CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA TUTOR A DISTÂNCIA
A direção da Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia de Garanhuns da Universidade
de Pernambuco - FACETEG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as
disposições da legislação pertinente, estabelece os critérios gerais de seleção de Tutores a
Distância para o Curso de Especialização em Ensino de Matemática na Modalidade a
Distância, para os Polos de Garanhuns, Surubim e Tabira. O candidato que, por qualquer
motivo, deixar de atender às normas e às recomendações, aqui, estabelecidas, será
automaticamente eliminado do Processo.
1. DO OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar Tutores a Distância, contratados na condição de
bolsistas, para atuar no Curso de Especialização em Ensino de Matemática na Modalidade a
Distância oferecida pela Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia de Garanhuns da
Universidade de Pernambuco – FACETEG.
2. DA TERMINOLOGIA
2.1. Para os fins deste Edital, as seguintes expressões estão assim definidas:
a) Educação a Distância: Modalidade educacional revista no artigo 80 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9.394/96 - na qual a mediação didáticopedagógica dos processos ensino-aprendizagem ocorre com a utilização das
tecnologias da informação e comunicação, com estudantes e professores
desenvolvendo atividades educativas em lugares e/ou tempos diversos.
b) Núcleo de Educação a Distância (NEAD): Denominação do setor responsável pelo
planejamento, gerenciamento e execução dos Cursos na modalidade de Educação a
Distância da UPE.
c) Polo de Apoio Presencial: Estrutura para a execução descentralizada de algumas das
funções didático-pedagógicas e administrativas do Curso de Especialização em Ensino
de Matemática na modalidade de educação a distância.
d) Tutor Presencial: Atua no Polo de Apoio Presencial para orientação acadêmica e
tecnológica. É o responsável pela mediação entre, de um lado, os estudantes e o
coordenador de polo e, do outro, o professor formador, o tutor a distância e a equipe
gestora do curso, atuando no esclarecimento de dúvidas sobre o curso, na metodologia
do processo ensino-aprendizagem e na coleta de informação sobre a frequência dos
estudantes, além de ser responsável pela motivação e apoio à participação do estudante
em eventos acadêmico-científico-culturais.
e) Tutor a Distância: Atua na Instituição de Ensino executora, auxiliando o professor
formador no desenvolvimento de todas as atividades didático-pedagógicas
programadas. Além disso, deve mediar a interação entre estudante e professor por
meio das novas tecnologias de informação e comunicação adotadas pelo curso.
f) Coordenador de Tutoria: Atua na Instituição de Ensino executora, sendo responsável
pelo acompanhamento, orientação e avaliação do serviço de tutoria a distância e
presencial e tendo como função a uniformização do trabalho.
g) Professor-Formador: Atua na Instituição de Ensino executora e é responsável por
ministrar o conteúdo programado; coordenar atividades acadêmicas; incentivar e
acompanhar os alunos nas atividades acadêmico-científico-culturais; orientar os
estudantes nas atividades didático-pedagógicas relativas ao curso; elaborar, quando
necessário, material didático para suprir necessidades emergentes ao longo do
processo ensino-aprendizagem; avaliar sistematicamente os estudantes, o material
didático e o processo de ensino-aprendizagem no decorrer do período letivo.
3. DAS VAGAS
3.1. Cargo: Tutor a distância.
3.2. Regime de Trabalho: 20 horas semanais.
3.3. Remuneração: Bolsa da Capes no valor de R$ 765,00 (Setecentos e sessenta e cinco reais).
3.4. Requisitos Básicos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter licenciatura ou bacharelado em Matemática;
c) Ter especialização em Matemática ou áreas afins;
d) Ter habilidade e conhecimentos para utilizar computadores e recursos de conectividade;
e) Ter disponibilidade de um computador e conexão com a Internet;
f) Possuir experiência docente ou de monitoria, preferencialmente em programas de
educação à distância;
g) Residir na Região de Garanhuns ou em municípios circunvizinhos, no máximo, a 50
(cinquenta) km.
3.5. Serão ofertadas de 03 (três) a 06 (seis) vagas, de conformidade com o número de alunos
inscritos.
4. ATRIBUIÇÕES
4.1. Cumprir os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da Faculdade de Ciências,
Educação e Tecnologia de Garanhuns da Universidade de Pernambuco – FACETEG para o
curso na modalidade de EAD;
4.2. Dar suporte, a distância, em relação ao conteúdo ministrado;
4.3. Auxiliar o Professor-Formador no desenvolvimento de todas as atividades didáticopedagógicas para um máximo de 50 alunos;
4.4. Participar, durante a execução da disciplina, de encontros presenciais programados;
4.5. Dedicar, no mínimo, 2 horas diárias às atividades virtuais no ambiente Moodle, utilizando
os recursos tecnológicos disponibilizados para interagir com os estudantes, esclarecendo
dúvidas em relação ao conteúdo e incentivando o trabalho cooperativo, colaborativo e em
grupo;
4.6 Participar de reuniões presenciais sempre que convocado pela Coordenação de Tutoria e
ou de Curso, previamente agendadas;
4.7. Prover o Professor Formador de instrumentos para que ele possa avaliar sistematicamente
os estudantes, o material didático e o processo ensino-aprendizagem durante a execução da
disciplina;
4.8. Possuir domínio das tecnologias da informação e comunicação, necessárias à
compreensão do hipertexto do curso, disponível no espaço virtual colaborativo de
aprendizagem;
4.9. Produzir e entregar 15 (quinze) dias após a data prevista para o término da execução da
disciplina, um Relatório Técnico sobre o desenvolvimento de suas atividades e o impacto
causado no aprendizado dos estudantes;
4.10. Participar de capacitações previstas pela Coordenação do Curso, quando agendadas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas no período de 27/07/2011 a 01/08/2011, no Polo de
Garanhuns que ofertará o Curso, no horário comercial, preenchendo todos os dados
solicitados no formulário de inscrição através do site www.ead.upe.br/formulario.
