia da Saúde da Familia no Distrito de Amandina no Municipio de Ivinhema-MS, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, projeto básico e cronograma fisicofinanceiro e demais especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Recursos provenientes da Portaria nº 2.226/GM/MS de 18 de setembro de 2009 e da Portaria nº 3.766 de 01 de dezembro de 2011. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 19 de SETEMBRO 2012 às 09h00min. O Edital estará à disposição dos interessados no setor de Licitação e Contratos, mediante apresentação da guia no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), paga no setor de ISSQN na Prefeitura Municipal, sito à Praça dos Poderes, 720 – Ivinhema/MS ou através de depósito bancário através da Conta Corrente nº. 35.308-6 - Agência nº. 2188-1 – Banco do Brasil. Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Ivinhema, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento dos envelopes, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67-3442.1054) ramal 206, ou no setor de Licitações das 07h00min às 12h00min. Ivinhema (MS), 23 de Agosto de 2012. Renato Pieretti Câmara, Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 012/2012 - PROCESSO N. 175/2012. O MUNICÍPIO DE IVINHEMA, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações- OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de mão de Obra, na ampliação e adequação da Sede do Centro de Convivência do Idoso, seguindo o memorial descritivo, planilha orçamentária, projeto básico e cronograma físico-financeiro e demais especificações e condições deste edital e seus anexos. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 18 de SETEMBRO de 2012 às 09h00min. O Edital estará à disposição dos interessados no setor de Licitação e Contratos, mediante apresentação da guia no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), paga no setor de ISSQN na Prefeitura Municipal, sito à Praça dos Poderes, 720 – Ivinhema/MS ou através de depósito bancário através da Conta Corrente nº. 35.308-6 - Agência nº. 2188-1 – Banco do Brasil. Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Ivinhema, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento dos envelopes, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67-3442.1054) ramal 206, ou no setor de Licitações das 07h00min às 12h00min. Ivinhema (MS), 23 de Agosto de 2012. Renato Pieretti Câmara, Prefeito Municipal RESULTADO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2012. O Município de Ivinhema-MS, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra. OBJETO: Contratação de Empresa para Aquisição de Equipamentos para Academia ao ar livre que atenderá o Bairro Guiray, no Município de Ivinhema-MS, conforme convênio n. 19.744/2012, processo n. 27/001290/2012, convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Município de Ivinhema-MS.EMPRESAS CLASSIFICADAS: METALÚRGICA FLEX FITNESS LTDA-ME, vencedor dos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11, no valor de R$ 28.132,00 (vinte e oito mil cento e trinta e dois reais). Ivinhema/MS, 21 de Agosto de 2012.Ana Paula de Carvalho“Pregoeira”.Homologa o resultado adjudicado pelo Pregoeiro. Renato Pieretti Câmara -“Prefeito Municipal” PÁGINA 44 24 DE AGOSTO DE 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI EXTRATO DE CONTRATO DE N°. 130/2012 N°. Processo Administrativo Licitatório: 105/2012. Pregão Presencial: 049/2012. Contratante: Município de Jaraguari -MS. Contratado: - LUCIENE MAIA DE PAULA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 07.088.773/0001-10, vencedora no valor global de R$ 21.650,00 (vinte e um mil seiscentos e cinqüenta reais). Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos para parque infantil a ser instalado na Praça Francisco Ribeiro Guimarães com recurso proveniente do Convênio n°. 20148/2012, que entre si celebram o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e o Município de Jaraguari -MS, em conformidade com as especificações contidas no edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei Federal de n°. 10.520/2002, Lei Complementar de n°. 123/2006 e suas alterações. Vigência: 21/8/2012 á 30/11/2012. VALDEMIR NOGUEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO DE N°. 128/2012 N°. Processo Administrativo Licitatório: 103/2012 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2011, Processo Administrativo n.º 23034.000461/2011-51 Contratante: MUNICÍPIO DE JARAGUARI-MS. Contratado: - IVECO LATIN AMERICA – LTDA , inscrita no CNPJ/ MF sob o n°. 