Entrevista
o
atual presidente da Câmara dos
Deputados e do PMDB, Michel
Temer, é também professor de
Direito Constitucional na Faculdade de Direito da PUC. Esses dois aspectos – do homem público e do professor
– credenciam-no a ser um esclarecido
defensor da liberdade de expressão na
publicidade e no marketing. Convidado
pela ABAP, no dia 26 de maio passado,
a participar do almoço dos 60 anos da
entidade, reafirmou – diante de 600
pessoas – a sua posição contra a inconstitucionalidade da maioria dos projetos
apresentados pelos seus pares, cerceando
a liberdade de expressão comercial dos
anunciantes.
Juntamente com Roberto Muylaert, presidente da ANER – Associação Nacional
dos Editores de Revistas – ele foi anfitrião,
em Brasilia no dia 8 de junho de 2009, de
um jantar da IV Conferência Legislativa
sobre Liberdade de Imprensa, ao qual
compareceram – entre muitas autoridades – o presidente e o vice-presidente da
República.
No seu escritório de São Paulo – sua base
eleitoral –, ele respondeu às perguntas da
Revista da ESPM.
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J.Batista
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Michel Temer
O ESTADO NÃO EXISTE POR SI,
mas para satisfazer os
DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
Entrevista com MICHEL TEMER
}A Constituição refere-se uma só vez à
Liberdade de Imprensa, exatamente para suspendê-la.~
JRWP – Estive, recentemente,
em Brasília na IV Conferência
Legislativa sobre Liberdade de
Imprensa, e gostaria de começar
referindo-me a uma observação
feita pelo senhor, no início dos
trabalhos, e que a mim, pelo
menos, pegou de surpresa: a
menção de que, na Constituição
Brasileira, só existe referência
a “liberdade de imprensa” em
um artigo. E, assim mesmo, é
para tratar da sua suspensão
nos casos de estado de sítio. E
o senhor expôs outra coisa interessante: que a Constituição
existe para defender os direitos
do cidadão, em primeiro lugar.
Qual é a visão que o senhor tem
do direito constitucional e do
direito do cidadão?
MICHEL TEMER – Começo reiterando o que disse naquele
encontro, ou seja, que a Constitui-
ção, numa única vez, refere-se à
chamada Liberdade de Imprensa,
e como você acabou de dizer, exatamente para suspendê-la quando
em estado de sítio. Mas isto permite ao analista atento fazer uma
interpretação a contrário-senso:
normalmente, há a mais plena
e ampla liberdade de imprensa.
Tanto que só em momentos excepcionais, como o do estado de
sítio, permite-se restringi-la. Este é
o primeiro ponto. O segundo está
na evidência de que a liberdade
de imprensa conjuga-se com a
ideia da liberdade de expressão e
da ampla informação jornalística.
Em outra parte, a Constituição
também alude a isso.
JRWP – O senhor havia citado o
Artigo 5o – Os Direitos do Cidadão, que é enorme e tem muitos
parágrafos.
MICHEL TEMER– Além de ter 70
incisos, num dos seus parágrafos
diz que “o elenco dos direitos
arrolados nesses dispositivos não
exclui outros decorrentes dos
tratados internacionais”. Uma
curiosidade: ao ser aprovado há
algum tempo aqui pela Câmara,
pelo Congresso Nacional, consolidou-se em nova forma o mesmo
Artigo 5 o: “Aqueles tratados internacionais referentes a direitos
humanos que forem aprovados
por 3/5 de votos só poderão ser î
}Responsabilidade vem de {responder|;
ter consciência daquilo que você faz.~
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Entrevista
desfeitos também por 3/5 de
votos do Congresso Nacional”.
Ou seja, é como se fosse uma
emenda à Constituição.
JRWP – Outra coisa também que
ficou clara é que a Liberdade de
Imprensa, assim como a Liberdade de Expressão de outras
instituições ou entidades são
consequências da liberdade individual de opinião e de acesso à
informação. O senhor concorda
com isso?
