ESTADO DE MATO GROSSO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE tv1ATOGROSSO
PRÓ-REiTORIA DE GESTÃO FINANCEIRA
DIRETORIA ADt>lINISTRAnVA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO
N° 0112013 - UNEMAT
ACORDO DE COOPERAÇÃO
QUE ENTRE SI CELEBRAM
A
UNIVERSIDADE
DO
ESTADO DE MA TO GROSSO
E A SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO
DE MATO GROSSO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, sediada na
Av. Tancredo Neves nO1095, Bairro Cavalhada, em Cáceres - MT, inscrita no CNPJ
sob o n° 01.367.770/0001 - 30, doravante denominada simplesmente UNEMAT, neste
ato representado por seu Magnífico Reitor, Prof. M. Sc. ADRIANO APARECIDO
SILVA, brasileiro, divorciado, funcionário público estadual, portador da Cédula de
Identidade sob o nO540403 SSPIMT, e CPF nO395.566.971-87, residente e domiciliado
na cidade de Cáceres, e a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE
MATO GROSSO, sediada na Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, n° 215. Centro
Político Administrativo, em Cuiabá - MT, inscrita no CNPJ sob o n° 03.507.415/000810, doravante denominada simplesmente SEDUCIMT, neste ato, representada por seu
Secretário de Estado Sr. SÁGUAS MORAES SOUSA, brasileiro, casado. médico,
portador da Cédula de Identidade sob o n. 123483 SSPIMS e CPF n. 286.381.151-72,
residente e domiciliado na cidade de Cuiabá-MT, deliberam celebrar o presente
ACORDO DE COOPERAÇÃO, que será regido pela Lei 11.788/2008, legislação
complementar e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por finalidade proporcionar ao
corpo discente regularmente matriculado e com freqüência efetiva nos cursos da
UNEMAT a oportunidade de estágio de interesse curricular obrigatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS METAS
Promover a vivência da prática pedagógica na Educação Básica, possibilitar o
exercício, em docência, dos conhecimentos adquiridos nos cursos de licenciatura
pensando-os na aplicação prática, para que se consolide a formação do professor, bem
como propiciar a reflexão sobre as situações nos ambientes escolares formais ou não
formais,
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá vigência pelo período de 3 (três)
anos, a contar da data de sua assinatura.
Av. Tancredo Neves, 1095 - Sede Administrativa cereslMT (78.200-000)
Fone: (65) 3221-0022; fax: (65) 3221-0030; e-mail: [email protected]
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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÓES DAS PARTES
Como fonna de cooperação para execução fiel do objeto deste ACORDO DE
COOPERAÇÃO, obrigam-se as partes:
I) DA SECRETARIA
COOPERANTES:
DE
ESTADO
DE
EDUCAÇÃO
/
ESCOLAS
a) Pennitir a entrada dos estagiários da Universidade do Estado de Mato Grosso
para realização do estágio curricular supervisionado nas escolas de educação
básica dos municípios do Estado de Mato Grosso, junto aos alunos e aos
professores;
b) Pennitir a entrada do professor supervisor de estágio nas escolas de educação
básica para acompanhamento das atividades dos estagiários;
c) Acompanhar o desenvolvimento das atividades e avaliar os resultados do
estágio;
d) Comunicar, oficialmente, as escolas públicas do Estado do que dispõem as
alíneas "a" e "b".
11)DA UNEMAT:
a) Acompanhar e controlar o desenvolvimento das atividades do estagiário e
avaliar os resultados do estágio supervisionado através do coordenador e do
professor supervisor de estágio na área de fonnação do estagiário;
o) Providenciar, como interveniente, os Tennos de Compromisso para que sejam
assinados pelo professor coordenador de estágio, o estagiário e a SEDUC;
c) Providenciar o seguro contra acidentes pessoais em favor do acadêmico, nos
tennos do artigo 9°, parágrafo único, da Lei n° 11.788/2008;
d) Facilitar o acesso do professor supervisor de estágio às dependências físicas das
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escolas, com o objetivo de dar condições para realização das atividades
propostas para o estágio;
e) Fica estabelecido que o coordenador do estágio entregará o cronograma das
atividades, contendo os horários e os turno em que os alunos realizarão o est'
à direção da escola.
