Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro Antônio Carlos Hummel Conselho Diretor do Serviço Florestal Brasileiro Antônio Carlos Hummel Cláudia de Barros e Azevedo Ramos Joberto Veloso de Freitas Marcus Vinicius da Silva Alves Thiago Longo Menezes Gerente Executivo de Concessões Florestais Marcelo Arguelles de Souza Gerente Executivo de Monitoramento e Auditorias Florestais José Humberto Chaves Organizadores Anna Fanzeres Chirle Colpini Sergio Miguel Safe de Matos Tobias Baruc Moreira Pinon Colaboradores Leiliane Saraiva Oliveira Marta Aparecida de Souza Pereira Sidney Aurelio Valeriano Ramos Revisão de textos Márcia Gutierrez Aben-Athar Bemerguy APRESENTAÇÃO 09 ETAPA 1: PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO DE TORAS NAS UNIDADES DE MANEJO DAS CONCESSÕES FLORESTAIS 11 1.CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS 13 2.IDENTIFICAÇÃO DE TORAS APÓS TRAÇAMENTO E RETRAÇAMENTO 13 3.MEDIÇÃO DOS DIÂMETROS DAS TORAS 14 4.MEDIÇÃO DO COMPRIMENTO DAS TORAS 17 5.CÁLCULO DE VOLUME 18 ETAPA 2: REGISTRO NO SISTEMA DE CADEIA DE CUSTÓDIA DAS CONCESSÕES FLORESTAIS DAS MEDIÇÕES DE TORAS 19 ETAPA 3: PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO NAS UNIDADES DE PROCESSAMENTO 23 6.MEDIÇÃO DE MADEIRA SERRADA/LAMINADA 26 6.1. Madeira de tamanhos variados 27 6.2.Madeira de tamanho uniforme 28 7.MEDIÇÃO DE MADEIRA BENEFICIADA 29 8.CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONFERÊNCIA DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO 30 ETAPA 4: REGISTRO NO SISTEMA DE CADEIA DE CUSTÓDIA DAS CONCESSÕES FLORESTAIS DAS MEDIÇÕES DE SUBPRODUTOS FLORESTAIS 33 ETAPA 5: PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO DE RESÍDUOS 9.CONCEITUAÇÃO SOBRE RESÍDUOS 10. VOLUME DOS TORETES 10.1 Fórmula para o cálculo do volume dos toretes 11. LENHA 11.1 Cálculo do volume da lenha em estéreo 11.2 Cálculo do volume da lenha em metro cúbico 37 39 39 41 41 41 42 BIBLIOGRAFIA 43 Este guia apresenta orientações quanto aos procedimentos para medições de produtos e subprodutos madeiros provenientes das unidades de manejo florestal das concessões florestais e visa padronizar o método dessas medições para não haver discrepâncias nos resultados obtidos pelos concessionários e pelos agentes responsáveis por monitorar e fiscalizar a cadeia de custódia desses produtos. Os procedimentos estão baseados na Resolução Conama nº 411, de 6 de maio de 2009, no Manual de Fiscalização do Ibama (IBAMA, 2002) e no Manual de Procedimentos de Estocagem, Medição e Fiscalização de Produtos Florestais (MATO GROSSO, 2008). O guia foi dividido em cinco etapas, com o objetivo de facilitar o entendimento do processo de medição e registro no Sistema de Cadeia de Custódia das Concessões. Etapa 1: Procedimentos para medição de toras nas Unidades de Manejo das Concessões Florestais; Etapa 2: Registro no Sistema de Cadeia de Custódia das Concessões Florestais; Etapa 3: Procedimentos para medição na Unidade de Processamento; Etapa 4: Registro no Sistema de Cadeia de custódia das Concessões Florestais; e Etapa 5: Procedimentos para medição de resíduos. 1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS Dentre as variáveis mensuráveis em uma árvore e no povoamento florestal, o diâmetro é a mais importante e, por extensão, a circunferência (MACHADO e FILHO, 2003). A importância básica do diâmetro é ser uma medida direta, a partir da qual se pode calcular a área transversal, a área basal, o volume, o quociente de forma de uma árvore, entre outras grandezas de interesse (SANQUETTA et.al., 2006). Segundo Machado e Filho (2003), a altura constitui-se em outra importante característica da árvore que pode ser medida ou estimada. Ela serve essencialmente para o cálculo do volume e de incrementos em altura e em volume. A estimativa do volume é uma das principais finalidades dos inventários florestais, principalmente quando estes têm fins comerciais. A única medida direta e real do volume é aquela obtida via cubagem rigorosa. Existem vários métodos de cubagem, entre os quais: Smalian, Huber, Newton, Hohenald, FAO, xilômetro, gráfico, etc. (SANQUETTA et.al., 2006). A Resolução CONAMA nº 411, de 6 de maio de 2009, define que a cubagem de madeira em tora deve ser feita por meio do método Smalian. O método utiliza os dados de comprimento e diâmetros da base e do topo da tora. A coleta desses dados deverá ser realizada por um trabalhador treinado, que para tanto fará uso de fita diamétrica ou suta e tinta óleo, observando os aspectos indicados na sequência. 