ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE VILA FRANCA DO CAMPO Regulamento de Reconhecimento de Mérito Escolar Conforme o previsto na alínea c) do artigo 40º do Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº18/20047/A de 19 de julho, a Escola Básica e Secundária de Vila Franca do Campo, passa a reconhecer anualmente os alunos que se destacam pelo seu aproveitamento escolar. Artigo 1º O regulamento de para seleção de alunos para o Quadro de Honra tem como objetivo premiar os melhores alunos da Escola Básica e Secundária de Vila Franca do Campo, em cada ano de escolaridade e em cada ano letivo. Para este efeito consideram-se os alunos da Escola matriculados desde o 5º ano até ao 12º ano de escolaridade e que cumpram o ano letivo completo, neste estabelecimento de ensino. Artigo 2º O apuramento dos melhores alunos de cada ano de escolaridade far-se-á nos termos do artigo 3º deste regulamento. Para o efeito, caberá a cada Diretor de Turma, ouvido o Conselho de Turma na reunião de avaliação do 3º período, elaborar uma proposta fundamentada dos alunos que reúnam as condições para serem candidatos ao Quadro de Honra. Artigo 3º Critérios de seleção Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se: 1. No Ensino Básico Melhores alunos de cada ano aquele que cumulativamente apresente os seguintes requisitos: a) Terem, na Classificação Interna no final do ano letivo, Satisfaz Bem nas áreas curriculares não disciplinares e média superior a 4,50 nas áreas curriculares disciplinares, não podendo ter qualquer nível inferior a 3. Não é de considerar para o efeito a disciplina de Educação Moral e Religiosa; b) Não serem repetentes, excetuando-se os casos em que a retenção tenha sido causada por motivos de força maior (doença ou outro); c) Terem, todas as faltas, devidamente justificadas; d) Terem um comportamento exemplar, quer no seu relacionamento com todos os membros da comunidade escolar, quer no respeito de normas, de bens e de serviços ao seu dispor. 2. No Ensino Secundário Melhores alunos de cada ano e que, cumulativamente, apresentam os seguintes requisitos: a) Estarem inscritos em todas as disciplinas do plano curricular do ano que frequenta; b) Não terem disciplinas em atraso; c) Não serem repetentes, excetuando-se os casos em que a retenção tenha sido causada por motivos de força maior (doença ou outro); d) Terem, todas as faltas, devidamente justificadas; e) Terem um comportamento exemplar, quer no seu relacionamento com todos os membros da comunidade escolar, quer no respeito de normas, de bens e de serviços ao seu dispor. f) Terem a classificação interna, a média aritmética de 16 valores, arredondada às centésimas. Não é de considerar para o efeito a disciplina de Educação Moral e Religiosa. Artigo 4º Reconhecimento do mérito O reconhecimento do mérito fica certificado através: a) Da afixação na Escola, em local visível, da lista dos alunos distinguidos através de um Quadro de Honra; b) Excecionalmente, o melhor aluno do 12º ano receberá um prémio de mérito a definir no final do ano letivo; c) Atribuição a todos os distinguidos de um certificado em cerimónia pública. O Presidente da Assembleia de Escola __________________________________________________ Fernando Manuel Correia Vieira A Presidente do Conselho Executivo ________________________________________________ Aureliana Câmara