DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE INFORMAÇÕES PROCESSO SELETIVO – PROUNI Atenção Candidato! Na Fase de Comprovação você deverá apresentar cópia, acompanhada dos documentos originais abaixo solicitados. Para fins de apuração da renda familiar bruta mensal per capita, entende-se como grupo familiar a unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio. É essencial a leitura de todo o conteúdo desse material! 1 - Documentos de Escolaridade do Candidato (exclusivo para o candidato): Atenção para as situações: o Se cursou todo o ensino médio na rede pública, apresentar o histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio, e; o Se cursou todo ou parte do ensino médio na rede privada, apresentar o histórico escolar, certificado de conclusão do ensino médio e declaração fornecida pela escola, comprovando que o estudo foi com BOLSA INTEGRAL (carimbado e assinado pela direção). 2 – Para candidatos que estão concorrendo às bolsas destinadas à implementação de políticas de ações afirmativas (cotas) e professores da rede pública: Exclusivo para o candidato o Se deficiente: Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e; o Se Professor da Educação Básica: Comprovante de Efetivo Exercício do Magistério da Educação Básica, integrando o quadro de pessoal permanente de Instituição Pública, emitido por esta (declaração da Direção da Escola ou Secretaria de Educação Estadual/Municipal), quando for o caso e cópia do Diário Oficial constatando a nomeação. 3- Documentos de Identificação do Candidato e do Grupo familiar: CPF, exigido para todos maiores de 18 anos (documento obrigatório), e: Somente um dos seguintes comprovantes abaixo, por integrante: o Carteira de Identidade, e; o Para menores de idade, apresentar a Certidão de Nascimento; ou, 1 de 5 o Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de validade; ou, o Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto; o Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes; o Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, quando for o caso; o Passaporte emitido no Brasil; o Carteira do Trabalho e Previdência Social – CTPS. 4 – Comprovantes de Residência do Candidato e do Grupo familiar: Comprovante Obrigatório: o Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU (de 2014), e; Somente um dos seguintes itens abaixo, por integrante: o Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel), dos últimos três (3) meses; o Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone (dos últimos três meses), em nome do proprietário do imóvel; o Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel (dos últimos três meses); o Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF (ano-base 2013 e 2012), com o recibo de entrega; o Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB (dos últimos três meses); o Contracheque emitido por órgão público (dos últimos três meses); o Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional (dos últimos três meses); o Fatura de cartão de crédito (dos últimos três meses); o Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança (dos últimos três meses); o Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira (dos últimos três meses); o Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (dos últimos três meses). o Comprovante do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA (de 2015). 5 – Certidão de Registro de Veículos expedida pelo DETRAN do Candidato e do Grupo Familiar: Documento Obrigatório: o Para maiores de 18 anos, será exigida negativa ou positiva original de propriedade de veículos. 2 de 5 6 – Comprovantes de Rendimentos do Candidato e do Grupo familiar: A cópia da carteira de trabalho deve ser apresentada mesmo se o candidato ou integrante do grupo familiar não estiver contratado, ou for servidor público, ou for aposentado, ou nunca ter sido contratado. Para maiores de 16 anos que não tenham carteira de trabalho, apresentar declaração de próprio punho, de que não possui registro de carteira de trabalho. Em caso de extravio de carteira, cópia do Boletim de Ocorrência. Se solicitou confecção da carteira, cópia do encaminhamento. Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade. Assalariados: Apresentar todos os documentos listados abaixo: Carteira de Trabalho registrada e atualizada (Cópia da carteira de trabalho: página da foto, página da qualificação civil, página do primeiro ao último contrato de trabalho e página seguinte a esta), e; o Três últimos contracheques, no caso de renda fixa, ou; o Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra; e, o Declaração de IRPF (ano-base 2013 e 2012) acompanhada do recibo de entrega à SRFB e da respectiva notificação de restituição, quando houver, e; o No caso de empregada doméstica deverá apresentar a CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, e; o Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses, e; o Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança (dos últimos seis meses), e; o Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira (dos últimos seis meses), e; o No caso de estagiário, apresentar Contrato de Trabalho. Atividade Rural: Apresentar todos os documentos listados abaixo: o Declaração de IRPF (ano-base 2013 e 2012) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver restituição, e; o Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ (ano-base 2013 e 2012), e; o Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses, e; o Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança de Pessoa Física e/ou Jurídica (dos últimos seis meses), e; o Extrato e/ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira de Pessoa Física e/ou Jurídica (dos últimos seis meses), e; o Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses. 3 de 5 Aposentados e Pensionistas: o o o o Apresentar todos os documentos listados abaixo: Extrato mais recente do pagamento de benefício do INSS, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico < http://www.mpas.gov.br>, e; Declaração de IRPF (ano-base 2013 e 2012) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, e; Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança de Pessoa Física e/ou Jurídica vinculada (dos últimos seis meses), e; Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira de Pessoa Física e Jurídica vinculada (dos últimos seis meses). Autônomos/Profissionais Liberais/Microempreendedor Individual (MEI) Apresentar todos os documentos listados abaixo: o DECORE, emitido por contador com cadastro no CRC (obrigatório), e; o Declaração de IRPF (ano-base 2013 e 2012) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, e; o Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos últimos três (3) mês, no mínimo, compatíveis com a renda declarada, e; o No caso de Microempreendedor Individual, apresentar a Declaração Anual – DASNSIMEI (ano-base 2013), e; o Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança de Pessoa Física e/ou Jurídica vinculada (dos últimos seis meses), e; o Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira de Pessoa Física e Jurídica vinculada (dos últimos seis meses). Sócios e Dirigentes de Empresas: o o o o o Apresentar todos os documentos listados abaixo: DECORE, emitido por contador com cadastro no CRC (obrigatório), e; Declaração de IRPF (ano-base 2013 e 2012) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, e; Declaração de IRPJ (ano-base 2013 e 2012), e; Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança de Pessoa Física e Jurídica vinculada (dos últimos seis meses), e; Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira de Pessoa Física e Jurídica vinculada (dos últimos seis meses). Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de bens móveis e imóveis: Apresentar todos os documentos listados abaixo: o Declaração de IRPF (ano-base 2013 e 2012) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, e; o Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, e; o Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança de Pessoa Física e/ou Jurídica vinculada (dos últimos seis meses), e; 4 de 5 o Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira de Pessoa Física e/ou Jurídica vinculada (dos últimos seis meses). Instruções: Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio estudante, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação. A pré-seleção nas chamadas regulares assegura ao estudante apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação na fase de comprovação bem como aferição de informações. É de inteira responsabilidade do estudante pré-selecionado a observância dos prazos estabelecidos no Edital SESu, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do ProUni ou da Central de Atendimento do MEC - 0800-616161. A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do estudante pelo Coordenador do ProUni e sua exclusão definitiva do processo seletivo, sujeitando-o às penalidades previstas nos arts. 297 a 299 e 304 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Apresentar cópia da Certidão de Separação ou Divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato. Apresentar cópia de União Estável no grupo familiar, quando for o caso. Apresentar cópia da decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento ou recebimento de pensão alimentícia. A negativa ou positiva de propriedade de veículos é obtida junto a qualquer DETRAN. A apresentação dos documentos anteriormente descritos, não dispensa o Coordenador ou a Comissão de Análise do ProUni de solicitar quaisquer documentos necessários para aferição do perfil socioeconômico do grupo familiar e do candidato. 5 de 5