COM/TA/MARE/15/AD8 SELEÇÃO DE AGENTES TEMPORÁRIOS PARA A DIREÇÃO-GERAL DOS ASSUNTOS MARÍTIMOS E DAS PESCAS __________________________________________________ A Comissão Europeia organiza um processo de seleção para o preenchimento de cinco vagas de administrador de nível AD8 na Direção-Geral Assuntos Marítimos e Pescas (DG MARE), no domínio da ciência das pescas e das ciências marinhas/marítimas. 1. NATUREZA DAS FUNÇÕES Os candidatos recrutados trabalharão em dois domínios de intervenção da DG MARE relacionados com aspetos científicos: 1) a gestão das pescas e a conservação das unidades populacionais de peixes, cujo objetivo geral é desenvolver, aplicar e monitorizar a política comum das pescas da UE, por forma a assegurar a exploração sustentável da pesca; e 2) a governação dos oceanos e o crescimento azul, com o objetivo geral de desenvolver, de forma sustentável, o potencial de crescimento dos recursos e dos serviços marinhos/marítimos. Especificamente, o trabalho inclui as seguintes funções e obrigações: - analisar e interpretar os dados científicos e os pareceres científicos provenientes de diferentes fontes, bem como os resultados de estudos e projetos de investigação nos referidos domínios científicos; - proporcionar conhecimentos e análises científicas e tecnológicas, e definir os requisitos e as necessidades científicas em matéria de recolha de dados, necessárias para o desenvolvimento, implementação e acompanhamento das políticas anteriormente referidas; contribuir para a formulação dos critérios para estudos científicos nos domínios de ação antes referidos; - contribuir para que a DG MARE se mantenha a par da evolução científica e tecnológica, a fim de que as políticas tenham plenamente em conta a referida evolução; - facilitar a comunicação e a interação entre a DG MARE e organismos científicos consultivos, e a comunidade científica e as universidades; representar a DG MARE em reuniões científicas pertinentes; - assegurar uma ligação efetiva entre a DG MARE e outras Direções-Gerais da Comissão Europeia e outras instituições e/ou agências da UE; - contribuir para a preparação de documentos jurídicos e políticos e para projetos nos domínios de ação antes referidos, bem como para a apresentação de questões científicas e tecnológicas a não especialistas. 1 2. TIPO E DURAÇÃO DO CONTRATO O(s) candidato(s) selecionado(s) poderá(ão) receber uma temporário nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Regime Agentes da União Europeia (ROA), em conformidade com a de 16 de dezembro de 2013 relativa às políticas para o temporários1. proposta de contrato Aplicável aos Outros Decisão da Comissão emprego de agentes O período máximo de vigência do contrato terá também em consideração as disposições pertinentes da Decisão da Comissão de 16 de dezembro de 2013 no que respeita à duração máxima do recurso a pessoal não permanente (sete anos num período de doze anos).2 LOCAL DE AFETAÇÃO GRAU Bruxelas AD8 (a título indicativo, o salário mensal inicial de base é de 6 350,35 a 6 617,20 EUR)3 3. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO 3.1. Condições gerais Os candidatos devem cumprir o disposto no artigo 12.º do ROA4, nomeadamente possuir a nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia. As instituições da União Europeia aplicam uma política de igualdade de oportunidades e aceitam candidaturas sem distinção em razão de sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou crença, opiniões políticas ou outras convicções, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual. 3.2. Condições específicas 3.2.1. Qualificações Até à data-limite de apresentação das candidaturas, os candidatos devem ter: Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma, num domínio pertinente, tal como a biologia, ciências da pesca, gestão das pescas, ciência marinha, ciências do ambiente, oceanografia, engenharia, geografia, geologia, estatística, matemática, economia; Ou 1 http://ec.europa.eu/civil_service/docs/at_decision_en.pdf http://ec.europa.eu/civil_service/docs/decision_7_rule_en.pdf 3 http://ec.europa.eu/civil_service/docs/at_decision_on_classification_en.pdf 4 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:pt:PDF 2 2 Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma, num domínio pertinente, tal como a biologia, ciências da pesca, gestão das pescas, ciência marinha, ciências do ambiente, oceanografia, engenharia, geografia, geologia, estatística, matemática, economia, seguido de pelo menos um ano de experiência profissional adequada; Ou Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma, seguido de um curso de pós graduação de pelo menos um ano, comprovado por um diploma, num domínio pertinente, tal como a biologia, ciências da pesca, gestão das pescas, ciência marinha, ciências do ambiente, oceanografia, engenharia, geografia, geologia, estatística, matemática, economia. Apenas são tomados em consideração os diplomas que tenham sido obtidos nos Estados-Membros da UE ou que tenham sido objeto de certificados de equivalência emitidos pelas autoridades de um desses Estados-Membros. 