COM/TA/MARE/15/AD8
SELEÇÃO DE AGENTES TEMPORÁRIOS PARA A DIREÇÃO-GERAL
DOS ASSUNTOS MARÍTIMOS E DAS PESCAS
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A Comissão Europeia organiza um processo de seleção para o preenchimento de
cinco vagas de administrador de nível AD8 na Direção-Geral Assuntos Marítimos e
Pescas (DG MARE), no domínio da ciência das pescas e das ciências
marinhas/marítimas.
1. NATUREZA DAS FUNÇÕES
Os candidatos recrutados trabalharão em dois domínios de intervenção da DG
MARE relacionados com aspetos científicos:
1) a gestão das pescas e a conservação das unidades populacionais de peixes, cujo
objetivo geral é desenvolver, aplicar e monitorizar a política comum das pescas da
UE, por forma a assegurar a exploração sustentável da pesca; e
2) a governação dos oceanos e o crescimento azul, com o objetivo geral de
desenvolver, de forma sustentável, o potencial de crescimento dos recursos e dos
serviços marinhos/marítimos.
Especificamente, o trabalho inclui as seguintes funções e obrigações:
- analisar e interpretar os dados científicos e os pareceres científicos provenientes
de diferentes fontes, bem como os resultados de estudos e projetos de investigação
nos referidos domínios científicos;
- proporcionar conhecimentos e análises científicas e tecnológicas, e definir os
requisitos e as necessidades científicas em matéria de recolha de dados,
necessárias para o desenvolvimento, implementação e acompanhamento das
políticas anteriormente referidas; contribuir para a formulação dos critérios para
estudos científicos nos domínios de ação antes referidos;
- contribuir para que a DG MARE se mantenha a par da evolução científica e
tecnológica, a fim de que as políticas tenham plenamente em conta a referida
evolução;
- facilitar a comunicação e a interação entre a DG MARE e organismos científicos
consultivos, e a comunidade científica e as universidades; representar a DG MARE
em reuniões científicas pertinentes;
- assegurar uma ligação efetiva entre a DG MARE e outras Direções-Gerais da
Comissão Europeia e outras instituições e/ou agências da UE;
- contribuir para a preparação de documentos jurídicos e políticos e para projetos
nos domínios de ação antes referidos, bem como para a apresentação de questões
científicas e tecnológicas a não especialistas.
1
2. TIPO E DURAÇÃO DO CONTRATO
O(s) candidato(s) selecionado(s) poderá(ão) receber uma
temporário nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Regime
Agentes da União Europeia (ROA), em conformidade com a
de 16 de dezembro de 2013 relativa às políticas para o
temporários1.
proposta de contrato
Aplicável aos Outros
Decisão da Comissão
emprego de agentes
O período máximo de vigência do contrato terá também em consideração as
disposições pertinentes da Decisão da Comissão de 16 de dezembro de 2013 no
que respeita à duração máxima do recurso a pessoal não permanente (sete anos
num período de doze anos).2
LOCAL DE AFETAÇÃO
GRAU
Bruxelas
AD8 (a título indicativo, o salário mensal inicial de
base é de 6 350,35 a 6 617,20 EUR)3
3. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
3.1. Condições gerais
Os candidatos devem cumprir o disposto no artigo 12.º do ROA4, nomeadamente
possuir a nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia.
As instituições da União Europeia aplicam uma política de igualdade de oportunidades
e aceitam candidaturas sem distinção em razão de sexo, raça, cor, origem étnica ou
social, características genéticas, língua, religião ou crença, opiniões políticas ou outras
convicções, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade
ou orientação sexual.
