RICARDO CORREA GOMES:86050494304
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICPBrasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
11 10 - 197 7
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2012
ANO XXXIV n. 8.261
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Governo
CARLOS ROBERTO DE MARCHI
46 PÁGINAS
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 13.483, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.
Aprova o Subanexo IX - Do Programa
Aplicativo Fiscal-Emissor de Cupom Fiscal
(PAF-ECF), ao Anexo XVIII - Da Automoção
Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento
do ICMS, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
b) exclusivo-próprio: o programa que, identificado pelo Código de Autenticidade
previsto no inciso II deste artigo, seja utilizado por uma única empresa e por ela
desenvolvido por meio de seus funcionários ou de profissional autônomo contratado
para esta finalidade;
c) exclusivo-terceirizado: o programa que, identificado pelo Código de
Autenticidade previsto no inciso II deste artigo, seja utilizado por uma única empresa e
desenvolvido por outra empresa desenvolvedora contratada para esta finalidade;
IV - cópia demonstração: a cópia do PAF-ECF que seja completa e instalável, permitindo
demonstrar o seu funcionamento.
Seção II
Do Registro Inicial
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Subanexo IX - Do Programa Aplicativo Fiscal-Emissor de
Cupom Fiscal (PAF-ECF), ao Anexo XVIII - Da Automoção Comercial para Fins Fiscais,
ao Regulamento do ICMS, que fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 4º No ato de registro inicial do PAF-ECF na Unidade de Controle de Automação Comercial
(UNICAC) da SEFAZ, as empresas desenvolvedoras devem apresentar os seguintes documentos:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - cópia reprográfica:
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.675, de 10 de dezembro de 2008.
a) do documento constitutivo da empresa;
Campo Grande, 23 de agosto de 2012.
b) da última alteração contratual, se houver;
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
c) da última alteração contratual que contenha a cláusula de administração e
gerência da sociedade, se houver;
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
d) de certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil, relativa
ao ato constitutivo da empresa e quanto aos poderes de gerência;
ANEXO XVIII
DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA FINS FISCAIS
e) da procuração do representante legal da empresa e do seu documento oficial
de identidade e comprovante de sua inscrição no CPF, se for o caso;
SUBANEXO IX
DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL-EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)
f) do comprovante de certificação por empresas administradoras de cartão de
crédito e de débito, com atuação em todo o território nacional, quanto à possibilidade
de realização de transações com estes meios de pagamento pelo programa aplicativo;
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
II - formulário Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme disposto no inciso V da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 15/08;
Art. 1° Este Subanexo dispõe, com base nos Convênios ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008,
e 9/09, de 3 de abril de 2009, e no Ato COTEPE ICMS 6/08, de 14 de abril de 2008, sobre o uso de
Programa Aplicativo Fiscal-Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
III - formulário Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme
disposto no inciso VI da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 15/08;
CAPÍTULO II
DOS USUÁRIOS DO PAF-ECF
IV - Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, com vigência mínima de três meses,
conforme disposto no Convênio ICMS 15/08;
Art. 2º O uso do Programa Aplicativo Fiscal-Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), previamente registrado na Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ), é obrigatório
para todos os contribuintes que possuírem equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
V - cópia reprográfica da publicação do despacho da Secretaria Executiva do
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), comunicando o registro do Laudo de
Análise Funcional do PAF-ECF;
CAPÍTULO III
DO REGISTRO DO PAF-ECF
VI - no caso de PAF-ECF do tipo exclusivo-próprio, definido na alínea “b” do
inciso III do art. 3º, desenvolvido pelos funcionários da empresa usuária, declaração
da empresa de que o programa foi por ela desenvolvido por meio de seus próprios
funcionários e de que possui os arquivos fontes do programa e pode apresentá-los ao
fisco quando solicitado;
Seção I
Disposições Gerais
Art. 3º Para os efeitos do disposto neste Subanexo considera-se:
I - Empresa Desenvolvedora: a empresa que desenvolve Programa Aplicativo
Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para uso próprio ou de terceiros;
II - Código de Autenticidade: o número hexadecimal gerado por algoritmo capaz
de assegurar a perfeita identificação de um arquivo eletrônico;
III - Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF): o programa
destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF), podendo ser:
a) comercializável: o programa que, identificado pelo Código de Autenticidade
previsto no inciso II deste artigo, possa ser utilizado por mais de uma empresa;
VII - no caso de PAF-ECF do tipo exclusivo-próprio, definido na alínea “b” do
inciso III do art. 3º, desenvolvido por meio de profissional autônomo contratado para
esta finalidade:
a) declaração da empresa de que o programa foi por ela desenvolvido por meio de
profissional autônomo contratado para esta finalidade e de que possui os arquivos fontes
do programa e pode apresentá-los ao fisco quando solicitado;
b) cópia do contrato celebrado entre a empresa e o profissional autônomo
contratado para desenvolvimento do programa;
VIII - no caso de PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado, definido na alínea “c” do
inciso III do art. 3º:
a) declaração da empresa contratante de que possui os arquivos fontes do
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programa e pode apresentá-los ao fisco quando solicitado;
b) cópia do contrato de prestação de serviço para desenvolvimento do programa
que deve conter cláusula de exclusividade de uso do programa e cláusula de entrega dos
arquivos fontes pela empresa desenvolvedora contratada à empresa usuária contratante;
c) cópia da nota fiscal relativa à prestação do serviço de desenvolvimento do
programa;
IX - os seguintes documentos em arquivos eletrônicos gravados em mídia óptica
não regravável que deve ser única e conter etiqueta que identifique os arquivos e
programas nela gravados, rubricada pelo responsável ou pelo representante legal da
empresa:
a) relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados, gerada conforme o
disposto nas alíneas “a” e “d” do inciso I da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08,
gravadas em arquivo eletrônico do tipo texto;
b) manual de operação do PAF-ECF, em idioma português, contendo a descrição do
programa com informações de configuração, parametrização e operação e as instruções
detalhadas de suas funções, telas e possibilidades;
c) cópia-demonstração do PAF-ECF acompanhada das instruções para instalação
e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;
e) documento previsto no inciso IV deste artigo, em formato PDF, assinado
digitalmente;
f) leiaute de cada tabela acessada pelo PAF-ECF, segundo o modelo apresentado no Anexo V do Convênio ICMS 15/08 e o diagrama apresentando o relacionamento
entre elas;
X - comprovante original de recolhimento da taxa correspondente ao item 47.05 da Tabela
de Taxa de Serviços Estaduais anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, no valor
de dez UFERMS.
Seção III
Do Registro de Nova Versão
CAPÍTULO IV
DA PRIMEIRA INSTALAÇÃO, INSTALAÇÃO DE NOVA VERSÃO OU DESINSTALAÇÃO DO PAFECF
Art. 7º Nas hipóteses de primeira instalação ou instalação de nova versão de PAFECF, a empresa desenvolvedora que tenha esse aplicativo regularmente registrado na
UNICAC deve emitir, relativamente a todos os ECFs de cada estabelecimento usuário, o
Relatório Gerencial “Identificação do PAF-ECF” do Menu Fiscal do PAF-ECF e apresentá-lo
ao Fisco, via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], em arquivo
com a extensão “pdf” contendo a imagem digitalizada.
§ 1º Considera-se automaticamente cessado o uso do PAF-ECF anteriormente instalado,
no caso de instalação de um novo PAF-ECF ou de uma nova versão, mediante a apresentação do
Relatório Gerencial referido no caput deste artigo, o que não exime a responsabilidade da empresa
desenvolvedora e do contribuinte, relativamente ao PAF-ECF anteriormente instalado, em caso de
constatação de fraude pelo Fisco.
§ 2º O contribuinte deve informar à UNICAC a falta da apresentação do Relatório Gerencial
referido no caput deste artigo, sob pena de responsabilidade solidária com a empresa desenvolvedora.
I - para o registro da nova versão não haja exigência de apresentação do Laudo
de Análise Funcional de PAF-ECF;
II - o registro da nova versão ocorra no prazo de 30 (trinta) dias, contado da
data de geração do principal arquivo executável do PAF-ECF.
Art. 9º Na hipótese de desinstalação do PAF-ECF no estabelecimento usuário,
a empresa desenvolvedora, que tenha esse aplicativo regularmente registrado na
UNICAC, deve emitir e apresentar, naquela unidade, o Termo de Desinstalação do PAFECF, conforme modelo constante no Anexo a este Subanexo.
Parágrafo único. O termo de que trata o caput deste artigo deve ser:
Art. 5º No ato de registro de nova versão do PAF-ECF na UNICAC, com novo Laudo de
Análise Funcional, de PAF-ECF já registrado, as empresas desenvolvedoras devem apresentar os
seguintes documentos:
I - os documentos previstos nos incisos II, III, IV, V e IX do art. 4º;
II - o comprovante original de recolhimento da taxa correspondente ao item
47.06 da Tabela de Taxa de Serviços Estaduais anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 1997,
no valor de cinco UFERMS.
§ 1º No ato de registro de nova versão do PAF-ECF na UNICAC, quando o último Laudo de
Análise Funcional tenha sido emitido em prazo inferior a vinte e quatro meses, observado o disposto
nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º, as empresas desenvolvedoras de software devem apresentar:
I - os documentos previstos nos incisos II, III e IX do art. 4º;
I - assinado pelo representante legal da empresa desenvolvedora;
II - emitido em duas vias, sendo uma destinada ao contribuinte e outra ao arquivo da empresa desenvolvedora;
III - apresentado ao Fisco, via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], em arquivo com a extensão “pdf” contendo a imagem digitalizada.
CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS
Art. 10. O PAF-ECF ou Sistema de Gestão (SG) instalado deve, relativamente
aos requisitos técnicos funcionais previstos no Anexo I ao Ato COTEPE ICMS 6/08, ter a
seguinte configuração:
I - Requisito IV, Item 2 - Realiza registros de Pré-Venda - SIM;
II - declaração da empresa especificando as alterações contempladas na nova
versão;
III - o comprovante original de recolhimento da taxa correspondente ao item
47.06 da Tabela de Taxa de Serviços Estaduais anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 1997,
no valor de cinco UFERMS.
§ 2º Decorrido o prazo a que se refere o § 1º deste artigo e tendo ocorrido alteração no respectivo programa, a empresa desenvolvedora deve submeter a última versão à nova análise funcional de PAF-ECF, nos termos da cláusula terceira do Convênio
ICMS 15/08, sob pena de cancelamento do registro.
§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica no caso de ECF-PDV, hipótese em que
será exigido novo Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF a cada nova versão de software básico.
§ 4º A não apresentação à UNICAC do código de autenticação gerado por meio
do algoritmo Message Digest (MD-5) do arquivo principal executável implica a inidoneidade da nova versão do PAF-ECF e a adoção das medidas fiscais cabíveis.
§ 5º Caso tenha havido alteração no quadro societário, as empresas desenvolvedoras devem apresentar, além dos documentos previstos no caput deste artigo, os relacionados nas alíneas
“b”, “c”, “d” e “e” do inciso I do art. 4º.
Art. 6º No caso de PAF-ECF, desenvolvido exclusivamente para utilização de uma única emÓrgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
II - Requisito IV, Item 3 - Imprime DAV em equipamento não fiscal - SIM;
III - Requisito IV, Item 4 - Imprime DAV no ECF - NÃO;
IV - Requisito IV, Item 5 - Possui parâmetros para configuração inacessíveis ao
usuário - SIM;
V - Requisito IV, Item 6 - Realiza registro de Lançamento de Mesa ou de Conta
de Cliente - SIM;
VI - Requisito XVII, Item 1, alínea “b” - Permite emissão de documento fiscal
por PED - SIM;
VII - Requisito XVIII, Item 1, alínea “a” - Tela para consulta de preço permite
totalização dos valores da lista de itens - NÃO;
VIII - Requisito XVIII, Item 1, alínea “b”- Tela para consulta de preço permite a
transformação das informações digitadas em registro de pré-venda - SIM;
IX - Requisito XVIII, Item 1, alínea “c”- Tela para consulta de preço permite a
utilização das informações digitadas para impressão de Documento Auxiliar de Vendas
- SIM;
X - Requisito XXII, Item 7, alínea “b” - Executa recomposição de GT se tiver
ocorrido incremento do CRO - SIM;
XI - Requisito XXXVI-A, Item 1 - Impede o registro de venda e a emissão
de Cupom Fiscal de produtos com estoque zero ou negativo para PAF-ECF - POSTO
REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL - SIM;
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
XII - Requisito XXXIX, Item 1 - Comanda exclusivamente a emissão dos pedidos em impressora não fiscal instalada nos ambientes de produção - SIM.
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 8,70
Art. 11. Os Postos Revendedores de Combustíveis, usuários de PAF-ECF, devem
cumprir as seguintes obrigações:
I - registrar, no PAF-ECF, imediatamente após o recebimento de combustíveis
fornecidos pela distribuidora e antes da emissão da próxima Redução Z, as notas fiscais dos fornecimentos e as notas fiscais de devoluções;
SUMÁRIO
Decreto Normativo..................................................................................................
presa, que não possua estabelecimentos em mais de uma unidade federada, deve ser apresentada
a cópia reprográfica da publicação do despacho da Secretaria-Executiva do CONFAZ, comunicando
o registro do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF.
Art. 8º A empresa desenvolvedora pode instalar nova versão de PAF-ECF no
estabelecimento usuário, antes do registro da nova versão, desde que:
d) cópia do principal arquivo executável do PAF-ECF;
www.imprensaoficial.ms.gov.br –
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
01
Secretarias................................................................................................................ 09
Administração Indireta................................................................................................ 11
Boletim de Licitações................................................................................................... 27
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 31
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 38
Municipalidades.......................................................................................................... 42
Publicações a Pedido................................................................................................... 45
II - manter, no PAF-ECF, a informação do estoque de combustíveis, que deve estar compatível com o estoque físico e com os quantitativos informados no Livro de Movimentação de
Combustíveis (LMC) e na Declaração de Estoque de Combustíveis (DEC), de controle da Agência
Nacional do Petróleo (ANP).
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A reincidência, no descumprimento das exigências previstas neste
Subanexo, sujeita a empresa desenvolvedora ao cancelamento do registro do PAF-ECF,
neste Estado.
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Art. 13. Verificado, a qualquer tempo, que o PAF-ECF não atende a qualquer dos
requisitos previstos no Ato COTEPE ICMS 6/08, o registro do referido programa no cadastro pode ser cancelado por meio de ato do Gestor da UNICAC.
Art. 14. O descumprimento das exigências previstas neste Subanexo, enseja a
aplicação das penalidades previstas no art. 117 da Lei Estadual nº 1.810, de 1997, sem
prejuízo da adoção de outras medidas administrativas cabíveis.
ANEXO AO SUBANEXO IX - DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL-EMISSOR DE CUPOM
FISCAL (PAF-ECF)
Estado de Mato Grosso do Sul
Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de Administração
Tributária
Coordenadoria de Fiscalização
Unidade de Controle de Automação
Comercial
TERMO DE
DESINSTALAÇÃO DO PAF-ECF
Principal arquivo executável
Versão
ANEXO XVIII
DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA FINS FISCAIS
SUBANEXO VII
DO USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Subanexo dispõe, com base no Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, celebrado com fundamento no art. 63 da Lei Federal n° 9.532, de 10
de dezembro de 1997, e com base no Convênio ICMS 9/09, de 3 de abril de 2009; no
Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11 de março de 2010, e no art. 90, § 1º, da Lei Estadual n°
1.810, de 22 de dezembro de 1997, sobre o uso de Equipamentos Emissores de Cupom
Fiscal (ECF).
CAPÍTULO II
DOS USUÁRIOS DO ECF
MD-5 do principal arquivo executável
Art. 2º O uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é obrigatório para
os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou
bens, ou de prestação de serviço em que o adquirente ou o tomador seja pessoa física
ou jurídica não contribuinte do ICMS.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica:
PROCEDIMENTO REALIZADO E RESPECTIVA DATA
(ATENÇÃO! A data deve estar no formato: dd/mm/aa)
PROCEDIMENTO
DATA DA DESINSTALAÇÃO
DESINSTALAÇÃO DO PAF-ECF
I - quando o adquirente, mesmo não sendo contribuinte do imposto, esteja
inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, hipótese em que deve ser emitida a
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
II - ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, sem estabelecimento fixo ou permanente, portando o seu estoque de mercadorias, com ou sem utilização de veículo, que
exerça atividade comercial na condição de barraqueiro, ambulante, feirante, mascate,
tendeiro e similares;
CONTRIBUINTE
Inscrição Estadual
Secretário de Estado de Fazenda
Parágrafo único. Os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) em uso e
autorizados conforme as normas previstas nos Convênios ICMS 156/94, 50/00 e 85/01
regem-se, também, pelas disposições neles contidas.
IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF DESINSTALADO
Nº de registro na SEFAZ/MS
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
III - ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, com receita bruta anual de até R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), desde que não se enquadre nas disposições
do art. 3o e que, por conveniência do Fisco Estadual, não tenha sido obrigado ao uso do
ECF;
Razão social
IV - às operações realizadas:
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA
CNPJ
a) com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial;
Razão social
b) fora do estabelecimento;
Endereço
Nº
Cidade
UF
DECLARAÇÃO
Declaro que efetuei ou efetuarei o procedimento assinalado acima, na data mencionada, em cumprimento às
disposições
dos Convênios ICMS 15/08 e 9/09, e do Subanexo IX ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS. Declaro, ainda,
estar ciente da minha responsabilidade em encaminhar o presente Termo à SEFAZ/MS, conforme disposto no
Capítulo IV desse Subanexo.
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome
RG nº
Assinatura
Rua João Pedro de Souza, 966 - CEP 79004-680 - Campo Grande-MS - Fone: (67) 3389 7801 - email: unicac@
fazenda.ms.gov.br
DECRETO Nº 13.482, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.
Dá nova redação ao Subanexo VII Do Uso de Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal (ECF), ao Anexo XVIII - Da
Automoção Comercial para Fins Fiscais, ao
Regulamento do ICMS, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º É dada nova redação ao Subanexo VII - Do Uso de Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal (ECF), ao Anexo XVIII - Da Automoção Comercial para Fins Fiscais, ao
Regulamento do ICMS, o qual fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.688, de 30 de dezembro de 2008.
Campo Grande, 23 de agosto de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
c) por concessionárias ou permissionárias de serviço público, relacionadas com o
fornecimento de energia, gás canalizado ou distribuição de água.
§ 2º Na hipótese deste artigo, observado o disposto no § 1º, somente por razões
de força maior ou caso fortuito, tais como falta de energia elétrica, quebra ou furto do
equipamento, e nas condições previstas no Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao
Regulamento do ICMS, é permitida a emissão de documento fiscal por qualquer outro
meio, inclusive o manual, devendo o usuário, nesse caso, anotar no livro Registro de
Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), modelo 6:
I - o motivo e a data de ocorrência;
II - os números inicial e final dos documentos fiscais emitidos.
§ 3º Analisadas as justificativas apresentadas pelo interessado e a conveniência
do Fisco Estadual, o gestor da Unidade de Controle de Automação Comercial
(UNICAC), pode autorizar estabelecimentos enquadrados na hipótese do caput deste
artigo a emitirem documento fiscal por qualquer outro meio, inclusive o manual, em
substituição ao uso do ECF.
§ 4º Para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, os
documentos emitidos pelo ECF devem conter, em relação à pessoa física ou jurídica
compradora:
I - a sua identificação, mediante a indicação do número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF), se pessoa física, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), se pessoa jurídica, ambos do Ministério da Fazenda;
II - a descrição, ainda que resumida ou por códigos, dos bens ou serviços objeto
da operação;
III - a data e o valor da operação ou da prestação.
§ 5º Ficam dispensados do uso de ECF os estabelecimentos usuários de sistema
eletrônico de processamento de dados para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros, conforme
a permissão contida no § 5º da cláusula primeira do Convênio ECF 01/98, de 18 de
fevereiro de 1998.
§ 6º A receita bruta, de que trata o inciso III do § 1º deste artigo, deve ser aferida
com base nas informações das entradas e das saídas, constantes nos bancos de dados
da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), ou prestadas pelo contribuinte, para fins
dessa aferição.
Art. 3º O estabelecimento que iniciar a atividade a que se refere o caput do art.
2º fica obrigado ao uso de ECF a partir do segundo mês subsequente ao período em que,
por três meses consecutivos, a receita bruta mensal for superior a 1/12 (um doze avos)
do limite estabelecido no inciso III do § 1º do art. 2º.
Parágrafo único. A posterior redução da receita bruta mensal não exclui a obrigatoriedade do estabelecimento quanto ao uso do ECF, não se admitindo, com base nessa
circunstância, o deferimento do pedido de dispensa de seu uso.
Art. 4º Ficam dispensados da elaboração de Mapa Resumo ECF os contribuintes
que possuírem um único ECF em uso, conforme disposto no inciso I do § 2º da cláusula
sexagésima do Convênio ICMS 9/09.
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Art. 5º Nas operações de venda a varejo, em que o destinatário seja contribuinte
do imposto localizado neste Estado, os postos revendedores (varejistas) de combustíveis, em substituição à emissão exclusiva da nota fiscal, podem adotar, desde que solicitado pelo adquirente, o seguinte procedimento:
I - emitir o cupom fiscal em relação a cada venda;
II - emitir, periodicamente, a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou a Nota Fiscal
Eletrônica, englobando todas as vendas realizadas no mês mediante a emissão de
cupons fiscais.
§ 1º Quanto ao disposto no inciso II do caput, o período pode ser determinado
conforme a conveniência do emissor, não podendo ser superior a um mês.
§ 2º Na hipótese deste artigo:
I - a nota fiscal deve ser:
a) emitida até o último dia do mês em que ocorreram as operações de venda,
com destaque do imposto, no caso de operações tributadas, ainda que o imposto tenha
sido retido ou pago antecipadamente, contendo o número, a data e o valor dos cupons
fiscais a que se refere;
b) registrada no livro Registro de Saídas apenas pelo seu número e data e a indicação, na coluna “Observações”, da seguinte expressão: “art. 5º do Subanexo VII ao
Anexo XVIII ao RICMS”;
II - a apuração do imposto, se for o caso, deve ser feita com base nos dados registrados no ECF, na forma da legislação aplicável.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA USO, DO USO OU DA CESSAÇÃO
DE USO DE ECF
Seção I
Disposições Gerais
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
Cupom Fiscal em até dois dias úteis e entregá-la ao contribuinte juntamente com o ECF;
II - desenvolvedora deve instalar a versão do PAF-ECF informada no Registro de
PAF-ECF conforme alínea “c” do inciso I do § 1º; emitir o Relatório Gerencial “Identificação
do PAF-ECF”, do Menu Fiscal do PAF-ECF, de todos os ECFs em uso no estabelecimento
e apresentá-lo ao Fisco, sob pena de exigência da cessação de uso do ECF, da seguinte
forma:
a) via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], em arquivo
com a extensão “pdf” contendo a imagem digitalizada;
b) no prazo de 15 dias úteis contados do envio do comunicado.
§ 6º É vedada a instalação de nova memória fiscal sem que o ECF possua receptáculo disponível, conforme previsão em Termo Descritivo Funcional ou em ato de registro
respectivo, ficando proibida a inicialização de ECF nessa situação.
§ 7º O modelo de ECF encontrado pela fiscalização estadual, em que o software básico instalado não seja o registrado na Comissão Técnica Permanente do ICMS
(COTEPE/ICMS), ou denunciado perante este órgão:
I - pode ter suspensa pela Superintendência de Administração Tributária a autorização para uso, até a conclusão do processo administrativo instaurado para, sob a
administração da SEFAZ ou da COTEPE/ICMS, verificar a irregularidade;
II - pode ter cassada a autorização para uso, após o término do processo administrativo que conclua ter havido irregularidade.
§ 8º Sem prejuízo do disposto no § 7º deste artigo, pode ser suspensa ou indeferida, pela Superintendência de Administração Tributária, a autorização para uso do
modelo de ECF para o qual tenha sido proposta a suspensão ou a revogação por iniciativa
da COTEPE/ICMS.
§ 9º Os ECFs em uso que estejam na condição descrita nos
artigo, podem ser cessados de ofício pelo Gestor da UNICAC.
§§ 7º e 8º deste
Art. 6º O uso de ECF fica sujeito ao controle do Fisco Estadual, a ser exercido em
relação a cada equipamento, mediante a concessão de autorização para uso ou cessação.
§ 10. É vedada a concessão de autorização de uso de ECF que não atenda às
disposições do Convênio ICMS 9/09 ou às alterações posteriores que venham a disciplinar
o desenvolvimento de ECF.
Parágrafo único. A autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal
(ECF) fica condicionada à existência prévia, no Estado, de empresa interventora capacitada pelo fabricante do referido equipamento e devidamente credenciada pela SEFAZ.
§ 11. A UNICAC ou a AGENFA somente deve providenciar o protocolo mediante
a constatação, em sistema próprio da SEFAZ, de que o estabelecimento, para fins de
utilização exclusivamente nas situações previstas no § 2º do art. 2º, desde que este:
Seção II
Da Autorização para Uso de ECF
I - possua Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) válida, devidamente autorizada para confecção de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2,
ou de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A;
Art. 7º Somente podem ser autorizados para uso os modelos de ECF devidamente
registrados e analisados, nos termos de convênio específico, e para os quais o fabricante
ou importador tenha atendido às exigências estabelecidas no art. 34.
Parágrafo único. Na salvaguarda de seus interesses, a Superintendência de
Administração Tributária da SEFAZ pode suspender ou cassar a autorização de uso de
modelos de ECF ou determinar a sua cessação.
Art. 8º A partir da emissão do Atestado de Intervenção Técnica em ECF (AI), por
meio do Sistema AUTOCOMWEB, disponível na internet, o Pedido de Uso de ECF deve
ser apresentado por meio de uma via impressa do AI, devidamente assinada por técnico
habilitado, cujo motivo da intervenção seja “Pedido de Uso”.
§ 1º O pedido deve ser apresentado pela empresa interventora, na Agência
Fazendária (AGENFA) do domicílio fiscal da referida empresa ou do contribuinte, ou na
Unidade de Controle de Automação Comercial (UNICAC), acompanhado dos seguintes
documentos:
I - cópia reprográfica:
a) do documento fiscal referente à entrada do ECF no estabelecimento, em que
conste o seu número de fabricação;
b) da respectiva nota fiscal, no caso de arrendamento mercantil;
c) do Registro de PAF-ECF;
d) da nota fiscal de aquisição ou do contrato de licenciamento ou contrato de
cessão de uso, conforme o caso;
e) do contrato de locação, no caso de locação de PAF-ECF;
f) do despacho concessivo da cessação de uso de ECF, observado o disposto nos
§§ 10 e 11 deste artigo, no caso de ECF usado, oriundo de outra unidade da Federação;
II - uma folha demonstrativa acompanhada de:
a) Redução Z, efetuada após a emissão de Cupons Fiscais com valores mínimos;
b) Leitura X, emitida imediatamente após a Redução Z, visualizando o Totalizador
Geral Irredutível;
c) Leitura da Memória Fiscal, emitida após as leituras anteriores;
III - comprovante original de recolhimento da taxa correspondente ao item 47.01,
da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, no valor de quatro UFERMS por máquina.
§ 2º O Pedido de uso de ECF deve ser protocolado até o quinto dia útil, a contar
da data da emissão do atestado de intervenção técnica, devendo ser fornecido ao interessado o respectivo comprovante.
§ 3º Após a recepção do Pedido de Uso de ECF pela UNICAC, esta deve autorizar
o uso do equipamento mediante deferimento do pedido, indeferi-lo ou colocá-lo em diligência em até três dias úteis.
§ 4º A concessão da autorização de que trata esta seção compete ao Gestor da
UNICAC.
§ 5º Após o envio, por e-mail, do comunicado do deferimento do pedido de uso
pela UNICAC, a empresa:
I - interventora deve imprimir a Autorização para Uso de Equipamento Emissor de
II - seja usuário de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
§ 12. É vedada a concessão de autorização para uso de ECF objeto de locação ou
de comodato.
Seção III
Da Autorização Provisória para Uso de ECF
Art. 9º Em caráter excepcional, mediante autorização do Gestor da UNICAC e
após protocolado o Pedido de Uso de ECF nos termos do art. 7º, pode ser, imediatamente, emitida a autorização provisória para o uso do equipamento descrito no pedido.
Parágrafo único. A autorização provisória, nos termos deste artigo:
I - deve ser emitida por Fiscal de Rendas lotado na UNICAC;
II - perde a sua eficácia, a partir do ato de indeferimento do pedido pela UNICAC,
no uso da competência que lhe defere o § 4º do art. 8o.
Seção IV
Do Uso do ECF
Art. 10. O estabelecimento usuário de ECF que promover a saída interna ou
interestadual de ECF novo ou usado, deve enviar à SEFAZ, até o décimo dia do mês
subsequente ao do evento, arquivo eletrônico contendo a relação dos equipamentos ECF
movimentados, conforme disposto na cláusula trigésima oitava do Convênio ICMS 9/09.
Parágrafo único. Não se aplica a exigência prevista nesta cláusula à saída e ao
correspondente retorno de ECF para manutenção, programação e assistência técnica.
Art. 11. É vedada a utilização de ECF por estabelecimento diverso daquele que
houver obtido a autorização, ainda que da mesma empresa, exceto se houver autorização do gestor da UNICAC.
Art. 12. Nos casos de extravio, furto, roubo ou destruição de ECF, o contribuinte
deve protocolar, na UNICAC, se da capital, ou na AGENFA de seu domicílio fiscal, se do
interior, os seguintes documentos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis:
I - comunicação por escrito detalhando o fato;
II - boletim de ocorrência respectivo;
III - comprovante original de recolhimento da taxa correspondente ao item 47.01,
da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 1997, no
valor de quatro UFERMS por máquina.
Art. 13. O contribuinte usuário de ECF deve atualizar a versão do software básico de seus equipamentos nos prazos definidos em portaria da Superintendência de
Administração Tributária.
Art. 14. Os contribuintes, usuários de ECF, ficam dispensados de gerar e gravar
em mídia ótica não regravável, os seguintes arquivos relacionados nos incisos I e II da
cláusula quadragésima terceira-A do Convênio ICMS 9/09:
I - arquivo em formato texto (TXT), de codificação ASCII, contendo espelho da
Leitura da Memória Fiscal abrangendo todos os dados nela gravados, contendo o registro
de assinatura digital, na hipótese de ECF sem recurso de Memória de fita detalhe (MFD);
II - arquivo em formato texto (TXT), de codificação ASCII, contendo informações
relativas aos documentos emitidos pelo ECF no mês imediatamente anterior, no formato
e conforme especificações contidas no Ato Cotepe 17/04, e o registro de assinatura
digital, na hipótese de ECF dotado de Memória de fita detalhe (MFD).
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Art. 15. Ponto de venda é o local, no recinto de atendimento ao público, onde se
encontra instalado o ECF no estabelecimento do contribuinte usuário.
Parágrafo único. O Ponto de venda deve ser composto de:
I - ECF, exposto ao público;
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técnico, não constituindo, tal ato, atestado quanto à regularidade dos lançamentos nos
livros fiscais das operações registradas na memória fiscal do ECF.
§ 4º Exceto, mediante determinação expressa da UNICAC, a realização de intervenção para cessação de uso de ECF somente pode ser efetuada nas seguintes hipóteses:
II - dispositivo de visualização, pelo consumidor, do registro das operações ou das
prestações realizadas;
I - redução da quantidade de ECF no estabelecimento, desde que a empresa
interventora certifique-se, previamente, na UNICAC, da existência de outro(s) ECF(s)
autorizado(s) em uso;
III - equipamento eletrônico de processamento de dados, utilizado para comandar a operação do ECF, não podendo ser usado equipamento do tipo lap top ou similar.
II - substituição de ECF, mediante comprovação prévia do protocolo do pedido
de uso do novo ECF, caso não exista outro ECF autorizado em uso no estabelecimento;
Art. 16. A utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que
possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou com a prestação de serviços, somente será admitida quando integrar o ECF, de
acordo com autorização concedida pela UNICAC.
III - baixa da inscrição estadual, identificando o motivo “cessação por baixa da
inscrição estadual” no AI, juntando, no momento do protocolo, declaração do contribuinte comprometendo-se a protocolar o pedido de baixa na AGENFA no prazo de dez dias
úteis;
Parágrafo único. O equipamento em uso, sem a autorização a que se refere o
caput deste artigo ou que não satisfaça os requisitos desta, pode ser apreendido pela
SEFAZ e utilizado como prova de infração à legislação tributária.
IV - indeferimento do Pedido de uso de ECF, hipótese em que deve ser providenciado o pedido de cessação de uso no prazo de dez dias úteis, a contar da data da ciência
da decisão do indeferimento;
Art. 17. A impressão de comprovante de crédito ou de débito referente ao pagamento efetuado por meio de cartão de crédito ou de débito, realizado por meio de transferência eletrônica de dados, deve ocorrer, obrigatoriamente, no ECF, vedada a utilização
no estabelecimento do contribuinte de equipamento do tipo Point Of Sale (POS), ou de
qualquer outro que possua recursos que possibilitem ao contribuinte usuário deixar de
emitir o comprovante.
V - esgotamento da memória fiscal;
VI - dano técnico irrecuperável;
CAC.
VII - dispensa de uso de ECF, mediante despacho autorizativo do Gestor da UNI-
I - que possua circuito eletrônico para controle de mecanismo impressor;
§ 5º A alteração de inscrição estadual gravada na memória fiscal de equipamento
ECF, exceto na hipótese descrita no § 6º, implica a obrigatoriedade de o contribuinte
providenciar a cessação de uso, não se aplicando tal obrigatoriedade para a alteração de
CNPJ, bastando, neste último caso, a emissão do AI.
II - capaz de capturar assinaturas digitalizadas que possibilite o armazenamento
e a transmissão de cupons de venda ou de comprovantes de pagamento, em formato
digital, por meio de redes de comunicação de dados sem a correspondente emissão, pelo
ECF, dos comprovantes referidos no caput deste artigo.
§ 6º A alteração de inscrição estadual gravada na memória fiscal de equipamento
ECF, por evidente erro técnico de gravação, deve ser relatada formalmente pela empresa
interventora, por meio de declaração anexada à via do respectivo AI, referente à realização da intervenção técnica para correção.
§ 2º A operação de pagamento, efetuado por meio de cartão de crédito ou de
débito, não deve ser concretizada sem que a impressão do comprovante tenha sido realizada no ECF.
§ 7º No caso de protocolo de pedido de baixa de inscrição estadual de contribuinte usuário de ECF, a AGENFA somente pode acolher e protocolar o requerimento se
este, além dos demais documentos previstos no art. 41 do Anexo IV ao Regulamento
do ICMS, estiver acompanhado do pedido de cessação de todos os ECFs em uso e da
respectiva documentação prevista neste artigo, referente a cada ECF com autorização
de uso vigente.
§ 1º É vedada, também, a utilização de equipamento para transmissão eletrônica
de dados:
Art. 18. Por ocasião da emissão do Cupom Fiscal pode ser emitida Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a ele correspondente quando o consumidor
assim o exigir, hipótese em que:
I - na nota fiscal emitida deve ser indicado o Código Fiscal de Operações e
Prestações (CFOP) 5929;
§ 8° O pedido de cessação de uso que for protocolado simultaneamente com o
pedido de baixa, na forma do § 7º, deve ser encaminhado à UNICAC.
CAPÍTULO IV
DA EMPRESA INTERVENTORA
II - no campo “Informações Complementares”, da nota fiscal, deve constar o
número do Contador de Ordem de Operação (COO) relativo ao Cupom Fiscal emitido e o
número de Ordem do ECF.
Seção V
Da Autorização para Cessação de Uso de ECF
Art. 19. A partir da emissão do Atestado de Intervenção Técnica em ECF (AI) por
meio do Sistema AUTOCOMWEB disponível na internet, o Pedido de Cessação de uso de
ECF deve ser apresentado, por meio de uma via impressa do AI, cujo motivo da intervenção seja “Cessação de Uso”, devidamente assinado por técnico habilitado.
§ 1º Ressalvado o disposto no § 8º, o pedido instruído na forma deste artigo deve
ser protocolado pela empresa interventora na AGENFA de seu domicílio fiscal ou do contribuinte, ou na UNICAC, até o quinto dia útil a contar da data da emissão do respectivo
AI, acompanhado:
I - da Leitura X atualizada;
II - do arquivo eletrônico da Leitura de Memória Fiscal completa, assinado ou
autenticado digitalmente, e que deve ser entregue por meio de upload (transferência de
dados) no sistema AUTOCOMWEB disponível na internet;
Seção I
Da Competência do Credenciamento
Art. 20. A critério do Fisco Estadual podem ser credenciadas como empresas interventoras para garantir o funcionamento e a integridade do ECF, bem como para nele
efetuar qualquer intervenção técnica:
I - o fabricante;
II - o importador;
III - as empresas de assistência técnica estabelecidas no Estado de Mato Grosso
do Sul, possuidoras de Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica, fornecido
pelo fabricante ou pelo importador da respectiva marca;
IV - outras empresas estabelecidas em Mato Grosso do Sul, na ausência de empresas que se enquadrem no disposto nos incisos I a III, desde que, por autorização
expressa do Gestor da UNICAC, declarem possuir condição técnica para tal encargo.
Parágrafo único. Compete ao Superintendente da Administração Tributária o credenciamento dos estabelecimentos referidos nos incisos I a III do caput deste artigo.
III - quando for o caso, da mídia eletrônica contendo os arquivos da Memória de
Fita Detalhe (MFD) de extensão “txt”, “mdb” (banco de dados) ou equivalente, de acordo
com o disposto no respectivo Termo Descritivo Funcional do ECF, na forma disposta no
inciso VIII do art. 28;
Seção II
Do Processo de Credenciamento
IV - em caso de efetiva impossibilidade técnica de emissão do documento previsto
nos incisos II e III:
tendo:
a) do laudo técnico emitido pelo fabricante nos termos do inciso III do art. 36
que, no caso de equipamentos produzidos com base no Convênio ICMS 156/94 ou anteriores, pode ser emitido pela empresa interventora após autorização específica do Gestor
da UNICAC;
CNPJ;
b) da Leitura X atualizada ou da cópia da última Redução Z;
c) de cópia das seguintes Notas Fiscais:
1. de remessa do contribuinte para a empresa interventora;
2. de remessa da empresa interventora para o fabricante;
3. de devolução do fabricante para a empresa interventora;
V - do chip de memória EPROM programada do software básico do equipamento
em envelope com identificação da inscrição estadual do contribuinte, número de ordem
e número de fabricação do ECF;
VI - do original do comprovante de recolhimento da taxa correspondente ao item
47.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 1997,
no valor de quatro UFERMS por máquina.
§ 2º O pedido de que trata o caput deve ser analisado por Fiscal de Rendas lotado
na UNICAC, o qual emitirá parecer técnico e o encaminhará ao Gestor desta unidade
para decisão.
§ 3° O deferimento do pedido de cessação de uso deve ser realizado em caráter
Art. 21. A empresa interessada no credenciamento deve formular pedido, conI - o nome, o endereço e os números das inscrições, municipal, estadual e no
II - o objeto do pedido;
III - a informação da sua condição de fabricante, de importador ou de assistência
técnica;
IV - as marcas e os respectivos modelos de equipamentos de ECF nos quais está
habilitada tecnicamente a intervir;
V - os nomes dos técnicos, vinculados ao requerente, que irão intervir nas respectivas marcas e modelos dos equipamentos, e os números do documento oficial de
identidade e de inscrição no CPF;
VI - a data, a assinatura e a identificação do signatário, juntando-se prova de
representação, se for o caso.
§ 1º O pedido deve ser encaminhado à UNICAC, devendo a empresa estar regularmente inscrita e com status de ativa no Cadastro de Contribuintes de Comércio e
Indústria (CCI) do Estado há, pelo menos, dois anos atuando na área de Tecnologia da
Informação, acompanhado dos seguintes documentos:
I - atestado de idoneidade comercial fornecido por duas empresas comerciais,
industriais ou financeiras em atividade neste Estado há, pelo menos, cinco anos;
II - Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica, conforme modelo disposto no Anexo III do Convênio ICMS 9/09, das pessoas citadas no inciso V do caput,
emitido pelo fabricante, em papel timbrado, e assinado por pessoa habilitada, observado
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o disposto no § 4º deste artigo;
III - cópia do documento probatório do vínculo empregatício do(s) técnico(s) com
a empresa;
IV - Certidão Negativa de Débitos das fazendas públicas, federal, estadual e municipal, do domicílio da empresa;
V - comprovante original de recolhimento da taxa correspondente ao item 47.02
da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 1997, no
valor de cem UFERMS.
§ 2º O atestado a que se refere o inciso III do § 1° deste artigo é suscetível de
recusa motivada pelo Gestor da UNICAC, que pode autorizar a sua substituição, salvo se
decidir, de plano, pelo indeferimento do pedido.
§ 3º Rompido o vínculo empregatício entre a empresa interventora e seus
técnicos, incumbe àquela cientificar o fato de imediato à UNICAC, mediante documento
firmado por seu representante legal.
§ 4º A empresa interessada pode optar pela apresentação do Atestado de
Responsabilidade e Capacitação Técnica referido no inciso III do § 1º deste artigo, após
a emissão do parecer de que trata a alínea “b” do inciso II do art. 22, no caso em que
este seja favorável ao deferimento do credenciamento.
Art. 22. Uma vez atendidas as exigências do artigo 21:
I - o pedido deve ser recepcionado pela UNICAC em duas vias, protocolando-se a
2ª via para o interessado;
II - o Gestor da UNICAC deve:
a) realizar entrevista com os sócios-proprietários ou com os seus representantes
legais, para esclarecimento prévio quanto às atribuições de uma empresa interventora;
b) designar Fiscal de Rendas para proceder à vistoria “in loco” das instalações da
empresa interessada e emitir parecer técnico contendo o resultado da vistoria e a manifestação quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido;
III - no caso de aprovação do parecer técnico de que trata a alínea “b” do inciso
II, o gestor da UNICAC deve encaminhar ao Superintendente de Administração Tributária
solicitação de credenciamento da empresa interessada, que, sendo deferido, deve ser
efetivado mediante ato declaratório.
Art. 23. A partir do exercício de 2013, a empresa interventora já credenciada
deve apresentar anualmente na UNICAC, até 31 de março, para renovação da autorização, sob pena de caducidade da respectiva Credencial:
I - comprovante original de recolhimento da taxa correspondente ao item 47.02
da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 1997, no
valor de cem UFERMS;
II - os documentos relacionados nos incisos IV e V do § 1º do art. 21.
