ESTADO DE MATO GROSSO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE tv1ATOGROSSO PRÓ-REiTORIA DE GESTÃO FINANCEIRA DIRETORIA ADt>lINISTRAnVA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 0112013 - UNEMAT ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MA TO GROSSO E A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, sediada na Av. Tancredo Neves nO1095, Bairro Cavalhada, em Cáceres - MT, inscrita no CNPJ sob o n° 01.367.770/0001 - 30, doravante denominada simplesmente UNEMAT, neste ato representado por seu Magnífico Reitor, Prof. M. Sc. ADRIANO APARECIDO SILVA, brasileiro, divorciado, funcionário público estadual, portador da Cédula de Identidade sob o nO540403 SSPIMT, e CPF nO395.566.971-87, residente e domiciliado na cidade de Cáceres, e a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, sediada na Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, n° 215. Centro Político Administrativo, em Cuiabá - MT, inscrita no CNPJ sob o n° 03.507.415/000810, doravante denominada simplesmente SEDUCIMT, neste ato, representada por seu Secretário de Estado Sr. SÁGUAS MORAES SOUSA, brasileiro, casado. médico, portador da Cédula de Identidade sob o n. 123483 SSPIMS e CPF n. 286.381.151-72, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá-MT, deliberam celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que será regido pela Lei 11.788/2008, legislação complementar e pelas cláusulas e condições seguintes: CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por finalidade proporcionar ao corpo discente regularmente matriculado e com freqüência efetiva nos cursos da UNEMAT a oportunidade de estágio de interesse curricular obrigatório. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS METAS Promover a vivência da prática pedagógica na Educação Básica, possibilitar o exercício, em docência, dos conhecimentos adquiridos nos cursos de licenciatura pensando-os na aplicação prática, para que se consolide a formação do professor, bem como propiciar a reflexão sobre as situações nos ambientes escolares formais ou não formais, CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá vigência pelo período de 3 (três) anos, a contar da data de sua assinatura. Av. Tancredo Neves, 1095 - Sede Administrativa cereslMT (78.200-000) Fone: (65) 3221-0022; fax: (65) 3221-0030; e-mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO PRÓ-RElTORIA DE GESTÃO FINANCEIRA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÓES DAS PARTES Como fonna de cooperação para execução fiel do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, obrigam-se as partes: I) DA SECRETARIA COOPERANTES: DE ESTADO DE EDUCAÇÃO / ESCOLAS a) Pennitir a entrada dos estagiários da Universidade do Estado de Mato Grosso para realização do estágio curricular supervisionado nas escolas de educação básica dos municípios do Estado de Mato Grosso, junto aos alunos e aos professores; b) Pennitir a entrada do professor supervisor de estágio nas escolas de educação básica para acompanhamento das atividades dos estagiários; c) Acompanhar o desenvolvimento das atividades e avaliar os resultados do estágio; d) Comunicar, oficialmente, as escolas públicas do Estado do que dispõem as alíneas "a" e "b". 11)DA UNEMAT: a) Acompanhar e controlar o desenvolvimento das atividades do estagiário e avaliar os resultados do estágio supervisionado através do coordenador e do professor supervisor de estágio na área de fonnação do estagiário; o) Providenciar, como interveniente, os Tennos de Compromisso para que sejam assinados pelo professor coordenador de estágio, o estagiário e a SEDUC; c) Providenciar o seguro contra acidentes pessoais em favor do acadêmico, nos tennos do artigo 9°, parágrafo único, da Lei n° 11.788/2008; d) Facilitar o acesso do professor supervisor de estágio às dependências físicas das O ~:r nõ ~ 'TI ~S~ o ::S. ::s DII ~> §.pI Co 3: n C ><":l ~ nl (Tl0 escolas, com o objetivo de dar condições para realização das atividades propostas para o estágio; e) Fica estabelecido que o coordenador do estágio entregará o cronograma das atividades, contendo os horários e os turno em que os alunos realizarão o est' à direção da escola. nO § n Av. Tancredo Neves, 1095 - Sede Administrativa - CácereslMT (78.200-000) Fone: (65) 3221-0022; fax: (65) 3221-0030; e-mail: conveniOS~ '-~, ESTADO DE MATO GROSSO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO FINANCEIRA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE CONTRATOS E CONVENIOS CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO A duração do estágio será estipulada no Termo de Compromisso de Estágio, podendo haver prorrogações a critério das partes, observado o limite estabelecido no art. 11 da lei na 11.788/2008. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO ESTÁGIO o estágio objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO hipóteses: a) Automaticamente será extinto nas seguintes ao término do Termo de Compromisso; b) Por abandono, caracterizado pela ausência não justificada durante 8 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) interpolados, no período de um mês; c) Pela conclusão ou interrupção do curso; d) Mediante descumprimento, pelo estagiário de alguma cláusula deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e/ou do respectivo Termo de Compromisso; e) Pelo comportamento estudantil e social do estagiário incompatível com o exigido pelas normas legais pertinentes e regulamento interno da SEDUC. t) A pedido do ESTUDANTE, caso a atividade desenvolvida na escola não corresponda àquela estabelecida entre o professor do estágio curricular supervisionado e o professor da escola; CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Qualquer das partes poderá extinguir o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, quando lhe convier, independentemente de justo motivo e sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, resguardados os estágios em andamento. CLÁUSULA ~ nS o ::2. ~ "11 ~ FINAIS a) A concessão de estágio previsto neste ACORDO DE COOPERAÇÃO se rege na inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a SEDUC, não se aplicando ao presente acordo, as normas da legislação trabalhista e da previdência social; IID ~> §.~ ~~ 'g. ~ ~ ~n (TIo OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES gi co. b) O estagiário deverá mediante assinatura do Termo de Compromisso, cumpri s condições estabelecidas para estágio, bem como as normas de trabalh Av. Tancredo Neves, 1095 - Sede Administrativa - Cáceres/MT (78.200-000) Fone: (65) 3221-0022; fax: (65) 3221-0030; e-mai!oconvenios@un~ ---: ~ ESTADO DE MATO GROSSO FUNDAÇÃO ~NIVERSIDADE DO ES.!ADO DE MATO GROSSO PRO-REITORIA DE GESTAO FINANCEIRA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE CONTRATOS E CONVENIOS pertinentes aos servidores da SEDUC, especialmente as que resguardam a manutenção de sigilo e a veiculação de informação a que tiver acesso em decorrência do estágio; c) O encerramento deste ACORDO estágios em curso; DE COOPERAÇÃO não prejudicará os d) A concessão do estágio se efetivará após a assinatura do Termo de Compromisso celebrado entre a SEDUC e o estagiário, com a interveniência da UNEMAT; e) Nos períodos de férias acadêmicas, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a SEDUC, sempre com interveniência da instituição de ensino; f) O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não cria obrigações financeiras entre a SEDUC e a UNEMA T; g) Fica responsável para assinar os Termos de Compromisso do estagiário, em nome da UNEMA T, o coordenador do campus onde está localizado o curso ao qual o estagiário está vinculado. h) É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igualou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado durante suas férias escolares. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO E REGISTRO A eficácia do referido ACORDO DE COOPERAÇÃO fica condicionada à publicação do respectivo extrato no "Diário Oficial do Estado" pela UNEMAT até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo essa ocorrer no prazo de vinte dias a contar daquela data, e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado para registro até 10 (dez) dias da sua publicação na Imprensa Oficial. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilégio que possua. ESTADO DE MATO GROSSO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO PRÓ-REiTORIA DE GESTÃO FINANCEIRA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE CONTRATOS E CONVENIOS CuiabáIMT 04 de março de 2013. ADRIANOAP S TESTEMUNHAS: Nomecompleto: ~ CPF nO: O:::XÔ. ~. Nome completo: f"~ "30\ - .5~ (/I'Ú~ CPF nO: .