MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PORTO NACIONAL
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA
IFTO - Campus Porto Nacional
Edital nº 31/2014, IFTO/Campus Porto Nacional, de 22 de Setembro de 2014
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – Campus Porto
Nacional, por intermédio da Comissão Geral de Monitoria designada pela Portaria nº 65/2014 IFTO/
Campus Porto Nacional, de 31 de março de 2014, torna público o presente edital, contendo as normas
referentes ao processo para seleção de monitores do Programa Institucional de Monitoria 2014/2.
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa Institucional de Monitoria tem a finalidade de auxiliar os discentes que
apresentem dificuldades de aprendizado e, assim permitir uma recuperação das aprendizagens
de forma processual por meio das atividades desenvolvidas pelo monitor em conjunto com o
docente da disciplina.
2. DO EDITAL
2.1. O presente Edital tem por finalidade abrir inscrições para 31 (trinta e uma) vagas de
monitoria, com e sem bolsa, para os cursos Licenciatura em Computação (LIC), Tecnologia
em Logística (LOG), Técnico em Logística (LOG), Técnico Integrado em Meio Ambiente
(EMI) e Técnico em Informática (TI) distribuídas da seguinte forma:
2.1.1.Vagas para monitoria remunerada - com bolsa:
Vagas
Disciplina
Curso
01
Química (1º ano EMI)
EMI
01
Fundamentos da Administração e
EMI/
Organização Empresarial
LOG
03
01
Física (1º ano EMI)
EMI
04
01
Programação Web
LIC
05
01
Fund. de Lógica e Algoritmos /
LIC/
Lóg. de Programação
TEC
06
01
Matemática (1º ano EMI)
EMI
07
01
Inglês (1º ano EMI)
EMI
08
01
Fundamentos da Computação
LIC
08
01
Banco de Dados
LIC
Total
09
2.1.2. Vagas para monitoria voluntária - sem bolsa:
Item
01
02
Avenida Tocantins
A.I. Loteamento Mãe Dedê
CEP: 77500-000 Porto Nacional - TO
(63) 3363-9700
[email protected] - www.porto.ifto.edu.br
Docente-Orientador
Lígia Correia
Marcelo Vidigal
Paulo Rodrigues
Rafael Miranda
Lilissanne Marcelly
Jaime
David
Rosinete Libanio
Elvis/Heleno
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Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Vagas
01
01
01
01
01
01
01
02
01
10
11
12
13
14
02
01
01
02
01
15
01
16
01
17
18
19
Total
01
01
01
22
Disciplina
Biologia (1º ano EMI)
Inglês (2º ano EMI)
Física (2º ano EMI)
Química (2º ano EMI)
Matemática (2º ano EMI)
Língua Portuguesa
História
Educação Física
Fundamentos da Administração e
Organização Empresarial
RH
Marketing
Estratégia de Negociação
Administração Estratégica
Montagem e Manutenção de
Computação
Fund. de Lógica e Algoritmos /
Lóg. de Programação
Programação Estruturada e Estrutura
de dados
Computação Gráfica
Administração de Sistemas
Educação e Tecnologia
Curso
EMI
EMI
EMI
EMI
EMI
EMI
EMI
EMI
EMI/
LOG
LOG
LOG
LOG
LOG
TEC
Docente-Orientador
Tharles Guedes
David
Paulo Rodrigues
Lígia
Jaime
Carlos Magno
Fernanda
Ricardo Pessoni
Marcelo Vidigal
LIC/
TEC
LIC
Lilissanne Marcelly
LIC
LIC
LIC
Jânio
Elias
Paulo César
Klaus
Klaus
Klaus
Klaus
Rafael Miranda
Lilissanne Marcelly
3. DA MONITORIA REMUNERADA – A BOLSA
3.1. Na monitoria remunerada o estudante terá direito a uma bolsa no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) mensais, pagos somente nos meses letivos, sendo descontados os dias não
letivos;
3.2. A bolsa terá vigência durante o segundo semestre letivo de 2014;
3.3. No caso de desistência do bolsista, deverão ser encaminhados à Coordenação Técnico
Pedagógica (COTEPE) o pedido de substituição do bolsista e o relatório das atividades
desenvolvidas pelo bolsista desistente no período correspondente;
3.4. A bolsa tem caráter transitório, não é acumulável com estágios remunerados, isenta de
imposto de renda e não gera vínculo empregatício;
3.5. A bolsa de Monitoria, como atividade de extensão, não é acumulável com bolsas de pesquisa
financiadas com recursos do IFTO.
Avenida Tocantins
A.I. Loteamento Mãe Dedê
CEP: 77500-000 Porto Nacional - TO
(63) 3363-9700
[email protected] - www.porto.ifto.edu.br
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3.5.1. Na hipótese do estudante aprovado fazer jus a bolsas financiadas com recursos do
IFTO, este poderá exercer a monitoria voluntária (mesmo concorrendo as vagas do item
2.1.1), sem fazer jus à remuneração por meio da bolsa.
3.6. As bolsas deverão ser distribuídas segundo os critérios que assegurem que os bolsistas serão
orientados pelos docentes das disciplinas.
4. DA MONITORIA VOLUNTÁRIA- SEM BOLSA
4.1. A monitoria voluntária contempla os mesmos objetivos da monitoria remunerada, segue os
mesmos critérios seletivos e o monitor terá as mesmas atribuições. A única diferença é que a
monitoria voluntária não inclui compensação financeira (bolsa).
4.2. Ao optar pela concorrência de alguma das vagas dispostas no Item 2.1.2 (monitoria voluntária
- sem bolsa), o monitor voluntário estará ciente de que não receberá qualquer incentivo
financeiro pelo exercício da monitoria.
