NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA CASA DE JUSTIÇA E CIDADANIA EDITAL DE SELEÇÃO N.º 01/2015 A Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica da Estácio - FAP faz saber que se encontram abertas as inscrições do Processo Seletivo de discentes para participar da Casa de Justiça e Cidadania do Estado do Pará, no sentido de alcançar os objetivos traçados pelo CNJ como centro de voluntariado voltado à implementação e ao desenvolvimento de ações destinadas a efetiva participação do cidadão e da comunidade na solução de seus problemas. Visa ainda aproximá-los ao Poder Judiciário e à cultura jurídica brasileira, regido por este instrumento convocatório. 1– DO PROJETO 1.1) A Faculdade Estácio do Pará – FAP firmou Termo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará para realizar juntos o atendimento jurídico à população nos dias de quarta-feira pela manhã; 1.2) Os atendimentos serão realizados na sede da Casa de Justiça e Cidadania do Estado do Pará; 1.3) O horário do atendimento será de 08:30 às 12:00 toda quarta-feira; 1.4) O Projeto Casa de Justiça e Cidadania do Estado do Pará conta ainda com a presença de 01 (um) Professor – Orientador e com uma equipe de profissionais especializados em conciliação, os quais realizarão, quando possível, as Conciliações. 2 - DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO 2.1) Constitui-se objeto específico do presente Edital a seleção de 10 (dez) discentes do Curso de Direito da Faculdade Estácio do Pará - FAP para participarem do Projeto Casa de Justiça e Cidadania do Estado do Pará. 3 - DA INCRIÇÃO 3.1) As inscrições serão realizadas de 25 de fevereiro de 2015 até o dia 05 de março de 2015, no Núcleo de Prática Jurídica - NPJ da Estácio FAP, no horário de funcionamento do NPJ. 3.2) Poderão realizar a inscrição os discentes regularmente matriculados no Curso de Direito da Faculdade do Pará que estejam cursando a partir do 6° período. 4. DA SELEÇÃO 4.1) Se o número de candidatos inscritos for maior que o número de vagas oferecidas, será analisada a média curricular dos alunos, tendo prioridade as maiores médias verificadas. 5. DO RESULTADO 5.1) O Resultado Final será divulgado no Quadro de Avisos do Núcleo de Prática Jurídica da FAP, no dia 06 de março de 2015. 1 6. DO REGULAMENTO DO PROJETO CASA DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO PARÁ. 6.1) É obrigatória a frequência do discente de, no mínimo, 75% (setenta e inco por cento) dos dias designados, sob pena do mesmo ser eliminado do Projeto Casa de Justiça e Cidadania do Estado do Pará, quando então haverá a substituição por outro discente, nos termos do presente Edital, não recebendo qualquer certificado pela atividade realizada; 6.2) A atividade realizada é gratuita, não havendo qualquer prestação pecuniária em contrapartida aos Atendimentos realizados pelos discentes selecionados; 6.3) Os discentes selecionados deverão atuar com zelo, respeito, qualidade, eficiência, presteza, dedicação e responsabilidade. 6.4) A perda de qualquer documento por parte do aluno incorrerá em sua eliminação do Projeto Casa de Justiça e Cidadania do Estado do Pará, quando então haverá a substituição por outro discente, nos termos do presente Edital; 6.5) A carga horária de atendimento no Projeto Casa de Justiça e Cidadania do Estado do Pará poderá ser aproveitada como atividades complementares, seguindo os critérios previstos em Regulamento próprio. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1) A participação no Processo Seletivo implicará na aceitação das condições estabelecidas neste instrumento convocatório; 7.2) Os participantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, como de todas as condições gerais e peculiares do Projeto Casa de Justiça e Cidadania do Estado do Pará, objeto deste Edital, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos; 7.3) Os alunos selecionados deverão comparecer no dia 02.03.2015, às 16:00 no Núcleo de Prática Jurídica da FAP para a assinatura do Termo de Compromisso, bem como recebimento das orientações necessárias. 7.4) As atividades da Casa de Justiça e Cidadania se iniciam no dia 04.03.2015. 7.4) Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Prática Jurídica da Estácio - FAP em conjunto com a Coordenação do Projeto Casa de Justiça e Cidadania do Estado do Pará. Belém, 25 de Fevereiro de 2015. Drª. Rafaela Cristina Bergh Pereira Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da FAP 2