PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATO GERENCIAL MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES/RS 1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 22 Programas de Governo executados na base municipal de Vitória das Missões/RS em decorrência do 17º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da ControladoriaGeral da União – CGU, no período de 29/08 a 02/09/2005, sendo utilizados em sua execução as técnicas de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários, registros fotográficos e circularizações. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor Ação Governamental Fiscalizada Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Nacional Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações – Nacional Apoio a Projetos Municipais de InfraEstrutura e Serviços em Agricultura Familiar Ministério do Concessão de Crédito para Aquisição de Desenvolvimento Imóveis Rurais e Investimentos Básicos – Agrário Fundo de Terras Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar Ministério do Serviços de Proteção Socioassistencial à Desenvolvimento Pessoa com Deficiência Ministério das Comunicações Quantidade de Fiscalizações Valores envolvidos 01 0,00 01 0,00 04 224.002,21 03 97.229,12 01 151.579,83 01 2.250,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões – RS Ministério Ação Governamental Fiscalizada Supervisor Social e Combate Serviços de Proteção Socioassistencial à à Fome Criança e ao Adolescente Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) Funcionamento dos Conselhos e Comissões de Gestão Compartilhada da Assistência Social Programa Nacional de Transporte Escolar – PNTE Ministério da Educação Ministério da Fazenda Quantidade de Fiscalizações Valores envolvidos 01 2.160,00 01 299.541,00 01 0,00 01 81.421,64 Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE 01 17.150,42 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica – PNAE 01 10.400,40 Censo Escolar da Educação Básica 01 0,00 Dinheiro Direto na Escola para o Ensino Fundamental – PDDE 02 3.797,60 01 (vide MDA) 02 0,00 01 7.141,39 01 5.509,36 01 76.787,38 01 17.205,64 02 142.440,00 01 0,00 30 1.138.615,99 Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF Pagamento de Aposentadorias/Pagamento Ministério da de Pensões Previdência Social Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros Ministério da Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Saúde Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família Ministério do Gestão e Administração do Programa Trabalho e Emprego TOTAL: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões – RS 2 5. Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério. 6. Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações: Ministério das Comunicações: 1.1. Inexistência de posto de atendimento pessoal a usuários no Município de Vitória das Missões Ministério do Desenvolvimento Agrário: 1.1. Ausência de placa de identificação nas propriedades financiadas com recursos do Banco da Terra. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: 1.1. Concessão de benefício do Bolsa Família a beneficiários com renda familiar per capita superior ao limite fixado para participação no Programa; 1.2. Beneficiários do Bolsa Família com patrimônio incompatível com a renda declarada; 1.3. Concessão de benefício do Bolsa Família de forma indevida; 1.4. Concessão de benefício com inconsistências cadastrais; 1.5. Ausência de atualização do código INEP escola no cadastro dos beneficiários; 1.6. Ausência de implantação de procedimentos operacionais para tratamento de bloqueios por multiplicidade cadastral; 2.1. Não identificação de notas fiscais com o programa ao qual se referem; e 3.1. Não identificação de notas fiscais com o programa ao qual se referem. Ministério da Educação: 1.1. Impropriedades no processo licitatório para aquisição de veículo com recursos do PNTE; 1.2. Falta de identificação, na documentação comprobatória de despesa do Convênio nº 750972/2003, com referência ao título e número do Convênio; 1.3. Aplicação dos recursos do convênio no mercado financeiro em desacordo com normativo; 1.4. Identificação externa do veículo de transporte escolar efetuada em desconformidade com o estabelecido no Termo de Convênio; 2.1. Inexistência de registros de atuação da Equipe Coordenadora do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE); 2.2. Falta de identificação do PNATE em documentos comprobatórios de despesa; 2.3. Falta de aplicação dos recursos do PNATE no mercado financeiro; 3.1. Impropriedades nos processos licitatórios para aquisição de merenda escolar; 3.2. Ausência de três propostas válidas em licitação na modalidade Convite; 3.3. Falta de identificação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em documentos comprobatórios de despesa; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões – RS 3 3.4. Falta de fornecimento de merenda escolar e preparação de forma inadequada; 3.5. Falhas relacionadas à atuação do Conselho de Alimentação Escolar no exercício de 2005; 4.1. Divergência entre as informações constantes no Censo Escolar e as informações obtidas com base nos diários escolares; 5.1. Falta de identificação do Programa PDDE e emissão das notas fiscais em nome da Escola; 5.2. Falta de identificação do Programa PDDE e de atesto nas notas fiscais de compra, bem como emissão em nome da Escola; 5.3. Inexistência de comprovação de levantamento de prioridades para aplicação de recursos do PDDE; e 5.4. Ausência de tombamento patrimonial dos bens adquiridos com recursos do PDDE. Ministério da Fazenda: 1.1. Inclusão em três operações do PRONAF de valor correspondente à assistência técnica, em desacordo com cláusula constante das respectivas Notas de Crédito Rural. Ministério da Previdência Social: 1.1. Não recolhimento de valores devidos ao INSS; e 1.2. Atraso de recolhimento de valores devidos ao INSS. Ministério da Saúde: 1.1. Falta de aplicação do princípio da humanização na operacionalização do Programa de Saúde da Família; 1.2. Ausência de cursos de capacitação continuada para a Equipe de Saúde da Família, com repercussão negativa na atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; 1.3. Falta de controle sobre a jornada de trabalho do profissional médico do PSF; 2.1. Movimentação de recursos da conta específica do PAB-Fixo sem documentaçãosuporte; 2.2. Aquisição, por parte da Prefeitura e com recursos do PAB-Fixo, de produtos e de serviços junto a empresas pertencentes ao odontólogo do Programa de Saúde Bucal; 2.3. Uso dos recursos do PAB-Fixo em procedimentos de média/alta complexidade; 2.4. Pagamento de despesas do PAB-Fixo sem empenho prévio e sem comprovação documental da totalidade dos dispêndios; 2.5. Falta de elaboração do Plano Municipal de Saúde para o exercício de 2005; 3.1. Ineficiência do controle de estoques da farmácia básica; 3.2. Inexistência de farmacêutico responsável pela dispensação de medicamentos de controle especial; 3.3. Falhas na dispensação e armazenamento de medicamentos de controle especial; 3.4. Medicamentos adquiridos em 2004 em desacordo com a relação pactuada no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica; 3.5. Materiais e medicamentos adquiridos em 2005 em desacordo com a relação pactuada no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões – RS 4 3.6. Aquisição de produtos, por parte da Prefeitura e com recursos da Farmácia Básica, junto a empresa pertencente ao odontólogo do Programa de Saúde Bucal; 3.7. Ausência de repasses da contrapartida estadual para o Programa de Assistência Farmacêutica Básica nos últimos doze meses; 4.1. Extrapolação do limite máximo de famílias individualmente atendidas pelos Agentes Comunitários de Saúde; 5.1. Movimentação de recursos da conta específica da Vigilância Epidemiológica sem documentação-suporte; e 5.2. Atingimento parcial das metas pactuadas na PPI-VS de 2004. Ministério do Trabalho e Emprego: 1.1. Ausência de efetividade da Comissão Municipal de Emprego. Porto Alegre/RS, 09 de setembro de 2005. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões – RS 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 585 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES - RS MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 17º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 16/AGOSTO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 584 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES – RS Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais e também Programas cujos serviços são prestados em regime de concessão, autorização ou permissão, foram examinadas, no período 29 de agosto a 02 de setembro de 2005, as seguintes ações sob responsabilidade e supervisão do Ministério das Comunicações: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações. Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, inclusive sob o regime de concessão, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais, regulamentares e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações. Ação: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações. Objetivo da Ação de Governo: Garantir a qualidade na prestação dos serviços de telefonia fixa comutada. Ordem de Serviço: 167757 Objeto Fiscalizado: Existência de atendimento pessoal ao usuário. Agente Executor Local: Não se aplica. Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica. Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica. Extensão dos exames: Modalidade de atendimento pessoal a usuários. 1.1) Inexistência de posto de atendimento pessoal a usuários no Município de Vitória das Missões Fato: Instada por meio da Solicitação de Fiscalização nº 167757/001 a informar acerca da existência e da operação de posto de atendimento pessoal aos usuários do Serviço Telefônico no município de Vitória das Missões, fomos informados no Ofício Gab nº 355/05 que “Não existe e não existiu no Município , posto de atendimento pessoal aos usuários do serviço telefônico (fixo) mesmo que terceirizado." Evidência: a) Ofício nº 355/05 em Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 167757/001/CGU/RS/PR. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões- RS 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RS RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 585 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES - RS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 17º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 16/agosto/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 585 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES – RS Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 29 de agosto a 02 de setembro as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário: Apoio a Projetos Municipais de Infra-Estrutura e Serviços em Agricultura Familiar. Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras. Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Crédito Fundiário. Ação: Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras. Objetivo da Ação de Governo: Promover o acesso à terra, por meio de crédito fundiário, necessário à compra da terra e à estruturação das novas unidades produtivas. Ordens de Serviço: 168033, 168043 e 168063. Objeto Fiscalizado: 03 (três) operações de financiamento para aquisição de imóveis rurais referentes ao programa Banco da Terra, quais sejam, 21/00023-9, 40/00008-7 e 40/00131-8. Agente Executor Local: Agência Regional do Banco da Terra que atuou junto à Associação dos Municípios das Missões - AMM. Qualificação do Instrumento de Transferência: Instrumento único por beneficiário que engloba Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel/Contrato de Financiamento/Pacto Adjeto de Hipoteca. Montante de Recursos Financeiros: R$ 97.229,12 (noventa e sete mil duzentos e vinte e nove reais e doze centavos). Extensão dos Exames: Foi verificada em campo a totalidade das operações amostradas. 1.1) Ausência de placa de identificação nas propriedades financiadas com recursos do Banco da Terra. Fato: A análise documental evidenciou o pagamento das placas de identificação referentes às operações de n.