REGULAMENTO
I. OBJETIVOS DO EVENTO
art. 01º Integrar, desenvolver, despertar lideranças, espírito
de equipe, divertir e proporcionar o companheirismo entre
professores, alunos, pais e funcionários do Colégio Energia.
Sendo assim, deve prevalecer a ordem e o respeito mútuo entre
as equipes.
II. DO EVENTO
art. 02º
Este evento é denominado XIX GINCANA
ESPORTIVA e CULTURAL ENERGIA. Fica estabelecida, a
partir deste, a realização na seguinte data e local:
Datas:
10 de julho (sexta) – Das 12h às 21h
11 de julho (sábado) – Das 9h às 22h
Local:
Cremer
ACECREMER – Associação Cultural e Esportiva
art. 03º Este evento é gerido pelo Sistema de Ensino Energia
de Blumenau, sem fins lucrativos.
art. 04º Constitui-se
num
evento
de
inteligência,
perseverança, capacidade de organização, direção de grupos
voluntários e trabalho de equipe. Deverá exigir habilidade e
criatividade dos participantes, procurando fazer com que cada
equipe descubra as vantagens de realizar um trabalho de
cooperação entre um grupo de pessoas, todas voltadas para
um único fim.
art. 10º Cada equipe deverá ter dois capitães e três subcapitães escolhidos pela própria equipe.
V. DO UNIFORME DAS EQUIPES
art. 11º Todos os integrantes de cada equipe deverão usar
camiseta de cor a ser definida pela comissão organizadora.
art. 12º Todos os elementos da equipe deverão permanecer
uniformizados durante todo o evento, a não ser em caso de
apresentação que exija tirá-lo
art. 13º A camiseta deverá ser custeada pela própria equipe.
A parte frontal deverá ser utilizada para promover sua equipe,
as costas ficará reservada para uso do Colégio Energia e seus
parceiros. As mangas poderão receber estampas de
patrocinadores da equipe, ver art. 15º.
art. 14º A arte das costas será fornecida pela comissão da
Gincana e não poderá ter seu tamanho, cores, e formas
alteradas.
art. 15º Os patrocinadores das equipes não poderão ser do
mesmo segmento do organizador ou patrocinador da gincana.
É vetado também: bebida alcoólica, cigarro, partido ou
candidato político, ou qualquer outro produto ou
estabelecimento não condizente com os princípios
educacionais deste colégio. Todo patrocínio deverá ser
aprovado pela comissão organizadora previamente.
art. 16º Cada equipe deverá entregar uma camiseta da sua
equipe para a Comissão Organizadora até o dia 10/07/2015.
III. DA INSCRIÇÃO
art. 05º O período de inscrições se iniciará às 14h do dia 10
de junho e terá seu término no dia 15 de junho às 14h.
art. 06º Os alunos matriculados após 9 de junho somente
poderão realizar sua inscrição com a autorização da comissão
organizadora.
art. 07º Professores e coordenadores estão isentos da
taxa de inscrição.
IV. DA FORMAÇÃO DAS EQUIPES
art. 08º Poderão participar alunos matriculados nas 1°, 2° e
3° séries e professores do Sistema de Ensino Energia.
art. 09º Cada equipe deverá ser formada somente por
alunos do Colégio Energia, regularmente matriculados no ano
de 2015 e que estejam cursando a mesma série.
VI. IDENTIFICAÇÃO DAS EQUIPES.
art. 17º Cada equipe será representada e conhecida por um
nome, ficando a comissão organizadora responsável pela
aprovação do nome da equipe .
VII. DA APRESENTAÇÃO DAS TAREFAS.
art. 18º É dever de cada equipe conferir diariamente seu email oficial, assim como conhecer as tarefas e seus critérios que
serão disponibilizadas no CADERNO DE TAREFAS até dia 17
de junho.
art. 19º Só poderão participar, realizar e desenvolver as
tarefas, pessoas devidamente inscritas, salvo tarefas que que
utilizem redes sociais, internet ou assim exigirem outros
participantes.
art. 20º Cabe a comissão organizadora mudar total ou
parcialmente o texto das tarefas, se assim lhe for conveniente
por motivos técnicos, não cabendo por parte das equipes
qualquer recurso ou apelação.
VIII. DA REPRESENTAÇÃO DAS EQUIPES NA GINCANA
art. 21° Os responsáveis pela equipe perante a Comissão
Central serão os seus capitães, devidamente identificados com
crachás. Caberá exclusivamente a eles:

