Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro
Antônio Carlos Hummel
Conselho Diretor do Serviço Florestal Brasileiro
Antônio Carlos Hummel
Cláudia de Barros e Azevedo Ramos
Joberto Veloso de Freitas
Marcus Vinicius da Silva Alves
Thiago Longo Menezes
Gerente Executivo de Concessões Florestais
Marcelo Arguelles de Souza
Gerente Executivo de Monitoramento e Auditorias Florestais
José Humberto Chaves
Organizadores
Anna Fanzeres
Chirle Colpini
Sergio Miguel Safe de Matos
Tobias Baruc Moreira Pinon
Colaboradores
Leiliane Saraiva Oliveira
Marta Aparecida de Souza Pereira
Sidney Aurelio Valeriano Ramos
Revisão de textos
Márcia Gutierrez Aben-Athar Bemerguy
APRESENTAÇÃO
09
ETAPA 1: PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO DE TORAS NAS UNIDADES DE MANEJO
DAS CONCESSÕES FLORESTAIS
11
1.CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
13
2.IDENTIFICAÇÃO DE TORAS APÓS TRAÇAMENTO E RETRAÇAMENTO
13
3.MEDIÇÃO DOS DIÂMETROS DAS TORAS
14
4.MEDIÇÃO DO COMPRIMENTO DAS TORAS
17
5.CÁLCULO DE VOLUME
18
ETAPA 2: REGISTRO NO SISTEMA DE CADEIA DE CUSTÓDIA DAS CONCESSÕES
FLORESTAIS DAS MEDIÇÕES DE TORAS
19
ETAPA 3: PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO NAS UNIDADES DE PROCESSAMENTO
23
6.MEDIÇÃO DE MADEIRA SERRADA/LAMINADA
26
6.1. Madeira de tamanhos variados
27
6.2.Madeira de tamanho uniforme
28
7.MEDIÇÃO DE MADEIRA BENEFICIADA
29
8.CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONFERÊNCIA DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
30
ETAPA 4: REGISTRO NO SISTEMA DE CADEIA DE CUSTÓDIA DAS CONCESSÕES
FLORESTAIS DAS MEDIÇÕES DE SUBPRODUTOS FLORESTAIS
33
ETAPA 5: PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO DE RESÍDUOS
9.CONCEITUAÇÃO SOBRE RESÍDUOS
10. VOLUME DOS TORETES
10.1 Fórmula para o cálculo do volume dos toretes
11. LENHA
11.1 Cálculo do volume da lenha em estéreo
11.2 Cálculo do volume da lenha em metro cúbico
37
39
39
41
41
41
42
BIBLIOGRAFIA
43
Este guia apresenta orientações quanto aos procedimentos para medições de produtos
e subprodutos madeiros provenientes das unidades de manejo florestal das concessões
florestais e visa padronizar o método dessas medições para não haver discrepâncias nos
resultados obtidos pelos concessionários e pelos agentes responsáveis por monitorar e
fiscalizar a cadeia de custódia desses produtos.
Os procedimentos estão baseados na Resolução Conama nº 411, de 6 de maio de 2009,
no Manual de Fiscalização do Ibama (IBAMA, 2002) e no Manual de Procedimentos de
Estocagem, Medição e Fiscalização de Produtos Florestais (MATO GROSSO, 2008).
O guia foi dividido em cinco etapas, com o objetivo de facilitar o entendimento do
processo de medição e registro no Sistema de Cadeia de Custódia das Concessões. Etapa 1:
Procedimentos para medição de toras nas Unidades de Manejo das Concessões Florestais;
Etapa 2: Registro no Sistema de Cadeia de Custódia das Concessões Florestais; Etapa 3:
Procedimentos para medição na Unidade de Processamento; Etapa 4: Registro no Sistema de
Cadeia de custódia das Concessões Florestais; e Etapa 5: Procedimentos para medição de
resíduos.
