Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0558
AMPÉRE
SUMÁRIO
Municípios
AMPÉRE..........................................................................................................................01
BARRACÃO.....................................................................................................................09
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................09
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................10
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................10
BOM JESUS DO SUL...................................................................................................... 11
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................12
CAPANEMA......................................................................................................................12
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................13
CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................14
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................14
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................15
DOIS VIZINHOS.............................................................................................................131
ENÉAS MARQUES........................................................................................................134
FLOR DA SERRA DO SUL.............................................................................................134
FRANCISCO BELTRÃO.................................................................................................142
MANFRINÓPOLIS..........................................................................................................143
MANGUEIRINHA............................................................................................................145
MARIÓPOLIS.................................................................................................................145
MARMELEIRO...............................................................................................................146
NOVA PRATA DO IGUAÇU............................................................................................149
PALMAS.........................................................................................................................149
PATO BRANCO..............................................................................................................152
PÉROLA DO OESTE.....................................................................................................165
PINHAL DE SÃO BENTO...............................................................................................166
PRANCHITA...................................................................................................................166
REALEZA.......................................................................................................................166
RENASCENÇA...............................................................................................................167
SALGADO FILHO..........................................................................................................168
SALTO DO LONTRA......................................................................................................170
SANTA IZABEL DO OESTE...........................................................................................171
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ..............................................................................172
SÃO JOÃO.....................................................................................................................173
SULINA...........................................................................................................................175
VERÊ..............................................................................................................................176
Prefeitura
EDITAL Nº 005/2014
CONVOCAÇÃO
HÉLIO MANOEL ALVES, Prefeito Municipal de Ampére, Estado do Paraná, em exercício
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso
Público aberto através do Edital nº 01/2011, para comparecerem na Divisão de Recursos
Humanos no período de 17 a 24 de março de 2014, a fim de se habilitarem à respectiva
nomeação.
PROFESSOR
Katiane Buss
Julia Tavares da Silva
Seloni Teresinha Farias Bueno
Marines Fagundes Meznerowicz
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 17 de março de 2014.
HÉLIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Luiz Carlos Grzebieluckas
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Cod089233
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE..............................................177
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documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI
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Date: 2014.03.17 17:46:57 -03'00'
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Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 5 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
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Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0558
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
BARRACÃO
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014
PROCESSO Nº 010/2014
HOMOLOGAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação do objeto do procedimento
licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014, de 20 de fevereiro de
2014, do tipo Menor Preço, a empresa: EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S. A.
Barracão/PR, 14 de Março de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod089188
BELA VISTA DA CAROBA
Prefeitura
LEI Nº 466/2014
SÚMULA: Autoriza o Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, a conceder
incentivo, mediante Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso de bem
imóvel e dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU e EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo, nos termos do Artigo
2º, Inciso II e Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº 060/98, de 23 de novembro de 1998,
à empresa privada que deseja instalar-se no Município.
Art. 2º: O incentivo citado no art. 1º desta Lei, será concedido mediante Processo
Licitatório e assinatura de Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso
de Bem Imóvel, de um barracão industrial de alvenaria, pré-moldado, com a cobertura
de fibrocimento, medindo 10,00m x 15,00m, totalizando 150,00m2, localizado na Rua
Rio Grande do Norte, na cidade de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, construído
sobre o Lote nº 13 da Quadra nº 28, da planta geral da cidade de Bela Vista da CarobaPR, com rede de luz e água, de propriedade do Município e disponível para utilização, de
acordo com o Artigo 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 060/98 de 23 de novembro de 1998,
por prazo a ser definido no termo de concessão de uso, ao final do qual deverá devolver
o referido bem imóvel ora concedido os direitos reais de uso, podendo ser prorrogado por
igual período.
Art. 3º: A empresa Concessionária e Cessionária se compromete a cumprir com as
seguintes obrigações, sob pena de rescisão do Contrato Administrativo de Concessão de
Direito Real de Uso de Bem Imóvel e com a devolução ao Município do imóvel descrito
no artigo 2º:
I- Manter e desenvolver suas atividades de forma regular e ininterruptamente, devendo
manter na vigência da Concessão de Direito Real de Uso do barracão industrial, um
quadro de no mínimo 04 (quatro) postos de trabalho na atividade.
II- Zelar pela conservação e manutenção de todos os bens imóveis(barracão industrial com
suas instalações), objeto da concessão de direito real de uso, objeto da cessão de uso,
prédio e ajardinamentos, ruas e conservação de todo o patrimônio, responsabilizando-se
pelo conserto de avarias no imóvel, pelo uso e desgaste pelo decurso do tempo, manter
o imóvel em obediência aos padrões determinados pelo Departamento de Patrimônio
e Engenharia da Prefeitura Municipal, obedecendo parecer do Conselho Municipal de
Desenvolvimento .
III- Providenciar à totalidade do patrimônio permanente, bem imóvel(barracão industrial
com suas instalações), objeto da concessão de direito real de uso, o pagamento de
seguro contra qualquer dano ou sinistro, em valores a serem fornecidos pela Prefeitura
Municipal e que deverão constar do contrato a ser celebrado, até o final da vigência da
concessão de direito real de uso.
IV- Denunciar ao Concedente e Cedente todo e qualquer defeito ou avaria estrutural do
barracão industrial, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, após constatado.
V- Permitir ao Concedente toda e qualquer vistoria ao imóvel concedido, sempre que este
solicitar.
VI- Acatar todas as normas do Poder Público, bem como os relatórios a serem emitidos
pelo mesmo.
VII- Devolver o imóvel, findo o prazo da concessão de direito real de uso, estabelecido no
artigo 2º, nas mesmas condições em que o recebeu, independentemente de interpelação
judicial.
VIII- Apresentar ao Poder Executivo Municipal cópia das apólices de seguro, do bem
imóvel(barracão industrial com suas instalações), objeto da concessão de direito real de
uso, inclusive de cada renovação, as quais deverão ter validade durante a vigência do
prazo da concessão e com cobertura de todos os bens, sob pena de responsabilização
da empresa Concessionária contando causa beneficiário o município.
IX- Todo e qualquer melhoramento a ser feito no bem imóvel(barracão industrial com
suas instalações), objeto da concessão de direito real de uso, deverá ser precedido de
autorização expressa do Poder Executivo Municipal e em caso de reversão ao patrimônio
público municipal, não caberá qualquer indenização à Concessionária.
Art. 4º: Fica vedado à Concessionária e Cessionária, sem prévio, expresso e formal
consentimento do Concedente e Cedente:
I- Transferir ou ceder a terceiros, o bem imóvel(barracão industrial com suas instalações),
objeto da concessão de direito real de uso, descritos nos artigos 2º, seja no seu todo ou
parcialmente, mesmo à empresa do próprio grupo econômico.
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Ano III – Edição Nº 0558
Página 9 / 178
II–Ceder ou locar a terceiros ou a empresa do próprio grupo econômico, a qualquer título,
o bem imóvel (barracão industrial com suas instalações), objeto da concessão de direito
real de uso, mesmo parcialmente.
III–Executar modificações estruturais, subdivisões ou ampliações de qualquer espécie,
do bem imóvel (barracão industrial com suas instalações), objeto da concessão de direito
real de uso, sem planta prévia a ser fornecida pelo Departamento de Engenharia da
Prefeitura Municipal.
IV- Usar para fins diversos do previsto nesta lei.
Art. 5º: Considerar-se-á rescindido o Contrato Administrativo de Concessão de Direito
Real de Uso de Bem Imóvel (barracão industrial com suas instalações), para todos os
efeitos, devendo o patrimônio ser devolvido ao Município nas mesmas condições em que
foi recebido pela Concessionária e Cessionária, dispensada interpelação judicial, quando:
I–Vencer o prazo de vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
II- Em caso de dissolução ou falência da empresa.
III- Infringir a Concessionária e Cessionária, qualquer dos compromissos descritos nos
artigos 5º e 6º desta Lei.
Art. 6º: Todo e qualquer prejuízo ou dano ao bem imóvel(barracão industrial com
suas instalações), objeto da concessão de direito real de uso, deverá ser reparado ou
ressarcido ao Município, sendo consumada e perfeita sua devolução após vistoria oficial.
Art. 7º: Para qualquer ampliação das construções do bem imóvel(barracão industrial com
suas instalações), objeto da concessão de direito real de uso, deverá ser encaminhado
pedido ao Poder Executivo Municipal que procederá a análise da viabilidade e necessidade
das mesmas.
Art. 8º: O bem imóvel(barracão industrial com suas instalações), objeto da concessão de
direito real de uso, não poderão ser alienados ou transferidos a terceiros, sob qualquer
título, sob pena de rescisão do Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de
Uso, e responsabilização cível da Concessionária e Cessionária.
Art. 9º: Quando do inicio da vigência da concessão de direito real de uso e na entrega ou
recebimento dos bens à Concessionária, durante seu uso, bem como, na sua devolução,
o município, fará completa e circunstanciada vistoria, cujos laudos farão parte integrante
do Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso de Bem Imóvel (barracão
industrial com suas instalações), a ser celebrado entre o Concedente e a Concessionária
e Cessionária.
Art. 10: Fica autorizado o Poder Executivo a incluir no Contrato Administrativo de Concessão
de Direito Real de Uso de Bem Imóvel(barracão industrial com suas instalações), a ser
celebrado com a Concessionária, outros critérios, direitos ou obrigações das partes.
Art. 11: Que a Concessão de Direito Real de Uso de Bem Imóvel(barracão industrial com
suas instalações), descrito no artigo 2º, fundamenta-se nos dispositivos legais da Lei
Municipal de nº 060/98 de 23 de novembro de 1998.
Art. 12: Esta Lei entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 13 DE MARÇO DE 2014.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 035/2014
Cod089250
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve,
CONCEDER
30 dias de férias, a partir de 17 de março de 2014, ao servidor:
CLEODEMAR JOSE PAROLIN
30 dias de férias, a partir de 17 de março de 2014, ao servidor:
ELOIR MALHMANN
15 dias de férias, a partir de 18 de março de 2014, a servidora:
GERTRUT STEIN
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 14 DE
MARÇO DE 2014.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod089151
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
SÚMULA: Revoga concessão de função gratificada (FG) a servidores dos cargos de
provimento em comissão, e dá outras providências.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º–Fica revogada as concessões de função gratificada concedida aos servidores
municipais ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo:
Prefeitura
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
Número do Convênio
Data de assinatura do
Convênio
Conveniente
Conveniado
Endereço do Conveniado
Objeto
Valor
Prazo de execução
Prazo de Vigência
Foro
: 001/2014
: 06/03/2014
: Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
: APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepecionais de Boa
Esperança do Iguaçu
: Rua das Camelias, S/n – Centro de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do
Paraná.
: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO.
: R$ 3.165,90 (três mil cento e sessenta e cinco reais e noventa centavos),
Mensal.
: 10 Meses
: 31/12/2014
: Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Cod089095
Endereço do Conveniado
Objeto
Valor Mensal
Prazo de execução
Prazo de Vigência
Foro
Nome
Matrícula
Decreto
Caciana Mara Borges
11761-8
166/13
Cleber Teodoro Becker
11761-0
103/13
Sedenir Roque de Oliveira
11759-4
112/13
Volmir Pereira Ramos
11760-4
123/13
Art. 2º–Permanecem inalteradas as demais disposições dos Decretos acima citados.
Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01/03/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 14 de março de 2014.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod089065
DECRETO Nº 075/14
DATA 14/03/2014
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
Número do Convênio
Data de assinatura do
Convênio
Conveniente
Conveniado
Página 10 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
DECRETO nº 071/2014
Data: 14/03/2014
: 002/2014
: 06/03/2014
: Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
: APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepecionais de Boa Esperança
do Iguaçu
: Rua das Camélias, centro - Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná.
: RECURSO PARA CUSTEIO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA
SAÚDE, E MANUTENÇÃO DA ENTIDADE.
: R$ 4.272,80 (quatro mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos)
mensal.
: 10 meses
: 31/12/2014
: Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Cod089096
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
SÚMULA: Autoriza o chamamento dos aprovados no Concurso Público nº 001/2010, e dá
outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O MEMORANDO INTERNO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
D E C R ETA
Art.1º. Fica autorizado o chamamento dos aprovados no Concurso Público nº 001/2010,
dentro e excedente ao número de vagas abertas no referido Concurso Público, assim
especificado:
Especificação
QUANTIDADE
Carga Horária
Símbolo
Monitor Social
03
40
II
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR, em 14 de março de 2014.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod089066
DECRETO nº 066/14
Data: 14/03/2014
DECRETO nº 070/2014
Data: 14/03/2014
SÚMULA: Revoga concessão de função gratificada (FG) a servidores dos cargos de
provimento em comissão, e dá outras providências.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º–Fica revogada as concessões de função gratificada concedida aos servidores
municipais ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo:
Nome
Matrícula
Decreto
Adair Gomes
11759-9
141/13
Aldo Daniel Weiss
11759-7
102/13
Anderson Gonçalves de Azevedo
11760-1
140/13
Antônio Bassoli
11759-6
110/13
Eliziane Simeia da Silva Araújo
11759-2
106/13
Fioravante Antonelo
11759-8
115/13
Gisele Provin da Silva
11759-0
126/13
Odilon Machado
11759-5
104/13
Olivo Bassoli
11760-0
114/13
SÚMULA:Re-ratifica Decreto 163/13 de 02/04/13 e dá outras providências.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º–Fica retificado o § 1º. Do art. 1º do Decreto 163/63, passando a vigorar com a
seguinte redação:
§ 1º. A concessão da gratificação de função com o Regime de tempo Integral e Dedicação
Exclusiva se dá devido a formação da servidora em Serviço Social, respondendo a
mesma como Chefe de Serviços da Divisão do Centro de Referência da Criança e do
Adolescente (CRAS).
Art. 2º–Ficam ratificadas as demais disposições do Decreto 163/13.
Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida –Pr, em 14 de março de 2014.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito Municipal
DECRETO nº 074/2014
Data: 14/03/2014
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01/03/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 14 de março de 2014.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod089064
Cod089069
SÚMULA:Altera e ratifica o Decreto 124/13 de 19/03/13 e dá outras providências.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º–Fica alterado o percentual FG – artigo 31 da Lei 026/2013, de 50% para 100%,
concedida através do Decreto 124/13.
Art. 2º–Ficam ratificadas as demais disposições do Decreto 124/13.
Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida –Pr, em 14 de março de 2014.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod089070
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Ano III – Edição Nº 0558
PORTARIA nº 012/14
Data 14/03/14
BOM JESUS DO SUL
Súmula: Re-ratifica Portaria 025/2013 edá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica re-ratificada a Portaria 025/13 de 25 de março de 2013, retificando-se o cargo
a ser exercido de Chefe de Serviços da Divisão de Serviços da Construção para Chefe
de Serviços de Compras.
Parágrafo único.Permanecem ratificados os demais termos da Portaria 25/2013.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 14 de março de 2013.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod089068
CERTIDÃO
Prefeitura
Betha Sistemas
PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL
Anexo 18 - Demonstração dos Fluxos de Caixa
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DAS OPERAÇÕES
INGRESSOS
2.625.398,84
RECEITAS DERIVADAS
68.684,84
Receita Tributária
25.409,07
Receita de Contribuições
10.075,94
Outras Receitas Derivadas
33.199,83
RECEITAS ORIGINÁRIAS
11.406,79
Receita de Serviços
3.905,18
Remuneração das Disponibilidades
7.501,61
2.545.307,21
Intergovernamental
NOME
CARGO
Tânia Carnevalli
Auxiliar de Serviços Gerais
Silvana Sonalio
Auxiliar de Serviços Gerais
Neuza de Moraes
Auxiliar de Serviços Gerais
2.222.526,01
da União
1.775.602,38
dos Estados
446.923,63
Multigovernamentais
255.037,36
De Convênios
67.743,84
dos Estados
67.743,84
DESEMBOLSOS
1.539.413,28
Administração
337.720,44
Agricultura
53.068,44
Assistência Social
65.979,45
Cultura
810,00
Desporto e Lazer
7.996,80
Educação
339.374,73
Indústria
16.302,12
Legislativa
43.650,57
Saneamento
E, por ser a expressão da verdade, firmo à presente sob as penas da lei.
Boa Vista da Aparecida, em 14 de março de 2014.
Andressa Tatiane Bett
Responsável pelo Departamento Pessoal
3.272,13
Saúde
374.506,13
Transporte
194.353,78
Urbanismo
54.415,89
TRANSFERÊNCIAS
47.962,80
A Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
A Consórcios Públicos
10.000,00
37.962,80
FLUXO DE CAIXA LÍQUIDO DAS ATIVIDADES DAS OPERAÇÕES
Cod089067
Página: 1
Administração Direta
TRANSFERÊNCIAS
Eu, Andressa Tatiane Bett, brasileira, maior, solteira, portadora do CI/RG. nº 8.188.9694 SSP PR e CPF nº 046.441.249-82, responsável pela Divisão de Recursos Humanos,
designada através do decreto nº 06/11 do Município de Boa Vista da Aparecida, certifica
para os devidos fins, que as candidatas abaixo relacionadas aprovadas no teste seletivo
nº 001/2013, mesmo tendo sido convocadas para assumir o seu respectivo cargo, não
compareceram
EDITAL Nº 003/2014
Exercício 2014
Período: Janeiro à Dezembro
1.085.985,56
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS
INGRESSOS
0,00
DESEMBOLSOS
21.108,21
Aquisição de Ativos Não Circulante
21.108,21
FLUXO DE CAIXA LÍQUIDO DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO
-21.108,21
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
INGRESSOS
0,00
DESEMBOLSOS
0,00
FLUXO DE CAIXA LÍQUIDO DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
0,00
Betha Sistemas
PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL
Anexo 18 - Demonstração dos Fluxos de Caixa
Exercício 2014
Período: Janeiro à Dezembro
Página: 2
Administração Direta
APURAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA DO PERÍODO
GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA
CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA INICIAL
CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA FINAL
1.064.877,35
0,00
707.948,89
Cod089109
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BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014
Em concordância com a Ata datada em 13/03/14 de Abertura do processo licitatório
na modalidade de Pregão
Presencial nº 005/2014, que teve como objeto registrar, em
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL – PR.
HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
ata de registro de preços, compromisso
formal
de preços para futuras aquisições de
PRESENCIAL Nº 005/2014
gêneros
alimentícios, produtosPREGÃO
de copa
e cozinha e cargas de GLP – Gás Liqüefeito de
Em concordância com a Ata datada em 13/03/14 de Abertura do processo licitatório na modalidade de Pregão
Presencial nº
005/2014,
que teve como
objeto registrar,por
em ata
de registro
de preços,
compromissodeterminando
formal de preços
Petrólio
(gás
de cozinha),
HOMOLOGO
seus
próprios
fundamentos
para futuras aquisições de gêneros alimentícios, produtos de copa e cozinha e cargas de GLP – Gás Liqüefeito de
que
seja
o seupor
objeto
a favor
das empresas
LUCAS
JOSE
PRECHLAK
Petrólio
(gásADJUDICADO
de cozinha), HOMOLOGO
seus próprios
fundamentos
determinando
que seja
ADJUDICADO
o seu
objetocom
a favor
empresas
LUCAS JOSE PRECHLAK ME.
o CNPJEnºARAUJO
19.657.007/0001-09
e PENSO
E ARAUJO
ME.
o das
CNPJ
nº 19.657.007/0001-09
e com
PENSO
LTDA com
o CNPJ
nº
LTDA com o CNPJ nº 07.429.169/0002-91, conforme valores abaixo relacionados:
07.429.169/0002-91, conforme valores abaixo relacionados:
VENCEDOR: LUCAS JOSE PRECHLAK ME. com o CNPJ nº 19.657.007/0001-09
LOTE
QUANT.
01
200
02
200
03
100
04
60
DESCRIÇÃO MÍNIMA
Açúcar cristal, branco de 1º qualidade,
acondicionado em embalagem plástica, com
todas as informações pertinentes ao produto
previstas na legislação vigente, constando
data de fabricação e validade nos pacotes
individuais
Café em pó homogêneo, torrado e moído,
empacotado a vácuo, com selo de pureza
ABIC Categoria Tradicional, com validade
mínima de 6 (seis) meses a partir da entrega,
com registro da data de fabricação e validade
estampadas no rótulo da embalagem
Chá de erva mate tostada; sabor natural; de
preparo instantâneo; com aspecto, cor, cheiro
e sabor próprio; isento de sujidades e larvas
Filtro de papel para coar café, Referência 103
UNIDADE
MARCA
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL LOTE
(R$)
Pacote de 5kg
Alto
Alegre
10,00
2.000,00
Pacote de 500g
Melita
10,00
2.000,00
Mate-Leão
3,75
375,00
Melita
3,20
192,00
MARCA
VALOR
UNITÁRI
O (R$)
VALOR
TOTAL LOTE
(R$)
Liquigás
45,80
8.244,00
Cx. com 40g de
peso líquido,
com 25
saquinhos cada.
Caixas com 30
unidades
VENCEDOR: PENSO E ARAUJO LTDA com o CNPJ nº 07.429.169/0002-91
LOTE
QUANT.
DESCRIÇÃO MÍNIMA
UNIDADE
05
180
Cargas de GLP - Gás Liqüefeito de Petrólio
(gás de Cozinha)
Botijão de 13Kg
Ano III – Edição Nº 0558
Página 12 / 178
ADITIVO CONTRATUAL Nº 04
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 065/2012
Contratante: Município de Bom Sucesso do Sul/PR.
Contratada: FRANCH COSTELLA & CIA LTDA.
Cláusula Primeira – Prazo de vigência: Tendo em vista que a obra objeto do presente
contrato é executado com recursos provenientes de Programa do Ministério da Saúde;
tendo em vista que, conforme informação do Engenheiro Civil fiscal da obra, a mesma
encontra-se integralmente executada; e tendo em vista que o pagamento da última
parcela deste Contrato depende da Ratificação da Comissão Intergestora Bipartite,
documento que ainda não se obteve até a presente data, fica prorrogado o prazo de
vigência do presente Contrato até 30 de abril de 2014.
Cláusula Segunda – Disposições Finais
Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não
contrariem o presente aditivo.
Assinatura: 28 de fevereiro de 2014.
Helder Felipe Klassen
Chefe da Divisão de Licitações e Contratos
Cod089201
EDITAL CMDCA Nº 02/2014
Divulga relação de candidatos habilitados para o
Processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Bom Sucesso
do Sul – Pr, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições do
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL Nº 09/2013, torna
público aos interessados a relação de candidatos habilitados para o processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar de Bom Sucesso do Sul, conforme segue:
Eleime Rosa Frizon Prechlak
Elidiana Sesinande
Ronaldo Maieski
Bom Sucesso do Sul, 18 de março de 2014.
Claiza Faversani
Presidente do CMDCA
TOTAL HOMOLOGADO POR FORNECEDOR:
NOME DO FORNECEDOR
VALOR TOTAL
LUCAS JOSE PRECHLAK ME
R$ 4.567,00
PENSO E ARAUJO LTDA
R$ 8.244,00
Cod089190
Bom Sucesso do Sul, 17 de Março de 2014.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
CAPANEMA
Cod089093
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2014
Prefeitura
O Município de Bom Sucesso do Sul – Pr., comunica que realizará o Pregão Eletrônico
nº 008/2014, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando ao Registro de Preços
para futuras aquisições de Sêmen Bovino das Raças Jersey, Holandesa e Gir. Os
procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis no site www.bll.org.
br. Valor Global Máximo: R$ 96.400,00 (noventa e seis mil e quatrocentos reais). Sessão
de recebimento e abertura das propostas: dia 27/03/2014 às 14h:01min. Informações: tel:
(46) 3234-1135.
Bom Sucesso do Sul, 14 de Março de 2014.
Helder Felipe Klassen
Pregoeiro
/Cod089245
ADITIVO CONTRATUAL Nº 03
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 071/2012
Contratante: Município de Bom Sucesso do Sul/PR.
Contratada: FRANCH COSTELLA & CIA LTDA.
Cláusula Primeira – Prazo de vigência: Tendo em vista que o pagamento da última
parcela da obra objeto do presente Contrato dependa da apresentação da respectiva
CND Previdenciária a qual, conforme informa a Contratada, ainda não se viabilizou devido
a problemas de natureza contábil que estão sendo regularizados, fica prorrogado o prazo
de vigência até 30.04.2014.
Cláusula Segunda – Disposições Finais
Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não
contrariem o presente aditivo.
Assinatura: 28 de fevereiro de 2014.
Helder Felipe Klassen
Chefe da Divisão de Licitações e Contratos
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - CAPANEMA–PR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Secretaria de Administração do Município de Capanema, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao que determina a Instrução Normativa
nº 71/2012, do Tribunal de Contas do Paraná, convoca as pessoas abaixo relacionadas,
aprovados no concurso público nº 01/2011 para tomar posse junto ao Departamento
de Recursos Humanos, no prazo de 10 (dez) dias da data da publicação. O não
comparecimento dos mesmos, neste prazo, implicará na perda dos direitos sobre a vaga
em questão:
No Cargo de Engenheiro Agrônomo
LUCIR RUPOLO
No Cargo de Educador Infantil
SOLANGE SALVADORI
No Cargo de Odontologo – 40 horas
SILVIA ESTELA BORDIGNON
Capanema, 13 de março de 2014.
Vilson José Borowski
Secretário de Administração
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0558
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2014 – PMCLEV - PROCESSO Nº. 15/2014
CLEVELÂNDIA
Prefeitura
DECRETO N°. 036/2014
ALVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais, considerando o requerimento protocolado, sob n°. 29.458, e o parecer
exarado pelo Departamento Jurídico.
DECRETA:
Art. 1° - Fica concedida exoneração do cargo de Assistente de Creche à funcionária
ELIANE DE PAULA LANDMAN.
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a partir de 10.02.2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA,
EM 14 DE MARÇO DE 2014.
ALVARO FELIPE VALÉRIO
Prefeito de Clevelândia
Cod089147
PORTARIA Nº. 045/2014
O MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, Estado do Paraná, através da Presidente da
Comissão Permanente de Licitações (designada pela Portaria nº. 173/2013, de 31/12/13),
em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, torna público que fará
realizar, às 09 horas do dia 22 de abril do ano de 2014, na sede do Paço Municipal, sito
à Praça Getúlio Vargas, n° 71 em Clevelândia , Paraná, Brasil, CONCORRÊNCIA para
Execução de Pavimentação Asfaltica de vias urbanas com serviços de locação de obra,
terraplenagem, drenagem, meio fio de concreto com sarjeta, sub-base de macadame seco
e base de brita graduada, imprimação, revestimento com CBUQ, paisagismo, sinalização
de transito e placa da obra; e, execução de recapeamento asfaltico, com serviços de
remoção e reassentamento do pavimento, meio fio de concreto, sub-base de macadame
seco e brita graduada, limpeza e lavagem da pista, pintura de ligação, reperfilamento em
CBUQ, revestimento com CBUQ, paisagismo, sinalização de transito e placa da obra ,
sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, por lote, da(s) seguinte(s)
obra(s):
Lote n
Local do objeto
Objeto
01
Bairro Morar Melhor
Bairro Industrial Bairro
Vista Alegre
Centro
Pavimentação CBUQ
Quantidade e unidade
de medida
5.510,98 m2
Prazo de execução
(dias)
180
Pavimentação CBUQ
12.681,58 m2
180
Recape CBUQ
58.170,34 m2
180
02
03
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com a Lei Municipal 2.374/2011;
RESOLVE:
DESIGNAR os funcionários a seguir nominados para comporem a Comissão da Câmara
Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município de
Clevelândia e dá outras providências.
Ceni Vitória Fortunati Ferst - Secretária de Administração Cacildo Mariani - Secretário
da Saúde Margareth de Fátima Pasin Bertóglio - Secretária de Educação Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, EM 13 DE MARÇO DE 2014.
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
Cod089123
PORTARIA Nº. 047/2014
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a servidora IDALBA DE FÁTIMA DANELUZ, portadora Rg nº
3.138.219-0 se apresente na Agência do Previ Cidade para exercer as funções do seu
cargo a partir do dia 17 de março de 2013;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário expressamente a Portaria
160/2013.
GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 14 DE
MARÇO DE 2014.
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
Cod089125
PORTARIA Nº. 048/2014
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o servidor LUIZ ADRIANO MICHIELIN, portador Rg nº 3.451.311-2
se apresente no Ginásio de Esportes para exercer as funções do seu cargo a partir do dia
17 de março de 2013;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário expressamente a Portaria 111/2013.
GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 14 DE
MARÇO DE 2014.
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
Cod089132
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 18 de março
de 2014, no horário comercial e será fornecida mediante a apresentação do recibo de
pagamento no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). No caso de empresa
com sede fora do Município de Clevelândia, a Pasta Técnica poderá ser adquirida através
do correio, mediante o depósito do valor supracitado à conta n° 4522-5, agência 0843-5
do Banco do Brasil, Clevelândia - Paraná – Brasil. Quando da solicitação da mesma, a
empresa deverá anexar o comprovante do depósito efetuado. Informações adicionais,
dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no
endereço acima mencionado – Telefone (0XX46-3252-8007), fax 0XX46-3252-8007 “e-mail” [email protected].
Clevelândia, 17 de março de 2014.
SONIA MARIA ALTENRATH
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRENCIA Nº. 02/2014 – PMCLEV - PROCESSO Nº. 16/2014
Cod089127
O MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, Estado do Paraná, através da Presidente da
Comissão Permanente de Licitações (designada pela Portaria nº. 173/2013, de 31/12/13,
em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações, TORNA
PÚBLICO que fará realizar licitação no dia 23/04/2014, às 9h, na sede do Paço Municipal,
sito á Praça Getulio Vargas, 71, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, visando a: Execução de recapeamento asfaltico, com CBUQ, sobre
pavimentação poliédrica existente na estrada rural que liga a PRC 280 à Vila São Luiz, o
qual contem 14,00km de extensão e 6,00m de largura, totalizando a área de 84.000,00m2”,
conforme memorial descritivo, orçamento e projeto técnico anexos ao edital. O valor
máximo desta licitação importa em R$. 2.459.345,92 (dois milhões, quatrocentos e
cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
Prazo de execução 06 (seis) meses. O edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderão ser examinados no endereço acima, no horário comercial, a partir do dia
18/03/2014 e serão fornecidos mediante apresentação do recibo de pagamento no valor
de R$. 150,00 (cento e cinqüenta reais). O deposito do valor supracitado terá que ser
depositado na conta n°. 4522-5, agência n°. 0843-5, do Banco do Brasil, Clevelandia –
PR. Informações adicionais, duvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos
à Comissão de Licitação - email - [email protected]. Clevelândia, 17 de março de
2014. Sonia Maria Altenrath Presidente da Comissão Permanente de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2014 – PROCESSO Nº. 017/2014
Cod089136
TIPO: Menor Preço Por Item O Município de Clevelândia, Estado do Paraná, avisa aos
interessados que fará realizar licitação no dia 31/03/2014, às 10hs, na Sala de Licitações,
sito à Praça Getúlio Vargas, 71 – Centro – Clevelândia – Pr., na modalidade de Pregão,
na forma Presencial, a qual tem por objeto a: “Contratação de empresa medica, para
realização de consultas na área de clinica geral (Estratégia da Saúde da Família–ESF);
consultas médicas, na área de clinica geral, na Unidade Central de Saúde; Consultas
médicas especializadas (ginecologia e obstetrícia, dermatologia e vascular); serviços de
ultrassonografia, procedimentos dermatológicos, cirurgias eletivas e auditoria medica;
e, contratação de empresa prestadora de serviços de enfermagem; e, empresa do
ramo de psicologia, para dar atendimento aos Programas do Ministério de Saúde e da
Secretaria Municipal de Saúde”, conforme especificado no anexo “I” do edital. OBS: O
edital encontra-se à disposição dos interessados, no edifício da Prefeitura Municipal de
Clevelândia, no endereço acima mencionado, no período das 08h às 11h30min e das
13h30min às 17h, em dias úteis, no site www.clevelandia.pr.gov.br, ou ainda, pode ser
solicitado através do e-mail [email protected]. Clevelândia, 17 de março de 2014.
Sonia Maria Altenrath Pregoeira
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Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0558
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CORONEL DOMINGOS SOARES
Prefeitura
PORTARIA Nº 101/2014
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:
NOMEAR
Art. 1º–O Sr. CRESPIM JUNCOS, portador do documento de identidade RG nº 3.763.8188/PR e CPF nº 435.125.269-34, para exercer em comissão o cargo de CHEFE DE
DIVISÃO, junto ao Departamento de Administração, a partir de 01 de março de 2014,
percebendo o equivalente ao símbolo CC-3, do Plano de Carreira e Vencimentos dos
servidores públicos municipais, Lei nº 496/2010, Lei nº 509/2011, Lei nº 520/2011 e Lei
nº608/2012.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr., em 06 de março de 2014.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod089216
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
Aditivo n° 01 ao Contrato n° 58/2013 referente ao Pregão Presencial nº 30/2013 Contratante: MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA/PR juntamente com o Fundo Municipal
de Saúde - Contratada: CLINICA MÉDICA SIQUEIRA & LUCIANO LTDA, CNPJ nº
17.559.335/0001-47. Conforme solicitação do Departamento de Saúde, fica prorrogado
o prazo da prestação dos serviços por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de
Abril de 2014 e termino em 31 de Março de 2015. De acordo com a cláusula sétima do
contrato original, fica reajustado o valor do lote 02 pelo índice do INPC/IBGE, referente
ao mês de Fevereiro de 2014, ou seja, 5,3850%, passando o valor mensal a ser de R$
13.179,64 (treze mil cento e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). O valor
total do aditivo de R$ 158.155,68 (cento e cinquenta e oito mil cento e cinquenta e cinco
reais e sessenta e oito centavos). O valor atualizado do contrato passa a ser de R$
308.229,84 (trezentos e oito mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Coronel Vivida, 17 de
Março de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Aditivo n° 01 ao Contrato n° 59/2013 referente ao Pregão Presencial nº 30/2013 Contratante: MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA /PR juntamente com o Fundo Municipal
de Saúde - Contratada: CLINICOR – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, sob CNPJ nº
15.254.653/0001-74. Conforme solicitação do Departamento de Saúde, fica prorrogado o
prazo da prestação dos serviços por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de Abril de
2014 e termino em 31 de Março de 2015. De acordo com a cláusula sétima do contrato
original, fica reajustado o valor do lote 02 pelo índice do INPC/IBGE, referente ao mês
de Fevereiro de 2014, ou seja, 5,3850%, passando o valor mensal a ser de R$ 5.269,25
(cinco mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos). O valor total do
aditivo é de R$ 63.231,00 (sessenta e três mil duzentos e trinta e um reais). O valor
atualizado do contrato passa a ser de R$ 123.231,00 (cento e vinte e três mil duzentos
e trinta e um reais). Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Coronel Vivida, 17 de março de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
EDITAL N.º 006/2014 de 17/03/2014
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato n° 50/2014 – Pregão Presencial nº 23/2014 – Contratante: Município de Coronel
Vivida. Contratada: R. LIBRELATO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.683.301/000118. Objeto: contratação de empresa para conserto do motor da ambulância Fiat Ducato
de placa ANW-5587, ano 2006, do Departamento de Saúde. Valor total de R$ 4.790,00
(quatro mil e setecentos e noventa reais). Prazo de prestação de serviços: 10 (dez) dias
corridos. Coronel Vivida, 17 de março de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Contrato n° 51/2014 – Pregão Presencial nº 23/2014 – Contratante: Município de Coronel
Vivida. Contratada: GL – LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES EIRELI, inscrita no
CNPJ sob nº 95.377.990/0001-98, inscrita no CNPJ sob nº 95.377.990/0001-98. Objeto:
contratação de empresa para conserto do motor da Frontier Nissan de Placas API-7277,
ano 2007, do Corpo de Bombeiros. Valor total de R$ 4.250,00 (quatro mil e duzentos e
cinquenta reais). Prazo de prestação de serviços: 10 (dez) dias corridos. Coronel Vivida,
17 de março de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Cod089130
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Aditivo n° 02 ao Contrato n° 81/2012 referente ao Pregão Presencial nº 09/2012
- Contratante: MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA/PR juntamente com o Fundo
Municipal de Saúde - Contratada: ZUCONELLI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº
10.638.745/0001-34. Conforme solicitação do Departamento de Saúde, fica prorrogado
o prazo da prestação dos serviços por mais 12 (doze) meses, com início em 17 de
março de 2014 e termino em 16 de março de 2015. De acordo com a cláusula sexta do
contrato original, fica reajustado o valor do lote 06 pelo índice do IGP-M, referente ao
mês de fevereiro de 2014, ou seja, 5,7677%, passando o valor a ser de R$ 35,51 (trinta e
cinco reais e cinquenta e um centavos) por consulta. Valor do aditivo é de R$ 56.247,84
(cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Coronel Vivida, 14 de
Março de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Aditivo n° 02 ao Contrato n° 83/2012 referente ao Pregão Presencial nº 09/2012
- Contratante: MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA /PR juntamente com o Fundo
Municipal de Saúde - Contratada: M. DE S. ANTONIALLI & CIA LTDA, sob CNPJ nº
09.045.610/0001-86. Conforme solicitação do Departamento de Saúde, fica prorrogado
o prazo da prestação dos serviços por mais 12 (doze) meses, com início em 18 de março
de 2014 e termino em 17 de março de 2015. De acordo com a cláusula sexta do contrato
original, fica reajustado o valor do lote 08 pelo índice do IGP-M, referente ao mês de
fevereiro de 2014, ou seja, 5,7677%. Valor do aditivo é de R$ 93.906,24 (noventa e três
mil novecentos e seis reais e trinta e vinte e quatro centavos). Permanecem inalteradas
as demais cláusulas do contrato original. Coronel Vivida, 17 de março de 2014. Frank Ariel
Schiavini, Prefeito Municipal.
Cod089168
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documento, desde que visualizado através do site.
Cod089230
TESTE SELETIVO – Convocação de Aprendiz
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA–ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições legais e tendo em vista o disposto na alínea “d” do Inciso II do art. 24 da Lei
Orgânica do Município; no caput do art. 227 e no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal/88; na Lei Federal nº. 8.069 de 13/07/1990-ECA, arts. 4º e 69; nos arts. 424 a 433
da Consolidação das Leis do Trabalho–CLT e, em atendimento a Lei Municipal nº. 2.034
de 14/07/2008, que dispõe sobre o programa municipal de formação técnico-profissional
de Menores, na condição de Aprendiz, bem como em atender as orientações do Ministério
Público do Trabalho estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta 17/2008, o qual
versa sobre o Programa de Aprendizagem no âmbito do Município e,
Considerando o Edital de Teste Seletivo aberto sob nº. 001/2014 de 03/02/2014(abertura
do certame), combinado com o Edital nº. 005/2014 de 14/03/2014(aprovados/
homologação), RESOLVE
TORNAR PÚBLICO
I. A convocação, para a segunda etapa do processo seletivo: exame medico admissional,
de 09(nove) candidatos aprovados no Teste Seletivo aberto através do Edital nº. 001/2014
de 03/02/2014, no emprego de Aprendiz em Auxiliar Administrativo, conforme Anexo I,
parte integrante do presente edital.
1.1. Que o Candidato com deficiência, aprovado no número de vagas ofertadas, deverá
cumprir as exigências contidas no edital de abertura do certame, em vista de que o
direito ao contrato de aprendizagem, nas vagas reservadas, será definido pelo laudo
apresentado pelo candidato e avaliado e homologado por médico do Município em vista
da compatibilidade ou não da deficiência de que são portadoras com as atribuições do
emprego relacionadas com a profissionalização.
1.2. Os candidatos convocados serão considerados aptos se não apresentarem restrições
médicas que os contra-indique ao exercício do emprego descrito no Manual do Aprendiz
em Auxiliar Administrativo.
1.3. Para efeito de admissão ficam os candidatos convocados nos termos deste edital
condicionados a comprovação, além de aprovação em exame admissional, dos requisitos
descritos no Anexo I, parte integrante do presente Edital,
1.4. A falta de comprovação, aprovação no exame admissional ou a constatação de
falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser
estabelecidos, impedirá a contratação do candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos
decorrentes da inscrição:
1.5. Os candidatos que cumprirem todos os requisitos estabelecidos neste, serão
encaminhados para admissão mediante formalização do Contrato de Aprendizagem,
devendo, na ocasião, estar acompanhados do pai ou da mãe ou, se for o caso, do
responsável legal.
1.6. O desenvolvimento das atividades práticas dar-se-á em área administrativa dos
órgãos que compõem a Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal, correlacionadas
com os conteúdos teóricos previstos no Programa de Aprendizagem do Curso de Auxiliar
Administrativo, cuja designação se dará por ocasião da assinatura do contrato de
aprendizagem.
II. Que o Candidato convocado tem prazo de 24h00min(vinte e quatro horas), a contar das
9h00min do dia 19(dezenove) de março de 2014 para comparecer, acompanhado do pai
ou da mãe ou, se for o caso, do responsável legal, na Unidade de Recursos Humanos,
sita a Praça Ângelo Mezzomo SN, em Coronel Vivida-PR, para declarar se aceita ou não
o emprego de Aprendiz.
2.1. Que o Candidato não comparecendo ou não se pronunciando no prazo estabelecido
neste item será automaticamente eliminado do Teste Seletivo, aberto através do Edital nº.
001 de 03/02/2014.
III. Que a publicação deste, além do Jornal Diário do Sudoeste de Pato Branco-PR e Mural
da Prefeitura, será também na página eletrônica da Prefeitura Municipal cujo site é www.
ON
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
pmcv.com.br.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 17 (dezessete)
dias do mês de março de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI - Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de
Recursos Humanos
CRUZEIRO DO IGUAÇU
Emprego: Aprendiz em Auxiliar Administrativo
Ordem Nº.
Classifi cação
Nome do Candidato
N. Inscrição
Data de Nascimento
1
1º
MATEUS GRUNTOWSKI MENDES
406105
23/09/1998
2
2º
VITOR BALBINOT
406842
13/06/1999
3
3º
EMILIANE ALVES ESPINDOLA
407622
04/12/1997
4
4º
LETICIA LORENCI
405959
06/01/1999
5
5º
SAMUEL INACIO PARZIANELLO
406933
23/09/1998
6
6º
VANESSA GABRIELI BEIMS
405968
11/05/1998
7
7º
VITOR JOSE BORBA MARTINI
407139
03/06/1999
8
8º
FELIPPE COMUNELLO
406142
31/03/1998
Candidato com deficiência (item 6.7 do Edital nº. 001/2014 de 03/02/2014)
57º
JOAN THEODORO SOZO
407755
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Cod089077
ANEXO I
EDITAL N.º 006/2014 de 17/03/2014
TESTE SELETIVO – Convocação
Candidatos CO N V O C A D O S p a r a a ssu m ir e m p r e g o d e APRENDIZ e m Auxi l i ar
A dminis t rat iv o
deco rrent e de h a b i l i t a ç ã o n o Te ste Se le tivo , a b e r to a tr a vé s d o
E di ta l N. º 001 d e 0 3 / 0 2 / 2 0 1 4 :
9
Ano III – Edição Nº 0558
Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Consórcio Púbico Intermunicipal para o Desenvolvimento
Sustentável da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná, aos 14 (quatorze) dias do
mês de março do ano de 2014.
Frank Ariel Schiavini - Presidente do Consórcio
13/08/1998
Coronel Vivida, Estado do Paraná.
ANEXO II
EDITAL N.º 006/2014 de 17/03/2014
Teste Seletivo – Convocação Aprendiz
Requisitos para Contratação
Documentos Iniciais
ter idade entre 14 e 18 anos, não se aplicando este limite para o candidato com deficiência
devidamente comprovada;
Comprovar o nível de escolaridade: Declaração de Matrícula e freqüência na Instituição
de Ensino do Ensino Fundamental e no máximo matriculado e cursando a 2ª série do
Ensino Médio
02(duas) fotos 3x4,
Carteira de Trabalho (CTPS);
Nº. inscrição PIS/PASEP/ Cartão do PIS/PASEP;
Certidão de Nascimento ou de casamento
Comprovante de Residência atualizado;
Certificado de Reservista;
Título de Eleitor e Comprovante de ter votado na última eleição;
Cédula de Identidade e CPF e fotocópia do RG e do CPF dos Pais ou responsáveis;
Folha de antecedentes criminais do Cartório Criminal do lugar onde tenha residido nos
últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; *
Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a
do cônjuge;
Outros documentos poderão ser solicitados na ocasião do aceite da vaga.
O candidato deverá apresentar original e fotocópia dos documentos acima solicitados,
sendo os seguintes em 02 fotocópias: Certidão de Nascimento, RG e CPF do candidato
e dos pais ou do responsável legal, comprovante de residência atualizado, declaração de
matricula e do Nº. e Série da Carteira de Trabalho.
OBS1. A não apresentação dos documentos acima implicará na impossibilidade de
aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes
da inscrição no Teste Seletivo.
*A folha de antecedentes criminais poderá ser entregue, por aqueles que aceitam a vaga,
até o dia 20/03/2014. Coronel Vivida, Estado do Paraná.
Cod089154
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA REGIÃO SUDOESTE PINHAIS DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 013/2014 DE 14/03/2014
CONCURSO PÚBLICO – EXCLUSÃO DE CANDIDATO
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável
da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto
Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Estatuto do Consórcio e na Primeira
Alteração Estatutária, no Edital de Concurso Público nº 001/2012 (abertura do certame),
combinado com os Editais de Resultado e de Homologação do Concurso nº 001/2012 e;
Considerando o edital de Convocação de Candidato aprovado no Concurso 001/2012,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
I. Que fica excluído o Candidato, MOACIR HERMANN inscrição nº 20045 habilitado ao
cargo público de Motorista, do Concurso Público aberto através do Edital nº. 001/2012,
por não comparecer ou se pronunciar no prazo estabelecido no Edital de Convocação sob
nº. 012/2014 de 11/03/2014.
II– A publicação deste será feita no Jornal Diário do Sudoeste de Pato Branco-Pr e no
mural do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Prefeitura
PORTARIA Nº 2334/2014
SÚMULA: Conceder DIÁRIAS.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com
o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de
01/10/2013.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Diárias ao Vice Prefeito Municipal, conforme segue:
Servidor: RENI KOVALSKI
Função: Vice Prefeito Municipal
Cidade: Brasília–DF
Quantidade de Diárias: 5 diárias x R$ 439,60 = R$ 2.198,00
Datas: 17, 18, 19, 20 e 21/03/2014.
Justificativa: Protocolar e agilizar pleitos do município de Cruzeiro do Iguaçu junto aos
Ministérios, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos quatorze
dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES - PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
MARIA DE LOURDES H. VIEIRA - DIR. DO DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 2335/2014
Cod089126
SÚMULA: Conceder DIÁRIAS.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com
o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de
01/10/2013.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Diárias ao Vice Prefeito Municipal, conforme segue:
Servidor: LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
Função: Prefeito Municipal
Cidade: Brasília–DF
Quantidade de Diárias: 5 diárias x R$ 439,60 = R$ 2.198,00
Datas: 17, 18, 19, 20 e 21/03/2014.
Justificativa: Protocolar e agilizar pleitos do município de Cruzeiro do Iguaçu junto aos
Ministérios, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos quatorze
dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES - PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
MARIA DE LOURDES H. VIEIRA - DIR. DO DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 2336/2014
Cod089128
SÚMULA: Conceder DIÁRIAS.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com
o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de
01/10/2013.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Diárias ao funcionário lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e
Finanças, conforme segue:
Servidor: ÉDSON BERTOLDO
Função: Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Cidade: Brasília–DF
Quantidade de Diárias: 5 diárias x R$ 329,70 = R$ 1.648,50
Datas: 17, 18, 19, 20 e 21/03/2014
Justificativa: Protocolar e agilizar pleitos do município de Cruzeiro do Iguaçu junto aos
Ministérios, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos quatorze
dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
MARIA DE LOURDES H. VIEIRA
DIR. DO DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 01
Exercício 2013
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 1
TÍTULOS
TÍTULOS
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DESPESAS CORRENTES
775.891,28
121.508,96
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
7.233.062,17
52.509,29
49.355,25
735,00
79.389,98
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
5.872.891,81
13.618.237,00
82.861,40
14.727.978,87
SUPERÁVIT
TOTAL
14.727.978,87
SUPERÁVIT CORRENTE
1.569.515,60
1.569.515,60
TOTAL
14.727.978,87
DESPESAS DE CAPITAL
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.800,00
773.104,54
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
777.904,54
1.914.759,41
173.571,87
SUPERÁVIT
TOTAL
15.505.883,41
RESUMO
14.727.978,87
777.904,54
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
13.158.463,27
2.088.331,28
SUPERÁVIT
TOTAL
2.088.331,28
259.088,86
TOTAL
15.505.883,41
RESUMO
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
13.158.463,27
15.505.883,41
259.088,86
TOTAL
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 1
ÓRGÃO 02 GABINETE DO EXECUTIVO
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.90.13.00.00
3.1.90.13.02.00
3.3.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
3.3.90.14.14.00
61.988,19
130.627,48
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
130.627,48
10.942,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
92.014,51
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
92.014,51
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
36.013,99
APLICAÇÕES DIRETAS
36.013,99
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
25.489,60
DIÁRIAS NO PAÍS
3.3.90.14.14.03
AGENTES POLÍTICOS
3.3.90.30.01.02
150.000,00
13º SALÁRIO
SERVIDORES COMISSIONADOS
3.3.90.30.01.00
211.988,19
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
3.3.90.14.14.02
3.3.90.30.00.00
353.557,67
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
SUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITO
3.1.90.11.43.00
445.572,18
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.11.01.03
3.1.90.11.31.02
445.572,18
APLICAÇÕES DIRETAS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO
25.489,60
3.392,00
22.097,60
MATERIAL DE CONSUMO
4.706,56
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
3.452,35
GASOLINA
3.452,35
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
310,00
3.3.90.30.39.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
944,21
3.3.90.30.39.99
3.3.90.39.00.00
3.3.90.39.19.00
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
944,21
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.817,83
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3.050,20
3.3.90.39.19.03
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
120,00
490,00
2.440,20
3.3.90.39.36.00
MULTAS INDEDUTÍVEIS
127,69
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
164,00
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
915,94
3.3.90.39.90.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL
700,00
3.3.90.39.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
860,00
3.3.90.39.99.60
ANUIDADES DE ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES E
420,00
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
440,00
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
4.4.90.52.42.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
481.586,17
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.01.02
3.1.90.11.31.00
ELEMENTO
120,00
120,00
APLICAÇÕES DIRETAS
120,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
120,00
MOBILIÁRIO EM GERAL
120,00
TOTAL
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 2
ÓRGÃO 02 GABINETE DO EXECUTIVO
UNIDADE 02.001 GABINETE DO PREFEITO
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.90.13.00.00
3.1.90.13.02.00
3.3.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
3.3.90.14.14.00
61.988,19
130.627,48
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
130.627,48
10.942,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
92.014,51
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
92.014,51
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
36.013,99
APLICAÇÕES DIRETAS
36.013,99
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
25.489,60
DIÁRIAS NO PAÍS
3.3.90.14.14.03
AGENTES POLÍTICOS
3.3.90.30.01.02
150.000,00
13º SALÁRIO
SERVIDORES COMISSIONADOS
3.3.90.30.01.00
211.988,19
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
3.3.90.14.14.02
3.3.90.30.00.00
353.557,67
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
SUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITO
3.1.90.11.43.00
445.572,18
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.11.01.03
3.1.90.11.31.02
445.572,18
APLICAÇÕES DIRETAS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO
25.489,60
3.392,00
22.097,60
MATERIAL DE CONSUMO
4.706,56
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
3.452,35
GASOLINA
3.452,35
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
310,00
3.3.90.30.39.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
944,21
3.3.90.30.39.99
3.3.90.39.00.00
3.3.90.39.19.00
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
944,21
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.817,83
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3.050,20
3.3.90.39.19.03
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
120,00
490,00
2.440,20
3.3.90.39.36.00
MULTAS INDEDUTÍVEIS
127,69
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
164,00
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
915,94
3.3.90.39.90.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL
700,00
3.3.90.39.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
860,00
3.3.90.39.99.60
ANUIDADES DE ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES E
420,00
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
440,00
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
4.4.90.52.42.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
481.586,17
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.01.02
3.1.90.11.31.00
ELEMENTO
120,00
120,00
APLICAÇÕES DIRETAS
120,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
120,00
MOBILIÁRIO EM GERAL
120,00
TOTAL
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Página 19 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 3
ÓRGÃO 03 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.71.00.00.00
3.1.71.70.00.00
3.1.71.70.01.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.03.00.00
3.1.90.03.01.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
752.730,02
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
35.854,41
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
35.854,41
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
35.854,41
APLICAÇÕES DIRETAS
716.875,61
PENSÕES, EXCLUSIVE DO RGPS
21.439,68
PENSÕES - CIVIS
21.439,68
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
545.163,58
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
212.803,83
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - NÃO OCUPANTES DE
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
13º SALÁRIO
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.1.90.11.99.00
OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00.00
FGTS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
3.3.30.93.00.00
3.3.30.93.99.00
3.3.30.93.99.01
3.3.50.00.00.00
3.3.50.43.00.00
43.751,23
4.538,57
770,01
770,01
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.1.90.13.02.00
3.3.30.00.00.00
6.508,28
276.791,66
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
3.1.90.13.01.00
3.3.00.00.00.00
65.201,13
283.299,94
3.1.90.11.31.01
3.1.90.11.99.01
147.602,70
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
3.1.90.11.43.00
150.272,35
95,22
150.177,13
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.145.229,90
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
4.219,11
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
4.219,11
OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADO
4.219,11
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DIVERSAS
4.219,11
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
30.000,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
30.000,00
3.3.50.43.01.00
SUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES SOCIAIS
30.000,00
3.3.50.43.01.99
DEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
30.000,00
3.3.71.00.00.00
3.3.71.70.00.00
3.3.71.70.01.00
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
3.3.90.14.14.00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIO PÚBLICOS
22.609,61
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
22.609,61
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
22.609,61
APLICAÇÕES DIRETAS
1.088.401,18
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
21.063,90
DIÁRIAS NO PAÍS
21.063,90
3.3.90.14.14.01
SERVIDORES EFETIVOS
5.389,25
3.3.90.14.14.02
SERVIDORES COMISSIONADOS
5.825,05
3.3.90.14.14.03
AGENTES POLÍTICOS
3.3.90.30.00.00
3.3.90.30.01.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
1.897.959,92
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.01.01
3.1.90.11.31.00
ELEMENTO
9.849,60
MATERIAL DE CONSUMO
364.007,84
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
138.655,98
3.3.90.30.01.01
ETANOL
11.670,70
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
85.956,00
3.3.90.30.01.03
DIESEL
37.765,79
3.3.90.30.01.99
OUTROS COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
3.3.90.30.03.00
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
3.3.90.30.07.00
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
3.263,49
9.573,25
6.075,50
14.316,16
3.3.90.30.07.12
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA
4.850,40
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
9.465,76
3.3.90.30.11.00
MATERIAL QUIMICO
3.3.90.30.14.00
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
256,00
3.3.90.30.15.00
MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
20.474,07
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
20.725,22
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
10.702,30
3.3.90.30.21.00
MATERIAL DE COPA E COZINHA
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
3.3.90.30.23.00
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
618,87
2.075,27
16.623,95
204,33
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 20 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 4
ÓRGÃO 03 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGO
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
50.316,87
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
1.122,00
3.3.90.30.26.00
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
3.3.90.30.28.00
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
3.3.90.30.30.00
MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES
3.3.90.30.31.00
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
1.087,50
3.3.90.30.39.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
50.848,92
3.3.90.30.39.01
PNEUS
3.3.90.30.39.02
CÂMARAS DE AR
3.3.90.30.39.03
BATERIAS
933,53
6.308,67
15.263,92
120,00
1.425,71
3.3.90.30.39.05
LONAS E PASTILHAS DE FREIO
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
943,03
33.096,26
3.3.90.30.41.00
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
3.3.90.30.42.00
FERRAMENTAS
3.3.90.30.50.00
BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS
1.354,00
3.3.90.30.54.00
MATERIAL P/MANUT. CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS
2.647,27
3.3.90.30.99.00
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
5.316,16
3.3.90.35.00.00
3.3.90.35.01.00
3.3.90.35.01.02
3.3.90.36.00.00
3.625,00
19,02
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MAQ. E EQUIPAMENTOS
5.316,16
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
33.800,00
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA
33.800,00
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA -
33.800,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
79.995,50
3.3.90.36.06.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
3.3.90.36.07.00
ESTAGIÁRIOS
20.475,00
3.3.90.36.15.00
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
24.734,80
3.3.90.36.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.90.36.20.99
4.400,00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.3.90.36.25.00
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
3.3.90.36.66.00
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
3.3.90.36.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
3.3.90.39.00.00
200,00
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
3.3.90.36.22.00
3.3.90.36.99.01
200,00
600,00
80,00
1.655,70
27.850,00
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
27.850,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
589.533,94
3.3.90.39.01.00
ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES
3.3.90.39.04.00
DIREITOS AUTORAIS
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
60.865,35
3.3.90.39.11.00
LOCAÇÃO DE SOFTWARES
38.812,16
3.3.90.39.12.00
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
3.3.90.39.16.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.3.90.39.19.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
6.642,40
1.000,00
1.028,85
960,00
25.282,92
3.3.90.39.19.03
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E
1.037,09
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
1.005,45
3.3.90.39.19.05
SERVIÇOS GERAIS DE ELÉTRICA VEICULAR
4.939,95
3.3.90.39.19.07
SERVIÇOS DE FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
990,92
17.309,51
3.3.90.39.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE
3.3.90.39.23.00
FESTIVIDADES E HOMENAGENS
3.3.90.39.36.00
MULTAS INDEDUTÍVEIS
3.3.90.39.37.00
JUROS
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
21.229,64
3.3.90.39.43.00
7.338,06
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
73.996,84
35.500,00
770,39
11,46
3.3.90.39.43.30
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA REDE ESCOLAR
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
3.3.90.39.44.00
3.3.90.39.44.99
3.3.90.39.47.00
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL
3.3.90.39.57.00
22.030,82
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES DA
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
3.3.90.39.47.01
63,51
73.933,33
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
3.3.90.39.46.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
128,00
3.3.90.30.39.99
3.3.90.30.99.02
ELEMENTO
22.030,82
913,00
6.658,41
SERVIÇOS POSTAIS
6.658,41
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
7.983,38
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ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 5
ÓRGÃO 03 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGO
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
3.3.90.39.59.00
SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
3.3.90.39.63.00
SERVIÇOS GRÁFICOS
3.3.90.39.63.02
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
3.3.90.39.69.00
SEGUROS EM GERAL
900,00
2.490,00
2.490,00
6.960,78
30.444,36
3.3.90.39.69.02
SEGUROS DE VEÍCULOS DA SAÚDE PÚBLICA
3.308,72
3.3.90.39.69.03
SEGUROS DE DEMAIS VEÍCULOS PÚBLICOS
26.822,10
3.3.90.39.69.99
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
313,54
3.3.90.39.74.00
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
6.995,62
3.3.90.39.77.00
VIGILÂNCIA OSTENSIVA/ MONITORADA
1.650,00
3.3.90.39.77.99
VIGILÂNCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO
1.650,00
3.3.90.39.80.00
HOSPEDAGENS
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
12.668,64
3.3.90.39.82.00
SERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL
34.100,00
3.3.90.39.82.03
756,34
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS
34.100,00
3.3.90.39.83.00
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
3.3.90.39.88.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
12.340,00
3.3.90.39.90.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL
21.315,84
3.3.90.39.95.00
MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
3.3.90.39.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.99.99
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
934,12
332,72
194,70
97.050,48
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.0.00.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
49.376,66
IMPRESSOS PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E
3.3.90.39.66.00
ELEMENTO
97.050,48
25.873,72
25.873,72
APLICAÇÕES DIRETAS
25.873,72
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
25.873,72
4.4.90.52.12.00
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
4.4.90.52.34.00
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
550,00
4.4.90.52.35.00
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
4.4.90.52.42.00
MOBILIÁRIO EM GERAL
1.315,00
19.327,76
4.680,96
TOTAL
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 6
ÓRGÃO 03 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE 03.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.71.00.00.00
3.1.71.70.00.00
3.1.71.70.01.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.03.00.00
3.1.90.03.01.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
752.730,02
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
35.854,41
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
35.854,41
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
35.854,41
APLICAÇÕES DIRETAS
716.875,61
PENSÕES, EXCLUSIVE DO RGPS
21.439,68
PENSÕES - CIVIS
21.439,68
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
545.163,58
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
212.803,83
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - NÃO OCUPANTES DE
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
13º SALÁRIO
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.1.90.11.99.00
OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00.00
FGTS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
3.3.30.93.00.00
3.3.30.93.99.00
3.3.30.93.99.01
3.3.50.00.00.00
3.3.50.43.00.00
43.751,23
4.538,57
770,01
770,01
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.1.90.13.02.00
3.3.30.00.00.00
6.508,28
276.791,66
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
3.1.90.13.01.00
3.3.00.00.00.00
65.201,13
283.299,94
3.1.90.11.31.01
3.1.90.11.99.01
147.602,70
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
3.1.90.11.43.00
150.272,35
95,22
150.177,13
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.145.229,90
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
4.219,11
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
4.219,11
OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADO
4.219,11
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DIVERSAS
4.219,11
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
30.000,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
30.000,00
3.3.50.43.01.00
SUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES SOCIAIS
30.000,00
3.3.50.43.01.99
DEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
30.000,00
3.3.71.00.00.00
3.3.71.70.00.00
3.3.71.70.01.00
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
3.3.90.14.14.00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIO PÚBLICOS
22.609,61
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
22.609,61
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
22.609,61
APLICAÇÕES DIRETAS
1.088.401,18
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
21.063,90
DIÁRIAS NO PAÍS
21.063,90
3.3.90.14.14.01
SERVIDORES EFETIVOS
5.389,25
3.3.90.14.14.02
SERVIDORES COMISSIONADOS
5.825,05
3.3.90.14.14.03
AGENTES POLÍTICOS
3.3.90.30.00.00
3.3.90.30.01.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
1.897.959,92
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.01.01
3.1.90.11.31.00
ELEMENTO
9.849,60
MATERIAL DE CONSUMO
364.007,84
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
138.655,98
3.3.90.30.01.01
ETANOL
11.670,70
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
85.956,00
3.3.90.30.01.03
DIESEL
37.765,79
3.3.90.30.01.99
OUTROS COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
3.3.90.30.03.00
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
3.3.90.30.07.00
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
3.263,49
9.573,25
6.075,50
14.316,16
3.3.90.30.07.12
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA
4.850,40
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
9.465,76
3.3.90.30.11.00
MATERIAL QUIMICO
3.3.90.30.14.00
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
256,00
3.3.90.30.15.00
MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
20.474,07
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
20.725,22
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
10.702,30
618,87
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 7
ÓRGÃO 03 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE 03.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
CÓDIGO
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
3.3.90.30.21.00
MATERIAL DE COPA E COZINHA
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
3.3.90.30.23.00
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
50.316,87
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
1.122,00
3.3.90.30.26.00
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
3.3.90.30.28.00
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
3.3.90.30.30.00
MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES
3.3.90.30.31.00
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
1.087,50
3.3.90.30.39.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
50.848,92
3.3.90.30.39.01
PNEUS
3.3.90.30.39.02
CÂMARAS DE AR
3.3.90.30.39.03
BATERIAS
2.075,27
204,33
128,00
933,53
6.308,67
15.263,92
120,00
1.425,71
3.3.90.30.39.05
LONAS E PASTILHAS DE FREIO
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
943,03
33.096,26
3.3.90.30.41.00
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
3.3.90.30.42.00
FERRAMENTAS
3.3.90.30.50.00
BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS
1.354,00
3.3.90.30.54.00
MATERIAL P/MANUT. CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS
2.647,27
3.3.90.30.99.00
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
5.316,16
3.3.90.35.00.00
3.3.90.35.01.00
3.3.90.35.01.02
3.3.90.36.00.00
3.625,00
19,02
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MAQ. E EQUIPAMENTOS
5.316,16
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
33.800,00
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA
33.800,00
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA -
33.800,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
79.995,50
3.3.90.36.06.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
3.3.90.36.07.00
ESTAGIÁRIOS
20.475,00
3.3.90.36.15.00
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
24.734,80
3.3.90.36.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.90.36.20.99
4.400,00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.3.90.36.25.00
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
3.3.90.36.66.00
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
3.3.90.36.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
3.3.90.39.00.00
200,00
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
3.3.90.36.22.00
3.3.90.36.99.01
200,00
600,00
80,00
1.655,70
27.850,00
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
27.850,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
589.533,94
3.3.90.39.01.00
ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES
3.3.90.39.04.00
DIREITOS AUTORAIS
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
60.865,35
3.3.90.39.11.00
LOCAÇÃO DE SOFTWARES
38.812,16
3.3.90.39.12.00
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
3.3.90.39.16.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.3.90.39.19.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
6.642,40
1.000,00
1.028,85
960,00
25.282,92
3.3.90.39.19.03
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E
1.037,09
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
1.005,45
3.3.90.39.19.05
SERVIÇOS GERAIS DE ELÉTRICA VEICULAR
4.939,95
3.3.90.39.19.07
SERVIÇOS DE FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
990,92
17.309,51
3.3.90.39.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE
3.3.90.39.23.00
FESTIVIDADES E HOMENAGENS
3.3.90.39.36.00
MULTAS INDEDUTÍVEIS
3.3.90.39.37.00
JUROS
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
21.229,64
3.3.90.39.43.00
7.338,06
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
73.996,84
35.500,00
770,39
11,46
3.3.90.39.43.30
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA REDE ESCOLAR
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
3.3.90.39.44.00
3.3.90.39.44.99
CATEGORIA
ECONÔMICA
16.623,95
3.3.90.30.39.99
3.3.90.30.99.02
ELEMENTO
63,51
73.933,33
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
22.030,82
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES DA
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 8
ÓRGÃO 03 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE 03.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
CÓDIGO
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
3.3.90.39.46.00
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
3.3.90.39.47.00
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL
3.3.90.39.47.01
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
3.3.90.39.59.00
SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
3.3.90.39.63.00
SERVIÇOS GRÁFICOS
3.3.90.39.63.02
913,00
6.658,41
7.983,38
49.376,66
900,00
2.490,00
IMPRESSOS PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E
3.3.90.39.66.00
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
3.3.90.39.69.00
SEGUROS EM GERAL
2.490,00
6.960,78
30.444,36
3.3.90.39.69.02
SEGUROS DE VEÍCULOS DA SAÚDE PÚBLICA
3.308,72
3.3.90.39.69.03
SEGUROS DE DEMAIS VEÍCULOS PÚBLICOS
26.822,10
3.3.90.39.69.99
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
313,54
3.3.90.39.74.00
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
6.995,62
3.3.90.39.77.00
VIGILÂNCIA OSTENSIVA/ MONITORADA
1.650,00
3.3.90.39.77.99
VIGILÂNCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO
1.650,00
3.3.90.39.80.00
HOSPEDAGENS
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
12.668,64
3.3.90.39.82.00
SERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL
34.100,00
3.3.90.39.82.03
756,34
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS
34.100,00
3.3.90.39.83.00
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
3.3.90.39.88.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
12.340,00
3.3.90.39.90.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL
21.315,84
3.3.90.39.95.00
MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
3.3.90.39.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.99.99
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
934,12
332,72
194,70
97.050,48
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.0.00.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
6.658,41
SERVIÇOS POSTAIS
3.3.90.39.57.00
ELEMENTO
97.050,48
25.873,72
25.873,72
APLICAÇÕES DIRETAS
25.873,72
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
25.873,72
4.4.90.52.12.00
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
4.4.90.52.34.00
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
550,00
4.4.90.52.35.00
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
4.4.90.52.42.00
MOBILIÁRIO EM GERAL
1.315,00
19.327,76
4.680,96
TOTAL
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 9
ÓRGÃO 04 SECR. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
637.331,79
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
399.343,53
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00.00
399.343,53
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.11.01.00
320.743,71
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
76.127,58
3.1.90.11.01.01
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
3.1.90.11.31.00
6.274,31
69.853,27
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
3.1.90.11.31.02
208.455,22
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.1.90.11.99.00
OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.11.99.01
208.455,22
24.398,17
1.051,33
10.711,41
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
3.1.90.13.00.00
10.711,41
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.1.90.13.02.00
78.599,82
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
3.2.00.00.00.00
78.599,82
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
3.2.90.00.00.00
52.509,29
APLICAÇÕES DIRETAS
52.509,29
3.2.90.21.00.00
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
52.509,29
3.2.90.21.01.00
JUROS SOBRE A DÍVIDA INTERNA
52.509,29
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
185.478,97
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.14.00.00
185.478,97
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.14.14.00
2.958,00
DIÁRIAS NO PAÍS
2.958,00
3.3.90.14.14.01
SERVIDORES EFETIVOS
3.3.90.14.14.02
SERVIDORES COMISSIONADOS
3.3.90.14.14.03
AGENTES POLÍTICOS
3.3.90.30.00.00
260,00
38,00
2.660,00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.30.16.00
2.700,00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
3.3.90.39.00.00
2.700,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
11.460,99
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
3.3.90.39.12.00
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
3.3.90.39.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE
70,00
3.3.90.39.36.00
MULTAS INDEDUTÍVEIS
68,10
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
3.3.90.39.57.00
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
575,88
3.3.90.39.66.00
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
551,75
3.3.90.39.69.00
SEGUROS EM GERAL
3.3.90.39.69.99
5.000,00
592,83
26,50
15,27
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
15,27
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
845,03
3.3.90.39.83.00
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
246,63
3.3.90.39.90.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL
144,00
3.3.90.39.95.00
MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
3.3.90.47.00.00
325,00
3.000,00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
154.835,50
3.3.90.47.12.00
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
3.3.90.47.16.00
JUROS
3.3.90.47.18.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS- SERVIÇOS DE
3.3.90.47.18.02
151.789,19
946,62
2.099,69
INSS- SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
3.3.90.91.00.00
2.099,69
SENTENÇAS JUDICIAIS
3.3.90.91.99.00
13.524,48
DIVERSAS SENTENÇAS
3.3.90.91.99.01
13.524,48
SENTENÇA JUDICIAL - PROC EVA ESCOTINI
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00.00
13.524,48
177.766,67
4.194,80
ANEXO 02 D
4.194,80
NATUREZA DE DESPESA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
4.4.90.52.42.00
MOBILIÁRIO EM GERAL
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4.6.90.00.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
Exercício 2013
4.194,80
Balanço Anual
4.4.90.52.35.00
4.6.00.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
3.331,30
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
863,50
173.571,87
173.571,87
Página: 10
ÓRGÃO 04 SECR. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CÓDIGO
4.6.90.71.00.00
4.6.90.71.01.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
ELEMENTO
173.571,87
AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
173.571,87
TOTAL
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CATEGORIA
ECONÔMICA
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Página 26 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 11
ÓRGÃO 04 SECR. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
UNIDADE 04.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
399.343,53
APLICAÇÕES DIRETAS
399.343,53
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
320.743,71
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
76.127,58
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
3.1.90.11.31.02
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.1.90.11.99.00
OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00.00
3.1.90.13.02.00
3.2.00.00.00.00
3.2.90.00.00.00
208.455,22
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
13º SALÁRIO
3.1.90.11.99.01
6.274,31
69.853,27
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
3.1.90.11.43.00
208.455,22
24.398,17
1.051,33
10.711,41
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
10.711,41
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
78.599,82
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
78.599,82
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
52.509,29
APLICAÇÕES DIRETAS
52.509,29
3.2.90.21.00.00
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
52.509,29
3.2.90.21.01.00
JUROS SOBRE A DÍVIDA INTERNA
52.509,29
3.3.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
3.3.90.14.14.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
SERVIDORES COMISSIONADOS
3.3.90.14.14.03
AGENTES POLÍTICOS
3.3.90.39.00.00
2.958,00
DIÁRIAS NO PAÍS
3.3.90.14.14.02
3.3.90.30.16.00
185.478,97
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
SERVIDORES EFETIVOS
3.3.90.30.00.00
185.478,97
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.14.14.01
2.958,00
260,00
38,00
2.660,00
MATERIAL DE CONSUMO
2.700,00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
2.700,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
11.460,99
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
3.3.90.39.12.00
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
3.3.90.39.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE
70,00
3.3.90.39.36.00
MULTAS INDEDUTÍVEIS
68,10
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
3.3.90.39.57.00
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
575,88
3.3.90.39.66.00
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
551,75
3.3.90.39.69.00
SEGUROS EM GERAL
3.3.90.39.69.99
5.000,00
592,83
26,50
15,27
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
15,27
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
845,03
3.3.90.39.83.00
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
246,63
3.3.90.39.90.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL
144,00
3.3.90.39.95.00
MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
3.3.90.47.00.00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
154.835,50
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
3.3.90.47.16.00
JUROS
3.3.90.47.18.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS- SERVIÇOS DE
3.3.90.91.00.00
3.3.90.91.99.00
3.3.90.91.99.01
2.099,69
13.524,48
DIVERSAS SENTENÇAS
13.524,48
SENTENÇA JUDICIAL - PROC EVA ESCOTINI
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.52.35.00
946,62
2.099,69
INSS- SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.52.00.00
151.789,19
SENTENÇAS JUDICIAIS
4.0.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00
325,00
3.000,00
3.3.90.47.12.00
3.3.90.47.18.02
CATEGORIA
ECONÔMICA
637.331,79
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.01.01
3.1.90.11.31.00
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
13.524,48
177.766,67
4.194,80
APLICAÇÕES DIRETAS
4.194,80
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.194,80
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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3.331,30
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 27 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 12
ÓRGÃO 04 SECR. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
UNIDADE 04.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
CÓDIGO
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
4.4.90.52.42.00
MOBILIÁRIO EM GERAL
4.6.00.00.00.00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4.6.90.00.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.6.90.71.01.00
ELEMENTO
863,50
NATUREZA DE DESPESA
CATEGORIA
ECONÔMICA
Exercício
2013
173.571,87
Balanço Anual
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADO
Municipio
de Cruzeiro
4.6.90.71.00.00
DESDOBRAMENTO
ANEXO 02 D
173.571,87
do Iguaçu
173.571,87
AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
173.571,87
TOTAL
815.098,46
Página: 13
ÓRGÃO 05 DEPTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
3.1.90.11.01.01
3.1.90.11.31.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
214.757,18
APLICAÇÕES DIRETAS
214.757,18
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
175.357,49
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
113.358,70
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
44.376,93
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - NÃO OCUPANTES DE
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
13º SALÁRIO
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.1.90.11.99.00
OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00.00
3.1.90.13.02.00
3.3.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.30.01.00
113.358,70
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
3.1.90.11.43.00
777,39
43.599,54
11.893,14
4.937,86
790,86
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
790,86
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
39.399,69
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
39.399,69
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
498.987,83
APLICAÇÕES DIRETAS
498.987,83
MATERIAL DE CONSUMO
167.489,41
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
5.598,82
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
1.039,62
3.3.90.30.01.03
DIESEL
3.500,00
3.3.90.30.01.99
OUTROS COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
1.059,20
3.3.90.30.03.00
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS
3.3.90.30.11.00
MATERIAL QUIMICO
576,75
3.207,00
3.3.90.30.14.00
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
248,77
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
888,24
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
3.3.90.30.26.00
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
3.3.90.30.28.00
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
3.3.90.30.39.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
587,40
109.572,79
5.202,39
20.478,29
163,00
10.714,58
3.3.90.30.39.01
PNEUS
1.432,00
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
9.282,58
3.3.90.30.42.00
FERRAMENTAS
3.3.90.30.54.00
MATERIAL P/MANUT. CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS
3.3.90.36.00.00
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
3.3.90.36.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
3.3.90.36.99.01
3.3.90.39.00.00
1.055,60
9.195,78
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.36.25.00
29.440,20
4.680,00
24.760,20
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
24.760,20
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
3.3.90.39.16.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.3.90.39.17.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
3.3.90.39.19.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
302.058,22
14.374,00
855,00
271,00
2.163,42
3.3.90.39.19.03
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
403,65
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
1.503,17
256,60
3.3.90.39.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE
3.3.90.39.21.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
1.120,00
3.3.90.39.43.00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
99.082,37
230,00
1.683,80
3.3.90.39.43.10
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - DESTINADOS A
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
3.3.90.39.44.00
3.3.90.39.44.99
3.3.90.39.58.00
90.488,36
8.594,01
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
180,27
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES DA
180,27
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
3.3.90.39.66.00
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
CATEGORIA
ECONÔMICA
713.745,01
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.31.01
3.1.90.11.99.01
ELEMENTO
2.007,87
100,00
1.199,66
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Página 28 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 14
ÓRGÃO 05 DEPTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
CÓDIGO
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
3.3.90.39.82.00
DESDOBRAMENTO
SERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL
3.3.90.39.82.03
3.3.90.39.83.00
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
3.3.90.39.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
150.166,66
924,00
27.700,17
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
27.700,17
655.076,38
655.076,38
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00
655.076,38
OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.90.51.01.00
650.425,68
CONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM.
4.4.90.51.01.02
BARRACOES
4.4.90.51.01.99
OUTRAS EDIFICAÇÕES
4.4.90.51.02.00
12.012,87
9.996,25
2.016,62
CONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ.E REFORMAS EM OBRAS DOM.