3.2. Condições específicas
3.2.1. Qualificações
Até à data-limite de apresentação das candidaturas, os candidatos devem ter:
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de
pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma, num domínio pertinente, tal
como a biologia, ciências da pesca, gestão das pescas, ciência marinha, ciências do
ambiente, oceanografia, engenharia, geografia, geologia, estatística, matemática,
economia;
Ou
1
http://ec.europa.eu/civil_service/docs/at_decision_en.pdf
http://ec.europa.eu/civil_service/docs/decision_7_rule_en.pdf
3
http://ec.europa.eu/civil_service/docs/at_decision_on_classification_en.pdf
4
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:pt:PDF
2
2
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de
pelo menos três anos, comprovado por um diploma, num domínio pertinente, tal
como a biologia, ciências da pesca, gestão das pescas, ciência marinha, ciências do
ambiente, oceanografia, engenharia, geografia, geologia, estatística, matemática,
economia, seguido de pelo menos um ano de experiência profissional adequada;
Ou
Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de
pelo menos três anos, comprovado por um diploma, seguido de um curso de pós
graduação de pelo menos um ano, comprovado por um diploma, num domínio
pertinente, tal como a biologia, ciências da pesca, gestão das pescas, ciência
marinha, ciências do ambiente, oceanografia, engenharia, geografia, geologia,
estatística, matemática, economia.
Apenas são tomados em consideração os diplomas que tenham sido obtidos nos
Estados-Membros da UE ou que tenham sido objeto de certificados de equivalência
emitidos pelas autoridades de um desses Estados-Membros.
3.2.2. Experiência
Para além das qualificações exigidas no ponto 3.2.1, os candidatos devem ter pelo
menos nove anos de experiência profissional a tempo inteiro adquirida após a
obtenção do diploma referido no ponto Qualificações, dos quais pelo menos seis
conforme a seguir se especifica:
- trabalhos científicos num domínio pertinente, tal como matemática aplicada e/ou
estatísticas num domínio adequado, conservação e gestão das pescas, tecnologias
da pesca, biologia marinha, ambiente marinho, oceanografia, modelização,
engenharia offshore/costeira, gestão das zonas costeiras, hidrografia, geologia
marinha, biotecnologia marinha, ciência da aquacultura, transportes e logística
marítimos, vigilância marinha e marítima.
Essa experiência pode ter sido adquirida por exemplo em organizações e/ou
organismos internacionais, instituições e/ou agências da UE, administrações
nacionais e/ou regionais, universidades, centros de investigação, indústria,
organizações não governamentais ou como uma atividade independente.
3.2.3. Línguas
Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, alínea e), do ROA, os candidatos devem possuir
conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia e
conhecimento satisfatório de outra das línguas oficiais da União Europeia.
3
Dado que o inglês é amplamente utilizado no domínio da ciência das pescas e da
ciência marinha a nível internacional, os candidatos devem ter boas capacidades de
expressão oral, de análise e de redação nesta língua, a fim de responderem às
exigências do serviço que impliquem a elaboração de relatórios especializados, a
participação em grupos de trabalho ou a preparação de publicações. É necessário
um bom domínio do inglês para que os agentes recrutados tenham o mais elevado
nível de competência e eficiência e estejam imediatamente operacionais e sejam
imediatamente capazes de comunicar nessa língua de ampla difusão nestes
domínios específicos.
4. VANTAGENS
1. São valorizados de forma positiva conhecimentos e experiência comprovados,
incluindo trabalho de campo, num ou mais dos seguintes domínios de
especialização: tecnologia das artes de pesca, metodologias da avaliação das
unidades populacionais numa instância pertinente (por exemplo, CIEM 5, ORGP6);
recolha e análise de dados das pescas; economia da pesca.
2. São valorizados de forma positiva conhecimentos e experiência comprovados,
incluindo trabalho de campo, num ou mais dos seguintes domínios de
especialização: ecossistemas marinhos; recolha e análise de dados marinhos
desenvolvimento de políticas e/ou projetos no âmbito dos oceanos segundo uma
perspetiva energética, de transportes, de ambiente, de investigação e/ou de
vigilância e de segurança marítima.