2. IDENTIFICAÇÃO DE TORAS Com base no Sistema de Cadeia de Custódia das Concessões, após o corte da árvore, todas as seções geradas recebem a identificação com o número da árvore-mãe acrescido de letras sequenciais. Uma sugestão de procedimento é que, após o corte das árvores, ainda na floresta, as toras cortadas para arraste recebam somente o número da árvore-mãe. Essas toras deverão ser arrastadas até o pátio, onde então receberão as letras sequenciais (ver figura 1) a partir da primeira tora originada da base da árvore. Figura 1. Traçamento da árvore e identificação das toras. Em casos excepcionais, poderá ocorrer o retraçamento das toras, que deverá ser comunicado previamente à Gerência Executiva de Monitoramento e Auditorias Florestais do Serviço Florestal Brasileiro, para liberação do cadastro no Sistema de Cadeia de Custódia. O retraçamento deve ocorrer a partir das toras geradas e já cadastradas no Sistema de Cadeia de Custódia com letras sequenciais únicas. As toras retraçadas deverão ser identificadas pelo acréscimo de mais uma letra: 10A →10AA e 10AB e 10B →10BA e 10BB (ver figura 2). Figura 2. Retraçamento e identificação da tora. 3. MEDIÇÃO DOS DIÂMETROS DAS TORAS Os diâmetros da base e do topo serão mensurados com auxílio de trena e deverão ter os pontos de medição marcados com tinta óleo. A marcação dos pontos será feita tanto na base quanto no topo da tora, da seguinte forma: O trabalhador posicionará o marcador em formato de cruz (cruzeta) com ângulo de 90o (ver figura 3), centralizando-o na base ou no topo da tora e tendo como ponto inicial o diâmetro maior da seção, sem considerar a casca, e marcará o ponto de medição com tinta óleo (ver figura 4). Figura 3. Marcador de ponto de medição do diâmetro (cruzeta). Figura 4. Ponto de medição dos diâmetros em toras uniformes. O segundo ponto de medição será o que forma o ângulo de 90o com o primeiro, indicado no marcador (cruzeta). A tora receberá plaqueta (etiqueta) contendo, no mínimo, informação sobre o número da Unidade de Produção Anual (UPA), o ano de produção (i.e. safra), numeração da árvore acrescida da letra pertinente, com escrita legível e sem rasura, de acordo com a Resolução SFB nº 6, de 7 de outubro de 2010, que institui o Sistema de Cadeia de Custódia das Concessões Florestais. As medidas, específicas de cada tora, serão anotadas em planilhas, com clareza de escrita e sem rasuras. A presença de oco na tora não deve interferir nos procedimentos de medição dos diâmetros, ou seja, o volume ocupado pelo oco não será descontado, exceto no caso de descarte de até 2 metros na base da tora, devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente. De acordo com a legislação, é obrigatório realizar o teste para identificar a presença de oco e podridão.1 No caso de toras não uniformes, ou seja, aquelas que apresentam alguma protuberância (catana ou sapopema), a medida do diâmetro deverá ser realizada de uma das maneiras a seguir descritas, conforme seja o caso. Se a sapopema for de até 1/3 da extensão da tora (ver figura 5a), sua área de influência deverá ser desprezada e a medida considerada da base será a do ponto onde ocorre a uniformidade do diâmetro, excluída a casca. Neste caso, a pintura na base da tora deve ser uma seta, que indicará que o ponto de medição foi realizado onde o diâmetro está uniforme. No ponto de medição, o diâmetro será medido utilizando-se uma fita diamétrica ou suta. Nesse local deve ser feita uma marcação com tinta óleo. Outra possibilidade é projetar na base da tora o diâmetro do ponto onde ocorre a sua uniformidade e marcar com tinta os locais de medição. Neste caso, serão tomadas duas medidas do diâmetro, conforme figura 5b. 1 Excepcionais descartes da parte da árvore com presença de oco devem estar previstos no Plano de Manejo Florestal Sustentável e ser precedidos de autorização do órgão ambiental, desde que permaneçam no interior da floresta juntamente com os demais resíduos da exploração, no limite máximo de 2 metros de comprimento. Figura 5a. Ponto de medição dos diâmetros em toras com sapopema de até 1/3 da extensão da tora. Figura 5b. Outra possibilidade de medição por meio da projeção do diâmetro uniforme. Se a sapopema for maior que 1/3 da extensão da tora (ver figura 6), a medida será realizada na base da tora (incluindo a sapopema) e no topo, como descrito anteriormente. Figura 6. Ponto de medição dos diâmetros em toras com sapopema maior que 1/3 da extensão da tora. 4. MEDIÇÃO DO COMPRIMENTO DAS TORAS Para a medição do comprimento das toras, será utilizada fita métrica, que deverá ser esticada tendo como ponto zero uma das extremidades da tora (topo ou base), considerando toda sua extensão, inclusive nos casos em que a tora apresente sapopemas. 