ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS EDITAL DE RETIFICAÇÃO N.° 001/2014 – SEMED O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAUÉS, Pe. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no uso de suas atribuições legais RESOLVE retificar o Edital nº 001, 002 e 003 – Processo Seletivo Simplificado/2014 – SEMED, publicado no Diário Oficial do dia 05 de fevereiro de 2014. I – Alterar o item 7 – Das inscrições no Processo Seletivo Simplificado - 7.1 e 7.3, do Edital 001 e o item 2 – 2.1 do Edital 003, referente ao local de inscrição, que passa a ter a seguinte redação; Onde se Lê: As inscrições ocorrerão no Prédio da Escola Municipal Turma da Mônica, em horário comercial..., sito a Rua São João, 1513, Ramalho Junior; Leia-se: As inscrições ocorrerão no Prédio da Escola Municipal Santina Prado de Negreiros, s/n. Centro. II – Alterar o item 6 – 6.1 do Edital 003, referente as vagas, que passa a ter a seguinte redação; Onde se Lê: A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 403 (quatrocentos e três) vagas distribuídas na Zona Urbana e Rural do município de Maués; Leia-se: A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 269 (duzentas e sessenta e nove) vagas distribuídas na Zona Urbana e Rural do município de Maués; III – Alterar o item 8, do Edital 001 Tabela V – Requisitos, Formação acadêmica, que passa a ter a seguinte redação; Onde se Lê: Formação Acadêmica ..... Destinando-se 20 (trinta) pontos para Formação em Nível Superior; Leia-se: Formação Acadêmica .... Destinando-se 20 (vinte) pontos para Formação em Nível Superior; IV – Alterar o item 2.14 do Edital 003, das inscrições no Processo Seletivo, que passa ter a seguinte redação; Onde se Lê: A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados (ou ainda falta de qualquer documento exigido no item 7.3) Leia-se: A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados (ou ainda falta de qualquer documento); V – Alterar o item 2.15 do Edital 003, das inscrições no Processo Seletivo, que passa ter a seguinte redação; Onde se Lê: Não serão admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos no no item 2.16 – Deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-lo no local de inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida; Leia-se: Não serão admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos neste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-lo no local de inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida; VI – Alterar o item 11 da seleção e da classificação, letra d) do Edital 003, que passa ter a seguinte redação; Onde se Lê: Será eliminado do presente Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que obtiver pelo menos 50% (cinquenta por cento) na pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado; Leia-se: Será eliminado do presente Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que obtiver menos 50% (cinquenta por cento) na pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado; VII – Alterar o item 7 – 7.5.7, das inscrições no Processo Seletivo Simplificado, do Edital 002, que passa ter a seguinte redação; Onde se Lê: A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade, irregularidade dos documentos apresentados (ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 2.4); Leia-se: A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade, irregularidade dos documentos apresentados (ou ainda a falta de qualquer documento exigido); VIII – Alterar o item 10 – Da Seleção e da Classificação, 10.3 do Edital 002, que passa a ter a seguinte redação; Onde se Lê: 10.3 – Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que: a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade; b) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e c) possuir maior idade. d) será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) na pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado. Leia-se: 10.3– Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que: a) possuir maior idade. b) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade; c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e d) será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) na pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado. IX – Alterar o item 10 – Da Seleção e da Classificação – 10.3 do Edital 001, que passa a ter a seguinte redação; Onde se Lê: 10.3 – Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que: a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade; b) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e c) possuir maior idade. Leia-se: 10.3– Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que: a) possuir maior idade. b) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade; c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e d) será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) na pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado. X – Alterar o item 2 – Dos Requisitos 2.4, c) do Edital 001, que passa a ter a seguinte redação; Onde se Lê: c) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; g) ter participado de Cursos de Formação, na área de Educação; Leia-se: c) ter diploma de Graduação de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos. g) ter participado de cursos de formação na área de educação e cursos de língua inglesa; Maués-AM, 05 de fevereiro de 2014. PE. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO Prefeito Municipal de Maués LUIZ DE OLIVEIRA GONÇALVES Secretário Municipal de Educação Decreto nº 002/2013 Publicado por: Daniele Menezes Imori Código Identificador:7BFA3676 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 10/02/2014. Edição 1033 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/