4.4.90.51.02.02
638.412,81
RUAS LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS
4.4.90.52.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
150.166,66
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS
3.3.90.39.99.99
ELEMENTO
638.412,81
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.650,70
4.4.90.52.34.00
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
4.4.90.52.38.00
MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA
4.4.90.52.52.00
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
345,00
605,70
3.700,00
TOTAL
ANEXO 02 D
1.368.821,39
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 15
ÓRGÃO 05 DEPTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
UNIDADE 05.001 DIVISÃO DE HABITAÇÃO
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00
3.3.90.39.00.00
3.3.90.39.66.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
CATEGORIA
ECONÔMICA
100,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100,00
APLICAÇÕES DIRETAS
100,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
100,00
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
100,00
TOTAL
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 16
ÓRGÃO 05 DEPTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
UNIDADE 05.002 DIVISÃO DE URBANISMO
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
3.1.90.11.01.01
3.1.90.11.31.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
214.757,18
APLICAÇÕES DIRETAS
214.757,18
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
175.357,49
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
113.358,70
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
44.376,93
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - NÃO OCUPANTES DE
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
13º SALÁRIO
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.1.90.11.99.00
OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00.00
3.1.90.13.02.00
3.3.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.30.01.00
113.358,70
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
3.1.90.11.43.00
777,39
43.599,54
11.893,14
4.937,86
790,86
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
790,86
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
39.399,69
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
39.399,69
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
498.887,83
APLICAÇÕES DIRETAS
498.887,83
MATERIAL DE CONSUMO
167.489,41
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
5.598,82
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
1.039,62
3.3.90.30.01.03
DIESEL
3.500,00
3.3.90.30.01.99
OUTROS COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
1.059,20
3.3.90.30.03.00
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS
3.3.90.30.11.00
MATERIAL QUIMICO
576,75
3.207,00
3.3.90.30.14.00
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
248,77
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
888,24
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
3.3.90.30.26.00
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
3.3.90.30.28.00
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
3.3.90.30.39.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
587,40
109.572,79
5.202,39
20.478,29
163,00
10.714,58
3.3.90.30.39.01
PNEUS
1.432,00
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
9.282,58
3.3.90.30.42.00
FERRAMENTAS
3.3.90.30.54.00
MATERIAL P/MANUT. CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS
3.3.90.36.00.00
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
3.3.90.36.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
3.3.90.36.99.01
3.3.90.39.00.00
1.055,60
9.195,78
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.36.25.00
29.440,20
4.680,00
24.760,20
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
24.760,20
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
3.3.90.39.16.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.3.90.39.17.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
3.3.90.39.19.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
301.958,22
14.374,00
855,00
271,00
2.163,42
3.3.90.39.19.03
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
403,65
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
1.503,17
256,60
3.3.90.39.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE
3.3.90.39.21.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
1.120,00
3.3.90.39.43.00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
99.082,37
230,00
1.683,80
3.3.90.39.43.10
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - DESTINADOS A
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
3.3.90.39.44.00
3.3.90.39.44.99
CATEGORIA
ECONÔMICA
713.645,01
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.31.01
3.1.90.11.99.01
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
90.488,36
8.594,01
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
180,27
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES DA
180,27
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
2.007,87
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
1.199,66
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 17
ÓRGÃO 05 DEPTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
UNIDADE 05.002 DIVISÃO DE URBANISMO
CÓDIGO
3.3.90.39.82.00
3.3.90.39.82.03
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
SERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
3.3.90.39.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.51.00.00
4.4.90.51.01.00
655.076,38
655.076,38
655.076,38
650.425,68
CONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM.
4.4.90.51.01.99
OUTRAS EDIFICAÇÕES
4.4.90.52.00.00
27.700,17
OBRAS E INSTALAÇÕES
BARRACOES
4.4.90.51.02.02
924,00
27.700,17
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.01.02
4.4.90.51.02.00
150.166,66
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.0.00.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
150.166,66
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS
3.3.90.39.83.00
3.3.90.39.99.99
ELEMENTO
12.012,87
9.996,25
2.016,62
CONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ.E REFORMAS EM OBRAS DOM.
638.412,81
RUAS LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS
638.412,81
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.650,70
4.4.90.52.34.00
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
4.4.90.52.38.00
MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA
4.4.90.52.52.00
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
345,00
605,70
3.700,00
TOTAL
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 31 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 18
ÓRGÃO 06 DEPTO DE TRANSPORTES
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
867.323,73
APLICAÇÕES DIRETAS
867.323,73
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
707.964,32
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
579.585,90
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - NÃO OCUPANTES DE
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
13º SALÁRIO
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.1.90.13.02.00
3.3.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.30.01.00
20.194,60
159.359,41
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
159.359,41
842.869,85
APLICAÇÕES DIRETAS
842.869,85
MATERIAL DE CONSUMO
542.396,89
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
3.3.90.30.01.03
DIESEL
3.3.90.30.07.99
46.814,26
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
ETANOL
3.3.90.30.07.00
268.998,96
688,06
251.353,42
OUTROS COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
1.722,00
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
1.722,00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
3.3.90.30.28.00
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
3.3.90.30.34.00
SOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E
3.3.90.30.39.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.90.30.39.01
PNEUS
3.3.90.30.39.02
CÂMARAS DE AR
3.3.90.30.39.03
BATERIAS
3.3.90.30.39.05
LONAS E PASTILHAS DE FREIO
MATERIAL BIOLÓGICO
3.3.90.30.44.00
MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS
3.3.90.30.99.00
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
3.3.90.36.00.00
3.3.90.36.99.00
3.3.90.36.99.01
3.3.90.39.00.00
3.3.90.39.19.00
515,00
869,37
59.091,17
24,83
128,47
3.721,08
115.852,61
33.222,00
3.492,00
970,00
1.141,68
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.90.30.40.00
3.3.90.30.99.02
16.957,48
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
3.3.90.30.16.00
3.3.90.30.39.99
3.571,64
57.797,92
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.3.90.30.01.01
3.3.90.30.01.99
53.919,64
61.369,56
3.1.90.11.31.01
3.1.90.13.00.00
525.666,26
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
3.1.90.11.43.00
77.026,93
4.315,30
1.524,00
85.634,10
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MAQ. E EQUIPAMENTOS
85.634,10
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
11.230,00
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
11.230,00
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
11.230,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
289.242,96
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
158.864,81
3.3.90.39.19.01
RETÍFICA E RECUPERAÇÃO DE MOTORES
1.737,83
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
9.310,84
3.3.90.39.19.05
SERVIÇOS GERAIS DE ELÉTRICA VEICULAR
1.074,93
3.3.90.39.19.07
SERVIÇOS DE FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
1.821,00
144.920,21
3.3.90.39.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
9.779,50
3.3.90.39.43.00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
7.430,58
3.3.90.39.43.99
3.3.90.39.44.00
3.3.90.39.44.99
CATEGORIA
ECONÔMICA
1.710.193,58
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.01.01
3.1.90.11.31.00
ELEMENTO
290,00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
7.430,58
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
214,89
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES DA
214,89
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
2.184,88
3.3.90.39.74.00
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
3.3.90.39.80.00
HOSPEDAGENS
3.700,00
3.3.90.39.82.00
SERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL
8.000,00
15.232,00
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 19
ÓRGÃO 06 DEPTO DE TRANSPORTES
CÓDIGO
3.3.90.39.82.03
3.3.90.39.99.00
3.3.90.39.99.99
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.20.00.00.00
4.4.20.93.00.00
4.4.20.93.01.00
4.4.90.00.00.00
4.4.90.51.00.00
4.4.90.51.02.00
4.4.90.51.02.02
4.4.90.52.00.00
4.4.90.52.40.00
83.546,30
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
DESPESAS DE CAPITAL
CATEGORIA
ECONÔMICA
8.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
4.0.00.00.00.00
ELEMENTO
83.546,30
35.958,30
35.958,30
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
12.921,99
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
12.921,99
RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
12.921,99
APLICAÇÕES DIRETAS
23.036,31
OBRAS E INSTALAÇÕES
9.043,51
CONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ.E REFORMAS EM OBRAS DOM.
9.043,51
RUAS LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS
9.043,51
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
13.992,80
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS
13.992,80
TOTAL
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 20
ÓRGÃO 06 DEPTO DE TRANSPORTES
UNIDADE 06.001 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE - DT
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
867.323,73
APLICAÇÕES DIRETAS
867.323,73
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
707.964,32
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
579.585,90
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - NÃO OCUPANTES DE
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
13º SALÁRIO
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.1.90.13.02.00
3.3.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.30.01.00
20.194,60
159.359,41
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
159.359,41
842.869,85
APLICAÇÕES DIRETAS
842.869,85
MATERIAL DE CONSUMO
542.396,89
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
3.3.90.30.01.03
DIESEL
3.3.90.30.07.99
46.814,26
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
ETANOL
3.3.90.30.07.00
268.998,96
688,06
251.353,42
OUTROS COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
1.722,00
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
1.722,00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
3.3.90.30.28.00
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
3.3.90.30.34.00
SOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E
3.3.90.30.39.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.90.30.39.01
PNEUS
3.3.90.30.39.02
CÂMARAS DE AR
3.3.90.30.39.03
BATERIAS
3.3.90.30.39.05
LONAS E PASTILHAS DE FREIO
MATERIAL BIOLÓGICO
3.3.90.30.44.00
MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS
3.3.90.30.99.00
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
3.3.90.36.00.00
3.3.90.36.99.00
3.3.90.36.99.01
3.3.90.39.00.00
3.3.90.39.19.00
515,00
869,37
59.091,17
24,83
128,47
3.721,08
115.852,61
33.222,00
3.492,00
970,00
1.141,68
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.90.30.40.00
3.3.90.30.99.02
16.957,48
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
3.3.90.30.16.00
3.3.90.30.39.99
3.571,64
57.797,92
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.3.90.30.01.01
3.3.90.30.01.99
53.919,64
61.369,56
3.1.90.11.31.01
3.1.90.13.00.00
525.666,26
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
3.1.90.11.43.00
77.026,93
4.315,30
1.524,00
85.634,10
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MAQ. E EQUIPAMENTOS
85.634,10
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
11.230,00
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
11.230,00
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
11.230,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
289.242,96
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
158.864,81
3.3.90.39.19.01
RETÍFICA E RECUPERAÇÃO DE MOTORES
1.737,83
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
9.310,84
3.3.90.39.19.05
SERVIÇOS GERAIS DE ELÉTRICA VEICULAR
1.074,93
3.3.90.39.19.07
SERVIÇOS DE FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
1.821,00
144.920,21
3.3.90.39.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
9.779,50
3.3.90.39.43.00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
7.430,58
3.3.90.39.43.99
3.3.90.39.44.00
3.3.90.39.44.99
3.3.90.39.58.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
1.710.193,58
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.01.01
3.1.90.11.31.00
ELEMENTO
290,00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
7.430,58
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
214,89
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES DA
214,89
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
2.184,88
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 21
ÓRGÃO 06 DEPTO DE TRANSPORTES
UNIDADE 06.001 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE - DT
CÓDIGO
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
3.3.90.39.74.00
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
3.3.90.39.80.00
HOSPEDAGENS
3.700,00
3.3.90.39.82.00
SERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL
8.000,00
3.3.90.39.82.03
3.3.90.39.99.00
3.3.90.39.99.99
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.20.00.00.00
4.4.20.93.00.00
4.4.20.93.01.00
4.4.90.00.00.00
4.4.90.51.00.00
4.4.90.51.02.00
4.4.90.51.02.02
4.4.90.52.00.00
4.4.90.52.40.00
83.546,30
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
DESPESAS DE CAPITAL
CATEGORIA
ECONÔMICA
8.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
4.0.00.00.00.00
ELEMENTO
15.232,00
83.546,30
35.958,30
35.958,30
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
12.921,99
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
12.921,99
RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
12.921,99
APLICAÇÕES DIRETAS
23.036,31
OBRAS E INSTALAÇÕES
9.043,51
CONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ.E REFORMAS EM OBRAS DOM.
9.043,51
RUAS LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS
9.043,51
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
13.992,80
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS
13.992,80
TOTAL
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 22
ÓRGÃO 07 SECR.MUNIC.DE SAÚDE
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.71.00.00.00
3.1.71.70.00.00
3.1.71.70.01.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.03.00.00
3.1.90.03.01.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
1.274.436,72
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
29.906,10
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
29.906,10
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
29.906,10
APLICAÇÕES DIRETAS
1.244.530,62
PENSÕES, EXCLUSIVE DO RGPS
20.908,93
PENSÕES - CIVIS
20.908,93
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
991.876,82
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
726.203,90
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
489.599,51
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
236.604,39
3.1.90.11.31.02
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
154.938,74
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
154.938,74
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
76.477,79
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
25.726,73
3.1.90.11.99.00
OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.11.99.01
3.1.90.13.00.00
FGTS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
3.3.20.93.01.00
3.3.50.00.00.00
3.3.50.41.00.00
3.3.50.41.02.00
3.3.50.41.02.01
3.3.71.00.00.00
3.3.71.70.00.00
3.3.71.70.01.00
3.3.72.00.00.00
8.529,66
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.1.90.13.02.00
3.3.20.93.00.00
8.529,66
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
3.1.90.13.01.00
231.744,87
104,77
231.640,10
1.549.614,60
66.409,52
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
66.409,52
RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
66.409,52
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
75.000,00
CONTRIBUIÇÕES
75.000,00
CONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES DE SAÚDE
75.000,00
TERMO DE PARCERIA - OSCIP
75.000,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIO PÚBLICOS
27.321,80
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
27.321,80
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
27.321,80
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
7.045,83
3.3.72.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.047,00
3.3.72.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.998,83
3.3.72.39.50.00
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
3.3.90.14.14.00
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E
41.604,10
DIÁRIAS NO PAÍS
3.3.90.14.14.02
SERVIDORES COMISSIONADOS
3.3.90.14.14.03
AGENTES POLÍTICOS
3.3.90.30.01.00
1.373.837,45
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
SERVIDORES EFETIVOS
3.3.90.30.00.00
3.998,83
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.14.14.01
41.604,10
39.404,30
1.049,00
1.150,80
MATERIAL DE CONSUMO
351.601,82
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
47.458,25
3.3.90.30.01.01
ETANOL
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
20.911,92
DIESEL
17.678,68
3.3.90.30.01.03
CATEGORIA
ECONÔMICA
2.824.051,32
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.01.01
3.1.90.11.31.00
ELEMENTO
8.867,65
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
1.376,50
3.3.90.30.07.00
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
5.601,46
3.3.90.30.07.12
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
1.254,00
4.347,46
3.3.90.30.09.00
MATERIAL FARMACOLÓGICO
175.162,93
3.3.90.30.10.00
MATERIAL ODONTOLÓGICO
3.3.90.30.15.00
MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
9.532,97
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
1.283,29
3.3.90.30.19.00
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
2.016,60
3.3.90.30.21.00
MATERIAL DE COPA E COZINHA
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
33.355,61
140,00
935,12
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Página 36 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 23
ÓRGÃO 07 SECR.MUNIC.DE SAÚDE
CÓDIGO
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
3.3.90.30.23.00
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
2.580,10
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2.649,30
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
3.3.90.30.28.00
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
500,00
3.3.90.30.30.00
MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES
MATERIAL LABORATORIAL
3.3.90.30.36.00
MATERIAL HOSPITALAR
20.178,02
3.3.90.30.39.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
36.122,15
272,00
511,50
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
36.122,15
3.3.90.30.41.00
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
1.355,00
3.3.90.30.43.00
MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
1.600,00
3.3.90.30.53.00
MATERIAL METEOROLÓGICO
3.3.90.33.00.00
3.3.90.33.06.00
3.3.90.36.00.00
286,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
980,00
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO
980,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
36.409,25
3.3.90.36.07.00
ESTAGIÁRIOS
3.3.90.36.25.00
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
2.840,00
3.3.90.36.30.00
SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
22.360,00
3.3.90.36.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
3.3.90.36.99.01
3.3.90.39.00.00
5.853,75
5.355,50
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
5.355,50
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
943.242,28
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
1.270,00
3.3.90.39.08.00
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
4.165,00
3.3.90.39.11.00
LOCAÇÃO DE SOFTWARES
8.008,00
3.3.90.39.17.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
3.3.90.39.19.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
2.243,00
13.625,11
3.3.90.39.19.01
RETÍFICA E RECUPERAÇÃO DE MOTORES
2.835,78
3.3.90.39.19.02
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTORES
3.340,86
3.3.90.39.19.03
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E
1.513,75
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
2.835,06
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
3.099,66
3.3.90.39.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
1.685,90
3.3.90.39.43.00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
11.083,79
3.3.90.39.43.40
3.3.90.39.44.00
3.3.90.39.44.20
1.191,47
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.39.47.02
DIVERSOS SERVIÇOS DE DIFUSÃO
1.191,47
700,00
700,00
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E
736.013,67
3.3.90.39.50.10
SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES EM
3.3.90.39.50.60
INSUMOS UTILIZADOS EM SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS
3.3.90.39.50.99
SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
3.3.90.39.57.00
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
3.3.90.39.63.00
SERVIÇOS GRÁFICOS
3.3.90.39.69.00
3.3.90.39.69.02
735.562,67
130,00
652,36
8.623,79
180,00
IMPRESSOS PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E
180,00
SEGUROS EM GERAL
433,80
SEGUROS DE VEÍCULOS DA SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.39.80.00
HOSPEDAGENS
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
3.3.90.39.82.00
SERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL
3.3.90.39.82.03
90,00
361,00
DEMAIS DESPESAS COM SERVIÇO MÉDICO - HOSPITALAR,
3.3.90.39.52.00
3.3.90.39.63.02
11.083,79
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL
3.3.90.39.50.00
400,00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.39.47.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
3.178,30
3.3.90.30.35.00
3.3.90.30.39.99
ELEMENTO
433,80
5.352,30
1.867,35
11.437,00
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS
3.3.90.39.88.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
3.3.90.39.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.99.60
ANUIDADES DE ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES E
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
11.437,00
500,00
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 24
ÓRGÃO 07 SECR.MUNIC.DE SAÚDE
CÓDIGO
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.72.00.00.00
4.4.72.52.00.00
4.4.72.52.01.00
4.4.90.00.00.00
4.4.90.51.00.00
4.4.90.51.01.00
4.4.90.51.01.07
4.4.90.52.00.00
ELEMENTO
CATEGORIA
ECONÔMICA
697.198,33
697.198,33
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
4.968,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.968,00
AQUISIÇÃO DE MAQ. EQUIP. E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS
4.968,00
APLICAÇÕES DIRETAS
692.230,33
OBRAS E INSTALAÇÕES
257.648,07
CONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM.
257.648,07
POSTOS DE SAÚDE
257.648,07
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
434.582,26
4.4.90.52.08.00
APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONT,
4.4.90.52.33.00
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
6.875,22
4.4.90.52.34.00
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
2.493,32
4.4.90.52.35.00
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
8.308,62
4.4.90.52.42.00
MOBILIÁRIO EM GERAL
4.4.90.52.48.00
VEÍCULOS DIVERSOS
145.200,00
4.4.90.52.52.00
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
266.300,00
542,00
4.863,10
TOTAL
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 25
ÓRGÃO 07 SECR.MUNIC.DE SAÚDE
UNIDADE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.71.00.00.00
3.1.71.70.00.00
3.1.71.70.01.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.03.00.00
3.1.90.03.01.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
1.274.436,72
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
29.906,10
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
29.906,10
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
29.906,10
APLICAÇÕES DIRETAS
1.244.530,62
PENSÕES, EXCLUSIVE DO RGPS
20.908,93
PENSÕES - CIVIS
20.908,93
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
991.876,82
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
726.203,90
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
489.599,51
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
236.604,39
3.1.90.11.31.02
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
154.938,74
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
154.938,74
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
76.477,79
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
25.726,73
3.1.90.11.99.00
OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.11.99.01
3.1.90.13.00.00
FGTS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
3.3.20.93.01.00
3.3.50.00.00.00
3.3.50.41.00.00
3.3.50.41.02.00
3.3.50.41.02.01
3.3.71.00.00.00
3.3.71.70.00.00
3.3.71.70.01.00
3.3.72.00.00.00
8.529,66
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.1.90.13.02.00
3.3.20.93.00.00
8.529,66
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
3.1.90.13.01.00
231.744,87
104,77
231.640,10
1.549.614,60
66.409,52
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
66.409,52
RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
66.409,52
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
75.000,00
CONTRIBUIÇÕES
75.000,00
CONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES DE SAÚDE
75.000,00
TERMO DE PARCERIA - OSCIP
75.000,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIO PÚBLICOS
27.321,80
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
27.321,80
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
27.321,80
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
7.045,83
3.3.72.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.047,00
3.3.72.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.998,83
3.3.72.39.50.00
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
3.3.90.14.14.00
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E
41.604,10
DIÁRIAS NO PAÍS
3.3.90.14.14.02
SERVIDORES COMISSIONADOS
3.3.90.14.14.03
AGENTES POLÍTICOS
3.3.90.30.01.00
1.373.837,45
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
SERVIDORES EFETIVOS
3.3.90.30.00.00
3.998,83
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.14.14.01
41.604,10
39.404,30
1.049,00
1.150,80
MATERIAL DE CONSUMO
351.601,82
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
47.458,25
3.3.90.30.01.01
ETANOL
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
20.911,92
DIESEL
17.678,68
3.3.90.30.01.03
CATEGORIA
ECONÔMICA
2.824.051,32
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.01.01
3.1.90.11.31.00
ELEMENTO
8.867,65
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
1.376,50
3.3.90.30.07.00
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
5.601,46
3.3.90.30.07.12
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
1.254,00
4.347,46
3.3.90.30.09.00
MATERIAL FARMACOLÓGICO
175.162,93
3.3.90.30.10.00
MATERIAL ODONTOLÓGICO
3.3.90.30.15.00
MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
9.532,97
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
1.283,29
33.355,61
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 26
ÓRGÃO 07 SECR.MUNIC.DE SAÚDE
UNIDADE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÓDIGO
3.3.90.30.19.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
3.3.90.30.21.00
MATERIAL DE COPA E COZINHA
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
5.506,72
3.3.90.30.23.00
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
2.580,10
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2.649,30
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
3.3.90.30.28.00
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
500,00
3.178,30
3.3.90.30.30.00
MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES
MATERIAL LABORATORIAL
3.3.90.30.36.00
MATERIAL HOSPITALAR
20.178,02
3.3.90.30.39.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
36.122,15
272,00
511,50
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
36.122,15
3.3.90.30.41.00
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
1.355,00
3.3.90.30.43.00
MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
1.600,00
3.3.90.30.53.00
MATERIAL METEOROLÓGICO
3.3.90.33.00.00
3.3.90.33.06.00
3.3.90.36.00.00
286,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
980,00
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO
980,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
36.409,25
3.3.90.36.07.00
ESTAGIÁRIOS
3.3.90.36.25.00
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
2.840,00
3.3.90.36.30.00
SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
22.360,00
3.3.90.36.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
3.3.90.36.99.01
3.3.90.39.00.00
5.853,75
5.355,50
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
5.355,50
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
943.242,28
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
1.270,00
3.3.90.39.08.00
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
4.165,00
3.3.90.39.11.00
LOCAÇÃO DE SOFTWARES
8.008,00
3.3.90.39.17.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
3.3.90.39.19.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
2.243,00
13.625,11
3.3.90.39.19.01
RETÍFICA E RECUPERAÇÃO DE MOTORES
2.835,78
3.3.90.39.19.02
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTORES
3.340,86
3.3.90.39.19.03
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E
1.513,75
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
2.835,06
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
3.099,66
3.3.90.39.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
1.685,90
3.3.90.39.43.00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
11.083,79
3.3.90.39.43.40
3.3.90.39.44.00
3.3.90.39.44.20
1.191,47
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.39.47.02
DIVERSOS SERVIÇOS DE DIFUSÃO
1.191,47
700,00
700,00
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E
736.013,67
3.3.90.39.50.10
SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES EM
3.3.90.39.50.60
INSUMOS UTILIZADOS EM SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS
3.3.90.39.50.99
SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
3.3.90.39.57.00
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
3.3.90.39.63.00
SERVIÇOS GRÁFICOS
3.3.90.39.69.00
3.3.90.39.69.02
130,00
652,36
8.623,79
180,00
180,00
SEGUROS EM GERAL
433,80
SEGUROS DE VEÍCULOS DA SAÚDE PÚBLICA
HOSPEDAGENS
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
3.3.90.39.82.00
SERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL
3.3.90.39.88.00
735.562,67
IMPRESSOS PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E
3.3.90.39.80.00
3.3.90.39.82.03
90,00
361,00
DEMAIS DESPESAS COM SERVIÇO MÉDICO - HOSPITALAR,
3.3.90.39.52.00
3.3.90.39.63.02
11.083,79
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL
3.3.90.39.50.00
400,00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.39.47.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
935,12
3.3.90.30.35.00
3.3.90.30.39.99
ELEMENTO
2.016,60
433,80
5.352,30
1.867,35
11.437,00
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS
11.437,00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 27
ÓRGÃO 07 SECR.MUNIC.DE SAÚDE
UNIDADE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÓDIGO
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
3.3.90.39.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.99.60
ANUIDADES DE ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES E
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.72.00.00.00
4.4.72.52.00.00
4.4.72.52.01.00
4.4.90.00.00.00
4.4.90.51.00.00
4.4.90.51.01.00
4.4.90.51.01.07
4.4.90.52.00.00
ELEMENTO
CATEGORIA
ECONÔMICA
1.128,47
132.551,27
718,67
131.832,60
697.198,33
697.198,33
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
4.968,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.968,00
AQUISIÇÃO DE MAQ. EQUIP. E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS
4.968,00
APLICAÇÕES DIRETAS
692.230,33
OBRAS E INSTALAÇÕES
257.648,07
CONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM.
257.648,07
POSTOS DE SAÚDE
257.648,07
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
434.582,26
4.4.90.52.08.00
APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONT,
4.4.90.52.33.00
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
6.875,22
4.4.90.52.34.00
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
2.493,32
4.4.90.52.35.00
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
8.308,62
4.4.90.52.42.00
MOBILIÁRIO EM GERAL
4.4.90.52.48.00
VEÍCULOS DIVERSOS
145.200,00
4.4.90.52.52.00
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
266.300,00
542,00
4.863,10
TOTAL
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 41 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 28
ÓRGÃO 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.03.00.00
3.1.90.03.01.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
2.291.313,28
APLICAÇÕES DIRETAS
2.287.654,20
PENSÕES, EXCLUSIVE DO RGPS
14.242,84
PENSÕES - CIVIS
14.242,84
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.862.610,57
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
1.637.701,25
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
3.1.90.11.31.02
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.1.90.11.99.00
OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00.00
3.1.90.13.02.00
46.736,82
48.785,00
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
13º SALÁRIO
3.1.90.11.99.01
1.590.964,43
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
3.1.90.11.43.00
48.785,00
136.970,35
38.715,16
438,81
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
438,81
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
410.800,79
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
410.800,79
3.1.91.00.00.00
APLIQUE DTA DE COR DE OPER ENTRE ORGAO, FUND E ENT INT
3.659,08
3.1.91.96.00.00
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
3.659,08
3.3.00.00.00.00
3.3.50.00.00.00
3.3.50.41.00.00
3.3.50.41.01.00
3.3.50.41.01.99
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
3.3.90.14.14.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
79.056,00
CONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES SOCIAIS
79.056,00
DEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
79.056,00
APLICAÇÕES DIRETAS
973.911,36
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
1.000,00
DIÁRIAS NO PAÍS
3.3.90.14.14.02
SERVIDORES COMISSIONADOS
3.3.90.30.01.00
79.056,00
CONTRIBUIÇÕES
SERVIDORES EFETIVOS
3.3.90.30.00.00
1.052.967,36
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
3.3.90.14.14.01
1.000,00
748,00
252,00
MATERIAL DE CONSUMO
267.999,60
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
3.3.90.30.01.03
DIESEL
53.784,76
2.747,85
51.036,91
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
5.609,00
3.3.90.30.07.00
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
4.788,38
3.3.90.30.07.12
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
1.335,77
3.452,61
3.3.90.30.14.00
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
3.3.90.30.15.00
MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.3.90.30.21.00
MATERIAL DE COPA E COZINHA
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
13.490,68
3.3.90.30.23.00
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
16.904,07
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
28.345,51
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
1.020,00
3.3.90.30.26.00
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
3.411,96
3.3.90.30.30.00
MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES
3.3.90.30.31.00
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
3.3.90.30.39.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
65.497,80
501,00
47.433,79
1.443,55
633,46
136,00
360,00
24.210,74
3.3.90.30.39.03
BATERIAS
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.90.30.41.00
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
3.3.90.30.44.00
MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS
3.3.90.31.00.00
PREMIAÇÕES CULTURAIS
3.3.90.31.04.00
PREMIAÇÕES DESPORTIVAS
3.3.90.32.00.00
3.3.90.32.05.00
1.000,00
23.210,74
130,00
298,90
PREM.CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.DESPORT.E OUTRAS
3.3.90.31.01.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
3.344.280,64
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.01.01
3.1.90.11.31.00
ELEMENTO
22.692,44
17.900,00
4.792,44
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
80.160,11
MERENDA ESCOLAR
80.160,11
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ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 29
ÓRGÃO 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
CÓDIGO
3.3.90.33.00.00
3.3.90.33.03.00
3.3.90.36.00.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
353.415,82
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.36.07.00
ESTAGIÁRIOS
3.3.90.36.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.90.36.20.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
3.3.90.36.26.00
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
3.3.90.36.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
3.3.90.36.99.01
3.3.90.39.00.00
102.553,20
70.822,50
930,00
930,00
6.753,00
1.050,00
22.997,70
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
22.997,70
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
146.090,19
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
3.3.90.39.10.00
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
1.500,00
3.3.90.39.12.00
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1.563,17
3.3.90.39.17.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
3.3.90.39.19.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
11.333,61
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
3.143,14
3.3.90.39.19.05
SERVIÇOS GERAIS DE ELÉTRICA VEICULAR
3.3.90.39.19.07
SERVIÇOS DE FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA
1.927,97
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
5.757,50
3.3.90.39.19.99
45.730,87
178,00
505,00
3.3.90.39.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
4.426,71
3.3.90.39.43.00
500,00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
28.911,49
3.3.90.39.43.30
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA REDE ESCOLAR
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
3.3.90.39.44.00
27.470,08
1.441,41
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
5.105,03
3.3.90.39.44.10
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA REDE ESCOLAR
2.411,24
3.3.90.39.44.99
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES DA
2.693,79
3.3.90.39.46.00
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
3.3.90.39.52.00
SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
150,00
3.3.90.39.57.00
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
2.747,21
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
5.569,60
3.3.90.39.69.00
SEGUROS EM GERAL
3.726,16
3.3.90.39.69.03
2.351,90
SEGUROS DE DEMAIS VEÍCULOS PÚBLICOS
3.726,16
3.3.90.39.80.00
HOSPEDAGENS
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
3.3.90.39.83.00
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
792,00
747,40
3.3.90.39.88.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
3.3.90.39.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.99.60
ANUIDADES DE ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES E
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.51.00.00
4.4.90.51.01.00
4.4.90.51.01.99
4.4.90.52.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
353.415,82
DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.36.25.00
ELEMENTO
1.459,67
810,00
778,50
27.708,87
450,00
27.258,87
487.869,06
487.869,06
APLICAÇÕES DIRETAS
487.869,06
OBRAS E INSTALAÇÕES
61.554,59
CONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM.
61.554,59
OUTRAS EDIFICAÇÕES
61.554,59
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
426.314,47
4.4.90.52.06.00
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
310,00
4.4.90.52.12.00
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
550,00
4.4.90.52.34.00
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
930,00
4.4.90.52.35.00
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
4.4.90.52.52.00
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
244,47
424.280,00
TOTAL
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 30
ÓRGÃO 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
UNIDADE 08.001 DEPTO DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.03.00.00
3.1.90.03.01.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
768.471,95
APLICAÇÕES DIRETAS
764.812,87
PENSÕES, EXCLUSIVE DO RGPS
14.242,84
PENSÕES - CIVIS
14.242,84
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
599.475,12
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
471.847,08
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
3.1.90.11.31.02
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.1.90.11.99.00
OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00.00
3.1.90.13.02.00
46.736,82
4.650,00
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
13º SALÁRIO
3.1.90.11.99.01
425.110,26
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
3.1.90.11.43.00
4.650,00
113.805,37
8.733,86
438,81
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
438,81
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
151.094,91
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
151.094,91
3.1.91.00.00.00
APLIQUE DTA DE COR DE OPER ENTRE ORGAO, FUND E ENT INT
3.659,08
3.1.91.96.00.00
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
3.659,08
3.3.00.00.00.00
3.3.50.00.00.00
3.3.50.41.00.00
3.3.50.41.01.00
3.3.50.41.01.99
3.3.90.00.00.00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.30.01.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
981.163,10
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
79.056,00
CONTRIBUIÇÕES
79.056,00
CONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES SOCIAIS
79.056,00
DEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
79.056,00
APLICAÇÕES DIRETAS
902.107,10
MATERIAL DE CONSUMO
252.571,52
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
3.3.90.30.01.03
DIESEL
53.784,76
2.747,85
51.036,91
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
5.609,00
3.3.90.30.07.00
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
4.788,38
3.3.90.30.07.12
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
1.335,77
3.452,61
3.3.90.30.14.00
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
3.3.90.30.15.00
MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.3.90.30.21.00
MATERIAL DE COPA E COZINHA
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
13.490,68
3.3.90.30.23.00
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
15.747,27
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
25.324,01
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
870,00
3.3.90.30.30.00
MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES
3.3.90.30.39.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
59.575,88
84,00
46.743,79
1.443,55
633,46
136,00
24.210,74
3.3.90.30.39.03
BATERIAS
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.90.30.41.00
3.3.90.32.00.00
3.3.90.32.05.00
3.3.90.33.00.00
3.3.90.33.03.00
3.3.90.36.00.00
1.000,00
23.210,74
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
130,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
80.160,11
MERENDA ESCOLAR
80.160,11
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
353.415,82
DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR
353.415,82
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.36.07.00
ESTAGIÁRIOS
3.3.90.36.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.90.36.20.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
3.3.90.36.25.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
1.749.635,05
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.01.01
3.1.90.11.31.00
ELEMENTO
102.553,20
70.822,50
930,00
930,00
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
6.753,00
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 31
ÓRGÃO 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
UNIDADE 08.001 DEPTO DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
3.3.90.36.26.00
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
3.3.90.36.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
3.3.90.36.99.01
3.3.90.39.00.00
22.997,70
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
113.406,45
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
3.3.90.39.10.00
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
1.500,00
3.3.90.39.12.00
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1.563,17
3.3.90.39.17.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
3.3.90.39.19.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
11.333,61
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
3.143,14
3.3.90.39.19.05
SERVIÇOS GERAIS DE ELÉTRICA VEICULAR
3.3.90.39.19.07
SERVIÇOS DE FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA
1.927,97
42.930,87
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
5.757,50
93,00
505,00
3.3.90.39.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
4.301,71
3.3.90.39.43.00
500,00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
27.653,85
3.3.90.39.43.30
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA REDE ESCOLAR
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
3.3.90.39.44.00
27.470,08
183,77
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
5.105,03
3.3.90.39.44.10
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA REDE ESCOLAR
2.411,24
3.3.90.39.44.99
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES DA
2.693,79
3.3.90.39.52.00
SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
150,00
3.3.90.39.57.00
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
2.747,21
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
5.569,60
3.3.90.39.69.00
SEGUROS EM GERAL
3.726,16
3.3.90.39.69.03
SEGUROS DE DEMAIS VEÍCULOS PÚBLICOS
3.726,16
3.3.90.39.80.00
HOSPEDAGENS
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
3.3.90.39.83.00
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
539,00
740,00
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
3.3.90.39.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
658,70
3.3.90.39.99.60
ANUIDADES DE ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES E
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
1.459,67
2.834,87
3.3.90.39.99.99
4.0.00.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
22.997,70
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
3.3.90.39.05.00
3.3.90.39.19.99
ELEMENTO
1.050,00
450,00
2.384,87
425.384,47
425.384,47
APLICAÇÕES DIRETAS
425.384,47
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
425.384,47
4.4.90.52.06.00
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
310,00
4.4.90.52.12.00
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
550,00
4.4.90.52.35.00
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
4.4.90.52.52.00
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
244,47
424.280,00
TOTAL
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 32
ÓRGÃO 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
UNIDADE 08.002 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
3.1.90.11.01.01
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
3.3.90.14.14.00
1.215.177,76
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
1.165.854,17
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.3.00.00.00.00
1.463.759,19
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.11.45.00
3.1.90.13.02.00
1.463.759,19
APLICAÇÕES DIRETAS
13º SALÁRIO
1.165.854,17
19.514,50
29.809,09
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
248.581,43
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
248.581,43
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.277,40
APLICAÇÕES DIRETAS
1.277,40
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
1.000,00
DIÁRIAS NO PAÍS
1.000,00
3.3.90.14.14.01
SERVIDORES EFETIVOS
748,00
3.3.90.14.14.02
SERVIDORES COMISSIONADOS
252,00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.30.16.00
3.3.90.39.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
170,00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
170,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.80.00
HOSPEDAGENS
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
CATEGORIA
ECONÔMICA
1.465.036,59
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.43.00
3.1.90.13.00.00
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
107,40
100,00
7,40
TOTAL
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ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 33
ÓRGÃO 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
UNIDADE 08.003 DEPTO DE CULTURA
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.31.00
3.1.90.11.31.02
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
3.3.90.00.00.00
3.3.90.30.00.00
172,21
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.887,66
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
2.887,66
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
40.010,04
APLICAÇÕES DIRETAS
40.010,04
MATERIAL DE CONSUMO
2.473,80
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
3.3.90.30.23.00
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
417,00
390,00
1.156,80
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
3.3.90.30.31.00
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
150,00
360,00
PREM.CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.DESPORT.E OUTRAS
17.900,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.17.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
3.3.90.39.43.00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
19.636,24
85,00
125,00
1.257,64
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
3.3.90.39.80.00
HOSPEDAGENS
3.3.90.39.88.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
3.3.90.39.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.99.99
17.900,00
PREMIAÇÕES CULTURAIS
3.3.90.39.00.00
3.3.90.39.43.99
11.500,00
904,15
MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
3.3.90.31.01.00
11.500,00
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
3.3.90.30.15.00
3.3.90.31.00.00
12.576,36
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.3.00.00.00.00
15.464,02
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.11.45.00
3.1.90.13.02.00
15.464,02
APLICAÇÕES DIRETAS
13º SALÁRIO
CATEGORIA
ECONÔMICA
55.474,06
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.43.00
3.1.90.13.00.00
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
1.257,64
153,00
810,00
17.205,60
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
17.205,60
TOTAL
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 34
ÓRGÃO 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
UNIDADE 08.004 DEPTO DE ESPORTE
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.31.00
3.1.90.11.31.02
3.1.90.11.43.00
3.1.90.13.00.00
3.1.90.13.02.00
3.3.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00
3.3.90.30.00.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
43.618,12
APLICAÇÕES DIRETAS
43.618,12
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
35.381,33
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
32.635,00
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
32.635,00
13º SALÁRIO
2.746,33
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
8.236,79
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
8.236,79
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
30.516,82
APLICAÇÕES DIRETAS
30.516,82
MATERIAL DE CONSUMO
12.784,28
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.021,50
3.3.90.30.26.00
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
3.411,96
3.3.90.30.44.00
MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS
3.3.90.31.04.00
3.3.90.39.00.00
5.921,92
130,00
298,90
PREM.CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.DESPORT.E OUTRAS
4.792,44
PREMIAÇÕES DESPORTIVAS
4.792,44
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
12.940,10
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
2.800,00
3.3.90.39.46.00
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
2.351,90
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
3.3.90.39.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.99.99
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.51.00.00
4.4.90.51.01.00
4.4.90.51.01.99
4.4.90.52.00.00
4.4.90.52.34.00
119,80
7.668,40
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.0.00.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
74.134,94
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.3.90.30.14.00
3.3.90.31.00.00
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
7.668,40
62.484,59
62.484,59
APLICAÇÕES DIRETAS
62.484,59
OBRAS E INSTALAÇÕES
61.554,59
CONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM.
61.554,59
OUTRAS EDIFICAÇÕES
61.554,59
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
930,00
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
930,00
TOTAL
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 35
ÓRGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
381.761,32
APLICAÇÕES DIRETAS
381.761,32
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
310.753,89
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
81.384,71
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
3.1.90.11.31.02
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.1.90.11.99.00
OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00.00
3.1.90.13.02.00
3.3.00.00.00.00
3.3.50.00.00.00
3.3.50.41.00.00
3.3.50.41.01.00
3.3.50.41.01.99
3.3.90.00.00.00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.30.01.00
191.013,46
22.990,15
4.825,80
10.539,77
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
10.539,77
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
71.007,43
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
71.007,43
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
132.075,73
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
29.772,00
CONTRIBUIÇÕES
29.772,00
CONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES SOCIAIS
29.772,00
DEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
29.772,00
APLICAÇÕES DIRETAS
102.303,73
MATERIAL DE CONSUMO
55.955,22
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
3.3.90.30.01.03
DIESEL
3.3.90.30.01.99
191.013,46
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
13º SALÁRIO
3.1.90.11.99.01
4.348,43
77.036,28
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
3.1.90.11.43.00
14.452,08
515,52
12.596,56
OUTROS COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
1.340,00
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
471,29
3.3.90.30.07.00
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
113,52
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
3.3.90.30.11.00
MATERIAL QUIMICO
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
3.3.90.30.18.00
MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO
3.3.90.30.19.00
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.3.90.30.28.00
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
3.3.90.30.39.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
113,52
1.958,50
77,50
4.249,07
930,00
70,00
753,80
4.585,69
3.3.90.30.39.01
PNEUS
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.90.30.40.00
MATERIAL BIOLÓGICO
3.3.90.30.99.00
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
3.3.90.30.99.02
3.3.90.36.00.00
580,00
4.005,69
22.026,32
6.267,45
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MAQ. E EQUIPAMENTOS
6.267,45
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
10.355,00
3.3.90.36.07.00
ESTAGIÁRIOS
8.085,00
3.3.90.36.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
2.270,00
3.3.90.36.99.01
3.3.90.39.00.00
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
2.270,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
3.3.90.39.08.00
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
35.993,51
300,00
3.000,00
3.3.90.39.11.00
LOCAÇÃO DE SOFTWARES
3.3.90.39.17.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
2.831,00
3.3.90.39.19.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
8.641,88
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
1.058,15
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
7.583,73
3.3.90.39.36.00
MULTAS INDEDUTÍVEIS
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
3.3.90.39.43.00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
3.3.90.39.43.99
3.3.90.39.44.00
3.3.90.39.44.99
CATEGORIA
ECONÔMICA
513.837,05
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.01.01
3.1.90.11.31.00
ELEMENTO
300,00
143,44
756,00
13.863,79
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
13.863,79
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
82,36
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES DA
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ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 36
ÓRGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CÓDIGO
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
3.3.90.39.51.00
SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS
3.190,00
3.3.90.39.57.00
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
1.052,80
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
1.289,22
3.3.90.39.63.00
SERVIÇOS GRÁFICOS
3.3.90.39.63.02
3.3.90.39.88.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
3.3.90.39.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.99.60
ANUIDADES DE ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES E
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
4.4.90.52.40.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
150,00
IMPRESSOS PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E
4.0.00.00.00.00
ELEMENTO
150,00
90,00
303,02
60,00
243,02
1.307,20
1.307,20
APLICAÇÕES DIRETAS
1.307,20
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.307,20
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS
1.307,20
TOTAL
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 37
ÓRGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
UNIDADE 09.001 SECRETARIA DE AGRICULTURA
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
381.761,32
APLICAÇÕES DIRETAS
381.761,32
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
310.753,89
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
81.384,71
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
3.1.90.11.31.02
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.1.90.11.99.00
OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00.00
3.1.90.13.02.00
3.3.00.00.00.00
3.3.50.00.00.00
3.3.50.41.00.00
3.3.50.41.01.00
3.3.50.41.01.99
3.3.90.00.00.00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.30.01.00
191.013,46
22.990,15
4.825,80
10.539,77
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
10.539,77
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
71.007,43
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
71.007,43
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
132.075,73
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
29.772,00
CONTRIBUIÇÕES
29.772,00
CONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES SOCIAIS
29.772,00
DEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
29.772,00
APLICAÇÕES DIRETAS
102.303,73
MATERIAL DE CONSUMO
55.955,22
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
3.3.90.30.01.03
DIESEL
3.3.90.30.01.99
191.013,46
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
13º SALÁRIO
3.1.90.11.99.01
4.348,43
77.036,28
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
3.1.90.11.43.00
14.452,08
515,52
12.596,56
OUTROS COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
1.340,00
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
471,29
3.3.90.30.07.00
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
113,52
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
3.3.90.30.11.00
MATERIAL QUIMICO
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
3.3.90.30.18.00
MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO
3.3.90.30.19.00
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.3.90.30.28.00
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
3.3.90.30.39.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
113,52
1.958,50
77,50
4.249,07
930,00
70,00
753,80
4.585,69
3.3.90.30.39.01
PNEUS
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.90.30.40.00
MATERIAL BIOLÓGICO
3.3.90.30.99.00
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
3.3.90.30.99.02
3.3.90.36.00.00
580,00
4.005,69
22.026,32
6.267,45
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MAQ. E EQUIPAMENTOS
6.267,45
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
10.355,00
3.3.90.36.07.00
ESTAGIÁRIOS
8.085,00
3.3.90.36.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
2.270,00
3.3.90.36.99.01
3.3.90.39.00.00
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
2.270,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
3.3.90.39.08.00
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
35.993,51
300,00
3.000,00
3.3.90.39.11.00
LOCAÇÃO DE SOFTWARES
3.3.90.39.17.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
2.831,00
3.3.90.39.19.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
8.641,88
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
1.058,15
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
7.583,73
3.3.90.39.36.00
MULTAS INDEDUTÍVEIS
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
3.3.90.39.43.00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
CATEGORIA
ECONÔMICA
513.837,05
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.01.01
3.1.90.11.31.00
ELEMENTO
300,00
143,44
756,00
13.863,79
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ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 38
ÓRGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
UNIDADE 09.001 SECRETARIA DE AGRICULTURA
CÓDIGO
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
3.3.90.39.43.99
DESDOBRAMENTO
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
3.3.90.39.44.00
82,36
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES DA
82,36
3.3.90.39.51.00
SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS
3.190,00
3.3.90.39.57.00
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
1.052,80
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
1.289,22
3.3.90.39.63.00
SERVIÇOS GRÁFICOS
3.3.90.39.63.02
150,00
IMPRESSOS PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E
3.3.90.39.88.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
3.3.90.39.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.99.60
ANUIDADES DE ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES E
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
150,00
90,00
303,02
60,00
243,02
1.307,20
1.307,20
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00.00
1.307,20
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.40.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
13.863,79
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
3.3.90.39.44.99
ELEMENTO
1.307,20
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS
1.307,20
TOTAL
ANEXO 02 D
515.144,25
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 39
ÓRGÃO 10 DEPTO DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
3.1.90.11.01.01
3.1.90.11.31.00
3.1.90.11.31.02
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.3.90.30.00.00
322,70
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
35.547,10
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.00.00.00
322,70
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
3.1.90.11.99.00
3.3.00.00.00.00
40.185,41
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.1.90.13.02.00
49.509,55
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.11.45.00
3.1.90.13.00.00
49.509,55
APLICAÇÕES DIRETAS
13º SALÁRIO
35.547,10
2.977,99
286,03
1.051,59
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
1.051,59
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
9.324,14
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
9.324,14
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
13.455,56
APLICAÇÕES DIRETAS
13.455,56
MATERIAL DE CONSUMO
10.529,13
3.3.90.30.19.00
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
8.100,11
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
1.600,00
3.3.90.30.31.00
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
405,00
3.3.90.30.39.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
424,02
3.3.90.30.39.99
3.3.90.39.00.00
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
424,02
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2.926,43
3.3.90.39.19.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
165,97
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
165,97
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
3.3.90.39.43.00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
3.3.90.39.43.99
3.3.90.39.99.00
3.3.90.39.99.99
CATEGORIA
ECONÔMICA
62.965,11
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.43.00
3.1.90.11.99.01
ELEMENTO
154,82
1.605,64
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
1.605,64
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
1.000,00
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.000,00
TOTAL
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ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 40
ÓRGÃO 10 DEPTO DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS
UNIDADE 10.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MEIO AMBIENTE
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
3.1.90.11.01.01
3.1.90.11.31.00
3.1.90.11.31.02
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
3.3.90.30.00.00
322,70
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
35.547,10
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.00.00.00
322,70
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
3.1.90.11.99.00
3.3.00.00.00.00
40.185,41
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.1.90.13.02.00
49.509,55
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.11.45.00
3.1.90.13.00.00
49.509,55
APLICAÇÕES DIRETAS
13º SALÁRIO
35.547,10
2.977,99
286,03
1.051,59
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
1.051,59
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
9.324,14
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
9.324,14
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
13.455,56
APLICAÇÕES DIRETAS
13.455,56
MATERIAL DE CONSUMO
10.529,13
3.3.90.30.19.00
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
8.100,11
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
1.600,00
3.3.90.30.31.00
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
405,00
3.3.90.30.39.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
424,02
3.3.90.30.39.99
3.3.90.39.00.00
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
424,02
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2.926,43
3.3.90.39.19.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
165,97
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
165,97
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
3.3.90.39.43.00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
3.3.90.39.43.99
3.3.90.39.99.00
3.3.90.39.99.99
CATEGORIA
ECONÔMICA
62.965,11
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.43.00
3.1.90.11.99.01
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
154,82
1.605,64
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
1.605,64
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
1.000,00
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.000,00
TOTAL
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ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 41
ÓRGÃO 11 DEPTO DE IND. COM. E TURISMO
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
3.1.90.11.01.01
3.1.90.11.31.00
3.1.90.11.31.02
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.3.90.30.00.00
17.347,00
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
17.347,00
4.521,60
487,32
3.052,66
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
3.052,66
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
16.522,82
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
16.522,82
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
91.508,98
APLICAÇÕES DIRETAS
91.508,98
MATERIAL DE CONSUMO
22.225,27
3.3.90.30.11.00
MATERIAL QUIMICO
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.3.90.30.31.00
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
3.3.90.36.00.00
46.838,93
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.00.00.00
46.838,93
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
3.1.90.11.99.00
3.3.00.00.00.00
72.247,51
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.1.90.13.02.00
88.770,33
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.11.45.00
3.1.90.13.00.00
88.770,33
APLICAÇÕES DIRETAS
13º SALÁRIO
200,00
391,00
2.833,86
6.060,48
12.739,93
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
30.231,55
3.3.90.36.15.00
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
3.3.90.36.25.00
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
12.180,00
3.3.90.36.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
16.550,00
3.3.90.36.99.01
3.3.90.39.00.00
1.501,55
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
16.550,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
39.052,16
3.3.90.39.16.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
265,00
3.3.90.39.17.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
750,00
3.3.90.39.19.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
278,00
3.3.90.39.19.01
RETÍFICA E RECUPERAÇÃO DE MOTORES
278,00
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
6.120,00
3.3.90.39.43.00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
22.575,73
3.3.90.39.43.99
3.3.90.39.44.00
3.3.90.39.44.99
3.3.90.39.63.00
3.3.90.39.63.02
3.3.90.39.99.00
3.3.90.39.99.99
CATEGORIA
ECONÔMICA
180.279,31
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.43.00
3.1.90.11.99.01
ELEMENTO
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
22.575,73
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
7.943,43
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES DA
7.943,43
SERVIÇOS GRÁFICOS
120,00
IMPRESSOS PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E
120,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
1.000,00
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 42
ÓRGÃO 11 DEPTO DE IND. COM. E TURISMO
UNIDADE 11.001 DIVISÃO DA INDUSTRIA
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
3.1.90.11.01.01
3.1.90.11.31.00
3.1.90.11.31.02
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
67.535,00
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
45.917,02
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
45.917,02
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
17.347,00
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.1.90.11.99.00
OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.02.00
83.175,35
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.11.45.00
3.1.90.13.00.00
83.175,35
APLICAÇÕES DIRETAS
13º SALÁRIO
CATEGORIA
ECONÔMICA
83.175,35
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.43.00
3.1.90.11.99.01
ELEMENTO
17.347,00
731,00
487,32
3.052,66
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
3.052,66
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
15.640,35
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
15.640,35
TOTAL
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ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 43
ÓRGÃO 11 DEPTO DE IND. COM. E TURISMO
UNIDADE 11.003 DIVISÃO DE TURISMO
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
3.1.90.11.01.01
3.1.90.11.43.00
3.1.90.13.00.00
3.1.90.13.02.00
3.3.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00
3.3.90.30.00.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
5.594,98
APLICAÇÕES DIRETAS
5.594,98
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
4.712,51
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
921,91
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
921,91
13º SALÁRIO
3.790,60
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
882,47
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
882,47
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
91.508,98
APLICAÇÕES DIRETAS
91.508,98
MATERIAL DE CONSUMO
22.225,27
MATERIAL QUIMICO
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.3.90.30.31.00
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
200,00
391,00
2.833,86
6.060,48
12.739,93
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
30.231,55
3.3.90.36.15.00
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
3.3.90.36.25.00
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
12.180,00
3.3.90.36.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
16.550,00
3.3.90.36.99.01
3.3.90.39.00.00
1.501,55
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
16.550,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
39.052,16
3.3.90.39.16.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
265,00
3.3.90.39.17.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
750,00
3.3.90.39.19.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
278,00
3.3.90.39.19.01
RETÍFICA E RECUPERAÇÃO DE MOTORES
278,00
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
6.120,00
3.3.90.39.43.00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
22.575,73
3.3.90.39.43.99
3.3.90.39.44.00
3.3.90.39.44.99
3.3.90.39.63.00
3.3.90.39.63.02
3.3.90.39.99.00
3.3.90.39.99.99
CATEGORIA
ECONÔMICA
97.103,96
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.3.90.30.11.00
3.3.90.36.00.00
ELEMENTO
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
22.575,73
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
7.943,43
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES DA
7.943,43
SERVIÇOS GRÁFICOS
120,00
IMPRESSOS PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E
120,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
1.000,00
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.000,00
TOTAL
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Página 56 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 44
ÓRGÃO 12 SECRET.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
388.213,65
APLICAÇÕES DIRETAS
388.213,65
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
315.669,25
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
194.849,59
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
3.1.90.11.31.00
3.1.90.11.31.02
3.655,58
120.829,89
REMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOS
70.364,12
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
59.769,62
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
59.769,62
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
23.110,25
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
14.399,83
3.1.90.11.99.00
OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
23.539,96
3.1.90.11.99.01
3.1.90.13.00.00
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
FGTS
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
3.3.00.00.00.00
3.3.50.00.00.00
3.3.50.43.00.00
23.539,96
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.1.90.13.01.00
72.544,40
461,03
72.083,37
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
323.948,12
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
190.000,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
190.000,00
3.3.50.43.01.00
SUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES SOCIAIS
190.000,00
3.3.50.43.01.99
DEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
190.000,00
3.3.90.00.00.00
3.3.90.08.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
AUXILIO-FUNERAL
3.3.90.08.99.00
BENEFICIOS ASSISTENCIAIS DIVERSOS
3.3.90.08.99.01
3.3.90.14.00.00
3.3.90.14.14.00
10.901,34
1.869,40
DIÁRIAS NO PAÍS
3.3.90.14.14.02
SERVIDORES COMISSIONADOS
3.3.90.30.01.02
9.261,90
10.901,34
CESTAS BÁSICAS
SERVIDORES EFETIVOS
3.3.90.30.01.00
20.163,24
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.14.14.01
3.3.90.30.00.00
133.948,12
OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS
3.3.90.08.54.00
1.869,40
1.045,10
824,30
MATERIAL DE CONSUMO
48.674,39
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
2.604,42
GASOLINA
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
3.3.90.30.07.00
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
2.604,42
237,00
24.638,76
3.3.90.30.07.12
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
3.521,86
21.116,90
3.3.90.30.09.00
MATERIAL FARMACOLÓGICO
2.677,88
3.3.90.30.14.00
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
1.167,00
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
4.645,03
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
383,01
3.3.90.30.19.00
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
670,00
3.3.90.30.21.00
MATERIAL DE COPA E COZINHA
3.3.90.30.23.00
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
2.655,46
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2.572,40
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
160,00
3.3.90.30.26.00
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
3.3.90.30.39.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.90.30.39.99
3.3.90.30.44.00
3.3.90.36.00.00
246,71
441,90
4.886,42
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
4.886,42
MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS
688,40
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
21.689,00
3.3.90.36.06.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
1.700,00
3.3.90.36.15.00
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
6.000,00
3.3.90.36.32.00
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.36.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
3.3.90.36.99.01
3.3.90.39.00.00
3.3.90.39.03.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
712.161,77
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.01.01
3.1.90.11.01.07
ELEMENTO
700,00
13.289,00
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
13.289,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
41.552,09
COMISSÕES, CORRETAGENS E CUSTÓDIA
1.000,00
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Página 57 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 45
ÓRGÃO 12 SECRET.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
3.000,00
3.3.90.39.12.00
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1.400,00
3.3.90.39.19.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1.345,98
3.3.90.39.19.03
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E
276,64
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
933,34
3.3.90.39.19.07
SERVIÇOS DE FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
3.434,75
3.3.90.39.43.00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
1.108,48
3.3.90.39.44.00
3.3.90.39.44.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
204,17
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES DA
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL
3.3.90.39.47.02
DIVERSOS SERVIÇOS DE DIFUSÃO
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
3.3.90.39.63.00
SERVIÇOS GRÁFICOS
3.3.90.39.63.02
300,00
2.848,03
65,00
IMPRESSOS PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
3.3.90.39.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
22,20
1.785,90
24.989,92
SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
65,00
47,66
3.3.90.39.99.05
4.4.90.52.00.00
204,17
300,00
3.3.90.39.74.00
4.4.90.00.00.00
1.108,48
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
3.3.90.39.47.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
136,00
3.3.90.39.41.00
3.3.90.39.43.99
ELEMENTO
465,00
24.524,92
7.161,62
7.161,62
APLICAÇÕES DIRETAS
7.161,62
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
7.161,62
4.4.90.52.34.00
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
2.561,67
4.4.90.52.35.00
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.380,29
4.4.90.52.42.00
MOBILIÁRIO EM GERAL
1.219,66
TOTAL
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Página 58 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 46
ÓRGÃO 12 SECRET.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 12.001 DEPTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
353.908,48
APLICAÇÕES DIRETAS
353.908,48
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
287.447,50
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
194.849,59
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
3.1.90.11.31.00
3.1.90.11.31.02
3.655,58
120.829,89
REMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOS
70.364,12
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
59.769,62
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
59.769,62
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
9.314,83
3.1.90.11.99.00
OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2.182,96
3.1.90.11.99.01
3.1.90.13.00.00
3.1.90.13.02.00
3.3.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.30.01.00
3.3.90.30.01.02
21.330,50
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
2.182,96
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
66.460,98
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
66.460,98
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.168,95
APLICAÇÕES DIRETAS
10.168,95
MATERIAL DE CONSUMO
4.805,39
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
517,51
GASOLINA
517,51
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2.572,40
3.3.90.30.39.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
1.715,48
3.3.90.30.39.99
3.3.90.36.00.00
3.3.90.36.99.00
3.3.90.36.99.01
3.3.90.39.00.00
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
1.715,48
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
300,00
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
300,00
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
300,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.063,56
3.3.90.39.19.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
933,34
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
933,34
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
3.3.90.39.43.00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
3.3.90.39.43.99
3.3.90.39.44.00
3.3.90.39.44.99
35,00
1.108,48
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
1.108,48
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
204,17
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES DA
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
CATEGORIA
ECONÔMICA
364.077,43
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.01.01
3.1.90.11.01.07
ELEMENTO
204,17
2.181,82
600,75
TOTAL
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
364.077,43
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Página 59 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 47
ÓRGÃO 12 SECRET.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 12.002 FUNDO MUN. DA CRIANÇA E ADOLESCENCIA
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.1.90.11.99.00
OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
3.3.90.30.00.00
1.779,75
5.085,00
21.357,00
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
FGTS
3.3.90.00.00.00
21.357,00
6.083,42
461,03
5.622,39
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.303,01
APLICAÇÕES DIRETAS
33.303,01
MATERIAL DE CONSUMO
1.699,76
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.3.90.30.39.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.90.30.39.99
3.3.90.30.44.00
3.3.90.36.00.00
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.36.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
688,40
13.140,00
6.000,00
300,00
6.840,00
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
6.840,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.03.00
COMISSÕES, CORRETAGENS E CUSTÓDIA
3.3.90.39.19.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.90.39.19.03
927,36
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.36.32.00
3.3.90.39.00.00
84,00
927,36
MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS
3.3.90.36.15.00
3.3.90.36.99.01
28.221,75
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.1.90.13.01.00
3.3.00.00.00.00
34.305,17
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.11.45.00
3.1.90.13.00.00
34.305,17
APLICAÇÕES DIRETAS
13º SALÁRIO
18.463,25
1.000,00
276,64
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E
276,64
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
629,95
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
666,21
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
3.3.90.39.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.99.99
CATEGORIA
ECONÔMICA
67.608,18
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.43.00
3.1.90.11.99.01
ELEMENTO
960,45
14.930,00
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
14.930,00
TOTAL
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 48
ÓRGÃO 12 SECRET.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 12.005 FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00
3.3.50.00.00.00
3.3.50.43.00.00
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
280.476,16
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
190.000,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
190.000,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES SOCIAIS
190.000,00
3.3.50.43.01.99
DEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
190.000,00
3.3.90.08.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
AUXILIO-FUNERAL
3.3.90.08.99.00
BENEFICIOS ASSISTENCIAIS DIVERSOS
3.3.90.08.99.01
3.3.90.14.00.00
3.3.90.14.14.00
10.901,34
1.869,40
DIÁRIAS NO PAÍS
3.3.90.14.14.02
SERVIDORES COMISSIONADOS
3.3.90.30.01.02
9.261,90
10.901,34
CESTAS BÁSICAS
SERVIDORES EFETIVOS
3.3.90.30.01.00
20.163,24
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.14.14.01
3.3.90.30.00.00
90.476,16
OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS
3.3.90.08.54.00
1.869,40
1.045,10
824,30
MATERIAL DE CONSUMO
42.169,24
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
2.086,91
GASOLINA
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
3.3.90.30.07.00
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
2.086,91
237,00
24.638,76
3.3.90.30.07.12
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
3.521,86
21.116,90
3.3.90.30.09.00
MATERIAL FARMACOLÓGICO
2.677,88
3.3.90.30.14.00
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
1.167,00
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
4.645,03
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
299,01
3.3.90.30.19.00
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
670,00
3.3.90.30.21.00
MATERIAL DE COPA E COZINHA
3.3.90.30.23.00
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
246,71
2.655,46
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
3.3.90.30.26.00
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
3.3.90.30.39.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.90.30.39.99
3.3.90.36.00.00
3.3.90.36.32.00
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.36.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
3.3.90.39.00.00
441,90
2.243,58
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
3.3.90.36.99.01
160,00
2.243,58
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.36.06.00
8.249,00
1.700,00
400,00
6.149,00
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
6.149,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
18.025,28
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
3.000,00
3.3.90.39.12.00
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1.400,00
3.3.90.39.19.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
3.3.90.39.19.07
136,00
SERVIÇOS DE FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA
136,00
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
3.3.90.39.47.00
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL
300,00
3.3.90.39.47.02
DIVERSOS SERVIÇOS DE DIFUSÃO
300,00
3.3.90.39.63.00
3.3.90.39.63.02
2.769,80
SERVIÇOS GRÁFICOS
65,00
IMPRESSOS PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E
3.3.90.39.74.00
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
3.3.90.39.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
22,20
224,70
10.059,92
SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
65,00
47,66
3.3.90.39.99.05
4.0.00.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
280.476,16
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.43.01.00
3.3.90.00.00.00
ELEMENTO
465,00
9.594,92
7.161,62
7.161,62
APLICAÇÕES DIRETAS
7.161,62
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
7.161,62
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ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 49
ÓRGÃO 12 SECRET.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 12.005 FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
4.4.90.52.34.00
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
2.561,67
4.4.90.52.35.00
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.380,29
4.4.90.52.42.00
MOBILIÁRIO EM GERAL
1.219,66
ELEMENTO
TOTAL
ANEXO 02 D
CATEGORIA
ECONÔMICA
287.637,78
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 50
ÓRGÃO 13 SEC. DE ASSIST.DA MULHER E DO IDOSO
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
3.1.90.11.01.04
3.1.90.11.43.00
3.1.90.13.00.00
3.1.90.13.02.00
3.3.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.30.07.00
3.3.90.30.07.99
3.3.90.39.00.00
3.3.90.39.43.00
3.3.90.39.43.99
3.3.90.39.44.00
3.3.90.39.44.99
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
CATEGORIA
ECONÔMICA
80.071,60
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
79.330,68
APLICAÇÕES DIRETAS
79.330,68
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
64.350,00
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
59.400,00
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
59.400,00
13º SALÁRIO
4.950,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
14.980,68
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
14.980,68
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
740,92
APLICAÇÕES DIRETAS
740,92
MATERIAL DE CONSUMO
176,25
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
176,25
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
176,25
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
564,67
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
399,95
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
399,95
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
164,72
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES DA
164,72
TOTAL
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ANEXO 02 D
Exercício 2013
NATUREZA DE DESPESA
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 51
ÓRGÃO 13 SEC. DE ASSIST.DA MULHER E DO IDOSO
UNIDADE 13.001 GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
3.1.90.11.01.04
3.1.90.11.43.00
3.1.90.13.00.00
3.1.90.13.02.00
3.3.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.30.07.00
3.3.90.30.07.99
3.3.90.39.00.00
3.3.90.39.43.00
3.3.90.39.43.99
3.3.90.39.44.00
3.3.90.39.44.99
FONTE
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
CATEGORIA
ECONÔMICA
80.071,60
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
79.330,68
APLICAÇÕES DIRETAS
79.330,68
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
64.350,00
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
59.400,00
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
59.400,00
13º SALÁRIO
4.950,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
14.980,68
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
14.980,68
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
740,92
APLICAÇÕES DIRETAS
740,92
MATERIAL DE CONSUMO
176,25
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
176,25
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
176,25
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
564,67
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
399,95
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
399,95
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
164,72
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES DA
164,72
TOTAL
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 R
Exercício 2013
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 1
CÓDIGO
FONTE ESPECIFICAÇÃO
1.0.0.0.00.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
1.1.0.0.00.00.00.00
RECEITA TRIBUTÁRIA
DESDOBRAMENTO
14.727.978,87
IMPOSTOS
572.268,67
1.1.1.2.00.00.00.00
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA
407.529,94
1.1.1.2.02.00.00.00
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
92.361,42
55.416,71
1.1.1.2.02.01.00.00
0
IPTU - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO EXERCICIO ANTERIOR
1.1.1.2.02.01.00.00
104
IPTU - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO EXERCICIO ANTERIOR
23.090,56
1.1.1.2.02.01.00.00
303
IPTU - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO EXERCICIO ANTERIOR
13.854,15
1.1.1.2.04.00.00.00
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
181.917,87
1.1.1.2.04.31.00.00
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OS RENDIMENTOS
181.917,87
1.1.1.2.04.31.03.00
IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL
170.682,97
1.1.1.2.04.31.03.01
0
IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL - LEGISLATIVO
5.665,27
1.1.1.2.04.31.03.01
104
IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL - LEGISLATIVO
2.360,52
1.1.1.2.04.31.03.01
303
IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL - LEGISLATIVO
1.416,32
1.1.1.2.04.31.03.02
0
IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL - EXECUTIVO E
96.691,18
1.1.1.2.04.31.03.02
104
IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL - EXECUTIVO E
40.343,56
1.1.1.2.04.31.03.02
303
IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL - EXECUTIVO E
24.206,12
IRRF - CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
11.234,90
1.1.1.2.04.31.04.02
0
IRRF - CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - PODER
6.740,92
1.1.1.2.04.31.04.02
104
IRRF - CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - PODER
2.808,73
1.1.1.2.04.31.04.02
303
IRRF - CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - PODER
1.1.1.2.08.00.00.00
1.685,25
IMPOSTO SOBRE TRANSM INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE
133.250,65
1.1.1.2.08.01.00.00
0
ITBI - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO EXERCICIO ANTERIOR
1.1.1.2.08.01.00.00
104
ITBI - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO EXERCICIO ANTERIOR
33.312,68
1.1.1.2.08.01.00.00
303
ITBI - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO EXERCICIO ANTERIOR
19.987,57
79.950,40
1.1.1.3.00.00.00.00
IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO
164.738,73
1.1.1.3.05.00.00.00
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
164.738,73
1.1.1.3.05.01.00.00
0
ISS - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO EXERCÍCIO ANTERIOR
1.1.1.3.05.01.00.00
104
ISS - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO EXERCÍCIO ANTERIOR
41.185,14
1.1.1.3.05.01.00.00
303
ISS - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO EXERCÍCIO ANTERIOR
24.710,74
1.1.2.0.00.00.00.00
TAXAS
1.1.2.1.00.00.00.00
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
35.158,44
510
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.1.2.1.25.00.00.00
510
TAXA DE LICENÇA PARA FUNC DE ESTAB COMERCIAIS, INDÚSTRIAS
1.1.2.1.99.01.00.00
9.039,28
19.387,40
OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
510
1.1.2.2.00.00.00.00
1.1.2.2.90.00.00.00
98.842,85
174.350,36
1.1.2.1.17.00.00.00
1.1.2.1.99.00.00.00
6.731,76
Taxa de Expediente
6.731,76
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
511
1.1.2.2.99.00.00.00
139.191,92
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
367,25
OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
138.824,67
1.1.2.2.99.01.00.00
511
Taxa de Conserv. de Vias
1.1.2.2.99.02.00.00
511
Taxa Ambulante
1.1.2.2.99.05.00.00
511
Taxa Passagem da Balsa
133.156,12
1.1.2.2.99.07.00.00
511
TAXA COLETA DE LIXO
3.680,01
1.1.2.2.99.10.00.00
511
TAXA DE HABITE-SE
1.1.3.0.00.00.00.00
1.1.3.0.04.00.00.00
1.1.3.0.04.01.00.00
0
1.441,38
435,20
111,96
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
29.272,25
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS
29.272,25
CM PARA PAVIMENTAÇÃO DE OBRAS COMPLEMENTARES - EXERC
29.272,25
1.2.0.0.00.00.00.00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
1.2.1.0.00.00.00.00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
3.266,42
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
3.266,42
1.2.1.0.99.00.00.00
1.2.1.0.99.01.00.00
0
1.2.3.0.00.00.00.00
121.508,96
CONTRIBUIÇÃO AO MEIO AMBIENTE
3.266,42
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
118.242,54
108.923,32
1.2.3.0.00.01.00.00
507
COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA
1.2.3.0.00.02.00.00
507
COSIP - COBRANÇA NO CARNE DO IPTU
1.3.0.0.00.00.00.00
9.319,22
RECEITA PATRIMONIAL
49.355,25
1.3.2.0.00.00.00.00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
49.355,25
1.3.2.5.00.00.00.00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
49.355,25
1.3.2.5.01.00.00.00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS
26.929,04
1.3.2.5.01.01.00.00
RECEITA DE REM DEP BANC DE RECURSOS VINCULADOS -
1.630,35
1.542,47
1.3.2.5.01.01.04.00
504
Rec.Aplic. Royalties Petróleo-C/C 8729-7
1.3.2.5.01.01.05.00
504
REM. DEP. ROYALTES C/C3587.2
1.3.2.5.01.03.00.00
CAT. ECONÔMICA
775.891,28
1.1.1.0.00.00.00.00
1.1.1.2.04.31.04.00
FONTE
87,88
RECEITA DE REM DEP BANC DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 02 R
Exercício 2013
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 2
CÓDIGO
FONTE ESPECIFICAÇÃO
1.3.2.5.01.03.01.00
DESDOBRAMENTO
RECEITA DE REM DEP BANC DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO
495
Rem. Dep. Bancário BLAFB C/C 624007-1 FONTE 31495
1.3.2.5.01.03.01.02
498
RENDIMENTOS MEDICAMENTOS C/C35197-0 BB
1.3.2.5.01.03.01.03
507
RENDIMENTOS COSIP
1.3.2.5.01.03.01.04
496
RENDIMENTOS MAC - FAE FRAÇÃO ASSIST. M. ALTA COMPL.
2.555,02
1.3.2.5.01.03.01.08
497
FNS BLVGS
1.302,52
1.3.2.5.01.03.01.09
497
VIGIA SUA C/C 40.347-4
816,39
RECEITA DE REM DEP BANC DE REC. VINCUL. - FUNDO DE
131,23
1.3.2.5.01.03.02.01
330
1.3.2.5.01.03.03.00
137,18
131,23
RECEITA DE REM DE DEPÓSITOS BANC DE REC. VINC. - FUNDO DE
3.886,85
3.591,05
1.3.2.5.01.03.03.07
303
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE C/C25333-2
303
FMS C/C 9542-7
1.3.2.5.01.05.00.00
646,57
2.385,12
Ampliação Unidade Basica de Saude Conv. 43/2012
1.3.2.5.01.03.03.08
295,80
RECEITA DE REM DEP BANC DE REC VINC - MANUTENÇÃO E
1.3.2.5.01.05.02.00
1.848,68
RECEITA DE REM DEP BANC DE REC VINC - CONVÊNIOS MDE
1.3.2.5.01.05.02.02
118
Rem. Dep. Bancario PNAT 14135-6
1.3.2.5.01.05.02.03
121
Conv. Transp. Escolar c/c 19516-2
1.3.2.5.01.05.02.04
130
MERENDA ESCOLAR
1.3.2.5.01.05.03.00
252,62
46,81
109,53
96,28
RECEITA DE REM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE REC. VINC. -
1.596,06
1.3.2.5.01.05.03.01
104
Rem.Banc. 25% Educação
590,19
1.3.2.5.01.05.03.02
103
REMDEP BANC. 5% EDUCAÇÃO
387,01
1.3.2.5.01.05.03.03
107
RemDep.Banc Salário Educação
618,86
1.3.2.5.01.09.00.00
512
RECEITAS DE REM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE REC. VINC. DA
1.3.2.5.01.10.00.00
0,17
RECEITA DE REM DEP BANC DE RECURSOS VINCULADOS - FUN NAC
1.454,70
1.3.2.5.01.10.01.00
700
REC. REND. CRAS-PAIF
871,95
1.3.2.5.01.10.03.00
772
IGD- SUAS C/C37083-5
264,52
1.3.2.5.01.10.04.00
934
REM. PISO BASICO FIXO C/C 41566-9
209,96
1.3.2.5.01.10.05.00
936
REM. DEP. IGDFB C/C 41564-2
20,09
1.3.2.5.01.10.06.00
936
IGD-SUAS C/C41565-0
29,69
1.3.2.5.01.10.07.00
934
PISO BASICO VARIÁVEL II C/C41567-7
20,34
1.3.2.5.01.10.08.00
935
PTMC-Piso Transição M. Comp. C/C 41568-5
1.3.2.5.01.10.09.00
935
REM. CONVIVENCIA SERVIÇOS DE FORTALECIMENTO DE VINCULOS
1.3.2.5.01.53.00.00
6,58
31,57
RECEITAS DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE REC
1.3.2.5.01.53.01.00
101
Rem.Fundeb 60%
1.3.2.5.01.53.02.00
102
Rem.Fundeb 40%
1.3.2.5.01.99.00.00
1.249,47
539,77
709,70
RECEITA DE REM OUTROS DEPÓSITOS BANC.DE REC. C/ OUTRAS
8.884,79
1.3.2.5.01.99.13.00
501
Rem. Dep. Bancario Alienações C/C 331-0
87,94
1.3.2.5.01.99.14.00
501
ALIENAÇÃO DEFINITIVA DE ROYALTIES A RECEBER
34,72
1.3.2.5.01.99.16.00
740
REM DEP. P. BOLSA FAMILIA C/C22262-3
75,88
1.3.2.5.01.99.37.00
737
REND. PROGRAMA IDOSO C/C31731-4
1.3.2.5.01.99.38.00
764
Conv. 331345/56/2010
662,90
1.3.2.5.01.99.40.00
765
Convenio 0313228-56/2009
198,86
1.3.2.5.01.99.44.00
756
Convenio 0299347-86/2009
116,33
1.3.2.5.01.99.48.00
776
Convenio 334339-31/2010
158,27
1.3.2.5.01.99.50.00
777
Contrato Repasse 766620/2011. Recape
1.3.2.5.01.99.51.00
770
Conv. 327852-28/2010 ginasio
1.449,04
1.3.2.5.01.99.53.00
778
Contrato Repasse 0387976-75/2012
3.600,38
1.3.2.5.01.99.54.00
781
Convenio 154/2013 Apoio e Manejo Fertilidade do Solo
1.724,04
1.3.2.5.01.99.55.00
510
Rec. Dep. C/C 342-6
1.3.2.5.01.99.56.00
511
Rem. Dep. C/C 343-4
1.3.2.5.02.00.00.00
1.3.2.5.02.99.00.00
CAT. ECONÔMICA
7.842,80
1.3.2.5.01.03.01.01
1.3.2.5.01.03.02.00
FONTE
96,85
583,93
26,05
69,60
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS
22.426,21
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO
22.426,21
1.3.2.5.02.99.01.00
0
Rec.RemDepBanc não Vinc.FPM
4.770,71
1.3.2.5.02.99.01.00
103
Rec.RemDepBanc não Vinc.FPM
1.987,80
1.3.2.5.02.99.01.00
303
Rec.RemDepBanc não Vinc.FPM
1.192,68
1.3.2.5.02.99.02.00
0
Rec.RemDepBanc não Vinc.ICMS
2.356,70
1.3.2.5.02.99.02.00
103
Rec.RemDepBanc não Vinc.ICMS
981,98
1.3.2.5.02.99.02.00
303
Rec.RemDepBanc não Vinc.ICMS
589,20
1.3.2.5.02.99.03.00
0
Rem.Dep.Banc.não Vinc.IPVA
705,82
1.3.2.5.02.99.03.00
103
Rem.Dep.Banc.não Vinc.IPVA
294,11
1.3.2.5.02.99.03.00
303
Rem.Dep.Banc.não Vinc.IPVA
176,47
1.3.2.5.02.99.04.00
0
RemDep.Banc.não Vinc.IPI
123,82
1.3.2.5.02.99.04.00
103
RemDep.Banc.não Vinc.IPI
51,60
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ANEXO 02 R
Página 65 / 178
Exercício 2013
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 3
CÓDIGO
1.3.2.5.02.99.04.00
FONTE ESPECIFICAÇÃO
303
DESDOBRAMENTO
RemDep.Banc.não Vinc.IPI
30,95
1.3.2.5.02.99.05.00
0
Rem.Dep´.Banc.ICMS Des.Lei Kandir
49,91
1.3.2.5.02.99.05.00
103
Rem.Dep´.Banc.ICMS Des.Lei Kandir
20,84
1.3.2.5.02.99.05.00
303
Rem.Dep´.Banc.ICMS Des.Lei Kandir
12,50
1.3.2.5.02.99.06.00
0
RemDep.Banc.Cta Mov.CEF
35,48
1.3.2.5.02.99.06.00
103
RemDep.Banc.Cta Mov.CEF
14,80
1.3.2.5.02.99.06.00
303
RemDep.Banc.Cta Mov.CEF
1.3.2.5.02.99.07.00
0
RemDep.Banc.Cta ITR
53,63
1.3.2.5.02.99.07.00
103
RemDep.Banc.Cta ITR
22,37
1.3.2.5.02.99.07.00
303
RemDep.Banc.Cta ITR
1.3.2.5.02.99.10.00
0
REM. CAIXA ARRECADAÇÃO C/C006.000309-4
1.513,55
1.3.2.5.02.99.10.00
103
REM. CAIXA ARRECADAÇÃO C/C006.000309-4
630,68
1.3.2.5.02.99.10.00
303
REM. CAIXA ARRECADAÇÃO C/C006.000309-4
378,39
1.3.2.5.02.99.14.00
0
Rem Dep Bancario ISS do Exercicio
35,72
1.3.2.5.02.99.14.00
103
Rem Dep Bancario ISS do Exercicio
14,91
1.3.2.5.02.99.14.00
303
Rem Dep Bancario ISS do Exercicio
1.3.2.5.02.99.16.00
0
Rem. Conta Salario
1.3.2.5.02.99.18.00
0
Rendimento Reserva 13º salário.