Parágrafo único. Relativamente ao exercício de 2012, ficam convalidados os prazos estabelecidos pela UNICAC para cumprimento da obrigação de que trata o caput.
Art. 24. As atualizações relacionadas com credenciamento devem ser tratadas no
mesmo processo, a elas se aplicando as regras dos dispositivos desta Seção.
§ 1º Todas as ocorrências de alteração de credencial, suspensão, cassação, descredenciamento a pedido e reativação devem ser decididos pelo Superintendente de
Administração Tributária, com base em despacho do Gestor da UNICAC contendo relatório circunstanciado dos fatos, com decisão final publicada, por meio de ato declaratório.
§ 2º As ocorrências descritas no § 1º devem ser tratadas no mesmo processo de
credenciamento.
§ 3º A revogação do Atestado de Responsabilidade e de Capacitação Técnica para
empresa interventora deve ser comunicada à UNICAC pelo fabricante ou importador no
prazo máximo de dez dias úteis contados da ocorrência, devendo ser indicado o motivo.
Seção III
Do Descredenciamento a Pedido
Art. 25. Caso a empresa interventora tenha interesse em se descredenciar, deve
apresentar requerimento ao Gestor da UNICAC, solicitando o descredenciamento, instruído com:
I - o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências
(RUDFTO), modelo 6;
II - os lacres não utilizados;
cados.
III - o relatório final de atestados emitidos e lacres inutilizados, retirados e coloSeção IV
Da Suspensão e da Cassação do Credenciamento
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
§ 1º A suspensão deve ser procedida por ato do Superintendente de Administração
Tributária, com base em informação fiscal relatando a existência dos indícios verificados.
§ 2º No ato de suspensão devem ser indicadas as providências a serem adotadas
na apuração dos fatos, com prazo determinado.
§ 3º O prazo de que trata o § 2º pode ser prorrogado pelo tempo necessário à
busca de elementos suficientes à decisão.
§ 4º Realizada a apuração dos fatos:
I - o credenciamento deve ser cassado, no caso de comprovação de ocorrência de
irregularidades a que se refere este artigo;
II - a suspensão deve ser revogada, no caso de não comprovação de irregularidades, e o credenciamento deve ser reativado.
Art. 27. O credenciamento deve ser cassado no caso de ocorrência de uma das
seguintes condutas:
I - instalação de software básico não aprovado pela Comissão Técnica Permanente
do ICMS (COTEPE/ICMS) ou pelo Fisco do Estado de Mato Grosso do Sul;
II - instalação de dispositivo, jumper, by-pass, circuito eletrônico ou realização
de qualquer modificação das características originais do ECF, sem estar devidamente
autorizado pelo Fisco Estadual ou pela COTEPE/ICMS;
III - remoção de lacres de equipamento, utilizando-se de quaisquer meios fraudulentos para reinstalá-los no mesmo, ou em outro equipamento ECF ou, ainda, equipamento não fiscal;
IV - lacração de equipamentos não fiscais;
V - adulteração de Atestados de Intervenção Técnica em ECF, de pedidos de uso
ou de pedidos de cessação, em prejuízo de qualquer exame ou verificação fiscal;
VI - reincidência no descumprimento dos prazos previstos no inciso II do § 6º do
art. 33 deste Subanexo, quanto à prestação de contas relativas à utilização, extravio ou
inutilização de lacres confiados a sua guarda;
VII - confiança da guarda de lacres a terceiros;
VIII - extravio contumaz de lacres confiados à sua guarda;
IX - promoção de intervenção por meio de técnico não credenciado no Fisco
Estadual;
X - violação de lacre instalado no equipamento, exceto por motivo de intervenção
técnica, ou por solicitação fiscal;
XI - conivência direta ou indireta com a utilização irregular de ECF ou de equipamento não fiscal;
XII - fornecimento, ao usuário de ECF, de programa aplicativo comercial que
possibilite o uso irregular de ECF ou de equipamento não fiscal, ou que, de qualquer
modo, interrompa a impressão do devido documento fiscal ou imprima documento falso,
adulterado ou simulado;
XIII - intervenção em ECF não autorizado para uso do contribuinte, exceto na
hipótese de Pedido de Uso;
XIV - fornecimento de laudo técnico falso ou prestação de informações falsas, de
que saiba ou deveria saber;
XV - simulação de lacração de equipamentos de ECF;
XVI - descumprimento de quaisquer das determinações contidas no art. 21 deste
Subanexo.
§ 1º Não é considerada espontânea a denúncia de extravio de lacres pela empresa interventora.
§ 2º Ocorre, também, a cassação do credenciamento na hipótese de cancelamento ou baixa da inscrição estadual do estabelecimento.
§ 3º A competência para determinar a cassação é do Superintendente de
Administração Tributária.
§ 4º As decisões sobre o credenciamento de que trata este artigo devem ser
publicadas no Diário Oficial do Estado, por meio de ato declaratório expedido pelo
Superintendente de Administração Tributária.
Seção V
Das Atribuições das Empresas Interventoras
Art. 28. Constituem atribuições e consequentes responsabilidades da empresa
interventora:
Art. 26. O credenciamento pode ser suspenso pelo prazo necessário à apuração
dos fatos, nos casos de:
I - atestar o funcionamento do ECF, de conformidade com as exigências previstas neste Subanexo, em Convênios ICMS, Convênios ECF, Protocolos ICMS e atos da
COTEPE/ICMS;
I - indícios de irregularidades nos procedimentos de intervenções técnicas para os
quais a empresa interventora esteja credenciada;
II - instalar e, nas hipóteses expressamente previstas, remover o lacre e dispositivo destinado a impedir a abertura do ECF sem que isto fique evidenciado;
II - indícios de que pessoas estranhas ao quadro social, constante no instrumento
pelo qual se instituiu a pessoa jurídica credenciada ou se promoveu a sua alteração posteriormente, utilizam-se da empresa para exercerem a respectiva atividade;
III - emitir Leitura X antes e depois de qualquer intervenção no equipamento,
exceto nas situações de falha que inviabilize tal emissão, devidamente justificadas no
corpo do Atestado de Intervenção Técnica em ECF (AI);
III - reincidência no desatendimento a notificações fiscais;
IV - reincidência no descumprimento de procedimentos técnicos e de prazos estipulados em regulamento;
V - reincidência na emissão de documentação de sua responsabilidade em desacordo com a legislação;
VI - indícios de ocorrência de outros fatos que contrariem o interesse público relativamente à fiscalização e à arrecadação do imposto.
IV - intervir no ECF para manutenção, reparos e outros atos da espécie nos termos da legislação estadual;
V - disponibilizar o ECF para uso do contribuinte somente após o deferimento pela
fiscalização do pedido de autorização, provisória ou definitiva, nos termos da legislação;
VI - efetuar a atualização da versão do software básico de ECF em intervenção
técnica para a qual exista exigência de atualização em portaria da Superintendência de
Administração Tributária da SEFAZ;
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VII - entregar à UNICAC mídia eletrônica contendo os arquivos da Memória de Fita
detalhe (MFD) de extensão “txt” e “mdb” (banco de dados) ou equivalente, de acordo
com o disposto no respectivo Termo Descritivo Funcional do ECF completa, desde o início
do uso até a data do seu encerramento pela cessação de uso, troca ou seu esgotamento;
VIII - identificar a mídia citada no inciso VII com os seguintes dados:
a) o ano, o mês e a quinzena da emissão do AI;
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III - não lacrar o ECF;
IV - entregar cópia da nota fiscal de compra do ECF, comprovante original do
recolhimento do diferencial de alíquota, se for o caso, comprovante original de recolhimento da taxa correspondente ao item 47.01, da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais,
anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 1997, no valor de quatro UFERMS por máquina, e
documento firmado pelo seu representante legal, com a indicação do técnico habilitado
que realizou a intervenção;
b) o nome do contribuinte e o número da inscrição estadual;
V - não informar à UNICAC as intervenções de rotina;
c) o número do AI;
VI - não emitir AIs;
d) o número de fabricação do ECF;
IX - exigir do estabelecimento usuário de ECF, a emissão da NF de simples remessa, com a descrição completa do equipamento, na saída para reparo no estabelecimento
da empresa interventora, acompanhada de uma Leitura X atualizada;
X - emitir NF de devolução do ECF ao estabelecimento usuário, com a descrição
completa do equipamento;
XI - realizar intervenção técnica para pedido de uso ou manutenção em ECF, somente se constatado, previamente, que:
a) esteja instalado, no respectivo estabelecimento, PAF-ECF para a marca e o
modelo do ECF objeto da intervenção;
b) a inscrição estadual da empresa não esteja suspensa ou cancelada;
VII - quando for cessar o ECF, adotar o mesmo procedimento relativo à sua inicialização.
§ 6º Nos casos de intervenção técnica em ECF usado, para fins de pedido de uso,
a empresa interventora deve observar os §§ 9º e 10 do art. 8º, e se o equipamento é
oriundo de Unidade Federada signatária do Protocolo ICMS 41/06.
Seção VI
Das Obrigações Especiais da Empresa Interventora
Art. 29. Cabe à empresa interventora a guarda do lacre para equipamento ECF,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a indevida utilização.
§ 1º A perda ou o extravio de lacre deve ser comunicado por escrito à UNICAC,
acompanhado do respectivo Boletim de Ocorrência e de original de uma publicação da
comunicação da perda ou do extravio, em jornal de grande circulação regional.
XII - apresentar à UNICAC, no momento da prestação de contas, nos termos da
alínea “c” do inciso I do § 6º do art. 33, o Relatório Gerencial “Identificação do PAF-ECF”
do Menu Fiscal do PAF-ECF, relativamente a todos os ECFs para os quais realizou intervenção técnica;
§ 2º A UNICAC pode, caso exista qualquer pendência por parte da empresa interventora perante o Fisco Estadual ou, caso constate indícios de irregularidades, suspender
o fornecimento de lacres ou suspender o acesso ao sistema AUTOCOMWEB até a conclusão das investigações ou até que haja o saneamento das pendências ou irregularidades.
XIII - enviar à SEFAZ, se for o caso, os arquivos de comercialização dos ECFs nos
termos do Convênio ICMS 9/09;
Art. 30. Na hipótese de descredenciamento, suspensão ou cassação da Credencial,
ou outro motivo que impeça a empresa interventora de dar prosseguimento às suas atividades, o estoque de lacres não utilizados deve ser entregue à UNICAC sem ressarcimento.
XIV - comunicar à UNICAC, por escrito, qualquer irregularidade encontrada em
ECF que possibilite a supressão ou a redução de tributos ou prejudique os controles
fiscais.
§ 1º Em todas as intervenções técnicas a empresa interventora deve:
I - após instalado o lacre, fixá-lo na carcaça do ECF por meio de silicone em bastão, com o uso do equipamento adequado;
II - efetuar a verificação “bit a bit” da EPROM do software básico do ECF, por leitor
de EPROM, e declarar, no campo “descrição do serviço executado”, que testou a EPROM
do software básico e que esta corresponde ao programa original aprovado pela COTEPE/
ICMS;
III - realizar o upload (transferência de dados), por meio do sistema AUTOCOMWEB
disponível na internet, do arquivo eletrônico da Leitura de Memória Fiscal completa, assinado ou autenticado digitalmente.
§ 2º Para os modelos de ECF produzidos com base nas disposições do Convênio
ICMS 156/94, nos casos de perda da memória de trabalho, configurada pela impossibilidade da emissão do primeiro cupom de Leitura X de que trata o inciso III do caput deste
artigo, a empresa interventora deve:
I - apurar os totais acumulados mediante a soma dos dados constantes na última
Leitura X, ou Redução Z, ou Leitura da Memória de Trabalho, a que for mais recente, e
das importâncias posteriormente registradas na fita detalhe;
II - emitir cupom fiscal com todas as situações tributárias e, após, uma Leitura X
e uma Redução Z.
§ 3º Nos casos de lacre rompido acidentalmente ou de sua perda ou extravio, a
empresa interventora deve:
I - protocolar, na AGENFA de domicílio ou na UNICAC, solicitação de autorização
para relacrar ou cessar o ECF, acompanhado dos seguintes documentos:
a) expediente do contribuinte comunicando e justificando a ocorrência;
b) Leitura X atualizada ou cópia da última Redução Z;
c) no caso de perda ou extravio, o respectivo boletim de ocorrência e original de
uma publicação da comunicação da perda ou do extravio em jornal de grande circulação
regional;
II - somente após a autorização fiscal, a qual deve ser anexada ao AI correspondente, realizar a respectiva intervenção técnica e o upload da Leitura de Memória
Fiscal completa do ECF durante a digitação do respectivo atestado, por meio do sistema
AUTOCOMWEB, disponível na internet.
§ 4º Nos casos em que o fabricante tenha emitido laudo técnico por dano técnico
irrecuperável, total ou parcial, da Memória Fiscal (MF) ou por dano técnico irrecuperável
total da Memória de Fita detalhe (MFD), nos termos do inciso IV do art. 36, a empresa
interventora deve proceder à cessação de uso do ECF e entregar à UNICAC:
I - Leitura X atualizada ou cópia da última Redução Z;
§ 1º Juntamente com os lacres, deve ser entregue à UNICAC, no prazo de cinco
dias úteis, a contar da data da ocorrência de um dos motivos constantes do caput deste
artigo, documento emitido no mínimo em duas vias, contendo as seguintes indicações:
I - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento da empresa interventora;
II - o título “DEVOLUÇÃO DE LACRES”;
III - a quantidade e a numeração dos lacres;
IV - a localidade e a data;
V - a assinatura, o nome e a identificação do signatário.
§ 2º As vias do documento de que trata o § 1º devem ter a seguinte destinação:
I - 1ª via - encaminhada à UNICAC, juntamente com os lacres devolvidos;
II - 2ª via - devolvida ao estabelecimento da empresa interventora, como comprovante de entrega.
Art. 31. A remoção do lacre somente pode ser feita nas seguintes hipóteses:
I - manutenção, reparo, adaptação ou instalação de dispositivos que impliquem
essa medida;
II - cessação de uso, conforme o disposto no art. 19;
III - determinação ou autorização do Fisco Estadual;
IV - por Fiscal de Rendas em ações de auditoria no equipamento, com o preenchimento do Termo de Auditoria em ECF, instituído pela Resolução/SERC nº 1.514, de 4
de maio de 2001.
Art. 32. A empresa interventora deve emitir Atestado de Intervenção Técnica em
ECF, conforme o disposto no art. 33:
I - quando da instalação do primeiro lacre no ECF;
II - quando ocorrer acréscimo do Contador de Reinício de Operação;
III - em qualquer hipótese em que haja remoção do lacre, exceto na hipótese do
inciso IV do art. 31.
Seção VII
Do Atestado de Intervenção Técnica em ECF (AI)
Art. 33. A empresa interventora, quanto à prática de ato que exija a emissão do
Atestado de Intervenção Técnica em ECF (AI), previsto neste Subanexo, deve registrar,
sob a sua responsabilidade, as informações exigidas por meio de formulário eletrônico do
sistema AUTOCOMWEB, disponível na internet, acessível ao técnico habilitado por meio
de senha individual e intransferível.
II - a nota fiscal de remessa do ECF para o fabricante e a respectiva nota fiscal de
devolução do fabricante para a empresa interventora.
§ 1º Técnico habilitado é a pessoa indicada pela empresa interventora conforme
disposto no inciso V do art. 21.
§ 5º Nos casos de ECFs para uso em desenvolvimento de programas aplicativos
de PAF-ECF pelas empresas desenvolvedoras de software, a empresa interventora deve
adotar os seguintes procedimentos:
§ 2º O prazo para digitação dos dados relativos à intervenção técnica é de dois
dias úteis contados da data da realização da intervenção técnica registrada no Contador
de Reinício de Operação do respectivo ECF.
I - enviar requerimento da empresa desenvolvedora de PAF-ECF solicitando inicialização do ECF, para esse fim, para o endereço de e-mail [email protected],
no qual conste a indicação da empresa interventora, a marca, o modelo e o número de
fabricação do ECF;
§ 3º A partir do término da validação das informações pela SEFAZ, que deve
ocorrer à medida que sejam fornecidas as informações, o AI deve estar disponível para
impressão e conferência.
II - após autorização da UNICAC, na intervenção técnica de inicialização do ECF,
gravar no clichê, no campo “endereço”: “ECF EXCLUSIVO PARA DESENVOLVIMENTO DE
PAF-ECF”;
§ 4º O AI deve ser impresso nos termos deste artigo em papel branco formato A4
e assinado pelo técnico habilitado.
§ 5º No campo “OBSERVAÇÕES” do AI, a empresa interventora deve informar
outros motivos, além do motivo principal já informado para a intervenção técnica, de
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DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
acordo com a tabela de motivos e submotivos para intervenções técnicas em ECF, fornecida pela UNICAC às empresas interventoras.
número de fabricação e a simples troca da MFD) ou exigir a sua cessação com proibição
de reutilização.
§ 6º A empresa interventora deve apresentar à UNICAC, em planilha própria
emitida pelo sistema AUTOCOMWEB e impresso em duas vias, relatório de prestação de
contas, contendo os seguintes documentos e materiais que devem ser apresentados na
prestação de contas, relativamente a cada intervenção:
CAPÍTULO VI
DAS RELAÇÕES ENTRE CONTRIBUINTE E EMPRESA INTERVENTORA
I - uma via impressa do AI, de que trata o § 4º deste artigo;
II - as Leituras X emitidas na forma do inciso III do art. 28;
III - o Relatório Gerencial “Identificação do PAF-ECF” do Menu Fiscal do PAF-ECF
relativo ao ECF objeto da intervenção técnica;
IV - lacres retirados ou inutilizados quando da intervenção.
§ 7º A apresentação de que trata o § 6º deve ser feita:
I - até o dia 25 do respectivo mês, quanto aos AIs emitidos no período do dia 1°
ao dia 15;
Art. 37. O contribuinte deve fornecer à empresa interventora que escolheu para
realizar as intervenções técnicas, a fim de que esta possa entregá-los à UNICAC, os documentos ou dispositivo:
de ECF,
I - relacionados nos incisos I e III do § 1º do art. 8º, no caso de Pedido de Uso
II - relacionados nos incisos VI do § 1º do art. 19 e I do § 4º do art. 28, no caso
de Cessação de Uso de ECF.
Art. 38. A empresa interventora deve relacionar-se diretamente com o contribuinte, inclusive para com ele comunicar-se, receber e devolver equipamentos, não
sendo permitida a interposição de terceiros.
II - até o dia 10 do mês subsequente, quanto aos AIs emitidos no período do dia
16 ao último dia do mês anterior.
Art. 39. O contribuinte pode consultar a situação de seus ECFs e de seu Programa
Aplicativo Fiscal-Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), disciplinado no Subanexo IX ao
Anexo XVIII do Regulamento de ICMS, por meio de acesso pessoal ao Portal do ICMS
Transparente.
CAPÍTULO V
DO FABRICANTE OU IMPORTADOR
CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 34. Para que um novo modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
(ECF) possa ser comercializado neste Estado, o fabricante ou o importador deve:
Art. 40. O Fiscal de Rendas, no exercício de suas atividades funcionais, tem livre
acesso ao estabelecimento a fim de poder realizar o exame dos instrumentos de controles fiscais relacionados com sua atividade econômica ou com a de terceiros, inclusive
os informatizados, em especial os ECFs e os computadores em uso no estabelecimento,
para a verificação do cumprimento de obrigações tributárias.
I - estar regularmente inscrito e com status de ativo no Cadastro de Contribuintes
de Comércio e Indústria (CCI) do Estado, conforme disposto na cláusula quinta do
Convênio ICMS 9/09;
II - apresentar, na UNICAC, requerimento por escrito solicitando autorização
para comercialização do respectivo modelo e sua versão inicial do software básico;
III - anexar, ao requerimento relacionado no inciso II, o comprovante original
de recolhimento da taxa correspondente ao item 47.03, da Tabela de Taxas de Serviços
Estaduais, anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 1997, no valor de cem UFERMS;
IV - aguardar a publicação, no Diário Oficial do Estado, da portaria de aprovação
da concessão de autorização de uso do referido modelo e sua versão inicial do software
básico.
Art. 35. Para que uma nova versão de software básico de modelo já registrado
de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) possa ser utilizada neste Estado o fabricante ou importador deve:
I - estar com a inscrição estadual com status de ativa no Cadastro de
Contribuintes de Comércio e Indústria (CCI) do Estado;
II - apresentar, na UNICAC, requerimento por escrito solicitando autorização
para utilização da nova versão do software básico do respectivo equipamento;
Art. 41. Na hipótese em que os materiais referidos no art. 40 apresentem indícios
de infração à legislação tributária, eles podem ser apreendidos pela autoridade fiscal.
Parágrafo único. Também são passíveis de apreensão equipamentos de natureza
não fiscal, dentre os quais se incluem as impressoras não fiscais e leitoras de cartões de
crédito ou de débito do tipo POS (Point of Sale).
Art. 42. No momento da apreensão, a autoridade fiscal deve lavrar o Termo de
Apreensão de Equipamento de Controle Fiscal, instituído pela Resolução/SERC nº 1.517,
de 24 de maio de 2001.
Art. 43. Após a lavratura do Termo mencionado no art. 42:
I - os equipamentos apreendidos devem ficar sob a guarda da unidade fiscal que
efetuou a apreensão, ou do contribuinte que, nesta hipótese, constitui-se em seu fiel
depositário;
II - o Termo de Apreensão deve dar origem a um processo na unidade fiscal que
efetuou a apreensão, o qual deve ser remetido à UNICAC, para conhecimento e devido
registro no sistema AUTOCOM, que deve devolver à unidade de origem;
III - anexar, ao requerimento relacionado no inciso II, o comprovante original
de recolhimento da taxa correspondente ao item 47.04, da Tabela de Taxas de Serviços
Estaduais, anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 1997, no valor de cinquenta UFERMS;
III - após as análises fiscais do material apreendido, e não havendo a necessidade
da continuidade da apreensão para efeito da comprovação da irregularidade, o contribuinte deve ser comunicado para retirá-lo em até vinte dias úteis na unidade fiscal que
efetuou a apreensão, sob pena de ser caracterizado o seu abandono;
IV - aguardar a publicação, no Diário Oficial do Estado, da portaria de aprovação
da concessão de autorização de uso da referida versão do software básico do equipamento.
IV - tendo sido constatadas irregularidades após as análises fiscais, o contribuinte
deve indicar a empresa interventora que deve realizar a intervenção de cessação de uso
do ECF.
Art. 36. Constituem atribuições e consequentes responsabilidades do fabricante
ou importador:
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
I - enviar à SEFAZ os arquivos de comercialização dos ECFs nos termos da cláusula sétima do Convênio ICMS 9/09 e na forma da legislação estadual;
Art. 44. O Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2,
são documentos hábeis para acobertar o transporte de mercadorias, para entrega em
domicílio de pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS, dentro do território do
Estado, excetuadas as hipóteses de serviço de transporte tributado pelo ICMS, desde
que neles constem, sem prejuízo das demais informações obrigatórias:
II - realizar saída de equipamento de controle fiscal, com destino a usuário final,
com a Memória Fiscal inicializada, na forma da legislação;
III - enviar, juntamente com o ECF, para a empresa interventora, no prazo de
até vinte dias úteis após a data da emissão da nota fiscal de remessa que recebeu desta,
laudo técnico por dano técnico irrecuperável, exigível no caso em que a referida empresa
não conseguiu entregar os arquivos descritos nos incisos II ou III do § 1º do art. 19, o
qual deve:
a) ser emitido em papel timbrado;
b) identificar o ECF ou o dispositivo da Memória de Fita detalhe (MFD);
I - a identificação do adquirente, por meio do nome e do número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - o endereço de entrega;
III - a data e a hora da saída.
Art. 45. Os contribuintes devem, para uso em equipamento ECF, utilizar bobina
de papel térmico com as especificações técnicas conforme cláusula quinquagésima quinta do Convênio ICMS 9/09 e Ato COTEPE ICMS 4/10.
c) ser emitido e assinado por seu representante legal, com reconhecimento de
firma do signatário;
Parágrafo único. Fica convalidada a utilização, pelos contribuintes, de bobina
de papel térmico para uso em equipamento ECF, existente em seus estoques em 1º de
outubro de 2011, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS 4/10,
até 31 de dezembro de 2011.
d) conter, literalmente, a expressão: “Não há, por qualquer meio ou forma, a
possibilidade de impressão ou gravação em meio magnético do cupom de Leitura da
Memória Fiscal ou dos dados que o compõem no todo ou em parte, ou da Memória de
Fita detalhe”;
Art. 46. Os estabelecimentos de empresas distribuidoras ou revendedoras devem enviar à SEFAZ os arquivos de comercialização dos ECFs nos termos da cláusula
décima oitava do Convênio ICMS 9/09 e na forma da legislação estadual.
e) conter, literalmente, a expressão: “Atesta-se, ainda, que o referido dano não
foi causado por provocação deliberada ou esforços mecânicos e sim por falha no equipamento”, se for o caso;
IV - não reindustrializar ECF para o qual foi emitido, nos termos do inciso III
deste artigo, laudo técnico por dano técnico irrecuperável, total ou parcial, da Memória
Fiscal (MF) ou por dano técnico irrecuperável total da Memória de Fita detalhe (MFD), e
não mais indicar o novo número de fabricação do ECF cessado por dano técnico irrecuperável no respectivo laudo técnico;
V - no caso de emissão de laudo técnico em que tenha conseguido recuperar
parcialmente a MFD, gravar os dados em mídia e remetê-la à empresa interventora
credenciada, que por sua vez a encaminhará à UNICAC juntamente com os demais documentos exigidos pela legislação, para análise dessa unidade, a qual pode, caso não
tenha havido nenhum dano técnico na MF, permitir a utilização do ECF (com o mesmo
Art. 47. O Gestor da UNICAC, visando a melhor instruir os processos internos e
aperfeiçoar procedimentos a cargo das empresas interventoras, fabricantes ou importadores de ECF, ou de desenvolvedores de PAF-ECF, pode expedir circulares de observância
obrigatória pelos destinatários.
Art. 48. No uso do ECF, aplicam-se, relativamente aos requisitos gerais, de
software e de hardware, de documentos a serem emitidos e outras especificidades, no
que não estiver disciplinado neste Subanexo, as disposições das normas aprovadas pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Art. 49. O descumprimento das exigências previstas neste Subanexo enseja a
aplicação das penalidades previstas no art. 117 da Lei Estadual nº 1.810, de 1997, sem
prejuízo da adoção de outras medidas administrativas cabíveis.
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SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do Contrato Nº 003/2012
Nº Cadastral 0023/2012-SEFAZ
Processo nº
11/047.700/2011
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, através da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e LOUDON
BLOMQUIST AUDITORES INDEPENDENTES.
Objeto:
Prestação de serviços de auditoria externa para
o Programa de Modernização da Administração
Tributária, Financeira e Patrimonial do Estado de
Mato Grosso do Sul - PROFISCO-MS
Ordenador de Despesas:
ANDRÉ LUIZ CANCE
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 04.123.0020.1241.0000
- Fonte de Recursos 0113000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.35
Amparo Legal:
Contrato de Empréstimo n. 2327 OC/BR junto ao
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID,
combinado com o Art. 42 parágrafo 5° da Lei Federal
n. 86.
Valor:
R$ 250.627,40 (Duzentos e cinquenta mil, seiscentos
e vinte e sete reais e quarenta centavos)
Do Prazo:
09/07/2012 a 08/07/2015
Data de Assinatura:
09/07/2012
Assinam:
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO e JORGE LUIZ
FERREIRA MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s)
para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de
Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos
alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III,
“e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - NEWSKAR TECNOLOGIA AUTOMOTIVA LTDA IE: 28.300.075-9
RUA HAYEL BOM FAKER, 730 - JD AGUA BOA - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23675-E
2 - R & M LTDA IE: 28.302.964-1
RUA CABRAL, 1046 - CENTRO - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23676-E
3 - SOLUCAO RURAL PROD. AGROPECUARIOS LTDA IE: 28.338.983-4
RUA MATO GROSSO, 1745 – A - CENTRO - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23772-E
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23773-E
4 - CLEIDE ROSANA FONSECA BASSANY IE: 28.323.481-4
RUA ANTONIO DINIZ GONCALVES, 1248 - CENTRO - NOVA ALVORADA DO SUL - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23759-E
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 23753-E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s)
para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do(s) Termo(s) de Transcrição
de Débitos indicado(s), ou solicitar sua revisão, sob pena de revelia, presumindo-se
como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento legal: art.23, I c/c art.24, III; da Lei Estadual n° 2.315, de 25.10.2001 e
art.87, par.1 da Lei Estadual n° 1.810, de 22.12.1997.
1 - R & M LTDA IE: 28.302.964-1
RUA CABRAL, 1046 - CENTRO - DOURADOS - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 48-D
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do Termo de Convênio SAD/MS n. 25/2012
Processo n.
13/000.655/2012.
Partes:
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de
Estado de Administração e a Federal Vida e Previdência S.A.
Objeto:
Averbar consignações na remuneração dos servidores públicos do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Prazo:
24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura.
Data da Assinatura:
23/8/2012.
Assinam:
Thie Higuchi Viegas dos Santos e Luiz Eduardo Fidalgo
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2008
Nº Cadastral
0003/2008-SAD
Processo nº
13/002.758/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e
LUIZ QUIRINO DE OLIVEIRA.
Objeto:
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA da CartaContrato n. 01/2008. A prorrogação do prazo será
de 12 (doze) meses e a vigência a contar de 01 de
setembro 2012 a 31 de agosto 2013.
Do Prazo:
01/09/2012 a 31/08/2013
Data de Assinatura:
22/08/2012
Assinam:
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS e LUIZ
QUIRINO DE OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo 29/028.190/2012
Adesão á Ata de Registro de Preços
A Secretaria de Estado de Educação MS – SED, de acordo com parecer, autoriza a adesão
à Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico n° 023/2011/FNDE/MEC, nos termos
do §1° do art. 8° do Decreto Federal n° 3.931 de 19/09/01 e alterações. Contratada:
MILANFLEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Objeto: Aquisição de Mobiliário (Conjuntos Escolares Aluno / Professor) de
acordo com Termo de Compromisso PAR n. 4774/2012, no valor total de R$
2.356.608,80 (Dois milhões trezentos e cinquenta e seis mil seiscentos e oito
reais e oitenta centavos). Amparo Legal: Decreto estadual n° 11.759/04 e Lei
n° 8.666/93 e posteriores alterações.
Data da assinatura: 22 de agosto de 2012
Maria Nilene Badeca da Costa
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DELIBERAÇÃO Nº 245, DE 25 DE JULHO DE 2012.
DISPÕE
SOBRE
O
PRAZO
PARA
ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
PENDENTE PARA A RENOVAÇÃO DA
HABILITAÇÃO MUNICIPAL À GESTÃO DO
SUAS.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MS, no uso das atribuições que
lhe conferem a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS e a Portaria/
Promosul Nº 051, de 31 de maio de 1999, em reunião ordinária realizada dia 25 de julho
de 2012, e
Considerando a Deliberação CIB/MS nº 231, de 29 de fevereiro de 2012, a qual
deflagra novo processo de renovação da habilitação municipal à Gestão do SUAS;
Considerando a Deliberação CIB/MS nº 237, de 27 de março de 2012, e a
Deliberação CIB/MS nº 240, de 29 de maio de 2012, as quais prorrogam o prazo para
entrega da documentação comprobatória para renovação da habilitação municipal à
Gestão do SUAS;
D E L I B E R A:
Art. 1º Pactuar o prazo limite de 10 de agosto de 2012, para o encaminhamento,
pelos municípios, da documentação pendente para a renovação da habilitação municipal
à gestão do SUAS.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JULHO DE 2012.
MARIA APARECIDA MELO DA SILVA
Coordenadora CIB/MS
CONCEIÇÃO ISABEL AIVI DE FIGUEIREDO
COEGEMAS/MS
DELIBERAÇÃO Nº 246, DE 25 DE JULHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA QUE
O MUNICÍPIO PROVIDENCIE CONTA
CORRENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM CNPJ
ESPECÍFICO.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MS, no uso das atribuições que
lhe conferem a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS e a Portaria/
Promosul Nº 051, de 31 de maio de 1999, em reunião ordinária realizada dia 25 de julho
de 2012, e
Considerando a Instrução Normativa nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, da
Receita Federal, que dispõe sobre a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a
qual estabelece a obrigatoriedade de CNPJ específico para os Fundos Públicos;
D E L I B E R A:
Art. 1º Pactuar que a partir do mês de agosto de 2012, os municípios que não
providenciarem a nova conta corrente do Fundo Municipal de Assistência Social com
CNPJ específico, estarão passíveis ao bloqueio do repasse de recursos do Fundo Estadual
de Assistência Social.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JULHO DE 2012.
MARIA APARECIDA MELO DA SILVA
Coordenadora CIB/MS
CONCEIÇÃO ISABEL AIVI DE FIGUEIREDO
COEGEMAS/MS
DELIBERAÇÃO Nº 247, DE 25 DE JULHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO
PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PÚBLICA.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MS, no uso das atribuições que
lhe conferem a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS e a Portaria/
Promosul Nº 051, de 31 de maio de 1999, em reunião ordinária realizada dia 25 de julho
de 2012, e
Considerando a Sistemática de Cofinanciamento do FEAS 2012, a qual estabelece
que os municípios contemplados deveriam realizar audiência pública, apresentando os
investimentos executados na Política de Assistência Social durante o exercício;
Considerando a Deliberação CIB/MS nº 232, de 29 de fevereiro de 2012, a qual
estabelece prazo para a realização de Audiência Pública;
D E L I B E R A:
Art. 1º Pactuar a prorrogação do prazo para realização de Audiência Pública, pelos
municípios, apresentando todos os investimentos executados na Política de Assistência
Social, até o dia 15 de outubro de 2012, enviando à SETAS relatório com cópia da lista
de presença.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JULHO DE 2012.
MARIA APARECIDA MELO DA SILVA
Coordenadora CIB/MS
CONCEIÇÃO ISABEL AIVI DE FIGUEIREDO
COEGEMAS/MS
PÁGINA 10
24 DE AGOSTO DE 2012
DELIBERAÇÃO Nº 248, DE 25 DE JULHO DE 2012.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
DELIBERAÇÃO Nº 251, DE 25 DE JULHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO DOS
MUNICIPIOS QUE NÃO FINALIZARAM O
CENSO RELATÓRIO DE GESTÃO.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MS, no uso das atribuições que
lhe conferem a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS e a Portaria/
Promosul Nº 051, de 31 de maio de 1999, em reunião ordinária realizada dia 25 de julho
de 2012, e
Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência
Social (NOB/SUAS), que estabelece dentre os instrumentais de gestão, a exigência de
elaboração do Relatório de Gestão;
Considerando a pactuação do prazo de 29 de junho de 2012, para finalização online do Relatório de Gestão/2011 no REDE/SUAS/MS, e que muitos municípios, ainda,
não haviam finalizado o referido instrumental;
Considerando a Deliberação CIB/MS nº 243, de 22 de junho de 2012, a qual
dispõe sobre a prorrogação da data de finalização on-line do Relatório de Gestão/2011
no REDE/SUAS/MS pelo Órgão Gestor e pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
D E L I B E R A:
Art. 1º Pactuar que os Órgãos Gestores da Política de Assistência Social, Conselhos
Municipais de Assistência Social (CMAS), e Prefeituras dos municípios de Bodoquena,
Brasilândia, Caracol, Deodápolis, Itaporã, Laguna Carapã, Nova Alvorada do Sul, Novo
Horizonte do Sul, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três
Lagoas, serão oficializados quanto a não finalização on-line do Relatório de Gestão/2011
no REDE/SUAS/MS, estando, assim, passíveis de suspensão do repasse dos recursos
oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO
CRONOGRAMA
DOS
ENCONTROS
REGIONAIS DO PROJETO DE VOLTA PRA
CASA.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MS, no uso das atribuições que
lhe conferem a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS e a Portaria/
Promosul Nº 051, de 31 de maio de 1999, em reunião ordinária realizada dia 25 de julho
de 2012,
Casa:
D E L I B E R A:
Art. 1º Pactuar o cronograma dos Encontros Regionais do Projeto de Volta pra
DATA
Município Pólo
13, 14, 16, 21, 23
CAMPO GRANDE
(articulação SETAS)
27 a 31
CAMPO GRANDE
(articulação SETAS)
27 a 31 de agosto
TRÊS LAGOAS
10 a 14 de
Setembro
PONTA PORÃ
MARIA APARECIDA MELO DA SILVA
Coordenadora CIB/MS
24 a 25 de
Setembro
MUNDO NOVO
CONCEIÇÃO ISABEL AIVI DE FIGUEIREDO
COEGEMAS/MS
15 a 19 de Outubro
IVINHEMA
22 a 26 de Outubro
AQUIDAUANA
05 a 09 de
Novembro
COXIM
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JULHO DE 2012.
DELIBERAÇÃO Nº 249, DE 25 DE JULHO DE 2012.
DISPÕE
SOBRE
O
PRAZO
PARA
ATUALIZAÇÃO DO QUADRO DE RECURSOS
HUMANOS DO CADSUAS E SIGS/REDE/
SUAS/MS.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MS, no uso das atribuições que
lhe conferem a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS e a Portaria/
Promosul Nº 051, de 31 de maio de 1999, em reunião ordinária realizada dia 25 de julho
de 2012, e
Considerando a Deliberação CIB/MS nº 235, de 28 de março de 2012, a qual
dispõe sobre o Plano Estadual de Capacitação Permanente do SUAS de Mato Grosso do
Sul – CapacitaSUAS MS;
Considerando, que a oferta de vagas pelo Estado de Mato Grosso do Sul se dará,
prioritariamente, aos profissionais concursados, de nível superior e médio que atuam
na rede SUAS a serem distribuídas de acordo com o Plano Estadual de Capacitação
Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul
-CapacitaSUAS MS;
Considerando que o CADSUAS é o sistema de cadastro que comporta todas as
informações cadastrais de Prefeituras, Órgãos Gestores, Fundos e Conselhos Municipais
de Assistência Social e entidades que prestam serviços socioassistenciais;
Considerando, que o SIGS é um sistema de gestão de programas sociais cuja
apresentação baseia-se em um conjunto de ferramentas Web, orientado, também, à
gestão do Rede SUAS MS.
D E L I B E R A:
Art. 1º Pactuar o prazo limite de 30 de agosto de 2012 para que os municípios
atualizem o quadro de recursos humanos (Órgão Gestor, Unidades Executoras, FMAS e
CMAS), no CADSUAS e no Sistema de Informação SIGS Rede SUAS MS.
Art. 2º A atualização norteará o mapeamento do quadro de Recursos Humanos
para levantamento da oferta de vagas em cumprimento ao Plano Estadual de Capacitação
Permanente do Sistema Único de Assistência Social de MS.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JULHO DE 2012.
MARIA APARECIDA MELO DA SILVA
Coordenadora CIB/MS
CONCEIÇÃO ISABEL AIVI DE FIGUEIREDO
COEGEMAS/MS
DELIBERAÇÃO Nº 250, DE 25 DE JULHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS
RELATÓRIOS FINAIS DAS CÂMARAS
TÉCNICAS
INSTITUÍDAS
PARA
ACOMPANHAR
E
CONSOLIDAR
AS
DECISÕES DA CARAVANA MS CONTRA O
TRABALHO INFANTIL E PARA DISCUTIR
O ART. 35 DO ESTATUTO DO IDOSO.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MS, no uso das atribuições que
lhe conferem a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS e a Portaria/
Promosul Nº 051, de 31 de maio de 1999, em reunião ordinária realizada dia 25 de julho
de 2012, e
Considerando a Deliberação CIB n° 157, de 27 de abril de 2009, a qual institui
a Câmara Técnica formada para acompanhar e consolidar as decisões da Caravana MS
contra o Trabalho Infantil;
Considerando a Deliberação CIB n° 216, de 10 de maio de 2011, a qual institui a
Câmara Técnica formada para discutir o art. 35 do Estatuto do Idoso.
D E L I B E R A:
Art. 1º Pactuar os relatórios finais das Câmaras Técnicas instituídas para acompanhar e consolidar as decisões da Caravana MS contra o Trabalho Infantil e para discutir
o art. 35 do Estatuto do Idoso.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JULHO DE 2012.
MARIA APARECIDA MELO DA SILVA
Coordenadora CIB/MS
CONCEIÇÃO ISABEL AIVI DE FIGUEIREDO
COEGEMAS/MS
19 a 23 de
Novembro
10 a 14 de
Dezembro
CASSILÂNDIA
DOURADOS
Municípios Convidados (7 pessoas por mun)
Rede de Campo Grande
Ribas do Rio Pardo; Sidrolândia;
Bandeirantes; Rio Negro; Nova
Alvorada do Sul; Jardim, Guia Lopes
da Laguna
Inocência; Água Clara; Brasilândia,
Selvíria, Três Lagoas
Ponta Porã, Antônio João; Bela Vista,
Aral Moreira; Amambai, Coronel
Sapucaia
Itaquiraí; Eldorado; Sete Quedas;
Paranhos; Tacuru
Iguatemi, Mundo Novo
Bataguassu Nova Andradina; Glória
de Dourados; Naviraí, Ivinhema
Anastácio; Corumbá; Ladário;
Miranda; Bonito, Aquidauana
Pedro Gomes; Rio Verde; Costa
Rica; Coxim, Sonora; São Gabriel do
Oeste; Camapuã
Cassilândia, Paranaíba; Aparecida do
Taboado; Chapadão do Sul
Dourados, Maracaju; Rio Brilhante;
Itaporã; Caarapó; Laguna Carapã
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JULHO DE 2012.
MARIA APARECIDA MELO DA SILVA
Coordenadora CIB/MS
CONCEIÇÃO ISABEL AIVI DE FIGUEIREDO
COEGEMAS/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº. 45/12/IIGP/CGP/SEJUSP/MS
Cancela Registro Geral de Carteira de Identidade
O DIRETOR DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “GONÇALO
PEREIRA”, Ilmo. Sr. Rubens Cyles Pereira, Perito Papiloscopista, Classe Especial no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando os fatos apurados junto ao procedimento registrado no Instituto de Identificação “Gonçalo Pereira” sob o n.º 1568/2012.
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar o Registro Geral n.º 1.695.910/SSP/MS em nome
de FLORENCIO SALES DURE;
Art. 2º Suspender a expedição de Carteira de Identidade para o
registro citado no artigo anterior;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de agosto de 2012.