5. CÁLCULO DE VOLUME O volume será calculado utilizando a fórmula de Smalian: 2 2 Db * 4 Dt * 4 V * L ,em que: 2 V = volume em m³; Db = Diâmetro da base da tora em metro (obtido a partir da média dos diâmetros na seção – em cruz); L = Comprimento da tora em metro; Dt = Diâmetro do topo da tora em metro (obtido a partir da média dos diâmetros na seção – em cruz). Quando da aplicação da fórmula, no caso em que a sapopema for de até 1/3 da extensão da tora, poderá haver apenas uma medida do diâmetro da base e de duas medidas do diâmetro do topo. Já quando a sapopema for maior que 1/3 da extensão da tora, o cálculo deve ser feito normalmente, utilizando as médias dos diâmetros da base e do topo. O registro das atividades de exploração florestal no Sistema de Cadeia de Custódia das Concessões é iniciado após o corte da árvore. Nos campos apropriados, são registrados o número da árvore e a data de corte, além de informações sobre a equipe de corte. À medida que as árvores vão sendo arrastadas da floresta para os pátios e identificadas (número da árvore + sequencial de letras), novo registro é feito no Sistema de Cadeia de Custódia, para cada uma das toras, com a data dessa atividade, o pátio onde a tora foi depositada e o respectivo volume romaneado. As toras devem sempre estar separadas por espécie. As toras provenientes das concessões florestais devem ser dispostas no pátio da Unidade de Processamento, separadas por espécie das demais fontes de matéria-prima, incluindo madeira advinda de outras concessões ou de concessões de terceiros (ver figura 7). Figura 7. Lote de toras de uma única espécie que serão processados para gerar produtos serrados ou aplainados. O concessionário deverá retirar e guardar as plaquetas de identificação até que todo o volume explorado seja processado e comercializado (ver figuras 8 e 9). Figura 8. Plaquetas de identificação. Figura 9. Plaquetas de um lote processado. 6. MEDIÇÃO DE MADEIRA SERRADA/LAMINADA A madeira processada será contabilizada de duas maneiras: por agrupamento de peças individuais de tamanhos iguais, que podem ou não estar agrupadas em fardos, ou por agrupamento de peças de tamanhos variados (fardos ou pacotes). 6.1 Madeira de tamanho uniforme Os fardos (pacotes) uniformes são compostos por peças com as mesmas dimensões (ver foto 1). Para a determinação do volume dos fardos, é necessário conhecer o volume e o número de peças, conforme fórmula a seguir. VP E L C → VF VP N , em que: VP= volume da peça em m³; E = espessura; L = largura; C = comprimento; VF= volume do fardo em m³; N = número de peças. A plaqueta de identificação de cada fardo (pacote) deverá ser fixada na parte superior da pilha (ver foto 2) e deverá conter as características do pacote gerado, assim como o número total de peças iguais. Foto 1 . Pacotes uniformes agrupados. Foto 2 . Identificação do fardo. A contagem do número de peças em cada fardo (pacote) deverá iniciar naquela peça em que a plaqueta se encontra e terminar na última peça antes da próxima plaqueta inferior, conforme foto 3. Foto 3. As setas indicam o início e fim de cada fardo. As plaquetas não podem ser colocadas na lateral do fardo, pois, caso haja outro fardo próximo, a conferência dos dados poderá ser prejudicada. Caso a plaqueta se perca, deve-se escrever o número do pacote com o giz de cera. 6.2. Madeira de tamanhos variados Os fardos mistos são compostos por peças com dimensões diferentes (espessura, largura ou comprimento), visando maximizar o aproveitamento das peças geradas ou atender a demandas de mercado (ver foto 4). No mesmo fardo (pacote) pode existir mais de um comprimento de peça declarada. Contudo, essas peças com comprimentos diferentes normalmente formam lastros de comprimentos uniformes (ver foto 5). Foto 