ACTA Nº 01/01 – REUNIÃO DE 8/01/01
REUNIÃO DE CÂMARA MUNICIPAL REALIZADA AOS 08 DIAS DO DE JANEIRO
DO ANO DOIS MIL E UM
Aos oito dias do mês de Janeiro do ano dois mil e um , nesta Vila de Nazaré, no Edifício dos
Paços do Município e Sala de Reuniões, realizou-se a Reunião Ordinária da Câmara Municipal
sob a Presidência do Excelentíssimo. Sr. Eng.º Jorge Codinha Antunes Barroso, na qualidade de
Presidente, estando presentes os Vereadores Srs. Dr. Luís Filipe Soares Monterroso, Eng.º
Reinaldo José Rocha da Silva, Isabel Maria Batalha Vigia Polaco D'Almeida, Luís Miguel
Rodrigues Sousinha e Artur José Damásio Feliciano ; esteve ainda presente o Sr. Arquitecto João
Manuel Agostinho Lopes Nogueira, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo;----------------Não compareceu à Reunião a Vereadora Sr.ª Engª Maria Teresa Tereso Boleixa, por motivos de
saúde, conforme informação dada pelo Srº Presidente.----------------------------------------------------A Reunião foi secretariada pelo Chefe de Secção João Constantino da Silva Estrela, em
substituição do Chefe da Divisão Administrativa.----------------------------------------------------------E sendo a hora designada para início dos trabalhos e verificando-se, haver «quorum» para
funcionamento do Executivo, tendo os membros presentes ocupado os seus lugares, o
Excelentíssimo Presidente declarou aberta a Reunião.-----------------------------------------------------ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR
Presente acta da Reunião havida aos vinte e seis dias do mês de Dezembro do ano transacto, para
apreciação e aprovação.-----------------------------------------------------------------------------------------Deliberado aprovar o respectivo texto com abstenção dos Srs. Vereadores Dr. Luís Monterroso,
Isabel Vigia e Artur Feliciano, ficando com as seguintes correcções:-----------------------------------“ No ponto “ Auto de Vistoria para efeitos da recepção definitiva “ onde se lê: “ solicitando que
seja deferido “, deve-se ler – solicitando que seja descrito. Ainda no mesmo ponto, onde se lê ...
Vistoria e que não se verificou, deve-se ler: Vistoria e que se verificou”.-------------------------------RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA NÚMERO DUZENTOS E QUARENTA E SEIS
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BARRA DOIS MIL
Presente o resumo Diário da Tesouraria, número duzentos e quarenta e seis, barra, dois mil e
número um, barra, dois mil e um e referente ao dia três de Janeiro, do ano dois mil e um , onde
consta o seguinte respectivamente:----------------------------------------------------------------------------Por conta do Ano dois mil.-----------------------------------------------------------------------------------OPERAÇÕES ORÇAMENTAIS, Vinte e Quatro Milhões, Quatrocentos e Cinco Mil,
Novecentos e Dezanove Escudos.----------------------------------------------------------------------------OPERAÇÕES DE TESOURARIA, Trinta e Um Milhões, Cento e Quarenta Mil, Seiscentos
e Trinta e Nove Escudos e Noventa Centavos.-----------------------------------------------------------Perfazendo um total de Cinquenta e Cinco Milhões, Quinhentos e Quarenta e Seis Mil,
Quinhentos e Cinquenta e Oito Escudos e Noventa Centavos.---------------------------------------PROVISÓRIO NÚMERO UM DE DOIS MIL E UM
OPERAÇÕES ORÇAMENTAIS, Duzentos Oitenta e Dois Mil, Duzentos e Cinco Escudos.--OPERAÇÕES DE TESOURARIA, Oito Mil, Seiscentos e vinte e Quatro Escudos.-------------Perfazendo um total de Duzentos e Noventa Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Escudos.----------Foi tomado conhecimento.-------------------------------------------------------------------------------------EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIAS DELEGADAS
Em cumprimento do determinado no número três do artigo sexagésimo quinto da lei número cento
e sessenta e nove, barra noventa e nove, de dezoito de Setembro, o Sr. Presidente da Câmara
prestou informações ao Executivo, acerca das decisões que foram tomadas no uso das delegações