RUBENS CYLES PEREIRA
Perito Papiloscopista
Diretor do IIGP/MS
PORTARIA Nº. 44/12/IIGP/CGP/SEJUSP/MS
Cancela Registro Geral de Carteira de Identidade
O DIRETOR DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “GONÇALO
PEREIRA”, Ilmo. Sr. Rubens Cyles Pereira, Perito Papiloscopista, Classe Especial no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando os fatos apurados junto ao procedimento registrado no Instituto de Identificação “Gonçalo Pereira” sob o n.º 1567/2012.
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar o Registro Geral n.º 1.618.993/SSP/MS em nome
de CARLOS ACOSTA PEREIRA;
Art. 2º Suspender a expedição de Carteira de Identidade para o registro citado no artigo anterior;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de agosto de 2012.
RUBENS CYLES PEREIRA
Perito Papiloscopista
Diretor do IIGP/MS
PÁGINA 11
24 DE AGOSTO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 005/2009
Nº Cadastral
0006/2009-AGEPEN
Processo nº
31/600.321/2009
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da AGÊNCIA
ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO e LUDIMAR GODOES NOVAES, LUIZ
FERNANDO NOVAES e DANIEL MARQUES.
Objeto:
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o
prazo de locação do imóvel urbano, localizado à Rua
Aral Moreira, n.63, Centro, na cidade de Ponta Porã/
MS, destinado à instalação da sede do EPRSAAA-PP,
bem como, promover o reajustamento do preço inicialmente contrato, alterando-se as cláusulas segunda e quarta do instrumento originário, e fixado pelo
Laudo n. 302/2012 da Junta de Avaliação do EstadoJAE/SEOP/MS.
Do Prazo:
14/8/2012 a 13/2/2013
Data de Assinatura:
14/8/2012
Assinam:
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO e LUIZ
FERNANDO NOVAES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2012 – AEM/MS
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA, AEM/MS,
Órgão Delegado do INMETRO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a
Portaria INMETRO nº128 de 19 de abril de 2010, publicada no DOU no dia 22 de abril de
2010, artigo 6º da Lei 2.600 de 26 de dezembro de 2002 e Decreto “P” nº 1.192 de 13
de abril de 2010, publicado no DOE nº 7.684 de 14 de abril de 2010, com fundamento no
parágrafo único do artigo 29 da Resolução CONMETRO nº08 de 20 de dezembro de 2006,
NOTIFICA as empresas abaixo relacionadas dos processos de autuações que ocorreram
em razão das irregularidades constatadas pela fiscalização, no exercício das atividades
de poder de polícia.
Os processos se encontram a disposição dos interessados pelo prazo de 10 (dez) dias a
partir desta publicação sem o que, terão a sua tramitação normal.
Campo Grande/MS, 21 de agosto de 2012.
PROPRIETÁRIO
CNPJ/CPF
Nº PROCESSO
Haroldo Rodrigues de Godoy
555.584.619-34
21013655/12
Odete Josefa de Melo
543.193.581-04
21013570/12
Leandro Alves Cadeira Neto
609.163.891-20
21013423/12
José Jesus Damaceno Batista
079.111.651-49
21013309/12
Enilson Carlos da Silveria
901.395.851-68
21013362/12
12.077.563/0001-67
21013303/12
060.576.400-04
21013386/12
Neide Marina Miguel
Paulo Luciano de Souza
Antonio Carlos Soares
Cleberson Vieira de Oliveira
14.735.421/0001-75
21014830/12
700.304.991-00
21013445/12
Sandro Cesar de Oliveira Prado
249.462.061-91
21013576/12
Ana Rosa de Souza
558.453.551-68
21013437/12
Wanderson de Souza Macieira ME
12.529.818/0001-85
21013637/12
Sena Maria Segato Moraes ME
02.291.315/0001-60
21013629/12
Comércio de Variedades RR Ltda. ME
10.712.151/0001-26
21013360/12
305.562.441/68
21013312/12
Zilda de Freitas Cardoso
Sulplastico Atacadão de Plástico Ltda.
Gilton Antonio Gonçalves
Jurandir Quintino de Freitas
02.957.686/0001-39
21013338/12
597.854.036-53
21013886/12
316.354.588-20
21013897/12
Comepla Industria e Comércio Limitada
62.235.502/0001-59
21014087/12
Baylão & Soares Ltda. ME
10.292.976/0002-10
21014211/12
Gerson Rodrigues Soares e Cia Ltda. ME
09.004.923/0001-26
21013869/12
Wilson Soares Garcia ME
04.651.621/0001-96
21013714/12
491.959.991-91
21013935/12
12.308.046/0001-51
21013873/12
Rozinete Benedito dos Santos
Iraci Lopes da Silva
Lauro Chaves de Araujo
436.627.811-15
21014451/12
Sergio Soares da Costa
361.418.281-91
21013473/12
Lidia Salias Martinez de Alvares
702.028.081-14
21013435/12
Neuza Nunes dos Santos Lupardi
448.395.451-20
21014686/12
08.915.277/0001-56
21013862/12
Mega Mania Variedades Ltda.
Valdez Comércio e Representações Ltda.
06.286.340/0001-07
21014003/12
Martins Ramires
14.136.660/0001-09
21014320/12
Sebastiaan Simon Petrus Spekken
723.118.861-34
21014291/12
Devassa Modas Ltda. ME
13.652.124/0003-65
21014617/12
Devassa Modas Ltda. ME
13.652.124/0003-65
21014618/12
Devassa Modas Ltda. ME
13.652.124/0003-65
21014649/12
Gramaci Ferreira Lino Oliveira
390.414.171-68
21013302/12
Pedro Marcon
215.939.761-00
21014238/12
Nova Geração Arm. Gerais Ltda.
11.456.303/0001-30
21014597/12
Comercial Master Satt Ltda.
03.937.813/0001-09
21014264/12
J. B. de Oliveira Rocha ME
11.500.974/0001-50
21012876/12
028.432.071-42
21015037/12
Volnei João Darin Neto
Jacqueline Leite Benevides ME
13.344.917/0001-55
21015035/12
Lilio Marcio Zentendo
10.686.322/0001-90
21014846/12
Wanderson de Souza Macieira ME
12.529.818/0001-85
21014651/12
Wanderson de Souza Macieira ME
12.529.818/0001-85
21015002/12
Rosalino A G Moura & Cia Ltda. ME
11.627.980/0001-73
21015121/12
Betel Moria Conveniência Ltda. ME
06.034.843/0001-95
21013293/12
046.736.973-91
21013872/12
Francimiro Teixeira Lima
Souza & Atopássoli Ltda. S/C
01.464.931/0001-03
21014061/12
Jair da Silva
543.138.641-72
21014903/12
Edson Vitor da Silva
990.756.791-49
21014980/12
Leomar Francisco
403.790.601-59
21014599/12
13.505.930/0001-49
21014653/12
Enir Errizalde Ajala Xavier ME
Sérgio Maia Miranda
Diretor Presidente
AEM/MS –INMETRO
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 041/12/DAP/DTP/AGEPENMS
PROCESSO - N.º 31/601.024/2012
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e OBRA SOCIAL N. S. DA GLORIA FAZENDA DA
ESPERANÇA.
OBJETO – Utilização de mão-de-obra de internas em atividades de empacotamento
de velas da Obra Social Fazenda da Esperança no interior do Estabelecimento Penal
Feminino de Rio Brilhante-EPFRB/MS.
VALOR – O valor da remuneração mensal devida pela empresa cooperada a cada interna terá como referencia 3/4 (três quartos) do salário mínimo nacional, pagos conforme
produtividade de R$ 1,00 (um) real por caixa (com 24 pacotes), considerando 24 (x) 5
dias/semana (x) 4 semanas/mês = R$ 480,00/mês.
VIGÊNCIA – 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e
alterações.
FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 22 de agosto de 2012.
ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/
MS e João Paulo Santos Farias, vice presidente local da OBRA SOCIAL N. S. DA GLORIA
FAZENDA DA ESPERANÇA.
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 026/2011
Nº Cadastral
0050/2011-AGESUL
Processo nº
19/102.258/2010
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e MARK CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato OC n.
026/2011-PJUR, por mais 60 (sessenta) dias.
Do Prazo:
18/08/2012 a 16/10/2012
Data de Assinatura:
15/08/2012
Assinam:
WILSON CABRAL TAVARES e SELMA LUCIA
BERNARDO DA SILVA OLIVEIRA
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 209/2010
Nº Cadastral
0361/2010-AGESUL
Processo nº
19/101.109/2010
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e HASSAN & SOUZA LTDA.
Objeto:
Alteração do valor do Contrato OC n. 209/2010-PJUR,
ficando acrescida a importância de R$ 5.779,54 (cinco mil, setecentos e setenta e nove e reais e cinquenta e quatro centavos).
Data de Assinatura:
14/8/2012
Assinam:
WILSON CABRAL TAVARES e BASSAN HASSAN
HAIDAR AHMED
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 057/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE ÁGUA CLARA – MS, CNPJ n. 03.184.066/000177.
PROCESSO N.: 19/100.781/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
EDVALDO ALVES QUEIRÓZ
CPF n. 205.728.671-15
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Água Clara/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 049/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA-MS, CNPJ n. 03.342.920/000186.
PROCESSO N.: 19/100.775/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
PÁGINA 12
24 DE AGOSTO DE 2012
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
CARLOS AUGUSTO DA SILVA
CPF n. 083.666.928-25
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Cassilândia/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 039/2012, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/000128, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ
n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO – MS, CNPJ n.
03.563.335/0001-06.
PROCESSO N.: 19/100.901/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
ANDRÉ ALVES FERREIRA
CPF n.201.936.701-78
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Aparecida do
Taboado/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 041/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS – MS, CNPJ n. 37.226.651/000104
PROCESSO N.: 19/100.827/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
ALCINO FERNANDES CARNEIRO
CPF n. 068.409.491-68
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Alcinópolis/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 015/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ – MS, CNPJ n. 03.505.013/000100.
PROCESSO N.: 19/100.834/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
EDSON PERES IBRAHIM
CPF n.257.236.841-15
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Batayporã/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 016/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA – MS, CNPJ n. 03.184.058/000120
PROCESSO N.: 19/100.949/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
ANTÔNIO DE PÁDUA THIAGO
CPF n. 205.669.721-15
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
Prefeito do Município de Brasilândia/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 018/2012, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/000128, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ
n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL – MS, CNPJ n.
24.651.200/0001-72.
PROCESSO N.: 19/100.777/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
JOCELITO KRUG
CPF n.501.955.221-68
Governador do Estado de Mato Grosso
do Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Chapadão do
Sul/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 017/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE CAARAPÓ – MS, CNPJ n. 03.155.900/0001-04
PROCESSO N.: 19/100.792/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
MATEUS PALMAS FARIAS
CPF n. 357.149.721-04
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Caarapó/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 048/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE CORGUINHO – MS, CNPJ n. 03.501.525/000107.
PROCESSO N.: 19/100.773/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
TEOPHILO BARBOZA MASSI
CPF n. 365.306.971-87
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Corguinho/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 003/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE SONORA – MS, CNPJ n. 24.651.234/0001-67.
PROCESSO N.: 19/100.939/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
ZELIR ANTÔNIO MAGGIONI
CPF n. 321.982.721-72
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Sonora/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 042/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE IGUATEMI – MS, CNPJ n. 03.568.318/0001-61.
PROCESSO N.: 19/100.903/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
PÁGINA 13
24 DE AGOSTO DE 2012
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
JOSÉ ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE
CPF n.698.465.889-68
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Iguatemi/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 043/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE ELDORADO – MS, CNPJ n. 03.741.675/000180.
PROCESSO N.: 19/100.825/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
MARTA MARIA ARAÚJO
CPF n. 369.266.719-15
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeita do Município de Eldorado/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 059/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE JUTI – MS, CNPJ n. 24.644.296/0001-41.
PROCESSO N.: 19/100.843/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
RICARDO JUSTINO LOPES
CPF n. 483.782.916-34
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Juti/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 047/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS – MS, CNPJ n. 03.903.176/000141.
PROCESSO N.: 19/100.788/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
MANOEL JOSÉ MARTINS
CPF n. 080.438.841-53
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Deodápolis/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 013/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE MIRANDA – MS, CNPJ n. 03.452.315/0001-68.
PROCESSO N.: 19/100.829/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
NEDER AFONSO DA COSTA VEDOVATO
CPF n.073.509.451-91
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Santa Miranda/
MS.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 014/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE ITAPORÃ – MS, CNPJ n. 03.156.999/0001-50
PROCESSO N.: 19/100.779/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
MARCOS ANTÔNIO PACCO
CPF n. 139.306.801-49
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Itaporã/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 009/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES – MS, CNPJ n. 03.352.986/000157.
PROCESSO N.: 19/100936/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
MAURA TEODORO JAJAH
CPF n.285.106.151-87
Governador do Estado de Mato Grosso
do Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Pedro Gomes/
MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 006/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE RIO NEGRO – MS, CNPJ n. 03.501.558/0001-9
PROCESSO N.: 19/100.786/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
JOACI NONATO REZENDE
CPF n. 237.677.821-20
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Rio Negro/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 032/2012, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/000128, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ
n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PARDO – MS, CNPJ n.
01.561.372/0001-50.
PROCESSO N.: 19/100.941/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
ELEDIR BARCELOS DE SOUZA
CPF n.054.156.568-04
Governador do Estado de Mato Grosso
do Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Santa Rita do
Pardo/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 033/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE ROCHEDO – MS, CNPJ n. 03.501.566/0001-95
PROCESSO N.: 19/100.780/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
PÁGINA 14
24 DE AGOSTO DE 2012
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
ADÃO PEDRO ARANTES
CPF n. 294.485.301-53
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Rochedo/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 044/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE JARAGUARI – MS, CNPJ n. 03.501.533/000145.
PROCESSO N.: 19/100.774/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
VALDEMIR NOGUEIRA DE SILVA
CPF n. 595.522.121-20
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Jaraguari/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 045/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS – MS, CNPJ n. 03.889.011/000162.
PROCESSO N.: 19/100.938/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
SERGIO ROBERTO MENDES
CPF n. 188.718.959-91
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Sete Quedas/
MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 046/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE TAQUARUSSU – MS, CNPJ n. 03.923.703/000180.
PROCESSO N.: 19/100.787/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
VERÔNICA FERREIRA LIMA
CPF n. 338.593.101-00
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Taquarussu/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 058/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE IVINHEMA – MS, CNPJ n. 03.575.875/0001-00.
PROCESSO N.: 19/100.789/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
RENATO PIERETTI CÂMARA
CPF n. 582.835.871-53
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Ivinhema/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 002/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE TERENOS – MS, CNPJ n. 03.501.582/0001-88.
PROCESSO N.: 19/100847/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
HUMBERTO REZENDE PEREIRA
CPF n.693.800.071-91
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Terenos/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 001/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE VICENTINA – MS, CNPJ n. 24.644.502/0001-13
PROCESSO N.: 19/100.782/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
MARCOS BENEDETTI HERMENEGILDO
CPF n. 822.458.351-15
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Vicentina/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 036/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO – MS, CNPJ n. 03.452.307/000111.
PROCESSO N.: 19/100.793/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
DOUGLAS MELO FIGUEIREDO
CPF n. 519.072.671-15
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Anastácio/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 050/2012, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO
DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/000168 E O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA-MS, CNPJ n. 01.988.914/0001-75.
PROCESSO N.: 19/100.833/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
RUDI PAETZOLD
CPF n. 175.320.001-68
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Coronel
Sapucaia/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 054/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA – MS, CNPJ n. 03.759.271/000113.
PROCESSO N.: 19/100.822/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
PÁGINA 15
24 DE AGOSTO DE 2012
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
EDSON LUIZ DE DAVID
CPF n. 286.594.811-00
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Aral Moreira/
MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 055/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE ANAURILÂNDIA n. 03.575.727/0001-95.
PROCESSO N.: 19/100.784/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
EDSON STEFANO TAKAZONO
CPF n. 204.868.041-00
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Anaurilândia/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 025/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE ANGÉLICA – MS, CNPJ n. 03.747.649/0001-69.
PROCESSO N.: 19/100.783/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
JOÃO DONIZETI CASSUCI
CPF n. 164.160.901-04
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Angélica/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 026/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA – MS, CNPJ n. 03.452.299/000103.
PROCESSO N.: 19/100.845/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
FAUZI MUHAMAD ABDUL HAMID
SULEIMAN
CPF n. 436.271.881-87
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Aquidauana/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 035/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE ANTONIO JOÃO – MS, CNPJ n. 03.567.93/000110.
PROCESSO N.: 19/100.815/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
LUCIA REGINA DA CRUZ BUTKEVICIUS
CPF n. 903.352.951-34
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Antonio João/
MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 037/2012, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO
DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/0001-
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
68 E O MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO n. 03.354.560/0001-32.
PROCESSO N.: 19/100.846/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
WILLIAN DOUGLAS DE SOUZA BRITO
CPF n. 404.566.681-87
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Rio Verde de
Mato Grosso/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 053/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES – MS, CNPJ n. 03.501.491/000142.
PROCESSO N.: 19/100.992/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
FLAVIO ADREANO GOMES
CPF n. 694.337.201-72
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Bandeirantes/
MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 056/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE AMAMBAÍ– MS, CNPJ n. 03.568.433/0001-36.
PROCESSO N.: 19/100.947/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
DIRCEU LUIZ LANZARINI
CPF n. 028.021.368-95
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Amambaí/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 051/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE CARACOL – MS, CNPJ n. 03.217.924/0001-32.
PROCESSO N.: 19/100.776/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
MARIA ODETH CONSTÂNCIA LEITE DOS
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Caracol/MS.
SANTOS
CPF n. 904.257.661-87
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 052/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ-MS, CNPJ n. 03.501517/0001-52.
PROCESSO N.: 19/100.778/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
PÁGINA 16
24 DE AGOSTO DE 2012
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
CPF n. 364.157.901-53
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Camapuã/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 019/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE COSTA RICA – MS n. 15.389.596/0001-30.
PROCESSO N.: 19/100.937/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
JESUS QUEIROZ BAIRD
CPF n. 107.587.471-87
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Costa Rica/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 023/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE FÁTIMA DO SUL – MS, CNPJ n. 03.155.751/000168.
PROCESSO N.: 19/100.828/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
ILDA SALGADO MACHADO
CPF n. 559.007.201-87
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Fátima do Sul/
MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 005/2012, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/000128, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ
n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE – MS, CNPJ n.
15.389.588/0001-94.
PROCESSO N.: 19/100.808/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
SÉRGIO LUIZ MARCON
CPF n. 315.939.761-00
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de São Gabriel do
Oeste/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 028/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO – MS, CNPJ n. 07.158.578/000110.
PROCESSO N.: 19/100.785/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
GETÚLIO FURTADO BARBOSA
CPF n. 365.365.801-25
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Figueirão/MS.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 029/2012, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/000128, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ
n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA – MS, CNPJ n.
03.403.896/0001-48.
PROCESSO N.: 19/100.790/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de (12) doze meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
JÁCOMO DAGOSTIN
CPF n. 107.237.061-15
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Guia Lopes da
Laguna/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 030/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA – MS, CNPJ n. 03.342.938/000188.
PROCESSO N.: 19/100794/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
ANTÔNIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS
CPF n. 110.859.161-20
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Inocência/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 031/2012, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO
DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/000168 E O MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA – MS, CNPJ n. 03.173.317/0001-18.
PROCESSO N.: 19/100.948/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
JOSÉ GILBERTO GARCIA
CPF n. 174.824.299-72
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Nova Andradina/
MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 027/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE JATEÍ – MS, CNPJ n. 03.783.859/0001-68.
PROCESSO N.: 19/100.823/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
ARILSON NASCIMENTO TARGINO
CPF n. 366.269.757-68
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Jateí/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 024/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE JARDIM – MS, CNPJ n. 03.162.047/0001-40.
PROCESSO N.: 19/100.797/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
PÁGINA 17
24 DE AGOSTO DE 2012
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
CPF n. 062.221.101-34
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Jardim/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 040/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL – MS, CNPJ n.
37.226.644/0001-02.
PROCESSO N.: 19/100.814/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
MARCILIO ALVARO BENEDITO
CPF n. 570.241.119-68
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Novo Horizonte
do Sul/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 038/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ n. 01.898.813/0001-19.
PROCESSO N.: 19/100.826/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
OSCAR LUIZ PEREIRA BRANDÃO
CPF n. 325.170.841-49
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Laguna Carapã/
MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 010/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE PARANHOS – MS, CNPJ n. 01.998.335/000103.
PROCESSO N.: 19/100856/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
DIRCEU BETTONI
CPF n.437.593.271-68
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Paranhos/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 012/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO – MS, CNPJ n. 03.741.683./000168.
PROCESSO N.: 19/100.832/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
ANTONIO CAVALCANTE
CPF n. 011.873.849-68
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Mundo Novo/
MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 008/2012, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28, POR MEIO
DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n. 15.457.856/000168 E O MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO – MS, CNPJ n. 03.107.539/0001-32.
PROCESSO N.: 19/100.844/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
NELSON CINTRA RIBEIRO
CPF n. 099.689.628.53
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Porto Murtinho/
MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 007/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS, CNPJ n. 03.434.792/000109.
PROCESSO N.: 19/100.904/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
FLAVIO KAYATT
CPF n. 338.551.881-49
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Ponta Porã/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 034/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE TACURU – MS, CNPJ n. 03.888.989/0001-00.
PROCESSO N.: 19/100.902/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
CLAUDIO ROCHA BARCELOS
CPF n. 098.097.958-74
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Tacuru/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 060/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE BODOQUENA n. 15.465.016/0001-47.
PROCESSO N.: 19/100.855/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
JUN ITI HADA
CPF n. 073.584.151-91
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Bodoquena/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 020/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
PÁGINA 18
24 DE AGOSTO DE 2012
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE COXIM – MS, CNPJ n. 03.969.623/0001-65.
PROCESSO N.: 19/100.935/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamentos.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
DINALVA MOURÃO
CPF n. 199.928.151-91
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Coxim/MS.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N. 022/2012, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ n. 15.412.257/0001-28,
POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ n.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE DOURADINA-MS, CNPJ n. 15.479.751/0001-00.
PROCESSO N.: 19/100.824/2012.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua, visando a manutenção e conservação
das estradas do Município, objetivando dotar todo o Estado de Mato Grosso do Sul com
completa infra-estrutura para o desenvolvimento, consistindo na cessão de equipamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto n. 11.261, de 16/06/2003, Decreto n. 12.207, de
14/12/2006 e Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de (12) doze meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2012.
ASSINAM –
ANDRÉ PUCCINELI
CPF n. 005.983.059-04
WILSON CABRAL TAVARES
CPF n. 236.809.541-15
DARCY FREIRE
CPF n. 105.507.471-68
Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul
Secretário de Estado de Obras Públicas
e de Transportes – Diretor Presidente da
AGESUL.
Prefeito do Município de Douradina/MS.
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
PORTARIA/IAGRO/MS N.º 2.606 DE 23 DE AGOSTO DE 2012.
Altera o cadastro do produto agrotóxico, que menciona e dá outras
providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº2.951, de 17 de dezembro
de 2004, regulamentada pelo Decreto Estadual nº12.059, de 17 de março de 2006, §
1º do art. 7º c/c §§§ 1º, 2º e 4º do art. 8º;
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a razão social no cadastro nº
009.045 do produto ROVRAL, registro MAPA nº 00878600 da empresa BAYER SA
para a empresa FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA, com aprovação da alteração da
composição quali-quantitativa do produto, aprovação da inclusão do fabricante
Sinon Corporation – 111 Chung Shan Road, Ta-tu Hsiang, Taichung Hsein Taiwan,
R.O.C. – China , reclassificação da Classe Toxicológica III – Medianamente Tóxico
para a Classe Toxicológica I - Extremamente Tóxico, passando a obter o cadastro
estadual de nº 016.066.
publicação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Campo Grande, 23 de agosto de 2012.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora-Presidente
PORTARIA/IAGRO/MS N.º 2.607 DE 23 DE AGOSTO DE 2012.
Altera o cadastro do produto agrotóxico, que menciona e dá outras
providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº2.951, de 17 de dezembro
de 2004, regulamentada pelo Decreto Estadual nº12.059, de 17 de março de 2006, §
1º do art. 7º c/c §§§ 1º, 2º e 4º do art. 8º;
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a razão social no cadastro nº
009.046 do produto ROVRAL SC, registro MAPA nº 02208591 da empresa BAYER
SA para a empresa FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA, com aprovação da alteração
da composição quali-quantitativa do produto, aprovação da inclusão do fabricante
Sinon Corporation – 111 Chung Shan Road, Ta-tu Hsiang, Taichung Hsein Taiwan,
R.O.C. – China , reclassificação da Classe Toxicológica III – Medianamente Tóxico
para a Classe Toxicológica II - Altamente Tóxico, passando a obter o cadastro
estadual de nº 016.067.
publicação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Campo Grande, 23 de agosto de 2012.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora-Presidente
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 0559, DE 14 DE AGOSTO DE 2012
“Altera Portaria DETRAN MS “T” n. 0249, de 26 de abril de 2012, publicada nas
páginas 07, 08 e 09 do Diário Oficial-MS n. 8182, de 02 de maio de 2012”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir os nomes, abaixo relacionados, no ANEXO I da Portaria DETRAN
MS “T” n. 0249/2012, de 26 de abril de 2012, publicada nas páginas 07, 08 e 09 do
Diário Oficial-MS n. 8182, de 02 de maio de 2012:
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Instrutores/Professores
Alexandre José Linzemeier
Anderson Luis Martins Araujo
Anderson Oliveira da Silva
Anísio de Souza Correa
Aparecido de Souza Dourado
Daniela Mariana de Souza Rio
Fabiana Puglia de Oliveira
Fábio Telles David
Gismar dos Santos Lemes
Hemerson Souza Vareiro
Jania Romera de Miranda
Julieni Almeida Soares
Laerte Santana da Silva
Leandro Martin Arevalo
Lucinei Rizzo
Maisa Araújo da Silva
Márcia Maria Santos Fenero
Margarida da Cruz Regini
Maria Aparecida Vieira Peixoto
Marlei Mendes Aparício
Nader Salum
Neylor Thomaz da Conceição Pereira
Osnei da Silva Mariano
Raquel Marcondes da Silva
Renan do Nascimento Oliveira
Soraya Diniz
Tarsis Joel Berton
Thiago Amaral de Carvalho
Valmir das Flores
Weimara Jarlem Loureiro dos Santos Paim
Campo Grande (MS), 14 de agosto de 2012
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente DETRAN/MS
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Republica-se por ter constado erro no original publicado no- DO nº 8.258 de 21
de agosto de 2012, pág. 10
Onde consta:
CONVENENTE: INSTITUTO HOMEM PANTANEIRO, CNPJ Nº. 05.420.357/0004-42.
Passe a constar:
CONVENENTE: INSTITUTO HOMEM PANTANEIRO, CNPJ Nº. 05.420.357/0001-42.
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
Portaria “N” FUNSAU, nº 25 de 24 de agosto de 2012.
O Diretor - Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 10.204, de 11/01/2001; e no Decreto Estadual “P” nº 178/2007,
de 16/01/2007 e nos termos do Art. 21, inciso II, alínea “a” do Decreto 11.759 e na Lei
nº 8.666 e suas alterações,
Resolve:
Aplicar a penalidade de MULTA no percentual de 10% (dez por cento) sobre
o valor parcial da Nota de Empenho de nº 1354 de 09 de junho de 2012, de R$ 588,00
(quinhentos e oitenta e oito reais), referente a não entrega dos produtos empenhados
dentro do prazo legal.
O valor da multa tem sua previsão legal nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº
8.666/93, e corresponde ao valor de R$ 58,80 (cinquenta e oito reais e oitenta centavos)
a título de multa, à empresa BMB Construções e Comercial do Anil Ltda ME, inscrita
no CNPJ sob o nº. 04.191.294-0001/37, por não entregar os produtos da Nota de
Empenho, não quitando até a presente data sua totalidade, causando desse modo a falta
do mesmo ao Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - HRMS.
O prazo para recolhimento do valor da multa imposta é de 05 (cinco) dias úteis,
a partir da publicação desta Portaria, sendo garantido a fornecedora o direito de ampla
defesa, no respectivo processo, dentro do prazo dos 05 (cinco) dias úteis a contar da
data desta publicação; e ciente que tal procedimento será registrada no cadastro de
Fornecedores.
Processo nº 27/200.128/2012
Ata de registro de preços nº 75/2011
Objeto: Aquisição de material de consumo.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Ronaldo Perches Queiroz
Ordenador de Despesas/FUNSAU-MS
PÁGINA 19
24 DE AGOSTO DE 2012
AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTE
AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
AMPARO LEGAL: CAPUT, ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/100381/2012
NE: 1941
DATA: 10/08/2012
FAVORECIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS
P.T.: 10302001126430000
N.D.: 339039
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 153,21 (CENTO E CIQUENTA E TRES REAIS E VINTE E UM CENTAVOS)
OBJETO: PAGAMENTO DE MULTA DO VEICULO FIAT/UNO PLACA HTO 0349
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2005 - PREGÃO
ELETRÔNICO.
PROCESSO N.º 27/200617/2011
NE: 1967
DATA: 15/08/2011
FAVORECIDO: LLIMA ELETROMICA INFORMATICA E REFRIGERAÇÃO
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 449052
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 5.010,00 (CINCO MIL E DEZ REAIS)
OBJETO: AQUISICAO DE FREEZER VERTICAL.
AMPARO LEGAL: CAPUT, ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/100346/2012
NE: 1969
DATA: 15/08/2012
FAVORECIDO: MARIA RITA ORTEGA
P.T.: 10302001126430000
N.D.: 319091
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 852,92 (OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS
CENTAVOS)
OBJETO: PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL EM FAVOR DE MARIA ORTEGA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200401/2012
NE: 1978
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: MEDCOMRCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 11.828,70 (ONZE MIL, OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS E SETENTA
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200401/2012
NE: 1979
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: FARMACONN LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 114,00 (CENTO E QUARTOZE REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200405/2012
NE: 1980
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO:PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S.A.
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 9.468,00 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200405/2012
NE: 1981
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 9.071,00 (NOVE MIL E SETENTA E UM REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200405/2012
NE: 1982
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 50,00 (CINQUENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200405/2012
NE: 1983
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 207,00(DUZENTOS E SETE REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200405/2012
NE: 1984
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MED E PROD HOSPITALAR
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 3.063,00 (TRES MIL E SESSENTA E TRES REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200405/2012
NE: 1985
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: CRISTALIA PROD. FARMACEUTICOS LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 8.923,00 (OITO MIL, NOVECENTOS E TRES REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200405/2012
NE: 1986
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO:FARMACONN LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 995,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200405/2012
NE: 1987
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: ONCORIO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 2.715,00 (DOIS MIL, SETECENTOS E QUINZE REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200406/2012
NE: 1988
FAVORECIDO: STOCK DIAGNOSTICOS LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
VALOR R$: 510,00 (QUINHENTOS E DEZ REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
DATA: 17/08/2012
FONTE: 0240000000
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200406/2012
NE: 1989
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 14.800,00 (QUATORZE MIL E OITOCENTOS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200406/2012
NE: 1990
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 334,00 (TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200406/2012
NE: 1991
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 651,20 (SEISCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200406/2012
NE: 1992
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: ONCORIO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 3.250,00 (TRES MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200406/2012
NE: 1993
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: NENESFARMA DIST. DE PROD.
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 189,60 (CENTO E OITENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200407/2012
NE: 1994
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: STOCK DIAGNOSTICOS LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 434,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200407/2012
NE: 1995
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.800,00 (UM MIL, E OITOCENTOS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200407/2012
NE: 1996
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES.
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 8.521,00 (OITO MIL, QUINHETOS E VINTE E UM REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200407/2012
NE: 1997
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: MEDCOMRCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 854,20 (OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200407/2012
NE: 1998
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: FARMACONN LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.140,00 (UM MIL, CENTO E QUARENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200407/2012
NE: 1999
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.060,00 (UM MIL E SESSENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200407/2012
NE: 2000
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.230,00 (UM MIL, DUZENTOS E TRINTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200393/2012
NE: 2001
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: HOSP LOG COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 12.798,50 (DOZE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS)
PÁGINA 20
24 DE AGOSTO DE 2012
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200393/2012
NE: 2002
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 8.640,00 (OITO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200393/2012
NE: 2003
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 938,00 (NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200393/2012
NE: 2004
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 897,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200393/2012
NE:2005
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: LFB HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200393/2012
NE: 2006
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: CM HOSPITALAR LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 106.005,00 (CENTO E SEIS MIL E CINCO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200394/2012
NE: 2007
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PROS. HOSPITALARES
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 3.260,00 (TRES MIL, DUZENTOS E SESSENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200394/2012
NE: 2008
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: CRISTALIA PROD. FARMACEUTICOS LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 61,20 (SESSENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200394/2012
NE: 2009
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO:JÁNSSEN- CILAG FARMACEUTICA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 12.104,00 (DOZE MIL, CENTO E QUATRO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200394/2012
NE: 2010
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: D- HOSP DIST. HOSP. IMPORT. E EXPORT. LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 197,90 (CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200394/2012
NE: 2011
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: MARTINELI E PELUCIO LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 103,20 (CENTO E TRES REAIS E VINTE CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200397/2012
NE: 2012
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: NOVAFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 5.710,00 (CINCO MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200397/2012
NE: 2013
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 27,00 (VINTE E SETE REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200397/2012
NE: 2014
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: PRO- DIET FARMACEUTICA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 410,00 (QUATROCENTOS E DEZ REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200397/2012
NE: 2015
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E .COM. PRODS. HOSPITALARES
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 318.941,41 (TREZENTOS E DEZOITO MIL, NOVECENTOS E QUERENTA E UM
REAIS E QUARENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200397/2012
NE: 2016
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: MEDCOMRCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 14.617,00 (QUATORZE MIL, SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200397/2012
NE: 2017
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 910,00 (NOVECENTOS E DEZ REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200397/2012
NE: 2018
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: ISOFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 680,00 (SEISCENTOS E OITENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200397/2012
NE: 2019
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: NOVARTIS BIOCIENCIAS S. A.
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 165,00 (CENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200397/2012
NE:2020
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: SODROGAS DIST. MED. MAT. MEDICO HOSP.
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.225,00 (UM MIL, DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200397/2012
NE: 2021
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO:COMERCIAL CIRURGICA RIOCALRENSE LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 7.310,00 (SETE MIL, TREZENTOS E DEZ REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200397/2012
NE: 2022
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: ONCORIO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 9.712,00 (NOVE NIL, SETECENTOS E DOZE REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200397/2012
NE: 2023
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: ACCORD FARMACEUTICA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 16.570,00 (DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200398/2012
NE: 2024
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S.A.
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 56.500,70 (CINQUENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS E SETENTA
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200398/2012
NE: 2025
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: STOCK DIAGNOSTICOS LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 370,00 (TREZENTOS E SETENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200398/2012
NE: 2026
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: DIMASTER COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.030,00 (UM MIL E TRINTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200398/2012
NE: 2027
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: PRO-DIET FARMACEUTICA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 195,00 (CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200398/2012
NE: 2028
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.248,00 (UM IL, DUZENTOS E OITO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
PÁGINA 21
24 DE AGOSTO DE 2012
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200398/2012
NE: 2029
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: CRISTALIA PROD. FARMACEUTICOS LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.347,00 (UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200398/2012
NE: 2030
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: VIVA PROD. HOSPITALARES LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 132,00 (CENTO E TRINTA E DOIS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200398/2012
NE: 2031
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: FARMACONN LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 28.562,00 (VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200398/2012
NE: 2032
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A.
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 25.268,02 (VINTE E CINCO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E
DOIS CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200398/2012
NE: 2033
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.812,40 (ONZE MIL, OITOCENTOS E DOZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200399/2012
NE: 2034
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: NOVAFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 4.470,00 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200399/2012
NE: 2035
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: AB FARMO QUIMICA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 4.484,00 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200399/2012
NE: 2036
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: DIMASTER COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200399/2012
NE: 2037
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: MEDCOMERCE COM. DE MED. E PORD. HOSP. LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 192.708,60 (CENTO E NOVENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E OITO REAIS E
SESSENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200399/2012
NE: 2038
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 3.700,00 (TRES MIL E SETECENTOS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200399/2012
NE: 2039
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: PRO - DIET FARMACEUTICA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 4.130,00 (QUATRO MIL, CENTO E TRINTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200399/2012
NE: 2040
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 108,00 (CENTO E OITO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200399/2012
NE: 2041
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: HOSPFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 110.807,00 (CENTO E DEZ MIL, OITOCENTOS E SETE REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200399/2012
NE: 2042
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
VALOR R$: 12.800,00 (DOZE MIL E OITOCENTOS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
FONTE: 0240000000
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200399/2012
NE: 2043
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: HELIANO FARMACEUTICO LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 9.200,00 (NOVE MIL E DUZENTOS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200399/2012
NE: 2044
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: ISOFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 7.960,00 (SETE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200399/2012
NE: 2045
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: FARMACONN LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 458,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200399/2012
NE: 2046
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 7.690,00 (SETE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200399/2012
NE: 2047
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: CRITAL PHARMA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 132.000,00 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200399/2012
NE: 2048
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: EPHOS 106 PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.32,00 (UM MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200397/2012
NE: 2023
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: ACCORD FARMACEUTICA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 9.712,00 (NOVE NIL, SETECENTOS E DOZE REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200393/2012
NE: 2049
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.760,00 (UM MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200386/2012
NE: 2050
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: GENETICA COMERCIO IMPORT. E EXPORT. LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 815,45(OITOCENTOS E QUINZE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATORIO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200402/2012
NE: 2051
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: NEO LINE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 133.495,16 (CENTO E TRINTA E TRES MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E
CINCO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATORIO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200403/2012
NE: 2052
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: NEO LINE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 23.941,93 (VINTE E TRES MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E UM REAIS E
NOVENTA E TRES CETANVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATORIO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200387/2012
NE: 2054
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: GENETICA COMERCIO IMPORT. EXPORT. LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 110,50 (CENTO E DEZ REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATORIO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200387/2012
NE: 2055
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: M. S. DIAGNOSTICO LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.020,00 (UM MIL, E VINTE REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATOIRO.
PÁGINA 22
24 DE AGOSTO DE 2012
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200387/2012
NE: 2056
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: JKLAB QUIMICA DIAGNOSTICA E SEGURANÇA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 62,00(SESSENTA E DOIS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATORIO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200433/2012
NE: 2057
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: COMERCIAL T E C LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 459,75 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200433/2012
NE: 2058
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: INFORTECH INFORMATICA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.356,70 (UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SETENTA
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200433/2012
NE: 2059
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: ART VIDEO LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 5.632,70 (CINCO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200433/2012
NE: 2060
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: YEDA CARVALHO TERRA ME
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 469,70 (QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200433/2012
NE: 20601
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: ZILIOTTO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200435/2012
NE: 2062
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: SPA – INDUSTRIA QUIMICA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 15.000,00(QUINZE MIL REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LAVANDERIA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200434/2012
NE: 2063
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: COMPRACITA COMERCIAL LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.080,00(UM MIL E OITENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TECIDOS HOSPITALARES.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200392/2012
NE: 2064
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: JKLAB QUIMICA DIAGNOSTICA E SEGURANÇA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 125,10(CENTO E VINTE E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATORIO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200411/2012
NE: 2065
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: ESPECIALISTA PRODS PARA LABORATORIO
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 29.250,00(VINTE E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TIRA DE GLICEMIA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200388/2012
NE: 2066
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: M.S. DIAGNOSTICA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 556,90(QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATORIO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200391/2012
NE: 2067
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: JKLAB QUIMICA DIAGNOSTICA E SEGURANÇA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 742,50(SETECENT E QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATORIO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200391/2012
NE: 2068
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: JKLAB QUIMICA DIAGNOSTICA E SEGURANÇA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.227,00(UM MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATORIO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200391/2012
NE: 2069
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 7.984,90 (SETE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATORIO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200391/2012
NE: 2070
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: RAFAEL ARANTES BISPO ME.
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 2.108,50(DOIS MIL, CENTOS E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATORIO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200459/2012
NE: 2071
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: CIRUMED COMERCIO LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.700,00(UM MIL E SETECENTOS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200459/2012
NE: 2072
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: MEGA COMERCIO DE PROD HOSPITALARES LTDA-ME
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 489,00(QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200459/2012
NE: 2073
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: COMERCIAL ISOTOTAL LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 23.192,00(VINTE E TRES MIL, CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200459/2012
NE: 2074
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: SALDANHA RODRIGUES LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 20.102,00(VINTE MIL, CENTO E DOIS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200459/2012
NE: 2075
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: BECTON DICKINSON IND. CIR. LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 200,00(DUZENTOS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200460/2012
NE: 2076
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: COMERCIAL ISOTOTAL LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 7.440,00(SETE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PRE HOSPITALAR.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200460/2012
NE: 2077
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: MULTSTOCK LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 3.600,00(TRES MIL E SEISCENTOS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PRE HOSPITALAR.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200461/2012
NE: 2078
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: CREMER S. A.
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 387,50(TREZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200461/2012
NE: 2079
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: CIRUMED COMERCIO LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 134,00(CENTO E TRINTA E QUATRO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200461/2012
NE: 2080
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: MEDLAB – PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 124,00(CENTO E VINTE E QUATRO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200461/2012
NE: 2081
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: COMERCIAL ISOTOTAL LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 4.761,00(QUATRO MIL, SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200461/2012
NE: 2082
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: NACIAONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 360,00(TREZENTOS E SESSENTA REAIS )
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200379/2012
NE: 2083
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: ENDOSURGICAL IMPORT E COM PROD MEDICOS LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 18.840,60(DEZOITO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA
CENTAVOS)
PÁGINA 23
24 DE AGOSTO DE 2012
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS DE SUTURA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200379/2012
NE: 2084
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: SOCIEDADE MERCANTIL CENTRO NORTE LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 7.591,20(SETE MIL, QUINHETOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS DE SUTURA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200379/2012
NE: 2085
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: BIOLINE IND. IMP. EXP. DE FIOS CIR. LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 9.036,00(NOVE MIL E TRINTA E SEIS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS DE SUTURA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200379/2012
NE: 2086
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: SHALON FIOS CIRURGICOS LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.833,60(UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA E TRES REAIS E SESSENTA
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS SUTURA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200379/2012
NE: 2087
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: CBA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 19.905,60(DEZENOVE MIL, NOVECENTOS E CINCO REAIS E SESSENTA
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS SUTURA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200378/2012
NE: 2088
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 29.384,32(VINTE E NOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E
TRINTA E DOSI CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ORTESE E PROTESE.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200425/2012
NE: 2089
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA. LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 449052
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 429,50 (QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUETNA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOGÃO INDUSTRIAL.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200144/2012
NE: 2090
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: SMS TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.:449052
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 4.710,00(QUATRO MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOBREAK.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200378/2012
NE: 2092
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA COMERCIO E REP. SA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 145.331,92 (CENTO E QUARENTA E CINCO MI, TREZENTOS E TRINTA E UM
REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ORTESE E PROTESE.