4. Pacote de peças mistas. Foto 5. Detalhe da montagem de um pacote misto. O cálculo do volume dos fardos (pacotes) de tamanho variado poderá ser feito das seguintes formas. (1) Quando as peças forem medidas individualmente: VP E L C → VF VPs , em que: VP= volume da peça em m³; E = espessura; L = largura; C = comprimento; (2) VF= volume do fardo em m³; VPs = volume das peças. Quando as peças não forem medidas individualmente: VF l lg h e , em que: VF = volume do fardo em m³; l = comprimento da pilha onde ocorre o maior adensamento de madeira; lg = largura de pilha; h = altura da pilha; e = altura do sarrafo (madeira serrada de pequena dimensão colocada nos espaços entre as madeira). 7. MEDIÇÃO DE MADEIRA BENEFICIADA É possível encontrar, no pátio da Unidade de Processamento, produtos de madeira que sofreram aparação posterior, constituindo peças aplainadas, prontas para o comércio (ver foto 6). Esses produtos são, necessariamente, confeccionados a partir dos produtos do desdobro primário anteriormente descritos, que foram secos em estufa e depois levados à plaina. A madeira seca e aplainada pode apresentar superfícies lisas nas quatro faces (S4S) ou apenas em dois lados (S2S). Foto 6. Madeira comercialização. aplainada pronta para O cálculo de volume dessas peças será feito da mesma forma descrita na seção 6. 8. CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONFERÊNCIA DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO Um técnico do Serviço Florestal Brasileiro irá conferir as plaquetas que deram origem a um lote de processamento, que deverão corresponder aos mesmos números existentes nas planilhas de controle ou relatórios do Sistema de Cadeia de Custódia das Concessões. Como não é possível a verificação dos produtos que se encontram na fase de secagem na estufa, o concessionário deverá informar ao técnico do Serviço Florestal Brasileiro o estoque que estiver em estufa. O técnico deverá anotar, na ficha de conferência de campo, os números dos fardos e peças que estão nessa fase. Recomenda-se que o fator de conversão seja efetuado por espécie. Ele deverá ser atestado após o término de elaboração de cada produto final a ser comercializado por lote, pois o produto a ser gerado e a quantidade de desdobro influencia diretamente no rendimento. Após a conferência e verificação dos lotes de madeira serrada ou beneficiada, o técnico do Serviço Florestal Brasileiro deverá preencher o quadro a seguir. Categoria de conferência Sigla de conferência Dado consistente OK Não encontrado NE Beneficiado BF Na estufa Madeiras diversas Nº de observações % Estufa MD Total de fardos ----- Nº total de lotes verificados ----- Volume total de toras m³ Madeira serrada 1º desdobro m³ % Foto 7a. Tábua com 2,8cm. Foto 7b. Tábua com 2,6cm. Foto 7c. Local adequado para medição. Após o processamento primário, o concessionário deverá registrar, em planilhas próprias, até que esteja finalizado o aplicativo do Sistema da Cadeia de Custódia das Concessões para o controle da produção, os dados dos lotes processados e, posteriormente, do reprocessamento ou rearranjo dos fardos de madeira processada. Caso haja pendências na Unidade de Processamento, o lote ou fardo pendente deve permanecer separado até que todos os ajustes necessários sejam providenciados. 9. CONCEITUAÇÃO SOBRE RESÍDUOS Todo material orgânico resultante da exploração florestal, com exceção do fuste, é considerado como resíduo florestal, como, por exemplo, sobras de madeira com ou sem casca, galhos finos e grossos, folhas, tocos, raízes, serapilheira e casca (PULITO & ARTHUR JUNIOR, 2009). A exploração de árvores comerciais gera um volume representativo de resíduos. Parte desses resíduos pode ser aproveitada para fabricação de peças de madeira, como móveis rústicos ou pequenos objetos de madeira, na fabricação de carvão ou ainda na utilização da lenha para geração de energia. O contrato de concessão florestal prevê o direito de explorar material lenhoso residual decorrente do destopo das toras exploradas nas Unidades de Manejo Florestal vinculadas às concessões florestais. O destopo das árvores resulta basicamente em duas formas de resíduo da exploração, conforme glossário de produtos de madeira da Resolução Conama no 411/2009: lenha e toretes. 