de competências devidamente estabelecidas, despachos estes constantes das relações em anexo à
minuta.------------------------------------------------------------------------------------------------------------Foi tomado conhecimento.-------------------------------------------------------------------------------------OBRAS PARTICULARES
PROCESSO DE LOTEAMENTO NO REBOLO - FAMALICÃO
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Presente Processo de Loteamento número nove, barra, noventa e nove, em nome de Maria
Manuela Silva Teixeira Coutinho,
com o seguinte parecer da Divisão de Planeamento e
Urbanismo:-------------------------------------------------------------------------------------------------------No âmbito dos projectos de infraestruturas pronunciaram-se desfavoràvelmente as seguintes
entidades: Serviços Municipalizados de cujo teor do parecer se deverá dar conhecimento à
requerente; Verifica-se ainda a necessidade de rectificar a estrutura dos pavimentos rodoviários
para zero vírgula seis metros de camada de Binder e zero vírgula quatro metros de camada de
desgaste em betão betuminoso.--------------------------------------------------------------------------------Assim e face ao parecer desfavorável dos Serviços Municipalizados, propõe-se o indeferimento
do projecto ao abrigo da alínea b) e c) do número dois do Artigo vigésimo segundo do Decreto
– Lei quatrocentos e quarenta e oito barra noventa e um.------------------------------------------------Deliberado proceder a audiência prévia de acordo com o Código de Procedimento
Administrativo, com abstenção dos Srs. Vereadores Dr. Luís Monterroso, Isabel Vigia e Artur
Feliciano.--------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSO DE LOTEAMENTO EM ALTO ROMÃO - PEDERNEIRA
Presente Processo de Loteamento número trezentos e onze barra oitenta e três, em nome de
Anabela Mota Alexandre Cordeiro, com o seguinte parecer da Divisão de Planeamento e
Urbanismo:-----------------------------------------------------------------------------------------------------Consultado o Instituto para a Conservação e Exploração Rede Rodoviária, pronunciou-se esta
entidade desfavoravelmente de cujo teor do parecer se deverá dar conhecimento ao requerente.
Assim face ao parecer do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária propõese o indeferimento do pedido ao abrigo da alínea c) do número dois do Artigo décimo terceiro do
Decreto – Lei número quatrocentos e quarenta e oito barra noventa e um.------------------------------Deliberado proceder a audiência prévia de acordo com o Código de Procedimento administrativo,
com abstenção dos Srs. Vereadores Dr. Luís Monterroso, Isabel Vigia e artur Feliciano.---------------
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PROCESSO DE VISTORIA A EDIFICAÇÕES EM ESTADO APARENTE DE RUINA
Presente o processo em epígrafe,com o número cento e cinquenta e um barra dois mil, na sequência
do pedido de vistoria requerido por reclamação apresentada pelo senhor Pedro Grácio Ruivo, ao
prédio sito na Rua Branco Martins, em Nazaré, Efectuada a vistoria, a Comissão verificou que o
local é um foco de insalubridade para a saúde pública. O edifício em causa está em estado adiantado
de degradação, apresentando um aparente estado de iminente ruína.--------------------------------------Assim esta Comissão é de parecer unânime de que:------------------------------------------------------Seja notificado o proprietário e eventuais inquilinos para que cessem as actividades aí
desenvolvidas no prazo de dez dias. Seja completamente encerrado o local no prazo máximo de
trinta dias, devendo o mesmo fim, sem possibilidade de acesso a partir da via pública.Entendeu
ainda esta Comissão que a Câmara Municipal face ao estado de pré-ruína do edificio deverá
pnderar sobre a eventual demolição do mesmo.-----------------------------------------------------------Deliberado por unanimidade concordar com o auto de vistoria e proceder em conformidade.-----PROCESSO
DE
VISTORIA
PARA
VERIFICAÇÃO
DAS
CONDIÇÕES
DE
HABITABILIDADE.
