RESOLUÇAO N. 05/2013
Estabelece
os
Acadêmico
Nota
critérios
10”
da
do
“Prêmio
FACDO
-
Faculdade Católica Dom Orione.
O Diretor Geral da Faculdade Católica Dom Orione, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, estabelece os critérios do “Prêmio Acadêmico Nota
10”, o qual se regerá pelas seguintes regras:
CAPITULO I
DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 1º. Os critérios para a escolha dos Acadêmicos ao Prêmio Acadêmico Nota 10
reger-se-ão pelas disposições contidas nesta Resolução.
Art. 2º. Constituem requisitos mínimos para que o acadêmico possa concorrer ao
prêmio:
a) Estar regularmente matriculado em algum dos cursos de graduação oferecidos
pela FACDO, no respectivo período letivo cuja aferição do desempenho
acadêmico será feito.
b) Ter sido aprovado em todas as disciplinas cursadas no semestre letivo objeto de
apuração do prêmio.
Parágrafo único. O aluno que não se adequar a qualquer um dos requisitos acima
elencados estará, automaticamente, inapto à percepção do prêmio.
CAPÍTULO II
DA PREMIAÇÃO
Art. 3º. A premiação objeto desta Resolução será composta de 05 (cinco) faixas, com
descontos na semestralidade (bolsa), conforme demonstrativo abaixo, bem como de
placa e/ou certificado, os quais serão concedidos aos 05 (cinco) alunos com melhor
média aritmética nas notas finais de cada semestre letivo, observada a ordem de
classificação e os percentuais a seguir expostos:
CLASSIFICAÇÃO
1.º lugar
INCICE ACADÊMICO (I.A)
Aluno de maior índice acadêmico
Bolsa de 65% + placa
durante o semestre letivo
e/ou certificado
Aluno de 2.º maior índice
2.º lugar
acadêmico durante o semestre
letivo
Aluno de 3.º maior índice
3.º lugar
acadêmico durante o semestre
letivo
4.º lugar
Aluno de 4.º maior índice
acadêmico durante o semestre
letivo
5.º lugar
PREMIAÇÃO
Bolsa de 45% + placa
e/ou certificado
Bolsa de 30% + placa
e/ou certificado
Bolsa de 10% + placa
e/ou certificado
Aluno de 5.º maior índice
Uma obra literária
acadêmico durante o semestre
atualizada + placa e/ou
letivo
certificado
§ 1º. As bolsas de que trata o artigo anterior terão incidência sobre a semestralidade
imediatamente seguinte ao da aferição dos melhores acadêmicos, incluindo matrícula.
§ 2º. Os prêmios definidos neste artigo serão distribuídos entre os melhores alunos de
cada curso, que concorrerão entre si, em cada semestre letivo.
§3º. Caso o aluno vencedor do prêmio seja aluno bolsista ou esteja em gozo de
financiamento estudantil, em qualquer uma das modalidades de bolsas e/ou
financiamentos ofertados pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, o prêmio será
sobre a semestralidade de programa de pós-graduação “lato sensu” oferecido pela
Faculdade Católica Dom Orione de Araguaína/TO, à livre escolha do aluno, limitada à
faixa de premiação em que o aluno estiver inserido.
CAPITULO III
DOS CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA
Art. 4º. A escolha dos alunos premiados será realizada, levando em conta a média
aritmética de todas as notas finais obtidas nas disciplinas cursadas pelo aluno, no
semestre letivo objeto do prêmio.
§1º. Para fins de apuração do prêmio, segundo o critério definido no caput deste
artigo, somente estão aptos a concorrer aos prêmios os alunos que cursarem, pelo
menos, 5 (cinco) disciplinas no semestre letivo objeto da apuração do prêmio.
§2º. A média a ser considerada levará em conta duas casas decimais, após a parte
inteira da média apurada.
Art. 5º. Em caso de empate entre os vencedores do Prêmio, serão adotados os
seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
1º - Dentre os alunos empatados, será premiado, em nível superior de
premiação, o aluno submetido a um maior número de disciplinas cursadas no semestre
letivo de apuração dos resultados, incluindo o estágio supervisionado, se for o caso.
2º - Persistindo o empate, será premiado, em nível superior de premiação, o
aluno que tiver menos ausências registradas no semestre letivo de apuração
3º - Persistindo o empate, o prêmio será rateado entre os acadêmicos
empatados.
Art. 6º. O gozo do prêmio fica condicionado ao fato de o aluno estar regularmente
matriculado e freqüentando as aulas, no semestre letivo imediatamente seguinte ao da
apuração dos resultados, observando-se os prazos regimentais e os fixados pela
secretaria acadêmica.
§ 1°. Caso algum dos vencedores do prêmio não faça sua matrícula regular no
semestre letivo imediatamente seguinte ao da apuração dos resultados, dentro dos
prazos estipulados pela FACDO, por qualquer motivo que seja, tal fato ensejará a
perda do direito de gozar dos prêmios objeto desta Resolução.
§ 2°. Também perderá, imediatamente, o direito ao gozo da premiação de bolsa de
estudos ora criada, o aluno que se desvincular da FACDO, seja por transferência,
desistência voluntária, abandono de curso ou outros fatores, podendo ser conferido
aos vencedores que se enquadrarem neste dispositivo apenas a premiação por meio
de certificados ou placas.
§ 3°. Caso o aluno vencedor do prêmio esteja no último período do curso, sendo
impossível usufruir da bolsa no semestre letivo seguinte, à ele será garantida uma
bolsa equivalente em um curso de pós-graduação a ser oferecido pela FACDO,
devendo tal escolha ser exercida pelo aluno, dentro de até 2 (dois) anos após o
término do semestre letivo de apuração do prêmio.
§ 4º. A premiação que trata o § 3º do artigo 3º poderá ser cumulativa em razão da
impossibilidade da matrícula em programa de pós-graduação da Faculdade Católica
Dom Orione antes da conclusão de curso de graduação.
CAPITULO IV
DO RESULTADO
Art. 7º. A apuração dos resultados, considerando os critérios previstos neste
instrumento, ficará sob a responsabilidade das Coordenações dos Cursos oferecidos
pela FACDO, sendo garantido o acesso aos dados de apuração a todos os alunos
interessados.
Art. 8º. A relação dos vencedores, bem como a lista completa de classificação, será
divulgada nos meios de comunicação interno da FACDO ao final do período letivo e
mediante a entrega, por parte de todos os professores, dos diários de notas dos
alunos.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. As decisões obtidas para a escolha dos vencedores são finais e, portanto, não
serão passíveis de recursos ou impugnações, em qualquer fase do processo de
apuração dos resultados.
Art. 10. As normas contidas no presente edital renovam-se, automaticamente, a cada
semestre letivo, salvo deliberação em contrário da direção da IES.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos por meio de deliberação colegiada entre
as Coordenações de Cursos oferecidos pela FACDO e Direção Acadêmica.
Art. 12. A presente Resolução entra em vigor imediatamente e seus critérios já serão
aplicados na apuração do prêmio do atual semestre letivo, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Araguaina, 19 de Abril de 2013.
Pe. Francisco de Assis Silva Alfenas
Diretor Geral da FACDO
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“Prêmio Acadêmico Nota 10” da FACDO