3.784,73
1.3.2.5.02.99.19.00
0
Rendimento C/C 41296-1 Ampliação do Paço M.
1.307,60
1.3.2.5.02.99.20.00
0
REM.DEP. C/C 32165-6
1.3.2.5.02.99.21.00
0
REM.DEP. AUX. FINANC. FPM C/C42446-3
1.4.0.0.00.00.00.00
1.4.1.0.00.01.00.00
0
1.6.0.0.00.00.00.00
1.6.0.0.01.99.00.00
1.6.0.0.01.99.01.00
0
1.6.0.0.19.00.00.00
1.6.0.0.19.01.00.00
0
1.6.0.0.99.00.00.00
1.6.0.0.99.01.00.00
13,41
8,94
765,79
10,62
481,62
735,00
RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL
735,00
Mudas de Árvores
735,00
RECEITA DE SERVIÇOS
1.6.0.0.01.00.00.00
0
1.7.0.0.00.00.00.00
79.389,98
SERVIÇOS COMERCIAIS
8.820,00
OUTROS SERVIÇOS COMERCIAIS
8.820,00
Serviços Prestados ao Correio
8.820,00
SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS
51.864,74
Serviços Recreativos e Culturais
51.864,74
OUTROS SERVIÇOS
18.705,24
Serviços Horas Máquinas
18.705,24
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
13.618.237,00
1.7.2.0.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
1.7.2.1.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
7.961.907,47
1.7.2.1.01.00.00.00
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
13.472.033,75
5.508.881,59
1.7.2.1.01.02.00.00
0
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
3.516.892,93
1.7.2.1.01.02.00.00
103
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
1.797.497,87
1.7.2.1.01.02.00.00
303
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
9.7.2.1.01.02.00.00
103
DEDUÇÃO RECEITA DO FPM - FUNDEF/FUNDEB E REDUTOR
1.190.342,48
(1.302.216,42)
1.7.2.1.01.05.00.00
0
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
13.017,65
1.7.2.1.01.05.00.00
103
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
5.424,03
1.7.2.1.01.05.00.00
303
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
9.7.2.1.01.05.00.00
103
DEDUÇÃO RECEITA FUNDEB - ITR
3.254,41
(4.352,66)
1.7.2.1.01.99.00.00
0
COTA PARTE DO FUNDO DE PART DOS MUNICIPIOS - 1% PRIMEIRO
1.7.2.1.01.99.00.00
104
COTA PARTE DO FUNDO DE PART DOS MUNICIPIOS - 1% PRIMEIRO
1.7.2.1.22.00.00.00
216.765,97
72.255,33
TRANSF.DA COMPENSAÇÃO FINANC. P/ EXPLORAÇÃO DE REC.
1.264.590,84
1.166.417,29
1.7.2.1.22.11.00.00
504
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS
1.7.2.1.22.30.00.00
504
COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENS FINANC PELA PRODUÇÃO DO
1.7.2.1.22.70.00.00
504
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO
1.503,32
96.670,23
1.7.2.1.33.00.00.00
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - REPASSE FUNDO A
680.507,04
1.7.2.1.33.10.00.00
ATENÇÃO BÁSICA
529.160,87
1.7.2.1.33.10.01.00
PAB FIXO
1.7.2.1.33.10.01.01
495
1.7.2.1.33.10.02.00
99.872,17
PABI FIXO
99.872,17
PAB VARIAVEL
429.288,70
174.481,98
1.7.2.1.33.10.02.01
495
PAB SAUDE DA FAMILIA
1.7.2.1.33.10.02.02
495
PAB SAUDE BUCAL
1.7.2.1.33.10.02.03
495
PAB AGENTES COMUNITARIOS DA SAUDE
1.7.2.1.33.10.02.04
495
Compensação de Especificidades regionais
1.7.2.1.33.10.02.05
495
PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE - PMAQ
1.7.2.1.33.10.02.07
495
1.7.2.1.33.20.00.00
CAT. ECONÔMICA
8,88
RECEITA AGROPECUÁRIA
1.4.1.0.00.00.00.00
FONTE
49.060,00
134.981,00
2.261,88
55.432,17
PISO ATB VARIÁVEL AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS ACE
13.071,67
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
35.540,24
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ANEXO 02 R
Exercício 2013
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 4
CÓDIGO
FONTE ESPECIFICAÇÃO
1.7.2.1.33.20.99.00
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
35.540,24
32.847,80
1.7.2.1.33.20.99.01
496
FNS Media e Alta Complexidade Hosp. e Hambulatorial
1.7.2.1.33.20.99.02
496
Teto Municipal Rede Cegonha (RCE-RCEG)
1.7.2.1.33.30.00.00
1.7.2.1.33.30.99.00
6.534,62
COMP.VIG.EPIDEMIO.AMBIENTAL EM SAÚDE
6.534,62
VIGILANCIA EM SAUDE - OUTROS COMPONENTES
109.271,31
1.7.2.1.33.30.99.01
497
AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIGILANCIA SANITÁRIA PF VISA
1.7.2.1.33.30.99.02
497
PISO ESTRATÉGICO REFINANCIAMENTO DE RISCO DE VS
1.7.2.1.33.30.99.03
497
PVVPS - Incentivo de Qalificação das Ações da Dengue
11.461,41
876,99
2.556,84
1.7.2.1.33.30.99.04
497
PREVENÇÃO DE ACIDENTES E VIOLENCIA NO TRANSITO
30.000,00
1.7.2.1.33.30.99.05
497
VIGILANCIA EM SAUDE VIGIA SUS
55.802,61
1.7.2.1.33.30.99.06
497
PFVPS Piso Fixo Vigilancia Promoção Saúde
8.573,46
1.7.2.1.34.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE
1.7.2.1.34.10.00.00
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (SUAS)
39.500,00
1.7.2.1.34.10.10.00
PISO BÁSICO FIXO (SUAS)
34.500,00
PSIO BASICO FIXO
34.500,00
1.7.2.1.34.10.10.01
934
1.7.2.1.34.10.20.00
103.860,06
PISO BÁSICO VARIÁVEL (SUAS)
5.000,00
PISO BASICO VARIÁVEL
5.000,00
1.7.2.1.34.20.00.00
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
1.702,68
1.7.2.1.34.20.10.00
MÉDIA COMPLEXIDADE (SUAS)
1.702,68
1.7.2.1.34.10.20.01
1.7.2.1.34.20.10.10
934
935
1.7.2.1.34.30.00.00
1.7.2.1.34.30.10.00
PISO FIXO MÉDIA COMPLEXIDADE (SUAS)
1.702,68
BLOCO DE COFINANCIAMENTO POR RESULTADOS
10.470,24
COMPONENTE PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO (SUAS)
10.470,24
1.7.2.1.34.30.10.01
936
IGDBF- INDECE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA- BOLSA FAMILIA
1.7.2.1.34.30.10.02
936
IGD-SUAS-INDECE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
1.7.2.1.34.99.00.00
5.403,54
5.066,70
TRANSFERÊNCIAS DO SUAS PARA OUTROS PROGRAMAS DE
52.187,14
1.7.2.1.34.99.01.00
934
BENEFICIO PRESTAÇÃO CONTINUADA
1.7.2.1.34.99.04.00
738
Piso Transição Media Complixidade APAE- Portadores de Deficiencia
1.216,20
1.7.2.1.34.99.06.00
737
Piso Basico de Transição Idosos c/c21657
5.000,00
1.7.2.1.34.99.07.00
740
Programa Bolsa Familia C/C22262-3- FMASIG/2006
1.7.2.1.34.99.09.00
700
CRAS-PAIF
280,00
3.305,94
22.500,00
1.7.2.1.34.99.10.00
772
IGD - SUAS C/C37083-5 BB
1.7.2.1.34.99.11.00
935
CONVIVENCIA SERVIÇOS DE FORTALECIMENTO DE VINCULOS
1.7.2.1.35.00.00.00
3.685,00
16.200,00
TRANSFERÊNCIAS DE REC DO FUNDO NACIONAL DO
228.113,67
1.7.2.1.35.01.00.00
107
TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
135.005,33
1.7.2.1.35.03.00.00
130
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE PROGR. NAC. ALIMENT. ESC. -
43.840,00
OUTRAS TRANSF. DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENV. DA
49.268,34
1.7.2.1.35.99.00.00
1.7.2.1.35.99.02.00
118
1.7.2.1.36.00.00.00
0
PNATE C/C 14135-6
49.268,34
TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇAO - LC 87/96
26.895,95
11.206,67
1.7.2.1.36.00.00.00
103
TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇAO - LC 87/96
1.7.2.1.36.00.00.00
303
TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇAO - LC 87/96
9.7.2.1.36.00.00.00
103
DEDUÇAO RECEITA FORMAÇAO DO FUNDEF/FUNDEB - ICMS -
6.723,97
(8.965,31)
1.7.2.1.99.00.00.00
OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO
140.092,99
1.7.2.1.99.99.00.00
OUTRAS TRANSF DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMAS DE OUTRAS
140.092,99
1.7.2.1.99.99.03.00
0
1.7.2.2.00.00.00.00
1.7.2.2.01.00.00.00
AUXILIO FINANCEIRO A MUNICIPIOS COMPENSAÇÃO FPM
140.092,99
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
4.053.984,42
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS
4.053.984,42
1.7.2.2.01.01.00.00
0
COTA-PARTE DO ICMS
2.729.694,17
1.7.2.2.01.01.00.00
103
COTA-PARTE DO ICMS
1.320.626,55
1.7.2.2.01.01.00.00
303
COTA-PARTE DO ICMS
9.7.2.2.01.01.00.00
103
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEF/FUNDEB - ICMS
725.756,80
(955.215,31)
1.7.2.2.01.02.00.00
0
COTA-PARTE DO IPVA
1.7.2.2.01.02.00.00
103
COTA-PARTE DO IPVA
53.408,22
1.7.2.2.01.02.00.00
303
COTA-PARTE DO IPVA
32.044,90
9.7.2.2.01.02.00.00
103
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB - IPVA
1.7.2.2.01.04.00.00
0
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
1.7.2.2.01.04.00.00
103
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
19.199,57
1.7.2.2.01.04.00.00
303
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
11.519,71
9.7.2.2.01.04.00.00
103
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEF/FUNDEB - IPI -
1.7.2.2.01.13.00.00
512
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO
1.7.2.4.00.00.00.00
CAT. ECONÔMICA
115.805,93
COMPONENTE DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM
497
FONTE
2.692,44
VIGILANCIA EM SAUDE
1.7.2.1.33.30.01.00
1.7.2.1.33.30.01.01
DESDOBRAMENTO
128.178,65
(42.725,55)
46.078,80
(15.359,52)
TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
777,43
1.456.141,86
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ANEXO 02 R
Exercício 2013
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 5
CÓDIGO
FONTE ESPECIFICAÇÃO
1.7.2.4.01.00.00.00
101
1.7.2.4.01.00.00.00
102
DESDOBRAMENTO
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF/FUNDEB
1.118.042,93
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF/FUNDEB
338.098,93
1.7.5.0.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
414,50
1.7.5.0.00.99.00.00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
414,50
1.7.5.0.00.99.01.00
880
Doações ao Fundo de Inf.ao Adolescente
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
145.788,75
1.7.6.2.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO
145.788,75
1.7.6.2.02.00.00.00
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A
57.788,75
1.7.6.2.02.99.00.00
OUTROS CONVÊNIOS ESTADUAIS EDUCAÇÃO
57.788,75
121
1.7.6.2.99.00.00.00
1.7.6.2.99.03.00.00
781
1.9.0.0.00.00.00.00
57.788,75
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS
88.000,00
APOIO E MANEJO FERTILIDADE DO SOLO CONV.154/2013
88.000,00
82.861,40
MULTAS JUROS DE MORA
1.9.1.1.00.00.00.00
1.9.1.1.35.00.00.00
CONVENIO TRANSPORTES ESCOLAR ESTADUAL CONV.19516-2
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9.1.0.00.00.00.00
20.723,71
MULTAS JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS
510
1.9.1.1.38.00.00.00
5.977,71
MULTAS JUROS DE MORA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA
156,36
MULTAS JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE A PROP PREDIAL
2.773,58
1.9.1.1.38.01.00.00
0
MULTAS E JUROS DE MORA IPTU - EXERC CORRENTE AO QUINTO
1.664,12
1.9.1.1.38.01.00.00
104
MULTAS E JUROS DE MORA IPTU - EXERC CORRENTE AO QUINTO
693,51
1.9.1.1.38.01.00.00
303
MULTAS E JUROS DE MORA IPTU - EXERC CORRENTE AO QUINTO
415,95
1.9.1.1.40.00.00.00
MULTAS JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
68,59
1.9.1.1.40.01.00.00
0
MULTAS E JUROS DE MORA ISS - EXERC CORRENTE AO QUINTO ANT
41,15
1.9.1.1.40.01.00.00
104
MULTAS E JUROS DE MORA ISS - EXERC CORRENTE AO QUINTO ANT
17,15
1.9.1.1.40.01.00.00
303
MULTAS E JUROS DE MORA ISS - EXERC CORRENTE AO QUINTO ANT
1.9.1.1.98.00.00.00
1.9.1.1.98.01.00.00
10,29
MULTAS JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
0
793,16
MULTAS E JUROS DE MORA CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - EXERC
793,16
1.9.1.1.99.00.00.00
MULTAS JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS
2.186,02
1.9.1.1.99.05.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA TAXAS
2.186,02
1.9.1.1.99.05.02.00
MULTAS E JUROS DE MORA DE TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE
2.186,02
M.J.DE MORA DE TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.186,02
1.9.1.1.99.05.02.01
511
1.9.1.2.00.00.00.00
MULTAS JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES
131,73
1.9.1.2.99.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
131,73
1.9.1.2.99.00.29.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA COSIP
131,73
1.9.1.2.99.00.29.02
507
1.9.1.3.00.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA COSIP - COBRANÇA NO CARNE DO
131,73
MULTAS JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE TRIBUTOS
1.9.1.3.11.00.00.00
13.200,97
MULTAS JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU
5.840,02
1.9.1.3.11.01.00.00
0
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA IPTU - EXERC
3.503,85
1.9.1.3.11.01.00.00
104
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA IPTU - EXERC
1.460,20
1.9.1.3.11.01.00.00
303
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA IPTU - EXERC
875,97
1.9.1.3.13.00.00.00
MULTAS JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO ISS
68,08
1.9.1.3.13.01.00.00
0
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA ISS - EXERC CORRENTE
40,84
1.9.1.3.13.01.00.00
104
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA ISS - EXERC CORRENTE
17,03
1.9.1.3.13.01.00.00
303
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA ISS - EXERC CORRENTE
1.9.1.3.35.00.00.00
510
MULTAS JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DA TAXA DE FISCAL E
1.9.1.3.98.00.00.00
10,21
506,90
MULTAS JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES DE
4.800,18
MJM DA DIVIDA ATIVA CONTRIBUICOES DE MELHORIA - EXERC
4.800,18
1.9.1.3.99.00.00.00
MULTAS JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS
1.985,79
1.9.1.3.99.01.00.00
MULTA JUROS DA DÍVIDA ATIVA TAXAS EM GERAL PELO EXERCÍCIO
1.9.1.3.98.01.00.00
1.9.1.3.99.01.01.00
0
510
1.9.1.3.99.02.00.00
1.9.1.3.99.02.01.00
511
112,66
MJM DIVIDA ATIVA TAXAS EXERC PODER POLICIA - EXERC
112,66
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV ATIVA TAXAS EM GERAL PELA
1.873,13
MJM DA DIV ATIVA TAXAS EM GERAL PRESTAÇÃO SERVIÇOS EXERC
1.873,13
1.9.1.4.00.00.00.00
MULTA JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES
451,91
1.9.1.4.99.00.00.00
MULTAS JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS
451,91
1.9.1.4.99.00.29.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA - COSIP (ART.149-A, CF)
451,91
1.9.1.4.99.00.29.01
507
ENC. MORAT. COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE
1.9.1.4.99.00.29.02
507
ENC. MORAT. COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU
444,13
MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
961,39
509
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
1.9.1.9.00.00.00.00
1.9.1.9.15.00.00.00
7,78
961,39
1.9.2.0.00.00.00.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
7.067,96
1.9.2.2.00.00.00.00
RESTITUIÇÕES
7.067,96
1.9.2.2.99.00.00.00
OUTRAS RESTITUIÇÕES
7.067,96
RESTITUIÇÕES POR PAGAMENTOS INDEVIDOS
6.710,44
1.9.2.2.99.03.00.00
0
CAT. ECONÔMICA
414,50
1.7.6.0.00.00.00.00
1.7.6.2.02.99.02.00
FONTE
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Exercício 2013
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 6
CÓDIGO
FONTE ESPECIFICAÇÃO
1.9.2.2.99.99.00.00
1.9.2.2.99.99.04.00
DESDOBRAMENTO
RESTITUIÇÕES DIVERSAS
0
Restituições Diversas
357,52
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
50.368,88
1.9.3.1.00.00.00.00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
48.699,08
1.9.3.1.11.00.00.00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU
21.964,00
1.9.3.1.11.01.00.00
0
RECEITA DA DIVIDA ATIVA IPTU - EXERC CORRENTE AO QUINTO ANT
13.178,34
1.9.3.1.11.01.00.00
104
RECEITA DA DIVIDA ATIVA IPTU - EXERC CORRENTE AO QUINTO ANT
5.491,13
1.9.3.1.11.01.00.00
303
RECEITA DA DIVIDA ATIVA IPTU - EXERC CORRENTE AO QUINTO ANT
3.294,53
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
143,49
1.9.3.1.13.01.00.00
0
RECEITA DA DIVIDA ATIVA ISS - EXERC CORRENTE AO QUINTO ANT
86,09
1.9.3.1.13.01.00.00
104
RECEITA DA DIVIDA ATIVA ISS - EXERC CORRENTE AO QUINTO ANT
35,87
1.9.3.1.13.01.00.00
303
RECEITA DA DIVIDA ATIVA ISS - EXERC CORRENTE AO QUINTO ANT
21,53
1.9.3.1.35.00.00.00
510
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA
1.909,42
1.9.3.1.98.00.00.00
1.9.3.1.98.01.00.00
0
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
17.953,24
RECEITA DA DIVIDA ATIVA DAS CONTRIBUIÇOES DE MELHORIA -
17.953,24
1.9.3.1.99.00.00.00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS
6.728,93
1.9.3.1.99.01.00.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - PRINCIPAL
3.392,80
RECEITA DIV ATIVA OUTROS TRIBUTOS - TAXAS PODER POL EXERC
3.392,80
RECEITA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS PRESTAÇÃO
3.336,13
DA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS PREST SERVIÇOS CORRENTE AO
3.336,13
1.9.3.2.00.00.00.00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
1.669,80
1.9.3.2.16.00.00.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
1.669,80
1.9.3.2.16.00.29.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA DA COSIP (ART 149/A,CF)
1.669,80
1.9.3.1.99.01.01.00
510
1.9.3.1.99.02.00.00
1.9.3.1.99.02.01.00
511
1.9.3.2.16.00.29.01
507
DIVIDA ATIVA COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE ENERGIA ELETRICA
1.9.3.2.16.00.29.02
507
DIVIDA ATIVA COSIP - COBRANCA NO CARNE DO IPTU
1.582,08
1.9.9.0.00.00.00.00
RECEITAS DIVERSAS
4.700,85
1.9.9.0.99.00.00.00
OUTRAS RECEITAS
4.700,85
1.9.9.0.99.99.00.00
RECEITAS DIVERSAS
4.700,85
Outras Rec dos Municip Ced Funcionários
4.700,85
1.9.9.0.99.99.04.00
0
2.0.0.0.00.00.00.00
87,72
RECEITAS DE CAPITAL
2.2.0.0.00.00.00.00
777.904,54
ALIENAÇÃO DE BENS
4.800,00
2.2.1.0.00.00.00.00
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
4.800,00
2.2.1.5.00.00.00.00
ALIENAÇÃO VEÍCULOS
4.800,00
ALIENAÇÃO VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM RECURSOS NÃO
4.800,00
2.2.1.5.02.00.00.00
501
2.4.0.0.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
773.104,54
2.4.7.0.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
773.104,54
2.4.7.1.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
422.669,94
2.4.7.1.02.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A
2.4.7.1.02.05.00.00
770
2.4.7.1.99.00.00.00
2.4.7.1.99.99.00.00
31.690,42
Convenio 0327852-28/2010
31.690,42
OUT TRANS DE CONV DA UNIÃO
390.979,52
OUT TRANS DE CONV DA UNIÃO E DE SUAS ENT PARA APLICAÇÃO
390.979,52
2.4.7.1.99.99.23.00
765
Contrato de Repasse 0313228-56
2.4.7.1.99.99.25.00
756
Contrato de Repasse 0299347-86/2009
7.873,47
77.892,74
2.4.7.1.99.99.27.00
776
Contrato de Repasse 3343339-31/2010
87.027,49
2.4.7.1.99.99.28.00
777
Contrato Repasse 766620/2011
95.260,82
2.4.7.1.99.99.30.00
778
Contrato de Repasse 771101/2012
122.925,00
2.4.7.2.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO
350.434,60
2.4.7.2.01.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS PARA O SISTEMA
193.868,77
2.4.7.2.01.99.00.00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO PARA O SUS
193.868,77
2.4.7.2.01.99.02.00
330
2.4.7.2.99.00.00.00
2.4.7.2.99.05.00.00
2.4.7.2.99.05.03.00
775
CAT. ECONÔMICA
357,52
1.9.3.0.00.00.00.00
1.9.3.1.13.00.00.00
FONTE
Convenio 043/2012 Ampliação Posto de Saúde
193.868,77
OUT TRANS DE CONV DOS EST
156.565,83
OUT TRANS DE CONV DOS EST E DO DF E DE SUAS ENT P INV NA
156.565,83
Convenio 039/2012
156.565,83
TOTAL GERAL
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RESUMO
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
775.891,28
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
121.508,96
RECEITA PATRIMONIAL
49.355,25
RECEITA AGROPECUÁRIA
735,00
RECEITA DE SERVIÇOS
79.389,98
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
13.618.237,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
82.861,40
14.727.978,87
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS
4.800,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
773.104,54
777.904,54
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
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Ano III – Edição Nº 0558
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 04 DA LEI 4.320/64
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
3.1.71.00.00.00
3.1.71.70.00.00
3.1.71.70.01.00
3.1.90.00.00.00
3.1.90.03.00.00
3.1.90.03.01.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.01.00
Página: 1
DESDOBRAMENTO
7.233.062,17
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
65.760,51
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
65.760,51
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
65.760,51
APLICAÇÕES DIRETAS
7.163.642,58
PENSÕES, EXCLUSIVE DO RGPS
56.591,45
PENSÕES - CIVIS
56.591,45
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
5.760.480,22
VENCIMENTOS E SALÁRIOS
3.940.565,28
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
3.1.90.11.01.02
SUBSÍDIOS DO PREFEITO
3.1.90.11.01.03
SUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITO
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES EQUIPARADOS
3.1.90.11.31.00
2.928.631,55
150.000,00
61.988,19
729.581,42
REMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOS
70.364,12
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
1.235.530,05
3.1.90.11.31.01
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - NÃO OCUPANTES DE CARGO EFETIVO
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE CARGO PERMANENTE
10.857,31
1.224.672,74
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
409.796,93
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
115.163,23
3.1.90.11.99.00
OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.11.99.01
3.1.90.13.00.00
FGTS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
3.1.91.00.00.00
3.2.00.00.00.00
3.2.90.00.00.00
59.424,73
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.1.90.13.02.00
3.1.91.96.00.00
59.424,73
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
3.1.90.13.01.00
1.346.570,91
661,02
1.345.909,89
APLIQUE DTA DE COR DE OPER ENTRE ORGAO, FUND E ENT INT DOS ORÇ FISC E DA SEG SOC
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
3.659,08
3.659,08
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
52.509,29
APLICAÇÕES DIRETAS
52.509,29
3.2.90.21.00.00
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
52.509,29
3.2.90.21.01.00
JUROS SOBRE A DÍVIDA INTERNA
52.509,29
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
3.3.20.93.00.00
3.3.20.93.01.00
3.3.30.00.00.00
3.3.30.93.00.00
3.3.30.93.99.00
3.3.30.93.99.01
3.3.50.00.00.00
3.3.50.41.00.00
3.3.50.41.01.00
3.3.50.41.01.99
3.3.50.41.02.00
3.3.50.41.02.01
3.3.50.43.00.00
5.872.891,81
66.409,52
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
66.409,52
RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
66.409,52
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
4.219,11
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
4.219,11
OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO ESTADO
4.219,11
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DIVERSAS
4.219,11
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
403.828,00
CONTRIBUIÇÕES
183.828,00
CONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES SOCIAIS
108.828,00
DEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
108.828,00
CONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES DE SAÚDE
75.000,00
TERMO DE PARCERIA - OSCIP
75.000,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
220.000,00
3.3.50.43.01.00
SUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES SOCIAIS
220.000,00
3.3.50.43.01.99
DEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
220.000,00
3.3.71.00.00.00
3.3.71.70.00.00
3.3.71.70.01.00
3.3.72.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIO PÚBLICOS
49.931,41
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
49.931,41
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
49.931,41
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
7.045,83
3.3.72.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.047,00
3.3.72.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.998,83
3.3.72.39.50.00
3.3.90.00.00.00
3.3.90.08.00.00
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL
3.3.90.08.99.00
BENEFICIOS ASSISTENCIAIS DIVERSOS
3.3.90.14.00.00
3.3.90.14.14.00
5.341.457,94
OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS
AUXILIO-FUNERAL
3.3.90.08.99.01
3.998,83
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.08.54.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
13.158.463,27
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.01.01
3.1.90.11.01.07
ELEMENTO
20.163,24
9.261,90
10.901,34
CESTAS BÁSICAS
10.901,34
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
93.985,00
DIÁRIAS NO PAÍS
93.985,00
3.3.90.14.14.01
SERVIDORES EFETIVOS
46.846,65
3.3.90.14.14.02
SERVIDORES COMISSIONADOS
11.380,35
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Ano III – Edição Nº 0558
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 04 DA LEI 4.320/64
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
3.3.90.14.14.03
3.3.90.30.00.00
3.3.90.30.01.00
Página: 2
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
AGENTES POLÍTICOS
1.838.462,38
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
535.005,62
3.3.90.30.01.01
ETANOL
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
117.227,68
3.3.90.30.01.03
DIESEL
373.931,36
3.3.90.30.01.99
OUTROS COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
22.620,17
3.3.90.30.03.00
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES
10.150,00
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
13.769,29
3.3.90.30.07.00
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
21.226,41
51.356,53
3.3.90.30.07.12
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
MATERIAL FARMACOLÓGICO
10.962,03
40.394,50
177.840,81
3.3.90.30.10.00
MATERIAL ODONTOLÓGICO
3.3.90.30.11.00
MATERIAL QUIMICO
3.3.90.30.14.00
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
67.532,44
3.3.90.30.15.00
MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
21.115,07
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
86.020,51
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
15.010,39
3.3.90.30.18.00
MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO
3.3.90.30.19.00
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
33.355,61
5.621,50
MATERIAL DE COPA E COZINHA
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
3.3.90.30.23.00
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.890,56
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
3.3.90.30.26.00
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES
3.3.90.30.31.00
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
39.911,98
22.343,96
3.3.90.30.25.00
3.3.90.30.28.00
4.249,07
11.716,71
3.3.90.30.21.00
3.3.90.30.30.00
260.278,52
8.029,22
24.460,15
5.157,10
6.716,67
14.592,43
3.3.90.30.34.00
SOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCACÕES
3.3.90.30.35.00
MATERIAL LABORATORIAL
3.3.90.30.36.00
MATERIAL HOSPITALAR
3.3.90.30.39.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.721,08
511,50
20.178,02
248.589,34
3.3.90.30.39.01
PNEUS
3.3.90.30.39.02
CÂMARAS DE AR
3.612,00
3.3.90.30.39.03
BATERIAS
3.395,71
50.497,92
3.3.90.30.39.05
LONAS E PASTILHAS DE FREIO
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
2.084,71
188.999,00
3.3.90.30.40.00
MATERIAL BIOLÓGICO
3.3.90.30.41.00
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
3.3.90.30.42.00
FERRAMENTAS
1.074,62
3.3.90.30.43.00
MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
1.600,00
26.341,62
5.110,00
3.3.90.30.44.00
MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS
2.511,30
3.3.90.30.50.00
BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS
1.354,00
3.3.90.30.53.00
MATERIAL METEOROLÓGICO
3.3.90.30.54.00
MATERIAL P/MANUT. CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS
11.843,05
3.3.90.30.99.00
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
97.217,71
3.3.90.30.99.02
3.3.90.31.00.00
3.3.90.31.04.00
PREMIAÇÕES DESPORTIVAS
3.3.90.32.05.00
3.3.90.33.00.00
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO
3.3.90.36.00.00
4.792,44
80.160,11
MERENDA ESCOLAR
DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.35.01.02
17.900,00
80.160,11
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.3.90.33.06.00
3.3.90.35.01.00
22.692,44
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.3.90.33.03.00
3.3.90.35.00.00
97.217,71
PREM.CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.DESPORT.E OUTRAS
PREMIAÇÕES CULTURAIS
3.3.90.32.00.00
286,00
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MAQ. E EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
3.3.90.31.01.00
354.395,82
353.415,82
980,00
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
33.800,00
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA
33.800,00
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA - PESSOA JURÍDICA
33.800,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.36.06.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
3.3.90.36.07.00
ESTAGIÁRIOS
3.3.90.36.15.00
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
CATEGORIA
ECONÔMICA
35.758,00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.30.09.00
ELEMENTO
321.903,70
6.100,00
105.236,25
32.236,35
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Ano III – Edição Nº 0558
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 04 DA LEI 4.320/64
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
Página: 3
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
3.3.90.36.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1.130,00
3.3.90.36.20.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
930,00
3.3.90.36.20.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
200,00
3.3.90.36.22.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.3.90.36.25.00
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
3.3.90.36.26.00
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
3.3.90.36.30.00
SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
3.3.90.36.32.00
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.36.66.00
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
3.3.90.36.99.00
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
3.3.90.36.99.01
3.3.90.39.00.00
600,00
1.050,00
22.360,00
700,00
1.655,70
124.302,40
124.302,40
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2.407.535,27
3.3.90.39.01.00
ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES
6.642,40
3.3.90.39.03.00
COMISSÕES, CORRETAGENS E CUSTÓDIA
1.000,00
3.3.90.39.04.00
DIREITOS AUTORAIS
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
3.3.90.39.08.00
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
3.3.90.39.11.00
LOCAÇÃO DE SOFTWARES
1.000,00
130.540,22
7.165,00
1.500,00
47.120,16
3.3.90.39.12.00
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
3.3.90.39.16.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2.080,00
3.3.90.39.17.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
6.273,00
4.584,85
3.3.90.39.19.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
224.751,90
3.3.90.39.19.01
RETÍFICA E RECUPERAÇÃO DE MOTORES
3.3.90.39.19.02
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTORES
3.340,86
3.3.90.39.19.03
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM
4.450,65
4.851,61
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
19.345,60
3.3.90.39.19.05
SERVIÇOS GERAIS DE ELÉTRICA VEICULAR
6.519,88
3.3.90.39.19.07
SERVIÇOS DE FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA VEICULAR
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
4.875,89
181.367,41
3.3.90.39.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS
8.828,06
3.3.90.39.21.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS
1.683,80
3.3.90.39.23.00
FESTIVIDADES E HOMENAGENS
3.3.90.39.36.00
MULTAS INDEDUTÍVEIS
3.3.90.39.37.00
JUROS
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
48.897,82
3.3.90.39.43.00
35.500,00
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
260.058,66
1.109,62
11,46
3.3.90.39.43.10
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - DESTINADOS A ILUMINAÇÃO PÚBLICA
90.488,36
3.3.90.39.43.30
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA REDE ESCOLAR
27.533,59
3.3.90.39.43.40
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.39.44.00
11.083,79
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
130.952,92
37.117,16
3.3.90.39.44.10
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA REDE ESCOLAR
3.3.90.39.44.20
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.39.44.99
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO
2.411,24
1.191,47
33.514,45
3.3.90.39.46.00
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
3.264,90
3.3.90.39.47.00
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL
7.658,41
3.3.90.39.47.01
SERVIÇOS POSTAIS
3.3.90.39.47.02
DIVERSOS SERVIÇOS DE DIFUSÃO
3.3.90.39.50.00
6.658,41
1.000,00
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL
736.013,67
3.3.90.39.50.10
SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES EM ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE
3.3.90.39.50.60
INSUMOS UTILIZADOS EM SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS DE SAÚDE NÃO APROPRIÁVEIS
3.3.90.39.50.99
DEMAIS DESPESAS COM SERVIÇO MÉDICO - HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E
90,00
361,00
735.562,67
3.3.90.39.51.00
SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS
3.3.90.39.52.00
SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
280,00
3.3.90.39.57.00
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
13.011,63
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
72.815,99
3.3.90.39.59.00
SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
3.3.90.39.63.00
SERVIÇOS GRÁFICOS
3.3.90.39.63.02
3.190,00
900,00
3.005,00
IMPRESSOS PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E CAMPANHAS
3.3.90.39.66.00
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
3.3.90.39.69.00
SEGUROS EM GERAL
CATEGORIA
ECONÔMICA
26.533,00
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
3.3.90.39.10.00
ELEMENTO
3.005,00
7.612,53
34.619,59
3.3.90.39.69.02
SEGUROS DE VEÍCULOS DA SAÚDE PÚBLICA
3.742,52
3.3.90.39.69.03
SEGUROS DE DEMAIS VEÍCULOS PÚBLICOS
30.548,26
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Ano III – Edição Nº 0558
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 04 DA LEI 4.320/64
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
3.3.90.39.69.99
DESDOBRAMENTO
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
3.3.90.39.74.00
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
3.3.90.39.77.00
VIGILÂNCIA OSTENSIVA/ MONITORADA
3.3.90.39.77.99
HOSPEDAGENS
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
3.3.90.39.82.00
SERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL
1.650,00
1.650,00
10.600,64
17.350,28
203.703,66
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
203.703,66
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
3.3.90.39.88.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
13.740,00
3.3.90.39.90.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL
22.159,84
3.3.90.39.95.00
MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
3.3.90.39.99.00
3.564,42
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
396.710,03
SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO
3.3.90.39.99.60
ANUIDADES DE ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES E CONSELHOS
465,00
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
394.596,36
154.835,50
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
3.3.90.47.16.00
JUROS
3.3.90.47.18.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS- SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.3.90.91.00.00
3.3.90.91.99.00
3.3.90.91.99.01
4.4.72.52.00.00
4.4.72.52.01.00
4.4.90.00.00.00
4.4.90.51.00.00
4.4.90.51.01.00
12.921,99
12.921,99
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
4.968,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.968,00
AQUISIÇÃO DE MAQ. EQUIP. E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS
4.968,00
APLICAÇÕES DIRETAS
1.896.869,42
OBRAS E INSTALAÇÕES
978.671,85
CONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM.
POSTOS DE SAÚDE
4.4.90.52.00.00
12.921,99
RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
4.4.90.51.01.07
4.4.90.51.02.02
2.088.331,28
1.914.759,41
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
BARRACOES
4.4.90.51.02.00
13.524,48
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
4.4.90.51.01.02
4.4.90.51.01.99
13.524,48
SENTENÇA JUDICIAL - PROC EVA ESCOTINI
INVESTIMENTOS
4.4.72.00.00.00
2.099,69
13.524,48
DIVERSAS SENTENÇAS
4.4.00.00.00.00
4.4.20.93.01.00
946,62
2.099,69
INSS- SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.20.93.00.00
151.789,19
SENTENÇAS JUDICIAIS
4.0.00.00.00.00
4.4.20.00.00.00
1.648,67
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
3.3.90.47.12.00
3.3.90.47.18.02
657,72
6.887,57
3.3.90.39.99.05
3.3.90.47.00.00
331.215,53
9.996,25
257.648,07
OUTRAS EDIFICAÇÕES
63.571,21
CONSTR,INSTAL.,AMPLIAÇ.E REFORMAS EM OBRAS DOM. PUBL.
647.456,32
RUAS LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS
647.456,32
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
918.197,57
4.4.90.52.06.00
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
4.4.90.52.08.00
APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONT, LABORATORIAL HOSPITALAR
6.875,22
4.4.90.52.12.00
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
1.100,00
4.4.90.52.33.00
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
4.4.90.52.34.00
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
4.4.90.52.35.00
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
4.4.90.52.38.00
MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA
4.4.90.52.40.00
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS
4.4.90.52.42.00
MOBILIÁRIO EM GERAL
4.4.90.52.48.00
VEÍCULOS DIVERSOS
145.200,00
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
694.280,00
4.4.90.52.52.00
4.6.00.00.00.00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4.6.90.00.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.6.90.71.00.00
4.6.90.71.01.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
328,81
3.3.90.39.83.00
3.3.90.39.99.99
ELEMENTO
22.275,28
VIGILÂNCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.39.80.00
3.3.90.39.82.03
Página: 4
ESPECIFICAÇÃO
310,00
542,00
7.644,99
34.592,44
605,70
15.300,00
11.747,22
173.571,87
173.571,87
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
173.571,87
AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL INTERNA
173.571,87
TOTAL GERAL:
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RESUMO
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
7.233.062,17
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
52.509,29
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
5.872.891,81
TOTAL DE DESPESAS CORRENTES
13.158.463,27
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
1.914.759,41
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
173.571,87
TOTAL DE DESPESAS DE CAPITAL
2.088.331,28
TOTAL GERAL
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 05 D
Exercício 2013
DEMONSTRATIVO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 1
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA
04
ADMINISTRAÇÃO
04 122
TOTAL
2.826.197,13
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.826.197,13
04 122 0002
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04 122 0003
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS E DE PLANEJAMENTO
04 122 0004
08
08 241
08 241 0018
08 242
08 242 0018
08 243
08 243 0018
08 244
08 244 0018
08 274
08 274 0018
10
10 122
10 122 0008
10 301
10 301 0008
10 302
10 302 0008
10 304
10 304 0008
10 512
10 512 0009
12
12 306
12 306 0010
12 361
12 361 0010
12 365
12 365 0010
12 366
12 366 0010
12 367
12 367 0010
13
13 392
13 392 0011
15
15 451
15 451 0006
16
16 482
16 482 0005
18
18 541
18 541 0014
20
20 606
20 606 0013
22
22 661
481.706,17
1.923.833,64
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
420.657,32
ASSISTÊNCIA SOCIAL
799.394,99
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
6.029,69
ASSISTENCIA SOCIAL
6.029,69
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1.216,20
ASSISTENCIA SOCIAL
1.216,20
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
67.608,18
ASSISTENCIA SOCIAL
67.608,18
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
723.079,24
ASSISTENCIA SOCIAL
723.079,24
PREVIDÊNCIA ESPECIAL
1.461,68
ASSISTENCIA SOCIAL
1.461,68
SAÚDE
3.521.249,65
ADMINISTRAÇÃO GERAL
225.455,36
SAUDE PARA TODOS
225.455,36
ATENÇÃO BÁSICA
3.177.495,46
SAUDE PARA TODOS
3.177.495,46
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
35.496,69
SAUDE PARA TODOS
35.496,69
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
82.802,14
SAUDE PARA TODOS
82.802,14
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
0,00
SANEAMENTO BASICO
0,00
EDUCAÇÃO
3.640.056,11
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
80.160,11
EDUCAÇÃO
80.160,11
ENSINO FUNDAMENTAL
3.278.248,67
EDUCAÇÃO
3.278.248,67
EDUCAÇÃO INFANTIL
115.166,95
EDUCAÇÃO
115.166,95
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
80.436,00
EDUCAÇÃO
80.436,00
EDUCAÇÃO ESPECIAL
86.044,38
EDUCAÇÃO
86.044,38
CULTURA
55.474,06
DIFUSÃO CULTURAL
55.474,06
CULTURA
55.474,06
URBANISMO
1.368.721,39
INFRA-ESTRUTURA URBANA
1.368.721,39
URBANISMO
1.368.721,39
HABITAÇÃO
100,00
HABITAÇÃO URBANA
100,00
HABITAÇÃO PARA TODOS
100,00
GESTÃO AMBIENTAL
62.965,11
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
62.965,11
GESTÃO AMBIENTAL
62.965,11
AGRICULTURA
515.144,25
EXTENSÃO RURAL
515.144,25
AGRICULTURA
515.144,25
INDÚSTRIA
83.175,35
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
83.175,35
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ANEXO 05 D
Exercício 2013
DEMONSTRATIVO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 2
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA
22 661 0015
23
TOTAL
INDUSTRIA
83.175,35
COMÉRCIO E SERVIÇOS
23 695
97.103,96
TURISMO
23 695 0017
26
26 782
97.103,96
TURISMO
97.103,96
TRANSPORTE
1.746.151,88
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
26 782 0007
27
1.746.151,88
TRANSPORTE
1.746.151,88
DESPORTO E LAZER
27 813
136.619,53
LAZER
27 813 0012
28
136.619,53
ESPORTE PARA TODOS
136.619,53
ENCARGOS ESPECIAIS
28 846
394.441,14
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
28 846 0000
394.441,14
OPERAÇÕES ESPECIAIS
394.441,14
Total
15.246.794,55
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 1
Orgão:
02 GABINETE DO EXECUTIVO
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
4
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
0,00
481.706,17
481.706,17
0,00
0,00
481.706,17
481.706,17
0,00
0,00
481.706,17
481.706,17
ADMINISTRAÇÃO
04 122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 122 0002
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04 122 0002 2002
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE
0,00
0,00
300.179,15
300.179,15
04 122 0002 2003
MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURIDICA
0,00
0,00
86.330,81
86.330,81
04 122 0002 2004
MANUTENÇÃO DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR
0,00
0,00
47.181,10
47.181,10
04 122 0002 2005
MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO
0,00
0,00
48.015,11
48.015,11
0,00
0,00
481.706,17
481.706,17
TOTAL
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 2
Orgão:
02 GABINETE DO EXECUTIVO
Unidade: 02.001 GABINETE DO PREFEITO
CÓDIGO
4
04 122
04 122 0002
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
TOTAL
0,00
0,00
481.706,17
481.706,17
0,00
0,00
481.706,17
481.706,17
0,00
0,00
481.706,17
481.706,17
04 122 0002 2002
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE
0,00
0,00
300.179,15
300.179,15
04 122 0002 2003
MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURIDICA
0,00
0,00
86.330,81
86.330,81
04 122 0002 2004
MANUTENÇÃO DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR
0,00
0,00
47.181,10
47.181,10
04 122 0002 2005
MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO
0,00
0,00
48.015,11
48.015,11
0,00
0,00
481.706,17
481.706,17
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ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 3
Orgão:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
4
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
0,00
1.923.833,64
1.923.833,64
ADMINISTRAÇÃO
04 122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 122 0003
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS E DE
0,00
0,00
1.923.833,64
1.923.833,64
0,00
0,00
1.923.833,64
1.923.833,64
04 122 0003 2006
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
0,00
0,00
1.861.693,95
1.861.693,95
04 122 0003 2007
COMPRO-Consórcio dos Municipios do Pro-Caxias
0,00
0,00
54.464,02
54.464,02
04 122 0003 2008
AUXILIO ÀS COMUNIDADES
0,00
0,00
3.675,67
3.675,67
04 122 0003 2009
CONSORCIO CIVIPAR
0,00
0,00
4.000,00
4.000,00
0,00
0,00
1.923.833,64
1.923.833,64
TOTAL
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 4
Orgão:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 03.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
4
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
0,00
1.923.833,64
1.923.833,64
ADMINISTRAÇÃO
04 122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 122 0003
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS E DE
0,00
0,00
1.923.833,64
1.923.833,64
0,00
0,00
1.923.833,64
1.923.833,64
04 122 0003 2006
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
0,00
0,00
1.861.693,95
1.861.693,95
04 122 0003 2007
COMPRO-Consórcio dos Municipios do Pro-Caxias
0,00
0,00
54.464,02
54.464,02
04 122 0003 2008
AUXILIO ÀS COMUNIDADES
0,00
0,00
3.675,67
3.675,67
04 122 0003 2009
CONSORCIO CIVIPAR
0,00
0,00
4.000,00
4.000,00
0,00
0,00
1.923.833,64
1.923.833,64
TOTAL
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 5
Orgão:
04 SECR. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CÓDIGO
4
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
0,00
0,00
420.657,32
420.657,32
0,00
0,00
420.657,32
420.657,32
0,00
0,00
420.657,32
420.657,32
0,00
0,00
420.657,32
420.657,32
394.441,14
0,00
0,00
394.441,14
394.441,14
0,00
0,00
394.441,14
OPERAÇÕES ESPECIAIS
394.441,14
0,00
0,00
394.441,14
28 846 0000 0011
ENCARGOS ESPECIAIS
239.605,64
0,00
0,00
239.605,64
28 846 0000 0012
CONTRIBUIÇÃO AO PASEP NORMAL
154.835,50
0,00
0,00
154.835,50
394.441,14
0,00
420.657,32
815.098,46
04 122
04 122 0004
04 122 0004 2010
28
28 846
28 846 0000
ADMINISTRAÇÃO
TOTAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE FINANCEIRA
ENCARGOS ESPECIAIS
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
TOTAL
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ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 6
Orgão:
04 SECR. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 04.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
4
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
ADMINISTRAÇÃO
TOTAL
0,00
0,00
420.657,32
420.657,32
0,00
0,00
420.657,32
420.657,32
0,00
0,00
420.657,32
420.657,32
0,00
0,00
420.657,32
420.657,32
394.441,14
0,00
0,00
394.441,14
394.441,14
0,00
0,00
394.441,14
OPERAÇÕES ESPECIAIS
394.441,14
0,00
0,00
394.441,14
28 846 0000 0011
ENCARGOS ESPECIAIS
239.605,64
0,00
0,00
239.605,64
28 846 0000 0012
CONTRIBUIÇÃO AO PASEP NORMAL
154.835,50
0,00
0,00
154.835,50
394.441,14
0,00
420.657,32
815.098,46
04 122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 122 0004
04 122 0004 2010
28
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE FINANCEIRA
ENCARGOS ESPECIAIS
28 846
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
28 846 0000
TOTAL
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 7
Orgão:
05 DEPTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
15
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
642.629,43
726.091,96
1.368.721,39
URBANISMO
15 451
INFRA-ESTRUTURA URBANA
15 451 0006
URBANISMO
0,00
642.629,43
726.091,96
1.368.721,39
0,00
642.629,43
726.091,96
1.368.721,39
15 451 0006 1016
PLANO GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS PGRS
0,00
50,00
0,00
50,00
15 451 0006 1017
PAVIMENTAÇÃO PASSEIO E MUROS
0,00
641.629,43
0,00
641.629,43
15 451 0006 1018
CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS GALERIAS E BUEIROS
0,00
950,00
0,00
950,00
15 451 0006 2019
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR URBANO
0,00
0,00
726.091,96
726.091,96
16
HABITAÇÃO
16 482
HABITAÇÃO URBANA
16 482 0005
16 482 0005 2015
HABITAÇÃO PARA TODOS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA HABITAÇÃO
TOTAL
0,00
0,00
100,00
100,00
0,00
0,00
100,00
100,00
0,00
0,00
100,00
100,00
0,00
0,00
100,00
100,00
0,00
642.629,43
726.191,96
1.368.821,39
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 8
Orgão:
05 DEPTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Unidade: 05.001 DIVISÃO DE HABITAÇÃO
CÓDIGO
16
16 482
16 482 0005
16 482 0005 2015
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
OP. ESPECIAIS
HABITAÇÃO
HABITAÇÃO URBANA
HABITAÇÃO PARA TODOS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA HABITAÇÃO
TOTAL
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PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
0,00
100,00
100,00
0,00
0,00
100,00
100,00
0,00
0,00
100,00
100,00
0,00
0,00
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ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 9
Orgão:
05 DEPTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Unidade: 05.002 DIVISÃO DE URBANISMO
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
15
OP. ESPECIAIS
URBANISMO
15 451
INFRA-ESTRUTURA URBANA
15 451 0006
URBANISMO
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
642.629,43
726.091,96
1.368.721,39
0,00
642.629,43
726.091,96
1.368.721,39
1.368.721,39
0,00
642.629,43
726.091,96
15 451 0006 1016
PLANO GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS PGRS
0,00
50,00
0,00
50,00
15 451 0006 1017
PAVIMENTAÇÃO PASSEIO E MUROS
0,00
641.629,43
0,00
641.629,43
15 451 0006 1018
CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS GALERIAS E BUEIROS
0,00
950,00
0,00
950,00
15 451 0006 2019
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR URBANO
0,00
0,00
726.091,96
726.091,96
0,00
642.629,43
726.091,96
1.368.721,39
TOTAL
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 10
Orgão:
06 DEPTO DE TRANSPORTES
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
26
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
33.077,95
1.713.073,93
1.746.151,88
TRANSPORTE
26 782
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
26 782 0007
TRANSPORTE
0,00
33.077,95
1.713.073,93
1.746.151,88
0,00
33.077,95
1.713.073,93
1.746.151,88
26.914,79
26 782 0007 1020
AQUISIÇÃO DE MAQ.EQUIP.E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS
0,00
26.914,79
0,00
26 782 0007 1021
READEQUAR ESTRADAS MUNICIPAIS,CONSTRUÇÃO DE
0,00
6.163,16
0,00
6.163,16
26 782 0007 2022
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE
0,00
0,00
1.713.073,93
1.713.073,93
0,00
33.077,95
1.713.073,93
1.746.151,88
TOTAL
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 11
Orgão:
06 DEPTO DE TRANSPORTES
Unidade: 06.001 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE - DT
CÓDIGO
26
26 782
26 782 0007
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
33.077,95
1.713.073,93
1.746.151,88
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
TRANSPORTE
0,00
33.077,95
1.713.073,93
1.746.151,88
0,00
33.077,95
1.713.073,93
1.746.151,88
26.914,79
26 782 0007 1020
AQUISIÇÃO DE MAQ.EQUIP.E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS
0,00
26.914,79
0,00
26 782 0007 1021
READEQUAR ESTRADAS MUNICIPAIS,CONSTRUÇÃO DE
0,00
6.163,16
0,00
6.163,16
26 782 0007 2022
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE
0,00
0,00
1.713.073,93
1.713.073,93
0,00
33.077,95
1.713.073,93
1.746.151,88
TOTAL
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Página 80 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 12
Orgão:
07 SECR.MUNIC.DE SAÚDE
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
10
OP. ESPECIAIS
SAÚDE
10 122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
10 122 0008
10 122 0008 2023
10 301
SAUDE PARA TODOS
Administração do fundo de saude
ATENÇÃO BÁSICA
10 301 0008
ATIVIDADES
TOTAL
3.521.249,65
0,00
0,00
3.521.249,65
0,00
0,00
225.455,36
225.455,36
0,00
0,00
225.455,36
225.455,36
0,00
0,00
225.455,36
225.455,36
0,00
0,00
3.177.495,46
3.177.495,46
0,00
0,00
3.177.495,46
3.177.495,46
10 301 0008 2024
Manutenção das Atividades da Atenção Basica
0,00
0,00
3.037.121,46
3.037.121,46
10 301 0008 2025
Consórcio Intermunicipal de Saúde
0,00
0,00
26.902,29
26.902,29
10 301 0008 2026
Assistencia Farmaceutica
0,00
0,00
71.132,27
71.132,27
10 301 0008 2027
Consorcio Intermunicipal Rede de Urgência do Sudoeste do
0,00
0,00
42.339,44
42.339,44
0,00
0,00
35.496,69
35.496,69
0,00
0,00
35.496,69
35.496,69
0,00
0,00
35.496,69
35.496,69
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0,00
0,00
82.802,14
82.802,14
SAUDE PARA TODOS
0,00
0,00
82.802,14
82.802,14
Vigilancia em Saude
0,00
0,00
82.802,14
82.802,14
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10 302
SAUDE PARA TODOS
PROJETOS
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10 302 0008
10 302 0008 2028
10 304
10 304 0008
10 304 0008 2029
10 512
SAUDE PARA TODOS
Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
10 512 0009
10 512 0009 2030
SANEAMENTO BASICO
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES SANEAMENTO BASICO
TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.521.249,65
3.521.249,65
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 13
Orgão:
07 SECR.MUNIC.DE SAÚDE
Unidade: 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÓDIGO
10
10 122
10 122 0008
10 122 0008 2023
10 301
10 301 0008
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
0,00
3.521.249,65
3.521.249,65
0,00
0,00
225.455,36
225.455,36
0,00
0,00
225.455,36
225.455,36
SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
SAUDE PARA TODOS
Administração do fundo de saude
ATENÇÃO BÁSICA
0,00
225.455,36
225.455,36
0,00
3.177.495,46
3.177.495,46
0,00
0,00
3.177.495,46
3.177.495,46
10 301 0008 2024
Manutenção das Atividades da Atenção Basica
0,00
0,00
3.037.121,46
3.037.121,46
10 301 0008 2025
Consórcio Intermunicipal de Saúde
0,00
0,00
26.902,29
26.902,29
10 301 0008 2026
Assistencia Farmaceutica
0,00
0,00
71.132,27
71.132,27
10 301 0008 2027
Consorcio Intermunicipal Rede de Urgência do Sudoeste do
0,00
0,00
42.339,44
42.339,44
0,00
0,00
35.496,69
35.496,69
0,00
0,00
35.496,69
35.496,69
0,00
0,00
35.496,69
35.496,69
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0,00
0,00
82.802,14
82.802,14
SAUDE PARA TODOS
0,00
0,00
82.802,14
82.802,14
Vigilancia em Saude
0,00
0,00
82.802,14
82.802,14
0,00
0,00
3.521.249,65
3.521.249,65
10 302
10 302 0008
10 302 0008 2028
10 304
10 304 0008
10 304 0008 2029
SAUDE PARA TODOS
0,00
0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
SAUDE PARA TODOS
Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
TOTAL
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Página 81 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 14
Orgão:
07 SECR.MUNIC.DE SAÚDE
Unidade: 07.002 SANEAMENTO BASICO
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
10
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SAÚDE
10 512
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
10 512 0009
10 512 0009 2030
SANEAMENTO BASICO
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES SANEAMENTO BASICO
TOTAL
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 15
Orgão:
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
CÓDIGO
12
12 306
12 306 0010
12 306 0010 2031
12 361
12 361 0010
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
0,00
3.640.056,11
3.640.056,11
0,00
0,00
80.160,11
80.160,11
0,00
0,00
80.160,11
80.160,11
0,00
0,00
80.160,11
80.160,11
0,00
0,00
3.278.248,67
3.278.248,67
3.278.248,67
EDUCAÇÃO
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
ENSINO FUNDAMENTAL
0,00
0,00
3.278.248,67
12 361 0010 2032
EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
0,00
0,00
512.580,83
512.580,83
12 361 0010 2033
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
0,00
0,00
1.236.833,94
1.236.833,94
12 361 0010 2034
KIT ESCLAR AOS ALUNOS
0,00
0,00
63.797,31
63.797,31
12 361 0010 2039
MANUTENÇÃO DO FUMDEB 60%
0,00
0,00
676.679,53
676.679,53
12 361 0010 2040
MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40%
0,00
0,00
344.437,09
344.437,09
12 361 0010 2041
Manutenção da Educação Infantil -Fundeb
0,00
0,00
443.919,97
443.919,97
0,00
0,00
115.166,95
115.166,95
0,00
0,00
115.166,95
115.166,95
0,00
0,00
115.166,95
115.166,95
0,00
0,00
80.436,00
80.436,00
0,00
0,00
80.436,00
80.436,00
0,00
0,00
80.436,00
80.436,00
0,00
0,00
86.044,38
86.044,38
0,00
0,00
86.044,38
86.044,38
0,00
0,00
86.044,38
86.044,38
0,00
0,00
55.474,06
55.474,06
0,00
0,00
55.474,06
55.474,06
0,00
0,00
55.474,06
55.474,06
0,00
0,00
55.474,06
55.474,06
0,00
63.416,49
73.203,04
136.619,53
12 365
12 365 0010
12 365 0010 2036
12 366
12 366 0010
12 366 0010 2037
12 367
12 367 0010
12 367 0010 2038
13
13 392
13 392 0011
13 392 0011 2042
27
27 813
27 813 0012
EDUCAÇÃO INFANTIL
EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
CULTURA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
DESPORTO E LAZER
LAZER
ESPORTE PARA TODOS
0,00
63.416,49
73.203,04
136.619,53
0,00
63.416,49
73.203,04
136.619,53
27 813 0012 1043
GINASIO DE ESPORTES
0,00
63.416,49
0,00
63.416,49
27 813 0012 2044
MANUTENÇÃO DO ESPORTE AMADOR
0,00
0,00
73.203,04
73.203,04
0,00
63.416,49
3.768.733,21
3.832.149,70
TOTAL
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 82 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 16
Orgão:
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Unidade: 08.001 DEPTO DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
12
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
0,00
2.175.019,52
2.175.019,52
0,00
0,00
80.160,11
80.160,11
0,00
0,00
80.160,11
80.160,11
0,00
0,00
80.160,11
80.160,11
0,00
0,00
1.813.212,08
1.813.212,08
1.813.212,08
EDUCAÇÃO
12 306
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
12 306 0010
12 306 0010 2031
12 361
EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
ENSINO FUNDAMENTAL
0,00
0,00
1.813.212,08
12 361 0010 2032
12 361 0010
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
0,00
0,00
512.580,83
512.580,83
12 361 0010 2033
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
0,00
0,00
1.236.833,94
1.236.833,94
12 361 0010 2034
12 365
EDUCAÇÃO
KIT ESCLAR AOS ALUNOS
EDUCAÇÃO INFANTIL
12 365 0010
12 365 0010 2036
12 366
EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
12 366 0010
12 366 0010 2037
12 367
EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
EDUCAÇÃO ESPECIAL
12 367 0010
12 367 0010 2038
EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
TOTAL
0,00
0,00
63.797,31
63.797,31
0,00
0,00
115.166,95
115.166,95
0,00
0,00
115.166,95
115.166,95
0,00
0,00
115.166,95
115.166,95
0,00
0,00
80.436,00
80.436,00
0,00
0,00
80.436,00
80.436,00
0,00
0,00
80.436,00
80.436,00
0,00
0,00
86.044,38
86.044,38
0,00
0,00
86.044,38
86.044,38
0,00
0,00
86.044,38
86.044,38
0,00
0,00
2.175.019,52
2.175.019,52
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 17
Orgão:
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Unidade: 08.002 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
CÓDIGO
12
12 361
12 361 0010
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
OP. ESPECIAIS
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
0,00
1.465.036,59
1.465.036,59
0,00
0,00
1.465.036,59
1.465.036,59
1.465.036,59
0,00
0,00
1.465.036,59
12 361 0010 2039
MANUTENÇÃO DO FUMDEB 60%
0,00
0,00
676.679,53
676.679,53
12 361 0010 2040
MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40%
0,00
0,00
344.437,09
344.437,09
12 361 0010 2041
Manutenção da Educação Infantil -Fundeb
TOTAL
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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0,00
0,00
443.919,97
443.919,97
0,00
0,00
1.465.036,59
1.465.036,59
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Página 83 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 18
Orgão:
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Unidade: 08.003 DEPTO DE CULTURA
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
13
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
0,00
55.474,06
55.474,06
0,00
0,00
55.474,06
55.474,06
0,00
0,00
55.474,06
55.474,06
0,00
0,00
55.474,06
55.474,06
0,00
0,00
55.474,06
55.474,06
CULTURA
13 392
DIFUSÃO CULTURAL
13 392 0011
13 392 0011 2042
CULTURA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
TOTAL
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 19
Orgão:
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Unidade: 08.004 DEPTO DE ESPORTE
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
27
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
63.416,49
73.203,04
136.619,53
DESPORTO E LAZER
27 813
LAZER
27 813 0012
ESPORTE PARA TODOS
0,00
63.416,49
73.203,04
136.619,53
0,00
63.416,49
73.203,04
136.619,53
63.416,49
27 813 0012 1043
GINASIO DE ESPORTES
0,00
63.416,49
0,00
27 813 0012 2044
MANUTENÇÃO DO ESPORTE AMADOR
0,00
0,00
73.203,04
73.203,04
0,00
63.416,49
73.203,04
136.619,53
TOTAL
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 20
Orgão:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CÓDIGO
20
20 606
20 606 0013
20 606 0013 2045
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
AGRICULTURA
EXTENSÃO RURAL
AGRICULTURA
MANUTENÇÃO A AGRICULTURA, PECUARIA, PSICULTURA E
TOTAL
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TOTAL
0,00
0,00
515.144,25
515.144,25
0,00
0,00
515.144,25
515.144,25
0,00
0,00
515.144,25
515.144,25
0,00
0,00
515.144,25
515.144,25
0,00
0,00
515.144,25
515.144,25
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Página 84 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 21
Orgão:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Unidade: 09.001 SECRETARIA DE AGRICULTURA
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
20
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
0,00
515.144,25
515.144,25
0,00
0,00
515.144,25
515.144,25
0,00
0,00
515.144,25
515.144,25
0,00
0,00
515.144,25
515.144,25
0,00
0,00
515.144,25
515.144,25
AGRICULTURA
20 606
EXTENSÃO RURAL
20 606 0013
20 606 0013 2045
AGRICULTURA
MANUTENÇÃO A AGRICULTURA, PECUARIA, PSICULTURA E
TOTAL
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 22
Orgão:
10 DEPTO DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
18
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
0,00
62.965,11
62.965,11
0,00
0,00
62.965,11
62.965,11
0,00
0,00
62.965,11
62.965,11
0,00
0,00
62.965,11
62.965,11
0,00
0,00
62.965,11
62.965,11
GESTÃO AMBIENTAL
18 541
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
18 541 0014
18 541 0014 2046
GESTÃO AMBIENTAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE
TOTAL
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 23
Orgão:
10 DEPTO DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS
Unidade: 10.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MEIO AMBIENTE
CÓDIGO
18
18 541
18 541 0014
18 541 0014 2046
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
0,00
62.965,11
62.965,11
0,00
0,00
62.965,11
62.965,11
0,00
0,00
62.965,11
62.965,11
0,00
0,00
62.965,11
62.965,11
0,00
0,00
62.965,11
62.965,11
GESTÃO AMBIENTAL
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
GESTÃO AMBIENTAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE
TOTAL
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 24
Orgão:
11 DEPTO DE IND. COM. E TURISMO
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
22
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
0,00
83.175,35
83.175,35
0,00
0,00
83.175,35
83.175,35
0,00
0,00
83.175,35
83.175,35
0,00
0,00
83.175,35
83.175,35
0,00
82.954,72
14.149,24
97.103,96
0,00
82.954,72
14.149,24
97.103,96
0,00
82.954,72
14.149,24
97.103,96
INDÚSTRIA
22 661
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
22 661 0015
22 661 0015 2048
23
INDUSTRIA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS
COMÉRCIO E SERVIÇOS
23 695
TURISMO
23 695 0017
TURISMO
23 695 0017 1050
INFRAESTRUTURA PRAIA ARTIFICIAL
0,00
82.954,72
0,00
82.954,72
23 695 0017 2051
MANUTENÇÃ DAS ATIVIDADES DO TURISMO
0,00
0,00
14.149,24
14.149,24
0,00
82.954,72
97.324,59
180.279,31
TOTAL
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 25
Orgão:
11 DEPTO DE IND. COM. E TURISMO
Unidade: 11.001 DIVISÃO DA INDUSTRIA
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
22
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
0,00
83.175,35
83.175,35
0,00
0,00
83.175,35
83.175,35
0,00
0,00
83.175,35
83.175,35
0,00
0,00
83.175,35
83.175,35
0,00
0,00
83.175,35
83.175,35
INDÚSTRIA
22 661
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
22 661 0015
22 661 0015 2048
INDUSTRIA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS
TOTAL
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 26
Orgão:
11 DEPTO DE IND. COM. E TURISMO
Unidade: 11.003 DIVISÃO DE TURISMO
CÓDIGO
23
23 695
23 695 0017
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
82.954,72
14.149,24
97.103,96
0,00
82.954,72
14.149,24
97.103,96
0,00
82.954,72
14.149,24
97.103,96
COMÉRCIO E SERVIÇOS
TURISMO
TURISMO
23 695 0017 1050
INFRAESTRUTURA PRAIA ARTIFICIAL
0,00
82.954,72
0,00
82.954,72
23 695 0017 2051
MANUTENÇÃ DAS ATIVIDADES DO TURISMO
0,00
0,00
14.149,24
14.149,24
0,00
82.954,72
14.149,24
97.103,96
TOTAL
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Página 86 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 27
Orgão:
12 SECRET.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
8
OP. ESPECIAIS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 241
08 241 0018
08 241 0018 2057
08 242
08 242 0018
08 243
TOTAL
719.323,39
0,00
0,00
719.323,39
0,00
0,00
6.029,69
6.029,69
ASSISTENCIA SOCIAL
0,00
0,00
6.029,69
6.029,69
PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO AO IDOSO.
ASSISTENCIA SOCIAL
PISO DE TRANSIÇÃO MEDIA COMPLEXIDADE PORT.
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
08 243 0018
ATIVIDADES
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
08 242 0018 2058
PROJETOS
ASSISTENCIA SOCIAL
0,00
0,00
6.029,69
6.029,69
0,00
0,00
1.216,20
1.216,20
0,00
0,00
1.216,20
1.216,20
0,00
0,00
1.216,20
1.216,20
0,00
0,00
67.608,18
67.608,18
0,00
0,00
67.608,18
67.608,18
33.243,01
08 243 0018 6054
PROG.POLITICAS SOCIAIS PUB. PROTEÇÃO DA CRIANÇA E
0,00
0,00
33.243,01
08 243 0018 6055
PROG. SOCIAL DE PROF.DE ADOLESCENTES NA MOD. DE
0,00
0,00
34.365,17
34.365,17
0,00
0,00
643.007,64
643.007,64
08 244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08 244 0018
0,00
0,00
643.007,64
643.007,64
08 244 0018 2052
MANUTENÇÃO DO DEPTO DE ASSISTENCIA SOCIAL.
0,00
0,00
364.077,43
364.077,43
08 244 0018 2059
PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
0,00
0,00
271.149,19
271.149,19
08 244 0018 2060
PROGRAMA BOLSA FAMILIA
0,00
0,00
5.747,42
5.747,42
08 244 0018 2062
QUALIFICAÇÃO GESTÃO SUAS
0,00
0,00
2.033,60
2.033,60
08 274
08 274 0018
08 274 0018 2061
ASSISTENCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA ESPECIAL
0,00
0,00
1.461,68
1.461,68
ASSISTENCIA SOCIAL
0,00
0,00
1.461,68
1.461,68
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
TOTAL
0,00
0,00
1.461,68
1.461,68
0,00
0,00
719.323,39
719.323,39
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 28
Orgão:
12 SECRET.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 12.001 DEPTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
CÓDIGO
8
08 244
08 244 0018
08 244 0018 2052
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DO DEPTO DE ASSISTENCIA SOCIAL.
TOTAL
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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TOTAL
0,00
0,00
364.077,43
364.077,43
0,00
0,00
364.077,43
364.077,43
0,00
0,00
364.077,43
364.077,43
0,00
0,00
364.077,43
364.077,43
0,00
0,00
364.077,43
364.077,43
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Página 87 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 29
Orgão:
12 SECRET.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 12.002 FUNDO MUN. DA CRIANÇA E ADOLESCENCIA
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
8
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
0,00
67.608,18
67.608,18
0,00
0,00
67.608,18
67.608,18
0,00
0,00
67.608,18
67.608,18
33.243,01
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
08 243 0018
ASSISTENCIA SOCIAL
08 243 0018 6054
PROG.POLITICAS SOCIAIS PUB. PROTEÇÃO DA CRIANÇA E
0,00
0,00
33.243,01
08 243 0018 6055
PROG. SOCIAL DE PROF.DE ADOLESCENTES NA MOD. DE
0,00
0,00
34.365,17
34.365,17
0,00
0,00
67.608,18
67.608,18
TOTAL
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 30
Orgão:
12 SECRET.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 12.005 FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
8
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
0,00
287.637,78
287.637,78
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 241
08 241 0018
08 241 0018 2057
08 242
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
0,00
0,00
6.029,69
6.029,69
ASSISTENCIA SOCIAL
0,00
0,00
6.029,69
6.029,69
PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO AO IDOSO.
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
08 242 0018
08 242 0018 2058
08 244
ASSISTENCIA SOCIAL
PISO DE TRANSIÇÃO MEDIA COMPLEXIDADE PORT.