Presente o processo em epígrafe, com o número cento e noventa e quatro barra dois mil, na
sequência do pedido de vistoria requerido pelo senhor Rodolfo de Oliveira Henriques Galveias,
ao prédio sito na Praça Sousa Oliveira, número quarenta, em Nazaré. Efectuada a vistoria, a
Comissão verificou que o prédio se encontra bastante degradado. Assim esta Comissão é de
parecer unânime que seja notificado o proprietário do referido urbano para proceder à sua
reparação no prazo máximo de trinta dias, ou à sua demolição.-----------------------------------------Deliberado por unanimidade concordar com o auto de vistoria e proceder em conformidade.-----DIVERSOS
FUNDO PERMANENTE PARA O ANO DOIS MIL E UM – ARTIGO TRIGÉSIMO DO
DECRETO – LEI NÚMERO TREZENTOS E QUARENTA E UM BARRA OITENTA E
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TRÊS DE VINTE E UM DE JULHO.
Presente informação número um barra dois mil e um, de três barra dois mil e um do Gabinete da
Divisão de Planeamento e Urbanismo, relativamente ao assunto em epígrafe, submete-se à
aprovação do Executivo, a criação de um Fundo Permanente para o corrente ano, a favor do Chefe
daquela Divisão e a movimentar pelo responsável da mesma .no valor de, cem mil escudos.--------Presente informação número dois barra dois mil e um de três de Janeiro dos Serviço SócioCulturais,
relativamente ao assunto em epígrafe, submete-se à aprovação do Executivo, a criação de um Fundo
Permanente para o corrente ano, a favor da Funcionária Ana Maria Belo dos Santos Palhaça
movimentado por esta, no valor de cem mil escudos.--------------------------------------------------------Deliberado por unanimidade aprovar.--------------------------------------------------------------------------PROJECTO DE PROTOCOLO A CELEBRAR ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DA
NAZARÉ e a ESCOLA SUPERIOR DE DESPORTO DE RIO MAIOR, NA ÁREA DE
ESTÁGIOS PROFISSIONAIS.
Presente proposta do senhor vereador do Pelouro do Desporto, senhor Engº Reinaldo Silva que
capeia Projecto de Protocolo mencionado em epígrafe, para apreciação e aprovação do Executivo,
que se apensa e se dá por transcrito.----------------------------------------------------------------------------“ Presente protocolo visa o estabelecimento formal de condições para desenvolvimento de relações
de cooperação entre a Câmara Municipal da Nazaré, adiante designada por CMN, representada pelo
seu Presidente, Eng.º Jorge Codinha Antunes Barroso, e o Departamento de Treino Desportivo da
Escola Superior de Desporto de Rio Maior – Instituto Politécnico de Santarém, adiante designado
por DTD, representado pelo seu Presidente, Dr. António Moreira, que acordam entre si o seguinte:-Um. Âmbito da Cooperação.----------------------------------------------------------------------------------Um Ponto Um. O Departamento de Treino Desportivo e a Câmara Municipal Nazaré
comprometem-se a colaborar nos domínios da formação e da investigação, bem como em estágios e
dinamização de actividades.-------------------------------------------------------------------------------------
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Um Ponto Dois. O Departamento de Treino Desportivo reconhece o papel da Câmara Municipal da
Nazaré como entidade acolhedora, no desenvolvimento de actividades desportivas, nomeadamente
no âmbito da Natação, que concorrem para o bem-estar das populações.---------------------------------Um Ponto Três. A Câmara Municipal da Nazaré reconhece a qualificação dos alunos formados
pela Escola Superior de Desporto de Rio Maior, para o exercício de funções técnicas no âmbito do
desenvolvimento de actividades desportivas, de recreação e lazer.----------------------------------------Dois. Da Realização de Estágios.------------------------------------------------------------------------------Dois ponto Um. O Departamento de Treino Desportivo e a Câmara Municipal da Nazaré
reconhecem mutuamente o interesse pelo facto de os alunos da Escola Superior Desporto Rio Maior
poderem realizar na Câmara Municipal da Nazaré o seu estágio profissional.---------------------------Dois Ponto Dois. A Escola Superior de Desporto de Rio Maior procederá de forma a que toda a
actividade do estagiário seja devidamente enquadrada por um professor responsável nomeando para
isso um professor orientador.------------------------------------------------------------------------------------Dois Ponto Três. A realização do estágio depende da aprovação do plano anual de trabalho (PAT)
pela Escola Superior de Desporto de Rio Maior. O PAT será elaborado levando em consideração as
necessidades da entidade acolhedora e os regulamentos de estágio em vigor anexos a este
protocolo.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------Três. Da Actividade do Estagiário.---------------------------------------------------------------------------Três Ponto Um. A(s) actividades a realizar pelo estagiário serão do conhecimento da Câmara