( &"'H 36 'I- 'I r - Ass.: ~ .Jf~ ~ 'H As..:- ~ 7 Av. Tancredo Neves, 1095 - Sede Administrativa - CãcereslMT (78.200-000) Fone: (65) 3221-0022; fax: (65) 3221-0030; e-mail: [email protected] Ter a Feira Diário6()ficial 05 de Mar o de 2013 RETIFICA-SE o EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO N° 042/20131SECITEC - PROCESSO N° 6481612013PUBUCADO NO DOE DE 04.03.2013: CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC CONTRATADO: Jusimeire Auxiliadora Pinto Viana OBJETO: Preslaçao de selViços edocacionais com a finalidade de atuar como Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas perante os cursos oferecidos através do Programa Nacional deAcesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC nas unidades remotas. REMUNERAÇAo: R$ 18,00 (dezono reais) por hora aula (80 minutos). DA VlG~NCIA: 14/01/2013 a 17/0512013 ASSINAM: Rafael Bello Bastos - SECITEC/MT e Jusimeire Auxiliadora Pinto Viana - Contratado RETIFICA-SE O EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO N' 039/2013/SECITEC - PROCESSO N° 652708/2012. PUBUCADO NO DOE DE 04.03.2013: CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC CONTRATADO: Simone Leite Brandao OBJETO: Prestaçao de selViços edocacionais com a finalidade de atuar como Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas perante os cursos oferecidos através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC MEMBROS: ENG. ° ENG. ° N° 25998 Pá ina 34 CELSO LUIZ RIBEIRO RUY SHUITI OTSUBO CUMPRA-SE SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, em Cuiabà/MT. 1· de março de 2013. Francisco Tarquínio DaJtro Secretário de Estado das CidadeslMT (original assinado) VISTO: Orozimbo José Alves Guerra Neto Secretário Adjunto de Habitação (original assinado) nas unidades remotas. REMUNERAÇAO: R$18,00 (dezoito reais) por hora aula (80 minutos). DA VlG~NCIA: 02/0112013a 3010612013 ASSI NAM: Rafael Sello Bastos - SECITEC/MT e Simone Lerte Brandoo - Contratado EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO N° 008/2013/SECITEC - PROCESSO N' 605021/2012 CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC CONTRATADO: Edson Maneei Pinto OBJETO: Prestaçao de selViços educacionais com a finalidade de ministrar aulas nos curnos oferecidos através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC. REMUNERAÇAO: R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora aula (60 minutos). DA VlG~NClA: 02/01/2013 a 31/07/2013 CARGA HORÁRIA TOTAL: 60 horas ASSINAM: Rafael Sello Bastos - SECITEC/MT e Edson Manoel Pinto - Contratado EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO N° 009/2013/SECITEC - PROCESSO N' 605060/2012 CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC CONTRATADO: Elias Ferreira Silva de França OBJETO: Prestaçao de selViços educacionais com a finalidade de ministrar aulas nos curnos oferecidos através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC. REMUNERAÇAo: R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora aula (60 minutos). DA VlG~NCIA: 02/01/2013 a 31/07/2013 CARGA HORÁRIA TOTAL: 92 horas ASSINAM: Rafael Sello Bastos - SECITEC/MT e Elias Ferreira Silva de França - Contratado SEClp ADMINISTRAÇÃO INDIRETA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO EXTRATO DO EDITAL COMPLEMENTAR N° 002 AO EDITAL N° 00412013- UNEMAT - CACERES A Universidade do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçOes legais torna pública a RETIFICACAo DO EDITAL COMPLEMENTAR N° 001 AO Edital n° 004I2013-UNEMAT Processo Seletivo de Provas e Tltulos, destinado a contratação lemporária de professor da educação superior para atu!