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Av. Tancredo Neves, 1095 - Sede Administrativa - CácereslMT (78.200-000)
Fone: (65) 3221-0022; fax: (65) 3221-0030; e-mail: conveniOS~
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CLÁUSULA
QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO
A duração do estágio será estipulada no Termo de Compromisso de Estágio,
podendo haver prorrogações a critério das partes, observado o limite estabelecido no art.
11 da lei na 11.788/2008.
CLÁUSULA
SEXTA - DA EXTINÇÃO
DO ESTÁGIO
o estágio objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO
hipóteses:
a) Automaticamente
será extinto nas seguintes
ao término do Termo de Compromisso;
b) Por abandono, caracterizado pela ausência não justificada durante 8 (oito) dias
consecutivos ou 15 (quinze) interpolados, no período de um mês;
c) Pela conclusão ou interrupção do curso;
d) Mediante descumprimento, pelo estagiário de alguma cláusula deste ACORDO
DE COOPERAÇÃO e/ou do respectivo Termo de Compromisso;
e) Pelo comportamento estudantil e social do estagiário incompatível com o
exigido pelas normas legais pertinentes e regulamento interno da SEDUC.
t)
A pedido do ESTUDANTE, caso a atividade desenvolvida na escola não
corresponda àquela estabelecida entre o professor do estágio curricular
supervisionado e o professor da escola;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá extinguir o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO,
quando lhe convier, independentemente de justo motivo e sem que lhe caiba qualquer
sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de no mínimo 180 (cento e
oitenta) dias, resguardados os estágios em andamento.
CLÁUSULA
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FINAIS
a) A concessão de estágio previsto neste ACORDO DE COOPERAÇÃO se rege na
inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a SEDUC, não se
aplicando ao presente acordo, as normas da legislação trabalhista e da
previdência social;
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OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES
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co.
b) O estagiário deverá mediante assinatura do Termo de Compromisso, cumpri s
condições estabelecidas para estágio, bem como as normas de trabalh
Av. Tancredo Neves, 1095 - Sede Administrativa - Cáceres/MT (78.200-000)
Fone: (65) 3221-0022; fax: (65) 3221-0030; e-mai!oconvenios@un~
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FUNDAÇÃO ~NIVERSIDADE DO ES.!ADO DE MATO GROSSO
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pertinentes aos servidores da SEDUC, especialmente as que resguardam a
manutenção de sigilo e a veiculação de informação a que tiver acesso em
decorrência do estágio;
c) O encerramento deste ACORDO
estágios em curso;
DE COOPERAÇÃO
não prejudicará
os
d) A concessão do estágio se efetivará após a assinatura do Termo de
Compromisso celebrado entre a SEDUC e o estagiário, com a interveniência da
UNEMAT;
e) Nos períodos de férias acadêmicas, a jornada de estágio será estabelecida de
comum acordo entre o estagiário e a SEDUC, sempre com interveniência da
instituição de ensino;
f) O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não cria obrigações financeiras entre
a SEDUC e a UNEMA T;
g) Fica responsável para assinar os Termos de Compromisso do estagiário, em
nome da UNEMA T, o coordenador do campus onde está localizado o curso ao
qual o estagiário está vinculado.
h) É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igualou superior
a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado durante suas
férias escolares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO E REGISTRO
A eficácia do referido ACORDO DE COOPERAÇÃO fica condicionada à
publicação do respectivo extrato no "Diário Oficial do Estado" pela UNEMAT até o
quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo essa ocorrer no prazo de
vinte dias a contar daquela data, e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado para
registro até 10 (dez) dias da sua publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por
mais privilégio que possua.
ESTADO DE MATO GROSSO
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PRÓ-REiTORIA DE GESTÃO FINANCEIRA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE CONTRATOS E CONVENIOS
CuiabáIMT 04 de março de 2013.
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Av. Tancredo Neves, 1095 - Sede Administrativa - CãcereslMT (78.200-000)
Fone: (65) 3221-0022; fax: (65) 3221-0030; e-mail: [email protected]
Ter a Feira
Diário6()ficial
05 de Mar o de 2013
RETIFICA-SE o EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO N° 042/20131SECITEC - PROCESSO N°
6481612013PUBUCADO NO DOE DE 04.03.2013:
CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC
CONTRATADO: Jusimeire Auxiliadora Pinto Viana
OBJETO: Preslaçao de selViços edocacionais com a finalidade de atuar como Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas perante os cursos oferecidos através do Programa Nacional deAcesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC
nas unidades remotas.