Municipal da Nazaré acolhedora e deverão enquadrar-se no plano de actividades da Câmara
Municipal da Nazaré.---------------------------------------------------------------------------------------------Três Ponto Dois. A Câmara Municipal da Nazaré procederá no sentido de facultar ao estagiário os
meios necessários à realização das tarefas que lhe forem destinadas.--------------------------------------Três Ponto Três. As relações entre o(s) estagiário(s) e a Câmara Municipal da Nazaré, no que diz
respeito aos seus direitos e deveres, regem pelas determinações legais em vigor, e são da exclusiva
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responsabilidade de cada um dos intervenientes.-------------------------------------------------------------Quatro. Disposições Finais.------------------------------------------------------------------------------------Quatro Ponto um. O presente protocolo tem a duração de um ano lectivo, e será prorrogado
sucessivamente por igual período, salvo denúncia de qualquer das partes, até sessenta dias antes do
seu termo.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------Assim o outorgam e reciprocamente acordam.----------------------------------------------------------------Rio maior, em dezoito de Outubro de dois mil”.--------------------------------------------------------------Deliberado por unanimidade aprovar.--------------------------------------------------------------------------PROJECTOS DE PROTOCOLO A CELEBRAR ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DA
NAZARÉ E A CERCINA E CAMARA MUNICIPAL DA NAZARE E O CENTRO SOCIAL
DA FREGUESIA DE FAMALICÃO , PARA UTILIZAÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL.
Presente proposta do senhor vereador do Pelouro do Desporto, senhor Engº Reinaldo Silva que
capeia Projectos de Protocolo mencionados em epígrafe, para apreciação e aprovação do Executivo,
que se apensam e se dão por transcritos.-----------------------------------------------------------------------“PROTOCOLO PARA UTILIZAÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL DA NAZARÉ
Entre a Câmara Municipal da Nazaré e a CERCINA-Cooperativa de Ensino e Reabilitação de
Crianças Inadaptadas da Nazaré é firmado o protocolo nas seguintes condições:------------------------Um. A Câmara Municipal da Nazaré cede à Cercina a utilização a título precário, de horários para a
utilização parcial da Piscina Municipal da Nazaré (Piscina Pequena).------------------------------------Dois. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a utilização cedida é facultada até trinta e um
de Julho de dois mil e um, podendo este prazo ser prorrogado ou antecipado, por acordo de ambas
as partes.------------------------------------------------------------------------------------------------------------Três. Quintas-Feiras entre as dez horas e trinta minutos e as doze horas, poderá dispôr do tanque
pequeno.------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quatro. Cabe à Câmara Municipal da Nazaré suportar todos os encargos com o funcionamento da
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Piscina Municipal, nomeadamente:-----------------------------------------------------------------------------Alínea a) Tratamento das águas e respectiva aquisição e administração dos produtos químicos;-----Alínea b) Limpeza, conservação e manutenção de todo o património instalado no Complexo das
Piscinas;------------------------------------------------------------------------------------------------------------Alínea c) Pessoal em serviço no Complexo, do quadro próprio da Piscina (incluindo monitores e/ou
treinadores);--------------------------------------------------------------------------------------------------------Alínea d) Consumos de água, electricidade e gás.-----------------------------------------------------------Cinco. A Câmara Municipal da Nazaré compromete-se e assume os encargos com a guarda às
instalações, nos moldes em vigor à data da assinatura do presente acordo.-------------------------------Seis. A Câmara Municipal da Nazaré procederá às vistorias que achar necessárias durante o período
de vigência deste protocolo.-------------------------------------------------------------------------------------Sete. A Câmara Municipal da Nazaré compromete-se a dotar o Complexo de Piscinas da Nazaré de