5.2. Enviar o Formulário de Inscrição após o preenchimento eletrônico assim como imprimir
o formulário e encaminhar com as respectivas comprovações, conforme item 6.2.2., letras
“a”,”b”,”c”, e “d” deste edital, para o seguinte endereço:
Av. Dantas Barreto, 44, Santo Antônio – Garanhuns/PE, CEP: 55.295-080 – A/C Núcleo
de Educação a Distância da Universidade de Pernambuco – UPE, com o título:
“PROCESSO SELETIVO PARA TUTORIA A DISTANCIA”.
5.3. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados informados para a inscrição.
6. DA SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será realizado em 04 (quatro) etapas distintas, assim constituídas:
ETAPAS
1ª
2ª
3ª
4ª
AÇÃO
Inscrição no local informado no item 5.1 acima;
Análise Curricular (classificatória) e de documentos comprobatórios
(realizada pelo NEAD/UPE) a partir de um quadro de análise de
pontuação;
Entrevista com os 10 (dez) primeiros candidatos classificados na
etapa anterior;
Convocação dos candidatos selecionados na etapa anterior, para
treinamento na FACETEG na sala de vídeo.
6.2. Da Análise Curricular
6.2.1. A avaliação do currículo e dos documentos comprobatórios, numa escala de 0 a 100
pontos, será realizada pelo Coordenador de Curso em conjunto com o Coordenador de
Tutoria.
6.2.2. São os seguintes os documentos comprobatórios exigidos:
a) Fotocópias acompanhadas dos originais para fins de comprovação do documento de
identidade, do CPF e do Título de Eleitor (frente e verso).
b) Fotocópia acompanhada do original para fins de comprovação da Certidão de
Casamento, em caso de mudança de nome.
c) Fotocópias acompanhadas dos originais para fins de comprovação do Diploma de
graduação (frente e verso) ou declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da
instituição (datada, carimbada e assinada), informando a data da colação de grau, já
realizada, ou declaração da Instituição de Ensino Superior comprovando o período em
que o candidato encontra-se regularmente matriculado.
d) Fotocópia acompanhada do original para fins de comprovação do Certificado da maior
titulação acadêmica (frente e verso), quando houver.
6.2.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato
tenha formação múltipla.
6.2.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos, se
acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.
6.2.5. A ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificados no currículo com
os respectivos valores máximos atribuídos é:
DOCUMENTAÇÃO
1. Diploma do curso de licenciatura ou bacharelado em Matemática
2. Curso de especialização em matemática ou áreas afins
a) Matemática
b) Áreas afins
3. Experiência Profissional em ensino de matemática
a) 5 anos ou mais
b) 1-4 anos
c) Menos de 1 ano
4. Comprovação de atuação em cursos de educação a distância
a) Mais de 1 (um) ano
b) 6 meses - 1 (um) ano
PONTUAÇÃO
30 (trinta) pontos
20 (vinte) pontos
15 (quinze) pontos
05 (cinco) pontos
30 (trinta) pontos
15 (quinze) pontos
10 (dez) pontos
05 (cinco) pontos
20 (vinte) pontos
15 (quinze) pontos
05 (cinco) pontos
6.3. O resultado da seleção será divulgado no site do Núcleo de Educação a Distância da UPE
(www.ead.upe.br/formulario), a partir do dia 02/08/2011;
6.4. Serão realizadas entrevistas no dia 04/08/2010, no Polo de Garanhuns;
6.5. O resultado final será divulgado no dia 05/08/2011, no site do NEAD/UPE
(www.ead.upe.br/formulario), a partir das entrevistas realizadas no item 6.4.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1. Serão convocados até 06 (seis) dos candidatos selecionados e aprovados no item 6.5 para
a realização de treinamento.
8. DA ADMISSÃO
8.1. O Tutor a distância será admitido através de bolsa, para o período de 12 (doze) meses,
podendo esta ser renovada.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Núcleo de Educação a Distância - NEAD da Universidade de Pernambuco - UPE
poderá, a qualquer momento, determinar o cancelamento da bolsa do tutor a distância que não
cumprir suas atribuições.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso, Coordenação de Tutoria e
pelo NEAD/UPE;
9.3. As despesas de deslocamentos para o Polo será da responsabilidade do bolsista.
9.4. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará a desclassificação
do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
9.5. Em caso de cancelamento da bolsa do Tutor a distância, será convocado o próximo
candidato da ordem de classificação.
Garanhuns, 26 de julho de 2011.
Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão
Diretor da Faculdade de Ciência, Educação e Tecnologia de Garanhuns
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