3. A experiência profissional referida no ponto 3.2.2 relacionada com políticas da UE
e/ou internacionais nos domínios da presente seleção constituirá uma vantagem.
4. Constituirá também uma vantagem um doutoramento pertinente e publicações
científicas ou de outra natureza adequadas para os domínios de intervenção a que
se refere esta seleção.
5. PROCESSO DE SELECÇÃO
O processo compreenderá duas fases distintas e sucessivas:
5.1. Pré-seleção:
O comité de seleção, constituído em conformidade com o artigo 2.º, alínea c), da
Decisão da Comissão de 16 de dezembro de 2013 relativa às políticas para o
emprego de agentes temporários, procederá a uma pré-seleção com base nas
qualificações, na experiência profissional e nas vantagens constantes do formulário
de candidatura e da carta de motivação.
Antes da entrevista, conforme descrito no ponto 5.2, os candidatos pré-selecionados
devem apresentar os documentos justificativos oficiais que confirmem as
informações indicadas na respetiva candidatura e na carta de motivação. A não
apresentação dos documentos até ao final do prazo fixado na notificação de pré-
5
6
Conselho Internacional de Exploração do Mar
Organizações regionais de gestão das pescas
4
seleção e na convocatória para uma entrevista, implicará que a candidatura seja
considerada nula e sem efeito.
Documentos a fornecer:
- cópia de um documento comprovativo da nacionalidade (bilhete de identidade,
cartão de cidadão ou passaporte);
- cópia do(s) diploma(s) ou certificado(s) do nível de habilitações exigido;
- certificados de emprego que comprovem a duração da experiência profissional.
Estes documentos devem indicar claramente o cargo, o setor de atividade, a
natureza das funções, a data de início e de termo e a continuidade de cada um
dos períodos de experiência profissional que contarão para este processo de
seleção. Para o efeito, os candidatos devem apresentar certificados de emprego
dos seus antigos empregadores e dos empregadores atuais. Caso tal não seja
possível, serão aceites, por exemplo, cópias dos seguintes documentos: contratos
de trabalho, acompanhados do primeiro e do último recibos de vencimento e do
recibo de salário mensal final para cada ano intermédio, no caso de um contrato
de duração superior a um ano; cartas oficiais ou atos de nomeação,
acompanhados do recibo de salário final; registos laborais; declarações de
impostos.
Caso os candidatos tenham dúvidas quanto à natureza ou à validade dos
documentos a apresentar, devem contactar o secretário do comité de seleção pelo
menos dez dias úteis antes do final do prazo, utilizando para o efeito o seguinte
endereço eletrónico: [email protected]. O objetivo é permitir
aos candidatos apresentar um dossiê completo e aceitável dentro do prazo fixado na
notificação de pré-seleção e da convocatória para a entrevista.
Aos candidatos selecionados que venham a receber uma oferta de emprego será
solicitada, numa data posterior, a apresentação dos originais de todos os
documentos exigidos, para efeitos de certificação.
5.2. Seleção
Os candidatos pré-selecionados serão convocados para uma entrevista, a fim de
serem avaliados e comparados de forma objetiva e imparcial, com base nas suas
qualificações, experiência profissional, vantagens, competências e conhecimentos
linguísticos, nos termos do presente anúncio.
A entrevista será complementada por uma prova escrita, a fim de avaliar a
capacidade dos candidatos para redigir em inglês.
5.3. Lista dos candidatos aprovados
A lista dos candidatos aprovados terá, pelo menos, 15 nomes e será válida por dois
anos. O prazo de validade da lista pode ser prorrogado.
5
6. CANDIDATURAS
Antes de apresentarem a sua candidatura, os candidatos são vivamente
aconselhados a verificar cuidadosamente se cumprem todas as condições de
admissão estabelecidas no presente anúncio.
Os candidatos devem apresentar a sua candidatura através do sistema em linha CV
EU. As candidaturas devem ser redigidas em inglês, francês ou alemão.