1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
Dentre as variáveis mensuráveis em uma árvore e no povoamento florestal, o diâmetro
é a mais importante e, por extensão, a circunferência (MACHADO e FILHO, 2003). A
importância básica do diâmetro é ser uma medida direta, a partir da qual se pode calcular a
área transversal, a área basal, o volume, o quociente de forma de uma árvore, entre outras
grandezas de interesse (SANQUETTA et.al., 2006).
Segundo Machado e Filho (2003), a altura constitui-se em outra importante
característica da árvore que pode ser medida ou estimada. Ela serve essencialmente para o
cálculo do volume e de incrementos em altura e em volume.
A estimativa do volume é uma das principais finalidades dos inventários florestais,
principalmente quando estes têm fins comerciais. A única medida direta e real do volume é
aquela obtida via cubagem rigorosa. Existem vários métodos de cubagem, entre os quais:
Smalian, Huber, Newton, Hohenald, FAO, xilômetro, gráfico, etc. (SANQUETTA et.al., 2006).
A Resolução CONAMA nº 411, de 6 de maio de 2009, define que a cubagem de madeira
em tora deve ser feita por meio do método Smalian. O método utiliza os dados de comprimento
e diâmetros da base e do topo da tora. A coleta desses dados deverá ser realizada por um
trabalhador treinado, que para tanto fará uso de fita diamétrica ou suta e tinta óleo, observando
os aspectos indicados na sequência.
2. IDENTIFICAÇÃO DE TORAS
Com base no Sistema de Cadeia de Custódia das Concessões, após o corte da árvore, todas
as seções geradas recebem a identificação com o número da árvore-mãe acrescido de letras
sequenciais. Uma sugestão de procedimento é que, após o corte das árvores, ainda na floresta,
as toras cortadas para arraste recebam somente o número da árvore-mãe. Essas toras deverão
ser arrastadas até o pátio, onde então receberão as letras sequenciais (ver figura 1) a partir da
primeira tora originada da base da árvore.
Figura 1. Traçamento da árvore e identificação das toras.
Em casos excepcionais, poderá ocorrer o retraçamento das toras, que deverá ser
comunicado previamente à Gerência Executiva de Monitoramento e Auditorias Florestais do
Serviço Florestal Brasileiro, para liberação do cadastro no Sistema de Cadeia de Custódia.
O retraçamento deve ocorrer a partir das toras geradas e já cadastradas no Sistema de
Cadeia de Custódia com letras sequenciais únicas. As toras retraçadas deverão ser identificadas
pelo acréscimo de mais uma letra: 10A →10AA e 10AB e 10B →10BA e 10BB (ver figura 2).
Figura 2. Retraçamento e identificação da tora.
3.
MEDIÇÃO DOS DIÂMETROS DAS TORAS
Os diâmetros da base e do topo serão mensurados com auxílio de trena e deverão ter os
pontos de medição marcados com tinta óleo.
A marcação dos pontos será feita tanto na base quanto no topo da tora, da seguinte forma:

O trabalhador posicionará o marcador em formato de cruz (cruzeta) com ângulo
de 90o (ver figura 3), centralizando-o na base ou no topo da tora e tendo como
ponto inicial o diâmetro maior da seção, sem considerar a casca, e marcará o
ponto de medição com tinta óleo (ver figura 4).
Figura 3. Marcador de ponto de medição
do diâmetro (cruzeta).
Figura 4. Ponto de medição dos diâmetros em toras
uniformes.




O segundo ponto de medição será o que forma o ângulo de 90o com o primeiro,
indicado no marcador (cruzeta).
A tora receberá plaqueta (etiqueta) contendo, no mínimo, informação sobre o
número da Unidade de Produção Anual (UPA), o ano de produção (i.e. safra),
numeração da árvore acrescida da letra pertinente, com escrita legível e sem
rasura, de acordo com a Resolução SFB nº 6, de 7 de outubro de 2010, que
institui o Sistema de Cadeia de Custódia das Concessões Florestais.
As medidas, específicas de cada tora, serão anotadas em planilhas, com clareza
de escrita e sem rasuras.