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08 244 0018
ASSISTENCIA SOCIAL
0,00
0,00
6.029,69
6.029,69
0,00
0,00
1.216,20
1.216,20
0,00
0,00
1.216,20
1.216,20
0,00
0,00
1.216,20
1.216,20
0,00
0,00
278.930,21
278.930,21
0,00
0,00
278.930,21
278.930,21
271.149,19
08 244 0018 2059
PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
0,00
0,00
271.149,19
08 244 0018 2060
PROGRAMA BOLSA FAMILIA
0,00
0,00
5.747,42
5.747,42
08 244 0018 2062
QUALIFICAÇÃO GESTÃO SUAS
0,00
0,00
2.033,60
2.033,60
08 274
08 274 0018
08 274 0018 2061
PREVIDÊNCIA ESPECIAL
0,00
0,00
1.461,68
1.461,68
ASSISTENCIA SOCIAL
0,00
0,00
1.461,68
1.461,68
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
TOTAL
0,00
0,00
1.461,68
1.461,68
0,00
0,00
287.637,78
287.637,78
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 31
Orgão:
13 SEC. DE ASSIST.DA MULHER E DO IDOSO
CÓDIGO
8
08 244
08 244 0018
08 244 0018 2064
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
0,00
80.071,60
80.071,60
0,00
0,00
80.071,60
80.071,60
0,00
0,00
80.071,60
80.071,60
0,00
0,00
80.071,60
80.071,60
0,00
0,00
80.071,60
80.071,60
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETARIO
TOTAL
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 06 D
Exercício 2013
DESPESA POR FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 32
Orgão:
13 SEC. DE ASSIST.DA MULHER E DO IDOSO
Unidade: 13.001 GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO
8
08 244
08 244 0018
08 244 0018 2064
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA / PROJETO OU ATIVIDADE
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
0,00
0,00
80.071,60
80.071,60
0,00
0,00
80.071,60
80.071,60
0,00
0,00
80.071,60
80.071,60
0,00
0,00
80.071,60
80.071,60
0,00
0,00
80.071,60
80.071,60
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETARIO
TOTAL
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Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 07 D
Exercício 2013
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 1
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA
04
ADMINISTRAÇÃO
04 122
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04 122 0003
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS E
04 122 0004
08 241
08 241 0018
08 242
08 242 0018
08 243
08 243 0018
08 244
08 244 0018
08 274
08 274 0018
10
10 122
10 122 0008
10 301
10 301 0008
10 302
10 302 0008
10 304
10 304 0008
10 512
10 512 0009
12
12 306
12 306 0010
12 361
12 361 0010
12 365
12 365 0010
12 366
12 366 0010
12 367
12 367 0010
13
13 392
13 392 0011
15
15 451
15 451 0006
16
16 482
16 482 0005
18
18 541
18 541 0014
20
20 606
20 606 0013
22
22 661
PROJETO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 122 0002
08
OP. ESPECIAIS
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ATIVIDADE
TOTAL
2.826.197,13
2.826.197,13
2.826.197,13
2.826.197,13
481.706,17
481.706,17
1.923.833,64
1.923.833,64
420.657,32
420.657,32
799.394,99
799.394,99
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
6.029,69
6.029,69
ASSISTENCIA SOCIAL
6.029,69
6.029,69
1.216,20
1.216,20
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
ASSISTENCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
ASSISTENCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
ASSISTENCIA SOCIAL
1.216,20
1.216,20
67.608,18
67.608,18
67.608,18
67.608,18
723.079,24
723.079,24
723.079,24
723.079,24
PREVIDÊNCIA ESPECIAL
1.461,68
1.461,68
ASSISTENCIA SOCIAL
1.461,68
1.461,68
3.521.249,65
3.521.249,65
225.455,36
225.455,36
SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
SAUDE PARA TODOS
225.455,36
225.455,36
3.177.495,46
3.177.495,46
3.177.495,46
3.177.495,46
35.496,69
35.496,69
SAUDE PARA TODOS
35.496,69
35.496,69
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
82.802,14
82.802,14
SAUDE PARA TODOS
82.802,14
82.802,14
ATENÇÃO BÁSICA
SAUDE PARA TODOS
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
0,00
SANEAMENTO BASICO
0,00
EDUCAÇÃO
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDUCAÇÃO
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
CULTURA
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
URBANISMO
80.160,11
80.160,11
80.160,11
3.278.248,67
3.278.248,67
3.278.248,67
3.278.248,67
115.166,95
115.166,95
115.166,95
115.166,95
80.436,00
80.436,00
80.436,00
80.436,00
86.044,38
86.044,38
86.044,38
86.044,38
55.474,06
55.474,06
55.474,06
55.474,06
55.474,06
726.091,96
1.368.721,39
642.629,43
726.091,96
1.368.721,39
642.629,43
726.091,96
1.368.721,39
100,00
100,00
100,00
100,00
HABITAÇÃO PARA TODOS
GESTÃO AMBIENTAL
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
GESTÃO AMBIENTAL
AGRICULTURA
EXTENSÃO RURAL
AGRICULTURA
INDÚSTRIA
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
OBSERVATÓRIO NACIONAL
80.160,11
642.629,43
HABITAÇÃO URBANA
ON
3.640.056,11
55.474,06
HABITAÇÃO
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3.640.056,11
100,00
100,00
62.965,11
62.965,11
62.965,11
62.965,11
62.965,11
62.965,11
515.144,25
515.144,25
515.144,25
515.144,25
515.144,25
515.144,25
83.175,35
83.175,35
83.175,35
83.175,35
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 90 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ANEXO 07 D
Exercício 2013
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 2
CÓDIGO
22 661 0015
23
23 695
23 695 0017
26
26 782
26 782 0007
27
27 813
27 813 0012
28
28 846
28 846 0000
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA
OP. ESPECIAIS
PROJETO
INDUSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS
TURISMO
ATIVIDADE
TOTAL
83.175,35
83.175,35
82.954,72
14.149,24
97.103,96
82.954,72
14.149,24
97.103,96
TURISMO
82.954,72
14.149,24
97.103,96
TRANSPORTE
33.077,95
1.713.073,93
1.746.151,88
33.077,95
1.713.073,93
1.746.151,88
33.077,95
1.713.073,93
1.746.151,88
63.416,49
73.203,04
136.619,53
63.416,49
73.203,04
136.619,53
63.416,49
73.203,04
136.619,53
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
LAZER
ESPORTE PARA TODOS
ENCARGOS ESPECIAIS
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
OPERAÇÕES ESPECIAIS
394.441,14
394.441,14
394.441,14
394.441,14
394.441,14
TOTAL
394.441,14
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
394.441,14
822.078,59
14.030.274,82
15.246.794,55
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Ano III – Edição Nº 0558
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
Exercício 2013
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR VÍCULO DE RECURSOS - ANEXO
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 1
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA
04
ADMINISTRAÇÃO
04 122
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04 122 0003
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS E DE PLANEJAMENTO
08
08 241
08 241 0018
08 242
08 242 0018
08 243
08 243 0018
08 244
08 244 0018
08 274
08 274 0018
10
10 122
10 122 0008
10 301
10 301 0008
10 302
10 302 0008
10 304
10 304 0008
10 512
10 512 0009
12
12 306
12 306 0010
12 361
12 361 0010
12 365
12 365 0010
12 366
12 366 0010
12 367
12 367 0010
13
13 392
13 392 0011
15
15 451
15 451 0006
16
16 482
16 482 0005
18
18 541
18 541 0014
20
20 606
20 606 0013
22
22 661
ORDINÁRIOS
TOTAL
355.412,02
2.470.785,11
2.826.197,13
355.412,02
2.470.785,11
2.826.197,13
0,00
481.706,17
481.706,17
351.943,39
1.571.890,25
1.923.833,64
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 122 0002
04 122 0004
VINCULADOS
3.468,63
417.188,69
420.657,32
76.614,74
722.780,25
799.394,99
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
6.029,69
0,00
6.029,69
ASSISTENCIA SOCIAL
6.029,69
0,00
6.029,69
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
ASSISTENCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
ASSISTENCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
1.216,20
0,00
1.216,20
1.216,20
0,00
1.216,20
0,00
67.608,18
67.608,18
0,00
67.608,18
67.608,18
67.907,17
655.172,07
723.079,24
723.079,24
ASSISTENCIA SOCIAL
67.907,17
655.172,07
PREVIDÊNCIA ESPECIAL
1.461,68
0,00
1.461,68
ASSISTENCIA SOCIAL
1.461,68
0,00
1.461,68
3.334.597,51
186.652,14
3.521.249,65
221.597,54
3.857,82
225.455,36
221.597,54
3.857,82
225.455,36
2.994.701,14
182.794,32
3.177.495,46
2.994.701,14
182.794,32
3.177.495,46
35.496,69
0,00
35.496,69
SAUDE PARA TODOS
35.496,69
0,00
35.496,69
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
82.802,14
0,00
82.802,14
SAUDE PARA TODOS
82.802,14
0,00
82.802,14
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.269.439,87
370.616,24
3.640.056,11
53.495,97
26.664,14
80.160,11
53.495,97
26.664,14
80.160,11
3.103.596,12
174.652,55
3.278.248,67
3.103.596,12
174.652,55
3.278.248,67
112.214,78
2.952,17
115.166,95
112.214,78
2.952,17
115.166,95
133,00
80.303,00
80.436,00
133,00
80.303,00
80.436,00
0,00
86.044,38
86.044,38
0,00
86.044,38
86.044,38
0,00
55.474,06
55.474,06
0,00
55.474,06
55.474,06
0,00
55.474,06
55.474,06
998.082,95
370.638,44
1.368.721,39
998.082,95
370.638,44
1.368.721,39
998.082,95
370.638,44
1.368.721,39
0,00
100,00
100,00
0,00
100,00
100,00
0,00
100,00
100,00
5.990,00
56.975,11
62.965,11
5.990,00
56.975,11
62.965,11
5.990,00
56.975,11
62.965,11
27.972,20
487.172,05
515.144,25
27.972,20
487.172,05
515.144,25
27.972,20
487.172,05
515.144,25
0,00
83.175,35
83.175,35
0,00
83.175,35
83.175,35
SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
SAUDE PARA TODOS
ATENÇÃO BÁSICA
SAUDE PARA TODOS
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
SANEAMENTO BASICO
EDUCAÇÃO
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDUCAÇÃO
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
CULTURA
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
URBANISMO
HABITAÇÃO
HABITAÇÃO URBANA
HABITAÇÃO PARA TODOS
GESTÃO AMBIENTAL
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
GESTÃO AMBIENTAL
AGRICULTURA
EXTENSÃO RURAL
AGRICULTURA
INDÚSTRIA
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Ano III – Edição Nº 0558
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
Exercício 2013
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR VÍCULO DE RECURSOS - ANEXO
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 2
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA
VINCULADOS
ORDINÁRIOS
TOTAL
0,00
83.175,35
83.175,35
3.191,59
93.912,37
97.103,96
3.191,59
93.912,37
97.103,96
TURISMO
3.191,59
93.912,37
97.103,96
TRANSPORTE
620.030,13
1.126.121,75
1.746.151,88
22 661 0015
23
INDUSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS
23 695
TURISMO
23 695 0017
26
26 782
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
26 782 0007
27
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
27 813
LAZER
27 813 0012
28
ESPORTE PARA TODOS
ENCARGOS ESPECIAIS
28 846
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
28 846 0000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TOTAL GERAL
620.030,13
1.126.121,75
1.746.151,88
620.030,13
1.126.121,75
1.746.151,88
61.554,59
75.064,94
136.619,53
61.554,59
75.064,94
136.619,53
61.554,59
75.064,94
136.619,53
12.638,52
381.802,62
394.441,14
12.638,52
381.802,62
394.441,14
12.638,52
381.802,62
394.441,14
8.765.524,12
6.481.270,43
15.246.794,55
ANEXO 09 D
Exercício 2013
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGÃOS E FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
DESPESA EMPENHADA
ÓRGÃOS / FUNÇÕES
LEGISLATIVA
JUDICIÁRIA
Página: 1
ESSENCIAL À JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO EXECUTIVO
DEFESA NACIONAL
SEGURANÇA PÚBLICA
0,00
0,00
481.706,17
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
1.923.833,64
SECR. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
420.657,32
DEPTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
DEPTO DE TRANSPORTES
SECR.MUNIC.DE SAÚDE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
DEPTO DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS
DEPTO DE IND. COM. E TURISMO
SECRET.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DE ASSIST.DA MULHER E DO IDOSO
TOTAL
0,00
0,00
0,00
2.826.197,13
ANEXO 09 D
Exercício 2013
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGÃOS E FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
DESPESA EMPENHADA
ÓRGÃOS / FUNÇÕES
RELAÇÕES EXTERIORES
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Página: 2
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
TRABALHO
EDUCAÇÃO
GABINETE DO EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
SECR. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DEPTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
DEPTO DE TRANSPORTES
SECR.MUNIC.DE SAÚDE
3.521.249,65
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
3.640.056,11
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
DEPTO DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS
DEPTO DE IND. COM. E TURISMO
SECRET.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
719.323,39
SEC. DE ASSIST.DA MULHER E DO IDOSO
TOTAL
80.071,60
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ANEXO 09 D
Exercício 2013
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGÃOS E FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
DESPESA EMPENHADA
ÓRGÃOS / FUNÇÕES
CULTURA
DIREITOS CIDADANIA
Página: 3
URBANISMO
HABITAÇÃO
1.368.721,39
100,00
SANEAMENTO
GESTÃO AMBIENTAL
GABINETE DO EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
SECR. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DEPTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
DEPTO DE TRANSPORTES
SECR.MUNIC.DE SAÚDE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
55.474,06
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
DEPTO DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS
62.965,11
DEPTO DE IND. COM. E TURISMO
SECRET.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DE ASSIST.DA MULHER E DO IDOSO
TOTAL
55.474,06
0,00
1.368.721,39
100,00
0,00
ANEXO 09 D
62.965,11
Exercício 2013
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGÃOS E FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
DESPESA EMPENHADA
ÓRGÃOS / FUNÇÕES
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
AGRICULTURA
Página: 4
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
INDÚSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS
83.175,35
97.103,96
83.175,35
97.103,96
COMUNICAÇÕES
GABINETE DO EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
SECR. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DEPTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
DEPTO DE TRANSPORTES
SECR.MUNIC.DE SAÚDE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
515.144,25
DEPTO DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS
DEPTO DE IND. COM. E TURISMO
SECRET.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DE ASSIST.DA MULHER E DO IDOSO
TOTAL
0,00
515.144,25
0,00
ANEXO 09 D
0,00
Exercício 2013
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGÃOS E FUNÇÕES
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
DESPESA EMPENHADA
ÓRGÃOS / FUNÇÕES
ENERGIA
TRANSPORTE
Página: 5
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA CONTINGÊNCIA
GABINETE DO EXECUTIVO
TOTAL
481.706,17
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
1.923.833,64
SECR. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
394.441,14
815.098,46
DEPTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
1.368.821,39
DEPTO DE TRANSPORTES
1.746.151,88
1.746.151,88
SECR.MUNIC.DE SAÚDE
3.521.249,65
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
136.619,53
3.832.149,70
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
515.144,25
DEPTO DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS
62.965,11
DEPTO DE IND. COM. E TURISMO
180.279,31
SECRET.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
719.323,39
SEC. DE ASSIST.DA MULHER E DO IDOSO
TOTAL
80.071,60
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1.746.151,88
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Ano III – Edição Nº 0558
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - PR
COMPARATIVO DA RECEITA PREVISTA COM A ARRECADADA
BALANÇO ANUAL DE 2013
Anexo 10
Página: 1
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
PREVISÃO
ARRECADAÇÃO
PARA MAIS
PARA MENOS
11
RECEITA TRIBUTÁRIA
751.000,00
775.891,28
24.891,28
0,00
12
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
123.100,00
121.508,96
0,00
1.591,04
13
RECEITA PATRIMONIAL
58.648,02
49.355,25
0,00
9.292,77
14
RECEITA AGROPECUÁRIA
200,00
735,00
535,00
0,00
16
RECEITA DE SERVIÇOS
82.100,00
79.389,98
0,00
2.710,02
17
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
18.242.100,00
15.947.071,77
0,00
2.295.028,23
97
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEF/FUNDEB
(2.673.700,00)
(2.328.834,77)
344.865,23
0,00
19
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
70.500,00
82.861,40
12.361,40
0,00
21
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
425.000,00
0,00
0,00
425.000,00
22
ALIENAÇÃO DE BENS
30.000,00
4.800,00
0,00
25.200,00
24
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
3.781.224,43
773.104,54
0,00
3.008.119,89
20.890.172,45
15.505.883,41
1.125.288,74
6.509.577,78
TOTAL
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MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - PR
COMPARATIVO DA RECEITA PREVISTA COM A ARRECADADA
BALANÇO ANUAL DE 2013
Anexo 10
Página: 2
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
PREVISÃO
ARRECADAÇÃO
PARA MAIS
PARA MENOS
1.1.1.2.02.01.00.00
IPTU - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO EXERCICIO ANTERIOR
120.000,00
92.361,42
0,00
27.638,58
1.1.1.2.02.02.00.00
IPTU - DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AO QUINTO EXERCICIO
100,00
0,00
0,00
100,00
1.1.1.2.04.31.03.01
IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL - LEGISLATIVO
5.000,00
9.442,11
4.442,11
0,00
1.1.1.2.04.31.03.02
IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL - EXECUTIVO E
100.000,00
161.240,86
61.240,86
0,00
8.765,10
1.1.1.2.04.31.04.02
IRRF - CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - PODER
20.000,00
11.234,90
0,00
1.1.1.2.08.01.00.00
ITBI - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO EXERCICIO ANTERIOR
50.000,00
133.250,65
83.250,65
0,00
1.1.1.2.08.02.00.00
ITBI - DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AO QUINTO EXERCÍCIO
200,00
0,00
0,00
200,00
1.1.1.3.05.01.00.00
ISS - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUINTO EXERCÍCIO ANTERIOR
180.000,00
164.738,73
0,00
15.261,27
1.1.1.3.05.02.00.00
ISS - DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AO QUINTO EXERCÍCIO
200,00
0,00
0,00
200,00
1.1.2.1.17.00.00.00
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
20.000,00
9.039,28
0,00
10.960,72
1.1.2.1.25.00.00.00
TAXA DE LICENÇA PARA FUNC DE ESTAB COMERCIAIS, INDÚSTRIAS E
35.000,00
19.387,40
0,00
15.612,60
1.1.2.1.31.00.00.00
TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
1.1.2.1.32.00.00.00
TAXA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO CIVIL
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
1.1.2.1.99.01.00.00
Taxa de Expediente
5.000,00
6.731,76
1.731,76
0,00
1.1.2.1.99.02.00.00
Taxa Eventuais pelos Poderes de Polícia
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
1.1.2.2.90.00.00.00
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
1.1.2.2.99.01.00.00
Taxa de Conserv. de Vias
3.000,00
367,25
0,00
2.632,75
15.000,00
1.441,38
0,00
13.558,62
1.1.2.2.99.02.00.00
1.1.2.2.99.03.00.00
Taxa Ambulante
1.000,00
435,20
0,00
564,80
Taxa de Inseminação
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
140.000,00
133.156,12
0,00
6.843,88
500,00
0,00
0,00
500,00
10.000,00
3.680,01
0,00
6.319,99
1.000,00
1.1.2.2.99.05.00.00
Taxa Passagem da Balsa
1.1.2.2.99.06.00.00
Taxa Vacinas
1.1.2.2.99.07.00.00
TAXA COLETA DE LIXO
1.1.2.2.99.08.00.00
Taxa Incrição Concurso Público Municipal
1.000,00
0,00
0,00
1.1.2.2.99.10.00.00
TAXA DE HABITE-SE
1.000,00
111,96
0,00
888,04
1.1.3.0.04.01.00.00
CM PARA PAVIMENTAÇÃO DE OBRAS COMPLEMENTARES - EXERC
40.000,00
29.272,25
0,00
10.727,75
1.2.1.0.99.01.00.00
CONTRIBUIÇÃO AO MEIO AMBIENTE
1.2.3.0.00.01.00.00
COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
3.000,00
3.266,42
266,42
0,00
105.100,00
108.923,32
3.823,32
0,00
1.2.3.0.00.02.00.00
COSIP - COBRANÇA NO CARNE DO IPTU
15.000,00
9.319,22
0,00
5.680,78
1.3.2.5.01.01.01.00
Rec.Aplic. Royalties Petróleo-C/C 8729-7
3.000,00
0,00
0,00
3.000,00
1.3.2.5.01.01.02.00
Rem. Dep. c/c22413-8 Royaltes Petroleo
200,00
0,00
0,00
200,00
1.3.2.5.01.01.03.00
Rec. Aplic. Royaltes C/C 32587-2
200,00
0,00
0,00
200,00
1.3.2.5.01.01.04.00
Rec.Aplic. Royalties Petróleo-C/C 8729-7
0,00
1.542,47
1.542,47
0,00
1.3.2.5.01.01.05.00
REM. DEP. ROYALTES C/C3587.2
0,00
87,88
87,88
0,00
1.3.2.5.01.03.01.01
Rem. Dep. Bancário BLAFB C/C 624007-1 FONTE 31495
1.000,00
646,57
0,00
353,43
1.3.2.5.01.03.01.02
RENDIMENTOS MEDICAMENTOS C/C35197-0 BB
5.385,12
2.385,12
0,00
3.000,00
1.3.2.5.01.03.01.03
RENDIMENTOS COSIP
0,00
137,18
137,18
0,00
1.3.2.5.01.03.01.04
RENDIMENTOS MAC - FAE FRAÇÃO ASSIST. M. ALTA COMPL.
300,00
2.555,02
2.255,02
0,00
1.3.2.5.01.03.01.05
RENDIMENTOS PSF ESTADUAL C/C 26381-8
200,00
0,00
0,00
200,00
1.3.2.5.01.03.01.08
FNS BLVGS
0,00
1.302,52
1.302,52
0,00
1.3.2.5.01.03.01.09
VIGIA SUA C/C 40.347-4
0,00
816,39
816,39
0,00
1.3.2.5.01.03.02.01
Ampliação Unidade Basica de Saude Conv. 43/2012
1.3.2.5.01.03.03.01
Rec.Rem Saúde Livre
1.3.2.5.01.03.03.07
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE C/C25333-2
1.3.2.5.01.03.03.08
FMS C/C 9542-7
1.3.2.5.01.05.02.02
Rem. Dep. Bancario PNAT 14135-6
0,00
131,23
131,23
0,00
100,00
0,00
0,00
100,00
5.000,00
3.591,05
0,00
1.408,95
200,00
295,80
95,80
0,00
1.000,00
46,81
0,00
953,19
1.3.2.5.01.05.02.03
Conv. Transp. Escolar c/c 19516-2
200,00
109,53
0,00
90,47
1.3.2.5.01.05.02.04
MERENDA ESCOLAR
200,00
96,28
0,00
103,72
1.3.2.5.01.05.02.05
REM DEP. PDDE C/C 304670
100,00
0,00
0,00
100,00
1.3.2.5.01.05.03.01
Rem.Banc. 25% Educação
200,00
590,19
390,19
0,00
1.3.2.5.01.05.03.02
REMDEP BANC. 5% EDUCAÇÃO
500,00
387,01
0,00
112,99
1.3.2.5.01.05.03.03
RemDep.Banc Salário Educação
1.000,00
618,86
0,00
381,14
1.3.2.5.01.09.00.00
RECEITAS DE REM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE REC. VINC. DA CIDE
100,00
0,17
0,00
99,83
1.3.2.5.01.10.01.00
REC. REND. CRAS-PAIF
1.000,00
871,95
0,00
128,05
1.3.2.5.01.10.03.00
IGD- SUAS C/C37083-5
1.3.2.5.01.10.04.00
REM. PISO BASICO FIXO C/C 41566-9
200,00
264,52
64,52
0,00
0,00
209,96
209,96
0,00
1.3.2.5.01.10.05.00
REM. DEP. IGDFB C/C 41564-2
0,00
20,09
20,09
0,00
1.3.2.5.01.10.06.00
IGD-SUAS C/C41565-0
0,00
29,69
29,69
0,00
1.3.2.5.01.10.07.00
PISO BASICO VARIÁVEL II C/C41567-7
0,00
20,34
20,34
0,00
1.3.2.5.01.10.08.00
PTMC-Piso Transição M. Comp. C/C 41568-5
0,00
6,58
6,58
0,00
20.890.172,45
15.505.883,41
1.125.288,74
6.509.577,78
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Ano III – Edição Nº 0558
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - PR
COMPARATIVO DA RECEITA PREVISTA COM A ARRECADADA
BALANÇO ANUAL DE 2013
Anexo 10
Página: 3
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1.3.2.5.01.10.09.00
REM. CONVIVENCIA SERVIÇOS DE FORTALECIMENTO DE VINCULOS
PREVISÃO
ARRECADAÇÃO
PARA MAIS
0,00
31,57
31,57
1.3.2.5.01.53.01.00
PARA MENOS
0,00
Rem.Fundeb 60%
1.000,00
539,77
0,00
460,23
1.3.2.5.01.53.02.00
Rem.Fundeb 40%
1.000,00
709,70
0,00
290,30
1.3.2.5.01.99.13.00
Rem. Dep. Bancario Alienações C/C 331-0
1.000,00
87,94
0,00
912,06
1.3.2.5.01.99.14.00
ALIENAÇÃO DEFINITIVA DE ROYALTIES A RECEBER
6.000,00
34,72
0,00
5.965,28
1.3.2.5.01.99.16.00
REM DEP. P. BOLSA FAMILIA C/C22262-3
200,00
75,88
0,00
124,12
1.3.2.5.01.99.37.00
REND. PROGRAMA IDOSO C/C31731-4
100,00
96,85
0,00
3,15
1.3.2.5.01.99.38.00
Conv. 331345/56/2010
0,00
662,90
662,90
0,00
1.3.2.5.01.99.40.00
Convenio 0313228-56/2009
0,00
198,86
198,86
0,00
1.3.2.5.01.99.44.00
Convenio 0299347-86/2009
0,00
116,33
116,33
0,00
1.3.2.5.01.99.48.00
Convenio 334339-31/2010
0,00
158,27
158,27
0,00
1.3.2.5.01.99.50.00
Contrato Repasse 766620/2011. Recape
0,00
583,93
583,93
0,00
0,00
1.449,04
1.449,04
0,00
662,90
0,00
0,00
662,90
1.3.2.5.01.99.51.00
Conv. 327852-28/2010 ginasio
1.3.2.5.01.99.52.00
Convenio 0331345-56/2010
1.3.2.5.01.99.53.00
Contrato Repasse 0387976-75/2012
0,00
3.600,38
3.600,38
0,00
1.3.2.5.01.99.54.00
Convenio 154/2013 Apoio e Manejo Fertilidade do Solo
0,00
1.724,04
1.724,04
0,00
1.3.2.5.01.99.55.00
Rec. Dep. C/C 342-6
0,00
26,05
26,05
0,00
1.3.2.5.01.99.56.00
Rem. Dep. C/C 343-4
0,00
69,60
69,60
0,00
1.3.2.5.02.99.01.00
Rec.RemDepBanc não Vinc.FPM
12.000,00
7.951,19
0,00
4.048,81
1.3.2.5.02.99.02.00
Rec.RemDepBanc não Vinc.ICMS
7.000,00
3.927,88
0,00
3.072,12
1.3.2.5.02.99.03.00
Rem.Dep.Banc.não Vinc.IPVA
500,00
1.176,40
676,40
0,00
1.3.2.5.02.99.04.00
RemDep.Banc.não Vinc.IPI
200,00
206,37
6,37
0,00
1.3.2.5.02.99.05.00
Rem.Dep´.Banc.ICMS Des.Lei Kandir
1.3.2.5.02.99.06.00
RemDep.Banc.Cta Mov.CEF
200,00
83,25
0,00
116,75
7.000,00
59,16
0,00
6.940,84
1.3.2.5.02.99.07.00
RemDep.Banc.Cta ITR
100,00
89,41
0,00
10,59
1.3.2.5.02.99.08.00
REMDEP.BANC.FEX
100,00
0,00
0,00
100,00
1.3.2.5.02.99.10.00
REM. CAIXA ARRECADAÇÃO C/C006.000309-4
100,00
2.522,62
2.422,62
0,00
1.3.2.5.02.99.11.00
RE.DEP.C/C 21351-9 ipva
100,00
0,00
0,00
100,00
1.3.2.5.02.99.13.00
REM.DEP.C/C22412-XDETRAN
100,00
0,00
0,00
100,00
1.3.2.5.02.99.14.00
Rem Dep Bancario ISS do Exercicio
100,00
59,57
0,00
40,43
1.3.2.5.02.99.16.00
Rem. Conta Salario
1.000,00
765,79
0,00
234,21
1.3.2.5.02.99.17.00
REM. DEP. BANC. COMPENSAÇÃO FPM
100,00
0,00
0,00
100,00
1.3.2.5.02.99.18.00
Rendimento Reserva 13º salário.
0,00
3.784,73
3.784,73
0,00
1.3.2.5.02.99.19.00
Rendimento C/C 41296-1 Ampliação do Paço M.
0,00
1.307,60
1.307,60
0,00
1.3.2.5.02.99.20.00
REM.DEP. C/C 32165-6
0,00
10,62
10,62
0,00
1.3.2.5.02.99.21.00
REM.DEP. AUX. FINANC. FPM C/C42446-3
0,00
481,62
481,62
0,00
200,00
735,00
535,00
0,00
12.000,00
8.820,00
0,00
3.180,00
1.4.1.0.00.01.00.00
Mudas de Árvores
1.6.0.0.01.99.01.00
Serviços Prestados ao Correio
1.6.0.0.19.01.00.00
Serviços Recreativos e Culturais
20.000,00
51.864,74
31.864,74
0,00
1.6.0.0.99.01.00.00
Serviços Horas Máquinas
50.000,00
18.705,24
0,00
31.294,76
1.6.0.0.99.02.00.00
Serviços de Conservação de praças e parques
1.7.2.1.01.02.00.00
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
9.7.2.1.01.02.00.00
DEDUÇÃO RECEITA DO FPM - FUNDEF/FUNDEB E REDUTOR
1.7.2.1.01.05.00.00
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
100,00
0,00
0,00
100,00
7.900.000,00
6.504.733,28
0,00
1.395.266,72
(1.580.000,00)
(1.302.216,42)
277.783,58
0,00
500,00
21.696,09
21.196,09
0,00
4.252,66
9.7.2.1.01.05.00.00
DEDUÇÃO RECEITA FUNDEB - ITR
1.7.2.1.01.99.00.00
COTA PARTE DO FUNDO DE PART DOS MUNICIPIOS - 1% PRIMEIRO
1.7.2.1.22.11.00.00
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS
1.7.2.1.22.30.00.00
COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENS FINANC PELA PRODUÇÃO DO
80.000,00
1.7.2.1.22.70.00.00
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO
35.000,00
1.7.2.1.33.10.01.01
PABI FIXO
130.000,00
1.7.2.1.33.10.02.01
PAB SAUDE DA FAMILIA
1.7.2.1.33.10.02.02
PAB SAUDE BUCAL
1.7.2.1.33.10.02.03
PAB AGENTES COMUNITARIOS DA SAUDE
1.7.2.1.33.10.02.04
Compensação de Especificidades regionais
1.7.2.1.33.10.02.05
PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE - PMAQ
1.7.2.1.33.10.02.06
VIGILANCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL COM ADESÃO AO PMAQ-OB
1.7.2.1.33.10.02.07
PISO ATB VARIÁVEL AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS ACE
1.7.2.1.33.20.99.01
FNS Media e Alta Complexidade Hosp. e Hambulatorial
1.7.2.1.33.20.99.02
Teto Municipal Rede Cegonha (RCE-RCEG)
TOTAL
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(100,00)
(4.352,66)
0,00
280.000,00
289.021,30
9.021,30
0,00
1.200.000,00
1.166.417,29
0,00
33.582,71
1.503,32
0,00
78.496,68
96.670,23
61.670,23
0,00
99.872,17
0,00
30.127,83
200.000,00
174.481,98
0,00
25.518,02
70.000,00
49.060,00
0,00
20.940,00
130.000,00
134.981,00
4.981,00
0,00
20.000,00
2.261,88
0,00
17.738,12
160.000,00
55.432,17
0,00
104.567,83
3.000,00
0,00
0,00
3.000,00
0,00
13.071,67
13.071,67
0,00
40.000,00
32.847,80
0,00
7.152,20
0,00
2.692,44
2.692,44
0,00
20.890.172,45
15.505.883,41
1.125.288,74
6.509.577,78
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MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - PR
COMPARATIVO DA RECEITA PREVISTA COM A ARRECADADA
BALANÇO ANUAL DE 2013
Anexo 10
Página: 4
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
PREVISÃO
ARRECADAÇÃO
PARA MAIS
PARA MENOS
1.7.2.1.33.30.01.01
COMP.VIG.EPIDEMIO.AMBIENTAL EM SAÚDE
30.000,00
6.534,62
0,00
23.465,38
1.7.2.1.33.30.99.01
AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIGILANCIA SANITÁRIA PF VISA
33.000,00
11.461,41
0,00
21.538,59
1.7.2.1.33.30.99.02
PISO ESTRATÉGICO REFINANCIAMENTO DE RISCO DE VS
1.000,00
876,99
0,00
123,01
1.7.2.1.33.30.99.03
PVVPS - Incentivo de Qalificação das Ações da Dengue
0,00
2.556,84
2.556,84
0,00
1.7.2.1.33.30.99.04
PREVENÇÃO DE ACIDENTES E VIOLENCIA NO TRANSITO
0,00
30.000,00
30.000,00
0,00
57.000,00
55.802,61
0,00
1.197,39
0,00
8.573,46
8.573,46
0,00
2.000,00
0,00
0,00
2.000,00
1.7.2.1.33.30.99.05
VIGILANCIA EM SAUDE VIGIA SUS
1.7.2.1.33.30.99.06
PFVPS Piso Fixo Vigilancia Promoção Saúde
1.7.2.1.33.40.02.01
COMPONENTES ESTRATEGICOS DE ASSIST. FARMACEUTICA
1.7.2.1.34.10.10.01
PSIO BASICO FIXO
17.000,00
34.500,00
17.500,00
0,00
1.7.2.1.34.10.20.01
PISO BASICO VARIÁVEL
30.000,00
5.000,00
0,00
25.000,00
1.7.2.1.34.20.10.10
PISO FIXO MÉDIA COMPLEXIDADE (SUAS)
5.000,00
1.702,68
0,00
3.297,32
1.7.2.1.34.20.10.20
PISO VARIÁVEL MÉDIA COMPLEXIDADE (SUAS)
4.000,00
0,00
0,00
4.000,00
1.7.2.1.34.30.10.01
IGDBF- INDECE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA- BOLSA FAMILIA
4.400,00
5.403,54
1.003,54
0,00
1.7.2.1.34.30.10.02
IGD-SUAS-INDECE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
33.400,00
5.066,70
0,00
28.333,30
1.7.2.1.34.99.01.00
BENEFICIO PRESTAÇÃO CONTINUADA
40.000,00
280,00
0,00
39.720,00
1.7.2.1.34.99.04.00
Piso Transição Media Complixidade APAE- Portadores de Deficiencia
8.000,00
1.216,20
0,00
6.783,80
1.7.2.1.34.99.06.00
Piso Basico de Transição Idosos c/c21657
18.000,00
5.000,00
0,00
13.000,00
1.7.2.1.34.99.07.00
Programa Bolsa Familia C/C22262-3- FMASIG/2006
15.000,00
3.305,94
0,00
11.694,06
1.7.2.1.34.99.09.00
CRAS-PAIF
60.000,00
22.500,00
0,00
37.500,00
1.7.2.1.34.99.10.00
IGD - SUAS C/C37083-5 BB
15.000,00
3.685,00
0,00
11.315,00
1.7.2.1.34.99.11.00
CONVIVENCIA SERVIÇOS DE FORTALECIMENTO DE VINCULOS
0,00
16.200,00
16.200,00
0,00
1.7.2.1.35.01.00.00
TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
150.000,00
135.005,33
0,00
14.994,67
1.7.2.1.35.02.00.00
TRANSFERÊNCIAS DO FNDE PARA O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
1.7.2.1.35.03.00.00
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE PROGR. NAC. ALIMENT. ESC. -
50.000,00
43.840,00
0,00
6.160,00
1.7.2.1.35.99.02.00
PNATE C/C 14135-6
60.000,00
49.268,34
0,00
10.731,66
1.7.2.1.36.00.00.00
TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇAO - LC 87/96
60.000,00
44.826,59
0,00
15.173,41
9.7.2.1.36.00.00.00
DEDUÇAO RECEITA FORMAÇAO DO FUNDEF/FUNDEB - ICMS -
(12.000,00)
(8.965,31)
3.034,69
0,00
1.7.2.1.99.99.01.00
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA FEX-EXPORTAÇÃO
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
1.7.2.1.99.99.02.00
COTA PARTE FPM MP
40.000,00
1.7.2.1.99.99.03.00
AUXILIO FINANCEIRO A MUNICIPIOS COMPENSAÇÃO FPM
1.7.2.2.01.01.00.00
COTA-PARTE DO ICMS
9.7.2.2.01.01.00.00
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEF/FUNDEB - ICMS
1.7.2.2.01.02.00.00
COTA-PARTE DO IPVA
9.7.2.2.01.02.00.00
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB - IPVA
1.7.2.2.01.04.00.00
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
40.000,00
0,00
0,00
0,00
140.092,99
140.092,99
0,00
5.000.000,00
4.776.077,52
0,00
223.922,48
(1.000.000,00)
(955.215,31)
44.784,69
0,00
315.000,00
213.631,77
0,00
101.368,23
(63.000,00)
(42.725,55)
20.274,45
0,00
93.000,00
76.798,08
0,00
16.201,92
9.7.2.2.01.04.00.00
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEF/FUNDEB - IPI -
(18.600,00)
(15.359,52)
3.240,48
0,00
1.7.2.2.01.13.00.00
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO
30.000,00
777,43
0,00
29.222,57
1.7.2.2.33.03.00.00
ATENÇÃO BASICA ESTADUAL PSF 2008
40.000,00
0,00
0,00
40.000,00
1.7.2.2.33.04.00.00
ASSIST. FARMACEUTICA ESTADUAL (AF-E)
15.000,00
0,00
0,00
15.000,00
1.7.2.2.99.20.00.00
TRANSFERÊNCIAS LEI 9615/98
10.000,00
0,00
0,00
10.000,00
1.7.2.4.01.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF/FUNDEB
1.600.000,00
1.456.141,86
0,00
143.858,14
1.7.3.0.00.99.01.00
Doações ao FIA Fundo Infância ao Adolesc
4.800,00
0,00
0,00
4.800,00
1.7.5.0.00.99.01.00
Doações ao Fundo de Inf.ao Adolescente
3.000,00
414,50
0,00
2.585,50
2.211,25
1.7.6.2.02.99.02.00
CONVENIO TRANSPORTES ESCOLAR ESTADUAL CONV.19516-2
60.000,00
57.788,75
0,00
1.7.6.2.99.03.00.00
APOIO E MANEJO FERTILIDADE DO SOLO CONV.154/2013
88.000,00
88.000,00
0,00
0,00
1.9.1.1.35.00.00.00
MULTAS JUROS DE MORA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA
200,00
156,36
0,00
43,64
1.9.1.1.38.01.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA IPTU - EXERC CORRENTE AO QUINTO ANT
1.000,00
2.773,58
1.773,58
0,00
1.9.1.1.38.02.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA IPTU - ANTERIORES AO QUINTO
100,00
0,00
0,00
100,00
1.9.1.1.39.01.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA ITBI - EXERC CORRENTE AO QUINTO ANT
100,00
0,00
0,00
100,00
1.9.1.1.40.01.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA ISS - EXERC CORRENTE AO QUINTO ANT
100,00
68,59
0,00
31,41
1.9.1.1.98.01.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - EXERC
2.000,00
793,16
0,00
1.206,84
1.9.1.1.99.05.01.01
M e J de Mora de Taxas - Exerc.Poder Pol
600,00
1.9.1.1.99.05.02.01
M.J.DE MORA DE TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.9.1.2.99.00.29.02
MULTAS E JUROS DE MORA DA COSIP - COBRANÇA NO CARNE DO
600,00
0,00
0,00
1.000,00
2.186,02
1.186,02
0,00
0,00
131,73
131,73
0,00
1.9.1.3.11.01.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA IPTU - EXERC CORRENTE
2.000,00
5.840,02
3.840,02
0,00
1.9.1.3.11.02.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA IPTU - ANTERIORES AO
100,00
0,00
0,00
100,00
1.9.1.3.13.01.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA ISS - EXERC CORRENTE
200,00
68,08
0,00
131,92
1.9.1.3.35.00.00.00
MULTAS JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DA TAXA DE FISCAL E
300,00
506,90
206,90
0,00
1.9.1.3.98.01.00.00
MJM DA DIVIDA ATIVA CONTRIBUICOES DE MELHORIA - EXERC
600,00
4.800,18
4.200,18
0,00
20.890.172,45
15.505.883,41
1.125.288,74
6.509.577,78
SEGUE
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 98 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - PR
COMPARATIVO DA RECEITA PREVISTA COM A ARRECADADA
BALANÇO ANUAL DE 2013
Anexo 10
Página: 5
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
PREVISÃO
ARRECADAÇÃO
PARA MAIS
1.9.1.3.99.01.01.00
MJM DIVIDA ATIVA TAXAS EXERC PODER POLICIA - EXERC CORRENTE
100,00
112,66
12,66
PARA MENOS
0,00
1.9.1.3.99.02.01.00
MJM DA DIV ATIVA TAXAS EM GERAL PRESTAÇÃO SERVIÇOS EXERC
100,00
1.873,13
1.773,13
0,00
1.9.1.4.99.00.29.01
ENC. MORAT. COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE
0,00
7,78
7,78
0,00
1.9.1.4.99.00.29.02
ENC. MORAT. COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU
0,00
444,13
444,13
0,00
1.9.1.9.15.00.00.00
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
100,00
961,39
861,39
0,00
1.9.2.2.99.03.00.00
RESTITUIÇÕES POR PAGAMENTOS INDEVIDOS
2.000,00
6.710,44
4.710,44
0,00
2.000,00
0,00
0,00
2.000,00
0,00
357,52
357,52
0,00
30.000,00
21.964,00
0,00
8.036,00
1.9.2.2.99.99.03.00
Restituições de Valores não Depositados
1.9.2.2.99.99.04.00
Restituições Diversas
1.9.3.1.11.01.00.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA IPTU - EXERC CORRENTE AO QUINTO ANT
1.9.3.1.11.02.00.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA IPTU - ANTERIORES AO QUINTO EXERCICIO
500,00
0,00
0,00
500,00
1.9.3.1.13.01.00.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA ISS - EXERC CORRENTE AO QUINTO ANT
500,00
143,49
0,00
356,51
1.9.3.1.35.00.00.00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA
1.000,00
1.909,42
909,42
0,00
1.9.3.1.98.01.00.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA DAS CONTRIBUIÇOES DE MELHORIA -
4.000,00
17.953,24
13.953,24
0,00
1.9.3.1.99.01.01.00
RECEITA DIV ATIVA OUTROS TRIBUTOS - TAXAS PODER POL EXERC
500,00
3.392,80
2.892,80
0,00
1.9.3.1.99.02.01.00
DA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS PREST SERVIÇOS CORRENTE AO
100,00
3.336,13
3.236,13
0,00
1.9.3.1.99.02.02.00
DA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS PREST SERVIÇOS ANTERIORES AO
100,00
0,00
0,00
100,00
1.9.3.2.16.00.29.01
DIVIDA ATIVA COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE ENERGIA ELETRICA
0,00
87,72
87,72
0,00
1.9.3.2.16.00.29.02
DIVIDA ATIVA COSIP - COBRANCA NO CARNE DO IPTU
0,00
1.582,08
1.582,08
0,00
1.9.9.0.99.99.02.00
Receita Multas Detran
1.9.9.0.99.99.04.00
Outras Rec dos Municip Ced Funcionários
1.9.9.0.99.99.05.00
Fundo de Aval
2.1.1.4.02.01.00.00
OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS SAUDE
2.2.1.5.02.00.00.00
ALIENAÇÃO VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM RECURSOS NÃO
2.4.7.1.02.05.00.00
Convenio 0327852-28/2010
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
20.000,00
4.700,85
0,00
15.299,15
200,00
0,00
0,00
200,00
425.000,00
0,00
0,00
425.000,00
30.000,00
4.800,00
0,00
25.200,00
588.547,50
31.690,42
0,00
556.857,08
2.4.7.1.99.99.23.00
Contrato de Repasse 0313228-56
9.000,00
7.873,47
0,00
1.126,53
2.4.7.1.99.99.25.00
Contrato de Repasse 0299347-86/2009
140.000,00
77.892,74
0,00
62.107,26
2.4.7.1.99.99.27.00
Contrato de Repasse 3343339-31/2010
98.000,00
87.027,49
0,00
10.972,51
2.4.7.1.99.99.28.00
Contrato Repasse 766620/2011
98.200,00
95.260,82
0,00
2.939,18
2.4.7.1.99.99.30.00
Contrato de Repasse 771101/2012
245.850,00
122.925,00
0,00
122.925,00
2.4.7.2.01.99.01.00
CONV. 043/2012 AMPLIAÇÃO POSTO SAÚDE
250.000,00
0,00
0,00
250.000,00
2.4.7.2.01.99.02.00
Convenio 043/2012 Ampliação Posto de Saúde
0,00
193.868,77
193.868,77
0,00
2.4.7.2.02.01.00.00
Convenio 151/2013 CONSTRUÇÃO DA CRECHE
300.000,00
0,00
0,00
300.000,00
2.4.7.2.99.05.03.00
Convenio 039/2012
2.4.7.2.99.99.01.00
Convenio 038/2013 Calçamento
2.4.7.2.99.99.02.00
CONVENIO 594/2013 CALÇACMENTO
TOTAL
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240.000,00
156.565,83
0,00
83.434,17
1.096.351,74
0,00
0,00
1.096.351,74
715.275,19
0,00
0,00
715.275,19
20.890.172,45
15.505.883,41
1.125.288,74
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
Página 99 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
TÍTULOS
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.031.00012-001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
CRÉDITOS
ESPECIAIS
Página: 1
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
SALDO DA
DOTAÇÃO
693.000,00
0,00
693.000,00
0,00
693.000,00
693.000,00
0,00
693.000,00
0,00
693.000,00
693.000,00
0,00
693.000,00
0,00
693.000,00
00010 00001
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
495.000,00
0,00
495.000,00
0,00
495.000,00
00020 00001
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
106.000,00
0,00
106.000,00
0,00
106.000,00
00030 00001
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
4.000,00
0,00
4.000,00
0,00
4.000,00
00040 00001
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
25.000,00
0,00
25.000,00
0,00
25.000,00
00050 00001
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
00060 00001
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00070 00001
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02. GABINETE DO EXECUTIVO
02.001 GABINETE DO PREFEITO
04.122.00022-002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE
00080 00000
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.01.02
SUBSÍDIOS DO PREFEITO
00000
3.1.90.11.01.03
SUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITO
00090 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
00100 00000
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.3.90.14.14.01
SERVIDORES EFETIVOS
00000
3.3.90.14.14.02
SERVIDORES COMISSIONADOS
00000
3.3.90.14.14.03
AGENTES POLÍTICOS
5.000,00
0,00
5.000,00
0,00
5.000,00
48.000,00
0,00
48.000,00
0,00
48.000,00
10.000,00
0,00
10.000,00
0,00
10.000,00
551.600,00
0,00
551.600,00
481.706,17
69.893,83
551.600,00
0,00
551.600,00
481.706,17
69.893,83
333.700,00
0,00
333.700,00
300.179,15
33.520,85
234.000,00
0,00
234.000,00
211.988,19
22.011,81
150.000,00
61.988,19
55.000,00
0,00
55.000,00
52.056,97
30.000,00
0,00
30.000,00
25.489,60
3.392,00
22.097,60
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
00000
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
00120 00000
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
00130 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.36.00
MULTAS INDEDUTÍVEIS
127,69
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
915,94
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
164,00
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
440,00
00000
3.3.90.39.99.60
ANUIDADES DE ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES E
420,00
00000
3.3.90.39.90.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL
700,00
00000
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
00000
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
00000
3.3.90.39.19.03
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E
00000
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000
4.4.90.52.42.00
MOBILIÁRIO EM GERAL
8.000,00
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
00000
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
00160 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
00000
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
00180 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
8.000,00
4.706,56
3.293,44
944,21
3.452,35
200,00
0,00
200,00
0,00
200,00
6.000,00
0,00
6.000,00
5.817,83
182,17
0,00
490,00
120,00
2.440,20
500,00
0,00
500,00
120,00
380,00
120,00
110.500,00
0,00
110.500,00
86.330,81
24.169,19
88.500,00
0,00
88.500,00
64.350,00
24.150,00
4.950,00
59.400,00
22.000,00
0,00
22.000,00
21.980,81
19,19
21.980,81
04.122.00022-004 MANUTENÇÃO DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR
00170 00000
0,00
310,00
04.122.00022-003 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURIDICA
00150 00000
4.510,40
0,00
00110 00000
00140 00000
2.943,03
52.056,97
55.200,00
0,00
55.200,00
47.181,10
8.018,90
45.000,00
0,00
45.000,00
38.271,48
6.728,52
2.996,00
35.275,48
10.200,00
0,00
10.200,00
8.909,62
1.290,38
8.909,62
00190 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
00200 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
52.200,00
0,00
52.200,00
48.015,11
4.184,89
42.000,00
0,00
42.000,00
38.948,00
3.052,00
04.122.00022-005 MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO
00210 00000
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
00220 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
35.952,00
2.996,00
10.200,00
03.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.00032-006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
3.1.90.03.00.00
10.200,00
9.067,11
1.132,89
9.067,11
03. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
00230 00000
0,00
PENSÕES, EXCLUSIVE DO RGPS
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2.128.019,59
0,00
2.128.019,59
1.923.833,64
204.185,95
2.128.019,59
0,00
2.128.019,59
1.923.833,64
204.185,95
2.052.437,03
0,00
2.052.437,03
1.861.693,95
190.743,08
23.000,00
0,00
23.000,00
21.439,68
1.560,32
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
TÍTULOS
00000
3.1.90.03.01.00
PENSÕES - CIVIS
00240 00000
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
Página 100 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
CRÉDITOS
ESPECIAIS
Página: 2
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
21.439,68
556.000,00
0,00
556.000,00
545.163,58
00000
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
3.1.90.11.01.01
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
147.602,70
00000
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
276.791,66
00000
3.1.90.11.31.01
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - NÃO OCUPANTES DE
00000
3.1.90.11.99.01
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
00000
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
00250 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
00000
3.1.90.13.01.00
FGTS
3.3.30.93.00.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
00000
3.3.30.93.99.01
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DIVERSAS
65.201,13
6.508,28
770,01
4.538,57
150.500,00
0,00
150.500,00
150.272,35
95,22
13.000,00
0,00
13.000,00
4.219,11
3.3.50.43.00.00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.43.01.99
DEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
00280 00000
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.3.90.14.14.03
AGENTES POLÍTICOS
9.849,60
00000
3.3.90.14.14.01
SERVIDORES EFETIVOS
5.389,25
00000
3.3.90.14.14.02
SERVIDORES COMISSIONADOS
00290 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
00000
3.3.90.30.41.00
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
00000
3.3.90.30.54.00
MATERIAL P/MANUT. CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS
2.647,27
00000
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
9.637,53
00000
3.3.90.30.39.05
LONAS E PASTILHAS DE FREIO
00000
3.3.90.30.39.02
CÂMARAS DE AR
00000
3.3.90.30.39.01
PNEUS
00000
3.3.90.30.39.03
BATERIAS
00000
3.3.90.30.03.00
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS
782,55
00000
3.3.90.30.07.12
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA
3.172,91
00000
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
5.341,09
00000
3.3.90.30.11.00
MATERIAL QUIMICO
00000
3.3.90.30.26.00
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
00000
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
00000
3.3.90.30.28.00
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
933,53
00000
3.3.90.30.14.00
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
112,00
00000
3.3.90.30.21.00
MATERIAL DE COPA E COZINHA
981,22
00000
3.3.90.30.23.00
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
204,33
00000
3.3.90.30.42.00
FERRAMENTAS
00000
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
00000
3.3.90.30.01.03
DIESEL
00000
3.3.90.30.01.01
ETANOL
30.000,00
0,00
30.000,00
30.000,00
23.000,00
0,00
23.000,00
21.063,90
0,00
197.767,44
144.465,15
3.625,00
27.830,92
943,03
120,00
10.123,92
1.425,71
256,00
128,00
6.262,76
19,02
4.082,29
150,09
2.195,21
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES
3.153,67
00000
3.3.90.30.50.00
BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS
1.354,00
00000
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
3.824,00
00000
3.3.90.30.01.99
OUTROS COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
00000
3.3.90.30.15.00
MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
MATERIAL DE CONSUMO
53.302,29
24.589,37
3.3.90.30.30.00
MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES
1.936,10
5.825,05
197.767,44
00000
3.3.90.30.00.00
0,00
30.000,00
00000
3.3.90.30.30.00
8.780,89
4.219,11
00000
00000
227,65
150.177,13
00270 00000
00300 00504
10.836,42
43.751,23
00000
00260 00000
SALDO DA
DOTAÇÃO
10.256,17
89,49
20.224,07
60.408,00
0,00
60.408,00
59.626,30
781,70
3.155,00
00000
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
00000
3.3.90.30.01.99
OUTROS COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
15.384,13
1.044,00
00000
3.3.90.30.03.00
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS
1.658,00
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
1.692,93
00000
3.3.90.30.21.00
MATERIAL DE COPA E COZINHA
1.094,05
00000
3.3.90.30.01.01
ETANOL
00000
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
00000
3.3.90.30.01.03
DIESEL
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
00000
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
987,50
00000
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
446,13
00000
3.3.90.30.07.12
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA
754,72
1.298,82
10.461,73
167,00
11.340,78
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Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
TÍTULOS
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
00000
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
00000
3.3.90.30.14.00
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
00000
3.3.90.30.39.01
PNEUS
00000
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
00310 00510
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
Página 101 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
CRÉDITOS
ESPECIAIS
Página: 3
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
3.372,64
506,87
5.140,00
1.122,00
40.000,00
0,00
40.000,00
17.486,46
00000
3.3.90.30.07.12
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA
0,00
3.3.90.30.03.00
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS
0,00
00000
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
0,00
00000
3.3.90.30.01.01
ETANOL
0,00
00000
3.3.90.30.01.03
DIESEL
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
3.572,41
0,00
0,00
00000
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
00000
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
0,00
10.711,05
00000
3.3.90.30.31.00
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
0,00
00000
3.3.90.30.21.00
MATERIAL DE COPA E COZINHA
0,00
00000
3.3.90.30.15.00
MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
00320 00511
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
1.264,00
00000
3.3.90.30.99.02
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MAQ. E EQUIPAMENTOS
5.316,16
00000
3.3.90.30.01.99
OUTROS COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
2.130,00
00000
3.3.90.30.31.00
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
1.087,50
00000
3.3.90.30.03.00
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS
7.132,70
00000
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
3.613,78
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
0,00
00000
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
0,00
00000
3.3.90.30.15.00
MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
00000
3.3.90.30.01.01
ETANOL
00000
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
3.3.90.30.07.12
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA
00000
3.3.90.30.01.03
DIESEL
00330 00000
3.3.90.35.00.00
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
00000
3.3.90.35.01.02
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA -
00340 00000
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
00000
3.3.90.36.22.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
22.513,54
3.203,00
00000
00000
SALDO DA
DOTAÇÃO
0,00
165.000,00
0,00
165.000,00
138.754,26
26.245,74
250,00
8.176,67
71.411,98
922,77
37.448,70
33.800,00
0,00
33.800,00
33.800,00
0,00
33.800,00
80.000,00
0,00
80.000,00
79.995,50
4,50
600,00
00000
3.3.90.36.99.01
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
00000
3.3.90.36.66.00
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
27.850,00
00000
3.3.90.36.15.00
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
24.734,80
20.475,00
1.655,70
00000
3.3.90.36.07.00
ESTAGIÁRIOS
00000
3.3.90.36.25.00
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
00000
3.3.90.36.20.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
80,00
00000
3.3.90.36.06.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
00350 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.11.00
LOCAÇÃO DE SOFTWARES
200,00
4.400,00
463.877,10
0,00
463.877,10
463.836,73
40,37
25.796,08
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
45.292,67
00000
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
48.213,55
00000
3.3.90.39.16.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
00000
3.3.90.39.47.01
SERVIÇOS POSTAIS
5.752,11
00000
3.3.90.39.66.00
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
6.905,62
00000
3.3.90.39.80.00
HOSPEDAGENS
00000
3.3.90.39.82.03
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS
00000
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.88.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
00000
3.3.90.39.23.00
FESTIVIDADES E HOMENAGENS
00000
3.3.90.39.74.00
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
00000
3.3.90.39.01.00
ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
13.638,64
19.069,71
960,00
756,34
33.000,00
194,70
71.981,61
8.740,00
35.500,00
1.022,02
6.642,40
00000
3.3.90.39.44.99
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES
00000
3.3.90.39.36.00
MULTAS INDEDUTÍVEIS
00000
3.3.90.39.43.30
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA REDE ESCOLAR
00000
3.3.90.39.12.00
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
00000
3.3.90.39.04.00
DIREITOS AUTORAIS
770,39
63,51
713,11
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
Página 102 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
TÍTULOS
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
CRÉDITOS
ESPECIAIS
Página: 4
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
00000
3.3.90.39.57.00
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
00000
3.3.90.39.59.00
SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
00000
3.3.90.39.69.02
SEGUROS DE VEÍCULOS DA SAÚDE PÚBLICA
3.308,72
26.822,10
SALDO DA
DOTAÇÃO
6.708,13
900,00
00000
3.3.90.39.69.03
SEGUROS DE DEMAIS VEÍCULOS PÚBLICOS
00000
3.3.90.39.19.07
SERVIÇOS DE FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA
00000
3.3.90.39.19.05
SERVIÇOS GERAIS DE ELÉTRICA VEICULAR
00000
3.3.90.39.19.03
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E
944,09
00000
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
250,65
00000
3.3.90.39.99.06
REGISTRO DE MARCAS E PATENTES
00000
3.3.90.39.46.00
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
990,92
3.871,35
0,00
913,00
00000
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
00000
3.3.90.39.83.00
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE
12.199,74
694,58
00000
3.3.90.39.69.99
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
313,54
00000
3.3.90.39.08.00
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
00000
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
00000
3.3.90.39.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE
00000
3.3.90.39.90.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL
00000
3.3.90.39.37.00
JUROS
00000
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
00360 00504
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
0,00
2.853,30
2.425,00
18.648,59
11,46
55.969,10
110.000,00
0,00
110.000,00
92.850,59
17.149,41
4.083,99
00000
3.3.90.39.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE
00000
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
2.250,00
0,00
00000
3.3.90.39.63.02
IMPRESSOS PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E
2.490,00
00000
3.3.90.39.82.03
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS
1.100,00
00000
3.3.90.39.44.99
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES
2.961,11
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
22.318,87
00000
3.3.90.39.95.00
MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
00000
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
6.047,05
00000
3.3.90.39.19.05
SERVIÇOS GERAIS DE ELÉTRICA VEICULAR
1.068,60
00000
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
00000
3.3.90.39.19.03
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E
00000
3.3.90.39.12.00
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
00000
3.3.90.39.74.00
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
00000
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
00000
3.3.90.39.57.00
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
00000
3.3.90.39.83.00
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE
00000
3.3.90.39.88.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
3.600,00
00000
3.3.90.39.90.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL
2.667,25
00000
3.3.90.39.66.00
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
55,16
00000
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
442,90
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
00000
3.3.90.39.47.01
SERVIÇOS POSTAIS
00000
3.3.90.39.11.00
LOCAÇÃO DE SOFTWARES
00370 00510
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
00000
3.3.90.39.77.99
VIGILÂNCIA DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO
1.650,00
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
4.102,00
00000
3.3.90.39.69.99
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
00000
3.3.90.39.47.01
SERVIÇOS POSTAIS
0,00
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0,00
00000
3.3.90.39.57.00
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
00000
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
332,72
754,80
93,00
315,74
5.973,60
17.964,23
680,65
239,54
3.489,00
906,30
13.016,08
25.030,32
0,00
25.030,32
21.082,40
3.947,92
10.401,80
0,00
594,60
4.308,00
00000
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
00380 00511
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
26,00
00000
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
4.101,16
00000
3.3.90.39.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE
4.913,06
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00390 00504
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
00400 00000
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000
4.4.90.52.35.00
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
00000
4.4.90.52.42.00
MOBILIÁRIO EM GERAL
00000
4.4.90.52.12.00
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
00410 00501
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12.883,34
0,00
12.883,34
11.764,22
1.119,12
2.750,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.500,00
0,00
15.500,00
15.494,56
5,44
13.186,76
1.757,80
550,00
42.670,83
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
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Ano III – Edição Nº 0558
TÍTULOS
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
CRÉDITOS
ESPECIAIS
Página: 5
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
00000
4.4.90.52.34.00
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
1.315,00
00000
4.4.90.52.35.00
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
1.200,00
00000
4.4.90.52.42.00
MOBILIÁRIO EM GERAL
00420 00504
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000
4.4.90.52.35.00
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
2.923,16
10.000,00
00430 00000
3.1.71.70.00.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
00000
3.1.71.70.01.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
00440 00000
3.3.71.70.00.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
00000
3.3.71.70.01.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
00450 00000
3.3.72.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
00460 00000
3.3.72.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00470 00000
4.4.72.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
04.122.00032-008 AUXILIO ÀS COMUNIDADES
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
0,00
10.000,00
4.941,00
5.059,00
4.941,00
04.122.00032-007 COMPRO-Consórcio dos Municipios do Pro-Caxias
00480 00000
SALDO DA
DOTAÇÃO
59.582,56
0,00
59.582,56
54.464,02
5.118,54
34.650,00
0,00
34.650,00
31.854,41
2.795,59
31.854,41
24.800,00
0,00
24.800,00
22.609,61
2.190,39
22.609,61
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
82,56
0,00
82,56
0,00
82,56
50,00
0,00
50,00
0,00
50,00
10.000,00
0,00
10.000,00
3.675,67
6.324,33
10.000,00
0,00
10.000,00
3.675,67
6.324,33
3.675,67
04.122.00032-009 CONSORCIO CIVIPAR
00490 00000
3.1.71.70.00.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
00000
3.1.71.70.01.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
6.000,00
0,00
6.000,00
4.000,00
2.000,00
6.000,00
0,00
6.000,00
4.000,00
2.000,00
4.000,00
00500 00000
3.3.71.70.00.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
00510 00000
3.3.72.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
00520 00000
3.3.72.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
00530 00000
4.4.72.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
914.900,00
0,00
914.900,00
815.098,46
99.801,54
914.900,00
0,00
914.900,00
815.098,46
99.801,54
433.000,00
0,00
433.000,00
420.657,32
12.342,68
325.000,00
0,00
325.000,00
320.743,71
4.256,29
04. SECR. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
04.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.00042-010 MANTER AS ATIVIDADES DA UNIDADE FINANCEIRA
00540 00000
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.99.01
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
10.711,41
24.398,17
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
00000
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
00000
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
00000
3.1.90.11.01.01
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
00000
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
00550 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
00560 00000
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.3.90.14.14.03
AGENTES POLÍTICOS
00000
3.3.90.14.14.02
SERVIDORES COMISSIONADOS
00000
3.3.90.14.14.01
SERVIDORES EFETIVOS
00570 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
00580 00000
3.3.90.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
00000
3.3.90.33.01.00
PASSAGENS PARA O PAÍS
1.051,33
69.853,27
6.274,31
208.455,22
80.000,00
0,00
80.000,00
78.599,82
1.400,18
78.599,82
6.000,00
0,00
6.000,00
2.958,00
3.042,00
2.660,00
38,00
260,00
4.000,00
0,00
4.000,00
2.700,00
1.300,00
2.700,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
00590 00000
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
00600 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.000,00
0,00
8.000,00
7.992,36
7,64
00000
3.3.90.39.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE
70,00
00000
3.3.90.39.95.00
MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
325,00
00000
3.3.90.39.12.00
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
00000
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
00000
3.3.90.39.90.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL
00000
3.3.90.39.69.99
DEMAIS SEGUROS EM GERAL
00000
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
623,03
00000
3.3.90.39.57.00
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
575,88
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
00000
3.3.90.39.36.00
MULTAS INDEDUTÍVEIS
68,10
00000
3.3.90.39.66.00
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
551,75
592,83
5.000,00
144,00
15,27
26,50
00610 00504
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
00000
3.3.90.39.83.00
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE
00000
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
00620 00000
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000
4.4.90.52.35.00
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
00000
4.4.90.52.42.00
MOBILIÁRIO EM GERAL
00630 00504
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
5.000,00
0,00
5.000,00
3.468,63
1.531,37
3.000,00
246,63
222,00
5.000,00
0,00
5.000,00
4.194,80
805,20
3.331,30
863,50
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Página 103
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
TÍTULOS
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
28.846.00000-011 ENCARGOS ESPECIAIS
00640 00000
3.2.90.21.00.00
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
00000
3.2.90.21.01.00
JUROS SOBRE A DÍVIDA INTERNA
00650 00000
3.3.90.91.00.00
SENTENÇAS JUDICIAIS
00000
3.3.90.91.99.01
SENTENÇA JUDICIAL - PROC EVA ESCOTINI
4.6.90.71.00.00
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
3.3.90.47.12.00
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
00000
3.3.90.47.16.00
JUROS
00000
3.3.90.47.18.02
INSS- SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
00680 00504
3.3.90.47.00.00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
00000
3.3.90.47.12.00
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
00690 00512
3.3.90.47.00.00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
00000
3.3.90.47.12.00
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
9.9.99.99.00.00
239.605,64
8.894,36
59.500,00
52.509,29
6.990,71
0,00
15.000,00
13.524,48
1.475,52
0,00
174.000,00
173.571,87
428,13
173.571,87
183.400,00
0,00
183.400,00
154.835,50
28.564,50
170.000,00
0,00
170.000,00
142.196,98
27.803,02
946,62
13.000,00
0,00
13.000,00
12.630,76
369,24
12.630,76
400,00
0,00
400,00
7,76
392,24
7,76
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
05.001 DIVISÃO DE HABITAÇÃO
16.482.00051-014 TERRENOS PARA UNIDADES HABITACIONAIS
4.4.90.61.00.00
248.500,00
0,00
2.099,69
05. DEPTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
00710 00000
0,00
139.150,67
99.999.00049-013 Reserva de Contingência
00700 00999
SALDO DA
DOTAÇÃO
59.500,00
174.000,00
28.846.00000-012 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP NORMAL
00000
VALOR
EMPENHADO
13.524,48
4.6.90.71.01.00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Página: 6
TOTAL
AUTORIZADO
248.500,00
15.000,00
00000
3.3.90.47.00.00
CRÉDITOS
ESPECIAIS
52.509,29
00660 00000
00670 00000
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
Página 104 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
16.482.00052-015 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA HABITAÇÃO
50.000,00
0,00
50.000,00
0,00
50.000,00
0,00
50.000,00
0,00
50.000,00
50.000,00
3.731.646,05
0,00
3.731.646,05
1.368.821,39
2.362.824,66
1.400,00
0,00
1.400,00
100,00
1.300,00
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
400,00
0,00
400,00
100,00
300,00
00720 00000
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
100,00
0,00
100,00
0,00
100,00
00730 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
100,00
0,00
100,00
0,00
100,00
00740 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
100,00
0,00
100,00
0,00
100,00
00750 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
100,00
0,00
100,00
100,00
0,00
00000
3.3.90.39.66.00
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
100,00
05.002 DIVISÃO DE URBANISMO
15.451.00061-016 PLANO GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS PGRS
00760 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00770 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.730.246,05
0,00
3.730.246,05
1.368.721,39
2.361.524,66
1.000,00
0,00
1.000,00
50,00
950,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
50,00
950,00
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00780 00000
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
00790 00000
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.830.810,86
0,00
2.830.810,86
641.629,43
2.189.181,43
2.000,00
0,00
2.000,00
1.200,00
800,00
15.451.00061-017 PAVIMENTAÇÃO PASSEIO E MUROS
00800 00504
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
00810 00000
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
00000
4.4.90.51.02.02
RUAS LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS
00820 00504
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
00000
4.4.90.51.02.02
RUAS LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS
00000
4.4.90.51.01.99
OUTRAS EDIFICAÇÕES
00821 00776
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
00000
4.4.90.51.02.02
RUAS LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS
00822 00756
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
00000
4.4.90.51.02.02
RUAS LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS
00823 00765
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
00000
4.4.90.51.02.02
RUAS LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS
50,00
1.200,00
70.000,00
0,00
70.000,00
55.367,05
14.632,95
55.367,05
50.000,00
0,00
50.000,00
40.703,25
9.296,75
38.686,63
2.016,62
156.215,24
0,00
156.215,24
145.401,00
10.814,24
145.401,00
140.035,34
0,00
140.035,34
75.086,82
64.948,52
75.086,82
13.148,47
0,00
13.148,47
12.220,80
927,67
12.220,80
00824 00501
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
00000
4.4.90.51.02.02
RUAS LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS
3.734,88
00825 00775
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
00000
4.4.90.51.02.02
RUAS LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS
00826 00777
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
00000
4.4.90.51.02.02
RUAS LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS
00827 00778
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
245.850,00
0,00
245.850,00
0,00
245.850,00
00828 00784
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
1.096.351,74
0,00
1.096.351,74
0,00
1.096.351,74
00829 00785
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
715.275,19
0,00
715.275,19
0,00
715.275,19
1.000,00
0,00
1.000,00
950,00
50,00
1.000,00
0,00
1.000,00
950,00
50,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
897.435,19
0,00
897.435,19
726.091,96
171.343,23
190.000,00
0,00
190.000,00
175.357,49
14.642,51
240.000,00
3.734,88
0,00
0,00
240.000,00
212.070,88
27.929,12
212.070,88
98.200,00
0,00
98.200,00
95.844,75
2.355,25
95.844,75
00830 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
00840 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
950,00
15.451.00062-019 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR URBANO
3.1.90.11.00.00
3.734,88
3.734,88
15.451.00061-018 CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS GALERIAS E BUEIROS
00850 00000
0,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
Página 105 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
TÍTULOS
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
00000
3.1.90.11.99.01
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
00000
3.1.90.11.01.01
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
00000
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
00000
3.1.90.11.31.01
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - NÃO OCUPANTES DE
00000
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
00860 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
00870 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.11.00
MATERIAL QUIMICO
CRÉDITOS
ESPECIAIS
Página: 7
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
790,86
113.358,70
4.937,86
11.893,14
777,39
43.599,54
41.000,00
0,00
41.000,00
39.399,69
142.800,00
0,00
142.800,00
29.972,35
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.3.90.30.26.00
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
00000
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
00000
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
00000
3.3.90.30.14.00
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
00880 00504
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
7.280,33
00000
3.3.90.30.26.00
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
5.019,82
00000
3.3.90.30.01.99
OUTROS COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
1.059,20
00000
3.3.90.30.39.01
PNEUS
1.432,00
00000
3.3.90.30.11.00
MATERIAL QUIMICO
1.662,00
00000
3.3.90.30.54.00
MATERIAL P/MANUT. CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS
9.195,78
00000
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
00000
3.3.90.30.42.00
FERRAMENTAS
00000
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
00000
3.3.90.30.03.00
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS
00000
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
3.3.90.30.01.03
DIESEL
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.42.00
FERRAMENTAS
00000
3.3.90.30.26.00
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
00900 00509
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.28.00
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
00000
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
00910 00000
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
00000
3.3.90.36.25.00
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
112.827,65
1.545,00
00000
00000
1.600,31
39.399,69
00000
00890 00507
SALDO DA
DOTAÇÃO
23.554,97
186,00
120,00
2.315,36
248,77
2.002,25
130.000,00
0,00
130.000,00
115.210,15
14.789,85
467,40
80.758,62
331,60
2.887,03
576,75
1.039,62
3.500,00
19.245,34
0,00
19.245,34
19.105,67
139,67
724,00
15.272,47
3.109,20
1.289,85
0,00
1.289,85
1.051,24
238,61
163,00
888,24
40.000,00
0,00
40.000,00
29.440,20
10.559,80
4.680,00
00000
3.3.90.36.99.01
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
00920 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
24.760,20
00000
3.3.90.39.44.99
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES
00000
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
00000
3.3.90.39.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE
230,00
00000
3.3.90.39.83.00
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE
419,00
00000
3.3.90.39.16.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
2.007,87
00000
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
1.199,66
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.755,63
00000
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
5.107,53
00000
3.3.90.39.19.03
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E
140,10
00000
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
403,65
00000
3.3.90.39.17.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
00930 00504
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
00000
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
00000
3.3.90.39.17.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
00000
3.3.90.39.19.03
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E
00000
3.3.90.39.82.03
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS
150.166,66
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
12.769,60
00000
3.3.90.39.21.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS
1.683,80
00000
3.3.90.39.83.00
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE
00000
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
25.500,00
0,00
25.500,00
25.454,71
45,29
180,27
7.875,00
855,00
161,00
1.120,00
185.000,00
0,00
185.000,00
175.353,73
9.646,27
256,60
6.499,00
110,00
1.363,07
505,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
2.000,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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405152952
Página 105
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
Página 106 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
TÍTULOS
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
00940 00507
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.43.10
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - DESTINADOS A
00000
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00950 00000
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
00000
4.4.90.51.01.02
BARRACOES
CRÉDITOS
ESPECIAIS
101.100,00
0,00
Página: 8
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
101.100,00
101.099,78
1.486,48
9.124,94
14.500,00
0,00
14.500,00
9.996,25
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.52.00
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
00000
4.4.90.52.34.00
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
345,00
00000
4.4.90.52.38.00
MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA
605,70
00000
4.4.90.52.48.00
VEÍCULOS DIVERSOS
7.000,00
26.782.00071-020 AQUISIÇÃO DE MAQ.EQUIP.E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS
4.4.20.93.01.00
RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA
7.000,00
4.650,70
2.349,30
0,00
06.001 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE - DT
00000
0,00
3.700,00
06. DEPTO DE TRANSPORTES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
4.503,75
9.996,25
00000
4.4.20.93.00.00
0,22
90.488,36
00960 00000
00982 00764
SALDO DA
DOTAÇÃO
1.905.701,43
12.921,99
1.918.623,42
1.746.151,88
172.471,54
1.905.701,43
12.921,99
1.918.623,42
1.746.151,88
172.471,54
15.992,80
12.921,99
28.914,79
26.914,79
2.000,00
0,00
12.921,99
12.921,99
12.921,99
0,00
12.921,99
00970 00000
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.000,00
0,00
2.000,00
0,00
00980 00504
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
00981 00764
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
13.992,80
0,00
13.992,80
13.992,80
0,00
00000
4.4.90.52.40.00
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E
9.000,00
0,00
9.000,00
6.163,16
2.836,84
2.000,00
0,00
2.000,00
1.999,00
1,00
13.992,80
26.782.00071-021 READEQUAR ESTRADAS MUNICIPAIS,CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUIROS
00990 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2.000,00
1.999,00
01000 00504
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
4.000,00
0,00
4.000,00
3.704,16
295,84
0,00
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
01010 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2.000,00
0,00
2.000,00
3.704,16
0,00
2.000,00
01020 00504
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.000,00
0,00
1.000,00
460,00
540,00
00000
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
26.782.00072-022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE
01030 00000
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
00000
3.1.90.11.31.01
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - NÃO OCUPANTES DE
00000
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
3.1.90.11.01.01
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
01050 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.39.05
LONAS E PASTILHAS DE FREIO
00000
3.3.90.30.39.03
BATERIAS
00000
3.3.90.30.39.02
CÂMARAS DE AR
0,00
1.880.708,63
1.713.073,93
167.634,70
715.000,00
0,00
715.000,00
707.964,32
7.035,68
3.571,64
20.194,60
00000
00000
1.880.708,63
57.797,92
00000
01040 00000
460,00
53.919,64
525.666,26
46.814,26
163.000,00
0,00
163.000,00
159.359,41
3.640,59
159.359,41
180.000,00
0,00
180.000,00
118.670,42
61.329,58
1.141,68
970,00
3.492,00
00000
3.3.90.30.39.01
PNEUS
00000
3.3.90.30.44.00
MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS
11.596,00
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
00000
3.3.90.30.28.00
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
00000
3.3.90.30.01.99
OUTROS COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
1.524,00
48.534,68
120,00
2.812,57
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
00000
3.3.90.30.34.00
SOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E
11.656,19
3.721,08
00000
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
1.722,00
00000
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
00000
3.3.90.30.01.03
DIESEL
00000
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
00000
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
00000
3.3.90.30.99.02
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MAQ. E EQUIPAMENTOS
01060 00504
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
41.731,82
28.492,25
24,83
8.045,69
759,51
515,00
22.035,19
421.000,00
0,00
421.000,00
417.244,84
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
00000
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
00000
3.3.90.30.39.01
PNEUS
00000
3.3.90.30.40.00
MATERIAL BIOLÓGICO
00000
3.3.90.30.01.99
OUTROS COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
14.144,91
00000
3.3.90.30.99.02
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MAQ. E EQUIPAMENTOS
62.828,91
3.755,16
109,86
21.626,00
4.315,30
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
TÍTULOS
00000
3.3.90.30.01.03
DIESEL
00000
3.3.90.30.01.01
ETANOL
01070 00512
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.28.00
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
Página 107 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
CRÉDITOS
ESPECIAIS
Página: 9
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
SALDO DA
DOTAÇÃO
243.307,73
688,06
25.008,63
0,00
25.008,63
778,47
24.230,16
8,47
00000
3.3.90.30.99.02
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MAQ. E EQUIPAMENTOS
01080 00000
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
770,00
00000
3.3.90.36.99.01
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
01090 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.44.99
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES
00000
3.3.90.39.80.00
HOSPEDAGENS
3.700,00
00000
3.3.90.39.74.00
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
9.244,00
00000
3.3.90.39.82.03
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS
8.000,00
00000
3.3.90.39.19.07
SERVIÇOS DE FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA
1.821,00
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
9.779,50
00000
3.3.90.39.19.05
SERVIÇOS GERAIS DE ELÉTRICA VEICULAR
1.074,93
00000
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
00000
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
43.200,91
38.837,90
17.000,00
0,00
17.000,00
11.230,00
5.770,00
11.230,00
170.000,00
0,00
170.000,00
126.898,60
43.101,40
214,89
2.620,01
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
2.184,88
00000
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
5.930,58
00000
3.3.90.39.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE
01100 00504
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
00000
3.3.90.39.19.01
RETÍFICA E RECUPERAÇÃO DE MOTORES
00000
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
00000
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
00000
3.3.90.39.74.00
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01110 00512
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.700,00
0,00
4.700,00
0,00
01120 00000
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
01130 00504
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
10.000,00
0,00
10.000,00
9.043,51
956,49
290,00
170.000,00
0,00
170.000,00
161.884,36
8.115,64
6.690,83
1.737,83
101.259,30
1.500,00
5.988,00
44.708,40
4.700,00
00000
4.4.90.51.02.02
RUAS LOGRADOUROS E ESTRADAS RURAIS
01140 00000
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
5.000,00
0,00
5.000,00
9.043,51
0,00
01150 00504
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.855.024,59
198.409,52
4.053.434,11
3.521.249,65
532.184,46
3.852.024,59
198.409,52
4.050.434,11
3.521.249,65
529.184,46
237.900,00
0,00
237.900,00
225.455,36
12.444,64
4.000,00
0,00
4.000,00
2.323,43
1.676,57
07. SECR.MUNIC.DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.00082-023 Administração do fundo de saude
01160 00000
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.99.01
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
100,60
00000
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
01170 00303
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.99.01
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
00000
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
00000
3.1.90.11.01.01
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
00000
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
01180 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
01190 00303
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
01200 00303
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.36.00
MATERIAL HOSPITALAR
5.000,00
2.222,83
177.000,00
0,00
177.000,00
175.741,33
1.258,67
1.544,08
151.716,87
4.118,57
4.947,15
13.414,66
900,00
0,00
900,00
540,89
359,11
540,89
44.000,00
0,00
44.000,00
43.913,60
86,40
43.913,60
2.000,00
0,00
2.000,00
530,68
1.469,32
260,00
00000
3.3.90.30.09.00
MATERIAL FARMACOLÓGICO
01210 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
270,68
00000
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
00000
3.3.90.39.44.20
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA SAÚDE PÚBLICA
214,75
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
719,55
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01220 00303
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
01230 00303
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000
4.4.90.52.08.00
APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-
1.000,00
0,00
1.000,00
993,50
6,50
59,20
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
961,93
38,07
22,20
617,85
321,88
8.000,00
0,00
8.000,00
450,00
7.550,00
450,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
TÍTULOS
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
10.301.00082-024 Manutenção das Atividades da Atenção Basica
01240 00000
3.1.90.03.00.00
PENSÕES, EXCLUSIVE DO RGPS
00000
3.1.90.03.01.00
PENSÕES - CIVIS
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
Página 108 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
CRÉDITOS
ESPECIAIS
Página: 10
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
SALDO DA
DOTAÇÃO
3.373.909,92
100.000,00
3.473.909,92
3.037.121,46
436.788,46
25.000,00
0,00
25.000,00
20.908,93
4.091,07
20.908,93
01250 00000
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
01260 00303
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
419.000,00
0,00
419.000,00
416.273,43
2.726,57
00000
3.1.90.11.99.01
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
00000
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
00000
3.1.90.11.01.01
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
00000
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
12.121,86
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
62.413,20
01270 00495
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
195.411,37
00000
3.1.90.11.01.01
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
187.105,19
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
00000
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
8.657,72
00000
3.1.90.11.99.01
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
4.715,38
00000
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
01280 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.200,00
0,00
2.200,00
0,00
2.200,00
01290 00303
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
103.000,00
0,00
103.000,00
102.727,38
272,62
00000
3.1.90.13.01.00
FGTS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
01300 00495
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
01355 00303
3.3.50.41.00.00
CONTRIBUIÇÕES
00000
3.3.50.41.02.01
TERMO DE PARCERIA - OSCIP
01310 00303
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.3.90.14.14.02
SERVIDORES COMISSIONADOS
00000
3.3.90.14.14.03
AGENTES POLÍTICOS
00000
3.3.90.14.14.01
SERVIDORES EFETIVOS
2.169,60
41.193,02
298.375,75
407.029,28
0,00
407.029,28
397.538,63
649,93
999,04
104,77
102.622,61
94.000,00
0,00
94.000,00
84.563,00
0,00
100.000,00
100.000,00
75.000,00
42.000,00
0,00
42.000,00
41.088,10
1.150,80
39.074,30
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL HOSPITALAR
3.070,91
00000
3.3.90.30.09.00
MATERIAL FARMACOLÓGICO
1.854,93
00000
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
528,18
00000
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
350,00
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
00000
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
22.062,21
0,00
22.062,21
11.376,74
764,32
00000
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
00000
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
5.106,72
00000
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
5.455,48
00000
3.3.90.30.07.12
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA
1.254,00
00000
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
3.039,05
00000
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
00000
3.3.90.30.30.00
MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
00000
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
00000
3.3.90.30.36.00
MATERIAL HOSPITALAR
554,16
339.418,43
0,00
339.418,43
316.823,21
150,00
136,00
33.891,35
112,60
16.517,11
00000
3.3.90.30.01.03
DIESEL
17.678,68
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
13.658,52
00000
3.3.90.30.01.01
ETANOL
00000
3.3.90.30.21.00
MATERIAL DE COPA E COZINHA
00000
3.3.90.30.43.00
MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
00000
3.3.90.30.15.00
MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
00000
3.3.90.30.10.00
MATERIAL ODONTOLÓGICO
00000
3.3.90.30.09.00
MATERIAL FARMACOLÓGICO
00000
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
00000
3.3.90.30.35.00
MATERIAL LABORATORIAL
01340 00495
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.28.00
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
01350 00303
3.3.90.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
00000
3.3.90.33.06.00
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
22.595,22
0,00
00000
ESTAGIÁRIOS
10.685,47
4.254,24
01330 00303
3.3.90.36.00.00
911,90
863,00
3.3.90.30.36.00
3.3.90.36.07.00
25.000,00
75.000,00
00000
00000
9.437,00
84.563,00
01320 00000
01360 00000
9.490,65
8.867,65
935,12
1.600,00
140,00
33.355,61
173.037,32
1.376,50
511,50
139.000,00
0,00
139.000,00
456,00
138.544,00
456,00
1.000,00
0,00
1.000,00
980,00
20,00
980,00
7.000,00
0,00
7.000,00
3.658,75
3.341,25
1.128,75
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Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
TÍTULOS
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
Página 109 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
CRÉDITOS
ESPECIAIS
Página: 11
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
00000
3.3.90.36.30.00
SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
00000
3.3.90.36.25.00
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
01370 00303
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
00000
3.3.90.36.25.00
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
1.990,00
00000
3.3.90.36.99.01
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
5.355,50
00000
3.3.90.36.07.00
ESTAGIÁRIOS
00000
3.3.90.36.30.00
SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
1.680,00
850,00
33.000,00
0,00
33.000,00
32.750,50
4.725,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
859,68
00000
3.3.90.39.08.00
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
833,00
00000
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
00000
3.3.90.39.43.30
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA REDE ESCOLAR
0,00
00000
3.3.90.39.43.40
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA SAÚDE PÚBLICA
11.009,55
58.000,00
0,00
58.000,00
57.094,62
29.405,00
00000
3.3.90.39.50.99
DEMAIS DESPESAS COM SERVIÇO MÉDICO -
3.3.90.39.44.20
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA SAÚDE PÚBLICA
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
3.516,38
00000
3.3.90.39.11.00
LOCAÇÃO DE SOFTWARES
4.004,00
00000
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
1.270,00
00000
3.3.90.39.82.03
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS
2.200,00
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01390 00303
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
00000
3.3.90.39.99.60
ANUIDADES DE ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES E
00000
3.3.90.39.50.10
SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES EM
00000
3.3.90.39.52.00
SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
00000
3.3.90.39.80.00
HOSPEDAGENS
00000
3.3.90.39.88.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
00000
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
1.975,38
00000
3.3.90.39.17.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
2.243,00
00000
3.3.90.39.19.01
RETÍFICA E RECUPERAÇÃO DE MOTORES
2.835,78
00000
3.3.90.39.19.03
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E
1.513,75
00000
3.3.90.39.19.02
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTORES
3.340,86
00000
3.3.90.39.82.03
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.50.60
INSUMOS UTILIZADOS EM SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS
00000
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
00000
3.3.90.39.50.99
DEMAIS DESPESAS COM SERVIÇO MÉDICO -
00000
3.3.90.39.43.40
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA SAÚDE PÚBLICA
00000
3.3.90.39.11.00
LOCAÇÃO DE SOFTWARES
4.004,00
00000
3.3.90.39.08.00
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
3.332,00
00000
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
01400 00495
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.50.99
DEMAIS DESPESAS COM SERVIÇO MÉDICO -
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
00000
4.4.90.51.01.07
POSTOS DE SAÚDE
01420 00303
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
00000
4.4.90.51.01.07
POSTOS DE SAÚDE
01430 00330
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
00000
4.4.90.51.01.07
POSTOS DE SAÚDE
905,38
37,00
00000
00000
249,50
20.680,00
01380 00000
01410 00000
SALDO DA
DOTAÇÃO
879,01
3.081,00
789.500,00
0,00
789.500,00
786.296,85
3.203,15
3.197,21
718,67
90,00
130,00
952,00
5.352,30
500,00
9.237,00
101.198,37
361,00
2.928,18
640.722,35
0,00
1.665,00
116.200,00
0,00
116.200,00
27.880,18