material indispensável para o bom funcionamento das actividades, nomeadamente:--------------------Alínea a) Pistas separadoras;------------------------------------------------------------------------------------Alínea b) Blocos de partida;-------------------------------------------------------------------------------------Alínea c) Relógio de parede;------------------------------------------------------------------------------------Alínea d) Placas flutuadoras;------------------------------------------------------------------------------------Alínea e) Flutuadores;--------------------------------------------------------------------------------------------Alínea f) Elásticos para aprendizagem.------------------------------------------------------------------------Oito. A Cercina compromete-se no período de vigência do acordo ao seguinte:------------------------Alínea a) Dotação do material didáctico-pedagógico para o desenvolvimento das actividades;-------Alínea b) Assegurar a vigilância/segurança dos utentes da Cercina nas Piscinas;-----------------------Alínea c) Cumprimento do estabelecido nos Regulamentos Municipais, sem prejuízo das normas e
leis em vigor”.-----------------------------------------------------------------------------------------------------“PROTOCOLO PARA UTILIZAÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL DA NAZARÉ
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Entre a Câmara Municipal da Nazaré e o Centro Social da Freguesia de Famalicão-Instituição
Particular de Solidariedade Social é firmado o protocolo nas seguintes condições:---------------------Um. A Câmara Municipal da Nazaré cede ao Centro Social da Freguesia de Famalicão a utilização
a título precário, de horários para a utilização parcial da Piscina Municipal da Nazaré (Piscina
Pequena).-----------------------------------------------------------------------------------------------------------Dois. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a utilização cedida é facultada até trinta e um
de Julho de dois mil e um, podendo este prazo ser prorrogado ou antecipado, por acordo de ambas
as partes.------------------------------------------------------------------------------------------------------------Três. Quintas-Feiras entre as quinze horas e trinta minutos e as dezasseis horas e quinze minutos,
poderá dispôr do tanque pequeno.------------------------------------------------------------------------------Quatro. Cabe à Câmara Municipal da Nazaré suportar todos os encargos com o funcionamento da
Piscina Municipal, nomeadamente:-----------------------------------------------------------------------------Alínea a) Tratamento das águas e respectiva aquisição e administração dos produtos químicos;-----Alínea b) Limpeza, conservação e manutenção de todo o património instalado no Complexo das
Piscinas;------------------------------------------------------------------------------------------------------------Alínea c) Pessoal em serviço no Complexo, do quadro próprio da Piscina (incluindo monitores e/ou
treinadores);--------------------------------------------------------------------------------------------------------Alínea d) Consumos de água, electricidade e gás.-----------------------------------------------------------Cinco. A Câmara Municipal da Nazaré compromete-se e assume os encargos com a guarda às
instalações, nos moldes em vigor à data da assinatura do presente acordo.-------------------------------Seis. A Câmara Municipal da Nazaré procederá às vistorias que achar necessárias durante o período
de vigência deste protocolo.-------------------------------------------------------------------------------------Sete. A Câmara Municipal da Nazaré compromete-se a dotar o Complexo de Piscinas da Nazaré de
material indispensável para o bom funcionamento das actividades, nomeadamente:--------------------Alínea a) Pistas separadoras;-------------------------------------------------------------------------------------
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Alínea b) Blocos de partida;-------------------------------------------------------------------------------------Alínea c) Relógio de parede;-------------------------------------------------------------------------------------Alínea d) Placas flutuadoras;------------------------------------------------------------------------------------Alínea e) Flutuadores;--------------------------------------------------------------------------------------------Alínea f) Elásticos para aprendizagem.------------------------------------------------------------------------Oito. O Centro Social compromete-se no período de vigência do acordo ao seguinte:-----------------Alínea a) Dotação do material didáctico-pedagógico para o desenvolvimento das actividades;-------Alínea b) Assegurar a vigilância/segurança dos utentes do Centro Social nas Piscinas;----------------Alínea c) Cumprimento do estabelecido nos Regulamentos Municipais, sem prejuízo das normas e
leis em vigor”.-----------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado por unanimidade aprovar o teor da proposta.----------------------------------------------------PROJECTO DE CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO A
CELEBRAR ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ E A MEIA MARATONA
INTERNACIONAL DA NAZARÉ, NA ÁREA DO ATLETISMO,.