A presença de oco na tora não deve interferir nos procedimentos de medição
dos diâmetros, ou seja, o volume ocupado pelo oco não será descontado, exceto
no caso de descarte de até 2 metros na base da tora, devidamente autorizado
pelo órgão ambiental competente. De acordo com a legislação, é obrigatório
realizar o teste para identificar a presença de oco e podridão.1
No caso de toras não uniformes, ou seja, aquelas que apresentam alguma protuberância
(catana ou sapopema), a medida do diâmetro deverá ser realizada de uma das maneiras a
seguir descritas, conforme seja o caso.
 Se a sapopema for de até 1/3 da extensão da tora (ver figura 5a), sua área de
influência deverá ser desprezada e a medida considerada da base será a do ponto
onde ocorre a uniformidade do diâmetro, excluída a casca. Neste caso, a pintura na
base da tora deve ser uma seta, que indicará que o ponto de medição foi realizado
onde o diâmetro está uniforme. No ponto de medição, o diâmetro será medido
utilizando-se uma fita diamétrica ou suta. Nesse local deve ser feita uma marcação
com tinta óleo. Outra possibilidade é projetar na base da tora o diâmetro do ponto
onde ocorre a sua uniformidade e marcar com tinta os locais de medição. Neste caso,
serão tomadas duas medidas do diâmetro, conforme figura 5b.
1
Excepcionais descartes da parte da árvore com presença de oco devem estar previstos no Plano de
Manejo Florestal Sustentável e ser precedidos de autorização do órgão ambiental, desde que
permaneçam no interior da floresta juntamente com os demais resíduos da exploração, no limite
máximo de 2 metros de comprimento.
Figura 5a. Ponto de medição dos diâmetros em toras com sapopema de até 1/3 da extensão da tora.
Figura 5b. Outra possibilidade de medição por meio da projeção do diâmetro uniforme.
 Se a sapopema for maior que 1/3 da extensão da tora (ver figura 6), a medida será
realizada na base da tora (incluindo a sapopema) e no topo, como descrito
anteriormente.
Figura 6. Ponto de medição dos diâmetros em toras com sapopema maior que 1/3 da extensão da tora.
4.
MEDIÇÃO DO COMPRIMENTO DAS TORAS
Para a medição do comprimento das toras, será utilizada fita métrica, que deverá ser
esticada tendo como ponto zero uma das extremidades da tora (topo ou base), considerando
toda sua extensão, inclusive nos casos em que a tora apresente sapopemas.
5.
CÁLCULO DE VOLUME
O volume será calculado utilizando a fórmula de Smalian:
 2    2  
 Db * 4    Dt * 4 

 

V
* L ,em que:
2
V = volume em m³;
Db = Diâmetro da base da tora em metro
(obtido a partir da média dos diâmetros
na seção – em cruz);
L = Comprimento da tora em metro;
Dt = Diâmetro do topo da tora em metro
(obtido a partir da média dos diâmetros na
seção – em cruz).
Quando da aplicação da fórmula, no caso em que a sapopema for de até 1/3 da
extensão da tora, poderá haver apenas uma medida do diâmetro da base e de duas medidas
do diâmetro do topo. Já quando a sapopema for maior que 1/3 da extensão da tora, o cálculo
deve ser feito normalmente, utilizando as médias dos diâmetros da base e do topo.
O registro das atividades de exploração florestal no Sistema de Cadeia de Custódia das
Concessões é iniciado após o corte da árvore. Nos campos apropriados, são registrados o
número da árvore e a data de corte, além de informações sobre a equipe de corte.
À medida que as árvores vão sendo arrastadas da floresta para os pátios e identificadas
(número da árvore + sequencial de letras), novo registro é feito no Sistema de Cadeia de
Custódia, para cada uma das toras, com a data dessa atividade, o pátio onde a tora foi
depositada e o respectivo volume romaneado. As toras devem sempre estar separadas por
espécie.