88.319,82
27.866,63
13,55
36.500,00
0,00
36.500,00
36.500,00
0,00
36.500,00
32.000,00
0,00
32.000,00
27.148,07
4.851,93
27.148,07
250.000,00
0,00
250.000,00
194.000,00
56.000,00
194.000,00
01440 00000
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000
4.4.90.52.35.00
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
5.000,00
0,00
5.000,00
4.931,05
00000
4.4.90.52.42.00
MOBILIÁRIO EM GERAL
00000
4.4.90.52.08.00
APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-
01450 00303
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000
4.4.90.52.35.00
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
00000
4.4.90.52.42.00
MOBILIÁRIO EM GERAL
00000
4.4.90.52.48.00
VEÍCULOS DIVERSOS
00000
4.4.90.52.52.00
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
00000
4.4.90.52.08.00
APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-
01451 00686
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000
4.4.90.52.48.00
VEÍCULOS DIVERSOS
109.900,00
00000
4.4.90.52.52.00
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
261.300,00
68,95
798,60
1.300,00
2.832,45
28.000,00
0,00
28.000,00
27.926,02
73,98
3.393,77
840,60
15.098,88
5.000,00
3.592,77
425.000,00
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Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
TÍTULOS
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
10.301.00082-025 Consórcio Intermunicipal de Saúde
01460 00303
3.1.71.70.00.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
00000
3.1.71.70.01.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
01470 00303
3.3.71.70.00.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
00000
3.3.71.70.01.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
01480 00000
3.3.72.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
00000
3.3.72.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
Página 110 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
CRÉDITOS
ESPECIAIS
Página: 12
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
SALDO DA
DOTAÇÃO
42.500,00
0,00
42.500,00
26.902,29
15.597,71
13.280,00
0,00
13.280,00
5.357,97
7.922,03
5.357,97
21.120,00
0,00
21.120,00
14.498,49
6.621,51
14.498,49
3.100,00
0,00
3.100,00
3.047,00
53,00
3.047,00
01490 00303
3.3.72.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
01500 00303
3.3.72.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.000,00
0,00
4.000,00
3.998,83
1,17
00000
3.3.72.39.50.00
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E
3.998,83
10.301.00082-026 Assistencia Farmaceutica
01511 00498
3.3.20.93.00.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
00000
3.3.20.93.01.00
RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA
24.722,75
66.409,52
91.132,27
71.132,27
20.000,00
0,00
63.471,73
63.471,73
63.471,73
0,00
63.471,73
01512 00000
3.3.20.93.00.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
00000
3.3.20.93.01.00
RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA
0,00
2.937,79
2.937,79
2.937,79
0,00
01510 00498
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
400,00
00000
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
616,53
00000
3.3.90.30.09.00
MATERIAL FARMACOLÓGICO
00000
3.3.90.30.30.00
MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES
00000
3.3.90.30.19.00
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
1.016,60
00000
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
1.495,41
00000
3.3.90.30.36.00
MATERIAL HOSPITALAR
01520 00498
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
01530 00498
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.964,21
0,00
1.964,21
964,21
1.000,00
00000
3.3.90.39.44.20
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA SAÚDE PÚBLICA
00000
3.3.90.39.43.40
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA SAÚDE PÚBLICA
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
2.937,79
21.758,54
0,00
21.758,54
3.758,54
18.000,00
0,00
136,00
94,00
97,71
74,24
792,26
10.301.00082-027 Consorcio Intermunicipal Rede de Urgência do Sudoeste do Paranaá - CIRUSPAR
01540 00000
3.1.71.70.00.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
00000
3.1.71.70.01.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
43.140,00
0,00
43.140,00
42.339,44
800,56
24.800,00
0,00
24.800,00
24.548,13
251,87
24.548,13
01550 00000
3.3.71.70.00.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
00000
3.3.71.70.01.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
01560 00000
3.3.72.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
20,00
0,00
20,00
0,00
20,00
01570 00000
3.3.72.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
100,00
0,00
100,00
0,00
100,00
01580 00000
3.3.72.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
100,00
0,00
100,00
0,00
100,00
00000
3.3.72.39.50.00
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E
01590 00000
4.4.72.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
01600 00000
4.4.72.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000
4.4.72.52.01.00
AQUISIÇÃO DE MAQ. EQUIP. E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS
01610 00496
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01620 00496
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.50.99
DEMAIS DESPESAS COM SERVIÇO MÉDICO -
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.3.90.14.14.01
SERVIDORES EFETIVOS
12.920,00
12.823,31
96,69
12.823,31
200,00
0,00
200,00
0,00
200,00
5.000,00
0,00
5.000,00
4.968,00
32,00
4.968,00
40.848,15
0,00
40.848,15
35.496,69
5.351,46
4.000,00
0,00
4.000,00
0,00
4.000,00
36.848,15
0,00
36.848,15
35.496,69
1.351,46
30.568,69
10.304.00082-029 Vigilancia em Saude
3.3.90.14.00.00
0,00
0,00
10.302.00082-028 Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
01652 00497
12.920,00
4.928,00
89.003,77
32.000,00
121.003,77
82.802,14
38.201,63
0,00
1.000,00
1.000,00
516,00
484,00
330,00
00000
3.3.90.14.14.02
SERVIDORES COMISSIONADOS
01630 00497
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
186,00
00000
3.3.90.30.19.00
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
1.000,00
00000
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
2.999,16
00000
3.3.90.30.23.00
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
2.580,10
00000
3.3.90.30.28.00
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
2.722,30
00000
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
2.582,08
00000
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
00000
3.3.90.30.36.00
MATERIAL HOSPITALAR
00000
3.3.90.30.41.00
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
1.355,00
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
1.466,48
00000
3.3.90.30.53.00
MATERIAL METEOROLÓGICO
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
01640 00497
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
16.000,00
0,00
16.000,00
0,00
16.000,00
01650 00497
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
34.000,00
0,00
34.000,00
33.554,30
445,70
00000
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
39.003,77
0,00
39.003,77
18.656,65
20.347,12
780,23
236,00
286,00
2.649,30
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
TÍTULOS
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
Página 111 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
CRÉDITOS
ESPECIAIS
Página: 13
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
00000
3.3.90.39.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE
400,00
00000
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
171,48
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
733,90
00000
3.3.90.39.57.00
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
652,36
00000
3.3.90.39.47.02
DIVERSOS SERVIÇOS DE DIFUSÃO
00000
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
700,00
1.128,47
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.50.99
DEMAIS DESPESAS COM SERVIÇO MÉDICO -
7.000,00
00000
3.3.90.39.69.02
SEGUROS DE VEÍCULOS DA SAÚDE PÚBLICA
433,80
00000
3.3.90.39.63.02
IMPRESSOS PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E
180,00
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
01651 00497
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000
4.4.90.52.34.00
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
00000
4.4.90.52.48.00
VEÍCULOS DIVERSOS
00000
4.4.90.52.33.00
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
00000
4.4.90.52.35.00
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
00000
4.4.90.52.42.00
MOBILIÁRIO EM GERAL
SALDO DA
DOTAÇÃO
22.007,38
76,51
0,00
31.000,00
31.000,00
30.075,19
924,81
2.493,32
20.201,12
542,00
4.116,25
2.722,50
07.002 SANEAMENTO BASICO
10.512.00092-030 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES SANEAMENTO BASICO
3.000,00
0,00
3.000,00
0,00
3.000,00
3.000,00
0,00
3.000,00
0,00
3.000,00
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
01660 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
01670 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
01680 00000
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
4.774.608,28
3.700,00
4.778.308,28
3.832.149,70
946.158,58
2.914.057,34
3.700,00
2.917.757,34
2.175.019,52
742.737,82
135.201,49
0,00
135.201,49
80.160,11
55.041,38
70.000,00
0,00
70.000,00
26.664,14
43.335,86
15.000,00
0,00
15.000,00
0,00
08. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
08.001 DEPTO DE EDUCAÇÃO
12.306.00102-031 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
01690 00000
3.3.90.32.00.00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
00000
3.3.90.32.05.00
MERENDA ESCOLAR
01700 00104
3.3.90.32.00.00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
00000
3.3.90.32.05.00
MERENDA ESCOLAR
01710 00130
3.3.90.32.00.00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
00000
3.3.90.32.05.00
MERENDA ESCOLAR
1.000,00
26.664,14
9.654,86
5.345,14
9.654,86
50.201,49
0,00
50.201,49
43.841,11
6.360,38
43.841,11
12.361.00102-032 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
568.403,91
0,00
568.403,91
512.580,83
01720 00000
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
01730 00103
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
130.000,00
0,00
130.000,00
127.106,33
2.893,67
00000
3.1.90.11.01.01
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
00000
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
01740 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.200,00
0,00
2.200,00
0,00
2.200,00
01750 00103
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
30.800,00
0,00
30.800,00
29.054,62
1.745,38
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
01760 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
00000
3.3.90.30.01.03
DIESEL
7.936,53
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
6.604,08
00000
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
01770 00103
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.39.03
BATERIAS
1.000,00
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
5.845,62
00000
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
00000
3.3.90.30.01.03
DIESEL
01780 00000
3.3.90.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
00000
3.3.90.33.03.00
DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR
01790 00103
3.3.90.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
00000
3.3.90.33.03.00
DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR
01800 00104
3.3.90.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
00000
3.3.90.33.03.00
DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR
01810 00107
3.3.90.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
00000
3.3.90.33.03.00
DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR
01820 00118
3.3.90.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
00000
3.3.90.33.03.00
DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR
01830 00121
3.3.90.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
00000
3.3.90.33.03.00
DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR
01840 00000
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
55.823,08
115.231,54
8.230,47
3.644,32
29.054,62
18.000,00
0,00
18.000,00
15.120,61
2.879,39
130,00
450,00
21.000,00
0,00
21.000,00
20.856,70
143,30
360,00
13.651,08
49.000,00
0,00
49.000,00
42.998,26
6.001,74
42.998,26
94.000,00
0,00
94.000,00
93.302,05
697,95
93.302,05
67.200,00
0,00
67.200,00
56.929,29
10.270,71
56.929,29
11.000,00
0,00
11.000,00
10.539,63
460,37
10.539,63
61.003,91
0,00
61.003,91
49.319,06
11.684,85
49.319,06
60.200,00
0,00
60.200,00
57.898,28
2.301,72
57.898,28
1.000,00
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
TÍTULOS
01850 00103
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
00000
3.3.90.36.20.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
Página 112 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
CRÉDITOS
ESPECIAIS
5.000,00
0,00
Página: 14
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
5.000,00
930,00
SALDO DA
DOTAÇÃO
4.070,00
930,00
01860 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
5.000,00
0,00
5.000,00
4.190,09
00000
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
603,59
00000
3.3.90.39.19.05
SERVIÇOS GERAIS DE ELÉTRICA VEICULAR
465,00
00000
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
00000
3.3.90.39.43.30
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA REDE ESCOLAR
01870 00103
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
00000
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
00000
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
00000
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
00000
3.3.90.39.19.05
SERVIÇOS GERAIS DE ELÉTRICA VEICULAR
00000
3.3.90.39.19.07
SERVIÇOS DE FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA
809,91
1.270,00
651,50
1.200,00
10.000,00
0,00
10.000,00
4.335,91
5.664,09
0,00
870,00
96,20
1.401,74
40,00
1.927,97
01880 00000
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
01890 00103
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.000,00
0,00
2.000,00
0,00
2.000,00
1.424.176,94
3.700,00
1.427.876,94
1.236.833,94
191.043,00
18.000,00
0,00
18.000,00
14.242,84
3.757,16
12.361.00102-033 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
01900 00000
3.1.90.03.00.00
PENSÕES, EXCLUSIVE DO RGPS
00000
3.1.90.03.01.00
PENSÕES - CIVIS
1.000,00
14.242,84
01910 00000
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
01920 00103
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
436.000,00
0,00
436.000,00
404.957,31
31.042,69
00000
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
00000
3.1.90.11.01.01
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
00000
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
00000
3.1.90.11.99.01
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
00000
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
01930 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
01940 00103
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
46.736,82
249.208,24
4.650,00
438,81
100.341,60
3.581,84
2.200,00
0,00
2.200,00
1.750,24
449,76
1.750,24
102.000,00
0,00
102.000,00
101.657,15
342,85
101.657,15
02021 00103
3.1.91.96.00.00
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL
00000
3.1.91.96.00.00
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL
0,00
3.700,00
3.700,00
3.659,08
01950 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
1.094,56
00000
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
1.386,94
00000
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
1.585,95
00000
3.3.90.30.14.00
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
01960 00103
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
00000
3.3.90.30.07.12
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA
00000
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
00000
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
40,92
3.659,08
15.000,00
0,00
15.000,00
7.963,45
7.036,55
3.896,00
8.004,16
0,00
8.004,16
6.321,23
1.682,93
1.721,06
420,06
190,44
1.145,50
00000
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
01970 00104
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
2.844,17
00000
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
3.665,00
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
6.453,40
00000
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
2.793,00
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
00000
3.3.90.30.01.03
DIESEL
9.391,03
00000
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
1.473,15
00000
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
4.114,75
00000
3.3.90.30.41.00
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
00000
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
00000
3.3.90.30.21.00
MATERIAL DE COPA E COZINHA
559,15
00000
3.3.90.30.23.00
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
497,51
00000
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
00000
3.3.90.30.14.00
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
33.479,83
0,00
33.479,83
33.398,30
81,53
593,80
130,00
1.215,56
664,21
1.791,00
00000
3.3.90.30.07.12
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA
01980 00107
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
56,74
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
00000
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
00000
3.3.90.30.01.03
DIESEL
65.545,45
0,00
65.545,45
55.704,16
9.841,29
3.876,19
101,20
16.468,98
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
TÍTULOS
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
Página 113 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
CRÉDITOS
ESPECIAIS
Página: 15
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
00000
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
1.274,70
00000
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
3.160,66
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
5.481,37
00000
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
00000
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
SALDO DA
DOTAÇÃO
507,95
9.349,73
00000
3.3.90.30.14.00
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
00000
3.3.90.30.21.00
MATERIAL DE COPA E COZINHA
14.035,28
00000
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
750,50
00000
3.3.90.30.23.00
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
418,83
00000
3.3.90.30.30.00
MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES
136,00
00000
3.3.90.30.07.12
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA
01990 00125
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
02000 00000
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
00000
3.3.90.36.26.00
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
1.050,00
00000
3.3.90.36.99.01
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
7.387,70
00000
3.3.90.36.25.00
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
2.828,00
00000
3.3.90.36.07.00
ESTAGIÁRIOS
02010 00103
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
00000
3.3.90.36.07.00
ESTAGIÁRIOS
02020 00104
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
00000
3.3.90.36.25.00
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
74,31
68,46
1.100,00
0,00
1.100,00
0,00
1.100,00
20.000,00
0,00
20.000,00
16.121,95
3.878,05
4.856,25
18.000,00
0,00
18.000,00
15.285,00
2.715,00
15.285,00
70.000,00
0,00
70.000,00
69.966,25
33,75
3.925,00
00000
3.3.90.36.99.01
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
00000
3.3.90.36.07.00
ESTAGIÁRIOS
15.360,00
02030 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
50.681,25
30.000,00
0,00
30.000,00
28.980,58
1.019,42
885,83
00000
3.3.90.39.43.30
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA REDE ESCOLAR
00000
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
24.679,35
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
00000
3.3.90.39.44.10
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA REDE ESCOLAR
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
02040 00103
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
00000
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
801,05
00000
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
598,80
00000
3.3.90.39.57.00
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
495,00
00000
3.3.90.39.80.00
HOSPEDAGENS
02050 00104
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
00000
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
00000
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
1.314,14
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
1.212,25
00000
3.3.90.39.80.00
HOSPEDAGENS
00000
3.3.90.39.57.00
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
02060 00107
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.69.03
SEGUROS DE DEMAIS VEÍCULOS PÚBLICOS
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
00000
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
5.036,66
00000
3.3.90.39.10.00
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
1.500,00
00000
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
00000
3.3.90.39.52.00
SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
150,00
00000
3.3.90.39.57.00
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
1.001,40
00000
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
1.786,00
00000
3.3.90.39.83.00
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE
917,17
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
948,00
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
00000
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
00000
3.3.90.39.46.00
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
02070 00000
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
02080 00103
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
02090 00000
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
20.000,00
0,00
20.000,00
0,00
20.000,00
66,27
342,20
1.786,93
420,00
800,00
8.000,00
0,00
8.000,00
6.000,31
1.999,69
199,80
3.766,66
139,00
30.000,00
0,00
30.000,00
28.725,88
1.274,12
24.956,55
273,80
56,54
300,00
612,60
20.000,00
0,00
20.000,00
17.575,74
2.424,26
3.726,16
741,51
60,96
399,87
1.137,81
170,20
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Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
TÍTULOS
02100 00103
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000
4.4.90.52.35.00
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
02105 00786
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000
4.4.90.52.52.00
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
3.3.90.30.00.00
CRÉDITOS
ESPECIAIS
1.300,00
0,00
Página: 16
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
1.300,00
244,47
SALDO DA
DOTAÇÃO
1.055,53
244,47
523.547,50
0,00
523.547,50
424.280,00
99.267,50
424.280,00
12.361.00102-034 KIT ESCLAR AOS ALUNOS
02110 00000
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
Página 114 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
MATERIAL DE CONSUMO
100.000,00
0,00
100.000,00
63.797,31
36.202,69
75.000,00
0,00
75.000,00
43.284,53
31.715,47
00000
3.3.90.30.23.00
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
14.830,93
00000
3.3.90.30.14.00
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
28.453,60
02120 00103
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
25.000,00
0,00
25.000,00
20.512,78
4.487,22
20.512,78
12.365.00101-035 CONSTRUÇÃO DE CRECHES E PRE-ESCOLAS
360.000,00
0,00
360.000,00
0,00
02130 00000
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
50.000,00
0,00
50.000,00
0,00
50.000,00
02131 00783
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
300.000,00
0,00
300.000,00
0,00
300.000,00
02140 00000
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
12.365.00102-036 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
02150 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
02160 00103
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
10.000,00
0,00
10.000,00
0,00
123.475,00
0,00
123.475,00
115.166,95
8.308,05
2.000,00
0,00
2.000,00
47,40
1.952,60
4.000,00
0,00
4.000,00
3.612,03
47,40
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
02170 00104
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
00000
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
00000
3.3.90.30.14.00
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
3.322,03
10.000,00
0,00
10.000,00
9.880,40
143,15
4.900,00
3.3.90.30.01.03
DIESEL
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.07.12
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA
00000
3.3.90.30.15.00
MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
00000
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
00000
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
1.333,91
00000
3.3.90.30.14.00
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
6.500,00
00000
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
00000
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
00000
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
3.3.90.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.3.90.33.03.00
DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR
119,60
1.247,96
00000
00000
387,97
290,00
02180 00107
02190 00103
360.000,00
3.589,29
38.000,00
0,00
38.000,00
35.869,93
2.130,07
790,51
84,00
12.294,68
487,70
790,00
870,00
12.719,13
42.475,00
0,00
42.475,00
42.429,25
45,75
42.429,25
02200 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.43.30
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA REDE ESCOLAR
3.000,00
0,00
3.000,00
2.904,77
00000
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
686,76
00000
3.3.90.39.44.10
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA REDE ESCOLAR
274,10
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
02210 00103
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.83.00
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE
95,23
1.590,73
353,18
1.000,00
0,00
1.000,00
542,50
457,50
542,50
02220 00104
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
00000
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
00000
3.3.90.39.17.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
00000
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
3.000,00
0,00
3.000,00
2.997,51
2,49
850,00
1.165,00
379,61
59,90
93,00
450,00
02230 00107
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.57.00
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
17.000,00
0,00
17.000,00
16.333,16
638,21
00000
3.3.90.39.80.00
HOSPEDAGENS
100,00
00000
3.3.90.39.20.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE
00000
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.12.00
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
00000
3.3.90.39.44.10
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA REDE ESCOLAR
00000
3.3.90.39.44.99
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
00000
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
00000
3.3.90.39.99.60
ANUIDADES DE ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES E
450,00
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
599,65
666,84
500,00
2.000,00
400,00
1.563,17
350,21
2.693,79
623,89
6.414,24
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
TÍTULOS
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
Página 115 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
CRÉDITOS
ESPECIAIS
Página: 17
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
SALDO DA
DOTAÇÃO
02240 00000
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.000,00
0,00
2.000,00
0,00
2.000,00
02250 00103
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.000,00
0,00
1.000,00
550,00
450,00
00000
4.4.90.52.12.00
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
550,00
12.366.00102-037 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
89.300,00
0,00
89.300,00
80.436,00
8.864,00
85.000,00
0,00
85.000,00
79.056,00
5.944,00
02260 00000
3.3.50.41.00.00
CONTRIBUIÇÕES
00000
3.3.50.41.01.99
DEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
02270 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
02280 00103
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
300,00
0,00
300,00
0,00
300,00
02290 00000
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.000,00
0,00
1.000,00
250,00
750,00
00000
3.3.90.36.99.01
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
79.056,00
250,00
02300 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
02310 00103
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
02320 00000
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000
4.4.90.52.06.00
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
800,00
0,00
800,00
687,00
113,00
687,00
200,00
0,00
200,00
133,00
67,00
133,00
1.000,00
0,00
1.000,00
310,00
690,00
310,00
12.367.00102-038 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
02330 00000
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
00000
3.1.90.11.01.01
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
113.500,00
0,00
113.500,00
86.044,38
27.455,62
86.000,00
0,00
86.000,00
67.411,48
18.588,52
1.507,70
60.670,48
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
02340 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5.233,30
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
02350 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
7.000,00
0,00
7.000,00
0,00
02360 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.500,00
0,00
1.500,00
0,00
1.500,00
1.610.635,81
0,00
1.610.635,81
1.465.036,59
145.599,22
769.808,90
0,00
769.808,90
676.679,53
93.129,37
632.808,90
0,00
632.808,90
564.500,66
68.308,24
19.000,00
12.361.00102-039 MANUTENÇÃO DO FUMDEB 60%
02370 00101
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.01.01
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
00000
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
02380 00101
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
00000
3.1.90.11.01.01
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
13º SALÁRIO
02400 00102
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
02410 00102
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.3.90.14.14.01
SERVIDORES EFETIVOS
00000
3.3.90.14.14.02
SERVIDORES COMISSIONADOS
02420 00102
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
0,00
137.000,00
112.178,87
24.821,13
112.178,87
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
7.000,00
546.757,70
137.000,00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.43.00
367,10
1.524,19
02390 00102
3.1.90.11.45.00
18.632,90
16.218,77
12.361.00102-040 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40%
00000
19.000,00
18.632,90
08.002 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
00000
0,00
384.626,91
0,00
384.626,91
344.437,09
40.189,82
305.626,91
0,00
305.626,91
282.290,48
23.336,43
258.867,74
17.990,31
5.432,43
68.000,00
0,00
68.000,00
60.869,21
7.130,79
60.869,21
2.000,00
0,00
2.000,00
1.000,00
1.000,00
748,00
252,00
1.000,00
0,00
1.000,00
170,00
830,00
170,00
02430 00102
3.3.90.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.000,00
0,00
3.000,00
0,00
3.000,00
02440 00102
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
4.000,00
0,00
4.000,00
0,00
4.000,00
02450 00102
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
500,00
0,00
500,00
107,40
392,60
00000
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
00000
3.3.90.39.80.00
HOSPEDAGENS
02460 00102
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
7,40
100,00
12.361.00102-041 Manutenção da Educação Infantil -Fundeb
02470 00101
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.01.01
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
00000
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
02480 00101
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
00000
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
02500 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
500,00
0,00
500,00
456.200,00
0,00
456.200,00
443.919,97
12.280,03
370.600,00
0,00
370.600,00
368.386,62
2.213,38
360.228,73
8.157,89
0,00
85.600,00
75.533,35
10.066,65
75.533,35
13.392.00112-042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
3.1.90.11.00.00
0,00
85.600,00
08.003 DEPTO DE CULTURA
02490 00000
500,00
63.000,00
0,00
63.000,00
55.474,06
7.525,94
63.000,00
0,00
63.000,00
55.474,06
7.525,94
14.000,00
0,00
14.000,00
12.576,36
1.423,64
11.500,00
172,21
904,15
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COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
TÍTULOS
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
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Ano III – Edição Nº 0558
CRÉDITOS
ESPECIAIS
Página: 18
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
02510 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.23.00
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
00000
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
390,00
00000
3.3.90.30.31.00
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
360,00
00000
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
150,00
00000
3.3.90.30.15.00
MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
417,00
00000
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
02520 00000
3.3.90.31.00.00
PREM.CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.DESPORT.E
00000
3.3.90.31.01.00
PREMIAÇÕES CULTURAIS
SALDO DA
DOTAÇÃO
2.887,66
5.000,00
0,00
5.000,00
2.473,80
2.526,20
1.156,80
0,00
18.000,00
0,00
18.000,00
17.900,00
100,00
17.900,00
02530 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
20.000,00
0,00
20.000,00
19.636,24
363,76
1.257,64
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
17.205,60
125,00
00000
3.3.90.39.88.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
810,00
00000
3.3.90.39.17.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
00000
3.3.90.39.80.00
HOSPEDAGENS
02540 00000
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
85,00
153,00
08.004 DEPTO DE ESPORTE
27.813.00121-043 GINASIO DE ESPORTES
02550 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.14.00
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
02560 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.46.00
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
2.000,00
0,00
2.000,00
0,00
2.000,00
186.915,13
0,00
186.915,13
136.619,53
50.295,60
96.415,13
0,00
96.415,13
63.416,49
32.998,64
1.000,00
0,00
1.000,00
900,00
100,00
900,00
1.000,00
0,00
1.000,00
961,90
38,10
902,00
00000
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
02570 00000
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
1.000,00
0,00
1.000,00
59,90
0,00
1.000,00
02571 00770
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
93.415,13
0,00
93.415,13
61.554,59
31.860,54
00000
4.4.90.51.01.99
OUTRAS EDIFICAÇÕES
90.500,00
0,00
90.500,00
73.203,04
17.296,96
36.000,00
0,00
36.000,00
35.381,33
618,67
61.554,59
27.813.00122-044 MANUTENÇÃO DO ESPORTE AMADOR
02580 00000
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
2.746,33
00000
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
02590 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
32.635,00
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
02600 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.021,50
00000
3.3.90.30.26.00
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
3.411,96
00000
3.3.90.30.44.00
MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS
00000
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
00000
3.3.90.30.14.00
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
10.000,00
0,00
10.000,00
8.236,79
1.763,21
8.236,79
13.500,00
0,00
13.500,00
11.884,28
1.615,72
298,90
130,00
5.021,92
02610 00556
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
0,00
5.000,00
0,00
5.000,00
02620 00000
3.3.90.31.00.00
PREM.CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.DESPORT.E
5.000,00
0,00
5.000,00
4.792,44
207,56
00000
3.3.90.31.04.00
PREMIAÇÕES DESPORTIVAS
4.792,44
02630 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
12.000,00
0,00
12.000,00
11.978,20
2.800,00
00000
3.3.90.39.46.00
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
1.449,90
00000
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
21,80
59,90
7.668,40
02640 00556
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.000,00
0,00
5.000,00
0,00
5.000,00
02650 00000
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
3.000,00
0,00
3.000,00
0,00
3.000,00
02660 00000
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.000,00
0,00
1.000,00
930,00
70,00
00000
4.4.90.52.34.00
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
930,00
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
666.000,00
0,00
666.000,00
515.144,25
09.001 SECRETARIA DE AGRICULTURA
666.000,00
0,00
666.000,00
515.144,25
150.855,75
666.000,00
0,00
666.000,00
515.144,25
150.855,75
312.000,00
0,00
312.000,00
310.753,89
1.246,11
20.606.00132-045 MANUTENÇÃO A AGRICULTURA, PECUARIA, PSICULTURA E FRUTICULTURA
02670 00000
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
150.855,75
191.013,46
00000
3.1.90.11.99.01
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
10.539,77
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
22.990,15
00000
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
00000
3.1.90.11.01.01
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
00000
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
02680 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
4.825,80
4.348,43
77.036,28
77.000,00
0,00
77.000,00
71.007,43
5.992,57
71.007,43
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COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
TÍTULOS
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
Página 117 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
CRÉDITOS
ESPECIAIS
Página: 19
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
SALDO DA
DOTAÇÃO
02690 00000
3.3.30.41.00.00
CONTRIBUIÇÕES
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
02700 00000
3.3.50.41.00.00
CONTRIBUIÇÕES
30.000,00
0,00
30.000,00
29.772,00
228,00
00000
3.3.50.41.01.99
DEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
29.772,00
02710 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
50.000,00
00000
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
00000
3.3.90.30.18.00
MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO
0,00
50.000,00
31.766,48
18.233,52
471,29
77,50
963,50
00000
3.3.90.30.40.00
MATERIAL BIOLÓGICO
00000
3.3.90.30.09.00
MATERIAL FARMACOLÓGICO
14.805,12
00000
3.3.90.30.99.02
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MAQ. E EQUIPAMENTOS
00000
3.3.90.30.01.99
OUTROS COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
240,00
00000
3.3.90.30.11.00
MATERIAL QUIMICO
360,50
00000
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
113,52
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
00000
3.3.90.30.19.00
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
00000
3.3.90.30.01.03
DIESEL
0,00
5.130,61
70,00
4.005,69
930,00
3.844,95
00000
3.3.90.30.28.00
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
02720 00504
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
753,80
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
0,00
00000
3.3.90.30.18.00
MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO
3.285,57
00000
3.3.90.30.11.00
MATERIAL QUIMICO
1.598,00
00000
3.3.90.30.39.01
PNEUS
00000
3.3.90.30.40.00
MATERIAL BIOLÓGICO
00000
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
00000
3.3.90.30.01.03
DIESEL
8.751,61
00000
3.3.90.30.99.02
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MAQ. E EQUIPAMENTOS
1.136,84
00000
3.3.90.30.01.99
OUTROS COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
02721 00781
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
88.000,00
0,00
88.000,00
0,00
88.000,00
02730 00000
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
13.000,00
0,00
13.000,00
10.355,00
2.645,00
00000
3.3.90.36.07.00
ESTAGIÁRIOS
25.000,00
0,00
25.000,00
24.188,74
580,00
7.221,20
515,52
1.100,00
8.085,00
00000
3.3.90.36.99.01
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
02740 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
00000
3.3.90.39.51.00
SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS
3.190,00
00000
3.3.90.39.08.00
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
2.100,00
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
1.063,44
00000
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
1.058,15
00000
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
300,00
00000
3.3.90.39.11.00
LOCAÇÃO DE SOFTWARES
300,00
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
00000
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
5.136,05
00000
3.3.90.39.57.00
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
1.052,80
00000
3.3.90.39.36.00
MULTAS INDEDUTÍVEIS
00000
3.3.90.39.88.00
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
00000
3.3.90.39.17.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
00000
3.3.90.39.44.99
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES
82,36
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
243,02
02750 00504
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
00000
3.3.90.39.63.02
IMPRESSOS PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E
150,00
00000
3.3.90.39.19.99
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
2.447,68
00000
3.3.90.39.08.00
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
00000
3.3.90.39.99.60
ANUIDADES DE ASSOCIAÇÕES, FEDERAÇÕES E
02760 00000
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000
4.4.90.52.40.00
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E
2.270,00
02770 00504
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0,00
35.000,00
32.210,05
2.789,95
13.863,79
143,44
90,00
2.831,00
30.000,00
0,00
30.000,00
3.783,46
26.216,54
225,78
900,00
60,00
5.000,00
0,00
5.000,00
1.307,20
3.692,80
1.307,20
10.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MEIO AMBIENTE
18.541.00142-046 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE
3.1.90.11.00.00
35.000,00
756,00
10. DEPTO DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS
02780 00000
811,26
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
00000
3.1.90.11.01.01
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
81.800,00
0,00
81.800,00
62.965,11
18.834,89
18.834,89
81.800,00
0,00
81.800,00
62.965,11
81.800,00
0,00
81.800,00
62.965,11
18.834,89
54.000,00
0,00
54.000,00
40.185,41
13.814,59
35.547,10
322,70
2.977,99
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Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
TÍTULOS
00000
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
00000
3.1.90.11.99.01
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
02790 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
11.800,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
00000
3.3.90.30.31.00
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
00000
3.3.90.30.19.00
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
VALOR
EMPENHADO
SALDO DA
DOTAÇÃO
0,00
11.800,00
9.324,14
2.475,86
9.324,14
3.3.90.30.24.00
3.3.90.30.19.00
Página: 20
TOTAL
AUTORIZADO
286,03
00000
00000
CRÉDITOS
ESPECIAIS
1.051,59
02800 00000
02810 00504
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
Página 118 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
5.000,00
0,00
5.000,00
4.539,13
460,87
1.600,00
424,02
405,00
2.110,11
6.000,00
0,00
6.000,00
5.990,00
10,00
5.990,00
02820 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
00000
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
02830 00504
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.000,00
0,00
3.000,00
2.926,43
73,57
1.000,00
165,97
154,82
11. DEPTO DE IND. COM. E TURISMO
11.001 DIVISÃO DA INDUSTRIA
22.661.00151-047 INCENTIVO A INSTALAÇÃO DE INDUSTRIAS
1.605,64
2.000,00
0,00
2.000,00
0,00
2.000,00
377.000,00
0,00
377.000,00
180.279,31
196.720,69
225.000,00
0,00
225.000,00
83.175,35
141.824,65
128.000,00
0,00
128.000,00
0,00
128.000,00
3.000,00
02840 00000
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
3.000,00
0,00
3.000,00
0,00
02850 00504
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
5.000,00
0,00
5.000,00
0,00
5.000,00
02860 00000
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
80.000,00
0,00
80.000,00
0,00
80.000,00
02870 00504
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
40.000,00
0,00
40.000,00
0,00
40.000,00
97.000,00
0,00
97.000,00
83.175,35
13.824,65
72.000,00
0,00
72.000,00
67.535,00
4.465,00
22.661.00152-048 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS
02880 00000
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
00000
3.1.90.11.99.01
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
00000
3.1.90.11.01.01
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
00000
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
02890 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
02900 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
02910 00504
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
2.000,00
0,00
2.000,00
0,00
2.000,00
02920 00000
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
02930 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
02940 00504
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
02950 00000
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
02960 00000
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
2.000,00
0,00
2.000,00
0,00
2.000,00
2.000,00
0,00
2.000,00
0,00
2.000,00
1.000,00
17.347,00
3.052,66
45.917,02
487,32
731,00
17.000,00
0,00
17.000,00
15.640,35
1.359,65
15.640,35
11.002 DIVISÃO DE COMERCIO
23.691.00162-049 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO COMÉRCIO
02970 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
02980 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
150.000,00
0,00
150.000,00
97.103,96
52.896,04
106.000,00
0,00
106.000,00
82.954,72
23.045,28
20.000,00
0,00
20.000,00
19.619,99
380,01
11.003 DIVISÃO DE TURISMO
23.695.00171-050 INFRAESTRUTURA PRAIA ARTIFICIAL
02990 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
4.250,00
00000
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
2.039,06
00000
3.3.90.30.11.00
MATERIAL QUIMICO
00000
3.3.90.30.31.00
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
03000 00000
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
00000
3.3.90.36.25.00
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
00000
3.3.90.36.15.00
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
00000
3.3.90.36.99.01
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
03010 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
6.120,00
00000
3.3.90.39.44.99
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES
2.379,45
00000
3.3.90.39.17.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
00000
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
03020 00504
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.17.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
391,00
200,00
12.739,93
40.000,00
0,00
40.000,00
30.231,55
9.768,45
12.180,00
1.501,55
16.550,00
30.000,00
0,00
30.000,00
29.911,59
88,41
550,00
20.862,14
15.000,00
0,00
15.000,00
3.191,59
11.808,41
200,00
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405152952
Página 118
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
TÍTULOS
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
00000
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
00000
3.3.90.39.19.01
RETÍFICA E RECUPERAÇÃO DE MOTORES
03030 00000
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
03040 00000
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.01.01
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
CRÉDITOS
ESPECIAIS
Página: 21
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
SALDO DA
DOTAÇÃO
1.713,59
278,00
23.695.00172-051 MANUTENÇÃ DAS ATIVIDADES DO TURISMO
03050 00000
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
Página 119 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
44.000,00
0,00
44.000,00
14.149,24
29.850,76
23.000,00
0,00
23.000,00
4.712,51
18.287,49
921,91
3.790,60
12.000,00
0,00
12.000,00
882,47
11.117,53
882,47
03060 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.22.00
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
3.000,00
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
03070 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.44.99
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES
00000
3.3.90.39.16.00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
00000
3.3.90.39.63.02
IMPRESSOS PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E
0,00
3.000,00
2.605,28
394,72
794,80
1.810,48
6.000,00
0,00
6.000,00
5.948,98
51,02
5.563,98
265,00
120,00
12. SECRET.MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.105.806,62
35.300,00
1.141.106,62
719.323,39
421.783,23
12.001 DEPTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
417.500,00
0,00
417.500,00
364.077,43
53.422,57
386.500,00
0,00
386.500,00
364.077,43
22.422,57
297.000,00
0,00
297.000,00
287.447,50
9.552,50
08.244.00182-052 MANUTENÇÃO DO DEPTO DE ASSISTENCIA SOCIAL.
03080 00000
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.31.02
VENCIMENTOS COMISSIONADOS - DETENTORES DE
00000
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
00000
3.1.90.11.01.01
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
00000
3.1.90.11.01.07
REMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOS
00000
3.1.90.11.99.01
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
00000
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
03090 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
03100 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.24.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
00000
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
03110 00000
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
00000
3.3.90.36.99.01
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
59.769,62
120.829,89
3.655,58
70.364,12
2.182,96
9.314,83
21.330,50
68.000,00
0,00
68.000,00
66.460,98
1.539,02
66.460,98
14.000,00
0,00
14.000,00
4.805,39
9.194,61
2.572,40
517,51
1.715,48
500,00
0,00
500,00
300,00
200,00
300,00
03120 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
6.000,00
0,00
6.000,00
5.063,56
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
00000
3.3.90.39.44.99
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
2.181,82
00000
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
1.108,48
00000
3.3.90.39.19.04
SERVIÇOS GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR
03130 00000
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
936,44
600,75
35,00
204,17
933,34
08.244.00182-053 Auxilio na Construção de Moradia
03140 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
03150 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
12.002 FUNDO MUN. DA CRIANÇA E ADOLESCENCIA
08.243.00186-054 PROG.POLITICAS SOCIAIS PUB. PROTEÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESC. COMB.
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
31.000,00
0,00
31.000,00
0,00
31.000,00
30.000,00
0,00
30.000,00
0,00
30.000,00
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
172.200,00
0,00
172.200,00
67.608,18
104.591,82
102.300,00
0,00
102.300,00
33.243,01
69.056,99
15.000,00
0,00
15.000,00
0,00
15.000,00
03160 00000
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
03170 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.500,00
0,00
2.500,00
0,00
2.500,00
03180 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
8.000,00
0,00
8.000,00
1.699,76
6.300,24
00000
3.3.90.30.44.00
MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS
00000
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
03190 00880
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
03200 00000
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
00000
3.3.90.36.32.00
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00000
3.3.90.36.15.00
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
00000
3.3.90.36.99.01
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
03210 00880
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
03220 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.03.00
COMISSÕES, CORRETAGENS E CUSTÓDIA
00000
3.3.90.39.58.00
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
666,21
00000
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
960,45
688,40
84,00
927,36
3.900,00
0,00
3.900,00
0,00
3.900,00
20.000,00
0,00
20.000,00
13.140,00
6.860,00
300,00
6.000,00
6.840,00
1.900,00
0,00
1.900,00
0,00
1.900,00
49.000,00
0,00
49.000,00
18.403,25
30.596,75
1.000,00
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
TÍTULOS
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
00000
3.3.90.39.19.03
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
03230 00880
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
00000
3.1.90.11.99.01
VENCIMENTOS- CARGO EM COMISSÃO
00000
3.1.90.11.45.00
FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
03250 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
CRÉDITOS
ESPECIAIS
Página: 22
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
SALDO DA
DOTAÇÃO
276,64
14.930,00
569,95
08.243.00186-055 PROG. SOCIAL DE PROF.DE ADOLESCENTES NA MOD. DE APRENDIZAGEM.
03240 00000
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
Página 120 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
2.000,00
0,00
2.000,00
0,00
2.000,00
69.900,00
0,00
69.900,00
34.365,17
35.534,83
45.000,00
0,00
45.000,00
28.221,75
16.778,25
1.779,75
21.357,00
5.085,00
9.900,00
0,00
9.900,00
6.083,42
3.816,58
5.622,39
00000
3.1.90.13.01.00
FGTS
03260 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.000,00
0,00
3.000,00
461,03
0,00
03270 00000
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
2.000,00
0,00
2.000,00
0,00
2.000,00
03280 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10.000,00
0,00
10.000,00
60,00
9.940,00
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
10.600,00
0,00
10.600,00
0,00
10.600,00
10.600,00
0,00
10.600,00
0,00
10.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.600,00
0,00
9.600,00
0,00
9.600,00
500,00
3.000,00
60,00
12.003 DEPTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.00182-056 MANUTENÇÃO DA PROMOÇÃO SOCIAL.
03290 00000
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
03300 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
03310 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
500,00
0,00
500,00
0,00
03320 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
500,00
0,00
500,00
0,00
500,00
505.506,62
35.300,00
540.806,62
287.637,78
253.168,84
19.032,84
0,00
19.032,84
6.029,69
13.003,15
10.932,84
0,00
10.932,84
2.248,88
8.683,96
12.005 FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.00182-057 PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO AO IDOSO.
03330 00737
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.21.00
MATERIAL DE COPA E COZINHA
126,20
00000
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
416,50
00000
3.3.90.30.25.00
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
160,00
00000
3.3.90.30.07.12
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA
00000
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
98,36
1.447,82
03340 00737
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
2.100,00
0,00
2.100,00
0,00
2.100,00
03350 00737
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
6.000,00
0,00
6.000,00
3.780,81
2.219,19
00000
3.3.90.39.99.05
SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.63.02
IMPRESSOS PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
465,00
03360 00738
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.09.00
MATERIAL FARMACOLÓGICO
00000
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
03370 00738
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.50.43.00.00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.43.01.99
DEMAIS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
03390 00000
3.3.90.08.00.00
OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS
00000
3.3.90.08.54.00
AUXILIO-FUNERAL
00000
3.3.90.08.99.01
CESTAS BÁSICAS
03400 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
8.000,00
0,00
8.000,00
1.216,20
6.783,80
6.000,00
0,00
6.000,00
1.216,20
4.783,80
1.216,20
0,00
08.244.00182-059 PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
00000
65,00
1.319,87
08.242.00182-058 PISO DE TRANSIÇÃO MEDIA COMPLEXIDADE PORT. DEFICIENTES
03380 00000
1.930,94
2.000,00
0,00
2.000,00
0,00
2.000,00
420.408,18
0,00
420.408,18
271.149,19
149.258,99
200.000,00
0,00
200.000,00
190.000,00
10.000,00
190.000,00
30.000,00
0,00
30.000,00
20.163,24
9.836,76
9.261,90
10.901,34
3.000,00
0,00
3.000,00
859,80
2.140,20
859,80
03410 00700
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.19.00
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
32.655,49
0,00
32.655,49
19.287,78
670,00
00000
3.3.90.30.17.00
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
299,01
00000
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
00000
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
8.811,50
00000
3.3.90.30.16.00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
3.368,73
00000
3.3.90.30.14.00
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
1.167,00
00000
3.3.90.30.23.00
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
1.555,46
00000
3.3.90.30.07.12
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA
3.135,75
00000
3.3.90.30.21.00
MATERIAL DE COPA E COZINHA
03471 00934
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.23.00
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
00000
3.3.90.30.07.12
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COPA E CANTINA
00000
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
00000
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
13.367,71
159,82
120,51
40.000,00
0,00
40.000,00
12.088,87
27.911,13
1.100,00
287,75
9.902,04
280,00
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Página 120
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
TÍTULOS
00000
3.3.90.30.04.00
GÁS ENGARRAFADO
00000
3.3.90.30.26.00
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
03420 00000
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
00000
3.3.90.36.99.01
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
03430 00700
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
00000
3.3.90.36.32.00
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00000
3.3.90.36.99.01
DEMAIS SERVIÇOS PESSOAS FISICAS
00000
3.3.90.36.06.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
03472 00934
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
03440 00000
3.3.90.39.00.00
03450 00700
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
Página 121 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
CRÉDITOS
ESPECIAIS
Página: 23
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
SALDO DA
DOTAÇÃO
77,18
441,90
3.000,00
0,00
3.000,00
0,00
3.000,00
0,00
16.000,00
0,00
16.000,00
8.249,00
7.751,00
400,00
6.149,00
1.700,00
17.000,00
0,00
17.000,00
0,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.000,00
0,00
3.000,00
0,00
3.000,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.000,00
0,00
25.000,00
8.490,66
16.509,34
00000
3.3.90.39.12.00
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1.400,00
00000
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
1.500,00
00000
3.3.90.39.74.00
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
47,66
279,80
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03460 00772
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.47.02
DIVERSOS SERVIÇOS DE DIFUSÃO
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.05.00
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
03473 00934
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.41.00
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
5.263,20
6.668,27
0,00
6.668,27
2.550,00
750,00
1.500,00
30.000,00
0,00
30.000,00
2.507,63
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000
4.4.90.52.35.00
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.170,88
00000
4.4.90.52.42.00
MOBILIÁRIO EM GERAL
1.219,66
00000
4.4.90.52.34.00
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
00000
3.3.90.14.14.01
SERVIDORES EFETIVOS
1.337,50
14.084,42
0,00
14.084,42
6.952,21
7.132,21
2.561,67
08.244.00182-060 PROGRAMA BOLSA FAMILIA
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
27.492,37
1.170,13
00000
3.3.90.14.00.00
4.118,27
300,00
03470 00772
03479 00740
17.000,00
14.565,60
3.000,00
17.565,60
5.747,42
11.818,18
0,00
3.000,00
3.000,00
685,64
2.314,36
399,84
00000
3.3.90.14.14.02
SERVIDORES COMISSIONADOS
03480 00740
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
285,80
00000
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
00000
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
00000
3.3.90.30.39.99
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
4.365,60
0,00
4.365,60
4.365,60
0,00
1.449,91
672,11
03490 00740
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
03500 00740
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.99.99
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00000
3.3.90.39.81.00
SERVIÇOS BANCÁRIOS
00000
3.3.90.39.19.07
SERVIÇOS DE FUNILARIA, LANTERNAGEM E PINTURA
00000
3.3.90.39.97.00
DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
03510 00740
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.243,58
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.000,00
0,00
2.000,00
696,18
1.303,82
313,28
22,20
136,00
224,70
08.244.00182-061 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
03520 00000
3.3.50.43.00.00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
03523 00935
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
03522 00935
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
08.244.00182-062 QUALIFICAÇÃO GESTÃO SUAS
8.200,00
0,00
8.200,00
0,00
8.200,00
1.000,00
4.000,00
5.000,00
0,00
5.000,00
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
2.000,00
2.000,00
0,00
2.000,00
0,00
2.000,00
2.000,00
0,00
2.000,00
18.500,00
23.300,00
41.800,00
2.033,60
39.766,40
0,00
3.000,00
3.000,00
1.183,76
1.816,24
03531 00936
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.3.90.14.14.02
SERVIDORES COMISSIONADOS
538,50
00000
3.3.90.14.14.01
SERVIDORES EFETIVOS
645,26
00000
3.3.90.14.14.03
AGENTES POLÍTICOS
03532 00936
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
0,00
0,00
3.000,00
3.000,00
640,43
2.359,57
283,43
00000
3.3.90.30.01.02
GASOLINA
03533 00936
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0,00
300,00
300,00
0,00
03524 00936
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
03530 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
18.500,00
0,00
18.500,00
0,00
18.500,00
0,00
17.000,00
17.000,00
209,41
16.790,59
03535 00936
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000
4.4.90.52.35.00
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
357,00
209,41
08.244.00182-063 PROTEÇÃO SOCIAL DE AUTO COMPLEXIDADE
03540 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
24.000,00
0,00
24.000,00
0,00
24.000,00
24.000,00
0,00
24.000,00
0,00
24.000,00
0,00
5.000,00
5.000,00
1.461,68
3.538,32
0,00
5.000,00
5.000,00
1.461,68
3.538,32
08.274.00182-061 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
03521 00935
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.09.00
MATERIAL FARMACOLÓGICO
300,00
1.461,68
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COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - ANEXO 11
Exercício 2013
Balanço Anual
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
TÍTULOS
ORÇADO E
SUPLEMENTADO
Página 122 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
CRÉDITOS
ESPECIAIS
Página: 24
TOTAL
AUTORIZADO
VALOR
EMPENHADO
SALDO DA
DOTAÇÃO
13. SEC. DE ASSIST.DA MULHER E DO IDOSO
82.500,00
0,00
82.500,00
80.071,60
2.428,40
13.001 GABINETE DO SECRETARIO
82.500,00
0,00
82.500,00
80.071,60
2.428,40
82.500,00
0,00
82.500,00
80.071,60
2.428,40
64.500,00
0,00
64.500,00
64.350,00
150,00
08.244.00182-064 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETARIO
03550 00000
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00000
3.1.90.11.43.00
13º SALÁRIO
00000
3.1.90.11.01.04
SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
03560 00000
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
00000
3.1.90.13.02.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INSS
03570 00000
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
00000
3.3.90.30.07.99
OUTRAS DESPESAS COM GENEROS ALIMENTICIOS
4.950,00
59.400,00
15.000,00
0,00
15.000,00
14.980,68
19,32
14.980,68
1.000,00
0,00
1.000,00
176,25
823,75
176,25
03580 00000
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
03590 00000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.000,00
0,00
1.000,00
564,67
435,33
00000
3.3.90.39.44.99
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DOS DEMAIS SETORES
164,72
00000
3.3.90.39.43.99
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS DEMAIS SETORES
399,95
TOTAL GERAL DA DESPESA
20.867.606,56
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Ano III – Edição Nº 0558
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12
Exercício 2013
Balanço Anual
RECEITAS ORÇAMETÁRIAS
RECEITAS CORRENTES
Data de Emissão: 14/03/2014
PREVISÃO
INICIAL
Página: 1
PREVIZÃO
ATUALIZADA
RECEITAS
REALIZADAS
SALDO
(a)
(b)
c=(b-a)
18.980.700,00
19.327.648,02
17.056.813,64
(2.270.834,38)
751.000,00
751.000,00
775.891,28
24.891,28
IMPOSTOS
475.500,00
475.500,00
572.268,67
96.768,67
TAXAS
235.500,00
235.500,00
174.350,36
(61.149,64)
RECEITA TRIBUTÁRIA
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
40.000,00
40.000,00
29.272,25
(10.727,75)
118.000,00
123.100,00
121.508,96
(1.591,04)
3.000,00
3.000,00
3.266,42
266,42
0,00
0,00
0,00
0,00
115.000,00
120.100,00
118.242,54
(1.857,46)
55.600,00
58.648,02
49.355,25
(9.292,77)
0,00
0,00
0,00
0,00
55.600,00
58.648,02
49.355,25
(9.292,77)
RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DECORRENTE DO DIREITO DE
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
200,00
200,00
735,00
535,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
RECEITA AGROPECUÁRIA
200,00
200,00
735,00
535,00
RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS
RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERAL
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDÚSTRIA DE CONTRUÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
82.100,00
82.100,00
79.389,98
(2.710,02)
17.903.300,00
18.242.100,00
15.947.071,77
(2.295.028,23)
17.835.500,00
18.086.300,00
15.800.868,52
(2.285.431,48)
4.800,00
4.800,00
0,00
(4.800,00)
0,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
3.000,00
414,50
(2.585,50)
(2.211,25)
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
60.000,00
148.000,00
145.788,75
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
70.500,00
70.500,00
82.861,40
12.361,40
MULTAS JUROS DE MORA
8.600,00
8.600,00
20.723,71
12.123,71
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
RECEITAS DIVERSAS
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
4.000,00
4.000,00
7.067,96
3.067,96
36.700,00
36.700,00
50.368,88
13.668,88
21.200,00
21.200,00
4.700,85
(16.499,15)
280.000,00
4.236.224,43
777.904,54
(3.458.319,89)
0,00
425.000,00
0,00
(425.000,00)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
0,00
425.000,00
0,00
(425.000,00)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
0,00
0,00
0,00
0,00
30.000,00
30.000,00
4.800,00
(25.200,00)
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
30.000,00
30.000,00
4.800,00
(25.200,00)
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
0,00
0,00
0,00
0,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
0,00
0,00
0,00
0,00
250.000,00
3.781.224,43
773.104,54
(3.008.119,89)
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
250.000,00
3.781.224,43
773.104,54
(3.008.119,89)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
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Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12
Exercício 2013
Balanço Anual
RECEITAS ORÇAMETÁRIAS
Data de Emissão: 14/03/2014
PREVISÃO
INICIAL
PREVIZÃO
ATUALIZADA
Página: 2
RECEITAS
REALIZADAS
(a)
SALDO
c=(b-a)
(b)
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS
0,00
0,00
0,00
0,00
(2.673.700,00)
(2.673.700,00)
(2.328.834,77)
344.865,23
RENÚNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
RESTITUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
DESCONTOS CONCEDIDOS
0,00
0,00
0,00
0,00
(2.673.700,00)
(2.673.700,00)
(2.328.834,77)
344.865,23
(2.673.700,00)
(2.673.700,00)
(2.328.834,77)
344.865,23
0,00
0,00
0,00
0,00
16.587.000,00
20.890.172,45
15.505.883,41
(5.384.289,04)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MOBILIÁRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRATUAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MOBILIÁRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRATUAL
0,00
0,00
0,00
0,00
16.587.000,00
20.890.172,45
15.505.883,41
(5.384.289,04)
DEDUÇÕES DA RECEITA
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEF/FUNDEB
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO
OUTRAS DEDUÇÕES
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)
REFINANCIAMENTO (II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I+II)
DÉFICIT (IV)
TOTAL (V) = (III+IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
16.587.000,00
20.890.172,45
15.505.883,41
(5.384.289,04)
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
0,00
0,00
0,00
0,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO
0,00
0,00
0,00
0,00
REABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DOTAÇÃO
DESPESAS
DESPESAS
ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS
(f)
(e)
(g)
DESPESAS
PAGAS
SALDO DA DOTACÃO
(h)
c=(e-f)
15.599.850,00
15.902.244,54
13.158.463,27
13.158.463,27
13.158.463,27
2.743.781,27
8.001.930,00
8.305.295,09
7.233.062,17
7.233.062,17
7.233.062,17
1.072.232,92
60.500,00
59.500,00
52.509,29
52.509,29
52.509,29
6.990,71
7.537.420,00
7.537.449,45
5.872.891,81
5.872.891,81
5.872.891,81
1.664.557,64
DESPESAS DE CAPITAL
937.150,00
5.165.693,53
2.088.331,28
1.664.051,28
1.225.046,23
3.077.362,25
INVESTIMENTOS
764.150,00
4.991.693,53
1.914.759,41
1.490.479,41
1.051.474,36
3.076.934,12
INVERSÕES FINANCEIRAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
173.000,00
174.000,00
173.571,87
173.571,87
173.571,87
428,13
50.000,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
16.587.000,00
21.117.938,07
15.246.794,55
14.822.514,55
14.383.509,50
5.871.143,52
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
16.587.000,00
21.117.938,07
15.246.794,55
14.822.514,55
14.383.509,50
5.871.143,52
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (VII)
Amortização da Dívida Interna
Amortização da Dívida Externa
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VIII) = (VI + VII)
SUPERÁVIT (IX)
TOTAL (X) = (VIII + IX)
0,00
0,00
255.429,78
679.709,78
0,00
(255.429,78)
16.587.000,00
21.117.938,07
15.502.224,33
15.502.224,33
14.383.509,50
5.615.713,74
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS:
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12
Balanço Anual
Exercício 2013
Data de Emissão: 14/03/2014
Página: 3
INCRITOS
RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
DESPESAS CORRENTES
EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES
EM 31 DE
DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
LIQUIDADOS
(a)
(b)
(c)
PAGOS
CANCELADOS
(d)
SALDO
(f)=(a+b-c-e)
(e)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PESOAL E ENCARGOS SOCIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INVESTIMENTOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INVERSÕES FINANCEIRAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS:
INCRITOS
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E
NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS
EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES
EM 31 DE DEZEMBRO
DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
PAGOS
(a)
(b)
(c)
DESPESAS CORRENTES
CANCELADOS
SALDO
(d)
(f)=(a+b-c-d)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PESOAL E ENCARGOS SOCIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INVESTIMENTOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INVERSÕES FINANCEIRAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13
Balanço Anual
Exercício 2013
Página: 1
Data de Emissão: 14/03/2014
INGRESSOS
ESPECIFICAÇÃO
Ordinária
DISPÊNDIOS
Exercício
Atual
15.505.883,41
Exercício
Anterior
0,00
Vinculada
Transferências Financeiras Recebidas
Recebimentos Extraorçamentários
Saldo em Espécie do Exercício Anterior
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
Ordinária
Exercício
Anterior
15.246.794,55
0,00
701.980,83
0,00
1.355.214,72
0,00
Vinculada
0,00
0,00
Transferências Financeiras Concedidas
2.226.156,21
0,00
Pagamentos Extraorçamentários
250.265,62
0,00
Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte
17.982.305,24
0,00
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BALANÇO PATRIMONIAL
Exercício 2013
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 1
ATIVO
ESPECIFICAÇÃO
ATIVO CIRCULANTE
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
PASSIVO
Exercício
Exercício
Atual
Anterior
ESPECIFICAÇÃO
1.474.785,59
0,00
678.315,14
0,00
PASSIVO CIRCULANTE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS,
Exercício
Exercício
Atual
Anterior
455.967,95
0,00
8.023,62
0,00
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM
678.315,14
0,00
PESSOAL A PAGAR
4.011,81
0,00
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM
0,00
0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR
0,00
0,00
791.925,36
0,00
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS A PAGAR
0,00
0,00
0,00
0,00
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
4.011,81
0,00
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER
648.904,80
0,00
3.262,90
0,00
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
140.602,50
0,00
EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO -
3.262,90
0,00
(65,92)
0,00
EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO -
0,00
0,00
2.483,98
0,00
FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO -
0,00
0,00
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
0,00
0,00
FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO -
0,00
0,00
(-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS A
0,00
0,00
JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE
0,00
0,00
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO
4.545,09
0,00
JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE
0,00
0,00
ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS A
0,00
0,00
(-) ENCARGOS FINANCEIROS A
0,00
0,00
TRIBUTOS A RECUPERAR / COMPENSAR
0,00
0,00
(-) ENCARGOS FINANCEIROS A
0,00
0,00
CRÉDITOS A RECEBER POR
0,00
0,00
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A
444.681,43
0,00
CRÉDITOS POR DANOS AO PATRIMÔNIO
0,00
0,00
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR
444.681,43
0,00
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES
0,00
0,00
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR
0,00
0,00
OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO
CRÉDITOS A CURTO PRAZO
CLIENTES
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA CRÉDITOS DE TRANSFERÊNCIAS A
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - DEMAIS
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A
4.545,09
0,00
0,00
0,00
OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E
0,00
0,00
OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO
0,00
0,00
(-) AJUSTE DE PERDAS DE DEMAIS
0,00
0,00
OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO
0,00
0,00
0,00
0,00
OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO
0,00
0,00
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
0,00
0,00
OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A OUTROS
0,00
0,00
APLICAÇÃO TEMPORÁRIA EM METAIS
0,00
0,00
PROVISÕES A CURTO PRAZO
0,00
0,00
(-) AJUSTE DE PERDAS DE
0,00
0,00
PROVISÃO PARA RISCOS TRABALHISTAS
0,00
0,00
0,00
0,00
PROVISÕES PARA RISCOS FISCAIS A
0,00
0,00
MERCADORIAS PARA REVENDA
0,00
0,00
PROVISÃO PARA RISCOS CÍVEIS A
0,00
0,00
PRODUTOS E SERVIÇOS ACABADOS
0,00
0,00
PROVISÃO PARA REPARTIÇÃO DE
0,00
0,00
PRODUTOS E SERVIÇOS EM
0,00
0,00
PROVISÃO PARA RISCOS DECORRENTES
0,00
0,00
MATÉRIAS-PRIMAS
0,00
0,00
OUTRAS PROVISÕES A CURTO PRAZO
0,00
0,00
MATERIAIS EM TRÂNSITO
0,00
0,00
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
0,00
0,00
ALMOXARIFADO
0,00
0,00
ADIANTAMENTOS DE CLIENTES
0,00
0,00
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES
0,00
0,00
OBRIGAÇÕES POR DANOS A TERCEIROS
0,00
0,00
OUTROS ESTOQUES
0,00
0,00
ARRENDAMENTO OPERACIONAL A
0,00
0,00
(-) AJUSTE PARA PERDAS DE ESTOQUES
0,00
0,00
DEBÊNTURES E OUTROS TÍTULOS DE
0,00
0,00
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
0,00
0,00
DIVIDENDOS A PAGAR
0,00
0,00
PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR
0,00
0,00
VALORES RESTITUÍVEIS
0,00
0,00
VPD FINANCEIRAS A APROPRIAR
0,00
0,00
OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
0,00
0,00
ASSINATURAS E ANUIDADES A
0,00
0,00
ALUGUEIS PAGOS A APROPRIAR
0,00
0,00
TRIBUTOS PAGOS A APROPRIAR
0,00
0,00
CONTRIBUIÇÕES CONFEDERATIVAS A
0,00
0,00
BENEFÍCIOS A PESSOAL A APROPRIAR
0,00
DEMAIS VPD A APROPRIAR
INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES
ESTOQUES
336.871,45
0,00
0,00
0,00
PESSOAL A PAGAR
0,00
0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PAGAR
0,00
0,00
0,00
BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS A PAGAR
0,00
0,00
0,00
0,00
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
0,00
0,00
26.600.771,22
0,00
336.871,45
0,00
0,00
0,00
EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO -
336.871,45
0,00
CRÉDITOS A LONGO PRAZO
0,00
0,00
EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO -
0,00
0,00
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A LONGO
0,00
0,00
FINANCIAMENTO A LONGO PRAZO -
0,00
0,00
INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES
0,00
0,00
FINANCIAMENTO A LONGO PRAZO -
0,00
0,00
ESTOQUES
0,00
0,00
JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE
0,00
0,00
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
0,00
0,00
JUROS E ENCARGOS A PAGAR DE
0,00
0,00
0,00
0,00
(-) ENCARGOS FINANCEIROS A
0,00
0,00
PARTICIPAÇÕES PERMANENTES
0,00
0,00
(-)ENCARGOS FINANCEIROS A
0,00
0,00
PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO
0,00
0,00
0,00
0,00
INVESTIMENTOS DO RPPS DE LONGO
0,00
0,00
FORNECEDORES NACIONAIS A LONGO
0,00
0,00
DEMAIS INVESTIMENTOS PERMANENTES
0,00
0,00
FORNECEDORES ESTRANGEIROS A
0,00
0,00
(-)DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE
0,00
0,00
0,00
0,00
(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
0,00
0,00
OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO PRAZO
0,00
0,00
26.600.771,22
0,00
OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO PRAZO
0,00
0,00
6.788.905,30
0,00
OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO PRAZO
0,00
0,00
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
INVESTIMENTOS
IMOBILIZADO
BENS MÓVEIS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS,
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A
FORNECEDORES A LONGO PRAZO
OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO PRAZO
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Ano III – Edição Nº 0558
BALANÇO PATRIMONIAL
Exercício 2013
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 2
ATIVO
ESPECIFICAÇÃO
BENS IMÓVEIS
PASSIVO
Exercício
Exercício
Atual
Anterior
Exercício
ESPECIFICAÇÃO
0,00
PROVISÃO PARA RISCOS TRABALHISTAS
0,00
0,00
0,00
PROVISÕES MATEMÁTICAS
0,00
0,00
0,00
0,00
PROVISÃO PARA RISCOS FISCAIS A
0,00
0,00
SOFTWARES
0,00
0,00
PROVISÃO PARA RISCOS CIVEIS A
0,00
0,00
MARCAS, DIREITOS E PATENTES
0,00
0,00
PROVISÃO PARA REPARTICAO DE
0,00
0,00
DIREITO DE USO DE IMÓVEIS
0,00
0,00
PROVISÃO PARA RISCOS DECORRENTES
0,00
0,00
(-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA
0,00
0,00
OUTRAS PROVISÕES A LONGO PRAZO
0,00
0,00
(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
0,00
0,00
DEMAIS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO
0,00
0,00
ADIANTAMENTOS DE CLIENTES A LONGO
0,00
0,00
OBRIGAÇÕES POR DANOS A TERCEIROS
0,00
0,00
DEBÊNTURES E OUTROS TÍTULOS DE
0,00
0,00
ADIANTAMENTO PARA FUTURO
0,00
0,00
OUTRAS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO
0,00
0,00
0,00
0,00
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
0,00
0,00
(-) CUSTO DIFERIDO
0,00
0,00
792.839,40
0,00
(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
INTANGÍVEL
0,00
(935.619,25)
0,00
0,00
PROVISÕES A LONGO PRAZO
Anterior
0,00
(-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E
20.747.485,17
Exercício
Atual
RESULTADO DIFERIDO
TOTAL DO PASSIVO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
PATRIMÔNIO SOCIAL E CAPITAL SOCIAL
0,00
PATRIMÔNIO SOCIAL
0,00
0,00
CAPITAL SOCIAL REALIZADO
0,00
0,00
ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO
0,00
0,00
RESERVAS DE CAPITAL
0,00
0,00
ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES
0,00
0,00
ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIÁRIAS
0,00
0,00
ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO
0,00
0,00
CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL
0,00
0,00
OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
0,00
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
0,00
0,00
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
RESERVA LEGAL
0,00
0,00
RESERVAS ESTATUTÁRIAS
0,00
0,00
RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS
0,00
0,00
RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS
0,00
0,00
RESERVAS DE LUCROS PARA EXPANSÃO
0,00
0,00
RESERVA DE LUCROS A REALIZAR
0,00
0,00
RESERVA DE RETENÇÃO DE PRÊMIO NA
0,00
0,00
OUTRAS RESERVAS DE LUCRO
0,00
0,00
0,00
0,00
RESERVA DE REAVALIAÇÃO
0,00
0,00
OUTRAS RESERVAS
0,00
0,00
27.282.717,41
0,00
RESERVAS DE LUCROS
DEMAIS RESERVAS
RESULTADOS ACUMULADOS
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS
27.282.717,41
0,00
0,00
0,00
LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS
(-) AÇÕES / COTAS EM TESOURARIA
0,00
0,00
(-) AÇÕES EM TESOURARIA
0,00
0,00
(-) COTAS EM TESOURARIA
0,00
0,00
27.282.717,41
0,00
28.075.556,81
0,00
0,00 PASSIVO FINANCEIRO
876.985,05
0,00
0,00 PASSIVO PERMANENTE
340.134,35
0,00
26.858.437,41
0,00
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ATIVO FINANCEIRO
ATIVO PERMANENTE
28.075.556,81
682.296,87
27.393.259,94
Anterior
0,00
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
TOTAL
Exercício
Atual
0,00 TOTAL
SALDO PATRIMONIAL
Passivo Financeiro: Inclui Restos a Pagar Não Processados
BALANÇO PATRIMONIAL
Exercício 2013
Balanço Anual
Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Página: 3
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Ano III – Edição Nº 0558
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
EXERCÍCIO:2013
PERÍODO(MÊS):DEZEMBRO
Página: 1
DATA EMISSÃO:14/03/2014
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS
Exercício
Atual
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
Exercício
Anterior
16.428.143,10
0,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
885.659,67
0,00
IMPOSTOS
TAXAS
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
592.140,08
254.532,22
38.987,37
0,00
0,00
0,00
CONTRIBUIÇÕES
123.091,04
0,00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
CONTRIBUIÇÕES DE INTERESSE DAS CATÉGORIAS PROFISSIONAIS
EXPLORAÇÃO E VENDA DE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS
3.266,42
0,00
119.824,62
0,00
735,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
735,00
0,00
53.014,30
0,00
0,00
0,00
0,00
JUROS E ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS
JUROS E ENCARGOS DE MORA
VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS
DESCONTOS FINANCEIROS OBTIDOS
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS - FINANCEIRAS
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS
0,00
3.659,05
0,00
0,00
49.355,25
0,00
15.225.181,41
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS
831.355,89
14.393.411,02
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS
TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS
VALORIZAÇÃO E GANHOS COM ATIVOS
0,00
0,00
0,00
0,00
414,50
131.550,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
REAVALIAÇÃO DE ATIVOS
GANHOS COM ALIENAÇÃO
GANHOS COM INCORPORAÇÃO DE ATIVOS
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
0,00
4.800,00
126.750,00
8.911,68
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.911,68
0,00
0,00
VENDA DE MERCADORIAS
VENDA DE PRODUTOS
EXPLORAÇÃO DE BENS E DIREITOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA A CLASSIFICAR
RESULTADO POSITIVO DE PARTICIPAÇÕES
REVERSÃO DE PROVISÕES E AJUSTES DE PERDAS
DIVERSAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
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Ano III – Edição Nº 0558
VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
17.588.690,72
0,00
PESSOAL E ENCARGOS
7.112.809,90
0,00
REMUNERAÇÃO A PESSOAL
ENCARGOS PATRONAIS
5.760.480,22
1.348.670,60
0,00
0,00
BENEFÍCIOS A PESSOAL
CUSTO DE PESSOAL E ENCARGOS
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS - PESSOAL E ENCARGOS
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS
0,00
0,00
3.659,08
76.754,69
0,00
0,00
0,00
0,00
APOSENTADORIAS E REFORMAS
PENSÕES
BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
0,00
56.591,45
0,00
0,00
0,00
0,00
9.261,90
0,00
0,00
0,00
OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS
USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO
10.901,34
5.137.234,21
0,00
0,00
USO DE MATERIAL DE CONSUMO
SERVIÇOS
1.918.568,59
3.218.665,62
0,00
0,00
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
CUSTO DE MATÉRIAIS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO
0,00
0,00
0,00
0,00
137.006,53
0,00
52.509,29
946,62
0,00
0,00
0,00
0,00
DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS - FINANCEIRAS
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS
0,00
83.550,62
3.787.095,40
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
3.208.794,33
0,00
403.828,00
0,00
115.691,92
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA
DESVALORIZAÇÃO E PERDA DE ATIVOS
58.781,15
1.037.116,89
0,00
0,00
REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL E AJUSTE PARA PERDAS
PERDAS COM ALIENAÇÃO
PERDAS INVOLUNTÁRIAS
TRIBUTÁRIAS
0,00
20.700,04
1.016.416,85
151.789,19
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
151.789,19
0,00
148.883,91
0,00
0,00
0,00
0,00
22.692,44
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
126.191,47
(1.160.547,62)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS
JUROS E ENCARGOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS OBTIDOS
JUROS E ENCARGOS DE MORA
VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
CONTRIBUIÇÕES
CUSTO COM TRIBUTOS
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
PREMIAÇÕES
RESULTADO NEGATIVO DE PARTICIPAÇÕES
INCENTIVOS
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES
VPD DE CONSTITUIÇÃO DE PROVISÕES
CUSTO DE OUTRAS VPD
DIVERSAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO
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Ano III – Edição Nº 0558
DEMONSTRATIVO DA DIVIDA FUNDADA INTERNA - ANEXO 16
Exercício 2013
Balanço Anual
Página: 1
Entidade: 417 - Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
Num/Ano: 1/2013 Calçamento
Origem: Interna
Grupo: Financiamento
Natureza: Contratual
Tipo Dívida: Financiamento para Aquisição de Ativos
Saldo Anterior
R$ 371.965,44
Inscrição
2.2.2.5.1.01.01.00.00.00.00 JUROS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - EM CONTRATOS
Baixa
1.1.1.1.1.02.00.00.00.00.00 BANCOS CONTA MOVIMENTO
R$ 644,72
-R$ 34.396,01
Saldo Atual
R$ 338.214,15
Num/Ano: 2/2013 Motoniveladora
Origem: Interna
Natureza: Contratual
Grupo: Financiamento
Tipo Dívida: Financiamento para Aquisição de Ativos
Saldo Anterior
R$ 29.073,79
Inscrição
2.2.2.1.1.03.01.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - EM CONTRATOS
R$ 112.666,99
Inscrição
2.2.2.5.1.01.01.00.00.00.00 JUROS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - EM CONTRATOS
Baixa
1.1.1.1.1.02.00.00.00.00.00 BANCOS CONTA MOVIMENTO
R$ 51.864,57
-R$ 191.685,15
Saldo Atual
R$ 1.920,20
Total Entidade
Saldo Inicial
Inscrição
Baixa
R$ 401.039,23
R$ 165.176,28
-R$ 226.081,16
Est Inscrição
R$ 0,00
Est Baixa
Saldo Atual
R$ 0,00
R$ 340.134,35
Total Geral
Saldo Inicial
Inscrição
Baixa
R$ 401.039,23
R$ 165.176,28
-R$ 226.081,16
Est Inscrição
R$ 0,00
Est Baixa
Saldo Atual
R$ 0,00
R$ 340.134,35
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE - ANEXO 17
Exercício 2013
Balanço Anual
Página: 1
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
2.1.8.8.1.00.00.00.00.00.00.00
2.1.8.8.1.01.00.00.00.00.00.00
2.1.8.8.1.01.02.00.00.00.00.00
2.1.8.8.1.01.02.01.00.00.00.00
ESPECIFICAÇÃO
SALDO
ANTERIOR
VALORES RESTITUÍVEIS - CONSOLIDAÇÃO
INSCRIÇÃO
BAIXA
SALDO ATUAL
2.500,00
1.299.208,45
1.301.708,45
CONSIGNAÇÕES
0,00
1.180.375,02
1.180.375,02
0,00
INSS
0,00
547.104,33
547.104,33
0,00
0,00
528.348,04
528.348,04
INSS SERVIDORES - 3 - 5 INSS INST. NAC. DO SEGURO SOCIAL
0,00
0,00
2.1.8.8.1.01.02.01.00.00.00.00
INSS SERVIDORES - 578 - 9 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
0,00
500,50
500,50
0,00
2.1.8.8.1.01.02.01.00.00.00.00
INSS SERVIDORES - 750 - 1 JOELSON JOSE CARDOSO DA SILVA
0,00
231,00
231,00
0,00
2.1.8.8.1.01.02.01.00.00.00.00
INSS SERVIDORES - 2872 - 0 EDSON ANTONIO TEODORO
0,00
96,78
96,78
0,00
2.1.8.8.1.01.02.01.00.00.00.00
INSS SERVIDORES - 67918 - 6 MARCELO ZAMPIVA
0,00
99,00
99,00
0,00
2.1.8.8.1.01.02.02.00.00.00.00
INSS DE TERCEIROS - 3 - 5 INSS INST. NAC. DO SEGURO SOCIAL
0,00
16.113,39
16.113,39
0,00
1.715,62
0,00
2.1.8.8.1.01.04.00.00.00.00.00
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF DEVIDO AO TESOURO - 3 - 5 INSS INST. NAC. DO SEGURO SOCIAL
0,00
149,60
149,60
0,00
2.1.8.8.1.01.04.00.00.00.00.00
2.1.8.8.1.01.02.03.00.00.00.00
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF DEVIDO AO TESOURO - 578 - 9 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
0,00
146.583,52
146.583,52
0,00
2.1.8.8.1.01.04.00.00.00.00.00
INSS RESCISÃO - 3 - 5 INSS INST. NAC. DO SEGURO SOCIAL
0,00
0,00
22.992,57
2.1.8.8.1.01.09.00.00.00.00.00
ISS - 578 - 9 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
0,00
25.677,49
25.677,49
0,00
2.1.8.8.1.01.14.00.00.00.00.00
PENSÃO ALIMENTICIA
0,00
18.677,16
18.677,16
0,00
2.1.8.8.1.01.14.01.00.00.00.00
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF DEVIDO AO TESOURO - 69678 - 1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS
1.715,62
PENSÃO - GONÇALINO SOARES - 3431 - 2 ADRIANE AGUIAR
0,00
2.073,60
22.992,57
0,00
2.073,60
0,00
2.1.8.8.1.01.14.02.00.00.00.00
PENSÃO - SERGIO AZEREDO - 2740 - 5 IZABEL OLIVEIRA DOS SANTOS MORESQUI
0,00
2.623,80
2.623,80
0,00
2.1.8.8.1.01.14.03.00.00.00.00
PENSÃO - JOSE VILMAR MOREKI - 70271 - 4 MARIBEL CORDONI VARELA
0,00
2.400,00
2.400,00
0,00
2.1.8.8.1.01.14.04.00.00.00.00
PENSÃO - GILSON DA SILVA BERTONCELLO - 279 - 8 CLEUDETE GRASSI MARCINIAK
0,00
8.136,00
8.136,00
0,00
2.1.8.8.1.01.14.05.00.00.00.00
PENSÃO - EUCLIDES TRUMI - 71359 - 7 VANESSA HOSSMANN
0,00
2.343,36
2.343,36
0,00
2.1.8.8.1.01.14.06.00.00.00.00
PENSÃO - ANDERSON CARLOS PACHECO - 2541 - 1 CRISLEY BUSNELLO
0,00
1.100,40
1.100,40
0,00
2.1.8.8.1.01.18.00.00.00.00.00
RETENÇÕES - SINDICATOS - 71885 - 8 SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE DOIS VIZINHOS
0,00
435,95
435,95
0,00
2.1.8.8.1.01.22.00.00.00.00.00
RETENÇÕES - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
0,00
407.068,33
407.068,33
0,00
124.765,43
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS SERVIDORES - 165 - 1 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO
0,00
124.765,43
0,00
2.1.8.8.1.01.22.01.00.00.00.00
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS SERVIDORES - 1634 - 9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS
0,00
285,37
285,37
0,00
2.1.8.8.1.01.22.01.00.00.00.00
2.1.8.8.1.01.22.01.00.00.00.00
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS SERVIDORES - 3752 - 4 BANCO BRADESCO
0,00
27.918,08
27.918,08
0,00
2.1.8.8.1.01.22.01.00.00.00.00
2.1.8.8.1.01.99.00.00.00.00.00
2.1.8.8.1.01.99.01.00.00.00.00
2.1.8.8.1.01.99.03.00.00.00.00
0,00
254.099,45
254.099,45
OUTROS CONSIGNATÁRIOS
0,00
11.686,07
11.686,07
0,00
VILAS BOAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA - 2786 - 3 VILAS BOAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS SERVIDORES - 69678 - 1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS
0,00
8.358,05
8.358,05
0,00
0,00
2.944,00
2.944,00
DESCONTOS FUNCIONÁRIOS POS GRADUAÇÃO - 71745 - 2 EAD ESPECIALIZAÇÃO E TECNOLOGO
0,00
0,00
2.1.8.8.1.01.99.04.00.00.00.00
MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S.A. - 71479 - 8 MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S.A.