REMUNERAÇAo: R$ 18,00 (dezono reais) por hora aula (80 minutos).
DA VlG~NCIA: 14/01/2013 a 17/0512013
ASSINAM: Rafael Bello Bastos - SECITEC/MT e Jusimeire Auxiliadora Pinto Viana - Contratado
RETIFICA-SE O EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO N' 039/2013/SECITEC - PROCESSO N°
652708/2012. PUBUCADO NO DOE DE 04.03.2013:
CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC
CONTRATADO: Simone Leite Brandao
OBJETO: Prestaçao de selViços edocacionais com a finalidade de atuar como Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas perante os cursos oferecidos através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC
MEMBROS:
ENG. °
ENG. °
N° 25998
Pá ina 34
CELSO LUIZ RIBEIRO
RUY SHUITI OTSUBO
CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, em Cuiabà/MT. 1· de março de 2013.
Francisco Tarquínio DaJtro
Secretário de Estado das CidadeslMT
(original assinado)
VISTO:
Orozimbo José Alves Guerra Neto
Secretário
Adjunto
de Habitação
(original assinado)
nas unidades remotas.
REMUNERAÇAO: R$18,00 (dezoito reais) por hora aula (80 minutos).
DA VlG~NCIA: 02/0112013a 3010612013
ASSI NAM: Rafael Sello Bastos - SECITEC/MT e Simone Lerte Brandoo - Contratado
EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO N° 008/2013/SECITEC - PROCESSO N' 605021/2012
CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC
CONTRATADO: Edson Maneei Pinto
OBJETO: Prestaçao de selViços educacionais com a finalidade de ministrar aulas nos curnos oferecidos através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.
REMUNERAÇAO: R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora aula (60 minutos).
DA VlG~NClA: 02/01/2013 a 31/07/2013
CARGA HORÁRIA TOTAL: 60 horas
ASSINAM: Rafael Sello Bastos - SECITEC/MT e Edson Manoel Pinto - Contratado
EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO N° 009/2013/SECITEC - PROCESSO N' 605060/2012
CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC
CONTRATADO: Elias Ferreira Silva de França
OBJETO: Prestaçao de selViços educacionais com a finalidade de ministrar aulas nos curnos oferecidos através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.
REMUNERAÇAo: R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora aula (60 minutos).
DA VlG~NCIA: 02/01/2013 a 31/07/2013
CARGA HORÁRIA TOTAL: 92 horas
ASSINAM: Rafael Sello Bastos - SECITEC/MT e Elias Ferreira Silva de França - Contratado
SEClp
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXTRATO DO EDITAL COMPLEMENTAR N° 002
AO EDITAL N° 00412013- UNEMAT - CACERES
A Universidade do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçOes legais torna pública a RETIFICACAo DO EDITAL
COMPLEMENTAR N° 001 AO Edital n° 004I2013-UNEMAT Processo Seletivo de Provas e Tltulos, destinado a contratação lemporária de professor da educação superior para atu!>"na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas no Campus
Univernitário de Cáceres/MT em 2013, modif~ando o ITEM 3.2. -Curno de Ciências Contábeis, CORRIGINDO O PERlODO
DA VlGENCIA DO CONTRATO NA AREA DE ADMINISTRAÇAO (CURSO CI~NCIAS CONTÁBEIS), que passa a ser:
18/0312013a 23104/2013.
O Edital completo està disponlvel aos interessados no srte da UNEMAT, no link httpJlwww.unemat.br/seletivos.
Cilceres/MT; 05 de Março de 2013
Prol' Andernon Marques do Amaral
Diretor da Unidade Regiona/izada Polftiro-Pedagógico
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA ESTÁGIO N' 0112013 - UNEMAT
PARTES: FUNDAÇÁO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMATI SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - SEDUClMT
DO OBJETO: Proporcionar ao corpo discente regularmente matriculado e com frecüência efetiva nos cursos da UNEMAT a
oportunidade de estágio de interesse curricular obrigatório.
DAASSlNATIJRA: 04/0312013
DA VlG~NCIA: 0410312013a 0310312016
ASSINAM: Prof. Ms. Adriano Aparecido Silva - Reitor e o Sr. Ságuas Moraes Sousa - Secretário de Estado.