As toras provenientes das concessões florestais devem ser dispostas no pátio da
Unidade de Processamento, separadas por espécie das demais fontes de matéria-prima,
incluindo madeira advinda de outras concessões ou de concessões de terceiros (ver figura 7).
Figura 7. Lote de toras de uma única espécie que serão processados para gerar produtos serrados ou
aplainados.
O concessionário deverá retirar e guardar as plaquetas de identificação até que todo o
volume explorado seja processado e comercializado (ver figuras 8 e 9).
Figura 8. Plaquetas de identificação.
Figura 9. Plaquetas de um lote processado.
6. MEDIÇÃO DE MADEIRA SERRADA/LAMINADA
A madeira processada será contabilizada de duas maneiras: por agrupamento de peças
individuais de tamanhos iguais, que podem ou não estar agrupadas em fardos, ou por
agrupamento de peças de tamanhos variados (fardos ou pacotes).
6.1 Madeira de tamanho uniforme
Os fardos (pacotes) uniformes são compostos por peças com as mesmas dimensões (ver
foto 1). Para a determinação do volume dos fardos, é necessário conhecer o volume e o
número de peças, conforme fórmula a seguir.
VP  E  L  C → VF  VP  N , em que:
VP= volume da peça em m³;
E = espessura;
L = largura;
C = comprimento;
VF= volume do fardo em m³;
N = número de peças.
A plaqueta de identificação de cada fardo (pacote) deverá ser fixada na parte superior
da pilha (ver foto 2) e deverá conter as características do pacote gerado, assim como o número
total de peças iguais.
Foto 1 . Pacotes uniformes agrupados.
Foto 2 . Identificação do fardo.
A contagem do número de peças em cada fardo (pacote) deverá iniciar naquela peça em
que a plaqueta se encontra e terminar na última peça antes da próxima plaqueta inferior,
conforme foto 3.
Foto 3. As setas indicam o início e fim de cada
fardo.
As plaquetas não podem ser colocadas na lateral do fardo, pois, caso haja outro fardo
próximo, a conferência dos dados poderá ser prejudicada. Caso a plaqueta se perca, deve-se
escrever o número do pacote com o giz de cera.
6.2. Madeira de tamanhos variados
Os fardos mistos são compostos por peças com dimensões diferentes (espessura,
largura ou comprimento), visando maximizar o aproveitamento das peças geradas ou atender
a demandas de mercado (ver foto 4).
No mesmo fardo (pacote) pode existir mais de um comprimento de peça declarada.
Contudo, essas peças com comprimentos diferentes normalmente formam lastros de
comprimentos uniformes (ver foto 5).
Foto 4. Pacote de peças mistas.
Foto 5. Detalhe da montagem de um pacote
misto.
O cálculo do volume dos fardos (pacotes) de tamanho variado poderá ser feito
das seguintes formas.
(1)
Quando as peças forem medidas individualmente:
VP  E  L  C → VF   VPs , em que:
VP= volume da peça em m³;
E = espessura;
L = largura;
C = comprimento;
(2)
VF= volume do fardo em m³;
VPs = volume das peças.
Quando as peças não forem medidas individualmente:
VF  l  lg h   e , em que:
VF = volume do fardo em m³;
l = comprimento da pilha onde
ocorre o maior adensamento de
madeira;
lg = largura de pilha;
h = altura da pilha;
e = altura do sarrafo (madeira serrada de
pequena dimensão colocada nos espaços
entre as madeira).
7. MEDIÇÃO DE MADEIRA BENEFICIADA
É possível encontrar, no pátio da Unidade de Processamento, produtos de madeira que
sofreram aparação posterior, constituindo peças aplainadas, prontas para o comércio (ver foto
6). Esses produtos são, necessariamente, confeccionados a partir dos produtos do desdobro
primário anteriormente descritos, que foram secos em estufa e depois levados à plaina.
A madeira seca e aplainada pode apresentar superfícies lisas nas quatro faces (S4S) ou
apenas em dois lados (S2S).
Foto 6. Madeira
comercialização.
aplainada
pronta
para
O cálculo de volume dessas peças será feito da mesma forma descrita na seção 6.
8. CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONFERÊNCIA DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
Um técnico do Serviço Florestal Brasileiro irá conferir as plaquetas que deram origem a
um lote de processamento, que deverão corresponder aos mesmos números existentes nas
planilhas de controle ou relatórios do Sistema de Cadeia de Custódia das Concessões.
Como não é possível a verificação dos produtos que se encontram na fase de secagem
na estufa, o concessionário deverá informar ao técnico do Serviço Florestal Brasileiro o
estoque que estiver em estufa. O técnico deverá anotar, na ficha de conferência de campo, os
números dos fardos e peças que estão nessa fase.
Recomenda-se que o fator de conversão seja efetuado por espécie. Ele deverá ser
atestado após o término de elaboração de cada produto final a ser comercializado por lote,
pois o produto a ser gerado e a quantidade de desdobro influencia diretamente no
rendimento.
Após a conferência e verificação dos lotes de madeira serrada ou beneficiada, o técnico
do Serviço Florestal Brasileiro deverá preencher o quadro a seguir.
Categoria de conferência
Sigla de
conferência
Dado consistente
OK
Não encontrado
NE
Beneficiado
BF
Na estufa
Madeiras diversas
Nº de
observações
%
Estufa
MD
Total de fardos
-----
Nº total de lotes verificados
-----
Volume total de toras
m³
Madeira serrada 1º desdobro
m³
%
Foto 7a. Tábua com 2,8cm.
Foto 7b. Tábua com 2,6cm.
Foto 7c. Local adequado para medição.
Após o processamento primário, o concessionário deverá registrar, em planilhas
próprias, até que esteja finalizado o aplicativo do Sistema da Cadeia de Custódia das
Concessões para o controle da produção, os dados dos lotes processados e, posteriormente,
do reprocessamento ou rearranjo dos fardos de madeira processada.
Caso haja pendências na Unidade de Processamento, o lote ou fardo pendente deve
permanecer separado até que todos os ajustes necessários sejam providenciados.
9. CONCEITUAÇÃO SOBRE RESÍDUOS
Todo material orgânico resultante da exploração florestal, com exceção do fuste, é
considerado como resíduo florestal, como, por exemplo, sobras de madeira com ou sem casca,
galhos finos e grossos, folhas, tocos, raízes, serapilheira e casca (PULITO & ARTHUR JUNIOR,
2009).
A exploração de árvores comerciais gera um volume representativo de resíduos. Parte
desses resíduos pode ser aproveitada para fabricação de peças de madeira, como móveis
rústicos ou pequenos objetos de madeira, na fabricação de carvão ou ainda na utilização da
lenha para geração de energia.
O contrato de concessão florestal prevê o direito de explorar material lenhoso residual
decorrente do destopo das toras exploradas nas Unidades de Manejo Florestal vinculadas às
concessões florestais.
O destopo das árvores resulta basicamente em duas formas de resíduo da exploração,
conforme glossário de produtos de madeira da Resolução Conama no 411/2009: lenha e
toretes.
10. VOLUME DOS TORETES
Por definição da Resolução Conama no 411/2009, os toretes são seções aproveitáveis da
árvore originadas a partir da galhada, ou de seções da tora, destinadas à cadeia produtiva da
madeira serrada. Dessa forma, a medição deve-se dar semelhantemente à medição da tora,
devendo ser estabelecido procedimento de controle da cadeia de custódia.
Os toretes podem se apresentar na forma bifurcada (forquilha) e serem destinados ao
processamento na serraria para produção de material diverso. Nesse caso, o cálculo do volume é
baseado no seccionamento virtual dos toretes. Esse seccionamento pode-se dar em duas ou três
seções (ver figura 10).
Figura 10. Exemplos de seccionamento virtual do torete bifurcado para aferição do volume.
10.1. Fórmulas para o cálculo do volume dos toretes
A medição do volume do torete bifurcado se dará por meio do somatório individual
das seções, como observado no esquema anterior e demonstrado nas fórmulas a seguir.