Efetuar a retirada e entrega das tarefas de sua equipe.

Zelar pelo bom comportamento de sua equipe.

Estar presente no final da Gincana para a proclamação
dos resultados e entrega dos troféus.

Qualquer negociação deverá ser efetuada somente
pelos capitães das equipes escolhidos pela
coordenação.
X. QG DAS EQUIPES
art. 29º Não é permitida a utilização das dependências do
Colégio Energia Blumenau para ensaios ou outras atividades
relacionadas a gincana.
XI. MATERIAIS/EQUIPAMENTOS PARA AS EQUIPES
art. 30º Serão disponibilizadas 2 torres de iluminação (LED)
para as tarefas que exigirem este tipo de recurso.
art. 31º Equipamentos de som (mp3), microfones sem fio,
caixas de som.
art. 32º Qualquer outro material ou equipamento somente
poderá ser utilizado com a autorização da comissão
organizadora.
art. 33º É de responsabilidade da equipe recolher todo seu
material ao término da Gincana.
IX. DAS PENALIDADES
art. 22º As penalidades previstas para cada ocorrência
poderão ser:
a) Perda de 2 pontos.
b) Perda de 5 pontos.
XII. DA COMISSÃO JULGADORA DE TAREFAS
art. 34º Os membros da comissão julgadora das tarefas
serão escolhidos pela comissão organizadora deste evento, de
natureza não cabendo qualquer recurso e ou reclamação por
suas avaliações e notas atribuídas.
c) Perda de 10 pontos.
d) Desclassificação da prova, logo não pontuará.
e) Desclassificação da equipe.
art. 23º Caso algum elemento da equipe seja visto
promovendo baderna, briga e/ou atos de vandalismo, o mesmo
responderá por seus atos junto a direção da escola, e sua
equipe será penalizada conforme o art. 22º citado acima em
alíneas a, b, c, d, e.
art. 24º Durante a gincana as equipes só poderão portar
instrumentos de sopro ou percussão, não sendo aceitos
instrumentos que a comissão organizadora julgue agressivo a
sonoridade do ambiente.
art. 25º Caso algum integrante da equipe seja visto ingerindo
bebida alcoólica ou fumando nas dependências do local da
GINCANA ESPORTIVA e CULTURAL ENERGIA ou qualquer
atitude que atente contra os bons costumes, será aplicada a
mesma regra descrita no art. 22º.
art. 26º As equipes não poderão realizar pedágios para
levantamento de recursos sob pena de serem punidas
conforme o art. 22°.
art. 27º As equipes não poderão utilizar animais, fogos de
qualquer tipo durante a XIX GINCANA ESPORTIVA e
CULTURAL ENERGIA sob pena de serem punidas conforme
art. 22º.
art. 28º A aplicação das penalidades da Gincana serão de
responsabilidade
da
comissão
organizadora.
Parágrafo único: Todos os alunos participantes estão sob
regência do Manual do Aluno.
XIII. COMISSÃO ORGANIZADORA
art. 35º Cabe somente à Comissão Organizadora a
execução e a realização de todas as tarefas, e suas decisões
devem ser respeitadas e acatadas por todos os participantes do
evento. No ato da entrega da ficha de inscrição a equipe
considerar-se-á inscrita, e deve respeitar todos os itens deste
regulamento.
Comissão Organizadora
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Datas: 10 de julho (sexta) – Das 12h às 21h 11 de julho