0,00
26,50
26,50
0,00
2.1.8.8.1.01.99.05.00.00.00.00
DESCONTOS MULTA DE VEÍCULOS - 578 - 9 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
0,00
357,52
357,52
0,00
2.500,00
118.833,43
121.333,43
0,00
0,00
18.116,27
18.116,27
0,00
18.116,27
18.116,27
0,00
2.500,00
0,00
2.500,00
0,00
2.1.8.8.1.04.00.00.00.00.00.00
2.1.8.8.1.04.01.00.00.00.00.00
DEPÓSITOS NÃO JUDICIAIS
DEPÓSITOS E CAUÇÕES - 3750 - 8 COMERCIO DE PEDRAS ALMEIDA LTDA
2.1.8.8.1.04.01.00.00.00.00.00
DEPÓSITOS E CAUÇÕES - 71158 - 6 ANSELMO ALBINO AMANCIO & CIA LTDA - ME
2.1.8.8.1.04.01.00.00.00.00.00
DEPÓSITOS E CAUÇÕES - 71240 - 0 VF CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - ME
0,00
2.1.8.8.1.04.01.00.00.00.00.00
DEPÓSITOS E CAUÇÕES - 71991 - 9 GONÇALVES PAVIMENTAÇÕES LTDA ME
0,00
11.000,00
11.000,00
0,00
2.1.8.8.1.04.09.00.00.00.00.00
DEPÓSITOS DO PIS/PASEP - 1704 - 3 PREFEITURA
0,00
71.600,89
71.600,89
0,00
Despesa Orçamentária
0,00
15.246.794,55
14.383.509,50
863.285,05
Saldo a Pagar do Exercício
0,00
15.246.794,55
14.383.509,50
863.285,05
Saldo a Pagar de Exercícios Anteriores (restos a pagar)
0,00
0,00
0,00
0,00
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE - ANEXO 17
Exercício 2013
Balanço Anual
Página: 2
Unidade gestora: Municipio de Cruzeiro do Iguaçu
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
Total da Dívida Flutuante
SALDO
ANTERIOR
INSCRIÇÃO
2.500,00
16.546.003,00
BAIXA
15.685.217,95
SALDO ATUAL
863.285,05
Cod089073
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0558
na legislação vigente.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 17 de março de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos treze dias do
mês de março do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton - Prefeito
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
DECRETO nº 11089/2014
Cod089234
DECRETO Nº 11084/2014
Reajusta o valor repassado através da Gestão Escolar Democrática, e dá outras
providências.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei Municipal 1756/2013,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reajustado o valor repassado através da Gestão Escolar Democrática, dentro
do Programa Educação para a Cidadania.
§ 1º – O valor fixo, ao mês, por aluno regularmente matriculado no Ensino Fundamental e
no Centro Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis é de R$ 3,17 (três reais
e dezessete centavos.
§ 2º – O valor fixo, ao mês, por aluno regularmente matriculado nos Centros Municipais de
Educação Infantil é de R$ 4,76 (quatro reais e setenta e seis centavos),.
§ 3º – O valor fixo, mensal repassado às Escolas e Centros Municipais de Educação
Infantil, passa a ser o seguinte:
I – Centros de Educação Infantil
R$ 238,00
II–Escolas com até 100 alunos
R$ 238,00
III–Escolas com 101 a 300 alunos
R$ 159,00
IV – Escolas com mais de 300 alunos
R$ 74,00
Cod089203
Concede Licença por morte em pessoa da família à servidora Neide Teresinha Spielmann
Pires.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE licença por morte em pessoa da família (Mãe) à servidora NEIDE
TERESINHA SPIELMANN PIRES, matrícula funcional 13366-1, portadora da Cédula de
Identidade nº 5.504.779-0/PR e do CPF/MF nº 733.454.239-87, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Servente/Zeladora, lotada junto à Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes/Escola Municipal Jardim da Colina, no período de 07 a 14 de março de 2014,
com base no artigo 152, da Lei 577/93 e suas alterações.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos treze dias do
mês de março do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod089231
DECRETO Nº 11082/2014
Nomeia a Senhora Regiane Cristina Hablich para o cargo de provimento efetivo de
Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena
+ Pós.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a Senhora REGIANE CRISTINA HABLICH, portadora da Cédula de
Identidade nº 9.440.962-4/PR e do CPF/MF nº 050.972.169-97, regularmente aprovada
em Concurso Público, Edital 001/2009 para o cargo de provimento efetivo de Professora
de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós,
Nível “C” – Classe “1”, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes/ Escola Municipal 28 de Novembro, com jornada de 20 (vinte) horas
semanais, a partir de 14 de março de 2014, com base na Lei 1416/2008, Lei 1689/2012
e na Lei 1804/2013.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 14 de março de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos treze dias do
mês de março do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Is o t t o n - P r e f e i t o
Cod089232
DECRETO Nº 11083/2014
Nomeia a Senhora Fernanda Pauli, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar em
Saúde Bucal–PSF.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Nomeia a Senhora FERNANDA PAULI, portadora da Cédula de Identidade
10.179.995-6/PR e do CPF/MF nº 077.696.349-03, regularmente aprovada em Concurso
Público, Edital 002/2013, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Saúde Bucal–
PSF, NI–11, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Saúde, com jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 17 de março de 2014, com base
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Cod089235
DECRETO Nº 11085/2014
Art. 2º O presente entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos dezessete dias do mês de março
do ano de dois mil e quatorze, 53° ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO Nº 11081/2014
Nomeia a Senhora Loreni de Fatima Ferras Rossetti para o cargo de provimento efetivo
de Vigia.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a Senhora LORENI DE FATIMA FERRAS ROSSETTI, portadora da
Cédula de Identidade nº 5.571.269-7/PR e do CPF/MF nº 019.287.459-46, regularmente
aprovada em Concurso Público, Edital 002/2013 para o cargo de provimento efetivo de
Vigia, NI - 01, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Viação, Obras e
Serviços Urbanos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de
17 de março de 2014, com base na legislação vigente.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 17 de março de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos treze dias do
mês de março do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
R aul C ami l o Isotton - Prefei to
Concede Bolsa Auxílio ao servidor Marcos Fábio Fabiane.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE Bolsa Auxílio no Curso Graduação em Enfermagem ao servidor
MARCOS FÁBIO FABIANE, matrícula funcional nº 16942-1, portador da Cédula de
Identidade nº 8.164.172-2/PR e do CPF/MF nº 064.002.069-06, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias, lotado junto a Secretaria de
Saúde, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2014, nos termos da legislação
vigente.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01 de março de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatorze dias
do mês de março do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton - Prefeito
Cod089236
DECRETO Nº 11086/2014
Concede Promoção por Merecimento a servidores municipais.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE Promoção por Merecimento, com base na Lei 577/93 e suas alterações
e no relatório emitido pela Portaria 012/2013, aos servidores públicos municipais, no mês
de março de 2014, conforme tabela abaixo:
3719-1
Adelina Ferreira Adria
21.03.1988
N-21
N-22
1538-1
Adelirdes Terezinha Vitto
01.03.1982
N-46
N-47
2860-1
Ademir Luiz Batistella
03.03.1986
N-47
N-48
13542-1
Cecília Tereza Teles de Souza
11.03.2005
N-07
N-08
3700-1
Claudete Maria Bachi de Col
17.03.1988
N-21
N-22
10150-1
Claudete Meurer
08.03.1996
N-24
N-25
13536-1
Dilce Silvestro
10.03.2005
N-07
N-08
13535-1
Elenice Oliveira de Freitas
11.03.2005
N-07
N-08
13116-1
Everaldo Cordeiro
11.03.2002
N-10
N-11
13717-1
Giseli Baranoski Brasil
07.03.2008
N-15
N-16
13718-1
Gizeli Juliana Cordazzo
07.03.2008
N-15
N-16
2879-1
Iene Terezinha Trentini
14.03.1986
N-46
N-47
13537-1
Ivanir Teles Vieira Lopes
10.03.2005
N-07
N-08
16055-1
Jaqueline Martinez de Oliva
22.03.2011
N-15
N-16
13113-1
José Domingos Rech
01.03.2002
N-27
N-28
1058-1
José Luis Mateus
12.03.1980
N-45
N-46
13110-1
Josmar Américo da Silva
01.03.2002
N-24
N-25
15971-1
Marcelo Borges Martins
03.03.2011
N-25
N-26
13720-1
Marciana de Oliveira
07.03.2008
N-05
N-06
3689-1
Maria Lazzarin
01.03.1988
N-21
N-22
13538-1
Neide Gonçalves L. Pandolfi
01.03.2005
N-07
N-08
15589-1
Odinei Martini de Lima
03.03.2011
N-25
N-26
13714-1
Pamela Behling Rosalino
04.03.2008
N-18
N-19
13114-1
Pascoal Rotilli
11.03.2002
N-10
N-11
2852-1
Romoaldo Nicolodi
01.03.1986
N-31
N-32
13716-1
Viviane Maria de Siqueira Zanella
04.03.2008
N-41
N-42
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do mês de março de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatorze dias
do mês de março do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton - Prefeito
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Ano III – Edição Nº 0558
DECRETO Nº 11087/2014
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Concede Bolsa Auxílio à servidora Liliane Bonacina.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE Bolsa Auxílio no Curso de Graduação em Pedagogia à servidora
LILIANE BONACINA, matrícula funcional nº 17555-1, portadora da Cédula de Identidade
nº 10.319.226-9/PR e do CPF/MF nº 077.030.229-77, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professora Educação Infantil - Magistério, lotada junto a Secretaria de
Educação, Cultura e Esportes/ CMEI Nadir Ramuski, no período de 01 de março a 31 de
dezembro de 2014, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01 de março de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatorze dias
do mês de março do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
PROCESSO: 022/2014; OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) NOTEBOOKS PARA
USO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO
DE DOIS VIZINHOS; EMPRESA CONTRATADA: MORAES E BAGGIO LTDA - ME,
CNPJ 08.631.669/0001-93, com sede à Rua João Dalpasquale, nº 547, Centro, Dois
Vizinhos – Paraná, CEP 85660-000, responsável legal o senhor Jeferson Diego Baggio,
RG nº 7.510.068-0/PR e CPF nº 946.170.079-20; CONTRATANTE: Município de Dois
Vizinhos - Paraná; FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseandose no disposto no artigo 24, Inciso I e IV, da Lei Federal 8.666/93; VIGÊNCIA: 60
(sessenta) dias, a contar da data de assinatura; VALOR ESTIMADO: R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais); RECONHECIMENTO: 12 de março de 2014, por Márcia Besson
Frigotto, Secretária de Administração e Finanças; RATIFICAÇÃO: 12 de março de 2014,
por Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
DECRETO Nº 11088/2014
PROCESSO: N°. 002/2014; OBJETO: EXPLORAÇÃO DE LAVRA DE CASCALHO
LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE LINHA DOS ALEMÃES, SOBRE O LOTE RURAL
nº110, DA GLEBA nº 33-DV, DO NÚCLEO DOIS VIZINHOS, COLÔNIA MISSÕES,
MUNICIPIO E COMARCA DE DOIS VIZINHOS – PR; CONTRATADO: CLAUDIO JOSÉ
HEIN, residente na Linha dos Alemães, na cidade de Dois vizinhos, Estado do Paraná,
inscrito no CPF/MF sob n.º 016.857.739-90 e RG n°. 6.880.430-2/PR; FUNDAMENTO
LEGAL: artigo 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93; VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses;
VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais); RECONHECIMENTO: 12 de março de 2014, por
Márcia Besson Frigotto, Secretária de Administração e Finanças; RATIFICAÇÃO: 12 de
março de 2014, pelo senhor Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos–Paraná.
Raul Camilo Isotton - Prefeito
Cod089238
Concede Licença Maternidade à servidora Jalciane Dagostin.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° CONCEDER Licença Maternidade à servidora JALCIANE DAGOSTIN, matrícula
funcional 16390-1, portadora da Cédula de Identidade nº 8.423.385-4/PR e do CPF/MF
nº 056.714.419-43, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo,
lotada junto à Secretaria de Saúde, no período de 07 de março a 02 de setembro de 2014,
com base na Lei 1551/2010.
Art. 2º Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do dia 07 de março de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatorze dias
do mês de março do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod089239
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2014
Objeto: AQUISIÇÃO DE PLATAFORMA PARA TRANSPORTE DE MÁQUINAS
AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS.
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 31 de março de 2014–Hora: das
10h30min às 10h40min–Horário de Brasília
Início da Sessão Pública: Dia: 31 de março de 2014–Hora: às 10h50min–Horário de
Brasília
Local: Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na sede
da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações, mediante
comprovante de retirada, conforme modelo anexo ao edital. Informações complementares
através do fone: (46) 3536 8821 ou (46) 3536 8830.
Dois Vizinhos, 14 de março de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod089200
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2014
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
GENÊROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA DAS ESCOLAS E CENTROS
DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 28 de março de 2014–Hora: das
08h00min às 08h15min–Horário de Brasília
Início da Sessão Pública: Dia: 28 de março de 2014–Hora: às 08h20min–Horário de
Brasília
Local: Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na sede
da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações, mediante
comprovante de retirada, conforme modelo anexo ao edital. Informações complementares
através do fone: (46) 3536 8824 ou (46) 3536 8825.
Dois Vizinhos, 14 de março de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod089202
Cod089204
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
Cod089208
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 052/2014
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao Inciso XII, do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos,
visando suprir vaga em seu Quadro Efetivo de Pessoal, CONVOCA a candidata, a
seguir relacionada, regularmente aprovada em CONCURSO PÚBLICO, conforme Edital
nº 001/2012, por ordem de classificação, para o cargo de Servente/ Zeladora, para
comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal,
localizada na Av. Rio Grande do Sul, 130, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às
16h30, para entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos
préadmissionais, no prazo de 10 (dez) dias:
Cargo: SERVENTE/ ZELADORA
NOME DA CANDIDATA
CLASSIFICAÇÃO
Leide Bergamo
97º lugar
DOIS VIZINHOS–PR, 17 de março de 2014.
Raul Camilo Isotton - Prefeito
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014
Cod089205
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA VIAGENS DENTRO DO
ESTADO DO PARANÁ.
Fica alterado o Termo de Referência do edital, o qual se encontra disponível no site www.
doisvizinhos.pr.gov.br.
2. Fica alterada a Descrição do Produto.
3. Em razão da alteração do Temo de Referência, alterou-se a Proposta de Preços, a qual
se encontra disponível no site www.doisvizinhos.pr.gov.br.
4. Comunicamos que a nova data para o Credenciamento e Recebimento dos Envelopes
será no dia 31 de março de 2014, das 08h30min até 08h45min, e o Início da Sessão
Pública no dia 31 de março de 2014, às 08h50min.
5. Permanecem inalteradas as demais condições.
Dois Vizinhos, 17 de março de 2014.
Raul Camilo Isotton - Prefeito
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014
Cod089197
Objeto: AQUISIÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM RECURSOS PRÓPIOS DO
MUNICÍPIO.
Fica alterado o Termo de Referência do edital, o qual se encontra disponível no site www.
doisvizinhos.pr.gov.br.
2.1. Fica alterada a Descrição do Produto.
3. Em razão da alteração do Temo de Referência, alterou-se a Proposta de Preços, a qual
se encontra disponível no site www.doisvizinhos.pr.gov.br.
4. Comunicamos que a nova data para o Credenciamento e Recebimento dos Envelopes
será no dia 31 de Março de 2014, das 13h35min até 13h45min, e o Início da Sessão
Pública no dia 25 de Junho de 2013, às 13h50min.
5. Permanecem inalteradas as demais condições.
Dois Vizinhos, 17 de Março de 2013.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod089198
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 133 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014.
Câmara
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS, PULVERIZADOR AGRÍCOLA,
SEMEADEIRA ADUBADEIRA E CARRETA AGRÍCOLA, COM RECURSOS ORIUNDOS
DO CONTRATO DE REPASSE 796858/2013, PROCESSO 59250.000198/2013,
CONTRATO FIRMADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL E O MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão
Presencial nº 013/2014 e parecer emitido pelo Assessor Jurídico, HOMOLOGO referido
procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: CEIFAGRIL COMÉRCIO DE
PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA., CNPJ nº 79.210.035/0001-05, Item 2
com o valor de R$ 18.158,00 (dezoito mil, cento e cinqüenta e oito reais), FORT TRATOR
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA., CNPJ nº 18.913.439/0001-70 Item 4 com o valor
de R$ 181.400,00 (cento e oitenta e um mil e quatrocentos reais), SCHLICKMANN &
ROTTA LTDA. – ME, CNPJ nº 18.960.416/0001-17, Item 3 com o valor de R$ 48.350,00
(quarenta e oito mil, trezentos e cinqüenta reais) e VANDERLEI DE FREITAS – ME, CNPJ
nº 05.852.250/0001-73, Item 1 com o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), pois atende
todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da
Administração.
Dois Vizinhos, 17 de março de 2014.
Raul Camilo Isotton - Prefeito
Cod089207
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 018/2014
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 051/2013, de 20/12/2013, torna público
resultado de licitação.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 - Processo 88
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e
materiais hospitalares para distribuição junto a Secretaria de Saúde do município de Dois
Vizinhos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço por Lote
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei
Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010
e legislação complementar.
EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS:
1. Amarildo Baseggio & Cia. Ltda.–CNPJ nº 82.291.311/0001-11 – Lote nº 04: R$ 9.680,00–itens: 1 R$ 2,89 – 2 R$ 1,95.
2. Angai Distribuidora de Medicamentos Ltda. – CNPJ nº 04.217.590/0001-60 – Lote nº 01: R$ 27.926,00 – itens: 1 R$
2,90–2 R$ 15,90–3 R$ 4,25–4 R$ 0,61–5 R$ 1,70–6 R$ 2,15–7 R$ 0,55–8 R$ 2,45–9 R$ 1,02–10 R$ 0,31–11 R$ 0,25.
Lote nº 02: R$ 20.894,00 – itens: 1 R$ 0,45–2 R$ 3,60–3 R$ 0,40–4 R$ 0,40–5 R$ 0,63–6 R$ 1,50–7 R$ 0,48–8 R$ 0,16–9
R$ 0,58–10 R$ 0,50. Lote nº 03: R$ 6.167,40 – itens: 1 R$ 0,19–2 R$ 0,36–3 R$ 22,28–4 R$ 0,95–5 R$ 1,65–6 R$ 0,80–7
R$ 0,65–8 R$ 15,00.
Dois Vizinhos, 17 de março de 2014.
Mauricio Ferraz de Freitas - Pregoeiro
Cod089209
TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO
Declaro para todos os fins de direito que, convoquei a candidata abaixo relacionada,
regularmente aprovada no Concurso Público com base no Edital 001/2009 para o cargo
de Professor de Línguas Estrangeiras (Inglês) e desde a Convocação, com base no Edital
046/2014, publicado na data de 07 de março de 2014, no Jornal Diário do Sudoeste, a
candidata não compareceu.
INSCRIÇÃO
NOME
386
Julia Fatima Dallo
DOIS VIZINHOS–PR, 17 de março de 2014
NEIVA T. LOVATTO MACHADO
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Cod089139
Cod089210
TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO
Declaro para todos os fins de direito que, convoquei a candidata abaixo relacionada,
regularmente aprovada no Concurso Público com base no Edital 001/2009 para o cargo
de Professor de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e desde a Convocação, com base no
Edital 047/2014, publicado na data de 07 de março de 2014, no Jornal Diário do Sudoeste,
a candidata não compareceu.
INSCRIÇÃO
NOME
175
Andréia Krupinski
DOIS VIZINHOS–PR, 17 de março de 2014
NEIVA T. LOVATTO MACHADO
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Cod089211
TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO
Declaro para todos os fins de direito que, convoquei o candidato abaixo relacionado,
regularmente aprovado no Concurso Público com base no Edital 001/2012 para o cargo
de Servente/Zelador e desde a Convocação, com base no Edital 045/2014, publicado na
data de 07 de março de 2014, no Jornal Diário do Sudoeste, o candidato não compareceu.
INSCRIÇÃO
NOME
93900595
LUCAS NATALÍCIO HENKES
DOIS VIZINHOS–PR, 17 de março de 2014
NEIVA T. LOVATTO MACHADO
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Cod089212
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Terça-Feira, 18 de Março de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 134 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2014
ENÉAS MARQUES
Prefeitura
PORTARIA 2689/2014
SÚMULA – Exonera por motivo de falecimento
JOSE RODRIGUES BORGES do
cargo efetivo de Agente de Serviço
de Apoio.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 71, inciso II,
alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, art. 71, inciso I da Lei Municipal nº. 313/2003 de
19/12/2003, e certidão de óbito.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, por motivo de falecimento, o Sr. JOSE RODRIGUES BORGES, portador
do RG 5.287.834-9, CPF n.º 802.151.309-87, do cargo efetivo de Agente de Serviço de
Apoio, a partir de 11 de Março de 2014.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeito retroativo a 11/03/2014.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENEAS MARQUES/PR EM 17 DE MARÇO
DE 2014.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
PAULO MATIA HEINZ
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Eneas Marques, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 37, incisos
II, III e IV da Constituição Federal, artigo 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e
considerando a homologação da classificação final do Edital nº 04/2013, de 02/07/2013, e
PSS Publico Municipal realizado nos termos do Edital nº 01/2013 de 17 de junho de 2013.
RESOLVE:
1 – Convocar o candidato aprovado na ordem de classificação, para apresentar-se no
edifício da Prefeitura Municipal de Enéas Marques, dentro do prazo máximo de três
dias úteis, contados na data da publicação deste Edital, a fim de iniciar o processo para
provimento no cargo respectivo.
AG. MAQUINAS E VEICULOS:
INSCRIÇÃO NOME CPF CLASSIFICAÇÃO
043
JOAO BATISTA COELHO NETO
SÚMULA – Exonera a pedido JOSE PAOLO CAMILLO
do cargo efetivo de Médico Veterinário.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 71, inciso II,
alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, art. 70 da Lei Municipal nº. 313/2003 de 19/12/2003,
e requerimento protocolado sob nº 102/2014 de 17/03/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, o Sr. JOSE PAOLO CAMILLO portador do RG 8.438.206-0,
CPF n.º 038.683.339-75, do cargo efetivo de Medico Veterinário, a partir de 17 de Março
de 2014, agradecendo aos relevantes serviços prestados a esta municipalidade.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENEAS MARQUES/PR
EM 17 DE MARÇO DE 2014.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
PAULO MATIA HEINZ
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
7º
2 – Para o provimento no cargo respectivo o candidato deverá atender ao disposto no item
14.1 e 14.2 do edital do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de desclassificação.
3 – O candidato que não se apresentar no prazo de 03 (três) dias úteis terá sua
classificação alterada, ficando para o final da lista.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS, ENÉAS MARQUES/PR
Em 17 de Março de 2014.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
PAULO MATIA HEINZ
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
Cod089143
FLOR DA SERRA DO SUL
Cod089140
PORTARIA 2690/2014
303.932.569-87
Prefeitura
Pregão Presencial Nº 6/2014
Processo Nº 17/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, inscrita
no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede a Rua João Arisi, 115, em Flor da Serra
do Sul, Paraná, torna público e para o conhecimento dos interessados que realizará
Certame Licitatório, na modalidade – PREGÃO PRESENCIAL, às 14:00 (catorze) horas
do dia 31 de Março de 2014, na forma da Lei nº 8666/93 de 21 de Junho de 1993 e suas
alterações posteriores e Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, para: Objeto: Aquisição de
Gêneros alimentícios para a Merenda Escolar. Cópia do Edital devera ser retirada junto ao
Departamento de Licitações do Município, no horário normal de expediente da Prefeitura.
Flor da Serra do Sul, 17 de Março de 2014.
Lucinda Ribeiro de Lima Rosa
Prefeita Municipal
Cod089213
Cod089141
PORTARIA 2691/2014
SÚMULA – Concede Licença para tratar de interesse particular ao
Servidor Municipal SALATIEL XAVIER CORREA.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 71, inciso II,
alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, art. 160 da Lei Municipal N.º 313/2003 de 19/12/2003
e, requerimento protocolado sob n.º 094/2014 de 12/03/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, ao Servidor
Municipal SALATIEL XAVIER CORREA, RG n.º 9.119.573-9 SSP/PR, CPF 046.360.38932, no cargo efetivo de Agente de Maquinas e Veículos, no período de 17/03/2014 a
16/03/2016, um total de 02 anos, de licença sem remuneração.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENEAS MARQUES/PR
EM 17 DE MARÇO DE 2014.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
PAULO MATIA HEINZ
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Cod089142
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0558
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0558
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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ON
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 139 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
405152952
Página 139
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 140 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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carimbo do tempo, informe o
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Terça-Feira, 18 de Março de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0558
Página 142 / 178
PORTARIA N º 178/2014
FRANCISCO BELTRÃO
Prefeitura
DECRETO N º 390/2014
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação
n.º 034/2014
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeada a candidata GECIANE AMÉRICO RIBEIRO, RG nº 9.755.8680, para o cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – nível 01, em caráter
probatório, a partir de 10 de março de 2014.
Art. 2º–A candidata ora nomeada tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser
considerada tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 11 de março de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod089115
DECRETO N º 389/2014
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Art. 1º–Fica retificado o artigo 2º da Portaria nº 167/2014, de 06 de março de 2014,
passando a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º–Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 12 de março de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO - PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N º 179/2014
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Art. 1º–Fica retificado o artigo 2º da Portaria nº 172/2014, de 06 de março de 2014,
passando a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º–Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 12 de março de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO - PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 180/2014
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 062/2010, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação
n.º 025/2014
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeada a candidata ROSSIANE FERRAZ DO PRADO GONÇALVES,
RG nº 6.728.666-9, para o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO – nível 01, em
caráter probatório, a partir de 10 de março de 2014.
Art. 2º–A candidata ora nomeada tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser
considerada tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 11 de março de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod089116
DECRETO Nº 302/2014
Autoriza subdivisão do lote nº 06-D (remanescente), da gleba nº 03-FB de propriedade de
MARGARIDA ALVES PEREIRA BEGNINI e dá outras providências.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco de Francisco Beltrão, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 3164/2013, com
base na análise e aprovação da subdivisão, conforme parecer exarado pela Secretaria de
Urbanismo, em 08.05.2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica autorizada a subdivisão do lote nº 06-D (remanescente), da gleba nº 03FB, com área de 3.491,91m², matrícula nº 28.098 do 2º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Francisco Beltrão, de propriedade de Margarida Alves Pereira Begnini,
passando a formar os seguintes lotes:
Lote nº 06-D (remanescente) da Gleba 03-FB, com área de 365.93 m²;
Lote nº 06-D11 da gleba nº 03-FB, com área de 418.96m²;
Lote nº 06-D12 da gleba nº 03-FB, com área de 451.17m²;
Lote nº 06-D13 da gleba nº 03-FB, com área de 451.17m²;
Lote nº 06-D14 da gleba nº 03-FB, com área de 451.17m²;
Lote nº 06-D15 da gleba nº 03-FB, com área de 451.17m²;
Lote nº 06-D16 da gleba nº 03-FB, com área de 451.17m²;
Lote nº 06-D17 da gleba nº 03-FB, com área de 451.17m²;
Art. 2º–Os imóveis mencionados neste Decreto possuem os limites e confrontações
descritos nos mapas e memoriais descritivos subscritos pela Engenheira Agrônoma Lilian
Furlan – CREA º 77916-D/PR, conforme ART nº 20130361919.
Art. 3º–O Município não se responsabilizará por eventuais diferenças que possam vir
a ser verificadas, tanto nas áreas como nas dimensões e forma dos lotes indicados no
projeto aprovado, de acordo com o artigo 42 da Lei Municipal nº 2544, de 05 de novembro
de 1996;
Art. 4º–Ficam autorizadas as alterações cadastrais e patrimoniais nos registros municipais,
bem como no Registro de Imóveis competente, na forma da lei;
Art. 5º–Deverá, obrigatoriamente, ser mantida eventual averbação de reserva legal
constante na matrícula originária.
Art. 6º–Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 06 de fevereiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod089244
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod089110
Cod089111
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o ofício 05/2014-Secretaria de
Desenvolvimento Rural
RESOLVE
REVOGAR, a partir de 01 de março de 2014, a designação do servidor JOEL NATAL
ANDRADE DE SOUZA, da função gratificada de Chefe de Serviço de Equipes
Regionalizadas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 13 de março de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO - PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR - SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N º 175/2014
Cod089112
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições dos artigos 58
e 67 da Lei Federal nº 8.666/93
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR a servidora FRANCIELE C. ZAPELINI, CAU 75853-3, para
acompanhar e fiscalizar a “contratação de empresa para execução do prédio da Escola
Municipal São Cristóvão, com área de 2.065,56 m2, sobre os lotes nº 07, 07-A e 07-B, da
quadra nº 167, na Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, no Bairro Industrial, no município
de Francisco Beltrão” objeto do processo licitatório – CONCORRÊNCIA nº 003/2014.
Parágrafo Único – A fiscal ora designada deverá anotar em registro próprio as ocorrências
relacionadas à execução do contrato e expedir as devidas medições.
Art. 2º–Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 12 de março de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO - PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N º 176/2014
Cod089113
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições dos artigos 58
e 67 da Lei Federal nº 8.666/93
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR o servidor VANIOS CARLOS BIEHL, para acompanhar e fiscalizar
a “contratação de empresa para execução de pavimentação com pedras irregulares,
incluindo drenagem de águas pluviais com OAC, pavimentação de calçadas e sinalização
vertical, com área total de 16.731,70 m2, e extensão de 1.654,42, na Avenida Água
Branca e Rua José Rosin, no Município de Francisco Beltrão–PR”, objeto do processo
licitatório – Tomada de Preços nº 020/2014.
Parágrafo Único: O fiscal ora designado deverá anotar em registro próprio as ocorrências
relacionadas à execução do contrato e expedir as devidas medições.
Art. 2º–Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 12 de março de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO - PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 049/2014
CONVOCAÇÃO – EMPREGO PÚBLICO – EDITAL Nº 149/2011
Cod089114
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Art. 1º–CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso Público de
Emprego Público aberto através do Edital nº 149/2011, para comparecer no Departamento
de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no período de 14 de
Março a 14 de Abril de 2014, a fim de habilitar-se à respectiva contratação:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
405152952
Página 142
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
C
12°
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CANDIDATO
PF
DATA NASC
REGIÃO INSCRITA E DESTINADA
Vanessa Aparecida Trindade
da Rosa
32,5
20/10/1990
Bairro Padre Ulrico
Art. 2º–O não comparecimento da candidata ora convocada no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à contratação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 13 de Março de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod089117
Câmara
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO: 001/2014–MODALIDADE–CARTA CONVITE
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios, material de limpeza
e materiais de copa e cozinha), para manutenção do Poder Legislativo Municipal.
Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor
(es) pelo critério menor preço unitário: CLAUDIO AGOSTINETTO – ME.
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
QUANTIDADE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
CAFÉ EM PÓ EMBALAGEM DE 500 GRS
AÇUCAR CRISTAL EMBALAGEM DE 05 KGS
LEITE EM PÓ–LATA DE 400 GRS
CHÁ MISTO – CX C/ 25 SAQUINHOS
ADOÇANTE 100 ML
MATERIAIS DE COPA E COZINHA
COPOS DE 180 ML – TIRAS COM 100 UN
COPOS DE 080 ML – TIRAS COM 100 UN
GARRAFAS TÉRMICAS DE 1,8 LITROS
FILTROS 103 – CX COM 30 UN
BANDEJA PARA XÍCARAS
PANELA DE 05 LTS
BULE DE 05 LTS.
XÍCARAS PARA CAFEZINHO
PANO DE LOUÇA
FÓSFOROS – MAÇO COM 10 UN
TALHERES – GARFO, FACA E COLHER
TALHERES PARA SOBREMESA
PRATOS FUNDOS
CHALEIRA CAPACIDADE 04 LITROS
JARRA – O5 LITROS
MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
PAP. HIG. BCO. – FARDO C/48 UN –ROLO 30 M
TOALHA DE PAPEL BCO. – FARDO COM 1000 UN
SABÃO EM PÓ EMBALAGEM DE 01 KG
SABÃO EM BARRA – 01 KG
SAPÓLIO LÍQUIDO – 300 ML
DESINFETANTE PARA BANHEIRO – 02 LITROS
DETERGENTE PARA LOUÇA – 500 ML
ÁGUA SANITÁRIA – 01 LITRO
VASSOURA DE PALHA
RODO
RODO DE ESPUMA
PANOS DE CHÃO
LIMPA VIDROS – 500 ML
ESPONJAS PARA LOUÇA
ESPONJAS DE AÇO – PCTES C/8 UN
CERA PRETA 750 ML
CERA AMARELA 750 ML
PEDRAS PARA VASO – SORTIDAS
LUSTRA MÓVEIS
GUARDANAPOS BCO – FARDO C/ 40 PACOTES
FLANELA PARA LIMPEZA
SACO PARA LIXO 50 LTS ROLO C/ 40 UNID
SACO PARA LIXO 100 LTS ROLO C/ 40 UNID
LIXEIRO C/ TAMPA CAPACIDADE 30 LTS
LIXEIRO CAPACIDADE 12 LTS
REMOVEDOR DE CERA 01 LITRO
LUVAS DE BORRACHA
FIBRA PARA LIMPEZA PESADA
DESINGORDURANTE
SABONETE LÍQUIDO GALAO DE 05 LTS
ÁLCOOL EM GEL
ALCOOL LIQUIDO 01 LITRO
BOTAS DE BORRACHA
BALDE CAPACIDADE DE 20 LTS
BACIA 05 LITROS
AMACIANTE – 02 LTS.
PALHA DE AÇO
ESCOVA
ODORIZADOR DE AMBIENTES 360 ML
TOTAL GERAL EM R$
VALOR
UNITÁRIO R$
360 PCTES
70 PCTES
100 LATAS
100 CXS
12 UND
250 TIRAS
200 TIRAS
10 UN
40 CXS
06 UN
02 UN
02 UN
06 DUZIAS
15 UN
06 MAÇOS
03 DUZIAS
01 DUZIA
12 UN
02 UN
02 UND
25 FARDOS
150 FARDOS
20 KGS
25 UND
60 UN
35 UN
50 UN
50 UN 06 UN
04 UN
06 UN
12 UN
12 UN
25 UN
20 PCTES
06 UN
20 UN
150 UN
15 UN
06 FARDOS
20 UN
40 ROLOS
10 ROLOS
05 UN
10 UN
15 UN
18 PARES
24UN
20 UN
03 UN
15 UN
10 UN
03 PARES
06 UN
06 UN
05 UN
30 UN
06 UN
24 UN
7,05
7,59
9,95
2,99
1,99
3,99
2,98
52,50
1,75
23,99
23,99
38,50
18,75
2,65
2,40
18,45
33,00
1,99
22,50
37,00
22,85
8,45
4,99
4,20
3,00
3,27
0,95
1,75
9,40
6,80
7,00
3,60
4,10
1,50
1,65
7,00
7,20
1,05
4,99
19,50
2,60
11,00
11,05
33,40
8,99
9,00
5,99
11,00
11,00
20,99
3,99
3,00
24,85
9,40
9,50
4,00
2,00
2,40
7,00
VALOR TOTAL
R$
Ano III – Edição Nº 0558
Página 143 / 178
MANFRINÓPOLIS
Prefeitura
DECRETO N° 0770/2014
10.03.2014
Súmula: Nomeia o Chefe da Divisão de Saúde do Município de Manfrinópolis, Estado do
Paraná e dá outras providências.
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0157/2002 de 08/07/2002,
Art. 9º, II e pela Lei Municipal nº 0433/11 de 01.03.2011 e suas posteriores alterações;
DECRETA:
Art. 1° - Fica nomeado o Sr. GILBERTO CASAMALI, portador do RG n° 8.117.653-1
SESP/PR, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de
Cultura do Município de Manfrinópolis/PR, Nível 4-C, devendo perceber a remuneração
prevista em Lei, a partir da presente data.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 10 de março de 2014.
Claudio Gubertt - Prefeito Municipal
Cod089217
2.538,00
531,30
995,00
299,00
23,88
997,50
596,00
525,00
70,00
143,94
47,98
77,00
112,50
39,75
14,40
55,35
33,00
23,88
45,00
74,00
571,25
1.267,50
99,80
105,00
180,00
114,45
47,50
87,50
56,40
27,20
42,00
43,20
49,20
37,50
33,00
42,00
144,00
157,20
74,85
117,00
52,00
440,00
110,50
167,00
89,90
135,00
107,82
264,00
220,00
62,97
59,85
30,00
74,55
56,40
57,00
20,00
60,00
14,40
168,00
DECRETO N° 0769/2014
06.03.2014
12.728,72
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso
das suas atribuições legais, a vista do parecer conclusivo exarado pela Pregoeira da
Prefeitura Municipal de Manfrinópolis designada pela portaria n° 1941/2014 de 03 de
janeiro de 2014, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação na modalidade de PREGÃO
n° 011/2014 referente à Contratação de árbitros profissionais para atuarem em
aproximadamente 80 jogos do Campeonato Municipal de Futebol Salão (Futsal) que se
realizara a partir do mês de março do ano corrente no Município de Manfrinópolis, em
favor da empresa ASSOCIAÇÃO METROPOLITANA DE OFICIAIS DE ARBITRAGEM DE
FUTEBOL DE SALÃO DO SUDOESTE DO PARANÁ. referente ao Lote 01, itens, 01,
02, 03, 04 e 05, com um valor de R$ 9.840,00 (nove mil oitocentos e quarenta reais), do
objeto da licitação, estando em conformidade com a ata de seção de pregão 011/2014
datada de 13 de março de 2014. A prestação dos serviços objeto da presente licitação
será de 04 (quatro) meses, a partir da homologação e assinatura do contrato, mediante a
apresentação de notas fiscais.
Manfrinópolis, 14 de março de 2014.
__________________________
CLAUDIO GUBERTT - PREFEITO MUNICIPAL
Cod089121
Súmula: Nomeia a Chefe de Divisão de Educação de Manfrinópolis, Estado do Paraná e
dá outras providências.
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0157/2002 de 08/07/2002,
Art. 9º, II e Lei Municipal nº 0433/11 de 01.03.2011 e posteriores alterações;
DECRETA:
Art. 1° - Fica nomeada a Sra. TATIANE BASSO, portadora do RG n° 13.334.096-3 SSP/
PR, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Divisão de Educação
de Manfrinópolis, Estado do Paraná, Nível 4-C, devendo perceber a remuneração prevista
em Lei, a partir da presente data.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 06 de março de
2014. Claudio Gubertt - Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
RECURSOS: próprios
O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 09.186.062/0001-04, com sede à
Rua Encantilado, n° 11, Centro, CEP: 85.628-000, Manfrinópolis/PR, torna público que
fará realizar dia 28/03/2014, às 09:00 horas., na sala de licitações da Prefeitura Municipal,
abertura da sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2014 do tipo: MENOR
PREÇO POR ITEM, Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
e suas alterações, para:
OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e utensílios de cozinha para atender as
necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis
Paraná., mediante licitação.
EDITAL: O edital poderá ser adquirido e demais informações complementares obtidas
na Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, no endereço supracitado, de 2ª a 6ª feira, no
horário normal de expediente ou pelo telefone/fax: (0xx46) 3562-10.01 e também através
do e-mail: [email protected].
Manfrinópolis, em 14/03/2014.
_____________________________
CLAUDIO GUBERTT - PREFEITO MUNICIPAL
Cod089079
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO N° 011/2014
Valor total dos gastos com a licitação nº. 001/2014 – Carta Convite: R$ 12.728,72 (doze
mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos).
Homologo a presente licitação.
Francisco Beltrão, 17 de março de 2014.
____________________________________
MICHELLA K. M. MOREIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO LICITANTE
____________________________________
PAULO VALDIR GROHS
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Cod089089
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod089218
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
405152952
Página 143
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE
DE DISPENSA Nº: 005/2014
O Prefeito Municipal de Manfrinópolis Estado do Paraná TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e Legislação Complementar, RESULTADO DE LICITAÇÕES:
MODALIDADE: DISPENSA N° 005/2014.
OBJETO: Aquisição de aproximadamente 300 unidades de ovos de chocolate de 250
gramas para distribuição gratuita ao Grupo de Idosos do município de Manfrinópolis,
em comemoração ao dia da Páscoa, conforme Processo Licitatório na Modalidade de
DISPENSA n° 0000/2014.
CONTRATADO: MERCADO CARNIEL LTDA.
VALOR TOTAL: R$ 2.655,00 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais).
EXECUÇÃO: 15 dias após a homologação da presente licitação.
DATA DE ABERTURA: 14 de março de 2014.
Manfrinópolis em 17 de março de 2014-03-17
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
Cod089094
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Ano III – Edição Nº 0558
Página 144 / 178
001/2013 de 12.12.2013.
*Os candidatos considerados habilitados/aptos, serão convocados através de edital para
tomar posse no prazo legal.
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
NOME
MARCIANA FERNANDES
LEONIR CONSTANTINO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO
NOME
CRISTIANE DE SIQUEIRA
MOTORISTA DE VEICULOS LEVES
NOME
ROGERIO DA COSTA
MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS - FUNDEB
NOME
EDEMAR PATRICIO DA COSTA
A Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE CONTRATO.
CONTRATO Nº 020/2014.
OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de árbitros profissionais para atuarem em aproximadamente 80 jogos do
Campeonato Municipal de Futebol Salão (Futsal) que se realizara a partir do mês de
março do ano corrente no Município de Manfrinópolis, conforme processo de Pregão
Presencial nº 011/2014.
CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO METROPOLITANA DE OFICIAIS DE ARBITRAGEM DE
FUTEBOL DE SALÃO DO SUDOESTE DO PARANÁ.
VALOR CONTRATADO: R$ 9.840,00 (nove mil oitocentos e quarenta reais).
DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2014.
RECURSOS: próprios.
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado 30 dias após emissão de nota fiscal.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 (quatro) meses após a assinatura do contrato.
Manfrinópolis, 17 de março de 2014.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
Cod089146
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE CONTRATO.
CONTRATO Nº 019/2014.
OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
aquisição de equipamento agrícola para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Agricultura de Manfrinópolis, conforme processo de Pregão Presencial nº 10/2014.
CONTRATADO: MILANI COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
VALOR CONTRATADO: R$ 17.740,00 (Dezessete mil, setecentos e quarenta reais).
DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2014.
RECURSOS: próprios.
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado 30 dias após emissão de nota fiscal.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
Manfrinópolis, 17 de março de 2014.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
Cod089181
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013
Edital Nº 08.01.2014
CLAIR ALVES DE ANHAIA
ODONTOLOGO
NOME
JORGE BADAWI RIEKEHR MUJAHED
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
NOME
SIDNEI RIVA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NOME
MARIA NELSI SIQUEIRA
EDSON PAVAN
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 17 de março de 2014.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
Cod089215
ERRATA Nº 003/2014
No Decreto nº 0760/2014, de 26 de fevereiro de 2014, publicado no Jornal Tribuna
Regional em 01 de março de 2014 – Edição nº 851 – Página 5B e Publicado no DIOEMS
em 28 de fevereiro de 2014 – Edição nº 0547 – Página 27/069 e Republicado Jornal
Tribuna Regional em 11 de março de 2014 – Edição nº 854 – Página 1B e Publicado
no DIOEMS em 11 de março de 2014 – Edição nº 0553 – Página 30/084, far-se-á as
seguintes correções:
ONDE SE LÊ:
Decreto nº 0760/2014.
LEIA-SE:
Decreto nº 0750/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 14 de março de
2014.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
Cod089226
O Setor de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas no artigo n° 63, da
Lei Orgânica Municipal, considerando a homologação do Resultado Final do Concurso
Público nº 001/2013 de 12.12.2013, Edital n° 05.01.2014, resolve CONVOCAR os
candidatos a seguir relacionados, a comparecer:
- Na Clinica do Trabalho - Cresmet, localizada a Avenida Julio Assis Cavalheiro,855,
edifício Santa Brígida, Térreo, no dia 21 de março de 2014, ás 07:00 horas, para
realização de exame médico e psicológico em conformidade com o edital de concurso e
a lei municipal nº 0157/2002 em seu artigo 14(os exames acima referido serão realizados
as expensas do candidato).
- No Setor Recursos Humanos, no dia 21 de março de 2014, no horário das 14:00 horas,
para fins de apresentação dos seguintes documentos;
Comprovar ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação
específica; Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos; Fotocópia da Carteira
de Identidade e do Título de Eleitor com comprovação de ter votada no ultimo pleito;
Fotocópia comprovando quitação das obrigações militar(para as pessoas do sexo
masculino); Fotocópia do certificado ou do diploma que comprove o nível de escolaridade
exigido para o exercício do cargo; registro no respectivo Conselho de Classe, bem como
estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador
do exercício profissional, Fotocópia do cartão de inscrição no Cadastro Individual de
Contribuintes do Ministério da Fazenda – CIC, ou CPF; Fotocópia Certidão de Nascimento
ou casamento; Fotocópia da Certidão do Filhos menores de 14 anos; Comprovação da
inexistência de antecedentes criminais emitida pelo cartório criminal do foro de domicílio
do candidato; Laudo médico de aptidão física e mental, Uma foto 3 x 4 recente; Fotocópia
do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já inscrito no programa; Fotocópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social; Fotocópia do Comprovante de Residência; e
número de conta bancária; Declaração solicitadas nos itens 2.6,2.7, 2.8 e 2.9 do Edital
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carimbo do tempo, informe o
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405152952
Página 144
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 145 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
Câmara
MANGUEIRINHA
PORTARIA Nº 05/2014
Prefeitura
DECRETO Nº 051/2014
Súmula: Nomeia o servidor Michel Fonseca Alves .
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e considerando as alterações introduzidas
pela Lei Municipal 1.788/2013;
DECRETA:
Art. 1º. Nomeia o servidor MICHEL FONSECA ALVES, para ocupar o cargo de
Coordenador de Benefícios Eventuais lotado na Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo único: As atribuições do cargo estão contidas no inciso III § 1º do Art. 28 da Lei
Municipal 1.788/2013, percebendo pela remuneração com símbolo CC-3.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº
0284/2013 de 21/10/2013 e as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês
de março de 2014.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
O Presidente da Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 2 diárias para viagem à Curitiba nos dias 20 e 21 de março, para a
contadora participar de Treinamento sob os temas: Introdução à Contabilidade Aplicada ao
Setor Público; Aspectos Práticos e Polêmicos da Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
e Prestação de Contas aos Órgãos de Fiscalização – promovido pela CAPEBRASIL
Treinamento e Capacitação Ltda. como segue:
Vereador
Quantidade
Valor R$ Unitário
Valor Total R$
LUCIANA KELE DORINI
2,0
R$ 300,00
R$ 600,00
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Presidência da Câmara Municipal de Mangueirinha, 17 de março de 2014
AGNALDO DE OLIVEIRA
Presidente
Cod089173
MARIÓPOLIS
DECRETO Nº 052/2014
Súmula: Nomeia o servidor José Soares Fragoso.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e considerando as alterações introduzidas
pela Lei Municipal 1.788/2013;
DECRETA:
Art. 1º. Nomeia o servidor JOSE SOARES FRAGOSO, para ocupar o cargo de Diretor do
Departamento de Infraestrutura Rural, lotado na Secretaria de Infraestrutura Rural.
Parágrafo único: As atribuições do cargo estão contidas no inciso V § 1º do Art. 32 da Lei
Municipal 1.788/2013, percebendo pela remuneração com símbolo CC-2.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês
de março de 2014.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Cod089104
DECRETO Nº 053/2014
Súmula: Nomeia o servidor Zenilda Ferreira dos Santos.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e considerando as alterações introduzidas
pela Lei Municipal 1.788/2013;
DECRETA:
Art. 1º. Nomeia a servidora Zenilda Ferreira dos Santos, para ocupar o cargo de Chefe da
Divisão de Fiscalização Tributária, lotada na Secretaria de Finanças.
Parágrafo único: As atribuições do cargo estão contidas no inciso III § 1º do Art. 24 da Lei
Municipal 1.788/2013, percebendo pela remuneração com símbolo CC-2.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês
de março de 2014.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 5/2014
Processo nº 140/2014
O Município de Mariópolis, através do prefeito Municipal Mario Eduardo Lopes Paulek, e
a comissão permanente de licitação designada pela portaria nº 1/2014 de 6 de janeiro de
2014, e com fulcro no Decreto Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2007, que regulamenta
o Sistema de Registro de Preços, torna público aos interessados, que até o dia 23 de
ABRIL de 2014, às 14 (QUATORZE) horas, estará recebendo, no Protocolo de Licitações
da Prefeitura Municipal de Mariópolis, os Envelopes contendo a documentação de
Habilitação e Proposta de Preços do Edital de Concorrência nº 5/2014, que tem por objeto
a implantação de Registro de Preços para futura eventual aquisição de materiais elétricos
que serão utilizados pelos diversos departamentos do município de Mariópolis, de acordo
com a descrição constante no Anexo IV, que faz parte deste Edital, sendo a licitação
do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. A licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, suas
posteriores alterações e demais legislação pertinente. O inteiro teor do ato convocatório
e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto à
Comissão Permanente de Licitações no telefone 46-3226-8100, na Prefeitura Municipal
de Mariópolis, no horário de expediente, na Rua Seis, Nº 1030, em Mariópolis-PR, ou pelo
e-mail [email protected]
Mariópolis, 17 de MARÇO de 2014.
Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal.
Cod089182
Cod089183
EXTRATO DE CONVÊNIO N.º 001/2014 – PMM
CONVENIENTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
CONVENIADO: ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE MANGUEIRINHA
OBJETO: Constitui-se objeto deste Convênio o repasse de Recursos Financeiros para
fomento e a defesa dos direitos sociais, voltados para a assistência e apoio aos idosos,
proporcionando a estes maior conforto, com o desenvolvimento de trabalhos artesanais,
de bem estar social e de lazer, e como consequência uma melhor qualidade de vida.
VALOR: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) mensais.
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014.
Mangueirinha, 17 de março de 2014.
Publique-se.
Cod089106
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Ano III – Edição Nº 0558
Página 146 / 178
MF sob o n° 13.229.567/0001-86 no item 185, com valor total de R$ 1.650,00 (um mil
seiscentos e cinquenta reais).
Marmeleiro, 17 março de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito Municipal
MARMELEIRO
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2014 – PMM
PROCESSO Nº 107/2014
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2014
Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 027/2014, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de 02
coleções de livros, nos termos da documentação acostada ao Processo Administrativo
nº 106/2014. A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada
pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.494 de 30 de dezembro
de 2013, como segue: Contratado: VIZU DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA – CNPJ:
02.593.711/0001-42. Valor Total: R$ 7.792,00 (sete mil setecentos e noventa e dois reais).
Pagamento: No período de 01 a 15 do mês subseqüente ao da entrega da mercadoria.
Marmeleiro, 14 de março de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito do Município de Marmeleiro
Cod089088
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2014– PMM
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 032/2014– PMM,
objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO (MEDICAMENTOS).
A empresa Altermed Material Médico Hospitalar Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
00.802.002/0001-02 nos itens 011, 018, 038, 044, 057, 097, 104, 107, 117, 120, 142, 146,
172, 173 e 177, com valor total de R$ 33.262,00 (trinta e três mil duzentos e sessenta e
dois reais).
A empresa Angeomed Comércio de Produtos Médico e Hospitalares Ltda, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 02.607.956/0001-81 nos itens 028, 046, 047, 073, 092, 096, 116, 122,
123, 161 e 190, com valor total de R$ 36.970,00 (trinta e seis mil novecentos e setenta
reais).
A empresa BH Farma Comércio Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 42.799.163/0001-26
no item 131, com valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
A empresa Centermedi – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 03.652.030/0001-70 nos itens 008, 019, 024, 067, 113, 124, 125 e 181, com valor
total de R$ 9.782,00 (nove mil setecentos e oitenta e dois reais).
A empresa Ciamed Distribuidora de Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
05.782.733/0001-49 nos itens 001, 127 e 151, com valor total de R$ 1.558,50 (um mil
quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos).
A empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
67.729.178/0004-91 nos itens 003, 004, 010, 014, 037, 062, 079, 095, 105, 108, 135, 150,
159 e 165, com valor total de R$ 15.149,00 (quinze mil cento e quarenta e nove reais).
A empresa Dimaci/PR Material Cirúrgico Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
00.656.468/0001-39 nos itens 066, 072, 084, 094, 128, 154 e 157 com valor total de R$
24.220,00 (vinte e quatro mil duzentos e vinte reais).
A empresa Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob
o n° 02.520.829/0001-40 nos itens 002, 005, 012, 015, 021, 034, 069, 089, 098, 110, 111,
112, 126, 130, 170, 175, 178, 179 e 183, com valor total de R$ 48.014,00 (quarenta e oito
mil e quatorze reais).
A empresa Dimeva – Distribuidora de Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
76.386.283/0001-13 nos itens 036, 045, 162 e 186, com valor total de R$ 34.150,00 (trinta
e quatro mil cento e cinquenta reais).
A empresa Eco – Farmas – Comércio de Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob
o n° 85.477.586/0001-32 nos itens 048, 133, 143, 164, 168 e 187, com valor total de R$
2.671,00 (dois mil seiscentos e setenta e um reais).
A empresa Fernamed Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.759.433/0001-86 nos itens
013, 023, 029, 030, 032, 051, 052, 053, 056, 064, 075, 081, 085, 093, 099, 102, 103, 121,
139, 148 e 176, com valor total de R$ 15.671,50 (quinze mil seiscentos e setenta e um
reais e cinquenta centavos).
A empresa Idealmed Distribuidora de Medicamentos Ltda - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob
o n° 09.285.600/0001-18 nos itens 076, 132 e 171, com valor total de R$ 28.830,00 (vinte
e oito mil oitocentos e trinta reais).
A empresa Inovamed Comércio de Medicamentos Ltda - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o
n° 12.889.035/0001-02 nos itens 129, 141e 153, com valor total de R$ 9.627,00 (nove mil
seiscentos e vinte e sete reais).
A empresa Marcofarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda, inscrita no CNPJ/
MF sob o n° 06.935.554/0001-67 nos itens 007, 020, 022, 035, 042, 055, 071, 080, 087,
091, 101, 114, 136, 137, 147, 152, 156, 160, 166, 167, 180, 182 e 188, com valor total de
R$ 22.880,50 (vinte e dois mil oitocentos e oitenta reais e cinquenta centavos).
A empresa Medicamentos de AZ EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
09.676.256/0001-98 nos itens 025, 033, 039, 049, 054, 058, 065, 070, 078, 082, 083, 088,
090, 115, 134, 140, 144, 155 e 158, com valor total de R$ 26.186,50 (vinte e seis mil cento
e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
A empresa Novasul Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o
n° 14.595.725/0001-84 nos itens 009, 026, 059, 060, 063, 149, 163, 169, 174 e 189, com
valor total de R$ 21.599,50 (vinte e um mil quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta
centavos).
A empresa Pontamed Farmacêutica Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.816.696/000154 nos itens 006, 016, 017, 027, 041, 043, 050, 068, 074, 077, 086, 100, 106, 109, 138,
145 e 184, com valor total de R$ 7.779,50 (sete mil setecentos e setenta e nove reais e
cinquenta centavos).
A empresa Prodiet Farmaceutica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 81.887.838/0006-55
nos itens 118 e 119, com valor total de R$ 6.790,00 (seis mil setecentos e noventa reais).
A empresa Veneza – Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda - ME, inscrita no CNPJ/
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Cod089107
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor preço unitário do item.
OBJETO: Aquisição de peças (filtros), conforme especificações constantes do Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 28 DE MARÇO DE 2014 ÀS 09:00 HORAS
(HORÁRIO DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 28 de março de 2014 com início
às 09:00 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Marmeleiro, 17 de março de 2014.
LUCIANA ARISI
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2014 – PMM
PROCESSO Nº 108/2014
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor preço unitário do item.
OBJETO: Aquisição de 02 (dois) veículos, conforme especificações constantes do Anexo
I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 28 DE MARÇO DE 2014 ÀS 14:00 HORAS
(HORÁRIO DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 28 de março de 2014 com início
às 14:00 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Marmeleiro, 17 de março de 2014.
LUCIANA ARISI
Pregoeira
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014
RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
Cod089195
Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, torna-se público o
resultado da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguinte forma:
Fabio Luckmann – Alface crespa, Alface Lisa, Beterraba, Brócolis, Cenoura, Cheiro Verde,
Couve, Couve Flor e Tomate;
Greice Luckmann – Bolacha caseira, Couve Flor, Cuca caseira, Feijão Preto, Limão,
Macarrão caseiro;
Nilse Luckmann – Abobrinha, Macarrão caseiro, Mandioca, Milho verde, Morango, Pão
caseiro fatiado, Pão de leite, Repolho verde e Tomate;
Marmeleiro, 17 de março de 2014.
Luciana Arisi
Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014
EDITAL N.º 023/2014
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o disposto no Capítulo IV do Edital nº 020/2014 – Teste
Seletivo Simplificado Nº 001/2014, de 07 de março de 2014, resolve:
I – TORNAR PÚBLICAa relação dos candidatos com inscrições homologadas para
Farmacêutico Bioquímico, em ordem alfabética:
NOME
Cédula de
Identidade/CPF
Data de Nascimento
ALCIONI NELSON SILVEIRA
753.508-2 SSP/PR
10/01/1952
OCIMAR KNOPF DOS SANTOS
105.577.006-7 SSP/RS
10/01/1983
II–TORNAR PÚBLICA a relação dos candidatos com inscrições homologadas para
Motorista, em ordem alfabética:
NOME
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Ano III – Edição Nº 0558
VII–TORNAR PÚBLICA a relação dos candidatos com inscrições homologadas para
Terapeuta Ocupacional, em ordem alfabética:
Cédula de
Data de Nascimento
Identidade/CPF
ALDO KRUG
3.184.766-4 SSP/RS
19/08/1961
ANTONIO VALDI DE OLIVEIRA
1.168.640-0 SSP/PR
13/06/1953
BELARMINO DA SILVA
4.752.966-2 SSP/PR
04/08/1968
DELMAR ROSA DE OLIVEIRA
7.764.365-6 SSP-PR
12/11/1979
EDER SCHMITZ
9.429.944-6 SSP/PR
17/09/1984
EDSON CLAUDIO LINHARES DE CAMARGO
9.883.699-3 SSP/PR
06/06/1985
IVO ALFREDO BRUXEL
14.062.435-7 SSP/RS
14/01/1951
JULIANO RIOS
9.375.605-3 SSP/PR
29/06/1985
LIRIO MENIN
3.985.426-0 SSP/PR
18/10/1964
LORIVAN JOSÉ GIOVELLI
4.672.912-9 SSP/RS
22/05/1968
NOME
Cédula de Identidade/CPF
Data de Nascimento
EDSON LIMA DA SILVA
988.414 SSP/MS
27/05/1978
VIII - Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas para os cargos de
nível superior (Farmacêutico Bioquímico, Musicoterapeuta, Terapeuta Ocupacional e
Psicólogo) serão classificados conforme o item 5. do Edital nº20/2014.
IX – Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas para os cargos de Motorista
e Operador de Máquinas estão convocados para a prova prática a realizar-se no dia
22/03/2014 (sábado), às 09h00min, no Parque de Máquinas do Município de Marmeleiro,
sito no prolongamento da Avenida Macali s/nº, devendo o candidato comparecer no
horário assinalado munido de documento de identidade e CNH.
X– Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas para o cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais estão convocados para a prova objetiva a realizar-se no dia 22/03/2014
(sábado), com início às 08h30min (oito horas e trinta minutos) e duração de 03 (três)
horas, na Escola Municipal D. Pedro I, situada na Avenida Alvorada, s/n, Bairro Alvorada,
Marmeleiro/PR.
Marmeleiro, 17 de março de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PrefeitodeMarmeleiro
III–TORNAR PÚBLICA a relação dos candidatos com inscrições homologadas para
Musicoterapeuta, em ordem alfabética:
NOME
Cédula de Identidade/CPF
Data de Nascimento
CAMILA PIETROBOM
8.027.009-7 SSP/PR
26/06/1982
IV–TORNAR PÚBLICA a relação dos candidatos com inscrições homologadas para
Operador de Máquinas, em ordem alfabética:
NOME
Cédula de Identidade/CPF
Data de Nascimento
CLEITON KLOTZ
9.362.160-3 SSP/PR
16/12/1987
ELIZANDRO KIRSCH
8.511.117-5 SSP/PR
11/05/1984
FABRICIO DAL PAZ
8.442.302-5 SSP/PR
30/01/1982
JOSE CARLOS HACKBARTH
3.484.573-5 SSP/SC
06/01/1962
MARCOS ANTONIO MINIUK
4.502.107-6 SSP/PR
26/02/1970
RUI ADRIANO BELTRAME ZILLI
7.516.016-0 SSP/PR
02/11/1979
V–TORNAR PÚBLICA a relação dos candidatos com inscrições homologadas para
Psicólogo, em ordem alfabética:
NOME
Cédula de Identidade/CPF
Data de Nascimento
BELONI PANIZZON
4.710.442 SSP/SC
14/01/1984
DANIELE DE FÁTIMA DOS SANTOS
7.874.430-8 SSP/PR
23/05/1982
DANIELLI PINHEIRO DA CUNHA DE MORAIS
6.178.823-9 SSP/PR
24/02/1978
DIANDRA DAL BELLO
10.299.417-5 SSP/PR
1407/1990
GABRIELA FRIGOTTO ZORZAN
9.044.142-6 SSP/PR
23/11/1991
LENI TOMASI MONTEMEZZO
3.308.412-9 SSP/PR
02/04/1963
VI–TORNAR PÚBLICA a relação dos candidatos com inscrições homologadas para
Auxiliar de Serviços Gerais, em ordem alfabética:
Cédula de Identidade/CPF
Data de Nascimento
GENOVEVA BALDI DA SILVA
5.294.481-3 SSP/PR
25/02/1963
JOÃO CARLOS CORDEIRO DA SILVA
5.407.740-8 SSP/PR
26/06/1966
CARLOS DE FREITAS
8.499.266-6 SSP/PR
30/04/1978
ANTONIO DA SILVA BEBER
1.949.387-8 SSP/SC
15/07/1959
IDAIR SPEORIN
5.701.857-7 SSP/SC
05/02/1972
EUSEBIO LUIZ VODZINSKI
8.537.941-0 SSP/SC
06/05/1973
NOME
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Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 148 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2014
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 037/2014
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: OSNEI PANCERA
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
lanches nos seguintes termos:
PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2014
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: SMANIOTTO MADEIRAS LTDA
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
madeiras nos seguintes termos:
Item
Descrição
Marca
Qtde
Unit.
Total
1
Bolacha doce simples, tipo caseira (maisena,
coco, milho, manteiga)
Pancera
170
13,00
2.210,00
2
Bolinho tipo nozinho frito com calda de açúcar.
Pancera
170
13,00
2.210,00
3
Bolo Especial com diversos recheios: creme de
caramelo, creme de brigadeiro, coco com leite
condensado, leite condensado com bombom,
quatro leites, morango
Pancera
300
19,00
5.700,00
4
Bolo Simples vários sabores, (laranja, coco,
chocolate, limão e cenoura) em pedaços de
100gr, com cobertura de chocolate e demais
sabores.
Pancera
170
17,00
2.890,00
5
Carolinas recheadas com creme ou doce de
leite e cobertura aprox. 40 gr cada.
Pancera
2.100
1,00
2.100,00
6
Croissant recheados de frango, aprox. 60 gr
cada
Pancera
3.500
0,50
1.750,00
7
Docinhos festivos (brigadeiro, beijinho, dois
amores) aprox. 30 gr cada.
Pancera
5.100
0,50
2.550,00
8
Empadão de frango contendo massa de
empadão, recheada de frango.
Pancera
170
19,00
3.230,00
9
Empadão de palmito contendo massa de
empadão, recheada de palmito.
Pancera
170
21,00
3.570,00
10
Grostoli, cobertura açúcar e canela unidades
com 60gr.
Pancera
400
13,00
5.200,00
11
Mini cuca com cobertura de maracujá, goiaba,
creme, unidade com 40g.
Pancera
4.000
1,00
4.000,00
12
Mini sanduíche com 25gr cada com recheio de:
queijo, presunto, tomate, alface e maionese.
Pancera
8.000
1,30
10.400,00
13
Mini Sonho unidades de 25 g, com recheio
de: Chantili ou Creme de Caramelo ou Doce
de Leite
Pancera
2.300
1,00
2.300,00
14
Pão de milho caseiro, unidade de 500g
contendo os seguintes ingredientes: farinha de
milho, farinha de trigo enriquecida com ferro e
ácido fólico, óleo vegetal, açúcar, sal, fermento
e água.
Pancera
15
Pão de queijo 30g.
Pancera
16
Pão francês, unidade de 50g, fresco, macio,
sem presença de sujidades, feito no dia da
entrega. Validade mínima de 5 dias, a contar
da data da entrega.
Pancera
17
Pastel assado com recheio contendo: carne de
gado (moída) e azeitona, unidade 100g.
Pancera
1.500
2,75
4.125,00
18
Petit four de chocolate simples aprox. 60 gr
cada.
Pancera
3.500
1,00
3.500,00
19
Rocambole confeitado, recheado com creme,
brigadeiro, doce de leite.
Pancera
200
18,00
3.600,00
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 049/2014
20
Salgadinhos sortidos (mini pastel com recheio
de carne bovina, coxinhas de frango, risólis de
frango, pérolas de queijo e presunto, canapés
recheados com patê, baquete recheado).
Pancera
155
40,00
6.200,00
21
Sanduíche natural composto de: 2 (duas
fatias) de pão de forma, 1 (uma) fatia de
queijo mussarela, 2 fatias de tomate e 2 folhas
de alface e uma camada fina de margarina
vegetal.
Pancera
4.800
2,50
12.000,00
22
Semi folhado, com recheio de presunto, queijo,
milho, ervilha, bacon e tomate, cobertura de
orégano ou gergelim, unidade com 100g.
Pancera
1.500
2,50
3.750,00
23
Torta especial contendo massa flora com
recheio de geléia de morango, maracujá,
chocolate, limão
Pancera
145
22,00
3.190,00
Vinculado ao Pregão Presencial n° 038/2014
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: SALVI, CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO LTDA
OBJETO: Serviços de Assessoria e Consultoria, nas áreas de Administração, Planejamento
e Contabilidade Pública (contabilidade, financeiro, instrumentos orçamentários, SIM-AM,
SIM-PCA) da Prefeitura Municipal de Marmeleiro. VALOR: mensal R$ 4.400,00 (quatro mil
e quatrocentos reais), totalizando R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais);
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 07 de março de 2015;DATA DE ASSINATURA
DO CONTRATO: 07 de março de 2014;FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do
Paraná.
Marmeleiro, 07 de março de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
Lote
Item
Descrição
Espécie
Unidade
de medida
Valor
m³
1
1
Madeira de pinheiro de 2ª qualidade
comprimento mínimo de 3m,
serrada, nas bitolas 1”, 2” e 3”
Pinheiro
Araucaria
90 m³
845,00
76.050,00
1
2
Madeira de eucalipto comprimento
mínimo 3m serrada, nas bitolas 1”,
2” e 3”
Eucalipito
90 m³
449,00
40.410,00
1
3
Madeira de pinheiro 3ª qualidade
comprimento mínimo 3m, serrada,
nas bitolas 1”, 2” e 3”
Pinheiro
Araucaria
50 m³
730,00
36.500,00
1
4
Madeira de pinus comprimento
mínimo 3m serrada, nas bitolas 1”,
2” e 3”
Pinus
40 m³
449,00
17.960,00
Valor Total Estimado
350
7.000
340
3,70
0,90
6,75
TOTAL ESTIMADO
por
Total
170.920,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 13 de março de 2015.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 13 de março de 2014.
Marmeleiro, 13 de março de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2014
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: REFLEXOS VIDRAÇARIA LTDA
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de vidros
nos seguintes termos:
1.295,00
6.300,00
Item
Descrição
Marca
Qtde
Unit.
Total
1
Vidro liso 3mm (colocado)
Real vidros
370
65,00
24.050,00
2
Vidro Canelado 3mm (colocado)
Real vidros
350
44,90
15.715,00
3
Vidro liso temperado 10mm (colocado)
Temperforte
50
149,90
7.495,00
4
Vidro liso temperado 8mm (colocado)
Temperforte
50,0
220,00
11.000,00
TOTAL ESTIMADO
2.295,00
58.260,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 13 de março de 2015.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 13 de março de 2014.
Marmeleiro, 13 de março de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
94.365,00
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 050/2014
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 07 de março de 2015.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 07 de março de 2014.
Marmeleiro, 07 de março de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
Vinculado ao Convite n° 007/2014
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:ZANINI E DIAS LTDA
OBJETO: Aquisição de material de expediente. VALOR TOTAL: R$ 45.795,00 (quarenta
e cinco mil setecentos e noventa e cinco reais).PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
até 11 de março de 2015.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de março de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 11 de março de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Página 148
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 051/2014
Página 149 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
PORTARIA Nº 009/2014
Vinculado ao Pregão Presencial n° 039/2014
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:COORDENAÇÃO REGIONAL DE ASSOCIAÇÕES DE PEQUENOS
AGRICULTORES–CRAPA
OBJETO: Contratação de empresa especializada–Promotora de Eventos para
Organização de evento denominado “Seminário Estadual” para Aprimorar Organização
das Cooperativas relativo ao Convênio nº 759917/2011.VALOR TOTAL: R$ 21.400,00
(vinte e um mil e quatrocentos reais).PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 12 de
março de 2015.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de março de 2014.FORO:
Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 12 de março de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 052/2014
SÚMULA: Torna efetivo e reenquadra a servidora pública do Legislativo Municipal de
Nova Prata do Iguaçu e, dá outras providências.
O Presidente do Legislativo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 1185/2013 e Resolução Nº
003/2009;
RESOLVE
Art. 1º–Reconhecer a efetivação da servidora pública do Legislativo Municipal, nomeada
pelo regime estatutário, aprovados em concurso público, por conclusão do Estágio
Probatório, e reenquadrá-la nos níveis que lhes são de direito.
Andréia Aparecida Hoffelder, RG nº 8.454.531-7, Contadora, GSU A 01 para GSU A 11, a
partir de 04/03/2014..
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de março de 2014.
Gabinete do Legislativo Municipal, aos cinco dias do mês de março de 2014.
José Thomazi
Presidente
Cod089191
TERMO ADITIVO 001/2014
CONTRATO Nº 09/2013
Vinculado ao Pregão Presencial n° 040/2014
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: ZENO BORTOLOTTO
OBJETO: Aquisição de mobiliário. VALOR TOTAL: R$ 5.331,00 (cinco mil trezentos e trinta
e um reais).PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 12 de março de 2015.DATA DE
ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de março de 2014.FORO: Comarca de Marmeleiro,
Estado do Paraná.
Marmeleiro, 12 de março de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 053/2014
Vinculado ao Convite n° 008/2014
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: ISAURO DALLAROSA & CIA LTDA.
OBJETO: Aquisição de Material de Higiene e Limpeza.VALOR TOTAL: R$ 30.608,18 (trinta
mil seiscentos e oito reais e dezoito centavos).PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até
12 de março de 2015.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de março de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 12 de março de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
CONTRATANTE
CONTRATADA
Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito interno,
com sede à Rua Vereador Valmor Gomes, 11/59, inscrito no CNPJ nº 81.266.058/0001-83. Neste
Ato devidamente representado pelo Presidente do Legislativo Municipal, em pleno exercício de seu
mandato e funções, Senhor José Thomazi, brasileiro, portador do RG nº 196.409-90 SSP/PR e inscrito
no CPF nº 395.395.129-72, Rua da Palmeiras, nesta cidade.
Valdir A. Salazar & CIA LTDA–ME, Pessoa jurídica com sede na Rua Otacílio Rodrigues, nº 480, centro
do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº 02.951.844/0001-43.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO VALOR – Devido a necessidade da de aquisição de material
de limpeza, e gêneros alimentícios para o Legislativo Municipal, fica acrescido ao contrato
o valor de R$ 4.740,87 (quatro mil setecentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do Contrato original, que
não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu, 28 de fevereiro de 2014.
Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu
Contratante
TESTEMUNHAS:
(NOME e CPF)
(NOME e CPF)
Cod089193
PALMAS
Cod089242
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE CONVITE Nº 010/2014
RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
Valdir A. Salazar & CIA LTDA–ME
Contratada
Prefeitura
Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 torna-se público
o resultado da licitação em epígrafe, que por não acudir interessados na entrega de
envelopes com documentação e proposta de preços, a Pregoeira declarou a presente
licitação como DESERTA.
Marmeleiro, 17 de março de 2014.
LUCIANA ARISI
Pregoeira
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Câmara
PORTARIA Nº 008/2004.
SÚMULA: Concede Gratificação ao Servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo
da Câmara Municipal de nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná.
Art. 1º–O Presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições Legais e de acordo
com Lei 1185/2013 e a Resolução Nº003/2009 em seu Artigo 10º e parágrafo 3º, resolve
atribuir gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) ao seguinte Servidor:
FRANCISCO LUIZ DEMENECH portador do Rg. Nº 7.978.518-0 SSP-PR, CPF/MF n.º
026.203.349-69, ocupante do cargo de Agente Administrativo desta Casa de Leis.
Art. 2º–A presente portaria entra em vigor a partir de 01 de março de 2014.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu,
05 de março de 2014.
_______________________________
José Thomazi
Presidente
Cod089189
DECRETO N° 2.988
Súmula: “Aprova reajuste no valor da tarifa para a exploração de Serviços de Transportes.”
O Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, considerando o Requerimento Administrativo de nº
00880/2014 formulado pela Empresa Transportes Coletivos Palmense LTDA, que solicita
reajuste do valor de tarifa para exploração de serviços de transporte, Processo Licitatório
nº 92/2004, Concorrência nº 04/2004, bem como tendo em vista o parecer do Gabinete do
Prefeito, de 10 de março de 2014, que atesta a possibilidade do referido reajuste, resolve
DECRETAR
Art. 1°–Fica o valor da tarifa única dos serviços de transportes coletivo de Palmas fixado
em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), conforme reajuste aprovado de 9,13%.
Art. 2º–Este decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 1º de abril de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 12 de março de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod089149
PORTARIA Nº 14.096
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando
o Protocolado sob nº 01220/2014, datado de 07 de março de 2014;
EXONERAR
Art. 1º- A Srª Cleuza Marta dos Santos, portadora do RG nº 6.920.069-9, inscrita no
CPF/MF nº 000.525.659-39, do cargo de Pedagoga, lotada junto ao Departamento de
Educação, Esportes e Cultura, a contar de 12 de março de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 12 de março de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod089152
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Página 149
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 150 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
PORTARIA Nº 14.097
PORTARIA Nº 14.102
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando
o Memorando sob nº 0122/2014 do Departamento de Administração, datado de 10 de
março de 2014;
EXONERAR
Art. 1º- A Srª Talita Santos de Paula, portadora do RG nº 10.185.569-4, inscrita no CPF/
MF nº 076.015.959-94, do cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Material, junto ao
Departamento de Administração, a contar de 12 de março de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 12 de março de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal combinado
com a parte final do inciso II, do art. 37 da Constituição Federal, resolve:
NOMEAR
Art 1º- A Srª. Emile Ribeiro de Moura, portadora do RG nº 9.451.722-2PR, inscrita no CPF/
MF nº 053.178.889-05, para o cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Licitação, junto
ao Departamento de Licitação e Compras, percebendo o equivalente a simbologia CC07,
a contar de 14 de março de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 13 de março de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 14.098
PORTARIA Nº 14.103
Cod089153
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando
o Memorando sob nº 089/2014 do Departamento de Saúde, datado de 10 de março de
2014; resolve
AUTORIZAR
Art. 1º- O Sr. Gelson Kovalhuk, enfermeiro, matrícula funcional nº 3.203.982, portador
do RG sob nº 6.141.987-0 e CPF/MF sob nº 826.438.149-91, para, em nome do
Departamento de Saúde, fique como responsável para promover a retirada de ordens de
serviços e realizar as prestações de contas das ordens retiradas. Conforme solicitado pelo
Diretor do Departamento de Saúde, Sr. Aldmar Osternack Pedroso.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 12 de março de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod089155
PORTARIA No 14.099
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a” do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, e artigo 96 da Lei
Municipal nº 1666, considerando o requerimento protocolado sob nº 01098/2014, datado
em 27 de fevereiro de 2014, resolve
CONCEDER
Art. 1º–Licença sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares, pelo período de 04
(quatro) anos, ao Vigia Municipal Sr. Edson Arantes Rodrigues do Nascimento, portador
do RG nº 4.352.732-0, inscrito no CPF/MF sob nº 825.442.809-30.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 12 de março de 2.014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod089157
PORTARIA No 14.100
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a” do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, e artigo 96 da Lei
Municipal nº 1666, Considerando o memorando 128/2014 do Departamento de Ação
Social, datado de 11 de março de 2014, resolve,
CEDER
Art. 1º–O Sr. Logans Alexandre Saloman, função de Assistente Social, lotado no
Departamento de Ação Social, para exercer a função de Técnico do Programa Amigo de
Valor do Convênio com o Banco Santander e o Conselho Municipal de Direitos da Criança
e Adolescente – CMDA com carga horário de 20 (vinte) horas semanais, para a realização
do diagnostico da situação da criança e do adolescente no Município de Palmas.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 12 de março de 2.014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod089163
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
ALTERAR
1º- A Portaria nº 13.935, que nomeou o Sr. Luiz Mass, portador do RG nº 6.760.198-0/
PR, inscrito no CPF/MF nº 020.440.979-90, para o desempenho do cargo em Comissão
de Chefe de Divisão de Frotas, junto ao Departamento de Infra Estrutura, percebendo o
equivalente a simbologia CC 07, ficando alterado a simbologia para CC 06, a contar de
13 de março de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 13 de março de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod089165
PORTARIA Nº 14.104
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
Art. 1º- As porcentagens auferidas pelos servidores abaixo relacionados, correspondentes
as gratificações por Tempo Integral (T.I.) conforme descrito abaixo, a contar de 17 de
março de 2014.
NOME
PORTARIA
DIONISIA MARIA DOS SANTOS
8.798/2007
PORCENTAGEM
ATUAL
0%
PORCENTAGEM
ALTERADA
20%
GRACIELLE RAMOS DE OLIVEIRA
9.278/2007
0%
50%
GUILHERME FRANCISCO ZABOTT
13.377/2013
0%
60%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 13 de março de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
PORTARIA No 14.105
Cod089175
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná em Exercício, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o falecimento do Servidor Público Municipal Sr. Valdecir
Santos Fernandes ocorrido em 10/03/2014, Considerando o requerimento nº 01283/2014
datado de 11 de março de 2014, resolve.
EXONERAR
Art. 1º – O Sr. Valdecir Santos Fernandes, por motivo de falecimento, portador do RG
nº 4.793.677-2PR, inscrito no CPF/MF nº 750.417.669-91, do cargo efetivo de Técnico
Agrícola e do Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Asfalto, junto ao Departamento
de Infra Estrutura, a contar de 13 de março de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 13 de março de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod089176
Cod089158
PORTARIA Nº 14.101
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal combinado
com a parte final do inciso II, do art. 37 da Constituição Federal, resolve:
NOMEAR
Art 1º- A Srª. Angela Maria Nadal, portadora do RG nº 7.735.750-5, inscrita no CPF/MF
nº 038.820.119-39, para o cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Material, junto ao
Departamento de Administração, percebendo o equivalente a simbologia CC07, a contar
de 13 de março de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 12 de março de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
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Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA No 14.106
Item
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do
inciso II do art. 37 da Constituição Federal, nos termos previstos no Edital n° 01/2013A, e seguinte do Processo Seletivo Simplificado – PSS, cujo objetivo á a contratação
temporária, em caráter excepcional e extraordinário, de professor: a) Educação Física; b)
Educação Especial; c) Escolas do Campo e c) Professor Regente 1° ao 5° ano do Ensino
Fundamental, para atender a demanda das Escolas que compõe a Rede Municipal de
Ensino Básico, conforme Edital de Convocação n° 006/2014, resolve
NOMEAR
Art. 1º – Os Funcionários abaixo relacionados, a contar de 17 de março de 2014:
PROFESSOR EDUCACÃO FISICA, EDUCACÃO ESPECIAL, REGENTE 1° AO 5° ANO
PARA ESCOLAS DO CAMPO E REGENTE DE 1° AO 5° ANO E EDUCACÃO INFANTIL
REGENTE DE 1° AO 5° ANO E EDUCACÃO INFANTIL
ORDEM
265
267
NOME
CLAUDETE MACHADO DA
SILVA SANTOS
GABRIELA CAROLINE
VENTURINI
CPF
RG
TURNO
036.174.989-90
8.045.780-4
V
054.695.189-90
10.719.979-9
V
ESCOLA
ESCOLA MUNICIPAL
OSCAR ROCKER
ESCOLA MUNICIPAL
TEREZINHA MARINS
PETTRES
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 13 de março de 2.014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
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Ano III – Edição Nº 0558
Qtde
Unid
Descrição do Objeto
Aumento de
25% metafísica
Valor Unitário
Valor total
1
240
Exames
Biometria Ultrassônica–Monocular
60
30,00
1.800,00
3
144
Exame
Curva Tensional Diária
36
45,00
1.620,00
4
1.104
Exame
Mapeamento de Retina
276
40,00
11.040,00
5
240
Proc.
Paquimetria Ultrassônica (Monocular)
60
40,00
2.400,00
CLAUSULA TERCEIRA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, 28 de fevereiro de 2014.
________________________ _____________________________
Município de Palmas/PR
CLINICA DE OLHOS
Contratante
DR. JOSÉ ALBERTO GOMES
Contratado
Testemunhas: 1.___________________________
2.________________________
RG
RG
Termo nº 20/2014
Cod089180
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014
O Prefeito Municipal de Palmas, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos:
a) Processo Nr.: 30/2014
b) Licitação Nr: 16/2014–PR
c) Modalidade: Pregão Presencial p/ Compras e Serviços
d) Data Homologação: 14/03/2014
e) Data da Adjudicação: 14/03/2014
f) Objeto da Licitação: Contratação de empresa para prestação de Serviços Médicos
especializados em Clínica Geral para atendimento no Bloco Verde na Unidade Central
e as necessidades do Pronto Atendimento que é localizado na Unidade Central do
município de Palmas–Pr, para realização de atendimento (horas médicas) oferecendo os
serviços de atendimento com especificado no edital.
Vencedores:PALMAS SERVIÇOS MÉDICOS S/C LTDA–ME
VALOR TOTAL: R$ 212.160,00
03 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s)
HILARIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal de Palmas
Cod089076
Termo Nº 13/2014
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 22/2012, referente ao Processo Licitatório
n° 17/2012, Pregão Presencial n° 12/2012, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a
empresa CLÍNICA DE OLHOS DR. JOSÉ ALBERTO GOMES LTDA–ME
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ. sob nº. 76.161.181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato
legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado CLÍNICA DE OLHOS DR. JOSÉ ALBERTO GOMES LTDA–ME, com sede a
Av. Coronel José Osório, n° 591, centro, Palmas–PR., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 08.322.288/0001-22, representada neste ato por sua administradora
Sra. Aldrey Katia Zorzin, inscrita no CPF/MF sob nº 037.444.579-66, doravante
denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, com base no Art. 57,
inciso II, da Lei 8666/93, mediante as cláusulas que seguem:
Considerando Memorando nº 78/2014, do Departamento de Saúde o qual solicita a
prorrogação de prazo por mais 12(doze) meses e aumento de metafísica de 25% dos
itens 01, 03, 04 e 05 do contrato nº 22/2012 do processo nº 17/2012;
Considerando solicitação, da empresa CLÍNICA DE OLHOS DR. JOSÉ ALBERTO
GOMES, também solicitando a prorrogação do contrato por mais 12(doze) meses e
aumento de metafísica dos itens 01,03, 04 e 05 do contrato em epígrafe;
Considerando Parecer Jurídico “...diante da análise exposta, nos termos do artigo 38,
parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da
prorrogação nos termos do contrato nº 22/2012, por igual período, a partir da data de seu
vencimento e pelo aumento na metafísica em 25% nos lotes 01,03,04 e 05...”
CLAUSULA PRIMEIRA
“Em conformidade com a cláusula terceira do contrato em epígrafe, fica prorrogada
a vigência do contrato nº 22/2012, por mais 12 (doze) meses, a contar da data seu
vencimento”.
CLAUSULA SEGUNDA
Fica autorizado o aumento de metafísica em 25% dos seguintes itens do contrato:
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QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 336/2012, referente ao processo Licitatório
nº 139/2012, Pregão Presencial nº 82/2012, celebrado entre o Município de Palmas/PR e
a empresa IRMÃOS RAVANELLO LTDA.
Aos 14 dias do mês de março de 2014, o município de Palmas, com sede na Avenida
Clevelândia, 521, estado do Paraná, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no
CNPJ/MF sob o n° 76.161.181/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade,
portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – Pr, nos termos do art. 15 da
Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal n° 2.617/2010, em face
da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 82/2012. Extrato de
contrato publicado no Diário dos Municípios do Sudoeste do Paraná e homologada pelo
Prefeito municipal de Palmas, RESOLVE celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante
as cláusulas que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Inclusão do centro de custo 13 do Departamento de Educação no Processo em epígrafe,
com os respectivos itens e quantidades relacionados abaixo a serem transferidos do
Departamento de Infraestrutura:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
UN
1
ÓLEO DIESEL S10
10.000
LITRO
CLAUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Município de Palmas, providenciar a publicação deste instrumento, no Diário
Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná, nos prazos legais.
CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não
colidam com o presente Termo Aditivo.
E, por assim estar ajustado, firma o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo.
Palmas, 14 de março de 2014.
Município de Palmas
Contratante
Testemunha 1:___________________
2:_______________________
RG:
RG:
EXTRATO DE CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE PATRIMÔNIO
Data da Assinatura do Contrato: 17.03.2014.
Cod089078
Permitente–Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o número 76.161.181/0001-08, com sede administrativa na
Avenida Clevelândia, nº 521, Centro, Palmas, Estado do Paraná, neste ato legalmente
representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado,
advogado inscrito sob nº 7.841, da Seção do Paraná, na Ordem dos Advogados do Brasil,
residente e domiciliado na Cidade de Palmas, Paraná, à Rua João Gualberto, nº 314,
Contribuinte Federal sob nº 007.510.149-15.
Permissionário – Sandokan Baptista Pinto, brasileiro, casado, pecuarista, residente
e domiciliado nesta cidade à Rua Vereador Amazonas Fonseca, nº 1102, portador da
Cédula de identidade civil de nº 3.882.619-0 inscrito no CPF sob nº. 705.268.939-15.
Objeto – Realização do “I Leilão de Gado Geral Agropecuária São Jorge e Convidados”.
Valor – Equivalente a 1% (um por cento) da movimentação financeira realizada no evento.
Prazo – A presente cedência de uso vigorará durante os dia 21 a 24 de março do corrente
ano.
Foro – Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
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Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PATO BRANCO
Prefeitura
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DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS
LEI Nº 4.247, DE 14 DE MARÇO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa
do (PPA), aumentar valor de ação na (LDO) e aumentar por Excesso de Arrecadação
de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal
de Educação e Cultura no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa “0039 – Manutenção do Ensino”
da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal alterar ação “2.092 – Adquirir mobiliários,
equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos para
escolas e Centros de Educação Infantil” da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) do exercício de 2014, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte
de Recurso Vinculada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na classificação funcional
programática abaixo:
Código
Especificação
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.02
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12
Educação
12.361
Ensino Fundamental
12.361.0039
Manutenção do Ensino
2.092
Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos,
esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Centros de
Educação Infantil
4.4.90.52 – 147
Equipamentos e Material Permanente
Valor R$
Fonte
Valor R$
147–Convênio PAR Educação (Plano de Ações Articuladas) nº 7969
3.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Publicado em ________ / _______ / _______
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JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod089131
DECRETO Nº 7.373, DE 14 DE MARÇO DE 2014
Abre Crédito Especial para aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor de
ação na (LDO) e aumentar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada
na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais) e dá outras providências.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº
4.246, de 14 de março de 201,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o Programa “0039 – Manutenção do Ensino” da Lei nº 4.111/2013 do PPA
(Plano Plurianual) do período 2014/2017, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º Altera a ação “2.092 – Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos,
esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Centros de Educação Infantil” da Lei
nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º Abre no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um
Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais), na classificação funcional programática abaixo:
Código
Especificação
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Valor R$
07.02
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12
Educação
12.361
Ensino Fundamental
12.361.0039
Manutenção do Ensino
2.092
Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Centros de Educação Infantil
4.4.90.52 – 147
Equipamentos e Material Permanente
3.000,00
Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso
de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:
Fonte
Valor R$
147–Convênio PAR Educação (Plano de Ações Articuladas) nº 7969
3.000,00
Publicado em ________ / _______ / _______
Edição: ___________ PÁG. B ___________
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2014
Cod089135
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos
interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a
todas as condições exigidas para cadastramento e devidamente cadastradas na Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil–BLL no endereço eletrônico www.bll.org.br, que no dia 07 de
abril de 2014, realizará Licitação na modalidade de Pregão nº 12/2014, que tem por objeto
a aquisição de livros destinados a revitalização e reposição de acervo bibliográfico da
Biblioteca Municipal Professora Helena Braun, de acordo com as especificações contidas
no edital, sendo a licitação do tipo “menor preço por lote”. O recebimento das propostas,
abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço
eletrônico www.bll.org.br; horário de Brasília–DF, conforme datas e horários conforme
segue: Recebimento das propostas: até às 09h (nove horas), do dia 07 de abril de 2014;
Abertura das propostas: às 09h15min (nove horas e quinze minutos) do dia 07 de abril
de 2014; Inicio da disputa de lances será realizada: às 14h (quatorze horas) do dia 07 de
abril de 2014. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos
interessados, a partir desta data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal
de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR. Fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected], loreci@
patobranco.pr.gov.br, [email protected], [email protected] ou pelos
sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br / www.bll.org.br. Pato Branco, 13
de março de 2014. Gizeli Cristina Mattei – Pregoeira.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2014–PROCESSO Nº 49/2014
3.000,00
Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso
de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:
Publicado em ________ /________ / _______
Edição: ______________________________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS
Página 152 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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documento, desde que visualizado através do site.
1. DO PREÂMBULO
O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Gizeli Cristina
Mattei, designada pela Administração através da Portaria nº 128/2014, para atuar como
Pregoeira, e de conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de
julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.170 de 17 de setembro de 2007, Lei Complementar
nº 123/06, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme autorização
constante do protocolo nº 324594/2013, torna público aos interessados, que no dia 07
de abril de 2014, realizará Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinada a
aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do
tipo “menor preço por lote”.
1.1–O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente
por meio eletrônico, no endereço eletrônico www.bll.org.br “Acesso Identificado no link–
licitações”, horário de Brasília–DF, conforme segue:
- Recebimento das propostas: até às 9h (nove horas), do dia 07 de abril de 2014;
- Abertura das propostas: às 9h15min (nove horas e quinze minutos), do dia 07 de abril
de 2014;
- Inicio da disputa de lances será realizada: às 14h (quatorze horas), do dia 07 de abril
de 2014.
1.2–Formalização de consultas: Observado o prazo legal, a proponente poderá formular
consultas pelo sistema, no link “esclarecimentos”, ou, por e-mail ou fax, informando o
número da licitação. Através do e-mail [email protected], ou nos telefones: (46)
3220-1511/1534 ou fax: (46) 3220-1532.
1.3–Referências de tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília–DF.
1.4–O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança -criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.5–Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Município de Pato Branco,
denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o aplicativo “Licitações” constante na página eletrônica da Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil–BLL.
2. DO OBJETO
2.1–A presente licitação tem por objeto a aquisição de livros destinados a revitalização
e reposição de acervo bibliográfico da Biblioteca Municipal Professora Helena Braun,
conforme descrito no Anexo VIII–Relação dos Itens.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
3.1.1–Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou
atender a todas as condições exigidas para cadastramento, conforme item 11.2 deste
Edital.
3.1.2–Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída,
especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente
cadastradas no portal da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil–BLL no site www.bll.org.
br no link “cadastramento” ou anexo deste edital.
3.1.3–O procedimento para realização do credenciamento encontra-se disponível no link
“CADASTRAMENTO” do sítio da BLL na internet (www.bll.org.br).
3.1.4–Os interessados podem se credenciar através dos formulários previstos no link
descrito acima. Após o preenchimento o sistema gera automaticamente o termo de
adesão, o qual deverá ser impresso e assinado com reconhecimento de firma em cartório.
3.1.5–O termo de adesão deve ser enviado a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil via
ON
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fax (41) 3042-9909, ou via email [email protected] ou [email protected] e terá a
validade de 10 (dez) dias até o recebimento do original no endereço da BLL.
3.1.6–O endereço para entrega do termo é Rua Emiliano Perneta, nº 390, Conjunto 805,
Centro, CEP 80.420-080, Curitiba–PR.
3.1.7–Recebida a documentação, o setor de cadastro liberará o uso do sistema, tomando
as providências pertinentes a cada tipo de usuário.
3.1.8–A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e
credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido
acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), ANEXO VII, declarando
cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua
representação (direta ou indireta) no pregão.
b) Carta proposta descritiva (única) com todas as especificações do objeto da licitação em
conformidade com o edital.
c) Inserção no sistema do valor inicial dos ITENS cotados.
3.1.9–A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação
da documentação de comprovação para fins de habilitação, deverá, quando do
cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo
próprio da proposta de preços o seu regime de tributação para fazer valer o direito de
prioridade do desempate.
3.2–Não poderão participar da presente licitação:
3.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de
constituição.
3.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
3.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração pública.
3.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais
de uma proposta para o item específico.
3.3–A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante
e subsequente encaminhamento de proposta de preços nas datas e horários previstos
neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.4–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1–As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do
instrumento de mandato, com firma reconhecida, (ANEXO VII) operador devidamente
credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações
e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo
poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no
sistema de compras do site: www.bll.org.br .
4.2–Na participação do licitante no Pregão eletrônico, deverá manifestar em campo
próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital.
4.3–O acesso do operador ao Pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de
preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante
prévia definição de senha privativa.
4.4–A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em
qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou
por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4.5–É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa
de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6–O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DA participação NO CERTAME
5.1–A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar
do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no Item 1.1.
5.2–Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da
desconexão do seu representante.
5.3–Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida
pelo número (41) 3042-9909 ou pelo e-mail: [email protected]
6. DA abertura DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1–A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e
encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão
eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a
avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2–Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão
estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado
o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor.
6.3–O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado,
desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido
para o item.
6.4–Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5–Não será aceita a proposta de preços com valores superiores ao máximo unitários
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fixados no Edital, após o encerramento dos lances e negociação. O descumprimento
desse requisito implicará na desclassificação do licitante.
6.5.1–O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para o
fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em
moeda corrente nacional, em até dois algarismos após a vírgula, expresso em algarismos.
6.6–Fica a critério da pregoeira a autorização para correção de lances com valores
digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de
lances.
6.7–Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances
aos demais participantes.
6.8–No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame,
sem prejuízos dos atos realizados.
6.9–Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail)
divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.10–A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de
tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um)
segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese
alguma, as empresas apresentarem novos lances. (FECHAMENTO RANDÔMICO).
6.11–Devido à imprevisão de tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o
seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que
poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.12–Facultativamente, a Pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso
do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste
caso, antes de anunciar o vencedor, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de
menor preço por item, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua
aceitação.
6.13–O sistema informará a proposta de menor preço por item, ou melhor, proposta
imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após
negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor por
item.
6.14–Os documentos relativos à habilitação, deverão ser encaminhados em originais
ou cópias autenticadas, conforme solicita o Item 10 deste edital, juntamente com a
proposta de preços ajustada, para a Prefeitura Municipal de Pato Branco, localizada na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP 85.501-064, em Pato Branco–PR, telefones (46)
3220-1511/1534, fax (46) 3220-1532. O não cumprimento do referido prazo acarretará a
desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada.
Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado
será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de
interposição de recurso.
6.15–A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/
habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas
no item 6.14. Será informado no chat o horário e data exata em que se continuarão os
trabalhos.
6.16–O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo
acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no Item 19 deste Edital, podendo
a Pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.17–Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor
desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance
subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante
para que seja obtido preço melhor.
6.18–Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
6.19–Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será
adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por item.
6.20–Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC
123/2006, o sistema aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o
desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o
valor de referência definido pela Administração Pública.
7. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1–O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante
será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
7.2–Na proposta de preços deverá, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio
as ESPECIFICAÇÕES DO ITEM COTADO, de acordo com o contido no Edital e, quando
for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não inserção de arquivos ou informações
contendo as especificações do produto neste campo implicará na desclassificação da
empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.3–A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
sessão pública do Pregão.
7.4–Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessária a informação desse regime
fiscal no campo próprio da proposta de preços sob pena do licitante enquadrado nesta
situação não utilizar os benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme
estabelece a Lei Complementar Federal nº 123/2006.
7.5–A proposta de Preços anexada no sistema não deverá conter identificação da
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Licitante, sob pena de desclassificação.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1–Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado
o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de
desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
8.2–A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando
for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de
menor valor.
8.3–Se a proposta ou o lance de menor valor e não for aceitável, a Pregoeira examinará
a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando também
a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse
procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda
ao Edital.
8.4–Ocorrendo a situação em que a proponente for vencedora, a Pregoeira poderá
negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
8.5–Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos
os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. DOS RECURSOS
9.1–Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira
poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da
síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias
úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.2–A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de
recurso.
9.3–Não será concedido, a critério da pregoeira prazo para recursos sobre assuntos
meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a
intenção de interpor o recurso pelo proponente.
9.4–Os recursos contra decisões da Pregoeira terão efeito suspensivo. O acolhimento de
recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5–Os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271,
Centro, CEP 85.501-064, em Pato Branco–PR, ao setor da Divisão de Licitação, esta
via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e
assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com
este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail gizeli@
patobranco.pr.gov.br para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso
interposto e a decisão cabida à este.
10. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE
PREÇOS DETALHADA DO DETENTOR DA MELHOR OFERTA
10.1–Após o encerramento da etapa de lances, da sessão pública virtual, o detentor
da melhor oferta deverá encaminhar a documentação exigida para habilitação,
DIGITALIZADA, através do email [email protected], num prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da sessão pública virtual, bem como o
DETALHAMENTO DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade
com o lance eventualmente ofertado. Caso a empresa não encaminhe os documentos
digitalizados e de acordo com o solicitado no edital, será inabilitado e, por conseguinte
excluído do processo.
10.1.1–Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a
pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
10.2–Posteriormente, o detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação
exigida para habilitação, bem como o DETALHAMENTO DE SUA PROPOSTA DE
PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o lance eventualmente ofertado, via
correio, em original ou cópia autenticada, num prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis,
contados da data da sessão pública virtual, sem tolerâncias, diretamente na Divisão de
Licitações do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, sob pena de inabilitação e,
por conseguinte exclusão do processo.
10.3–O Detalhamento da Proposta de Preços deverá ser apresentado contendo a razão
social ou denominação social, o número do CNPJ, o endereço completo, incluindo o CEP
e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, fax, e-mail) da empresa,
redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas,
devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa, se Procurador
acompanhado da respectiva Procuração, e conter expressamente as informações
exigidas no respectivo Anexo V–Modelo Proposta de Preços.
10.4–A proposta escrita deverá conter:
a) O valor final proposto para cada item do lote cotado, bem como o valor total do lote
(limitados a duas casas decimais após a vírgula), de acordo com os valores constantes
no sistema, incluindo todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto da
licitação, inclusive quanto ao frete;
b) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
c) Prazo de validade da Proposta de Preços, no mínimo 60 dias, contados da data limite
para apresentação de propostas.
d) Descrição completa do objeto cotado (todos os itens do Lote cotado).
10.5–No preço cotado deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e
encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
10.6–Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou
da legislação em vigor.
10.7–Serão rejeitadas as propostas que:
a) Apresentarem valores finais superiores ao máximo estimado do objeto.
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m)
a perfeita identificação do objeto ofertado.
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o
presente Edital.
10.8–Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão
estes últimos.
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11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1–A habilitação do licitante será aferida por intermédio dos seguintes documentos:
11.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações do
Município de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 11.2.
11.1.2–Declaração da Licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
bem como Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação
durante a vigência do contrato (conforme modelo no Anexo III).
11.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro funcional e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante,
exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do
art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo no anexo VI).
11.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 (sessenta)
dias contados a partir da sua emissão.
11.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
11.1.6–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte
deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo no anexo IV).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2012 ou 2013), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou
Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2012 ou
2013).
11.1.6.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário
devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro
órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em
Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada
na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
11.1.6.2–Caso não seja apresentado todos os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b”
e “c”, no Item 11.1.6, não será concedido os benefícios da Lei 123/06.
11.1.6.3–A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei
Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal,
sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa
prevista neste edital.
11.1.6.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
11.1.6.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
11.1.6.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no Item 11.1.6.5, implicará
na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.1.6.7–Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a
Administração poderá aplicar a multa de 10 (dez) por cento do valor total da proposta
apresentada pela proponente.
11.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral,
conforme solicita o item 11.1.1 desse edital, deverá apresentar no ato, os documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I–Registro comercial, no caso de empresa individual.
II–Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá
em:
I–Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–Prova de regularidade relativa à Seguridade Social(INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2012
ou 2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário
devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro
órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em
Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada
na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
11.3–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que
autenticada.
11.4–Quaisquer documentos emitidos via Internet, terão sua autenticidade confirmada
pela Pregoeira.
11.5–A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na inabilitação
da proponente.
11.6–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
11.7–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
a) Em nome do licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivo.
b) Em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) Em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.1–A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos
“sites” na INTERNET, quando disponíveis.
12.2–Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser
apresentados no original, cópia autenticada ou cópia não autenticada acompanhada dos
respectivos originais, para autenticação pelo Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de
Pato Branco, Estado do Paraná, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, não
se aceitando documentos em forma de ‘FAX’ e nem a apresentação de protocolo ou
comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
12.3–A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas
nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente
exclusão do processo.
12.4–Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob
as penalidades legais cabíveis.
12.5–A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e
sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos
anexos se houverem.
12.6–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.7–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em
duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de
menor preço por lote.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido em até 02 (dois)
dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, enviando a via original para
ser protocolizado junto a sede da Prefeitura Municipal de Pato Branco e anexando de
forma eletrônica a solicitação, e também enviar uma cópia por e-mail: gizeli@patobranco.
pr.gov.br, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro
horas). Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (46)3220-1511/1534,
fax (46)3220-1532.
14.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão Eletrônico.
14.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.4–Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
14.5–Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo
legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no
processo para responder pela proponente.
15. DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
15.1–A contratada deverá efetuar a entrega do objeto, em até 15 (quinze) dias, contados
do recebimento da Nota de Empenho, obedecendo ao prazo de vigência contratual.
15.2–Os livros deverão ser entregues na Biblioteca Helena Braum, localizada na Rua
Itapuã, nº 980, Centro, em Pato Branco–PR, a gestora do contrato.
15.3–Os livros deverão ser conferidos no ato da entrega, e caso haja alguma divergência,
a reposição deverá ser feita num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
15.4–A contratada deverá comunicar imediatamente a contratada, a ocorrência de
qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto contratado.
15.5–Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da contratante por meio
da emissão de Nota de Empenho.
15.6–O período de vigência contratual será de 06 (seis) meses contados da assinatura
do contrato.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1–Entregar o objeto no local e prazo determinado.
16.2–A contratada deverá fornecer livros novos, livres de quaisquer tipos de emendas
ou rasuras.
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16.3–Comunicar ao Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa
implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
16.4–Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do
equipamento fornecido.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1–O pagamento será efetuado no 15º dia útil do mês após o aceite total do objeto,
mediante Laudo de Entrega e Aceitação do objeto, emitido pela gestora do contrato e
apresentação da respectiva Nota Fiscal.
17.2–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
17.3–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito em conta bancária
de titularidade da contratada.
18. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
18.1–O preço será fixado e irreajustável, expresso em reais.
19. DAS PENALIDADES
19.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
19.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o
contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
19.2.1–Advertência por escrito.
19.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá
ser cobrado judicialmente se for o caso.
19.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta.
19.2.4–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria.
19.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato ensejará na aplicação
das seguintes penalidades:
19.3.1–Advertência por escrito.
19.3.2–Multa de 30 % (trinta por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso.
18.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia,
sem prejuízo da multa de 30,0 % (trinta por cento) do item anterior.
19.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, conforme disposto no Artigo 7º da Lei
10.520/2002.
19.3.5–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade conforme disposto no
Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
Além das previstas na legislação em vigor, serão aplicadas as seguintes penalidades:
19.4–No Caso da empresa não efetuar a entrega do objeto no prazo previamente
estipulado, ou ainda, fornecer o objeto em desacordo com as especificações exigidas:
a contratada aplicará as penalidades acima expostas, bem como o cancelamento do
seu cadastro eletrônico pelo período de até 02 (dois) anos, conforme determinação da
autoridade superior, ficando a empresa impedida de participar em Pregões Eletrônicos
realizados pela Administração Direta ou Indireta do Município de Pato Branco, pelo
período determinado, independente das demais penalidades previstas na Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores.
19.5–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
19.6–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
20. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
20.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e
não ocorrendo o acordo de prorrogação.
20.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente
pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 78 e Art. 88 da Lei nº
8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da
administração o contratado expressamente reconhece.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1–A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá por conta dos
recursos da Dotação Orçamentária: 07.02–Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1236100392.092 Departamento Administrativo 339030.00 Material de Consumo (312
Desdobramento 1453) Reserva de Saldo nº 11.
22. DA ASSINATURA DO CONTRATO
22.1–Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário
para assinar o Termo de Contrato, que deverá comparecer em até 03 (três) dias, e nos
casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o
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Terça-Feira, 18 de Março de 2014
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
mesmo prazo para devolução em até 03 (três) dias, sob pena de decair ao direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá
efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
22.2–O Município poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e
condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação,
independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
23. DA GESTORA DO CONTRATO
23.1–A Administração indicará como gestora do contrato a Diretora do Departamento
de Cultura de Pato Branco, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e
Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da
sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências
necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no
contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias
que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções
Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos
ilícitos.
23.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse
da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
24.2–Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/
inabilitação. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que julgar necessário.
24.3–É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
24.4–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
24.5–A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal no Município de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto
em contrário.
24.7–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
24.8–A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas
no assunto objeto desta licitação.
24.9–O resultado da licitação será divulgado mediante extrato resumido no diário oficial
do município, bem como, no site www.bll.org.br.
24.10–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização
do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
24.11–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Justiça de Pato Branco–PR.
24.12–O Edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites www.bll.org.br, www.
dioems.com.br e www.patobranco.pr.gov.br, ou ainda poderá ser retirado, gratuitamente,
de 2.ª a 6.ª feira, das 8h às 11h30min e das 13h15min às 17h 45min, na Prefeitura
Municipal de Pato Branco, Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, n º 271, centro, na
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
24.13–A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não
forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município
de Pato Branco quanto do emissor.
24.14–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
24.15–Fazem parte integrante deste Edital:
24.15.1–ANEXO I–Minuta do Contrato.
24.15.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de
manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato.
24.15.3–ANEXO III–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno
Porte.
24.15.4–ANEXO IV–Modelo Proposta de Preços.
24.15.5–ANEXO V–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93
24.15.6–ANEXO VI–Modelo de Credenciamento ao Sistema Bolsa de Licitações e Leilões
do Brasil
24.15.7–ANEXO VII–Relação de Itens.
Pato Branco, 13 de março de 2014.
_________________________________
Gizeli Cristina Mattei–Pregoeira
ANEXO I–MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº ****/2014/GP.
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru,
nº 271, centro, em Pato Branco–PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr.
Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no
CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto
501, Edifício Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco–PR, de ora em diante
denominado CONTRATANTE, e _____________, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ estabelecida na
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______,em _____________, neste ato representada por ______, _____, inscrito no CPF
nº ________, portador do RG nº _______, residente e domiciliado em ____________,
de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustado o fornecimento,
adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico
nº 12/2014, Processo n° 49/2014, conforme autorização constante do protocolo nº
324594/2014, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que
regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código
Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira–Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a aquisição de livros destinados a revitalização e
reposição de acervo bibliográfico da Biblioteca Municipal Professora Helena Braun,
conforme segue:
Cláusula Segunda–Do Valor
I–O valor certo e ajustado para a aquisição do objeto do presente contrato é de R$ ......:
II–O preço será fixo e irreajustável, expresso em reais.
Cláusula Terceira–Dos Prazos, Local de Entrega e Vigência Contratual
I–A contratada deverá efetuar a entrega do objeto, em até 15 (quinze) dias, contados do
recebimento da Nota de Empenho, obedecendo ao prazo de vigência contratual.
II–Os livros deverão ser entregues na Biblioteca Municipal Helena Braum, localizada na
Rua Itapuã, nº 980, Centro, em Pato Branco, a gestora do contrato.
III–Os livros deverão ser conferidos no ato da entrega, e caso haja alguma divergência, a
reposição deverá ser feita num prazo de 48 horas.
IV–A contratada deverá comunicar imediatamente a contratada, a ocorrência de qualquer
fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
V–Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da contratante por meio da
emissão de Nota de Empenho.
VI–O período de vigência contratual será de 06 (seis) meses contados da assinatura do
contrato.
Cláusula Quarta–Do Pagamento
I–O pagamento será efetuado no 15º dia útil do mês após o aceite total do objeto, mediante
Laudo de Entrega e Aceitação do objeto, emitido pela gestora do contrato e apresentação
da respectiva Nota Fiscal.
II–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade
para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa
a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do
site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
III–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito em conta bancária de
titularidade da contratada.
Cláusula Quinta–Da Dotação Orçamentária
I–21.1–A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá por conta
dos recursos da Dotação Orçamentária: 0702.1236100392.092–Secretaria Municipal de
Educação e Cultura–Departamento Administrativo–339030.00–Material de Consumo (312
Desdobramento 1453) Reserva de Saldo nº 11.
Cláusula Sexta–Da Gestora do Contrato
I–A Administração indicará como gestora do contrato a Diretora do Departamento de Cultura
de Pato Branco do Município de Pato Branco, dentro dos padrões determinados pela Lei
de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as
providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados
previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer
circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das
Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de
outros atos ilícitos.
II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
Cláusula Sétima–Das Obrigações da Contratada
I–Entregar o objeto no local e prazo determinado.
II–A contratada deverá fornecer os livros novos, livres de quaisquer tipos de emendas ou
rasuras.
III–Comunicar ao Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa
implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
IV–Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do
equipamento fornecido.
Cláusula Oitava–Das Obrigações da Contratante
I–Receber o objeto de acordo com as especificações.
II–Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no contrato.
III–Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação de defeito, para a sua
devida substituição.
IV–Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
Cláusula Nona–Das Penalidades
I–O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato ensejará na aplicação das
seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 30 % (trinta por cento) do valor total do contrato, conforme o caso, que poderá
ser cobrado judicialmente se for o caso.
c) No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável
à proponente multa moratória equivalente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sem
prejuízo da multa de 30,0 % (trinta por cento) do item anterior.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, conforme disposto no Artigo 7º da Lei
10.520/2002.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade conforme disposto no
Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
Além das previstas na legislação em vigor, serão aplicadas as seguintes penalidades:
II–No Caso da empresa não efetuar a entrega do objeto no prazo previamente estipulado,
ou ainda, fornecer o objeto em desacordo com as especificações exigidas: a contratada
aplicará as penalidades acima expostas, bem como o cancelamento do seu cadastro
eletrônico pelo período de até 02 (dois) anos, conforme determinação da autoridade
superior, ficando a empresa impedida de participar em Pregões Eletrônicos realizados
pela Administração Direta ou Indireta do Município de Pato Branco, pelo período
determinado, independente das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93
e alterações posteriores.
III–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
IV–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
Cláusula Décima–Da Extinção e Rescisão Contratual
I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não
ocorrendo o acordo de prorrogação.
II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela
administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 78 e Art. 88 da Lei nº 8.666/93,
na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da administração
o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Primeira–Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR, para dirimir questões relativas ao
presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais
privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as
disposições do Contrato, firmam-no em duas (02) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, __ de ______ de 2013.
Município de Pato Branco–Contratante
Augustinho Zucchi–Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
ANEXO II–MODELO DA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISSO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal abaixo assinado, e para fins do Pregão Eletrônico n.º 12/2014,
DECLARA expressamente que:
I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
III–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
Local e data.
________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO III–MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO PARA ME–EPP
(deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________
, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº
_________________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 11.1.6 do
Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as
penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação
vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/06.
Local e data.
________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO IV–ANEXO OBRIGATÓRIO–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A
Pregoeira do
Município de Pato Branco
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Ano III – Edição Nº 0558
Nesta.
Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão Eletrônico n°
12/2014, que tem por objeto a aquisição de livros destinados a revitalização e reposição
de acervo bibliográfico da Biblioteca Municipal Professora Helena Braun, conforme segue:
Lote
Item
Qtde
Und
Descrição
R$ Unit
R$ Total
LOTE
Validade da Proposta: ___dias (________).
Local e data.
.
ANEXO V–MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA
LEI 8.666/93
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
DECLARAÇÃO
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-__________________, por intermédio
de seu representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão Eletrônico n.º 12/2014,
DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n°
8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados,
servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou
tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de
Pato Branco.
Local e data.
________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO VI–MODELO DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA BOLSA DE LICITAÇÕES
E LEILÕES DO BRASIL
TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE
LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
*Razão Social (Nome):
Ramo de Atividade:
*Endereço:
*Nº:
Complemento:
*Bairro:
*Cidade:
*UF:
*CNPJ/CPF:
*Inscrição estadual:
*Telefone:
Fax:
Celular:
*E-mail:
* CEP:
*Responsável Legal e/ou Procurador:
* CPF:
*E-mail:
Cargo:
Telefone:
Responsável pelo Financeiro:
Telefone:
*E-mail para NFs-e:
Cláusula Primeira: Através do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado
manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos
da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em
conformidade com as disposições que seguem.
Cláusula Segunda: São responsabilidades do Licitante:
Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios
dos quais venha a participar.
Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos
editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor.
Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas
demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil,
dos quais declara ter pleno conhecimento.
Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme
Anexo I. e
Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
Cláusula Terceira: O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de
negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do
Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
Cláusula Quarta: O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de
cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições
definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de
Licitações e Leilões.
Cláusula Quinta: (facultativa–para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador
outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos
653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e
representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico
de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora,
para tanto:
I. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital.
II. Apresentar lance de preço.
III.
Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro.
IV.
Solicitar informações via sistema eletrônico.
V.
Interpor recursos contra atos do pregoeiro.
VI.
Apresentar e retirar documentos.
VII.
Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos.
VIII.
Assinar documentos relativos às propostas.
IX.
Emitir e firmar o fechamento da operação. e
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
405152952
Página 157
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
X.
Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do
presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Empresa de Apoio/Corretora:
Endereço:
CNPJ:
Cláusula Sexta: O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, (máximo 12
meses) podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante
comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo
de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Anexo
ao Termo
de Adesão
ao
Sistema
Eletrônico
de
Licitações
da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil–(Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante:
Lote
Item
*CPF:
*Função:
*Telefone:
*Celular:
Fax:
*E-mail:
Nome:
CPF:
Função:
Telefone:
Celular:
Fax:
E-mail:
Item
Qtde
Und
1
1
2
Un
R$ Unit
Máximo
Descrição
LOTE 01–Editora Academia de Inteligência
Mulheres Inteligentes, Relações Saudáveis, A. Augusto
Cury
18,57
2
1
2
Valor Max.
total
6
1
2
Un
O vale dos cavalos -Jean M. Auel
45,00
90,00
2
2
Un
Caetés–Graciliano Ramos
33,41
66,82
6
3
2
Un
O diário de Anne Frank–Anne Frank
33,63
67,26
7
1
19,83
8
1
2
Un
Viver com fé–Cissa Guimarães
27,91
2
LOTE 09–Editora Civilização Brasileira
Un
Geografia da fome–Josué de Castro
45,00
2
Un
Coração de Tinta–Cornelia Funke
41,07
82,14
2
Un
Gabriela Cravo e Canela–Jorge Amado
33,80
67,60
10
3
2
Un
Capitães De Areia–Jorge Amado
33,07
66,14
10
4
2
Un
Jubiabá–Jorge Amado
44,10
88,20
10
5
2
Un
Mar Morto–Jorge Amado
33,60
67,20
10
6
2
Un
Dona Flor e seus dois Maridos–Jorge Amado
50,40
100,80
10
7
2
Un
Cacau–Jorge Amado
37,33
74,66
10
8
2
Un
País do Carnaval–Jorge Amado
36,40
72,80
10
9
2
Un
Os Velhos Marinheiros–Jorge Amado
46,20
92,40
10
10
2
Un
Tocaia Grande–Jorge Amado
48,60
97,20
10
11
2
Un
Tereza Batista Cansada de Guerra–Jorge Amado
50,40
100,80
10
12
2
Un
O Amor do Soldado–Jorge Amado
36,40
72,80
10
13
2
Un
Seara Vermelha–Jorge Amado
44,55
89,10
10
14
2
Un
O Sumiço da Santa–Jorge Amado
52,27
104,54
10
15
2
Un
Farda Fradão Camisola de Dormir–Jorge Amado
38,70
77,40
10
16
2
Un
O Tempo E O Vento–O Continente–Érico Veríssimo
51,33
102,66
10
17
2
Un
O Tempo E O Vento–O Continente II–Érico Veríssimo
49,50
99,00
10
18
2
Un
O Tempo E O Vento–O Retrato I–Érico Veríssimo
46,20
92,40
10
19
2
Un
O Tempo E O Vento–O Retrato II–Érico Veríssimo
44,55
89,10
10
20
2
Un
O Tempo E O Vento O Arquipelago I–Érico Veríssimo
47,85
95,70
10
21
2
Un
O Tempo E O Vento O Arquipelago II–Érico Veríssimo
46,53
93,06
10
22
2
Un
O Tempo E O Vento O Arquipelago III–Érico Veríssimo
49,13
98,26
10
23
2
Un
O Resto É Silencio–Érico Veríssimo
54,13
108,26
10
24
2
Un
Ana Terra–Érico Veríssimo
23,80
47,60
10
25
2
Un
Capitão Rodrigo–Érico Veríssimo
24,75
49,50
10
26
2
Un
Caminhos Cruzados–Érico Veríssimo
46,20
92,40
10
27
2
Un
Os Tres Porquinhos Pobres–Érico Veríssimo
29,25
58,50
10
28
2
Un
O Urso Com Música Na Barriga–Érico Veríssimo
30,33
60,66
10
29
2
Un
A Vida Do Elefante Basílio–Érico Veríssimo
30,33
60,66
10
30
2
Un
Olhai Os Lírios Do Campo–Érico Veríssimo
39,20
78,40
10
31
2
Un
Um Lugar Ao Sol–Érico Veríssimo
48,53
97,06
10
32
2
Un
Fantoches–Érico Veríssimo
49,05
98,10
33
2
Un
As Aventuras De Tibicuera–Érico Veríssimo
23,80
47,60
34
2
Un
Cinzas Do Norte–Milton Hatoun
45,73
91,46
92,88
10
35
2
Un
Orfãos Do Eldolrado–Milton Hatoun
29,25
58,50
10
36
2
Un
Relato De Um Certo Orinete–Milton Hatoun
Chega de Saudade: A história e as histórias da Bossa
Nova-Ruy Castro
O Anjo Pornográfico–Ruy Castro
38,30
76,60
65,16
10
37
2
Un
86,50
10
38
2
Un
4
2
Un
42,52
85,04
5
2
Un
O milagre–Nicholas Spark
32,57
65,14
2
6
2
Un
Feridas da Alma–Pe. Reginaldo Manzotti
18,57
37,14
431,86
LOTE 03–Editora Arqueiro
Un
Inferno–Dan Brown
37,24
74,48
3
2
2
Un
O guardião–Nicholas Spark
27,91
55,82
3
3
2
Un
O casamento–Nicholas Spark
23,24
46,48
3
4
2
Un
O melhor de mim–Nicholas Spark
23,24
46,48
3
5
2
Un
Á primeira vista–Nicholas Spark
23,24
46,48
269,74
Menina bonita do laço de fita–Ana M. Machado
24,57
2
2
Un
A galinha que criava um ratinho–Ana M. Machado
22,01
44,02
3
2
Un
Procura-se lobo–Ana Maria Machado
31,95
63,90
4
4
2
Un
72,90
4
5
2
Un
Contos e lendas de um vale encantado–Ricardo Azevedo 36,45
Gestão escolar,Democracia e Qualidade de ensino
28,35
-Victor Paro
10
39
2
Un
Estrela Solitária–Um Brasileiro Chamado Garrincha
61,60
123,20
40
2
Un
Ela é Carioca–Ruy Castro
56,70
113,40
10
41
2
Un
Bilac Vê Estrelas–Ruy Castro
33,75
67,50
10
42
2
Un
Chatô- O rei do Brasil–Fernando Morais
39,20
78,40
10
43
2
Un
Além Do Bem E Do Mal–F. Nietzsche
25,60
51,20
10
44
2
Un
Ecce Homo–F. Nietzsche
16,10
32,20
10
45
2
Un
Humano Demasiado Humano–F. Nietzsche
23,33
46,66
10
46
2
Un
O Crepusculos Dos Ídolos–F. Nietzsche
25,03
50,06
53,60
10
47
2
Un
Assim Falava Zaratrusta–F. Nietzsche
26,80
10
48
2
Un
Carcereiros–Dráuzio Varella
30,80
61,60
10
49
2
Un
A era dos extremos–Erich Hosbesbaum ‘
62,53
125,06
11
1
Un
Geografia- Conceitos e Temas–Ina Elias de Castro
46,30
92,60
5
2
2
Un
Um sonho de vida–Nora Roberts
44,10
88,20
5
3
2
Un
Um sonho de esperança–Nora Roberts
44,60
89,20
5
4
2
Un
Diamantes do sol–Nora Roberts
44,20
88,40
5
5
2
Un
Lagrimas da lua–Nora Roberts
42,80
85,60
5
6
2
Un
Coração do mar–Nora Roberts
42,80
85,60
5
7
2
Un
Enfrentando o fogo–Nora Roberts
45,00
90,00
5
8
2
Un
Laços de fogo–Nora Roberts
44,60
89,20
12
Os sete saberes da educação do futuro–Edgar Morin
28,80
1
2
57,60
57,60
LOTE 12–Editora do Brasil
Un
O sábio ao contrário–Ricardo Azevedo
34,63
69,26
69,26
13
1
2
LOTE 13–Editora Ediouro
Un
Casamento blindado–Renato e Cristiane Cardoso
27,91
55,82
55,82
LOTE 14–Editora Escala
14
1
2
Un
O Guarani–José de Alencar
19,87
39,74
14
2
2
Un
Cinco Minutos–José de Alencar
18,77
37,54
14
3
2
Un
Ubirajara–José de Alencar
13,60
27,20
104,48
15
708,80
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Un
LOTE 05–Editora Bertrand
2
2
LOTE 11–Editora Cortez
286,66
1
3.992,94
56,70
5
123,20
117,60
49,14
4
61,60
58,80
10
LOTE 04–Editora Ática
Un
4
1
2
10
2
2
10
10
10
2
2
90,00
37,14
Ela E Outras Mulheres–Rubem Fonseca
Vastas Emoções E Pensamentos Imperfeitos–Rubem
Fonseca
Agosto–Rubem Fonseca
90,00
LOTE 10–Editora Companhia das Letras
32,58
Un
Un
55,82
55,82
1
39,66
LOTE 08–Editora Casa da Palavra
43,25
2
2
1
Cinquenta tons do prazer–Marisa Bennett
39,66
46,44
2
4
Un
37,14
LOTE 02–Editora Agir
3
1
2
LOTE 07–Editora Best Seller
Macunaima–Mario de Andrade
2
3
224,08
Un
2
Valor Max.
total
LOTE 06–Editora Best Bolso
O Licitante reconhece que:
I.
A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso
ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma
responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido.
II.
O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa,
mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante.
III.
A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser
comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso. e
IV. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações
efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes
e verdadeiros.
V. O não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da
Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________________________
Assinatura do responsável pela empresa
OBSERVAÇÃO:
OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E
ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE
RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO VII–RELAÇÃO DE ITENS
Lote
Descrição
*Nome:
2
Und
R$ Unit
Máximo
6
Operadores
1
Qtde
9
CNPJ/CPF:
Página 158 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
1
2
LOTE 15–Editora Formato
Un
Marinheiro rasgado–Ricardo Azevedo
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
33,61
67,22
67,22
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
405152952
Página 158
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Lote
Item
Qtde
Und
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
R$ Unit
Máximo
Descrição
Valor Max.
total
LOTE 16–Editora FTD
Lote
Item
Qtde
Und
Descrição
25
3
2
Un
A formação social da mente–Vygotsky
R$ Unit
Máximo
46,87
25
4
2
Un
As cronicas de Nárnia–volume único
92,40
16
1
2
Un
Gente bem diferente–Ana Maria Machado
31,23
62,46
16
2
2
Un
14,91
29,82
16
3
2
Un
Diva–José de Alencar–Edição Quadrinhos
O menino que quase morreu afogado no lixo–Ruth
Rocha
28,91
57,82
150,10
17
1
2
LOTE 17–Editora Global
Un
Alguns medos e seus segredos–Ana M. Machado
28,80
2
Un
O silêncio das montanhas–Khaled Hosseini
37,24
74,48
18
2
2
Un
A história de Emília–M. Lobato
26,13
52,26
18
3
2
Un
Maluquinho pega na mentira–Ziraldo
29,87
59,74
18
4
2
Un
De carona na carochinha–Flávia Savary
29,87
59,74
18
5
2
Un
Maluquinho assombrado–Ziraldo
29,87
59,74
18
6
2
Un
Diário da Julieta 3–Ziraldo
29,87
59,74
454,04
26
1
2
Un
A menina que não era maluquinha–Ruth Rocha
36,40
72,80
2
5
Un
Mini dicionários (atualizado)
19,45
97,25
170,05
LOTE 18–Editora Globo
1
LOTE 26–Editora Mente
27
1
2
Un
O poder da mente 2–Lauro Trevisan
22,50
45,00
27
2
2
Un
Faça sua vida dar certo–Lauro Trevisan
28,00
56,00
27
3
2
Un
Faça da crise seu sucesso–Lauro Trevisan
29,40
58,80
159,80
LOTE 28–Editora Moderna
28
1
2
Un
A velhinha maluquete–Ana M. Machado
31,77
63,54
28
2
2
Un
O motoqueiro que virou bicho–Ricardo Azevedo
33,21
66,42
32,85
65,70
31,41
62,82
27,76
55,52
30,15
60,30
18
7
2
Un
Dewey–O gato da biblioteca–Vicki Myron
27,91
55,82
18
8
2
Un
Luz Antiga–John Banville
37,24
74,48
28,80
57,60
28
5
2
Un
Fazedor de tatuagem–Ricardo Azevedo
O papagaio come milho e periquito leva a fama–Ricardo
Azevedo
A arca de noé–Ruth Rocha
29,87
59,74
28
6
2
Un
Faca sem ponta, galinha sem pé–Ruth Rocha
23,33
46,66
48,70
97,40
18
9
2
Un
18
10
2
Un
18
11
2
Un
Pau Brasil–Oswald de Andrade
Memórias Sentimentais De João Miramar–Oswald de
Andrade
O Rei Da Vela–Oswald de Andrade
18
12
2
Un
Marco Zero–Oswald de Andrade
184,80
LOTE 26–Editora Melhoramentos
57,60
Valor Max.
total
93,74
26
57,60
18
Página 159 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
28
3
2
Un
28
4
2
Un
28
7
2
Un
Pedrinho Pintor–Ruth Rocha
33,21
66,42
28
8
2
Un
O coelhinho que não era da Páscoa–Ruth Rocha
34,44
68,88
509,60
18
13
2
Un
A Alegria É A Prova Dos Nove–Oswald de Andrade
20,53
41,06
18
14
2
Un
27,00
54,00
18
15
2
Un
34,20
68,40
25,20
50,40
29
3
2
Un
Antes, Das Primeiras Histórias–Guimarães Rosa
26,91
53,82
28,47
56,94
29
4
2
Un
Corpo De Baile–Guimarães Rosa
35,91
71,82
29
5
2
Un
Morte Súbita–J. K. Rowling
46,57
93,14
18
16
2
Un
Um Homem Sem Profissão–Oswald de Andrade
O Saci-Pererê–Resultado De Um Inquerito–Monteiro
Lobato
Urupes–Monteiro Lobato
18
17
2
Un
Cidades Mortas–Monteiro Lobato
LOTE 29–Editora Nova Fronteira
29
1
2
Un
Histórias De Amor–Rubem Fonseca
37,24
74,48
29
2
2
Un
José–Rubem Fonseca
34,44
68,88
18
18
2
Un
Negrinha–Monteiro Lobato
25,20
50,40
18
19
2
Un
A Onda Verde–Monteiro Lobato
25,20
50,40
18
20
2
Un
Cartas De AmorM–Monteiro Lobato
30,27
60,54
18
21
2
Un
Kairós–Pe. Marcelo Rosi
18,57
37,14
30
1
2
Un
Um porto seguro–Nicholas Spark
27,91
55,82
1226,68
30
2
2
Un
Um homem de sorte–Nicholas Spark
27,91
55,82
30
3
2
Un
Diário de uma paixão–Nicholas Spark
27,91
55,82
65,14
30
4
2
Un
Noites de tormenta–Nicholas Spark
27,91
55,82
19
2
2
Un
LOTE 19–Editora Gutenberg
Minha vida fora de série–Paula Pimenta 1ª E 2ª
Temporadas
Fazendo meu filme 1
19
3
2
Un
Fazendo meu filme 2
19
1
2
Un
32,57
29,61
59,22
35,61
71,22
19
4
2
Un
Fazendo meu filme 3
31,61
63,22
19
5
2
Un
Fazendo meu filme 4
36,91
73,82
19
6
2
Un
Confissão
25,11
50,22
19
7
2
Un
Apaixonada por palavras
26,82
53,64
436,48
20
1
2
LOTE 20–Editora ID
Un
A garota da capa vermelha–David Leslie Johnson
37,24
74,48
30
5
2
Un
Um amor para recordar–Nicholas Spark
27,91
55,82
30
6
2
Un
Um gato de rua chamado Bob–James Bowen
23,24
46,48
30
7
2
Un
O clã dos magos–Trudi Canavan
34,09
68,18
30
8
2
Un
A aprendiz–Trudi Canavan
31,41
62,82
O lorde supremo–Trudi Canavan
O clã dos Magos–Trilogia do mago Negro–Trudi
Canavan
A aprendiz–Trilogia do mago Negro–Trudi Canavan
O Lorde Supremo–Trilogia do mago Negro–Trudi
Canavan
30
9
2
Un
30
10
2
Un
30
11
2
Un
30
12
2
Un
2
Un
Um dia–David Nicholls
27,91
55,82
21
2
2
Un
A culpa é das estrelas–John Green
27,91
55,82
21
3
2
Un
Vovó vigarista–David Wallians
23,24
46,48
21
4
2
Un
Cinquenta tons de cinza–E. L. James
37,24
74,48
21
5
2
Un
Cinquenta tons de liberdade–E. L. James
37,24
74,48
21
6
2
Un
Cinquenta tons mais escuro–E. L. James
37,24
74,48
21
7
2
Un
O ladrão de raios–Rick Riordan
27,91
55,82
21
8
2
Un
O mar de monstros–Rick Riordan
27,91
55,82
21
9
2
Un
A maldição do Titã–Rick Riordan
27,91
55,82
21
10
2
Un
A batalha do labirinto–Rick Riordan
27,91
55,82
21
11
2
Un
O último Olimpiano–Rick Riordan
27,91
55,82
21
12
2
Un
Os arquivos do semideus–Rick Riordan
23,24
46,48
21
13
2
Un
O filho de Netuno–Rick Riordan
37,24
74,48
21
14
2
Un
A marca de Atena–Rick Riordan
37,24
74,48
21
15
2
Un
O heroi perdido–Rick Riordan
37,24
74,48
22
1
2
Un
Gonzaguinha e Gonzagão–Regina Echeveria
44,71
89,42
2
2
Un
A dança dos dragões–George R.R.Martin J. K. Rowling
54,90
109,80
22
3
2
Un
A fúria dos reis–George R.R.Martin J. K. Rowling
49,90
99,80
23
1
2
31
1
2
Un
Travessuras da Menina má–Mario Vargas Llosa
46,57
93,14
2
2
Un
Mini Houaiss
41,40
82,80
Um homem extraordinário–Tchekhov
12,60
32
1
2
Un
Para sempre sua–Sylvia Day
27,91
55,82
32
2
2
Un
Profundamente sua -Sylvia Day
27,91
55,82
32
3
2
Un
Toda sua–Sylvia Day
27,91
55,82
2
2
Un
Romeu E Julieta–W. Shakespeare
22,84
45,68
23
3
2
Un
Julio Cesar–W. Shakespeare
17,07
34,14
23
4
2
Un
Macbeth–W. Shakespeare
12,13
24,26
23
5
2
Un
Antonio e Cleopatra–W. Shakespeare
14,55
29,10
23
6
2
Un
O Rei Lear–W. Shakespeare
20,87
41,74
23
7
2
Un
O processo–Franz Kafca
26,50
53,00
33
1
1
4
Os Miseráveis–Victor Hugo
52,37
25
1
2
Un
25
2
2
Un
LOTE 25–Editora Martins Fontes
As crônicas de Nárnia–Príncipe Cáspia–C. S. Lewis
volumes I a IV
A Sabedoria Para Depois De Amanhã–F. Nietzsche
71,46
52,02
104,04
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
32,67
65,34
65,34
LOTE 34–Editora Planeta
34
1
2
Un
Nada a perder–Edir Macedo
32,57
65,14
2
2
Un
É sagrado viver–Pe. Fabio de Mello
23,24
46,48
34
3
2
Un
Quem me roubou de mim?–Pe. Fábio de Mello
22,41
44,82
156,44
LOTE 35–Editora Record
35
1
2
Un
Lincoln–Doris Kearns Goodwin
37,27
74,54
35
2
2
Un
A Terra Dos Meninos Pelados–Graciliano Ramos
24,07
48,14
35
3
2
Un
O Estribo De Prata–Graciliano Ramos
30,45
60,90
35
4
2
Un
Garranchos–Graciliano Ramos
49,90
99,80
35
5
2
Un
Cem Anos De Solidão–Gabriel Garcia Marques
46,80
93,60
35
6
2
Un
5. Doze Contos Peregrinos–Gabriel Garcia Marques
34,95
69,90
35
7
2
Un
Assassins Creed–Renegado–Oliver Bowden
35,63
71,26
35
8
2
Un
Cidade das almas perdidas–Cassandra Clare
37,30
74,60
35
9
2
Un
O livro das princesas
26,95
53,90
35
10
2
Un
Renascença–Assassin’s creed–Oliver Bowden
36,00
72,00
35
11
2
Un
Assassin’s creed–A Cruzada SecretaO liver Bowden
36,00
72,00
35
12
2
Un
Assassin’s creed–Irmandade Oliver Bowden
36,00
72,00
862,64
36
209,48
35,73
Pedagogia do Oprimido–Paulo Freire ‘
34
1
2
LOTE 36–Editora Rideel
Un
Guerra Dos Mascates–José de Alencar
16,47
209,48
Un
LOTE 24–Editora Martin Claret
Un
2
LOTE 33–Editora Paz e Terra
253,12
24
167,46
25,20
23
175,94
LOTE 32–Editora Paralela
LOTE 23–Editora LPM
Un
LOTE 31–Editora Objetiva
299,02
62,82
71,82
LOTE 22–Editora Leya
22
31,41
35,91
31
930,58
71,82
68,18
731,22
LOTE 21–Editora Intrinseca
1
35,91
34,09
74,48
21
362,14
LOTE 30–Editora Nova Conceito
32,94
32,94
LOTE 37–Editora Rocco
37
1
2
Un
Cidade de Deus–Paulo Lins
41,80
83,60
37
2
2
Un
A flauta do Tatu–Angela Lago
27,90
55,80
37
3
2
Un
A casa da Onça e do Bode–Angela Lago
27,90
55,80
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
405152952
Página 159
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Lote
Item
Qtde
Und
Descrição
37
4
2
Un
O bicho folharal–Angela Lago
R$ Unit
Máximo
27,90
Valor Max.
total
55,80
37
5
2
Un
Só Para Mulheres–Clarice Lispector
41,07
82,14
37
6
2
Un
Aprendendo A Viver–Clarice Lispector
27,53
55,06
37
7
2
Un
Felicidade Clandestina–Clarice Lispector
23,80
47,60
37
8
2
Un
A Maçã No Escuro–Clarice Lispector
42,00
84,00
37
9
2
Un
O Lustre–Clarice Lispector
32,85
65,70
37
10
2
Un
A Vida Íntima De Laura–Clarice Lispector
33,40
66,80
37
11
2
Un
Quase De Verdade–Clarice Lispector
26,10
52,20
37
12
2
Un
Minha vida fora de serie–volume 1–Paula Pimenta
32,57
65,14
37
13
2
Un
Minha vida fora de serie–Volume 2–Paula Pimenta
35,37
70,74
37
14
2
Un
As vantagens de ser invisivel–Stephen C.
27,53
55,06
895,44
LOTE 38–Editora Salamandra
38
1
2
Un
A velha misteriosa–Ana Maria Machado
29,61
59,22
38
2
2
Un
Raul da ferrugem azul- Ana Maria Machado
33,21
66,42
125,64
39
1
2
LOTE 39–Editora Saraiva
Un
Como tudo começou–Ricardo Azevedo
62,10
124,20
LOTE 40–Editora Summus
40
1
2
Un
Piaget, Vygotsky e Wallon–Heloysa Dantas
40
2
2
Un
Tocar- o significado humano da pele–Ascheley Montagiu 79,11
32,58
1
3
65,16
LOTE 41–Editora Vergara e Riba
Un
Diário de um banana–volume I–Jeff Kinney
32,57
41
2
3
Un
Diário de um banana–volume II–Jeff Kinney
32,57
97,71
3
3
Un
Diário de um banana–volume III–Jeff Kinney
32,57
97,71
41
4
3
Un
Diário de um banana–volume IV–Jeff Kinney
32,57
97,71
41
5
3
Un
Diário de um banana–volume V–Jeff Kinney
32,57
97,71
41
6
3
Un
Diário de um banana–volume VI–Jeff Kinney
32,57
97,71
41
7
3
Un
Diário de um banana–volume VII- Jeff Kinney
32,57
97,71
41
8
2
Un
Diario de um banana–faça você mesmo–Jeff Kinney
30,71
61,42
1
2
LOTE 42–Editora Verus
Un
Filhos do Èden–Anjos da morte–Eduardo Spohr
37,30
1
2
LOTE 43–Editora Vida e Consciência
Un
A vida sabe o que faz–Zíbia Gasparetto
37,96
43
2
2
Un
Vencendo o passado–Zíbia Gasparetto
33,60
67,20
3
2
Un
Tudo tem seu preço–Zíbia Gasparetto
29,31
58,62
43
4
2
Un
Contos do dia-a-dia–Zíbia Gasparetto
30,91
61,82
43
5
2
Un
Pelas portas do coração–Zíbia Gasparetto
35,47
70,94
43
6
2
Un
Entre o amor e a guerra–Zíbia Gasparetto
25,20
50,40
43
7
2
Un
O matuto–Zíbia Gasparetto
29,31
58,62
43
8
2
Un
Quando a vida escolhe–Zíbia Gasparetto
29,31
58,62
43
9
2
Un
Se abrindo pra vida–Zíbia Gasparetto
33,60
67,20
43
10
2
Un
Tudo valeu a pena–Zíbia Gasparetto
29,31
58,62
43
11
2
Un
Voltas que a vida dá–Zíbia Gasparetto
16,71
33,42
43
12
2
Un
So o amor consegue–Zíbia Gasparetto
40,04
80,08
43
13
2
Un
Esmeralda–Zíbia Gasparetto
39,20
78,40
2
Un
2
Un
LOTE 44–Editora Vozes
Vygotsky- uma perspectiva histórico-cultural–Tereza
Rego
História da Educação no Brasil–Otaiza de Romanelli
743,94
44
2
2
80
sv
3
250
sv
4
350
sv
5
150
sv
6
150
sv
7
150
sv
8
180
sv
9
50
sv
10
15
sv
11
15
sv
LOTE 43–Editora Vida e Consciência
43
1
sv
75,92
75,92
44
50
74,60
74,60
43
1
745,39
42
Und
97,71
41
Qtde
Estimada
Item
158,22
223,38
41
124,20
22,12
44,24
57,42
114,84
159,08
Total máximo
17.143,82
Cod089177
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2014
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Loreci Dolores Bim, torna público aos
interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a
todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 16 de abril de 2014, realizará
Licitação na modalidade de Pregão nº 15/2014, que tem por objeto a implantação de
registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação serviços
de arbitragem, nas competições que serão realizadas pela Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer, Juventude e Idoso, conforme especificações mínimas estabelecidas no
Edital, sendo o critério de julgamento da licitação do tipo “menor preço por item”. Data e
Horário da sessão pública: 16 de abril de 2014, às 09h (nove horas) na sala de abertura
de licitações, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. O inteiro teor do ato convocatório
e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto a Divisão
de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua
Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR. Fones: (46) 3220-1511/1534, e-mails:
[email protected], [email protected], [email protected].
br, [email protected], ou pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.
pr.gov.br. Pato Branco, 17 de março de 2014. Loreci Dolores Bim - Pregoeira.
EDITAL DE PREGÃO Nº 15/2014–PROCESSO Nº 52/2014
1. DO PREÂMBULO
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Página 160 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Loreci Dolores
Bim , designada pela Administração através da Portaria nº 127/2014, para atuar como
Pregoeira, e de conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho
de 2002, Decreto Municipal 5.155 de 13 de agosto de 2007, Lei Complementar nº 123/06,
e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, conforme autorização constante do protocolo nº
325356/2014, torna público aos interessados, que no dia 16 de abril de 2014, na sala
de Abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, centro, em Pato
Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão presencial que tem objeto a
implantação de registro de preços para prestação dos serviços abaixo especificados,
conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso nas
condições fixadas neste Edital e seus anexos, sendo a licitação do tipo “menor preço por
item”.
1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 1 (um), PROPOSTA DE
PREÇOS, e dos Envelopes nº 2 (dois), contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,
dar-se-á às 9h (horas), do dia 16 de abril 2014, na Sala de Abertura de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru nº 271, Centro, em Pato Branco–
PR.
2. DO OBJETO
2.1–O presente Edital tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e
eventual contratação de empresa para prestação serviços de arbitragem, nas competições
que serão realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso,
conforme especificações, estimativas de utilização e exigências a seguir descritas:
Descrição
Arbitragem de jogos pré-definidos na modalidade de
futebol, na categoria adulto, masculino e feminino na
Olimpíada do Trabalhador. (01 árbitro, 02 auxiliares e
01 mesário).
Arbitragem de jogos pré-definidos na modalidade
de futebol de campo, nas categorias adulto, máster
e juvenil masculino (composto por 01 árbitro, 02
assistentes e 01 mesário) por jogo.
Arbitragem de jogos pré-definidos na modalidade
de futebol suíço na categoria adulto, masculino e
feminino. (02 árbitros e 01 mesário).
Arbitragem de jogos pré-definidos na modalidade
de futsal na categoria sub 20 e adulto, masculino e
feminino. Composto por 02 árbitros e 01 mesário.
Arbitragem de jogos pré-definidos na modalidade de
futsal na categoria sub 07, sub 09, sub 11, sub 13,
sub 15, sub 17, masculino e feminino. (02 árbitros e
01 mesário)
Arbitragem de jogos pré-definidos na modalidade de
basquetebol, handebol e voleibol, na categoria adulto
masculino e feminino. (02 árbitros e 01 mesário)
Arbitragem de jogos pré-definidos na modalidade de
basquetebol, futebol, futsal, handebol e voleibol, nas
categorias sub 07, sub 11, sub 13, sub 15, sub 17,
masculino e feminino. (02 árbitros e 01 mesário)
Diárias para arbitragem de competições pré-definidas
nas modalidades de Atletismo, Natação, Bocha,
Bolão, Ciclismo, Ginástica Rítmica (GR), Karatê,
Skate, TaekwonDo, Tênis de Campo, Tênis de Mesa,
Truco, Badminton , Xadrez, Futvolei, Vôlei de Areia,
Canastra e Dominó em todas as categorias, masculino
e feminino. (Diárias por árbitro)
Diárias para arbitragem de competições pré-definidas
para Jogos Escolares Municipais e festivais nas
diversas modalidades em todas as categorias,
masculino e feminino. (Diárias por árbitro)
Arbitragem de Jogos Intermunicipais, regionais e
estaduais das equipes oficiais de Pato Branco, nas
modalidades de Futebol, Futsal, Basquetebol, Voleibol,
Handebol adulto, masculino e feminino. (02 árbitros,
01 mesário, 01 cronometrista futebol, 01 árbitro, 02
auxiliares e 01 mesário)
Arbitragem de jogos: Copa Sudoeste de Futsal. (02
árbitros, 01 mesário, 01 cronometrista)
Total dos Itens
R$ Unit
Máximo
R$ Total
Estimado
373,33
18.666,50
410,00
32.800,00
186,67
46.667,50
186,67
65.334,50
175,00
26.250,00
150,00
22.500,00
141,67
21.250,50
188,33
33.899,40
186,67
9.333,50
633,33
9.499,95
666,67
10.000,05
296.201,90
2.2–O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da
assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.3–A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras
contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para o serviço
pretendido, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência pela
prestação dos serviços, em igualdade de condições.
2.4–A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco
mesmo parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada, observados os limites
máximos estimados.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1–Para credenciamento do representante deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
3.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o
caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
3.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do
qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos
e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que
comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.3–O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento
oficial de identificação que contenha foto.
3.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, conforme modelo em anexo.
3.3–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte
deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, expedida no ano em
curso (2013).
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2012 ou 2013), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou
Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2012 ou
2013).
3.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente
autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão
equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário
Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na
Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
3.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
item 3.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006.
3.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
3.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
3.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização
da documentação, no prazo previsto, a Administração será aplicada multa de 10% (dez por
cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação
3.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº
10.520, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.4–O credenciamento, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada
da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou o Certificado de Registro
Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2012 ou 2013)), deverão
ser entregues à Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de “Proposta de
Preços” e “Documentos de Habilitação”.
3.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração
de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove
os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado
dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação.
3.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2
4.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a
documentação referente à habilitação e deverão ser entregues na data, horário e local
indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da
face de cada qual os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO Nº 15/2014
ENVELOPE Nº 1–PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: __________________________________
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO Nº 15/2014
ENVELOPE Nº 2–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: __________________________________
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em
papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal,
redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
com indicação do nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone/
fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato, devendo ser elaborada considerando as
condições estabelecidas neste Edital, e conter:
5.1.1–Descrição completa do(s) item(s) cotado(s), atendendo as exigências mínimas
contidas no item 2–objeto, sob pena de desclassificação do item se considerado
incompleto ou que suscite dúvida;
5.1.2–Quantidade estimada, preço unitário e preço total por item, devendo o mesmo
incluir todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto da presente licitação.
5.1.3–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 30 (trinta) dias, que será contado a
partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que não contiverem o
prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º.
5.1.4–Caso a proponente não tenha interesse na quantidade total estimada, poderá
constar, em sua proposta de preços, o seu limite quantitativo de fornecimento total,
durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
5.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
5.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo
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desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista
no Edital.
5.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública, dirigida
por uma Pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação,
mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele
estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinados. Serão
aceitas propostas via postal.
6.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes
das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em
envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes,
registrando em ata a presença dos participantes. A não-entrega da Declaração de que
cumpre os requisitos de habilitação implicará o não-recebimento, por parte da Pregoeira,
dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e,
portanto, a não-aceitação da licitante no certame licitatório. 6.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 3.3 do edital, presumirá
que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº
123/2006.
6.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de
propostas, não terá direito a redução dos preços prevista na Lei 123/2006, conforme
artigo 44 § 2º.
6.3–Após recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais
serão admitidas novas licitantes ao certame.
6.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais
serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
6.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em
duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de
menor preço por item.
7.2–A Pregoeira procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços
e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de
menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições
definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo
03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas.
7.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance
de forma a que o valor apresentado seja igual ao menor lance já existente, devendo,
então, ser, em havendo o interesse, menor do que o lance de menor preço dos demais
licitantes, já existente.
7.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente a
penalidades constantes no sub item 20.1 deste edital.
7.6–A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar
lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a
proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em
ordem decrescente de valor.
7.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em
apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final da etapa competitiva.
7.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a
Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
7.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá
à Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo
estipulado no edital.
7.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
7.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências
editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor do
objeto.
7.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances
verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
7.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes.
7.15–Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e
na proposta especifica, prevalecerão as da proposta.
7.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do material
condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.