CIDADES
Portaria N° 013/20 13/SECID
o SECRETÁRIO
DE ESTADO DAS CIDADES,
RESOLVE:
no uso de suas atribuições legais,
INSTITIJIR, O Fiscal para acompanh!>",fiscalizar e efetuar medições, e uma comissoo formada pelos selVidores abaixo
com a finalidade de proceder recebimento dos selViços referentes à Construçoo de 06 (seis) unidades habitacionais no
Municfpio de Primavera do Lest~,
em conformidade com O Convênio n° 07912012,entre a Prefeitura de Primavera
do Leste e a Secretaria de Estado das Cidades, assinado no dia 02/07/2012.
FISCAL:
ENG. °
JOSÉ BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA
MEMBROS:
ENG. °
ENG. °
CELSO LUIZ RIBEIRO
RUY SHUITI OTSUBO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 0512013
PARTES: FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO/ REGENSBURG UNIVERSITY OF APPUED
SCIENCES
DO OBJETO: O presenle instrumento tem como finalidade a cooperaçoo entre as partes a fim de promover o Intertâmbio
de docentes e pesquisadores; Intercâmbio de estudantes; Intercâmbio de informaçOese publicaçOes acadêmicas; e Implemenlaçoo de projetos conjuntos de pesquisa.
DA ASSlNATIJRA: 18112/2012
DA VlG~NClA: 18112/2012a 17/12/2015
ASSINAM: Prof. Ms. Adriano Aparecido Silva - Reitor e o Prof. Dr. Wo~gang Baier - Presidente.
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONALUNEMAT
PARTES: FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOUNI-FCAV
DO OBJETO: O presente instrumento tem como objeto estabelecer as bases gerais de cooperaçoo técnica e operacional
CUMPRA-SE
voltada para o desenvolvimento
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, em Cuiabà/MT. 1· de março de 2013.
Francisco Tarquínio Daltro
Secretário de Estado das CidadeslMT
(original assinado)
VISTO:
Orozimbo
José Alves Guerra Neto
Secretário Adjunto de Habitação
(original assinado)
Portaria N° 014/20 13/SECID
o SECRETÁRIO
DE ESTADO DAS CIDADES,
RESOLVE:
no uso de suas atribuições legais,
INsnTIJIR, o Fiscal para acompanh!>",fiscalizar e efetuar medições, e uma comissoo formada pelos selVidores abaixo
com a finalidade de proceder recebimento dos selViços referentes à Construçio de 10 (dez) unidades habitacionais no
Municfpio de Primavera do Leste-MT, em conformidade com OConvênio n' 017/2010, entre a Prefeilura de Primavera
do Leste e a Secretaria de Estado de Infraestrutura, assinado no dia 30/06/2010.
FISCAL:
ENG. °
JOSÉ BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA
de projetos ou atividades de interesse da convenente e nas areas de conhecimento
da
conveniada.
DAASSlNATIJRA: 17/12/2012
DA VlG~NCIA: 17/12/2012 a 16112/2014
ASSINAM: Prof. Ms.Adriano Aparecido Silva- Renor; e o Pror.Dr. Antonio Rafael Namur Muscat- Presidente da Diretoria
Executiva e o Prof. Dr. José Joaquim do Am,,""1 Ferreira
PORTARIA N° 282/2013
Homologa as AvalilÇÓes de Desempenho
Estado de Mato GIDSSO - UNEMAT
dos
Profissionais Técnicos d. Educação Superior da Universidade
do
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAiS,
Considerando o disposto na Lei Complementar n° 321 de 30106/2008;
Considerando o Decreto nO3.006 de 05 de maio de 2004;
Considerando o Processo n° 83203/2013.
R E 50 LVE:
Art. I' - Homologar as AvaliaçOesAnua;s de Desempenho dos Profissionais Técnicos da Educaçoo Suverior da Unlvernidade
do Estado de Mato Grosso- UNEMAT,referente ao ano de 2012, conforme Processo n° 83203/2013, nos termos doM 9°
do Decreto n° 3006 de 05 de maio de 2004, oonstantes no Anexo desta Ponaria
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Coceres, 27 de fevereiro de 2013.
Download

Acordo de cooperação 01/2013.