3.2.2. Experiência Para além das qualificações exigidas no ponto 3.2.1, os candidatos devem ter pelo menos nove anos de experiência profissional a tempo inteiro adquirida após a obtenção do diploma referido no ponto Qualificações, dos quais pelo menos seis conforme a seguir se especifica: - trabalhos científicos num domínio pertinente, tal como matemática aplicada e/ou estatísticas num domínio adequado, conservação e gestão das pescas, tecnologias da pesca, biologia marinha, ambiente marinho, oceanografia, modelização, engenharia offshore/costeira, gestão das zonas costeiras, hidrografia, geologia marinha, biotecnologia marinha, ciência da aquacultura, transportes e logística marítimos, vigilância marinha e marítima. Essa experiência pode ter sido adquirida por exemplo em organizações e/ou organismos internacionais, instituições e/ou agências da UE, administrações nacionais e/ou regionais, universidades, centros de investigação, indústria, organizações não governamentais ou como uma atividade independente. 3.2.3. Línguas Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, alínea e), do ROA, os candidatos devem possuir conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia e conhecimento satisfatório de outra das línguas oficiais da União Europeia. 3 Dado que o inglês é amplamente utilizado no domínio da ciência das pescas e da ciência marinha a nível internacional, os candidatos devem ter boas capacidades de expressão oral, de análise e de redação nesta língua, a fim de responderem às exigências do serviço que impliquem a elaboração de relatórios especializados, a participação em grupos de trabalho ou a preparação de publicações. É necessário um bom domínio do inglês para que os agentes recrutados tenham o mais elevado nível de competência e eficiência e estejam imediatamente operacionais e sejam imediatamente capazes de comunicar nessa língua de ampla difusão nestes domínios específicos. 4. VANTAGENS 1. São valorizados de forma positiva conhecimentos e experiência comprovados, incluindo trabalho de campo, num ou mais dos seguintes domínios de especialização: tecnologia das artes de pesca, metodologias da avaliação das unidades populacionais numa instância pertinente (por exemplo, CIEM 5, ORGP6); recolha e análise de dados das pescas; economia da pesca. 2. São valorizados de forma positiva conhecimentos e experiência comprovados, incluindo trabalho de campo, num ou mais dos seguintes domínios de especialização: ecossistemas marinhos; recolha e análise de dados marinhos desenvolvimento de políticas e/ou projetos no âmbito dos oceanos segundo uma perspetiva energética, de transportes, de ambiente, de investigação e/ou de vigilância e de segurança marítima. 3. A experiência profissional referida no ponto 3.2.2 relacionada com políticas da UE e/ou internacionais nos domínios da presente seleção constituirá uma vantagem. 4. Constituirá também uma vantagem um doutoramento pertinente e publicações científicas ou de outra natureza adequadas para os domínios de intervenção a que se refere esta seleção. 5. PROCESSO DE SELECÇÃO O processo compreenderá duas fases distintas e sucessivas: 5.1. Pré-seleção: O comité de seleção, constituído em conformidade com o artigo 2.º, alínea c), da Decisão da Comissão de 16 de dezembro de 2013 relativa às políticas para o emprego de agentes temporários, procederá a uma pré-seleção com base nas qualificações, na experiência profissional e nas vantagens constantes do formulário de candidatura e da carta de motivação. Antes da entrevista, conforme descrito no ponto 5.2, os candidatos pré-selecionados devem apresentar os documentos justificativos oficiais que confirmem as informações indicadas na respetiva candidatura e na carta de motivação. A não apresentação dos documentos até ao final do prazo fixado na notificação de pré- 5 6 Conselho Internacional de Exploração do Mar Organizações regionais de gestão das pescas 4 seleção e na convocatória para uma entrevista, implicará que a candidatura seja considerada nula e sem efeito. Documentos a fornecer: - cópia de um documento comprovativo da nacionalidade (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte); - cópia do(s) diploma(s) ou certificado(s) do nível de habilitações exigido; - certificados de emprego que comprovem a duração da experiência profissional. Estes documentos devem indicar claramente o cargo, o setor de atividade, a natureza das funções, a data de início e de termo e a continuidade de cada um dos períodos de experiência profissional que contarão para este processo de seleção. Para o efeito, os candidatos devem apresentar certificados de emprego dos seus antigos empregadores e dos empregadores atuais. Caso tal não seja possível, serão aceites, por exemplo, cópias dos seguintes documentos: contratos de trabalho, acompanhados do primeiro e do último recibos de vencimento e do recibo de salário mensal final para cada ano intermédio, no caso de um contrato de duração superior a um ano; cartas oficiais ou atos de nomeação, acompanhados do recibo de salário final; registos laborais; declarações de impostos. Caso os candidatos tenham dúvidas quanto à natureza ou à validade dos documentos a apresentar, devem contactar o secretário do comité de seleção pelo menos dez dias úteis antes do final do prazo, utilizando para o efeito o seguinte endereço eletrónico: [email protected]. O objetivo é permitir aos candidatos apresentar um dossiê completo e aceitável dentro do prazo fixado na notificação de pré-seleção e da convocatória para a entrevista. Aos candidatos selecionados que venham a receber uma oferta de emprego será solicitada, numa data posterior, a apresentação dos originais de todos os documentos exigidos, para efeitos de certificação. 