º 40/00008-7 e 40/00131-8; no entanto, por ocasião das verificações procedidas in loco, constatamos a ausência das placas nas propriedades objeto das referidas operações. Ocorre Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 1 que as placas foram enviadas à Secretaria Municipal de Agricultura, na semana da realização dos trabalhos de campo (31/08/2005). Evidências: a) Formulário “BANCO DA TERRA - QUESTIONÁRIO COM O BENEFICIÁRIO” referente à operação nº 40/00008-7. b) Partida do Sistema de Informações Banco do Brasil (SISBB), referente a lançamento bancário para pagamento de confecção e pintura de placa indicativa do Banco da Terra na operação nº 40/00008-7. c) Formulário “BANCO DA TERRA - QUESTIONÁRIO COM O BENEFICIÁRIO” referente à operação nº 40/00131-8. d) Partida do Sistema de Informações Banco do Brasil (SISBB), referente a lançamento bancário para pagamento de confecção e pintura de placa indicativa do Banco da Terra na operação nº 40/00131-8. e) Registros fotográficos, conforme segue: Foto 01 – Placa referente à operação nº Foto 02 – Placa referente à operação nº 40/00131-8. 40/00008-7. Foto 03 – localização das placas na Secretaria Municipal de Agricultura em 01/09/2005. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 585 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES - RS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 17º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 16/AGOSTO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 585 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES - RS Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais, foram examinadas, no período de 29/08 a 03/09/2005, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) Serviços de proteção socioassistencial à criança e ao adolescente Serviços de proteção socioassistencial à pessoa com deficiência Funcionamento dos Conselhos e Comissões de Gestão Compartilhada da Assistência social Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar aos Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Transferência de Renda com Condicionalidades (BOLSA FAMÍLIA) Ação: Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004). Objetivo da Ação de Governo: Melhorar as condições socioeconomicas das famílias pobres e extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte dos beneficiários do programa, de agenda de compromissos na área da saúde e da segurança alimentar, bem como à freqüência escolar das crianças de 6 a 15 anos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 1 Ordem de Serviço: 168604 Objeto Fiscalizado: Controles mantidos pela Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS para a execução do Bolsa Família, no que diz respeito ao processo de monitoramento do cadastro e do cumprimento das condicionalidades pelas famílias; operacionalização do Programa pela Caixa Econômica Federal e atuação do controle social. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS. Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência direta ao Cidadão. Montante de Recursos Financeiros: R$ 299.541,00 Extensão dos Exames: Execução do Programa Bolsa Família no período de 01/01/2004 a 15/08/2005, bem como realização de entrevistas com 28 famílias beneficiárias. 1.1) Concessão de benefício do Bolsa Família a beneficiários com renda familiar per capita superior ao limite fixado para participação no Programa. Fato: Concessão de benefício aos beneficiários cujo NIS é indicado a seguir, sendo suas famílias inelegíveis pelo fato da sua renda familiar declarada no Cadastramento Único para Programas Sociais ou em entrevista com membro da equipe de fiscalização ser superior ao máximo per capita previsto: NIS 1.661.368.016-9 1.279.003.368-6 1.706.490.530-0 1.622.135.790-0 1.612.608.457-9 1.706.490.465-7 1.652.771.710-6 1.280.748.970-4 Renda Familiar per capita declarada R$457,50 R$150,00 R$128,50 R$150,00 R$163,00 R$193,33 R$70,00 R$128,00 Valor mensal benefício R$ 65,00 65,00 30,00 45,00 15,00 15,00 80,00 15,00 Observamos que a beneficiária de NIS 1.280.748.970-4 é casada com funcionário da Prefeitura (matrícula 43/4) inscrito no CPF sob o número 254.321.330-90. Deve-se considerar na apuração da renda per capita de sua família, portanto, um acréscimo mínimo de R$300,00. Evidência: a) Fichas de Cadastramento Único para Programas Sociais; e b) Folha de Pagamentos da CAIXA, referente ao mês de julho de 2005, disponibilizada em meio magnético pela Gerência de Filial de Serviços Sociais da Caixa Econômica Federal (GISESPO). 1.2) Beneficiários do Bolsa Família com patrimônio incompatível com a renda declarada. Fato: A beneficiária de NIS 2.093.781.747-8, que declara receber R$120,00 mensais e não saber informar a renda de seu marido, sendo ele agricultor. Entretanto, a residência de propriedade da família é incompatível com renda inferior a R$100,00 per capita. Evidência: a) Registro fotográfico da residência da beneficiária. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 2 Foto 01: Residência da família beneficiária de NIS 2.093.781.747-8. da Foto 02: Residência da família beneficiária de NIS 2.093.781.747-8. da 1.3) Concessão de benefício do Bolsa Família de forma indevida. Fato: O Formulário de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal do beneficiário inscrito sob o NIS 1.247.396.855-3 foi preenchido pelo próprio beneficiário, inexistindo controle ou crítica acerca de sua elegibilidade ao Programa. Evidência: a) Fichas de Cadastramento Único para Programas Sociais; e b) Relatório Analítico de Pagamento de Benefícios – Folha 08/2005 da Gerência de Filial de Serviços Sociais da Caixa Econômica Federal. 1.4) Concessão de benefício com inconsistências cadastrais. Fato: Concessão de benefício a partir de renda familiar declarada incompatível com as respectivas despesas mensais declaradas. NIS Renda Familiar Despesas declarada declaradas 1.247.396.855-3 R$200,00 R$212,00 1.635.267.335-0 R$200,00 R$216,00 1.280.748.970-4 R$60,00 R$84,00 Evidência: a) Fichas de Cadastramento Único para Programas Sociais. 1.5) Ausência de atualização do código INEP escola no cadastro dos beneficiários Fato: Conforme assumido formalmente pela Prefeitura, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 168604/001/CGURS/CGU/PR, não foram adotadas medidas para promover a atualização/inclusão do código INEP escola no cadastro de alunos, não atendendo, portanto, ao Art. 6º, “x” da Portaria MDS/MEC nº. 3789/2004. Evidência: a) Ofício 47, item 168604/001/CGURS/CGU/PR. g, em resposta à Solicitação de Fiscalização Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS nº 3 1.6) Ausência de implantação de procedimentos operacionais para tratamento de bloqueios por multiplicidade cadastral. Fato: Conforme assumido pela Prefeitura no Ofício 47 item k, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 168604/001/CGURS/CGU/PR, a Prefeitura não implantou procedimentos operacionais para tratamento dos bloqueios por multiplicidade cadastral, sendo os bloqueios feitos pela Caixa Econômica Federal., não atendendo, portanto, à Instrução Operacional MDS nº. 4, de 14.2.2005. Evidência: a) Ofício 47 item 168604/001/CGURS/CGU/PR. k, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 2 – Programa: Proteção Social à criança, ao adolescente e à juventude. Ação: Serviços de proteção socioassistencial à criança e ao adolescente. Objetivo da Ação de Governo: Assegurar o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos, e das crianças e adolescentes de 6 a 14 anos em situação de pobreza e de risco social, valorizando a convivência social e familiar. Ordem de Serviço: 168777 Objeto Fiscalizado: Atuação do gestor municipal na execução do programa, no que diz respeito à destinação dos recursos e o atendimento às metas pactuadas. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Vitória das Missões – RS. Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a fundo. Montante de Recursos Financeiros: R$ 2.250,00. Extensão dos Exames: A integralidade dos recursos financeiros. 2.1) Não identificação de notas fiscais com o programa ao qual se referem. Fato: À exceção das Notas Fiscais de n.º 1571 e 1570, de emissão da empresa de CNPJ 03.416.964/0001-03, todas as comprovações de despesas apresentadas pelo gestor não se apresentam identificadas ao Programa ao qual se referem. Evidência: a) Notas Fiscais 4827, 4908 e 4643 de emissão da empresa de CNPJ 95.121.729/0001-22, Notas Fiscais 169 e 161 de emissão da empresa de CNPJ 07.245.532/0001-38, Nota Fiscal 3097 de emissão da empresa de CNPJ 06.983.055/0001-45, Nota Fiscal 1928 de emissão da empresa de CNPJ 03.416.964/0001-03, Nota Fiscal 2504 de emissão da empresa CNPJ 04.283.141/0001-10 e Nota Fiscal 459 de emissão da empresa de CNPJ 05.497.891/0001-57. 3 – Programa: Proteção Social à Pessoa com Deficiência. Ação: Serviços de proteção socioassistencial à pessoa com deficiência. Objetivo da Ação de Governo: Garantir proteção social básica e especial às pessoas com deficiência, sua inclusão em todas as políticas públicas, com ênfase para educação, saúde e trabalho, assegurando-lhes oportunidades de integração na família, na comunidade e na sociedade. Ordem de Serviço: 168780 Objeto Fiscalizado: Atuação do gestor municipal na execução do programa, no que diz respeito à destinação dos recursos e o atendimento às metas pactuadas. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Vitória das Missões – RS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 4 Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a fundo. Montante de Recursos Financeiros: R$ 2.160,00. Extensão dos Exames: A integralidade dos recursos financeiros. 3.1) Não identificação de notas fiscais com o programa ao qual se referem. Fato: As Notas Fiscais apresentadas pelo gestor como comprovação de despesas não se apresentam identificadas ao Programa ao qual se referem. Evidência: a) Notas Fiscais 4596, 4469, 4498 e 4795 de emissão da empresa de CNPJ 95.121.729/0001-22, Nota Fiscal 03156, de emissão da empresa de CNPJ 02.060.682/0001-53, Notas Fiscais 2505, 2974, 2930, 2934 e 3324 de emissão da empresa de CNPJ 04.283.141/0001-10, Nota Fiscal 2102 de emissão da empresa de CNPJ 91.633.214/0001-50, Notas Fiscais 227, 212 e 310 de emissão da empresa CNPJ 05.421.916/0001-39, Notas Fiscais 1652, 1914, 1922, 1916, 1913, 1884 e 1929 de emissão da empresa de CNPJ 03.416.964/0001-03, Nota Fiscal 1003 de emissão da empresa de CNPJ 04.741.896/0001-10 e Nota Fiscal 155 de emissão da empresa de CNPJ 07.245.532/0001-38. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 585 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES - RS MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 17º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 16/AGOSTO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 585 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES – RS Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais, foram examinadas, no período de 29/08 a 02/09/2005, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação: Programa Nacional de Transporte Escolar – PNTE Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica – PNAE Censo Escolar da Educação Básica Dinheiro Direto na Escola para o Ensino Fundamental – PDDE Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais, com sede no município, sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Toda Criança na Escola. Ação: Programa Nacional de Transporte Escolar - PNTE. Objetivo da Ação de Governo: Aquisição de veículo zero quilômetro destinado exclusivamente ao transporte dos alunos do ensino fundamental e da educação especial de modo a garantir o seu acesso à escola. Ordem de Serviço: 169319. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 1 Objeto Fiscalizado: Execução do Convênio nº 750972/2003 (SIAFI nº 488871), celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS. Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse dos recursos efetuado mediante convênio. Montante de Recursos Financeiros: R$ 81.421,64, sendo R$ 50.000,00 repassados pelo FNDE, R$ 30.000,00 aplicados pela Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS a título de contrapartida e R$ 1.421,64 provenientes de rendimentos de aplicação financeira. Extensão dos exames: Analisada a aplicação da totalidade dos recursos vinculados ao Convênio nº 750972/2003. 