FUNDADA EM 29/03/1990 – FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA – CBTM /CNPJ 83.367.755 / 0001 – 56 / RODOVIA DO TAPANÃ, CONJUNTO TAPAJÓS / RUA CANDEIAS N° 19 / CEP 66.630-505 BELÉM – PARÁ / Telefones: (091) 32772454 / 81623328 [email protected] REGULAMENTO DE INDICAÇÃO DOS MELHORES ATLETAS DO ANO DA FTMPA CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO, DOS FINS E OBJETIVOS. ART. 1 O presente REGULAMENTO DE INDICAÇÃO DOS MELHORES ATLETAS DO ANO DA FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO PARÁ, define-se como o conjunto de regras e procedimentos utilizado pela entidade, que, com base no Regulamento Geral de Competições da CBTM e da FTMPA, o Regulamento Específico do Campeonato Paraense de Tênis de Mesa, seu Estatuto, e a Legislação Esportiva vigente, tem por finalidade normatizar as regras e procedimentos de indicação dos melhores atletas de uma temporada, aferindo-lhes a participação em competições oficiais internacionais, nacionais, interestaduais, estaduais e municipais promovidas pelas respectivas Entidades de Administração Esportiva e/ou pelos Governos Federal, Estadual e Municipal reconhecidas pela CBTM e/ou FTMPA, ordenando-lhes a classificação em decorrência da soma da pontuação obtida por cada colocação alcançada nessas diversas competições, conforme estabelece o sistema aqui apresentado, com o objetivo final de balizar, quando for o caso, as indicações dos atletas da FTMPA a concorrerem a prêmios especiais, recebimento de bolsas de incentivo financeiro ou distinções similares. CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS E PRÉ-REQUISITOS À INDICAÇÃO. ART. 2 Para fazer jus e estar apto à indicação, necessário se faz a todo atleta atentar ao cumprimento das condições, exigências e pré-requisitos básicos a seguir. §1º É condição fundamental à indicação, que o atleta tenha disputado regularmente o Campeonato Paraense Individual de Tênis de Mesa do respectivo ano alusivo a esta, entendendo-se como tal sua participação na metade mais um dos torneios realizados para as categorias em que o mesmo tenha se inscrito, independentemente de se tratar de competição disputada em duas fases, uma Classificatória e outra Principal, bem como de seu desempenho em competições oficiais outras. §2º Para as competições (campeonatos) ou categorias disputadas em duas fases, e que não tenham sido decididas antecipadamente, é condição fundamental à indicação, que o atleta tenha participado da fase tida como a Fase Principal das categorias em que tenha sido inscrito na Fase Classificatória, na forma que exigir o regulamento da referida competição. §3º Não será indicado aquele que não participar do Campeonato Paraense de Equipes de Clubes nas categorias em que tenha este participado do Campeonato Paraense Individual, isso quando tais categorias (competições) forem realizadas após a competição individual; houver equipe ou equipes adversárias inscritas; quando não FUNDADA EM 29/03/1990 – FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA – CBTM /CNPJ 83.367.755 / 0001 – 56 / RODOVIA DO TAPANÃ, CONJUNTO TAPAJÓS / RUA CANDEIAS N° 19 / CEP 66.630-505 BELÉM – PARÁ / Telefones: (091) 32772454 / 81623328 [email protected] houver no mínimo dois outros atletas de sua equipe que possam suprir sua ausência; e, finalmente, houver pelo menos outro atleta de sua equipe dependente de sua participação para efetivar a inscrição da mesma. §4º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, entenda-se como não participação a não inscrição de uma equipe, efetivada, a inscrição, com o devido pagamento de sua correspondente taxa. §5º Solicitação de não consideração de qualquer duma das condições impeditivas à indicação descritas acima, acompanhada das devidas justificativas e dos pertinentes documentos comprobatórios, deverá ser direcionada à FTMPA de forma escrita, em papel timbrado do clube, e assinada por seu credenciado representante, podendo ou não a FTMPA deferi-la, conforme entendimento de sua diretoria. §6º Só concorrerá à indicação aquele que, no ano correspondente a mesma, tenha conquistado pelo menos um título de campeão em competições oficiais reconhecidas pela FTMPA, mesmo que este corresponda à Fase Classificatória do Campeonato Paraense Individual, quando esta houver, com a consequente participação na Fase Principal, como disposto no Parágrafo 2º deste artigo. §7º Indicações que não correspondam à exigência descrita no Parágrafo anterior, resguardada a condição disposta no Parágrafo 5º deste artigo, poderão ser admitidas em casos extraordinários de elevado desempenho, donde