MICHEL TEMER – Talvez um pouco mais do que isso. Você sabe
que essa Constituição é fruto da
oposição ao sistema autoritário,
cuja Carta anterior – a de 1967,
modificada em 1969 – era um
texto jurídico e politicamente
centralizador. O movimento da
Constituinte em 1987/1988 visou
a implantar um sistema descentralizador, que se revela – mas,
nem sempre é assim percebido
– na própria estrutura da Constituição. O Estado não existe por
si, mas para satisfazer os direitos
dos indivíduos. É pela falta dessa
percepção que hoje se usa tão,
digamos, indiscriminadamente, o
termo republicano. Ele tem uma
acepção condicional: a de que
a “res” é pública, que “a coisa é
pública”. Segue-se que o Estado
existe em função dos indivíduos
e não os indivíduos em função
do Estado. É a razão porque esta
Constituição – diferentemente das
anteriores – abre-se com o capítu-
}Esta Constituição é fruto da
oposição ao sistema autoritário.~
lo dos “direitos individuais” e só
depois vêm os chamados “direitos
sociais”. Portanto é uma Constituição que enaltece essa ideia tantas
vezes esquecida – o Estado não
existe em função das autoridades
governantes, mas em função dos
indivíduos que a integram. Assim
como o princípio republicano
comporta a ideia da responsabilidade, pois “responder” é ter
consciência daquilo que você faz.
JRWP – O senhor sabe que, muitas vezes, ouvimos de motoristas
de táxi coisas inesperadas. Viajei
com um motorista baiano, muito
loquaz, que contou que estava
escrevendo um livro, cuja ideia
era chamar a atenção para o fato
de que o brasileiro tem muita
noção dos seus direitos, mas
não dos deveres. Eu o encorajei,
claro. Afinal eu, um cidadão,
numa Escola, não havia lido a
Constituição. Se inferirmos que
o homem comum não conhece
bem os seus direitos e deveres, o
senhor concordaria que nós comunicadores, ou homens públicos como o senhor, precisamos
difundir um pouco mais esse
texto, para estimular a reflexão?
MICHEL TEMER – Teríamos de
difundir muitíssimo essas ideias,
sim. Veja como é curiosa a expressão “direito e dever”. O direito é
uma coisa que as pessoas invocam
}O sistema autoritário muitas vezes é fruto
de um desejo da própria sociedade.~
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individualmente, para cada qual.
Os deveres são chamados para
proteger os direitos coletivos,
como no velho ditado “a minha
liberdade vai até onde eu não viole
a liberdade do outro”. Essa junção
de direito e dever é fundamental
para a existência do estado democrático. Se as pessoas acharem que
só há direitos individuais, é claro
que poderão invadir áreas alheias,
desarmonizando os direitos coletivos. Por isso é que a ideia de
direito e dever é própria dos estados democráticos e é necessário
que todos a conheçam – como o
motorista, no seu exemplo.
JRWP – Ele é certamente um
cidadão participativo.
MICHEL TEMER – Fundamental para
a subsistência de um estado democrático. Toda vez que as pessoas
agem em desacordo com a lei, com
o que é a regra estrutural do Estado,
elas tendem a desarmonizar as relações sociais, a gerar conflitos, às vezes de tal monta que pode acontecer
de você viver num Estado democrático e as pessoas começarem a pedir
um Estado centralizador, autoritário.
O exemplo histórico brasileiro é esse:
você tem 20, 30 anos num sistema
democrático e 20, 30 anos num
sistema autoritário. É assim desde a
primeira República.
JRWP – Há alternância?
MICHEL TEMER – O sistema autoritário não resulta apenas de um
Michel Temer
golpe de estado, muitas vezes é
fruto de um querer da sociedade,
que não se apercebe do valor das
instituições. E aqui vale um registro: as pessoas confundem os
indivíduos integrantes da instituição com a própria instituição,
e isso não deve acontecer.