Para se poderem candidatar em linha, através da base de dados em linha CV EU, os
candidatos devem, em primeiro lugar, criar uma conta ou aceder a uma conta já
existente. Se ainda o não tiverem feito, os candidatos devem preencher todos os
campos pertinentes do CV eletrónico. Uma vez completado o CV, os candidatos
podem candidatar-se ao presente anúncio de seleção, clicando em «Apply for an
open vacancy (including the submission of motivations)». Devem redigir uma carta
de motivação e responder a uma série de perguntas sobre a sua experiência.
Depois de concluída a candidatura em linha, os candidatos recebem no ecrã um
número que devem conservar. A receção deste número pelos candidatos significa
que o processo de candidatura ficou concluído. Esse será o seu número de
referência para todas as questões relativas à sua candidatura. Se os candidatos não
receberem um número de confirmação, a candidatura não foi registada.
Além disso, os candidatos receberão um aviso de receção da sua candidatura no
endereço de correio eletrónico indicado na candidatura. Os candidatos devem
conservar este aviso de receção como prova da sua candidatura. É da
responsabilidade dos candidatos proporcionar o endereço eletrónico correto.
Todas as questões técnicas relativas ao CV EU devem ser enviadas através da
página de contacto em linha do CV EU.
A finalização da candidatura em linha em tempo útil é da responsabilidade dos
candidatos. Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para
apresentarem a candidatura, pois uma saturação excecional da Internet ou qualquer
falha da ligação à Internet pode fazer com que o registo em linha seja interrompido
antes de poder ser concluído, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o
processo. Uma vez terminado o prazo para a apresentação das candidaturas,
deixará de se poder proceder à inscrição em linha.
Não são necessários documentos comprovativos nesta fase — serão exigidos, mais
tarde, durante o processo de seleção (ver ponto 5.2).
Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscreverem em linha
podem apresentar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta
registada, carimbada, o mais tardar, na data-limite de inscrição. Todas as
comunicações subsequentes entre a Comissão Europeia e esses candidatos serão
feitas por via postal. Neste caso, juntamente com a candidatura, os candidatos
devem enviar um certificado, emitido por uma entidade competente, que ateste a
deficiência e uma folha à parte com a indicação das disposições que considerem
necessárias para facilitar a sua participação na seleção.
O endereço para apresentação das candidaturas por correio registado é:
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Comissão Europeia
DG Assuntos Marítimos e Pescas, Unidade F. 3
B-1049 Bruxelas
Bélgica
O prazo para a apresentação das candidaturas termina em 31.07.2015.
Para iniciar a sua candidatura em linha:
https://ec.europa.eu/dgs/personnel_administration/open_applications/CV_Cand/inde
x.cfm?fuseaction=premierAcces
Nenhuma alteração poderá ser introduzida nas informações relativas aos critérios de
admissibilidade após o prazo para apresentação das candidaturas.
Os candidatos devem utilizar o mesmo correio eletrónico para toda a
correspondência com o comité de seleção e para qualquer pedido de informações.
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Este anúncio é publicado nas 24 línguas oficiais da União Europeia nos sítios Web
da Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas e do EPSO.
Tal como referido no ponto 6 do presente anúncio, os candidatos são convidados a
preencher a sua candidatura em inglês, francês ou alemão.
Em conformidade com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da UE (Grande
Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão, as instituições da
UE são obrigadas a indicar os motivos para limitar a escolha da língua de
comunicação entre os candidatos e a instituição, incluindo a língua de redação das
candidaturas. Esta exigência garante a uniformidade da comparação dos candidatos
e da verificação das candidaturas.
Qualquer comunicação direta entre os candidatos e os serviços da Comissão será
feita exclusivamente por correio eletrónico. Por conseguinte, para que os serviços
da Comissão possam contactar os candidatos, estes deverão indicar um endereço
de correio eletrónico válido que possa ser utilizado durante todo o processo de
seleção.
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Download

seleção de agentes temporários para a direção-geral dos