RESOLUÇAO N. 05/2013 Estabelece os Acadêmico Nota critérios 10” da do “Prêmio FACDO - Faculdade Católica Dom Orione. O Diretor Geral da Faculdade Católica Dom Orione, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, estabelece os critérios do “Prêmio Acadêmico Nota 10”, o qual se regerá pelas seguintes regras: CAPITULO I DISPOSIÇOES GERAIS Art. 1º. Os critérios para a escolha dos Acadêmicos ao Prêmio Acadêmico Nota 10 reger-se-ão pelas disposições contidas nesta Resolução. Art. 2º. Constituem requisitos mínimos para que o acadêmico possa concorrer ao prêmio: a) Estar regularmente matriculado em algum dos cursos de graduação oferecidos pela FACDO, no respectivo período letivo cuja aferição do desempenho acadêmico será feito. b) Ter sido aprovado em todas as disciplinas cursadas no semestre letivo objeto de apuração do prêmio. Parágrafo único. O aluno que não se adequar a qualquer um dos requisitos acima elencados estará, automaticamente, inapto à percepção do prêmio. CAPÍTULO II DA PREMIAÇÃO Art. 3º. A premiação objeto desta Resolução será composta de 05 (cinco) faixas, com descontos na semestralidade (bolsa), conforme demonstrativo abaixo, bem como de placa e/ou certificado, os quais serão concedidos aos 05 (cinco) alunos com melhor média aritmética nas notas finais de cada semestre letivo, observada a ordem de classificação e os percentuais a seguir expostos: CLASSIFICAÇÃO 1.º lugar INCICE ACADÊMICO (I.A) Aluno de maior índice acadêmico Bolsa de 65% + placa durante o semestre letivo e/ou certificado Aluno de 2.º maior índice 2.º lugar acadêmico durante o semestre letivo Aluno de 3.º maior índice 3.º lugar acadêmico durante o semestre letivo 4.º lugar Aluno de 4.º maior índice acadêmico durante o semestre letivo 5.º lugar PREMIAÇÃO Bolsa de 45% + placa e/ou certificado Bolsa de 30% + placa e/ou certificado Bolsa de 10% + placa e/ou certificado Aluno de 5.º maior índice Uma obra literária acadêmico durante o semestre atualizada + placa e/ou letivo certificado § 1º. As bolsas de que trata o artigo anterior terão incidência sobre a semestralidade imediatamente seguinte ao da aferição dos melhores acadêmicos, incluindo matrícula. § 2º. Os prêmios definidos neste artigo serão distribuídos entre os melhores alunos de cada curso, que concorrerão entre si, em cada semestre letivo. §3º. Caso o aluno vencedor do prêmio seja aluno bolsista ou esteja em gozo de financiamento estudantil, em qualquer uma das modalidades de bolsas e/ou financiamentos ofertados pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, o prêmio será sobre a semestralidade de programa de pós-graduação “lato sensu” oferecido pela Faculdade Católica Dom Orione de Araguaína/TO, à livre escolha do aluno, limitada à faixa de premiação em que o aluno estiver inserido. CAPITULO III DOS CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA Art. 4º. A escolha dos alunos premiados será realizada, levando em conta a média aritmética de todas as notas finais obtidas nas disciplinas cursadas pelo aluno, no semestre letivo objeto do prêmio. §1º. Para fins de apuração do prêmio, segundo o critério definido no caput deste artigo, somente estão aptos a concorrer aos prêmios os alunos que cursarem, pelo menos, 5 (cinco) disciplinas no semestre letivo objeto da apuração do prêmio. §2º. A média a ser considerada levará em conta duas casas decimais, após a parte inteira da média apurada. Art. 5º. Em caso de empate entre os vencedores do Prêmio, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 1º - Dentre os alunos empatados, será premiado, em nível superior de premiação, o aluno submetido a um maior número de disciplinas cursadas no semestre letivo de apuração dos resultados, incluindo o estágio supervisionado, se for o caso. 2º - Persistindo o empate, será premiado, em nível superior de premiação, o aluno que tiver menos ausências registradas no semestre letivo de apuração 3º - Persistindo o empate, o prêmio será rateado entre os acadêmicos empatados. Art. 6º. O gozo do prêmio fica condicionado ao fato de o aluno estar regularmente matriculado e freqüentando as aulas, no semestre letivo imediatamente seguinte ao da apuração dos resultados, observando-se os prazos regimentais e os fixados pela secretaria acadêmica. § 1°. Caso algum dos vencedores do prêmio não faça sua matrícula regular no semestre letivo imediatamente seguinte ao da apuração dos resultados, dentro dos prazos estipulados pela FACDO, por qualquer motivo que seja, tal fato ensejará a perda do direito de gozar dos prêmios objeto desta Resolução. § 2°. Também perderá, imediatamente, o direito ao gozo da premiação de bolsa de estudos ora criada, o aluno que se desvincular da FACDO, seja por transferência, desistência voluntária, abandono de curso ou outros fatores, podendo ser conferido aos vencedores que se enquadrarem neste dispositivo apenas a premiação por meio de certificados ou placas. § 3°. Caso o aluno vencedor do prêmio esteja no último período do curso, sendo impossível usufruir da bolsa no semestre letivo seguinte, à ele será garantida uma bolsa equivalente em um curso de pós-graduação a ser oferecido pela FACDO, devendo tal escolha ser exercida pelo aluno, dentro de até 2 (dois) anos após o término do semestre letivo de apuração do prêmio. § 4º. A premiação que trata o § 3º do artigo 3º poderá ser cumulativa em razão da impossibilidade da matrícula em programa de pós-graduação da Faculdade Católica Dom Orione antes da conclusão de curso de graduação. CAPITULO IV DO RESULTADO Art. 7º. A apuração dos resultados, considerando os critérios previstos neste instrumento, ficará sob a responsabilidade das Coordenações dos Cursos oferecidos pela FACDO, sendo garantido o acesso aos dados de apuração a todos os alunos interessados. Art. 8º. A relação dos vencedores, bem como a lista completa de classificação, será divulgada nos meios de comunicação interno da FACDO ao final do período letivo e mediante a entrega, por parte de todos os professores, dos diários de notas dos alunos. CAPITULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. As decisões obtidas para a escolha dos vencedores são finais e, portanto, não serão passíveis de recursos ou impugnações, em qualquer fase do processo de apuração dos resultados. Art. 10. As normas contidas no presente edital renovam-se, automaticamente, a cada semestre letivo, salvo deliberação em contrário da direção da IES. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos por meio de deliberação colegiada entre as Coordenações de Cursos oferecidos pela FACDO e Direção Acadêmica. Art. 12. A presente Resolução entra em vigor imediatamente e seus critérios já serão aplicados na apuração do prêmio do atual semestre letivo, ficando revogadas as disposições em contrário. Araguaina, 19 de Abril de 2013. Pe. Francisco de Assis Silva Alfenas Diretor Geral da FACDO