ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MAUÉS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS
EDITAL DE RETIFICAÇÃO N.° 001/2014 – SEMED
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAUÉS, Pe. RAIMUNDO
CARLOS GÓES PINHEIRO, através da Secretaria Municipal de
Educação – SEMED, no uso de suas atribuições legais RESOLVE
retificar o Edital nº 001, 002 e 003 – Processo Seletivo
Simplificado/2014 – SEMED, publicado no Diário Oficial do dia 05
de fevereiro de 2014.
I – Alterar o item 7 – Das inscrições no Processo Seletivo
Simplificado - 7.1 e 7.3, do Edital 001 e o item 2 – 2.1 do Edital 003,
referente ao local de inscrição, que passa a ter a seguinte redação;
Onde se Lê:
As inscrições ocorrerão no Prédio da Escola Municipal Turma da
Mônica, em horário comercial..., sito a Rua São João, 1513, Ramalho
Junior;
Leia-se:
As inscrições ocorrerão no Prédio da Escola Municipal Santina Prado
de Negreiros, s/n. Centro.
II – Alterar o item 6 – 6.1 do Edital 003, referente as vagas, que passa
a ter a seguinte redação;
Onde se Lê:
A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de
403 (quatrocentos e três) vagas distribuídas na Zona Urbana e Rural
do município de Maués;
Leia-se:
A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de
269 (duzentas e sessenta e nove) vagas distribuídas na Zona Urbana e
Rural do município de Maués;
III – Alterar o item 8, do Edital 001 Tabela V – Requisitos, Formação
acadêmica, que passa a ter a seguinte redação;
Onde se Lê:
Formação Acadêmica ..... Destinando-se 20 (trinta) pontos para
Formação em Nível Superior;
Leia-se:
Formação Acadêmica .... Destinando-se 20 (vinte) pontos para
Formação em Nível Superior;
IV – Alterar o item 2.14 do Edital 003, das inscrições no Processo
Seletivo, que passa ter a seguinte redação;
Onde se Lê:
A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas
declarações, irregularidades dos documentos apresentados (ou ainda
falta de qualquer documento exigido no item 7.3)
Leia-se:
A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas
declarações, irregularidades dos documentos apresentados (ou ainda
falta de qualquer documento);
V – Alterar o item 2.15 do Edital 003, das inscrições no Processo
Seletivo, que passa ter a seguinte redação;
Onde se Lê:
Não serão admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer
documentos exigidos no no item 2.16 – Deste Edital, consistindo
obrigação do candidato apresentá-lo no local de inscrição, sob pena de
ter sua inscrição indeferida;
Leia-se:
Não serão admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer
documentos exigidos neste Edital, consistindo obrigação do candidato
apresentá-lo no local de inscrição, sob pena de ter sua inscrição
indeferida;
VI – Alterar o item 11 da seleção e da classificação, letra d) do Edital
003, que passa ter a seguinte redação;
Onde se Lê:
Será eliminado do presente Processo Seletivo Público Simplificado o
candidato que obtiver pelo menos 50% (cinquenta por cento) na
pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado;
Leia-se:
Será eliminado do presente Processo Seletivo Público Simplificado o
candidato que obtiver menos 50% (cinquenta por cento) na pontuação
final desse Processo Seletivo Simplificado;
VII – Alterar o item 7 – 7.5.7, das inscrições no Processo Seletivo
Simplificado, do Edital 002, que passa ter a seguinte redação;
Onde se Lê:
A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade,
irregularidade dos documentos apresentados (ou ainda a falta de
qualquer documento exigido no item 2.4);
Leia-se:
A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade,
irregularidade dos documentos apresentados (ou ainda a falta de
qualquer documento exigido);
VIII – Alterar o item 10 – Da Seleção e da Classificação, 10.3 do
Edital 002, que passa a ter a seguinte redação;
Onde se Lê:
10.3 – Se ocorrer empate na nota final terá preferência,
sucessivamente, aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível
de escolaridade;
b) apresentar maior número de horas de formação continuada em
serviço; e
c) possuir maior idade.
d) será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado o
candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) na
pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado.
Leia-se:
10.3– Se ocorrer empate na nota final terá preferência,
sucessivamente, aquele que:
a) possuir maior idade.
b) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível
de escolaridade;
c) apresentar maior número de horas de formação continuada em
serviço; e
d) será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado o
candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) na
pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado.
IX – Alterar o item 10 – Da Seleção e da Classificação – 10.3 do
Edital 001, que passa a ter a seguinte redação;
Onde se Lê:
10.3 – Se ocorrer empate na nota final terá preferência,
sucessivamente, aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível
de escolaridade;
b) apresentar maior número de horas de formação continuada em
serviço; e
c) possuir maior idade.
Leia-se:
10.3– Se ocorrer empate na nota final terá preferência,
sucessivamente, aquele que:
a) possuir maior idade.
b) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível
de escolaridade;
c) apresentar maior número de horas de formação continuada em
serviço; e
d) será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado o
candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) na
pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado.
X – Alterar o item 2 – Dos Requisitos 2.4, c) do Edital 001, que passa
a ter a seguinte redação;
Onde se Lê:
c) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou
Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelos órgãos normativos;
g) ter participado de Cursos de Formação, na área de Educação;
Leia-se:
c) ter diploma de Graduação de Licenciatura Plena em Língua
Portuguesa, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos
órgãos normativos.
g) ter participado de cursos de formação na área de educação e cursos
de língua inglesa;
Maués-AM, 05 de fevereiro de 2014.
PE. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO
Prefeito Municipal de Maués
LUIZ DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 002/2013
Publicado por:
Daniele Menezes Imori
Código Identificador:7BFA3676
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO AMAZONAS no dia 10/02/2014. Edição 1033
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
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