EDITAL Nº 01/SECULT/FASCS/2014
A Fundação das Artes de São Caetano do Sul, FAZ SABER que nos dias 12, 13 e 16 de
dezembro de 2013, das 12h às 20h e no dia 14 de dezembro de 2013, das 09hs as 13hs,
em sua sede, localizada na Rua Visconde de Inhaúma, 730 – Bairro Nova Gerti – São Caetano
do Sul/SP, CEP 09571-380, estarão abertas as inscrições para renovação de bolsas de estudo
integrais ou descontos parciais dos cursos livres ou profissionalizantes presenciais
oferecidos, destinadas aos estudantes selecionados de acordo com o disposto na Lei
Municipal nº 4.979/2011, nas seguintes condições:
1.
DOS REQUISITOS
1.1. Para o aluno concorrer à renovação da bolsa de estudos, deverá cumprir os seguintes
requisitos, conforme artigo 2º da lei acima citada:
1.1.2. Ser residente e domiciliado no município de São Caetano do Sul há, no mínimo, 02
(dois) anos;
1.1.3. Estar devidamente matriculado e frequentando curso livre ou profissionalizante
presencial oferecido pela Fundação das Artes de São Caetano do Sul;
1.1.4. Não ter sido reprovado, não estar em regime de dependência ou não ter trancado
matrícula no semestre anterior, no caso de cursos semestrais ou, no ano anterior, na
hipótese de cursos anuais;
1.1.5. Manter frequência mínima ao curso de 75% (setenta e cinco por cento);
1.1.6. Ter renda familiar de até, no máximo, 06 (seis) salários mínimos e não ter recursos
suficientes para custear os estudos;
1.1.7. Estar adimplente com suas obrigações perante a Fundação das Artes de São Caetano
do Sul.
PARÁGRAFO ÚNICO: Poderá ser renovada somente 1 (uma) bolsa ou percentual de desconto
por aluno, ainda que o mesmo esteja matriculado em mais de 01 (curso) oferecido pela
“FUNDAÇÃO DAS ARTES DE SÃO CAETANO DO SUL”
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1. Os interessados deverão retirar e entregar o Formulário preenchido na sede da
Fundação das Artes de São Caetano do Sul, situada na Rua Visconde de Inhaúma, 730, Bairro
Nova Gerti, São Caetano do Sul/SP, nos dias 12, 13 e 16 de dezembro de 2013, das 12h às
20h e no dia 14 de dezembro de 2013, das 09hs as 13hs, acompanhado das cópias dos
seguintes documentos:
2.1.1. Comprovante de residência e declaração sob as penalidade da lei que reside em São
Caetano do Sul, no mínimo a 2 anos;
2.1.2. Comprovante de matrícula;
2.1.3. Comprovante de renda familiar de até, no máximo, 06 (seis) salários mínimos;
2.2. A entrega do formulário e da documentação deverá ser efetuada exclusivamente pelo
aluno, exceto quando este for menor de 18 (dezoito) anos de idade, quando deverá ser
entregue pelos pais ou responsável legal;
2.3. A não entrega dos documentos necessários, bem como do formulário devidamente
preenchido no prazo determinado neste Edital, impedirá a participação do aluno.
3.
DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
3.1. A Comissão de Seleção de bolsas nomeada nos termos da lei, promoverá o processo
de seleção dos alunos interessados, de acordo com os requisitos estabelecidos no item 1
deste edital, renovando bolsas integrais ou descontos parciais concedidos;
3.2. A Comissão de Seleção de bolsas fará a publicação da lista de todos os selecionados
divididos por área em sua sede e também através do endereço eletrônico www.fascs.com.br;
3.3. As bolsas serão válidas para o primeiro semestre de 2014, sendo devidas as parcelas
anteriores à concessão;
4.
DOS RECURSOS
4.1. Do resultado caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da lista de
selecionados, dirigida à Direção Geral da Fundação das Artes de São Caetano do Sul, que
deverá ser devidamente protocolado no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
Vagner Perton
Diretor Geral
Download

EDITAL Nº 01/SECULT/FASCS/2014 A Fundação das Artes de São