1.1) Impropriedades no processo licitatório para aquisição de veículo com recursos do PNTE. Fato: Constatamos, no processo licitatório referente ao Convite nº 017/2004, a inexistência de exigência, em edital, de comprovação de regularidade fiscal dos participantes do certame licitatório, por meio da Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Receita Federal do Brasil, em desacordo com o § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal/1988, artigo 29, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 e jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU. A egrégia corte de contas manifestou a necessidade de exigência dos referidos documentos, conforme disposto nas Decisões nº 705/94 – Plenário, nº 246/97 – Plenário e nº 841/99 – Plenário, vez que a Constituição Federal prega em seu art. 195, § 3º, que a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social não poderá contratar com o poder público. Como as contribuições sociais são arrecadadas e gerenciadas tanto pelo INSS quanto pela Secretaria da Receita Federal, no caso do PIS e da COFINS, torna-se necessário que os licitantes comprovem a quitação e respectiva regularidade no que se refere a tais tributos. Verificamos, também, ausência de pesquisa preliminar de preços que permitisse a comprovação da conformidade das propostas com os preços de mercado, inviabilizando a verificação do cumprimento do disposto no art. 15 c/c o art. 43, inciso IV, da Lei das licitações. Evidência: a) Registros efetuados a partir da análise do processo licitatório Convite n.º 017/2004 e cópia do Edital. 1.2) Falta de identificação, na documentação comprobatória de despesa do Convênio nº 750972/2003, com referência ao título e número do Convênio. Fato: Constatamos, em análise à documentação comprobatória da despesa realizada com recursos do Convênio nº 750972/2003, que não consta, na nota fiscal emitida em nome do convenente, a identificação com referência ao título e número do Convênio, conforme previsto no artigo 30 da IN/STN nº 01/97 e letra “r”, inciso II da cláusula segunda do instrumento. Evidência: a) Termo de Convênio e anexos; e b) Nota fiscal nº 7.668, emitida pela empresa inscrita no CNPJ sob o nº 02.965.225/0001-08. 1.3) Aplicação dos recursos do convênio no mercado financeiro em desacordo com normativo. Fato: Constatamos o descumprimento ao que preceitua o inciso I, art. 20, da IN/STN nº 01/97 e a cláusula sexta do Convênio, vez que os recursos financeiros federais (R$ 50.000,00), recebidos em Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 2 28/02/2004, foram aplicados em 08/03/2004 em fundo de aplicação financeira no Banco do Brasil S/A (BBFix), ao invés de caderneta de poupança, haja vista que os recursos somente foram utilizados em 29/06/2004. Acrescente-se que os recursos da contrapartida (R$ 10.000,00) também deveriam ter sido depositados na conta corrente específica do convênio, conforme determina a cláusula 2ª, item II, subitem “b” do Convênio, o que não se verificou. Evidência: a) Cópia do Extrato Bancário da conta corrente nº 21.827-8, agência 138-4, do Banco do Brasil, conta específica do convênio. 1.4) Identificação externa do veículo de transporte escolar efetuada em desconformidade com o estabelecido no Termo de Convênio. Fato: Em inspeção in loco efetuada no veículo de transporte escolar adquirido com recursos do Convênio nº 750972/2003, constatamos que o mesmo não possui a identificação externa nas partes laterais e traseira da carroçaria, conforme previsto na letra “f”, inciso II da cláusula segunda do termo de Convênio, qual seja, a inscrição “MEC/FNDE/PREFEITURA MUNICIPAL DE .../USO EXCLUSIVO DO ESCOLAR/DISQUE DENÙNCIA - 0800.616161”. Evidenciamos que nas faixas laterais e traseira do veículo consta o dístico “ESCOLAR”, conforme letra “e” da supra citada cláusula. Evidência: a) Registros fotográficos do veículo adquirido: Foto 1: Falta da identificação na parte lateral da carroçaria. Foto 2: Falta da identificação na parte traseira da carroçaria. 2 – Programa: Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Ação: Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE. Objetivo da Ação de Governo: Garantir a oferta do transporte escolar aos alunos do Ensino Fundamental público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e aos alunos das escolas de Educação Especial mantidas pelas Organizações Não-Governamentais (ONGs). Ordem de Serviço: 169097. Objeto Fiscalizado: Aplicação dos recursos destinados ao apoio ao transporte escolar de alunos do ensino fundamental. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 3 Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS. Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência Direta à Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS. Montante de Recursos Financeiros: R$ 17.150,42, sendo R$ 4.839,32 referentes a saldo de 2004 reprogramado para o exercício de 2005 e R$ 12.311,10 repassados pelo FNDE em 2005. Extensão dos Exames: Analisada a aplicação dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de Vitória das Missões no exercício de 2005, no montante de R$ 12.311,10, o saldo do exercício de 2004, no valor de R$ 4.839,32, reprogramado para 2005, e os controles adotados para o acompanhamento do Programa. 2.1) Inexistência de registros de atuação da Equipe Coordenadora do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). Fato: Constatamos a inexistência de registro das atividades desenvolvidas pela Equipe Coordenadora do PNATE, impossibilitando, portanto, a confirmação do desempenho de suas atribuições definidas no art. 19 da Resolução CD/FNDE n.º 18/2004 e art. 21 da Resolução CD/FNDE n.º 05/2005, conforme informação prestada pela Secretária Municipal de Educação por meio do Ofício nº 127/2005, de 29/08/2005: “O nosso Município não possui até o momento o livro de atas da Equipe Coordenadora do PNATE, até porque o programa existe a pouco mais de um ano, sendo ainda um programa novo.” Evidência: a) Ofício nº 127/2005, de 29/08/2005, da Secretária Municipal de Educação de Vitória das Missões/RS, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 169097/001/CGURS/PR. 2.2) Falta de identificação do PNATE em documentos comprobatórios de despesa. Fato: Constatamos que as Notas/Cupons Fiscais que comprovam as despesas financiadas com recursos provenientes do PNATE no exercício de 2005 não apresentam identificação com relação à denominação “Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar”, em desacordo com o art. 13 da Resolução CD/FNDE n.º 18/2004 e art. 14 da Resolução CD/FNDE n.º 05/2005. Evidência: a) Registros efetuados a partir da análise da totalidade dos comprovantes de despesas realizadas no exercício de 2005. 2.3) Falta de aplicação dos recursos do PNATE no mercado financeiro. Fato: Os recursos reprogramados e transferidos no exercício de 2005, para a execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, enquanto não executados, não foram aplicados em caderneta de poupança ou no mercado financeiro, referente à conta corrente nº 22.816-8, mantida junto à agência 138-4 do Banco do Brasil, em desacordo com o disposto no artigo 4º das Resoluções CD/FNDE n.º 18/2004 e 05/2005, conforme demonstrado a seguir: Agência/Conta Créditos na Data Débitos na Data conta (R$) conta (R$) 138-4/22816-8 4.805,07 31/12/04 0,00 -138-4/22816-8 0,00 -4.805,07 03/02/05 138-4/22816-8 34,25 25/04/05 0,00 -138-4/22816-8 4.924,44 03/05/05 0,00 -- Saldo sem aplicação (R$) 4.805,07 0,00 34,25 4.958,69 Data 03/02/2005 25/04/2005 03/052005 10/06/2005 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 4 Agência/Conta Créditos na conta (R$) 138-4/22816-8 2.462,22 138-4/22816-8 0,00 138-4/22816-8 0,00 138-4/22816-8 0,00 138-4/22816-8 2.462,22 138-4/22816-8 0,00 138-4/22816-8 0,00 138-4/22816-8 0,00 138-4/22816-8 0,00 138-4/22816-8 2.462,22 138-4/22816-8 0,00 138-4/22816-8 0,00 138-4/22816-8 0,00 138-4/22816-8 0,00 138-4/22816-8 0,00 138-4/22816-8 0,00 138-4/22816-8 0,00 138-4/22816-8 0,00 138-4/22816-8 0,00 138-4/22816-8 0,00 138-4/22816-8 0,00 138-4/22816-8 0,00 138-4/22816-8 2.462,22 Data 10/06/05 ---05/07/05 ----04/08/05 ------------31/08/05 Débitos na conta (R$) 0,00 159,05 1.247,43 454,00 0,00 514,10 180,00 464,60 150,00 0,00 255,15 827,73 313,00 107,40 1.162,40 151,08 282,00 3.616,39 305,00 348,00 15,00 0,50 0,00 Data -13/06/05 17/06/05 30/06/05 -08/07/05 11/07/05 14/07/05 15/07/05 -08/08/05 09/08/05 10/08/05 11/08/05 12/08/05 15/08/05 16/08/05 17/08/05 18/08/05 19/08/05 22/08/05 23/08/05 -- Saldo sem aplicação (R$) 7.420,91 7.261,86 6.014,43 5.560,43 8.022,65 7.508,55 7.328,55 6.863,95 6.713,95 9.176,17 8.921,02 8.093,29 7.780,29 7.672,89 6.510,49 6.359,41 6.077,41 2.461,02 2.156,02 1.808,02 1.793,02 1.792,52 4.254,74 Data 13/06/2005 17/06/2005 30/06/2005 05/07/2005 08/07/2005 11/07/2005 14/07/2005 15/07/2005 04/08/2005 08/08/2005 09/08/2005 10/08/2005 11/08/2005 12/08/2005 15/08/2005 16/08/2005 17/08/2005 18/08/2005 19/08/2005 22/08/2005 23/08/2005 31/08/2005 31/08/2005 Evidência: a) Extrato da conta corrente n.º 22.816-8, Agência 138-4 do Banco do Brasil S/A, referente ao período de janeiro a agosto de 2005. 3 – Programa: Brasil Escolarizado. Ação: Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE. Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e, para formar bons hábitos alimentares. Ordem de Serviço: 169428. Objeto Fiscalizado: Aquisição de gêneros alimentícios para as escolas, movimentação da conta bancária específica do programa, fornecimento de merenda aos alunos, condições físicas oferecidas pelas escolas para o preparo da alimentação escolar e atuação do Conselho de Alimentação Escolar. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS. Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência direta à Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS. Montante de Recursos Financeiros: R$ 10.400,40 repassados pelo FNDE. Extensão dos exames: Analisada a aplicação dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS referente ao período de janeiro a julho de 2005, no montante de R$ 10.400,40, os controles vigentes no Município para a operacionalização do Programa, a atuação do Conselho de Alimentação Escolar e a execução do Programa nas Escolas Municipais de Ensino Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 5 Fundamental (EMEF) Joaquim Rolim de Moura e Roque Gonzales, Escola Estadual de Ensino Fundamental São João Batista e Escola Estadual de Ensino Médio Nª Sª do Perpétuo Socorro. 3.1) Impropriedades nos processos licitatórios para aquisição de merenda escolar. Fato: Verificamos que nos editais referentes aos Convites nº 007 e 010/2005, relativos à aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, não constou exigência de apresentação, por parte dos licitantes, de certidão negativa de débito junto à Fazenda Nacional, por meio da Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Receita Federal do Brasil, em desacordo com o § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal/1988, artigo 29, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 e jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU. A egrégia corte de contas manifestou a necessidade de exigência dos referidos documentos, conforme disposto nas Decisões nº 705/94 – Plenário, nº 246/97 – Plenário e nº 841/99 – Plenário, vez que a Constituição Federal prega em seu art. 195, § 3º, que a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social não poderá contratar com o poder público. Como as contribuições sociais são arrecadadas e gerenciadas tanto pelo INSS quanto pela Secretaria da Receita Federal, no caso do PIS e da COFINS, torna-se necessário que os licitantes comprovem a quitação e respectiva regularidade no que se refere a tais tributos. Verificamos, também, ausência de pesquisa preliminar de preços que permitisse a comprovação da conformidade das propostas com os preços de mercado, inviabilizando a verificação do cumprimento do disposto no art. 15 c/c o art. 43, inciso IV, da Lei das licitações. Evidência: a) Registros efetuados a partir da análise dos processos licitatórios Convite n.º 007 e 010/2005 e cópia dos Editais. 