Presente proposta do senhor vereador do Pelouro do Desporto, senhor Engº Reinaldo Silva que
capeia Contrato Programa mencionado em epígrafe, para apreciação e aprovação do Executivo,
que se apensa e se dá por transcrito.----------------------------------------------------------------------------“Contrato – Programa de
Desenvolvimento Desportivo Contrato – Programa de
Desenvolvimento Desportivo.--------------------------------------------------------------------------------Câmara Municipal da Nazaré / Meia Maratona Internacional da Nazaré.-----------------------------De acordo com o artigo trigésimo quarto da lei um barra noventa, de treze de Janeiro ( Lei de Bases
do Sistema Desportivo ), e com o regime previsto no Decreto - Lei quatrocentos e trinta e dois barra
noventa e um, de seis de Novembro, é celebrado entre a Câmara Municipal da Nazaré, representada
pelo seu Presidente, Jorge Barroso e a Meia Maratona Internacional da Nazaré, representado pelo
seu Presidente, um Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, que se rege pelas cláusulas
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seguintes:------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula Primeira Objectivo do Contrato-------------------------------------------------Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação humana, logística
e financeira entre as partes contratantes para o desenvolvimento de um programa desportivo de
actividades regulares, por parte da Meia Maratona Internacional da Nazaré, na área do Atletismo,
de acordo com o presente articulado.----------------------------------------------------------------------------
Cláusula Segunda Período de vigência do Contrato-------------------------------------Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência
deste contrato decorre desde a data da sua assinatura, até trinta de Setembro de dois mil e um.-------Cláusula Terceira Comparticipação financeira
Compete à Câmara Municipal da Nazaré, prestar apoio Técnico à Meia Maratona Internacional da
Nazaré, cedendo um técnico devidamente credenciado para a prossecução do seu programa de
desenvolvimento desportivo.------------------------------------------------------------------------------------O trabalho a desenvolver deverá ser objecto de estudo e devidamente documentado.
Cláusula Quarta Direitos e obrigações das partes contratantes
No âmbito do presente contrato:--------------------------------------------------------------------------------UM. Compete à Câmara Municipal da Nazaré:--------------------------------------------------------------Alínea a) a cedência gratuita das instalações desportivas e material desportivo existente, para todos
os treinos, de todos os escalões, na razão de número de equipas e de atletas;----------------------------Alínea b) prestar apoio humano e logístico aos Clubes / Associações de acordo com a sua
capacidade, nomeadamente aquisição de material que se torne indispensável à prática da
modalidade bem como da sua divulgação.---------------------------------------------------------------------Alínea C) a cedência gratuita de transporte após respectiva autorização.
