8 2 ISSN 1677-7050 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Ministério da Cultura . GABINETE DA MINISTRA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR DIRETORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 106, DE 21 DE MAIO DE 2014 O DIRETOR DE GESTÃO INSTITUCIONAL DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria CNEN/PR nº. 33, publicada no Diário Oficial da União nº. 106, de 01 de junho de 2012, páginas 13 e 14, Seção 1, e com base nos autos do processo CNEN nº 01341.000689/2014-88, resolve: 1.Alterar a Portaria CNEN nº 127, de 29 de maio de 1995, publicada no DOU nº. 104, de 1º de junho de 1995, que aposentou compulsoriamente, o servidor ALAOUR IGNÁCIO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0667420, para alterar a proporcionalidade de 18/35 (dezoito, trinta e cinco avos) para 19/35 (dezenove, trinta e cinco avos). 2.Ratificar os demais termos da Portaria. (Processo CNEN nº. 01341.000689/2014-88). CRISTÓVÃO ARARIPE MARINHO INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES PORTARIA N o- 47, DE 20 DE MAIO DE 2014 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 93 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pelo art. 22 da Lei no 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto no 4.050, de 12 de dezembro de 2001, no art. 16-B da Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, bem como no art. 2º da Lei no 9.007, de 17 de março de 1995, resolve: Art. 1º Anuir à requisição do servidor do quadro de pessoal permanente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, entidade vinculada ao Ministério da Cultura, na forma abaixo indicada: Nome: Mataguayos Roman Franca Quaresma Cargo: Analista I, Classe: "A", Padrão "III" Matrícula SIAPE no 1641376 Para: Presidência da República Cargo/Função a ser ocupado: Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal GSISTE-NS Amparo Legal: art. 93 da Lei no 8.112, de 1990, Decreto no 4.050, de 2001, art. 16-B da Lei no 11.356, de 2006, e art. 2º, da Lei no 9.007, de 1995. Responsabilidade do ônus: Órgão cedente Processo: 01450.005468/2014-69 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 109, DE 19 DE MAIO DE 2014 A Diretora-Geral de Unidade Substituta do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN/SPIPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 42, de 27/03/2013, publicada no DOU nº 60, página 4, Seção 2, de 28/03/2013 e Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no DOU de 18/12/2012, do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor JOSÉ VIDAL BELLINETTI JUNIOR, RG nº 6.095.440-1, CPF nº 918.337.018-87, matrícula SIAPE nº 0671285, ocupante do cargo permanente de Analista em Ciência e Tecnologia Sênior, classe H, padrão III, nível superior, vaga nº 420986, do quadro de pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no DOU de 06 de julho de 2005, declarando, em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. (Processo CNEN/IPEN nº 01342000518/2014-49). MARTA SUPLICY PORTARIA N o- 48, DE 20 DE MAIO DE 2014 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, bem como pelo § 4º do art. 19 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, e considerando o disposto na Portaria nº 32, de 15 de abril de 2014, do Ministério da Cultura, resolve: Art. 1º Alterar o inciso III do art. 1º da Portaria nº 32, de 15 de abril de 2014, do Ministério da Cultura, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) III - Ministério da Defesa: Titular: Murilo Vieira Komniski - CPF: 248.511.648-23 Suplente: Wanda Regina da Silva - CPF: 546.422.057-72" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA SUPLICY o- PORTARIA N 49, DE 20 DE MAIO DE 2014 LINDA VIOLA EHLIN CALDAS CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA Nº 125, DE 20 DE MAIO DE 2014 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO-CNPq, no uso de suas atribuições resolve: Designar TANIA DIAS CARDOSO, Procuradora Federal, Matrícula Siape nº 1141568, para a função de substituta da Coordenação de Matérias Administrativas e Finalistica, da Procuradoria Federal deste Conselho, código DAS-101.3. GLAUCIUS OLIVA PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2014 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO-CNPq, no uso de suas atribuições resolve: Nº 127 - Dispensar, LUIZ ALBERTO DE FREITAS BRANDÃO HORTA BARBOSA, Analista em C&T, Matrícula Siape nº 06711928, da função de substituto da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação deste Conselho, código DAS-101.5, para a qual foi designado pela PO Nº 054/2014 Nº 128 - Designar, GERALDO SORTE, Analista em C&T, Matrícula Siape nº 06719546, para a função de substituto da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação deste Conselho, código DAS-101.5. GLAUCIUS OLIVA A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando a necessidade de acompanhar e avaliar a execução das ações constantes do Plano de Ação conjunto elaborado pelo Ministério da Cultura - MinC e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, em cumprimento ao estabelecido no item 9.3 do Acórdão TCU nº 1.385/2011 - Plenário, que deu origem à Portaria Interministerial nº 192, de 10 de maio de 2012, resolve: Art. 1º Constituir o Comitê Gestor do Passivo de Prestação de Contas do MinC, responsável pela definição dos procedimentos e diretrizes, de natureza estratégica e geral, aplicáveis às atividades de todas as Gerências envolvidas na análise do passivo de prestação de contas. Art. 2º As Gerências estão subordinadas às unidades do Ministério da Cultura da seguinte forma: I - Gerências de 1 a 4, à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC; II - Gerência 5, à Secretaria do Audiovisual - SAV; e III - Gerência 6, à Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira - CGEXE, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração. § 1º A subordinação das Gerências poderá ser revista a qualquer momento, caso a evolução dos trabalhos a justifique. § 2º A chefia da Gerência é exercida por Técnico de Complexidade Gerencial, sendo substituído, na sua ausência, por Técnicos de Complexidade Intelectual, no âmbito de suas respectivas células de trabalho. Art. 3º As unidades do MinC a quem as Gerências estão subordinadas são responsáveis por: I - distribuir os processos de prestação de contas do passivo para as Gerências; II - orientar tecnicamente e supervisionar a execução das atividades de prestação de contas do passivo; III - definir as ações de capacitação das equipes de trabalho, em conjunto com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP; e IV - controlar o ponto, conduzir o processo de avaliação de desempenho e outras atividades de natureza administrativa e gerencial inerentes à subordinação hierárquica dos Técnicos de Complexidade Intelectual e Gerencial. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022014052200008 Nº 96, quinta-feira, 22 de maio de 2014 Art. 4º Os dirigentes das unidades relacionadas no art. 2º desta Portaria designarão servidor responsável pela execução das atividades previstas no art. 3º. § 1º O servidor designado deverá ser ocupante de cargo de nível superior ou de cargo de direção e assessoramento superior de qualquer nível. § 2º Os técnicos de complexidade gerencial das equipes de trabalho estão, para todos os efeitos, subordinados ao servidor designado nos termos do parágrafo anterior. Art. 5º O Comitê Gestor será constituído por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades, indicados pelos titulares das respectivas unidades: I - Secretaria-Executiva - SE: a) Titular - Flávia Martins Farias Nunes b) Primeiro suplente - Renata Sanches c) Segundo suplente - André Domingues da Costa II - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC: a) Titular - Denise Terra Nunes b) Primeiro suplente - Charles Pereira Passos c) Segundo suplente - Franciwella Kenia Silva e Souza III -Secretaria do Audiovisual - SAV: a) Titular - Viviane Maria de Souza b) Primeiro suplente - Carlos Antônio Oliveira da Cruz c) Segundo suplente - Natália Maria Rezende IV - Secretaria de Políticas Culturais - SPC: a) Titular - Gisele Villela de Souza b) Primeiro suplente - Patrícia Nóbrega Coimbra c) Segundo suplente - Priscyla Magna Martins Bernardes V - Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural - SCDC: a) Titular - Marcello Nóbrega de Miranda Lopes b) Primeiro suplente - Carlos Carvalho Rocha c) Segundo suplente - Bruno Silva Barreto; e VI - Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira - CGEXE, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA: a) Titular - Ivanilde Nascimento de Castro b) Primeiro suplente - Auta Maria Teixeira Bittencourt c) Segundo suplente - Priscila Pimentel de Abreu VII - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA: a) Titular - Gisele Bastos Banhatto Correia b) Primeiro suplente - Luiz Renato Lima da Costa c) Segundo suplente - Karina de Vasconcellos Silva Art. 6º O Comitê Gestor será presidido pelo representante da Secretaria-Executiva, a quem caberá: I - convocar as reuniões do Comitê Gestor; II - consolidar os relatórios de desenvolvimento dos trabalhos da Força-Tarefa; e III - submeter à Secretaria-Executiva os relatórios e demais informações acerca do desenvolvimento dos trabalhos do Comitê; IV - estabelecer metas de produtividade para as Gerências; V - expedir orientações e diretrizes para nortear o trabalho das Gerências; VI - definir estratégias de tratamento do passivo de prestação de contas; e VII - realizar outras atividades pertinentes à gestão do Passivo de prestação de contas do Ministério da Cultura. § 1º As decisões do Comitê serão tomadas por unanimidade e formalizadas na forma de orientações à atenção das Gerências. § 2º O Comitê se reunirá periodicamente, com frequência mínima mensal. § 3º As reuniões do Comitê Gestor serão realizadas com qualquer quórum, podendo ser restritas às unidades que tenham interesse específico a ser deliberado. Art.7º Fica revogada a Portaria nº 32, de 11 de abril de 2013. Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA SUPLICY DESPACHO DA MINISTRA Em 21 de maio de 2014 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar o afastamento do país de ANA MARIA PESSOA DOS SANTOS, Diretora do Centro de Memória e Informação da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, para participar das atividades relacionadas ao Projeto de Investigação "A Casa Senhorial em Lisboa e no Rio de Janeiro (sécs. XVII, XVIII e XIX). Anatomia dos Interiores, na cidade de Lisboa - Portugal, no período de 2 a 14 de junho de 2014, incluindo trânsito, com ônus limitado/FCRB. A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado de Rio de Janeiro arcará com as despesas de passagens aéreas e quatro diárias referente ao período de 2 a 6 de junho de 2014, e a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, com as despesas de hospedagem e alimentação no período de 7 a 14 de junho de 2014. MARTA SUPLICY SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 20 de maio de 2014 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no o art. 2 do Decreto no 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 136, de 17 de outubro de 2012, resolve autorizar o afastamento do país de MAU- Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.