AMPARO LEGAL: CAPUT, ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/100396/2012
NE: 2093
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA
P.T.: 10302001126430000
N.D.: 319091
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 1.808,25(UM MIL, OITOCENTOS E OITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS)
OBJETO: PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL EM FAVOR DE ANA SILVIA MOURA.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2005 - PREGÃO
ELETRÔNICO.
PROCESSO N.º 27/200412/2011
NE: 2094
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: CRIAR EXITOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
P.T.: 10305001226760000
N.D.: 339030
FONTE: 0281080046
VALOR R$: 16.848,00(DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTYA E OITO REAIS)
OBJETO: AQUISICAO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200417/2012
NE: 2095
DATA: 17/08/2012
FAVORECIDO: TAVARES ESOARES LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 9.201,67(NOVE MIL, DUZENTOS E UM REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200442/2012
NE: 2098
DATA: 20/08/2012
FAVORECIDO: TAVARES E SOARES LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 35.928,07(TRINTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E VINTE E OITO REAIS E
SETE CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO.
AMPARO LEGAL: INCISO II, ART 25 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE
1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200242/2012
NE: 2099
DATA: 20/08/2012
FAVORECIDO: DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 5.218,51(CINCO MIL, DUZENTOS E DEZOITO REAIS E CINQUENTA E UM
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO.
RONALDO PERCHES QUEIROZ
ORDENADOR DE DESPESAS
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
EDITAL Nº 01/2012 - Comissão Organizadora do Concurso
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
A Comissão designada para realizar o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado
ao provimento de cargos de Técnico de Nível Superior e Assistente Técnico de Nível
Médio do grupo Profissional da Educação Superior, do quadro de pessoal da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, no Anexo I, a relação de candidatos cujos requerimentos de
isenção de taxa de inscrição foram deferidos e, no Anexo II, dos indeferidos, por não
atender ao disposto no Edital 51/2012–RTR subitens 4.1 e 4.2.
O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir as normas
estabelecidas no subitem 4.3 do Edital nº 51/2012-RTR perderá os direitos decorrentes
da inscrição no concurso. Responderá por infração o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de
inscrição.
Dourados, 23 de agosto de 2012.
Profª MSc. OTILIA APARECIDA TUPAN SCHOENHERR
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso
Anexo I
Edital nº 051/2012 – Comissão Organizadora do Concurso
REQUERIMENTOS DEFERIDOS
Nº
INSCRIÇÃO
11387
10327
10329
11471
11341
11070
11072
10112
10339
11233
11257
10184
10185
11350
10482
10565
10007
10014
10769
11213
11406
10974
11248
11253
11211
10755
11357
10371
10273
10274
11061
11433
11437
10813
10248
10442
10444
11012
11193
11064
10542
11398
10898
10899
11394
11399
10933
10397
10226
10227
10718
10810
11453
11469
11113
11295
10908
10843
11377
11379
10552
10553
10254
10256
10262
NOME
ADELINA MARIA CARDOSO DE CASTRO
ADEMAR DOS SANTOS
ADEMAR DOS SANTOS
ADRIANA BARBOSA ROA
ADRIANA CANDIA DA CUNHA
ALESANDRO LUIZ AMARAL FRANCO
ALESANDRO LUIZ AMARAL FRANCO
ALEXANDRA DUARTE MERELES
AMANDA PRISCILA FIGUEIREDO ORTIZ
ANA BEUNA FERREIRA
ANA BEUNA FERREIRA
ANDERSON SUSUMU KAZAMA
ANDERSON SUSUMU KAZAMA
AUDENIR MARTINS EUGÊNIO DA SILVA
BRUNA WALKIRIA SCHNORR
BRUNA WALKIRIA SCHNORR
BRUNO TAYSON DE LIMA OLIVEIRA
CARLA NEVOLETI
CLAUDETE ARANDA
CLAUDIA PASSOS PEIXOTO DE AZEVEDO
CLEIA MACHADO CARDOZO
CRISLAINE DA SILVA ARAÚJO
CRISTIANE ALVES DOS SANTOS
CRISTIANE ALVES DOS SANTOS
DANIELI TINOCO DE AQUINO
DEISE VIVIANE CALIXTO WEISS
DELKIS MARILIS DOS SANTOS MEIRELES
COUTO
DEMAR DE OLIVEIRA PAVAO
DHIONES KENEDYS ULISSES DIAS
DHIONES KENEDYS ULISSES DIAS
DIEGO DOS SANTOS
EDILENE VIRGULINA CARDOSO
EDILENE VIRGULINA CARDOSO
EDIVALDO CORREA DE OLIVEIRA
ELAINE IOP
ELAINE MARIA DE MELLO
ELAINE MARIA DE MELLO
ELIANA DE ALCANTARA BRASIL
ELISANGELA ANTUNES MATOSO
ELITON DA SILVA DA SILVA
ELSON BARBOSA FLORIANO
EMILY SOUZA
ERIC FRANCISCO SIMÃO DOS SANTOS
ERIC FRANCISCO SIMÃO DOS SANTOS
ERLAINE TEIXEIRA DOS SANTOS
ERLAINE TEIXEIRA DOS SANTOS
ETIANE ALEXANDRE NANTES
EVERTON JHONE SOARES CARVALHO
EZEQUIEL ARCE DE OLIVEIRA ARCE DE
OLIVEIRA
EZEQUIEL ARCE DE OLIVEIRA ARCE DE
OLIVEIRA
FABIANA URBANO MARQUES DA CRUZ
FABIO DE JESUS AZEVEDO
FABIO LUIZ IOP
FABIO HARUO KAZAMA
FERNANDO HISASHI YAMADA
FLAVIA SOARES DA SILVA
FLAVIO CARDOSO DA SILVA
FLAVIO TELES MACHADO VERA
FRANCISCO ELIAS DE CASTRO
FRANCISCO ELIAS DE CASTRO
GISELE FERNANDES PEREIRA
GISELE FERNANDES PEREIRA
GISIELI DE CASTRO CHAVES
GISLAINE AZEVEDO DA CRUZ
GISLAINE AZEVEDO DA CRUZ
DOC. DE
IDENTIFICAÇÃO
1698090
000833315
000833315
001448566
800826
954039
954039
001112634
001454403
001547059
001547059
1053210
1053210
001393962
001723606
001723606
001482788
001783764
000293510
05935718-6
002.630
001438877
1410841
1410841
001556183
001768307
EXPEDIDOR
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
MS
SSP/MS
SESP/MS
SESP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
IFP-RJ
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
001337433
SSP/MS
001132162
01461684
01461684
001819605
1264026
1264026
1328263
971161
000992362
000992362
001388699
001934135
18050590
1242536
01540373
1448250
1448250
001088002
001088002
1368860
1377749
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP MS
SSP MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MT
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
01494205
SSP/MS
01494205
SSP/MS
1820618
762749
001100042
1053211
1430266
001936424
947686
1073242
834245
834245
001666251
001666251
001270122
001729854
001729854
SSP-MS
SSP MS
SSP MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
PÁGINA 24
11473
10304
10305
11369
10012
10097
10731
10089
10094
10008
11481
11120
11256
11258
10719
10758
10276
10277
11124
10102
11430
10607
10612
10760
11171
10985
10675
10978
10309
10895
10194
11092
10896
10833
10743
10559
10661
11210
11217
10962
11517
11221
11181
11447
10045
10053
11116
11118
10770
11320
11362
11541
10035
10035
10609
11353
11354
11331
10696
11069
10220
10224
11300
10924
10929
11261
11262
11313
11315
10549
11460
11099
10567
10568
10972
10641
11442
11236
11158
10996
11321
10937
10569
10278
10278
10943
10773
10789
10462
10977
10690
24 DE AGOSTO DE 2012
GLEISON FRANCISCO DOS SANTOS BUENO
BUENO
GLEISSY KELLY DOS SANTOS BUENO BUENO
GLEISSY KELLY DOS SANTOS BUENO BUENO
GLEYSON OLSEN RODRIGUES APOLONIO
GRACIELE FERNANDES PEREIRA
HINCO RODRIGO DE PAULA DE PAULA
HORTENCIA FIGUEREDO VIANA
JAIR PRADO SILVA
JAIR PRADO SILVA
JAKELINE DOS SANTOS COSTA
JAKELINE DOS SANTOS COSTA
JANAINA FLORES DE OLIVEIRA
JEFERSON DE LIMA MONTEIRO
JEFERSON DE LIMA MONTEIRO
JESSICA DE OLIVEIRA
JOAO APARECIDO RAMIRES DOS SANTOS
JOELMA PORTO DE SOUZA
JOELMA PORTO DE SOUZA
JOSÉ MARIO DIAS
JOSE ANTONIO GONÇALVES BOM
JOSE ROBERTO VELOSO
JOSIANE BOMFIM ALVES
JOSIANE BOMFIM ALVES
JOSIANE MOURA
JULIANE DA SILVA GONÇALVES SANTANA
LIMA
JUSSARA BORTOLON
LADELI LENIR BARZ
LEANDRO FRANCISCO BARBOSA
LEILA LUGO
LÍDIA MARIE DE LIMA DO CARMO
MAILÉIA BELIDO SILVA
MAILÉIA BELIDO SILVA
MARCELO FERREIRA DE SOUZA
MARI IZABEL NASCIMENTO SANTOS
MARIA DE LOURDES ROSSI OLIVEIRA
MARIA HELENA BATISTA DE ALMEIDA
MARLENE SALOMONE DA MATTA
MARLENE MATEUS COQUEIRO
MARLENE MATEUS COQUEIRO
MARTA COSTA
MICHELLE RAQUEL DUARTE CHAVES
MIKAELLY DE PAULA MAIDANA
MONIQUE DE PAULA MAIDANA
MONIQUE DE PAULA MAIDANA
NATALIA DAUFENBACH DE SOUZA
NATALIA DAUFENBACH DE SOUZA
NAUHYLA CORRÊA DE ARANTES
NAUHYLA CORRÊA DE ARANTES
NEIDE TRINDADE MENDES
NEIVA SALAZAR DO NASCIMENTO
NEIVA SALAZAR DO NASCIMENTO
NILCEIA PEREIRA DA SILVA
OLDIMAR CANTU DE PINHO
OLDIMAR CANTU DE PINHO
OSMAR FERRREIRA LUIZ
PAULICÉIA DE LAZARI MENDES
PAULICÉIA DE LAZARI MENDES
PAULO MOREIRA DO NASCIMENTO
PAULO HENRIQUE GARCIA ESPINOSA
RAFAEL LIMA DE CARVALHO
RAFAEL ROCHA RODRIGUES PORTO ROCHA
RAFAEL ROCHA RODRIGUES PORTO ROCHA
RAPHAEL RICARDO MENEZES ALVES VIEIRA
RENAN BUSS
RENAN BUSS
RÔMULO ROCHA DOS REIS
RÔMULO ROCHA DOS REIS
ROSE MARIA DA SILVA NASCIMENTO
ROSE MARIA DA SILVA NASCIMENTO
ROSILENE APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZA
ROSILENE CARDOSO DE SOUZA
SANDRO DE SOUZA SILVA
SERGIO TEODORO BATISTA
SERGIO TEODORO BATISTA
SILVANA STEFANES STEFANES
SONIA CRISTINA MAIDANA DA SILVA
SONIA CRISTINA MAIDANA DA SILVA
SUELEN DE CASTRO CHAVES
TAÍS TURAÇA ARANTES
THIAGO FRANCISCO MENEZES ALVES VIEIRA
THIAGO FRANCISCO MENEZES ALVES VIEIRA
VANDERLEI ANTONIO HOLANDA FILHO
VANILSON CAMACHO DA COSTA CAMACHO
D ACOSTA
VELEDA MARIA CAMPOS MINERVINI
VELEDA MARIA CAMPOS MINERVINI
VINICIUS CARDOSO BARNABÉ
VIVIANE PEREIRA DA ROCHA BARROS
VIVIANE PEREIRA DA ROCHA BARROS
WALTER SANTOS BRANDÃO
WILSON SOARES DOS SANTOS
WINER SILVA MARTINS
338442996
SSP/SP
338442984
338442984
1461468
001754701
1225930
001687523
1001194
1001194
001514216
001514216
1159053
001628602
001628602
001656573
481046
1401365
1401365
882708
001045298
129639
1402827
1402827
001555954
SSP/SP
SSP/SP
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSPMS
SSPMS
SSP/MS
22918129-6
SSP-SP
1637965
318450
001741404
151283
01487750
001827400
001827400
33986090X
140358
877584
000907725
533709
001758101
001758101
RG 000605437
001573536
001591300
001789136
001789136
1551438
1551438
1.210.633
1.210.633
773565
833248
833248
664153
001358551
001358551
1202434
1503803
1503803
773308
1036979
1625620
1209471
1209471
517071
827734
827734
1098477
1098477
001149700
001149700
1010976
001426322
001566819
680048
680048
783609
1229415
1229415
001557761
001743459
001006717
001006717
001412557
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSPMS
SSP
SSP/MS
SSP/MS
SSP
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SEJUSP/MS
SEJUSP/MS
SSP MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSSP/T0
SSSP/T0
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
936864
SSP/MS
761475
761475
1581690
8080345741
8080345741
503497
1271904
1462928
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/RS
SSP/RS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
Anexo II
Edital nº 051/2012 – Comissão Organizadora do Concurso
REQUERIMENTOS INDEFERIDOS
Nº
INSCRIÇÃO
11492
10796
11029
11269
11365
11045
11301
10869
11152
10046
10047
10024
11401
10579
10682
10301
11141
10817
11175
11018
11423
11424
11403
11168
10201
10764
10699
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
NOME
ADRIANO RODRIGUES
ADRIELLY DUTRA
ALANDAVI FERREIRA COSTA
ALBINA GEISELY DO AMARAL
ALBINA GEISELY DO AMARAL
ALESSANDRA FRANCISCO DE MORAES
ALESSANDRA DOS SANTOS GOMES
ALISSON ADÃO DE OLIVEIRA GIMENES
ANDREZA CANDIA DA CUNHA
AROLDO ROBERTO FROST LOPES
AROLDO ROBERTO FROST LOPES
BRUNA MARIA OLIVEIRA BENITES
FERREIRA
CAROLINE DE OLIVEIRA SALDIVAR
MARTHA
CLAUDIA HARUMI HONDA
CLODOALDO MATEUS PEREIRA
RODRIGUES PEREIRA
CRISTIANE MENDES NUNES DE BRITO
CRISTINA SEDANO DA SILVA
DALTON ONZI PEIXOTO ALVES
394041215
DEJANIRA DE JESUS ESTEVÃO CORRÊA
DULCILLA RODRIGUES
EDIMARCIA BARTOLOMEU MOURA
EDIMARCIA BARTOLOMEU MOURA
ELAINE DOS SANTOS FIGUEIREDO
PINHEIRO
ELIANE MOREIRA DOS SANTOS
ELIZABETE MORAES DE SOUZA CIRELLI
EMERSON EUGENIO DOS SANTOS
ESTEFANY RODRIGUES ALEXANDRE
FABIANE ROCHA DE SOUZA
11148
11150
10427
10428
11046
10540
10878
10260
10238
11107
11500
10038
10633
11351
10837
10676
11043
11044
10241
10369
11518
10618
10573
11161
11224
11456
10197
FABIELA APARECIDA DA SILVA
DIRCHSEN
FABIO NASCIMENTO DE FARIA
FAUSTO MARCELO DORNELLES
DORNELLES
FAUSTO MARCELO DORNELLES
DORNELLES
FERNANDA MOURA AMARAL GOMES
FLAVIA MIRANDA
FLÁVIO GOMES FIALHO VEDOJA
GENI ROQUE SOBRINHO CANDADO
GLEISIANE NASCIMENTO FERREIRA DA
SILVA
GRACIELY DA SILVA MELO
IVO JUNIOR
JANAINA BATISTA DO NASCIMENTO
BATISTA
JÉSSICA VIANA BARONE
JOEL SILVEIRA LDESMA
JOSE BRAULIO DA SILVA JUNIOR
JUCICLÉIA DA SILVA ARRIGO
JUNIHOMAR CEBALHO DOS SANTOS
JUNIHOMAR CEBALHO DOS SANTOS
JUNIOR DA SILVA BENITES
JUNIOR DA SILVA BENITES
LIDIA CUSTODIO GAMARRA
LILIAN LIMA ROSS SANTOS
LÚCIA APARECIDA HENRIQUE
RODRIGUES
LUCIANE ZURE CASCO ZURE CASCO
LUCIENE ANTUNES BARBOSA
LUCIENE ANTUNES BARBOSA
LUCINEIA RESENDE DUTRA
LUIS HENRIQUE ALMEIDA CASTRO
10433
11039
11302
10724
10583
11172
11462
11487
10123
10125
10591
11383
11106
11111
11112
11443
11208
10391
10834
10872
11388
10777
11244
10173
10394
11239
10302
11216
11009
11464
11465
LUIZ FLAVIO
LUIZ CARLOS MAGALHÃES
MAQUELINE ARGUELO DE SOUZA
MARIA ANGELA LIMA NUNES
MARIA INEZ P DOS REIS REIS
MICHEL DA SILVA GOMES
MICHEL ANGELO FRANCISCO
HONORATO
MICHELE LIMA JOÃO RODRIGUES DE
ANDRADE
NADIA ANDRADE DOS SANTOS
NADIA ANDRADE DOS SANTOS
NÁDIA CRISTHIANE MATTOSO MARECO
NELMA LINA DE ALMEIDA CASTRO
NELSON DE LIMA JUNIOR
OLIVIA HORTEGA DE OLIVEIRA
OLIVIA HORTEGA DE OLIVEIRA
PATRÍCIA CALIXTO WEISS
PATRICIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
PATRICIA FREITAS SILVA
PEDRO MINERVINI NETO
PLÍNIO PAVÃO
PRISCILA VIEIRA DA SILVA
PRISCYLLA ANTUNES DE SOUSA LOPES
PRISCYLLA ANTUNES DE SOUSA LOPES
RAQUEL CARDOZO DE SOUZA
RAQUEL CORDEIRO RICCI
RÉGIS ROBERTO RIBEIRO DIAS
RENATA DOS SANTOS CASSACHIA
ROGERIO DE ANDRADE
ROGÉRIO APARECIDO FERREIRA DA
CUNHA
ROSELI DA SILVA MOREIRA
ROSELI DA SILVA MOREIRA
DOC. DE
IDENTIFICAÇÃO
1479607
001802900
34435278-X
345260
345260
2022516
001430751
001934150
0926187345
000016117
000016117
EXPEDIDOR
SSP/MS
SSP/MS
SSP/SP
SSP/RO
SSP/RO
SSP/AL
SSP/MS
SSP/MS
MEX
SSP/MS
SSP/MS
001519415
SSP/MS
001678419
SSP/MS
001029356
SSP/MS
458079388
SSPSP
001601169
001687860
SSP/MS
SSP/MS
394041215
SSP/SP
1541594
001056012
001659665
001659665
24/02/2010
SSP
SSP/MS
SSP/MS
1169601
SSP/MS
131890
001370007
829414
001696436
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
1177927
SSP/MS
001345896
SSP/MS
366073230
SSP/SP
1107142
SSP/MS
1107142
SSP/MS
001060629
1166215
1640322
341035
SSP/MS
SSP/MS
SSP
SSP/MS
001597286
SSP/MS
001537549
1383476
SSP/MS
SSP/MS
001819902
MS
001.856.236
001815822
488263104
001370473
1206646
1206646
1125250
1125250
1298861
001016586
SSP/MS
SSPMS
SSP/SP
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
5515
SSP/MS
1806888
1313986
1313986
1741574
SSPMS
SSPMS
SSPMS
SEJUSP/MS
1460770
SSP/MS
1515532
001652167
949454
001289080
716435
1279538
SSP MS
SSP/MS
SEJUSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
001603208
SSP/MS
0014281000
SSP/MS
001478179
001478179
001057365
664682
001767872
1033374
1033374
1650112
001704697
001074174
303801
1066310
001626808
1276896
1276896
001742426
001869929
1387379
1353831
209267161
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SEJSP/MS
SEJUSP
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/SP
001372253
SSP/MS
45304449-9
45304449-9
SSP-SP
SSP-SP
PÁGINA 25
11017
11195
10989
11336
11131
11026
10122
11436
11005
11160
10246
10514
10754
10335
10943
10944
10744
24 DE AGOSTO DE 2012
ROZANA DE ALMEIDA DOS SANTOS
SAMIR CAMPITELLI IBRAHIM
SANDRA MARA FERNANDES DE LIMA
SANDRA RAQUEL CARDOSO
SILVANA SOTOLANI FURLAN
SINTHIA MACIEL NEVES
SOLANGE CARDOSO DOS ANJOS
SUYANNE ANDREOLI PADILHA
TATIUCE LAGEANO MOULARD
THIAGO DE SOUZA BRITES
VANESSA BEATRIZ DOS SANTOS
BENITES
VANESSA DA SILVA CARVALHO
VÂNIA TOMAZELLI DE LIMA
VANIA VASCONCELOS MORAES
VINICIUS CARDOSO BARNABÉ
VINICIUS CARDOSO BARNABÉ
WALERIA MENEZES BARROS
001243760
001754703
954504
001680662
451816
1069027
952490
6164828
1234687
448798141
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SEJUSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/SC
ASP/MS
SSP/ SO
001603917
SSP/MS
100034565
1503178
001693009
1581690
1581690
01563099
SSP PR
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
REITORIA
EDITAL Nº 59/2012-RTR
RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS REFERENTE ÀS INSCRIÇÕES PARA A
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ÉTICA COM SERES HUMANOS DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
A COMISSÃO ELEITORAL, designada pela Portaria UEMS nº. 49, de 22 de junho de 2012,
considerando o disposto na Resolução CEPE-UEMS nº 1.143, de 25 de outubro de 2011
e a Resolução CEPE-UEMS nº 1.152, de 24 de novembro de 2011, torna público o resultado da análise dos recursos referentes às inscrições para a composição do Comitê de
Ética com Seres Humanos (CESH/UEMS).
RECORRENTE
Sandra Cristina de Souza
RESULTADO
Deferido
Dourados, 23 de Agosto de 2012.
Márcia Regina Martins Alvarenga
Presidente da Comissão Eleitoral
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1306 EC/2012
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e
a empresa Queiroz Arantes Advogados S.S – Paranaíba/MS.
OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e
condições básicas para sua realização.
DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2012.
DATA DE VIGÊNCIA: 22 de agosto de 2014.
REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora
de Ensino da UEMS) e o Sr. Francis Nefe Queiroz Arantes (Representante Legal da
Organização Concedente).
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1307 EC/2012
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e
a empresa Raphael Ramos Borges Leonel ME – Chapadão do Sul/MS.
OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e
condições básicas para sua realização.
DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2012.
DATA DE VIGÊNCIA: 22 de agosto de 2014.
REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora
de Ensino da UEMS) e o Sr. Raphael Ramos Borges Leonel (Representante Legal da
Organização Concedente).
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
O Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, torna pública a retificação do EDITAL Nº 51/2012-RTR, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato
Grosso do Sul nº 8.251, de 10 de agosto de 2012, de abertura de inscrições para
o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargos de Técnico
de Nível Superior e Assistente Técnico de Nível Médio do Grupo Profissional da Educação
Superior, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS),
conforme a seguir:
ONDE SE LÊ:
ANEXO V
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL SUPERIOR
INFORMATICA BÁSICA (para todos os candidatos concorrentes às atividades
universitárias de Nível Superior, com exceção das atividades universitárias de
Administrador de Redes, Analista de Sistemas e Desenvolvedor Web)
Noções de sistema operacional (Ambiente Windows XP e Windows 7). Edição de textos,
planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office 2007 e BrOffice 3). Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet; Programas de navegação na
internet (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares); Sítios
de busca e pesquisa na Internet; Grupos de discussão; Redes sociais, Blog. Conceitos
de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.
Conceitos básicos de hardware e de software. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.
LEIA-SE:
ANEXO V
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL SUPERIOR
INFORMATICA BÁSICA (para todos os candidatos concorrentes às atividades
universitárias de Nível Superior, com exceção das atividades universitárias de
Administrador de Redes, Analista de Sistemas, Desenvolvedor Web e Técnico
de Laboratório Multidisciplinar de Análise e de Ensino)
Noções de sistema operacional (Ambiente Windows XP e Windows 7). Edição de textos,
planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office 2007 e BrOffice 3). Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet; Programas de navegação na
internet (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares); Sítios
de busca e pesquisa na Internet; Grupos de discussão; Redes sociais, Blog. Conceitos
de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.
Conceitos básicos de hardware e de software. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.
Demais itens do EDITAL Nº 51/2012-RTR permanecem inalterados.
Dourados, 23 de agosto de 2012.
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Retificamos a publicação do Diário Oficial do Estado nº 8.259 de 22.08.2012, página 49.
ONDE SE LÊ: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL nº 096/2010 - Processo nº 23/105.948/2011.
LEIA-SE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL nº 096/2010 - Processo nº 23/104.717/2009.
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Ata Número:
3803
Despachos de 14 de agosto de 2012
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/
CONTRATO: 12/011754-1 L & L Informatica E Sistemas Ltda, 12/026050-6 Matos &
Corrêa Ltda, 12/026061-1 Ujm Coberturas E Estruturas Metálicas Ltda, 12/053414-2
Nascimento & Abelaneda Ltda, 12/055440-2 Comércio De Produtos Agrícolas Sete
Quedas Ltda, 12/063020-6 Cardoso & Lino Ltda, 12/069700-9 Nucci & Rosa Ltda,
12/070070-0 Queiroz Aguirre Consultoria E Treinamento Ltda, 12/073819-8 Auto
Mecânica Machado E Cardoso Ltda, 12/074798-7 F & J Distribuidora De Alimentos Ltda,
12/074909-2 Vieira & Pasqualeto Ltda, 12/077695-2 Zanetta & Bassan Ltda, 12/0777355 A. M. De Resende & Cia Ltda, ALTERACAO: 12/011751-7 B & N Comércio De
Combustíveis Ltda, 12/035322-9 Trentini & Filhos Ltda, 12/048024-7 Tuiuiu Turismo E
Hotelaria Ltda, 12/053416-9 Rubim & Reveilleau Ltda Me, 12/062999-2 Dinamica
Transportes E Serviços Ltda - Me, 12/063016-8 Zito & Zito Ltda Me, 12/063812-6 Mini
Mercado Taboado Ltda - Me, 12/063813-4 Extrema Prestadora De Serviços Ltda Me,
12/064203-4 Valdeci Xavier Dos Santos E Filho Ltda Me, 12/064294-8 Ortiz & Santos
Publicidade Ltda Me, 12/064650-1 Oliveira & Delfino Ltda Me, 12/064921-7 Bma Peças
E Serviços Automotivos Ltda Epp, 12/067522-6 Fruts Sucos Ltda Me, 12/067523-4 Fruts
Sucos Ltda Me, 12/069287-2 Nunes & Pereira Ltda Me, 12/071771-9 Cabeceira
Agroindustrial Ltda, 12/072056-6 Nova Expressa - Serviços De Cobranças Ltda,
12/072518-5 Cerqueira Carvalho Engenharia E Construções Ltda, 12/072578-9
Empreendimentos Campo Belo Ltda, 12/073343-9 Equipashop - Comércio & Serviços
Ltda - Me, 12/073782-5 R Brasil Serviços E Locações Ltda, 12/074102-4 Oxipan Oxigênio
Pantanal Ltda Epp, 12/074173-3 G-3 Construção, Locação E Transporte Ltda Epp,
12/074253-5 Florest - Assessoria, Consultoria E Planejamento Ambiental E Florestal Ltda
- Me, 12/074337-0 Gomes & Azevedo Ltda Epp, 12/074342-6 Prodal Produtos De
Alimentacao Ltda Me, 12/074397-3 Ótima Comunicação Visual Ltda Me, 12/074616-6
Oda Intermediações De Veículos Ltda Me, 12/074626-3 Silveira & Mazzei Ltda,
12/074728-6 Fare Serviços De Preparo De Documentos Ltda, 12/074736-7 Heloisa
Industria E Comercio De Produtos Lácteos Ltda, 12/074948-3 Cx Ms Publicidade Ltda,
12/074986-6 Cra Prestadora De Serviços Ltda Me, 12/075037-6 Star Tech Tecnologia E
Logística Ltda Epp, 12/075053-8 Abastecedora Rio Corrente Ltda, 12/075161-5 Campo
Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria E Comércio Ltda, 12/075176-3 Big Beef
Distribuição E Logistica De Produtos Alimenticios Ltda, 12/075180-1 O Casulo
Estabelecimento De Ensino - Educação Infantil E Ensino Fundamental Ltda Epp,
12/075185-2 E-Clima Ar Condicionado E Refrigeração Ltda - Epp, 12/075232-8 Fortezza
- Locação De Mão-De-Obra Temporária Ltda, 12/077633-2 Bravo Construtora Ltda Me,
12/077709-6 Laticínio Alvorada Ltda Me, 12/080794-7 Martins & Moraes Conveniências
Ltda Me, EXTINCAO/DISTRATO: 12/073284-0 Conveniência Aero Rancho Ltda Epp,
12/074281-0 Cristo Rei Comércio De Chinelo Ltda Me, 12/075054-6 Duo Lanchonete E
Restaurante Ltda Me, 12/075265-4 Dalastra & Cia Ltda Me, ATA DE REUNIAO/ASSEMBLEIA
DE SOCIOS: 12/074737-5 Heloisa Industria E Comercio De Produtos Lácteos Ltda,
12/080791-2 Giraldeli & Carvalho Ltda, 12/080792-0 Fagro - Faraday Assessoria E
Consultoria Agropecuaria Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA /
EMPRESARIO: 12/013810-7 Gonzales & Lopes Ltda Me, 12/063819-3 Mineração 3
Estados Ltda, 12/063820-7 Mineração 3 Estados Ltda, 12/074658-1 Chapada Armazéns
Gerais Ltda, 12/074659-0 Chapada Armazéns Gerais Ltda, 12/074778-2 Luiz Damasceno
Móveis E Decorações Ltda Me, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 12/026056-5
Janete De Matos Krugmann, 12/063661-1 Braspar Comércio De Tintas Ltda, 12/0636751 Roberto Ariola Rolin, 12/065023-1 F S Fernandes Veículos, 12/069383-6 J C Freire
Lazzarin, 12/072620-3 S. Alexandre Da Rocha, 12/074419-8 Paulo Roberto Lopes Peres,
12/075172-0 B. N. Gonzaga - Tecnologia, 12/075177-1 D M Da Silva Academia,
ALTERACAO: 12/010382-6 Elton Luis Gomes Me, 12/010383-4 Nara Cristina Silva
Campos Me, 12/011753-3 Leandro Luchesi Niciura Me, 12/011763-0 Iraci Duarte
Machado Me, 12/052399-0 Rosivete Sanches Da Silveira 00362588147, 12/052506-2
Camila Gomes Da Silva Epp, 12/052511-9 Zilda De Souza Barcelos Me, 12/053418-5
Maria Cleuza Fazolo Ferreira Me, 12/054853-4 Gilberto Cipriano De Almeida - Me,
12/063015-0 P.R Silva Ms - Me, 12/063660-3 Jose Antonio Da Silva Construção - Me,
12/063671-9 José Antônio Da Silva Construção Me, 12/063821-5 Natalia Ferreira Garcia
- Me, 12/064944-6 Bruno Roque De Vasconcelos -Me, 12/065019-3 Diva De Souza
Soares 45748039915, 12/069381-0 Jorge D Araujo De Souza Me, 12/070053-0 Paulo
Rogério Da Cruz Me, 12/071844-8 Jose Antonio Silva 48086002187, 12/072645-9
Cleberson Domingos Da Silva Me, 12/072683-1 Elias Longo - Me, 12/073291-2 Claudio
Bejas Mateus Me, 12/073292-0 Thaissa Regina Trindade Me, 12/073807-4 João Lemos
Sandy Me, 12/074340-0 Irlanda Cabral Coelho - Epp, 12/074382-5 Eduir Loubet
07356358115, 12/074831-2 Marcelo Virakosqui Palma Me, 12/074849-5 Edson Almeida
De Souza Me, 12/074897-5 Fabricio Paulo Da Silva Papelaria Me, 12/075004-0 Tokiko
Yamamoto Me, 12/075032-5 C. A. De Melo - Informática Me, 12/075033-3 Maria Fatima
De Carvalho 36849332104, 12/075040-6 Osmar Lacchi 20671415972, 12/075156-9
Elias Longo Me, 12/075167-4 Cleusa Leal Da Silva Me, 12/075175-5 Leandro Angelo
Comarella Me, 12/075225-5 Carlos Ivan Matozo Martins Me, 12/080793-9 Cleuneuza
Olimpio De Paula Alves Me, EXTINCAO/DISTRATO: 12/065020-7 R. C. Jaquinta - Me,
12/069698-3 Jose Carlos Lima De Souza 46595619172, 12/069702-5 Gianna Tavares De
Araujo Silva Me, 12/074715-4 Paulo Henrique Jardim Pedraza Me, 12/074886-0 Edson
Almeida De Souza Me, 12/075039-2 Carlos Ronaldo Teixeira Rodrigues Me, 12/075166-6
Cleusa Leal Da Silva Me, 12/077737-1 Michael Willer Souza Rodrigues 01767116195,
OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 12/052505-4
Camila Gomes Epp, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 12/073405-2
Everson Luiz Rezzieri Epp, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA:
12/074325-6 Cooperativa De Economia E Crédito Mútuo Dos Profissionais Da Saúde De
Campo Grande-Ms Ltda, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 12/037403-0
Cottonsul - Cooperativa Dos Cotonicultores De Chapadão Do Sul, 12/074326-4
Cooperativa De Economia E Crédito Mútuo Dos Profissionais Da Saúde De Campo GrandeMs Ltda, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 12/026020-4
Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Associados Pantanal Do Mato Grosso Do
Sul - Sicredi Pantanal Ms, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA /
EMPRESARIO: 12/074327-2 Cooperativa De Economia E Crédito Mútuo Dos Profissionais
Da Saúde De Campo Grande-Ms Ltda, 12/080799-8 Cottonsul - Cooperativa Dos
Cotonicultores De Chapadão Do Sul,EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
LTDA: 12/074335-3 M L Produções & Eventos EIRELI, 12/074630-1 M L Produções &
Eventos EIRELI Me, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 12/011756-8, 12/013815-8,
12/026054-9, 12/035317-2, 12/035320-2, 12/052510-0, 12/053413-4, 12/062846-5,
12/063004-4, 12/063019-2, 12/063022-2, 12/063674-3, 12/063680-8, 12/063682-4,
12/063683-2, 12/066091-1, 12/066697-9, 12/066698-7, 12/066742-8, 12/068255-9,
12/069703-3, 12/069706-8, 12/070011-5, 12/070043-3, 12/070044-1, 12/070104-9,
12/070115-4, 12/070148-0, 12/070150-2, 12/070157-0, 12/070159-6, 12/070161-8,
12/070164-2, 12/070165-0, 12/070234-7, 12/070238-0, 12/072334-4, 12/072884-2,
12/073128-2, 12/073891-0, 12/074422-8, 12/074631-0, 12/074738-3, 12/074751-0,
PÁGINA 26
12/074763-4, 12/074803-7, 12/074821-5,
12/074841-0, 12/074906-8, 12/074949-1,
12/074985-8, 12/074992-0, 12/075034-1,
12/075170-4, 12/075171-2, 12/075182-8,
12/075204-2, 12/075208-5, 12/075221-2,
12/075300-6, 12/075387-1, 12/077115-2,
12/077636-7, 12/077639-1, 12/077649-9,
12/077665-0, 12/077686-3, 12/077692-8,
12/077728-2, 12/077733-9,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
24 DE AGOSTO DE 2012
12/074824-0,
12/074950-5,
12/075043-0,
12/075183-6,
12/075222-0,
12/077116-0,
12/077650-2,
12/077697-9,
12/074826-6,
12/074962-9,
12/075044-9,
12/075202-6,
12/075230-1,
12/077593-0,
12/077657-0,
12/077701-0,
12/074827-4,
12/074978-5,
12/075165-8,
12/075203-4,
12/075240-9,
12/077628-6,
12/077660-0,
12/077708-8,
Ata Número:
3804
Despachos de 15 de agosto de 2012
DOCUMENTOS DEFERIDOS: EMPRESA PUBLICA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE
DA EMPRESA / EMPRESARIO: 12/074668-9 Caixa Economica Federal, SOCIEDADE
ANONIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 12/074044-3
Sucropar Participações S/A, 12/077643-0 Sementes Guerra S/A, OUTROS DOCUMENTOS
DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 12/061107-4 Vanguarda Agro S.A.,
12/074845-2 Zurich Minas Brasil Seguros S.A, 12/074987-4 Claro S.A., 12/075242-5
Vanguarda Agro S.A., SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO:
12/035270-2 Maria Da Rocha Secco & Cia Ltda, 12/063680-8 A & R Toldos E Publicidades
Ltda, 12/064552-1 Planew Engenharia Ltda, 12/069699-1 Rib Administradora De Bens
Ltda, 12/069703-3 Mr Ghirardi Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 12/070104-9
Flamboyant Construções Spe Ltda, 12/072230-5 Zb Empreendimentos E Participações
Ltda, 12/073149-5 Nicolau & Nicolau Serviços Transportes E Comércio Ltda, 12/0739577 Som+ Eventos Ltda, 12/074024-9 Emporium Do Mar Prestação De Serviços
Administrativos Ltda, 12/074257-8 Tno Pecuaria E Comercio De Semen Bovino Ltda,
12/074763-4 Lopes & Santana - Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda, 12/0750465 Vilalba & Silva Ltda, 12/075093-7 Grow Publicidade E Marketing Ltda, 12/077593-0
Brendler & Oliveira Ltda, ALTERACAO: 12/037249-5 Jrx Materiais Para Construção Ltda
- Epp, 12/052523-2 Iclaus Educação Ltda Me, 12/062874-0 Metaltres - Serralheria Ltda
Me, 12/063674-3 Verde Flora Materiais Para Construção Ltda Epp, 12/063828-2 Nova Era
Contabilidade Ltda Me, 12/069401-8 V V Lima Veiculos Ltda Epp, 12/069641-0 Primavera
Palace Hotel Ltda Epp, 12/070203-7 I. F. Locações De Veiculos Ltda Me, 12/070204-5 I. F.