JRWP – É o que está nas capas
das revistas esta semana, e em
todos os jornais. Mas, deputado, voltando à questão da
liberdade de expressão, o
senhor considerou que a liberdade da instituição imprensa
adviria da liberdade individual
– à informação, à opinião. Qual
seria o dever correspondente,
no caso individual, a essa liberdade de informação?
MICHEL TEMER – A Constituição,
no meu modo de ver, já prevê o requisito da responsabilidade, o chamado dever. Ela assegura o direito
à mais ampla informação – como
no habeas data que lhe permite ir
individualmente ao poder público
reclamar o acesso a seus arquivos
pessoais e o acesso aos documentos públicos (este ainda em fase de
projeto). Tudo isso embasa a ideia
de que a informação jornalística
é, efetivamente, um direito individual, vinculado ao critério de
responsabilidade, o de quem “responde” pelos eventuais excessos.
A Constituição já prevê a responsabilização ao dizer que “o direito
à informação será estabelecido
nos termos desta Constituição”.
Aliás, um grande progresso, pois
os textos anteriores registravam
“o direito à informação será nos
termos da lei”, o que exigia uma
}Os deveres existem para
proteger os direitos coletivos.~
nova lei específica e integrativa
da Constituição. Agora ela prevê
o chamado dano à imagem, os
prejuízos materiais que você tenha
em função de uma informação
equivocada, portanto você tem ali
mesmo o direito a resposta. E daí,
como o direito é um sistema que
começa com a Constituição e se
desdobra com legislações penal e
civil, legislações processuais penal
e civil, entendo que você já tem,
no sistema normativo constitucional, todos os instrumentos que
permitam a eventual responsabilização por excessos. Digo isso
porque muitas e muitas vezes se
pleiteia a criação de uma nova lei.
JRWP – Aliás isso foi dito, na
Conferência de Brasília, pelo
Ministro Aires Brito, quando
ele invocou a literatura e lembrou o livro do Milan Kundera,
A insustentável leveza do ser,
dizendo que os jornalistas se
sentiriam agora inseguros por
não terem uma lei que defina
isso corretamente. O senhor é
da mesma opinião de que não
necessitamos de uma lei mais
específica sobre a liberdade
de expressão?
MICHEL TEMER – Acho que não
é preciso. Poderia se acrescentar
uma lei processual – estou falando
de procedimentoadjetivo e não do
substantivo – disciplinando, por
exemplo, o direito a resposta. Não
há impedimento e nem eu faria
objeção. O que quero enfatizar é
que mesmo não havendo lei, já há
uma normatividade capaz de reger
toda essa matéria.
JRWP – Gostaria de estender
uma ponte da liberdade de
expressão da imprensa à publicidade e ao marketing. O que
parece tão evidente em relação
ao jornalismo de redação, já não
é tão evidente assim em relação
à publicidade e às atividades de
marketing. Gostaria de saber
qual a sua visão sobre publicidade e marketing.
MICHEL TEMER – Em primeiro
lugar, reitero o que sempre tenho
dito: a publicidade e o marketing
derivam do mesmo fenômeno
constitucional que é a liberdade
de expressão. Qualquer restrição prévia a uma manifestação
publicitária, para mim, é uma a
violação à liberdade de expressão.
Poderíamos fazer o mesmo raciocínio que fizemos anteriormente:
“mas e se houver excessos atingindo a imagem de pessoas ou de
instituições?” Nesse caso, entra a
questão da responsabilidade e o
autor vai responder pelos even
tuais excessos. Fundamentalmente, no caso da publicidade, já
existe um órgão de autocontrole,
o Conar – há bastante tempo.
JRWP – 30 anos.
MICHEL TEMER – Então, o mesmo
raciocínio que aplico à liberdade
de imprensa, resultando na liber- î
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Entrevista
dade de expressão e de informação jornalística, aplico à publicidade – não deve haver cerceios
à atividade publicitária. Se ela
exceder-se, o problema se resolve
pela responsabilização judicial.
JRWP – E a questão da veracidade? Em relação à publicidade,
as pessoas se indagam se o que
o anúncio afirma é verdade ou
não. Qual é a sua visão sobre
a veracidade do que afirma o
anunciante nos anúncios?