4.3. O monitor voluntário terá direito uma certidão comprobatória de monitoria, contendo a
descrição das disciplinas e suas respectivas cargas horárias;
4.4. A atividade de monitoria concluída e aprovada pela Comissão Geral será certificada pela
Direção do Campus.
5. DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO SELETIVO
5.1. Poderão inscrever-se alunos regularmente matriculados no IFTO – Campus Porto Nacional
que já cursaram e foram aprovados na disciplina a qual pretende concorrer.
5.2.As inscrições serão realizadas pelo site do IFTO – Campus Porto Nacional, http://
www.porto.ifto.edu.br , a partir das 12h e 00min do dia 23 e término às 23h e 59mim do dia
28 de setembro de 2014,;
5.3. A seleção do monitor será realizada, exclusivamente, pelo docente-orientador da respectiva
disciplina, nos dias 01 e 02 de Outubro de 2014;
5.4. O resultado do processo seletivo será divulgado no site http://www.porto.ifto.edu.br e murais
do IFTO – Campus Porto Nacional, no dia 03 de outubro de 2014.
5.5. O Termo de Compromisso deverá ser assinado pelo monitor no dia 06 de Outubro de 2014,
nos seguintes horários: das 08:00h às 12:00h; das 13:30h às 17:30h e das 19:00h às 22:00h,
Avenida Tocantins
A.I. Loteamento Mãe Dedê
CEP: 77500-000 Porto Nacional - TO
(63) 3363-9700
[email protected] - www.porto.ifto.edu.br
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na sala da Coordenação Técnico Pedagógica. Caso o candidato não compareça o mesmo será
eliminado.
6. DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1.A seleção dos monitores e o acompanhamento do trabalho de monitoria são de
responsabilidade do docente da disciplina (chamado de docente - orientador da monitoria);
6.2. Para a seleção dos monitores, o docente da disciplina pode valer-se de provas escritas e/ou
orais, entrevistas e/ou qualquer outro mecanismo pedagógico de aferição das competências
que julgar necessários;
6.3. O rendimento escolar também poderá ser utilizado como critério de seleção, bem como o
resultado da prova de proficiência.
6.4. O estudante deverá se candidatar apenas para uma disciplina, no caso do candidato efetuar
sua inscrição em mais de uma disciplina será considerada válida apenas a última inscrição em
ordem cronológica.
7. DAS FUNÇÕES DO MONITOR
7.1. O monitor de disciplina do Curso Superior, do Curso Médio Integrado e Técnico Subsequente
deverá cumprir a carga horária de 12 (doze) horas por semana das quais 8 (oito) horas serão
destinadas a atendimento e 4 (quatro) destinadas ao planejamento e estudo;
7.2. Coordenar as sessões de estudo;
7.3. Apresentar para o docente os relatórios mensais, de acordo com o modelo disponível no site
do IFTO – Campus Porto Nacional, expondo o trabalho desenvolvido;
7.4. Participar de reuniões de avaliação e planejamento quando convocado;
7.5. Desempenhar adequadamente a função de colaborador com o processo didático, seguindo o
cronograma de trabalho combinado com o docente-orientador da monitoria;
7.6. Preparar os conteúdos a serem ministrados nas sessões de estudo em conformidade com o
docente da disciplina;
7.7. Reunir-se periodicamente com o docente-orientador para planejamento das ações a serem
desenvolvidas e avaliar as ações já implementadas;
Avenida Tocantins
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7.8. Responder aos instrumentos de avaliação elaborados pela Coordenação Técnico Pedagógica
e/ou Gerência de Ensino.
8. DAS FUNÇÕES DO DOCENTE - ORIENTADOR
8.1. Informar ao candidato o conteúdo a ser estudado bem como a forma e critérios de avaliação;
8.2. Selecionar os monitores;
8.3. Encaminhar discentes que necessitem de apoio à aprendizagem para a monitoria;
8.4. Estimular a prática de estudo em grupo;
8.5.Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos monitores, reunindo-se com os mesmos
periodicamente, garantindo-lhes o acesso ao conhecimento específico necessário e
esclarecendo-lhes as dúvidas;
8.6. Assegurar que o monitor tenha acesso ao material com antecedência (listas de exercícios,
material complementar entre outros), que serão utilizados em suas aulas;
8.7. Responder aos instrumentos de avaliação elaborados pela Coordenação Técnico Pedagógica
e/ou Gerência de Ensino e participar das reuniões de avaliação da monitoria.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Programa de Institucional de Monitoria do IFTO - Campus Porto Nacional, observará o
Regulamento do Programa Institucional de Monitoria dos Cursos Superiores – IFTO;
9.2. Não havendo preenchimento de todas as vagas dispostas no Item 2.1.1 (monitoria remunerada
- com bolsa), a Comissão Geral da Monitoria poderá remanejar a(s) bolsa(s) para alguma das
vagas dispostas no Item 2.1.2 (monitoria remunerada - sem bolsa).
9.3. Casos não previstos neste edital serão julgados pelo docente da disciplina, Coordenação
Técnico Pedagógica, Coordenações de Curso e pela Gerência de Ensino.
Porto Nacional - TO, 22 de setembro de 2014.
Miguel Camargo da Silva
Diretor Geral do Campus Porto Nacional
Portaria 33/2011/IFTO/Reitoria
* Versão original assinada.
Avenida Tocantins
A.I. Loteamento Mãe Dedê
CEP: 77500-000 Porto Nacional - TO
(63) 3363-9700
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