ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE VILA FRANCA DO CAMPO
Regulamento de Reconhecimento de Mérito Escolar
Conforme o previsto na alínea c) do artigo 40º do Estatuto do Aluno do Ensino Básico e
Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº18/20047/A de 19 de julho, a Escola
Básica e Secundária de Vila Franca do Campo, passa a reconhecer anualmente os alunos que se
destacam pelo seu aproveitamento escolar.
Artigo 1º
O regulamento de para seleção de alunos para o Quadro de Honra tem como objetivo
premiar os melhores alunos da Escola Básica e Secundária de Vila Franca do Campo, em cada
ano de escolaridade e em cada ano letivo. Para este efeito consideram-se os alunos da Escola
matriculados desde o 5º ano até ao 12º ano de escolaridade e que cumpram o ano letivo
completo, neste estabelecimento de ensino.
Artigo 2º
O apuramento dos melhores alunos de cada ano de escolaridade far-se-á nos termos do
artigo 3º deste regulamento. Para o efeito, caberá a cada Diretor de Turma, ouvido o Conselho
de Turma na reunião de avaliação do 3º período, elaborar uma proposta fundamentada dos
alunos que reúnam as condições para serem candidatos ao Quadro de Honra.
Artigo 3º
Critérios de seleção
Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se:
1. No Ensino Básico
Melhores alunos de cada ano aquele que cumulativamente apresente os seguintes
requisitos:
a) Terem, na Classificação Interna no final do ano letivo, Satisfaz Bem nas áreas
curriculares não disciplinares e média superior a 4,50 nas áreas curriculares
disciplinares, não podendo ter qualquer nível inferior a 3. Não é de considerar para o
efeito a disciplina de Educação Moral e Religiosa;
b) Não serem repetentes, excetuando-se os casos em que a retenção tenha sido causada
por motivos de força maior (doença ou outro);
c) Terem, todas as faltas, devidamente justificadas;
d) Terem um comportamento exemplar, quer no seu relacionamento com todos os
membros da comunidade escolar, quer no respeito de normas, de bens e de serviços ao
seu dispor.
2. No Ensino Secundário
Melhores alunos de cada ano e que, cumulativamente, apresentam os seguintes requisitos:
a) Estarem inscritos em todas as disciplinas do plano curricular do ano que frequenta;
b) Não terem disciplinas em atraso;
c) Não serem repetentes, excetuando-se os casos em que a retenção tenha sido causada
por motivos de força maior (doença ou outro);
d) Terem, todas as faltas, devidamente justificadas;
e) Terem um comportamento exemplar, quer no seu relacionamento com todos os
membros da comunidade escolar, quer no respeito de normas, de bens e de serviços
ao seu dispor.
f) Terem a classificação interna, a média aritmética de 16 valores, arredondada às
centésimas. Não é de considerar para o efeito a disciplina de Educação Moral e
Religiosa.
Artigo 4º
Reconhecimento do mérito
O reconhecimento do mérito fica certificado através:
a) Da afixação na Escola, em local visível, da lista dos alunos distinguidos através de
um Quadro de Honra;
b) Excecionalmente, o melhor aluno do 12º ano receberá um prémio de mérito a definir
no final do ano letivo;
c) Atribuição a todos os distinguidos de um certificado em cerimónia pública.
O Presidente da Assembleia de Escola
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Fernando Manuel Correia Vieira
A Presidente do Conselho Executivo
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Aureliana Câmara
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