INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO TAPAJÓS SÉRIE: DOCUMENTOS REGIONAIS PARA PESQUISA Carta Régia das “Repartições das Missões” Região Oeste do Pará ANO I – Número 01 - 2014 SÉRIE: DOCUMENTOS REGIONAIS PARA PESQUISA Copyright by Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós – IHGTap Diagramação: Cristiano Souza Marinho Santarém – Pará – Amazônia – Brasil Editor Responsável João Georgios Ninos (jornalista DRT/PA 2257) Comissão de Editoração e Publicação Anselmo Alencar Colares João Georgios Ninos Joaquim Cristovam de Andrade Sena Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós – IHGTap Endereço Provisório: Avenida Tropical, 977 Bairro Santana 68010-420 – Santarém – PA E-mail: [email protected] Facebook: www.facebook.com/ihgtap O Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós – IHGTap não é responsável pelas opiniões contidas no presente documento. Esta série objetiva única e exclusivamente a partilha de conhecimento sem comercialização ou qualquer outro lucro que seja. ESTE EXEMPLAR SERÁ DISTRIBUIDO GRATUITAMENTE Carta Régia das “Repartições das Missões” A ntonio de Albuquerque Coelho de Carvalho, Amigo, Eu El Rei vos envio muito saudar. Considerando eu que os Padres da Companhia não podem satisfazer todas as Missões de que são encarregados assim pelo que eles me representaram como por me pedirem especialmente que os houvesse de aliviar do que pertencem ao Cabo do Norte inculcando para elas os Religiosos de Santo Antônio pela comunicação e entrada que tem com os Índios que ocupam estas terras; por terem da parte dela um Hospício, e várias residências e mandando ver este negócio na Junta das Missões em presença de Gomes Freire de Andrade e sendo-me presente pela dita Junta que eu devia condecender na petição dos ditos Padres da Companhia, e mandar separar distritos assim para eles, como para os de Santo Antônio, e também para os da Piedade que novamente vão tratar das Missões, e para os quais mandei fazer um Hospício junto da Fortaleza do Gurupá. Fui servido resolver a dita separação dos distritos, e de encarregar aos Padres de Santo Antônio as Missões do Cabo do Norte; tudo na maneira seguinte. Aos Padres da Companhia mando assinalar por distrito tudo o que fica para o Sul do Rio das Amazonas terminando pela margem do mesmo Rio, e sem limitação para o interior dos Sertões por ser a parte principal de maiores consequências do Estado com a razão de serem os mais antigos nele, e de grande atenção que merecem as suas muitas virtudes. Aos Padres de Santo Antônio mando assinalar por distrito tudo o que fica ao norte do mesmo Rio das Amazonas, e o Sertão chamado cabo do Norte para que descorrendo pela margem do dito Rio compreendam os Rios de Jary (sic), do Parú, e de aldeia de Urubucuara (sic), que é Missão dos Padres da Companhia e nela se limitará o distrito dos religiosos de Santo Antônio quanto ao dito Rio das Amazonas ficando-lhe sem limitação todo o interior do Sertão deste distrito. Aos Religiosos da Província da Piedade que hão de assistir no Gurupá mando assinalar por distrito todas as terras, e aldeias que estiverem junto da Fortaleza, e assim todas as mais terras que ficam para cima da aldeia de Urubucuara, e subindo pelo Rio das Amazonas se compreenderão no seu distrito os rios do Xingu, dos Trombetas, e de Gueriby (sic) que tem muitas aldeias de paz, e muitas mais por domesticar. Deste Rio de Gueriby pela margem do Rio das Amazonas se fará outro distrito que compreenda o Rio Urubu, e o Rio Negro, e os mais que houver dentro da demarcação de meus Domínios. E querendo os Padres da Companhia este tal distrito tendo para ele Missionários competentes o deixareis a sua disposição com advertência porém que fareis conservar nele os dois Religiosos das Mercês que atualmente estão fazendo Missão por esta parte pois me avisais que a fazem com inteira satisfação. E quando os Padres da Companhia não queiram o tal distrito ou não mandem para ele os Padres que forem necessários procurareis que os das Mercês não só continuem a Missão que tem a qual nunca lhe será tirada sem culpa, mas que façam outras tendo Religiosos capazes deste santo Exercício, por que não sendo assim é mais conveniente ao serviço de Deus nosso Senhor e meu que se não façam novas Missões. Nesta mesma matéria dos distritos me pareceu advertirvos quanto ao distrito dos Padres da Companhia que nas Missões deles serão muito úteis aos Padres Estrangeiros pelo grande fervor de espírito com que se empregam nelas. Quanto aos Padres de Santo Antônio que tirando eles os Índios do Sertão do Cabo do Norte e parecendo-lhe assistir-lhe nas partes aonde forem aldeados o possam fazer sem embargo de serem de distritos diferentes; por que estes tais Índios devem se reputar sempre da sua repartição ao menos até se fazerem capazes, e seguros de receberem outros Padres e isto mesmo se entenderá para com os mais Religiosos. Também me pareceu advertir-vos que muitos rios que deságuam no das Amazonas dentro dos distritos que ficam nomeados vem cortando a terra dos mesmos distritos, e que o gentio que habita nas bocas dos Rios, é o que costuma deduzir com o seu exemplo, e prática aos que vivem no interior dos Sertões pelo que se vê ser declaração destes mesmos distritos que pelos rios que se acharem dentro deles possam continuar os Missionários que os assistirem não obstante que por este modo excedam a sua demarcação. Ultimamente me pareceu advertir-vos não ser conveniente que os Índios do rio do Xingú se apartem dele, antes convirá que praticando-se pelos Missionários se haja de povoar com eles a margem do dito rio fazendo-os aldear para que domesticados e reduzidos a minha obediência se possam conhecer as riquezas do Sertão do dito rio que promete não só a tradição dos que falam nelas, mas o crédito que merece a História que compôs o Padre Christovão da Cunha; e assim convirá que no melhor modo possível se povoem de aldeias as margens deste, e dos mais rios para a comunicação e mais fácil entrada no Sertão. Esta repartição dos distritos é a que se julgou mais conveniente, e de mais fácil execução na Junta das Missões a vista das vossas cartas e da informação de Gomes Freire. Assim mesmo o comunicareis na Junta das Missões desse Estado, e podereis mudar e alterar dela o que se entender que não pode ter prática, ou que de sua execução pode ter maiores inconvenientes que as utilidades que se procuram e de como assim o fareis me dareis conta. Escrita em Lisboa a 19 de março de 1693. //Rey// (Na figura acima: Proposta apresentada para as “Repartições” das Missões Religiosas, datada de 28 de janeiro de 1693. Acervo documental do Conselho Ultramarino de Lisboa). Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós – IHGTap Diretoria Executiva Gestão 2012/2015 Pe. Sidney Augusto Canto Presidente Anselmo Alencar Colares Vice-presidente João Georgios (Jota) Ninos 1º Secretário Paulo Henrique Lima 2º Secretário Alenilson Antônio Mota Ribeiro 1º Tesoureiro Antônia Terezinha Santos Amorim 2ª Tesoureira Conselho Fiscal Efetivos Raimunda Nonata Monteiro Wildson Pinto Queiróz Iza (Tapuia) Maria Castro dos Santos Suplentes: Yago Estouco Rodrigues Francisca Canindé Bezerra dos Santos Ib Sales Tapajós Região Oeste do Pará - 2014