Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 1/36 LISTA DE ALTERAÇÕES ÀS ÚLTIMAS EDIÇÕES Edição Data Páginas Alteradas Pág.16 Pág.17 Pág.22 Pág.24 Pag.27 Pág.28 Pág.29 Pág.30 Pág.31 03 14-01-2011 Pág.32 Pág.33 Pág.34 Pág.35 Pág.36 Pág.37 Pág.38 Pág.39 Pág.40 Pág.41 Pág.42 Alterações Efectuadas Reorganização do espaço ao longo de todo o documento Alteração do organigrama. 4.1.- Responsabilidades e Atribuições do Laboratório (inclusão de um novo texto no parágrafo 4, agregação do texto do 4.º parágrafo ao texto referente ao CDiv. Alteração do 3º parágrafo – este foi deslocada para Pág.19. Inclusão de nota (2), na matriz de substituições. Eliminação do quadro – “Estrutura Documental do Sistema de Gestão” e inclusão de parágrafo Alteração do 1.º parágrafo. Eliminação do 3.º parágrafo. Alteração do 2.º parágrafo do item Gestão do Manual da Qualidade Eliminação dos parágrafos 2, 3, 4 e 5. Alteração do último parágrafo – periodicidade de actualização da documentação Alteração substancial do ponto 4.4 por transferência da informação para o PGQ. 12. Alteração da periodicidade de manutenção dos registos dos ensaios subcontratados. 4.6. – Alteração substancial do item 4.7. Alteração do último parágrafo 4.8. Alteração do 2.º parágrafo. Introdução de um novo parágrafo (3.º). 4.9. Alteração do último parágrafo 4.10 Introdução 1.º parágrafo 4.11 Introdução de um segundo parágrafo 4.12 Alteração 1.º parágrafo 4.13 Alteração substancial do item. 4.14 Alteração dos parágrafos 1, 2; Eliminação do parágrafo 4.º. Eliminação dos parágrafos 1 e 4. 5.2. Alteração do parágrafo 4. 5.3. Alteração do 4.º Alteração 1.º parágrafo 5.4. Alteração substancial da redacção 5.5. Reorganização do texto 5.8. Eliminação dos parágrafos 3 a 5, e última frase do 6.º parágrafo; alteração do 7.º, 8.º e 9.º parágrafo 5.9. Alteração do 1.º e 2.º parágrafo. 5.10. Reorganização da secção, com: Introdução dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º parágrafo; Eliminação do 2.º, 5.º, parágrafo; Alteração do 4.º parágrafo. Inclusão do Anexo 01A a Inclusão do anexo 7 e 7A Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 2/36 LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS AC Acção Correctiva AP Acção Preventiva AQ Assessor da Qualidade CT Comissão Técnica DR Director Regional DRAPN Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte L-DRAPN Laboratórios da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte DSERV Director de Serviços CDIV Chefe de Divisão GQ Gestor da Qualidade IPAC Instituto Português de Acreditação IPQ Instituto Português da Qualidade IT Instrução de Trabalho LAAAP Laboratório de Apoio à Actividade Agro-Pecuária LQAA Laboratório de Química Agrícola e Ambiental MADRP Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas MQ Manual da Qualidade MOD. Modelo PE Procedimento de Ensaio PEQ Procedimento de Equipamento PGQ Procedimento de Gestão da Qualidade PQ Política da Qualidade RE Relatório de Ensaio RL Responsável do Laboratório RS Responsável do Sector RSEB Responsável do Sector de Ensaios Biológicos RSF Responsável do Sector de Fertilidade RSP Responsável do Sector de Pesticidas RSQA Responsável do Sector de Química Alimentar RSSA Responsável do Sector de Sanidade Animal SG Sistema de Gestão SEB Sector de Ensaios Biológicos Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte SF Sector de Fertilidade SP Sector de Pesticidas SQA Sector de Química Alimentar SSA Sector de Sanidade Animal SQ Sector da Qualidade TNC Trabalho Não Conforme TO Técnico Operacional VIM Vocabulário Internacional de Metrologia Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada 3/36 Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 4/36 PROMULGAÇÃO DO MANUAL DA QUALIDADE LISTA DE ALTERAÇÕES ÀS ÚLTIMAS EDIÇÕES 1 LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS 2 ÍNDICE 4 1. OBJECTIVOS DO MANUAL DA QUALIDADE E CAMPO DE APLICAÇÃO 6 1.1 Objectivos do Manual da Qualidade 6 1.2 Âmbito e Campo de Aplicação 6 2. REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS E NORMATIVAS 8 3. TERMOS E DEFINIÇÕES 9 4. REQUISITOS DE GESTÃO 11 4.1 Organização 11 • Identidade Legal e Contactos 11 • Responsabilidades e Atribuições do Laboratório 12 • Estrutura Organizacional Organigrama da DRAP-Norte e dos Laboratórios da DRAP Norte Responsabilidades das Funções de Gestão Matriz de substituições 13 • Comunicação 19 4.2 Sistema de Gestão 20 • Estrutura documental do Sistema de Gestão 20 • Missão e Visão 21 • Política da Qualidade 21 • Objectivos da Qualidade 22 • Estrutura do Manual da Qualidade e sua Gestão 22 4.3 Controlo dos Documentos 23 4.4 Análise de Consultas, Propostas e Contratos 24 Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 5/36 4.5 Subcontratação de Ensaios e Calibrações – Não se aplica a calibrações 24 4.6 Aquisição de Produtos e Serviços 24 4.7 Serviço ao Cliente 25 4.8 Reclamações 25 4.9 Controlo de Trabalho Não Conforme 26 4.10 Melhoria 26 4.11 Acções Correctivas 27 4.12 Acções Preventivas 27 4.13 Controlo de Registos 28 4.14 Auditorias Internas 28 4.15 Revisão pela Gestão 29 5. REQUISITOS TÉCNICOS 30 5.1 Generalidades 30 5.2 Pessoal 30 5.3 Instalações e Condições Ambientais 30 5.4 Métodos de Ensaio e Calibração e Validação dos Métodos 31 5.5 Equipamento 33 5.6 Rastreabilidade das Medições 34 5.7.Amostragem - Não se aplica 34 5.8.Manuseamento dos Itens a Ensaiar 34 5.9 Garantir a Qualidade dos Resultados de Ensaio e Calibração 34 5.10 Apresentação dos Resultados 35 ANEXOS Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 6/36 1. OBJECTIVOS DO MANUAL DA QUALIDADE E CAMPO DE APLICAÇÃO 1.1. Objectivos do Manual da Qualidade Este Manual tem por objectivo descrever o Sistema de Gestão dos Laboratórios da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (L-DRAPN), definindo directrizes, estabelecendo responsabilidades e referenciando os procedimentos documentados estabelecidos para o seu efectivo desempenho. O Sistema de Gestão (SG) está estruturado em conformidade com a norma NP EN ISO/IEC 17025:2005, sendo documentado, implementado, mantido e continuamente melhorado, visando aumentar a satisfação dos clientes e demais partes interessadas. 1.2. Âmbito e Campo de Aplicação O presente Manual é um documento de referência, aplicável por todos os colaboradores dos Laboratórios da DRAP Norte a todas as actividades, que directa ou indirectamente, afectam os resultados esperados e a qualidade do serviço a fornecer. O L-DRAPN inclui no âmbito da sua actividade a prestação de serviços nas áreas de Química Agrícola e Ambiental, de Sanidade Animal e Química Alimentar distribuída por dois Laboratórios: O Laboratório de Química Agrícola e Ambiental (LQAA) e o Laboratório de Apoio à Actividade AgroPecuária (LAAAP). As actividades do LQAA são: • Apoio à actividade agrícola da região; • Avaliação da fertilidade do solo; • Reciclagem de resíduos orgânicos - estudos de compostagem e de avaliação da aptidão agronómica; • Avaliação da fitotoxicidade de solos e resíduos orgânicos; • Avaliação do valor fertilizante dos resíduos orgânicos (resíduos da actividade agro-industrial, resíduos sólidos urbanos e lamas de ETAR (Estação de Tratamento de Águas Residuais); • Controlo de resíduos de pesticidas em produtos de origem vegetal e seu enquadramento legislativo e normativo; • Verificação da conformidade de produtos importados. Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 7/36 Actividades do LAAAP são: • Apoio analítico ao sector olivícola da região; • Realização de ensaios laboratoriais no âmbito dos Planos de Vigilância/Controlo ou Erradicação de Zoonoses. Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 8/36 2 REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS E NORMATIVAS O Sistema de Gestão implementado no L-DRAPN cumpre os requisitos normativos decorrentes de normas aplicáveis, emitidas pelos organismos de normalização nacionais, bem como a legislação e regulamentação aplicável. Norma adoptada: NP EN ISO/IEC 17025:2005 – Requisitos Gerais de Competência para Laboratórios de Ensaio e Calibração. Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 9/36 3. TERMOS E DEFINIÇÕES Os termos e definições relevantes aplicados são os constantes das normas ISO 9000 e ISO/IEC 17000 e do Vocabulário Internacional de Metrologia (VIM). Acreditação (laboratório de ensaios) – reconhecimento formal da competência de um laboratório de ensaios para a realização de determinados ensaios ou tipos de ensaios. Âmbito da acreditação - Conjunto específico de ensaios (ou tipos de ensaios) para os quais é reconhecida competência técnica ao laboratório para realizar. A sua descrição consta do Anexo ao Certificado de Acreditação. Auditoria da Qualidade – é um exame metódico de um sistema, tendo em vista verificar rapidamente o seu grau de conformidade ou de aptidão, depois de reunir, se necessário, todos os dados que permitam elaborar recomendações para acções destinadas a prevenir, reduzir ou eliminar as causas da não qualidade. Calibração – conjunto de operações que estabelecem em condições especificadas, a relação entre valores de grandezas indicados por um instrumento de medição ou sistema de medição, ou valores representados por uma medida materializada ou um material de referência e os correspondentes valores realizados por padrões. Conformidade – satisfação de um requisito Consulta – inquérito feito por um potencial cliente sobre as possibilidades de prestação de serviços do laboratório. Exemplos: pedidos de orçamento, consultas públicas, etc. Contrato – pode ser qualquer acordo escrito ou verbal para prestação de serviços de ensaio e/ou calibração a um cliente. Ensaio – Operação técnica que consiste em determinar uma ou mais características de um dado produto, processo ou serviço, segundo um modo operativo especificado. Ensaio de aptidão (laboratório) – avaliação da capacidade de um laboratório, em matéria de ensaios, por meio de ensaios interlaboratoriais. Ensaios interlaboratoriais – Organização, execução e avaliação dos ensaios em objectos ou materiais idênticos ou semelhantes, no mínimo, por dois laboratórios diferentes em condições prédefinidas. Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 10/36 Garantia da Qualidade – parte da gestão da qualidade orientada no sentido de gerar confiança quanto à satisfação dos requisitos da qualidade. Gestão da Qualidade – actividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que respeita à qualidade. Gestão de Topo – pessoa ou grupo de pessoas que dirige e controla uma organização ao mais alto nível. Manutenção – conjunto de operações destinadas a manter (manutenção preventiva) ou repor (manutenção correctiva) o equipamento no seu correcto estado de funcionamento, nomeadamente por substituição ou inspecção de peças, limpeza, etc. Material de Referência (MR) - Englobam-se nesta definição os padrões (químicos ou físicos) preparados pelo laboratório (MR interno) e os reagentes /padrões produzidos por firmas comerciais ou outras entidades externas. Material de Referência Certificado (MRC) - Distinguem-se dos MR por serem preparados por entidades reconhecidas, sendo atribuídos valores certificados e respectivas incertezas aos parâmetros. A sua preparação e certificação envolvem geralmente a realização de comparações interlaboratoriais e medições por técnicas distintas. Melhoria da Qualidade – parte da gestão da qualidade orientada para o aumento da capacidade para satisfazer os requisitos da qualidade. Política da Qualidade – conjunto de intenções e de orientações de uma organização relacionadas com a qualidade e formalmente expressas pela gestão de topo. Qualidade – Grau de satisfação de requisitos dado por um conjunto de características intrínsecas. Rastreabilidade – é a capacidade de traçar o histórico, a aplicação ou a localização de um item através de informações previamente registadas. Validação – confirmação, através de evidência objectiva, de que foram satisfeitos os requisitos para uma utilização ou aplicação específicas. Verificação – Conjunto de operações realizadas para avaliar o desempenho de um equipamento face ao uso pretendido, como seja a verificação intermédia dos erros face ao critério de aceitação no intervalo entre calibrações (exemplo: verificação periódica de balanças no intervalo entre calibrações). Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 11/36 4. REQUISITOS DE GESTÃO 4.1 Organização • Identificação Legal e Contactos O Laboratório da DRAPNorte está integrado na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN) que é um organismo dependente do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP). O Laboratório depende directamente da Divisão de Experimentação, Qualificação e Apoio Laboratorial que por sua vez está integrada na Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas (legislação em “Anexos”). O L - DRAPN é constituído por dois laboratórios: o Laboratório de Química Agrícola e Ambiental (LQAA) que se encontra localizado fisicamente nas instalações da DRAPN, na Senhora da Hora, Matosinhos, ocupando uma área aproximada de 4250 m2 e o Laboratório de Apoio à Actividade Agro-Pecuária (LAAAP) que se encontra localizado fisicamente também em instalações da DRAPN, na Quinta do Valongo, em Mirandela, ocupando um área de cerca de 1000 m2 (plantas dos edifícios respectivos em “Anexos”). Identificação Legal Nome da Entidade: Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN) Nome do Laboratório: Laboratórios – DRAP Norte (L - DRAPN) Nº de Identificação Fiscal: 600000354 Contactos LQAA Endereço: Quinta de S. Gens, Estrada Exterior da Circunvalação, nº 11846, 4460-281 - Senhora da Hora, Matosinhos. Telefone: +351 22 957 40 10 Fax: + 351 22 957 40 23 Correio electrónico: [email protected] Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 12/36 LAAAP Endereço: Quinta do Valongo, Vila Nova das Patas – Carvalhais, 5370-087 - Mirandela Telefone: +351 278 260 959 Fax: + 351 278 260 993 Correio electrónico: [email protected] Web page: www.drapn.min-agricultura.pt • Responsabilidades e Atribuições do Laboratório O L-DRAPN tem como principais atribuições as actividades de ensaio constantes na TABELA DE ENSAIOS que faz parte dos Anexos deste Manual. O Laboratório garante serviços de acordo com os requisitos da norma pela qual se rege e das entidades regulamentadoras e das organizações que efectuam o reconhecimento. Para isso, está dotado de recursos físicos e de pessoal com aptidão, habilitação e experiência necessárias à realização dos ensaios que efectua e sensibilizados para o cumprimento da política da qualidade O laboratório exerce a sua actividade livre de quaisquer pressões comerciais e financeiras de modo a garantir a confiança na sua competência, imparcialidade e integridade relativamente às suas actividades de ensaio (Anexos 07 e 07A). Todos os colaboradores do laboratório, incluindo os estagiários, assumem o seu compromisso com a Política da Qualidade (PQ) adoptada, cujos princípios se encontram expressos no capítulo 4, secção 4.2 e ficam vinculados ao sigilo profissional, ao assinarem o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE. Também com o fim de garantir a confidencialidade dos resultados dos ensaios, só é permitido o acesso ao laboratório a pessoas estranhas ao mesmo, quando previamente autorizadas pelo Responsáveis dos Sectores (RS’s) e devidamente acompanhadas. Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte • 13/36 Estrutura Organizacional Organigrama da DRAP Norte Director Regional Adjunto Director Regional Adjunto Director Regional Núcleo de Assessoria, Auditoria e Projectos Delegação Regional do Ave Conselho Regional Delegação Regional do Cávado Núcleo de Vitivinicultura - CEVD Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade Direcção de Serviços de Val. Ambiental e Sustentabilidade Dire reccção de Serviços de Agricul ultur ura e Pescas Núcleo de Apoio à Coordenação do AGRIS Divisão de Planeamento Estratégico Divisão de Gestão de Recursos Divisão de Inovação e Mercados Divisão de Valorização Ambiental e Biodiversidade Divisão de Produção Agrícola Núcleo de Documentação e Rel. Públicas Divisão de Controlo Divisão de Gestão de Sistemas de Informação e Comunicação Divisão de Avaliação e Acompanhamento de Projectos– Vila Real Divisão de Ordenamento e Infra-estruturas Divisão de Experimentação, Qualificação e Apoio Laboratorial Divisão de Avaliação e Acompanhamento de ProjectosBraga Divisão de Apoio Desenvolvimento Rural Divisão de Vitivinicultura Núcleo de Apoio Jurídico Delegação Regional do Tâmega Delegação Regional de Entre Douro e Vouga Divisão de Protecção e Controlo Fitossanitário Delegação Regional do Minho-Lima Delegação Regional do Douro Delegação Regional do Nordeste Transmontano Delegação Regional do Alto Trás-osMontes Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 14/36 Director de Serviços de Agricultura e Pescas Organigrama do L - DRAPN Chefe da DEQAL Gestor da Qualidade Responsável pelo L - DRAPN Assessores Para a Qualidade Secretaria Sector da Qualidade Técnica LQAA LAAAP Química Alimentar Responsável Sector Sanidade Animal Técnicos Operacionais (TO) Técnicos Operacionais (TO) Responsável Sector Responsável Sector Ensaios Biológicos Técnicos Operacionais (TO) Responsável Sector Fertilidade Técnicos Operacionais (TO) Responsável Sector Pesticidas Técnicos Operacionais (TO) Siglas: DEQAL – Divisão de Experimentação, Qualificação e Apoio Laboratorial LAAAP – Laboratório de Apoio à Actividade Agro-Pecuária LQAA - Laboratório de Química Agrícola e Ambiental TO – Técnico Operacional Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 15/36 Cada colaborador declara confidencialidade e compromisso com a Política da Qualidade e inexistência de pressões e influências indevidas de origem interna ou externa, de natureza comercial, financeira ou outras, susceptíveis de afectar negativamente a qualidade do seu trabalho (anexos 03 e 07). Responsabilidades das Funções de Gestão No Quadro do L-DRAPN o Director Regional é responsável por: • Promulgar o Manual de Qualidade; • Aprovar a Política da Qualidade; • Compromete-se a garantir os recursos (humanos, materiais e financeiros) necessários para o cumprimento da Norma EN ISO/IEC17025:2005 e a qualificação do pessoal; • Autorizar as despesas relativas à aquisição de bens e serviços; • Celebrar acordos ou protocolos de cooperação com outras entidades; • Celebrar contratos de prestação de serviços de manutenção, calibração ou de assistência técnica com entidades. O Director Regional delega as competências e funções abaixo descritas no Director de Serviços de Agricultura e Pescas e nomeia o Gestor da Qualidade. As principais atribuições das Funções de Gestão são: Director de Serviços de Agricultura e Pescas Coordenar o processo de revisão do Sistema de Gestão; Aprovar os objectivos da qualidade; Coordenar e orientar a comunicação para o exterior do L-DRAPN; Propor a celebração de acordos ou protocolos de cooperação com outras entidades; Rever os processos relativos a reclamações e aprovar a resposta ao cliente. Chefe de Divisão de Experimentação, Qualificação e Apoio Laboratorial (CDiv) Gerir o laboratório; Estabelecer e propor superiormente as políticas para alcançar os objectivos do Laboratório; Definir os objectivos da qualidade e assegurar a sua comunicação a toda a organização; Participar na revisão anual do Sistema de Gestão; Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 16/36 Submeter à aprovação da Direcção as propostas apresentadas pelo Responsável do L– DRAPN e RS’s; Aprovar o MQ e procedimentos do Sistema de Gestão do Laboratório; Aprovar os planos e propostas de formação interna e externa; Aprovar o plano de auditorias (internas e externas); Acompanhar as auditorias internas e externas; Tratar reclamações e sugestões dos clientes e outras partes interessadas apresentadas ao laboratório (juntamente com o GQ, AQ, o RL); Propor a celebração de contratos de prestação de serviços de manutenção, calibração ou de assistência técnica com entidades; Elaborar a proposta para acordos ou protocolos de cooperação com outras entidades, em colaboração com o RL. O Sistema de Gestão é acompanhado activamente pela Chefe de Divisão, sendo da responsabilidade do Gestor da Qualidade, a operacionalidade e a gestão quotidiana do mesmo. Gestor da Qualidade (GQ) Implementar o Sistema de Gestão; Gerir o SG quotidianamente e a sua operacionalidade; Evidenciar os Planos da Garantia da Qualidade; Gerir as listas dos fornecedores do Laboratório; Planear a realização das auditorias e participar nas auditorias internas e externas; Planear e participar nas reuniões da Revisão pela Gestão; Planear e propor a Formação necessária aos colaboradores; Elaborar a avaliação dos fornecedores; Elaborar as propostas das participações em ensaios interlaboratoriais em articulação com o RL e os RS’s; Actualizar a legislação geral no âmbito da Qualidade e responsabilidades atribuídas ao laboratório; Tratar reclamações e sugestões dos clientes e outras partes interessadas apresentadas ao laboratório (juntamente com o CDiv, RL e o AQ); Avaliar o TNC (juntamente com o RL, AQ e o RS do respectivo sector). Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 17/36 Assessores para a Qualidade (AQ) Colaborar na implementação do Sistema da Qualidade; Actualizar o MQ e procedimentos do Sistema de Gestão; Operacionalizar o SG quotidianamente; Participar nas auditorias internas e externas; Colaborar na actualização da legislação geral no âmbito da Qualidade; Tratar reclamações e sugestões dos clientes e outras partes interessadas apresentadas ao laboratório (juntamente com o CDiv, o GQ e o RL); Colaborar na avaliação do TNC (juntamente com o GQ, RL e o RS do respectivo sector); Colaborar no planeamento da formação. Responsável do Laboratório (RL) Acompanhar as actividades dos Laboratórios; Propor superiormente políticas/metodologias a adoptar para o Laboratório alcançar os objectivos; Coordenar recursos em articulação com os RS’s; Tratar reclamações e sugestões dos clientes e outras partes interessadas apresentadas ao laboratório (juntamente com o CDiv, GQ e o AQ); Elaborar as propostas das participações em ensaios interlaboratoriais em articulação com o GQ e RS’s; Elaborar a proposta para contratos de prestação de serviços de manutenção, calibração ou de assistência técnica; Avaliar o TNC (juntamente com o GQ, AQ e o RS do respectivo sector); Elaborar a proposta para acordos ou protocolos de cooperação com outras entidades em colaboração com o CDiv. Responsáveis Operacionais dos Sectores (RS’s) Supervisionar tecnicamente, definir a realização dos ensaios e validar os resultados obtidos; Verificar a transcrição dos dados registados no relatório de ensaio; Validar os relatórios de ensaios; Gerir os métodos de ensaio adoptados (implementar, validar, executar, melhorar); Implementar, analisar e supervisionar os resultados do Controlo da Qualidade estabelecido para o seu sector; Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 18/36 Propor, executar e supervisionar a realização dos ensaios interlaboratoriais e analisar os resultados da sua participação; Elaborar/actualizar a documentação técnica relacionada com os ensaios dos respectivos sectores; Avaliar da necessidade de aquisição de produtos e equipamento e proceder à consulta de fornecedores; Elaborar a proposta para contratos de prestação de serviços de manutenção, calibração ou de assistência técnica; Colaborar na avaliação dos fornecedores; Avaliar o TNC (juntamente com o RL, o GQ e o AQ); Supervisionar estagiários. Outras Funções: Técnicos Operacionais - Técnicos com Licenciatura e/ou Mestrado Executar o processo analítico dos métodos implementados do respectivo sector; Supervisionar tecnicamente, definir a realização dos ensaios e validar os resultados obtidos; Verificar a transcrição dos dados registados no relatório de ensaio; Implementar, analisar e supervisionar os resultados do controlo da qualidade estabelecido para o sector; Executar e supervisionar a realização dos ensaios interlaboratoriais e analisar os resultados da sua participação; Supervisionar estagiários. - Técnicos sem Licenciatura (cumprindo os requisitos mínimos exigidos) Executar as operações associadas aos ensaios; Executar os ensaios relativos aos métodos implementados sob a coordenação do responsável do sector; Colaborar nos ensaios de análise instrumental mais complexa; Realizar as acções de verificação, controlo e registo. Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 19/36 - Técnicos da Secretaria Técnica Atendimento ao cliente e fornecedores; Apoiar administrativamente os sectores analíticos; Tratamento da correspondência diária; Compilar toda a documentação respeitante aos colaboradores do Laboratório. Matriz de substituições: Na ausência do: Pode ser substituído por: Assessor da Qualidade (1),(2) GQ Actividade a exercer: Gerir a operacionalidade quotidiana do sistema de gestão Técnico designado (1) RL Resolução ou encaminhamento superior de situações imprevistas que possam impedir o bom funcionamento do Laboratório RSEB(1) RSF Supervisionar os ensaios de rotina do sector (1) RSEB RSF Supervisionar os ensaios de rotina do sector Técnico designado (1) RSP Supervisionar os ensaios de rotina do sector Técnico designado (1) RSSA Encaminhamento superior de situações imprevistas que possam impedir o bom funcionamento do Laboratório RSQA Técnico designado (1) Encaminhamento superior de situações imprevistas que possam impedir o bom funcionamento do Laboratório (1) Designado em COMUNICAÇÃO DE SERVIÇO De uma forma geral as funções do Gestor da Qualidade não são delegáveis. Em caso de ausência superior a 6 semanas consecutivas, o RT propõe à gestão de topo um substituto provisório, dando conhecimento do facto ao IPAC. (2) As substituições serão efectuadas durante as ausências de serviço e impedimentos. • Comunicação Existem processos de comunicação apropriados tendo em vista a eficácia do sistema de gestão, tais como: reuniões periódicas, e-mail, contacto directo, notas internas, registos, telefone, etc. Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 20/36 4.2 Sistema de Gestão O Sistema de Gestão do L-DRAPN baseia-se num conjunto organizado de procedimentos que define directrizes, estabelece responsabilidades, visando a melhoria contínua da sua eficácia. A eficácia da implementação do sistema de gestão é verificada nas auditorias da qualidade e avaliada na Revisão pela Gestão. A PQ implementada no L-DRAPN foi definida pelo DR e está disponível ao público, através do Manual da Qualidade, no site da DRAP Norte, intranet e está afixada nas áreas de atendimento do LQAA e do LAAAP. • Estrutura Documental do Sistema de Gestão O Sistema de Gestão da Qualidade do L-DRAPN é suportado por uma estrutura documental com os seguintes níveis de documentação: Nível 1 - Manual de Qualidade Nível 2 - Procedimentos de Gestão e/ou da Qualidade Nível 3 - Procedimentos de ensaio, de calibração, de manutenção, operacionais, Instruções de Trabalho e outros procedimentos técnicos. Nível 4 – Modelos elaborados para registos relativos a dados de ensaios, relatórios de ensaio, auditorias internas, planos, fichas de pessoal e de equipamento bem como outros documentos que permitam evidenciar actividades realizadas. Documentos externos com relevância para o cumprimento dos requisitos de Gestão e Técnicos Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte • 21/36 Missão e Política da Qualidade Missão Participar e promover o desenvolvimento da experimentação e o apoio laboratorial ao sector produtivo, bem como o controlo para o cumprimento da regulamentação comunitária e nacional aos géneros alimentícios e resíduos depositados em solo agrícola, garantindo uma produção agroalimentar e um desenvolvimento rural sustentáveis. Visão O Laboratório de apoio à produção agro-pecuária da região Norte. Política da Qualidade Os Laboratórios da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte pretendem tornar-se uma referência de credibilidade no âmbito do controlo analítico da área da sanidade animal, química agrícola e ambiental e química alimentar. Tendo em vista este propósito a actividade do L–DRAP Norte rege-se pelos seguintes princípios da sua Política da Qualidade: Respeitar integralmente as boas práticas profissionais, visando a prestação de um serviço de qualidade que garanta a satisfação das necessidades dos seus clientes e de acordo com as especificações técnicas regulamentares em vigor; Aprofundar o conhecimento a nível técnico, fomentando a inovação e a melhoria contínua do serviço prestado; Promover e facilitar a formação contínua de todos os colaboradores, visto ser um factor essencial na melhoria contínua que se pretende obter; Certificar-se de que todos os colaboradores estão devidamente actualizados e familiarizados com a documentação da qualidade e aplicam as políticas e procedimentos no seu trabalho; Promover a relação com o cliente permitindo obter num curto prazo o retorno do seu grau de satisfação, o que permitirá satisfazer novas necessidades; Cumprir a norma NP EN ISO/IEC 17025 que estabelece os requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração e assegurar a melhoria contínua da eficácia do Sistema de Gestão. Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte • 22/36 Objectivos da Qualidade Os objectivos estratégicos são os seguintes: Introduzir novas componentes de eficácia na actividade analítica na óptica da competitividade; Garantir uma prestação de serviços eficiente, eficaz e com qualidade; Garantir a satisfação dos clientes; Anualmente estabelecer as metas dos objectivos da qualidade. • Estrutura do Manual da Qualidade e sua Gestão Estrutura do Manual da Qualidade O Manual da Qualidade é o documento que descreve e dá a conhecer, tanto interna como externamente, a estrutura geral do Sistema de Gestão implementado no L-DRAPN, as principais características da organização, a política e os princípios estabelecidos para o cumprimento dos objectivos definidos, segundo os critérios da norma NP EN ISO/IEC 17025:2005. O objectivo essencial do Manual da Qualidade é definir a estrutura fundamental do Sistema de Gestão, ao mesmo tempo que serve de referência permanente na sua implementação, manutenção e avaliação. O Manual da Qualidade é constituído por cinco capítulos cuja estrutura segue a da norma de referência, sendo os capítulos quatro e cinco os que evidenciam a maneira como o laboratório cumpre os requisitos da norma. Em cada capítulo são referenciados documentos que não fazem parte do Manual da Qualidade mas que o complementam, tais como: os procedimentos que fazem parte do Manual de Procedimentos, bem como instruções técnicas, modelos, registos e outros documentos nele designados. No rodapé de cada página do MQ, estão identificados os responsáveis pela elaboração e aprovação do MQ. Também está identificada a edição em vigor. O original do MQ, em suporte de papel, está à responsabilidade do GQ. Existe uma versão electrónica, da última edição em vigor, em ficheiro PDF, disponível no site da DRAPN (cópia não controlada). O GQ e o AQ têm acesso total para alteração, actualização, eliminação e impressão. Os restantes colaboradores do L - DRAPN têm acesso via distribuição electrónica. Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 23/36 Gestão do Manual da Qualidade A revisão deste Manual é feita anualmente. É responsável por esta revisão o GQ, sendo aprovada pela CDiv. Sempre que ocorra um facto que altere o que está prescrito no presente Manual, é da responsabilidade do GQ a sua correcção e actualização, sendo as alterações identificadas na primeira página da nova edição – Lista de Alterações à Última Edição. As edições são numeradas sequencialmente. Qualquer colaborador do Laboratório pode sugerir alterações ao conteúdo do MQ. A alteração proposta é analisada pelo GQ e se necessário é desencadeado um processo de actualização. É da competência dos RS’s notificar o GQ dos factos que eventualmente impliquem actualizações, de forma a permitir a substituição imediata dos documentos respectivos. A distribuição do MQ, bem como da documentação complementar está definida no procedimento CONTROLO DE DOCUMENTOS – PGQ. 09. 4.3 Controlo dos Documentos Procedimento: CONTROLO DOS DOCUMENTOS – PGQ. 09 Todos os procedimentos que fazem parte do Sistema de Gestão são revistos e aprovados, antes da sua emissão, por pessoal devidamente autorizado, constante do procedimento CONTROLO DOS DOCUMENTOS. É da responsabilidade do GQ zelar para que todos os documentos existentes no Laboratório estejam devidamente actualizados. A actualização da legislação geral no âmbito da Qualidade e responsabilidades atribuídas ao laboratório é da responsabilidade do GQ, a legislação específica aos ensaios é da responsabilidade dos RS’s. A periodicidade de actualização da documentação externa de referência aplicável ao âmbito da Acreditação é no mínimo bianual. Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 24/36 4.4 – Análise de Consultas, Propostas e Contratos Procedimento: ANÁLISE DE CONSULTAS, PROPOSTAS E CONTRATOS – PGQ. 12 Para a possível concretização de contratos, o L-DRAPN segue o procedimento acima mencionado que estabelece a metodologia a observar na celebração de contratos com clientes. O L-DRAPN dialogará sempre com o cliente de modo a que quaisquer divergências que surjam entre a consulta ou a proposta e o contrato sejam resolvidas antes de iniciar qualquer trabalho. No decorrer dos trabalhos contratados, caso qualquer das partes e por motivos não previstos necessitem de efectuar alterações ao contrato inicial, tais diferendos serão acordados entre as partes e o contrato é alterado e aprovado pelas mesmas responsabilidades. 4.5 – Subcontratação de Ensaios A subcontratação de ensaios será feita aos Laboratórios de Estado ou privados, acreditados. Caso o L-DRAPN recorra à subcontratação de ensaios, notificará por escrito o cliente para que este aprove, também por escrito, a realização dos ensaios por laboratório subcontratado, isto, caso a subcontratação não esteja prevista no contrato inicial ou se tiver havido alteração no âmbito da subcontratação ou o subcontratado. O L-DRAPN assume a responsabilidade pelos resultados dos ensaios subcontratados, bem como o cumprimento de prazos, uso de métodos acordados ou cumprimento de outros requisitos contratuais. O L-DRAPN manterá todos os registos associados à subcontratação de ensaios pelo prazo de três anos. 4.6 – Aquisição de Produtos e Serviços Procedimento: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS – PGQ. 21 A aquisição de Produtos e Serviços, bem como a avaliação e qualificação de fornecedores segue o estabelecido no procedimento PGQ.21. A metodologia seguida para a Aquisição de Produtos e Serviços respeita o estabelecido em quadro legal para a contratação pública e praticado pela DRAPN. O modo de avaliar e seleccionar os fornecedores do L-DRAPN é descrito no procedimento acima mencionado. Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 25/36 Durante a elaboração dos procedimentos de aquisição serão estabelecidos critérios que visem a contratação das necessárias aquisições a entidades idóneas que garantam a qualidade dos fornecimentos, prazos de entrega, preferencialmente certificadas/acreditadas e que prestem adequada assistência após venda. O GQ manterá actualizada a LISTA DE FORNECEDORES DO L-DRAPN que inclui os contactos de todos os fornecedores. 4.7– Serviço ao Cliente O Laboratório está sempre disponível para prestar qualquer esclarecimento aos clientes ou aos seus representantes, a fim de lhes permitir definir correctamente o pedido dos ensaios a efectuar. A cooperação com o cliente compreende a eventual possibilidade de acesso, previamente autorizada, a locais apropriados do laboratório para assistir aos ensaios que foram pedidos, desde que, não haja comprometimento da confidencialidade relativamente a outros clientes e às regras de segurança. Sempre que haja atrasos ou desvios importantes na execução dos ensaios o cliente será informado. Como a comunicação com o cliente é um factor de primordial importância para determinar e assegurar as suas necessidades e expectativas, o Laboratório possui um INQUÉRITO DE SATISFAÇÃO DO CLIENTE – MOD. 28, que é entregue juntamente com o relatório de ensaio e/ou enviado pelo correio aos clientes do L-DRAPN no último trimestre de cada ano. O retorno da informação obtida a partir do questionário é analisado juntamente com as reclamações, sendo o resultado dessa análise utilizado nas reuniões de Revisão pela Gestão com o objectivo da melhoria contínua. 4.8– Reclamações Procedimento: TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES - PGQ. 14 O Laboratório encara as reclamações, verbais ou escritas, como oportunidades de melhoria. Quando um cliente e/ou terceiros manifesta insatisfação pelos serviços prestados é convidado a preencher o MOD. 03 – REGISTO DE RECLAMAÇÕES que lhe é facultado imediatamente no local de atendimento do laboratório ou enviado por correio, fax ou e-mail. Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 26/36 As reclamações recebidas serão tratadas segundo a metodologia estabelecida no respectivo procedimento, analisadas pelo CDiv e posteriormente será dado conhecimento a nível superior, caso haja relevância para o efeito. O L-DRAPN dispõe ainda do Livro Amarelo que será disponibilizado a pedido do reclamante, sendo a reclamação tratada conforme as regras da Administração Pública. 4.9 – Controlo de Trabalho Não Conforme Procedimento: CONTROLO DE TRABALHO NÃO CONFORME - PGQ. 15 Qualquer colaborador do laboratório ao identificar o trabalho não conforme (TNC) deverá dar conhecimento superiormente. Este pode ter origem na actividade do dia-a-dia, em reclamações ou em auditorias internas ou externas. Sempre que é detectado TNC relacionado com o sistema de gestão ou com a actividade analítica, este é avaliado pelo RL, GQ, AQ e o RS correspondente, e será proposta a implementação de uma correcção/acção correctiva que se considerar necessária. O GQ e o responsável do sector acompanharão a implementação das acções correctivas. Periodicamente é analisado e avaliado o tipo de TNC detectado e a reincidência de situações nãoconformes, de modo a prevenir situações de TNC futuras (Mod.39). Na reunião de Revisão pela Gestão é efectuada uma análise do TNC, sendo quantificado e avaliada a sua importância o TNC. 4.10 – Melhoria O L-DRAPN assegura continuamente a eficiência e a eficácia do seu Sistema de Gestão através de: • Revisão pela Gestão, • Política da Qualidade, • Objectivos da Qualidade, • Auditorias, • Acções correctivas e preventivas, • Tratamento do trabalho não conforme, • Tratamento de reclamações, • Comunicação. Anualmente são efectuadas reuniões, onde são avaliados os indicadores que possam contribuir para a melhoria contínua e sustentada da eficácia do Sistema de Gestão. Nessa altura, são devidamente analisados os resultados de auditorias internas e externas, as reclamações, os dados Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 27/36 obtidos no acompanhamento da implementação das acções correctivas e acções preventivas bem como os resultados obtidos pelo retorno da informação dos clientes. É ainda feita uma análise do controlo da qualidade analítica estabelecido no laboratório e os resultados dos ensaios de avaliação de proficiência. Com base nas conclusões obtidas são estabelecidos planos de melhoria a serem implementados. 4.11 – Acções Correctivas Procedimento: ACÇÕES CORRECTIVAS E ACÇÕES PREVENTIVAS - PGQ. 16 Sempre que seja detectada uma não conformidade, quer nas actividades de ensaio quer no Sistema de Gestão, devem ser analisadas as causas que a originaram e fazer o seu registo no MOD 26 – REGISTO DE TRABALHO NÃO CONFORME E ACÇÕES CORRECTIVAS. A origem do trabalho não conforme é atribuída a uma das 5 causas principais: equipamento, mãode-obra, procedimentos de trabalho ou de gestão, materiais e ambiente. A identificação das causas das não conformidades deve incidir sobre as causas subjacentes às causas principais. Seguir-se-á a selecção e implementação de correcções e/ou acções correctivas (AC) que será acompanhada pelo responsável por essa implementação e que registará o resultado da avaliação da eficácia das A.C. implementadas. Se pela avaliação da eficácia se verifique a possibilidade de recorrência da não conformidade ou trabalho não conforme ou caso a gravidade da não conformidade o exija, será realizada uma auditoria complementar. 4.12 – Acções Preventivas Procedimento: ACÇÕES CORRECTIVAS E ACÇÕES PREVENTIVAS - PGQ. 16 O laboratório considera as acções preventivas como um processo proactivo de identificação de potenciais causas de não conformidades. Por isso, está aberto a sugestões de melhoria de qualquer colaborador, assim como de clientes, através do retorno da informação, bem como da análise das dificuldades surgidas nas actividades de ensaio ou em qualquer elemento do Sistema de Gestão. As acções preventivas (AP) são adoptadas para eliminar as potenciais causas de não conformidades, de forma a prevenir a sua ocorrência. A necessidade de AP é identificada através dos resultados de auditorias, registos da qualidade, análise de tendências e de risco e análise dos resultados dos ensaios interlaboratoriais. Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 28/36 4.13 – Controlo de Registos Procedimento: CONTROLO DE REGISTOS DA QUALIDADE E REGISTOS TÉCNICOS - PGQ. 17 Os registos da qualidade e os registos técnicos são escritos de modo legível, permanente e indelével, armazenados em ambiente próprio, a fim de evitar a sua deterioração ou perda. Os registos são mantidos em local de acesso restrito de modo a garantir a confidencialidade dos mesmos. Quando existem em suporte electrónico, são feitas cópias de segurança e utilizam-se vários níveis de acesso, garantindo assim a confidencialidade e protecção contra eventuais danos. O laboratório conserva todos os registos das observações originais e a informação suficiente para que possa ser estabelecida uma linha de auditoria, bem como os registos relativos às calibrações e ao pessoal, mantendo também uma cópia de cada relatório de ensaio emitido, durante um período de 3 anos contados a partir do ano civil seguinte ao da realização do ensaio. Estes prazos são independentes do cumprimento de outros aplicáveis por força legal ou contratual. A metodologia seguida para os restantes documentos relativos ao processo da amostra encontrase descrita na secção 5.10. 4.14 – Auditorias Internas Procedimento: AUDITORIAS INTERNAS - PGQ. 18 As auditorias internas têm como objectivo avaliar a eficácia do Sistema de Qualidade implementado no Laboratório, verificando a documentação existente para o efeito e o grau de cumprimento dos requisitos aplicáveis. São um meio de detectar potenciais não conformidades, de fornecer informação necessária ao estabelecimento de acções correctivas e preventivas como objectivo de contribuir para a melhoria do Sistema da Qualidade. É estabelecido anualmente um programa de auditorias a realizar a todos os requisitos da NP EN ISO/IEC 17025:2005, com a indicação das actividades a serem auditadas. O ciclo de auditoria interna é completado num ano. O planeamento e a organização das auditorias de acordo com o programa estabelecido é da responsabilidade do GQ. Os auditores são indicados pelo CDiv após análise do curriculum vitae actualizado. Sempre que for oportuno efectua-se uma auditoria de acompanhamento para verificar se as acções correctivas propostas foram concretizadas. Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 29/36 4.15-Revisão pela Gestão Procedimento: REVISÃO PELA GESTÃO – PGQ.19 Anualmente, de preferência no início de cada ano, a Gestão de Topo do laboratório reúne-se para rever o Sistema de Gestão e as actividades de ensaio de modo a assegurar a continuação da sua adequação e eficácia de uma forma sustentada, introduzindo alterações ou melhorias necessárias. Na convocatória da reunião estarão discriminados todos os pontos necessários à revisão do SG. Após a reunião da Revisão pela Gestão, será elaborada uma acta que será assinada por todos os presentes, na qual constarão as conclusões e as acções a implementar. Serão sempre designados os responsáveis pela concretização das acções/decisões estabelecidas e os prazos de implementação. Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 30/36 5. REQUISITOS TÉCNICOS 5.1 – GENERALIDADES O planeamento da valorização e contínuo aperfeiçoamento das competências dos recursos humanos do laboratório e da actualização permanente dos recursos logísticos e gestão do seu correcto funcionamento, garante que, os recursos necessários estão disponíveis para atingir os objectivos que o laboratório se propôs concretizar. 5.2 – PESSOAL Procedimento: PESSOAL – PGQ.20 As qualificações mínimas exigíveis para o exercício das diferentes funções do Laboratório de forma a garantir a competência de todos os colaboradores estão definidas no anexo 06 deste MQ. O L-DRAPN tem a preocupação de facultar formação e aprendizagem contínua a todos os colaboradores de modo a estarem actualizados e assim se sintam confiantes e motivados para terem um bom desempenho no cargo que ocupam. Os nomes dos colaboradores, Curriculum Vitae, certificado de habilitações, certificados de formação, vínculo laboral, qualificações necessárias, responsabilidades, autoridade e interrelacionamento de cada uma das diferentes funções estão definidos e arquivados no dossier “Manual de Funções” (Pessoal/Funções/Competências) sob a responsabilidade do Gestor da Qualidade. 5.3 – Instalações e Condições Ambientais Os Laboratórios foram construídos segundo os modernos conceitos exigidos para os laboratórios de ensaio, tendo instalações com distribuição adequada de espaços e vias de circulação de modo a separar zonas ou actividades potencialmente perigosas ou incompatíveis a fim de evitar contaminação cruzada. Os locais de trabalho estão providos de condições ambientes, de iluminação e de limpeza adequados. Foram tomadas as disposições necessárias para evitar excessos de temperatura, humidade, vibrações, ruídos e correntes de ar que possam influir nos resultados dos ensaios. As saídas de emergência estão devidamente sinalizadas e com portas de abertura fácil para o exterior. Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 31/36 Estão asseguradas as condições de segurança necessárias através da existência de detectores de fumos e incêndios, extintores, chuveiros, lava-olhos, estojo de primeiros socorros, bem como a existência de equipamentos de segurança próprios como câmaras de fluxo, extractores, meios de esterilização, armazenamento exterior e instalação de gases em rede. Os técnicos/operadores têm à sua disposição equipamentos de protecção individual (EPI’s) tais como: batas, óculos, luvas, máscaras, pipetadores manuais, etc. Em locais acessíveis estão divulgados os números de telefone de emergência (bombeiros, 112 e CIAV - Centro de Informação Anti-Venenos). A protecção ambiental é encarada proactivamente pelo laboratório com a existência de mecanismos para a eliminação, neutralização ou remoção de resíduos perigosos ou contaminantes descritos no procedimento PGQ. 08. A segurança dos Laboratórios está assegurada por um dos colaboradores. O acesso ao laboratório a áreas que afectam a qualidade dos ensaios é restringido aos colaboradores do laboratório exceptuando-se casos de acesso previamente autorizado e/ou para seguimento de ensaios, tendo sempre presente a preservação da confidencialidade das operações. Existem instruções técnicas onde se descreve a metodologia a seguir para a limpeza/lavagem de material de laboratório. A limpeza geral das instalações do LQAA é efectuada por uma empresa externa, à qual são dadas indicações específicas para a execução da limpeza de modo a garantir a segurança do pessoal, a salvaguarda da operacionalidade dos equipamentos e a confidencialidade dos dados, bem como a integridade dos itens ensaiados. A limpeza do LAAAP é efectuada por pessoal interno que efectua as operações de acordo com as especificidades das diferentes áreas. 5.4 – Métodos de Ensaio e Calibração e Validação dos Métodos O Laboratório, para a execução dos ensaios, segue procedimentos de ensaio normalizados, ou procedimentos definidos internamente. A selecção dos métodos é feita com base no conhecimento e experiência dos técnicos, tendo como objectivo a satisfação das necessidades do cliente e que sejam apropriados para os ensaios que realiza. O cliente é sempre informado, quando apresenta o pedido de análises, dos métodos/normas seguidos pelo laboratório. Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 32/36 O L- DRAPN pode utilizar métodos de ensaio desenvolvidos internamente ou procedimentos de ensaio normalizados que são previamente validados. Esta validação será tão exigente e exaustiva quanto necessário de acordo com os métodos. Para a realização de ensaios de acordo com um método normalizado, o L – DRAPN evidência registos que demonstram a sua implementação em cumprimento com as características de desempenho dos mesmos. No âmbito do controlo da qualidade analítica, estão implementados planos de controlo (interno e externo) para cada método. Existem estudos de estimativa de incertezas de medição para os métodos de ensaio a que se aplica este conceito. Os métodos realizados no L – DRAPN estão listados no Anexo 01 deste manual. Os procedimentos de ensaios utilizados pelo L – DRAPN no âmbito da Acreditação encontram-se listados no documento MOD. 14. Controlo de dados Os cálculos e as transferências de dados são submetidos a verificações que se ajustam ao modo como estes são executados. Quando o L- DRAPN recorre a software comercial para efectuar cálculos, este é validado aplicando os algoritmos e as formulas usados, por comparação com os resultados obtidos, por exemplo, com uma máquina de calcular. Sempre que forem utilizadas folhas de cálculo, estas são validadas antes da sua utilização em rotina, por comparação com o cálculo efectuado com outro instrumento de cálculo. O acesso a fórmulas de cálculo existentes nas folhas de Excel efectua-se por atribuição de palavra passe, sendo as alterações restritas aos responsáveis de cada sector. O acesso a resultados processados e transferidos electronicamente pelo software dos equipamentos e que são utilizados no relatório de ensaio, é feito por atribuição de palavra passe a cada utilizador para diferentes níveis de acesso. Os dados de ensaios e outros elementos relevantes do processo de ensaio, estão devidamente protegidos contra eventuais alterações, por atribuição de palavra passe de acesso e fazem-se regularmente cópias de segurança. Existem também cópias em suporte de papel. Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 33/36 5.5 – Equipamento O Laboratório dispõe de todo o equipamento necessário à correcta execução dos ensaios que se propõe. Sempre que seja necessário recorrer a equipamento fora do controlo permanente do Laboratório, este é utilizado com os mesmos princípios, garantido que são respeitados os requisitos para os ensaios em causa. O equipamento está numerado e identificado em cada sector do laboratório e existem uma lista do equipamento, contendo os dados mais importantes. Existe um dossier para o equipamento principal, onde consta a FICHA TÉCNICA DE EQUIPAMENTO – MOD. 01, e toda a informação relativa ao equipamento, tais como: manuais, registo de ocorrências, certificados de calibração externa, verificações, bem como toda a informação que se julgue relevante. Antes de ser posto em funcionamento, o equipamento é calibrado e/ou verificado de modo a demonstrar a sua conformidade. O equipamento é utilizado por pessoas competentes e autorizadas que têm à sua disposição instruções actualizados sobre o manuseamento do equipamento, incluindo os manuais relevantes fornecidos pelo fabricante. Existem planos de manutenção preventiva e calibração para o equipamento, de acordo com os requisitos específicos de cada processo. O equipamento é identificado pelo uso de etiquetas (MOD. 11 – MODELOS DE ETIQUETAS), que indicam de modo inequívoco o seu estado operacional. Quando são detectadas deficiências funcionais em qualquer aparelho, desencadeia-se o procedimento CONTROLO DE TRABALHO NÃO CONFORME – PGQ.15 não sendo permitida a sua utilização até haver a certeza de que está novamente apto. No caso do equipamento necessitar de reparação será preenchido o MOD. 02 – REGISTO DE AVARIAS. É da responsabilidade do GQ estabelecer um programa anual de calibrações a efectuar (Mod. 04). As calibrações dos diversos equipamentos estão atribuídas a laboratórios metrológicos acreditados para o ensaio em causa. Periodicamente são realizadas verificações da conformidade do equipamento e inspeccionado o material de vidro volumétrico. Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 34/36 5.6 – Rastreabilidade das Medições A rastreabilidade das medições é garantida através do recurso a serviços de calibração de laboratórios externos acreditados pelo IPAC e internamente pela utilização de materiais de referência certificados e outros equipamentos de medição calibrados. 5.7 – Amostragem - Não aplicável 5.8 – Manuseamento dos itens a ensaiar Procedimento: RECEPÇÃO, ENCAMINHAMENTO, PROTECÇÃO, ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO DAS AMOSTRAS - PGQ.07 O Laboratório, sempre que solicitado pelo cliente, dará todas as indicações necessárias e disponibiliza informação documental sobre a colheita, acondicionamento e transporte da amostra, sendo esses passos juntamente com a amostragem, da exclusiva responsabilidade do cliente. Os critérios de aceitação de amostra estão definidos no procedimento PGQ.07 – RECEPÇÃO, ENCAMINHAMENTO, PROTECÇÃO, ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO DAS AMOSTRAS. Sempre que uma amostra não é ensaiada de imediato, é armazenada em zonas específicas existentes no Laboratório, de forma a garantir a sua conservação e segurança quanto a possíveis acidentes, e, segundo as condições de armazenagem adequadas ao tipo de amostra de acordo com a metodologia descrita no procedimento PGQ - 07. Depois de completados os ensaios, a amostra remanescente é eliminada ou é colocada numa zona do Laboratório onde seja garantida a sua protecção contra deteriorações, de acordo com o procedimento PGQ - 07. Caso o cliente solicite o remanescente da amostra e desde que seja viável, o L-DRAPN coloca à disposição do cliente que deverá proceder ao seu levantamento no prazo máximo de 5 dias a contar da data de recepção dos resultados, fim do qual cessa a responsabilidade pela sua conservação. Passado o prazo estipulado, a amostra seguirá o encaminhamento descrito nos procedimentos PGQ - 07 e PGQ.08 – ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS. No caso de o cliente não proceder ao levantamento do relatório de ensaio este é anexado à factura e remetido ao cliente. 5.9 – Garantir a Qualidade dos Resultados de Ensaio O Laboratório dispensa particular atenção ao controlo interno da qualidade, dos resultados de Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte 35/36 ensaios. As ferramentas de controlo utilizadas, bem como os critérios de aceitação estão definidos em Instruções de Trabalho e/ou Procedimentos e Ensaio dos sectores (IT.SP.10, PE.SA.01, PE.SA.02, PE.SA.03 e PE.SA.04). O controlo externo da qualidade concretiza-se pela participação periódica do laboratório em ensaios interlaboratoriais nacionais e internacionais. O L-DRAPN analisa os resultados da sua participação e sempre que o desempenho seja considerado insuficiente ou inaceitável desencadeia um procedimento de TNC e AC. Nos casos graves, o L-DRAPN informará o IPAC do facto. Para além disso, o laboratório procura estabelecer, uma troca regular de informação com outros laboratórios, das mesmas áreas de trabalho, nacionais ou estrangeiros, tendo em vista estabelecer procedimentos de ensaio uniformes e melhorar a qualidade do trabalho desenvolvido. 5.10 – Apresentação dos Resultados Os resultados serão apresentados com o número de algarismos significativos tendo em conta o procedimento analítico, as orientações expressas em Norma ou documento normativo de forma a transmitir com maior rigor possível o resultado. Sempre que a incerteza afecte o cumprimento do limite de uma especificação, ou quando as instruções do cliente assim o determinarem, será incluída uma declaração da incerteza estimada. Realizados os ensaios, o técnico procede ao preenchimento do respectivo Relatório de Ensaio (RE) a partir dos dados registados na Folha de Trabalho, entregando-o ao RS, que o verificará e validará (ou por quem o substitua para esse efeito) para a emissão para o exterior. Os processos respeitantes a cada amostra são arquivados e organizados de forma a ser possível, em qualquer altura, recolher todos os elementos necessários à reprodução exacta dos ensaios realizados. O Relatório de Ensaio só poderá ser reproduzido na íntegra e deverá apresentar os seguintes itens: • • • • • • • • • • • Designação da entidade onde está inserido o laboratório, Nome e morada do Laboratório, Um título, Identificação do relatório de ensaio, Nome e morada do cliente, Descrição da amostra (n.º de registo e código), Data de recepção da amostra, Data de inicio e data de fim da realização dos ensaios, Identificação do método utilizado, Resultados de ensaio e unidades de medição e limites de determinação (quando aplicável), Data da emissão do relatório, Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04 Manual da Qualidade Laboratórios – DRAP Norte • • • 36/36 Declaração em que os resultados se referem apenas aos itens ensaiados, Declaração de que a amostragem é da responsabilidade do cliente, Nome, função e assinatura da pessoa que valida o relatório de ensaio. Todas as páginas do relatório são numeradas, com indicação do número total de páginas. No relatório de ensaio apenas se poderá indicar a conformidade ou não-conformidade com especificação, normas, documentos com carácter regulamentar ou legal. O original da acta será arquivado no dossier “ACTAS-PERITOS”. O relatório de ensaio é emitido em suporte impresso, sendo-lhe anexada cópia da acta sempre que esta tenha sido elaborada, sendo entregue directamente ao cliente, ou enviado através de ofício. Uma cópia do relatório de ensaio e da acta é entregue ou enviada ao consultor técnico, caso este ter assistido à realização das análises. Sempre que um cliente necessite de uma 2ª via do Relatório de Ensaio esta ser-lhe-á facultada, apondo-lhe a designação “2ª VIA”. A 2ª via do Relatório de Ensaio apesar de ter o mesmo número e a mesma data da conclusão dos ensaios, será validada apondo-lhe a data da nova emissão do documento. As correcções ou aditamentos a um relatório de ensaio já entregue serão efectuadas por emissão de novo Relatório de Ensaio com idêntico número e aposição da frase: “Este relatório substitui e anula o anterior com o mesmo número e datado de dd-mm-aaaa”. Na cópia do Relatório de Ensaio passado anteriormente será aposta a palavra “Substituído/Anulado”. Elaborado Zulmira Lopes Aprovado Data Zulmira Lopes 14/01/2011 Tipo de Documento Original Detentor/n.º cópia Cópia não controlada Edição n.º 04