Gestão De Saúde Ltda. Me, 12/073088-0 K&N Comércio Atacadista E Serviços Ltda - Me,
12/074031-1 Agropecuária Guarujá Ltda, 12/074183-0 Exert Empreendimentos Ltda,
12/074184-9 Cesco E Ocampo Empreendimentos Ltda, 12/074650-6 Franco & Franco
Ltda Me, 12/074908-4 Fidencia & Fidelis Ltda Me, 12/074911-4 Nogueira Materiais
Para Construção Ltda Me, 12/075042-2 Oliveira & Junqueira Ltda Me, 12/0750970 Heiki Participações Ltda, 12/075104-6 Albatroz Comercial De Petroleo Ltda Epp,
12/075114-3 Ent Excelencia Em Tecnologia Ltda Me, 12/075128-3 Mls Supermercados
Ltda Epp, 12/075252-2 Gazzoni Peças E Serviços Automotivos Ltda, 12/075269-7 Cfw
Agropecuaria Ltda, 12/075270-0 Catijó Administração De Imóveis Ltda, 12/075300-6
Mylly Confecções Ltda Epp, 12/075309-0 Melvin Corretora De Seguros Ltda, 12/0753570 Sedep Servico De Entrega De Despachos E Publicações Ltda Epp, 12/077741-0 Souza E
Carrer Ltda Me, 12/080806-4 Nascimento & Lima Ltda - Me, 12/080808-0 Univest Modas
Ltda - Me, EXTINCAO/DISTRATO: 12/052492-9 Auto Mais Rent A Car E Serviços Ltda
Me, 12/065422-9 Cza Consultorias Integradas Ltda Me, 12/074940-8 Caá Consultoria
E Representações Ltda Me, 12/075120-8 Sorveteria Fonte Bela Ltda Me, 12/0777070 Brito & Mendonça Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA /
EMPRESARIO: 12/035327-0 Agropastoril Triangulo Ltda, 12/035328-8 Agropastoril
Triangulo Ltda, 12/052503-8 Meira Fernandes Agropecuária Ltda Epp, 12/0525046 Meira Fernandes Agropecuária Ltda Epp, 12/063833-9 Pastofort Sementes Ltda,
12/069711-4 Mfg Agropecuaria Ltda, 12/069712-2 Mfg Agropecuaria Ltda, 12/069713-0
Mfg Agropecuaria Ltda, 12/075059-7 Tombini & Cia Ltda, 12/075443-6 Suporte Serviços
De Segurança Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 12/069400-0
V V Lima Veiculos Ltda Epp, 12/075386-3 Proaço Indústria, Comércio E Prestação De
Serviço Ltda Epp, CARTA DE EXCLUSIVIDADE: 12/075162-3 Neo Line Produtos E Serviços
Hospitalares Ltda Me, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 12/026066-2 Marcelo
Ricardo De Souza, 12/062949-6 Interfogos Comércio, Importação E Exportação Ltda,
12/063691-3 Luis Carlos Ledesma Figueiredo, 12/063831-2 Silvacar Agência De Turismo
E Locações De Veículos Ltda, 12/067087-9 Patricia De Almeida Silva Lelles, 12/0700972 Rafael Tomasi Batiston, 12/073504-0 Denise De Barros Andrade, 12/074319-1 Rita
Aparecida Dos Santos Confecções, 12/074412-0 Marilia Irene Hennig, 12/074824-0
Carlos A V Herrera, 12/074895-9 Zanilda Dos Santos Alcantara, 12/075098-8 Rafael
Gonzaga Meneses De Almeida, 12/075111-9 Ana Paula Felicio, 12/075115-1 Eliane Da
Conceição Santos, 12/075126-7 Luciano Amaral Ajala Junior, 12/075159-3 Keilla Soares
Cirino, 12/075306-5 Marcelo Carneiro Cacciatori, ALTERACAO: 12/013820-4 Alexandre
Gonçalves Dos Santos Epp, 12/035331-8 Bernardino Soares Diniz Me, 12/0466708 Mario Marcolino De Souza 09764701876, 12/052519-4 Odair Dos Santos Casanova
Me, 12/055443-7 Valdecir Natalicio Da Silva Me, 12/060909-6 Eliane Infran De Lima
01508875154, 12/062948-8 Claudemir Dos Anjos Me, 12/063623-9 Maria Madalena
Zacharias Me, 12/063664-6 S. A. Oliveira De Cordova Me, 12/063817-7 Maria Jose
Vieira 29403863153, 12/063825-8 Otaviano Da Costa 10281358826, 12/063830-4
Diogo Aparecido Caparroz - Me, 12/064773-7 Wesley Ribeiro Ferreira 01661235107,
12/064888-1 Valdelice Guzelotto 79033156172, 12/067532-3 Josue Pereira Campos Me, 12/069342-9 M.A Rodrigues Serviços Me, 12/069406-9 Josue Rubim De Moraes Me,
12/069981-8 Ana Paula Pimentel 86815040100, 12/070035-2 Ana Paula Gomes Dos
Santos 99926520120, 12/073342-0 Espólio De João Julio Dittmar Me, 12/074178-4 Elys
Regina De Souza 68836635172, 12/074329-9 Karoline Frazeto Da Silva Me, 12/0747170 Vinicius Mangini Macedo Me, 12/075219-0 Emerson Ferreira Rodrigues 70200696149,
12/075268-9 Francisco Barbosa Dos Santos Junior 00439849160, 12/075283-2 Jose
Jeremias Dos Santos Jesus 19452544830, 12/075303-0 Ronaldo Silva Gomes Me,
12/075355-3 Douglas Aparecido De Oliveira Barbosa 01707385157, 12/075358-8
Marcia Guimaraes De Campos 81867603187, 12/075436-3 Eduardo Leite Santos Me,
12/077691-0 Paulo Cesar Da Silva Reis Me, 12/080803-0 Marli Spolador Pallasi Pelizaro
90641841949, 12/080807-2 Kassia Luana Rezende Rodrigues Garcia - Me, 12/0808161 Vanessa Petronilo Vieira Me, EXTINCAO/DISTRATO: 12/013824-7 Elisvania Rodrigues
Da Costa 02910862178, 12/052290-0 Juaciara Maria Xavier De Campos, 12/052526-7
Jose Roberto Souto 60171910800, 12/061173-2 Edimar Joana De Melo 54325749187,
12/063014-1 Antonio Firmino Da Silva 20426208153, 12/065032-0 Valdenir Schmitt
55568971153, 12/069259-7 Osmar Cardoso De Oliveira 04850899803, 12/075223-9
Carla Beatriz Girão De Arruda Me, 12/075272-7 Josiel Freitas Pereira 01264189184,
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: ALTERACAO: 12/073700-0
Transfran Logistica Eireli Epp, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 12/052520-8,
12/052522-4, 12/054017-7, 12/054018-5, 12/060446-9, 12/061466-9, 12/061524-0,
12/062968-2, 12/063683-2, 12/063689-1, 12/063690-5, 12/063787-1, 12/063788-0,
12/063826-6, 12/064509-2, 12/064776-1, 12/064777-0, 12/064918-7, 12/065027-4,
12/065028-2, 12/065724-4, 12/066431-3, 12/069398-4, 12/069402-6, 12/069404-2,
12/069720-3, 12/069730-0, 12/069731-9, 12/070055-7, 12/070056-5, 12/070170-7,
12/070241-0, 12/070242-8, 12/072090-6, 12/072171-6, 12/073303-0, 12/074045-1,
12/074441-4, 12/074614-0, 12/074667-0, 12/074702-2, 12/074766-9, 12/074888-6,
12/074903-3, 12/075055-4, 12/075058-9, 12/075060-0, 12/075062-7, 12/075095-3,
12/075096-1, 12/075188-7, 12/075234-4, 12/075237-9, 12/075238-7, 12/075243-3,
12/075249-2, 12/075253-0, 12/075266-2, 12/075273-5, 12/075275-1, 12/075277-8,
12/075281-6, 12/075301-4, 12/075305-7, 12/075312-0, 12/075382-0, 12/075388-0,
12/075389-8, 12/075435-5, 12/075448-7, 12/077596-4, 12/077649-9, 12/077650-2,
12/077700-2, 12/077746-0, 12/077755-0, 12/077776-2, 12/077780-0, 12/077788-6,
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
12/080800-5, 12/080802-1,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
Ata Número:
3805
Despachos de 16 de agosto de 2012
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/
CONTRATO: 12/010388-5 Três Marias Decorações E Eventos Ltda, 12/053423-1 Meurer
& Grandi Auto Peças Ltda, 12/062611-0 Agropecuaria Clodoaldo Garcia Ltda, 12/0726505 Sa & Lelis Ltda, 12/073389-7 Amabí Roupas E Acessórios Ltda, 12/074631-0 Feax
Informática E Tecnologia Ltda, 12/074821-5 Alana Transportes Ltda, 12/074892-4
L F Cereais Ltda, 12/075249-2 Pantaneira Tour Ltda, 12/075599-8 Equigen Serviços
Veterinarios E Representaçao Ltda, 12/075649-8 Herter E Cia Ltda, 12/077596-4
Mrk Construtora E Incorporadora Ltda, 12/077644-8 Vita & Aires Ltda, ALTERACAO:
12/010390-7 Sociedade Educacional Vale Do Aporé Ltda, 12/013826-3 Gomes & Quirino
Ltda Me, 12/053427-4 Joviler Confecções Ltda Me, 12/062968-2 Lamifer Distribuidora
De Ferragens Ltda Me, 12/063816-9 Comércio De Sucatas Cunha Ltda - Me, 12/0638355 Alimentos Dona Augusta Ltda Me, 12/064861-0 G R Gás Ltda Me, 12/069402-6 Wenzel
& Wenzel Ltda Epp, 12/069409-3 Concreplus Concreto Ltda, 12/072364-6 Bonup
Brasil Indústria E Comércio Alimentício Ltda - Me, 12/072730-7 C. F. V. De Oliveira
& Cia Ltda - Me, 12/073304-8 L. T. Comunicações Ltda - Me, 12/073753-1 Sohesse
Mult Marcas - Eireli, 12/073756-6 Auto Posto Norte Sul Ltda, 12/073891-0 Sementes
Conquista Ltda, 12/074697-2 Flores Proença & Cia Ltda Epp, 12/074757-0 Expresso
Flecha De Prata Ltda, 12/074766-9 Gomes & Portela Ltda Me, 12/074803-7 Reabilitare
Clinica De Fisioterapia Ltda Me, 12/075278-6 F & G Serviços Ltda Me, 12/075480-0
Duas Irmãs Comércio Varejista De Gás Ltda, 12/075491-6 Bertoncelli & Cia Ltda Me,
12/075616-1 Bj Arantes Comercio E Serviços Ltda Epp, 12/077581-6 Comvel - Comercial
Maracaju De Veículos Ltda Me, 12/077601-4 Leite & Fernandes Decoração E Tapetes
Importados Ltda Me, 12/077700-2 Paranasul Comércio De Baterias Ltda Me, 12/0777010 Wb Vistorias Tecnicas Automotivas Ltda Me, 12/077708-8 Fujii Confecções Ltda,
12/077744-4 Tizzatto & Tizzatto Ltda Me, 12/077747-9 Moper Materiais De Construção
Ltda, 12/077788-6 Tiposul Impressora Ltda Me, 12/077790-8 Pris Dan Transportes Ltda
Me, EXTINCAO/DISTRATO: 12/063663-8 Farah Comercio Importacao Exportacao Ltda,
12/074381-7 Visão Imóveis Empreendimentos Imobiliários Ltda, 12/075596-3 Ampla Assistência Técnica Hospitalar Ltda Me, 12/077742-8 Seibt & Rocha Ltda Me, OUTROS
DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 12/064751-6 Brazilian Pet
Foods Ltda, 12/075473-8 Gazin Indústria E Comércio De Móveis E Eletrodomésticos
Ltda, 12/075482-7 Gandini & Gandini - Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 12/0755432 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, 12/075544-0 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda,
12/075545-9 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, 12/075546-7 Sodexo Do Brasil Comercial
Ltda, 12/075547-5 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, 12/075548-3 Sodexo Do Brasil
Comercial Ltda, 12/075549-1 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, 12/075550-5 Sodexo
Do Brasil Comercial Ltda, 12/075551-3 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, 12/0756242 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, 12/075625-0 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda,
12/075626-9 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, 12/075627-7 Sodexo Do Brasil
Comercial Ltda, 12/075628-5 Sodexo Do Brasil Comercial Ltda, PROTECAO AO NOME
EMPRESARIAL:ARQUIVAMENTO: 12/075534-3 Komlog Importação Ltda, EMPRESA DE
PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 12/077840-8 Açofort Pré-Moldados Ltda Epp,
REGULAMENTO INTERNO DE ARMAZEM GERAL: 12/064940-3 Barreirão Armazens Gerais
Ltda, TARIFAS DE ARMAZEM GERAL/TRAPICHEIRO: 12/064941-1 Barreirão Armazens
Gerais Ltda, NOMEACAO DE FIEL DEPOSITARIO: 12/064939-0 Barreirão Armazens
Gerais Ltda, AUTENTICAÇÃO DE LIVROS DIGITAIS: 12/035346-6 Joao Gilberto Marcato
& Cia Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 12/047919-2 Selmara Oliveira
Vieira, 12/052474-0 Marcio Roberto De Assis Rodrigues, 12/063689-1 Gelson Marques
De Oliveira Junior, 12/063788-0 Invictus Materiais Para Construção Ltda, 12/0644762 Moda Infantil Confecções Ltda, 12/068243-5 Santos & Salgueiro Ltda, 12/0693984 Osmair Pereira Da Costa, 12/069410-7 J. A. Da Silva, 12/074667-0 E R Centurion,
12/074690-5 Cicero Bezerra Dos Santos Junior, 12/074700-6 Silvio De Oliveira Nene,
12/074945-9 Eliseu Carrança Rodrigues, 12/074978-5 S C T De Figueiredo Zambonini,
12/075240-9 Amandio Fofano Junior, 12/075266-2 Luan Borba Pereira, 12/075461-4
Marcio Jose De Lima, 12/075588-2 Suzana Maria Aguiar, 12/075680-3 Wilton Fraga
Fontoura, 12/077123-3 Gustavo Leite, 12/077630-8 S. A. Dos Santos, 12/077728-2 M G
Martinelli, 12/077816-5 Paulo H. F. Gomes Comercio E Instalações Eletricas, 12/0808218 Silvonei Pereira Da Silva, 12/080825-0 Valdeni Jesus Ferreira Dias, ALTERACAO:
12/011756-8 Osmidio Jose Da Silva 15638774149, 12/013821-2 J. Dos Santos Lima
De Souza, 12/047855-2 Ana Lucia Valejo Dos Santos 51101610115, 12/052497-0 L. C.
Rodrigues Antunes Junior - Me, 12/052510-0 Marcia Aparecida Da Silva Me, 12/0554453 Aroldo Dutra Vieira Me, 12/063019-2 Izabel Gonçalves Da Silva Transportes - Me,
12/063682-4 José Martinez Mendi Pavão Me, 12/063787-1 Jairo Fette - Me, 12/0638347 Elisandra Da Silva Zioti - Me, 12/064475-4 Elessandra Roberta Bitencourt Calonga
Me, 12/064927-6 C.C.Barros Contabilidade Epp, 12/068242-7 Maria Ines Gejão
Dos Santos Me, 12/069422-0 Adriana Barros Donato 02173343181, 12/0697432 Alexandre Augusto Siqueira Zaia Me, 12/069744-0 Maria Aparecida Guedes Lemes
Me, 12/069745-9 Alex Sandro De Souza Braz Me, 12/074416-3 Luiz Carlos Da Cunha
Musical, 12/074652-2 Claudenir Correa De Oliveira 01143277180, 12/074662-0 Emely
J M Abdala Me, 12/074685-9 Ivy Joplin Albuquerque Ayala 00312337167, 12/074752-9
Rubeval Ferreira Pinto Me, 12/074782-0 M. M. Sauer - Me, 12/074783-9 M. M. Sauer Me, 12/074992-0 Salim Jose De Lima Junior, 12/075060-0 Joao Pedro Fonseca Saboia
00137052103, 12/075188-7 Valdir Dos Santos Araujo Me, 12/075273-5 Rosana De
Freitas Lima 13421937842, 12/075290-5 Joice Dos Santos Matos Me, 12/075333-2 Elson
Da Silva Izidorio 00632273127, 12/075452-5 Helenice Magalhaes Ribeiro 26386105850,
12/075586-6 B. Massetto - Madeiras Epp, 12/075614-5 Flavio Augusto De Mendonça
Me, 12/077128-4 Aieska De Barros Medeiros Me, 12/077787-8 C. Luciana De Oliveira
Me, 12/077829-7 Valdemir Pereira Dutra Me, 12/080823-4 Antonio Carlos Neckel
Me, 12/080828-5 Claudete Aparecida Lopes 04374025847, EXTINCAO/DISTRATO:
12/013832-8 Flavia Silva De Souza 00207203199, 12/062641-1 Elaine Freitas Do
Nascimento 01563466139, 12/069729-7 L S De Souza Chaves Epp, 12/070123-5 Marcelo
Barros Fefin Me, 12/070132-4 Peterson Ricardo Da Silva 02432229126, 12/075460-6
Ozana Da Silva 55427030115, 12/075609-9 Gileno Pinheiro Da Silva 93141149100,
12/075629-3 Valeria Mateus Do Nascimento 45893632168, 12/077129-2 Janayna Castro
Grapiglia Me, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 12/073610-1
Coopur-Cooperativa Dos Urologistas Do Mato Grosso Do Sul, ***** DOCUMENTOS EM
EXIGÊNCIA: 12/011757-6, 12/011764-9, 12/013827-1, 12/013829-8, 12/013833-6,
12/035299-0, 12/035336-9, 12/035337-7, 12/035340-7, 12/052528-3, 12/052529-1,
12/053425-8, 12/062990-9, 12/063024-9, 12/069412-3, 12/069728-9, 12/070175-8,
12/071791-3, 12/073130-4, 12/073882-1, 12/074362-0, 12/074405-8, 12/074442-2,
12/074443-0, 12/074796-0, 12/074810-0, 12/075117-8, 12/075231-0, 12/075284-0,
12/075285-9, 12/075287-5, 12/075291-3, 12/075293-0, 12/075314-6, 12/075315-4,
12/075316-2, 12/075318-9, 12/075321-9, 12/075323-5, 12/075332-4, 12/075435-5,
12/075437-1, 12/075450-9, 12/075451-7, 12/075454-1, 12/075456-8, 12/075471-1,
12/075474-6, 12/075483-5, 12/075540-8, 12/075582-3, 12/075584-0, 12/075585-8,
12/075587-4, 12/075590-4, 12/075591-2, 12/075607-2, 12/075615-3, 12/077704-5,
12/077774-6, 12/077777-0, 12/077779-7, 12/077792-4, 12/077801-7, 12/077802-5,
12/077821-1, 12/077822-0, 12/077823-8, 12/077834-3, 12/077835-1, 12/080795-5,
12/083121-0, 12/083122-8,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
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24 DE AGOSTO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
BOLETIM DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007 torna publico a realização da licitação:
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 073/2012.
PROCESSO No. 13/000.523/2012.
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
– TABELA SIMA aos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de
Mato Grosso do Sul.
PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD.
Comercial T & C Ltda – Epp
I.A. Campagna Júnior & Cia Ltda – Me
Ignácio & Lopes Ltda-Me
Youssif Amim Youssif
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º
8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico n. º 042/2012.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata.
Campo Grande, 23 de agosto de 2012.
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
PRIMEIRO ADENDO
A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico o primeiro adendo da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS.
PREGÃO ELETRÔNICO: 034/2012
PROCESSO: 27/200.335/2012
ALTERAÇÕES: 1) Alterar no preâmbulo do edital, onde se lê: DATA DA ABERTURA
DA SESSÃO: 05/09/2010 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO LOCAL); Leia-se: DATA DA
ABERTURA DA SESSÃO: 05/09/2012 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO LOCAL).
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BICICLETAS.
PREGÃO PRESENCIAL: 045/2012
PROCESSO: 13/000.575/2012
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 10:00 horas do dia 05/09/2012,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MS/SEMAC através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por
meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado
conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DEBULHADOR/TRITURADOR.
PREGÃO ELETRÔNICO: 013/2012
PROCESSO: 23/000.120/2012.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:30 horas do dia 05/09/2012, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
As demais condições permanecem inalteradas.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00, horas do dia 05/09/2012, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
PRIMEIRO ADENDO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico o primeiro adendo da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ETIQUETA AUTOADESIVA.
PREGÃO ELETRÔNICO: 070/2012
PROCESSO: 27/001.875/2012
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como
veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a
realização da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA FISIOTERAPIA.
PREGÃO ELETRÔNICO: 086/2012
PROCESSO: 27/002.505/2012.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 05/09/2012, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
ALTERAÇÕES: 1) Alterar o Anexo I”A” – TERMO DE REFERÊNCIA.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:00, horas do dia 05/09/2012, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
As demais condições permanecem inalteradas.
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
SEGUNDO ADENDO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007 torna publico o segundo adendo da licitação:
OBJETO: PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA EXPLORAÇÃO DE CANTINA.
CONCORRÊNCIA: 001/2012
PROCESSO: 27/000.876/2012
ALTERAÇÕES: 1) Acrescentar no Anexo II – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE
USO, na Cláusula Sétima – Das Obrigações da Permissionária, o subitem 7.18. com o
seguinte texto: 7.18. Permitir que os servidores desta Secretaria utilizem o espaço
físico como refeitório, bem como os micro-ondas existentes no local, para aquecimento
de suas refeições.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 10:00, horas do dia 11/09/2012,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico
a realização da licitação abaixo:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VANS, ÔNIBUS E MICRO-ONIBUS.
PREGÃO ELETRÔNICO: 058/2012
PROCESSO: 13/000.521/2012.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:00 horas do dia 05/09/2012, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico
a realização da licitação abaixo:
As demais condições permanecem inalteradas.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA.
PREGÃO ELETRÔNICO: 060/2012
PROCESSO: 13/000.464/2012.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 06/09/2012, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
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24 DE AGOSTO DE 2012
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico
a realização da licitação abaixo:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS.
PREGÃO ELETRÔNICO: 061/2012
PROCESSO: 13/000.622/2012.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 06/09/2012, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
HOMOLOGO os resultados da licitação, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 8.240 do
dia 26 de julho de 2012, pág. 32 e Diário Oficial do Estado n.º 8.254 do dia 15 de agosto de
2012, pág. 15, instaurada através do Pregão Eletrônico n.º 028/2012 /SAD – Processo n.º
13/000.408/2012, visando à formação do Registro de Preços de MEDICAMENTOS BÁSICOS
– AÇÃO JUDICIAL, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04, 11.759/04 e
subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações.
Campo Grande, 23 de agosto de 2012.
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
HOMOLOGO o resultado da licitação, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8250, do dia
9 de agosto de 2012, págs. 24 e 25, instaurada através do Pregão Eletrônico n.º 025/2012
/SAD – Processo n.º 13/000.411/2012, visando à formação do Registro de Preços de
MEDICAMENTOS BÁSICOS, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04,
11.759/04 e subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações.
Campo Grande, 23 de agosto de 2012.
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico
a realização da licitação abaixo:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS.
PREGÃO ELETRÔNICO: 062/2012
PROCESSO: 13/000.590/2012.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 10/09/2012, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
HOMOLOGO os resultados da licitação, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8233, do
dia 17 de julho de 2012, pág.24 e Diário Oficial do Estado nº 8254 do dia 15 de agosto de
2012, pág. 16, instaurada através do Pregão Eletrônico n.º 019/2012 /SAD – Processo n.º
13/000.310/2012, visando à formação do Registro de Preços de MEDICAMENTOS BÁSICOS,
nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04, 11.759/04 e subsidiariamente na
lei n.º 8.666/93 e alterações.
Campo Grande, 23 de agosto de 2012.
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
HOMOLOGO os resultados da licitação, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8240, do
dia 26 de julho de 2012, pág.32 e Diário Oficial do Estado nº 8255 do dia 16 de agosto de
2012, pág. 16, instaurada através do Pregão Eletrônico n.º 018/2012 /SAD – Processo n.º
13/000.309/2012, visando à formação do Registro de Preços de MEDICAMENTOS – AÇÃO
JUDICIAL, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04, 11.759/04 e subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações.
Campo Grande, 23 de agosto de 2012.
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
RESULTADO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado e conforme a Lei
n°3.394/2007 comunica aos interessados após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o
resultado da licitação:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA E EQUIPAMENTOS
DE RESGATE.
PREGÃO ELETRÔNICO: 021/2012
PROCESSO: 31/500.208/2012
PROCESSO N° 27/002.778/2012
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição
de medicamento importado, em favor da empresa UNO HEALTHCARE INC no valor de
R$1.824,00 (hum mil oitocentos e vinte e quatro reais), e nos termos do inciso IV do
artigo 24 da Lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: Eugenio Oliveira Martins de Barros
DATA: 21/08/2012.
LOTE
Empresa Vencedora
02
CIRUMED COMÉRCIO LTDA
03
WALDIR VILA DA ROCHA - ME
04
I. A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
07
COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME
10
I. A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
11
13
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
14
WALDIR VILA DA ROCHA - ME
LOTES FRACASSADOS: 01, 05, 06, 12 e 16.
LOTE DESERTO: 15
LOTES 08 e 09 cancelados.
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
Pregão Eletrônico nº 001/2012-PGE
Processo nº 15/000044/2012
Objeto: Locação de equipamentos multifuncionais e máquina fragmentadora
O Procurador-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul homologa o resultado do Pregão
Eletrônico nº 001/2012-PGE e a adjudicação do objeto à Print & Copy Equipamentos e
Serviços LTDA - CNPJ/MF N° 01.798.250/0001-81, no valor global final de R$ 541.200,00
(quinhentos e quarenta e um mil e duzentos reais).
Fundamento Legal: Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais 11.676/2004 e
11.818/2005 e, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93.
Data da homologação: 22/08/2012.
Rafael Coldibelli Francisco
Vl. Total Lote (R$)
5.900,00
4.480,00
3.549,98
13.888,00
5.249,70
2.749,95
3.188,00
2.165,00
Procurador-Geral do Estado
Campo Grande - MS, 23 agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES, através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como
veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHO DE TONNER
PREGÃO ELETRÔNICO: 080/2012
PROCESSO: 27/002.424/2012
Lote
01
02
Empresa Vencedora
G.T.R. COMERCIAL LTDA - ME
Valor Total (R$)
583,80
554,43
03
04
IGNÁCIO & LOPES LTDA - ME
558,00
651,00
05
Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2012.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
2.560,00
HOMOLOGO os resultados da licitação, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 8.237 do
dia 23 de julho de 2012, pág. 17 e Diário Oficial do Estado n.º 8.254 do dia 05 de agosto
de 2012, pág. 16, instaurada através do Pregão Eletrônico n.º 027/2012 /SAD – Processo
n.º 13/000.308/2012, visando à formação do Registro de Preços de MEDICAMENTOS
BÁSICOS, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04, 11.759/04 e
subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações.
Campo Grande, 23 de agosto de 2012.
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
HOMOLOGO os resultados da licitação, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 8.237
do dia 23 de julho de 2012, pág. 17 e Diário Oficial do Estado n.º 8.250 do dia 09
de agosto de 2012, pág. 24, instaurada através do Pregão Eletrônico n.º 037/2012 /
SAD – Processo n.º 13/000.423/2012, visando à formação do Registro de Preços de
MEDICAMENTOS BÁSICOS – AÇÃO JUDICIAL, nos termos da Lei n.º 10.520/02,
Decretos n.ºs 11.676/04, 11.759/04 e subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações.
Campo Grande, 23 de agosto de 2012.
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGENCIA ESTADUAL DE METROLOGIA/
MS
PROCESSO: Nº. 21/016085/2012
A Ordenadora de Despesas Luciana Boni Cogo , Diretora Presidente em Exercício Ratifica
a Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, II da Lei 8666/93, em favor de:
DIVINO GONÇALVES
CNPJ n° 12.539.104/0001-58
Objeto: Prestação de serviço de conserto do rolo do posto de ensaio de cronotacógrafo
na AEM/MS.
Valor Estimado: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Em 22 de Agosto de 2012.
Luciana Boni Cogo
Diretora Presidente em Exercício
AEM/MS – INMETRO
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS:
Homologo e adjudico o resultado da licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL: 001/2012/
AGEPEN, processo 31/600.061/12 – Programa de Trabalho: 14421002927420000 –
Natureza da Despesa:3339039 – Fonte: 0100 – Amparo Legal Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual 11.676 de 17 de agosto de 2004 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
Empresa vencedora: HEALTH NUTRIÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Item
01
Especificação
Contratação de empresa especializada em serviços de preparo e
fornecimento de alimentação para
atender o Estabelecimento Penal de
Coxim /MS sob a égide da AGEPEN/
MS.
Quant.
Valor (R$)
12
85.166,67
Campo Grande – MS, 20 de agosto de 2012.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Ordenador de Despesa
Total. (R$)
1.022.000,00
PÁGINA 29
24 DE AGOSTO DE 2012
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da
Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos
termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor.
TOMADA DE PREÇOS nº: 75/2012-CLO/AGESUL
Processo nº: 19/101.441/2012
Objeto: REFORMA DO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL GUIA LOPES PARA A INSTALAÇÃO
DO CENTRO ESTADUAL DE LÍNGUAS, NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS.
Abertura: Catorze de setembro de dois mil e doze, às 10:00 hs, Av. Desembargador
José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde,
também estará disponível o edital e seus anexos.
Campo Grande (MS), 23 de agosto de 2012.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras/Agesul
AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da
Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos
termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor.
TOMADA DE PREÇOS nº: 73/2012-CLO/AGESUL
Processo nº: 19/101.352/2012
Objeto: REFORMA DO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL GUIA LOPES PARA A INSTALAÇÃO
DO CENTRO ESTADUAL DE LÍNGUAS, NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS.
Abertura: Treze de setembro de dois mil e doze, às 10:00 hs, Av. Desembargador
José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde,
também estará disponível o edital e seus anexos.
Campo Grande (MS), 23 de agosto de 2012.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras/Agesul
AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da
Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos
termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor.
TOAMADA DE PREÇOS nº: 74/2012-CLO/AGESUL
Processo nº: 19/101.355/2012
Objeto CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DE QUADRA ESPORTIVA NA ESCOLA ESTADUAL
JAN ANTONIN BATA, NO MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ – MS.
Abertura: Treze de setembro de dois mil e doze, às 14:00 hs, Av. Desembargador
José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde,
também estará disponível o edital e seus anexos.
Campo Grande (MS), 23 de agosto de 2012.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras/Agesul
AVISO DE ALTERAÇÃO N º 01/2012
LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA(C0) e TOMADA DE PREÇO
EDITAIS NÚMEROS 22 – 25 – 26 – 27 – 28 – 29 – 30 – 35 e 67- CLO
Informamos as Empresas interessadas nas licitações de que tratam os editais
referenciados que, por recomendação da área responsável foram alterados percentuais
do anexo III, e redação do subitem que indica, conforme segue:
CONCORRÊNCIA:
Editais n. 22 - Ampliação do SES em Ribas do Rio Pardo; 25 – Ampliação
do SES Corumbá; 26 – Ampliação do SES Ponta Porã;
ALTERAÇÃO: A redação da norma constante da letra “d”, do subitem 6.1
passa a ter a seguinte redação: “d) Demonstração do BDI (Bonificação e Despesas
Indiretas), nos termos do anexo III A , III B e III C , sem que os mesmos extrapolem,
respectivamente os percentuais de 26,50 (vinte e seis e cinqüenta) para serviços, 12%
(doze por cento) para Equipamentos e materiais e 12% (doze por cento) para mão-deobra.”
CONCORRENCIA
: Editais n. 27 – 28 – 29 – 30 e 35: Objeto: Gerenciamento e Supervisão
das Obras de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário em Corumbá, e
Dourados;
ALTERAÇÃO: A redação da norma constante da letra “d”, do subitem 6.1
passa a ter a seguinte redação: “d) Demonstração do BDI (Bonificação e Despesas
Indiretas), nos termos do anexo III A e III B , sem que os mesmos extrapolem, respectivamente os percentuais de 12% (doze por cento) para equipamentos e materiais e
12% (doze por cento) para mão-de-obra.”
TOMADA DE PREÇO: Edital 67: Objeto:Supervisão do SES de Ponta
Porã.
ALTERAÇÃO: A redação da norma constante da letra “c”, do subitem 6.1 passa
a ter a seguinte redação: “c) Demonstração do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas),
nos termos dos anexos III A e III B , sem que os mesmos extrapolem, respectivamente
os percentuais de 12% (doze por cento) para equipamentos e materiais e 12% (doze
por cento) para mão-de-obra.”
Referidas alterações não modificaram o valor final máximo permitido para
a composição unitária dos custos, e os anexos alterados encontram-se à disposição das
empresas interessadas, junto esta Coordenadoria onde poderão ser retirados, no horário
de expediente, pessoalmente ou via email.
As demais condições permanecem inalteradas.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Concorrência N°: 018/2012-CLO/AGESUL
Processo N°: 19/000.946/2012
Objeto: SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADOS DE IMPLANT. SIST. DE MODELAGEM
DE DADOS ENERGÉTICOS/SIMODEM-MS DE APOIO AO PLANEJAMENTO ENERGÉTICO/
PLANERG-MS.
Vencedora: WAT CONSULTORIA LTDA.
Valor Total: R$ 483.994,64 (QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E
NOVENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS)
Adjudicação / homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
Campo Grande (MS), 22 de Agosto de 2012.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Concorrência N°: 019/2012-CLO/AGESUL
Processo N°: 19/001.178/2012
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS OBJETIVANDO O
DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA INTELIGENTE PARA GESTÃO DE CONTRATOS DE
FORNECIMENTO E CONSUMO DE ENERGIA (GCCEE)DAS UNIDADES CONSUMIDORAS DE
RESPONSABILIDADE DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Vencedora: WAT CONSULTORIA LTDA.
Valor Total: R$ 307.380,18 (TREZENTOS E SETE MIL TREZENTOS E OITENTA REAIS E
DEZOITO CENTAVOS)
Adjudicação / homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
Campo Grande (MS), 22 de Agosto de 2012.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras Agesul
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços N°: 065/2012-CLO/AGESUL
Processo N°: 19/101.308/2012
Objeto: REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA AGÊNCIA DE TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO
DE CAARAPÓ - MS
Vencedora: LOMA ENGENHARIA LTDA
Valor Total: R$ 256.844,99 (DUZENTOS E CINQÜENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E
QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS)
Adjudicação / homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
Campo Grande (MS), 22 de Agosto de 2012.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras Agesul
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços N°: 054/2012-CLO/AGESUL
Processo N°: 19/100.926/2012
Objeto: EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO DE TRABALHO SOCIAL DA OBRA DE
AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE CORUMBÁ - PAC 2
Vencedora: MP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS LTDA
Valor Total: R$ 217.512,35 (DUZENTOS E DEZESSETE MIL QUINHENTOS E DOZE REAIS
E TRINTA E CINCO CENTAVOS)
Adjudicação / homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
Campo Grande (MS), 22 de Agosto de 2012.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras Agesul
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços N°: 055/2012-CLO/AGESUL
Processo N°: 19/100.927/2012
Objeto: EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO DE TRABALHO SOCIAL DA OBRA DE
AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE DOURADOS - PAC 2
Vencedora: MP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS LTDA
Valor Total: R$ 594.050,79 (QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E CINQÜENTA
REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS)
Adjudicação / homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
Campo Grande (MS), 22 de Agosto de 2012.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras Agesul
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
RESULTADO DA LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 008/2012 – Processo Administrativo nº 018/2012.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CONEXÕES EM PEAD para expansão de Ramal da Rede de Distribuição de Gás Natural (RDGN) no Estado de Mato
Grosso do Sul, conforme disposto na Planilha de Preços Unitários – PPU (Anexo I),
Folhas de Dados e Especificações Técnicas (Anexo XII) e demais anexos que integram
o Edital.
A Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Equipe de
Pregão, informa, declara vencedores e adjudica os itens do certame acima referenciado, conforme relação abaixo:
Campo Grande (MS), 23 de agosto de 2012
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO DE OBRAS/AGESUL
AGESUL
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
Descrição
1
2
Fornecedor
Marca
Unid
Qtde.
Valor
Unit.
(R$)
Valor Total
(R$)
CAP 20mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
6,47
323,50
CAP 25mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
7,39
369,50
PÁGINA 30
3
24 DE AGOSTO DE 2012
CAP 32mm
Nicoll Ind. Plástica Ltda
FRIALEN
Unid
50
9,25
462,50
4
CAP 63mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
12,05
602,50
5
CAP 90mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
22,24
1.112,00
6
CAP 110mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
23,10
1.155,00
7
CAP 160mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
73,92
3.696,00
8
CAP 200mm
Nicoll Ind. Plástica Ltda
NTG +
FRIALEN
Unid
50
197,20
9.860,00
9
CAP 250mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
300
126,61
37.983,00
10
CAP de
Compressão
40mm
Tigre S.A. Tubos e
Conexões.
PLASSON
Unid
50
2,25
112,50
11
COTOVELO 45º 20mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
16,30
815,00
COTOVELO 45º 25mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
12
Unid
50
17,25
862,50
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
56
REDUÇÃO
CONCENTRICA
160mm X 110mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
200
57
REDUÇÃO
CONCENTRICA
LONGA TIPO
PONTA 250mm X
200mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
58
REDUÇÃO
CONCENTRICA
LONGA TIPO
PONTA 200mm X
160mm
Nicoll Ind. Plástica Ltda
DURAFUSE
59
REDUÇÃO
CONCENTRICA
LONGA TIPO
PONTA 250mm X
160mm
Nicoll Ind. Plástica Ltda
60
TE DE 90º 20mm
61
68,00
13.600,00
20
108,39
2.167,80
Unid
10
98,90
989,00
DURAFUSE
Unid
10
214,00
2.140,00
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
250
8,50
2.125,00
TE DE 90º - 25MM
Tigre S.A. Tubos e
Conexões
PLASSON
Unid
50
13,00
650,00
62
TE DE 90º 32mm
Tigre S.A. Tubos e
Conexões
PLASSON
Unid
50
13,60
680,00
63
TE DE 90º 63mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
18,90
945,00
64
TE DE 90º 90mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
10
34,80
348,00
65
TE DE 90º 110mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
100
48,50
4.850,00
66
TE DE 90º 160mm
Tigre S.A. Tubos e
Conexões
PLASSON
Unid
150
126,00
18.900,00
67
TE DE 90º 200mm
Tigre S.A. Tubos e
Conexões
PLASSON
Unid
20
411,12
8.222,40
68
TE DE 90º 250mm
Tigre S.A. Tubos e
Conexões
PLASSON
Unid
10
657,35
6.573,50
69
TE DE 90º
- 40mm –
Compressão
Tigre S.A. Tubos e
Conex.
PLASSON
Unid
300
5,32
1.596,00
70
TE DE SELA DE
PONTA 160mm X
32mm
Tigre S.A. Tubos e
Conexões
PLASSON
Unid
10
69,00
690,00
71
TE DE SELA DE
PONTA 63mm X
32mm
Tigre S.A. Tubos e
Conexões
PLASSON
Unid
10
37,00
370,00
72
TE DE SELA DE
PONTA 110mm X
63mm
Tigre S.A. Tubos e
Conexões
PLASSON
Unid
10
50,00
500,00
73
TE DE SELA DE
PONTA 160mm X
63mm
Tigre S.A. Tubos e
Conexões
PLASSON
Unid
10
63,00
630,00
SELA DE REPARO
63mm X 120mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
10
97,00
970,00
COTOVELO 45º 32mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
14
COTOVELO 45º 63mm
Nicoll Ind. Plástica Ltda
FRIALEN
Unid
50
17,19
859,50
15
COTOVELO 45º 90mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
28,00
1.400,00
16
COTOVELO 45º 110mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
25,00
1.250,00
17
COTOVELO 45º 160mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
99,05
4.952,50
18
COTOVELO 45º 200mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
47,16
2.358,00
19
COTOVELO 45º 250mm
Tigre S.A. Tubos e
Conexões.
PLASSON
Unid
50
485,00
24.250,00
20
COTOVELO 90º 20mm
Nicoll Ind. Plástica Ltda
FRIALEN
Unid
100
9,48
948,00
21
COTOVELO 90º 25mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
100
12,19
1.219,00
22
COTOVELO 90º 32mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
10,49
524,50
23
COTOVELO 90º 63mm
Nicoll Ind. Plástica Ltda
FRIALEN
Unid
50
17,74
887,00
24
COTOVELO 90º 90mm
Nicoll Ind. Plástica Ltda
FRIALEN
Unid
30
31,32
939,60
25
COTOVELO 90º 110mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
250
25,00
6.250,00
26
COTOVELO 90º 160mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
300
100,06
30.018,00
74
27
COTOVELO 90º 200mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
25
253,78
6.344,50
75
SELA DE REPARO
110mm X 120mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
10
100,00
1.000,00
76
SELA DE REPARO
160mm X 130mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
10
164,00
1.640,00
77
SELA DE REPARO
200mm X 130mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
10
130,50
1.305,00
78
TE DE SELA
FEMEA 160mm X
90mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
10
95,31
953,10
79
TE DE SELA
FEMEA 160mm X
110mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
10
132,00
1.320,00
80
TE DE SELA
FEMEA 160mm X
63mm
Tigre S.A. Tubos e
Conexões.
PLASSON
Unid
10
70,00
700,00
81
TE DE SERVIÇO
ROTATIVO 160mm
X 32mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
10
115,50
1.155,00
82
TE DE SERVIÇO
ROTATIVO 160mm
X 63mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
10
133,66
1.336,60
83
TE DE SERVIÇO
ROTATIVO COM
VALVULA 110mm
X 32mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
620,26
31.013,00
84
TE DE SERVIÇO
ROTATIVO COM
VALVULA 110mm
X 63mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
475,00
23.750,00
85
TE DE SERVIÇO
ROTATIVO COM
VALVULA 160mm
X 63mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
421,24
21.062,00
86
TE DE SERVIÇO
ROTATIVO COM
VALVULA 160mm
X 32mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
644,10
32.205,00
87
TE DE SERVIÇO
MONOBLOCO
160mm X 63mm
Tigre S.A. Tubos e
Conexões
PLASSON
Unid
50
57,00
2.850,00
88
TE DE SERVIÇO
MONOBLOCO
63mm X 32mm
Nicoll Ind. Plástica Ltda
INNOGAZ
Unid
50
22,60
1.130,00
89
TE DE SERVIÇO
ROTATIVO 63mm
X 20mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
74,00
3.700,00
90
TE DE SERVIÇO
COM VALVULA
63mm X 63mm
Tigre S.A. Tubos e
Conexões
PLASSON
Unid
50
279,00
13.950,00
91
TE DE SERVIÇO
COM VALVULA
110mm X 63mm
Tigre S.A. Tubos e
Conexões.
PLASSON
Unid
50
348,00
17.400,00
92
TE DE SERVIÇO
COM VALVULA
160mm X 63mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
347,00
17.350,00
93
TE DE SERVIÇO
COM VALVULA
200mm X 63mm
Tigre S.A. Tubos e
Conexões.
PLASSON
Unid
50
403,00
20.150,00
94
TE DE SERVIÇO
COM VALVULA
250mm X 63mm
Tigre S.A. Tubos e
Conexões
PLASSON
Unid
50
425,00
21.250,00
95
TE DE SERVIÇO
MONOBLOCO
63mm X 20mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda.
Georg
Fisher
Unid
50
21,91
1.095,50
13
50
10,55
527,50
28
COTOVELO 90º 250mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
29
COTOVELO
90º - 40mm –
Compressão
Tigre S.A. Tubos e
Conexões
PLASSON
JUNTA DE
TRANSIÇÃO
20mm
Invel Com. Ind. E Part.
Ltda
Euro
Standart
Unid
31
JUNTA DE
TRANSIÇÃO
25mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
43,97
2.198,50
32
JUNTA DE
TRANSIÇÃO
32mm – LONGA
Invel Com. Ind. E Part.
Ltda
Invel
Unid
50
50,00
2.500,00
33
JUNTA DE
TRANSIÇÃO
32mm – CURTA
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
47,97
2.398,50
34
JUNTA DE
TRANSIÇÃO
63mm
Invel Com. Ind. E Part.
Ltda
Invel
Unid
20
95,00
1.900,00
35
JUNTA DE
TRANSIÇÃO
90mm
Invel Com. Ind. E Part.
Ltda
Invel
Unid
10
195,00
1.950,00
36
JUNTA DE
TRANSIÇÃO
110mm
Invel Com. Ind. E Part.
Ltda
Invel
Unid
10
199,00
1.990,00
37
JUNTA DE
TRANSIÇÃO
160mm
Invel Com. Ind. E Part.
Ltda
Invel
Unid
10
480,00
4.800,00
38
JUNTA DE
TRANSIÇÃO
200mm
Invel Com. Ind. E Part.
Ltda
Invel
Unid
10
798,00
7.980,00
39
JUNTA DE
TRANSIÇÃO
250mm
Invel Com. Ind. E Part.
Ltda
Invel
Unid
10
40
LUVA 20mm
Nicoll Ind. Plástica Ltda
FRIALEN
Unid
41
LUVA 25mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
42
LUVA 32mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
LUVA 63mm
44
45
30
Georg
Fisher
Unid
Unid
Unid
25
100
400
472,28
3,82
37,00
11.807,00
382,00
14.800,00
850,00
8.500,00
700
3,54
2.478,00
Unid
100
4,09
409,00
Georg
Fisher
Unid
100
3,65
365,00
Nicoll Ind. Plástica Ltda
FRIALEN
Unid
100
LUVA 90mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
LUVA 110mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
46
LUVA 160mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
47
LUVA 200mm
48
43
7,04
704,00
10
12,37
123,70
Unid
200
10,93
2.186,00
Georg
Fisher
Unid
350
30,50
10.675,00
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
58,00
2.900,00
LUVA 250mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
50
67,00
3.350,00
49
LUVA 40mm
– União de
Compressão
Tigre S.A. Tubos e
Conexões.
