REGULAMENTO I. OBJETIVOS DO EVENTO art. 01º Integrar, desenvolver, despertar lideranças, espírito de equipe, divertir e proporcionar o companheirismo entre professores, alunos, pais e funcionários do Colégio Energia. Sendo assim, deve prevalecer a ordem e o respeito mútuo entre as equipes. II. DO EVENTO art. 02º Este evento é denominado XIX GINCANA ESPORTIVA e CULTURAL ENERGIA. Fica estabelecida, a partir deste, a realização na seguinte data e local: Datas: 10 de julho (sexta) – Das 12h às 21h 11 de julho (sábado) – Das 9h às 22h Local: Cremer ACECREMER – Associação Cultural e Esportiva art. 03º Este evento é gerido pelo Sistema de Ensino Energia de Blumenau, sem fins lucrativos. art. 04º Constitui-se num evento de inteligência, perseverança, capacidade de organização, direção de grupos voluntários e trabalho de equipe. Deverá exigir habilidade e criatividade dos participantes, procurando fazer com que cada equipe descubra as vantagens de realizar um trabalho de cooperação entre um grupo de pessoas, todas voltadas para um único fim. art. 10º Cada equipe deverá ter dois capitães e três subcapitães escolhidos pela própria equipe. V. DO UNIFORME DAS EQUIPES art. 11º Todos os integrantes de cada equipe deverão usar camiseta de cor a ser definida pela comissão organizadora. art. 12º Todos os elementos da equipe deverão permanecer uniformizados durante todo o evento, a não ser em caso de apresentação que exija tirá-lo art. 13º A camiseta deverá ser custeada pela própria equipe. A parte frontal deverá ser utilizada para promover sua equipe, as costas ficará reservada para uso do Colégio Energia e seus parceiros. As mangas poderão receber estampas de patrocinadores da equipe, ver art. 15º. art. 14º A arte das costas será fornecida pela comissão da Gincana e não poderá ter seu tamanho, cores, e formas alteradas. art. 15º Os patrocinadores das equipes não poderão ser do mesmo segmento do organizador ou patrocinador da gincana. É vetado também: bebida alcoólica, cigarro, partido ou candidato político, ou qualquer outro produto ou estabelecimento não condizente com os princípios educacionais deste colégio. Todo patrocínio deverá ser aprovado pela comissão organizadora previamente. art. 16º Cada equipe deverá entregar uma camiseta da sua equipe para a Comissão Organizadora até o dia 10/07/2015. III. DA INSCRIÇÃO art. 05º O período de inscrições se iniciará às 14h do dia 10 de junho e terá seu término no dia 15 de junho às 14h. art. 06º Os alunos matriculados após 9 de junho somente poderão realizar sua inscrição com a autorização da comissão organizadora. art. 07º Professores e coordenadores estão isentos da taxa de inscrição. IV. DA FORMAÇÃO DAS EQUIPES art. 08º Poderão participar alunos matriculados nas 1°, 2° e 3° séries e professores do Sistema de Ensino Energia. art. 09º Cada equipe deverá ser formada somente por alunos do Colégio Energia, regularmente matriculados no ano de 2015 e que estejam cursando a mesma série. VI. IDENTIFICAÇÃO DAS EQUIPES. art. 17º Cada equipe será representada e conhecida por um nome, ficando a comissão organizadora responsável pela aprovação do nome da equipe . VII. DA APRESENTAÇÃO DAS TAREFAS. art. 18º É dever de cada equipe conferir diariamente seu email oficial, assim como conhecer as tarefas e seus critérios que serão disponibilizadas no CADERNO DE TAREFAS até dia 17 de junho. art. 19º Só poderão participar, realizar e desenvolver as tarefas, pessoas devidamente inscritas, salvo tarefas que que utilizem redes sociais, internet ou assim exigirem outros participantes. art. 20º Cabe a comissão organizadora mudar total ou parcialmente o texto das tarefas, se assim lhe for conveniente por motivos técnicos, não cabendo por parte das equipes qualquer recurso ou apelação. VIII. DA REPRESENTAÇÃO DAS EQUIPES NA GINCANA art. 21° Os responsáveis pela equipe perante a Comissão Central serão os seus capitães, devidamente identificados com crachás. Caberá exclusivamente a eles: Efetuar a retirada e entrega das tarefas de sua equipe. Zelar pelo bom comportamento de sua equipe. Estar presente no final da Gincana para a proclamação dos resultados e entrega dos troféus. Qualquer negociação deverá ser efetuada somente pelos capitães das equipes escolhidos pela coordenação. X. QG DAS EQUIPES art. 29º Não é permitida a utilização das dependências do Colégio Energia Blumenau para ensaios ou outras atividades relacionadas a gincana. XI. MATERIAIS/EQUIPAMENTOS PARA AS EQUIPES art. 30º Serão disponibilizadas 2 torres de iluminação (LED) para as tarefas que exigirem este tipo de recurso. art. 31º Equipamentos de som (mp3), microfones sem fio, caixas de som. art. 32º Qualquer outro material ou equipamento somente poderá ser utilizado com a autorização da comissão organizadora. art. 33º É de responsabilidade da equipe recolher todo seu material ao término da Gincana. IX. DAS PENALIDADES art. 22º As penalidades previstas para cada ocorrência poderão ser: a) Perda de 2 pontos. b) Perda de 5 pontos. XII. DA COMISSÃO JULGADORA DE TAREFAS art. 34º Os membros da comissão julgadora das tarefas serão escolhidos pela comissão organizadora deste evento, de natureza não cabendo qualquer recurso e ou reclamação por suas avaliações e notas atribuídas. c) Perda de 10 pontos. d) Desclassificação da prova, logo não pontuará. e) Desclassificação da equipe. art. 23º Caso algum elemento da equipe seja visto promovendo baderna, briga e/ou atos de vandalismo, o mesmo responderá por seus atos junto a direção da escola, e sua equipe será penalizada conforme o art. 22º citado acima em alíneas a, b, c, d, e. art. 24º Durante a gincana as equipes só poderão portar instrumentos de sopro ou percussão, não sendo aceitos instrumentos que a comissão organizadora julgue agressivo a sonoridade do ambiente. art. 25º Caso algum integrante da equipe seja visto ingerindo bebida alcoólica ou fumando nas dependências do local da GINCANA ESPORTIVA e CULTURAL ENERGIA ou qualquer atitude que atente contra os bons costumes, será aplicada a mesma regra descrita no art. 22º. art. 26º As equipes não poderão realizar pedágios para levantamento de recursos sob pena de serem punidas conforme o art. 22°. art. 27º As equipes não poderão utilizar animais, fogos de qualquer tipo durante a XIX GINCANA ESPORTIVA e CULTURAL ENERGIA sob pena de serem punidas conforme art. 22º. art. 28º A aplicação das penalidades da Gincana serão de responsabilidade da comissão organizadora. Parágrafo único: Todos os alunos participantes estão sob regência do Manual do Aluno. XIII. COMISSÃO ORGANIZADORA art. 35º Cabe somente à Comissão Organizadora a execução e a realização de todas as tarefas, e suas decisões devem ser respeitadas e acatadas por todos os participantes do evento. No ato da entrega da ficha de inscrição a equipe considerar-se-á inscrita, e deve respeitar todos os itens deste regulamento. Comissão Organizadora