SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL EDITAL Nº 07/2012 VERANEIO 2013 Este Edital dispõe sobre as normas para a inscrição e o sorteio das vagas para o Centro de Lazer da UFRGS em Tramandaí no período de 04 de janeiro a 20 de março de 2013, pela Secretaria de Assistência Estudantil - SAE, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 1 - Calendário das Turmas: TURMAS 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª PERIODOS Das 12h do dia 04/01/13 Das 12h do dia 15/01/13 Das 12h do dia 26/01/13 Das 12h do dia 06/02/13 Das 12h do dia 17/02/13 Das 12h do dia 28/02/13 Das 12h do dia 10/03/13 às às às às às às às 12h do dia 14/01/13 12h do dia 25/01/13 12h do dia 05/02/13 12h do dia 16/02/13 12h do dia 27/02/13 12h do dia 09/03/13 12h do dia 20/03/13 Vencimento do DOC em: (10 dias) (10 dias) (10 dias) (10 dias) (10 dias) (10 dias) (10 dias) 05/12/2012 05/12/2012 04/01/2013 04/01/2013 05/02/2013 05/02/2013 05/03/2013 2 – Vagas: Os 30 apartamentos serão sorteados para cada turma de veraneio entre os Servidores ativos, Servidores Inativos e Pensionistas. a) 21 vagas em apartamentos para até 04 pessoas; b) 09 vagas em apartamentos para até 07 pessoas. Observação: Alas Coletivas: A reserva de vaga deve ser feita presencialmente na Av. João Pessoa, 41 - Sala 15 - Casa do Estudante, para qualquer data do ano. 3 – Inscrições: de 01 a 15 de Novembro de 2012 No endereço: http://www.ufrgs.br/sae/colonia-de-ferias/inscricoes a) Para acessar o formulário de inscrição, o candidato se identificará através do número do cartão da UFRGS (crachá) e sua respectiva senha. No caso de aposentados e pensionistas, que não possuírem cartão, ou qualquer dúvida a respeito do acesso ao formulário de inscrições, entrar em contato com a Central de Atendimento do CPD pelo ramal 5333 (ou fone 3308-5333). b) Os candidatos só poderão inscrever-se em uma turma. 4 – Lista de inscritos: 16 de novembro de 2012 Será divulgada após as 14h no endereço: http://www.ufrgs.br/sae/colonia-de-ferias/inscricoes 5 – Recurso da inscrição: 19 de novembro de 2012 Após a divulgação da Lista de Inscritos, o candidato que não constar na turma solicitada poderá entrar com recurso. O mesmo deverá ser interposto junto a Divisão de Lazer (DIL) – SAE, na Av. João Pessoa, 41 – sala 15 – 2º andar, das 9h às 12h e das 13h30min às 17h30min. 6 – Análise de Recurso: 20 de novembro de 2012 O Recurso será encaminhado para análise da equipe técnica do CPD. 1 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 7 – Sorteio: 20 de novembro de 2012 O critério de seleção de cada candidato na sua respectiva turma será através de sorteio eletrônico por programa elaborado pelo CPD, com a presença da Auditoria Interna da UFRGS. 8 – Divulgação do resultado do sorteio: 21 de novembro de 2012 No endereço: http://www.ufrgs.br/sae/colonia-de-ferias/inscricoes 9 – Informações a serem enviadas por e-mail ou presencialmente pelos sorteados: Números da Carteira de identidade e Cartão de identificação da UFRGS, nome completo e número do RG dos acompanhantes. – números dos telefones: residencial – celular e ramal. 10 – Pagamento da hospedagem: a) Após o sorteio, deverá ser impressa a guia (DOC) para pagamento em qualquer agência bancária impreterivelmente até o vencimento. A guia estará disponível juntamente com a lista de sorteados. b) A reserva será homologada pela DIL/SAE somente após o recebimento da confirmação do pagamento. c) A DIL/SAE, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia estabelecido para o pagamento do valor da hospedagem. No caso em que o pagamento tenha sido agendado, mas não efetivado até a data limite, ou realizado após a data limite, a reserva provisória NÃO SERÁ HOMOLOGADA. d) Aqueles que não efetuarem o pagamento da guia (DOC) até o vencimento, serão considerados desistentes das vagas. 11 – Suplentes: a) Todos os inscritos que não forem sorteados, serão considerados suplentes da turma em que se inscreveram e concorrerão às vagas não preenchidas pelos sorteados; b) A reserva será feita por ordem de chegada na Divisão de Lazer da SAE, obedecendo às datas do quadro demonstrativo de vagas para suplente. OBS: Após a confirmação do pagamento dos suplentes, havendo sobra de apartamentos, as vagas serão preenchidas prioritariamente com os suplentes de outras turmas e, ainda, restando vagas, com os demais interessados que não se inscreveram para o sorteio. Local: Divisão de Lazer da SAE - Av. João Pessoa, nº 41 – sala 15 – Centro – Porto Alegre/RS Horário: Das 9h às 12h e das 13h30min às 17h30min. 12 - Quadro demonstrativo das datas de reserva de vaga e datas de pagamento para suplentes: 1ª Turma 2ª Turma 3ª Turma 4ª Turma 5ª Turma 6ª Turma 10/12/2012 10/12/2012 08/01/2013 08/01/2013 07/02/2013 07/02/2013 Tramandaí Tramandaí Tramandaí Tramandaí Tramandaí Tramandaí Vencimento em Vencimento em Vencimento em Vencimento em Vencimento em Vencimento em 14/12/2012 14/12/2012 11/01/2013 11/01/2013 11/02/2013 11/02/2013 2 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 13 - Valores das diárias: a) Alojamento - Ala Coletiva b) Apartamento Pequeno c) Apartamento Grande diária R$ 5,00 diária R$ 20,00 diária R$ 30,00 10 dias = R$ 200,00 10 dias = R$ 300,00 14 – Forma de pagamento: - Parcela Única: Somente com DOC bancário, do Banco do Brasil, quitado até a data do vencimento. 15 – DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NA CHEGADA DOS HÓSPEDES À COLÔNIA: Carteira de Identidade ou Passaporte ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional ou Certidão de Nascimento – DOC quitado. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – “É proibido Hospedar criança ou adolescente (menor de 18 anos) desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere.” LEI Nº 12.038, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009. Altera o art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. ** AS NORMAS QUE REGULAM A UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE LAZER DA UFRGS EM TRAMANDAÍ DEVERÃO SER CUMPRIDAS POR TODOS QUE ESTEJAM DIRETA OU INDIRETAMENTE FREQUENTANDO SUAS DEPENDÊNCIAS, INCLUINDO OS HÓSPEDES, SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS E DO ECONOMATO, DENTRE OUTROS. ** NÃO SERÁ ACEITA EM QUALQUER HIPÓTESE, POR QUEM QUER QUE SEJA, ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO REGULAMENTO E NORMAS DE UTILIZAÇÃO JÁ ESTABELECIDOS E DISPONIBILIZADOS NO SITE: http://www.ufrgs.br/sae/colonia-de-ferias Informações pelos fones/fax: (51) 3308-4036 ou 3308-3799 Porto Alegre, 15 de outubro de 2012. Angelo Ronaldo Pereira da Silva Secretário de Assistência Estudantil – SAE 3