MICHEL TEMER – Aí há uma
conexão entre a figura do publicitário e a figura do anunciante.
Confesso que acho difícil, nesse
aspecto, o setor publicitário ser
responsabilizado por um malefício
causado pelo produto ou serviço
anunciado. Teria de fazer uma
pré-avaliação e isso não me parece
razoável; se houver a divulgação
– para dar um exemplo – de um
remédio que seja prejudicial à
saúde, mas que é aprovado pela
ANVISA porque nenhum remédio
entra no mercado sem uma aprovação das autoridades públicas.
Se eu depois verificar que aquele
remédio é prejudicial à saúde, a
empresa que fez a propaganda
não pode ser responsabilizada; a
responsabilidade, no meu modo
de ver, é do produtor.
JRWP – O senhor sabe que ultimamente há certa concentração
das críticas da sociedade em
relação às práticas de marketing
e propaganda especialmente no
setor de serviços, por exemplo,
serviço de telefonia, prestação
de serviços como TV a cabo ou
de tur ismo, onde, com fre
quência, haveria o exagero ou
a promessa falsa. Na sua visão,
como especialista na questão
do direito, a responsabilidade é de quem oferece esses
serviços?
MICHEL TEMER – Exato. Salvo
se a publicidade for sabidamente
falsa, quer dizer, a mensagem
contaminada pela própria divulgação. Caso contrário, ficamos no
setor de serviços e quem quiser
responsabilizar não vai ser sobre
quem divulgou, mas sobre quem
prestou o serviço.
JRWP – Deputado, o senhor
deve saber que na Câmara há
um número muito grande de
Projetos de Lei – algumas centenas, que foram apresentados
ou estão em andamento, e cuja
finalidade genérica seria a de
cercear a liberdade de expressão na publicidade. Gostaria de
saber como o senhor vê essa
proliferação de projetos. Existem outras áreas de atividade
onde os legisladores estejam tão
interessados em propor coisas
novas e restrições, ou acha que
existe algum atrativo especial
nesse setor?
}Não acho que o profissional de
marketing possa transmitir uma imagem
falsa do candidato.~
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MICHEL TEMER – Eu fico apenas
na base jurídica da questão. Sempre que houver violação à liberdade
de expressão plena – e eu já a caracterizei como um dos vetores exatamente
a propaganda, a publicidade – acho
que isto será apodado e inquinado
de inconstitucional, se houver essa
possibilidade. Não saberia dizer quais
são os setores interessados em eventuais projetos dessa natureza. Penso
que eles não têm fácil trânsito
na Câmara dos Deputados. Não
creio que sejam aprovados.
JRWP – Sempre falando genericamente. O senhor acredita
que há certo apelo para o legislador (produz votos, por exemplo), quando ele ostenta estar
preoc upado com a presença
de crianças diante da televisão
ou em eventuais excessos na
publicidade de bebidas?
MICHEL TEMER – Não creio que
seja em função dos votos, mas
em função da própria concepção
do parlamentar. Há parlamentares que têm uma concepção
mais aberta das coisas e outros
uma concepção mais restrita,
então quando ele apresenta um
projeto está também se responsabilizando por aquilo que apresenta. Assim, penso que não se
trata apenas de uma questão de
votos, mas de uma inteligência
própria, uma intelecção pessoal
que ele tem dos fatos sociais.
Essa é minha visão da atuaç ão
dos Deputados e Senadores.
JRWP – Nós, da área de publicidade e marketing, costumamos
dizer que estamos numa área
Michel Temer
}Qualquer restrição prévia à manifestação publicitária
é uma a violação à liberdade de expressão.~
muito visada, em que a necessidade de preparo e de estudo é
crucial, mas os efeitos da publicidade, sendo necessariamente
aparentes, fazem com que as
pessoas, de modo geral, achem
que entendem de todos esses
assuntos e – inclusive – superdimensionam a capacidade de influenciar as pessoas. O senhor,
como homem público, deve ter
tido muitas vezes a possibilidade
de avaliar isso, inclusive nas suas
campanhas eleitorais. Como o
senhor vê a função da publicidade, por exemplo, como apoio à
eleição de um político?