3.2) Ausência de três propostas válidas em licitação na modalidade Convite. Fato: Verificamos a realização de licitações na modalidade Convite que não obtiveram três propostas válidas, sem que tivesse ocorrido a repetição do convite ou tivessem sido registradas justificativas para a não repetição do mesmo, com base em limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, como verificado nos Convites n° 007/2005 e 010/2005, todos relativos à aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar. Deve ser ressaltado que o Egrégio Tribunal de Contas da União, em interpretação do art. 22, §§ 3º e 7º, da Lei nº 8.666/93, firmou jurisprudência sobre o assunto, pela qual não basta que sejam convidadas três empresas, mas sim que pelo menos três delas apresentem propostas válidas, sob pena de repetição do certame – salvo se houver limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, o que deve ser formal e expressamente justificado nos autos. Entendimento pacífico em diversos julgados do Tribunal de Contas da União: Acórdãos TCU nº 513/1996 Segunda Câmara, 584/1997 - Primeira Câmara, 593/1997 - Primeira Câmara, 73/1998 - Plenário, 55/2000 - Plenário, 191/99 - Plenário e 358/2002 - Segunda Câmara; Decisões TCU nº 22/1997 Segunda Câmara, 370/1997 - Plenário, 119/1998 - Segunda Câmara, 125/1998 - Segunda Câmara, 310/2000 - Plenário, 800/2000 - Plenário, 828/2000 - Plenário e 1082/2000 - Plenário. Evidência: a) Cópia das atas de julgamento dos processos relativos aos Convites nº 007/2005 e 010/2005. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 6 3.3) Falta de identificação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em documentos comprobatórios de despesa. Fato: Verificamos que as notas/cupons fiscais utilizados como documentos comprobatórios de despesas realizadas com a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao PNAE não estão identificadas com referência ao Programa, caracterizando inobservância ao disposto no art. 21 da Resolução FNDE/CD/nº 38, de 23/08/2004, com as alterações dadas pelas resoluções nº 001, de 26/01/2005 e 21, de 27/05/2005. Evidência: a) Registros efetuados a partir da análise da totalidade dos comprovantes de despesas realizadas no exercício de 2005 com recursos do Programa, citando-se, a título de exemplo, cópias das Notas Fiscais nº 3281 e 3386 emitidas pelo fornecedor inscrito no CNPJ sob o nº 04.283.141/0001-10; e Notas Fiscais nº 1871 e 1872 do emitente inscrito no CNPJ sob o nº 03.416.964/0001-03. 3.4) Falta de fornecimento de merenda escolar e preparação de forma inadequada. Fato: No início do ano letivo de 2005 não houve fornecimento de merenda na Escola Estadual de Ensino Médio Nª Sª do Perpétuo Socorro, conforme informação do seu diretor, vez que a primeira entrega de alimentos, por parte da Prefeitura Municipal, ocorreu em 17 de março de 2005. Informou, ainda, que há falta de fornecimento de merenda na Escola, às terças-feiras, em função de existir apenas uma merendeira com jornada de 20 horas/semanais, pois outra merendeira encontrase em licença para tratamento de saúde há mais de um ano. Assim, não houve fornecimento de merenda no período letivo de 2005 por, aproximadamente, 34 dias até a data de finalização dos trabalhos de fiscalização, em 02/09/2005. Ainda, no turno da tarde a merenda é preparada na Escola por pessoa não habilitada (faxineira), em função do afastamento para tratamento de saúde da profissional merendeira, conforme referido. Evidência: a) Informações constantes do questionário intitulado “PNAE – Escolas”, obtidas por ocasião de entrevista com o Diretor da Escola Estadual de Ensino Médio Nª Sª do Perpétuo Socorro. Agente Executor Local: Conselho de Alimentação Escolar do município de Vitória das Missões/RS. Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência direta à Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS. Montante de Recursos Financeiros: R$ 10.400,40 repassados pelo FNDE. Extensão dos exames: Analisada a aplicação dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS referente ao período de janeiro a julho de 2005, no montante de R$ 10.400,40, os controles vigentes no Município para a operacionalização do Programa, a atuação do Conselho de Alimentação Escolar e a execução do Programa nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) Joaquim Rolim de Moura e Roque Gonzales, Escola Estadual de Ensino Fundamental São João Batista e Escola Estadual de Ensino Médio Nª Sª do Perpétuo Socorro. 3.5) Falhas relacionadas à atuação do Conselho de Alimentação Escolar no exercício de 2005. Fato: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 7 Constatamos que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município de Vitória das Missões/RS, cujos novos membros foram nomeados em 05/04/2005, não desenvolveu, no exercício de 2005, as competências definidas na Resolução CD/FNDE nº 38, de 23/08/2004 com as alterações dadas pelas resoluções nº 001, de 26/01/2005 e 21, de 27/05/2005 no que diz respeito ao acompanhamento da execução do PNAE nos estabelecimentos de ensino beneficiados com os recursos do Programa, haja vista as informações obtidas nas Atas de reuniões do CAE nº 01 a 06/2005. Depreende-se, também, pela leitura das Atas, que as reuniões ocorreram por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, sendo que o CAE é citado como participante na Ata nº 02/2005, de 01/04/2005 (Escolha do novo Conselho), Ata nº 04/2005, de 13/05/2005 e Ata nº 06/2005, de 21/07/2005. Constatamos, ainda, a participação, em todas as reuniões, da Secretária Municipal de Educação, inclusive assinando a ata, sendo que a mesma não é membro do Conselho. Evidência: a) Informações obtidas por meio de entrevista realizada com a presidente do Conselho de Alimentação Escolar, registrada em questionário; e b) Cópia das atas das reuniões do Conselho de Alimentação Escolar nº 01 a 06/2005. 4 – Programa: Brasil Escolarizado. Ação: Censo Escolar da Educação Básica. Objetivo da Ação de Governo: Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações estatístico-educacionais referentes a matrículas e docência, para subsidiar o planejamento e a gestão da Educação nas esferas governamentais, inclusive com impactos sobre a distribuição dos recursos orçamentários e proceder levantamento detalhado das escolas e da população inscrita na educação pré-escolar e nos Ensinos Fundamental e Médio no País. Ordem de Serviço: 168667. Objeto Fiscalizado: Censo realizado na Rede Escolar do município de Vitória das Missões/RS em março de 2004. Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se Aplica. Montante de Recursos Financeiros: Não se Aplica. Extensão dos exames: Censo Escolar, competência março de 2004, realizado nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) Joaquim Rolim de Moura e Roque Gonzales, Escola Estadual de Ensino Fundamental São João Batista e Escola Estadual de Ensino Médio Nª Sª do Perpétuo Socorro. 4.1) Divergência entre as informações constantes no Censo Escolar e as informações obtidas com base nos diários escolares. Fato: Constatamos a existência de divergências entre os dados informados no censo escolar (base 31/03/2004), extraídos da base de dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), e os dados obtidos por meio da análise de diários escolares (base 31/03/2004), conforme demonstrado a seguir: Escola Origem dados dos EMEF Censo Joaquim Rolim Diários escolares Número de Alunos por Série Ed. inf. 18 18 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 14 14 24 20 14 14 16 16 19 19 12 12 09 09 14 14 EJA - Total 140 136 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 8 Escola de Moura Origem dados dos Divergência Censo EEEF São Diários escolares João Batista Divergência Número de Alunos por Série Ed. inf. 18 15 03 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 22 20 02 04 16 16 - 16 15 01 18 18 - 16 16 - 17 17 - - - EJA - Total 004 123 117 006 Evidência: a) Registros realizados a partir da análise dos diários escolares de março de 2004 referentes às Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) Joaquim Rolim de Moura e Roque Gonzales, Escola Estadual de Ensino Fundamental São João Batista e Escola Estadual de Ensino Médio Nª Sª do Perpétuo Socorro. 5 – Programa: Brasil Escolarizado. Ação: Dinheiro Direto na Escola para o Ensino Fundamental - PDDE. Objetivo da Ação de Governo: Prestar assistência financeira de caráter suplementar às escolas públicas do Ensino Fundamental e às escolas de Ensino Especial mantidas por ONG’s, conforme dados obtidos no Censo escolar do ano anterior ao da concessão do recurso. Ordem de Serviço: 169397. Objeto Fiscalizado: Aquisição de materiais e pagamento de serviços para as escolas e movimentação da conta bancária específica do Programa. Agente Executor Local: Círculo de Pais e Mestres - CPM da Escola Estadual de Ensino Médio Nª Sª do Perpétuo Socorro – Vitória das Missões/RS (inscrito no CNPJ sob o nº 89.504.302/0001-00). Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência direta ao CPM da Escola Estadual de Ensino Médio Nª Sª do Perpétuo Socorro. Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.898,80 repassados pelo FNDE. Extensão dos exames: Analisada a aplicação da totalidade dos recursos, realizada no exercício de 2004 pelo CPM da Escola Estadual de Ensino Médio Nª Sª do Perpétuo Socorro. 5.1) Falta de identificação do Programa PDDE e emissão das notas fiscais em nome da Escola. Fato: Constatamos que as Notas Fiscais que comprovam as despesas da Unidade Executora (UEx) CPM da Escola Estadual de Ensino Médio Nª Sª do Perpétuo Socorro, custeadas com recursos provenientes do PDDE no exercício de 2004, referentes à aquisição de material de consumo e bens permanentes no valor de R$ 1.891,80, não apresentam a identificação do Programa, estando, portanto, em desacordo com o art. 14 da Resolução/FNDE/CD n.º 10, de 22/03/2004. Destacamos, também, que as notas fiscais foram emitidas em nome da Escola, quando deveria ter sido em nome da entidade responsável pela execução dos recursos (UEx). Evidência: a) Registros efetuados a partir da análise dos comprovantes de despesas a seguir relacionados: cópia das Notas Fiscais nº 4657, 4659 e 4660 emitidas pelo fornecedor inscrito no CNPJ sob o nº 95.121.729/0001-22; e Nota Fiscal nº 1062 do emitente inscrito no CNPJ sob o nº 02.500.829/0001-89. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 9 Ordem de Serviço: 169398. Objeto Fiscalizado: Aquisição de materiais e pagamento de serviços para as escolas e movimentação da conta bancária específica do Programa. Agente Executor Local: Círculo de Pais e Mestres - CPM da Escola Municipal de Ensino Fundamental Roque Gonzales – Vitória das Missões/RS (inscrito no CNPJ sob o nº 93.536.654/0001-15). Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência direta ao CPM da Escola Municipal de Ensino Fundamental Roque Gonzales. Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.898,80 repassados pelo FNDE. Extensão dos exames: Analisada a aplicação da totalidade dos recursos, realizada no exercício de 2004 pelo CPM da Escola Municipal de Ensino Fundamental Roque Gonzales. 5.2) Falta de identificação do Programa PDDE e de atesto nas notas fiscais de compra, bem como emissão em nome da Escola. Fato: Constatamos que as Notas Fiscais que comprovam as despesas da Unidade Executora (UEx) CPM da Escola Municipal de Ensino Fundamental Roque Gonzales, custeadas com recursos provenientes do PDDE no exercício de 2004, referentes à aquisição de material de consumo e bens permanentes no valor de R$ 1.891,59, não apresentam a identificação do Programa, estando, portanto, em desacordo com o art. 14 da Resolução/FNDE/CD n.º 10, de 22/03/2004. Verificamos, também, que as notas fiscais não estão atestadas por responsável da Unidade Executora. Destacamos, ainda, que as notas fiscais foram emitidas em nome da Escola, quando deveriam ter sido em nome da entidade responsável pela execução dos recursos (UEx). Evidência: a) Registros efetuados a partir da análise dos comprovantes de despesas a seguir relacionados: cópia das Notas Fiscais nº 4636, 4637, 4638 e 4654 emitidas pelo fornecedor inscrito no CNPJ sob o nº 95.121.729/0001-22; e Nota Fiscal nº 4309 do emitente inscrito no CNPJ sob o nº 03.356.245/0001-44. 