01.844.555/0005-06, vencedora no valor global de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). Objeto: Carona na Ata de Registro n° 051/2011 - Processo Administrativo n°. 23034.000461/2011-51 – Aquisição de Veículos de Transporte escolar diário de alunos da educação Básica, para atender ao Programa Caminho da Escola – Termo de Compromisso n°. 5686/2012 - Ministério da Educação/FNDE e Município de JARAGUARI – MS,em conformidade com a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei Federal de n°. 10.520/2002, e suas alterações. Vigência: 06/07/2012 á 05/07/2013. VALDEMIR NOGUEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO DE N°. 127/2012 N°. Processo Administrativo Licitatório: 103/2012 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2011, Processo Administrativo n.º 23034.000461/2011-51 Contratante: MUNICÍPIO DE JARAGUARI-MS. Contratado: - MAN LATIN AMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 06.020.318/0001-10, vencedora no valor global de R$ 883.440,00 (oitocentos e oitenta e três mil quatrocentos e quarenta reis). Objeto: Carona na Ata de Registro n° 050/2011 - Processo Administrativo n⁰. 23034.000461/2011-51 – Aquisição de Veículos de Transporte escolar diário de alunos da educação Básica, para atender ao Programa Caminho da Escola – Termo de Compromisso n°. 5686/2012 - Ministério da Educação/FNDE e Município de JARAGUARI – MS,em conformidade com a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei Federal de n°. 10.520/2002, e suas alterações. Vigência: 06/07/2012 á 05/07/2013. VALDEMIR NOGUEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU AVISO DE RESULTADO O MUNICÍPIO DE MARACAJU, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação e Compras, torna público para conhecimento de todos os interessados que no processo licitatório modalidade Convite nº 026/2012, que versa sobre a Aquisição de instrumentos musicais, de acordo com Convênio n°19834/2012 Processo n° 25/000273/2012, firmado entre o Estado do Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e a Prefeitura Municipal de Maracaju. Sagraramse vencedores do certame por apresentarem os menores preços os licitantes: Elmar Muller – ME itens n° 01, 11 e 17 totalizando o valor de R$ 7.382,00 (sete mil trezentos e oitenta e dois reais) e Cirene Mascolle Benante EPP itens n° 02 a 10, 12 a 16 e 18 a 22 totalizando o valor de R$ 28.573,00 (vinte e oito mil quinhentos e setenta e três reais). O valor total das propostas é de R$ 35.955,00 (trinta e cinco mil novecentos e cinquenta e cinco reais). Maracaju/MS, 23 de agosto de 2012. Patrícia da Silva Ferreira - Presidente da CPL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com base nas informações constantes no Processo Administrativo nº 2.383/2012 referente ao Convite nº 026/2012, considerando que foram observados os prazos recursais, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93, em sua atual redação HOMOLOGO o procedimento licitatório e adjudico em nome dos licitantes: Elmar Muller – ME e Cirene Mascolle Benante EPP. Publique-se. Maracaju-MS, 23 de agosto de 2012. CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS - Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 106/2012 Processo Administrativo - Autos nº 1.802/2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2012 PARTES Contratante:MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Contratado:LAZZARETTI E CIA LTDA OBJETO:Contratação de empresa especializada para execução da obra de reforma da Unidade de Saúde Nestor Ferreira Muzzi, situada na Vila Juquita. REG. DE EXEC:O objeto deste contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, e a obra será de inteira responsabilidade do Contratado. VALOR:Dá-se a este contrato o valor global de R$ 173.629,45 (cento e setenta e três mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos). PRAZO:O prazo de vigência do presente Contrato será até 31.12.2012, contado a partir de sua assinatura. DOT. ORÇ:As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, utilizando-se de recursos financeiros da União, de acordo com Programa de Requalificação de UBS Reformas: 02.013 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.0118.1120 – Construção, ampliação e reforma de unidade de Saúde 4.4.90.51 – Obras e Instalações;ASSINANTES;Contratante:Celso Luiz da Silva Vargas;Contratado:Ermeto Lazzaretti;Maracaju-MS, 26 de julho de 2012 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 003 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2012 Processo Administrativo - Autos nº 112/2012 - Pregão Presencial nº 001/2012 PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS; Contratada: MARIZA KERKHOFF TRANSTUR. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão do item nº 22 (Linha “Sol Nascente”), constante da Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 009/2012, cujo saldo importa no valor de R$ 60.883,39 (sessenta mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos), correspondente a 8,25% do valor global inicial atualizado, conforme Planilha de Aditivo/Supressão, parte integrante do Processo Administrativo nº 112/2012. Em razão da supressão descrita na Cláusula Primeira deste Instrumento, o valor global inicial atualizado de R$ 737.929,96 (setecentos e trinta e sete mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos) descrito na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo nº 009/2012, passa a ser de R$ 677.046,56 DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 (seiscentos e setenta e sete mil, quarenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos). FUND. LEGAL: Art. 65, I “b” c.c §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINANTES: Contratante: Celso Luiz da Silva Vargas; Contratada: Mariza Kerkhoff. Maracaju-MS, 27 de julho de 2012. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 003 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2012 Processo Administrativo - Autos nº 112/2012 - Pregão Presencial nº 001/2012 PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS; Contratada: ROBINSON GERALDO RODRIGUES NABHAN-ME. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão do item nº 05 (Linha “Bom Martin”), constante da Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 012/2012, cujo saldo importa no valor de R$ 52.768,82 (cinqüenta e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 8,93% do valor global inicial atualizado, conforme Planilha de Aditivo/Supressão, parte integrante do Processo Administrativo nº 112/2012. Em razão da supressão descrita na Cláusula Primeira deste Instrumento, o valor global inicial atualizado de R$ 590.748,10 (quinhentos e noventa mil, setecentos e quarenta e oito reais e dez centavos) descrito na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo nº 012/2012, passa a ser de R$ 537.979,28 (quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos). FUND. LEGAL: Art. 65, I “b” c.c §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINANTES: Contratante: Celso Luiz da Silva Vargas; Contratada: Robinson Geraldo Rodrigues Nabhan. Maracaju-MS, 07 de agosto de 2012. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2012 Processo Administrativo - Autos nº 112/2012 - Pregão Presencial nº 001/2012 PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS; Contratada: MARIZA KERKHOFF TRANSTUR. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor global inicialmente contratado descrito na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo nº 009/2012, alterada pelo aditivo 001, de 25.05.2012. Em razão de acréscimo ao quantitativo do objeto descrito na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 009/2012 (item 11), importando em R$ 5.444,45 (cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) correspondente a 0,76%, em conformidade com a Planilha de Aditivo, parte integrante do Processo Administrativo nº 112/2012, o valor global de R$ 725.143,78 (setecentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e três reais e setenta e oito centavos) descrito na Cláusula Terceira, e considerando o 1º aditamento, passa a ser de R$ 737.929,96 (setecentos e trinta e sete mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos). Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 009/2012. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I “b” c.c. §§ 1º e 2º da Lei Federal 8.666/93. ASSINANTES: Contratante: Celso Luiz da Silva Vargas; Contratada: Mariza Kerkhoff Transtur. Maracaju-MS, 17 de julho de 2012. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2012 Processo Administrativo - Autos nº 112/2012 - Pregão Presencial nº 001/2012 PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS; Contratada:ROBINSON GERALDO RODRIGUES NABHAN-ME. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor global inicialmente contratado descrito na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo nº 012/2012, alterada pelo aditivo 001, de 23.04.2012. Em razão de acréscimo ao quantitativo do objeto descrito na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 012/2012 (item 20), importando em R$ 7.461,72 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos) correspondente a 1,34%, em conformidade com a Planilha de Aditivo, parte integrante do Processo Administrativo nº 112/2012, o valor global de R$ 557.319,40 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e dezenove reais e quarenta centavos) descrito na Cláusula Terceira, e considerando o 1º aditamento, passa a ser de R$ 590.748,10 (quinhentos e noventa mil, setecentos e quarenta e oito reais e dez centavos). Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 012/2012. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I “b” c.c. §§ 1º e 2º da Lei Federal 8.666/93. ASSINANTES: Contratante: Celso Luiz da Silva Vargas; Contratada: Robinson Geraldo Rodrigues Nabhan. Maracaju-MS, 17 de julho de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ AVISOS DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005 e 062/2010: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 202/2012 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE EPI’S – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, PARA SEREM UTILIZADOS POR SERVIDORES LOTADOS EM VÁRIOS NÚCLEOS DA GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às 14:00 H do dia 11/09/2012 (Horário Local) PREGÃO PRESENCIAL Nº. 203/2012 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAS PEDAGÓGICOS, LITERÁRIOS E EDUCACIONAIS, PARA ATENDIMENTO À GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS, NOS TRABALHOS REALIZADOS PELO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO E, OFICINA DE ARTES E EDUCAÇÃO FÍSICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às 14:00 H do dia 13/09/2012 (Horário Local) PREGÃO PRESENCIAL Nº. 204/2012 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE 01 (UM) VEÍCULO, MODELO CAMINHÃO, EQUIPADO COM CARROCEIRA MODELO BAÚ / FURGÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA SER UTILIZADO PELO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE REDE FÍSICA, DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às 16:00 H do dia 13/09/2012 (Horário Local) Os interessados em participar da licitação acima descrita deverão retirar o edital no site do Município de Naviraí www.navirai.ms.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Núcleo de Licitações e Contratos das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, sito a Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 343 – Centro. Naviraí-MS, 23 de Agosto de 2012. ANULAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 077/2012 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO O Município de Naviraí - MS, torna público a ANULAÇÃO do Processo Licitatório nº. 172/2012, Pregão Presencial nº. 077/2012, cujo objeto seria CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAR SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE, PARA ATENDIMENTO ÀS UBS – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS. Naviraí-MS, 01 de Agosto de 2012. Zelmo de Brida – Prefeito Municipal PÁGINA 45 24 DE AGOSTO DE 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE EXTRATO DE CONTRATO Nº 054/2012 Pregão Presencial nº 027/2012 / Processo nº 042/2012 Partes: Prefeitura Municipal de Nioaque/ Monet Concessionária de Veículos e Peças Ltda Objeto: aquisição de 01(um) veículo zero quilômetro, tipo Van, para realizar o transporte dos usuários da Unidade de Pronto Atendimento do município de Nioaque/MS, conforme o Convênio nº 19.871/2012 /SES – 140/2012, Processo nº 27/001426/2012, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital. Prazo: até 31 de dezembro de 2012 Valor: R$ 109.500,00 (Cento e nove mil e quinhentos reais). Dotação: 02.05.01.10.301.0501.1001.4.4.90.52 – Fundo Municipal de Saúde Data: 19/07/2012 Assinam: Ilca Corral Mendes Domingos (Contratante) Nilson Barbosa Machado (Contratado) e Kenya Camila Fernandes (Contratado) EXTRATO DE CONTRATO Nº 055/2012 Pregão Presencial nº 028/2012 / Processo nº 043/2012 Partes: Prefeitura Municipal de Nioaque/ Enzo Veículos Ltda Objeto: aquisição de 01(um) veículo zero quilômetro para atender a Secretaria Municipal de Saúde do município de Nioaque/MS, conforme o Convênio nº 19.781/2012 /SES – 36/2012, Processo nº 27/001347/2012, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital. Prazo: até 31 de dezembro de 2012 Valor: R$ 32.700,00 (Trinta e dois mil e setecentos reais). Dotação: 02.05.01.10.301.0501.1001.4.4.90.52 – Fundo Municipal de Saúde Data: 19/07/2012 Assinam: Ilca Corral Mendes