a pontuação resultante por este Regulamento classifique determinado atleta entre os dois primeiros mais pontuados da temporada em questão, o que dependerá de minuciosa análise técnica por parte da FTMPA, que assim levará em consideração o desempenho dos demais concorrentes, tal como pontuação alcançada e o peso das competições em que esta se deu. §8º Não serão computados os resultados das categorias Máster, Ladies e Sênior. §9º Aos atletas com idade a partir de 30 (trinta anos), somente serão computados seus resultados obtidos nas categorias por nível técnico, isto é, no Rating, nas Divisões ou similares, conforme definido pela CBTM e/ou FTMPA. §10º Não estar penalizado pela FTMPA, pela Justiça Desportiva ou pela Justiça Comum. CAPÍTULO III DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO ART. 3 A ordenação dos melhores atletas do ano da FTMPA, dar-se-á conforme o critério de pontos a seguir, elaborado a partir dos valores básicos em pontuação de cada colocação das competições de Ranking, da diferença percentual entre cada Rating e do peso das competições propostos pelo Regulamento Geral de Competições FUNDADA EM 29/03/1990 – FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA – CBTM /CNPJ 83.367.755 / 0001 – 56 / RODOVIA DO TAPANÃ, CONJUNTO TAPAJÓS / RUA CANDEIAS N° 19 / CEP 66.630-505 BELÉM – PARÁ / Telefones: (091) 32772454 / 81623328 [email protected] da CBTM (para melhor entendimento deste caput e dos demais parágrafos relativos a este artigo, conferir tabela esquemática ao final do mesmo). §1º A pontuação básica – competições com peso 1 -, para a FTMPA, para cada posição será, com base na CBTM, por colocação*: 1º lugar: 130 pontos (100%) 2º lugar: 80 pontos (61,5%) 3º lugar: 50 pontos (38,46%) *5º lugar: 20 pontos (15,38%): atribuído pela FTMPA §2º Para obter a pontuação correspondente ao peso das demais competições, basta multiplicar a pontuação básica pelo peso da mesma, que para a FTMPA vai até o peso 6. Assim, genericamente, tomando-se como exemplo a pontuação para algumas categorias, tem-se: 1º 2º 3º/4º 5º/8º Competições peso 2: 260 160 100 40 Competições peso 3: 390 240 150 60 Competições peso 4: 520 320 200 80 Competições peso 5: 650 400 250 100 Competições peso 6: 780 480 300 120 §3º As competições relativas a cada peso são: a) Peso 1: Torneios Estaduais promovidos ou indicados pela FTMPA, que não o Campeonato Paraense.* b) Peso 2: Interestaduais da CBTM; Camp. Paraense 1ª e 2ª fase; Jogos Estudantis Paraenses tanto na Fase Regional quanto na Estadual e que sejam classificatórios aos jogos estudantis nacionais promovidos pelo Ministério do Esporte; e Jogos Estudantis Brasileiros promovidos pelo Ministério do Esporte. c) Peso 3: Copas Brasil Serie Ouro; Seletivas e Top 12 da CBTM. d) Peso 4:* Torneios Internacionais indicados pela CBTM e/ou FTMPA . e) Peso 5: Campeonato Brasileiro e Campeonatos Estudantis Internacionais. f) Peso 6:* Campeonatos Internacionais. *Estipulado pela FTMPA. §4º A pontuação correspondente a cada categoria, variando a diferença percentual entre elas segundo o nível técnico e a faixa etária dos concorrentes, para cada peso, conforme a diferença percentual entre cada rating proposto pela CBTM é apresentada no quadro esquemático abaixo. §5º Toda pontuação aqui apresentada, quando obtida numa dada competição de equipes, automaticamente valerá 50% dos pontos destinados a correspondente categoria individual, independentemente da quantidade de integrantes da equipe em questão, com o mesmo se dando para as competições de duplas. §6º Entre o 3º e o 4º, e do 5º ao 8º colocado, somente nas competições promovidas pela FTMPA, em ambas as fases, quando se tratar do campeonato paraense individual e este assim for disputado, e para aqueles que tenham participado de metade + 1 dos torneios previstos para a fase de pontos corridos, todos terão distinta pontuação final, contando menos 1 ponto a cada posição subsequente. FUNDADA EM 29/03/1990 – FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA – CBTM /CNPJ 83.367.755 / 0001 – 56 / RODOVIA DO TAPANÃ, CONJUNTO TAPAJÓS / RUA CANDEIAS N° 19 / CEP 66.630-505 BELÉM – PARÁ / Telefones: (091) 32772454 / 81623328 [email protected] QUADRO ESQUEMÁTICO GERAL DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO PARA INDICAÇÃO DOS MELHORES ATLETAS DO ANO DA FTMPA Pontuação geral por competição / CBTM, por colocação*. PESO 6 1º lugar: 130 pontos (100%) Campeonatos 2º lugar: 80 pontos (61,5%) Internacionais 3º lugar: 50 pontos (38,46%) * 5º lugar (15,38%): 20 pontos (atribuído pela FTMPA) RANKING - CATEGORIAS Rating 1 Abs A / Abs