7.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada
vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde
que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope,
ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do
processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o
envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
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8.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a
todas as condições exigidas para cadastramento.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
8.2–Não poderão participar da presente licitação:
8.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de
constituição.
8.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
8.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
8.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração publica;
8.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais
de uma proposta para cada item especifico.
8.3–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes
documentos:
9.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 9.2.
9.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo).
9.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro de empregados, servidor (es) público (s) da contratante, exercendo
função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso
III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
9.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias
contados a partir da sua emissão.
9.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
9.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme
solicita o item 9.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2012
ou 2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios.Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário
devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro
órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em
Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada
na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
9.3–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
9.4–Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, pela Pregoeira
ou por servidor integrante da Equipe de Apoio à Pregoeira ou por cópias desde que
acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
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substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
10.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências
fixadas, no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de
seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o
saneamento da documentação na própria sessão.
10.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneado, durante a sessão, a
Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
10.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no
momento em que for solicitado pela Pregoeira. O representante não poderá retirar-se da
sessão para busca de documentos.
10.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis
antes da data fixada para a realização do Pregão, no Departamento de Licitações, na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, cabendo a Pregoeira decidir sobre
a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo
telefone/fax (46) 3220-1511/1534.
11.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação
do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da
síntese das suas razões e contra-razões, podendo aos interessados juntar memoriais no
prazo de 03 (três) dias úteis.
12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira
concederá, àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os
demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando
do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no
horário das 8h00min às 11h30min e das 13h15min às 17h45min.
12.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
12.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos,
bem como as impugnações fora do prazo.
13. DA FORMA DE EXECUCÃO
13.1–A execução do objeto da presente licitação, será feita de acordo com a necessidade
da Secretaria solicitante, e será formalizada através da Nota de Empenho emitida pelo
Município.
13.2–A contratante deverá comunicar formalmente a contratada, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias do acontecimento dos eventos, informando o quantitativo, bem
como o local onde os serviços deverão ser prestados.
13.3–A empresa contratada deverá, apresentar relação dos árbitros para atuação nos
jogos ou competições, ao Centro Esportivo de Pato Branco com no mínimo 48 (quarenta
e oito) horas de antecedência dos jogos, para aprovação dos mesmos.
13.4–A contratada deverá comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso
na execução do objeto da licitação.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1–Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço,
com apresentação da respectiva Nota Fiscal, juntamente com o Laudo de execução
emitido pelo gestor da Ata de Registro de Preços.
14.2–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da
data final do período de adimplemento de cada pagamento.
14.3–Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da licitação correrão por
conta dos recursos das Dotações Orçamentárias: (1311 Desdobramento 3022; 1322
Desdobramento 3115; 1329 Desdobramento 3114).
14.4–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá
ser efetuada no ato da solicitação, devendo a Secretaria verificar a existência de saldo
orçamentário.
14.5–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta
bancária de titularidade da contratada.
14.6–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1–A contratada deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços
as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
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15.2–Os Árbitros de cada modalidade deverão ser capacitados e ter comprovação em
cursos específicos de cada modalidade.
15.3–A equipe de arbitragem deverá apresentar-se 01 (uma) hora antes da competição,
devidamente uniformizada e munida de todo material de arbitragem. (apitos, cronômetros,
cartões, bandeirinhas).
15.4–A empresa contratada deverá apresentar lista dos árbitros e mesários, com 48h
(quarenta e oito horas) de antecedência da competição, para aprovação dos mesmos,
assim como seus reservas, contendo nome, endereço, telefone, RG, CPF e comprovação
em cursos específicos de cada modalidade, ao Diretor do Departamento de Esportes, ou
pessoa designada por ele, no Centro Esportivo de Pato Branco.
16. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas
condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de
outro processo disponível.
16.2–Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar
o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao
praticado pelo mercado;
16.2.1–Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
desde que comprovadamente demonstrar a inviabilidade de redução.
17. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
17.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão
reajustados.
17.2–Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no
disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
17.2.1–Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem
álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
17.3–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal.
17.4–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham
todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto
no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
17.5–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução
do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
18.1.1–A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado;
18.1.2–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
18.1.2.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
18.1.2.2–Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a
respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
18.1.2.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
18.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento
unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
18.3–O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável,
que deverá informar aos demais fornecedores.
19. DAS PENALIDADES
19.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
19.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o
contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
19.2.1–Advertência por escrito.
19.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá
ser cobrado judicialmente se for o caso.
19.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta.
19.2.4–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria.
19.3–O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços
ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
19.3.1–Advertência por escrito.
19.3.2–Multa de 30 % (trinta por cento) do valor total da Ata de Registro de Preços, que
poderá ser cobrado judicialmente se for o caso.
19.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia,
sem prejuízo da multa de 30,0 % (trinta por cento) do item anterior.
19.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, conforme disposto no Artigo 7º da Lei
10.520/2002.
19.3.5–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade conforme disposto no
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Ano III – Edição Nº 0558
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Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
19.4–A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de
até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19.5–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
19.6–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
20. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados
para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 03 (três) dias, nos casos em
que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá
o mesmo prazo para devolução (em até 03 (três) dias), sob pena de decair ao direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá
efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
20.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade,
por intermédio da emissão da Nota de Empenho, ou autorização de compras.
21. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1–A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Secretário
Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso ou pessoa designada por ele para
substituí-lo, através de documento específico, dentro dos padrões determinados pela Lei
de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as
providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados
previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer
circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das
Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de
outros atos ilícitos.
21.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse
da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
22.2–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
22.3–É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.4–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.5–A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente
disposto em contrário.
22.7–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
22.8–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização
do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
22.9–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos
do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali
estabelecidos.
22.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca Pato Branco–PR.
22.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h às 11h30min
e das 13h15min às 17h 45min, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, Divisão de
Licitações, na Rua Caramuru, n º 271, centro, na cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná.
22.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
22.13–Fazem parte integrante deste Edital:
22.13.1–ANEXO I–Minuta da Ata de Registro de Preços.
22.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de
manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato.
22.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação.
22.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno
Porte.
22.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal.
22.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
22.13.7–ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços.
Pato Branco, 17 de março de 2014.
_______________________________
Loreci Dolores Bim–Pregoeira
ANEXO I–MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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Terça-Feira, 18 de Março de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ata de Registro de Preços nº ___/2014
Aos __ dias do mês de __do ano de dois mil e quatorze (2014), às __horas (__h), no Setor
de Licitações da Prefeitura de Pato Branco, na Rua Caramuru, 271, centro, em Pato
Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.7689 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantis,
nº 2601, Apto 501, Edifício Ágape, Bairro Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco–PR,
Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº
271, centro, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o Sr.
__, brasileiro, inscrito no CPF nº__, portador do RG nº _, residente e domiciliado
________, representante legal da empresa ________, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº______, Inscrição Estadual nº ______, estabelecida na _____,
denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro
de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no
Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão número quinze barra dois
mil e quatorze (15/2014), OBJETO: implantação de registro de preços para futura e
eventual contratação de serviços de arbitragem, nas competições que serão realizados
pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso; O presente Registro de
Preços terá validade de 12 (doze) meses contados desta data. A existência do registro de
preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a
realização de procedimento especifico para o serviço pretendido, assegurado ao
beneficiário deste registro de preços a preferência pela prestação dos serviços, em
igualdade de condições. A contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato
Branco mesmo parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada, observados
os limites máximos estimados. DA FORMA DE EXECUCÃO: A execução do objeto será
feita de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante, e será formalizada através
da Nota de Empenho emitida pelo Município. A contratante deverá comunicar formalmente
a contratada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do acontecimento dos eventos,
informando o quantitativo, bem como o local onde os serviços deverão ser prestados. A
empresa contratada deverá, apresentar relação dos árbitros para atuação nos jogos ou
competições, ao Centro Esportivo de Pato Branco com no mínimo 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência dos jogos, para aprovação dos mesmos. A contratada deverá
comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência,
a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na execução do objeto da
licitação.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os
pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, com
apresentação da respectiva Nota Fiscal, juntamente com o Laudo de execução emitido
pelo gestor da Ata de Registro de Preços. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias,
para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada
pagamento. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da licitação correrão
por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias: (1311 Desdobramento 3022; 1322
Desdobramento 3115; 1329 Desdobramento 3114).Por se tratar de Registro de Preços, a
reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da solicitação, devendo a
Secretaria verificar a existência de saldo orçamentário. Os pagamentos serão efetuados
exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada. A
liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade
para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a
Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do
site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor
responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os
preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de
fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo
disponível; Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá
convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação
ao praticado pelo mercado; Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstrar a inviabilidade de
redução. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto
no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de
inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.Os
pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo
da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de
valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida
recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.Os valores
recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado
(conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.Durante a vigência do Registro
de Preços, os valores registrados não serão reajustados; somente poderá ocorrer a
recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei
8.666/93. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao
Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, do dia 05 ao dia 10 de cada mês, sendo que
será aceito somente um pedido mensal por fornecedor. Os pedidos de recomposição de
valores deverão ser destinados ao gestor (a) da ata de registro de preços para apreciação.
Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos
os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto na
alínea “d” do Artigo 65 da Lei 8.666/93. Caso haja protocolo posterior a data acima
estipulada, o pedido será analisado no mês subseqüente. Os valores recompostos
somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o
caso) e publicação do Termo de Aditamento. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS: A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Secretário
Municipal de Esporte, Lazer, Juventude ou pessoa designada por ele para substituí-lo,
através de documento específico, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações
e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da
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sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências
necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no
contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias
que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções
Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos
ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser
solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A contratada deverá manter,
durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços as obrigações assumidas e todas as
condições de habilitação exigidas na licitação; Os Árbitros de cada modalidade deverão
ser capacitados e ter comprovação em cursos específicos de cada modalidade. A equipe
de arbitragem deverá apresentar-se 01 (uma) hora antes da competição, devidamente
uniformizada e munida de todo material de arbitragem. (apitos, cronômetros, cartões,
bandeirinhas); A empresa contratada deverá apresentar lista dos árbitros e mesários, com
48h (quarenta e oito horas) de antecedência da competição, para aprovação dos mesmos,
assim como seus reservas, contendo nome, endereço, telefone, RG, CPF e comprovação
em cursos específicos de cada modalidade, ao Diretor do Departamento de Esportes, ou
pessoa designada por ele, no Centro Esportivo de Pato Branco. DO CANCELAMENTO
DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando: Descumprir as
condições da Ata de Registro de Preços. Não retirar, assinar e/ou devolver a respectiva
Ata de Registro de Preços no prazo determinado, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na
hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Tiver presentes
razões de interesse público. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro
de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. O
cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável.
DAS PENALIDADES: O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro
de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades: Advertência por escrito;
Multa de 30 % (trinta por cento) do valor total da Ata de Registro de Preços, que poderá
ser cobrado judicialmente se for o caso; No caso do não cumprimento do prazo de entrega
do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,1% (um
décimo por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de 30,0 % (trinta por cento) do item
anterior; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, conforme disposto no Artigo 7º da Lei
10.520/2002; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. A licitante que entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a
administração pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das
demais cominações legais. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o
direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para
apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva
intimação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente
descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou
insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente
e/ou judicialmente. DA VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão nº 15
/2014 e à proposta do licitante vencedor. Os serviços a serem prestados, com seus
respectivos valores, estão relacionados no Anexo I–Descrição dos Itens Registrados, que
é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão,
onde eu ________, redigi a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelas
partes interessadas.
Município de Pato Branco – Contratante Augustinho Zucchi – Prefeito
___________–Contratada
MODELO ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º 15/2014, DECLARA
expressamente que:
I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
III–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
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Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão n.º 15/2014, conforme exigência
do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções
previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/202.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________
, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº
_________________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 3.3 do Edital
do Pregão nº 15/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei,
ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não
possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar
nº 123/06.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
A/C
Pregoeira do
Município de Pato Branco–PR
Ref.: EDITAL DE PREGÃO N.º 15/2014
Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de
Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º
____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os
mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos,
quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais
atos no presente processo licitatório.
Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato
impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital
e seus anexos.
Atenciosamente.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal com Firma Reconhecida
e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VI
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas
da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos
da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão,
inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco.
___________, __ de ________ de 2014.
________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
Pregoeira do
Município de Pato Branco–PR
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado
do ____________, telefone (___) ______-_________, vem por meio desta, apresentar
Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 15/2014, tem por objeto a implantação de
registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de arbitragem, nas
competições que serão realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude
e Idoso,que tem por objeto a implantação de registro de preços, conforme segue:
Item
1
Qtde
Estimada
Und
Descrição
Ano III – Edição Nº 0558
Página 165 / 178
A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no
edital e seus anexos.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
Cod089179
PÉROLA DO OESTE
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO Nº 12/2014 – TIPO PRESENCIAL
O MUNICÍPIO DE PÉROLA D’OESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal,
Senhor ALCIR VALENTIN PIGOSO, e o Senhor Delesio Defante, Pregoeiro, designado
pela Portaria de nº 06/2014 de 27/01/2013, no uso de suas atribuições legais, faz saber
e TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontra aberto o presente Edital de
Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que
será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal
de nº 65/2007 de 03/07/2007, Lei Complementar nº 123, de 14/02/2006, regulamentada
pela Lei Municipal nº 521/2008, de 26/02/2008 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21
de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade
abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 12/2014
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: A presente licitação tem por objeto a seleção de
proposta, visando a contratação de serviços de radio AM para publicação e divulgação
de atos oficiais da administração municipal do Município de Perola D’Oeste PR, (Demais
especificações constantes no edital e anexos).
2. PREÇO MÁXIMO MENSAL: Item 01: R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta
reais).
3. DATA DE ABERTURA: No dia 03/04/2014 às 08:30 horas.
4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pérola D’Oeste,
Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio.
O Edital e anexos poderá ser retirado gratuitamente e diretamente com o Pregoeiro na
Prefeitura Municipal, localizada à Rua Presidente Costa e Silva, 290, em horário comercial
(8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas), de segunda a sexta feira ou poderá ser
requisitado através do Telefone-Fax: (0xx46) 3556 1223, onde também serão prestadas
todas as informações a respeito do certame licitatório.
Pérola D’Oeste/PR, 17 de março de 2014.
___________________________________________
ALCIR VALETIN PIGOSO–Prefeito Municipal
___________________________________________
DELESIO DEFANTE - Pregoeiro
Cod089249
R$ Total
Estimada
R$ Unit
Validade da Proposta: ___dias (________).
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Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0558
PINHAL DE SÃO BENTO
PRANCHITA
Prefeitura
Prefeitura
PROCESSO SELETIVO PARA O
APRENDIZAGEM
EDITAL Nº 002/2014 DE 11.03.2014
PROGRAMA
SOCIAL
MUNICIPAL
DE
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento//PR, ARGEU ANTONIO GEITTENES, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nas Lei nº 348/2010, que institui o
Programa de Aprendizagem no âmbito municipal e ainda, com fundamento no art. 37, IX,
da Constituição Federal, e com base no edital 01/2014- PROCESSO SELETIVO PARA O
PROGRAMA SOCIAL MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO a quem interessar que foram Homologadas as Inscrições para o
TESTE SELETIVO DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM DO MENOR APRENDIZ, no
Município de PINHAL DE SÃO BENTO, dos seguintes candidatos:
FUNÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO APRENDIZ
Nº
NOME DO CANDIDATO
1
ALESSANDRA MARA BUENO DA ROSA
2
ANA CRISTINA COSSETIN
3
ANA JESSICA COSSETIN
4
ANDREIA DA SILVA LOPES
5
ANNA ROSA ROQUES RIBEIRO CIECHANOWSKI
6
BRUNO VALMOR TRINDADE LEAL PETTENON
7
DAIANA SIEBRE
8
DANIELA SABRINA SILVINO
9
DERLI EZEQUIEL RIBEIRO DE MORAIS
10
ELIAS DE JESUS DE MORAIS
11
ELIZABETE MARA CEZNE
12
FABIANA MAZZUCO
13
FERNANDO SKREYPCZAC
14
FRANCIS JUNIOR DOS SANTOS
15
GIANE MAIARA PETTENON
16
GILSO JOSE SAVOLDI
17
JAQUELINE MARISANE BERTÃO
18
JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA
19
JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS
20
JULIANO PETTENON
21
LEONARDO HENRIQUE DOS PASSOS DE WITT
22
LUCAS SEVERES
23
MAIARA DE OLIVEIRA
24
MARCELO ALVES PEREIRA DOS SANTOS
25
MARIA LETICIA FOUZ SALVALAGGIO
26
MARIA RITA MENDES SILVEIRA
27
MARIANA LUZIA SALLES BARBIERI
28
MARISANE GESSI
29
MARIZA SEVES FERREIRA MOREIRA
30
NATÃ MATEUS CEZNE GARLET
31
PAOLA SEVERES
32
PAULA GABRIELA BARBIERE
33
RAFAEL SCHMOLLER
34
ROMANO ONYSCO DOS SANTOS
35
RONALDO ARDENGHI RIBEIRO
36
ROSEMEMERI GESSI
37
SABRINA BEATRIZ DE LIMA TEIXEIRA
38
SAMARA COPATI
39
SCHEILA SILVINO BEPPLER
40
SCHIRLEI SILVINO BEPPLER
41
TAILINE TAVARES DOS SANTOS
42
TAILON FERNANDO MENIN
Página 166 / 178
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL n.º07/2014.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) QUE DISPONHA DE
PROFISSIONAIS PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE JOGOS EM
EVENTOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS.
O MUNICÍPIO DE PRANCHITA, por intermédio de seu Pregoeiro designado pela Portaria
n.º 04/2014, torna público o RESULTADO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório
em epígrafe, nos termos da Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, a
seguinte empresa:
1) ASSOCIAÇÃO DOS ARBITROS DE PÉROLA E CAROBA, CNPJ Nº 15.179.436/000167, vencedora dos itens 01-06 do lote 01 totalizando o valor de R$ 34.600,00 (trinta e
quatro mil e seiscentos reais).
Pranchita, 17 de março de 2014.
Antônio Joel Padilha
Pregoeiro
Cod089184
REALEZA
Prefeitura
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
29/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: GUSTAVO MORETTI–ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ADITIVO: PRORROGAR A VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO PARA
31 DE DEZEMBRO DE 2014
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 13/2013
DATA DA ASSINATURA: 28/02/2014
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 65/2014
Cod089150
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: ALEXANDRE CORDEIRO JATTI
OBJETO: Contratação de empresa especializada para conserto de aparelho de
bioquímica automatizada, marca Sinnowa, modelo SX140, utilizada no laboaratório do
Centro Municipal de Saúde de Realeza, com fornecimento de material e mão-de-obra.
REFERENTE LICITAÇÃO Processo dispensa Nº 14/2014
VALOR TOTAL: R$6.340,00 (Seis Mil, Trezentos e Quarenta Reais)
DATA DA ASSINATURA: 07/03/2014
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Processo dispensa N.º 14/2014
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2014
ABERTURA: DIA: 07/03/2014 ÀS 15:00 HORAS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento-PR 11/03/2014.
ARGEU ANTONIO GEITTENES
Prefeito Municipal
Cod089103
OBJETO: Contratação de empresa especializada para conserto de aparelho de
bioquímica automatizada, marca Sinnowa, modelo SX140, utilizada no laboratório do
Centro Municipal de Saúde de Realeza, com fornecimento de material e mão-de-obra.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
-ALEXANDRE CORDEIRO JATTI,
LOTE 01, ITENS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, COM VALOR TOTAL GERAL DE R$ 6.340,00 (Seis Mil,
Trezentos e Quarenta Reais).
REALEZA, AOS sete dias de março de 2014
JACI POLI
PRES. COMISSÃO LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
Cod089159
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 74/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: PARANA EQUIPAMENTOS S/A
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REVISÃO DO
TRATOR ESTEIRA D6N Nº 110 A SEREM UTILIZADOS CONFORME A NECESSIDADE
DO MUNICÍPIO DE REALEZA, POR UM PERÍODO DE DOIS ANOS.
REFERENTE LICITAÇÃO Processo dispensa Nº 17/2014
VALOR TOTAL: R$40.000,00 (Quarenta Mil Reais)
DATA DA ASSINATURA: 13/03/2014
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Terça-Feira, 18 de Março de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0558
Página 167 / 178
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 079 DE 17 DE MARÇO DE 2014
Processo dispensa N.º 17/2014
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2014
ABERTURA: DIA: 13/03/2014 ÀS 07:30 HORAS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REVISÃO DO
TRATOR ESTEIRA D6N Nº 110 A SEREM UTILIZADOS CONFORME A NECESSIDADE
DO MUNICÍPIO DE REALEZA, POR UM PERÍODO DE DOIS ANOS.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
-PARANA EQUIPAMENTOS S/A, PARANA EQUIPAMENTOS S/A
LOTE 1 ,VALOR TOTAL GERAL DE R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais)
REALEZA, AOS treze dias de março de 2014
JACI POLI - PRES. COMISSÃO LICITAÇÕES
Concede gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva ao servidor Volmir Luiz
Soligo.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal, de Renascença, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 16 da Lei Municipal nº 404 de 27 de
junho de 1989,
R E S O L V E:
Conceder gratificação por regime de tempo integral e dedicação exclusiva ao servidor
Volmir Luiz Soligo, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais “B”, R.G.
nº 7.560.811-0, inscrito no CPF nº 021.832.569-07, percebendo um adicional de 40%
(quarenta por cento) sobre o vencimento básico, a contar de 1º de março de 2014.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de março de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos dezessete dias
do mês de março do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Cod089162
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
140/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: D. EMILIANO–TERRAPLENAGEM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS COM PROFISSIONAL
QUALIFICADO PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS DA
MUNICIPALIDADE, A SER PRESTADO NO PARQUE DE MAQUINAS DO MUNICÍPIO
DE REALEZA.
ADITIVO: PRORROGAR A VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO PARA
31 DE MARÇO DE 2015
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 46/2013
DATA DA ASSINATURA: 17/03/2014
Cod089164
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA DE REALEZA, Estado do Paraná, torna público e para conhecimento
dos interessados que fará realizar Licitação, na seguinte modalidade e características:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24/2014 - PROCESSO LICITATÓRIO:
54/2014 - TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
OBJETO: Aquisição de Material de Laboratorial para o Laboratório do Posto de Saúde
Central
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 01 de abril de 2014, às 08h00min.
SESSÃO DE DISPUTA: Dia 01 de abril de 2014, às 08h00min.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Pregão Presencial nº 24/2014
e-mail: [email protected]
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília - DF
Realeza, 17 de março de 2014.
Eliete Aparecida Cortes Pimenta
Secretária de Saúde Municipal
Cod089166
RENASCENÇA
Prefeitura
PORTARIA N º 077 DE 17 DE MARÇO DE 2014
Contrata Sara Jane de Fátima Cabral para o cargo de Técnica em saúde Bucal–PSF.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e conforme Lei Municipal nº 952 de 01 de outubro de 2007 e
Lei Municipal nº 1326 de 18 de julho de 2013,
R E S O L V E:
Contratar Sara Jane de Fátima Cabral, portadora do R.G. nº 3.415.538 SSP/SC, inscrita
no CPF nº 706.844.139-49, para o cargo de Técnica em Saúde Bucal–PSF, do Quadro
de Empregos Público, em virtude de aprovação em Concurso para Emprego Público
homologado pelo Edital nº 07/2013 de 18 de outubro de 2013, a partir de 17 de março
de 2014.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos dezessete dias
do mês de março do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 – PMR
Cod089172
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço, em regime do valor unitário do
lote.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de bebedouros australianos,
destinados as necessidades da secretaria solicitante.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 31 de
março de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 31 de março de 2014, junto a sala de
reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença–PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão e deverão ser adquiridos
somente na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro,
Fone (46) 3550-8300, Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das
08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos
gratuitamente.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 10 de março de 2014.
LUCIANA A. MORCELLI LOCHS
Pregoeira
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014 – PMR
Cod089227
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço, em regime do valor unitário do
lote.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais para oficinas de
artesanato, arte circense e ballet e fornecimento de materiais pedagógicos, destinados às
necessidades da secretaria solicitante.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 01
de abril de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 01 de abril de 2014, junto a sala de
reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300,
Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das
13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo
site www.renascenca.pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 10 de março de 2014.
LUCIANA A. MORCELLI LOCHS
Pregoeira
Cod089228
Cod089170
PORTARIA Nº 078 DE 17 DE MARÇO DE 2014
Concede gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva ao servidor Volmar Aralde.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal, de Renascença, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 16 da Lei Municipal nº 404 de 27 de
junho de 1989,
R E S O L V E:
Conceder gratificação por regime de tempo integral e dedicação exclusiva ao servidor
Volmar Aralde, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais “B”, R.G.
nº 3.196.580-2, inscrito no CPF nº 492.815.699-49, percebendo um adicional de 40%
(quarenta por cento) sobre o vencimento básico, a contar de 1º de março de 2014.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de março de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos dezessete dias
do mês de março do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli - Prefeito
Cod089171
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2014 – PMR
Ano III – Edição Nº 0558
Página 168 / 178
EXTRATO CONTRATUAL
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva, corretiva,
instalações e concertos nos equipamentos de uso médico, hospitalar, laboratorial,
fisioterápico e odontológico, incluindo deslocamento, destinado às necessidades das
unidades de saúde do município de renascença.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 13:30 às 14:00 do dia 01
de abril de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 14:01 do dia 01 de abril de 2014, junto a sala de
reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300,
Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das
13:30 as 17:30 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 14 de março de 2014.
LUCIANA A. MORCELLI LOCHS
Pregoeira
Cod089229
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Sara Jane de Fátima Cabral
OBJETO: Contratação para o cargo de Técnica em Saúde Bucal–PSF
VALOR: R$ 1.265,00 (um mil duzentos e sessenta e cinco reais) mensais
ASSINATURA: Lessir Canan Bortoli – Prefeito
Sara Jane de Fátima Cabral – Contratada
DATA: Renascença – PR, aos dezessete dias do mês de março de 2014
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito
Cod089174
SALGADO FILHO
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 03/2014
TERMO DE RATIFICAÇÃO
À Vista dos elementos contidos no presente processo, e no uso das atribuições que me
foram conferidas, e ainda de acordo com o disposto no artigo 24, inciso IV da Lei Federal
8.666/93, em consonância com o parecer exarado por advogado declaro RATIFICADA a
aquisição/contratação abaixo referida. AUTORIZO consequentemente a contratação nos
seguintes termos:
CONTRATADA: GUSTAVO MARQUES BATTISTI–ME.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de 04
painéis em aço, com aplicação de adesivo para a Secretaria Municipal de Saúde de
Salgado Filho.
VALOR TOTAL DO ITEM: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Determino que seja dada a devida publicidade legal e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Salgado Filho, 17 de março de 2014.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS
N° 03/2014 - PMSF
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações Sr. VOLDENEI MATANA, e
Membros, designados pela Portaria n° 01/2014 de 02.01.2014, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 30/2014, Edital Tomada de Preços p/
compras e Serviços nº 03/2014, o qual tem por objeto: Contratação de empresa(s) para
prestação de serviços de obras como recuperação de calçadas, construção de muros,
rampas, assentamento de paver, construção e recuperação de meio fio e bocas de lobo,
recuperação de pavimentações com pedras poliédricas entre outros, neste município de
Salgado Filho, conforme descrição constantes no edital e anexos do processo licitatório,
torna público aos interessados que, muito embora a Comissão tenha encaminhado o Aviso
de Abertura de Licitação referente ao processo supra referido, para a publicação no Diário
Oficial Eletrônico do Sudoeste do Paraná – DIOEMS, contudo, este, equivocadamente,
publicou a edição n.º 555, datada de 13 de março de 2014, sem a publicação referida,
sendo necessário portanto, a presente publicação de alteração da data de abertura. Desta
forma, a data de abertura do certame fica prorrogada para o dia 04/04/2014 às 09:00
horas, uma vez que não ocorreu qualquer modificação no edital ou alteração que viesse
afetar a formulação das propostas.
Salgado Filho, 17 de Março de 2014.
VOLDENEI MATANA
Presidente da Comissão Perm. de Licitação
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Contrato Nº..: 53/2014
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
Contratada...: GUSTAVO MARQUES BATTISTI - ME
Valor............: 4.000,00 (quatro mil reais)
Vigência.......: Início: 17/03/2014 Término: 17/04/2014
Licitação......: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº.: 3/2014
Recursos.....: Dotação: 2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 (198)
Objeto..........: Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de 04
painéis em aço, com aplicação de adesivo para a Secretaria Municipal de Saúde de
Salgado Filho.
Salgado Filho, 17 de Março de 2014
EXTRATO CONTRATUAL
Contrato Nº..: 48/2014
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
Contratada...: M.L.P GONÇALVES & CIA LTDA - ME
Valor............: 159.799,76 (cento e cinqüenta e nove mil setecentos e
noventa e nove reais e setenta e seis centavos)
Vigência.......: Início: 17/03/2014 Término: 15/07/2014
Licitação......: Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia Nº.: 2/2014
Recursos.....: Dotação: 1.001.4.4.90.51.00.00.00.00 (338)
Objeto..........: Contratação de empresa para execução de um barracão industrial neste
município de Salgado Filho, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço,
a preços fixos e sem reajuste.
Salgado Filho, 17 de Março de 2014
Contrato Nº..: 49/2014
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
Contratada...: ARCENDIO MARCHETTI
Valor............: 21.416,50 (vinte e um mil quatrocentos e dezesseis reais e cinqüenta
centavos)
Vigência.......: Início: 17/03/2014 Término: 17/03/2015
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 18/2014
Recursos.....: Dotação: 2.017.3.3.90.30.00.00.00.00 (98),
2.010.3.3.90.30.00.00.00.00 (189)
Objeto..........: Aquisição de artigos de armarinho e tecidos para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste
município de Salgado Filho.
Salgado Filho, 17 de Março de 2014
Contrato Nº..: 50/2014
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
Contratada...: EDEMILSON PALLAS & CIA LTDA - ME
Valor............: 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinqüenta reais)
Vigência.......: Início: 17/03/2014 Término: 17/03/2015
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 18/2014
Recursos.....: Dotação: 2.017.3.3.90.30.00.00.00.00 (98), 2.010.3.3.90.30.00.00.00.00
(189)
Objeto..........: Aquisição de artigos de armarinho e tecidos para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste
município de Salgado Filho.
Salgado Filho, 17 de Março de 2014
Contrato Nº..: 51/2014
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
Contratada...: BELINKI & SOUZA LTDA
Valor............: 37.650,55 (trinta e sete mil seiscentos e cinqüenta reais e cinqüenta e cinco
centavos)
Vigência.......: Início: 17/03/2014 Término: 17/03/2015
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 17/2014
Recursos.....: Dotação:
Objeto..........: Aquisição de materiais de expediente para atender a demanda das
Secretarias Administrativas do Município de Salgado Filho.
Salgado Filho, 17 de Março de 2014
Contrato Nº..: 52/2014
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
Contratada...: EDEMILSON PALLAS & CIA LTDA - ME
Valor............: 27.725,65 (vinte e sete mil setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e
cinco centavos)
Vigência.......: Início: 17/03/2014 Término: 17/03/2015
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 17/2014
Recursos.....: Dotação:
Objeto..........: Aquisição de materiais de expediente para atender a demanda das
Secretarias Administrativas do Município de Salgado Filho.
Salgado Filho, 17 de Março de 2014
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
31/2014
22/2014
21/02/2014
Data do Processo:
O(a) Prefeito Municipal, ALBERTO ARISI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a
vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve:
01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a)
b)
c)
d)
e)
Processo Nr.:
Licitação Nr.:
Modalidade:
Data Homologação:
Data da Adjudicação:
f ) Objeto da Licitação
31/2014
Processo de Licitação:
22/2014
Processo de Licitação:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
Nr.: 3/2014 - DL
Processo Administrativo:
Processo Administrativo:
Folha: 1/2
DISPENSA DE LICITAÇÃO
76.205.699/0001-98
CNPJ:
RUA FLORIANO FRANCISCO ANATER, 50
85620-000
C.E.P.:
- Salgado Filho - PR
Nr.: 17/2014 - PR
76.205.699/0001-98
CNPJ:
RUA FLORIANO FRANCISCO ANATER, 50
85620-000
C.E.P.:
- Salgado Filho - PR
Cod089185
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
PREGÃO PRESENCIAL
ESTADO DO PARANÁ
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar–PNAE,
para a Rede Municipal de Ensino, durante o ano letivo de 2014, nos moldes da Lei n°
11.947 de 16 de junho de 2009 e Resolução n° 38 do FNDE de 16 de julho de 2009.
Onde se lê:
Contrato 06/2014
Fornecedor: ANTONIO CLEOMAR KLEIN E CLEONICE ANA KLEIN
Leia-se:
Contrato 06/2014
Fornecedor: CLEONISE ANA KLEIN
VOLDENEI MATANA
Presidente da Comissão de Licitação
ESTADO DO PARANÁ
Página 169 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
INEXIGIBILIDADE Nº 01/2014
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO N.° 06/2014
22/2014
17/2014-PR
PREGÃO PRESENCIAL
17/03/2014
17/03/2014
Sequência: 0
Aquisição de materiais de expediente para atender a demanda das Secretarias Administrativas do
Município de Salgado Filho.
14/03/2014
Data do Processo:
Folha: 1/2
g ) Fornecedores e Itens Vencedores:
Qtde de Itens
Média Descto (%)
(em Reais R$)
Total dos Itens
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O(a) Prefeito Municipal, ALBERTO ARISI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de
Licitações, resolve:
- 005090 - BELINKI & SOUZA LTDA
- 000501 - EDEMILSON PALLAS & CIA LTDA - ME
49
66
37.650,55
27.725,65
0,0000
0,0000
115
65.376,20
01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a)
b)
c)
d)
e)
Processo Nr.:
Licitação Nr.:
Modalidade:
Data Homologação:
Data da Adjudicação:
f ) Objeto da Licitação
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
31/2014
3/2014-DL
Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços
17/03/2014
17/03/2014
Sequência: 0
Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de 04 painéis em aço, com
aplicação de adesivo para a Secretaria Municipal de Saúde de Salgado Filho.
g ) Fornecedores e Itens Vencedores:
Qtde de Itens
Média Descto (%)
Salgado Filho, 17 de Março de 2014.
(em Reais R$)
Total dos Itens
-------------------------------------------------------------------------ALBERTO ARISI - PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO PRESENCIAL
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
- 004509 - GUSTAVO MARQUES BATTISTI - ME
1
4.000,00
0,0000
1
Nr.: 18/2014 - PR
76.205.699/0001-98
CNPJ:
RUA FLORIANO FRANCISCO ANATER, 50
85620-000
C.E.P.:
- Salgado Filho - PR
Processo Administrativo:
23/2014
Processo de Licitação:
23/2014
21/02/2014
Data do Processo:
4.000,00
Folha: 1/2
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
Dotação(ões): 2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 (198)
Salgado Filho, 17 de Março de 2014.
O(a) Prefeito Municipal, ALBERTO ARISI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a
vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, resolve:
01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
-------------------------------------------------------------------------ALBERTO ARISI - PREFEITO MUNICIPAL
a)
b)
c)
d)
e)
Processo Nr.:
Licitação Nr.:
Modalidade:
Data Homologação:
Data da Adjudicação:
f ) Objeto da Licitação
23/2014
18/2014-PR
PREGÃO PRESENCIAL
17/03/2014
17/03/2014
Sequência: 0
Aquisição de artigos de armarinho e tecidos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste município de Salgado Filho.
g ) Fornecedores e Itens Vencedores:
Qtde de Itens
- 000067 - ARCENDIO MARCHETTI
- 000501 - EDEMILSON PALLAS & CIA LTDA - ME
30
1
31
Média Descto (%)
0,0000
0,0000
(em Reais R$)
Total dos Itens
21.416,50
1.450,00
22.866,50
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
Dotação(ões): 2.017.3.3.90.30.00.00.00.00 (98), 2.010.3.3.90.30.00.00.00.00 (189)
Salgado Filho, 17 de Março de 2014.
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-------------------------------------------------------------------------ALBERTO ARISI - PREFEITO MUNICIPAL
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Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SALTO DO LONTRA
TOMADA DE PREÇO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
Nr.: 2/2014 - TP
76.205.699/0001-98
CNPJ:
RUA FLORIANO FRANCISCO ANATER, 50
85620-000
C.E.P.:
- Salgado Filho - PR
Processo Administrativo:
9/2014
23/01/2014
Data do Processo:
TOMADA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
TERMO
DE HOMOLOGAÇÃO
76.205.699/0001-98
CNPJ:
RUA FLORIANO FRANCISCO ANATER, 50
85620-000
C.E.P.:
- Salgado Filho - PR
Prefeitura
9/2014
Processo de Licitação:
ESTADO DO PARANÁ
Página 170 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
Folha: 1/2
Nr.: 2/2014 - TP
E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO
LICITATÓRIO9/2014
Processo Administrativo:
Processo de Licitação:
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 7/2014
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação e adjudicação do procedimento
licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto em favor da(s) empresa(s):
9/2014
23/01/2014
do Processo:
O(a) Prefeito Municipal, ALBERTO ARISI, no uso das atribuições que Data
lhe são
conferidas pela legislação
em vigor,
especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de
Folha: 2/2
Licitações, resolve:
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
MARCA
QTDE
UNIT.
TOTAL
1
1
mão de obra recuperação do veiculo renault
master furgao, ambulÂncia placa ARY 1428
RENAULT
1,00
3.600,00
3.600,00
1
2
Filtro de Ar
RENAULT
1,00
78,00
78,00
1.001.4.4.90.51.00.00.00.00 (338)
Dotação(ões):
Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia
c ) Modalidade:
1
3
Filtro de Óleo
RENAULT
1,00
61,00
61,00
d ) Data Homologação: 17/03/2014
e ) Data da Adjudicação: 17/03/2014
1
4
ARRUELA CARTER
RENAULT
1,00
2,20
2,20
1
5
Óleo Motor
RENAULT
8,00
11,75
94,00
1
6
Filtro de Combustível 1 Litro
RENAULT
1,00
78,00
78,00
1
7
Retentor Cubo
RENAULT
1,00
81,00
81,00
1
8
Retentor de Caixa
RENAULT
1,00
89,00
89,00
1
9
PIVO SUSPENSÃO INFERIOR RENAULT
MASTER ANO DE FABRICAÇÃO 2009/2010
PECA GENUINA CONFORME LINHA DE
MONTAGEM DAS MONTADORAS
RENAULT
2,00
164,00
328,00
1
10
disco de freio renaul master traseiro
RENAULT
2,00
186,00
372,00
1
11
rotula de apoio renault master
RENAULT
2,00
481,90
963,80
1
12
rotula inferior suspensão renault master
RENAULT
2,00
164,00
328,00
1
13
jogo de pastilha de freio traseiro
RENAULT
1,00
240,00
240,00
1
14
PASTILHA DE FREIO TRASEIRO RENAULT
MASTER ANO DE FABRICAÇÃO 2009/2010
PECA GENUINA CONFORME LINHA DE
MONTAGEM DAS MONTADORAS
RENAULT
1,00
280,00
280,00
1
15
JUNTA COLETOR ADMISSAO MWM
RENAULT
1,00
161,00
161,00
1
16
kit flange porta injetor renault master
RENAULT
4,00
95,25
381,00
1
17
lampada dois polos renault master
RENAULT
1,00
8,00
8,00
1
18
LAMPADA DE FAROL 12V
RENAULT
1,00
8,00
8,00
1
19
Óleo Hidráulico
RENAULT
1,00
18,00
18,00
1
20
óleo trx75w80 tranself
RENAULT
4,00
42,00
168,00
1
21
Aditivo Radiador com 1 Litro
RENAULT
3,00
28,00
84,00
1
22
adesivo silicone 80ml
RENAULT
1,00
39,00
39,00
1
23
articulação dianteira renault master
RENAULT
2,00
105,50
211,00
1
24
Rolamento Agulha Piloto
RENAULT
1,00
40,00
40,00
1
25
anel de vedação renault master
RENAULT
1,00
28,00
28,00
1
26
dispositivo porta renault master
RENAULT
1,00
145,00
145,00
1
27
rampa de inj. master g9
RENAULT
1,00
1.090,00
1.090,00
1
28
friso porta traseira renault master
RENAULT
1,00
337,00
337,00
1
29
conector plast saida atuador renault master
RENAULT
1,00
78,00
78,00
1
30
atuador embr. master 2 parafuso renault
master
RENAULT
1,00
359,00
359,00
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a ) Processo
Nr.: da(s) nota(s)
9/2014
02 - Autorizar
a emissão
de empenho correspondente(s).
b ) Licitação Nr.:
f ) Objeto da Licitação
LOTE
2/2014-TP
Sequência: 0
Contratação de empresa para execução de um barracão industrial neste município de Salgado Filho,
sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste.
g ) Fornecedores e Itens Vencedores:
M.L.P GONÇALVES & CIA LTDA - ME
Unid.
Qtdade Descto (%)
(em Reais R$)
Preço Unitário
Total do Item
(5272)
1 Construção de 01 barracão industrial com área de 300,00 m²,
localizado
na área
urbana, Rua n° 18, Lote 04-B, Quadra 49,
ESTADO
DO
PARANÁ
compreendendo serviços de: movimento de terra, infraestrutura,
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE SALGADO
FILHO
superestrutura,
telhado em estrutura
metálica com
telhas de aço
zincado, instalações elétricas e hidráulicas, esquadrias e
acessórios, vidros, pisos, paredes, revestimentos, pinturas,
76.205.699/0001-98
CNPJ:
aparelhos
sanitários, louças, metais, paisagismo e demais
RUAserviços
FLORIANO
FRANCISCO
ANATER,
50 descritivo e cronograma
conforme
projetos,
memorial
físico financeiro
85620-000em anexo.
C.E.P.:
- Salgado Filho - PR
UN
1,00
0,0000 159.799,76
159.799,76
TOMADA DE PREÇO
Nr.: 2/2014 - TP
Processo Administrativo:
9/2014
Processo de Licitação:
9/2014
23/01/2014
Data do Processo:
Total do Fornecedor:
159.799,76
Total Geral:
159.799,76
Folha: 2/2
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
Salgado Filho, 17 de Março de 2014.
Dotação(ões): 1.001.4.4.90.51.00.00.00.00 (338)
Salgado Filho, 17 de Março de 2014.
-------------------------------------------------------------------------ALBERTO ARISI - PREFEITO MUNICIPAL
-------------------------------------------------------------------------ALBERTO ARISI - PREFEITO MUNICIPAL
Cod089186
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 26/2014–PMSF
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE SALGADO FILHO-PR
RECURSOS: PRÓPRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
O Município de Salgado Filho, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
76.205.699/0001-98, com sede à Rua Floriano Francisco Anater, nº 50, centro, torna
público que fará realizar às 09:00 horas do dia 01 de Abril de 2014, na sala de licitações
da Prefeitura Municipal, PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, de acordo
com a Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, para Contratação de empresa
especializada para realização de exames laboratoriais à pacientes encaminhados
pela Secretaria Municipal de Saúde deste município de Salgado Filho-Pr. Informações
complementares sobre o edital, poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Salgado
Filho, no endereço supra citado, ou através do telefone (0xx46) 3564-1202, com o
pregoeiro.
Salgado Filho, 17 de março de 2014.
VOLDENEI MATANA
Pregoeiro
Salgado Filho, 17 de Março de 2014.
-------------------------------------------------------------------------ALBERTO ARISI - PREFEITO MUNICIPAL
Cod089194
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
GRANVEL–GRANVILLE VEICULOS LTDA
9.750,00
Salto do Lontra, 17 de março de 2014
MAURÍCIO BAÚ - Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2014
OBJETO:
aquisição de 30.000 litros de óleo diesel S-10
CONTRATADO:
AUTO POSTO SOL NASCENTE LTDA
CNPJ:
02.819.177/0001-40
VALOR:
75.900,00
VIGÊNCIA:
14/03/14
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Cod089091
Salto do Lontra, Sexta-Feira, 14 de março de 2014
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
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Terça-Feira, 18 de Março de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2014
OBJETO:
Aquisição de 12.200 litros de óleo diesel, conforme convênio 139/2013 firmado
entre o município de Salto do Lontra e o Estado do Paraná
CONTRATADO:
AUTO POSTO SOL NASCENTE LTDA
CNPJ:
02.819.177/0001-40
VALOR:
30.622,00
VIGÊNCIA:
17/03/14
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Salto do Lontra, quarta-Feira, 14 de março de 2014
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
Cod089092
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar, às 09:00 horas do dia 31 de março de 2014, nas dependências da Prefeitura
Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO
PRESENCIAL para contratação de serviços de transporte escolar.
Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 14 de março
de 2014, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima mencionado.
Salto do Lontra, 14 de março de 2014.
Sedenir Rhoden
Presidente CPL
Cod089137
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar, às 14:00 horas do dia 31 de março de 2014, nas dependências da Prefeitura
Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO
PRESENCIAL para serviços de manutenção na rede de iluminação publica municipal.
Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 17 de março
de 2014, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima mencionado.
Salto do Lontra, 17 de março de 2014.
Sedenir Rhoden
Presidente CPL
Cod089145
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 5/2014
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto em favor da(s) empresa(s):
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
1
1
ÓLEO DIESEL S10
FORNECEDOR
AUTO POSTO SOL NASCENTE
LTDA
QTDE
UNIT.
TOTAL
30.000,00
2,53
75.900,00
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
AUTO POSTO SOL NASCENTE LTDA
75.900,00
Salto do Lontra, 14 de março de 2014
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
Cod089148
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 11/2014
LOTE
ITEM
1
DESCRIÇÃO DO ITEM
Contratação de Horas de
Serviço de Caminhão Caçamba
Basculante
Página 171 / 178
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 024/2013, de 06 de março de 2013, vinculado ao
Processo Licitatório nº 018/2013, na modalidade Inexigibilidade nº 002/2013, firmado
entre o município de Salto do Lontra, estado do Paraná, CNPJ nº 76.205.707/000104, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, senhor Maurício Baú e por outro lado a Empresa: EXPRESSO PRINCESA
DOS CAMPOS S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 80.227.796/0001-59, com sede na
cidade de Ponta Grossa, estado do Paraná, na Av. Anita Garibaldi, 861, Bairro São Jose,
para dispor sobre as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Através do presente Termo Aditivo as partes resolvem aditar o contrato passando seu
prazo de vencimento de 05 de abril de 2014, havendo um acréscimo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original.
E, por estarem justos e acertados, firmam este Termo em 03(três) vias de igual teor e
forma.
Salto do Lontra-Pr, 06de março de 2014.
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS
Contratada
Cod089206
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
LEI Nº. 1.561
Data: 17/03/2014
Súmula: Prorroga no âmbito do Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, o
prazo de LICENÇA MATERNIDADE das Servidoras Públicas Municipais.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar no âmbito do
Município de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, a Licença Maternidade, prevista
no Artigo 7º, inciso XVIII e Artigo 39, Parágrafo 3º da Constituição Federal, por mais 60
(sessenta) dias, conforme prevê a Lei Federal nº. 11.770 de 09 de setembro de 2008.
Parágrafo Primeiro: A prorrogação será garantida a todas as servidoras públicas
municipais, sendo estas em cargos efetivos ou comissionados, Regime CLT, e, demais
formas de contrato de admissão de pessoal, mediante requerimento apresentado à Divisão
de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, com 30 (trinta) dias de antecedência do
término da Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo Segundo: A prorrogação de que trata este artigo será concedida imediatamente
após a fruição da licença maternidade prevista no Artigo 7º, inciso XVIII da Constituição
Federal.
Parágrafo Terceiro: A presente lei contempla também casos de adoção, ou guarda judicial
para fins de adoção da criança.
Art. 2º – Durante o período de prorrogação da Licença Maternidade, a servidora municipal
terá direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de
percepção do salário maternidade pago pelo Regime Geral da Previdência Social.
Art. 3º–Durante a prorrogação da Licença Maternidade de que trata a presente Lei, a
servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser
mantida em creche ou organização similar.
Parágrafo Único: Em caso de descumprimento do disposto no Caput deste Artigo, a
servidora pública municipal, perderá imediatamente o direito à prorrogação da licença,
bem como da respectiva remuneração, devendo a mesma apresentar-se de imediato para
reassumir seu posto de trabalho.
Art. 4º–Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, em 17 de
março de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação e adjudicação do procedimento
licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto em favor da(s) empresa(s):
1
Ano III – Edição Nº 0558
TERMO ADITIVO AO CONTRATO 024/2013
FORNECEDOR
QTDE
UNIT.
TOTAL
VALMOR FORTUNATO–ME
650,00
81,00
52.650,00
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
VALMOR FORTUNATO–ME
52.650,00
Salto do Lontra, 14 de março de 2014
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
Cod089156
Cod089252
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 36/2014
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo de passeio, 0 (zero) km, 5 (cinco) lugares,
4 (quatro) portas, 04(quatro) air bags, motor 2.0, total flex, ar condicionado, direção
eletroassistida progressiva, potencia mínima de 153 cv, vigência 03 (três) meses, com
recursos próprios e da Alienação da Venda de Ativos.
ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 15h00 do dia 02/04/2014 – no Protocolo da Pref.
Municipal.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 02/04/2014 às 15h30min.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Global.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações.
EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, PR, em 17 de Março de 2014.
MOACIR FIAMONCINI LEOCIR BETTIOLLO
Prefeito Municipal Pregoeiro
Cod089161
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
405152952
Página 171
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 172 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
PORTARIA Nº 17.036/2014
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Prefeitura
DECRETO N.º 3.154/2.014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica aprovado o LOTEAMENTO RESIDENCIAL/COMERCIAL denominado
“Loteamento Jardim Fronteira VI”, na cidade de Santo Antonio do Sudoeste, composto
pelo imóvel denominado de Lote nº 3 da Gleba Nº B, situada no perímetro urbano deste
Município, com área de 30.200,36 m² (trinta mil e duzentos metros quadrados e trinta e
seis decímetros quadrados), da planta geral da cidade de Santo Antonio do Sudoeste PR.
ARTIGO 2º - A aprovação do LOTEAMENTO RESIDENCIAL/COMERCIAL citado no
artigo anterior está de acordo com a legislação vigente e satisfazem, especificadamente,
as exigências contidas na Lei Municipal n.º 1.882 de 25 de fevereiro de 2008.
ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO
DO PARANÁ, EM 17 DE MARÇO DE 2013.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, a servidora SONIA DE FATIMA SCHLICKMANN, ocupante de cargo em
comissão de Diretora do Departamento de Fomento Agropecuário, 120 dias de Licença
Maternidade a partir de 08 de março de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE MARÇO DE 2014.
Publique – se
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
Cod089105
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, CONVOCA o
senhor LENON FABIANO MARTINS, portador de RG 6.613.276-5/PR a comparecer no
Departamento de Recursos Humanos, munido de documentação exigida no Edital do
Concurso, no período de:
17 de março de 2014 a 01 de abril de 2014,
das 8:30 às 16:30 horas.
O Não comparecimento no período e horário determinados nesta CONVOVAÇÃO será
considerado como desistência do candidato a vaga oferecida.
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 17 DE MARÇO DE 2014.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Cod089090
Câmara
DECRETO N.º 3.155/2.014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º–Fica aprovado o LOTEAMENTO RESIDENCIAL/COMERCIAL denominado
“Loteamento Jardim Fronteira V”, na cidade de Santo Antonio do Sudoeste, composto
pelo imóvel denominado de Lote nº 3 da Gleba Nº B, situada no perímetro urbano deste
Município, com área de 38.823,88 m² (trinta e oito mil, oitocentos e vinte e três metros
quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), da planta geral da cidade de Santo
Antonio do Sudoeste–PR.
ARTIGO 2º–A aprovação do LOTEAMENTO RESIDENCIAL/COMERCIAL citado no artigo
anterior está de acordo com a legislação vigente e satisfazem, especificadamente, as
exigências contidas na Lei Municipal n.º 1.882 de 25 de fevereiro de 2008.
ARTIGO 3º–Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO
DO PARANÁ, EM 17 DE MARÇO DE 2013.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 17.034/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no resultado do Concurso Público
homologado pelo Decreto nº 2.916/2012,
RESOLVE:
NOMEAR, para exercer o cargo efetivo de Técnico Administrativo, com carga horária de
40 horas semanais, entrando em exercício a partir de 13 de março de 2014.
Juliana de Nantes RG 9.531.981-5/PR
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE MARÇO DE 2014.
Publique – se
Ricardo Antonio Ortinã
Prefeito Municipal
Cod089086
PORTARIA Nº 17.035/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, o servidor ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS GRANEL, ocupante de cargo em
comissão de Diretor do Departamento de Turismo, a partir de 14 de março de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE MARÇO DE 2014.
Publique – se
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
Cod089224
Cod089087
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Página 172
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0558
Página 173 / 178
PORTARIA Nº 3.933, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
SÃO JOÃO
Prefeitura
DECRETO Nº 1.884, DE 17 DE MARÇO DE 2014
Declara Desistência de candidatos aprovados em Concurso Público.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I,
do art. 61, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam os candidatos, na sequência relacionados, aprovados no Concurso Público homologado pelo Decreto nº 1.611/2011, declarados desistentes, de acordo com a
Declaração de Desistência, assinadas pelos candidatos.
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO
Cargo: Professor Nível I – 40 horas
Nome do Candidato
Identificação
Nota Final
Classificação
Leonice Adriana da Silva Franco
9.705.314-6-PR
4,00
18ª
Karina Fitz
10.797.573-0-PR
5,00
19ª
Nomeia Servidores Municipais em Cargos de Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Nomear, André Felipe Grieger, RG n° 10.155.079-6-PR, para o cargo de Chefe da
Divisão de Controle e Almoxarifado, Símbolo CC-4, a partir de 01/03/2014.
Art. 2° Nomear, Gisele Etiane Bortolacci Bocalon, RG n° 6.812.410-7-PR, para o Cargo
de Diretor do Departamento de Administração, Gestão Social/SUAS, Monitoramento e
Avaliação e Articulação da Rede Socioassistencial–DAGMA, Símbolo CC-3, a partir de
01/03/2014.
Art. 3° Nomear, Heitor Leite Hartmann, RG n° 001.458.003-MS, para o cargo de Chefe da
Divisão de Controle e Contratos, Símbolo CC-4, a partir de 01/03/2014.
Art. 4° Nomear, Juliano Antonio Pontello, RG n° 7.550.261-3-PR, para o cargo de Diretor
do Departamento de Serviços Urbanos, Símbolo CC-3, a partir de 01/03/2014.
Art. 5° Nomear, Renata Bocca, RG n° 10.282.257-9-PR, para o cargo de Diretor do
Departamento de Tesouraria, Símbolo CC-3, a partir de 01/03/2014.
Art. 6° Registre-se e publique-se, em 17 de março de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
PORTARIA Nº 3.925, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João em 17 de março de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO.
Cod089220
PORTARIA Nº 3.930, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
Destitui Servidores Municipais da Função Gratificada.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Destituir Andréia Cristina Von Fruhauf Moos, RG nº 7.300.176-5-PR, da função de
Chefe da Divisão de Licitação, Símbolo – FG-5, a partir de 28/02/2014.
Art. 2° Destituir Anderson Camargo Cardoso, RG nº 9.411.982-0-PR, da função de
Coordenador de Programa do Sistema de Convênios do Governo Federal, Símbolo–FG1, a partir de 28/02/2014.
Art. 3º Destituir Clodoaldo Francisco Dambros, RG nº 5.366.239-0-PR, da função de
Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Símbolo – FG-5, a partir de 28/02/2014.
Art. 4° Destituir Nalvir Farias, RG nº 4.186.777-9-PR, da função de Encarregado do Setor
de Empenhos, Símbolo – FG-3, a partir de 28/02/2014.
Art. 5º Registre-se e publique-se, em 17 de março de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
PORTARIA Nº 3.931, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
Exonera Servidores Municipais em Cargos de Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, André Felipe Grieger, RG n° 10.155.079-6-PR, ocupante do cargo
de Chefe da Divisão de Administração e Documentação, Símbolo CC-4, a partir de
28/02/2014.
Art. 2° Exonerar, Gisele Etiane Bortolacci Bocalon, RG n° 6.812.410-7-PR, ocupante do
cargo de Diretora do Departamento de Ação Social, Símbolo CC-3, a partir de 28/02/2014.
Art. 3° Exonerar, Heitor Leite Hartmann, RG n° 001.458.003-MS, ocupante do cargo de
Chefe da Divisão de Meio Ambiente, Símbolo CC-4, a partir de 28/02/2014.
Art. 4° Exonerar, Juliano Antonio Pontello, RG n° 7.550.261-3-PR, ocupante do cargo de
Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão do Plano Diretor, Símbolo CC-3, a
partir de 28/02/2014.
Art. 5° Exonerar, Renata Bocca, RG n° 10.282.257-9-PR, ocupante do cargo de Chefe da
Divisão de Tesouraria, Símbolo CC-4, a partir de 28/02/2014.
Art. 6° Registre-se e publique-se, em 17 de março de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
PORTARIA Nº 3.932, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
Designa função Gratificada a Servidores Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Designar Andréia Cristina Von Fruhauf Moos, RG nº 7.300.176-5-PR, para a função
de Diretor do Departamento de Licitação, Símbolo – FG-6, a partir de 01/03/2014.
Art. 2° Designar Anderson Camargo Cardoso, RG nº 9.411.982-0-PR, para a função
de Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização, Símbolo–FG-6, a partir de
01/03/2014, ficando ainda atribuído a função de Coordenador de Programa do Sistema
de Convênios do Governo Federal.
Art. 3º Designar Clodoaldo Francisco Dambros, RG nº 5.366.239-0-PR, para a função
Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Símbolo – FG-6, a partir de 01/03/2014.
Art. 4° Designar Nalvir Farias, RG nº 4.186.777-9-PR, para a função de Chefe da Divisão
de Empenhos, Símbolo – FG-5, a partir de 01/03/2014.
Art. 5° Designar Vanessa Aliane Zankanol, RG nº 10.234.440-5-PR, para a função de
Chefe da Divisão de Controle e Liquidação, Símbolo – FG-5, a partir de 01/03/2014.
Art. 6º Registre-se e publique-se, em 17 de março de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod089169
Designa Comissão para avaliação de professores inscritos no Processo de Progressão
na Carreira.
O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, Altair José Gasparetto, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do art. 61, da Lei Orgânica do
Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Avalição de Professores Inscritos no Processo
de Progressão na Carreira, conforme Edital nº 016/2013, de 18/03/2013, Professora
Marisa Quevedo Dias, RG n° 5.434.383-3-PR, Professora Monica Casagrande, RG
n° 9.079.693-3-PR, e Professora Marisa Bacin, RG n° 4.223.608-0-PR, servidores do
Município de São João.
Art. 2º Registre-se e publique-se, em 17 de março de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
PORTARIA Nº 3.926, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
Concede diária a servidor municipal investido no Cargo Efetivo de Motorista.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 61, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.515, de 03 de dezembro de
2013,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor municipal, Roberto Tartari, RG nº 7.528.017-3-PR, investido
no Cargo Efetivo de Motorista, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde de São JoãoPR, diárias na sequência descriminadas:
Data início: 20/03/2014
Data fim: 20/03/2014
Nº de diárias: 01
Valor unitário: R$ 70,00
Valor Total: R$ 70,00
Município Destino/UF: Curitiba/PR.
Código do IBGE do Município destino: Curitiba: 4106902.
Tipo Padrão de Objetivo: 99 – Transporte de paciente para tratamento de Quimioterapia,
Hospital Pequeno Príncipe.
Data início: 19/03/2014
Data fim: 19/03/2014
Nº de diárias: 01
Valor unitário: R$ 30,00
Valor Total: R$ 30,00
Município Destino/UF: Cascavel/PR.
Código do IBGE do Município destino: 4104808.
Tipo Padrão de Objetivo: 99 – Transporte de paciente, Centro Auditivo de Cascavel.
Art. 2º Registre-se e publique-se, em 17 de março de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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405152952
Página 173
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 18 de Março de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0558
Página 174 / 178
PORTARIA Nº 3.927, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
*Aviso de Licitação.
Concede diária a servidor municipal investido no Cargo Efetivo de Motorista.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 61, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.515, de 03 de dezembro de
2013,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor municipal, Gessi da Silva Camargo, RG nº 5.399.943-3-PR,
investido no Cargo Efetivo de Motorista, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde de
São João-PR, diárias na sequência descriminadas:
Data início: 17/03/2014
Data fim: 21/03/2014
Nº de diárias: 05
Valor unitário: R$ 30,00
Valor Total: R$ 150,00
Município Destino/UF: Pato Branco/PR.
Código do IBGE do Município destino:
Tipo Padrão de Objetivo: 99 – Transporte de tratamento de pacientes para consultas e
exames especializados em Pato Branco, período matutino.
Art. 2º Registre-se e publique-se, em 17 de março de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
O Município de São João – Paraná, torna público, que no dia 31 do mês de março de 2014,
às 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 20/2014, que tem por objeto a contratação de mãode-obra para assentamento, alinhamento e reposição de meio-fios, reforma incluindo
desmanche e reconstrução de pavimentação poliédrica em ruas e estradas municipais,
no Município de São João-PR, de acordo com as especificações constantes no edital e
Termo de Referência – Anexo I do Edital. Cópia do Edital e demais informações poderão
ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: 46- 3533.8300
ou e-mail: [email protected]. São João, 17 de março de 2014. Altair José
Gasparetto – Prefeito Municipal de São João.
PORTARIA Nº 3.928, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
Concede diária a servidor municipal investido no Cargo Efetivo de Motorista.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 61, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.515, de 03 de dezembro de
2013,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor municipal, Celio Sufiatti, RG nº 4.029.359-PR, investido no
Cargo Efetivo de Motorista, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde de São João-PR,
diárias na sequência descriminadas:
Data início: 17/03/2014
Data fim: 21/03/2014
Nº de diárias: 05
Valor unitário: R$ 30,00
Valor Total: R$ 150,00
Município Destino/UF: Pato Branco/PR.
Código do IBGE do Município destino:
Tipo Padrão de Objetivo: 99 – Transporte de tratamento de pacientes para consultas e
exames especializados em Pato Branco, período vespertino.
Art. 2º Registre-se e publique-se, em 17 de março de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
PORTARIA Nº 3.929, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
Cod089187
*Aviso de Licitação.
O Município de São João – Paraná, torna público, que no dia 04 do mês de abril de 2014,
às 09:00 horas, na Câmara Municipal de São João-PR, estará realizando Leilão Público
nº 02/2014 – Tipo Maior Lance/Oferta para alienação de bens imóveis (lotes) e móveis
(máquinas e veículos), de propriedade deste Município, segundo prévia avaliação, de
acordo com as especificações constantes no edital e Anexo I, o qual será processado em
conformidade com a Lei n. º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, atualizações posteriores,
e demais normas e legislações vigentes e aplicáveis ao objeto da presente. Cópia do
Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação
ou pelo fone/fax: (46)3533.8300 ou e-mail: [email protected]. São João, 17 de
março de 2014. Altair Jose Gasparetto – Prefeito Municipal de São João.
Cod089222
EDITAL Nº 06/2014
O CMDCA – através da Comissão Eleitoral do Conselho Tutelar de São João, usando das
atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 1.128 de 14 de abril de 2009 e alterações
pelas Leis Municipais nº 1.418 de 06 de março de 2012 e nº 1.525 de 10 de dezembro de
2013 e demais disposições legais,
Resolve, expedir a relação nominal dos candidatos deferidos a título de inscrição
preliminar:
Elsa Galon;
Lúcia Veronês;
Luis Eduardo Hartmann;
Maiara da Silva Carvalho;
Maria Salete Stohr;
Noeli Fusiger.
Relação nominal dos candidatos indeferidos, não aptos a título de inscrição preliminar,
com direito a recurso:
Evandro Valdir Menegoto Fin;
São João, 17 de março de 2014.
Noemia Lucia Follmann
Presidente do CMDCA
Cod089124
Concede diária a servidora municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 61, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.515, de 03 de dezembro de
2013,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora municipal, Regiane Márcia Dierings, RG nº 7.350.581-0,
diária na sequência descriminada:
Data início: 14/03/2014
Data fim: 15/03/2014
Nº de diárias: 01
Valor unitário: R$ 250,00
Valor Total: R$ 250,00
Município Destino/UF: Curitiba/PR.
Código do IBGE do Município destino: Curitiba: 4106902.
Tipo Padrão de Objetivo: Curso CNES Curitiba.
Art. 2º Registre-se e publique-se, em 17 de março de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Cod089214
Aviso de Licitação.
O Município de São João – Paraná, torna público, que no dia 28 do mês de março de 2014,
às 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação
na modalidade Pregão Presencial nº 19/2014, que tem por objeto a contratação de
empresa/pessoa física para prestação de serviço especializado na área médica, visando
realização de consulta - clinica geral, de acordo com as especificações constantes no
edital e Termo de Referência – Anexo I do Edital. Cópia do Edital e demais informações
poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: (46)3533.8300 ou e-mail: [email protected]. São João, 17 de março de 2014. Altair
José Gasparetto – Prefeito Municipal de São João.
Cod089178
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SULINA
Prefeitura
DECRETO Nº 016/2014
De: 17/03/2014
SUMULA
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do
Município de Sulina para o exercício
financeiro
de 2014.
DECRETO
Nº 016/2014
De:do
17/03/2014
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado
Paraná,
DECRETO
Nº 016/2014Senhor ALMIR MACIEL COSTA, no
De: 17/03/2014
uso
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do
SUMULA
de Sulinanº
para o exercício financeiro
2014.
das atribuições que lhe são conferidas
pelaMunicípio
Lei Crédito
Municipal
dedeoutubro
Abre
Adicional775/2013,
Suplementarde
no 17
Orçamento
do
de 2013,
SUMULA Município de Sulina para o exercício financeiro de 2014.
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL COSTA, no uso
DECRETA
das atribuições que
são conferidas
Lei Municipal
17 deALMIR
outubroMACIEL
de 2013,COSTA, no uso
O lhe
Prefeito
Municipal pela
de Sulina,
Estadonºdo775/2013,
Paraná, de
Senhor
Art.
Fica aberto
umconferidas
Crédito pela
Adicional
Suplementar
Orçamento
das 1º
atribuições
que lhe são
Lei Municipal
nº 775/2013,ao
de 17
de outubro deGeral
2013, do Município
DECRETA
para o
DECRETA
exercício financeiro
no Crédito
valor de
R$ 50.000,00
reais),
destinado
Art. 1º de
Fica2014,
aberto um
Adicional
Suplementar (cinqüenta
ao Orçamentomil
Geral
do Município
para o a
exercício
financeiro
de 2014, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado a dar cobertura às
dar
cobertura
às
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município para o
despesas
a
serem
realizadas,
conforme
classificação
funcional
programática
abaixo:
exercício financeiro
de realizadas,
2014, no valorconforme
de R$ 50.000,00
(cinqüentafuncional
mil reais),programática
destinado a dar abaixo:
cobertura às
despesas
a serem
classificação
despesas a serem realizadas, conforme classificação funcional programática abaixo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0500 CÓDIGO
SECRETARIA MUN.
EDUCAÇÃO, CULT. E ESPORTES
NOMENCLATURA
0501
Departamento
de
Educação
0500
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULT. E ESPORTES
12.361.0007.2.010000
Manutenção do Ensino Fundamental
0501
Departamento de Educação
3.3.90.32.00.00
(69)
Material,
Bemdo
ou Ensino
Serviço Fundamental
para Distribuição Gratuita
12.361.0007.2.010000
Manutenção
3.3.90.32.00.00 (69)
12.361.0007.2.011000
3.3.90.33.00.00
(942)
12.361.0007.2.011000
3.3.90.33.00.00 (943)]
3.3.90.33.00.00 (942)
3.3.90.33.00.00 (943)]
FONTE
VALOR
FONTE
VALOR
103
15.000,00
103
15.000,00
124
122
124
122
20.000,00
15.000,00
20.000,00
15.000,00
50.000,00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Transporte Escolar
Passagens
Despesas com Locomoção
TransporteeEscolar
Passagens e Despesas com Locomoção
Passagens e Despesas com Locomoção
Passagens e Despesas com Locomoção
TOTAL...............................................................................
TOTAL...............................................................................
50.000,00
Art. 2º - Os recursos
abertura
Crédito
Suplementar
dedeque
o artigo
artigo
Art. 2º -para
Os recursos
parado
abertura
do Adicional
Crédito Adicional
Suplementar
quetrata
trata o
anterior, são
da- anulação
parcial
deabertura
dotações
consignadas
no orçamento
vigente
exercício,
de
anterior,
sãooriundos
oriundos
da
parcial
dedodotações
consignadas
no orçamento
Art. 2º
Os anulação
recursos
para
Crédito Adicional
Suplementar
deneste
que trata
ovigente
artigo
acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado:
anterior,
são
oriundos
da
anulação
parcial
de
dotações
consignadas
no
orçamento
vigente
neste
exercício,
de
neste exercício, de
acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado:
acordo
com o Artigo 43, § 1º, Inciso IIINOMENCLATURA
da Lei Federal nº 4.320/64, conforme
CÓDIGO
FONTE discriminado:
VALOR
0500 CÓDIGO
0501
0500
12.361.0007.2.011000
0501
3.3.90.30.00.00
(83)
12.361.0007.2.011000
3.3.90.30.00.00(87)
3.3.90.30.00.00 (83)
3.3.90.30.00.00(86)
3.3.90.30.00.00(87)
3.3.90.39.00.00 (95)
3.3.90.30.00.00(86)
3.3.90.39.00.00
3.3.90.39.00.00 (94)
(95)
3.3.90.39.00.00 (94)
SECRETARIA MUN.
EDUCAÇÃO, CULT. E ESPORTES
NOMENCLATURA
Departamento de Educação
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULT. E ESPORTES
Transporte Escolar
Departamento de Educação
Material
de Consumo
Transporte
Escolar
Material de Consumo
Material de Consumo
Material de Consumo
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Material de Consumo
Outros
– Pessoa
Pessoa Jurídica
Jurídica
Outros Serviços
Serviços de
de Terceiros
Terceiros –
FONTE
VALOR
103
124
103
122
124
124
122
122
124
15.000,00
15.000,00
15.000,00
10.000,00
15.000,00
5.000,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL...............................................................................
122
Página 175 / 178
Ano III – Edição Nº 0558
Sueli Lazaretti
Zeladora I
15,00
Vicente Barrete
Motorista de Ônibus
100,00
Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 17 de março de 2014.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 17/03/2014
PUBLICADO EM ________/_______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM _______/______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod089247
PORTARIA Nº. 045/2014
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da
Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º–Conceder férias ao servidor abaixo relacionado:
NOME DO SERVIDOR
DIAS DE
FÉRIAS
PERÍODO DAS FÉRIAS
LOTAÇÃO
Pedro Panozzo
30
18/03/2014 à 16/04/2014
Secretaria viação, obras
e serviços
PERÍODO
AQUISITIVO
2013/2014
Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 17 de março de 2014.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
em 17/03/2014.
PUBLICADO EM ______/______/__________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM ______/______/_________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________
DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod089248
5.000,00
50.000,00
TOTAL...............................................................................
50.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art.
3º Este Decreto
em vigor
dedata
suadepublicação,
revogadas
disposições
Art. 3º entra
Este Decreto
entra na
em data
vigor na
sua publicação,
revogadas asas
disposições
em
contrário.
em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 17 de março de 2014, 28º da Emancipação e
Gabinete
do Prefeito
Municipal de Sulina, em 17 de março de 2014, 28º da Emancipação
26º de Administração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 17 de março de 2014, 28º da Emancipação e
e26º
26ºdede
Administração.
Administração.
ALMIR MACIEL COSTA
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito
Municipal
Prefeito Municipal
ALMIR
MACIEL
COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Registre-se e Publique-se
Em
17/03/2014
Em 17/03/2014
Registre-se e Publique-se
PUBLICADO
EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA _____ DIÁRIO
Em 17/03/2014
ELETRÔNICO
DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA _____ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM ____/____/____, EDIÇÃO _____, PÁGINA _____ DO JORNAL DIÁRIO
PUBLICADO
EM
____/____/_____,
______,
_____
DIÁRIO
ELETRÔNICO
DOS
PUBLICADO EM ____/____/____,EDIÇÃO
EDIÇÃO
_____,PÁGINA
PÁGINA
_____
DO JORNAL
DIÁRIO
DOMUNICÍPIOS
SUDOESTE DO SUDOESTE DO PARANÁ
DO
SUDOESTE
Cod089133
PUBLICADO EM ____/____/____, EDIÇÃO _____, PÁGINA _____ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
PORTARIA Nº. 044/2014
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da
Lei Orgânica do Município, e, Artigos 139, 140 e 141 da Lei Municipal Nº. 371/2005 de
09/09/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sulina,
Resolve:
Artigo 1º–Autorizar o pagamento; na folha competência março do ano em curso, de Horas
Extras (50%) laboradas pelos Servidores Municipais, referente o período 16/02/2014 à
15/03/2014, conforme abaixo relacionados:
SERVIDOR
CARGO
HORAS
Ari Ribeiro Nunes
Operador de Máquina Rodoviária I
19,00
Argemiro Zulpo
Motorista de Ônibus
20,00
Carlos Alberto Cemin
Operador de Máquina
100,00
Dari Roque Hoffmann
Operador de Máquina Agrícola
85,00
Devalci Soares de Oliveira
Operador de Máquina Rodoviária I
50,00
Francisco de Oliveira Machado
Operador de Máquina Rodoviária I
100,00
Iara Bichel
Auxiliar de serviços Gerais
10,00
Jaime Pereira
Operador de Máquina Rodoviária I
100,00
Jaino Rafain Nunes
Operador de Máquina
10,00
Joacir Ernzen
Operador de Máquina
73,00
João T. Antunes Dal Olmo
Operador de Máquina Rodoviária I
25,00
José Ataíde de Cândido
Motorista
80,00
Marcio Antonio Bernardo
Operador de Máquina Rodoviária I
22,00
Mario Nelso Lopes Duarte
Operador de Máquina
27,00
Marinho da Rosa
Motorista
39,00
Paulo Erny de Quadros
Aux. De Serviços Gerais I
50,00
Paulo Inácio Karling
Motorista Basculante I
16,00
Soeli T. Selzler
Zeladora I
10,00
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Ano III – Edição Nº 0558
Cod089134
VERÊ
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO: 008/2014 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: AQUISIÇÃO COMPLEMENTAR DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS
A MERENDA ESCOLAR 1º SEMESTRE 2014. Em cumprimento ao disposto no art. 109,
parágrafo 1º da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, torna-se público o resultado da
licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério de menor preço por
LOTE. NENHUMA EMPRESA APRESENTOU PROPOSTAS PARA O LOTE 001 QUE
FICOU DESERTO E A EMPRESA ROSALDO SCHAEDLER VENCEU O LOTE 002 do
PREGÃO PRESENCIAL 008/2014 – MENOR PREÇO POR LOTE. Valor total ESTIMADO
dos gastos com a licitação Nº 008/2014 – PREGÃO PRESENCIAL: R$ 25.620,00 (Vinte e
cinco mil seiscentos e vinte reais).
Verê-PR, 18 de Março de 2014
ADÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Associação
RESOLUÇÃO Nº 27/2014
Data 17/03/2014
Súmula: Exonera funcionário em Cargo efetivo e dá outras providências
ALBERTO ARISI PREFEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
DO SUDOESTE ARSS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI RESOLVE O SEGUINTE:
Art. 1º- Fica exonerado a pedido, o funcionário Sr. IVAN CARLOS DE DEUS, portador do
RG. Nº. 7.137.574-9 SSP PR e CPF nº. 022.719.999-52, ocupante do cargo efetivo de
Técnico em Enfermagem, a partir de 14 de março de 2014.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor, na data
de sua publicação com efeito retroativo a 14/03/2014.
Gabinete do Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste em 17de março
de 2014.
ALBERTO ARISI
PRESIDENTE
Cod089118
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2014
ALBERTO ARISI, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO
SUDOESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, e, após cumprir todas as etapas do Concurso Público nº 001/2013.
TORNA PÚBLICO:
A convocação de Candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público
nº 001/2013, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se apresente junto a Divisão de
Recursos Humanos, da ARSS Sito a Rua Antonio Carneiro Neto nº 801, Bairro Alvorada,
Francisco Beltrão, Paraná, para habilitar a respectiva contratação:
CARGO:
Classificação
12°
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – ARSS
n.º de
Candidato
Inscrição
1474
LUCIANA FERRAZ DOS SANTOS
O candidato acima convocado devera comparecer perante a Divisão de Recursos
Humanos da ARSS de Francisco Beltrão, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
publicação deste Edital, munida dos seguintes documentos: CI/RG, CPF, Titulo de Eleitor,
Comprovante de Votação na ultima eleição, comprovante de residência, Fotografia 3X4,
CTPS (Carteira de Trabalho), Certificado Militar, se do sexo masculino, Atestado Médico
de Saúde física e Mental, para as funções de nível Profissional Diploma de Curso Superior
com registro no MEC, certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (Cópia da
carteira de vacinação e declaração de regularidade na escola), Certidão de Nascimento
ou Casamento, Declaração de não acumulação de Cargos Públicos de acordo com a
Constituição Federal 1998 Art. 37, Atestado de boa conduta expedido pelo serviço de
identificação do Município e conta corrente.
O não comparecimento no prazo estipulado acarretará a perca da vaga.
Francisco Beltrão, PR, 17 de março de 2014
ALBERTO ARISI
Presidente
Cod089119
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Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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