5.3) Inexistência de comprovação de levantamento de prioridades para aplicação de recursos do PDDE. Fato: Inexistência de comprovação da participação da comunidade escolar no levantamento de prioridades por parte da Unidade Executora CPM da Escola Municipal de Ensino Fundamental Roque Gonzales, conforme informação prestada pela Diretora da EMEF Roque Gonzales por meio do Ofício nº 130/2005, de 29/08/2005: “Não se localizou documentos que comprovem o levantamento de prioridades pela unidade executora.” A seleção das necessidades educacionais prioritárias a serem satisfeitas é atribuição da UEx, conforme previsão do inciso III, art. 7º, da Resolução/FNDE/CD n.º 10, de 22/03/2004. Evidência: a) Ofício nº 130/2005, de 29/08/2005, da Diretora da EMEF Roque Gonzales, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 169398/001/CGURS/PR. Ordem de Serviço: 169398. Objeto Fiscalizado: Aquisição de materiais e pagamento de serviços para as escolas e movimentação da conta bancária específica do Programa. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 10 Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência direta ao CPM da Escola Municipal de Ensino Fundamental Roque Gonzales. Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.898,80 repassados pelo FNDE. Extensão dos exames: Analisada a aplicação da totalidade dos recursos, realizada no exercício de 2004 pelo CPM da Escola Municipal de Ensino Fundamental Roque Gonzales. 5.4) Ausência de tombamento patrimonial dos bens adquiridos com recursos do PDDE. Fato: Constatamos que os bens patrimoniais adquiridos com os recursos transferidos à conta do PDDE no exercício de 2004, pela UEx CPM da Escola Municipal de Ensino Fundamental Roque Gonzales, não foram tombados e incorporados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Vitória das Missões, estando em desacordo com o art. 22 da Resolução/FNDE/CD n.º 10, de 22/03/2004, em que pese ter sido solicitada, em 08/12/2004, a incorporação pelo Diretor da Escola. Saliente-se que os mesmos estão em uso no respectivo estabelecimento de ensino beneficiado. Evidência: a) Cópia do Ofício nº 16/2004, de 08/12/2004, do Diretor da EMEF Roque Gonzales, encaminhado à Secretária Municipal de Educação de Vitória das Missões, solicitando a incorporação dos bens adquiridos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 11 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 585 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES - RS MINISTÉRIO DA FAZENDA 17º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 16/Agosto/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 585 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES – RS Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foi examinada no período de 29 de agosto a 02 de setembro a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério da Fazenda: Financiamento e eqüalização de juros para a agricultura familiar. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Constatações da Fiscalização 1 - Programa: Agricultura Familiar - PRONAF Ação: Financiamento e eqüalização de juros para a agricultura familiar. Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção competitiva nos mercados de produtos e fatores. Ordem de Serviço: 168524 Objeto Fiscalizado: 10 (dez) operações de crédito do Pronaf, quais sejam, 21/66108-1, 21/10059-4, 21/10069-1, 21/10070-5, 21/10072-1, 21/10154-X, 21/10192-2, 21/10188-4, 21/10204-X e 21/10247. Agente Executor Local: Banco do Brasil S/A – Agência Santo Ângelo Qualificação do Instrumento de Transferência: Nota de Crédito Rural. Montante de Recursos Financeiros: R$ 151.579,83 (cento e cinqüenta e um mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos). Extensão dos Exames: Foram analisados R$ 75.082,74 (setenta e cinco mil e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos), ou seja, 50% do montante de recursos envolvidos na fiscalização, uma vez que 06 (seis) dentre as 10 (dez) operações amostradas são grupais, e as verificações procedidas nestas operações foram referentes a um dos mutuários integrantes do grupo, correspondente ao beneficiário amostrado. Foram verificadas in loco a totalidade das operações amostradas. 1.1) Inclusão em três operações do Pronaf de valor correspondente à assistência técnica, em desacordo com cláusula constante das respectivas Notas de Crédito Rural. Fato: Verificamos, em três operações de crédito do Pronaf, a inclusão de 8,3% dos valores dos orçamentos no valor total financiado, a título de assistência técnica, em desacordo com a cláusula referente à “REMUNERAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA” constante das respectivas Notas de Crédito Rural, qual seja: “Declaro-me(amo-nos) ciente(s) de que a remuneração relativa a execução dos serviços de orientação técnica correrá por minha (nossa) conta e que esse valor não está contemplado no presente financiamento.”. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 1 Evidências: a) Notas de Crédito Rural das operações de nº 21/10059-4, 21/10069-1 e 21/10072-1. b) Extratos das respectivas operações. Manifestação da gerência da Agência do Banco do Brasil: “Tendo em vista problemas técnicos, em nosso sistema, na época do cadastramento das operações de Pronaf investimento, constou na NCR, a Assistência Técnica como não contemplada no financiamento. Acertos foram feitos no sistema, faltando porém a retificação na cláusula da Nota de Crédito Rural, o que estamos providenciando através de aditivo.” Análise da Equipe: A justificativa apresentada ratifica a falha apontada, alegando, no entanto, tratar-se de “problemas técnicos no sistema”, o que não descaracteriza a situação de discordância entre os itens financiados e as cláusulas do documento que formaliza a concessão do crédito. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 585 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES - RS MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 17º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 16/AGOSTO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 585 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES - RS Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais, foram examinadas, no período de 29 de agosto a 3 de setembro de 2005 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social: Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias Pagamento de Aposentadorias/Pagamento de Pensões Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar aos Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Arrecadação de Receitas Previdenciárias. Ação: Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias. Objetivo da Ação de Governo: Aumentar a arrecadação da Previdência Social, mediante ação eficaz de fiscalização e cobrança de créditos previdenciários. Ordem de Serviço: 168111. Objeto Fiscalizado: Retenção e recolhimento de contribuições previdenciárias pela Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS pela prestação de serviços de mão-de-obra referentes a limpeza, conservação, zeladoria, manutenção, vigilância, instrutoria, digitação, serviços de construção civil (reformas, construções etc...), serviços de natureza rural (desmatamento, jardinagem, etc...), coleta e reciclagem de lixo, copeiragem, terceirização de serviços de utilidade pública, operação de máquinas e equipamentos, motorista, serviços administrativos (secretária, telefonista, terceirizados, etc...) e demais serviços de mão-de-obra. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS. Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica. Montante de Recursos Financeiros: R$ 7.141,39. Extensão dos Exames: A totalidade dos recolhimentos à Previdência Social pela prestação de serviços de mão-de-obra, no período. 1.1) Não recolhimento de valores devidos ao INSS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 1 Fato: Não recolhimento à Previdência dos valores devidos referente aos pagamentos executados à empresa inscrita no CNPJ sob o nº 03.259.599/0002-37 (Notas Fiscais de números 6869, 6674, 7290, 7629, 7882, 7153, 8158, 8444, 3646, 3838, 4408, 4650, 4869, 5106, 5372, 6058, 6294, 895, 1084, 1261, 1834, 1515, 1985, 2224, 2438, 2856 e 3074) e à empresa inscrita no CNPJ sob o nº 00.086.176/0001-08 (Notas Fiscais de números 2214 e 2362). Evidência: a) Cópia das Notas Fiscais de números 6869, 6674, 7290, 7629, 7882, 7153, 8158, 8444, 3646, 3838, 4408, 4650, 4869, 5106, 5372, 6058, 6294, 895, 1084, 1261, 1834, 1515, 1985, 2224, 2438, 2856 e 3074, de emissão da empresa inscrita no CNPJ sob o nº 03.259.599/0002-37, e Notas Fiscais de números 2214 e 2362, de emissão da empresa inscrita no CNPJ sob o nº 00.086.176/0001-08. Manifestação do Prefeito: “Informamos que a Empresa “de CNPJ 03.259.599/0002-37” mantém contrato com esta Prefeitura para Coleta, Transporte e Destino Final dos resíduos sólidos oriundos da Saúde, conforme determinação do CONAMA. Salientamos que os resíduos são armazenados pela Contratante (Prefeitura) em sacos plásticos, que são armazenados dentro de um recipiente, para posterior coleta pela Contratada. Observa-se que a Contratada efetua a Coletagem em embalagem sólida (tambor), que em cada coleta é substituída por outra vazia, entendemos nós ser embalagem equiparada a containers. Pelo acima exposto, não ocorreu retenção de INSS sobre o contrato, de conformidade com o Art. 155 Inciso V da Instrução Normativa MPS/SRP nº 100 de 18.12.2003. “Art. 155 – Estarão sujeitos à retenção... Inciso V – coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, que envolvam a busca, o transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais inservíveis ou resultantes de processos produtivos, exceto quando realizados com a utilização de equipamentos tipo containers ou caçambas estacionárias.” (...) Em anexo cópia da NF 2362. Nota de empenho e retenção do INSS e GPS. Informamos que a GPS encontra-se pendente de pagamento nos empenhos do exercício 2004. Foi determinado o imediato pagamento.” Análise da equipe: O inciso V do Art. 155 da IN MPS/SRP nº 100, de 18.12.2003, transcrito na manifestação do Prefeito, indica objetivamente os tipos de equipamento cuja utilização dispensaria a retenção do INSS, sejam eles a) contêineres e b) caçambas estacionárias. Não havendo menção a tambores, deveriam ser recolhidas contribuições previdenciárias sobre os serviços prestados pela empresa inscrita no CNPJ sob o nº 03.259.599/0002-37 ao Município. Quanto à NF 2362, os documentos encaminhados pela Prefeitura não comprovam o imediato pagamento aventado nem elidem a falha, pelo contrário, corroboram a constatação de que não houve recolhimento até a conclusão dos trabalhos de campo da equipe de fiscalização. 1.2) Atraso de recolhimento de valores devidos ao INSS. Fato: Atraso no recolhimento à Previdência Social dos valores devidos referente às Notas Fiscais de número 744, 2323, 2363, 2324 e 2430, de emissão da empresa inscrita no CNPJ sob o nº 00.086.176/0001-08, e à Nota Fiscal nº 411, de emissão da empresa inscrita no CNPJ sob o nº 91.053.736/0001-83. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 2 Evidência: a) Cópia das Notas Fiscais de números 744, 2323, 2363, 2324 e 2430, de emissão da empresa inscrita no CNPJ sob o nº 00.086.176/0001-08, e 411, de emissão da empresa inscrita no CNPJ sob o nº 91.053.736/0001-83, e respectivas Guias da Previdência Social. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 585 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES – RS MINISTÉRIO DA SAÚDE 17º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 16/AGOSTO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 585 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES - RS Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 29 de agosto a 02 de setembro de 2005 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar as Câmaras Municipais, Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões – RS 1 Constatações de Fiscalização 1 – Programa: Saúde da Família Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família. Objetivo da Ação de Governo: Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comunitários de saúde e equipes de saúde bucal, nos municípios, visando a reorientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Ordens de Serviço: 169514 Objeto Fiscalizado: Existência e funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS. Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência Fundo a Fundo. Montante de Recursos Financeiros: R$ 102.600,00 Extensão dos exames: Recursos repassados no período de 01/01/2004 a 31/07/2005. 