A ou 1ª DIV (CP) / Adulto 1 2 Abs B / Abs B ou 2ª DIV (CP) / menores 1 Abs C / Abs C ou 3ª DIV ou Abs (CP) Abs D ou 4ª DIV (CP) Legendas: Abs: Absoluto DIV: Divisão A 3 pts (%) 1700 (100%) 1º 2º 3º 2, 3 5º PESO 5 PESO 4 Camp. Brasileiro Torneios Internacionais 1 Camp. Estudantis indicados pela Internacionais 1º 2º 3º 5º CBTM e/ou FTMPA 1º 2º 3º 5º PESO 3 Copas Brasil Serie Ouro PESO 2 1 2º 3º 1300 (76,47%) 596 367 229 137 497 306 191 76 C D E F G H I J L M N O 1200 (70,58%) 1100 (64,70%) 1000 (58,82%) 900 (52,94%) 800 (47,05%) 700 (41,17%) 600 (35,29%) 550 (32,35%) 450 (26,47%) 350 (23,52%) 250 (14,70%) 200* (11,76%) 71 65 59 53 47 41 35 32 26 24 15 12 459 421 382 344 306 268 229 210 172 153 96 76 282 259 235 212 188 165 141 129 106 94 59 47 177 162 147 132 118 103 88 81 66 59 37 29 Jogos Estudantis 398 245 153 92 298 183 115 46 275 252 229 206 183 161 138 126 103 92 57 46 169 106 42 155 97 39 141 88 35 127 79 32 113 70 28 99 62 25 85 53 21 77 48 19 63 40 16 57 35 14 35 22 9 28 18 7 Torneios Estaduais indicados pela FTMPA 2 4 Paraenses (x2) e Brasileiros 5º 1º 2º 3º/4º 5º/8º 780 480 300 120 650 400 250 100 520 320 200 80 390 240 150 60 B 2 C. Paraense 1ª e 2ª fase Seletivas e Top 12 1º PESO 1 Interestaduais da CBTM 1º 2º 3º 5º 260 160 100 40 130 80 50 20 193 119 74 30 99 61 38 15 183 168 153 138 122 107 92 84 69 61 38 31 113 103 94 85 75 66 57 52 42 38 23 19 70 65 59 53 47 41 35 32 27 23 15 12 28 26 24 21 19 16 14 13 11 9 6 5 92 84 76 69 61 54 46 42 34 31 19 15 57 52 47 42 38 33 28 26 21 19 12 9 35 32 29 27 23 21 18 16 13 12 7 6 14 13 12 11 9 8 7 6 5 4 3 2 1 Abs A, B e C : C. Brasileiro e Copa Brasil Série Ouro 2 Adulto : CBTM e FTMPA (CP): Campeonato Paraense Entre o 3º e o 4º, e do 5º ao 8º, somente nas competições promovidas pela FTMPA, em ambas as fases, quando se tratar do campeonato paraense e este assim for disputado, e para aqueles que tenham participado de metade + 1 dos torneios previstos para a fase de pts corridos, todos terão pts distintos na sua pontuação final, contando menos 1 pt a cada posição subsequente. 3 menores : da categoria pré-mirim à juventude; todas as estudantis e demais que tenham como limite máximo a idade de 18 anos, conforme definido pela entidade promotora do evento. Resultados das categorias Sênior, Máster, Ladies ou Veteranos não serão computados 4 Jogos Estudantis Paraenses : os realizados tanto em Fase Regional quanto em Fase Estadual e que sejam classificatórios à competição estudantil nacional (Jogos Estudantis Brasileiros) promovida pelo Ministério do Esporte. FUNDADA EM 29/03/1990 – FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA – CBTM /CNPJ 83.367.755 / 0001 – 56 / RODOVIA DO TAPANÃ, CONJUNTO TAPAJÓS / RUA CANDEIAS N° 19 / CEP 66.630-505 BELÉM – PARÁ / Telefones: (091) 32772454 / 81623328 [email protected] CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ART. 4 Reserva-se à Diretoria da FTMPA o direito, bem como a responsabilidade pela edição final da relação dos melhores atletas do ano do tênis de mesa paraense, documento este que obrigatoriamente deve constar do seu Relatório Administrativo Anual. §1º A FTMPA editará tantas listagens quantas forem necessárias para dirimir dúvidas e fazer qualquer que seja o tipo de correção em falhas detectadas nas listagem já publicadas. §2º A FTMPA poderá a qualquer momento, caso assim se torne necessário, e via publicação de Nota Oficial em www.ftmpa.com.br, em decorrência de mudanças na Legislação Vigente ou em seus regulamentos, ou nos da CBTM, por exemplo, promover alterações neste Regulamento. §3º Embora lhe seja obrigatória a publicação como parte do Relatório Administrativo Anual, esta, no entanto, sem incorrer na desobrigação referida, poderá antecipar-lhe a edição em casos excepcionais. §4º A indicação/publicação dos atletas na listagem final dos melhores do ano, NÃO garantirá a automática indicação por parte da FTMPA à participação dos mesmos em concursos a premiações especiais, programas de bolsa de incentivo esportivofinanceiro ou distinções similares, quando for o caso. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ART 5 Os casos omissos a este Regulamento serão objeto de estudo e possível resolução por parte da Diretoria da FTMPA. ART 6 Revogam-se todas as disposições anteriores relativas a critérios para indicação dos melhores atletas do ano da FTMPA. ART 7 Este Regulamento entra em vigor a partir de sua publicação no site da Federação de Tênis de Mesa do Pará. Belém-PA, 22 de fevereiro de 2013 __________________________________ Nizomar Guimarães Carneiro Junior Presidente da FTMPA 2012-2015