Vt= somatório dos volumes de cada seção do
toretes bifurcado em m³;
V1,V2 e V3 = Volumes de cada uma das seções
dos toretes;
D1, D2, D3, Dn = Diâmetros externos das seções
(obtidos a partir da média dos diâmetros na seção
– em cruz);
D1’,D2’, D3’ = Diâmetros internos das seções
(obtidos a partir das projeções das média dos
diâmetros na seção – em cruz).
Obs:
a) No caso do seccionamento em quatro ou mais partes, procede-se acrescentando ao
somatório o volume da parte correspondente.
b) Para a aferição do volume de toretes não bifurcados basta aplicar a forma de volume
considerando apenas uma seção, semelhante à medição do volume da tora.
c) Para o controle da cadeia de custódia dos toretes, a numeração deverá seguir o número da
árvore original, seguida da letras TA, TB, TC, e assim por diante, tantos quantos forem os
toretes aproveitados de cada árvore.
11. LENHA
11.1 Cálculo do volume da lenha em estéreo
A lenha, que por definição da Resolução no 411/2009 é a porção de galhos, raízes e
troncos de árvores e nós de madeira, normalmente utilizados na queima direta ou produção
de carvão vegetal, é, pela praticidade, comercializada com base na medida da madeira
empilhada (volume estéreo – st). O cálculo do volume estéreo será feito por meio de
empilhamento do material lenhoso, adotando-se um padrão de organização das pilhas (ver
figura 11), buscando uniformidade em sua largura e altura.
Figura 11. Demonstração do empilhamento da lenha para a medição do volume em estéreo.
A medição do volume em estéreo consiste em estabelecer o volume da lenha
empilhada, considerando, portanto, os espaços vazios existentes na pilha.
, em que:
Vemp: volume de madeira empilhada;
H: altura da pilha de madeira;
L1: largura da pilha de madeira;
L2: comprimento da pilha de madeira.
11.2 Cálculo do volume da lenha em m³
No caso de o concessionário florestal optar pela medição da lenha em m³, será
necessário estabelecer o fator de empilhamento do produto para cada UMF.
Segundo Scolforo (1998), o fator de empilhamento converte volume sólido de madeira
em volume em metro estéreo (volume de madeira empilhada). Esse fator será sempre maior
ou igual a 1 e é definido por:
, em que:
Fe = Fator de empilhamento;
Vol. Sólido = volume sólido de
madeira (cubagem rigorosa);
Vemp = Volume de madeira empilhada (estéreo).
CONAMA. Resolução 411, de 06 de maio de 2009. Dispõe sobre procedimentos para inspeção
de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais
madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e
coeficientes de rendimento volumétricos, inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria.
Disponível em <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=604> Acesso em:
25 jul. 2011.
IBAMA. Manual de Fiscalização. Brasília/DF: 2002. 276 p.
MACHADO, S. do A. e FIGUEIREDO FILHO, A. Dendrometria. Curitiba: A. Figueiredo Filho, 2003.
309p.
MATO GROSSO. Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Manual de procedimentos de
estocagem, medição e fiscalização de produtos florestais. Cuiabá: 2008. 33p.
MMA. Gestão de Florestas Públicas, Lei Nº 11.284 de 2 de março de 2006. Brasília. 2006.
PULITO, A. P.; ARTHUR JÚNIOR, J. C. Manejo de Resíduos Florestais. Revista Opiniões. 2009.
Disponível em: <www.revistaopinioes.com.br/cp/materia.php?id=508>. Acessado em
29/06/2012.
SANQUETTA, C.R.; WATZLAWICK, L.F.; DALLA CORTE, A.P.; FERNANDES, L. A. V. Inventários
florestais: planejamento e execução. Curitiba: Editora Multi-Graphi, 2006. 270 p.
SCOLFORO, José Roberto Soares. Biometria Florestal: medição e volumetria das árvores.
Lavras: UFLA/FAEPE, 1998.
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Guia para Medição de Produtos e Subprodutos Florestais