Domingos (Contratante) Nilson Barbosa Machado (Contratado) e Kenya Camila Fernandes (Contratado) EXTRATO DE CONTRATO Nº 056/2012 Convite nº 002/2012 /Processo nº 045/2012 Partes: Prefeitura Municipal de Nioaque/ JR2 Construtora Ltda Objeto: Contratação de empresa especializada para executar o serviço de ampliação de rede de distribuição de água na região conhecida como Morro de Jacaré, onde serão ampliados 7.937 metros de rede de distribuição de água, para atender parte do assentamento rural PA Uirapuru, no município de Nioaque/MS, conforme Convênio nº 1571/2006/FUNASA, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Edital. Prazo Contratual: até 31 de dezembro Prazo Execução: 45 dias Valor: R$ 120.302,50 (Cento e vinte mil trezentos e dois reais e cinqüenta centavos) Dotação Orçamentária: 02.09.01.17.511.0903.1018.4.4.90.51 – SECOB Data: 23/07/2012 Assinam: Ilca Corral Mendes Domingos (Contratante) Lourino Albuquerque Reinaldet (Contratado) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2012 O MUNICÍPIO DE NOVA ALVORADA DO SUL torna público, para fins de intimação e ciência aos interessados e licitantes que não estavam presente na sessão de julgamento de habilitação e propostas de preço referente à licitação acima identificada, cujo objeto é a Construção de uma Unidade Básica de Saúde do tipo I, com 199,32m², no Distrito da PANA, neste Município , que, após o julgamento de habilitação e propostas de preço realizado em sessão da CPL no dia 09/08/2012 às 9:00 horas, foi declarada habilitada e vencedora do presente certame, a proposta apresentada pela empresa OBRA – PRIMA CONSTRUTORA LTDA, no valor de R$ 310.677,24 (trezentos e dez mil seiscentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos). Fica, assim, intimado o licitante não presente para fins do recurso previsto no art. 109, I, ‘a’ e ‘b’, da Lei 8.666/93. Nova Alvorada do Sul/MS, 10 de agosto de 2012. RAQUEL APARECIDA FONTANA PRESIDENTE DA CPL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com base nos atos formais e informações constantes do Processo Licitatório n.º 098/12 referentes à licitação realizada na Modalidade de Tomada de Preços n.º 011/12, tendo por objeto Contratação de Empresa para Construção de uma Unidade Básica de Saúde do tipo I, com 199,32m², no Distrito da PANA, neste Município, conforme projetos, planilhas e memorial descritivo constantes no Edital, e conforme Portaria Ministerial nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, considerando que foram observados os prazos recursais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações, HOMOLOGO o procedimento licitatório, que teve como vencedora a Empresa: OBRA – PRIMA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ com o nº 13.405.954/0001-26, com sede a Rua Toshinobu Katayama, nº 1.322 C – Vila Planalto, CEP 79826-110, Dourados/MS, no valor total de R$ 310.677,24 (trezentos e dez mil seiscentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos). Em conseqüência, fica convocada a licitante acima mencionada para a assinatura do Contrato e/ou retirada do empenho, nos termos do art. 64, caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da lei. Nova Alvorada do Sul/MS, Em 21 de agosto de 2012. ARLEI SILVA BARBOSA Prefeito Municipal TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais, e com fulcro nas disposições dos Arts. 38, inciso VII e 109, inciso I, a e b, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e do que consta do DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 Processo Licitatório n.º 098/12 da Tomada de Preços n.º 11/12 de 05.07.12, decide ADJUDICAR o objeto da referida licitação no valor total de R$ 310.677,24 (trezentos e dez mil seiscentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), para a Empresa: OBRA – PRIMA CONSTRUTORA LTDA R$ 310.677,24 Nova Alvorada do Sul/MS, Em 21 de agosto de 2012. ARLEI SILVA BARBOSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ EDITAIS A Prefeitura Municipal de Ponta Porã torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL a Licença Prévia para a atividade de usina de triagem e/ou processamento de resíduos sólidos urbanos-UPL, localizada á Rua General Osório nº 1840, centro, Município de Ponta Porã/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Prefeitura Municipal de Ponta Porã torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL a Licença de Instalação e Licença de Operação para o Hospital Regional Dr. José Simone Netto, localizado à Av. Baltazar Saldanha n.5101, Bairro da Saudade, em Ponta Porã – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL a Licença Prévia para Aterro Sanitário para Resíduos Sólidos Urbanos e Domiciliares, localizado à MS 380, Município de Ponta Porã. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE Aviso de Licitação Pública Modalidade Pregão Presencial nº 074/2012 A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria de Administração, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando aquisição de Oxigênio Medicinal para o Hospital Municipal e ambulâncias da Rede Municipal de saúde, em atendimento a Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste FUNSAÚDE, em sessão pública, às 08hs do dia 06 de Setembro de 2012, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação. Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais) São Gabriel do Oeste – MS, 23 de Agosto de 2.012. Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro Aviso de Licitação Pública Modalidade Pregão Presencial nº 081/2012 A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, que tem como objeto a Aquisição de Equipamentos hospitalares e mobiliários para as Unidades Básicas de Saúde III e V, conforme estabelecido no Convênio 19.865/2012-118/2012 Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Especial de Saúde e Município de São Gabriel do Oeste MS, em sessão pública, às 14:00 hs do dia 06 de Setembro de 2012, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias nº 1211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação. Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais) São Gabriel do Oeste – MS, 23 de Agosto de 2.012. Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA Processo: 063/2012 Tomada de Preço: 012/2012 PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Adjudico e Homologo o presente Resultado. Sonora – MS, 23 de Agosto de 2012 Zelir Antônio Maggioni Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS TERMO DE ANULAÇÃO O Município de Três Lagoas (MS), torna público, nos termos da legislação pertinente, que por razões justificadas e exaradas no ato Administrativo competente, fica Anulado o Processo nº. 3862/2012, Pregão Presencial nº. 112/2012. Três Lagoas - MS, 23 de Agosto de 2012 MÁRCIA MOURA PREFEITA MUNICIPAL PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAL Gilberto Galbeiro e outros, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL a autorização ambiental para Atividade de Aproveitamento de Material Lenhoso, para uma área de 148,1420ha, localizada na Fazenda Juma, no município de Coxim-MS CONCRENAVI CONCRETO USINADO NAVIRAÍ LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Operação n° 298/2012 para a atividade de usina de asfalto com validade de 4 anos a contar de 16/08/2012, localizada na Av. Amambaí, 2.473 – Jardim Paraíso - Distrito Industrial, município de Naviraí/MS. EDITAIS SILVA FERREIRA & SILVA LTDA-ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Instalação n° 72/2012 para a atividade de extração de argila, com validade de 3 anos a contar de 16/08/2012, localizada na Fazenda Rio Verde, zona rural do município de Três Lagoas/MS. EDITAL JULIO PODOLAN torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Levantamento Circunstanciado para fins de obtenção de Crédito de Reposição Florestal numa área de 110,6894ha, no imóvel denominado Fazenda Pindorama localizado, no município de Ponta Porã/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PÁGINA 46 24 DE AGOSTO DE 2012 EDITAL MARCO ANTONIO PIRES - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO PARA CARVOEJAMENTO E ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL referente a Autorização Ambiental para Carvoejamento n.º 432/2008, processo 2008-016157/TEC/AA-6110, na Fazenda Santa Maria II, em 60 fornos, município de Ribas do Rio Pardo – MS. NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. COMUNICADO DE LICENÇA IMASUL/MS COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a alteração do nome empresarial ou mudança de titularidade da Licença de Instalação nº 47/2011 e Licença de Operação nº 273/2011 de Cooperativa Central Oeste Catarinense, Endereço Br 163 KM 539, para Cooperativa Central Aurora Alimentos localizada na BR 163 KM 609 município de São Gabriel do Oeste – MS, Licença de Instalação valida até 17/05/2014 e Licença de Operação valida até 27/05/2015. EDITAL Valdir Ferrari e outros torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul, Autorização Ambiental para a atividade de Corte de Árvores Nativas Isoladas em