PLASSON
Unid
2300
3,55
8.165,00
50
REDUÇÃO
CONCENTRICA
32mm X 20mm
Tigre S.A. Tubos e
Conexões
PLASSON
Unid
100
4,00
400,00
51
REDUÇÃO
CONCENTRICA
32mm X 25mm
Tigre S.A. Tubos e
Conexões.
PLASSON
Unid
200
3,96
792,00
52
REDUÇÃO
CONCENTRICA
63mm X 32mm
Nicoll Ind. Plástica Ltda
FRIALEN
Unid
10
11,55
115,50
53
REDUÇÃO
CONCENTRICA
90mm X 63mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
10
24,77
247,70
54
REDUÇÃO
CONCENTRICA
110mm X 90mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
10
28,90
289,00
55
REDUÇÃO
CONCENTRICA
110mm X 63mm
Georg Fischer Sist. De
Tub. Ltda
Georg
Fisher
Unid
150
27,00
4.050,00
TOTAL
Campo Grande – MS, 22 de agosto de 2012.
Lilian Aparecida Rosa Magalhães de Arruda - Pregoeira
R$ 521.799,90
PÁGINA 31
24 DE AGOSTO DE 2012
DECRETO “P” n. 3.543, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa da licitação, conforme justificativa constante nos processos abaixo
relacionados, de acordo com o caput do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93 e
suas atualizações:
PROCESSO N.º
FAVORECIDO
VALOR R$
31/703.470/2012
CLINICA ESPAÇO ABERTO LTDA
REFERENTE:
Pagamento de entidade psicológica credenciada no município de Aparecida do
Taboado/MS.
PROCESSO N.º
31/703.511/2012
NOMEAR MAGNO ANDRADE PEREIRA para exercer o cargo em comissão de
Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na Secretaria de Estado de Trabalho
e Assistência Social, no município de Campo Grande/MS, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, no período de 10 de agosto de
2012 a 7 de março de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2012.
25.820,00
FAVORECIDO
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
VALOR R$
DECRETO “P” n. 3.544, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
LUCIANA B. DA SILVA & CIA LTDA - ME
Pagamento de entidade psicológica credenciada no município de Bodoquena/MS.
Data da ratificação: 23 de agosto de 2012.
REFERENTE:
16.783,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, LARISSA AZAMBUJA FERREIRA do cargo em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na Agência Estadual de
Gestão de Empreendimentos, com efeito a partir de 20 de agosto de 2012.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR PRESIDENTE
DETRAN/MS
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2012.
RATIFICAÇÃO
Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado, de acordo com o Caput do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93
e suas atualizações:
PROCESSO N.º
FAVORECIDO
31/701.717/2012
CONDOR TURISMO LTDA
VALOR R$
Valor para cobrir despesa com aquisição de passagem aérea nacional - Ata
037/2012- Empenho NE 2496.
ITEM 1
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
2.300,00
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.545, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR os recursos humanos especificados no quadro abaixo para exercerem cargo em comissão na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito
a partir de 20 de agosto de 2012:
Data da ratificação: 22 de agosto de 2012.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
Nome
Larissa Azambuja Ferreira
Janaina de Paula Alves
Cargo
Gestão e Assistência
Gestão Intermediária e Assistência
Símbolo
DGA-5
DGA-6
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2012.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua
Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica Resultado de Licitação:
PREGÃO ELETRONICO Nº 032/2012/DCOM
PROCESSO Nº 29/500500/2012.
OBJETO: Aquisição de Materiais Laboratoriais (Pipetas, balão volumétrico, béquer, bureta, erlenmeyer, frascos, pinças e outros), Convênio– 04/2010/CAPES/UEMS. Programa
de Formação Inicial dos professores no Âmbito da Política Nacional de Formação do
Magistério da Educação Básica – PARFOR
EMPRESA ADJUDICATÁRIA: - OMEGA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS
HOSPITALARES LTDA. para o único LOTE, no valor de R$ 31.930,00 (Trinta e um mil
novecentos e trinta reais).
Dourados, 23 de agosto de 2012.
Maria Aparecida da Silva Ramos
Pregoeira/UEMS
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Autorizo o estorno da receita e a restituição da taxa paga indevidamente, referente ao
processo abaixo relacionado, com base nas Normas Contábeis vigentes.
OBJETO: Restituição de taxa.
FAVORECIDO
21/300.239/2012
GEISEBEL DA SILVA TEIXEIRA
DECRETO “P” n. 3.546, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora ANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, prontuário n. 8820621,
ocupante do cargo de Assistente de Ações Sociais, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho
e Assistência Social, à disposição da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, com
ônus para a origem, e desempenhar suas funções em Centro de Educação Infantil, de
acordo com o Termo de Cooperação Mútua SAD/MS n. 1/2009, firmado entre o Estado
de Mato Grosso do Sul e o município de Campo Grande/MS, no período de 10 de julho a
31 de dezembro de 2012 (Processo n. 25/000173/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
RATIFICO
Nº PROCESSO
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
VALOR GLOBAL R$
22,00
Campo Grande, 23 de agosto de 2012.
Wagner Bertoli
Ordenador de Despesas
BOLETIM DE PESSOAL
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO “P” n. 3.547, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora CARMEN TIEKO MASSANI
ROMERO, prontuário n. 365871, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe
E, referência 449, código 3257, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 73
e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 11/017832/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.542, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor DAVID DRUMMOND BARRETO DOS REIS, prontuário
n. 9406311, ocupante do cargo de Gestor Sócio-organizacional Rural, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência de
Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, à disposição da Fundação Escola de Governo
de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de
10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21
de novembro de 2000, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012 (Processo
n. 13/000199/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.548, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER progressão funcional à servidora ANA PAULA ALVES GOBBI,
prontuário n. 7847701, ocupante do cargo de Procurador de Entidades Públicas, Primeira
Categoria, nível II, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Administração, em exercício na
Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, para o nível III, com fulcro no art.
2º da Lei n. 3.518, de 15 de maio de 2008, com validade a contar de 18 de agosto de
2012 (Processo n. 13/000657/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 32
24 DE AGOSTO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
DECRETO “P” n. 3.549, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
DECRETO “P” n. 3.554, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados
na Secretaria de Estado de Administração, para os níveis especificados no quadro, com
fulcro no § 3o do art. 4o da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, combinado com o art.
11 do Decreto n. 12.008, de 27 de dezembro de 2005:
DESLIGAR, a pedido, o Cabo PM RR ARISTEU ROBERTO DOS SANTOS FILHO,
prontuário n. 20074361, do Corpo Voluntário de Militares da Reserva RemuneradaCVMRR, por não possuir mais interesse de permanência no respectivo quadro de
voluntários, com fulcro no § 1º do art. 5º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro
de 2009, combinado com o art. 95, inciso I da Lei Complementar n. 53, de 31 de agosto
de 1990, com validade a partir da data da publicação (Processo n. 31/301911/2012).
Cargo/Função: Agente de Serviços Organizacionais
Prontuário
n.
6474701
5328431
Nível
Do
Para
IV
V
IV
V
Servidora
Dalva Rodrigues Messias
Maria Aparecida de Souza
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
Validade
Processo n.
21/8/2012
21/8/2012
13/000670/2012
13/000662/2012
DECRETO “P” n. 3.555, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
Cargo/Função: Assistente de Serviços Organizacionais
Prontuário
n.
6463001
Nível
Do
Para
IV
V
Servidora
Adriana Rodrigues Moreira
Validade
Processo n.
1º/9/2012
13/000672/2012
Validade
Processo n.
6/8/2012
13/000671/2012
Cargo: Técnico de Serviços Organizacionais
Função: Técnico de Informática
Prontuário
n.
34018041
Servidor
Carlos Alberto Ribeiro Leite
Nível
Do
Para
II
III
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESLIGAR, ex-officio, os servidores abaixo relacionados do Corpo Voluntário
de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR, por ter atingido a idade limite de
permanência no respectivo quadro de voluntários, com fulcro no art. 5º, § 2º da Lei
Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009, combinado com o art. 95, inciso I, da
Lei Complementar n. 53, de 31 de agosto de 1990, conforme especificação constante
no quadro:
Prontuário
n.
20311591
20313101
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2012.
Nome
Antonio Vieira
Fernandes
Everaldo Ferreira de
Almeida
Cargo
Validade
Processo
Cabo
27/9/2012
31/300699/12
Soldado
22/8/2012
31/300957/12
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.550, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
DECRETO “P” n. 3.556, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotados na Secretaria de Estado de Administração, para os níveis especificados no
quadro, com fulcro no § 3o do art. 4o da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, combinado
com o art. 11 do Decreto n. 12.008, de 27 de dezembro de 2005:
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
Cargo/Função: Agente de Serviços Organizacionais
Prontuário n.
30540801
Nível
Servidora
Suely Cota de Jesus
Do
Para
V
VI
Validade
Processo n.
26/7/2012
13/000673/2012
Validade
Processo n.
Cargo/Função: Assistente de Serviços Organizacionais
Prontuário n.
Nível
Servidor
Do
Para
Antonio Marques dos Santos
V
VI
26/7/2012
13/000661/2012
15005201
Lucimar Ferreira Dutra
V
VI
25/6/2012
13/000659/2012
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
DECRETO “P” n. 3.552, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONVOCAR os servidores abaixo relacionados para comporem o Corpo
Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR junto à Coordenadoria do
CVMRR do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul,
com fulcro no art. 3º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009, conforme
especificação constante no quadro:
Cargo
Cabo
3º Sargento
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR EUFRASIO OJEDA para exercer o cargo em comissão de Gestão e
Assistência, símbolo DGA-5, no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul, e desempenhar a função de Gerente de Agência III no município de Miranda/MS, em
conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.197, de 23 de maio de 2012, com efeito a
partir de 1º de setembro de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2012.
Nome
Paulo Roberto Galvão Junior
Valdir Evaristo de Mendonça
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.557, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
30504161
Prontuário n.
20151701
20106821
EXONERAR MARIA APARECIDA DE CARVALHO ROCHA do cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, no Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso do Sul, na função de Gerente de Agência III, no município de Miranda/MS,
reconduzindo-a, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de
Pessoal do Poder Executivo Estadual, com efeito a partir de 1º de setembro de 2012.
Processo n.
31/302453/12
31/302347/12
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.558, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora CRISTINA SONIA DE OLIVEIRA, prontuário n.
5096801, para desempenhar a função de Coordenadora da Coordenadoria Estadual de
Gestão Participativa da Secretaria de Estado de Saúde, no período de 26 de setembro
a 10 de outubro de 2012, em substituição à titular Edelma Lene Peixoto Tiburcio, prontuário n. 3547401, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64,
ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.553, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o Soldado PM RR JOÃO NEREU NOBRE, prontuário n. 20076811,
convocado para compor o Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR,
para prestar serviço junto ao 1º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do
Sul, com validade a contar de 1º de agosto de 2012, ficando revogado o Decreto “P” n.
3.015, de 30 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial n. 7.779, de 31 de agosto de
2010 (Processo n. 31/302463/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.559, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
de Mato Grosso do Sul, o Cabo PM JOSÉ EDSON DE SOUZA, prontuário n. 20261391,
com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o
art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar
n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de
15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n.
31/301819/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 33
24 DE AGOSTO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
DECRETO “P” n. 3.560, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
DECRETO “P” n. 3.566, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o 3º Sargento PM JOSÉ LOURENÇO CAMILO, prontuário
n. 20066001, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a” e art. 54,
todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47,
inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na
inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/302020/2012).
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora CLEUNICE MARIA DA SILVA
NASCIMENTO, prontuário n. 442101, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível
III, código 1575, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e
parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º
da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 29/010713/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.561, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul o 1º Tenente PM JOSÉ SANTANA, prontuário n. 20335691,
com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o
art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II, letra “a”, e art. 54, todos da Lei
Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47, inciso II, com
redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 31/301543/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.562, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros
Militar de Mato Grosso do Sul, o 1º Sargento BM RONALDO ELIAS PINHEIRO, prontuário
n. 22043801, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, e art. 54,
todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com o art. 47,
inciso II, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na
inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/501286/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.563, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ADELMA AUGUSTA DE
OLIVEIRA RIBEIRO, prontuário n. 27471, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível
III, código 1575, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e
parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º
da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 29/016200/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.564, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ALICE FERREIRA BEDIN,
prontuário n. 90161, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/019069/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.565, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO APARECIDO DE
BRITO, prontuário n. 3834063, ocupante do cargo de Direção e Assistência da Polícia
Civil, Agente de Polícia, Símbolo POC/200/DAP/B6, código 1165, pertencente ao Quadro
Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1° do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de
19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar n. 51,
de 20 de dezembro de 1985, e art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na
inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/200836/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.567, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor EDMILSON ARAUJO DE
SOUSA, prontuário n. 37216201, categoria funcional Gestor de Atividades de trânsito
cargo Gestor de Atividades Organizacionais, classe D, código 83021, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 31/703105/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.568, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ELIZABETH TERUKO
NAKAZATO, prontuário n. 656091, ocupante do cargo de Técnico de Serviços
Organizacionais, função Técnico de Recursos Humanos, classe G, nível VII, código
24030, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotada na Secretaria de Estado de Governo, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 09/000244/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.569, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora IZA CORREA DA SILVA,
prontuário n. 4965371, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301,
de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
29/038908/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.570, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NEUZA MARIA DE OLIVEIRA,
prontuário n. 1888401, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
classe F, nível VIII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro
no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 29/023986/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.571, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor OSVALDO AGUILAR,
prontuário n. 8953341, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301,
de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
29/001330/2011).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 34
24 DE AGOSTO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
DECRETO “P” n. 3.572, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
DECRETO “P” n. 3.578, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SUELI DE FÁTIMA VIEIRA
DA COSTA, prontuário n. 4372041, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III,
código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei
Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/021574/2012).
CONCEDER pensão por morte a ELIDA VILANOVA ALVES, beneficiária do
servidor falecido José Paulino Alves, prontuário n. 3701531, que detinha a categoria
funcional Agente Condutor de Veículos, cargo Agente Condutor de Veículos II, classe E,
código 83033, do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro
no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso I, e art.
45, inciso I, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 21 de julho
de 2012 (Processo n. 13/502340/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.573, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora VALIMAR OLIVEIRA DE
CARVALHO SILVA, prontuário n. 2322031, ocupante do cargo de Professor, classe D,
nível II, código 1530, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e
parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º
da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 29/007505/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.574, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER pensão por morte a APARECIDO PAES CONCEIÇÃO, beneficiário
da servidora falecida Clarinda Dias Conceição, prontuários n. 418071 e n. 418072, que
detinha os cargos de Professor, classe E, nível II, código 1550, e classe C, nível II, código
1510, respectivamente, da Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 31,
inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso I e art. 45, inciso
I, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 29 de julho de 2012
(Processo n. 13/502382/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.575, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER pensão por morte a BELMIRA VERA CANALE, beneficiária do
servidor falecido Walton Albuquerque Canale, prontuário n. 35084201, que detinha o cargo
de Técnico de Serviços de Engenharia, função Técnico de Serviços de Apoio Operacional,
classe D, código 47242, da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, com fulcro
no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso I e art.
45, inciso I, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 2 de julho
de 2012 (Processo n. 13/501962/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.576, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER pensão por morte a DAVI DA SILVA, beneficiário da servidora
falecida Jane da Silva Figueiredo, prontuários n. 5618861 e n. 5618862, que detinha os
cargos de Professor, classe C, nível III, código 1515, e classe A, nível III, código 1475,
respectivamente, da Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 31, inciso II,
alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso II e art. 45, inciso I, todos
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 18 de junho de 2012 (Processo
n. 13/501869/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.577, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER pensão por morte a ELIAS BATISTA DA COSTA, beneficiário da
servidora falecida Maria Claudete Ferreira da Costa, prontuário n. 1503711, que detinha
o cargo de Professor, classe D, nível II, código 1503711, da Secretaria de Estado de
Educação, com fulcro no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I,
art. 44, inciso I e art. 45, inciso I, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a
contar de 8 de julho de 2012 (Processo n. 13/502351/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.579, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER pensão por morte a GENI RIBEIRO DE OLIVEIRA e à menor LUIZA
RIBEIRO BONIN, beneficiárias do servidor falecido Delmiro Salvione Bonin, prontuário n.
8922891, que detinha o cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, da Secretaria
de Estado de Educação, com fulcro no art. 31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art.
13, inciso I, art. 44, inciso II, art. 45, inciso I e art. 46, todos da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005, a contar de 28 de junho de 2012 (Processo n. 29/026880/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.580, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER pensão por morte a JOSEFA DOS SANTOS DA TRINDADE e ao
menor JAIR SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR, beneficiários do servidor falecido Jair Silva de
Oliveira, prontuário n. 5685701, que detinha o cargo de Professor, classe D, nível II,
código 1530, da Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 31, inciso II, alínea
“a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso II, art. 45, inciso I e art. 46, todos
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 29 de maio de 2012 (Processo
n. 29/023058/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.581, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER pensão por morte a JURCELEM GOMES FERREIRA, beneficiária do
servidor falecido Cid Barbosa, prontuário n. 407112, que detinha o cargo de Professor,
classe F, nível II, código 1570, da Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art.
31, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso I, art. 45, inciso
I, e art. 46, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 17 de julho
de 2012 (Processo n. 13/502122/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.582, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER pensão por morte ao menor WESLEY GABRIEL DOS SANTOS,
beneficiário do servidor falecido Gilson dos Santos Honório, prontuário n. 20227531,
que detinha o cargo de Cabo, símbolo SUB/MCA/CB/4, código 5722, da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul,
representado por sua genitora Ana Geni dos Santos, com fulcro no art. 31, inciso II,
alínea “a”, combinado com o art. 13, inciso I, art. 44, inciso I, art. 45, inciso I, e art.
46, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, a contar de 5 de maio de 2012
(Processo n. 13/502146/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.583, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 297, de 20 de janeiro de 2012, publicado no
Diário Oficial n. 8.116, de 23 de janeiro de 2012, que colocou servidores à disposição da
Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos, na parte referente ao servidor
WILSON JOSÉ BETTEGA, prontuário n. 30544031, a contar de 15 de agosto de 2012
(Processo n. 13/000073/2011).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 35
24 DE AGOSTO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
DECRETO “P” n. 3.584, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
DECRETO “P” n. 3.620, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 485, de 1º de fevereiro de 2012, publicado no
Diário Oficial n. 8.124, de 2 de fevereiro de 2012, que colocou servidores à disposição do
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, na parte referente à servidora CÁSSIA
APARECIDA SALIM FERENCZ, prontuário n. 6679001, a contar de 13 de agosto de 2012
(Processo n. 13/000905/2011).
DESIGNAR GILSANO COSTA, Coordenador da Coordenadoria de Administração
e Finanças, para desempenhar as funções de Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado
de Fazenda e de Superintendente da Superintendência do Tesouro/SEFAZ, acumulando
suas funções, com efeito a partir de 24 de agosto de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE AGOSTO DE 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.585, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 61, de 3 de janeiro de 2012, publicado no
Diário Oficial n. 8.104, de 5 de janeiro de 2012, que colocou servidores à disposição
da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, na parte referente à servidora
LOURIMAR TEREZINHA MOREIRA BRANDÃO, prontuário n. 1329771, a contar de 15 de
agosto de 2012 (Processo n. 13/000199/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.586, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 434, de 26 de janeiro de 2012, publicado no
Diário Oficial n. 8.120, de 27 de janeiro de 2012, que colocou servidores à disposição
da Secretaria de Estado de Saúde, na parte referente ao servidor ERICK CAPOBIANCO,
prontuário n. 15281571, a contar de 30 de julho de 2012 (Processo n. 13/000797/2011).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.587, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora RITA FERREIRA DA SILVA, prontuário n. 9711623,
para desempenhar a função de Chefe da Divisão Financeira da Agência de Previdência
Social de Mato Grosso do Sul, no período de 22 de agosto a 20 de setembro de 2012, durante a licença médica da titular Maria Aparecida Vaz Fernandes, prontuário n. 30572162,
com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.588, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR ALEXANDRE MARQUES BORBA, ocupante do cargo de DireçãoExecutiva e Assessoramento na Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, para
desempenhar, cumulativamente, suas funções na Secretaria de Estado de Administração,
com efeito a partir da data da publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 54 DE 23 DE AGOSTO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
REVOGAR a Resolução/SEFAZ “P” n. 07 de 10 de janeiro de 2011, publicada no
Diário Oficial n. 7.864, de 11 de janeiro de 2011, página 21 que delegou poderes com
base no § 1º, do artigo 11, do Decreto-lei n. 17, de 1º de janeiro de 1979, ao servidor
ANDRE LUIZ CANCE, prontuário n. 9650223, Superintendente do Tesouro da Secretaria
de Estado de Fazenda, símbolo DGA-2, para autorizar despesas, movimentar contas,
transferências financeiras, reparcelamento de dívidas e encaminhamento de documentos
aos órgãos, com efeito a partir de 24 de agosto de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 23 de agosto de 2012.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 55 DE 23 DE AGOSTO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
DELEGAR poderes com base no § 1º, do artigo 11, do Decreto-lei nº 17, de 1º
de janeiro de 1979, ao servidor GILSANO COSTA, prontuário n. 923451-3, ocupante do
cargo em comissão de Direção Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, responsável
pela Coordenadoria de Administração e Finanças/SEFAZ, para autorizar despesas, movimentar contas, transferências financeiras, reparcelamento de dívidas e encaminhamento
de documentos aos órgãos, com efeito a partir de 24 de agosto de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 23 de agosto de 2012.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.071, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para compor Comissão Especial de Licitação
com a finalidade de receber, examinar e julgar a documentação e as propostas técnicas e
de preço, relativas ao procedimento licitatório na modalidade Concorrência, do processo
n. 09/000.175/2012, tendo como objeto a contratação de agências de propaganda e
publicidade para prestação de serviços:
Prontuário
Servidor
Função
9565403
Jorge Eduardo Celeri
9302373
Eliane de Cássia Gomes
Membro
Simone de Oliveira Ramires Castro
Membro
15103201
Presidente
8486111
Gilliany Cola Ribeiro
Membro
DECRETO “P” n. 3.589, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.
9586203
Jussara da Silva Pacheco Araujo
Suplente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
9269733
César Afonso Gayoso
Suplente
9265903
Sabrina Pires de Almeida Rocha
Suplente
EXONERAR, a pedido, ANDRÉ LUIZ CANCE do cargo em comissão de
Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DGA-2, na função de Superintendente da
Superintendência do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda, reconduzindo-o, se for
o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo
Estadual, com efeito a partir da data da publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 3.590, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 3.487, de 19 de agosto de 2011, publicado no
Diário Oficial n. 8.017, de 23 de agosto de 2011, de designação de ANDRÉ LUIZ CANCE
para desempenhar a função de Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda,
com efeito a partir da data da publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2012.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.073, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ANULAR a Resolução “P” SAD n. 1.047, de 21 de agosto de 2012, publicado
no Diário Oficial n. 8.260, de 23 de agosto de 2012, que remanejou a servidora TATIANA
BALZAN, prontuário n. 8299001, ocupante do cargo de Procurador de Entidades Públicas,
Primeira Categoria, nível II, código 94014, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Administração, em
exercício na AGEPEN (Processo n. 13/000656/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2012.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
PÁGINA 36
24 DE AGOSTO DE 2012
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADOCRASE/MS
PAUTA DE REUNIÃO Nº 063/2012
De ordem do Exmo. Senhor Presidente do CRASE/MS, comunicamos que consta
da Pauta de Reunião do dia 30 de agosto de 2012, (quinta-feira) às 11:00 horas, na
sala de Reunião do CRASE, na Secretaria de Estado de Administração/SAD, Parque dos
Poderes, Bloco-I, nesta Capital, os seguintes itens:
1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA;
2 – LEITURA E APROVAÇÃO DE ACÓRDÃO;
3 – JULGAMENTO DE PROCESSO:
PROTOCOLO
PROCESSO nº
INTERESSADO
ASSUNTO
RELATORA
:
:
:
:
:
EAC/5822
29/024908/2011
VILSON GUEDES DA SILVA
REEXAME DE EXAME DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
CONSª. ALADIR SHIRADO
OBS: O interessado cujo processo está listado para julgamento, poderá comparecer a
sessão, usando das prerrogativas previstas na Lei 13 de 07.11.79, e art. 32 do Decreto
10.863 de 22/07/02.
4 - ASSUNTOS DIVERSOS;
5 – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS.
CRASE/MS- Campo Grande, 23/08/2012.
IZA AMÉLIA GUIMARÃES
Secretária-Geral/CRASE/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.005/12, de 22 de agosto de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor VALDEIR DA PAZ SANTOS, prontuário n.
8230901, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código
25014, para exercer a função gratificada de Secretário, símbolo SES.A, no Núcleo de
Tecnologia Educacional, com sede no município de Glória de Dourados, com validade a
contar de 13 de agosto de 2012 (Processo n. 29/032539/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 22 de agosto de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.006/12, de 22 de agosto de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora NADIA ROBERTA CORREIA DE LIMA RITTER,
prontuário n. 9708751, ocupante do cargo de Gestor de Atividades Educacionais, classe
A, código 25039, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual 13 de Maio, símbolo SES-D,
no município de Sete Quedas, no período de 18 de agosto a 16 de setembro de 2012,
em substituição ao servidor Ordenil Ferreira, prontuário n. 6824111, em gozo de férias
(Processo n. 29/050799/2005).
CAMPO GRANDE-MS, 22 de agosto de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.007/12, de 22 de agosto de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ANULAR a Resolução “P”/SED n. 1.960/12, de 16 de agosto de
2012, publicada no Diário Oficial n. 8257, de 20 de agosto de 2012, página 26, na parte que concedeu 10% (dez por cento) de Adicional por Tempo de Serviço à servidora
MARILIDIA SATIRO, prontuário n. 7614191, ocupante do cargo de Professor, classe B,
nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, lotada na Escola Estadual Prof. Emygdio Campos Widal, código 297, no município
de Campo Grande, código 14041, por ter completado 5 (cinco) anos em 6 de outubro de
2003, por ter sido publicado em duplicidade (Processo n. 29/030414/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 22 de agosto de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.009/12, de 22 de agosto de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora JANICE SERRA PLEUTIN, prontuário n.
3882461, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código 1550, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Cel.
Pedro José Rufino, código 477, no município de Jardim, código 14086, mais 5% (cinco
por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 15 de fevereiro
de 2010, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no Estado, com fundamento no
art. 111, da Lei n.1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 13/013182/1996).
CAMPO GRANDE-MS, 22 de agosto de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo n. 29/047918/2011 – SIND n. 11/2012
Interessado: EE SÃO GABRIEL – São Gabriel do Oeste/MS
Assunto: Processo de Sindicância para apurar Furtos.
1. Acolho e aprovo o Relatório Final da Comissão Sindicante às f. 24/27
dos autos.
2. Determino o ARQUIVAMENTO do processo referente à denúncia de
Furtos ocorridos da Escola Estadual São Gabriel, no município de São
Gabriel do Oeste - MS, uma vez que nos autos não ficou provado a
autoria, omissão ou envolvimento de servidores lotados naquela unidade escolar na ocorrência dos furtos.
3. Publique-se em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
4. Após, encaminhar os autos para a Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Educação, para fins de ARQUIVAMENTO.
CAMPO GRANDE-MS, 22 de agosto de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “P” SES n. 253, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pelo inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve:
REVOGAR, a partir de 09 de agosto de 2012, a Resolução “P” SES n. 334, de
30 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial n. 7.779, 31 de agosto de 2010, à
página 27, que designou a servidora LUCINETE BARBOSA HERRERIAS, prontuário
n. 5240341, para desempenhar a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo da
Coordenadoria Estadual de Atenção Especializada/SES.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n. 254, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
DESIGNAR a servidora DILZA LIRA FERNANDES, cedida da Prefeitura Municipal
de Campo Grande, para desempenhar a função de Chefe do Setor Apoio Administrativo
da Coordenadoria Estadual de Atenção Especializada/SES/MS, com validade a contar
de 09 de agosto de 2012, com fulcro no art. 5º, inciso V, do Decreto 12.613, de 02 de
setembro de 2008.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
RESOLUÇÃO “P” SEPROTUR N. 281, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA
PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Suspender, o gozo das férias regulamentares do servidor ANTONIO DE SOUZA
OLIVEIRA, prontuário n. 15115301, ocupante do cargo de Coordenador de Articulação
de Apoio Institucional-SEPROTUR, referente ao período aquisitivo 01/07/2010 a
30/06//2011, previstas para o inicio em 20/08/2012, tendo em vista o acumulo de serviço na Coordenadoria de Articulação, ficando a ser usufruídas a partir de 15 de outubro de 2012, com fundamento no art. 129 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Campo Grande, 21 de agosto de 2012.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.008/12, de 22 de agosto de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ANULAR a Resolução “P”/SED n. 1.960/12, de 16 de agosto de
2012, publicada no Diário Oficial n. 8257, de 20 de agosto de 2012, página 26, na parte
que concedeu mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço à servidora
ELIANE DE FÁTIMA SALVATI, prontuário n. 4791521, ocupante do cargo de Professor,
classe E, nível II, código 1550, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, código 083, no município de
Sidrolândia, código 14147, por ter completado 20 (vinte) anos em 20 de agosto de 2007,
por ter sido publicado em duplicidade (Processo n. 13/001450/1996).
CAMPO GRANDE-MS, 22 de agosto de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SEPROTUR N. 282, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA
PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Suspender, o gozo das férias regulamentares do servidor JERÔNIMO ALVES
CHAVES, prontuário n. 15114241, ocupante do cargo de Superintendente de Agricultura
e Pecuária (SEPROTUR), referente ao período aquisitivo 01/12/2009 a 30/11//2010,
previstas para o inicio em 06/08/2012, tendo em vista o acumulo de serviço na
Superintendência, com fundamento no art. 129 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990.
Campo Grande, 21 de agosto de 2012.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
PÁGINA 37
24 DE AGOSTO DE 2012
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 339, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
nº 114, de 19 de dezembro de 2005;
Considerando requerimento protocolado nesta Delegacia-Geral sob
nº 4857, em 21 de agosto de 2012 ;
R E S O L V E:
Remover, “ex-officio, atendido a conveniência do serviço, MARIO
MARCIO DOS SANTOS JURADO, Investigador de Polícia Judiciária, Substituto, prontuário nº 9533931, da Delegacia de Polícia de Miranda/MS para o Departamento de
Inteligência Policial/MS, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III,
do art. 85 da Lei Complementar nº 114, 19 de dezembro de 2005 e alterada pela Lei
Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação.
Campo Grande, MS, 22 de agosto de 2012.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 340, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005;
R E S O L V E:
Designar o Dr. FÁBIO ANDERSON RIBEIRO SAMPAIO,
Delegado de Polícia, 2ª Classe, prontuário nº 7268851, Delegado Adjunto da 1ª
Delegacia de Polícia de Campo Grande/MS para responder, sem prejuízo de suas funções
habituais, nos termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei
Complementar nº 114/05, pelo expediente da mesma Delegacia, símbolo DAPC-6, no
período de 20 de agosto a 18 de setembro de 2012, em razão de gozo de férias do Dr.
Wellington de Oliveira.
Campo Grande, MS, 22 de agosto de 2012.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 341, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005;
R E S O L V E:
Designar o Dr. MARIO DONIZETE FERRAZ DE QUEIROZ,
Delegado de Polícia, 1ª Classe, prontuário nº 7256331, Delegado Titular da 1ª Delegacia
de Polícia de Aquidauana/MS, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais,
nos termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar
nº 114/05, pelo expediente da Delegacia de Polícia de Anastácio/MS, símbolo DAPC-6,
no período de 23 de maio a 29 de outubro de 2012, em razão de licença para tratamento
de saúde da Drª Jaiza dos Santos Teixeira.
Campo Grande, MS, 22 de agosto de 2012.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
RESOLUÇÃO/”P”/PGE/Nº 157 DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º, I, X e XXIII, 9º, I, da Lei Complementar nº
095, de 26 de dezembro de 2001,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a licença maternidade concedida
a Estanislina da Costa Neta, prontuário 728950 1, ocupante do cargo de Advogada
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 20.10.2012 a
18.12.2012, com fundamento na Lei Estadual n° 3.855, de 30 de março de 2010.
Campo Grande, MS, 21 de agosto 2012.
Daniela Corrêa Basmage
Procuradora-Geral Adjunta do Estado
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA “P” AEM/MS/Nº.065/2012, de 23 de agosto de 2012.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA AEM/MS, no
uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto “P” n. 1.192 de 13 de abril de 2010 e
Portaria n. 127 de 19 de abril de 2010;
RESOLVE:
Conceder a servidora Rosa Malene Kruki de Souza, prontuário 8617311, ocupante
do cargo de Agente Metrológico, pertencente ao Quadro de Pessoal da Agência Estadual
de Metrologia de Mato Grosso do Sul, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por
Tempo de Serviço, com efeito a partir de 15/07/2012, referente o qüinqüênio aquisitivo de 15/07/2007 a 14/07/2012, por ter completado 25(vinte e cinco) anos de efetivo
exercício prestado a este Estado, com fulcro no artigo 111, da Lei n.1.102, de 10 de
outubro de 1990, com redação dada pelo artigo 4º da Lei n.2.157, de 26 de outubro de
2000(Processo n.21/100053/2012).
Campo Grande-MS, 23 de agosto de 2012.
Sérgio Maia Miranda
Diretor Presidente
AEM/MS/INMETRO
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
PORTARIA AGEPEN “P” Nº. 374 , de 22 de agosto de 2012
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário, abaixo relacionados, Adicional por Tempo de Serviço,
em percentuais compatíveis com os períodos aquisitivos, com incidência sobre
o vencimento base, considerando matrículas, funções, classes e códigos ali
mencionados, com fulcro no artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de
1990, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro
de 2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de 16 de julho de 2001.
Nome
Prontuário
Função
Processo
Clemildo Camargo Oficial Penitenciário
Barreto
Segurança
e
33094441
Custódia
31/604605/2001
Clemildo Camargo Oficial Penitenciário
Barreto
Segurança
e
33094441
Custódia
31/604605/2001
Flávio Pereira
Agente Penitenciário
Torquato
Segurança
e
8548161
Custódia
31/601260/2007
João Joaquim
Gestor Penitenciário
Felipe
Segurança
e
33067121
Custódia
08/007008/1997
Nelson Dias
Oficial Penitenciário
33052011
Segurança
e
Custódia
08/007150/2000
Stela Maris Di
Agente Penitenciário
Giorgio
Segurança
e
33025201
Custódia
08/005828/1997
Qüinqüênio
Período Aquisitivo
29/8/2001 à
28/8/2006
P e r c e n t u a l
Tempo de Serviço
A contar de:
+5% - 10 anos
29/8/2006
28/8/2006 à
27/8/2011
+5% - 15 anos
28/8/2011
14/8/2007 à
13/8/2012
+5% - 10 anos
14/8/2012
3/8/2007 à
2/8/2012
+5% - 30 anos
3/8/2012
4/7/2004 à
2/7/2009
+5% - 25 anos
3/7/2009
6/5/2007 à
5/5/2012
+5% - 25 anos
6/5/2012
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
EXTRATO:
PROCESSO nº 21/200 554/2009
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Assunto: APURAR IRREGULARIDADES NO USO DO TELEFONE CELULAR 9906-2057 DE
PROPRIEDADE DESTA AUTARQUIA.
DECIDO: I)- Responsabilizar a servidora, Kathianne Kelly Chaves de Oliveira, prontuário
8364271, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, pelo uso irregular do telefone celular corporativo Vivo nº 9906-2057, no período de janeiro a dezembro de 2008,
no valor de R$ 17.149,55 (dezessete mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e
cinco centavos), valor que deverá ser atualizado nos termos do artigo 279, da Lei nº
1810/1997, devidamente corrigido dessa data até o efetivo pagamento, em parcelas
mensais,consignação em folha de pagamento da servidora em favor da IAGRO, cujo valor não exceda a 10%(dez por cento) da remuneração ao provento, conforme artigo 80 §
2º; artigo 81; artigo 229 “caput”, §1º e § 3º, todos da Lei nº 1.102 de 10 de outubro de
1990; artigos 35, 36,e 38, do Decreto Estadual n° 12.207 de 14 de dezembro de 2006 e
artigo 159 do Código Civil Brasileiro.
DETERMINO: I)- Seja lavrado o extrato do presente ato; II)-Notificação à funcionária
sindicada e respectivo patrono desta decisão, do devido ressarcimento ao erário no valor de R$ 17.149,55 (dezessete mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco
centavos), devidamente corrigido monetariamente, para desconto na forma de consignação em folha de pagamento nos termos do artigo 80,§2º e artigo 81, ambos da Lei nº
1.102/1990, com a responsabilidade no sistema de administração financeira, conforme
parágrafo único do artigo 38 do Decreto 12.207/2006; III)- Envio dos autos ao Gestor de
Orçamento e Finanças para atualização monetária do valor de R$ 17.149,55 (dezessete
mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos do art. 279,
da Lei n° 1.810/1997, devidamente corrigido monetariamente essa quantia, desta data
até o efetivo pagamento.
Proceda-se nos termos do julgamento. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2012.
Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo
Diretora-Presidente
APOSTILA
DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL/IAGRO.
Apostilar na Portaria “P”/ IAGRO Nº 0193 de 17 de julho de 2012, publicada no D.O.
nº 8.235 de 19 de julho de 2012 à pág. 33, que designou o servidor GAUDÊNCIO
BAPTISTA NETO , prontuário 9552723, pare presidir processo de Sindicância
Administrativa... onde constou processo n° 21/200 855 passe a constar: processo n°
21/200 855/2012...
Campo Grande - MS, 22 de agosto de 2012.
Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo
Diretora-Presidente
PÁGINA 38
24 DE AGOSTO DE 2012
DESPACHO.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo de apuração dos fatos que trata o
Processo nº 21/200 477/2012, (que apura fatos relatados no MEM. IAGRO/ILCG Nº
595/2009), designado através da Portaria “P” IAGRO Nº 094 de 03 de abril de 2012,
publicada no D.O. nº 8.166 de 04 de abril de 2012 pág. 39, a contar de 27 de agosto
de 2012.
Campo Grande - MS, 21 de agosto de 2012.
Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo
Diretora – Presidente
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
PORTARIA “P” DETRAN Nº 535, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar o servidor JOSE APARECIDO BRAZ, prontuário nº 37053821,
ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83030, classe “F”,
para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Taquarussu, no período de
11/08/2012 a 17/08/2012, em virtude do impedimento do titular Aureliano Dias Prieto,
prontuário nº 37049041, ocupante do cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” DETRAN Nº 530, DE 21 DE AGOSTO DE 2012
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 256 da
Lei Estadual nº 1.102/90;
R E S O L V E:
Designar ERIC GUSTAVO TOFANO, prontuário nº 8781891, ocupante do cargo de Gestor de Atividades Gerais de Trânsito e SIDNEY VASQUES MOREIRA, prontuário nº 37027901, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, para constituírem a comissão sindicante e sob a presidência do primeiro e no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação desta Portaria apurar os fatos mencionados no processo nº
31/704278/2012 e apresentar o respectivo relatório.
PORTARIA “P” ESCOLAGOV Nº 017 DE 22 DE AGOSTO 2012.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
REVOGAR a Portaria “p” ESCOLAGOV nº 003 de 06 de fevereiro 2012,
publicada no Diário Oficial nº. 8.127 de 07 de fevereiro de 2012, página 38, que designou os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Setorial de Avaliação
de Documentos, vinculada à Comissão Central instituída por meio do Decreto nº 13.358
de 31 de janeiro de 2012.
Prontuário nº
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” DETRAN Nº 531, DE 21 DE AGOSTO DE 2012
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar o servidor GUSTAVO LIMA ALVARENGA, prontuário nº 37200801,
ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, código 83034, classe “C”, para
responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Tacuru, no período de 07/08/2012
a 06/09/2012, em virtude de licença para tratamento de saúde do titular Ramão dos
Santos Maciel, prontuário nº 9821993, ocupante do cargo em comissão de Gestão e
Assistência, símbolo DGA-5.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
Antonio Cesar Naglis - Coordenador
30563171
Cristiane Alves Fonseca
15703231
Natanael Dalete Barros
Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2012.
André Luiz Godoy Lopes
Diretor Presidente
PORTARIA “P” ESCOLAGOV Nº 018 DE 22 DE AGOSTO 2012.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
PORTARIA “P” DETRAN Nº 532, DE 21 DE AGOSTO DE 2012
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retardar o início do gozo das férias regulamentares do servidor GUSTAVO LIMA
ALVARENGA, prontuário nº 37200801, ocupante do cargo de Agente de Atividades
de Trânsito, código 83034, classe “C”, lotado no Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/MS, município de Tacuru, referente ao período aquisitivo 2011/2012, que teria
início dia 03 de setembro de 2012, e que será usufruído a partir do dia 10 de setembro
de 2012, com fundamento no artigo 129 da Lei nº 1.102 de 10 de outubro de 1990.
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para comporem a
Comissão Setorial de Avaliação de Documentos, vinculada à Comissão Central instituída
por meio do Decreto nº 13.358 de 31 de janeiro de 2012.
Prontuário nº
Alexandre Marques Borba - Coordenador
3238961
Maria Stela Leme B. Soares
7928021
Valtair Carlos de Moura
Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2012.
André Luiz Godoy Lopes
Diretor Presidente
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” DETRAN Nº 533, DE 21 DE AGOSTO DE 2012
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento da Própria Saúde,
aos servidores abaixo relacionados, com seus respectivos prontuários, cargos e códigos,
lotados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com fulcro no artigo 136,
da Lei n.º 1.102 de 10/10/90, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de
2000. (Processo nº 31/700172/2012)
Nome
Cargo/Cód.
37038861
A g u i d a
Bobadilha
Viegas
37011821
H e r m e s
Villalba
37198631
Maria Urbana
Gonzales
Villalba
Agente
de
Atividades
de
Trânsito / 83034
Agente Condutor
de Veículo II /
83033
Agente
de
Atividades
de
Trânsito / 83034
Período
Dias
Pror.