1.1) Falta de aplicação do princípio da humanização na operacionalização do Programa de Saúde da Família. Fato: Verificamos que 81,81% das famílias entrevistadas nas áreas abrangidas pelo PSF relataram ter enfrentado filas para receber atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS); 72,72% relataram que não são feitos agendamentos prévios de consultas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS); bem como, 36,36% relataram que, quando houve necessidade de atendimento hospitalar, o encaminhamento não foi efetuado pela Equipe de Saúde da Família. Acrescente-se, além de não haver agendamento das consultas, que inexiste sala de espera para recepção aos pacientes e os mesmos têm de aguardar pelo atendimento em cadeiras no corredor da UBS. Ademais, a sala de procedimentos ambulatoriais possui espaço interno insuficiente para atendimento aos pacientes. Os resultados obtidos nas entrevistas e na inspeção da estrutura física apontam para a falta de aplicação do princípio da humanização preconizado ao PSF, consoante Portaria GM/MS nº 3.925/98 e “Manual Técnico para Estruturação Física de Unidades de Saúde da Família” (MS-junho/2004) Evidências: a) Formulários “Entrevistas” com munícipes nas áreas abrangidas pelo Programa PSF; b) Inspeção física na Unidade Básica de Saúde onde funciona o PSF de Vitória das Missões/RS, consubstanciada nos papéis de trabalho. c) Relatório fotográfico a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões – RS 2 Local (corredor central da UBS) onde os pacientes Sala de procedimentos ambulatoriais com espaço esperam por consultas sem agendamento. exíguo. 1.2) Ausência de cursos de capacitação continuada para a Equipe de Saúde da Família, com repercussão negativa na atuação dos Agentes Comunitários de Saúde. Fato: Inexiste programa formal de capacitação continuada para a equipe do PSF de Vitória das Missões/RS. A UBS Central sequer dispõe de área para reuniões e educação em saúde. Há apenas orientações de caráter geral nas reuniões com a Coordenadoria Regional da Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS) ou em reuniões internas da equipe, por parte da enfermeira supervisora. Conforme consignado na Ata nº 18/2005 do Conselho Municipal de Saúde, constatou-se que a atuação dos ACS vem sendo objeto de críticas: "reclamações recebidas pela Secretaria de Saúde sobre o trabalho dos agentes de saúde, os quais não fazem visitas as residências ou fazem visitas superficiais sem orientações, não transmitindo informações às famílias a fim de atingir os objetivos do Programa de Saúde da Família (...)". O fato evidencia descumprimento do item 7.6, Anexo I da Portaria GM/MS n.º 1.886/97 (D.O.U. de 22.12.1997), que determina ao Município garantir as condições necessárias para o processo de capacitação e educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde. Evidências: a) Resposta (documento s/nº, de 29/08/2005) da Secretaria Municipal de Saúde à Solicitação de Fiscalização CGURS nº 167839/001; b) Formulários de check-list e entrevista com a Responsável pela Equipe de Saúde da Família, consubstanciados nos papéis de trabalho; e c) Cópia da Ata nº 18/2005 do Conselho Municipal de Saúde de Vitória das Missões/RS, de 04/04/2005. 1.3) Falta de controle sobre a jornada de trabalho do profissional médico do PSF. Fato: Verificamos que não há controle da Secretaria Municipal de Saúde ou comprovação formal acerca do cumprimento da jornada de 40 horas semanais pelo profissional médico do PSF, conforme preconizado na Portaria GM/MS n.º 2.167, de 21/11/2001. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões – RS 3 Evidências: Cópias das folhas-ponto da enfermeira responsável e de outros membros do PSF, meses de agosto e setembro/2005, extraídos do mesmo livro de controle em que não constava registro de ponto para o profissional médico. 2 – Programa: PAB-Fixo. Ação: Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros. Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. Ordem de Serviço: 168425 Objeto Fiscalizado: Aplicação dos recursos destinados ao Piso de Atenção Básica – PAB-Fixo. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS. Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência Fundo a Fundo. Montante de Recursos Financeiros: R$ 76.787,38 Extensão dos exames: Recursos repassados no período de 01/01/2004 a 30/06/2005. 2.1) Movimentação de recursos da conta específica do PAB-Fixo sem documentação-suporte. Fato: Foram efetuados, do Fundo Municipal de Saúde (Conta nº 58040-6, Agência 138-4 do Banco do Brasil), saques em espécie e transferências financeiras de recursos do Piso de Atenção Básica (repassados pela União) sem a existência de documentação-suporte para tais despesas: Cheque nº 850094 850098 850099 850100 850101 850108 850126 850137 Data da liquidação 17/05/2004 30/06/2004 12/07/2004 13/07/2004 12/07/2004 30/07/2004 29/10/2004 21/12/2004 Valor R$ 5.000,00 R$ 3.000,00 R$ 7.257,70 R$ 6.749,00 R$ 3.435,00 R$ 3.500,00 R$ 9.785,81 R$ 4.409,59 Informação Complementar “Transferência para Conta Movimento” (outro banco) “Transferência para Conta Movimento” (outro banco) “Descontado no Caixa” “Descontado no Caixa” “Descontado no Caixa” “Descontado no Caixa” “Descontado no Caixa” “Descontado no Caixa” A Prefeitura Municipal não disponibilizou à Equipe da CGURS a comprovação documental da aplicação efetiva desses saques da conta do PAB-Fixo – tais como: empenhos, documentos bancários, notas fiscais ou comprovantes de depósito – que efetivamente suportassem os débitos. O fato encontra-se em desacordo com o art. 63 da Lei nº 4.320/64 e enseja a restituição plena dos valores ao erário, no total de R$ 43.137,10, mediante instauração da competente Tomada de Contas Especial. Evidência: a) Cópia dos extratos bancários da Conta nº 58040-6, Agência 138-4 do Banco do Brasil, no período de 01/01/2004 a 31/12/2004; b) Cópias dos cheques nº 850094, 850098, 850099, 850100, 850101, 850108, 850126 e 850137; e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões – RS 4 c) Documento s/nº e sem data, assinado pelo Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento de Vitória das Missões. 2.2) Aquisição, por parte da Prefeitura e com recursos do PAB-Fixo, de produtos e de serviços junto a empresas pertencentes ao odontólogo do Programa de Saúde Bucal. Fato: Verificamos que a Prefeitura de Vitória das Missões/RS adquiriu produtos e contratou serviços de análises clínicas junto a 2 (duas) empresas que são pertencentes a odontólogo (servidor municipal concursado), CPF nº 72702176020, que está vinculado à Equipe de Saúde Bucal do município e que é membro do Conselho Municipal de Saúde. As despesas a seguir, no total de R$ 9.420,15, foram pagas mediante os recursos do PAB-Fixo repassados pela União: Cheque Data da Valor R$ Nome da Empresa nº liquidação 850117 19/10/2004 1.123,09 Cornélio Luís Grimm ME 850128 850129 850133 09/11/2004 11/11/2004 1º/12/2004 108,80 251,80 1.754,13 850135 850148 09/12/2004 20/05/2005 66,00 1.439,30 850152 13/06/2005 2.814,90 850162 12/08/2005 1.862,13 CNPJ Empenhos 03579378/0001-80 4297/04 NFs 1501,1502, 1510,1509 e1536 Cornélio Luís Grimm ME 03579378/0001-80 4390/04 1512 Cornélio Luís Grimm ME 03579378/0001-80 4498/04 1511 Cornélio Luís Grimm ME 03579378/0001-80 4649/04 e 1515 e 4577/04 1524 Cornélio Luís Grimm ME 03579378/0001-80 4825/04 1528 Cornélio Luís Grimm ME e 03579378/0001-80 e 2212/05 1594, 1595 e 077 Clinilab - Centro de Análises 03870945/0001-52 Clínicas e Odontológicas Grimm Ltda. Cornélio Luís Grimm ME e 03579378/0001-80 e 2660/05, 1606, 081, Clinilab - Centro de Análises 03870945/0001-52 2661/05, 082 e 083 Clínicas e Odontológicas 2662/05 e Grimm Ltda. 2663/05 088, 090, Cornélio Luís Grimm ME e 03579378/0001-80 e 3794/05, Clinilab - Centro de Análises 03870945/0001-52 3798/05, 1623, 1624 e 1628. Clínicas e Odontológicas 3799/05, Grimm Ltda. 3800/05 e 3801/05 O fato caracteriza inobservância aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade que devem ser seguidos pela Administração Pública Municipal. Ademais, trata-se de conflito de interesses, vez que o servidor que poderá vir a utilizar os materiais e/ou medicamentos adquiridos ou requisitar exames/serviços também será o fornecedor dos mesmos bens e serviços à população. Com efeito, não é por outro motivo que, analogicamente, na Legislação Federal, existe vedação para que servidores públicos federais venham a transacionar com a União, disposta no inciso III do art. 5º da Lei nº 8.027/90 (Código de Ética do Servidor), ou a vedação de situação similar, observada no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Evidências: a) Cópia dos extratos bancários da Conta nº 58040-6, Agência 138-4 do Banco do Brasil, no período de 01/10/2004 a 12/08/2005; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões – RS 5 b) Cópia dos Empenhos nº 4390/04; 4498/04; 4649/04, 4577/04; 2212/05; 2660/05, 2661/05, 2662/05, 2663/05, 3794/05, 3798/05, 3799/05, 3800/05 e 3801/05; c) Cópia das Notas Fiscais nº 1512, 1511, 1515, 1524, 1528, 1595, 1594, 1606, 1623, 1624 e 1628 da empresa Cornélio Luís Grimm-ME (CNPJ 03579378/0001-80); d) Cópia das NFs nº 077, 081, 082, 083, 088 e 090 da empresa Clinilab – Centro de Análises Clínicas e Odontológicas Grimm Ltda. (CNPJ 03870945/0001-52); e) Cópia da Consulta ao Sistema CNPJ da Secretaria da Receita Federal/MF; f) Cópia do Registro de Ponto do Odontólogo da Equipe de Saúde da Família; e g) Relação de Servidores da Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS. 2.3) Uso dos recursos do PAB-Fixo em procedimentos de média/alta complexidade. Fato: Foram liquidadas despesas de R$ 14.250,38 com recursos do PAB-Fixo, com base em contrato firmado entre a Prefeitura de Vitória das Missões/RS e a UNIMED - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Ltda. prevendo a prestação de serviços de “Ecografia, Radiodiagnóstico, Eletroencefalograma e Eletrocardiograma” – procedimentos de média e alta complexidade: Cheque nº 850140 850141 850142 850163 850164 Data da liquidação 23/12/2004 31/12/2004 04/02/2005 18/08/2005 18/08/2005 Valor R$ 1.039,94 7.500,00 2.351,92 3.323,16 35,36 Nome da Empresa Unimed Missões Sociedade Cooperativa de Serviços Unimed Missões Sociedade Cooperativa de Serviços Unimed Missões Sociedade Cooperativa de Serviços Unimed Missões Sociedade Cooperativa de Serviços Impostos Ref. Contrato - Unimed Missões SCS CNPJ 87701249/0001-02 87701249/0001-02 87701249/0001-02 87701249/0001-02 87701249/0001-02 O fato encontra-se em desacordo com o art. 1º, no § 1º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.882/97, a qual dispõe que os recursos do PAB se devem destinar, exclusivamente, ao custeio de procedimentos e ações de assistência e atenção básica à saúde; bem como ao contido na Portaria GM/MS nº 3.925/98 – que aprovou o Manual para Organização da Atenção Básica no SUS – que restringe, no art. 3º, § 1º, e na alínea V.3-III do respectivo Manual, a utilização dos recursos do PAB-Fixo estritamente à execução de ações/serviços de atenção básica, vedadas ações de média/alta complexidade. O apontamento enseja plena restituição ao erário, no valor total de R$ 14.250,38, mediante instauração da competente Tomada de Contas Especial. Evidências: a) Cópia do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Vitória das Missões e a UNIMED - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Ltda., CNPJ nº 87.701.249/0001-02., firmado em 04 de setembro de 2001; b) Cópias dos recibos bancários de depósito dos valores na conta da UNIMED Ltda. e de bloquetos bancários emitidos pela mesma empresa; e c) Cópias das notas de empenho nº 3679/05, 4891/04, 5202/04 e 4889/04. 