MICHEL TEMER – Acho importante como maneira, digamos, de divulgação da
i m a g e m , p ara que o político
possa receber os votos. O que
n ã o c r e i o é que, digamos, o
profissional de marketing, sobretudo, possa transmitir uma
imagem falsa do candidato.
Se estivéssemos falando nisso
h á 2 0 a n o s, diria que talvez
f o s s e p o s s í vel; hoje as inform a ç õ e s s ã o tão divulgadas –
p e l o s m a i s variados meios de
c o m u n i c a ç ão – que não vejo
o n d e o m a r keting possa fazer
d e a l g u é m que não é, ser.
JRWP – Especif ic amente,
s o b re a a t uação da ANVISA:
temos ouvido de companheiros que trabalham em
e m p re s a s , na área de comu n i c a ç ã o , q ue a a gência que
é de vigilância sanitária,
estaria ultrapassando as
suas f u n ç õ e s a o d e s e j a r regulamentar a comunicação
refe re n te a o s p ro d u to s q u e
ela f isc aliza. Como o senhor
vê esse aspec to da questão?
MICHEL TEMER – Só posso
falar dentro de uma linha tênue
de apreciação porque é preciso
verificar em que medida a atua
ção da ANVISA pode violar a
liberdade de expressão.
J RW P – E x i s te m d u a s á re a s
em que eles estão bastante ativos, a de bebidas e
de brinquedos e produtos
infant is, onde haveria um
m o v i m e n to n o s e n t i d o a t é
de proibir que a publicidade
pudesse se dir igir à cr iança.
MICHEL TEMER – Essa é uma espécie de censura prévia que não pode
ser exercida sob pena de violar
a liberdade de expressão. O que
pode ocorrer é um ato posterior,
em caso de publicidade de uma
coisa proibida ou maléfica, de um
produto socialmente intolerável.
Nessa hipótese é possível que haja
uma mobilização de setores até
governamentais – quem sabe a
própria ANVISA – para impedir a
propaganda. Enfim, ação somente
posterior, não prévia.
JRW P – M a s a AN V I SA p o d e
inte r v i r d i re t a m e n te ?
M I C H E L T E M E R – A ch o q u e
teria que ser por força de
m e d i d a j u d i c i a l . O Ju d i c i á r i o
é que irá dizer se aquilo é
agressivo à sociedade ou não,
é o único meio.
J RW P – O s e n h o r a c h a q u e
o exemplo do código de
autorregulamentação da
p u b l i c i d a d e d eve r i a s e r s eg u i d o p o r o u t ro s s e to re s d a
sociedade?
MICHEL TEMER – Sem dúvida. A
autorregulamentação é um controle
da própria sociedade sobre si mesma.
Para exemplificar ou mal comparar,
nós temos na Câmara um Código de
Ética que é uma autorregulamentação
na atividade referente, por exemplo,
ao decoro parlamentar. De modo
que, quanto mais os setores sociais
se autorregulamentarem, dentro dos
pressupostos constitucionais, será
extremamente útil para o todo. Para
mim, toda e qualquer espécie de
restrição é perigosa porque tende a
caminhar para algo muito centralizador. Sobre centralização, até deixo
entre parênteses que, aqui no Brasil, a
autoridade costuma acreditar que se
constitui numa função própria, sem
perceber que deriva da Lei. Eu tenho
autoridade não porque sou Presidente
da Câmara, mas porque a lei confere
à instituição Presidente da Câmara
prerrogativas que lhe são próprias.
Mas no Brasil essa compreensão não
é muito comum.
J R W P – Te m a v e r c o m a s
n o s s a s ra í ze s , a H i s t ó r i a . . .
D e p u t a d o M i c h e l Te m e r,
ESPM
m u i to o b r i g a d o .
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