J u n t a
Médica
09/08/2011 a
10/08/2012
02
Não
Dourados
19/08/2012 a
17/09/2012
30
Sim
C a m p o
Grande
14/08/2012 a
16/08/2012
03
Sim
C a m p o
Grande
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” DETRAN Nº 534, DE 21 DE AGOSTO DE 2012
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Suspender o gozo das férias regulamentares da servidora ANADELJA ARTIGAS,
prontuário nº 37088371, ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, código 83034, classe “D”, lotada no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS,
município de Campo Grande, referente ao período aquisitivo 2011/2012, com validade a
contar de 14 de agosto de 2012, com fundamento no artigo 129 da Lei nº 1.102 de 10
de outubro de 1990.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
Servidor
9846983
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
Prontuário
Servidor
07631362
PORTARIA “P” JUCEMS/GP/Nº 044/2012
DE 23 DE AGOSTO DE 2012
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Delegar competência a servidora FABIANA HORTA DAS NEVES, Procuradora de
Entidades Públicas, Prontuário 82993-51, para proferir decisão singular sobre os pedidos de registros elencados no art. 42, parágrafo único da Lei nº 8934/94, de 18/11/94
e Art. 51, parágrafo único do Decreto nº 1800, de 30/01/96, na Sede, a contar de 23 de
agosto de 2012.
Wagner Bertoli
Presidente
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Paulo Andre Defante
PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Nancy Gomes de Carvalho
SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Francisco José Soares Barroso
CORREGEDORA-GERAL: Auristela Machado Vidal
SUBCORREGEDOR-GERAL: Francisco Carlos Bariani
RELATÓRIO DE DIÁRIAS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
REF. MARÇO – Diárias dentro do Estado – Veículo Próprio - Administrativo
Nome e
Cargo
Patrícia Pinto
C.Faustino
DPDA-3
DATA DO
PAGAMENTO
07.05.12
OB 240
Data
Deslocamento
C.Grande
Ribas do
R.Pardo
C.Grande
Saída
Retorno
Qtde (redução/
integral)
26.03.12
26.03.12
0,5
Vr.
Unit.
Vr.Total
110,92
110,92
REF. MARÇO – Diárias Fora do Estado - Defensores
Auristela
Machado
Vidal
DP26
18.07.12
OB 442
C. Grande
São Paulo
C. Grande
14.03.12
18.03.12
4,0
623,75
2.495,00
PÁGINA 39
24 DE AGOSTO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
REF. ABRIL – Diárias dentro do Estado – Veículo Próprio - Administrativo
Patrícia Pinto
C.Faustino
DPDA-3
Thais Paes
de Campo
DPDA-3
07.05.12
OB 241
07.05.12
OB 242 e
243
C.Grande
Ribas do
R.Pardo
C.Grande
C.Grande
Ribas do
R.Pardo
C.Grande
04.04.12
04.04.12
0,5
Paulo
H.Paixão
DP25
110,92
110,92
10.04.12
17.04.12
24.04.12
10.04.12
17.04.12
24.04.12
0,5
0,5
0,5
110,92
110,92
110,92
332,76
REF. ABRIL – Diárias dentro do Estado – por KM - Defensores
Alceu
Conterato
Junior
DP24
Andrea
Pereira
Nardon
Braga DP24
Carlos
Renato
Cotrim Leal
DP24
Clovis
Sylvestre
Santana
DP24
Cristiano
Ronchi Lobo
DP24
Darvino
Antonio
Maciel Junior
DP24
Eliana Etsumi
Tsunoda
DP25
Evandro
Cesar Casali
DP23
Gustavo
Henrique
Pinheiro Silva
DP23
02.04.12
03.04.12
09.04.12
10.04.12
12.04.12
17.04.12
19.04.12
Jardim
Nioaque
Jardim KM 55
12.04.12
20.04.12
27.04.12
12.04.12
20.04.12
27.04.12
Camapuã
Bandeirantes
Camapuã KM 69
02.04.12
09.04.12
16.04.12
23.04.12
02.04.12
09.04.12
16.04.12
23.04.12
Coxim
Rio Verde
Coxim KM 56
02.04.12
09.04.12
13.04.12
16.04.12
20.04.12
23.04.12
27.04.12
02.04.12
09.04.12
13.04.12
16.04.12
20.04.12
23.04.12
27.04.12
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
155,00
155,00
155,00
155,00
155,00
155,00
155,00
04.04.12
04.04.12
1,0
165,00
T. Lagoas
Brasilândia
T. Lagoas –
KM 61
23.04.12
24.04.12
23.04.12
24.04.12
1,0
1,0
165,00
165,00
20.07.12
OB 487
C.Grande
Ribas do R.
Pardo
C.Grande –
KM 84
10.04.12
17.04.12
24.04.12
10.04.12
17.04.12
24.04.12
1,0
1,0
1,0
211,00
211,00
211,00
20.07.12
OB 474
Inocência
Paranaíba
Inocência –
KM 243
10.04.12
17.04.12
24.04.12
11.04.12
18.04.12
25.04.12
1,0
1,0
1,0
416,00
416,00
416,00
R.Negro
São G.Oeste
R.Negro
KM 64
02.04.12
09.04.12
16.04.12
23.04.12
04.04.12
12.04.12
19.04.12
25.04.12
2,0
3,0
3,0
2,0
205,00
205,00
205,00
205,00
03.04.12
03.04.12
1,0
47,00
20.07.12
OB 470
20.07.12
OB 471
20.07.12
OB 486
20.07.12
OB 472
20.07.12
OB 473
20.07.12
OB 475
Coxim
Pedro Gomes
Coxim KM 61
20.07.12
OB 477
C.Grande
Ribas do
R.Pardo
C.Grande –
KM 84
José
Gonçalves de
Farias
DP24
20.07.12
OB 478
Amambaí
Sete Quedas
Amambaí –
KM 119
19.04.12
27.04.12
Jose Ricardo
Merini
DP24
20.07.12
OB 479
Bela Vista
P. Murtinho
Bela Vista –
KM 178
02.04.12
09.04.12
16.04.12
23.04.12
20.07.12
OB 481
Olavo Colli
Junior
DP23
20.07.12
OB 482
Osvaldo
Vieira
Oliveira DP25
20.07.12
OB 483
165,00
165,00
165,00
165,00
04.04.12
04.04.12
1,0
1,0
1,0
1.085,00
2,0
1,0
1,0
2,0
.
1.248,00
2.255,00
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
244,00
244,00
244,00
244,00
244,00
244,00
244,00
Amambaí
Sete Quedas
Amambaí –
KM 119
12.04.12
26.04.12
12.04.12
26.04.12
1,0
1,0
212,00
212,00
Deodápolis
G. Dourados
Deodápolis –
KM 520
02.04.12
09.04.12
11.04.12
16.04.12
18.04.12
23.04.12
25.04.12
02.04.12
09.04.12
11.04.12
16.04.12
18.04.12
23.04.12
25.04.12
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
324,00
324,00
324,00
324,00
324,00
324,00
324,00
02.04.12
04.04.12
09.04.12
11.04.12
16.04.12
18.04.12
23.04.12
02.04.12
04.04.12
09.04.12
11.04.12
16.04.12
18.04.12
23.04.12
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
136,00
136,00
136,00
136,00
136,00
136,00
136,00
1,0.
504,00
20.07.12
OB 484
Dourados
C.Grande
Dourados –
KM 214
26.04.12
27.04.12
Rodrigo
Oliveira
Alvaez
DP24
20.07.12
OB 485
Três Lagoas
Brasilândia
Três Lagoas –
KM 55
16.04.12
24.04.12
16.04.12
24.04.12
1,0
1,0
165,00
165,00
Thais
Dominato
Silva Teixeira
DP24
24.07.12
OB 489
Jardim
Nioaque
Jardim – KM
55
02.04.12
09.04.12
02.04.12
09.04.12
1,0
1,0
155,00
155,00
2.170,00
08.05.12
08.05.12
0,5
83,19
Luiz Carlos
da Silva
DPDA-5
07.05.12
OB 251
C.Grande
Bataguassu
C.Grande
08.05.12
08.05.12
0,5
83,19
Adriano
Queiroz de
Almeida
DPDA-5
07.05.12
OB 252
C.Grande
Sidrolândia
C.Grande
08.05.12
08.05.12
0,5
83,19
Ari Rodrigues
dos Santos
Filho
DPDA-5
07.05.12
OB 253
C.Grande
Sidrolândia
C.Grande
08.05.12
08.05.12
0,5
83,19
Adriano
Queiroz de
Almeida
DPDA-5
24.05.12
OF.36
C.Grande
São G. do
Oeste
C.Grande
23.05.12
23.05.12
0,5
89,18
Fernandes
José
Rodrigues
Ag.Op.Apoio
24.05.12
OF.36
C.Grande
São G. do
Oeste
C.Grande
23.05.12
23.05.12
0,5
89,15
Patrícia Pinto
C.Faustino
DPDA-3
04.06.12
OB 324
C.Grande
Ribas do
R.Pardo
C.Grande
83,19
83,19
83,19
83,19
89,15
89,15
Adriano
Queiroz de
Almeida
DPDA-5
2.268,00
952,00
12.07.12
OB 416
12.07.12
OB 417
Márcia
Aparecida
P. Heredia
Miotto
DPDA-2
04.06.12
OB 322
Marly N.
Dantas
DPDA-2
04.06.12
OB 323
0,5
111,27
111,27
C.Grande
Sidrolândia
C.Grande
09.05.12
C.Grande
Sidrolândia
C.Grande
09.05.12
09.05.12
0,5
89,00
89,00
09.05.12
0,5
89,00
89,00
C. Grande
Brasilia
C. Grande
23.05.12
C. Grande
Brasilia
C. Grande
23.05.12
23.05.12
0,5
148,36
148,36
23.05.12
0,5
118,69
118,69
REF. MAIO -Diárias dentro do Estado – por KM - Defensores
25.07.12
OB 491
Andrea
Pereira
Nardon
Braga
DP24
24.07.12
OB 492
Clarence
Willians
Duccini
DP25
24.07.12
OB 493
24.07.12
OB 494
T. Lagoas
Á. Clara
KM - 134
T.Lagoas
Brasilânia
KM - 61
Jardim
Nioaque
Jardim
KM - 55
Camapuã
Bandeirantes
Camapuã
KM - 69
Dourados
Nova A. do
Sul
Dourados
KM - 113
03.05.12
08.05.12
10.05.12
14.05.12
15.05.12
21.05.12
03.05.12
08.05.12
10.05.12
14.05.12
15.05.12
21.05.12
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
231,00
231,00
231,00
165,00
165,00
165,00
1.188,00
03.05.12
07.05.12
10.05.12
14.05.12
17.05.12
21.05.12
24.05.12
28.05.12
31.05.12
03.05.12
07.05.12
10.05.12
14.05.12
17.05.12
21.05.12
24.05.12
28.05.12
31.05.12
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
155,00
155,00
155,00
155,00
155,00
155,00
155,00
155,00
155,00
1.395,00
07.05.12
14.05.12
21.05.12
28.05.12
07.05.12
14.05.12
21.05.12
28.05.12
1,0
1,0
1,0
1,0
165,00
165,00
165,00
165,00
660,00
03.05.12
08.05.12
10.05.12
15.05.12
17.05.12
22.05.12
24.05.12
29.05.12
31.05.12
03.05.12
08.05.12
10.05.12
15.05.12
17.05.12
22.05.12
24.05.12
29.05.12
31.05.12
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
244,00
244,00
244,00
244,00
244,00
244,00
244,00
244,00
244,00
2.196,00
Cristiano
Ronchi
Lobo
DP24
24.07.12
OB 499
Coxim
Pedro Gomes
Coxim
KM - 61
09.05.12
16.05.12
23.05.12
30.05.12
09.05.12
16.05.12
23.05.12
30.05.12
1,0
1,0
1,0
1,0
165,00
165,00
165,00
165,00
660,00
Darvino
Antonio
Maciel
Junior
DP24
24.07.12
OB 495
T.Lagoas
Brasilândia
T.Lagoas
KM - 61
07.05.12
08.05.12
22.05.12
29.05.12
07.05.12
08.05.12
22.05.12
29.05.12
1,0
1,0
1,0
1,0
165,00
165,00
165,00
165,00
660,00
Eduardo
Cavichioli
Mondoni
DP24
24.07.12
OB 496
T.Lagoas
Brasilândia
Km - 134
T.Lagoas
Água Clara
KM - 61
17.05.12
17.05.12
1,00
231,00
29.05.12
29.05.12
1,00
165,00
Batayporã
Ivinhema
KM - 70
03.05.12
10.05.12
17.05.12
24.05.12
28.05.12
31.05.12
03.05.12
10.05.12
17.05.12
24.05.12
28.05.12
31.05.12
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
144,00
144,00
144,00
144,00
144,00
144,00
Batayporã
Angélica
KM - 89
21.05.12
21.05.12
1,0
160,00
Inocência
Paranaíba
Inocência
KM – 234
02.05.12
07.05.12
03.05.12
08.05.12
1,0
1,0
416,00
416,00
Ernany
Andrade
Machado
DP23
24.07.12
OB 497
330,00
310,00
09.05.12
REF. MAIO – Diárias Fora do Estado - Administrativo
Carlos
Renato
Cotrim
Leal DP24
1.708,00
09.05.12
REF. MAIO – Diárias dentro do Estado – Veículo Oficial - Administrativo
2.304,00
504,00
REF. ABRIL – Diárias Fora do Estado - Defensores
542,50
C.Grande
Bataguassu
C.Grande
424,00
Reginaldo
Marinho da
Silva
DP25
4,0
07.05.12
OB 250
Alceu
Conterato
Junior
DP24
212,00
384,00
384,00
384,00
384,00
25.04.12
Adenir
Barbosa
Paiva DPDA-4
Ari Rodrigues
dos Santos
Filho
DPDA-5
424,00
04.04.12
10.04.12
17.04.12
25.04.12
21.04.12
REF.MAIO – Diárias dentro do Estado – Veículo Oficial - Administrativo
211,00
19.04.12
27.04.12
C. Grande
João Pessoa
C. Grande
REF. MAIO – Diárias dentro do Estado – Veículo Próprio - Administrativo
211,00
03.04.12
10.04.12
12.04.12
17.04.12
19.04.12
24.04.12
26.04.12
Dourados
Itaporã
Dourados –
KM 16
660,00
47,00
03.04.12
10.04.12
12.04.12
17.04.12
19.04.12
24.04.12
26.04.12
Dourados
Nova A. do
Sul
Dourados –
km 113
465,00
633,00
João Miguel
de Souza
DP25
Marcelo
Marinho da
Silva
DP24
1,0
1,0
1,0
1,0
155,00
155,00
155,00
1.353,00
330,00
20.07.12
OB 476
20.07.12
OB 480
N. Andradina
Bataiporã
N. Andradina
– KM 9
1,0
1,0
1,0
165,00
165,00
165,00
165,00
231,00
231,00
231,00
165,00
Helkis Clark
Ghizzi
DP24
Julio Cesar
O.Gonçalves
DP25
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
02.04.12
03.04.12
09.04.12
10.04.12
12.04.12
17.04.12
19.04.12
20.07.12
OB 469
T.Lagoas
Brasilândia
-KM 61
Água Clara
T.Lagoas KM 134
18.07.12
OB 439
Evandro
Cesar
Casali
DP23
24.07.12
OB 498
396,00
1.040,00
832,00
PÁGINA 40
24 DE AGOSTO DE 2012
Graziela
C.Dias
Ocariz
DP24
02.08.12
OB 516
Gustavo
H.Pinheiro
Silva
DP-23
04.08.12
OB 517
Helkis
C.Ghizzi
DP24
02.08.12
OB 518
C.do Sul
C.Rica
KM 62
07.05.12
14.05.12
21.05.12
28.05.12
07.05.12
14.05.12
21.05.12
28.05.12
1,0
1,0
1,0
1,0
165,00
165,00
165,00
165,00
R.Negro
São G.d’Oeste
KM – 64
02.05.12
07.05.12
14.05.12
21.05.12
28.05.12
03.05.12
10.05.12
17.05.12
24.05.12
31.05.12
1,0
3,0
3,0
3,0
205,00
205,00
205,00
205,00
02.05.12
09.05.12
14.05.12
22.05.12
29.05.12
02.05.12
09.05.12
14.05.12
22.05,12
29.05.12
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
165,00
165,00
165,00
165,00
165,00
825,00
03.05.12
11.05.12
25.05.12
03.05.12
11.05.12
25.05.12
1,0
1,0
1,0
212,00
212,00
212,00
636,00
N.Anadradina
Ivinhema
KM - 61
Amambaí
S.Quedas
KM – 119
José G. de
Farias
DP24
02.08.12
OB 519
Marcelo
M.da Silva
DP24
02.08.12
OB 520
Amambaí
S.Quedas
KM - 119
10.05.12
31.05.12
10.05.12
31.05.12
1,0
1,0
212,00
212,00
Olavo
C.Junior
DP23
02.08.12
OB 521
Deodápolis
G.Dourados
KM – 520
07.05.12
09.05.12
14.05.12
16.05.12
21.05.12
07.05.12
09.05.12
14.05.12
16.05.12
21.05.12
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
324,00
324,00
324,00
324,00
324,00
10.05.12
11.05.12
1,0
504,00
Reginaldo
M.da Silva
DP25
02.08.12
OB 522
Dourados
C.Grande
KM - 214
660,00
2.665,00
424,00
1.620,00
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
Adriano
Queiroz de
Almeida
DPDA-5
16.07.12
OB 431
C.Grande
Dourados
C.Grande
16.07.12
Antonio
Cezar
Signorelli
DPDA-2
16.07.12
OB 432
C.Grande
Dourados
C.Grande
16.07.12
Ari Rodrigues
dos Santos
Filho
DPDA-5
17.07.12
OB 435
C.Grande
São G. do
Oeste
C.Grande
18.07.12
Gustavo
Ervaldo
Cavalheiro
DPDA-2
17.07.12
OB 436
C.Grande
São G. do
Oeste
C.Grande
18.07.12
Gustavo
Ervaldo
Cavalheiro
DPDA-2
18.07.12
OB 444
C.Grande
T.Lagoas
Água
Clara
C.Grande
19.07.12
Fernandes
Jose
Rodrigues
Ag Op Apoio
18.08.12
OB 446
C.Grande
Iguatemi
C.Grande
19.07.12
Ari Rodrigues
dos Santos
Filho
DPDA-5
24.07.12
OB 503
C.Grande
P.Porã
C.Grande
25.07.12
Gustavo
Ervaldo
Cavalheiro
DPDA-2
24.07.12
OB 504
C.Grande
P.Porã
C.Grande
25.07.12
Adenir
Barbosa
Paiva DPDA-4
25.07.12
OB 505
C.Grande
T.Lagoas
C.Grande
26.07.12
Adriano
Queiroz de
Almeida
DPDA-5
25.07.12
OB 506
C.Grande
T.Lagoas
C.Grande
26.07.12
504,00
17.07.12
1,0
0,5
178,00
89,00
267,00
17.07.12
18.07.12
1,0
0,5
297,00
148,00
0,5
89,00
445,00
89,00
18.07.12
0,5
119,00
119,00
20.07.12
1,0
0,5
297,00
148,00
445,00
REF. MAIO – Diárias Fora do Estado - Defensores
Auristela
Machado
Vidal
DP26
12.07.12
OB 412
C. Grande
Belém
C. Grande
23.05.12
26.05.12
03
623,67
11.06.12
OB 343
Gustavo
Ervaldo
Cavalheiro
Meira
DPDA-2
11.06.12
OB 344
Ari Rodrigues
dos Santos
Filho
DPDA-5
12.07.12
OB 418
Gustavo
Ervaldo
Cavalheiro
Meira
DPDA-2
12.07.12
OB 419
C.Grande
Ivinhema
Batayporã
F. do Sul
Itaporã
C.Grande
C.Grande
Ivinhema
Batayporã
F. do Sul
Itaporã
C.Grande
C.Grande
R.Brilhante
11.06.12
13.06.12
2,0
0,5
178,00
89,00
11.06.12
13.06.12
2,0
0,5
237,38
119,00
21.06.12
21.06.12
0,5
89,00
21.06.12
21.06.12
0,5
C. Grande
R.Brilhante
C. Grande
26.07.12
1,0
0,5
178,00
89,00
267,00
26.07.12
1,0
0,5
237,00
119,00
356,00
21.06.12
21.06.12
27.07.12
1,0
0,5
178,00
89,00
1,0
0,5
178,00
89,00
1,0
27.07.12
267,00
REF. JULHO - Diárias dentro do Estado – Carro Oficial - Defensores
187,00
187,00
Iran Pereira
da Costa
Neves – DP26
12.07.12
OB 420
C.Grande
Iguatemi
C.Grande
03.07.12
Auristela
Machado
Vidal
DP26
12.07.12
OB 415
C.Grande
Corumbá
C.Grande
09.07.12
Auristela
Machado
Vidal
DP26
17.07.12
OB 434
C.Grande
São G. do
Oeste
C.Grande
Iran Pereira
da Costa
Neves
DP26
18.07.12
OB 445
Auristela
Machado
Vidal
DP26
24.07.12
OB 502
05.07.12
02
01
267,50
187,00
722,00
REF. JUNHO - Diárias dentro do Estado – por KM - Defensores
Iran Pereira
da Costa
Neves
DP26
24.07.12
OB 490
Auristela
Machado
Vidal
DP26
12.07.12
OB 413
C.Grande
Rio Verde
São G. do
Oeste
C.Grande
C.Grande
Itaporã
C.Grande
KM - 231
05.06.12
12.06.12
06.06.12
14.06.12
3,0
1,0
650,00
393,00
2.255,00
11.06.12
13.06.12
2,0
1,0
267,50
187,00
722,00
REF. JUNHO – Diárias Fora do Estado - Defensores
Paulo André
Defante
DP25
18.07.12
OB 440
C. Grande
Brasilia
C. Grande
12.06.12
13.06.12
1,0
542,00
542,00
REF. JULHO – Diárias dentro do Estado – Veículo Oficial – Administrativo
Ari Rodrigues
dos Santos
Filho
DPDA-5
12.07.12
OB 421
C.Grande
Iguatemi
C.Grande
03.07.12
05.07.12
2,0
0,5
267,00
119,00
119,00
12.07.12
OB 414
267,05
593,45
REF. JUNHO - Diárias dentro do Estado – Carro Oficial - Defensores
Auristela
Machado
Vidal
DP26
178,03
89,02
445,02
89,00
C.Grande
R.Brilhante
2,0
0,5
1.871,00
REF. JUNHO – Diárias dentro do Estado – Veículo Oficial - Administrativo
Ari Rodrigues
dos Santos
Filho
DPDA-5
21.07.12
178,00
89,00
445,00
11.07.12
02
01
267,50
187,00
722,00
18.07.12
18.07.12
C.Grande
Iguatemi
C.Grande
19.07.12
21.07.12
C.Grande
Ponta Porã
C.Grande
25.07.12
26.07.12
01
187,00
187,00
02
01
267,50
187,00
722,00
01
01
267,00
187,00
454,00
REF. JULHO - Diárias dentro do Estado – por KM - Defensores
Auristela
Machado
Vidal
DP26
18.07.12
OB 443
C.Grande
Três Lagoas
C.Grande
KM 313
19.07.12
20.07.12
01
01
704,00
493,00
1.197,00
REF. JULHO – Diárias Fora do Estado - Defensores
Ari Rodrigues
dos Santos
Filho
DPDA-5
12.07.12
OB 422
Gustavo
Ervaldo
Cavalheiro
DPDA-2
12.07.12
OB 423
Adenir
Barbosa
Paiva
DPDA-4
16.07.12
OB 430
C.Grande
Corumbá
Dois
Irmãos do
Buriti
C.Grande
C.Grande
Corumbá
Dois
Irmãos do
Buriti
C.Grande
C.Grande
Dourados
C.Grande
09.07.12
11.07.12
2,0
0,5
178,00
89,00
Paulo André
Defante
DP25
445,00
09.07.12
11.07.12
2,0
0,5
237,50
119,00
17.07.12
1,0
0,5
178,00
89,00
C. Grande
Vitória
C. Grande
05.07.12
06.07.12
01
542,00
542,00
PAULO ANDRE DEFANTE
ORDENADOR DE DESPESA
RESOLUÇÃO DPGE Nº 033/2012, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.
594,00
16.07.12
18.07.12
Ob 441
267,00
Dispõe sobre a extinção de órgão de atuação, bem como modifica as atribuições
da Defensoria Pública da comarca de Rio
Brilhante.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso das atribuições institucionais que lhe confere o inciso XIV do artigo 16, da Lei
Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, ouvido o Conselho Superior
da Defensoria Pública, em reunião no dia 17 de agosto de 2012, Ata nº 1.393,
CONSIDERANDO a Resolução nº 73, do TJMS, de 11 de julho de 2012, que alterou
dispositivos da Resolução nº 221, do TJMS, de 1º de setembro de 1994, para desativar
a 1ª Vara Cível da comarca de Rio Brilhante;
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24 DE AGOSTO DE 2012
CONSIDERANDO que doravante haverá apenas dois magistrados atuando na comarca de Rio Brilhante, com redistribuição de processos da 1ª Vara Cível para a 2ª Vara
Cível que passará a denominar-se Vara Cível;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos órgãos de atuação da
Defensoria Pública na comarca de Rio Brilhante, objetivando a adequação da estrutura e
da distribuição de feitos implantada pelo Poder Judiciário do Estado,
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
res públicos da 1ª e 2ª Defensorias Públicas Criminais, em sistema de rodízio e divisão
igualitária.
Art. 3º A atuação decorrente do órgão criado por esta Resolução somente será
efetivada após regular concurso de provimento, vedadas, nesse período, eventuais designações e mantidas as atribuições atuais das Defensorias Públicas da comarca de Três
Lagoas.
Art. 4º Os defensores públicos, nas petições e nas manifestações processuais por
cotas, indicarão o órgão de atuação pelo qual se manifestam.
R E S O L V E:
Art. 1º Extinguir o órgão de atuação da 1ª Defensoria Pública Cível da comarca
de Rio Brilhante em atuação junto à 1ª Vara Cível da respectiva comarca.
Art. 5º A escala de substituição dos defensores públicos, inclusive os casos de
defesas conflitantes, obedecerá a ordem prevista no Anexo II.
Art. 2º Os processos afetos ao órgão de atuação da 1ª Defensoria Pública Cível
da comarca de Rio Brilhante serão redistribuídos automaticamente para a 2ª Defensoria
Pública Cível que doravante passará a ser denominada Defensoria Pública Cível.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir da publicação, revogando-se
o artigo 1º, da Resolução DPGE nº 004/2011 e, parcialmente, a Resolução DPGE nº
011/2011, no que se refere à comarca de Três Lagoas.
Art. 3º Renomear a 1ª Defensoria Pública Criminal para que passe a denominarse Defensoria Pública Criminal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado
Anexo I à Resolução DPGE nº 035 de 23 de agosto de 2012
Órgão de
atuação
Campo Grande, 23 de agosto de 2012.
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado
Anexo único à Resolução DPGE nº 033, de 23 de agosto de 2012
Órgãos de Atuação da
Comarca de Rio Brilhante
Campo Grande, 23 de agosto de 2012.
Atribuições
Acompanhamento dos processos em trâmite na
Vara Cível.
Defensoria Pública Cível
Acompanhamento dos processos em trâmite na
Vara Criminal e da Infância e Juventude.
Defensoria Pública Criminal
RESOLUÇÃO DPGE Nº 034/2012, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.
Cria órgão de atuação na Defensoria Pública
de Primeira Instância perante a Vara Criminal
da comarca de Coxim.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso das atribuições institucionais que lhe confere o inciso XIV do artigo 16, da Lei
Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, ouvido o Conselho Superior
da Defensoria Pública, em reunião no dia 17 de agosto de 2012, Ata nº 1.393,
Atribuição atual
Atendimento ao público, propositura de ações novas e acompanhamento dos processos em
trâmite na 1ª Vara Cível
2ª Defensoria Atendimento ao público, proposiPública Cível
tura de ações novas e acompanhamento dos processos em trâmite na
2ª Vara Cível e na Vara de Fazenda
Pública e Registros Públicos
Atendimento ao público, propositura de ações novas e acompanhamento dos processos em
trâmite na 2ª Vara Cível
3ª Defensoria Atendimento ao público, proposiPública Cível
tura de ações novas e acompanhamento dos processos em trâmite na
3ª Vara Cível e na Vara de Fazenda
Pública e Registros Públicos
Atendimento ao público, propositura de ações novas e acompanhamento dos processos em
trâmite na 3ª Vara Cível
4ª Defensoria Atendimento ao público, proposiPública Cível
tura de ações novas e acompanhamento dos processos em trâmite na
4ª Vara Cível e na Vara de Fazenda
Pública e Registros Públicos
Atendimento ao público, propositura de ações novas e acompanhamento dos processos em
trâmite na 4ª Vara Cível
5ª Defensoria Inexistente
Pública Cível
Atendimento ao público, propositura de novas ações e
acompanhamento dos processos que tramitam na Vara da
Infância e Juventude e na Vara
da Fazenda Pública
R E S O L V E:
Art. 1º Criar a 3ª Defensoria Pública na comarca de Coxim, como órgão de atuação da Defensoria Pública no 1º Grau de Jurisdição, com atribuição junto à Vara Criminal.
Art. 2º A atuação decorrente do órgão criado por esta Resolução somente será
efetivada após regular concurso de provimento, vedadas, nesse período, eventuais designações.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de agosto de 2012.
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado
RESOLUÇÃO DPGE Nº 035/2012, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.
Cria órgão de atuação e altera as atribuições
das Defensorias Públicas da comarca de Três
Lagoas.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso das atribuições institucionais que lhe confere o inciso XIV do artigo 16, da Lei
Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, ouvido o Conselho Superior
da Defensoria Pública, em reunião no dia 17 de agosto de 2012, Ata nº 1.393,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições das Defensorias
Públicas da comarca de Três Lagoas;
CONSIDERANDO que os Defensores Públicos apresentaram proposta que vem ao
encontro dessa finalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os serviços,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar na comarca de Três Lagoas, como órgão de atuação no 1º Grau de
Jurisdição a 5ª Defensoria Pública Cível, fixando desde logo as suas atribuições e modificando as existentes, conforme consta no Anexo I.
Art. 2º Estabelecer que os processos que tramitam perante o Tribunal do Júri e
a 2ª Vara Criminal sejam distribuídos entre as 1ª e 2ª Defensorias Públicas Criminais
de acordo com a numeração, sendo os de final 0 a 4 destinados à 1ª Defensoria Pública
Criminal, e os de final 5 a 9 à 2ª Defensoria Pública Criminal.
§ 1º As audiências referentes aos processos de atribuição da 1ª e 2ª Defensorias
Públicas Criminais serão realizadas em sistema de rodízio semanal.
§ 2º As defesas no plenário do Tribunal do Júri serão realizadas pelos defenso-
Atribuição transformada
1ª Defensoria Atendimento ao público, proposiPública Cível
tura de ações novas e acompanhamento dos processos em trâmite na
1ª Vara Cível e na Vara de Fazenda
Pública e Registros Públicos
1ª Defensoria
Pública
Criminal
Atendimento ao público e defesa Atendimento ao público e
dos interesses relativos ao Tribunal acompanhamento dos procesdo Júri e à Infância e Juventude
sos de competência do Tribunal
do Júri e daqueles que tramitam na 2ª Vara Criminal, de
final 0 a 4
2ª Defensoria Atendimento ao público e acompa- Atendimento ao público e
P ú b l i c a nhamento dos processos em trâmi- acompanhamento dos procesCriminal
te na 2ª Vara Criminal
sos de competência do Tribunal
do Júri e daqueles que tramitam na 2ª Vara Criminal, de
final 5 a 9
3ª Defensoria Atendimento às mulheres vítimas Inalterada
P ú b l i c a de violência doméstica, aos adoCriminal
lescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas apreendidos
nas UNEIS, aos presos provisórios recolhidos nas Delegacias de
Polícia, à população carcerária dos
estabelecimentos fechado, semiaberto e aberto e acompanhamento
das Guias de Recolhimento em trâmite perante as Varas Criminais de
Três Lagoas
Anexo II à Resolução DPGE nº 035 de 23 de agosto de 2012
Defensorias Públicas a substituir
Ordem de substituição
1ª DP Cível de Três Lagoas
2ª, 3ª, 4ª e 5ª DPs Cíveis, 1ª e 2ª DPs
Criminais
2ª DP Cível de Três Lagoas
3ª, 4ª, 5ª e 1ª DPs Cívei, 2ª e 3ª DPs
Criminais
3ª DP Cível de Três Lagoas
4ª, 5ª, 1ª e 2ª DPs Cíveis, 3ª e 1ª DPs
Criminais
4ª DP Cível de Três Lagoas
5ª, 1ª, 2ª e 3ª DPs Cíveis, 1ª e 2ª DPs
Criminais.
5ª DP Cível de Três Lagoas
1ª, 2ª, 3ª e 4ª DPs Cíveis, 2ª e 3ª DPs
Criminais.
1ª DP Criminal de Três Lagoas
3ª e 2ª DPs Criminais, 1ª, 2ª, 3ª DPs Cíveis.
2ª DP Criminal de Três Lagoas
1ª e 3ª DPs Criminais, 3ª, 4ª e 5ª DPs
Cíveis.
3ª DP Criminal de Três Lagoas
2ª e 1ª DPs Criminais, 5ª, 2ª e 1ª DPs
Cíveis.
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24 DE AGOSTO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 091/2.012
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 128/2.012
O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro
Oficial, torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade de Pregão
Presencial, nos termos da legislação pertinente:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO AMBULÂNCIA, ZERO KM,
ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO DE NO MÍNIMO 2.012, VISANDO ATENDER O CONVÊNIO
N°20.263/2012 – 191/2012 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA-MS.
TIPO: menor preço por item
DATA/HORÁRIO E LOCAL: A proposta e documentação, deverão ser entregues até o
dia de 11 de setembro de 2012, às 08:30 horas, na sala da Comissão Permanente de
Licitações, situada na Rua Luiz da Costa Gomes, nº711, Vila Cidade Nova, Aquidauana
- MS, onde também poderão as interessadas obter o Edital contendo as especificações
e bases da licitação.
Aquidauana - MS, 23 de agosto de 2.012.
LUCIANO COSTA CAMPELO
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: Nº. 3187/2.012 juntado ao processo 1539/2012; Modalidade: Pregão
Presencial Nº 90/2.012
OBJETO: Contratação de empresa para serviço de Decoração de Formatura do Projeto
Construindo Caminhos e Formatura do Centros Educacionais Infantis, visando atender
as Secretarias de Assistência Social e Secretaria de Educação. Conforme especificações
constantes no Edital e Anexos.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 08:00 horas, do dia 05/09/2012. O
Edital estará à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS,
Rua Elviro Mancini, nº 530, Brasilândia – MS, Fone 67-3546 1301, ou pelo Site www.
brasilandia.ms.gov.br. Brasilândia - MS, 23/08/12. Núcleo de Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
EXTRATO DA ADJUDICAÇÃO
Tomada de Preços nº 016/2012
Processo Administrativo nº 129/2012
Processo Licitatório nº 129/2012
Em face ao julgamento e classificação das propostas constantes da Ata de Julgamento
do Processo de Licitação Pública, modalidade Tomada de Preços nº 016/2012, que
tem por objeto à contratação de empresa especializada em engenharia urbana para
a conclusão de obra de Drenagem de Águas Pluviais e Pavimentação Asfáltica em
diversas ruas nos Bairros Dona Eunice e Jardim do Eden, neste município, oriundo do
Processo Administrativo nº 025/2011 e Tomada de Preços nº 002/2011, em atendimetno
a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, ADJUDICO o objeto, da
referida Tomada de Preços em favor da empresa Policon Engenharia Ltda, no valor
total de R$ 405.502,50 (quatrocentos e cinco mil, quinhentos e dois reais e
cinquenta centavos).
Camapuã – MS, 22 de Agosto de 2012.
Marcelo Pimentel Duailibi - Prefeito Municipal
Extrato de Contrato de Prestação de Serviço nº 339/2012.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Empresa Policon Engenharia Ltda.
Objeto: O objeto deste instrumento contratual é a contratação da Empresa Policon
Engenharia Ltda, para a conclusão da obra de Drenagem de Águas Pluviais e
Pavimentação Asfáltica na Vila Dr. João Leite de Barros, nas Ruas Domingos Rodrigues,
Jorge Duailibi e Conde de Prates, neste município, oriundas do Processo Administrativo
nº 024/2011 e Tomada de Preços nº 001/2011, em atendimento a Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme disposições contidas no Edital e seus
Anexos, parte integrante deste instrumento.
Dotação Orçamentária: 02.09 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços
Públicos, 15.451-Infra Estrutura Urbana, 15.451.0028 - Gestão Urbanistica,
15.451.0028.1009.0000 - Pavimentação, Drenagem e Outras Obras Complementares de
Urbanismo, 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.
Valor: O valor deste CONTRATO é de R$ 379.899,44 (trezentos e setenta e
nove mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos), a
CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da
verba prevista.
Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência de até 150 (cento e cinquenta)
dias a contar da data de assinatura da Ordem de Início de Serviços, podendo ser
prorrogado em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações.
Assinantes: Marcelo Pimentel Duailibi/José Nina Ferreira Filho.
Data: 22 de agosto de 2012.
Extrato de Contrato de Prestação de Serviço nº 340/2012.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Empresa Policon Engenharia Ltda.
Objeto: O objeto deste instrumento contratual é a contratação da Empresa Policon
Engenharia Ltda, para a contratar empresa para a conclusão de obra de Drenagem de
Águas Pluviais e Pavimentação Asfáltica em diversas ruas nos Bairros Dona Eunice e
Jardim do Eden, neste município, oriundo do Processo Administrativo nº 025/2011 e
Tomada de Preços nº 002/2011, em atendimetno a Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Serviços Públicos, conforme disposições contidas no Edital e seus Anexos, parte
integrante deste instrumento.
Dotação Orçamentária: 02.09 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços
Públicos, 15.451 - Infra Estrutura Urbana, 15.451.0028 - Gestão Urbanistica,
15.451.0028.1009.0000 - Pavimentação, Drenagem e Outras Obras Complementares de
Urbanismo, 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.
Valor: O valor deste CONTRATO é de R$ 405.502,50 (quatrocentos e cinco mil
quinhentos e dois reais e cinqüenta centavos), a CONTRATANTE se reserva o
direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência de até 150 (cento e cinquenta)
dias a contar da data de assinatura da Ordem de Início de Serviços, podendo ser
prorrogado em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações.
Assinantes: Marcelo Pimentel Duailibi/José Nina Ferreira Filho.
Data: 22 de agosto de 2012.
Extrato de Contrato de Prestação de Serviço nº 341/2012.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Empresa Policon Engenharia Ltda.
Objeto: O objeto deste instrumento contratual é a contratação da Empresa Policon
Engenharia Ltda, para a conclusão de obra de Pavimentação Asfáltica em diversas
ruas no Bairro Dona Eunice, neste município, oriunda do Processo Administrativo nº
324/2009, Tomada de Preços nº 012/2009, em atendimetno a Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme disposições contidas no Edital e seus
Anexos, parte integrante deste instrumento.
Dotação Orçamentária: 02.09 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços
Públicos, 15.451 - Infra Estrutura Urbana, 15.451.0028 - Gestão Urbanistica,
15.451.0028.1009.0000 - Pavimentação, Drenagem e Outras Obras Complementares de
Urbanismo, 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.
Valor: O valor deste CONTRATO é de R$ 216.512,80 (duzentos e dezesseis mil
quinhentos e doze reais e oitenta centavos), a CONTRATANTE se reserva o direito
de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência de até 150 (cento e cinquenta)
dias a contar da data de assinatura da Ordem de Início de Serviços, podendo ser
prorrogado em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações.
Assinantes: Marcelo Pimentel Duailibi/José Nina Ferreira Filho.
Data: 22 de agosto de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2012
O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro designada através do Decreto nº. 002/2012, de 03 de janeiro de 2012, torna
público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
do tipo “Menor Preço “por item”, objetivando a aquisição de Frutas, Laticínios e Vegetais,
para atender a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, em conformidades
com as especificações contidas no Anexo I – Proposta de Preços parte integrante do
edital em epigrafe.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão:
O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação
ocorrerão no dia 06 de Setembro de 2012, das 07h30mim ás 08h00mim, na sala de
reunião de Licitação e Contratação, localizada a Rua Rachid Saldanha Derzi, 784, Coronel
Sapucaia – MS.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e
Contratação, no endereço supra citado, através de fotocópias ou disquetes os quais
serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas
no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3483-1144 ou 3483-1142.
Coronel Sapucaia – MS, em 20 de Agosto de 2012.
ONILDES BARROS RODRIGUES
Pregoeiro/Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2012
O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro designada através do Decreto nº 002/2012, de 02 de janeiro de 2012, torna
público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
do tipo “Menor Preço Por Item”, que tem por objetivo a seleção de propostas visando
à contratação de empresa para adquirir medicamentos que fazem parte da Farmácia
Básica, e serão distribuídos nos postos de saúde Municipais através da farmácia
municipal, para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde Publica desta
Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia/MS, em conformidades com as quantidades
e especificações descritas no Anexo I da Proposta de Preço, parte integrante do Edital.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão:
O credenciamento e o recebimento dos envelopes de proposta de preços e de habilitação
ocorrerão no dia 05 de setembro de 2012, das 07h30mim ás 08h00mim, na sala de
reunião de Licitação e Contratação, localizada a Rua Rachid Saldanha Derzi, 784, Coronel
Sapucaia – MS.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser pessoalmente obtido pelo representante legal da
empresa, mediante recolhimento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) na sala
de reunião de Licitação e Contratação, no endereço supra citado, através de fotocópias
ou pendrive os quais serão fornecidos pelos interessados. Informações complementares
poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3483-1144 ou 34831142.
Coronel Sapucaia – MS, em 20 de agosto de 2012.
ONILDES BARROS RODRIGUES
Pregoeiro/Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Comissão Permanente de Licitação,
comunica aos interessados que homologou e adjudicou o procedimento e o resultado da
Licitação Concorrência nº 04/2012-Processo nº 19.809/2012 da Secretaria Municipal de
Educação, instaurado visando à contratação de empresa de engenharia para execução de
obra/serviços de construção de muro de arrimo e aterro do Centro de Educação Infantil
Tipo-B – Conjunto Vitória Régia, no Município de Corumbá-MS, onde foi adjudicada à
empresa SILVA E AGUILAR LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.865.063/000164, no valor total de R$ 100.155,07 (cem mil, cento e cinqüenta e cinco reais e sete
centavos).
Corumbá-MS, 22 de agosto de 2012.
(a) Hélio de Lima – Secretário Municipal de Educação.
(a) Carlos Alberto Monaco Junior - Presidente da CPL.
Aviso de Licitação
A Prefeitura Municipal de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que
será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006,
subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica.