2.4) Pagamento de despesas do PAB-Fixo sem empenho prévio e sem comprovação documental da totalidade dos dispêndios. Fato: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões – RS 6 Verificamos que os recursos do PAB-Fixo foram utilizados para pagamento de despesas sem prévio empenho em, pelo menos, duas situações, contrariando os art. 58, 60, 61, 62 e 63 da Lei nº 4.320/64: A) O empenho 4605/04, aberto em 17/11/2004, foi liquidado em 29/11/2004 pela compensação do cheque nº 850032 (R$ 4.747,88) da conta específica do PAB-Fixo. No entanto, as despesas foram realizadas em data anterior à do empenho. Além disso, em que pese o fato do empenho ter sido efetuado no valor correspondente ao cheque, foi apresentado suporte documental (cupons fiscais) de apenas R$ 3.716,50, havendo diferença de R$ 1.031,38 a menor em documentos, a seguir demonstrada: Nº do Cupom 30590 30591 30531 30486 30381 30352 30340 30337 30242 30146 30103 30034 30023 29944 29942 29939 29902 29845 29838 29804 29745 29740 29675 29647 29592 29562 29511 29490 29388 29411 29308 29274 29248 29205 29149 29192 Data 30/09/2004 30/09/2004 30/09/2004 29/09/2004 28/09/2004 28/09/2004 27/09/2004 27/09/2004 25/09/2004 24/09/2004 23/09/2004 22/09/2004 22/09/2004 21/09/2004 21/09/2004 21/09/2004 18/09/2004 17/09/2004 17/09/2004 17/09/2004 16/09/2004 15/09/2004 15/09/2004 14/09/2004 13/09/2004 11/09/2004 10/09/2004 09/09/2004 08/09/2004 08/09/2004 06/09/2004 06/09/2004 04/09/2004 03/09/2004 03/09/2004 03/09/2004 Valor R$ 81,00 42,70 100,00 83,00 139,50 128,00 96,50 169,25 70,00 86,00 103,00 75,25 108,70 125,00 84,25 117,50 72,00 103,00 99,00 52,00 92,00 118,00 110,00 101,10 112,00 74,50 92,00 99,00 118,00 83,75 98,00 72,00 69,00 82,00 79,00 122,50 Empresa CNPJ Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões – RS 7 Nº do Cupom 29183 29076 29056 Data 03/09/2004 01/09/2004 01/09/2004 Valor R$ 87,00 78,00 93,00 Empresa CNPJ Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. Castro & Cruz Ltda. 94768876/0001-26 94768876/0001-26 94768876/0001-26 B) O empenho 4297/04, aberto em 05/10/2004, foi liquidado em 15/10/2004 pela compensação do cheque nº 850117 (R$ 1.500,00) da conta específica do PAB-Fixo. No entanto, houve despesas realizadas em data anterior à do empenho no valor de R$ 420,00. Além disso, em que pese o fato do empenho ter sido efetuado no valor correspondente ao cheque, foi apresentado suporte documental (notas fiscais) de apenas R$ 1.341,99, havendo diferença de R$ 158,01 a menor em documentos fiscais, consoante demonstrado: Nº da NF 050 1502 1501 1510 1509 1536 Data 30/09/2004 01/10/2004 19/10/2004 20/10/2004 20/10/2004 17/12/2004 Valor R$ 210,00 210,00 251,80 44,00 114,45 502,84 Empresa Anelise Amaral Zimmermann Cornélio Luís Grimm ME Cornélio Luís Grimm ME Cornélio Luís Grimm ME Cornélio Luís Grimm ME Cornélio Luís Grimm ME CNPJ 04895862/0001-80 03579378/0001-80 03579378/0001-80 03579378/0001-80 03579378/0001-80 03579378/0001-80 Evidências: a) Cópia dos extratos bancários do período de 01/01/2004 a 31/12/2004 da Conta nº 580406, Agência 138-4 do Banco do Brasil; b) Cópia dos empenhos nº 4605/04 e 4297/04; c) Cópia das Notas Fiscais nº 30590; 30591; 30531; 30486; 30381; 30352; 30340; 30337; 30242; 30146; 30103; 30034; 30023; 29944; 29942; 29939; 29902; 29845; 29838; 29804; 29745; 29740; 29675; 29647; 29592; 29562; 29511; 29490; 29388; 29411; 29308; 29274; 29248; 29205; 29149; 29192; 29183; 29076; e 29056, todas da empresa CNPJ nº 94768876/0001-26.; d) Cópia das Notas Fiscais nº 1501; 1502; 1510; 1509; e 1536, todas da empresa CNPJ nº 03579378/0001-80; e e) Cópia da Nota Fiscal nº 050 da empresa de CNPJ nº 04895862/0001-80. 2.5) Falta de elaboração do Plano Municipal de Saúde para o exercício de 2005. Fato: Não houve elaboração de Plano Municipal de Saúde para o exercício de 2005. A ausência de Plano aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde impossibilita a verificação do cumprimento das metas municipais na área da saúde, além de contrariar os art. 15, inciso VIII, e 36 da Lei nº 8.080/90; o art. 4º, inc. III da Lei nº 8.142/90; o item V.3 da Portaria GM/MS nº 3.925/98; a Portaria GM/MS nº 548/01; e o Anexo I da IN/GM/MS nº 01/98. Evidência: Ofício nº 115/2005, de 02/09/2005, da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória das Missões/RS, em resposta à Solicitação de Fiscalização CGURS nº 167839/001. 3 – Programa: Farmácia Básica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões – RS 8 Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica. Objetivo da Ação de Governo: Ampliação do acesso aos medicamentos e à assistência farmacêutica. Ordem de Serviço: 168362 Objeto Fiscalizado: Processo de aquisição, armazenagem e distribuição à população dos medicamentos básicos. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência Fundo a Fundo. Montante de Recursos Financeiros: R$ 5.509,36 Extensão dos exames: Recursos repassados entre 01/08/2004 e 31/07/2005. 3.1) Ineficiência do controle de estoques da farmácia básica. Fato: Os testes da Equipe da CGURS evidenciaram a ineficiência do sistema de controle de estoques de medicamentos básicos na municipalidade: A) Com base em amostra de 10 (dez) medicamentos selecionados aleatoriamente, procedeuse à verificação física dos controles de estoques de medicamentos na Unidade Básica de Saúde (UBS) Central de Vitória das Missões/RS. Constatamos que os controles sobre a Farmácia Básica, efetuados de forma manual e através de fichas de controle de estoque, não se mostraram eficientes em 80% da amostra. Observamos as seguintes divergências: Medicamento AAS 500 mg Amoxicilina 250 mg Carbamazepina 200 mg Dexametasona creme 0,1 % Imipramina 25 mg Neomicina Sulfametoxazol susp. Oral Fenobarbital 100mg Almoxarifado/UBS Central da SMS Fichas de Controle Contagem Física 1925 1428 69 0 4.340 4.110 440 377 4360 2830 11 14 145 59 3519 2900 B) Inexiste controle eficiente em relação os medicamentos distribuídos à UBS Esquina Redin, pois não há controle geral das remessas efetuadas pela UBS Central. Efetuamos levantamento junto às fichas de controle de estoque manuais da UBS Central e verificamos que não existiam registros referentes às remessas de medicamentos efetuadas anteriormente a 01/01/2005 em 70% da amostra. Não foi possível verificar os controles dos medicamentos recebidos pois, conforme declaração formal da responsável pela UBS Esquina Redin, não existia controle manual e o computador estava sem monitor e impressora: Medicamento AAS 500 mg Carbamazepina 200 mg Diazepan 5mg Neomicina Quantidade enviada pela UBS Central, conforme registro das fichas 100 1200 100 10 Contagem Física na UBS Esquina Redin 280 90 0 17 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões – RS 9 Medicamento Sulfametoxazol susp. Oral Fenobarbital 100mg Quantidade enviada pela UBS Central, conforme registro das fichas 50 600 Contagem Física na UBS Esquina Redin 49 400 Evidências: a) Fichas de inspeção e registros de contagem física “in loco” na UBS Central, consubstanciadas nos papéis de trabalho; b) Cópia das fichas de controle de estoque com registros manuais efetuados pelo responsável da Farmácia da UBS Central; c) Declaração formalizada de próprio punho, sem data e nº, pela responsável pela UBS de Esquina Redin. 3.2) Inexistência de farmacêutico responsável pela dispensação de medicamentos de controle especial. Fato: A dispensação e o armazenamento dos medicamentos especiais não são efetuados por profissional de farmácia de nível superior. O fato encontra-se em desacordo com o disposto no artigo 67 do Capítulo VII da Portaria ANVISA n.º 344, de 12/05/98, e art. 27, § 2º do Decreto nº 74.170/74. Evidências: a) Cópia de Termo de Visita nº 18731, de 02/08/2005, referente à Fiscalização do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul; b) Documento informativo da Secretaria de Saúde, s/nº, assinado pelo Prefeito Municipal, relacionando os trabalhadores da Unidade Básica de Saúde, em resposta à Solicitação de Fiscalização CGURS nº 167839. 3.3) Falhas na dispensação e armazenamento de medicamentos de controle especial. Fato: Durante inspeção na farmácia da SMS de Vitória das Missões/RS verificamos, por amostragem, as distribuições efetuadas no mês de agosto/2005 para três medicamentos de controle especial, consoante registro nas fichas de estoque. Constatamos que em apenas 1 (um) dos 26 (vinte e seis) casos de dispensação no período a receita de controle especial encontrava-se retida e armazenada. Além disso, verificamos medicamentos de controle especial que se encontravam armazenados fora do armário com chave, por falta de espaço, contrariando o disposto na Portaria ANVISA 344/98. Evidências: a) Cópia das fichas de controle de estoque que demonstram as retiradas dos medicamentos; b) Verificação física, consubstanciada em papel de trabalho, acerca do não armazenamento das receitas dos medicamentos controlados para os munícipes que retiraram medicamentos na UBS Central, no mês de agosto de 2005; c) Cópia de ‘Termo de Visita nº 18731’, de 02/08/2005, referente a fiscalização do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS); e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões – RS 10 d) Relatório fotográfico a seguir: 4 caixas de carbamazepina armazenadas fora do Armário de medicamentos de controle especial; armário de controle especial. embaixo e ao fundo, as 4 caixas de carbamazepina. 3.4) Medicamentos adquiridos em 2004 em desacordo com a relação pactuada no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica. Fato: Constatamos a compra de medicamentos, no ano de 2004, que não estavam previstos no rol do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica (PEAF) da Secretaria Estadual da Saúde/RS. As compras totalizaram R$ 2.475,06. Registramos a seguir os medicamentos que não fazem parte do PEAF da SES/RS e que foram adquiridos pela SMS/Vitória das Missões: Nº Seq. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 NF 3855 3855 3855 3855 3855 3855 3855 1519 1519 1519 1519 1519 1519 CNPJ do Quant Fornecedor 94771318/0001-10 423 94771318/0001-10 400 94771318/0001-10 200 94771318/0001-10 4 94771318/0001-10 5 94771318/0001-10 6 94771318/0001-10 100 03579378/0001-80 52 03579378/0001-80 19 03579378/0001-80 35 03579378/0001-80 25 03579378/0001-80 50 03579378/0001-80 45 Valor Unit. R$ 0,80 9,96 1,04 40,84 9,50 5,76 2,15 3,90 5,60 7,00 10,00 7,95 4,50 Medicamento Adquirido Dipirona Gotas 10 ml Dipirona 500 mg Diclofenaco Sódico 50mg Diclofenaco Sódico inj. 75 mg Azitromicina50 mg Betacortazol 30 mg Cataflex 10 ml Diclofenaco Potássico Diclofenaco Sódico inj c/5 Hidroclorotiazida 50 mg Enalapril 20 mg Captopril 50 mg Captopril 12,5 mg TOTAL: Valor Total R$ 338,40 398,40 18,50 18,50 47,50 34,56 215,00 202,80 106,40 245,00 250,00 397,50 202,50 2.475,06 Evidências: a) Listagem do PEAF da SES/RS, conforme Of. Gab SES/RS nº 43/2005 de 12/01/2005; e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões – RS 11 b) Cópias da Nota Fiscal nº 1519 da empresa Cornélio Luís Grimm-ME, CNPJ 03579378/0001-80, e da Nota Fiscal nº 3855 de Farmamed Produtos Hospitalares Ltda., CNPJ 92037480/0001-83. 3.5) Materiais e medicamentos adquiridos em 2005 em desacordo com a relação pactuada no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica. Fato: Constatamos a compra de materiais e medicamentos, no ano de 2005, que não estavam previstos no rol do PEAF da SES/RS. As compras totalizaram R$ 12.447,46 e incluíram até mesmo bens de consumo (ataduras, seringas etc.) e permanentes (balança antropométrica). Arrolamos a seguir os materiais e medicamentos que não fazem parte do PEAF e que, segundo a documentação disponibilizada, foram adquiridos pela SMS/Vitória das Missões: Nº Seq. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 NF 16631 16375 16375 16375 16375 16375 16376 16376 16376 16377 16377 16377 16377 16377 16377 16377 16377 16378 16378 16378 16378 16378 16378 16379 16379 16379 16379 16379 16379 16379 16379 16379 CNPJ do Fornecedor 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 92037480/0001-23 Quant 50 200 200 150 10 5000 8 8 150 3000 10 150 150 150 150 150 10 20 10 2000 200 300 100 150 150 1000 150 4000 4000 4000 300 1000 Valor Unit. R$ 4,11 0,294 0,295 0,120 1,495 0,016 19,970 22,340 6,460 0,024 35,050 3,330 1,910 3,020 0,890 5,910 11,430 4,430 42,540 0,041 1,220 0,650 0,459 1,290 3,369 0,455 0,460 0,098 0,098 0,125 3,116 1,150 Medicamento Adquirido Amlpictil gotas Diclofenaco Sódico inj. Dipirona injetável Agua bi-destilada 10 ml Lidocaína Diclofenaco Sódico comp. Levotiroxina 100 mg Levotiroxina 125 mg Exelon 3 mg Atenol 25 mg Busonid 50 mg Iskemil 6 mg Sertralina 50 mg Lipitor 10 mg Nafrix 2,5 mg Tramal 100 mg Flotac 70 mg Foraseq Nasacort Cinarizina 75 mg Geriaton comp. Bioglic 2 mg Dipirona Gotas Hydergines Valprene xarope Valpakine 500 mg Somalgin 325 mg Bromazepan 6 mg Bromazepan 6 mg Fluoxetina Citalor 10 mg Pamelor 50 mg Valor Total R$ 205,50 58,80 59,00 18,00 14,95 80,00 159,76 178,72 969,00 72,00 350,50 499,50 286,50 453,00 133,50 886,50 114,30 88,60 425,40 82,00 244,00 195,00 45,90 193,50 505,35 455,00 69,00 392,00 392,00 500,00 934,80 1150,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões – RS 12 Nº NF CNPJ do Seq. Fornecedor 33 16380 92037480/0001-23 34 16380 92037480/0001-23 35 16381 92037480/0001-23 Quant 100 1500 479 36 16382 92037480/0001-23 155 37 16383 92037480/0001-23 132 38 16384 92037480/0001-23 1 Valor Medicamento Adquirido Unit. R$ 1,044 Ciclobenzafeina 5 mg 0,500 Melleril 25 mg -----Atadura, escova ginecológica, espéculos, luva, fita, esparadrapo. ------- Seringa, fio, algodão, scalp, bolsa coletora de urina. -----Soro fisiológico, lidocaína, compressa, solução glicose. 