Regulamento Concurso Cultural de Dia das Mães do “Prudente Parque Shopping” 1. O presente concurso cultural é realizado pelo “Prudente Parque Shopping” e acontecerá no período compreendido entre os dias 19 de abril a 09 de maio de 2010. 2. É vedada a participação de funcionários do “Prudente Parque Shopping”, inclusive terceirizados, funcionários das lojas e lojistas, bem como cônjuges e parentes em primeiro grau de administradores, sócios, funcionários das empresas que de alguma forma participem da elaboração, implantação, patrocínio ou administração deste concurso. 3. Qualquer pessoa maior de 18 anos ou responsável legal nos casos necessários poderá participar do concurso cultural do “Prudente Parque Shopping”, salvo o disposto no item 2. 4. Cada participante preencher um cupom respondendo a pergunta “Qual sua definição para o amor de mãe ?”, o autor da frase mais original respeite esse regulamento ganhará 1(um) home theater e 1 (uma) TV de 32 polegadas. 5. O horário para preenchimento e depósito dos cupons será das 12h às 18h30 às segundas-feiras, das 10h às 22h de terça à sábado e das 14h às 20h aos domingos e feriados e deverão ser realizados no balcão da promoção localizado no piso superior do shopping até o dia 09 de maio de 2010, às 20h. 6. Para fins de avaliação, as frases serão analisadas pelos seguintes critérios: criatividade, adequação ao tema proposto, redação e emotividade. 7. Os candidatos serão analisados por uma comissão julgadora formada por 3 (três) integrantes, sendo 1 (um) profissional de publicidade, 1 (um) do “Prudente Parque Shopping” e 1 (um) lojista, escolhido pelo departamento de marketing, que deverá ainda interferir em exceções, como casos de desempate. 8. Todos os cupons serão analisados, porém serão automaticamente desclassificados aqueles com frases ilegíveis, erros gramaticais e/ou rasurados. Não serão permitidas frases que contenham discriminação, racismo, sexismo, violência, ou qualquer outro tipo de material impróprio ou ilícito. 9. O autor da melhor frase deverá retirar seu prêmio em 30 (trinta) dias a contar da data final de avaliação (10 de maio de 2010) junto a administração do shopping. Caso não o faça, perderá direito ao mesmo que será doado a uma instituição de caridade do município de Presidente Prudente. 10. O “Prudente Parque Shopping” não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes, tampouco pela autoria das frases enviadas pelos mesmos. Assim, os participantes estão cientes de que só será permitido o encaminhamento de textos de autoria própria, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, plágio. 11. Os participantes cedem, desde já, ao “Prudente Parque Shopping”, sem qualquer ônus, todos os direitos autorais e patrimoniais eventualmente existentes nos textos inscritos, mesmo que não selecionados, autorizando o uso desse material livremente e da forma que for conveniente ao “Prudente Parque Shopping”, no todo ou em parte, em toda e qualquer mídia, ilimitadamente, pelo período de até 6 (seis) meses. 12. No caso de comprovada fraude, o participante será sumariamente excluído do concurso e o prêmio será transferido para outro participante. 13. A comunicação ao vencedor será feita por telefone e divulgação pelo site www.prudenteparqueshopping.com.br Se, dois dias após o envio do e-mail de aviso ao ganhador, não houver resposta, o mesmo estará automaticamente desclassificado. O resultado do concurso cultural será divulgado no dia 10 (dez) de maio de 2010. 14. O prêmio do vencedor deste concurso é pessoal e intransferível e seu valor, em nenhuma hipótese, será convertido em moeda corrente. 15. Os participantes autorizam, desde já, o uso de sua imagem, som de voz, nome em filmes, vídeos, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas para a divulgação de sua participação no concurso, sem qualquer ônus para o “Prudente Parque Shopping”. 16. A divulgação deste concurso poderá ser feita por meio de anúncios, cartazes, mala direta, “press-release” e mídia exterior. 17. A participação neste concurso é condicionada à aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento. 18. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por 03 (três) representantes do “Prudente Parque Shopping”, sendo que suas decisões serão soberanas e irrecorríveis. 19. Este Regulamento está disponível, em sua íntegra, no site www.prudenteparqueshopping.com.br 20. Este concurso é de caráter exclusivamente cultural, não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeito a autorização prévia, conforme estabelecido na Lei 5.768/71.