áreas convertidas para uso alternativo do solo em uma área de 486,2213 ha., localizada no imóvel Fazenda Calheta no Município de Três Lagoas - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL n. 8.261 EDITAL Espólio de Ostiano Neves Alexandria – torna publico que requereu do IMASUL, a Licença de Instalação e Operação de Barragens através do Comunicado de Atividade – CA , localizada na Fazenda São Sebastião, no Município de Inocência – MS. EDITAL ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, n. 400, Jardim Água Boa, município de Dourados/MS. EDITAL EDILSON JOSÉ GIACHINI torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado na FAZENDA CELEIRO, no município de Caarapó/MS. EDITAL JORGE BORELLA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação do Licenciamento de Operação, para atividade de avicultura de corte, localizada a Fazenda Cabeceira Alta, Parte 3 Dourados – Porto Cambira, Km 06 no município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Carvão Irmãos Lopes Ltda, torna público que requereu ao IMASUL/MS, a autorização ambiental para a atividade de Carvoejamento para 50 fornos em 4,0000 ha, na Fazenda Diamante em Porto Murtinho/MS. EDITAIS Danilo R Fracaro torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a AA-Autorização Ambiental para a atividade de supressão vegetal em área de 0,156 ha, localizada na fazenda São Gabriel nº 04, município de Ponta Porã/MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Celso Leal de Camargo E Outra, torna público que recebeu do IMASUL/MS, a AA nº 053/2011 para Supressão Vegetal, localizada na Fazenda Olho D’Água em Chapadão Do Sul/MS, com validade até 01/06/2015. Danilo R Fracaro torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a AA- Autorização Ambiental a atividade de PRADE em área de 0,156 ha, localizada na fazenda São Gabriel nº04, município de Ponta Porã/MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS Mario de Olim Perestrelo torna público que recebeu do IMASUL/MS, a Renovação da Autorização Ambiental Nº 15/2011, referente a Supressão na Faz. 22 – Aquidauana/MS. EDITAL Weber de Almeida Reis, torna público que requereu ao IMASUL/Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul, Autorização Ambiental para Corte de Árvores Nativas Isoladas, em uma área de 560,0319ha na Fazenda Cachoeira, em Campo Grande. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Tania Toshie Adachi Perestrelo, torna público que requereu junto IMASUL/MS, Autorização para Supressão em 400ha, na Faz. 22 – Aquidauana/MS. Não foi determinado o E.I.A.. Sueli Brandt Procópio torna público que recebeu do IMASUL/MS, Autorização Ambiental Nº 261/2012, para Atividade de Supressão Vegetal, localizado na Faz. Saltinho, Área desmembrada 01 – Campo Grande/MS. EDITAIS OSSIRES MAIA JUNIOR E OUTROS tornam público que requereram ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, o Termo de Averbação Definitiva da Reserva legal existente em 246,4515 ha, localizado na Fazenda Vô Tile, no município de Bodoquena (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OSSIRES MAIA JUNIOR E OUTROS torna público que requereram ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/Imasul, Autorização Ambiental para atividade de Supressão Vegetal em 155,1515 ha, localizado na Fazenda Vô Tile, no município de Bodoquena (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONCESSÃO TRANSPORTADORA BARBARENSE LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação Nº 142/2012 para atividade de transporte rodoviário de produtos perigoso, localizado na Rua Mário Erbolto, 684, pq. St[ Bárbara, município de Campinas/SP, valida até 10/05/2016. CONCESSÃO EUCLIDES RENATO GARBUIO torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação Nº 368/2012 para atividade de transporte rodoviário de produtos perigoso, localizado na Rua 02, nº49 – Bairro Cidade Jardim no município de Rio Claro/SP, valida até 10/05/2016. EDITAIS J. Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda., torna público que requereu ao IMASUL/MS a Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso em 331,9702 ha através da apresentação de Comunicado de Atividade - CA, na Fazenda Império, município de Camapuã/MS. J. Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda., torna público que requereu ao IMASUL/MS a Autorização Ambiental para Carvoejamento - AAC em área de 2,000 ha para 23 fornos, na Fazenda Império, município de Camapuã/MS. EDITAL DE REQUERIMENTO ROGÉRIO FREITAS SANTOS PEREIRA – ME – Ferro Velho e Auto Peças do Rogério, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação para Comércio de peças e acessórios para veículos automotores, manutenção, reparação, funilaria e pintura de veículos automotores, localizada na Avenida Warton Barbosa de Moraes, Nº. 235, Jardim Karina, localizada no município de Paranaíba/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL BEATRIS TORMENA FABRIS GRADELA E OUTRO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso em 2.151,4733 hectares, localizado no imóvel Fazenda São Francisco do Tereré, Zona Rural, município de Porto Murtinho/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Departamento Regional de Mato Grosso do Sul Resumo do Edital SENAI-DR/MS- DITEC 010/2012 O Diretor Regional do SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional de Mato Grosso do Sul, Jesner Marcos Escandolhero, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o edital para o Processo Seletivo Simplificado de Inverno – 2012/Adecoagro - Comunidade, para ingresso nos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a serem operacionalizados pela Agência SENAI Ivinhema. A data de inscrição, realização e demais informações constam no Edital SENAI-DR/MS- DITEC 010/2012, que se encontra à disposição dos interessados no endereço eletrônico: www. fiems.org.br. Campo Grande, 21 de agosto de 2012. JESNER MARCOS ESCANDOLHERO Diretor Regional do SENAI/MS CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL 008/2012 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais, CONVOCA, para o dia 27 de novembro de 2012, a eleição para a renovação da composição do CRO-MS. Até as 17:00 horas do dia 29/10/2010 serão recebidas, pela Secretaria os requerimentos de inscrição de Chapas. O edital completo encontra-se afixado na sede do CRO-MS. Campo Grande-MS, 24 de agosto de 2012. FRANCISCO CARLOS GRILO, CD Presidente do CRO-MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SINCOVEMS Sindicato das Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de MS CNPJ: 33.152.349/0001-06 Edital de Convocação Aroldo Abussafi Figueiró, brasileiro, casado, engenheiro civil, RG nº 555 Crea-MS, CPF n.176.918.421-04. Convoco todos os interessados para uma assembléia geral no dia 01/09/2.012 ás 17:00 horas na rua Odorico Quadros nº 253. B.Jd. Estados.CGMS, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia. Fundação da Associação Brasileira de Engenheiros Civis- Departamento de MS .Aprovação do Estatuto e Posse da Diretoria. O Presidente do SINCOVEMS – Sindicato das Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul -, usando das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os associados para a Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 25 de setembro de 2012, nesta cidade de Campo Grande – MS, tendo como local sua sede à Rua Joaquim Henrique, 78, Bairro Vilas Boas – CEP 79.051250, às 16:30 horas em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de associados em relação a totalidade dos associados em gozo dos seus direitos; e em segunda convocação, às 17:00 horas com a presença dos associados presentes, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia: Edital de Convocação Miriam da Rocha Paliarin, brasileira, pastora, casada, residente na rua Quinze de Novembro 1589- Centro.Campo Grande-MS. RG n. 001.606.979 SSP/MS e CPF n. 010.543.208-37. Convoco todos os interessados para uma assembléia geral no dia 02/09/2.012 às 19:00 horas na Avenida Marechal Cândido Rondon nº 511- Bairro. Amamabai. Campo Grande-MS,para deliberar sobre a seguinte ordem do dia. Fundação da IGREJA INTERNACIONAL VIDA. Aprovação do Estatuto e Posse da Diretoria. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ORDEM DO DIA: 1. Indicação dos representantes, para discussão sobre as propostas das convenções coletivas de trabalho dos Sindicatos dos Empregados no Comércio de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Paranaíba, Naviraí, Nova Andradina, Corumbá, Aquidauana e da FETRACOM; 2. Outros assuntos de interesse social. EDITAL MARILENA LOPES SIQUEIRA E OUTROS torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Renovação da Licença de Operação da Granja Córrego Azul para Atividade de Suinocultura do Imóvel Fazenda Córrego Azul, localizada no Município de Brasilândia/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Nota: para efeito de quorum, declara-se que o número de associados em gozo dos seus direitos estatutários é de 85. Campo Grande – MS, 22 de agosto de 2012. Roberto Jose Mosena Presidente