>"na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas no Campus Univernitário de Cáceres/MT em 2013, modif~ando o ITEM 3.2. -Curno de Ciências Contábeis, CORRIGINDO O PERlODO DA VlGENCIA DO CONTRATO NA AREA DE ADMINISTRAÇAO (CURSO CI~NCIAS CONTÁBEIS), que passa a ser: 18/0312013a 23104/2013. O Edital completo està disponlvel aos interessados no srte da UNEMAT, no link httpJlwww.unemat.br/seletivos. Cilceres/MT; 05 de Março de 2013 Prol' Andernon Marques do Amaral Diretor da Unidade Regiona/izada Polftiro-Pedagógico EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA ESTÁGIO N' 0112013 - UNEMAT PARTES: FUNDAÇÁO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMATI SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - SEDUClMT DO OBJETO: Proporcionar ao corpo discente regularmente matriculado e com frecüência efetiva nos cursos da UNEMAT a oportunidade de estágio de interesse curricular obrigatório. DAASSlNATIJRA: 04/0312013 DA VlG~NCIA: 0410312013a 0310312016 ASSINAM: Prof. Ms. Adriano Aparecido Silva - Reitor e o Sr. Ságuas Moraes Sousa - Secretário de Estado. CIDADES Portaria N° 013/20 13/SECID o SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, RESOLVE: no uso de suas atribuições legais, INSTITIJIR, O Fiscal para acompanh!>",fiscalizar e efetuar medições, e uma comissoo formada pelos selVidores abaixo com a finalidade de proceder recebimento dos selViços referentes à Construçoo de 06 (seis) unidades habitacionais no Municfpio de Primavera do Lest~, em conformidade com O Convênio n° 07912012,entre a Prefeitura de Primavera do Leste e a Secretaria de Estado das Cidades, assinado no dia 02/07/2012. FISCAL: ENG. ° JOSÉ BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA MEMBROS: ENG. ° ENG. ° CELSO LUIZ RIBEIRO RUY SHUITI OTSUBO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 0512013 PARTES: FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO/ REGENSBURG UNIVERSITY OF APPUED SCIENCES DO OBJETO: O presenle instrumento tem como finalidade a cooperaçoo entre as partes a fim de promover o Intertâmbio de docentes e pesquisadores; Intercâmbio de estudantes; Intercâmbio de informaçOese publicaçOes acadêmicas; e Implemenlaçoo de projetos conjuntos de pesquisa. DA ASSlNATIJRA: 18112/2012 DA VlG~NClA: 18112/2012a 17/12/2015 ASSINAM: Prof. Ms. Adriano Aparecido Silva - Reitor e o Prof. Dr. Wo~gang Baier - Presidente. EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONALUNEMAT PARTES: FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOUNI-FCAV DO OBJETO: O presente instrumento tem como objeto estabelecer as bases gerais de cooperaçoo técnica e operacional CUMPRA-SE voltada para o desenvolvimento SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, em Cuiabà/MT. 1· de março de 2013. Francisco Tarquínio Daltro Secretário de Estado das CidadeslMT (original assinado) VISTO: Orozimbo José Alves Guerra Neto Secretário Adjunto de Habitação (original assinado) Portaria N° 014/20 13/SECID o SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, RESOLVE: no uso de suas atribuições legais, INsnTIJIR, o Fiscal para acompanh!>",fiscalizar e efetuar medições, e uma comissoo formada pelos selVidores abaixo com a finalidade de proceder recebimento dos selViços referentes à Construçio de 10 (dez) unidades habitacionais no Municfpio de Primavera do Leste-MT, em conformidade com OConvênio n' 017/2010, entre a Prefeilura de Primavera do Leste e a Secretaria de Estado de Infraestrutura, assinado no dia 30/06/2010. FISCAL: ENG. ° JOSÉ BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA de projetos ou atividades de interesse da convenente e nas areas de conhecimento da conveniada. DAASSlNATIJRA: 17/12/2012 DA VlG~NCIA: 17/12/2012 a 16112/2014 ASSINAM: Prof. Ms.Adriano Aparecido Silva- Renor; e o Pror.Dr. Antonio Rafael Namur Muscat- Presidente da Diretoria Executiva e o Prof. Dr. José Joaquim do Am,,""1 Ferreira PORTARIA N° 282/2013 Homologa as AvalilÇÓes de Desempenho Estado de Mato GIDSSO - UNEMAT dos Profissionais Técnicos d. Educação Superior da Universidade do O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAiS, Considerando o disposto na Lei Complementar n° 321 de 30106/2008; Considerando o Decreto nO3.006 de 05 de maio de 2004; Considerando o Processo n° 83203/2013. R E 50 LVE: Art. I' - Homologar as AvaliaçOesAnua;s de Desempenho dos Profissionais Técnicos da Educaçoo Suverior da Unlvernidade do Estado de Mato Grosso- UNEMAT,referente ao ano de 2012, conforme Processo n° 83203/2013, nos termos doM 9° do Decreto n° 3006 de 05 de maio de 2004, oonstantes no Anexo desta Ponaria Registra-se. Publica-se. Cumpra-se. Coceres, 27 de fevereiro de 2013.