526,22 Balança antropométrica TOTAL: Valor Total R$ 104,40 750,00 338,57 247,31 268,88 526,22 12.447,46 Evidências: a) Listagem do PEAF da SES/RS, conforme Of. Gab SES/RS nº 43/2005 de 12/01/2005; e b) Cópias das Notas Fiscais nº 16631, 16375, 1637; 16376; 16377; 16378; 16379; 16380; 16381; 16382; 16383; 16384. Todas do fornecedor Medmarm Farmamed Produtos Hospitalares Ltda., CNPJ 92037480/0001-83. 3.6) Aquisição de produtos, por parte da Prefeitura e com recursos da Farmácia Básica, junto a empresa pertencente ao odontólogo do Programa de Saúde Bucal. Fato: Verificamos que a Prefeitura de Vitória das Missões/RS adquiriu medicamentos junto a empresa que é pertencente a odontólogo (servidor municipal concursado), CPF nº 72702176020, que está vinculado à Equipe de Saúde Bucal do município e que é membro do Conselho Municipal de Saúde. As despesas a seguir, no total de R$ 3.240,64, foram pagas mediante os recursos da Farmácia Básica repassados pela União: Cheques nº 850026 e 850027 Data da liquidação 01/12/2004 e 23/12/2004 Valor Nome da Empresa CNPJ R$ 3.240,64 Cornélio Luís Grimm ME 03579378/0001-80 (2.970,00 e 270,64) Empenho NF 4297/04 1519 O fato caracteriza inobservância aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade que devem ser seguidos pela Administração Pública Municipal. Ademais, trata-se de conflito de interesses, vez que o servidor que poderá vir a utilizar os materiais e/ou medicamentos adquiridos ou requisitar exames/serviços também será o fornecedor dos mesmos bens e serviços à população. Com efeito, não é por outro motivo que, analogicamente, na Legislação Federal, há vedação para que servidores públicos federais venham a transacionar com a União, disposta no inciso III do art. 5º da Lei nº 8.027/90 (Código de Ética do Servidor), ou a vedação de situação similar, observada no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Evidências: a) Cópia dos extratos bancários da Conta nº 12199-1, Agência 138-4 do Banco do Brasil, no período de 01/12/2004 a 30/12/2004; b) Cópia do Empenho nº 4650/04; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões – RS 13 c) d) e) f) Cópia da NF nº 1519 da empresa Cornélio Luís Grimm-ME (CNPJ 03579378/0001-80); Cópia da Consulta ao Sistema CNPJ da Secretaria da Receita Federal/MF; Cópia do registro de ponto do odontólogo da Equipe de Saúde da Família; e Relação de servidores da Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS. Ordem de Serviço: 168362 Objeto Fiscalizado: Processo de aquisição, armazenagem e distribuição à população dos medicamentos básicos. Agente Executor Local: Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul – SES/RS Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência Fundo a Fundo. Montante de Recursos Financeiros: R$ 5.509,36 Extensão dos exames: Recursos repassados entre 01/08/2004 e 31/07/2005. 3.7) Ausência de repasses da contrapartida estadual para o Programa de Assistência Farmacêutica Básica nos últimos doze meses. Fato: Conforme informação formal da Secretaria Estadual de Saúde do RS (SES/RS), a pactuação estadual ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica (IAFB) foi realizada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RS), conforme Portaria n.º 22-SES de 22/06/2001 (D.O.E. de 09/10/2002) e é feita em espécie, competindo à SES/RS o repasse do quantitativo de R$ 0,65 por habitante/ano a cada município. No entanto, não foram efetivados pela SES/RS os repasses relativos aos últimos 12 (doze) meses para o município de Vitória das Missões/RS. O último repasse estadual ao município, relativo à competência do 2º trimestre/2004, ocorreu em 22/01/2005 e com significativo atraso. Evidência: Of. nº 442/05, de 19/08/2005, da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde (FEPPS) da Secretaria Estadual da Saúde/RS. 4 – Programa: Saúde da Família Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família. Objetivo da Ação de Governo: Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comunitários de saúde e equipes de saúde bucal, nos municípios, visando a reorientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Ordem de Serviço: 169643 Objeto Fiscalizado: Existência e funcionamento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS. Agente Executor Local: Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul – SES/RS Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência Fundo a Fundo. Montante de Recursos Financeiros: R$ 39.840,00 Extensão dos exames: Recursos repassados entre 01/01/2004 e 31/07/2005. 4.1) Extrapolação do limite máximo de famílias individualmente atendidas pelos Agentes Comunitários de Saúde. Fato: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões – RS 14 A quantidade de famílias atendidas por Agente Comunitário de Saúde, no que tange às Micro-Áreas 02, 06 e 08, de Vitória das Missões/RS, encontra-se além do limite máximo previsto nos subitens 11.2 e 11.3.1 do Anexo 2 da Portaria GM/MS n° 1.886/97. O limite instituído pelo normativo é de 150 famílias atendidas mensalmente por agente comunitário. Constatamos que, na Micro-Área 02, o ACS atende a 230 famílias/mês; na Micro-Área 06, o ACS atende a 165 famílias/mês; e, na Micro-Área 08, o ACS atende a 152 famílias/mês. Evidência: Resposta formal (Doc. s/nº de 29/082005) da Prefeitura Municipal de Vitória das Missões à Solicitação de Fiscalização CGURS nº 167839/001. 5 – Programa: Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde Ação: Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados, para as Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças. Objetivo da Ação de Governo: Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental, controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças. Ordem de Serviço: 167839 Objeto Fiscalizado: Existência e funcionamento da vigilância epidemiológica e ambiental em saúde. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Vitória das Missões/RS. Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência Fundo a Fundo. Montante de Recursos Financeiros: R$ 17.205,64 Extensão dos exames: Recursos repassados no período de 01/01/2004 a 31/07/2005. 5.1) Movimentação de recursos da conta específica da Vigilância Epidemiológica sem documentação-suporte. Fato: Foram efetuados, da conta específica da Vigilância Epidemiológica (Conta nº 10.110-9, agência 138-4 do Banco do Brasil), transferências financeiras de recursos repassados pela União sem a existência de documentação-suporte para tais despesas: Cheque nº 850001 850002 850003 850004 850006 Data de liquidação 03/03/2004 16/03/2004 30/07/2004 13/092004 26/11/2004 Valor R$ 1.320,00 R$ 999,10 R$ 4.000,00 R$ 2.300,00 R$ 3.303,15 Informação Complementar Sem qualquer informação no Razão Contábil Sem qualquer informação no Razão Contábil “Transferência para o Caixa" “Transferência para o Caixa" “Transferência para o Caixa" A Prefeitura Municipal não disponibilizou à Equipe da CGURS a comprovação documental da aplicação efetiva dessas transferências da conta da Vigilância Epidemiológica – quais sejam, empenhos, documentos bancários, notas fiscais ou comprovantes de depósito – que efetivamente suportassem os débitos. O fato encontra-se em desacordo com o art. 63 da Lei nº 4.320/64 e enseja a restituição plena dos valores ao erário, no total de R$ 11.922,25, mediante instauração da competente Tomada de Contas Especial. Evidências: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões – RS 15 a) Cópia dos extratos bancários da Conta nº 10.110-9, Agência 138-4 do Banco do Brasil, no período de 01/01/2004 a 31/12/2004; b) Cópia da razão contábil da conta bancária da Vigilância Epidemiológica, obtida junto à Prefeitura de Vitória das Missões/RS. 5.2) Atingimento parcial das metas pactuadas na PPI-VS de 2004. Fato: A 12ª Coordenadoria Regional de Saúde da SES/RS, em seu Parecer Técnico sobre a habilitação de Vitória das Missões/RS aos recursos da PPI-VS (Programação Pactuada e Integrada da Vigilância Sanitária) de 2005, relatou a ocorrência de metas da PPI-VS de 2004 parcialmente atingidas pelo município, nos termos do Portaria GM/MS nº 1.172/04: a) "O município não atingiu as metas relativas ao controle da água" – metas que foram pactuadas em 80%, tendo o município atingindo o percentual de 40 %; e b) "O município apresentou muitas semanas epidemiológicas sem informação, o que demonstra a baixa sensibilidade da vigilância epidemiológica em relação à detecção e notificação de doenças e agravos, e o risco da não adoção de medidas de controle oportunas". Evidências: a) Of.Gab SES/RS n.º 1089/2005, de 24/08/2005; b) Cópia do “Parecer sobre o Município de Vitória das Missões”, emitido pela 12ª CRS/SES/RS (Sediada em Santo Ângelo/RS) em 13/05/2005; e c) Cópia das planilhas de monitoramento trimestral das ações de acompanhamento da PPIVS 2004 (sem data), elaborada pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde da SES/RS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões – RS 16 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 585 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES - RS MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 17º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 16/agosto/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 585 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES – RS Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foi examinada no período de 29 de agosto a 02 de setembro a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego: Gestão e Administração do Programa Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Constatações da Fiscalização 1 - Programa: Gestão da Política de Trabalho e Emprego. Ação: Gestão e Administração do Programa. Objetivo da Ação de Governo: Apoiar o planejamento, avaliação e controle dos programas na área do Trabalho. Ordem de Serviço: 169591. Objeto Fiscalizado: Atuação da Comissão Municipal de Emprego. Agente Executor Local: Comissão Municipal de Emprego. Montante de Recursos Financeiros: Não há repasse de recursos do MTE para a Comissão. 1.1) Ausência de efetividade da Comissão Municipal de Emprego. Fato: Verificamos a existência da Comissão Municipal de Emprego (CME) de Vitória das Missões, a aprovação de seu Regimento Interno pela Comissão Tripartite e Paritária de Emprego do Estado do RS (CTPE/RS) em 26/05/1999, bem como a nomeação de seus membros pelo Prefeito Municipal em 06/06/2005. No entanto, constatamos ausência de registros de reuniões e/ou ações realizadas pela comissão nomeada nos exercícios de 2004 e 2005, uma vez que a última reunião registrada no Livro de Atas data de 04/12/2003, e o presidente da CME informou que não foram redigidas as atas referentes as duas reuniões realizadas em 18/05 e 02/06 do presente exercício, ou seja, anteriormente à nomeação dos novos integrantes da CME. Evidências: a) Decreto Municipal nº 406/99. b) Regimento Interno da CME/Vitória das Missões. c) Ofício nº 41/05-CTPE/RS, de 24/08/2005, informando homologação do Regimento Interno da CME. d) Portaria nº 173/05, de 06/06/2005, do Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória das Missões. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 1 e) Ata n.º 01/2003 da CME de Vitória das Missões (último registro encontrado no Livro de Atas). f) Ofício nº 18/05, sem data, da Prefeitura Municipal de Vitória das Missões, emitido em resposta à Solicitação de Fiscalização n.º 169591, de 29/08/2005. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 17º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória das Missões - RS 2