Dois. Compete ao Associação .Recreativa o Planalto:-------------------------------------------------------Alínea a) apresentar à Câmara Municipal da Nazaré, os seguintes instrumentos de gestão:-----------
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Programa de Actividades Anual---------------------------------------------------------------------------------Projecto Orçamental----------------------------------------------------------------------------------------------Relatório de Avaliação até trinta de Julho--------------------------------------------------------------------Relatório Final ( actividades e contas a entregar no Primeiro Trimestre de dois mil e dois)-----------b) Promover a prática desportiva e desenvolvimento das modalidades, proporcionando a ocupação
dos tempos livres;-------------------------------------------------------------------------------------------------Alínea c) Proporcionar a participação em quadros competitivos regulares;------------------------------Alínea d) Alargar a base de recrutamento de forma a obter-se uma maior captação de praticantes;
Alínea e) Reforçar a implantação das modalidades;---------------------------------------------------------Alínea f) Aumentar qualitativamente a vertente técnico-pedagógica, através do quadro técnico
existente;------------------------------------------------------------------------------------------------------------Alínea g) Congregar nos Escalões Juvenil, Júnior e sénior, o total aproveitamento de novos valores
e jovens talentos provenientes dos escalões de formação;---------------------------------------------------Alínea h) Desenvolver nos jovens as suas aptidões psicomotoras;----------------------------------------Alínea i) Promover de forma regular a animação desportiva;----------------------------------------------Alínea j) Fazer incluir no material de informação e divulgação das respectivas iniciativas
desportivas o apoio e/ou patrocínio da Câmara Municipal da Nazaré.-------------------------------------
Cláusula Quinto Acompanhamento e controlo da execução do contrato
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato, rege-se pelo disposto no artigo décimo
quarto do Decreto .-Lei quatrocentos e trinta e dois barra noventa e um, de seis de Novembro.-------
Cláusula Sexta Revisão e cessação do contrato
A revisão e a cessação deste contrato regem-se pelo disposto nos artigos décimo quinto a décimo
sétimo do Decreto .-Lei quatrocentos e trinta e dois barra noventa e um , de seis de Novembro”.---Deliberado por unanimidade aprovar.--------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSIDIO
Presente carta do Club Naval da Nazaré, com informação aposto do senhor vereador Engº Reinaldo
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Silva, propondo a atribuição de um subsídio de Quinhentos mil escudos para a prática de ensino da
vela inserindo-se esta com protocolo celebrado com a Escola C+S Amadeu Gaudêncio e referente
ao ano dois mil.----------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado aprovar o teor da proposta, com abstenção do Sr. Vereador Artur Feliciano.-----INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
Presente proposta do senhor Presidente no sentido de ser aberto um período de cinco minutos para
intervenção dos Munícipes, o que foi aprovado, inscrevendo-se o Sr. António Azeitona que referiu
as suas dúvidas quanto à posse do terreno respeitante ao processo IMOBATALHA –
IMOBILIÁRIA Limitada, dado tratar-se do terreno à sul do SAID’STRESSE, questão esta que já
tinha sido levantada em reunião anterior.--------------------------------------------------------------------O Sr. Presidente informou que o processo estava com a advogada e só depois do parecer tomaria
uma posição.-----------------------------------------------------------------------------------------------------A Sr.ª Vereadora Isabel Vigia devidamente autorizada ausentou-se antes da intervenção do
munícipe Sr. António Azeitona.-------------------------------------------------------------------------------ENCERRAMENTO
Não havendo outros assuntos a tratar nesta reunião o Excelentíssimo Presidente declarou
encerrada a ordem de trabalhos, eram Dezasseis horas e Quinze minutos, pelo que de tudo, para
constar, se lavrou a presente acta, vai ser assinada por aquele Excelentíssimo. Presidente e pelo
substituto do Chefe de Divisão Administrativa, que a leu em voz alta tendo a respectiva minuta
sido aprovada por maioria e rubricada por todos os presentes, com a abstenção dos Srs.
Vereadores Dr. Luís Monterroso, Isabel Vigia e Artur Feliciano.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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acta nº 01/01 - Câmara Municipal da Nazaré