Órgão: Secretaria Municipal de Gestão Governamental/Fundo Municipal de Investimento
Social
Licitação: Pregão Presencial nº 103/2012 - Processo nº 23.365/2012
Objeto: aquisição de materiais de consumo (areia, brita, cimento, e pó de pedra)
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 09:00 horas do dia 05 de setembro de 2012.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala licitação, situada na rua Gabriel Vandoni
de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS.
Edital: encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência de Suprimentos
da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, na Prefeitura Municipal de Corumbá
Corumbá / MS, 23 de agosto de 2012 – Superintendência de Suprimento
PÁGINA 43
24 DE AGOSTO DE 2012
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Comissão Permanente de Licitação,
comunica aos interessados que homologou e adjudicou o procedimento e o resultado da
Licitação Tomada de Preços nº 06/2012-Processo nº 14.155/2012 da Secretaria Municipal
de Gestão Governamental, instaurado visando à contratação de empresa especializada
para reforma com ampliação da Casa de Acolhimento Adiles de Figueiredo Ribeiro, no
Município de Corumbá-MS, onde foi adjudicada à empresa SILVA E AGUILAR LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 10.865.063/0001-64, no valor total de R$ 209.951,81 (duzentos e
nove mil, novecentos e cinqüenta e um reais e oitenta e um centavos).
Corumbá-MS, 23 de agosto de 2012.
(a) Cássio Augusto da Costa Marques – Secretário Municipal de Gestão Governamental.
(a) Carlos Alberto Monaco Junior - Presidente da CPL.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 96/2012
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO: Aquisição de materiais permanentes Hospitalares (cadeira de rodas, cilindro de
oxigênio, monitor de freqüência cardíaca, ressuscitador e outros).
A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS., através da Secretaria Municipal de Saúde, com
base na Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal n° 207/2006, declara HOMOLOGADO o
procedimento licitatório – Pregão Público Presencial nº 96/2012 – Processo Administrativo
n° 18.329/2012 e adjudica à empresa COMERCIAL ISOTOTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 06.305.092/0001-02, vencedora do certame do objeto acima citado, conforme os
valores constantes do resultado da licitação publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.249
de 08/08/2012 – pág. 54 e Diário Oficial DE Corumbá- Ed. 31 de 08/08/2012 - pág.
01 e 02
Ordenador de Despesas: Maria Antonieta Silva Sabatel – Respondendo pela Secretaria
Municipal de Saúde – Decreto “P” nº 362/2011
Corumbá-MS., 23 de agosto de 2012
Extrato do Contrato Administrativo de Locação de Imóvel/SEMFAD N° 04/2012
– Processo N° 21.637/2012
Prefeitura Municipal de Corumbá
Secretaria Municipal de Finanças e Administração
Partes: Município de Corumbá e os Senhores Juracy Xavier Ribeiro, Jurandir Xavier dos
Santos, Luzia Xavier Gomes, Judite Xavier Loio, Juscelino Xavier dos Santos, Jandir Xavier
dos Santos, Jairson Xavier dos Santos e Juarez Xavier dos Santos, sendo representante
legal Sra. Juracy Xavier Ribeiro – CPF: 063.557.141/20.
Objeto: Locação do Imóvel localizado na Rua Dom Aquino Correa n° 1.884, com finalidade
de abrigar a Guarda Municipal.
Valor Global: 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos reais)
Prazo: 12(doze) meses
Dotação Orçamentária: 16.10-Secretaria Municipal de Finanças e Administração
16.05.6.181.102.6117 – Gerenciamento da Guarda Municipal
33.90.36- Outros de Serviços de Terceiros – Pessoa Física
33.90.36.15- Locação de Imóveis
Data da assinatura do Contrato: 09/08/2012.
Amparo Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Sra. Waleria Cristiane Andrade Leite – Subsecretaria de Finanças e Administração
Respondendo pela SEMFAD – Decreto “P” n° 73/2012 e Sra. . Juracy Xavier Ribeiro e
outros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico 09/2012
Processo 4015/2012
Objeto: Aquisição de um veículo, tipo Kombi para a Secretaria de Educação
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA, estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público a quem possa interessar,
que a licitação em epígrafe foi considerada DESERTA em virtude disto, fica a mesma
remarcada para o dia 06 de setembro de 2012, às 10:00 horas (horário de Brasília) através
do site cidadecompras.cnm.org.br, para mais informações consultar o Departamento de
Licitações, na Prefeitura Municipal de Costa Rica, situada a Rua Ambrosina Paes Coelho,
228, centro, Costa Rica MS, ou ainda pelo fone 067 3247 7000, e-mail licita.costaricams@
hotmail.com. Costa Rica – MS, 22 de agosto de 2012.
Tamires Paulina dos Santos Morais
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços nº 16/2012
Processo nº 4692/2012
Objeto: Contratação de empresa para transporte escolar rural das linhas:
Cachoeirinha, Gaúcho Pobre e São Marcos.
O Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que encontra-se aberta a licitação na modalidade
acima referida, nos termos da legislação vigente. Os interessados poderão obter o edital
detalhado contendo as especificações e bases da licitação junto a Comissão Permanente
de Licitação a Rua Ambrosina Paes Coelho, 228 centro, nesta cidade de Costa Rica – MS
CEP 79.550-000 fone 0xx67 3247 7000, até o 3º (terceiro) dia anterior a abertura da
referida. A documentação de habilitação e a proposta de preço deverão ser entregues no
dia 10 de setembro de 2012 às 09h00 horas (horário local) na sala de reuniões da
Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima. Costa Rica – MS, 22 de agosto
de 2012.
Tamires Paulina dos Santos Morais
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro,
designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições,
torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo
n° 341/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de hospedagens em atendimento a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde”. Em decorrência de não acudirem interessados no
certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que
se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado
novo procedimento licitatório ou formalizado processo de dispensa.
Dourados (MS), 23 de agosto de 2012.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro,
designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições,
torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
n° 253/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de kit manicura a serem
distribuídos nas campanhas de prevenção e combate às doenças sexualmente
transmissíveis executadas pelo Programa DST/AIDS”, que teve como vencedora e
adjudicatária no item 01, a proponente COMERCIAL T&C LTDA. - EPP.
Dourados (MS), 22 de junho de 2012.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2012
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro,
designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições,
torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
357/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Contratação de empresa para execução
de serviços de serigrafia, objetivando atender a Secretaria Municipal de
Educação na divulgação de seus eventos corporativos”, que teve como vencedora e
adjudicatária no lote 01, a proponente MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. - ME.
Dourados (MS), 01 de agosto de 2012.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 106/2012-Processo nº 040/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2012
Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa CARGO VEICULOS LTDA
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo tipo Van, zero quilômetro, ano/modelo 2012/2012,
na cor branca, com capacidade para no mínimo 14 (quatorze) passageiros, câmbio
mecânico de 06 marchas e 01 à ré, motorização mínima de (2.3), potência mínima de
115,0 cv, 08 válvulas, tipo de combustível: Diesel, capacidade do tanque de combustível
de no mínimo 80 litros, injeção eletrônica, direção hidráulica, ar condicionado frio, ar
quente, retrovisores com regulagem interna mecânica, travas elétricas das portas, vidros
dianteiros e traseiros elétricos, tacógrafo digital, computador de bordo, freios ABS,
garantia de no mínimo 01 (um) ano, para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde com recursos financeiros provenientes do Convênio nº 19.793/2012-91/2012 e
contrapartida do Município.
Dotação Orçamentária: 06-06.01-10.302.405-2.055-4.4.90.52.00.000
Valor: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)
Vigência: 20/08/2012 à 31/12/2012
Data da Assinatura: 20/08/2012
Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002
Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Franco Marquez de Godoy, pela
contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAI, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular,
localizado na Rua Campo Grande, 1585, Centro, município de Itaquiraí/MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 013/2012. PROCESSO N.
176/2012. O MUNICÍPIO DE IVINHEMA, através da sua Comissão Permanente de
Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da
Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações- OBJETO: Repetição da Contratação de
Empresa de Engenharia para Construção da Unidade de Estratégia da Saúde
da Familia no Distrito de Amandina no Municipio de Ivinhema-MS, conforme
memorial descritivo, planilha orçamentária, projeto básico e cronograma fisicofinanceiro e demais especificações e condições constantes deste Edital e seus
Anexos. Recursos provenientes da Portaria nº 2.226/GM/MS de 18 de setembro
de 2009 e da Portaria nº 3.766 de 01 de dezembro de 2011. RECEBIMENTO
DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 19 de SETEMBRO 2012 às 09h00min. O
Edital estará à disposição dos interessados no setor de Licitação e Contratos, mediante
apresentação da guia no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), paga no setor de ISSQN
na Prefeitura Municipal, sito à Praça dos Poderes, 720 – Ivinhema/MS ou através de
depósito bancário através da Conta Corrente nº. 35.308-6 - Agência nº. 2188-1 –
Banco do Brasil. Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente
inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Ivinhema, ou aquelas
que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia a
data fixada para o recebimento dos envelopes, outras informações poderão ser obtidas
pelo telefone (0XX67-3442.1054) ramal 206, ou no setor de Licitações das 07h00min às
12h00min. Ivinhema (MS), 23 de Agosto de 2012. Renato Pieretti Câmara, Prefeito
Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 012/2012 - PROCESSO N.
175/2012. O MUNICÍPIO DE IVINHEMA, através da sua Comissão Permanente de
Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n°
8.666/93 e posteriores alterações- OBJETO: Contratação de empresa para prestação
de serviço de mão de Obra, na ampliação e adequação da Sede do Centro de
Convivência do Idoso, seguindo o memorial descritivo, planilha orçamentária,
projeto básico e cronograma físico-financeiro e demais especificações e
condições deste edital e seus anexos. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
E PROPOSTA: Dia 18 de SETEMBRO de 2012 às 09h00min. O Edital estará à
disposição dos interessados no setor de Licitação e Contratos, mediante apresentação
da guia no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), paga no setor de ISSQN na Prefeitura
Municipal, sito à Praça dos Poderes, 720 – Ivinhema/MS ou através de depósito bancário
através da Conta Corrente nº. 35.308-6 - Agência nº. 2188-1 – Banco do Brasil. Poderão
participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de
Fornecedores da Prefeitura Municipal de Ivinhema, ou aquelas que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento
dos envelopes, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67-3442.1054)
ramal 206, ou no setor de Licitações das 07h00min às 12h00min. Ivinhema (MS), 23 de
Agosto de 2012. Renato Pieretti Câmara, Prefeito Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2012. O Município de Ivinhema-MS, através de seu
Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra. OBJETO:
Contratação de Empresa para Aquisição de Equipamentos para Academia ao ar livre que
atenderá o Bairro Guiray, no Município de Ivinhema-MS, conforme convênio n. 19.744/2012,
processo n. 27/001290/2012, convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde
e o Município de Ivinhema-MS.EMPRESAS CLASSIFICADAS: METALÚRGICA FLEX FITNESS
LTDA-ME, vencedor dos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11, no valor de R$
28.132,00 (vinte e oito mil cento e trinta e dois reais). Ivinhema/MS, 21 de Agosto de
2012.Ana Paula de Carvalho“Pregoeira”.Homologa o resultado adjudicado pelo Pregoeiro.
Renato Pieretti Câmara -“Prefeito Municipal”
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24 DE AGOSTO DE 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI
EXTRATO DE CONTRATO DE N°. 130/2012
N°. Processo Administrativo Licitatório: 105/2012. Pregão Presencial: 049/2012.
Contratante: Município de Jaraguari -MS. Contratado: - LUCIENE MAIA DE PAULA - EPP,
inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 07.088.773/0001-10, vencedora no valor global de R$
21.650,00 (vinte e um mil seiscentos e cinqüenta reais). Objeto: Contratação de empresa
especializada para aquisição de equipamentos para parque infantil a ser instalado na Praça
Francisco Ribeiro Guimarães com recurso proveniente do Convênio n°. 20148/2012, que
entre si celebram o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado
de Trabalho e Assistência Social e o Município de Jaraguari -MS, em conformidade com as
especificações contidas no edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal de
n°. 8.666/93, Lei Federal de n°. 10.520/2002, Lei Complementar de n°. 123/2006 e suas
alterações. Vigência: 21/8/2012 á 30/11/2012.
VALDEMIR NOGUEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE N°. 128/2012
N°. Processo Administrativo Licitatório: 103/2012 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
18/2011, Processo Administrativo n.º 23034.000461/2011-51 Contratante: MUNICÍPIO
DE JARAGUARI-MS. Contratado: - IVECO LATIN AMERICA – LTDA , inscrita no CNPJ/
MF sob o n°. 01.844.555/0005-06, vencedora no valor global de R$ 132.000,00 (cento
e trinta e dois mil reais). Objeto: Carona na Ata de Registro n° 051/2011 - Processo
Administrativo n°. 23034.000461/2011-51 – Aquisição de Veículos de Transporte escolar
diário de alunos da educação Básica, para atender ao Programa Caminho da Escola –
Termo de Compromisso n°. 5686/2012 - Ministério da Educação/FNDE e Município de
JARAGUARI – MS,em conformidade com a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei Federal de n°.
10.520/2002, e suas alterações. Vigência: 06/07/2012 á 05/07/2013.
VALDEMIR NOGUEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE N°. 127/2012
N°. Processo Administrativo Licitatório: 103/2012 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
18/2011, Processo Administrativo n.º 23034.000461/2011-51 Contratante: MUNICÍPIO
DE JARAGUARI-MS. Contratado: - MAN LATIN AMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 06.020.318/0001-10, vencedora no
valor global de R$ 883.440,00 (oitocentos e oitenta e três mil quatrocentos e quarenta
reis). Objeto: Carona na Ata de Registro n° 050/2011 - Processo Administrativo n⁰.
23034.000461/2011-51 – Aquisição de Veículos de Transporte escolar diário de alunos da
educação Básica, para atender ao Programa Caminho da Escola – Termo de Compromisso
n°. 5686/2012 - Ministério da Educação/FNDE e Município de JARAGUARI – MS,em
conformidade com a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei Federal de n°. 10.520/2002, e suas
alterações. Vigência: 06/07/2012 á 05/07/2013.
VALDEMIR NOGUEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU
AVISO DE RESULTADO
O MUNICÍPIO DE MARACAJU, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento
de Licitação e Compras, torna público para conhecimento de todos os interessados que
no processo licitatório modalidade Convite nº 026/2012, que versa sobre a Aquisição
de instrumentos musicais, de acordo com Convênio n°19834/2012 Processo n°
25/000273/2012, firmado entre o Estado do Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria
de Estado de Trabalho e Assistência Social e a Prefeitura Municipal de Maracaju. Sagraramse vencedores do certame por apresentarem os menores preços os licitantes: Elmar
Muller – ME itens n° 01, 11 e 17 totalizando o valor de R$ 7.382,00 (sete mil trezentos e
oitenta e dois reais) e Cirene Mascolle Benante EPP itens n° 02 a 10, 12 a 16 e 18 a 22
totalizando o valor de R$ 28.573,00 (vinte e oito mil quinhentos e setenta e três reais).
O valor total das propostas é de R$ 35.955,00 (trinta e cinco mil novecentos e cinquenta
e cinco reais). Maracaju/MS, 23 de agosto de 2012.
Patrícia da Silva Ferreira - Presidente da CPL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com base nas informações constantes no Processo Administrativo nº 2.383/2012
referente ao Convite nº 026/2012, considerando que foram observados os prazos
recursais, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93, em sua atual
redação HOMOLOGO o procedimento licitatório e adjudico em nome dos licitantes: Elmar
Muller – ME e Cirene Mascolle Benante EPP. Publique-se. Maracaju-MS, 23 de agosto de
2012.
CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS - Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 106/2012
Processo Administrativo - Autos nº 1.802/2012
TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2012
PARTES
Contratante:MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS
Contratado:LAZZARETTI E CIA LTDA
OBJETO:Contratação de empresa especializada para execução da obra de
reforma da Unidade de Saúde Nestor Ferreira Muzzi, situada na Vila Juquita.
REG. DE EXEC:O objeto deste contrato será executado de forma indireta, sob o
regime de empreitada por preço global, e a obra será de inteira responsabilidade
do Contratado.
VALOR:Dá-se a este contrato o valor global de R$ 173.629,45 (cento e setenta e
três mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos).
PRAZO:O prazo de vigência do presente Contrato será até 31.12.2012, contado
a partir de sua assinatura.
DOT. ORÇ:As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária, utilizando-se de recursos financeiros da
União, de acordo com Programa de Requalificação de UBS Reformas:
02.013 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0118.1120 – Construção, ampliação e reforma de unidade de Saúde
4.4.90.51 – Obras e Instalações;ASSINANTES;Contratante:Celso Luiz da Silva
Vargas;Contratado:Ermeto Lazzaretti;Maracaju-MS, 26 de julho de 2012
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 003 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2012
Processo Administrativo - Autos nº 112/2012 - Pregão Presencial nº 001/2012
PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS; Contratada: MARIZA KERKHOFF
TRANSTUR. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão do item nº
22 (Linha “Sol Nascente”), constante da Cláusula Primeira do Contrato Administrativo
nº 009/2012, cujo saldo importa no valor de R$ 60.883,39 (sessenta mil, oitocentos e
oitenta e três reais e trinta e nove centavos), correspondente a 8,25% do valor global
inicial atualizado, conforme Planilha de Aditivo/Supressão, parte integrante do Processo
Administrativo nº 112/2012. Em razão da supressão descrita na Cláusula Primeira
deste Instrumento, o valor global inicial atualizado de R$ 737.929,96 (setecentos e
trinta e sete mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos) descrito na
Cláusula Terceira do Contrato Administrativo nº 009/2012, passa a ser de R$ 677.046,56
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
(seiscentos e setenta e sete mil, quarenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos).
FUND. LEGAL: Art. 65, I “b” c.c §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
ASSINANTES: Contratante: Celso Luiz da Silva Vargas; Contratada: Mariza Kerkhoff.
Maracaju-MS, 27 de julho de 2012.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 003 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2012
Processo Administrativo - Autos nº 112/2012 - Pregão Presencial nº 001/2012
PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS; Contratada: ROBINSON GERALDO
RODRIGUES NABHAN-ME. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão
do item nº 05 (Linha “Bom Martin”), constante da Cláusula Primeira do Contrato
Administrativo nº 012/2012, cujo saldo importa no valor de R$ 52.768,82 (cinqüenta e
dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), correspondente a
8,93% do valor global inicial atualizado, conforme Planilha de Aditivo/Supressão, parte
integrante do Processo Administrativo nº 112/2012. Em razão da supressão descrita na
Cláusula Primeira deste Instrumento, o valor global inicial atualizado de R$ 590.748,10
(quinhentos e noventa mil, setecentos e quarenta e oito reais e dez centavos) descrito na
Cláusula Terceira do Contrato Administrativo nº 012/2012, passa a ser de R$ 537.979,28
(quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos).
FUND. LEGAL: Art. 65, I “b” c.c §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
ASSINANTES: Contratante: Celso Luiz da Silva Vargas; Contratada: Robinson Geraldo
Rodrigues Nabhan.
Maracaju-MS, 07 de agosto de 2012.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2012
Processo Administrativo - Autos nº 112/2012 - Pregão Presencial nº 001/2012
PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS; Contratada: MARIZA KERKHOFF
TRANSTUR. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor
global inicialmente contratado descrito na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo
nº 009/2012, alterada pelo aditivo 001, de 25.05.2012. Em razão de acréscimo ao
quantitativo do objeto descrito na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº
009/2012 (item 11), importando em R$ 5.444,45 (cinco mil, quinhentos e quarenta e
quatro reais e quarenta e cinco centavos) correspondente a 0,76%, em conformidade
com a Planilha de Aditivo, parte integrante do Processo Administrativo nº 112/2012,
o valor global de R$ 725.143,78 (setecentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e
três reais e setenta e oito centavos) descrito na Cláusula Terceira, e considerando o 1º
aditamento, passa a ser de R$ 737.929,96 (setecentos e trinta e sete mil, novecentos e
vinte e nove reais e noventa e seis centavos). Ficam inalteradas as demais cláusulas do
Contrato Administrativo nº 009/2012.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I “b” c.c. §§ 1º e 2º da Lei Federal 8.666/93.
ASSINANTES: Contratante: Celso Luiz da Silva Vargas; Contratada: Mariza Kerkhoff
Transtur.
Maracaju-MS, 17 de julho de 2012.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2012
Processo Administrativo - Autos nº 112/2012 - Pregão Presencial nº 001/2012
PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS; Contratada:ROBINSON GERALDO
RODRIGUES NABHAN-ME. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração
do valor global inicialmente contratado descrito na Cláusula Terceira do Contrato
Administrativo nº 012/2012, alterada pelo aditivo 001, de 23.04.2012. Em razão de
acréscimo ao quantitativo do objeto descrito na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo
nº 012/2012 (item 20), importando em R$ 7.461,72 (sete mil, quatrocentos e sessenta
e um reais e setenta e dois centavos) correspondente a 1,34%, em conformidade com
a Planilha de Aditivo, parte integrante do Processo Administrativo nº 112/2012, o valor
global de R$ 557.319,40 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e dezenove reais e
quarenta centavos) descrito na Cláusula Terceira, e considerando o 1º aditamento, passa
a ser de R$ 590.748,10 (quinhentos e noventa mil, setecentos e quarenta e oito reais
e dez centavos). Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº
012/2012. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I “b” c.c. §§ 1º e 2º da Lei Federal 8.666/93.
ASSINANTES: Contratante: Celso Luiz da Silva Vargas; Contratada: Robinson Geraldo
Rodrigues Nabhan.
Maracaju-MS, 17 de julho de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
AVISOS DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que
fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores
alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais
nº. 091/2005 e 062/2010:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 202/2012
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE EPI’S –
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, PARA SEREM UTILIZADOS POR SERVIDORES
LOTADOS EM VÁRIOS NÚCLEOS DA GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO
MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às
14:00 H do dia 11/09/2012 (Horário Local)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 203/2012
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAS
PEDAGÓGICOS, LITERÁRIOS E EDUCACIONAIS, PARA ATENDIMENTO À GERÊNCIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS, NOS TRABALHOS
REALIZADOS PELO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO E, OFICINA DE ARTES E
EDUCAÇÃO FÍSICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às
14:00 H do dia 13/09/2012 (Horário Local)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 204/2012
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE 01 (UM) VEÍCULO,
MODELO CAMINHÃO, EQUIPADO COM CARROCEIRA MODELO BAÚ / FURGÃO, CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA, PARA SER UTILIZADO PELO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE
REDE FÍSICA, DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DO MUNICÍPIO DE
NAVIRAÍ – MS.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às
16:00 H do dia 13/09/2012 (Horário Local)
Os interessados em participar da licitação acima descrita deverão retirar o edital no site
do Município de Naviraí www.navirai.ms.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas
pelo telefone (067) 3409 - 1500 Núcleo de Licitações e Contratos das 07:00 às 11:00 e
das 13:00 às 17:00 horas, sito a Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 343 – Centro.
Naviraí-MS, 23 de Agosto de 2012.
ANULAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 077/2012 – REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
O Município de Naviraí - MS, torna público a ANULAÇÃO do Processo Licitatório nº.
172/2012, Pregão Presencial nº. 077/2012, cujo objeto seria CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAR SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE, PARA
ATENDIMENTO ÀS UBS – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ –
MS. Naviraí-MS, 01 de Agosto de 2012. Zelmo de Brida – Prefeito Municipal
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24 DE AGOSTO DE 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 054/2012
Pregão Presencial nº 027/2012 / Processo nº 042/2012
Partes: Prefeitura Municipal de Nioaque/ Monet Concessionária de Veículos e Peças Ltda
Objeto: aquisição de 01(um) veículo zero quilômetro, tipo Van, para realizar o transporte
dos usuários da Unidade de Pronto Atendimento do município de Nioaque/MS, conforme
o Convênio nº 19.871/2012 /SES – 140/2012, Processo nº 27/001426/2012, de acordo
com as especificações contidas no Anexo I do Edital.
Prazo: até 31 de dezembro de 2012
Valor: R$ 109.500,00 (Cento e nove mil e quinhentos reais).
Dotação: 02.05.01.10.301.0501.1001.4.4.90.52 – Fundo Municipal de Saúde
Data: 19/07/2012
Assinam:
Ilca Corral Mendes Domingos (Contratante) Nilson Barbosa Machado
(Contratado) e Kenya Camila Fernandes (Contratado)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 055/2012
Pregão Presencial nº 028/2012 / Processo nº 043/2012
Partes: Prefeitura Municipal de Nioaque/ Enzo Veículos Ltda
Objeto: aquisição de 01(um) veículo zero quilômetro para atender a Secretaria Municipal
de Saúde do município de Nioaque/MS, conforme o Convênio nº 19.781/2012 /SES –
36/2012, Processo nº 27/001347/2012, de acordo com as especificações contidas no
Anexo I do Edital.
Prazo: até 31 de dezembro de 2012
Valor: R$ 32.700,00 (Trinta e dois mil e setecentos reais).
Dotação: 02.05.01.10.301.0501.1001.4.4.90.52 – Fundo Municipal de Saúde
Data: 19/07/2012
Assinam: Ilca Corral Mendes Domingos (Contratante) Nilson Barbosa Machado
(Contratado) e Kenya Camila Fernandes (Contratado)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 056/2012
Convite nº 002/2012 /Processo nº 045/2012
Partes: Prefeitura Municipal de Nioaque/ JR2 Construtora Ltda
Objeto: Contratação de empresa especializada para executar o serviço de ampliação
de rede de distribuição de água na região conhecida como Morro de Jacaré, onde
serão ampliados 7.937 metros de rede de distribuição de água, para atender parte do
assentamento rural PA Uirapuru, no município de Nioaque/MS, conforme Convênio nº
1571/2006/FUNASA, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Edital.
Prazo Contratual: até 31 de dezembro
Prazo Execução: 45 dias
Valor: R$ 120.302,50 (Cento e vinte mil trezentos e dois reais e cinqüenta centavos)
Dotação Orçamentária: 02.09.01.17.511.0903.1018.4.4.90.51 – SECOB
Data: 23/07/2012
Assinam: Ilca Corral Mendes Domingos (Contratante)
Lourino Albuquerque Reinaldet (Contratado)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2012
O MUNICÍPIO DE NOVA ALVORADA DO SUL torna público, para fins de intimação e ciência
aos interessados e licitantes que não estavam presente na sessão de julgamento de
habilitação e propostas de preço referente à licitação acima identificada, cujo objeto é
a Construção de uma Unidade Básica de Saúde do tipo I, com 199,32m², no Distrito
da PANA, neste Município , que, após o julgamento de habilitação e propostas de preço
realizado em sessão da CPL no dia 09/08/2012 às 9:00 horas, foi declarada habilitada
e vencedora do presente certame, a proposta apresentada pela empresa OBRA – PRIMA
CONSTRUTORA LTDA, no valor de R$ 310.677,24 (trezentos e dez mil seiscentos e setenta
e sete reais e vinte e quatro centavos). Fica, assim, intimado o licitante não presente para
fins do recurso previsto no art. 109, I, ‘a’ e ‘b’, da Lei 8.666/93.
Nova Alvorada do Sul/MS, 10 de agosto de 2012.
RAQUEL APARECIDA FONTANA
PRESIDENTE DA CPL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com base nos atos formais e informações constantes do Processo Licitatório n.º 098/12
referentes à licitação realizada na Modalidade de Tomada de Preços n.º 011/12, tendo
por objeto Contratação de Empresa para Construção de uma Unidade Básica de Saúde
do tipo I, com 199,32m², no Distrito da PANA, neste Município, conforme projetos,
planilhas e memorial descritivo constantes no Edital, e conforme Portaria Ministerial
nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, considerando que foram observados os prazos
recursais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações,
HOMOLOGO o procedimento licitatório, que teve como vencedora a Empresa: OBRA –
PRIMA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ com o nº 13.405.954/0001-26, com sede
a Rua Toshinobu Katayama, nº 1.322 C – Vila Planalto, CEP 79826-110, Dourados/MS,
no valor total de R$ 310.677,24 (trezentos e dez mil seiscentos e setenta e sete reais e
vinte e quatro centavos).
Em conseqüência, fica convocada a licitante acima mencionada para a assinatura do
Contrato e/ou retirada do empenho, nos termos do art. 64, caput, do citado diploma
legal, sob as penalidades da lei.
Nova Alvorada do Sul/MS, Em 21 de agosto de 2012.
ARLEI SILVA BARBOSA
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das suas atribuições legais, e com fulcro nas disposições dos Arts. 38, inciso
VII e 109, inciso I, a e b, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e do que consta do
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
Processo Licitatório n.º 098/12 da Tomada de Preços n.º 11/12 de 05.07.12, decide
ADJUDICAR o objeto da referida licitação no valor total de R$ 310.677,24 (trezentos e
dez mil seiscentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), para a Empresa:
OBRA – PRIMA CONSTRUTORA LTDA
R$ 310.677,24
Nova Alvorada do Sul/MS, Em 21 de agosto de 2012.
ARLEI SILVA BARBOSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ
EDITAIS
A Prefeitura Municipal de Ponta Porã torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL a Licença Prévia para a atividade de usina de
triagem e/ou processamento de resíduos sólidos urbanos-UPL, localizada á Rua General
Osório nº 1840, centro, Município de Ponta Porã/MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
A Prefeitura Municipal de Ponta Porã torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL a Licença de Instalação e Licença
de Operação para o Hospital Regional Dr. José Simone Netto, localizado à Av. Baltazar
Saldanha n.5101, Bairro da Saudade, em Ponta Porã – MS. Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental.
A Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL a Licença Prévia para Aterro Sanitário
para Resíduos Sólidos Urbanos e Domiciliares, localizado à MS 380, Município de Ponta
Porã. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
Aviso de Licitação Pública
Modalidade Pregão Presencial nº 074/2012
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por
solicitação da Secretaria de Administração, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público
para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão
Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições da Lei nº
10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, para
seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando aquisição de
Oxigênio Medicinal para o Hospital Municipal e ambulâncias da Rede Municipal de saúde,
em atendimento a Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste FUNSAÚDE, em sessão pública, às 08hs do dia 06 de Setembro de 2012, na sala de
reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, São Gabriel do Oeste - MS,
onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação.
Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais)
São Gabriel do Oeste – MS, 23 de Agosto de 2.012.
Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
Aviso de Licitação Pública
Modalidade Pregão Presencial nº 081/2012
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através de seu Pregoeiro Oficial, torna público
para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão
Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições da Lei nº
10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital,
que tem como objeto a Aquisição de Equipamentos hospitalares e mobiliários
para as Unidades Básicas de Saúde III e V, conforme estabelecido no Convênio
19.865/2012-118/2012 Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Especial de Saúde
e Município de São Gabriel do Oeste MS, em sessão pública, às 14:00 hs do dia
06 de Setembro de 2012, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias
nº 1211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta
comercial e documentação de habilitação.
Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais)
São Gabriel do Oeste – MS, 23 de Agosto de 2.012.
Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA
Processo: 063/2012
Tomada de Preço: 012/2012
PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Adjudico e Homologo o presente Resultado.
Sonora – MS, 23 de Agosto de 2012
Zelir Antônio Maggioni
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
TERMO DE ANULAÇÃO
O Município de Três Lagoas (MS), torna público, nos termos da legislação pertinente,
que por razões justificadas e exaradas no ato Administrativo competente, fica Anulado o
Processo nº. 3862/2012, Pregão Presencial nº. 112/2012.
Três Lagoas - MS, 23 de Agosto de 2012
MÁRCIA MOURA
PREFEITA MUNICIPAL
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAL
Gilberto Galbeiro e outros, torna público que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL a autorização ambiental para Atividade de
Aproveitamento de Material Lenhoso, para uma área de 148,1420ha, localizada na
Fazenda Juma, no município de Coxim-MS
CONCRENAVI CONCRETO USINADO NAVIRAÍ LTDA torna público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Operação
n° 298/2012 para a atividade de usina de asfalto com validade de 4 anos a contar de
16/08/2012, localizada na Av. Amambaí, 2.473 – Jardim Paraíso - Distrito Industrial,
município de Naviraí/MS.
EDITAIS
SILVA FERREIRA & SILVA LTDA-ME torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Instalação n° 72/2012
para a atividade de extração de argila, com validade de 3 anos a contar de 16/08/2012,
localizada na Fazenda Rio Verde, zona rural do município de Três Lagoas/MS.
EDITAL
JULIO PODOLAN torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul – IMASUL, o Levantamento Circunstanciado para fins de obtenção de
Crédito de Reposição Florestal numa área de 110,6894ha, no imóvel denominado
Fazenda Pindorama localizado, no município de Ponta Porã/MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
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24 DE AGOSTO DE 2012
EDITAL
MARCO ANTONIO PIRES - ME torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO
PARA CARVOEJAMENTO E ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL referente a Autorização
Ambiental para Carvoejamento n.º 432/2008, processo 2008-016157/TEC/AA-6110, na
Fazenda Santa Maria II, em 60 fornos, município de Ribas do Rio Pardo – MS. NÃO FOI
DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL.
COMUNICADO DE LICENÇA IMASUL/MS
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a alteração do nome
empresarial ou mudança de titularidade da Licença de Instalação nº 47/2011 e Licença
de Operação nº 273/2011 de Cooperativa Central Oeste Catarinense, Endereço Br
163 KM 539, para Cooperativa Central Aurora Alimentos localizada na BR 163 KM 609
município de São Gabriel do Oeste – MS, Licença de Instalação valida até 17/05/2014 e
Licença de Operação valida até 27/05/2015.
EDITAL
Valdir Ferrari e outros torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul - Imasul, Autorização Ambiental para a atividade de Corte de Árvores
Nativas Isoladas em áreas convertidas para uso alternativo do solo em uma área de
486,2213 ha., localizada no imóvel Fazenda Calheta no Município de Três Lagoas - MS.
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.261
EDITAL
Espólio de Ostiano Neves Alexandria – torna publico que requereu do IMASUL, a
Licença de Instalação e Operação de Barragens através do Comunicado de Atividade –
CA , localizada na Fazenda São Sebastião, no Município de Inocência – MS.
EDITAL
ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço
Tubular, localizado na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, n. 400, Jardim Água Boa,
município de Dourados/MS.
EDITAL
EDILSON JOSÉ GIACHINI torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente
do Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado na
FAZENDA CELEIRO, no município de Caarapó/MS.
EDITAL
JORGE BORELLA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados
– IMAM de Dourados (MS) a Renovação do Licenciamento de Operação, para atividade
de avicultura de corte, localizada a Fazenda Cabeceira Alta, Parte 3 Dourados – Porto
Cambira, Km 06 no município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAL
Carvão Irmãos Lopes Ltda, torna público que requereu ao IMASUL/MS, a autorização
ambiental para a atividade de Carvoejamento para 50 fornos em 4,0000 ha, na Fazenda
Diamante em Porto Murtinho/MS.
EDITAIS
Danilo R Fracaro torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul – IMASUL/MS a AA-Autorização Ambiental para a atividade de supressão
vegetal em área de 0,156 ha, localizada na fazenda São Gabriel nº 04, município de
Ponta Porã/MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Celso Leal de Camargo E Outra, torna público que recebeu do IMASUL/MS, a AA nº
053/2011 para Supressão Vegetal, localizada na Fazenda Olho D’Água em Chapadão Do
Sul/MS, com validade até 01/06/2015.
Danilo R Fracaro torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul – IMASUL/MS a AA- Autorização Ambiental a atividade de PRADE em área
de 0,156 ha, localizada na fazenda São Gabriel nº04, município de Ponta Porã/MS. Não
foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAIS
Mario de Olim Perestrelo torna público que recebeu do IMASUL/MS, a Renovação da
Autorização Ambiental Nº 15/2011, referente a Supressão na Faz. 22 – Aquidauana/MS.
EDITAL
Weber de Almeida Reis, torna público que requereu ao IMASUL/Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul, Autorização Ambiental para Corte de Árvores Nativas
Isoladas, em uma área de 560,0319ha na Fazenda Cachoeira, em Campo Grande. Não
foi determinado estudo de impacto ambiental.
Tania Toshie Adachi Perestrelo, torna público que requereu junto IMASUL/MS,
Autorização para Supressão em 400ha, na Faz. 22 – Aquidauana/MS. Não foi determinado
o E.I.A..
Sueli Brandt Procópio torna público que recebeu do IMASUL/MS, Autorização Ambiental
Nº 261/2012, para Atividade de Supressão Vegetal, localizado na Faz. Saltinho, Área
desmembrada 01 – Campo Grande/MS.
EDITAIS
OSSIRES MAIA JUNIOR E OUTROS tornam público que requereram ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, o Termo de Averbação Definitiva
da Reserva legal existente em 246,4515 ha, localizado na Fazenda Vô Tile, no
município de Bodoquena (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
OSSIRES MAIA JUNIOR E OUTROS torna público que requereram ao Instituto do
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/Imasul, Autorização Ambiental para atividade de
Supressão Vegetal em 155,1515 ha, localizado na Fazenda Vô Tile, no município de
Bodoquena (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
CONCESSÃO
TRANSPORTADORA BARBARENSE LTDA torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação Nº 142/2012
para atividade de transporte rodoviário de produtos perigoso, localizado na Rua Mário
Erbolto, 684, pq. St[ Bárbara, município de Campinas/SP, valida até 10/05/2016.
CONCESSÃO
EUCLIDES RENATO GARBUIO torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação Nº 368/2012 para atividade
de transporte rodoviário de produtos perigoso, localizado na Rua 02, nº49 – Bairro
Cidade Jardim no município de Rio Claro/SP, valida até 10/05/2016.
EDITAIS
J. Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda., torna público que requereu
ao IMASUL/MS a Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso em
331,9702 ha através da apresentação de Comunicado de Atividade - CA, na Fazenda
Império, município de Camapuã/MS.
J. Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda., torna público que requereu
ao IMASUL/MS a Autorização Ambiental para Carvoejamento - AAC em área de 2,000 ha
para 23 fornos, na Fazenda Império, município de Camapuã/MS.
EDITAL DE REQUERIMENTO
ROGÉRIO FREITAS SANTOS PEREIRA – ME – Ferro Velho e Auto Peças do Rogério,
torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul –
IMASUL/MS a Licença de Operação para Comércio de peças e acessórios para veículos
automotores, manutenção, reparação, funilaria e pintura de veículos automotores,
localizada na Avenida Warton Barbosa de Moraes, Nº. 235, Jardim Karina, localizada no
município de Paranaíba/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
BEATRIS TORMENA FABRIS GRADELA E OUTRO, torna público que requereu ao
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental
para Aproveitamento de Material Lenhoso em 2.151,4733 hectares, localizado no imóvel
Fazenda São Francisco do Tereré, Zona Rural, município de Porto Murtinho/MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Departamento Regional de Mato Grosso do Sul
Resumo do Edital SENAI-DR/MS- DITEC 010/2012
O Diretor Regional do SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento
Regional de Mato Grosso do Sul, Jesner Marcos Escandolhero, no uso de suas atribuições
regimentais, torna público o edital para o Processo Seletivo Simplificado de Inverno
– 2012/Adecoagro - Comunidade, para ingresso nos Cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio, a serem operacionalizados pela Agência SENAI Ivinhema. A data
de inscrição, realização e demais informações constam no Edital SENAI-DR/MS- DITEC
010/2012, que se encontra à disposição dos interessados no endereço eletrônico: www.
fiems.org.br.
Campo Grande, 21 de agosto de 2012.
JESNER MARCOS ESCANDOLHERO
Diretor Regional do SENAI/MS
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL 008/2012
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições regimentais, CONVOCA, para o dia 27 de novembro de 2012, a eleição
para a renovação da composição do CRO-MS. Até as 17:00 horas do dia 29/10/2010
serão recebidas, pela Secretaria os requerimentos de inscrição de Chapas.
O edital completo encontra-se afixado na sede do CRO-MS.
Campo Grande-MS, 24 de agosto de 2012.
FRANCISCO CARLOS GRILO, CD
Presidente do CRO-MS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SINCOVEMS
Sindicato das Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de MS
CNPJ: 33.152.349/0001-06
Edital de Convocação
Aroldo Abussafi Figueiró, brasileiro, casado, engenheiro civil, RG nº 555 Crea-MS,
CPF n.176.918.421-04. Convoco todos os interessados para uma assembléia geral no
dia 01/09/2.012 ás 17:00 horas na rua Odorico Quadros nº 253. B.Jd. Estados.CGMS,
para deliberar sobre a seguinte ordem do dia. Fundação da Associação Brasileira de
Engenheiros Civis- Departamento de MS .Aprovação do Estatuto e Posse da Diretoria.
O Presidente do SINCOVEMS – Sindicato das Concessionárias de Veículos
Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul -, usando das atribuições que lhe
confere o Estatuto Social, convoca os associados para a Assembléia Geral Extraordinária
a ser realizada no dia 25 de setembro de 2012, nesta cidade de Campo Grande – MS,
tendo como local sua sede à Rua Joaquim Henrique, 78, Bairro Vilas Boas – CEP 79.051250, às 16:30 horas em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de
associados em relação a totalidade dos associados em gozo dos seus direitos; e em
segunda convocação, às 17:00 horas com a presença dos associados presentes, para
deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia:
Edital de Convocação
Miriam da Rocha Paliarin, brasileira, pastora, casada, residente na rua Quinze de
Novembro 1589- Centro.Campo Grande-MS. RG n. 001.606.979 SSP/MS e CPF n.
010.543.208-37. Convoco todos os interessados para uma assembléia geral no dia
02/09/2.012 às 19:00 horas na Avenida Marechal Cândido Rondon nº 511- Bairro.
Amamabai. Campo Grande-MS,para deliberar sobre a seguinte ordem do dia. Fundação
da IGREJA INTERNACIONAL VIDA. Aprovação do Estatuto e Posse da Diretoria.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ORDEM DO DIA:
1. Indicação dos representantes, para discussão sobre as propostas das convenções
coletivas de trabalho dos Sindicatos dos Empregados no Comércio de Campo Grande,
Dourados, Três Lagoas, Paranaíba, Naviraí, Nova Andradina, Corumbá, Aquidauana e da
FETRACOM;
2. Outros assuntos de interesse social.
EDITAL
MARILENA LOPES SIQUEIRA E OUTROS torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Renovação da Licença de
Operação da Granja Córrego Azul para Atividade de Suinocultura do Imóvel Fazenda
Córrego Azul, localizada no Município de Brasilândia/MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
Nota: para efeito de quorum, declara-se que o número de associados em gozo dos seus
direitos estatutários é de 85.
Campo Grande – MS, 22 de agosto de 2012.
Roberto Jose Mosena
Presidente
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Diário Oficial n.8.261