10. VOLUME DOS TORETES Por definição da Resolução Conama no 411/2009, os toretes são seções aproveitáveis da árvore originadas a partir da galhada, ou de seções da tora, destinadas à cadeia produtiva da madeira serrada. Dessa forma, a medição deve-se dar semelhantemente à medição da tora, devendo ser estabelecido procedimento de controle da cadeia de custódia. Os toretes podem se apresentar na forma bifurcada (forquilha) e serem destinados ao processamento na serraria para produção de material diverso. Nesse caso, o cálculo do volume é baseado no seccionamento virtual dos toretes. Esse seccionamento pode-se dar em duas ou três seções (ver figura 10). Figura 10. Exemplos de seccionamento virtual do torete bifurcado para aferição do volume. 10.1. Fórmulas para o cálculo do volume dos toretes A medição do volume do torete bifurcado se dará por meio do somatório individual das seções, como observado no esquema anterior e demonstrado nas fórmulas a seguir. Vt= somatório dos volumes de cada seção do toretes bifurcado em m³; V1,V2 e V3 = Volumes de cada uma das seções dos toretes; D1, D2, D3, Dn = Diâmetros externos das seções (obtidos a partir da média dos diâmetros na seção – em cruz); D1’,D2’, D3’ = Diâmetros internos das seções (obtidos a partir das projeções das média dos diâmetros na seção – em cruz). Obs: a) No caso do seccionamento em quatro ou mais partes, procede-se acrescentando ao somatório o volume da parte correspondente. b) Para a aferição do volume de toretes não bifurcados basta aplicar a forma de volume considerando apenas uma seção, semelhante à medição do volume da tora. c) Para o controle da cadeia de custódia dos toretes, a numeração deverá seguir o número da árvore original, seguida da letras TA, TB, TC, e assim por diante, tantos quantos forem os toretes aproveitados de cada árvore. 11. LENHA 11.1 Cálculo do volume da lenha em estéreo A lenha, que por definição da Resolução no 411/2009 é a porção de galhos, raízes e troncos de árvores e nós de madeira, normalmente utilizados na queima direta ou produção de carvão vegetal, é, pela praticidade, comercializada com base na medida da madeira empilhada (volume estéreo – st). O cálculo do volume estéreo será feito por meio de empilhamento do material lenhoso, adotando-se um padrão de organização das pilhas (ver figura 11), buscando uniformidade em sua largura e altura. Figura 11. Demonstração do empilhamento da lenha para a medição do volume em estéreo. A medição do volume em estéreo consiste em estabelecer o volume da lenha empilhada, considerando, portanto, os espaços vazios existentes na pilha. , em que: Vemp: volume de madeira empilhada; H: altura da pilha de madeira; L1: largura da pilha de madeira; L2: comprimento da pilha de madeira. 11.2 Cálculo do volume da lenha em m³ No caso de o concessionário florestal optar pela medição da lenha em m³, será necessário estabelecer o fator de empilhamento do produto para cada UMF. Segundo Scolforo (1998), o fator de empilhamento converte volume sólido de madeira em volume em metro estéreo (volume de madeira empilhada). Esse fator será sempre maior ou igual a 1 e é definido por: , em que: Fe = Fator de empilhamento; Vol. Sólido = volume sólido de madeira (cubagem rigorosa); Vemp = Volume de madeira empilhada (estéreo). CONAMA. Resolução 411, de 06 de maio de 2009. Dispõe sobre procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos, inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria. Disponível em <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=604> Acesso em: 25 jul. 2011. IBAMA. Manual de Fiscalização. Brasília/DF: 2002. 276 p. MACHADO, S. do A. e FIGUEIREDO FILHO, A. Dendrometria. Curitiba: A. Figueiredo Filho, 2003. 309p. MATO GROSSO. Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Manual de procedimentos de estocagem, medição e fiscalização de produtos florestais. Cuiabá: 2008. 33p. MMA. Gestão de Florestas Públicas, Lei Nº 11.284 de 2 de março de 2006. Brasília. 2006. PULITO, A. P.; ARTHUR JÚNIOR, J. C. Manejo de Resíduos Florestais. Revista Opiniões. 2009. Disponível em: <www.revistaopinioes.com.br/cp/materia.php?id=508>. Acessado em 29/06/2012. SANQUETTA, C.R.; WATZLAWICK, L.F.; DALLA CORTE, A.P.; FERNANDES, L. A. V. Inventários florestais: planejamento e execução. Curitiba: Editora Multi-Graphi, 2006. 270 p. SCOLFORO, José Roberto Soares. Biometria Florestal: medição e volumetria das árvores. Lavras: UFLA/FAEPE, 1998.