5.2. Seleção Os candidatos pré-selecionados serão convocados para uma entrevista, a fim de serem avaliados e comparados de forma objetiva e imparcial, com base nas suas qualificações, experiência profissional, vantagens, competências e conhecimentos linguísticos, nos termos do presente anúncio. A entrevista será complementada por uma prova escrita, a fim de avaliar a capacidade dos candidatos para redigir em inglês. 5.3. Lista dos candidatos aprovados A lista dos candidatos aprovados terá, pelo menos, 15 nomes e será válida por dois anos. O prazo de validade da lista pode ser prorrogado. 5 6. CANDIDATURAS Antes de apresentarem a sua candidatura, os candidatos são vivamente aconselhados a verificar cuidadosamente se cumprem todas as condições de admissão estabelecidas no presente anúncio. Os candidatos devem apresentar a sua candidatura através do sistema em linha CV EU. As candidaturas devem ser redigidas em inglês, francês ou alemão. Para se poderem candidatar em linha, através da base de dados em linha CV EU, os candidatos devem, em primeiro lugar, criar uma conta ou aceder a uma conta já existente. Se ainda o não tiverem feito, os candidatos devem preencher todos os campos pertinentes do CV eletrónico. Uma vez completado o CV, os candidatos podem candidatar-se ao presente anúncio de seleção, clicando em «Apply for an open vacancy (including the submission of motivations)». Devem redigir uma carta de motivação e responder a uma série de perguntas sobre a sua experiência. Depois de concluída a candidatura em linha, os candidatos recebem no ecrã um número que devem conservar. A receção deste número pelos candidatos significa que o processo de candidatura ficou concluído. Esse será o seu número de referência para todas as questões relativas à sua candidatura. Se os candidatos não receberem um número de confirmação, a candidatura não foi registada. Além disso, os candidatos receberão um aviso de receção da sua candidatura no endereço de correio eletrónico indicado na candidatura. Os candidatos devem conservar este aviso de receção como prova da sua candidatura. É da responsabilidade dos candidatos proporcionar o endereço eletrónico correto. Todas as questões técnicas relativas ao CV EU devem ser enviadas através da página de contacto em linha do CV EU. A finalização da candidatura em linha em tempo útil é da responsabilidade dos candidatos. Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentarem a candidatura, pois uma saturação excecional da Internet ou qualquer falha da ligação à Internet pode fazer com que o registo em linha seja interrompido antes de poder ser concluído, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo. Uma vez terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, deixará de se poder proceder à inscrição em linha. Não são necessários documentos comprovativos nesta fase — serão exigidos, mais tarde, durante o processo de seleção (ver ponto 5.2). Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscreverem em linha podem apresentar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada, carimbada, o mais tardar, na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão Europeia e esses candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, juntamente com a candidatura, os candidatos devem enviar um certificado, emitido por uma entidade competente, que ateste a deficiência e uma folha à parte com a indicação das disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação na seleção. O endereço para apresentação das candidaturas por correio registado é: 6 Comissão Europeia DG Assuntos Marítimos e Pescas, Unidade F. 3 B-1049 Bruxelas Bélgica O prazo para a apresentação das candidaturas termina em 31.07.2015. Para iniciar a sua candidatura em linha: https://ec.europa.eu/dgs/personnel_administration/open_applications/CV_Cand/inde x.cfm?fuseaction=premierAcces Nenhuma alteração poderá ser introduzida nas informações relativas aos critérios de admissibilidade após o prazo para apresentação das candidaturas. Os candidatos devem utilizar o mesmo correio eletrónico para toda a correspondência com o comité de seleção e para qualquer pedido de informações. 7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Este anúncio é publicado nas 24 línguas oficiais da União Europeia nos sítios Web da Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas e do EPSO. Tal como referido no ponto 6 do presente anúncio, os candidatos são convidados a preencher a sua candidatura em inglês, francês ou alemão. Em conformidade com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da UE (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão, as instituições da UE são obrigadas a indicar os motivos para limitar a escolha da língua de comunicação entre os candidatos e a instituição, incluindo a língua de redação das candidaturas. Esta exigência garante a uniformidade da comparação dos candidatos e da verificação das candidaturas. Qualquer comunicação direta entre os candidatos e os serviços da Comissão será feita exclusivamente por correio eletrónico. Por conseguinte, para que os serviços da Comissão possam contactar os candidatos, estes deverão indicar um endereço de correio eletrónico válido que possa ser utilizado durante todo o processo de seleção. 7